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    <id>3594</id>
    <number>3592</number>
    <date>2021-08-13</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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    <public_url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3594/</public_url>
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    <ato>
      <id>4356</id>
      <protocol></protocol>
      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3592</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3592</number>
      <organization></organization>
      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sexta-feira • 13 de agosto de 2021 • Ano IV • Edição Nº 3592 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Sexta-feira •  13 de agosto de 2021 •  Ano IV • Edição Nº 3592
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (AUTO DE INFRAÇÃO Nº 011/2021) ............................................................. 2
PORTARIA (Nº 256/2021) ................................................................................... 3
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 6
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 6
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 097/2021) ................................................................ 6
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 098/2021) ................................................................ 7
SEAGRI - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE .......................................... 8
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 8
EDITAL (TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2021) ........................................................................ 8
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 67
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 67
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 042/2021) ...................................................... 67
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 68
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 68
AVISO DE LICITAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2021) .............................................................. 68
AVISO DE LICITAÇÃO|REPUBLICAÇÃO (CARTA-CONVITE Nº 001/2021)* ...................................................... 69
CONVOCAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2021) ................................................................. 70
EDITAL (CARTA-CONVITE Nº 001/2021) .......................................................................... 71
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 044/2021) .............................................................. 128

Sexta-feira
13 de agosto de 2021
Ano IV • Edição Nº 3592
-2-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (AUTO DE INFRAÇÃO Nº 011/2021)
 
COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE TRÂNSITO – CMT 
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N. 011/2021 
 
 A Coordenação Municipal de Trânsito – CMT do Município de Amargosa, no uso de suas atribuições, com fulcro nos artigos nº 281 e nº 282 do Código 
de Trânsito Brasileiro e na Resolução nº 619/2016 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, notifica os infratores sobre as respectivas autuações 
por infrações de Trânsito cometidas, concedendo-lhes, o direito de ampla defesa conforme o prazo descrito na tabela abaixo: 
 
 
Placa Nro. AIT Data Hora Prazo 
Defesa 
Local da Infração Cód Infração / 
Desdobramento 
Valor c/ 
Desconto 
Valo após o 
vencimento 
EUN8B56 AG00000297 30/06/2021 17:15:47 13/10/2021 RUA GETULIO VARGAS 02  5550 / 0 104,13 130,16 
JLT6109 AG00000384 10/07/2021 09:12:50 13/10/2021 AVENIDA JOSUE SAMPAIO MELO 266  5487 / 0 156,18 195,23 
JPS0914 AG00000377 06/07/2021 08:47:05 13/10/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 486  6041 / 2 156,18 195,23 
JPS4509 AG00000296 28/06/2021 10:15:34 13/10/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 5  5452 / 1 156,18 195,23 
JQU6675 AG00000381 09/07/2021 16:22:34 13/10/2021 AVENIDA JEQUITIBA 15  5738 / 0 234,78 293,47 
JQV8G55 AG00000390 10/07/2021 10:01:06 13/10/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 486  6041 / 2 156,18 195,23 
JRI9369 AG00000299 05/07/2021 10:40:57 13/10/2021 RUA GETULIO VARGAS 2  5568 / 0 156,18 195,23 
JSH0C37 AG00000383 09/07/2021 16:47:44 13/10/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 486  6041 / 2 156,18 195,23 
MOK1594 AG00000380 09/07/2021 11:49:37 13/10/2021 RUA NARCISO DE ALMEIDA MUNIZ 42  5568 / 0 156,18 195,23 
NTT5141 AG00000389 10/07/2021 10:03:29 13/10/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 486  6041 / 2 156,18 195,23 
NYU5252 AG00000388 10/07/2021 09:43:18 13/10/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 486  6041 / 2 156,18 195,23 
NYY4844 AG00000379 09/07/2021 09:41:16 13/10/2021 PRACA DA FEIRA 386  5380 / 0 104,13 130,16 
OKQ0299 AG00000300 05/07/2021 12:05:20 13/10/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 486  6041 / 2 156,18 195,23 
OZI9215 AG00000378 07/07/2021 09:40:50 13/10/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 486  6041 / 2 156,18 195,23 
OZT8E25 AG00000387 10/07/2021 09:45:55 13/10/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 486  6041 / 2 156,18 195,23 
PAY8B40 AG00000298 05/07/2021 10:41:16 13/10/2021 RUA GETULIO VARGAS 2  5568 / 0 156,18 195,23 
PLU6D41 AG00000386 10/07/2021 09:15:00 13/10/2021 PRACA DA FEIRA 386  5380 / 0 104,13 130,16 
RDE4I82 AG00000391 12/07/2021 10:43:26 13/10/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 486  6041 / 2 156,18 195,23 
 
Código da Infração / Desdobramento Descrição da Infração 
5380 / 0 Estacionar nas esquinas e a menos de 5m do alinhamento da via transversal  
5452 / 1 Estacionar no passeio  
5487 / 0 Estacionar ao lado de outro veículo em fila dupla  
5550 / 0 Estacionar em local/horário proibido especificamente pela sinalização  
5568 / 0 Estacionar local/horário de estacionamento e parada proibidos pela sinalização  
5738 / 0 Transitar pela contramão de direção em via c/ sinalização de regul sentido único  
6041 / 2 Executar operação de conversão à esquerda em local proibido pela sinalização  
 
  
Amargosa 12 de agosto de 2021 
José Raimundo Sales da Silva 
    Coordenador Geral de Trânsito

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Ano IV • Edição Nº 3592
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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PORTARIA (Nº 256/2021)
 
 
PORTARIA Nº 
 
O 
PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, 
confere a Lei Orgânica Municipal,
 
CONSIDERANDO a necessidade da realização de Processo Seletivo Simplificado
para 
fins de 
contratação 
de pessoal na área da educação
existentes,
 
 
CONSIDERANDO a 
Lei Municipal nº. 394/2013 alterada pela Lei Municipal n°. 
508/2018
,
que 
“dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à 
necessidadete
mporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso VIII do 
art. 15 da Lei
 
Orgânica Municipal, e dá outras providências”
 
CONSIDERANDO a 
necessidade 
educação, assim como o excepcional interesse p
 
CONSIDERANDO a necessidade de estruturar equipe para acompanhar e coordenar o
Processo Seleti
vo, regido pelo Edital de nº 002
Portaria
;
 
 
CONSIDERANDO que a nomeação de uma equipe responsável pelo
acompanhamento do 
Processo Seletivo confere maior organização, transparência, 
participaçãoe celeridade ao trâmite da seleção em questão.
 
 
PORTARIA Nº 
25
6
 
DE 
13
 
DE 
AGOSTO
 
DE 202
1
 
 
 
Altera Portaria 251/2021 que i
C
omissão de
 
Avaliação e  Acompanhamento 
do
 
P
rocesso 
S
eletivo 
S
implificado, 
nos termos
da Lei Municipal nº. 
394
/2013 alterada pela 
Lei Municipal n°. 508/2018 
outrasprovidências.
 
PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, 
no uso das atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica Municipal,
 
CONSIDERANDO a necessidade da realização de Processo Seletivo Simplificado
de pessoal na área da educação
,
 
para suprimento das vagas 
Lei Municipal nº. 394/2013 alterada pela Lei Municipal n°. 
“dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à 
mporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso VIII do 
Orgânica Municipal, e dá outras providências”
;
 
necessidade 
temporária de contratação de pessoal na área da
educação, assim como o excepcional interesse p
úblico,
 
CONSIDERANDO a necessidade de estruturar equipe para acompanhar e coordenar o
vo, regido pelo Edital de nº 002
/20
21
 
-
 
SEMED, de que trata esta
CONSIDERANDO que a nomeação de uma equipe responsável pelo
Processo Seletivo confere maior organização, transparência, 
participaçãoe celeridade ao trâmite da seleção em questão.
 
Altera Portaria 251/2021 que i
nstitui
u
 
Avaliação e  Acompanhamento 
nos termos
 
/2013 alterada pela 
Lei Municipal n°. 508/2018 
e dá 
no uso das atribuições que lhe
 
CONSIDERANDO a necessidade da realização de Processo Seletivo Simplificado
 
para suprimento das vagas 
Lei Municipal nº. 394/2013 alterada pela Lei Municipal n°. 
“dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à 
mporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso VIII do 
temporária de contratação de pessoal na área da
 
CONSIDERANDO a necessidade de estruturar equipe para acompanhar e coordenar o
 
SEMED, de que trata esta
 
CONSIDERANDO que a nomeação de uma equipe responsável pelo
 
Processo Seletivo confere maior organização, transparência,

Sexta-feira
13 de agosto de 2021
Ano IV • Edição Nº 3592
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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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RESOLVE:
 
 
Art. 1º. 
Alterar a Portaria 251/2021 que
Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado
de abertura e realização de Processo Seletivo
Simplificado
, objeto desta Portaria,
 
I. Gilvan dos Reis Quadros 
II. Clebison Pereira dos Santos 
III. Silmary Si
lva dos Santos 
IV.
 
Virginia Bastos Leite de Oliva Quadros 
V. Jorlan Batista dos Santos 
VI. Reinaldo Sales Felipe 
VII. Felipe Magalhães dos Santos 
 
 
§ 1º
.
 
A Presidência da Comissão será exercida pelo membro relac
deste artigo.
 
§ 2º
.
 
A Presidência da Comissão, em caso de ausências e impedimentos da Presidente
indicada no inciso I, será substituída pelo membro assinalado no inciso II deste artigo.
 
Art. 2º
.
 
São atribuições da 
Processo Seletivo Simplificado
 
I. Fiscalizar e coordenar o 
inscrição até a homologação dos resultados, para fins de fiel cumprimento do Edital de 
nº
 
00
2
/202
1
 
-
 
SEMED;
 
II. Receber e julga
r, nos pra
recursos interpostos
 
pelos candidatos;
I
II
. Divulgar as inscrições homologadas, bem como as impugnadas, com a
Alterar a Portaria 251/2021 que
 
design
ou
 
a 
Comissão de Avaliação e 
Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado
, 
para conduzir os procedimentos 
de abertura e realização de Processo Seletivo
, objeto desta Portaria,
 
passando a vigorar com os seguintes membros
I. Gilvan dos Reis Quadros 
-
 
Presidente
 
II. Clebison Pereira dos Santos 
-
 
Membro
 
lva dos Santos 
–
 
Membro
 
Virginia Bastos Leite de Oliva Quadros 
–
 
Membro
 
V. Jorlan Batista dos Santos 
–
 
Membro
 
VI. Reinaldo Sales Felipe 
–
 
Membro
 
VII. Felipe Magalhães dos Santos 
–
 
Membro
 
A Presidência da Comissão será exercida pelo membro relac
ionado no inciso I,
A Presidência da Comissão, em caso de ausências e impedimentos da Presidente
indicada no inciso I, será substituída pelo membro assinalado no inciso II deste artigo.
São atribuições da 
Comissão de Avaliação
 
e Acompanhamento do 
Processo Seletivo Simplificado
:
 
I. Fiscalizar e coordenar o 
P
rocesso 
Seletivo S
implificado, desde o ato da
inscrição até a homologação dos resultados, para fins de fiel cumprimento do Edital de 
r, nos pra
zos previstos no Edital 
002/2021
 
-
 
SEMED
pelos candidatos;
 
. Divulgar as inscrições homologadas, bem como as impugnadas, com a
Comissão de Avaliação e 
para conduzir os procedimentos 
de abertura e realização de Processo Seletivo
 
passando a vigorar com os seguintes membros
:
 
ionado no inciso I,
 
A Presidência da Comissão, em caso de ausências e impedimentos da Presidente
 
indicada no inciso I, será substituída pelo membro assinalado no inciso II deste artigo.
 
e Acompanhamento do 
implificado, desde o ato da
 
inscrição até a homologação dos resultados, para fins de fiel cumprimento do Edital de 
SEMED
, os
 
. Divulgar as inscrições homologadas, bem como as impugnadas, com a

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Diário Oficial do
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
justificativa dos seus impedimentos;
I
V. 
Responsabilizar
-
se pel
o cumprimento do cronograma 
simplificado;
 
V. Atuar como junta apuradora;
VI. Publicar os atos oficiais do Resultado do Processo Seletivo Simplificado no
prazo previsto no Edital;
 
VII.
 
Resolver os casos omissos nesta
 
Art. 3º. 
É dever da 
Seletivo Simplificado
 
conduzir o pleito com imparcialidade e zelar pela lisura e pelo 
cumprimento das
 
normas.
 
P
ágrafo único.
 
A Comissão deverá apresentar relatório detalhados das 
atividades desenvolvidas à Secretaria 
dias após a homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado
 
Art. 4
º. 
Esta Portaria 
Publique
-
se!                    Registre
 
Gabinete do Prefeito, 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
justificativa dos seus impedimentos;
 
o cumprimento do cronograma 
do
 
processo
V. Atuar como junta apuradora;
 
VI. Publicar os atos oficiais do Resultado do Processo Seletivo Simplificado no
Resolver os casos omissos nesta
 
Portaria
.
 
Comissão de 
Avaliação e Acompanhamento do Processo 
conduzir o pleito com imparcialidade e zelar pela lisura e pelo 
A Comissão deverá apresentar relatório detalhados das 
atividades desenvolvidas à Secretaria 
Municipal de Educação
-
 
SEMED, no prazo de 10 
dias após a homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado
Esta Portaria 
entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
se!                    Registre
-
se!                   Cum
pra
-
se!
 
Gabinete do Prefeito, 
13
 
de 
agosto
 
de 20
21
.
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
 
Prefeito Municipal
 
 
processo
 
seletivo
 
VI. Publicar os atos oficiais do Resultado do Processo Seletivo Simplificado no
 
Avaliação e Acompanhamento do Processo 
conduzir o pleito com imparcialidade e zelar pela lisura e pelo 
A Comissão deverá apresentar relatório detalhados das 
SEMED, no prazo de 10 
dias após a homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado
.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 097/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 13.163/2021 Espécie: 2º Termo de Aditamento ao Contrato  097/2020, 
firmado em 02/09/2020, com a empresa JOÃO LOPES DE OLIVEIRA 
ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrita no CNPJ sob o nº 23.952.266/0001-30; 
Objeto: Prorrogação da vigência do contrato por 12 (doze) meses à partir do dia 
02/09/2021; Fundamento Legal: art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo 
Contratante Julio Pinheiro dos Santos Junior e  pela Contratada João Lopes d e 
Oliveira.

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 098/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 13.020/2021; Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato  098/2021, 
firmado em 03/08/2021, com a empresa COOPBRASIL COOPERATIVA DE 
TRABALHO EM SERVICOS , CNPJ 22.331.020/0001-88; Objeto: Alteração 
quantitativa e qualitativa impondo acréscimo no valor de R$ R$ 105.323,63 , 
modificando-se o contrato no percentual aproximado de 1,57%; Fundamento 
Legal: art. 65, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo Contratante Julio 
Pinheiro dos Santos Junior e pela Contratada Vinicius Santos de Souza.

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAGRI - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EDITAL (TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
1 
 
 
EDITAL TOMADA DE PREÇOS 006/2021 
I. REGÊNCIA LEGAL 
Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, Lei nº 11.494, de 20 de junho de 
2007; Lei nº 12.499 de 29 de setembro de 2011; Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011 , Portaria Interministerial 
nº424 de 30 dezembro 2016 alterada pela Portaria Interministerial nº451 de 18 de dezembro 2017 . 
II. ÓRGÃOS INTERESSADOS/ÓRGÃO FISCALIZADOR 
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e 
Planejamento da Cidade. 
III. MODALIDADE  
Tomada de Preços no 006/2021 
IV. PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. 
10.538/2021 
V. TIPO DELICITAÇÃO  
Menor Preço 
VI. REGIME DE EXECUÇÃO  
Empreitada por Preço Global 
VII. CRITÉRIO DEADJUDICAÇÃO  
Menor Preço por global 
VIII. VALOR DO EDITAL  
Gratuito 
IX. OBJETO 
Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa de engenharia para construção de entrada e distribuição 
total de energia do local, tornando independentes de consumo de energia todos os usuários do Mercado 
Municipal em A margosa – Bahia, descritos neste instrumento , através do menor preço  global, empreitada por 
preço global, de acordo com as especificações constantes neste Edital.  
X. LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À 
HABILITAÇÃO E SESSÃO DE INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES. 
DATA: 01/09/2021 
HORÁRIO: 09h00min 
LOCAL: Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional 
-SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia.  
XI. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
Unidade Gestora 
0901 
Fonte 
24 
Projeto/Atividade 
1014 
Elemento de despesa 
449051 
XII. PRAZO DE VIGÊNCIA DOCONTRATO  
180 (Cento e oitenta) dias 
XIII. VALOR ESTIMADO DACONTRATAÇÃO  
R$ 557.887,27 (Quinhentos e cinquenta e sete mil oitocentos e 
oitenta e sete reais e vinte e sete centavos) 
XIV. LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL  
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão prestados 
pela Presidente da Comissão de Licitação, diariamente, até 03 (três) dias úteis antes da data marcada para o 
recebimento dos envelopes da licitação, nos horários de 08h00min às e 12h00 min e das 14h00min às 17h00min, 
através do e-mail: licitacoes@margosa.ba.gov.br. 
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE 
Carla Souza Oliveira 
Decreto nº. 066/2021, publicado no Diário Oficial do Município.

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2 
 
 
A Comissão Permanente de Li citação designada pelo  Decreto nº. 0 66/2021, de 24/05/2021, leva ao 
conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993 e alterações, realizará 
licitação na modalidade de Tomada de Preços, do tipo "Menor Preço", sob o regime de empreitada por 
preço global, para a contratação de empresa de engenharia para construção de entrada e distribuição 
total de energia do local, tornando independentes de consumo de energia todos os usuários do 
Mercado Municipal em Amargosa – Bahia, descritos n o instrumento de Projeto Básico , através do 
menor preço global, mediante as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos. 
 
1. Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos envelopes 
referentes a esta Tomada de Preços realizar -se-ão no primeiro dia útil de funcionamento da Prefeitura 
Municipal que se seguir. 
 
2. No local indicado serão realizados os procedimentos pertinentes a esta Tomada de Preços, com 
respeito a: 
a) recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”; 
b) devolução dos envelopes “Proposta” às licitantes inabilitadas; e 
c) abertura dos envelopes “Proposta” das licitantes habilitadas. 
 
2. As decisões da Comissão Permanente de Licitação serão comunicadas mediante publicação no 
Diário Oficial do Município, disponível no endereço eletrônico 
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/ultimos-diarios/ , pelo menos por 01 (um) dia, salvo com 
referência àquelas que puderem ser comunicadas diretamente, mediante ofício, aos representantes 
legais das licitantes, principalmente quanto a:  
a) habilitação ou inabilitação da licitante; 
b) julgamento das propostas;  
c) resultado de recurso porventura interposto;  
d) resultado de julgamento desta Tomada de Preços. 
 
4. A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos 
relacionados a presente licitação deverá ser efetuada pelas empresas interessadas em participar do 
certame até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a data estabelecida no preâmbulo deste Instrumento  
convocatório para a reunião de recebimento e abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta”. 
 
5. O esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos relacionados a 
presente licitação serão divulgados mediante publicaç ão na web, no endereço 
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/ultimos-diarios/, cabendo as licitantes o ônus de acessá -lo 
para a obtenção das informações prestadas pela Comissão Permanente de Licitação.

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3 
 
 
I. DESCRIÇÃO DO OBJETO 
 
1.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa de engenharia para construção de 
entrada e distribuição total de energia do local, tornando independentes de consumo de energia todos 
os usuários do Mercado Municipal em Amargosa – Bahia, descritos n o instrumento de Projeto Básico , 
através do menor preço global, conforme descrito no Anexo II - Especificações Técnicas deste Edital. 
 
1.2. Considera -se como obra os serviços constantes nas Especi ficações Técnicas – Anexo II, parte 
integrante deste Edital. 
a) O local das referidas obras situa-se na Zona Urbana deste Município, no endereço nos anexos. 
 
II. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
2.1. Poderão participar da presente Tomada de Preços, empresas cadastradas nesta Prefeitura 
Municipal ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia 
anterior ao recebimento das propostas, observadas a necessária qualificação, satisfazendo as condições 
previstas neste edital devendo apresentar a documentação do item 5, conforme previsto nos artigos 27 
a 31 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações e que tenham especificado, como objetivo social da 
empresa, expresso no estatuto ou contrato s ocial, atividade pertinente e compatível com o objeto desta 
Tomada de Preços. 
 
2.3. Não poderão participar desta licitação: 
 
a) Interessados proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma 
da legislação vigente; 
b) Interessados suspensos de participar de licitações e impedidos de contratar com o Município de 
Amargosa, conforme art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993; 
c) Entidades estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos 
para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 
d) Interessados que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de 
credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; 
e) O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; 
f) entidade empresarial responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o 
autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital 
com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado; 
g) Servidor ou dirigente da Municipalidade ou secretaria responsável pela licitação;  
h) Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio; 
i) Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas n o artigo 9º da Lei nº 8.666, 
de 1993.

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III. DO PROCEDIMENTO 
 
3.1. O representante da licitante, identificado por documento hábil, deverá entregar, impreterivelmente, 
os envelopes “Documentação” e “Proposta” até o dia, horário e local já fixados no preâmbulo. 
a) Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatária, a não ser como 
ouvinte; 
b) As pessoas que não comprovarem possuir poderes para representação legal das licitantes somente 
poderão participar da sessão como ouvintes. 
 
3.2. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta” não serão permitidas 
quaisquer retificações. 
 
3.3. Na primeira sessão, os envelopes contendo os documentos relativos à habilitação serão abertos, na 
presença das interessadas, pela Comissão Permanente de Licitação, que fará a conferência e dará vista 
da documentação, a qual deverá ser rubricada por todos os representantes legais das licitantes 
presentes. 
 
3.3.1. Abertos os envelopes “Documentação”, a Comissão Permanente de Licitação,  a seu juízo 
exclusivo, poderá apreciar os documentos de cada licitante e, na mesma reunião, divulgar o nome das 
habilitadas e das inabilitadas, devendo ser devolvidos às últimas os envelopes “Proposta”, 
devidamente fechados desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação. 
 
3.4. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope 
“Documentação”, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido nesta Tomada de Preços ou 
com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior. 
 
3.5. Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise da documentação ou realização de 
diligências ou consultas, a Comissão decidirá sobre a habilitação de cada licitante: 
a) Se, eventualmente, surgirem dúvida s que não possam ser dirimidas de imediato pela Comissão 
Permanente de Licitação e conduzam à interrupção dos trabalhos, serão elas consignadas em ata e a 
conclusão da habilitação dar -se-á em sessão convocada previamente, ou mediante publicação de aviso 
no Diário Oficial do Município. 
b) As licitantes serão convocadas a comparecer, ficando os envelopes “Proposta” sob a guarda da 
Comissão Permanente de Licitação, devidamente rubricados no fecho pelos seus membros e pelos 
representantes legais das licitantes presentes. 
c) Ocorrendo o desdobramento da sessão de habilitação, nova data e horário serão estabelecidos pela 
Comissão Permanente de Licitação para a abertura dos envelopes “Proposta”.

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3.6. Após a abertura dos envelopes “Documentação”, os demais, contendo as “ Propostas”, serão 
abertos: 
a) Se houver renúncia registrada em ata ou formalizada por escrito de todas as licitantes ao direito de 
interposição de recurso; ou 
b) Depois de transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido interposição de recurso; ou 
c) Após dado a conhecer o deferimento ou indeferimento de recurso interposto. 
 
3.7. As aberturas dos envelopes “Documentação” e “Proposta” serão realizadas em sessão pública, da 
qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e 
pelos representantes legais das licitantes presentes. 
a) Consideradas as ressalvas contidas neste Edital, qualquer reclamação deverá ser feita no ato da 
reunião pelos representantes legais das licitantes presentes; e 
b) A inabilitação da licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes. 
c) Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta” em 
um único momento, em face do exame da documentação e da conformidade das propostas 
apresentadas com os requisitos deste edital, os envelopes não abertos, já rubricados no fecho, ficarão 
em poder da Comissão Permanente de Licitação até a data e horário marcados para prosseguimento 
dos trabalhos. 
 
3.8. Todos os documentos e igualmente as propostas ser ão rubricados pelos membros da Comissão 
Permanente de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes à sessão. 
 
3.9. Após a fase de habilitação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente 
de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação. 
 
3.10. Ultrapassada a fase de habilitação das licitantes e abertas as propostas, não caberá desclassificá-las 
por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos  
após o resultado do julgamento. 
 
3.11. É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer fase desta 
Tomada de Preços, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do 
processo, vedada a inclusã o posterior de documento ou informação que deveria constar 
originariamente das propostas. 
 
3.12. Considera -se como representante legal qualquer pessoa investida de poderes pela licitante, 
mediante contrato, procuração ou documento equivalente, para falar e m seu nome durante a reunião 
de abertura dos envelopes, seja referente à documentação ou à proposta.

