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    <date>2021-08-26</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3601</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3601</number>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quinta-feira • 26 de agosto de 2021 • Ano IV • Edição Nº 3601 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quinta-feira •  26 de agosto de 2021 •  Ano IV • Edição Nº 3601
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 3
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 3
DECRETO FINANCEIRO (Nº 074/2021) ........................................................................... 3
DECRETO FINANCEIRO (Nº 075/2021) ........................................................................... 6
LEI (Nº 633/2021) ....................................................................................... 11
LISTA DE ISENÇÃO (PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2021) ...................................................... 12
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 13
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 13
AVISO DE LICITAÇÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2021) .............................................................. 13
AVISO DE LICITAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2021) .............................................................. 14
EDITAL (PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2021) ...................................................................... 15
ERRATA | AVISO DE LICITAÇÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2021) ........................................................ 51
ERRATA | EDITAL (PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2021) ................................................................ 52
SEAGRI - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE ......................................... 53
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 53
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 082/2021) ............................................................... 53
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1010/2021) ................................................................ 54
SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO ............................. 55
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 55
EXTRATO (CONTRATO Nº 031/2021) ........................................................................... 55
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 56
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 56
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1018/2021) ................................................................ 56
RESULTADO APÓS RECURSO (CONCORRÊNCIA Nº 001/2021) ............................................................ 57
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 58
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 58
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 047/2021) .......................................................... 58
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 047/2021) ...................................................................... 59

Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quinta-feira •  26 de agosto de 2021 •  Ano IV • Edição Nº 3601
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SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (CONTRATO Nº 064/2021) .......................................................................... 119
EXTRATO (DISTRATO DE CONTRATO Nº 062/2020) ................................................................. 120
RETIFICAÇÃO | EXTRATO (CONTRATO Nº 064/2021) ................................................................. 121

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26 de agosto de 2021
Ano IV • Edição Nº 3601
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EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO FINANCEIRO (Nº 074/2021)
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
AGOSTO/2021
DECRETO FINANCEIRO 74/2021
DECRETA
O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe
confere a Lei Nº 581 / 2020,
ALTERAÇÃO DO QDD no valor de 132.987,48 (CENTO
E TRINTA E DOIS MIL E NOVECENTOS E OITENTA E
SETE REAIS E QUARENTA E OITO CENTAVOS) e dá
outras providências.
Art. 1º - Fica alterado o QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa, aprovado pelo Decreto correspondente a Programação das
Despesas das Secretarias Municipais e dos Órgãos diretamente subordinados ao Prefeito(a), conforme detalhamento abaixo:
0201 GABINETE DO PREFEITO
2002 GESTÃO DAS AÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO
31900400 - 0100000 Contratação Por Tempo Determinado 1.000,00
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.000,00
3.000,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 3.000,00
0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
2005 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
31901100 - 0100000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 23.220,00
31901300 - 0100000 Obrigações Patronais 8.400,00
31.620,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 31.620,00
0501 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM, FINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL
2011 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUN. DE ADMIN., FINANÇAS E DESENV. INSTITUCIONAL
33903600 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 6.000,00
6.000,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 6.000,00
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2032 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO INFANTIL
31909400 - 0119000 Indenizações e Restituições Trabalhistas 2.000,00
2.000,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 2.000,00
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2036 GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
31900400 - 6102000 Contratação Por Tempo Determinado 2.641,00
2.641,00Soma da Ação:
2041 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS AMBULATÓRIAIS E HOSPITALARES DE MÉDIA E ALTA
COMPLEXIDADE
31909400 - 0114000 Indenizações e Restituições Trabalhistas 16.600,00
33903900 - 6102000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 40.000,00
56.600,00Soma da Ação:
2043 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE MENTAL (CAPS)
31900400 - 6102000 Contratação Por Tempo Determinado 20.000,00
20.000,00Soma da Ação:
2047 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA E PROMOÇÃO A SAÚDE
33903900 - 0114000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.000,00
5.000,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 84.241,00
0901 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
2048 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.000,00
5.000,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 5.000,00
1001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
2058 MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR
31900400 - 0100000 Contratação Por Tempo Determinado 1.126,48
1.126,48Soma da Ação:
Soma da Unidade: 1.126,48
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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
AGOSTO/2021
DECRETO FINANCEIRO 74/2021
Total Geral: 132.987,48
Art. 2º - Os recursos para atender as adições previstas no artigo 1º decorrem de reduções das seguintes dotações orçamentárias:
0201 GABINETE DO PREFEITO
2002 GESTÃO DAS AÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO
31909400 - 0100000 Indenizações e Restituições Trabalhistas 1.000,00
33901400 - 0100000 Diárias - Civil 2.000,00
3.000,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 3.000,00
0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
2005 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
31900400 - 0100000 Contratação Por Tempo Determinado 7.120,00
31909400 - 0100000 Indenizações e Restituições Trabalhistas 24.500,00
31.620,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 31.620,00
0501 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM, FINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL
2011 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUN. DE ADMIN., FINANÇAS E DESENV. INSTITUCIONAL
33901400 - 0100000 Diárias - Civil 6.000,00
6.000,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 6.000,00
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2032 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO INFANTIL
31900400 - 0119000 Contratação Por Tempo Determinado 2.000,00
2.000,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 2.000,00
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2036 GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
31909400 - 6102000 Indenizações e Restituições Trabalhistas 2.641,00
2.641,00Soma da Ação:
2041 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS AMBULATÓRIAIS E HOSPITALARES DE MÉDIA E ALTA
COMPLEXIDADE
31901100 - 0114000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 16.600,00
33904000 - 6102000 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 40.000,00
56.600,00Soma da Ação:
2043 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE MENTAL (CAPS)
31901300 - 6102000 Obrigações Patronais 20.000,00
20.000,00Soma da Ação:
2047 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA E PROMOÇÃO A SAÚDE
33903000 - 0114000 Material de Consumo 5.000,00
5.000,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 84.241,00
0901 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
2048 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
33903000 - 0100000 Material de Consumo 5.000,00
5.000,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 5.000,00
1001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
2058 MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR
31901100 - 0100000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1.126,48
1.126,48Soma da Ação:
Soma da Unidade: 1.126,48
Total Geral: 132.987,48
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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
AGOSTO/2021
DECRETO FINANCEIRO 74/2021
26/08/2021
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 26 de agosto de 2021.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.664025
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EXECUTIVO
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DECRETO FINANCEIRO (Nº 075/2021)
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
AGOSTO/2021
DECRETO FINANCEIRO 75/2021
DECRETA
O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe
confere a Lei Nº 610 / 2020,
Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de
1.016.982,97 (UM MILHÃO E DEZESSEIS MIL E
NOVECENTOS E OITENTA E DOIS REAIS E NOVENTA
E SETE CENTAVOS) e dá outras providências.
Art. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
0201 GABINETE DO PREFEITO
2002 GESTÃO DAS AÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.000,00
2.000,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 2.000,00
0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
2005 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
31901100 - 0100000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 15.500,00
15.500,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 15.500,00
0501 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM, FINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL
2011 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUN. DE ADMIN., FINANÇAS E DESENV. INSTITUCIONAL
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.000,00
3.000,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 3.000,00
0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
2014 GESTÃO AS AÇÕES DA SECRETARIA MUN. DE SERV. PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJ. DA CIDADE
33903000 - 0100000 Material de Consumo 8.000,00
8.000,00Soma da Ação:
2017 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 22.000,00
22.000,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 30.000,00
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1010 CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO E APARELHAMENTO DE UNIDADES DO ENSINO
FUNDAMENTAL
33903900 - 0119000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 41.150,00
44906100 - 0119000 Aquisição de Imóveis 309.996,45
351.146,45Soma da Ação:
2028 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
33903000 - 0119000 Material de Consumo 40.000,00
40.000,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 391.146,45
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2036 GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
33903900 - 6102000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.000,00
2.000,00Soma da Ação:
2040 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
31901100 - 0114000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 71.720,00
33903000 - 0114000 Material de Consumo 125.000,00
33903600 - 0114000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.720,00
198.440,00Soma da Ação:
2041 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS AMBULATÓRIAIS E HOSPITALARES DE MÉDIA E ALTA
COMPLEXIDADE
33903900 - 6102000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 109.864,23
109.864,23Soma da Ação:
2043 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE MENTAL (CAPS)
33903000 - 0114000 Material de Consumo 14.000,00
14.000,00Soma da Ação:
2046 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
31901100 - 6102000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 46.200,00
46.200,00Soma da Ação:
2049 ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS
Contabilis - Gestão Pública /   / Emitido em: 26/08/2021 12:20:45 Página 1 de 5

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26 de agosto de 2021
Ano IV • Edição Nº 3601
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
AGOSTO/2021
DECRETO FINANCEIRO 75/2021
31900400 - 0114000 Contratação Por Tempo Determinado 21.153,00
31901100 - 6102000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1.253,00
33903000 - 0114000 Material de Consumo 9.100,00
33903900 - 6102000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 16.900,00
48.406,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 418.910,23
1001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
2055 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
31901100 - 0100000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 23.750,00
31901300 - 0100000 Obrigações Patronais 1.100,00
31909400 - 0100000 Indenizações e Restituições Trabalhistas 150,00
25.000,00Soma da Ação:
2058 MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 6.916,25
6.916,25Soma da Ação:
Soma da Unidade: 31.916,25
1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2050 ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS
33903600 - 0129000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3.250,00
3.250,00Soma da Ação:
2056 GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
31900400 - 0100000 Contratação Por Tempo Determinado 4.771,91
4.771,91Soma da Ação:
2057 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PRIMEIRA INFANCIA NO SUAS
33903900 - 0129000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 34.579,80
34.579,80Soma da Ação:
2060 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO E ATEND. ESPECIALIZADO AS FAMÍLIAS E
INDIVIDUOS - PAEFI
31900400 - 0128000 Contratação Por Tempo Determinado 7.990,96
7.990,96Soma da Ação:
2061 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO À FAMÍLIAS - PAIF
31900400 - 0128000 Contratação Por Tempo Determinado 1.890,77
33903900 - 0128000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 9.000,00
10.890,77Soma da Ação:
2062 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS
33903900 - 0129000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 19.626,60
19.626,60Soma da Ação:
Soma da Unidade: 81.110,04
8801 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
2071 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DA DÍVIDA
32902100 - 0100000 Juros Sobre a Dívida Por Contrato 15.400,00
46907100 - 0100000 Principal da Dívida Contratual Resgatado 28.000,00
43.400,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 43.400,00
Total Geral: 1.016.982,97
Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo
com o previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo:
0301 GABINETE DO VICE-PREFEITO
2004 GESTÃO DAS AÇÕES DO GABINETE DO VICE-PREFEITO
31901300 - 0100000 Obrigações Patronais 13.000,00
33901400 - 0100000 Diárias - Civil 2.000,00
33903300 - 0100000 Passagens e Despesas Com Locomoção 2.500,00
17.500,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 17.500,00
0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
2005 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
33903100 - 0100000 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras 4.000,00
4.000,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 4.000,00
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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
AGOSTO/2021
DECRETO FINANCEIRO 75/2021
0402 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
2075 DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
33903000 - 0100000 Material de Consumo 4.000,00
33903600 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 4.000,00
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 16.000,00
24.000,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 24.000,00
0503 CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO VALE DO JIQUIRIÇA - CDSVJ
2013 PARTICIPAÇÃO EM CONTRATO DE RATEIO
31717000 - 0100000 Rateio pela Participação Em Consórcio Público 5.000,00
44717000 - 0100000 Rateio pela Participação Em Consórcio Público 5.000,00
10.000,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 10.000,00
0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
1003 CONSTRUÇÃO E REQUALIFICAÇÃO DE PRAÇAS E JARDINS
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.000,00
5.000,00Soma da Ação:
2014 GESTÃO AS AÇÕES DA SECRETARIA MUN. DE SERV. PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJ. DA CIDADE
33901400 - 0100000 Diárias - Civil 2.500,00
33903500 - 0100000 Serviços de Consultoria 35.500,00
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 13.000,00
44905200 - 0100000 Equipamentos e Material Permanente 8.500,00
59.500,00Soma da Ação:
2076 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE TRÂNSITO E TRANSPORTE
33901400 - 0100000 Diárias - Civil 1.000,00
1.000,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 65.500,00
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2022 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000,00
44905200 - 0100000 Equipamentos e Material Permanente 8.000,00
28.000,00Soma da Ação:
2027 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR
33903900 - 0119000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 81.150,00
81.150,00Soma da Ação:
2028 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
31901100 - 0119000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 200.000,00
200.000,00Soma da Ação:
2032 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO INFANTIL
31901100 - 0119000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 109.996,45
109.996,45Soma da Ação:
Soma da Unidade: 419.146,45
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1008 CONSTRUÇÃO, REFORMA E REAPARELHAMENTO DE UNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA
44905100 - 0114000 Obras e Instalações 217.873,00
217.873,00Soma da Ação:
1009 REFORMA, AMPLIAÇÃO E REAPARELHAMENTO DE UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA
EM SAÚDE
44905100 - 6102000 Obras e Instalações 11.764,23
11.764,23Soma da Ação:
2036 GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
31901300 - 6102000 Obrigações Patronais 27.453,00
31909200 - 6102000 Despesas Exercícios Anteriores 1.000,00
28.453,00Soma da Ação:
2040 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
33901400 - 6102000 Diárias - Civil 1.000,00
33903000 - 6102000 Material de Consumo 25.999,44
33903900 - 6102000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 18.000,00
33904800 - 6102000 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 4.000,56
49.000,00Soma da Ação:
2041 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS AMBULATÓRIAIS E HOSPITALARES DE MÉDIA E ALTA
COMPLEXIDADE
31901300 - 6102000 Obrigações Patronais 20.000,00
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
AGOSTO/2021
DECRETO FINANCEIRO 75/2021
20.000,00Soma da Ação:
2047 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA E PROMOÇÃO A SAÚDE
33903000 - 0114000 Material de Consumo 24.820,00
24.820,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 351.910,23
0901 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
2048 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
33901400 - 0100000 Diárias - Civil 3.500,00
3.500,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 3.500,00
1001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
1007 CONSTRUÇÃO DE GALPÃO INDUSTRIAL
44905100 - 0100000 Obras e Instalações 12.000,00
12.000,00Soma da Ação:
2058 MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR
31901100 - 0100000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 6.916,25
6.916,25Soma da Ação:
Soma da Unidade: 18.916,25
1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2060 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO E ATEND. ESPECIALIZADO AS FAMÍLIAS E
INDIVIDUOS - PAEFI
31901100 - 0128000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 2.000,00
31901300 - 0128000 Obrigações Patronais 7.000,00
33903000 - 0128000 Material de Consumo 4.000,00
33903900 - 0129000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.250,00
16.250,00Soma da Ação:
2061 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO À FAMÍLIAS - PAIF
33903000 - 0128000 Material de Consumo 1.881,73
1.881,73Soma da Ação:
2062 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS
31900400 - 0129000 Contratação Por Tempo Determinado 38.653,46
31901300 - 0129000 Obrigações Patronais 15.552,94
33903000 - 0128000 Material de Consumo 4.000,00
58.206,40Soma da Ação:
2063 MANUTENÇÃO DA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS
33903300 - 0100000 Passagens e Despesas Com Locomoção 3.000,00
33903600 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 4.771,91
7.771,91Soma da Ação:
Soma da Unidade: 84.110,04
1003 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
2066 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS DO FMDCA
33903000 - 0100000 Material de Consumo 5.000,00
5.000,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 5.000,00
1004 FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO
2067 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS DO FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO
33903000 - 0100000 Material de Consumo 5.000,00
5.000,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 5.000,00
1201 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
2070 GESTÃO DAS AÇÕES DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
33901400 - 0100000 Diárias - Civil 3.000,00
3.000,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 3.000,00
8801 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
2072 ADMINISTRAÇÃO DO PAGAMENTO DE PRECATÓRIO
33909100 - 0100000 Sentenças Judiciais 5.400,00
5.400,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 5.400,00
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
AGOSTO/2021
DECRETO FINANCEIRO 75/2021
Total Geral: 1.016.982,97
26/08/2021
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 26 de agosto de 2021.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.664025
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LEI (Nº 633/2021)
                                                                                                                             
                                                
 
                                                                       
                                                                 
     
  
 
 
 
 
 
LEI Nº 
63
3
, DE 
2
6
 
DE 
AGOSTO
 
DE 2021 
 
 
 
Institui o Dia da Capoeira no 
Município de Amargosa
-
BA e dá outras 
provid
ê
ncias.
 
 
 
 
  
 
O 
PREFEITO MUNICIPAL DE 
AMARGOSA
, 
do 
Estado da Bahia, no uso de 
suas atribuições, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou a Lei e eu sanciono e mando 
publicar a seguinte Lei:
 
 
 
 
Art. 1º.
 
Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Amargosa
-
BA o “Dia 
da Capoeira” a ser comemorado no último doming
o de setembro.
 
 
Parágrafo único.
 
Constará no Dia da Capoeira, seminários, aulas, palestras, rodas de 
capoeira, concursos, cartazes e outras mídias que contribuam para os propósitos estabelecidos 
por esta lei.
 
 
Art. 2º.
 
Fica incluída a Semana da Capoeira no
 
calendário cultural de eventos 
oficiais do município de Amargosa.
 
 
 
Art. 3º.
 
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
 
Gabinete do Prefeito de Amargosa, 
2
6
 
de 
agosto
 
de 2021.
 
 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior
 
Prefeito Municipal

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LISTA DE ISENÇÃO (PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2021)
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
13.825.484/0001-50
Praça Lourival Monte, Centro, Amargosa BA, CEP: 45300-000 
(75) 3634-3977 
selecao@amargosa.ba.gov.br
PUBLICAÇÃO DA LISTA DE PEDIDOS DE ISENÇÃO
Edital: 001/2021 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
Data Divulgação: 26/08/2021
RELAÇÃO DOS CANDIDATOS
Nº INCRIÇÃO CANDIDATO FUNÇÃO SITUAÇÃO
32440-0 ADRIELY DOS SANTOS MATOS Assistente Social – SEMAS Indeferido
32421-0 CARLA DA CRUZ SANTOS Psicopedagogo - SEMED Deferido
32446-7 DAIANE FERNANDA DE JESUS MATOS Psicopedagogo - SEMED Indeferido
32416-0 ELIANE DE JESUS PEREIRA SOUSA Psicopedagogo - SEMED Indeferido
32412-9 ELIAS DE JESUS SOUZA Assistente Social – SEMAS Indeferido
32447-5 IDEILTON ALVES FREIRE LEAL Psicopedagogo - SEMED Deferido
32417-8 IVONICE PEREIRA PAULO Psicopedagogo - SEMED Deferido
32424-4 JAQUELINE DE SOUZA BARRETO SANTOS Psicopedagogo - SEMED Indeferido
32434-3 KAROLINE SANTOS DE ALMEIDA Psicólogo – SEMED Indeferido
32413-7 MARIA JOSE SANTANA SILVA Psicopedagogo - SEMED Indeferido
32438-4 NÚBIA LUCIA NOVAIS BORGES SILVA Psicopedagogo - SEMED Indeferido
32436-8 YONÁ PRISCILA DOURADO BASTOS GUEDES Assistente Social – SEMAS Deferido
TOTAL DE CANDIDATOS QUE SOLICITARAM ISENÇÃO: 12

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ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2021 
 
A Pregoeira torna pú blico aos interessados a re alização da seguinte lici tação: 
Pregão Presencial - PP016/2021. OBJETO: contratação de empresa 
especializada serviço de assessoria técnica social, com o objetivo de promover 
acompanhamento, formações, orientações para melhor qualificar, fortalecer e 
incentivar a atuação da sociedade civil, através dos conselhos municipais e 
instituições socioassistenciais, possibilitand o a construção da administração 
mais eficiente, aberta, democrática . DATA: 03/09/2021. HORA: 09h00min. 
Informações através do e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br. Cópia do Edital  
pelo endereço https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/. Bárbara Maria 
Barbosa Costa. Pregoeira.

