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    <id>3599</id>
    <number>3597</number>
    <date>2021-08-20</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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    <public_url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3599/</public_url>
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  <atos>
    <ato>
      <id>4361</id>
      <protocol></protocol>
      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3597</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3597</number>
      <organization></organization>
      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sexta-feira • 20 de agosto de 2021 • Ano IV • Edição Nº 3597 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Sexta-feira •  20 de agosto de 2021 •  Ano IV • Edição Nº 3597
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO (Nº 103/2021) ................................................................................... 2
DECRETO FINANCEIRO (Nº 070/2021) ........................................................................... 6
DECRETO FINANCEIRO (Nº 071/2021) ........................................................................... 8
DECRETO FINANCEIRO (Nº 072/2021) .......................................................................... 10
DECRETO FINANCEIRO (Nº 073/2021) .......................................................................... 11
LEI (Nº 630/2021) ....................................................................................... 13
LEI (Nº 631/2021) ....................................................................................... 15
LEI (Nº 632/2021) ....................................................................................... 17
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 23
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 23
CONVOCAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 045/2020) ................................................................. 23
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 083/2020) ............................................................... 24
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 25
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 25
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 993/2021) ................................................................ 25

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Ano IV • Edição Nº 3597
-2-
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 103/2021)
 
 
 
 
DECRETO 
Nº. 
103
 
DE 
20
 
DE 
AGOSTO
 
DE 
2021
 
 
 
Altera o decreto 
0
60/2019 que h
omolog
ou
 
o 
nome dos representantes do Conselho 
Municipal de Saúde de Amargosa 
-
 
CMSA, 
para o mandato 201
9
-
20
2
1.
 
 
O
 
PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA
, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e com fundamento no Art. 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica do 
Município,
 
 
 
 
DECRETA:
 
 
 
Art. 1º
.
 
Alter
ar
 
o decreto 
0
60/2019 que h
omolog
ou
 
o nome dos representantes do 
Conselho Municipal de Saúde de Amargosa 
-
 
CMSA, para o
 
mandato 201
9
-
20
2
1, passando a 
vigorar com a seguinte composição:
 
 
PODER PÚBLICO
 
 
Segmento de Representação do Governo, Prestadores de Serviços Privados e 
Conveniados
 
 
Representante da 
Secretaria Municipal de Saúde de Amargosa
 
Titular: Rosangela Oliveira
 
Santos de Almeida
 
Suplente: Luiz Alberto Trindade Fernandes
 
 
Representante dos 
Prestadores de Serviços Privados Conveniados 
–
 
USEMED
 
Clínica de Reabilitação Corporal
 
 
Titular: Mauricio Brito de Almeida
 
Suplente: Clécio de Jesus Santos

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Titular / Representante dos 
Prestadores de Serviços Privados Conveniados 
–
 
QUALITESTE 
–
 
ANÁLISES CLÍNICAS
 
Titular: Jeisiane Santana Barreto
 
Suplente: Williams Alves Lima
 
 
Representante da
 
BOS
-
 
Núcleo Regional Leste
 
Titular : Gisélia Borges de Oliveira
 
Suplente: Fernando José Pereira da Silva
 
 
 
 
Segmento de Representação dos Profissionais da Saúde
 
 
 
Representante do 
Segmento de Trabalhadores da Saúde 
-
 
Vigilância a Saúde
 
Titular: Ranualdo Silva Araujo
 
Suplente: Elisangêla Dias Andrade Alves
 
 
Representante do Segmento
 
de Trabalhadores da Saúde 
-
 
Atenção Básica
 
 
Titular: Josemary Santos Silva
 
Suplente:
 
Juliana Andrade Oliveira
 
 
 
Representante do Segmento
 
de Trabalhadores da Saúde/Hospital Municipal de 
Amargosa 
-
 
HMA
 
Titular: Clauber de Souza 
Andrade
 
Suplente: Gilbenita de Souza Brandão 
 
 
 
Medida e Alta Complexidade 
–
 
MAC
 
Titular:
 
Agrimar Ferreira de Oliveira Junior
 
Suplente:
 
Solange da Silva 
Lacerda

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SOCIEDADE CIVIL
 
 
Segmento de Usuários
 
 
 
 
Representante do 
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Amargosa
-
 
SISEPA 
 
Titular:
 
Leia Sales 
de Almeida
 
Suplente:
 
Celia Moreira dos Santos
 
 
Representante do
 
Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultores 
Familiares de Amargosa
 
–
 
STTR
 
Titular:
Antonio Brito Maia 
 
Suplente:
Maria de Jesus Gonçalves  
 
 
Representante do 
Sindicato dos 
Trabalhadores em Educação do estado da Bahia 
–
 
APLB
 
Titular: 
Samuel Almeida de Jesus
 
Suplente: 
Juliane Queiroz Muniz Nery 
 
 
Representante da 
Associação de Moradores do Bairro Santa Rita
 
Titular: 
Maria Luiza Nascimento Santana 
 
Suplente: 
Daniel Menezes 
Teixeira
 
 
Representante da 
Associação Beneficente Irmã Gertrudes 
–
 
ABIG
 
 
Titular: 
Maria da Conceição Machado Sales Cesar 
 
Suplente: 
Dalva de Andrade Cesar Bastos 
 
 
 
Grupo de Voluntárias sócias da Comunidade de Amargosa 
–
 
VOCA
 
 
Titular: 
Jean dos Santos Gome
s
 
Suplente: 
David Almeida dos Santos

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Representante do 
Tecelendo 
-
 
Programa de extensão da Universidade Federal do 
Recôncavo da Bahia 
–
 
UFRB
 
Titular: 
Liziane de Almeida dos Santos
 
Suplente: 
Jocilene Silva Cruz
 
 
Representante da Igreja Católica 
–
 
CÁRITAS 
DIOCESANA DE AMARGOSA
 
Titular: 
Gicelma Oliveira Rodrigues
 
Suplente: 
Géssica Rodrigues da Silva
 
 
 
Art. 2
º
.
 