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a) Entende-se por documento credencial: 
I - contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia da empresa licitante; 
II - procuração ou declaração da licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa falar em 
seu nome em qualquer fase desta licitação; 
b) Cada representante poderá representar apenas uma licitante; 
c) O documento de representação poderá ser apresentado à Comissão Permanente de Licitação no início 
dos trabalhos, isto é, antes da abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta”, ou quando esta o 
exigir;  
d) A não apresentação do documento legal de representação não inabilitará a licitante, mas impedirá o 
seu representante de se manifestar e responder em seu nome. 
 
3.13. Na fase de credenciamento, a licitante deverá c omprovar o seu enquadramento como 
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida pela Junta 
Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo 
Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para microempresa e 
empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu enquadramento em um dos dois 
regimes ou utilizar e se beneficia r do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na 
forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. 
 
3.14. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o não 
comparecimento do licitante ou  de seu representante legal à sessão, inviabilizará a participação do 
(s) licitante (s) no certame. Neste caso, o (s) portador (es) dos envelopes poderá (ão) assistir apenas 
como ouvinte (s), não podendo rubricar documentos ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo 
de se manifestar ou interferir no desenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a 
documentação de credenciamento estiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o 
respectivo envelope será entregue ao licitante que estar á autorizado a abri -lo e retirá -lo, lacrando-o 
em seguida, uma vez que citado documento se encontra no recinto, com o intuito de ampliar a 
disputa. 
 
3.15. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a conclusão 
dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do direito ao recurso. 
 
3.16. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas 
empresas pelo período de 10 (dez) dias úteis, contados do encerra mento da licitação (transcorrido o 
prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, 
quando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão Permanente de 
Licitação.

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IV - DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES 
 
4.1. Até o dia, horário e local fixados no preâmbulo deste Edital, cada licitante deverá apresentar à 
Comissão Permanente de Licitação, simultaneamente, sua documentação e propostas de preço, em 
envelopes separados, fechados e ru bricados no fecho, contendo em suas partes externas e frontais, em 
caracteres destacados, além da razão social e do CNPJ da licitante, os seguintes dizeres: 
 
 
TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2021 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
DOCUMENTAÇÃO - ENVELOPE Nº 01 
 
TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2021 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
PROPOSTA - ENVELOPE Nº 02 
 
V - DA HABILITAÇÃO  - ENVELOPE N° 1 (DOCUMENTAÇÃO) 
 
5.1. A CPL verificará, como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, o eventual 
descumprimento das cond ições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que 
impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da 
União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo 
Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 
 
5.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual 
matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 8.429/92, 
que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade 
administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio  de pessoa 
jurídica da qual seja sócio majoritário). 
 
5.1.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a presidente reputará o licitante 
inabilitado. 
 
5.2. A licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE Nº 01, devidamente acompanhado de Termo 
de Abertura e de Encerramento,os documentos relacionados a seguir, bem assim aqueles relacionados 
no item Vdeste Edital.

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8 
 
 
5.2.1. Relativos à Habilitação Jurídica: 
a) Registro comercial, no caso de empresa individual; 
b) Ato constitutivo, estatuto ou cont rato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de 
sociedades empresariais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição 
de seus administradores; 
Obs. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alt erações ou da última 
Alteração contratual consolidação respectiva e em vigor. 
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em 
exercício; e 
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou socieda de estrangeira em funcionamento no 
País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a 
atividade assim o exigir. 
 
5.2.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista: 
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal relativo ao domicílio ou sede da licitante, 
pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado; 
Obs. Em razão de o objeto do certame se referir à prestação de serviços deverá ser apresentada, 
obrigatoriamente, a prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal do domicílio ou sede 
da licitante. 
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sed e da 
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de 
Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por 
lei. 
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 
f) Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte deverá 
apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo 
que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. 
g) A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade fisc al 
das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no decorrer da 
execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de regularização previsto 
no art. 4º, §1º do Decreto nº 8.538, de 2015. 
 
5.2.3. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:

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a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados 
na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por 
balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) 
meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do 
Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, publicado pe la Fundação Getúlio Vargas - 
FGV ou de outro indicador que o venha substituir.  
Obs. Serão considerados aceitos como na forma da lei  o balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis assim apresentados: 
1 - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): 
- publicados em Diário Oficial; ou 
- publicados em jornal de grande circulação; ou 
- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. 
 
2 - Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): 
- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, 
devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão 
equivalente, ou 
- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados 
na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.  
 
3 - Sociedade criada no exercício em curso: 
-  fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da 
sede ou domicílio da licitante. 
 
4 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por Contador ou 
por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 
 
b) A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e 
Liquidez Corrente (LC), que deverão apresentar o valor mínimo igual a 1,00 (um), resultantes da 
aplicação das seguintes fórmulas: 
 
LG  = ATIVO CIRCULANTE  +  REALIZÁVEL A LONGO PRAZO 
        PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 
 
SG = _____________ATIVO TOTAL_____________________ 
       PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 
 
LC  =  ATIVO CIRCULANTE

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              PASSIVO CIRCULANTE 
 
Obs. As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço; 
1 - Caso o memorial não seja apresentado, a Comissão reserva-se o direito de efetuar os cálculos; 
 
2 - Se necessária a atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado, juntamente 
com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente. 
c)  Certidão Negativa de Concordata e Falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, 
ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. 
d) As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou 
cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de abertura e 
encerramento. 
5.2.3.1. Guia de recolhimento de garantia. A licitante deverá recolher à Tesoura ria da PREFEITURA a 
importância ou documento hábil, no montante de R$ 5.578,87 (Cinco mil quinhentos e setenta e oito 
reais e oitenta e sete centavos). 
 
5.2.3.1.1. A garantia na modalidade caução em dinheiro deverá ser recolhida até o dia 31 de agosto de 
2021, vedado o seu recolhimento em data posterior. 
 
5.2.3.1.2. A garantia de que trata o subitem 2.3.1.4.3. poderá ser prestada em qualquer das modalidades 
previstas no subitem 2.3.1.4.3.3. adiante descrito, com validade mínima de 60 (sessenta) dias, c ontados 
da data da sessão de recepção dos envelopes de Habitação e Proposta Comercial. 
 
5.2.3.1.3. São modalidades de garantia: 
 
a) caução em dinheiro; 
b) títulos da dívida pública; 
c) seguro-garantia; 
d) fiança bancária. 
 
5.2.3.1.4. Na hipótese da ocorrência de recursos administrativos e/ou judiciais, obrigatoriamente, a 
licitante deverá providenciar a revalidação do prazo da garantia de participação prestada, sob pena de 
decair do direito de participar das fases subsequentes desta licitação. 
 
5.2.3.1.5. A garantia de participação de que trata o subitem 5.2.3.1.3. será liberada para as licitantes 
inabilitadas em até 5 (cinco) dias úteis depois de esgotada à fase de habilitação, ou naquele mesmo 
prazo, depois de transcorrida a adjudicação desta licita ção, para as licitantes classificadas na proposta

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comercial, exceto quanto à garantia da adjudicatária desta licitação, a qual somente poderá ser liberada, 
no mesmo prazo, após a data de assinatura do termo de contrato. 
 
5.2.4. Relativos à Qualificação Técnica: 
 
a) Prova de inscrição ou registro da licitante (certidão da pessoa jurídica), junto ao Conselho Regional 
de Engenharia, Arquitetura e Agronomia  - CREA ou Conselho Regional de Arquitetos e Urbanistas 
(CAU), conforme for o caso, competente da região a que estiver vi nculada a sede ou domicílio da 
licitante, que comprove atividade relacionada com o objeto, dentro do prazo de validade; 
 
b) Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de capacidade 
técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em 
nome do contratado, relativo à execução de serviço de engenharia, compatível em características, 
quantidades e prazos com o objeto presente . Será admitida, para fins de comprovação do serviço, a 
apresentação de diferentes atestados de serviços executados. 
 
 
b.1) Os atestados exigidos no subitem anterior, para serem aceitos, deverão ter as seguintes 
informações: 
 
  Descrição das características técnicas das obras ou serviços e atestar a execução parcial ou total 
do objeto do contrato; 
 Firma do representante legal do contratante; 
 Data de emissão; 
 Menção ao documento de responsabilidade técnica expedido em razão das obras ou serviços 
executados (ART/RRT); 
 Informações quanto a autoria do documento, como nome completo e endereço. 
 
c) Comprovação da capacitação técnico profissional, mediante apresentação de Certidão de 
Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos termos da legislação 
aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão 
da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o Registro de 
Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos serviços compatíveis com o objeto da licitação. 
 
A comprovação de v ínculo profissional será efetuada por meio da apresentação da cópia da carteira 
de trabalho (CTPS) em que conste a licitante como contratante, ou do contrato social da licitante em 
que conste o profissional como sócio, ou ainda do contrato de trabalho ou prestação de serviços. 
 
d) Declaração indicando o nome, CPF e nº do registro na entidade profissional competente do 
responsável técnico que acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto desta Tomada de 
Preços.

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Obs. O nome do responsável técnico indicado deverá constar dos atestados de responsabilidade técnica 
apresentados para qualificação técnica da licitante. 
 
e) Declaração da licitante de que, por intermédio de representante legal devidamente qualificado para 
esse fim, vistoriou o local onde serão executados  os serviços e de que é detentora de todas as 
informações necessárias, conforme modelo constante no Anexo deste Edital. 
 
5.2.5. Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 
18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e a de qualquer trabalho a menores de 16 
(dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso 
XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei n.º 9.854/99). 
 
5.2.6 Apresentar Declaração de conhecimento e atendimento às diretrizes, normas, legislações 
ambientais e medicina do trabalho, em especial a NR – 4, NR – 6 e NR 10. 
 
Observações: 
 
I - Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira dever ão ser entregues 
acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e também 
devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. Documentos de 
procedência estrangeira, mas emitidos em língua portu guesa, também deverão ser apresentados 
devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. 
 
II - As declarações relacionadas no item V – Da Habilitação, deverão estar emitidas em papel timbrado 
dos Órgãos ou Empresas que as expediram.  
 
III - O representante legal que assinar pela empresa licitante os documentos de que trata o item V – Da 
Habilitação deverá estar credenciado para esse fim, comprovando seu credenciamento, caso a 
Comissão Permanente de Licitação exija tal comprovação. 
 
IV - Os documentos pertinentes e exigidos neste Edital, dentro do Envelope nº 01, deverão ser 
entregues numerados sequencialmente e na ordem indicada neste Edital, a fim de permitir maior 
rapidez durante a conferência e exame correspondente. Os documen tos complementares deverão ser 
colocados no final da pasta, após os documentos exigidos no Edital. 
 
V - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar: 
a) Em nome da licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo; 
b) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou

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c) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; 
d) Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria  natureza, comprovadamente, 
forem emitidos somente em nome da matriz; 
e) Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica poderão ser apresentados em nome e 
com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) da licitante; 
f) Datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data de abertura do Envelope n.º 01, quando não 
tiver prazo estabelecido pelo órgão/empresa competente expedidor(a); e 
g) Não se enquadram no prazo de que trata este item os documentos que, pela própria natureza, não 
apresentam prazo de vali dade, que é o caso dos atestados de capacidade (responsabilidade) técnica, 
registros de inscrição, contratos sociais e alterações contratuais, balanços patrimoniais e outros 
documentos correlatos e afins.  
 
VI - Os documentos exigidos nesta Tomada de Preço s poderão ser apresentados no original, por 
qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou por membro da Comissão 
Permanente de Licitação ou publicação em órgão da imprensa oficial. 
 
VII - Os documentos poderão autenticados pela Comissão Permanente de Licitação, a partir do 
original, no dia marcado para o recebimento e abertura dos envelopes documentação; 
a) Serão aceitas somente cópias legíveis; 
b) Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas; e, 
c) A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer 
documento, sempre que julgar necessário. 
 
VI - DA VISITA TÉCNICA 
  
6.1 Os interessados poderão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital, das condições gerais e 
finais, e particulares do objeto da presente licitação e das áreas onde serão executados os serviços, 
através de Visita Técnica, devendo verificar as condições atuais e não podendo invocar nenhum 
desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulaç ão da proposta ou do integral 
cumprimento do contrato, não sendo aceitas reivindicações posteriores sob quaisquer alegações. 
 
6.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo -se até 
o quinto dia útil que anteceder à data prevista para abertura dos envelopes;  
 
A visita técnica poderá ser efetuada pelo responsável técnico da Empresa, sob pena de inabilitação, 
realizada para dar conhecimento aos licitantes das peculiaridades dos serviços a serem executados 
(características locais, as distancias e situação que as mesmas se encontram) através da Prefeitura 
Municipal de Amargosa, até o 5º(quinto) dia útil que anteceder a data de realização do certame.

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6.3 - A empresa interessada poderá se fazer presente na visit a, por pessoal por ela legalmente 
designada, comprovando a sua condição de representante, portando os seguintes documentos: 
 
a) Carta de credenciamento emitida pela empresa; 
b) Documento de Identidade Civil ou profissional em origem. 
 
6.4. As empresas interessadas poderão comparecer na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras 
e Planejamento da Cidade – SEMOP (agendamento contato: 75 -3634-3977, devidamente representada 
pelo seu Responsável Técnico. Após realizada a Visita Técnica será emitido o respe ctivo atestado de 
Visita, que deverá ser juntado aos Documentos de Habilitação.  
 
6.5. Poderá constar do envelope de habilitação a declaração de visita emitida pela Secretaria Municipal 
de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP em nome r esponsável técnico da 
Empresa que realizou a visita. 
 
6.6. A empresa interessada poderá optar pela apresentação uma declaração formal de pleno 
conhecimento das condições e peculiaridades do serviço objeto do certame, para atender a realização 
de Vistoria c onforme os precedentes constantes dos Acórdãos 800/2008, 890/2008, 1.174/2008, 
2.150/2008 e 727/2009, todos do Plenário do Tribunal de Contas da União /TCU. 
 
VII - DA PROPOSTA - ENVELOPE Nº 02 
 
7.1. A proposta de preço contida no Envelope nº 02 deverá cont er os seguintes documentos, devendo 
ser acompanhada de Termo de Abertura e de Encerramento: 
 
a) Proposta de preços, conforme modelo constante do Anexo VII; 
b) Planilha Orçamentária Sintétic a, no mesmo formato do Anexo V . Não deverão ser omitidos ou 
modificados os valores das quantidades expressas nesta planilha orçamentária, bem como não deverão 
ser formuladas ou propostas alterações nas especificações dos serviços, sob pena de desclassificação da 
licitante; 
c) Planilha de Composição de BDI, conforme modelo proposto no Anexo III; 
d) Cronograma de Execução Físico-Financeira, conforme modelo do Anexo IV; 
e) Dados do representante legal da empresa que assinará o contrato, na hipótese da empresa licitante 
ser declarada vencedora do certame. 
 
7.1.1. A não apresentação de qualq uer dessas planilhas e composições acarretara a desclassificação da 
licitante.

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7.1.2. Em caso de divergência entre o preço constante da Planilha de Composição de Custos Unitários e 
o constante da Planilha Orçamentária Sintética, prevalecerá o primeiro. Em  caso da ocorrência de 
quaisquer divergências os valores formais e propostos serão corrigidos pela Comissão Permanente de 
Licitação, ficando o licitante obrigado a acatar as alterações, sob pena de desclassificação da proposta. 
 
7.2. A proposta de preços deverá ser apresentada da seguinte forma:  
a) De preferência emitida por computador, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou 
entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricada; 
b) Fazer menção ao número desta Tomada de Preços  e c onter a razão social da licitante, o CNPJ, 
número(s) de telefone(s) e de fax e, se houver, e-mail e o respectivo endereço com CEP, podendo fazer 
referência ao banco, à agência e respectivos códigos e o n.º da conta para efeito de emissão de nota de 
empenho e posterior pagamento; 
c) Conter quaisquer outras informações julgadas necessárias e convenientes pela licitante. 
 
7.3. As licitantes deverão, para fins de elaboração da proposta, verificar e comparar todos os projetos 
fornecidos para execução dos serviços. No caso de falhas, erros, discrepâncias ou omissões, bem como 
transgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou posturas, caberá à licitante formular imediata 
comunicação escrita à Comissão Permanente de Licitação, no prazo estabelecido neste Edital, para fins 
de esclarecimento por parte da Comissão.  
 
7.4. Em nenhuma hipótese o conteúdo das propostas poderá ser alterado, seja com relação às 
características técnicas, marcas, modelos, prazo de entrega, prazo de garantia e preço dos serviços, 
equipamentos e materiais ou de qualquer outra condição que importe modificação dos seus termos 
originais, ressalvadas aquelas destinadas a sanar apenas falhas formais, alterações essas que serão 
analisadas pela Comissão Permanente de Licitação. 
 
7.5. Serão corrigidos aut omaticamente pela Comissão Permanente de Licitação quaisquer erros 
aritméticos, bem como as divergências que porventura ocorrerem entre o preço unitário e o total do 
item, quando prevalecerá sempre o primeiro; 
 
7.6. A falta de data e/ou rubrica da proposta  somente poderá ser suprida pelo representante legal 
presente à reunião de abertura dos envelopes “Proposta” e com poderes para esse fim, podendo ser 
desclassificada a licitante que não satisfizer tal exigência;  
 
7.7. A falta do CNPJ e/ou endereço complet o poderá, também, ser suprida com aqueles constantes dos 
documentos apresentados dentro do Envelope n.º 01 - “Documentação”. 
 
VIII - DOS PREÇOS

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8.1. A licitante deverá indicar os preços unitário e total por item e subitem, e, ainda, o global da 
proposta, conforme documentos exigidos no presente instrumento convocatório. 
 
8.2. Os quantitativos indicados nas Planilhas constante deste Edital são meramente estimativos, não 
acarretando à Prefeitura Municipal qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento , todavia 
não deverão ser alterados pelos licitantes, sob pena de desclassificação.  
 
8.3. A data -base da planilha orçamentária que fundamenta o presente processo licitatório é junho de 
2021, mês de elaboração do Orçamento Estimativo da Prefeitura Municipal de Amargosa; 
 
8.4. As composições de custos unitários elaboradas pela Prefeitura Municipal são instrumentos para 
elaboração do seu próprio orçamento estimativo. Cada empresa licitante dever á elaborar suas 
composições de custos incluindo todos os materiais, equipamentos e mão -de-obra que entenderem 
necessários para a conclusão do serviço, de acordo com a especificação técnica, não podendo alegar 
posteriormente que a Prefeitura deixou de considerar quaisquer requisitos. 
 
8.5. Nos preços cotados deverão estar inclusos os encargos sociais e trabalhistas, todos os 
equipamentos, instrumentos, ferramentas e máquinas necessários ao desenvolvimento dos trabalhos, 
enfim, quaisquer outras despesas neces sárias à realização dos serviços, bem assim, deduzidos 
quaisquer descontos que venham a ser concedidos. Os impostos, as taxas, as despesas indiretas e o 
lucro bruto da licitante deverão estar considerados em item específico -BDI, conforme Modelos 
constantes dos Anexos deste Edital.  
 
8.6. A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será de exclusiva e total 
responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
8.7. Só será aceita cotação em moe da nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismo arábico e também 
por extenso, prevalecendo este último, em caso de divergência.  
 
8.8. As alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não podem ser superiores aos limites estabelecidos 
na legislação tributária. 
 
IX - DA COMPOSIÇÃO DO BDI    
 
9.1. Todas as licitantes deverão apresentar, como parte integrante de suas propostas, composição 
analítica do BDI (bonificação e despesas indiretas) segundo a fórmula:

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onde: 
 
AC = taxa de rateio da Administração Central; 
S+G = seguro e garantia; 
R = taxa de risco, seguro e garantia do empreendimento; 
DF = taxa das despesas financeiras; 
L = taxa de lucro; 
CP = taxa de tributos (COFINS e PIS); 
ISS = tributos sobre serviços; 
CRPB = contribuição previdenciária sobre receita bruta. 
 
Observação: A parcela I deverá considerar os valores de PIS, CONFINS e ISS. 
 
9.2. O valor do BDI a ser proposto poderá variar a percentuais superiores aos indicados no Orçamento 
Estimativo de acordo com os custos apropriados por cada licitante, desde que sejam apresentados os 
valores dos impostos considerados como incidentes sobre o faturamento e as demais parcelas de 
composição do BDI. Todos os percentuais considerados deverão ser expressos abertamente na 
composição do BDI e deverão guardar coerência com a realidade dos fatos e a legislação vigente não 
podendo ser, posteriormente, alegado pelo licitante como não considerado. 
 
9.3. Os tributos considerados de natureza direta e personalística, como o Imposto de Renda de Pessoa 
Jurídica - IRPJ e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido - CSLL, não deverão ser incluídos no BDI, nos 
termos do art. 9º, II do Decreto 7.983, de 2013 (TCU, Súmula 254). 
 
9.4. Empresas licitantes optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar os percentuais de ISS, PIS e 
COFINS, discriminados na composição do BDI, compatíveis as alíquotas a que estão obrigadas a  
recolher, conforme previsão contida no Anexo IV da Lei Complementar 123/2006. 
 
9.5. Composição de encargos sociais das empresas optantes pelo Simples Nacional não poderá incluir 
os gastos relativos às contribuições que estão dispensadas de recolhimento (S esi, Senai, Sebrae etc.), 
conforme dispões o art. 13, § 3º, da referida Lei Complementar;

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9.6. na hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços, o preço desses 
serviços será calculado considerando o custo de referência e a taxa de BDI de referência especificada no 
orçamento-base da licitação, subtraindo desse preço de referência a diferença percentual entre o valor 
do orçamento-base e o valor global do contrato obtido na licitação, com vistas a garantir o equilíbrio 
econômico-financeiro do contrato e a manutenção do percentual de desconto ofertado pelo contratado, 
em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e aos arts. 14 e 15 do Decreto n. 
7.983/2013. 
 
X - DOS PRAZOS 
 
1.10.1. O prazo para execução objeto destes será de 180 (Cento e oitenta) dias corridos, contados a partir 
da assinatura do Contrato. 
10.1.1. O prazo para início da obra será de até 10 (dez) dias corridos contado do recebimento da Ordem 
de Serviço expedida pela Prefeitura Municipal; e o da conclusão, o proposto pela contratada, se inferior 
ao máximo definido no item 10.1. 
 
10.2. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser previamente 
comunicado Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP. 
 
10.2.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos referidos horários dependerão de prévia e formal 
comunicação a Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP e 
não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou majoração do preço pactuado para a execução da obra 
ora licitada, razão pela qual será improcedente a reivindicação de restabelecimento de equilíbrio 
econômico-financeiro, bem, ainda, “horas -extras” ou “adicionais-noturnos”, uma vez que a contrata da 
se obrigará a dimensionar o horário dos trabalhos de acordo com os parâmetros apontados nesta 
Tomada de Preços . 
 
10.3. O prazo de garantia da obra não poderá ser inferior à 05 (cinco) anos, contado do Termo de 
Recebimento Definitivo da obra a ser emitido por Comissão designada pela autoridade competente. 
 
10.4. A proposta deverá ter a validade mínima de 60 (sessenta) dias, contada da data estabelecida no 
preâmbulo desta Tomada de Preços para o recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”. 
 
10.5. Caso os prazos estabelecidos nas Condições anteriores não estejam expressamente indicados na 
proposta, os mesmos serão considerados como aceitos para efeito de julgamento.

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10.6. O prazo previsto no item 10.1.1, poderá ser excepcionalmente prorrogad o, quando solicitado pela 
contratada, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, devidamente comprovado 
e aceito pela Prefeitura Municipal.  
 
10.7. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das 
propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Prefeitura Municipal, poderá ser 
solicitada prorrogação geral da validade referida a todas as licitantes classificadas, por igual prazo, no 
mínimo. 
 
10.8. Decorridos 60 (sess enta) dias da data do recebimento e início da abertura dos envelopes, sem a 
solicitação ou a convocação de que tratam o item 10.4, respectivamente, as licitantes ficam liberadas dos 
compromissos assumidos. 
 
XI - DO ENQUADRAMENTO LEGAL DA LICITAÇÃO 
 
11.1. T rata-se de licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS , do tipo “MENOR PREÇO” 
enquadrada nos artigos 10, inciso II, alínea “a”, 22, inciso II, 23, inciso I, alínea b, § 4º e 45, § 1º, 
inciso I, todos da Lei n.º 8.666/93. 
 
XII - DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
12.1. Após a análise das propostas, serão desclassificadas, com base no artigo 48, incisos I e II da Lei n.º 
8.666/93, as propostas que: 
I - as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação; 
II - propostas com valor global superior ao limite estabelecido no Orçamento Estimativo ou com preços 
manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua 
viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes  com os 
de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do 
contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório desta Tomada de Preços. 
 
12.2. Consideram -se manifestamente inexequíveis as pr opostas cujos valores sejam inferiores a 70% 
(setenta por cento) do menor dos seguintes valores: 
a) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado 
pela Administração; ou, 
b) Valor orçado pela Administração. 
 
