{"edition": {"id": 3603, "number": 3601, "date": "2021-08-26", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "cb03fb229e9248ce8cb0a0889a8a0e3d", "pdf_sha256": "ddfc514f13bfc2862411498caaadeb75672d5efde335ba3aafee1f02068085f0", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "ddfc514f13bfc2862411498caaadeb75672d5efde335ba3aafee1f02068085f0", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3603/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3603/"}, "acts": [{"id": 4365, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3601", "kind": "Diario Importado", "number": "3601", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quinta-feira • 26 de agosto de 2021 • Ano IV • Edição Nº 3601 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nQuinta-feira •  26 de agosto de 2021 •  Ano IV • Edição Nº 3601\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 3\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 3\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 074/2021) ........................................................................... 3\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 075/2021) ........................................................................... 6\nLEI (Nº 633/2021) ....................................................................................... 11\nLISTA DE ISENÇÃO (PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2021) ...................................................... 12\nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 13\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 13\nAVISO DE LICITAÇÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2021) .............................................................. 13\nAVISO DE LICITAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2021) .............................................................. 14\nEDITAL (PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2021) ...................................................................... 15\nERRATA | AVISO DE LICITAÇÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2021) ........................................................ 51\nERRATA | EDITAL (PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2021) ................................................................ 52\nSEAGRI - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE ......................................... 53\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 53\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 082/2021) ............................................................... 53\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1010/2021) ................................................................ 54\nSEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO ............................. 55\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 55\nEXTRATO (CONTRATO Nº 031/2021) ........................................................................... 55\nSEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 56\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 56\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1018/2021) ................................................................ 56\nRESULTADO APÓS RECURSO (CONCORRÊNCIA Nº 001/2021) ............................................................ 57\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 58\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 58\nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 047/2021) .......................................................... 58\nEDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 047/2021) ...................................................................... 59\n\nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nQuinta-feira •  26 de agosto de 2021 •  Ano IV • Edição Nº 3601\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (CONTRATO Nº 064/2021) .......................................................................... 119\nEXTRATO (DISTRATO DE CONTRATO Nº 062/2020) ................................................................. 120\nRETIFICAÇÃO | EXTRATO (CONTRATO Nº 064/2021) ................................................................. 121\n\nQuinta-feira\n26 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3601\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 074/2021)\nESTADO DA BAHIA\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nAGOSTO/2021\nDECRETO FINANCEIRO 74/2021\nDECRETA\nO(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe\nconfere a Lei Nº 581 / 2020,\nALTERAÇÃO DO QDD no valor de 132.987,48 (CENTO\nE TRINTA E DOIS MIL E NOVECENTOS E OITENTA E\nSETE REAIS E QUARENTA E OITO CENTAVOS) e dá\noutras providências.\nArt. 1º - Fica alterado o QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa, aprovado pelo Decreto correspondente a Programação das\nDespesas das Secretarias Municipais e dos Órgãos diretamente subordinados ao Prefeito(a), conforme detalhamento abaixo:\n0201 GABINETE DO PREFEITO\n2002 GESTÃO DAS AÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO\n31900400 - 0100000 Contratação Por Tempo Determinado 1.000,00\n33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.000,00\n3.000,00Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 3.000,00\n0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO\n2005 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO\n31901100 - 0100000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 23.220,00\n31901300 - 0100000 Obrigações Patronais 8.400,00\n31.620,00Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 31.620,00\n0501 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM, FINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL\n2011 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUN. DE ADMIN., FINANÇAS E DESENV. INSTITUCIONAL\n33903600 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 6.000,00\n6.000,00Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 6.000,00\n0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\n2032 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO INFANTIL\n31909400 - 0119000 Indenizações e Restituições Trabalhistas 2.000,00\n2.000,00Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 2.000,00\n0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE\n2036 GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE\n31900400 - 6102000 Contratação Por Tempo Determinado 2.641,00\n2.641,00Soma da Ação:\n2041 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS AMBULATÓRIAIS E HOSPITALARES DE MÉDIA E ALTA\nCOMPLEXIDADE\n31909400 - 0114000 Indenizações e Restituições Trabalhistas 16.600,00\n33903900 - 6102000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 40.000,00\n56.600,00Soma da Ação:\n2043 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE MENTAL (CAPS)\n31900400 - 6102000 Contratação Por Tempo Determinado 20.000,00\n20.000,00Soma da Ação:\n2047 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA E PROMOÇÃO A SAÚDE\n33903900 - 0114000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.000,00\n5.000,00Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 84.241,00\n0901 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE\n2048 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE\n33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.000,00\n5.000,00Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 5.000,00\n1001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO\n2058 MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR\n31900400 - 0100000 Contratação Por Tempo Determinado 1.126,48\n1.126,48Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 1.126,48\nContabilis - Gestão Pública /   / Emitido em: 26/08/2021 12:19:10 Página 1 de 3\n\nQuinta-feira\n26 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3601\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nESTADO DA BAHIA\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nAGOSTO/2021\nDECRETO FINANCEIRO 74/2021\nTotal Geral: 132.987,48\nArt. 2º - Os recursos para atender as adições previstas no artigo 1º decorrem de reduções das seguintes dotações orçamentárias:\n0201 GABINETE DO PREFEITO\n2002 GESTÃO DAS AÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO\n31909400 - 0100000 Indenizações e Restituições Trabalhistas 1.000,00\n33901400 - 0100000 Diárias - Civil 2.000,00\n3.000,00Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 3.000,00\n0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO\n2005 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO\n31900400 - 0100000 Contratação Por Tempo Determinado 7.120,00\n31909400 - 0100000 Indenizações e Restituições Trabalhistas 24.500,00\n31.620,00Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 31.620,00\n0501 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM, FINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL\n2011 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUN. DE ADMIN., FINANÇAS E DESENV. INSTITUCIONAL\n33901400 - 0100000 Diárias - Civil 6.000,00\n6.000,00Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 6.000,00\n0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\n2032 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO INFANTIL\n31900400 - 0119000 Contratação Por Tempo Determinado 2.000,00\n2.000,00Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 2.000,00\n0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE\n2036 GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE\n31909400 - 6102000 Indenizações e Restituições Trabalhistas 2.641,00\n2.641,00Soma da Ação:\n2041 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS AMBULATÓRIAIS E HOSPITALARES DE MÉDIA E ALTA\nCOMPLEXIDADE\n31901100 - 0114000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 16.600,00\n33904000 - 6102000 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 40.000,00\n56.600,00Soma da Ação:\n2043 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE MENTAL (CAPS)\n31901300 - 6102000 Obrigações Patronais 20.000,00\n20.000,00Soma da Ação:\n2047 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA E PROMOÇÃO A SAÚDE\n33903000 - 0114000 Material de Consumo 5.000,00\n5.000,00Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 84.241,00\n0901 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE\n2048 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE\n33903000 - 0100000 Material de Consumo 5.000,00\n5.000,00Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 5.000,00\n1001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO\n2058 MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR\n31901100 - 0100000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1.126,48\n1.126,48Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 1.126,48\nTotal Geral: 132.987,48\nContabilis - Gestão Pública /   / Emitido em: 26/08/2021 12:19:10 Página 2 de 3\n\nQuinta-feira\n26 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3601\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nESTADO DA BAHIA\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nAGOSTO/2021\nDECRETO FINANCEIRO 74/2021\n26/08/2021\nMunicípio de Amargosa, Estado Da Bahia 26 de agosto de 2021.\nArt. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.\nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR\nPREFEITO\nMat.664025\nContabilis - Gestão Pública /   / Emitido em: 26/08/2021 12:19:10 Página 3 de 3\n\nQuinta-feira\n26 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3601\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO FINANCEIRO (Nº 075/2021)\nESTADO DA BAHIA\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nAGOSTO/2021\nDECRETO FINANCEIRO 75/2021\nDECRETA\nO(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe\nconfere a Lei Nº 610 / 2020,\nAbre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de\n1.016.982,97 (UM MILHÃO E DEZESSEIS MIL E\nNOVECENTOS E OITENTA E DOIS REAIS E NOVENTA\nE SETE CENTAVOS) e dá outras providências.\nArt. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:\n0201 GABINETE DO PREFEITO\n2002 GESTÃO DAS AÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO\n33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.000,00\n2.000,00Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 2.000,00\n0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO\n2005 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO\n31901100 - 0100000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 15.500,00\n15.500,00Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 15.500,00\n0501 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM, FINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL\n2011 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUN. DE ADMIN., FINANÇAS E DESENV. INSTITUCIONAL\n33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.000,00\n3.000,00Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 3.000,00\n0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE\n2014 GESTÃO AS AÇÕES DA SECRETARIA MUN. DE SERV. PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJ. DA CIDADE\n33903000 - 0100000 Material de Consumo 8.000,00\n8.000,00Soma da Ação:\n2017 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA\n33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 22.000,00\n22.000,00Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 30.000,00\n0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\n1010 CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO E APARELHAMENTO DE UNIDADES DO ENSINO\nFUNDAMENTAL\n33903900 - 0119000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 41.150,00\n44906100 - 0119000 Aquisição de Imóveis 309.996,45\n351.146,45Soma da Ação:\n2028 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL\n33903000 - 0119000 Material de Consumo 40.000,00\n40.000,00Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 391.146,45\n0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE\n2036 GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE\n33903900 - 6102000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.000,00\n2.000,00Soma da Ação:\n2040 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE\n31901100 - 0114000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 71.720,00\n33903000 - 0114000 Material de Consumo 125.000,00\n33903600 - 0114000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.720,00\n198.440,00Soma da Ação:\n2041 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS AMBULATÓRIAIS E HOSPITALARES DE MÉDIA E ALTA\nCOMPLEXIDADE\n33903900 - 6102000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 109.864,23\n109.864,23Soma da Ação:\n2043 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE MENTAL (CAPS)\n33903000 - 0114000 Material de Consumo 14.000,00\n14.000,00Soma da Ação:\n2046 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA\n31901100 - 6102000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 46.200,00\n46.200,00Soma da Ação:\n2049 ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS\nContabilis - Gestão Pública /   / Emitido em: 26/08/2021 12:20:45 Página 1 de 5\n\nQuinta-feira\n26 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3601\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nESTADO DA BAHIA\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nAGOSTO/2021\nDECRETO FINANCEIRO 75/2021\n31900400 - 0114000 Contratação Por Tempo Determinado 21.153,00\n31901100 - 6102000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1.253,00\n33903000 - 0114000 Material de Consumo 9.100,00\n33903900 - 6102000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 16.900,00\n48.406,00Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 418.910,23\n1001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO\n2055 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL\n31901100 - 0100000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 23.750,00\n31901300 - 0100000 Obrigações Patronais 1.100,00\n31909400 - 0100000 Indenizações e Restituições Trabalhistas 150,00\n25.000,00Soma da Ação:\n2058 MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR\n33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 6.916,25\n6.916,25Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 31.916,25\n1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL\n2050 ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS\n33903600 - 0129000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3.250,00\n3.250,00Soma da Ação:\n2056 GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL\n31900400 - 0100000 Contratação Por Tempo Determinado 4.771,91\n4.771,91Soma da Ação:\n2057 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PRIMEIRA INFANCIA NO SUAS\n33903900 - 0129000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 34.579,80\n34.579,80Soma da Ação:\n2060 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO E ATEND. ESPECIALIZADO AS FAMÍLIAS E\nINDIVIDUOS - PAEFI\n31900400 - 0128000 Contratação Por Tempo Determinado 7.990,96\n7.990,96Soma da Ação:\n2061 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO À FAMÍLIAS - PAIF\n31900400 - 0128000 Contratação Por Tempo Determinado 1.890,77\n33903900 - 0128000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 9.000,00\n10.890,77Soma da Ação:\n2062 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS\n33903900 - 0129000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 19.626,60\n19.626,60Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 81.110,04\n8801 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO\n2071 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DA DÍVIDA\n32902100 - 0100000 Juros Sobre a Dívida Por Contrato 15.400,00\n46907100 - 0100000 Principal da Dívida Contratual Resgatado 28.000,00\n43.400,00Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 43.400,00\nTotal Geral: 1.016.982,97\nArt. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo\ncom o previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo:\n0301 GABINETE DO VICE-PREFEITO\n2004 GESTÃO DAS AÇÕES DO GABINETE DO VICE-PREFEITO\n31901300 - 0100000 Obrigações Patronais 13.000,00\n33901400 - 0100000 Diárias - Civil 2.000,00\n33903300 - 0100000 Passagens e Despesas Com Locomoção 2.500,00\n17.500,00Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 17.500,00\n0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO\n2005 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO\n33903100 - 0100000 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras 4.000,00\n4.000,00Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 4.000,00\nContabilis - Gestão Pública /   / Emitido em: 26/08/2021 12:20:45 Página 2 de 5\n\nQuinta-feira\n26 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3601\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nESTADO DA BAHIA\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nAGOSTO/2021\nDECRETO FINANCEIRO 75/2021\n0402 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA\n2075 DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA\n33903000 - 0100000 Material de Consumo 4.000,00\n33903600 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 4.000,00\n33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 16.000,00\n24.000,00Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 24.000,00\n0503 CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO VALE DO JIQUIRIÇA - CDSVJ\n2013 PARTICIPAÇÃO EM CONTRATO DE RATEIO\n31717000 - 0100000 Rateio pela Participação Em Consórcio Público 5.000,00\n44717000 - 0100000 Rateio pela Participação Em Consórcio Público 5.000,00\n10.000,00Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 10.000,00\n0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE\n1003 CONSTRUÇÃO E REQUALIFICAÇÃO DE PRAÇAS E JARDINS\n33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.000,00\n5.000,00Soma da Ação:\n2014 GESTÃO AS AÇÕES DA SECRETARIA MUN. DE SERV. PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJ. DA CIDADE\n33901400 - 0100000 Diárias - Civil 2.500,00\n33903500 - 0100000 Serviços de Consultoria 35.500,00\n33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 13.000,00\n44905200 - 0100000 Equipamentos e Material Permanente 8.500,00\n59.500,00Soma da Ação:\n2076 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE TRÂNSITO E TRANSPORTE\n33901400 - 0100000 Diárias - Civil 1.000,00\n1.000,00Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 65.500,00\n0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\n2022 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\n33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000,00\n44905200 - 0100000 Equipamentos e Material Permanente 8.000,00\n28.000,00Soma da Ação:\n2027 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR\n33903900 - 0119000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 81.150,00\n81.150,00Soma da Ação:\n2028 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL\n31901100 - 0119000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 200.000,00\n200.000,00Soma da Ação:\n2032 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO INFANTIL\n31901100 - 0119000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 109.996,45\n109.996,45Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 419.146,45\n0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE\n1008 CONSTRUÇÃO, REFORMA E REAPARELHAMENTO DE UNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA\n44905100 - 0114000 Obras e Instalações 217.873,00\n217.873,00Soma da Ação:\n1009 REFORMA, AMPLIAÇÃO E REAPARELHAMENTO DE UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA\nEM SAÚDE\n44905100 - 6102000 Obras e Instalações 11.764,23\n11.764,23Soma da Ação:\n2036 GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE\n31901300 - 6102000 Obrigações Patronais 27.453,00\n31909200 - 6102000 Despesas Exercícios Anteriores 1.000,00\n28.453,00Soma da Ação:\n2040 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE\n33901400 - 6102000 Diárias - Civil 1.000,00\n33903000 - 6102000 Material de Consumo 25.999,44\n33903900 - 6102000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 18.000,00\n33904800 - 6102000 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 4.000,56\n49.000,00Soma da Ação:\n2041 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS AMBULATÓRIAIS E HOSPITALARES DE MÉDIA E ALTA\nCOMPLEXIDADE\n31901300 - 6102000 Obrigações Patronais 20.000,00\nContabilis - Gestão Pública /   / Emitido em: 26/08/2021 12:20:45 Página 3 de 5\n\nQuinta-feira\n26 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3601\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nESTADO DA BAHIA\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nAGOSTO/2021\nDECRETO FINANCEIRO 75/2021\n20.000,00Soma da Ação:\n2047 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA E PROMOÇÃO A SAÚDE\n33903000 - 0114000 Material de Consumo 24.820,00\n24.820,00Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 351.910,23\n0901 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE\n2048 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE\n33901400 - 0100000 Diárias - Civil 3.500,00\n3.500,00Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 3.500,00\n1001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO\n1007 CONSTRUÇÃO DE GALPÃO INDUSTRIAL\n44905100 - 0100000 Obras e Instalações 12.000,00\n12.000,00Soma da Ação:\n2058 MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR\n31901100 - 0100000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 6.916,25\n6.916,25Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 18.916,25\n1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL\n2060 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO E ATEND. ESPECIALIZADO AS FAMÍLIAS E\nINDIVIDUOS - PAEFI\n31901100 - 0128000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 2.000,00\n31901300 - 0128000 Obrigações Patronais 7.000,00\n33903000 - 0128000 Material de Consumo 4.000,00\n33903900 - 0129000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.250,00\n16.250,00Soma da Ação:\n2061 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO À FAMÍLIAS - PAIF\n33903000 - 0128000 Material de Consumo 1.881,73\n1.881,73Soma da Ação:\n2062 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS\n31900400 - 0129000 Contratação Por Tempo Determinado 38.653,46\n31901300 - 0129000 Obrigações Patronais 15.552,94\n33903000 - 0128000 Material de Consumo 4.000,00\n58.206,40Soma da Ação:\n2063 MANUTENÇÃO DA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS\n33903300 - 0100000 Passagens e Despesas Com Locomoção 3.000,00\n33903600 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 4.771,91\n7.771,91Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 84.110,04\n1003 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE\n2066 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS DO FMDCA\n33903000 - 0100000 Material de Consumo 5.000,00\n5.000,00Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 5.000,00\n1004 FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO\n2067 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS DO FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO\n33903000 - 0100000 Material de Consumo 5.000,00\n5.000,00Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 5.000,00\n1201 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO\n2070 GESTÃO DAS AÇÕES DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO\n33901400 - 0100000 Diárias - Civil 3.000,00\n3.000,00Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 3.000,00\n8801 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO\n2072 ADMINISTRAÇÃO DO PAGAMENTO DE PRECATÓRIO\n33909100 - 0100000 Sentenças Judiciais 5.400,00\n5.400,00Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 5.400,00\nContabilis - Gestão Pública /   / Emitido em: 26/08/2021 12:20:45 Página 4 de 5\n\nQuinta-feira\n26 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3601\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nESTADO DA BAHIA\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nAGOSTO/2021\nDECRETO FINANCEIRO 75/2021\nTotal Geral: 1.016.982,97\n26/08/2021\nMunicípio de Amargosa, Estado Da Bahia 26 de agosto de 2021.\nArt. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.\nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR\nPREFEITO\nMat.664025\nContabilis - Gestão Pública /   / Emitido em: 26/08/2021 12:20:45 Página 5 de 5\n\nQuinta-feira\n26 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3601\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nLEI (Nº 633/2021)\n                                                                                                                             \n                                                \n \n                                                                       \n                                                                 \n     \n  \n \n \n \n \n \nLEI Nº \n63\n3\n, DE \n2\n6\n \nDE \nAGOSTO\n \nDE 2021 \n \n \n \nInstitui o Dia da Capoeira no \nMunicípio de Amargosa\n-\nBA e dá outras \nprovid\nê\nncias.\n \n \n \n \n  \n \nO \nPREFEITO MUNICIPAL DE \nAMARGOSA\n, \ndo \nEstado da Bahia, no uso de \nsuas atribuições, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou a Lei e eu sanciono e mando \npublicar a seguinte Lei:\n \n \n \n \nArt. 1º.\n \nFica instituído no Calendário Oficial do Município de Amargosa\n-\nBA o “Dia \nda Capoeira” a ser comemorado no último doming\no de setembro.\n \n \nParágrafo único.\n \nConstará no Dia da Capoeira, seminários, aulas, palestras, rodas de \ncapoeira, concursos, cartazes e outras mídias que contribuam para os propósitos estabelecidos \npor esta lei.\n \n \nArt. 2º.\n \nFica incluída a Semana da Capoeira no\n \ncalendário cultural de eventos \noficiais do município de Amargosa.\n \n \n \nArt. 3º.\n \nEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.\n \n \n \nGabinete do Prefeito de Amargosa, \n2\n6\n \nde \nagosto\n \nde 2021.\n \n \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior\n \nPrefeito Municipal\n\nQuinta-feira\n26 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3601\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nLISTA DE ISENÇÃO (PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2021)\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\n13.825.484/0001-50\nPraça Lourival Monte, Centro, Amargosa BA, CEP: 45300-000 \n(75) 3634-3977 \nselecao@amargosa.ba.gov.br\nPUBLICAÇÃO DA LISTA DE PEDIDOS DE ISENÇÃO\nEdital: 001/2021 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA\nData Divulgação: 26/08/2021\nRELAÇÃO DOS CANDIDATOS\nNº INCRIÇÃO CANDIDATO FUNÇÃO SITUAÇÃO\n32440-0 ADRIELY DOS SANTOS MATOS Assistente Social – SEMAS Indeferido\n32421-0 CARLA DA CRUZ SANTOS Psicopedagogo - SEMED Deferido\n32446-7 DAIANE FERNANDA DE JESUS MATOS Psicopedagogo - SEMED Indeferido\n32416-0 ELIANE DE JESUS PEREIRA SOUSA Psicopedagogo - SEMED Indeferido\n32412-9 ELIAS DE JESUS SOUZA Assistente Social – SEMAS Indeferido\n32447-5 IDEILTON ALVES FREIRE LEAL Psicopedagogo - SEMED Deferido\n32417-8 IVONICE PEREIRA PAULO Psicopedagogo - SEMED Deferido\n32424-4 JAQUELINE DE SOUZA BARRETO SANTOS Psicopedagogo - SEMED Indeferido\n32434-3 KAROLINE SANTOS DE ALMEIDA Psicólogo – SEMED Indeferido\n32413-7 MARIA JOSE SANTANA SILVA Psicopedagogo - SEMED Indeferido\n32438-4 NÚBIA LUCIA NOVAIS BORGES SILVA Psicopedagogo - SEMED Indeferido\n32436-8 YONÁ PRISCILA DOURADO BASTOS GUEDES Assistente Social – SEMAS Deferido\nTOTAL DE CANDIDATOS QUE SOLICITARAM ISENÇÃO: 12\n\nQuinta-feira\n26 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3601\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2021)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \nAVISO DE LICITAÇÃO \n \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2021 \n \nA Pregoeira torna pú blico aos interessados a re alização da seguinte lici tação: \nPregão Presencial - PP016/2021. OBJETO: contratação de empresa \nespecializada serviço de assessoria técnica social, com o objetivo de promover \nacompanhamento, formações, orientações para melhor qualificar, fortalecer e \nincentivar a atuação da sociedade civil, através dos conselhos municipais e \ninstituições socioassistenciais, possibilitand o a construção da administração \nmais eficiente, aberta, democrática . DATA: 03/09/2021. HORA: 09h00min. \nInformações através do e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br. Cópia do Edital  \npelo endereço https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/. Bárbara Maria \nBarbosa Costa. Pregoeira.\n\nQuinta-feira\n26 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3601\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nAVISO DE LICITAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2021)\n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \nAVISO 2ª SESSÃO \n \nTOMADA DE PREÇOS Nº 004/2021 \n \nA Comissão Permanente de Licitações  torna pública a realização da 2ª Sessão \npara divulgação do resultado do julgamento  dos conteúdos dos envelopes A e C \npela subcomissão técnica  da seguinte licitação:  Contratação de Agência de \nPropaganda especializada na prestação de  serviços técnicos na área de \ncomunicação, compreendendo estudo, planejamento, assessoramento, criação, \nprodução, distribuição, veiculação de propagandas e campanhas publicitárias \ninstitucionais das diversas atividades promovidas pelas Secretarias Municipa is \nde Amargosa . DATA: 31/08/2021. HORA: 09H00MIN. Informações: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br, ou pelo tel efone (075) 3634 -2735. Cópia do \nedital:https://amargosa.ba.gov.br/diario-oficial/a-partir-de-9-5-2019/ultimos-\ndiarios-publicados/.Carla Souza Oliveira.Presidente da CPL.