{"edition": {"id": 3593, "number": 3591, "date": "2021-08-12", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "833ca1aa627c4495b8e8d58f11075abb", "pdf_sha256": "c2a2a3a989fc9ea41366588094ae9e5a1c4bc19ea41ddbf183c2fdbdab839395", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "c2a2a3a989fc9ea41366588094ae9e5a1c4bc19ea41ddbf183c2fdbdab839395", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3593/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3593/"}, "acts": [{"id": 4355, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3591", "kind": "Diario Importado", "number": "3591", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quinta-feira • 12 de agosto de 2021 • Ano IV • Edição Nº 3591 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nQuinta-feira •  12 de agosto de 2021 •  Ano IV • Edição Nº 3591\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nDECRETO (Nº 101/2021) ................................................................................... 2\nPORTARIA (Nº 255/2021) ................................................................................... 8\nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 9\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 9\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2021) ........................................................ 9\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 16\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 16\nAVISO DE LICITAÇÃO (CREDENCIAMENTO Nº 007/2021) ............................................................... 16\nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 046/2021) .......................................................... 17\nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2021) .......................................................... 18\nEDITAL (CREDENCIAMENTO Nº 007/2021) ........................................................................ 19\nEDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 046/2021) ...................................................................... 47\nEDITAL (PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2021) ..................................................................... 112\n\nQuinta-feira\n12 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3591\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nDECRETO (Nº 101/2021)\n \n \n \nESTADO DA BAHIA\n \nPrefeitura Municipal de Amargosa\n \nCNPJ: 13.825.484/0001\n-\n50 Praça Lourival Monte, S/N \n–\n \nAm\nargosa \n–\n \nBahia  CEP: 45.300\n-\n000\n \nTelefax: (75) 3634\n-\n3977 \ngabinete@amargosa.ba.gov.br\n \n \nDECRETO Nº\n \n101\n \nDE\n \n11\n \nDE \nAGOSTO\n \nDE 2021\n.\n \nD\nispõe sobre as medidas preventivas \ncomplem\nen\ntares \npara enfrentamento da \nemergência de saúde\n \npública decorrente da \nCO\nVID\n-\n19 e dá outras providências.\n \n \nO \nPREFEIT\nO\n \nMUNICIPAL DE \nAMARGOSA\n,\n \nESTADO DA BAHIA, no uso \nde suas\n \natribuições legais e constitucionais, conforme Lei Orgânica Municipal,\n \n \nCONSIDERANDO \nque o Ministério \nda Saúde, por meio da Portaria n\n.º 188, \nde \n03/02/2020, declarou emergência \nem \nSaúde Pública \nde \nimportância nacional \nem \ndecorrência \nda \ninfecção\n \nhumana\n \npel\no\n \nNovo\n \nCoronavírus\n \n(covid19)\n;\n \nCONSIDERANDO \nque\n,\n \nna data de 11 de março de 2020, a Organização Mundial \nda Saúde \nOMS \n-\n \ndeclarou que a COVID\n-\n19, nova doença\n \ncausada pelo Novo Coronavírus\n,\n \ntrata\n-\nse de\n \numa pandemia;\n \nCONSIDERANDO \nque a situação epidemiológica em\n \nnosso país é dinâmica, e \nque esse quadro pode alterar com o passar dos dias a partir de novas deliberações que \nforem tomadas com base no cenário sanitário nacional, estadual ou municipal;\n \nCONSIDERANDO \na importância do fortalecimento da\n \neconomia local\n, bem\n \ncomo com a permanência e\n \ngeração de novos postos de trabalho;\n \nCONSIDERANDO \na necessidade de estabel\ne\ncer ações visando o\n \nmáximo \ndistanciamento\n \nsocial possível e \na não ocorrência de aglomerações, como forma de conter \na ca\ndeia de transmissão da COVID\n-\n19.\n \nDEC\nRETA:\n \nArt. \n1\nº\n. \nFica autorizado o func\nion\namento \ndos \nestabelecimentos\n \ncomerciais \nsituados neste município\n, \nnos termos a seguir\n:\n\nQuinta-feira\n12 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3591\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nESTADO DA BAHIA\n \nPrefeitura Municipal de Amargosa\n \nCNPJ: 13.825.484/0001\n-\n50 Praça Lourival Monte, S/N \n–\n \nAm\nargosa \n–\n \nBahia  CEP: 45.300\n-\n000\n \nTelefax: (75) 3634\n-\n3977 \ngabinete@amargosa.ba.gov.br\n \n \n§\n1º\n.\n \nTodos os estabelecimentos comerciais deverão atender às seguintes \nexigências sanitárias, como condição para funcionamento com\n \nportas abertas:\n \nI.\n \nDisciplinar o fluxo de entrada de\n \npessoa\ns \nem quantitativo não superior \na \n1 (um) \ncliente por 10m², referente à área desti\nnada \nao atendimento.\n \nII.\n \nAssegurar a organização das filas nas áreas interna e externa do \nestabelecimento, por meio \nde demarcação necessária com espaçamento mínimo de 1,5m \nentre as pessoas, bem como permanente fiscalização quanto à distância estabelecida.\n \nIII.\n \nFornecer e fiscalizar a utilização de Equipamentos de Proteção Individual \n-\n \nEPI, inclusive máscaras, para indiv\níduos que estejam no interior do estabelecimento, bem \ncomo de todos os funcionários, de acordo com a função exercida.\n \nIV.\n \nManter \na\n \ndisposição e em locais estratégicos álcool em gel 70% (setenta por \ncento) ou pia exclusiva para lavagem das mãos com dispensa\ndores de sabonete líquido, \nporta papel toalha devidamente abastecidos e lixeira com pedal, para utilização dos c\nlientes \ne funcionários do local.\n \nV.\n \nHigienizar, no mínimo, 2 (duas) vezes por dia, durante o período de \nfuncionamento e no início das atividades\n, os pisos, paredes e banheiros, preferencialmente \ncom hipoclorito a 1% (água sanitária) ou outra substância de limpeza e higienização que \nga\nranta a efetividade da sanidade.\n \nVI\n.\n  \nHigienizar os equipamentos de utilização \nfrequente\n, tais como \nmouses\n, \nteclado\ns, máquinas de cartão e similares, no mínimo a cada 2\n \n(duas) horas com álcool a \n70%.\n \nVII.\n \nApresentar quadro em local amplamente visível no interior do \nestabelecimento, em tamanho mínimo A\n-\n3, contendo:\n \na)\n \ninformações sobre medidas de prevenção à COVID\n-\n19;\n \nb) i\nndicação do número do disque denúncia (15\n3) e Vigilância Sanitária (75 \n9\n8\n864\n-\n9839\n);\n\nQuinta-feira\n12 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3591\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nESTADO DA BAHIA\n \nPrefeitura Municipal de Amargosa\n \nCNPJ: 13.825.484/0001\n-\n50 Praça Lourival Monte, S/N \n–\n \nAm\nargosa \n–\n \nBahia  CEP: 45.300\n-\n000\n \nTelefax: (75) 3634\n-\n3977 \ngabinete@amargosa.ba.gov.br\n \n \nc) quantidade máxima de clientes que podem permanecer no estabelecimento \nsimultaneamente.\n \nVI\nII\n.\n \nI\nmpedir o ingresso de clientes que não estiverem utilizando máscara\n \ncobrindo\n \ninteiramente boca e nariz\n.\n \n§ \n2º.\n \nOs estabelecimentos comerciais \ndeste município \nficam proibidos de\n \nrealizar \nações promocionais \nou campanhas de marketing \nque promovam direta aglomeração de \npessoas no inte\nrior ou fora do estabelecimento;\n \n§ 3º. \nOs estabeleci\nmentos comerciais deste município ficam proibidos de realizar\n \nshows ao vivo.\n \n§ 4\nº.\n \nCaberá à Diretoria de Tributos \n–\n \nDT e à Vigilância Sanitária \n-\n \nVISA \nfiscalizarem os estabelecimentos que possuam diversos CNAE´s, podendo exi\ngir o \nisolamento de áreas do\ns\n \nestabelecimentos ou mesmo a retirada de mercadorias, a fim de \nassegurar o fiel cumprimento deste Decreto.\n \n \n  \n§ \n5\nº. \nFica autorizado\n \no funcionamento de\n \nlanchonetes\n,\n \nrestaurantes\n \ne bares\n \ndesde \nque atendidas às exigências a seguir\n: \n \nI\n.\n \nA ocupação não poderá ultrapassar a capacidade de 40%\n;\n \nII\n.\n \nNão será permitida a junção de mesas;\n \nII\nI\n.\n \nCada mesa poderá conter no máximo quatro cadeiras;\n \nIV\n.\n \nAs mesas deverão estar dispostas com distanciamento mínimo de 2m de \nsegurança;  \n \n \nV\n.\n \nNas área\ns de circulação será obrigatório o uso da máscara (caixa, sanitários, \nestacionamento);\n \n \nVI\n.\n \nO cliente só poderá se isentar do uso da máscara enquanto estiver sentado \nà \nmesa;\n \nVII\n. Os \ncopos deverão ser descartáveis\n, \nobrigatoriamente\n.\n\nQuinta-feira\n12 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3591\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nESTADO DA BAHIA\n \nPrefeitura Municipal de Amargosa\n \nCNPJ: 13.825.484/0001\n-\n50 Praça Lourival Monte, S/N \n–\n \nAm\nargosa \n–\n \nBahia  CEP: 45.300\n-\n000\n \nTelefax: (75) 3634\n-\n3977 \ngabinete@amargosa.ba.gov.br\n \n \n \nVIII\n.\n \nÉ obrigatória a p\nermanência de dispensadores de álcool \nem \ngel 70% em todas \nas mesas, além das áreas de circulação.\n \n \nIX\n.\n \nTodos os funcionários devem usar EPI’s completos (máscara, protetor facial, \ntouca);\n \n \nX\n.\n \nNão será permitido o us\no de nenhum tipo de cardápio sobre as\n \nmesa\ns. Estes \ndeverão \nser\n \ndispostos em paredes, lousas ou digitalizados;\n \n \nX\nI\n.\n \nNão será permitido nenhum tipo de \nobjeto\n \nsobre as mesas\n, tais como\n;\n \nvasilhames coletivos\n \ncom \nmolhos, mostardas,\n \nmaionese, \ncatchup\n, e afins, também\n \nporta\n-\nguardanapo\n, paliteiro\ns\n, dentre\n \noutros\n,\n \nestes deve\nrão\n \nser entregues individualmente \ne \nensacados\n. \n \n \n§\n \n6\nº\n.\n \nO funcionamento de salões de beleza\n,\n \nestúdios de estética\n \ne estúdios de \ntatuagem\n \nfica\nm\n \nautorizado\ns\n \nmediante \nagendamento\n \ndo cliente, de modo que não cause \naglomeração.\n \n \n§\n \n7\nº\n.\n \nFica aut\norizado o funcionamento de academias e estúdios de \npilates\n,\n \ndesde\n \nque \nlimitada a ocupação ao máximo de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local, \nobservados o plano de contingenciamento e os protocolos sanitários estabelecidos.\n \n§\n \n8\nº\n.\n \nFica autorizado\n \no funcionamento de clubes, desde que limitada a ocupação ao \nmáximo de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local, observados o plano de \ncontingenciamento e os protocolos sanitários estabelecidos.\n \n \n§\n \n9\nº\n.\n \nFica autorizado o funcionamento de cinemas des\nde que\n \nobservados o plano de \ncontingenciamento e os protocolos sanitários estabelecidos.\n \nArt. \n3\nº.\n \nFica autorizado o cadastramento simplificado dos estabelecimentos \ncomerciais e de prestadores de serviços, exclusivamente por e\n-\nmail \n(dde@amargosa.ba.gov.br) \nou pelo suporte “Alô, Empreendedor” (75 98190\n-\n7310), no \naplicativo mobile “Amargosa Digital”, que dispõe de catálogo comercial online, a fim de \nfacilitar a interação entre os cidadãos e o comércio local.\n\nQuinta-feira\n12 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3591\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nESTADO DA BAHIA\n \nPrefeitura Municipal de Amargosa\n \nCNPJ: 13.825.484/0001\n-\n50 Praça Lourival Monte, S/N \n–\n \nAm\nargosa \n–\n \nBahia  CEP: 45.300\n-\n000\n \nTelefax: (75) 3634\n-\n3977 \ngabinete@amargosa.ba.gov.br\n \n \nArt. \n4\nº.\n \nFica autorizada a realização de atividades \nreligiosas desde que limitem a \nparticipação do público em \n5\n0\n% (\ncin\nquenta\n \npor cento) de suas respectivas capacidades, \nseguindo todas as medidas sanitárias\n \nestabelecid\nas, \nlimitado o tempo da atividade por até \nduas horas de duração.\n \nArt. 5\nº.\n \nFicam suspensos t\nodos os eventos públicos e particulares, cuja previsão \nseja superior a 20\n0\n \n(\nduzentas\n) pessoas.\n \nArt. \n6\n°.\n \nOs eventos desportivos coletivos e amadores somente poderão ocorrer sem \na\n \npresença de público.\n \n \nArt. \n7\n°.\n \nNos\n \ncasos\n \nde falecimento por\n \nCOV\nID\n-\n19 ou suspeita,\n \nfica suspensa a \nrealização de velório\n, devendo a urna funerária permanecer devidamente lacrada e ser \nimediatamente providenciado o sepultamento.\n \nArt. \n8\n°.\n \nFica\n \nproibida a circulação em vias públicas, o ingresso\n \nem repartições \npúblicas\n \ne \ne\nstabelecimentos comerciais\n, de pessoas que não estiverem utilizando máscara\n \ncobrindo inteiramente boca e nariz.\n \nArt.  \n9\nº.\n \n \nA\n \ncomercialização\n \nde  produtos  e  serviços  na Feira \nl\nivre \nde Amargosa \n(Mercado Municipal), será permitida \nde segunda\n-\nfeira a\n \nsábado\n.\n \nParágrafo único.\n \nO\n \nfuncionamento da Feira Municipal estará condicionado às \nmedidas de contingenciamento estabelecidas pela VISA e Secretaria Municipal de Obras, \nS\nerviços \nP\núblicos e \nP\nlanejamento da \nC\nidade \n–\n \nSEMOP, inclusive no tocante à prorrogação \ndos ef\neitos do presente Decreto.\n \nArt. \n10\n. \nAs pessoas físicas e jurídicas que descumprirem qualquer imposição deste \nDecreto estarão sujeitas às seguintes penalidades: \n \n \nI \n–\n \nMulta de R$100\n,00 (\ncem \nreais) até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por \nconduta praticada. \n \n \n§1º. A multa aplicada poderá ser convertida em advertência, após o processo \nadministrativo próprio.\n\nQuinta-feira\n12 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3591\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nESTADO DA BAHIA\n \nPrefeitura Municipal de Amargosa\n \nCNPJ: 13.825.484/0001\n-\n50 Praça Lourival Monte, S/N \n–\n \nAm\nargosa \n–\n \nBahia  CEP: 45.300\n-\n000\n \nTelefax: (75) 3634\n-\n3977 \ngabinete@amargosa.ba.gov.br\n \n \n \n§2º. A dosimetria da penalidade descrita no inciso I deverá ser aplicada por ato \nfundamentado, considerando a gravidade da conduta, o potencial lesivo, a c\napacidade \neconômica do infrator e a reincidência. \n \n \n§3º O fiscal que promover a autuação deverá coletar nome, CPF/CNPJ, \nendereço e contato telefônico do agente infrator, foto ou vídeo quando possível, \ncomunicando\n-\no de que a autuação será apreciada pel\no\n \nórg\não competente\n \ne poderá ser \nconvertida\n \nem\n:\n \n \nI \n–\n \nMulta\n;\n \n \nII \n–\n \nInterdição Imediata de estabelecimento infrator; \n \n \nIII \n–\n \nSuspensão de Alvará de Funcionamento; \n \n \nIV \n–\n \nCassação de Alvará\n, após processo administrativo p\nróprio; \n \n \nV \n–\n \nDetenção por aplicação dos art\nigos 129, caput; 132, 268, 330 e 331 todos \ndo Código Penal; \n \n \nVI \n–\n \nReclusão por aplicação dos artigos 129, §§ 1º, 2º e 3º e 131 do Código \nPenal.\n \nArt. \n1\n1\n.\n \nAs pessoas que descumprirem as medidas de quarentena e isolamento, \nquando necessário e nos termos prev\nistos na Lei Federal 13979/2020, também estarão \nsujeitas às sanções previstas no Código Penal Brasileiro e demais penalidades cabíveis.\n \nArt. 1\n2\n. \nFicam os servidores que atuam nas ações combate e fiscaliação à COVID\n-\n19 neste municipios autorizados a lavrare\nm autos de infração, sempre que cont\na\ntada \nqualquer irregularidade.\n \nArt. \n1\n3\n.\n \nO descumprimento d\no presente Decreto implicará em\n \nsançõe\ns legalmente \nprevistas.\n \nArt. 1\n4\n. \nA\n \nGuarda Civil Municipal \n–\n \nGCM, com o apoio da Polícia Militar da \nBahia \n–\n \nPMBA, sempre que \nnecessário, assegurará o fiel cumprimento do pres\ne\nnte \nDecreto.\n \nArt. \n1\n5\n.\n \nEste Decreto \nentra\nrá\n \nem \nvigor\n \na partir\n \ndo dia\n \n11\n \nde\n \nagosto\n \naté dia \n31\n \nde \nagost\no\n \nde 2021\n. Revoga\n-\nse\n \nas disposições\n \ne\nm contrário.\n \n \n \nPublique\n-\nse!                    Registre\n-\nse!          \n         \nCumpra\n-\nse!\n \n \nGabinete do Prefeito, \nAmargosa\n-\nBA, \n11\n \nde \nagosto\n \nde 202\n1\n.\n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos \nJúnior\n \nPrefeito Municipal\n\nQuinta-feira\n12 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3591\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 255/2021)\n \n \n \n \n \n \n \n \nPORTARIA Nº. \n255\n \nDE \n12\n \nD\nE \nAGOSTO\n \nDE 2021\n \n \nConcede\nr\n \nlicença prêmio \na\n \ns\nervidor\na\n \nSr\na\n.\n \nTelma Mota \nde Jesus Brandã\no\n \ne\n \ndá outras providências\n.\n \n \nO\n \nPREFEIT\nO\n \nMUNICIPAL DE AMARGOSA\n, Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, e considerando o dispost\no no art. 106 da Lei Complementar Municipal de \nnº 008/2006,\n \n \n \nRESOLVE\n:\n \n \nArt. 1º.\n \nFica concedida\n \nLicença Prêmio \na servidor\na\n \nSr\na\n.\n \nTELMA MOTA DE JESUS \nBRANDÃ\nO\n,\n \nprofessora\n \nseries iniciais \n-\n \ndocência\n,\n \nmatrícula nº \n6249\n1\n, nos termos da Lei \nComplemen\ntar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 0\n3\n \n(\ntrês\n) meses.\n \n \nParágrafo Único\n. A Licença Prêmio ora concedida \ndará início\n \nem\n \n16\n \nde \nagosto\n \nde \n202\n1\n \ne findará em\n \n13\n \nde \nnovembro\n \nde 202\n1\n.\n \n \nArt. 2º.\n \nEsta Portaria entra em v\nigor na \ndata de sua publicação\n.\n \n \nPublique\n-\nse!                    Registre\n-\nse!                   Cumpra\n-\nse!\n \n \nGabinete do Prefeito, \n12\n \nde \nagosto\n \nde 20\n2\n1\n.\n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \n \nPrefeito Municipal\n\nQuinta-feira\n12 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3591\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2021)\n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n1 \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 092/2021 \n \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2021/SRP \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9.033/2021 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos 28 dias do mês de julho de 2021, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, \ns/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato \nrepresentado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do \nDecreto nº 183/13; do Decreto nº 046/2019; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as \ndemais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no  Pregão \nPresencial para Registro de Preços nº 0 13/2021, conforme ato publicado em 06/07/2021 e \nhomologado em 11/08/2021, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens \na seguir elencados, co nforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte \nintegrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa M A PROJETTAR \nENGENHARIA CIVIL LTDA , inscrita no CNP J sob o nº 25.092.704/0001-62, com  sede na Rua \nManoel Joaquim de Moura,  nº 158, Centro , CEP 48.770-000, no Município de Teofilândia/BA, \nneste ato representada pelo  Sr. Alisson Anunciaç ão de Almeida , através de Contrato Social , \nportador da Cédula de Identidade nº 15.487.928-29 SSP/BA e CPF nº 041.731.755-74, cuja proposta \nfoi classificada em 1º lugar no certame. \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para contratação de empresa especializada na \nprestação de serviços de Engenharia para elaboração de projetos e planilhas orçamentárias para \nsistemas de captação de águas pluviais dos prédios municipais, bem como a ssistência técnica \ndurante a fase licitatória e acompanhamento da obra, mediante sistema de registro de preços , de \nacordo com a demanda e conforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades \nestabelecidas abaixo: \nLOTE 1 \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD VALOR \nREGISTRADO \n1 \nServiço técnico especializado na elaboração de \nProjeto para rea proveitamento de água pluviais de \nprédios públicos municipais; acompanhamento \ntécnico do  processo licitatório para escolha da \nempresa que  executará o serviço; e fiscalização da \nobra. \nM² 25000 R$ 3,952 \nValor estimado do lote: R$ 98.800,00 (noventa e oito mil e oitocentos reais)\n\nQuinta-feira\n12 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3591\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n2 \n \n1.2. A  existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, \nsendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de f ornecimento em igualdade de \ncondições. \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e \nDesenvolvimento Institucional. \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \na) Secretaria Municipal de Governo; \nb) Secretaria Municipal de Saúde; \nc) Secretaria Municipal de Educação; \nd) Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade; \ne) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; \nf) Secretária Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; \ng) Outras. \n \n2.3. Poderá utilizar -se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a  vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação  ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos  dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços. \n \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo \nde cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão ger enciador e órgãos \nparticipantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. \n \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de \ncláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão \ngerenciador. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura.\n\nQuinta-feira\n12 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3591\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n3 \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da \nLei nº 8.666/93, em  decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato \nque eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações \njunto aos fornecedores. \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo su perveniente, tornar-se superior ao preço \npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido  e cancelar o registro, \nsem aplicação de penalidade;  \n \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a \nordem de classificação original do certame. \n4.7. Quando o preço de mercado tornar -se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador \npoderá: \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado nos t ermos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando \ncabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou  \nprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do \najustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea \neconômica extraordinária e extracontratual. \nb) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \nc) Convocar os demais fornece dores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando \ncabível. \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos  \ncomponentes dos custos devidamente justificada.  \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para \nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de \nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser \nrealizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da\n\nQuinta-feira\n12 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3591\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n4 \n \nalteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos res pectivos \ncálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos \nutilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e \nnumerados, sendo parte integrante dos autos processuais. \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo \nde revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo \na hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial \nou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar \nas medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o \ncontrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. \n7º da Lei nº 10.520, de 2002. \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados: \na) Por razões de interesse público; \nb) A pedido do fornecedor. \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro \ndo fornecedor aos órgãos participantes, se houver. \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será \nformalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 \nda Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13.\n\nQuinta-feira\n12 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3591\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n5 \n \n6.2. O órgão convocará a fornecedor a com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; \nou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s \nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n6.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor \ne aceita pela Administração. \n6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos  realizará consulta da \nconsulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e \nao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para \nidentificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das \ncondições de habilitação. \n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por  cento) do \nvalor inicial atualizado do contrato. \n6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos \nconstantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que \ndeu origem à presente ata de registro de preços. \n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em comp atibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses. \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da \nLei e do Edital. \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO \n9.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente:  \n \na) Executar os serviços e fornecer os itens  conforme especificações da documentação técnica e de \nsua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;  \nb) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, \nimediatamente, os serviços efetuados e produtos ofertados em que se verificarem vícios, defeitos ou \nincorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;  \nc) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente \ndimensionados para os serviços;\n\nQuinta-feira\n12 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3591\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n6 \n \nd) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento  dos quantitativos de \nsua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, \ndevendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o \natendimento ao objeto da licitação, exce to quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos \ndo § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. \ne) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e ambientais \ncausados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadore s, prepostos ou representantes, \ndolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.  \nf) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários aos \nserviços;  \ng) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, s ociais, previdenciárias, tributárias e as \ndemais previstas na legislação específica;  \ni) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, \ninclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;  \nj) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos \nserviços e fornecimento dos produtos; \nk) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, \ntodas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO \n10.1. O recebimento será efetivado nos seguintes termos: \na) PROVISORIAMENTE, para efeito de posterior verificação do produto entregue / retirado de \nacordo com as especificações exigidas. \nb) DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade e quantidade do produto e consequente \naceitação pelo Setor Competente. \n10.2. Os materiais entregues devem ser de boa qualidade e atenderem as legislações \nregulamentares.  \n \n10.3. A quantidade e a conformidade do material a ser entregue deverão ser verificadas juntamente \ncom o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o \nestabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e \nespecificações técnicas.  \n \n10.4. Será permitida a substituição de mercadorias por outras de melhor qualidade, desde que haja \nexpressa concordância da Secretaria Municipal responsável pelo pedido. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO \n11.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo \nmunicípio de Amargosa, 30 (trinta)dias corridos, após a entrega integral das mercadorias, através \nde transferência bancária em nome da proponente, por processo legal mediante a apresentação de \nNota Fiscal e certidões legais.\n\nQuinta-feira\n12 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3591\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n7 \n \n11.2. Não serão alvo de pagamento as mercadorias entregues em de sacordo com o presente Termo \nde Referência. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nà Administração.  \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeiç ões \ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na \nocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e \nprepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das fal tas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa. \n14.3. Nos casos omissos aplicar -se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº \n354/2006, do Decreto n° 046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei \nnº 8.666/93, subsidiariamente. \n14.4. O foro para dirim ir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \nAmargosa/BA, 12 de agosto de 2021. \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \nM A PROJETTAR ENGENHARIA CIVIL LTDA \nRepresentante legal: Alisson Anunciação de Almeida \nCI: 15.487.928-29 SSP/BA e CPF: 041.731.755-74 \nInstrumento de outorga de poderes: Contrato Social\n\nQuinta-feira\n12 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3591\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO (CREDENCIAMENTO Nº 007/2021)\n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \nAVISO DE CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 007/2021 \n \nO Município de Amargosa  torna público  que realizará a Credenciamento Público n.º \n007/2021, destinado a credenciar LABORATÓRIOS, para prestação de serviços de execução \nde próteses dentárias, para atender a demanda dos Munícipes de Amargosa . Informações: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br ou TEL: (075) 3634 -2735. Cópia do Edital pelo endereço :  \nhttps://amargosa.ba.gov.br/diario-oficial/a-partir-de-9-5-2019/ultimos-diarios-publicados/.. \nCarla Souza Oliveira. Presidente da CPL.\n\nQuinta-feira\n12 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3591\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 046/2021)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \nAVISO DE LICITAÇÃO \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 046/2021/SRP \n \nA Pregoeira comunica que realizará licitação em 24/08/2021 às 09H00MIN, \nhorário de Brasília, Local Sítio: www.licitacoes-e.com.br. Pregão Eletrônico Nº \n046/2021/SRP. N° da Licitação : 889298. OBJETO: aquisição de Materiais e \ninstrumentos Cirúrgicos para atender as demandas de retorno de Cirurgia \nGeral Eletiva do Hospital Municipal de Amargosa , mediante registro de \npreço. Informações através do e -mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo \ntelefone (075) 3634-2735. Cópia do Edital  pelo endereço  \nhttps://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/. Bárbara Maria Barbosa Costa . \nPregoeira.\n\nQuinta-feira\n12 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3591\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2021)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \nAVISO DE LICITAÇÃO \n \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2021/SRP \n \nA Pregoeira torna pú blico aos interessados a re alização da seguinte lici tação: \nPregão Presencial - PP015/2021/SRP. OBJETO: Contratação de Serviço de \nLocação de estruturas de sonoriz ação, metálicas e afins para realização de \neventos municipais, atendendo as demandas das diversas secretarias da \nPrefeitura Municipal de Amargosa , mediante Sistema de Registro de Preços . \nDATA: 25/08/2021. HORA: 09h00min. Informações através  do e -mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br. Cópia do Edital  pelo endereço \nhttps://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/. Bárbara Maria Barbosa Costa . \nPregoeira.\n\nQuinta-feira\n12 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3591\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL (CREDENCIAMENTO Nº 007/2021)\n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n1 \n \nCREDENCIAMENTO PÚBLICO N° 007/2021 \n \nREGÊNCIA LEGAL \n \n1. Constituição Federal de 1988; \n2. Lei nº 8.666/93 na sua atual redação, subsidiariamente; \n3. Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores; \n4. Lei Orgânica da Saúde nº 8080/90.  \n \nI - PROCESSO ADMINISTRATIVO N º 11.901 /2021 \n \n1. PREÂMBULO \n1.1. O Fundo Municipal de Saúde do município de Amargosa, pessoa jurídica de direito público \ninterno, com sede administrativa Rua Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa , TORNA \nPÚBLICO a todos os interess ados que realizará PROCESSO DE CREDENCIAMENTO DE \nLABORATÓRIOS, para prestação de serviços de execução de próteses dentárias, para atender a \ndemanda dos Munícipes de Amargosa, conforme descrito no objeto do presente Edital. \n \nII – LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO  \nPeríodo de: a partir do dia 13 de agosto de 2021. \nHorário: 09:00  ás 17:00  horas, de segunda à sexta. \nLocal: exclusivamente no endereço: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \nIII – OBJETO \n \nConstitui objeto d este Edital a Chamada Pública , destinada  ao CREDENCIAMENTO de \nlaboratórios para prestação de serviços de execução de próteses dentárias  para atender os \npacientes da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Amarg osa/BA, na forma \nestabelecida por este Edital e seus anexos. \n \nIV - JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE \n \nA Chamada P ública, destinada ao CREDENCIAMENTO de laboratórios para prestação de \nserviços de execução de próteses dentárias, faz -se necessária para atender a t odas as \ndemandas bem como garantir a continuidade das atividades assistenciais aos pacientes que \nprocuram atendimento no Sistema Único de Saúde do município de Amargosa-BA. \n \nV - SERVIÇOS \n \n5.1. Os serviços ora contratados serão prestados diretamente por pro fissionais do \nestabelecimento da CONTRATADA e por profissionais admitidos em suas dependências, para \nprestar serviços. \n \n5.2.  É de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA a utilização de pessoal para \nexecução do objeto deste contrato, sendo: \n \n5.3. Com profissionais que tenham vínculo de emprego com a CONTRATADA, e/ou;\n\nQuinta-feira\n12 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3591\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n2 \n \n \n5.4. Com profissionais autônomos, que eventual ou constantemente, prestem serviços à \nCONTRATADA, se por esta for autorizado. \n \n5.5. Equipara-se ao profissional autônomo, a empresa,  a cooperativa, o grupo, a sociedade ou \nconglomerado de profissionais que exerça atividade na área da saúde, formalizados com \ncontratos de prestação de serviços. \n \n5.6. Somente a CONTRATADA responde pelos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, \nfiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujos ônus e obrigações em nenhuma \nhipótese poderão ser transferidos para a CONTRATANTE, e ainda, a prestação dos serviços \ncontratados não implica vínculo empregatício, nem exclusividade de colaboração  entre a \nCONTRATADA e a CONTRATANTE; \n \n5.7. Na execução dos serviços laboratoriais do presente Edital, os partícipes deverão observar \nas seguintes condições: \n \na) É vedada a cobrança por serviços ambulatoriais ao usuário do SUS, assim como outros \ncomplementares, referente à assistência, seguindo o princípio da gratuidade; \n \nb) A CONTRATADA responsabilizar -se-á administrativamente por cobrança indevida, feita ao \nusuário do SUS ou seu representante, por profissional empregado ou preposto, em razão da \nexecução, assegurado o devido processo legal para identificação do responsável pela cobrança \nindevida. \n \n \nVI – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO  \n \n6.1. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao \nobjeto da contratação que preench erem as condições de credenciamento e que atenderem a \ntodas as exigências contidas neste edital e seus anexos. \n6.2. Os interessados em participar da presente Credenciamento deverão estar localizados na \nárea de abrangência do município de Amargosa. \n6.3. A coleta deverá ser obrigatoriamente em sala do credenciado no município de Amargosa. \n \n6.4. Para fins de aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n.º \n123/06 e alterações posteriores, a comprovação de tal enquadramento da Pessoa Jurídi ca \ndeverá ser realizada mediante a apresentação da Certidão Simplificada em nome da \ninteressada em se credenciar, expedida pela Junta Comercial do Estado da Bahia. \n \nVII – PRAZOS  \n \n7.1. CREDENCIAMENTO: A vigência do credenciamento será de 12 (doze) meses, contad os \na partir da publicação do resultado final, deste credenciamento, na imprensa oficial. \n \n7.2. A vigência do contrato é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada até o limite máximo \nde 60 (sessenta) meses previstos no inciso II do art. 57 da Lei n.º 8.666/1993.\n\nQuinta-feira\n12 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3591\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n3 \n \n \nVIII – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \n \nUnidade: 0801 – Fundo Municipal de Saúde \nAtividade: 2038 – Manutenção das Ações do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) \nElemento de Despesa: 339039 – Outro Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica \nFonte: 02 e 14 \n \nIX – DA DOCUMENTAÇÃO PARA FINS DE CREDENCIAMENTO \n \n9. Para fins de credenciamento, os interessados deverão apresentar a seguinte documentação, \nem via original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por \nservidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial, salvo os documentos \ngerados automaticamente por sistemas disponíveis na Internet, desde que a veracidade  dos \nmesmos possa ser conferida também pela Internet.  \n \n9.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA \n9.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; \n9.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta \nComercial, em se tratando de sociedades comerciais; \n9.1.3. Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando -se de sociedades por \nações, acompanhados da documentação mencionada no item acima; \n9.1.4. Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil  de Pessoas \nJurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício; \n9.1.5. Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido \npelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade est rangeira em funcionamento \nno país, quando a atividade assim o exigir; \n9.1.6. Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ). \n \n9.2. REGULARIDADE FISCAL: \n9.2.1. Certidão Negativa de Débitos Municipais; \n9.2.2. Certidão Negativa de Débitos Estaduais; \n9.2.3. Certidão Negativa conjunta de regularidade de débitos relativos a tributos federais e à \ndívida ativa da União; \n9.2.4. Certidão de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS; \n9.2.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhista – CNDT. \n \n9.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: \n9.3.1. Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa \njurídica. \n \n9.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, apresentar comprovantes relativo à: \na)Alvará Sanitário. \nb)Alvará de localização e funcionamento. \nc)Registro no CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde. \nd)Declaração formulada pelo proponente, de que dispõe de equipamentos para realização dos \nexames laboratoriais que se propõem a realizar.