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    <id>3593</id>
    <number>3591</number>
    <date>2021-08-12</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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    <pdf_url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3593/pdf/</pdf_url>
    <public_url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3593/</public_url>
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    <ato>
      <id>4355</id>
      <protocol></protocol>
      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3591</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3591</number>
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      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quinta-feira • 12 de agosto de 2021 • Ano IV • Edição Nº 3591 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quinta-feira •  12 de agosto de 2021 •  Ano IV • Edição Nº 3591
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO (Nº 101/2021) ................................................................................... 2
PORTARIA (Nº 255/2021) ................................................................................... 8
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 9
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 9
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2021) ........................................................ 9
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 16
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 16
AVISO DE LICITAÇÃO (CREDENCIAMENTO Nº 007/2021) ............................................................... 16
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 046/2021) .......................................................... 17
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2021) .......................................................... 18
EDITAL (CREDENCIAMENTO Nº 007/2021) ........................................................................ 19
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 046/2021) ...................................................................... 47
EDITAL (PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2021) ..................................................................... 112

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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 101/2021)
 
 
 
ESTADO DA BAHIA
 
Prefeitura Municipal de Amargosa
 
CNPJ: 13.825.484/0001
-
50 Praça Lourival Monte, S/N 
–
 
Am
argosa 
–
 
Bahia  CEP: 45.300
-
000
 
Telefax: (75) 3634
-
3977 
gabinete@amargosa.ba.gov.br
 
 
DECRETO Nº
 
101
 
DE
 
11
 
DE 
AGOSTO
 
DE 2021
.
 
D
ispõe sobre as medidas preventivas 
complem
en
tares 
para enfrentamento da 
emergência de saúde
 
pública decorrente da 
CO
VID
-
19 e dá outras providências.
 
 
O 
PREFEIT
O
 
MUNICIPAL DE 
AMARGOSA
,
 
ESTADO DA BAHIA, no uso 
de suas
 
atribuições legais e constitucionais, conforme Lei Orgânica Municipal,
 
 
CONSIDERANDO 
que o Ministério 
da Saúde, por meio da Portaria n
.º 188, 
de 
03/02/2020, declarou emergência 
em 
Saúde Pública 
de 
importância nacional 
em 
decorrência 
da 
infecção
 
humana
 
pel
o
 
Novo
 
Coronavírus
 
(covid19)
;
 
CONSIDERANDO 
que
,
 
na data de 11 de março de 2020, a Organização Mundial 
da Saúde 
OMS 
-
 
declarou que a COVID
-
19, nova doença
 
causada pelo Novo Coronavírus
,
 
trata
-
se de
 
uma pandemia;
 
CONSIDERANDO 
que a situação epidemiológica em
 
nosso país é dinâmica, e 
que esse quadro pode alterar com o passar dos dias a partir de novas deliberações que 
forem tomadas com base no cenário sanitário nacional, estadual ou municipal;
 
CONSIDERANDO 
a importância do fortalecimento da
 
economia local
, bem
 
como com a permanência e
 
geração de novos postos de trabalho;
 
CONSIDERANDO 
a necessidade de estabel
e
cer ações visando o
 
máximo 
distanciamento
 
social possível e 
a não ocorrência de aglomerações, como forma de conter 
a ca
deia de transmissão da COVID
-
19.
 
DEC
RETA:
 
Art. 
1
º
. 
Fica autorizado o func
ion
amento 
dos 
estabelecimentos
 
comerciais 
situados neste município
, 
nos termos a seguir
:

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Ano IV • Edição Nº 3591
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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
ESTADO DA BAHIA
 
Prefeitura Municipal de Amargosa
 
CNPJ: 13.825.484/0001
-
50 Praça Lourival Monte, S/N 
–
 
Am
argosa 
–
 
Bahia  CEP: 45.300
-
000
 
Telefax: (75) 3634
-
3977 
gabinete@amargosa.ba.gov.br
 
 
§
1º
.
 
Todos os estabelecimentos comerciais deverão atender às seguintes 
exigências sanitárias, como condição para funcionamento com
 
portas abertas:
 
I.
 
Disciplinar o fluxo de entrada de
 
pessoa
s 
em quantitativo não superior 
a 
1 (um) 
cliente por 10m², referente à área desti
nada 
ao atendimento.
 
II.
 
Assegurar a organização das filas nas áreas interna e externa do 
estabelecimento, por meio 
de demarcação necessária com espaçamento mínimo de 1,5m 
entre as pessoas, bem como permanente fiscalização quanto à distância estabelecida.
 
III.
 
Fornecer e fiscalizar a utilização de Equipamentos de Proteção Individual 
-
 
EPI, inclusive máscaras, para indiv
íduos que estejam no interior do estabelecimento, bem 
como de todos os funcionários, de acordo com a função exercida.
 
IV.
 
Manter 
a
 
disposição e em locais estratégicos álcool em gel 70% (setenta por 
cento) ou pia exclusiva para lavagem das mãos com dispensa
dores de sabonete líquido, 
porta papel toalha devidamente abastecidos e lixeira com pedal, para utilização dos c
lientes 
e funcionários do local.
 
V.
 
Higienizar, no mínimo, 2 (duas) vezes por dia, durante o período de 
funcionamento e no início das atividades
, os pisos, paredes e banheiros, preferencialmente 
com hipoclorito a 1% (água sanitária) ou outra substância de limpeza e higienização que 
ga
ranta a efetividade da sanidade.
 
VI
.
  
Higienizar os equipamentos de utilização 
frequente
, tais como 
mouses
, 
teclado
s, máquinas de cartão e similares, no mínimo a cada 2
 
(duas) horas com álcool a 
70%.
 
VII.
 
Apresentar quadro em local amplamente visível no interior do 
estabelecimento, em tamanho mínimo A
-
3, contendo:
 
a)
 
informações sobre medidas de prevenção à COVID
-
19;
 
b) i
ndicação do número do disque denúncia (15
3) e Vigilância Sanitária (75 
9
8
864
-
9839
);

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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
ESTADO DA BAHIA
 
Prefeitura Municipal de Amargosa
 
CNPJ: 13.825.484/0001
-
50 Praça Lourival Monte, S/N 
–
 
Am
argosa 
–
 
Bahia  CEP: 45.300
-
000
 
Telefax: (75) 3634
-
3977 
gabinete@amargosa.ba.gov.br
 
 
c) quantidade máxima de clientes que podem permanecer no estabelecimento 
simultaneamente.
 
VI
II
.
 
I
mpedir o ingresso de clientes que não estiverem utilizando máscara
 
cobrindo
 
inteiramente boca e nariz
.
 
§ 
2º.
 
Os estabelecimentos comerciais 
deste município 
ficam proibidos de
 
realizar 
ações promocionais 
ou campanhas de marketing 
que promovam direta aglomeração de 
pessoas no inte
rior ou fora do estabelecimento;
 
§ 3º. 
Os estabeleci
mentos comerciais deste município ficam proibidos de realizar
 
shows ao vivo.
 
§ 4
º.
 
Caberá à Diretoria de Tributos 
–
 
DT e à Vigilância Sanitária 
-
 
VISA 
fiscalizarem os estabelecimentos que possuam diversos CNAE´s, podendo exi
gir o 
isolamento de áreas do
s
 
estabelecimentos ou mesmo a retirada de mercadorias, a fim de 
assegurar o fiel cumprimento deste Decreto.
 
 
  
§ 
5
º. 
Fica autorizado
 
o funcionamento de
 
lanchonetes
,
 
restaurantes
 
e bares
 
desde 
que atendidas às exigências a seguir
: 
 
I
.
 
A ocupação não poderá ultrapassar a capacidade de 40%
;
 
II
.
 
Não será permitida a junção de mesas;
 
II
I
.
 
Cada mesa poderá conter no máximo quatro cadeiras;
 
IV
.
 
As mesas deverão estar dispostas com distanciamento mínimo de 2m de 
segurança;  
 
 
V
.
 
Nas área
s de circulação será obrigatório o uso da máscara (caixa, sanitários, 
estacionamento);
 
 
VI
.
 
O cliente só poderá se isentar do uso da máscara enquanto estiver sentado 
à 
mesa;
 
VII
. Os 
copos deverão ser descartáveis
, 
obrigatoriamente
.

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
ESTADO DA BAHIA
 
Prefeitura Municipal de Amargosa
 
CNPJ: 13.825.484/0001
-
50 Praça Lourival Monte, S/N 
–
 
Am
argosa 
–
 
Bahia  CEP: 45.300
-
000
 
Telefax: (75) 3634
-
3977 
gabinete@amargosa.ba.gov.br
 
 
 
VIII
.
 
É obrigatória a p
ermanência de dispensadores de álcool 
em 
gel 70% em todas 
as mesas, além das áreas de circulação.
 
 
IX
.
 
Todos os funcionários devem usar EPI’s completos (máscara, protetor facial, 
touca);
 
 
X
.
 
Não será permitido o us
o de nenhum tipo de cardápio sobre as
 
mesa
s. Estes 
deverão 
ser
 
dispostos em paredes, lousas ou digitalizados;
 
 
X
I
.
 
Não será permitido nenhum tipo de 
objeto
 
sobre as mesas
, tais como
;
 
vasilhames coletivos
 
com 
molhos, mostardas,
 
maionese, 
catchup
, e afins, também
 
porta
-
guardanapo
, paliteiro
s
, dentre
 
outros
,
 
estes deve
rão
 
ser entregues individualmente 
e 
ensacados
. 
 
 
§
 
6
º
.
 
O funcionamento de salões de beleza
,
 
estúdios de estética
 
e estúdios de 
tatuagem
 
fica
m
 
autorizado
s
 
mediante 
agendamento
 
do cliente, de modo que não cause 
aglomeração.
 
 
§
 
7
º
.
 
Fica aut
orizado o funcionamento de academias e estúdios de 
pilates
,
 
desde
 
que 
limitada a ocupação ao máximo de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local, 
observados o plano de contingenciamento e os protocolos sanitários estabelecidos.
 
§
 
8
º
.
 
Fica autorizado
 
o funcionamento de clubes, desde que limitada a ocupação ao 
máximo de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local, observados o plano de 
contingenciamento e os protocolos sanitários estabelecidos.
 
 
§
 
9
º
.
 
Fica autorizado o funcionamento de cinemas des
de que
 
observados o plano de 
contingenciamento e os protocolos sanitários estabelecidos.
 
Art. 
3
º.
 
Fica autorizado o cadastramento simplificado dos estabelecimentos 
comerciais e de prestadores de serviços, exclusivamente por e
-
mail 
(dde@amargosa.ba.gov.br) 
ou pelo suporte “Alô, Empreendedor” (75 98190
-
7310), no 
aplicativo mobile “Amargosa Digital”, que dispõe de catálogo comercial online, a fim de 
facilitar a interação entre os cidadãos e o comércio local.

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EXECUTIVO
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ESTADO DA BAHIA
 
Prefeitura Municipal de Amargosa
 
CNPJ: 13.825.484/0001
-
50 Praça Lourival Monte, S/N 
–
 
Am
argosa 
–
 
Bahia  CEP: 45.300
-
000
 
Telefax: (75) 3634
-
3977 
gabinete@amargosa.ba.gov.br
 
 
Art. 
4
º.
 
Fica autorizada a realização de atividades 
religiosas desde que limitem a 
participação do público em 
5
0
% (
cin
quenta
 
por cento) de suas respectivas capacidades, 
seguindo todas as medidas sanitárias
 
estabelecid
as, 
limitado o tempo da atividade por até 
duas horas de duração.
 
Art. 5
º.
 
Ficam suspensos t
odos os eventos públicos e particulares, cuja previsão 
seja superior a 20
0
 
(
duzentas
) pessoas.
 
Art. 
6
°.
 
Os eventos desportivos coletivos e amadores somente poderão ocorrer sem 
a
 
presença de público.
 
 
Art. 
7
°.
 
Nos
 
casos
 
de falecimento por
 
COV
ID
-
19 ou suspeita,
 
fica suspensa a 
realização de velório
, devendo a urna funerária permanecer devidamente lacrada e ser 
imediatamente providenciado o sepultamento.
 
Art. 
8
°.
 
Fica
 
proibida a circulação em vias públicas, o ingresso
 
em repartições 
públicas
 
e 
e
stabelecimentos comerciais
, de pessoas que não estiverem utilizando máscara
 
cobrindo inteiramente boca e nariz.
 
Art.  
9
º.
 
 
A
 
comercialização
 
de  produtos  e  serviços  na Feira 
l
ivre 
de Amargosa 
(Mercado Municipal), será permitida 
de segunda
-
feira a
 
sábado
.
 
Parágrafo único.
 
O
 
funcionamento da Feira Municipal estará condicionado às 
medidas de contingenciamento estabelecidas pela VISA e Secretaria Municipal de Obras, 
S
erviços 
P
úblicos e 
P
lanejamento da 
C
idade 
–
 
SEMOP, inclusive no tocante à prorrogação 
dos ef
eitos do presente Decreto.
 
Art. 
10
. 
As pessoas físicas e jurídicas que descumprirem qualquer imposição deste 
Decreto estarão sujeitas às seguintes penalidades: 
 
 
I 
–
 
Multa de R$100
,00 (
cem 
reais) até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por 
conduta praticada. 
 
 
§1º. A multa aplicada poderá ser convertida em advertência, após o processo 
administrativo próprio.

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
ESTADO DA BAHIA
 
Prefeitura Municipal de Amargosa
 
CNPJ: 13.825.484/0001
-
50 Praça Lourival Monte, S/N 
–
 
Am
argosa 
–
 
Bahia  CEP: 45.300
-
000
 
Telefax: (75) 3634
-
3977 
gabinete@amargosa.ba.gov.br
 
 
 
§2º. A dosimetria da penalidade descrita no inciso I deverá ser aplicada por ato 
fundamentado, considerando a gravidade da conduta, o potencial lesivo, a c
apacidade 
econômica do infrator e a reincidência. 
 
 
§3º O fiscal que promover a autuação deverá coletar nome, CPF/CNPJ, 
endereço e contato telefônico do agente infrator, foto ou vídeo quando possível, 
comunicando
-
o de que a autuação será apreciada pel
o
 
órg
ão competente
 
e poderá ser 
convertida
 
em
:
 
 
I 
–
 
Multa
;
 
 
II 
–
 
Interdição Imediata de estabelecimento infrator; 
 
 
III 
–
 
Suspensão de Alvará de Funcionamento; 
 
 
IV 
–
 
Cassação de Alvará
, após processo administrativo p
róprio; 
 
 
V 
–
 
Detenção por aplicação dos art
igos 129, caput; 132, 268, 330 e 331 todos 
do Código Penal; 
 
 
VI 
–
 
Reclusão por aplicação dos artigos 129, §§ 1º, 2º e 3º e 131 do Código 
Penal.
 
Art. 
1
1
.
 
As pessoas que descumprirem as medidas de quarentena e isolamento, 
quando necessário e nos termos prev
istos na Lei Federal 13979/2020, também estarão 
sujeitas às sanções previstas no Código Penal Brasileiro e demais penalidades cabíveis.
 
Art. 1
2
. 
Ficam os servidores que atuam nas ações combate e fiscaliação à COVID
-
19 neste municipios autorizados a lavrare
m autos de infração, sempre que cont
a
tada 
qualquer irregularidade.
 
Art. 
1
3
.
 
O descumprimento d
o presente Decreto implicará em
 
sançõe
s legalmente 
previstas.
 
Art. 1
4
. 
A
 
Guarda Civil Municipal 
–
 
GCM, com o apoio da Polícia Militar da 
Bahia 
–
 
PMBA, sempre que 
necessário, assegurará o fiel cumprimento do pres
e
nte 
Decreto.
 
Art. 
1
5
.
 
Este Decreto 
entra
rá
 
em 
vigor
 
a partir
 
do dia
 
11
 
de
 
agosto
 
até dia 
31
 
de 
agost
o
 
de 2021
. Revoga
-
se
 
as disposições
 
e
m contrário.
 
 
 
Publique
-
se!                    Registre
-
se!          
         
Cumpra
-
se!
 
 
Gabinete do Prefeito, 
Amargosa
-
BA, 
11
 
de 
agosto
 
de 202
1
.
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos 
Júnior
 
Prefeito Municipal

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 255/2021)
 
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 
255
 
DE 
12
 
D
E 
AGOSTO
 
DE 2021
 
 
Concede
r
 
licença prêmio 
a
 
s
ervidor
a
 
Sr
a
.
 
Telma Mota 
de Jesus Brandã
o
 
e
 
dá outras providências
.
 
 
O
 
PREFEIT
O
 
MUNICIPAL DE AMARGOSA
, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e considerando o dispost
o no art. 106 da Lei Complementar Municipal de 
nº 008/2006,
 
 
 
RESOLVE
:
 
 
Art. 1º.
 
Fica concedida
 
Licença Prêmio 
a servidor
a
 
Sr
a
.
 
TELMA MOTA DE JESUS 
BRANDÃ
O
,
 
professora
 
series iniciais 
-
 
docência
,
 
matrícula nº 
6249
1
, nos termos da Lei 
Complemen
tar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 0
3
 
(
três
) meses.
 
 
Parágrafo Único
. A Licença Prêmio ora concedida 
dará início
 
em
 
16
 
de 
agosto
 
de 
202
1
 
e findará em
 
13
 
de 
novembro
 
de 202
1
.
 
 
Art. 2º.
 
Esta Portaria entra em v
igor na 
data de sua publicação
.
 
 
Publique
-
se!                    Registre
-
se!                   Cumpra
-
se!
 
 
Gabinete do Prefeito, 
12
 
de 
agosto
 
de 20
2
1
.
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
 
Prefeito Municipal

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2021)
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 092/2021 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2021/SRP 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9.033/2021 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 28 dias do mês de julho de 2021, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, 
s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do 
Decreto nº 183/13; do Decreto nº 046/2019; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as 
demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no  Pregão 
Presencial para Registro de Preços nº 0 13/2021, conforme ato publicado em 06/07/2021 e 
homologado em 11/08/2021, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens 
a seguir elencados, co nforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte 
integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa M A PROJETTAR 
ENGENHARIA CIVIL LTDA , inscrita no CNP J sob o nº 25.092.704/0001-62, com  sede na Rua 
Manoel Joaquim de Moura,  nº 158, Centro , CEP 48.770-000, no Município de Teofilândia/BA, 
neste ato representada pelo  Sr. Alisson Anunciaç ão de Almeida , através de Contrato Social , 
portador da Cédula de Identidade nº 15.487.928-29 SSP/BA e CPF nº 041.731.755-74, cuja proposta 
foi classificada em 1º lugar no certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para contratação de empresa especializada na 
prestação de serviços de Engenharia para elaboração de projetos e planilhas orçamentárias para 
sistemas de captação de águas pluviais dos prédios municipais, bem como a ssistência técnica 
durante a fase licitatória e acompanhamento da obra, mediante sistema de registro de preços , de 
acordo com a demanda e conforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades 
estabelecidas abaixo: 
LOTE 1 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD VALOR 
REGISTRADO 
1 
Serviço técnico especializado na elaboração de 
Projeto para rea proveitamento de água pluviais de 
prédios públicos municipais; acompanhamento 
técnico do  processo licitatório para escolha da 
empresa que  executará o serviço; e fiscalização da 
obra. 
M² 25000 R$ 3,952 
Valor estimado do lote: R$ 98.800,00 (noventa e oito mil e oitocentos reais)

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2 
 
1.2. A  existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de f ornecimento em igualdade de 
condições. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional. 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Governo; 
b) Secretaria Municipal de Saúde; 
c) Secretaria Municipal de Educação; 
d) Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade; 
e) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 
f) Secretária Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; 
g) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar -se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a  vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação  ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos  dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão ger enciador e órgãos 
participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura.

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CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em  decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo su perveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido  e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
4.7. Quando o preço de mercado tornar -se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos t ermos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou  
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornece dores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos  
componentes dos custos devidamente justificada.  
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da

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alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos res pectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13.

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6.2. O órgão convocará a fornecedor a com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos  realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por  cento) do 
valor inicial atualizado do contrato. 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em comp atibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses. 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
9.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente:  
 
a) Executar os serviços e fornecer os itens  conforme especificações da documentação técnica e de 
sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;  
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, 
imediatamente, os serviços efetuados e produtos ofertados em que se verificarem vícios, defeitos ou 
incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;  
c) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente 
dimensionados para os serviços;

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6 
 
d) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento  dos quantitativos de 
sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, 
devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o 
atendimento ao objeto da licitação, exce to quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos 
do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. 
e) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e ambientais 
causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadore s, prepostos ou representantes, 
dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.  
f) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários aos 
serviços;  
g) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, s ociais, previdenciárias, tributárias e as 
demais previstas na legislação específica;  
i) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, 
inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;  
j) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos 
serviços e fornecimento dos produtos; 
k) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
10.1. O recebimento será efetivado nos seguintes termos: 
a) PROVISORIAMENTE, para efeito de posterior verificação do produto entregue / retirado de 
acordo com as especificações exigidas. 
b) DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade e quantidade do produto e consequente 
aceitação pelo Setor Competente. 
10.2. Os materiais entregues devem ser de boa qualidade e atenderem as legislações 
regulamentares.  
 
10.3. A quantidade e a conformidade do material a ser entregue deverão ser verificadas juntamente 
com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o 
estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e 
especificações técnicas.  
 
10.4. Será permitida a substituição de mercadorias por outras de melhor qualidade, desde que haja 
expressa concordância da Secretaria Municipal responsável pelo pedido. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
11.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo 
município de Amargosa, 30 (trinta)dias corridos, após a entrega integral das mercadorias, através 
de transferência bancária em nome da proponente, por processo legal mediante a apresentação de 
Nota Fiscal e certidões legais.

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7 
 
11.2. Não serão alvo de pagamento as mercadorias entregues em de sacordo com o presente Termo 
de Referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeiç ões 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das fal tas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
14.3. Nos casos omissos aplicar -se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 
354/2006, do Decreto n° 046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei 
nº 8.666/93, subsidiariamente. 
14.4. O foro para dirim ir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
Amargosa/BA, 12 de agosto de 2021. 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
M A PROJETTAR ENGENHARIA CIVIL LTDA 
Representante legal: Alisson Anunciação de Almeida 
CI: 15.487.928-29 SSP/BA e CPF: 041.731.755-74 
Instrumento de outorga de poderes: Contrato Social

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (CREDENCIAMENTO Nº 007/2021)
 
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AVISO DE CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 007/2021 
 
O Município de Amargosa  torna público  que realizará a Credenciamento Público n.º 
007/2021, destinado a credenciar LABORATÓRIOS, para prestação de serviços de execução 
de próteses dentárias, para atender a demanda dos Munícipes de Amargosa . Informações: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou TEL: (075) 3634 -2735. Cópia do Edital pelo endereço :  
https://amargosa.ba.gov.br/diario-oficial/a-partir-de-9-5-2019/ultimos-diarios-publicados/.. 
Carla Souza Oliveira. Presidente da CPL.

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AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 046/2021)
 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 046/2021/SRP 
 
A Pregoeira comunica que realizará licitação em 24/08/2021 às 09H00MIN, 
horário de Brasília, Local Sítio: www.licitacoes-e.com.br. Pregão Eletrônico Nº 
046/2021/SRP. N° da Licitação : 889298. OBJETO: aquisição de Materiais e 
instrumentos Cirúrgicos para atender as demandas de retorno de Cirurgia 
Geral Eletiva do Hospital Municipal de Amargosa , mediante registro de 
preço. Informações através do e -mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo 
telefone (075) 3634-2735. Cópia do Edital  pelo endereço  
https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/. Bárbara Maria Barbosa Costa . 
Pregoeira.

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AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2021)
 
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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2021/SRP 
 
A Pregoeira torna pú blico aos interessados a re alização da seguinte lici tação: 
Pregão Presencial - PP015/2021/SRP. OBJETO: Contratação de Serviço de 
Locação de estruturas de sonoriz ação, metálicas e afins para realização de 
eventos municipais, atendendo as demandas das diversas secretarias da 
Prefeitura Municipal de Amargosa , mediante Sistema de Registro de Preços . 
DATA: 25/08/2021. HORA: 09h00min. Informações através  do e -mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br. Cópia do Edital  pelo endereço 
https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/. Bárbara Maria Barbosa Costa . 
Pregoeira.

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Tel.: 75-3634-3977 
 
1 
 
CREDENCIAMENTO PÚBLICO N° 007/2021 
 
REGÊNCIA LEGAL 
 
1. Constituição Federal de 1988; 
2. Lei nº 8.666/93 na sua atual redação, subsidiariamente; 
3. Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores; 
4. Lei Orgânica da Saúde nº 8080/90.  
 
I - PROCESSO ADMINISTRATIVO N º 11.901 /2021 
 
1. PREÂMBULO 
1.1. O Fundo Municipal de Saúde do município de Amargosa, pessoa jurídica de direito público 
interno, com sede administrativa Rua Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa , TORNA 
PÚBLICO a todos os interess ados que realizará PROCESSO DE CREDENCIAMENTO DE 
LABORATÓRIOS, para prestação de serviços de execução de próteses dentárias, para atender a 
demanda dos Munícipes de Amargosa, conforme descrito no objeto do presente Edital. 
 
II – LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO  
Período de: a partir do dia 13 de agosto de 2021. 
Horário: 09:00  ás 17:00  horas, de segunda à sexta. 
Local: exclusivamente no endereço: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
III – OBJETO 
 
Constitui objeto d este Edital a Chamada Pública , destinada  ao CREDENCIAMENTO de 
laboratórios para prestação de serviços de execução de próteses dentárias  para atender os 
pacientes da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Amarg osa/BA, na forma 
estabelecida por este Edital e seus anexos. 
 
IV - JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE 
 
A Chamada P ública, destinada ao CREDENCIAMENTO de laboratórios para prestação de 
serviços de execução de próteses dentárias, faz -se necessária para atender a t odas as 
demandas bem como garantir a continuidade das atividades assistenciais aos pacientes que 
procuram atendimento no Sistema Único de Saúde do município de Amargosa-BA. 
 
V - SERVIÇOS 
 
5.1. Os serviços ora contratados serão prestados diretamente por pro fissionais do 
estabelecimento da CONTRATADA e por profissionais admitidos em suas dependências, para 
prestar serviços. 
 
5.2.  É de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA a utilização de pessoal para 
execução do objeto deste contrato, sendo: 
 
5.3. Com profissionais que tenham vínculo de emprego com a CONTRATADA, e/ou;

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5.4. Com profissionais autônomos, que eventual ou constantemente, prestem serviços à 
CONTRATADA, se por esta for autorizado. 
 
5.5. Equipara-se ao profissional autônomo, a empresa,  a cooperativa, o grupo, a sociedade ou 
conglomerado de profissionais que exerça atividade na área da saúde, formalizados com 
contratos de prestação de serviços. 
 
5.6. Somente a CONTRATADA responde pelos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, 
fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujos ônus e obrigações em nenhuma 
hipótese poderão ser transferidos para a CONTRATANTE, e ainda, a prestação dos serviços 
contratados não implica vínculo empregatício, nem exclusividade de colaboração  entre a 
CONTRATADA e a CONTRATANTE; 
 
5.7. Na execução dos serviços laboratoriais do presente Edital, os partícipes deverão observar 
as seguintes condições: 
 
a) É vedada a cobrança por serviços ambulatoriais ao usuário do SUS, assim como outros 
complementares, referente à assistência, seguindo o princípio da gratuidade; 
 
b) A CONTRATADA responsabilizar -se-á administrativamente por cobrança indevida, feita ao 
usuário do SUS ou seu representante, por profissional empregado ou preposto, em razão da 
execução, assegurado o devido processo legal para identificação do responsável pela cobrança 
indevida. 
 
 
VI – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO  
 
6.1. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao 
objeto da contratação que preench erem as condições de credenciamento e que atenderem a 
todas as exigências contidas neste edital e seus anexos. 
6.2. Os interessados em participar da presente Credenciamento deverão estar localizados na 
área de abrangência do município de Amargosa. 
6.3. A coleta deverá ser obrigatoriamente em sala do credenciado no município de Amargosa. 
 
6.4. Para fins de aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n.º 
123/06 e alterações posteriores, a comprovação de tal enquadramento da Pessoa Jurídi ca 
deverá ser realizada mediante a apresentação da Certidão Simplificada em nome da 
interessada em se credenciar, expedida pela Junta Comercial do Estado da Bahia. 
 
VII – PRAZOS  
 
7.1. CREDENCIAMENTO: A vigência do credenciamento será de 12 (doze) meses, contad os 
a partir da publicação do resultado final, deste credenciamento, na imprensa oficial. 
 
7.2. A vigência do contrato é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada até o limite máximo 
de 60 (sessenta) meses previstos no inciso II do art. 57 da Lei n.º 8.666/1993.

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VIII – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
 
Unidade: 0801 – Fundo Municipal de Saúde 
Atividade: 2038 – Manutenção das Ações do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) 
Elemento de Despesa: 339039 – Outro Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 
Fonte: 02 e 14 
 
IX – DA DOCUMENTAÇÃO PARA FINS DE CREDENCIAMENTO 
 
9. Para fins de credenciamento, os interessados deverão apresentar a seguinte documentação, 
em via original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por 
servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial, salvo os documentos 
gerados automaticamente por sistemas disponíveis na Internet, desde que a veracidade  dos 
mesmos possa ser conferida também pela Internet.  
 