12.2.1. Das licitantes classificadas na forma das  alíneas “a” e “b” do item 12.2 , cujo valor global da 
proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas “a” e “b”

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20 
 
desta Condição, será exigida, para a ssinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as 
modalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei 8.666/93, igual a diferença entre o valor resultante do 
parágrafo anterior e o valor da correspondente proposta. 
 
12.3. Quando todas as licita ntes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a 
Comissão Permanente de Licitação poderá fixar às licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para 
apresentação de nova documentação e/ou de outras propostas, escoimadas das causas refer idas na 
condição anterior. 
 
XIII - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 
 
13.1. Após analisar a conformidade das propostas com o estab elecido nesta Tomada de Preços e seus 
Anexos será declarada como mais vantajosa para a Administração a oferta de menor preço global. 
 
13.1.1. Considera-se preço global o valor total apurado na proposta, ou seja, o somatório de todos os 
itens da planilha de preços apresentada. 
 
13.2. A Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro 
de Pessoa l da Prefeitura e/ou Consultores ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, 
para orientar-se na sua decisão. 
 
13.3. A Comissão Permanente de Licitação reserva -se o direito de solicitar das licitantes, para efeito de 
análise e caso entenda necessário, a apresentação das seguintes informações: 
a) Relação da marca e do modelo dos materiais considerados na composição dos preços ofertados. 
 
13.4. A Comissão Permanente de Licitação efetuará análise individual dos preços unitários cotados nas 
propostas das licitantes. 
 
13.4.1. Caso se verifique na proposta de menor valor global a ocorrência de itens com preços superiores 
aos limites determinados pel a Prefeitura Municipal (Anexo V I - Orçamento Estimativo), a licitante 
deverá apresentar relatório téc nico circunstanciado, justificando a composição e os preços unitários 
ofertados. 
 
13.4.2. Caso as justificativas apresentadas não sejam acatadas pela Comissão Permanente de Licitação, a 
licitante deverá adequar sua proposta ao orçamento base elaborado pela  Prefeitura, sob pena de 
desclassificação da proposta.

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13.4.3. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista nesta Tomada de Preços, inclusive 
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, preço ou vantagem baseados nas ofertas das demais 
licitantes.  
 
13.4.4. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de 
valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos 
encargos, ainda que esta Tomada de Pre ços, não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se 
referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie 
expressamente a parcela ou à totalidade da remuneração.  
 
13.5. À Comissão Permanente de Licitação, além do recebimento e exame das propostas, caberá o 
julgamento da obediência às condições aqui estabelecidas, bem como em seus Anexos, e a decisão 
quanto às dúvidas ou omissões deste Edital. 
 
XIV - DO DESEMPATE 
 
14.1. No caso de empate entre dua s ou mais propostas, será efetuado sorteio em ato público, para o 
qual todas as licitantes serão convocadas. 
 
XV - DO DIREITO DE PETIÇÃO 
 
15.1. Observado o disposto no artigo 109 da Lei n.º 8.666/93, a licitante poderá apresenta r recurso 
aPresidente da  Comissão Permanente de Licitação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da 
intimação do ato ou lavratura da ata, nos casos de habilitação ou inabilitação da licitante ou do 
julgamento das propostas, anulação ou revogação desta Tomada de Preços. 
 
15.1.1. Para efeito do disposto no § 5º do art. 109 da Lei n.° 8.666/93, ficam o s autos desta Tomada de 
Preços com vista franqueada aos interessados. 
 
15.2. Interposto, o recurso será comunicado às demais licitantes que poderão impugná -lo no prazo de 
05 (cinco) d ias úteis. Findo esse período, impugnado ou não o recurso, a Comissão Permanente de 
Licitação poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar a sua decisão ou fazê -lo subir, 
devidamente informado, a Prefeito Municipal. 
 
15.3. Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa da licitante que pretender modificação 
total ou parcial das decisões da Comissão Permanente de Licitação deverão ser apresentados por 
escrito, exclusivamente, anexando-se ao recurso próprio.

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22 
 
15.3.1. O recurso interposto deverá ser comunicado à Comissão Permanente de Licitação, logo após ter 
sido protocolizado no Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal. 
 
XVI - DA ADJUDICAÇÃO 
 
16.1. A execução dos serviços correspondentes ao objeto será adjudicada de forma global, depois de 
atendidas as Condições desta Tomada de Preços. 
 
XVII - DO TERMO DE CONTRATO 
 
17.1. Sem prejuízo do disposto no Capítulo III a IV da Lei n.º 8.666/93, o contrato referente a 
contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços de construção de entrada e 
distribuição total de energia do local, tornando  independentes de consumo de energia todos os 
usuários do Mercado Municipal , através do menor preço  global, será formalizado e conterá, 
necessariamente, as Condições já especificadas neste Ato Convocatório. 
 
17.2. Quaisquer condições apresentadas pela adjudicatária em sua proposta, se pertinentes, poderão ser 
acrescentadas ao contrato a ser assinado. 
 
XVIII - DA ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO 
 
18.1. A prefeitura Municipal convocará ofic ialmente à adjudicatária s, durante a validade da sua 
proposta para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o contrato sob pena de decair o direito 
à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93. 
 
18.2. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela 
adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura 
Municipal. 
18.3. É facultado à Prefeitura Municipal, quando a convoca da não assinar o referido documento no 
prazo e condições estabelecidos, chamar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de 
classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, 
inclusive quanto aos pr eços atualizados, ou revogar esta Tomada de Preços, independentemente da 
cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93. 
 
18.4. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento 
equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura Municipal, caracteriza o descumprimento 
total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades legalmente estabelecidas.

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23 
 
18.5. O disposto nesta sub-condição não se aplica às licitantes convocadas nos termos do art. 64, § 2º da 
Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas 
pela contratada, inclusive quanto ao prazo e preço. 
 
XIX - DAS CONSIDERAÇÕES ESPECÍFICAS 
19.1. No caso de divergência de informações entre os desenhos  de execução dos projetos e as 
especificações, prevalecerá primeiramente o contido nas especificações, seguido da planilha 
orçamentária e, por último, dos desenhos, sempre consultada a Fiscalização. 
 
19.2. As dúvidas e/ou omissões, porventura existentes na s Especificações constantes do Anexo I a III 
deste Edital, serão resolvidas pela Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura. 
 
19.3. Todos os trabalhos deverão ser executados por mão -de-obra qualificada, devendo a contratada 
estar ciente das normas técn icas da ABNT, correspondentes a cada um dos serviços constantes das 
Especificações Técnicas. 
 
19.4. A contratada ficará obrigada a executar fielmente os serviços programados nas especificações, não 
se admitindo modificações sem a prévia consulta e concordância da Prefeitura Municipal. 
 
19.5. A contratada deverá manter, durante toda a execução da obra, em local estratégico, “ container” 
tipo caçamba, para o recolhimento diário dos entulhos provenientes da obra. 
 
XX - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 
 
20.1. A licitante deverá indicar em sua proposta, ou encaminhar até a data de assinatura do contrato, o 
nome e o número do telefone do seu preposto, que estará sujeito à aceitação da Prefeitura Municipal, 
para representá-la na execução do contrato. 
 
20.2. Em caso de dúvid a, a interessada deverá contatar a Comissão Permanente de Licitação da 
Prefeitura Municipal, pelo e -mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br, no horário das 08h00min às 
12h00min e das 14h00min às 18h00min, para obtenção dos esclarecimentos que julgar necessários. 
 
XXI - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 
 
21.1. É facultado a qualquer cidadão impugnar, por escrito, os termos do presente Edital, até 05 (cinco) 
dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de ha bilitação (Documentação), devendo a 
Prefeitura Municipal, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, julgar e responder à 
impugnação em até 03 (três) dias úteis.

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24 
 
 
21.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a Prefeitura Municipal a licitante 
que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data marcada para recebimento dos envelopes 
“Documentação” e “Proposta”, apontando as falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em 
que tal comunicação não terá efeito de recurso. 
 
21.3. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de par ticipar desta Tomada de 
Preços até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 
 
21.4. A impugnação interposta deverá ser comunicada à Comissão Permanente de Lici tação, logo após 
ter sido protocolizada no Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal. 
 
XXII - DA TOMADA DE PREÇOS  
 
22.1. A Prefeitura Municipal, com relação a esta Tomada de Preços: 
a) Deverá anulá-la, se houver ilegalidade de ofício ou por provocação de tercei ros, mediante parecer 
escrito e devidamente fundamentado; ou 
b) Poderá revogá-la, a seu juízo, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse público, 
decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justifica r tal 
conduta; ou 
c) Poderá transferir a data de abertura dos envelopes Documentação e Propostas, por sua conveniência 
exclusiva. 
 
22.2. Será observado, ainda, quanto ao procedimento desta Tomada de Preços: 
a) A anulação do procedimento licitatório por motivo de  ilegalidade não gera obrigação de indenizar, 
ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/93; 
b) A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado, ainda, o dispositivo citado 
na alínea anterior; e 
c) No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
 
XXIII – DA DOTAÇÃO 
23.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta de recursos alocados no Orçamento 
Anual vigente, na seguinte dotação orçamentária, sem prejuízo de outras incorporadas ao contrato 
decorrente desta Licitação mediante apostilamento: 
 
UNIDADE: 09.01 – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 
PROJETO/ATIVIDADE: 1014 – Reforma do Mercado Municipal 
ELEMENTO: 44.9.0.51.00 – Obras e Instalações

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FONTE DE RECURSO: 24- Transferências de Convênios 
 
XXIV – DOS ANEXOS 
24.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos: 
 
ANEXO I – MEMORIAL DESCRITIVO 
ANEXO II –ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS  
ANEXO III – MODELO DE BDI 
ANEXO IV- CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO 
ANEXO V - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA 
ANEXO VI- PLANTAS E PROJETOS 
ANEXO VII – MODELO DE PROPOSTA 
ANEXO VIII- MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM V - HABILITAÇÃO 
ANEXO IX– MINUTA DE CONTRATO 
 
24.2. Os anexos que não constarem no edital serão enviados aos interessados que solicitarem através do 
e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br . 
 
XV - DO FORO 
25.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirim idas 
administrativamente serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Comarca de 
Amargosa. 
 
 
Comissão Permanente de Licitação, em 11 de agosto de 2021. 
 
 
 
Carla Souza Oliveira 
Presidente da CPL

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ANEXO I – MEMORIAL DESCRITIVO 
MERCADO MUNICIPAL DE AMARGOSA - INSTALAÇÕES ELÉTRICAS (ENTRADA DE 
SERVIÇO E ARMÁRIOS DE MEDIÇÃO) 
 
2. FINALIDADE 
 
O memorial descritivo tem por finalidade descrever de forma clara, os serviços a  serem executados, 
definindo Normas e Condutas Técnicas a serem observadas, nas novas instalações elétricas do Mercado 
Municipal de Amargosa - Ba. 
O objetivo desta obra é o de deixar todos os usuários do mercado com sua respectiva  entrada de 
energia e consequentemente a responsabilização pelo uso individual. 
 
3. OBJETO DA OBRA 
 
Construção de entrada e distribuição total de energia do local, tornando  independentes de consumo de 
energia todos os usuários do Mercado Municipal. 
 
Serão executados conforme o projeto a entrada e distribuição com os seguintes itens: 
• Entrada de energia; 
• Distribuição da entrada até cada quiosque do mercado municipal; 
 
3. ESTUDOS E PROJETOS 
 
O projeto técnico é composto por: plantas de distribuição, de entrada, detalhes e diagramas unifilares, 
serão fornecidos pela CONTRATANTE do empreendimento de vendo a EMPRESA CONTRATADA, 
providenciar todos os Registros nas Entidades de Classe, bem como o competente alvará de construção, 
junto à autoridade Municipal, além da produção do  Serão executados conforme o projeto a entrada e 
distribuição com os seguintes 
itens: 
• Entrada de energia; 
• Distribuição da entrada até cada quiosque do mercado municipal; 
 
3. ESTUDOS E PROJETOS 
O projeto técnico é composto por: plantas de distribuição, de entrada, detalhes e  diagramas unifilares, 
serão fornecidos pela CONTRATANTE  do empreendimento devendo a  EMPRESA CONTRATADA,

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providenciar todos os Registros nas Entidades de Classe, bem como o competente alvará de construção, 
junto à autoridade Municipal, além da produção do projeto requerido pela contratante. Quando houver 
qualquer divergência entre este  memorial e o especificado em planta, prevalecerá o que estiver 
especificado no primeiro. 
 
 
 
 
Manoel Matheus Reis Costa 
Engº Civil 
CREA/PE 59304/D

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ANEXO II - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 
 
MERCADO MUNICIPAL DE AMARGOSA - INSTALAÇÕES ELÉTRICAS  
(ENTRADA DE SERVIÇO E ARMÁRIOS DE MEDIÇÃO) 
 
 
 
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: 
 
1. SERVIÇOS PRELIMINARES 
 
PLACA DE RESPONSABILIDADE TECNICA EM OBRAS 
Placa de obra confeccionada e instalada conforme instruções e padrões fornecidos pela Prefeitura 
Municipal de Amargosa no Manual Visual de Placas e Adesivos de Obras. 
 
2.PINTURA 
Será realizado  o emassamento, lixamento e pintura das construções onde houverem 
interferências. Antes de aplicar a tinta, preparar a superfície tornando -a limpa, seca , lisa, isenta de 
graxas, óleos, poeiras, ceras, resinas, ferrugem, corrigindo-se a porosidade, quando exagerada. 
 
3. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS 
 
As instalações elétricas serão executadas rigorosamente de acordo com os projetos. 
Todas as instalações serão execu tadas com esmero  e bom acabamento, com todos os condutores e 
equipamentos cuidadosamente arrumados em posição e firmemente ligados às estruturas de suporte e 
aos respectivos acessórios, formando u m conjunto mecânico e eletricamente satisfatório e de boa 
aparência. 
Todo equipamento será afixado firmemente no l ocal em que deve ser instalado, prevendo-se meios de 
fixação ou suspensão condizentes com a natureza do equipamento considerado. 
Os condutores deverão ser instalados de forma que os isente de esforços mecânicos incompatíveis com 
sua resistência ou com a do isolamento executado. 
Nas deflexões, os condutores serão curvados segundo ra ios iguais ou maiores do que os mínimos

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admitidos para o seu tipo. 
As emendas e derivações dos condutores d everão ser executa das de modo a assegurarem resistência 
mecânica adequada e contat o elétrico perfeito, bem como a permanente interligação por meio de 
conectores apropriados. As emendas serão sempre  efetuadas em caixas de passagens com dimensões 
apropriadas. O isolamento das  emendas e derivações deverá ter características, no mínimo, 
equivalentes às dos condutores usados. 
Os condutores de proteção ou de ligação à terra deverão ser presos aos equipamentos por meios 
mecânicos, tais como braçadeiras, orelhas, conectores que asse gurem contato elétrico perfeito e 
permanente, não devendo ser usados dispositivos que dependam do uso de solda a estanho. 
Os condutores de proteção ou de ligação à terra deverão ser ligados ao condutor de proteção geral 
existente no prédio com exceção dos condutores que protegerão equipamentos especiais, estes deverão 
ter uma rede de aterramento própria. 
Os condutores deverão satisfazer ao especificado na EM -13/06, sendo obrigatório o emprego de 
eletrodutos em toda a instalação. 
Os circuitos que deverão ser distribuídos através de sistemas de conduletes e petroletes, de acordo com 
sua capacidade. 
Os circuitos deverão ser protegidos por disjuntores, com amperagens de acordo com o projeto 
específico. 
3.SERVIÇOS FINAIS 
 
A obra será entregue perfeitamente limpa, devendo ser removidos todos os entulhos. 
Haverá especial cuidado em se remover quaisquer detritos ou salpicos de argamassa endurecida das 
superfícies. Todas as manchas e salpicos de tinta serão cuidadosamente removidos, principalmente nos 
vidros e ferragens de esquadrias bem como em metais e louças sanitárias. 
A obra será considerada concluída após a fiscalização e emissão do termo de recebimento pela 
Fiscalização. 
 
Manoel Matheus Reis Costa 
Engº Civil 
CREA/PE 59304/D

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ANEXO III-QUADRO DE COMPOSIÇÃO DE BDI 
(fornecido por e-mail licitacoes@amargosa.ba.gov.br )

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31 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO IV –CRONOGRAMA FÍSICO FINANCERO 
(fornecido por e-mail licitacoes@amargosa.ba.gov.br ))

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32 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 V – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA SINTÉTICA 
(fornecido por e-maillicitacoes@amargosa.ba.gov.br )

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33 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO VI – PLANTAS E PROJETOS 
(fornecido por e-mail licitacoes@amargosa.ba.gov.br ))

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34 
 
 
 
ANEXO VII- MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO 
A 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
Ref.: Tomada de Preços nº 006/2021 
Objeto: Contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços de Construção de 
entrada e distribuição total de energia do local, tornando  independentes de consumo de energia todos 
os usuários do Mercado Municipal , no município de AMARGOSA – Bahia, descritos n o instrumento 
convocatório, através do menor preço global. 
 
Abertura dos envelopes: 01/09/2021 Horário: 09:00   horas 
  
 Apresentamos a Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, detalhada na planilha anexa, para 
execução da obra de que trata o processo licitatório em epígrafe, conforme especificação constante do 
Anexo I a III deste Edital. 
 Os prazos por nós indicados são os que se seguem:  
a)  prazo de validade da proposta:  ..... (....................)  dias;  
b)  prazo de execução dos serviços:   ..... (....................) dias; 
c)  prazo para início da obra:   ..... (....................) dias; e  
d)  prazo de garantia dos serviços:  ..... (....................) anos. 
Observação: atentar para os prazos previstos no edital. 
 Para tanto, nos propomos a executar os serviços pelos preços unitários constantes da planilha de 
quantitativos e preços unitários anexa e pelo preço global de R$ _______________  ( 
___________________________________________________ ). 
Os dados da nossa empresa são: 
a)  Razão Social:  ______________________________________________; 
b)  CNPJn.º:  ______________________________; 
c)  Inscrição Municipal n.º: ______________________________; 
d)  Endereço Completo:  ______________________________; 
e)  CEP:   ______________________________; 
f)  Fone/Fax:   ______________________________; 
g)  E-mail:    ______________________________. 
 
Local e data 
__________________________________________ 
Assinatura e carimbo 
(do representante legal) 
 
Observação: emitir em papel que identifique a licitante.

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35 
 
 
ANEXO VIII- MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM V - HABILITAÇÃO 
 
 
A) Declaração indicando responsável técnico. 
 
B) Declaração observadas as penalidades cabíveis, da superveniência de fato impeditivo da 
habilitação (exigida somente em caso positivo). 
 
C) Declaração da licitant e de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos 
de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em 
qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz. 
 
D) Declaração de vistoria do local em que serão executados os serviços.

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36 
 
ANEXO VIII - A 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O 
 
 
 
 
 Declaramos, em atendimento ao previsto no item ______ do E dital da T omada de Preços nº 
006/2021, que o(a) Sr(a) __________________________, portador(a) do CPF(MF) nº ______________ e 
inscrito(a) no CREA/___ sob o nº __________________ é o(a) nosso(a) indicado(a) como 
Responsável Técnico para acompanhar a execução dos serviços, objeto da licitação em apreço. 
 
 
 
Local e data 
 
 
 
 
 __________________________________________ 
Assinatura e carimbo 
(do representante legal) 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Observação:  
1) Emitir em papel que identifique à licitante.

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37 
 
ANEXO VIII - B 
 
 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O 
 
 
 
 
_____________________________________________(empresa), CNPJ (CNPJ) nº. 
______________________, situada _____________________________________, declara sob as penas 
da Lei que há a superveniência dos seguintes fatos impeditivos da habilitação na Tomada de Preços 
nº 006/2021: (exigida somente em caso positivo) 
 
_______________________________________________________________ 
 
 
_______________________________________________________________ 
 
 
Local e data. 
 
 
 
 
 
___________________________________ 
Assinatura e carimbo 
(representante legal) 
 
 
 
 
Observações:  
1) Emitir em papel que identifique à licitante; 
2) Utilizar quantas linhas for necessário; 
3) Declaração exigida somente em caso positivo.

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38 
 
ANEXO VIII – C 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O 
 
 
 
 
 
...................................................................(empresa), inscrita no CNPJ nº............................ ........., por 
intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)....................................................., portador(a) da Carteir a 
de Identidade nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins do disposto no 
inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de 
outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou 
insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos em trabalho de qualquer natureza, salvo na 
condição de aprendiz. 
 
Ressalva: (      ) emprega menor, a partir de 14 (quatorze anos), na condição de aprendiz.  
                 (somente assinalar se esta assertiva for verdadeira) 
 
 
 
 
Local e data 
 
 
 
 
___________________________________ 
Assinatura e carimbo 
(representante legal) 
 
 
 
 
Observações: 
1) emitir em papel que identifique a licitante. 
2) Declaração a ser emitida pela licitante.

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39 
 
ANEXO VIII – D 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O D E V I S T O R I A 
 
 
 
 
Declaro, em atendimento ao previsto no item ____ do Edital da Tomada de Preços nº 006/2021, que 
eu, __________________________, portador(a) do CPF(MF) nº ______________ e inscrito(a) no 
CREA/___ sob o nº __________________ , representante da empresa 
_______________________________, estabelecida no(a) ______________________________ como 
seu(ua) representante legal para os fins da presente declaração, compareci perante o representante 
da Prefeitura Municipal de Amargosa e vistoriei os locais onde serão executados os serv iços objeto 
da licitação em apreço, tomando plena ciência das condições e peculiaridades existentes. 
 
Declaro ainda que tenho ciência da relação de serviços executados e a executar, bem como de todas 
as implicações técnicas e financeiras da continuidade dos serviços.      
 
 
Local e data 
 
 
____________________________________________ 
Assinatura e carimbo   
(Representante Legal) 
 
Visto: 
 
 
_______________________________________ 
                    Representante da Prefeitura 
 
 
Observações: 
1) Emitir em papel que identifique à licitante; 
2) O licitante deverá trazer 02 (duas) vias.

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40 
 
ANEXO IX - MINUTA DE CONTRATO 
 
CONTRATO Nº ......./2021  - TERMO DE 
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA E A EMPRESA 
............................................................. PARA A 
EXECUÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS de 
INSTALAÇÕES DE PROTEÇÃO CONTRA 
INCÊNDIO, SPDA, MARCENARIA, 
SINALIZAÇÃO DE EMERGÊN CIA E SERVIÇOS 
DIVERSOS, NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA – 
BAHIA. 
 
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SAÚDE DE AMARGOSA , pessoa jurídica de direito público 
interno, inscrito do CNPJ nº 13.825.484/0001-50, com sede à Praça Lourival Monte , s/nº Centro, 
Amargosa, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. JÚLIO PINHEIRO SANTOS JÚNIOR , 
nacionalidade, es tado civil, profissão, portador  da Carteira de Identidade nº. ......... ......................e 
inscrito no CPF nº. ............................... , e a Empresa .................., pessoa jurídica de direito privado, 
inscrita no CNPJ nº. ................, Inscrição Estadual nº. .............., com sede à ............................, neste ato 
representado na forma dos seus Estatutos/Regimento/Contra to Social, pelo Sr. .............................., 
nacionalidade, estado civil, profissão, portador de documento de identidade nº. .............e CPF nº 
.................., aqui denominada CONTRATADA, com base no Edital da Tomada de Preços nº 
006/2021, disposições da Lei n°. 8.666/93 e do Processo Administrativo nº. 10.538/2021, resolvem 
celebrar o presente Contrato de Execução de Obra /Serviço, mediante as cláusulas e condições 
seguintes: 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
 
1. O presente Contrato tem como objeto a execução de obras/serviços de construção de entrada e 
distribuição total de energia do local, tornando independentes de consumo de energia todos os 
usuários do Mercado Municipal. , no município de AMARGOSA – Bahia, através do menor 
preço, conforme especificado nos Anexos, partes integrantes da Tomada de Preços nº 006/2021 e na 
proposta da CONTRATADA. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRAS CONTRATADAS  
 
2. A obra /serviço ora contratado  compreende a execução dos serviços constantes dos projetos, 
partes integrantes deste Contrato. 
 
2.1. Entende -se por projeto o conjunto de: desenhos, especificações e demais elementos gráficos 
contendo as informações técnicas relativas à execução do objeto.

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41 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL DE EXECUÇÃO DA OBRA/SERVIÇO 
 
3.  A referida obra situa-se na Zona Urbana do Município de Amargosa. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR 
 
4. O valor total deste Contrato é de R$ ............... (....................................................), discriminado de 
acordo com a planilha integrante da proposta de preços e o cronograma físico -financeiro 
apresentados pela CONTRATADA. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA 
 
5. A obra deverá ser executada no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da 
emissão da ordem de serviço. 
 
5.1.   O prazo para início da obra será de até 5 (cinco) dias a contar da emissão da ordem de serviço 
para o início das obras/serviços.  
 
