{"edition": {"id": 3592, "number": 3590, "date": "2021-08-11", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "98a0bfe754e640628e63fcd63389b5c3", "pdf_sha256": "9b70a6e0113b2c68d6a836433c0b87dd20b4679e8d94c3d07c35b19b459c981b", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "9b70a6e0113b2c68d6a836433c0b87dd20b4679e8d94c3d07c35b19b459c981b", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3592/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3592/"}, "acts": [{"id": 4354, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3590", "kind": "Diario Importado", "number": "3590", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quarta-feira • 11 de agosto de 2021 • Ano IV • Edição Nº 3590 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nQuarta-feira •  11 de agosto de 2021 •  Ano IV • Edição Nº 3590\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 066/2021) ........................................................................... 2\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 067/2021) ........................................................................... 4\nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 5\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 5\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2021) ....................................................... 5\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 041/2021) ........................................................ 6\nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 045/2021) .......................................................... 13\nEDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 045/2021) ...................................................................... 14\nRESULTADO DE JULGAMENTO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2021) ........................................................ 78\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 79\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 79\nCONVOCAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2021) ................................................................. 79\nEXTRATO (DISTRATO DE CONTRATO Nº 035/2018) .................................................................. 80\n\nQuarta-feira\n11 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3590\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 066/2021)\nESTADO DA BAHIA\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nAGOSTO/2021\nDECRETO FINANCEIRO 66/2021\nDECRETA\nO(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe\nconfere a Lei Nº 581 / 2020,\nALTERAÇÃO DO QDD no valor de 34.251,50 (TRINTA\nE QUATRO MIL E DUZENTOS E CINQUENTA E UM\nREAIS E CINQUENTA CENTAVOS) e dá outras\nprovidências.\nArt. 1º - Fica alterado o QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa, aprovado pelo Decreto correspondente a Programação das\nDespesas das Secretarias Municipais e dos Órgãos diretamente subordinados ao Prefeito(a), conforme detalhamento abaixo:\n0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE\n2015 MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS VICINAIS\n33903000 - 0142000 Material de Consumo 30.000,00\n30.000,00Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 30.000,00\n0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE\n2008 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA POLICLÍNICA\n33903000 - 6102000 Material de Consumo 2.000,00\n2.000,00Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 2.000,00\n1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL\n2050 ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS\n33903600 - 0129000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.150,00\n1.150,00Soma da Ação:\n2061 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO À FAMÍLIAS - PAIF\n33903900 - 0128000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.101,50\n1.101,50Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 2.251,50\nTotal Geral: 34.251,50\nArt. 2º - Os recursos para atender as adições previstas no artigo 1º decorrem de reduções das seguintes dotações orçamentárias:\n0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE\n2015 MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS VICINAIS\n33903900 - 0142000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.000,00\n30.000,00Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 30.000,00\n0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE\n2008 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA POLICLÍNICA\n33903900 - 6102000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.000,00\n2.000,00Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 2.000,00\n1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL\n2050 ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS\n33903000 - 0129000 Material de Consumo 1.150,00\n1.150,00Soma da Ação:\n2061 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO À FAMÍLIAS - PAIF\n33903000 - 0128000 Material de Consumo 1.101,50\n1.101,50Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 2.251,50\nTotal Geral: 34.251,50\nContabilis - Gestão Pública /   / Emitido em: 11/08/2021\n14:40:59\nPágina 1 de 2\n\nQuarta-feira\n11 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3590\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nESTADO DA BAHIA\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nAGOSTO/2021\nDECRETO FINANCEIRO 66/2021\n11/08/2021\nMunicípio de Amargosa, Estado Da Bahia 11 de agosto de 2021.\nArt. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.\nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR\nPREFEITO\nMat.664025\nContabilis - Gestão Pública /   / Emitido em: 11/08/2021\n14:40:59\nPágina 2 de 2\n\nQuarta-feira\n11 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3590\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO FINANCEIRO (Nº 067/2021)\nESTADO DA BAHIA\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nAGOSTO/2021\nDECRETO FINANCEIRO 67/2021\nDECRETA\nO(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe\nconfere a Lei Nº 610 / 2020,\nAbre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 129.260,00\n(CENTO E VINTE E NOVE MIL E DUZENTOS E\nSESSENTA REAIS ) e dá outras providências.\nArt. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:\n0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE\n2040 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE\n33903000 - 0114000 Material de Consumo 10.000,00\n33903600 - 0114000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.100,00\n33903900 - 0114000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 60.000,00\n71.100,00Soma da Ação:\n2041 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS AMBULATÓRIAIS E HOSPITALARES DE MÉDIA E ALTA\nCOMPLEXIDADE\n33903000 - 6102000 Material de Consumo 50.600,00\n33903900 - 6102000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.360,00\n53.960,00Soma da Ação:\n2043 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE MENTAL (CAPS)\n33903000 - 0114000 Material de Consumo 4.200,00\n4.200,00Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 129.260,00\nTotal Geral: 129.260,00\nArt. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo\ncom o previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo:\n0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE\n1008 CONSTRUÇÃO, REFORMA E REAPARELHAMENTO DE UNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA\n33903900 - 0114000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 75.300,00\n75.300,00Soma da Ação:\n2008 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA POLICLÍNICA\n33903900 - 6102000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.960,00\n10.960,00Soma da Ação:\n2041 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS AMBULATÓRIAIS E HOSPITALARES DE MÉDIA E ALTA\nCOMPLEXIDADE\n44905200 - 6102000 Equipamentos e Material Permanente 43.000,00\n43.000,00Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 129.260,00\nTotal Geral: 129.260,00\n11/08/2021\nMunicípio de Amargosa, Estado Da Bahia 11 de agosto de 2021.\nArt. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.\nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR\nPREFEITO\nMat.664025\nContabilis - Gestão Pública /   / Emitido em: 11/08/2021\n14:39:24\nPágina 1 de 1\n\nQuarta-feira\n11 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3590\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2021)\n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n     PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2021/SRP \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9.033/2021 \nOBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Engenharia para elaboração \nde projetos e planilhas orçamentárias para sistemas de captação de águas pluviais dos prédios \nmunicipais, bem como assistência técnica durante a fase licitatória e acompanhamento da obra, mediante \nsistema de registro de preços. \n \n \nADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO \n \nConsiderando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 9.033/2021, Pregão Presencial nº \n013/2021/SRP e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento \nconvocatório e aos preceitos das Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02, decido ADJUDICAR e HOMOLOGAR \na licitação cujo resultado foi o seguinte: \n \nLOTE LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR \nREGISTRADO \n01 M A PROJETTAR ENGENHARIA CIVIL LTDA 25.092.704/0001-62 R$ 98.800,00 \nFica convocado o vencedor desta Licitação a assinar a ata de registro de preço , no prazo de até 03 (três) \ndias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da \nLei federal nº 8.666/93. \n \nRegistre-se. Publique-se. \nAmargosa/BA, 10 de agosto de 2021. \n \n \n \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal\n\nQuarta-feira\n11 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3590\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 041/2021)\n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n1 \n \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 041/2021 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº  10.669/2021 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos nove dias do mês de agosto de 2021, o Município de Amargosa , com sede na Praça Lourival Monte, \ns/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado por  \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do \nDecreto nº 046/2019; aplicando -se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/ 93, e as demais normas legais \ncorrelatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônic o p ara Registro de \nPreços nº 0 41/2021, conforme ato publicado em 15/07/2021 e homologada em 10/08/2021, resolve \nREGISTRAR OS PREÇOS para a event ual contratação dos itens a seguir elencados, conforme \nespecificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos \npreços, oferecidos pela empresa CLARO S/A, inscrita no CNPJ sob o  nº  40.432.544/0001-47, com sede na  \nRua Henri Dunant, 780 , Santo Amaro , CEP  04.709-110, no Município  de  São Paulo, SP , neste ato  \nrepresentada pelo(a)Sr(a).  Luiz Gonzaga Macedo Carrilho , portador(a) da Cédula de Identidade nº \n1.443.811 – SSP – PE e CPF nº 327.201.734-87, cuja proposta foi classificada em 1ºlugar no certame. \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO \n \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços visando a contratação de empresa especializada nos \nserviços de pacote de dados  para tablets e smartphones , conforme especificações consta ntes no Termo de \nReferência e quantidades estabelecidasabaixo: \n \n \nITEM \n \nESPECIFICAÇÃO \n \nUND \n \nQTD \nPreço \nUnitário/ \nMÊS \n1 \nServiço de pacote de dados mínimo de 10GB via  \nchip de telefonia móvel, conexão 4G ou superior,  \ndevendo ser garantido acesso mínimo de 128k bps \napós o encerramento do pacote contratado, a fim de  \nque não ocorra interrupção total do serviço. (incluso  \nserviço de controle de dados e chip disponível para  \nacesso em tablet e celulares sem necessidade de  \naplicações). \nMês 800 R$ 13,90 \n \nValor estimado do lote: R$ 133.440,00 (cento e trinta e rês mil e quatrocentos e quarenta reais) \n \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles\n\nQuarta-feira\n11 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3590\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n2 \n \npoderão advir, facultando -se a realização de licitação específica para a con tratação pretendida, sendo \nassegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \nSão participantes os seguintesórgãos: \na) Secretaria Municipal de Saúde; \nb) Secretaria Municipal de Governo; \nc) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; \nd) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; \ne) Secretaria Municipal de Educação; \nf) Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento; \ng) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; \nh) Outras. \n \n2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Administração \nque não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que \ndevidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas \nno Decreto nº 183/13, e na Lei nº8.666/93. \n \n2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique \nas obrigações anteriormenteassumidas. \n \n2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou \nentidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de \nregistro depreços. \n \n2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de \ncada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, \nindependentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. \n \n2.6. Ao órgão não participante  que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cl áusulas \ncontratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.\n\nQuarta-feira\n11 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3590\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n3 \n \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da dat a de sua \nassinatura. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de1993. \n \n4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº \n8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o \ncusto dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciad or promover as negociações junto \naosfornecedores. \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar -se superior ao \npreçopraticado no mercado, o órgão gerenciadordeverá: \n \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preç os e sua adequação ao praticado \npelomercado; \n \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem \naplicação depenalidade; \n \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ord em de \nclassificação original docertame. \n \n4.7. Quando o preço de mercado tornar -se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: \n \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos \ntermos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço \nregistrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências \nincalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, \ncaso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária eextracontratual. \nb) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados;e \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível. \n \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas\n\nQuarta-feira\n11 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3590\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n4 \n \nna planilha a presentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos \ncustos devidamentejustificada. \n \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação \ndos preços constantes dos demonstrativo s que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre \nempresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, aser realizada pela própria \nunidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com \njustificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no \nprazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços \nserão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autosprocessuais. \n \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de \nrevisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvoa hipótese \nde liberação do fornecedor prevista nestaAta. \n \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou \ntotal da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as \nmedidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº.183/13. \n \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeitoretroativo. \n \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro \nde Preços aos órgãos participantes, sehouver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO \n \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico,quando: \n \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro dePreços; \n \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no \nprazo estabelecido pela Administração, sem justificativaaceitável; \n \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da \nLei nº 10.520, de2002. \n \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: \na) Por razões de interessepúblico;\n\nQuarta-feira\n11 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3590\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n5 \n \nb) A pedido dofornecedor. \n \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do \nfornecedor aos órgãos participantes, sehouver. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será \nformalizada mediante a) instrumento contratua l; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei \nnº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº183/13. \n \nO órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 03 \n(três) dias úteis: \n \na) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente;ou, \nb) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no \nEdital e na Ata de Registro dePreços. \n \n6.1.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e \naceita pelaAdministração. \n \n6.2. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da consulta da \nregularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro \nNacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível \nproibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições dehabilitação. \n \n6.3. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem  necessários, até o limite de 25 % (vinte e cinco  por cento) do valor \ninicial atualizado docontrato. \n \n6.4. É vedada a subcontratação total do objeto docontrato. \n \n6.5. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, \nmediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observa dos os requisitos constantes da \nSeção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à \npresente ata de registro depreços. \n \n6.6. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as\n\nQuarta-feira\n11 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3590\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n6 \n \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nalicitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO \n \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze)meses. \n \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO \n \n8.1. Durante a vigência d e cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da Lei e \ndo Edital. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções “DA \nOBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO \n \n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO” \ndo edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO \n11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nàAdministração. \n \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregu laridade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, \nvícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, \nnão implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conform idade \ncom o art. 70 da Lei nº8.666/93. \n \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução \ndo contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, \ndeterminando o que f or necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os \napontamentos à autoridade competente para as providênciascabíveis.\n\nQuarta-feira\n11 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3590\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n7 \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo deReferência. \n \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta daempresa. \n \n14.3. Nos casos omissos aplicar -se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° \n046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93,subsidiariamente. \n \n14.4. O foro para dirimir quest ões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com exclusão \nde qualquer outro, por mais privilegiado queseja. \nAmargosa, 10 de agosto de 2021. \n \n \n \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n \nCLARO S.A \nRepresentante legal: Luiz Gonzaga Macedo Carrilho \nCI: 1.443.811 – SSP – PE e CPF: 327.201.734-87  \nInstrumento de outorga de poderes: procuração\n\nQuarta-feira\n11 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3590\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 045/2021)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \nAVISO DE LICITAÇÃO \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 045/2021/SRP \n \nA Pregoeira comunica que realizará licitação em 23/08/2021 às 09H00MIN, \nhorário de Brasília, Local Sítio: www.licitacoes-e.com.br. Pregão Eletrônico Nº \n045/2021/SRP. N° da Licitação : 889274. OBJETO: aquisição de equipamentos \ntecnológicos, a fim de atender eventuais demandas das secretarias  \nmunicipais de Amargosa-BA, mediante registro de preço . Informações através \ndo e -mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone  (075) 3634-2735. \nCópia do Edital  pelo endereço  https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/. \nBárbara Maria Barbosa Costa. Pregoeira.\n\nQuarta-feira\n11 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3590\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 045/2021)\n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977  \n1  \nDA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: \nDIA: 23/08/2021 \nHORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) \nENDEREÇO ELETRÔNICO: www.licitacoes-e.com.br \nLicitação nº 889274 \nEDITAL \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 045/2021/SRP \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12.760/2021 \n \nCom lotes exclusivos para Microempresas, Empresas de pequeno porte e equiparados \n  \nPREÂMBULO \nO Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e \nDesenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e \nlocal indicados, fará realizar licitação na modali dade Pregão Eletrônico, do tipo Menor Preço, para  \naquisição de equipamentos tecnológicos, a fim de  atender eventuais demandas das secretarias \nmunicipais de Amargosa-BA, mediante registro de preço, conforme as condições estabelecidas neste edital \ne seus anexos. O procedimento licitatório observará as disposições da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº \n10.024/2019, do Decreto Municipal nº. 183/2013, da  Lei Complementar nº 123/06, e, subsidiariamente, da \nLei nº 8.666/93 e alterações vigentes. Pregoeira designada  para a condução do certame: Bárbara Maria \nBarbosa Costa, Decreto nº 066 de 2021, publicado no Diário Oficial do Município, no dia 24/05/2021. \n \nSEÇÃO I - DO OBJETO \n1. A presente licitação tem como objeto o registro de preços para a aquisição de equipamentos \ntecnológicos, a fim de atender eventuais demandas das secretarias municipais de Amargosa -BA, \nconforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I. \n2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Ele trônico de Licitações do \nBanco do Brasil e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, o licitante deverá \nobedecer a este último. \nSEÇÃO II - DA DESPESA \n2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dot ação orçamentária, que somente \nserá exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. \nSEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n3. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e \nDesenvolvimentoInstitucional. \n4. São participantes os seguintes órgãos:\n\nQuarta-feira\n11 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3590\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977  \n2  \na) Secretaria Municipal de Educação; \nb) Secretaria Municipal de Saúde; \nc) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; \nd) Secretaria Municipal de Governo; \ne) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; \nf) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; \ng) Secretaria Municipal de Serviços Públcos, Obras e Planejamento; \nh) Outras. \n5. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da \nadministração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as \nregras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93. \n6. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de \nregistro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de \nadesão. \n \n7. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as \nobrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãosparticipantes. \n8. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou \nentidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de \nregistro de preços para o órgão gerenciador e órgãosparticipantes. \n9. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada \nitem registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente \ndo número de órgãos não participantes que eventualmenteaderirem. \n10. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla \ndefesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas \ncontratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgãogerenciador. \nSEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n11. Poderão participar deste Pregão os interessados que estive rem previamente credenciados no S istema \nEletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio www.licitacoes-e.com.br. \n12. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do \nsistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e seus anexos e que \ncumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA HABILITAÇÃO”.\n\nQuarta-feira\n11 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3590\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977  \n3  \n13. A declaração f alsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o \nlicitante às sanções previstas neste edital. \n14. Não poderão participar deste Pregão: \na) Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. \nb) Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autorização específica dos \nsócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato social ou estatuto; \nc) A autorização de assemblear deverá observar as regra s de convocação e de quórum para instauração e \ndeliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. \nd) Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o documento equivalente. \ne) Pessoas Físicas, em razão do impacto da contrat ação nos limites de despesas com pessoal, previstos na \nLei Complementar nº. 101/00; \nf) Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; \ng) Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 e art. 31 do \nDecreto Municipal nº 046/2019) ou suspensas temporariamente de participar de licitação ou impedidas de \ncontratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93); \nh) Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº 9.605/98; \ni) Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto \nperdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade \nque aplicou a penalidade; \nj) Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou extrajudicial; \nk) Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II da \nConstituição e art. 61, inciso I, alínea “a” da Lei Orgânica Municipal); \nl) Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92 (Lei de \nImprobidade Administrativa). \nm) Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93. \n15. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO \nPÚBLICA”, os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio disponibilizado \npelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade a ausência  de \nmanifestação neste momento. \n16. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante. \nSEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E \nEQUIPARADOS\n\nQuarta-feira\n11 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3590\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977  \n4  \n17. No caso de participação de microempresas, empr esas de pequeno porte ou equiparados, será \nobservado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. \n18. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar -se- á nas \ncondições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei \nComplementar nº 123/06. \n \n19. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ \n3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI da Lei \nComplementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei \nComplementar nº 123/06 às ME/EPP. \n \n20. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar nº \n123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. \n \n21. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 independe da \nhabilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário simplificado. \n \n22. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, e \nnão possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do  artigo  citado,  deverão  apresentar declaração em \ncampo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa, \nempresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do tratamento favorecido estabelecido \nnos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar. \n \n23. Caso inexistente campo próprio no sistema el etrônico, a declaração deverá ser enviada à pregoeira \naté a data e horário marcados para abertura da sessão. \n \n24. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao tratamento \nconsagrado na Lei Complementar nº 123/06. \n \n25. A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só deverá \nocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou fraude no \nprocedimento. \n \nSEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO \n26. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativaa: \n \na) Habilitação Jurídica; \nb) Qualificação econômico-financeira; \nc) Regularidade fiscal e trabalhista; \nd) Qualificação técnica e \ne) Documentação complementar.\n\nQuarta-feira\n11 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3590\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977  \n5  \n \n26.1. Documentos relativos à habilitação jurídica: \n \na) Registro comercial, no caso de empresa individual; \nb) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de \nsociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de \nseus administradores; \nc) Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de \nregistro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o  \nexigir. \nd)  Em caso de cooperativas: \nd.1.) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais; \nd.2.) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver; \nd.3.) Ata de Fundação; \nd.4.) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou; \nd.5.) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou; \nd.6.) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e \nd.7.) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. \n \n26.2. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira: \n \n26.2.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo \ndistribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de \nconstituição empresarial; \n26.2.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e \napresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua \nsubstituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando \nencerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; \n26.2.3. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite -se a apresentaçã o de balanço \npatrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. \n26.3. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: \n26.3.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demon strações \ncontábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da sede da  \nempresa; \n26.3.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro Diário, \ncontendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de Encerramento, \ncom o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedadessimples(cooperativas), no cartório \ncompetente. \n \n26.3.3. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraíd os do último balanço \npatrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a boa\n\nQuarta-feira\n11 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3590\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977  \n6  \nsituação financeira: \n \nLG= Liquidez Geral – superior a 1 SG= Solvência Geral – superior a 1 LC= Liquidez Corrente – superior a 1 \nSendo, \n \nLG= (AC+RLP) / (PC+PNC) SG= AT / (PC+PNC) \nLC= AC / PC \n \nOnde: \n \nAC= Ativo Circulante \nRLP= Realizável a Longo Prazo PC= Passivo Circulante \nPNC= Passivo não Circulante AT= Ativo Total \n \n26.3.4. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices \nacima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os contratos a \nserem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-financeira. \n \n26.3.5. O balanço patrimonial e as demonstrações  contábeis deverão estar assinados por contador ou outro \nprofissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. \n \n26.3.6. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis são dispensáveis para microempreendedor \nindividual. \n \n26.4. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: \n26.4.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); \n26.4.