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    <id>3592</id>
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    <date>2021-08-11</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3590</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3590</number>
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      <department></department>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quarta-feira • 11 de agosto de 2021 • Ano IV • Edição Nº 3590 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quarta-feira •  11 de agosto de 2021 •  Ano IV • Edição Nº 3590
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO FINANCEIRO (Nº 066/2021) ........................................................................... 2
DECRETO FINANCEIRO (Nº 067/2021) ........................................................................... 4
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 5
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 5
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2021) ....................................................... 5
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 041/2021) ........................................................ 6
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 045/2021) .......................................................... 13
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 045/2021) ...................................................................... 14
RESULTADO DE JULGAMENTO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2021) ........................................................ 78
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 79
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 79
CONVOCAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2021) ................................................................. 79
EXTRATO (DISTRATO DE CONTRATO Nº 035/2018) .................................................................. 80

Quarta-feira
11 de agosto de 2021
Ano IV • Edição Nº 3590
-2-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO FINANCEIRO (Nº 066/2021)
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
AGOSTO/2021
DECRETO FINANCEIRO 66/2021
DECRETA
O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe
confere a Lei Nº 581 / 2020,
ALTERAÇÃO DO QDD no valor de 34.251,50 (TRINTA
E QUATRO MIL E DUZENTOS E CINQUENTA E UM
REAIS E CINQUENTA CENTAVOS) e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica alterado o QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa, aprovado pelo Decreto correspondente a Programação das
Despesas das Secretarias Municipais e dos Órgãos diretamente subordinados ao Prefeito(a), conforme detalhamento abaixo:
0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
2015 MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS VICINAIS
33903000 - 0142000 Material de Consumo 30.000,00
30.000,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 30.000,00
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2008 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA POLICLÍNICA
33903000 - 6102000 Material de Consumo 2.000,00
2.000,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 2.000,00
1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2050 ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS
33903600 - 0129000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.150,00
1.150,00Soma da Ação:
2061 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO À FAMÍLIAS - PAIF
33903900 - 0128000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.101,50
1.101,50Soma da Ação:
Soma da Unidade: 2.251,50
Total Geral: 34.251,50
Art. 2º - Os recursos para atender as adições previstas no artigo 1º decorrem de reduções das seguintes dotações orçamentárias:
0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
2015 MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS VICINAIS
33903900 - 0142000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.000,00
30.000,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 30.000,00
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2008 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA POLICLÍNICA
33903900 - 6102000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.000,00
2.000,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 2.000,00
1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2050 ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS
33903000 - 0129000 Material de Consumo 1.150,00
1.150,00Soma da Ação:
2061 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO À FAMÍLIAS - PAIF
33903000 - 0128000 Material de Consumo 1.101,50
1.101,50Soma da Ação:
Soma da Unidade: 2.251,50
Total Geral: 34.251,50
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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
AGOSTO/2021
DECRETO FINANCEIRO 66/2021
11/08/2021
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 11 de agosto de 2021.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.664025
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Diário Oficial do
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO FINANCEIRO (Nº 067/2021)
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
AGOSTO/2021
DECRETO FINANCEIRO 67/2021
DECRETA
O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe
confere a Lei Nº 610 / 2020,
Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 129.260,00
(CENTO E VINTE E NOVE MIL E DUZENTOS E
SESSENTA REAIS ) e dá outras providências.
Art. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2040 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
33903000 - 0114000 Material de Consumo 10.000,00
33903600 - 0114000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.100,00
33903900 - 0114000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 60.000,00
71.100,00Soma da Ação:
2041 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS AMBULATÓRIAIS E HOSPITALARES DE MÉDIA E ALTA
COMPLEXIDADE
33903000 - 6102000 Material de Consumo 50.600,00
33903900 - 6102000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.360,00
53.960,00Soma da Ação:
2043 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE MENTAL (CAPS)
33903000 - 0114000 Material de Consumo 4.200,00
4.200,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 129.260,00
Total Geral: 129.260,00
Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo
com o previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo:
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1008 CONSTRUÇÃO, REFORMA E REAPARELHAMENTO DE UNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA
33903900 - 0114000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 75.300,00
75.300,00Soma da Ação:
2008 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA POLICLÍNICA
33903900 - 6102000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.960,00
10.960,00Soma da Ação:
2041 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS AMBULATÓRIAIS E HOSPITALARES DE MÉDIA E ALTA
COMPLEXIDADE
44905200 - 6102000 Equipamentos e Material Permanente 43.000,00
43.000,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 129.260,00
Total Geral: 129.260,00
11/08/2021
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 11 de agosto de 2021.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.664025
Contabilis - Gestão Pública /   / Emitido em: 11/08/2021
14:39:24
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2021)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 
 
     PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2021/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9.033/2021 
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Engenharia para elaboração 
de projetos e planilhas orçamentárias para sistemas de captação de águas pluviais dos prédios 
municipais, bem como assistência técnica durante a fase licitatória e acompanhamento da obra, mediante 
sistema de registro de preços. 
 
 
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 9.033/2021, Pregão Presencial nº 
013/2021/SRP e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento 
convocatório e aos preceitos das Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02, decido ADJUDICAR e HOMOLOGAR 
a licitação cujo resultado foi o seguinte: 
 
LOTE LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR 
REGISTRADO 
01 M A PROJETTAR ENGENHARIA CIVIL LTDA 25.092.704/0001-62 R$ 98.800,00 
Fica convocado o vencedor desta Licitação a assinar a ata de registro de preço , no prazo de até 03 (três) 
dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da 
Lei federal nº 8.666/93. 
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa/BA, 10 de agosto de 2021. 
 
 
 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 041/2021)
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
1 
 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 041/2021 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº  10.669/2021 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos nove dias do mês de agosto de 2021, o Município de Amargosa , com sede na Praça Lourival Monte, 
s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado por  
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do 
Decreto nº 046/2019; aplicando -se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/ 93, e as demais normas legais 
correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônic o p ara Registro de 
Preços nº 0 41/2021, conforme ato publicado em 15/07/2021 e homologada em 10/08/2021, resolve 
REGISTRAR OS PREÇOS para a event ual contratação dos itens a seguir elencados, conforme 
especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos 
preços, oferecidos pela empresa CLARO S/A, inscrita no CNPJ sob o  nº  40.432.544/0001-47, com sede na  
Rua Henri Dunant, 780 , Santo Amaro , CEP  04.709-110, no Município  de  São Paulo, SP , neste ato  
representada pelo(a)Sr(a).  Luiz Gonzaga Macedo Carrilho , portador(a) da Cédula de Identidade nº 
1.443.811 – SSP – PE e CPF nº 327.201.734-87, cuja proposta foi classificada em 1ºlugar no certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços visando a contratação de empresa especializada nos 
serviços de pacote de dados  para tablets e smartphones , conforme especificações consta ntes no Termo de 
Referência e quantidades estabelecidasabaixo: 
 
 
ITEM 
 
ESPECIFICAÇÃO 
 
UND 
 
QTD 
Preço 
Unitário/ 
MÊS 
1 
Serviço de pacote de dados mínimo de 10GB via  
chip de telefonia móvel, conexão 4G ou superior,  
devendo ser garantido acesso mínimo de 128k bps 
após o encerramento do pacote contratado, a fim de  
que não ocorra interrupção total do serviço. (incluso  
serviço de controle de dados e chip disponível para  
acesso em tablet e celulares sem necessidade de  
aplicações). 
Mês 800 R$ 13,90 
 
Valor estimado do lote: R$ 133.440,00 (cento e trinta e rês mil e quatrocentos e quarenta reais) 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
2 
 
poderão advir, facultando -se a realização de licitação específica para a con tratação pretendida, sendo 
assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
São participantes os seguintesórgãos: 
a) Secretaria Municipal de Saúde; 
b) Secretaria Municipal de Governo; 
c) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 
d) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; 
e) Secretaria Municipal de Educação; 
f) Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento; 
g) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; 
h) Outras. 
 
2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Administração 
que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que 
devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas 
no Decreto nº 183/13, e na Lei nº8.666/93. 
 
2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique 
as obrigações anteriormenteassumidas. 
 
2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou 
entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de 
registro depreços. 
 
2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de 
cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, 
independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 
 
2.6. Ao órgão não participante  que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cl áusulas 
contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

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Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
3 
 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da dat a de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 
8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o 
custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciad or promover as negociações junto 
aosfornecedores. 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar -se superior ao 
preçopraticado no mercado, o órgão gerenciadordeverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preç os e sua adequação ao praticado 
pelomercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem 
aplicação depenalidade; 
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ord em de 
classificação original docertame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar -se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos 
termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço 
registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências 
incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, 
caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária eextracontratual. 
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
4 
 
na planilha a presentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos 
custos devidamentejustificada. 
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação 
dos preços constantes dos demonstrativo s que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre 
empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, aser realizada pela própria 
unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com 
justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no 
prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços 
serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autosprocessuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de 
revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvoa hipótese 
de liberação do fornecedor prevista nestaAta. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou 
total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as 
medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº.183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeitoretroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro 
de Preços aos órgãos participantes, sehouver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico,quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro dePreços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no 
prazo estabelecido pela Administração, sem justificativaaceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da 
Lei nº 10.520, de2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 
a) Por razões de interessepúblico;

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5 
 
b) A pedido dofornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do 
fornecedor aos órgãos participantes, sehouver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratua l; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei 
nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº183/13. 
 
O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 03 
(três) dias úteis: 
 
a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente;ou, 
b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no 
Edital e na Ata de Registro dePreços. 
 
6.1.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e 
aceita pelaAdministração. 
 
6.2. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da consulta da 
regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro 
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível 
proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições dehabilitação. 
 
6.3. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem  necessários, até o limite de 25 % (vinte e cinco  por cento) do valor 
inicial atualizado docontrato. 
 
6.4. É vedada a subcontratação total do objeto docontrato. 
 
6.5. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, 
mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observa dos os requisitos constantes da 
Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à 
presente ata de registro depreços. 
 
6.6. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as

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6 
 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nalicitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze)meses. 
 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
 
8.1. Durante a vigência d e cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da Lei e 
do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções “DA 
OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO” 
do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
àAdministração. 
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregu laridade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, 
vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, 
não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conform idade 
com o art. 70 da Lei nº8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução 
do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, 
determinando o que f or necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os 
apontamentos à autoridade competente para as providênciascabíveis.

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
7 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo deReferência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta daempresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar -se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93,subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir quest ões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com exclusão 
de qualquer outro, por mais privilegiado queseja. 
Amargosa, 10 de agosto de 2021. 
 
 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
CLARO S.A 
Representante legal: Luiz Gonzaga Macedo Carrilho 
CI: 1.443.811 – SSP – PE e CPF: 327.201.734-87  
Instrumento de outorga de poderes: procuração

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AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 045/2021)
 
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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 045/2021/SRP 
 
A Pregoeira comunica que realizará licitação em 23/08/2021 às 09H00MIN, 
horário de Brasília, Local Sítio: www.licitacoes-e.com.br. Pregão Eletrônico Nº 
045/2021/SRP. N° da Licitação : 889274. OBJETO: aquisição de equipamentos 
tecnológicos, a fim de atender eventuais demandas das secretarias  
municipais de Amargosa-BA, mediante registro de preço . Informações através 
do e -mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone  (075) 3634-2735. 
Cópia do Edital  pelo endereço  https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/. 
Bárbara Maria Barbosa Costa. Pregoeira.

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EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 045/2021)
 
 
 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977  
1  
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DIA: 23/08/2021 
HORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) 
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.licitacoes-e.com.br 
Licitação nº 889274 
EDITAL 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 045/2021/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12.760/2021 
 
Com lotes exclusivos para Microempresas, Empresas de pequeno porte e equiparados 
  
PREÂMBULO 
O Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e 
local indicados, fará realizar licitação na modali dade Pregão Eletrônico, do tipo Menor Preço, para  
aquisição de equipamentos tecnológicos, a fim de  atender eventuais demandas das secretarias 
municipais de Amargosa-BA, mediante registro de preço, conforme as condições estabelecidas neste edital 
e seus anexos. O procedimento licitatório observará as disposições da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 
10.024/2019, do Decreto Municipal nº. 183/2013, da  Lei Complementar nº 123/06, e, subsidiariamente, da 
Lei nº 8.666/93 e alterações vigentes. Pregoeira designada  para a condução do certame: Bárbara Maria 
Barbosa Costa, Decreto nº 066 de 2021, publicado no Diário Oficial do Município, no dia 24/05/2021. 
 
SEÇÃO I - DO OBJETO 
1. A presente licitação tem como objeto o registro de preços para a aquisição de equipamentos 
tecnológicos, a fim de atender eventuais demandas das secretarias municipais de Amargosa -BA, 
conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I. 
2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Ele trônico de Licitações do 
Banco do Brasil e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, o licitante deverá 
obedecer a este último. 
SEÇÃO II - DA DESPESA 
2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dot ação orçamentária, que somente 
será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. 
SEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
3. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e 
DesenvolvimentoInstitucional. 
4. São participantes os seguintes órgãos:

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2  
a) Secretaria Municipal de Educação; 
b) Secretaria Municipal de Saúde; 
c) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; 
d) Secretaria Municipal de Governo; 
e) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; 
f) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 
g) Secretaria Municipal de Serviços Públcos, Obras e Planejamento; 
h) Outras. 
5. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da 
administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as 
regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93. 
6. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de 
registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de 
adesão. 
 
7. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as 
obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãosparticipantes. 
8. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou 
entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de 
registro de preços para o órgão gerenciador e órgãosparticipantes. 
9. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada 
item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente 
do número de órgãos não participantes que eventualmenteaderirem. 
10. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla 
defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas 
contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgãogerenciador. 
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
11. Poderão participar deste Pregão os interessados que estive rem previamente credenciados no S istema 
Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio www.licitacoes-e.com.br. 
12. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do 
sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e seus anexos e que 
cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA HABILITAÇÃO”.

