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    <id>3600</id>
    <number>3598</number>
    <date>2021-08-23</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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    <pdf_url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3600/pdf/</pdf_url>
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    <ato>
      <id>4362</id>
      <protocol></protocol>
      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3598</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3598</number>
      <organization></organization>
      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Segunda-feira • 23 de agosto de 2021 • Ano IV • Edição Nº 3598 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Segunda-feira •  23 de agosto de 2021 •  Ano IV • Edição Nº 3598
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO (Nº 104/2021) ................................................................................... 2
DECRETO (Nº 105/2021) ................................................................................... 3
DECRETO (Nº 106/2021) ................................................................................... 4
EDITAL (PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2021) .............................................................. 5
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 012/2021) .......................................................... 33
PORTARIA (Nº 264/2021) .................................................................................. 34
PORTARIA (Nº 265/2021) .................................................................................. 37
PORTARIA (Nº 266/2021) .................................................................................. 38
PORTARIA (Nº 267/2021) .................................................................................. 39
PORTARIA (Nº 268/2021) .................................................................................. 40
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 41
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 41
CONVOCAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 045/2021) ................................................................. 41
RESULTADO DE HABILITAÇÃO (CREDENCIAMENTO Nº 008/2021) .......................................................... 42
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 43
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 43
RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 991/2021) ............................................................ 43
RETIFICAÇÃO | EXTRATO (CONTRATO Nº 059/2021) .................................................................. 44

Segunda-feira
23 de agosto de 2021
Ano IV • Edição Nº 3598
-2-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 104/2021)
 
 
 
 
 
 
DECRETO Nº 
104
 
DE 
23
 
DE 
AGOST
O DE 2021
.
 
Estabelece a aplicação de sanções 
administrativas à contratada no âmbito do 
processo que averiguou as irregularidades 
cometidas.
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE 
AMARGOSA
, Estado da Bahia, 
no uso das 
atribuições que lhe
 
confere a Lei Orgânica do Município e tendo em vista o que dispõe o
 
artigo 
7º, Lei nº 10.250/2002
.
 
 
CONSIDERANDO
 
a
 
apuração de irregularidades e ilegalidades, por meio do Processo 
Administrativo nº
 
6.214
/2021
, pela empresa
 
INFANTARIA COMERCIAL EIRELI ME, 
inscrita no CNPJ sob o no 20.795.155/0001
-
79
, a qual descumpriu normas estabelecidas 
inicialmente 
na Ata de 
R
egistro de Preços
 
nº 
039
/202
0
, decorrente 
do Pregão Eletrônico
 
nº 
0
0
4
/20
20
/SRP
, 
especificamente no que diz respeito ao prazo de 
entrega dos produto
s
 
solicitados, 
atrasando 
a 
entrega
 
por 
mais de 
0
6
 
(
seis
) 
meses
,
 
o que
 
resultou na inexecução contratual
 
total
;
 
 
 
CONSIDERANDO
 
q
ue foram observados os princípios constitucionais administrativos 
da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e efici
ência e as garantias 
constitucionais fundamentais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal.
 
 
 
CONSIDERANDO
 
o
 
teor do relatório emitido pela Comissão responsável pela apuração 
da irregularidade, anexado aos autos do Processo Administrati
vo nº
 
6.214
/2021
;
 
 
CONSIDERANDO
 
que foram levados em consideração os princípios da 
proporcionalidade e razoabilidade na aplicação das penalidades cabíveis;
 
 
DECRETA:
 
 
Art. 1º
.
 
A
plicar sanção administrativa à empresa 
INFANTARIA COMERCIAL 
EIRELI ME
, 
de imped
imento de Licitar e Contratar com o Município de Amargosa 
-
 
Bahia, 
pelo período de 0
1
 
(
um
) ano,
 
cumulada com multa de 
R$ 2.914,00 (dois mil novecentos e 
quatorze reais)
.
 
 
Parágrafo único
. Concede
-
se o prazo de 05 (cinco) dias úteis para, querendo, a empres
a 
apresente 
R
ecurso 
A
dministrativo. 
 
 
Art. 2º.
 
Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
Publique
-
se!                    Registre
-
se!                   Cumpra
-
se!
 
 
Gabinete do Prefeito, 
Amargosa
-
BA, 
23
 
de 
agost
o
 
de 202
1.
 
 
 
Júlio Pinheiro dos 
Santos 
Júnior
 
Prefeito Municipal

Segunda-feira
23 de agosto de 2021
Ano IV • Edição Nº 3598
-3-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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DECRETO (Nº 105/2021)
 
 
 
 
 
 
DECRETO Nº 
105
 
DE 
23
 
DE 
AGOST
O DE 2021
.
 
Estabelece a aplicação de sanções 
administrativas à contratada no âmbito do 
processo que averiguou as irregularidades 
cometidas.
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE 
AMARGOSA
, Estado da Bahia, 
no uso das 
atribuições que lhe
 
confere a Lei Orgânica do Município e tendo em vista o que dispõe o
 
artigo 
7º, Lei nº 10.250/2002
.
 
 
CONSIDERANDO
 
a
 
apuração de irregularidades e ilegalidades, por meio do Processo 
Administrativo nº
 
5.997/2021
, pela empresa
 
MM MANUTENÇÃO E SERVIÇOS LTDA
, 
inscrita no CNPJ sob o no 17.192.874/0001
-
 
90
, a qual descumpriu normas estabelecidas 
inicialmente 
na Ata de 
R
egistro de Preços
 
nº 
141
/202
0
, decorrente 
do Pregão Eletrônico
 
nº 
0
41
/20
20
/SRP
, 
especificamente no que diz respei
to ao prazo de 
prestação dos serviços de 
manutenção
 
solicitados, 
atrasando 
a realização 
por 
mais de 
05
 
(
cinco
) 
meses
,
 
o que
 
resultou na 
inexecução contratual
 
total
;
 
 
 
CONSIDERANDO
 
q
ue foram observados os princípios constitucionais administrativos 
da legal
idade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e as garantias 
constitucionais fundamentais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal.
 
 
 
CONSIDERANDO
 
o
 
teor do relatório emitido pela Comissão responsável pela apuração 
da irre
gularidade, anexado aos autos do Processo Administrativo nº
 
5.997/2021
;
 
 
CONSIDERANDO
 
que foram levados em consideração os princípios da 
proporcionalidade e razoabilidade na aplicação das penalidades cabíveis;
 
 
DECRETA:
 
 
Art. 1º
.
 
A
plicar sanção administrat
iva à empresa 
MM MANUTENÇÃO E SERVIÇOS 
LTDA
, 
de impedimento de Licitar e Contratar com o Município de Amargosa 
-
 
Bahia, pelo 
período de 0
1
 
(
um
) ano,
 
cumulada com multa de 
R$ 
60,00
 
(
sessenta
 
reais)
.
 
 
Parágrafo único
. Concede
-
se o prazo de 05 (cinco) dias úteis para, qu
erendo, a empresa 
apresente 
R
ecurso 
A
dministrativo. 
 
 
Art. 2º.
 
Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
Publique
-
se!                    Registre
-
se!                   Cumpra
-
se!
 
 
Gabinete do Prefeito, 
Amargosa
-
BA, 
23
 
de 
agost
o
 
de 202
1.
 
 
 
Júl
io Pinheiro dos Santos 
Júnior
 
Prefeito Municipal

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DECRETO (Nº 106/2021)
 
 
 
 
 
 
DECRETO Nº 
106
 
DE 
23
 
DE 
AGOST
O DE 2021
.
 
Estabelece a aplicação de sanções 
administrativas à contratada no âmbito do 
processo que averiguou as irregularidades 
cometidas.
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE 
AMARGOSA
, Estado da Bahia, 
no uso das 
atribuições que lhe
 
confere a Lei Orgânica do Município e tendo em vista o que dispõe o
 
artigo 
7º, Lei nº 10.250/2002
.
 
 
CONSIDERANDO
 
a
 
apuração de irregularidades e ilegalidades, por meio do Processo 
Administrativo nº
 
4.848/2021
, pela empresa
 
TRAMA2 COMERCIO DE INFORMATICA 
E
IRELI 
-
 
EPP
, inscrita no CNPJ sob o no 08.482.425/0001
-
96
, a qual descumpriu normas 
estabelecidas inicialmente 
na Ata de 
R
egistro de Preços
 
nº 
0
65
/202
0
, decorrente 
do Pregão 
Eletrônico
 
nº 0
12
/20
20
/SRP
, 
especificamente no que diz respeito ao prazo de 
entreg
a dos 
materiais
 
solicitados, 
atrasando a entrega 
por 
mais de 
11
 
(
o
nze
) 
meses
,
 
o que
 
resultou na 
inexecução contratual
 
total
;
 
 
 
CONSIDERANDO
 
q
ue foram observados os princípios constitucionais administrativos 
da legalidade, impessoalidade, moralidade, publi
cidade e eficiência e as garantias 
constitucionais fundamentais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal.
 
 
 
CONSIDERANDO
 
o
 
teor do relatório emitido pela Comissão responsável pela apuração 
da irregularidade, anexado aos autos do Process
o Administrativo nº
 
4.848/2021
;
 
 
CONSIDERANDO
 
que foram levados em consideração os princípios da 
proporcionalidade e razoabilidade na aplicação das penalidades cabíveis;
 
 
DECRETA:
 
 
Art. 1º
.
 
A
plicar sanção administrativa à empresa 
TRAMA2 COMERCIO DE 
INFORMA
TICA EIRELI 
-
 
EPP
, 
de impedimento de Licitar e Contratar com o Município de 
Amargosa 
-
 
Bahia, pelo período de 0
1
 
(
um
) ano,
 
cumulada com multa de 
R$ 2.180,25 (dois mil 
cento e oitenta reais e vinte e cinco centavos)
.
 
 
Parágrafo único
. Concede
-
se o prazo de 
05 (cinco) dias úteis para, querendo, a empresa 
apresente 
R
ecurso 
A
dministrativo. 
 
 
Art. 2º.
 
Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
Publique
-
se!                    Registre
-
se!                   Cumpra
-
se!
 
 
Gabinete do Prefeito, 
Amargosa
-
B
A, 
23
 
de 
agost
o
 
de 202
1.
 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos 
Júnior
 
Prefeito Municipal

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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EDITAL (PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2021)
 
 
 
 
 
EDITAL Nº 
001
/202
CONTRATAÇÃO 
 
 
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO 
município de Amargosa 
–
 
BA,fazem saberque realiz
394/2013 alterada pela Lei Municipal nº508/2018, Processo Seletivo Simplificado, com 
vistas à contratação 
temporária de profissionais, objetivando atendimento às necessidades 
de interesse da Rede Municipal de Ensino de 
Assistência Social, Trabalho e Habitação, para a função de Psicólogo, Psicopedagogo e 
Assistente Social, nos termos a seguir.
 
1.
 
DAS DISPOSIÇÕESPRELIMINARES
1.1
 
A Contratação Temporária de profissionais dar
necessidades do Município, 
a partir da convocação dos candidatos, conforme ordem de 
classifi
cação do resultado final deste Processo Seletivo S
Diário Oficial do Município de Amargosa 
www.amargosa.ba.gov.br
.
 
1.2
 
É condição essencial para inscrever
Simplificado o conhecimento e aceitação das instruções e normas contidas neste Edital e 
legislaçãovigente.
 
1.3
 
Ao realizar 
a inscrição, o candidato deve certificar
todos  os requisitos  exigidos para 
1.4
 
Para ser contratado por meio deste certame, o candidato deverá efetuar 
inscrição no presente processo seletivo simplificado, pagar taxa de insc
documentos que atendam aos pré
comprovantes de capacitação profissional e experiência profissional que atendam ao 
barema constante do 
Anexo 
I.
/202
1
 
PROCESSO SELETIV
O SIMPLIFICADO PARA 
CONTRATAÇÃO 
TEMPORÁRIA
 
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
-
 
SEMED e a SECRETARIA 
MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO 
-
 
BA,fazem saberque realiz
arão, nos termos da Lei Municipal nº 
394/2013 alterada pela Lei Municipal nº508/2018, Processo Seletivo Simplificado, com 
temporária de profissionais, objetivando atendimento às necessidades 
de interesse da Rede Municipal de Ensino de 
Amargosa e da Secretaria Municipal de 
Assistência Social, Trabalho e Habitação, para a função de Psicólogo, Psicopedagogo e 
Assistente Social, nos termos a seguir.
 
DAS DISPOSIÇÕESPRELIMINARES
 
A Contratação Temporária de profissionais dar
-
se
-
á de acordo co
a partir da convocação dos candidatos, conforme ordem de 
cação do resultado final deste Processo Seletivo S
implificado a ser homologado no 
Diário Oficial do Município de Amargosa 
-
 
DOM, disponível no endereço eletrôn
É condição essencial para inscrever
-
se neste Processo Seletivo 
Simplificado o conhecimento e aceitação das instruções e normas contidas neste Edital e 
a inscrição, o candidato deve certificar
-
se de que preenche 
todos  os requisitos  exigidos para 
f
unçãopleitead
a
.
 
Para ser contratado por meio deste certame, o candidato deverá efetuar 
inscrição no presente processo seletivo simplificado, pagar taxa de insc
rição, apresentar 
documentos que atendam aos pré
-
requisitos do cargo/função pretendido, juntar 
comprovantes de capacitação profissional e experiência profissional que atendam ao 
 
O SIMPLIFICADO PARA 
SEMED e a SECRETARIA 
 
SEMAS, do 
arão, nos termos da Lei Municipal nº 
394/2013 alterada pela Lei Municipal nº508/2018, Processo Seletivo Simplificado, com 
temporária de profissionais, objetivando atendimento às necessidades 
Amargosa e da Secretaria Municipal de 
Assistência Social, Trabalho e Habitação, para a função de Psicólogo, Psicopedagogo e 
á de acordo co
m as 
a partir da convocação dos candidatos, conforme ordem de 
implificado a ser homologado no 
DOM, disponível no endereço eletrôn
ico 
se neste Processo Seletivo 
Simplificado o conhecimento e aceitação das instruções e normas contidas neste Edital e 
se de que preenche 
Para ser contratado por meio deste certame, o candidato deverá efetuar 
rição, apresentar 
requisitos do cargo/função pretendido, juntar 
comprovantes de capacitação profissional e experiência profissional que atendam ao

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
1.5
 
Todas as informações oficiais referentes ao Proce
regulamentado pelo presente Edital serão divulgadas no
Amargosa 
-
 
DOM, através do endereço eletrônico 
1.6
 
Compreende
-
se como 
1
ª
 
FASE: Publicação do Edital
2ª FASE:
 
Período de Inscrições e envio
3ª FASE: Período de Análise e Avaliação da Documentação Apresentada;
4ª FASE: Pu
blicação do Resultado Parcial;
5ª FASE: Apresentação de Rec
6ª FASE: Publicação de Resultado Final;
7
ª
 
FASE: 
C
onvocação 
contrato,
 
nos termos desteEdital.
1.6.1
 
Após convocado, somente será contratado o candidato que comprovar, 
através de exames admissionais e p
regula
r
mente as suasfunções.
 
1.7
 
É de responsabilidade do candidato acompanhar
prazos e todas as publicações referentes a este Processo SeletivoSimplificado.
1.8
 
O Processo 
Seletivo S
orientação da
 
Comissão de Avaliação e Acompanhamento do Processo Seletivo 
Simplificado
instituída pela
P
ortaria 
execução do presente E
dital em todas as suas fases.
1.9
 
O presente Edital e at
nº
001
/202
1
 
serão publicados 
disponível no endereço eletrônico 
1.10
 
As publicações ocorrerão 
constante no 
A
nexo 
II
I
 
deste Edital
1.11
 
Os candidatos classificados neste Processo Seletivo Simplificadodeverão 
estar cientes de que
,
 
para assumir 
não poderão se e
nquadrar nas vedações contidas nos incisos XVI, XVII e § 10 do Art. 37 
Todas as informações oficiais referentes ao Proce
sso Seletivo Simplificado 
regulamentado pelo presente Edital serão divulgadas no
Diário Oficial do Município de 
DOM, através do endereço eletrônico 
www.amargosa.ba.gov.br
.
 
se como 
fases do 
Processo Seletivo Simplificado
:
FASE: Publicação do Edital
;
 
Período de Inscrições e envio
 
dos Documentos;
 
3ª FASE: Período de Análise e Avaliação da Documentação Apresentada;
blicação do Resultado Parcial;
 
5ª FASE: Apresentação de Rec
ursos;
 
6ª FASE: Publicação de Resultado Final;
 
onvocação 
para entrega 
dos 
exames  
admissionais e assinatura do 
nos termos desteEdital.
 
Após convocado, somente será contratado o candidato que comprovar, 
através de exames admissionais e p
erícia médica, estar apto para desenvolver 
 
É de responsabilidade do candidato acompanhar
,
 
constantemente
prazos e todas as publicações referentes a este Processo SeletivoSimplificado.
Seletivo S
implificadonº
001
/2
021
 
será realizado sob a 
Comissão de Avaliação e Acompanhamento do Processo Seletivo 
ortaria 
264
/2021
,
 
que responderá pelo acompanhamento e 
dital em todas as suas fases.
 