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AVISO DE LICITAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2021)
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
 
AVISO 2ª SESSÃO 
 
TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2021 
 
A Comissão Permanente de Licitações  torna pública a realização da 2ª Sessão 
para divulgação do resultado do julgamento  dos conteúdos dos envelopes A e C 
pela subcomissão técnica  da seguinte licitação:  Contratação de Agência de 
Propaganda especializada na prestação de  serviços técnicos na área de 
comunicação, compreendendo estudo, planejamento, assessoramento, criação, 
produção, distribuição, veiculação de propagandas e campanhas publicitárias 
institucionais das diversas atividades promovidas pelas Secretarias Municipa is 
de Amargosa . DATA: 31/08/2021. HORA: 09H00MIN. Informações: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br, ou pelo tel efone (075) 3634 -2735. Cópia do 
edital:https://amargosa.ba.gov.br/diario-oficial/a-partir-de-9-5-2019/ultimos-
diarios-publicados/.Carla Souza Oliveira.Presidente da CPL.

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EDITAL (PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2021)
 
                     Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
1 
 
 
 
 
 
EDITAL DE LICITAÇÃO 
PREGÃO PRESENCIAL 016/2021 
I. REGÊNCIA LEGAL 
Lei Federal nº 10.520/02, subsidiariamente a Lei nº 8.666/93, Lei Complementar nº 123/06, Decreto 
Municipal nº 046/2019 e alterações posteriores de toda a legislação referida. 
II. ÓRGÃO INTERESSADO/ SETOR 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional e outras. 
III.  MODALIDADE 
Pregão Presencial no. 016/2021 
IV.  PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. 
10.670/2021 
V.  TIPO DE LICITAÇÃO 
Menor Preço  
VI.  FORMA DE PAGAMENTO 
PARCELADA 
VII. CRITÉRIO DE JULGAMENTO 
Menor Preço Global  
VIII. OBJETO 
Constitui-se objeto desta licitação a contratação de empresa especializada serviço de assessoria técnica 
social, com o objetivo de promover acompanhamento, formações, orientações para melhor qualificar, 
fortalecer e incentivar a atuação da sociedade civil, através dos conselhos municipais e instituições 
socioassistenciais, possibilitando a construção da administração mais eficiente, aberta, democrática , 
conforme demanda, nos termos do presente Termo de Referência – Anexo I. 
IX - LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO 
E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES. 
DATA: 03/09/2021 
HORÁRIO: 09h00min 
LOCAL: Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvol vimento 
Institucional — SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia. 
X. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
Unidade Gestora 
09.01 
Fonte 
00 
Projeto/Atividade 
2.005 
Elemento de despesa 
33.90.39.00 
XI. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 
12 (doze) meses 
XII – VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO  
Vide processo administrativo 
LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL 
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão 
prestados pela Pregoeira e sua Equipe de Apoio, diariamente  pelo e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefax (075) 3634-2735. 
PREGOEIRA RESPONSÁVEL 
BÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA - Decreto Nº. 038/2020, publicada no Diário Oficial do 
Município.

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                     Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
2 
 
 
 
 
 
XIII - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
13.1. Somente serão admitidas a participar da licitação as empresas que apresentarem os 
interessados credenciados, que atenderem a todas as exigências de habilitação c ontidas neste edital 
e seus anexos e, que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado. 
 
13.2. Não poderão participar: 
a) Empresas que estejam sob falência, concordata, concurso de credores, recuperação judicial, 
dissolução ou liquidação; 
b) Empresas que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Direta, 
Indireta, da União, do Distrito Federal, dos Estados ou Municípios ou estejam punidas com 
suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública; 
c) Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição; 
d) Possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou empregados, qualquer 
pessoa que seja servidor ou agente político da Prefeitura Municipal; 
e) Autor do Projeto Básico ou executivo ou responsável pela Licitação; 
 
13.3. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e 
penalidades legais aplicáveis. 
 
13.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta s ujeitará o 
licitante às sanções previstas pela Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal nº 8.666/93 , Código Penal 
Brasileiro. 
 
13.5. Os representantes legais das empresas, bem como o público em geral, deverão estar usando 
máscara de proteção e manter a distân cia segura um do outro, conforme recomenda o Ministério 
da Saúde e a Secretaria de Saúde do Município de Amargosa/BA, tendo em vista estarmos 
enfrentando a pandemia COVID -19. Esta medida é necessária para que não haja a possível 
propagação do vírus. 
 
XIV - PROCEDIMENTO LICITATÓRIO 
 
14.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições das Leis Federais nº. 
10.520 de 17 de julho de 2002 e nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Complementar 123/2006 e 
Decreto Municipal nº 046, de 07 de outubro de 2019 e demais legislações regentes da matéria. 
14.2. Este certame será dirigido pela  Pregoeira Oficial, podendo ser acompanhado pela Equipe de 
Apoio, pela Controlador ia Geral do Município, pelo Secretário de Administração , Finanças e 
Desenvolvimento Institucional  e demais agentes da Administração Pública que se fiz erem 
presentes.

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14.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força maior 
compreendendo: greves, perturbações industriais, avalanches, enchentes e quaisquer outros 
acontecimentos semelhantes e equivalentes a estes que fujam ao controle de qualquer das partes 
interessadas, as quais não consigam impedir sua ocorrência. O motivo de força maior pode ainda 
ser caracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais. 
 
XV - CREDENCIAMENTO 
 
15.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto a pregoeira por um 
representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste 
procedimento licitatório, venha a responder por s ua representada, devendo, ainda, no ato de 
entrega dos envelopes, identificar -se, exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento 
equivalente e Contrato Social da licitante. 
 
15.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de credencial confor me Modelo do Anexo 
IV, atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos 
pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da 
empresa proponente deverá apresentar cópia do  respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual 
estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal 
investidura. 
 
15.3. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar à pregoeira a Declaração de 
Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação  
previstas neste edital, Anexo V, e os envelopes da proposta de preços e dos documentos de 
habilitação, não sendo mais aceitas novas propostas.  
 
15.4. Na fase de cr edenciamento, a licitante deverá c omprovar o seu enquadramento como 
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida pela 
Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo 
Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para microempresa e 
empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu enquadramento em um dos dois 
regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido na  presente licitação, 
na forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. 
 
15.5. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o 
não comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, inviab ilizará a 
participação do (s) licitante (s) no certame. Neste caso, o (s) portador (es) dos envelopes poderá 
(ão) assistir apenas como ouvinte (s), não podendo rubricar documentos ou fazer qualquer

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observação em ata ou mesmo de se manifestar ou interferir no desenvolvimento dos trabalhos, 
ressaltando que quando a documentação de credenciamento estiver, por lapso, dentro de 
quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o respectivo envelope será entregue ao licitante que estará 
autorizado a abri -lo e retirá -lo, lacrando -o em seguida, uma vez que citado documento se 
encontra no recinto, com o intuito de ampliar a disputa. 
 
15.6. Recomenda -se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a 
conclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respect iva, sob pena de decadência do 
direito ao recurso. 
 
15.7. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas 
empresas pelo período de 10 (dez) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido o 
prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, 
quando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão Permanente 
de Licitação. 
 
15.8. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta. 
 
XVI - PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE "A" 
 
16.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e rubricado pelo 
representante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, 
endereçada à pregoeira, com indicação dos elementos a seguir: 
 
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  
PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2021 
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  
ENVELOPE ―A‖- PROPOSTA DE PREÇOS 
 
16.2. Deve a proposta, preferencialmente, estar impressa por processo eletrônico em 01 (uma) via, 
em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, 
assinada na última folha e preferencialmente rubricada nas demais. 
16.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objet o oferecido, rigorosamente de 
acordo com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas 
alternativas. 
 
16.4. A proposta deverá apresentar o preço por item e por lote expressos em R$ (reais), com apenas 
duas casas decimais.

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16.5. Os preços deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o objeto desta licitação, 
tais como: impostos, tributos, encargos e contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e 
demais despesas inerentes, devendo o preço ofer tado corresponder às especificações do objeto 
licitado.  
 
16.5.1. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis 
com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a 
materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à 
totalidade da remuneração.  
 
16.6. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando -se 
a condição de pagamento à vista, não dev endo por isso, computar qualquer custo financeiro para o 
período de processamento das faturas. 
 
16.7. Quando se tratar de fornecimento de bens, a proposta deverá indicar a marca dos materiais 
ofertados sob pena de desclassificação. 
 
16.8. No caso de hipóte se do item anterior, a marca indicada será uma só para cada item, sem 
possibilidade de substituição por qualquer outra.  
 
16.9. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de no mínimo 60 (sessenta) dias  
corridos, a contar da data da apresentação  da proposta. Decorrido o prazo de validade das 
propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos 
assumidos. 
 
16.10. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital, inclusive 
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos 
demais licitantes.  
 
XVII - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 
 
17.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item IX do Edital, 
devendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os 
necessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos demais 
atos inerentes ao certame (art. 11 do Decreto federal nº 3.555/00). 
 
17.2. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar à pregoeira a Declaração de 
Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação

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previstas neste edital, Anexo V, e os envelopes da proposta de preços e dos documentos de 
habilitação, não sendo mais aceitas novas propostas.  
 
17.3. Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a respectiva 
documentação, não cabe desistência da proposta. 
 
17.4. A abertura dos envelopes relativos aos documen tos das propostas e de habilitação será 
realizada sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes e 
pela pregoeira. 
 
17.5. A pregoeira  verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas 
que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Somente as 
licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. 
 
17.6. A pregoeira selecionará a proposta de menor preço e as demais que tenham valores sucessivos 
e superiores em até 10 % (dez por cento), em relação à de menor preço. Na impossibilidade de obter 
pelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas 
subsequentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços ofere cidos, até o máximo de 03 
(três), para participarem da sessão pública de lances verbais. 
 
17.7. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a pregoeira selecionará todas as propostas 
em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. 
 
17.8. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o 
seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo a pregoeira 
negociar, visando obter preço melhor. 
 
17.9. Quando todas as pr opostas escritas forem desclassificadas, a pregoeira poderá suspender a 
sessão do pregão e estabelecer uma „nova data‟, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o 
recebimento de novas propostas. 
 
17.10. No julgamento das propostas e na fase de h abilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou 
falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, 
mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e 
eficácia para fins de classificação e habilitação. 
 
17.11. O critério de julgamento será o de menor preço global.

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XVIII - ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS 
 
18.1. Após a classificação das propostas, a pregoeira fará a divulgação, convocando os proponentes 
para apresentar em lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de maior preço e 
seguido dos demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente. 
 
18.2. Somente serão admitidos lances verbais  cujos valores se situem abaixo do menor valor 
anteriormente registrado. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo 
aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 
 
 18.3. A pregoeira poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado pelos 
licitantes, podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitar a manutenção das 
disputas e obtenção da proposta mais vantajosa.  
 
18.3.1. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a pregoeira 
poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a ser 
admitido como variação entre um lance e outro. 
 
18.4. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de 
exclusiva e total responsabilidade da licitante, n ão lhe cabendo o direito de pleitear qualquer 
alteração. 
18.5. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pel a pregoeira , implicará a 
exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo 
licitante, para efeito de ordenação das propostas. 
 
18.6. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de Contratação 
para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e 
favorecido.  
 
18.7. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por 
microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa e houver proposta apresentada por 
microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa igual ou até 5% (cinco por cento) superior 
à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma: 
a) a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa mais bem classificada poderá, no 
prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, 
situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste 
Pregão;

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b) não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa mais bem 
classificada, na forma do subitem anterior, a pregoeira, convocará as licit antes remanescentes que 
porventura se enquadrem na situação descrita nesta Condição, na ordem classificatória, para o 
exercício do mesmo direito; 
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno 
porte ou cooperativa s que se encontrem no intervalo estabelecido nesta Condição, a pregoeira 
procederá ao sorteio, definindo e convocando a vencedora para o encaminhamento da oferta final 
do desempate. 
 
18.8. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas , empresas de pequeno 
porte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, a pregoeira poderá 
formular contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para 
que seja obtida melhor proposta, obser vado o critério de julgamento e o valor estimado para a 
contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 
 
18.9. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a pregoeira examinará a 
proposta cla ssificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor 
estimado para a contratação. 
 
18.10. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital, a 
pregoeira examinará as ofertas subsequentes, na o rdem de classificação, até a apuração de uma 
proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a 
ele adjudicado o objeto deste Edital com a posterior homologação do resultado pela Autoridade 
Superior. 
 
18.11. A e xistência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e 
empresas de pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº. 123/06 não implica a 
inabilitação automática.  
 
18.12. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes 
e que, ao final, deverá ser assinada pela pregoeira, equipe de apoio e licitantes presentes. 
 
XIX - HABILITAÇÃO - ENVELOPE B 
 
19.1. As licitantes deverão incluir no Envelope a seguinte documentação abaixo, que p oderá ser 
apresentada: em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para ser 
autenticada pela pregoeira ou sua equipe de apoio, em envelope lacrado, com a seguinte indicação: 
 
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE

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PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2021 
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  
ENVELOPE ―B‖- HABILITAÇÃO 
 
19.2. Na habilitação exigir-se-á dos interessados: 
 
19.2.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  
a) registro comercial, no caso de empresa individual; 
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de 
sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição 
de seus administradores; 
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em 
exercício; 
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento 
no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, 
quando a atividade assim o exigir. 
19.2.2. A Regularidade Fiscal  e Trabalhista  será comprovada mediante a apresentação dos 
seguintes Documentos: 
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao 
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto 
contratual; 
Obs. Por se tratar de aquisição de produtos com incidência de ICMS, será obrigatória a apresentação 
da prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual. 
c) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do 
licitante;  
d) prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de certidão expedida pela Secretaria 
da Rece ita Federal e certidão da dívida ativa da União emitida pela Procuradoria da Fazenda 
Nacional; 
e) prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão 
Negativa de Débitos/CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviç o (FGTS), mediante a 
apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF. 
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos 
Trabalhistas (CNDT). 
 
19.2.3. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos 
seguintes documentos:

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a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social (2010), já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua 
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados 
há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variaçã o, 
ocorrida no período, do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, publicado pela 
Fundação Getúlio Vargas - FGV ou de outro indicador que o venha substituir.  
 
Obs. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis assim apresentados: 
1 - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): 
- publicados em Diário Oficial; ou 
- publicados em jornal de grande circulação; ou 
- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da 
licitante. 
 
2 - Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): 
- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, 
devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitan te ou em outro 
órgão equivalente, ou 
- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou 
autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.  
 
3 - Sociedade criada no exercício em curso: 
-  fotocópia do Balanç o de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta 
Comercial da sede ou domicílio da licitante. 
 
4 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por 
Contador ou por outro profissional equivalente, devidamente regis trado no Conselho 
Regional de Contabilidade. 
 
b) certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com 
data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização da 
licitação, caso o documento não consigne prazo de validade. 
 
19.2.4. A Qualificação Técnica  será comprovada através da apresentação dos seguintes 
documentos: 
a) Comprovação de aptidão do des empenho de atividade pertinente e compatível em 
características com o objeto d a licitação através de apresentação de atestado(s) fornecido(s) por

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pessoa jurídica de direito publico ou privado, em nome do Licitante, indicando execução de tais 
serviços que permitam avaliar o desempenho do participante; 
b) Diploma devidamente reconhecido pelo MEC do Curso de Assistência Social ou correlatos;  
c) Currículo do(s) profissional(is) que realizará (ão) os serviços nesta municipalidade, destacando 
qualificações e experiências relevantes para o objeto em questão. 
 
19.2.5. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, 
e ao inciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração que comprove 
a inexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo VI. 
 
19.2.6. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, e, 
preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. 
19.2.7. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a 
licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles 
documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da 
matriz. 
 
19.2.8. Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou coop erativa, havendo 
alguma restrição na comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo 
inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, 
prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, 
pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com 
efeito de certidão negativa. 
 
19.2.9. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à adj udicação, sem 
prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002, sendo facultado à Administração 
convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. 
 
19.2.10. Constatado o atendimento às exigências fixadas no  edital, o licitante será declarado 
vencedor. 
 
XX - RECURSOS  
 
20.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, 
motivadamente, a intenção de recorrer da decisão d a pregoeira, através do registro da síntese das 
suas razões em ata, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a decadência 
do direito de recurso e, consequentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor 
pela pregoeira.

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20.2. Manifestada a intenção de recorrer, será co ncedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a 
apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para 
apresentarem contrarrazões, se quiserem, em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro dia 
útil subsequente ao do término do prazo do recorrente. 
 
20.3. O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior do órgão ou 
entidade promotora da licitação, será realizado pela pregoeira no prazo de até 03 (três) dias úteis.  
 
20.4. A autoridade supe rior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis 
para decidir o recurso.  
 
20.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos i nsuscetíveis de 
aproveitamento. 
 
XXI - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
21.1. Não havendo a manifestação de recurso, a pregoeira adjudicará o objeto da licitação à 
proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior. 
 
21.2. Ocorrendo à manifestação da interposição de recurso, após o julgamento, a autoridade 
superior adjudicará o objeto licitado à proponente vencedora, homologando em seguida o 
procedimento licitatório. 
 
21.3. O objeto deste Pregão será adjudicado, por lote, às licitantes vencedoras, depois de decididos 
os recursos, quando houver, sujeito o certame à homologação do Prefeito Municipal. 
 
21.4. A homologação e a Adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação. 
 
XXII - CONTRATAÇÃO 
 
22.1. O adjudicatário será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento equivalente , se 
for o caso, no prazo de até 03  (três) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem 
prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei federal nº 8.666/93, podendo solicitar sua 
prorrogação uma vez durante o seu transcurso, por igual perí odo, por motivo justo e aceito pela 
Administração. 
 
22.2. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não 
aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os

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licitantes remanes centes, na ordem de classificação, para fazê -lo em igual prazo e nas mesmas 
condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de 
conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominaçã o 
prevista no art. 81 Lei federal nº 8.666/93. (art. 64, § 2º da Lei federal nº 8.666/93).  
 
22.3. Às microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e 
favorecido da Lei Complementar nº 123/06, que se sagrem vencedoras do cer tame e que contem 
com alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) 
dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o 
vencedor do certame, prorrogáveis por igual perí odo, a critério da Administração Pública, para a 
regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais 
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 
 
22.4. A não regularização da documentação no praz o previsto implicará decadência do direito à 
contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei federal nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei federal 
nº 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de 
classificação, assegurando -se às microempresas e empresas de pequeno porte em situação de 
empate o exercício do direito de preferência. 
 
22.5. Na hipótese da não contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, o objeto 
licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 
 
22.6. Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter todas as 
condições de habilitação. 
 
22.7. Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não cel ebrar 
o contrato, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na 
legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de 
classificação, bem como o atendimento, pelo licitante, da s condições de habilitação, procedendo à 
contratação. 
 
22.8. A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou 
mandatário com poderes expressos. 
 
22.9. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratu ais, acréscimos ou 
supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado 
do contrato, na forma do art. 65, § 1º da Lei federal nº 8.666/93.

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22.10. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja r esultado de acordo entre os 
contratantes. 
 
22.11. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio 
contrato, quando for o caso, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes 
das condições de paga mento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias 
suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo 
ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento. 
 
XXIII - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
 
23.1. Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento 
na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o 
fizer.  
 
23.2. A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das dotações 
vigentes, especificadas no Contrato decorrente desta licitação.  
 