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3  
13. A declaração f alsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o 
licitante às sanções previstas neste edital. 
14. Não poderão participar deste Pregão: 
a) Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
b) Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autorização específica dos 
sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato social ou estatuto; 
c) A autorização de assemblear deverá observar as regra s de convocação e de quórum para instauração e 
deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. 
d) Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o documento equivalente. 
e) Pessoas Físicas, em razão do impacto da contrat ação nos limites de despesas com pessoal, previstos na 
Lei Complementar nº. 101/00; 
f) Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
g) Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 e art. 31 do 
Decreto Municipal nº 046/2019) ou suspensas temporariamente de participar de licitação ou impedidas de 
contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93); 
h) Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº 9.605/98; 
i) Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto 
perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade 
que aplicou a penalidade; 
j) Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou extrajudicial; 
k) Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II da 
Constituição e art. 61, inciso I, alínea “a” da Lei Orgânica Municipal); 
l) Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92 (Lei de 
Improbidade Administrativa). 
m) Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93. 
15. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO 
PÚBLICA”, os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio disponibilizado 
pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade a ausência  de 
manifestação neste momento. 
16. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante. 
SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E 
EQUIPARADOS

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4  
17. No caso de participação de microempresas, empr esas de pequeno porte ou equiparados, será 
observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. 
18. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar -se- á nas 
condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei 
Complementar nº 123/06. 
 
19. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 
3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI da Lei 
Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei 
Complementar nº 123/06 às ME/EPP. 
 
20. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar nº 
123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. 
 
21. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 independe da 
habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário simplificado. 
 
22. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, e 
não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do  artigo  citado,  deverão  apresentar declaração em 
campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa, 
empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do tratamento favorecido estabelecido 
nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar. 
 
23. Caso inexistente campo próprio no sistema el etrônico, a declaração deverá ser enviada à pregoeira 
até a data e horário marcados para abertura da sessão. 
 
24. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao tratamento 
consagrado na Lei Complementar nº 123/06. 
 
25. A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só deverá 
ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou fraude no 
procedimento. 
 
SEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO 
26. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativaa: 
 
a) Habilitação Jurídica; 
b) Qualificação econômico-financeira; 
c) Regularidade fiscal e trabalhista; 
d) Qualificação técnica e 
e) Documentação complementar.

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5  
 
26.1. Documentos relativos à habilitação jurídica: 
 
a) Registro comercial, no caso de empresa individual; 
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de 
sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de 
seus administradores; 
c) Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de 
registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o  
exigir. 
d)  Em caso de cooperativas: 
d.1.) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais; 
d.2.) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver; 
d.3.) Ata de Fundação; 
d.4.) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou; 
d.5.) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou; 
d.6.) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e 
d.7.) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. 
 
26.2. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira: 
 
26.2.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo 
distribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de 
constituição empresarial; 
26.2.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua 
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando 
encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 
26.2.3. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite -se a apresentaçã o de balanço 
patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 
26.3. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 
26.3.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demon strações 
contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da sede da  
empresa; 
26.3.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro Diário, 
contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de Encerramento, 
com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedadessimples(cooperativas), no cartório 
competente. 
 
26.3.3. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraíd os do último balanço 
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a boa

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6  
situação financeira: 
 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 SG= Solvência Geral – superior a 1 LC= Liquidez Corrente – superior a 1 
Sendo, 
 
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
 
Onde: 
 
AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante AT= Ativo Total 
 
26.3.4. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices 
acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os contratos a 
serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-financeira. 
 
26.3.5. O balanço patrimonial e as demonstrações  contábeis deverão estar assinados por contador ou outro 
profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 
 
26.3.6. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis são dispensáveis para microempreendedor 
individual. 
 
26.4. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: 
26.4.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
26.4.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao 
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 
26.4.3. Prova de regularidade perante: 
26.4.4. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil 
e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional , quanto aos demais tributos federais e à dívida ativa da União, 
por elas administrados; 
26.4.5. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, 
ou outra equivalente, na forma da lei; e 
26.4.6. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em conformidade 
com os termos do Decreto Federal n.º8.302/2014; 
26.4.7. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio de 
apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal. 
26.4.8. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a

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7  
apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. 
26.5. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licit ante deverá comprovar a regularidade 
fiscal e trabalhista da matriz e da filial. 
 
26.6. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser 
apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedid or, ou, na hipótese de 
ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da data da abertura da 
sessão pública. 
 
26.7. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de 
comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 123/06). 
 
26.8. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 
(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o 
vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da 
documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou 
positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); 
 
26.9. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de 
habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da faserecursal; 
26.10. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à 
contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à 
Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO 
PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar alicitação. 
26.11. Documentos relativos à Qualificação Técnica: 
26.11.1. comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em características, 
quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de atestado, fornecido por pessoa 
jurídica de direito público ou privado. 
26.11.2. alvará ou licença para funcionamento, expedido por órgão devidamente competente. 
26.12. Documentação complementar: 
26.12.1. O licitante deverá declarar: 
a) que cumpre  todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as 
exigências deste Edital; 
b) que não utiliza mão -de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, 
preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; 
c) que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo 
sugerido pelo Edital; 
d) o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos da 
Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital.

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8  
26.13. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste item 
deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
 
26.14. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 
 
26.15. Para fins de habili tação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, 
tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. 
 
26.16. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 
26.16.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre ser 
apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; 
26.16.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 
26.16.3. Em nome da filial, se o licitante  for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, 
forem emitidos somente em nome da matriz; 
26.16.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por meio  
digital. 
 
26.17. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado habilitado. 
SEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO 
27. O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio  
www.licitacoes-e.com.br. 
 
28. O credenciamento far -se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e 
intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar -se a respeito do seu 
funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua corretautilização. 
 
29. O cr edenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a 
presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma 
eletrônica. 
30. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante, incluindo 
qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou 
a Prefeitura de Amargosa responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, 
ainda que porterceiros. 
 
31. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo 
quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de descredenciamento do Cadastro de 
Fornecedores da Prefeitura deAmargosa. 
 
32. A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para 
imediato bloqueio deacesso. 
SEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL

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9  
33. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sess ão pública, qualquer pessoa poderá 
impugnar o ato convocatório do pregão, exclusivamente pelo e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br . 
34. Caberá à pregoeira decidir sobre a impugnação no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas. 
 
35. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será defi nida e publicada nova data para 
realização do certame. 
 
36. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à pregoeira até 
03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente pelo e -mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
 
37. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 
 
38. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela pregoeira serão autuados no 
processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 
 
SEÇÃO IX – DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 
 
39. A licitante deverá encaminhar concomitante com os documentos de habilitação exigidos neste edital, 
proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, por  meio do sistema eletrônico, até a data e horário 
estabelecidos para abertura da sessão pública. 
40. Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos sociais, 
trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ 
– e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL -, que não podem ser repassados à Administração, 
não serão incluídos na proposta apresentada. 
 
41. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, conta dos da data de abertura da sessão pública 
estabelecida no preâmbulo deste Edital. 
 
42. Decorrido o prazo de validade das propostas , sem convocação para contratação, ficam os licitantes 
liberados dos compromissos assumidos. 
 
43. Até a abertura da sessão, a licitant e poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos de 
habilitação anteriormente encaminhada. 
 
44. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, 
ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de ne gócios diante da inobservância de qualquer 
mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
45. As propostas e os documentos de habilitação ficarão disponíveis no sistema eletrônico.

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10  
SEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
46. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na hora 
indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.licitacoes-e.com.br. 
47. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá exclusivamente 
mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 
48. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública d o Pregão, 
ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer 
mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
SEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
49. A sessão pública poderá ser reaberta: 
 
a) Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, não 
assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na aceitação do 
preço; e 
b) Nas hipóteses de provimento de recurso que leve  à anulação de atos anteriores à realização da sessão 
pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 
c) Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 
d) O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de desempate 
da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” , será convocado tendo por base o próprio preço que 
ofereceu na sessão de lances; 
e) O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA D AS MICROEMPRESAS, 
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado levando-se em consideração 
o lance apresentado pelo licitante subsequente; 
f) Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir -se-á, normalmente, 
nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE 
PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; 
g) Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito de 
preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA 
NEGOCIAÇÃO”; 
h) Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir -se-á novo prazo recursal, nos 
termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo -se, normalmente, com as demais fases previstas neste  
Edital. 
i) A convocação poderá ser por meio do “chat”ou e-mail de acordo com a fase do procedimento licitatório. 
j) A convocação feita por e -mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de Fornecedores, 
sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 
SEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
50. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não

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11  
estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 
 
51. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 
52. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que somente 
estas participarão da fase de lance. 
 
SEÇÃO XIII - DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
53. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar lances 
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e 
respectivo horário de registro e valor. 
 
55. Quando for constata do o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeira poderá fixar 
valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação, a ser admitido como 
variação entre um lance e outro. 
56. Os licitantes poderão oferecer lances suce ssivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo 
valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 
57. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último lance 
por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de 
valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto 
em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 
58. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor 
lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 
59. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o 
direito de pleitear qualquer alteração. 
 
SEÇÃO XIV – DO MODO DE DISPUTA 
60. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e fechado , em 
que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a etapa de envio de 
lances da sessão pública terá duração de quinze minutos. 
61. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento imine nte dos 
lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será 
automaticamente encerrada. 
62. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de 
valor mais baixo e  os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela possam ofertar 
um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo. 
63. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o ite m 14.3, os autores dos

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melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance 
final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 
64. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sistema ordenará os lances em ordem crescente 
de vantajosidade. 
65. Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para que os 
demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado 
em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, a 
ordem crescente de vantajosidade. 
66. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigênc ias 
para habilitação, a pregoeira poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o 
reinício da etapa fechada. 
  
SEÇÃO XV – DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA 
 
67. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para a pregoeira no decorrer da e tapa de envio de 
lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem 
prejuízo dos atos realizados. 
68. No caso de a desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do 
Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos 
participantes no sítio www.licitacoes-e.com.br. 
 
SEÇÃO XVI– DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 
 
69. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificar a ocorrência 
de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: 
70. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser c onvocado, 
após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora 
do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão (Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC 
nº123/06); 
71. A ME/EPP ou equiparado  acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço 
inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais 
exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº 123/06). 
72. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão 
convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem classificatória 
para o exercício do direito de ofertar proposta de preç o inferior àquela considerada vencedora do certame 
(Art. 45, II, da LC nº123/06). 
73. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e

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equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajos o (Art. 44, §§ 1º e 2º, 
da LC nº123/06). 
74. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação prevista na 
Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. 
75. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registr ado 
primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes das propostas de 
ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, a proposta vencedora será sorteada pelo 
sistema eletrônico dentre as propostasempatadas. 
76. SomenteseacontrataçãodeME/EPPouequiparadoqueestejadentrodocritériodeempatefalhar é que o 
objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, atendidas as demais 
disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
77. O dispo sto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido 
apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº123/06). 
 
SEÇÃO XVII– DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 
 
78. Se depois de realizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, restarem duas ou mais 
propostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência: 
a) Sucessivamente, aos bens: 
Produzidos no País; 
Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 
Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no  
País. 
 
b) Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as 
propostas empatadas. 
SEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO 
  
79. Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta 
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor 
proposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições 
diferentes das previstas neste Edital. 
80. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 
SEÇÃO XIX - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
  
81. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível empate, a 
Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do produto e

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14  
compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. 
82. O critério de julgamento será o de Menor Preço por lote. 
83. Será desclassificada a proposta final que: 
84. Contenha vícios ou ilegalidades; 
85. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; 
86. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; 
87. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; 
88. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem 
insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 
89. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade do 
próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 
90. A Pregoeira poderá solici tar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura 
Municipal de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de pessoal, 
profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por pe ssoa física ou jurídica  
qualificada. 
91. Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo até a 
apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
92. No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou falhas qu e não alterem a substância 
das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em 
ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo -lhes validade e eficácia para fins de habilitação e  
classificação. 
93. Após o ence rramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da 
proposta do licitante mais bem classificado. 
94. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do certame em 
relação ao licitante mais bem classificado. 
SEÇÃO XX – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO 
DE HABILITAÇÃO 
95. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do produto e 
compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da documentação de 
habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação. 
96. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva para 
ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de  exercício da prerrogativa de efetuar o lance de desempate 
previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da Transparência do 
Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas – Gastos Diretos do Governo – 
Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório dos valores das ordens

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15  
bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar no exercício anterior 
ou corrente extrapola o faturamento máximo permitido como condição para esse benefício. 
97. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a Pregoeira 
indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9° -A, 10 e 
12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem prejuízo das penalidades  
incidentes. 
98. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do respectivo 
licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido previamente 
encaminhados por meio do sistema eletrônico. 
99. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma prevista na 
Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. 
100. Quando todos os licitantes  forem inabilitados, a pregoeira poderá fixar -lhes o prazo de 04 (quatro) 
dias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato de  
inabilitação. 
 
SEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO 
101. A proposta reformulada do licitante vencedor deverá ser enviada  por meio do sistema  
www.licitações-e.com.br, no prazo de 01 (uma) hora, contados da solicitação da Pregoeira. 
102. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: 
103. Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; 
104. Número do processo e do pregão; 
105. Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com as 
especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas. 
106. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração 
Independente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. 
107. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da  
tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. 
108. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente 
consularizados. 
SEÇÃO XXII - DOS RECURSOS 
109. Declarado o vencedor , a Pregoeira abrirá prazo de 30  (trinta) minutos, durante o qual qualquer 
licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de 
recorrer. 
110. Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licitantes interessados poderão 
solicitar à Pregoeira o envio por meio eletrônico, preferencialmente, ou outro meio hábil, de acordo com os

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16  
recursos disponíveis no órgão dos documentos de habilitação apresentados pelo licitante declarado 
vencedor do certame ou de qualquer outro documento dos autos. 
111. As razões do recurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) 
dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via sistema, 
em igual prazo, que começará a correr do término do prazo  do recorrente, sendo -lhes assegurado vista 
imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 
112. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão 
pública deste Pregão, implica decadência desse  direito, ficando a Pregoeira autorizado a adjudicar o objeto 
ao licitante vencedor. 
113. Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos autos do 
processo licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso. 
114. Manifestado o interesse de recorrer, a pregoeira poderá: 
115. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido; 
116. Motivadamente, reconsiderar a decisão; 
117. Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora. 
SEÇÃO XXIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
118. Não havendo recurso, a pregoeira adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o 
procedimento à autoridade superior para homologação. 
119. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente 
homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor. 
120. Após a adjudicação referida nos itens anteriores, o adjudicatário será convocado para assinar o 
contrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 
121. A convocação do licitante subsequente será realizada de acordo com as regras previstas na Seção “DA 
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA. 
SEÇÃO XXIV– DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
122. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a 
quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até 03 (três) 
dias úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura da Ata de Registro de Preços, a qual, 
após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições 
estabelecidas. 
123. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu 
transcurso, for sol icitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito peloórgão 
gerenciador. 
124. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabelecido pela 
Administração ensejará a aplicação das penalidades es tabelecidas em lei ou no presente instrumento 
convocatório. 
125. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e 
condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fa zê-lo em 
igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.

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17  
126. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens com 
preços iguais ao do licitante mais bem classificado; segundo a ordem de clas sificação baseada na última 
proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fins de eventual 
contratação. 
127. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as mesmas 
condições de habilitação c onsignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda a vigência da 
ata. 
128. Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar -se a assinar o contrato ou retirar o 
instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro prevista no artigo 13 
do Decreto nº 183/13, a Prefeitura Municipal poderá convocar o licitante subsequente na ordem de 
classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente. 
 
SEÇÃO XXV– DA VIGÊNCIA DA ATA 
129. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. 
SEÇÃO XXVI– DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA 
  
130. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor obedecerão à 
disciplina do Decreto n° 183/13, conforme previsto na Ata de Registro de Preços anexa ao Edital. 
SEÇÃO XXVII– DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
131. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada 
por intermédio deinstrumento contratual; 
132. nota de empenho de despesa; 
133. autorização de compra, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos 
pertinentes do Decreto nº 183/13. 
134. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no pr azo de 
03 (três) dias úteis, 
135. efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou 
136. assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no 
Edital e na Ata de Registro de Preços. 
137. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita 
pela Administração. 
138. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
139. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, 
mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. 
140. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa contratada, 
com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores.

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141. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, 
pela empresa subcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. 
142. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à Administração ou a 
terceiros na execução do objeto subcontratado. 
143. A empresa contratada compromete -se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, na 
hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e seus 
anexos. 
144. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital. 
145. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
146. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao 
qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas 
que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando ciência à Administração. 
 
SEÇÃO XXVIII– DO REAJUSTE 
 
148. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme Decreto 
Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
149. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos 
efeitos financeiros do último reajuste. 
 
SEÇÃO XXIX - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO 
150. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada 
por intermédio de instrumento contratual. 
151. O contrato terá vigência especificada conforme a necessidade da Prefeitura Municipal, para o serviço 
contratado, podendo ser prorrogado pelo prazo e forma permitidos na Lei nº. 8.666/93. 
SEÇÃO XXX – DO PREÇO 
152. Durante a vigência de cada contrato, os preços são fixos. 
SEÇÃO XXXI - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
153. O contratado obriga–se a: 
154. Fornecer os produtos no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. 
155. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantita tivos de sua 
proposta, devendo complementá -los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório 
para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos 
do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 
156. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua 
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da proposta de

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19  
preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisque r outros que vierem a substituí - los, alterá -los ou 
complementá-los. 
157. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga a 
atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualque r 
anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia. 
 
158. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato. 
 
159. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas neste 
instrumento. 
 
160. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a 
terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta 
responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu acompanhamento. 
 
161. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias 
para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais reclamações cíveis, 
criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso; 
 
162. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da 
fiscalização exercida pelo Contratante; 
 
163. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e 
quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do objeto a ser fornecido. 
 
164. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços; 
 
165. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante; 
 
166. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços; 
 
167. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como apresentar a cada fatura, 
comprovação de regularidade fiscal. 
 
SEÇÃO XXXII - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

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168. A Contratante obriga-sea: 
 
a. Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos nocontrato. 
b. Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos naimprensa oficial, 
condição indispensável para sua validade eeficácia; 
c. Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, podendo, para 
tanto, vistoriar, solicitar a emissão de relatórios g erenciais e auditar os relatórios de prestação do serviço 
elaborados pelaContratada; 
d. Proporcionar à Contratada o acesso às informações e documentos necessários ao desenvolvimento 
dos serviços, bem como aos locais onde os serviços serãoexecutados; 
e. Comunicar à Contratada, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão 
ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando -lhe prazo para que a regularize sob 
pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas; 
f. Indicar o local onde os anestésicos serão entregues para atendimento da demanda e recolhidos. 
g. Efetuar os pagamentos devidos de forma tempestiva, de acordo com o estabelecido em contrato. 
h. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços, caso os mesmos afast em-se das especificações do Edital e 
seus Anexos e da Proposta da contratada. 
169. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial quanto à 
aplicação de penalidades pelo descumprimento total ou parcial do contrato. 
 
SEÇÃO XXXIII - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 
 
170. O objeto será recebido: 
a. provisoriamente, e dar -se-á, mensalmente, no ato da entrega da nota fiscal/fatura relativa aos 
serviços prestados no período de faturamento (mês anterior); 
b. definitivamente, e dar-se-á em até 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório, e diante atesto 
da nota fiscal/fatura, após verificação que os serviços foram prestados de acordo com as condições e as 
especificações desse termo de referência. 
33.4.O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no 
total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da 
execução ou de materiais empregados. 
  
SEÇÃO XXXIV– DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO 
  
171. O contratado é responsável pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua 
culpa ou dolo na execução do contrato. 
172. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do contratado pelos

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prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 
SEÇÃO XXXV – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO 
173. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente após o envio ao Contratado da Ordem de 
Fornecimento, no prazo de até 20 (vinte) dias úteis do recebimento da autorização, salvo se o setor 
solicitante concordar com prazo diverso. 
 
SEÇÃO XXXVI – DA GARANTIA DO PRODUTO 
 
174. Os produtos deverão ser originais, com garantia legal, vedada a disponibilização de produtos 
usados ou recondicionados. 
175. Durante o prazo de garantia, o contratado obriga -se a substituir ou reparar, às suas expensas, 
qualquer produto que apresente defeito que não seja decorrente do  desgaste natural ou do incorreto 
manuseio do produto. 
176. Incumbe ao contratado o ônus da prova da origem do defeito. 
  
SEÇÃO XXXVII - DO PAGAMENTO 
177. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado mensalmente pelo 
município de Amargosa, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao consumo, através de transferência 
bancária em nome da proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal mediante a 
apresentação de Nota Fiscal e certidões legais. 
178. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso 
II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da fatura. 
179. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estip ulada neste Edital, em 
especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das 
sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
180. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de Empresas 
Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade 
Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação estabelecidos neste edital. 
 
181. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no 
prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e seus anexos e 
rescisão do contrato. 
 
182. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, 
ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente  até que o 
contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a 
regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

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183. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a Renda 
da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (C SLL), da Contribuição para o 
Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep, conforme disposto na 
Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
 
184. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei 
Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
 
185. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 
123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e  contribuições abrangidos por aquele 
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de 
documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei 
Complementar. 
 
186. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou 
indenizações devidas pelo contratado. 
 
187. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo 
administrativo em que será garantido à empresa o cont raditório e a ampla defesa, com os recursos e meios 
que lhes são inerentes. 
 
188. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
189. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pe la 
Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se fará 
desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora  serão calculados 
à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes  
fórmulas: 
I=(TX/100)/365 
EM = I x N x VP, onde: 
I =, Índice de compensação financeira; 
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data previ sta para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da 
parcela em atraso. 
SEÇÃO XXXVIII - DAS SANÇÕES

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23  
190. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
a. Advertência por escrito; 
 
b. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, 
após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato; 
c. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; 
d. Suspensão temporária de participação em licitação e impedime nto de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
 
e. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a 
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a 
Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 
 
191. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
a. Advertência por escrito; 
b. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por 
ocorrência, até o limite de 30%; 
c. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20% sobre o valor do contrato; 
d. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
192. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a 
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a 
Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 
193. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de 
entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar  o retardamento da execução de 
seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar -se de modo 
inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e, será 
descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo prazo de até 05 (cinco)  anos, sem prejuízo 
da aplicação de multa em percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e das 
demais cominações legais. 
194. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de 
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser aplicadas às 
empresas ou aos profissionais que: 
a. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no 
recolhimento de quaisquer tributos; 
b. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
c. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos 
ilícitos praticados. 
195. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, e m que seja assegurado ao 
licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.

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24  
196. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela 
Administração. 
197. A sanção de declaração de inidone idade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de 
competência exclusiva da Prefeitura Municipal. 
198. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional. 
SEÇÃO XXXIX - DA RESCISÃO DO CONTRATO 
 
199. Constituem motivo para rescisão do contrato: 
a. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; 
b. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; 
c. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da 
conclusão do serviço, nos prazos estipulados; 
d. O atraso injustificado no início do serviço; 
e. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; 
f. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou 
transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital  e no  
contrato; 
g. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que  haja prévia aquiescência da Administração, e 
autorização expressa no Edital ou contrato; 
h. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e 
fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; 
i. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº 
8.666/93; 
j. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 
k. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 
l. A alteração social ou a modificação da f inalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a 
execução do contrato; 
m. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e 
determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e 
exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; 
n. A supressão, por parte da Administração, das serviços, acarretando modificação do valor inicial do 
contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº8.666/93; 
o. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento 
e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou 
ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, indep endentemente do pagamento 
obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações 
e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, odireitode optar pela suspensão do 
cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; 
p. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes do 
serviço, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem

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25  
interna o u guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas 
obrigações até que seja normalizada a situação; 
q. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do serviço, nos 
prazos contratuais; 
r. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução 
do contrato; 
s. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções 
penais cabíveis. 
 
t. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, 
assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
SEÇÃO XL - DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
 
200. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato 
superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta. 
201. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla 
defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 
SEÇÃO XLI – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
  
202. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento quando 
eivado de vício insanável. 
203. A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla 
defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 
204. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração. 
205. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos a tos 
que diretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado. 
206. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente 
indicará expressamente os atos a que ela se estende. 
 
207. A nulidade do contrato administrativo opera efei tos retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos 
que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. 
 
208. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que 
este houver execut ado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente 
comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo -se a responsabilidade de quem lhe deu  
causa. 
 
209. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao int eresse público 
ouaosdemais interessados.

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26  
SEÇÃO XLII - DO FORO 
210. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Amargosa, com exclusão de 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
SEÇÃO XLIII - DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
211. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, 
desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 
212. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em fav or da ampliação 
da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura aquisição. 
213. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de 
diligência destinada a esclarecer ou complementar a ins trução do processo, inclusive fixando prazo para 
resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, vedada a inclusão 
posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a realização da Sessão  
Pública. 
214. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos,  excluir-se-á o dia do início e 
incluir-se-á o do vencimento. 
215. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal. 
  
SEÇÃO XLIV - DOS ANEXOS 
 
216. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 
217. Anexo I - Termo de Referência 
218. Anexo II - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta 
219. Anexo III – Modelo de Declaração de Enquadramento (Lei Complementar n.º 123/06) 
220. Anexo IV – Modelo de Procuração para Prática de Atos Concernentes ao Certame – Credenciamento 
221. Anexo V - Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação 
222. Anexo VI - Modelo de Declaração de Inexistência de Menor 
223. Anexo VII - Minuta da Ata de Registro de Preços 
224. Anexo VIII - Modelo de Proposta de Preços 
225. Anexo IX - Minuta do Contrato 
 
 
Amargosa - BA, 11 de agosto de 2021.

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27  
ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
 
 
1. DO OBJETO 
1.1. Registro de preço para eventual aquisição de equipamentos tecnológicos, a fim de atender eventuais 
demandas das secretarias municipais de Amargosa-BA conforme demanda. 
 
2. DA JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO 
2.1. A contratação pretendida visa atender à demanda das Secretaria Municipais de Amargosa, no tocante a 
variados equipamentos de tecnologia necessários à c onsecução de suas finalidades institucionais, conforme 
demanda, disponibilidade financeira própria ou por meio da captação de recursos decorrente de programas 
governamentais. 
2.2. Ademais, projetou -se na presente licitação demandas que podem surgir ou se a centuarem, haja vista as 
incertezas decorrente do atual estado de pandemia que o país atravessa. 
 
3. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS   
3.1. Os quantitativos estimados a serem contratados são os adiante discriminados: 
LOTE 1 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
Câmera de vigilância IP (interna). Características: Câmera no formato  
Dome, com fixação na parede ou teto. Em conformidade com o  
INMETRO e com as recomendações contidas nas normas da ABNT no 
que couber. Especificações técnicas: Resolução Full HD 2 MP; Lent e 
fixa de 2.8 mm; IR ativo inteligente de 30 m; Nível de proteção IP67;  
Sistema operacional open -source embarcado; Interface do usuário 
web; Sensor de imagem de 1/2.7”, 2 megapixel Progressive CMOS;  
Obturador eletrônico automático ou manual, entre 1/3 s até 
1/100.000 s; Iluminação mínima 0.08Lux/F2.0 (Colorido,1/3s,30 IRE), 
0.3Lux/F2.0 (Colorido,1/30s,30 IRE) 0Lux/F2.0 (IR ligado);  
Compensação de luz de fundo BLC/HLC/DWDR; Detecção de vídeo: 
Até 4 regiões de detecção; Distância focal: 2,8 mm; Abertura máx ima: 
F2.0; Ângulo de visão (mínimo): horizontal de 102°, vertical de 55°; 
Protocolos de compressão de  
 
 
 
 
 
 
 
 
UND 
 
 
 
 
 
 
 
 
350

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28  
vídeo:H.264/H.264B/H.264H/H.265//MJPEG; Resolução de 
imagem de 2MP (1920 x 1080) e proporção de tela 16:9; Até uma foto 
por segundo; Compatível com formato de vídeo NTSC; Taxa de 
frames: 1 a 30 FPS; Distância máxima do infravermelho ativo: 30m;  
Alimentação 12Vdc ou PoE (802.3af); Proteçãoanti -surto. (Similar ao 
modelo VIP 1230 D - Intelbras) 
2 
Câmera IP, tipo dome, interna e externa, similar ou superior ao 
modelo Marca Intelbras,  modelo VIP 5500F.  Garantia dos materiais  
fornecidos pelo período de 12 (doze) meses 
 
UND 
 
50 
3 
Díco rígido interno HD  para circuito fechado de de gravação 8TB.  
Garantia mínima de 33 meses.  Interface: SATA 6.0Gb/s, Rotação de : 
7200 RPM ou superior, Cache: 256MB ou superior, Uso: Para video 
Vigilância, Fator de forma: 3.5". Similar ao Modelo: WD - 
WD82PURZ 
 
UND 
 
30 
4 
Gravador Digital. permite a gravação e o gerenciamento de até 16  
câmeras IP, com a facilidade de 16 portas PoE+ para simplificar a  
instalação. permite a construção de projetos de CFTV totalmente IP,  
sem a necessidade de agregar um servidor à rede.  Grava no mínimo 
16 câmeras IP em Full HD a 30 FPS; 4 entradas de alarme no mínimo,  
Exporta vídeos em AVI: dispensa o uso de programas específicos para 
conversão, Gravação em 4K, Entrada para fonte de alimentação 220  
Vac/12 Vdc, nterface de rede Fast Ethernet 10/100/1000 Mbps, Porta  
USB 2.0 (mouse ou dispositivos de backup). Para backup o dispositivo 
USB deve estar  em FAT32;- Saída HDMI;- Saída VGA; Similar ao 
modelo Gravador Digital Intelbras Nvd 3116 p 4k 16ch Hdmi Poe - 
Intelbras - Cftv Ip. 
 
 
 
 
 
UND 
 
 
 
 
 
30 
 
LOTE 2 
Exclusivo para Microempresas, Empresas de pequeno porte e equiparados 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
Tela retrátil branca, com acionamento manual; mecanismo de  
travamento com diversos pontos de parada; estojo metálico com  
sistema de fixação em teto ou em parede; área de projeção 1,80 m  x 
1,80 m (largura xaltura). GARANTIA MÍNIMA: 3 (três) meses, 
contados da data do recebimento definitivo. 
 
 
UND 
 
 
30 
2 
Tela para projeção retrátil com enrolamento da tela elétrico por meio 
do controle remoto com área de projeção de 100 polegadas.  
CARACTERISTICAS E DIMENSÕES - Tela retrátil branca. - 
Acionamento automatizado com controle remoto. - Tela de projeção 
com suporte para 100 polegadas. - Estojo metálico com  sistema de 
fixação em teto ou em parede. -Tensão: 110V e 220V.  GARANTIA 
Mínima de Três meses a partir da data de entrega, contra defeitos de 
fabricação 
 
 
 
UND 
 
 
 
10 
3 Teclado e  Mouse Kit Preto Wireless sem Fio (Similar ao modelo 
MULTILASER TC212.) UND 50

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29  
LOTE 3 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
MESA CONTROLADORA HÍBRIDA - ANALÓGICA E IP VTN  2000 
INTELBRAS CARACTERISTI CAS: - CONTROLA DVRS,  NVRS E 
OPERA CAMERAS SPEED DOMES  DE FORMA MUITO MAIS 
PRÁTICA E EFICIENTE. - POSSUI TECNOLOGIA  HÍBRIDA E 
FUNCIONA LIGADA A UM DVR O UNVR,  CÂMERAS SPEED 
DOMEE UM MONITOR PARA VISUALIZAR  AS IMAGENS. - 
SUPORTA AS CONEXÕES: RS485, RS232 E  RJ45, ALÉM DE 
OPERAR COM OS PROTOCOLOS INTELBRAS, PELCO D E PELCO 
P. - JOYSTICK DE QUALIDADE, DESENVOLVIDO E MELHORADO 
PARA FAC ILITAR - PERMITE CONFIGURAÇÃO DE ACESSO POR 
PERFIL DE USUÁRIO - SUPORTA OPE RAÇÃO PTZ COM O  
JOYSTICK DA MESA CONTROLADORA - OPERA ATRAVÉS DAS 
TECLAS Descrição: MESA CONTROLADORA HÍBRIDA - 
ANALÓGICA E  IP VTN 2000 INTELBRAS CARACTERISTI CAS: - 
CONTROLA DVRS, NVRS E OPERA CAMERAS SPEED  DOMES DE 
FORMA MUITO MAIS PRÁTI CA E EFICIENTE. - POSSUI 
TECNOLOGIA HÍBRIDA E FUNCIONA LIGADA A UM  DVR O U 
NVR, CÂMERAS S PEED DOME E UM MONITOR  PARA 
VISUALIZAR AS IMAGENS. - SUPORTA AS  CONEXÕES: RS485, 
RS232 E  RJ45, ALÉM  DE OPERAR  COM OS  PROTOCOLOS 
INTELBRAS, PELCO D E PELCO P. - JOYSTICK DE QUALIDADE, 
DESENVOLVIDO E MELHORADO PARA FAC ILITAR - PERMITE 
CONFIGURAÇÃO DE ACESSO  POR PERFIL DE USUÁRIO - 
SUPORTA OPE RAÇÃO PTZ COM O JOYSTICK DA MESA 
CONTROLADORA - OPERA ATRAVÉS DAS TECLAS. (Similar 
ao modelo VTN 2000 da Intelbras) 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
UND 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2 
2 
Câmera PTZ com Zoom de 10x e controle remoto Qualidade de vídeo 
em alta definição de 1080p a 30 quadros por segundo H.264  UVC 1.5 
com Codificação de Vídeo Escalonável (SVC) Campo de  visão acima 
de 90 graus Panorâmica de 260 graus e inclinação de 130  
grausmotorizados Zoom acima de 10X sem perda Full HD 
controlado por controleremoto 3 predefinições de posição da câmera,  
além do botão posição inicial Controle à distância da câmera PTZ em  
produtos ConferenceCam com os aplicativos suportados Lente com  
foco automático Ranhura de segurança Kensington LED para  
confirmar transmissão de vídeo Rosca para tripé padrão Suporte de  
câmera, mesa ou parede Controle remoto: Alcance de mínimo 3 
metros Garantia mínima de hardware de dois anos. 
 
 
 
 
 
UND 
 
 
 
 
 
6 
3 
CAMERA SPEED DOME FULL HD IP 30X + 
MESA CONTROLADORA SPEED DOME Lente 4.5 a 135mm 
Zoom de 30x Alcancedo  Pan/Tilt Pan: 0° a 360°; Tilt: -20° a 90°; 
autoflip: 180° Resolução de 2 MP Compressão:  
H.264/H.264B/H.265/H.265+/MJPEG Alimentação: PADRÃO

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30  
PoE(802.3af/AT) DEVE TER ResistÊnCIA a Vandalismo DEVE  
POSSUIR Análise inteligente de video DEVE POSSUIR Proteção  
contra infiltração DEVE POSSUIR Índice de Proteção Rede: Rj45  
Dia/Noite Automático (ICR) MESA CONTROLADORA Permite  
configuração de acesso por perfil de usuário Suporta as conexões:  
RS485, RS232 e RJ45 Suporta operação PTZ com o joystick da  mesa 
controladora Opera através das teclas de função do painel frontal de  
um NVR Função de bloqueio da mesa de controle Fácil utilização e 
operação pelo usuário através de menus exibidos na tela 
 
UND 
 
2 
4 
Camera Speed Dome IP • Câmera • Sensor:  1/2.8” 2 megapixels; o  
Pixels efetivos (H x V): 1920 × 1080; • Sistema de  
digitalização:Progressivo: • Velocidade de obturador: 1/1 s a  
1/30.000 s; • Sensibilidade: Modo Dia – Colorido: 0,005 lux / Modo  
Noite – Preto e branco: 0 lux (IR ligado); • Características da câmera 
• Dia / Noite: Automático (ICR) / Colorido / Preto e branco; o  
Compensação de luz de fundo: BLC / HLC / WDR (120db); •  
Balanço de branco: Automático / Interno / Externo / Manual; •  
Controle de ganho (AGC): Automático / Manual; • Redução de 
ruído: 2D / 3D; o Máscara de privacidade: Até 24 áreas; o Zoom  
óptico: 20x; o Zoom digital: 4x; • Lente o Distância focal: • Distância  
focal 4,7 a 94 mm; o Controle de foco: Automático / Manual; •  
Ângulo de visão horizontal: 59° a 3,7°; •Abertura m áxima: F1.6 /  
F4.4; • PTZ • Alcance do Pan/Tilt: Pan: 0° a 360° / Tilt: -15° a 90° /  
autoflip: 180°; • Controle manual de velocidade: Pan: 0.1° ~300° /s;  
Tilt: 0.1° ~200° /s; • Velocidade do preset: Pan: 400° /s; Tilt: 300° /s; o 
Preset: 300; • Modo PTZ: 5 Patrulhas; 8 Tours; 5 Auto Scan; Auto Pan; 
• Análise inteligente de vídeo • Funções: Mapa de calor, Linha  
virtual, Cerca virtual, Abandono/Retirada de objetos, Detecção de  
face, Mudança de cena, Detecção de áudio, Autotrackin g (rastreio  
automático); • Ví deo • Compressão: H.265 / H.264H / H.264 /  
H.264B / MJPEG; • Resolução: 1080p (1920 × 1080) / 1.3M (1280 ×  
960) / 720p (1280 × 720) / D1 (704 × 480) / VGA (640 × 480) / CIF  
(352 × 240); • Taxa de bits: H.264: 32 kbps a 8192 kbps; H.265: 16 kbps 
a 6144 kbps; MJPEG: 40 kbps a 30720 kbps ; • Stream principal: 1080p 
(1 a 60 FPS) / 1.3M (1 a 60 FPS) / 720p (1 a 60  FPS); • Stream extra 1: 
D1 / VGA / CIF (1 a 30 FPS); o Stream extra 2: 1080p / 1.3M / 720p / 
D1 / CIF (1 a 30 FPS); • Áudio •  Compressão: G.711A / G.711Mu / 
G.726 / AAC / MPEG2-Layer2 / 
G.722.1 / G.729; • Interface: 1/1 canal Entrada/Saída; • Rede •  
Ethernet: RJ45 (10/100Base -Tx); • Throughput máximo: 48 Mbps; o  
Protocolos: IPv4/IPv6; HTTP; HTTPS; SSL; TCP/IP; UDP; UPnP;  
ICMP; IGMP; SNMP; RTS P; RTP ; SMTP; NTP; DHCP; DNS;  PPPoE; 
DDNS; FTP; Filtro de IP; QoS; Bonjour; SIP; • Número  máximo de 
usuários: 20; • Interface auxiliar • Alarme: 2 entradas (NA ou NF) / 1 
saída (NA); • Geral • Alimentação: 24 Vac / 3 A (±  10%); PoE+ 
(802.3at); o Dimensões Aproximadas (L x A x P): 186 ×  309 x 186 mm; 
(Similar ao modelo CAMERA SPEED DOME VIP 
5225 SD IR da Intelbras) 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
UND 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
6

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Tel.: (75) 3634-3977  
31  
5 
Câmera de CFTV Speed Dome IP, Sensor de imagem: 1/28” Starvis  
CMOS, Pixels efetivos (H × V): 1920 × 1080, Sistema de digitalização: 
Progressivo, Velocidade do obturador: 1/1 s a 1/30.000  s, 
Sensibilidade: Modo Dia – Colorido: 0,005 lux / Modo Noite – Preto e 
branco: 0,0005 lux, Características da câmera, Dia/Noite:  Auto (ICR) 
/ Colorido / Preto e branco, Compe nsação de luz de  fundo: BLC / 
HLC / WDR (120db), Balanço de branco: Auto / ATW 
/ Interno / Externo / Manual, Controle de Ganho (AGC): Auto /  
Manual, Redução de ruído: 2D / 3D, Máscara de privacidade: Até 24  
áreas, Zoom óptico: 30×, Zoom digital: 4×, Distâ ncia focal: 4,5 a  135 
mm, Controle de foco: Auto / Manual, Ângulo de visão  horizontal: 
H: 58,5° a 2,3°, Alcance do Pan/Tilt: Pan: 0° a 360°; Tilt: 
-20° a 90°; autoflip: 180°, Controle manual de velocidade: Pan: 0,1° a 
300°/s; Tilt: 0,1° a 150°/s, Velocidade do preset: Pan: 650°/s; Tilt:  
500°/s, Preset: 300, Modo PTZ :5 Patrulhas; 8Tours; 5 Auto Scan;  
Auto Pan, Análise inteligente de vídeo, Funções: Linha virtual, Cerca  
virtual, Abandono/Retirada de objetos, Autotracking, Mapa de calor 
e De tecção d e face, Vídeo Compressão: H.265 / H.264H / H.264 /  
H.264B / MJPEG Resolução: 1080p (1920 × 1080) / 720p (1280 ×  720) 
/ D1 (704 × 576/ 704 × 480)/ VGA(640 x 480) / CIF (352 × 288 
/ 352 × 240), Taxa de bits: H.265: 16 K a 6144 Kbps / H.264: 32 K a  
8192 kbps / MJPEG: 56 K a 30720 kbps, Taxa de frames Stream  
principal: 1080p (1 a 60 FPS) / 720p (1 a 30 FPS) / D1 (1 a 30 FPS),  
Stream extra 1: D1/CIF (1 a 30 FPS), Stream extra 2: 720p / D1 / CIF (1 
a 30 FPS), Com pressão: G.711ª / G.711Mu / AAC / G.722 / G.726 / 
G.729 / MPEG2 - L2, Interface: 1/1 canal Entrada/Saída,  Ethernet: 
RJ45 (10/100Base -Tx), Throughput máxim o: 30 Mbps,  Protocolos: 
Ipv4/Ipv6, HTTP, HTTPS, SSL, TCP/IP, UDP, UpnP,  ICMP, IGMP, 
SNMP, RTSP, RTP, SMTP, NTP, DHCP, DNS, 
PPPOE, DDNS, FTP, Filtro de IP, QoS, Bonjour, SIP,  
Compatibilidade*: ONVIF – Perfil S; Genetec, Alarme: 7 entradas (NA 
ou NF) / 2 saídas (NA), Alimentação: 24 Vac / 3 A (± 25%)  PoE+ 
(802.3at), Potência total consumida: 13 W, 20 W, Ambiente de  
funcionamento: -10 a 60 °C / umidade inferior a 90%, Proteção 
contra infiltração: IP67 e Resistência a vandalismo: IK10. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
UND 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
6 
 
LOTE 4 
Exclusivo para Microempresas, Empresas de pequeno porte e equiparados 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
Painel expositor. Sistema de atendimento - totem para atendimento 
em televisão, tela touch screen de no mínimo de 15', mecanismo de 
impressão térmica com guilhotina para corte automático do papel, 
estrutura reforçada em aço carbono, sistema de festão de atendimento 
que pode  ser acessado pelo navegador de internet, sem limites de 
guichês de atendimento e sem acréscimo de valores por isso. 220v. 
 