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
.
 
 
 
Publique
-
se!                    
Registre
-
se!                   Cumpra
-
se!
 
 
 
Gabinete do Prefeito, 
20
 
de 
agosto
 
de 2021
.
 
 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
 
Prefeito Municipal

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DECRETO FINANCEIRO (Nº 070/2021)

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DECRETO FINANCEIRO (Nº 071/2021)

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DECRETO FINANCEIRO (Nº 072/2021)

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DECRETO FINANCEIRO (Nº 073/2021)

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LEI (Nº 630/2021)
 
 
 
 
 
 
 
 
LEI Nº 630
, DE 
20
 
DE AGOSTO DE 2021
 
 
Autoriza a abertura de Crédito 
Adicional Especial ao orçamento 
vigente e dá outras providências.
 
 
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, 
Estado da Bahia, no uso 
de suas atribuições, e tendo em vista o que estabele
ce a legislação em vigor, faço saber 
que a Câmara de Vereadores aprovou e eu 
sanciono
 
a seguinte Lei:
 
 
 
Art. 1º.
 
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional 
especial ao Orçamento Municipal vigente, no valor de R$5.000.000,00 (cinc
o milhões de 
reais) destinado a inclusão da dotação orçamentária especificada no Anexo Único desta 
Lei.
 
 
 
Art. 2º.
 
Os recursos para cobertura do crédito adicional autorizado nesta Lei 
decorrerão da anulação total e/ou parcial de dotações consignadas na Lei
 
Orçamentária 
Anual vigente, bem como decorrentes da operação de crédito no limite apurado e na 
forma estabelecida no artigo 43, parágrafo 1º, inciso V da Lei nº 4.320/1964.
 
 
 
Art. 3º.
 
As despesas objeto da presente Lei, descritas na forma do Anexo único, 
passam a integrar o “Programa 0010 
–
 
Amargosa: Um Município melhor, com mais 
investimentos e mais serviços”, estabelecido na Lei Municipal nº 506/2017, que aprovou 
o Plano Plurianual 2018 
–
 
2021.
 
 
 
Art. 4º. 
As alterações orçamentárias decorrentes da presen
te Lei deverão ser 
incorporadas ao Quadro de Detalhamento da Despesa 
–
 
QDD e detalhadas por elemento 
de despesa para fins da execução orçamentária.
 
 
 
Art. 5º.
 
Este Lei entra em vigor na data de sua publicação
.
 
 
 
Gabinete do Prefeito
 
de Amargosa
-
BA, 
20
 
de a
gosto de 2021
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
 
Prefeito Municipal

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ANEXO ÚNICO
 
 
Órgão:
 
06 
–
 
Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e 
Planejamento da Cidade
 
Unidade:
 
06.01 
–
 
Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e 
Planejamento
 
da Cidade
 
Função:
 
15 
–
 
Urbanismo
 
Subfunção:
 
451 
–
 
Infraestrutura Urbana
 
Programa:
 
010 
–
 
Amargosa: Um Município melhor, com mais investimentos 
e mais serviços
 
Projeto:
 
1.012 
–
 
Construção do Centro Administrativo de Amargosa 
 
Categoria 
Econômica:
 
4 
–
 
D
espesas de Capital
 
Grupo de 
Natureza da 
Despesa:
 
4 
–
 
Investimentos
 
Modalidade de 
Aplicação:
 
90 
-
 
Aplicações Diretas
 
Fontes Recursos:
 
00 
–
 
Recursos Ordinários
 
90 
–
 
Operações de Créditos Internas
 
Valor:
 
R$ 5.000.000,00

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LEI (Nº 631/2021)
 
 
 
 
 
 
 
 
LEI Nº 
631
, 
DE 
20
 
DE AGOSTO DE 2021
 
 
Autoriza a abertura de Crédito Adicional 
Especial ao orçamento vigente e dá 
outras providências.
 
 
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, 
Estado da Bahia, no uso 
de suas atribuições, e tendo em vista o que estabelece a legislação em 
vigor, faço saber 
que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sancionei e promulgo
 
a seguinte Lei:
 
 
 
Art. 1º.
 
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional 
especial ao Orçamento Municipal vigente, no valor de R$1.000.000,00 (um milhão d
e 
reais) destinado a inclusão da dotação orçamentária especificada no Anexo Único desta 
Lei.
 
 
 
Art. 2º.
 
Os recursos para cobertura do crédito adicional autorizado nesta Lei 
decorrerão da anulação total e/ou parcial de dotações consignadas na Lei Orçamentár
ia 
Anual vigente, bem como decorrentes da operação de crédito no limite apurado e na 
forma estabelecida no artigo 43, parágrafo 1º, inciso V da Lei nº 4.320/1964.
 
 
 
Art. 3º.
 
As despesas objeto da presente Lei, descritas na forma do Anexo único, 
passam a in
tegrar o “Programa 0010 
–
 
Amargosa: Um Município melhor, com mais 
investimentos e mais serviços”, estabelecido na Lei Municipal nº 506/2017, que aprovou 
o Plano Plurianual 2018 
–
 
2021.
 
 
 
Art. 4º. 
As alterações orçamentárias decorrentes da presente Lei deve
rão ser 
incorporadas ao Quadro de Detalhamento da Despesa 
–
 
QDD e detalhadas por elemento 
de despesa para fins da execução orçamentária.
 
 
 
Art. 5º.
 