O presente Edital e at
os vindouros do Processo Seletivo 
Simplificado 
serão publicados 
no Diário Oficial do Município de Amargosa 
disponível no endereço eletrônico 
www.amargosa.ba.gov.br
 
. 
 
As publicações ocorrerão 
de acordo 
com as informações do 
deste Edital
.
 
Os candidatos classificados neste Processo Seletivo Simplificadodeverão 
para assumir 
as atividades junto ao Mun
icípio 
na funçãopleiteada
nquadrar nas vedações contidas nos incisos XVI, XVII e § 10 do Art. 37 
sso Seletivo Simplificado 
Diário Oficial do Município de 
 
:
 
3ª FASE: Período de Análise e Avaliação da Documentação Apresentada;
 
admissionais e assinatura do 
Após convocado, somente será contratado o candidato que comprovar, 
erícia médica, estar apto para desenvolver 
constantemente
,
 
os 
prazos e todas as publicações referentes a este Processo SeletivoSimplificado.
 
será realizado sob a 
Comissão de Avaliação e Acompanhamento do Processo Seletivo 
que responderá pelo acompanhamento e 
Simplificado 
no Diário Oficial do Município de Amargosa 
-
 
DOM, 
com as informações do 
cronograma 
Os candidatos classificados neste Processo Seletivo Simplificadodeverão 
na funçãopleiteada
, 
nquadrar nas vedações contidas nos incisos XVI, XVII e § 10 do Art. 37

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da Constituição Federal de 1988, alterados pela Emenda Constitucional nº 19/98 e demais 
dispositivos legais acerca de acumulação de cargospúblicos
previstas na Le
i Municipal nº 394/2013 alterada pela Lei Municipal nº 508/2018
1.12
 
O presente Processo Seletivo S
podendo ser prorrogável por igual período.
 
2.
 
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1
 
São requisito
s para a inscrição no presente 
I.
 
T
ernacionalidadebrasileiraeaosestrangeirosguardadasaslimitaçõeslegais;
II.
 
Ter
, na data da convocação, a idade mínima de 18 (dezoito) anoscompletos;
III.
 
Estar
 
em gozo dos direitospolíticos;
IV.
 
Comprovar
 
quitação com as obrigações milit
V.
 
Comprovaraptidão física e mental para o 
Perícia  Médica destamunicipalidade;
VI.
 
Possuir
 
escolaridade/habilitação legal e requisitos exigidos para 
função
pleitead
a
;
 
VII.
 
Apresentar
 
atestado de que não possui 
VIII.
 
Possuir
 
toda documentação exigida nesteEdital;
IX.
 
Não
 
se enquadrar nas vedações
 
3.
 
DAS
 
FUNÇÕES
 
3.1
 
O Processo Seletivo Simplificado tem 
profissionais, com vistas à contratação tempo
que trata o 
presente Edital, conforme discriminado no quadro de especificações aseguir:
da Constituição Federal de 1988, alterados pela Emenda Constitucional nº 19/98 e demais 
dispositivos legais acerca de acumulação de cargospúblicos
, bem como nas vedações 
i Municipal nº 394/2013 alterada pela Lei Municipal nº 508/2018
O presente Processo Seletivo S
implificado terá validade de 2 (dois
podendo ser prorrogável por igual período.
 
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
 
s para a inscrição no presente 
P
rocesso 
S
eletivo
 
S
implificado:
ernacionalidadebrasileiraeaosestrangeirosguardadasaslimitaçõeslegais;
, na data da convocação, a idade mínima de 18 (dezoito) anoscompletos;
em gozo dos direitospolíticos;
 
quitação com as obrigações milit
ares eeleitorais;
 
Comprovaraptidão física e mental para o 
exercício  d
a
f
unção,  avaliado  pela  
Perícia  Médica destamunicipalidade;
 
escolaridade/habilitação legal e requisitos exigidos para 
atestado de que não possui 
antecedentescriminais;
 
toda documentação exigida nesteEdital;
 
se enquadrar nas vedações
 
indicadas no item 1.11 
 
 
O Processo Seletivo Simplificado tem 
como 
finalidade 
proceder
profissionais, com vistas à contratação tempo
rária de pessoal para o exercício 
presente Edital, conforme discriminado no quadro de especificações aseguir:
 
 
 
 
 
da Constituição Federal de 1988, alterados pela Emenda Constitucional nº 19/98 e demais 
, bem como nas vedações 
i Municipal nº 394/2013 alterada pela Lei Municipal nº 508/2018
.
 
implificado terá validade de 2 (dois
) ano
s
, 
implificado:
 
ernacionalidadebrasileiraeaosestrangeirosguardadasaslimitaçõeslegais;
 
, na data da convocação, a idade mínima de 18 (dezoito) anoscompletos;
 
unção,  avaliado  pela  
escolaridade/habilitação legal e requisitos exigidos para 
a 
proceder
a 
seleção 
de 
rária de pessoal para o exercício 
da
funç
ão 
de 
presente Edital, conforme discriminado no quadro de especificações aseguir:

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FUNÇÃO
 
REMUNERAÇÃ
Psicólogo
-
 
SEMAS
 
R$
Assi
s
tente Social 
–
 
SEMAS
 
R$
Psicólogo
-
 
SEMED
 
R$
Psicopedagogo 
-
 
SEMED
 
R$
 
3.2
 
Adescriçãoe
pré
-
requisitos
funções
dequetrataeste
E
ditalsãoaquelesqueconstam
 
4.
 
DA JORNADA DETRABALH
4.1
 
Para fins de enquadramento salarial, os profissionais contratados 
temporariamente serão remunerados sempre nos termos
deste E
dital, desde que esteja de acordo com todas as exigências da legislação vigente, 
não havendo o 
direito à progressão ou promoção funcional durante a vigência docontrato.
4.2
 
A carga horária dos contratados na forma deste Edital atenderá às necessidades 
temporárias do Município
 
de Amargosa/BA
necessidade desta  
municipalidade
 
5.
 
DAS 
ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
5.1
 
O Processo Seletivo Simplificado compreenderá as seguintes etapas: 
a)
 
Realização
 
da 
inscrição
www.amargosa.ba.gov.br
em que o intressado anexará documentação 
constante neste edital
b)
 
A
nálise 
curricular 
c)
 
P
ublicação 
do resultado 
 
 
 
FUNÇÕES E VAGAS
 
REMUNERAÇÃ
O
MENSAL
 
CARGA 
HORÁRIA 
SEMANAL
 
VAGAS
 
R$
 
1.890,97
 
40h
 
04
 
R$
 
1.890,97
 
30h
 
01
 
R$
 
1.890,97
 
40h
 
04
 
R$
 
1.772,89
 
40h
 
02
 
requisitos
das 
ditalsãoaquelesqueconstam
 
n
oAnexo
II
.
 
DA JORNADA DETRABALH
O
 
Para fins de enquadramento salarial, os profissionais contratados 
temporariamente serão remunerados sempre nos termos
 
do quadro constante no item nº 
dital, desde que esteja de acordo com todas as exigências da legislação vigente, 
direito à progressão ou promoção funcional durante a vigência docontrato.
A carga horária dos contratados na forma deste Edital atenderá às necessidades 
de Amargosa/BA
, podendo, excepcionalmente, por interesse e 
municipalidade
,
  
ser  alterada em qualquer época doano.
 
ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
 
O Processo Seletivo Simplificado compreenderá as seguintes etapas: 
inscrição
 
on
-
line por meio de link disponível no sítio 
www.amargosa.ba.gov.br
 
e 
do 
aplicativo mobil
e
 
Amargosa Digital, ocasião 
em que o intressado anexará documentação 
de acordo com o
constante neste edital
;
 
curricular 
e a
valiação da documentação exigida;
 
do resultado 
parcial
no DOM
;
 
CADASTRO 
DE    
RESERVA
 
04
 
04
 
10
 
06
 
Para fins de enquadramento salarial, os profissionais contratados 
do quadro constante no item nº 
3, 
dital, desde que esteja de acordo com todas as exigências da legislação vigente, 
direito à progressão ou promoção funcional durante a vigência docontrato.
 
A carga horária dos contratados na forma deste Edital atenderá às necessidades 
, podendo, excepcionalmente, por interesse e 
O Processo Seletivo Simplificado compreenderá as seguintes etapas: 
 
line por meio de link disponível no sítio 
Amargosa Digital, ocasião 
de acordo com o
 
barema

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d)
 
C
onvocação 
para 
assinatura do contrato, nos termos desteEdital.
5.2
 
A etapa de análise curricular e títulos 
Avaliação e Acompanhamento do Processo Seletivo Simp
sendo de 
caráter classificatório 
5.3
 
A 
convocação dos candidatos será regulamentada 
específico 
com publicação 
no Diário Oficial do Município de Ama
do
 
endereço eletrôni
co 
www.amargosa.ba.gov.br
5.4
 
A etapa 
de 
convocação para 
município e o candidato obedecerá
candidatos, sendo 
preenchidas
5.4.1
 
A avali
a
ção médica pericial (exame admissional) será realizada 
exclusivamente pela Perícia Médica desta Municipalidade, somente para os candidatos 
convocados para assinatura do instrumento contratual, após 
resultadofinal.
 
5.4.2
 
O candidato convocado que não comparecer
avaliação médica pericial (exame adm
contratual
 
será eliminado deste Processo  Seletivo Simplificado, não 
interpo
sição de
recursos.
 
 
6.
 
DAS
INSCRIÇ
ÕES
 
6.1
 
As inscrições 
ocorrerão no 
dispo
n
í
vel
 
no sítio oficial do município 
mobile
 
deno
minado Amargosa Digital
6.2
 
A inscrição do candidato implicará 
condiçõesestabelecidasnesteedital,emrelaçãoàsqu
desconheciment
o.
 
6.3
 
No ato da incrição
,
 
o candidato deverá 
documentos:
 
I.
 
RG e CPF;
 
para 
avaliação médica (entrega dos
 
exames admissionais
assinatura do contrato, nos termos desteEdital.
 
A etapa de análise curricular e títulos 
será realizada
 
pela 
Comissão de 
Avaliação e Acompanhamento do Processo Seletivo Simp
lificado
após a fase deinscrição, 
caráter classificatório 
e 
eliminatório
.
 
convocação dos candidatos será regulamentada 
e 
divulgada 
no Diário Oficial do Município de Ama
rgo
sa 
-
 
DOM, 
www.amargosa.ba.gov.br
. 
 
convocação para 
assinatura do 
instrumento contratual entre o 
município e o candidato obedecerá
,
 
rigorosa
mente, a
 
ordem de classificação dos 
preenchidas
 
a
s vagas de acordo com a necessidade do Município
ção médica pericial (exame admissional) será realizada 
exclusivamente pela Perícia Médica desta Municipalidade, somente para os candidatos 
convocados para assinatura do instrumento contratual, após 
a homologação do 
O candidato convocado que não comparecer
 
no prazo designado
avaliação médica pericial (exame adm
issional) e/ou formalização do instrumento 
será eliminado deste Processo  Seletivo Simplificado, não 
sendo cabível
ocorrerão no 
período de 
23/08/2021 a 31
/08
/2021,
 
através de
no sítio oficial do município 
www.amargosa.ba.gov.br
 
e 
no
minado Amargosa Digital
.
 
A inscrição do candidato implicará 
n
o conhecimento e aceitação tácita das normas e 
condiçõesestabelecidasnesteedital,emrelaçãoàsqu
ais não poderá alegar 
o candidato deverá 
obrigatoriamente 
anexar
 
cópia d
exames admissionais
)
 
e 
Comissão de 
após a fase deinscrição, 
divulgada 
por 
Edital 
DOM, 
através 
instrumento contratual entre o 
ordem de classificação dos 
s vagas de acordo com a necessidade do Município
.
 
ção médica pericial (exame admissional) será realizada 
exclusivamente pela Perícia Médica desta Municipalidade, somente para os candidatos 
a homologação do 
no prazo designado
 
à 
issional) e/ou formalização do instrumento 
sendo cabível
 
através de
link 
no
 
aplicativo 
o conhecimento e aceitação tácita das normas e 
ais não poderá alegar 
cópia d
os seguintes

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II.
 
Certificado de conclusão de curso ou Diploma do curso para o qual pretende 
concorrer à função;
 
III.
 
Comprovante de regularidade junto ao Conselho de classe da profissão, quando 
aplicável à função; 
 
IV.
 
D
ocumentos que compr
no A
nexo I
 
deste Edital
,
 
respectiva ordem do barema) 
ordem do barema)
, ocasião em que a pla
alcançada pelo candidato, sendo po
certame
.
 
6.3.1
 
É de responsabilidade exclusiva do candidato
campo específico do formulário eletrônico, 
cada títuloem conformidade com o
pelo total de pontos informados no ato da confirmação da inscrição.
6.3.2
 
Não serão utilizados para 
documentos exigidos como pré
6.3.3
 
Uma vez finalizada in
documento em que
 
constará 
o respectivo
com base nas inform
ações declaradas pelo candidato.
6.3.4
 
Após a inscrição, não será possível o canditado pleitear, nem mesmo em face 
de recurso, a alteraçãodo total de pontos
decorrerá de declaração realizada 
6.3.5
 
A Comissão poderá 
com base na
 
conferência 
dos documentos apresentados
documentação 
eventualmente 
6.3.6
 
Não serão contabilizados
anexados fora do campo
 
devido e
6.3.7
 
Apenas estará inscrito no presente p
que finalizar 
todas 
as etapas de in
pagamento da taxa de in
s
crição, caso não tenha obtido isenção.
Certificado de conclusão de curso ou Diploma do curso para o qual pretende 
Comprovante de regularidade junto ao Conselho de classe da profissão, quando 
ocumentos que compr
ovem atendimento às exi
gências do barema constante 
 
referente à formação profissional 
(
obrigatoriamente 
respectiva ordem do barema) 
e 
experiência profissional (
obrigatoriamente 
n
, ocasião em que a pla
taforma de inscrição fornecerá a pontução 
alcançada pelo candidato, sendo po
s
t
e
riomente 
 
analisada pela comissão do presente 
É de responsabilidade exclusiva do candidato
anexar 
cada documento 
campo específico do formulário eletrônico, 
bem como a
ssinalar
 
a respectiva pontuação
cada títuloem conformidade com o
 
barema deste Edital
, responsabilizando
-
se, inclusive, 
pelo total de pontos informados no ato da confirmação da inscrição.
 
Não serão utilizados para 
fins 
de pontuação, no ato da inscrição
documentos exigidos como pré
-
requisito 
para o exercício da 
funçãopretendida.
Uma vez finalizada in
s
crição, será gerad
oo comprovante
 
do candidato
o respectivo
 
número de in
s
crição e 
o total de pontos obtidos
ações declaradas pelo candidato.
 
Após a inscrição, não será possível o canditado pleitear, nem mesmo em face 
de recurso, a alteraçãodo total de pontos
mencionad
o
 
no item anterior, tendo em vista que 
decorrerá de declaração realizada 
exclusivamente 
pelo próp
rio 
inscrito
.
 
A Comissão poderá 
retificar
 
ou validar a pontuação infomada pelo candidato 
dos documentos apresentados
, não sendo contabilizada 
eventualmente 
anexada em campo impróprio.  
 
Não serão contabilizados
, nem mes
mo em sede de recursos,
 
devido e
 
inidicado à pontuação pretendida
.
.
 
Apenas estará inscrito no presente p
ro
cesso seletivo simplificado o candidato 
as etapas de in
s
crição na plataforma on
-
line, inclusive 
crição, caso não tenha obtido isenção.
 
 
 
Certificado de conclusão de curso ou Diploma do curso para o qual pretende 
Comprovante de regularidade junto ao Conselho de classe da profissão, quando 
gências do barema constante 
obrigatoriamente 
na 
n
a respectiva 
taforma de inscrição fornecerá a pontução 
analisada pela comissão do presente 
cada documento 
no 
a respectiva pontuação
 
de 
se, inclusive, 
de pontuação, no ato da inscrição
, 
os 
funçãopretendida.
 
do candidato
, 
o total de pontos obtidos
, 
Após a inscrição, não será possível o canditado pleitear, nem mesmo em face 
no item anterior, tendo em vista que 
ou validar a pontuação infomada pelo candidato 
, não sendo contabilizada 
 
documentos 
cesso seletivo simplificado o candidato 
line, inclusive 
efetuar o

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6.4
 
A ausência ou incorreção de quaisquer d
para 
o exercício da
 
função 
implicará na 
este
, por consequência,
 
eli
minado do Processo Seletivo
6.5
 
O candidato poderá realizar apenas 01 (um
secretaria
 
municipal
 
demandante
de descumprimento deste item.
6.6
 
As informações presta
candidato, sendo eliminado deste Processo Seletivo Simplificado, a qualquer tempo, o 
candidato que 
apresentar falsas informações, ficando sujeito 
cabíveis.
 
6.7
 
É de inteira e exclu
preenchimento dos dados de inscrição, a veracidad
sendo possível realizar 
alterações
ainscrição
.
 