\n\nQuinta-feira\n12 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3591\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n4 \n \ne)Declaração formulada pelo proponente, indicação do Responsável Técnico. \nf)Declaração formulada pelo proponente, relacionando o(s) profissional(is), alocado(s) na \nprestação dos serviços objeto do presente credenciamento, acompanhada de: \n•Carteira de Identidade; \n•CPF; \n•Registro no respectivo Conselho Regional (CRF ou CRM). \ng)Inscrição da pessoa jurídica no Conselho Regional de Odontologia seção Bahia, bem como de \nseu responsável técnico; \nh)Declaração que está de acordo com as normas estabelecidas em edital e minuta de contrato \nbem como com a tabela de valores definidas pelo SUS / Ministério da Saúde. \nI) Atestado de Capacidade Técnica dos serviços prestados \n \n9.5 DECLARAÇÕES: \n9.5.1 Declaração de composição do quadro de pessoal (modelo Anexo III); \n9.5.2 Declaração de qualidade de serviços e valor (modelo Anexo IV); \n9.5.3 Declaração de inexistência de menor no quadro da empresa (modelo Anexo V); \n9.5.4 Declaração de idoneidade (modelo Anexo VI); \n9.5. Declaração de tratamento diferenciado e pleno conhecimento e atendimento às \nexigências de habilitação (modelo Anexo VII). \n \n9.5.8. No caso de não constar prazo de validade nas certidões exigidas por este Edital, somente \nserão aceitas àquelas emitidas com até 60 (sessenta) dias, contados da data de sua expedição. \n9.5.9.. Após declarado o ven cedor, caso seja apresentada pela Microempresa -ME ou Empresa \nde Pequeno Porte -EPP toda a documentação exigida, havendo alguma restrição na \ncomprovação da regularidade fiscal será assegurado às ME ou EPP, o prazo de 5 (cinco) dias \núteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o \nvencedor, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública para a \nregularização da documentação, de acordo com a Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, e \nalterada pela Lei Complementar nº 147 de 07/08/2014, em seu artigo 43, § 1ª 9.5. \n9.5.10. Caso a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar \nqualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, a CPL considerará o proponente inabilitado, \npodendo instruir o processo com vistas a possíveis penalidades. \n \nX – DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO \n \n10.1. Os interessados em participar do presente credenciamento, deverão apresentar sua \ndocumentação exclusivamente no endereço: licitacoes@amargosa.ba.gov.br . \n \n10.2. No campo do assunto deverá estar escrit o: DOCUMENTOS CREDENCIAMENTO 007/2021 \n– PRÓTESES DENTÁRIAS. \n \nXI - CLASSIFICAÇÃO – JULGAMENTO  \n \n11.1. Os licitantes habilitados serão classificados pelos critérios estabelecidos no Anexo II deste \nEdital, levando-se em consideração os aspectos de formação e experiência profissional;\n\nQuinta-feira\n12 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3591\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n5 \n \n11.2. A classificação proceder -se-á pela ordem crescente de pontuação obtida com base na \nanálise curricular, até que se atinja o quantitativ o de pessoal necessário ao atendimento dos \nserviços, previsto neste edital. \n \n11.3. Os profissionais credenciados serão classificados conforme ordem de envio da \ndocumentação, sendo que a cada novo credenciamento será divulg ada nova ordem de \nclassificação. \n \n11.4. Será desconsiderada a documentação que contrarie os requisitos expressos neste edital e \nem seus anexos ou em desacordo com as formalidades prescritas. \n \n \nXII – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS RECURSOS \n \n12.1. Decairá do direito de impugnação dos termos d o edital de Credenciamento, perante a \nPrefeitura Municipal de Amargosa, aquele que não protocolar no Setor de Licitação (horário de \natendimento das 8h às 17h), até 02 (dois) dias úteis antes de expirar o prazo para \ncredenciamento, constante no item V, alín ea “A” da Folha 1 – Dados do Edital, apontando os \nmotivos da impugnação. \n \n12.2. A apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não será \ncaracterizada como instrumento recursal, sendo considerada como solicitação de \nesclarecimento; \n \n12.3. Caberá recurso, nos casos de habilitação ou inabilitação na pré -qualificação, no prazo de \n5 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação do resultado final, no Diário Oficial do \nMunicípio de Amargosa; \n \n12.4. Os recursos serão recebidos no m esmo local da entrega da documentação do \ncredenciamento e serão dirigidos à autoridade máxima do órgão ou entidade contratante por \nintermédio da Comissão, o qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias \núteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado; \n \n12.5. A autoridade superior, após receber o recurso e a informação da Comissão, proferirá, \ntambém no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a sua decisão, devendo promover a sua respectiva \npublicação no Diário Oficial do Município de Amargosa em até 2 (dois) dias úteis. \n \nXIII – DA CONTRATAÇÃO \n \n13.1. O interessado habilitado será convocado, através do diário oficial, para assinar o \ninstrumento de prestação de serviços, onde se estabelecerão os direitos, obrigações e \nresponsabilidades das partes, conforme minuta con stante neste Edital (Anexo II), no prazo de \n05 (cinco) dias úteis, contados da convocação; \n13.2. O credenciado deverá manter durante toda a execução da avença, em compatibilidade \ncom as obrigações assumidas, todas as condi ções de habilitação e qualificação exigidas neste \nEdital;\n\nQuinta-feira\n12 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3591\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n6 \n \n13.3. O contratado deverá iniciar as suas atividades, a partir da assinatura do contrato, e em \ncasos excepcionais, a critério do Município de Amargosa, na defesa do interesse público; \n \n13.4. O cont rato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por ato formal e unilateral do \nMunicípio de Amargosa, nos casos enumerados na Lei Federal nº 8.666/1993, e suas \nalterações, comunicando expressamente ao contratado, com antecedência mínima de 30 \n(trinta) dias,  hipótese em que será procedido o descredenciamento, sem prejuízo dos serviços \njá prestados e sem que caibam ao contratado quaisquer direitos, vantagens ou indenizações; \n13.5. O contrato celebrado com o interessado habilitado não gera ao credenciado qualque r \nvínculo empregatício com o município de Amargosa/BA. \n13.6. O Credenciando deverá efetuar a retirada da s amostras em horário de expediente , de \nacordo com negociação prévia com a Secretaria Municipal de Saúde em estabelecimento \npróprio localizado no município de Amargosa – BA.  \n13.7. Os laudos dos exames laboratoriais deverão ser disponibilizados no prazo máximo de 24 \nhoras, sendo acatado prazo mais dilatado para aqueles exames de maior complexidade, que \nexigem prazo mais longo para a expedição dos laudos. \n \nXIV – DOS VALORES \n \n14.1. O valor estimado anual é de R$ R$ 114.000,00 (cento e quartoze mil reais). \n \n14.2. Esse quantitativo está previsto na portaria do Ministério da Saúde N.º 1.825, de 24 de \nagosto de 2012. \n \n14.3. Os serviços a serem prestados pelo CON TRATADO obedecerão aos valores previstos na \nTabela abaixo. Embora os procedimentos tenham valores individuais, o repasse financeiro aos \nMunicípios, referente às próteses dentárias, se dá de acordo com a faixa de produção/mês: \n \nDescrição Valor \n07.01.07.013-7 Prótese Total Maxilar R$ 150,00 \n07.01.07.012-9 Prótese Total Mandibular R$ 150,00 \n07.01.07.010-2 Prótese Parcial Removível Maxilar R$ 250,00 \n07.01.07.009-9 Prótese Parcial Removível Mandibular R$ 250,00 \nPPR SUP em acrílico tipo provisório R$ 150,00 \n \nXV – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS \n \n15.1. Os serviços ora contratados estão referidos a uma base territorial populacional em \nconformidade com o Plano Municipal de Saúde do CONTRATANTE e serão ofertados com base \nnas indicações técnicas do planejamento da saúd e mediante compatibilização das \nnecessidades da demanda e a disponibilidade de recursos financeiros do SUS. \n \n15.2. Mediante Termo Aditivo e, de acordo com a capacidade operacional do CONTRATADO e \nàs necessidades do CONTRATANTE, as partes poderão reavaliar os quantitativos efetuando os\n\nQuinta-feira\n12 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3591\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n7 \n \nremanejamentos que se fizerem necessários em qualquer tempo de vigência do contrato, \nincluídas as prorrogações, mediante justificativa aprovada pelo Secretário Municipal da Saúde \n \n15.3. Assim como, será estabelecido a quantida de e tipo de prótese que deve m ser ofertadas \npelo CONTRATADO:  \n   \n1. Prótese Total: 30 próteses/mês \n2. Prótese Parcial Removível: 20 prótese/mês    \n \nXVI – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE \n \n16.1. Controle e avaliação da prestação dos serviços. \n16.2. Prestação de contas aos órgãos competentes. \n16.3. O(s) serviço(s) deverá (ão) ser prestado(s) no Centro de Especialidades Odontológicas, ou \nem local diverso mediante acordo das partes. \n \nXVII – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA \n \n17.1. Possuir, no mínimo, um profissional com o C BO: 3224 -10 – Protético Dentário e/ou \nCBO:2232 – Cirurgião Dentista (qualquer CBO dentro desta família); \n17.2. Autorização/Alvará de funcionamento expedido pela Vigilância Sanitária sede do \nlaboratório; \n17.3. Ter CNES; \n17.4. Disponibilidade para retirada dos modelos; \n17.5. Efetuar as alterações que se fizerem necessárias para a sua adequação na boca do \nusuário; \n17.6. Qualidade assegurada para que não traga nenhum prejuízo à saúde local e geral do \npaciente; \n \nXVIII –DA FORMA DE PAGAMENTO \n \n18.1. O CONTRATANTE pagará, mensalmente à CONTRATADA, pelos serviços efetivamente \nprestados, a importância correspondente a cada procedimento mensal observado os limites \nquantitativos expressos na Cláusula primeira e conforme tabela MS/SUS, em vigor na data da \nassinatura deste contrato, estimada em até R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais)  e serão \nreajustados na mesma proporção, índices e épocas dos reajustes concedidos pelo Ministério \nda Saúde. \n18.2. O CONTRATANTE pagará mensalmente à CONTRATADA, por recurso próprio , a \nimportância mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais)  referente às Próteses  Parcial Removível. \nAdicionado ao recurso mensal de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais). \n18.3. A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente ao estabelecido na Lei nº 4.320/64 e \nas alterações posteriores, e as disposições contidas na Lei 8.666/93 e alterações posteriores; \nem especial:\n\nQuinta-feira\n12 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3591\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n8 \n \n18.4. O CONTRATADO apresentará relatório de produção, sem prejuízo de outras formas e \nfluxos de regulação e controle usados pela Secretaria de Saú de, até o 2º (segundo) dia útil do \nmês subsequente ao do fornecimento das próteses. \n18.5. A produção deverá ser apresentada em meio magnético e impresso, acompanhados \nrespectivos documentos que comprovem a solicitação, a execução e a entrega das próteses n a \nunidade de saúde solicitante. \n18.6. Após o recebimento dos documentos citados no subitem anterior, os mesmos serão \nprocessados e o valor aprovado será encaminhado ao prestador através de relatório síntese e \ncontracheque. \n18.7. O CONTRATADO emitirá a nota  fiscal correspondente aos valores aprovados e \nencaminhará à Secretaria Municipal de Saúde para pagamento, juntamente com a Nota de \nEmpenho e a Ordem de Fornecimento recebida. \n18.8. O pagamento será realizado em 30 (trinta) dias após o processamento mencio nado na \nsubcláusula terceira, podendo o prazo ser dilatado na medida em que o Ministério da Saúde \natrasar no repasse dos recursos à Secretaria de Saúde para tal custeio. \n18.9. O não cumprimento pelo Ministério da Saúde da obrigação de repassar os recursos \ncorrespondentes aos valores constantes deste contrato, não transfere para a CONTRATANTE, a \nobrigação de pagar os serviços ora contratados, os quais são de responsabilidade do Ministério \nda Saúde para todos os efeitos legais. \n \nXIX– DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n \n19.1. A inobservância pelo CREDENCIADO de cláusulas ou obrigações constantes do contrato, \nou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará o Fundo \nMunicipal de Saúde de Amargosa, garantida a ampla defesa e o contraditório, a aplicar, em \ncada caso as seguintes penalidades contratuais: \n19.1.1 Advertência;  \n19.1.2 Multa;  \n19.1.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração; \n19.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública; \n19.2. As sanções mencionadas nos subitens anteriores não impedem que a Administração \nrescinda unilateralmente o contrato administrativo, nas hipóteses previstas na Lei nº 8.666/93. \n19.3. A advertência consiste em repreensã o por escrito imposta pelo não cumprimento das \nnormas dos contratos celebrados. \n19.4. A multa aplicável será de:  \n19.4.1   0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do \nserviço não realizado;  \n19.4.2   5% (cinco po r cento) por descumprimento do prazo de execução, calculados sobre o \nvalor total do contrato;  \n12.4.3   10% (dez por cento):  \na) pela recusa injustificada em assinar o contrato no prazo estabelecido;  \nb) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato; e/ou  \nc) pela recusa injustificada em prestar total ou parcialmente o serviço, calculados sobre o valor \ncorrespondente à parte inadimplente.\n\nQuinta-feira\n12 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3591\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n9 \n \n19.4.3.1 O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do \ndia seguinte ao do vencimento do prazo da prestação do serviço, se dia de expediente normal \nno Município de Amargosa, ou do primeiro dia útil seguinte; \n16.4.3.2 A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a \ngravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade; \n19.5. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na execução de serviços, o contrato \ndeverá ser rescindido, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, \nhipótese em que será aplicada multa. \n19.6. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam \na participação em licitação e a contratação com a Fundação Estadual de Saúde, sendo \naplicadas nos seguintes prazos e hipóteses:  \n19.6.1 Por 6 (seis) meses, nos casos de: \na) aplicação de duas penas de advertência, no prazo de 12 meses, sem que o fornecedor tenha \nadotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração;  \nb) alteração da quantidade ou qualidade do serviço prestado.  \n16.6.2 Por 12 (doze) meses, nos casos de:  \na) retardamento imotivado da execução de obra, de serviço, de suas parcelas ou do \nfornecimento de bens. \n19.6.3 Por 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de:  \na) entregar como verdadeira, mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada;  \nb) paralisação dos serviços sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração;  \nc) praticar ato ilícito visando a frustrar os objetivos de licitação no âmbito do Município de \nAmargosa, ou  \nd) sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de \nqualquer tributo.  \n19.7. Será declarado inidôneo, ficando impedido de licitar e contratar com a Administração \nPública, por tempo indeterminado, o fornecedor que:  \na) não regularizar a inadimplência contratual nos prazos estipulados neste edital; ou  \nb) demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública, em virtude \nde ato ilícito praticado. \n19.7.1 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública \npermanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que \nseja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qual será \nconcedida sempre que a contratada ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois \nde decorrido o prazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadas.  \n19.7.2 Em qualquer hipótese é assegurado ao Credenciado amplo direito de defesa, nos \ntermos das normas gerais da Lei federal de licitações e contratos administrativos. \n \nXX - PRAZO DE CONTRATAÇÃO \n \n20.1. O prazo de vigência do Termo de Credenciamento será de 12 (doze) meses, a contar da \ndata de assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse do contratante e anuência do \nCredenciado, por iguais e sucessivos períodos, até o limite de quarenta e oito meses, mediante \nTermo Aditivo e consensual, conforme item V, “b”, deste Edital. \n20.2. Durante a vigência do Termo não haverá correção ou reajuste.\n\nQuinta-feira\n12 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3591\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n10 \n \n20.3. O prazo de vigência do Credenciamento será at é 31 de dezembro de 2018, com início à \npartir da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, nos termos do artigo 57, \ninc. II da Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores. \n20.4. A prorrogação deverá ser requerida pelo órgão interessado ou pela CONTRATADA no \nprazo de até 30 (trinta) dias anteriores a data do término da vigência deste Termo. \n20.5. O CREDENCIADO se obriga a manter durante a execução do presente contrato, a \ncompatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação \nexigidas no Credenciamento. \n20.6. Para efetuar o descredenciamento o Profissional deverá enviar requerimento \nendereçado ao Gestor do Fundo Municipal de Saúde de Amargosa/BA, com motivos \nplenamente justificáveis, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. \n \nXXI– DO DESCREDENCIAMENTO \n \n21.1. Constituem motivo para o descredenciamento:  \na) Deixar de promover a atualização dos documentos de habilitação ou incorrer em situação \nde irregularidade fiscal;  \nb) Apuração de fatos supervenientes que importem no comprometimento da capacidade \njurídica, técnica, fiscal do credenciado;  \nc) Conduta profissional que fira o padrão ético ou operacional do trabalho;  \nd) Nas hipóteses previstas no artigo 78 da Lei nº 8.666/93;  \ne) Pedido do credenciado, desde que requerido com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. \n21.2. Da decisão de descredenciamento, que deverá ser devidamente motivada pela Secretaria \nMunicipal de Saúde, caberá defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, como garantia do \ncredenciado ao dire ito do contraditório, sendo avaliadas suas razões no prazo de 05 (cinco) \ndias úteis; \n21.3. O descredenciamento não exime a aplicação das sanções previstas no artigo 87 da Lei \nFederal nº 8.666/93. \n \nXXII– TRATAMENTO JURÍDICO DIFERENCIADO DISPENSADO ÀS MICRO -EMPRESAS E \nEMPRESAS DE PEQUENO PORTE (LEI COMPLEMENTAR N º 123/06 e alterações posteriores) \n \n22.1. No presente credenciamento, as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte \n(EPP), devidamente identificadas nos termos do artigo 72 da Lei Complementar nº  123/06 e \nalterações posteriores, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de \ncomprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição; \n \n22.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será asseg urado o \nprazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá à data da sessão de análise dos \ndocumentos de habilitação, prorrogável por igual período, a critério da Comissão Permanente \nde Licitação, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e \nemissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. \n \n22.3. A não -regularização da documentação, no prazo previsto, implicará na inabilitação da \nrequerente e decadência do direito à contrata ção, sem prejuízo das sanções previstas no \nartigo 81 da Lei nº 8.666/93;\n\nQuinta-feira\n12 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3591\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n11 \n \n22.4. Na ocorrência da hipótese prevista no dispositivo anterior, o requerimento será \nindeferido.  \n \nXXIII– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n23.1. Este Edital estará à disposição dos interessa dos no site oficial do Município \n(www.amargosa.ba.gov.br); \n23.2. Consultas poderão ser formuladas através do e-mail saude@amargosa.ba.gov.br; \n23.3. Todas as referências de tempo previstas no Edital observarão obrigatoriamente o horário \nde Brasília/DF. \n23.4. É dado revogar o credenciamento junto à Secretaria Municipal de Saúde, por razões de \ninteresse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e \nsuficiente para justificar tal conduta, devendo anulá -la por ilegalidade, de ofíc io ou por \nprovocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, na forma do \nartigo 49 da Lei Federal nº 8.666/1993.  \n \n23.5. Nenhuma indenização será devida às participantes pela manifestação de interesse ou \npela apresentação de documentos no presente credenciamento.  \n6. É facultada à Comissão Permanente de Licitação, em qualquer fase do credenciamento, a \npromoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. \n \nXXIV– FAZEM PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL \n \nANEXO I - MODELO DE CREDENCIAL \nANEXO II - MINUTA DO CONTRATO \nANEXO III - PASSOS A SEREM SEGUIDOS PELO LABORATÓRIO CREDENCIADO, \nANEXO IV - FICHA DE EQUIPAMENTOS \nANEXO V- MODELO DE DECLARAÇÃO DE CIÊNCIAS DOS TERMOS \nANEXO VI - MODELO DE INDICAÇÃO DAS INSTALAÇÕES, APARELHAMENTO E PESSOAL TÉCNICO \nANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE DE PRODUÇÃO MÁXIMA DO \nLABORATÓRIO POR TIPO DE PRÓTESE \nANEXO VIII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUALIDADE DE SERVIÇOS E VALOR \nANEXO IX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA \nANEXOX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE \nANEXOXI- MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO \nCONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO. \n \n \nAmargosa/BA, 09 de agosto de 2021. \n \n_______________________ \nCarla Souza oliveira \nPresidente da Comissão Permanente de Licitação\n\nQuinta-feira\n12 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3591\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n12 \n \n \nANEXO I-MODELO DE CREDENCIAL \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à \n......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação \ncompleta - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente \ninstrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a) \n....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro \nde Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas \nFísicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente  à rua ..................................................., \nnº ........ como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para junto ao \nÓrgão.............................. praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento de \nCREDENCIAMENTO PÚB LICO nº 00 7/2021, conferindo -lhe, ainda, poderes especiais para \ndesistir de recursos, interpô -los, apresentar lances, negociar preços e demais condições, \nconfessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os \ndemais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando tudo como bom, firme e \nvalioso.  \n \nData e Local \n \nAssinatura Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa) \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO II- MINUTA DO CONTRATO\n\nQuinta-feira\n12 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3591\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n13 \n \n \nMINUTA DO CONTRATO Nº ____/xxxx \nCONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA \nMUNICIPAL DE ________________ E \n___________________, PARA PRESTAÇÃO DE \nSERVIÇO DE EXECUÇÃO DE PRÓTESES DENTÁRIAS. \n \nPelo presente instrumento, de um lado, como CONTRATANTE, Fundo Municípal de Saúde de \nAmargosa, com sede na Rua Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa, Bahia, inscrito no \nCNPJ sob o nº 97.553.416/0001 -79, representada por seu Prefeito, ___________________, \nnacionalidade__________, estado civil______________, inscrito no CPF sob o nº xxx. \nxxx.xxx-xx, RG xxx.xxx.xx, domiciliado em _______ (___) doravante denominado \nCONTRATANTE de outro lado a empresa _______________, doravante denominada \nCONTRATADA, com endereço na ________________, devidamente inscrita no CNPJ sob o n º \n_______________, representada por ______________(QUALIFICAÇÃO) _______________, \nresidente na _______________, CPF nº _______________, neste ato representado por seu(ua) \nsócio(a) RGXXX, CPF XXXX. Tendo em vista o que dispõe a Constituição Federal de em es pecial \nos seus art. 196; a Constituição Estadual as leis número 8080/90 e número 8142/90; as normas \ngerais da Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos e demais disposições legais e \nregulamentares aplicáveis à espécie, resolvem celebrar o prese nte contrato de prestação de \nserviços com base no Edital de C redenciamento Público Nº 007/2021, através inexigibilidade \nde licitações com base no caput do artigo 25 da Lei Federal 8666/93 Processo Administrativo \nNº 11.901/2021 e mediante as cláusulas e condições seguintes. \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO \n \n1.1 - O presente contrato tem por objeto a execução, pelo CONTRATADO de serviços de \nexecução de próteses dentárias, a serem prestados ao indivíduo que dele necessite dentro dos \nlimites quantitativos abaixo fixados de acordo com as Normas do SUS. \n1.2 - Entende-se que a execução compreende a coleta do modelo, execução integral \nobedecendo todos os passos e entrega da peça. \n1.3 - A credenciada se compromete a receber os modelos em um único posto de saúde \nindicado pela Secretaria Municipal de Saúde, preparar, confeccionar e entregar as próteses. \n1.4 - Os serviços a serem prestados pelo CONTRATADO obedecerão aos valores previstos na \nTabela. Embora os procedimentos tenham valores individuais, o repasse financeiro ao s \nMunicípios, referente as próteses dentárias, se dá de acordo com a faixa de produção/mês: \n \nDescrição Valor \n07.01.07.013-7 Prótese Total Maxilar R$ 150,00 \n07.01.07.012-9 Prótese Total Mandibular R$ 150,00 \n07.01.07.010-2 Prótese Parcial Removível Maxilar R$ 250,00 \n07.01.07.009-9 Prótese Parcial Removível \nMandibular \nR$ 250,00 \nPPR SUP em acrílico tipo provisório R$ 150,00\n\nQuinta-feira\n12 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3591\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n14 \n \n1.5 - Os serviços ora contratados estão referidos a uma base territorial populacional em \nconformidade com o Plano Municipal de Saúd e do CONTRATANTE e serão ofertados com base \nnas indicações técnicas do planejamento da saúde mediante compatibilização das \nnecessidades da demanda e a disponibilidade de recursos financeiros do SUS. \n1.6 - Mediante Termo Aditivo e, de acordo com a capacidad e operacional do CONTRATADO e \nas necessidades do CONTRATANTE, às partes poderão reavaliar os quantitativos efetuando os \nremanejamentos que se fizerem necessários em qualquer tempo de vigência do contrato, \nincluídas as prorrogações, mediante justificativa aprovada pelo Secretário Municipal da Saúde. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS \n \n2.1 - Os serviços referidos na Cláusula Primeira serão executados pelo \nLaboratório______________, com sede na rua__________, com licença de funcionamento \nexpedido pel a Secretaria Municipal de Saúde de _____________ e Alvará de Licença de \nLicença da Prefeitura Municipal, sob o número___________________ e \nnúmero____________, sob a responsabilidade do(a) Sr.(a)___________, registrado no \nConselho Regional sob o nº__________. \n2.2 - A eventual mudança de endereço do estabelecimento do CONTRATADO será \nimediatamente comunicada à CONTRATANTE que analisará a conveniência de manter os \nserviços ora contratados em outro endereço, podendo a CONTRATANTE rever as condições \ndeste CONTRATO, e até mesmo rescindi-lo, se entender conveniente. \n2.3 - A mudança do responsável técnico também será comunicada à CONTRATANTE. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA – DAS NORMAS GERAIS \n \n3.1 - Os serviços ora contratados serão prestados diretamente por profissionais do \nestabelecimento do CONTRATADO. \n3.2 - Para efeitos de deste contrato consideram-se profissionais do próprio estabelecimento do \nCONTRATADO: \n3.2.1 - O membro do corpo dos profissionais do CONTRATADO; \n3.2.2 - O profissional que tenha vínculo de emprego com o CONTRATADO; \n3.2.3 - O profissional autônomo que presta serviço ao CONTRATADO regularmente registrado; \n3.2.4 - O profissional, que não estando incluído nas categorias referidas nos itens com final 1, 2 \ne 3, é admitido pelo CONTRATADO nas suas instalações para prestar serviço. \n3.3 - O CONTRATADO não poderá cobrar do paciente qualquer complementação aos valores \npagos pelo serviço prestados nos termos deste contrato, sob pena de rescisão imediata de \ncontrato. \n3.4 - O CONTRATADO responsabilizar -se por cobrança inde vida, feita pelo paciente ou seu \nrepresentante, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução deste contrato. \n3.5 - Sem prejuízo do acompanhamento, da fiscalização e da normatividade suplementar \nexercidos pelo CONTRATANTE sob a execução do o bjeto deste contrato, os contratantes \nreconhecem a prerrogativa de controle e a normativa genérica da direção nacional do SUS, \ndecorrente da Lei Orgânica da Saúde. \n3.6 - É de responsabilidade exclusiva e integral do CONTRATADO, a utilização de pessoal para a \nexecução do objeto deste contrato, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, \nfiscais e comerciais resultantes do vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma \nhipótese poderão ser transferidos para a CONTRATANTE ou para a S ecretaria de Saúde de\n\nQuinta-feira\n12 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3591\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n15 \n \n__________ ou para o Ministério da Saúde, e ainda a prestação de serviços ora contratados \nnão implica vínculo empregatício, nem exclusividade de colaboração entre CONTRATANTE E \nCONTRATADO. \n3.7 - O CONTRATADO fica exonerado da responsa bilidade pelo não atendimento de paciente \namparado pelo SUS, na hipótese de atraso de 90(noventa) dias no pagamento devido ao Poder \nPúblico, ressalvadas as situações de calamidade pública ou grave ameaça de ordem interna. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO \n \n4.1 - Para o cumprimento do objeto deste contrato, o CONTRATADO se obriga a oferecer ao \nCONTRATANTE todo o recurso necessário à confecção das peças, conforme discriminado \nabaixo: \na) Laboratório com área física e ambientes adequados; \nb) Equipamentos; \nc) Recursos Humanos; \nd) Recursos Materiais. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO \n \n5.1 - O CONTRATANTE pagará, mensalmente à CONTRATADA, pelos serviços efetivamente \nprestados, a importância correspondente a cada procedimento mensal observado os limites \nquantitativos expressos na Cláusula primeira e conforme tabela MS/SUS, em vigor na data da \nassinatura deste contrato, estimada em até R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) e serão \nreajustados na mesma proporção, índices e épocas dos reajustes concedidos pe lo Ministério \nda Saúde. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS \n \n6.1 - A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente ao estabelecido na Lei nº 4.320/64 e \nas alterações posteriores, e as disposições contidas na Lei 8.666/93 e alterações posteriore s; \nem especial: \n6.2 - O CONTRATADO apresentará relatório de produção, sem prejuízo de outras formas e \nfluxos de regulação e controle usados pela Secretaria de Saúde, até o 2º (segundo) dia útil do \nmês subsequente ao do fornecimento das próteses. \n6.3 - A pr odução deverá ser apresentada em meio magnético e impresso, acompanhados \nrespectivos documentos que comprovem a solicitação, a execução e a entrega das próteses na \nunidade de saúde solicitante. \n6.4 - Após o recebimento dos documentos citados no subitem ant erior, os mesmos serão \nprocessados e o valor aprovado será encaminhado ao prestador através de relatório síntese e \ncontracheque. \n6.5 - O CONTRATADO emitirá a nota fiscal correspondente aos valores aprovados e \nencaminhará à Secretaria Municipal de Saúde par a pagamento, juntamente com a Nota de \nEmpenho e a Ordem de Fornecimento recebida. \n6.6 - O pagamento será realizado em 30 (trinta) dias após o processamento mencionado na \nsubcláusula terceira, podendo o prazo ser dilatado na medida em que o Ministério da Sa úde \natrasar no repasse dos recursos à Secretaria de Saúde para tal custeio.\n\nQuinta-feira\n12 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3591\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n16 \n \n6.7 - O não cumprimento pelo Ministério da Saúde da obrigação de repassar os recursos \ncorrespondentes aos valores constantes deste contrato, não transfere para a CONTRATANTE, a \nobrigação de pagar os serviços ora contratados, os quais são de responsabilidade do Ministério \nda Saúde para todos os efeitos legais. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO DE INÍCIO E VIGÊNCIA DO CONTRATO \n \n7.1 - O prazo de vigência do Contrato a ser celebrado em decorr ência do credenciamento será \nde 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual \nperíodo, desde que não haja comunicação formal em contrário por ambas as partes. Findo o \nprazo acima citado, o contrato poderá ser prorrog ado por iguais e sucessivos períodos, até o \nmáximo de 60(sessenta) meses. \n \nCLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DO RECEBIMENTO DO (S) OBJETO (S) \n \n8.1- O(s) serviço(s) deverá(ão) ser prestado(s) no Centro de Especialidades Odontológicas, ou \nem local diverso mediante acordo das partes. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO (A) CONTRATADO(A) \n \n9.1 - Possuir, no mínimo, um profissional com o CBO: 3224 -10 – Protético Dentário e/ou CBO: \n2232 – Cirurgião Dentista (qualquer CBO dentro desta família); \n9.2 - Autorização/Alvará de funcionamento expedido pela Vigilância Sanitária sede do \nlaboratório; \n9.3 - Ter CNES; \n9.4 - Disponibilidade para retirada dos modelos; \n9.5 - Efetuar as alterações que se fizerem necessárias para a sua adequação na boca do \nusuário; \n9.6 - Qualidade asse gurada para que não traga nenhum prejuízo à saúde local e geral do \npaciente; \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DAS FONTES DE RECURSOS \n \n10.1 Os valores para remuneração da confecção das próteses removíveis totais, serão os \nvalores aplicados na “Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais \nEspeciais (OPM) do Sistema Único de Saúde – SUS”   a serem pagos com recursos da seguintes \ndotações orçamentárias: \n \nUnidade: 0801 – Fundo Municipal de Saúde \nAtividade: 2038 – Manutenção das Ações do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) \nElemento de Despesa: 339039 – Outro Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica \nFonte: 02 e 14 \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES \n \n11.1 - Compete ao contratado:\n\nQuinta-feira\n12 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3591\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n17 \n \na) Pagar todos os encargos previdenciários , fiscais e comerciais resultantes da execução deste \nContrato, especialmente quanto ao INSS, FGTS (somente para pessoa jurídica) e ISS, como \nestabelecido na legislação em vigor. \nb) A Contratada deverá registrar as ocorrências havidas durante a execução do presente \nContrato, de tudo dando ciência à Contratante, respondendo integralmente por sua omissão. \n11.2 - Compete a Contratante: \na) Pagar à Contratada até o limite do preço estabelecido na cláusula terceira, nos termos deste \nContrato; \nb) Disponibilizar o c irurgião dentista na unidade de saúde deste município que realizarão as \netapas clínicas e disponibilizarão os modelos para o prestador. Em dia e horário previamente \ncombinado com o prestador; \nc) Fornecer materiais e local onde o Dentista realizará as moldagens. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES \n \n12.1 - Durante a execução do Contrato poderão ser aplicadas as seguintes penalidades: \n12.1.1 - Advertência; \n12.1.2 - Multa, nos seguintes percentuais: \n12.1.2.1 - Por atraso de até 30 (trinta) dias, inclusiv e, no atendimento à Ordem de \nFornecimento: multa no valor de 3% (três por cento) sobre o valor total da Ordem de \nFornecimento. \n12.1.2.2 - Por atraso superior a 30 (trinta) dias, no atendimento à Ordem de Fornecimento: \nmulta de 10% (dez por cento) sobre o v alor total da Ordem de Fornecimento, acrescida de \n0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso. \n12.1.3 - Suspensão para contratar com a Administração; \n12.1.4 - Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública; \n12.1.5 - Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso. As multas serão calculadas \npelo valor total do contrato; \n12.1.6 - Cancelamento a qualquer tempo da contratação do serviço. \n12.1.7 – Qualquer infração cometida elencada no item XVI – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \ndo Edital da chamada pública. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO \n \n13.1 - A Contratante poderá declarar rescindido o Contrato, independente de qualquer \nprocedimento judicial ou extrajudicial, sem que assista à Contratada o direito a qualquer \nindenização nos seguintes casos: \n13.1.1 - Inexecução total ou parcial do Contrato, ensejando as consequências contratuais e as \nprevistas em Lei; \n13.1.2 - Não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e \nprazos; \n13.1.3 - Atraso injustificado na entrega dos serviços; \n13.1.4 - A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do Contratado com \noutrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, \nnão admitidas no Edital e no Contrato; \n13.1.5 - Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para \nacompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;\n\nQuinta-feira\n12 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3591\n-36-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n18 \n \n13.1.6 - Decretação de falência ou instauração de insolvência civil ou dissolução da sociedade; \n13.1.7 - Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e \ndeterminadas pela Prefeitura Municipal, exaradas no processo administrativo a que se refere o \nContrato; \n13.1.8 - A suspensão da entrega do (s) objeto (s) por parte da Co ntratada, por prazo superior a \n30 (trinta) dias, salvo em casos de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou \nguerra; \n13.1.9 - O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Contratante, \ndecorrentes das mercadorias entregu es, salvo em caso de calamidade pública, grave \nperturbação da ordem interna ou guerra; \n13.1.10 - A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva \nda execução do Contrato; \n13.1.11 - A Contratante poderá ainda, sem caráter de  penalidade, declarar rescindido o \ncontrato por conveniência administrativa fundamentada, recebendo a Contratada, neste caso, \nos valores correspondentes às mercadorias já entregues até a data da rescisão; \n13.1.12 - A rescisão do contrato poderá ainda ocorr er nos termos e de acordo com o presente \nnos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/97. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS RECURSOS \n \n14.1 - Os recursos, representações e pedidos de reconsideração, somente serão acolhidos nos \ntermos do art. 109, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO \n \n15.1 - A execução do contrato será acompanhada pela Secretaria Municipal de Saúde, que \ndeverá atestar o recebimento do (s) objeto (s) contratado. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES \n \n16.1 - Fica o Contatado obrigado de manter, durante toda execução do contrato, em \ncompatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e \nqualificação exigidas na licitação. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES \n \n17.1 - Qualquer alteração do presente Contrato será objeto de Termo Aditivo, na forma da \nlegislação referente a licitação e contratos administrativos. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO \n \n18.1 - O presente Contrato terá sua eficiência condicio nada à publicação da respectiva súmula \nno Diário Oficial do Município. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA NONA PRIMEIRA- DA GESTÃO \n19.1 - O presente contrato será gerido pelo Sr.(a) ________________________, nos termos do \nArtigo 67 da Lei de Licitações.\n\nQuinta-feira\n12 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3591\n-37-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n19 \n \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DO FORO \n \n20.1 - A rescisão do Contrato poderá ainda ocorrer de forma amigável, por acordo entre as \npartes, reduzindo a termo no processo desde que haja conveniência para a Administração \nPública. \n20.2 - Fica eleito o Foro da Comarc a de ________ (____), para dirimir qualquer dúvida ou \ncontestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando -se \nexpressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n20.3 - E, por estarem justos e contratados, assinam o presen te em três vias de igual teor e \nforma, para igual distribuição, para que produza seus efeitos legais. \n \nAmargosa, ____ de ____________ de _______. \n______________________ \nCREDENCIADO \n \nTESTEMUNHAS: \n \n1)_________________________  2)_________________________\n\nQuinta-feira\n12 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3591\n-38-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n20 \n \n \n \nANEXO III - PASSOS QUE DEVERÃO SER SEGUIDOS PELO LABORATÓRIO \n \n \n \nPASSOS QUE DEVERÃO SER SEGUIDOS PELO LABORATÓRIO: \n \n \nPRÓTESE TOTAL MAXILAR E MANDIBULAR \n \n• Base de prova – rolete de cera; \n• Montagem dos dentes; \n• Acrilização. \n \n \n \nPROTESE PARCIAL REMOVÍVEL MAXILAR E MANDIBULAR \n \n• Estrutura metálica e rolete de cera; \n• Montagem dos dentes; \n• Acrilização. \n• Todo material utilizado para a confecção das próteses devem ser certificado pelo \nórgão competente. \n \n \n*Ajustes sempre quando necessários.\n\nQuinta-feira\n12 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3591\n-39-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n21 \n \n \nANEXO IV - FICHA DE EQUIPAMENTOS \n \nFicha de Equipamentos \n \nCNES Nome da Unidade \n \nEquipamentos \n \nQuantidade Situação do Equipamento \nFunciona Não Funciona \n    \n    \n    \n    \n    \n    \n    \n    \n    \n    \n    \n    \n    \n    \n    \nResponsável Técnico pela visita\n\nQuinta-feira\n12 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3591\n-40-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n22 \n \n \nANEXO V -MODELO DE DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DOS TERMOS \n \n \n \nPelo presente instrumento, __________________________________________, CNPJ \n__________________, com sede na ____________________________, através de seus sócios \ne/ou diretores, infra – firmados, tendo em vi sta o C REDENCIAMENTO PÚBLICO nº 007 /2021, \ncujo objeto é atender a demanda do Município de _______________que: \n− Conhece e aceita as condições de remuneração dos serviços de prótese, e estão de acordo \ncom o cronograma de repasse e financeiro vindo do Ministério da Saúde, para posterior \npagamento através da Secretaria Municipal da Saúde. \n \n \n _______________, _______ de ______________ de ______.  \n \n \n \nAssinatura (nome completo, cargo ou função e assinatura dos sócios e/ou diretores). \nObservação: Em papel timbrado da Instituição interessada.\n\nQuinta-feira\n12 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3591\n-41-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n23 \n \n \n \n \nANEXO VI- MODELO DE INDICAÇÃO DAS INSTALAÇÕES, \nDO APARELHAMENTO E DO PESSOAL TÉCNICO \n \n \n \nCREDENCIAMENTO PÚBLICO SMS n° 007/2021 \n \n \nIndicamos para os fins de cumprimento das obrigações editalícias, as instalações, o \naparelhamento e pessoais técnicos adequados e disponíveis para realização do o bjeto do \nCREDENCIAMENTO PÚBLICO n° 07/2021, como sendo: \n \n• Instalações e Aparelhamento (descrever COM PRECISÃO as instalações e aparelhamentos \ndisponíveis aos usuários do SUS). \n• Pessoal Técnico (Relação do corpo clínico com seu respectivo número do Conselho de Classe, \ncarga horária e a qualificação completa dos responsáveis pelas respectivas categorias). \n \n \nDeclaro que todas as informações aqui prestadas estão corretas e correspondem à realidade. \n \n \n \n______________, _____de __________________ de ______. \n \n \n \nAssinatura (nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nQuinta-feira\n12 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3591\n-42-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n24 \n \n \nANEXO VII -MODELO DE DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE DE PRODUÇÃO MÁXIMA DO \nLABORATÓRIO POR TIPO DE PRÓTESE \n \nCódigo Procedimento Capacidade de oferta \nmáxima (mês) \n07.01.07.013-9 \n \nPrótese Total Maxilar  \n07.01.07.012-9 Prótese Total Mandibular  \n07.01.07.010-2 Prótese Parcial Maxilar Removível  \n07.01.07.009-9 Prótese Parcial Mandibular Removível  \n \n \nDeclaro que todas as informações aqui prestadas estão corretas e correspondem à realidade. \n \n \n \n_________________, _____de __________________ de ______.  \n \n \n \n_________________________________________________  \nAssinatura (nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa)\n\nQuinta-feira\n12 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3591\n-43-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n25 \n \n \n \nANEXO VIII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUALIDADE DE SERVIÇOS E VALOR \n \n \nDeclaro, para os devidos fins de direito que aceito a prestar os serviços, nas condições e \nvalores definidos no edital e que atenderá a qualidade necessária à manutenção e prestação \ndos serviços, em conformidade com a sua especificidade, e considerando seu processo de \nfinalização e\\ou adaptação técnica. \n \n \n \nLocal/data  \n \n \nAssinatura Representante Legal \n \n \n(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nQuinta-feira\n12 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3591\n-44-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n26 \n \n \nANEXO IX -MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA \nEMPRESA \n \n \nA empresa _____________________________, inscrita no CNPJ/MF nº. __________________, \ncom sede à _______________________________, por intermédio de s eu representante legal, \nSr. (Sra.)...................................., portador (a) da Carteira de Identidade no............................ e \ndo CPF no ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no \n8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não \nemprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com \n“X”, conforme o caso): \n \n(...) não emprega menor de dezesseis anos. \n(...) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. \n \n \n \nLocal/data  \n \n \nAssinatura Representante Legal \n \n \n(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nQuinta-feira\n12 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3591\n-45-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n27 \n \n \nANEXO X-MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE \n \n \nDECLARO, sob  as penas da lei, para fi ns do CREDENCIAMENTO PÚBLICO 007 /2021, que a \nempresa _____________________ não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a \nAdministração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 87 da Lei Federal n o 8.666/93 e \nalterações posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à \nentrega dos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à \ncapacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira. \n \n \n \nLocal/data  \n \n \nAssinatura Representante Legal \n \n \n(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nQuinta-feira\n12 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3591\n-46-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n28 \n \n \n \nANEXO XI- MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO \nCONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO \n \nEm cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declaramos para os fins da \nparte final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, termos conhecimento de \ntodas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações  objeto do \ncredenciamento, e ainda: \nPara os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. \n123/06, declaramos: \n(  ) Que não possuímos a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte; \n(  ) Que estamos enq uadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição \nde microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da \nLei Complementar nº 123/06. \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início d a sessão pública, na condição \nde pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da \nLei Complementar nº 123/06.  \nNo que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declaramos: \n(  ) para os efe itos do Inciso VII do Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e \natendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a \nteor do art. 7º do mesmo diploma. \n(  ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementa r nº 123/06, haver restrição na \ncomprovação da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos no prazo de 02 \n(dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do \ncertame, prorrogáveis por igual período,a  critério da Administração Pública, cientes de que a \nnão regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à \ncontratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a \ndefinida no art. 81. \n \nLocal/data  \n \nAssinatura Representante Legal \n(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nQuinta-feira\n12 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3591\n-47-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 046/2021)\n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977  \n1  \nDA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: \nDIA: 24/08/2021 \nHORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) \nENDEREÇO ELETRÔNICO: www.licitacoes-e.com.br \nLicitação nº 889298 \nEDITAL \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 046/2021/SRP \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12.965/2021 \n \nCom lotes exclusivos para Microempresas, Empresas de pequeno porte e equiparados \n   \nPREÂMBULO \nO Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e \nDesenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e \nlocal indicados, fará realizar licitação na modal idade Pregão Eletrônico, do tipo Menor Preço, para  \naquisição de Materiais e instrumentos Cirúrgicos para atender as demandas de retorno de Cirurgia Geral \nEletiva do Hospital Municipal de Amargosa , mediante registro de preço, conforme as condições \nestabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório observará as disposições da Lei nº \n10.520/02, do Decreto nº 10.024/2019, do Decreto Municipal nº. 183/2013, da  Lei Complementar nº 123/06, \ne, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93 e altera ções vigentes. Pregoeira designada para a condução do \ncertame: Bárbara Maria Barbosa Costa, Decreto nº 066 de 2021 , publicado no Diário  Oficial do Município, \nno dia 24/05/2021. \n \nSEÇÃO I - DO OBJETO \n1. A presente licitação tem como objeto o registro de preços para a aquisição de Materiais e instrumentos \nCirúrgicos para atender as demandas de retorno de Cirurgia Geral Eletiva do Hospital Municipal de \nAmargosa, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I. \n2. Em caso de divergência entre as especificações do obje to descritas no Sistema Eletrônico de Licitações do \nBanco do Brasil e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, o licitante deverá \nobedecer a este último. \nSEÇÃO II - DA DESPESA \n2.1. Para a licitação para registro de preços não  é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente \nserá exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. \nSEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n3. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e \nDesenvolvimentoInstitucional. \n4. São participantes os seguintes órgãos:\n\nQuinta-feira\n12 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3591\n-48-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977  \n2  \na) Secretaria Municipal de Saúde; \nb) Fundo Municipal de Saúde; \nc) Outras. \n5. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da \nadministração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as \nregras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93. \n6. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de \nregistro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de \nadesão. \n \n7. Caberá ao fornecedor beneficiário da  Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as \nobrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãosparticipantes. \n8. As aquisiçõ es ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou \nentidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de \nregistro de preços para o órgão gerenciador e órgãosparticipantes. \n9. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada \nitem registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente \ndo número de órgãos não participantes que eventualmenteaderirem. \n10. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla \ndefesa e o contradit ório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas \ncontratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgãogerenciador. \nSEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n11. Poderão participar deste Pregão os inter essados que estiverem previamente credenciados no S istema \nEletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio www.licitacoes-e.com.br. \n12. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante de verá manifestar, em campo próprio do \nsistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e seus anexos e que \ncumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA HABILITAÇÃO”. \n13. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o \nlicitante às sanções previstas neste edital. \n14. Não poderão participar deste Pregão: \na) Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. \nb) Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autorização específica dos \nsócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato social ou estatuto;\n\nQuinta-feira\n12 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3591\n-49-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977  \n3  \nc) A autorização de assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para instauração e \ndeliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. \nd) Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o documento equivalente. \ne) Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites d e despesas com pessoal, previstos na \nLei Complementar nº. 101/00; \nf) Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; \ng) Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 e art. 31 do \nDecreto Municipal nº 046/2 019) ou suspensas temporariamente de participar de licitação ou impedidas de \ncontratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93); \nh) Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº 9.605/98; \ni) Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto \nperdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade \nque aplicou a penalidade; \nj) Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou extrajudicial; \nk) Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II da \nConstituição e art. 61, inciso I, alínea “a” da Lei Orgânica Municipal); \nl) Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92 (Lei de \nImprobidade Administrativa). \nm) Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93. \n15. Só participarão da reabertura da sessão pública,  prevista na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO \nPÚBLICA”, os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio disponibilizado \npelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade a ausência de \nmanifestação neste momento. \n16. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante. \nSEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E \nEQUIPARADOS \n \n17. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno po rte ou equiparados, será \nobservado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. \n18. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar -se- á nas \ncondições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei \nComplementar nº 123/06. \n \n19. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ \n3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI d a Lei\n\nQuinta-feira\n12 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3591\n-50-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977  \n4  \nComplementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei \nComplementar nº 123/06 às ME/EPP. \n \n20. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar nº \n123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. \n \n21. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 independe da \nhabilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário simplificado. \n \n22. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, e \nnão possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do  artigo  citado,  deverão  apresentar declaração em \ncampo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais  para a qualificação como microempresa, \nempresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do tratamento favorecido estabelecido \nnos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar. \n \n23. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, a declaraç ão deverá ser enviada à pregoeira \naté a data e horário marcados para abertura da sessão. \n \n24. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao tratamento \nconsagrado na Lei Complementar nº 123/06. \n \n25. A identificação das ME/EPP ou e quiparados na sessão pública do pregão eletrônico só deverá \nocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou fraude no \nprocedimento. \n \nSEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO \n26. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativaa: \n \na) Habilitação Jurídica; \nb) Qualificação econômico-financeira; \nc) Regularidade fiscal e trabalhista; \nd) Qualificação técnica e \ne) Documentação complementar. \n \n26.1. Documentos relativos à habilitação jurídica: \n \na) Registro comercial, no caso de empresa individual; \nb) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de \nsociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de \nseus administradores; \nc) Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de\n\nQuinta-feira\n12 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3591\n-51-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977  \n5  \nregistro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o  \nexigir. \nd)  Em caso de cooperativas: \nd.1.) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais; \nd.2.) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver; \nd.3.) Ata de Fundação; \nd.4.) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou; \nd.5.) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou; \nd.6.) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e \nd.7.) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. \n \n26.2. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira: \n \n26.2.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo \ndistribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de \nconstituição empresarial; \n26.2.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e \napresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua \nsubstituição por balancetes ou balanç os provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando \nencerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; \n26.2.3. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite -se a apresentação de balanço \npatrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. \n26.3. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: \n26.3.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações \ncontábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da sede da  \nempresa; \n26.3.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro Diário, \ncontendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Co ntábeis e Termo de Encerramento, \ncom o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedadessimples(cooperativas), no cartório \ncompetente. \n \n26.3.3. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço \npatrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a boa \nsituação financeira: \n \nLG= Liquidez Geral – superior a 1 SG= Solvência Geral – superior a 1 LC= Liquidez Corrente – superior a 1 \nSendo, \n \nLG= (AC+RLP) / (PC+PNC) SG= AT / (PC+PNC) \nLC= AC / PC\n\nQuinta-feira\n12 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3591\n-52-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977  \n6  \n \nOnde: \n \nAC= Ativo Circulante \nRLP= Realizável a Longo Prazo PC= Passivo Circulante \nPNC= Passivo não Circulante AT= Ativo Total \n \n26.3.4. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices \nacima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os contratos a \nserem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-financeira. \n \n26.3.5. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por  contador ou outro \nprofissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. \n \n26.3.6. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis são dispensáveis para microempreendedor \nindividual. \n \n26.4. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: \n26.4.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); \n26.4.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao \ndomicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; \n26.4.3. Prova de regularidade perante: \n26.4.4. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil \ne Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívid a ativa da União, \npor elas administrados; \n26.4.5. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, \nou outra equivalente, na forma da lei; e \n26.4.6. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em conformidade \ncom os termos do Decreto Federal n.º8.302/2014; \n26.4.7. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio de \napresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal. \n26.4.8. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a \napresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. \n26.5. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a regularidade \nfiscal e trabalhista da matriz e da filial. \n \n26.6. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser \napresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na hipótese de \nausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da data da abertura da \nsessão pública.\n\nQuinta-feira\n12 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3591\n-53-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977  \n7  \n26.7. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de \ncomprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 123/06). \n \n26.8. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 \n(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o \nvencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da \ndocumentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou \npositivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); \n \n26.9. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de \nhabilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da faserecursal; \n26.10. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, i mplicará decadência do direito à \ncontratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à \nAdministração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO \nPÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar alicitação. \n26.11. Documentos relativos à Qualificação Técnica: \n26.11.1. comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em características, \nquantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de atestado, fornecido por pessoa \njurídica de direito público ou privado. \n26.11.2. alvará ou licença para funcionamento, expedido por órgão devidamente competente. \n26.12. Documentação complementar: \n26.12.1. O licitante deverá declarar: \na) que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as \nexigências deste Edital; \nb) que não utiliza mão -de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, \npreferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; \nc) que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo \nsugerido pelo Edital; \nd) o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos da \nLei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. \n \n26.13. A pessoa q ue assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste item \ndeverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. \n \n26.14. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. \n \n26.15. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões e xpedidas pelos órgãos da administração fiscal, \ntributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. \n \n26.16. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados:\n\nQuinta-feira\n12 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3591\n-54-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977  \n8  \n26.16.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre ser \napresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; \n26.16.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; \n26.16.3. Em nome da filial, se o licitante  for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, \nforem emitidos somente em nome da matriz; \n26.16.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por meio  \ndigital. \n \n26.17. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado habilitado. \nSEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO \n27. O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio  \nwww.licitacoes-e.com.br. \n \n28. O credenciamento far -se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e \nintransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar -se a respeito do seu \nfuncionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua corretautilização. \n \n29. O cr edenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a \npresunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma \neletrônica. \n30. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante, incluindo \nqualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou \na Prefeitura de Amargosa responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, \nainda que porterceiros. \n \n31. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo \nquando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de descredenciamento do Cadastro de \nFornecedores da Prefeitura deAmargosa. \n \n32. A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para \nimediato bloqueio deacesso. \nSEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL \n33. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sess ão pública, qualquer pessoa poderá \nimpugnar o ato convocatório do pregão, exclusivamente pelo e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br . \n34. Caberá à pregoeira decidir sobre a impugnação no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas. \n \n35. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será defi nida e publicada nova data para \nrealização do certame. \n \n36. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à pregoeira até \n03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente pelo e -mail:\n\nQuinta-feira\n12 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3591\n-55-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977  \n9  \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br. \n37. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. \n \n38. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela pregoeira serão autuados no \nprocesso licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. \n \nSEÇÃO IX – DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO \n \n39. A licitante deverá encaminhar concomitante com os documentos de habilitação exigidos neste edital, \nproposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, por meio do sistema eletrônico, até a data e horário \nestabelecidos para abertura da sessão pública. \n40. Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos sociais, \ntrabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ \n– e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL -, que não podem ser repassados à Administração, \nnão serão incluídos na proposta apresentada. \n \n41. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, co ntados da data de abertura da sessão pública \nestabelecida no preâmbulo deste Edital. \n \n42. Decorrido o prazo de validade das propostas , sem convocação para contratação, ficam os licitantes \nliberados dos compromissos assumidos. \n \n43. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos de \nhabilitação anteriormente encaminhada. \n \n44. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, \nficando responsável pelo ônus decorrente da per da de negócios diante da inobservância de qualquer \nmensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. \n \n45. As propostas e os documentos de habilitação ficarão disponíveis no sistema eletrônico. \n \nSEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \n46. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na hora \nindicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.licitacoes-e.com.br. \n47. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá exclusivamente \nmediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. \n48. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública d o Pregão, \nficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer \nmensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.\n\nQuinta-feira\n12 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3591\n-56-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977  \n10  \nSEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n49. A sessão pública poderá ser reaberta: \n \na) Quando o licit ante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, não \nassinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na aceitação do \npreço; e \nb) Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão \npública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. \nc) Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. \nd) O licitante subsequente, sendo respeitada a o rdem de classificação, e observadas as regras de desempate \nda Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” , será convocado tendo por base o próprio preço que \nofereceu na sessão de lances; \ne) O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, \nEMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado levando-se em consideração \no lance apresentado pelo licitante subsequente; \nf) Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir -se-á, normalmente, \nnos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE \nPEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; \ng) Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo di reito de \npreferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA \nNEGOCIAÇÃO”; \nh) Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir -se-á novo prazo recursal, nos \ntermos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguind o-se, normalmente, com as demais fases previstas neste  \nEdital. \ni) A convocação poderá ser por meio do “chat”ou e-mail de acordo com a fase do procedimento licitatório. \nj) A convocação feita por e -mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de Fornecedores, \nsendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. \nSEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS \n50. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não \nestejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. \n \n51. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com \nacompanhamento em tempo real por todos os participantes. \n52. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que somente \nestas participarão da fase de lance. \n \nSEÇÃO XIII - DA FORMULAÇÃO DE LANCES \n53. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar lances \nexclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e\n\nQuinta-feira\n12 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3591\n-57-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977  \n11  \nrespectivo horário de registro e valor. \n55. Quando for constatado  o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeira poderá fixar \nvalor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação, a ser admitido como \nvariação entre um lance e outro. \n56. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo \nvalor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. \n57. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último lance \npor ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de \nvalores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto \nem relação ao lance que cobrir a melhor oferta. \n58. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor \nlance registrado, vedada a identificação do ofertante. \n59. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o \ndireito de pleitear qualquer alteração. \n \nSEÇÃO XIV – DO MODO DE DISPUTA \n60. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e fechado , em \nque os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a etapa de envio de \nlances da sessão pública terá duração de quinze minutos. \n61. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos \nlances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será \nautomaticamente encerrada. \n62. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de \nvalor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela possam ofertar \num lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo. \n63. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 14.3, os autores dos \nmelhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, p oderão oferecer um lance \nfinal e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. \n64. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sistema ordenará os lances em ordem crescente \nde vantajosidade. \n65. Na ausência de lance final e  fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para que os \ndemais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado \nem até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observ ado, após esta etapa, a \nordem crescente de vantajosidade. \n66. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências \npara habilitação, a pregoeira poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admit ir o\n\nQuinta-feira\n12 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3591\n-58-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977  \n12  \nreinício da etapa fechada. \nSEÇÃO XV – DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA \n \n67. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para a pregoeira no decorrer da etapa de envio de \nlances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem \nprejuízo dos atos realizados. \n68. No caso de a desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do \nPregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos \nparticipantes no sítio www.licitacoes-e.com.br. \n \nSEÇÃO XVI– DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS \n \n69. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificar a ocorrência \nde um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: \n70. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser convocado, \napós o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela consi derada vencedora \ndo certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão (Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC \nnº123/06); \n71. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço \ninferior àquela considerada ven cedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais \nexigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº 123/06). \n72. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior,  serão \nconvocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem classificatória \npara o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame \n(Art. 45, II, da LC nº123/06). \n73. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e \nequiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 1º e 2º, \nda LC nº123/06). \n74. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação prevista na \nSeção “DA NEGOCIAÇÃO”. \n75. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado \nprimeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes das propostas de \nME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, a proposta vencedora será sorteada pelo \nsistema eletrônico dentre as propostasempatadas. \n76. SomenteseacontrataçãodeME/EPPouequiparadoqueestejadentrodocritériodeempatefalhar é que o \nobjeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente venced ora, atendidas as demais \ndisposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06).\n\nQuinta-feira\n12 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3591\n-59-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977  \n13  \n77. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido \napresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº123/06). \nSEÇÃO XVII– DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE \n \n78. Se depois de realizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, restarem duas ou mais \npropostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência: \na) Sucessivamente, aos bens: \nProduzidos no País; \nProduzidos ou prestados por empresas brasileiras; \nProduzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no  \nPaís. \n \nb) Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as \npropostas empatadas. \nSEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO \n  \n79. Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta \ndiretamente ao licitante que te nha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor \nproposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições \ndiferentes das previstas neste Edital. \n80. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. \nSEÇÃO XIX - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA \n  \n81. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível empate, a \nPregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do produto e \ncompatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. \n82. O critério de julgamento será o de Menor Preço por lote. \n83. Será desclassificada a proposta final que: \n84. Contenha vícios ou ilegalidades; \n85. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; \n86. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; \n87. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; \n88. Consideram-se preços  manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem \ninsuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. \n89. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade do\n\nQuinta-feira\n12 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3591\n-60-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977  \n14  \npróprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. \n90. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura \nMunicipal de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de pessoal, \nprofissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa física ou jurídica  \nqualificada. \n91. Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo até a \napuração de uma proposta que atenda a este Edital. \n92. No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância \ndas propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em \nata e acessível a todos os l icitantes, atribuindo -lhes validade e eficácia para fins de habilitação e  \nclassificação. \n93. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da \nproposta do licitante mais bem classificado. \n94. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do certame em \nrelação ao licitante mais bem classificado. \nSEÇÃO XX – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO \nDE HABILITAÇÃO \n95. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do produto e \ncompatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da documentação de \nhabilitação, o eventual descumprimento das condições de participação. \n96. Ainda como condição prévia à habil itação, para os itens ou grupos de participação exclusiva para \nME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de desempate \nprevisto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da Transparência do \nGoverno Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas – Gastos Diretos do Governo – \nFavorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório dos valores das ordens \nbancárias recebidas pelo licitante detentor da pr oposta classificada em primeiro lugar no exercício anterior \nou corrente extrapola o faturamento máximo permitido como condição para esse benefício. \n97. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a Pregoeira \nindeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9° -A, 10 e \n12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem prejuízo das penalidades  \nincidentes. \n98. Não ocorrendo inabilitação de que tratam o s itens anteriores, a pregoeira solicitará do respectivo \nlicitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido previamente \nencaminhados por meio do sistema eletrônico. \n99. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Prego eira procederá na forma prevista na \nSeção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. \n100. Quando todos os licitantes forem inabilitados, a pregoeira poderá fixar -lhes o prazo de 04 (quatro)\n\nQuinta-feira\n12 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3591\n-61-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977  \n15  \ndias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas refer idas no ato de  \ninabilitação. \n \nSEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO \n101. A proposta reformulada do licitante vencedor deverá ser enviada  por meio do sistema  \nwww.licitações-e.com.br, no prazo de 01 (uma) hora, contados da solicitação da Pregoeira. \n102. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: \n103. Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; \n104. Número do processo e do pregão; \n105. Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em  rigorosa conformidade com as \nespecificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas. \n106. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração \nIndependente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. \n107. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da \ntradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. \n108. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente \nconsularizados. \nSEÇÃO XXII - DOS RECURSOS \n109. Declarado o vencedor , a Pregoeira abrirá prazo de 30  (trinta) minutos, durante o qual qualquer \nlicitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de \nrecorrer. \n110. Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licitantes interessados poderão \nsolicitar à Pregoeira o envio por meio eletrônico, preferencialmente, ou outro meio hábil, de acordo com os \nrecursos disponíveis no órgão dos documentos de habilitação apresentad os pelo licitante declarado \nvencedor do certame ou de qualquer outro documento dos autos. \n111. As razões do recurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) \ndias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar  contrarrazões, também via sistema, \nem igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo -lhes assegurado vista \nimediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. \n112. A falta de manifestação imediata e motivada da inte nção de interpor recurso, no momento da sessão \npública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando a Pregoeira autorizado a adjudicar o objeto \nao licitante vencedor. \n113. Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitan te aos autos do \nprocesso licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso. \n114. Manifestado o interesse de recorrer, a pregoeira poderá: \n115. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido;\n\nQuinta-feira\n12 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3591\n-62-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977  \n16  \n116. Motivadamente, reconsiderar a decisão; \n117. Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora. \nSEÇÃO XXIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n118. Não havendo recurso, a pregoeira adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o \nprocedimento à autoridade superior para homologação. \n119. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente \nhomologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor. \n120. Após a adjudicação referida nos itens a nteriores, o adjudicatário será convocado para assinar o \ncontrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. \n121. A convocação do licitante subsequente será realizada de acordo com as regras previstas na Seção “DA \nREABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA. \nSEÇÃO XXIV– DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n122. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a \nquantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo  de até 03 (três) \ndias úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura da Ata de Registro de Preços, a qual, \napós cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições \nestabelecidas. \n123. O prazo previst o poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu \ntranscurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito peloórgão \ngerenciador. \n124. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabelecido pela \nAdministração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente instrumento \nconvocatório. \n125. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e \ncondições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê -lo em \nigual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. \n126. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem c otar os bens com \npreços iguais ao do licitante mais bem classificado; segundo a ordem de classificação baseada na última \nproposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fins de eventual \ncontratação. \n127. No momento da assinatura d a Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as mesmas \ncondições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda a vigência da \nata. \n128. Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar -se a assinar o  contrato ou retirar o \ninstrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro prevista no artigo 13 \ndo Decreto nº 183/13, a Prefeitura Municipal poderá convocar o licitante subsequente na ordem de \nclassificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente. \n \nSEÇÃO XXV– DA VIGÊNCIA DA ATA \n129. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.\n\nQuinta-feira\n12 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3591\n-63-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977  \n17  \nSEÇÃO XXVI– DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA \n  \n130. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor obedecerão à \ndisciplina do Decreto n° 183/13, conforme previsto na Ata de Registro de Preços anexa ao Edital. \nSEÇÃO XXVII– DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n131. A contratação com o fornecedor registrado, de  acordo com a necessidade do órgão, será formalizada \npor intermédio deinstrumento contratual; \n132. nota de empenho de despesa; \n133. autorização de compra, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos \npertinentes do Decreto nº 183/13. \n134. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de \n03 (três) dias úteis, \n135. efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou \n136. assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no \nEdital e na Ata de Registro de Preços. \n137. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita \npela Administração. \n138. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n139. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, \nmediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. \n140. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa contratada, \ncom a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. \n141. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, \npela empresa subcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. \n142. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à Administração ou a \nterceiros na execução do objeto subcontratado. \n143. A empresa contratada compromete -se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, na \nhipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e seus \nanexos. \n144. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital. \n145. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n146. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao \nqual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências  verificadas e dirimir as dúvidas \nque surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando ciência à Administração.\n\nQuinta-feira\n12 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3591\n-64-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977  \n18  \n \nSEÇÃO XXVIII– DO REAJUSTE \n \n148. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme Decreto \nMunicipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. \n \n149. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos \nefeitos financeiros do último reajuste. \n \nSEÇÃO XXIX - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO \n150. A contratação com o fornecedor  registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada \npor intermédio de instrumento contratual. \n151. O contrato terá vigência especificada conforme a necessidade da Prefeitura Municipal, para o serviço \ncontratado, podendo ser prorrogado pelo prazo e forma permitidos na Lei nº. 8.666/93. \nSEÇÃO XXX – DO PREÇO \n152. Durante a vigência de cada contrato, os preços são fixos. \nSEÇÃO XXXI - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO \n153. O contratado obriga–se a: \n154. Fornecer os produtos no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. \n155. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua \nproposta, devendo complementá -los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório \npara o atendimento ao objeto da licitação exceto quando o correr algum dos eventos arrolados nos incisos \ndo § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. \n156. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua \nvigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da proposta de \npreços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí - los, alterá -los ou \ncomplementá-los. \n157. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga a \natender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer \nanormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia. \n \n158. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos \ncontratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato. \n \n159. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela \nContratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumida s neste \ninstrumento. \n \n160. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a \nterceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta\n\nQuinta-feira\n12 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3591\n-65-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977  \n19  \nresponsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu acompanhamento. \n161. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias \npara reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais reclamações cíveis , \ncriminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso; \n \n162. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da \nfiscalização exercida pelo Contratante; \n \n163. Responsabilizar-se pelos salários, encargos  sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e \nquaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do objeto a ser fornecido. \n \n164. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços; \n \n165. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante; \n \n166. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços; \n \n167. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, \ntodas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como apresentar a cada fatura, \ncomprovação de regularidade fiscal. \n \nSEÇÃO XXXII - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE \n \n168. A Contratante obriga-sea: \n \na. Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos nocontrato. \nb. Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos naimprensa oficial, \ncondição indispensável para sua validade eeficácia; \nc. Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, podendo, para \ntanto, vistoriar, solicitar a emissão de relatórios gerenciais e auditar os relatórios de prestação do serviço \nelaborados pelaContratada; \nd. Proporcionar à Contratada o acesso às informações e documentos necessários ao desenvolvimento \ndos serviços, bem como aos locais onde os serviços serãoexecutados; \ne. Comunicar à Contratada, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão \nou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando -lhe prazo para que a regularize sob \npena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas; \nf. Indicar o local onde os anestésicos serão entregues para atendimento da demanda e recolhidos. \ng. Efetuar os pagamentos devidos de forma tempestiva, de acordo com o estabelecido em contrato.\n\nQuinta-feira\n12 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3591\n-66-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977  \n20  \nh. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços, caso os mesmos afastem -se das especificações do Edital e \nseus Anexos e da Proposta da contratada. \n169. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial quanto à \naplicação de penalidades pelo descumprimento total ou parcial do contrato. \n \nSEÇÃO XXXIII - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO \n \n170. O objeto será recebido: \na. provisoriamente, e dar -se-á, mensalmente, no ato da entrega da nota fiscal/fatura relativa aos \nserviços prestados no período de faturamento (mês anterior); \nb. definitivamente, e dar-se-á em até 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório, e diante atesto \nda nota fiscal/fatura, após verificação que os serviços foram prestados de acordo com as condições e as \nespecificações desse termo de referência. \n33.4.O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no \ntotal ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da \nexecução ou de materiais empregados. \n  \nSEÇÃO XXXIV– DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO \n  \n171. O contratado é responsável pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua \nculpa ou dolo na execução do contrato. \n172. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do contratado pelos \nprejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. \nSEÇÃO XXXV – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO \n173. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente após o envio ao Contratado da Ordem de \nFornecimento, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis do recebimento da autorização, salvo se o setor \nsolicitante concordar com prazo diverso. \n \nSEÇÃO XXXVI – DA GARANTIA DO PRODUTO \n \n174. Os produtos deverão ser originais, com garantia legal, vedada a disponibilização de produtos \nusados ou recondicionados. \n175. Durante o prazo de garantia, o contratado obriga -se a substituir ou reparar, às suas expensas, \nqualquer produto que apresente defeito que não seja decorrente do desgaste natural ou do incorreto \nmanuseio do produto.\n\nQuinta-feira\n12 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3591\n-67-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977  \n21  \n176. Incumbe ao contratado o ônus da prova da origem do defeito. \n  \nSEÇÃO XXXVII - DO PAGAMENTO \n177. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado mensalmente pelo \nmunicípio de Amargosa, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao consumo, através de transferência \nbancária em nome da proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal mediante a \napresentação de Nota Fiscal e certidões legais. \n178. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapass em o limite de que trata o inciso \nII do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da fatura. \n179. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, em \nespecial a cobra nça bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das \nsanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. \n180. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de Empresas \nInidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade \nAdministrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação estabelecidos neste edital. \n \n181. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no \nprazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e seus anexos e \nrescisão do contrato. \n \n182. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertin entes à contratação, \nou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente  até que o \ncontratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a \nregularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. \n \n183. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a Renda \nda Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o \nFinanciamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep, conforme disposto na \nInstrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. \n \n184. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei \nComplementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. \n \n185. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº \n123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele \nregime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de \ndocumento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei \nComplementar.\n\nQuinta-feira\n12 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3591\n-68-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977  \n22  \n \n186. A Administração deduzirá do montante a ser pago os va lores correspondentes às multas e/ou \nindenizações devidas pelo contratado. \n \n187. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo \nadministrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os re cursos e meios \nque lhes são inerentes. \n \n188. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. \n \n189. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela \nAdministração, o valor devido deve rá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se fará \ndesde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora  serão calculados \nà taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante apl icação das seguintes  \nfórmulas: \nI=(TX/100)/365 \nEM = I x N x VP, onde: \nI =, Índice de compensação financeira; \nTX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo p agamento; VP = Valor da \nparcela em atraso. \nSEÇÃO XXXVIII - DAS SANÇÕES \n \n190. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: \na. Advertência por escrito; \n \nb. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, \napós o qual será caracterizada a inexecução total do contrato; \nc. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; \nd. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; \n \ne. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a \nprópria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a \nAdministração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos. \n \n191. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: \na. Advertência por escrito;\n\nQuinta-feira\n12 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3591\n-69-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977  \n23  \nb. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por \nocorrência, até o limite de 30%; \nc. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20% sobre o valor do contrato; \nd. Suspensão temporária d e participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; \n192. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou  até que seja promovida a reabilitação perante a \nprópria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a \nAdministração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. \n193. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de \nentregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar  o retardamento da execução de \nseu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contra to, comportar -se de modo \ninidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e, será \ndescredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo \nda aplicação de multa em perc entual equivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e das \ndemais cominações legais. \n194. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de \ndeclaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser aplicadas às \nempresas ou aos profissionais que: \na. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no \nrecolhimento de quaisquer tributos; \nb. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; \nc. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos \nilícitos praticados. \n195. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao \nlicitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. \n196. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela \nAdministração. \n197. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administraç ão Pública é de \ncompetência exclusiva da Prefeitura Municipal. \n198. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração, \nFinanças e Desenvolvimento Institucional. \nSEÇÃO XXXIX - DA RESCISÃO DO CONTRATO \n \n199. Constituem motivo para rescisão do contrato: \na. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; \nb. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; \nc. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da \nconclusão do serviço, nos prazos estipulados; \nd. O atraso injustificado no início do serviço; \ne. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;\n\nQuinta-feira\n12 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3591\n-70-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977  \n24  \nf. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou \ntransferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital  e no  \ncontrato; \ng. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que  haja prévia aquiescência da Administração, e \nautorização expressa no Edital ou contrato; \nh. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e \nfiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; \ni. O cometimento reit erado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº \n8.666/93; \nj. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; \nk. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; \nl. A alteração social ou a modificação da final idade ou da estrutura da empresa, que prejudique a \nexecução do contrato; \nm. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e \ndeterminadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante  e \nexaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; \nn. A supressão, por parte da Administração, das serviços, acarretando modificação do valor inicial do \ncontrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº8.666/93; \no. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento \ne vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou \nainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentement e do pagamento \nobrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações \ne outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, odireitode optar pela suspensão do \ncumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; \np. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes do \nserviço, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem \ninterna ou guerra, a ssegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas \nobrigações até que seja normalizada a situação; \nq. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do serviço, nos \nprazos contratuais; \nr. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução \ndo contrato; \ns. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções \npenais cabíveis. \n \nt. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, \nassegurado o contraditório e a ampla defesa. \nSEÇÃO XL - DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO \n \n200. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato\n\nQuinta-feira\n12 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3591\n-71-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977  \n25  \nsuperveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta. \n201. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla \ndefesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. \nSEÇÃO XLI – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO \n  \n202. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento quando \neivado de vício insanável. \n203. A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla \ndefesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. \n204. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração. \n205. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos \nque diretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado. \n206. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente \nindicará expressamente os atos a que ela se estende. \n \n207. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retr oativamente, impedindo os efeitos jurídicos \nque o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. \n \n208. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que \neste houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente \ncomprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo -se a responsabilidade de quem lhe deu  \ncausa. \n \n209. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse p úblico \nouaosdemais interessados. \nSEÇÃO XLII - DO FORO \n210. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Amargosa, com exclusão de \nqualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nSEÇÃO XLIII - DISPOSIÇÕES FINAIS \n \n211. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, \ndesde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. \n212. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da ampliação \nda disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura aquisição. \n213. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de \ndiligência destinada a esclarecer ou complementar a instru ção do processo, inclusive fixando prazo para \nresposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, vedada a inclusão \nposterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a realização da Sessão  \nPública.\n\nQuinta-feira\n12 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3591\n-72-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977  \n26  \n214. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos,  excluir-se-á o dia do início e \nincluir-se-á o do vencimento. \n215. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal. \n  \nSEÇÃO XLIV - DOS ANEXOS \n \n216. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: \n217. Anexo I - Termo de Referência \n218. Anexo II - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta \n219. Anexo III – Modelo de Declaração de Enquadramento (Lei Complementar n.º 123/06) \n220. Anexo IV – Modelo de Procuração para Prática de Atos Concernentes ao Certame – Credenciamento \n221. Anexo V - Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação \n222. Anexo VI - Modelo de Declaração de Inexistência de Menor \n223. Anexo VII - Minuta da Ata de Registro de Preços \n224. Anexo VIII - Modelo de Proposta de Preços \n225. Anexo IX - Minuta do Contrato \n \n \nAmargosa - BA, 11 de agosto de 2021.\n\nQuinta-feira\n12 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3591\n-73-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977  \n27  \nANEXO I \nTERMO DE REFERÊNCIA \n \n \n1. OBJETO \n1.1. Constitui objeto desta Licitação a Seleção das melhores Propostas de Preço para Registro, visando á  \nAquisição de Materiais e instrumentos Cirúrgicos para atender as demandas de retorno de Cirurgia Geral \nEletiva do Hospital Municipal de Amargosa, de acordo com as especificações e quantitativos constantes neste \nTermo de Referência. \n1.1.1. Os materiais e instrumentos que se pretende obter registro de preço para necessidade do Sistema único \nde Saúde do Município de Amargosa são os seguintes: \nLOTE 1 – AFASTADORES \nExclusivo para Microempresas, Empresas de pequeno porte e equiparados \n \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n1 \nAfastador abdominal Doyen 24cm 48 X 88mm,  Certificação: ISO & CE \nMark Certified Aprovado QC aprovado. Embalagem individual, com \ndados de identificação, procedência, data de fabricação e registro no \nMinistério da Saúde. \nUND 10 \n2 \nAfastador de Honnam longo c/ apoio nº 24cm 3,5MM , apoio \n60,0mm.Embalagem individual, com dados de identificação, \nprocedência, data de fabricação e registro no Ministério da Saúde. \nUND 10 \n3 \nAfastador de Honnam médio cabeça grande c/ apoio nº 24cm 3,5MM , \napoio 22,0mm. Embalagem individual, com dados de identificação, \nprocedência, data de fabricação e registro no Ministério da Saúde. \nUND 10 \n4 \nAfastador de Israel com 02 dentes . Produto Confeccionado em Aço \nInoxidável AISI -420. Embalagem Plástica individual, constando os \ndados de identificação, procedência e rastreabilidade, fabricado de \nacordo com Padrões Internacionais de Qualidade, Normas da ABNT, e \nregistro no Ministério da Saúde \nUND 16 \n5 \nAfastador de Israel com 04 dentes Produto Confeccionado em Aço \nInoxidável AISI -420. Embalagem Plástica individual, constando os \ndados de identificação, procedência e rastreabilidade, fabricado de \nacordo com Padrões Internacionais de Qualidade, Normas da ABNT, e \nregistro no Ministério da Saúde \nUND 10 \n6 \nAfastador Doyen 24cm  Professional, p roduto confeccionado em aço \ninox AISI 420 e 410 de alta qualidade, comercializado não estéril, \nautoclavável. Embalagem individual, com dados de identificação, \nprocedência, data de fabricação e registro no Ministério da Saúde. \nUND 24 \n7 Afastador Doyen  25 cm Professional, produto confeccionado em aço \ninox AISI 420 e 410 de alta qualidade, comercializado não estéril, UND 10\n\nQuinta-feira\n12 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3591\n-74-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977  \n28  \nautoclavável. (SÃO OS 2 TAMANHOS). Embalagem individual, com \ndados de identificação, procedência, data de fabricação e regi stro no \nMinistério da Saúde. \n8 \nAfastador Farabeufs 20 cm comp/4 cm largura  em aço inoxidável, uso \nadulto, dimensões 20cm x 4cm. Embalagem individual, com dados de \nidentificação, procedência, data de fabricação e registro no Ministério \nda Saúde. \nUND 20 \n9 \nAfastador Farabeufs 9 cm cump/ 0,5 cm de largura  , em aço \ninoxidável, uso adulto, dimensões 9cm x 0,5cm. Embalagem \nindividual, com dados de identificação, procedência, data de fabricação \ne registro no Ministério da Saúde. \nUND 30 \n10 \nAfastador Perineal 110mm x 30mm , Instrumento cirúrgico não \narticulado não cortante, Produzido em aço inoxidável com extra \ntratamento contra oxidação, Instrumental padrão de qualidade e \nacabamento impecável. Embalagem individual, com dados de \nidentificação, procedência, data de fabricação e registro no Ministério \nda Saúde. \nUND 10 \n11 \nAfastador Harrington 32 cm, RHOSSE, Instrumental com qualidade. \nProduzido em aço inoxidável. Embalagem individual, com dados de \nidentificação, procedência, data de fabricação e registro no Ministério \nda Saúde. \nUND 20 \n12 \nAfastador  longuebeck 25 cm. Instrumental com qualidade. Produzido \nem aço inoxidável. Embalagem individual, com dados de identificação, \nprocedência, data de fabricação e registro no Ministério da Saúde. \nUND 24 \n13 \nAfastador doyen 25cm comprimento/ largura 4 cm .  Instrumental com \nqualidade. Produzido em aço inoxidável. Embalagem individual, com \ndados de identificação, procedência, data de fabricação e registro no \nMinistério da Saúde. \nUND 20 \n14 \nAfastador doyen 25c m comprimento/largura 08 cm  Afastador Doyen  \n25 cm Professional, produto confeccionado em aço inox AISI 420 e 410 \nde alta qualidade, comercializado não estéril, autoclavável. Embalagem \nindividual, com dados de identificação, procedência, data de fabricação \ne registro no Ministério da Saúde. \nUND 24 \n15 \nAfastador suprapúbica 30 cm  Válvula Suprapubica, Instrumento \ncirúrgico não articulado não cortante. Produzido em aço inoxidável \ncom extra tratamento contra oxidação, instrumental padrão de \nqualidade e acabamento impecável. Embalagem individual, com dados \nde identificação, procedênci a, data de fabricação e registro no \nMinistério da Saúde. \nUND 14 \n16 \nAfastador Farabeufs 18 cm cump/2cm largura - Afastador, de \nFarabeuf, em aço inoxidável, uso adulto, dimensões 18cm x 2cm. \nEmbalagem individual, com dados de identificação, procedência, data \nde fabricação e registro no Ministério da Saúde. \nUND 20 \n \nLOTE 2 - ORTOPÉDICOS \n \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD\n\nQuinta-feira\n12 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3591\n-75-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977  \n29  \n1 \n“T” com mandril de 1/4 . È indicada para instalação da broca nos \nmandris com chave. Seu acabamento é oxidado preto. Ideal para abrir e \nfechar o mandril na troca de acessórios em furadeiras, evitando danos \nno equipamento. Embalagem individual, com dados de identificação, \nprocedência, data de fabricação. \nUND 16 \n2 \n“T” com mandril de 3/8. È indicada para instalação da broca nos \nmandris com chave. Seu acabamento é oxidado preto. Ideal para abrir e \nfechar o mandril na troca de acessórios em furadeiras, evitando danos \nno equipamento. Embalagem individual, com dados de identificação, \nprocedência, data de fabricação. \nUND 16 \n3 \nAlicate de bico biarticula do. Um alicate com bico longo, que vai te \nauxiliar nos trabalhos em locais de difícil acesso ou executar tarefas \nmais delicadas. Produzido em aço especial com têmpera especial no \ngume de corte garante um item altamente resistente; além de ser \nseguro. Embal agem individual, com dados de identificação, \nprocedência, data de fabricação.Produto em conformidade com a NBR \n9699 e NR 10. \nUND 32 \n4 \nAlicate de corte lateral biarticulado. Produto Confeccionado em Aço \nInoxidável AISI -420.Embalagem individual, constando os dados de \nidentificação, procedência e rastreabilidade.Fabricado de acordo com \nPadrões Internacionais de Qualidade, Normas da ABNT, CE. REG. MS: \n10304850059. \nUND 32 \n5 \nAlicate universal biarticulado. Instrumental com qualidade Rhosse. \nProduzido em aço inoxidável. Embalagem individual, constando os \ndados de identificação, procedência e rastreabilidade. Registro \nANVISA: 80310620016. \nUND 32 \n6 \nAlicate Ricardão em aço inoxidável nº 14”. Embalagem individual, \ncom dados de identificação do produto, procedência , data de \nfabricação e registro no Ministério da Saúde. \nUND 10 \n7 \nAlicate Ricardão em aço inoxidável nº 16”. Embalagem individual, \ncom dados de identificação do produto, procedência, data de \nfabricação e registro no Ministério da Saúde. \nUND 10 \n8 \nAlicate universal comum médio . Embalagem individual, com dados \nde identificação do produto, procedência, data de fabricação e registro \nno Ministério da Saúde. \nUND 10 \n9 \nDistrator de Fratura . Fabricado totalmente em aço inox 304. Distância \nmínima entre os pinos de  shanz de 65mm. Distância máxima entre os \npinos de shanz de 165mm. Acompanha: 1 chave de boca para distração \n1 chave allen para fixação dos pinos de shanz 4 pinos de shanz. \nUND 10 \n10 \nFuradeira elétrica canulada autoclavánel. Velocidade variável,sentido \nde rotação reversível, ergonômica, emborrachado, \nautoclavável,voltagem 220w.Deve constar os dados de identificação, \nprocedência e rastreabilidade. \nUND 40 \n11 \nVálvulas de babycker 32 cm comp. 04/ afastador perineoplastia. \nEmbalagem individual, com dados de id entificação do produto, \nprocedência, data de fabricação e registro no Ministério da Saúde. \nUND 16\n\nQuinta-feira\n12 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3591\n-76-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977  \n30  \nLOTE 3 – BISTURI \nExclusivo para Microempresas, Empresas de pequeno porte e equiparados \n \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n1 \nCabo de Bisturi 14cm  Nº4. Instrumento Cirúrgico não articulado não \ncortante. Produzido em Aço Inoxidável. Autoclavável. Utilizado para \ncolocação das lâminas de número 18 a 36.Embalagem com dados de \nidentificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e \nregistro no Ministério da Saúde. \nUND 25 \n2 \nCabo de Bisturi 14cm n°03. Instrumento Cirúrgico não articulado não \ncortante. Produzido em Aço Inoxidável. autoclavável.Utilizado para \ncolocação das lâminas de número 18 a 36. Embalagem com dados de \nidentificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e \nregistro no Ministério da Saúde. \nUND 10 \n3 \nCabo de Bisturi de 15 a 17 cm Nº4. Instrumento Cirúrgico não \narticulado não cortante. Produzido em Aço Inoxidável. \nAutoclavável.Utilizado para colocação das lâminas de número 18 a 36. \nEmbalagem com dados de identificação do produto, marca do \nfabricante, data de fabricação e registro no Ministério da Saúde. \nUND 10 \n4 \nCabo de bisturi n.º: 4 rhosseref:  rh01706, instrumental com qualidade \nrhosse. produzido em aço inoxidável, produto com 10 anos de garantia. \nmodelo: cabo de bisturi n.°: 4, tamanho: 13cm. Embalagem com dados \nde identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e \nregistro no Ministério da Saúde. \nUND 20 \n5 \nCabo para placa neutra - CP 11 - Compatível com bisturi da \nMedCir.Embalagem com dados de identificação do produto, marca do \nfabricante, data de fabricação e registro no Ministério da Saúde. \nUND 10 \n6 \nCaneta duplo comando manual CD 02 - Mandril universal - \nCompatível com bisturi da MedCir. Embalagem com dados de \nidentificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e \nregistro no Ministério da Saúde. \nUND 10 \n7 \nCaneta monopolar 5cm - Mandril Universal - Compatível com \nMedCir. Embalagem com dados de identificação do produto, marca do \nfabricante, data de fabricação e registro no Ministério da Saúde. \nUND 10 \n8 \nCaneta padrão autoclavável para bisturí elétrico Compatível com \nbisturís modelos BP 100 Plus , BP 150, BP 400 PLUS. Embalagem com \ndados de identificação do produto, marca do fabricante, data de \nfabricação e registro no Ministério da Saúde \nUND 20 \n9 \nPlaca de bisturi, em aco inox, dimensoes 300 x 180mm, com cabo, \ncompativel com marca Wem. Embalagem devera estar impresso dados \nidentificacao, procedencia, data de fabricaçao, prazo de validade e \nRegistro no Ministerio da Saude. \nUND 10 \n10 \nPonteiras de bisturi - Eletrodo tipo faca reta, tamanho do eletrodo: ø \n2,38mm - 75mm,  tipo da ponta: faca reta,modelo: ef07, eletrodos \ncompatíveis com bisturis eletrônicos das marcas:  emai e wem. não \ncompatível com bisturis loktal (ex: wavetronic). Embalagem com dados \nUND 40\n\nQuinta-feira\n12 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3591\n-77-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977  \n31  \nde identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e \nregistro no Ministério da Saúde. \n \nLOTE 4 – TESOURAS E PORTA AGULHA \nExclusivo para Microempresas, Empresas de pequeno porte e equiparados \n \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n1 \nPorta agulha de Mayo Hegar, 30 cm, em aço inoxidável, para sutura e \nexame. Embalagem individual, com dados de identificação do produto, \nmarca do fabricante, data de fabricação e registro no Ministério da \nSaúde. \nUND 10 \n2 \nPorta agulha, de Mayo Hegar, 14 cm, em aço inoxidável, para sutura e \nexame. Embalagem individual, com dados de identificação do produto, \nmarca do fabricante, data de fabricação e registro no Ministério da \nSaúde. \nUND 10 \n3 \nPorta agulha, de Mayo Hegar, de 18 a 22 cm, em aço inoxidável, para \nsutura e exame. Embalagem individual, com dados de identificação do \nproduto, marca do fabricante, data de fabricação e registro no \nMinistério da Saúde. \nUND 20 \n4 \nPorta agulha, de Mayo Hegar, 20 cm, em aço inoxidável, para sutura e \nexame. Embalagem individual, com dados de identificação do produto, \nmarca do fabricante, data de fabricação e registro no Ministério da \nSaúde. \nUND 20 \n5 \nPorta agulha, de Mayo Hegar , de 12 a 15 cm, em aço inoxidável, para \nsutura e exame. Embalagem individual, com dados de identificação do \nproduto, marca do fabricante, data de fabricação e registro no \nMinistério da Saúde. \nUND 40 \n6 \nPorta agulha 20 cm PORTA agulha , de MayoHegar, 20 cm, em aço \ninoxidável, para sutura e exame. Embalagem individual, com dados de \nidentificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e \nregistro no Ministério da Saúde. \nUND 20 \n7 \nTesoura cirúrgica , curva e romba modelo curva 15 cm, em aço \ninoxidável, estéril. Embalagem primaria acondicionada \nindividualmente conforme que garantam a integridade do produto até \nsua utilização; a embalagem primaria deve conter informações de \nidentificação e características do produto, tais como: nome do \nfabricante, lote e data de fabricação do produto e registro no Ministério \nda Saúde. \nUND 20 \n8 \nTesoura cirúrgica,mayo  reta, 15 cm, em aço inoxidável, para uso geral. \nEmbalagem individual, com dados de identificação do produto, \nprocedência, data de fabricação e registro no Ministério da Saúde. \nUND 40 \n9 \nTesoura curva de 18 a 20 cm Tesoura de Mayo , cirúrgica, curva e \nromba modelo  curva 20 cm, em aço inoxidável, estéril. Embalagem \nprimaria acondicionada individualmente conforme que garantam a \nintegridade do produto até sua utilização; a embalagem   deve conter \nUND 10\n\nQuinta-feira\n12 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3591\n-78-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977  \n32  \ninformações de identificação e características do produto, tais como: \nnome do fabricante, lote e data de fabricação do produto,e registro no \nMinistério da Saúde. \n10 \nTesoura de Mayo, cirúrgica curva e romba , modelo  curva 15cm , em \naço inoxidável, estéril. Embalagem primaria acondicionada \nindividualmente conforme que garantam a integridade do produto até \nsua utilização; a embalagem deve conter informações de identificação e \ncaracterísticas do produto, tais como: nome do fabricante, lote e data de \nfabricação do produto. \nUND 18 \n11 \nTesoura de Mayo, cirúrgica, curva e romba modelo curva 22 cm , em \naço inoxidável, estéril. Embalagem primaria acondicionada \nindividualmente conforme que garantam a integridade do produto até \nsua utilização; a emb alagem primaria deve conter informações de \nidentificação e características do produto, tais como: nome do \nfabricante, lote e data de fabricação do produto. \nUND 10 \n12 \nTesoura, cirúrgica, mayo modelo  reta, 20 cm , em aço inoxidável, para \nuso geral. Embalagem individual, com dados de identificação do \nproduto, procedência, data de fabricação e registro no Ministério da \nSaúde. \nUND 10 \n13 \nTesoura, cirúrgica reta, ponta fina-fina 22 cm, em aço inoxidável, para \nuso geral. Embalagem individual, com dados de  identificação do \nproduto, procedência, data de fabricação e registro no Ministério da \nSaúde. \nUND 10 \n \nLOTE 5 – FIOS \nExclusivo para Microempresas, Empresas de pequeno porte e equiparados \n \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n1 \nFio de Kirschner liso - Tam: 1.0 MM  (X 300 MM) indicado para \nprocedimentos de fixação óssea, agindo como estabilizador em \ndiversos tipos de fraturas em diferentes regiões. Embalagem, com \ndados de identificação do produto, procedência, data de fabricação e \nregistro no Ministério da Saúde. \nUND 100 \n2 \nFio de Kirschner liso  - Tam: 1.5 MM  (X 300 MM).  indicado para \nprocedimentos de fixação óssea, agindo como estabilizador em \ndiversos tipos de fraturas em diferentes regiões. Embalagem , com \ndados de identificação do produto, procedência, data de fabricação e \nregistro no Ministério da Saúde. \nUND 100 \n3 \nFio de Kirschner liso - Tam: 2.0 MM  (X 300 MM). indicado para \nprocedimentos de fixação óssea, agindo como estabilizador em \ndiversos tipos de fraturas em diferentes regiões. Embalagem , com \ndados de identificação do produto, procedência, data de fabricação e \nregistro no Ministério da Saúde. \nUND 100 \n4 \nFio de Kirschner liso  - Tam: 2,5 MM  (X 300 MM).  indicado para \nprocedimentos de fixação óssea, agindo como estabilizador em \ndiversos tipos de fraturas em diferentes regiões. Embalagem , com \nUND 100\n\nQuinta-feira\n12 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3591\n-79-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977  \n33  \ndados de identificação do produto, procedência, data de  fabricação e \nregistro no Ministério da Saúde. \n5 \nFio de kirschner liso - Tam: 3.0 MM  (X 300 MM).  