23.3. Em consonância com o art. 5º combinado com a alínea “a” do inc. XIV do art. 40 da Lei federal 
nº 8.666 /93, os pagamentos devidos à contratada serão efetuados através de ordem bancária ou 
crédito em conta corrente, no prazo não superior a 30  (trinta) dias, contados da data de verificação 
do adimplemento de cada parcela. 
 
23.4. As situações indicadas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal eletrônica. 
 
23.5. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua 
regularização por parte da contratada. 
 
23.6. A atualização monetária dos pagamentos devidos pe la Administração, em caso de mora, será 
calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo 
com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. 
 
XXIV - REAJUSTAMENTO 
 
24.1. Os preços são fixos e irreajustáveis durant e o transcurso do prazo de 12 meses da data de 
apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento  será feita mediante a aplicação 
do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPC -A)/IBGE, em atendimento as determinações da 
Lei 9.069 de 29/06/95 e Lei 10.192 de 14/02/01.

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24.2. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o 
preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio 
econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando 
colimar recompor o preço que se tornou excessivo. 
 
XXV - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO 
 
25.1. Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando 
esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante não eximirá à 
Contratada de total responsabilidade na execução do contrato. 
 
25.2. O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 73 da Lei federal nº 8.666/93, 
sendo certo que, esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer 
manifestação do órgão ou entidade contratante, considerar -se-á definitivamente aceito pela 
Administração o objeto contratual, para todos os efeitos, salvo justificativa escrita fundamentada. 
 
25.3. O recebimento definitivo de obras, compras ou serviços, cujo valor do objeto seja superior ao 
limite estabelecido para a modalidade de convite, deverá ser confiado a uma comissão de, no 
mínimo, 03 (três) membros. 
 
XXVI - SANÇÕES 
 
26.1. A empresa vencedora do certame responderá administrativamente pela qualidade e eficiência 
da execução integral do contrato.  
 
26.2. A verificação, durante a realização do contrato, de quaisquer falhas que importem em prejuízo 
à Administração ou terceiros, serão consideradas como inexecução parcial do contrato.  
 
26.3. Será a empresa responsabilizada administrativamente por falhas ou erros na execução do 
contrato que vierem a acarretar prejuízos ao Município, sem exclusão da responsabilidade criminal 
e civil por danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei. 
 
26.4. Com fundamento nos artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93, a Contratada ficará sujeita, no caso 
de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução  
total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla 
defesa, às seguintes penalidades: 
I - advertência; 
II - multa sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da 
comunicação oficial, cujos percentuais estão definidos neste instrumento convocatório;

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III - suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos; 
IV - declaração de inidoneidad e para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir 
o Município pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no 
subitem anterior. 
 
26.5. As sanções de multa podem ser aplicadas à Contratada juntamente com a de advertência, 
suspensão temporária do direito de participar  de licitação com a Administração e impedimento de 
licitar e contratar com a Administração e poderão ser descontadas do pagamento a ser efetuado. 
 
26.6. Nos casos de inadimplemento ou inexecução total do contrato, por culpa exclusiva da 
Contratada, cabe a aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de contratar com a 
Administração, além de multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, independente de 
rescisão unilateral e demais sanções previstas em lei. 
 
26.7. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o 
contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos 
os seguintes limites máximos: 
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, 
inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar -se a 
efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação; 
II - 0,3% (três décimos por cent o) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do 
fornecimento ou serviço não realizado; 
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, 
por cada dia subsequente ao trigésimo. 
 
26.8. A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e 
aplique as demais sanções previstas na lei. 
 
26.9. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do 
contratado faltoso, sendo cert o que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando 
exigida, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos 
pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada 
judicialmente. Acaso não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de 
descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura 
imposta.

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26.10. A sanção de multa não tem caráter compensatório e o seu pagame nto não eximirá a 
contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. 
 
26.11. Será advertido verbalmente o licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da 
sessão, podendo a autoridade competente determinar a sua retirada do recinto, caso persista na 
conduta faltosa. 
 
26.12. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, 
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o 
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do 
contrato, comportar -se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e 
contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciad o nos sistemas 
de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei federal nº 10520/02, 
pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das 
demais cominações legais (art. 7º da Lei federal nº 10.520/02). 
 
XVII - DA RESCISÃO 
 
27.1. A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências 
contratuais e as previstas na Lei federal nº 8.666/93. 
 
27.2. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos 
enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei federal nº 8.666/93. 
 
27.3. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVIII do art. 78 da Lei federal nº 
8.666/93, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente 
comprovados que houver sofrido, na forma do § 2º do art. 78 do mesmo diploma. 
 
XXVIII - DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO 
 
28.1. A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 49 da Lei federal nº 8.666/93. 
 
28.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação ou revogação do 
procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa -fé de ser ressarcido pelos 
encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato. 
 
XXIX - DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL

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29.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, 
física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada 
exclusivamente para o endereço eletrônico licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
 
29.2. A pregoeira , auxiliada pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidirá sobre a 
impugnação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.  
 
29.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do 
certame, exceto quando, a alteração não afetar a formulação das propostas. 
 
29.4. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados se rão disponibilizadas no 
Diário Oficial do Município, no endereço eletrônico https://amargosa.ba.gov.br/diario-oficial/a-
partir-de-9-5-2019/ultimos-diarios-publicados/ , para conhecimento das licitantes interessadas e da 
sociedade em geral, cabendo aos interessados em participar do certame acessá -lo para a obtenção 
das informações prestadas. 
 
XXX - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 
 
30.1. Caso os prazos definido s neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, estes 
serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão. 
 
30.2. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida, por conveniência 
exclusiva da Administração. 
 
30.3. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá a pregoeira, 
se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo -se o 
prazo inicialmente estabelecido, exceto quando,  inquestionavelmente, a alteração não afetar a 
formulação das propostas.  
30.4. É facultada à pregoeira ou a autoridade superior em qualquer fase da licitação, a promoção de 
diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licita tório, desde que 
não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da 
proposta. 
 
30.5. A pregoeira poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, devendo promover 
o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos. 
 
30.6. A pregoeira , no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais 
constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou 
contrariem a legislação pertinente.

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XXXI - DOS ANEXOS 
 
31.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: 
Anexo I - Termo de Referência 
Anexo II - Modelo de Proposta de Preços 
Anexo III - Minuta de Contrato 
Anexo IV - Modelo de Credencial 
Anexo V - Modelo de Declaração de Tratam ento Diferenciado e Pleno Conhecimento e 
Atendimento às Exigências de Habilitação 
Anexo VI - Declaração de Inexistência de Menor no Quadro da Empresa 
 
XXXII - DO FORO 
 
32.1. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade da 
Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado 
que seja. 
 
32.2. Os casos omissos serão dirimidos pela pregoeira, com observância da legislação em vigor, em 
especial as Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/2002. 
 
Amargosa - BA, 26 de agosto de 2021.

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ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
 
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO 
1.1. Contratação de empresa especializada serviço de assessoria técnica social, com o objetivo de  
promover acompanhamento, formações, orientações para melhor qualificar, fortalecer e incentivar a 
atuação da sociedade civil, através dos conselhos municipais e instituições socioassistenciais,  
possibilitando a construção da administração mais eficiente, aberta, democrática. 
 
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO 
2.1. Em 2011 foi criada a Lei de Acesso à Informação – LAI, de nº 12.527, tendo como umas das 
diretrizes que preza o desenvolvimento do controle social, destacando aspectos do Princípio da 
Publicidade, como obrigação de transparência da Administração Pú blica, de modo a incentivar e 
garantir o controle social sob a implementação e gestão de políticas públicas, bem como as 
consequências naturais desse controle como principal contribuinte para melhoria da gestão da coisa 
pública. O Controle é uma das funçõe s que compõem o processo administrativo, sendo a 
participação da sociedade na Administração pública, condição indispensável à fiscalização das 
ações de Governo. 
2.2. O controle social pressupõe a efetiva participação da sociedade, não só na fiscalização da  
aplicação dos recursos públicos como também na formulação e no acompanhamento da 
implementação de políticas públicas. O controle social ativo permite uma maior participação 
cidadã; fortalece a multiplicidade de atores na gestão pública, pluralizando as vo zes no espaço 
público. Exercido pelos conselhos de políticas públicas ou diretamente pelos cidadãos, 
individualmente ou de forma organizada; exercendo a democracia participativa, por meio de 
estímulo a sugestões, acompanhamento e certificação da qualidade das políticas públicas realizadas. 
Fazendo-se necessário o acompanhamento técnico, formações, orientações para melhor qualificar e 
fortalecer a atuação dos seus envolvidos seja através dos Conselhos Municipais, quanto as 
Instituições Socioassistenciais, ju stificando assim a contratação de empresa para assessoria técnica 
para o Controle Social de Amargosa, com o objetivo do acompanhamento, formações, orientações 
para melhor qualificar, fortalecer e incentivar a atuação dos envolvidos, possibilitando a constr ução 
da Administração mais eficiente, aberta, democrática, enfatizando o viver coletivo e a busca pelo 
bem-estar comum. 
 
3. DA DESCRIÇÃO E QUANTITATIVO  
 
ITEM DESCRIÇÃO UND QNT

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21 
 
 
 
 
 
1 
SERVIÇO DE ASSESSORIA TÉCNICA  SOCIAL, COM O OBJETIVO DE 
PROMOVER ACOMPANHAMENTO, FORMAÇÕES,  ORIENTAÇÕES 
PARA MELHOR  QUALIFICAR, FORTALECER E INCENTIVAR  A 
ATUAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL,  ATRAVÉS DOS CONSELHOS 
MUNICIPAIS E  INSTITUIÇÕES SOCIOASSISTENCIAIS,  
POSSIBILITANDO A CONSTRUÇÃO DA  ADMINISTRAÇÃO MAIS 
EFICIENTE, ABERTA, DEMOCRÁTICA. 
 
MÊS 12 
 
4. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 
4.1. A Assessoria que se pretende contratar deve assegurar, no mínimo, os seguintes serviços: 
4.1.1. Diagnóstico acerca das condições estruturais e institucionais que envolvem o funcionamento 
dos Conselhos municipais; 
4.1.2. Assessoramento na realização de audiências públicas, Conferências e eventos que envolvam a  
mobilização social visando a criação, fiscalização e efetivação de políticas públicas; 
4.1.3. Acompanhar o funcionamento dos canais oficiais de transparênci a municipal, tais como sítio,  
Ouvidoria, e-SIC etc; 
4.1.4. Realizar capacitação para os conselheiros municipais. 
4.1.5 Assessorar as Secretárias municipais no desempenho de ações que guardem relação com objeto 
desta licitação. 
4.1.6 Participar de reuniões relacionadas ao tema da presente licitação, sempre que convocada pela  
Administração. 
4.1.7. Auxiliar a gestão administrativa da Casa da Cidadania – CASA. 
4.1.8 Disponibilizar minutas de Projetos de Lei, Decretos e Portaria relacionadas ao presente edital. 
4.2. A contratada deverá apresentar relatório mensal de atividade como condição para apresentação 
de nota fiscal mensal. 
4.3 O serviços contratados devem ser realizados predominantemente de forma presencial, apenas  
excepcionalmente admitindo-se rotina de atividades, encontros, etc de forma on-line. 
 
5. DA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO: 
5.1. A execução do contrato será fiscalizada pela Secretaria Municipal de Governo – SEGOV, de 
maneira a disponibilizar as autorizações para realização dos serviços, b em como atestar as Notas 
Fiscais/Faturas à luz dos respectivos empenhos, expedidas pelo Setor Contábil. 
 
6. DOS REQUISITOS TÉCNICOS 
6.1 A Contratada deverá apresentar atestado de capacidade técnica compatível com o objeto da 
presente licitação.

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22 
 
 
 
 
 
7. DO PAGAMENTO 
7.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo  
município de Amargosa, até 30 (trinta) dias após o mês da prestação dos serviços, através  
de transferência bancária em nome da proponente, por processo legal mediante a apresentação de 
Nota Fiscal e certidões legais. 
 
7.2 Não serão alvo de pagamento serviços em desacordo com o presente Termo de Referência. 
 
 
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
a) Fornecer as informações, documentos e a assistência necessária para o bom des empenho dos  
serviços; 
b) Facilitar aos técnicos da CONTRATADA o livre acesso às áreas dos prédios onde serão  
executados os serviços, bem como à documentação e aos equipamentos necessários à  
realização dos trabalhos; 
c) Designar preposto para acompanhar e fiscalizar a execução do presente Contrato; 
d) Pagar corretamente as faturas aprovadas, nas datas previstas, conforme contratado. 
 
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
a) Realizar adequadamente, os serviços, atendendo, inclusive, a requisitos previstos em legisl ação 
específica (se for o caso); 
b) Responder por serviços executados em desacordo com as características e especificações  
exigidas, sem ônus para a CONTRATANTE; 
c) Atender a todas as normas e especificações básicas, atinentes à prestação de serviço, objeto desta 
contratação; 
d) Indicar formalmente, no ato da assinatura deste Contrato, representante legal devidamente  
credenciado, para desempenhar junto à CONTRATANTE, a gestão contratual, cabendo ao  
mesmo gerir todas as obrigações inerentes ao contrato e ain da, servir de elo constante de  
ligação entre as partes, sendo que qualquer substituição do gestor contratual, deverá ser  
comunicada ao CONTRATANTE, com antecedência mínima de 03 (três) dias corridos. 
e) Assegurar as especificações da documentação técnica e  de sua proposta, com os recursos  
necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais; 
f) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte,  
imediatamente, os serviços efetuados em que se verificarem ví cios, defeitos ou incorreções 
resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;

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g) Fornecer aos seus colaboradores materiais e EPI´s, ferramentas e utensílios necessários,  
devidamente dimensionados para os serviços que inspecionar; 
h) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de  
sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos,  
devendo complementá -los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório  
para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados  
nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. 
i) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, mora is e ambientais 
causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou  
representantes, dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros. 
j) Responsabilizar -se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributá rias e  
as demais previstas na legislação específica; 
k) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração,  
inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso; 
l) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer execução da ata; 
m) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,  
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência. 
n) Dispor de recurso  necessários para realização do trabalho, tais como computadores com  
softwares necessários, veículos para realização de visitas. 
 
10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
 
04.122.0002.2005 - GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO  
33903900 - 00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 
 
11. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 
11.1 – O prazo do contrato terá início na data de sua assinatura e terá duração de seis meses, 
podendo ser prorrogado, alterado, rescindido conforme acordo entre mediante a celebração de 
Termo Aditivo. 
 
Silas Lomanto 
Secretário de Governo 
 
Joanildo Borges 
Secretário de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional

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ANEXO II 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
DADOS BANCÁRIOS:  E-MAIL: 
 
OBJETO: 
 
 
PROPOSTA DE PREÇOS – LOTE 01 
ITEM DESCRIÇÃO UND QNT VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
TOTAL 
01      
R$ (valor por extenso)  
 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execução 
dos serviços objeto desta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas com os 
profissionais envolvidos, tais como: transporte, alimentação, proventos, encargos sociais, 
impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e 
demais despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com às 
especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações 
devidas a erros nessa avaliação, para efeito de soli citar revisão de preços por recolhimentos 
determinados pela autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, 
especialmente aos da Lei 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei nº 8.666/93, e às c láusulas e 
condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº 016/2021. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
________________________,_____/____/____         ________________________________ 
LOCAL                                       DATA                          ASSINATURA e CARIMBO 
Observações: 
1) A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante 
a execução do contrato.

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 ANEXO III 
MINUTA DE CONTRATO 
 
CONTRATO Nº. ……./2022 – TERMO DE CONTRATO 
DE SERVIÇOS DE  ASSESSORIA EM ASSISTÊNCIA 
SOCIAL QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍ PIO 
DE AMARGOSA - BA E A EMPRESA .................... 
 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ 
……………………….., com sede administrativa à Praça Lourival Monte , s/n, nesta cidade de 
Amargosa, representado pelo Prefeito Municipal, Sr . [inserir nome completo do Prefeito , 
nacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº ................... [inserir 
número e órgão expedidor/unidade da fe deração] e CPF (MF) nº ..................., doravante 
denominado CONTRATANTE, e a Empresa .................. CNPJ nº. ................, Inscrição Estadual nº. 
.............., situado à ............................, neste ato representado na forma dos seus 
Estatutos/Regimento/Contrato Social, pelo Sr. .............................., portador de documento de 
identidade nº. ............., emitido por .........., aqui denominada CONTRATADA, com base no Edital do 
Pregão Presencial nº. 016/2021, do Processo Ad ministrativo nº. 10.670/2021 e disposições da Lei 
Federal 10.520/02 e subsidiariamente a Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1993, resolvem celebrar o 
presente Contrato de Prestação de Serviços, mediante as cláusulas e condições seguintes: 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
Constitui-se objeto desta licitação a Seleção das melhores propostas para Contratação de empresa 
especializada serviço de assessoria técnica social, com o objetivo de promover acompanhamento, 
formações, orientações para melhor qualificar, fortalece r e incentivar a atuação da sociedade civil, 
através dos conselhos municipais e instituições socioassistenciais, possibilitando a construção da 
administração mais eficiente, aberta, democrática , nos termos  do presente Termo de Referência - 
Anexo I  e demais  condições oferecidas na Proposta de Preços do Pregão Presencial nº. 016/2021 
que, independente de transcrição, integra este instrumento.  
§1º. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou 
supressões que se fizere m no objeto, de até 25% do valor inicial atualizado do contrato, na forma 
dos §1o do art. 65 da Lei federal nº 8.666/93. 
§2º. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os 
contratantes. 
 
§3º. É vedada a subcontrata ção parcial do objeto, a associação da Contratada com outrem, a cessão 
ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da

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Contratada, não se responsabilizando o CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por 
aquela com terceiros. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
As despesas para o pagamento do Contrato decorrente desta licitação correrão por conta dos 
recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada: 
 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 09.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
PROJETO/ATIVIDADE: 20 05 – GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
GOVERNO 
ELEMENTO DE DESPESA: 33903900 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA 
JURÍDICA 
FONTE DE RECURSO: 00 – RECURSOS ORDINÁRIOS 
 
Parágrafo Único - A despesa para o exercíc io subsequente, quando for o caso, será alocada à 
dotação orçamentária prevista para atendimento da finalidade, a ser consignada aos Órgãos 
Interessados da Prefeitura Municipal pela Lei Orçamentária Anual. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 
 
O valor mensal deste contrato é de R$ ........................ (valor por extenso). 
 
§ 1° - O preço será fixo e somente poderá ser reajustado. 
 
§ 2º - Em face da legislação vigente, os preços ora contratados poderão ser reajustados, em 
intervalos não inferiores a 12 (doze) meses, a partir do 13º (décimo terceiro) mês, a contar da data de 
assinatura do presente Contrato, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPC -A), medido 
pela Fundação Getúlio Vargas, ou índice que vier a ser determinado pela legisl ação à época em 
vigor, prevalecendo o índice mais favorável à Contratante. 
 
§ 3° - Nos preços ofertados na proposta do Contratado já estão inclusos todos os custos e despesas 
decorrentes de transportes, seguros, impostos, taxas de qualquer natureza e outro s quaisquer que, 
direta ou indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento deste instrumento. 
 
§ 4° - O pagamento será efetuado através de Ordem Bancária nominal ao contratado ou créd ito em 
conta corrente, em até 30  (trinta) dias corridos  após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura e 
devidamente atestada a entrega do objeto contratado, de acordo com a autorização de fornecimento.

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§ 5° - Quando houver erro de qualquer natureza, na emissão da Nota Fiscal/Fatura, o documento 
será imediatamente  devolvido para substituição e/ou emissão de Nota de Correção, ficando 
estabelecido que esse intervalo de tempo não será considerado para efeito de qualquer reajuste ou 
atualização do valor contratual.  
 
