<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?>
<diario>
  <edicao>
    <id>3597</id>
    <number>3595</number>
    <date>2021-08-18</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
    <validation_code>4f065c6defac4684a651305ad002ed56</validation_code>
    <pdf_sha256>775bd130648ad654a4c46dcb6ccecd1c46c2dab58ef2d57fc2bd83da8d4f845a</pdf_sha256>
    <pdf_generation></pdf_generation>
    <pdf_generated_at></pdf_generated_at>
    <pdf_manifest_sha256>775bd130648ad654a4c46dcb6ccecd1c46c2dab58ef2d57fc2bd83da8d4f845a</pdf_manifest_sha256>
    <pdf_url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3597/pdf/</pdf_url>
    <public_url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3597/</public_url>
  </edicao>
  <atos>
    <ato>
      <id>4359</id>
      <protocol></protocol>
      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3595</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3595</number>
      <organization></organization>
      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quarta-feira • 18 de agosto de 2021 • Ano IV • Edição Nº 3595 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quarta-feira •  18 de agosto de 2021 •  Ano IV • Edição Nº 3595
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
PORTARIA (Nº 260/2021) ................................................................................... 2
PORTARIA (Nº 261/2021) ................................................................................... 3
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 4
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 4
AVISO DE LICITAÇÃO (CREDENCIAMENTO Nº 008/2021) ................................................................ 4
EDITAL (CREDENCIAMENTO Nº 008/2021) ......................................................................... 5
SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO ............................. 25
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 25
EXTRATO (DISTRATO DE CONTRATO Nº 019/2021) .................................................................. 25
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1013/2021) ................................................................ 26
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 27
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 27
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 077/2021) ............................................................... 27
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 28
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 28
EXTRATO DE APOSTILAMENTO (ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 002/2020) .................................................... 28
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 29
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 29
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2021) ....................................................... 29
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2021) ....................................................... 38
EXTRATO (CONTRATO Nº 060/2021) ........................................................................... 62
EXTRATO (DISTRATO DE CONTRATO Nº 042/2020) .................................................................. 63
RESULTADO DE HABILITAÇÃO (CREDENCIAMENTO Nº 007/2021) .......................................................... 64

Quarta-feira
18 de agosto de 2021
Ano IV • Edição Nº 3595
-2-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
PORTARIA (Nº 260/2021)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 
260
 
DE 
16
 
DE 
AGOSTO DE 2021
 
 
 
 
Dispõe sobre
 
a
 
nomeação d
e
 
Chef
e
 
de Almoxarifad
o
.
 
 
O 
PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA
, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais,
 
 
RESOLVE:
 
 
Art
.
1º
. 
Nomear
 
o
 
Sr
. 
ADELINO
 
SOUZA CONCEIÇÃO SANTOS
, 
R
G
1300098570
,
 
para o
 
Cargo de 
Chef
e
 
de Almoxarifad
o
, previsto no quadro
 
de Pessoal, 
estabelecido pela Lei nº. 472 de 31
 
de março de 2017, p
ublicada em 05 de abril de 2017,
 
símbolo C
C
-
0
4
, código 
SE
SAU
-
16
.
 
 
Art. 2º.
 
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
.
 
 
Publique
-
se!                    Registre
-
se!                   Cumpra
-
se!
 
 
Gabinete d
o Prefeito, 
1
6
 
de 
agosto
 
de 20
2
1.
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
 
Prefeito Municipal

Quarta-feira
18 de agosto de 2021
Ano IV • Edição Nº 3595
-3-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 261/2021)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA
 
Nº 
261
 
DE
 
16
 
DE 
AGOSTO
 
DE 2021
 
 
 
Dispõe sobre remoção de servidor 
públic
o
 
e dá outras providências
.
 
 
 
O 
PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA
, 
Estado da Bahia
,
 
no 
uso de 
suas atribuições conferidas pelo Art. 78, V, da Lei Orgânica do Município e no 
Art. 45, I,
da 
Lei Municipal 08/2006 
-
Estatuto dos S
ervidores 
M
unicipais; 
 
 
CONSIDERANDO
 
a necessidade de servidor
 
público
, ocupante do cargo
 
efetiv
o
 
de 
Agente de Infraestrutura
-
 
Pintor
, na 
Secretaria Municipal de 
Educação
 
–
 
SEM
ED
; 
 
 
CONSIDERANDO
 
que 
o
 
servidor
,
 
GEOVANE
 
GOMES SOARES
, m
at
rícula
 
662381
, é 
s
ervidor efetiv
o
, concursad
o
 
para o
 
cargo de 
Agente de Infraestrutura
-
 
Pintor
, 4
0 
horas.
 
 
RESOLVE
:
 
 
 
Art. 1º
.
 
Fica, com base no Art. 45, I, da Lei Municipal nº 08/2006, 
r
emovid
o
 
da 
Secretaria 
Municipal de 
Obras, 
Serviços P
úblicos e 
P
lanejamento da cidade 
–
 
SEMOP
;
 
para 
prestar serviços na 
Secretaria Municipal de
 
Educação
 
–
 
SEM
ED
, 
o
 
servidor 
GEOVANE
 
GOMES SOARES
, m
at
rícula
 
662381
.
 
 
Art. 2º
.
 
Em face d
a
 
presente 
Portaria
 
fica aut
orizada a Secretaria Municipal de 
Administração, Finanças e
 
Desenvolvimento Institucional 
-
 
SEAFI, por meio da Diretoria de 
Gestão de Pessoas 
-
 
DGP a proceder as anotações no prontuário do servidor, oficiando
-
se a
s
 
Secre
ta
rias envolvidas.
 
 
Art. 3º
.
 
Esta
 
Po
rtaria
 
entra em v
igor na data de sua publ
icação, com seus efeitos 
retroa
t
iv
os a partir de 
0
1 de agosto de 2021.
 
 
 
Publique
-
se!                    Registre
-
se!                   Cumpra
-
se!
 
 
 
Gabinete do Prefeito, 
16
 
de 
agosto
 
de 20
2
1
.
 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
 
Prefeito Municipal

Quarta-feira
18 de agosto de 2021
Ano IV • Edição Nº 3595
-4-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (CREDENCIAMENTO Nº 008/2021)
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
AVISO DE CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 008/2021 
 
O Município de Amargosa  torna público  que realizará a Credenciamento Público n.º 
008/2021, destinado a credenciar  contratação de prestação de serviços de leiloeiro oficial 
registrado na Junta  Comercial do Estado da Bahia (JUCEB), para executar lei lão DIGITAL e 
alienação de bens móveis e veículos inservíveis de propriedade do Município de Amargosa . 
Informações: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou TEL: (075) 3634 -2735. Cópia do Edital pelo 
endereço:  https://amargosa.ba.gov.br/diario-oficial/a-partir-de-9-5-2019/ultimos-diarios-
publicados/.Carla Souza Oliveira. Presidente da CPL.

Quarta-feira
18 de agosto de 2021
Ano IV • Edição Nº 3595
-5-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EDITAL (CREDENCIAMENTO Nº 008/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50-Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa- Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
1 
 
 
EDITAL 
CREDENCIAMENTO PÚBLICO N° 008/2021 
PROCESSO ADMINISTRATIVO N º 11.830/2021 
 
I - REGÊNCIA LEGAL 
 
1. Constituição Federal de 1988; 
2. Lei nº 8.666/93 na sua atual redação, subsidiariamente; 
3. Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores; 
4. Lei Federal nº 10.436/2002; 
5. Decreto nº 5.626/2005 
 
II- PREÂMBULO 
 
2.1. A Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, pessoa jurídica de 
direito público interno, com sede administrativa no Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196 , TORNA 
PÚBLICO a todos os interessados que a partir da data da publicação deste edital, realizará processo de 
CREDENCIAMENTO para contratação de prestação de ser viços de leiloeiro oficial registrado na Junta  
Comercial do Estado da Bahia (JUCEB), para executar leilão DIGITAL e alienação de bens  
móveis e veículos inservíveis de propriedade do Município de Amargosa, nos valores e  
quantitativos estabelecidos neste Termo de Referência. 
 
LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO 
Período de: a partir do dia 19 de agosto de 2021. 
Horário: 09:00 ás 17:00 horas, de segunda à sexta. 
Local: exclusivamente no endereço: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
III – OBJETO 
 
3.1. CREDENCIAMENTO para contratação de prestação de serviços de leiloeiro oficial registrado na Junta  
Comercial do Estado da Bahia (JUCEB), para executar leilão DIGITAL e alienação de bens  
móveis e veículos inservíveis de propriedade do Município de Amargosa. 
 
IV – DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO 
 
4.1. Os interessados em participar do presente credenciamento, deverão apresentar sua documentação 
exclusivamente no endereço: licitacoes@amargosa.ba.gov.br a partir da publicação deste edital 
 
4.2. No campo do assunto deverá estar escrit o: DOCUMENTOS CREDENCIAMENTO 008 /2021 – LEILOEIRO 
OFICIAL. 
 
V. CLASSIFICAÇÃO – JULGAMENTO  
 
5.1. Os licitantes habilitados serão classificados pela ordem de envio da documentação;

Quarta-feira
18 de agosto de 2021
Ano IV • Edição Nº 3595
-6-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50-Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa- Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
2 
 
5.2. Será desconsiderada a documentação que contrarie os requisitos expressos neste edital e em seus 
anexos ou em desacordo com as formalidades prescritas. 
 
5.3. Será inabilitado o participante que não atender as exigências deste edital. 
 
VI– DOS RECURSOS 
 
6.1. Caberá recurso, nos casos de habilitação ou inabilitação na pré -qualificação, no prazo de 5 (cinco) dias 
úteis, contados da data da publicação do resultado, no Diário Oficial do Município de Amargosa; 
 
6.2. Os recursos serão recebidos no endereço licitacoes@amargosa.ba.gov.bre serão dirigidos à autoridade 
máxima do órgão ou entidade contratante por intermédio da C omissão, o qual poderá reconsiderar sua 
decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado; 
 
6.3. A autoridade superior, após receber o recurso e a informação da Comissão, proferirá, também no prazo 
de 5 (cinco) dias úteis, a sua decisão, devendo promover a sua respectiva publicação no Diário Oficial do 
Município de Amargosa em até 2 (dois) dias úteis. 
 
VII – DA CONTRATAÇÃO 
 
7.1. O interessado habilitado será convocado, através de e-mail, para assinar o instrumento de prestação de 
serviços, onde se estabelecerão os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, conforme minuta 
constante neste Edital (Anexo VIII), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação; 
 
7.2. O credenciado deverá man ter durante toda a execução da avença, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital; 
 
7.3. O contratado deverá iniciar as suas atividades, a partir da assinatura do contrato, e em ca sos 
excepcionais, a critério do Município de Amargosa, na defesa do interesse público; 
 
7.4. O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por ato formal e unilateral do Município de 
Amargosa, nos casos enumerados na Lei Federal nº 8.666/1993, e suas alterações, comunicando 
expressamente ao contratado, com antecedência mínima de 30 (trint a) dias, hipótese em que será 
procedido o descredenciamento, sem prejuízo dos serviços já prestados e sem que caibam ao contratado 
quaisquer direitos, vantagens ou indenizações; 
 
7.5. O contrato celebrado com o interessado habilitado não gera ao credenciad o qualquer vínculo 
empregatício com o município de Amargosa/BA. 
 
VIII- DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE 
 
 A Contratante obriga-se: 
a) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa realização dos serviços a serem 
prestados; 
b) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas 
contratuais e os termos de sua proposta;

Quarta-feira
18 de agosto de 2021
Ano IV • Edição Nº 3595
-7-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50-Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa- Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
3 
 
c) Acompanhamento, fiscalização e controle dos serviços, através de membros designados pela 
secretaria demandante e seu ateste para fins de pagamento; 
d) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos 
serviços, fixando prazo para a sua correção; 
e) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato; 
f) Zelar para que d urante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as  
obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na  
licitação; 
g) Formalizar demanda à contratada, por e-mail, no prazo mínimo de 48horas antes do evento. 
 
IX- DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA 
 
 Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente: 
a) Assegurar as especificações da documentação técnica e de sua proposta, com os recursos 
necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais; 
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, 
imediatamente, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da 
execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração; 
c) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente 
dimensionados para os serviços; 
d) Acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, 
quando for o caso; 
e) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer execução do serviço; 
f) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento licitatório. 
g) Informar, no prazo máximo de 24 horas, a impossibilidade de atendimento à demanda municipal 
formalizada. 
 
 
X- DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 
 
10.1. A prestação dos será fiscalizada e acompanhada por servidor designado pelo setor demandante. 
 
10.2. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve ausência da prestação do serviço pela 
contratada, deverá comunicar o ocorrido à autoridade competente. 
 
10.3. Em caso de falha ou omissão no cumprimento  obrigacional, responderá a contratada por todos os 
prejuízos suportados pelo município de Amargosa. 
 
10.4. Em caso de irregularidade não sanada pela contratada, o funcionário responsável reduzirá a termo os 
fatos ocorridos e encaminhará ao Setor competent e para procedimentos inerentes à aplicação de 
penalidades; 
 
10.5. O Município de Amargosa reserva-se o direito de não arcar com a prestação dos serviços em desacordo 
com o previsto no presente instrumento, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto n o art. 24, inciso 
XI da Lei Federal n.º 8.666/93.

Quarta-feira
18 de agosto de 2021
Ano IV • Edição Nº 3595
-8-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50-Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa- Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
4 
 
XI- DO PAGAMENTO 
 
11.1. O pagamento deverá ser realizado por depósito ou transferência bancária sobre o valor do  
bem móvel arrematado diretamente à Prefeitura Municipal. Sobre o valor das arrematações  
incidirão 5% (cinco por cento) referente à comissão do Leiloeiro Público Oficial e que deverá ser  
paga no mesmo no dia da arrematação. 
 
XII– DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
12.1. A inobservância pelo CREDENCIADO de cláusulas ou obrigações constantes do contra to, ou de dever 
originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará o Município de Amargosa, garantida a 
ampla defesa e o contraditório, a aplicar, em cada caso as seguintes penalidades contratuais: 
 
12.1.1 Advertência;  
 
12. 1.2 Multa;  
 
12.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração; 
 
12. 1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública; 
 
12.2. As sanções mencionadas nos subitens anteriores não im pedem que a Administração rescinda 
unilateralmente o contrato administrativo, nas hipóteses previstas na Lei nº 8.666/93; 
 
12.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das normas dos 
contratos celebrados. 
 
12.4. A multa aplicável será de:  
 
12.4.1 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do serviço não 
realizado;  
 
12.4.2 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo de execução, calculados sobre o valor total do 
contrato;  
 
12.4.3 10% (dez por cento):  
a) pela recusa injustificada em assinar o contrato no prazo estabelecido;  
b) pela recusa injustificada em prestar total ou parcialmente o serviço, calculados sobre o valor 
correspondente à parte inadimplente.  
 
12. 4.3.1 O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao 
do vencimento do prazo da prestação do serviço, se dia de expediente normal no Município de Amargosa, 
ou do primeiro dia útil seguinte; 
 
12.4.3.2. A multa p oderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da 
falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade;

Quarta-feira
18 de agosto de 2021
Ano IV • Edição Nº 3595
-9-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50-Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa- Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
5 
 
 
12.5. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na execução de serviços, o contrato deverá  ser 
rescindido, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que será 
aplicada multa; 
 
12.6. Em qualquer hipótese é assegurado ao Credenciado amplo direito de defesa, nos termos das normas 
gerais da Lei federal de licitações e contratos administrativos. 
 