6.8
 
A 
Comissão de Avaliaçã
Simplificado
não se responsabilizará por eventuais prejuízos 
preenchimento incorreto dos dados de 
inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falha
ocorrência estranha aocertame.
6.9
 
Em razão da Lei nº 394/2013
contratação de candidato, que já tenha 
decorridos 
 
12 (doze) meses
 
do
data da assinatura do novo instrumento de contrato administrativo de trabalho, o 
c
andidato contabilizar contrataçõ
anos 
de labor, de forma interm
6.10
 
 
O candidato que apresentar 
desacordo com normas regulamentares
com a exigência deste Edital e 
não sendo portanto computada pontuação
sendo vedada a concessão de prazos para aprese
A ausência ou incorreção de quaisquer d
ocumentos 
que tratem de
 
pré
implicará na 
DESCLASSIFICAÇÃO do candidato
minado do Processo Seletivo
 
Simplificado
.
 
O candidato poderá realizar apenas 01 (um
a) inscrição para cada função
demandante
,
 
sendo aproveitada  a 
in
s
crição 
mais recente na hipótese 
de descumprimento deste item.
 
As informações presta
das na inscrição são de inteira responsabilidade do 
candidato, sendo eliminado deste Processo Seletivo Simplificado, a qualquer tempo, o 
apresentar falsas informações, ficando sujeito 
ainda 
às penalidades 
É de inteira e exclu
siva responsabilidade do candidato o completo e correto 
preenchimento dos dados de inscrição, a veracidad
e das informações  declaradas
alterações
, nem mesmo em sede de recursos,
 
após efetivada 
Comissão de Avaliaçã
o e Acompanhamento do Processo Seletivo 
não se responsabilizará por eventuais prejuízos 
decorrentes de
preenchimento incorreto dos dados de 
inscrição, 
de documentos ilegíveis, 
inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falha
s de comunicação ou qualquer 
ocorrência estranha aocertame.
 
Em razão da Lei nº 394/2013
,
 
alterada pela Lei nº 508/2018, f
ica vedada a 
contratação de candidato, que já tenha 
celebrado contrato com este município, 
do
térmi
no 
do
 
seu contrato anterior, 
salvo
 
na hipótese de
data da assinatura do novo instrumento de contrato administrativo de trabalho, o 
andidato contabilizar contrataçõ
es temporárias anteriores em período inferior a 
de labor, de forma interm
itente ou não, neste município
.
 
O candidato que apresentar 
documentos de 
cursos não concluídos e
desacordo com normas regulamentares
, bem como rasurados, incompletos
, incompatíveis 
com a exigência deste Edital e 
ilegíveis sofrerá o descarte da documen
tação apresentada
não sendo portanto computada pontuação
 
para fim do Processo Seletivo Simplificado, 
sendo vedada a concessão de prazos para aprese
ntação posterior de documentos.
pré
-
requisito 
DESCLASSIFICAÇÃO do candidato
, estando 
a) inscrição para cada função
 
d
e
 
mais recente na hipótese 
das na inscrição são de inteira responsabilidade do 
candidato, sendo eliminado deste Processo Seletivo Simplificado, a qualquer tempo, o 
às penalidades 
legais 
siva responsabilidade do candidato o completo e correto 
e das informações  declaradas
, não 
após efetivada 
o e Acompanhamento do Processo Seletivo 
decorrentes de
 
de documentos ilegíveis, 
nem pela 
s de comunicação ou qualquer 
ica vedada a 
celebrado contrato com este município, 
antes de 
na hipótese de
,
 
na 
data da assinatura do novo instrumento de contrato administrativo de trabalho, o 
es temporárias anteriores em período inferior a 
0
3 (três) 
cursos não concluídos e
/ou
em 
, incompatíveis 
tação apresentada
, 
para fim do Processo Seletivo Simplificado, 
ntação posterior de documentos.

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6.11
 
 
Após confirmada a inscrição, não será permitido alterar, inserir ou excluir
documentos, bem como não será possível realizar nova inscrição para a mesma função.
 
7.
 
DA TAXA DE INSCRIÇÃO
 
7.1 
O candidato que desejar concorrer a uma das vagas constantes neste Processo seletivo 
simplificado deverá proceder o pagamento da taxa de inscriç
(sessenta reais) até 
o dia 
correspondente
 
disponível no s
Amargosa Digital. 
 
7
.2 O boleto referente à taxa de inscrição, denomina
municipal, de que trata este item editalício
do candi
dato, no prazo de até 48 horas, após 
indeferimento do pedido de isenção. 
 
 
8.
 
DA ISENÇ
ÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
8.1
. O candidato
 
poderá sol
i
citar isenção da taxa de in
marcação em campo próprio
 
ao tema
8
.2. Terão direito a isenção neste processo seletivo os candidatos que
 
8
.2.1
Ser inscrito
 
no Cadastro Único, cuja renda familiar mensal per capita seja 
inferior ou igual a meio salário mínimo nacional, devendo in
ato da incrição on
-
line;
 
 
8
.2.2
Ser doador de sangue, comprovando
meses, a contar da data de publicação deste edital, devendo anexar no ato da incrição on
line, comprovantes de doação emitidos por orgãos públicos ou privados.
8
.
3
 
Os pedidos de isenção serão 
decisão deve ser fundamentada.
8
.
4
. 
Em caso de indeferimento de pedido de isenção, o candidato poderá interpor recurso
nos termos do cronograma 
constante neste E
Após confirmada a inscrição, não será permitido alterar, inserir ou excluir
documentos, bem como não será possível realizar nova inscrição para a mesma função.
DA TAXA DE INSCRIÇÃO
 
O candidato que desejar concorrer a uma das vagas constantes neste Processo seletivo 
simplificado deverá proceder o pagamento da taxa de inscriç
ão 
no valor de R$60,00 
o dia 
03/09/21
, após efetuar cadastro 
na 
plataforma on
disponível no s
i
te oficial do município ou pelo aplicativo 
.2 O boleto referente à taxa de inscrição, denomina
do DAM
-
 
Documento de arrecadação 
municipal, de que trata este item editalício
,
 
será disponibili
za
do na página de in
dato, no prazo de até 48 horas, após 
a 
confir
mação do pedido de inscrição ou 
indeferimento do pedido de isenção. 
 
ÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
 
citar isenção da taxa de in
s
crição
 
e, para tanto, deverá realizar
ao tema
 
na página de inscrição.
 
.2. Terão direito a isenção neste processo seletivo os candidatos que
 
comprovem
no Cadastro Único, cuja renda familiar mensal per capita seja 
inferior ou igual a meio salário mínimo nacional, devendo in
fo
mar o 
n
úmero do PIS no 
Ser doador de sangue, comprovando
 
mais de uma doação nos 
meses, a contar da data de publicação deste edital, devendo anexar no ato da incrição on
line, comprovantes de doação emitidos por orgãos públicos ou privados.
 
Os pedidos de isenção serão 
julgados
 
pela 
C
omissão
 
e, em caso de indeferimento, a
decisão deve ser fundamentada.
 
Em caso de indeferimento de pedido de isenção, o candidato poderá interpor recurso
constante neste E
dital.
 
Após confirmada a inscrição, não será permitido alterar, inserir ou excluir
 
documentos, bem como não será possível realizar nova inscrição para a mesma função.
 
O candidato que desejar concorrer a uma das vagas constantes neste Processo seletivo 
no valor de R$60,00 
plataforma on
-
line
 
te oficial do município ou pelo aplicativo 
mobile
 
Documento de arrecadação 
do na página de in
s
cirição 
mação do pedido de inscrição ou 
e, para tanto, deverá realizar
 
comprovem
:
 
no Cadastro Único, cuja renda familiar mensal per capita seja 
úmero do PIS no 
mais de uma doação nos 
últimos 12 
meses, a contar da data de publicação deste edital, devendo anexar no ato da incrição on
-
e, em caso de indeferimento, a
 
Em caso de indeferimento de pedido de isenção, o candidato poderá interpor recurso

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8
.
5
.
Não 
acolhido o
 
recurso d
di
sponibilizado na página de inscrição do candidato, em até 48 (quarenta e oito) horas, a 
contar da publicação oficial de inferimento, 
8.6. O aceite de documentos apresentados 
det
e
rminada f
unção não implica aproveitamento para outras funções do mesmo 
candidato
. 
 
 
 
9.
 
DO CANDIDATO QUE SE DECLARAR COMDEFICIÊNCIA
 
9.1
 
Ficam reservados 5% (cinco por cento) do total das vagas disponibilizadas p
cada 
função
 
que trata este Processo Seletivo
atenda
m
 
aos requisitos exigidos neste Ed
compatíveis com 
a 
deficiência.
9.2
 
Para contabilização do percentual de que trata o item anterior, apenas serão 
contabilizadas as vagas que resultem em nú
9.3
 
As vagas serão pr
eenchidas de acordo com a ordem de classificação e conforme a 
necess
idade 
do município de Amargosa/BA.
 
9.2.1
  
As vagas
 
reservadas a candidatos com deficiênca
serão p
rovidas
 
pelos demais candid
funçã
o.
 
9.4
 
Ressalvadas as disposições contidas neste Edital, o candidato que se declarar com 
deficiência participará do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com 
os demaiscandidatos.
 
9.5
 
O cand
idato que desejar se inscrever como pessoa com deficiência marcará esta 
opção no
 
ato de preenchimento d
9.5.1
 
O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar 
poderá 
realizar alteração do cadastro posteriorment
9.6
 
O candidato que se inscrever como pessoa com deficiência neste Processo 
Seletivo Simplificado terá seu nome incluído na classificação geral e também na 
recurso d
e
 
candidato que t
iver 
seu pedido de isenção negado, será 
sponibilizado na página de inscrição do candidato, em até 48 (quarenta e oito) horas, a 
contar da publicação oficial de inferimento, 
o 
boleto para pagamento.
 
8.6. O aceite de documentos apresentados 
para um
 
pedido de isenção para 
inscrição em 
unção não implica aproveitamento para outras funções do mesmo 
DO CANDIDATO QUE SE DECLARAR COMDEFICIÊNCIA
Ficam reservados 5% (cinco por cento) do total das vagas disponibilizadas p
que trata este Processo Seletivo
, para candi
dato
s
  
com deficiênciaque 
aos requisitos exigidos neste Ed
ital, cujas atribuições da função
deficiência.
 
Para contabilização do percentual de que trata o item anterior, apenas serão 
contabilizadas as vagas que resultem em nú
mero inteiro.
 
eenchidas de acordo com a ordem de classificação e conforme a 
do município de Amargosa/BA.
 
reservadas a candidatos com deficiênca
,
 
que não forem 
preenc
pelos demais candid
atos, observada a orde
m geral de classificação por 
Ressalvadas as disposições contidas neste Edital, o candidato que se declarar com 
deficiência participará do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com 
idato que desejar se inscrever como pessoa com deficiência marcará esta 
ato de preenchimento d
a ficha deinscrição
.
 
O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar 
a
condição não 
realizar alteração do cadastro posteriorment
e, nem mesmo através de recurso
O candidato que se inscrever como pessoa com deficiência neste Processo 
Seletivo Simplificado terá seu nome incluído na classificação geral e também na 
seu pedido de isenção negado, será 
sponibilizado na página de inscrição do candidato, em até 48 (quarenta e oito) horas, a 
inscrição em 
unção não implica aproveitamento para outras funções do mesmo 
DO CANDIDATO QUE SE DECLARAR COMDEFICIÊNCIA
 
Ficam reservados 5% (cinco por cento) do total das vagas disponibilizadas p
ara 
com deficiênciaque 
ital, cujas atribuições da função
 
sejam 
Para contabilização do percentual de que trata o item anterior, apenas serão 
eenchidas de acordo com a ordem de classificação e conforme a 
preenc
h
idas,
 
m geral de classificação por 
Ressalvadas as disposições contidas neste Edital, o candidato que se declarar com 
deficiência participará do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com 
idato que desejar se inscrever como pessoa com deficiência marcará esta 
condição não 
e, nem mesmo através de recurso
 
O candidato que se inscrever como pessoa com deficiência neste Processo 
Seletivo Simplificado terá seu nome incluído na classificação geral e também na

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específica para pessoa comdeficiência.
9.6.1
 
O candidato que se inscrever como
Perícia Médica desta municipalidade, 
sua condição 
e
 
a compatibilidade 
deficiência.
 
9.6.1.1
 
No dia em que comparecer à períci
ocandidato
d
everá apresentar laudo do médico, atestando a deficiência com descrição 
detalhada, inclusive informando o grau da deficiência e o número 
Internacional  de Doença 
–
 
CID
9.6.1.2
 
O Laudo Médico 
que será a
atualizado, com validade de 60 (sessenta) dias, ecom finalidadeexclusiva
Processo Seletivo Simplificado
fornecidas cópias 
posteriormente à a
9.6.2
 
O 
L
audo 
M
édico deverá dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência, 
com expressa referência  ao  código correspondente de Classificação Internacional  de 
Doença 
–
 
CID
-
10, bem como o enquadramento previsto no Art. 4º do Decreto Feder
3.298/99, alterado pelo Decreto Federal nº5.296/2004.
9.6.3
 
O candidato que não comprovar, junto à Perícia Médica desta municipalidade, 
pessoa com deficiência
, de acordo com os termos da lei, passará a concorrer ao quadro 
geral de vagas deste Processo 
9.6.4
 
Nos casos de incompatibilidade 
pleiteada, o candidato será eliminado deste Processo Seletivo Simplificado.
9.7
 
A convocação dos candidatos submetidos à Perícia Médica do Município para 
concorrer à
s vagas reservadas 
Oficial do Município de Amargosa 
www.amargosa.ba.gov.br
 
.
 
9.7.1
 
Após tomar conhecimento formal de sua el
Simplificado ou não reconhecimento da deficiência apontada, no ato da perícia médica, o 
candidato disporá de 24 (vinte e quatro) horaspara interpor recurso, visando 
específica para pessoa comdeficiência.
 
O candidato que se inscrever como
 
pessoa com deficiência será submetido à 
Perícia Médica desta municipalidade, 
na ocasião da contratação, 
quando será verificada a 
a compatibilidade 
entreo o exercíciod
as atribuições 
da
No dia em que comparecer à períci
a médica, conforme convocação, 
everá apresentar laudo do médico, atestando a deficiência com descrição 
detalhada, inclusive informando o grau da deficiência e o número 
da Classificação 
CID
-
10
.
 
que será a
presentado pelo candidato 
à Perícia Médica
atualizado, com validade de 60 (sessenta) dias, ecom finalidadeexclusiva
Processo Seletivo Simplificado
, uma vez que 
não será devolvido, assim como não serão 
posteriormente à a
presentação
.
 
édico deverá dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência, 
com expressa referência  ao  código correspondente de Classificação Internacional  de 
10, bem como o enquadramento previsto no Art. 4º do Decreto Feder
3.298/99, alterado pelo Decreto Federal nº5.296/2004.
 
O candidato que não comprovar, junto à Perícia Médica desta municipalidade, 
, de acordo com os termos da lei, passará a concorrer ao quadro 
geral de vagas deste Processo 
SeletivoSimplificado.
 
Nos casos de incompatibilidade 
entre a
 
deficiência 
e o exercíciod
pleiteada, o candidato será eliminado deste Processo Seletivo Simplificado.
 
A convocação dos candidatos submetidos à Perícia Médica do Município para 
s vagas reservadas 
as pessoas
 
co
m deficiência será divulgada no Diário 
Oficial do Município de Amargosa 
-
 
DOM, disponível no endereço eletrônico 
Após tomar conhecimento formal de sua el
iminação do Processo Seletivo 
Simplificado ou não reconhecimento da deficiência apontada, no ato da perícia médica, o 
candidato disporá de 24 (vinte e quatro) horaspara interpor recurso, visando 
reformar
pessoa com deficiência será submetido à 
quando será verificada a 
da
função e 
a
 
a médica, conforme convocação, 
everá apresentar laudo do médico, atestando a deficiência com descrição 
da Classificação 
à Perícia Médica
 
deve ser 
atualizado, com validade de 60 (sessenta) dias, ecom finalidadeexclusiva
 
para este 
não será devolvido, assim como não serão 
édico deverá dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência, 
com expressa referência  ao  código correspondente de Classificação Internacional  de 
10, bem como o enquadramento previsto no Art. 4º do Decreto Feder
al nº 
O candidato que não comprovar, junto à Perícia Médica desta municipalidade, 
ser 
, de acordo com os termos da lei, passará a concorrer ao quadro 
e o exercíciod
afunção 
A convocação dos candidatos submetidos à Perícia Médica do Município para 
m deficiência será divulgada no Diário 
DOM, disponível no endereço eletrônico 
iminação do Processo Seletivo 
Simplificado ou não reconhecimento da deficiência apontada, no ato da perícia médica, o 
reformar
 
as

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razões do não enquadramento como pessoa com defic
o exercício das atribuições da função
disponível no link: 
https://amargosa.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&amp;itd=5
Comissão 
O
rganizadora deste 
9.7.2
 
Em caso de interposição de recurso que trata o item anterior, a Comissão
submeterá 
o 
pleito a nova análise técnica, não sendo aceito recursointerposto após o 
prazo.
 