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA 
 
O Contrato terá vigên cia de 12 (doze) meses podendo ser  prorrogado por iguais e sucessivos 
períodos até o limite máximo fixado no art. 57, inciso II da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE EXECUÇÃO 
 
Este Contrato será executado de forma indireta, sob o regime de empreitada por preço global, de 
acordo com o disposto no art. 6º, inciso VIII, alínea “a”, da Lei Federal nº. 8.666/93. 
 
 CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 
  
O objeto contratado será recebido depois de adotados, pelo C ONTRATANTE, todos os 
procedimentos previstos no Art. 73, inciso II, da Lei 8.666/93. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
 
 A Contratada obriga-se a: 
 
a) Cumprir fielmente o Contrato de modo que o serviço se realize com esmero e perfeição, 
executando-os sob sua inteira e exclusiva responsabilidade; 
b) Fornecer a senha e treinar o servidor do Contratado para executar a operação eletrônica da 
publicação site referido e no sistema; 
c) Dar ciência, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verific ar na execução 
dos serviços, bem como prestar esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE. 
d) Entregar documentação comprobatória da contratação e qualificação do Responsável Técnico 
sempre que solicitado pela Contratante, no decorrer da vigência do contrato. 
e) Elaborar, sempre que solicitado pela Contratante, relatórios gerenciais e/ou técnicos referentes 
aos serviços produzidos, os quais deverão ser entregues no prazo máximo de dois dias úteis a 
contar da solicitação. 
f) Não transferir a outrem os serv iços contratados, no todo ou em parte, e utilizar exclusivamente 
mão-de-obra própria para a realização dos serviços, assumindo total responsabilidade pelos atos 
administrativos e encargos previstos na legislação trabalhista;

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g) Responder pelas despesas relati vas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, contribuições 
previdenciárias, impostos e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços 
executados por seus empregados, uma vez que esses não têm vínculo empregatício com a 
Contratante; 
h) Responsabilizar-se pela prestação dos serviços contratados, respondendo civil e criminalmente 
por todos os danos, perdas e prejuízos que vier a causar à Contratante, devendo efetuar o 
ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação, sob pena de glosa 
de qualquer importância a que tenha o direito de receber; 
i) Responsabilizar-se pelas despesas de execução do serviço solicitado, qualquer que seja o seu 
valor, e cumprir todas as obrigações constantes do(s) Anexo(s) do Ato Convocatório a que 
respondeu; 
j) Responsabilizar-se por qualquer dano pessoal e/ou material, causado por técnicos e/ou 
empregados e acidente causado por terceiros, bem como pelo pagamento de salários, encargos 
sociais e trabalhistas, tributos e demais despesas eventuais, decorrentes da prestação dos serviços; 
k) Facilitar à CONTRATANTE a promoção de auditoria técnica e operacional do ambiente e dos 
recursos utilizados nas diversas fases dos serviços contratados; 
l) Manter, durante o tempo da execução do Contrato, todas as condiçõe s de habilitação e 
qualificação exigidas na licitação (Art. 55, Inciso XIII da Lei n.º 8.666/93). 
 
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
 
a) Indicar o executor do Contrato, conforme Art. 67 da Lei 8.666/93; 
b) Permitir o acesso dos profissionais da Contratada aos locais de execução dos serviços; 
c) Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada em 
decorrência da prestação de serviços; 
d) Promover por intermédio do executor do Contrato, o acompanhamento e a fiscalização dos 
serviços, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas 
detectadas e comunicando à Contratada as ocorrências de qualquer fato que exija medidas por parte 
desta; 
e) Cumprir os compromissos financeiros assumidos com a Contratada; 
f) Fornecer e colocar à disposição da Contratada, todos os elementos e informações que se fizerem 
necessários à boa execução dos serviços; 
g) Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no 
serviço; 
h) Promover auditoria  técnica e operacional do ambiente e recursos utilizados pela mesma, por 
meio de pessoal próprio ou equipe de terceiros; 
i) Conferir toda a documentação gerada e apresentada durante a execução dos serviços, efetuando 
o seu atesto quando a mesma estiver em con formidade com os padrões de informação e qualidade 
exigidos;

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j) Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços 
dentro das normas do Contrato; 
k) Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregular idades 
constatadas na prestação dos serviços, para que sejam adotadas medidas corretivas; 
l) Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência , sobre multas, penalidades qualquer 
débito de sua responsabilidade, bem como fiscalizar a execução do objeto contratado. 
m) Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA, em especial as 
relativas às inclusões e exclusões de beneficiários; 
n) Efetuar os pagamentos à CONTRATADA, de acordo com as condições e preços pactuados neste 
Contrato.  
o) Publicar o resumo do Contrato e os Aditamentos que houver, na Imprensa Oficial até o 5º 
(quinto) dia útil do mês seguinte ao da sua assinatura contanto que isto ocorra dentro de 20 dias a 
contar da referida assinatura, conforme art.61, §1º da Lei 8.666/93. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES 
 
O descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no contrato, sem 
justificativas aceita pelo órgão ou entidade promotor da licitação, sujeitará a Contratada às sanções 
previstas na Lei Federal nº. 10.520/0 2 e na Lei 8.666/93, garantida a prévia e ampla defesa em 
processo administrativo. 
 
§ 1º -  A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o 
contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravi dade da infração, obedecidos 
os seguintes limites máximos: 
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, 
inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar -se a 
efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação; 
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do 
fornecimento ou serviço não realizado; 
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, 
por cada dia subsequente ao trigésimo. 
 
§ 2º - O valor das multas será, obrigatoriamente, deduzido do pagamento do objeto fornecido com 
atraso, ou de outros créditos, relativo ao mesmo Contrato, eventualmente existentes. 
 
§ 3º - As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não 
eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações 
cometidas.

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
30 
 
 
 
 
 
§ 3º - O CONTRATADO não será responsável, sob hipótese alguma, e a ele não poderá ser 
imputada nenhuma culpa, se alguma falha da Rede de Comunicação for causada: 
a) por falta ou falha de energia e/ou  
b) por má utilização por parte do CONTRATANTE ou por terceiros não autorizados pelo 
CONTRATADO e/ou 
c) por indisponibilidade temporária ou permanente de acesso ao satélite; 
d) quando o CONTRATADO tiver que fazer interrupção para execução de Manutenção Preventiva, 
previamente e/ou 
e)  por outros eventos, tais como acidentes ou vandalismo, que não sejam c ausados pelo 
CONTRATADO. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO 
 
A inexecução, total ou parcial, do Contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e 
as prevista na Lei nº. 8.666/93. 
 
§ 1º - O Contratante poderá rescindir administrativamente o Contrato nas hipóteses previstas no art. 
78 da Lei 8.666/93. 
§ 2º - Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a XI do art. 78 da Lei 8.666/93, não cabe ao 
Contratado direito a qualquer indenização. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO 
 
Toda e qualquer alteração do avençado neste contrato deverá ser processada mediante a celebração 
de Termo Aditivo, com amparo no art. 65 da Lei Federal n.° 8.666/93, vedada a modificação do 
objeto. 
 
PARÁGRAFO ÚNICO : A alteração do valor contratual, decorrente do reaju ste de preço, 
compensação ou penalização financeira, previstos neste Contrato, bem como o empenho de 
dotações orçamentárias, suplementares, até o limite do respectivo valor, dispensa a celebração de 
aditamento, devendo obrigatoriamente ser registrado por simples apostilamento. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - COBRANÇA JUDICIAL 
 
As importâncias devidas pela Contratada serão cobradas através de processo de execução, 
constituindo este Contrato, título executivo extrajudicial, ressalvada a cobrança direta, mediante 
retenção ou compensação de créditos, sempre que possível. 
 
 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA

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31 
 
 
 
 
 
 
Os Débitos da CONTRATADA para com o Município de Amargosa, decorrentes ou não deste 
ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobr ados mediante execução na forma da legislação 
pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral deste Contrato. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO EXECUTOR 
 
A CONTRATANTE designará um Executor para este Contrato, que desempenhará as atribuiçõ es 
previstas nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DIREITO DE USO 
 
O sistema informatizado é de exclusiva propriedade da contratada, constituindo o seu fornecimento 
em simples direito de uso de cópia pela contratante, que expressamente se obriga a:  
a) Não copiar ou reproduzir o sistema no todo ou em parte, exceto as cópias de segurança ou 
backup‟s recomendadas pela contratada. 
b) Não fornecer ou tornar disponíveis a terceiros quaisquer materiais ou cópias adiciona is do 
sistema, inclusive planilhas, formulários ou relatórios de saída. 
c) Não sub licenciar, ceder ou de outra forma transferir o licenciamento de uso do sistema ou 
quaisquer direitos e obrigações decorrentes deste instrumento. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – CONTROLE DE USO 
 
A contratante é responsável pela supervisão, administração e controle do uso do(s) sistema(s) e se 
obriga a tratar como segredo comercial, quaisquer informações, dados, processos, fórmulas, 
códigos, fluxogramas, diagramas lógicos, dispositivos e  modelos relativos ao sistema, inclusive 
planilhas, formulários e relatórios de saída, utilizando -os apenas para as finalidades previstas no 
objeto deste contrato, não podendo revelá-los ou facilitar a revelação a terceiros. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PROTEÇÃO 
 
A contratada se obriga, com relação aos bancos de dados ou tabelas cadastrais de todos os sistemas, 
torná-los disponíveis para utilização pelas demais linguagens de programação existentes no 
mercado de software, ou a emitir, quando solicitada, no praz o de uma semana, arquivos TXT‟s com 
os respectivos lay-outs, quando solicitado por escrito. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – VERIFICAÇÃO DE USO 
A contratante permitira a qualquer tempo o acesso de auditores da contratada a seus equipamentos 
e a verificação do uso correto dos sistemas.

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32 
 
 
 
 
 
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – SERVIÇOS COMPLEMENTARES 
 
Compreendem os serviços complementares no uso do sistema, de responsabilidade da contratada: 
a) O treinamento de funcionários designados pela contratante; 
b) A implementação de parâmetros de  cálculo, assessoria, alterações necessárias ao bom 
funcionamento do sistema; 
c) A correção de eventuais erros que surgirem em sua execução; 
d) O acréscimo de serviços ou atividades a serem processadas pelos sistemas, recomendados ou 
exigidos pelos órgãos públicos competentes. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
§ 1º. O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo contratado 
com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Contrato. 
  
§ 2º. Na interpretação das disposiçõ es deste Contrato e integração das omissões, desde que 
compatíveis com os preceitos de Direito Público, aplicar -se-á, supletivamente, os princípios da 
teoria geral dos contratos e as disposições do Direito Privado. 
 
§ 3º. Após o 10º (décimo) dia de paralis ação do fornecimento do objeto contratado, o 
CONTRATANTE, poderá optar por uma das seguintes alternativas: 
 
a) promover a rescisão contratual, independentemente de interpelação judicial, respondendo o 
CONTRATADO pelas perdas e danos decorrentes da rescisão; 
 
b) exigir a execução do Contrato, sem prejuízos da cobrança de multa correspondente ao período 
total de atraso, respeitado o disposto na legislação em vigor. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO FORO 
 
As partes elegem o Foro da Cidade de Amargosa, Comarca d e Amargosa, que prevalecerá sobre 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do 
presente Contrato, das testemunhas.   
 
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou -se o presente Contrato em 02 (duas) v ias de 
igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos 
representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. 
Amargosa, ...... de ......................... de 2021.

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33 
 
 
 
 
 
_________________________________________ 
Município de Amargosa 
Contratante 
___________________________________________ 
Empresa Contratada 
     
Testemunhas: 
1º ____________________________________________ 
CPF: 
 
2º____________________________________________  
CPF:

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
34 
 
 
 
 
 
 
ANEXO IV 
MODELO DE CREDENCIAL 
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à 
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação 
completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente 
instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a) 
....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), porta dor do Registro de 
Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas 
do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua ..................................................., nº ........ co mo 
meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para junto ao Órgão.............................. praticar 
todos os atos necessários, relativos ao procedimento licitatório na modalidade de Pregão Presencial 
nº 016/2021, conferindo -lhe, ainda, poderes especiai s para desistir de recursos, interpô -los, 
apresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou 
acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do 
proponente dando tudo como bom, firme e valioso.  
 
 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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35 
 
 
 
 
 
ANEXO V 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO 
CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  
 
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declaramos para os fins da parte 
final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, termos conhecimento de todas as 
informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda: 
 
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 
123/06, declaramos:  
 
(  ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
 
(  ) Que estamos enquadrados , na data designada para o início da sessão pública , na condição de 
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art . 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
 
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declaramos:   
 
(  ) para os efeitos do Inciso VII do  Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às 
exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do 
mesmo diploma. 
 
(  ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação  
da nossa regularidade fiscal, a cuja regulariza ção procederemos  no prazo de 05  (cinco) dias úteis , 
cujo termo inicial corresponderá ao m omento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis 
por igual período, a critério da Administração Pública , cientes de que a não -regularização da 
documentação , no prazo previsto implicará decadência do direito à  contratação , sem prejuízo das 
sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 81. 
 
 
Data e Local 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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36 
 
 
 
 
 
ANEXO VI 
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
NO QUADRO DA EMPRESA 
 
 
 
A empresa _____________________________, inscrita no CNPJ/MF nº. __________________, com 
sede à _______________________________ , por intermédio de seu representante legal, Sr. 
(Sra)...................................., portador (a) da Ca rteira de Identidade no............................ e do CPF no 
........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de 
junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega  menor de 
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): 
(   ) não emprega menor de dezesseis anos. 
(   ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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ERRATA | AVISO DE LICITAÇÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2021)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 
 
     PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2021 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 10.670/2021 
OBJETO: Contratação de empresa especializada serviço de assessoria técnica social, com o objetivo de 
promover acompanhamento, formações, orientações para melhor qualificar, fortalecer e incentivar a 
atuação da sociedade civil, através dos conselhos municipais e ins tituições socioassistenciais, 
possibilitando a construção da administração mais eficiente, aberta, democrática. 
 
 
ERRATA AO AVISO 
 
     A Pregoeira torna público aos interessados a realização da seguinte alteração no edital de licitação: 
 
     Onde se lê: 
 
A Pregoeira torna público aos interessados a re alização da seguinte licitação: Pregão Presencial 
- PP016/2021. OBJETO: contratação de empresa especializad a serviço de assessoria técnica 
social, com o objetivo de promover acompanhamento, formações, orientações para melhor 
qualificar, fortalecer e incentivar a atuação da sociedade civil, através dos conselhos 
municipais e in stituições socioassistenciais, possibilitand o a construção da administração 
mais eficiente, aberta, democrática . DATA: 03/09/2021. HORA: 09h00min. Informações 
através do e -mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br. Cópia do Edital  pelo endereço 
https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/. Bárbara Maria Barbosa Costa. Pregoeira. 
Leia-se: 
A Pregoeira torna público aos interessados a re alização da seguinte licitação: Pregão Presencial 
- PP016/2021. OBJETO: contratação de empresa especializada serviço de assessoria técnica 
social, com o objetivo de promover acompanhamento, formações, orientações para melhor 
qualificar, fortalecer e incentivar a atuação da sociedade civil, através dos conselhos 
municipais e in stituições socioassistenciais, possibilitand o a construção da administração 
mais eficiente, aberta, democrática . DATA: 08/09/2021. HORA: 09h00min. Informações 
através do e -mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br. Cópia do Edital  pelo endereço 
https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/. Bárbara Maria Barbosa Costa. Pregoeira.   
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa/BA, 26 de agosto de 2021. 
 
BÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA 
Pregoeira

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ERRATA | EDITAL (PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2021)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 
 
     PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2021 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 10.670/2021 
OBJETO: Contratação de empresa especializada serviço de assessoria técnica social, com o objetivo de 
promover acompanhamento, formações, orientações para melhor qualificar, fortalecer e incentivar a 
atuação da sociedade civil, através dos conselhos municipais e instituições socioassistenciais, 
possibilitando a construção da administração mais eficiente, aberta, democrática. 
 
 
ERRATA AO EDITAL 
 
     A Pregoeira torna público aos interessados a realização da seguinte alteração no edital de licitação: 
 
     Onde se lê: 
 
IX - Local e data para o Recebimento das Propostas, documentos relativos à habilitação e Início da 
abertura dos envelopes. 
Data: 03/09/2021 
Horário: 09h00min 
Local: Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvol vimento 
Institucional — SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia. 
Leia-se: 
IX - Local e data para o Recebimento das Propostas, documentos relativos à habilitação e Início da 
abertura dos envelopes. 
Data: 08/09/2021 
Horário: 09h00min 
Local: Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvol vimento 
Institucional — SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia. 
   
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa/BA, 26 de agosto de 2021. 
 
BÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA 
Pregoeira

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAGRI - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 082/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 14.171/2021 Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato  082/2021, 
firmado em 14/06/2021, com a empresa CASTRO E MOTA CONSULTORIA 
AMBIENTAL LTDA ME , inscrita no CNPJ sob o nº 23.745.131/0001-01; 
Objeto: Prorrogação da vigência do contrato por 03 (três) meses; Fundamento 
Legal: art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo Contratante Julio 
Pinheiro dos Santos Junior e pela Contratada Roberto Mota Araujo Silva

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RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1010/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA Nº 1010/2021 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando -se o Processo 
Administrativo nº 13.851/2021 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores 
RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA Nº 1010/2021, para a AQUISIÇÃO DE MOTOR 
ESTACIONÁRIO A DIESEL PARA MÁQUINA DESINTEGRADO RA DE PODA DAS PRAÇAS E JARDINS, COM 
OBJETIVO DE PRODUZIR COMPOSTO ORGÂNICO ATRAVÉS DO USO DE MATERIAL ORIGINÁRIO DA PODA DE 
ÁRVORES DO MUNICÍPIO E PRODUÇÃO DE FORRAGEM PARA ALIMENTAÇÃO ANIMAL, EM UNIDADES DA 
AGRICULTURA FAMILIAR , junto à empresa NORDESTE IRRIGACAO &amp; M AQUINAS LTDA, CNPJ: 
02.307.329/0002-06, Com valor global de R$ 5.285,00, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. 
Publique-se na forma da lei. 
Amargosa-Ba, 26/08/2021. 
 
Julio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 031/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO FMAS Nº 031/2021; PROCESSO ADMINISTRATIVO  FMAS 
13.707/2021; DISPENSA DE LICITAÇÃO  FMAS Nº 1.013/2021; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI Nº 13.979, DE 6  DE FEVEREIRO DE 2020 ; 
RATIFICAÇÃO EM: 18/08/2021, CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA,CONTRATADA: JEAN ADRIANO BARROS DA SILVA , C PF 
628.922.745-91, OBJETO: LOCAÇÃO DE UMA CASA TÉRREA, SITUADA NA 
AV. SÃO CRISTOVÃO - Nº 780, BAIRRO CATIARA, AMARGOSA – BAHIA, (O 
IMÓVEL ORA LOCADO, D ESTINA-SE A ABRIGAR À FAMÍLIA DA  SRA. 
MARINALVA ROSA DE JE SUS, RG Nº 12543798 -60- SSP/BA, QUE SE 
ENCONTRA EM SITUAÇÃO  DE VULNERABILIDADE E  AMPARADA CONFORME 
PORTARIA DO MINISTÉRIO DA CIDADANIA DE N° 369 DE 29 DE ABRIL  DE 
2020 EM DE CORRÊNCIA DO COVID -19). VALOR: R$ 300,00 MENSAL. 
VIGÊNCIA: 03 MESES, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 
10.02, PROJETO/ATIVIDADE: 2.0 50, ELEMENTO DE DESPESA: 
33.90.36.00, DATA DA ASSINATURA: 23/08/2021. PELO CONTRATANTE: 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL E MILENA 
AGUIAR CUNHA DE ALMEIDA - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL E PELA CONTRATADA: JEAN ADRIANO BARROS DA SILVA.