5.2. Oferecendo a CONTRATADA prazo inferior a 03  (três) meses, este prazo a vinculará como o 
máximo permitido para conclusão da obra, sob pena de aplicação de multa e outras sanções 
cabíveis. 
 
5.3. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e f eriados, deverá ser previamente 
comunicado ao CONTRATANTE. 
5.3.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos horários de expediente dependerão de prévia 
e formal comunicação ao CONTRATANTE e não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou 
majoração do pre ço pactuado para a execução da obra ora contratada, razão pela qual será 
improcedente a reivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico -financeiro, bem, ainda, 
“horas-extras” ou “adicionais-noturnos”, uma vez que a CONTRATADA se obrigará a dimensionar 
o horário dos trabalhos de acordo com os parâmetros apontados neste Contrato. 
 
5.4.  O prazo de garantia da obra /serviços será de  ......... (     ) anos [ preencher com 5 (cinco) anos ou 
com o prazo proposto pela CONTRATADA, desde que superior aos 5 (cinco) anos ], contados do 
recebimento definitivo da obra. 
  
5.5. O prazo previsto no item 6.1. desta Cláusula, poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando 
solicitado pela CONTRATADA, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, 
devidamente comprovado e aceito pela Administração do CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DO SEGURO

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42 
 
6. O seguro -garantia será exigido na contratação da obra objeto deste contrato, desde que a sua 
necessidade seja justificada em prévio parecer técnico constante do processo e, principalmente, não 
contemple custo ou valor de cobertura que atenda aos demais requisitos do instrumento 
convocatório. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA 
 
7. Será exigida garantia da execução do contrato, dentre as modalidades previstas no § 1º do  art. 
56 da Lei 8.666/93, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato e terá seu valor 
atualizado nas mesmas condições deste, para assegurar o pagamento de multas, indenizações e 
ressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, garantia esta que será  paga ao CONTRATADO 
quando do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e 
ressarcimentos. 
 
7.1. Caso a Contratada tenha se sagrado venc edora da Tomada de Preços nº 0 01/2021, na hipótese 
relacionada no §2º do art. 48 da Lei 8.666/93, será exigida, para assinatura do presente contrato, 
prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei 8.666/93, 
igual a diferença entre o valor resultante do parágrafo anterior e o valor da correspondente 
proposta. 
 
CLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 
 
8.  Caberá ao CONTRATANTE: 
a) permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA ao local da obra; 
b) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Preposto ou 
Responsável Técnico da CONTRATADA; 
c) acompanhar e fiscalizar o andamento da obra, por intermédio de Comissão para tanto 
formalmente designada, que deverá, ainda, atestar as faturas; autorizar quaisquer serviços 
pertinentes à obra, decorrentes de imprevistos durante a sua execução, mediante orçamento 
detalhado e previamente submetido a Prefeitura Municipal e aprovado pela Administração, desde 
que comprovada a necessidade deles; 
d) rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as orientações 
passadas pela Prefeitura Municipal ou com as especificações constantes do Edital, em particular, do 
seu Anexo II;  
e) autorizar a realização de serviços a serem prestados em horário distinto ao do expediente; 
f) solicitar que seja refeito o serviço recusado, de acordo  com as Especificações constantes do 
Anexo II deste Edital. 
 
CLÁUSULA NONA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA

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43 
 
9. Caberá à CONTRATADA, além dos encargos previstos nos Anexos I a III do E dital da Tomada 
de Preços nº 006/2021: 
 
 
a) ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da 
execução da obra, tais como: 
1) salários; 
2) seguros de acidente; 
3) taxas, impostos e contribuições; 
4) indenizações; 
5) vales-refeição; 
6) vales-transporte; e 
7) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo; 
 
b) manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém, sem 
qualquer vínculo empregatício com o órgão; 
 
c) manter, ainda, os seus empregados identificados, quando em trabalho, devendo substituir  
imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas 
disciplinares do CONTRATANTE; 
 
d) responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a 
terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da  execução da obra, não excluindo ou 
reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE; 
 
e) arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus 
empregados na obra ou no recinto do CONTRATANTE; 
 
f) assumir inteira e total responsabilidade pela execução do projeto, pela resistência, 
estanqueidade e estabilidade de todas as estruturas da obra a executar; 
 
g) verificar e comparar todos os desenhos fornecidos para execução dos serviços e no caso de 
falhas, erros, discrepâncias ou omissões, bem, ainda, transgressões às Normas Técnicas, 
regulamentos ou posturas, caberá à CONTRATADA formular imediata comunicação escrita ao 
CONTRATANTE, de forma a evitar empecilhos ao perfeito desenvolvimento da obra.  
 
h) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os 
serviços efetuados referentes à obra em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes 
da execução ou dos materiais utilizados, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da ciência, ou 
no prazo para tanto estabelecido pela fiscalização;

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44 
 
i) providenciar, por conta própria, toda a sinalização necessária à execução da obra, no sentido 
de evitar qualquer tipo de acidente; 
 
j) fornecer instalações adequadas para a fiscalização da obra; 
 
k) instalar uma placa de identificação da obra com os dados necessários e na forma da legislação 
pertinente; 
 
l) remover o entulho e todos os materiais que sobrarem, promovendo a limpeza do local da obra, 
durante todo o período de execução e, especialmente, ao seu final;  
 
m) enviar relação de funcionários com nome e Carteira de Identidade à FISCALIZAÇÃO em até 
10 (dez) dias após a emissão da ordem de serviço; 
 
n) permitir, aos técnicos do CONTRATANTE e àqueles a quem a Prefeitura formalmente indicar, 
acesso às suas instalações e a todos os locais onde estiverem sendo estocados materiais relacionados 
com o objeto; 
 
o) fornecer e preencher o Diário de Obra, conforme Cláusula Décima Quarta  deste Contrato; 
 
p) comunicar à Administração do C ONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade, erro ou 
irregularidades que possam comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das 
atividades da CONTRATADA; 
 
q) responder, por escrito, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a quaisquer 
esclarecimentos de ordem técnica pertinentes ao Contrato, que eventualmente venham a ser 
solicitados pelo CONTRATANTE; 
 
r) responsabilizar-se pela construção, operação, manutenção e segurança do canteiro de obras, 
vigilância, organização e manutenção do esquema de  prevenção de incêndio, bem como outras 
construções provisórias necessárias, conforme previsto nas Especificações Técnicas – Anexo II; 
 
s) responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de equipamentos, materiais e 
serviços pela Comissão fiscalizadora do CONTRATANTE e pelos atrasos acarretados por esta 
rejeição; 
 
t) responsabilizar-se por todo transporte necessário à prestação dos serviços contratados, bem 
como por ensaios, testes ou provas necessários, inclusive os mal executados;

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45 
 
u) providenciar, às suas expensas, atestado de similaridade de desempenho dos materiais 
apresentados, junto a instituições ou fundações capacitadas para este fim, quando do uso de similar 
ao descrito nas Especificações Técnicas, sempre que a fiscalização do CONTRATANT E julgar 
necessário; 
 
v) exigir de seus subcontratados, se for o caso, cópia da ART dos serviços a serem realizados, 
apresentando-a à Unidade de fiscalização do CONTRATANTE, quando solicitado;  
 
w) responsabilizar-se pela perfeita execução e completo acabamento dos serviços contratados, 
obrigando-se a prestar assistência técnica e administrativa necessária para assegurar andamento 
conveniente dos trabalhos; 
 
x) submeter à aprovação da Comissão fiscalizadora da CONTRATANTE, o(s) nome(s) e o(s) 
dado(s) demonstrativo(s) da respectiva capacidade técnica do responsável técnico que, porventura, 
venha a  substituir o originalmente indicado; 
 
y) garantir, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, todos os serviços executados, contados a partir 
da data da emissão do Termo de Recebime nto Definitivo, conforme artigo 618 do Código Civil 
Brasileiro;  
 
z) manter, durante toda a execução da obra, em compatibilidade com as obrigações a serem 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta Tomada de Preços. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS 
 
10. À CONTRATADA caberá, ainda: 
a) providenciar a inscrição da obra  no Cadastro Nacional de Obras – CNO, no prazo de até 72 
horas após a assinatura deste contrato. 
b) assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos 
na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando -se a saldá -los na época própria, vez que os 
seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;  
c) assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na 
legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os 
seus empregados no decorrer do fornecimento e do desempenho dos serviços ou em conexão com 
eles, ainda que acontecido em dependência da Prefeitura;  
d) assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à 
execução dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência; e 
e) assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução 
deste Contrato.

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10.1. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos esta belecidos no item 
anterior, não transfere à Administração do CONTRATANTE a responsabilidade por seu 
pagamento, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia 
expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS 
 
11. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte: 
a) é expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao Quadro de Pessoal Prefeitura 
Municipal de Amargosa durante a vigência do contrato; 
 
b) é expressamente proibida, também, a veiculação de  publicidade acerca deste Contrato, salvo se 
houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e 
 
c) é vedada a subcontratação total do objeto deste Contrato; 
1 - somente serviços constantes da planilha orçamentária poderão ser subcontratados, sendo 
vedada a subcontratação de mão -de-obra isolada – não relacionada a um serviço específico da 
planilha orçamentária e dispensada após a conclusão do mesmo; 
2 - a listagem das empresas subcontratadas deverá ser formalmente apresentada à 
FISCALIZAÇÃO, devendo essas empresas comprovar a qualificação técnica necessária aos serviços 
subcontratados; 
3 - após o serviço para o qual houve a subcontratação ser encerrado, deverá ocorrer a  dispensa da 
empresa. 
 
11.1. A CONTRATADA deverá apresentar cópias autenticadas ou originais dos seguintes 
documentos de comprovação de regularidade no cumprimento de obrigações trabalhistas, em até 
15 (quinze) dias corridos contados da solicitação pelo CONTRATANTE: 
 
ITEM DOCUMENTO 
1 Cópias do livro de registro; 
2 Cópias das carteiras de trabalho; 
3 Declaração de Inexistência de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção à 
Criança e ao Adolescente; 
4 Certidão ou recibo do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED; 
5 Comprovação do depósito bancário dos salários e folha de pagamento ou 
contracheques com devida comprovação de recebimento pelos empregados; 
6 Guia de recolhimento do INSS; 
7 Guia de recolhimento do FGTS; 
8 GFIP (com discriminação dos recolhimentos INSS e FGTS por empregado);

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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA PELA EXECUÇÃO 
DOS SERVIÇOS  
 
12. Caberá à CONTRATADA providenciar, junto ao CREA/BA, no prazo de 10 (dez) dias úteis 
contado da assinatura do contrato, a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART relativa 
aos serviços do presente objeto, de acordo com a legislação vigente. 
 
12.1. O responsável técnico pelos serviços a serem desenvolvidos deverá ter vínculo formal com a 
CONTRATADA e deverá ser o indicado na fase de habilitação do certame licitatório. 
 
12.2. É admitida a substituição do responsável técnico a que alude o item supra por profissional de 
experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela administração. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 
 
13. Durante o período de vigência deste Contrato, a execução da obra será acompanhada e 
fiscalizada por Comissão do CONTRATANTE, para tanto instituída, permitida a contratação de 
terceiros para assisti-la e subsidiá-la de informações pertinentes a essa atribuição, devendo: 
a) promover as avaliações das etapas executadas, observando o disposto no Cronograma Físico -
Financeiro; e 
b) atestar os documentos referentes à conclusão de cada etapa, nos term os contratos, para efeito de 
pagamento. 
 
13.1. Além do acompanhamento e da fiscalização dos serviços, o Titular da Comissão de 
FISCALIZAÇÃO ou outro servidor devidamente autorizado poderá, ainda, sustar qualquer 
trabalho que esteja sendo executado em desac ordo com o especificado, sempre que essa medida se 
tornar necessária. 
 
13.2. A CONTRATADA providenciará e manterá Diário de Obras (livro de capa resistente) com 
páginas numeradas e rubricadas pela fiscalização, onde serão anotadas todas as ocorrências, 
conclusão de eventos, atividades em execução formais, solicitações e informações diversas que, a 
critério das partes, devam ser objeto de registro. 
a) O Diário de Obras deverá ser aberto no dia do início das obras juntamente com a 
FISCALIZAÇÃO; 
b) O Diário de Obras deverá ter todas as suas páginas numeradas em ordem sequencial, de 01 (um) 
a 50 (cinquenta), em 3 (três) vias, e rubricadas pela fiscalização.  
c) Ao final da obra, o Diário referido será de propriedade da Administração da CONTRATANTE. 
 
13.3. O representante  da CONTRATANTE anotará em Diário de Obra, a ser fornecido pela 
CONTRATADA, todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando o 
que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

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13.4. É da competência da CONTR ATADA registrar no Diário de Obras todas as ocorrências 
diárias, bem como especificar detalhadamente os serviços em execução, devendo a 
FISCALIZAÇÃO, neste mesmo Diário, confirmar ou retificar o registro.  
a) Diariamente será dada ciência do preenchimento do Diário à FISCALIZAÇÃO que, após efetuar 
no Diário as anotações necessárias, destacará a primeira via de cada página, para seu controle e 
arquivo; 
b) A segunda via será destacada e arquivada pela CONTRATADA, ficando a terceira via no 
próprio Diário.  
 
13.5. Será tolerado um prazo máximo de 48 horas, em casos excepcionais, para o preenchimento do 
Diário de Obras durante a execução do objeto. A partir desse prazo poderão ser aplicadas as 
sanções previstas no presente instrumento contratual. 
 
13.6. Caso o Diário d e Obras não seja preenchido no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a 
ocorrência de evento relevante, a FISCALIZAÇÃO poderá fazer o registro que achar conveniente e 
destacar imediatamente as folhas, ficando a CONTRATADA, no caso de dias improdutivos 
passíveis de prorrogação de prazos, ou em qualquer outro caso, sem direito a nenhuma 
reivindicação. 
 
13.7. A CONTRATADA deverá indicar preposto, a ser submetido à aprovação da Administração do 
CONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato, para repr esentá-la sempre que for 
necessário. 
 
13.8. A CONTRATADA deverá manter no local da obra, durante a sua execução, 01 (um) 
engenheiro residente em tempo integral, inscrito no CREA/BA e aceito pela Administração da 
CONTRATANTE, que na ausência do responsável técnico, se não for o próprio, para representá -la 
sempre que for necessário. 
 
13.9. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante da 
CONTRATANTE deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das 
medidas convenientes. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ATESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 
 
14. A atestação das faturas referente às etapas da obra objeto deste Contrato caberá à comissão 
instituída pela Secretaria de Municipal de Serviços Públicos e Planejamento da Cidade ou a servidor 
designado para esse fim. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DESPESA

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15. A despesa com a execução dos serviços correrá pela dotação orçamentária: 
 
UNIDADE: 09.01 – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 
PROJETO/ATIVIDADE: 1014 – Reforma do Mercado Municipal 
ELEMENTO: 44.9.0.51.00 – Obras e Instalações 
FONTE DE RECURSO: 24- Transferências de Convênios 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA MEDIÇÃO 
 
16. A medição dos serviços será realizada mensalmente, ou em periodicidade menor, a critério da 
Administração com base no cronograma aprovado, considerando a fabricação e os serviços 
efetivamente executados e aprovados pela FISCALIZAÇÃO, tomando por base as especificações e 
os desenhos de projeto. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PAGAMENTO 
 
17. Obedecido  ao Cronograma Físico -Financeiro apresentado, a CONTRATADA solicitará à 
CONTRATANTE a medição dos trabalhos executados. Uma vez medidos os serviços pela 
fiscalização, a CONTRATADA apresentará nota fiscal/fatura de serviços para liquidação e 
pagamento da de spesa pela CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta 
corrente no prazo de 10 (dez) dias contados da aprovação pela FISCALIZAÇÃO da medição 
apresentada pela CONTRATADA. 
a) Somente serão pagos os quantitativos efetivamente medidos pela FISCALIZAÇÃO;  
b) As medições serão efetuadas pela FISCALIZAÇÃO mensalmente, ou em menor período a 
critério da Administração, considerando-se a fabricação e os serviços efetivamente executados e por 
ela aprovados, tomando por base as especificações, os desenhos do proje to e o cronograma físico -
financeiro; 
c)Após a realização das medições, serão emitidos “Boletins de Medição dos Serviços”, em duas vias, 
que deverão ser assinadas com o “De acordo” do Responsável Técnico, o qual ficará com uma das 
vias. 
 
17.1. O pagamento da primeira fatura/nota fiscal somente poderá ocorrer após a comprovação do 
cumprimento das cláusulas sétima e oitava deste contrato, e com a apresentação dos seguintes 
documentos: 
a)  Registro da obra no CREA/BA; 
b) Matrícula da obra no INSS; e 
c) Relação dos Empregados - RE. 
 
17.2. O CONTRATANTE reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação, os 
serviços executados, os equipamentos ou os materiais fornecidos não estiverem em perfeitas 
condições de funcionamento ou de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.

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50 
 
 
17.3. O CONTRATANTE poderá deduzir da importância a pagar os valores correspondentes a 
multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA nos termos deste Contrato. 
 
17.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto  pendente de liquidação 
qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção 
monetária. 
 
17.5. Por ocasião dos pagamentos, deverá ser observado, ainda, se a contratada encontra -se em dia 
com suas obrigações para co m o sistema da seguridade social, mediante apresentação da Certidão 
Negativa de Débito junto ao INSS e do Certificado de Regularidade Fiscal junto ao FGTS. 
 
17.6. O prazo de pagamento do fornecimento e dos serviços será contado a partir da data final do 
período de adimplemento de cada parcela. 
 
17.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha 
concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira 
devida pela CONTRATANTE, entre a data  acima referida e a correspondente ao efetivo 
adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula: 
 
EM = I x N x VP 
Onde:  
EM = Encargos moratórios; 
N    = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP=  Valor da parcela a ser paga. 
I      = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: 
 
I = (TX/100)  I = (6/100)  I = 0,0001644 
 365                               365 
TX= Percentual da taxa anual  = 6%. 
 
17.8. A atualização financeira prevista nesta Cláusula será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao 
da ocorrência. 
 
CLÁUSUAL DÉCIMA OITAVA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 
 
18. A vigência deste Contrato será de 180 (cento e oitenta ) dias, com validade após a data de sua 
assinatura e eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, podendo, a 
critério do CONTRATANTE, mediante termo aditivo, ser prorrogado, com fundamento no artigo 
57, inciso I, da Lei n.º 8.666/93, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo -se excluir 
o primeiro e incluir o último.

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CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO AMPARO LEGAL 
 
19. A lavratura do presente Contrato decorre da reali zação da Tomada de Preços nº 00 6/2021, 
conforme previsto no artigos 10, inciso II, alínea “a”, 22, inciso II, 23, inciso I, alínea b, § 4º e 45, § 1º, 
inciso I, todos da Lei n.º 8.666/93.  
 
19.1. Os serviços foram adjudicados em favor da CONTRATADA, conforme despacho exarado 
no Processo Administrativo n° 10.538/2021, tomando como base o disposto no artigo 45, parágrafo 
1°, inciso I, da Lei n.° 8.666/93. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
20. A execução deste Contrato, bem, ainda, os casos nele omissos, regular -se-ão pelas cláusulas 
contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando -se, supletivamente, os princípios da 
Teoria Geral dos Contratos e as disposiçõesde  direito  privado,  na  forma do artigo 54, da Lei nº 
8.666/93 combinado com o inciso XII, do artigo 55, do mesmo diploma legal. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA– DO AUMENTO OU SUPRESSÃO DOS SERVIÇOS 
 
21. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial da obra, objeto deste 
Contrato, poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), 
conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/93. 
 
21.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários; e 
 
21.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as 
supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO 
 
22. O presente Contratopoderá  ser  alterado,  nos  casos previstos no artigo 65 da  Lei n.º 8.666/93 ,  
desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas 
justificativas, e unilateralmente pelo CONTRATANTE: 
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos 
seus objetivos; e 
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou 
diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites previstos no artigo 65 da Lei de Licitações.

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22.1. Em caso de supressão da obra, se a CONTRATADA já houver adquirido os m ateriais e posto 
no local dos trabalhos, estes deverão ser pagos pelo CONTRATANTE pelos custos de aquisição 
regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros 
danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES 
 
23. A inexecução parcial ou total do objeto deste Contrato e a prática de qualquer dos atos indicados 
na Tabela 2 abaixo, verificado o nexo causal devido à ação ou à omissão da CONTRATADA,  
relativamente às obrigações contratuais em questão, torna passível a aplicação das sanções previstas 
na legislação vigente e nesse contrato, observando -se o contraditório e a ampla defesa, conforme 
listado a seguir: 
a) advertência; 
b) multa; 
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município; 
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 
 
23.1. Advertência: 
a) A Advertência poderá ser aplicada no caso de descumprimento parcial da s obrigações e 
responsabilidades assumidas contratualmente, e nas situações que ameacem a qualidade do 
produto ou serviço, ou a integridade patrimonial ou humana; 
b) A Advertência poderá ainda, ser aplicada no caso de outras ocorrências que possam acarretar 
transtornos ao desenvolvimento dos serviços da Prefeitura, a critério do Gestor do Contrato, desde 
que não caiba a aplicação de sanção mais grave; 
c) Na primeira ocorrência de quaisquer dos itens relacionados na Tabela 2 abaixo, poderá, a critério 
da FISCALIZAÇÃO, ser aplicada apenas a advertência; 
d) No primeiro mês em que ocorrer atraso poderá ser aplicada, a critério da FISCALIZAÇÃO, a 
sanção de advertência;  
e) A qualquer tempo a FISCALIZAÇÃO poderá aplicar a sanção de advertência se constatado 
atraso da obra de até 5%. (cinco por cento), conforme metodologia para o cálculo do atraso prevista 
no item 24.4 e subitens desta cláusula.  
 
23.2. Multas: 
a) Caso haja a inexecução parcial do objeto será aplicada multa de até 10% (dez por cento) sobre o 
saldo contratual. Para inexecução total, a multa aplicada será de até 10% (dez por cento) sobre o 
valor total do Contrato. 
 
1 - Será configurada a inexecução parcial do objeto, quando: 
I -  A CONTRATADA executar, até o final do sétimo mês do prazo de execução do objeto, menos de 
50% (cinquenta por cento) do previsto no cronograma físico -financeiro por ela apresentado e 
aprovado pela FISCALIZAÇÃO;

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II -  A CONTRATADA executar, até o final do décimo m ês do prazo de execução do objeto, menos 
de 70% (setenta por cento) do previsto no cronograma físico -financeiro por ela apresentado e 
aprovado pela FISCALIZAÇÃO; 
III -  A CONTRATADA executar, até o final do prazo de execução de conclusão da obra, menos de 
80% (oitenta por cento) do total do Contrato; 
IV -  houver atraso injustificado por mais de 60 (sessenta) dias após o término do prazo fixado para 
a conclusão da obra. 
 
2 - Será configurada a inexecução total do objeto quando houver atraso injustificado para início dos  
serviços por mais de 25 (vinte e cinco) dias após a emissão da ordem de serviço. 
 
23.3. Além das multas previstas no item 24.2 e subitens poderão ser aplicadas multas, conforme 
graus e eventos descritos nas tabelas 1 e 2 abaixo.  
Tabela 1 
GRAU CORRESPONDÊNCIA 
1 R$ 300,00  
2 R$ 500,00 
3 R$ 700,00 
4 R$ 900,00 
5 R$ 5.000,00 
6 R$ 10.000,00 
 
Tabela 2 
INFRAÇÃO 
Item DESCRIÇÃO GRAU 
1 Permitir a presença de empregado sem uniforme, mal apresentado; 
por empregado e por ocorrência. 
01 
2 Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; 
por empregado e por dia. 
01 
3 Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter 
permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; 
por ocorrência. 
03 
4 Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material; 
por ocorrência. 
02 
5 Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção 
individual (EPI), quando necessários, por empregado, por ocorrência. 
03 
6 Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso 
fortuito, os serviços contratuais; por dia e por tarefa designada. 
03 
7 Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da 
FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
03

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54 
 
8 Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; 
por ocorrência. 
03 
9 Utilizar as dependências da Prefeitura Municipal de Amargosa para 
fins diversos do objeto do Contrato; por ocorrência. 
04 
10 Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, 
sem motivo justificado; por ocorrência. 
04 
11 Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano 
físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. 
06 
12 Usar indevidamente patentes registradas; por ocorrência 06 
 Para os itens a seguir, deixar de:  
13 Apresentar a ART dos serviços para início da execução destes no 
prazo de até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, por dia de 
atraso; 
01 
14 Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou 
incompatível com suas atribuições; por empregado e por dia. 
01 
15 Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por 
ocorrência. 
01 
16 Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela 
FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
01 
17 Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso 
de seus funcionários; por ocorrência. 
01 
18 Fornecer EPI, quando exigido, aos seus empregados e de impor 
penalidades àqueles que se negarem a usá -los, por empregado e por 
ocorrência; 
02 
19 Cumprir determinação formal ou instrução complementar da 
FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
02 
20 Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos pela 
FISCALIZAÇÃO, observados os limites mínimos estabelecidos por 
este Contrato; por serviço, por dia. 
02 
21 Refazer serviço não aceito pela FISCALIZAÇÃO, nos prazos 
estabelecidos no contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO; por 
ocorrência. 
03 
22 Indicar e manter durante a execução do contrato o engenheiro 
responsável técnico pela obra e o engenheiro de segurança do 
trabalho (caso seja necessário conforme exigido pela NR 04), nas 
quantidades previstas neste termo de referência; por dia. 
04 
23 Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos, mesmo que não 
previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente 
notificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
04 
24 Efetuar o pagamento de salários, vales -transporte, tíquetes -refeição, 05

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seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer 
despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato 
nas datas avençadas, por dia e por ocorrência; 
 
23.4. Quando a CONTRATADA deixar de cumprir prazo previamente estabelecido para execução 
dos serviços previstos no cronograma de execução físico-financeiro por ela apresentado e aprovado 
pela fiscalização serão aplicadas multas conforme Tabela 3. A apuração dos atrasos será feita 
mensalmente. 
 