9.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA 
9.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 
9.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta 
Comercial, em se tratando de sociedades comerciais; 
9.1.3. Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando -se de sociedades por 
ações, acompanhados da documentação mencionada no item acima; 
9.1.4. Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil  de Pessoas 
Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício; 
9.1.5. Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido 
pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade est rangeira em funcionamento 
no país, quando a atividade assim o exigir; 
9.1.6. Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ). 
 
9.2. REGULARIDADE FISCAL: 
9.2.1. Certidão Negativa de Débitos Municipais; 
9.2.2. Certidão Negativa de Débitos Estaduais; 
9.2.3. Certidão Negativa conjunta de regularidade de débitos relativos a tributos federais e à 
dívida ativa da União; 
9.2.4. Certidão de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS; 
9.2.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhista – CNDT. 
 
9.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: 
9.3.1. Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa 
jurídica. 
 
9.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, apresentar comprovantes relativo à: 
a)Alvará Sanitário. 
b)Alvará de localização e funcionamento. 
c)Registro no CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde. 
d)Declaração formulada pelo proponente, de que dispõe de equipamentos para realização dos 
exames laboratoriais que se propõem a realizar.

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e)Declaração formulada pelo proponente, indicação do Responsável Técnico. 
f)Declaração formulada pelo proponente, relacionando o(s) profissional(is), alocado(s) na 
prestação dos serviços objeto do presente credenciamento, acompanhada de: 
•Carteira de Identidade; 
•CPF; 
•Registro no respectivo Conselho Regional (CRF ou CRM). 
g)Inscrição da pessoa jurídica no Conselho Regional de Odontologia seção Bahia, bem como de 
seu responsável técnico; 
h)Declaração que está de acordo com as normas estabelecidas em edital e minuta de contrato 
bem como com a tabela de valores definidas pelo SUS / Ministério da Saúde. 
I) Atestado de Capacidade Técnica dos serviços prestados 
 
9.5 DECLARAÇÕES: 
9.5.1 Declaração de composição do quadro de pessoal (modelo Anexo III); 
9.5.2 Declaração de qualidade de serviços e valor (modelo Anexo IV); 
9.5.3 Declaração de inexistência de menor no quadro da empresa (modelo Anexo V); 
9.5.4 Declaração de idoneidade (modelo Anexo VI); 
9.5. Declaração de tratamento diferenciado e pleno conhecimento e atendimento às 
exigências de habilitação (modelo Anexo VII). 
 
9.5.8. No caso de não constar prazo de validade nas certidões exigidas por este Edital, somente 
serão aceitas àquelas emitidas com até 60 (sessenta) dias, contados da data de sua expedição. 
9.5.9.. Após declarado o ven cedor, caso seja apresentada pela Microempresa -ME ou Empresa 
de Pequeno Porte -EPP toda a documentação exigida, havendo alguma restrição na 
comprovação da regularidade fiscal será assegurado às ME ou EPP, o prazo de 5 (cinco) dias 
úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o 
vencedor, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública para a 
regularização da documentação, de acordo com a Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, e 
alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07/08/2014, em seu artigo 43, § 1ª 9.5. 
9.5.10. Caso a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar 
qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, a CPL considerará o proponente inabilitado, 
podendo instruir o processo com vistas a possíveis penalidades. 
 
X – DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO 
 
10.1. Os interessados em participar do presente credenciamento, deverão apresentar sua 
documentação exclusivamente no endereço: licitacoes@amargosa.ba.gov.br . 
 
10.2. No campo do assunto deverá estar escrit o: DOCUMENTOS CREDENCIAMENTO 007/2021 
– PRÓTESES DENTÁRIAS. 
 
XI - CLASSIFICAÇÃO – JULGAMENTO  
 
11.1. Os licitantes habilitados serão classificados pelos critérios estabelecidos no Anexo II deste 
Edital, levando-se em consideração os aspectos de formação e experiência profissional;

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11.2. A classificação proceder -se-á pela ordem crescente de pontuação obtida com base na 
análise curricular, até que se atinja o quantitativ o de pessoal necessário ao atendimento dos 
serviços, previsto neste edital. 
 
11.3. Os profissionais credenciados serão classificados conforme ordem de envio da 
documentação, sendo que a cada novo credenciamento será divulg ada nova ordem de 
classificação. 
 
11.4. Será desconsiderada a documentação que contrarie os requisitos expressos neste edital e 
em seus anexos ou em desacordo com as formalidades prescritas. 
 
 
XII – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS RECURSOS 
 
12.1. Decairá do direito de impugnação dos termos d o edital de Credenciamento, perante a 
Prefeitura Municipal de Amargosa, aquele que não protocolar no Setor de Licitação (horário de 
atendimento das 8h às 17h), até 02 (dois) dias úteis antes de expirar o prazo para 
credenciamento, constante no item V, alín ea “A” da Folha 1 – Dados do Edital, apontando os 
motivos da impugnação. 
 
12.2. A apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não será 
caracterizada como instrumento recursal, sendo considerada como solicitação de 
esclarecimento; 
 
12.3. Caberá recurso, nos casos de habilitação ou inabilitação na pré -qualificação, no prazo de 
5 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação do resultado final, no Diário Oficial do 
Município de Amargosa; 
 
12.4. Os recursos serão recebidos no m esmo local da entrega da documentação do 
credenciamento e serão dirigidos à autoridade máxima do órgão ou entidade contratante por 
intermédio da Comissão, o qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias 
úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado; 
 
12.5. A autoridade superior, após receber o recurso e a informação da Comissão, proferirá, 
também no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a sua decisão, devendo promover a sua respectiva 
publicação no Diário Oficial do Município de Amargosa em até 2 (dois) dias úteis. 
 
XIII – DA CONTRATAÇÃO 
 
13.1. O interessado habilitado será convocado, através do diário oficial, para assinar o 
instrumento de prestação de serviços, onde se estabelecerão os direitos, obrigações e 
responsabilidades das partes, conforme minuta con stante neste Edital (Anexo II), no prazo de 
05 (cinco) dias úteis, contados da convocação; 
13.2. O credenciado deverá manter durante toda a execução da avença, em compatibilidade 
com as obrigações assumidas, todas as condi ções de habilitação e qualificação exigidas neste 
Edital;

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13.3. O contratado deverá iniciar as suas atividades, a partir da assinatura do contrato, e em 
casos excepcionais, a critério do Município de Amargosa, na defesa do interesse público; 
 
13.4. O cont rato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por ato formal e unilateral do 
Município de Amargosa, nos casos enumerados na Lei Federal nº 8.666/1993, e suas 
alterações, comunicando expressamente ao contratado, com antecedência mínima de 30 
(trinta) dias,  hipótese em que será procedido o descredenciamento, sem prejuízo dos serviços 
já prestados e sem que caibam ao contratado quaisquer direitos, vantagens ou indenizações; 
13.5. O contrato celebrado com o interessado habilitado não gera ao credenciado qualque r 
vínculo empregatício com o município de Amargosa/BA. 
13.6. O Credenciando deverá efetuar a retirada da s amostras em horário de expediente , de 
acordo com negociação prévia com a Secretaria Municipal de Saúde em estabelecimento 
próprio localizado no município de Amargosa – BA.  
13.7. Os laudos dos exames laboratoriais deverão ser disponibilizados no prazo máximo de 24 
horas, sendo acatado prazo mais dilatado para aqueles exames de maior complexidade, que 
exigem prazo mais longo para a expedição dos laudos. 
 
XIV – DOS VALORES 
 
14.1. O valor estimado anual é de R$ R$ 114.000,00 (cento e quartoze mil reais). 
 
14.2. Esse quantitativo está previsto na portaria do Ministério da Saúde N.º 1.825, de 24 de 
agosto de 2012. 
 
14.3. Os serviços a serem prestados pelo CON TRATADO obedecerão aos valores previstos na 
Tabela abaixo. Embora os procedimentos tenham valores individuais, o repasse financeiro aos 
Municípios, referente às próteses dentárias, se dá de acordo com a faixa de produção/mês: 
 
Descrição Valor 
07.01.07.013-7 Prótese Total Maxilar R$ 150,00 
07.01.07.012-9 Prótese Total Mandibular R$ 150,00 
07.01.07.010-2 Prótese Parcial Removível Maxilar R$ 250,00 
07.01.07.009-9 Prótese Parcial Removível Mandibular R$ 250,00 
PPR SUP em acrílico tipo provisório R$ 150,00 
 
XV – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 
 
15.1. Os serviços ora contratados estão referidos a uma base territorial populacional em 
conformidade com o Plano Municipal de Saúde do CONTRATANTE e serão ofertados com base 
nas indicações técnicas do planejamento da saúd e mediante compatibilização das 
necessidades da demanda e a disponibilidade de recursos financeiros do SUS. 
 
15.2. Mediante Termo Aditivo e, de acordo com a capacidade operacional do CONTRATADO e 
às necessidades do CONTRATANTE, as partes poderão reavaliar os quantitativos efetuando os

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remanejamentos que se fizerem necessários em qualquer tempo de vigência do contrato, 
incluídas as prorrogações, mediante justificativa aprovada pelo Secretário Municipal da Saúde 
 
15.3. Assim como, será estabelecido a quantida de e tipo de prótese que deve m ser ofertadas 
pelo CONTRATADO:  
   
1. Prótese Total: 30 próteses/mês 
2. Prótese Parcial Removível: 20 prótese/mês    
 
XVI – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
 
16.1. Controle e avaliação da prestação dos serviços. 
16.2. Prestação de contas aos órgãos competentes. 
16.3. O(s) serviço(s) deverá (ão) ser prestado(s) no Centro de Especialidades Odontológicas, ou 
em local diverso mediante acordo das partes. 
 
XVII – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
 
17.1. Possuir, no mínimo, um profissional com o C BO: 3224 -10 – Protético Dentário e/ou 
CBO:2232 – Cirurgião Dentista (qualquer CBO dentro desta família); 
17.2. Autorização/Alvará de funcionamento expedido pela Vigilância Sanitária sede do 
laboratório; 
17.3. Ter CNES; 
17.4. Disponibilidade para retirada dos modelos; 
17.5. Efetuar as alterações que se fizerem necessárias para a sua adequação na boca do 
usuário; 
17.6. Qualidade assegurada para que não traga nenhum prejuízo à saúde local e geral do 
paciente; 
 
XVIII –DA FORMA DE PAGAMENTO 
 
18.1. O CONTRATANTE pagará, mensalmente à CONTRATADA, pelos serviços efetivamente 
prestados, a importância correspondente a cada procedimento mensal observado os limites 
quantitativos expressos na Cláusula primeira e conforme tabela MS/SUS, em vigor na data da 
assinatura deste contrato, estimada em até R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais)  e serão 
reajustados na mesma proporção, índices e épocas dos reajustes concedidos pelo Ministério 
da Saúde. 
18.2. O CONTRATANTE pagará mensalmente à CONTRATADA, por recurso próprio , a 
importância mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais)  referente às Próteses  Parcial Removível. 
Adicionado ao recurso mensal de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais). 
18.3. A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente ao estabelecido na Lei nº 4.320/64 e 
as alterações posteriores, e as disposições contidas na Lei 8.666/93 e alterações posteriores; 
em especial:

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18.4. O CONTRATADO apresentará relatório de produção, sem prejuízo de outras formas e 
fluxos de regulação e controle usados pela Secretaria de Saú de, até o 2º (segundo) dia útil do 
mês subsequente ao do fornecimento das próteses. 
18.5. A produção deverá ser apresentada em meio magnético e impresso, acompanhados 
respectivos documentos que comprovem a solicitação, a execução e a entrega das próteses n a 
unidade de saúde solicitante. 
18.6. Após o recebimento dos documentos citados no subitem anterior, os mesmos serão 
processados e o valor aprovado será encaminhado ao prestador através de relatório síntese e 
contracheque. 
18.7. O CONTRATADO emitirá a nota  fiscal correspondente aos valores aprovados e 
encaminhará à Secretaria Municipal de Saúde para pagamento, juntamente com a Nota de 
Empenho e a Ordem de Fornecimento recebida. 
18.8. O pagamento será realizado em 30 (trinta) dias após o processamento mencio nado na 
subcláusula terceira, podendo o prazo ser dilatado na medida em que o Ministério da Saúde 
atrasar no repasse dos recursos à Secretaria de Saúde para tal custeio. 
18.9. O não cumprimento pelo Ministério da Saúde da obrigação de repassar os recursos 
correspondentes aos valores constantes deste contrato, não transfere para a CONTRATANTE, a 
obrigação de pagar os serviços ora contratados, os quais são de responsabilidade do Ministério 
da Saúde para todos os efeitos legais. 
 
XIX– DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
19.1. A inobservância pelo CREDENCIADO de cláusulas ou obrigações constantes do contrato, 
ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará o Fundo 
Municipal de Saúde de Amargosa, garantida a ampla defesa e o contraditório, a aplicar, em 
cada caso as seguintes penalidades contratuais: 
19.1.1 Advertência;  
19.1.2 Multa;  
19.1.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração; 
19.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública; 
19.2. As sanções mencionadas nos subitens anteriores não impedem que a Administração 
rescinda unilateralmente o contrato administrativo, nas hipóteses previstas na Lei nº 8.666/93. 
19.3. A advertência consiste em repreensã o por escrito imposta pelo não cumprimento das 
normas dos contratos celebrados. 
19.4. A multa aplicável será de:  
19.4.1   0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do 
serviço não realizado;  
19.4.2   5% (cinco po r cento) por descumprimento do prazo de execução, calculados sobre o 
valor total do contrato;  
12.4.3   10% (dez por cento):  
a) pela recusa injustificada em assinar o contrato no prazo estabelecido;  
b) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato; e/ou  
c) pela recusa injustificada em prestar total ou parcialmente o serviço, calculados sobre o valor 
correspondente à parte inadimplente.

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19.4.3.1 O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do 
dia seguinte ao do vencimento do prazo da prestação do serviço, se dia de expediente normal 
no Município de Amargosa, ou do primeiro dia útil seguinte; 
16.4.3.2 A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a 
gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade; 
19.5. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na execução de serviços, o contrato 
deverá ser rescindido, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, 
hipótese em que será aplicada multa. 
19.6. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam 
a participação em licitação e a contratação com a Fundação Estadual de Saúde, sendo 
aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses:  
19.6.1 Por 6 (seis) meses, nos casos de: 
a) aplicação de duas penas de advertência, no prazo de 12 meses, sem que o fornecedor tenha 
adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração;  
b) alteração da quantidade ou qualidade do serviço prestado.  
16.6.2 Por 12 (doze) meses, nos casos de:  
a) retardamento imotivado da execução de obra, de serviço, de suas parcelas ou do 
fornecimento de bens. 
19.6.3 Por 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de:  
a) entregar como verdadeira, mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada;  
b) paralisação dos serviços sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração;  
c) praticar ato ilícito visando a frustrar os objetivos de licitação no âmbito do Município de 
Amargosa, ou  
d) sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de 
qualquer tributo.  
19.7. Será declarado inidôneo, ficando impedido de licitar e contratar com a Administração 
Pública, por tempo indeterminado, o fornecedor que:  
a) não regularizar a inadimplência contratual nos prazos estipulados neste edital; ou  
b) demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública, em virtude 
de ato ilícito praticado. 
19.7.1 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública 
permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que 
seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qual será 
concedida sempre que a contratada ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois 
de decorrido o prazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadas.  
19.7.2 Em qualquer hipótese é assegurado ao Credenciado amplo direito de defesa, nos 
termos das normas gerais da Lei federal de licitações e contratos administrativos. 
 
XX - PRAZO DE CONTRATAÇÃO 
 
20.1. O prazo de vigência do Termo de Credenciamento será de 12 (doze) meses, a contar da 
data de assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse do contratante e anuência do 
Credenciado, por iguais e sucessivos períodos, até o limite de quarenta e oito meses, mediante 
Termo Aditivo e consensual, conforme item V, “b”, deste Edital. 
20.2. Durante a vigência do Termo não haverá correção ou reajuste.

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20.3. O prazo de vigência do Credenciamento será at é 31 de dezembro de 2018, com início à 
partir da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, nos termos do artigo 57, 
inc. II da Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores. 
20.4. A prorrogação deverá ser requerida pelo órgão interessado ou pela CONTRATADA no 
prazo de até 30 (trinta) dias anteriores a data do término da vigência deste Termo. 
20.5. O CREDENCIADO se obriga a manter durante a execução do presente contrato, a 
compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação 
exigidas no Credenciamento. 
20.6. Para efetuar o descredenciamento o Profissional deverá enviar requerimento 
endereçado ao Gestor do Fundo Municipal de Saúde de Amargosa/BA, com motivos 
plenamente justificáveis, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 
 
XXI– DO DESCREDENCIAMENTO 
 
21.1. Constituem motivo para o descredenciamento:  
a) Deixar de promover a atualização dos documentos de habilitação ou incorrer em situação 
de irregularidade fiscal;  
b) Apuração de fatos supervenientes que importem no comprometimento da capacidade 
jurídica, técnica, fiscal do credenciado;  
c) Conduta profissional que fira o padrão ético ou operacional do trabalho;  
d) Nas hipóteses previstas no artigo 78 da Lei nº 8.666/93;  
e) Pedido do credenciado, desde que requerido com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 
21.2. Da decisão de descredenciamento, que deverá ser devidamente motivada pela Secretaria 
Municipal de Saúde, caberá defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, como garantia do 
credenciado ao dire ito do contraditório, sendo avaliadas suas razões no prazo de 05 (cinco) 
dias úteis; 
21.3. O descredenciamento não exime a aplicação das sanções previstas no artigo 87 da Lei 
Federal nº 8.666/93. 
 
XXII– TRATAMENTO JURÍDICO DIFERENCIADO DISPENSADO ÀS MICRO -EMPRESAS E 
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (LEI COMPLEMENTAR N º 123/06 e alterações posteriores) 
 
22.1. No presente credenciamento, as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte 
(EPP), devidamente identificadas nos termos do artigo 72 da Lei Complementar nº  123/06 e 
alterações posteriores, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de 
comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição; 
 
22.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será asseg urado o 
prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá à data da sessão de análise dos 
documentos de habilitação, prorrogável por igual período, a critério da Comissão Permanente 
de Licitação, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e 
emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 
 
22.3. A não -regularização da documentação, no prazo previsto, implicará na inabilitação da 
requerente e decadência do direito à contrata ção, sem prejuízo das sanções previstas no 
artigo 81 da Lei nº 8.666/93;

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22.4. Na ocorrência da hipótese prevista no dispositivo anterior, o requerimento será 
indeferido.  
 
XXIII– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
23.1. Este Edital estará à disposição dos interessa dos no site oficial do Município 
(www.amargosa.ba.gov.br); 
23.2. Consultas poderão ser formuladas através do e-mail saude@amargosa.ba.gov.br; 
23.3. Todas as referências de tempo previstas no Edital observarão obrigatoriamente o horário 
de Brasília/DF. 
23.4. É dado revogar o credenciamento junto à Secretaria Municipal de Saúde, por razões de 
interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e 
suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá -la por ilegalidade, de ofíc io ou por 
provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, na forma do 
artigo 49 da Lei Federal nº 8.666/1993.  
 
23.5. Nenhuma indenização será devida às participantes pela manifestação de interesse ou 
pela apresentação de documentos no presente credenciamento.  
6. É facultada à Comissão Permanente de Licitação, em qualquer fase do credenciamento, a 
promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 
 
XXIV– FAZEM PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL 
 
ANEXO I - MODELO DE CREDENCIAL 
ANEXO II - MINUTA DO CONTRATO 
ANEXO III - PASSOS A SEREM SEGUIDOS PELO LABORATÓRIO CREDENCIADO, 
ANEXO IV - FICHA DE EQUIPAMENTOS 
ANEXO V- MODELO DE DECLARAÇÃO DE CIÊNCIAS DOS TERMOS 
ANEXO VI - MODELO DE INDICAÇÃO DAS INSTALAÇÕES, APARELHAMENTO E PESSOAL TÉCNICO 
ANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE DE PRODUÇÃO MÁXIMA DO 
LABORATÓRIO POR TIPO DE PRÓTESE 
ANEXO VIII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUALIDADE DE SERVIÇOS E VALOR 
ANEXO IX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA 
ANEXOX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE 
ANEXOXI- MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO 
CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO. 
 
 
Amargosa/BA, 09 de agosto de 2021. 
 
_______________________ 
Carla Souza oliveira 
Presidente da Comissão Permanente de Licitação

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ANEXO I-MODELO DE CREDENCIAL 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à 
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação 
completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente 
instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a) 
....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro 
de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas 
Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente  à rua ..................................................., 
nº ........ como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para junto ao 
Órgão.............................. praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento de 
CREDENCIAMENTO PÚB LICO nº 00 7/2021, conferindo -lhe, ainda, poderes especiais para 
desistir de recursos, interpô -los, apresentar lances, negociar preços e demais condições, 
confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os 
demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando tudo como bom, firme e 
valioso.  
 
Data e Local 
 
Assinatura Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa) 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO II- MINUTA DO CONTRATO

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MINUTA DO CONTRATO Nº ____/xxxx 
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA 
MUNICIPAL DE ________________ E 
___________________, PARA PRESTAÇÃO DE 
SERVIÇO DE EXECUÇÃO DE PRÓTESES DENTÁRIAS. 
 
Pelo presente instrumento, de um lado, como CONTRATANTE, Fundo Municípal de Saúde de 
Amargosa, com sede na Rua Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa, Bahia, inscrito no 
CNPJ sob o nº 97.553.416/0001 -79, representada por seu Prefeito, ___________________, 
nacionalidade__________, estado civil______________, inscrito no CPF sob o nº xxx. 
xxx.xxx-xx, RG xxx.xxx.xx, domiciliado em _______ (___) doravante denominado 
CONTRATANTE de outro lado a empresa _______________, doravante denominada 
CONTRATADA, com endereço na ________________, devidamente inscrita no CNPJ sob o n º 
_______________, representada por ______________(QUALIFICAÇÃO) _______________, 
residente na _______________, CPF nº _______________, neste ato representado por seu(ua) 
sócio(a) RGXXX, CPF XXXX. Tendo em vista o que dispõe a Constituição Federal de em es pecial 
os seus art. 196; a Constituição Estadual as leis número 8080/90 e número 8142/90; as normas 
gerais da Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos e demais disposições legais e 
regulamentares aplicáveis à espécie, resolvem celebrar o prese nte contrato de prestação de 
serviços com base no Edital de C redenciamento Público Nº 007/2021, através inexigibilidade 
de licitações com base no caput do artigo 25 da Lei Federal 8666/93 Processo Administrativo 
Nº 11.901/2021 e mediante as cláusulas e condições seguintes. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1 - O presente contrato tem por objeto a execução, pelo CONTRATADO de serviços de 
execução de próteses dentárias, a serem prestados ao indivíduo que dele necessite dentro dos 
limites quantitativos abaixo fixados de acordo com as Normas do SUS. 
1.2 - Entende-se que a execução compreende a coleta do modelo, execução integral 
obedecendo todos os passos e entrega da peça. 
1.3 - A credenciada se compromete a receber os modelos em um único posto de saúde 
indicado pela Secretaria Municipal de Saúde, preparar, confeccionar e entregar as próteses. 
1.4 - Os serviços a serem prestados pelo CONTRATADO obedecerão aos valores previstos na 
Tabela. Embora os procedimentos tenham valores individuais, o repasse financeiro ao s 
Municípios, referente as próteses dentárias, se dá de acordo com a faixa de produção/mês: 
 
Descrição Valor 
07.01.07.013-7 Prótese Total Maxilar R$ 150,00 
07.01.07.012-9 Prótese Total Mandibular R$ 150,00 
07.01.07.010-2 Prótese Parcial Removível Maxilar R$ 250,00 
07.01.07.009-9 Prótese Parcial Removível 
Mandibular 
R$ 250,00 
PPR SUP em acrílico tipo provisório R$ 150,00

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1.5 - Os serviços ora contratados estão referidos a uma base territorial populacional em 
conformidade com o Plano Municipal de Saúd e do CONTRATANTE e serão ofertados com base 
nas indicações técnicas do planejamento da saúde mediante compatibilização das 
necessidades da demanda e a disponibilidade de recursos financeiros do SUS. 
1.6 - Mediante Termo Aditivo e, de acordo com a capacidad e operacional do CONTRATADO e 
as necessidades do CONTRATANTE, às partes poderão reavaliar os quantitativos efetuando os 
remanejamentos que se fizerem necessários em qualquer tempo de vigência do contrato, 
incluídas as prorrogações, mediante justificativa aprovada pelo Secretário Municipal da Saúde. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 
 
2.1 - Os serviços referidos na Cláusula Primeira serão executados pelo 
Laboratório______________, com sede na rua__________, com licença de funcionamento 
expedido pel a Secretaria Municipal de Saúde de _____________ e Alvará de Licença de 
Licença da Prefeitura Municipal, sob o número___________________ e 
número____________, sob a responsabilidade do(a) Sr.(a)___________, registrado no 
Conselho Regional sob o nº__________. 
2.2 - A eventual mudança de endereço do estabelecimento do CONTRATADO será 
imediatamente comunicada à CONTRATANTE que analisará a conveniência de manter os 
serviços ora contratados em outro endereço, podendo a CONTRATANTE rever as condições 
deste CONTRATO, e até mesmo rescindi-lo, se entender conveniente. 
2.3 - A mudança do responsável técnico também será comunicada à CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS NORMAS GERAIS 
 
3.1 - Os serviços ora contratados serão prestados diretamente por profissionais do 
estabelecimento do CONTRATADO. 
3.2 - Para efeitos de deste contrato consideram-se profissionais do próprio estabelecimento do 
CONTRATADO: 
3.2.1 - O membro do corpo dos profissionais do CONTRATADO; 
3.2.2 - O profissional que tenha vínculo de emprego com o CONTRATADO; 
3.2.3 - O profissional autônomo que presta serviço ao CONTRATADO regularmente registrado; 
3.2.4 - O profissional, que não estando incluído nas categorias referidas nos itens com final 1, 2 
e 3, é admitido pelo CONTRATADO nas suas instalações para prestar serviço. 
3.3 - O CONTRATADO não poderá cobrar do paciente qualquer complementação aos valores 
pagos pelo serviço prestados nos termos deste contrato, sob pena de rescisão imediata de 
contrato. 
3.4 - O CONTRATADO responsabilizar -se por cobrança inde vida, feita pelo paciente ou seu 
representante, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução deste contrato. 
3.5 - Sem prejuízo do acompanhamento, da fiscalização e da normatividade suplementar 
exercidos pelo CONTRATANTE sob a execução do o bjeto deste contrato, os contratantes 
reconhecem a prerrogativa de controle e a normativa genérica da direção nacional do SUS, 
decorrente da Lei Orgânica da Saúde. 
3.6 - É de responsabilidade exclusiva e integral do CONTRATADO, a utilização de pessoal para a 
execução do objeto deste contrato, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, 
fiscais e comerciais resultantes do vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma 
hipótese poderão ser transferidos para a CONTRATANTE ou para a S ecretaria de Saúde de

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__________ ou para o Ministério da Saúde, e ainda a prestação de serviços ora contratados 
não implica vínculo empregatício, nem exclusividade de colaboração entre CONTRATANTE E 
CONTRATADO. 
3.7 - O CONTRATADO fica exonerado da responsa bilidade pelo não atendimento de paciente 
amparado pelo SUS, na hipótese de atraso de 90(noventa) dias no pagamento devido ao Poder 
Público, ressalvadas as situações de calamidade pública ou grave ameaça de ordem interna. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
 
4.1 - Para o cumprimento do objeto deste contrato, o CONTRATADO se obriga a oferecer ao 
CONTRATANTE todo o recurso necessário à confecção das peças, conforme discriminado 
abaixo: 
a) Laboratório com área física e ambientes adequados; 
b) Equipamentos; 
c) Recursos Humanos; 
d) Recursos Materiais. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO 
 
5.1 - O CONTRATANTE pagará, mensalmente à CONTRATADA, pelos serviços efetivamente 
prestados, a importância correspondente a cada procedimento mensal observado os limites 
quantitativos expressos na Cláusula primeira e conforme tabela MS/SUS, em vigor na data da 
assinatura deste contrato, estimada em até R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) e serão 
reajustados na mesma proporção, índices e épocas dos reajustes concedidos pe lo Ministério 
da Saúde. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS 
 
6.1 - A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente ao estabelecido na Lei nº 4.320/64 e 
as alterações posteriores, e as disposições contidas na Lei 8.666/93 e alterações posteriore s; 
em especial: 
6.2 - O CONTRATADO apresentará relatório de produção, sem prejuízo de outras formas e 
fluxos de regulação e controle usados pela Secretaria de Saúde, até o 2º (segundo) dia útil do 
mês subsequente ao do fornecimento das próteses. 
6.3 - A pr odução deverá ser apresentada em meio magnético e impresso, acompanhados 
respectivos documentos que comprovem a solicitação, a execução e a entrega das próteses na 
unidade de saúde solicitante. 
6.4 - Após o recebimento dos documentos citados no subitem ant erior, os mesmos serão 
processados e o valor aprovado será encaminhado ao prestador através de relatório síntese e 
contracheque. 
6.5 - O CONTRATADO emitirá a nota fiscal correspondente aos valores aprovados e 
encaminhará à Secretaria Municipal de Saúde par a pagamento, juntamente com a Nota de 
Empenho e a Ordem de Fornecimento recebida. 
6.6 - O pagamento será realizado em 30 (trinta) dias após o processamento mencionado na 
subcláusula terceira, podendo o prazo ser dilatado na medida em que o Ministério da Sa úde 
atrasar no repasse dos recursos à Secretaria de Saúde para tal custeio.