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ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1018/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA Nº 1008/2021 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando -se o Processo 
Administrativo nº 13.516/2021 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores 
RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA Nº 1008/2021, para a AQUISIÇÃO DE BANDEIRAS OFICIAIS 
DO BRASIL, DO ESTADO DA BAHIA E DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA PARA USO INTERNO EM EVENTOS E 
ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, junto à empresa MARTA AURA LEITE BARRETO 
GOMES-ME, CNPJ: 18 .476.766/0001-02 , Com valor global de R$ 1.125,00, a fim de que produza os seus 
jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
Amargosa-Ba, 26/08/2021. 
 
Julio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RESULTADO APÓS RECURSO (CONCORRÊNCIA Nº 001/2021)
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA 001/2021 
PROCESSO ADMNISTRATIVO Nº 9.037/2021 
INTERESSADOS: CARVALHO ENGENHARIA E TRANSPORTES EIRELI, CONTRATTU’S 
SERVIÇOS D E ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA,  DSB CONSTRUÇÕES EIRELI  e 
ESTRELAS CONSTRUTORA LTDA. 
OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços da 
REFORMA DA ESCOLA DOM FLORÊNCIO, no município de AMARGOSA- Bahia, descritos 
neste instrumento, através do menor preço global, empreitada por preço global. 
 
 
 
RESULTADO DE HABILITAÇÃO APÓS RECURSO 
 
 
A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, 
acatando o  relatório técnico da assessoria de engenharia, que analisou os recursos 
apresentados pelas empresas CONTRATTU’S SERVIÇOS DE ENGENHARIA E 
CONSULTORIA LTDA, DSB CONSTRUÇÕES EIRELI, CARVALHO ENGENHARIA E 
TRANSPORTES EIRELI e ESTRELAS CONSTRUTORA LTDA, informa o seguinte resultado: 
 
 
EMPRESA SITUAÇÃO SITUAÇÃO 
CARVALHO ENGENHARIA E TRANSPORTES EIRELI Inabilitada 
CERQUEIRA CORREIA ENGENHARIA LTDA Habilitada 
CONTRATTU’S SERVIÇOS DE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA Habilitada 
DSB CONSTRUÇÕES EIRELI Habilitada 
DORATA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS Inabilitada 
ESTRELAS CONSTRUTORA LTDA Inabilitada 
ULTRATEC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA Inabilitada 
YMPACTUS CONSTRUTORA E TRANSPORTES EIRELI Habilitada 
 
Diante do exposto, decidimos pelo prosseguimento do procedimento licitatório em 
epígrafe e designar a data para abertura do envelope de proposta de preço da 
empresas habilitadas, para o dia 30/08/2021 às 09h00min, no Setor de Licitações e 
Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -
SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia. 
 
 
Amargosa/BA, 26 de agosto de 2021. 
 
Carla Souza Oliveira 
Pregoeira oficial Decreto nº 066/2021

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 047/2021)
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 047/2021/SRP 
 
A P regoeira comunica que realizará licitação em 09/09/2021 às 09H00MIN, 
horário de Brasília, Local Sítio: www.licitacoes-e.com.br. Pregão Eletrônico Nº 
047/2021/SRP. N° da Licitação : 891572. OBJETO: Aquisição de equipamentos e 
materiais permanentes a serem utilizados no Hospital Municipal e 
Laboratório de Análises Clínicas do Município de Amargosa, mediante 
Termo de Convênio de Cooperação Técnica e Financeira Nº. 015/2020, 
celebrado entre o Estado da B ahia, por intermédio da Secretaria da Saúde do 
Estado da Bahia – Sesab/Fundo Estadual de Saúde – FESBA e o Município de 
Amargosa/Fundo Municipal de Saúde, mediante Sistema de Registro de 
Preços. Informações através  do e -mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo 
telefone (075) 3634-2735. Cópia do Edital  pelo endereço 
https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/Carla Souza Oliveira. Pregoeira.

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EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 047/2021)
 
 
Estado da Bahia 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
1 
 
EDITAL 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 047/2021 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 13.484/2021 
 
PREÂMBULO 
 
O Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, 
horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor 
Preço por ITEM , a aquisição de equipamentos e materiais permanentes a serem utilizados no 
Hospital Municipal e Laboratório de Análises Clínicas do Município de Amargosa, mediante 
Termo de Convênio de Cooperação Técnica e Financeira Nº. 015/2020, celebrado entre o Estado 
da Bahia, por intermédio  da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia – Sesab/Fundo Estadual de 
Saúde – FESBA e o Município de Amargosa/Fundo Municipal de Saúde , mediante Sistema de 
Registro de Preços, conforme as condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento 
licitatório observará as disposições da  Lei nº 10.520/02, do Decreto Municipal nº.  183/2013, da Lei 
Complementar nº 123/06, da Lei Municipal nº.  329/2010 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93  e 
alterações vigentes.  Pregoeira, designada para a condução do  certame: Carla Souza Oliveira , 
Decreto nº 066 de 2021, publicada no Diário Oficial do Município, no dia 24/05/2021. 
 
 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DIA: 09/09/2021 
HORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) 
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.licitacoes-e.com.br 
Licitação nº891572 
 
SEÇÃO I - DO OBJETO 
 
1.1. A presente licitação tem como objeto a aquisição de equipamentos e materiais permanentes a 
serem utilizados no Hospital Municipal e Laboratório de Análises Clínicas do Município de 
Amargosa, mediante Termo de Convênio de Cooperação Técnica e Financeira Nº. 015/2020, 
celebrado entre o Estado da Bahia, por in termédio da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia – 
Sesab/Fundo Estadual de Saúde – FESBA e o Município de Amargosa/Fundo Municipal de Saúde , 
mediante Sistema de Registro de Preços , conforme especificações constantes no Termo de 
Referência - Anexo I. 
 
1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico de 
Licitações do Banco do Brasil  e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - 
Anexo I, o licitante deverá obedecer a este último.

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2 
 
SEÇÃO II - DA DESPESA1 
2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que 
somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. 
 
SEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
3.2. São participantes os seguintes órgãos: 
-Secretaria Municipal de Saúde; 
-Fundo Municipal de Saúde; 
-Hospital Municipal de Amargosa. 
 
3.3. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou 
entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante 
anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a va ntagem e respeitadas, no 
que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 
8.666/93. 
 
3.3.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer 
uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação 
sobre a possibilidade de adesão. 
 
3.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições 
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
 
3.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos q uantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
 
3.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
                                                           
1A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Contratação. Segundo Orientação do TCU, a 
licitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentária, pois não há obrigatoriedade e dever 
de contratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Contas da União. – 4. ed. rev., 
atual. e a mpl. – Brasília: TCU, Secretaria ‑Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e 
Publicações, 2010, pág. 243. Disponível no site www.tcu.gov.br.

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
3 
 
participantes, independente mente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
3.3.5. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à co brança 
do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, 
observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do 
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contrataç ões, informando as 
ocorrências ao órgão gerenciador. 
 
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
4.1. Poderão participar deste Pregão interessadosque estiverem previamente credenciados no 
Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio www.licitacoes-e.com.br.  
 
4.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo 
próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e 
seus anexos e que cumpre plename nte os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA 
HABILITAÇÃO”. 
 
4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará 
o licitante às sanções previstas neste edital. 
 
4.4. Não poderão participar deste Pregão: 
4.4.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
4.4.2. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autorização 
específica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no  contrato 
social ou estatuto; 
4.4.3. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para 
instauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. 
4.4.4. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembl eia ou o documento 
equivalente. 
4.5. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, 
previstos na Lei Complementar nº.  101/00; 
4.6. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
4.7. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 e 
art. 31 do Decreto Municipal nº  046/2019) ou suspensas temporariamente de participar de licitação 
ou impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93); 
4.8. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº 
9.605/98;

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
4 
 
4.9. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, 
enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a 
própria autoridade que aplicou a penalidade; 
4.10. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou 
extrajudicial; 
4.11. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretor es Vereadores (cfr. art. 54, II 
da Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); 
4.12. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 
8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). 
4.13. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 
8.666/93. 
4.13. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA 
SESSÃO PÚBLICA” , os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em  campo próprio 
disponibilizado pelo sistema, após a fase  de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade 
a ausência de manifestação neste momento. 
 
4.14. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do 
licitante. 
 
SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 
E EQUIPARADOS 
 
5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será 
observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. 
 
5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-se-á 
nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela 
Lei Complementar nº 123/06.  
 
5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 
3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI 
da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido 
pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. 
 
5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar 
nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. 
 
5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 
independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário 
simplificado.

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
5 
 
5.6. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 
123/06, e não possu írem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresentar 
declaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação 
como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do 
tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar. 
 
5.7. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, a declaração deverá ser enviada à 
pregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão. 
 
5.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao 
tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. 
 
5.9.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só 
deverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou 
fraude no procedimento. 
 
SEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO 
 
6. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 
6.1. Habilitação Jurídica; 
6.2. Qualificação econômico-financeira; 
6.3. Regularidade fiscal e trabalhista; 
6.4. Qualificação técnica e 
6.5.Documentação complementar. 
 
6.6. Documentos relativos à habilitação jurídica: 
6.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 
6.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se 
tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores; 
6.6.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no 
país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando 
a atividade assim o exigir. 
6.6.4.Em caso de cooperativas:  
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  
c) Ata de Fundação;  
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e 
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação.

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6 
 
 
6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira: 
6.7.1. Certidão negativa de falência, insolvência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, 
expedida pelo distribuidor judicial da  sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob 
qualquer forma de constituição empresarial; 
6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situa ção financeira da empresa, vedada a sua 
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais 
quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 
6.7.3. No caso de empresa constituída no exe rcício social vigente, admite -se a apresentação de 
balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 
6.8. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 
6.8.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da 
sede da empresa; 
6.8.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro 
Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de 
Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples 
(cooperativas), no cartório competente. 
 
6.8.3.O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço 
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a 
boa situação financeira: 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 
SG= Solvência Geral – superior a 1 
LC= Liquidez Corrente – superior a 1 
Sendo, 
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) 
SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
Onde: 
AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo 
PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante 
AT= Ativo Total  
6.8.4.A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices 
acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os 
contratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico -
financeira.

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7 
 
6.8.5.O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou 
outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 
 
6.9.Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: 
6.9.1Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
6.9.2.Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); 
6.9.3.Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se hou ver, relativo ao 
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto 
contratual; 
6.9.4Prova de regularidade perante: 
6.9.5. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do 
Brasil e Procuradoria -Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida 
ativa da União, por elas administrados; 
6.9.6. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da 
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
6.9.7. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em 
conformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; 
6.9.8. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Servi ço (FGTS) por meio 
de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica 
Federal. 
6.9.9. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. 
 
6.10. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a 
regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. 
 
6.11. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser 
apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na 
hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da 
data da abertura da sessão pública. 
 
6.12. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito 
de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 
123/06). 
 
6.13. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o praz o 
de 05  (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for 
declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para 
a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do  débito, e emissão de eventuais 
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06);

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6.14. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à 
fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; 
 
6.15. A não -regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do 
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo 
facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA 
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 
 
6.16. Documentos relativos à Qualificação Técnica: 
6.16.1.comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em 
características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de atestado, 
fornecido por pessoa jurídica de  direito  público  ou privado. 
6.16.2.Licença de Funcionamento/Alvará de Saúde ou equivalente, expedida pelo órgão de 
Vigilância Sanitária de competência Estadual ou Municipal da licitante para exercer atividades de 
comercialização e venda de produtos, válida para o ano em exercício ou conforme dispuser a 
própria certidão ou a legislação competente. 
6.16.3.Autorização de Funcionamento da empresa proponente, emitida pelo órgão competente da 
Agência Nacional da Vigilância Sanitária – ANVISA e prova da sua vigência mediante publicação 
no Diário Oficial da União atualizada anualmente. 
6.16.4.Caso a revalidação da licença de funcionamento para o presente exercício não tenha sido 
concedida, a proponente deverá apresentar a licença de funcionamento do exercício anterior 
acompanhada do protocolo tempestivo de revalidação, sendo necessário que esta tenha sido 
requerida nos primeiros 120 dias de cada exercício, conforme disposto no art. 22 do Decreto nº 
74.170/74. 
6.16.5.A(s) Autorização(ões) emitidas pela ANVISA e apresentada(s) pelo licitante deverá guardar 
pertinência com a Legi slação Sanitária que rege a venda do material e será analisada 
especificamente a cada lote(s). 
 
6.17.Documentação complementar: 
6.17.1.O licitante deverá declarar: 
6.17.2.que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade  com 
as exigências deste Edital; 
6.17.3.que não utiliza mão -de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, 
preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; 
6.17.4. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo 
sugerido pelo Edital; 
6.17.5.o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos 
da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital.

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6.18.A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste 
item deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
 
6.19.Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 
 
6.20.Para fins de habilitação, serão aceitas certidões exped idas pelos órgãos da administração fiscal, 
tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. 
 
6.21.Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 
6.21.1.Na forma prevista em lei, e quando n ão houver regulamentação específica, deverão sempre 
ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; 
6.21.2.Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 
6.21.3.Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria 
natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; 
6.21.4.Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por 
meio digital. 
 
6.22.Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado 
habilitado. 
 
SEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO 
 
7.O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio 
www.licitacoes-e.com.br. 
 
7.1.O credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e 
intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar-se a respeito do 
seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 
 
7.2.O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a 
presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma 
eletrônica. 
 
7.3.O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante, 
incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante , não cabendo ao 
provedor do sistema ou a Prefeitura de Amargosa responsabilidade por eve ntuais danos 
decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 
 
7.4.A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo 
quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de descredenciamento do Cadastro 
de Fornecedores da Prefeitura de Amargosa.

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7.5.A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema 
para imediato bloqueio de acesso. 
 
SEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 
 
8.1.Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa 
poderá impugnar, o ato convocatório do pregão. 
 
8.2. Caberá àpregoeira decidir sobre a impugnação no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas. 
 
8.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para 
realização do certame. 
 
8.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo lic itatório deverão ser enviados à 
pregoeira até 0 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, 
exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital. 
 
8.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 
 
8.6. As respostas às impugnações e o s esclarecimentos prestados pela pregoeira  serão autuados no 
processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 
 
SEÇÃO IX – DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 
 
9.1.A licitante deverá encaminhar concomitante com os docum entos de habilitação exigidos neste 
edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, por meio do sistema eletrônico, até a 
data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública.  
9.2. Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos 
sociais, trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda de Pessoa 
Jurídica – IRPJ – e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL -, que não podem ser 
repassados à Administração, não serão incluídos na proposta apresentada. 
 
9.3. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão 
pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. 
 
9.4.Decorrido o prazo de validade das propostas , sem convoc ação para contratação, ficam os 
licitantes liberados dos compromissos assumidos. 
 
9.5. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da proposta.

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9.6.  Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos 
de habilitação anteriormente encaminhada. 
 
9.7. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservânc ia de 
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
9.8. As propostas e os documentos de habilitação ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 
 
SEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
10.1.A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na 
hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.licitacoes-e.com.br. 
 
10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá 
exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 
 
10.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de 
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
SEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
A sessão pública poderá ser reaberta: 
 
11.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, 
não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na 
aceitação do preço; e 
11.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da 
sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 
 
11.3.Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 
11.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de 
desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” ,será convocado tendo por base o 
próprio preço que ofereceu na sessão de lances; 
 
11.5. O dir eito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado 
levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente;

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11.6. Existindo ME/EPP ou equipa rado dentro do novo critério de preferência, prosseguir -se-á, 
normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, 
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; 
 
11.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito 
de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA 
NEGOCIAÇÃO”; 
 
11.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser re gistrado em ata e abrir -se-á novo prazo 
recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo -se, normalmente, com as demais 
fases previstas neste Edital. 
 
11.9. A convocação poderá ser por meio do “chat”ou e-mail de acordo com a fase do procedimento 
licitatório. 
 
11.10. A convocação feita por e -mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de 
Fornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 
 
SEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
12.1.Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que 
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 
 
12.2. A desclassificação de proposta será sempre funda mentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 
 
12.3.O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pel a pregoeira , sendo que 
somente estas participarão da fase de lance. 
 
SEÇÃO XIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
13.1.Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar 
lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do 
recebimento e respectivo horário de registro e valor. 
 
13.2.Quando for constatado o oferecimento de lances com  variação insignificante, a Pregoeira  
poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a ser 
admitido como variação entre um lance e outro.

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13.3.Os li citantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de 
mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 
 
13.4.O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último 
lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de 
diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances 
intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 
 
13.5.Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do 
menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 
 
13.6.Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo 
o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
SEÇÃO XIV – DO MODO DE DISPUTA 
14.1.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e 
fechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a 
etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  
14.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechament o 
iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a 
recepção de lances será automaticamente encerrada. 
14.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da 
oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela 
possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento 
deste prazo. 
14.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições  de que trata o item 8.2, os autores dos 
melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer 
um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 
14.5. Encerrados os prazo s estabelecidos nos 14.2 e 14 .3, o sistema ordenará os lances em ordem 
crescente de vantajosidade. 
14.6.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para 
que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de  classificação, possam ofertar um lance 
final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, 
após esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. 
14.7.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às 
exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante 
justificativa, admitir o reinício da etapa fechada.

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SEÇÃO XV - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA 
 
15.1. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de 
envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo 
recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.  
 
15.2. No caso de a desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a 
sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação 
expressa aos participantes no sítio www.licitacoes-e.com.br. 
 
SEÇÃO XVI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 
 
16.1. Todos os licitantes deverão  permanecer conectados até que a Pregoeira  possa verificar a 
ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: 
 
16.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser 
convocado, após o término dos lances, para apresentar  nova proposta de preço inferior àquela 
considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão 
(Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); 
 
16.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço 
inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais 
exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº 
123/06). 
 
16.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão 
convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem 
classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada 
vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). 
 
16.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e 
equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44 , §§ 
1º e 2º, da LC nº 123/06). 
 
16.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação 
prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. 
 
16.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e 
registrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes 
das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de emp ate,a proposta 
vencedoraserá sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.

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16.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate 
falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta  originalmente vencedora, 
atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
 
16.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido 
apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). 
 
SEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 
 
17. Se depois de realizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA 
DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” , restarem duas 
ou mais propostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada 
preferência: 
17.1.Sucessivamente, aos bens: 
17.1.1. Produzidos no País; 
17.1.2. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 
17.1.3. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de 
tecnologia no País. 
 
17.2. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico 
dentre as propostas empatadas. 
 
SEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO 
18.1.Após o en cerramento da etapa de lances, a Pregoeira  poderá encaminhar contraproposta 
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor 
proposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar 
condições diferentes das previstas neste Edital. 
18.2.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais 
licitantes. 
 
SEÇÃO IX - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
19.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e v erificação de possível 
empate, a Pregoeira  examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações 
do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. 
 
19.2. O critério de julgamento será o de Menor Preço por item. 
 
19.3.Será desclassificada a proposta final que:

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16 
 
19.3.1. Contenha vícios ou ilegalidades; 
19.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; 
19.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; 
19.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; 
19.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem 
insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 
 
19.4.Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade 
do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 
 
19.5.A Pregoeira  poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da 
Prefeitura Municipal de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu 
quadro de pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser fo rmulado 
por pessoa física ou jurídica qualificada. 
 
19.6.Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo até 
a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
 
19.7.No julgamento das propostas, apregoeira  poderá sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia 
para fins de habilitação e classificação. 
 
19.8.Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor 
da proposta do licitante mais bem classificado. 
 
19.9. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do 
certame em relação ao licitante mais bem classificado. 
 
SEÇÃO X X – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA 
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 
 
20.Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do 
produto e compa tibilidade do preço, a pregoeira  verificará, como condição prévia ao exame da 
documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação. 
 