23.4.1. A(s) multa(s) por atraso injustificado na execução dos serviços incidirão sobre os valores 
previstos para o pagamento do mês em que ocorrer o atraso, de acordo com o cronograma físico-
financeiro inicialmente apresentado pela CONTRATADA e aprovado pela FISCALIZAÇÃO; 
 
23.4.2. O atraso injustificado na execução dos serviços sujeitará a CONTRATADA a sanções 
variáveis e progressivas, a depender da gravidade e da frequência do(s) atras o(s), conforme Tabela 
3 abaixo: 
 
Tabela 3 
GRAU MULTA 
(sobre o valor previsto a ser executado no mês) TIPO DE ATRASO 
1 0,10%  BRANDO E EVENTUAL 
2 0,30% MEDIANO E EVENTUAL 
BRANDO E INTERMITENTE 
3 0,50% GRAVE E EVENTUAL 
BRANDO E CONSTANTE 
4 0,70% MEDIANO E INTERMITENTE 
5 0,90% GRAVE E INTERMITENTE 
MEDIANO E CONSTANTE 
6 1,10% GRAVE E CONSTANTE 
 
23.4.3. Quanto à gravidade, o atraso será classificado como: 
a) Brando: quando acarretar um atraso de 5% até 15% na execução dos serviços no mês; 
b) Mediano: quando acarretar um atraso de 15% a 25% na execução dos serviços no mês; 
c) Grave: quando acarretar um atraso de mais de 25% na execução dos serviços no mês. 
 
23.4.4. Quanto à frequência, o atraso será classificado como: 
a) Eventual: quando ocorrer apenas uma vez; 
b) Intermitente: quando ocorrer mais de uma vez, em medições não subsequentes; 
c) Constante: quando ocorrer mais de uma vez, em medições subsequentes.

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23.4.5. A gravidade do atraso será aferida, em cada medição, de maneira cumulativa, procedendo-se 
à comparação entre o valor total acumulado previsto pela CONTRATADA no cronograma físico -
financeiro apresentado e o total acumulado efetivamente realizado até a medição em questão. A 
multa poderá ser aplicada no decorrer da obra, nos períodos de medição seguintes ao d a 
constatação do atraso. 
 
23.4.6. Se a CONTRATADA apresentar, nos períodos de medição seguintes ao do registro do atraso, 
recuperação satisfatória ao cumprimento dos prazos acordados, a FISCALIZAÇÃO poderá, a seu 
exclusivo critério, optar pela não aplicação da multa. 
 
23.4.7. A recuperação supracitada não impede a aplicação de outras multas em caso de incidência 
de novos atrasos. 
 
23.4.8. Além das multas previstas nos itens anteriores, poderão ser aplicadas multas, no valor de R$ 
5.000,00 (cinco mil reais) por mês de atraso, pelo não cumprimento prazos estipulados pela 
Prefeitura Municipal. 
 
23.4.9. Por atraso na conclusão da obra poderá ser aplicada multa de 0,05% sobre o valor total do 
Contrato, por dia de atraso, até o limite de 60 (sessenta) dias. Após e sse limite será aplicado a 
sanção de inexecução parcial conforme definido no item especifico. 
 
23.4.10. O somatório de todas as multas previstas nos itens acima citados, não poderá ultrapassar o 
percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato. 
 
23.5. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimentos de contratar com o 
Município: 
 
23.5.1. A sanção de suspensão do direito de licitar e de contratar com o Município, de que trata o 
inciso III, art. 87, da Lei n.º 8.666/93, poderá s er aplicada à CONTRATADA, por culpa ou dolo, por 
até 2 (dois) anos, no caso de inexecução parcial do objeto. 
 
23.6. Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública: 
 
23.6.1. A sanção de declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração 
Pública, prevista no inciso IV, art. 87, da Lei n.º 8.666/93, será aplicada, dentre outros casos, 
quando: 
a) tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no 
recolhimento de quaisquer tributos; 
b) praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação; 
c) demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o 
Município, em virtude de atos ilícitos praticados;

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d) reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de 
que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do Contrato, sem 
consentimento prévio do Município; 
e) ocorrência de ato capitulado como crime pela Lei nº. 8.666/93, praticado du rante o 
procedimento licitatório, que venha ao conhecimento do Município após a assinatura do Contrato; 
f) apresentação, ao Município, de qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, 
com o objetivo de participar da licitação ou para comprovar , durante a execução do Contrato, a 
manutenção das condições apresentadas na habilitação; 
g) inexecução total do objeto. 
 
23.6.2. As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de contratar com o Município 
de Amargosa ou com a União e de declar ação de inidoneidade para licitar ou contratar com a 
Administração Pública poderão ser aplicadas à contratada juntamente com a de multa. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DA RESCISÃO 
 
24. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 
a 80 da Lei n.º 8.666/93. 
 
24.1. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, 
assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
 
24.2. A rescisão do Contrato poderá ser: 
a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos 
enumerados nos incisos I a XII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando -se a CONTRATADA 
com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, salvo no caso do inciso XVII; 
b) amigável, por acordo ent re as partes, desde que haja conveniência para a Administração do 
CONTRATANTE; e 
c) judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 
 
24.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e 
fundamentada da autoridade competente. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DO RECEBIMENTO DA OBRA 
 
25.  Depois de concluída, a obra será recebida provisoriamente, pelo responsável por seu 
acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 
(quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA.  
 
25.1. A FISCALIZAÇÃO poderá recusar recebimento provisório da obra caso haja inconformidades 
significativas com relação às especificações. No caso de inconformidades que não impeçam o

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58 
 
recebimento provisório estas serão relacionadas em documento anexo ao termo circunstanciado e 
deverão estar corrigidas até o recebimento definitivo. 
 
25.2. O recebimento definitivo da obra será efetuado por servidor ou comissão designada pela 
autoridade competente, mediante term o circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do 
prazo de observação, ou vistoria, que será de até 90 (noventa) dias, contados a partir do 
recebimento provisório, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o 
disposto no art. 69 da Lei n.º 8.666/93.  
 
25.3. A obra somente será considerada concluída e em condições de serem recebida, depois de 
cumpridas todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA e atestada sua conclusão pela 
CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL 
 
26. Este Contrato fica vinculado aos termos do edital da Tomada de Preços nº 006/2021, cuja 
realização decorre da autorização do Prefeito Municipal, constante d o Processo Administrativo nº 
10.538/2021. 
 
26.1. Serão partes integrantes deste Contrato o edital da Tomada de Preços nº 006/2021 e a proposta 
apresentada pela CONTRATADA. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DO FORO 
 
27. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente, serão proces sadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Comarca de 
Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja. 
  
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou -se o presente Contrato de Concessão em 03 
(três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são 
assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas 
testemunhas abaixo. 
 
 
Amargosa (BA), ____ de _________________ de 2021. 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal

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Tel.: 75-3634-3977 
 
59 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] 
CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
Testemunhas: 
___________________________________  
CPF: 
___________________________________ 
CPF:

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ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 042/2021)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 
 
     PREGÃO ELETRÔNICO Nº 042/2021/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8.414/2021 
OBJETO: Aquisição de materiais de expediente e suprimentos diversos para atender às demandas das 
Secretarias Municipais de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços. 
 
 
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 8.414/2021, Pregão Eletrônico nº 
042/2021/SRP e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento convocatório e 
aos preceitos das Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02, decido ADJUDICAR e HOMOLOGAR a licitação cujo 
resultado foi o seguinte: 
 
LOTE LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR 
REGISTRADO 
01 D.N. PAPELARIA E INFORMATICA LTDA 14.780.254/0001-84 R$  1.039.433,00 
02 RENATO SANTOS ANDRADE 11.618.385/0001-71 R$  123.899,00 
03 DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AGRESTE 
MERIDIONAL LTDA 40.876.269/0001-50 R$  719.999,60 
04 WB COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA 
LTDA 14.990.524/0001-81 R$ 232.000,00 
05 DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AGRESTE 
MERIDIONAL LTDA 40.876.269/0001-50 R$  101.535,20 
06 IDPROMO COMERCIAL EIRELI - EPP 17.791.755/0001-54 R$ 18.188,40 
07 WB COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA 
LTDA 14.990.524/0001-81 R$ 308.000,00 
08 WB COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA 
LTDA 14.990.524/0001-81 R$ 628.000,00 
09 D.N. PAPELARIA E INFORMATICA LTDA 14.780.254/0001-84 R$ 341.800,00 
10 WB COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA 
LTDA 14.990.524/0001-81 R$ 42.448,00 
11 D.N. PAPELARIA E INFORMATICA LTDA 14.780.254/0001-84 R$  122.431,00 
12 D.N. PAPELARIA E INFORMATICA LTDA 14.780.254/0001-84 R$  353.083,80 
13 MASKATE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E 
PAPELARIA E ARMARINHO LTDA 73.693.665/0001-00 R$ 227.480,00 
Fica convocado o vencedor desta Licitação a assinar a ata de registro de preço , no prazo de até 03 (três) dias 
úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei federal 
nº 8.666/93. 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa/BA, 13 de agosto de 2021. 
 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2021)
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2021 
 
A Comissão Permanente de Licitações  torna pública a seguinte licitação:  
Contratação de empresa de engenharia para construção de entrada e 
distribuição total de energia do local, tornando independentes de consumo de 
energia todos os usuários do Mercado Municipal em Amargosa – Bahia. DATA: 
01/09/2021. HORA: 09H00MIN. Informações: licitacoes@amargosa.ba.gov.br, ou 
pelo telefone (075) 3634-2735. Cópia do edital: https://amargosa.ba.gov.br/diario-
oficial/a-partir-de-9-5-2019/ultimos-diarios-publicados/.Carla Souza 
Oliveira.Presidente da CPL.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
AVISO DE LICITAÇÃO|REPUBLICAÇÃO (CARTA-CONVITE Nº 001/2021)*
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
AVISO DE LICITAÇÃO - REPUBLICAÇÃO 
 
CONVITE Nº 001/2021 
 
A Pregoeira torna pú blico aos interessados a re alização a republicaç ão da 
seguinte lici tação: Convite - C001/2021. OBJETO: Contratação de empresa de 
engenharia para execução de obras/serviços da REFORMA DA SALA  DO 
TOMÓGRAFO DO COMPLEXO DE SAÚDE no município de Amargosa - Bahia, 
descritos no instrumento de projeto básico . DATA: 20/08/2021. HORA: 09h00min. 
Informações através  do e -mail: licitacoes@amagosa.ba.gov.br. Cópia do Edital  
pelo endereço https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/. Carla Souza 
Oliveira. Presidente da CPL.

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CONVOCAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2021)
 
 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
1 
 
 
PREGÃO ELETRÔNICO 030/2021 
PROCESSO ADMNISTRATIVO Nº 6.359/2021 
OBJETO: Aquisição de material penso e outros insumos médico -hospitalares para 
servir a Atenção Básica, o Hospital Municipal e a Secretaria de Saúde do Município de 
Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços. 
 
CONVOCAÇÃO 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 
6.359/20201, Pregão Eletrônico nº 030/2021/SRP e consid erando o cancelamento da 
Ata de Registro de  Preços nº 063/2021 publicada no Diário Oficial do Município na 
Edição Nº 3588 do dia 09  de agosto de 2021 ,  fica convocada a empresa APOLO 
HOSPITALAR COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA  a apresentar sua proposta 
reajustada e a assinar a Ata de  registro de preços para o  lote 05, no prazo de até 24 
(vinte e quatro) horas,  sob pena de decai r do direito à contratação, sem prejuízo das 
sanções previstas no art. 81 da Lei federal nº 8.666/93. 
  
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa/BA, 12 de agosto de 2021. 
 
JOANILDO BORGES 
Secretário de Administração, Finanças 
e Desenvolvimento Institucional

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1 
 
EDITAL CONVITE 001/2021 - REPUBLICAÇÃO 
I. REGÊNCIA LEGAL 
Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 . 
II. ÓRGÃOS INTERESSADOS/ÓRGÃO FISCALIZADOR 
Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade, Secretaria Municipal de Saúde e 
Outras. 
III. MODALIDADE  
Convite no 001/2021 
IV. PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. 
12.109/2021 
V. TIPO DELICITAÇÃO  
Menor Preço 
VI. REGIME DE EXECUÇÃO  
Empreitada por Preço Unitário 
VII. CRITÉRIO DEADJUDICAÇÃO  
Menor Preço Global 
VIII. VALOR DO EDITAL  
Gratuito 
IX. OBJETO 
Contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços da REFORMA DA SALA 
DO TOMÓGRAFO DO COMPLEXO DE SAÚDE no município de Amargosa - Bahia, descritos no 
instrumento de projeto básico. 
X. LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À 
HABILITAÇÃO ESESSÃO DE INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES.  
DATA: 20/08/2021 
HORÁRIO: 09h00min 
LOCAL: Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional - SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia.  
XI. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
Unidade Gestora 
08.01 
Fonte 
02 
Projeto/Atividade 
1009 
Elemento de despesa 
449051 
XII. PRAZO DE VIGÊNCIA DOCONTRATO  
120 (cento e vinte) dias 
XIII. VALOR ESTIMADO DACONTRATAÇÃO  
R$ 138.056.02 (Cento e trinta e oito mil  cinquenta e seis 
reais e dois centavos) 
XIV. LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE 
EDITAL 
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão 
prestados pela Presidente da Comissão de Licitação e sua equipe de apoio, diariamente, até 03 (três) dias úteis 
antes da data marcada para o recebimento d os envelopes da licitação, no Setor de Licitações e Contratos, 
Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís 
Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, nos horários de 08h00min às e 12h00min e das 14h00mi n às 17h00min. 
Poderão ser solicitadas Informações sobre esta licitação através do e -mail: licitacoes@margosa.ba.gov.br ou 
pelo Tel: (75) 3634-2735. 
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE 
Carla Souza Oliveira 
Decreto nº. 066/2021, publicado no Diário Oficial do Município.

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Tel.: 75-3634-3977 
 
2 
 
 
A Comissão Permanente de Li citação designada pelo  Decreto nº. 0 66/2021, de 
24/05/2021, leva ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 8.666, de 
21/06/1993 e alterações, realizará licitação na modalidade de Convite, do tipo "Menor 
Preço", sob o regime de empreitada por preço global, para a Contratação de empresa de 
engenharia para execução de obras/serviços da REFORMA DA SALA DO TOMÓGRAFO 
DO COMPLEXO DE SAÚDE no município de Amargosa  -Bahia, através do menor preço, 
mediante as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos. 
 
1. Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos 
envelopes referentes a esta Convite realizar-se-ão no primeiro dia útil de funcionamento 
da Prefeitura Municipal que se seguir. 
2. No local indicado serão realizados o s procedimentos pertinentes a esta Convite, com 
respeito a: 
a) recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”; 
b) devolução dos envelopes “Proposta” às licitantes inabilitadas; e 
c) abertura dos envelopes “Proposta” das licitantes habilitadas. 
3. As decisões da Comissão Permanente de Licitação serão comunicadas mediante 
publicação no Diário Oficial do Município, disponível no endereço eletrônico 
https://amargosa.ba.gov.br/diario-oficial/a-partir-de-9-5-2019/ultimos-diarios-
publicados/, pelo menos por 01 (um) dia, salvo com referência àquelas que puderem ser 
comunicadas diretamente, mediante ofício, aos representantes legais das licitantes, 
principalmente quanto a:  
a) habilitação ou inabilitação da licitante; 
b) julgamento das propostas;  
c) resultado de recurso porventura interposto;  
d) resultado de julgamento desta Convite. 
4. A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de 
outros assuntos relacionados a presente licitação deverá ser efetuada pelas empresas 
interessadas em participar do certame até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a data 
estabelecida no preâmbulo deste Instrumento convocatório para a reunião de recebimento 
e abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta”. 
5. O esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos 
relacionados a presente licitação serão divulgados mediante publicação na web, no 
endereço https://amargosa.ba.gov.br/diario-oficial/a-partir-de-9-5-2019/ultimos-

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3 
 
diarios publicados/ , cabendo as licitantes o ônus de acessá -lo para a obtenção das 
informações prestadas pela Comissão Permanente de Licitação. 
I. DESCRIÇÃO DO OBJETO 
1.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa de engenharia para 
execução de obras/serviços da REFORMA DA SALA DO TOMÓGRAFO DO COMPLEXO 
DE SAÚDE no município de Amargosa- Bahia, através do menor preço , conforme descrito 
no Anexo I –Termo de Referência deste Edital. 
II. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
2.1. Somente serão admitidas a participar da licitação as empresas interessadas do ramo 
pertinente ao seu objeto, cadastradas ou não, escolhidas e convidadas pela Prefeitura 
Municipal ou que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) 
horas da apresentação das propostas. 
 
2.2. A manifestação de interesse deverá ocorrer mediante protocolo de correspondência 
perante a Comissão Permanente de Licitações  solicitando a extensão do convite ou por e-
mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br enviado com antecedência de até 24 (vinte e quatro) 
horas da apresentação das propostas. 
 
2.3. Não poderão participar desta licitação: 
a) Interessados proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na 
forma da legislação vigente; 
b) Interessados suspensos de participar de licitações e impedidos de contratar com o 
Município de Amargosa, conforme art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993; 
c) Entidades estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes 
expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 
d) Interessados que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso 
de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; 
e) O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; 
f) Entidade empresarial responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da 
qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco 
por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou 
subcontratado; 
g) Servidor ou dirigente da Municipalidade ou secretaria responsável pela licitação;

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h) Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio; 
i) Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 
8.666, de 1993.  
III. DO PROCEDIMENTO 
3.1. O representante da licitante, identificado por documento hábil, deverá entregar, 
impreterivelmente, os envelopes “Documentação” e “Proposta” até o dia, horário e local já 
fixados no preâmbulo. 
a) Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação  de licitante retardatária, a não 
ser como ouvinte; 
b) As pessoas que não comprovarem possuir poderes para representação legal das 
licitantes somente poderão participar da sessão como ouvintes. 
3.2. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta” não serão 
permitidas quaisquer retificações. 
3.3. Na primeira sessão, os envelopes contendo os documentos relativos à habilitação serão 
abertos, na presença das interessadas, pela Comissão Permanente de Licitação, que fará a 
conferência e dará v ista da documentação, a qual deverá ser rubricada por todos os 
representantes legais das licitantes presentes. 
3.3.1. Abertos os envelopes “Documentação”, a Comissão Permanente de Licitação, a seu 
juízo exclusivo, poderá apreciar os documentos de cada lici tante e, na mesma reunião, 
divulgar o nome das habilitadas e das inabilitadas, devendo ser devolvidos às últimas os 
envelopes “Proposta”, devidamente fechados desde que não tenha havido recurso ou após 
sua denegação. 
3.4. As licitantes que deixarem de apre sentar quaisquer dos documentos exigidos no 
envelope “Documentação”, ou os apresentarem em de sacordo com o estabelecido neste  
Convite ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação 
posterior. 
3.5. Não sendo necessária a suspens ão da reunião para análise da documentação ou 
realização de diligências ou consultas, a Comissão decidirá sobre a habilitação de cada 
licitante: 
a) Se, eventualmente, surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato pela 
Comissão Permanente de Licita ção e conduzam à interrupção dos trabalhos, serão elas 
consignadas em ata e a conclusão da habilitação dar -se-á em sessão convocada 
previamente, ou mediante publicação de aviso no Diário Oficial do Município.

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b) As licitantes serão convocadas a comparecer, fi cando os envelopes “Proposta” sob a 
guarda da Comissão Permanente de Licitação, devidamente rubricados no fecho pelos seus 
membros e pelos representantes legais das licitantes presentes. 
c) Ocorrendo o desdobramento da sessão de habilitação, nova data e horário serão 
estabelecidos pela Comissão Permanente de Licitação para a abertura dos envelopes 
“Proposta”. 
3.6. Após a abertura dos envelopes “Documentação”, os demais, contendo as “Propostas”, 
serão abertos: 
a) Se houver renúncia registrada em ata ou formalizada por escrito de todas as licitantes 
ao direito de interposição de recurso; ou 
b) Depois de transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido interposição de 
recurso; ou 
c) Após dado a conhecer o deferimento ou indeferimento de recurso interposto. 
3.7. As aberturas dos envelopes “Documentação” e “Proposta” serão realizadas em sessão 
pública, da qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos membros da Comissão 
Permanente de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes. 
a) Consideradas as ressalvas contidas neste Edital, qualquer reclamação deverá ser feita 
no ato da reunião pelos representantes legais das licitantes presentes; e 
b) A inabilitação da licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases 
subsequentes. 
c) Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes “Documentação” e 
“Proposta” em um único momento, em face do exame da documentação e da conformidade 
das propostas apresentadas com os requisitos deste edital, os envelopes não abertos, já 
rubricados no fecho, ficarão em poder da Comissão Permanente de Licitação até a data e 
horário marcados para prosseguimento dos trabalhos. 
3.8. Todos os documentos e igualmente as propostas serão rubricados pelos membros da 
Comissão Permanente de Licitação e pelo s representantes legais das licitantes presentes à 
sessão. 
3.9. Após a fase de habilitação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo 
decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação. 
3.10. Ultrapassada a f ase de habilitação das licitantes e abertas as propostas, não caberá 
desclassificá-las por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos 
supervenientes ou só conhecidos após o resultado do julgamento.

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3.11. É facultada à Comissão Permanente  de Licitação ou à autoridade superior, em 
qualquer fase deste Convite, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar 
a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que 
deveria constar originariamente das propostas. 
3.12. Considera -se como representante legal qualquer pessoa investida de poderes pela 
licitante, mediante contrato, procuração ou documento equivalente, para falar em seu nome 
durante a reunião de abertura dos envelopes, seja referente à documentação ou à proposta. 
a) Entende-se por documento credencial: 
I - contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia da empresa licitante; 
II - procuração ou declaração da licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa 
falar em seu nome em qualquer fase desta licitação; 
b) Cada representante poderá representar apenas uma licitante; 
c) O documento de representação poderá ser apresentado à Comissão Permanente de 
Licitação no início dos trabalhos, isto é, antes da abertura dos envelopes “Documentação” e 
“Proposta”, ou quando esta o exigir;  
d) A não apresentação do documento legal de representação não inabilitará a licitante, 
mas impedirá o seu representante de se manifestar e responder em seu nome. 
3.13. Na fase de credenciamento, a licitante deverá c omprovar o seu enquadramento como 
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida 
pela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, 
expedida pelo Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente 
para microempresa e empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu 
enquadramento em um dos dois regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento 
diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar 
nº 123, de 14/12/2006. 
3.14. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem 
assim o não comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, 
inviabilizará a participação do (s) licitante (s) no certame. Neste caso, o (s) portador (es) 
dos envelopes poderá (ão) assistir apenas como ouvinte (s), não podendo rubricar 
documentos ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo de se manifestar ou 
interferir no desenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a documentação de 
credenciamento estiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o 
respectivo envelope será entregue ao licitante que estará autorizado a abri -lo e retirá -lo, 
lacrando-o em seguida, uma vez que citado documento se encontra no recinto, com o 
intuito de ampliar a disputa.