9.8
 
O 
c
andidato com deficiência
da perícia médica
, 
 
não perderá o direito a ser convocado na classificaçãogeral.
9.9
 
O candidato 
que tiver 
admissional), 
o pleito para concorrer enquanto pessoa com deficiência 
a classifica
ção geral deste Processo S
 
10.
 
D
OS DOCUMENTOS PARA AVALIAÇÃO DE 
PROFISSIONAL E EXPERÊNCIA 
 
10.1 
In
i
cialmente a 
Comissão 
Simplificado
procederá com a anális
pré
-
requisitos
, que  habilita
 
o candidadto
candidato que não atender as condições constante
10.2
 
Superada a análise dos pré
análise da
 
documentaçãoapresentada,
apuraçãodepontosdocandidatoapartirdosdemaisdocumentos que atestem formação e 
experiênciaprofissional.
 
10.3
 
A análise da documentação que ateste o pré
tem c
aráter eliminatório
 
e não é utilizada para fins de pontuação.
10.4
 
A análise da documentação do candidato será pautada exclusivamente sobre os 
critério
s do barema constante no Anexo 
à 
formação profissional e exp
eriência profissional docandidato.
razões do não enquadramento como pessoa com defic
iência ou da incompatibilidade 
o exercício das atribuições da função
, devendo fazê
-
lo 
por meio derequerimento 
https://amargosa.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&amp;itd=5
,
endereçado
rganizadora deste 
P
rocesso
 
S
eletivo 
S
im
plificado
.
 
Em caso de interposição de recurso que trata o item anterior, a Comissão
pleito a nova análise técnica, não sendo aceito recursointerposto após o 
andidato com deficiência
 
que atender aos requisitos editalícios
, após avaliaç
não perderá o direito a ser convocado na classificaçãogeral.
que tiver 
indeferido
, 
após avaliação da perícia médica (exame 
o pleito para concorrer enquanto pessoa com deficiência 
comporá 
ção geral deste Processo S
eletivo
S
implificado.
 
OS DOCUMENTOS PARA AVALIAÇÃO DE 
TÍTULOS
(FORMAÇÃO 
PROFISSIONAL E EXPERÊNCIA 
PROFISSIONAL)
 
Comissão 
de Avaliação e Acompanhamento deste
 
Processo Seletivo 
procederá com a anális
e
da documentação 
que comprova cumprimento dos 
o candidadto
 
para a função 
pretendida
, sendo eliminado o 
candidato que não atender as condições constante
s
no AnexoI
I
.
 
Superada a análise dos pré
-
requisitos para a função pretendida
 
pelo candidato, em 
documentaçãoapresentada,
será iniciada
apuraçãodepontosdocandidatoapartirdosdemaisdocumentos que atestem formação e 
A análise da documentação que ateste o pré
-
requisito para a função pretendida 
e não é utilizada para fins de pontuação.
 
A análise da documentação do candidato será pautada exclusivamente sobre os 
s do barema constante no Anexo 
I, para fim de verificação da pontuação referente 
eriência profissional docandidato.
 
iência ou da incompatibilidade 
para 
por meio derequerimento 
digital, 
endereçado
 
à 
Em caso de interposição de recurso que trata o item anterior, a Comissão
 
pleito a nova análise técnica, não sendo aceito recursointerposto após o 
, após avaliaç
ão 
não perderá o direito a ser convocado na classificaçãogeral.
 
após avaliação da perícia médica (exame 
comporá 
somente
 
(FORMAÇÃO 
Processo Seletivo 
que comprova cumprimento dos 
, sendo eliminado o 
pelo candidato, em 
será iniciada
 
a 
apuraçãodepontosdocandidatoapartirdosdemaisdocumentos que atestem formação e 
requisito para a função pretendida 
A análise da documentação do candidato será pautada exclusivamente sobre os 
I, para fim de verificação da pontuação referente

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10.5
 
Para comprovação dos
C
ertificado
s
/Atestado
s/Declarações
horária,
o 
conteúdoprogramático, 
da instituição,
 
com o
 
C
adastro 
Pública de Educação Superior),
10.6
 
A documentação referente ao curso de nível superior deverá ser, o
Diploma 
ou 
C
ertificado emitido
Ministério da Educação (MEC).
10.7
 
Somente serão considerados os cursos de Pós
Sensu 
que cumprirem as exigências legais do Minis
com a Resolução de oferta em que se enquadrarem na época de suarealização.
10.8
 
Para os cursos de Pós
-
Graduação 
o Diploma ou Certidão de Conclusão
Sensu
exigir
-
se
-
á o Certificado ou Declaração de Conclusão do Curso.
10.8.1
 
Nos casos dos cursos de Pós
em que o candidato ainda não tenha recebido o diploma, poderá o candidato apresentar 
declara
ção emitida pela instituição de ensino, atestando que  o diploma já foi solicitado.
10.9
 
A documentação de escolaridade expedida por órgãos estrangeiros somente terá 
validade quando for revalidada
10.10
 
Considera
-
se para fim de
computado pelobarema, as atividades relacionadas à 
devendo ser comprovado conforme o padrão especificado
comprovação de Experiência Profis
 
 
 
 
 
 
Para comprovação dos
 
cursos relacionados no Anexo I
, deste Edital, 
s/Declarações
 
apresentados pelo candidato deverão conter
conteúdoprogramático, 
o 
período realizado, 
a 
data de em
issão, 
a 
identificação 
adastro 
N
acional de 
P
essoa 
J
urídica 
-
 
CNPJ
 
(exceto Instituição 
Pública de Educação Superior),
 
e
 
assinatura e carimbo do responsável pelaemissão.
A documentação referente ao curso de nível superior deverá ser, o
brigatoriamente, 
ertificado emitido
s
por Instituição 
de Educação Superior credenciada
Ministério da Educação (MEC).
 
Somente serão considerados os cursos de Pós
-
Graduação 
Stricto Sensu 
que cumprirem as exigências legais do Minis
tério da Educação (MEC), de acordo 
com a Resolução de oferta em que se enquadrarem na época de suarealização.
Graduação 
Stricto Sensu 
(Mestrado e Doutorado)
o Diploma ou Certidão de Conclusão
 
do Curso, e para os cursos de
 
Pós
-
Graduação 
á o Certificado ou Declaração de Conclusão do Curso.
 
Nos casos dos cursos de Pós
-
Graduação Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado), 
em que o candidato ainda não tenha recebido o diploma, poderá o candidato apresentar 
ção emitida pela instituição de ensino, atestando que  o diploma já foi solicitado.
A documentação de escolaridade expedida por órgãos estrangeiros somente terá 
validade quando for revalidada
 
no Brasil
, conforme legislaçãovigente.
 
se para fim de
 
comprovação de tempo de Experiência
Profissional, a ser 
computado pelobarema, as atividades relacionadas à 
f
unção pretendida pelo candidato, 
devendo ser comprovado conforme o padrão especificado
 
na Tabela de Documentos para 
comprovação de Experiência Profis
sional.
 
, deste Edital, 
os 
apresentados pelo candidato deverão conter
 
a
 
carga 
identificação 
(exceto Instituição 
assinatura e carimbo do responsável pelaemissão.
 
brigatoriamente, 
de Educação Superior credenciada
 
pelo 
Stricto Sensu 
e 
Lato 
tério da Educação (MEC), de acordo 
com a Resolução de oferta em que se enquadrarem na época de suarealização.
 
(Mestrado e Doutorado)
, 
exigir
-
se
-
á 
Graduação 
Lato 
Graduação Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado), 
em que o candidato ainda não tenha recebido o diploma, poderá o candidato apresentar 
ção emitida pela instituição de ensino, atestando que  o diploma já foi solicitado.
 
A documentação de escolaridade expedida por órgãos estrangeiros somente terá 
Profissional, a ser 
unção pretendida pelo candidato, 
na Tabela de Documentos para

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10.10.1
 
Não serão computadas as certidões/declarações e demais documentos 
comprobatórios de tempo de 
pontuação máxima previsto no A
10.10.1.1
 
É vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado 
concomitantemente em cargo, emprego oufunção
10.10.2
 
Na contagem do tempo de 
serãocomputados:
 
I.
 
os pontos que ultrapassarem 
II.
 
o tempo de estágio curricular, monitoria, bolsa de estudo, profissional 
autônomo e na qualidade de proprietário/sócio deempre
III.
 
o tempo de serviço prestado em concomitância com mais de umaatividade
salvo se l
e
galmente acumuláveis
IV.
 
o tempo de serviço
 
inscreveu neste processo seletivo.
10.10.3
 
O tempo de 
experiência
inscrição 
para 
posterior 
conferência/avaliação dedocumentos.
10.11
 
A pontuação final dos candidatos, para efeito de classificação, será obtida 
pela média aritmética dos resultados dos baremas de “formação profissi
máximo de 145
 
pontos) e “experiência profissional” (até o limite máximo de
Documentos para Comprovação de Experiência Profissional
 
Órgão Público
 
Documento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, 
conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com 
carimbo do órgão expedidor, datado e assinado
Pessoal/Recursos Humanos 
cargo e função,  carga  horária, local de trabalho e período deatuação.
Instituição 
Privada
 
Cópia 
de contracheque
com carimbo, data e assinatura do responsável pela emissão da declaração, 
especificando cargo e função, carga horária prestada e período deatuação.
Não serão computadas as certidões/declarações e demais documentos 
comprobatórios de tempo de 
experiência
 
profissional que excederem 
o limite d
pontuação máxima previsto no A
nexo 
I deste E
dital.
 
É vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado 
concomitantemente em cargo, emprego oufunção
, salvo se l
e
galmente acumuláveis
Na contagem do tempo de 
Ex
periência
 
Profissional apresentado, não 
os pontos que ultrapassarem 
o limite estabelecido no Anexo 
I desteEdital;
o tempo de estágio curricular, monitoria, bolsa de estudo, profissional 
autônomo e na qualidade de proprietário/sócio deempre
sa;
 
o tempo de serviço prestado em concomitância com mais de umaatividade
galmente acumuláveis
;
 
 
em atividades estranhas a função pretendida
 
para  o qual se 
inscreveu neste processo seletivo.
 
experiência
 
profissiona
l deverá ser comprovado no ato da 
conferência/avaliação dedocumentos.
 
A pontuação final dos candidatos, para efeito de classificação, será obtida 
pela média aritmética dos resultados dos baremas de “formação profissi
onal” (até o li
pontos) e “experiência profissional” (até o limite máximo de
 
60
Documentos para Comprovação de Experiência Profissional
Documento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, 
conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com 
carimbo do órgão expedidor, datado e assinado
 
pelo Departamento de 
Pessoal/Recursos Humanos 
da 
Secretaria de Administração, especificando 
cargo e função,  carga  horária, local de trabalho e período deatuação.
de contracheque
  
oudeclaração  do  empregador, em papel timbrado
com carimbo, data e assinatura do responsável pela emissão da declaração, 
especificando cargo e função, carga horária prestada e período deatuação.
Não serão computadas as certidões/declarações e demais documentos 
o limite d
e 
É vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado 
galmente acumuláveis
.
 
Profissional apresentado, não 
I desteEdital;
 
o tempo de estágio curricular, monitoria, bolsa de estudo, profissional 
o tempo de serviço prestado em concomitância com mais de umaatividade
, 
para  o qual se 
l deverá ser comprovado no ato da 
A pontuação final dos candidatos, para efeito de classificação, será obtida 
onal” (até o li
mite 
60
 
pontos),
 
Documentos para Comprovação de Experiência Profissional
 
Documento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, 
conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com 
pelo Departamento de 
Secretaria de Administração, especificando 
cargo e função,  carga  horária, local de trabalho e período deatuação.
 
oudeclaração  do  empregador, em papel timbrado
, 
com carimbo, data e assinatura do responsável pela emissão da declaração, 
especificando cargo e função, carga horária prestada e período deatuação.

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conforme a
fu
nçãopretendida:
 
10.12
 
Não ser
ão 
computado
pré
-
requisito de exercício da 
10.13
 
Serão analisados os documentos dos
pontuação até o número previsto para cad
10.14
 
Nos casos de empate na classificação, o desempateobedecerá à seguinte 
ordem deprioridade:
 
I.
 
maior 
pontuação obtida no quesito formação
II.
 
maior tempo 
obtida no quesito
III.
 
maior tempo de serviço prestado no serviço público;
IV.
 
maior idade, considerando
 
10.15
 
A listagem de classificação dos can
Oficial 
do Município de Amargosa 
www.amargosa.ba.gov.br
, 
de acordo com o c
desteEdital.
 
10.16
 
Todas as informações declaradas e apresentadas pelo can
os  pré
-
requisitos 
para exercício da
pela Diretoria de Gestão de Pessoas
10.17
 
O aceite de documentos apresentados para pontução em det
não implica aproveitamento documental para outras funções pretendidas pelo mesmo 
candidato.
 
 
11.
 
DOS RECURSOS
 
 
11.1
A lista de inscritos, o resultado parcial da classificação e 
eventuais recursos serão divulgados 
DOM
, disponível no sítio 
11.2
É cabível interposição de recurso à lista de inscrições a ser divulgada pela
 
computado
s
 
para pontuação os cursos apresentados co
requisito de exercício da 
função.
 
Serão analisados os documentos dos
 
candidatos que apresentarem 
pontuação até o número previsto para cad
a
satro de reserva para função pretendida.  
Nos casos de empate na classificação, o desempateobedecerá à seguinte 
pontuação obtida no quesito formação
 
profission
al
;
 
obtida no quesito
 
de
 
experiência profissional;
 
maior tempo de serviço prestado no serviço público;
 
maior idade, considerando
-
se dia, mês e ano denascimento
.
 
A listagem de classificação dos can
didatos será disponibilizada 
do Município de Amargosa 
-
 
DOM, disponível no endereço eletrônico 
de acordo com o c
ronograma constante no Anexo 
Todas as informações declaradas e apresentadas pelo can
di
dato,  assim  como  
para exercício da
 
f
unção
 
pleiteada
, poderão ser novamente solicitados 
pela Diretoria de Gestão de Pessoas
–
 
DGP, para fi
ns
 
de formalização do contrato.
O aceite de documentos apresentados para pontução em det
e
rminada f
não implica aproveitamento documental para outras funções pretendidas pelo mesmo 
 
A lista de inscritos, o resultado parcial da classificação e 
todos 
os 
resultados de 
eventuais recursos serão divulgados 
no Diário Oficial 
do Mu
nicípio de Amargosa 
, disponível no sítio 
www.amargosa.ba.gov.br
.
 
É cabível interposição de recurso à lista de inscrições a ser divulgada pela
para pontuação os cursos apresentados co
mo 
candidatos que apresentarem 
satro de reserva para função pretendida.  
 
Nos casos de empate na classificação, o desempateobedecerá à seguinte 
didatos será disponibilizada 
no Diário 
DOM, disponível no endereço eletrônico 
ronograma constante no Anexo 
III
 
dato,  assim  como  
, poderão ser novamente solicitados 
de formalização do contrato.
 
rminada f
unção 
não implica aproveitamento documental para outras funções pretendidas pelo mesmo 
resultados de 
nicípio de Amargosa 
–
 
É cabível interposição de recurso à lista de inscrições a ser divulgada pela
 
Comissão

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EXECUTIVO
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de Avaliação e Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado
(vinte e quatro) hor
as a contar dapublicação
meio da plataforma on
-
line em que o candidato realizou sua incrição
11.3
 
N
o caso de eliminação na
o prazo de 24 (vinte e quatro) hora
do resultado preliminar
, devendo ser interposto
on
-
line em que o candidato realizou sua incrição
11.4
 
Na 
interposição 
do recurso, não serão aceitos novos documentos pa
conferência/análise e/ou alteração das informações prestadas pelo candidato na ficha 
deinscrição.
 
11.5
 
Após convocado, ao tomar conhecimento do resultado da avaliação médica pericial 
(exame admissional), o que ocorrerá no ato da perícia, o candidato que for 
considerado
inapto para o exercício das funções pretendidas terá o prazo de até 24 (vinte e 
quatro) horas para interporrecurso
11.6
 
Não serão aceitos recursos 
11.7
 
Não serão
 
anali
sados os recursos interpostos por via  postal,  fax  ou  correio  
eletrônico, ou por outras formas e meios não estipulados neste Edital, bem como aqueles 
que não apresentarem fundamentação ouembasamento.
 
12.
 