Este Lei entra em vigor na data de sua publicação
 
 
Gabinete do Prefeito de Amargosa, 
20
 
de agosto de 2021.
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior
 
Prefeito Municipal

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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO ÚNICO
 
 
Órgão:
 
06 
–
 
Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento 
da Cidade
 
Unidade:
 
06.01 
–
 
Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e 
Planejamento da Cidade
 
Funç
ão:
 
15 
–
 
Urbanismo
 
Subfunção:
 
451 
–
 
Infraestrutura Urbana
 
Programa:
 
010 
–
 
Amargosa: Um Município melhor, com mais investimentos e mais 
serviços
 
Projeto:
 
1.015 
–
 
Eficientização dos Prédios Públicos
 
Categoria 
Econômica:
 
3 
–
 
Despesas Correntes
 
4 
–
 
Despesa
s de Capital
 
Grupo de Natureza 
da Despesa:
 
3 
–
 
Outras Despesas Correntes
 
4 
–
 
Investimentos
 
Modalidade de 
Aplicação:
 
90 
-
 
Aplicações Diretas
 
Fontes Recursos:
 
00 
–
 
Recursos Ordinários
 
90 
–
 
Operações de Créditos Internas
 
Valor:
 
R$ 1.000.000,00

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-17-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
LEI (Nº 632/2021)
 
 
 
LEI Nº 
 
 
O 
PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA
atribuições, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou a Lei e eu sanciono e mando 
publicar a seguinte Lei:
 
 
Art. 1º
.
 
Fica
m
 
criada
de Amargosa,
 
órgão
s
 
dotado
âmbito do Guarda Civil Municipal de Amargosa, em conformidade com o Art. 13º da 
Lei Federa
l nº 13.022/14, tendo como 
 
I 
-
 
contribuir para elevar, continuamente, os padrões de transparência, presteza e 
segurança nas atividades desenvolvidas pela Guarda Civil
I
I 
-
 
fortalecer a cidadania, perante
Corporação;
 
III 
–
 
apu
rar, preliminarmente, as infrações disciplinares atribuídas aos servidores 
integrantes da Guarda Civil
 
Municipal
IV 
-
 
realizar visitas de inspeção e correições extraordinárias em qualquer unidade da 
Guarda 
Civil 
Municipal;
 
V 
-
 
apreciar as representações, 
comportamento ético, social e funcional dos integrantes da Corporação.
 
Art. 2º
.
 
À Ouvidoria da Guarda Civil Municipal compete:
 
I 
-
 
receber, examinar e encaminhar reclamações, denúncias, críticas, apreciações, 
comentários, elogios, pedidos de informações e sugestões sobre as atividades 
desenvolvidas pelos membros da Guarda Civil Municipal;
II 
-
 
requisitar informações e realizar diligências visando a obtenção de informações 
junto aos setores administrativos e órg
praticados em seu âmbito, encaminhando
para a instauração de inspeções e correições;
 
 
 
 
LEI Nº 
632, DE 
2
0
 
DE 
AGOSTO
 
DE 2021 
 
 
Dispõe sobre a criação da
 
Ouvidoria e 
Corregedoria da Guarda Civil Municipal 
de Am
argosa e dá outras providências
PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA
, 
do 
Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou a Lei e eu sanciono e mando 
criada
s a Ouvidoria e
 
a 
Corregedoria
 
da Guarda Civil Municipal 
dotado
s
 
de autonomia própria, permanente e independente, no 
âmbito do Guarda Civil Municipal de Amargosa, em conformidade com o Art. 13º da 
l nº 13.022/14, tendo como 
propósitos
: 
 
contribuir para elevar, continuamente, os padrões de transparência, presteza e 
segurança nas atividades desenvolvidas pela Guarda Civil
 
Municipal
;
 
fortalecer a cidadania, perante
 
supostas irregularidades cometidas pelo efetivo da 
rar, preliminarmente, as infrações disciplinares atribuídas aos servidores 
Municipal
;
 
realizar visitas de inspeção e correições extraordinárias em qualquer unidade da 
apreciar as representações, 
bem como promover investigação sobre o 
comportamento ético, social e funcional dos integrantes da Corporação.
 
À Ouvidoria da Guarda Civil Municipal compete:
 
receber, examinar e encaminhar reclamações, denúncias, críticas, apreciações, 
comentários, elogios, pedidos de informações e sugestões sobre as atividades 
desenvolvidas pelos membros da Guarda Civil Municipal;
 
requisitar informações e realizar diligências visando a obtenção de informações 
junto aos setores administrativos e órg
ãos auxiliares da Corporação acerca de atos 
praticados em seu âmbito, encaminhando
-
as a Corregedoria da Guarda Civil Municipal, 
para a instauração de inspeções e correições;
 
Ouvidoria e 
Corregedoria da Guarda Civil Municipal 
argosa e dá outras providências
.  
 
Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou a Lei e eu sanciono e mando 
da Guarda Civil Municipal 
de autonomia própria, permanente e independente, no 
âmbito do Guarda Civil Municipal de Amargosa, em conformidade com o Art. 13º da 
contribuir para elevar, continuamente, os padrões de transparência, presteza e 
supostas irregularidades cometidas pelo efetivo da 
rar, preliminarmente, as infrações disciplinares atribuídas aos servidores 
realizar visitas de inspeção e correições extraordinárias em qualquer unidade da 
bem como promover investigação sobre o 
receber, examinar e encaminhar reclamações, denúncias, críticas, apreciações, 
comentários, elogios, pedidos de informações e sugestões sobre as atividades 
requisitar informações e realizar diligências visando a obtenção de informações 
ãos auxiliares da Corporação acerca de atos 
as a Corregedoria da Guarda Civil Municipal,

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EXECUTIVO
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III 
-
 
promover a definição de um sistema de comunicação, para a divulgação 
do seu papel institucional à sociedade;
IV 
-
 
informar ao interessado as providências adotadas pela Guarda Civil Municipal em 
razão de seu pedido, excepcionados os casos em que a lei assegurar o dever de sigilo;
V 
-
 
definir e implantar instrumen
procedimentos de ouvidoria;
 
VI 
-
 
elaborar e encaminhar ao Comandante da Guarda Civil Municipal, ao Secretário 
Municipal de Administração e ao Prefeito Municipal, relatório trimestral referente às 
recl
amações, denúncias, críticas, apreciações, comentários, elogios, pedidos de 
informações e sugestões recebidas, bem como os seus encaminhamentos e resultados;
VII 
-
 
propor aos órgãos municipais as providências que julgar pertinentes e necessárias 
ao aperfei
çoamento das atividades desenvolvidas pela Guarda Civil Municipal.
 