indicado para \nprocedimentos de fixação óssea, agindo como estabilizador em \ndiversos tipos de fraturas em diferentes regiões. Embalagem , com \ndados de identificação do produto, procedência, data de fabricação e \nregistro no Ministério da Saúde. \nUND 100 \n6 \nFio ortopédico implantável -CERCLAGEM.Fio ortopédico \nimplantável, material aço inoxidável, tipo para cerclagem , diâmetro \ndiâmetro 1,0mm, uso uso único. Embalagem , com dados de \nidentificação do produto, procedência, data de fabricação e registro  no \nMinistério da Saúde. \nUND 100 \n7 \nFio ortopédico implantável  - CERCLAGEM.Fio ortopédico \nimplantável, material aço inoxidável, tipo para cerclagem, diâmetro \ndiâmetro 1,2mm, uso uso único. Embalagem , com dados de \nidentificação do produto, procedência, dat a de fabricação e registro no \nMinistério da Saúde. \nUND 100 \nLOTE 6 – PINÇAS E CURETAS \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n1 \nPinça baby Coke angulada fechada 20cm, produzido em aço \ninoxidável com extra tratamento contra oxidação. Utilizada em \ndiversos procedimentos cirúrgicos entre eles prostectomia radical. \nEmbalagem , com dados de identificação do produto, procedência, data \nde fabricação e registro no Ministério da Saúde. \nUND 24 \n2 \nPinça Backhaus  de 7 a 9cm, Cirurgia Geral , confeccionada em Aço \nInoxidável . Embalagem com dados de identificação do produto, \nprocedência, data de fabricação e registro no Ministério da Saúde. \nUND 10 \n3 \nPinça Backhaus de 14 a 16cm, Cirurgia Geral , confeccionada em Aço \nInoxidável , embalagem plástica individual, constan do os dados de \nidentificação,  e rastreabilidade, procedência, data de fabricação e \nregistro no Ministério da Saúde. \nUND 60 \n4 \nPinça Backhaus de 15 a 18cm , Cirurgia Geral, confeccionada em Aço \nInoxidável , embalagem plástica individual, constando os dados de \nidentificação, procedência, rastreabilidade e  data de fabricação e \nregistro no Ministério da Saúde. \nUND 60 \n5 \nPinça bipolar PB 05 - Baioneta ponta reta - Compatível com bisturi da \nMedCir. Embalagem , com dados de identificação do produto, \nprocedência, data de fabricação e registro no Ministério da Saúde. \nUND 10 \n6 \nPinça buldog 6 cm reta  dieffenbach, material aço inoxidável, , \nembalagem plástica individualmente , constando dado de identificação \ne rastreabilidade do produto, procedência, data de fabricação e registro \nno Ministério da Saúde. \nUND 10 \n7 \nPinça de Allis, modelo reta pinça com garras , em aço inoxidável, de \n15 cm de comprimento. Embalagem com dados de identificação do \nproduto, marca do fabricante, data de fabricação e registro no \nUND 20\n\nQuinta-feira\n12 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3591\n-80-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977  \n34  \nMinistério da Saúde. \n8 \nPinça de Cheron, 23 a 25 cm, em açoinoxidável, para assepsia e \ncurativo uterino. Embalagem individual, com dados de identificação, \nprocedência, data de fabricação e registro no Ministério da Saúde. \nUND 10 \n9 \nPinça de dissecção anatômica  sem dente extremidade serrilhada, \nconfeccionada em aço inoxidável, medindo de 14 a 16 cm de \ncomprimento, embalada individualmente constando externamente os \ndados de identificação e procedência, data de fabricação e registro no \nMinistério da Saúde. \nUND 20 \n10 \nPinça de dissecção anatômica , com dente, confeccionada em aço \ninoxidável, medindo 10 cm de comprimento, embalada  \nindividualmente, constando externamente os dados de identificação e \nprocedência,data de fabricação e registro no Ministério da Saúde. \nUND 10 \n11 \nPinça de dissecção anatômica , com dente, confeccionada em aço \ninoxidável, medindo 20 cm de comprimento, embalada  \nindividualmente constando externamente os dados de identificação e \nprocedência,data de fabricação e registro no Ministério da Saúde. \nUND 40 \n12 \nPinça de dissecção anatômica, com dente, confeccionada em aço \ninoxidável, medindo de 12 a 15 cm de comprimento, embalada  \nindividualmente constando externamente os dados de identificação e \nprocedência,data de fabricação e registro no Ministério da Saúde. \nUND 40 \n13 \nPinça de dissecção anatômica, com dente,  confeccionada em aço \ninoxidável, medindo de 13 a 15 cm de comprimento, embalada  \nindividualmente constando externamente os dados de identificação e \nprocedência,data de fabricação e registro no Ministério da Saúde. \nUND 10 \n14 \nPinça de dissecção anatômica , sem dente extremidade serrilhada, \nconfeccionada em aço inoxidável, medindo 20 cm de comprimento, \nembalada  individualmente constando externamente os dados de \nidentificação e procedência,data de fabricação e registro no Ministério \nda Saúde. \nUND 20 \n15 \nPinça de dissecção anatômica , sem dente extremidade serrilhada, \nconfeccionada em aço inoxidável, medindo de 25 a 30 cm de \ncomprimento, embalada  individualmente constando externamente os \ndados de identificação, procedência e registro no Ministério de Saúde. \nUND 20 \n16 \nPinça de Kelly reta, 10 a 14cm , em aço inoxidável, com serrilha, \nhemostática. Embalagem individual, com dados de identificação do \nproduto em português, procedência, marca do fabricante, data de \nfabricação e registro no Ministério da Saúde. \nUND 15 \n17 \nPinça de Kelly, curva, 18 cm , em aço inoxidável, com serrilha, \nhemostática. Embalagem individual, com dados de identificação do \nproduto, procedência, data de fabricação e registro no Ministério da \nSaúde. \nUND 20 \n18 \nPinça de Kelly , curva, de 10 a 15cm , em aço inoxidável, com serrilha, \nhemostática. Embalagem individual, com dados de identificação do \nproduto, procedência, data de fabricação e registro no Ministério da \nSaúde. \nUND 40\n\nQuinta-feira\n12 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3591\n-81-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977  \n35  \n19 \nPinça de Kelly, curva, de 12 a 14cm, em aço inoxidável, com serrilha, \nhemostática. Embalagem individual, com dados de identificação do \nproduto, procedência, data de fabricação e registro no Ministério da \nSaúde. \nUND 10 \n20 \nPinça de Kelly, curva, entre 17 a 20cm, em aço inoxidável , com \nserrilha, hemostática. Embalagem individual, com dados de \nidentificação do produto, procedência, data de fabricação e registro no \nMinistério da Saúde. \nUND 20 \n21 \nPinça de Kelly, reta, 18 cm, em aço inoxidável, com serrilha, \nhemostática. Embalagem individual, com dados de identificação do \nproduto em português, procedência, marca do fabricante, data de \nfabricação e registro no Ministério da Saúde. \nUND 20 \n22 \nPinça de Kelly, reta, de 10 a 15 cm , em aço inoxidável, com serrilha, \nhemostática. Embalagem individual, com dados de identificação do \nproduto em português, procedência, marca do fabricante, data de \nfabricação e registro no Ministério da Saúde. \nUND 40 \n23 \nPinça de Kelly, reta, entre 17 a 20cm, em aço inoxidáve l, com serrilha, \nhemostática. Embalagem individual, com dados de identificação do \nproduto em português, procedência, marca do fabricante, data de \nfabricação e registro no Ministério da Saúde. \nUND 20 \n24 \nPinça de Kocher, curva, 14 cm , com serrilha, em aço inoxidável, \nhemostática. Embalagem individual, com dados de identificação do \nproduto em português, procedência, marca do fabricante, data de \nfabricação e registro no Ministério da Saúde. \nUND 10 \n25 \nPinça de Kocher, curva, 20 cm, com serrilha, em aço inoxidável, \nhemostática. Embalagem individual, com dados de identificação do \nproduto em português, procedência, marca do fabricante, data de \nfabricação e registro no Ministério da Saúde. \nUND 10 \n26 \nPinça de Kocher, curva, 22 cm , com serrilha, em aço inoxidável, \nhemostática. Embalagem individual, com dados de identificação do \nproduto em por tuguês, procedência, marca do fabricante, data de \nfabricação e registro no Ministério da Saúde. \nUND 20 \n27 \nPinça de Kocher, reta, 14cm, em aço inoxidável . Embalagem \nindividual, com dados de identificação, procedência, data de fabricação \ne registro no Ministério da Saúde. \nUND 10 \n28 \nPinça de Kocher, reta, 20cm , em aço inoxidável. Embalagem \nindividual, com dados de identificação, procedência, data de fabricação \ne registro no Ministério da Saúde. \nUND 10 \n29 \nPinça de Kocher, reta, 22cm , em aço inoxidável. Embalagem \nindividual, com dados de identificação, procedência, data de fabricação \ne registro no Ministério da Saúde. \nUND 20 \n30 \nPinça de Mixter, hemostática, 20 cm , em açoinoxidável. Embalagem \ncom dados de identificação do produto, marca do fabricante, lote e \nregistro no Ministério da Saúde. \nUND 50 \n31 \nPinça de Pean,  com extremidades serrilhadas para assepsia, \ncomprimento 20 cm, em aço inoxidável. Embalagem com dados de \nidentificação do produto, marca do fabricante, lote e registro no \nUND 60\n\nQuinta-feira\n12 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3591\n-82-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977  \n36  \nMinistério da Saúde. \n32 \nPinça de Pean , com extremidades serrilhadas para assepsia, \ncomprimento de 20 a 25 cm, em aço inoxidável. Embalagem com dados \nde identificação do produto, marca do fabricante, lote e registro no \nMinistério da Saúde. \nUND 100 \n33 \nPinça de Pean, com pontas com garras para assepsia, comprimento de \n13 a 16 cm, em aço inoxidável. Embalagem com dados de identificação \ndo produto, marca do fabricante, lote e registro no Ministério da Saúde. \nUND 10 \n34 \nPinça espanhola grande , aço inoxidável .Embalagem com dados de \nidentificação do produto, marca do fabricante, lote e registro no \nMinistério da Saúde. \nUND 10 \n35 \nPinça espanhola pequena , aço inoxidável.Embalagem com dados de \nidentificação do produto, marca do fabricante, lote e registro no \nMinistério da Saúde. \nUND 10 \n36 \nPinça foerster 20cm curva com serrilha para curativo, material produto \nconfeccionado em aço inoxidavel , embalagem olastica individual, \nconstando os dados de identificação , procedencia e rastreabilidade . \nlote e registro no Ministério da Saúde. \nUND 20 \n37 \nPinça foerster reta 24 cm com serrilha para curativo , matéria \nconfeccionado em aço inoxidável, embalagem plástica individual, \nconstando dados de rastreabilidade na embalagem. lote e registro no \nMinistério da Saúde. \nUND 20 \n38 \nPinça fórceps 30cm triangular  com serrilha confeccionada em aço \ninoxidável , embalagem plástica individualmente , com dados de \nidentificação do produto. lote e registro no Ministério da Saúde. \nUND 10 \n39 \nPinça Mixter Baby (Hemostática) 10 a 14cm, Especialidade: Uso Geral, \nProduto Confeccionado em Aço Inoxidável AISI -420. Embalagem \nplástica individual, constando os dados de identificação, procedência e \nrastreabilidade. lote e registro no Ministério da Saúde. \nUND 30 \n40 \nPinça modelo  Satinsky com serrilha cruzada para cardiovascular \ntamanho 20cm produto Confeccionado em Aço Inoxidável, \nconfeccionada em embalagem individual,constando os dados de \nidentificação , procedencia e rastreabilidade . lote e registro no \nMinistério da Saúde. \nUND 10 \n41 \nPinça Museux 24 cm ou Jacobs – ABC, material Produto \nConfeccionado em Aço Inoxidável AISI -420, tamanho: 24CM, \nembalagem: Plástica individual, constando os dados de identificação, \nprocedência e rastreabilidade. lote e registro no Ministério da Saúde. \nUND 20 \n42 \nPinça museux 24 cm ou jacobs para colo uterino , reta , material \nconfeccionado em aço inoxidável , embalagem plástica  \nindividualmente, constando os dados de identificação , procedência e \nrastreabilidade. lote e registro no Ministério da Saúde. \nUND 20 \n43 \nPinça museux modelo ginecológica para colo uterino de 23 a 25 cm,  \nconfeccionada em aço inoxidável. Embalagem com dados de \nidentificação do produto, marca do fabricante, lote e registro no \nUND 10\n\nQuinta-feira\n12 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3591\n-83-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977  \n37  \nMinistério da Saúde. \n44 \nPinça Pozzi de 23 a 25cm  Especialidade Ginecologia, para Colo do \nÚtero produto confeccionado em Aço Inoxidável, embalagem plástica \nindividual, constando os dados de identificação, procedência e \nrastreabilidade, lote e registro no Ministério da Saúde. \nUND 10 \n45 \nPinça Pozzi de 24 a 26cm, Especialidade Ginecologia , para Colo do \nÚtero produto confeccionado em Aço Inoxidável, embalagem plástica \nindividual, constando os dados de identificação, procedência e \nrastreabilidade. lote e registro no Ministério da Saúde. \nUND 90 \n46 \nPinça winter curva 1 e 2.  Pinça Winter Curva 27cm Nº 1 e  2, \nespecialidade: Ginecologia – Aborto e Placenta,medida: 27cm , produto \nConfeccionado em Aço Inoxidável AISI -420. Embalagem plástica \nindividual, constando os dados de identificação, procedên cia e \nrastreabilidade. lote e registro no Ministério da Saúde. \nUND 10 \n47 \nPinça winter reta 1 e 2  Pinça Winter Reta 27cm Nº2, Especialidade: \nGinecologia – Aborto e Placenta; medida : 27cm ,produto \nConfeccionado em Aço Inoxidável AISI -420. Embalagem plástica \nindividual, constando os dados de identificação, procedência e \nrastreabilidade, lote e registro no Ministério da Saúde. \nUND 10 \n48 \nPinça, de dissecção anatômica, sem dente extremidade serrilhada, \nconfeccionada em aço inoxidável, medindo de 12 a 15 cm de \ncomprimento, embalada plástica individualmente constando \nexternamente os dados de identificação e procedência,lote e registro no \nMinistério da Saúde. \nUND 40 \n49 \nPINCA, de Kelly, curva, de 18 a 20 cm , em aço inoxidável, com \nserrilha, hemostática. Embalagem individual, com dados de \nidentificação do produto, procedência, data de fabricação e registro no \nMinistério da Saúde. \nUND 40 \n50 \nPinças de Dissecção com dente 30 cm  - Pinça de dissecção anatômica, \ncom dente, confeccionada em aço inoxidável, medindo 30 cm de \ncomprimento, embalada plástica individualmente constando \nexternamente os dados de identificação e procedência, data de \nfabricação e registro no Ministério da Saúde. \nUND 20 \n51 \nPinças de Kelly, reta, de 18 a 20 cm , em aço inoxidável, com serrilha, \nhemostática. Embalagem individual, com dados de identificação do \nproduto em português, procedência, marca do fabricante, data de \nfabricação e registro no Ministério da Saúde. \nUND 40 \n52 \nPinças fortes curva com dente  25 cm  coloca se 6 pinças em cada cx \nPinça fortes curva com dente serrilhada 25cm, produto confeccionado  \nem aço inoxidável, com extra tratamento contra oxidação,pinça \natraumatica utilizada em cirurgias vasculares,Embalagem individual, \ncom dados de identificação  do produto em português, procedência, \nmarca do fabricante, data de fabricação e registro no Ministério da \nSaúde. \nUND 60\n\nQuinta-feira\n12 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3591\n-84-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977  \n38  \n53 \nPinças longuete curva 26 cm , fabricado em:  aço \ninoxidável,autoclavável: sim individual, constando os dados de \nidentificação, procedência e rastreabilidade e registro no Ministério da \nSaúde. \nUND 42 \n54 \nPinças, de Allis, reta, em aço inoxidável , de 24 a 26 cm de \ncomprimento. Embalagem com dados de identificação do produto, \nmarca do fabricante, data de fabricação e registro no Ministério  da \nSaúde. \nUND 42 \n55 \nCabo para pinça bipolar CB -1 - Conector Universal - Compatível com \nMedCir.Embalagem com dados de identificação do produto, marca do \nfabricante, data de fabricação e registro no Ministério da Saúde. \nUND 10 \n56 \nPinça goiva Ruskin 19cm reta. Embalagem com dados de identificação \ndo produto, marca do fabricante, data de fabricação e registro no \nMinistério da Saúde. \nUND 10 \n57 \nCureta curta bruns nº 0 - 17cm. Embalagem com dados de \nidentificação do produto, marca do f abricante, data de fabricação e \nregistro no Ministério da Saúde. \nUND 10 \n58 \nCureta fenestrado números 1, 2, 3, 4, 5 e 6 cureta ginecológica 31 cm, \nproduto confeccionado em aço inoxidável , embalagem individual, \nconstando os dados de identificação, procedência e rastreabilidade e \nregistro no Ministério da Saúde. \nUND 50 \n59 \nCureta média bruns nº 0 - 17cm. Embalagem com dados de \nidentificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e \nregistro no Ministério da Saúde. \nUND 10 \n60 \nCureta romba números 1, 2, 3, 4, 5, e 6 Curetas Uterina. 16,5 mm  – 30 \ncm | 12″  – Romba Produto confeccionado em Aço Inoxidável \nCirúrgico. Embalagem com dados de identificação do produto, marca \ndo fabricante, data de fabricação e registro no Ministério da Saúde. \nUND 10 \n \nLOTE 7 – DIVERSOS \nExclusivo para Microempresas, Empresas de pequeno porte e equiparados \n \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n1 \nAnuscopio completo nº2 produzido em instrumento cirúrgico não \narticulado não cortante, aço inoxidável com extra tratamento contra \noxidação, instrumental padrão de qualidade e acabamento impecável.  \nEmbalagem com dados de identificação do produto, marca do \nfabricante, data de fabricação e registro no Ministério da Saúde. \nUND 10 \n2 \nAspirador yankauer angulado 27cm. Embalagem com dados de \nidentificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e \nregistro no Ministério da Saúde. \nUND 12 \n3 \nBacia de assepsia 10x05cm inox 300ml.  Embalagem com dados de \nidentificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e \nregistro no Ministério da Saúde. \nUND 20 \n4 Comadres tipo pá, 3,5L - INOX.  Embalagem com dados de \nidentificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e UND 20\n\nQuinta-feira\n12 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3591\n-85-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977  \n39  \nregistro no Ministério da Saúde. \n5 \nCuba rim redonda pequena. Cuba rim redonda de aço inoxidável \ncomprimento 10x5cm. Embalagem com dados de identificação do \nproduto, marca do fabricante, data de fabricação e registro no \nMinistério da Saúde. \nUND 22 \n6 \nEspátula maleável 30cm Instrumento Cirúrgico  Não Articulado Não \nCortante -  Produto Confeccionado em Aço Inoxidável; Autoclavável; \nEmbalagem: Plástica individual, constando os dados de identificação, \nprocedência e rastreabilidade,e registro no Ministério da Saúde. \nUND 20 \n7 \nEspeculoN° 01 e 02 Espéculo Collin  – Para Virgens, 65 X 20 mm  – \nEDLO o espéculo vaginal,já vem com o parafuso inserido, facilitando a \nrealização do exame.  Embalagem com dados de identificação do \nproduto, marca do fabricante, data de fabricação e registro no \nMinistério da Saúde. \nUND 10 \n8 \nEstojo de inox, perfurado . 26cm x 12cm x 06cm, para armazenamento \nde materiais cirurgicos e Autoclavável. Embalagem com dados de \nidentificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e \nregistro no Ministério da Saúde. \nUND 20 \n9 \nEstojo de inox, perfurado. 32cm x 16cm x 08cm, para armazenamento \nde materiais cirurgicos e Autoclavável. Embalagem com dados de \nidentificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e \nregistro no Ministério da Saúde. \nUND 12 \n10 \nEstojo de inox, perfurado. 36cm x 22cm x 09cm, para armazenamento \nde materiais cirurgicos e Autoclavável. Embalagem com dados de \nidentificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e \nregistro no Ministério da Saúde. \nUND 10 \n11 \nHisterômetro COLLIN 28 CM , RHOSSE, Instrumenta l com qualidade \nRhosse. Produzido em aço inoxidável. Embalagem com dados de \nidentificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e \nregistro no Ministério da Saúde. \nUND 10 \n12 \nHisterômetro confecciaonado em aço inoxidável, possui fecho pra \nescala gravado no corpo do instrumental até 22cm, possui travamento. \nEmbalagem com dados de identificação do produto, marca do \nfabricante, data de fabricação e registro no Ministério da Saúde. \nUND 20 \n13 \nMartelo hajek 150g . Embalagem com dados de identificação do \nproduto, marca do fabricante, data de fabricação e registro no \nMinistério da Saúde. \nUND 10 \n14 \nMartelo hajek 250g . Embalagem com dados de identificação do \nproduto, marca do fabricante, data de fabricação e registro no \nMinistério da Saúde. \nUND 10 \n15 \nMartelo universal 350g. Embalagem com dados de identificação do \nproduto, marca do fabricante, data de fabricação e registro no \nMinistério da Saúde. \nUND 10 \n16 \nOsteótomo faca 10 .Embalagem com dados de  identificação do \nproduto, marca do fabricante, data de fabricação e registro no \nMinistério da Saúde. \nUND 20\n\nQuinta-feira\n12 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3591\n-86-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977  \n40  \n \n \n2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO \n \n2.1. A contratação justifica -se devido ao retorno das cirurgias eletivas, com ampliação do volume de \nprocedimentos, bem como a implantação de cirurgias ortopédicas no Hospital Municípal de Amargosa, \nvisando garantir o atendimento eficiente aos usuários do sistema único de saúde.   \n \n2.2. Diante da ampliação dos serviços e aumento de salas cirúrgicas, faz -se necessária a aquisição dos \nmateriais, visto que os existentes hoje, não são suficientes para atender o aumento da demanda de cirurgias \nque serão ofertadas.  \n \n3. DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS \n3.1. Para o fornecimento das quantidades adquiridas proceder -se-á de acordo com as necessidades e \nconveniências da CONTRATANTE: \na) o CONTRATADO fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Ordem de Fornecimento”, conforme \nmodelo previamente apresentado pelo CONTRATANTE e acordado pelas partes, devidamente datada e \nassinada por funcionário autorizado da Prefeitura Municipal; \nb) a “Ordem de Fornecimento” deverá ser devidamente preenchida com as informações relativas ao \nfornecimento e assinadas por funcionário do posto que executar o fornecimento; \nc) os materiais deverão ser entregues, conforme Cronograma de Fornecimento emitido pelo Contratante, através \nda Secretaria Municipal de Saúde; \nd) os materiais deverão ser ent regues das 08h00min às 11h30min e das 14h00min às 17h00min, de segunda a \nsexta; \ne) o Contratado se compromete a entregar os materiais com observância das condições que seguem relativas aos \nrespectivos prazos de validade previstos no Edital; \nf) apresentar o número do registro ou protocolo do órgão competente no rótulo do produto; \ng) todo o produto deteriorado em data de validade vigente deverá ser trocado pelo fornecedor; \nh) atraso na entrega será cobrado multa de acordo com normas legais; \ni) todo o produto que for entregue para o comprador e que não mantenha o mesmo nível de qualidade, da \namostra analisada e aprovada pela Secretaria Municipal de Saúde, será encaminhado a amostra de contraprova, \n17 \nPapagaio inox, capacidade 1L. Embalagem com dados de identificação \ndo produto, marca do fabricante, data de fabricação e registro no \nMinistério da Saúde. \nUND 20 \n18 \nSaca fibroma doyen 17cm com espessura 3m/m matéria \nconfeccionado em aço inoxidável. Embalagem com dados de \nidentificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e \nregistro no Ministério da Saúde. \nUND 20 \n19 \nSerra de Gigle 30cm.Embalagem com dados de identificação do \nproduto, marca do fabricante, data de fabricação e registro no \nMinistério da Saúde. \nUND 40 \n20 \nValvulas debreisky 32 cm  .Embalagem com dados de identificação do \nproduto, marca do fabricante, data de fabricação e registro no \nMinistério da Saúde. \nUND 20\n\nQuinta-feira\n12 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3591\n-87-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977  \n41  \nque estará retida no Departamento competente para análise em um laboratório oficial ficando as despesas a \ncargo do fornecedor; \nj) as amostras, caso sejam solicitadas, serão analisadas pela Secretaria Municipal de Saúde, pelo Farmacêutico \nResponsável pelos Programas de Saúde do Sistema Único de Saúde nos seguintes itens : 1º) Quanto a \nEmbalagem: Lacre, Resistência, Identificação do Produto, Prazo de Validade e Peso; 2º) Quanto ao Produto \n(Preservando as características naturais): Aparência, Odor, Textura, Rendimento, Diluição e Sedimentação. No \nrótulo deverá estar descrito a composição química; \nk) não serão permitidos os materiais e produtos experimentais ou sem aprovação do registro pelo órgão \ncompetente; \nl) a CONTRATADA fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Ordem de Fornecimento”, devidamente \npreenchida, datada e assinada por funcionário autorizado, conforme modelo previamente apresentado pela \nCONTRATANTE e acordado pelas partes; \nm) em caso de urgência justificada, poderá ser autorizado o fornecimento dos materiais licitados mediante \ncontato telefônico pelo re sponsável identificado pelo CONTRATANTE, junto ao preposto indicado pela \nContratada; \nn) o responsável pelo recebimento terá direito de recusar o produto que não estiver em sua embalagem a \nidentificação do produto, o prazo de validade e o peso. Caso a Ordem  de Fornecimento contenha mais de um \nproduto solicitado e quando da entrega dos produtos constatar -se erro por parte do Contratado, este deverá \ndeixar com a Secretaria Municipal de Saúde os produtos para os quais não houve equívoco e providenciar a \nretificação da nota imediatamente, enviando -se a Nota Fiscal Eletrônica retificada para o e -mail da Secretaria \nMunicipal de Saúde. \no) o material será recusado no caso de especificações fora dos padrões, erro quanto ao produto solicitado, \nvolume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não permitidos em sua composição ou a \npresença de outras substâncias, em percentuais além dos autorizados em sua composição. \np) o material recusado deverá ser substituído no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contado a partir do \nrecebimento pelo CONTRATADO da formalização da recusa pelo CONTRATANTE, arcando o CONTRATADO \ncom os custos dessa operação, inclusive os de reparação. \nq) não será admitida recusa de fornecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade instalada. \nr) em caso de panes, casos fortuitos ou de força maior, o CONTRATADO deverá providenciar alternativas de \nfornecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas , após o \nrecebimento da formalização de descontinuidade do fornecimento emitida pelo CONTRATANTE, sob pena de \nsofrer as sanções previstas no contrato. \ns) A entrega do material penso e/ou insumos deverá ocorrer em até 05(cinco) dias úteis  após o envio ao \nContratado da Autorização de Fornecimento,  com vistas a não provocar atrasos na entrega aos usuários do \nSistema Único de Saúde que necessitam desses insumos. \n4. CONDIÇÕES BÁSICAS \n4.1.Os fornecimentos dos materiais deverão estar disponibilizados ao Contratante a partir da assinatura do \nContrato. \n4.2. Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, só será pago o que efetivamente for consumido. \n4.3. Os produtos não serão recebidos caso o prazo de validade dos mesmos seja inferior a 180 (cento e oitenta) \ndias.\n\nQuinta-feira\n12 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3591\n-88-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977  \n42  \n5. DO PREÇO \n5.1. O preço unitário considerado para o fornecimento dos materiais será o preço ofertado na proposta \nvencedora. \n5.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e demais despesas que, \ndireta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, isentando o CONTRATANTE de quaisquer \nônus por despesas decorrentes. \n5.3. Os preços dos materiais serão fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de \napresentação da proposta. \n5.3.1. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços poderão ser \nreajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite máximo a variação do Índice \nNacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. \n5.3.2. Para a efetiva a plicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá apresentar sua \nsolicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para análise e negociação a Prefeitura \nMunicipal. \n6. VIGÊNCIA \n6.1. Este Registro de Preço tem vigência de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura, com eficácia após \na publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, tendo início e vencimento em dia de expediente, \ndevendo-se excluir o primeiro e incluir o último. \n7. UNIDADE FISCALIZADORA \n7.1. A Fiscalização do cumprimento do Contrato caberá à Coordenação de Compras da Secretaria de \nAdministração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, bem como a Secretaria Municipal de Saúde. \n8. DO PAGAMENTO \n8.1. O pagamento será efetuado, através de ordem bancária (transferência ou depósito), no prazo de 30 (trinta) \ndias do mês subsequente ao fornecimento, mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestado \no cumprimento da obrigação do objeto da licitação. \n8.2. Como condição par a recebimento de cada pagamento, a CONTRATADA deverá comprovar sua \nregularidade fiscal junto à Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), \nTrabalhista e Fazendas Federal, Estadual e Municipal. \n9. DISPOSIÇÕES GERAIS \n9.1. A CONTR ATADA é obrigada a conduzir os trabalhos inerentes à prestação dos serviços, objeto deste \nContrato, de acordo com as normas técnicas da ABNT, em estreita observância às legislações federal, estadual e \nmunicipal, bem como, a quaisquer ordens ou determinação do Poder Público, procurando – dentro do possível – \nconduzir os serviços e o pessoal de modo a formar, perante o público, uma boa imagem da CONTRATANTE e \nda própria CONTRATADA. \n10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA \n10.1. A Contratada deve cumprir todas as obri gações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, \nassumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, \nainda: \n10.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações , prazo e local constantes no\n\nQuinta-feira\n12 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3591\n-89-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977  \n43  \nEdital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, \nfabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. \n10.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em \nportuguês e da relação da rede de assistência técnica autorizada. \n10.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 14 e 17 a 27, \ndo Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). \n10.5. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com \navarias ou defeitos. \n10.6. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os \nmotivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação. \n10.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as \ncondições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n10.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. \n10.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles constantes da Nota de \nEmpenho. \n10.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação dos \nempregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais de \nconsumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e \nquantidade necessárias para a execução deste Termo de Referência e em sua proposta. \n10.11. Fornecer o material conforme especificações. \n10.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus adicional à \nPrefeitura Municipal de Amargosa. \n10.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos de \nnecessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. \n10.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código constante na \nespecificação. \n10.15. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital, em conformidade com a Lei nº \n8.666/1993. \n10.16. Responder por todas as d espesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução \ncontratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras \nprovidências, respondendo, obrigatoriamente, pelo fiel cumpriment o das leis trabalhistas e específicas de \nacidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado para execução contratual. \n10.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da CLT, e na \nPortaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos à segurança e higiene do trabalho, bem como à \nLegislação correlata em vigor a ser exigida. \n10.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. \n11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE \n11.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  \n11.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes\n\nQuinta-feira\n12 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3591\n-90-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977  \n44  \ndo objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores.  \n11.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, \nsolicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  \n11.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.  \n11.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  \n11.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.  \n12. DA FISCALIZAÇÃO \n12.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por servidor indicado pela Administração, \nespecialmente designado para este fim pela contratante, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal \nnº 8.666/1993. \n13. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS \n13.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preços junto ao sistema de Banco de Preços. \n13.2. O Responsável pelas informações deste instrumento é a Secretária Municipal de Saúde, a Sra. Rosângela \nOliveira Santos de Almeida.\n\nQuinta-feira\n12 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3591\n-91-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977  \n45  \nANEXO II \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA \n \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante), como  representante  devidamente  constituído  de \n(Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para fins de participação  no  \ncertame  licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal \nBrasileiro, que: \n \n1. a proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente por mim e \no conteúdo da proposta não foi, no  todo  ou  em  parte,  direta  ou  indiretamente,  informado,  discutido  ou  \nrecebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por \nqualquer pessoa; \n2. a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, \ndiscutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio \nou por qualquer pessoa; \n3. que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro \nparticipante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; \n4. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em parte, \ndireta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato \ndesta licitação antes da adjudicação do objeto; \n5. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em parte, \ndireta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão  licitante antes \nda  abertura oficial das propostas; e \n6. que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho  plenos  poderes  e  \ninformações para firmá-la. \n \n \nlocal, data \n \nRazão Social CNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nQuinta-feira\n12 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3591\n-92-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977  \n46  \nANEXO III \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR N.º 123/06) \n(Exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante), como  representante  devidamente  constituído  de \n(Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para os efeitos do tratamento \ndiferenciado da Lei Complementar nº 123/06 e para fins de participação no certame licitatório acima \nidentificado, declaramos: \n \n( ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na condição de \nmicroempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 3º da Lei \ncomplementar nº 123/06. \n \nOu \n \n( ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da  licitação,  na  condição  \nde  empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 3º \nda Lei complementar nº123/06. \n \nlocal, data \n \nRazão Social CNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nQuinta-feira\n12 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3591\n-93-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977  \n47  \nANEXO IV \nMODELO DE PROCURAÇÃO PARA PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME \n \n \n \nAtravés  do  presente instrumento,  nomeamos  e constituímos  o(a)  Senhor(a) .................................................. , \n(nacionalidade,   estado  civil,   profissão),   portador   do  Registro  de  Identidade   nº   .............., expedido \npela .................................................................................................................................................................................... , \ndevidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à \n..................................................., nº ........ como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para \npraticar  todos os atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para: \n \n(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir de les, contra -arrazoar, assinar contratos, \nnegociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e \npraticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc). \n \n \nLocal, de de 20. \n \n _ Razão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nQuinta-feira\n12 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3591\n-94-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n48  \nANEXO V \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS \nDE HABILITAÇÃO \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante), como  representante  devidamente  constituído  de \n(Identificação completa da licitante) doravante denomi nado (Licitante), em cumprimento do art. 49 da Lei \nFederal nº 8.666/93 e em face do quanto disposto no art. 96 e no art. 87, inciso IV do mesmo diploma, \ndeclaramos: \n \n( ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. ou \n(exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias da Lei Complementar nº \n123/06) \n \n( ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ressalvada, na forma do §1º do art. \n43 da Lei complementar nº 123/06, a existência de restriçãofiscal. \n \n \nLocal, de de 20. \n \n _ Razão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa\n\nQuinta-feira\n12 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3591\n-95-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n49  \nANEXO VI \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR \n \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante), como  representante  devidamente  constituído  de \n(Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), declaramos, sob as penas da lei, em \natendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da  Constituição  Federal, para os  fins do  \ndisposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, que não empregamos men or de 18 anos em \ntrabalho noturno, perigoso ou insalubre, \n \n( ) nem menor de 16 anos. \n( ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. \n \nLocal, de de 20.  \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nQuinta-feira\n12 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3591\n-96-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n50  \nANEXO VII \n \nMINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 046/2021 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº  12.965/2021 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos **** dias do mês de **** de ****, o Fundo Municipal de Saúde de Amargosa, com sede na Rua Dr. \nAloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 97.553.416/0001-79, neste ato \nrepresentado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , e ROSÂNGELA nos termos da Lei nº \n10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando -se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas \nlegais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro \nde Preços nº 04 6/2021, conforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve \nREGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme \nespecificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos \npreços, oferecid os pela empresa ****, inscrita no CNPJ  sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no \nMunicípio de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de Identidade nº **** e \nCPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  lugar no certame. \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO \n \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços visando a aquisição de Materiais e instrumentos \nCirúrgicos para atender as demandas de retorno de Cirurgia Geral Eletiva do Hospital Municipal de \nAmargosa, conforme especificações constantes  no Termo de Referência e quanti dades estabelecidas  \nabaixo:  \n \nItem Especificação Und. Qtd. Marca Valor \nUnit. \n      \nValor estimado do lote: R$  \n \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles \npoderão advir, facultando -se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo \nassegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional.\n\nQuinta-feira\n12 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3591\n-97-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n51  \nSão participantes os seguintes órgãos: \na) Secretaria Municipal de Saúde; \nb) Fundo Municipal de Saúde; \nc) Outras. \n \n2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Administração \nque não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que \ndevidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecida s \nno Decreto nº 183/13, e na Lei nº8.666/93. \n \n2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique \nas obrigações anteriormenteassumidas. \n \n2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou \nentidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de \nregistro depreços. \n \n2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de \ncada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, \nindependentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. \n \n2.6. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventu ais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas \ncontratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n3.1. A Ata de Registro de Preço s terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de1993. \n \n4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº \n8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o \ncusto d os serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto \naosfornecedores.\n\nQuinta-feira\n12 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3591\n-98-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n52  \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar -se superior ao \npreçopraticado no mercado, o órgão gerenciadordeverá: \n \n4.4. Convocar o f ornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado \npelomercado; \n \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem \naplicação depenalidade; \n \n4.6. Convocar os demais fornecedores visand o igual oportunidade de negociação, observada a ordem de \nclassificação original docertame. \n \n4.7. Quando o preço de mercado tornar -se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: \n \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos \ntermos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço \nregistrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências \nincalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de  força maior, \ncaso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária eextracontratual. \nb) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados;e \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível. \n \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprov ar e justificar as alterações havidas \nna planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos \ncustos devidamentejustificada. \n \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação \ndos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre \nempresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, aser realizada pela própria \nunidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com \njustificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no \nprazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisã o de preços \nserão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autosprocessuais. \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de \nrevisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvoa hipótese \nde liberação do fornecedor prevista nestaAta. \n \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou \ntotal da Ata de Registro de Preços, mediante publicação n o Diário Oficial do Município, e adotar as\n\nQuinta-feira\n12 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3591\n-99-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n53  \nmedidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº.183/13. \n \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeitoretroativo. \n \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cóp ia atualizada da Ata de Registro \nde Preços aos órgãos participantes, sehouver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO \n \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico,quando: \n \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro dePreços; \n \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no \nprazo estabelecido pela Administração, sem justificativaaceitável; \n \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da \nLei nº 10.520, de 2002. \n \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: \na) Por razões de interessepúblico; \nb) A pedido dofornecedor. \n \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do \nfornecedor aos órgãos participantes, sehouver. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presen te ata e será \nformalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei \nnº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº183/13. \n \nO órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 03 \n(três) dias úteis: \n \na) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente;ou, \nb) assinar o Contrato, sob pena de  decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no \nEdital e na Ata de Registro de Preços.\n\nQuinta-feira\n12 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3591\n-100-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n54  \n \n6.1.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e \naceita pelaAdministração. \n \n6.2. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da consulta da \nregularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro \nNacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa p ara identificar possível \nproibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições dehabilitação. \n \n6.3. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem  necessários, até o limite de 25 % (vinte e cinco  por cento) do valor \ninicial atualizado docontrato. \n \n6.4. É vedada a subcontratação total do objeto docontrato. \n \n6.5. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, \nmediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes da \nSeção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à \npresente ata de registro depreços. \n \n6.6. A Contratada deverá manter durante toda  a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nalicitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO \n \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses. \n \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO \n \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da Lei e \ndo Edital. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO \n \n9.1. As obrigações do contratante  e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções “DA \nOBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO \n \n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO” \ndo edital.