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    <id>3601</id>
    <number>3599</number>
    <date>2021-08-24</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3599</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3599</number>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Terça-feira • 24 de agosto de 2021 • Ano IV • Edição Nº 3599 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Terça-feira •  24 de agosto de 2021 •  Ano IV • Edição Nº 3599
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
PARECER (Nº 006/2021) ................................................................................... 2
RESOLUÇÃO (Nº 004/2021) ................................................................................. 12
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 15
TERMO ADITIVO (CONTRATO DE PROGRAMA 2021) .................................................................. 15
SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO ............................. 16
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 16
EXTRATO (CONTRATO Nº 032/2021) ........................................................................... 16
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1016/2021) ................................................................ 17
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 18
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 18
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 110/2020) ............................................................... 18
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 19
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 19
AVISO DE SUSPENSÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2021) ............................................................ 19
RESULTADO DE HABILITAÇÃO (CARTA-CONVITE Nº 001/2021) ............................................................ 20

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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
PARECER (Nº 006/2021)
                                                                Criado pela Lei Municipal Nº 063 de 17 de Dezembro de 1997 e 
                              Reestruturado pela Lei Municipal Nº 243 de 08 de Outubro de 2007 
 
  
                                         PARECER CONCLUSIVO Nº 06/2021 
ASSUNTO: Renovação de Autorização para funcionamento das Escolas Municipais do Núcleo 04 
INTERESSADO: Escolas Municipais do Núcleo 04 
RELATORA: Elane Rodrigues Ferreira Carmo  
 
CONSELHO PLENO 
 
SESSÃO (DATA): 11/08/2021 
PROCESSO CME: 
010/2018 
 
I – RELATÓRIO: 
 
As Escolas Municipais do Núcleo 04: Escola Municipal Júlio Pinheiro dos Santos , 
situada no Distrito de Corta Mão, Zona Rural, Amargosa - Bahia; Escola  Municipal Leobino 
Pimentel, situada na Barra de Acaju, Zona Rural, Amargosa-Bahia, E scola Municipal José 
Medrado, situada no Tabuleiro Grande, Amargosa- Bahia (Esta escola encont ra-se 
paralisada); Escola Municipal Professor Rosalino José dos Santos, situa da na Palmeira, Zona 
Rural, Amargosa- Bahia, e Escola Municipal Euzébio Joaquim Veloso, situada na Água 
Branca, Zona Rural, Amargosa - Bahia, representada pela Srª. Angélica Silva dos Santos 
Souza, como diretora escolar das Entidades Públicas até o ano leti vo de 2020, encaminhou a 
este Conselho ofício solicitando renovação de autorização para o funcionamento da Educação 
Básica na etapa da Educação Infantil (4 a 5 anos) e Ensino Fundamental I e II. Atualmente, o 
núcleo encontra-se representado pela Sr.ª Virgínia Bastos Leite de O liva Quadros, como 
diretora escolar das referidas unidades de ensino.  
O processo foi constituído com todos os documentos exigidos pela Resolução CME nº  
02/2007 publicada em 11 de Setembro de 2007, a saber: 
 1– Requerimento ao presidente do Conselho Municipal de Educação (CME) solicita ndo o ato 
de autorização para funcionamento das unidades escolares que compõem o Núcle o 04, 
assinado pela diretora; 
2 – Documentos das Unidades de ensino 
 Decretos: 
- Atos de Criação; 
- Denominação das U.E s; 
- Termo de ocupação devidamente registrado e autenticado; 
- Quadro relacionando número de turmas por turno de funcionamento e alunos por 
turma; 
3- Documentos Pedagógicos das Escolas. 
- Regimento escolar; 
- Projeto Pedagógico; 
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                              Reestruturado pela Lei Municipal Nº 243 de 08 de Outubro de 2007 
 
- Proposta curricular da Educação Infantil  
4 – Relação dos Corpos Técnico administrativo e Docente. 
- Relação do Corpo Técnico Administrativo com documentos comprobatórios de 
habilitação; 
- Relação do corpo docente com documentos comprobatórios de habilitação. 
5– Dados dos espaços físicos; 
- Croqui dos espaços físicos; 
- Relação de dependências com respectivas dimensões. 
6- Declaração dos patrimônios das Escolas. 
- Relação de material permanente  
Relação da escrituração escolar e arquivo
 
 
II – FUNDAMENTAÇÃO: 
 