20.1. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva 
para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de 
desempate previsto  Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira  poderá c onsultar o Portal da 
Transparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas – 
Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o

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somatório dos valores das ordens bancárias rece bidas pelo licitante detentor da proposta 
classificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo 
permitido como condição para esse benefício. 
 
20.2. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de e xtrapolamento do limite legal, a 
Pregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 
3°, §§ 9°, 9° -A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem 
prejuízo das penalidades incidentes. 
 
20.3.Não ocorrendo inabilitação de q ue tratam os itens anteriores, a pregoeira  solicitará do 
respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido 
previamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. 
 
20.4.Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira  procederá na forma prevista 
na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. 
 
20.5.Quando todos os licitantes forem inabilitados, a pregoeira  poderá fixar -lhes o prazo de 04  
(quatro) dias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no 
ato de inabilitação. 
 
SEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO 
21.A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor deverá ser enviadapor meio do sistema 
www.licitações-e.com.brno prazo de 02 (duas) horas, contados da solicitação da Pregoeira. 
 
21.1.Apropostacomercialdeveráconterosseguinteselementos: 
a) Nome,endereço,CNPJe Inscriçãoestadual/municipal; 
b) Númerodoprocesso e dopregão; 
c) Especificaçãodeformadetalhadadoobjetodapresentelicitação,emrigorosaconformidadecomasespeci
ficaçõesdoEdital e seusAnexos,não se admitindopropostasalternativas. 
 
21.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração 
Independente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. 
 
21.3.A proposta reformulada deverá vir acompanhada da comprovação da regularidade do produto 
na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, através de cópia autenticada do registro ou 
da isenção, ou ainda, se for o caso, comprovar que o produto não está sob controle sanitário. O 
licitante deverá inserir na proposta de preços os comprovantes, preferencialmente, na ordem em 
que o produto se encontra no lote especificado no Termo de Referência.  
 
21.4.Para a comprovação de que trata o subitem também serão aceitos “prints” de páginas do sítio 
da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, que estarão sujeitos à confirmação pela 
Equipe Técnica do Pregão.

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18 
 
 
21.5.Estando o registro vencido, a licitante deverá apresentar cópia autenticada e legível da 
solicitação de sua revalidação, acompanhada de cópia do registro vencido. A não apresentação do 
registro e do pedido de revalidação do produto (protocolo) implicará na desclassi ficação do lote 
cotado. 
 
21.6.Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da 
tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. 
 
21.7.Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão tam bém ser devidamente 
consularizados. 
 
SEÇÃO XXII– DOS RECURSOS 
 
22.1. Declarado o vencedor, a Pregoeira abrirá prazode 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer 
licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua 
intenção de recorrer. 
 
22.2. Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licitantes i nteressados poderão 
solicitar à Pregoeira o envio por meio eletrônico, preferencialmente, ou outro meio hábil, de acordo 
com os recursos disponíveis no ó rgão dos documentos de habilitação apresentados pelo licitante 
declarado vencedor do certame ou de qualquer outro documento dos autos. 
 
22.3. As razões do recurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema, no prazo de 0 3 
(três) dia, ficando os de mais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também 
via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo -lhes 
assegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 
 
22.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da 
sessão pública deste Pregão, implica dec adência desse direito, ficando a Pregoeira  autorizado a 
adjudicar o objeto ao licitante vencedor. 
 
22.5. Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos autos do 
processo licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso. 
 
22.6. Manifestado o interesse de recorrer, a pregoeira poderá: 
22.6.1. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo 
estabelecido; 
22.6.2. Motivadamente, reconsiderar a decisão; 
22.6.3. Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora.

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SEÇÃO XXIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
23. Não havendo recurso, a pregoeira  adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o 
procedimento à autoridade superior para homologação. 
 
23.1.Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade 
competente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor. 
 
23.2.Após a adjudicação referida nos itens anteriores, o adjudicatário será convocado para assinar o 
contrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 02 (dois) dias úteis. 
 
23.3.A convocação do licitante subsequente será realizada de acordo com as regras previstas na 
Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
SEÇÃO XXIV– DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
24. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e 
a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até 
03 (três) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura da Ata de Registro de 
Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de 
fornecimento nas condições estabelecidas. 
 
24.1. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, dur ante o seu 
transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo 
órgão gerenciador. 
 
24.2. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabelecido 
pela Administração e nsejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente 
instrumento convocatório. 
 
24.3.É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no 
prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, 
para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. 
 
24.4. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens 
com preços iguais ao do licitante mais bem classificado;segundo a ordem de classificação baseada 
na última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fins de 
eventual contratação.

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24.5. No momento da assinatura da Ata a Administração verificar á se os licitantes mantêm as 
mesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda 
a vigência da ata. 
 
24.5.1.Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar -se a assinar o contrato ou 
retirar o instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro 
prevista no artigo 13 do Decreto nº 183/13, a Prefeitura Municipal poderá convocar o licitante 
subsequente na ordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente. 
 
SEÇÃO XXV – DA VIGÊNCIA DA ATA 
 
25.5. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua 
assinatura. 
 
SEÇÃO XXVI – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA 
 
26.1.A alteração da Ata de Registro de Preços  e o cancelamento do registro do fornecedor 
obedecerão à disciplina do Decreto n° 183/13, conforme previsto na Ata de Registro de Preços 
anexa ao Edital. 
 
SEÇÃO XXVII – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
27.1. A contratação com o fornecedor registrado, de  acordo com a necessidade do órgão, será 
formalizada por intermédio de  
a) instrumento contratual;  
b) nota de empenho de despesa;  
c) autorizaçã o de compra,  conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os 
requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
27.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 01 (um) dia útil,  
a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou  
b) assinar o Contrato , sob pena de decair do d ireito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
 
27.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
27.4. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.

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27.5. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. 
 
27.6. As empresas a serem subcontratadas  deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa 
contratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. 
 
27.7. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa 
subcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. 
 
27.8. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à 
Administração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. 
 
27.9. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, na 
hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e seus 
anexos. 
 
27.10. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital. 
 
27. 11. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com 
as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
27.12. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um re presentante da 
Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências 
verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando 
ciência à Administração. 
 
SEÇÃO XXVIII – DO REAJUSTE 
 
28.1. Transcorridos 13 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços 
poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite 
máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. 
 
28.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá 
apresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para 
análise e negociação a Prefeitura Municipal de Amargosa. 
 
28.3. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o 
preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio 
econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela pr ópria administração quando 
colimar recompor o preço que se tornou excessivo.

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28.4. No pedido de reequilíbrio econômico -financeirodeverão ser observados os dispositivos do 
Decreto Municipal nº. 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
28.5. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será 
calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo 
com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. 
 
28.6. Nos casos de eve ntuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido 
de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo 
Contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota 
fiscal/fatura, a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio 
da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde: 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: 
 
I = 
365
i  I = 
365
6/100  I = 0,00016438 
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%. 
 
SEÇÃO XXIX - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO 
 
29.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será 
formalizada por intermédio de instrumento contratual. 
 
29.2. O contrato terá vigência especificada conforme a necessidade da Prefeitu ra Municipal, para o 
serviço contratado, podendo ser prorrogado pelo prazo e forma permitidos na Lei nº.  8.666/93. 
 
SEÇÃO XXX – DO PREÇO 
 
30.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços são fixos. 
 
SEÇÃO XXXI - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
 
31. O contratado obriga –se a: 
31.1. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. 
31.2. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, devendo complementá -los, caso o previsto inic ialmente em sua proposta não seja 
satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos 
arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.

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31.3. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua 
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da 
proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí -
los, alterá-los ou complementá-los.  
31.4. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga 
a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer 
anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.  
31.5. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.  
31.6. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas o u irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas 
neste instrumento.  
31.7. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a 
terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo 
esta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu 
acompanhamento.  
31.8. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas ju diciais ou extrajudiciais 
necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais 
reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;  
31.9. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da 
fiscalização exercida pelo Contratante;  
31.10. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, 
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do 
objeto a ser fornecido.  
31.11. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;  
31.12. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;  
31.13. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;  
31.14. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  
 
SEÇÃO XXXII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
 
32. AContratante obriga-se a: 
32.1. Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.  
32.2. 
Procederàpublicaçãoresumidadoinstrumentodecontratoedeseusaditamentosnaimprensaoficial,condi
çãoindispensávelparasuavalidade e eficácia; 
32.3. Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, 
podendo, para tanto, vistoriar, solicitar a emissão de relatórios gerenciais e auditar os relatórios de 
prestação do serviço elaborados pela Contratada;

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24 
 
32.4. Proporcionar à Contratada o acesso às informações e documentos necessários ao 
desenvolvimento dos serviços, bem como aos locais onde os serviços serão executados;  
32.5. Comunicar à Contratada, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, 
imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que 
a regularize sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;  
32.6. Indicar o local onde os equipamentos serão entregues para atendimento da demanda e 
recolhidos.  
32.7. Efetuar os pagamentos devidos de forma tempestiva, de acordo com o estabelecido em 
contrato.  
32.8. Rejeitar, no todo ou em parte, os  serviços, caso os mesmos afastem -se das especificações do 
Edital e seus Anexos e da Proposta da contratada.  
32.9. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial 
quanto à aplicação de penalidades pelo descumprimento total ou parcial do contrato.  
 
SEÇÃO XXXIII– DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 
 
33. O objeto será recebido: 
33.1. provisoriamente, e dar-se-á, mensalmente, no ato da entrega da nota fiscal/fatura relativa aos 
serviços prestados no período de faturamento (mês anterior); 
33.2. definitivamente, e dar-se-á em até 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório, e diante 
atesto da nota fiscal/fatura, após verificação que os serviços foram prestados de acordo com as 
condições e as especificações desse termo de referência. 
33.4. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas 
expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou 
incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. 
 
SEÇÃO XXXIV – DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO 
 
34.1. O contratado é responsável pelos danos causado s à Administração ou a terceiros, decorrentes 
de sua culpa ou dolo na execução do contrato. 
34.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do contratado 
pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 
 
SEÇÃO XXXV - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO 
 
35.1. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente após o envio ao Contratado da 
Ordem de Fornecimento, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis do recebimento da autorização, com 
vistas a não provocar atrasos no funcionamento das Unidades de Saúde, em especial do Hospital 
Municipal. 
 
SEÇÃO XXXVI – DA GARANTIA DO PRODUTO

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25 
 
 
36.1. O produto deverá possuir prazo de garantia de 6 (seis) meses. 
36.2. Quando o produto for perecível, o prazo deverá ser discriminado de acordo com a maior ou 
menor necessidade de estocagem da Administração. 
36.3. O produto entregu e deverá possuir, no mínimo, 180  (cento e oitenta ) dias de validade , 
contados da data da entrega. 
36.4. Durante o prazo de garantia, o contratado obriga-se a substituir ou reparar, às suas expensas, 
qualquer produto que apresente defeito que não seja decorrente do desgaste natural ou do incorreto 
manuseio do produto. 
36.5. Incumbe ao contratado o ônus da prova da origem do defeito. 
 
SEÇÃO XXXVII - DO PAGAMENTO 
 
37.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado mensalmente 
pelo mu nicípio de Amargosa, até o dia 3 0 (trinta) do mês subsequente  ao consumo, através de 
transferência bancária em nome da proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal 
mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais.  
 
37.2. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o 
inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta) dias , contados da 
apresentação da fatura. 
37.3. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, 
em especial a co brança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de 
aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
 
37.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de 
Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação 
estabelecidos neste edital. 
 
37.5. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no 
edital e seus anexos e rescisão do contrato. 
 
37.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar -se-á após a regular ização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante.

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26 
 
37.7. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da  
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
 
37.8. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto 
na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
 
37.9. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar 
nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos  impostos e contribuições abrangidos por 
aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por 
meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida 
Lei Complementar. 
 
37.10. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas 
e/ou indenizações devidas pelo contratado. 
 
37.11. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de 
processo administrativo em que será g arantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os 
recursos e meios que lhes são inerentes. 
 
37.12. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
37.13. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de  pagamento provocados exclusivamente pela 
Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se 
fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora 
serão calculados à taxa d e 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante 
aplicação das seguintes fórmulas: 
I=(TX/100)/365 
EM = I x N x VP, onde: 
I =, Índice de compensação financeira; 
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
 
SEÇÃO XXXVIII– DAS SANÇÕES 
 
38. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
38.1. Advertência por escrito;

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38.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) 
dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  
38.3. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; 
38.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
38.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) 
anos. 
 
38.6. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
38.7. Advertência por escrito; 
38.8. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por 
ocorrência, até o limite de 30%; 
38.9. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato; 
38.10. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
38.11. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedi da sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 
 
38.12. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, 
deixar de entregar ou apresentar docu mentação falsa exigida para o certame, ensejar o 
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do 
contrato, comportar -se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e 
contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo 
prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa 
prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  
 
38.13. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar 
e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser 
aplicadas às empresas ou aos profissionais que:  
38.14. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no 
recolhimento de quaisquer tributos; 
38.15. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
38.16. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos 
ilícitos praticados.

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28 
 
38.17. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado 
ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. 
 
38.18. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos 
pela Administração. 
 
38.19. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração 
Pública é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal. 
38.20.As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional. 
 
SEÇÃO XXXIX– DA RESCISÃO DO CONTRATO 
 
39. Constituem motivo para rescisão do contrato: 
39.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; 
39.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; 
39.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilid ade da 
conclusão do serviço, nos prazos estipulados; 
39.4. O atraso injustificado no início do serviço; 
39.5. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; 
39.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contra tado com outrem, a cessão ou 
transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital 
e no contrato; 
39.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração, e 
autorização expressa no Edital ou contrato; 
39.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e 
fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; 
39.9. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei 
nº 8.666/93; 
39.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 
39.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 
39.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique 
a execução do contrato; 
39.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e 
determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o 
contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; 
39.14. A supressão, por parte da Administração, das serviços, acarretando modificação do valor 
inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93; 
39.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 
(cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou 
guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentement e do

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29 
 
pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas 
desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito 
de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas a té que seja normalizada a 
situação; 
39.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração 
decorrentes do serviço, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave 
perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela 
suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; 
39.17. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do 
serviço, nos prazos contratuais; 
39.18. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da 
execução do contrato; 
39.19. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das 
sanções penais cabíveis. 
 
39.20. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, 
assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
 
SEÇÃO XL– DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
 
40.1. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público d ecorrente de fato 
superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta. 
 
40.2. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a 
ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 
 
SEÇÃO XLI – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
 
41.1. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento 
quando eivado de vício insanável. 
A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla 
defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 
41.2. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração. 
41.3. A declaração de nulidade  de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos 
atos que diretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado. 
41.4. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente 
indicará expressamente os atos a que ela se estende. 
41.5. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos 
jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. 
41.6. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo 
que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente

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30 
 
comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe 
deu causa. 
41.7. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público ou aos 
demais interessados. 
 
SEÇÃO XLII - DO FORO 
42. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de A margosa, com exclusão de 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
SEÇÃO XLIII– DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
43. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do 
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua 
proposta. 
43.1. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da 
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura 
aquisição. 
 
43.2. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção 
de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando 
prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, 
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a 
realização da Sessão Pública. 
43.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e 
incluir-se-á o do vencimento. 
43.4.Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal. 
 
SEÇÃO XLIV - DOS ANEXOS 
44. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 
Anexo I  - TermodeReferência 
Anexo II  - ModelodeDeclaraçãodeElaboraçãoIndependentedeProposta 
Anexo III – ModelodeDeclaraçãodeEnquadramento(LeiComplementar n.º123/06) 
Anexo IV – ModelodeProcuraçãoparaPráticadeAtosConcernentesaoCertame– Credenciamento 
Anexo V- ModelodeDeclaraçãodePlenoConhecimentoe AtendimentoàsExigênciasdeHabilitação 
Anexo VI- ModelodeDeclaraçãodeInexistênciadeMenor 
Anexo VII  - MinutadaAtadeRegistrodePreços 
Anexo VIII - Modelo de Proposta de Preços 
Anexo IX - Minuta do Contrato 
Amargosa – BA, 23 deagosto de 2021.

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31 
 
 
ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
 
1. OBJETODALICITAÇÃO 
1.1 Constitui -se objeto desta licitação a aquisição de equipamentos e materiais permanentes 
aserem utilizados no Hospital Municipal e Laboratório de Análises Clínicas do Município 
deAmargosa, mediante Termo de Convênio de Cooperação Técnica e Financeira Nº. 
015/2020,celebrado entre o Estado da Bahia, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado da 
Bahia –Sesab/Fundo Estadual de Saúde – FESBA e o Município de Amargosa/Fundo Municipal 
deSaúde. 
2. ESPECIFICAÇÕESTÉCNICAS 
2.1 Osquantitativosestimadosaseremcontratados sãoosadiantediscriminados: 
 
 
ITEM 
 
NOMEDOEQUIPAMENTO/ESPECIFICAÇÃOTÉ
CNICA 
 
UM. 
 
QUANT
. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
1 
APARELHO, de fototerapia LED, para tratamento de 
hiperbilirrubina em pacientes neonatal, com configuracao 
microprocessada e seguintes caracteristicas tecnicas: O 
equipamento deve possuir pedestal e braco articulavel de modo a 
garantir sua sustentabilidade para uso em incubadoras, berco s 
aquecidos e bercos; O equipamento deve possuir configuracao em 
haste movel e base sobre rodizios; A iluminacao e distribuicao de 
luz para o paciente deve utilizar fonte de irradiacao a partir de 
dispositivos LED (diodo emissor de luz essa emissao de ocor rer no 
espectro azul de luz visivel; espectro este focado em pelo menos 450 
nm (nano metros); O conjunto emissor deve ser constituido de tal 
forma que possa ser facilmente removivel para manutencao ou 
troca; Os dispositivos LED devem ser constiruidos de ta l modo que 
sua vida media do conjunto emissor nao seja inferior a 18000 h 
(dezoito mil horas); Intensidade media no centro do foco luminoso 
a 30cm de distancia, com pelo menos: 35 uW/cm2.nm; O 
equipamento deve dispor de display alfanumerico, teclado e 
controle microprocessado para facil acesso a diversas funcoes; com 
toda a interface em portugues do Brasil. O equipamento deve 
dispor de controles que permitam ajuste da irradiancia emitida 
entre 10 e 100%, com possibilidade ajuste de pelo menos 10%, 
conforme recomendacao medica de tratamento para cada paciente; 
Deve dispor ainda de controle para totalizacao de horas para a 
fonte emissora. Deve dispor ainda de relogio e data; Sistema de 
alarme e protecao contra alta temperatura do modulo fonte; 
Memorizacao das irradiacoes medidas manual ou automaticamente 
para emissao de relatorio; Saida para impressora ou computador; 
Haste com rodizios construida em chapa de aco com pintura po 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
UND 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
01

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32 
 
eletrostatico; Movimentos de rotacao de pelo menos 90 graus 
(noventa) em torno do eixo, inclinacao variavel e ajuste de altura. O 
equipamento deve possibilitar ainda a operacionalizacao do sistema 
combinado de fototerapia dupla;Chave liga/desliga; ACESSORIOS: 
Devem ser entregues com o produto todos os cabos, conectores, 
adaptadores e demai s itens necessarios ao perfeito funcionamento 
do conjunto ofertado; Devem ser entregues os manuais de 
operação, em português. ALIMENTACAO ELETRICA Tensao de 
alimentacao do equipamento: BiVolt automatico ou de acordo com 
tensao da unidade contemplada. GARANTIA Deve ser apresentado 
o Certificado de Garantia completa com duracao minima de 02 
(dois) anos a contar da data de aceitacao do equipamento, 
entendendo-se por aceitacao a etapa que se sucede a entrega do 
equipamento e que se caracteriza pela realizacao d os testes 
preconizados nos manuais de operacao e de servico, comprovando 
que o equipamento esta operando dentro de suas condicoes de 
normalidade. ASSISTENCIA TECNICA Devem ser assegurados os 
servicos de assistencia tecnica, prestada diretamente pelo 
fabricante, seu representante ou empresa autorizada , no estado da 
Bahia (a empresa de assistencia tecnica indicada, quando nao for a 
propria fabricante, deve ter capacitacao comprovada pelo fabricante 
do equipamento ofertado e seguir todas as normas aplicaveis a 
assistencia tecnica do equipamento ofertado), mantendo -se para 
isso a periodicidade de atividades de manutencao de acordo com o 
cronograma que e recomendado nos manuais de operacao e de 
servico do fabricante COPIA DO REGISTRO ANVISA. 
 