 
XIII– DO PRAZO DE CONTRATAÇÃO 
 
13.1. O prazo de vigência do Termo de Credenciamento será de 12 (doze) meses, a contar da data de 
assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse do contratante e anuência do Credenciado, por iguais e 
sucessivos períodos, até o limite de sessenta meses, mediante Termo Aditivo e consensual, conforme item V, 
“b”, deste Edital; 
 
13.2. Durante a vigência do Termo não haverá correção ou reajuste. 
 
XIV– DO DESCREDENCIAMENTO 
 
14.1. Constituem motivo para o descredenciamento:  
 
a) Deixar de promover a atualização dos documentos de habilitação ou incorrer em situação de 
irregularidade fiscal;  
b) Apuração de fatos supervenientes que importem no comprometimento da capacidade jurídica, técnica, 
fiscal do credenciado;  
c) Conduta profissional que fira o padrão ético ou operacional do trabalho;  
d) Nas hipóteses previstas no artigo 78 da Lei nº 8.666/93;  
e) Pedido do credenciado, desde que requerido com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 
 
14.2. Da decisão de descredenciamento, que deverá ser devidamente motivada pela Secretaria Municipal de 
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, caberá defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, 
como garantia do credenciado ao direito do contraditório,  sendo avaliadas suas razões no prazo de 05 
(cinco) dias úteis; 
 
14.3. O descredenciamento não exime a aplicação das sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 
8.666/93. 
 
XV– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
15.1. Este Edital estará à disposição dos interessados no site oficial do Município (www.amargosa.ba.gov.br); 
 
15.2. Consultas poderão ser formuladas através do e-mail: seafi@amargosa.ba.gov.br 
 
15.3. Todas as referências de tempo previstas no Edital observarão  obrigatoriamente o horário de 
Brasília/DF.

Quarta-feira
18 de agosto de 2021
Ano IV • Edição Nº 3595
-10-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50-Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa- Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
6 
 
15.4. É dado revogar o credenciamento junto à Secretaria Municipal de Administração, Finan ças e 
Desenvolvimento Institucional, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente 
devidamente comprov ado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá -la por 
ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente 
fundamentado, na forma do artigo 49 da Lei Federal nº 8.666/1993.  
 
15.5. Nenhuma indenização será devida às participantes pela manifestação de interesse ou pela 
apresentação de documentos no presente credenciamento.  
 
15.6. É facultada à Comissão Permanente de Licitação, em qualquer fase do credenciamento, a promoção de 
diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 
 
XVI– FAZEM PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL 
 
Anexo I – Termo de Referência 
Anexo II - Minuta do Contrato  
Anexo III - Modelo de Declaração de Acatamento 
Anexo IV - Modelo de Declaração de Atendimento ao Inciso XXXIII, Artigo 7° da CF 
Anexo V - Modelo de Declaração de Requerimento de Credenciamento 
Anexo VI - Modelo de Declaração de Idoneidade 
 
 
 
Amargosa/BA, 11 de agosto de 2021. 
 
 
Carla Souza Oliveira 
Presidente da Comissão Permanente de Licitação

Quarta-feira
18 de agosto de 2021
Ano IV • Edição Nº 3595
-11-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50-Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa- Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
7 
 
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA 
 
1. OBJETO 
 
Credenciamento para contratação de prestação de serviços de leiloeiro oficial registrado na Junta 
Comercial do Estado da Bahia (JUCEB), para executar leilão DIGITAL e alienação de bens móveis e 
veículos inservíveis de propriedade do Município de Amargosa, nos valores e quantitativos estabelecidos 
no Termo de Referência.  
 
2. JUSTIFICATIVA:  
 
2.1. Do uso do Credenciamento 
 
Como de conhecimento geral, as contratações realizadas pela Admini stração Pública são 
necessariamente precedidas de licitação (art. 37, XXI da CF), ressalvadas as situações em que a Lei 
Federal n.º 8.666/93 faculta a que a licitação seja dispensada (art. 17), dispensável (art. 24), ou inexigível 
(art. 25).  
 
A INEXIGIBILIDADE de licitação decorre da inviabilidade de competição, por força da ausência de algum 
dos pressupostos que autorizariam a instauração do certame, estando prevista no art. 25 da Lei nº 
8.666/93, que traz em suas incisas hipóteses  meramente EXEMPLIFICATIVAS das situações em que é 
possível sua configuração. 
 
Quando se fala em inexigibilidade, em regra, pensa -se na ausência de pluralidade de sujeitos em 
condições de contratar. Contudo, a inexigibilidade não se restringe a essa situaç ão. Pode restar 
caracterizada diante da impossibilidade de se comparar bens heterogêneos (já que, nesse caso, não há 
como estabelecer critérios objetivos de julgamento, como é o caso das hipóteses previstas nos incs. II e 
III do art. 25 da Lei nº 8.666/93), ou, ainda, quando o interesse público determinar a contratação de uma 
pluralidade de particulares que atendam as condições fixadas pela Administração, sem que haja relação 
de exclusão, ou seja, quando a Administração escolhe apenas um executor ou determi nado número de 
executores para atender o interesse público, entre os vários interessados. 
 
Por isso, quando o interesse público, ao invés de determinar a escolha de apenas um ou alguns 
contratados, impuser a contratação de TODOS os interessados, em igualda de de condições, não haverá 
relação de exclusão entre eles, tornando -se inviável a competição e, por conseguinte, a licitação. Essa 
situação é a que dá ensejo à figura do CREDENCIAMENTO. 
 
A finalidade do credenciamento é possibilitar à Administração a obte nção do maior número possível de 
contratados, nas situações em que tal condição seja imprescindível ao interesse público tutelado pela 
Administração. Portanto, o credenciamento retrata hipótese de inexigibilidade de licitação, podendo ser 
adotado com base no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93, conquanto seja entendimento assente, na 
doutrina e nos órgãos de controle, que os casos de inexigibilidade de licitação, indicados nos incisos do 
art. 25 da mencionada lei, constituem rol meramente EXEMPLIFICATIVO, o que significa dizer que, além 
das hipóteses tratadas nos incs. I a III do art. 25, outros casos não previstos expressamente podem 
ensejar a inexigência de licitação, desde que configurada a “inviabilidade de competição” prevista no 
caput do art. 25.

Quarta-feira
18 de agosto de 2021
Ano IV • Edição Nº 3595
-12-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50-Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa- Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
8 
 
DESSUME-SE, ASSIM, QUE SOMENTE SERÁ POSSÍVEL ADOTAR O SISTEMA DE CREDENCIAMENTO 
QUANDO A INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO ESTIVER SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADA, EM VISTA DO 
CASO CONCRETO. NO CASO EM TELA, CONFORME O PERCENTUAL COBRADO, CONFORME O ART. 24 DO 
DECRETO FEDERAL Nº 21.981, DE 19 DE OUTUBRO DE 1932 É DE 5%. 
 