  A ex-diretora das escolas que compõem o Núcleo 04, a Srª Angélica Silv a dos Santos 
Souza solicitou a esse colegiado através da constituição do processo sob nº 010/2018 , 
autorização para o funcionamento da Educação Infantil (4 e 5 anos), Ensino Funda mental 
Anos Iniciais e Ensino Fundamental Anos Finais das Escolas Municipa is do Núcleo 04, 
situadas nas localidades de Barra de Acaju, Tabuleiro Grande, Palmeira, Corta Mão e Água 
Branca, Zona Rural, Amargosa, Bahia. Salienta-se que o Ensino Fundamental A nos Finais 
funcionará apenas na Escola Municipal Júlio Pinheiro dos Santos.  
No percurso da existência das escolas que compõe este núcleo pode-se constatar que 
as mesmas foram autorizadas conforme especificações: Escola Municip al Júlio Pinheiro dos 
Santos conforme Parecer do CME/Amargosa nº 036/2008 e Resolução do CME/Amargosa nº 
035/2008, Escola Municipal Leobino Pimentel conforme Parecer do CME/Amargosa nº 
019/2008 e Resolução do CME/Amargosa nº 018/2008, Escola Municipal Professor 
Rosalino José dos Santos  conforme Parecer  do CME/Amargosa  nº 018/2008 e Resolução 
CME/Amargosa nº 017/2008, Escola Municipal Euzébio Joaquim Veloso conforme Parecer  
do CME/Amargosa  nº 017/2008 e Resolução CME/Amargosa nº 016/2008 e a  Escola 
Municipal José Medrado  conforme Parecer  do CME/Amargosa  nº 013/2008 e Resolução 
CME/Amargosa nº 012/2008, atualmente esta escola encontra-se paralisada.  
As escolas apresentam como documentos: Requerimento ao Presidente do Conselho 
Municipal de Educação solicitando renovação do ato autorizativo, Inscriçã o no Cadastro 
Nacional de Pessoas Jurídicas, o croqui da instituição, o Projeto Polít ico Pedagógico, as 
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                              Reestruturado pela Lei Municipal Nº 243 de 08 de Outubro de 2007 
 
Propostas Pedagógica s, Regimento escolar, Declaração do patrimônio escolar, Relação de 
material para escrituração e arquivo, Declaração dos professores da ace itação do contrato, 
Relação do corpo docente com xérox do diploma ou histórico, Relação do Corpo 
Administrativo com os documentos comprobatórios para o exercício da função, Prova de 
ocupação legal do prédio.  
Para a presente análise, o Projeto Político Pedagógico do referido núcle o, teve seus 
dados atualizados pela equipe gestora, conforme aponta o documento “Por isso neste 
momento de reelaboração do PPP, nossas escolas buscam mais do que apenas seguir as 
exigências legais, queremos partir da necessidade de inovar a ação educ ativa no cotidiano do 
nosso trabalho ”. Nesse sentido, o presente núcleo compreende que não se trata apenas de 
cumprir um dispositivo legal, mas de responsabilizar-se pela inovaçã o da ação educativa no 
cotidiano das escolas que o compõem, pretendendo alcançar a melhoria da quali dade do 
ensino e da aprendizagem dos discentes. 
Os proponentes organizaram estruturalmente o Projeto Político Pedagógico da 
seguinte maneira: Introdução, Pressupostos de Referência, Caracterização da s Escolas, Marco 
Referencial, Pressupostos Epistemológicos, Concepção de Sociedade, Concepção d e 
Educação, Concepção de Educação do Campo, Concepção de Educando, Concepção de 
Ensino Aprendizagem, Concepção de Currículo, Concepção de Avaliação, Concepção de 
Planejamento, Pedagogia Histórico Crítica, Marco Operacional, Organiz ação Pedagógica da 
Unidade Escolar, Organização da Proposta Pedagógica, Avaliação, Ensi no Fundamental, 
Educação Especial na Perspectiva Inclusiva, Organização Curricular, Avaliação e Referências 
Bibliográficas. 
Todas as escolas que compõem o Núcleo 04 funcionam no turno matutino. 
Apresentam em seu quadro técnico-administrativo atualmente e sobret udo neste período que 
presenciamos uma pandemia e um modelo de aula remota: uma diretora, duas coordenadoras 
pedagógicas, quinze professores (sendo oito do Ensino Fundamental Anos Iniciai s e sete do 
Ensino Fundamental Anos Finais), uma secretária escolar e dois profissi onais de apoio. Este 
quadro é passível a mudança no retorno as aulas presenciais, haja visto que o município 
pretende retornar o ensino em modelo híbrido no próximo mês de setembro.
 
