{"edition": {"id": 3597, "number": 3595, "date": "2021-08-18", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "4f065c6defac4684a651305ad002ed56", "pdf_sha256": "775bd130648ad654a4c46dcb6ccecd1c46c2dab58ef2d57fc2bd83da8d4f845a", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "775bd130648ad654a4c46dcb6ccecd1c46c2dab58ef2d57fc2bd83da8d4f845a", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3597/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3597/"}, "acts": [{"id": 4359, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3595", "kind": "Diario Importado", "number": "3595", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quarta-feira • 18 de agosto de 2021 • Ano IV • Edição Nº 3595 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nQuarta-feira •  18 de agosto de 2021 •  Ano IV • Edição Nº 3595\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nPORTARIA (Nº 260/2021) ................................................................................... 2\nPORTARIA (Nº 261/2021) ................................................................................... 3\nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 4\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 4\nAVISO DE LICITAÇÃO (CREDENCIAMENTO Nº 008/2021) ................................................................ 4\nEDITAL (CREDENCIAMENTO Nº 008/2021) ......................................................................... 5\nSEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO ............................. 25\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 25\nEXTRATO (DISTRATO DE CONTRATO Nº 019/2021) .................................................................. 25\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1013/2021) ................................................................ 26\nSEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 27\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 27\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 077/2021) ............................................................... 27\nSEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 28\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 28\nEXTRATO DE APOSTILAMENTO (ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 002/2020) .................................................... 28\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 29\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 29\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2021) ....................................................... 29\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2021) ....................................................... 38\nEXTRATO (CONTRATO Nº 060/2021) ........................................................................... 62\nEXTRATO (DISTRATO DE CONTRATO Nº 042/2020) .................................................................. 63\nRESULTADO DE HABILITAÇÃO (CREDENCIAMENTO Nº 007/2021) .......................................................... 64\n\nQuarta-feira\n18 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3595\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nPORTARIA (Nº 260/2021)\n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nPORTARIA Nº. \n260\n \nDE \n16\n \nDE \nAGOSTO DE 2021\n \n \n \n \nDispõe sobre\n \na\n \nnomeação d\ne\n \nChef\ne\n \nde Almoxarifad\no\n.\n \n \nO \nPREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA\n, Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais,\n \n \nRESOLVE:\n \n \nArt\n.\n1º\n. \nNomear\n \no\n \nSr\n. \nADELINO\n \nSOUZA CONCEIÇÃO SANTOS\n, \nR\nG\n1300098570\n,\n \npara o\n \nCargo de \nChef\ne\n \nde Almoxarifad\no\n, previsto no quadro\n \nde Pessoal, \nestabelecido pela Lei nº. 472 de 31\n \nde março de 2017, p\nublicada em 05 de abril de 2017,\n \nsímbolo C\nC\n-\n0\n4\n, código \nSE\nSAU\n-\n16\n.\n \n \nArt. 2º.\n \nEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação\n.\n \n \nPublique\n-\nse!                    Registre\n-\nse!                   Cumpra\n-\nse!\n \n \nGabinete d\no Prefeito, \n1\n6\n \nde \nagosto\n \nde 20\n2\n1.\n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \n \nPrefeito Municipal\n\nQuarta-feira\n18 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3595\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 261/2021)\n \n \n \n \n \n \n \n \n \nPORTARIA\n \nNº \n261\n \nDE\n \n16\n \nDE \nAGOSTO\n \nDE 2021\n \n \n \nDispõe sobre remoção de servidor \npúblic\no\n \ne dá outras providências\n.\n \n \n \nO \nPREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA\n, \nEstado da Bahia\n,\n \nno \nuso de \nsuas atribuições conferidas pelo Art. 78, V, da Lei Orgânica do Município e no \nArt. 45, I,\nda \nLei Municipal 08/2006 \n-\nEstatuto dos S\nervidores \nM\nunicipais; \n \n \nCONSIDERANDO\n \na necessidade de servidor\n \npúblico\n, ocupante do cargo\n \nefetiv\no\n \nde \nAgente de Infraestrutura\n-\n \nPintor\n, na \nSecretaria Municipal de \nEducação\n \n–\n \nSEM\nED\n; \n \n \nCONSIDERANDO\n \nque \no\n \nservidor\n,\n \nGEOVANE\n \nGOMES SOARES\n, m\nat\nrícula\n \n662381\n, é \ns\nervidor efetiv\no\n, concursad\no\n \npara o\n \ncargo de \nAgente de Infraestrutura\n-\n \nPintor\n, 4\n0 \nhoras.\n \n \nRESOLVE\n:\n \n \n \nArt. 1º\n.\n \nFica, com base no Art. 45, I, da Lei Municipal nº 08/2006, \nr\nemovid\no\n \nda \nSecretaria \nMunicipal de \nObras, \nServiços P\núblicos e \nP\nlanejamento da cidade \n–\n \nSEMOP\n;\n \npara \nprestar serviços na \nSecretaria Municipal de\n \nEducação\n \n–\n \nSEM\nED\n, \no\n \nservidor \nGEOVANE\n \nGOMES SOARES\n, m\nat\nrícula\n \n662381\n.\n \n \nArt. 2º\n.\n \nEm face d\na\n \npresente \nPortaria\n \nfica aut\norizada a Secretaria Municipal de \nAdministração, Finanças e\n \nDesenvolvimento Institucional \n-\n \nSEAFI, por meio da Diretoria de \nGestão de Pessoas \n-\n \nDGP a proceder as anotações no prontuário do servidor, oficiando\n-\nse a\ns\n \nSecre\nta\nrias envolvidas.\n \n \nArt. 3º\n.\n \nEsta\n \nPo\nrtaria\n \nentra em v\nigor na data de sua publ\nicação, com seus efeitos \nretroa\nt\niv\nos a partir de \n0\n1 de agosto de 2021.\n \n \n \nPublique\n-\nse!                    Registre\n-\nse!                   Cumpra\n-\nse!\n \n \n \nGabinete do Prefeito, \n16\n \nde \nagosto\n \nde 20\n2\n1\n.\n \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \n \nPrefeito Municipal\n\nQuarta-feira\n18 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3595\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO (CREDENCIAMENTO Nº 008/2021)\n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \nAVISO DE CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 008/2021 \n \nO Município de Amargosa  torna público  que realizará a Credenciamento Público n.º \n008/2021, destinado a credenciar  contratação de prestação de serviços de leiloeiro oficial \nregistrado na Junta  Comercial do Estado da Bahia (JUCEB), para executar lei lão DIGITAL e \nalienação de bens móveis e veículos inservíveis de propriedade do Município de Amargosa . \nInformações: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou TEL: (075) 3634 -2735. Cópia do Edital pelo \nendereço:  https://amargosa.ba.gov.br/diario-oficial/a-partir-de-9-5-2019/ultimos-diarios-\npublicados/.Carla Souza Oliveira. Presidente da CPL.\n\nQuarta-feira\n18 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3595\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL (CREDENCIAMENTO Nº 008/2021)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50-Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa- Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n1 \n \n \nEDITAL \nCREDENCIAMENTO PÚBLICO N° 008/2021 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO N º 11.830/2021 \n \nI - REGÊNCIA LEGAL \n \n1. Constituição Federal de 1988; \n2. Lei nº 8.666/93 na sua atual redação, subsidiariamente; \n3. Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores; \n4. Lei Federal nº 10.436/2002; \n5. Decreto nº 5.626/2005 \n \nII- PREÂMBULO \n \n2.1. A Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, pessoa jurídica de \ndireito público interno, com sede administrativa no Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196 , TORNA \nPÚBLICO a todos os interessados que a partir da data da publicação deste edital, realizará processo de \nCREDENCIAMENTO para contratação de prestação de ser viços de leiloeiro oficial registrado na Junta  \nComercial do Estado da Bahia (JUCEB), para executar leilão DIGITAL e alienação de bens  \nmóveis e veículos inservíveis de propriedade do Município de Amargosa, nos valores e  \nquantitativos estabelecidos neste Termo de Referência. \n \nLOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO \nPeríodo de: a partir do dia 19 de agosto de 2021. \nHorário: 09:00 ás 17:00 horas, de segunda à sexta. \nLocal: exclusivamente no endereço: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nIII – OBJETO \n \n3.1. CREDENCIAMENTO para contratação de prestação de serviços de leiloeiro oficial registrado na Junta  \nComercial do Estado da Bahia (JUCEB), para executar leilão DIGITAL e alienação de bens  \nmóveis e veículos inservíveis de propriedade do Município de Amargosa. \n \nIV – DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO \n \n4.1. Os interessados em participar do presente credenciamento, deverão apresentar sua documentação \nexclusivamente no endereço: licitacoes@amargosa.ba.gov.br a partir da publicação deste edital \n \n4.2. No campo do assunto deverá estar escrit o: DOCUMENTOS CREDENCIAMENTO 008 /2021 – LEILOEIRO \nOFICIAL. \n \nV. CLASSIFICAÇÃO – JULGAMENTO  \n \n5.1. Os licitantes habilitados serão classificados pela ordem de envio da documentação;\n\nQuarta-feira\n18 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3595\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50-Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa- Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n2 \n \n5.2. Será desconsiderada a documentação que contrarie os requisitos expressos neste edital e em seus \nanexos ou em desacordo com as formalidades prescritas. \n \n5.3. Será inabilitado o participante que não atender as exigências deste edital. \n \nVI– DOS RECURSOS \n \n6.1. Caberá recurso, nos casos de habilitação ou inabilitação na pré -qualificação, no prazo de 5 (cinco) dias \núteis, contados da data da publicação do resultado, no Diário Oficial do Município de Amargosa; \n \n6.2. Os recursos serão recebidos no endereço licitacoes@amargosa.ba.gov.bre serão dirigidos à autoridade \nmáxima do órgão ou entidade contratante por intermédio da C omissão, o qual poderá reconsiderar sua \ndecisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado; \n \n6.3. A autoridade superior, após receber o recurso e a informação da Comissão, proferirá, também no prazo \nde 5 (cinco) dias úteis, a sua decisão, devendo promover a sua respectiva publicação no Diário Oficial do \nMunicípio de Amargosa em até 2 (dois) dias úteis. \n \nVII – DA CONTRATAÇÃO \n \n7.1. O interessado habilitado será convocado, através de e-mail, para assinar o instrumento de prestação de \nserviços, onde se estabelecerão os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, conforme minuta \nconstante neste Edital (Anexo VIII), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação; \n \n7.2. O credenciado deverá man ter durante toda a execução da avença, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital; \n \n7.3. O contratado deverá iniciar as suas atividades, a partir da assinatura do contrato, e em ca sos \nexcepcionais, a critério do Município de Amargosa, na defesa do interesse público; \n \n7.4. O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por ato formal e unilateral do Município de \nAmargosa, nos casos enumerados na Lei Federal nº 8.666/1993, e suas alterações, comunicando \nexpressamente ao contratado, com antecedência mínima de 30 (trint a) dias, hipótese em que será \nprocedido o descredenciamento, sem prejuízo dos serviços já prestados e sem que caibam ao contratado \nquaisquer direitos, vantagens ou indenizações; \n \n7.5. O contrato celebrado com o interessado habilitado não gera ao credenciad o qualquer vínculo \nempregatício com o município de Amargosa/BA. \n \nVIII- DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE \n \n A Contratante obriga-se: \na) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa realização dos serviços a serem \nprestados; \nb) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas \ncontratuais e os termos de sua proposta;\n\nQuarta-feira\n18 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3595\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50-Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa- Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n3 \n \nc) Acompanhamento, fiscalização e controle dos serviços, através de membros designados pela \nsecretaria demandante e seu ateste para fins de pagamento; \nd) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos \nserviços, fixando prazo para a sua correção; \ne) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato; \nf) Zelar para que d urante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as  \nobrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na  \nlicitação; \ng) Formalizar demanda à contratada, por e-mail, no prazo mínimo de 48horas antes do evento. \n \nIX- DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA \n \n Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente: \na) Assegurar as especificações da documentação técnica e de sua proposta, com os recursos \nnecessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais; \nb) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, \nimediatamente, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da \nexecução ou dos materiais empregados, a critério da Administração; \nc) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente \ndimensionados para os serviços; \nd) Acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, \nquando for o caso; \ne) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer execução do serviço; \nf) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, \ntodas as condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento licitatório. \ng) Informar, no prazo máximo de 24 horas, a impossibilidade de atendimento à demanda municipal \nformalizada. \n \n \nX- DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS \n \n10.1. A prestação dos será fiscalizada e acompanhada por servidor designado pelo setor demandante. \n \n10.2. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve ausência da prestação do serviço pela \ncontratada, deverá comunicar o ocorrido à autoridade competente. \n \n10.3. Em caso de falha ou omissão no cumprimento  obrigacional, responderá a contratada por todos os \nprejuízos suportados pelo município de Amargosa. \n \n10.4. Em caso de irregularidade não sanada pela contratada, o funcionário responsável reduzirá a termo os \nfatos ocorridos e encaminhará ao Setor competent e para procedimentos inerentes à aplicação de \npenalidades; \n \n10.5. O Município de Amargosa reserva-se o direito de não arcar com a prestação dos serviços em desacordo \ncom o previsto no presente instrumento, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto n o art. 24, inciso \nXI da Lei Federal n.º 8.666/93.\n\nQuarta-feira\n18 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3595\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50-Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa- Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n4 \n \nXI- DO PAGAMENTO \n \n11.1. O pagamento deverá ser realizado por depósito ou transferência bancária sobre o valor do  \nbem móvel arrematado diretamente à Prefeitura Municipal. Sobre o valor das arrematações  \nincidirão 5% (cinco por cento) referente à comissão do Leiloeiro Público Oficial e que deverá ser  \npaga no mesmo no dia da arrematação. \n \nXII– DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n \n12.1. A inobservância pelo CREDENCIADO de cláusulas ou obrigações constantes do contra to, ou de dever \noriginado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará o Município de Amargosa, garantida a \nampla defesa e o contraditório, a aplicar, em cada caso as seguintes penalidades contratuais: \n \n12.1.1 Advertência;  \n \n12. 1.2 Multa;  \n \n12.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração; \n \n12. 1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública; \n \n12.2. As sanções mencionadas nos subitens anteriores não im pedem que a Administração rescinda \nunilateralmente o contrato administrativo, nas hipóteses previstas na Lei nº 8.666/93; \n \n12.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das normas dos \ncontratos celebrados. \n \n12.4. A multa aplicável será de:  \n \n12.4.1 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do serviço não \nrealizado;  \n \n12.4.2 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo de execução, calculados sobre o valor total do \ncontrato;  \n \n12.4.3 10% (dez por cento):  \na) pela recusa injustificada em assinar o contrato no prazo estabelecido;  \nb) pela recusa injustificada em prestar total ou parcialmente o serviço, calculados sobre o valor \ncorrespondente à parte inadimplente.  \n \n12. 4.3.1 O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao \ndo vencimento do prazo da prestação do serviço, se dia de expediente normal no Município de Amargosa, \nou do primeiro dia útil seguinte; \n \n12.4.3.2. A multa p oderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da \nfalta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade;\n\nQuarta-feira\n18 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3595\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50-Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa- Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n5 \n \n \n12.5. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na execução de serviços, o contrato deverá  ser \nrescindido, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que será \naplicada multa; \n \n12.6. Em qualquer hipótese é assegurado ao Credenciado amplo direito de defesa, nos termos das normas \ngerais da Lei federal de licitações e contratos administrativos. \n \n \nXIII– DO PRAZO DE CONTRATAÇÃO \n \n13.1. O prazo de vigência do Termo de Credenciamento será de 12 (doze) meses, a contar da data de \nassinatura, podendo ser prorrogado, por interesse do contratante e anuência do Credenciado, por iguais e \nsucessivos períodos, até o limite de sessenta meses, mediante Termo Aditivo e consensual, conforme item V, \n“b”, deste Edital; \n \n13.2. Durante a vigência do Termo não haverá correção ou reajuste. \n \nXIV– DO DESCREDENCIAMENTO \n \n14.1. Constituem motivo para o descredenciamento:  \n \na) Deixar de promover a atualização dos documentos de habilitação ou incorrer em situação de \nirregularidade fiscal;  \nb) Apuração de fatos supervenientes que importem no comprometimento da capacidade jurídica, técnica, \nfiscal do credenciado;  \nc) Conduta profissional que fira o padrão ético ou operacional do trabalho;  \nd) Nas hipóteses previstas no artigo 78 da Lei nº 8.666/93;  \ne) Pedido do credenciado, desde que requerido com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. \n \n14.2. Da decisão de descredenciamento, que deverá ser devidamente motivada pela Secretaria Municipal de \nAdministração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, caberá defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, \ncomo garantia do credenciado ao direito do contraditório,  sendo avaliadas suas razões no prazo de 05 \n(cinco) dias úteis; \n \n14.3. O descredenciamento não exime a aplicação das sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal nº \n8.666/93. \n \nXV– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n15.1. Este Edital estará à disposição dos interessados no site oficial do Município (www.amargosa.ba.gov.br); \n \n15.2. Consultas poderão ser formuladas através do e-mail: seafi@amargosa.ba.gov.br \n \n15.3. Todas as referências de tempo previstas no Edital observarão  obrigatoriamente o horário de \nBrasília/DF.\n\nQuarta-feira\n18 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3595\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50-Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa- Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n6 \n \n15.4. É dado revogar o credenciamento junto à Secretaria Municipal de Administração, Finan ças e \nDesenvolvimento Institucional, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente \ndevidamente comprov ado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá -la por \nilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente \nfundamentado, na forma do artigo 49 da Lei Federal nº 8.666/1993.  \n \n15.5. Nenhuma indenização será devida às participantes pela manifestação de interesse ou pela \napresentação de documentos no presente credenciamento.  \n \n15.6. É facultada à Comissão Permanente de Licitação, em qualquer fase do credenciamento, a promoção de \ndiligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. \n \nXVI– FAZEM PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL \n \nAnexo I – Termo de Referência \nAnexo II - Minuta do Contrato  \nAnexo III - Modelo de Declaração de Acatamento \nAnexo IV - Modelo de Declaração de Atendimento ao Inciso XXXIII, Artigo 7° da CF \nAnexo V - Modelo de Declaração de Requerimento de Credenciamento \nAnexo VI - Modelo de Declaração de Idoneidade \n \n \n \nAmargosa/BA, 11 de agosto de 2021. \n \n \nCarla Souza Oliveira \nPresidente da Comissão Permanente de Licitação\n\nQuarta-feira\n18 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3595\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50-Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa- Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n7 \n \nANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA \n \n1. OBJETO \n \nCredenciamento para contratação de prestação de serviços de leiloeiro oficial registrado na Junta \nComercial do Estado da Bahia (JUCEB), para executar leilão DIGITAL e alienação de bens móveis e \nveículos inservíveis de propriedade do Município de Amargosa, nos valores e quantitativos estabelecidos \nno Termo de Referência.  \n \n2. JUSTIFICATIVA:  \n \n2.1. Do uso do Credenciamento \n \nComo de conhecimento geral, as contratações realizadas pela Admini stração Pública são \nnecessariamente precedidas de licitação (art. 37, XXI da CF), ressalvadas as situações em que a Lei \nFederal n.º 8.666/93 faculta a que a licitação seja dispensada (art. 17), dispensável (art. 24), ou inexigível \n(art. 25).  \n \nA INEXIGIBILIDADE de licitação decorre da inviabilidade de competição, por força da ausência de algum \ndos pressupostos que autorizariam a instauração do certame, estando prevista no art. 25 da Lei nº \n8.666/93, que traz em suas incisas hipóteses  meramente EXEMPLIFICATIVAS das situações em que é \npossível sua configuração. \n \nQuando se fala em inexigibilidade, em regra, pensa -se na ausência de pluralidade de sujeitos em \ncondições de contratar. Contudo, a inexigibilidade não se restringe a essa situaç ão. Pode restar \ncaracterizada diante da impossibilidade de se comparar bens heterogêneos (já que, nesse caso, não há \ncomo estabelecer critérios objetivos de julgamento, como é o caso das hipóteses previstas nos incs. II e \nIII do art. 25 da Lei nº 8.666/93), ou, ainda, quando o interesse público determinar a contratação de uma \npluralidade de particulares que atendam as condições fixadas pela Administração, sem que haja relação \nde exclusão, ou seja, quando a Administração escolhe apenas um executor ou determi nado número de \nexecutores para atender o interesse público, entre os vários interessados. \n \nPor isso, quando o interesse público, ao invés de determinar a escolha de apenas um ou alguns \ncontratados, impuser a contratação de TODOS os interessados, em igualda de de condições, não haverá \nrelação de exclusão entre eles, tornando -se inviável a competição e, por conseguinte, a licitação. Essa \nsituação é a que dá ensejo à figura do CREDENCIAMENTO. \n \nA finalidade do credenciamento é possibilitar à Administração a obte nção do maior número possível de \ncontratados, nas situações em que tal condição seja imprescindível ao interesse público tutelado pela \nAdministração. Portanto, o credenciamento retrata hipótese de inexigibilidade de licitação, podendo ser \nadotado com base no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93, conquanto seja entendimento assente, na \ndoutrina e nos órgãos de controle, que os casos de inexigibilidade de licitação, indicados nos incisos do \nart. 25 da mencionada lei, constituem rol meramente EXEMPLIFICATIVO, o que significa dizer que, além \ndas hipóteses tratadas nos incs. I a III do art. 25, outros casos não previstos expressamente podem \nensejar a inexigência de licitação, desde que configurada a “inviabilidade de competição” prevista no \ncaput do art. 25.\n\nQuarta-feira\n18 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3595\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50-Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa- Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n8 \n \nDESSUME-SE, ASSIM, QUE SOMENTE SERÁ POSSÍVEL ADOTAR O SISTEMA DE CREDENCIAMENTO \nQUANDO A INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO ESTIVER SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADA, EM VISTA DO \nCASO CONCRETO. NO CASO EM TELA, CONFORME O PERCENTUAL COBRADO, CONFORME O ART. 24 DO \nDECRETO FEDERAL Nº 21.981, DE 19 DE OUTUBRO DE 1932 É DE 5%. \n \n 2.2. O Credenciamento ora proposto justifica -se ainda pelo fato de o patrimônio do Poder Executivo \nMunicipal ser composto por bens que, devido ao uso prolongado, desgaste, obsolescência, \nimprestabilidade, sucateados, irrecuperáveis, ociosos, passam a ter rendimento precário e/ou \nmanutenção onerosa, tornando -se antieconômicos; ou que, devido à perda de suas características em \nfunção de fatores externos, como acidentes, tornam -se inapropriados ao fim a que se destinam, \nhavendo a necessidade de aliená-los; \n \nVisto que o objetivo é a contratação de prestação de serviços de Leiloeiro oficial registrado na Junta \nComercial do Estado da Bahia (JUCEB) para executar leilão de alienação de bens móveis e veículos \ninservíveis, se faz necessário desfazer -se de uma grande quantidade de bens inservíveis, dos quais \ngrande parte encontra -se parcialmente destruída e sucateada em estágio avançado de deterioração \ncausando custos de armazenagem, ambiente insalubre e sujeito a risco de contaminação, nas instalações \nfísicas deste município, que uma vez desocupadas, serão utilizadas em atividades relacionadas à missão \nprecípua desta Municipalidade;  \n \nTrata-se de necessidade contínua da Administração Direta e Indireta, a fim de renova r os materiais que \nutiliza para a prestação dos serviços públicos com eficiência;  \n \nO Município de Amargosa realizou, no período no ano de 2021  (com outro leilão a ser realizado), um \ntotal de 2 (dois) leilões de bens moveis , arrecadando o valor de  R$ 119.570,00 (cento e dezenove mil, \nquinhentos e setenta reais), revertendo, dessa forma, bens inservíveis em recursos financeiros a ser \nobjeto de investimentos programados pelo Município.  \n \nA contratação dos serviços e lencados no objeto deste termo  deve-se ao fato desta Municipalidade  não \npossuir em seu quadro de pessoal servidores especializados no serviço de condução de leilão, conforme \nrecomendações do Decreto nº 21.981/32, que regulamenta a profissão de Leiloeiros. \n \n3. DA VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO  \n \n3.1. A vigência desde contrato iniciar -se-á a partir da data de sua assinatu ra, com término previsto de 1 \n(um) ano, nos termos da legislação pertinente, especialmente Leis Federais nº 12.232/2010 e nº \n4.680/1965 e demais normas de regência.  \n \n4. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOSDOCUMENTOS:  \n \n4.1. Os interessados deverão enviar os documentos relacionados no item 5.1 ao Setor de licitações \natravés do endereço eletrônico: licitacoes@amargosa.ba.gov.br\n\nQuarta-feira\n18 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3595\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50-Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa- Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n9 \n \n4.2 Será possível o credenciamento, a qualquer tempo, do interessado, pessoa física, que preencha as \ncondições mínimas fixadas neste Regulamento até o prazo de vigência neste fixado. \n \n5. DOCUMENTAÇÃO REFERENTE AO CREDENCIAMENTO \n \n5.1 Para credenciamento da pessoa física deverá apresentar os seguintes documentos: \n \na) Declaração – Atendimento ao Inciso XXXIII, Artigo 7° da CF, conforme modelo contido no Anexo IV; \n \nb) declaração de idoneidade, conforme modelo contido no Anexo VI; \n \nc) prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF); \n \nd) cópia da Carteira de Identidade (RG); \n \ne) cópia da Carteira de Exercício Profissional emitida pela Junta Comercial do Estado onde está \ndomiciliado (original ou cópia autenticada em cartório); \n \nf) declaração de acatamento aos termos do Edital, conforme modelo contido no Anexo III; \n \ng) prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de certidão expedida pela Secretaria da \nReceita Federal e certidão da dívida ativa da União emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional; \n \nh) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante; \n \ni) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação \nde certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); \n \nj) Certidão negativa de execução patrimonial (Certidão de Ações Cíveis); \n \nk) Certidão de matrícula como leiloeiro oficial emitida pela Junta Comercial do Estado da Bahia ou da \nSede da Licitante e observância do disposto na Instrução Normativa nº 113, de 28/04/2010, do \nDepartamento Nacional do Registro do Comércio; \n \nl) Declaração atestando a regularidade do leiloeiro perante a Junta Comercial do Estado da Bahia ou da \nSede da Licitante expedida no máximo 30 (trinta) dias antes de sua apresentação à Administração; \n \nm) Certidões negativas de antecedentes criminais federal e estadual que comprovem que o leiloeiro não \nfoi condenado por crime cuja pena vede o exercício da atividade mercantil; \n \nn) Declaração de entidade pública ou privada atestando a capacidade técnica na realização de leilão \noficial, público ou privado, em quantidade e complexidade compatível ao processo em questão; \n \no) Atestado de capacidade técnica comprovando já ter executado leilão através de plataforma  \nDIGITAL;  \n \np) Declaração de Qualidade dos Serviços Ofertados, conforme modelo contido no Anexo V.\n\nQuarta-feira\n18 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3595\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50-Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa- Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n10 \n \n \n5.2 Os documentos necessários ao credenciamento poderão ser apresentados em original ou por \nqualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor devidamente \nhabilitado da administração pública municipal.  \n \n5.3 Ao protocolar seu pedido para o Credenciamento o fornecedor aceita e se obriga a cumprir todos os \ntermos deste Edital. \n \n \n6. CRITÉRIO DE CADASTRAMENTO \n \n 6.1 Os interessados serão inicialmente cadastrados pela ordem de ENVIO dos documentos apresentados \njunto ao setor indicado no item 4.1 deste edital.  \n \n6.1.1 A relação numerada de Leiloeiros Oficiais credenciados será utilizada de forma a se estabelecer a \nordem de designação e o rodízio dos leiloeiros, e será rigorosamente seguida, mantendo-se a sequência, \na começar pelo primeiro credenciado.  \n \n6.1.2 O Lei loeiro que rejeitar a designação, ou estiver suspenso/impedido de realizar leilões, perderá a \nvez, situação em que será chamado o próximo na ordem de classificação.  \n \n6.1.3 Havendo descredenciamento de Leiloeiro, sua posição será ocupada pelo próximo na or dem de \nclassificação, reordenando os demais.  \n \n6.2. Ao requerer a inscrição no cadastro, ou atualização deste, a qualquer tempo, o interessado \nfornecerá os elementos necessários à satisfação das exigências contidas no item 5.1 deste instrumento, \nbem de sua capacitação profissional.  \n \n6.3. Os pedidos de Credenciamento serão recebidos pela Comissão Especial de Licitação, que verificará \nse a documentação atende às condições exigidas neste Edital e, caso necessário, solicitará saneamento.  \n \n \n7. DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO \n \n7.1. Conforme o percentual cobrado, e com base no art. 24 do Decreto Federal nº 21.981, de 19 de \noutubro de 1932 é de 5% cinco por cento sobre o valor do bem móvel arrematado. \n \n8. DOS IMPOSTOS, TAXAS \n \n8.1. Todas as despesas diretas e indiretas, bem como os impostos, taxas e demais encargos financeiros \npara a correta execução da contratação indicada no objeto deste, devem estar inclusas no preço \nofertado nos termos exigidos no Edital e seus Anexos. \n \n9. DA FISCALIZAÇÃO\n\nQuarta-feira\n18 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3595\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50-Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa- Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n11 \n \n9.1. A fiscalização da execução do objeto do contrato será exercida pelo respectivo gestor de contrato \ndesignado através de ato próprio  após a ratificação da decisão s obre o credenciamento, ao qual \ncompetirá dirimir quaisquer dúvidas e falhas que surgirem no curso da execução do contrato.  \n \n10. DA FUNDAMENTAÇÃO E CONDIÇÕES LEGAIS \n \n10.1. O processo de credenciamento e a contratação do seu objeto obedecerão  ao disposto na Lei \nFederal nº. 8.666/1993 Lei Estadual nº 9.433/05 e Normas atinentes ao direito Público aplicável e pelas \ncondições estabelecidas no instrumento contratual. \n \n10.2. Este Termo de Referência foi elaborado pelo servidor Fernando Vinícius de Oliveira\n\nQuarta-feira\n18 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3595\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50-Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa- Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n12 \n \n \nANEXO II \n \n(MINUTA CONTRATUAL) \n \n “CONTRATO N.º....... /2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM O \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA E _____ \n_______________________, FIRMAM O PRESENTE \nCONTRATO DE CREDENCIAMENTO NA FORMA QUE SEGUE. \n \n O MUNICÍPIO DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº \n......................, com sede na Rua ..............., nº ...., ........................., nessa cidade, neste ato representad a \npor seu Prefeito Municipal ****************, brasileiro, casado, ****************, portador da CI -\nRG nº. **************** e do CP F-MF nº. ****************, residente e domiciliado à \n****************, ****************, na cidade de AMARGOSA, doravante denominado \nsimplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, a Empresa .................. com sede a .......................... \ncadastrada no  CNPJ sob o no ...................... e Inscrição Estadual nº................ doravante designada \nsimplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor(es).............., portador do RG no .... e \nCPF no ........... residente e domiciliado à ........ nº ........., firmam o presente contrato, de acordo com o \nque consta do  Edital de Credenciamento Nº 008 /2021, Processo Administrativo nº 11.830/2021, que \nfica fazendo parte integrante deste, sujeitando -se, ainda, às normas da Lei Federal no 8.666/93, e suas \natualizações, sob as cláusulas e condições seguintes e em total consonância com o instrumento \nconvocatório.  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:  \n \nConstitui objeto deste Contrato a prestação de serviços de leiloeiro oficial registrado na Junta Comercial \ndo Estado da Bahia (juceb), para executar leilão  (digital/ on line) de alienação de bens móveis e veículos \ninservíveis de propriedade da Prefeitura Municipal de Amargosa.  \n \nCLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE  \n \n2.1.Fiscalizar a execução do contrato; \n \n 7.2. Usar sempre que necessário o suporte de atendimento técnico que é oferecido pela contratada via \ntelefone e internet; \n 7.3. Proporcionar as c ondições necessárias para a realização do serviço, bem como a indicação dos \nlocais a serem efetuados os referidos serviços deste Termo de Referência, de acordo com as normas \nMunicipais;  \n \nCLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA  \n \n3.1. Isentar a Prefeitura de Obrigações Trabalhistas e Sociais;  \n4.2. Convocar interessados via Malas Diretas, e-mails; \n4.3. Isentar a Prefeitura de qualquer remuneração pelo nosso desempenho profiss ional, quer seja a \ntitulo de prêmio, corretagem, comissão, assim como, ICM S, tributos, locomoção, Taxas de Serviços que \nserão de responsabilidade dos Licitantes vencedores;\n\nQuarta-feira\n18 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3595\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50-Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa- Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n13 \n \n4.4. Emitir Notas Fiscais só após confirmação bancária para os adquirentes;  \n4.5. Prestar conta de imediato ou conforme critério a esta Prefeitura;  \n4.6. Orientar na elaboração de lotes;  \n \nCLÁUSULA QUARTA – PAGAMENTO DAS ARREMATAÇÕES/ DA COMISSÃO DO LEILOEIRO  \n \n4.1. O pagamento deverá ser realizado por depósito ou transferência bancária sobre o valor do bem \nmóvel arrematado diretamente à Prefeitura Municipal.  Sobre o valor das arrematações incidirão 5% \n(cinco por cento) referente à comissão do Leiloeiro Público Oficial e que deverá ser paga no mesmo no \ndia da arrematação. \n4.1.2. O não cumprimento do prazo estipulado implicará na perda do bem arrematado.  \n4.1.3. Os lotes somente serão liberados após a confirmação da transferência ou depósito bancário.  \n4.1.4. O participante que ofertar o maior lance, de imediato, deverá fornecer os dados solicitados pelos \nauxiliares do LEILOEIRO, comprovando -os pelos docume ntos descritos no Termo de Referência. O \ndescumprimento desta formalidade implicará na não aceitação do lance vencedor, procedendo -se de \npronto, novo apregoa mento, sem que caiba ao LICITANTE qualquer direito à reclamação.  \n \nCLAUSULA QUINTA - DA COMISSÃO DO LEILOEIRO  \n \n5.1. No ato da arrematação, o ARREMATANTE e vencedor pagará a importância correspondente a 5% \n(cinco por cento) do valor do bem arrematado ao LEILOEIRO OFICIAL a título de comissão;  \n \n5.2. O valor da comissão do LEILOEIRO não compõe o valor do lance ofertado;  \n \n5.3. O não pagamento da comissão implicará no cancelamento imediato da arrematação e no direito ao \nLEILOEIRO de cobrar sua comissão Judicialmente e/ou Extrajudicialmente.  \n \nCLÁUSULA SEXTA-CONDIÇÕES DE ARREMATAÇÃO  \n \n6.1. Os bens serão vendidos à vista, lote a lote, considerando -se ARREMATANTE o licitante que oferecer \nmaior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. \n \n 6.2. No ato da arrematação, o participante vencedor deverá apresentar, obrigatoriamente, sob pena de \nnulidade do lan ce, os seguintes documentos listados abaixo, em originais ou cópias integrais legíveis e \nem boa forma, devidamente autenticadas em cartório ou, se for o caso, autenticada pelo leiloeiro e/ou \nequipe de apoio a partir do documento original: \n \n 6.3. Pessoas Fí sicas: Carteira de Identidade, CPF/MF, Comprovante de Residência, Comprovante de \nEmancipação e, quando for o caso, procuração do licitante pessoa física;  \n \n6.4. Pessoas Jurídicas: CNPJ/MF, RG e CPF do (s) Representante (s), juntamente, conforme o caso, com  \nprocuração ou cópia do ato de designação. \n \nCLÁUSULA SETIMA – DO CONTRATO \n \n O prazo de vigência do presente contrato é fixado a partir da data da sua assinatura e terá a duração de \n12 (doze) meses, podendo ser prorrogado na ocorrência de quaisquer das hipó teses descritas no artigo\n\nQuarta-feira\n18 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3595\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50-Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa- Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n14 \n \n57 da Lei n°. 8.666/93, desde que seja apresentada justificativa, por escrito, 10ª (décimo) dia útil \nanterior ao termo final do prazo pactuado.  \n \n \nCLÁUSULA OITAVA – DA FUNDAMENTAÇÃO  \n \n8.1. O presente instrumento decorre do procedimento licitatório, contido no Processo Administrativo de \ninteresse da Secretaria Municipal de Administração – Processo Administrativo – Nº 11.830 /2021, na \nmodalidade CREDENCIAMENTO, tipo MENOR PREÇO GLOBAL (PERCENTU AL), tudo em conformidade \ncom a Lei Federal nº. 8.666 /1993, Lei Estadual nº 9.433/05  e demais legislações e normas aplicáveis, \nbem como demais disposições contidas no Edital.  \n \nCLÁUSULA NONA – DA DESISTÊNCIA E SANÇÕES \n \n9.1. O ARREMATANTE vencedor será considerado desistente se não satisfazer as condições previstas;  \n \n9.2. A não concretização dos pagamentos nos termos previstos, no caso de desistência da arrematação, \nsustação do pagamento, e ainda, nos casos de devolução de cheques por falta e/ou insuficiênc ia de \nfundos, sujeitará o ARREMATANTE ao pagamento uma multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da \narrematação, mais 5% (cinco por cento) que será devido ao Leiloeiro, independente de alegações \nposterior, como pena pelo não atendimento aos requisitos dispostos; \n \n9.3. Não serão aceitas desistências em hipótese alguma por parte dos ARREMATANTES, nem alegação de \ndesconhecimento das condições deste Contrato.  \n \n9.4. A oferta de lance em qualquer dos lotes implica em submissão irrevogável do ARREMATANTE a \ntodas as suas condições; Em caso de inadimplência do LICITANTE vencedor, será convocado o segundo \nLICITANTE para assumir a arrematação, devendo apresentar perante a Comissão de Alienação da \nPrefeitura Municipal de Dom Macedo Costa, os seguintes documentos (or iginais e/ou cópias integrais e \nlegíveis, devidamente autenticadas em Cartório):  \n \na) Carteira de Identidade;  \nb) CPF/MF, se pessoa física;  \nc) CNPJ/MF, se pessoa jurídica; \nd) Comprovante de residência;  \ne) Procuração, com firma devidamente reconhecida no Cartório de Notas, se o licitante se fizer \nrepresentar por procurador, e seus respectivos documentos quais sejam: RG e CPF;  \nf) Comprovante de emancipação, se for o caso.  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA – RECISÃO CONTRATUAL  \n \n10.1. A inadimplência parcial ou total, por parte da CONTRATADA, das cláusulas e condições \nestabelecidas no presente CONTRATO, assegurará à CONTRATANTE o direito de dá -lo por rescindido, \nmediante notificação, através de ofício, entregue diretamente  ou por via postal, com prova de \nrecebimento, ficando a critério da CONTRATANTE declarar rescindido o presente CONTRATO nos termos \ndesta cláusula e/ou aplicar as multas previstas neste termo contratual e as demais penalidades previstas \nna Lei Nº 8.666/93;\n\nQuarta-feira\n18 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3595\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50-Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa- Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n15 \n \n \n10.2. O presente CONTRATO poderá, ainda, ser rescindido por quaisquer dos motivos previstos no Artigo \n78 da Lei Nº 8.666/93;  \n \n10.3. No caso de rescisão por razões de interesse público, a CONTRATANTE enviará à CONTRATADA aviso \nprévio, com antecedência de 30 (trinta) dias;  \n \n10.4. A rescisão se dará de pleno direito, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou \nextrajudicial, nos casos previstos nos Incisos IX, X e XVII do Artigo 78 da Lei Nº 8.666/93;  \n \n10.5. Em qualquer caso de rescisão será observado o Parágrafo Único do Artigo 78 da Lei Nº 8.666/93;  \n \n10.6. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa \nprevista no Art. 77 da Lei Nº 8.666/93.  \n \nPARÁGRAFO ÚNICO  \n \nO Contrato será rescindido de pleno direito independentemente de interposição judicial ou extrajudicial \npara apuração de responsabilidade civil, administrativa e criminal quando a contratada:  \n \na) Recusar-se a prestar os serviços de acordo com as especificações estabelecidas no Contrato;  \nb) Transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste Contrato.  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FISCALIZAÇÃO  \n \n11.1. A CONTRATANTE fiscalizará como lhe aprouver e no seu exclusivo interesse o exato e fiel \ncumprimento das cláusulas e condições estabelecidas no presente CONTRATO.  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO  \n \n12.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Amargosa, com exclusão de qualquer outro por mais \nprivilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas ou conflitos oriundos da execução deste Contrato. E, \npor estarem de acordo, é digitado este instrumento, em 03 (três) vias originais, que vai rubricado nas \nprimeiras e assinado na última folha pelas partes inicialmente nomeadas, na presença das testemunhas \nabaixo arroladas, extraindo-se tantas cópias quantas se fizerem necessárias.  \n \nAmargosa, em ……. de ………………….. de 2021.  \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJúlio Pinheiro \nPrefeito Municipal \n \n \nCONTRATADO \nCI: [número e órgão emissor] \nCPF: [número]\n\nQuarta-feira\n18 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3595\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50-Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa- Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n16 \n \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração] \n \n \n \nTESTEMUNHAS:  \nNOME:  \nCPF:  \nNOME:  \nCPF:\n\nQuarta-feira\n18 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3595\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50-Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa- Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n17 \n \n \nANEXO III \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE ACATAMENTO \n \n Declaro, para todos os fins de direito que, acato os termos constantes no Edital de Credenciamento n.º \n008/2021, do Município de Amargosa e seus anexos, e que tenho totais condições de atender e cumprir \ntodas as exigências de fornecimento ali contidas.  \n \nLocal, Data \n \nCI: [número e órgão emissor] \n \nCPF: [número] \n \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração]\n\nQuarta-feira\n18 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3595\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50-Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa- Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n18 \n \nANEXO IV \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO – ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII, ARTIGO 7° DA CF \n \n À Comissão Especial de Licitação (Nome ), CPF/MF nº. , (Endereço Completo) Declaro que não \npossuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos  em trabalho \nnoturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na \ncondição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9854, de 27.10.99, \nque altera a Lei nº 8666/93. \n \nLocal, Data \n \nAssinatura Representante Legal \n(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nQuarta-feira\n18 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3595\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50-Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa- Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n19 \n \n \n \nANEXO V \n \nREQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO \n \n (Nome, CPF__________________, endereço ________________________, telefone \n________________________), atendendo ao Edital de Credenciamento Público n° 008 /2021, vem \nmanifestar seu interesse no credenciamento junto ao Município de Amargosa, para prestação d os serviços \nde leiloeiro oficial registrado na Junta Comercial do Estado da Bahia ( JUCEB), para executar leilão de \nalienação de bens móveis e veículos inservíveis de propriedade da Prefeitura de Amargosa.  \n \n \nDeclara que aceita o percentual de comissão prop osto, o qual será feito exclusivamente com base  no valor \nconstante no ANEXO I  do Edital, do qual tem pleno conhecimento. Para tanto, apresenta, anexa, toda \ndocumentação exigida para o referido credenciamento.  \n \n \n \n \n \n \nLocal ____ de _________ de 2021 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nAssinatura Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO VI\n\nQuarta-feira\n18 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3595\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50-Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa- Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n20 \n \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE \n \nDECLARO, sob as penas da lei, para fins do CREDENCIAMENTO PÚBLICO 008 /2021, que a empresa \n_____________________ não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública, \nnos termos do inciso IV, do artigo 87 da Lei Federal n o 8.666/93 e alterações posteriores, bem como que \ncomunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entreg a dos documentos de habilitação que venha \nalterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico -\nfinanceira. \n \n \n \nLocal ____ de _________ de 2021 \n \n \nAssinatura do Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nQuarta-feira\n18 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3595\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (DISTRATO DE CONTRATO Nº 019/2021)\n\nQuarta-feira\n18 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3595\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1013/2021)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \nRATIFICAÇÕES \n \n \nTermo de Ratificação: DISPENSA FMAS nº 1013/2021 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Juridica do Município, e, ainda, encontrando -se o Processo \nAdministrativo N°  13.707/2021 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações \nposteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA FMAS nº 1013/2021 , para a LOCAÇÃO DE \nUMA CASA TÉRREA, SITUADA NA AV. SÃO CRISTÓVÃO, Nº 780, BAIRRO CATIARA - AMARGOSA - BAHIA (O \nIMÓVEL ORA LOCADO DESTINA -SE A ABRIGAR A SENHORA MARINALVA ROSA DE JESUS, RG: 12.543.798 -\n60, E AMPARADO CONFORME PORTARIA DO MINISTÉRIO DA CIDADANIA DE N° 369 DE 29 DE ABRIL DE \n2020 EM DECORRÊNCIA DO COVID -19 E DE ACORDO A LEI Nº 299 DE 02 DE SETEMBRO DE 2009 QUE \nINSTITUI OS BENEFICIÁRIOS DA ÁREA DE HABITAÇÃO  DE INTERESSE SOCIAL NO MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA E REGULAMENTA SUA CONCESSÃO, junto ao senhor JEAN ADRIANO BARROS DA SILVA, CPF: \n628.922.745-91, Com valor global de R$ 900,00 em 03 parcelas de R$ 300,00, a fim de que produza os \nseus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. \n \nAmargosa-Ba, 18/08/2021. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nQuarta-feira\n18 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3595\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 077/2021)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \nTermo de Aditamento \n \n \nProcesso: 11.158/2021 Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato  077/2021, \nfirmado em 18/05/2021, com a empresa BAHIAPHONES TELEMATICA \nLTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.348.854/0001-51; Objeto: Prorrogação da \nvigência do contrato até 30/07/2021 ; Fundamento Legal : art. 57, da Lei no \n8.666/1993; Signatários: pelo Contratante Julio Pinheiro dos Santos Junior e  \npela Contratada Valdivino Souza Ribeiro.\n\nQuarta-feira\n18 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3595\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO DE APOSTILAMENTO (ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 002/2020)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \nEXTRATO \nTERMO DE APOSTILAMENTO 02 AO TERMO DE COOPERAÇÃO \nTÉCNICA-PRF-002/2020 \n \n \nPARTES: Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRAS e a Prefeitura do  \nMunicípio de Amargosa/BA.  \nObjeto: Prorrogação de prazo por mais 06 (seis) meses. Assinatura: 11.08.2021. \nAssinam: Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRAS: Luciano de Barros \nGiovaneli – Analista Técnico (Fiscal)  e, Marcel da Costa Siqueira  - Gerente do \nPrograma Nacional de Conservação de Energia Elétrica Procel – PRFP (Gestor) . \nMUNICÍPIO: Júlio Pinheiro dos Santos Júnior – Prefeito.