 2.2. O Credenciamento ora proposto justifica -se ainda pelo fato de o patrimônio do Poder Executivo 
Municipal ser composto por bens que, devido ao uso prolongado, desgaste, obsolescência, 
imprestabilidade, sucateados, irrecuperáveis, ociosos, passam a ter rendimento precário e/ou 
manutenção onerosa, tornando -se antieconômicos; ou que, devido à perda de suas características em 
função de fatores externos, como acidentes, tornam -se inapropriados ao fim a que se destinam, 
havendo a necessidade de aliená-los; 
 
Visto que o objetivo é a contratação de prestação de serviços de Leiloeiro oficial registrado na Junta 
Comercial do Estado da Bahia (JUCEB) para executar leilão de alienação de bens móveis e veículos 
inservíveis, se faz necessário desfazer -se de uma grande quantidade de bens inservíveis, dos quais 
grande parte encontra -se parcialmente destruída e sucateada em estágio avançado de deterioração 
causando custos de armazenagem, ambiente insalubre e sujeito a risco de contaminação, nas instalações 
físicas deste município, que uma vez desocupadas, serão utilizadas em atividades relacionadas à missão 
precípua desta Municipalidade;  
 
Trata-se de necessidade contínua da Administração Direta e Indireta, a fim de renova r os materiais que 
utiliza para a prestação dos serviços públicos com eficiência;  
 
O Município de Amargosa realizou, no período no ano de 2021  (com outro leilão a ser realizado), um 
total de 2 (dois) leilões de bens moveis , arrecadando o valor de  R$ 119.570,00 (cento e dezenove mil, 
quinhentos e setenta reais), revertendo, dessa forma, bens inservíveis em recursos financeiros a ser 
objeto de investimentos programados pelo Município.  
 
A contratação dos serviços e lencados no objeto deste termo  deve-se ao fato desta Municipalidade  não 
possuir em seu quadro de pessoal servidores especializados no serviço de condução de leilão, conforme 
recomendações do Decreto nº 21.981/32, que regulamenta a profissão de Leiloeiros. 
 
3. DA VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO  
 
3.1. A vigência desde contrato iniciar -se-á a partir da data de sua assinatu ra, com término previsto de 1 
(um) ano, nos termos da legislação pertinente, especialmente Leis Federais nº 12.232/2010 e nº 
4.680/1965 e demais normas de regência.  
 
4. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOSDOCUMENTOS:  
 
4.1. Os interessados deverão enviar os documentos relacionados no item 5.1 ao Setor de licitações 
através do endereço eletrônico: licitacoes@amargosa.ba.gov.br

Quarta-feira
18 de agosto de 2021
Ano IV • Edição Nº 3595
-13-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50-Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa- Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
9 
 
4.2 Será possível o credenciamento, a qualquer tempo, do interessado, pessoa física, que preencha as 
condições mínimas fixadas neste Regulamento até o prazo de vigência neste fixado. 
 
5. DOCUMENTAÇÃO REFERENTE AO CREDENCIAMENTO 
 
5.1 Para credenciamento da pessoa física deverá apresentar os seguintes documentos: 
 
a) Declaração – Atendimento ao Inciso XXXIII, Artigo 7° da CF, conforme modelo contido no Anexo IV; 
 
b) declaração de idoneidade, conforme modelo contido no Anexo VI; 
 
c) prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF); 
 
d) cópia da Carteira de Identidade (RG); 
 
e) cópia da Carteira de Exercício Profissional emitida pela Junta Comercial do Estado onde está 
domiciliado (original ou cópia autenticada em cartório); 
 
f) declaração de acatamento aos termos do Edital, conforme modelo contido no Anexo III; 
 
g) prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de certidão expedida pela Secretaria da 
Receita Federal e certidão da dívida ativa da União emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional; 
 
h) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante; 
 
i) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação 
de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); 
 
j) Certidão negativa de execução patrimonial (Certidão de Ações Cíveis); 
 
k) Certidão de matrícula como leiloeiro oficial emitida pela Junta Comercial do Estado da Bahia ou da 
Sede da Licitante e observância do disposto na Instrução Normativa nº 113, de 28/04/2010, do 
Departamento Nacional do Registro do Comércio; 
 
l) Declaração atestando a regularidade do leiloeiro perante a Junta Comercial do Estado da Bahia ou da 
Sede da Licitante expedida no máximo 30 (trinta) dias antes de sua apresentação à Administração; 
 
m) Certidões negativas de antecedentes criminais federal e estadual que comprovem que o leiloeiro não 
foi condenado por crime cuja pena vede o exercício da atividade mercantil; 
 
n) Declaração de entidade pública ou privada atestando a capacidade técnica na realização de leilão 
oficial, público ou privado, em quantidade e complexidade compatível ao processo em questão; 
 
o) Atestado de capacidade técnica comprovando já ter executado leilão através de plataforma  
DIGITAL;  
 
p) Declaração de Qualidade dos Serviços Ofertados, conforme modelo contido no Anexo V.

Quarta-feira
18 de agosto de 2021
Ano IV • Edição Nº 3595
-14-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50-Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa- Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
10 
 
 
5.2 Os documentos necessários ao credenciamento poderão ser apresentados em original ou por 
qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor devidamente 
habilitado da administração pública municipal.  
 
5.3 Ao protocolar seu pedido para o Credenciamento o fornecedor aceita e se obriga a cumprir todos os 
termos deste Edital. 
 
 
6. CRITÉRIO DE CADASTRAMENTO 
 
 6.1 Os interessados serão inicialmente cadastrados pela ordem de ENVIO dos documentos apresentados 
junto ao setor indicado no item 4.1 deste edital.  
 
6.1.1 A relação numerada de Leiloeiros Oficiais credenciados será utilizada de forma a se estabelecer a 
ordem de designação e o rodízio dos leiloeiros, e será rigorosamente seguida, mantendo-se a sequência, 
a começar pelo primeiro credenciado.  
 
6.1.2 O Lei loeiro que rejeitar a designação, ou estiver suspenso/impedido de realizar leilões, perderá a 
vez, situação em que será chamado o próximo na ordem de classificação.  
 
6.1.3 Havendo descredenciamento de Leiloeiro, sua posição será ocupada pelo próximo na or dem de 
classificação, reordenando os demais.  
 
6.2. Ao requerer a inscrição no cadastro, ou atualização deste, a qualquer tempo, o interessado 
fornecerá os elementos necessários à satisfação das exigências contidas no item 5.1 deste instrumento, 
bem de sua capacitação profissional.  
 
6.3. Os pedidos de Credenciamento serão recebidos pela Comissão Especial de Licitação, que verificará 
se a documentação atende às condições exigidas neste Edital e, caso necessário, solicitará saneamento.  
 
 
7. DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO 
 
7.1. Conforme o percentual cobrado, e com base no art. 24 do Decreto Federal nº 21.981, de 19 de 
outubro de 1932 é de 5% cinco por cento sobre o valor do bem móvel arrematado. 
 
8. DOS IMPOSTOS, TAXAS 
 
8.1. Todas as despesas diretas e indiretas, bem como os impostos, taxas e demais encargos financeiros 
para a correta execução da contratação indicada no objeto deste, devem estar inclusas no preço 
ofertado nos termos exigidos no Edital e seus Anexos. 
 
9. DA FISCALIZAÇÃO

Quarta-feira
18 de agosto de 2021
Ano IV • Edição Nº 3595
-15-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50-Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa- Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
11 
 
9.1. A fiscalização da execução do objeto do contrato será exercida pelo respectivo gestor de contrato 
designado através de ato próprio  após a ratificação da decisão s obre o credenciamento, ao qual 
competirá dirimir quaisquer dúvidas e falhas que surgirem no curso da execução do contrato.  
 
10. DA FUNDAMENTAÇÃO E CONDIÇÕES LEGAIS 
 
10.1. O processo de credenciamento e a contratação do seu objeto obedecerão  ao disposto na Lei 
Federal nº. 8.666/1993 Lei Estadual nº 9.433/05 e Normas atinentes ao direito Público aplicável e pelas 
condições estabelecidas no instrumento contratual. 
 