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6.7 - O não cumprimento pelo Ministério da Saúde da obrigação de repassar os recursos 
correspondentes aos valores constantes deste contrato, não transfere para a CONTRATANTE, a 
obrigação de pagar os serviços ora contratados, os quais são de responsabilidade do Ministério 
da Saúde para todos os efeitos legais. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO DE INÍCIO E VIGÊNCIA DO CONTRATO 
 
7.1 - O prazo de vigência do Contrato a ser celebrado em decorr ência do credenciamento será 
de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual 
período, desde que não haja comunicação formal em contrário por ambas as partes. Findo o 
prazo acima citado, o contrato poderá ser prorrog ado por iguais e sucessivos períodos, até o 
máximo de 60(sessenta) meses. 
 
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DO RECEBIMENTO DO (S) OBJETO (S) 
 
8.1- O(s) serviço(s) deverá(ão) ser prestado(s) no Centro de Especialidades Odontológicas, ou 
em local diverso mediante acordo das partes. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO (A) CONTRATADO(A) 
 
9.1 - Possuir, no mínimo, um profissional com o CBO: 3224 -10 – Protético Dentário e/ou CBO: 
2232 – Cirurgião Dentista (qualquer CBO dentro desta família); 
9.2 - Autorização/Alvará de funcionamento expedido pela Vigilância Sanitária sede do 
laboratório; 
9.3 - Ter CNES; 
9.4 - Disponibilidade para retirada dos modelos; 
9.5 - Efetuar as alterações que se fizerem necessárias para a sua adequação na boca do 
usuário; 
9.6 - Qualidade asse gurada para que não traga nenhum prejuízo à saúde local e geral do 
paciente; 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS FONTES DE RECURSOS 
 
10.1 Os valores para remuneração da confecção das próteses removíveis totais, serão os 
valores aplicados na “Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais 
Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde – SUS”   a serem pagos com recursos da seguintes 
dotações orçamentárias: 
 
Unidade: 0801 – Fundo Municipal de Saúde 
Atividade: 2038 – Manutenção das Ações do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) 
Elemento de Despesa: 339039 – Outro Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 
Fonte: 02 e 14 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES 
 
11.1 - Compete ao contratado:

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17 
 
a) Pagar todos os encargos previdenciários , fiscais e comerciais resultantes da execução deste 
Contrato, especialmente quanto ao INSS, FGTS (somente para pessoa jurídica) e ISS, como 
estabelecido na legislação em vigor. 
b) A Contratada deverá registrar as ocorrências havidas durante a execução do presente 
Contrato, de tudo dando ciência à Contratante, respondendo integralmente por sua omissão. 
11.2 - Compete a Contratante: 
a) Pagar à Contratada até o limite do preço estabelecido na cláusula terceira, nos termos deste 
Contrato; 
b) Disponibilizar o c irurgião dentista na unidade de saúde deste município que realizarão as 
etapas clínicas e disponibilizarão os modelos para o prestador. Em dia e horário previamente 
combinado com o prestador; 
c) Fornecer materiais e local onde o Dentista realizará as moldagens. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES 
 
12.1 - Durante a execução do Contrato poderão ser aplicadas as seguintes penalidades: 
12.1.1 - Advertência; 
12.1.2 - Multa, nos seguintes percentuais: 
12.1.2.1 - Por atraso de até 30 (trinta) dias, inclusiv e, no atendimento à Ordem de 
Fornecimento: multa no valor de 3% (três por cento) sobre o valor total da Ordem de 
Fornecimento. 
12.1.2.2 - Por atraso superior a 30 (trinta) dias, no atendimento à Ordem de Fornecimento: 
multa de 10% (dez por cento) sobre o v alor total da Ordem de Fornecimento, acrescida de 
0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso. 
12.1.3 - Suspensão para contratar com a Administração; 
12.1.4 - Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública; 
12.1.5 - Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso. As multas serão calculadas 
pelo valor total do contrato; 
12.1.6 - Cancelamento a qualquer tempo da contratação do serviço. 
12.1.7 – Qualquer infração cometida elencada no item XVI – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
do Edital da chamada pública. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO 
 
13.1 - A Contratante poderá declarar rescindido o Contrato, independente de qualquer 
procedimento judicial ou extrajudicial, sem que assista à Contratada o direito a qualquer 
indenização nos seguintes casos: 
13.1.1 - Inexecução total ou parcial do Contrato, ensejando as consequências contratuais e as 
previstas em Lei; 
13.1.2 - Não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e 
prazos; 
13.1.3 - Atraso injustificado na entrega dos serviços; 
13.1.4 - A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do Contratado com 
outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, 
não admitidas no Edital e no Contrato; 
13.1.5 - Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para 
acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;

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18 
 
13.1.6 - Decretação de falência ou instauração de insolvência civil ou dissolução da sociedade; 
13.1.7 - Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e 
determinadas pela Prefeitura Municipal, exaradas no processo administrativo a que se refere o 
Contrato; 
13.1.8 - A suspensão da entrega do (s) objeto (s) por parte da Co ntratada, por prazo superior a 
30 (trinta) dias, salvo em casos de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou 
guerra; 
13.1.9 - O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Contratante, 
decorrentes das mercadorias entregu es, salvo em caso de calamidade pública, grave 
perturbação da ordem interna ou guerra; 
13.1.10 - A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva 
da execução do Contrato; 
13.1.11 - A Contratante poderá ainda, sem caráter de  penalidade, declarar rescindido o 
contrato por conveniência administrativa fundamentada, recebendo a Contratada, neste caso, 
os valores correspondentes às mercadorias já entregues até a data da rescisão; 
13.1.12 - A rescisão do contrato poderá ainda ocorr er nos termos e de acordo com o presente 
nos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/97. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS RECURSOS 
 
14.1 - Os recursos, representações e pedidos de reconsideração, somente serão acolhidos nos 
termos do art. 109, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 
 
15.1 - A execução do contrato será acompanhada pela Secretaria Municipal de Saúde, que 
deverá atestar o recebimento do (s) objeto (s) contratado. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES 
 
16.1 - Fica o Contatado obrigado de manter, durante toda execução do contrato, em 
compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e 
qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES 
 
17.1 - Qualquer alteração do presente Contrato será objeto de Termo Aditivo, na forma da 
legislação referente a licitação e contratos administrativos. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO 
 
18.1 - O presente Contrato terá sua eficiência condicio nada à publicação da respectiva súmula 
no Diário Oficial do Município. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA NONA PRIMEIRA- DA GESTÃO 
19.1 - O presente contrato será gerido pelo Sr.(a) ________________________, nos termos do 
Artigo 67 da Lei de Licitações.

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19 
 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DO FORO 
 
20.1 - A rescisão do Contrato poderá ainda ocorrer de forma amigável, por acordo entre as 
partes, reduzindo a termo no processo desde que haja conveniência para a Administração 
Pública. 
20.2 - Fica eleito o Foro da Comarc a de ________ (____), para dirimir qualquer dúvida ou 
contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando -se 
expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
20.3 - E, por estarem justos e contratados, assinam o presen te em três vias de igual teor e 
forma, para igual distribuição, para que produza seus efeitos legais. 
 
Amargosa, ____ de ____________ de _______. 
______________________ 
CREDENCIADO 
 
TESTEMUNHAS: 
 
1)_________________________  2)_________________________

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20 
 
 
 
ANEXO III - PASSOS QUE DEVERÃO SER SEGUIDOS PELO LABORATÓRIO 
 
 
 
PASSOS QUE DEVERÃO SER SEGUIDOS PELO LABORATÓRIO: 
 
 
PRÓTESE TOTAL MAXILAR E MANDIBULAR 
 
• Base de prova – rolete de cera; 
• Montagem dos dentes; 
• Acrilização. 
 
 
 
PROTESE PARCIAL REMOVÍVEL MAXILAR E MANDIBULAR 
 
• Estrutura metálica e rolete de cera; 
• Montagem dos dentes; 
• Acrilização. 
• Todo material utilizado para a confecção das próteses devem ser certificado pelo 
órgão competente. 
 
 
*Ajustes sempre quando necessários.

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21 
 
 
ANEXO IV - FICHA DE EQUIPAMENTOS 
 
Ficha de Equipamentos 
 
CNES Nome da Unidade 
 
Equipamentos 
 
Quantidade Situação do Equipamento 
Funciona Não Funciona 
    
    
    
    
    
    
    
    
    
    
    
    
    
    
    
Responsável Técnico pela visita

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22 
 
 
ANEXO V -MODELO DE DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DOS TERMOS 
 
 
 
Pelo presente instrumento, __________________________________________, CNPJ 
__________________, com sede na ____________________________, através de seus sócios 
e/ou diretores, infra – firmados, tendo em vi sta o C REDENCIAMENTO PÚBLICO nº 007 /2021, 
cujo objeto é atender a demanda do Município de _______________que: 
− Conhece e aceita as condições de remuneração dos serviços de prótese, e estão de acordo 
com o cronograma de repasse e financeiro vindo do Ministério da Saúde, para posterior 
pagamento através da Secretaria Municipal da Saúde. 
 
 
 _______________, _______ de ______________ de ______.  
 
 
 
Assinatura (nome completo, cargo ou função e assinatura dos sócios e/ou diretores). 
Observação: Em papel timbrado da Instituição interessada.

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23 
 
 
 
 
ANEXO VI- MODELO DE INDICAÇÃO DAS INSTALAÇÕES, 
DO APARELHAMENTO E DO PESSOAL TÉCNICO 
 
 
 
CREDENCIAMENTO PÚBLICO SMS n° 007/2021 
 
 
Indicamos para os fins de cumprimento das obrigações editalícias, as instalações, o 
aparelhamento e pessoais técnicos adequados e disponíveis para realização do o bjeto do 
CREDENCIAMENTO PÚBLICO n° 07/2021, como sendo: 
 
• Instalações e Aparelhamento (descrever COM PRECISÃO as instalações e aparelhamentos 
disponíveis aos usuários do SUS). 
• Pessoal Técnico (Relação do corpo clínico com seu respectivo número do Conselho de Classe, 
carga horária e a qualificação completa dos responsáveis pelas respectivas categorias). 
 
 
Declaro que todas as informações aqui prestadas estão corretas e correspondem à realidade. 
 
 
 
______________, _____de __________________ de ______. 
 
 
 
Assinatura (nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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24 
 
 
ANEXO VII -MODELO DE DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE DE PRODUÇÃO MÁXIMA DO 
LABORATÓRIO POR TIPO DE PRÓTESE 
 
Código Procedimento Capacidade de oferta 
máxima (mês) 
07.01.07.013-9 
 
Prótese Total Maxilar  
07.01.07.012-9 Prótese Total Mandibular  
07.01.07.010-2 Prótese Parcial Maxilar Removível  
07.01.07.009-9 Prótese Parcial Mandibular Removível  
 
 
Declaro que todas as informações aqui prestadas estão corretas e correspondem à realidade. 
 
 
 
_________________, _____de __________________ de ______.  
 
 
 
_________________________________________________  
Assinatura (nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa)

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25 
 
 
 
ANEXO VIII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUALIDADE DE SERVIÇOS E VALOR 
 
 
Declaro, para os devidos fins de direito que aceito a prestar os serviços, nas condições e 
valores definidos no edital e que atenderá a qualidade necessária à manutenção e prestação 
dos serviços, em conformidade com a sua especificidade, e considerando seu processo de 
finalização e\ou adaptação técnica. 
 
 
 
Local/data  
 
 
Assinatura Representante Legal 
 
 
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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26 
 
 
ANEXO IX -MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA 
EMPRESA 
 
 
A empresa _____________________________, inscrita no CNPJ/MF nº. __________________, 
com sede à _______________________________, por intermédio de s eu representante legal, 
Sr. (Sra.)...................................., portador (a) da Carteira de Identidade no............................ e 
do CPF no ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 
8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não 
emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com 
“X”, conforme o caso): 
 
(...) não emprega menor de dezesseis anos. 
(...) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
 
 
Local/data  
 
 
Assinatura Representante Legal 
 
 
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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27 
 
 
ANEXO X-MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE 
 
 
DECLARO, sob  as penas da lei, para fi ns do CREDENCIAMENTO PÚBLICO 007 /2021, que a 
empresa _____________________ não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a 
Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 87 da Lei Federal n o 8.666/93 e 
alterações posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à 
entrega dos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à 
capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira. 
 
 
 
Local/data  
 
 
Assinatura Representante Legal 
 
 
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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28 
 
 
 
ANEXO XI- MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO 
CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO 
 
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declaramos para os fins da 
parte final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, termos conhecimento de 
todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações  objeto do 
credenciamento, e ainda: 
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 
123/06, declaramos: 
(  ) Que não possuímos a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte; 
(  ) Que estamos enq uadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição 
de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da 
Lei Complementar nº 123/06. 
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início d a sessão pública, na condição 
de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da 
Lei Complementar nº 123/06.  
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declaramos: 
(  ) para os efe itos do Inciso VII do Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e 
atendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a 
teor do art. 7º do mesmo diploma. 
(  ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementa r nº 123/06, haver restrição na 
comprovação da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos no prazo de 02 
(dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do 
certame, prorrogáveis por igual período,a  critério da Administração Pública, cientes de que a 
não regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à 
contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a 
definida no art. 81. 
 
Local/data  
 
Assinatura Representante Legal 
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 046/2021)
 
 
 
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Tel.: (75) 3634-3977  
1  
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DIA: 24/08/2021 
HORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) 
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.licitacoes-e.com.br 
Licitação nº 889298 
EDITAL 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 046/2021/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12.965/2021 
 
Com lotes exclusivos para Microempresas, Empresas de pequeno porte e equiparados 
   
PREÂMBULO 
O Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e 
local indicados, fará realizar licitação na modal idade Pregão Eletrônico, do tipo Menor Preço, para  
aquisição de Materiais e instrumentos Cirúrgicos para atender as demandas de retorno de Cirurgia Geral 
Eletiva do Hospital Municipal de Amargosa , mediante registro de preço, conforme as condições 
estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório observará as disposições da Lei nº 
10.520/02, do Decreto nº 10.024/2019, do Decreto Municipal nº. 183/2013, da  Lei Complementar nº 123/06, 
e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93 e altera ções vigentes. Pregoeira designada para a condução do 
certame: Bárbara Maria Barbosa Costa, Decreto nº 066 de 2021 , publicado no Diário  Oficial do Município, 
no dia 24/05/2021. 
 
SEÇÃO I - DO OBJETO 
1. A presente licitação tem como objeto o registro de preços para a aquisição de Materiais e instrumentos 
Cirúrgicos para atender as demandas de retorno de Cirurgia Geral Eletiva do Hospital Municipal de 
Amargosa, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I. 
2. Em caso de divergência entre as especificações do obje to descritas no Sistema Eletrônico de Licitações do 
Banco do Brasil e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, o licitante deverá 
obedecer a este último. 
SEÇÃO II - DA DESPESA 
2.1. Para a licitação para registro de preços não  é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente 
será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. 
SEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
3. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e 
DesenvolvimentoInstitucional. 
4. São participantes os seguintes órgãos:

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Tel.: (75) 3634-3977  
2  
a) Secretaria Municipal de Saúde; 
b) Fundo Municipal de Saúde; 
c) Outras. 
5. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da 
administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as 
regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93. 
6. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de 
registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de 
adesão. 
 
7. Caberá ao fornecedor beneficiário da  Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as 
obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãosparticipantes. 
8. As aquisiçõ es ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou 
entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de 
registro de preços para o órgão gerenciador e órgãosparticipantes. 
9. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada 
item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente 
do número de órgãos não participantes que eventualmenteaderirem. 
10. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla 
defesa e o contradit ório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas 
contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgãogerenciador. 
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
11. Poderão participar deste Pregão os inter essados que estiverem previamente credenciados no S istema 
Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio www.licitacoes-e.com.br. 
12. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante de verá manifestar, em campo próprio do 
sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e seus anexos e que 
cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA HABILITAÇÃO”. 
13. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o 
licitante às sanções previstas neste edital. 
14. Não poderão participar deste Pregão: 
a) Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
b) Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autorização específica dos 
sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato social ou estatuto;

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3  
c) A autorização de assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para instauração e 
deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. 
d) Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o documento equivalente. 
e) Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites d e despesas com pessoal, previstos na 
Lei Complementar nº. 101/00; 
f) Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
g) Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 e art. 31 do 
Decreto Municipal nº 046/2 019) ou suspensas temporariamente de participar de licitação ou impedidas de 
contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93); 
h) Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº 9.605/98; 
i) Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto 
perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade 
que aplicou a penalidade; 
j) Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou extrajudicial; 
k) Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II da 
Constituição e art. 61, inciso I, alínea “a” da Lei Orgânica Municipal); 
l) Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92 (Lei de 
Improbidade Administrativa). 
m) Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93. 
15. Só participarão da reabertura da sessão pública,  prevista na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO 
PÚBLICA”, os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio disponibilizado 
pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade a ausência de 
manifestação neste momento. 
16. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante. 
SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E 
EQUIPARADOS 
 
17. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno po rte ou equiparados, será 
observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. 
18. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar -se- á nas 
condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei 
Complementar nº 123/06. 
 
19. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 
3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI d a Lei

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4  
Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei 
Complementar nº 123/06 às ME/EPP. 
 
20. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar nº 
123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. 
 
21. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 independe da 
habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário simplificado. 
 
22. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, e 
não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do  artigo  citado,  deverão  apresentar declaração em 
campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais  para a qualificação como microempresa, 
empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do tratamento favorecido estabelecido 
nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar. 
 
23. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, a declaraç ão deverá ser enviada à pregoeira 
até a data e horário marcados para abertura da sessão. 
 
24. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao tratamento 
consagrado na Lei Complementar nº 123/06. 
 
25. A identificação das ME/EPP ou e quiparados na sessão pública do pregão eletrônico só deverá 
ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou fraude no 
procedimento. 
 
SEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO 
26. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativaa: 
 
a) Habilitação Jurídica; 
b) Qualificação econômico-financeira; 
c) Regularidade fiscal e trabalhista; 
d) Qualificação técnica e 
e) Documentação complementar. 
 
26.1. Documentos relativos à habilitação jurídica: 
 
a) Registro comercial, no caso de empresa individual; 
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de 
sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de 
seus administradores; 
c) Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de

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5  
registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o  
exigir. 
d)  Em caso de cooperativas: 
d.1.) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais; 
d.2.) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver; 
d.3.) Ata de Fundação; 
d.4.) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou; 
d.5.) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou; 
d.6.) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e 
d.7.) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. 
 
26.2. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira: 
 
26.2.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo 
distribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de 
constituição empresarial; 
26.2.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua 
substituição por balancetes ou balanç os provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando 
encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 
26.2.3. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite -se a apresentação de balanço 
patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 
26.3. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 
26.3.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da sede da  
empresa; 
26.3.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro Diário, 
contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Co ntábeis e Termo de Encerramento, 
com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedadessimples(cooperativas), no cartório 
competente. 
 
26.3.3. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço 
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a boa 
situação financeira: 
 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 SG= Solvência Geral – superior a 1 LC= Liquidez Corrente – superior a 1 
Sendo, 
 
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC

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6  
 
Onde: 
 
AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante AT= Ativo Total 
 
26.3.4. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices 
acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os contratos a 
serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-financeira. 
 
26.3.5. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por  contador ou outro 
profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 
 
26.3.6. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis são dispensáveis para microempreendedor 
individual. 
 
26.4. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: 
26.4.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
26.4.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao 
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 
26.4.3. Prova de regularidade perante: 
26.4.4. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil 
e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívid a ativa da União, 
por elas administrados; 
26.4.5. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, 
ou outra equivalente, na forma da lei; e 
26.4.6. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em conformidade 
com os termos do Decreto Federal n.º8.302/2014; 
26.4.7. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio de 
apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal. 
26.4.8. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. 
26.5. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a regularidade 
fiscal e trabalhista da matriz e da filial. 
 
26.6. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser 
apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na hipótese de 
ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da data da abertura da 
sessão pública.

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7  
26.7. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de 
comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 123/06). 
 
26.8. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 
(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o 
vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da 
documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou 
positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); 
 
26.9. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de 
habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da faserecursal; 
26.10. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, i mplicará decadência do direito à 
contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à 
Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO 
PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar alicitação. 
26.11. Documentos relativos à Qualificação Técnica: 
26.11.1. comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em características, 
quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de atestado, fornecido por pessoa 
jurídica de direito público ou privado. 
26.11.2. alvará ou licença para funcionamento, expedido por órgão devidamente competente. 
26.12. Documentação complementar: 
26.12.1. O licitante deverá declarar: 
a) que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as 
exigências deste Edital; 
b) que não utiliza mão -de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, 
preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; 
c) que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo 
sugerido pelo Edital; 
d) o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos da 
Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. 
 
26.13. A pessoa q ue assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste item 
deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
 
26.14. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 
 
26.15. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões e xpedidas pelos órgãos da administração fiscal, 
tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. 
 
26.16. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados:

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8  
26.16.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre ser 
apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; 
26.16.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 
26.16.3. Em nome da filial, se o licitante  for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, 
forem emitidos somente em nome da matriz; 
26.16.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por meio  
digital. 
 
26.17. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado habilitado. 
SEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO 
27. O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio  
www.licitacoes-e.com.br. 
 
28. O credenciamento far -se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e 
intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar -se a respeito do seu 
funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua corretautilização. 
 
29. O cr edenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a 
presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma 
eletrônica. 
30. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante, incluindo 
qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou 
a Prefeitura de Amargosa responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, 
ainda que porterceiros. 
 
31. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo 
quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de descredenciamento do Cadastro de 
Fornecedores da Prefeitura deAmargosa. 
 
32. A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para 
imediato bloqueio deacesso. 
SEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 
33. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sess ão pública, qualquer pessoa poderá 
impugnar o ato convocatório do pregão, exclusivamente pelo e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br . 
34. Caberá à pregoeira decidir sobre a impugnação no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas. 
 
35. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será defi nida e publicada nova data para 
realização do certame. 
 
36. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à pregoeira até 
03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente pelo e -mail:

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9  
licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
37. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 
 
38. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela pregoeira serão autuados no 
processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 
 
SEÇÃO IX – DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 
 
39. A licitante deverá encaminhar concomitante com os documentos de habilitação exigidos neste edital, 
proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, por meio do sistema eletrônico, até a data e horário 
estabelecidos para abertura da sessão pública. 
40. Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos sociais, 
trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ 
– e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL -, que não podem ser repassados à Administração, 
não serão incluídos na proposta apresentada. 
 
41. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, co ntados da data de abertura da sessão pública 
estabelecida no preâmbulo deste Edital. 
 
42. Decorrido o prazo de validade das propostas , sem convocação para contratação, ficam os licitantes 
liberados dos compromissos assumidos. 
 
43. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos de 
habilitação anteriormente encaminhada. 
 
44. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, 
ficando responsável pelo ônus decorrente da per da de negócios diante da inobservância de qualquer 
mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
45. As propostas e os documentos de habilitação ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 
 
SEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
46. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na hora 
indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.licitacoes-e.com.br. 
47. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá exclusivamente 
mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 
48. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública d o Pregão, 
ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer 
mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.

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10  
SEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
49. A sessão pública poderá ser reaberta: 
 
a) Quando o licit ante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, não 
assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na aceitação do 
preço; e 
b) Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão 
pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 
c) Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 
d) O licitante subsequente, sendo respeitada a o rdem de classificação, e observadas as regras de desempate 
da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” , será convocado tendo por base o próprio preço que 
ofereceu na sessão de lances; 
e) O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, 
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado levando-se em consideração 
o lance apresentado pelo licitante subsequente; 
f) Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir -se-á, normalmente, 
nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE 
PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; 
g) Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo di reito de 
preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA 
NEGOCIAÇÃO”; 
h) Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir -se-á novo prazo recursal, nos 
termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguind o-se, normalmente, com as demais fases previstas neste  
Edital. 
i) A convocação poderá ser por meio do “chat”ou e-mail de acordo com a fase do procedimento licitatório. 
j) A convocação feita por e -mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de Fornecedores, 
sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 
SEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
50. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não 
estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 
 
51. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 
52. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que somente 
estas participarão da fase de lance. 
 
SEÇÃO XIII - DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
53. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar lances 
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e

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respectivo horário de registro e valor. 
55. Quando for constatado  o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeira poderá fixar 
valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação, a ser admitido como 
variação entre um lance e outro. 
56. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo 
valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 
57. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último lance 
por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de 
valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto 
em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 
58. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor 
lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 
59. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o 
direito de pleitear qualquer alteração. 
 
SEÇÃO XIV – DO MODO DE DISPUTA 
60. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e fechado , em 
que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a etapa de envio de 
lances da sessão pública terá duração de quinze minutos. 
61. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos 
lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será 
automaticamente encerrada. 
62. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de 
valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela possam ofertar 
um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo. 
63. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 14.3, os autores dos 
melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, p oderão oferecer um lance 
final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 
64. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sistema ordenará os lances em ordem crescente 
de vantajosidade. 
65. Na ausência de lance final e  fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para que os 
demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado 
em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observ ado, após esta etapa, a 
ordem crescente de vantajosidade. 
66. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências 
para habilitação, a pregoeira poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admit ir o

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reinício da etapa fechada. 
SEÇÃO XV – DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA 
 
67. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para a pregoeira no decorrer da etapa de envio de 
lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem 
prejuízo dos atos realizados. 
68. No caso de a desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do 
Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos 
participantes no sítio www.licitacoes-e.com.br. 
 
SEÇÃO XVI– DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 
 
69. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificar a ocorrência 
de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: 
70. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser convocado, 
após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela consi derada vencedora 
do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão (Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC 
nº123/06); 
71. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço 
inferior àquela considerada ven cedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais 
exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº 123/06). 
72. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior,  serão 
convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem classificatória 
para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame 
(Art. 45, II, da LC nº123/06). 
73. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e 
equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 1º e 2º, 
da LC nº123/06). 
74. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação prevista na 
Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. 
75. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado 
primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes das propostas de 
ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, a proposta vencedora será sorteada pelo 
sistema eletrônico dentre as propostasempatadas. 
76. SomenteseacontrataçãodeME/EPPouequiparadoqueestejadentrodocritériodeempatefalhar é que o 
objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente venced ora, atendidas as demais 
disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06).

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77. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido 
apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº123/06). 
SEÇÃO XVII– DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 
 
78. Se depois de realizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, restarem duas ou mais 
propostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência: 
a) Sucessivamente, aos bens: 
Produzidos no País; 
Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 
Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no  
País. 
 
b) Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as 
propostas empatadas. 
SEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO 
  
79. Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta 
diretamente ao licitante que te nha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor 
proposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições 
diferentes das previstas neste Edital. 
80. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 
SEÇÃO XIX - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
  
81. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível empate, a 
Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do produto e 
compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. 
82. O critério de julgamento será o de Menor Preço por lote. 
83. Será desclassificada a proposta final que: 
84. Contenha vícios ou ilegalidades; 
85. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; 
86. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; 
87. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; 
88. Consideram-se preços  manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem 
insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 
89. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade do

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14  
próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 
90. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura 
Municipal de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de pessoal, 
profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa física ou jurídica  
qualificada. 
91. Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo até a 
apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
92. No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância 
das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em 
ata e acessível a todos os l icitantes, atribuindo -lhes validade e eficácia para fins de habilitação e  
classificação. 
93. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da 
proposta do licitante mais bem classificado. 
94. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do certame em 
relação ao licitante mais bem classificado. 
SEÇÃO XX – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO 
DE HABILITAÇÃO 
95. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do produto e 
compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da documentação de 
habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação. 
96. Ainda como condição prévia à habil itação, para os itens ou grupos de participação exclusiva para 
ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de desempate 
previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da Transparência do 
Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas – Gastos Diretos do Governo – 
Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório dos valores das ordens 
bancárias recebidas pelo licitante detentor da pr oposta classificada em primeiro lugar no exercício anterior 
ou corrente extrapola o faturamento máximo permitido como condição para esse benefício. 
97. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a Pregoeira 
indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9° -A, 10 e 
12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem prejuízo das penalidades  
incidentes. 
98. Não ocorrendo inabilitação de que tratam o s itens anteriores, a pregoeira solicitará do respectivo 
licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido previamente 
encaminhados por meio do sistema eletrônico. 
99. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Prego eira procederá na forma prevista na 
Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. 
100. Quando todos os licitantes forem inabilitados, a pregoeira poderá fixar -lhes o prazo de 04 (quatro)

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dias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas refer idas no ato de  
inabilitação. 
 
SEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO 
101. A proposta reformulada do licitante vencedor deverá ser enviada  por meio do sistema  
www.licitações-e.com.br, no prazo de 01 (uma) hora, contados da solicitação da Pregoeira. 
102. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: 
103. Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; 
104. Número do processo e do pregão; 
105. Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em  rigorosa conformidade com as 
especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas. 
106. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração 
Independente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. 
107. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da 
tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. 
108. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente 
consularizados. 
SEÇÃO XXII - DOS RECURSOS 
109. Declarado o vencedor , a Pregoeira abrirá prazo de 30  (trinta) minutos, durante o qual qualquer 
licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de 
recorrer. 
110. Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licitantes interessados poderão 
solicitar à Pregoeira o envio por meio eletrônico, preferencialmente, ou outro meio hábil, de acordo com os 
recursos disponíveis no órgão dos documentos de habilitação apresentad os pelo licitante declarado 
vencedor do certame ou de qualquer outro documento dos autos. 
111. As razões do recurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) 
dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar  contrarrazões, também via sistema, 
em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo -lhes assegurado vista 
imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 
112. A falta de manifestação imediata e motivada da inte nção de interpor recurso, no momento da sessão 
pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando a Pregoeira autorizado a adjudicar o objeto 
ao licitante vencedor. 
113. Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitan te aos autos do 
processo licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso. 
114. Manifestado o interesse de recorrer, a pregoeira poderá: 
115. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido;

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16  
116. Motivadamente, reconsiderar a decisão; 
117. Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora. 
SEÇÃO XXIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
118. Não havendo recurso, a pregoeira adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o 
procedimento à autoridade superior para homologação. 
119. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente 
homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor. 
120. Após a adjudicação referida nos itens a nteriores, o adjudicatário será convocado para assinar o 
contrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 
121. A convocação do licitante subsequente será realizada de acordo com as regras previstas na Seção “DA 
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA. 
SEÇÃO XXIV– DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
122. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a 
quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo  de até 03 (três) 
dias úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura da Ata de Registro de Preços, a qual, 
após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições 
estabelecidas. 
123. O prazo previst o poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu 
transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito peloórgão 
gerenciador. 
124. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabelecido pela 
Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente instrumento 
convocatório. 
125. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e 
condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê -lo em 
igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. 
126. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem c otar os bens com 
preços iguais ao do licitante mais bem classificado; segundo a ordem de classificação baseada na última 
proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fins de eventual 
contratação. 
127. No momento da assinatura d a Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as mesmas 
condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda a vigência da 
ata. 
128. Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar -se a assinar o  contrato ou retirar o 
instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro prevista no artigo 13 
do Decreto nº 183/13, a Prefeitura Municipal poderá convocar o licitante subsequente na ordem de 
classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente. 
 
SEÇÃO XXV– DA VIGÊNCIA DA ATA 
129. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

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SEÇÃO XXVI– DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA 
  
130. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor obedecerão à 
disciplina do Decreto n° 183/13, conforme previsto na Ata de Registro de Preços anexa ao Edital. 
SEÇÃO XXVII– DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
131. A contratação com o fornecedor registrado, de  acordo com a necessidade do órgão, será formalizada 
por intermédio deinstrumento contratual; 
132. nota de empenho de despesa; 
133. autorização de compra, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos 
pertinentes do Decreto nº 183/13. 
134. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 
03 (três) dias úteis, 
135. efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou 
136. assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no 
Edital e na Ata de Registro de Preços. 
137. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita 
pela Administração. 
138. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
139. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, 
mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. 
140. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa contratada, 
com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. 
141. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, 
pela empresa subcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. 
142. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à Administração ou a 
terceiros na execução do objeto subcontratado. 
143. A empresa contratada compromete -se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, na 
hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e seus 
anexos. 
144. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital. 
145. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
146. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao 
qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências  verificadas e dirimir as dúvidas 
que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando ciência à Administração.

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SEÇÃO XXVIII– DO REAJUSTE 
 
148. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme Decreto 
Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
149. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos 
efeitos financeiros do último reajuste. 
 
SEÇÃO XXIX - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO 
150. A contratação com o fornecedor  registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada 
por intermédio de instrumento contratual. 
151. O contrato terá vigência especificada conforme a necessidade da Prefeitura Municipal, para o serviço 
contratado, podendo ser prorrogado pelo prazo e forma permitidos na Lei nº. 8.666/93. 
SEÇÃO XXX – DO PREÇO 
152. Durante a vigência de cada contrato, os preços são fixos. 
SEÇÃO XXXI - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
153. O contratado obriga–se a: 
154. Fornecer os produtos no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. 
155. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua 
proposta, devendo complementá -los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório 
para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando o correr algum dos eventos arrolados nos incisos 
do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 
156. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua 
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da proposta de 
preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí - los, alterá -los ou 
complementá-los. 
157. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga a 
atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer 
anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia. 
 
158. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato. 
 
159. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumida s neste 
instrumento. 
 
160. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a 
terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta

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19  
responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu acompanhamento. 
161. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias 
para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais reclamações cíveis , 
criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso; 
 
162. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da 
fiscalização exercida pelo Contratante; 
 
163. Responsabilizar-se pelos salários, encargos  sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e 
quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do objeto a ser fornecido. 
 
164. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços; 
 
165. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante; 
 
166. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços; 
 
167. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como apresentar a cada fatura, 
comprovação de regularidade fiscal. 
 
SEÇÃO XXXII - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 
 
168. A Contratante obriga-sea: 
 
a. Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos nocontrato. 
b. Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos naimprensa oficial, 
condição indispensável para sua validade eeficácia; 
c. Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, podendo, para 
tanto, vistoriar, solicitar a emissão de relatórios gerenciais e auditar os relatórios de prestação do serviço 
elaborados pelaContratada; 
d. Proporcionar à Contratada o acesso às informações e documentos necessários ao desenvolvimento 
dos serviços, bem como aos locais onde os serviços serãoexecutados; 
e. Comunicar à Contratada, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão 
ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando -lhe prazo para que a regularize sob 
pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas; 
f. Indicar o local onde os anestésicos serão entregues para atendimento da demanda e recolhidos. 
g. Efetuar os pagamentos devidos de forma tempestiva, de acordo com o estabelecido em contrato.

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h. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços, caso os mesmos afastem -se das especificações do Edital e 
seus Anexos e da Proposta da contratada. 
169. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial quanto à 
aplicação de penalidades pelo descumprimento total ou parcial do contrato. 
 
SEÇÃO XXXIII - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 
 
170. O objeto será recebido: 
a. provisoriamente, e dar -se-á, mensalmente, no ato da entrega da nota fiscal/fatura relativa aos 
serviços prestados no período de faturamento (mês anterior); 
b. definitivamente, e dar-se-á em até 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório, e diante atesto 
da nota fiscal/fatura, após verificação que os serviços foram prestados de acordo com as condições e as 
especificações desse termo de referência. 
33.4.O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no 
total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da 
execução ou de materiais empregados. 
  
SEÇÃO XXXIV– DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO 
  
171. O contratado é responsável pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua 
culpa ou dolo na execução do contrato. 
172. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do contratado pelos 
prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 
SEÇÃO XXXV – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO 
173. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente após o envio ao Contratado da Ordem de 
Fornecimento, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis do recebimento da autorização, salvo se o setor 
solicitante concordar com prazo diverso. 
 
SEÇÃO XXXVI – DA GARANTIA DO PRODUTO 
 
174. Os produtos deverão ser originais, com garantia legal, vedada a disponibilização de produtos 
usados ou recondicionados. 
175. Durante o prazo de garantia, o contratado obriga -se a substituir ou reparar, às suas expensas, 
qualquer produto que apresente defeito que não seja decorrente do desgaste natural ou do incorreto 
manuseio do produto.

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21  
176. Incumbe ao contratado o ônus da prova da origem do defeito. 
  
SEÇÃO XXXVII - DO PAGAMENTO 
177. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado mensalmente pelo 
município de Amargosa, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao consumo, através de transferência 
bancária em nome da proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal mediante a 
apresentação de Nota Fiscal e certidões legais. 
178. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapass em o limite de que trata o inciso 
II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da fatura. 
179. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, em 
especial a cobra nça bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das 
sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
180. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de Empresas 
Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade 
Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação estabelecidos neste edital. 
 
181. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no 
prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e seus anexos e 
rescisão do contrato. 
 
182. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertin entes à contratação, 
ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente  até que o 
contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a 
regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 
 
183. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a Renda 
da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o 
Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep, conforme disposto na 
Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
 
184. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei 
Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
 
185. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 
123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele 
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de 
documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei 
Complementar.

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22  
 
186. A Administração deduzirá do montante a ser pago os va lores correspondentes às multas e/ou 
indenizações devidas pelo contratado. 
 
187. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo 
administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os re cursos e meios 
que lhes são inerentes. 
 
188. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
189. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela 
Administração, o valor devido deve rá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se fará 
desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora  serão calculados 
à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante apl icação das seguintes  
fórmulas: 
I=(TX/100)/365 
EM = I x N x VP, onde: 
I =, Índice de compensação financeira; 
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo p agamento; VP = Valor da 
parcela em atraso. 
SEÇÃO XXXVIII - DAS SANÇÕES 
 
190. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
a. Advertência por escrito; 
 
b. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, 
após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato; 
c. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; 
d. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
 
e. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a 
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a 
Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 
 
191. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
a. Advertência por escrito;

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23  
b. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por 
ocorrência, até o limite de 30%; 
c. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20% sobre o valor do contrato; 
d. Suspensão temporária d e participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
192. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou  até que seja promovida a reabilitação perante a 
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a 
Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 
193. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de 
entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar  o retardamento da execução de 
seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contra to, comportar -se de modo 
inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e, será 
descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo 
da aplicação de multa em perc entual equivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e das 
demais cominações legais. 
194. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de 
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser aplicadas às 
empresas ou aos profissionais que: 
a. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no 
recolhimento de quaisquer tributos; 
b. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
c. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos 
ilícitos praticados. 
195. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao 
licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. 
196. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela 
Administração. 
197. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administraç ão Pública é de 
competência exclusiva da Prefeitura Municipal. 
198. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional. 
SEÇÃO XXXIX - DA RESCISÃO DO CONTRATO 
 
199. Constituem motivo para rescisão do contrato: 
a. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; 
b. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; 
c. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da 
conclusão do serviço, nos prazos estipulados; 
d. O atraso injustificado no início do serviço; 
e. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;

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f. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou 
transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital  e no  
contrato; 
g. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que  haja prévia aquiescência da Administração, e 
autorização expressa no Edital ou contrato; 
h. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e 
fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; 
i. O cometimento reit erado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº 
8.666/93; 
j. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 
k. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 
l. A alteração social ou a modificação da final idade ou da estrutura da empresa, que prejudique a 
execução do contrato; 
m. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e 
determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante  e 
exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; 
n. A supressão, por parte da Administração, das serviços, acarretando modificação do valor inicial do 
contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº8.666/93; 
o. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento 
e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou 
ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentement e do pagamento 
obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações 
e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, odireitode optar pela suspensão do 
cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; 
p. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes do 
serviço, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem 
interna ou guerra, a ssegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas 
obrigações até que seja normalizada a situação; 
q. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do serviço, nos 
prazos contratuais; 
r. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução 
do contrato; 
s. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções 
penais cabíveis. 
 
t. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, 
assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
SEÇÃO XL - DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
 
200. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato

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25  
superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta. 
201. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla 
defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 
SEÇÃO XLI – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
  
202. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento quando 
eivado de vício insanável. 
203. A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla 
defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 
204. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração. 
205. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos 
que diretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado. 
206. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente 
indicará expressamente os atos a que ela se estende. 
 
207. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retr oativamente, impedindo os efeitos jurídicos 
que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. 
 
208. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que 
este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente 
comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo -se a responsabilidade de quem lhe deu  
causa. 
 
209. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse p úblico 
ouaosdemais interessados. 
SEÇÃO XLII - DO FORO 
210. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Amargosa, com exclusão de 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
SEÇÃO XLIII - DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
211. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, 
desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 
212. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da ampliação 
da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura aquisição. 
213. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de 
diligência destinada a esclarecer ou complementar a instru ção do processo, inclusive fixando prazo para 
resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, vedada a inclusão 
posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a realização da Sessão  
Pública.

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26  
214. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos,  excluir-se-á o dia do início e 
incluir-se-á o do vencimento. 
215. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal. 
  
SEÇÃO XLIV - DOS ANEXOS 
 
216. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 
217. Anexo I - Termo de Referência 
218. Anexo II - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta 
219. Anexo III – Modelo de Declaração de Enquadramento (Lei Complementar n.º 123/06) 
220. Anexo IV – Modelo de Procuração para Prática de Atos Concernentes ao Certame – Credenciamento 
221. Anexo V - Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação 
222. Anexo VI - Modelo de Declaração de Inexistência de Menor 
223. Anexo VII - Minuta da Ata de Registro de Preços 
224. Anexo VIII - Modelo de Proposta de Preços 
225. Anexo IX - Minuta do Contrato 
 
 
Amargosa - BA, 11 de agosto de 2021.

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27  
ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
 
 
1. OBJETO 
1.1. Constitui objeto desta Licitação a Seleção das melhores Propostas de Preço para Registro, visando á  
Aquisição de Materiais e instrumentos Cirúrgicos para atender as demandas de retorno de Cirurgia Geral 
Eletiva do Hospital Municipal de Amargosa, de acordo com as especificações e quantitativos constantes neste 
Termo de Referência. 
1.1.1. Os materiais e instrumentos que se pretende obter registro de preço para necessidade do Sistema único 
de Saúde do Município de Amargosa são os seguintes: 
LOTE 1 – AFASTADORES 
Exclusivo para Microempresas, Empresas de pequeno porte e equiparados 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
Afastador abdominal Doyen 24cm 48 X 88mm,  Certificação: ISO &amp; CE 
Mark Certified Aprovado QC aprovado. Embalagem individual, com 
dados de identificação, procedência, data de fabricação e registro no 
Ministério da Saúde. 
UND 10 
2 
Afastador de Honnam longo c/ apoio nº 24cm 3,5MM , apoio 
60,0mm.Embalagem individual, com dados de identificação, 
procedência, data de fabricação e registro no Ministério da Saúde. 
UND 10 
3 
Afastador de Honnam médio cabeça grande c/ apoio nº 24cm 3,5MM , 
apoio 22,0mm. Embalagem individual, com dados de identificação, 
procedência, data de fabricação e registro no Ministério da Saúde. 
UND 10 
4 
Afastador de Israel com 02 dentes . Produto Confeccionado em Aço 
Inoxidável AISI -420. Embalagem Plástica individual, constando os 
dados de identificação, procedência e rastreabilidade, fabricado de 
acordo com Padrões Internacionais de Qualidade, Normas da ABNT, e 
registro no Ministério da Saúde 
UND 16 
5 
Afastador de Israel com 04 dentes Produto Confeccionado em Aço 
Inoxidável AISI -420. Embalagem Plástica individual, constando os 
dados de identificação, procedência e rastreabilidade, fabricado de 
acordo com Padrões Internacionais de Qualidade, Normas da ABNT, e 
registro no Ministério da Saúde 
UND 10 
6 
Afastador Doyen 24cm  Professional, p roduto confeccionado em aço 
inox AISI 420 e 410 de alta qualidade, comercializado não estéril, 
autoclavável. Embalagem individual, com dados de identificação, 
procedência, data de fabricação e registro no Ministério da Saúde. 
UND 24 
7 Afastador Doyen  25 cm Professional, produto confeccionado em aço 
inox AISI 420 e 410 de alta qualidade, comercializado não estéril, UND 10

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Ano IV • Edição Nº 3591
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977  
28  
autoclavável. (SÃO OS 2 TAMANHOS). Embalagem individual, com 
dados de identificação, procedência, data de fabricação e regi stro no 
Ministério da Saúde. 
8 
Afastador Farabeufs 20 cm comp/4 cm largura  em aço inoxidável, uso 
adulto, dimensões 20cm x 4cm. Embalagem individual, com dados de 
identificação, procedência, data de fabricação e registro no Ministério 
da Saúde. 
UND 20 
9 
Afastador Farabeufs 9 cm cump/ 0,5 cm de largura  , em aço 
inoxidável, uso adulto, dimensões 9cm x 0,5cm. Embalagem 
individual, com dados de identificação, procedência, data de fabricação 
e registro no Ministério da Saúde. 
UND 30 
10 
Afastador Perineal 110mm x 30mm , Instrumento cirúrgico não 
articulado não cortante, Produzido em aço inoxidável com extra 
tratamento contra oxidação, Instrumental padrão de qualidade e 
acabamento impecável. Embalagem individual, com dados de 
identificação, procedência, data de fabricação e registro no Ministério 
da Saúde. 
UND 10 
11 
Afastador Harrington 32 cm, RHOSSE, Instrumental com qualidade. 
Produzido em aço inoxidável. Embalagem individual, com dados de 
identificação, procedência, data de fabricação e registro no Ministério 
da Saúde. 
UND 20 
12 
Afastador  longuebeck 25 cm. Instrumental com qualidade. Produzido 
em aço inoxidável. Embalagem individual, com dados de identificação, 
procedência, data de fabricação e registro no Ministério da Saúde. 
UND 24 
13 
Afastador doyen 25cm comprimento/ largura 4 cm .  Instrumental com 
qualidade. Produzido em aço inoxidável. Embalagem individual, com 
dados de identificação, procedência, data de fabricação e registro no 
Ministério da Saúde. 
UND 20 
14 
Afastador doyen 25c m comprimento/largura 08 cm  Afastador Doyen  
25 cm Professional, produto confeccionado em aço inox AISI 420 e 410 
de alta qualidade, comercializado não estéril, autoclavável. Embalagem 
individual, com dados de identificação, procedência, data de fabricação 
e registro no Ministério da Saúde. 
UND 24 
15 
Afastador suprapúbica 30 cm  Válvula Suprapubica, Instrumento 
cirúrgico não articulado não cortante. Produzido em aço inoxidável 
com extra tratamento contra oxidação, instrumental padrão de 
qualidade e acabamento impecável. Embalagem individual, com dados 
de identificação, procedênci a, data de fabricação e registro no 
Ministério da Saúde. 
UND 14 
16 
Afastador Farabeufs 18 cm cump/2cm largura - Afastador, de 
Farabeuf, em aço inoxidável, uso adulto, dimensões 18cm x 2cm. 
Embalagem individual, com dados de identificação, procedência, data 
de fabricação e registro no Ministério da Saúde. 
UND 20 
 
LOTE 2 - ORTOPÉDICOS 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD

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29  
1 
“T” com mandril de 1/4 . È indicada para instalação da broca nos 
mandris com chave. Seu acabamento é oxidado preto. Ideal para abrir e 
fechar o mandril na troca de acessórios em furadeiras, evitando danos 
no equipamento. Embalagem individual, com dados de identificação, 
procedência, data de fabricação. 
UND 16 
2 
“T” com mandril de 3/8. È indicada para instalação da broca nos 
mandris com chave. Seu acabamento é oxidado preto. Ideal para abrir e 
fechar o mandril na troca de acessórios em furadeiras, evitando danos 
no equipamento. Embalagem individual, com dados de identificação, 
procedência, data de fabricação. 
UND 16 
3 
Alicate de bico biarticula do. Um alicate com bico longo, que vai te 
auxiliar nos trabalhos em locais de difícil acesso ou executar tarefas 
mais delicadas. Produzido em aço especial com têmpera especial no 
gume de corte garante um item altamente resistente; além de ser 
seguro. Embal agem individual, com dados de identificação, 
procedência, data de fabricação.Produto em conformidade com a NBR 
9699 e NR 10. 
UND 32 
4 
Alicate de corte lateral biarticulado. Produto Confeccionado em Aço 
Inoxidável AISI -420.Embalagem individual, constando os dados de 
identificação, procedência e rastreabilidade.Fabricado de acordo com 
Padrões Internacionais de Qualidade, Normas da ABNT, CE. REG. MS: 
10304850059. 
UND 32 
5 
Alicate universal biarticulado. Instrumental com qualidade Rhosse. 
Produzido em aço inoxidável. Embalagem individual, constando os 
dados de identificação, procedência e rastreabilidade. Registro 
ANVISA: 80310620016. 
UND 32 
6 
Alicate Ricardão em aço inoxidável nº 14”. Embalagem individual, 
com dados de identificação do produto, procedência , data de 
fabricação e registro no Ministério da Saúde. 
UND 10 
7 
Alicate Ricardão em aço inoxidável nº 16”. Embalagem individual, 
com dados de identificação do produto, procedência, data de 
fabricação e registro no Ministério da Saúde. 
UND 10 
8 
Alicate universal comum médio . Embalagem individual, com dados 
de identificação do produto, procedência, data de fabricação e registro 
no Ministério da Saúde. 
UND 10 
9 
Distrator de Fratura . Fabricado totalmente em aço inox 304. Distância 
mínima entre os pinos de  shanz de 65mm. Distância máxima entre os 
pinos de shanz de 165mm. Acompanha: 1 chave de boca para distração 
1 chave allen para fixação dos pinos de shanz 4 pinos de shanz. 
UND 10 
10 
Furadeira elétrica canulada autoclavánel. Velocidade variável,sentido 
de rotação reversível, ergonômica, emborrachado, 
autoclavável,voltagem 220w.Deve constar os dados de identificação, 
procedência e rastreabilidade. 
UND 40 
11 
Válvulas de babycker 32 cm comp. 04/ afastador perineoplastia. 
Embalagem individual, com dados de id entificação do produto, 
procedência, data de fabricação e registro no Ministério da Saúde. 
UND 16

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30  
LOTE 3 – BISTURI 
Exclusivo para Microempresas, Empresas de pequeno porte e equiparados 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
Cabo de Bisturi 14cm  Nº4. Instrumento Cirúrgico não articulado não 
cortante. Produzido em Aço Inoxidável. Autoclavável. Utilizado para 
colocação das lâminas de número 18 a 36.Embalagem com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e 
registro no Ministério da Saúde. 
UND 25 
2 
Cabo de Bisturi 14cm n°03. Instrumento Cirúrgico não articulado não 
cortante. Produzido em Aço Inoxidável. autoclavável.Utilizado para 
colocação das lâminas de número 18 a 36. Embalagem com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e 
registro no Ministério da Saúde. 
UND 10 
3 
Cabo de Bisturi de 15 a 17 cm Nº4. Instrumento Cirúrgico não 
articulado não cortante. Produzido em Aço Inoxidável. 
Autoclavável.Utilizado para colocação das lâminas de número 18 a 36. 
Embalagem com dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, data de fabricação e registro no Ministério da Saúde. 
UND 10 
4 
Cabo de bisturi n.º: 4 rhosseref:  rh01706, instrumental com qualidade 
rhosse. produzido em aço inoxidável, produto com 10 anos de garantia. 
modelo: cabo de bisturi n.°: 4, tamanho: 13cm. Embalagem com dados 
de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e 
registro no Ministério da Saúde. 
UND 20 
5 
Cabo para placa neutra - CP 11 - Compatível com bisturi da 
MedCir.Embalagem com dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, data de fabricação e registro no Ministério da Saúde. 
UND 10 
6 
Caneta duplo comando manual CD 02 - Mandril universal - 
Compatível com bisturi da MedCir. Embalagem com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e 
registro no Ministério da Saúde. 
UND 10 
7 
Caneta monopolar 5cm - Mandril Universal - Compatível com 
MedCir. Embalagem com dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, data de fabricação e registro no Ministério da Saúde. 
UND 10 
8 
Caneta padrão autoclavável para bisturí elétrico Compatível com 
bisturís modelos BP 100 Plus , BP 150, BP 400 PLUS. Embalagem com 
dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de 
fabricação e registro no Ministério da Saúde 
UND 20 
9 
Placa de bisturi, em aco inox, dimensoes 300 x 180mm, com cabo, 
compativel com marca Wem. Embalagem devera estar impresso dados 
identificacao, procedencia, data de fabricaçao, prazo de validade e 
Registro no Ministerio da Saude. 
UND 10 
10 
Ponteiras de bisturi - Eletrodo tipo faca reta, tamanho do eletrodo: ø 
2,38mm - 75mm,  tipo da ponta: faca reta,modelo: ef07, eletrodos 
compatíveis com bisturis eletrônicos das marcas:  emai e wem. não 
compatível com bisturis loktal (ex: wavetronic). Embalagem com dados 
UND 40

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31  
de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e 
registro no Ministério da Saúde. 
 
LOTE 4 – TESOURAS E PORTA AGULHA 
Exclusivo para Microempresas, Empresas de pequeno porte e equiparados 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
Porta agulha de Mayo Hegar, 30 cm, em aço inoxidável, para sutura e 
exame. Embalagem individual, com dados de identificação do produto, 
marca do fabricante, data de fabricação e registro no Ministério da 
Saúde. 
UND 10 
2 
Porta agulha, de Mayo Hegar, 14 cm, em aço inoxidável, para sutura e 
exame. Embalagem individual, com dados de identificação do produto, 
marca do fabricante, data de fabricação e registro no Ministério da 
Saúde. 
UND 10 
3 
Porta agulha, de Mayo Hegar, de 18 a 22 cm, em aço inoxidável, para 
sutura e exame. Embalagem individual, com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, data de fabricação e registro no 
Ministério da Saúde. 
UND 20 
4 
Porta agulha, de Mayo Hegar, 20 cm, em aço inoxidável, para sutura e 
exame. Embalagem individual, com dados de identificação do produto, 
marca do fabricante, data de fabricação e registro no Ministério da 
Saúde. 
UND 20 
5 
Porta agulha, de Mayo Hegar , de 12 a 15 cm, em aço inoxidável, para 
sutura e exame. Embalagem individual, com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, data de fabricação e registro no 
Ministério da Saúde. 
UND 40 
6 
Porta agulha 20 cm PORTA agulha , de MayoHegar, 20 cm, em aço 
inoxidável, para sutura e exame. Embalagem individual, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e 
registro no Ministério da Saúde. 
UND 20 
7 
Tesoura cirúrgica , curva e romba modelo curva 15 cm, em aço 
inoxidável, estéril. Embalagem primaria acondicionada 
individualmente conforme que garantam a integridade do produto até 
sua utilização; a embalagem primaria deve conter informações de 
identificação e características do produto, tais como: nome do 
fabricante, lote e data de fabricação do produto e registro no Ministério 
da Saúde. 
UND 20 
8 
Tesoura cirúrgica,mayo  reta, 15 cm, em aço inoxidável, para uso geral. 
Embalagem individual, com dados de identificação do produto, 
procedência, data de fabricação e registro no Ministério da Saúde. 
UND 40 
9 
Tesoura curva de 18 a 20 cm Tesoura de Mayo , cirúrgica, curva e 
romba modelo  curva 20 cm, em aço inoxidável, estéril. Embalagem 
primaria acondicionada individualmente conforme que garantam a 
integridade do produto até sua utilização; a embalagem   deve conter 
UND 10

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32  
informações de identificação e características do produto, tais como: 
nome do fabricante, lote e data de fabricação do produto,e registro no 
Ministério da Saúde. 
10 
Tesoura de Mayo, cirúrgica curva e romba , modelo  curva 15cm , em 
aço inoxidável, estéril. Embalagem primaria acondicionada 
individualmente conforme que garantam a integridade do produto até 
sua utilização; a embalagem deve conter informações de identificação e 
características do produto, tais como: nome do fabricante, lote e data de 
fabricação do produto. 
UND 18 
11 
Tesoura de Mayo, cirúrgica, curva e romba modelo curva 22 cm , em 
aço inoxidável, estéril. Embalagem primaria acondicionada 
individualmente conforme que garantam a integridade do produto até 
sua utilização; a emb alagem primaria deve conter informações de 
identificação e características do produto, tais como: nome do 
fabricante, lote e data de fabricação do produto. 
UND 10 
12 
Tesoura, cirúrgica, mayo modelo  reta, 20 cm , em aço inoxidável, para 
uso geral. Embalagem individual, com dados de identificação do 
produto, procedência, data de fabricação e registro no Ministério da 
Saúde. 
UND 10 
13 
Tesoura, cirúrgica reta, ponta fina-fina 22 cm, em aço inoxidável, para 
uso geral. Embalagem individual, com dados de  identificação do 
produto, procedência, data de fabricação e registro no Ministério da 
Saúde. 
UND 10 
 
LOTE 5 – FIOS 
Exclusivo para Microempresas, Empresas de pequeno porte e equiparados 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
Fio de Kirschner liso - Tam: 1.0 MM  (X 300 MM) indicado para 
procedimentos de fixação óssea, agindo como estabilizador em 
diversos tipos de fraturas em diferentes regiões. Embalagem, com 
dados de identificação do produto, procedência, data de fabricação e 
registro no Ministério da Saúde. 
UND 100 
2 
Fio de Kirschner liso  - Tam: 1.5 MM  (X 300 MM).  indicado para 
procedimentos de fixação óssea, agindo como estabilizador em 
diversos tipos de fraturas em diferentes regiões. Embalagem , com 
dados de identificação do produto, procedência, data de fabricação e 
registro no Ministério da Saúde. 
UND 100 
3 
Fio de Kirschner liso - Tam: 2.0 MM  (X 300 MM). indicado para 
procedimentos de fixação óssea, agindo como estabilizador em 
diversos tipos de fraturas em diferentes regiões. Embalagem , com 
dados de identificação do produto, procedência, data de fabricação e 
registro no Ministério da Saúde. 
UND 100 
4 
Fio de Kirschner liso  - Tam: 2,5 MM  (X 300 MM).  indicado para 
procedimentos de fixação óssea, agindo como estabilizador em 
diversos tipos de fraturas em diferentes regiões. Embalagem , com 
UND 100