\n\nQuarta-feira\n18 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3595\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2021)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n1 \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 091/2021 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2021 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6.359/2021 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos vinte e quatro dias do mês de maio de 2021, o Fundo Municípal de Saúde de Amargosa, com \nsede na Rua Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita , Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº \n97.553.416/0001-79, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , e \nROSÂNGELAnos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando -se, \nsubsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da classificação \ndas propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 030/2021, conforme \nato publicado em 11/05/2021 e homologada em 18/06/2021, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a \neventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, \nque passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa \nAPOLO HOSPITALA R COMÉ RCIO DE MEDICAMENTOS LTDA , inscrita no CNPJ  sob o nº \n13.917.345/0001-56, com sede na Rodovia Ba 093 738 Galpão 27 Engenho Novo  CEP 43.700-000, no \nMunicípio de Simões Filho Ba , neste ato representada pelo(a) Sr(a). VICTOR DE FRANÇA \nPINTO, portador(a) da Céd ula de Identidade nº 1417009713 SSP/BA e CPF nº 068.232.865-04, cuja \nproposta foi classificada em 3º  lugar no certame.  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO \n \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de material penso e outros insumos \nmédico-hospitalares para servir a Atenção Básica, o Hospital Municipal e a Secretaria de Saúde do \nMunicípio de Amargosa,conforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades \nestabelecidas abaixo: \n \n LOTE 13 - SPGV \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA VALOR \nUNIT. \n1 \nCLORETO de sódio, solucao injetavel 0,9%, bolsa/FA \ncom 250 ml, a embalagem devera conter a impressao \n\"venda proibida pelo comercio\". . Sistema fechado. \nUND 6300 FARMACE R$ 2,11 \n2 \nMANITOL 20%, solucao injetavel 200 mg/mL \nbolsa/FA 250mL, a embalagem devera conter a \nimpressao \"venda proibida pelo comercio\".. Sistema \nfechado. \nUND 500 FARMACE R$ 4,59\n\nQuarta-feira\n18 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3595\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n2 \n \n3 \nSOLUCAO glico -fisiologica 1:4 sol. injetavel \nbolsa/FA 250mL, a embalagem devera conter a \nimpressao \"venda proibida pelo comercio\". Sistema \nfechado. \nUND 450 FARMACE R$ 2,32 \n4 \nCLORETO de sodio, solucao injetavel 0,9%, bolsa/FA \ncom 100 ml, a embalagem devera conter a impressao \n\"venda proibida pelo comercio\". . Sistema fechado. \nUND 12000 FARMACE R$ 1,96 \n5 \nCLORETO de sodio, solucao injetavel 0,9%, bolsa/FA \ncom 500 ml, a embalagem devera conter a impressao \n\"venda proibida pelo comercio\". . Sistema fechado. \nUND 23000 FARMACE R$ 2,67 \n6 \nGLICOSE, solucao injetavel 5% bolsa/FA com 250mL, \na embalagem devera conter a impressao \"venda \nproibida pelo comercio\"  Sistema fechado. \nUND 650 FARMACE R$ 2,24 \n7 \nGLICOSE, solucao injetavel 5% bolsa/FA com 500mL, \na embalagem devera conter a impressao \"venda \nproibida pelo comercio\". Sistema fechado. \nUND 9100 FARMACE R$ 2,85 \n8 \nSOLUCAO de cloreto de sodio, potassio e \ncalcio+lactato de sodio ( ringer com lactato ), solu cao \ninjetavel bolsa/FA 500mL, a embalagem devera \nconter a impressao \"venda proibida pelo comercio\".  \n.Sistema fechado. \nUND 14500 FARMACE R$ 2,87 \n9 \nSOLUCAO glico -fisiologica 1:4 sol. injetavel \nbolsa/FA 500mL, a embalagem devera conter a \nimpressao \"venda proibida pelo comercio\". Sistema \nfechado. \nUND 6400 FARMACE R$ 2,88 \nVALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 189.000,00 (CENTO E OITENTA E NOVE MIL REAIS) \n \nLOTE 16 - SERINGA DESCARTÁVEL \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA VALOR \nUNIT. \n1 \nSERINGA de 1,0 ml com agulha 13 x 4,5 cm - \ndescartável, estéril, em polipropileno, transparente, \natóxica, apirogênica, cilindro reto, siliconizado, \nparede uniforme, com escala de graduação em ml, \nnúmeros e traços legíveis.  \nUND 90000\n\nQuarta-feira\n18 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3595\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n3 \n \n2 \nSERINGA de 1,0 ml descartavel, numerada, acoplada \ncom agulha 13 x 308 mm, em polipropileno, \ntransparente, atóxica, apirogênica, cilindro reto, \nsiliconizado, parede uniforme números e traços \nlegíveis. \nUND 7000 \n  \n3 \nSERINGA de 10,0 ml, descartável, estéril, em \npolipropileno, transparente, atóxica, apirogênica, \ncilindro reto, siliconizado, parede uniforme, com \nescala de graduação e m ml, números e traços \nlegíveis. \nUND 91000 \n  \n4 \nSERINGA de 20,0 ml, descartável, estéril, em \npolipropileno, transparente, atóxica, apirogênica, \ncilindro reto, siliconizado, parede uniforme, com \nescala de graduação e m ml, números e traços \nlegíveis. \nUND 68000 \n  \n5 \nSERINGA de 60,0 ml, descartável, estéril, em \npolipropileno, transparente, atóxica, apirogênica, \ncilindro reto, siliconizado, parede uniforme, com \nescala de graduação em ml, números e traços legíveis  \nUND 8000 \n  \n6 \nSERINGA de 3,0 ml, descartável, estéril, em \npolipropileno, transparente, atóxica, apirogênica, \ncilindro reto, siliconizado, parede uniforme, com \nescala de graduação em ml, números e traços \nlegíveis. \nUND 230000 \n  \n7 \nSERINGA de 5,0 ml, descartável, estéril, em \npolipropileno, transparente, atóxica, apirogênica, \ncilindro reto, siliconizado, parede uniforme, com \nescala de graduação em ml, números e traços \nlegíveis. \nUND 230000 \n  \nVALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 205.000,00 (DUZENTOS E CINCO MIL REAIS) \n1.2. A  existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, \nsendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de f ornecimento em igualdade de \ncondições. \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional.\n\nQuarta-feira\n18 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3595\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n4 \n \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \na) Secretaria Municipal de Saúde; \nb) Fundo Municipal de Saúde; \nc) Outras. \n \n2.3. Poderá utilizar -se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do  órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. \n \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pe la aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços. \n \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo \nde cada item registrado na ata de registro de preços par a o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes, independente mente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem. \n \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de \ncláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órg ão \ngerenciador. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS \n \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n \n4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da \nLei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato\n\nQuarta-feira\n18 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3595\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n5 \n \nque eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações \njunto aos fornecedores. \n \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar -se superior ao preço \npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido  e cancelar o registro, \nsem aplicação de penalidade;  \n \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação , observada a \nordem de classificação original do certame. \n \n4.7. Quando o preço de mercado tornar -se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador \npoderá: \n \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adeq uação ao praticado pelo \nmercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando \ncabível, para rever o preço registrado em razão da su perveniência de fatos imprevisíveis, ou \nprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do \najustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea \neconômica extraordinária e extracontratual. \nb)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando \ncabível. \n \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada.  \n \n4.9. Na análise do p edido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para \nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de \nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser \nrealizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da \nalteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos \ncálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trint a) dias. Todos os documentos\n\nQuarta-feira\n18 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3595\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n6 \n \nutilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e \nnumerados, sendo parte integrante dos autos processuais. \n \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguard a o trâmite do processo \nde revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo \na hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá pro ceder à revogação parcial \nou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar \nas medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. \n \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO \n \n5.1. O fornecedor terá o se u registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou ins trumento equivalente, ou não assinar o \ncontrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. \n7º da Lei nº 10.520, de 2002. \n \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior , que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados: \na) Por razões de interesse público; \nb) A pedido do fornecedor. \n \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro \ndo fornecedor aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES\n\nQuarta-feira\n18 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3595\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n7 \n \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será \nformalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão d e nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar , conforme disposto no artigo 62 \nda Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com pre ço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; \nou, b) assinar o Contrato , sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções \nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor \ne aceita pela Administração. \n \n6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizar á consulta da \nconsulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e \nao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para \nidentificar possível proibição de contratar com o Poder P úblico e verificar a manutenção das \ncondições de habilitação. \n \n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do \nvalor inicial atualizado do contrato. \n \n6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n \n6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órg ão contratante, observados os requisitos \nconstantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que \ndeu origem à presente ata de registro de preços. \n \n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO \n \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO \n \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da \nLei e do Edital.\n\nQuarta-feira\n18 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3595\n-36-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n8 \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO \n \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções \n“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO \n \n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E \nDEFINITIVO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO \n \n11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nà Administração.  \n \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições \ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequ ado ou de qualidade inferior, e, na \nocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e \nprepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as oco rrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa.\n\nQuarta-feira\n18 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3595\n-37-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n9 \n \n14.3. Nos casos omissos aplicar -se-ão as disposições const antes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° \n046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, \nsubsidiariamente. \n \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nAmargosa, 16 de agosto de 2021. \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \nSECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE \nRosangela Oliveira dos Santos de Almeida \n \n \nAPOLO HOSPITALAR COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, \nRepresentante legal: VICTOR DE FRANÇA PINTO \nCI: 1417009713 SSP/BA CPF: 068.232.865-04 \nInstrumento de outorga de poderes: contrato social\n\nQuarta-feira\n18 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3595\n-38-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2021)\n\nQuarta-feira\n18 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3595\n-39-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG -\n\nQuarta-feira\n18 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3595\n-40-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG -\n\nQuarta-feira\n18 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3595\n-41-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG -\n\nQuarta-feira\n18 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3595\n-42-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG -\n\nQuarta-feira\n18 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3595\n-43-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - 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CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG -\n\nQuarta-feira\n18 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3595\n-60-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG -\n\nQuarta-feira\n18 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3595\n-61-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG -\n\nQuarta-feira\n18 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3595\n-62-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (CONTRATO Nº 060/2021)\n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO \n \n \n \nCONTRATO FMS Nº. 060/2021; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº  12.099/2021; \nFUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA; CONTRATADA: ZUCK PAPEIS LTDA - EPP, CNPJ 23.232.280/0001-69; \nOBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA SERVIR A CENTRAL DE \nABASTECIMENTO FARMACÊUTICO – CAF, CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL – \nCAPS, UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE E AÇÕES JUDICIAIS , CONFORME \nDETALHAMENTO, CONDIÇÕES E QUANTITATIVOS MÍNIMOS CONTIDOS NESTE \nDOCUMENTO, CONFORME EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2020. \nVIGÊNCIA DO CONTRATO:  01 (UM) MÊS, A CONTAR DO DIA 26/08/2021 ; \nCOBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 08.01; PROJETO/ATIVIDADE: 20.41 ; 20.45; \nELEMENTO DE DESPESA:  33.90.32; 33.90.30; VALOR: R$ 16.124,30 TOTAIS/ ESTIMADO . \nDATA DA ASSINATURA: 17/08/2021. PELO CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS \nSANTOS JUNIOR , ROSANGELA OLIVEIRA SANTOS DE  ALMEIDA E PELA \nCONTRATADA: CARLOS ANDRÉ ALMEIDA DE JESUS.\n\nQuarta-feira\n18 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3595\n-63-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (DISTRATO DE CONTRATO Nº 042/2020)\n  \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \n \nEXTRATO DE DISTRATO DO CONTRATO FMS Nº. 042/2020 \n \n \nCONTRATANTE – MUNICÍPIO DE AMARGOSA. \nCONTRATADA – TECSOL SERVIÇOS ELETRICOS LTDA - ME, (CNPJ: 05.513.149/0001-98). \nDO OBJETO – ELABORAÇÃO DE PROJETO DE ENERGIA SOLAR PARA O HOSPITAL MUNICIPAL \nDE AMARGOSA, COM TREINAMENTO DA EQUIPE MUNICIPAL E ACOMPANHAMENTO DA \nEXECUÇÃO, NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BAHIA. \nDO FUNDAMENTO LEGAL – ART. 79 DA LEI Nº 8.666/93.  \nDATA DA ASSINATURA – 17/08/2021.  \nPELO CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR. \nPELA CONTRATADA: MARLON EMERSON BRANDÃO SOARES.\n\nQuarta-feira\n18 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3595\n-64-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRESULTADO DE HABILITAÇÃO (CREDENCIAMENTO Nº 007/2021)\n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n  \n \nCREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 007/2021 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO N º 11.901/2021 \nOBJETO: CREDENCIAMENTO de laboratórios para prestação de serviços de execução de \npróteses dentárias para atender os pacientes da Secretaria Municipal de Saúde do \nMunicípio de Amargosa/BA na forma estabelecida pelo Edital e seus anexos. \n \n \nRESULTADO \nA Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Amargosa, no uso \nde suas atribuições e levand o em consideração a análise da S ecretaria de Saúde, cujos \nfundamentos integram este ato, decide declara  habilitada e credenciada para prestação de \nserviços de execução de próteses dentárias para atender o s pacientes da Secretaria \nMunicipal de Saúde do Município de Amargosa/BA a empresa a seguir: \n \n \n \nPublique-se \nAmargosa/BA, 18 de agosto de 2021. \n \n \n \nCarla Souza Oliveira \nPresidente da Comissão Permanente de Licitação  \nRAZÃO SOCIAL \nMARCOS VENANCIO DOS SANTOS EIRELI– CNPJ Nº 05.921.072/0001-95 \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4359/"}]}