FORMALIZAÇÃO DOCONTRATO
12.1
 
Após homologação do resulta
com 
a ordem classificatória e 
apresentação dos exames admissionais
com a Administração Municipal.
12.2
 
O candidato que não comparecer à avaliação médica pericial e/ou não 
os 
exames admissionais exigidos neste edital, 
Edital de Convocação, será eliminado deste Processo SeletivoSimplificado.
12.3
 
O candidato convoc
ado para avaliação médica pericial (exame admissional) 
deveráapresentar:
 
de Avaliação e Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado
, no prazo de 24 
as a contar dapublicação
, devendo ser interposto
 
exclusivamente por 
line em que o candidato realizou sua incrição
.
 
o caso de eliminação na
 
etapa de análise 
de documentos
 
e títulos
, o candidato terá 
o prazo de 24 (vinte e quatro) hora
s para interposição de recurso, a contar da publicação 
, devendo ser interposto
 
exclusivamente por meio da plataforma 
line em que o candidato realizou sua incrição
.
 
do recurso, não serão aceitos novos documentos pa
conferência/análise e/ou alteração das informações prestadas pelo candidato na ficha 
Após convocado, ao tomar conhecimento do resultado da avaliação médica pericial 
(exame admissional), o que ocorrerá no ato da perícia, o candidato que for 
inapto para o exercício das funções pretendidas terá o prazo de até 24 (vinte e 
quatro) horas para interporrecurso
 
a contar do resultado da avaliação.
 
Não serão aceitos recursos 
interpostos 
fora dos prazos previstos 
neste Edital.
sados os recursos interpostos por via  postal,  fax  ou  correio  
eletrônico, ou por outras formas e meios não estipulados neste Edital, bem como aqueles 
que não apresentarem fundamentação ouembasamento.
 
FORMALIZAÇÃO DOCONTRATO
 
Após homologação do resulta
do final, os candidatos serão convocados, de acordo 
a ordem classificatória e 
necessidade
 
municipal
,
 
para realização de perícia médica e 
apresentação dos exames admissionais
, 
antes da assinatura do instrumento de contrato 
com a Administração Municipal.
 
O candidato que não comparecer à avaliação médica pericial e/ou não 
exames admissionais exigidos neste edital, 
no 
local, 
data e horário definidos em 
Edital de Convocação, será eliminado deste Processo SeletivoSimplificado.
 
ado para avaliação médica pericial (exame admissional) 
, no prazo de 24 
exclusivamente por 
, o candidato terá 
s para interposição de recurso, a contar da publicação 
exclusivamente por meio da plataforma 
do recurso, não serão aceitos novos documentos pa
ra 
conferência/análise e/ou alteração das informações prestadas pelo candidato na ficha 
Após convocado, ao tomar conhecimento do resultado da avaliação médica pericial 
(exame admissional), o que ocorrerá no ato da perícia, o candidato que for 
inapto para o exercício das funções pretendidas terá o prazo de até 24 (vinte e 
neste Edital.
 
sados os recursos interpostos por via  postal,  fax  ou  correio  
eletrônico, ou por outras formas e meios não estipulados neste Edital, bem como aqueles 
do final, os candidatos serão convocados, de acordo 
para realização de perícia médica e 
antes da assinatura do instrumento de contrato 
O candidato que não comparecer à avaliação médica pericial e/ou não 
apresentar 
data e horário definidos em 
ado para avaliação médica pericial (exame admissional)

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I
 
exames laboratoriais: hemograma, sumário de urina e parasitológico de fezes 
(validade 30 dias);
 
II
 
exame de imagem: RX do 
III
 
laudo médico 
que 
ateste 
8
deste
E
dital.
 
12.4
 
Na data 
da perícia médica, somente será avaliado por perito municipal o candidato 
que apresentar todos os exames e documentos exigidos no 
documento de identificação oficial e original,
12.5
 
Toda a documentação médica exigida no item 1
identificação legível do profissional emissor, com número de registro no Conselho de 
Classe, área de especialização (devidamente registrado no Conselho de Classe) e a 
assinatura e/ou rubrica original, não sendo aceitos documentos nas versões xerocopiadas, 
fotocopiadas, digitalizadas ou autenticadas, sendo eliminado do pres
S
ele
tivo 
S
implificado  o  candidato
12.6
 
Os exames exigido
s 
no item 1
Edital, sob pena de eliminação deste Processo SeletivoSimplificado.
12.7
 
No caso de restrição médica à submissão de quaisquer exames exigidos neste 
Edital
,
 
deverá o candidato apresentar, no moment
admissional) laudo médico restritivo, emitido por médico especialista da área correlata, 
devidamente fundamentado justificando o impedimento docandidato.
12.8
 
A justificativa médica apresentada no laudo restritivo, menciona
será avaliada pelo médico perito na ocasião da avaliação médica pericial (exame 
admissional) do candidato, não garantindo seu deferimento.
12.9
 
A documentação médica exigida no 
posterior 
devolução ou 
fornecimento decópias.
12.10
 
Os exames exigidos no item 1
servirão como elementos subsidiários à avaliação médica pericial (exame admissional) 
para fins 
de 
constatação de inexistência de patologias não alcançáveis 
exameclínico.
 
12.11
 
A critério da perícia médica
exames laboratoriais: hemograma, sumário de urina e parasitológico de fezes 
exame de imagem: RX do 
Tórax (validade 
0
6
meses).
 
ateste 
a 
deficiência,
 
na 
hipótese 
de 
enquadramento 
da perícia médica, somente será avaliado por perito municipal o candidato 
que apresentar todos os exames e documentos exigidos no 
item 12
.
3, 
documento de identificação oficial e original,
 
comfoto.
 
Toda a documentação médica exigida no item 1
2
.3 deverá ser original e conter a 
identificação legível do profissional emissor, com número de registro no Conselho de 
Classe, área de especialização (devidamente registrado no Conselho de Classe) e a 
assinatura e/ou rubrica original, não sendo aceitos documentos nas versões xerocopiadas, 
fotocopiadas, digitalizadas ou autenticadas, sendo eliminado do pres
ente Processo 
implificado  o  candidato
 
que não atenda à presenteregra.
 
no item 1
2
.3 deverão estar no prazo de validade previsto neste 
Edital, sob pena de eliminação deste Processo SeletivoSimplificado.
 
No caso de restrição médica à submissão de quaisquer exames exigidos neste 
deverá o candidato apresentar, no moment
o da avaliação médica pericial (exame 
admissional) laudo médico restritivo, emitido por médico especialista da área correlata, 
devidamente fundamentado justificando o impedimento docandidato.
 
A justificativa médica apresentada no laudo restritivo, menciona
da no item anterior, 
será avaliada pelo médico perito na ocasião da avaliação médica pericial (exame 
admissional) do candidato, não garantindo seu deferimento.
 
A documentação médica exigida no 
item 1
2
.3 será retida e dela não haverá 
fornecimento decópias.
 
Os exames exigidos no item 1
2
.3 serão realizados 
a
sexpensas dos candidatos e 
servirão como elementos subsidiários à avaliação médica pericial (exame admissional) 
constatação de inexistência de patologias não alcançáveis 
A critério da perícia médica
,
poderão ser solicitados exames complementares 
exames laboratoriais: hemograma, sumário de urina e parasitológico de fezes 
enquadramento 
ao 
item 
da perícia médica, somente será avaliado por perito municipal o candidato 
3, 
bem como 
.3 deverá ser original e conter a 
identificação legível do profissional emissor, com número de registro no Conselho de 
Classe, área de especialização (devidamente registrado no Conselho de Classe) e a 
assinatura e/ou rubrica original, não sendo aceitos documentos nas versões xerocopiadas, 
ente Processo 
.3 deverão estar no prazo de validade previsto neste 
No caso de restrição médica à submissão de quaisquer exames exigidos neste 
o da avaliação médica pericial (exame 
admissional) laudo médico restritivo, emitido por médico especialista da área correlata, 
da no item anterior, 
será avaliada pelo médico perito na ocasião da avaliação médica pericial (exame 
.3 será retida e dela não haverá 
sexpensas dos candidatos e 
servirão como elementos subsidiários à avaliação médica pericial (exame admissional) 
constatação de inexistência de patologias não alcançáveis 
por mero 
poderão ser solicitados exames complementares 
ou

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23 de agosto de 2021
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especializados ao candidato. C
deste Processo Seletivo Simplificado.
12.12
 
Não
 
serão realizados reagendament
Perícia Médica na data e horário agendados conforme Edital
sendo eliminado o candidato que não comparecer, não podendo interpor
nos 
casos ressalvados neste Edital.
11.12
.1 O candidato que na data estabelecida para avaliação médica e/ou entrega de 
documentos, estiver em situação de isolamento em virtude da pandemia da COVID
deverá protocolar através da Plataforma 1DOC, o Termo de Declaração de Isolamento ou 
Atestado/Re
latório Médico, devidamente assinado por médico credenciado, comprovando 
a impossibilidade de comparecimento na data prevista e consequente remarcação da 
atividade.
 
12.13
 
O resultado da avaliação admissional dar
12.14
 
Para efeito de forma
lização do contrato, fica definida a apresentação de cópia 
autenticada em cartório ou cópia simples com apresentação do documento original, para 
conferência pela Diretoria de Gestão de Pessoas 
I.
 
Formulário de assentamento (forn
II.
 
02 (duas) fotos 3X4 (iguais erecentes);
III.
 
CPF ou comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site da 
ReceitaFederal;
 
IV.
 
Documento oficial com foto emitido há menos de 10
V.
 
Título de eleitor (frente everso);
VI.
 
Certidão de quitação
cartório eleitoral,informandoqueestáquiteounãopossuipendênciascomajustiçaeleitoral;
VII.
 
Laudo médico informando a aptidão do
funç
ão pretendid
a
.
 
VIII.
 
Comprovante de PIS/PASEP (frente e verso). Caso não possua, o 
assinará 
declaração 
fornecida 
IX.
 
Comprovante de residência (água, luz, telefone, fatura de cartão ou 
especializados ao candidato. C
aso o candidatose recuse 
a 
apresentar, será eliminado 
deste Processo Seletivo Simplificado.
 
serão realizados reagendament
os para os candidatos que não comparecerem à 
Perícia Médica na data e horário agendados conforme Edital
 
de
 
Convocação específico, 
sendo eliminado o candidato que não comparecer, não podendo interpor
recurso, 
casos ressalvados neste Edital.
.
 
.1 O candidato que na data estabelecida para avaliação médica e/ou entrega de 
documentos, estiver em situação de isolamento em virtude da pandemia da COVID
deverá protocolar através da Plataforma 1DOC, o Termo de Declaração de Isolamento ou 
latório Médico, devidamente assinado por médico credenciado, comprovando 
a impossibilidade de comparecimento na data prevista e consequente remarcação da 
O resultado da avaliação admissional dar
-
se
-
á no ato de suarealização.
lização do contrato, fica definida a apresentação de cópia 
autenticada em cartório ou cópia simples com apresentação do documento original, para 
conferência pela Diretoria de Gestão de Pessoas 
-
 
DGP dos seguintesdocumentos:
Formulário de assentamento (forn
ecida pelaDGP);
 
02 (duas) fotos 3X4 (iguais erecentes);
 
CPF ou comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site da 
Documento oficial com foto emitido há menos de 10
(dez)
anos;
 
Título de eleitor (frente everso);
 
Certidão de quitação
 
eleitoral atualizada, emitida pelo site 
www.tse.gov.br
cartório eleitoral,informandoqueestáquiteounãopossuipendênciascomajustiçaeleitoral;
Laudo médico informando a aptidão do
 
candidato para o desempenho da 
Comprovante de PIS/PASEP (frente e verso). Caso não possua, o 
fornecida 
pelaDGP;
 
Comprovante de residência (água, luz, telefone, fatura de cartão ou 
apresentar, será eliminado 
os para os candidatos que não comparecerem à 
Convocação específico, 
recurso, 
exceto
 
.1 O candidato que na data estabelecida para avaliação médica e/ou entrega de 
documentos, estiver em situação de isolamento em virtude da pandemia da COVID
-
19, 
deverá protocolar através da Plataforma 1DOC, o Termo de Declaração de Isolamento ou 
latório Médico, devidamente assinado por médico credenciado, comprovando 
a impossibilidade de comparecimento na data prevista e consequente remarcação da 
á no ato de suarealização.
 
lização do contrato, fica definida a apresentação de cópia 
autenticada em cartório ou cópia simples com apresentação do documento original, para 
DGP dos seguintesdocumentos:
 
CPF ou comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site da 
www.tse.gov.br
ou 
cartório eleitoral,informandoqueestáquiteounãopossuipendênciascomajustiçaeleitoral;
 
candidato para o desempenho da 
Comprovante de PIS/PASEP (frente e verso). Caso não possua, o 
candidato 
Comprovante de residência (água, luz, telefone, fatura de cartão ou 
qualquer

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correspondência postal)
, 
atualizado (últimos 90 dias
X.
 
Comprovante de conta bancária 
o candidato de que, na hipótese de não possuir conta corrente, a DGP providenciará uma 
conta salário na agência 
do BRADESCO 
vencimentos.
 
XI.
 
Certificad
o de reservista (no caso de sexomasculino);
XII.
 
Certidão de casamento ounascimento;
XIII.
 
Certidão de nascimento dedependentes;
XIV.
 
Certidão negativa de antecedente
site
http://
www.ba.gov.br/antecedentes/solicitar_atestado.asp,
ou não possui pendências (validade de 60dias);
XV.
 
Documentação comprobatória de atendimento à condição de pessoa com 
deficiência,  
 
se concorreu na forma do item 8
12.15
 
Nen
hum documento entregue para formalização do contrato ou exames poderá ser 
devolvido ao candidato.
 
 
13.
 
DAS 
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS EFINAIS
13.1
 
Este Processo Selet
ivo Simplificado terá validade 
homologação final,  ou até que se encerre 
reserva, podendo ser prorrogado por igual período.
13.2
 
O candidato que for contratado deverá participar d
promovidas pel
o município contratante.
13.3
 
Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento do h
pela  Secretaria demandante
, no ato de sua contratação, 
horário 
de 
trabalho, 
a fim de 
da
Administração.
 
13.4
 
Os candidatos convocados 
direcionados para atuar no Atendimento Educacional Especializado 
Rede Acolher, de acordo com a demanda do munícipio.
atualizado (últimos 90 dias
)
;
 
Comprovante de conta bancária 
–
 
Conta Corrente
BRADESCO
, ficando ciente 
o candidato de que, na hipótese de não possuir conta corrente, a DGP providenciará uma 
do BRADESCO 
de Amargosa
-
BA para recebimento dos 
o de reservista (no caso de sexomasculino);
 
Certidão de casamento ounascimento;
 
Certidão de nascimento dedependentes;
 
Certidão negativa de antecedente
s
 
criminai
s
emitida
www.ba.gov.br/antecedentes/solicitar_atestado.asp,
 
informando que nada consta 
ou não possui pendências (validade de 60dias);
 
Documentação comprobatória de atendimento à condição de pessoa com 
se concorreu na forma do item 8
 
desteEdital.
 
hum documento entregue para formalização do contrato ou exames poderá ser 
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS EFINAIS
 
ivo Simplificado terá validade 
de 02 (dois)
 
ano
homologação final,  ou até que se encerre 
o quantitativo de candidatos do cadastro 
reserva, podendo ser prorrogado por igual período.
 
O candidato que for contratado deverá participar d
as
 
form
ações continuadas 
o município contratante.
 
Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento do h
orário de 
trabalho determinado 
, no ato de sua contratação, 
podendo ocorrer alteração 
a fim de 
preservar 
o 
melhor interesse dos munícipes 
Os candidatos convocados 
para 
a função
 
de Psicól
ogo 
–
 
SEMED 
direcionados para atuar no Atendimento Educacional Especializado 
–
 
AEE, ou no Projeto 
Rede Acolher, de acordo com a demanda do munícipio.
 
, ficando ciente 
o candidato de que, na hipótese de não possuir conta corrente, a DGP providenciará uma 
BA para recebimento dos 
emitida
 
pelo 
informando que nada consta 
Documentação comprobatória de atendimento à condição de pessoa com 
hum documento entregue para formalização do contrato ou exames poderá ser 
ano
s
 
após sua 
o quantitativo de candidatos do cadastro 
ações continuadas 
trabalho determinado 
podendo ocorrer alteração 
no 
melhor interesse dos munícipes 
e 
SEMED 
poderão ser 
AEE, ou no Projeto

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13.5
 
O contrato
 
administrativo de trabalho
Educação
 
esta
rá sujeito ao cumprimento do Calendário Escolar da Unidade de Ensino na 
qual estiveratuando
, ou conforme cronograma específico do Projeto Rede Acolher
13.6
 
O candidato que assinar contrato de prestação de serviço por tempo determinado 
com este Município
, para 
as funções vinculadas à Secretaria de Educação,
que será avaliado no exercício de sua função, em qualquer época do ano, pela Equipe 
Técnica e 
Colegiado Escolar 
orientação/supervisão da Sec
retaria Municipal deEducação.
13.6.1
 
Na avaliação de desempenho do profissional contratado, quando 
evidenciada a insuficiência de desempenho profissional ou má conduta, poderá ocorre
rescisão do contrato celebrado com esta Municipalidade, respeitada a legislação
13.7
 
O Município de Amargosa/BA poderá, em razão do interesse público, rescindir, 
suspender, renovar o contrato, assim como proceder a ampliação ou redução de carga 
horária, a qualquer tempo, sem gerar qualquer direito à indenização ao contratado por t
atos.
 