No que refere-se à Identificação e Caracterização das Unidades Es colares que 
compõem o Núcleo 04, o mesmo é formado por cinco escolas, embora uma e ncontra-se 
paralisada, todas são mantidas pela Rede Municipal de Educação de Amargosa, 
proporcionando à sua clientela a Educação Básica – Educação Infantil, Ensino Fundamental 
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                              Reestruturado pela Lei Municipal Nº 243 de 08 de Outubro de 2007 
 
Anos Iniciais e Ensino Fundamental Anos Finais. Há uma breve explanaçã o da situação 
histórica de cada escola que compõe o núcleo, a descrição dos espaços  físicos e o quadro de 
profissionais que compõe cada unidade de ensino.  
A Escola Municipal Júlio Pinheiro dos Santos , fica localizada na comunidade de 
Corta-Mão, maior distrito do município de Amargosa, durante muitos anos, al ém de escola, 
funcionou também como residência de professores, que geralmente vinha de outras cidades, 
pois, ali na região não haviam professores formados. 
Até então era composta por apenas duas salas de aula, porém dividida em duas escolas 
que recebiam os nomes de Escola Estadual General Fontoura de Morais e Es cola Estadual Dr. 
Hélio José Neves da Rocha, mas, após uma reforma realizada em 1972 foi mun icipalizada 
reinaugurada e unificada, em 1991 recebeu o nome de um ilustre personagem da história desta 
comunidade, o senhor Júlio Pinheiro dos Santos.  
A escola foi construída com o intuito das crianças terem um local para  estudar, pois as 
aulas eram ministradas em residências de moradores da comunidade,  foram construídas duas 
salas, onde funcionava com turmas multisseriadas, pela manhã 1ª e 2ª série, à tarde 3ª e 4ª 
série e na outra sala funcionavam as turmas de cartilha e ABC, atua l Educação Infantil. O 
processo de ensino da cartilha se dava através de memorização e da soletração (BA- BE-BI-
BO-BU) e da memorização do ABC. 
O padrão desta escola foi mudado devido ao número de alunos que foi aumentando 
gradativamente ano a ano, surgindo assim à necessidade de construção  de mais salas. No ano 
2016 a escola passou por outra reforma e ampliação dessa vez com o propósito de oferecer o 
Ensino Fundamental II. 
 Atualmente, a Escola funciona com aulas apenas no turno matutino, é muito mais 
ampla e tem seu espaço físico dividido em sete salas de aula, onde  funcionam quatro turmas 
do ensino fundamental dos anos iniciais e Educação infantil, sendo duas destas  turmas 
multisseriadas e quatro turmas do ensino fundamental dos anos finais, as quais foram 
oferecidas gradativamente desde 2016. (PPP. p.15,16) 
A Escola Municipal Leobino Pimentel , localizada na comunidade rural de Barra de 
Acaju, há cinco Km da sede do município, recebe o nome de um antigo morador desta cidade, 
o senhor Leobino Pimentel. 
Esta escola, funciona no turno matutino, com 1 (uma) turma multisseriada, que a tende 
desde a Educação Infantil até o 5º ano do Ensino Fundamental anos iniciais . É uma escola 
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                              Reestruturado pela Lei Municipal Nº 243 de 08 de Outubro de 2007 
 