 
UND 
 
 
4

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977  
32  
2 
SISTEMA DE ATENDIMENTO - TOTEM PARA ATENDIMENTO EM 
TELEVISÃO, tela touch screen de 18,5", mecanismo de impressão 
térmica com guilhotina para corte automático do papel, estrutura 
reforçada em aço  carbono. Possui sistema de gestão  de atendimento, 
com acesso pelo  navegador de internet,sem limites de guichês de 
atendimento e sem acréscimo de valores  por isso. 220 V. Similae ao  
modelo QTT-1801A - Quinyx) 
 
 
UND 
 
 
2 
3 
EMISSOR DE SENHA - SISTEMA DE AUTO -ATENDIMENTO 
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: - GABINETE DO TOTEM DE  
AUTOATENDIMENTO EM AÇO COM ADESIVO 
PERSONALIZADO (CONFORME ESPECIFICAÇÕES DA 
CONTRATANTE) COM ALTURA MÍNIMA DE 1,30M; - MONITOR 
TOUCH SCREEN DE NO MÍNIMO 15”; 
- CAPACIDADE DE REALIZAR CHAMADA DE SENHA POR 
MEIO DE  TV, COM POSSIBILIDADE DE SIMULTANEAMENTE 
EXIBIR VÍDEOS, CONTEÚDO DIGITAL E  INFORMATIVO 
ELETRÔNICO; - SONORIZA A CHAMADA DAS SENHAS; - PC 
COM SISTEMA OPERACIONAL  WINDOWS; - IMPRESSORA 
TÉRMICA COM GUILHOTINA,  CONTENDO 100 (CEM) ROLOS 
DE PAPEL; - ESTABILIZADOR; - CAPACIDADE DE ACOPLAÇÃO 
E FUNCIONAMENTO COM SMART  TV; - SOLUÇÃO COM 
SISTEMA COM TODAS AS LICENÇAS  AUTORIZADAS PELA 
CONTRATADA; - GARANTIA MÍNIMA DE 12 
(DOZE) MESES. Similaro ou superior ao modelo MArte 15 - WTOTEM 
 
 
 
 
 
 
UND 
 
 
 
 
 
 
2 
 
LOTE 5 
Exclusivo para Microempresas, Empresas de pequeno porte e equiparados 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
Impressora 3D, montada, com câmara fechada. o Com as seguintes  
configurações: Filamentos: PLA/ABS/PLA /resistente  o 
/PETG/HIPS/Madeira P LA. o Diâmetro do filamento: 1,75mm.  
Conexões: Entrada USB, cartão SD e Wi-Fi. Arquivos suportados: STL, 
3MF, OBJ, IGS, STP, PLY, AMF, FORMATO XYZ (3W), NKG (STL, 
3W). o Display: LCD  Touch Screen. Compatibilidade:  Windows 
7/8/8.1/10 (64 bits), MAC OS 10.12/10.13/10.14. 
Voltagem: Bivolt. o Tecnologia de impressão: Fabricação de  
filamentos fundidos (FFF). o Área de impressão com no mínimo  200 
mm x 200 mm x 200 mm. o Com câmara fechada. o Temperatura de 
operação entre 15~32°C. Temperatura máxima do bico variando entre 
240 °C. o Pacote de software de impressão. O Produto novo, sem uso 
e sem  sinais de desgaste.  o Garantia mínima de 12 (doze) meses, a 
contar do recebimento do produto. Inclus o instalação, montagem e 
treinamento online. 
 
 
 
 
 
UND 
 
 
 
 
 
2 
2 
IMPRESSORA 3D, FILAMENTOS COMPATÍVEIS: PLA,  
FILAMENTOS FLEXÍVEIS, FILAMENTOS DE METAL,  
FILAMENTOS DE MADEIRA, QUANTIDADE DE  EXTRUSORAS: 1,

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33  
DIMENSÕES DA IMPRESSÃO: 140 X 140 X  140 MM, VELOCIDADE 
DE IMPRESSÃO: 30 150MM/S,  ALIMENTAÇÃO DE ENERGIA: 
"INPUT: 100V -240VAC, 47 - 63HZ, TIPOS  DE ARQUIVO  
SUPORTADOS "3MF /STL /OBJ /FPP  /BMP /PNG /JPG  / JPEG, 
CONEXÕES: CABO USB / CABO USB TIPO B/ PENDRIVE / WI -FI, 
MEMÓRIA INTERNA  DE 8GB, NIVELAMENTO AUXILIADO, 
PLACA DE  IMPRESSÃO REMOVÍVEL, ULTRA -SILENCIOSO, 
TOUCHSCREEN LCD, WIFI, USB, USB TIPO B 
 
 
UND 
 
 
2 
3 
Impressora 3D comTecnologia: FDM (Depósito de Material  Fundido) 
Estrutura: Aço Carbono com pintura automotiva  Gabinete: Fechado 
nas laterais, fundo, base e superior  Visualização: Porta de Acrílico 
transparente Cinemática: Core XY  Velocidade de impressão: até 
200mm/s Volume útil de impressão  (mm): 400 x 400 x 400 Peso 
líquido: 30 Kg Peso com embalagem:  35 Kg Base de impressão: Mesa 
aquecida de Alumínio até 140°C  Auto nivelamento: Sensor BL Touch 
em 16 coordenadas Potência  Máxima: 600W Alimentação: 127V / 
220V – Bivolt Materiais de  Impressão: ABS, PLA, HIPS, PETG, TPU, 
Tritan, Wood e  Carbono 1.75mm Interface: LCD Touchscreen 3.2” 
Conexão: USB, Cartão SD e Pendrive Hardware: MKS Gen L 
Firmware: Marlin compatível com Windows e MAC Softwares 
Indicados: Repetier Host / Simplify 3D Resolução: 50 mícrons até 450 
mícrons (0,05mm a 0,45mm) Sistemas de Proteção: proteção de  
sobreaquecimento da mesa  aquecida e do Hotend, proteção de  
sobrecorrente no hardware oriunda da mesa aquecida, isolamento  
elétrico, isolamento eletromagnético, cumpre todas as normas de  
segurança ABNT NR10. Softwares Indicados: Repetier Host /  
Simplify 3D Sistema de Extrusão: Ext rusora de alumínio com  PTFE 
Dupont Hotend: Volcano V6 para temperaturas até 295°C  Bico 
extrusor: Inox de orifício 0,4mm Resolução: 0,05mm a  0,45mm 
Detecção falta de filamento: Automática com pausa da  impressão 
Folga de Segurança Z: 30mm em Z+ Motores de Pa sso: NEMA 17 de 
4,2 KgF.cm de torque Precisão de posicionamento:  6,25 microns 
Arquivos suportados: STL, OBJ, Gcode e suas  extensões, Ufp. 
Garantia: 1 ano com suporte Técnico e treinamento  NO BRASIL 
Suporte de Filamentos: Suporta diferentes rolos,  capacidade para até 
4Kg. Acompanhamentos: Software Repetier  Host, ferramentas para 
calibração, fixação de peças e operação da 
máquina. Similar ao Modelo: Infinity 40 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
UND 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2 
 
LOTE 6 
Exclusivo para Microempresas, Empresas de pequeno porte e equiparados 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
RÁDIO COMUNICADOR, TIPO: WALK TALK, POTÊNCIA  
TRANSMISSÃO: 2W, OPERAÇÃO: 22 CANAIS, SENDO 7  CANAIS 
GMRS, ACESSÓRIOS: CARREGADOR DE BATERIA E BATERIAS, 
ALCANCE: 40 KM, FAIXA FREQUÊNCIA: 438 A 470 MHZ. 
 
 
UND 
 
 
20

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34  
 
LOTE 7 
Exclusivo para Microempresas, Empresas de pequeno porte e equiparados 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
TELEVISOR de no mínimo 65", LED, SMART, 4K/ULTRA  HD - 
CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO: BIVOLT. TELA  DELED COM 
RESOLUÇÃO 4K 3840 X 2160, TIPO FULL  SCREEN/WIDESCREEN. 
. SMART  TV.EFICIÊNCIA ENERGÉTICA "A"(INMETRO). PAINEL 
3RGB.PAINEL DE 8 BITS.. CONVERSORDIGITAL. CONEXÕES: NO 
MÍNIMO 2  HDMI E 2  USB.ACOMPANHADO DE CONTROLE 
REMOTO, PILHAS, MANUAL E CABO DE FORÇA. 
 
 
 
UND 
 
 
 
5 
2 Smart TV no mínimo de 75", LED 4K UHD, WiFi, Bluetooth,   mínimo 
de 3 HDMI, 2x USB, HDR, Android TV e Borda Ultrafina. 
 
UND 
 
5 
 
LOTE 8 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
COMPUTADOR PORTÁTIL (ESTILO NOTEBOOK) DE  ÚLTIMA 
GERAÇÃO E ALTA CAPACIDADE DE  PROCESSAMENTO E 
ARMAZENAMENTO. CARACTERÍSTICAS: CHIP M1 DA APPLE 
COM CPU DE 8  NÚCLEOS, GPU DE 8 NÚCLEOS E NEURAL 
ENGINE DE 16  NÚCLEOS, OU SUPERIOR;  COR CINZA ESCURO 
(CINZA ESPACIAL) CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO SSD 
DE 512 GB MEMÓRIA UNIFICADA DE 8 GB COM POSSIBILIDADE 
DE EXPANSÃO PARA 16 G TELA RETINA  DE 13,3 POLEGADAS 
(NA DIAGONAL) RETROILUMINADA POR LEDTRUETONE, COM 
TECNOLOGIA IPS; RESOLUÇÃO NATIVA DE 2560 X 1600 COM 
227 PIXELS POR POLEGADA E  SUPORTE A MILHÕES DE CORES. 
CÂMERA FACETIME HD DE 720P. ALTOFALANTESESTÉREO, 
COMPATÍVEL COM ÁUDI O EM DOLBY ATMOS. CONJUNTO DE 
TRÊS MICROFONES COM FILTRAGEM ESPACIAL DIRECIONAL. 
ENTRADA PARA FONES DE OUVIDO DE 3,5 MM. CONEXÃO 
SEM FIO ATRAVÉS DE: O REDE WI -FI 6 802.11AX( COMPATÍVEL 
COM 802.11A/B/G/N/AC). O BLUETOOTH 5.0. DUAS PORTAS 
THUNDERBOLT / USB 4  COMPATÍVEIS COM:RECARGA, 
DISPLAYPORT, THUNDERBOLT 3 (ATÉ 40 GB/S), USB 3.1 GEN 2 
(ATÉ10 GB/S) BATERIA INTERNA RECARREGÁVEL DE 
POLÍMERO DE LÍTIO COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 49,9 
WATTS/HORA. MM SUGERIDOS: MACBOOK AIR APPLE 
MGN73BZ/A 
 
 
 
 
 
UND 
 
 
 
 
 
3 
2 
Impressora Impressora multifuncional Funções Imprimir, Copiar,  
Digitalizar, Enviar Fax Multitarefa Suportada  Sim Especificações De 
Impressão Velocidade De Impressão Preto: Normal: Até 22 PPM 
Saída Da Primeira Página (Pronta) Preto: Tão Rápido Quanto  7,6

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35  
Segundos Ciclo De Trabalho (Mensal, A4) Até 10.000 Páginas 9  
Volume De Página Mensal Recomendado 150 E 1500 10 Tecnologia 
De Impressão Laser Qualidade De Impressão Preta  (Melhor) Até 600 
X 600 Dpi, (Qualidade De 1200 Dpi) 2,7 Em  Touch Screen, LCD 
(Gráficos A  Cores) Velocidade Do Processador  600 Mhz Sensor De 
Papel Automático Não Capacidade Sem Fio  Padrão (Wi-Fi 802.11b / 
G / N) Conectividade, Padrão Porta Hi - Speed Usb 2.0 (Dispositivo) 
Porta De Rede Fast Ethernet 10 /  100base-Tx Integrada Porta  De 
Linha Telefônica (Entrada / Saída), 
Sem Fio Rede Pronta. 220v 
 
 
UND 
 
 
35 
3 
Impressora a3 multifuncional colorida tanque de tinta.configurações  
mínimas: 01 - tecnologia de impressão: tecnologia de jato de tinta  
micropiezo de 4 cores (cmyk) / cabeça de impressão precision core  
2s; 02 - tamanho mínimo de gotícula de tinta: 3 tamanho s de gota  de 
até 2,8 picolitros; 03 - impressão jato de tinta: paleta de tinta:  preta, 
ciano, magenta e amarela; configuração de tinta: 4 tanques de  tinta 
individuais. 04 - funções de impressão, digitalização e cópia  
monocromática e colorida de páginas até tamanho a3; 05 - função de 
frente e verso; 06 - velocidade de impressão mínima:32 ppm. modelo 
igual ou superior a impressora brother hlt 4000 ta nka3 
27ppm col.35ppm. 
 