 
Art. 3
º
.
 
À Corregedoria da Guarda Civil Municipal compete:
 
I 
–
 
apurar processualmente 
integrantes da Guarda Civil
 
Municipal
II 
–
 
r
eali
zar visitas de inspeção e corre
Guarda 
Civil 
Municipal;
 
III 
-
 
apreciar as representações que lhe forem dirigidas relativamente à atuação irregular 
de servidores 
integrantes da Guarda 
IV 
-
 
promover investigação sobre o comportamento ético, social e funcional dos 
membros da Guarda Civil Municipal, em especial aqueles em estágio probatório, e dos 
indicados para o exercício de chefias e de funções de 
legais e regulamentares aplicáveis;
V 
–
 
Exercer o juízo de admissibilidade das supostas infrações disciplinares 
remetendo os autos ao prefeito municipal que analisará os autos e decidirá acerca da 
abertura de exp
ediente processual disciplinar
VI 
-
 
dirigir, planejar, coordenar e supervisionar as atividades, assim como distribuir os 
serviços próprios da Corregedoria;
VII 
-
 
apreciar e encaminhar as representações que lhe forem dirigidas relativamente à 
atuação irreg
ular de servidores integrantes da Guarda Civil
 
 
promover a definição de um sistema de comunicação, para a divulgação 
sistemática 
do seu papel institucional à sociedade;
 
informar ao interessado as providências adotadas pela Guarda Civil Municipal em 
razão de seu pedido, excepcionados os casos em que a lei assegurar o dever de sigilo;
definir e implantar instrumen
tos de coordenação, monitoria, avaliação e controle dos 
elaborar e encaminhar ao Comandante da Guarda Civil Municipal, ao Secretário 
Municipal de Administração e ao Prefeito Municipal, relatório trimestral referente às 
amações, denúncias, críticas, apreciações, comentários, elogios, pedidos de 
informações e sugestões recebidas, bem como os seus encaminhamentos e resultados;
propor aos órgãos municipais as providências que julgar pertinentes e necessárias 
çoamento das atividades desenvolvidas pela Guarda Civil Municipal.
À Corregedoria da Guarda Civil Municipal compete:
 
apurar processualmente 
as infrações disciplinares atribuídas aos servidores 
Municipal
, após 
publicação de ato administrativo próprio
zar visitas de inspeção e corre
ções extraordinárias em qualquer unidade da 
apreciar as representações que lhe forem dirigidas relativamente à atuação irregular 
integrantes da Guarda 
Civil 
Municipal;
 
promover investigação sobre o comportamento ético, social e funcional dos 
membros da Guarda Civil Municipal, em especial aqueles em estágio probatório, e dos 
indicados para o exercício de chefias e de funções de 
confiança, observadas as normas 
legais e regulamentares aplicáveis;
 
Exercer o juízo de admissibilidade das supostas infrações disciplinares 
que apurar, 
remetendo os autos ao prefeito municipal que analisará os autos e decidirá acerca da 
ediente processual disciplinar
;
 
dirigir, planejar, coordenar e supervisionar as atividades, assim como distribuir os 
serviços próprios da Corregedoria;
 
apreciar e encaminhar as representações que lhe forem dirigidas relativamente à 
ular de servidores integrantes da Guarda Civil
 
Municipal
, bem como 
sistemática 
informar ao interessado as providências adotadas pela Guarda Civil Municipal em 
razão de seu pedido, excepcionados os casos em que a lei assegurar o dever de sigilo;
 
tos de coordenação, monitoria, avaliação e controle dos 
elaborar e encaminhar ao Comandante da Guarda Civil Municipal, ao Secretário 
Municipal de Administração e ao Prefeito Municipal, relatório trimestral referente às 
amações, denúncias, críticas, apreciações, comentários, elogios, pedidos de 
informações e sugestões recebidas, bem como os seus encaminhamentos e resultados;
 
propor aos órgãos municipais as providências que julgar pertinentes e necessárias 
çoamento das atividades desenvolvidas pela Guarda Civil Municipal.
 
as infrações disciplinares atribuídas aos servidores 
publicação de ato administrativo próprio
;
 
ções extraordinárias em qualquer unidade da 
apreciar as representações que lhe forem dirigidas relativamente à atuação irregular 
promover investigação sobre o comportamento ético, social e funcional dos 
membros da Guarda Civil Municipal, em especial aqueles em estágio probatório, e dos 
confiança, observadas as normas 
que apurar, 
remetendo os autos ao prefeito municipal que analisará os autos e decidirá acerca da 
dirigir, planejar, coordenar e supervisionar as atividades, assim como distribuir os 
apreciar e encaminhar as representações que lhe forem dirigidas relativamente à 
, bem como

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Diário Oficial do
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propor ao Prefeito Municipal a instauração de procedimentos disciplinares, para a 
apuração de infrações atribuídas aos referidos servidores;
VIII 
-
 
responder as consultas formuladas 
sobre assuntos de sua competência;
IX 
-
 
d
eterminar a realização de corre
Municipal, remetendo, sempre, relatório reservado ao Prefeito;
X 
-
 
remeter ao Prefeito
 
Municip
funcional dos servidores integrantes da Guarda Civil Municipal em estágio probatório, 
propondo, se for o caso, a instauração de procedimento especial, observada a legislação 
pertinente;
 