 
 
 
 
 
 
 
2 
CARDIOVERSOR, desfibrilador, cardiaco, bifasico, para uso em 
pacientes adultos, pediatricos e neonatais, com monitor e marca 
passo externo, com selecao de energia ajustavel; em sequencia 1 -2-3 
com tecnologia bifasica e seguinte configuracao: - Deve 
proporcionar selecao de energia; -Deve dispor de capacidade de 
operacao tanto no modo manual como no modo de Desfibrilacao 
Externa Semi-Automatica (DEA); -Deve dispor de selecao de energia 
adequada para descarga de desfibrilacao em pac ientes neonatal, 
pediatrico e adulto; -Deve operar com forma de onda bifasica com 
valor minimo desprendido de energia de 200 J; - O equipamento 
deve possuir pelo menos 10 (dez) possibilidades de ajuste de carga, 
no total; - Deve possuir um tempo de carrega mento, para carga de 
200J de no maximo 10 segundos. - O desfibrilador deve funcionar de 
forma simplificada \ passos 1 -2-3\, com instrucoes de operacao; -
Deve possuir a monitoracao dos parametros de ECG e oximetria de 
pulso(SPO2);  Alimentação elétrica: bivolt. 
 
 
 
 
 
 
 
 
UND 
 
 
 
 
 
 
 
02 
 
 
3 
INCUBADORA, fixa, neonatal, microprocessada, equipamento 
construído em material não -ferroso para evitar oxidações e facilitar 
assepsia;   Cúpula em acrílico transparente de paredes duplas para 
evitar a perda de calor por irradiação; Possuir trava de segurança 
e/ou mec anismo de amortecimento para fechamento suave da 
cúpula para evitar acidentes; possuir porta de acesso rebatível; 
Possui pelo menos 5 portinholas ovais com trincos que possam ser 
abertos com os cotovelos e fechamento sobre guarnição de material 
 
 
UND 
 
 
01

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33 
 
atóxico, ga rantindo o isolamento e a condição de leve pressão 
positiva dentro da câmara; possuir pelo menos uma portinhola do 
tipo íris, permitindo a passagem e posicionamento de circuitos de 
respiradores, facilitando as manobras de intubação, sem alterar as 
condições do ambiente, possuir passa -tubos nas laterais da cúpula, 
permitindo o acesso de cabos e circuitos para o paciente; Suporte 
com rodízios de pelo menos 4 polegadas e freios; Leito do paciente 
construído em material plástico, atóxico e radiotransparente, 
permitindo o procedimento de radiografia sem remover o paciente, 
ajustes do leito nas posições mínimas de Trendelenburg e Próclive, 
sem abrir a cúpula; possibilidade de deslocamento do leito para fora 
da cúpula, na parte frontal, através de trilhos, com trav a de 
segurança; Possuir colchão de espuma de densidade adequada ao 
conforto do paciente; capa de materiais atóxicos e autoextinguíveis; 
Não possuir cantos vivos, facilitando os trabalhos de limpeza e 
desinfecção; Painel de controle microprocessado de fácil  acesso e 
remoção para manutenção e calibração, possuir display de LCD ou 
LEDs que apresente as informações dos parâmetros monitorados; 
Servocontrole de temperatura do ar ATC (Temperatura do ar 
controlada) e de pele ITC (Temperatura do RN Controlada), 
servocontrole continuo de umidade relativa do ar; Alarmes de 
indicação visual e sonoro de no mínimo: Alta temperatura ar/pele; 
Baixa temperatura ar/pele; Alta de circulação do ar; Hipotermia e 
hipertermia, Desconexão do sensor à pele do paciente, Falta de 
sensor, Falta de energia, Desligamento automático em caso de alta 
temperatura; Sistema de segurança; Possuir tecla para silenciar 
alarmes momentaneamente; Indicação das temperaturas medidas e 
ajustadas de pele e ar, pelo menos. Memorização dos últimos 
valores programados de temperaturas, umidade e alarmes para o 
caso de falta de energia; Sistema de circulação de ar dentro da 
cúpula. Acompanhar o equipamento no mínimo: Gabinete (1 ou 2 
gavetas); Suporte de soro; e Duas prateleiras giratórias para suporte 
de equi pamentos que suporte mínimo 6 kg. Todos os cabos, 
sensores, adaptadores e conectores necessários ao seu 
funcionamento.Alimentação elétrica bivolt. 
 
 
4 
LARINGOSCOPIO de fibra otica, adulto, acompanhado de 05 
laminas retas e 05 laminas curvas, em aco inoxidavel, numeros de 0 
a 4 e 01 lamina reta de muller, em aco inoxidavel, numero 01, 
acondicionado em estojo proprio. 
 
 
UND 
 
04 
 
 
5 
LARINGOSCOPIO, para uso pediatrico, completo, convencional, 
em aco inoxidavel, de engate rapido,com tampa de rosca e  mola em 
aco inoxidavel alta luminosidade de 3V, deve possuir encaixe para 
lamina em aco inoxidavel com acabamento fosco padrao universal, 
deve possuir alimentacao por pilhas medias, deve acompanhar 
laminas retas de Miller em aco inoxidavel com extremidade  distal 
em formato redondo com acabamento fosco, nº. 0, nº. 1 nº. 2, n° 03, 
nº 04e nº 05 para uso pediatric, lampada sobressalente e estojo ou 
bolsa para acondicionamento, deve possuir registro no Ministerio 
da Saude. 
 
 
 
UND 
 
 
02 
 
6 
MESA INOX COM PRATELEIRA INFERIOR . Características do 
produto: mesa auxiliar em aço inoxidável, tendo as seguintes 
características básicas: tampo superior executado em aço inoxidável 
AISI 304-18/8, #18; espelho de 100 mm de altura aproximado partes 
que tangenciam as paredes; Estrutura de apoio executada em perfis 
 
UND 
 
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34 
 
de aço inoxidável, com pés tubulares em aço inoxidável com 1 1/2' 
de diâmetro, dotados de sapatas reguláveis e contra-ventamento em 
tubos de 1 ¼ ; prateleira inferior em aço inoxidável AISI 304 18/8 # 
18; dimensões aproximadas: 1.900 x 700, com prateleira inferior. O 
equipamento deve ter assistência técnica, garantia nas condições 
oferecidas pelo fabricante do equipamento que o licitante escolher. 
 
 
 
 
 
 
7 
VENTILADOR MECÂNICO para transporte: aparelho de  
ventilação mecânica microprocessado, com ventilação invasiva e não 
invasiva para transporte intra-hospitalar e inter-hospitalar; capaz de 
ciclar na ausência de fonte externa de gás medicinal, deve 
apresentar tela com curvas de fluxo e pressão; bateria int erna com 
autonomia de uso de no mínimo 4 horas com alarme de aviso para 
carga baixa de bateria; peso inferior a 5 kg, portátil e silencioso; 
caixa com material resistente a golpes. Oferecer as seguintes opções 
de modos ventilatórios: cpap: pressão positiva  contínua nas vias 
aéreas; bipap: pressão positiva bilevel nas vias aéreas; ventilação de 
apneia ou backup; pcv: ventilação com pressão controlada; volume 
garantido; vcv: ventilação a volume e limitada à pressão; rcp: 
permite realização das manobras de rea nimação cardiopulmonar 
sem desconectar o paciente do aparelho. Ajuste dos parâmetros: 
ipap: 03 a 55 mbar; psv: 0 a 35 mbar sobre a peep; peep: 03 a 20 
mbar; tempo de apnéia: 15 a 60 seg, regulável em passos de 1 seg; 
volume garantido: 0,05 a 2,0l; frequênc ia respiratória: 2 a 60 
resp/min; relação i:e: 1:4 ou 3:1; tempo insp.: 0,2 a 10seg; fluxo máx. 
De insp.: 100l/min; válvula de ar de urgência: abre o sistema 
respiratório. Tensão Bivolt. 
 
 
 
 
 
 
UND 
 
 
 
 
 
01 
 
3. JUSTIFICATIVADANECESSIDADE 
3.1 Observa-se que a Unidade Hospitalar possui equipamentos e materiais permanentes que estão 
totalmente obsoletos, gerando assim dificuldades no pleno atendimento aos usuários, por isso a 
necessidade de aquisição de novos itens para um atendimento mais qualificado e com maior  
resolutividade aos pacientes do SUS, promovendo serviços especializados com maior 
eficiência/tempo oportuno; incorporação tecnológica e realizar ações/serviços de 
promoção/proteção com qualidade de diagnóstico/tratamento/reabilitação, bem como 
fortalecimento do SUS – Sistema Único de Saúde e da Gestão Descentralizada de Saúde. 
3.2 Os equipamentos e materiais permanentes serão adquiridos de forma a implementar as ações 
da nossa Unidade hospitalar visando a melhoria e ampliação do atendimento e serviço de sa úde 
no município de Amargosa. 
3.3 Os insumos que se pretende adquirir através de convênio para atender as necessidades 
doHospitalMunicipal eLaboratório de AnálisesClínicas do Município. 
4. CONDIÇÕESESPECÍFICAS 
 4.1 Os equipamentos/materiais permanentes deverão estar em linha de produção pelo fabricante 
e possuir assistência técnica autorizada no território nacional, devendo os custos de reparo no 
período da garantia técnica ser arcados pelo Contratado. 
 4.2 Os e quipamentos/materiais permanentes deverão ter garantia técnica mínima constante das 
especificações do produto conforme as certificações exigidas neste Temo de Referência.

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5. DOFORNECIMENTODOSPRODUTOS 
5.1 Parafornecimentodasquantidadesadquiridasproceder -se-
ádeacordocomasnecessidadeseconveniênciasdaCONTRATANTE: 
a) oCONTRATADOforneceráosequipamentos/materiaispermanentesmedianteaapresentaçãoda“O
rdemdeFornecimento”,conformemodelopreviamenteapresentadopeloCONTRATANTEe 
acordado pelas partes, devidamente datada e assinada por funcionário autorizado da 
PrefeituraMunicipal em no máximo 30 (trinta) dias corridos contados a partir da data de 
recebimento daordemdefornecimento. 
b) a “Ordem de Fornecimento” deverá ser devidamente preenchida com as informações 
relativasaofornecimentoeassinadasporfuncionáriodopostoqueexecutarofornecimento. 
c) osequipamentos/materiaispermanentesdevemserentregues,conformeCronogramadeFornecime
ntoemitidopeloContratante,atravésdaSecretariaMunicipaldeSaúde. 
d) osequipamentos/materiaispermanentesdeverãoserentreguesdas08h00minàs11h30minedas14h0
0minàs17h00min,desegundaasexta. 
e) o Contratado se compromete a entregar os equipamentos com observância das condições 
queseguem,relativasaosrespectivosprazosprevistosnoEdital. 
f) apresentaronúmerodoregistroouprotocolodoórgãocompetentenorótulodoproduto. 
g) todooprodutodeterioradoemdatadevalidadevigentedeverásertrocadopelofornecedor. 
h) atrasonaentregaserácobradomultadeacordocomnormaslegais. 
i) aCONTRATADAforneceráosprodutosmedianteaapresentaçãoda“OrdemdeFornecimento”, 
devidamente preenchida, datada e assinada por funcionário autorizado, 
conformemodelopreviamenteapresentadopelaCONTRATANTEeacordadopelaspartes. 
j) em caso de urgência justificada, poderá ser autorizado o fornecimento dos materiais 
licitadosmediantecontatotelefônicopeloresponsávelidentificadopeloCONTRATANTE,juntoaopr
epostoindicadopelaContratada. 
l) o responsável pelo recebimento terá direito de recusar o produto que não estiver em 
suaembalagemaidentificaçãodoproduto,oprazodevalidadeeopeso.CasoaOrdemdeFornecimento
contenhamaisdeumprodutosolicitadoequandodaentregadosprodutosconstatar-se erro por parte 
do Contratado, este deverá deixar com a Secretaria Municipal de Saúde osprodutos para os 
quais não houve equívoco e providenciar a retificação da nota imediatamente,enviando -
seaNotaFiscalEletrônicaretificadaparaoe-maildaSecretariaMunicipaldeSaúde. 
m) o material será recusado no caso de especificações fora dos padrões, erro quanto ao 
produtosolicitado,volumemenorqueosolicitado,contaminaçãoporquaisquerelementosnãopermit
idosem sua composiçã o ou a presença de outras substâncias, em percentuais além dos 
autorizados emsuacomposição. 
n) omaterialrecusadodeverásersubstituídonoprazomáximo48(quarentaeoito)horas,contadoaparti
r do recebimento pelo CONTRATADO da formalização da recusa pelo 
CONTRATANTE,arcandooCONTRATADOcomoscustosdessaoperação,inclusiveosdereparação.

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o) não será admitida recusa de fornecimento em decorrência de sobrecarga na sua 
capacidadeinstalada. 
p) em caso de panes, casos fortuitos ou de força maior, o CONTRATADO deverá 
providenciaralternativasdefornecimentonasmesmascondiçõesacordadas,noprazomáximode48(q
uarentaeoito)horas,apósorecebimentodaformalizaçãodedescontinuidadedofornecimentoemitida
peloCONTRATANTE,sobpenadesofrerassançõesprevistasnocontrato. 
6. CONDIÇÕESBÁSICAS 
6.1 O fornec imento dos equipamentos/materiais permanentes deverá estar disponibilizado 
aoContratanteapartirdodaassinaturadoContrato. 
6.2 Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, só será pago o que efetivamente 
foradquirido. 
7. DOPREÇO 
7.1 O preço unitário considerado para o fornecimento dos equipamentos/materiais 
permanentesseráopreçoofertadonapropostavencedora. 
7.2 No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e 
demaisdespesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, 
isentando oCONTRATANTEdequaisquerônuspordespesasdecorrentes. 
7.3 
Ospreçosequipamentos/materiaispermanentessãofixoseirreajustáveisduranteotranscursodoprazo
queseráde12(doze)meses,contadosdadatadaassinaturadocontrato. 
8. VIGÊNCIA 
8.1 Os prazos deste Contrato terão vigência de 12(doze) meses, contados da data da sua 
assinatura, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, tendo 
início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. 
9. UNIDADEFISCALIZADORA 
9.1 A Fiscalização do cumprimento do Contrato caberá a Coordenação de Compras da Secretaria 
de Planejamento e Finanças, bem como a Secretaria Municipal Saúde. 
10. DOPAGAMENTO 
10.1 O pagamento será efetuado mensalmente, atra vés de ordem bancária (transferência ou 
depósito), no prazo de até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao fornecimento, mediante 
apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestado o cumprimento da obrigação do 
objeto da licitação. 
10.2 Como condição para recebimento de cada pagamento, a CONTRATADA deverá comprovar 
sua regularidade fiscal junto à Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de 
Serviço (FGTS), Trabalhista, Fazendas Federal, Estadual e Municipal. 
11. DISPOSIÇÕESGERAIS 
11.1 A CO NTRATADA é obrigada a conduzir os trabalhos inerentes à prestação dos serviços,

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37 
 
objeto deste Contrato, de acordo com as normas técnicas da ABNT, em estreita observância às 
legislações federal, estadual e municipal, bem como, a quaisquer ordens ou determina ção do 
Poder Público, procurando – dentro do possível – conduzir os serviços e o pessoal de modo a 
formar, perante o público, uma boa imagem da CONTRATANTE e da própria CONTRATADA. 
12. DASOBRIGAÇÕESDACONTRATADA 
12.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e 
suaproposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa 
eperfeitaexecuçãodoobjetoe,ainda: 
12.2 Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, pr azo e local 
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as 
indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 
12.3 Os bens devem estar acompanhados, ainda, quand o for o caso, do manual do usuário, com 
uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
12.4 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 
14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
12.5 Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, 
o objeto com avarias ou defeitos. 
12.6 Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que anteced e a data 
da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida 
comprovação. 
12.7 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
12.8 Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
12.9.Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico 
aquelesconstantesdaNotadeEmpenho. 
12.10 Executar as entregas dos produtos conf orme especificações e de sua proposta, com a 
alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de 
fornecer os materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e 
utensílios necessário s, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de 
Referência e em sua proposta. 
12.11 Fornecer o material conforme especificações. 
12.12 Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem 
ônus adicional a Prefeitura Municipal de Amargosa. 
12.13 Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos 
casos de necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
12.14 Fornecer somente peça nova e de prim eiro uso originais do fabricante, conforme o código 
constante na especificação. 
12.15 Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital, em conformidade com 
a Lei 8.666/1993.

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38 
 
12.16 Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre 
a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, 
encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das 
leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal 
empregado para execução contratual. 
12.17 Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da 
CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do 
trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
12.18 Nãotransferiraoutrem,porqualquerformanemparcialmenteasobrigações. 
13. DASOBRIGAÇÕESDACONTRATANTE 
13.1 Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento. 
13.2 Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das 
obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e 
suas alterações posteriores. 
13.3 Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato. 
13.4 Notificar a contratada de qualquer irregula ridade decorrente da execução do objeto 
contratual. 
13.5 Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo. 
13.6 Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. 
14. DAFISCALIZAÇÃO 
14.1 A execução contratual será ac ompanhada e fiscalizada por servidor indicado pela 
Administração, especialmente designado para este fim pela contratante, de acordo com o 
estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993. 
 
15. MÉTODODELEVANTAMENTODEPREÇOS 
15.1 Os preços obtidos neste proc esso foram levantados a partir de pesquisas no Sistema de 
Informação e Gerenciamento de Equipamentos e Materiais Permanentes (SIGEM) vinculado ao 
Ministério da Saúde e em pesquisas no Sistema de Banco de Preços. 
15.2 O Responsável pelas informações deste instrumento é a Secretária Municipal de Saúde, a Sra. 
Rosângela Oliveira Santos de Almeida.

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39 
 
ANEXOII 
 
MODELODEDECLARAÇÃODEELABORAÇÃOINDEPENDENTEDEPROPOSTA 
 
 
(Identificaçãocompletadorepresentantedalicitante),comorepresentantedevidamenteconstituídode(Ide
ntificaçãocompletadalicitante)doravantedenominado(Licitante)parafinsdeparticipaçãonocertamelicita
tórioacimaidentificado, declaro,sobaspenasdalei, emespecial o art.299 doCódigoPenalBrasileiro,que: 
 
1. A 
propostaapresentadaparaparticipardestalicitaçãofoielaboradademaneiraindependentepormimeocont
eúdodapropostanãofoi,notodoouemparte,diretaouindiretamente,informado,discutidoourecebidodeq
ualqueroutroparticipantepotencialoudefatodestalicitação,porqualquermeioouporqualquerpessoa; 
2. A intençãodeapresentara propostaelaboradaparaparticipardestalicitaçãonãofoiinformada, 
discutidaourecebidadequalqueroutroparticipantepotencialoudefatodestalicitação,porqualquermeioo
uporqualquerpessoa; 
3. Quenãotentei,porqualquermeioouporqualquerpessoa,influirna 
decisãodequalqueroutroparticipantepotencialoudefatodestalicitaçãoquanto a participarounãodela; 
4. Queoconteúdodapropostaapresentadaparaparticipardestalicitaçãonãoserá,notodoouemparte,dire
taouindiretamente, 
comunicadooudiscutidocomqualqueroutroparticipantepotencialoudefatodestalicitaçãoantesdaadjudi
caçãodoobjeto; 
5. Queoconteúdodapropostaapresentadaparaparticipardestalicitaçãonãofoi,notodoouemparte,diret
aouindiretamente,informado,discutidoourecebidodequalquerintegrantedoórgãolicitanteantesdaabert
uraoficial daspropostas;e 
6. Queestouplenamentecientedoteoredaextensãodestadeclaraçãoequedetenhoplenospodereseinfor
maçõesparafirmá-la. 
 
local, data 
 
RazãoSocial 
CNPJ 
(nome, carimboe assinaturado representantelegalda empresa).