\n\nQuinta-feira\n26 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3601\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL (PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2021)\n \n                     Estado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n1 \n \n \n \n \n \nEDITAL DE LICITAÇÃO \nPREGÃO PRESENCIAL 016/2021 \nI. REGÊNCIA LEGAL \nLei Federal nº 10.520/02, subsidiariamente a Lei nº 8.666/93, Lei Complementar nº 123/06, Decreto \nMunicipal nº 046/2019 e alterações posteriores de toda a legislação referida. \nII. ÓRGÃO INTERESSADO/ SETOR \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional e outras. \nIII.  MODALIDADE \nPregão Presencial no. 016/2021 \nIV.  PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. \n10.670/2021 \nV.  TIPO DE LICITAÇÃO \nMenor Preço  \nVI.  FORMA DE PAGAMENTO \nPARCELADA \nVII. CRITÉRIO DE JULGAMENTO \nMenor Preço Global  \nVIII. OBJETO \nConstitui-se objeto desta licitação a contratação de empresa especializada serviço de assessoria técnica \nsocial, com o objetivo de promover acompanhamento, formações, orientações para melhor qualificar, \nfortalecer e incentivar a atuação da sociedade civil, através dos conselhos municipais e instituições \nsocioassistenciais, possibilitando a construção da administração mais eficiente, aberta, democrática , \nconforme demanda, nos termos do presente Termo de Referência – Anexo I. \nIX - LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO \nE INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES. \nDATA: 03/09/2021 \nHORÁRIO: 09h00min \nLOCAL: Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvol vimento \nInstitucional — SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia. \nX. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \nUnidade Gestora \n09.01 \nFonte \n00 \nProjeto/Atividade \n2.005 \nElemento de despesa \n33.90.39.00 \nXI. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO \n12 (doze) meses \nXII – VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO  \nVide processo administrativo \nLOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL \nAs informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão \nprestados pela Pregoeira e sua Equipe de Apoio, diariamente  pelo e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefax (075) 3634-2735. \nPREGOEIRA RESPONSÁVEL \nBÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA - Decreto Nº. 038/2020, publicada no Diário Oficial do \nMunicípio.\n\nQuinta-feira\n26 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3601\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n                     Estado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n2 \n \n \n \n \n \nXIII - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n \n13.1. Somente serão admitidas a participar da licitação as empresas que apresentarem os \ninteressados credenciados, que atenderem a todas as exigências de habilitação c ontidas neste edital \ne seus anexos e, que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado. \n \n13.2. Não poderão participar: \na) Empresas que estejam sob falência, concordata, concurso de credores, recuperação judicial, \ndissolução ou liquidação; \nb) Empresas que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Direta, \nIndireta, da União, do Distrito Federal, dos Estados ou Municípios ou estejam punidas com \nsuspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública; \nc) Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição; \nd) Possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou empregados, qualquer \npessoa que seja servidor ou agente político da Prefeitura Municipal; \ne) Autor do Projeto Básico ou executivo ou responsável pela Licitação; \n \n13.3. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e \npenalidades legais aplicáveis. \n \n13.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta s ujeitará o \nlicitante às sanções previstas pela Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal nº 8.666/93 , Código Penal \nBrasileiro. \n \n13.5. Os representantes legais das empresas, bem como o público em geral, deverão estar usando \nmáscara de proteção e manter a distân cia segura um do outro, conforme recomenda o Ministério \nda Saúde e a Secretaria de Saúde do Município de Amargosa/BA, tendo em vista estarmos \nenfrentando a pandemia COVID -19. Esta medida é necessária para que não haja a possível \npropagação do vírus. \n \nXIV - PROCEDIMENTO LICITATÓRIO \n \n14.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições das Leis Federais nº. \n10.520 de 17 de julho de 2002 e nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Complementar 123/2006 e \nDecreto Municipal nº 046, de 07 de outubro de 2019 e demais legislações regentes da matéria. \n14.2. Este certame será dirigido pela  Pregoeira Oficial, podendo ser acompanhado pela Equipe de \nApoio, pela Controlador ia Geral do Município, pelo Secretário de Administração , Finanças e \nDesenvolvimento Institucional  e demais agentes da Administração Pública que se fiz erem \npresentes.\n\nQuinta-feira\n26 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3601\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n                     Estado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n3 \n \n \n \n \n \n \n14.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força maior \ncompreendendo: greves, perturbações industriais, avalanches, enchentes e quaisquer outros \nacontecimentos semelhantes e equivalentes a estes que fujam ao controle de qualquer das partes \ninteressadas, as quais não consigam impedir sua ocorrência. O motivo de força maior pode ainda \nser caracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais. \n \nXV - CREDENCIAMENTO \n \n15.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto a pregoeira por um \nrepresentante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste \nprocedimento licitatório, venha a responder por s ua representada, devendo, ainda, no ato de \nentrega dos envelopes, identificar -se, exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento \nequivalente e Contrato Social da licitante. \n \n15.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de credencial confor me Modelo do Anexo \nIV, atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos \npertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da \nempresa proponente deverá apresentar cópia do  respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual \nestejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal \ninvestidura. \n \n15.3. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar à pregoeira a Declaração de \nTratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação  \nprevistas neste edital, Anexo V, e os envelopes da proposta de preços e dos documentos de \nhabilitação, não sendo mais aceitas novas propostas.  \n \n15.4. Na fase de cr edenciamento, a licitante deverá c omprovar o seu enquadramento como \nMicroempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida pela \nJunta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo \nDepartamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para microempresa e \nempresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu enquadramento em um dos dois \nregimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido na  presente licitação, \nna forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. \n \n15.5. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o \nnão comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, inviab ilizará a \nparticipação do (s) licitante (s) no certame. Neste caso, o (s) portador (es) dos envelopes poderá \n(ão) assistir apenas como ouvinte (s), não podendo rubricar documentos ou fazer qualquer\n\nQuinta-feira\n26 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3601\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n                     Estado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n4 \n \n \n \n \n \nobservação em ata ou mesmo de se manifestar ou interferir no desenvolvimento dos trabalhos, \nressaltando que quando a documentação de credenciamento estiver, por lapso, dentro de \nquaisquer dos envelopes (1 ou 2), o respectivo envelope será entregue ao licitante que estará \nautorizado a abri -lo e retirá -lo, lacrando -o em seguida, uma vez que citado documento se \nencontra no recinto, com o intuito de ampliar a disputa. \n \n15.6. Recomenda -se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a \nconclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respect iva, sob pena de decadência do \ndireito ao recurso. \n \n15.7. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas \nempresas pelo período de 10 (dez) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido o \nprazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, \nquando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão Permanente \nde Licitação. \n \n15.8. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta. \n \nXVI - PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE \"A\" \n \n16.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e rubricado pelo \nrepresentante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, \nendereçada à pregoeira, com indicação dos elementos a seguir: \n \nRAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2021 \nDATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  \nENVELOPE ―A‖- PROPOSTA DE PREÇOS \n \n16.2. Deve a proposta, preferencialmente, estar impressa por processo eletrônico em 01 (uma) via, \nem papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, \nassinada na última folha e preferencialmente rubricada nas demais. \n16.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objet o oferecido, rigorosamente de \nacordo com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas \nalternativas. \n \n16.4. A proposta deverá apresentar o preço por item e por lote expressos em R$ (reais), com apenas \nduas casas decimais.\n\nQuinta-feira\n26 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3601\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n                     Estado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n5 \n \n \n \n \n \n16.5. Os preços deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o objeto desta licitação, \ntais como: impostos, tributos, encargos e contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e \ndemais despesas inerentes, devendo o preço ofer tado corresponder às especificações do objeto \nlicitado.  \n \n16.5.1. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis \ncom os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a \nmateriais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à \ntotalidade da remuneração.  \n \n16.6. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando -se \na condição de pagamento à vista, não dev endo por isso, computar qualquer custo financeiro para o \nperíodo de processamento das faturas. \n \n16.7. Quando se tratar de fornecimento de bens, a proposta deverá indicar a marca dos materiais \nofertados sob pena de desclassificação. \n \n16.8. No caso de hipóte se do item anterior, a marca indicada será uma só para cada item, sem \npossibilidade de substituição por qualquer outra.  \n \n16.9. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de no mínimo 60 (sessenta) dias  \ncorridos, a contar da data da apresentação  da proposta. Decorrido o prazo de validade das \npropostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos \nassumidos. \n \n16.10. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital, inclusive \nfinanciamentos subsidiados ou a fundo perdido, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos \ndemais licitantes.  \n \nXVII - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS \n \n17.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item IX do Edital, \ndevendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os \nnecessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos demais \natos inerentes ao certame (art. 11 do Decreto federal nº 3.555/00). \n \n17.2. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar à pregoeira a Declaração de \nTratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação\n\nQuinta-feira\n26 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3601\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n                     Estado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n6 \n \n \n \n \n \nprevistas neste edital, Anexo V, e os envelopes da proposta de preços e dos documentos de \nhabilitação, não sendo mais aceitas novas propostas.  \n \n17.3. Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a respectiva \ndocumentação, não cabe desistência da proposta. \n \n17.4. A abertura dos envelopes relativos aos documen tos das propostas e de habilitação será \nrealizada sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes e \npela pregoeira. \n \n17.5. A pregoeira  verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas \nque não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Somente as \nlicitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. \n \n17.6. A pregoeira selecionará a proposta de menor preço e as demais que tenham valores sucessivos \ne superiores em até 10 % (dez por cento), em relação à de menor preço. Na impossibilidade de obter \npelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas \nsubsequentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços ofere cidos, até o máximo de 03 \n(três), para participarem da sessão pública de lances verbais. \n \n17.7. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a pregoeira selecionará todas as propostas \nem condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. \n \n17.8. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o \nseu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo a pregoeira \nnegociar, visando obter preço melhor. \n \n17.9. Quando todas as pr opostas escritas forem desclassificadas, a pregoeira poderá suspender a \nsessão do pregão e estabelecer uma „nova data‟, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o \nrecebimento de novas propostas. \n \n17.10. No julgamento das propostas e na fase de h abilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou \nfalhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, \nmediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e \neficácia para fins de classificação e habilitação. \n \n17.11. O critério de julgamento será o de menor preço global.\n\nQuinta-feira\n26 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3601\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n                     Estado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n7 \n \n \n \n \n \n \nXVIII - ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS \n \n18.1. Após a classificação das propostas, a pregoeira fará a divulgação, convocando os proponentes \npara apresentar em lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de maior preço e \nseguido dos demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente. \n \n18.2. Somente serão admitidos lances verbais  cujos valores se situem abaixo do menor valor \nanteriormente registrado. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo \naquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. \n \n 18.3. A pregoeira poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado pelos \nlicitantes, podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitar a manutenção das \ndisputas e obtenção da proposta mais vantajosa.  \n \n18.3.1. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a pregoeira \npoderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a ser \nadmitido como variação entre um lance e outro. \n \n18.4. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de \nexclusiva e total responsabilidade da licitante, n ão lhe cabendo o direito de pleitear qualquer \nalteração. \n18.5. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pel a pregoeira , implicará a \nexclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo \nlicitante, para efeito de ordenação das propostas. \n \n18.6. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de Contratação \npara as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e \nfavorecido.  \n \n18.7. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por \nmicroempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa e houver proposta apresentada por \nmicroempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa igual ou até 5% (cinco por cento) superior \nà melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma: \na) a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa mais bem classificada poderá, no \nprazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, \nsituação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste \nPregão;\n\nQuinta-feira\n26 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3601\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n                     Estado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n8 \n \n \n \n \n \nb) não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa mais bem \nclassificada, na forma do subitem anterior, a pregoeira, convocará as licit antes remanescentes que \nporventura se enquadrem na situação descrita nesta Condição, na ordem classificatória, para o \nexercício do mesmo direito; \nc) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno \nporte ou cooperativa s que se encontrem no intervalo estabelecido nesta Condição, a pregoeira \nprocederá ao sorteio, definindo e convocando a vencedora para o encaminhamento da oferta final \ndo desempate. \n \n18.8. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas , empresas de pequeno \nporte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, a pregoeira poderá \nformular contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para \nque seja obtida melhor proposta, obser vado o critério de julgamento e o valor estimado para a \ncontratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. \n \n18.9. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a pregoeira examinará a \nproposta cla ssificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor \nestimado para a contratação. \n \n18.10. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital, a \npregoeira examinará as ofertas subsequentes, na o rdem de classificação, até a apuração de uma \nproposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a \nele adjudicado o objeto deste Edital com a posterior homologação do resultado pela Autoridade \nSuperior. \n \n18.11. A e xistência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e \nempresas de pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº. 123/06 não implica a \ninabilitação automática.  \n \n18.12. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes \ne que, ao final, deverá ser assinada pela pregoeira, equipe de apoio e licitantes presentes. \n \nXIX - HABILITAÇÃO - ENVELOPE B \n \n19.1. As licitantes deverão incluir no Envelope a seguinte documentação abaixo, que p oderá ser \napresentada: em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para ser \nautenticada pela pregoeira ou sua equipe de apoio, em envelope lacrado, com a seguinte indicação: \n \nRAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE\n\nQuinta-feira\n26 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3601\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n                     Estado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n9 \n \n \n \n \n \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2021 \nDATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  \nENVELOPE ―B‖- HABILITAÇÃO \n \n19.2. Na habilitação exigir-se-á dos interessados: \n \n19.2.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  \na) registro comercial, no caso de empresa individual; \nb) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de \nsociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição \nde seus administradores; \nc) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em \nexercício; \nd) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento \nno País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, \nquando a atividade assim o exigir. \n19.2.2. A Regularidade Fiscal  e Trabalhista  será comprovada mediante a apresentação dos \nseguintes Documentos: \na) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); \nb) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao \ndomicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto \ncontratual; \nObs. Por se tratar de aquisição de produtos com incidência de ICMS, será obrigatória a apresentação \nda prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual. \nc) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do \nlicitante;  \nd) prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de certidão expedida pela Secretaria \nda Rece ita Federal e certidão da dívida ativa da União emitida pela Procuradoria da Fazenda \nNacional; \ne) prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão \nNegativa de Débitos/CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviç o (FGTS), mediante a \napresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF. \nf) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a \napresentação de certidão negativa mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos \nTrabalhistas (CNDT). \n \n19.2.3. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos \nseguintes documentos:\n\nQuinta-feira\n26 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3601\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n                     Estado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n10 \n \n \n \n \n \na) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social (2010), já exigíveis e \napresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua \nsubstituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados \nhá mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variaçã o, \nocorrida no período, do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, publicado pela \nFundação Getúlio Vargas - FGV ou de outro indicador que o venha substituir.  \n \nObs. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações \ncontábeis assim apresentados: \n1 - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): \n- publicados em Diário Oficial; ou \n- publicados em jornal de grande circulação; ou \n- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da \nlicitante. \n \n2 - Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): \n- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, \ndevidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitan te ou em outro \nórgão equivalente, ou \n- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou \nautenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.  \n \n3 - Sociedade criada no exercício em curso: \n-  fotocópia do Balanç o de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta \nComercial da sede ou domicílio da licitante. \n \n4 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por \nContador ou por outro profissional equivalente, devidamente regis trado no Conselho \nRegional de Contabilidade. \n \nb) certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com \ndata de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização da \nlicitação, caso o documento não consigne prazo de validade. \n \n19.2.4. A Qualificação Técnica  será comprovada através da apresentação dos seguintes \ndocumentos: \na) Comprovação de aptidão do des empenho de atividade pertinente e compatível em \ncaracterísticas com o objeto d a licitação através de apresentação de atestado(s) fornecido(s) por\n\nQuinta-feira\n26 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3601\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n                     Estado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n11 \n \n \n \n \n \npessoa jurídica de direito publico ou privado, em nome do Licitante, indicando execução de tais \nserviços que permitam avaliar o desempenho do participante; \nb) Diploma devidamente reconhecido pelo MEC do Curso de Assistência Social ou correlatos;  \nc) Currículo do(s) profissional(is) que realizará (ão) os serviços nesta municipalidade, destacando \nqualificações e experiências relevantes para o objeto em questão. \n \n19.2.5. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, \ne ao inciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração que comprove \na inexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo VI. \n \n19.2.6. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, e, \npreferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. \n19.2.7. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a \nlicitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles \ndocumentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da \nmatriz. \n \n19.2.8. Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou coop erativa, havendo \nalguma restrição na comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo \ninicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, \nprorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, \npagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com \nefeito de certidão negativa. \n \n19.2.9. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à adj udicação, sem \nprejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002, sendo facultado à Administração \nconvocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. \n \n19.2.10. Constatado o atendimento às exigências fixadas no  edital, o licitante será declarado \nvencedor. \n \nXX - RECURSOS  \n \n20.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, \nmotivadamente, a intenção de recorrer da decisão d a pregoeira, através do registro da síntese das \nsuas razões em ata, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a decadência \ndo direito de recurso e, consequentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor \npela pregoeira.\n\nQuinta-feira\n26 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3601\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n                     Estado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n12 \n \n \n \n \n \n \n20.2. Manifestada a intenção de recorrer, será co ncedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a \napresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para \napresentarem contrarrazões, se quiserem, em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro dia \nútil subsequente ao do término do prazo do recorrente. \n \n20.3. O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior do órgão ou \nentidade promotora da licitação, será realizado pela pregoeira no prazo de até 03 (três) dias úteis.  \n \n20.4. A autoridade supe rior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis \npara decidir o recurso.  \n \n20.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos i nsuscetíveis de \naproveitamento. \n \nXXI - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \n21.1. Não havendo a manifestação de recurso, a pregoeira adjudicará o objeto da licitação à \nproponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior. \n \n21.2. Ocorrendo à manifestação da interposição de recurso, após o julgamento, a autoridade \nsuperior adjudicará o objeto licitado à proponente vencedora, homologando em seguida o \nprocedimento licitatório. \n \n21.3. O objeto deste Pregão será adjudicado, por lote, às licitantes vencedoras, depois de decididos \nos recursos, quando houver, sujeito o certame à homologação do Prefeito Municipal. \n \n21.4. A homologação e a Adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação. \n \nXXII - CONTRATAÇÃO \n \n22.1. O adjudicatário será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento equivalente , se \nfor o caso, no prazo de até 03  (três) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem \nprejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei federal nº 8.666/93, podendo solicitar sua \nprorrogação uma vez durante o seu transcurso, por igual perí odo, por motivo justo e aceito pela \nAdministração. \n \n22.2. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não \naceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os\n\nQuinta-feira\n26 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3601\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n                     Estado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n13 \n \n \n \n \n \nlicitantes remanes centes, na ordem de classificação, para fazê -lo em igual prazo e nas mesmas \ncondições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de \nconformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominaçã o \nprevista no art. 81 Lei federal nº 8.666/93. (art. 64, § 2º da Lei federal nº 8.666/93).  \n \n22.3. Às microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e \nfavorecido da Lei Complementar nº 123/06, que se sagrem vencedoras do cer tame e que contem \ncom alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) \ndias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o \nvencedor do certame, prorrogáveis por igual perí odo, a critério da Administração Pública, para a \nregularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais \ncertidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. \n \n22.4. A não regularização da documentação no praz o previsto implicará decadência do direito à \ncontratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei federal nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei federal \nnº 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de \nclassificação, assegurando -se às microempresas e empresas de pequeno porte em situação de \nempate o exercício do direito de preferência. \n \n22.5. Na hipótese da não contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, o objeto \nlicitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. \n \n22.6. Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter todas as \ncondições de habilitação. \n \n22.7. Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não cel ebrar \no contrato, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na \nlegislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de \nclassificação, bem como o atendimento, pelo licitante, da s condições de habilitação, procedendo à \ncontratação. \n \n22.8. A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou \nmandatário com poderes expressos. \n \n22.9. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratu ais, acréscimos ou \nsupressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado \ndo contrato, na forma do art. 65, § 1º da Lei federal nº 8.666/93.\n\nQuinta-feira\n26 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3601\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n                     Estado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n14 \n \n \n \n \n \n22.10. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja r esultado de acordo entre os \ncontratantes. \n \n22.11. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio \ncontrato, quando for o caso, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes \ndas condições de paga mento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias \nsuplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo \nser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento. \n \nXXIII - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \n \n23.1. Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento \nna formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o \nfizer.  \n \n23.2. A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das dotações \nvigentes, especificadas no Contrato decorrente desta licitação.  \n \n23.3. Em consonância com o art. 5º combinado com a alínea “a” do inc. XIV do art. 40 da Lei federal \nnº 8.666 /93, os pagamentos devidos à contratada serão efetuados através de ordem bancária ou \ncrédito em conta corrente, no prazo não superior a 30  (trinta) dias, contados da data de verificação \ndo adimplemento de cada parcela. \n \n23.4. As situações indicadas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal eletrônica. \n \n23.5. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua \nregularização por parte da contratada. \n \n23.6. A atualização monetária dos pagamentos devidos pe la Administração, em caso de mora, será \ncalculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo \ncom a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. \n \nXXIV - REAJUSTAMENTO \n \n24.1. Os preços são fixos e irreajustáveis durant e o transcurso do prazo de 12 meses da data de \napresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento  será feita mediante a aplicação \ndo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPC -A)/IBGE, em atendimento as determinações da \nLei 9.069 de 29/06/95 e Lei 10.192 de 14/02/01.\n\nQuinta-feira\n26 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3601\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n                     Estado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n15 \n \n \n \n \n \n24.2. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o \npreço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio \neconômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando \ncolimar recompor o preço que se tornou excessivo. \n \nXXV - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO \n \n25.1. Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando \nesclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante não eximirá à \nContratada de total responsabilidade na execução do contrato. \n \n25.2. O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 73 da Lei federal nº 8.666/93, \nsendo certo que, esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer \nmanifestação do órgão ou entidade contratante, considerar -se-á definitivamente aceito pela \nAdministração o objeto contratual, para todos os efeitos, salvo justificativa escrita fundamentada. \n \n25.3. O recebimento definitivo de obras, compras ou serviços, cujo valor do objeto seja superior ao \nlimite estabelecido para a modalidade de convite, deverá ser confiado a uma comissão de, no \nmínimo, 03 (três) membros. \n \nXXVI - SANÇÕES \n \n26.1. A empresa vencedora do certame responderá administrativamente pela qualidade e eficiência \nda execução integral do contrato.  \n \n26.2. A verificação, durante a realização do contrato, de quaisquer falhas que importem em prejuízo \nà Administração ou terceiros, serão consideradas como inexecução parcial do contrato.  \n \n26.3. Será a empresa responsabilizada administrativamente por falhas ou erros na execução do \ncontrato que vierem a acarretar prejuízos ao Município, sem exclusão da responsabilidade criminal \ne civil por danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei. \n \n26.4. Com fundamento nos artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93, a Contratada ficará sujeita, no caso \nde atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução  \ntotal da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla \ndefesa, às seguintes penalidades: \nI - advertência; \nII - multa sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da \ncomunicação oficial, cujos percentuais estão definidos neste instrumento convocatório;\n\nQuinta-feira\n26 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3601\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n                     Estado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n16 \n \n \n \n \n \nIII - suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração, pelo prazo de até 2 (dois) anos; \nIV - declaração de inidoneidad e para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante \na própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir \no Município pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no \nsubitem anterior. \n \n26.5. As sanções de multa podem ser aplicadas à Contratada juntamente com a de advertência, \nsuspensão temporária do direito de participar  de licitação com a Administração e impedimento de \nlicitar e contratar com a Administração e poderão ser descontadas do pagamento a ser efetuado. \n \n26.6. Nos casos de inadimplemento ou inexecução total do contrato, por culpa exclusiva da \nContratada, cabe a aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de contratar com a \nAdministração, além de multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, independente de \nrescisão unilateral e demais sanções previstas em lei. \n \n26.7. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o \ncontratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos \nos seguintes limites máximos: \nI - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, \ninclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar -se a \nefetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação; \nII - 0,3% (três décimos por cent o) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do \nfornecimento ou serviço não realizado; \nIII - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, \npor cada dia subsequente ao trigésimo. \n \n26.8. A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e \naplique as demais sanções previstas na lei. \n \n26.9. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do \ncontratado faltoso, sendo cert o que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando \nexigida, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos \npagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada \njudicialmente. Acaso não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de \ndescontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura \nimposta.\n\nQuinta-feira\n26 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3601\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n                     Estado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n17 \n \n \n \n \n \n26.10. A sanção de multa não tem caráter compensatório e o seu pagame nto não eximirá a \ncontratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. \n \n26.11. Será advertido verbalmente o licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da \nsessão, podendo a autoridade competente determinar a sua retirada do recinto, caso persista na \nconduta faltosa. \n \n26.12. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, \ndeixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o \nretardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do \ncontrato, comportar -se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e \ncontratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciad o nos sistemas \nde cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei federal nº 10520/02, \npelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das \ndemais cominações legais (art. 7º da Lei federal nº 10.520/02). \n \nXVII - DA RESCISÃO \n \n27.1. A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências \ncontratuais e as previstas na Lei federal nº 8.666/93. \n \n27.2. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos \nenumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei federal nº 8.666/93. \n \n27.3. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVIII do art. 78 da Lei federal nº \n8.666/93, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente \ncomprovados que houver sofrido, na forma do § 2º do art. 78 do mesmo diploma. \n \nXXVIII - DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO \n \n28.1. A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 49 da Lei federal nº 8.666/93. \n \n28.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação ou revogação do \nprocedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa -fé de ser ressarcido pelos \nencargos que tiver suportado no cumprimento do contrato. \n \nXXIX - DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL\n\nQuinta-feira\n26 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3601\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n                     Estado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n18 \n \n \n \n \n \n29.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, \nfísica ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada \nexclusivamente para o endereço eletrônico licitacoes@amargosa.ba.gov.br. \n \n29.2. A pregoeira , auxiliada pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidirá sobre a \nimpugnação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.  \n \n29.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do \ncertame, exceto quando, a alteração não afetar a formulação das propostas. \n \n29.4. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados se rão disponibilizadas no \nDiário Oficial do Município, no endereço eletrônico https://amargosa.ba.gov.br/diario-oficial/a-\npartir-de-9-5-2019/ultimos-diarios-publicados/ , para conhecimento das licitantes interessadas e da \nsociedade em geral, cabendo aos interessados em participar do certame acessá -lo para a obtenção \ndas informações prestadas. \n \nXXX - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS \n \n30.1. Caso os prazos definido s neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, estes \nserão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão. \n \n30.2. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida, por conveniência \nexclusiva da Administração. \n \n30.3. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá a pregoeira, \nse necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo -se o \nprazo inicialmente estabelecido, exceto quando,  inquestionavelmente, a alteração não afetar a \nformulação das propostas.  \n30.4. É facultada à pregoeira ou a autoridade superior em qualquer fase da licitação, a promoção de \ndiligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licita tório, desde que \nnão implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da \nproposta. \n \n30.5. A pregoeira poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, devendo promover \no registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos. \n \n30.6. A pregoeira , no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais \nconstantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou \ncontrariem a legislação pertinente.\n\nQuinta-feira\n26 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3601\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n                     Estado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n19 \n \n \n \n \n \n \nXXXI - DOS ANEXOS \n \n31.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: \nAnexo I - Termo de Referência \nAnexo II - Modelo de Proposta de Preços \nAnexo III - Minuta de Contrato \nAnexo IV - Modelo de Credencial \nAnexo V - Modelo de Declaração de Tratam ento Diferenciado e Pleno Conhecimento e \nAtendimento às Exigências de Habilitação \nAnexo VI - Declaração de Inexistência de Menor no Quadro da Empresa \n \nXXXII - DO FORO \n \n32.1. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade da \nComarca de Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado \nque seja. \n \n32.2. Os casos omissos serão dirimidos pela pregoeira, com observância da legislação em vigor, em \nespecial as Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/2002. \n \nAmargosa - BA, 26 de agosto de 2021.\n\nQuinta-feira\n26 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3601\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n                     Estado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n20 \n \n \n \n \n \nANEXO I \nTERMO DE REFERÊNCIA \n \n1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO \n1.1. Contratação de empresa especializada serviço de assessoria técnica social, com o objetivo de  \npromover acompanhamento, formações, orientações para melhor qualificar, fortalecer e incentivar a \natuação da sociedade civil, através dos conselhos municipais e instituições socioassistenciais,  \npossibilitando a construção da administração mais eficiente, aberta, democrática. \n \n2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO \n2.1. Em 2011 foi criada a Lei de Acesso à Informação – LAI, de nº 12.527, tendo como umas das \ndiretrizes que preza o desenvolvimento do controle social, destacando aspectos do Princípio da \nPublicidade, como obrigação de transparência da Administração Pú blica, de modo a incentivar e \ngarantir o controle social sob a implementação e gestão de políticas públicas, bem como as \nconsequências naturais desse controle como principal contribuinte para melhoria da gestão da coisa \npública. O Controle é uma das funçõe s que compõem o processo administrativo, sendo a \nparticipação da sociedade na Administração pública, condição indispensável à fiscalização das \nações de Governo. \n2.2. O controle social pressupõe a efetiva participação da sociedade, não só na fiscalização da  \naplicação dos recursos públicos como também na formulação e no acompanhamento da \nimplementação de políticas públicas. O controle social ativo permite uma maior participação \ncidadã; fortalece a multiplicidade de atores na gestão pública, pluralizando as vo zes no espaço \npúblico. Exercido pelos conselhos de políticas públicas ou diretamente pelos cidadãos, \nindividualmente ou de forma organizada; exercendo a democracia participativa, por meio de \nestímulo a sugestões, acompanhamento e certificação da qualidade das políticas públicas realizadas. \nFazendo-se necessário o acompanhamento técnico, formações, orientações para melhor qualificar e \nfortalecer a atuação dos seus envolvidos seja através dos Conselhos Municipais, quanto as \nInstituições Socioassistenciais, ju stificando assim a contratação de empresa para assessoria técnica \npara o Controle Social de Amargosa, com o objetivo do acompanhamento, formações, orientações \npara melhor qualificar, fortalecer e incentivar a atuação dos envolvidos, possibilitando a constr ução \nda Administração mais eficiente, aberta, democrática, enfatizando o viver coletivo e a busca pelo \nbem-estar comum. \n \n3. DA DESCRIÇÃO E QUANTITATIVO  \n \nITEM DESCRIÇÃO UND QNT\n\nQuinta-feira\n26 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3601\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n                     Estado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n21 \n \n \n \n \n \n1 \nSERVIÇO DE ASSESSORIA TÉCNICA  SOCIAL, COM O OBJETIVO DE \nPROMOVER ACOMPANHAMENTO, FORMAÇÕES,  ORIENTAÇÕES \nPARA MELHOR  QUALIFICAR, FORTALECER E INCENTIVAR  A \nATUAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL,  ATRAVÉS DOS CONSELHOS \nMUNICIPAIS E  INSTITUIÇÕES SOCIOASSISTENCIAIS,  \nPOSSIBILITANDO A CONSTRUÇÃO DA  ADMINISTRAÇÃO MAIS \nEFICIENTE, ABERTA, DEMOCRÁTICA. \n \nMÊS 12 \n \n4. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS \n4.1. A Assessoria que se pretende contratar deve assegurar, no mínimo, os seguintes serviços: \n4.1.1. Diagnóstico acerca das condições estruturais e institucionais que envolvem o funcionamento \ndos Conselhos municipais; \n4.1.2. Assessoramento na realização de audiências públicas, Conferências e eventos que envolvam a  \nmobilização social visando a criação, fiscalização e efetivação de políticas públicas; \n4.1.3. Acompanhar o funcionamento dos canais oficiais de transparênci a municipal, tais como sítio,  \nOuvidoria, e-SIC etc; \n4.1.4. Realizar capacitação para os conselheiros municipais. \n4.1.5 Assessorar as Secretárias municipais no desempenho de ações que guardem relação com objeto \ndesta licitação. \n4.1.6 Participar de reuniões relacionadas ao tema da presente licitação, sempre que convocada pela  \nAdministração. \n4.1.7. Auxiliar a gestão administrativa da Casa da Cidadania – CASA. \n4.1.8 Disponibilizar minutas de Projetos de Lei, Decretos e Portaria relacionadas ao presente edital. \n4.2. A contratada deverá apresentar relatório mensal de atividade como condição para apresentação \nde nota fiscal mensal. \n4.3 O serviços contratados devem ser realizados predominantemente de forma presencial, apenas  \nexcepcionalmente admitindo-se rotina de atividades, encontros, etc de forma on-line. \n \n5. DA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO: \n5.1. A execução do contrato será fiscalizada pela Secretaria Municipal de Governo – SEGOV, de \nmaneira a disponibilizar as autorizações para realização dos serviços, b em como atestar as Notas \nFiscais/Faturas à luz dos respectivos empenhos, expedidas pelo Setor Contábil. \n \n6. DOS REQUISITOS TÉCNICOS \n6.1 A Contratada deverá apresentar atestado de capacidade técnica compatível com o objeto da \npresente licitação.\n\nQuinta-feira\n26 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3601\n-36-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n                     Estado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n22 \n \n \n \n \n \n7. DO PAGAMENTO \n7.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo  \nmunicípio de Amargosa, até 30 (trinta) dias após o mês da prestação dos serviços, através  \nde transferência bancária em nome da proponente, por processo legal mediante a apresentação de \nNota Fiscal e certidões legais. \n \n7.2 Não serão alvo de pagamento serviços em desacordo com o presente Termo de Referência. \n \n \n8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE \na) Fornecer as informações, documentos e a assistência necessária para o bom des empenho dos  \nserviços; \nb) Facilitar aos técnicos da CONTRATADA o livre acesso às áreas dos prédios onde serão  \nexecutados os serviços, bem como à documentação e aos equipamentos necessários à  \nrealização dos trabalhos; \nc) Designar preposto para acompanhar e fiscalizar a execução do presente Contrato; \nd) Pagar corretamente as faturas aprovadas, nas datas previstas, conforme contratado. \n \n9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA \na) Realizar adequadamente, os serviços, atendendo, inclusive, a requisitos previstos em legisl ação \nespecífica (se for o caso); \nb) Responder por serviços executados em desacordo com as características e especificações  \nexigidas, sem ônus para a CONTRATANTE; \nc) Atender a todas as normas e especificações básicas, atinentes à prestação de serviço, objeto desta \ncontratação; \nd) Indicar formalmente, no ato da assinatura deste Contrato, representante legal devidamente  \ncredenciado, para desempenhar junto à CONTRATANTE, a gestão contratual, cabendo ao  \nmesmo gerir todas as obrigações inerentes ao contrato e ain da, servir de elo constante de  \nligação entre as partes, sendo que qualquer substituição do gestor contratual, deverá ser  \ncomunicada ao CONTRATANTE, com antecedência mínima de 03 (três) dias corridos. \ne) Assegurar as especificações da documentação técnica e  de sua proposta, com os recursos  \nnecessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais; \nf) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte,  \nimediatamente, os serviços efetuados em que se verificarem ví cios, defeitos ou incorreções \nresultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;\n\nQuinta-feira\n26 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3601\n-37-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n                     Estado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n23 \n \n \n \n \n \ng) Fornecer aos seus colaboradores materiais e EPI´s, ferramentas e utensílios necessários,  \ndevidamente dimensionados para os serviços que inspecionar; \nh) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de  \nsua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos,  \ndevendo complementá -los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório  \npara o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados  \nnos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. \ni) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, mora is e ambientais \ncausados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou  \nrepresentantes, dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros. \nj) Responsabilizar -se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributá rias e  \nas demais previstas na legislação específica; \nk) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração,  \ninclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso; \nl) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer execução da ata; \nm) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,  \ntodas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência. \nn) Dispor de recurso  necessários para realização do trabalho, tais como computadores com  \nsoftwares necessários, veículos para realização de visitas. \n \n10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \n \n04.122.0002.2005 - GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO  \n33903900 - 00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA \n \n11. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO \n11.1 – O prazo do contrato terá início na data de sua assinatura e terá duração de seis meses, \npodendo ser prorrogado, alterado, rescindido conforme acordo entre mediante a celebração de \nTermo Aditivo. \n \nSilas Lomanto \nSecretário de Governo \n \nJoanildo Borges \nSecretário de Administração, Finanças e \nDesenvolvimento Institucional\n\nQuinta-feira\n26 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3601\n-38-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n                     Estado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n24 \n \n \n \n \n \nANEXO II \nMODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \n \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nDADOS BANCÁRIOS:  E-MAIL: \n \nOBJETO: \n \n \nPROPOSTA DE PREÇOS – LOTE 01 \nITEM DESCRIÇÃO UND QNT VALOR \nUNITÁRIO \nVALOR \nTOTAL \n01      \nR$ (valor por extenso)  \n \nDeclaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execução \ndos serviços objeto desta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas com os \nprofissionais envolvidos, tais como: transporte, alimentação, proventos, encargos sociais, \nimpostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e \ndemais despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com às \nespecificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações \ndevidas a erros nessa avaliação, para efeito de soli citar revisão de preços por recolhimentos \ndeterminados pela autoridade competente. \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, \nespecialmente aos da Lei 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei nº 8.666/93, e às c láusulas e \ncondições constantes do Edital do Pregão Presencial nº 016/2021. \n \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE \n________________________,_____/____/____         ________________________________ \nLOCAL                                       DATA                          ASSINATURA e CARIMBO \nObservações: \n1) A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante \na execução do contrato.\n\nQuinta-feira\n26 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3601\n-39-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n                     Estado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n25 \n \n \n \n \n \n ANEXO III \nMINUTA DE CONTRATO \n \nCONTRATO Nº. ……./2022 – TERMO DE CONTRATO \nDE SERVIÇOS DE  ASSESSORIA EM ASSISTÊNCIA \nSOCIAL QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍ PIO \nDE AMARGOSA - BA E A EMPRESA .................... \n \nO MUNICÍPIO DE AMARGOSA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ \n……………………….., com sede administrativa à Praça Lourival Monte , s/n, nesta cidade de \nAmargosa, representado pelo Prefeito Municipal, Sr . [inserir nome completo do Prefeito , \nnacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº ................... [inserir \nnúmero e órgão expedidor/unidade da fe deração] e CPF (MF) nº ..................., doravante \ndenominado CONTRATANTE, e a Empresa .................. CNPJ nº. ................, Inscrição Estadual nº. \n.............., situado à ............................, neste ato representado na forma dos seus \nEstatutos/Regimento/Contrato Social, pelo Sr. .............................., portador de documento de \nidentidade nº. ............., emitido por .........., aqui denominada CONTRATADA, com base no Edital do \nPregão Presencial nº. 016/2021, do Processo Ad ministrativo nº. 10.670/2021 e disposições da Lei \nFederal 10.520/02 e subsidiariamente a Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1993, resolvem celebrar o \npresente Contrato de Prestação de Serviços, mediante as cláusulas e condições seguintes: \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO \n \nConstitui-se objeto desta licitação a Seleção das melhores propostas para Contratação de empresa \nespecializada serviço de assessoria técnica social, com o objetivo de promover acompanhamento, \nformações, orientações para melhor qualificar, fortalece r e incentivar a atuação da sociedade civil, \natravés dos conselhos municipais e instituições socioassistenciais, possibilitando a construção da \nadministração mais eficiente, aberta, democrática , nos termos  do presente Termo de Referência - \nAnexo I  e demais  condições oferecidas na Proposta de Preços do Pregão Presencial nº. 016/2021 \nque, independente de transcrição, integra este instrumento.  \n§1º. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou \nsupressões que se fizere m no objeto, de até 25% do valor inicial atualizado do contrato, na forma \ndos §1o do art. 65 da Lei federal nº 8.666/93. \n§2º. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os \ncontratantes. \n \n§3º. É vedada a subcontrata ção parcial do objeto, a associação da Contratada com outrem, a cessão \nou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da\n\nQuinta-feira\n26 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3601\n-40-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n                     Estado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n26 \n \n \n \n \n \nContratada, não se responsabilizando o CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por \naquela com terceiros. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \nAs despesas para o pagamento do Contrato decorrente desta licitação correrão por conta dos \nrecursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada: \n \nUNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 09.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO \nPROJETO/ATIVIDADE: 20 05 – GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE \nGOVERNO \nELEMENTO DE DESPESA: 33903900 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA \nJURÍDICA \nFONTE DE RECURSO: 00 – RECURSOS ORDINÁRIOS \n \nParágrafo Único - A despesa para o exercíc io subsequente, quando for o caso, será alocada à \ndotação orçamentária prevista para atendimento da finalidade, a ser consignada aos Órgãos \nInteressados da Prefeitura Municipal pela Lei Orçamentária Anual. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO \n \nO valor mensal deste contrato é de R$ ........................ (valor por extenso). \n \n§ 1° - O preço será fixo e somente poderá ser reajustado. \n \n§ 2º - Em face da legislação vigente, os preços ora contratados poderão ser reajustados, em \nintervalos não inferiores a 12 (doze) meses, a partir do 13º (décimo terceiro) mês, a contar da data de \nassinatura do presente Contrato, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPC -A), medido \npela Fundação Getúlio Vargas, ou índice que vier a ser determinado pela legisl ação à época em \nvigor, prevalecendo o índice mais favorável à Contratante. \n \n§ 3° - Nos preços ofertados na proposta do Contratado já estão inclusos todos os custos e despesas \ndecorrentes de transportes, seguros, impostos, taxas de qualquer natureza e outro s quaisquer que, \ndireta ou indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento deste instrumento. \n \n§ 4° - O pagamento será efetuado através de Ordem Bancária nominal ao contratado ou créd ito em \nconta corrente, em até 30  (trinta) dias corridos  após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura e \ndevidamente atestada a entrega do objeto contratado, de acordo com a autorização de fornecimento.\n\nQuinta-feira\n26 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3601\n-41-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n                     Estado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n27 \n \n \n \n \n \n§ 5° - Quando houver erro de qualquer natureza, na emissão da Nota Fiscal/Fatura, o documento \nserá imediatamente  devolvido para substituição e/ou emissão de Nota de Correção, ficando \nestabelecido que esse intervalo de tempo não será considerado para efeito de qualquer reajuste ou \natualização do valor contratual.  \n \nCLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA \n \nO Contrato terá vigên cia de 12 (doze) meses podendo ser  prorrogado por iguais e sucessivos \nperíodos até o limite máximo fixado no art. 57, inciso II da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações. \n \nCLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE EXECUÇÃO \n \nEste Contrato será executado de forma indireta, sob o regime de empreitada por preço global, de \nacordo com o disposto no art. 6º, inciso VIII, alínea “a”, da Lei Federal nº. 8.666/93. \n \n CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO \n  \nO objeto contratado será recebido depois de adotados, pelo C ONTRATANTE, todos os \nprocedimentos previstos no Art. 73, inciso II, da Lei 8.666/93. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA \n \n A Contratada obriga-se a: \n \na) Cumprir fielmente o Contrato de modo que o serviço se realize com esmero e perfeição, \nexecutando-os sob sua inteira e exclusiva responsabilidade; \nb) Fornecer a senha e treinar o servidor do Contratado para executar a operação eletrônica da \npublicação site referido e no sistema; \nc) Dar ciência, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verific ar na execução \ndos serviços, bem como prestar esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE. \nd) Entregar documentação comprobatória da contratação e qualificação do Responsável Técnico \nsempre que solicitado pela Contratante, no decorrer da vigência do contrato. \ne) Elaborar, sempre que solicitado pela Contratante, relatórios gerenciais e/ou técnicos referentes \naos serviços produzidos, os quais deverão ser entregues no prazo máximo de dois dias úteis a \ncontar da solicitação. \nf) Não transferir a outrem os serv iços contratados, no todo ou em parte, e utilizar exclusivamente \nmão-de-obra própria para a realização dos serviços, assumindo total responsabilidade pelos atos \nadministrativos e encargos previstos na legislação trabalhista;\n\nQuinta-feira\n26 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3601\n-42-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n                     Estado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n28 \n \n \n \n \n \ng) Responder pelas despesas relati vas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, contribuições \nprevidenciárias, impostos e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços \nexecutados por seus empregados, uma vez que esses não têm vínculo empregatício com a \nContratante; \nh) Responsabilizar-se pela prestação dos serviços contratados, respondendo civil e criminalmente \npor todos os danos, perdas e prejuízos que vier a causar à Contratante, devendo efetuar o \nressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação, sob pena de glosa \nde qualquer importância a que tenha o direito de receber; \ni) Responsabilizar-se pelas despesas de execução do serviço solicitado, qualquer que seja o seu \nvalor, e cumprir todas as obrigações constantes do(s) Anexo(s) do Ato Convocatório a que \nrespondeu; \nj) Responsabilizar-se por qualquer dano pessoal e/ou material, causado por técnicos e/ou \nempregados e acidente causado por terceiros, bem como pelo pagamento de salários, encargos \nsociais e trabalhistas, tributos e demais despesas eventuais, decorrentes da prestação dos serviços; \nk) Facilitar à CONTRATANTE a promoção de auditoria técnica e operacional do ambiente e dos \nrecursos utilizados nas diversas fases dos serviços contratados; \nl) Manter, durante o tempo da execução do Contrato, todas as condiçõe s de habilitação e \nqualificação exigidas na licitação (Art. 55, Inciso XIII da Lei n.º 8.666/93). \n \nCLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE \n \na) Indicar o executor do Contrato, conforme Art. 67 da Lei 8.666/93; \nb) Permitir o acesso dos profissionais da Contratada aos locais de execução dos serviços; \nc) Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada em \ndecorrência da prestação de serviços; \nd) Promover por intermédio do executor do Contrato, o acompanhamento e a fiscalização dos \nserviços, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas \ndetectadas e comunicando à Contratada as ocorrências de qualquer fato que exija medidas por parte \ndesta; \ne) Cumprir os compromissos financeiros assumidos com a Contratada; \nf) Fornecer e colocar à disposição da Contratada, todos os elementos e informações que se fizerem \nnecessários à boa execução dos serviços; \ng) Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no \nserviço; \nh) Promover auditoria  técnica e operacional do ambiente e recursos utilizados pela mesma, por \nmeio de pessoal próprio ou equipe de terceiros; \ni) Conferir toda a documentação gerada e apresentada durante a execução dos serviços, efetuando \no seu atesto quando a mesma estiver em con formidade com os padrões de informação e qualidade \nexigidos;\n\nQuinta-feira\n26 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3601\n-43-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n                     Estado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n29 \n \n \n \n \n \nj) Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços \ndentro das normas do Contrato; \nk) Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregular idades \nconstatadas na prestação dos serviços, para que sejam adotadas medidas corretivas; \nl) Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência , sobre multas, penalidades qualquer \ndébito de sua responsabilidade, bem como fiscalizar a execução do objeto contratado. \nm) Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA, em especial as \nrelativas às inclusões e exclusões de beneficiários; \nn) Efetuar os pagamentos à CONTRATADA, de acordo com as condições e preços pactuados neste \nContrato.  \no) Publicar o resumo do Contrato e os Aditamentos que houver, na Imprensa Oficial até o 5º \n(quinto) dia útil do mês seguinte ao da sua assinatura contanto que isto ocorra dentro de 20 dias a \ncontar da referida assinatura, conforme art.61, §1º da Lei 8.666/93. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES \n \nO descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no contrato, sem \njustificativas aceita pelo órgão ou entidade promotor da licitação, sujeitará a Contratada às sanções \nprevistas na Lei Federal nº. 10.520/0 2 e na Lei 8.666/93, garantida a prévia e ampla defesa em \nprocesso administrativo. \n \n§ 1º -  A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o \ncontratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravi dade da infração, obedecidos \nos seguintes limites máximos: \nI - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, \ninclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar -se a \nefetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação; \nII - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do \nfornecimento ou serviço não realizado; \nIII - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, \npor cada dia subsequente ao trigésimo. \n \n§ 2º - O valor das multas será, obrigatoriamente, deduzido do pagamento do objeto fornecido com \natraso, ou de outros créditos, relativo ao mesmo Contrato, eventualmente existentes. \n \n§ 3º - As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não \neximirá a CONTRATADA da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações \ncometidas.\n\nQuinta-feira\n26 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3601\n-44-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n                     Estado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n30 \n \n \n \n \n \n§ 3º - O CONTRATADO não será responsável, sob hipótese alguma, e a ele não poderá ser \nimputada nenhuma culpa, se alguma falha da Rede de Comunicação for causada: \na) por falta ou falha de energia e/ou  \nb) por má utilização por parte do CONTRATANTE ou por terceiros não autorizados pelo \nCONTRATADO e/ou \nc) por indisponibilidade temporária ou permanente de acesso ao satélite; \nd) quando o CONTRATADO tiver que fazer interrupção para execução de Manutenção Preventiva, \npreviamente e/ou \ne)  por outros eventos, tais como acidentes ou vandalismo, que não sejam c ausados pelo \nCONTRATADO. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO \n \nA inexecução, total ou parcial, do Contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e \nas prevista na Lei nº. 8.666/93. \n \n§ 1º - O Contratante poderá rescindir administrativamente o Contrato nas hipóteses previstas no art. \n78 da Lei 8.666/93. \n§ 2º - Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a XI do art. 78 da Lei 8.666/93, não cabe ao \nContratado direito a qualquer indenização. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO \n \nToda e qualquer alteração do avençado neste contrato deverá ser processada mediante a celebração \nde Termo Aditivo, com amparo no art. 65 da Lei Federal n.° 8.666/93, vedada a modificação do \nobjeto. \n \nPARÁGRAFO ÚNICO : A alteração do valor contratual, decorrente do reaju ste de preço, \ncompensação ou penalização financeira, previstos neste Contrato, bem como o empenho de \ndotações orçamentárias, suplementares, até o limite do respectivo valor, dispensa a celebração de \naditamento, devendo obrigatoriamente ser registrado por simples apostilamento. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - COBRANÇA JUDICIAL \n \nAs importâncias devidas pela Contratada serão cobradas através de processo de execução, \nconstituindo este Contrato, título executivo extrajudicial, ressalvada a cobrança direta, mediante \nretenção ou compensação de créditos, sempre que possível. \n \n CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA\n\nQuinta-feira\n26 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3601\n-45-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n                     Estado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n31 \n \n \n \n \n \n \nOs Débitos da CONTRATADA para com o Município de Amargosa, decorrentes ou não deste \najuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobr ados mediante execução na forma da legislação \npertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral deste Contrato. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO EXECUTOR \n \nA CONTRATANTE designará um Executor para este Contrato, que desempenhará as atribuiçõ es \nprevistas nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil.  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DIREITO DE USO \n \nO sistema informatizado é de exclusiva propriedade da contratada, constituindo o seu fornecimento \nem simples direito de uso de cópia pela contratante, que expressamente se obriga a:  \na) Não copiar ou reproduzir o sistema no todo ou em parte, exceto as cópias de segurança ou \nbackup‟s recomendadas pela contratada. \nb) Não fornecer ou tornar disponíveis a terceiros quaisquer materiais ou cópias adiciona is do \nsistema, inclusive planilhas, formulários ou relatórios de saída. \nc) Não sub licenciar, ceder ou de outra forma transferir o licenciamento de uso do sistema ou \nquaisquer direitos e obrigações decorrentes deste instrumento. \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – CONTROLE DE USO \n \nA contratante é responsável pela supervisão, administração e controle do uso do(s) sistema(s) e se \nobriga a tratar como segredo comercial, quaisquer informações, dados, processos, fórmulas, \ncódigos, fluxogramas, diagramas lógicos, dispositivos e  modelos relativos ao sistema, inclusive \nplanilhas, formulários e relatórios de saída, utilizando -os apenas para as finalidades previstas no \nobjeto deste contrato, não podendo revelá-los ou facilitar a revelação a terceiros. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PROTEÇÃO \n \nA contratada se obriga, com relação aos bancos de dados ou tabelas cadastrais de todos os sistemas, \ntorná-los disponíveis para utilização pelas demais linguagens de programação existentes no \nmercado de software, ou a emitir, quando solicitada, no praz o de uma semana, arquivos TXT‟s com \nos respectivos lay-outs, quando solicitado por escrito. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – VERIFICAÇÃO DE USO \nA contratante permitira a qualquer tempo o acesso de auditores da contratada a seus equipamentos \ne a verificação do uso correto dos sistemas.\n\nQuinta-feira\n26 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3601\n-46-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n                     Estado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n32 \n \n \n \n \n \nCLÁUSULA DÉCIMA NONA – SERVIÇOS COMPLEMENTARES \n \nCompreendem os serviços complementares no uso do sistema, de responsabilidade da contratada: \na) O treinamento de funcionários designados pela contratante; \nb) A implementação de parâmetros de  cálculo, assessoria, alterações necessárias ao bom \nfuncionamento do sistema; \nc) A correção de eventuais erros que surgirem em sua execução; \nd) O acréscimo de serviços ou atividades a serem processadas pelos sistemas, recomendados ou \nexigidos pelos órgãos públicos competentes. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n§ 1º. O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo contratado \ncom terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Contrato. \n  \n§ 2º. Na interpretação das disposiçõ es deste Contrato e integração das omissões, desde que \ncompatíveis com os preceitos de Direito Público, aplicar -se-á, supletivamente, os princípios da \nteoria geral dos contratos e as disposições do Direito Privado. \n \n§ 3º. Após o 10º (décimo) dia de paralis ação do fornecimento do objeto contratado, o \nCONTRATANTE, poderá optar por uma das seguintes alternativas: \n \na) promover a rescisão contratual, independentemente de interpelação judicial, respondendo o \nCONTRATADO pelas perdas e danos decorrentes da rescisão; \n \nb) exigir a execução do Contrato, sem prejuízos da cobrança de multa correspondente ao período \ntotal de atraso, respeitado o disposto na legislação em vigor. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO FORO \n \nAs partes elegem o Foro da Cidade de Amargosa, Comarca d e Amargosa, que prevalecerá sobre \nqualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do \npresente Contrato, das testemunhas.   \n \nE, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou -se o presente Contrato em 02 (duas) v ias de \nigual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos \nrepresentantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. \nAmargosa, ...... de ......................... de 2021.\n\nQuinta-feira\n26 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3601\n-47-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n                     Estado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n33 \n \n \n \n \n \n_________________________________________ \nMunicípio de Amargosa \nContratante \n___________________________________________ \nEmpresa Contratada \n     \nTestemunhas: \n1º ____________________________________________ \nCPF: \n \n2º____________________________________________  \nCPF:\n\nQuinta-feira\n26 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3601\n-48-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n                     Estado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n34 \n \n \n \n \n \n \nANEXO IV \nMODELO DE CREDENCIAL \n \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à \n......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação \ncompleta - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente \ninstrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a) \n....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), porta dor do Registro de \nIdentidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas \ndo Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua ..................................................., nº ........ co mo \nmeu mandatário, a quem confiro amplos poderes para junto ao Órgão.............................. praticar \ntodos os atos necessários, relativos ao procedimento licitatório na modalidade de Pregão Presencial \nnº 016/2021, conferindo -lhe, ainda, poderes especiai s para desistir de recursos, interpô -los, \napresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou \nacordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do \nproponente dando tudo como bom, firme e valioso.  \n \n \n \nData e Local \n \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nQuinta-feira\n26 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3601\n-49-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n                     Estado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n35 \n \n \n \n \n \nANEXO V \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO \nCONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  \n \nEm cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declaramos para os fins da parte \nfinal do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, termos conhecimento de todas as \ninformações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda: \n \nPara os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. \n123/06, declaramos:  \n \n(  ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  \n \n(  ) Que estamos enquadrados , na data designada para o início da sessão pública , na condição de \nmicroempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art . 3º da Lei \nComplementar nº 123/06.  \n \nNo que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declaramos:   \n \n(  ) para os efeitos do Inciso VII do  Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às \nexigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do \nmesmo diploma. \n \n(  ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação  \nda nossa regularidade fiscal, a cuja regulariza ção procederemos  no prazo de 05  (cinco) dias úteis , \ncujo termo inicial corresponderá ao m omento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis \npor igual período, a critério da Administração Pública , cientes de que a não -regularização da \ndocumentação , no prazo previsto implicará decadência do direito à  contratação , sem prejuízo das \nsanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 81. \n \n \nData e Local \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nQuinta-feira\n26 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3601\n-50-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n                     Estado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n36 \n \n \n \n \n \nANEXO VI \nDECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR \nNO QUADRO DA EMPRESA \n \n \n \nA empresa _____________________________, inscrita no CNPJ/MF nº. __________________, com \nsede à _______________________________ , por intermédio de seu representante legal, Sr. \n(Sra)...................................., portador (a) da Ca rteira de Identidade no............................ e do CPF no \n........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de \njunho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega  menor de \ndezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): \n(   ) não emprega menor de dezesseis anos. \n(   ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. \n \n \nData e Local \n \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nQuinta-feira\n26 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3601\n-51-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nERRATA | AVISO DE LICITAÇÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2021)\n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n     PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2021 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 10.670/2021 \nOBJETO: Contratação de empresa especializada serviço de assessoria técnica social, com o objetivo de \npromover acompanhamento, formações, orientações para melhor qualificar, fortalecer e incentivar a \natuação da sociedade civil, através dos conselhos municipais e ins tituições socioassistenciais, \npossibilitando a construção da administração mais eficiente, aberta, democrática. \n \n \nERRATA AO AVISO \n \n     A Pregoeira torna público aos interessados a realização da seguinte alteração no edital de licitação: \n \n     Onde se lê: \n \nA Pregoeira torna público aos interessados a re alização da seguinte licitação: Pregão Presencial \n- PP016/2021. OBJETO: contratação de empresa especializad a serviço de assessoria técnica \nsocial, com o objetivo de promover acompanhamento, formações, orientações para melhor \nqualificar, fortalecer e incentivar a atuação da sociedade civil, através dos conselhos \nmunicipais e in stituições socioassistenciais, possibilitand o a construção da administração \nmais eficiente, aberta, democrática . DATA: 03/09/2021. HORA: 09h00min. Informações \natravés do e -mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br. Cópia do Edital  pelo endereço \nhttps://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/. Bárbara Maria Barbosa Costa. Pregoeira. \nLeia-se: \nA Pregoeira torna público aos interessados a re alização da seguinte licitação: Pregão Presencial \n- PP016/2021. OBJETO: contratação de empresa especializada serviço de assessoria técnica \nsocial, com o objetivo de promover acompanhamento, formações, orientações para melhor \nqualificar, fortalecer e incentivar a atuação da sociedade civil, através dos conselhos \nmunicipais e in stituições socioassistenciais, possibilitand o a construção da administração \nmais eficiente, aberta, democrática . DATA: 08/09/2021. HORA: 09h00min. Informações \natravés do e -mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br. Cópia do Edital  pelo endereço \nhttps://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/. Bárbara Maria Barbosa Costa. Pregoeira.   \n \nRegistre-se. Publique-se. \nAmargosa/BA, 26 de agosto de 2021. \n \nBÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA \nPregoeira\n\nQuinta-feira\n26 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3601\n-52-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nERRATA | EDITAL (PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2021)\n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n     PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2021 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 10.670/2021 \nOBJETO: Contratação de empresa especializada serviço de assessoria técnica social, com o objetivo de \npromover acompanhamento, formações, orientações para melhor qualificar, fortalecer e incentivar a \natuação da sociedade civil, através dos conselhos municipais e instituições socioassistenciais, \npossibilitando a construção da administração mais eficiente, aberta, democrática. \n \n \nERRATA AO EDITAL \n \n     A Pregoeira torna público aos interessados a realização da seguinte alteração no edital de licitação: \n \n     Onde se lê: \n \nIX - Local e data para o Recebimento das Propostas, documentos relativos à habilitação e Início da \nabertura dos envelopes. \nData: 03/09/2021 \nHorário: 09h00min \nLocal: Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvol vimento \nInstitucional — SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia. \nLeia-se: \nIX - Local e data para o Recebimento das Propostas, documentos relativos à habilitação e Início da \nabertura dos envelopes. \nData: 08/09/2021 \nHorário: 09h00min \nLocal: Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvol vimento \nInstitucional — SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia. \n   \nRegistre-se. Publique-se. \nAmargosa/BA, 26 de agosto de 2021. \n \nBÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA \nPregoeira\n\nQuinta-feira\n26 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3601\n-53-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAGRI - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 082/2021)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \nTermo de Aditamento \n \n \nProcesso: 14.171/2021 Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato  082/2021, \nfirmado em 14/06/2021, com a empresa CASTRO E MOTA CONSULTORIA \nAMBIENTAL LTDA ME , inscrita no CNPJ sob o nº 23.745.131/0001-01; \nObjeto: Prorrogação da vigência do contrato por 03 (três) meses; Fundamento \nLegal: art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo Contratante Julio \nPinheiro dos Santos Junior e pela Contratada Roberto Mota Araujo Silva\n\nQuinta-feira\n26 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3601\n-54-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1010/2021)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \nRATIFICAÇÕES \n \n \nTermo de Ratificação: DISPENSA Nº 1010/2021 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando -se o Processo \nAdministrativo nº 13.851/2021 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores \nRATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA Nº 1010/2021, para a AQUISIÇÃO DE MOTOR \nESTACIONÁRIO A DIESEL PARA MÁQUINA DESINTEGRADO RA DE PODA DAS PRAÇAS E JARDINS, COM \nOBJETIVO DE PRODUZIR COMPOSTO ORGÂNICO ATRAVÉS DO USO DE MATERIAL ORIGINÁRIO DA PODA DE \nÁRVORES DO MUNICÍPIO E PRODUÇÃO DE FORRAGEM PARA ALIMENTAÇÃO ANIMAL, EM UNIDADES DA \nAGRICULTURA FAMILIAR , junto à empresa NORDESTE IRRIGACAO & M AQUINAS LTDA, CNPJ: \n02.307.329/0002-06, Com valor global de R$ 5.285,00, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. \nPublique-se na forma da lei. \nAmargosa-Ba, 26/08/2021. \n \nJulio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nQuinta-feira\n26 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3601\n-55-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (CONTRATO Nº 031/2021)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO \n \n \nCONTRATO FMAS Nº 031/2021; PROCESSO ADMINISTRATIVO  FMAS \n13.707/2021; DISPENSA DE LICITAÇÃO  FMAS Nº 1.013/2021; \nFUNDAMENTO LEGAL: LEI Nº 13.979, DE 6  DE FEVEREIRO DE 2020 ; \nRATIFICAÇÃO EM: 18/08/2021, CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA,CONTRATADA: JEAN ADRIANO BARROS DA SILVA , C PF \n628.922.745-91, OBJETO: LOCAÇÃO DE UMA CASA TÉRREA, SITUADA NA \nAV. SÃO CRISTOVÃO - Nº 780, BAIRRO CATIARA, AMARGOSA – BAHIA, (O \nIMÓVEL ORA LOCADO, D ESTINA-SE A ABRIGAR À FAMÍLIA DA  SRA. \nMARINALVA ROSA DE JE SUS, RG Nº 12543798 -60- SSP/BA, QUE SE \nENCONTRA EM SITUAÇÃO  DE VULNERABILIDADE E  AMPARADA CONFORME \nPORTARIA DO MINISTÉRIO DA CIDADANIA DE N° 369 DE 29 DE ABRIL  DE \n2020 EM DE CORRÊNCIA DO COVID -19). VALOR: R$ 300,00 MENSAL. \nVIGÊNCIA: 03 MESES, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: \n10.02, PROJETO/ATIVIDADE: 2.0 50, ELEMENTO DE DESPESA: \n33.90.36.00, DATA DA ASSINATURA: 23/08/2021. PELO CONTRATANTE: \nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL E MILENA \nAGUIAR CUNHA DE ALMEIDA - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA \nSOCIAL E PELA CONTRATADA: JEAN ADRIANO BARROS DA SILVA.\n\nQuinta-feira\n26 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3601\n-56-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1018/2021)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \nRATIFICAÇÕES \n \n \nTermo de Ratificação: DISPENSA Nº 1008/2021 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando -se o Processo \nAdministrativo nº 13.516/2021 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores \nRATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA Nº 1008/2021, para a AQUISIÇÃO DE BANDEIRAS OFICIAIS \nDO BRASIL, DO ESTADO DA BAHIA E DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA PARA USO INTERNO EM EVENTOS E \nATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, junto à empresa MARTA AURA LEITE BARRETO \nGOMES-ME, CNPJ: 18 .476.766/0001-02 , Com valor global de R$ 1.125,00, a fim de que produza os seus \njurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. \nAmargosa-Ba, 26/08/2021. \n \nJulio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nQuinta-feira\n26 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3601\n-57-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRESULTADO APÓS RECURSO (CONCORRÊNCIA Nº 001/2021)\n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \nCONCORRÊNCIA PÚBLICA 001/2021 \nPROCESSO ADMNISTRATIVO Nº 9.037/2021 \nINTERESSADOS: CARVALHO ENGENHARIA E TRANSPORTES EIRELI, CONTRATTU’S \nSERVIÇOS D E ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA,  DSB CONSTRUÇÕES EIRELI  e \nESTRELAS CONSTRUTORA LTDA. \nOBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços da \nREFORMA DA ESCOLA DOM FLORÊNCIO, no município de AMARGOSA- Bahia, descritos \nneste instrumento, através do menor preço global, empreitada por preço global. \n \n \n \nRESULTADO DE HABILITAÇÃO APÓS RECURSO \n \n \nA PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, \nacatando o  relatório técnico da assessoria de engenharia, que analisou os recursos \napresentados pelas empresas CONTRATTU’S SERVIÇOS DE ENGENHARIA E \nCONSULTORIA LTDA, DSB CONSTRUÇÕES EIRELI, CARVALHO ENGENHARIA E \nTRANSPORTES EIRELI e ESTRELAS CONSTRUTORA LTDA, informa o seguinte resultado: \n \n \nEMPRESA SITUAÇÃO SITUAÇÃO \nCARVALHO ENGENHARIA E TRANSPORTES EIRELI Inabilitada \nCERQUEIRA CORREIA ENGENHARIA LTDA Habilitada \nCONTRATTU’S SERVIÇOS DE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA Habilitada \nDSB CONSTRUÇÕES EIRELI Habilitada \nDORATA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS Inabilitada \nESTRELAS CONSTRUTORA LTDA Inabilitada \nULTRATEC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA Inabilitada \nYMPACTUS CONSTRUTORA E TRANSPORTES EIRELI Habilitada \n \nDiante do exposto, decidimos pelo prosseguimento do procedimento licitatório em \nepígrafe e designar a data para abertura do envelope de proposta de preço da \nempresas habilitadas, para o dia 30/08/2021 às 09h00min, no Setor de Licitações e \nContratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -\nSEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia. \n \n \nAmargosa/BA, 26 de agosto de 2021. \n \nCarla Souza Oliveira \nPregoeira oficial Decreto nº 066/2021\n\nQuinta-feira\n26 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3601\n-58-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 047/2021)\n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \nAVISO DE LICITAÇÃO \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 047/2021/SRP \n \nA P regoeira comunica que realizará licitação em 09/09/2021 às 09H00MIN, \nhorário de Brasília, Local Sítio: www.licitacoes-e.com.br. Pregão Eletrônico Nº \n047/2021/SRP. N° da Licitação : 891572. OBJETO: Aquisição de equipamentos e \nmateriais permanentes a serem utilizados no Hospital Municipal e \nLaboratório de Análises Clínicas do Município de Amargosa, mediante \nTermo de Convênio de Cooperação Técnica e Financeira Nº. 015/2020, \ncelebrado entre o Estado da B ahia, por intermédio da Secretaria da Saúde do \nEstado da Bahia – Sesab/Fundo Estadual de Saúde – FESBA e o Município de \nAmargosa/Fundo Municipal de Saúde, mediante Sistema de Registro de \nPreços. Informações através  do e -mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo \ntelefone (075) 3634-2735. Cópia do Edital  pelo endereço \nhttps://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/Carla Souza Oliveira. Pregoeira.\n\nQuinta-feira\n26 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3601\n-59-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 047/2021)\n \n \nEstado da Bahia \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n1 \n \nEDITAL \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 047/2021 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 13.484/2021 \n \nPREÂMBULO \n \nO Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e \nDesenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, \nhorário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor \nPreço por ITEM , a aquisição de equipamentos e materiais permanentes a serem utilizados no \nHospital Municipal e Laboratório de Análises Clínicas do Município de Amargosa, mediante \nTermo de Convênio de Cooperação Técnica e Financeira Nº. 015/2020, celebrado entre o Estado \nda Bahia, por intermédio  da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia – Sesab/Fundo Estadual de \nSaúde – FESBA e o Município de Amargosa/Fundo Municipal de Saúde , mediante Sistema de \nRegistro de Preços, conforme as condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento \nlicitatório observará as disposições da  Lei nº 10.520/02, do Decreto Municipal nº.  183/2013, da Lei \nComplementar nº 123/06, da Lei Municipal nº.  329/2010 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93  e \nalterações vigentes.  Pregoeira, designada para a condução do  certame: Carla Souza Oliveira , \nDecreto nº 066 de 2021, publicada no Diário Oficial do Município, no dia 24/05/2021. \n \n \nDA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: \nDIA: 09/09/2021 \nHORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) \nENDEREÇO ELETRÔNICO: www.licitacoes-e.com.br \nLicitação nº891572 \n \nSEÇÃO I - DO OBJETO \n \n1.1. A presente licitação tem como objeto a aquisição de equipamentos e materiais permanentes a \nserem utilizados no Hospital Municipal e Laboratório de Análises Clínicas do Município de \nAmargosa, mediante Termo de Convênio de Cooperação Técnica e Financeira Nº. 015/2020, \ncelebrado entre o Estado da Bahia, por in termédio da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia – \nSesab/Fundo Estadual de Saúde – FESBA e o Município de Amargosa/Fundo Municipal de Saúde , \nmediante Sistema de Registro de Preços , conforme especificações constantes no Termo de \nReferência - Anexo I. \n \n1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico de \nLicitações do Banco do Brasil  e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - \nAnexo I, o licitante deverá obedecer a este último.