 
 
 
UND 
 
 
 
 
5 
 
LOTE 9 
Exclusivo para Microempresas, Empresas de pequeno porte e equiparados 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
ÓCULOS DE VR COM MULTISSENSOR;2.2 - PERMITIR A  
MOVIMENTAÇÃO EM TORNO DE OBJETOS NO AMBIENTE  
VIRTUAL;2.3 - RASTREAMENTO PRECISO DE DENTRO PARA 
FORA ATRAVÉS DO AMPLO CAMPO DE VISÃO (FOV) E  
SUPORTE DE 6 GRAUS DE LIBERDADE (6DOF);2.4 - GRÁFICOS 
COM UMA RESOLUÇÃO COMBINADA DE 2880 X 1700 PIXELS;2.5 
- TRANSMISSÃO VISUAL E DE ÁUDIO A 60GHZ;2.6 - FONE DE 
OUVIDO AJUSTÁVEL;2.7 - CONTROLADORES PARA  
INTERAÇÕES NATURAIS E INTUITIVAS;2.8 - STEAM VR COM  
RASTREAMENTO;2.9 - PORTABILIDADE PLUG-AND-PLAY;2.10 - 
AMPLITUDE DE MOVIMENTO COM SEIS SENSORES DE  
CÂMERA;2.11 - SENSORES: GYRO E G SENSOR, HALL E  
SENSORES DE TOQUE;2.12 - COMPATÍVEL COM  
COMPUTADORES WINDOWS ;3 - ACESSÓRIOS:3.1 - FONE DE  
OUVIDO;3.2 - ALMOFADAS DE FACE;3.3 - DOIS 
CONTROLADORES SEM FIO;3.4 - CARREGADORES MICRO  
USB;3.5 - ESTAÇÕES DE BASE;3.6 - ADAPTADORES DE  
ALIMENTAÇÃO;3.7 - CABOS DE COMUNICAÇÃO  
HDMI/DISPLAYPORT E USB;4  - GARANTIA:4.1 - 12 
MESESMarca/ 
similar ao modelo : KIT HTC VIVE COSMOS - VR 
 
 
 
 
 
 
 
 
UND 
 
 
 
 
 
 
 
 
2

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36  
2 
Óculos para Realidade Virtual / Realidade aumentada: Dispositivo 
para o  uso e desenvolvimento de plataformas e simulações 
educacionais imersivas, através do uso de realidade aumentada e/ou 
realidade virtual. O  dispositivo deve ser no formato óculos para 
realidade virtual/realidade  aumentada com as  seguintes 
especificações técnicas: Painel do tipo OLED, resolução mínima de 
1600x1440 (por olho), suportando frequência  de 72hz; Co nector 
através de cabo USB 3.0; Capacidade de rastreamento  com 6 graus de 
liberdade (6DOF), permitindo o rastreamento das mãos;  Audio 
Integrado ao headset, sem a necessidade de ligação de fone de  
ouvido; Deve permitir acoplagem de fone de ouvido (opcional) ; CPU 
SnapDragon 835, equivalente ou superior; Distância de lentes 
ajustáveis; Suporte para uso de óculos de grau; O equipamento 
deverá ser do tipo  standalone, permitindo o  funcionando de 
aplicações de VR/AR sem a necessidade de ligação a um computado 
 
 
 
 
 
 
UND 
 
 
 
 
 
 
5 
3 
Óculos de realidade virtual 3d cardboard com headphone. - Suporte 
para smartphone de 4,7" a 6" polegadas contém lentes internas HD 
esféricas de resina óptica e VR  com headphone embutido. Similar ao 
modelo JS086 - Multilaser. 
 
UND 
 
50 
 
LOTE 10 
Exclusivo para Microempresas, Empresas de pequeno porte e equiparados 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
Fechadura Digital: modelo de instalação tipo sobrepor; teclado touch  
screen; tipo de abertura por biometria (cadastro mínimo de 100  
impressões digitais diferentes) e senha (cadastro mínimo de 4 senhas 
de acesso); e alimentação por 4 pilhas AA 
 
UND 
 
5 
2 
Fechadura digital, com as seguintes especificações: tensão de  
alimentação 6 Vdc (Funcionar com 4 pilhas,alcalinas (tamanho AA)),  
com sinalização de pilhas fracas; Possibilitar abertura de emergência  
mecânica (com chave multiponto), e com registro para auditoria;  
Acabamentos em Aço Escovado, Cromado ou Dourado e ter proteção  
contra oxidação; Ser indicada para portas com espessura de 25 mm a  
50 mm; C apacidade mínima de cartões (RFID): 10; Capacidade  
mínima de senhas: 4 (4 a 12 dígitos); Autonomia mínima: 1 ano para  
10 acessos diários; Resistência mínima da tranca: 100 kg; Teclado  
touch screen de 12 teclas; Possuir função de detecção de fogo (a porta 
abre quando a temperatura do lado interno do ambiente estiver  
superior a 65 °C); P44ossuir entrada de alimentação de emergência  
(caso haja 2o esgotamento das pilhas internas); Possuir alarme para  
indicação de 5 tentativas de acesso mal sucedidas; Possui função de 
ajuste de sensibilidade do touch screen. Cada unidade deverá ser  
acompanhada de 5 cartões de acesso 
 
 
 
 
 
 
 
UND 
 
 
 
 
 
 
 
5 
LOTE 11

Quarta-feira
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Ano IV • Edição Nº 3590
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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977  
37  
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
Lousa Interativa Digital Touch Screen de 80 polegadas que possibilita 
a interação com a imagem projetada, através dos dedos ou com uma 
das ponteiras que acompanha o produto. Software Especial Interativo 
(Touchboard) e Games Educacionais. Sistema Multi touch Escreva, 
apague e execute funções do mouse com o dedo, ou com as canetas. 
Vários usuários podem interagir simultaneamente com a imagem. 
Sistema Plug and Play Conecte o cabo e comece a usar. Efeito Zoom 
Acione o efeito  zoom através do movimento de pinça Superfície 
Eraser Surface - Alumínio Branco Fosco Pode ser usado como quadro 
branco convencional. (com marcadores comuns). Cabo USB Conecte 
sua Lousa Interativa ao  computador através do cabo usb. Pode ser 
usado como quadro branco  convencional, com marcadores comuns 
Tecnologia: TouchScreen (Dez  Toques Simultâneos) .Velocidade 
mínima: 300 pontos  por segundo Resolução mínima : 32768 x 32768 
Compatibilidade Microsoft Windows  2000, Windows XP, Windows 
Vista, Windows 7 e Windows 8, Windows  10 Funções Escrever  ; 
Salvar, imprimir ou  enviar o conteúdo; Mover ou alinhar objetos; 
Exibir, pausar e incluir anotações em vídeos; Gravar a voz juntamente 
com as operações feitas na imagem através da função vídeo recorder; 
Incluir fotos / imagens; Utilizar o powerpoint; Desenhar; Calculadora 
Digital; Biblioteca de imagens; Borracha / Apagador Digital. Similar 
ao modelo INTERATIVA QUALIPIX TSI80. 
 
 
 
 
 
 
 
UND 
 
 
 
 
 
 
 
6 
2 
MOLDURA INTERATIVA INFRAVERMELHA. FRAME  
INTERATIVO 55 a 75 POLEGADAS , COM VIDRO INCOLOR 4MM,  
PERMISSAO DE ATE 10 TOQUES SIMULTANEOS, SISTEMA DE  
FIXACAO COM FITA DUPLA FACE E CINTA TENSIONADORA, 
ACOMPANHADO DE SOFTWARE E CABO USB. Similar ao modelo  
QUALIPIX. 
 
 
UND 
 
 
10 
 
LOTE 12  
Exclusivo para Microempresas, Empresas de pequeno porte e equiparados 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
VENOSCOPIO - TRANSILUMINADOR CUTÂNEO (VENOSCÓPIO) 
*EQUIPAMENTO UTILIZADO PARA LOCALIZAR E VISUALIZAR 
VEIAS EM PACIENTES ADULTO/PEDIÁTRICO  ATRAVÉS DA 
PROJEÇÃO DA LUZ SENDO CAPAZ DE PERMEAR O TECIDO 
SUBCUTÂNEO. DEVE SER PORTÁTIL,  NÃO INVASIVO, 
CONFECCIONADO EM MATERIAL  TERMOPLÁSTICO. DEVE 
POSSUIR SISTEMA CO M HASTES  ROTATIVAS EM 90° COM 
ILUMINAÇÃO ATRAVÉS DE LEDS DE  ALTA INTENSIDADE, 
DOTADO DE CHAVE SELETORA PARA  LIGAR E SELECIONAR A 
INTENSIDADE DA LUZ (MÉDIA E  ALTA). DEVE POSSUIR 
INDICADOR DE CARGA DE BATERIA.  DEVE SER ALIMENTADO 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
UND 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
15

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38  
ATRAVÉS DE BATERIA INTERNA  RECARREGÁVEL E O 
CARREGADOR DE BATERIA DEVE SER  BIVOLT. ACESSÓRIOS 
QUE ACOMPANHAM O EQUIPAMENTO:  01 CARREGADOR DE 
BATERIAS BIVOLT, 01 SUPORTE TIPO  CLIPE PARA CINTA, 02 
TIRAS DE VELCRO E 01 DVD DE  TREINAMENTO. ALÉM DA 
DESCRIÇÃO BÁSICA, DEVE  CONTER CARACTERÍSTICAS E/OU 
INFORMAÇÕES REFERENTES A(O): INDICAR 
CARACTERÍSTICAS FÍSICAS E  TÉCNICAS DO EQUIPAMENTO; 
DEFINIR O TIPO DE  APLICAÇÃO; DEFINIR A LUMINOSIDADE; 
DEFINIR O TIPO DE BATERIA; DE POSSUI LUZ INDICADORA DE 
BATERIA FRACA E DEFINIR OS ACESSÓRIOS APLICÁVEIS QUE 
DEVERÃO ACOMPANHAR O EQUIPAMENTO. Registro ANVISA 
(Similar ao modelo IV PLUS - DUAN) 
2 
VENOSCOPIO BABY - aparelho que localiza veias periféricas com  
precisão. Indicado para uso até 7 anos. Portátil, compacto e 
anatômico, seu manuseio é fácil e possibilita, de forma não invasiva, 
a visualização  das veias através da luz. Com ele é possível obter 
parâmetros fundamentais para a punção da veia. Certificado pela 
ANVISA (Brasil)  e FDA (EUA)Medidas: 11,5cm x 4,5cm x 3,0cm;6 
leds d e alta  intensidade, 3 em cada haste ( 1 verde,1 vermelho e 1 
branco); Hastes rotativas de 90 graus;  Dois níveis de intensidade de 
luz (média e alta);  Base de recarga bivolt;  Sinalizador de carga de 
bateria na parte  superior; Circuitos de última geração, co m 
tecnologia SMT (Surface  Mount Technology);  3 baterias 
recarregáveis de 1,2 volts;  Sistema de  segurança (sensor de  
temperatura) que interrompe a recarga com aumento de temperatura 
acima de 60º Celsus;  Garantia de um ano;  Acompanha 1 DVD de  
Treinamento 
 
 
 
 
 
 
UND 
 
 
 
 
 
 
15 
 
LOTE 13 
Exclusivo para Microempresas, Empresas de pequeno porte e equiparados 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
Telefone via Satélite - Bateria: Tempo em chamada: Até 4 horas; 
Tempo em standby: Até 30 horas; - Interface: Possuir indicadores  de 
volume, sinal  e nível de bateria. Teclado iluminado e resistente ao 
clima; - Funções de  Chamada: Viva -voz Integrado. Envio e 
recebimento de SMS. Envio e  recebimento de e -mail de texto puro. 
Código de acesso internacional pré - programado l (00 ou +). 
Secretária eletrônica para voz e mensagens de  texto e numéricas. - 
Memória: Agenda com no mínimo 100 contatos  internos, contendo 
cada múltiplos número de  telefone, e-mails e notas. Agenda do 
chip(SIMCARD) com mais de 150 contatos disponíveis.  Histórico de 
chamadas feitas, recebidas e perdidas. - Controle de Uso: Medidor de 
tempo de chamada configurável para prever gastos. Bloqueio  de PIN 
por meio do teclado como medida de segurança adicional. - Itens 
Inclusos: Telefone via Satélite; Carregadores AC e DC (carr egador de 
 
 
 
 
 
 
 
UND 
 
 
 
 
 
 
 