XI 
-
 
submeter 
ao Prefeito Municipal, relatório circunstanciado e conclusivo sobre a 
atuação pessoal e funcional de servidor integrante da Guarda Civil Municipal indicado 
para o exercício de cargos em comissão e/ou funções de confiança, observada a 
legislação aplicável;
 
XII 
-
 
praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das atribuições e competências 
das unidades ou dos servidores subordinados;
XIII 
-
 
proceder, pessoalmente, às correições nas unidades da Guarda Municipal que lhe 
são subordinadas;
 
XIV 
-
 
elaborar e enc
aminhar ao Prefeito Municipal, relatório 
às representações que lhe foram dirigidas relativamente à atuação irregular de 
integrantes da Guarda Municipal, bem como sobre a instauração de procedimentos 
disciplinares, para a apuração de infrações atribuídas aos referidos servidores, conten
os seus encaminhamentos e resultados.
XV 
–
 
Conduzir ação processual disciplinar relacionada a integrantes da GCM
propondo
 
ao 
Secretário Municipal da pasta que a GCM estiver vinculada
Municipal, em grau de instância superior
prevista na Lei Municipal n° 357/11 e suas alterações, assim como no Estatuto do 
Servidor do Município de Amargosa
Municipal
;
 
XVI 
–
 
avocar, excepcional e fundamentalmente, processos admin
e sindicâncias administrativas instauradas para a apuração de infrações administrativas 
atribuídas a servidores integrantes do Quadro Funcional da Guarda Civil Municipal;
X
VI
I 
–
 
acompanhar os processos de seleção através de concurs
processos de estágio probatório, do Quadro Funcional da Guarda Civil Municipal;
 
 
propor ao Prefeito Municipal a instauração de procedimentos disciplinares, para a 
apuração de infrações atribuídas aos referidos servidores;
 
responder as consultas formuladas 
pelos órgãos da Administração Municipal 
sobre assuntos de sua competência;
 
eterminar a realização de corre
ções extraordinárias nas unidades da Guarda Civil 
Municipal, remetendo, sempre, relatório reservado ao Prefeito;
 
Municip
al, relatório circunstanciado sobre a atuação pessoal e 
funcional dos servidores integrantes da Guarda Civil Municipal em estágio probatório, 
propondo, se for o caso, a instauração de procedimento especial, observada a legislação 
ao Prefeito Municipal, relatório circunstanciado e conclusivo sobre a 
atuação pessoal e funcional de servidor integrante da Guarda Civil Municipal indicado 
para o exercício de cargos em comissão e/ou funções de confiança, observada a 
praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das atribuições e competências 
das unidades ou dos servidores subordinados;
 
proceder, pessoalmente, às correições nas unidades da Guarda Municipal que lhe 
aminhar ao Prefeito Municipal, relatório 
semestralmente
às representações que lhe foram dirigidas relativamente à atuação irregular de 
integrantes da Guarda Municipal, bem como sobre a instauração de procedimentos 
disciplinares, para a apuração de infrações atribuídas aos referidos servidores, conten
os seus encaminhamentos e resultados.
 
Conduzir ação processual disciplinar relacionada a integrantes da GCM
Secretário Municipal da pasta que a GCM estiver vinculada
 
e 
ao Prefeito 
Municipal, em grau de instância superior
es
, a aplicação
 
de penalidades, na forma 
prevista na Lei Municipal n° 357/11 e suas alterações, assim como no Estatuto do 
Servidor do Município de Amargosa
 
e no Regimento Disciplinar da Guarda Civil 
avocar, excepcional e fundamentalmente, processos admin
istrativos disciplinares 
e sindicâncias administrativas instauradas para a apuração de infrações administrativas 
atribuídas a servidores integrantes do Quadro Funcional da Guarda Civil Municipal;
acompanhar os processos de seleção através de concurs
o público, inclusive os 
processos de estágio probatório, do Quadro Funcional da Guarda Civil Municipal;
propor ao Prefeito Municipal a instauração de procedimentos disciplinares, para a 
pelos órgãos da Administração Municipal 
ções extraordinárias nas unidades da Guarda Civil 
al, relatório circunstanciado sobre a atuação pessoal e 
funcional dos servidores integrantes da Guarda Civil Municipal em estágio probatório, 
propondo, se for o caso, a instauração de procedimento especial, observada a legislação 
ao Prefeito Municipal, relatório circunstanciado e conclusivo sobre a 
atuação pessoal e funcional de servidor integrante da Guarda Civil Municipal indicado 
para o exercício de cargos em comissão e/ou funções de confiança, observada a 
praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das atribuições e competências 
proceder, pessoalmente, às correições nas unidades da Guarda Municipal que lhe 
semestralmente
 
referente 
às representações que lhe foram dirigidas relativamente à atuação irregular de 
integrantes da Guarda Municipal, bem como sobre a instauração de procedimentos 
disciplinares, para a apuração de infrações atribuídas aos referidos servidores, conten
do 
Conduzir ação processual disciplinar relacionada a integrantes da GCM
,
 
ao Prefeito 
de penalidades, na forma 
prevista na Lei Municipal n° 357/11 e suas alterações, assim como no Estatuto do 
e no Regimento Disciplinar da Guarda Civil 
istrativos disciplinares 
e sindicâncias administrativas instauradas para a apuração de infrações administrativas 
atribuídas a servidores integrantes do Quadro Funcional da Guarda Civil Municipal;
 
o público, inclusive os 
processos de estágio probatório, do Quadro Funcional da Guarda Civil Municipal;

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X
VIII
 
–
 
ordenar a realização de visitas de inspeção e correições ordinárias e 
extraordinárias em qualquer unidade ou órgão da Guarda 
sugerir medidas necessárias ou recomendáveis para a racionalização e melhor eficiência 
dos serviços;
 
XIX
 
-
 
avaliar, para encaminhamento posterior ao Comando da Guarda Civil Municipa
à Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planeja
de Recursos Humanos, os elementos coligidos sobre o estágio probatório de integrantes 
do Quadro de Carreira da Guarda Civil Municipal;
XX 
–
 
solicitar e requisitar de forma oficial informações, certidões, cópias de 
documentos ou vol
umes de autos de processos que forem necessários, relacionados a 
investigações em curso, bem como diligências, exames, pareceres técnicos e 
informações indispensáveis ao bom desempenho de sua função;
XXI
 
–
 
cumprir as atribuições e funções estabelecidas nes
 
Art. 4
º
.
 