pequena que não possui área de lazer, pois a mesma não foi projetada em sua c onstrução para 
funcionar como escola, mas sim como uma estação de trem.  
Depois da desativação da linha de trem na região o prédio ficou se m funcionalidade e 
anos depois, pela demanda de crianças que estudavam em residências  de fazendeiros da 
comunidade ou se deslocavam para a cidade para estudar, o prédio foi reativado como escola. 
Logo no início a Escola Municipal Leobino Pimentel, funcionava nos dois t urnos, matutino e 
vespertino, devido aos filhos dos fazendeiros que ainda crianças estudavam nesta  escola, 
atualmente apenas os filhos dos funcionários das fazendas e pequenos produtores forma m a 
clientela da escola. (PPP. P 23) 
A Escola Municipal Professor Rosalino José dos Santos , que fica localizada na 
comunidade rural da Palmeira, recebeu esse nome em homenagem a um profe ssor que residia 
na comunidade, chamado Rosalino José dos Santos, era uma pessoa que todos admi ravam e 
respeitavam naquela localidade. Como naquela região não havia nenhum professor, ele era 
tido como referência, deixando assim um bom exemplo para todos os moradores da 
comunidade, devido sua seriedade, responsabilidade e dedicação com a apre ndizagem das 
crianças da localidade. 
Na época da criação desta escola, a comunidade viu a necessidade de  se construir uma 
sala de aula nessa localidade pela demanda de crianças que se encontravam fora da escola e 
pela dificuldade de acesso às escolas da zona urbana, então em 1987 o des ejo da comunidade 
foi concretizado com a doação do terreno pelo senhor Manoel da Conceição dos  Santos e no 
dia 03 de março de 1988 a escola foi inaugurada pelo prefeito Francisco Juventino de Souza. 
A princípio a escola funcionava nos dois turnos, matutino e vespertino com turmas  de 
Ensino Fundamental I, mas recentemente, foram inseridas também turmas de Educação 
Infantil com funcionamento no matutino. (PPP. p. 28,29) 
A Escola Municipal Euzébio Joaquim Veloso , fica localizada na comunidade rural 
da Água Branca. Os moradores da comunidade não tinham muita opção, haviam doi s 
professores na região, a professora Rita que ensinava em um cômodo de sua casa, o qual 
chamava Escola Augustinho Machado, e se localizava na comunidade vizinha da Baitinga, e o 
Professor Rosalino José, que também ensinava em sua residência na comunidade da Palmeira. 
Mas, como a demanda era grande e os professores citados não moravam na Água  
Branca e não conseguia atender a todas as crianças, surgiu a necessida de de se construir uma 
sala de aula nessa comunidade pela quantidade de crianças que se enc ontravam fora da escola 
e pela dificuldade de acesso às escolas da zona urbana. 
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                                                                Criado pela Lei Municipal Nº 063 de 17 de Dezembro de 1997 e 
                              Reestruturado pela Lei Municipal Nº 243 de 08 de Outubro de 2007 
 
Com a doação do terreno pelo senhor Adenil, foi possível, em 1988 inaugurar a Escola 
Municipal Euzébio Joaquim Veloso, que foi nomeada, homenageando o Senhor Euzébio 
Joaquim Veloso, fazendeiro, morador da comunidade do Cavaco, considerado um homem  
muito importante para os cidadãos amargosenses, pois, foi o primeiro tab elião do primeiro 
cartório do município.
 
É uma escola pequena, e sempre funcionou com turmas multisseriadas do E nsino 
Fundamental por alguns anos funcionou no matutino e vespertino, em 2011 foram inseridas  
também uma turma de Educação para Jovens e Adultos (EJA) passando a funci onar noturno, 
já que a maioria dos adultos desta região, que são familiares dos disce ntes da escola, ainda 
eram analfabetos, ou não concluíram o Ensino Fundamenta I. A escola oferece u essa 
modalidade enquanto havia demanda. Logo, em 2015 foi oferecida a última turma  de EJA 
nesta instituição. (PPP. P. 33,34) 
A Escola Municipal José Medrado (Escola paralisada)  funcionou por muito tempo 
na residência do senhor Cecílio dos Santos, onde suas filhas lecionavam tanto no diurno como 
no noturno, havia também outra escola na região que funcionava na residênci a da professora 
Rita Sales, mas com o passar dos anos a demanda de alunos aumentou e os  cômodos das 
residências que eram usados como sala de aula se tornou pequeno, insuficie nte para atender à 
clientela, então as famílias das crianças se mobilizaram e com eçaram a reivindicar por 
condições melhores para seus filhos estudarem, solicitaram por meio de um abaixo assinado, a 
construção de um prédio para atender às necessidades educacionais das crianças da 
comunidade. 
Diante desse contexto, a família do senhor Luis Rodrigues Santos, morador des sa 
comunidade, se sensibilizou e fez a doação do terreno, e por volta de 1993 a esc ola foi 
construída, mas a localização ficou um pouco distante da residência do se nhor Cecílio dos 
Santos, assim o deslocamento das crianças menores era considerado difíci l pelos pais, dessa 
forma continuaram por três anos estudando na casa do senhor Cecílio. 
Em 1996, a sala de aula da residência foi desativada e, todas as c rianças passaram a 
estudar na escola, sendo que aqueles que moravam distante da Escola Munic ipal José 
Medrado, passaram a estudar na Escola Municipal Júlio Pinheiro dos Santos. A Escola José 
Medrado funcionava no matutino e vespertino, com turmas multisseriadas, sua estrutura física 
desde a construção até os dias atuais, não passou por muitas modificações, a penas a área 
coberta na frente foi acrescentada e como não tinha água encanada, a á gua trazida da fonte e 
aparada da chuva era armazenada em um tanque de cimento que havia dent ro da cozinha, o 
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                              Reestruturado pela Lei Municipal Nº 243 de 08 de Outubro de 2007 
 