\n\nQuinta-feira\n12 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3591\n-101-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n55  \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO \n11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n \n12.1. A fiscalização da contra tação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nàAdministração. \n \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, \nvícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, \nnão implica e m corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade \ncom o art. 70 da Lei nº8.666/93. \n \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução \ndo contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, \ndeterminando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os \napontamentos à autoridade competente para as providênciascabíveis. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa. \n \n14.3. Nos casos omissos aplicar -se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° \n046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente. \n \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com exclusão \nde qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \nLocal, data. \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal\n\nQuinta-feira\n12 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3591\n-102-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n56  \n \nSECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE \nRosangela Oliveira dos Santos de Almeida \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]\n\nQuinta-feira\n12 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3591\n-103-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n57  \nLOCAL DATA ASSIN. E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE \n   , / /  \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE \nANEXO VIII \nMODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS \n \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS:                                                                               CHAVE PIX: \nOBJETO: \nPLANILHA DE QUANTATIVOS E PROPOSTA DE PREÇOS \nItem Discriminação Unida\nde \nMarca Quantida\nde \nValor \nUnitá\nrio3 \nValor \nTotal4 \n \n[O Licitante deve preencher a \nProposta conforme \ndiscriminação, unidade e \nquantidade para o item e lote \nque ofertar preço, de acordo \ncom o Termo de Referência – \nAnexo I] O erro na \ndiscriminação ensejará a \ndesclassificação. \n     \nVALOR DO LOTE: \n \nDeclaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para o fornecimento \ndo objeto, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, \nproventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolum entos, contribuições sociais, fiscais, \nparafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, \nrigorosamente, com às especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer \nreivindicações devidas a err os nessa  avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por \nrecolhimentos determinados pela autoridade competente. \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente \naosda Lei 10.520/02, da Lei nº 8. 666/93, e às cláusulas e condições constantes do E dital do Pre gão \nEletrônico nº 046/2021/SRP. \n \nObservações: A proposta deverá indicar  aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante a \nexecução do contrato. \n3 Para fins de julgamento da proposta e posterior registro de preço, serão consideradas até quatro casas decimais.  \n4 O valor total para cada item será o valor unitário multiplicado pela quantidade total estimada.\n\nQuinta-feira\n12 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3591\n-104-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n58  \nANEXO IX \nMINUTA DE CONTRATO \n \nTERMO DE CONTRATO Nº ......./...., QUE FAZEM ENTRE SI \nO MUNICÍPIO DE AMARGOSA -BA E A EMPRESA \nXXXXXXXXXX PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL \nCIRÚRGICO. \n \nO Fundo Municipal de Saúde de Amargosa -BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na \nRua Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa - Bahia, inscrito no CNPJ Nº 97.553.416/0001 -79, \nneste ato representado pelo prefeito municipal, XXXXXXXX XXX, nacionalidade, estado civil, CPF Nº. \nXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXXX, e a Secretária Municipal de Saúde, Sra. \nRosangela Oliveira dos Santos de Almeida,  doravante denominado CONTRATANTE a seguir \ndenominado simplesmente, CONTRATAN TE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº \n............................, sediado(a) na ..................................., em ............................. doravante d esignada \nCONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a ) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade \nnº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta n o \nProcesso Administrativo nº 12.965/2021 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de \n1993, da Lei nº 10.520, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico \nnº 046/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. \n \n1. CLÁUSULA PRIMEIRA –OBJETO \n \n1.1. O objeto do presente instrumento é a aquisição de Materiais e instrumentos Cirúrgicos para atender as \ndemandas de retorno de Cirurgia Geral Eletiva do Hospital Municipal de Amargosa, mediante Sistema de \nRegistro de Preços , conforme detalhamento, condições e quantitativos mínimos contidos neste  \ndocumento. \n \n1.2. Este Termo de Contrato vincula -se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta \nvencedora, bem como ao Termo de referência correlato, independentemente de qualquer transcrição. \n \n2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA \n2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do \nmesmo, podendo ser prorrogado por interesse das partes desde que haja autorização formal da \nautoridade competente e observados os seguintes requisitos: \n2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente; \n2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço; \n2.1.3. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e \n2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação. \n2.1.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. \n2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO\n\nQuinta-feira\n12 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3591\n-105-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n59  \n3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual estimado \nde R$.......(). \n3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da \nexecução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, \nfiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento \nintegral do objeto da contratação. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \n4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, \nprevista no orçamento do Município, para o exercício de 2021, na classificação abaixo: \n \nUNIDADE GESTORA: \nATIVIDADE: \nELEMENTO: \nFONTE: \n \n4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da \nmesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro. \n \n5. CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO \n \n5.1. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente após o envio ao Contratado da Ordem \nde Fornecimento, no prazo de  até 05 (cinco) dias úteis do recebimento da autorização, salvo se o setor \nsolicitante concordar com prazo diverso. \n \n6. CLÁUSULA SEXTA –PAGAMENTO \n \n6.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo município de \nAmargosa, em até 30 (trinta) dias, através de transferência bancária em nome da proponente ou quitação \nde boleto bancário, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais. \n \n6.2. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II \ndo art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da fatura. \n \n6.3. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, em \nespecial a cobra nça bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das \nsanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. \n6.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, \nou, ai nda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que o \ncontratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar -se-á após \na regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. \n \n6.5. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a Renda da \nPessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o\n\nQuinta-feira\n12 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3591\n-106-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n60  \nFinanciamento da Seguridade Social ( Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep, conforme disposto na \nInstrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. \n \n6.6. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei \nComplementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. \n \n6.7. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº \n123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele \nregime. No entanto, o pa gamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de \ndocumento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei \nComplementar. \n \n6.8. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às  multas e/ou \nindenizações devidas pelo contratado. \n \n6.9. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo \nadministrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios \nque lhes são inerentes. \n \n6.10. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. \n \n6.11. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela \nAdministração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se fará \ndesde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão \ncalculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das \nseguintes fórmulas: \n \nI=(TX/100)/365 \nEM = I x N x VP, onde: \nI =, Índice de compensação financeira; \nTX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = \nEncargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = \nValor da parcela em atraso. \n \n7.  CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE \n \n7.1. O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de um \nano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do IPCA. \n \n7.2. No pedido de equilíbrio econômico -financeiro deverão ser observados os dispositivos do Decreto \nMunicipal nº. 111 de 01 de dezembro de 2017. \n \n8. CLÁUSULA OITAVA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO\n\nQuinta-feira\n12 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3591\n-107-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n61  \n \n8.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representan te da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à  \nAdministração. \n \n8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perant e terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, \nvícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, \nnão implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus  agentes e prepostos, de conformidade \ncom o art. 70 da Lei nº8.666/93. \n \n8.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do \ncontrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, \ndeterminando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os \napontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \n \n9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA \n9.1. O contratado obriga-se a: \n9.2. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. \n \n9.3. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua \nproposta, devendo complementá -los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório \npara o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos \ndo § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. \n \n9.4. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua \nvigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da proposta de \npreços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí - los, alterá-los ou \ncomplementá-los. \n \n9.5. Prestar os esclarecime ntos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga a \natender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer \nanormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia. \n \n9.6. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos \ncontratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato. \n \n9.7. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela \nContratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas neste  \ninstrumento. \n \n9.8. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a \nterceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do con trato, não excluindo ou reduzindo esta \nresponsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu acompanhamento. \n \n9.9. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias\n\nQuinta-feira\n12 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3591\n-108-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n62  \npara reparar os danos  e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais reclamações cíveis, \ncriminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso; \n \n9.10. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da \nfiscalização exercida pelo Contratante; \n \n9.11. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e \nquaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do objeto a ser fornecido. \n \n9.12. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços; \n \n9.13. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante; \n \n9.14. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços; \n \n9.15. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, \ntodas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como apresentar a cada fatura, \ncomprovação de regularidade fiscal. \n \n9.16. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensioname nto dos quantitativos de sua \nproposta, devendo complementá -los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório \npara o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos \ndo § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. \n \n9.17. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua \nvigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da proposta de \npreços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí - los, alterá-los ou \ncomplementá-los. \n \n9.18. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga a \natender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e po r escrito, de qualquer \nanormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia. \n \n9.19. Aceitar os ac réscimos ou supressões de até 25 % ( vinte e cinco  por cento) nos quantitativos \ncontratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato. \n \n9.20. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela \nContratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas neste  \ninstrumento. \n \n9.21. Responsabilizar-se civil e criminalmente p elos danos causados diretamente à Contratante ou a \nterceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta \nresponsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu acompanhamento. \n \n9.22. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais \nnecessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais \nreclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;\n\nQuinta-feira\n12 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3591\n-109-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n63  \n9.23. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da \nfiscalização exercida pelo Contratante; \n9.24. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e \nquaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do objeto a ser fornecido. \n9.25. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços; \n9.26. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante; \n9.27. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços; \n9.28. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, \ntodas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como apresentar a cada fatu ra, \ncomprovação de regularidade fiscal. \n \n10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n10.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: \n10.2. Advertência por escrito; \n10.3. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, \napós o qual será caracterizada a inexecução total do contrato; \n10.4. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; \n10.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; \n10.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a \nprópria autorid ade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a \nAdministração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos. \n10.7. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: \n10.8. Advertência por escrito; \n10.10. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por \nocorrência, até o limite de 30%; \n10.11. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato; \n \n10.12. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; \n10.13. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto \nperdurarem os motivos determinantes d a punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a \nprópria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a \nAdministração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. \n10.14. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de \nentregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de \nseu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execuçã o do contrato, comportar -se de modo \ninidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e, será \ndescredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem \nprejuízo da aplicação de mu lta em percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do \ncontrato e das demais cominações legais.\n\nQuinta-feira\n12 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3591\n-110-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n64  \n10.15. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de \ndeclaração de inidoneidade para licitar ou cont ratar com a Administração poderão também ser aplicadas \nàs empresas ou aos profissionais que: \n10.16. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no \nrecolhimento de quaisquer tributos; \n10.17. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; \n10.18. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos \nilícitos praticados. \n10.19. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao \nlicitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. \n10.20.A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela \nAdministração. \n10.21. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de \ncompetência exclusiva da Prefeitura Municipal. \n10.22. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração, \nFinanças e Desenvolvimento Institucional. \n \n11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO \n11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº \n8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das \nsanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital. \n11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando -se à CONTRATADA o \ndireito à prévia e ampla defesa. \n11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa \nprevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. \n11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: \n \n11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; \n11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; \n11.4.3. Indenizações e multas. \n \n12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA –VEDAÇÕES \n12.1. É vedado à CONTRATADA: \n12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; \n12.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da \nCONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. \n \n13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA –ALTERAÇÕES \n13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou\n\nQuinta-feira\n12 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3591\n-111-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n65  \nsupressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% ( vinte e cin co por cento) do valor inicial \natualizado do contrato. \n \n14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS \n14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº \n13.979/2020, Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, \nsubsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do \nConsumidor – e normas e princípios gerais dos contratos, informações contidas no termo de referência do \nedital e ata de registro de preços. \n \n15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO \n15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário \nOficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993. \n \n16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO \n16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da \nComarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado. \n \nPara firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias de igual \nteor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes. \n \nAmargosa -BA,..........de ............................................ de 202_ \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n    \n   SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE \n   Rosangela Oliveira dos Santos de Almeida \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] CI: \n[número e órgão emissor] \nCPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] \n \nTESTEMUNHAS: \n \nNOME CPF \n \nNOME CPF\n\nQuinta-feira\n12 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3591\n-112-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL (PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2021)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n1 \n \n EDITAL DE LICITAÇÃO \nPREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2021 \nI - REGÊNCIA LEGAL \nLei n.º 10.520, de 17/07/2002, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar \nn.º 123, 14/12/2006, Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/201 3 e Decretos Municipais nº 046, de 2019 e \n183, de 16/01/2013 e alterações pertinentes. \nII - ÓRGÃO INTERESSADO/ SETOR \nSecretaria Municipal de Governo, Diretoria de Cultura e outras. \nIII – MODALIDADE \nPregão Presencial no 015/2021/SRP \nIV - PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. \n13.015/2021 \n V - TIPO DE LICITAÇÃO \nMenor Preço  \nVI - FORMA DE FORNECIMENTO \nParcelada \nVII - CRITÉRIO DE JULGAMENTO \nMenor preço por Lote \nVIII – OBJETO \nConstitui objeto desta licitação a Contratação de Serviço de Locação de estruturas de sonoriz ação, \nmetálicas e afins para realização de eventos municipais, atendendo as demandas das diversas \nsecretarias da Prefeitura Municipal de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços e conforme \nespecificações constantes do Termo de Referência - Anexo I. \nIX - LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E \nINÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES. \nDATA: 25/08/2021 \nHORÁRIO: 09h00min \nLOCAL: Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administra ção, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional — SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia. \nX - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \nUnidade Gestora \nVide Edital \nFonte \nVide Edital \nProjeto/Atividade \nVide Edital \nElemento de despesa \nVide Edital \nXI - PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA. \n12 (DOZE) MESES \nXII - LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL \nAs informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão \nprestados pela Pregoeira e sua Equipe de Apoio, diariamente , das 08h00min às 12h00min, sito Praça \nda Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia. E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br – \nTelefax (075) 3634-2735. \nXIII – RESPONSÁVEL \nBárbara Maria Barbosa Costa \nPregoeira Oficial \nDecreto n° 066/2021, publicado no Diário Oficial do Município.\n\nQuinta-feira\n12 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3591\n-113-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n2 \n \nXIV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n14.1. São admitidas a participar da licitação todas as empresas interessadas que atenderem a todas as \nexigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e que pertenç am ao ramo de atividade \npertinente ao objeto licitado. \n14.2. Não poderão participar: \na) empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Município de \nAmargosa, durante o prazo da sanção aplicada; \nb) empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; \nc) empresário impedido de licitar  e contratar com a União, Estado da Bahia e/ou com o Município de \nAmargosa, durante o prazo da sanção aplicada; \nd) sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; \ne) empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão; \nf) empresário que se encontre em processo de falência e concordata; \ng) sociedades integra ntes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham \ndiretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou \nhumanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econôm ico em \ncomum; \nh) consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição. \n \n14.3. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e \npenalidades legais aplicáveis. \n14.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta sujeitará a \nlicitante às sanções previstas neste Edital. \n14.5.Os representantes legais das empresas, bem como o público em geral, deverão estar usando \nmáscara de proteção e manter a distância segura um do outro, c onforme recomenda o Ministério da \nSaúde e a Secretaria de Saúde do Município de Amargosa/BA, tendo em vista estarmos enfrentando a \npandemia COVID-19. Esta medida é necessária para que não haja a possível propagação do vírus. \n \n14.6. Será  permitido no local  da sessão pública apenas um representante por empresa a fim de \nevitarmos aglomerações. \n \n14.7. Todos os presentes na sessão se assim quiserem deverão levar sua garrafa de água. \nXV – DO CREDENCIAMENTO \n15.1. O proponente deverá se apresentar para credenciame nto junto a Pregoeira por um representante \nque, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, \nvenha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se, \nexibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente e Contrato Social da licitante.\n\nQuinta-feira\n12 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3591\n-114-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n3 \n \n15.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de credencial, conforme Modelo do Anexo III, \natribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e pr aticar todos os demais atos \npertinentes ao certame, em nome do proponente. \na) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro \ncomercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus p oderes para exercer direitos e \nassumir obrigações em decorrência de tal investidura; \nb) tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular com firma reconhecida \nem cartório do qual constem poderes específicos para formular lances,  negociar preço, interpor recursos \ne desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do \ncorrespondente documento, dentre os indicados na alínea \"a\", que comprove os poderes do mandante \npara a outorga podendo ser utilizado a Carta de Credenciamento conforme modelo constante do Anexo \nIII. \n15.3. Na fase de credenciamento, a licitante deverá c omprovar o seu enquadramento como \nMicroempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida pel a Junta \nComercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo \nDepartamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para microempresa e \nempresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu enquadr amento em um dos dois \nregimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação , na \nforma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. \n15.4. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenc iamento, bem assim o não \ncomparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, não inviabilizará a participação \ndo (s) licitante (s) no certame. Caso não tenha interesse em participar da fase de lances, o proponente \npode remeter os envelopes ao órgão ou entidade que promove a licitação pela melhor forma que \nencontrar, inclusive por via postal ou outro meio eficaz de protocolo. \n15.5 No caso de incorreção de documento de Credenciamento, o(s) portador (es) dos envelopes não \npoderão rubricar docum entos ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo de se manifestar ou \ninterferir no desenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a documentação de \ncredenciamento estiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o respectivo envelop e \nserá entregue ao licitante que estará autorizado a abri -lo e retirá -lo, lacrando-o em seguida, uma vez \nque citado documento se encontra no recinto, com o intuito de ampliar a disputa. \n15.6. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a conclusão dos \nprocedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do direito ao recurso. \n15.7 Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas empresas \npelo período de 30 (t rinta) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido o prazo \nregulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, quando \ndenegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão Permanente de Licitação. \n15.8. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta. \nXVI - DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO\n\nQuinta-feira\n12 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3591\n-115-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n4 \n \n16.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, \ne, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar n.º 123, 14/12/2006, e Decretos \nMunicipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 16/01/2013 e alterações pertinentes e demais legislações \nregentes da matéria. \n16.2. Este certame será dirigido pela Pregoeir a Oficial e pela Equipe de Apoio, acompanhado pela \nAssessoria Jurídica do Município, Controladoria Geral do Município e demais agentes da Administração \nPública que se fizerem presentes. \n16.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motiv o de força maior \ncompreendendo: greves, perturbações industriais, avalanches, enchentes e quaisquer outros \nacontecimentos semelhantes e equivalentes a estes que fujam ao controle de qualquer das partes \ninteressadas, as quais não consigam impedir sua ocorrê ncia. O motivo de força maior pode ainda ser \ncaracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais. \nXVII - DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE \"A\" \n17.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e rubricado pelo \nrepresentante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como P roposta de Preços, \nendereçada à Pregoeira, com indicação dos elementos a seguir: \nRAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2020/SRP \nDATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO \nENVELOPE “A”- PROPOSTA DE PREÇOS \n17.2. Deve a proposta, preferencialmente, estar impressa por processo eletrônico em 01 (uma) via, em \npapel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada na \núltima folha e preferencialmente rubricada nas demais. \n17.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de acordo \ncom as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas. \n17.4. A proposta deverá apresentar o preço por item, por lote e total expressos em R$ (reais). Quando o \nresultado da operação final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas \ndecimais a partir da terceira, considerando para valores em centavos, ape nas as duas primeiras casas \ndecimais. Essa operação deverá ser efetuada no valor final por tipo de produto. \n17.5. Os preços serão para entrega dos serviços e fornecimentos neste Município e deverão incluir todas e \nquaisquer despesas necessárias para o obje to desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e \ncontribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço \nofertado corresponder às especificações do objeto licitado.  \n17.6. Será rejeitada a prop osta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero , incompatíveis com os \npreços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e \ninstalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à  totalidade da \nremuneração.\n\nQuinta-feira\n12 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3591\n-116-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n5 \n \n17.7. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando -se a \ncondição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o \nperíodo de processamento das faturas. \n17.8. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de no mínimo 60 (sessenta) dias corridos, a \ncontar da data da apresentação da proposta.  Decorrido o prazo de validade das propostas, sem \nconvocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos. \n \nXVIII - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS \n18.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item IX do Edital , \ndevendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possu i os \nnecessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos demais atos \ninerentes ao certame (art. 11 do Decreto federal nº 3.555/00). \n18.2. Concluída a fase de credenciamento, o s licitantes deverão entregar à pregoeira  a Declaração de \nTratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação  \nprevistas neste edital, Anexo IV, e os envelopes da proposta de preços e dos documentos de habilitação, \nnão sendo mais aceitas novas propostas. \n18.3. Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a respectiva \ndocumentação, não cabe desistência da proposta. \n18.4. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será realizada \nsempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes e pela pregoeira. \n18.5. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não \nestejam em conformidade com os requisitos estabelecidos nes te Edital. Somente as licitantes com \npropostas classificadas participarão da fase de lances. \n18.6. A Pregoeira selecionará a proposta de menor preço e as demais que tenham valores sucessivos e \nsuperiores em até 10 % (dez por cento), em relação à de menor p reço. Na impossibilidade de obter pelo \nmenos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas subsequentes a de \nmenor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 (três), para participarem da \nsessão pública de lances verbais. \n18.7. No caso de empate entre duas  ou mais propostas, a Pregoeira  selecionará todas as propostas em \ncondições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. \n18.8. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as co ndições do edital e estando o seu \npreço compatível com os praticados no mercado, e sta poderá ser aceita, devendo a Pregoeira  negociar, \nvisando obter preço melhor. \n18.9. Quando todas as propostas es critas forem desclassificadas, a Pregoeira  poderá suspender a sessão \ndo pregão e estabelecer uma ‗nova data‘, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o \nrecebimento de novas propostas.\n\nQuinta-feira\n12 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3591\n-117-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n6 \n \n18.10. No julgamento das proposta s e na fase de habilitação, a Pregoeira  poderá sanar erros ou falhas \nque não alterem a  substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante \ndespacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo -lhes validade e eficácia para \nfins de classificação e habilitação. \n18.11. O critério de julgamento será o de menor preço por Lote. \n18.12. É vedada a oferta de lance com vista a empate.  \nXIX - ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS \n19.1. Após a classificação das propostas, a Pregoeira fará a divulgação, convocando os proponentes para \napresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de maior preço e seguido dos \ndemais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente. \n19.2. Somente serão admitidos lances verbais  cujos valores se situem abaixo do menor valor \nanteriormente registrado. Não se rão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele \nque for recebido e registrado em primeiro lugar. \n19.3. A Pregoeira  poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado pelos \nlicitantes, podendo ser retirado a qualqu er tempo, para, desta forma, possibilitar a manutenção das \ndisputas e obtenção da proposta mais vantajosa.  \n19.4. Quando for constatado o oferecimento de lance s com variação insignificante, a Pregoeira  poderá \nfixar valor mínimo, em reais, não superior a 0, 01% do valor estimado da contratação,  a ser admitido \ncomo variação entre um lance e outro. \n19.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e \ntotal responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. \n19.6. A desistência em apresentar lan ce verbal, quando convocado pela Pregoeira , implicará a exclusão \ndo licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para \nefeito de ordenação das propostas. \n19.7. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de Contratação para \nas microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido.  \n19.8. Após a fase de lances, se a propos ta mais bem classificada não tiver sido ofertada por \nmicroempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa  e houver proposta apresentada por \nmicroempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa igual ou até 5% (cinco por cento ) superior à \nmelhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma: \na) a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa mais bem classificada poderá, no \nprazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, situação em \nque, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão; \nb) não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa mais bem \nclassificada, na forma do subitem anterior, a Pregoeira , convocará as licitantes remanescentes que \nporventura se enquadrem na situação descrita nesta Condição, na ordem classificatória, para o exercício \ndo mesmo direito;\n\nQuinta-feira\n12 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3591\n-118-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n7 \n \nc) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte \nou cooperativas que se encontrem no inter valo estabelecido nesta Condição, a Pregoeira  procederá ao \nsorteio, definindo e convocando a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate. \n19.9. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno porte e \ncooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Com plementar n.º 123/2006, a Pregoeira  poderá formular \ncontraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida \nmelhor proposta, observado o critério de julgament o e o valor estimado para a contratação, não se \nadmitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. \n19.10. Encerrada a etapa de lances e concluíd a a negociação, quando houver, a Pregoeira  examinará a \nproposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor \nestimado para a contratação. \n19.11. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não at ender às exigências do Edital, a Pregoeira  \nexaminará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que \natenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o \nobjeto deste Edital com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Superior. \n19.12. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de \npequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº. 123/06 não implica a inabilitação automática.  \n19.13. Da reunião lavrar -se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrênci as relevantes e \nque, ao final, deverá ser assinada pela Pregoeira, equipe de apoio e licitantes presentes. \nXX - DA NEGOCIAÇÃO \n20.1. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno porte e \ncooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, a Pregoeira poderá encaminhar \ncontraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida \nmelhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a  contratação, não se \nadmitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. \n20.2. A negociação será realizada pela Pregoeira, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. \nXXI - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA \n21.1. Encerrada a etapa de lance s e concluíd a a negociação, quando houver, a  Pregoeira examinará a \nproposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor \nestimado para a contratação. \n21.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos \nsubsidiados ou a fundo perdido. \n21.3. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal da Prefeitura \nMunicipal ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. \n21.4. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de preço, \na Pregoeira poderá solicitar da respectiva licitante o encaminhamento da amostra.\n\nQuinta-feira\n12 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3591\n-119-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n8 \n \n21.5. Se a proposta não for aceitável ou se a amostra for  rejeitada ou, ainda, se a licitante não atender às \nexigências habilitatórias, a Pregoeira  examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na \nordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. \nXXII - DA VISTORIA  \n22.1. Não se exigirá que o licitante realize vistoria do local de realização do serviço. Entretanto, poderá a \nCoordenação de Compras da Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional \nrealizar vistoria nas instalações e equipamentos uti lizados pelo Licitante para a prestação de serviços \nobjeto desta Licitação. \nXXIII - HABILITAÇÃO - ENVELOPE B \n23.1. As licitantes deverão incluir no Envelope a seguinte documentação abaixo, que poderá ser \napresentada: em original, cópia autenticada ou cópia  simples acompanhada do original para ser \nautenticada pela Pregoeira ou sua equipe de apoio, em envelope lacrado, com a seguinte indicação: \nRAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2021/SRP \nDATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  \nENVELOPE “B”- HABILITAÇÃO \n \n23.2. Na habilitação exigir-se-á dos interessados: \n23.2.