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40 
 
ANEXOIII 
 
MODELODEDECLARAÇÃODEENQUADRAMENTO(LEI COMPLEMENTAR nº 123/06) 
(ExclusivaparaMicroempresas e Empresasde Pequeno Porte) 
 
 
(Identificaçãocompletadorepresentantedalicitante),comorepresentantedevidamenteconstituídode(Ide
ntificaçãocompletadalicitante)doravantedenominado(Licitante)paraosefeitosdotratamentodiferenciad
oda LeiComplementarnº123/06 e parafinsdeparticipaçãonocertamelicitatórioacimaidentificado, 
declaramos: 
 
(   ) 
queestamosenquadrados,nadatadesignadaparaoiníciodasessãopúblicadalicitação,nacondiçãodemicro
empresaequenãoestamosincursosnasvedaçõesaquesereportao§4ºdoart.3ºdaLeicomplementar 
nº123/06. 
 
Ou 
 
(   ) 
queestamosenquadrados,nadatadesignadaparaoiníciodasessãopúblicadalicitação,nacondiçãodeempr
esadepequenoporteequenãoestamosincursosnasvedaçõesaquesereporta o §4ºdoart.3º 
daLeicomplementar nº 123/06. 
 
local, data 
 
RazãoSocial 
CNPJ 
(nome, carimboe assinaturado representantelegalda empresa).

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
41 
 
ANEXO IV 
 
MODELODEPROCURAÇÃOPARA PRÁTICADEATOSCONCERNENTESAOCERTAME– 
CREDENCIAMENTO 
 
 
Atravésdopresenteinstrumento,nomeamoseconstituímoso(a)Senhor(a).....................................................,(
nacionalidade,estadocivil,profissão),portadordoRegistrodeIdentidadenº..............,expedidopela..........,d
evidamenteinscritonoCadastrodePessoasFísicasdoMinistériodaFazenda,sobo nº.....,residenteà 
...................................................,nº........comonossomandatário,aquemoutorgamosamplospoderesparaprat
icartodososatosrelativosaoprocedimentolicitatórioindicadoacima,conferindo-lhepoderespara: 
 
(apresentarpropostadepreços,interporrecursosedesistirdeles,contra-
arrazoar,assinarcontratos,negociarpreçosedemaiscondições,confessar,firmarcompromissosouacordos,
receberedarquitaçãoepraticartodososdemaisatospertinentesaocertameetc). 
 
 
Local,  de de20__. 
 
  _ 
RazãoSocial 
CNPJ 
(nome, carimboe assinaturado representantelegalda empresa).

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42 
 
ANEXOV 
 
MODELODEDECLARAÇÃODEPLENOCONHECIMENTOE 
ATENDIMENTOÀSEXIGÊNCIASDEHABILITAÇÃO 
 
 
 
(Identificaçãocompletadorepresentantedalicitante),comorepresentantedevidamenteconstituídode(Ide
ntificaçãocompletadalicitante)doravantedenominado(Licitante),  emcumprimentodoart.49da 
LeiFederalnº8.666/93e emfacedoquantodispostonoart.96e noart.87, inciso 
IVdomesmodiploma,declaramos: 
 
(    )o plenoconhecimento e atendimentoàsexigênciasdehabilitação. 
ou 
(exclusivamenteparamicroempresase empresasdepequenoportebeneficiáriasda 
LeiComplementarnº123/06) 
 
(  )o pleno conhecimento eatendimentoàsexigênciasdehabilitação,ressalvada,naformado 
§1ºdoart.43da Leicomplementarnº123/06,a existênciaderestrição fiscal. 
 
 
Local,  de de20__. 
 
   
 
RazãoSocial 
CNPJ 
(nome, carimboe assinaturado representantelegalda empresa)

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43 
 
ANEXOVI 
 
MODELODEDECLARAÇÃODEINEXISTÊNCIADEMENOR 
 
 
(Identificaçãocompletadorepresentantedalicitante),comorepresentantedevidamenteconstituídode(Ide
ntificaçãocompletadalicitante)doravantedenominado(Licitante), 
declaramos,sobaspenasdalei,ematendimentoaoquantoprevistonoincisoXXXIIIdoart.7ºdaConstituição
Federal,paraosfinsdodispostonoincisoVdoart.27daLeiFederalnº8.666/93,quenãoempregamosmenord
e18anosemtrabalhonoturno,perigosoouinsalubre, 
 
(  )nemmenorde16anos. 
(  )nemmenorde16anos,salvonacondiçãodeaprendiz,a partirde14anos. 
 
 
Local,  de de2021. 
 
RazãoSocial 
CNPJ 
(nome, carimboe assinaturado representantelegalda empresa).

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44 
 
ANEXOVII 
 
MINUTADAATADEREGISTRODEPREÇOS 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 047/2021 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 13.484/2021 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Fundo Municípal de Saúde de Amargosa, com sede na Rua 
Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita , Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 97.553.416/0001-
79, neste ato representado porJúlio Pinheiro dos Santos Júnior, e RosângelaOliveira dos Santos de 
Almeida,nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a 
Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas 
apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 047/2021, conforme ato publicado 
em **/**/**** e homologada  em **/**/****, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual 
contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que 
passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa ****, 
inscrita no CNPJ  sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no Município de ****, neste ato 
representada pelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja 
proposta foi classificada em **º  lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para a aquisição de equipamentos e materiais 
permanentes a serem utilizados no Hospital Municipal e Laboratório de Análises Clínicas do 
Município de Amargosa, mediante Termo de Convênio de Cooperação Técnica e Financeira Nº. 
015/2020, celebrado entre o Estado da Bahia, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado da 
Bahia – Sesab/Fundo Estadual de Saúde – FESBA e o Município de Amargosa/Fundo Municipal de 
Saúde,conforme especi ficações constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas 
abaixo: 
 
Item Especificação  Und. Qtd. Marca Valor 
Unit.

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45 
 
1.2. A  existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de f ornecimento em igualdade de 
condições. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Saúde; 
b) Fundo Municipal de Saúde; 
c) Hospital Municipal de Amargosa; 
d) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar -se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do  órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observad as as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder,  por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item  registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independente mente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativ os à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

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46 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar -se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido  e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação , observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar -se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor vi sando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando 
cabível, para re ver o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, config urando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível.

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
47 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do p edido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trint a) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguard a o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou i nstrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002.

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
48 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior , que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão d e nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar , conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com pre ço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 01 (um) dia útil, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, 
b) assinar o Contrato , sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará co nsulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Públi co e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 50% ( cinquenta por cento) do 
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autori zação do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços.

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49 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRI O E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um re presentante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequ ado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as oco rrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

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50 
 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar -se-ão as disposições const antes da Lei nº 10.520/02 , do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Local, data 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Rosangela Oliveira dos Santos de Almeida 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]

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51 
 
 
ANEXO VIII 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:                                       E-MAIL: 
OBJETO: 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
ITEM ESPECIFICAÇÕES UND QTDE VALOR 
UNITÁRIO MARCA 
 
VALOR TOTAL  
 
01 
      
02       
03       
04       
    TOTAL  
 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO2: 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execução do objeto, 
sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, proventos, encargos 
sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribu ições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais 
despesas inerentes, estando o preço ofertado corr espondendo, rigorosamente, com a s especificações do 
objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avalia ção, 
para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.  
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da 
Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 
047/2021/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
____________________, _____/____/____               __________________________________________  
LOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE  
 
Observações: 
1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancários em que 
serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. 
2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despesas com locação 
dos equipamentos 
                                                           
2Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente

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52 
 
ANEXO IX -MINUTA DE CONTRATO 
 
TERMO DE CONTRAT O Nº . ....../...., QUE FAZEM 
ENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA -BA E A 
EMPRESA .............................. .............................. PARA 
FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOSE MATERIAIS 
PERMANENTES A SEREM UTILIZADOS NO 
HOSPITAL MUNICIPAL E LABORATÓRIO DE 
ANÁLISES CLÍNICAS DO MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA. 
 
 
O Fundo Municipal de Saúde de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede 
na Rua Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita , Amargosa - Bahia, inscrito no CNPJ Nº 
97.553.416/0001-79, neste ato representado pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, 
nacionalidade, estado civil, CPF Nº. XXXXXX, portador da Cart eira de Identidade nº. XXXXXX, e a 
Secretária Municipal de Saúde, Sra. Rosangela Oliveira dos Santos de Almeida,  d oravante denominado 
CONTRATANTE a seguir denominado simplesmente, CONTRATANTE, e o(a) .............................. 
inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em 
............................. doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) 
....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF 
nº ........................., tendo em vista o que c onsta no ProcessoAdministrativo nº 13.484 /2021 e em 
observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, resolvem 
celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão  Eletrônico nº 047/2021, mediante as 
cláusulas e condições a seguir enunciadas. 
 
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 
 
1.1. O objeto do presente instrumento é o fornecimento de equipamentos e materiais 
permanentes a serem utilizados no Hospital Municipal e Laboratório de Análises Clínicas do 
Município de Amargosa, mediante Termo de Convênio de Cooperação Técnica e Financeira Nº. 
015/2020, celebrado entre o Estado da Bahia, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado da 
Bahia – Sesab/Fundo Estadual de Saúde – FESBA e o Município de Amargosa/Fundo Municipal de 
Saúde, conforme detalhamento, condições e quantitativos mínimos contidos neste documento. 
 
1.2.  Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta 
vencedora, bem como ao Termo de referência correlato, independentemente de qualquer 
transcrição. 
 
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA

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2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12(doze)meses, a contar da data de 
assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado por interesse das partes desde que haja autorização 
formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos: 
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente; 
2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço; 
2.1.3.  O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e 
2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação. 
2.1.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 
2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 
 
3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual 
estimado de R$.......(....). 
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da 
execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, 
fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao 
cumprimento integral do objeto da contratação. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária 
própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2021, na classificação abaixo: 
 
UNIDADE GESTORA:  
ATIVIDADE: 
ELEMENTO:  
FONTE:  
 
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas 
da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  
 
5. CLÁUSULA QUINTA -CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO 
 
5.1. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente após o envio ao Contratado da 
Ordem de Fornecimento, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis do recebimento da autorização, com 
vistas a não provocar atrasos no funcionamento das Unidades de Saúde, em especial do Hospital 
Municipal. 
 
6. CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO

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6.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo município 
de Amargosa, em até 30 (trinta) dias , através de transferência bancária em nome da proponente ou 
quitação de boleto bancário, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões 
legais.  
 
6.2. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o 
inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta) dias , contados da 
apresentação da fatura. 
6.3.É vedada expressamente a realização de cob rança de forma diversa da estipulada neste Edital, 
em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de 
aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
 
 
6.4. Havendo erro na apresenta ção da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento i niciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
 
6.5. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o  Lucro Líquido (CSLL), da 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
 
6.6. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na 
Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
 
6.7. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 
123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele 
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de 
documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei 
Complementar. 
 
6.8. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas 
e/ou indenizações devidas pelo contratado. 
 
6.9. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os 
recursos e meios que lhes são inerentes. 
 
6.10. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
6.11. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela 
Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se 
fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora 
serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante 
aplicação das seguintes fórmulas:

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I=(TX/100)/365 
EM = I x N x VP, onde: 
I =, Índice de compensação financeira; 
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
 
7.CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE 
 
7.1. O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de 
um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do IPCA. 
 
7.2. No pedido de equilíbrio econômico -financeirodeverão ser obs ervados os dispositivos do 
Decreto Municipal nº. 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
8. CLÁUSULA OITAVA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 
 
8.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência d esta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
8.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 
9.1.O contratado obriga-se a: 
9.2. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. 
 
9.3.Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos  de 
sua proposta, devendo complementá -los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja 
satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos 
arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
9.4.Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua 
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da

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proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí -
los, alterá-los ou complementá-los.  
 
9.5.Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga a 
atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer 
anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.  
 
9.6.Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.  
 
9.7.Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidad es constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas 
neste instrumento.  
 
9.8.Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a 
terceiros decorrentes de  sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo 
esta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu 
acompanhamento.  
 
9.9.Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extraj udiciais 
necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais 
reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;  
 
9.10.Exercer a fiscalização necessária ao perfeito c umprimento do contrato, independentemente da 
fiscalização exercida pelo Contratante;  
 
9.11.Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, 
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, neces sário à execução do 
objeto a ser fornecido.  
 
9.12.Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;  
 
9.13.Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;  
9.14. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;  
 
9.15.Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  
 
9.16.Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, devendo complementá -los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja 
satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos 
arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
9.17.Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua 
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da

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proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros  que vierem a substituí -
los, alterá-los ou complementá-los.  
 
9.18.Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga a 
atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer 
anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.  
 
9.19. Aceitar os a créscimos ou supressões de até 50% (cinquenta  por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.  
 
9.20. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidad es constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas 
neste instrumento.  
 
9.21. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a 
terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo 
esta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu 
acompanhamento.  
 
9.22. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou ex trajudiciais 
necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais 
reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;  
 
9.23. Exercer a fiscalização necessária ao perfe ito cumprimento do contrato, independentemente da 
fiscalização exercida pelo Contratante;  
9.24. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, 
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do 
objeto a ser fornecido.  
 
9.25. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;  
9.26. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;  
9.27. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;  
9.28. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  
 
10.CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
10.1.O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
10.2.Advertência por escrito; 
10.3.Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) 
dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  
10.4. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; 
10.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

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10.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decor rido o prazo de 02 (dois) 
anos. 
10.7. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
10.8. Advertência por escrito; 
10.10. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por 
ocorrência, até o limite de 30%; 
10.11. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato; 
10.12. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
10.13.Declaração de inidoneidade  para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 
10.14. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, 
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o cert ame, ensejar o 
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do 
contrato, comportar -se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e 
contratar com o Município e, será descredenciado  no Cadastro de Fornecedores do Município pelo 
prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa 
prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  
 
10.15. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar 
e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser 
aplicadas às empresas ou aos profissionais que:  
10.16. Tenham sofrido condenação definitiva p or praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no 
recolhimento de quaisquer tributos; 
10.17. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
10.18. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtud e de atos 
ilícitos praticados. 
10.19.As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado 
ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. 
10.20.A multa será descontada da  garantia do contrato e de pagamentos eventualme nte devidos 
pela Administração. 
10.21. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração 
Pública é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal. 
10.22. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional.

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11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO 
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei 
nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da 
aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital. 
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando -se à 
CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa. 
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão 
administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. 
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 
11.4.3. Indenizações e multas. 
 
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES 
12.1. É vedado à CONTRATADA: 
12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 
12.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da 
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. 
 
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES 
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial 
atualizado do contrato.   
 
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS 
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na 
Lei nº 13.979/2020 , Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais 
aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de 
Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos, informações contidas no termo 
de referência do edital e ata de registro de preços. 
 
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO 
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no 
Diário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993. 
 
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO 
16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato s erá o 
da Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.

Quinta-feira
26 de agosto de 2021
Ano IV • Edição Nº 3601
-118-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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Estado da Bahia 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
60 
 
 
Para firmeza e validade do pactuado, o pr esente Termo de Contrato foi lavrado em  (duas) vias de 
igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  
 
Amargosa -BA, .......... de.......................................... de 2021 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Rosangela Oliveira dos Santos de Almeida 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] 
CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
 
TESTEMUNHAS: 
________________________________                                      ______________________ 
NOME                                                                                                    CPF 
 
________________________________                                      ______________________ 
NOME                                                                                                    CPF

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EXECUTIVO
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EXTRATO (CONTRATO Nº 064/2021)
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
 
CONTRATO FMS Nº. 064/2021; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº  3.702/2021; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA; CONTRATADA: SANTA CASA SEM FRONTEIRAS , CNPJ 13.808.126/0001-
39; OBJETO: CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS MÉDICOS, PESSOA FÍSICA E/OU 
JURÍDICA, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE E APOIO DIAGNÓSTICO, NO 
CADASTRO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS, NA ÁREA DE  CLÍNICA GERAL, EM 
CARÁTER COMPLEMENTAR À REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, INCLUSIVE NAS 
UNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA, A FIM DE ATENDER OS PACIENTES DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, CONFORME 
EDITAL DO CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 002/2021. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 
MESES; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 08.01; PROJETO/ATIVIDADE: 
20.40/ 20.41/ 20.49; ELEMENTO DE DESPESA:  33.90.39. VALOR: R$ 3.489.658,80 
ESTIMADOS. DATA DA ASSINATURA: 26/07/2021. PELO CONTRATANTE: JÚLIO 
PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR, ROSANGELA OLIVEIRA SANTOS DE  ALMEIDA E 
PELA CONTRATADA: LUCAS MATOS DO NASCIMENTO.

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EXTRATO (DISTRATO DE CONTRATO Nº 062/2020)
  
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE DISTRATO DO CONTRATO FMS Nº. 062/2020 
 
 
CONTRATANTE – MUNICÍPIO DE AMARGOSA. 
CONTRATADA – SANTA CASA SEM FRONTEIRAS, (CNPJ: 13.808.126/0001-39). 
DO OBJETO – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE E APOIO DIAGNÓSTICO, NAS ÁREAS DE 
CIRURGIAS, PLANTONISTA, ANESTESISTA, DIRETORIA MÉDICA E ENFERMAGEM, EM 
CARÁTER COMPLEMENTAR À REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, A FIM DE ATENDER OS 
PACIENTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE AMARGO SA/BA, 
CONFORME EDITAL DA CHAMADA PÚBLICA N.º 002/2017. 
DO FUNDAMENTO LEGAL – ART. 79 DA LEI Nº 8.666/93.  
DATA DA ASSINATURA – 26/08/2021.  
PELO CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR. 
PELA CONTRATADA: LUCAS MATOS DO NASCIMENTO.

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RETIFICAÇÃO | EXTRATO (CONTRATO Nº 064/2021)
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
RETIFICAÇÃO 
 
 
CONTRATO FMS Nº. 064/2021; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº  3.702/2021; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA; CONTRATADA: SANTA CASA SEM FRONTEIRAS , CNPJ 13.808.126/0001-
39; OBJETO: CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS MÉDICOS, PESSOA FÍSICA E/OU 
JURÍDICA, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE E APOIO DIAGNÓSTICO, NO 
CADASTRO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS, NA ÁREA DE  CLÍNICA GERAL, EM 
CARÁTER COMPLEMENTAR À REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, INCLUSIVE NAS 
UNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA, A FIM DE ATENDER OS PACIENTES DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, CONFORME 
EDITAL DO CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 002/2021. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 
MESES; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 08.01; PROJETO/ATIVIDADE: 
20.40/ 20.41/ 20.49; ELEMENTO DE DESPESA:  33.90.39. VALOR: R$ 3.489.658,80 
ESTIMADOS. DATA DA ASSINATURA: 26/08/2021. PELO CONTRATANTE: JÚLIO 
PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR, ROSANGELA OLIVEIRA SANTOS DE  ALMEIDA E 
PELA CONTRATADA: LUCAS MATOS DO NASCIMENTO.  
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      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4365/</url>
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