qual foi retirado, após a instalação hidráulica. Atualmente a escola  é formada por uma sala de 
aula, uma cozinha e dois banheiros (PPP. p.38) 
 O Projeto Político Pedagógico define no seu Pressuposto Epistemológico a s seguintes 
concepções: Concepção de sociedade – “A sociedade, portanto deve ser o espaço onde toda a 
complexidade da humanidade possa ser exposta, visualizada e sentida com humanidade, 
respeito e solidariedade, sem perder de vista as particularidades de cada grupo.”(PPP, p.45) 
Concepção de Educação – “(...) a educação que assumimos é aquela que considera a 
realidade sócio-econômica política de todos os indivíduos pertencentes a ela, visto que a 
sociedade é multicultural e heterogênea podendo gerar conflitos diversos, m as que a escola 
assume o papel de transmitir aos seus educandos o senso de respeito à todos, onde  usa o 
diálogo como posição para solucionar os conflitos internos, pessoais e sociais .”(PPP,p.46) 
“Concepção de Educação do Campo – “(...) se afirma na defesa de um país soberano e 
independente, vinculado à construção de um projeto de desenvolvimento, no qual  a educação 
é uma das dimensões necessárias para a transformação da sociedade, que  se opõe ao modelo 
de educação rural vigente. ” (PPP, p.47) Concepção de educando – “(...) é o ponto principal 
do processo de ensinar e aprender, pois, é ele que está em busca do conhecimento, ele é 
aquele que conhece, busca informação procurando saber e sendo influenciado. Ele é o centro 
e todo o seu caminho é determinante, por isso precisa ser respeitado em suas 
particularidades”. (PPP, p.49)  Concepção de Ensino-Aprendizagem   - “O processo de 
ensinar e aprender são lentos, cada indivíduo tem seu tempo de aprender, que pre cisa ser 
respeitado, com responsabilidade, confiança, interação, dedicação e amor, po is a partir da 
interação mútua professor/aluno é que o corre a aprendizagem (...) “. (PPP, p.49) Concepção 
de Currículo – “(...) o currículo deve orientar o processo de ensino e aprendizagem a partir 
de princípios gerais e norteadores do planejamento e da ação pedagógica , “.(PPP, p.51) 
Concepção de Avaliação – Para o núcleo, a avaliação deve ser progressiva, pois oferece ao 
aluno a possibilidade de continuidade do processo de aprendizagem favorecendo o se u 
desenvolvimento. Concepção de Planejamento – “O planejamento escolar é a previsão 
inteligente e articulada de todas as etapas de trabalho escolar que envolvem as atividades 
docentes e discentes, de modo a tornar o ensino seguro e eficiente”. (PPP, p.52) 
Baseados nas concepções expostas foram definidos a MISSÃO que é “oferecer uma 
educação de qualidade com atendimento de excelência que satisfaça as  necessidades dos 
discentes e comunidade escolar através do melhoramento contínuo dos procedim entos 
pedagógicos, com princípios éticos, sociais e cooperativos que respeitem  as diversidades, na 
formação de cidadãos capazes de interferir criticamente na realidade  para transformá-
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                                                                Criado pela Lei Municipal Nº 063 de 17 de Dezembro de 1997 e 
                              Reestruturado pela Lei Municipal Nº 243 de 08 de Outubro de 2007 
 