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  \na) registro comercial, no caso de empresa individual; \nb) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devida mente registrado, em se tratando de \nsociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de \nseus administradores; \nc) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em \nexercício; \nd) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no \nPaís, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a \natividade assim o exigir. \n23.2.2. A Regularidade Fiscal e Trabalhista  será comprovada mediante a apresentação dos seguintes \nDocumentos: \na) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); \nb) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual se houver relativo ao domicílio ou sede do \nlicitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; \nc) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;  \nd) prova de regularidade conjunta junto à Fazenda Federal, do domicílio ou sede do l icitante, na forma \nda Lei e com a Procuradoria da Fazenda Nacional, através da Certidão Negativa da Dívida Ativa da \nUnião,  abrangendo inclusive as contribuições sociais, de acordo com a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº.\n\nQuinta-feira\n12 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3591\n-120-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n9 \n \n1.751, de 02/10/2014, sendo este datad o dos últimos 180 (cento e oitenta) dias, desde que outro prazo \nnão esteja estipulado neste documento; \ne) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a \napresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF; \nf) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação \nde certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). \n23.2.3. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes \ndocumentos: \na) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados \nna forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por \nbalancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) \nmeses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do \nÍndice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas - \nFGV ou de outro indicador que o venha substituir.  \nObs. Serão considerados aceitos como na forma da lei  o balanço patrimonial e demonstrações contábeis \nassim apresentados: \n1 - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): \n- publicados em Diário Oficial; ou \n- publicados em jornal de grande circulação; ou \n- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. \n \n2 - Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): \n- por fotocópia do livro Diário, inclusive  com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente \nautenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente, ou \n- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na  \nJunta Comercial da sede ou domicílio da licitante.  \n \n3 - Sociedade criada no exercício em curso: \n-  fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede \nou domicílio da licitante. \n \n4 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por Contador ou por \noutro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. \n \nb) certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do licit ante, com data \nde expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização da licitação, \ncaso o documento não consigne prazo de validade. \n23.2.4. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos: \na) Atestado de capacidade técnica, expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que \ncomprovem ter o licitante executado satisfatoriamente os serviços pertinentes ao objeto desta licitação;\n\nQuinta-feira\n12 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3591\n-121-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n10 \n \nb) Relação explícita e declaração forma l de disponibilidade dos equipamentos considerados essenciais \npara o cumprimento do objeto da licitação; \nc) Declaração do licitante de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições para o \ncumprimento das obrigações objeto da licitação. \n23.2.5. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, e ao \ninciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração que comprove a \ninexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo V. \n23.2.6. A Pregoeira poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para \nverificar as condições de habilitação dos licitantes. \n23.2.6.1 Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome d a licitante, e, \npreferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. \n23.2.7. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante \nfor a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, e xceto aqueles documentos que, pela \nprópria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. \n23.2.8. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de Contratação para \nas microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido.  \n23.2.8.1 Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, havendo alguma \nrestrição na comprovação fiscal, será assegurado o praz o de 05 (cinco ) dias úteis, cujo termo inicial \ncorresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por \nigual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou \nparcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas  ou positivas com efeito de certidão \nnegativa. \n23.2.9. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à adjudicação, sem \nprejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002, sendo facultado à Administração convocar \nas licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. \n23.2.10. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor. \n23.3. O licitante vencedor deverá encaminhar no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a proposta de preço \nadequada ao último lance, devidamente  preenchida na forma do Anexo  VI - Modelo de Proposta de \nPreços.  \nXXIV - RECURSOS  \n24.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, a \nintenção de recorrer da decisão da pregoeira, através do registro da síntese das suas razões em ata, sendo \nque a falta de manifestação imediata e motivada implicará a decadência do direito de recurso e, \nconsequentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pela pregoeira. \n24.2. A Pregoeira fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando -a ou, \nmotivadamente, rejeitando-a, em campo próprio da Ata.\n\nQuinta-feira\n12 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3591\n-122-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n11 \n \n24.3. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registr ar as razões do recurso, em \ncampo próprio da Ata, no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a \napresentar contrarrazões, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, \nsendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. \n24.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da \nSessão Pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando a Pregoeira autor izada a \nadjudicar o objeto à licitante vencedora. \n24.5. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pela Pregoeira serão apreciados pela \nautoridade competente. \n24.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insus cetíveis de \naproveitamento. \nXXV - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n25.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pela Pregoeira, salvo quando houver recurso, hipótese em \nque a adjudicação caberá ao Prefeito, autoridade competente para homologação. \n25.2. O objeto de ste Pregão será adjudicado, por Lote , à licitante vencedora, depois de decididos os \nrecursos, quando houver. \n \n26.4. A homologação e a Adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação. \n \n26.5. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a \nquantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de \nRegistro de Preços que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de \nexecução dos serviços nas condições estabelecidas. \n \n26.6. A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do \nRegistro de Preços, será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio da emissão prévia de nota  \nde empenho de despesa. \nXXVI - DO REGISTRO DE PREÇOS  \n26.1. A Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional é o órgão gerenciador \nresponsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e \ngerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente. \n \n26.2. A Coordenação de Compras da Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional será a unidade responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de \nPreços decorrentes desta licitação. \n \n26.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que \nnão tenha participado do certame, mediante prévia consulta à Secretaria de Administração, Finanças e \nDesenvolvimento Institucional  – Órgão Gerenciador e anuência do fornecedor,  respeitadas as\n\nQuinta-feira\n12 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3591\n-123-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n12 \n \ndisposições contidas na Lei n.º 8.666/1993 e no Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e Decreto \nMunicipal nº 183, de 16/01/2013. \n \n26.4. Caberá ao órgão gerenciador indicar os possíveis fornec edores e respectivos preços a serem \npraticados, obedecida à ordem de classificação, aos órgãos e entidades que não participaram do registro \nde preços, que desejarem fazer uso da Ata. \n \n26.5. As adesões ao registro de preços não poderão exceder, por órgão ou  entidade, a 100% (cem por \ncento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços. \n \n26.6. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do serviço prestado , independentemente dos quantitativos \nregistrados em Ata, desde que esta execução não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n \n26.7. Depois de homologado o resultado deste Pregão e dentro do prazo expresso em documento oficial, \na Secretaria de Ad ministração, Finanças e Desenvolvimento Institucional da Prefeitura Municipal de \nAmargosa, Órgão Gerenciador, convocará o licitante vencedor do respectivo item, para assinatura da \nAta de Registro de Preços. \n26.8. Caso o licitante classificado em primeiro l ugar não compareça ou se recuse a assinar a Ata de \nRegistro de Preços,  serão convocados os demais classificados que aceitarem fornecer o(s) respectivo(s) \nitem(ns) pelo preço do primeiro, obedecida à ordem de classificação e aos quantitativos propostos, par a \nassinatura da Ata de Registro de Preços. \n \n26.9. O prazo para que o licitante vencedor compareça após ser convocado, poderá ser prorrogado, uma \núnica vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de \nAmargosa. \n \n26.10. No caso de o licitante vencedor, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de \nRegistro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste Edita l e seus anexos, a Pregoeira  poderá, \nmantida a ordem de classificação, negociar com o licitante seguinte antes de efetuar seu registro. \n \n26.11. Publicada na Imprensa Oficial, a Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso de \nfornecimento/execução de serviços, conforme disposto no artigo 10 do Decreto Municipal nº 183, de \n16/01/2013. \n \n26.12. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles \npoderão advir, facultando -se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo \nassegurado ao fornecedor beneficiário do registro preferência de execução dos serviços em igualdade de \ncondições. \n \n26.13. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da sua \nassinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento.\n\nQuinta-feira\n12 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3591\n-124-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n13 \n \n26.14. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses \ndecorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea ―d‖ do inciso II do art. 65 da \nLei nº 8.666/1993 ou no artigo 12 do Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013. \n \n26.15. Nessa hipótese, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar \noutro processo licitatório. \n \n26.16. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e \ndefinido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor beneficiário registrado será \nconvocado pela Prefeitura Municipal de Amargosa para negociação do valor registrado em Ata. \n \n26.17. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado e a P refeitura Municipal poderá \nconvocar outro licitante, observada a ordem de classificação. \n \n26.18. O fornecedor beneficiário poderá ter seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de \nprocesso administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa. \n \n26.19. O cancelamento ocorrerá, a pedido, quando: \na) o fornecedor beneficiário comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por \nocorrência de casos fortuitos ou de força maior; \nb) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de \nmercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação ocorrer \nantes da Autorização de Serviço. \n \n26.20. O cancelamento ocorrerá, por iniciativa da Prefeitura Municipal, quando: \na) o fornecedor beneficiário não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior \naos praticados no mercado; \nb) o fornecedor beneficiário deixar de cumprir qualquer condição de habilitação técnica exigida no \nprocesso licitatório; \nc) houver razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas; \nd) não forem cumpridas as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; \ne) o fornecedor beneficiário não comparecer ou se recusar a assinar, no prazo estabelecido, o termo  \ncontratual decorrente da Ata de Registro de Preços. \n \n26.21. Em qualquer das hipóteses anteriores, concluído o processo, a Prefeitura Municipal de Amargosa \nfará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará ao fornecedor beneficiário e ao s \ndemais fornecedores sobre a nova ordem de registro. \n \n26.22. A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será cancelada, automaticamente, por \ndecurso do prazo de sua vigência. \nXXVII - DO INSTRUMENTO CONTRATUAL\n\nQuinta-feira\n12 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3591\n-125-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n14 \n \n27.1. Depois de homologado o res ultado deste Pregão, o fornecedor, durante a validade da Ata de \nRegistro de Preços, será convocado para assinatura do contrato, cuja minuta corresponde ao Anexo VII, \ndentro do prazo de 03 (três) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem p rejuízo das \nsanções previstas neste edital. \n \n27.2. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pelo fornecedor \nem sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste edital.  \n27.3. O prazo para assi natura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, \nquando solicitado pelo fornecedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito \npela Prefeitura Municipal.  \n \n27.4. Por ocasião da assinatura do contrato, ve rificar-se-á se o fornecedor mantém as condições de \nhabilitação.  \n \n27.5. Quando o fornecedor convocado não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, será \nconvocado outro fornecedor para assinar o contrato, após negociação e verificação da adequação da \nproposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação. \nXXVIII - DAS SANÇÕES \n28.1. O licitante ou fornecedor será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com o \nMunicípio e será excluído do cadastro de fornecedo res da Prefeitura Municipal, pelo prazo de até 05 \n(cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% do valor estimado para a contratação e demais \ncominações legais, nos seguintes casos:   \n \na) não retirar ou aceitar a nota de empenho, quando convocada; \nb) não assinar a Ata de Registro de Preço, quando convocada; \nc) deixar de entregar documentação exigida neste Edital; \nd) apresentar documentação falsa; \ne) ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão; \nf) não mantiver a proposta; \ng) falhar ou fraudar na execução do fornecimento do objeto deste Pregão; \nh) comportar-se de modo inidôneo; \ni) fizer declaração falsa; \nj) cometer fraude fiscal. \n \n28.2. Para os fins deste item, reputar -se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e \n97 da Lei nº 8.666/93 e a apresentação de amostra falsificada ou deteriorada. \n28.3. A licitante e a adjudicatária estarão sujeitas à multa de 30% (trinta por cento) do valor estimado \npara a contratação quando incorrer em uma das hipóteses da condição anterior. \nXXIX – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL\n\nQuinta-feira\n12 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3591\n-126-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n15 \n \n29.1. Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física \nou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada \nexclusivamente para o endereço eletrônico licitacoes@amargosa.ba.gov.br, até as 17h00 horas, no horário \noficial de Brasília-DF. \n29.2. A Pregoeira, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá s obre a impugnação no prazo de 48  \n(quarenta e oito) horas.  \n29.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, \nexceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. \n29.4. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados a Pregoeira até 03 (três) dias úteis antes da data \nfixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br. \n29.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no endereço \neletrônico https://amargosa.ba.gov.br/diario-oficial/a-partir-de-9-5-2019/ultimos-diarios-publicados/ , \npara conhecimento da sociedade em geral e dos fornecedores, cabendo aos interessados em participar do \ncertame acessá-lo para a obtenção das informações prestadas. \n \nXXX - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS  \n30.1. O Prefeito Municipal compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de \nqualquer pessoa, e revogar o certame por considerá -lo inoportuno ou inconveniente diante de fato \nsuperveniente, mediante ato escrito e fundamentado.  \n \n30.2. A anulação do Pregão induz à da Ata de Registro de Preços e à do contrato.  \n \n30.3. Os licitantes ou fornecedores não terão direito à indenização em decorrência da anulação do \nprocedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa -fé de ser res sarcido pelos encargos \nque tiver suportado no cumprimento do contrato.  \n \n30.4. É facultado a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover \ndiligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclus ão posterior de \ninformação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e \nhabilitação.  \n \n30.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que \nnão alterem a substância das  propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho \nfundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo -lhes validade e eficácia para fins de \nclassificação e habilitação.  \n30.6. Caso os prazos definidos neste edital não est ejam expressamente indicados na proposta, eles serão \nconsiderados como aceitos pelo licitante para efeito de julgamento deste Pregão.\n\nQuinta-feira\n12 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3591\n-127-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n16 \n \n30.7. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de \n2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.  \n \n30.8. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste edital, prevalecerão as últimas.  \n \n30.9. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da \nPrefeitura Municipal, sem prejuízo do disposto no art. 4º, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.  \nXXXI - DOS ANEXOS \n \n31.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: \n \nANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA; \nANEXO II – ATA DE REGISTRO DE PREÇO; \nANEXO III – MODELO DE CREDENCIAL; \nANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO \nCONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO; \nANEXO V – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA; \nANEXO VI – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS; \nANEXO VII – MINUTA DO CONTRATO; \nANEXO VIII – RELAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DOS EQUIPAMENTOS. \n \nXXXII - DO FORO \n \n32.1. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade de \nAmargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \n32.2. Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislação em vigor, em \nespecial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006. \n \n \nAmargosa - BA, 11 de agosto de 2021.\n\nQuinta-feira\n12 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3591\n-128-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n17 \n \nANEXO I \nTERMO DE REFERÊNCIA \n \n \n1. OBJETO DA LICITAÇÃO  \n1.1. A presente licitação tem por objeto a Contratação de Serviço de Locação de estruturas de \nsonorização, metálicas e afins para realização de eventos municipais, atende ndo as demandas das \ndiversas secretarias da Prefeitura Municipal de Amargosa. \n2. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE \n2.1.A contratação pretendida decorre do fato de que o município de Amargosa não dispõe de \nmateriais e equipamentos apropriados para realização do serviço pretendido, cuja demanda é de \ngrande relevância. \n2.2. Complementa-se a justificativa a intenção de garantir a realização de futuros eventos festivos \nque venham a ser realizados. \n2.3Ainda, diante da necessidade de adequação das estruturas aqui prete ndidas ao porte dos \neventos, compreendem -se a necessidade de locação, ao invés de proceder com a aquisição de \nequipamentos. \n2.4 Corroboram, ainda, tratar -se de quantitativo correspondente a um ano de eventos, levando -se \nem conta possibilidade de diferentes  níveis de estruturação, conforme público esperado à época da \ncontratação dos serviços; \n2.4.1Possibilidade de maior economia de escala, uma vez que existe a ausência da obrigatoriedade \nem se adquirir o serviço registrado quer seja em suas quantidades parci ais ou totais; atendendo \nassim ao Princípio da Economicidade; \n2.4.2 Aumento da eficiência administrativa, pois promove a redução do número de     licitações e \ndos custos operacionais durante o exercício financeiro; \n2.4.3 Otimização dos processos de contratação de bens e serviços pela Administração; \n2.4.4 Celeridade da contratação, haja vista que se têm preços registrados; \n2.4.5 Atendimento de demandas imprevisíveis; \n3. QUANTITATIVO E ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA \n3.1. Os serviços locados para atender o Município de  Amargosa, encontram-se descritos na tabela \nabaixo:\n\nQuinta-feira\n12 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3591\n-129-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n18 \n \nLOTE 1 - SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO \nITEM ESPECIFICAÇÃO QUANT. U.F. \n1 \nLOCAÇÃO DE SISTEMA DE SONORIZAÇÃO  para \neventos festivos, culturais e acadêmicos de 2graves com no \nmínimo 4 monitores  para retorno (mesa de som digital no \nmínimo de 16 canais de entrada e 6 canais de saída, aparelho \ncom dispositivo para reprodução cd, dvd, pen drive) com \ninstalação na zonas urbana ou rural deste município, \nmontagem e desmontagem de equipamentos e acessórios \n(cabos,pedestais,microfones com e sem fio e etc.), bem como \noperador de som por conta da contratada. \n110 DIÁRIA \n2 \nLOCAÇÃO DE SISTEMA DE SONORIZAÇÃO  para \neventos festivos, culturais e acadêmicos de 4graves com no \nmínimo 6 monitores para retorno(mesa de som digital c om \nno mínimo 16 canais de entrada e 6 canais de saída, aparelho \ncom dispositivo para reprodução de cd, dvd, pen drive) com \ninstalação na zonas urbana ou rural deste município, \nmontagem e desmontagem de equipamentos e acessórios \n(cabos, pedestais,microfones com e sem fio e etc.),bem como \noperador de som por conta da contratada.  \n65 DIÁRIA \n3 \nLOCAÇÃO DE SISTEMA DE SONORIZAÇÃO  linearray \ncom 2 caixas por lado com suporte para içamento das caixas, \ncom 8 subgraves com 2 mesas digitais de no mínimo 32 \ncanais de entrada e 16 canais de saída , mult cabo 30 metros \ncom spirt, aparelho com dispositivo para reprodução de cd, \ndvd, pen drive para eventos festivos, culturais e acadêmicos \ncom no mínimo 8 monitores ativo ou passivo, amplificador \nguitarra, amplificador de contr a baixo, com instalação na \nzona urbana ou rural deste município, montagem e \ndesmontagem de equipamentos e acessórios (pedestais, \ncabos, direct box, microfones com e sem fio e etc.), bem \ncomo operador de som por conta da contratada.obs: o \nsistema deverá est á alinhado e processado no mínimo 5 \nhoras antes do inicio do evento.  \n70 \n \n \n \n \n \n \n \nDIÁRIA \n \n \n \n4 \nLOCAÇÃO DE SISTEMA DE SONORIZAÇÃO  linearray \ncom 4 caixas por lado com suporte para içamento das caixas, \ncom 16 sub graves com 2 mesas digitais com no mínimo 48 \ncanais de entrada e 24 canais de saída , mult cabo com 40m \ncom spirt, side l e r com 3 vias processado, no mínimo 8 \nmonitores 12 fones com amplificadores e cabos, sub para \nretorno de bateria, amplificador guitarra, amplificador \ncontra baixo (set 4x10 + 1x15), bateria com bumbo, tons 1,2,3 \ne surdo, central de energia compatível com o sistema com \n75 \n \n \n \n \nDIÁRIA\n\nQuinta-feira\n12 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3591\n-130-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n19 \n \nsaídas estabilizadas 110v e 220v comunicação housemix para \no palco, aparelho com dispositivo para reprodução de cd, \ndvd, pen drive para eventos festivos, culturais e aca dêmicos \ncom instalação na zonas urbana ou rural deste município, \nmontagem e desmontagem de equipamentos e acessórios \n(pedestais, cabos, direct box, microfones com e sem fio e \netc.), bem como operador de som por conta da contratada. \nobs: o sistema deverá es tá alinhado e processado no mínimo \n5 horas antes do inicio do evento.  \n \n5 \nLOCAÇÃO DE SISTEMA DE SONORIZAÇÃO  linearray \ncom 5 vias (sub low, low, midlow, mid, hi) 8 caixas por lado \ncom suporte para içamento das caixas,com 32 sub graves, 2 \nmesas digitais com no mínimo 48 canais de entrada e 24 \ncanais de saídas, com 1 mesa com as mesmas características \nem stand by, mult cabo com 50m com spirt, side l e r com 3 \nvias processado, 8 monitores ativo ou passivo, 12 fones de \nouvido com amplificadore s e cabos, sub para retorno de \nbateria, amplificador guitarra, amplificador contra baixo (set \ncom 4x10 + 1x15), bateria com bumbo, tons 1,2,3 e \nsurdo,central de energia compatível com o sistema com \nsaídas estabilizadas 110v e 220v sistema comunicação \nhousemix para o palco, aparelho com dispositivo para tocar \ncd, dvd, pen drive para eventos festivos,culturais e \nacadêmicos com instalação na zonas urbana ou rural deste \nmunicípio, montagem e desmontagem de equipamentos e \nacessórios (pedestais, cabos, direct box , microfones com e \nsem fio e etc), bem como operador de som por conta da \ncontratada. obs: o sistema deverá esta alinhado e processado \nno mínimo 5 horas antes do inicio do evento.  \n15 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nDIÁRIA \n6 \nLOCAÇÃO DE SISTEMA DE SONORIZAÇÃO  linearray \ncom 5 via s (sub low, low, lowmid, mid, hi) 12 caixas  por \nlado, com 48 sub graves, 2 mesas digitais com no mínimo 48 \ncanais de entrada e 24 canais de saída, com 1 mesa com as \nmesmas características em stand by, mult cabo com 60m com \nspirt, side l e r 3 vias processa do com 8 graves, 10 monitores \nativos ou passivos, 12 fones de ouvido com amplificadores e \ncabos, sub para retorno de bateria, amplificador guitarra, \namplificador de contra baixo (set 4x10 + 1x15) bateria com \nbumbo, tons 1,2,3 e surdo,central de energia compatível com \no sistema com saídas estabilizadas 110v e 220v, sistema \ncomunicação housemix para o palco, aparelho com \ndispositivo para reproduzir cd, dvd, pen drive para eventos \nfestivos, culturais e acadêmicos com instalação na zonas \nurbana ou rural deste município, montagem e desmontagem \nde equipamentos e acessórios (pedestais, cabos, direct box, \n50 \n \n \n \n \n \n \n \n \nDIÁRIA\n\nQuinta-feira\n12 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3591\n-131-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n20 \n \nmicrofones com e sem fio e etc), bem como operador de som \npor conta da contratada. obs: o sistema deverá está \nprocessado e alinhado no mínimo 5 horas antes do inic io do \nevento.  \n7 \nLOCAÇÃO DE SISTEMA DE ILUMINAÇÃO com no \nmínimo: 01 mesa avolitepearl 2010 ou similar, 16bean5r, \n06giotto400spot, 32 parled rgbw -a, 04 brut 4 lâmpadas, \n04atomic 3000w, 04 elipsoidais, 36 par 64, 02 fumaças, 02 \nventiladores, 36 canais de dimmer com grid boxtruss \nalumínio p50 e p30, 12m x 10m com 6m de altura com 3 \ntransversais de p30 com 13m, 4 talhas de 1 ton com 6m de \nelevação. obs: o sistema deverá está processado e alinhado \nno mínimo 5 horas antes do inicio do evento.  \n25 \n \n \n \n \nDIÁRIA \n \n \n8 \nLOCAÇÃO DE SISTEMA DE ILUMINAÇÃO com no \nmínimo: de 01 mesa avolitepearl 2010 ou similar, 12 bean 200 \n5r, 24 parled rgbw -a, 02 brut 6 lâmpadas, 24 par 64, 01 \nfumaça, 01 ventilador, 24 canais de dimmer, grid boxtruss \nalumínio p30, 12m  x 08m com 5m de altura com 2 \ntransversais em p30 com 13m, 4 talhas de 1 ton com 5m de \nelevação. obs: o sistema deverá está pronto no mínimo 5 \nhoras antes do inicio do evento.  \n45 \n \n \n \n \nDIÁRIA \n \n9 \nLOCAÇÃO DE SISTEMA DE ILUMINAÇÃO com no \nmínimo: de 01 mesa av olitepearl 2010 ou similar, 8 bean 5r, \n18 parled rgbw-a, 02 brut 4 lampadas , 12 par 64, 01 fumaça, \n01 ventilador, 24 canais de dimmer, grid boxtruss alumínio \np30, 12m x 08m com 5m de altura, 4 talhas de 1 ton com 5m \nde elevação. obs: o sistema deverá está  pronto no mínimo 5 \nhoras antes do inicio do evento.  \n25 \n \n \n \nDIÁRIA \n10 \nLOCAÇÃO DE SISTEMA DE ILUMINAÇÃO com no \nmínimo: de 01 mesa avolitepearl2010 ou  pilot 2000 ou \nsimilar, 12  parled rgbw-a,02 brut 4 lâmpadas , 12 par 64, 01 \nfumaça 01 ventilador 24 canai s de dimmer, grid boxtruss \nalumínio p30, 12m x 08m com 5m de altura, 4 talhas de 1 ton \ncom 5m de elevação. obs: o sistema deverá estápronto no \nmínimo 5 horas antes do inicio do evento. \n \n30 \n \n \n \nDIÁRIA \nLOTE 2 - GERADOR \nITEM ESPECIFICAÇÃO QUANT. U.F. \n1 \nLOCAÇÃO DE GERADOR 180KVA  - locação de 01 \ngerador de no mínimo 180kva com cabos de no minimo 40 \nmetros - técnico operador 24horas de plantão e \nabastecimento por conta da contratada. obs: gerador terá que \n50 DIÁRIA\n\nQuinta-feira\n12 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3591\n-132-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n21 \n \nesta no local devidamente abastecido 8 horas antes d o \nevento. \n2 \nLOCAÇÃO DE GERADOR 250KVA  - locação de 01 \ngerador de no mínimo 250kva com cabos de no minimo 40 \nmetros - técnico operador 24horas de plantão e \nabastecimento por conta da contratada.obs: gerador terá que \nesta no local devidamente abas tecido 8 horas antes do \nevento. \n50 \n \n \nDIÁRIA \nLOTE 3 – TOLDOS E PALCOS \nITEM ESPECIFICAÇÃO QUANT. U.F. \n1 \nLOCAÇÃO DE DISCIPLINADOR DE EVENTO  (gradil \nbaixo). peça com tamanho mínimo de 1,20 x 2,00m.  600 DIÁRIA \n2 \nLOCAÇÃO DE TOLDOS EM ESTRUTURA METÁLICA \ncom cobertura em lona vinílica medindo 5x5m diárias por \nequipamento. \n200 \n \nDIÁRIA \n3 \nLOCAÇÃO DE TOLDOS EM ESTRUTURA METÁLICA  \ncom cobertura em lona vinílica medindo 5x5m, temporada \nde 2 a 3 diárias por equipamento. 160 \n \nDIÁRIA \n \n4 \nLOCAÇÃO DE TOLDOS EM ESTRUT URA METÁLICA  \ncom cobertura em lona vinílica medindo 5x5m temporada \nde 4  diárias por equipamento.  \n100 \n \nDIÁRIA \n5 \nLOCAÇÃO DE TOLDOS EM ESTRUTURA METÁLICA  \ncom cobertura em lona vinílica medindo 5x5m temporada \nde 5  diárias por equipamento.  \n125 \n \nDIÁRIA \n6 \nLOCAÇÃO DE TOLDO EM ESTRUTURA METÁLICA  \ncom cobertura em lona vinílica medindo 3x3m.por \nequipamento.  \n50 \n \nDIÁRIA \n7 \nLOCAÇÃO DE TOLDO EM ESTRUTURA METÁLICA  \ncom cobertura em lona vinílica medindo 3x3m temporada 2 \na 3 diárias por equipamento.  \n50 \n \nDIÁRIA \n8 \nLOCAÇÃO DE TOLDO EM ESTRUTURA METÁLICA  \ncom cobertura em lona vinílica medindo 3x3m temporada \nde 4 diárias por equipamento. \n50 \n \nDIÁRIA \n9 \nLOCAÇÃO DE TOLDO EM ESTRUTURA METÁLICA  \ncom cobertura em lona vinílica medindo 3x3m temporada \nde 5 diárias por equipamento. \n50 \n \nDIÁRIA \n10 \nLOCAÇÃO DE ARMAÇÃO BOXTRUS Q30  para \ninstalação de lonas (backdrop) em eventos. tamanho \naproximado de 12m2. \n100 \n \nDIÁRIA\n\nQuinta-feira\n12 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3591\n-133-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n22 \n \n11 \nLOCAÇÃO DE TENDA EM ESTRUTURA BOX TRUSS P -\n30 com cobertura em lona santoldo antichamas translucida \nmedindo 10x8m.  \n100 \n \nDIÁRIA \n12 \nLOCAÇÃO DE TENDA EM ESTRUTURA BOX TRUSS P -\n30 com cobertura em lona santoldo antichamas translucida \nmedindo 12x12m.  \n100 \n \nDIÁRIA \n13 \nLOCAÇÃO DE PALCO EM DUAS ÁGUAS, EM \nESTRUTURA DE BOX TRUSS (alumínio), teto em boxtruss \np30 e colunas em p30, m edindo 6,00m de comprimento, \n4,00m de profundidade e 6,00m de altura, lastro implantado \na 60cm de altura com guarda corpo com 1,00m de altura, \nescada com no minimo 1,60m de largura . cobertura em lona \nsantoldo antichama na cor branca, laterais e fundo de p alco \nem lona santoldo antichamas nas cores pretas com 02 (duas) \ntorres laterais para fixação de som com hause mix fechada \npor gradil com a medida 4x4m e 2,70 de altura, lastro \nnivelado 20cm do solo, coberta com lonas santoldo anti \nchama branca, e proteções  nas duas laterais e fundo com \nlona translucida.  obs: o palco devera esta pronto 48  horas \nantes do inicio do evento. \n30 \n \n \n \n \n \n \nDIÁRA \n \n \n \n14 \nLOCAÇÃO DE PALCO EM DUAS ÁGUAS, EM \nESTRUTURA DE BOXTRUSS (alumínio), teto em boxtruss \np30 e colunas em p30, medindo  10,0m de comprimento, \n6,00m de profundidade e 8m de altura. implantado a 1,50m \nde altura, cobertura em lona santoldo antichama na cor \ntranslucida , laterais e fundo de palco em lona santoldo \nantichamas nas cores translucida com 02 (duas) torres \nlaterais p ara fixação de som. com hause mix fechada por \ngradil com a  medida  4x4m.o palco devera esta pronto 48 \nhoras antes do inicio do evento.  \n30 \n \n \n \n \nDIÁRIA \n \n \n \n15 \nLOCAÇÃO DE PALCO EM DUAS ÁGUAS, EM \nESTRUTURA DE BOX TRUSS (alumínio), teto em boxtruss \np30 e colun as em p30, medindo 10,00m de comprimento, \n8,00m de profundidade e 8,00m de altura, lastro implantado \na 1,90m de altura com guarda corpo com 1,00m de altura, \nescada com no minimo 1,60m de largura . cobertura em lona \nsantoldo antichama na cor branca, laterai s e fundo de palco \nem lona santoldo antichamas nas cores pretas com 02 (duas) \ntorres laterais para fixação de som com hause mix fechada \npor gradil com a medida 4x4m e 2,70 de altura, lastro \nnivelado 20cm do solo, coberta com lonas santoldo anti \nchama branc a, e proteções nas duas laterais e fundo com \nlona translucida.  obs: o palco devera esta pronto 48 horas \nantes do inicio do evento. \n35 \n \n \n \n \n \n \nDIÁRIA \n16 LOCAÇÃO DE PALCO EM DUAS ÁGUAS, EM \nESTRUTURA DE BOX TUSS  (alumínio), teto em boxtruss\n\nQuinta-feira\n12 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3591\n-134-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n23 \n \np50 e colunas em q 30, medindo 20,00m (3 metros para cada \nlado p/fixação de paineisled) de comprimento, 11,50m de \nprofundidade e 10m de altura. sendo a boca de cena 14m, \nlastro implantado a 1,90m de altura com guarda corpo de \n1,00m de altura, escada com no minimo 1,60m de la rgura, \ncobertura em lona santoldo antichama na cor preta, laterais e \nfundo de palco em tela pvc antichamas nas cores pretas,com \n02 (duas) torres laterais para fixação de som com 1m a frente \ndo palco com hause mix  fechada por gradil com a medida \nde 5x5m e 2,70 de altura lastro nivelado 20 cm de altura do \nsolo, coberta com lonas santoldo anti chama branca, e \nproteções nas duas laterais e fundo com lona translucida. \nobs: o palco devera esta pronto 48 horas antes do inicio do \nevento.  \n \n \n \n \n20 \n \n \n \n \nDIÁRIA \n \n4.0 PRAZOS, LOCAL E CONDIÇÕES GERAIS PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO \n4.1 Os serviços supradescritos serão realizados na zona urbana do município de Amargosa- BA; \n4.2. Os serviços previstos neste Termo de Referência poderão ser adquiridos ou não até o limite da \nata de registro de preço ou contrato, segundo interesse da administração em diversas ocasiões. \n4.3. A contratada deverá responder integralmente pelo transporte, instalação, segurança e manuseio \ndos equipamentos necessários à consecução dos serviços. \n4.4. A c ontratada deverá disponibilizar pessoal devidamente munido dos equipamentos de \nproteção individual conforme exigências do Manual de Segurança do Trabalho.  \n4.5.  No período de vigência, poderão ser solicitados os serviços constantes neste Termo de \nReferência, conforme demanda municipal, até o limite de quantitativo constante na referida ata.  \n4.6. Poderá se solicitado QUALQUER quantitativo dos itens acima listados para a utilização de \napenas uma diária, conforme demanda municipal. \n4.7. A diária compreende a utilização do equipamento contratado pelo período de 24 horas; \n4.8. A execução dos serviços será parcelada, mediante Ordem de Serviços emitida pela Prefeitura \nMunicipal Amargosa, através do setor de compras municipal. \n4.9. Os serviços deverão respeitar a rotina de funcionamento da Contratante. \n \n5. PRAZO E CONDIÇÕES DE GARANTIA  \na) O início do serviço objeto deste contrato ocorrerá imediatamente após o recebimento pela \nCONTRATADA da Autorização de Serviço/Fornecimento emitida pelo CONTRATANTE. \nb) A realização dos serviços deverá ocorrer no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas contados da \ndata da Autorização de Serviço/Fornecimento.  \nd) Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, só serão pagos o que efetivamente forem \nsolicitados e entregues/realizado pela Contratada;\n\nQuinta-feira\n12 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3591\n-135-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n24 \n \ne) Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto é acompanhada e fiscalizada pelo(a) \nsecretaria demandante do serviço, pelo órgão de Controle Interno do Poder Executivo, pelas \nInstâncias de Controle e pelos Tribunais de Contas. \n \n6. DOS MATERIAIS PERTINENTES À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS  \n \n6.1. Para a perfeita execução dos serviços, a contratada deverá utilizar pessoal especializado, \nequipamentos de boa qualidade, ferramentas e EPI‘s necessários para a realização dos serviços \ndevidamente dimensionados.  \n6.2. A conformidade do equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada \njuntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de \nacordo com o estabelecido no Termo de Referência e  na proposta, informando as respectivas \nquantidades e especificações técnicas.  \n6.3.A contratada deverá responder por todas as ferramentas, equipamentos e acessórios necessários \nprestação dos serviços, \n6.4. A contratada deve assegurar condições ambientais seguras ao despejo de resíduos decorrentes \ndos serviços executados, nos termos da legislação vigente. \n \n7. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE  \n \n7.1. A Contratante obriga-se: \n \na) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus se rviços de \nacordo com as determinações da secretaria demandante;  \nb) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as \ncláusulas contratuais e os termos de sua proposta;  \nc) Acompanhamento, fiscalização e controle dos s erviços, através de membros designados pela \nsecretaria demandante e seu ateste para fins de pagamento; \nd) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução \ndos serviços, fixando prazo para a sua correção;  \ne) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;  \nf) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e q ualificação exigidas na \nlicitação; \n \n8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA  \n8.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua \nproposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e \nperfeita execução do objeto e, ainda: \n8.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local \nconstantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as \nindicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade.\n\nQuinta-feira\n12 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3591\n-136-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n25 \n \n8.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma \nversão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. \n8.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, \n14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). \n8.5. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o \nobjeto com avarias ou defeitos. \n8.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da \nentrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida \ncomprovação. \n8.7. Manter, durante toda a ex ecução do contrato, em compatibilidade com as obrigações \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n8.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. \n8.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles constantes \nda Nota de Empenho. \n8.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação \ndos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os \nmateriais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios \nnecessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em \nsua proposta. \n8.11. Fornecer o material conforme especificações. \n8.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus \nadicional a Prefeitura Municipal de Amargosa. \n8.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos c asos \nde necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. \n8.14. Para a perfeita execução dos serviços, a contratada deverá utilizar pessoal especializado, \nequipamentos, ferramentas e EPI‘s necessários para a realização dos serviços dev idamente \ndimensionados. \n8.15. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital, em conformidade com a \nLei 8.666/1993. \n8.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a \nexecução contratual,  inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, \nencargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das \nleis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, apl icáveis ao pessoal \nempregado para execução contratual.\n\nQuinta-feira\n12 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3591\n-137-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n26 \n \n8.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da \nCLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do \ntrabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. \n8.