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3.15. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a 
conclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência 
do direito ao recurso. 
3.16. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição 
dessas empresas pelo período de 10 (dez) dias, contados do encerramento da licitação 
(transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da 
licitação ou, se for o caso, quando denegados os recursos interpostos), após o que serão 
destruídos pela Comissão Permanente de Licitação. 
IV - DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES 
4.1. Até o dia, horário e local fixados no preâmbulo deste Edital, cad a licitante deverá 
apresentar à Comissão Permanente de Licitação, simultaneamente, sua documentação e 
propostas de preço, em envelopes separados, fechados e rubricados no fecho, contendo em 
suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, além da razão social e do CNPJ da 
licitante, os seguintes dizeres: 
 
CONVITE Nº 001/2021 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
DOCUMENTAÇÃO - ENVELOPE Nº 01 
 
CONVITE Nº 001/2021 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
PROPOSTA - ENVELOPE Nº 02 
 
V - DA HABILITAÇÃO  - ENVELOPE N° 1 (DOCUMENTAÇÃO) 
5.1. A CPL verificará, como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, o 
eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à 
existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, 
mediante a consulta aos seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela 
Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, 
mantido pelo Conselho Nacional de Justiça 
(www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 
5.1.1. A consulta aos cadastros s erá realizada em nome da empresa licitante e também de 
eventual matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art.

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12 da Lei n° 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática 
de ato de improbi dade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, 
inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário). 
5.1.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, o pregoeiro reputará 
o licitante inabilitado. 
5.2. A licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE Nº 01, os documentos 
relacionados a seguir, bem assim aqueles relacionados no item V deste Edital. 
5.2.1. Relativos à Habilitação Jurídica: 
a) Registro comercial, no caso de empresa individual; 
b) Ato const itutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se 
tratando de sociedades empresariais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores; 
Obs. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da 
última Alteração contratual consolidação respectiva e em vigor. 
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de 
diretoria em exercício; e 
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em 
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido 
pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 
5.2.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista: 
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal relativo ao domicílio ou sede 
da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado; 
Obs. Em razão de o objeto do certame se referir à prestação de serviços deverá ser 
apresentada, obrigatoriamente, a prova de inscrição no cadastro de contribuintes 
municipal do domicílio ou sede da licitante. 
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do 
domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de 
Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento 
dos encargos sociais instituídos por lei. 
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante 
a apresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 
f) Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empr esa de pequeno 
porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de 
regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.

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g) A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a docum entação de 
regularidade fiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão 
subcontratadas no decorrer da execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, 
aplicando-se o prazo de regularização previsto no art. 4º, §1º do Decreto nº 8.538, de 2015. 
 
5.2.3. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira: 
 
a)  Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial, expedida 
pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no 
domicílio da pessoa física. 
d) As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço 
de abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os 
termos de abertura e encerramento. 
 
 
5.2.4. Relativos à Qualificação Técnica: 
a) Prova de inscrição ou registro da licitante (certidão da pessoa jurídica), junto ao 
Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA, conforme for o caso, 
competente da região a que estiver vinculada a sede ou domicílio da licitante, que 
comprove atividade relacionada com o objeto, dentro do prazo de validade; 
 
b) Quanto à capacitação técnico -operacional: apresentação de um ou mais 
atestados de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou 
privado devidamente identificada, em nome do contratado, relativo à execução de serviço 
compatível em características, quantidades e prazos com o objeto presente, envolvendo as 
parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto de acordo com o ITEM 10.2 do 
Projeto Básico . Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do 
serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços e xecutados de forma 
concomitante; 
 
c) Comprovação da capacitação técnico profissional, mediante apresentação de 
Certidão de Acervo Técnico – CAT, de acordo com o ITEM 10.4  do Projeto Básico  
,expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, 
em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que 
participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o 
Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos serviços;

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A comprovação de vínculo profissional será efetuada por meio da apresentação da 
cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante como contratante, ou do 
contrato social da licitante em que conste o profissional como sócio, ou ainda do 
contrato de trabalho ou prestação de serviços, registrado em cartório. 
 
d) Declaração indicando o nome, CPF e nº do r egistro na entidade profissional 
competente do responsável técnico que acompanhará a execução dos serviços de que trata 
o objeto desta Convite. 
Obs. O nome do responsável técnico indicado deverá constar dos atestados de 
responsabilidade técnica apresentados para qualificação técnica da licitante. 
 
5.2.5. Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) 
com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e a de 
qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis)  anos, salvo na condição de aprendiz, a 
partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição 
Federal de 1998 (Lei n.º 9.854/99). 
5.2.6 Apresentar Declaração de conhecimento e atendimento às diretrizes, normas, 
legislações ambientais e medicina do trabalho, em especial a NR – 4, NR – 6 e NR 10. 
 
Observações: 
I - Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser 
entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor 
Juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de 
Títulos e Documentos. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua 
portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou 
registrados no Cartório de Títulos e Documentos. 
II - As declarações relacionadas no item V – Da Habilitação, deverão estar emitidas em 
papel timbrado dos Órgãos ou Empresas que as expediram.  
III - O representante legal que assinar pela empresa licitante os documentos de que trata o 
item V – Da Habilitação deverá estar credenciado para esse fim, comprovando seu 
credenciamento, caso a Comissão Permanente de Licitação exija tal comprovação. 
IV - Os documentos pertinentes e exigidos neste Edital, dentro do Envelope nº 01, deverão 
ser e ntregues numerados sequencialmente e na ordem indicada neste Edital, a fim de 
permitir maior rapidez durante a conferência e exame correspondente. Os documentos 
complementares deverão ser colocados no final da pasta, após os documentos exigidos no 
Edital.

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11 
 
V - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão 
estar: 
a) Em nome da licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço 
respectivo; 
b) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da 
matriz; ou 
c) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; 
d) Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, 
comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; 
e) Os atestados de capacidade téc nica/responsabilidade técnica poderão ser 
apresentados em nome e com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) da licitante; 
f) Datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data de abertura do Envelope 
n.º 01, quando não tiver prazo estabelecido pelo órgão/empresa competente expedidor(a); 
e 
g) Não se enquadram no prazo de que trata este item os documentos que, pela 
própria natureza, não apresentam prazo de validade, que é o caso dos atestados de 
capacidade (responsabilidade) técnica, registros de inscrição, contratos sociais e alterações 
contratuais, balanços patrimoniais e outros documentos correlatos e afins.  
VI - Os documentos exigidos nesta Convite poderão ser apresentados no original, por 
qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou por membro da 
Comissão Permanente de Licitação ou publicação em órgão da imprensa oficial. 
VII - Os documentos serão autenticados pela Comissão Permanente de Licitação, a partir 
do original, até as 12 (doze) horas do dia anterior à data marcada para o recebimento e 
abertura dos envelopes documentação; 
a) Serão aceitas somente cópias legíveis; 
b) Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas; e, 
c) A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar o original 
de qualquer documento, sempre que julgar necessário. 
 
VI - DA PROPOSTA - ENVELOPE Nº 02 
6.1. A proposta de preço contida no Envelope nº 02 deverá conter os seguintes 
documentos, devendo ser acompanhada de Termo de Abertura e de Encerramento: 
a) Proposta de preços, conforme modelo constante do Anexo VII; 
b) Planilha Orçamentária , no mesmo formato do Anexo V I. Não deverão ser 
omitidos ou modificados os valores das quantidades expressas nesta planilha 
orçamentária, bem como não deverão ser formuladas ou propostas alterações nas 
especificações dos serviços, sob pena de desclassificação da licitante;

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c) Planilha de Composição de Custos Unitários. 
c.1.) A licitante deverá apresentar composição unitária de todos os itens e subitens  que 
compõem o Anexo VI – Planilha Orçamentária, todavia não é preciso repetir a 
composição de preços para os serviços que apareçam mais de uma vez no Orçamento 
Estimativo da Prefeitura. 
d) Planilha de Composição de BDI, conforme modelo proposto no Anexo IV; 
e) Cronograma de Execução Físico-Financeira, conforme modelo do Anexo V; 
f) Dados do representante legal da empresa que assinará o contrato, na hipótese da 
empresa licitante ser declarada vencedora do certame. 
6.1.1. A não apresentação de qualquer dessas planilhas e composições acarretara a 
desclassificação da licitante. 
6.1.2. Em caso de divergência entre o preço constante da Planilha de Composição de 
Custos Unitários e o constante da Planilha Orçamentária, prevalecerá o primeiro. Em caso 
da ocorrência de quaisquer divergências os valores formais e propostos serão corrigido s 
pela Comissão Permanente de Licitação, ficando o licitante obrigado a acatar as alterações, 
sob pena de desclassificação da proposta. 
6.2. A proposta de preços deverá ser apresentada da seguinte forma:  
a) De preferência emitida por computador, redigida com clareza, sem emendas, 
rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também 
rubricada; 
b) Fazer menção ao número deste  Convite e conter a razão social da licitante, o 
CNPJ, número(s) de telefone(s) e de fax e, se houver, e-mail e o respectivo endereço com 
CEP, podendo fazer referência ao banco, à agência e respectivos códigos e o n.º da conta 
para efeito de emissão de nota de empenho e posterior pagamento; 
c) Conter quaisquer outras info rmações julgadas necessárias e convenientes pela 
licitante. 
6.3. As licitantes deverão, para fins de elaboração da proposta, verificar e comparar todos 
os projetos fornecidos para execução dos serviços. No caso de falhas, erros, discrepâncias 
ou omissões, bem como transgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou po sturas, 
caberá à licitante formular imediata comunicação escrita à Comissão Permanente de 
Licitação, no prazo estabelecido neste Edital, para fins de esclarecimento por parte da 
Comissão.  
 
6.4. Em nenhuma hipótese o conteúdo das propostas poderá ser alterado, seja com relação 
às características técnicas, marcas, modelos, prazo de entrega, prazo de garantia e preço 
dos serviços, equipamentos e materiais ou de qualquer outra condição que importe 
modificação dos seus termos originais, ressalvadas aquelas dest inadas a sanar apenas

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falhas formais, alterações essas que serão analisadas pela Comissão Permanente de 
Licitação. 
6.5. A falta de data e/ou rubrica da proposta somente poderá ser suprida pelo 
representante legal presente à reunião de abertura dos envelope s “Proposta” e com 
poderes para esse fim, podendo ser desclassificada a licitante que não satisfizer tal 
exigência;  
6.7. A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá, também, ser suprida com aqueles 
constantes dos documentos apresentados dentro do Envelope n.º 01 - “Documentação”. 
VII - DOS PREÇOS 
7.1. A licitante deverá indicar os preços unitário e total por item e subitem, e, ainda, o 
global da proposta, conforme documentos exigidos no presente instrumento 
convocatório. 
7.2. Os quantitativos indicados n as Planilhas constante deste Edital são meramente 
estimativos, não acarretando à Prefeitura Municipal qualquer obrigação quanto a sua 
execução ou pagamento, todavia não deverão ser alterados pelos licitantes, sob pena de 
desclassificação.  
7.3. A data-base da planilha orçamentária que fundamenta o presente processo licitatório 
é julho de 2021, mês de elaboração do Orçamento Estimativo da Prefeitura Municipal de 
Amargosa; 
7.4. As composições de custos unitários elaboradas pela Prefeitura Municipal são 
instrumentos para elaboração do seu próprio orçamento estimativo. Cada empresa 
licitante deverá elaborar suas composições de custos incluindo todos os materiais, 
equipamentos e mão-de-obra que entenderem necessários para a conclusão do serviço, de 
acordo com a especificação técnica, não podendo alegar posteriormente que a Prefeitura 
deixou de considerar quaisquer requisitos. 
7.5. Nos preços cotados deverão estar inclusos os encargos sociais e trabalhistas, todos os 
equipamentos, instrumentos, ferramentas e máquinas necessários ao desenvolvimento 
dos trabalhos, enfim, quaisquer outras despesas necessárias à realização dos serviços, bem 
assim, deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos. Os impostos, as 
taxas, as despesas indiretas e o lucro brut o da licitante deverão estar considerados em 
item específico-BDI, conforme Modelos constantes dos Anexos deste Edital.  
7.6. A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será de 
exclusiva e total responsabilidade da licitante, n ão lhe cabendo o direito de pleitear 
qualquer alteração. 
7.7. Só será aceita cotação em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismo arábico 
e também por extenso, prevalecendo este último, em caso de divergência.

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7.8. As alíquotas de tributos cotad as pelo licitante não podem ser superiores aos limites 
estabelecidos na legislação tributária. 
 
VIII - DA COMPOSIÇÃO DO BDI    
 
8.1. Todas as licitantes deverão apresentar,  como parte integrante de suas propostas, 
composição analítica do BDI (bonificação e despesas indiretas) segundo a fórmula: 
 
   
 
onde: 
 
AC = taxa de rateio da Administração Central; 
S+G = seguro e garantia; 
R = taxa de risco, seguro e garantia do empreendimento; 
DF = taxa das despesas financeiras; 
L = taxa de lucro; 
CP = taxa de tributos (COFINS e PIS); 
ISS = tributos sobre serviços; 
CRPB = contribuição previdenciária sobre receita bruta. 
 
8.2. O valor do BDI a ser proposto poderá variar a percentu ais superiores aos indicados 
no Orçamento Estimativo de acordo com os custos apropriados por cada licitante, desde 
que sejam apresentados os valores dos impostos considerados como incidentes sobre o 
faturamento e as demais parcelas de composição do BDI. To dos os percentuais 
considerados deverão ser expressos abertamente na composição do BDI e deverão 
guardar coerência com a realidade dos fatos e a legislação vigente não podendo ser, 
posteriormente, alegado pelo licitante como não considerado. 
 
8.3. Os tribu tos considerados de natureza direta e personalística, como o Imposto de 
Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido - CSLL, não 
deverão ser incluídos no BDI, nos termos do art. 9º, II do Decreto 7.983, de 2013 (TCU, 
Súmula 254). 
 
8.4. Empresas licitantes optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar os percentuais

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de ISS, PIS e COFINS, discriminados na composição do BDI, compatíveis as alíquotas a 
que estão obrigadas a recolher, conforme previsão contida no Anexo IV da Lei 
Complementar 123/2006. 
 
8.5. Composição de encargos sociais das empresas optantes pelo Simples Nacional não 
poderá incluir os gastos relativos às contribuições que estão dispensadas de recolhimento 
(Sesi, Senai, Sebrae etc.), conforme dispões o art. 13, § 3º, da referida Lei Complementar; 
 
8.6. Na hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços, o 
preço desses serviços será calculado considerando o custo de referência e a taxa de BDI de 
referência especificada no orçamento -base da licitação, subtraindo desse preço de 
referência a diferença percentual entre o valor do orçamento -base e o valor global do 
contrato obtido na licitação, com vistas a garantir o equilíbrio econômico -financeiro do 
contrato e a manutenção do percentual de  desconto ofertado pelo contratado, em 
atendimento ao art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e aos arts. 14 e 15 do Decreto n. 
7.983/2013. 
IX - DOS PRAZOS 
9.1. O serviço deverá ser executado  no período de 120 (cento e vinte) dias corridos , 
contados a partir da assinatura do contrato. 
 
9.1.1. O prazo para início do serviço  será de até 05 (cinco) dias  corridos contado do 
recebimento da Ordem de Serviço expedida pela Prefeitura Municipal; e o da conclusão, o 
proposto pela contratada, se inferior ao máximo definido no item 9.1. 
 
9.2. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser 
previamente comunicado Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e 
Planejamento da Cidade – SEMOP. 
 
9.2.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos referidos horários dependerão de 
prévia e formal comunicação a Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e 
Planejamento da Cidade – SEMOP e não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou 
majoração do preço pactuado para a execução da obra ora licitada, razão pela qual será 
improcedente a reivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico -financeiro, 
bem, ainda, “horas -extras” ou “adicionais -noturnos”, uma vez que a contratada se 
obrigará a dim ensionar o horário dos trabalhos de acordo com os parâmetros apontados 
nesta Convite .

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9.3. A proposta deverá ter a validade mínima de 60 (sessenta) dias, contada da data 
estabelecida no pr eâmbulo deste  Convite para o recebimento dos envelopes 
“Documentação” e “Proposta”. 
 
9.4. Caso os prazos estabelecidos nas Condições anteriores não estejam expressamente 
indicados na proposta, os mesmos serão considerados como aceitos para efeito de 
julgamento. 
 
9.5. O prazo previsto no item 9 .1.1, poderá ser excepciona lmente prorrogado, quando 
solicitado pela contratada, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo 
justificado, devidamente comprovado e aceito pela Prefeitura Municipal.  
 
9.6. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro d o período de 
validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Prefeitura 
Municipal, poderá ser solicitada prorrogação geral da validade referida a todas as 
licitantes classificadas, por igual prazo, no mínimo. 
 
9.7. Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento e início da abertura dos 
envelopes, sem a solicitação ou a convo cação de que tratam o item 10.4 , respectivamente, 
as licitantes ficam liberadas dos compromissos assumidos. 
X - DO ENQUADRAMENTO LEGAL DA LICITAÇÃO 
10.1. Trata -se de licitação na modalidade CONVITE, do tipo “MENOR PREÇO” 
enquadrada nos artigos 10, inciso II, alínea “a”, 22, inciso III, 23, inciso I, alínea a, § 4º e 
45, § 1º, inciso I, todos da Lei n.º 8.666/93. 
XI - DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
11.1. Após a análise das propostas, serão desclassificadas, com base no artigo 48, incisos I 
e II da Lei n.º 8.666/93, as propostas que: 
I - as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação; 
II - propostas com valor glob al superior ao limite estabelecido no Orçamento Estimativo 
ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham 
a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos 
dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são 
compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente 
especificadas no ato convocatório deste Convite.

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11.2. Consideram -se manifestamente inexequíveis  as propostas cujos valores sejam 
inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: 
a) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do 
valor orçado pela Administração; ou, 
b) Valor orçado pela Administração. 
 
11.2.1. Das licitantes classificadas na forma das  alíneas “a” e “b” do item 12.2 , cujo valor 
global da proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem 
as alíneas “a” e “b” desta Condição, será exigida, para assinatu ra do contrato, prestação 
de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei 8.666/93, 
igual a diferença entre o valor resultante do parágrafo anterior e o valor da 
correspondente proposta. 
 
11.3. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem 
desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar às licitantes o prazo de 
08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação e/ou de outras propostas, 
escoimadas das causas referidas na condição anterior. 
 
XII - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 
12.1. Após analisar a conformidade das propostas com o estabelecido neste Convite e seus 
Anexos será declarada como mais vantajosa para a Administração a oferta de meno r 
preço global. 
 
12.1.1. Considera-se preço global o valor total apurado na proposta, ou seja, o somatório 
de todos os itens da planilha de preços apresentada. 
 
12.2. A Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar parecer de técnicos 
pertencentes ao Quadro de Pessoal da Prefeitura e/ou Consultores ou, ainda, de pessoas 
físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar-se na sua decisão. 
 
12.3. A Comissão Permanente de Licitação reserva -se o direito de solicitar das licitantes, 
para efeito de análise  e caso entenda necessário, a apresentação das seguintes 
informações: 
a) Relação da marca e do modelo dos materiais considerados na composição dos preços 
ofertados.

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12.4. A Comissão Permanente de Licitação efetuará análise individual dos preços 
unitários cotados nas propostas das licitantes. 
 
12.4.1. Caso se verifique na proposta de menor valor global a ocorrência de itens com 
preços superiores aos limites determinados pel a Prefeitura Municipal (Anexo V I – 
Planilha Orçamentária ), a licitante deverá apresen tar relatório técnico circunstanciado, 
justificando a composição e os preços unitários ofertados. 
 
12.4.2. Caso as justificativas apresentadas não sejam acatadas pela Comissão Permanente 
de Licitação, a licitante deverá adequar sua proposta ao orçamento base elaborado pela 
Prefeitura, sob pena de desclassificação da proposta. 
 
12.4.3. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste  Convite, 
inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, preço ou vantagem baseados 
nas ofertas das demais licitantes.  
 
12.4.4. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, 
irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de 
mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que esta Convite, não tenha 
estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de 
propriedade do próprio licitante, para os quais ele re nuncie expressamente a parcela ou à 
totalidade da remuneração.  
 
12.5. À Comissão Permanente de Licitação, além do recebimento e exame das propostas, 
caberá o julgamento da obediência às condições aqui estabelecidas, bem como em seus 
Anexos, e a decisão quanto às dúvidas ou omissões deste Edital. 
XIII - DO DESEMPATE 
13.1. No caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio em ato 
público, para o qual todas as licitantes serão convocadas. 
XIV - DO DIREITO DE PETIÇÃO 
14.1. Observado o disposto no artigo 109 da Lei n.º 8.666/93, a licitante poderá apresenta r 
recurso a Presidente da Comissão Permanente de Licitação, no prazo de 05 (cinco) dias 
úteis, a contar da intimação do ato ou lavratura da ata, nos casos de habilitação ou 
inabilitação da l icitante ou do julgamento das propostas, anulação ou revogação d este 
Convite.

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14.1.1. Para efeito do disposto no § 5º do art. 109 da Lei n.° 8.666/93, ficam o s autos deste 
Convite com vista franqueada aos interessados. 
 
14.2. Interposto, o recurso será comunicado às demais licitantes que poderão impugná -lo 
no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Findo esse período, impugnado ou não o recurso, a 
Comissão Permanente de Licitação poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconside rar 
a sua decisão ou fazê-lo subir, devidamente informado, a Prefeito Municipal. 
 
14.3. Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa da licitante que pretender 
modificação total ou parcial das decisões da Comissão Permanente de Licitação deverão  
ser apresentados por escrito, exclusivamente, anexando-se ao recurso próprio. 
 
14.3.1. O recurso interposto deverá ser comunicado à Comissão Permanente de Licitação, 
logo após ter sido protocolizado no Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal. 
 
XV - DA ADJUDICAÇÃO 
15.1. A execução dos serviços correspondentes ao objeto será adjudicada globalmente a 
uma única empresa, depois de atendidas as Condições deste Convite. 
 
XVI - DO TERMO DE CONTRATO 
16.2. Quaisquer condições apresentadas pela adjudicatária em sua proposta, se 
pertinentes, poderão ser acrescentadas ao contrato a ser assinado. 
 
XVII - DA ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO 
17.1. A prefeitura Municipal convocará oficialmente à adjudicatária, durante a validade 
da sua proposta para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o contrato sob 
pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 
n.º 8.666/93. 
 
17.2. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando 
solicitado pela a djudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo 
justificado e aceito pela Prefeitura Municipal. 
 
17.3. É facultado à Prefeitura Municipal, quando a convocada não assinar o referido 
documento no prazo e condições estabelecidos, chamar as lici tantes remanescentes,

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Tel.: 75-3634-3977 
 
20 
 
obedecida a ordem de classificação, para fazê -lo em igual prazo e nas mesmas condições 
propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços atualizados, ou revogar 
esta Convite, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93. 
 
17.4. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o 
instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura Municipal, 
caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando -a às penalidades 
legalmente estabelecidas. 
 
17.5. O disposto nesta sub -condição não se aplica às licitantes convocadas nos termos do 
art. 64, § 2º da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, que não aceitarem a contratação, nas 
mesmas condições propostas pela contratada, inclusive quanto ao prazo e preço. 
 
XVIII - DAS CONSIDERAÇÕES ESPECÍFICAS 
18.1. No caso de divergência de informações entre os desenhos de execução dos projetos e 
as especificações, prevalecerá primeiramente o contido nas especificações, seguido da 
planilha orçamentária e, por último, dos desenhos, sempre consultada a Fiscalização. 
 
18.2. As dúvidas e/ou omissões, porventura existentes nas Especificações constantes do 
Anexo I a III deste Edital, serão resolvidas pela Secretaria Municipal de Obras e 
Infraestrutura. 
 
18.3. Todos os trabalhos deverão ser executados por mão -de-obra qualificada, devendo a 
contratada estar ciente das normas técnicas da ABNT, correspondentes a cada um dos 
serviços constantes das Especificações Técnicas. 
18.4. A contratada ficará obrigada a executar fielmente os serviços programados nas 
especificações, não se admitindo modificações sem a prévia consulta e concordância da 
Prefeitura Municipal. 
19.5. A contratada deverá manter, durante toda a execução da obra, em local estratégico, 
“container” tipo caçamba, para o recolhimento diário dos entulhos provenientes da obra. 
 
XIX - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 
19.1. É facultado a qualquer cidadão impugnar, por escrito, os termos do presente Edital, 
até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação 
(Documentação), devendo a Prefeitura Municipal, por intermédio da Comissão 
Permanente de Licitação, julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis.

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21 
 
 
19.2. Decairá do direito de impugnar os termos dest e Edital perante a Prefeitura 
Municipal a licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data marcada 
para recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”, apontando as falhas ou 
irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de 
recurso. 
 
19.3. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de par ticipar 
deste Convite até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 
 
19.4. A impugnação interposta deverá ser comunicada à Comiss ão Permanente de 
Licitação, logo após ter sido protocolizada no Serviço de Protocolo da Prefeitura 
Municipal. 
 
XX - DO CONVITE  
20.1. A Prefeitura Municipal, com relação a este Convite: 
a) Deverá anulá-la, se houver ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, 
mediante parecer escrito e devidamente fundamentado; ou 
b) Poderá revogá-la, a seu juízo, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao 
interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente 
e suficiente para justificar tal conduta; ou 
c) Poderá transferir a data de abertura dos envelopes Documentação e Propostas, 
por sua conveniência exclusiva. 
 