la”.(PPP, p.42) Apresenta como VALORES: ética, respeito, assiduidade, pontualidade, 
transparência, compromisso e participação. Apresenta como VISÃO – “ser um núcleo escolar 
reconhecido e valorizado pela comunidade e município, como uma instituiç ão que prima pela 
qualidade no ensino, por ser autora da prestação de um serviço à socieda de que prepara o 
indivíduo para ser atuante no ambiente onde está inserido” (PPP, p.42). 
No que tange a relação da escrituração escolar e arquivo, as escolas dispõem de Livro 
de Registro de Matrícula, Prontuário dos Alunos, Livro de Registro de Atas dos Re sultados 
Finais, Livro de Atas do Conselho de Classe, Livro de Atas de Reuniões P edagógicas e 
Reunião de Pais e Mestres, Livro de Ocorrência, Livro de Frequência da Re alização de 
Atividades Complementares, Livro de Visitas, Livro de Inventário, Li vro de Termo de 
Assunção e Reassunção, Pasta e Relatório de Docente, Pasta com Recortes de Diários Oficiais 
e Outros Atos Municipais, Pasta de Planejamento de Atividades Extra classe, Pasta de 
Correspondências Recebidas e Expedidas, Pasta com Registro Oficiais dos Fun cionários, 
Diários de Classe, Pasta de Correspondência de Assuntos Diversos.  
Na realização da visita prévia feita pelos conselheiros: Juli ane Queiroz Muniz Neri, 
Fernando Vinícius e Marilândia Teles Brito eles atestaram que as escolas que compõem o 
Núcleo 04 atendem aos requisitos básicos e necessários para a oferta  da Educação Básica – 
Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental Anos Iniciais e Ensi no Fundamental 
Anos Finais. 
 
III – CONCLUSÃO E VOTO: 
 
Diante do exposto somos de parecer que este Conselho: 
 
 Conceda a renovação de autorização para o funcionamento da Educação Básica - na 
etapa da Educação Infantil e Ensino Fundamental Anos Iniciais e Ensino Fundamental 
Anos Finais por (04) quatro anos a partir desta data à Escola Municipal Júlio Pinheiro 
dos Santos, situada no Distrito de Corta Mão, Zona Rural, Amargosa – Bahia, e na 
etapa da Educação Infantil e Ensino Fundamental Anos Iniciais para a s Escolas 
Municipais: Leobino Pimentel, situada na Barra de Acaju, Zona Rural, Am argosa - 
Bahia, Escola Municipal Professor Rosalino José dos Santos, situada na Pa lmeira, 
Zona Rural, Amargosa- Bahia, e Escola Municipal Euzébio Joaquim Veloso, situada 
na Água Branca, Zona Rural, Amargosa - Bahia. 
 É imprescindível que o Núcleo 04 apresente a comunidade escolar uma s íntese do 
Projeto Político Pedagógico no intuito de ouvir as contribuições de todos. 
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                              Reestruturado pela Lei Municipal Nº 243 de 08 de Outubro de 2007 
 
 
Este é o nosso parecer. 
 
Amargosa, 11 de agosto de 2021. 
Sede do Conselho Municipal de Educação  
 
 
____________________________________________________________ 
Gilvan dos Reis Quadros  
Presidente do Conselho Municipal de Educação 
 
____________________________________________________ 
Elane Rodrigues Ferreira Carmo 
 Conselheira Relatora  
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RESOLUÇÃO (Nº 004/2021)
 
 
 
Criado pela Lei Municipal Nº 063 de 17 de Dezembro de 1997 e 
Reestruturado pela Lei Municipal Nº 243 de 08 de Outubro de 2007 
 
RESOLUÇÃO Nº 004/2021 
Dispõe sobre a renovação da autorização de funciona mento para as etapas 
etapa da Educação Infantil e Ensino Fundamental Ano s Iniciais e Ensino 
Fundamental Anos Finais por (04) quatro anos a part ir desta data à Escola 
Municipal Júlio Pinheiro dos Santos, e na etapa da Educação Infantil e 
Ensino Fundamental Anos Iniciais para as Escolas Mu nicipais: Leobino 
Pimentel, Escola Municipal Professor Rosalino José do s Santos, e Escola 
Municipal Euzébio Joaquim Veloso, (escolas que compõem o núcleo 4)  e dá 
outras providências.  
 