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. \n9. DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS  \n \n9.1. A prestação do serviço será fiscalizada e acompanhada por funcionár io designado pela \nsecretaria demandante. \n9.2. A verificação e veracidade dos serviços serão comprovadas com base em relatórios de execução \nassinadas pelo gestor do contrato e pelo responsável da secretaria demandante. \n9.3. O fiscal ou gestor do contrato, a o verificar que houve ausência da entrega contratada, deverá \ncomunicar o ocorrido à autoridade competente.  \n9.4 Em caso de falha ou omissão na prestação do serviço devidamente solicitado, responderá a \ncontratada por todos os prejuízos suportados pelo município de Amargosa. \n9.5. Em caso de irregularidade não sanada pela contratada, o funcionário responsável reduzirá a \ntermo os fatos ocorridos e encaminhará ao Setor competente para procedimentos inerentes à \naplicação de penalidades; \n9.6. O Município de Amargosa, através da secretaria demandante reserva-se o direito de não receber \nos serviços em desacordo com o previsto no instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato \ne aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93. \n \n10- DO PREÇO \n \n10.1. O preço unitário considerado para o fornecimento de materiais será o preço ofertado na \nproposta vencedora. \n10.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e demais \ndespesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, isentando o \nContratante de quaisquer ônus por despesas decorrentes. \n10.3. Os preços dos materiais são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da \ndata de apresentação da proposta. \n10.3.1. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços \npoderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite \nmáximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. \n10.3.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá \napresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para \nanálise e negociação a Prefeitura Municipal. \n11. DO PAGAMENTO  \n11.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota \nfiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente \nem nome da contratada, indicada em sua proposta de preços.\n\nQuinta-feira\n12 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3591\n-138-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n27 \n \n11.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas \ncorreções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de \napresentação da nota fiscal/fatura corrigida. \n11.2. Não será e fetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das \ncondições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n11.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de \nacordo com as especificações deste instrumento. \n11.4. Os pagamentos encontram -se ainda condicionados à apresentação dos seguintes \ncomprovantes: \n11.4.1. Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de \nGarantia por Tempo de Serviço (FGTS), Trabalhistas e Fazendas Federal, Estadual e Municipal. \n11.5. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de \nreprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida \npela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade. \n \n12.  DA VIGÊNCIA \n \n12.1. Esta contratação tem vigência de 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura, com \neficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, tendo iníc io e vencimento \nem dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. \n13. DA FISCALIZAÇÃO  \n13.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por servidor indicado pela \nAdministração, especialmente designado para este fim pela con tratante, de acordo com o \nestabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993. \n14. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS  \n14.1. O valor estimado da contratação foi apurado através do banco de preços e fornecedores no \nmercado. \n14.2. O Responsável pelas informa ções/cotações deste instrumento é a Secretaria de Saúde, a Sra. \nRosângela Oliveira Santos de Almeida.\n\nQuinta-feira\n12 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3591\n-139-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n28 \n \nANEXO II \nMINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2021/SRP \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 13.015/2021 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa , com sede na Praça Lourival Monte, \ns/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº ****, neste ato representado por  JÚLIO \nPINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR, nos termos da Lei nº 10.520/02, d o Decreto nº 183/13; do Decreto \nnº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em \nface da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencia l para Registro de Preços nº \n015/2021, conforme ato  publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS \nPREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de \nReferência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos pr eços, oferecidos pela \nempresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no Município de ****, neste ato \nrepresentada pelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta \nfoi classificada em **º  lugar no certame. \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual contratação de Serviço de Locação de \nestruturas de sonorização, metálicas e afins para realização de eventos municipais, atendendo as \ndemandas das diversas secretarias da Prefeitura Municipal de Amargosa , mediante Sistema de Registro \nde Preços, de acordo com a demanda  e conforme especificações constantes no Termo de Referência e \nquantidades estabelecidas abaixo: \n \nITEM \n \nDESCRIÇÃO/ \nESPECIFICAÇÃO \nUND QTD PREÇO \nUNITÁRIO \n     \nValor estimado do Lote: R$ \n \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles \npoderão advir, facultando -se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo  \nassegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n2.2. São participantes os seguintes órgãos:\n\nQuinta-feira\n12 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3591\n-140-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n29 \n \na) Secretaria Municipal de Governo; \nb) Outras. \n2.3. Poderá utilizar -se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão g erenciador, \ndesde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras \nestabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as con dições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique \nas obrigações anteriormente assumidas. \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou \nentidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata \nde registro de preços. \n \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de \ncada item registrad o na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, \nindependente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. \n \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança d o \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas \ncontratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea \"d\" do inciso  II do caput do art. 65 da Lei \nnº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve \no custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos \nfornecedores. \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar -se superior ao preço \npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado \npelo mercado; \n \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido  e cancelar o registro, sem \naplicação de penalidade;\n\nQuinta-feira\n12 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3591\n-141-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n30 \n \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de \nclassificação original do certame. \n4.7. Quando o preço de mercado tornar -se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador \npoderá: \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e  sua adequação ao praticado pelo mercado \nnos termos da alínea ―d‖ do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando cabível, para rever \no preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de \nconsequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de \nforça maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e \nextracontratual. \nb) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de for necimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível. \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o  fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas \nna planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos \ncustos devidamente justificada.  \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Adm inistração adotará, para verificação \ndos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre \nempresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela \nprópria unidade, devendo a de liberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser \ninstruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da \nAdministração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a a nálise do pedido de \nrevisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos \nautos processuais. \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de \nrevisão de preços, est ando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a \nhipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou \ntotal da Ata de Regis tro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as \nmedidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro \nde Preços aos órgãos participantes, se houver. \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO\n\nQuinta-feira\n12 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3591\n-142-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n31 \n \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador,  assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no \nprazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do  caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º \nda Lei nº 10.520, de 2002. \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer  por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: \na) Por razões de interesse público; \nb) A pedido do fornecedor. \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenci ador comunicará o cancelamento do registro do \nfornecedor aos órgãos participantes, se houver. \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação  segundo a ordem da última \nproposta ap resentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será \nformalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme  disposto no artigo 62 da \nLei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de \n03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar \no Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e \nna Ata de Registro de Preços. \n6.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por  solicitação justificada do fornecedor e \naceita pela Administração. \n6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da consulta \nda regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro \nNacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível \nproibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. \n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, n as mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor \ninicial atualizado do contrato. \n6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, \nmediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes da\n\nQuinta-feira\n12 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3591\n-143-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n32 \n \nSeção ―DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES‖ do Edital de licitação que deu origem à \npresente ata de registro de preços. \n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses. \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da Lei e \ndo Edital. \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO \n9.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente:  \n \na) Executar os serviços e fornecer os itens  conforme especificações da documentação técnica e de s ua \nproposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;  \nb) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, \nimediatamente, os serviços efetuados e produtos ofertados  em que se verificarem vícios, defeitos ou \nincorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;  \nc) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente \ndimensionados para os serviços;  \nd) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua \nproposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo \ncomplementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta n ão seja satisfatório para o atendimento \nao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 \nda Lei nº 8.666/93. \ne) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e ambie ntais \ncausados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa \nou culposamente, ao Município ou a terceiros.  \nf) Responsabilizar -se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários aos \nserviços;  \ng) Responsabilizar -se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as \ndemais previstas na legislação específica;  \ni) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive \nquanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;  \nj) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos \nserviços e fornecimento dos produtos;  \nk) Manter durante toda a vigência do contrato, em compat ibilidade com as obrigações assumidas, todas \nas condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO \n10.1. O recebimento será efetivado nos seguintes termos:\n\nQuinta-feira\n12 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3591\n-144-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n33 \n \na) PROVISORIAMENTE, para efeito de posterior verificação do produto entregue / retirado de acordo \ncom as especificações exigidas. \nb) DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade e quantidade do produto e consequente \naceitação pelo Setor Competente. \n10.2. Os materiais entregues devem ser de boa qualidade e atenderem as legislações regulamentares.  \n \n10.3. A quantidade e a conformidade do material a ser entregue deverão ser verificadas juntamente com \no documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mes mos, de acordo com o \nestabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e \nespecificações técnicas.  \n \n10.4. Será permitida a substituição de mercadorias por outras de melhor qualidade, desde que haja \nexpressa concordância da Secretaria Municipal responsável pelo pedido. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO \n11.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo município de \nAmargosa, 30 (trinta) dias corridos, após a entrega integra l das mercadorias, através de transferência \nbancária em nome da proponente, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões \nlegais.  \n11.2. Não serão alvo de pagamento as mercadorias entregues em desacordo com o presente Termo de \nReferência. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dar á ciência à \nAdministração.  \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, \nvícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, \nnão implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade \ncom o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n12.3. O fiscal do contrato anotará em re gistro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução \ndo contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, \ndeterminando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminh ando os \napontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção ―DAS SANÇÕES‖ do edital. \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.\n\nQuinta-feira\n12 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3591\n-145-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n34 \n \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa.  \n14.3. Nos casos omissos aplicar -se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº \n354/2006, do Decreto n° 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº \n8.666/93, subsidiariamente. \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com exclusão \nde qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \nLocal, data \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]\n\nQuinta-feira\n12 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3591\n-146-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n35 \n \nANEXO III \nMODELO DE CREDENCIAL \n \n \nA (nome da empresa)........... ......................... CNPJ nº ............... ........., com sede à .................................... .., \nneste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, \nnacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia  e \nconstitui, seu(s) Procurador (es) o (a) Senhor(a) ....................................................., (nacionalidade, estado \ncivil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente \ninscrito no Cadastr o de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua \n..................................................., nº ........ como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para junt o \nao Órgão.............................. praticar to dos os atos necessários, relativos ao procedimento licitatório na \nmodalidade de Pregão Presencial por Registro de Preços nº 0 15/2021/SRP, conferindo -lhe, ainda, \npoderes especiais para desistir de recursos, interpô -los, apresentar lances, negociar preços e demais \ncondições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os \ndemais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando tudo como bom, firme e valioso.  \n \n \n \nData e Local \n \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nQuinta-feira\n12 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3591\n-147-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n36 \n \nANEXO IV \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO CONHECIMENTO \nE ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  \n \n \nA (nome da empresa)................... ................. CNPJ, nº ........................, com sede à ......................................, \nneste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, \nnacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA para os fins da parte final do inciso VII do \nartigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, ter conhecimento de todas as informações e das condições para o \ncumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda: \n \nPara os fins de tratamento diferenciado e fav orecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, \ndeclara:  \n \n(    ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  \n \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de \nmicroempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06.  \n \nNo que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declara:   \n \n(   ) para os efeitos do Inciso VII do  Art. 4º da Lei  10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às \nexigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do mesmo \ndiploma. \n \n(    ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação  da \nnossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo \ninicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual \nperíodo, a critério da Administração Púb lica, cientes de que a não regularização da documentação, no \nprazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei \nFederal 8.666/93, especialmente a definida no art. 81.   \n \nData e Local \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nQuinta-feira\n12 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3591\n-148-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n37 \n \nANEXO V \nDECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR \nNO QUADRO DA EMPRESA \n \n \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, c om sede à ......................................, \nneste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, \nnacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. \n27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não \nemprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com ―X‖, \nconforme o caso): \n(    ) não emprega menor de dezesseis anos. \n(    ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. \n \n \nData e Local \n \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nQuinta-feira\n12 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3591\n-149-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n38 \n \nANEXO VI \nMODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \n \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS:                                   E-MAIL: \nOBJETO:  \n \n \nPROPOSTA DE PREÇOS \n \nVALOR TOTAL DA PROPOSTA: \nDeclaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execução do \nobjeto desta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, \nalimentação, prov entos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições \nsociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado \ncorrespondendo, rigorosamente, com às especificações do objeto licitado, estamos cie nte de que não \ncabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de \npreços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais  em vigor, especialmente \naos da Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão \nPresencial nº 015/2021/SRP. \n \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE \n________________________, _____/____/____               \n____________________________________________________ \nLOCAL                                       DATA                ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO \nREPRESENTANTE \n \nObservações: \n1) A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos d urante a \nexecução do contrato. \n \nITEM  DESCRIÇÃO UNID QTD VALOR \nUNT \nVALOR  \nTOT \n01 \n \n \n \nUND    \nTOTAL\n\nQuinta-feira\n12 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3591\n-150-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n39 \n \nANEXO VII \n MINUTA DE CONTRATO \n  \n \nCONTRATO Nº _______/20___  QUE ENTRE SI CELEBRAM O \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA E  A EMPRESA ____________, \nPARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE \nESTRUTURAS DE EVENTO. \n \nO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, pess oa jurídica de direito inter no, inscrita no CNPJ sob o nº \n13.825.484/0001-50 com sede administrativa na Praça Lourival Monte, s/nº., Centro, Amargosa – BA, \nCEP 45.300 -000, por seu Prefeito JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR, brasileiro, casado, \nadministrador, portador da Cédula de Identidade nº 08.664.472-61 SSP/BA e CPF (MF) nº 819.722.535-49, \ndoravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa ________________________________, pessoa \njurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº ________________, es tabelecida [inserir \nendereço completo], representada pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome completo, \nnacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº ________________ [inserir \nnúmero e órgão expedidor/unidade da fed eração] e CPF (MF) nº ________________, de acordo com a \nrepresentação legal que lhe outorgada por [procuração/contrato social/estatuto social], com base no \nEdital d o Pregão Presencial nº. 0 15/2021/SRP e todas as disposições da Lei nº 10.520/02 e, \nsubsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, resolvem celebrar o presente contrato de fornecimento, instruído n o \nProcesso Administrativo nº 13.015/2021, mediante as cláusulas e condições que se seguem:  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO  \n \n 1.1. O presente contrato tem como ob jeto a contratação de Serviço de Locação de estruturas de \nsonorização, metálicas e afins para realização de eventos municipais, atendendo as demandas das \ndiversas secretarias da Prefeitura Municipal de Amargosa, conforme especificações constantes do Anexo \nI - Termo de Referência do Edital do Pregão Presencial nº. 015/2021/SRP.  \n1.2. O Contratante pagará à Contratada os preços especificados na Proposta anexa a este instrumento, o \nqual se relaciona os objetos e as respectivas unidades de medidas, quantitativos, preços unitários e totais \nde cada item e o preço total do lote xx.  \n § 1º. O valor global da contratação do objeto descrito na Cláusula Primeira será de R$ _____ (_____).  \n § 2º. O valor a ser pago à Contratada corresponderá ao somatório dos preços tota is de cada lote, onde o \npreço total de cada item deve corresponder ao preço unitário do respectivo item multiplicado pela \nquantidade que for efetivamente entregue e devidamente confirmada pela Fiscalização do Contratante.  \n § 3º. Nos preços contratados est ão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, \nencargos sociais, previdenciários e trabalhistas, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, \ninclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, adm inistração, \nimpostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com \no fiel cumprimento pela Contratada das obrigações.\n\nQuinta-feira\n12 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3591\n-151-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n40 \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS  \n2.1. A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das dotações vigentes.  \n2.2. A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será alocada à dotação orçamentária \nprevista para atendimento da finalidade, a ser consignada aos Órgãos Interessad os da Prefeitura \nMunicipal pela Lei Orçamentária Anual.  \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO  \n3.1. A Contratada deverá efetuar a entrega dos equipamentos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) \nhoras após disponibilizada a solicitação de serviço pelo setor de compras municipal.  \n3.2. Os serviços deverão respeitar a rotina de funcionamento da Contratante.  \n3.3. A prestação do serviço deverá ser feita no endereço indicado pelo órgão solicitante, cuja autoridade \nsolicitante ou servidor por esta designad o caberá conferi -lo, para efeito de posterior verificação da \nconformidade do mesmo com as exigências do edital.  \n3.4. Em caso de urgência justificada, poderá ser autorizado o fornecimento dos materiais licitados \nmediante contato telefônico pelo responsável identificado pelo CONTRATANTE.  \n \nCLÁUSULA QUARTA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS \n 4.1. Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder -se-á da seguinte forma, de acordo com as \nnecessidades e conveniências do Contratante:  \na) Para fornecimento das quanti dades adquiridas proceder -se-á da seguinte forma, de acordo com as \nnecessidades e conveniências da CONTRATANTE:  \n I - o CONTRATADO fornecerá os produtos mediante a apresentação da ―Autorização de \nFornecimento‖, conforme modelo previamente apresentado pelo CONTRATANTE e acordado pelas \npartes, devidamente datada e assinada por funcionário autorizado da Prefeitura Municipal;  \na) a ―Autorização de Fornecimento‖ deverá ser devidamente preenchida com as informações relativas ao \nfornecimento e assinadas por funcionário do posto que executar o fornecimento.  \nb) os materiais serão recusados no caso de densidade fora dos padrões, erro quanto ao produto \nsolicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não permitidos em \nsua composição ou a  presença de outras substâncias, em percentuais além dos autorizados em sua \ncomposição.  \n4.2. O material recusado deverá ser substituído no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, \ncontado a partir do recebimento pelo CONTRATADO da formalização da recusa pelo CONTRATANTE, \narcando o CONTRATADO com os custos dessa operação, inclusive os de reparação.  \na) Para o fornecimento dos materiais deverão ser especificados os quantitativos a serem fornecidos, no \npreenchimento da requisição da Prefeitura Municipal, bem como fornecer o devido comprovante.  \nb) Não será admitida recusa de fornecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade instalada.  \nc) Em caso de panes, casos fortuitos ou de força maior, o CONTRATADO deverá providenciar \nalternativas de fornecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo máximo de 01 (uma) hora, após \no recebimento da formalização de descontinuidade dos serviços emitida pelo CONTRATANTE, sob \npena de sofrer as sanções previstas no contrato.\n\nQuinta-feira\n12 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3591\n-152-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n41 \n \nCLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA \n5.1. O p razo de vigência deste contrato é 12  (doze) meses, contado da data da sua assinatura, para a \nentrega dos materiais especificados na Cláusula Primeira deste Contrato.  \n \nCLÁUSULA SEXTA – DOS ENCARGOS DAS PARTES  \n6.1. As partes devem cumprir fielmente as cláu sulas avençadas neste contrato, respondendo pelas \nconsequências de sua inexecução total ou parcial.   \n6.2. O CONTRATADO deve:   \na) responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do CONTRATANTE, ou \nainda a terceiros, durante a execuç ão deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade \na fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;  \nb) garantir que todo o material solicitado seja entregue no endereço indicado pelo  \nCONTRATANTE;  \nc) controlar para que as Unidades de  solicitantes sejam providas com material para o qual está \nautorizado o fornecimento;   \nd) efetuar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto, no prazo estabelecido \nneste contrato;  \ne) comunicar à Administração do CONTRATANTE qualqu er anormalidade constatada e prestar os \nesclarecimentos solicitados;  \nf) manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação exigidas na \nlicitação.  \ng) credenciar, junto ao CONTRATANTE, preposto para representá -la sempre qu e for necessário, \nprestando os esclarecimentos e atendendo às reclamações que por ventura surgirem durante a execução \ndo contrato;  \nh) fornecer a seus empregados todos os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, exigidos pela \nSecretaria de Segurança e Me dicina do Trabalho – SSMT do MTE, bem como cumprir todas as normas \nsobre medicina e segurança do trabalho;  \ni) observar e adotar todas as normas de segurança e prevenção a incêndio, recomendadas por Lei.  \nj) cumprir outras exigências constantes do edi tal d o Pregão Presenc ial nº. 0 15/2021/SRP ao qual está \nvinculado.   \n6.3. São expressamente vedadas ao CONTRATADO:   \na) a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização do contratante;   \nb) a subcontratação para a execução do objeto deste contrato.   \nc) a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE, durante a vigência \ndeste contrato.   \n6.4. O CONTRATANTE deve:   \na) prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo \nrepresentante da CONTRATADA;  \nb) solicitar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto contratado;  \nc) solicitar o fornecimento dos produtos constantes do objeto deste contrato mediante a expedição de \nautorização de fornecimento;\n\nQuinta-feira\n12 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3591\n-153-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n42 \n \nd) notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições no \nfornecimento, fixando prazo para sua correção.  \ne) designar servidores do CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução do  \nContrato, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93;  \nf) fornecer à CONTRATADA, nomes e modelos de assinaturas dos responsáveis por liberar autorizações \nde fornecimento.  \ng) observar as obrigações relativas ao CONTRATANTE, previstas no Anexo I - Termo de Referência do \nedital do Pregão Presencial nº. 015/2021/SRP.  \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DO RECEBIMENTO   \n7.1. O objeto desta licitação será recebido, conforme autoriza o art. 73 da Lei 8.666/1993.  \nII - em se tratando de compras ou de locação de equipamentos:  \na) provisoriamente, para efeito de p osterior verificação da conformidade do material com a \nespecificação;  \nb) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.  \n7.2. No ato de entrega do objeto, o CONTRATADO deve apresentar recibo ou documento  fiscal válido \ncorrespondente ao serviço prestado ou fornecimento realizado.   \n7.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em \ndesacordo com o contrato.  \n \nCLÁUSULA OITAVA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO   \n8.1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por servidor \nou por representante do CONTRATANTE, devidamente designado para esse fim, permitida a \nassistência de terceiros.   \n8.2. Durante a vigência deste cont rato, o CONTRATADO deve manter preposto, aceito pela \nAdministração do CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário.   \n8.3. A atestação de conformidade da execução do objeto cabe ao titular do setor responsável pela \nfiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.   \n8.4. A fiscalização dos serviços de que trata este ato licitatório será exercida pelo Executor do Contrato, \ndesignado pelo Órgão Gerenciador.  \n \nCLÁUSULA NONA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO OBJETO  \n9.1. Não será exi gida garantia da execução do contrato, mas o CONTRATANTE poderá reter 5% (cinco \npor cento) de cada montante a pagar, para assegurar o pagamento de multas, indenizações e \nressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, retenção esta que será paga ao CONTRATADO quan do \ndo último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e ressarcimentos.  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO  \n10.1. O Pagamento será efetuado mensalmente, até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao do \nfornecimento, por meio de ordem bancária (depósito ou transferência eletrônica) na conta corrente do\n\nQuinta-feira\n12 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3591\n-154-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n43 \n \nlicitante vencedor, mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura correspondente, devidamente \natestada pelo Órgão de Competente.  \n10.2. Em havendo alguma pendênc ia impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua \nregularização por parte da CONTRATADA.  \n10.3. A CONTRATADA deve apresentar, mensalmente, nota fiscal/fatura relativa à execução de serviço \ndo mês anterior, em 02 (duas) vias, emitidas e entregues na Tesouraria da Prefeitura Municipal, para fins \nde liquidação e pagamento, acompanhada, das seguintes comprovações: a) Regularidade junto ao INSS -\nCND;  \nb) Regularidade junto ao FGTS-CRF;  \n10.4. A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valo res. Quando o resultado da \noperação final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas decimais a \npartir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras casas decimais. Essa \noperação deverá ser efetuada no valor final por tipo de produto.  \n10.5. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota \nfiscal/fatura será devolvida à Contratada pela Fiscalização e o pagamento ficará pendente, até que a \nmesma providencie as medidas saneadoras.   \n10.6. O Contratante não fica obrigado a tomar os produtos na totalidade do valor e das quantidades \nestimados para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o serviço efetivamente prestado.  \n10.7. O Contratante po de deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou \nindenizações devidas pela Contratada, nos termos deste contrato.  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO REAJUSTE  \n11.1. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da co ntratada, conforme Decreto \nMunicipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. \n \n11.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos \nefeitos financeiros do último reajuste. \n  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO  \n12.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja \ninteresse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.   \n12.2. O CONTRATADO ficará obrigado a aceitar nas mesmas condiçõ es contratuais, acréscimos ou \nsupressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.  \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO  \n13.1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.   \n13.2. No caso de rescisão provocada por inadimplemento do contratado, o contratante poderá reter, \ncautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou \nestimados.\n\nQuinta-feira\n12 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3591\n-155-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n44 \n \n13.3. Quando a rescisão ocorrer nas hipótese s dos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/1993, \nsem que haja culpa do CONTRATADO, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados.   \n13.4. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, \nsendo que, depois de encerrada a instrução inicial, o CONTRATADO terá o prazo de 05 (cinco) dias \núteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o CONTRATANTE adotar, \nmotivadamente, providências acauteladoras.   \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES  \n14.1. O CONTRATADO será punido com o impedimento de licitar e contratar com o Município e ser \nexcluído no cadastro de fornecedores do CONTRATANTE, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem \nprejuízo das multas previstas neste contrato e demais cominações legais, nos seguintes casos:   \n1. apresentação de documentação falsa;   \n2. retardamento da execução do objeto;   \n3. falhar na execução do contrato;   \n4. fraudar na execução do contrato;   \n5. comportamento inidôneo;   \n6. declaração falsa;   \n7. fraude fiscal.   \n14.2. Para os fins do item 5, reputar -se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo \núnico, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993.  \n14.3. Para condutas descritas nos itens 1, 4, 5, 6 e 7 será a plicada multa de no máximo 30% (trinta por \ncento) do valor estimado do contrato.  \n14.4. Para os fins dos itens 2 e 3, será aplicada multa será aplicada multa nas seguintes condições:  \na) 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre 1/12 (um doze avos) do valor do contrato em caso de atraso \ninjustificado no fornecimento, limitada a incidência a 30 (trinta) dias. Após o trigésimo dia e a critério da \nAdministração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a \nconfigurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral \nda avença;  \nb) 0,3% (três décimos por cento) sobre 1/12 (um doze avos) do valor do contrato por ocorrência de \ndescumprimento das obrigações assumidas;  \nc) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de atraso na execução do objeto, por período \nsuperior ao previsto na alínea ―a‖ ou de inexecução parcial da obrigação assumida;  \nd) 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida.  \n14.5. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO.  \n14.6. Se o valor a ser pago ao CONTRATADO não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença \nserá descontada da garantia contratual.  \n14.7. Se os valores do pagamento e da garantia forem insuficientes, fica o CONTRATADO obrigado a \nrecolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.\n\nQuinta-feira\n12 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3591\n-156-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n45 \n \n14.8. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor de vido pelo CONTRATADO ao \nCONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.  \n14.9. Caso o valor reservado por força do item 14.1. da Cláusula Décima Quarta deste Contrato seja \nutilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até \n10 (dias) dias úteis, contado da solicitação do CONTRATANTE.  \n14.10. Após o trigésimo dia de atraso, o CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, caracterizando -\nse a inexecução total do seu objeto.   \n14.11. Esgotados os me ios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao \nCONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO \nCONTRATO  \n15.1. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e vincula -se ao edital e \nanexos do Pregão Presencial nº. 015/2021/SRP, constante do Processo Admi nistrativo nº 13.015/2021, \nbem como à proposta do CONTRATADO.  \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO  \n16.1. As questões decorr entes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas \nadministrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Cidade de Amargosa, Estado da Bahia, \ncom exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no  art. 102, \ninciso I, alínea \"d\", da Constituição Federal.  \n16.2. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou -se o presente Contrato em 3(três) vias de \nigual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pel os \nrepresentantes da parte, CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo.  \n \nAmargosa - BA, em [data].  \n PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal  \n  \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA]  \nRepresentante legal: [nome completo]  \nCI: [número e órgão emissor]  \nCPF: [número]  \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]  \n  \nTESTEMUNHAS:  \n      \nNOME:\n\nQuinta-feira\n12 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3591\n-157-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n46 \n \nCPF:                  \n     \nNOME:                 \nCPF:\n\nQuinta-feira\n12 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3591\n-158-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n47 \n \nANEXO VIII \n \nRELAÇÃO EXPLICITA E DECLARAÇÃO FORMAL DE DISPONIBILIDADE DOS \nEQUIPAMENTOS CONSIDERADOS ESSENCIAIS PARA O CUMPRIMENTO DO OBJETO \nDA LICITAÇÃO \n \nA empresa ............................................., inscrita no CNPJ/M F nº. ............................... ....., com sede \nà................................................, por intermédio de seu representante legal, Sr. \n(Sra)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade no..................... ....... e do CPF no \n........................., declara para atendimento ao previsto no item 11.5. alínea ―c‖ do Edital do Pregão \nPresencial nº 01 5/2021/SRP, sob as penas previstas em lei, que assegura a disponibilidade \nequipamentos e pessoal especializado,  considerados essenciais para o cumprimento do objeto da \nlicitação em epígrafe, nos moldes da Lista Explicita seguinte: \n \n \n \n[LISTAR AQUI CADA UM DOS EQUIPAMENTOS E PESSOAL DISPONIBILIZADO PARA \nEXECUÇÃO DO OBJETO CONFORME PLANILHA DE PREÇOS] \n \n \nData e Local \n \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa) \n \n          \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4355/"}]}