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33  
dados de identificação do produto, procedência, data de  fabricação e 
registro no Ministério da Saúde. 
5 
Fio de kirschner liso - Tam: 3.0 MM  (X 300 MM).  indicado para 
procedimentos de fixação óssea, agindo como estabilizador em 
diversos tipos de fraturas em diferentes regiões. Embalagem , com 
dados de identificação do produto, procedência, data de fabricação e 
registro no Ministério da Saúde. 
UND 100 
6 
Fio ortopédico implantável -CERCLAGEM.Fio ortopédico 
implantável, material aço inoxidável, tipo para cerclagem , diâmetro 
diâmetro 1,0mm, uso uso único. Embalagem , com dados de 
identificação do produto, procedência, data de fabricação e registro  no 
Ministério da Saúde. 
UND 100 
7 
Fio ortopédico implantável  - CERCLAGEM.Fio ortopédico 
implantável, material aço inoxidável, tipo para cerclagem, diâmetro 
diâmetro 1,2mm, uso uso único. Embalagem , com dados de 
identificação do produto, procedência, dat a de fabricação e registro no 
Ministério da Saúde. 
UND 100 
LOTE 6 – PINÇAS E CURETAS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
Pinça baby Coke angulada fechada 20cm, produzido em aço 
inoxidável com extra tratamento contra oxidação. Utilizada em 
diversos procedimentos cirúrgicos entre eles prostectomia radical. 
Embalagem , com dados de identificação do produto, procedência, data 
de fabricação e registro no Ministério da Saúde. 
UND 24 
2 
Pinça Backhaus  de 7 a 9cm, Cirurgia Geral , confeccionada em Aço 
Inoxidável . Embalagem com dados de identificação do produto, 
procedência, data de fabricação e registro no Ministério da Saúde. 
UND 10 
3 
Pinça Backhaus de 14 a 16cm, Cirurgia Geral , confeccionada em Aço 
Inoxidável , embalagem plástica individual, constan do os dados de 
identificação,  e rastreabilidade, procedência, data de fabricação e 
registro no Ministério da Saúde. 
UND 60 
4 
Pinça Backhaus de 15 a 18cm , Cirurgia Geral, confeccionada em Aço 
Inoxidável , embalagem plástica individual, constando os dados de 
identificação, procedência, rastreabilidade e  data de fabricação e 
registro no Ministério da Saúde. 
UND 60 
5 
Pinça bipolar PB 05 - Baioneta ponta reta - Compatível com bisturi da 
MedCir. Embalagem , com dados de identificação do produto, 
procedência, data de fabricação e registro no Ministério da Saúde. 
UND 10 
6 
Pinça buldog 6 cm reta  dieffenbach, material aço inoxidável, , 
embalagem plástica individualmente , constando dado de identificação 
e rastreabilidade do produto, procedência, data de fabricação e registro 
no Ministério da Saúde. 
UND 10 
7 
Pinça de Allis, modelo reta pinça com garras , em aço inoxidável, de 
15 cm de comprimento. Embalagem com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, data de fabricação e registro no 
UND 20

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34  
Ministério da Saúde. 
8 
Pinça de Cheron, 23 a 25 cm, em açoinoxidável, para assepsia e 
curativo uterino. Embalagem individual, com dados de identificação, 
procedência, data de fabricação e registro no Ministério da Saúde. 
UND 10 
9 
Pinça de dissecção anatômica  sem dente extremidade serrilhada, 
confeccionada em aço inoxidável, medindo de 14 a 16 cm de 
comprimento, embalada individualmente constando externamente os 
dados de identificação e procedência, data de fabricação e registro no 
Ministério da Saúde. 
UND 20 
10 
Pinça de dissecção anatômica , com dente, confeccionada em aço 
inoxidável, medindo 10 cm de comprimento, embalada  
individualmente, constando externamente os dados de identificação e 
procedência,data de fabricação e registro no Ministério da Saúde. 
UND 10 
11 
Pinça de dissecção anatômica , com dente, confeccionada em aço 
inoxidável, medindo 20 cm de comprimento, embalada  
individualmente constando externamente os dados de identificação e 
procedência,data de fabricação e registro no Ministério da Saúde. 
UND 40 
12 
Pinça de dissecção anatômica, com dente, confeccionada em aço 
inoxidável, medindo de 12 a 15 cm de comprimento, embalada  
individualmente constando externamente os dados de identificação e 
procedência,data de fabricação e registro no Ministério da Saúde. 
UND 40 
13 
Pinça de dissecção anatômica, com dente,  confeccionada em aço 
inoxidável, medindo de 13 a 15 cm de comprimento, embalada  
individualmente constando externamente os dados de identificação e 
procedência,data de fabricação e registro no Ministério da Saúde. 
UND 10 
14 
Pinça de dissecção anatômica , sem dente extremidade serrilhada, 
confeccionada em aço inoxidável, medindo 20 cm de comprimento, 
embalada  individualmente constando externamente os dados de 
identificação e procedência,data de fabricação e registro no Ministério 
da Saúde. 
UND 20 
15 
Pinça de dissecção anatômica , sem dente extremidade serrilhada, 
confeccionada em aço inoxidável, medindo de 25 a 30 cm de 
comprimento, embalada  individualmente constando externamente os 
dados de identificação, procedência e registro no Ministério de Saúde. 
UND 20 
16 
Pinça de Kelly reta, 10 a 14cm , em aço inoxidável, com serrilha, 
hemostática. Embalagem individual, com dados de identificação do 
produto em português, procedência, marca do fabricante, data de 
fabricação e registro no Ministério da Saúde. 
UND 15 
17 
Pinça de Kelly, curva, 18 cm , em aço inoxidável, com serrilha, 
hemostática. Embalagem individual, com dados de identificação do 
produto, procedência, data de fabricação e registro no Ministério da 
Saúde. 
UND 20 
18 
Pinça de Kelly , curva, de 10 a 15cm , em aço inoxidável, com serrilha, 
hemostática. Embalagem individual, com dados de identificação do 
produto, procedência, data de fabricação e registro no Ministério da 
Saúde. 
UND 40

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Tel.: (75) 3634-3977  
35  
19 
Pinça de Kelly, curva, de 12 a 14cm, em aço inoxidável, com serrilha, 
hemostática. Embalagem individual, com dados de identificação do 
produto, procedência, data de fabricação e registro no Ministério da 
Saúde. 
UND 10 
20 
Pinça de Kelly, curva, entre 17 a 20cm, em aço inoxidável , com 
serrilha, hemostática. Embalagem individual, com dados de 
identificação do produto, procedência, data de fabricação e registro no 
Ministério da Saúde. 
UND 20 
21 
Pinça de Kelly, reta, 18 cm, em aço inoxidável, com serrilha, 
hemostática. Embalagem individual, com dados de identificação do 
produto em português, procedência, marca do fabricante, data de 
fabricação e registro no Ministério da Saúde. 
UND 20 
22 
Pinça de Kelly, reta, de 10 a 15 cm , em aço inoxidável, com serrilha, 
hemostática. Embalagem individual, com dados de identificação do 
produto em português, procedência, marca do fabricante, data de 
fabricação e registro no Ministério da Saúde. 
UND 40 
23 
Pinça de Kelly, reta, entre 17 a 20cm, em aço inoxidáve l, com serrilha, 
hemostática. Embalagem individual, com dados de identificação do 
produto em português, procedência, marca do fabricante, data de 
fabricação e registro no Ministério da Saúde. 
UND 20 
24 
Pinça de Kocher, curva, 14 cm , com serrilha, em aço inoxidável, 
hemostática. Embalagem individual, com dados de identificação do 
produto em português, procedência, marca do fabricante, data de 
fabricação e registro no Ministério da Saúde. 
UND 10 
25 
Pinça de Kocher, curva, 20 cm, com serrilha, em aço inoxidável, 
hemostática. Embalagem individual, com dados de identificação do 
produto em português, procedência, marca do fabricante, data de 
fabricação e registro no Ministério da Saúde. 
UND 10 
26 
Pinça de Kocher, curva, 22 cm , com serrilha, em aço inoxidável, 
hemostática. Embalagem individual, com dados de identificação do 
produto em por tuguês, procedência, marca do fabricante, data de 
fabricação e registro no Ministério da Saúde. 
UND 20 
27 
Pinça de Kocher, reta, 14cm, em aço inoxidável . Embalagem 
individual, com dados de identificação, procedência, data de fabricação 
e registro no Ministério da Saúde. 
UND 10 
28 
Pinça de Kocher, reta, 20cm , em aço inoxidável. Embalagem 
individual, com dados de identificação, procedência, data de fabricação 
e registro no Ministério da Saúde. 
UND 10 
29 
Pinça de Kocher, reta, 22cm , em aço inoxidável. Embalagem 
individual, com dados de identificação, procedência, data de fabricação 
e registro no Ministério da Saúde. 
UND 20 
30 
Pinça de Mixter, hemostática, 20 cm , em açoinoxidável. Embalagem 
com dados de identificação do produto, marca do fabricante, lote e 
registro no Ministério da Saúde. 
UND 50 
31 
Pinça de Pean,  com extremidades serrilhadas para assepsia, 
comprimento 20 cm, em aço inoxidável. Embalagem com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, lote e registro no 
UND 60

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36  
Ministério da Saúde. 
32 
Pinça de Pean , com extremidades serrilhadas para assepsia, 
comprimento de 20 a 25 cm, em aço inoxidável. Embalagem com dados 
de identificação do produto, marca do fabricante, lote e registro no 
Ministério da Saúde. 
UND 100 
33 
Pinça de Pean, com pontas com garras para assepsia, comprimento de 
13 a 16 cm, em aço inoxidável. Embalagem com dados de identificação 
do produto, marca do fabricante, lote e registro no Ministério da Saúde. 
UND 10 
34 
Pinça espanhola grande , aço inoxidável .Embalagem com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, lote e registro no 
Ministério da Saúde. 
UND 10 
35 
Pinça espanhola pequena , aço inoxidável.Embalagem com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, lote e registro no 
Ministério da Saúde. 
UND 10 
36 
Pinça foerster 20cm curva com serrilha para curativo, material produto 
confeccionado em aço inoxidavel , embalagem olastica individual, 
constando os dados de identificação , procedencia e rastreabilidade . 
lote e registro no Ministério da Saúde. 
UND 20 
37 
Pinça foerster reta 24 cm com serrilha para curativo , matéria 
confeccionado em aço inoxidável, embalagem plástica individual, 
constando dados de rastreabilidade na embalagem. lote e registro no 
Ministério da Saúde. 
UND 20 
38 
Pinça fórceps 30cm triangular  com serrilha confeccionada em aço 
inoxidável , embalagem plástica individualmente , com dados de 
identificação do produto. lote e registro no Ministério da Saúde. 
UND 10 
39 
Pinça Mixter Baby (Hemostática) 10 a 14cm, Especialidade: Uso Geral, 
Produto Confeccionado em Aço Inoxidável AISI -420. Embalagem 
plástica individual, constando os dados de identificação, procedência e 
rastreabilidade. lote e registro no Ministério da Saúde. 
UND 30 
40 
Pinça modelo  Satinsky com serrilha cruzada para cardiovascular 
tamanho 20cm produto Confeccionado em Aço Inoxidável, 
confeccionada em embalagem individual,constando os dados de 
identificação , procedencia e rastreabilidade . lote e registro no 
Ministério da Saúde. 
UND 10 
41 
Pinça Museux 24 cm ou Jacobs – ABC, material Produto 
Confeccionado em Aço Inoxidável AISI -420, tamanho: 24CM, 
embalagem: Plástica individual, constando os dados de identificação, 
procedência e rastreabilidade. lote e registro no Ministério da Saúde. 
UND 20 
42 
Pinça museux 24 cm ou jacobs para colo uterino , reta , material 
confeccionado em aço inoxidável , embalagem plástica  
individualmente, constando os dados de identificação , procedência e 
rastreabilidade. lote e registro no Ministério da Saúde. 
UND 20 
43 
Pinça museux modelo ginecológica para colo uterino de 23 a 25 cm,  
confeccionada em aço inoxidável. Embalagem com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, lote e registro no 
UND 10

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37  
Ministério da Saúde. 
44 
Pinça Pozzi de 23 a 25cm  Especialidade Ginecologia, para Colo do 
Útero produto confeccionado em Aço Inoxidável, embalagem plástica 
individual, constando os dados de identificação, procedência e 
rastreabilidade, lote e registro no Ministério da Saúde. 
UND 10 
45 
Pinça Pozzi de 24 a 26cm, Especialidade Ginecologia , para Colo do 
Útero produto confeccionado em Aço Inoxidável, embalagem plástica 
individual, constando os dados de identificação, procedência e 
rastreabilidade. lote e registro no Ministério da Saúde. 
UND 90 
46 
Pinça winter curva 1 e 2.  Pinça Winter Curva 27cm Nº 1 e  2, 
especialidade: Ginecologia – Aborto e Placenta,medida: 27cm , produto 
Confeccionado em Aço Inoxidável AISI -420. Embalagem plástica 
individual, constando os dados de identificação, procedên cia e 
rastreabilidade. lote e registro no Ministério da Saúde. 
UND 10 
47 
Pinça winter reta 1 e 2  Pinça Winter Reta 27cm Nº2, Especialidade: 
Ginecologia – Aborto e Placenta; medida : 27cm ,produto 
Confeccionado em Aço Inoxidável AISI -420. Embalagem plástica 
individual, constando os dados de identificação, procedência e 
rastreabilidade, lote e registro no Ministério da Saúde. 
UND 10 
48 
Pinça, de dissecção anatômica, sem dente extremidade serrilhada, 
confeccionada em aço inoxidável, medindo de 12 a 15 cm de 
comprimento, embalada plástica individualmente constando 
externamente os dados de identificação e procedência,lote e registro no 
Ministério da Saúde. 
UND 40 
49 
PINCA, de Kelly, curva, de 18 a 20 cm , em aço inoxidável, com 
serrilha, hemostática. Embalagem individual, com dados de 
identificação do produto, procedência, data de fabricação e registro no 
Ministério da Saúde. 
UND 40 
50 
Pinças de Dissecção com dente 30 cm  - Pinça de dissecção anatômica, 
com dente, confeccionada em aço inoxidável, medindo 30 cm de 
comprimento, embalada plástica individualmente constando 
externamente os dados de identificação e procedência, data de 
fabricação e registro no Ministério da Saúde. 
UND 20 
51 
Pinças de Kelly, reta, de 18 a 20 cm , em aço inoxidável, com serrilha, 
hemostática. Embalagem individual, com dados de identificação do 
produto em português, procedência, marca do fabricante, data de 
fabricação e registro no Ministério da Saúde. 
UND 40 
52 
Pinças fortes curva com dente  25 cm  coloca se 6 pinças em cada cx 
Pinça fortes curva com dente serrilhada 25cm, produto confeccionado  
em aço inoxidável, com extra tratamento contra oxidação,pinça 
atraumatica utilizada em cirurgias vasculares,Embalagem individual, 
com dados de identificação  do produto em português, procedência, 
marca do fabricante, data de fabricação e registro no Ministério da 
Saúde. 
UND 60

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38  
53 
Pinças longuete curva 26 cm , fabricado em:  aço 
inoxidável,autoclavável: sim individual, constando os dados de 
identificação, procedência e rastreabilidade e registro no Ministério da 
Saúde. 
UND 42 
54 
Pinças, de Allis, reta, em aço inoxidável , de 24 a 26 cm de 
comprimento. Embalagem com dados de identificação do produto, 
marca do fabricante, data de fabricação e registro no Ministério  da 
Saúde. 
UND 42 
55 
Cabo para pinça bipolar CB -1 - Conector Universal - Compatível com 
MedCir.Embalagem com dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, data de fabricação e registro no Ministério da Saúde. 
UND 10 
56 
Pinça goiva Ruskin 19cm reta. Embalagem com dados de identificação 
do produto, marca do fabricante, data de fabricação e registro no 
Ministério da Saúde. 
UND 10 
57 
Cureta curta bruns nº 0 - 17cm. Embalagem com dados de 
identificação do produto, marca do f abricante, data de fabricação e 
registro no Ministério da Saúde. 
UND 10 
58 
Cureta fenestrado números 1, 2, 3, 4, 5 e 6 cureta ginecológica 31 cm, 
produto confeccionado em aço inoxidável , embalagem individual, 
constando os dados de identificação, procedência e rastreabilidade e 
registro no Ministério da Saúde. 
UND 50 
59 
Cureta média bruns nº 0 - 17cm. Embalagem com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e 
registro no Ministério da Saúde. 
UND 10 
60 
Cureta romba números 1, 2, 3, 4, 5, e 6 Curetas Uterina. 16,5 mm  – 30 
cm | 12″  – Romba Produto confeccionado em Aço Inoxidável 
Cirúrgico. Embalagem com dados de identificação do produto, marca 
do fabricante, data de fabricação e registro no Ministério da Saúde. 
UND 10 
 
LOTE 7 – DIVERSOS 
Exclusivo para Microempresas, Empresas de pequeno porte e equiparados 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
Anuscopio completo nº2 produzido em instrumento cirúrgico não 
articulado não cortante, aço inoxidável com extra tratamento contra 
oxidação, instrumental padrão de qualidade e acabamento impecável.  
Embalagem com dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, data de fabricação e registro no Ministério da Saúde. 
UND 10 
2 
Aspirador yankauer angulado 27cm. Embalagem com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e 
registro no Ministério da Saúde. 
UND 12 
3 
Bacia de assepsia 10x05cm inox 300ml.  Embalagem com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e 
registro no Ministério da Saúde. 
UND 20 
4 Comadres tipo pá, 3,5L - INOX.  Embalagem com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e UND 20

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39  
registro no Ministério da Saúde. 
5 
Cuba rim redonda pequena. Cuba rim redonda de aço inoxidável 
comprimento 10x5cm. Embalagem com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, data de fabricação e registro no 
Ministério da Saúde. 
UND 22 
6 
Espátula maleável 30cm Instrumento Cirúrgico  Não Articulado Não 
Cortante -  Produto Confeccionado em Aço Inoxidável; Autoclavável; 
Embalagem: Plástica individual, constando os dados de identificação, 
procedência e rastreabilidade,e registro no Ministério da Saúde. 
UND 20 
7 
EspeculoN° 01 e 02 Espéculo Collin  – Para Virgens, 65 X 20 mm  – 
EDLO o espéculo vaginal,já vem com o parafuso inserido, facilitando a 
realização do exame.  Embalagem com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, data de fabricação e registro no 
Ministério da Saúde. 
UND 10 
8 
Estojo de inox, perfurado . 26cm x 12cm x 06cm, para armazenamento 
de materiais cirurgicos e Autoclavável. Embalagem com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e 
registro no Ministério da Saúde. 
UND 20 
9 
Estojo de inox, perfurado. 32cm x 16cm x 08cm, para armazenamento 
de materiais cirurgicos e Autoclavável. Embalagem com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e 
registro no Ministério da Saúde. 
UND 12 
10 
Estojo de inox, perfurado. 36cm x 22cm x 09cm, para armazenamento 
de materiais cirurgicos e Autoclavável. Embalagem com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e 
registro no Ministério da Saúde. 
UND 10 
11 
Histerômetro COLLIN 28 CM , RHOSSE, Instrumenta l com qualidade 
Rhosse. Produzido em aço inoxidável. Embalagem com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e 
registro no Ministério da Saúde. 
UND 10 
12 
Histerômetro confecciaonado em aço inoxidável, possui fecho pra 
escala gravado no corpo do instrumental até 22cm, possui travamento. 
Embalagem com dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, data de fabricação e registro no Ministério da Saúde. 
UND 20 
13 
Martelo hajek 150g . Embalagem com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, data de fabricação e registro no 
Ministério da Saúde. 
UND 10 
14 
Martelo hajek 250g . Embalagem com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, data de fabricação e registro no 
Ministério da Saúde. 
UND 10 
15 
Martelo universal 350g. Embalagem com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, data de fabricação e registro no 
Ministério da Saúde. 
UND 10 
16 
Osteótomo faca 10 .Embalagem com dados de  identificação do 
produto, marca do fabricante, data de fabricação e registro no 
Ministério da Saúde. 
UND 20

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40  
 
 
2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO 
 
2.1. A contratação justifica -se devido ao retorno das cirurgias eletivas, com ampliação do volume de 
procedimentos, bem como a implantação de cirurgias ortopédicas no Hospital Municípal de Amargosa, 
visando garantir o atendimento eficiente aos usuários do sistema único de saúde.   
 
2.2. Diante da ampliação dos serviços e aumento de salas cirúrgicas, faz -se necessária a aquisição dos 
materiais, visto que os existentes hoje, não são suficientes para atender o aumento da demanda de cirurgias 
que serão ofertadas.  
 
3. DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS 
3.1. Para o fornecimento das quantidades adquiridas proceder -se-á de acordo com as necessidades e 
conveniências da CONTRATANTE: 
a) o CONTRATADO fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Ordem de Fornecimento”, conforme 
modelo previamente apresentado pelo CONTRATANTE e acordado pelas partes, devidamente datada e 
assinada por funcionário autorizado da Prefeitura Municipal; 
b) a “Ordem de Fornecimento” deverá ser devidamente preenchida com as informações relativas ao 
fornecimento e assinadas por funcionário do posto que executar o fornecimento; 
c) os materiais deverão ser entregues, conforme Cronograma de Fornecimento emitido pelo Contratante, através 
da Secretaria Municipal de Saúde; 
d) os materiais deverão ser ent regues das 08h00min às 11h30min e das 14h00min às 17h00min, de segunda a 
sexta; 
e) o Contratado se compromete a entregar os materiais com observância das condições que seguem relativas aos 
respectivos prazos de validade previstos no Edital; 
f) apresentar o número do registro ou protocolo do órgão competente no rótulo do produto; 
g) todo o produto deteriorado em data de validade vigente deverá ser trocado pelo fornecedor; 
h) atraso na entrega será cobrado multa de acordo com normas legais; 
i) todo o produto que for entregue para o comprador e que não mantenha o mesmo nível de qualidade, da 
amostra analisada e aprovada pela Secretaria Municipal de Saúde, será encaminhado a amostra de contraprova, 
17 
Papagaio inox, capacidade 1L. Embalagem com dados de identificação 
do produto, marca do fabricante, data de fabricação e registro no 
Ministério da Saúde. 
UND 20 
18 
Saca fibroma doyen 17cm com espessura 3m/m matéria 
confeccionado em aço inoxidável. Embalagem com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e 
registro no Ministério da Saúde. 
UND 20 
19 
Serra de Gigle 30cm.Embalagem com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, data de fabricação e registro no 
Ministério da Saúde. 
UND 40 
20 
Valvulas debreisky 32 cm  .Embalagem com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, data de fabricação e registro no 
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UND 20

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41  
que estará retida no Departamento competente para análise em um laboratório oficial ficando as despesas a 
cargo do fornecedor; 
j) as amostras, caso sejam solicitadas, serão analisadas pela Secretaria Municipal de Saúde, pelo Farmacêutico 
Responsável pelos Programas de Saúde do Sistema Único de Saúde nos seguintes itens : 1º) Quanto a 
Embalagem: Lacre, Resistência, Identificação do Produto, Prazo de Validade e Peso; 2º) Quanto ao Produto 
(Preservando as características naturais): Aparência, Odor, Textura, Rendimento, Diluição e Sedimentação. No 
rótulo deverá estar descrito a composição química; 
k) não serão permitidos os materiais e produtos experimentais ou sem aprovação do registro pelo órgão 
competente; 
l) a CONTRATADA fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Ordem de Fornecimento”, devidamente 
preenchida, datada e assinada por funcionário autorizado, conforme modelo previamente apresentado pela 
CONTRATANTE e acordado pelas partes; 
m) em caso de urgência justificada, poderá ser autorizado o fornecimento dos materiais licitados mediante 
contato telefônico pelo re sponsável identificado pelo CONTRATANTE, junto ao preposto indicado pela 
Contratada; 
n) o responsável pelo recebimento terá direito de recusar o produto que não estiver em sua embalagem a 
identificação do produto, o prazo de validade e o peso. Caso a Ordem  de Fornecimento contenha mais de um 
produto solicitado e quando da entrega dos produtos constatar -se erro por parte do Contratado, este deverá 
deixar com a Secretaria Municipal de Saúde os produtos para os quais não houve equívoco e providenciar a 
retificação da nota imediatamente, enviando -se a Nota Fiscal Eletrônica retificada para o e -mail da Secretaria 
Municipal de Saúde. 
o) o material será recusado no caso de especificações fora dos padrões, erro quanto ao produto solicitado, 
volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não permitidos em sua composição ou a 
presença de outras substâncias, em percentuais além dos autorizados em sua composição. 
p) o material recusado deverá ser substituído no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contado a partir do 
recebimento pelo CONTRATADO da formalização da recusa pelo CONTRATANTE, arcando o CONTRATADO 
com os custos dessa operação, inclusive os de reparação. 
q) não será admitida recusa de fornecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade instalada. 
r) em caso de panes, casos fortuitos ou de força maior, o CONTRATADO deverá providenciar alternativas de 
fornecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas , após o 
recebimento da formalização de descontinuidade do fornecimento emitida pelo CONTRATANTE, sob pena de 
sofrer as sanções previstas no contrato. 
s) A entrega do material penso e/ou insumos deverá ocorrer em até 05(cinco) dias úteis  após o envio ao 
Contratado da Autorização de Fornecimento,  com vistas a não provocar atrasos na entrega aos usuários do 
Sistema Único de Saúde que necessitam desses insumos. 
4. CONDIÇÕES BÁSICAS 
4.1.Os fornecimentos dos materiais deverão estar disponibilizados ao Contratante a partir da assinatura do 
Contrato. 
4.2. Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, só será pago o que efetivamente for consumido. 
4.3. Os produtos não serão recebidos caso o prazo de validade dos mesmos seja inferior a 180 (cento e oitenta) 
dias.

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42  
5. DO PREÇO 
5.1. O preço unitário considerado para o fornecimento dos materiais será o preço ofertado na proposta 
vencedora. 
5.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e demais despesas que, 
direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, isentando o CONTRATANTE de quaisquer 
ônus por despesas decorrentes. 
5.3. Os preços dos materiais serão fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de 
apresentação da proposta. 
5.3.1. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços poderão ser 
reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite máximo a variação do Índice 
Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. 
5.3.2. Para a efetiva a plicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá apresentar sua 
solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para análise e negociação a Prefeitura 
Municipal. 
6. VIGÊNCIA 
6.1. Este Registro de Preço tem vigência de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura, com eficácia após 
a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, tendo início e vencimento em dia de expediente, 
devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. 
7. UNIDADE FISCALIZADORA 
7.1. A Fiscalização do cumprimento do Contrato caberá à Coordenação de Compras da Secretaria de 
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, bem como a Secretaria Municipal de Saúde. 
8. DO PAGAMENTO 
8.1. O pagamento será efetuado, através de ordem bancária (transferência ou depósito), no prazo de 30 (trinta) 
dias do mês subsequente ao fornecimento, mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestado 
o cumprimento da obrigação do objeto da licitação. 
8.2. Como condição par a recebimento de cada pagamento, a CONTRATADA deverá comprovar sua 
regularidade fiscal junto à Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), 
Trabalhista e Fazendas Federal, Estadual e Municipal. 
9. DISPOSIÇÕES GERAIS 
9.1. A CONTR ATADA é obrigada a conduzir os trabalhos inerentes à prestação dos serviços, objeto deste 
Contrato, de acordo com as normas técnicas da ABNT, em estreita observância às legislações federal, estadual e 
municipal, bem como, a quaisquer ordens ou determinação do Poder Público, procurando – dentro do possível – 
conduzir os serviços e o pessoal de modo a formar, perante o público, uma boa imagem da CONTRATANTE e 
da própria CONTRATADA. 
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
10.1. A Contratada deve cumprir todas as obri gações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, 
assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, 
ainda: 
10.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações , prazo e local constantes no

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Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, 
fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 
10.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em 
português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
10.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 14 e 17 a 27, 
do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
10.5. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com 
avarias ou defeitos. 
10.6. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os 
motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação. 
10.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as 
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
10.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
10.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles constantes da Nota de 
Empenho. 
10.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação dos 
empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais de 
consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e 
quantidade necessárias para a execução deste Termo de Referência e em sua proposta. 
10.11. Fornecer o material conforme especificações. 
10.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus adicional à 
Prefeitura Municipal de Amargosa. 
10.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos de 
necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
10.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código constante na 
especificação. 
10.15. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital, em conformidade com a Lei nº 
8.666/1993. 
10.16. Responder por todas as d espesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução 
contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras 
providências, respondendo, obrigatoriamente, pelo fiel cumpriment o das leis trabalhistas e específicas de 
acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado para execução contratual. 
10.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da CLT, e na 
Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos à segurança e higiene do trabalho, bem como à 
Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
10.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. 
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
11.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  
11.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes

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do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores.  
11.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, 
solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  
11.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.  
11.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  
11.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.  
12. DA FISCALIZAÇÃO 
12.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por servidor indicado pela Administração, 
especialmente designado para este fim pela contratante, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal 
nº 8.666/1993. 
13. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
13.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preços junto ao sistema de Banco de Preços. 
13.2. O Responsável pelas informações deste instrumento é a Secretária Municipal de Saúde, a Sra. Rosângela 
Oliveira Santos de Almeida.

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45  
ANEXO II 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 
 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como  representante  devidamente  constituído  de 
(Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para fins de participação  no  
certame  licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal 
Brasileiro, que: 
 
1. a proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente por mim e 
o conteúdo da proposta não foi, no  todo  ou  em  parte,  direta  ou  indiretamente,  informado,  discutido  ou  
recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por 
qualquer pessoa; 
2. a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, 
discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio 
ou por qualquer pessoa; 
3. que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro 
participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; 
4. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em parte, 
direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato 
desta licitação antes da adjudicação do objeto; 
5. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em parte, 
direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão  licitante antes 
da  abertura oficial das propostas; e 
6. que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho  plenos  poderes  e  
informações para firmá-la. 
 
 
local, data 
 
Razão Social CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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46  
ANEXO III 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR N.º 123/06) 
(Exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como  representante  devidamente  constituído  de 
(Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para os efeitos do tratamento 
diferenciado da Lei Complementar nº 123/06 e para fins de participação no certame licitatório acima 
identificado, declaramos: 
 
( ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na condição de 
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 3º da Lei 
complementar nº 123/06. 
 