10.2. Este Termo de Referência foi elaborado pelo servidor Fernando Vinícius de Oliveira

Quarta-feira
18 de agosto de 2021
Ano IV • Edição Nº 3595
-16-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50-Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa- Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
12 
 
 
ANEXO II 
 
(MINUTA CONTRATUAL) 
 
 “CONTRATO N.º....... /2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM O 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA E _____ 
_______________________, FIRMAM O PRESENTE 
CONTRATO DE CREDENCIAMENTO NA FORMA QUE SEGUE. 
 
 O MUNICÍPIO DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 
......................, com sede na Rua ..............., nº ...., ........................., nessa cidade, neste ato representad a 
por seu Prefeito Municipal ****************, brasileiro, casado, ****************, portador da CI -
RG nº. **************** e do CP F-MF nº. ****************, residente e domiciliado à 
****************, ****************, na cidade de AMARGOSA, doravante denominado 
simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, a Empresa .................. com sede a .......................... 
cadastrada no  CNPJ sob o no ...................... e Inscrição Estadual nº................ doravante designada 
simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor(es).............., portador do RG no .... e 
CPF no ........... residente e domiciliado à ........ nº ........., firmam o presente contrato, de acordo com o 
que consta do  Edital de Credenciamento Nº 008 /2021, Processo Administrativo nº 11.830/2021, que 
fica fazendo parte integrante deste, sujeitando -se, ainda, às normas da Lei Federal no 8.666/93, e suas 
atualizações, sob as cláusulas e condições seguintes e em total consonância com o instrumento 
convocatório.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:  
 
Constitui objeto deste Contrato a prestação de serviços de leiloeiro oficial registrado na Junta Comercial 
do Estado da Bahia (juceb), para executar leilão  (digital/ on line) de alienação de bens móveis e veículos 
inservíveis de propriedade da Prefeitura Municipal de Amargosa.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE  
 
2.1.Fiscalizar a execução do contrato; 
 
 7.2. Usar sempre que necessário o suporte de atendimento técnico que é oferecido pela contratada via 
telefone e internet; 
 7.3. Proporcionar as c ondições necessárias para a realização do serviço, bem como a indicação dos 
locais a serem efetuados os referidos serviços deste Termo de Referência, de acordo com as normas 
Municipais;  
 
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA  
 
3.1. Isentar a Prefeitura de Obrigações Trabalhistas e Sociais;  
4.2. Convocar interessados via Malas Diretas, e-mails; 
4.3. Isentar a Prefeitura de qualquer remuneração pelo nosso desempenho profiss ional, quer seja a 
titulo de prêmio, corretagem, comissão, assim como, ICM S, tributos, locomoção, Taxas de Serviços que 
serão de responsabilidade dos Licitantes vencedores;

Quarta-feira
18 de agosto de 2021
Ano IV • Edição Nº 3595
-17-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50-Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa- Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
13 
 
4.4. Emitir Notas Fiscais só após confirmação bancária para os adquirentes;  
4.5. Prestar conta de imediato ou conforme critério a esta Prefeitura;  
4.6. Orientar na elaboração de lotes;  
 
CLÁUSULA QUARTA – PAGAMENTO DAS ARREMATAÇÕES/ DA COMISSÃO DO LEILOEIRO  
 
4.1. O pagamento deverá ser realizado por depósito ou transferência bancária sobre o valor do bem 
móvel arrematado diretamente à Prefeitura Municipal.  Sobre o valor das arrematações incidirão 5% 
(cinco por cento) referente à comissão do Leiloeiro Público Oficial e que deverá ser paga no mesmo no 
dia da arrematação. 
4.1.2. O não cumprimento do prazo estipulado implicará na perda do bem arrematado.  
4.1.3. Os lotes somente serão liberados após a confirmação da transferência ou depósito bancário.  
4.1.4. O participante que ofertar o maior lance, de imediato, deverá fornecer os dados solicitados pelos 
auxiliares do LEILOEIRO, comprovando -os pelos docume ntos descritos no Termo de Referência. O 
descumprimento desta formalidade implicará na não aceitação do lance vencedor, procedendo -se de 
pronto, novo apregoa mento, sem que caiba ao LICITANTE qualquer direito à reclamação.  
 
CLAUSULA QUINTA - DA COMISSÃO DO LEILOEIRO  
 
5.1. No ato da arrematação, o ARREMATANTE e vencedor pagará a importância correspondente a 5% 
(cinco por cento) do valor do bem arrematado ao LEILOEIRO OFICIAL a título de comissão;  
 
5.2. O valor da comissão do LEILOEIRO não compõe o valor do lance ofertado;  
 
5.3. O não pagamento da comissão implicará no cancelamento imediato da arrematação e no direito ao 
LEILOEIRO de cobrar sua comissão Judicialmente e/ou Extrajudicialmente.  
 
CLÁUSULA SEXTA-CONDIÇÕES DE ARREMATAÇÃO  
 
6.1. Os bens serão vendidos à vista, lote a lote, considerando -se ARREMATANTE o licitante que oferecer 
maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. 
 
 6.2. No ato da arrematação, o participante vencedor deverá apresentar, obrigatoriamente, sob pena de 
nulidade do lan ce, os seguintes documentos listados abaixo, em originais ou cópias integrais legíveis e 
em boa forma, devidamente autenticadas em cartório ou, se for o caso, autenticada pelo leiloeiro e/ou 
equipe de apoio a partir do documento original: 
 
 6.3. Pessoas Fí sicas: Carteira de Identidade, CPF/MF, Comprovante de Residência, Comprovante de 
Emancipação e, quando for o caso, procuração do licitante pessoa física;  
 
6.4. Pessoas Jurídicas: CNPJ/MF, RG e CPF do (s) Representante (s), juntamente, conforme o caso, com  
procuração ou cópia do ato de designação. 
 
CLÁUSULA SETIMA – DO CONTRATO 
 
 O prazo de vigência do presente contrato é fixado a partir da data da sua assinatura e terá a duração de 
12 (doze) meses, podendo ser prorrogado na ocorrência de quaisquer das hipó teses descritas no artigo

Quarta-feira
18 de agosto de 2021
Ano IV • Edição Nº 3595
-18-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50-Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa- Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
14 
 
57 da Lei n°. 8.666/93, desde que seja apresentada justificativa, por escrito, 10ª (décimo) dia útil 
anterior ao termo final do prazo pactuado.  
 
 
CLÁUSULA OITAVA – DA FUNDAMENTAÇÃO  
 
8.1. O presente instrumento decorre do procedimento licitatório, contido no Processo Administrativo de 
interesse da Secretaria Municipal de Administração – Processo Administrativo – Nº 11.830 /2021, na 
modalidade CREDENCIAMENTO, tipo MENOR PREÇO GLOBAL (PERCENTU AL), tudo em conformidade 
com a Lei Federal nº. 8.666 /1993, Lei Estadual nº 9.433/05  e demais legislações e normas aplicáveis, 
bem como demais disposições contidas no Edital.  
 
CLÁUSULA NONA – DA DESISTÊNCIA E SANÇÕES 
 
9.1. O ARREMATANTE vencedor será considerado desistente se não satisfazer as condições previstas;  
 
9.2. A não concretização dos pagamentos nos termos previstos, no caso de desistência da arrematação, 
sustação do pagamento, e ainda, nos casos de devolução de cheques por falta e/ou insuficiênc ia de 
fundos, sujeitará o ARREMATANTE ao pagamento uma multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da 
arrematação, mais 5% (cinco por cento) que será devido ao Leiloeiro, independente de alegações 
posterior, como pena pelo não atendimento aos requisitos dispostos; 
 
9.3. Não serão aceitas desistências em hipótese alguma por parte dos ARREMATANTES, nem alegação de 
desconhecimento das condições deste Contrato.  
 