\n\nQuinta-feira\n26 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3601\n-60-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n2 \n \nSEÇÃO II - DA DESPESA1 \n2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que \nsomente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. \n \nSEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n \n3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n \n3.2. São participantes os seguintes órgãos: \n-Secretaria Municipal de Saúde; \n-Fundo Municipal de Saúde; \n-Hospital Municipal de Amargosa. \n \n3.3. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou \nentidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante \nanuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a va ntagem e respeitadas, no \nque couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº \n8.666/93. \n \n3.3.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer \nuso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação \nsobre a possibilidade de adesão. \n \n3.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições \nnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. \n \n3.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos q uantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. \n \n3.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do \nquantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos \n                                                           \n1A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Contratação. Segundo Orientação do TCU, a \nlicitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentária, pois não há obrigatoriedade e dever \nde contratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Contas da União. – 4. ed. rev., \natual. e a mpl. – Brasília: TCU, Secretaria ‑Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e \nPublicações, 2010, pág. 243. Disponível no site www.tcu.gov.br.\n\nQuinta-feira\n26 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3601\n-61-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n3 \n \nparticipantes, independente mente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem. \n \n3.3.5. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à co brança \ndo cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, \nobservada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do \ndescumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contrataç ões, informando as \nocorrências ao órgão gerenciador. \n \nSEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n \n4.1. Poderão participar deste Pregão interessadosque estiverem previamente credenciados no \nSistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio www.licitacoes-e.com.br.  \n \n4.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo \npróprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e \nseus anexos e que cumpre plename nte os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA \nHABILITAÇÃO”. \n \n4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará \no licitante às sanções previstas neste edital. \n \n4.4. Não poderão participar deste Pregão: \n4.4.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. \n4.4.2. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autorização \nespecífica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no  contrato \nsocial ou estatuto; \n4.4.3. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para \ninstauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. \n4.4.4. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembl eia ou o documento \nequivalente. \n4.5. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, \nprevistos na Lei Complementar nº.  101/00; \n4.6. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; \n4.7. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 e \nart. 31 do Decreto Municipal nº  046/2019) ou suspensas temporariamente de participar de licitação \nou impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93); \n4.8. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº \n9.605/98;\n\nQuinta-feira\n26 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3601\n-62-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n4 \n \n4.9. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, \nenquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a \nprópria autoridade que aplicou a penalidade; \n4.10. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou \nextrajudicial; \n4.11. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretor es Vereadores (cfr. art. 54, II \nda Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); \n4.12. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº \n8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). \n4.13. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº \n8.666/93. \n4.13. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA \nSESSÃO PÚBLICA” , os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em  campo próprio \ndisponibilizado pelo sistema, após a fase  de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade \na ausência de manifestação neste momento. \n \n4.14. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do \nlicitante. \n \nSEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE \nE EQUIPARADOS \n \n5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será \nobservado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. \n \n5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-se-á \nnas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela \nLei Complementar nº 123/06.  \n \n5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ \n3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI \nda Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido \npela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. \n \n5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar \nnº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. \n \n5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 \nindepende da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário \nsimplificado.\n\nQuinta-feira\n26 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3601\n-63-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n5 \n \n5.6. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº \n123/06, e não possu írem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresentar \ndeclaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação \ncomo microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do \ntratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar. \n \n5.7. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, a declaração deverá ser enviada à \npregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão. \n \n5.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao \ntratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. \n \n5.9.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só \ndeverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou \nfraude no procedimento. \n \nSEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO \n \n6. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: \n6.1. Habilitação Jurídica; \n6.2. Qualificação econômico-financeira; \n6.3. Regularidade fiscal e trabalhista; \n6.4. Qualificação técnica e \n6.5.Documentação complementar. \n \n6.6. Documentos relativos à habilitação jurídica: \n6.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; \n6.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se \ntratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de \ndocumentos de eleição de seus administradores; \n6.6.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no \npaís, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando \na atividade assim o exigir. \n6.6.4.Em caso de cooperativas:  \na) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  \nb) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  \nc) Ata de Fundação;  \nd) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  \ne) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  \nf) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e \ng) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação.\n\nQuinta-feira\n26 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3601\n-64-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n6 \n \n \n6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira: \n6.7.1. Certidão negativa de falência, insolvência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, \nexpedida pelo distribuidor judicial da  sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob \nqualquer forma de constituição empresarial; \n6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e \napresentados na forma da lei, que comprovem a boa situa ção financeira da empresa, vedada a sua \nsubstituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais \nquando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; \n6.7.3. No caso de empresa constituída no exe rcício social vigente, admite -se a apresentação de \nbalanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. \n6.8. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: \n6.8.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações \ncontábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da \nsede da empresa; \n6.8.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro \nDiário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de \nEncerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples \n(cooperativas), no cartório competente. \n \n6.8.3.O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço \npatrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a \nboa situação financeira: \nLG= Liquidez Geral – superior a 1 \nSG= Solvência Geral – superior a 1 \nLC= Liquidez Corrente – superior a 1 \nSendo, \nLG= (AC+RLP) / (PC+PNC) \nSG= AT / (PC+PNC) \nLC= AC / PC \nOnde: \nAC= Ativo Circulante \nRLP= Realizável a Longo Prazo \nPC= Passivo Circulante \nPNC= Passivo não Circulante \nAT= Ativo Total  \n6.8.4.A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices \nacima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os \ncontratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico -\nfinanceira.\n\nQuinta-feira\n26 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3601\n-65-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n7 \n \n6.8.5.O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou \noutro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. \n \n6.9.Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: \n6.9.1Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); \n6.9.2.Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); \n6.9.3.Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se hou ver, relativo ao \ndomicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto \ncontratual; \n6.9.4Prova de regularidade perante: \n6.9.5. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do \nBrasil e Procuradoria -Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida \nativa da União, por elas administrados; \n6.9.6. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da \nlicitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e \n6.9.7. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em \nconformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; \n6.9.8. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Servi ço (FGTS) por meio \nde apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica \nFederal. \n6.9.9. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a \napresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. \n \n6.10. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a \nregularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. \n \n6.11. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser \napresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na \nhipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da \ndata da abertura da sessão pública. \n \n6.12. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito \nde comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº \n123/06). \n \n6.13. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o praz o \nde 05  (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for \ndeclarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para \na regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do  débito, e emissão de eventuais \ncertidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06);\n\nQuinta-feira\n26 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3601\n-66-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n8 \n \n6.14. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à \nfase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; \n \n6.15. A não -regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do \ndireito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo \nfacultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA \nREABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. \n \n6.16. Documentos relativos à Qualificação Técnica: \n6.16.1.comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em \ncaracterísticas, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de atestado, \nfornecido por pessoa jurídica de  direito  público  ou privado. \n6.16.2.Licença de Funcionamento/Alvará de Saúde ou equivalente, expedida pelo órgão de \nVigilância Sanitária de competência Estadual ou Municipal da licitante para exercer atividades de \ncomercialização e venda de produtos, válida para o ano em exercício ou conforme dispuser a \nprópria certidão ou a legislação competente. \n6.16.3.Autorização de Funcionamento da empresa proponente, emitida pelo órgão competente da \nAgência Nacional da Vigilância Sanitária – ANVISA e prova da sua vigência mediante publicação \nno Diário Oficial da União atualizada anualmente. \n6.16.4.Caso a revalidação da licença de funcionamento para o presente exercício não tenha sido \nconcedida, a proponente deverá apresentar a licença de funcionamento do exercício anterior \nacompanhada do protocolo tempestivo de revalidação, sendo necessário que esta tenha sido \nrequerida nos primeiros 120 dias de cada exercício, conforme disposto no art. 22 do Decreto nº \n74.170/74. \n6.16.5.A(s) Autorização(ões) emitidas pela ANVISA e apresentada(s) pelo licitante deverá guardar \npertinência com a Legi slação Sanitária que rege a venda do material e será analisada \nespecificamente a cada lote(s). \n \n6.17.Documentação complementar: \n6.17.1.O licitante deverá declarar: \n6.17.2.que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade  com \nas exigências deste Edital; \n6.17.3.que não utiliza mão -de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, \npreferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; \n6.17.4. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo \nsugerido pelo Edital; \n6.17.5.o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos \nda Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital.\n\nQuinta-feira\n26 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3601\n-67-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n9 \n \n6.18.A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste \nitem deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. \n \n6.19.Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. \n \n6.20.Para fins de habilitação, serão aceitas certidões exped idas pelos órgãos da administração fiscal, \ntributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. \n \n6.21.Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: \n6.21.1.Na forma prevista em lei, e quando n ão houver regulamentação específica, deverão sempre \nser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; \n6.21.2.Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; \n6.21.3.Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria \nnatureza, forem emitidos somente em nome da matriz; \n6.21.4.Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por \nmeio digital. \n \n6.22.Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado \nhabilitado. \n \nSEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO \n \n7.O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio \nwww.licitacoes-e.com.br. \n \n7.1.O credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e \nintransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar-se a respeito do \nseu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. \n \n7.2.O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a \npresunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma \neletrônica. \n \n7.3.O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante, \nincluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante , não cabendo ao \nprovedor do sistema ou a Prefeitura de Amargosa responsabilidade por eve ntuais danos \ndecorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. \n \n7.4.A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo \nquando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de descredenciamento do Cadastro \nde Fornecedores da Prefeitura de Amargosa.\n\nQuinta-feira\n26 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3601\n-68-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n10 \n \n \n7.5.A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema \npara imediato bloqueio de acesso. \n \nSEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL \n \n8.1.Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa \npoderá impugnar, o ato convocatório do pregão. \n \n8.2. Caberá àpregoeira decidir sobre a impugnação no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas. \n \n8.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para \nrealização do certame. \n \n8.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo lic itatório deverão ser enviados à \npregoeira até 0 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, \nexclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital. \n \n8.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. \n \n8.6. As respostas às impugnações e o s esclarecimentos prestados pela pregoeira  serão autuados no \nprocesso licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. \n \nSEÇÃO IX – DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO \n \n9.1.A licitante deverá encaminhar concomitante com os docum entos de habilitação exigidos neste \nedital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, por meio do sistema eletrônico, até a \ndata e horário estabelecidos para abertura da sessão pública.  \n9.2. Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos \nsociais, trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda de Pessoa \nJurídica – IRPJ – e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL -, que não podem ser \nrepassados à Administração, não serão incluídos na proposta apresentada. \n \n9.3. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão \npública estabelecida no preâmbulo deste Edital. \n \n9.4.Decorrido o prazo de validade das propostas , sem convoc ação para contratação, ficam os \nlicitantes liberados dos compromissos assumidos. \n \n9.5. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da proposta.\n\nQuinta-feira\n26 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3601\n-69-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n11 \n \n \n9.6.  Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos \nde habilitação anteriormente encaminhada. \n \n9.7. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do \nPregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservânc ia de \nqualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. \n \n9.8. As propostas e os documentos de habilitação ficarão disponíveis no sistema eletrônico. \n \nSEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \n10.1.A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na \nhora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.licitacoes-e.com.br. \n \n10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá \nexclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. \n \n10.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do \nPregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de \nqualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. \n \nSEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \nA sessão pública poderá ser reaberta: \n \n11.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, \nnão assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na \naceitação do preço; e \n11.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da \nsessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. \n \n11.3.Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. \n11.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de \ndesempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” ,será convocado tendo por base o \npróprio preço que ofereceu na sessão de lances; \n \n11.5. O dir eito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado \nlevando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente;\n\nQuinta-feira\n26 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3601\n-70-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n12 \n \n11.6. Existindo ME/EPP ou equipa rado dentro do novo critério de preferência, prosseguir -se-á, \nnormalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, \nEMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; \n \n11.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito \nde preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA \nNEGOCIAÇÃO”; \n \n11.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser re gistrado em ata e abrir -se-á novo prazo \nrecursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo -se, normalmente, com as demais \nfases previstas neste Edital. \n \n11.9. A convocação poderá ser por meio do “chat”ou e-mail de acordo com a fase do procedimento \nlicitatório. \n \n11.10. A convocação feita por e -mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de \nFornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. \n \nSEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS \n \n12.1.Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que \nnão estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. \n \n12.2. A desclassificação de proposta será sempre funda mentada e registrada no sistema, com \nacompanhamento em tempo real por todos os participantes. \n \n12.3.O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pel a pregoeira , sendo que \nsomente estas participarão da fase de lance. \n \nSEÇÃO XIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES \n \n13.1.Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar \nlances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do \nrecebimento e respectivo horário de registro e valor. \n \n13.2.Quando for constatado o oferecimento de lances com  variação insignificante, a Pregoeira  \npoderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a ser \nadmitido como variação entre um lance e outro.\n\nQuinta-feira\n26 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3601\n-71-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n13 \n \n13.3.Os li citantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de \nmesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. \n \n13.4.O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último \nlance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de \ndiferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances \nintermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. \n \n13.5.Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do \nmenor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. \n \n13.6.Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo \no direito de pleitear qualquer alteração. \n \nSEÇÃO XIV – DO MODO DE DISPUTA \n14.1.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e \nfechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a \netapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  \n14.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechament o \niminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a \nrecepção de lances será automaticamente encerrada. \n14.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da \noferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela \npossam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento \ndeste prazo. \n14.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições  de que trata o item 8.2, os autores dos \nmelhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer \num lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. \n14.5. Encerrados os prazo s estabelecidos nos 14.2 e 14 .3, o sistema ordenará os lances em ordem \ncrescente de vantajosidade. \n14.6.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para \nque os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de  classificação, possam ofertar um lance \nfinal e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, \napós esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. \n14.7.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às \nexigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante \njustificativa, admitir o reinício da etapa fechada.\n\nQuinta-feira\n26 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3601\n-72-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n14 \n \nSEÇÃO XV - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA \n \n15.1. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de \nenvio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo \nrecebidos, sem prejuízo dos atos realizados.  \n \n15.2. No caso de a desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a \nsessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação \nexpressa aos participantes no sítio www.licitacoes-e.com.br. \n \nSEÇÃO XVI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS \n \n16.1. Todos os licitantes deverão  permanecer conectados até que a Pregoeira  possa verificar a \nocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: \n \n16.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser \nconvocado, após o término dos lances, para apresentar  nova proposta de preço inferior àquela \nconsiderada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão \n(Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); \n \n16.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço \ninferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais \nexigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº \n123/06). \n \n16.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão \nconvocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem \nclassificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada \nvencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). \n \n16.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e \nequiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44 , §§ \n1º e 2º, da LC nº 123/06). \n \n16.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação \nprevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. \n \n16.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e \nregistrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes \ndas propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de emp ate,a proposta \nvencedoraserá sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.\n\nQuinta-feira\n26 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3601\n-73-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n15 \n \n \n16.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate \nfalhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta  originalmente vencedora, \natendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). \n \n16.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido \napresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). \n \nSEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE \n \n17. Se depois de realizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA \nDAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” , restarem duas \nou mais propostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada \npreferência: \n17.1.Sucessivamente, aos bens: \n17.1.1. Produzidos no País; \n17.1.2. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; \n17.1.3. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de \ntecnologia no País. \n \n17.2. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico \ndentre as propostas empatadas. \n \nSEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO \n18.1.Após o en cerramento da etapa de lances, a Pregoeira  poderá encaminhar contraproposta \ndiretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor \nproposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar \ncondições diferentes das previstas neste Edital. \n18.2.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais \nlicitantes. \n \nSEÇÃO IX - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA \n \n19.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e v erificação de possível \nempate, a Pregoeira  examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações \ndo produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. \n \n19.2. O critério de julgamento será o de Menor Preço por item. \n \n19.3.Será desclassificada a proposta final que:\n\nQuinta-feira\n26 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3601\n-74-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n16 \n \n19.3.1. Contenha vícios ou ilegalidades; \n19.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; \n19.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; \n19.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; \n19.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem \ninsuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. \n \n19.4.Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade \ndo próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. \n \n19.5.A Pregoeira  poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da \nPrefeitura Municipal de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu \nquadro de pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser fo rmulado \npor pessoa física ou jurídica qualificada. \n \n19.6.Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo até \na apuração de uma proposta que atenda a este Edital. \n \n19.7.No julgamento das propostas, apregoeira  poderá sanar erros ou falhas que não alterem a \nsubstância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho \nfundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia \npara fins de habilitação e classificação. \n \n19.8.Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor \nda proposta do licitante mais bem classificado. \n \n19.9. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do \ncertame em relação ao licitante mais bem classificado. \n \nSEÇÃO X X – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA \nDOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO \n \n20.Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do \nproduto e compa tibilidade do preço, a pregoeira  verificará, como condição prévia ao exame da \ndocumentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação. \n \n20.1. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva \npara ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de \ndesempate previsto  Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira  poderá c onsultar o Portal da \nTransparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas – \nGastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o\n\nQuinta-feira\n26 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3601\n-75-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n17 \n \nsomatório dos valores das ordens bancárias rece bidas pelo licitante detentor da proposta \nclassificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo \npermitido como condição para esse benefício. \n \n20.2. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de e xtrapolamento do limite legal, a \nPregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo \n3°, §§ 9°, 9° -A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem \nprejuízo das penalidades incidentes. \n \n20.3.Não ocorrendo inabilitação de q ue tratam os itens anteriores, a pregoeira  solicitará do \nrespectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido \npreviamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. \n \n20.4.Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira  procederá na forma prevista \nna Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. \n \n20.5.Quando todos os licitantes forem inabilitados, a pregoeira  poderá fixar -lhes o prazo de 04  \n(quatro) dias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no \nato de inabilitação. \n \nSEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO \n21.A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor deverá ser enviadapor meio do sistema \nwww.licitações-e.com.brno prazo de 02 (duas) horas, contados da solicitação da Pregoeira. \n \n21.1.Apropostacomercialdeveráconterosseguinteselementos: \na) Nome,endereço,CNPJe Inscriçãoestadual/municipal; \nb) Númerodoprocesso e dopregão; \nc) Especificaçãodeformadetalhadadoobjetodapresentelicitação,emrigorosaconformidadecomasespeci\nficaçõesdoEdital e seusAnexos,não se admitindopropostasalternativas. \n \n21.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração \nIndependente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. \n \n21.3.A proposta reformulada deverá vir acompanhada da comprovação da regularidade do produto \nna Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, através de cópia autenticada do registro ou \nda isenção, ou ainda, se for o caso, comprovar que o produto não está sob controle sanitário. O \nlicitante deverá inserir na proposta de preços os comprovantes, preferencialmente, na ordem em \nque o produto se encontra no lote especificado no Termo de Referência.  \n \n21.4.Para a comprovação de que trata o subitem também serão aceitos “prints” de páginas do sítio \nda Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, que estarão sujeitos à confirmação pela \nEquipe Técnica do Pregão.\n\nQuinta-feira\n26 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3601\n-76-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n18 \n \n \n21.5.Estando o registro vencido, a licitante deverá apresentar cópia autenticada e legível da \nsolicitação de sua revalidação, acompanhada de cópia do registro vencido. A não apresentação do \nregistro e do pedido de revalidação do produto (protocolo) implicará na desclassi ficação do lote \ncotado. \n \n21.6.Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da \ntradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. \n \n21.7.Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão tam bém ser devidamente \nconsularizados. \n \nSEÇÃO XXII– DOS RECURSOS \n \n22.1. Declarado o vencedor, a Pregoeira abrirá prazode 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer \nlicitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua \nintenção de recorrer. \n \n22.2. Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licitantes i nteressados poderão \nsolicitar à Pregoeira o envio por meio eletrônico, preferencialmente, ou outro meio hábil, de acordo \ncom os recursos disponíveis no ó rgão dos documentos de habilitação apresentados pelo licitante \ndeclarado vencedor do certame ou de qualquer outro documento dos autos. \n \n22.3. As razões do recurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema, no prazo de 0 3 \n(três) dia, ficando os de mais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também \nvia sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo -lhes \nassegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. \n \n22.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da \nsessão pública deste Pregão, implica dec adência desse direito, ficando a Pregoeira  autorizado a \nadjudicar o objeto ao licitante vencedor. \n \n22.5. Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos autos do \nprocesso licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso. \n \n22.6. Manifestado o interesse de recorrer, a pregoeira poderá: \n22.6.1. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo \nestabelecido; \n22.6.2. Motivadamente, reconsiderar a decisão; \n22.6.3. Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora.\n\nQuinta-feira\n26 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3601\n-77-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n19 \n \nSEÇÃO XXIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \n23. Não havendo recurso, a pregoeira  adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o \nprocedimento à autoridade superior para homologação. \n \n23.1.Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade \ncompetente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor. \n \n23.2.Após a adjudicação referida nos itens anteriores, o adjudicatário será convocado para assinar o \ncontrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 02 (dois) dias úteis. \n \n23.3.A convocação do licitante subsequente será realizada de acordo com as regras previstas na \nSeção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \nSEÇÃO XXIV– DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n24. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e \na quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até \n03 (três) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura da Ata de Registro de \nPreços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de \nfornecimento nas condições estabelecidas. \n \n24.1. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, dur ante o seu \ntranscurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo \nórgão gerenciador. \n \n24.2. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabelecido \npela Administração e nsejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente \ninstrumento convocatório. \n \n24.3.É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no \nprazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, \npara fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. \n \n24.4. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens \ncom preços iguais ao do licitante mais bem classificado;segundo a ordem de classificação baseada \nna última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fins de \neventual contratação.\n\nQuinta-feira\n26 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3601\n-78-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n20 \n \n24.5. No momento da assinatura da Ata a Administração verificar á se os licitantes mantêm as \nmesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda \na vigência da ata. \n \n24.5.1.Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar -se a assinar o contrato ou \nretirar o instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro \nprevista no artigo 13 do Decreto nº 183/13, a Prefeitura Municipal poderá convocar o licitante \nsubsequente na ordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente. \n \nSEÇÃO XXV – DA VIGÊNCIA DA ATA \n \n25.5. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua \nassinatura. \n \nSEÇÃO XXVI – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA \n \n26.1.A alteração da Ata de Registro de Preços  e o cancelamento do registro do fornecedor \nobedecerão à disciplina do Decreto n° 183/13, conforme previsto na Ata de Registro de Preços \nanexa ao Edital. \n \nSEÇÃO XXVII – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n \n27.1. A contratação com o fornecedor registrado, de  acordo com a necessidade do órgão, será \nformalizada por intermédio de  \na) instrumento contratual;  \nb) nota de empenho de despesa;  \nc) autorizaçã o de compra,  conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os \nrequisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n \n27.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 01 (um) dia útil,  \na) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou  \nb) assinar o Contrato , sob pena de decair do d ireito à contratação, sem prejuízo das sanções \nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n \n27.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor \ne aceita pela Administração. \n \n27.4. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.\n\nQuinta-feira\n26 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3601\n-79-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n21 \n \n27.5. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. \n \n27.6. As empresas a serem subcontratadas  deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa \ncontratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. \n \n27.7. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa \nsubcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. \n \n27.8. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à \nAdministração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. \n \n27.9. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, na \nhipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e seus \nanexos. \n \n27.10. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital. \n \n27. 11. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com \nas obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \n27.12. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um re presentante da \nContratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências \nverificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando \nciência à Administração. \n \nSEÇÃO XXVIII – DO REAJUSTE \n \n28.1. Transcorridos 13 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços \npoderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite \nmáximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. \n \n28.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá \napresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para \nanálise e negociação a Prefeitura Municipal de Amargosa. \n \n28.3. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o \npreço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio \neconômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela pr ópria administração quando \ncolimar recompor o preço que se tornou excessivo.\n\nQuinta-feira\n26 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3601\n-80-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n22 \n \n28.4. No pedido de reequilíbrio econômico -financeirodeverão ser observados os dispositivos do \nDecreto Municipal nº. 111 de 01 de dezembro de 2017. \n \n28.5. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será \ncalculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo \ncom a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. \n \n28.6. Nos casos de eve ntuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido \nde alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo \nContratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota \nfiscal/fatura, a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio \nda aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde: \nEM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP = Valor da parcela em atraso. \nI = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: \n \nI = \n365\ni  I = \n365\n6/100  I = 0,00016438 \nOnde i = taxa percentual anual no valor de 6%. \n \nSEÇÃO XXIX - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO \n \n29.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será \nformalizada por intermédio de instrumento contratual. \n \n29.2. O contrato terá vigência especificada conforme a necessidade da Prefeitu ra Municipal, para o \nserviço contratado, podendo ser prorrogado pelo prazo e forma permitidos na Lei nº.  8.666/93. \n \nSEÇÃO XXX – DO PREÇO \n \n30.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços são fixos. \n \nSEÇÃO XXXI - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO \n \n31. O contratado obriga –se a: \n31.1. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. \n31.2. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de \nsua proposta, devendo complementá -los, caso o previsto inic ialmente em sua proposta não seja \nsatisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos \narrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.\n\nQuinta-feira\n26 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3601\n-81-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n23 \n \n31.3. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua \nvigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da \nproposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí -\nlos, alterá-los ou complementá-los.  \n31.4. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga \na atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer \nanormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.  \n31.5. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos \ncontratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.  \n31.6. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas o u irregularidades constatadas pela \nContratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas \nneste instrumento.  \n31.7. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a \nterceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo \nesta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu \nacompanhamento.  \n31.8. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas ju diciais ou extrajudiciais \nnecessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais \nreclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;  \n31.9. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da \nfiscalização exercida pelo Contratante;  \n31.10. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, \nimpostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do \nobjeto a ser fornecido.  \n31.11. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;  \n31.12. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;  \n31.13. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;  \n31.14. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como \napresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  \n \nSEÇÃO XXXII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE \n \n32. AContratante obriga-se a: \n32.1. Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.  \n32.2. \nProcederàpublicaçãoresumidadoinstrumentodecontratoedeseusaditamentosnaimprensaoficial,condi\nçãoindispensávelparasuavalidade e eficácia; \n32.3. Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, \npodendo, para tanto, vistoriar, solicitar a emissão de relatórios gerenciais e auditar os relatórios de \nprestação do serviço elaborados pela Contratada;\n\nQuinta-feira\n26 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3601\n-82-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n24 \n \n32.4. Proporcionar à Contratada o acesso às informações e documentos necessários ao \ndesenvolvimento dos serviços, bem como aos locais onde os serviços serão executados;  \n32.5. Comunicar à Contratada, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, \nimprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que \na regularize sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;  \n32.6. Indicar o local onde os equipamentos serão entregues para atendimento da demanda e \nrecolhidos.  \n32.7. Efetuar os pagamentos devidos de forma tempestiva, de acordo com o estabelecido em \ncontrato.  \n32.8. Rejeitar, no todo ou em parte, os  serviços, caso os mesmos afastem -se das especificações do \nEdital e seus Anexos e da Proposta da contratada.  \n32.9. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial \nquanto à aplicação de penalidades pelo descumprimento total ou parcial do contrato.  \n \nSEÇÃO XXXIII– DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO \n \n33. O objeto será recebido: \n33.1. provisoriamente, e dar-se-á, mensalmente, no ato da entrega da nota fiscal/fatura relativa aos \nserviços prestados no período de faturamento (mês anterior); \n33.2. definitivamente, e dar-se-á em até 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório, e diante \natesto da nota fiscal/fatura, após verificação que os serviços foram prestados de acordo com as \ncondições e as especificações desse termo de referência. \n33.4. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas \nexpensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou \nincorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. \n \nSEÇÃO XXXIV – DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO \n \n34.1. O contratado é responsável pelos danos causado s à Administração ou a terceiros, decorrentes \nde sua culpa ou dolo na execução do contrato. \n34.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do contratado \npelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. \n \nSEÇÃO XXXV - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO \n \n35.1. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente após o envio ao Contratado da \nOrdem de Fornecimento, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis do recebimento da autorização, com \nvistas a não provocar atrasos no funcionamento das Unidades de Saúde, em especial do Hospital \nMunicipal. \n \nSEÇÃO XXXVI – DA GARANTIA DO PRODUTO\n\nQuinta-feira\n26 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3601\n-83-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n25 \n \n \n36.1. O produto deverá possuir prazo de garantia de 6 (seis) meses. \n36.2. Quando o produto for perecível, o prazo deverá ser discriminado de acordo com a maior ou \nmenor necessidade de estocagem da Administração. \n36.3. O produto entregu e deverá possuir, no mínimo, 180  (cento e oitenta ) dias de validade , \ncontados da data da entrega. \n36.4. Durante o prazo de garantia, o contratado obriga-se a substituir ou reparar, às suas expensas, \nqualquer produto que apresente defeito que não seja decorrente do desgaste natural ou do incorreto \nmanuseio do produto. \n36.5. Incumbe ao contratado o ônus da prova da origem do defeito. \n \nSEÇÃO XXXVII - DO PAGAMENTO \n \n37.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado mensalmente \npelo mu nicípio de Amargosa, até o dia 3 0 (trinta) do mês subsequente  ao consumo, através de \ntransferência bancária em nome da proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal \nmediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais.  \n \n37.2. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o \ninciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta) dias , contados da \napresentação da fatura. \n37.3. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, \nem especial a co brança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de \naplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. \n \n37.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de \nEmpresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de \nImprobidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação \nestabelecidos neste edital. \n \n37.5. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o \ncadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no \nedital e seus anexos e rescisão do contrato. \n \n37.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à \ncontratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará \npendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para \npagamento iniciar -se-á após a regular ização da situação, não acarretando qualquer ônus para a \nContratante.\n\nQuinta-feira\n26 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3601\n-84-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n26 \n \n37.7. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a \nRenda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da  \nContribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o \nPIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. \n \n37.8. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto \nna Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. \n \n37.9. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar \nnº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos  impostos e contribuições abrangidos por \naquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por \nmeio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida \nLei Complementar. \n \n37.10. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas \ne/ou indenizações devidas pelo contratado. \n \n37.11. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de \nprocesso administrativo em que será g arantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os \nrecursos e meios que lhes são inerentes. \n \n37.12. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. \n \n37.13. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de  pagamento provocados exclusivamente pela \nAdministração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se \nfará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora \nserão calculados à taxa d e 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante \naplicação das seguintes fórmulas: \nI=(TX/100)/365 \nEM = I x N x VP, onde: \nI =, Índice de compensação financeira; \nTX = Percentual da taxa de juros de mora anual; \nEM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP = Valor da parcela em atraso. \n \nSEÇÃO XXXVIII– DAS SANÇÕES \n \n38. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: \n38.1. Advertência por escrito;\n\nQuinta-feira\n26 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3601\n-85-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n27 \n \n38.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) \ndias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  \n38.3. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; \n38.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; \n38.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante \na própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado \nressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) \nanos. \n \n38.6. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: \n38.7. Advertência por escrito; \n38.8. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por \nocorrência, até o limite de 30%; \n38.9. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato; \n38.10. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; \n38.11. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante \na própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedi da sempre que o contratado \nressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. \n \n38.12. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, \ndeixar de entregar ou apresentar docu mentação falsa exigida para o certame, ensejar o \nretardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do \ncontrato, comportar -se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e \ncontratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo \nprazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa \nprevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  \n \n38.13. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar \ne de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser \naplicadas às empresas ou aos profissionais que:  \n38.14. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no \nrecolhimento de quaisquer tributos; \n38.15. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; \n38.16. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos \nilícitos praticados.\n\nQuinta-feira\n26 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3601\n-86-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n28 \n \n38.17. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado \nao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. \n \n38.18. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos \npela Administração. \n \n38.19. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração \nPública é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal. \n38.20.As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração, \nFinanças e Desenvolvimento Institucional. \n \nSEÇÃO XXXIX– DA RESCISÃO DO CONTRATO \n \n39. Constituem motivo para rescisão do contrato: \n39.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; \n39.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; \n39.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilid ade da \nconclusão do serviço, nos prazos estipulados; \n39.4. O atraso injustificado no início do serviço; \n39.5. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; \n39.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contra tado com outrem, a cessão ou \ntransferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital \ne no contrato; \n39.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração, e \nautorização expressa no Edital ou contrato; \n39.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e \nfiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; \n39.9. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei \nnº 8.666/93; \n39.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; \n39.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; \n39.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique \na execução do contrato; \n39.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e \ndeterminadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o \ncontratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; \n39.14. A supressão, por parte da Administração, das serviços, acarretando modificação do valor \ninicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93; \n39.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 \n(cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou \nguerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentement e do\n\nQuinta-feira\n26 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3601\n-87-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n29 \n \npagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas \ndesmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito \nde optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas a té que seja normalizada a \nsituação; \n39.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração \ndecorrentes do serviço, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave \nperturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela \nsuspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; \n39.17. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do \nserviço, nos prazos contratuais; \n39.18. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da \nexecução do contrato; \n39.19. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das \nsanções penais cabíveis. \n \n39.20. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, \nassegurado o contraditório e a ampla defesa. \n \nSEÇÃO XL– DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO \n \n40.1. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público d ecorrente de fato \nsuperveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta. \n \n40.2. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a \nampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. \n \nSEÇÃO XLI – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO \n \n41.1. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento \nquando eivado de vício insanável. \nA anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla \ndefesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. \n41.2. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração. \n41.3. A declaração de nulidade  de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos \natos que diretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado. \n41.4. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente \nindicará expressamente os atos a que ela se estende. \n41.5. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos \njurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. \n41.6. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo \nque este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente\n\nQuinta-feira\n26 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3601\n-88-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n30 \n \ncomprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe \ndeu causa. \n41.7. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público ou aos \ndemais interessados. \n \nSEÇÃO XLII - DO FORO \n42. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de A margosa, com exclusão de \nqualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nSEÇÃO XLIII– DISPOSIÇÕES FINAIS \n \n43. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do \nlicitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua \nproposta. \n43.1. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da \nampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura \naquisição. \n \n43.2. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção \nde diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando \nprazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, \nvedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a \nrealização da Sessão Pública. \n43.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e \nincluir-se-á o do vencimento. \n43.4.Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal. \n \nSEÇÃO XLIV - DOS ANEXOS \n44. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: \nAnexo I  - TermodeReferência \nAnexo II  - ModelodeDeclaraçãodeElaboraçãoIndependentedeProposta \nAnexo III – ModelodeDeclaraçãodeEnquadramento(LeiComplementar n.º123/06) \nAnexo IV – ModelodeProcuraçãoparaPráticadeAtosConcernentesaoCertame– Credenciamento \nAnexo V- ModelodeDeclaraçãodePlenoConhecimentoe AtendimentoàsExigênciasdeHabilitação \nAnexo VI- ModelodeDeclaraçãodeInexistênciadeMenor \nAnexo VII  - MinutadaAtadeRegistrodePreços \nAnexo VIII - Modelo de Proposta de Preços \nAnexo IX - Minuta do Contrato \nAmargosa – BA, 23 deagosto de 2021.