Ou 
 
( ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da  licitação,  na  condição  
de  empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 3º 
da Lei complementar nº123/06. 
 
local, data 
 
Razão Social CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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47  
ANEXO IV 
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME 
 
 
 
Através  do  presente instrumento,  nomeamos  e constituímos  o(a)  Senhor(a) .................................................. , 
(nacionalidade,   estado  civil,   profissão),   portador   do  Registro  de  Identidade   nº   .............., expedido 
pela .................................................................................................................................................................................... , 
devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à 
..................................................., nº ........ como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para 
praticar  todos os atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para: 
 
(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir de les, contra -arrazoar, assinar contratos, 
negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e 
praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc). 
 
 
Local, de de 20. 
 
 _ Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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48  
ANEXO V 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS 
DE HABILITAÇÃO 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como  representante  devidamente  constituído  de 
(Identificação completa da licitante) doravante denomi nado (Licitante), em cumprimento do art. 49 da Lei 
Federal nº 8.666/93 e em face do quanto disposto no art. 96 e no art. 87, inciso IV do mesmo diploma, 
declaramos: 
 
( ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. ou 
(exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias da Lei Complementar nº 
123/06) 
 
( ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ressalvada, na forma do §1º do art. 
43 da Lei complementar nº 123/06, a existência de restriçãofiscal. 
 
 
Local, de de 20. 
 
 _ Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa

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49  
ANEXO VI 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como  representante  devidamente  constituído  de 
(Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), declaramos, sob as penas da lei, em 
atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da  Constituição  Federal, para os  fins do  
disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, que não empregamos men or de 18 anos em 
trabalho noturno, perigoso ou insalubre, 
 
( ) nem menor de 16 anos. 
( ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. 
 
Local, de de 20.  
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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50  
ANEXO VII 
 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 046/2021 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº  12.965/2021 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Fundo Municipal de Saúde de Amargosa, com sede na Rua Dr. 
Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 97.553.416/0001-79, neste ato 
representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , e ROSÂNGELA nos termos da Lei nº 
10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando -se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas 
legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro 
de Preços nº 04 6/2021, conforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve 
REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme 
especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos 
preços, oferecid os pela empresa ****, inscrita no CNPJ  sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no 
Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de Identidade nº **** e 
CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  lugar no certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços visando a aquisição de Materiais e instrumentos 
Cirúrgicos para atender as demandas de retorno de Cirurgia Geral Eletiva do Hospital Municipal de 
Amargosa, conforme especificações constantes  no Termo de Referência e quanti dades estabelecidas  
abaixo:  
 
Item Especificação Und. Qtd. Marca Valor 
Unit. 
      
Valor estimado do lote: R$  
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles 
poderão advir, facultando -se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo 
assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional.

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51  
São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Saúde; 
b) Fundo Municipal de Saúde; 
c) Outras. 
 
2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Administração 
que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que 
devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecida s 
no Decreto nº 183/13, e na Lei nº8.666/93. 
 
2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique 
as obrigações anteriormenteassumidas. 
 
2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou 
entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de 
registro depreços. 
 
2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de 
cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, 
independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 
 
2.6. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventu ais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas 
contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.1. A Ata de Registro de Preço s terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 
8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o 
custo d os serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto 
aosfornecedores.

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52  
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar -se superior ao 
preçopraticado no mercado, o órgão gerenciadordeverá: 
 
4.4. Convocar o f ornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado 
pelomercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem 
aplicação depenalidade; 
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visand o igual oportunidade de negociação, observada a ordem de 
classificação original docertame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar -se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos 
termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço 
registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências 
incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de  força maior, 
caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária eextracontratual. 
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprov ar e justificar as alterações havidas 
na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos 
custos devidamentejustificada. 
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação 
dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre 
empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, aser realizada pela própria 
unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com 
justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no 
prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisã o de preços 
serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autosprocessuais. 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de 
revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvoa hipótese 
de liberação do fornecedor prevista nestaAta. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou 
total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação n o Diário Oficial do Município, e adotar as

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medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº.183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeitoretroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cóp ia atualizada da Ata de Registro 
de Preços aos órgãos participantes, sehouver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico,quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro dePreços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no 
prazo estabelecido pela Administração, sem justificativaaceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da 
Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 
a) Por razões de interessepúblico; 
b) A pedido dofornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do 
fornecedor aos órgãos participantes, sehouver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presen te ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei 
nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº183/13. 
 
O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 03 
(três) dias úteis: 
 
a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente;ou, 
b) assinar o Contrato, sob pena de  decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no 
Edital e na Ata de Registro de Preços.

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54  
 
6.1.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e 
aceita pelaAdministração. 
 
6.2. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da consulta da 
regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro 
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa p ara identificar possível 
proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições dehabilitação. 
 
6.3. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem  necessários, até o limite de 25 % (vinte e cinco  por cento) do valor 
inicial atualizado docontrato. 
 
6.4. É vedada a subcontratação total do objeto docontrato. 
 
6.5. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, 
mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes da 
Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à 
presente ata de registro depreços. 
 
6.6. A Contratada deverá manter durante toda  a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nalicitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses. 
 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da Lei e 
do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
 
9.1. As obrigações do contratante  e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções “DA 
OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO” 
do edital.

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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
12.1. A fiscalização da contra tação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
àAdministração. 
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, 
vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, 
não implica e m corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade 
com o art. 70 da Lei nº8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução 
do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, 
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os 
apontamentos à autoridade competente para as providênciascabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar -se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com exclusão 
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
Local, data. 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal

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56  
 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Rosangela Oliveira dos Santos de Almeida 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]

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57  
LOCAL DATA ASSIN. E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE 
   , / /  
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
ANEXO VIII 
MODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:                                                                               CHAVE PIX: 
OBJETO: 
PLANILHA DE QUANTATIVOS E PROPOSTA DE PREÇOS 
Item Discriminação Unida
de 
Marca Quantida
de 
Valor 
Unitá
rio3 
Valor 
Total4 
 
[O Licitante deve preencher a 
Proposta conforme 
discriminação, unidade e 
quantidade para o item e lote 
que ofertar preço, de acordo 
com o Termo de Referência – 
Anexo I] O erro na 
discriminação ensejará a 
desclassificação. 
     
VALOR DO LOTE: 
 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para o fornecimento 
do objeto, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, 
proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolum entos, contribuições sociais, fiscais, 
parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, 
rigorosamente, com às especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer 
reivindicações devidas a err os nessa  avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por 
recolhimentos determinados pela autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente 
aosda Lei 10.520/02, da Lei nº 8. 666/93, e às cláusulas e condições constantes do E dital do Pre gão 
Eletrônico nº 046/2021/SRP. 
 
Observações: A proposta deverá indicar  aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante a 
execução do contrato. 
3 Para fins de julgamento da proposta e posterior registro de preço, serão consideradas até quatro casas decimais.  
4 O valor total para cada item será o valor unitário multiplicado pela quantidade total estimada.

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58  
ANEXO IX 
MINUTA DE CONTRATO 
 
TERMO DE CONTRATO Nº ......./...., QUE FAZEM ENTRE SI 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA -BA E A EMPRESA 
XXXXXXXXXX PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL 
CIRÚRGICO. 
 
O Fundo Municipal de Saúde de Amargosa -BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na 
Rua Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa - Bahia, inscrito no CNPJ Nº 97.553.416/0001 -79, 
neste ato representado pelo prefeito municipal, XXXXXXXX XXX, nacionalidade, estado civil, CPF Nº. 
XXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXXX, e a Secretária Municipal de Saúde, Sra. 
Rosangela Oliveira dos Santos de Almeida,  doravante denominado CONTRATANTE a seguir 
denominado simplesmente, CONTRATAN TE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 
............................, sediado(a) na ..................................., em ............................. doravante d esignada 
CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a ) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade 
nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta n o 
Processo Administrativo nº 12.965/2021 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 
1993, da Lei nº 10.520, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico 
nº 046/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. 
 
1. CLÁUSULA PRIMEIRA –OBJETO 
 
1.1. O objeto do presente instrumento é a aquisição de Materiais e instrumentos Cirúrgicos para atender as 
demandas de retorno de Cirurgia Geral Eletiva do Hospital Municipal de Amargosa, mediante Sistema de 
Registro de Preços , conforme detalhamento, condições e quantitativos mínimos contidos neste  
documento. 
 
1.2. Este Termo de Contrato vincula -se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta 
vencedora, bem como ao Termo de referência correlato, independentemente de qualquer transcrição. 
 
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA 
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do 
mesmo, podendo ser prorrogado por interesse das partes desde que haja autorização formal da 
autoridade competente e observados os seguintes requisitos: 
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente; 
2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço; 
2.1.3. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e 
2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação. 
2.1.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 
2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO

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3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual estimado 
de R$.......(). 
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da 
execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, 
fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento 
integral do objeto da contratação. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, 
prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2021, na classificação abaixo: 
 
UNIDADE GESTORA: 
ATIVIDADE: 
ELEMENTO: 
FONTE: 
 
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da 
mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro. 
 
5. CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO 
 
5.1. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente após o envio ao Contratado da Ordem 
de Fornecimento, no prazo de  até 05 (cinco) dias úteis do recebimento da autorização, salvo se o setor 
solicitante concordar com prazo diverso. 
 
6. CLÁUSULA SEXTA –PAGAMENTO 
 
6.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo município de 
Amargosa, em até 30 (trinta) dias, através de transferência bancária em nome da proponente ou quitação 
de boleto bancário, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais. 
 
6.2. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II 
do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da fatura. 
 
6.3. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, em 
especial a cobra nça bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das 
sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
6.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, 
ou, ai nda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que o 
contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar -se-á após 
a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 
 
6.5. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a Renda da 
Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o

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Financiamento da Seguridade Social ( Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep, conforme disposto na 
Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
 
6.6. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei 
Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
 
6.7. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 
123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele 
regime. No entanto, o pa gamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de 
documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei 
Complementar. 
 
6.8. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às  multas e/ou 
indenizações devidas pelo contratado. 
 
6.9. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo 
administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios 
que lhes são inerentes. 
 
6.10. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
6.11. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela 
Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se fará 
desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão 
calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das 
seguintes fórmulas: 
 
I=(TX/100)/365 
EM = I x N x VP, onde: 
I =, Índice de compensação financeira; 
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = 
Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = 
Valor da parcela em atraso. 
 
7.  CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE 
 
7.1. O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de um 
ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do IPCA. 
 
7.2. No pedido de equilíbrio econômico -financeiro deverão ser observados os dispositivos do Decreto 
Municipal nº. 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
8. CLÁUSULA OITAVA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO

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8.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representan te da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à  
Administração. 
 
8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perant e terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, 
vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, 
não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus  agentes e prepostos, de conformidade 
com o art. 70 da Lei nº8.666/93. 
 
8.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do 
contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, 
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os 
apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 
9.1. O contratado obriga-se a: 
9.2. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. 
 
9.3. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua 
proposta, devendo complementá -los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório 
para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos 
do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
9.4. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua 
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da proposta de 
preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí - los, alterá-los ou 
complementá-los. 
 
9.5. Prestar os esclarecime ntos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga a 
atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer 
anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia. 
 
9.6. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato. 
 
9.7. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas neste  
instrumento. 
 
9.8. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a 
terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do con trato, não excluindo ou reduzindo esta 
responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu acompanhamento. 
 
9.9. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias

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62  
para reparar os danos  e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais reclamações cíveis, 
criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso; 
 
9.10. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da 
fiscalização exercida pelo Contratante; 
 
9.11. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e 
quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do objeto a ser fornecido. 
 
9.12. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços; 
 
9.13. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante; 
 
9.14. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços; 
 
9.15. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como apresentar a cada fatura, 
comprovação de regularidade fiscal. 
 
9.16. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensioname nto dos quantitativos de sua 
proposta, devendo complementá -los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório 
para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos 
do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
9.17. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua 
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da proposta de 
preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí - los, alterá-los ou 
complementá-los. 
 
9.18. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga a 
atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e po r escrito, de qualquer 
anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia. 
 
9.19. Aceitar os ac réscimos ou supressões de até 25 % ( vinte e cinco  por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato. 
 
9.20. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas neste  
instrumento. 
 
9.21. Responsabilizar-se civil e criminalmente p elos danos causados diretamente à Contratante ou a 
terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta 
responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu acompanhamento. 
 
9.22. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais 
necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais 
reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;

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63  
9.23. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da 
fiscalização exercida pelo Contratante; 
9.24. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e 
quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do objeto a ser fornecido. 
9.25. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços; 
9.26. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante; 
9.27. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços; 
9.28. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como apresentar a cada fatu ra, 
comprovação de regularidade fiscal. 
 
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
10.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
10.2. Advertência por escrito; 
10.3. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, 
após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato; 
10.4. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; 
10.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
10.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a 
própria autorid ade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a 
Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 
10.7. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
10.8. Advertência por escrito; 
10.10. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por 
ocorrência, até o limite de 30%; 
10.11. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato; 
 
10.12. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
10.13. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes d a punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a 
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a 
Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 
10.14. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de 
entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de 
seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execuçã o do contrato, comportar -se de modo 
inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e, será 
descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem 
prejuízo da aplicação de mu lta em percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do 
contrato e das demais cominações legais.

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10.15. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de 
declaração de inidoneidade para licitar ou cont ratar com a Administração poderão também ser aplicadas 
às empresas ou aos profissionais que: 
10.16. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no 
recolhimento de quaisquer tributos; 
10.17. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
10.18. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos 
ilícitos praticados. 
10.19. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao 
licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. 
10.20.A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela 
Administração. 
10.21. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de 
competência exclusiva da Prefeitura Municipal. 
10.22. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional. 
 
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO 
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 
8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das 
sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital. 
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando -se à CONTRATADA o 
direito à prévia e ampla defesa. 
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa 
prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. 
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 
 
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 
11.4.3. Indenizações e multas. 
 
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA –VEDAÇÕES 
12.1. É vedado à CONTRATADA: 
12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 
12.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da 
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. 
 
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA –ALTERAÇÕES 
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou

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65  
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% ( vinte e cin co por cento) do valor inicial 
atualizado do contrato. 
 
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS 
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 
13.979/2020, Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, 
subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do 
Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos, informações contidas no termo de referência do 
edital e ata de registro de preços. 
 
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO 
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário 
Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993. 
 
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO 
16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da 
Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado. 
 
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias de igual 
teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes. 
 
Amargosa -BA,..........de ............................................ de 202_ 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
    
   SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
   Rosangela Oliveira dos Santos de Almeida 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] CI: 
[número e órgão emissor] 
CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
TESTEMUNHAS: 
 
NOME CPF 
 
NOME CPF

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EDITAL (PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2021)
 
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1 
 
 EDITAL DE LICITAÇÃO 
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2021 
I - REGÊNCIA LEGAL 
Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar 
n.º 123, 14/12/2006, Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/201 3 e Decretos Municipais nº 046, de 2019 e 
183, de 16/01/2013 e alterações pertinentes. 
II - ÓRGÃO INTERESSADO/ SETOR 
Secretaria Municipal de Governo, Diretoria de Cultura e outras. 
III – MODALIDADE 
Pregão Presencial no 015/2021/SRP 
IV - PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. 
13.015/2021 
 V - TIPO DE LICITAÇÃO 
Menor Preço  
VI - FORMA DE FORNECIMENTO 
Parcelada 
VII - CRITÉRIO DE JULGAMENTO 
Menor preço por Lote 
VIII – OBJETO 
Constitui objeto desta licitação a Contratação de Serviço de Locação de estruturas de sonoriz ação, 
metálicas e afins para realização de eventos municipais, atendendo as demandas das diversas 
secretarias da Prefeitura Municipal de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços e conforme 
especificações constantes do Termo de Referência - Anexo I. 
IX - LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E 
INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES. 
DATA: 25/08/2021 
HORÁRIO: 09h00min 
LOCAL: Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administra ção, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional — SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia. 
X - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
Unidade Gestora 
Vide Edital 
Fonte 
Vide Edital 
Projeto/Atividade 
Vide Edital 
Elemento de despesa 
Vide Edital 
XI - PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA. 
12 (DOZE) MESES 
XII - LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL 
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão 
prestados pela Pregoeira e sua Equipe de Apoio, diariamente , das 08h00min às 12h00min, sito Praça 
da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia. E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br – 
Telefax (075) 3634-2735. 
XIII – RESPONSÁVEL 
Bárbara Maria Barbosa Costa 
Pregoeira Oficial 
Decreto n° 066/2021, publicado no Diário Oficial do Município.

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2 
 
XIV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
14.1. São admitidas a participar da licitação todas as empresas interessadas que atenderem a todas as 
exigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e que pertenç am ao ramo de atividade 
pertinente ao objeto licitado. 
14.2. Não poderão participar: 
a) empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Município de 
Amargosa, durante o prazo da sanção aplicada; 
b) empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; 
c) empresário impedido de licitar  e contratar com a União, Estado da Bahia e/ou com o Município de 
Amargosa, durante o prazo da sanção aplicada; 
d) sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 
e) empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão; 
f) empresário que se encontre em processo de falência e concordata; 
g) sociedades integra ntes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham 
diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou 
humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econôm ico em 
comum; 
h) consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição. 
 
14.3. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e 
penalidades legais aplicáveis. 
14.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta sujeitará a 
licitante às sanções previstas neste Edital. 
14.5.Os representantes legais das empresas, bem como o público em geral, deverão estar usando 
máscara de proteção e manter a distância segura um do outro, c onforme recomenda o Ministério da 
Saúde e a Secretaria de Saúde do Município de Amargosa/BA, tendo em vista estarmos enfrentando a 
pandemia COVID-19. Esta medida é necessária para que não haja a possível propagação do vírus. 
 
14.6. Será  permitido no local  da sessão pública apenas um representante por empresa a fim de 
evitarmos aglomerações. 
 
14.7. Todos os presentes na sessão se assim quiserem deverão levar sua garrafa de água. 
XV – DO CREDENCIAMENTO 
15.1. O proponente deverá se apresentar para credenciame nto junto a Pregoeira por um representante 
que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, 
venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se, 
exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente e Contrato Social da licitante.

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3 
 
15.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de credencial, conforme Modelo do Anexo III, 
atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e pr aticar todos os demais atos 
pertinentes ao certame, em nome do proponente. 
a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro 
comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus p oderes para exercer direitos e 
assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 
b) tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular com firma reconhecida 
em cartório do qual constem poderes específicos para formular lances,  negociar preço, interpor recursos 
e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do 
correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante 
para a outorga podendo ser utilizado a Carta de Credenciamento conforme modelo constante do Anexo 
III. 
15.3. Na fase de credenciamento, a licitante deverá c omprovar o seu enquadramento como 
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida pel a Junta 
Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo 
Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para microempresa e 
empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu enquadr amento em um dos dois 
regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação , na 
forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. 
15.4. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenc iamento, bem assim o não 
comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, não inviabilizará a participação 
do (s) licitante (s) no certame. Caso não tenha interesse em participar da fase de lances, o proponente 
pode remeter os envelopes ao órgão ou entidade que promove a licitação pela melhor forma que 
encontrar, inclusive por via postal ou outro meio eficaz de protocolo. 
15.5 No caso de incorreção de documento de Credenciamento, o(s) portador (es) dos envelopes não 
poderão rubricar docum entos ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo de se manifestar ou 
interferir no desenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a documentação de 
credenciamento estiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o respectivo envelop e 
será entregue ao licitante que estará autorizado a abri -lo e retirá -lo, lacrando-o em seguida, uma vez 
que citado documento se encontra no recinto, com o intuito de ampliar a disputa. 
15.6. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a conclusão dos 
procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do direito ao recurso. 
15.7 Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas empresas 
pelo período de 30 (t rinta) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido o prazo 
regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, quando 
denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão Permanente de Licitação. 
15.8. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta. 
XVI - DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO

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16.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, 
e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar n.º 123, 14/12/2006, e Decretos 
Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 16/01/2013 e alterações pertinentes e demais legislações 
regentes da matéria. 
16.2. Este certame será dirigido pela Pregoeir a Oficial e pela Equipe de Apoio, acompanhado pela 
Assessoria Jurídica do Município, Controladoria Geral do Município e demais agentes da Administração 
Pública que se fizerem presentes. 
16.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motiv o de força maior 
compreendendo: greves, perturbações industriais, avalanches, enchentes e quaisquer outros 
acontecimentos semelhantes e equivalentes a estes que fujam ao controle de qualquer das partes 
interessadas, as quais não consigam impedir sua ocorrê ncia. O motivo de força maior pode ainda ser 
caracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais. 
XVII - DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE "A" 
17.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e rubricado pelo 
representante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como P roposta de Preços, 
endereçada à Pregoeira, com indicação dos elementos a seguir: 
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  
PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2020/SRP 
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO 
ENVELOPE “A”- PROPOSTA DE PREÇOS 
17.2. Deve a proposta, preferencialmente, estar impressa por processo eletrônico em 01 (uma) via, em 
papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada na 
última folha e preferencialmente rubricada nas demais. 
17.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de acordo 
com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas. 
17.4. A proposta deverá apresentar o preço por item, por lote e total expressos em R$ (reais). Quando o 
resultado da operação final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas 
decimais a partir da terceira, considerando para valores em centavos, ape nas as duas primeiras casas 
decimais. Essa operação deverá ser efetuada no valor final por tipo de produto. 
17.5. Os preços serão para entrega dos serviços e fornecimentos neste Município e deverão incluir todas e 
quaisquer despesas necessárias para o obje to desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e 
contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço 
ofertado corresponder às especificações do objeto licitado.  
17.6. Será rejeitada a prop osta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero , incompatíveis com os 
preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e 
instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à  totalidade da 
remuneração.

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17.7. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando -se a 
condição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o 
período de processamento das faturas. 
17.8. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de no mínimo 60 (sessenta) dias corridos, a 
contar da data da apresentação da proposta.  Decorrido o prazo de validade das propostas, sem 
convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos. 
 
XVIII - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 
18.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item IX do Edital , 
devendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possu i os 
necessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos demais atos 
inerentes ao certame (art. 11 do Decreto federal nº 3.555/00). 
18.2. Concluída a fase de credenciamento, o s licitantes deverão entregar à pregoeira  a Declaração de 
Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação  
previstas neste edital, Anexo IV, e os envelopes da proposta de preços e dos documentos de habilitação, 
não sendo mais aceitas novas propostas. 
18.3. Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a respectiva 
documentação, não cabe desistência da proposta. 
18.4. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será realizada 
sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes e pela pregoeira. 
18.5. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não 
estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos nes te Edital. Somente as licitantes com 
propostas classificadas participarão da fase de lances. 
18.6. A Pregoeira selecionará a proposta de menor preço e as demais que tenham valores sucessivos e 
superiores em até 10 % (dez por cento), em relação à de menor p reço. Na impossibilidade de obter pelo 
menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas subsequentes a de 
menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 (três), para participarem da 
sessão pública de lances verbais. 
18.7. No caso de empate entre duas  ou mais propostas, a Pregoeira  selecionará todas as propostas em 
condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. 
18.8. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as co ndições do edital e estando o seu 
preço compatível com os praticados no mercado, e sta poderá ser aceita, devendo a Pregoeira  negociar, 
visando obter preço melhor. 
18.9. Quando todas as propostas es critas forem desclassificadas, a Pregoeira  poderá suspender a sessão 
do pregão e estabelecer uma ‗nova data‘, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o 
recebimento de novas propostas.

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18.10. No julgamento das proposta s e na fase de habilitação, a Pregoeira  poderá sanar erros ou falhas 
que não alterem a  substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante 
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo -lhes validade e eficácia para 
fins de classificação e habilitação. 
18.11. O critério de julgamento será o de menor preço por Lote. 
18.12. É vedada a oferta de lance com vista a empate.  
XIX - ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS 
19.1. Após a classificação das propostas, a Pregoeira fará a divulgação, convocando os proponentes para 
apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de maior preço e seguido dos 
demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente. 
19.2. Somente serão admitidos lances verbais  cujos valores se situem abaixo do menor valor 
anteriormente registrado. Não se rão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele 
que for recebido e registrado em primeiro lugar. 
19.3. A Pregoeira  poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado pelos 
licitantes, podendo ser retirado a qualqu er tempo, para, desta forma, possibilitar a manutenção das 
disputas e obtenção da proposta mais vantajosa.  
19.4. Quando for constatado o oferecimento de lance s com variação insignificante, a Pregoeira  poderá 
fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0, 01% do valor estimado da contratação,  a ser admitido 
como variação entre um lance e outro. 
19.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e 
total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
19.6. A desistência em apresentar lan ce verbal, quando convocado pela Pregoeira , implicará a exclusão 
do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para 
efeito de ordenação das propostas. 
19.7. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de Contratação para 
as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido.  
19.8. Após a fase de lances, se a propos ta mais bem classificada não tiver sido ofertada por 
microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa  e houver proposta apresentada por 
microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa igual ou até 5% (cinco por cento ) superior à 
melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma: 
a) a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa mais bem classificada poderá, no 
prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, situação em 
que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão; 
b) não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa mais bem 
classificada, na forma do subitem anterior, a Pregoeira , convocará as licitantes remanescentes que 
porventura se enquadrem na situação descrita nesta Condição, na ordem classificatória, para o exercício 
do mesmo direito;

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c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte 
ou cooperativas que se encontrem no inter valo estabelecido nesta Condição, a Pregoeira  procederá ao 
sorteio, definindo e convocando a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate. 
19.9. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno porte e 
cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Com plementar n.º 123/2006, a Pregoeira  poderá formular 
contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida 
melhor proposta, observado o critério de julgament o e o valor estimado para a contratação, não se 
admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 
19.10. Encerrada a etapa de lances e concluíd a a negociação, quando houver, a Pregoeira  examinará a 
proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor 
estimado para a contratação. 
19.11. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não at ender às exigências do Edital, a Pregoeira  
examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que 
atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o 
objeto deste Edital com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Superior. 
19.12. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de 
pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº. 123/06 não implica a inabilitação automática.  
19.13. Da reunião lavrar -se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrênci as relevantes e 
que, ao final, deverá ser assinada pela Pregoeira, equipe de apoio e licitantes presentes. 
XX - DA NEGOCIAÇÃO 
20.1. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno porte e 
cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, a Pregoeira poderá encaminhar 
contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida 
melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a  contratação, não se 
admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 
20.2. A negociação será realizada pela Pregoeira, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 
XXI - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 
21.1. Encerrada a etapa de lance s e concluíd a a negociação, quando houver, a  Pregoeira examinará a 
proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor 
estimado para a contratação. 
21.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos 
subsidiados ou a fundo perdido. 
21.3. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal da Prefeitura 
Municipal ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. 
21.4. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de preço, 
a Pregoeira poderá solicitar da respectiva licitante o encaminhamento da amostra.

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21.5. Se a proposta não for aceitável ou se a amostra for  rejeitada ou, ainda, se a licitante não atender às 
exigências habilitatórias, a Pregoeira  examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na 
ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
XXII - DA VISTORIA  
22.1. Não se exigirá que o licitante realize vistoria do local de realização do serviço. Entretanto, poderá a 
Coordenação de Compras da Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional 
realizar vistoria nas instalações e equipamentos uti lizados pelo Licitante para a prestação de serviços 
objeto desta Licitação. 
XXIII - HABILITAÇÃO - ENVELOPE B 
23.1. As licitantes deverão incluir no Envelope a seguinte documentação abaixo, que poderá ser 
apresentada: em original, cópia autenticada ou cópia  simples acompanhada do original para ser 
autenticada pela Pregoeira ou sua equipe de apoio, em envelope lacrado, com a seguinte indicação: 
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  
PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2021/SRP 
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  
ENVELOPE “B”- HABILITAÇÃO 
 
23.2. Na habilitação exigir-se-á dos interessados: 
23.2.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  
a) registro comercial, no caso de empresa individual; 
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devida mente registrado, em se tratando de 
sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de 
seus administradores; 
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em 
exercício; 
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no 
País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a 
atividade assim o exigir. 
23.2.2. A Regularidade Fiscal e Trabalhista  será comprovada mediante a apresentação dos seguintes 
Documentos: 
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual se houver relativo ao domicílio ou sede do 
licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 
c) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;  
d) prova de regularidade conjunta junto à Fazenda Federal, do domicílio ou sede do l icitante, na forma 
da Lei e com a Procuradoria da Fazenda Nacional, através da Certidão Negativa da Dívida Ativa da 
União,  abrangendo inclusive as contribuições sociais, de acordo com a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº.

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1.751, de 02/10/2014, sendo este datad o dos últimos 180 (cento e oitenta) dias, desde que outro prazo 
não esteja estipulado neste documento; 
e) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a 
apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF; 
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação 
de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 
23.2.3. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes 
documentos: 
a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados 
na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por 
balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) 
meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do 
Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas - 
FGV ou de outro indicador que o venha substituir.  
Obs. Serão considerados aceitos como na forma da lei  o balanço patrimonial e demonstrações contábeis 
assim apresentados: 
1 - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): 
- publicados em Diário Oficial; ou 
- publicados em jornal de grande circulação; ou 
- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. 
 