9.4. A oferta de lance em qualquer dos lotes implica em submissão irrevogável do ARREMATANTE a 
todas as suas condições; Em caso de inadimplência do LICITANTE vencedor, será convocado o segundo 
LICITANTE para assumir a arrematação, devendo apresentar perante a Comissão de Alienação da 
Prefeitura Municipal de Dom Macedo Costa, os seguintes documentos (or iginais e/ou cópias integrais e 
legíveis, devidamente autenticadas em Cartório):  
 
a) Carteira de Identidade;  
b) CPF/MF, se pessoa física;  
c) CNPJ/MF, se pessoa jurídica; 
d) Comprovante de residência;  
e) Procuração, com firma devidamente reconhecida no Cartório de Notas, se o licitante se fizer 
representar por procurador, e seus respectivos documentos quais sejam: RG e CPF;  
f) Comprovante de emancipação, se for o caso.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA – RECISÃO CONTRATUAL  
 
10.1. A inadimplência parcial ou total, por parte da CONTRATADA, das cláusulas e condições 
estabelecidas no presente CONTRATO, assegurará à CONTRATANTE o direito de dá -lo por rescindido, 
mediante notificação, através de ofício, entregue diretamente  ou por via postal, com prova de 
recebimento, ficando a critério da CONTRATANTE declarar rescindido o presente CONTRATO nos termos 
desta cláusula e/ou aplicar as multas previstas neste termo contratual e as demais penalidades previstas 
na Lei Nº 8.666/93;

Quarta-feira
18 de agosto de 2021
Ano IV • Edição Nº 3595
-19-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50-Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa- Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
15 
 
 
10.2. O presente CONTRATO poderá, ainda, ser rescindido por quaisquer dos motivos previstos no Artigo 
78 da Lei Nº 8.666/93;  
 
10.3. No caso de rescisão por razões de interesse público, a CONTRATANTE enviará à CONTRATADA aviso 
prévio, com antecedência de 30 (trinta) dias;  
 
10.4. A rescisão se dará de pleno direito, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou 
extrajudicial, nos casos previstos nos Incisos IX, X e XVII do Artigo 78 da Lei Nº 8.666/93;  
 
10.5. Em qualquer caso de rescisão será observado o Parágrafo Único do Artigo 78 da Lei Nº 8.666/93;  
 
10.6. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa 
prevista no Art. 77 da Lei Nº 8.666/93.  
 
PARÁGRAFO ÚNICO  
 
O Contrato será rescindido de pleno direito independentemente de interposição judicial ou extrajudicial 
para apuração de responsabilidade civil, administrativa e criminal quando a contratada:  
 
a) Recusar-se a prestar os serviços de acordo com as especificações estabelecidas no Contrato;  
b) Transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste Contrato.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FISCALIZAÇÃO  
 
11.1. A CONTRATANTE fiscalizará como lhe aprouver e no seu exclusivo interesse o exato e fiel 
cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas no presente CONTRATO.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO  
 
12.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Amargosa, com exclusão de qualquer outro por mais 
privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas ou conflitos oriundos da execução deste Contrato. E, 
por estarem de acordo, é digitado este instrumento, em 03 (três) vias originais, que vai rubricado nas 
primeiras e assinado na última folha pelas partes inicialmente nomeadas, na presença das testemunhas 
abaixo arroladas, extraindo-se tantas cópias quantas se fizerem necessárias.  
 
Amargosa, em ……. de ………………….. de 2021.  
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Júlio Pinheiro 
Prefeito Municipal 
 
 
CONTRATADO 
CI: [número e órgão emissor] 
CPF: [número]

Quarta-feira
18 de agosto de 2021
Ano IV • Edição Nº 3595
-20-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50-Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa- Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
16 
 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração] 
 
 
 
TESTEMUNHAS:  
NOME:  
CPF:  
NOME:  
CPF:

Quarta-feira
18 de agosto de 2021
Ano IV • Edição Nº 3595
-21-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50-Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa- Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
17 
 
 
ANEXO III 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ACATAMENTO 
 
 Declaro, para todos os fins de direito que, acato os termos constantes no Edital de Credenciamento n.º 
008/2021, do Município de Amargosa e seus anexos, e que tenho totais condições de atender e cumprir 
todas as exigências de fornecimento ali contidas.  
 
Local, Data 
 
CI: [número e órgão emissor] 
 
CPF: [número] 
 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração]

Quarta-feira
18 de agosto de 2021
Ano IV • Edição Nº 3595
-22-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50-Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa- Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
18 
 
ANEXO IV 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO – ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII, ARTIGO 7° DA CF 
 
 À Comissão Especial de Licitação (Nome ), CPF/MF nº. , (Endereço Completo) Declaro que não 
possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos  em trabalho 
noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na 
condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9854, de 27.10.99, 
que altera a Lei nº 8666/93. 
 
Local, Data 
 
Assinatura Representante Legal 
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

Quarta-feira
18 de agosto de 2021
Ano IV • Edição Nº 3595
-23-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50-Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa- Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
19 
 
 
 
ANEXO V 
 
REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO 
 
 (Nome, CPF__________________, endereço ________________________, telefone 
________________________), atendendo ao Edital de Credenciamento Público n° 008 /2021, vem 
manifestar seu interesse no credenciamento junto ao Município de Amargosa, para prestação d os serviços 
de leiloeiro oficial registrado na Junta Comercial do Estado da Bahia ( JUCEB), para executar leilão de 
alienação de bens móveis e veículos inservíveis de propriedade da Prefeitura de Amargosa.  
 
 
Declara que aceita o percentual de comissão prop osto, o qual será feito exclusivamente com base  no valor 
constante no ANEXO I  do Edital, do qual tem pleno conhecimento. Para tanto, apresenta, anexa, toda 
documentação exigida para o referido credenciamento.  
 
 
 
 
 
 
Local ____ de _________ de 2021 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Assinatura Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO VI

Quarta-feira
18 de agosto de 2021
Ano IV • Edição Nº 3595
-24-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50-Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa- Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
20 
 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE 
 
DECLARO, sob as penas da lei, para fins do CREDENCIAMENTO PÚBLICO 008 /2021, que a empresa 
_____________________ não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública, 
nos termos do inciso IV, do artigo 87 da Lei Federal n o 8.666/93 e alterações posteriores, bem como que 
comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entreg a dos documentos de habilitação que venha 
alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico -
financeira. 
 
 
 
Local ____ de _________ de 2021 
 
 
Assinatura do Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

Quarta-feira
18 de agosto de 2021
Ano IV • Edição Nº 3595
-25-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (DISTRATO DE CONTRATO Nº 019/2021)

Quarta-feira
18 de agosto de 2021
Ano IV • Edição Nº 3595
-26-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1013/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA FMAS nº 1013/2021 
Acatando o Parecer da Procuradoria Juridica do Município, e, ainda, encontrando -se o Processo 
Administrativo N°  13.707/2021 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA FMAS nº 1013/2021 , para a LOCAÇÃO DE 
UMA CASA TÉRREA, SITUADA NA AV. SÃO CRISTÓVÃO, Nº 780, BAIRRO CATIARA - AMARGOSA - BAHIA (O 
IMÓVEL ORA LOCADO DESTINA -SE A ABRIGAR A SENHORA MARINALVA ROSA DE JESUS, RG: 12.543.798 -
60, E AMPARADO CONFORME PORTARIA DO MINISTÉRIO DA CIDADANIA DE N° 369 DE 29 DE ABRIL DE 
2020 EM DECORRÊNCIA DO COVID -19 E DE ACORDO A LEI Nº 299 DE 02 DE SETEMBRO DE 2009 QUE 
INSTITUI OS BENEFICIÁRIOS DA ÁREA DE HABITAÇÃO  DE INTERESSE SOCIAL NO MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA E REGULAMENTA SUA CONCESSÃO, junto ao senhor JEAN ADRIANO BARROS DA SILVA, CPF: 
628.922.745-91, Com valor global de R$ 900,00 em 03 parcelas de R$ 300,00, a fim de que produza os 
seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-Ba, 18/08/2021. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

Quarta-feira
18 de agosto de 2021
Ano IV • Edição Nº 3595
-27-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 077/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 11.158/2021 Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato  077/2021, 
firmado em 18/05/2021, com a empresa BAHIAPHONES TELEMATICA 
LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.348.854/0001-51; Objeto: Prorrogação da 
vigência do contrato até 30/07/2021 ; Fundamento Legal : art. 57, da Lei no 
8.666/1993; Signatários: pelo Contratante Julio Pinheiro dos Santos Junior e  
pela Contratada Valdivino Souza Ribeiro.