O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AMARGOSA – BA, 
no uso de suas atribuições e de acordo com a decisão do Plenário, proferida em sessão 
ordinária realizada em 11 de agosto de 2021 sobre o Processo nº 010/2018, que teve como 
base o Parecer nº 006/2021 redigido em conformidade com as disposições contida s na 
Resolução nº 002/2007,  
RESOLVE:  
Art. 1º Conceder a renovação do ato autorizativo para funcionamento da Educação Básica – 
na etapa Educação Infantil e Ensino Fundamental- Anos iniciais e fi nais por quatro (04) anos 
a Escola Municipal Julio Pinheiro dos Santos, situada no distrito de Corta-M ão, Zona rural, 
Amargosa – Bahia e também conceda a renovação de autorização para o funcionamento da 
Educação Básica - na etapa da Educação Infantil e Ensino Fundamental Anos Iniciais por (04) 
quatro anos a partir desta data às demais Escolas Municipais do Núcle o 04: Escola Municipal 
Leobino Pimentel, situada na Barra de Acaju, Zona Rural, Amargosa - Bahia , Escola 
Municipal Professor Rosalino José dos Santos, situada na Palmeira, Zona Rural, Amargosa- 
Bahia, e Escola Municipal Euzébio Joaquim Veloso, situada na Água Bra nca, Zona Rural, 
Amargosa – Bahia a partir da data de publicação desta Resolução;  
§ 1º.  Entende-se por Autorização o ato pelo qual o Conselho Municipal de Educa ção de 
Amargosa permite o funcionamento por parte de uma instituição de ensi no da rede pública e 
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privada, a prerrogativa de oferecer educação escolar em uma ou mais eta pas ou modalidades 
da Educação Básica. 
Art. 2º  Validar o Regimento Escolar Unificado, Projeto Político Pedagógi co do 
Estabelecimento de Ensino; 
Art. 3º  Considerar legal a Proposta Pedagógica da Rede Municipal a qual norteia o 
desenvolvimento da dimensão pedagógica das escolas que compõem o Núcleo 4; 
Art. 4º Recomenda-se que a gestão do Núcleo 4 atente-se as observações cont idas no Parecer 
nº 005/2021 no que se refere ao Projeto Político Pedagógico   
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. 
 
 
Sede do Conselho Municipal de Educação – Amargosa- Bahia, 16 de Agosto de 2021. 
 
 
 
Gilvan dos Reis Quadros 
Presidente do CME 
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
TERMO ADITIVO (CONTRATO DE PROGRAMA 2021)
 
 
 
 
EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PROGRAMA 
 
 
PARTÍCIPES: O Município de AMARGOSA - BA e a Empresa Baiana de Águas e 
Saneamento S.A. OBJETO: Repactuação do Contrato para atendimento ao art. 11 -B, 
caput, §1º e §3º da Lei Federal nº 11.445/2007, com r edação dada pel a Lei Federal nº 
14.026/2020. VIGÊNCIA: até 16.05/2049. ASSINADO EM:  05 de agosto de 2021. 
ASSINAM: Júlio Pinheiro dos Santos Júnior - Prefeito do Município de Amargosa - 
BA, Rogério Costa Cedraz - Presidente da Embasa e José Ubiratan Cardos o Matos - 
Diretor de Operação do Interior da Embasa.

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ÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 032/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO FMAS Nº 032/2021; PROCESSO ADMINISTRATIVO  FMAS 
14.149/2021; DISPENSA DE LICITAÇÃO  FMAS Nº 1.016/2021; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI Nº 13.979, DE 6  DE FEVEREIRO DE 2020 ; 
RATIFICAÇÃO EM: 24/08/2021, CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA,CONTRATADA: ANGELITA PEREIRA DA HORA FERREIRA , C PF 
013.269.135-30, OBJETO: LOCAÇÃO DE UMA CASA TÉRREA, SITUADA NA 
RUA LOCAL 2, URBIS 2 Nº 76, SANTA RITA, AMARGOSA - BA, (O IMÓVEL 
ORA LOCADO, DESTINA -SE A ABRIGAR À FAMÍLIA DA  SRA. DANIELA 
SANTOS DE JESUS, CPF: 043.179..705-62 E RG 15.089.777-47, QUE SE 
ENCONTRA EM SITUAÇÃO  DE VULNERABILIDADE E  AMPARADA CONFORME 
PORTARIA DO MINISTÉRIO DA CIDADANIA DE N° 369 DE 29 DE ABRIL  DE 
2020 EM DECORRÊNCIA DO COVID -19). VALOR: R$ 300,00 MENSAL. 
VIGÊNCIA: 03 MESES, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 
10.02; PROJETO/ATIVIDADE: 2.0 50; ELEMENTO DE DESPESA: 
33.90.36.00, DATA DA ASSINATURA: 24/08/2021. PELO CONTRATANTE: 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL E MILENA 
AGUIAR CUNHA DE ALMEIDA - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL E PELA CONTRATADA: ANGELITA PEREIRA DA HORA FERREIRA.