\n\nQuinta-feira\n26 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3601\n-89-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n31 \n \n \nANEXO I \nTERMO DE REFERÊNCIA \n \n1. OBJETODALICITAÇÃO \n1.1 Constitui -se objeto desta licitação a aquisição de equipamentos e materiais permanentes \naserem utilizados no Hospital Municipal e Laboratório de Análises Clínicas do Município \ndeAmargosa, mediante Termo de Convênio de Cooperação Técnica e Financeira Nº. \n015/2020,celebrado entre o Estado da Bahia, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado da \nBahia –Sesab/Fundo Estadual de Saúde – FESBA e o Município de Amargosa/Fundo Municipal \ndeSaúde. \n2. ESPECIFICAÇÕESTÉCNICAS \n2.1 Osquantitativosestimadosaseremcontratados sãoosadiantediscriminados: \n \n \nITEM \n \nNOMEDOEQUIPAMENTO/ESPECIFICAÇÃOTÉ\nCNICA \n \nUM. \n \nQUANT\n. \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n1 \nAPARELHO, de fototerapia LED, para tratamento de \nhiperbilirrubina em pacientes neonatal, com configuracao \nmicroprocessada e seguintes caracteristicas tecnicas: O \nequipamento deve possuir pedestal e braco articulavel de modo a \ngarantir sua sustentabilidade para uso em incubadoras, berco s \naquecidos e bercos; O equipamento deve possuir configuracao em \nhaste movel e base sobre rodizios; A iluminacao e distribuicao de \nluz para o paciente deve utilizar fonte de irradiacao a partir de \ndispositivos LED (diodo emissor de luz essa emissao de ocor rer no \nespectro azul de luz visivel; espectro este focado em pelo menos 450 \nnm (nano metros); O conjunto emissor deve ser constituido de tal \nforma que possa ser facilmente removivel para manutencao ou \ntroca; Os dispositivos LED devem ser constiruidos de ta l modo que \nsua vida media do conjunto emissor nao seja inferior a 18000 h \n(dezoito mil horas); Intensidade media no centro do foco luminoso \na 30cm de distancia, com pelo menos: 35 uW/cm2.nm; O \nequipamento deve dispor de display alfanumerico, teclado e \ncontrole microprocessado para facil acesso a diversas funcoes; com \ntoda a interface em portugues do Brasil. O equipamento deve \ndispor de controles que permitam ajuste da irradiancia emitida \nentre 10 e 100%, com possibilidade ajuste de pelo menos 10%, \nconforme recomendacao medica de tratamento para cada paciente; \nDeve dispor ainda de controle para totalizacao de horas para a \nfonte emissora. Deve dispor ainda de relogio e data; Sistema de \nalarme e protecao contra alta temperatura do modulo fonte; \nMemorizacao das irradiacoes medidas manual ou automaticamente \npara emissao de relatorio; Saida para impressora ou computador; \nHaste com rodizios construida em chapa de aco com pintura po \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nUND \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n01\n\nQuinta-feira\n26 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3601\n-90-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n32 \n \neletrostatico; Movimentos de rotacao de pelo menos 90 graus \n(noventa) em torno do eixo, inclinacao variavel e ajuste de altura. O \nequipamento deve possibilitar ainda a operacionalizacao do sistema \ncombinado de fototerapia dupla;Chave liga/desliga; ACESSORIOS: \nDevem ser entregues com o produto todos os cabos, conectores, \nadaptadores e demai s itens necessarios ao perfeito funcionamento \ndo conjunto ofertado; Devem ser entregues os manuais de \noperação, em português. ALIMENTACAO ELETRICA Tensao de \nalimentacao do equipamento: BiVolt automatico ou de acordo com \ntensao da unidade contemplada. GARANTIA Deve ser apresentado \no Certificado de Garantia completa com duracao minima de 02 \n(dois) anos a contar da data de aceitacao do equipamento, \nentendendo-se por aceitacao a etapa que se sucede a entrega do \nequipamento e que se caracteriza pela realizacao d os testes \npreconizados nos manuais de operacao e de servico, comprovando \nque o equipamento esta operando dentro de suas condicoes de \nnormalidade. ASSISTENCIA TECNICA Devem ser assegurados os \nservicos de assistencia tecnica, prestada diretamente pelo \nfabricante, seu representante ou empresa autorizada , no estado da \nBahia (a empresa de assistencia tecnica indicada, quando nao for a \npropria fabricante, deve ter capacitacao comprovada pelo fabricante \ndo equipamento ofertado e seguir todas as normas aplicaveis a \nassistencia tecnica do equipamento ofertado), mantendo -se para \nisso a periodicidade de atividades de manutencao de acordo com o \ncronograma que e recomendado nos manuais de operacao e de \nservico do fabricante COPIA DO REGISTRO ANVISA. \n \n \n \n \n \n \n \n \n2 \nCARDIOVERSOR, desfibrilador, cardiaco, bifasico, para uso em \npacientes adultos, pediatricos e neonatais, com monitor e marca \npasso externo, com selecao de energia ajustavel; em sequencia 1 -2-3 \ncom tecnologia bifasica e seguinte configuracao: - Deve \nproporcionar selecao de energia; -Deve dispor de capacidade de \noperacao tanto no modo manual como no modo de Desfibrilacao \nExterna Semi-Automatica (DEA); -Deve dispor de selecao de energia \nadequada para descarga de desfibrilacao em pac ientes neonatal, \npediatrico e adulto; -Deve operar com forma de onda bifasica com \nvalor minimo desprendido de energia de 200 J; - O equipamento \ndeve possuir pelo menos 10 (dez) possibilidades de ajuste de carga, \nno total; - Deve possuir um tempo de carrega mento, para carga de \n200J de no maximo 10 segundos. - O desfibrilador deve funcionar de \nforma simplificada \\ passos 1 -2-3\\, com instrucoes de operacao; -\nDeve possuir a monitoracao dos parametros de ECG e oximetria de \npulso(SPO2);  Alimentação elétrica: bivolt. \n \n \n \n \n \n \n \n \nUND \n \n \n \n \n \n \n \n02 \n \n \n3 \nINCUBADORA, fixa, neonatal, microprocessada, equipamento \nconstruído em material não -ferroso para evitar oxidações e facilitar \nassepsia;   Cúpula em acrílico transparente de paredes duplas para \nevitar a perda de calor por irradiação; Possuir trava de segurança \ne/ou mec anismo de amortecimento para fechamento suave da \ncúpula para evitar acidentes; possuir porta de acesso rebatível; \nPossui pelo menos 5 portinholas ovais com trincos que possam ser \nabertos com os cotovelos e fechamento sobre guarnição de material \n \n \nUND \n \n \n01\n\nQuinta-feira\n26 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3601\n-91-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n33 \n \natóxico, ga rantindo o isolamento e a condição de leve pressão \npositiva dentro da câmara; possuir pelo menos uma portinhola do \ntipo íris, permitindo a passagem e posicionamento de circuitos de \nrespiradores, facilitando as manobras de intubação, sem alterar as \ncondições do ambiente, possuir passa -tubos nas laterais da cúpula, \npermitindo o acesso de cabos e circuitos para o paciente; Suporte \ncom rodízios de pelo menos 4 polegadas e freios; Leito do paciente \nconstruído em material plástico, atóxico e radiotransparente, \npermitindo o procedimento de radiografia sem remover o paciente, \najustes do leito nas posições mínimas de Trendelenburg e Próclive, \nsem abrir a cúpula; possibilidade de deslocamento do leito para fora \nda cúpula, na parte frontal, através de trilhos, com trav a de \nsegurança; Possuir colchão de espuma de densidade adequada ao \nconforto do paciente; capa de materiais atóxicos e autoextinguíveis; \nNão possuir cantos vivos, facilitando os trabalhos de limpeza e \ndesinfecção; Painel de controle microprocessado de fácil  acesso e \nremoção para manutenção e calibração, possuir display de LCD ou \nLEDs que apresente as informações dos parâmetros monitorados; \nServocontrole de temperatura do ar ATC (Temperatura do ar \ncontrolada) e de pele ITC (Temperatura do RN Controlada), \nservocontrole continuo de umidade relativa do ar; Alarmes de \nindicação visual e sonoro de no mínimo: Alta temperatura ar/pele; \nBaixa temperatura ar/pele; Alta de circulação do ar; Hipotermia e \nhipertermia, Desconexão do sensor à pele do paciente, Falta de \nsensor, Falta de energia, Desligamento automático em caso de alta \ntemperatura; Sistema de segurança; Possuir tecla para silenciar \nalarmes momentaneamente; Indicação das temperaturas medidas e \najustadas de pele e ar, pelo menos. Memorização dos últimos \nvalores programados de temperaturas, umidade e alarmes para o \ncaso de falta de energia; Sistema de circulação de ar dentro da \ncúpula. Acompanhar o equipamento no mínimo: Gabinete (1 ou 2 \ngavetas); Suporte de soro; e Duas prateleiras giratórias para suporte \nde equi pamentos que suporte mínimo 6 kg. Todos os cabos, \nsensores, adaptadores e conectores necessários ao seu \nfuncionamento.Alimentação elétrica bivolt. \n \n \n4 \nLARINGOSCOPIO de fibra otica, adulto, acompanhado de 05 \nlaminas retas e 05 laminas curvas, em aco inoxidavel, numeros de 0 \na 4 e 01 lamina reta de muller, em aco inoxidavel, numero 01, \nacondicionado em estojo proprio. \n \n \nUND \n \n04 \n \n \n5 \nLARINGOSCOPIO, para uso pediatrico, completo, convencional, \nem aco inoxidavel, de engate rapido,com tampa de rosca e  mola em \naco inoxidavel alta luminosidade de 3V, deve possuir encaixe para \nlamina em aco inoxidavel com acabamento fosco padrao universal, \ndeve possuir alimentacao por pilhas medias, deve acompanhar \nlaminas retas de Miller em aco inoxidavel com extremidade  distal \nem formato redondo com acabamento fosco, nº. 0, nº. 1 nº. 2, n° 03, \nnº 04e nº 05 para uso pediatric, lampada sobressalente e estojo ou \nbolsa para acondicionamento, deve possuir registro no Ministerio \nda Saude. \n \n \n \nUND \n \n \n02 \n \n6 \nMESA INOX COM PRATELEIRA INFERIOR . Características do \nproduto: mesa auxiliar em aço inoxidável, tendo as seguintes \ncaracterísticas básicas: tampo superior executado em aço inoxidável \nAISI 304-18/8, #18; espelho de 100 mm de altura aproximado partes \nque tangenciam as paredes; Estrutura de apoio executada em perfis \n \nUND \n \n01\n\nQuinta-feira\n26 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3601\n-92-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n34 \n \nde aço inoxidável, com pés tubulares em aço inoxidável com 1 1/2' \nde diâmetro, dotados de sapatas reguláveis e contra-ventamento em \ntubos de 1 ¼ ; prateleira inferior em aço inoxidável AISI 304 18/8 # \n18; dimensões aproximadas: 1.900 x 700, com prateleira inferior. O \nequipamento deve ter assistência técnica, garantia nas condições \noferecidas pelo fabricante do equipamento que o licitante escolher. \n \n \n \n \n \n \n7 \nVENTILADOR MECÂNICO para transporte: aparelho de  \nventilação mecânica microprocessado, com ventilação invasiva e não \ninvasiva para transporte intra-hospitalar e inter-hospitalar; capaz de \nciclar na ausência de fonte externa de gás medicinal, deve \napresentar tela com curvas de fluxo e pressão; bateria int erna com \nautonomia de uso de no mínimo 4 horas com alarme de aviso para \ncarga baixa de bateria; peso inferior a 5 kg, portátil e silencioso; \ncaixa com material resistente a golpes. Oferecer as seguintes opções \nde modos ventilatórios: cpap: pressão positiva  contínua nas vias \naéreas; bipap: pressão positiva bilevel nas vias aéreas; ventilação de \napneia ou backup; pcv: ventilação com pressão controlada; volume \ngarantido; vcv: ventilação a volume e limitada à pressão; rcp: \npermite realização das manobras de rea nimação cardiopulmonar \nsem desconectar o paciente do aparelho. Ajuste dos parâmetros: \nipap: 03 a 55 mbar; psv: 0 a 35 mbar sobre a peep; peep: 03 a 20 \nmbar; tempo de apnéia: 15 a 60 seg, regulável em passos de 1 seg; \nvolume garantido: 0,05 a 2,0l; frequênc ia respiratória: 2 a 60 \nresp/min; relação i:e: 1:4 ou 3:1; tempo insp.: 0,2 a 10seg; fluxo máx. \nDe insp.: 100l/min; válvula de ar de urgência: abre o sistema \nrespiratório. Tensão Bivolt. \n \n \n \n \n \n \nUND \n \n \n \n \n \n01 \n \n3. JUSTIFICATIVADANECESSIDADE \n3.1 Observa-se que a Unidade Hospitalar possui equipamentos e materiais permanentes que estão \ntotalmente obsoletos, gerando assim dificuldades no pleno atendimento aos usuários, por isso a \nnecessidade de aquisição de novos itens para um atendimento mais qualificado e com maior  \nresolutividade aos pacientes do SUS, promovendo serviços especializados com maior \neficiência/tempo oportuno; incorporação tecnológica e realizar ações/serviços de \npromoção/proteção com qualidade de diagnóstico/tratamento/reabilitação, bem como \nfortalecimento do SUS – Sistema Único de Saúde e da Gestão Descentralizada de Saúde. \n3.2 Os equipamentos e materiais permanentes serão adquiridos de forma a implementar as ações \nda nossa Unidade hospitalar visando a melhoria e ampliação do atendimento e serviço de sa úde \nno município de Amargosa. \n3.3 Os insumos que se pretende adquirir através de convênio para atender as necessidades \ndoHospitalMunicipal eLaboratório de AnálisesClínicas do Município. \n4. CONDIÇÕESESPECÍFICAS \n 4.1 Os equipamentos/materiais permanentes deverão estar em linha de produção pelo fabricante \ne possuir assistência técnica autorizada no território nacional, devendo os custos de reparo no \nperíodo da garantia técnica ser arcados pelo Contratado. \n 4.2 Os e quipamentos/materiais permanentes deverão ter garantia técnica mínima constante das \nespecificações do produto conforme as certificações exigidas neste Temo de Referência.\n\nQuinta-feira\n26 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3601\n-93-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n35 \n \n \n5. DOFORNECIMENTODOSPRODUTOS \n5.1 Parafornecimentodasquantidadesadquiridasproceder -se-\nádeacordocomasnecessidadeseconveniênciasdaCONTRATANTE: \na) oCONTRATADOforneceráosequipamentos/materiaispermanentesmedianteaapresentaçãoda“O\nrdemdeFornecimento”,conformemodelopreviamenteapresentadopeloCONTRATANTEe \nacordado pelas partes, devidamente datada e assinada por funcionário autorizado da \nPrefeituraMunicipal em no máximo 30 (trinta) dias corridos contados a partir da data de \nrecebimento daordemdefornecimento. \nb) a “Ordem de Fornecimento” deverá ser devidamente preenchida com as informações \nrelativasaofornecimentoeassinadasporfuncionáriodopostoqueexecutarofornecimento. \nc) osequipamentos/materiaispermanentesdevemserentregues,conformeCronogramadeFornecime\nntoemitidopeloContratante,atravésdaSecretariaMunicipaldeSaúde. \nd) osequipamentos/materiaispermanentesdeverãoserentreguesdas08h00minàs11h30minedas14h0\n0minàs17h00min,desegundaasexta. \ne) o Contratado se compromete a entregar os equipamentos com observância das condições \nqueseguem,relativasaosrespectivosprazosprevistosnoEdital. \nf) apresentaronúmerodoregistroouprotocolodoórgãocompetentenorótulodoproduto. \ng) todooprodutodeterioradoemdatadevalidadevigentedeverásertrocadopelofornecedor. \nh) atrasonaentregaserácobradomultadeacordocomnormaslegais. \ni) aCONTRATADAforneceráosprodutosmedianteaapresentaçãoda“OrdemdeFornecimento”, \ndevidamente preenchida, datada e assinada por funcionário autorizado, \nconformemodelopreviamenteapresentadopelaCONTRATANTEeacordadopelaspartes. \nj) em caso de urgência justificada, poderá ser autorizado o fornecimento dos materiais \nlicitadosmediantecontatotelefônicopeloresponsávelidentificadopeloCONTRATANTE,juntoaopr\nepostoindicadopelaContratada. \nl) o responsável pelo recebimento terá direito de recusar o produto que não estiver em \nsuaembalagemaidentificaçãodoproduto,oprazodevalidadeeopeso.CasoaOrdemdeFornecimento\ncontenhamaisdeumprodutosolicitadoequandodaentregadosprodutosconstatar-se erro por parte \ndo Contratado, este deverá deixar com a Secretaria Municipal de Saúde osprodutos para os \nquais não houve equívoco e providenciar a retificação da nota imediatamente,enviando -\nseaNotaFiscalEletrônicaretificadaparaoe-maildaSecretariaMunicipaldeSaúde. \nm) o material será recusado no caso de especificações fora dos padrões, erro quanto ao \nprodutosolicitado,volumemenorqueosolicitado,contaminaçãoporquaisquerelementosnãopermit\nidosem sua composiçã o ou a presença de outras substâncias, em percentuais além dos \nautorizados emsuacomposição. \nn) omaterialrecusadodeverásersubstituídonoprazomáximo48(quarentaeoito)horas,contadoaparti\nr do recebimento pelo CONTRATADO da formalização da recusa pelo \nCONTRATANTE,arcandooCONTRATADOcomoscustosdessaoperação,inclusiveosdereparação.\n\nQuinta-feira\n26 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3601\n-94-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n36 \n \no) não será admitida recusa de fornecimento em decorrência de sobrecarga na sua \ncapacidadeinstalada. \np) em caso de panes, casos fortuitos ou de força maior, o CONTRATADO deverá \nprovidenciaralternativasdefornecimentonasmesmascondiçõesacordadas,noprazomáximode48(q\nuarentaeoito)horas,apósorecebimentodaformalizaçãodedescontinuidadedofornecimentoemitida\npeloCONTRATANTE,sobpenadesofrerassançõesprevistasnocontrato. \n6. CONDIÇÕESBÁSICAS \n6.1 O fornec imento dos equipamentos/materiais permanentes deverá estar disponibilizado \naoContratanteapartirdodaassinaturadoContrato. \n6.2 Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, só será pago o que efetivamente \nforadquirido. \n7. DOPREÇO \n7.1 O preço unitário considerado para o fornecimento dos equipamentos/materiais \npermanentesseráopreçoofertadonapropostavencedora. \n7.2 No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e \ndemaisdespesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, \nisentando oCONTRATANTEdequaisquerônuspordespesasdecorrentes. \n7.3 \nOspreçosequipamentos/materiaispermanentessãofixoseirreajustáveisduranteotranscursodoprazo\nqueseráde12(doze)meses,contadosdadatadaassinaturadocontrato. \n8. VIGÊNCIA \n8.1 Os prazos deste Contrato terão vigência de 12(doze) meses, contados da data da sua \nassinatura, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, tendo \ninício e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. \n9. UNIDADEFISCALIZADORA \n9.1 A Fiscalização do cumprimento do Contrato caberá a Coordenação de Compras da Secretaria \nde Planejamento e Finanças, bem como a Secretaria Municipal Saúde. \n10. DOPAGAMENTO \n10.1 O pagamento será efetuado mensalmente, atra vés de ordem bancária (transferência ou \ndepósito), no prazo de até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao fornecimento, mediante \napresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestado o cumprimento da obrigação do \nobjeto da licitação. \n10.2 Como condição para recebimento de cada pagamento, a CONTRATADA deverá comprovar \nsua regularidade fiscal junto à Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de \nServiço (FGTS), Trabalhista, Fazendas Federal, Estadual e Municipal. \n11. DISPOSIÇÕESGERAIS \n11.1 A CO NTRATADA é obrigada a conduzir os trabalhos inerentes à prestação dos serviços,\n\nQuinta-feira\n26 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3601\n-95-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n37 \n \nobjeto deste Contrato, de acordo com as normas técnicas da ABNT, em estreita observância às \nlegislações federal, estadual e municipal, bem como, a quaisquer ordens ou determina ção do \nPoder Público, procurando – dentro do possível – conduzir os serviços e o pessoal de modo a \nformar, perante o público, uma boa imagem da CONTRATANTE e da própria CONTRATADA. \n12. DASOBRIGAÇÕESDACONTRATADA \n12.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e \nsuaproposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa \neperfeitaexecuçãodoobjetoe,ainda: \n12.2 Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, pr azo e local \nconstantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as \nindicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. \n12.3 Os bens devem estar acompanhados, ainda, quand o for o caso, do manual do usuário, com \numa versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. \n12.4 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, \n14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). \n12.5 Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, \no objeto com avarias ou defeitos. \n12.6 Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que anteced e a data \nda entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida \ncomprovação. \n12.7 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n12.8 Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. \n12.9.Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico \naquelesconstantesdaNotadeEmpenho. \n12.10 Executar as entregas dos produtos conf orme especificações e de sua proposta, com a \nalocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de \nfornecer os materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e \nutensílios necessário s, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de \nReferência e em sua proposta. \n12.11 Fornecer o material conforme especificações. \n12.12 Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem \nônus adicional a Prefeitura Municipal de Amargosa. \n12.13 Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos \ncasos de necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. \n12.14 Fornecer somente peça nova e de prim eiro uso originais do fabricante, conforme o código \nconstante na especificação. \n12.15 Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital, em conformidade com \na Lei 8.666/1993.\n\nQuinta-feira\n26 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3601\n-96-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n38 \n \n12.16 Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre \na execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, \nencargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das \nleis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal \nempregado para execução contratual. \n12.17 Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da \nCLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do \ntrabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. \n12.18 Nãotransferiraoutrem,porqualquerformanemparcialmenteasobrigações. \n13. DASOBRIGAÇÕESDACONTRATANTE \n13.1 Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento. \n13.2 Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das \nobrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e \nsuas alterações posteriores. \n13.3 Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em \ndecorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato. \n13.4 Notificar a contratada de qualquer irregula ridade decorrente da execução do objeto \ncontratual. \n13.5 Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo. \n13.6 Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. \n14. DAFISCALIZAÇÃO \n14.1 A execução contratual será ac ompanhada e fiscalizada por servidor indicado pela \nAdministração, especialmente designado para este fim pela contratante, de acordo com o \nestabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993. \n \n15. MÉTODODELEVANTAMENTODEPREÇOS \n15.1 Os preços obtidos neste proc esso foram levantados a partir de pesquisas no Sistema de \nInformação e Gerenciamento de Equipamentos e Materiais Permanentes (SIGEM) vinculado ao \nMinistério da Saúde e em pesquisas no Sistema de Banco de Preços. \n15.2 O Responsável pelas informações deste instrumento é a Secretária Municipal de Saúde, a Sra. \nRosângela Oliveira Santos de Almeida.\n\nQuinta-feira\n26 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3601\n-97-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n39 \n \nANEXOII \n \nMODELODEDECLARAÇÃODEELABORAÇÃOINDEPENDENTEDEPROPOSTA \n \n \n(Identificaçãocompletadorepresentantedalicitante),comorepresentantedevidamenteconstituídode(Ide\nntificaçãocompletadalicitante)doravantedenominado(Licitante)parafinsdeparticipaçãonocertamelicita\ntórioacimaidentificado, declaro,sobaspenasdalei, emespecial o art.299 doCódigoPenalBrasileiro,que: \n \n1. A \npropostaapresentadaparaparticipardestalicitaçãofoielaboradademaneiraindependentepormimeocont\neúdodapropostanãofoi,notodoouemparte,diretaouindiretamente,informado,discutidoourecebidodeq\nualqueroutroparticipantepotencialoudefatodestalicitação,porqualquermeioouporqualquerpessoa; \n2. A intençãodeapresentara propostaelaboradaparaparticipardestalicitaçãonãofoiinformada, \ndiscutidaourecebidadequalqueroutroparticipantepotencialoudefatodestalicitação,porqualquermeioo\nuporqualquerpessoa; \n3. Quenãotentei,porqualquermeioouporqualquerpessoa,influirna \ndecisãodequalqueroutroparticipantepotencialoudefatodestalicitaçãoquanto a participarounãodela; \n4. Queoconteúdodapropostaapresentadaparaparticipardestalicitaçãonãoserá,notodoouemparte,dire\ntaouindiretamente, \ncomunicadooudiscutidocomqualqueroutroparticipantepotencialoudefatodestalicitaçãoantesdaadjudi\ncaçãodoobjeto; \n5. Queoconteúdodapropostaapresentadaparaparticipardestalicitaçãonãofoi,notodoouemparte,diret\naouindiretamente,informado,discutidoourecebidodequalquerintegrantedoórgãolicitanteantesdaabert\nuraoficial daspropostas;e \n6. Queestouplenamentecientedoteoredaextensãodestadeclaraçãoequedetenhoplenospodereseinfor\nmaçõesparafirmá-la. \n \nlocal, data \n \nRazãoSocial \nCNPJ \n(nome, carimboe assinaturado representantelegalda empresa).\n\nQuinta-feira\n26 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3601\n-98-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n40 \n \nANEXOIII \n \nMODELODEDECLARAÇÃODEENQUADRAMENTO(LEI COMPLEMENTAR nº 123/06) \n(ExclusivaparaMicroempresas e Empresasde Pequeno Porte) \n \n \n(Identificaçãocompletadorepresentantedalicitante),comorepresentantedevidamenteconstituídode(Ide\nntificaçãocompletadalicitante)doravantedenominado(Licitante)paraosefeitosdotratamentodiferenciad\noda LeiComplementarnº123/06 e parafinsdeparticipaçãonocertamelicitatórioacimaidentificado, \ndeclaramos: \n \n(   ) \nqueestamosenquadrados,nadatadesignadaparaoiníciodasessãopúblicadalicitação,nacondiçãodemicro\nempresaequenãoestamosincursosnasvedaçõesaquesereportao§4ºdoart.3ºdaLeicomplementar \nnº123/06. \n \nOu \n \n(   ) \nqueestamosenquadrados,nadatadesignadaparaoiníciodasessãopúblicadalicitação,nacondiçãodeempr\nesadepequenoporteequenãoestamosincursosnasvedaçõesaquesereporta o §4ºdoart.3º \ndaLeicomplementar nº 123/06. \n \nlocal, data \n \nRazãoSocial \nCNPJ \n(nome, carimboe assinaturado representantelegalda empresa).\n\nQuinta-feira\n26 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3601\n-99-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n41 \n \nANEXO IV \n \nMODELODEPROCURAÇÃOPARA PRÁTICADEATOSCONCERNENTESAOCERTAME– \nCREDENCIAMENTO \n \n \nAtravésdopresenteinstrumento,nomeamoseconstituímoso(a)Senhor(a).....................................................,(\nnacionalidade,estadocivil,profissão),portadordoRegistrodeIdentidadenº..............,expedidopela..........,d\nevidamenteinscritonoCadastrodePessoasFísicasdoMinistériodaFazenda,sobo nº.....,residenteà \n...................................................,nº........comonossomandatário,aquemoutorgamosamplospoderesparaprat\nicartodososatosrelativosaoprocedimentolicitatórioindicadoacima,conferindo-lhepoderespara: \n \n(apresentarpropostadepreços,interporrecursosedesistirdeles,contra-\narrazoar,assinarcontratos,negociarpreçosedemaiscondições,confessar,firmarcompromissosouacordos,\nreceberedarquitaçãoepraticartodososdemaisatospertinentesaocertameetc). \n \n \nLocal,  de de20__. \n \n  _ \nRazãoSocial \nCNPJ \n(nome, carimboe assinaturado representantelegalda empresa).\n\nQuinta-feira\n26 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3601\n-100-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n42 \n \nANEXOV \n \nMODELODEDECLARAÇÃODEPLENOCONHECIMENTOE \nATENDIMENTOÀSEXIGÊNCIASDEHABILITAÇÃO \n \n \n \n(Identificaçãocompletadorepresentantedalicitante),comorepresentantedevidamenteconstituídode(Ide\nntificaçãocompletadalicitante)doravantedenominado(Licitante),  emcumprimentodoart.49da \nLeiFederalnº8.666/93e emfacedoquantodispostonoart.96e noart.87, inciso \nIVdomesmodiploma,declaramos: \n \n(    )o plenoconhecimento e atendimentoàsexigênciasdehabilitação. \nou \n(exclusivamenteparamicroempresase empresasdepequenoportebeneficiáriasda \nLeiComplementarnº123/06) \n \n(  )o pleno conhecimento eatendimentoàsexigênciasdehabilitação,ressalvada,naformado \n§1ºdoart.43da Leicomplementarnº123/06,a existênciaderestrição fiscal. \n \n \nLocal,  de de20__. \n \n   \n \nRazãoSocial \nCNPJ \n(nome, carimboe assinaturado representantelegalda empresa)\n\nQuinta-feira\n26 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3601\n-101-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n43 \n \nANEXOVI \n \nMODELODEDECLARAÇÃODEINEXISTÊNCIADEMENOR \n \n \n(Identificaçãocompletadorepresentantedalicitante),comorepresentantedevidamenteconstituídode(Ide\nntificaçãocompletadalicitante)doravantedenominado(Licitante), \ndeclaramos,sobaspenasdalei,ematendimentoaoquantoprevistonoincisoXXXIIIdoart.7ºdaConstituição\nFederal,paraosfinsdodispostonoincisoVdoart.27daLeiFederalnº8.666/93,quenãoempregamosmenord\ne18anosemtrabalhonoturno,perigosoouinsalubre, \n \n(  )nemmenorde16anos. \n(  )nemmenorde16anos,salvonacondiçãodeaprendiz,a partirde14anos. \n \n \nLocal,  de de2021. \n \nRazãoSocial \nCNPJ \n(nome, carimboe assinaturado representantelegalda empresa).\n\nQuinta-feira\n26 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3601\n-102-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n44 \n \nANEXOVII \n \nMINUTADAATADEREGISTRODEPREÇOS \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 047/2021 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 13.484/2021 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos **** dias do mês de **** de ****, o Fundo Municípal de Saúde de Amargosa, com sede na Rua \nDr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita , Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 97.553.416/0001-\n79, neste ato representado porJúlio Pinheiro dos Santos Júnior, e RosângelaOliveira dos Santos de \nAlmeida,nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a \nLei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas \napresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 047/2021, conforme ato publicado \nem **/**/**** e homologada  em **/**/****, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual \ncontratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que \npassa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa ****, \ninscrita no CNPJ  sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no Município de ****, neste ato \nrepresentada pelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja \nproposta foi classificada em **º  lugar no certame.  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO \n \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para a aquisição de equipamentos e materiais \npermanentes a serem utilizados no Hospital Municipal e Laboratório de Análises Clínicas do \nMunicípio de Amargosa, mediante Termo de Convênio de Cooperação Técnica e Financeira Nº. \n015/2020, celebrado entre o Estado da Bahia, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado da \nBahia – Sesab/Fundo Estadual de Saúde – FESBA e o Município de Amargosa/Fundo Municipal de \nSaúde,conforme especi ficações constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas \nabaixo: \n \nItem Especificação  Und. Qtd. Marca Valor \nUnit.\n\nQuinta-feira\n26 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3601\n-103-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n45 \n \n1.2. A  existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, \nsendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de f ornecimento em igualdade de \ncondições. \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \na) Secretaria Municipal de Saúde; \nb) Fundo Municipal de Saúde; \nc) Hospital Municipal de Amargosa; \nd) Outras. \n \n2.3. Poderá utilizar -se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do  órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. \n \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observad as as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder,  por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços. \n \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo \nde cada item  registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes, independente mente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem. \n \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativ os à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de \ncláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão \ngerenciador. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n\nQuinta-feira\n26 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3601\n-104-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n46 \n \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS \n \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n \n4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da \nLei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato \nque eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações \njunto aos fornecedores. \n \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar -se superior ao preço \npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido  e cancelar o registro, \nsem aplicação de penalidade;  \n \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação , observada a \nordem de classificação original do certame. \n \n4.7. Quando o preço de mercado tornar -se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador \npoderá: \n \na) Convocar o fornecedor vi sando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando \ncabível, para re ver o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou \nprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do \najustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, config urando álea \neconômica extraordinária e extracontratual. \nb)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando \ncabível.\n\nQuinta-feira\n26 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3601\n-105-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n47 \n \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada.  \n \n4.9. Na análise do p edido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para \nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de \nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser \nrealizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da \nalteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos \ncálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trint a) dias. Todos os documentos \nutilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e \nnumerados, sendo parte integrante dos autos processuais. \n \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguard a o trâmite do processo \nde revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo \na hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial \nou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar \nas medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. \n \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO \n \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou i nstrumento equivalente, ou não assinar o \ncontrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. \n7º da Lei nº 10.520, de 2002.\n\nQuinta-feira\n26 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3601\n-106-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n48 \n \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior , que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados: \na) Por razões de interesse público; \nb) A pedido do fornecedor. \n \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro \ndo fornecedor aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será \nformalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão d e nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar , conforme disposto no artigo 62 \nda Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com pre ço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 01 (um) dia útil, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, \nb) assinar o Contrato , sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções \nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor \ne aceita pela Administração. \n \n6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará co nsulta da \nconsulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e \nao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para \nidentificar possível proibição de contratar com o Poder Públi co e verificar a manutenção das \ncondições de habilitação. \n \n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 50% ( cinquenta por cento) do \nvalor inicial atualizado do contrato. \n \n6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n \n6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autori zação do órgão contratante, observados os requisitos \nconstantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que \ndeu origem à presente ata de registro de preços.\n\nQuinta-feira\n26 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3601\n-107-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n49 \n \n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO \n \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO \n \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da \nLei e do Edital. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO \n \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções \n“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO \n \n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRI O E \nDEFINITIVO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO \n \n11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um re presentante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nà Administração.  \n \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições \ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequ ado ou de qualidade inferior, e, na \nocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e \nprepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as oco rrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.\n\nQuinta-feira\n26 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3601\n-108-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n50 \n \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa. \n \n14.3. Nos casos omissos aplicar -se-ão as disposições const antes da Lei nº 10.520/02 , do Decreto n° \n046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, \nsubsidiariamente. \n \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nLocal, data \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \nSECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE \nRosangela Oliveira dos Santos de Almeida \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]\n\nQuinta-feira\n26 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3601\n-109-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n51 \n \n \nANEXO VIII \nMODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \n \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS:                                       E-MAIL: \nOBJETO: \n \nPROPOSTA DE PREÇOS \nITEM ESPECIFICAÇÕES UND QTDE VALOR \nUNITÁRIO MARCA \n \nVALOR TOTAL  \n \n01 \n      \n02       \n03       \n04       \n    TOTAL  \n \nVALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO2: \nDeclaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execução do objeto, \nsendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, proventos, encargos \nsociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribu ições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais \ndespesas inerentes, estando o preço ofertado corr espondendo, rigorosamente, com a s especificações do \nobjeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avalia ção, \npara efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.  \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da \nLei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº \n047/2021/SRP. \n \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE \n____________________, _____/____/____               __________________________________________  \nLOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE  \n \nObservações: \n1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancários em que \nserão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. \n2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despesas com locação \ndos equipamentos \n                                                           \n2Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente\n\nQuinta-feira\n26 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3601\n-110-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n52 \n \nANEXO IX -MINUTA DE CONTRATO \n \nTERMO DE CONTRAT O Nº . ....../...., QUE FAZEM \nENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA -BA E A \nEMPRESA .............................. .............................. PARA \nFORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOSE MATERIAIS \nPERMANENTES A SEREM UTILIZADOS NO \nHOSPITAL MUNICIPAL E LABORATÓRIO DE \nANÁLISES CLÍNICAS DO MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA. \n \n \nO Fundo Municipal de Saúde de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede \nna Rua Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita , Amargosa - Bahia, inscrito no CNPJ Nº \n97.553.416/0001-79, neste ato representado pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, \nnacionalidade, estado civil, CPF Nº. XXXXXX, portador da Cart eira de Identidade nº. XXXXXX, e a \nSecretária Municipal de Saúde, Sra. Rosangela Oliveira dos Santos de Almeida,  d oravante denominado \nCONTRATANTE a seguir denominado simplesmente, CONTRATANTE, e o(a) .............................. \ninscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em \n............................. doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) \n....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF \nnº ........................., tendo em vista o que c onsta no ProcessoAdministrativo nº 13.484 /2021 e em \nobservância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, resolvem \ncelebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão  Eletrônico nº 047/2021, mediante as \ncláusulas e condições a seguir enunciadas. \n \n1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO \n \n1.1. O objeto do presente instrumento é o fornecimento de equipamentos e materiais \npermanentes a serem utilizados no Hospital Municipal e Laboratório de Análises Clínicas do \nMunicípio de Amargosa, mediante Termo de Convênio de Cooperação Técnica e Financeira Nº. \n015/2020, celebrado entre o Estado da Bahia, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado da \nBahia – Sesab/Fundo Estadual de Saúde – FESBA e o Município de Amargosa/Fundo Municipal de \nSaúde, conforme detalhamento, condições e quantitativos mínimos contidos neste documento. \n \n1.2.  Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta \nvencedora, bem como ao Termo de referência correlato, independentemente de qualquer \ntranscrição. \n \n2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA\n\nQuinta-feira\n26 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3601\n-111-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n53 \n \n2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12(doze)meses, a contar da data de \nassinatura do mesmo, podendo ser prorrogado por interesse das partes desde que haja autorização \nformal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos: \n2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente; \n2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço; \n2.1.3.  O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e \n2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação. \n2.1.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. \n2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO \n \n3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual \nestimado de R$.......(....). \n3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da \nexecução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, \nfiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao \ncumprimento integral do objeto da contratação. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \n4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária \nprópria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2021, na classificação abaixo: \n \nUNIDADE GESTORA:  \nATIVIDADE: \nELEMENTO:  \nFONTE:  \n \n4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas \nda mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  \n \n5. CLÁUSULA QUINTA -CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO \n \n5.1. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente após o envio ao Contratado da \nOrdem de Fornecimento, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis do recebimento da autorização, com \nvistas a não provocar atrasos no funcionamento das Unidades de Saúde, em especial do Hospital \nMunicipal. \n \n6. CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO\n\nQuinta-feira\n26 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3601\n-112-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n54 \n \n6.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo município \nde Amargosa, em até 30 (trinta) dias , através de transferência bancária em nome da proponente ou \nquitação de boleto bancário, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões \nlegais.  \n \n6.2. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o \ninciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta) dias , contados da \napresentação da fatura. \n6.3.É vedada expressamente a realização de cob rança de forma diversa da estipulada neste Edital, \nem especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de \naplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. \n \n \n6.4. Havendo erro na apresenta ção da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à \ncontratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará \npendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para \npagamento i niciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a \nContratante. \n \n6.5. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a \nRenda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o  Lucro Líquido (CSLL), da \nContribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o \nPIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. \n \n6.6. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na \nLei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. \n \n6.7. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº \n123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele \nregime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de \ndocumento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei \nComplementar. \n \n6.8. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas \ne/ou indenizações devidas pelo contratado. \n \n6.9. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de \nprocesso administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os \nrecursos e meios que lhes são inerentes. \n \n6.10. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. \n \n6.11. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela \nAdministração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se \nfará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora \nserão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante \naplicação das seguintes fórmulas:\n\nQuinta-feira\n26 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3601\n-113-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n55 \n \nI=(TX/100)/365 \nEM = I x N x VP, onde: \nI =, Índice de compensação financeira; \nTX = Percentual da taxa de juros de mora anual; \nEM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP = Valor da parcela em atraso. \n \n7.CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE \n \n7.1. O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de \num ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do IPCA. \n \n7.2. No pedido de equilíbrio econômico -financeirodeverão ser obs ervados os dispositivos do \nDecreto Municipal nº. 111 de 01 de dezembro de 2017. \n \n8. CLÁUSULA OITAVA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO \n \n8.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nà Administração.  \n \n8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições \ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na \nocorrência d esta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e \nprepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n \n8.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \n \n9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA \n9.1.O contratado obriga-se a: \n9.2. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. \n \n9.3.Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos  de \nsua proposta, devendo complementá -los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja \nsatisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos \narrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. \n \n9.4.Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua \nvigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da\n\nQuinta-feira\n26 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3601\n-114-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n56 \n \nproposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí -\nlos, alterá-los ou complementá-los.  \n \n9.5.Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga a \natender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer \nanormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.  \n \n9.6.Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos \ncontratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.  \n \n9.7.Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidad es constatadas pela \nContratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas \nneste instrumento.  \n \n9.8.Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a \nterceiros decorrentes de  sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo \nesta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu \nacompanhamento.  \n \n9.9.Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extraj udiciais \nnecessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais \nreclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;  \n \n9.10.Exercer a fiscalização necessária ao perfeito c umprimento do contrato, independentemente da \nfiscalização exercida pelo Contratante;  \n \n9.11.Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, \nimpostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, neces sário à execução do \nobjeto a ser fornecido.  \n \n9.12.Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;  \n \n9.13.Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;  \n9.14. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;  \n \n9.15.Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como \napresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  \n \n9.16.Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de \nsua proposta, devendo complementá -los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja \nsatisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos \narrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. \n \n9.17.Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua \nvigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da\n\nQuinta-feira\n26 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3601\n-115-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n57 \n \nproposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros  que vierem a substituí -\nlos, alterá-los ou complementá-los.  \n \n9.18.Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga a \natender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer \nanormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.  \n \n9.19. Aceitar os a créscimos ou supressões de até 50% (cinquenta  por cento) nos quantitativos \ncontratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.  \n \n9.20. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidad es constatadas pela \nContratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas \nneste instrumento.  \n \n9.21. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a \nterceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo \nesta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu \nacompanhamento.  \n \n9.22. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou ex trajudiciais \nnecessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais \nreclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;  \n \n9.23. Exercer a fiscalização necessária ao perfe ito cumprimento do contrato, independentemente da \nfiscalização exercida pelo Contratante;  \n9.24. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, \nimpostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do \nobjeto a ser fornecido.  \n \n9.25. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;  \n9.26. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;  \n9.27. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;  \n9.28. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como \napresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  \n \n10.CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n10.1.O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: \n10.2.Advertência por escrito; \n10.3.Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) \ndias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  \n10.4. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; \n10.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;\n\nQuinta-feira\n26 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3601\n-116-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n58 \n \n10.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante \na própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado \nressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decor rido o prazo de 02 (dois) \nanos. \n10.7. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: \n10.8. Advertência por escrito; \n10.10. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por \nocorrência, até o limite de 30%; \n10.11. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato; \n10.12. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; \n10.13.Declaração de inidoneidade  para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante \na própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado \nressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. \n10.14. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, \ndeixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o cert ame, ensejar o \nretardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do \ncontrato, comportar -se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e \ncontratar com o Município e, será descredenciado  no Cadastro de Fornecedores do Município pelo \nprazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa \nprevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  \n \n10.15. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar \ne de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser \naplicadas às empresas ou aos profissionais que:  \n10.16. Tenham sofrido condenação definitiva p or praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no \nrecolhimento de quaisquer tributos; \n10.17. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; \n10.18. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtud e de atos \nilícitos praticados. \n10.19.As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado \nao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. \n10.20.A multa será descontada da  garantia do contrato e de pagamentos eventualme nte devidos \npela Administração. \n10.21. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração \nPública é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal. \n10.22. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração, \nFinanças e Desenvolvimento Institucional.\n\nQuinta-feira\n26 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3601\n-117-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n59 \n \n11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO \n11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei \nnº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da \naplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital. \n11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando -se à \nCONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa. \n11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão \nadministrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. \n11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: \n11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; \n11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; \n11.4.3. Indenizações e multas. \n \n12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES \n12.1. É vedado à CONTRATADA: \n12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; \n12.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da \nCONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. \n \n13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES \n13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial \natualizado do contrato.   \n \n14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS \n14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na \nLei nº 13.979/2020 , Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais \naplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de \nDefesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos, informações contidas no termo \nde referência do edital e ata de registro de preços. \n \n15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO \n15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no \nDiário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993. \n \n16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO \n16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato s erá o \nda Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.\n\nQuinta-feira\n26 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3601\n-118-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n60 \n \n \nPara firmeza e validade do pactuado, o pr esente Termo de Contrato foi lavrado em  (duas) vias de \nigual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  \n \nAmargosa -BA, .......... de.......................................... de 2021 \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \nSECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE \nRosangela Oliveira dos Santos de Almeida \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] \nCPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] \n \n \nTESTEMUNHAS: \n________________________________                                      ______________________ \nNOME                                                                                                    CPF \n \n________________________________                                      ______________________ \nNOME                                                                                                    CPF\n\nQuinta-feira\n26 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3601\n-119-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (CONTRATO Nº 064/2021)\n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO \n \n \n \nCONTRATO FMS Nº. 064/2021; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº  3.702/2021; \nFUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA; CONTRATADA: SANTA CASA SEM FRONTEIRAS , CNPJ 13.808.126/0001-\n39; OBJETO: CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS MÉDICOS, PESSOA FÍSICA E/OU \nJURÍDICA, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE E APOIO DIAGNÓSTICO, NO \nCADASTRO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS, NA ÁREA DE  CLÍNICA GERAL, EM \nCARÁTER COMPLEMENTAR À REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, INCLUSIVE NAS \nUNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA, A FIM DE ATENDER OS PACIENTES DA \nSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, CONFORME \nEDITAL DO CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 002/2021. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 \nMESES; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 08.01; PROJETO/ATIVIDADE: \n20.40/ 20.41/ 20.49; ELEMENTO DE DESPESA:  33.90.39. VALOR: R$ 3.489.658,80 \nESTIMADOS. DATA DA ASSINATURA: 26/07/2021. PELO CONTRATANTE: JÚLIO \nPINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR, ROSANGELA OLIVEIRA SANTOS DE  ALMEIDA E \nPELA CONTRATADA: LUCAS MATOS DO NASCIMENTO.\n\nQuinta-feira\n26 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3601\n-120-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (DISTRATO DE CONTRATO Nº 062/2020)\n  \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \n \nEXTRATO DE DISTRATO DO CONTRATO FMS Nº. 062/2020 \n \n \nCONTRATANTE – MUNICÍPIO DE AMARGOSA. \nCONTRATADA – SANTA CASA SEM FRONTEIRAS, (CNPJ: 13.808.126/0001-39). \nDO OBJETO – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE E APOIO DIAGNÓSTICO, NAS ÁREAS DE \nCIRURGIAS, PLANTONISTA, ANESTESISTA, DIRETORIA MÉDICA E ENFERMAGEM, EM \nCARÁTER COMPLEMENTAR À REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, A FIM DE ATENDER OS \nPACIENTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE AMARGO SA/BA, \nCONFORME EDITAL DA CHAMADA PÚBLICA N.º 002/2017. \nDO FUNDAMENTO LEGAL – ART. 79 DA LEI Nº 8.666/93.  \nDATA DA ASSINATURA – 26/08/2021.  \nPELO CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR. \nPELA CONTRATADA: LUCAS MATOS DO NASCIMENTO.\n\nQuinta-feira\n26 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3601\n-121-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRETIFICAÇÃO | EXTRATO (CONTRATO Nº 064/2021)\n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO \nRETIFICAÇÃO \n \n \nCONTRATO FMS Nº. 064/2021; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº  3.702/2021; \nFUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA; CONTRATADA: SANTA CASA SEM FRONTEIRAS , CNPJ 13.808.126/0001-\n39; OBJETO: CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS MÉDICOS, PESSOA FÍSICA E/OU \nJURÍDICA, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE E APOIO DIAGNÓSTICO, NO \nCADASTRO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS, NA ÁREA DE  CLÍNICA GERAL, EM \nCARÁTER COMPLEMENTAR À REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, INCLUSIVE NAS \nUNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA, A FIM DE ATENDER OS PACIENTES DA \nSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, CONFORME \nEDITAL DO CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 002/2021. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 \nMESES; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 08.01; PROJETO/ATIVIDADE: \n20.40/ 20.41/ 20.49; ELEMENTO DE DESPESA:  33.90.39. VALOR: R$ 3.489.658,80 \nESTIMADOS. DATA DA ASSINATURA: 26/08/2021. PELO CONTRATANTE: JÚLIO \nPINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR, ROSANGELA OLIVEIRA SANTOS DE  ALMEIDA E \nPELA CONTRATADA: LUCAS MATOS DO NASCIMENTO.  \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4365/"}]}