Quarta-feira
18 de agosto de 2021
Ano IV • Edição Nº 3595
-28-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DE APOSTILAMENTO (ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 002/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
EXTRATO 
TERMO DE APOSTILAMENTO 02 AO TERMO DE COOPERAÇÃO 
TÉCNICA-PRF-002/2020 
 
 
PARTES: Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRAS e a Prefeitura do  
Município de Amargosa/BA.  
Objeto: Prorrogação de prazo por mais 06 (seis) meses. Assinatura: 11.08.2021. 
Assinam: Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRAS: Luciano de Barros 
Giovaneli – Analista Técnico (Fiscal)  e, Marcel da Costa Siqueira  - Gerente do 
Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica Procel – PRFP (Gestor) . 
MUNICÍPIO: Júlio Pinheiro dos Santos Júnior – Prefeito.

Quarta-feira
18 de agosto de 2021
Ano IV • Edição Nº 3595
-29-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 091/2021 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2021 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6.359/2021 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos vinte e quatro dias do mês de maio de 2021, o Fundo Municípal de Saúde de Amargosa, com 
sede na Rua Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita , Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 
97.553.416/0001-79, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , e 
ROSÂNGELAnos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando -se, 
subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da classificação 
das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 030/2021, conforme 
ato publicado em 11/05/2021 e homologada em 18/06/2021, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a 
eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, 
que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa 
APOLO HOSPITALA R COMÉ RCIO DE MEDICAMENTOS LTDA , inscrita no CNPJ  sob o nº 
13.917.345/0001-56, com sede na Rodovia Ba 093 738 Galpão 27 Engenho Novo  CEP 43.700-000, no 
Município de Simões Filho Ba , neste ato representada pelo(a) Sr(a). VICTOR DE FRANÇA 
PINTO, portador(a) da Céd ula de Identidade nº 1417009713 SSP/BA e CPF nº 068.232.865-04, cuja 
proposta foi classificada em 3º  lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de material penso e outros insumos 
médico-hospitalares para servir a Atenção Básica, o Hospital Municipal e a Secretaria de Saúde do 
Município de Amargosa,conforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades 
estabelecidas abaixo: 
 
 LOTE 13 - SPGV 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA VALOR 
UNIT. 
1 
CLORETO de sódio, solucao injetavel 0,9%, bolsa/FA 
com 250 ml, a embalagem devera conter a impressao 
"venda proibida pelo comercio". . Sistema fechado. 
UND 6300 FARMACE R$ 2,11 
2 
MANITOL 20%, solucao injetavel 200 mg/mL 
bolsa/FA 250mL, a embalagem devera conter a 
impressao "venda proibida pelo comercio".. Sistema 
fechado. 
UND 500 FARMACE R$ 4,59

Quarta-feira
18 de agosto de 2021
Ano IV • Edição Nº 3595
-30-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
2 
 
3 
SOLUCAO glico -fisiologica 1:4 sol. injetavel 
bolsa/FA 250mL, a embalagem devera conter a 
impressao "venda proibida pelo comercio". Sistema 
fechado. 
UND 450 FARMACE R$ 2,32 
4 
CLORETO de sodio, solucao injetavel 0,9%, bolsa/FA 
com 100 ml, a embalagem devera conter a impressao 
"venda proibida pelo comercio". . Sistema fechado. 
UND 12000 FARMACE R$ 1,96 
5 
CLORETO de sodio, solucao injetavel 0,9%, bolsa/FA 
com 500 ml, a embalagem devera conter a impressao 
"venda proibida pelo comercio". . Sistema fechado. 
UND 23000 FARMACE R$ 2,67 
6 
GLICOSE, solucao injetavel 5% bolsa/FA com 250mL, 
a embalagem devera conter a impressao "venda 
proibida pelo comercio"  Sistema fechado. 
UND 650 FARMACE R$ 2,24 
7 
GLICOSE, solucao injetavel 5% bolsa/FA com 500mL, 
a embalagem devera conter a impressao "venda 
proibida pelo comercio". Sistema fechado. 
UND 9100 FARMACE R$ 2,85 
8 
SOLUCAO de cloreto de sodio, potassio e 
calcio+lactato de sodio ( ringer com lactato ), solu cao 
injetavel bolsa/FA 500mL, a embalagem devera 
conter a impressao "venda proibida pelo comercio".  
.Sistema fechado. 
UND 14500 FARMACE R$ 2,87 
9 
SOLUCAO glico -fisiologica 1:4 sol. injetavel 
bolsa/FA 500mL, a embalagem devera conter a 
impressao "venda proibida pelo comercio". Sistema 
fechado. 
UND 6400 FARMACE R$ 2,88 
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 189.000,00 (CENTO E OITENTA E NOVE MIL REAIS) 
 
LOTE 16 - SERINGA DESCARTÁVEL 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA VALOR 
UNIT. 
1 
SERINGA de 1,0 ml com agulha 13 x 4,5 cm - 
descartável, estéril, em polipropileno, transparente, 
atóxica, apirogênica, cilindro reto, siliconizado, 
parede uniforme, com escala de graduação em ml, 
números e traços legíveis.  
UND 90000

Quarta-feira
18 de agosto de 2021
Ano IV • Edição Nº 3595
-31-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
3 
 
2 
SERINGA de 1,0 ml descartavel, numerada, acoplada 
com agulha 13 x 308 mm, em polipropileno, 
transparente, atóxica, apirogênica, cilindro reto, 
siliconizado, parede uniforme números e traços 
legíveis. 
UND 7000 
  
3 
SERINGA de 10,0 ml, descartável, estéril, em 
polipropileno, transparente, atóxica, apirogênica, 
cilindro reto, siliconizado, parede uniforme, com 
escala de graduação e m ml, números e traços 
legíveis. 
UND 91000 
  
4 
SERINGA de 20,0 ml, descartável, estéril, em 
polipropileno, transparente, atóxica, apirogênica, 
cilindro reto, siliconizado, parede uniforme, com 
escala de graduação e m ml, números e traços 
legíveis. 
UND 68000 
  
5 
SERINGA de 60,0 ml, descartável, estéril, em 
polipropileno, transparente, atóxica, apirogênica, 
cilindro reto, siliconizado, parede uniforme, com 
escala de graduação em ml, números e traços legíveis  
UND 8000 
  
6 
SERINGA de 3,0 ml, descartável, estéril, em 
polipropileno, transparente, atóxica, apirogênica, 
cilindro reto, siliconizado, parede uniforme, com 
escala de graduação em ml, números e traços 
legíveis. 
UND 230000 
  
7 
SERINGA de 5,0 ml, descartável, estéril, em 
polipropileno, transparente, atóxica, apirogênica, 
cilindro reto, siliconizado, parede uniforme, com 
escala de graduação em ml, números e traços 
legíveis. 
UND 230000 
  
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 205.000,00 (DUZENTOS E CINCO MIL REAIS) 
1.2. A  existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de f ornecimento em igualdade de 
condições. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional.