A Corregedoria da Guarda Civil Municipal 
comissão permanente de
 
sindicância 
incumbida da condução dos procedimentos administrativos disciplinares, cujas 
delegações serão formalizadas pelo Corregedor da Guarda Civil 
 
§1
º A Corregedoria da Guarda Civil Municipal atuará
absoluto sigilo sobre as 
responsabilização do membro que 
 
§ 
2
º A Corregedoria da Guarda Civil Municipal deverá elaborar regimento interno e 
baixar instruções normativas, no intuito 
administrativos e processuais referentes a sua atividade, de forma suplementar aos 
ditames da legislação vigente.
 
§ 3
º A Corregedoria da Guarda Civil Municipal deverá observar quando da apuração de 
infrações funci
onais os princípios constitucionais do contraditório
legal, da presunção de inocência
 
             
Art. 5
º
.
 
A Corregedoria 
dirig
ida
s
 
por um Corregedor
Municipal e a ele subordinado, 
 
ordenar a realização de visitas de inspeção e correições ordinárias e 
extraordinárias em qualquer unidade ou órgão da Guarda 
civil 
Municip
al, podendo 
sugerir medidas necessárias ou recomendáveis para a racionalização e melhor eficiência 
avaliar, para encaminhamento posterior ao Comando da Guarda Civil Municipa
à Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planeja
mento 
–
 
SEMOP 
de Recursos Humanos, os elementos coligidos sobre o estágio probatório de integrantes 
do Quadro de Carreira da Guarda Civil Municipal;
 
solicitar e requisitar de forma oficial informações, certidões, cópias de 
umes de autos de processos que forem necessários, relacionados a 
investigações em curso, bem como diligências, exames, pareceres técnicos e 
informações indispensáveis ao bom desempenho de sua função;
 
cumprir as atribuições e funções estabelecidas nes
ta Lei.
 
A Corregedoria da Guarda Civil Municipal 
exercerá as vezes de 
sindicância 
e/ou Processo Administrativo Disciplinar 
incumbida da condução dos procedimentos administrativos disciplinares, cujas 
delegações serão formalizadas pelo Corregedor da Guarda Civil 
Municipal
.
 
º A Corregedoria da Guarda Civil Municipal atuará
 
em fase pré
-
processual,
absoluto sigilo sobre as 
investigações que estiver realizando, 
sob pena de 
responsabilização do membro que 
frustrar
 
o sigilo das investigações preliminares
º A Corregedoria da Guarda Civil Municipal deverá elaborar regimento interno e 
baixar instruções normativas, no intuito 
de organizar os seus atos e procedimentos 
administrativos e processuais referentes a sua atividade, de forma suplementar aos 
ditames da legislação vigente.
 
º A Corregedoria da Guarda Civil Municipal deverá observar quando da apuração de 
onais os princípios constitucionais do contraditório
, do devido processo 
legal, da presunção de inocência
 
e da ampla defesa.
 
A Corregedoria 
e 
a 
Ouvidoria 
da Guarda Civil
 
Municipal serão
por um Corregedor
 
e Ouvidor
,
 
respectivamente,
 
designado
s
 
pelo Prefeito 
Municipal e a ele subordinado, 
conforme
 
lista tríplice disponibilizada pelo
 
Comandante 
ordenar a realização de visitas de inspeção e correições ordinárias e 
al, podendo 
sugerir medidas necessárias ou recomendáveis para a racionalização e melhor eficiência 
avaliar, para encaminhamento posterior ao Comando da Guarda Civil Municipa
l, 
SEMOP 
e ao setor 
de Recursos Humanos, os elementos coligidos sobre o estágio probatório de integrantes 
solicitar e requisitar de forma oficial informações, certidões, cópias de 
umes de autos de processos que forem necessários, relacionados a 
investigações em curso, bem como diligências, exames, pareceres técnicos e 
exercerá as vezes de 
e/ou Processo Administrativo Disciplinar 
incumbida da condução dos procedimentos administrativos disciplinares, cujas 
processual,
 
com 
sob pena de 
o sigilo das investigações preliminares
.
 
º A Corregedoria da Guarda Civil Municipal deverá elaborar regimento interno e 
de organizar os seus atos e procedimentos 
administrativos e processuais referentes a sua atividade, de forma suplementar aos 
º A Corregedoria da Guarda Civil Municipal deverá observar quando da apuração de 
, do devido processo 
Municipal serão
 
pelo Prefeito 
Comandante

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da Guarda Civil Municipal
,
 
Municipal de Amargosa
.
 
 
§ 1º 
-
 
As funções de Corregedor e Ouvidor serão exercidas por servidores ocupantes do 
cargo de Guarda Civil Municipal 
efetivo exercício e, preferencialmente,  com nível superior completo e que não tenham 
sido punidos nos últimos 05 (cinco) anos por aplicação de pena considerada grave; nos 
últimos 03 (três) anos com aplicação de
(dois) anos com pena considerada leve.
 