5

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39  
 
4. DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES GERAIS PARA FORNECIMENTO 
4.1. Os equipamentos supradescritos serão entregues no Almoxarifado Central do município de Amargosa-BA, 
admitindo-se uma variação de metragem em 5% para mais ou para menos em todos os lotes. 
4.2. Os itens previstos neste Termo de Referência tem como quantitativo mínimo de solicitação aqueles 
previstos na descrição de cada lote, podendo ser adquiridos ou não até o limite da ata de registro de preço 
segundo interesse da administração em diversas ocasiões. 
4.3. A contratada deverá responder integralmente  pelo transporte, montagem e instalação dos equipamentos 
necessários na unidades da Contratantes situadas na área urbana do município. 
4.4. No período de vigência da ata, poderão ser solicitados os materiais constantes neste Termo de Referência, 
conforme demanda municipal, até o limite de quantitativo constante na referida ata. 
4.5. Os pedidos de fornecimento serão parcelados e emitidos pelo município de Amargosa, através do setor de 
compras municipal, não se adotando qualquer configuração mínima para elaboração dos pedidos. 
viagem); Adaptadores Internacionais; Headset (fone de ouvido e  
microfone); Capa protetora; Antena portátil auxiliar e adaptador; 
Cabo de dados USB; Manual do Usuário; Guia de acesso  rápido; CD-
ROM com software; Modelo de Referência: Iridium 9555 
 
LOTE 14 
Exclusivo para Microempresas, Empresas de pequeno porte e equiparados 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
Kit Roteador Wifi Veicular Internet Ônibus 12v / 110v/220v  mínimo 
de 32 usuários. Fornece acesso internet móvel wifi.  Permite o acesso 
wifi para até 32 usuários simultâneos, kit desbloqueado para qualquer. 
O kit deve acompnhar fonte 110/220v e adaptador 12v para veículos. 
- Possui saída para antena externa,  Pode se conectar ao aparelho  
através de cabo de dados ou Wi-Fi, 
Especificações Técnicas: 
2G - GSM / GPRS / EDGE: Quad - Band (850/900/1800/1900 MHz) 
3G - UMTS: 850/1900/2100 MHz - (Banda 5 e Banda 2 e Banda 7) 
1 - Interface RJ45 1 Interface RJ11 
1 Interface para antena externa SMA  Itens que acompanham  o 
aparelho: 
- ZTE MF25 WIFI/ WIRELESS 
- Fonte Bivolt (110/220v), - Adaptador veicular 12v, Cabo RJ 45 ( Cabo 
de Rede), Manual de Instalação 
 
 
 
 
 
 
 
 
UND 
 
 
 
 
 
 
 
 
20

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40  
4.6. A parte das despesas decorrentes desta licitação que não forem realizadas em 2021 correrão à conta de 
dotações orçamentárias próprias de exercícios futuros. 
4.7. A entrega e armação/montagem dos materiais deverão respeitar a rotina de funcionamento da 
Contratante. 
4.8. A ata de registro de preços decorrente da presente licitação admitirá a autorização para eventuais adesões 
de órgão não participante, nos termos de legislação vigente. 
4.9. Os produtos entregues pela contratada deverão  ser acrescidos de notas fiscais, certidões e, conforme o 
caso, cópia autenticada do comprovante do Registro do fabricante dos produtos no Cadastro Técnico Federal 
de atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais do IBAMA, aco mpanhado do 
respectivo Certificado de Regularidade válido, nos termos do artigo 17, inciso II, da Lei 6,938/81 e das 
instruções normativas IBAMA 31/2009 e 06/2013, e legislação correlata. 
4.10. Na hipótese da contratada ser dispensada da obrigação constant e nesse item 4.9, deverá apresentar o 
documento comprobatório ou declaração correspondente sob pena de rejeição da entrega da mercadoria e 
punições editalícias. 
4.11. Todas as mercadorias deverão receber o Selo Identificador de Controle de Qualidade do fab ricante e 
garantia contra defeitos de fabricação. 
4.12. Serão rejeitados lotes que apresentarem desconformidades ou defeitos de fabricação. 
4.13. Eventuais descritivos que mencionem marcas ou modelo são apenas em caráter indicativo, podendo o 
licitante ofertar produto que atendam as exigências do presente certame. 
5. PRAZO E CONDIÇÕES DE GARANTIA 
a) A contratada deverá proceder com a entrega das mercadorias solicitadas após o  recebimento da 
Autorização de Serviço/Fornecimento emitida pelo CONTRATANTE. 
 
b) A en trega deverá ocorrer no prazo de até 20 (vinte) dias úteis contados da data do  recebimento da 
Autorização de Serviço/Fornecimento, salvo se o setor solicitante concordar com prazo diverso. 
 
c) Correrão por conta da contratada as despesas com frete e montagem das mercadorias então fornecidas. 
 
d) Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, só serão pagos o que efetivamente  forem solicitados e 
entregues/realizado pela Contratada.  
 
e) Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto é acompanhada e fiscalizada pelo(a) titular do setor

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41  
de Compras Municipal, pelo órgão de Controle Interno do Poder  Executivo, pelas Instâncias de Controle e 
pelos Tribunais de Contas. 
6. DOS MATERIAIS PERTINENTES À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 
6.1. Os materiais entregues devem ser de boa qualidade e atenderem as legislações regulamentares. 
6.2. A quantidade e a conformidade do equipamento a ser entregue deverão ser verificadas juntamente com o 
documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de a cordo com o estabelecido no 
Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas. 
6.3. Será permitida a substituição de mercadorias por outras de melhor qualidade, desde que haja expressa 
concordância da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI; 
7. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE  
7.1. A Contratante obriga-se a: 
a) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa realizar as entregas dos itens solicitados; 
b) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas 
contratuais e os termos de sua proposta; 
c) Acompanhamento, fiscalização e controle dos serviços, através de membros designados pela SEAFI e seu 
ateste para fins de pagamento; 
d) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, 
fixando prazo para a sua correção; 
e) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato; 
f) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 
8. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA  
Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente: 
a) Executar os serviços conforme especificações da documentação técnica e de sua proposta, com os recursos 
necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;

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42  
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, imediatamente, 
os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos 
materiais empregados, a critério da Administração; 
c) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente dimensionados 
para os serviços; 
d) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, 
inclusive quanto aos custos variáveis de correntes de fatores futuros e incertos, devendo complementá -los, 
caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, 
exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. 
e) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e ambientais causados pela 
ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, 
ao Município ou a terceiros. 
f) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários aos serviços; 
g) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais 
previstas na legislação específica; 
h) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto 
ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso; 
i) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços; 
j) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as 
condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência. 
9. DA ENTREGA  
9.1. A entrega das mercadorias será fiscalizada e acompanhada por funcionário designado pela SEAFI. 
9.2. A verificação e veracidade dos materiais entregues serão comprovadas com base em relatórios de execução 
assinadas pelo gestor do contrato e pelo responsável da SEAFI. 
9.3. O fiscal ou gestor do contrat o, ao verificar que houve ausência da entrega contratada, deverá comunicar o 
ocorrido à autoridade competente. 
9.4. Em caso de falha ou omissão no cumprimento obrigacional, responderá a contratada por todos os 
prejuízos suportados pelo município de Amargosa.

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43  
9.5. Em caso de irregularidade não sanada pela contratada, o funcionário responsável reduzirá a termo os fatos 
ocorridos e encaminhará ao Setor competente para procedimentos inerentes à aplicação de penalidades; 
9.6. O Município de Amargosa, através da SEAFI reserva-se o direito de não receber os serviços em desacordo 
com o previsto no instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso 
XI da Lei Federal n.º 8.666/93. 
10. DO PAGAMENTO  
10.1. O pagamento decorrent e da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo município de 
Amargosa, até 30 (trinta) dias após o mês da entrega das mercadorias, através de transferência bancária em 
nome da proponente, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais. 
10.2. Não serão alvo de pagamento as mercadorias entregues em desacordo com o presente Termo de 
Referência. 
11.  DA VIGÊNCIA 
11.1. A ata decorrente da presente licitação terá vigência de 12 (doze) meses. 
12.  DO TRATAMENTO DIFERENCIADO 
12.1. Será assegurado tratamento diferenciado/exclusivo para ME e EPP nos termos da Lei 123/2006, 
conforme valores máximos de cada lote. 
13.  MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
13.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas junto  a banco de preços públicos, realizada 
pela SEAFI. 
13.2. Este termo de referência foi elaborado pela SEAFI através do servidor Joanildo Borges de Jesus.

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44  
ANEXO II 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 
 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como  representante  devidamente  constituído  de 
(Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para fins de participação  no  
certame  licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal 
Brasileiro, que: 
 
1. a proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente por mim e 
o conteúdo da proposta não foi, no  todo  ou  em  parte,  direta  ou  indiretamente,  informado,  discutido  ou  
recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por 
qualquer pessoa; 
2. a intenção de apresentar a proposta elaborada para part icipar desta licitação não foi informada, 
discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio 
ou por qualquer pessoa; 
3. que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro 
participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; 
4. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em parte, 
direta ou indiretamente, comunicado ou dis cutido com qualquer outro participante potencial ou de fato 
desta licitação antes da adjudicação do objeto; 
5. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em parte, 
direta ou indiretamente, informado, discutido o u recebido de qualquer integrante do órgão  licitante antes 
da  abertura oficial das propostas; e 
6. que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho  plenos  poderes  e  
informações para firmá-la. 
 
 
local, data 
 
Razão Social CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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45  
ANEXO III 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR N.º 123/06) 
(Exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como  representante  devidamente  constituído  de 
(Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para os efeitos do tratamento 
diferenciado da Lei Complementar nº 123/06 e para fins de participação no ce rtame licitatório acima 
identificado, declaramos: 
 
( ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na condição de 
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 3º da Lei 
complementar nº 123/06. 
 
Ou 
 
( ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da  licitação,  na  condição  
de  empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 3º 
da Lei complementar nº123/06. 
 
local, data 
 
Razão Social CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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46  
ANEXO IV 
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME 
 
 
 
Através  do  presente instrumento,  nomeamos  e constituímos  o(a)  Senhor(a) .................................................. , 
(nacionalidade,   estado  civil,   profissão),   portador   do  Registro  de  Identidade   nº   .............., expedido 
pela .................................................................................................................................................................................... , 
devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à 
..................................................., nº ........ como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para 
praticar  todos os atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para: 
 
(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir de les, contra -arrazoar, assinar contratos, 
negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e 
praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc). 
 
 
Local, de de 20. 
 
 _ Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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47  
ANEXO V 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS 
DE HABILITAÇÃO 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como  representante  devidamente  constituído  de 
(Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), em cumprimento do art. 49 da Lei 
Federal nº 8.666/93 e em face do quanto disposto no art. 96 e no art. 87, inciso IV do mesmo diploma, 
declaramos: 
 
( ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. ou 
(exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias da Lei Complementar nº 
123/06) 
 
( ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ressalvada, na forma do §1º do art. 
43 da Lei complementar nº 123/06, a existência de restriçãofiscal. 
 
 
Local, de de 20. 
 
 _ Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa

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48  
ANEXO VI 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como  representante  devidamente  constituído  de 
(Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), declaramos, sob as penas da lei, em 
atendimento ao quanto previsto no inciso X XXIII do art. 7º da  Constituição  Federal, para os  fins do  
disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, que não empregamos menor de 18 anos em 
trabalho noturno, perigoso ou insalubre, 
 
( ) nem menor de 16 anos. 
( ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. 
 
Local, de de 20.  
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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49  
ANEXO VII 
 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 045/2021 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº  12.760/2021 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos ****dias do mês de ****de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, s/nº. , 
Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado por JÚLIO 
PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR ,  nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando -
se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da classificação das 
propostas apresentadas no Pregão Eletrônic o p ara Registro de Preços nº 045 /2021, conforme ato 
publicado em **/**/****e homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual 
contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a 
fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita no 
CNPJ sob o  nº  ****, com sede na  ****, CEP  ****, no Município  de  ****, neste ato  representada pelo(a)  
Sr(a).****, portador(a) da Cédula de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º 
lugar no certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços visando a aquisição de equipamentos tecnológicos, a 
fim de atender eventuais demandas das secretarias municipais de Amargosa -BA, conforme especificações 
constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo:  
 
Item Especificação Und. Qtd. Marca Valor 
Unit. 
      
Valor estimado do lote: R$  
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles 
poderão advir, facultando -se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo 
assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
São participantes os seguintes órgãos:

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50  
a) Secretaria Municipal de Educação; 
b) Secretaria Municipal de Saúde; 
c) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; 
d) Secretaria Municipal de Governo; 
e) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; 
f) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 
g) Secretaria Municipal de Serviços Públcos, Obras e Planejamento; 
h) Outras. 
 
2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Administração 
que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que 
devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas 
no Decreto nº 183/13, e na Lei nº8.666/93. 
 
2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condiçõ es nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique 
as obrigações anteriormenteassumidas. 
 
2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou 
entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de 
registro depreços. 
 
2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de 
cada item registrado na ata de reg istro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, 
independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 
 
2.6. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento p elo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas 
contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o

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51  
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 
8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o 
custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto 
aosfornecedores. 
4.3. Quando o preço inicialmente r egistrado, por motivo superveniente, tornar -se superior ao 
preçopraticado no mercado, o órgão gerenciadordeverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado 
pelomercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o  fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem 
aplicação depenalidade; 
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de 
classificação original docertame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar -se su perior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos 
termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço 
registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, o u previsíveis, porém de consequências 
incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, 
caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária eextracontratual. 
b) Caso inviável ou fru strada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas 
na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos 
custos devidamentejustificada. 
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação 
dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre 
empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, aser realizada pela própria 
unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com 
justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos  cálculos, para decisão da Administração no 
prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços 
serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autosprocessuais.

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52  
4.10. É vedado ao  contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de 
revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvoa hipótese 
de liberação do fornecedor prevista nestaAta. 
 
4.11. Não havendo êxito n as negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou 
total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as 
medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº.183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeitoretroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro 
de Preços aos órgãos participantes, sehouver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico,quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro dePreços; 
 
5.3. Não retirar a respecti va nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no 
prazo estabelecido pela Administração, sem justificativaaceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da 
Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 
a) Por razões de interessepúblico; 
b) A pedido dofornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do 
fornecedor aos órgãos participantes, sehouver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei 
nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº183/13. 
 