Quarta-feira
18 de agosto de 2021
Ano IV • Edição Nº 3595
-32-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
4 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Saúde; 
b) Fundo Municipal de Saúde; 
c) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar -se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do  órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pe la aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços par a o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independente mente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órg ão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato

Quarta-feira
18 de agosto de 2021
Ano IV • Edição Nº 3595
-33-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
5 
 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar -se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido  e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação , observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar -se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adeq uação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da su perveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do p edido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trint a) dias. Todos os documentos

Quarta-feira
18 de agosto de 2021
Ano IV • Edição Nº 3595
-34-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
6 
 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguard a o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá pro ceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
 
5.1. O fornecedor terá o se u registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou ins trumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior , que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

Quarta-feira
18 de agosto de 2021
Ano IV • Edição Nº 3595
-35-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
7 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão d e nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar , conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com pre ço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato , sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizar á consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder P úblico e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do 
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órg ão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital.

Quarta-feira
18 de agosto de 2021
Ano IV • Edição Nº 3595
-36-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
8 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequ ado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as oco rrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa.

Quarta-feira
18 de agosto de 2021
Ano IV • Edição Nº 3595
-37-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
9 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar -se-ão as disposições const antes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa, 16 de agosto de 2021. 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Rosangela Oliveira dos Santos de Almeida 
 
 
APOLO HOSPITALAR COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, 
Representante legal: VICTOR DE FRANÇA PINTO 
CI: 1417009713 SSP/BA CPF: 068.232.865-04 
Instrumento de outorga de poderes: contrato social

Quarta-feira
18 de agosto de 2021
Ano IV • Edição Nº 3595
-38-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2021)

Quarta-feira
18 de agosto de 2021
Ano IV • Edição Nº 3595
-39-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG -

Quarta-feira
18 de agosto de 2021
Ano IV • Edição Nº 3595
-40-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG -

Quarta-feira
18 de agosto de 2021
Ano IV • Edição Nº 3595
-41-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG -

Quarta-feira
18 de agosto de 2021
Ano IV • Edição Nº 3595
-42-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG -

Quarta-feira
18 de agosto de 2021
Ano IV • Edição Nº 3595
-43-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG -

Quarta-feira
18 de agosto de 2021
Ano IV • Edição Nº 3595
-44-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG -

Quarta-feira
18 de agosto de 2021
Ano IV • Edição Nº 3595
-45-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG -

Quarta-feira
18 de agosto de 2021
Ano IV • Edição Nº 3595
-46-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG -

Quarta-feira
18 de agosto de 2021
Ano IV • Edição Nº 3595
-47-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG -

Quarta-feira
18 de agosto de 2021
Ano IV • Edição Nº 3595
-48-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG -

Quarta-feira
18 de agosto de 2021
Ano IV • Edição Nº 3595
-49-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG -

Quarta-feira
18 de agosto de 2021
Ano IV • Edição Nº 3595
-50-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG -

Quarta-feira
18 de agosto de 2021
Ano IV • Edição Nº 3595
-51-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG -

Quarta-feira
18 de agosto de 2021
Ano IV • Edição Nº 3595
-52-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG -

Quarta-feira
18 de agosto de 2021
Ano IV • Edição Nº 3595
-53-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG -

Quarta-feira
18 de agosto de 2021
Ano IV • Edição Nº 3595
-54-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG -

Quarta-feira
18 de agosto de 2021
Ano IV • Edição Nº 3595
-55-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG -

Quarta-feira
18 de agosto de 2021
Ano IV • Edição Nº 3595
-56-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG -

Quarta-feira
18 de agosto de 2021
Ano IV • Edição Nº 3595
-57-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG -

Quarta-feira
18 de agosto de 2021
Ano IV • Edição Nº 3595
-58-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG -

Quarta-feira
18 de agosto de 2021
Ano IV • Edição Nº 3595
-59-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG -

Quarta-feira
18 de agosto de 2021
Ano IV • Edição Nº 3595
-60-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG -

Quarta-feira
18 de agosto de 2021
Ano IV • Edição Nº 3595
-61-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG -

Quarta-feira
18 de agosto de 2021
Ano IV • Edição Nº 3595
-62-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (CONTRATO Nº 060/2021)
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
 
CONTRATO FMS Nº. 060/2021; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº  12.099/2021; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA; CONTRATADA: ZUCK PAPEIS LTDA - EPP, CNPJ 23.232.280/0001-69; 
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA SERVIR A CENTRAL DE 
ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO – CAF, CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL – 
CAPS, UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE E AÇÕES JUDICIAIS , CONFORME 
DETALHAMENTO, CONDIÇÕES E QUANTITATIVOS MÍNIMOS CONTIDOS NESTE 
DOCUMENTO, CONFORME EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2020. 
VIGÊNCIA DO CONTRATO:  01 (UM) MÊS, A CONTAR DO DIA 26/08/2021 ; 
COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 08.01; PROJETO/ATIVIDADE: 20.41 ; 20.45; 
ELEMENTO DE DESPESA:  33.90.32; 33.90.30; VALOR: R$ 16.124,30 TOTAIS/ ESTIMADO . 
DATA DA ASSINATURA: 17/08/2021. PELO CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS 
SANTOS JUNIOR , ROSANGELA OLIVEIRA SANTOS DE  ALMEIDA E PELA 
CONTRATADA: CARLOS ANDRÉ ALMEIDA DE JESUS.

Quarta-feira
18 de agosto de 2021
Ano IV • Edição Nº 3595
-63-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (DISTRATO DE CONTRATO Nº 042/2020)
  
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE DISTRATO DO CONTRATO FMS Nº. 042/2020 
 
 
CONTRATANTE – MUNICÍPIO DE AMARGOSA. 
CONTRATADA – TECSOL SERVIÇOS ELETRICOS LTDA - ME, (CNPJ: 05.513.149/0001-98). 
DO OBJETO – ELABORAÇÃO DE PROJETO DE ENERGIA SOLAR PARA O HOSPITAL MUNICIPAL 
DE AMARGOSA, COM TREINAMENTO DA EQUIPE MUNICIPAL E ACOMPANHAMENTO DA 
EXECUÇÃO, NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BAHIA. 
DO FUNDAMENTO LEGAL – ART. 79 DA LEI Nº 8.666/93.  
DATA DA ASSINATURA – 17/08/2021.  
PELO CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR. 
PELA CONTRATADA: MARLON EMERSON BRANDÃO SOARES.

Quarta-feira
18 de agosto de 2021
Ano IV • Edição Nº 3595
-64-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RESULTADO DE HABILITAÇÃO (CREDENCIAMENTO Nº 007/2021)
 
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
  
 
CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 007/2021 
PROCESSO ADMINISTRATIVO N º 11.901/2021 
OBJETO: CREDENCIAMENTO de laboratórios para prestação de serviços de execução de 
próteses dentárias para atender os pacientes da Secretaria Municipal de Saúde do 
Município de Amargosa/BA na forma estabelecida pelo Edital e seus anexos. 
 
 
RESULTADO 
A Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Amargosa, no uso 
de suas atribuições e levand o em consideração a análise da S ecretaria de Saúde, cujos 
fundamentos integram este ato, decide declara  habilitada e credenciada para prestação de 
serviços de execução de próteses dentárias para atender o s pacientes da Secretaria 
Municipal de Saúde do Município de Amargosa/BA a empresa a seguir: 
 
 
 
Publique-se 
Amargosa/BA, 18 de agosto de 2021. 
 
 
 
Carla Souza Oliveira 
Presidente da Comissão Permanente de Licitação  
RAZÃO SOCIAL 
MARCOS VENANCIO DOS SANTOS EIRELI– CNPJ Nº 05.921.072/0001-95 
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4359/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>