20.2. Será observado, ainda, quanto ao procedimento deste Convite: 
a) A anulação do procedimento licitatório por motivo de il egalidade não gera 
obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº 
8.666/93; 
b) A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado, ainda, o 
dispositivo citado na alínea anterior; e 
c) No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e 
a ampla defesa. 
 
XXI – DA DOTAÇÃO

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21.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta de recursos alocados no 
Orçamento Anual vigente, na seguinte dotação orçamentária, sem prejuízo de outras 
incorporadas ao contrato decorrente desta Licitação mediante apostilamento: 
 
 
Unidade Orçamentária: 08.01 - Secretaria Municipal de Saúde. 
Projeto/ Atividade: 1009 – Reforma, Ampliação e Reaparelhamento de Unidades de 
Atenção Especializada em Saúde. 
Elemento de despesa: 44905100 – Obras e Instalações 
Fonte de Recurso: 02 – Recurso saúde 15% 
 
XXII - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 
22.1. A licitante deverá indicar em sua proposta, ou encaminhar até a data de assinatura 
do contrato, o nome e o número do telefone do seu preposto, que estará sujeito à aceitação 
da Prefeitura Municipal, para representá-la na execução do contrato. 
 
22.2. Em caso de dúvida, a interessada deverá contatar a Comissão Permanente de 
Licitação da Prefeitura Municipal, Secretaria de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, 
Amargosa, Bahia  ou Telefone (075) 3634-2735 ou pelo e -mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br,no horário das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 
17h00min, para obtenção dos esclarecimentos que julgar necessários. 
 
XXIII – DOS ANEXOS 
23.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos: 
 
ANEXO I – PROJETO BÁSICO 
ANEXO II- MEMORIAL DESCRITIVO   
ANEXO III- ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 
ANEXO IV - MODELO DE BDI 
ANEXO V - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO 
ANEXO VI - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA 
ANEXO VII- PROPOSTA 
ANEXO VIII – MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM V - HABILITAÇÃO 
ANEXO IX - MINUTA DE CONTRATO 
XIV - DO FORO

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23 
 
24.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser 
dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro 
da Comarca de Amargosa. 
Comissão Permanente de Licitação, em 05 de agosto de 2021. 
 
Carla Souza Oliveira 
Presidente da CPL

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ANEXO I 
 
PROJETO BÁSICO 
REFORMA DA SALA DE TOMÓGRAFO DO COMPLEXO DE SAÚDE DE 
AMARGOSA/BA 
 
 
1. OBJETIVO: 
Contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços da REFORMA DA 
SALA DO TOMÓGRAFO DO COMPLEXO DE SAÚDE no município de AMARGOSA  -Bahia, 
descritos neste instrumento de projeto básico. 
 
2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS: 
As obras/serviço objeto deste certame, advirão conforme Projeto e Especificações Técnicas. 
A PROPONENTE deve considerar nos preços unitários correspondentes propostos,  todos os 
materiais e s erviços necessários, bem como, mobilização, deslocamentos,  desmobilização, leis 
sociais, transporte, alimentação, seguros, lucro, despesas indiretas, etc. 
Qualquer dúvida sobre as obras/serviços será dirimida pela Fiscalização, que se  norteará pelo 
Projeto Básico. 
A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA poderá ordenar à contratada a  suspensão de 
qualquer trabalho que possa ser danificado ou prejudicado pelas  condições temporárias ou de 
acordo com a sua conveniência. A CONTRATADA não terá  o direito a reclamação j udicial ou 
extrajudicial devido a este motivo. 
A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA se desobriga do fornecimento de água, energia 
elétrica ou quaisquer outros serviços à CONTRATADA. 
 
3. ESTIMATIVA DE CUSTO: 
O custo total para a execução dos serviços com  BDI incluso, segundo orçamento estimado da 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARG OSA é de R$ 138.056.02 (Cento e trinta e oito mil,

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25 
 
cinquenta e seis reais e dois centavos), conforme especificado de  forma unitária em planilha 
anexa. 
Todas as propostas deverão ter como parâmetro o valor acima descrito e será irreajustável. 
 
4. SUB-CONTRATAÇÃO: 
Será aceito a subcontratação dos serviços em até 50%. 
5. CONSÓRCIO: 
Não será aceito consórcio para a execução dos serviços. 
6. VISITA: 
A licitante deverá estar plenamente informada  de tudo que se relacione com  a natureza e 
localização dos serviços, suas condições gerais, locais e tudo que possa influir nos seus custos e 
a PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA se desobriga de fornecer água, energia elétrica 
ou quaisquer outros serviços à CONTRATADA. A LICITANTE deverá apresentar documento 
afirmando que conhece as condições para a execução dos serviços. 
7. PRAZO DE EXECUÇÃO: 
O prazo para execução objeto destes será de 120  (cento e vinte) dias corridos, contados a partir 
da assinatura do Contrato. 
 
8. PRAZO DE GARANTIA: 
A licitante vencedora deverá fornecer garantia de execução e valor, na forma prevista na Lei nº 
8.666/93 de 21 de junho de 1993. 
 
9. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 
As faturas deverão vir acompanhadas da docume ntação justificadora relativa a cada serviço 
faturado, devidamente atestada pela Fiscalização. 
As mesmas só serão liberadas para pagamento ap ós aprovadas pela área gestora, estar isentas 
de erros ou omissões; sem o que, serão, de forma imediata, devolvidas à CONTRATADA para 
correções.

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26 
 
Os documentos de cobranças indicarão, obrigat oriamente, o número e a data de emissão da(s) 
Nota(s) de Empenho emitida(s) pela PREFEITURA MUNICIPAL DE 
AMARGOSA, e que cubram a execução das obras/serviços. 
10. EXIGÊNCIAS TÉCNICAS: 
Deverá ser apresentado na documentação da licitação os itens abaixo relacionados: 
10.1. Registro ou inscrição da empresa contratad a no CREA (Conselho Regional de Engenharia 
e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arq uitetura e Ur banismo), conforme as áreas de 
atuação previstas no projeto básico, em plena validade; 
10.2. Quanto à capacitação técnico -operacional: apresentação de um ou mais atestados de 
capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito públ ico ou privado devidamente 
identificada, em nome do contratado, relativo à execução de serviço de engenharia, compatível 
em característi cas, quantidades e prazos com o objeto presente, envolvendo as parcelas de 
maior relevância e valor significativo do  objeto. Será admiti da, para fins de comprovação de 
quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços ex ecutados 
de forma concomitante, a saber: 
10.2.1.Instalação de cabo de cobre – Comprovação mínima de 200,00 m; 
10.2.2.Instalação de Piso vinílico – Comprovação mínima de 16,50 m². 
10.3. Os atestados exigidos no subitem anterior, par a serem aceitos, deverão ter as seguintes 
informações: 
10.3.1. Descrição das características técnicas da s obras ou serviços e atestar a execução parcial 
ou total do objeto do contrato; 
10.3.2. Data de emissão; 
10.3.3. Menção ao documento de responsabil idade técnica expedido em razão das obras ou 
serviços executados (ART/RRT); 
10.3.4. Informações quanto a autoria do documento, como nome completo e endereço. 
10.4. Comprovação da capacitação técnico pr ofissional, mediante apresentação de Certidão de 
Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos termos da 
legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica 
que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilid ade Técnica - ART ou o

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27 
 
Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos serviços que compõem as 
parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação, a saber: 
10.4.1. Instalação de cabo de cobre – Comprovação mínima de 200,00 m; 
10.4.2. Instalação de Piso vinílico – Comprovação mínima de 16,50 m². 
 
11. INSTALAÇÃO, MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO: 
A instalação, mobilização e desmobilização referem-se às atividades de estruturação física e de 
equipar os ambientes de trabalho, cujo custo, será diluído no preço global da obra. 
12. PROPOSTA DE PREÇOS: 
Deverá ser apresentado na documentação da licitação os itens abaixo relacionados: 
12.1. Planilhas organizadas conforme orçamento de ref erência (ver edital) – Planilha Geral, 
Cronograma Físico-Financeiro e BDI; 
13. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO: 
Será vencedora a Licitante que apresentar o menor pr eço global e, no caso de empate entre 
duas ou mais propostas de  menor preço, será realiza do sorteio público para definir a 
vencedora. Para efeito de contratação,  será obedecido rigorosamente a ordem de classificação 
geral, priorizando a proposta de menor preço, e está condicionada à disponibilidade de 
recursos financeiros. A proponente deverá considerar no preço proposto, todos os materiais e 
serviços necessários, bem como, impostos em geral, leis sociais, transporte, alimen tação, 
seguro, lucros, despesas indiretas, etc. 
14. CANTEIRO DE OBRAS: 
As edificações, móveis, e quipamentos e materiais re manescentes do canteiro de obras, após o 
término das obras, são de propriedade do Empreiteiro, devendo ser retirados e os locais limpos 
de quaisquer vestígios de sua utilização. 
15. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 
As despesas decorrentes do presente CONVITE correrão por conta da Dotação Orçamentária, 
constante do orçamento do exercício financeiro de 2021.

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28 
 
16. FISCALIZAÇÃO: 
A fiscalização dos serviços será feita diretamen te pela PREFEITURA MUNICIPAL DE 
AMARGOSA, através de servidor formalm ente designado na f orma do Art.67 da Lei nº 
8.666/93, a quem compete verificar se a Contrata da está executando os serviços, conforme o 
especificado, observando o contrato e os documentos que o integram. A PROPONENTE 
identificará profissional legalmente habilitado para execução dos serviços Responsável Técnico 
Engenheiro Civil, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), que deverá ser o 
interlocutor da mesma e a FISCALIZAÇÃO. 
17. RELATÓRIOS: 
Além do diário de obras, a PROPONENTE deverá apresentar relatórios mensais do andamento 
dos serviços e o respectivo relatório foto gráfico conjuntamente quando da apresentação das 
faturas mensais dos serviços executados. 
18. QUADROS COMPLEMENTARES: 
Não é necessária apresentação de quadros complementares, por se tratar de obras simples e de 
pequena complexidade, sem dificuldades técnicas que justifiquem. 
19. RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS: 
Após a inspeção final e sendo os serviços aprovados pelo fiscal do contrato, a  PREFEITURA 
MUNICIPAL DE AMARGOSA e a C ONTRATADA assinarão um TERMO DE 
ENCERRAMENTO FÍSICO, que deverá acompanhar a medição final juntamente com As Built 
dos Serviços executados impressos e em Arquivo Magnético. 
 
 
Manoel Matheus Reis Costa 
Eng. Civil CREA/PE 59.304

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29 
 
 
ANEXO II-MEMORIAL DESCRITIVO 
REFORMA DA SALA DE TOMÓGRAFO – COMPLEXO DE 
SAÚDE DE AMARGOSA 
 
1. FINALIDADE 
A presente especificação tem por finalidade descrever de forma clara, os serviços a serem 
executados, definindo Normas e Condutas Técnicas a serem observadas, na Reforma da sala de 
tomógrafo para adaptações conforme projeto anexo, no Complexo de Saúde de Amargosa -Ba, 
conforme segue nos itens abaixo. 
A sala do tomógrafo tem 45 m² de área construída e essas adaptações são necessárias para a 
adaptação ao novo equipamento de tomógrafo. 
2. OBJETO DA OBRA 
Adequar a sala para as condições de especificações necessárias para a utilização do 
equipamento. 
Segue abaixo detalhamento das características de cada item: 
 Tubulação de gases medicinais; 
 Instalação de piso vinílico; 
 Visor pumblífero; 
 Portas radiológicas; 
 Acabamento das instalações elétricas; 
 Revestimento com argamassa baritada. 
3. ESTUDOS E PROJETOS 
O projeto da reforma da SALA DO TOMÓGRAFO é fornecido pela CONTRATANTE do 
empreendimento devendo a EMPRESA CONTRATADA, providenciar todos os Registros nas 
Entidades de Classe, bem como o competente alvará de construção, junto à autoridade 
Municipal. Quando houver qualquer divergência entre este memorial e o especificado em 
planta, prevalecerá o que estiver especificado no primeiro. 
Manoel Matheus Reis Costa 
Eng.º Civil CREA/PE 59.304/D

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30 
 
 
ANEXO III- ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 
REFORMA DA SALA DE TOMÓGRAFO – COMPLEXO DE 
SAÚDE DE AMARGOSA 
 
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: 
 
1. PISO VINÍLICO 
 
 Materiais: Placas vinílicas, adesivo para fixação, solvente para remoção do adesivo, PVA, 
areia e cimento. 
 Cuidados: Verificar o alinhamento e a declividade da superfície; Planejar a disposição das 
peças antes do assentamento para diminuir recortes e perdas. Se possível acompanhar as 
juntas verticais; De preferência, assentar as peças recortadas escondidas sobre os rodapés, 
cantoneiras de juntas, soleiras e outros arremates; Nos primeiros dias após a colocação, não 
jogar água. Limpar o piso apenas com pano úmido; Atender às recomendações dos 
fabricantes quanto aos cuidados especiais de aplicação e manutenção. 
2. VISOR PLUMBÍFERO 
 Fornecer proteção radiológica de alta qualidade, transparente e segura contra a radiação 
de raios-X para aplicações médicas, técnicas e de pesquisa. 
 Proporcionar proteção contra a radiação de equipamentos que operam na faixa de 80 a 
300 kV. 
 O vidro plumbífero pode ser fornecido como chapas de 3,5 mm a 20 mm de espessura, 
com dimensões de até 2800 x 1400 mm. 
 
3. REDE DE GASES 
 Produtos adequados conforme a NBR 11720; 
 Evitar o contato direto do tubo de cobre com materiais ferrosos. 
 
Manoel Matheus Reis Costa 
Eng.º Civil CREA/PE 59304/D

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ANEXO IV – MODELO DE BDI  
(fornecido por e-mail licitacoes@amargosa.ba.gov.br )

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32 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO V - CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO 
(fornecido por e-mail licitacoes@amargosa.ba.gov.br )

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33 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO VI PLANILHA ORÇAMENTÁRIA 
(fornecido por e-mail licitacoes@amargosa.ba.gov.br )

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34 
 
 
ANEXO VII- MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO 
A 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
Ref.: Convite nº 001/2021 
Objeto: Contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços da REFORMA DA 
SALA DO TOMÓGRAFO DO COMPLEXO DE SAÚDE no município de Amargosa -Bahia. 
 
Abertura dos envelopes: 20/08/2021 Horário: 09:00   horas 
  
 Apresentamos a Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, detalhada na planilha anexa, para 
execução do serviço de que trata o processo licitatório em epígrafe, conforme especificação constante 
do Anexo I a III deste Edital. 
  
Observação: atentar para os prazos previstos no edital. 
 Para tanto, nos propomos a executar os serviços pelos preços unitários constantes da planilha de 
quantitativos e preços unitários anexa e pelo preço global de R$ _______________  ( 
___________________________________________________ ). 
Os dados da nossa empresa são: 
a)  Razão Social:  ______________________________________________; 
b)  CNPJ  n.º:  ______________________________; 
c)  Inscrição Municipal n.º: ______________________________; 
d)  Endereço Completo:  ______________________________; 
e)  CEP:   ______________________________; 
f)  Fone/Fax:   ______________________________; 
g)  E-mail:    ______________________________. 
 
 
Local e data 
__________________________________________ 
Assinatura e carimbo 
(do representante legal) 
 
Observação: emitir em papel que identifique a licitante.

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35 
 
 
ANEXO VIII- MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM V - HABILITAÇÃO 
 
 
A) Declaração indicando responsável técnico. 
 
B) Declaração observadas as penalidades cabíveis, da superveniência de fato impeditivo da 
habilitação (exigida somente em caso positivo). 
 
C) Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos 
de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em 
qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz. 
 
D) Declaração de vistoria do local em que serão executados os serviços.

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36 
 
ANEXO VIII - A 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O 
 
 
 
 
 Declaramos, em atendimento ao previsto no item ______ do E dital do Convite nº 001/2021, que 
o(a) Sr(a) __________________________, portador(a) do CPF(MF) nº ______________ e inscrito(a) no 
CREA/___ sob o nº __________________ é o(a) nosso(a) indicado(a) como Responsável Técnico para 
acompanhar a execução dos serviços, objeto da licitação em apreço. 
 
 
 
Local e data 
 
 
 
 
 __________________________________________ 
Assinatura e carimbo 
(do representante legal) 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Observação:  
1) Emitir em papel que identifique à licitante.

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37 
 
ANEXO VIII - B 
 
 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O 
 
 
 
 
_____________________________________________(empresa), CNPJ (CNPJ) nº. 
______________________, situada _____________________________________, declara sob as penas 
da Lei que há a superveniência dos seguintes fatos impeditivos da habili tação no  Convite nº 
001/2021: (exigida somente em caso positivo) 
 
_______________________________________________________________ 
 
 
_______________________________________________________________ 
 
 
Local e data. 
 
 
 
 
 
___________________________________ 
Assinatura e carimbo 
(representante legal) 
 
 
 
 
Observações:  
1) Emitir em papel que identifique à licitante; 
2) Utilizar quantas linhas for necessário; 
3) Declaração exigida somente em caso positivo.

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38 
 
 
ANEXO VIII – C 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O 
 
 
 
 
 
...................................................................(empresa), inscrita no CNPJ nº............................ ........., por 
intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)....................................................., portador(a) d a Carteira 
de Identidade nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins do disposto no 
inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de 
outubro de 1999, que não e mprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou 
insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos em trabalho de qualquer natureza, salvo na 
condição de aprendiz. 
 
Ressalva: (      ) emprega menor, a partir de 14 (quatorze anos), na condição de aprendiz.  
                 (somente assinalar se esta assertiva for verdadeira) 
 
 
 
 
Local e data 
 
 
 
 
___________________________________ 
Assinatura e carimbo 
(representante legal) 
 
 
 
 
Observações: 
1) emitir em papel que identifique a licitante. 
2) Declaração a ser emitida pela licitante.

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39 
 
ANEXO VIII – D 
 
 
D E C L A R A Ç Ã OD E V I S T O R I A 
 
 
 
 
Declaro, em atendimento ao previsto no item ____ do E dital de  Convite nº 0 05/2021, que eu, 
__________________________, portador(a) do CPF(MF) nº ______________ e inscrito(a) no 
CREA/___ sob o nº __________________ , representante da empresa 
_______________________________, estabelecida no(a) ______________________________ como 
seu(ua) representante legal para os fins da presente declaração, compare ci perante o representante 
da Prefeitura Municipal de Amargosa e vistoriei os locais onde serão executados os serviços objeto 
da licitação em apreço, tomando plena ciência das condições e peculiaridades existentes. 
 
Declaro ainda que tenho ciência da relação de serviços executados e a executar, bem como de todas 
as implicações técnicas e financeiras da continuidade dos serviços.      
 
 
Local e data 
 
 
____________________________________________ 
Assinatura e carimbo   
(Representante Legal) 
 
Visto: 
 
 
_______________________________________ 
                    Representante da Prefeitura 
 
 
Observações: 
1) Emitir em papel que identifique à licitante; 
2) O licitante deverá trazer 02 (duas) vias.

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40 
 
ANEXO IX - MINUTA DE CONTRATO 
 
CONTRATO Nº ......./20 21 - TERMO DE 
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA E A EMPRESA 
............................................................. PARA A 
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REFORMA DA 
SALA DO TOMÓGRAFO DO COMPLEXO DE 
SAÚDE  NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA – 
BAHIA. 
 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA , pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Praça 
Lourival Monte, s/nº, Centro, Amargosa, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. JÚLIO 
PINHEIRO SANTOS JÚNIOR , nacionalidade, es tado civil, profissão, portador  da Cartei ra de 
Identidade nº. ............................... e inscrito no CPF nº. ............................... , e  doravante denominado 
CONTRATANTE, e a Empresa .................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. 
................, Inscrição Estadual nº. .............., com sede à ............................, neste ato representado na 
forma dos seus Estatutos/Regimento/Contrato Social, pelo Sr. .............................., nacionalidade, 
estado civil, profissão, portador de doc umento de identidade nº. .............e CPF nº .................., aqui 
denominada CONTRATADA, com base no Edital de  Convite nº 001/2021, disposições da Lei n°. 
8.666/93 e do Processo Administrativo nº. 12.109/2021, resolvem celebrar o presente Contrato de 
Execução de Obra, mediante as cláusulas e condições seguintes: 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
 
1. O presente Contrato tem como objeto a prestação de serviços de Engenharia para execução de 
obras/serviços da REFORMA DA SALA DO TOMÓGRAFO DO COMPLEXO DE SAÚDE , no 
Município de Amargosa– BA, conforme especificado nos Anexos, partes integrantes do Convite nº 
001/2021e na proposta da CONTRATADA. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS SERVIÇOS CONTRATADOS  
 
2. O serviço ora contratado  compreende a execução dos serviços constantes dos projetos, partes 
integrantes deste Contrato. 
 
2.1. Entende -se por projeto o conjunto de: desenhos, especificações e demais elementos gráficos 
contendo as informações técnicas relativas à execução do objeto. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL DE EXECUÇÃO

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41 
 
3.  Conforme proposta da empresa. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR 
 
4. O valor total deste Contrato é de R$ ............... (....................................................), discriminado de 
acordo com a planilha integrante da proposta de preços e o cronograma físico -financeiro 
apresentados pela CONTRATADA. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO 
 
5. A obra deverá ser executada no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias corridos , contados a 
partir da emissão da ordem de serviço. 
 
5.1.   O prazo para início d o serviço será de até 5 (cinco) dias a contar da emissão da ordem de 
serviço para o início das obras.  
 
5.2. Oferecendo a CONTRATADA prazo inferior a 03  (três) meses, este prazo a vinculará c omo o 
máximo permitido para conclusão da obra, sob pena de aplicação de multa e outras sanções 
cabíveis. 
 
5.3. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser previamente 
comunicado ao CONTRATANTE. 
5.3.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos horários de expediente dependerão de prévia 
e formal comunicação ao CONTRATANTE e não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou 
majoração do preço pactuado para a execução da obra ora contratada, razão pela qual será 
improcedente a reivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico -financeiro, bem, ainda, 
“horas-extras” ou “adicionais-noturnos”, uma vez que a CONTRATADA se obrigará a dimensionar 
o horário dos trabalhos de acordo com os parâmetros apontados neste Contrato. 
 
5.4.  O prazo de garantia d o serviço será de  ......... (     ), contados do recebimento definitivo do 
serviço. 
  
5.5. O prazo previsto no item 6.1. desta Cláusula, poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando 
solicitado pela CONTRATADA, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, 
devidamente comprovado e aceito pela Administração do CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DO SEGURO 
 
6. O segu ro-garantia será exigido na contratação da obra objeto deste contrato, desde que a sua 
necessidade seja justificada em prévio parecer técnico constante do processo e, principalmente, não

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42 
 
contemple custo ou valor de cobertura que atenda aos demais requisito s do instrumento 
convocatório. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA 
 
7. Será exigida garantia da execução do contrato, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56 
da Lei 8.666/93,  no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato e terá seu valor  
atualizado nas mesmas condições deste, para assegurar o pagamento de multas, indenizações e 
ressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, garantia esta que será paga ao CONTRATADO 
quando do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizaç ões e 
ressarcimentos. 
 
 
CLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 
 
8.  Caberá ao CONTRATANTE: 
 
a)Promover o acompanhamento e a fiscalização da entrega dos serviços, por servidor especialmente 
designado pelo Município de Amargosa, nos termos do art. 67 da lei nº 8.666/93, sob os aspectos 
quantitativo e qualitativo; 
 
b)Efetuar o pagamento dos Aplicativos descritos no Anexo I – Item 01, fornecidos pela 
CONTRATADA até o 10º (décimo) dia útil após a apresentação das respectivas notas fiscais com o 
devido “atesto” ao recebimento dos bens; 
 
c)Observar para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas pela 
empresa contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação 
exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA NONA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 
 
9. Caberá à CONTRATADA, além dos encargos previstos nos Anexos I a III do Edital do Convite nº 
001/2021: 
 
a) É de responsabilidade de a contratada escolher e contratar pessoal devidamente habilitado 
para a função a ser exercida para a execução dos serviços, em seu nome, observando rigorosamente 
todas as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, assistenciais, securitárias e 
sindicais, sendo considerada, nesse particular, como única empregadora.