O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 03

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53  
(três) dias úteis: 
 
a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente;ou, 
b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no 
Edital e na Ata de Registro dePreços. 
 
6.1.1. Esse prazo  poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e 
aceita pelaAdministração. 
 
6.2. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da consulta da 
regularidade fiscal e ao Cadastro Naciona l de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro 
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível 
proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições dehabilitação. 
 
6.3. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem  necessários, até o limite de 25 % (vinte e cinco  por cento) do valor 
inicial atualizado docontrato. 
 
6.4. É vedada a subcontratação total do objeto docontrato. 
 
6.5. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, 
mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes da 
Seção “DA CONTRATAÇÃO COM O S FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à 
presente ata de registro depreços. 
 
6.6. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nalicitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses. 
 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da Lei e 
do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções “DA 
OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital.

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54  
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO” 
do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curs o da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
àAdministração. 
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, 
vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, 
não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade 
com o art. 70 da Lei nº8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução 
do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, 
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou def eitos observados e encaminhando os 
apontamentos à autoridade competente para as providênciascabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar -se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidad e de Amargosa, com exclusão 
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

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55  
Local, data. 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
56  
LOCAL DATA ASSIN. E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE 
   , / /  
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
ANEXO VIII 
MODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:                                                                               CHAVE PIX: 
OBJETO: 
PLANILHA DE QUANTATIVOS E PROPOSTA DE PREÇOS 
Item Discriminação Unida
de 
Marca Quantida
de 
Valor 
Unitá
rio3 
Valor 
Total4 
 
[O Licitante deve preencher a 
Proposta conforme 
discriminação, unidade e 
quantidade para o item e lote 
que ofertar preço, de acordo 
com o Termo de Referência – 
Anexo I] O erro na 
discriminação ensejará a 
desclassificação. 
     
VALOR DO LOTE: 
 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para o fornecimento 
do objeto, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, 
proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, 
parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, 
rigorosamente, com às especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não c abe quaisquer 
reivindicações devidas a erros nessa  avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por 
recolhimentos determinados pela autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente 
aosda Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do E dital do Pre gão 
Eletrônico nº 045/2021/SRP. 
 
Observações: A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante a 
execução do contrato. 
3 Para fins de julgamento da proposta e posterior registro de preço, serão consideradas até quatro casas decimais.  
4 O valor total para cada item será o valor unitário multiplicado pela quantidade total estimada.

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57  
ANEXO IX 
MINUTA DE CONTRATO 
 
TERMO DE CONTRATO Nº ......./...., QUE FAZEM ENTRE SI 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA -BA E A EMPRESA 
XXXXXXXXXX PARA FORNECIMENTO DE 
EQUIPAMENTOS TECNOLÓGICOS. 
 
O Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito 
no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001 -50, neste ato representado pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX,  
nacionalidade, estado civil, CPF Nº. XXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXXX, doravante 
denominado CONTRATANTE a seguir denominado simplesmente, 
CONTRATANTE,eo(a)..............................inscrito(a)  no  CNPJ/MF  sob  o  nº  ............................,  sediado(a )  
na  ...................................,  em.............................  doravante   designada   CONTRATADA,  neste  ato   
representada   pelo(a)  Sr.(a)....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., 
expedidapela(o) , e CPFnº ........................., tendo em vista o que consta n o Processo Administrativo nº 
12.760/2021 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, 
resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorr ente do Pregão Eletrônico nº 045 /2021, mediante 
as cláusulas e condições a seguir enunciadas. 
 
1. CLÁUSULA PRIMEIRA –OBJETO 
 
1.1. O objeto do presente instrumento é a aquisição aquisição de equipamentos tecnológicos, a fim de 
atender eventuais demandas das secretarias municipais de Amargosa -BA, mediante Sistema de Registro 
de Preços, conforme detalhamento, condições e quantitativos mínimos contidos neste documento. 
 
1.2. Este Termo de Contrato vincula -se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta 
vencedora, bem como ao Termo de referência correlato, independentemente de qualquer transcrição. 
 
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA 
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do 
mesmo, podendo ser prorrogado por interes se das partes desde que haja autorização formal da 
autoridade competente e observados os seguintes requisitos: 
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente; 
2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço; 
2.1.3. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e 
2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação. 
2.1.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 
2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 
 
3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual estimado

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58  
de R$.......(). 
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da 
execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, 
fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento 
integral do objeto da contratação. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, 
prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2021, na classificação abaixo: 
 
UNIDADE GESTORA: 
ATIVIDADE: 
ELEMENTO: 
FONTE: 
 
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da 
mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro. 
 
5. CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO 
 
5.1. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente após o envio ao Contratado da Ordem 
de Fornecimento, no prazo de até 20 (vinte) dias úteis do recebimento da autorização, salvo se o setor 
solicitante concordar com prazo diverso. 
 
6. CLÁUSULA SEXTA –PAGAMENTO 
 
6.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo município de 
Amargosa, em até 30 (trinta) dias, através de transferência bancária em nome da proponente ou quitação 
de boleto bancário, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais. 
 
6.2. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II 
do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da fatura. 
 
6.3. É vedada expr essamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, em 
especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das 
sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
6.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, 
ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que o 
contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após 
a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 
 
6.5. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a Renda da 
Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuiç ão Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o 
Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep, conforme disposto na

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59  
Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
 
6.6. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei 
Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
 
6.7. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 
123/06, não sofrerá a retenç ão tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele 
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de 
documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei 
Complementar. 
 
6.8. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou 
indenizações devidas pelo contratado. 
 
6.9. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo 
administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios 
que lhes são inerentes. 
 
6.10. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
6.11. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela 
Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se fará 
desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão 
calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das 
seguintes fórmulas: 
 
I=(TX/100)/365 
EM = I x N x VP, onde: 
I =, Índice de compensação financeira; 
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = 
Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = 
Valor da parcela em atraso. 
 
7.  CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE 
 
7.1. O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de um 
ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do IPCA. 
 
7.2. No pedido de equilíbrio econômico -financeiro deverão ser observados os dispositivos do Decreto 
Municipal nº. 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
8. CLÁUSULA OITAVA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO

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60  
8.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à  
Administração. 
 
8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, 
vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou d e qualidade inferior, e, na ocorrência desta, 
não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade 
com o art. 70 da Lei nº8.666/93. 
 
8.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relaci onadas com a execução do 
contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, 
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os 
apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 
9.1. O contratado obriga-se a: 
9.2. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. 
 
9.3. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento  dos quantitativos de sua 
proposta, devendo complementá -los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório 
para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos 
do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
9.4. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua 
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da proposta de 
preços, nos termos da legislação vigent e, ou quaisquer outros que vierem a substituí - los, alterá-los ou 
complementá-los. 
 
9.5. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga a 
atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escr ito, de qualquer 
anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia. 
 
9.6. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato. 
 
9.7. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas neste  
instrumento. 
 
9.8. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos d anos causados diretamente à Contratante ou a 
terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta 
responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu acompanhamento. 
 
9.9. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias 
para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais reclamações cíveis,

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61  
criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso; 
 
9.10. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da 
fiscalização exercida pelo Contratante; 
 
9.11. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e 
quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do objeto a ser fornecido. 
 
9.12. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços; 
 
9.13. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante; 
 
9.14. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços; 
 
9.15. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como apresentar a cada fatu ra, 
comprovação de regularidade fiscal. 
 
9.16. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua 
proposta, devendo complementá -los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório 
para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos 
do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
9.17. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua 
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da proposta de 
preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí - los, alterá-los ou 
complementá-los. 
 
9.18. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratant e, cujas reclamações se obriga a 
atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer 
anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia. 
 
9.19. Aceitar os ac réscimos ou supressões de até 25 % ( vinte e cinco  por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato. 
 
9.20. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cump rimento das demais obrigações assumidas neste  
instrumento. 
 
9.21. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a 
terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta 
responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu acompanhamento. 
 
9.22. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais 
necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais 
reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;

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62  
9.23. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da 
fiscalização exercida pelo Contratante; 
9.24. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e 
quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do objeto a ser fornecido. 
9.25. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços; 
9.26. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante; 
9.27. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços; 
9.28. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela assum idas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como apresentar a cada fatura, 
comprovação de regularidade fiscal. 
 
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
10.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
10.2. Advertência por escrito; 
10.3. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, 
após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato; 
10.4. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; 
10.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
10.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a 
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a 
Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 
10.7. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
10.8. Advertência por escrito; 
10.10. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por 
ocorrência, até o limite de 30%; 
10.11. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato; 
 
10.12. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
10.13. Declaração de inido neidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a 
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado  ressarcir a 
Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 
10.14. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de 
entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de 
seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar -se de modo 
inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e, será 
descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem 
prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do 
contrato e das demais cominações legais.

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63  
10.15. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de 
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser aplicadas 
às empresas ou aos profissionais que: 
10.16. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, po r meios dolosos, fraude fiscal no 
recolhimento de quaisquer tributos; 
10.17. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
10.18. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos 
ilícitos praticados. 
10.19. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao 
licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. 
10.20.A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos  eventualmente devidos pela 
Administração. 
10.21. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de 
competência exclusiva da Prefeitura Municipal. 
10.22. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municip al de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional. 
 
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO 
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 
8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da  mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das 
sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital. 
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando -se à CONTRATADA o 
direito à prévia e ampla defesa. 
11.3. A CONTRATADA reconhece os direi tos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa 
prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. 
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 
 
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 
11.4.3. Indenizações e multas. 
 
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA –VEDAÇÕES 
12.1. É vedado à CONTRATADA: 
12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 
12.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da 
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. 
 
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA –ALTERAÇÕES 
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições cont ratuais, os acréscimos ou

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64  
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% ( vinte e cinco  por cento) do valor inicial 
atualizado do contrato. 
 
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS 
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 
13.979/2020, Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, 
subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do 
Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos, informações contidas no termo de referência do 
edital e ata de registro de preços. 
 
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO 
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário 
Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993. 
 
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO 
16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da 
Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado. 
 
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias de igual 
teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes. 
 
Amargosa -BA,..........de ............................................ de 202_ 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] CI: 
[número e órgão emissor] 
CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
TESTEMUNHAS: 
 
NOME CPF 
 
NOME CPF

Quarta-feira
11 de agosto de 2021
Ano IV • Edição Nº 3590
-78-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RESULTADO DE JULGAMENTO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300 000 
Tel.: (75) 3634-3977 
1 
 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2021/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3.538/2021 
OBJETO: Aquisição de mobiliário e equipamentos diversos a fim de atender as demandas das 
secretarias municipais de Amargosa-BA, mediante sistema de registro de preço. 
 
 
 
RESULTADO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 3.538/2021, 
Pregão Eletrônico nº 015/2021 /SRP e considerando que a empresa VENTURA COMERCIAL DE 
ARTIGOS E VARIEDADES EIRELI, CNPJ nº 36.685.653/0001 -07, apresentou proposta reformulada 
do Lote 29 com o preço muito acima do orçado pela Administr ação, conforme parecer da DGTI,  
declaro a referida empresa desclassificada.  
 
Diante de todo o exposto, não havendo mais empresas subseqüentes para serem convocadas e 
tentar possíveis negociações, declaro FRACASSADO o Lote 29.  
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa/BA, 11 de agosto de 2021. 
 
 
 
BÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA 
PREGOEIRA

Quarta-feira
11 de agosto de 2021
Ano IV • Edição Nº 3590
-79-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
CONVOCAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2021)
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
1 
 
 
PREGÃO ELETRÔNICO 030/2021 
PROCESSO ADMNISTRATIVO Nº 6.359/2021 
OBJETO: Aquisição de material penso e outros insumos médico -hospitalares para 
servir a Atenção Básica, o Hospital Municipal e a Secretaria de Saúde do Município de 
Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços. 
 
CONVOCAÇÃO 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 
6.359/20201, Pregão Eletrônico nº 030/2021/SRP e consid erando o cancelamento da 
Ata de Registro de  Preços nº 063/2021 publicada no Diário Oficial do Município na 
Edição Nº 3588 do dia 09  de agosto de 2021,  fica convocada a empresa ODONTOMAX 
COMERCIO ODONTO -MEDICO E HOSPITALAR  LTDA a apresentar sua proposta  
reajustada e a assinar a Ata de  registro de preços para os lotes 01  e 05; e a empresa 
APOLO HOSPITALAR COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA  apresentar sua proposta 
reajustada e a assinar a Ata de registro de preços para o s lotes 13 e16, no prazo de até 
24 (vinte e quatro) horas,  sob pena de de cair do direito à contratação, sem prejuízo 
das sanções previstas no art. 81 da Lei federal nº 8.666/93. 
  
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa/BA, 11 de agosto de 2021. 
 
JOANILDO BORGES 
Secretário de Administração, Finanças 
e Desenvolvimento Institucional

Quarta-feira
11 de agosto de 2021
Ano IV • Edição Nº 3590
-80-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (DISTRATO DE CONTRATO Nº 035/2018)
  
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE DISTRATO DO CONTRATO FMS Nº. 035/2018 
 
 
CONTRATANTE – MUNICÍPIO DE AMARGOSA. 
CONTRATADA – THIAGO RODRIGUES BARRETTO, (CPF 066.885.125-21). 
DO OBJETO – LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL, SITUADO NA RUA LEOBINO PIMENTEL, 285, BAIRRO 
RODÃO, NESTE MUNICÍPIO DE AMARGOSA – BAHIA (O IMÓVEL ORA LOCADO DESTINA -SE A 
ABRIGAR A SEDE DO PROJETO A CASA DA MÃE, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
SAÚDE). 
DO FUNDAMENTO LEGAL – ART. 79 DA LEI Nº 8.666/93.  
DATA DA ASSINATURA – 21/07/2021. 
PELO CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR. 
PELA CONTRATADA: THIAGO RODRIGUES BARRETTO. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4354/</url>
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