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RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1016/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA FMAS Nº 1016/2021 
Acatando o Parecer da Procuradoria Juridica do Município, e, ainda, encontrando -se o Processo 
Administrativo N°  14.149/2021 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA FMAS Nº 1016/2021, para a LOCAÇÃO DE 
UMA CASA TÉRREA, SITUADA NA RUA LOCAL 2, URBIS 2 Nº 76, SANTA RITA - AMARGOSA - BAHIA (O 
IMÓVEL ORA LOCADO DESTINA -SE A ABRIGAR FAMÍLIA DA SENHORA DANIELA SANTOS DE JESUS , CPF: 
043.179.705-62, QUE SE ENCONTRA EM SITUAÇÃO DE RISCO E AMPARADO CONFORME PORTARIA DO 
MINISTÉRIO DA CIDADANIA DE N° 369 DE 29 DE ABRIL DE 2020 EM DECORRÊNCIA DO COVID -19 E DE 
ACORDO A LEI Nº. 299 DE 02 DE SETEMBRO DE 2009 QUE INSTITUI OS BENEFÍCIOS DA ÁREA DE 
HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA E REGULAMENTA SUA CONCESSÃO , 
junto à senhora ANGELITA PEREIRA DA HORA FERREIRA, CPF: 013.269.135-30, Com valor global de R$ 
900,00 em 03 parcelas de R$300,00 , a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique -se 
na forma da lei. 
 
Amargosa-Ba, 24/08/2021. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 110/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 5.210/2021 Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato  110/2020, 
firmado em 16/10/2020, com a empresa NEO CONSULTORIA E 
ADMINISTRACAO DE BENEFICIOS EIRELI , inscrita no CNPJ sob o nº 
01.335.309/0001-03; Objeto: Alteração quantitativa, impondo acréscimo no valor 
de R$200.000,00, modificando o contrato no percentual de 25% ; Fundamento 
Legal: art. 65, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo Contratante Julio 
Pinheiro dos Santos Junior e pela Contratada João Luis de Castro.

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE SUSPENSÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2021)
 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300 000 
Tel.: (75) 3634-3977 
1 
 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2021/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 13.015/2021 
OBJETO: Contratação de Serviço de Locação de estruturas de sonoriz ação, metálicas e afins para 
realização de eventos municipais, atendendo as demandas das diversas secretarias da Prefeitura 
Municipal de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços. 
 
 
 
SUSPENSÃO DO CERTAME 
A PREGOEIRA DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA comunica aos interessados que  em 
decorrência da necessidade de alteração  do instrumento convocatório, remeterá os autos para a 
Secretaria solicitante, ficando, assim, suspensa a sessão do PREGÃO PRESENCIAL Nº 
015/2021/SRP.  
 
Publique-se. 
 
Amargosa, 24 de agosto de 2021. 
 
 
Bárbara Maria Barbosa Costa 
Pregoeira Oficial 
Decreto Municipal nº 066/2021

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RESULTADO DE HABILITAÇÃO (CARTA-CONVITE Nº 001/2021)
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
1 
 
 
CONVITE Nº 001/2021 
PROCESSO ADMNISTRATIVO Nº 9.037/2021 
INTERESSADOS: ACISA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI  e CEROLI ENGENHARIA E 
EMPREENDIMENTOS LTDA. 
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS DA REFORMA 
DA SALA D O TOMÓGRAFO DO COMPLEXO DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BAHIA, ATRAVÉS DO 
MENOR PREÇO GLOBAL, EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL. 
 
RESULTADO DE HABILITAÇÃO  
 
A presidente da comissão de licitação do município de Amargosa/BA, acatando o relatório  técnico 
da assessoria de engenharia, que analisou os documentos de habilitação técnica  apresentados na 
sessão do processo licitatório de CONVITE acima identificado, informa o seguinte resultado: 
EMPRESA SITUAÇÃO 
ACISA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI Habilitada 
 
 
Diante do exposto, decidimos pelo p rosseguimento do procedimento licitatório em epígrafe e 
designar a data para abertura do envelope de proposta de preço da empresa habilitada , para o dia 
02/09/2021 às 09h00min após o prazo recursal, conforme o disposto no artigo 109 da Lei n.º 
8.666/93. 
 
 
 
 
 
Amargosa/BA, 24 de agosto de 2021. 
 
Carla Souza Oliveira 
Pregoeira oficial Decreto nº 066/2021 
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4363/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>