2 - Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): 
- por fotocópia do livro Diário, inclusive  com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente 
autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente, ou 
- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na  
Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.  
 
3 - Sociedade criada no exercício em curso: 
-  fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede 
ou domicílio da licitante. 
 
4 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por Contador ou por 
outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 
 
b) certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do licit ante, com data 
de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização da licitação, 
caso o documento não consigne prazo de validade. 
23.2.4. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos: 
a) Atestado de capacidade técnica, expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que 
comprovem ter o licitante executado satisfatoriamente os serviços pertinentes ao objeto desta licitação;

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b) Relação explícita e declaração forma l de disponibilidade dos equipamentos considerados essenciais 
para o cumprimento do objeto da licitação; 
c) Declaração do licitante de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições para o 
cumprimento das obrigações objeto da licitação. 
23.2.5. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, e ao 
inciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração que comprove a 
inexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo V. 
23.2.6. A Pregoeira poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para 
verificar as condições de habilitação dos licitantes. 
23.2.6.1 Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome d a licitante, e, 
preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. 
23.2.7. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante 
for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, e xceto aqueles documentos que, pela 
própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 
23.2.8. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de Contratação para 
as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido.  
23.2.8.1 Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, havendo alguma 
restrição na comprovação fiscal, será assegurado o praz o de 05 (cinco ) dias úteis, cujo termo inicial 
corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por 
igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou 
parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas  ou positivas com efeito de certidão 
negativa. 
23.2.9. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à adjudicação, sem 
prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002, sendo facultado à Administração convocar 
as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. 
23.2.10. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor. 
23.3. O licitante vencedor deverá encaminhar no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a proposta de preço 
adequada ao último lance, devidamente  preenchida na forma do Anexo  VI - Modelo de Proposta de 
Preços.  
XXIV - RECURSOS  
24.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, a 
intenção de recorrer da decisão da pregoeira, através do registro da síntese das suas razões em ata, sendo 
que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a decadência do direito de recurso e, 
consequentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pela pregoeira. 
24.2. A Pregoeira fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando -a ou, 
motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio da Ata.

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24.3. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registr ar as razões do recurso, em 
campo próprio da Ata, no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a 
apresentar contrarrazões, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, 
sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 
24.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da 
Sessão Pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando a Pregoeira autor izada a 
adjudicar o objeto à licitante vencedora. 
24.5. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pela Pregoeira serão apreciados pela 
autoridade competente. 
24.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insus cetíveis de 
aproveitamento. 
XXV - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
25.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pela Pregoeira, salvo quando houver recurso, hipótese em 
que a adjudicação caberá ao Prefeito, autoridade competente para homologação. 
25.2. O objeto de ste Pregão será adjudicado, por Lote , à licitante vencedora, depois de decididos os 
recursos, quando houver. 
 
26.4. A homologação e a Adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação. 
 
26.5. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a 
quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de 
Registro de Preços que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de 
execução dos serviços nas condições estabelecidas. 
 
26.6. A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do 
Registro de Preços, será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio da emissão prévia de nota  
de empenho de despesa. 
XXVI - DO REGISTRO DE PREÇOS  
26.1. A Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional é o órgão gerenciador 
responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e 
gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente. 
 
26.2. A Coordenação de Compras da Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional será a unidade responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de 
Preços decorrentes desta licitação. 
 
26.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que 
não tenha participado do certame, mediante prévia consulta à Secretaria de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional  – Órgão Gerenciador e anuência do fornecedor,  respeitadas as

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disposições contidas na Lei n.º 8.666/1993 e no Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e Decreto 
Municipal nº 183, de 16/01/2013. 
 
26.4. Caberá ao órgão gerenciador indicar os possíveis fornec edores e respectivos preços a serem 
praticados, obedecida à ordem de classificação, aos órgãos e entidades que não participaram do registro 
de preços, que desejarem fazer uso da Ata. 
 
26.5. As adesões ao registro de preços não poderão exceder, por órgão ou  entidade, a 100% (cem por 
cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços. 
 
26.6. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do serviço prestado , independentemente dos quantitativos 
registrados em Ata, desde que esta execução não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
26.7. Depois de homologado o resultado deste Pregão e dentro do prazo expresso em documento oficial, 
a Secretaria de Ad ministração, Finanças e Desenvolvimento Institucional da Prefeitura Municipal de 
Amargosa, Órgão Gerenciador, convocará o licitante vencedor do respectivo item, para assinatura da 
Ata de Registro de Preços. 
26.8. Caso o licitante classificado em primeiro l ugar não compareça ou se recuse a assinar a Ata de 
Registro de Preços,  serão convocados os demais classificados que aceitarem fornecer o(s) respectivo(s) 
item(ns) pelo preço do primeiro, obedecida à ordem de classificação e aos quantitativos propostos, par a 
assinatura da Ata de Registro de Preços. 
 
26.9. O prazo para que o licitante vencedor compareça após ser convocado, poderá ser prorrogado, uma 
única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de 
Amargosa. 
 
26.10. No caso de o licitante vencedor, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de 
Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste Edita l e seus anexos, a Pregoeira  poderá, 
mantida a ordem de classificação, negociar com o licitante seguinte antes de efetuar seu registro. 
 
26.11. Publicada na Imprensa Oficial, a Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso de 
fornecimento/execução de serviços, conforme disposto no artigo 10 do Decreto Municipal nº 183, de 
16/01/2013. 
 
26.12. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles 
poderão advir, facultando -se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo 
assegurado ao fornecedor beneficiário do registro preferência de execução dos serviços em igualdade de 
condições. 
 
26.13. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da sua 
assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento.

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13 
 
26.14. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses 
decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea ―d‖ do inciso II do art. 65 da 
Lei nº 8.666/1993 ou no artigo 12 do Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013. 
 
26.15. Nessa hipótese, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar 
outro processo licitatório. 
 
26.16. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e 
definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor beneficiário registrado será 
convocado pela Prefeitura Municipal de Amargosa para negociação do valor registrado em Ata. 
 
26.17. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado e a P refeitura Municipal poderá 
convocar outro licitante, observada a ordem de classificação. 
 
26.18. O fornecedor beneficiário poderá ter seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de 
processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
 
26.19. O cancelamento ocorrerá, a pedido, quando: 
a) o fornecedor beneficiário comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por 
ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; 
b) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de 
mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação ocorrer 
antes da Autorização de Serviço. 
 
26.20. O cancelamento ocorrerá, por iniciativa da Prefeitura Municipal, quando: 
a) o fornecedor beneficiário não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior 
aos praticados no mercado; 
b) o fornecedor beneficiário deixar de cumprir qualquer condição de habilitação técnica exigida no 
processo licitatório; 
c) houver razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas; 
d) não forem cumpridas as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; 
e) o fornecedor beneficiário não comparecer ou se recusar a assinar, no prazo estabelecido, o termo  
contratual decorrente da Ata de Registro de Preços. 
 
26.21. Em qualquer das hipóteses anteriores, concluído o processo, a Prefeitura Municipal de Amargosa 
fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará ao fornecedor beneficiário e ao s 
demais fornecedores sobre a nova ordem de registro. 
 
26.22. A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será cancelada, automaticamente, por 
decurso do prazo de sua vigência. 
XXVII - DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

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14 
 
27.1. Depois de homologado o res ultado deste Pregão, o fornecedor, durante a validade da Ata de 
Registro de Preços, será convocado para assinatura do contrato, cuja minuta corresponde ao Anexo VII, 
dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem p rejuízo das 
sanções previstas neste edital. 
 
27.2. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pelo fornecedor 
em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste edital.  
27.3. O prazo para assi natura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, 
quando solicitado pelo fornecedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito 
pela Prefeitura Municipal.  
 
27.4. Por ocasião da assinatura do contrato, ve rificar-se-á se o fornecedor mantém as condições de 
habilitação.  
 
27.5. Quando o fornecedor convocado não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, será 
convocado outro fornecedor para assinar o contrato, após negociação e verificação da adequação da 
proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação. 
XXVIII - DAS SANÇÕES 
28.1. O licitante ou fornecedor será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com o 
Município e será excluído do cadastro de fornecedo res da Prefeitura Municipal, pelo prazo de até 05 
(cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% do valor estimado para a contratação e demais 
cominações legais, nos seguintes casos:   
 
a) não retirar ou aceitar a nota de empenho, quando convocada; 
b) não assinar a Ata de Registro de Preço, quando convocada; 
c) deixar de entregar documentação exigida neste Edital; 
d) apresentar documentação falsa; 
e) ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão; 
f) não mantiver a proposta; 
g) falhar ou fraudar na execução do fornecimento do objeto deste Pregão; 
h) comportar-se de modo inidôneo; 
i) fizer declaração falsa; 
j) cometer fraude fiscal. 
 
28.2. Para os fins deste item, reputar -se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 
97 da Lei nº 8.666/93 e a apresentação de amostra falsificada ou deteriorada. 
28.3. A licitante e a adjudicatária estarão sujeitas à multa de 30% (trinta por cento) do valor estimado 
para a contratação quando incorrer em uma das hipóteses da condição anterior. 
XXIX – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

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15 
 
29.1. Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física 
ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada 
exclusivamente para o endereço eletrônico licitacoes@amargosa.ba.gov.br, até as 17h00 horas, no horário 
oficial de Brasília-DF. 
29.2. A Pregoeira, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá s obre a impugnação no prazo de 48  
(quarenta e oito) horas.  
29.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, 
exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 
29.4. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados a Pregoeira até 03 (três) dias úteis antes da data 
fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
29.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no endereço 
eletrônico https://amargosa.ba.gov.br/diario-oficial/a-partir-de-9-5-2019/ultimos-diarios-publicados/ , 
para conhecimento da sociedade em geral e dos fornecedores, cabendo aos interessados em participar do 
certame acessá-lo para a obtenção das informações prestadas. 
 
XXX - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS  
30.1. O Prefeito Municipal compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de 
qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá -lo inoportuno ou inconveniente diante de fato 
superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.  
 
30.2. A anulação do Pregão induz à da Ata de Registro de Preços e à do contrato.  
 
30.3. Os licitantes ou fornecedores não terão direito à indenização em decorrência da anulação do 
procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa -fé de ser res sarcido pelos encargos 
que tiver suportado no cumprimento do contrato.  
 
30.4. É facultado a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover 
diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclus ão posterior de 
informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e 
habilitação.  
 
30.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que 
não alterem a substância das  propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo -lhes validade e eficácia para fins de 
classificação e habilitação.  
30.6. Caso os prazos definidos neste edital não est ejam expressamente indicados na proposta, eles serão 
considerados como aceitos pelo licitante para efeito de julgamento deste Pregão.

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16 
 
30.7. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 
2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.  
 
30.8. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste edital, prevalecerão as últimas.  
 
30.9. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da 
Prefeitura Municipal, sem prejuízo do disposto no art. 4º, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.  
XXXI - DOS ANEXOS 
 
31.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: 
 
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA; 
ANEXO II – ATA DE REGISTRO DE PREÇO; 
ANEXO III – MODELO DE CREDENCIAL; 
ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO 
CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO; 
ANEXO V – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA; 
ANEXO VI – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS; 
ANEXO VII – MINUTA DO CONTRATO; 
ANEXO VIII – RELAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DOS EQUIPAMENTOS. 
 
XXXII - DO FORO 
 
32.1. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade de 
Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
32.2. Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislação em vigor, em 
especial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006. 
 
 
Amargosa - BA, 11 de agosto de 2021.

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17 
 
ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
 
 
1. OBJETO DA LICITAÇÃO  
1.1. A presente licitação tem por objeto a Contratação de Serviço de Locação de estruturas de 
sonorização, metálicas e afins para realização de eventos municipais, atende ndo as demandas das 
diversas secretarias da Prefeitura Municipal de Amargosa. 
2. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE 
2.1.A contratação pretendida decorre do fato de que o município de Amargosa não dispõe de 
materiais e equipamentos apropriados para realização do serviço pretendido, cuja demanda é de 
grande relevância. 
2.2. Complementa-se a justificativa a intenção de garantir a realização de futuros eventos festivos 
que venham a ser realizados. 
2.3Ainda, diante da necessidade de adequação das estruturas aqui prete ndidas ao porte dos 
eventos, compreendem -se a necessidade de locação, ao invés de proceder com a aquisição de 
equipamentos. 
2.4 Corroboram, ainda, tratar -se de quantitativo correspondente a um ano de eventos, levando -se 
em conta possibilidade de diferentes  níveis de estruturação, conforme público esperado à época da 
contratação dos serviços; 
2.4.1Possibilidade de maior economia de escala, uma vez que existe a ausência da obrigatoriedade 
em se adquirir o serviço registrado quer seja em suas quantidades parci ais ou totais; atendendo 
assim ao Princípio da Economicidade; 
2.4.2 Aumento da eficiência administrativa, pois promove a redução do número de     licitações e 
dos custos operacionais durante o exercício financeiro; 
2.4.3 Otimização dos processos de contratação de bens e serviços pela Administração; 
2.4.4 Celeridade da contratação, haja vista que se têm preços registrados; 
2.4.5 Atendimento de demandas imprevisíveis; 
3. QUANTITATIVO E ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA 
3.1. Os serviços locados para atender o Município de  Amargosa, encontram-se descritos na tabela 
abaixo:

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18 
 
LOTE 1 - SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO 
ITEM ESPECIFICAÇÃO QUANT. U.F. 
1 
LOCAÇÃO DE SISTEMA DE SONORIZAÇÃO  para 
eventos festivos, culturais e acadêmicos de 2graves com no 
mínimo 4 monitores  para retorno (mesa de som digital no 
mínimo de 16 canais de entrada e 6 canais de saída, aparelho 
com dispositivo para reprodução cd, dvd, pen drive) com 
instalação na zonas urbana ou rural deste município, 
montagem e desmontagem de equipamentos e acessórios 
(cabos,pedestais,microfones com e sem fio e etc.), bem como 
operador de som por conta da contratada. 
110 DIÁRIA 
2 
LOCAÇÃO DE SISTEMA DE SONORIZAÇÃO  para 
eventos festivos, culturais e acadêmicos de 4graves com no 
mínimo 6 monitores para retorno(mesa de som digital c om 
no mínimo 16 canais de entrada e 6 canais de saída, aparelho 
com dispositivo para reprodução de cd, dvd, pen drive) com 
instalação na zonas urbana ou rural deste município, 
montagem e desmontagem de equipamentos e acessórios 
(cabos, pedestais,microfones com e sem fio e etc.),bem como 
operador de som por conta da contratada.  
65 DIÁRIA 
3 
LOCAÇÃO DE SISTEMA DE SONORIZAÇÃO  linearray 
com 2 caixas por lado com suporte para içamento das caixas, 
com 8 subgraves com 2 mesas digitais de no mínimo 32 
canais de entrada e 16 canais de saída , mult cabo 30 metros 
com spirt, aparelho com dispositivo para reprodução de cd, 
dvd, pen drive para eventos festivos, culturais e acadêmicos 
com no mínimo 8 monitores ativo ou passivo, amplificador 
guitarra, amplificador de contr a baixo, com instalação na 
zona urbana ou rural deste município, montagem e 
desmontagem de equipamentos e acessórios (pedestais, 
cabos, direct box, microfones com e sem fio e etc.), bem 
como operador de som por conta da contratada.obs: o 
sistema deverá est á alinhado e processado no mínimo 5 
horas antes do inicio do evento.  
70 
 
 
 
 
 
 
 
DIÁRIA 
 
 
 
4 
LOCAÇÃO DE SISTEMA DE SONORIZAÇÃO  linearray 
com 4 caixas por lado com suporte para içamento das caixas, 
com 16 sub graves com 2 mesas digitais com no mínimo 48 
canais de entrada e 24 canais de saída , mult cabo com 40m 
com spirt, side l e r com 3 vias processado, no mínimo 8 
monitores 12 fones com amplificadores e cabos, sub para 
retorno de bateria, amplificador guitarra, amplificador 
contra baixo (set 4x10 + 1x15), bateria com bumbo, tons 1,2,3 
e surdo, central de energia compatível com o sistema com 
75 
 
 
 
 
DIÁRIA

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19 
 
saídas estabilizadas 110v e 220v comunicação housemix para 
o palco, aparelho com dispositivo para reprodução de cd, 
dvd, pen drive para eventos festivos, culturais e aca dêmicos 
com instalação na zonas urbana ou rural deste município, 
montagem e desmontagem de equipamentos e acessórios 
(pedestais, cabos, direct box, microfones com e sem fio e 
etc.), bem como operador de som por conta da contratada. 
obs: o sistema deverá es tá alinhado e processado no mínimo 
5 horas antes do inicio do evento.  
 
5 
LOCAÇÃO DE SISTEMA DE SONORIZAÇÃO  linearray 
com 5 vias (sub low, low, midlow, mid, hi) 8 caixas por lado 
com suporte para içamento das caixas,com 32 sub graves, 2 
mesas digitais com no mínimo 48 canais de entrada e 24 
canais de saídas, com 1 mesa com as mesmas características 
em stand by, mult cabo com 50m com spirt, side l e r com 3 
vias processado, 8 monitores ativo ou passivo, 12 fones de 
ouvido com amplificadore s e cabos, sub para retorno de 
bateria, amplificador guitarra, amplificador contra baixo (set 
com 4x10 + 1x15), bateria com bumbo, tons 1,2,3 e 
surdo,central de energia compatível com o sistema com 
saídas estabilizadas 110v e 220v sistema comunicação 
housemix para o palco, aparelho com dispositivo para tocar 
cd, dvd, pen drive para eventos festivos,culturais e 
acadêmicos com instalação na zonas urbana ou rural deste 
município, montagem e desmontagem de equipamentos e 
acessórios (pedestais, cabos, direct box , microfones com e 
sem fio e etc), bem como operador de som por conta da 
contratada. obs: o sistema deverá esta alinhado e processado 
no mínimo 5 horas antes do inicio do evento.  
15 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
DIÁRIA 
6 
LOCAÇÃO DE SISTEMA DE SONORIZAÇÃO  linearray 
com 5 via s (sub low, low, lowmid, mid, hi) 12 caixas  por 
lado, com 48 sub graves, 2 mesas digitais com no mínimo 48 
canais de entrada e 24 canais de saída, com 1 mesa com as 
mesmas características em stand by, mult cabo com 60m com 
spirt, side l e r 3 vias processa do com 8 graves, 10 monitores 
ativos ou passivos, 12 fones de ouvido com amplificadores e 
cabos, sub para retorno de bateria, amplificador guitarra, 
amplificador de contra baixo (set 4x10 + 1x15) bateria com 
bumbo, tons 1,2,3 e surdo,central de energia compatível com 
o sistema com saídas estabilizadas 110v e 220v, sistema 
comunicação housemix para o palco, aparelho com 
dispositivo para reproduzir cd, dvd, pen drive para eventos 
festivos, culturais e acadêmicos com instalação na zonas 
urbana ou rural deste município, montagem e desmontagem 
de equipamentos e acessórios (pedestais, cabos, direct box, 
50 
 
 
 
 
 
 
 
 
DIÁRIA

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20 
 
microfones com e sem fio e etc), bem como operador de som 
por conta da contratada. obs: o sistema deverá está 
processado e alinhado no mínimo 5 horas antes do inic io do 
evento.  
7 
LOCAÇÃO DE SISTEMA DE ILUMINAÇÃO com no 
mínimo: 01 mesa avolitepearl 2010 ou similar, 16bean5r, 
06giotto400spot, 32 parled rgbw -a, 04 brut 4 lâmpadas, 
04atomic 3000w, 04 elipsoidais, 36 par 64, 02 fumaças, 02 
ventiladores, 36 canais de dimmer com grid boxtruss 
alumínio p50 e p30, 12m x 10m com 6m de altura com 3 
transversais de p30 com 13m, 4 talhas de 1 ton com 6m de 
elevação. obs: o sistema deverá está processado e alinhado 
no mínimo 5 horas antes do inicio do evento.  
25 
 
 
 
 
DIÁRIA 
 
 
8 
LOCAÇÃO DE SISTEMA DE ILUMINAÇÃO com no 
mínimo: de 01 mesa avolitepearl 2010 ou similar, 12 bean 200 
5r, 24 parled rgbw -a, 02 brut 6 lâmpadas, 24 par 64, 01 
fumaça, 01 ventilador, 24 canais de dimmer, grid boxtruss 
alumínio p30, 12m  x 08m com 5m de altura com 2 
transversais em p30 com 13m, 4 talhas de 1 ton com 5m de 
elevação. obs: o sistema deverá está pronto no mínimo 5 
horas antes do inicio do evento.  
45 
 
 
 
 
DIÁRIA 
 
9 
LOCAÇÃO DE SISTEMA DE ILUMINAÇÃO com no 
mínimo: de 01 mesa av olitepearl 2010 ou similar, 8 bean 5r, 
18 parled rgbw-a, 02 brut 4 lampadas , 12 par 64, 01 fumaça, 
01 ventilador, 24 canais de dimmer, grid boxtruss alumínio 
p30, 12m x 08m com 5m de altura, 4 talhas de 1 ton com 5m 
de elevação. obs: o sistema deverá está  pronto no mínimo 5 
horas antes do inicio do evento.  
25 
 
 
 
DIÁRIA 
10 
LOCAÇÃO DE SISTEMA DE ILUMINAÇÃO com no 
mínimo: de 01 mesa avolitepearl2010 ou  pilot 2000 ou 
similar, 12  parled rgbw-a,02 brut 4 lâmpadas , 12 par 64, 01 
fumaça 01 ventilador 24 canai s de dimmer, grid boxtruss 
alumínio p30, 12m x 08m com 5m de altura, 4 talhas de 1 ton 
com 5m de elevação. obs: o sistema deverá estápronto no 
mínimo 5 horas antes do inicio do evento. 
 
30 
 
 
 
DIÁRIA 
LOTE 2 - GERADOR 
ITEM ESPECIFICAÇÃO QUANT. U.F. 
1 
LOCAÇÃO DE GERADOR 180KVA  - locação de 01 
gerador de no mínimo 180kva com cabos de no minimo 40 
metros - técnico operador 24horas de plantão e 
abastecimento por conta da contratada. obs: gerador terá que 
50 DIÁRIA

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21 
 
esta no local devidamente abastecido 8 horas antes d o 
evento. 
2 
LOCAÇÃO DE GERADOR 250KVA  - locação de 01 
gerador de no mínimo 250kva com cabos de no minimo 40 
metros - técnico operador 24horas de plantão e 
abastecimento por conta da contratada.obs: gerador terá que 
esta no local devidamente abas tecido 8 horas antes do 
evento. 
50 
 
 
DIÁRIA 
LOTE 3 – TOLDOS E PALCOS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO QUANT. U.F. 
1 
LOCAÇÃO DE DISCIPLINADOR DE EVENTO  (gradil 
baixo). peça com tamanho mínimo de 1,20 x 2,00m.  600 DIÁRIA 
2 
LOCAÇÃO DE TOLDOS EM ESTRUTURA METÁLICA 
com cobertura em lona vinílica medindo 5x5m diárias por 
equipamento. 
200 
 
DIÁRIA 
3 
LOCAÇÃO DE TOLDOS EM ESTRUTURA METÁLICA  
com cobertura em lona vinílica medindo 5x5m, temporada 
de 2 a 3 diárias por equipamento. 160 
 
DIÁRIA 
 
4 
LOCAÇÃO DE TOLDOS EM ESTRUT URA METÁLICA  
com cobertura em lona vinílica medindo 5x5m temporada 
de 4  diárias por equipamento.  
100 
 
DIÁRIA 
5 
LOCAÇÃO DE TOLDOS EM ESTRUTURA METÁLICA  
com cobertura em lona vinílica medindo 5x5m temporada 
de 5  diárias por equipamento.  
125 
 
DIÁRIA 
6 
LOCAÇÃO DE TOLDO EM ESTRUTURA METÁLICA  
com cobertura em lona vinílica medindo 3x3m.por 
equipamento.  
50 
 
DIÁRIA 
7 
LOCAÇÃO DE TOLDO EM ESTRUTURA METÁLICA  
com cobertura em lona vinílica medindo 3x3m temporada 2 
a 3 diárias por equipamento.  
50 
 
DIÁRIA 
8 
LOCAÇÃO DE TOLDO EM ESTRUTURA METÁLICA  
com cobertura em lona vinílica medindo 3x3m temporada 
de 4 diárias por equipamento. 
50 
 
DIÁRIA 
9 
LOCAÇÃO DE TOLDO EM ESTRUTURA METÁLICA  
com cobertura em lona vinílica medindo 3x3m temporada 
de 5 diárias por equipamento. 
50 
 
DIÁRIA 
10 
LOCAÇÃO DE ARMAÇÃO BOXTRUS Q30  para 
instalação de lonas (backdrop) em eventos. tamanho 
aproximado de 12m2. 
100 
 
DIÁRIA

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22 
 
11 
LOCAÇÃO DE TENDA EM ESTRUTURA BOX TRUSS P -
30 com cobertura em lona santoldo antichamas translucida 
medindo 10x8m.  
100 
 
DIÁRIA 
12 
LOCAÇÃO DE TENDA EM ESTRUTURA BOX TRUSS P -
30 com cobertura em lona santoldo antichamas translucida 
medindo 12x12m.  
100 
 
DIÁRIA 
13 
LOCAÇÃO DE PALCO EM DUAS ÁGUAS, EM 
ESTRUTURA DE BOX TRUSS (alumínio), teto em boxtruss 
p30 e colunas em p30, m edindo 6,00m de comprimento, 
4,00m de profundidade e 6,00m de altura, lastro implantado 
a 60cm de altura com guarda corpo com 1,00m de altura, 
escada com no minimo 1,60m de largura . cobertura em lona 
santoldo antichama na cor branca, laterais e fundo de p alco 
em lona santoldo antichamas nas cores pretas com 02 (duas) 
torres laterais para fixação de som com hause mix fechada 
por gradil com a medida 4x4m e 2,70 de altura, lastro 
nivelado 20cm do solo, coberta com lonas santoldo anti 
chama branca, e proteções  nas duas laterais e fundo com 
lona translucida.  obs: o palco devera esta pronto 48  horas 
antes do inicio do evento. 
30 
 
 
 
 
 
 
DIÁRA 
 
 
 
14 
LOCAÇÃO DE PALCO EM DUAS ÁGUAS, EM 
ESTRUTURA DE BOXTRUSS (alumínio), teto em boxtruss 
p30 e colunas em p30, medindo  10,0m de comprimento, 
6,00m de profundidade e 8m de altura. implantado a 1,50m 
de altura, cobertura em lona santoldo antichama na cor 
translucida , laterais e fundo de palco em lona santoldo 
antichamas nas cores translucida com 02 (duas) torres 
laterais p ara fixação de som. com hause mix fechada por 
gradil com a  medida  4x4m.o palco devera esta pronto 48 
horas antes do inicio do evento.  
30 
 
 
 
 
DIÁRIA 
 
 
 
15 
LOCAÇÃO DE PALCO EM DUAS ÁGUAS, EM 
ESTRUTURA DE BOX TRUSS (alumínio), teto em boxtruss 
p30 e colun as em p30, medindo 10,00m de comprimento, 
8,00m de profundidade e 8,00m de altura, lastro implantado 
a 1,90m de altura com guarda corpo com 1,00m de altura, 
escada com no minimo 1,60m de largura . cobertura em lona 
santoldo antichama na cor branca, laterai s e fundo de palco 
em lona santoldo antichamas nas cores pretas com 02 (duas) 
torres laterais para fixação de som com hause mix fechada 
por gradil com a medida 4x4m e 2,70 de altura, lastro 
nivelado 20cm do solo, coberta com lonas santoldo anti 
chama branc a, e proteções nas duas laterais e fundo com 
lona translucida.  obs: o palco devera esta pronto 48 horas 
antes do inicio do evento. 
35 
 
 
 
 
 
 
DIÁRIA 
16 LOCAÇÃO DE PALCO EM DUAS ÁGUAS, EM 
ESTRUTURA DE BOX TUSS  (alumínio), teto em boxtruss

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23 
 
p50 e colunas em q 30, medindo 20,00m (3 metros para cada 
lado p/fixação de paineisled) de comprimento, 11,50m de 
profundidade e 10m de altura. sendo a boca de cena 14m, 
lastro implantado a 1,90m de altura com guarda corpo de 
1,00m de altura, escada com no minimo 1,60m de la rgura, 
cobertura em lona santoldo antichama na cor preta, laterais e 
fundo de palco em tela pvc antichamas nas cores pretas,com 
02 (duas) torres laterais para fixação de som com 1m a frente 
do palco com hause mix  fechada por gradil com a medida 
de 5x5m e 2,70 de altura lastro nivelado 20 cm de altura do 
solo, coberta com lonas santoldo anti chama branca, e 
proteções nas duas laterais e fundo com lona translucida. 
obs: o palco devera esta pronto 48 horas antes do inicio do 
evento.  
 