13.8
 
A classificação neste Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato a 
sua contratação, apenas a expectativa de ser convocado, seguindo rigorosa ordem 
declassificação
 
e a necessidade do município de Amargosa/BA.
13.9
 
O candidato que prestar 
todas as condições estabelecidas neste Edital, bem como apresentar documentos falsos 
será eliminado deste Processo Seletivo Simplificado.
13.10
 
Depois de
 
firmado o contrato com esta municipalidade, cas
qualquer irregularidade nas informações prestadas ou na documentação apresentada pelo 
candidato, o mesmo terá o contrato rescindido, anulando todos os atosdecorrentes.
13.11
 
No caso de apresentação de documento falso, o fato será remetido às au
competentes
.
 
13.12
 
Os casos omissos serão analisados e julgados pela
Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado
que  regem  a  Administração  
administrativo de trabalho
 
para as funções vinculadas à Secretaria de 
rá sujeito ao cumprimento do Calendário Escolar da Unidade de Ensino na 
, ou conforme cronograma específico do Projeto Rede Acolher
O candidato que assinar contrato de prestação de serviço por tempo determinado 
as funções vinculadas à Secretaria de Educação,
 
fica ciente de 
que será avaliado no exercício de sua função, em qualquer época do ano, pela Equipe 
Colegiado Escolar 
da Unidade de Ensino na qual estiver localizado, sob 
retaria Municipal deEducação.
 
Na avaliação de desempenho do profissional contratado, quando 
evidenciada a insuficiência de desempenho profissional ou má conduta, poderá ocorre
rescisão do contrato celebrado com esta Municipalidade, respeitada a legislação
O Município de Amargosa/BA poderá, em razão do interesse público, rescindir, 
suspender, renovar o contrato, assim como proceder a ampliação ou redução de carga 
horária, a qualquer tempo, sem gerar qualquer direito à indenização ao contratado por t
A classificação neste Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato a 
sua contratação, apenas a expectativa de ser convocado, seguindo rigorosa ordem 
e a necessidade do município de Amargosa/BA.
 
O candidato que prestar 
declaração falsa, inexata ou ainda, que não possa satisfazer 
todas as condições estabelecidas neste Edital, bem como apresentar documentos falsos 
será eliminado deste Processo Seletivo Simplificado.
 
firmado o contrato com esta municipalidade, cas
o seja constatada 
qualquer irregularidade nas informações prestadas ou na documentação apresentada pelo 
candidato, o mesmo terá o contrato rescindido, anulando todos os atosdecorrentes.
No caso de apresentação de documento falso, o fato será remetido às au
Os casos omissos serão analisados e julgados pela
 
Comissão de Avaliação e 
Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado
, observados os princípios e  normas  
que  regem  a  Administração  
Pública
,
e  na hipótese da complexidade dos 
casos serão 
para as funções vinculadas à Secretaria de 
rá sujeito ao cumprimento do Calendário Escolar da Unidade de Ensino na 
, ou conforme cronograma específico do Projeto Rede Acolher
.
 
O candidato que assinar contrato de prestação de serviço por tempo determinado 
fica ciente de 
que será avaliado no exercício de sua função, em qualquer época do ano, pela Equipe 
da Unidade de Ensino na qual estiver localizado, sob 
Na avaliação de desempenho do profissional contratado, quando 
evidenciada a insuficiência de desempenho profissional ou má conduta, poderá ocorre
r
 
rescisão do contrato celebrado com esta Municipalidade, respeitada a legislação
vigente.
 
O Município de Amargosa/BA poderá, em razão do interesse público, rescindir, 
suspender, renovar o contrato, assim como proceder a ampliação ou redução de carga 
horária, a qualquer tempo, sem gerar qualquer direito à indenização ao contratado por t
ais 
A classificação neste Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato a 
sua contratação, apenas a expectativa de ser convocado, seguindo rigorosa ordem 
declaração falsa, inexata ou ainda, que não possa satisfazer 
todas as condições estabelecidas neste Edital, bem como apresentar documentos falsos 
o seja constatada 
qualquer irregularidade nas informações prestadas ou na documentação apresentada pelo 
candidato, o mesmo terá o contrato rescindido, anulando todos os atosdecorrentes.
 
No caso de apresentação de documento falso, o fato será remetido às au
toridades 
Comissão de Avaliação e 
, observados os princípios e  normas  
casos serão

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
submetidos à apreciação da Secretaria Municipal de Educação 
Municipal
 
de Assistência, Trabalho e Habitação 
13.13
 
Quaisquer dúvidas podem ser endereçadas à
Acompanhamento do Processo Seletivo Simplif
disponível no link: 
https://amargosa.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&amp;itd=5
 
 
Amargosa/BA, 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Milena Aguiar Cunha d
SECRETÁRIA MUNICI
TRABALHO E HABITAÇÃO
submetidos à apreciação da Secretaria Municipal de Educação 
–
SEMED
 
de Assistência, Trabalho e Habitação 
-
 
SEMAS.
 
Quaisquer dúvidas podem ser endereçadas à
 
Comissão de Avaliação e 
Acompanhamento do Processo Seletivo Simplif
icado
 
por meio de
 
protocolo digital 
https://amargosa.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&amp;itd=5
.
 
Amargosa/BA, 
2
3
 
de 
agosto
 
de 2021.
 
 
 
 
Márcia Batista de Almeida
 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
 
 
 
Milena Aguiar Cunha d
e Almeida
 
SECRETÁRIA MUNICI
PAL 
ASSISTÊNCIA SOCIAL, 
 
TRABALHO E HABITAÇÃO
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
e 
Secretaria 
Comissão de Avaliação e 
protocolo digital

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23 de agosto de 2021
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AVALIAÇÃO DE TÍTULOS PARA ATRIBUIÇÃO DE PONTUAÇÃO 
FORMAÇÃO 
PROFISSIONAL
Nº
 
 
CURSOS NA ÁREA DA 
PRETENDIDA
01
 
Pós
-
Graduação 
Stricto Sensu
02
 
Pós
-
Graduação 
Lato Sensu
àfunção pretendida
.
 
 
03
 
Curso de Formação Continuada com carga 
horária igual ou superior a 120 (cento 
horas (por certificado) em 
ou privada, relacionado à função pretendida.
 
04
 
Curso de Formação Continuada com carga 
horária de 40 (quarenta) horas a 119 (cento e 
dezenove) horas (por certificado) em 
I
nstituição p
ública ou privada
função pretendida.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO I
 
 
AVALIAÇÃO DE TÍTULOS PARA ATRIBUIÇÃO DE PONTUAÇÃO 
 
PROFISSIONAL
 
–
 
PSICÓLOGO
 
E PSICOPEDAGOGO
SEMED
 
CURSOS NA ÁREA DA 
F
UNÇÃO 
PRETENDIDA
 
PONTUAÇÃO 
POR  
CERTIFICAD
O
 
/DIPLOMA
 
 
Stricto Sensu
 
Doutorado
 
40
 
Mestrado
 
3
0
 
Lato Sensu
 
em área correlata 
15
 
Curso de Formação Continuada com carga 
horária igual ou superior a 120 (cento 
e vinte) 
horas (por certificado) em 
I
nstituição pública 
ou privada, relacionado à função pretendida.
 
 
05
 
 
Curso de Formação Continuada com carga 
horária de 40 (quarenta) horas a 119 (cento e 
dezenove) horas (por certificado) em 
ública ou privada
, relacionado à 
 
02
 
 
AVALIAÇÃO DE TÍTULOS PARA ATRIBUIÇÃO DE PONTUAÇÃO 
 
E PSICOPEDAGOGO
 
-
 
 
PONT
UAÇÃ
O 
MÁXIMA
 
4
0 pontos
 
3
0 pontos
 
3
0 pontos
 
 
25
 
pontos
 
 
20 pontos

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EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
 
F
UNÇÃO
 
 
 
 
 
PSICÓLOGO
E 
PSICOPEDAGOG
O
 
SEMED
 
Tempo de ex
na área da função pretendida, em 
instituição pública ou privada de 
educação.
Tempo de experiência comprovada 
na área dafunção 
pretendida,em
radaeducação, pública ouprivada.
FORMAÇÃO
 
PROFISSIONA
 
FUNÇÃO
 
 
 
 
 
 
 
 
Curso de pós graduação 
strictu sensu
Curso de pós graduaç
(mestrado) 
Sociais aplicadas
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
–
PSICÓLOGO E PSICOPEDAGOGO
ESPECIFICAÇÃO
 
PONTUAÇÃO 
POR ANO DE 
EXPERIÊNCI
A
 
Tempo de ex
periência comprovada 
na área da função pretendida, em 
instituição pública ou privada de 
educação.
 
 
03
 
Tempo de experiência comprovada 
na área dafunção 
pretendida,em
qualquer
instituiçãofo
radaeducação, pública ouprivada.
 
 
01
 
 
 
PROFISSIONA
L
–
PSICÓLOGO E ASSISTENTE SOCIAL  
ESPECIFICAÇÃO
 
PONTUAÇÃO 
POR 
DIPLOMA 
/CERTIFICA
DO
 
Curso de pós graduação 
strictu sensu
 
Doutorado
 
25
 
Mestrado
 
20
 
Curso de pós graduaç
ão 
strictu sensu
 
(mestrado) 
na área de Ciências 
Sociais aplicadas
 
 
25
 
PSICÓLOGO E PSICOPEDAGOGO
 
-
 
SEMED
 
PONTUAÇÃO 
POR ANO DE 
 
PONTUAÇÃ
O MÁXIMA
 
 
 
45
 
 
15
 
PSICÓLOGO E ASSISTENTE SOCIAL  
-
 
SEMAS
 
PONTUAÇÃO 
 
PONTUAÇÃ
O MÁXIMA
 
25
 
20
 
 
25

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PSICÓLOGO e 
ASSISTENTE 
SOCIAL 
-
 
SEMAS
 
Curso de pós graduação 
(especialização) 
Curso de pós graduação 
(especialização) 
Assistência Social
Cursos de aperfeiçoamento 
da Assistência Social
horas)
 
Cursos/seminários/oficinas de 
atualização 
Social 
(até 30 horas)
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL 
 
FUNÇÃO
 
 
 
 
PSICÓLOGO E 
ASSISTENTE 
SOCIAL 
-
 
SEMAS
 
Efetivo exercício no desempenho de 
especialidade pretendido, junto à 
organizações diretamente relacionadas 
ao SUAS 
Período
 
desemp
enho da função pretendida
instituição pública ou privada, fora da 
política de Assistência Social
ano
)
 
Tempo de experiência na gestão ou 
exe
cução de outra política 
pública
.
(Por 
Curso de pós graduação 
latu sensu
 
(especialização) 
 
 
10
 
Curso de pós graduação 
latu sensu
 
(especialização) 
na área da 
Assistência Social
 
 
15 
 
Cursos de aperfeiçoamento 
na área 
da Assistência Social
 
(acima de 30 
 
05
 
Cursos/seminários/oficinas de 
atualização 
na área da Assistência 
(até 30 horas)
 
 
03
 
 
 
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL 
-
 
PSICÓLOGO E ASSISTENTE SOCIAL 
SEMAS
 
ESPECIFICAÇÃO
 
PONTUAÇÃO
 
DE 
EXPERIÊNCI
A
 
Efetivo exercício no desempenho de 
especialidade pretendido, junto à 
organizações diretamente relacionadas 
ao SUAS 
(
Por semestre)
 
 
 
01
 
 
de efetivo exercício no 
enho da função pretendida
 
em 
instituição pública ou privada, fora da 
política de Assistência Social
(Por 
 
 
01
 
Tempo de experiência na gestão ou 
cução de outra política 
(Por 
ano
)
 
 
01
 
 
20
 
 
30
 
 
10
 
 
15
 
PSICÓLOGO E ASSISTENTE SOCIAL 
-
 
 
 
 
PONTUAÇÃ
O MÁXIMA
 
 
 
25
 
 
 
15
 
 
20

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PRÉ
-
REQUISITO FUNCIONAL E ATRIBUIÇÕ
CÓDIGO
 
FUNÇÃO
 
PRÉ
PSICÓLOGO E 
PSICÓLOGO
 
-
 
SEMED
 
-
 
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de 
graduação em Psicologia, expedido por instituição de ensino 
superior reconhecida pelo M
no conselho de classecorrespondente.
-
 
Prestar atendimento psicológico
profissionais da educação,  alunos e 
supervisão dos estagiários do Projeto Rede Acolher; 
em conju
da avaliação das atividades desenvolvidas; 
e avaliar serviços;elaborar relatórios e/ouprontuários
desenvolver atividades comunitárias, campanhas 
socioeducativas de informação e defesa 
disponibilizar os materiais a serem utilizados nos atendimentos 
e na 
home pagge
PSICOPEDAGOGO 
-
 
SEMED
 
-
 
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso 
de Licenciatura Plena em Curso da Área
Especialização em Psicopedagogia para atuação na área de 
Educação Especial.
-
 
Realizar intervenção psicopedagógica, visando à solução 
dos problemas de aprendizagem, tendo por enfoque o aluno 
portador das diversas necessidades especiais (Defi
Física, Auditiva, Visual, Intelectual, Transtornos Globais do 
Desenvolvimento, Altas Habilidades/Superdotação), 
matriculados na Rede Pública de 
 
 
 
ANEXO II
 
REQUISITO FUNCIONAL E ATRIBUIÇÕ
ES
 
 
PRÉ
-
REQUISITO FUNCIONAL E ATRIBUIÇÕES
PSICÓLOGO E 
PSICOPEDAGOGO
 
-
 
SEMED
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de 
graduação em Psicologia, expedido por instituição de ensino 
superior reconhecida pelo M
inistério da Educação, e registro 
no conselho de classecorrespondente.
 
Prestar atendimento psicológico
 
a
Professores, demais 
profissionais da educação,  alunos e 
a
s
 
famílias
supervisão dos estagiários do Projeto Rede Acolher; 
em conju
nto com os estagiários do planejamento, execução e 
da avaliação das atividades desenvolvidas; 
planejar, monitorar 
e avaliar serviços;elaborar relatórios e/ouprontuários
desenvolver atividades comunitárias, campanhas 
socioeducativas de informação e defesa 
de direitos; 
disponibilizar os materiais a serem utilizados nos atendimentos 
home pagge
; Participar de Formação Continuada.
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso 
de Licenciatura Plena em Curso da Área
 
de Educação com 
Especialização em Psicopedagogia para atuação na área de 
Educação Especial.
 
Realizar intervenção psicopedagógica, visando à solução 
dos problemas de aprendizagem, tendo por enfoque o aluno 
portador das diversas necessidades especiais (Defi
Física, Auditiva, Visual, Intelectual, Transtornos Globais do 
Desenvolvimento, Altas Habilidades/Superdotação), 
matriculados na Rede Pública de 
REQUISITO FUNCIONAL E ATRIBUIÇÕES
 
-
 
SEMED
 
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de 
graduação em Psicologia, expedido por instituição de ensino 
inistério da Educação, e registro 
Professores, demais 
famílias
;
 
atuar na 
supervisão dos estagiários do Projeto Rede Acolher; 
Participar 
nto com os estagiários do planejamento, execução e 
planejar, monitorar 
e avaliar serviços;elaborar relatórios e/ouprontuários
; 
desenvolver atividades comunitárias, campanhas 
de direitos; 
Preparar e 
disponibilizar os materiais a serem utilizados nos atendimentos 
; Participar de Formação Continuada.
 
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso 
de Educação com 
Especialização em Psicopedagogia para atuação na área de 
Realizar intervenção psicopedagógica, visando à solução 
dos problemas de aprendizagem, tendo por enfoque o aluno 
portador das diversas necessidades especiais (Defi
ciência 
Física, Auditiva, Visual, Intelectual, Transtornos Globais do 
Desenvolvimento, Altas Habilidades/Superdotação), 
matriculados na Rede Pública de

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EnsinoalvodaEducaçãoEspecialparaoAtendimentoEducaciona
lEspecializado
CÓDIGO
 
FUNÇÃO
 
PRÉ
PSICÓLOGO E ASSISTENTE SOCIAL 
PSICÓLOGO 
-
 
SEMAS
 
-
 
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de 
graduação em Psicologia, expedido por instituição de ensino 
superior reconhecida pelo Ministér
no conselho de classecorrespondente.
-
 
Atuar em consonância com as diretrizes e objetivos da Política 
Nacional de Assistência Social; Atuar de modo integrado à 
perspectiva interdisciplinar, em especial nas interfaces entre a 
Psic
ologia e o Serviço Social, buscando a interação de saberes e a 
complementação de ações, com vistas à maior resolutividade dos 
serviços oferecidos; Atuar de forma integrada com o contexto 
local, com a realidade municipal e territorial, fundamentada em 
seus 
aspectos sociais, políticos, econômicos e culturais; Realizar 
leitura e inserção no tecido comunitário, para melhor compreendê
lo, e intervir junto aos seus moradores; Identificar e potencializar 
os recursos psicossociais, tanto individuais como coletivos,
realizando intervenções nos âmbitos individual, familiar, grupal e 
comunitário; Atuar a partir do diálogo entre o saber popular e o 
saber científico da Psicologia, valorizando as expectativas, 
experiências e conhecimentos na proposição de ações; Favorecer
processos e espaços de participação social, mobilização social e 
organização comunitária, contribuindo para o exercício da 
cidadania ativa, autonomia e controle social, evitando a 
cronificação da situação de vulnerabilidade; Manter
EnsinoalvodaEducaçãoEspecialparaoAtendimentoEducaciona
lEspecializado
–
AEE na Educação Básica.
 