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43 
 
b) A contratada é responsável pelo transporte e alimentação dos seus empregados. A contratada 
deverá observar rigorosamente as normas de segurança, higiene e medicina do trabalho.  
 
 
c) A contratada é responsável perante o Município, por todos os atos de seus subordin ados 
durante a execução dos serviços, devendo afastar, dentro de 24 (vinte e quatro) horas da 
comunicação escrita, qualquer de seus empregados cuja permanência nos serviços for julgada 
inconveniente pelo Município, correndo por conta única e exclusiva da c ontratada, quaisquer ônus 
legais, trabalhistas e previdenciárias, bem como qualquer outra despesa que de tal fato possa 
decorrer. Os empregados eventualmente afastados deverão ser substituídos por outros, de categoria 
profissional idêntica. 
 
d) A contratada d everá adotar medidas, precauções e cuidados especiais para evitar danos 
materiais e pessoais a terceiros, pelos quais será inteira responsável. Todos os casos atípicos não 
mencionados no Termo de Referência deverão ser apresentados à fiscalização para sua definição e 
determinação. 
 
 
e) A licitante vencedora deverá executar os serviços de acordo com as necessidades do Município 
de Amargosa (Secretaria Municipal de Saúde). A execução dos serviços, quando solicitado, correrá 
por conta e risco da licitante vencedora e será procedida de acordo com as necessidades do órgão 
requisitante que irá fixar a quantidade necessária. 
 
f) Caberá a Secretaria Municipal de Saúde a fiscalização da execução dos serviços licitados, bem 
como o recebimento provisório e definitivo dos serviços. 
 
 
g) Entregar os materiais dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos neste Termo de Referência, 
com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação pertinente; 
 
h) Responsabilizarem-se por quaisquer ônus, despesas, obrigações trabalhistas, previdenciárias, 
fiscais, de acidentes de trabalho, bem como alimentação, transporte ou outro benefício de qualquer 
natureza, decorrentes da aquisição de bens e com todos os encargos sociais previstos na legislação 
vigente e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora; 
 
 
i) Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionados aos 
materiais, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; 
 
j) Manter, durante a execução do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação;

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44 
 
 
 
k) Não se valer do contrato para assumir obrigações perante terceiros, dando -o como garantia, 
nem utilizar os direitos de crédito, a serem auferidos em função dos serviços prestados, em 
quaisquer operações de desconto bancário, sem prévia autorização da Contratante; manter, durante 
toda a execução do serviço, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as 
condições de habilitação e qualificação exigidas neste Convite. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS 
 
10. À CONTRATADA caberá, ainda: 
a) assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos 
na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando -se a saldá -los na época própria, vez que os 
seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;  
 
b) assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na 
legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os 
seus empregados no decorrer do fornecimento e do desemp enho dos serviços ou em conexão com 
eles, ainda que acontecido em dependência da Prefeitura;  
 
 
c) assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à 
execução dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência; e 
 
d) assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução 
deste Contrato. 
 
10.1. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item 
anterior, não transfere à Admini stração do CONTRATANTE a responsabilidade por seu 
pagamento, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia 
expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS 
 
11. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte: 
a) é expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao Quadro de Pessoal Prefeitura 
Municipal de Amargosa durante a vigência do contrato; 
 
b) é expressamente proibida, também, a veiculação de  publicidade acerca deste Contrato, salvo se 
houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e

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45 
 
 
c) é vedada a subcontratação total do objeto deste Contrato; 
1 - somente serviços constantes da planilha  orçamentária poderão ser subcontratados, sendo 
vedada a subcontratação de mão -de-obra isolada – não relacionada a um serviço específico da 
planilha orçamentária e dispensada após a conclusão do mesmo; 
2 - a listagem das empresas subcontratadas deverá ser formalmente apresentada à 
FISCALIZAÇÃO, devendo essas empresas comprovar a qualificação técnica necessária aos serviços 
subcontratados; 
3 - após o serviço para o qual houve a subcontratação ser encerrado, deverá ocorrer a dispensa da 
empresa. 
 
11.1. A CONT RATADA deverá apresentar cópias autenticadas ou originais dos seguintes 
documentos de comprovação de regularidade no cumprimento de obrigações trabalhistas, em até 
15 (quinze) dias corridos contados da solicitação pelo CONTRATANTE: 
 
ITEM DOCUMENTO 
1 Cópias do livro de registro; 
2 Cópias das carteiras de trabalho; 
3 Declaração de Inexistência de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção à 
Criança e ao Adolescente; 
4 Certidão ou recibo do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED; 
5 Comprovação do depósito bancário dos salários e folha de pagamento ou 
contracheques com devida comprovação de recebimento pelos empregados; 
6 Guia de recolhimento do INSS; 
7 Guia de recolhimento do FGTS; 
8 GFIP (com discriminação dos recolhimentos INSS e FGTS por empregado); 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA PELA EXECUÇÃO 
DOS SERVIÇOS  
 
12. Caberá à CONTRATADA providenciar, junto ao CREA/BA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis 
contado da assinatura do contrato, a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART relativa 
aos serviços do presente objeto, de acordo com a legislação vigente. 
 
12.1. O responsável técnico pelos serviços a serem desenvolvidos deverá ter vínculo formal com a 
CONTRATADA e deverá ser o indicado na fase de habilitação do certame licitatório. 
 
12.2. É admitida a substituição do responsável técnico a que alude o item supra por profissional de 
experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela administração.

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46 
 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 
 
13. Durante o período de vigênc ia deste Contrato, a execução do  serviço será acompanhada e 
fiscalizada por Comissão do CONTRATANTE, para tanto instituída, permitida a contratação de 
terceiros para assisti-la e subsidiá-la de informações pertinentes a essa atribuição, devendo: 
a) promover as avaliações das etapas executadas, observando o disposto no Cronograma Físico -
Financeiro; e 
b) atestar os documentos referentes à conclusão de cada etapa, nos termos contratos, para efeito de 
pagamento. 
 
13.2. Além do acompanhamento e da fiscalização dos serviços, o Titular da Comissão de 
FISCALIZAÇÃO ou outro servidor devidamente autorizado poderá, ainda, sustar qualquer 
trabalho que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se 
tornar necessária. 
 
13.3. A CONTRATADA deverá indicar preposto, a ser submetido à aprovação da Administração do 
CONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato, para representá -la sempre que for 
necessário. 
 
13.4. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante da 
CONTRATANTE deverão ser solicitadas aos seus  superiores em tempo hábil para a adoção das 
medidas convenientes. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ATESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 
 
14. A atestação das faturas referente às etapas da obra objeto deste Contrato caberá à comissão 
instituída pela Secretaria Municipal de Saúde ou a servidor designado para esse fim. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DESPESA 
 
15. A despesa com a execução dos serviços correrá pela dotação orçamentária: 
 
Unidade Orçamentária: 08.01 - Secretaria Municipal de Saúde. 
Projeto/ Atividade: 1009 – Reforma, Ampliação e Reaparelhamento de Unidades de  Atenção 
Especializada em Saúde. 
Elemento de despesa: 44905100 – Obras e Instalações 
Fonte de Recurso: 02 – Recurso saúde 15%

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CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO PAGAMENTO 
 
17. Obedecido ao Cronograma Físico -Financeiro apresentado, a CONTRATADA solicitará à 
CONTRATANTE a medição dos trabalhos executados. Uma vez medidos os serviços pela 
fiscalização, a CONTRATADA apresentará nota fiscal/fatura de serviços para liquidação e 
pagamento da despesa pela CONTRATANTE, me diante ordem bancária creditada em conta 
corrente no prazo de 10 (dez) dias contados da aprovação pela FISCALIZAÇÃO da medição 
apresentada pela CONTRATADA. 
a) Somente serão pagos os quantitativos efetivamente medidos pela FISCALIZAÇÃO;  
b) As medições serão efetuadas pela FISCALIZAÇÃO mensalmente, ou em menor período a 
critério da Administração, considerando-se a fabricação e os serviços efetivamente executados e por 
ela aprovados, tomando por base as especificações, os desenhos do projeto e o cronograma físi co-
financeiro; 
c)Após a realização das medições, serão emitidos “Boletins de Medição dos Serviços”, em duas vias, 
que deverão ser assinadas com o “De acordo” do Responsável Técnico, o qual ficará com uma das 
vias. 
 
17.1. O pagamento da primeira fatura/nota fiscal somente poderá ocorrer após a comprovação do 
cumprimento das cláusulas sétima e oitava deste contrato, e com a apresentação dos seguintes 
documentos: 
a) Registro da obra no CREA/BA; 
b) Matrícula da obra no INSS; e 
c) Relação dos Empregados - RE. 
 
17.2. O CONTRATANTE reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação, os 
serviços executados, os equipamentos ou os materiais fornecidos não estiverem em perfeitas 
condições de funcionamento ou de acordo com as especificações apresentadas e aceitas. 
 
17.3. O CONTRATANTE poderá deduzir da importância a pagar os valores correspondentes a 
multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA nos termos deste Contrato. 
 
17.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação 
qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção 
monetária. 
 
17.5. Por ocasião dos pagamentos, deverá ser observado, ainda, se a contratada encontra -se em dia 
com suas obrigações para com o sistema da seguridade so cial, mediante apresentação da Certidão 
Negativa de Débito junto ao INSS e do Certificado de Regularidade Fiscal junto ao FGTS.

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17.6. O prazo de pagamento do fornecimento e dos serviços será contado a partir da data final do 
período de adimplemento de cada parcela. 
 
17.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha 
concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira 
devida pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspo ndente ao efetivo 
adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula: 
 
EM = I x N x VP 
Onde:  
EM = Encargos moratórios; 
N    = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP  =  Valor da parcela a ser paga. 
I      = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: 
 
I = (TX/100)  I = (6/100)  I = 0,0001644 
 365                               365 
TX  = Percentual da taxa anual  = 6%. 
 
17.8. A atualização financeira prevista nesta Cláusula será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao 
da ocorrência. 
 
CLÁUSUAL DÉCIMA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 
 
18. A vigência deste Contrato será de 120 (cento e vinte) dias corridos, com validade após a data de 
sua assinatura e eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, podendo, 
a critério do CONTRATANTE, mediante termo aditivo, ser prorrogado, com fundamento no artigo 
57, inciso I, da Lei n.º 8.666/93, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo -se excluir 
o primeiro e incluir o último. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO AMPARO LEGAL 
 
19. A lavratura do presente Contrato decorre da reali zação do  Convite nº 001 /2021, conforme 
previsto no artigos 10, inciso II, alínea “a”, 22, inciso II I, 23, inciso I, alínea a, e 45, § 1 º, inciso I, 
todos da Lei n.º 8.666/93.  
 
19.1. Os serviços foram adjudicados em favor da CONTRATADA, conforme despacho exarado 
no Processo Administrativo n° 12.109/2021, tomando como base o disposto no artigo 45, parágrafo 
1°, inciso IIII, da Lei n.° 8.666/93.

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CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
20. A execução deste Contrato, bem, ainda, os casos nele omissos, regular -se-ão pelas cláusulas 
contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando -se, supletivamente, os princípios da 
Teoria Geral dos Contratos e as  disposições  de  direito  privado,  na  forma do artigo 54, da Lei nº 
8.666/93 combinado com o inciso XII, do artigo 55, do mesmo diploma legal. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA– DO AUMENTO OU SUPRESSÃO DOS SERVIÇOS 
 
21. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial da obra, objeto deste 
Contrato, poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), 
conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/93. 
 
21.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários; e 
 
21.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as 
supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO 
 
22. O presente Contrato  poderá  ser  alterado,  nos  casos previstos no artigo 65 da  Lei n.º 8.666/93,  
desde que haja interesse da Administração do CO NTRATANTE, com a apresentação das devidas 
justificativas, e unilateralmente pelo CONTRATANTE: 
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos 
seus objetivos; e 
b) quando necessária a modificação do valor contratua l em decorrência de acréscimo ou 
diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites previstos no artigo 65 da Lei de Licitações. 
 
22.1. Em caso de supressão da obra, se a CONTRATADA já houver adquirido os materiais e posto 
no local dos trabalhos, estes deverão ser pagos pelo CONTRATANTE pelos custos de aquisição 
regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros 
danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES 
 
23. A inexecução parcial ou total do objeto deste Contrato e a prática de qualquer dos atos indicados 
na Tabela 2 abaixo, verificado o nexo causal devido à ação ou à omissão da CONTRATADA, 
relativamente às obrigações contratuais em questão, torna passível a aplicação das sanções previstas

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na legislação vigente e nesse contrato, observando -se o contraditório e a ampla defesa, conforme 
listado a seguir: 
a) advertência; 
b) multa; 
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município; 
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 
 
23.1. Advertência: 
a) A Advertência poderá ser aplicada no caso de descumprimento parcial das obrigações e 
responsabilidades assumidas contratualment e, e nas situações que ameacem a qualidade do 
produto ou serviço, ou a integridade patrimonial ou humana; 
b) A Advertência poderá ainda, ser aplicada no caso de outras ocorrências que possam acarretar 
transtornos ao desenvolvimento dos serviços da Prefeitura,  a critério do Gestor do Contrato, desde 
que não caiba a aplicação de sanção mais grave; 
c) Na primeira ocorrência de quaisquer dos itens relacionados na Tabela 2 abaixo, poderá, a critério 
da FISCALIZAÇÃO, ser aplicada apenas a advertência; 
d) No primeiro mês em que ocorrer atraso poderá ser aplicada, a critério da FISCALIZAÇÃO, a 
sanção de advertência;  
e) A qualquer tempo a FISCALIZAÇÃO poderá aplicar a sanção de advertência se constatado 
atraso da obra de até 5%. (cinco por cento), conforme meto dologia para o cálculo do atraso prevista 
no item 24.4 e subitens desta cláusula.  
 
23.2. Multas: 
a) Caso haja a inexecução parcial do objeto será aplicada multa de até 10% (dez por cento) sobre o 
saldo contratual. Para inexecução total, a multa aplicada s erá de até 10% (dez por cento) sobre o 
valor total do Contrato. 
 
1 - Será configurada a inexecução parcial do objeto, quando: 
I -  A CONTRATADA executar, até o final do sétimo mês do prazo de execução do objeto, menos de 
50% (cinquenta por cento) do previsto no  cronograma físico -financeiro por ela apresentado e 
aprovado pela FISCALIZAÇÃO; 
II -  A CONTRATADA executar, até o final do décimo mês do prazo de execução do objeto, menos 
de 70% (setenta por cento) do previsto no cronograma físico -financeiro por ela apresentado e 
aprovado pela FISCALIZAÇÃO; 
III -  A CONTRATADA executar, até o final do prazo de e xecução de conclusão da obra, menos de 
80% (oitenta por cento) do total do Contrato; 
IV -  houver atraso injustificado por mais de 60 (sessenta) dias após o término do prazo fixado para 
a conclusão da obra.

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2 - Será configurada a inexecução total do objeto quando houver atraso injustificado para início dos 
serviços por mais de 25 (vinte e cinco) dias após a emissão da ordem de serviço. 
 
23.3. Além das multas previstas no item 24.2 e subitens poderão ser aplicadas multas, conforme 
graus e eventos descritos nas tabelas 1 e 2 abaixo.  
Tabela 1 
GRAU CORRESPONDÊNCIA 
1 R$ 300,00  
2 R$ 500,00 
3 R$ 700,00 
4 R$ 900,00 
5 R$ 5.000,00 
6 R$ 10.000,00 
 
Tabela 2 
INFRAÇÃO 
Item DESCRIÇÃO GRAU 
1 Permitir a presença de empregado sem uniforme, mal apresentado; 
por empregado e por ocorrência. 
01 
2 Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; 
por empregado e por dia. 
01 
3 Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter 
permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; 
por ocorrência. 
03 
4 Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material; 
por ocorrência. 
02 
5 Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção 
individual (EPI), quando necessários, por empregado, por ocorrência. 
03 
6 Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso 
fortuito, os serviços contratuais; por dia e por tarefa designada. 
03 
7 Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da 
FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
03 
8 Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; 
por ocorrência. 
03 
9 Utilizar as dependências da Prefeitura Municipal de Amargosa para 
fins diversos do objeto do Contrato; por ocorrência. 
04 
10 Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, 
sem motivo justificado; por ocorrência. 
04 
11 Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano 06

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físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. 
12 Usar indevidamente patentes registradas; por ocorrência 06 
 Para os itens a seguir, deixar de:  
13 Apresentar a ART dos serviços para início da execução destes no 
prazo de até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, por dia de 
atraso; 
01 
14 Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou 
incompatível com suas atribuições; por empregado e por dia. 
01 
15 Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por 
ocorrência. 
01 
16 Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela 
FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
01 
17 Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso 
de seus funcionários; por ocorrência. 
01 
18 Fornecer EPI, quando exigido, aos seus empregados e de impor 
penalidades àqueles que se negarem a usá -los, por empregado e por 
ocorrência; 
02 
19 Cumprir determinação formal ou instrução complementar da 
FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
02 
20 Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos pela 
FISCALIZAÇÃO, observados os limites mínimos estabelecidos por 
este Contrato; por serviço, por dia. 
02 
21 Refazer serviço não aceito pela FISCALIZAÇÃO, nos prazos 
estabelecidos no contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO; por 
ocorrência. 
03 
22 Indicar e manter durante a execução do contrato o engenheiro 
responsável técnico pela obra e o engenheiro de segurança do 
trabalho (caso  seja necessário conforme exigido pela NR 04), nas 
quantidades previstas neste termo de referência; por dia. 
04 
23 Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos, mesmo que não 
previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente 
notificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
04 
24 Efetuar o pagamento de salários, vales -transporte, tíquetes -refeição, 
seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer 
despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato  
nas datas avençadas, por dia e por ocorrência; 
05 
 
23.4. Quando a CONTRATADA deixar de cumprir prazo previamente estabelecido para execução 
dos serviços previstos no cronograma de execução físico-financeiro por ela apresentado e aprovado

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pela fiscalizaçã o serão aplicadas multas conforme Tabela 3. A apuração dos atrasos será feita 
mensalmente. 
 
23.4.1. A(s) multa(s) por atraso injustificado na execução dos serviços incidirão  sobre os valores 
previstos para o pagamento do mês em que ocorrer o atraso, de acordo com o cronograma físico -
financeiro inicialmente apresentado pela CONTRATADA e aprovado pela FISCALIZAÇÃO; 
 
23.4.2. O atraso injustificado na execução dos serviços sujeit ará a CONTRATADA a sanções 
variáveis e progressivas, a depender da gravidade e da frequência do(s) atraso(s), conforme Tabela 
3 abaixo: 
 
Tabela 3 
GRAU MULTA 
(sobre o valor previsto a ser executado no mês) TIPO DE ATRASO 
1 0,10%  BRANDO E EVENTUAL 
2 0,30% MEDIANO E EVENTUAL 
BRANDO E INTERMITENTE 
3 0,50% GRAVE E EVENTUAL 
BRANDO E CONSTANTE 
4 0,70% MEDIANO E INTERMITENTE 
5 0,90% GRAVE E INTERMITENTE 
MEDIANO E CONSTANTE 
6 1,10% GRAVE E CONSTANTE 
 
23.4.3. Quanto à gravidade, o atraso será classificado como: 
a) Brando: quando acarretar um atraso de 5% até 15% na execução dos serviços no mês; 
b) Mediano: quando acarretar um atraso de 15% a 25% na execução dos serviços no mês; 
c) Grave: quando acarretar um atraso de mais de 25% na execução dos serviços no mês. 
 
23.4.4. Quanto à frequência, o atraso será classificado como: 
a) Eventual: quando ocorrer apenas uma vez; 
b) Intermitente: quando ocorrer mais de uma vez, em medições não subsequentes; 
c) Constante: quando ocorrer mais de uma vez, em medições subsequentes. 
 
23.4.5. A gravidade do atraso será aferida, em cada medição, de maneira cumulativa, procedendo-se 
à comparação entre o valor total acumulado previsto pela CONTRATADA no cronograma físico -
financeiro apresentado e o total acumulado efetivamente realizado até a medição  em questão. A 
multa poderá ser aplicada no decorrer da obra, nos períodos de medição seguintes ao da 
constatação do atraso.

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54 
 
 
23.4.6. Se a CONTRATADA apresentar, nos períodos de medição seguintes ao do registro do atraso, 
recuperação satisfatória ao cumpri mento dos prazos acordados, a FISCALIZAÇÃO poderá, a seu 
exclusivo critério, optar pela não aplicação da multa. 
 
23.4.7. A recuperação supracitada não impede a aplicação de outras multas em caso de incidência 
de novos atrasos. 
 
23.4.8. Além das multas previstas nos itens anteriores, poderão ser aplicadas multas, no valor de R$ 
5.000,00 (cinco mil reais) por mês de atraso, pelo não cumprimento prazos estipulados pela 
Prefeitura Municipal. 
 
23.4.9. Por atraso na conclusão da obra poderá ser aplicada multa de 0,05% sobre o valor total do 
Contrato, por dia de atraso, até o limite de 60 (sessenta) dias. Após esse limite será aplicado a 
sanção de inexecução parcial conforme definido no item especifico. 
 
23.4.10. O somatório de todas as multas previstas nos itens a cima citados, não poderá ultrapassar o 
percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato. 
 
23.5. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimentos de contratar com o 
Município: 
 
23.5.1. A sanção de suspensão do direito de licit ar e de contratar com o Município, de que trata o 
inciso III, art. 87, da Lei n.º 8.666/93, poderá ser aplicada à CONTRATADA, por culpa ou dolo, por 
até 2 (dois) anos, no caso de inexecução parcial do objeto. 
 
23.6. Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública: 
 
23.6.1. A sanção de declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração 
Pública, prevista no inciso IV, art. 87, da Lei n.º 8.666/93, será aplicada, dentre outros casos, 
quando: 
a) tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no 
recolhimento de quaisquer tributos; 
b) praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação; 
c) demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o 
Município, em virtude de atos ilícitos praticados; 
d) reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de 
que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do Contrato, sem 
consentimento prévio do Município;

Sexta-feira
13 de agosto de 2021
Ano IV • Edição Nº 3592
-125-
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55 
 
e) ocorrência de ato capitulado como crime pela Lei nº. 8.666/93, praticado durante o 
procedimento licitatório, que venha ao conhecimento do Município após a assinatura do Contrato; 
f) apresentação, ao Município, de qualquer documento f also ou falsificado, no todo ou em parte, 
com o objetivo de participar da licitação ou para comprovar, durante a execução do Contrato, a 
manutenção das condições apresentadas na habilitação; 
g) inexecução total do objeto. 
 
23.6.2. As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de contratar com o Município 
de Amargosa ou com a União e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a 
Administração Pública poderão ser aplicadas à contratada juntamente com a de multa. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO 
 
24. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 
a 80 da Lei n.º 8.666/93. 
 
24.1. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, 
assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
 
24.2. A rescisão do Contrato poderá ser: 
a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos 
enumerados nos incisos I a XII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando -se a CONTR ATADA 
com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, salvo no caso do inciso XVII; 
b) amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração do 
CONTRATANTE; e 
c) judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 
 
24.3. A  rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e 
fundamentada da autoridade competente. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DO RECEBIMENTO DA OBRA

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25.  Depois de concluída, a obra será recebida provisoriamente, pelo responsável p or seu 
acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 
(quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA.  
 
25.1. A FISCALIZAÇÃO poderá recusar recebimento provisório da obra caso haja inconformidades 
significativas com relação às especificações. No caso de inconformidades que não impeçam o 
recebimento provisório estas serão relacionadas em documento anexo ao termo circunstanciado e 
deverão estar corrigidas até o recebimento definitivo. 
 
25.2. O recebimento definitivo da obra será efetuado por servidor ou comissão designada pela 
autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do 
prazo de observação, ou vistoria, que será de até 90 (noventa) dias , contados a partir do 
recebimento provisório, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o 
disposto no art. 69 da Lei n.º 8.666/93.  
 
25.3. A obra somente será considerada concluída e em condições de serem recebida, depois de 
cumpridas todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA e atestada sua conclusão pela 
CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL 
 
26. Este Contrato fica vinculado aos termos do edital do Convite nº 0 01/2021, cuja realização 
decorre da aut orização do Prefeito Municipal, constante d o Processo Administrativo nº 
12.109/2021. 
 
26.1. Serão partes integrantes deste Contrato o e dital do  Convite nº 0 01/2021 e a proposta 
apresentada pela CONTRATADA. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DO FORO 
 
27. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Comarca de 
Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja. 
  
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou -se o presente Contrato de Concessão em 03 
(três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são 
assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANT E e CONTRATADA, e pelas 
testemunhas abaixo.

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Amargosa (BA), ____ de _________________ de 2021. 
 
_______________________________________ 
Prefeito Municipal 
___________________________________________ 
Empresa contratada 
Testemunhas: 
 
 
_______________________________  
CPF: 
_______________________________ 
CPF:

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 044/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 9.270/2021; Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato  FMS 
044/2021, firmado em 25/06/2020, com a empresa  ALVES &amp; OLIVEIRA 
SERVICOS MEDICOS LTDA , CNPJ nº. 37.188.280/0001-13; Objeto: 
Prorrogação da vigência do contrato por 12 meses; Fundamento Legal: art. 57, 
da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo Contratante: Julio Pinheiro dos Santos 
Junior e pela Contratada: Vaneiza dos Santos Oliveira. 
 
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      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4356/</url>
    </ato>
  </atos>
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