§ 2
º 
-
 
O
s
 
servidor
es
 
designado
perceberão
 
sob a forma de função de confiança 
sobre o salário base
.
 
 
§
 
3
º 
O Corregedor
 
e 
o 
Ouvidor
prorrogado uma vez, por igual período.
 
Art. 6
º
.
 
A Corregedoria da Guarda Civil Municipal será composta, além do 
Corregedor, por mais 2 (dois) integrantes, sendo um indicado pelo Comandante da 
GCM e um eleito pelos servidore
 
§ 1º O mandato dos integrantes da Corregedoria será 
prorrogado uma vez, por igual período.
 
§ 2º
 
O servidor designado para exercer a função de integrante da Co
perceberá
 
benefício adicional em pecúnia 
cento) do salário base
.
 
 
Art. 7º
. 
Corregedor, 
dispensados de suas funções como Guarda Civil Municipal ou Inspetor, apenas durante 
as reuniões ou diligências investigativas ou processuais, desde que previamente 
comuni
cadas pelo Inspetor ou Comandante da Guarda Civil Municipal, conforme o 
caso.
 
 
Art. 8º
. 
A Corregedoria da Guarda Civil Municipal exercerá a persecução 
disciplinar em sede de processos administrativos ou sindicâncias com base nos ritos 
 
 
de
ntre os
 
servidores do quadro efetivo da Guarda Civil 
As funções de Corregedor e Ouvidor serão exercidas por servidores ocupantes do 
cargo de Guarda Civil Municipal 
de Amargosa, com no mínimo 03 (três) anos de 
efetivo exercício e, preferencialmente,  com nível superior completo e que não tenham 
sido punidos nos últimos 05 (cinco) anos por aplicação de pena considerada grave; nos 
últimos 03 (três) anos com aplicação de
 
pena considerada média; e nos últimos 02 
(dois) anos com pena considerada leve.
 
designado
s
 
pa
ra exercer
em
 
a
s funções
 
de 
C
orregedor
 
sob a forma de função de confiança 
gratificação de 
20
%
 
(vinte por cento)
Ouvidor
 
assumirão
 
mandato
 
de 02 (dois) anos, que poderá ser 
prorrogado uma vez, por igual período.
 
A Corregedoria da Guarda Civil Municipal será composta, além do 
Corregedor, por mais 2 (dois) integrantes, sendo um indicado pelo Comandante da 
GCM e um eleito pelos servidore
s que compõem a GCM.
 
§ 1º O mandato dos integrantes da Corregedoria será 
de 02 (dois) anos, podendo ser 
prorrogado uma vez, por igual período.
 
O servidor designado para exercer a função de integrante da Co
benefício adicional em pecúnia 
sob a forma de 
gratificação de 
10
%
Corregedor, 
Ouvidor
 
e integrantes da Corregedoria municipal ficam 
dispensados de suas funções como Guarda Civil Municipal ou Inspetor, apenas durante 
as reuniões ou diligências investigativas ou processuais, desde que previamente 
cadas pelo Inspetor ou Comandante da Guarda Civil Municipal, conforme o 
A Corregedoria da Guarda Civil Municipal exercerá a persecução 
disciplinar em sede de processos administrativos ou sindicâncias com base nos ritos 
servidores do quadro efetivo da Guarda Civil 
As funções de Corregedor e Ouvidor serão exercidas por servidores ocupantes do 
de Amargosa, com no mínimo 03 (três) anos de 
efetivo exercício e, preferencialmente,  com nível superior completo e que não tenham 
sido punidos nos últimos 05 (cinco) anos por aplicação de pena considerada grave; nos 
pena considerada média; e nos últimos 02 
 
e Ouvidor
 
(vinte por cento)
 
de 02 (dois) anos, que poderá ser 
A Corregedoria da Guarda Civil Municipal será composta, além do 
Corregedor, por mais 2 (dois) integrantes, sendo um indicado pelo Comandante da 
de 02 (dois) anos, podendo ser 
O servidor designado para exercer a função de integrante da Co
rregedoria 
%
 
(dez por 
e integrantes da Corregedoria municipal ficam 
dispensados de suas funções como Guarda Civil Municipal ou Inspetor, apenas durante 
as reuniões ou diligências investigativas ou processuais, desde que previamente 
cadas pelo Inspetor ou Comandante da Guarda Civil Municipal, conforme o 
A Corregedoria da Guarda Civil Municipal exercerá a persecução 
disciplinar em sede de processos administrativos ou sindicâncias com base nos ritos

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processuais constantes no estatuto dos servidores municipais de Amargosa, Lei 
Complementar 008/2006, in
clusive no que concerne às penas.
 
Art. 9º
. 
Na hipótese de 
envolverem servidores não ocupantes de cargos de provimento efetivo de Guarda Civil 
Municipal, a Corregedoria da GCM poderá conduzir o processo administrativo 
disciplinar, encaminhando relatório conclusivo ao 
 
Art. 10
.
 
O Poder Executivo manterá 
que a Ouvidoria do município possa receber as sugestões, reclamações, representações e 
denúncias da Guarda Civil Municipal,
 
Art. 
11. 
Os processos em tramitação na Corregedoria da Guarda Civil 
Municipal serão distribuídos aos seus integrantes por sorteio, que assumirão relatoria, 
devendo proceder a devida incursão processual com apresentação de relatório 
conclusivo a ser 
deliberado pelo colegiado que compõe a referida Corregedoria.
 
§ 1º 
A critério do Correged
or, poderá ser atribuído um processo ou diligência a mais de 
um integrante da Corregedoria.
 
§ 2º Será exigido o quantitativo mínimo de 
Corregedor 
para que ocorram deliberações válidas.
 
§ 3º Por maioria simples dos votos serão alcançadas as deliberações da Corregedoria, 
assegurando o voto do Corregedor em todas as ocasiões.
 
Art. 12
.
 