 
 
 
PRÉ
-
REQUISITO FUNCIONAL E ATRIBUIÇÕES 
PSICÓLOGO E ASSISTENTE SOCIAL 
-
 
SEMED
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de 
graduação em Psicologia, expedido por instituição de ensino 
superior reconhecida pelo Ministér
io da Educação, e registro 
no conselho de classecorrespondente.
 
Atuar em consonância com as diretrizes e objetivos da Política 
Nacional de Assistência Social; Atuar de modo integrado à 
perspectiva interdisciplinar, em especial nas interfaces entre a 
ologia e o Serviço Social, buscando a interação de saberes e a 
complementação de ações, com vistas à maior resolutividade dos 
serviços oferecidos; Atuar de forma integrada com o contexto 
local, com a realidade municipal e territorial, fundamentada em 
aspectos sociais, políticos, econômicos e culturais; Realizar 
leitura e inserção no tecido comunitário, para melhor compreendê
lo, e intervir junto aos seus moradores; Identificar e potencializar 
os recursos psicossociais, tanto individuais como coletivos,
realizando intervenções nos âmbitos individual, familiar, grupal e 
comunitário; Atuar a partir do diálogo entre o saber popular e o 
saber científico da Psicologia, valorizando as expectativas, 
experiências e conhecimentos na proposição de ações; Favorecer
processos e espaços de participação social, mobilização social e 
organização comunitária, contribuindo para o exercício da 
cidadania ativa, autonomia e controle social, evitando a 
cronificação da situação de vulnerabilidade; Manter
EnsinoalvodaEducaçãoEspecialparaoAtendimentoEducaciona
REQUISITO FUNCIONAL E ATRIBUIÇÕES 
-
 
SEMED
 
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de 
graduação em Psicologia, expedido por instituição de ensino 
io da Educação, e registro 
Atuar em consonância com as diretrizes e objetivos da Política 
Nacional de Assistência Social; Atuar de modo integrado à 
perspectiva interdisciplinar, em especial nas interfaces entre a 
ologia e o Serviço Social, buscando a interação de saberes e a 
complementação de ações, com vistas à maior resolutividade dos 
serviços oferecidos; Atuar de forma integrada com o contexto 
local, com a realidade municipal e territorial, fundamentada em 
aspectos sociais, políticos, econômicos e culturais; Realizar 
leitura e inserção no tecido comunitário, para melhor compreendê
-
lo, e intervir junto aos seus moradores; Identificar e potencializar 
os recursos psicossociais, tanto individuais como coletivos,
realizando intervenções nos âmbitos individual, familiar, grupal e 
comunitário; Atuar a partir do diálogo entre o saber popular e o 
saber científico da Psicologia, valorizando as expectativas, 
experiências e conhecimentos na proposição de ações; Favorecer
processos e espaços de participação social, mobilização social e 
organização comunitária, contribuindo para o exercício da 
cidadania ativa, autonomia e controle social, evitando a 
cronificação da situação de vulnerabilidade; Manter
-
se em

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permanente proces
construção de práticas contextualizadas e coletivas; Atuar com 
prioridade de atendimento aos casos e situações de maior 
vulnerabilidade e risco psicossocial; Atuar para além dos settings 
convencionais, em espaços ade
desenvolvimento das ações, nas instalações da rede 
socioassistencial e da comunidade em geral. Acolher famílias, 
participar de visitar domiciliares com o objetivo de colaborar com 
o monitoramento destas; Realizar atendimentos individuai
caráter emergencial, com o objetivo de direcionar o indivíduo à 
algum tipo de ação social; Estimular a escuta e a comunicação 
entre a equipe; Desenvolver projetos e, juntamente com a equipe 
da rede socioassistencial, buscar medidas que estimulem a 
aut
onomia e a consciência cidadã da comunidade; Orientar 
indivíduos e famílias em situações já comprovadas de risco. 
(CREPOP/2008)
CÓDIGO
 
FUNÇÃO
 
PRÉ
PSICÓLOGO E ASSISTENTE SOCIAL 
ASSI
S
TENTE 
SOCIAL 
-
 
SEMAS
 
-
 
Diploma
graduação em Psicologia, expedido por instituição de ensino 
superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro 
no conselho de classecorrespondente.
-
 
Prestar serviços técnicos em Serviço Social à
suas famílias, encaminhar providências e prestar orientação social 
no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no 
atendimento e na garantia de seus direitos; elaborar, implementar, 
executar e avaliar políticas sociais, est
e projetos na área de Serviço Social voltadas para o atendimento 
na Política de Assistência Social. Elaborar Estudo Social, 
participar de discussões e Estudos de Casos, confeccionar 
relatórios, realizar atendimentos individuais e
atendimento proativos e preventivos à indivíduos e famílias no 
sentido de propor formas de manejo em situações diversas. 
permanente proces
so de formação profissional, buscando a 
construção de práticas contextualizadas e coletivas; Atuar com 
prioridade de atendimento aos casos e situações de maior 
vulnerabilidade e risco psicossocial; Atuar para além dos settings 
convencionais, em espaços ade
quados e viáveis ao 
desenvolvimento das ações, nas instalações da rede 
socioassistencial e da comunidade em geral. Acolher famílias, 
participar de visitar domiciliares com o objetivo de colaborar com 
o monitoramento destas; Realizar atendimentos individuai
caráter emergencial, com o objetivo de direcionar o indivíduo à 
algum tipo de ação social; Estimular a escuta e a comunicação 
entre a equipe; Desenvolver projetos e, juntamente com a equipe 
da rede socioassistencial, buscar medidas que estimulem a 
onomia e a consciência cidadã da comunidade; Orientar 
indivíduos e famílias em situações já comprovadas de risco. 
(CREPOP/2008)
 
 
PRÉ
-
REQUISITO FUNCIONAL E ATRIBUIÇÕES 
PSICÓLOGO E ASSISTENTE SOCIAL 
-
 
SEMED
Diploma
, devidamente registrado, de conclusão de curso de 
graduação em Psicologia, expedido por instituição de ensino 
superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro 
no conselho de classecorrespondente.
 
Prestar serviços técnicos em Serviço Social à
 
demandatários e 
suas famílias, encaminhar providências e prestar orientação social 
no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no 
atendimento e na garantia de seus direitos; elaborar, implementar, 
executar e avaliar políticas sociais, est
udos, pesquisas, programas 
e projetos na área de Serviço Social voltadas para o atendimento 
na Política de Assistência Social. Elaborar Estudo Social, 
participar de discussões e Estudos de Casos, confeccionar 
relatórios, realizar atendimentos individuais e
 
grupais; prestar 
atendimento proativos e preventivos à indivíduos e famílias no 
sentido de propor formas de manejo em situações diversas. 
so de formação profissional, buscando a 
construção de práticas contextualizadas e coletivas; Atuar com 
prioridade de atendimento aos casos e situações de maior 
vulnerabilidade e risco psicossocial; Atuar para além dos settings 
quados e viáveis ao 
desenvolvimento das ações, nas instalações da rede 
socioassistencial e da comunidade em geral. Acolher famílias, 
participar de visitar domiciliares com o objetivo de colaborar com 
o monitoramento destas; Realizar atendimentos individuai
s de 
caráter emergencial, com o objetivo de direcionar o indivíduo à 
algum tipo de ação social; Estimular a escuta e a comunicação 
entre a equipe; Desenvolver projetos e, juntamente com a equipe 
da rede socioassistencial, buscar medidas que estimulem a 
onomia e a consciência cidadã da comunidade; Orientar 
indivíduos e famílias em situações já comprovadas de risco. 
REQUISITO FUNCIONAL E ATRIBUIÇÕES 
-
 
SEMED
 
, devidamente registrado, de conclusão de curso de 
graduação em Psicologia, expedido por instituição de ensino 
superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro 
demandatários e 
suas famílias, encaminhar providências e prestar orientação social 
no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no 
atendimento e na garantia de seus direitos; elaborar, implementar, 
udos, pesquisas, programas 
e projetos na área de Serviço Social voltadas para o atendimento 
na Política de Assistência Social. Elaborar Estudo Social, 
participar de discussões e Estudos de Casos, confeccionar 
grupais; prestar 
atendimento proativos e preventivos à indivíduos e famílias no 
sentido de propor formas de manejo em situações diversas.

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Realizar articulação com o Sistema de Garantia de Direitos, 
Entidades, órgãos governamentais e não
propósito de garantir encaminhamentos assertivos; manter registro 
de dados atualizados, além de levantamento de informações para 
formulação de indicadores de gestão. Atuar a partir do diálogo 
entre o saber popular e o saber científico do Serviço Social,
valorizando as expectativas, experiências e conhecimentos na 
proposição de ações; Favorecer processos e espaços de 
participação social, mobilização social e organização comunitária, 
contribuindo para o exercício da cidadania ativa, autonomia e 
controle so
vulnerabilidade; Manter
profissional, buscando a construção de práticas contextualizadas e 
coletivas; Acolher famílias, participar de visitar domiciliares com 
o objetivo de 
projetos e, juntamente com a equipe da rede socioassistencial, 
buscar medidas que estimulem a autonomia e a consciência cidadã 
da comunidade; Ter conhecimento sobre a Política Nacional de 
Assistência Social
 
Realizar articulação com o Sistema de Garantia de Direitos, 
Entidades, órgãos governamentais e não
-
governamentais com
propósito de garantir encaminhamentos assertivos; manter registro 
de dados atualizados, além de levantamento de informações para 
formulação de indicadores de gestão. Atuar a partir do diálogo 
entre o saber popular e o saber científico do Serviço Social,
valorizando as expectativas, experiências e conhecimentos na 
proposição de ações; Favorecer processos e espaços de 
participação social, mobilização social e organização comunitária, 
contribuindo para o exercício da cidadania ativa, autonomia e 
controle so
cial, evitando a cronificação da situação de 
vulnerabilidade; Manter
-
se em permanente processo de formação 
profissional, buscando a construção de práticas contextualizadas e 
coletivas; Acolher famílias, participar de visitar domiciliares com 
o objetivo de 
colaborar com o monitoramento destas; Desenvolver 
projetos e, juntamente com a equipe da rede socioassistencial, 
buscar medidas que estimulem a autonomia e a consciência cidadã 
da comunidade; Ter conhecimento sobre a Política Nacional de 
Assistência Social
, legislações afins e temas transversais.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Realizar articulação com o Sistema de Garantia de Direitos, 
governamentais com
 
o 
propósito de garantir encaminhamentos assertivos; manter registro 
de dados atualizados, além de levantamento de informações para 
formulação de indicadores de gestão. Atuar a partir do diálogo 
entre o saber popular e o saber científico do Serviço Social,
valorizando as expectativas, experiências e conhecimentos na 
proposição de ações; Favorecer processos e espaços de 
participação social, mobilização social e organização comunitária, 
contribuindo para o exercício da cidadania ativa, autonomia e 
cial, evitando a cronificação da situação de 
se em permanente processo de formação 
profissional, buscando a construção de práticas contextualizadas e 
coletivas; Acolher famílias, participar de visitar domiciliares com 
colaborar com o monitoramento destas; Desenvolver 
projetos e, juntamente com a equipe da rede socioassistencial, 
buscar medidas que estimulem a autonomia e a consciência cidadã 
da comunidade; Ter conhecimento sobre a Política Nacional de 
, legislações afins e temas transversais.

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Ano IV • Edição Nº 3598
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CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 
 
INÍCIO DAS INCRIÇÕES
 
DATA LIMITE PARA INCRIÇÃO COM ISENÇÃO
PUBLICAÇÃO D
A LISTA PRELIMINAR DE ISENTOS
PRAZO
 
PARA 
RECURSO
 
ISENTOS
 
PUBLICAÇÃO DA LISTA DEFINITIVA DE ISENTOS
DATA LIMITE PARA INSCRIÇÃO
PRAZO PARA PAGAMENTO DAS INCRIÇÕES
PUBLICAÇÃO DA LISTA DE INSCRITOS
PRAZO
 
PARA RECURSO CONTRA LISTA DE INSCRITOS
PUBLICAÇÃO DA LISTA DE DEFINITIVA DE INSCRITOS
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR
PRAZO PARA RECURSO CONTRA RESULTADO PRELIMINAR
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DEFINITIVO
HO
MOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
 
 
 
A
NEXO III
 
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 
Nº 
 
DATA LIMITE PARA INCRIÇÃO COM ISENÇÃO
 
A LISTA PRELIMINAR DE ISENTOS
 
 
CONTRA LISTA PRELIMINAR DE 
PUBLICAÇÃO DA LISTA DEFINITIVA DE ISENTOS
 
DATA LIMITE PARA INSCRIÇÃO
 
PRAZO PARA PAGAMENTO DAS INCRIÇÕES
 
PUBLICAÇÃO DA LISTA DE INSCRITOS
 
PARA RECURSO CONTRA LISTA DE INSCRITOS
 
PUBLICAÇÃO DA LISTA DE DEFINITIVA DE INSCRITOS
 
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR
 
PRAZO PARA RECURSO CONTRA RESULTADO PRELIMINAR
 
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DEFINITIVO
 
MOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
 
 
Nº 
001
/
2021
 
23
/0
8/21
 
24/08/21
 
26/08
/
21
 
27
/0
8/21
 
30/08/21
 
31/08/21
 
0
3
/09/21
 
0
6
/09/21
 
0
7
/09/21
 
09
/09/21
 
1
3
/09/21
 
1
4
/09/21
 
1
6
/09/21
 
1
7
/09/21

Segunda-feira
23 de agosto de 2021
Ano IV • Edição Nº 3598
-33-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 012/2021)
 
COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE TRÂNSITO – CMT 
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N. 012/2021 
 
 A Coordenação Municipal de Trânsito – CMT do Município de Amargosa, no uso de suas atribuições, com fulcro nos artigos nº 281 e nº 282 do Código 
de Trânsito Brasileiro e na Resolução nº 619/2016 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, notifica os infratores sobre as respectivas autuações 
por infrações de Trânsito cometidas, concedendo-lhes, o direito de ampla defesa conforme o prazo descrito na tabela abaixo:  
 
Nro. AIT Placa Data Hora Prazo Defesa Local da Infração Cód Infração / 
Desdobramento 
Valor c/ 
Desconto 
Valo após o 
vencimento 
AG00000382 PKH0469 09/07/2021 16:34:02 21/10/2021 AVENIDA JEQUITIBA 15  5738 / 0 234,78 293,47 
 
  
 
Código da Infração / Desdobramento Descrição da Infração 
5738 / 0 Transitar pela contramão de direção em via c/ sinalização de regul sentido único  
 
 
  
Amargosa 20 de agosto de 2021 
José Raimundo Sales da Silva 
    Coordenador Geral de Trânsito

Segunda-feira
23 de agosto de 2021
Ano IV • Edição Nº 3598
-34-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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PORTARIA (Nº 264/2021)
PORTARIA Nº 
 
 
O 
PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, 
confere a Lei Orgânica Municipal,
 
CONSIDERANDO a 
necessidade de realização de Processo Seletivo Simplificado para 
fins de
 
contratação de pessoalnas Secretarias Municipal de Educação e de Assistência 
Social, Trabalho e Habitação, para suprimento de vagas existentes,
 
CONSIDERANDO a 
Lei Municipal nº. 394/2013 alterada pela Lei Municipal n°. 
508/2018
,
que 
“dispõe sobre a contrat
necessidadetemporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso VIII do 
art. 15 da LeiOrgânica Municipal, e dá outras providências”
 
CONSIDERANDO a 
necessidade 
Psicopedagogo
 
na área daeducação, 
Assistência Social, 
assim como o excepcional interesse público,
 
CONSIDERANDO a necessidade de estruturar equipe para acompanhar e coordenar o
Processo Seletivo para demandas 
 
CONSIDERANDO que a nomeação de uma equipe responsável pelo
acompanhamento do Processo Seletivo confere maior organização, transparência, 
participaçãoe celeridade ao trâmite da seleção em questão.
 
 
 
PORTARIA Nº 
264,
 
DE 
2
0
 
DE
 
AGOSTO
 
DE 202
1
 
 
 
Institui C
omissão de
 
Avaliação e  
Acompanhamento do
  
P
rocesso 
S
implificado
 
nº 001/2021
, nos termos
Lei Municipal nº. 394
/2013 
alterada pela 
Lei Municipal n°. 
508/2018 
e dá outras
providências.
 
PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, 
no uso das atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica Municipal,
 
necessidade de realização de Processo Seletivo Simplificado para 
contratação de pessoalnas Secretarias Municipal de Educação e de Assistência 
Social, Trabalho e Habitação, para suprimento de vagas existentes,
 
Lei Municipal nº. 394/2013 alterada pela Lei Municipal n°. 
“dispõe sobre a contrat
ação por tempo determinado para atender à 
necessidadetemporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso VIII do 
art. 15 da LeiOrgânica Municipal, e dá outras providências”
;
 
necessidade 
temporária de contratação 
de Psicólogo
na área daeducação, 
e de Psicólogo e Assistente Soical na área da 
assim como o excepcional interesse público,
 
CONSIDERANDO a necessidade de estruturar equipe para acompanhar e coordenar o
Processo Seletivo para demandas 
transitórias
;
 
CONSIDERANDO que a nomeação de uma equipe responsável pelo
acompanhamento do Processo Seletivo confere maior organização, transparência, 
participaçãoe celeridade ao trâmite da seleção em questão.
 
Avaliação e  
rocesso 
S
eletivo 
, nos termos
 
da 
alterada pela 
e dá outras
 
no uso das atribuições que lhe
 
necessidade de realização de Processo Seletivo Simplificado para 
contratação de pessoalnas Secretarias Municipal de Educação e de Assistência 
Lei Municipal nº. 394/2013 alterada pela Lei Municipal n°. 
ação por tempo determinado para atender à 
necessidadetemporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso VIII do 
de Psicólogo
 
e
 
e de Psicólogo e Assistente Soical na área da 
CONSIDERANDO a necessidade de estruturar equipe para acompanhar e coordenar o
 
CONSIDERANDO que a nomeação de uma equipe responsável pelo
 
acompanhamento do Processo Seletivo confere maior organização, transparência,

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23 de agosto de 2021
Ano IV • Edição Nº 3598
-35-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
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RESOLVE:
 
 
             
Art. 1º. 
Fica designada a 
Processo Seletivo Simplificado
abertura e realização de Processo SeletivoSimplificado
formadapelos membros relacionados a segu
 
I 
–
 
Gilvan dos Reis Quadros
–
 
II
–
 
Jorlan
 
Batista dos Santos 
-
III
 
-
 
Mariele
 
Caldas de Souza Cerqueira
I
V 
-
 
Silvana
 
Melo da Silva
–
 
Membro
 
§ 1º
.
 
A Presidência da Comissão será exercida pelo membro relacionado no inciso I,
deste artigo.
 
§ 2º
.
Na ausência do presidente da comissão, o 
artigo
 
assumirá a presidência
.
 
 
Art. 2º
.
 
São atribuições da 
Processo Seletivo Simplificado
 
I. Fiscalizar e coordena
r o 
inscrição até a homologação dos resultados, para fins de fiel cumprimento do Edital de nº
001/2021
;
 
II. Receber e julgar, nos pra
recursos interpostospelos candidatos;
I
II
. Divulgar as inscrições homologadas, bem como as impugnadas, com a
justificativa dos seus impedimentos;
I
V. Responsabilizar
-
se 
pel
o cumprimento do cronograma do
simplificado;
 
 
Fica designada a 
Comissão de Avaliação e Acompanhamento do 
Processo Seletivo Simplificado
 
nº 001/2021
, para conduzir os procedimentos de 
abertura e realização de Processo SeletivoSimplificado
, 
objeto desta Portaria,
formadapelos membros relacionados a segu
ir:
 
 
Presidente;
 
-
 
 
Membro
 
Caldas de Souza Cerqueira
-
 
Membro
 
Membro
 
A Presidência da Comissão será exercida pelo membro relacionado no inciso I,
Na ausência do presidente da comissão, o 
membro assinalado no inciso II deste 
São atribuições da 
Comissão de Avaliação e Acompanhamento do 
Processo Seletivo Simplificado
:
 
r o 
P
rocesso 
Seletivo S
implificado, desde o ato da
inscrição até a homologação dos resultados, para fins de fiel cumprimento do Edital de nº
II. Receber e julgar, nos pra
zos previstos no Edital 001/202
recursos interpostospelos candidatos;
 
. Divulgar as inscrições homologadas, bem como as impugnadas, com a
justificativa dos seus impedimentos;
 
o cumprimento do cronograma do
 
processo seletivo
Comissão de Avaliação e Acompanhamento do 
, para conduzir os procedimentos de 
objeto desta Portaria,
 
A Presidência da Comissão será exercida pelo membro relacionado no inciso I,
 
membro assinalado no inciso II deste 
Comissão de Avaliação e Acompanhamento do 
implificado, desde o ato da
 
inscrição até a homologação dos resultados, para fins de fiel cumprimento do Edital de nº
 
zos previstos no Edital 001/202
1
, os
 
. Divulgar as inscrições homologadas, bem como as impugnadas, com a
 
processo seletivo

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23 de agosto de 2021
Ano IV • Edição Nº 3598
-36-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
V. Atuar como junta apuradora;
VI. Publicar os atos 
oficiais do Resultado do Processo Seletivo Simplificado no
prazo previsto no Edital;
 
VII. Resolver os casos omissos neste Decreto.
 
Art. 3º. 
É dever da 
Seletivo Simplificado
 
conduzir o pleito com imparcialidade e zelar pela lisura e pelo 
cumprimento dasnormas.
 
Paágrafo único.
 
A Comissão deverá apresentar relatório detalhados das 
atividades desenvolvidas à Secretaria Municipal de Educação
dias após a hom
ologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado
 
Art. 4
º. 
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Publique
-
se!                    Registre
 
Gabinete do Prefeito, 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
 
V. Atuar como junta apuradora;
 
oficiais do Resultado do Processo Seletivo Simplificado no
VII. Resolver os casos omissos neste Decreto.
 
Comissão de Avaliação e Acompanhamento do Processo 
conduzir o pleito com imparcialidade e zelar pela lisura e pelo 
A Comissão deverá apresentar relatório detalhados das 
atividades desenvolvidas à Secretaria Municipal de Educação
-
 
SEMED, no prazo de 10 
ologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
se!                    Registre
-
se!                   Cumpra
-
se!
 
 
Gabinete do Prefeito, 
2
0
 
de 
agosto
 
de 20
21
.
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
 
Prefeito Municipal
 
 
oficiais do Resultado do Processo Seletivo Simplificado no
 
Comissão de Avaliação e Acompanhamento do Processo 
conduzir o pleito com imparcialidade e zelar pela lisura e pelo 
A Comissão deverá apresentar relatório detalhados das 
SEMED, no prazo de 10 
ologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado

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23 de agosto de 2021
Ano IV • Edição Nº 3598
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 265/2021)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA
 
Nº.
 
265
 
DE
 
20
 
DE
 
AGOSTO
 
DE
 
2021
 
 
Dispõe
 
sobre a
 
exoneração
 
de Assessora 
Técnica III
.
 
 
 
O 
PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA
, Estado da Bahia, no uso de suas
 
atribuições
 
legais,
 
 
RESOLVE:
 
 
 
Art.
 
1º.
 
Exonerar
 
a
 
Sr
a
.
 
ALESSANDRA NASCIMENTO SANTANA
,
 
portador
a
 
do
 
CPF
 
nº
 
058.129.805
-
51
,
 
d
o 
Cargo
 
de
 
Assessor
a
 
Técnic
a
 
III,
 
previsto
 
no
 
quadro
 
de
 
Pessoal,
 
estabelecido pela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abril de 2017,
 
símbolo
 
CA
-
07, código SEMED
-
07.
 
 
Art. 2º. 
Esta Portaria entra 
em vigor na data de sua publicação.
 
 
 
Publique
-
se!
 
Registre
-
se!
 
Cumpra
-
se!
 
 
 
Gabinete
 
do
 
Prefeito,
 
20
 
de
 
agosto
 
de
 
2021.
 
 
 
Júlio Pinheiro
 
dos
 
Santos Júnior
 
Prefeito
 
Municipal

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23 de agosto de 2021
Ano IV • Edição Nº 3598
-38-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 266/2021)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA
 
Nº.
 
266
 
DE
 
20
 
DE
 
AGOSTO
 
DE
 
2021
 
 
Dispõe
 
sobre a
 
nomeação
 
de Assessora 
Técnica III
.
 
 
 
O 
PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA
, Estado da Bahia, no uso de suas
 
atribuições
 
legais,
 
 
RESOLVE:
 
 
 
Art.
 
1º.
 
Nomear
 
a
 
Sr
a
.
 
KAROLINE DE SOUZA ALMEIDA SOARES
, portadora 
do CPF nº 
057.742.9
8
5
-
07
,
 
para o
 
Cargo
 
de
 
Assessor
a
 
Técnic
a
 
III,
 
previsto
 
no
 
quadro
 
de
 
Pessoal,
 
estabelecido pela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abril de 
2017,
 
símbolo
 
CA
-
07, código SEMED
-
07.
 
 
Art. 2º. 
Esta Portaria entra em
 
vigor na data de sua publicação.
 
 
 
Publique
-
se!
 
Registre
-
se!
 
Cumpra
-
se!
 
 
 
Gabinete
 
do
 
Prefeito,
 
20
 
de
 
agosto
 
de
 
2021.
 
 
 
Júlio Pinheiro
 
dos
 
Santos Júnior
 
Prefeito
 
Municipal

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23 de agosto de 2021
Ano IV • Edição Nº 3598
-39-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 267/2021)
 
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 
267
 
DE 
23
 
D
E 
AGOSTO
 
DE 2021
 
 
Concede
r
 
licença prêmio 
a
 
s
ervidor
a
 
Sr
a
.
 
Valdete Teixeira dos Santos 
Souza
 
e
 
dá outras providências
.
 
 
O
 
PREFEIT
O
 
MUNICIPAL DE AMARGOSA
, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e considerando o disposto
 
no art. 106 da Lei Complementar Municipal de 
nº 008/2006,
 
 
 
RESOLVE
:
 
 
Art. 1º.
 
Fica concedida
 
Licença Prêmio 
a servidor
a
 
Sr
a
.
 
VALDETE TEIXEIRA DOS 
SANTOS SOUZA
,
 
cargo de 
Agente Combate 
a
 
Endemias
,
 
matrícula nº 
3201
1
, nos termos da 
Lei Complementar Municipal 
de nº 008/2006, pelo prazo de 0
3
 
(
três
) meses.
 
 
Parágrafo Único
. A Licença Prêmio ora concedida 
dará início
 
em
 
01
 
de 
setembro
 
de 
202
1
 
e findará em
 
3
0
 
de 
novembro
 
de 202
1
.
 
 
Art. 2º.
 
Esta Portaria entra em v
igor na 
data de sua publicação
.
 
 
Publique
-
se!        
            
Registre
-
se!                   Cumpra
-
se!
 
 
Gabinete do Prefeito, 
2
3
 
de 
agosto
 
de 20
2
1
.
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
 
Prefeito Municipal

Segunda-feira
23 de agosto de 2021
Ano IV • Edição Nº 3598
-40-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 268/2021)
 
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 
26
8
 
DE 
23
 
D
E 
AGOSTO
 
DE 2021
 
 
Concede
r
 
licença prêmio 
a
 
s
ervidor
a
 
Sr
a
.
 
Rosangela Sousa Silveira
 
e
 
dá 
outras providências
.
 
 
O
 
PREFEIT
O
 
MUNICIPAL DE AMARGOSA
, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e considerando o di
sposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de 
nº 008/2006,
 
 
 
RESOLVE
:
 
 
Art. 1º.
 
Fica concedida
 
Licença Prêmio 
a servidor
a
 
Sr
a
.
 
ROSANGELA SOUSA 
SILVEIR
A
,
 
cargo de 
Agente Combate 
a
 
Endemias
,
 
matrícula nº 
3195
1
, nos termos da Lei 
Complementar M
unicipal de nº 008/2006, pelo prazo de 0
3
 
(
três
) meses.
 
 
Parágrafo Único
. A Licença Prêmio ora concedida 
dará início
 
em
 
01
 
de 
setembro
 
de 
202
1
 
e findará em
 
3
0
 
de 
novembro
 
de 202
1
.
 
 
Art. 2º.
 
Esta Portaria entra em v
igor na 
data de sua publicação
.
 
 
Publique
-
se!                    Registre
-
se!                   Cumpra
-
se!
 
 
Gabinete do Prefeito, 
2
3
 
de 
agosto
 
de 20
2
1
.
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
 
Prefeito Municipal

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23 de agosto de 2021
Ano IV • Edição Nº 3598
-41-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
CONVOCAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 045/2021)
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 045/2020/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 081/2020 
OBJETO: Aquisição de equipamentos de informática para atender as necessidades das 
diversas secretarias municipais e órgãos integrantes da Prefeitura Municipal de Amargosa, 
mediante Sistema de Registro de Preços. 
 
CONVOCAÇÃO 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 12.130/2021, 
Pregão Eletrônico nº 045/2020/SRP e considerando o cancelamento da Ata de Registro de 
Preços nº 003/2021 publicada no Diário Oficial do Município na Edição Nº 3596 do dia 19 
de agosto de 2021 fica convocada a empresa BRUNO DOS SANTOS MARTINS a apresentar 
sua proposta reajustada  considerando o valor máximo do orçamento R$ 21.915,04 e a 
assinar a Ata de registro de preços para o lote 03 , no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, 
sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da 
Lei federal nº 8.666/93. 
 
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa/BA, 23 de agosto de 2021. 
 
 
 
JOANILDO BORGES 
Secretário de Administração, Finanças  
e  Desenvolvimento Institucional

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23 de agosto de 2021
Ano IV • Edição Nº 3598
-42-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RESULTADO DE HABILITAÇÃO (CREDENCIAMENTO Nº 008/2021)
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 008/2021 
PROCESSO ADMINISTRATIVON º 11.830//2021 
OBJETO: CREDENCIAMENTO para prestação de serviços de leiloeiro oficial registrado 
na Junta Comercial do Estado  da Bahia (JUCEB), para executar leilão DIGITAL e 
alienação de bens móveis e veículos inservíveis de propriedade do Município de 
Amargosa, na forma estabelecida pelo Edital e seus anexos. 
 
RESULTADO 
A Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Amargosa, no 
uso de suas atribuições e levand o em consideração a análise da S ecretaria de 
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, cujos fundamentos integram 
este ato, decide declarar habilitados para prestação de serviços de leiloeiro oficial as 
pessoas físicas abaixo relacionadas, conforme ordem de envio dos documentos: 
 
 
 
 
Publique-se. 
Amargosa/BA, 23 de agosto de 2021. 
 
 
 
Carla Souza Oliveira 
Presidente da Comissão Permanente de Licitação  
ORDEM PRESTADOR 
1º PÉRICLES LUCIANO SANTOS DE JESUS – CPF Nº 498.204.865-72 
2º RUDIVAL ALMEIDA GOMES JÚNIOR– CPF Nº 606.650.765-68 
3º MAURÍCIO PAES INÁCIO – CPF Nº 616.988.065-15 
4º JOSECELLI KILDARE FRAGA GOMES – CPF Nº 551.109.405-68 
5º VIRIATO DOMINGUES CRAVO –CPF Nº 158.022.038-03

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23 de agosto de 2021
Ano IV • Edição Nº 3598
-43-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 991/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: INEXIGIBILIDADE FMS Nº 991/2021 
Acatando o Parecer da Procuradoria Juridica do Município, e, ainda, encontrando -se o Processo 
Administrativo N°  11.312/2021 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de INEXIGIBILIDADE Nº 991/2021, para CONTRATAÇÃO 
DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA TECNICA ADMINISTRATIVA PARA ELABORAÇÃO DE 
PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO, junto à empresa DR PUBLICA CONSULTORIA AUDITORIA E ASSESSORIA 
TECNICA A ATIVIDADES DE APOIO A ADMINISTRACAO PUBLICA E PRIVADA EIRELI, CNPJ: 
18.864.825/0001-10, Com valor global de R$ 240.000,00, a fim de que produza os seus jurídicos e legais 
efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-Ba,23/08/2021. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

Segunda-feira
23 de agosto de 2021
Ano IV • Edição Nº 3598
-44-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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RETIFICAÇÃO | EXTRATO (CONTRATO Nº 059/2021)
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
RETIFICAÇÃO 
 
 
CONTRATO FMS Nº. 059/2021; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº  12.099/2021; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA; CONTRATADA: DROGAFONTE LTDA., CNPJ 08.778.201/0001-26; OBJETO: 
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA SERVIR A CENTRAL DE ABASTECIMENTO 
FARMACÊUTICO – CAF, CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL – CAPS, UNIDADES 
BÁSICAS DE SAÚDE E AÇÕES JUDICIAIS , CONFORME DETALHAMENTO, CONDIÇÕES 
E QUANTITATIVOS MÍNIMOS CONTIDOS NESTE DOCUMENTO , CONFORME EDITAL 
DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2020. VIGÊNCIA DO CONTRATO:  01 (UM) MÊS, A 
CONTAR DO DIA 26/08/2021 ; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 08.01; 
PROJETO/ATIVIDADE: 20.45; ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.32.00. VALOR: R$ 14.477,34 
TOTAIS/ ESTIMADO . DATA DA ASSINATURA: 17/08/2021. PELO CONTRATANTE: 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR, ROSANGELA OLIVEIRA SANTOS DE ALMEIDA 
E PELA CONTRATADA: FERNANDA LONGA DA FONTE.  
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      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4362/</url>
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