 
 
 
20 
 
 
 
 
DIÁRIA 
 
4.0 PRAZOS, LOCAL E CONDIÇÕES GERAIS PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO 
4.1 Os serviços supradescritos serão realizados na zona urbana do município de Amargosa- BA; 
4.2. Os serviços previstos neste Termo de Referência poderão ser adquiridos ou não até o limite da 
ata de registro de preço ou contrato, segundo interesse da administração em diversas ocasiões. 
4.3. A contratada deverá responder integralmente pelo transporte, instalação, segurança e manuseio 
dos equipamentos necessários à consecução dos serviços. 
4.4. A c ontratada deverá disponibilizar pessoal devidamente munido dos equipamentos de 
proteção individual conforme exigências do Manual de Segurança do Trabalho.  
4.5.  No período de vigência, poderão ser solicitados os serviços constantes neste Termo de 
Referência, conforme demanda municipal, até o limite de quantitativo constante na referida ata.  
4.6. Poderá se solicitado QUALQUER quantitativo dos itens acima listados para a utilização de 
apenas uma diária, conforme demanda municipal. 
4.7. A diária compreende a utilização do equipamento contratado pelo período de 24 horas; 
4.8. A execução dos serviços será parcelada, mediante Ordem de Serviços emitida pela Prefeitura 
Municipal Amargosa, através do setor de compras municipal. 
4.9. Os serviços deverão respeitar a rotina de funcionamento da Contratante. 
 
5. PRAZO E CONDIÇÕES DE GARANTIA  
a) O início do serviço objeto deste contrato ocorrerá imediatamente após o recebimento pela 
CONTRATADA da Autorização de Serviço/Fornecimento emitida pelo CONTRATANTE. 
b) A realização dos serviços deverá ocorrer no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas contados da 
data da Autorização de Serviço/Fornecimento.  
d) Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, só serão pagos o que efetivamente forem 
solicitados e entregues/realizado pela Contratada;

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24 
 
e) Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto é acompanhada e fiscalizada pelo(a) 
secretaria demandante do serviço, pelo órgão de Controle Interno do Poder Executivo, pelas 
Instâncias de Controle e pelos Tribunais de Contas. 
 
6. DOS MATERIAIS PERTINENTES À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS  
 
6.1. Para a perfeita execução dos serviços, a contratada deverá utilizar pessoal especializado, 
equipamentos de boa qualidade, ferramentas e EPI‘s necessários para a realização dos serviços 
devidamente dimensionados.  
6.2. A conformidade do equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada 
juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de 
acordo com o estabelecido no Termo de Referência e  na proposta, informando as respectivas 
quantidades e especificações técnicas.  
6.3.A contratada deverá responder por todas as ferramentas, equipamentos e acessórios necessários 
prestação dos serviços, 
6.4. A contratada deve assegurar condições ambientais seguras ao despejo de resíduos decorrentes 
dos serviços executados, nos termos da legislação vigente. 
 
7. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE  
 
7.1. A Contratante obriga-se: 
 
a) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus se rviços de 
acordo com as determinações da secretaria demandante;  
b) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as 
cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;  
c) Acompanhamento, fiscalização e controle dos s erviços, através de membros designados pela 
secretaria demandante e seu ateste para fins de pagamento; 
d) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução 
dos serviços, fixando prazo para a sua correção;  
e) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;  
f) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e q ualificação exigidas na 
licitação; 
 
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA  
8.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua 
proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e 
perfeita execução do objeto e, ainda: 
8.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local 
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as 
indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade.

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25 
 
8.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma 
versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
8.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 
14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
8.5. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o 
objeto com avarias ou defeitos. 
8.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da 
entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida 
comprovação. 
8.7. Manter, durante toda a ex ecução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
8.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
8.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles constantes 
da Nota de Empenho. 
8.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação 
dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os 
materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios 
necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em 
sua proposta. 
8.11. Fornecer o material conforme especificações. 
8.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus 
adicional a Prefeitura Municipal de Amargosa. 
8.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos c asos 
de necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
8.14. Para a perfeita execução dos serviços, a contratada deverá utilizar pessoal especializado, 
equipamentos, ferramentas e EPI‘s necessários para a realização dos serviços dev idamente 
dimensionados. 
8.15. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital, em conformidade com a 
Lei 8.666/1993. 
8.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a 
execução contratual,  inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, 
encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das 
leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, apl icáveis ao pessoal 
empregado para execução contratual.

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26 
 
8.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da 
CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do 
trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
8.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. 
9. DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS  
 
9.1. A prestação do serviço será fiscalizada e acompanhada por funcionár io designado pela 
secretaria demandante. 
9.2. A verificação e veracidade dos serviços serão comprovadas com base em relatórios de execução 
assinadas pelo gestor do contrato e pelo responsável da secretaria demandante. 
9.3. O fiscal ou gestor do contrato, a o verificar que houve ausência da entrega contratada, deverá 
comunicar o ocorrido à autoridade competente.  
9.4 Em caso de falha ou omissão na prestação do serviço devidamente solicitado, responderá a 
contratada por todos os prejuízos suportados pelo município de Amargosa. 
9.5. Em caso de irregularidade não sanada pela contratada, o funcionário responsável reduzirá a 
termo os fatos ocorridos e encaminhará ao Setor competente para procedimentos inerentes à 
aplicação de penalidades; 
9.6. O Município de Amargosa, através da secretaria demandante reserva-se o direito de não receber 
os serviços em desacordo com o previsto no instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato 
e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93. 
 
10- DO PREÇO 
 
10.1. O preço unitário considerado para o fornecimento de materiais será o preço ofertado na 
proposta vencedora. 
10.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e demais 
despesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, isentando o 
Contratante de quaisquer ônus por despesas decorrentes. 
10.3. Os preços dos materiais são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da 
data de apresentação da proposta. 
10.3.1. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços 
poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite 
máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. 
10.3.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá 
apresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para 
análise e negociação a Prefeitura Municipal. 
11. DO PAGAMENTO  
11.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota 
fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente 
em nome da contratada, indicada em sua proposta de preços.

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27 
 
11.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas 
correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de 
apresentação da nota fiscal/fatura corrigida. 
11.2. Não será e fetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das 
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
11.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de 
acordo com as especificações deste instrumento. 
11.4. Os pagamentos encontram -se ainda condicionados à apresentação dos seguintes 
comprovantes: 
11.4.1. Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de 
Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Trabalhistas e Fazendas Federal, Estadual e Municipal. 
11.5. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de 
reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida 
pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade. 
 
12.  DA VIGÊNCIA 
 
12.1. Esta contratação tem vigência de 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura, com 
eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, tendo iníc io e vencimento 
em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. 
13. DA FISCALIZAÇÃO  
13.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por servidor indicado pela 
Administração, especialmente designado para este fim pela con tratante, de acordo com o 
estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993. 
14. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS  
14.1. O valor estimado da contratação foi apurado através do banco de preços e fornecedores no 
mercado. 
14.2. O Responsável pelas informa ções/cotações deste instrumento é a Secretaria de Saúde, a Sra. 
Rosângela Oliveira Santos de Almeida.

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28 
 
ANEXO II 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2021/SRP 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 13.015/2021 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa , com sede na Praça Lourival Monte, 
s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº ****, neste ato representado por  JÚLIO 
PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR, nos termos da Lei nº 10.520/02, d o Decreto nº 183/13; do Decreto 
nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em 
face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencia l para Registro de Preços nº 
015/2021, conforme ato  publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de 
Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos pr eços, oferecidos pela 
empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no Município de ****, neste ato 
representada pelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta 
foi classificada em **º  lugar no certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual contratação de Serviço de Locação de 
estruturas de sonorização, metálicas e afins para realização de eventos municipais, atendendo as 
demandas das diversas secretarias da Prefeitura Municipal de Amargosa , mediante Sistema de Registro 
de Preços, de acordo com a demanda  e conforme especificações constantes no Termo de Referência e 
quantidades estabelecidas abaixo: 
 
ITEM 
 
DESCRIÇÃO/ 
ESPECIFICAÇÃO 
UND QTD PREÇO 
UNITÁRIO 
     
Valor estimado do Lote: R$ 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles 
poderão advir, facultando -se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo  
assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
2.2. São participantes os seguintes órgãos:

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29 
 
a) Secretaria Municipal de Governo; 
b) Outras. 
2.3. Poderá utilizar -se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão g erenciador, 
desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras 
estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as con dições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique 
as obrigações anteriormente assumidas. 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou 
entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata 
de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de 
cada item registrad o na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, 
independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança d o 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas 
contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso  II do caput do art. 65 da Lei 
nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve 
o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos 
fornecedores. 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar -se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado 
pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido  e cancelar o registro, sem 
aplicação de penalidade;

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30 
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de 
classificação original do certame. 
4.7. Quando o preço de mercado tornar -se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e  sua adequação ao praticado pelo mercado 
nos termos da alínea ―d‖ do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando cabível, para rever 
o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de 
consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de 
força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e 
extracontratual. 
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de for necimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível. 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o  fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas 
na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos 
custos devidamente justificada.  
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Adm inistração adotará, para verificação 
dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre 
empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela 
própria unidade, devendo a de liberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser 
instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da 
Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a a nálise do pedido de 
revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos 
autos processuais. 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de 
revisão de preços, est ando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a 
hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou 
total da Ata de Regis tro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as 
medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro 
de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

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31 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador,  assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no 
prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do  caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º 
da Lei nº 10.520, de 2002. 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer  por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenci ador comunicará o cancelamento do registro do 
fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação  segundo a ordem da última 
proposta ap resentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme  disposto no artigo 62 da 
Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 
03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar 
o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e 
na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por  solicitação justificada do fornecedor e 
aceita pela Administração. 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da consulta 
da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro 
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível 
proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, n as mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor 
inicial atualizado do contrato. 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, 
mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes da

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32 
 
Seção ―DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES‖ do Edital de licitação que deu origem à 
presente ata de registro de preços. 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses. 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da Lei e 
do Edital. 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
9.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente:  
 
a) Executar os serviços e fornecer os itens  conforme especificações da documentação técnica e de s ua 
proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;  
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, 
imediatamente, os serviços efetuados e produtos ofertados  em que se verificarem vícios, defeitos ou 
incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;  
c) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente 
dimensionados para os serviços;  
d) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua 
proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo 
complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta n ão seja satisfatório para o atendimento 
ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 
da Lei nº 8.666/93. 
e) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e ambie ntais 
causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa 
ou culposamente, ao Município ou a terceiros.  
f) Responsabilizar -se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários aos 
serviços;  
g) Responsabilizar -se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as 
demais previstas na legislação específica;  
i) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive 
quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;  
j) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos 
serviços e fornecimento dos produtos;  
k) Manter durante toda a vigência do contrato, em compat ibilidade com as obrigações assumidas, todas 
as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
10.1. O recebimento será efetivado nos seguintes termos:

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33 
 
a) PROVISORIAMENTE, para efeito de posterior verificação do produto entregue / retirado de acordo 
com as especificações exigidas. 
b) DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade e quantidade do produto e consequente 
aceitação pelo Setor Competente. 
10.2. Os materiais entregues devem ser de boa qualidade e atenderem as legislações regulamentares.  
 
10.3. A quantidade e a conformidade do material a ser entregue deverão ser verificadas juntamente com 
o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mes mos, de acordo com o 
estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e 
especificações técnicas.  
 
10.4. Será permitida a substituição de mercadorias por outras de melhor qualidade, desde que haja 
expressa concordância da Secretaria Municipal responsável pelo pedido. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
11.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo município de 
Amargosa, 30 (trinta) dias corridos, após a entrega integra l das mercadorias, através de transferência 
bancária em nome da proponente, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões 
legais.  
11.2. Não serão alvo de pagamento as mercadorias entregues em desacordo com o presente Termo de 
Referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dar á ciência à 
Administração.  
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, 
vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, 
não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade 
com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
12.3. O fiscal do contrato anotará em re gistro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução 
do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, 
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminh ando os 
apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção ―DAS SANÇÕES‖ do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.

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34 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa.  
14.3. Nos casos omissos aplicar -se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 
354/2006, do Decreto n° 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 
8.666/93, subsidiariamente. 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com exclusão 
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
Local, data 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]

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35 
 
ANEXO III 
MODELO DE CREDENCIAL 
 
 
A (nome da empresa)........... ......................... CNPJ nº ............... ........., com sede à .................................... .., 
neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, 
nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia  e 
constitui, seu(s) Procurador (es) o (a) Senhor(a) ....................................................., (nacionalidade, estado 
civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente 
inscrito no Cadastr o de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua 
..................................................., nº ........ como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para junt o 
ao Órgão.............................. praticar to dos os atos necessários, relativos ao procedimento licitatório na 
modalidade de Pregão Presencial por Registro de Preços nº 0 15/2021/SRP, conferindo -lhe, ainda, 
poderes especiais para desistir de recursos, interpô -los, apresentar lances, negociar preços e demais 
condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os 
demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando tudo como bom, firme e valioso.  
 
 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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36 
 
ANEXO IV 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO CONHECIMENTO 
E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  
 
 
A (nome da empresa)................... ................. CNPJ, nº ........................, com sede à ......................................, 
neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, 
nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA para os fins da parte final do inciso VII do 
artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, ter conhecimento de todas as informações e das condições para o 
cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda: 
 
Para os fins de tratamento diferenciado e fav orecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, 
declara:  
 
(    ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
 
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
 
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declara:   
 
(   ) para os efeitos do Inciso VII do  Art. 4º da Lei  10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às 
exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do mesmo 
diploma. 
 
(    ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação  da 
nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo 
inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual 
período, a critério da Administração Púb lica, cientes de que a não regularização da documentação, no 
prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 
Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 81.   
 
Data e Local 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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37 
 
ANEXO V 
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
NO QUADRO DA EMPRESA 
 
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, c om sede à ......................................, 
neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, 
nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 
27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não 
emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com ―X‖, 
conforme o caso): 
(    ) não emprega menor de dezesseis anos. 
(    ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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38 
 
ANEXO VI 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:                                   E-MAIL: 
OBJETO:  
 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA: 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execução do 
objeto desta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, 
alimentação, prov entos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições 
sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado 
correspondendo, rigorosamente, com às especificações do objeto licitado, estamos cie nte de que não 
cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de 
preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais  em vigor, especialmente 
aos da Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão 
Presencial nº 015/2021/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
________________________, _____/____/____               
____________________________________________________ 
LOCAL                                       DATA                ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO 
REPRESENTANTE 
 
Observações: 
1) A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos d urante a 
execução do contrato. 
 
ITEM  DESCRIÇÃO UNID QTD VALOR 
UNT 
VALOR  
TOT 
01 
 
 
 
UND    
TOTAL

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
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39 
 
ANEXO VII 
 MINUTA DE CONTRATO 
  
 
CONTRATO Nº _______/20___  QUE ENTRE SI CELEBRAM O 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA E  A EMPRESA ____________, 
PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE 
ESTRUTURAS DE EVENTO. 
 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA, pess oa jurídica de direito inter no, inscrita no CNPJ sob o nº 
13.825.484/0001-50 com sede administrativa na Praça Lourival Monte, s/nº., Centro, Amargosa – BA, 
CEP 45.300 -000, por seu Prefeito JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR, brasileiro, casado, 
administrador, portador da Cédula de Identidade nº 08.664.472-61 SSP/BA e CPF (MF) nº 819.722.535-49, 
doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa ________________________________, pessoa 
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº ________________, es tabelecida [inserir 
endereço completo], representada pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome completo, 
nacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº ________________ [inserir 
número e órgão expedidor/unidade da fed eração] e CPF (MF) nº ________________, de acordo com a 
representação legal que lhe outorgada por [procuração/contrato social/estatuto social], com base no 
Edital d o Pregão Presencial nº. 0 15/2021/SRP e todas as disposições da Lei nº 10.520/02 e, 
subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, resolvem celebrar o presente contrato de fornecimento, instruído n o 
Processo Administrativo nº 13.015/2021, mediante as cláusulas e condições que se seguem:  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO  
 
 1.1. O presente contrato tem como ob jeto a contratação de Serviço de Locação de estruturas de 
sonorização, metálicas e afins para realização de eventos municipais, atendendo as demandas das 
diversas secretarias da Prefeitura Municipal de Amargosa, conforme especificações constantes do Anexo 
I - Termo de Referência do Edital do Pregão Presencial nº. 015/2021/SRP.  
1.2. O Contratante pagará à Contratada os preços especificados na Proposta anexa a este instrumento, o 
qual se relaciona os objetos e as respectivas unidades de medidas, quantitativos, preços unitários e totais 
de cada item e o preço total do lote xx.  
 § 1º. O valor global da contratação do objeto descrito na Cláusula Primeira será de R$ _____ (_____).  
 § 2º. O valor a ser pago à Contratada corresponderá ao somatório dos preços tota is de cada lote, onde o 
preço total de cada item deve corresponder ao preço unitário do respectivo item multiplicado pela 
quantidade que for efetivamente entregue e devidamente confirmada pela Fiscalização do Contratante.  
 § 3º. Nos preços contratados est ão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, 
encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, 
inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, adm inistração, 
impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com 
o fiel cumprimento pela Contratada das obrigações.

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40 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS  
2.1. A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das dotações vigentes.  
2.2. A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será alocada à dotação orçamentária 
prevista para atendimento da finalidade, a ser consignada aos Órgãos Interessad os da Prefeitura 
Municipal pela Lei Orçamentária Anual.  
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO  
3.1. A Contratada deverá efetuar a entrega dos equipamentos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) 
horas após disponibilizada a solicitação de serviço pelo setor de compras municipal.  
3.2. Os serviços deverão respeitar a rotina de funcionamento da Contratante.  
3.3. A prestação do serviço deverá ser feita no endereço indicado pelo órgão solicitante, cuja autoridade 
solicitante ou servidor por esta designad o caberá conferi -lo, para efeito de posterior verificação da 
conformidade do mesmo com as exigências do edital.  
3.4. Em caso de urgência justificada, poderá ser autorizado o fornecimento dos materiais licitados 
mediante contato telefônico pelo responsável identificado pelo CONTRATANTE.  
 
CLÁUSULA QUARTA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 
 4.1. Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder -se-á da seguinte forma, de acordo com as 
necessidades e conveniências do Contratante:  
a) Para fornecimento das quanti dades adquiridas proceder -se-á da seguinte forma, de acordo com as 
necessidades e conveniências da CONTRATANTE:  
 I - o CONTRATADO fornecerá os produtos mediante a apresentação da ―Autorização de 
Fornecimento‖, conforme modelo previamente apresentado pelo CONTRATANTE e acordado pelas 
partes, devidamente datada e assinada por funcionário autorizado da Prefeitura Municipal;  
a) a ―Autorização de Fornecimento‖ deverá ser devidamente preenchida com as informações relativas ao 
fornecimento e assinadas por funcionário do posto que executar o fornecimento.  
b) os materiais serão recusados no caso de densidade fora dos padrões, erro quanto ao produto 
solicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não permitidos em 
sua composição ou a  presença de outras substâncias, em percentuais além dos autorizados em sua 
composição.  
4.2. O material recusado deverá ser substituído no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, 
contado a partir do recebimento pelo CONTRATADO da formalização da recusa pelo CONTRATANTE, 
arcando o CONTRATADO com os custos dessa operação, inclusive os de reparação.  
a) Para o fornecimento dos materiais deverão ser especificados os quantitativos a serem fornecidos, no 
preenchimento da requisição da Prefeitura Municipal, bem como fornecer o devido comprovante.  
b) Não será admitida recusa de fornecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade instalada.  
c) Em caso de panes, casos fortuitos ou de força maior, o CONTRATADO deverá providenciar 
alternativas de fornecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo máximo de 01 (uma) hora, após 
o recebimento da formalização de descontinuidade dos serviços emitida pelo CONTRATANTE, sob 
pena de sofrer as sanções previstas no contrato.

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CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA 
5.1. O p razo de vigência deste contrato é 12  (doze) meses, contado da data da sua assinatura, para a 
entrega dos materiais especificados na Cláusula Primeira deste Contrato.  
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS ENCARGOS DAS PARTES  
6.1. As partes devem cumprir fielmente as cláu sulas avençadas neste contrato, respondendo pelas 
consequências de sua inexecução total ou parcial.   
6.2. O CONTRATADO deve:   
a) responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do CONTRATANTE, ou 
ainda a terceiros, durante a execuç ão deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade 
a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;  
b) garantir que todo o material solicitado seja entregue no endereço indicado pelo  
CONTRATANTE;  
c) controlar para que as Unidades de  solicitantes sejam providas com material para o qual está 
autorizado o fornecimento;   
d) efetuar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto, no prazo estabelecido 
neste contrato;  
e) comunicar à Administração do CONTRATANTE qualqu er anormalidade constatada e prestar os 
esclarecimentos solicitados;  
f) manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação exigidas na 
licitação.  
g) credenciar, junto ao CONTRATANTE, preposto para representá -la sempre qu e for necessário, 
prestando os esclarecimentos e atendendo às reclamações que por ventura surgirem durante a execução 
do contrato;  
h) fornecer a seus empregados todos os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, exigidos pela 
Secretaria de Segurança e Me dicina do Trabalho – SSMT do MTE, bem como cumprir todas as normas 
sobre medicina e segurança do trabalho;  
i) observar e adotar todas as normas de segurança e prevenção a incêndio, recomendadas por Lei.  
j) cumprir outras exigências constantes do edi tal d o Pregão Presenc ial nº. 0 15/2021/SRP ao qual está 
vinculado.   
6.3. São expressamente vedadas ao CONTRATADO:   
a) a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização do contratante;   
b) a subcontratação para a execução do objeto deste contrato.   
c) a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE, durante a vigência 
deste contrato.   
6.4. O CONTRATANTE deve:   
a) prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo 
representante da CONTRATADA;  
b) solicitar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto contratado;  
c) solicitar o fornecimento dos produtos constantes do objeto deste contrato mediante a expedição de 
autorização de fornecimento;

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d) notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições no 
fornecimento, fixando prazo para sua correção.  
e) designar servidores do CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução do  
Contrato, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93;  
f) fornecer à CONTRATADA, nomes e modelos de assinaturas dos responsáveis por liberar autorizações 
de fornecimento.  
g) observar as obrigações relativas ao CONTRATANTE, previstas no Anexo I - Termo de Referência do 
edital do Pregão Presencial nº. 015/2021/SRP.  
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DO RECEBIMENTO   
7.1. O objeto desta licitação será recebido, conforme autoriza o art. 73 da Lei 8.666/1993.  
II - em se tratando de compras ou de locação de equipamentos:  
a) provisoriamente, para efeito de p osterior verificação da conformidade do material com a 
especificação;  
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.  
7.2. No ato de entrega do objeto, o CONTRATADO deve apresentar recibo ou documento  fiscal válido 
correspondente ao serviço prestado ou fornecimento realizado.   
7.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em 
desacordo com o contrato.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO   
8.1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por servidor 
ou por representante do CONTRATANTE, devidamente designado para esse fim, permitida a 
assistência de terceiros.   
8.2. Durante a vigência deste cont rato, o CONTRATADO deve manter preposto, aceito pela 
Administração do CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário.   
8.3. A atestação de conformidade da execução do objeto cabe ao titular do setor responsável pela 
fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.   
8.4. A fiscalização dos serviços de que trata este ato licitatório será exercida pelo Executor do Contrato, 
designado pelo Órgão Gerenciador.  
 
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO OBJETO  
9.1. Não será exi gida garantia da execução do contrato, mas o CONTRATANTE poderá reter 5% (cinco 
por cento) de cada montante a pagar, para assegurar o pagamento de multas, indenizações e 
ressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, retenção esta que será paga ao CONTRATADO quan do 
do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e ressarcimentos.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO  
10.1. O Pagamento será efetuado mensalmente, até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao do 
fornecimento, por meio de ordem bancária (depósito ou transferência eletrônica) na conta corrente do

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43 
 
licitante vencedor, mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura correspondente, devidamente 
atestada pelo Órgão de Competente.  
10.2. Em havendo alguma pendênc ia impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua 
regularização por parte da CONTRATADA.  
10.3. A CONTRATADA deve apresentar, mensalmente, nota fiscal/fatura relativa à execução de serviço 
do mês anterior, em 02 (duas) vias, emitidas e entregues na Tesouraria da Prefeitura Municipal, para fins 
de liquidação e pagamento, acompanhada, das seguintes comprovações: a) Regularidade junto ao INSS -
CND;  
b) Regularidade junto ao FGTS-CRF;  
10.4. A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valo res. Quando o resultado da 
operação final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas decimais a 
partir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras casas decimais. Essa 
operação deverá ser efetuada no valor final por tipo de produto.  
10.5. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota 
fiscal/fatura será devolvida à Contratada pela Fiscalização e o pagamento ficará pendente, até que a 
mesma providencie as medidas saneadoras.   
10.6. O Contratante não fica obrigado a tomar os produtos na totalidade do valor e das quantidades 
estimados para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o serviço efetivamente prestado.  
10.7. O Contratante po de deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou 
indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste contrato.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO REAJUSTE  
11.1. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da co ntratada, conforme Decreto 
Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
11.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos 
efeitos financeiros do último reajuste. 
  
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO  
12.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja 
interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.   
12.2. O CONTRATADO ficará obrigado a aceitar nas mesmas condiçõ es contratuais, acréscimos ou 
supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.  
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO  
13.1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.   
13.2. No caso de rescisão provocada por inadimplemento do contratado, o contratante poderá reter, 
cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou 
estimados.

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13.3. Quando a rescisão ocorrer nas hipótese s dos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/1993, 
sem que haja culpa do CONTRATADO, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados.   
13.4. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, 
sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, o CONTRATADO terá o prazo de 05 (cinco) dias 
úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o CONTRATANTE adotar, 
motivadamente, providências acauteladoras.   
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES  
14.1. O CONTRATADO será punido com o impedimento de licitar e contratar com o Município e ser 
excluído no cadastro de fornecedores do CONTRATANTE, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem 
prejuízo das multas previstas neste contrato e demais cominações legais, nos seguintes casos:   
1. apresentação de documentação falsa;   
2. retardamento da execução do objeto;   
3. falhar na execução do contrato;   
4. fraudar na execução do contrato;   
5. comportamento inidôneo;   
6. declaração falsa;   
7. fraude fiscal.   
14.2. Para os fins do item 5, reputar -se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo 
único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993.  
14.3. Para condutas descritas nos itens 1, 4, 5, 6 e 7 será a plicada multa de no máximo 30% (trinta por 
cento) do valor estimado do contrato.  
14.4. Para os fins dos itens 2 e 3, será aplicada multa será aplicada multa nas seguintes condições:  
a) 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre 1/12 (um doze avos) do valor do contrato em caso de atraso 
injustificado no fornecimento, limitada a incidência a 30 (trinta) dias. Após o trigésimo dia e a critério da 
Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a 
configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral 
da avença;  
b) 0,3% (três décimos por cento) sobre 1/12 (um doze avos) do valor do contrato por ocorrência de 
descumprimento das obrigações assumidas;  
c) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de atraso na execução do objeto, por período 
superior ao previsto na alínea ―a‖ ou de inexecução parcial da obrigação assumida;  
d) 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida.  
14.5. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO.  
14.6. Se o valor a ser pago ao CONTRATADO não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença 
será descontada da garantia contratual.  
14.7. Se os valores do pagamento e da garantia forem insuficientes, fica o CONTRATADO obrigado a 
recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.

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45 
 
14.8. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor de vido pelo CONTRATADO ao 
CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.  
14.9. Caso o valor reservado por força do item 14.1. da Cláusula Décima Quarta deste Contrato seja 
utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até 
10 (dias) dias úteis, contado da solicitação do CONTRATANTE.  
14.10. Após o trigésimo dia de atraso, o CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, caracterizando -
se a inexecução total do seu objeto.   
14.11. Esgotados os me ios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao 
CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO 
CONTRATO  
15.1. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e vincula -se ao edital e 
anexos do Pregão Presencial nº. 015/2021/SRP, constante do Processo Admi nistrativo nº 13.015/2021, 
bem como à proposta do CONTRATADO.  
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO  
16.1. As questões decorr entes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Cidade de Amargosa, Estado da Bahia, 
com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no  art. 102, 
inciso I, alínea "d", da Constituição Federal.  
16.2. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou -se o presente Contrato em 3(três) vias de 
igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pel os 
representantes da parte, CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo.  
 
Amargosa - BA, em [data].  
 PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal  
  
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA]  
Representante legal: [nome completo]  
CI: [número e órgão emissor]  
CPF: [número]  
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]  
  
TESTEMUNHAS:  
      
NOME:

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46 
 
CPF:                  
     
NOME:                 
CPF:

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47 
 
ANEXO VIII 
 
RELAÇÃO EXPLICITA E DECLARAÇÃO FORMAL DE DISPONIBILIDADE DOS 
EQUIPAMENTOS CONSIDERADOS ESSENCIAIS PARA O CUMPRIMENTO DO OBJETO 
DA LICITAÇÃO 
 
A empresa ............................................., inscrita no CNPJ/M F nº. ............................... ....., com sede 
à................................................, por intermédio de seu representante legal, Sr. 
(Sra)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade no..................... ....... e do CPF no 
........................., declara para atendimento ao previsto no item 11.5. alínea ―c‖ do Edital do Pregão 
Presencial nº 01 5/2021/SRP, sob as penas previstas em lei, que assegura a disponibilidade 
equipamentos e pessoal especializado,  considerados essenciais para o cumprimento do objeto da 
licitação em epígrafe, nos moldes da Lista Explicita seguinte: 
 
 
 
[LISTAR AQUI CADA UM DOS EQUIPAMENTOS E PESSOAL DISPONIBILIZADO PARA 
EXECUÇÃO DO OBJETO CONFORME PLANILHA DE PREÇOS] 
 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa) 
 
          
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4355/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>