As despesas decorr
dotações orçamentárias próprias.
Art. 13
.
 
Esta Lei entra em 
previsões que impliquem em aumento de gastos
de 01/01/202
2
, por força da Lei Federal
 
 
Gabinete do Prefeito de Amargosa, 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior
 
processuais constantes no estatuto dos servidores municipais de Amargosa, Lei 
clusive no que concerne às penas.
 
Na hipótese de 
supostas infrações disciplinares ligadas à GCM 
envolverem servidores não ocupantes de cargos de provimento efetivo de Guarda Civil 
Municipal, a Corregedoria da GCM poderá conduzir o processo administrativo 
disciplinar, encaminhando relatório conclusivo ao 
prefeito municipal.  
 
O Poder Executivo manterá 
amplos canais de atendimento,
que a Ouvidoria do município possa receber as sugestões, reclamações, representações e 
denúncias da Guarda Civil Municipal,
 
a que se refere o art. 3
º
 
desta Lei.
 
Os processos em tramitação na Corregedoria da Guarda Civil 
Municipal serão distribuídos aos seus integrantes por sorteio, que assumirão relatoria, 
devendo proceder a devida incursão processual com apresentação de relatório 
deliberado pelo colegiado que compõe a referida Corregedoria.
or, poderá ser atribuído um processo ou diligência a mais de 
um integrante da Corregedoria.
 
§ 2º Será exigido o quantitativo mínimo de 
01 (um) 
integrante da Correged
para que ocorram deliberações válidas.
 
§ 3º Por maioria simples dos votos serão alcançadas as deliberações da Corregedoria, 
assegurando o voto do Corregedor em todas as ocasiões.
 
As despesas decorr
entes da presente Lei 
correrão por
dotações orçamentárias próprias.
 
Esta Lei entra em 
vigor na data da sua publicação, ressalvadas a
previsões que impliquem em aumento de gastos
 
públicos
, cuja vigência se dará a partir 
, por força da Lei Federal
 
Complementar 173/2020.
 
Gabinete do Prefeito de Amargosa, 
2
0
 
de 
agosto
 
de 2021.
 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior
 
Prefeito Municipal
 
processuais constantes no estatuto dos servidores municipais de Amargosa, Lei 
supostas infrações disciplinares ligadas à GCM 
envolverem servidores não ocupantes de cargos de provimento efetivo de Guarda Civil 
Municipal, a Corregedoria da GCM poderá conduzir o processo administrativo 
amplos canais de atendimento,
de forma 
que a Ouvidoria do município possa receber as sugestões, reclamações, representações e 
Os processos em tramitação na Corregedoria da Guarda Civil 
Municipal serão distribuídos aos seus integrantes por sorteio, que assumirão relatoria, 
devendo proceder a devida incursão processual com apresentação de relatório 
deliberado pelo colegiado que compõe a referida Corregedoria.
 
or, poderá ser atribuído um processo ou diligência a mais de 
integrante da Correged
oria 
e o 
§ 3º Por maioria simples dos votos serão alcançadas as deliberações da Corregedoria, 
correrão por
 
conta 
de
 
vigor na data da sua publicação, ressalvadas a
s
 
, cuja vigência se dará a partir

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20 de agosto de 2021
Ano IV • Edição Nº 3597
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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
CONVOCAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 045/2020)
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 045/2020/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 081/2020 
OBJETO: Aquisição de equipamentos de informática para atender as necessidades das 
diversas secretarias municipais e órgãos integrantes da Prefeitura Municipal de Amargosa, 
mediante Sistema de Registro de Preços. 
 
CONVOCAÇÃO 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 12.130/2021, 
Pregão Eletrônico nº 045/2020/SRP e considerando o cancelamento da Ata de Registro de 
Preços nº 003/2021 publicada no Diário Oficial do Município na Edição Nº 3596 do dia 1 9 
de agosto de 2021  fica convocada a empresa  IMPERIO ELETRO E INFORMATICA EIRELI 
a apresentar sua proposta reajustada e a assinar a Ata de registro de preços para o lote 03; e 
a empresa BRUNO DOS SANTOS MARTINS apresentar sua proposta reajustada e a assinar 
a Ata de registro de preços para o lote 04, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, sob 
pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 
federal nº 8.666/93. 
 
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa/BA, 19 de agosto de 2021. 
 
 
 
JOANILDO BORGES 
Secretário de Administração, Finanças  
e  Desenvolvimento Institucional

Sexta-feira
20 de agosto de 2021
Ano IV • Edição Nº 3597
-24-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 083/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 9.636/2021 Espécie: 2º Termo de Aditamento ao Contrato  083/2020, 
firmado em 26/06/2020, com a empresa CREDPAY SOLUCOES EM 
PAGAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 27.659.570/0001-44; Objeto: 
Prorrogação da vigência do contrato por 06 meses; Fundamento Legal: art. 57, 
da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo Contratante Julio Pinheiro dos Santos 
Junior e pela Contratada Sidney Marques de Oliveira.

Sexta-feira
20 de agosto de 2021
Ano IV • Edição Nº 3597
-25-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 993/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA FMS Nº 993/2021 
Acatando o Parecer da Procuradoria Juridica do Município, e, ainda, encontrando -se o Processo 
Administrativo N°  11.402/2021 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA Nº 993/2021, para AQUISIÇÃO DE 
MATERIAL PARA APARELHO COAGULÔMETRO DE USO DO LABORATÓRIO MUNICIPAL DE AMARGOSA , 
junto à empresa MARIMAX COMERCIO E IMPORTACAO DE PRODUTOS PARA SAUDE, CNPJ: 
20.339.865/0001-94, Com valor global de R$ 4.358,00, a fim de que produza os seus jurídicos e legais 
efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-Ba, 19/08/2021. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL 
 
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4361/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>