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao \ndomicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; \n26.4.3. Prova de regularidade perante: \n26.4.4. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil \ne Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional , quanto aos demais tributos federais e à dívida ativa da União, \npor elas administrados; \n26.4.5. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, \nou outra equivalente, na forma da lei; e \n26.4.6. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em conformidade \ncom os termos do Decreto Federal n.º8.302/2014; \n26.4.7. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio de \napresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal. \n26.4.8. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a\n\nQuarta-feira\n11 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3590\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977  \n7  \napresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. \n26.5. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licit ante deverá comprovar a regularidade \nfiscal e trabalhista da matriz e da filial. \n \n26.6. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser \napresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedid or, ou, na hipótese de \nausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da data da abertura da \nsessão pública. \n \n26.7. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de \ncomprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 123/06). \n \n26.8. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 \n(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o \nvencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da \ndocumentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou \npositivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); \n \n26.9. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de \nhabilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da faserecursal; \n26.10. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à \ncontratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à \nAdministração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO \nPÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar alicitação. \n26.11. Documentos relativos à Qualificação Técnica: \n26.11.1. comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em características, \nquantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de atestado, fornecido por pessoa \njurídica de direito público ou privado. \n26.11.2. alvará ou licença para funcionamento, expedido por órgão devidamente competente. \n26.12. Documentação complementar: \n26.12.1. O licitante deverá declarar: \na) que cumpre  todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as \nexigências deste Edital; \nb) que não utiliza mão -de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, \npreferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; \nc) que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo \nsugerido pelo Edital; \nd) o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos da \nLei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital.\n\nQuarta-feira\n11 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3590\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977  \n8  \n26.13. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste item \ndeverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. \n \n26.14. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. \n \n26.15. Para fins de habili tação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, \ntributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. \n \n26.16. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: \n26.16.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre ser \napresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; \n26.16.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; \n26.16.3. Em nome da filial, se o licitante  for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, \nforem emitidos somente em nome da matriz; \n26.16.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por meio  \ndigital. \n \n26.17. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado habilitado. \nSEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO \n27. O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio  \nwww.licitacoes-e.com.br. \n \n28. O credenciamento far -se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e \nintransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar -se a respeito do seu \nfuncionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua corretautilização. \n \n29. O cr edenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a \npresunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma \neletrônica. \n30. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante, incluindo \nqualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou \na Prefeitura de Amargosa responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, \nainda que porterceiros. \n \n31. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo \nquando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de descredenciamento do Cadastro de \nFornecedores da Prefeitura deAmargosa. \n \n32. A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para \nimediato bloqueio deacesso. \nSEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL\n\nQuarta-feira\n11 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3590\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977  \n9  \n33. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sess ão pública, qualquer pessoa poderá \nimpugnar o ato convocatório do pregão, exclusivamente pelo e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br . \n34. Caberá à pregoeira decidir sobre a impugnação no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas. \n \n35. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será defi nida e publicada nova data para \nrealização do certame. \n \n36. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à pregoeira até \n03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente pelo e -mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br. \n \n37. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. \n \n38. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela pregoeira serão autuados no \nprocesso licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. \n \nSEÇÃO IX – DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO \n \n39. A licitante deverá encaminhar concomitante com os documentos de habilitação exigidos neste edital, \nproposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, por  meio do sistema eletrônico, até a data e horário \nestabelecidos para abertura da sessão pública. \n40. Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos sociais, \ntrabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ \n– e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL -, que não podem ser repassados à Administração, \nnão serão incluídos na proposta apresentada. \n \n41. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, conta dos da data de abertura da sessão pública \nestabelecida no preâmbulo deste Edital. \n \n42. Decorrido o prazo de validade das propostas , sem convocação para contratação, ficam os licitantes \nliberados dos compromissos assumidos. \n \n43. Até a abertura da sessão, a licitant e poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos de \nhabilitação anteriormente encaminhada. \n \n44. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, \nficando responsável pelo ônus decorrente da perda de ne gócios diante da inobservância de qualquer \nmensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. \n \n45. As propostas e os documentos de habilitação ficarão disponíveis no sistema eletrônico.\n\nQuarta-feira\n11 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3590\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977  \n10  \nSEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \n46. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na hora \nindicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.licitacoes-e.com.br. \n47. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá exclusivamente \nmediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. \n48. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública d o Pregão, \nficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer \nmensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. \nSEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \n49. A sessão pública poderá ser reaberta: \n \na) Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, não \nassinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na aceitação do \npreço; e \nb) Nas hipóteses de provimento de recurso que leve  à anulação de atos anteriores à realização da sessão \npública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. \nc) Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. \nd) O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de desempate \nda Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” , será convocado tendo por base o próprio preço que \nofereceu na sessão de lances; \ne) O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA D AS MICROEMPRESAS, \nEMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado levando-se em consideração \no lance apresentado pelo licitante subsequente; \nf) Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir -se-á, normalmente, \nnos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE \nPEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; \ng) Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito de \npreferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA \nNEGOCIAÇÃO”; \nh) Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir -se-á novo prazo recursal, nos \ntermos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo -se, normalmente, com as demais fases previstas neste  \nEdital. \ni) A convocação poderá ser por meio do “chat”ou e-mail de acordo com a fase do procedimento licitatório. \nj) A convocação feita por e -mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de Fornecedores, \nsendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. \nSEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS \n50. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não\n\nQuarta-feira\n11 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3590\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977  \n11  \nestejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. \n \n51. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com \nacompanhamento em tempo real por todos os participantes. \n52. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que somente \nestas participarão da fase de lance. \n \nSEÇÃO XIII - DA FORMULAÇÃO DE LANCES \n53. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar lances \nexclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e \nrespectivo horário de registro e valor. \n \n55. Quando for constata do o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeira poderá fixar \nvalor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação, a ser admitido como \nvariação entre um lance e outro. \n56. Os licitantes poderão oferecer lances suce ssivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo \nvalor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. \n57. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último lance \npor ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de \nvalores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto \nem relação ao lance que cobrir a melhor oferta. \n58. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor \nlance registrado, vedada a identificação do ofertante. \n59. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o \ndireito de pleitear qualquer alteração. \n \nSEÇÃO XIV – DO MODO DE DISPUTA \n60. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e fechado , em \nque os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a etapa de envio de \nlances da sessão pública terá duração de quinze minutos. \n61. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento imine nte dos \nlances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será \nautomaticamente encerrada. \n62. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de \nvalor mais baixo e  os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela possam ofertar \num lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo. \n63. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o ite m 14.3, os autores dos\n\nQuarta-feira\n11 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3590\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977  \n12  \nmelhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance \nfinal e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. \n64. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sistema ordenará os lances em ordem crescente \nde vantajosidade. \n65. Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para que os \ndemais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado \nem até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, a \nordem crescente de vantajosidade. \n66. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigênc ias \npara habilitação, a pregoeira poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o \nreinício da etapa fechada. \n  \nSEÇÃO XV – DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA \n \n67. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para a pregoeira no decorrer da e tapa de envio de \nlances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem \nprejuízo dos atos realizados. \n68. No caso de a desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do \nPregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos \nparticipantes no sítio www.licitacoes-e.com.br. \n \nSEÇÃO XVI– DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS \n \n69. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificar a ocorrência \nde um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: \n70. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser c onvocado, \napós o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora \ndo certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão (Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC \nnº123/06); \n71. A ME/EPP ou equiparado  acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço \ninferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais \nexigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº 123/06). \n72. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão \nconvocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem classificatória \npara o exercício do direito de ofertar proposta de preç o inferior àquela considerada vencedora do certame \n(Art. 45, II, da LC nº123/06). \n73. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e\n\nQuarta-feira\n11 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3590\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977  \n13  \nequiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajos o (Art. 44, §§ 1º e 2º, \nda LC nº123/06). \n74. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação prevista na \nSeção “DA NEGOCIAÇÃO”. \n75. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registr ado \nprimeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes das propostas de \nME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, a proposta vencedora será sorteada pelo \nsistema eletrônico dentre as propostasempatadas. \n76. SomenteseacontrataçãodeME/EPPouequiparadoqueestejadentrodocritériodeempatefalhar é que o \nobjeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, atendidas as demais \ndisposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). \n77. O dispo sto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido \napresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº123/06). \n \nSEÇÃO XVII– DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE \n \n78. Se depois de realizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, restarem duas ou mais \npropostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência: \na) Sucessivamente, aos bens: \nProduzidos no País; \nProduzidos ou prestados por empresas brasileiras; \nProduzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no  \nPaís. \n \nb) Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as \npropostas empatadas. \nSEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO \n  \n79. Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta \ndiretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor \nproposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições \ndiferentes das previstas neste Edital. \n80. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. \nSEÇÃO XIX - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA \n  \n81. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível empate, a \nPregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do produto e\n\nQuarta-feira\n11 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3590\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977  \n14  \ncompatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. \n82. O critério de julgamento será o de Menor Preço por lote. \n83. Será desclassificada a proposta final que: \n84. Contenha vícios ou ilegalidades; \n85. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; \n86. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; \n87. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; \n88. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem \ninsuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. \n89. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade do \npróprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. \n90. A Pregoeira poderá solici tar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura \nMunicipal de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de pessoal, \nprofissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por pe ssoa física ou jurídica  \nqualificada. \n91. Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo até a \napuração de uma proposta que atenda a este Edital. \n92. No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou falhas qu e não alterem a substância \ndas propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em \nata e acessível a todos os licitantes, atribuindo -lhes validade e eficácia para fins de habilitação e  \nclassificação. \n93. Após o ence rramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da \nproposta do licitante mais bem classificado. \n94. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do certame em \nrelação ao licitante mais bem classificado. \nSEÇÃO XX – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO \nDE HABILITAÇÃO \n95. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do produto e \ncompatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da documentação de \nhabilitação, o eventual descumprimento das condições de participação. \n96. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva para \nME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de  exercício da prerrogativa de efetuar o lance de desempate \nprevisto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da Transparência do \nGoverno Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas – Gastos Diretos do Governo – \nFavorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório dos valores das ordens\n\nQuarta-feira\n11 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3590\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977  \n15  \nbancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar no exercício anterior \nou corrente extrapola o faturamento máximo permitido como condição para esse benefício. \n97. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a Pregoeira \nindeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9° -A, 10 e \n12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem prejuízo das penalidades  \nincidentes. \n98. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do respectivo \nlicitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido previamente \nencaminhados por meio do sistema eletrônico. \n99. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma prevista na \nSeção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. \n100. Quando todos os licitantes  forem inabilitados, a pregoeira poderá fixar -lhes o prazo de 04 (quatro) \ndias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato de  \ninabilitação. \n \nSEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO \n101. A proposta reformulada do licitante vencedor deverá ser enviada  por meio do sistema  \nwww.licitações-e.com.br, no prazo de 01 (uma) hora, contados da solicitação da Pregoeira. \n102. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: \n103. Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; \n104. Número do processo e do pregão; \n105. Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com as \nespecificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas. \n106. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração \nIndependente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. \n107. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da  \ntradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. \n108. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente \nconsularizados. \nSEÇÃO XXII - DOS RECURSOS \n109. Declarado o vencedor , a Pregoeira abrirá prazo de 30  (trinta) minutos, durante o qual qualquer \nlicitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de \nrecorrer. \n110. Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licitantes interessados poderão \nsolicitar à Pregoeira o envio por meio eletrônico, preferencialmente, ou outro meio hábil, de acordo com os\n\nQuarta-feira\n11 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3590\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977  \n16  \nrecursos disponíveis no órgão dos documentos de habilitação apresentados pelo licitante declarado \nvencedor do certame ou de qualquer outro documento dos autos. \n111. As razões do recurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) \ndias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via sistema, \nem igual prazo, que começará a correr do término do prazo  do recorrente, sendo -lhes assegurado vista \nimediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. \n112. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão \npública deste Pregão, implica decadência desse  direito, ficando a Pregoeira autorizado a adjudicar o objeto \nao licitante vencedor. \n113. Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos autos do \nprocesso licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso. \n114. Manifestado o interesse de recorrer, a pregoeira poderá: \n115. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido; \n116. Motivadamente, reconsiderar a decisão; \n117. Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora. \nSEÇÃO XXIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n118. Não havendo recurso, a pregoeira adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o \nprocedimento à autoridade superior para homologação. \n119. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente \nhomologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor. \n120. Após a adjudicação referida nos itens anteriores, o adjudicatário será convocado para assinar o \ncontrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. \n121. A convocação do licitante subsequente será realizada de acordo com as regras previstas na Seção “DA \nREABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA. \nSEÇÃO XXIV– DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n122. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a \nquantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até 03 (três) \ndias úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura da Ata de Registro de Preços, a qual, \napós cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições \nestabelecidas. \n123. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu \ntranscurso, for sol icitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito peloórgão \ngerenciador. \n124. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabelecido pela \nAdministração ensejará a aplicação das penalidades es tabelecidas em lei ou no presente instrumento \nconvocatório. \n125. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e \ncondições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fa zê-lo em \nigual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.\n\nQuarta-feira\n11 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3590\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977  \n17  \n126. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens com \npreços iguais ao do licitante mais bem classificado; segundo a ordem de clas sificação baseada na última \nproposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fins de eventual \ncontratação. \n127. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as mesmas \ncondições de habilitação c onsignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda a vigência da \nata. \n128. Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar -se a assinar o contrato ou retirar o \ninstrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro prevista no artigo 13 \ndo Decreto nº 183/13, a Prefeitura Municipal poderá convocar o licitante subsequente na ordem de \nclassificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente. \n \nSEÇÃO XXV– DA VIGÊNCIA DA ATA \n129. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. \nSEÇÃO XXVI– DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA \n  \n130. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor obedecerão à \ndisciplina do Decreto n° 183/13, conforme previsto na Ata de Registro de Preços anexa ao Edital. \nSEÇÃO XXVII– DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n131. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada \npor intermédio deinstrumento contratual; \n132. nota de empenho de despesa; \n133. autorização de compra, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos \npertinentes do Decreto nº 183/13. \n134. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no pr azo de \n03 (três) dias úteis, \n135. efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou \n136. assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no \nEdital e na Ata de Registro de Preços. \n137. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita \npela Administração. \n138. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n139. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, \nmediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. \n140. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa contratada, \ncom a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores.\n\nQuarta-feira\n11 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3590\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977  \n18  \n141. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, \npela empresa subcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. \n142. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à Administração ou a \nterceiros na execução do objeto subcontratado. \n143. A empresa contratada compromete -se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, na \nhipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e seus \nanexos. \n144. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital. \n145. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n146. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao \nqual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas \nque surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando ciência à Administração. \n \nSEÇÃO XXVIII– DO REAJUSTE \n \n148. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme Decreto \nMunicipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. \n \n149. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos \nefeitos financeiros do último reajuste. \n \nSEÇÃO XXIX - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO \n150. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada \npor intermédio de instrumento contratual. \n151. O contrato terá vigência especificada conforme a necessidade da Prefeitura Municipal, para o serviço \ncontratado, podendo ser prorrogado pelo prazo e forma permitidos na Lei nº. 8.666/93. \nSEÇÃO XXX – DO PREÇO \n152. Durante a vigência de cada contrato, os preços são fixos. \nSEÇÃO XXXI - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO \n153. O contratado obriga–se a: \n154. Fornecer os produtos no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. \n155. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantita tivos de sua \nproposta, devendo complementá -los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório \npara o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos \ndo § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. \n156. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua \nvigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da proposta de\n\nQuarta-feira\n11 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3590\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977  \n19  \npreços, nos termos da legislação vigente, ou quaisque r outros que vierem a substituí - los, alterá -los ou \ncomplementá-los. \n157. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga a \natender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualque r \nanormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia. \n \n158. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos \ncontratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato. \n \n159. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela \nContratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas neste \ninstrumento. \n \n160. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a \nterceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta \nresponsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu acompanhamento. \n \n161. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias \npara reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais reclamações cíveis, \ncriminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso; \n \n162. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da \nfiscalização exercida pelo Contratante; \n \n163. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e \nquaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do objeto a ser fornecido. \n \n164. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços; \n \n165. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante; \n \n166. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços; \n \n167. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, \ntodas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como apresentar a cada fatura, \ncomprovação de regularidade fiscal. \n \nSEÇÃO XXXII - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE\n\nQuarta-feira\n11 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3590\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977  \n20  \n \n168. A Contratante obriga-sea: \n \na. Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos nocontrato. \nb. Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos naimprensa oficial, \ncondição indispensável para sua validade eeficácia; \nc. Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, podendo, para \ntanto, vistoriar, solicitar a emissão de relatórios g erenciais e auditar os relatórios de prestação do serviço \nelaborados pelaContratada; \nd. Proporcionar à Contratada o acesso às informações e documentos necessários ao desenvolvimento \ndos serviços, bem como aos locais onde os serviços serãoexecutados; \ne. Comunicar à Contratada, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão \nou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando -lhe prazo para que a regularize sob \npena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas; \nf. Indicar o local onde os anestésicos serão entregues para atendimento da demanda e recolhidos. \ng. Efetuar os pagamentos devidos de forma tempestiva, de acordo com o estabelecido em contrato. \nh. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços, caso os mesmos afast em-se das especificações do Edital e \nseus Anexos e da Proposta da contratada. \n169. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial quanto à \naplicação de penalidades pelo descumprimento total ou parcial do contrato. \n \nSEÇÃO XXXIII - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO \n \n170. O objeto será recebido: \na. provisoriamente, e dar -se-á, mensalmente, no ato da entrega da nota fiscal/fatura relativa aos \nserviços prestados no período de faturamento (mês anterior); \nb. definitivamente, e dar-se-á em até 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório, e diante atesto \nda nota fiscal/fatura, após verificação que os serviços foram prestados de acordo com as condições e as \nespecificações desse termo de referência. \n33.4.O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no \ntotal ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da \nexecução ou de materiais empregados. \n  \nSEÇÃO XXXIV– DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO \n  \n171. O contratado é responsável pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua \nculpa ou dolo na execução do contrato. \n172. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do contratado pelos\n\nQuarta-feira\n11 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3590\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977  \n21  \nprejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. \nSEÇÃO XXXV – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO \n173. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente após o envio ao Contratado da Ordem de \nFornecimento, no prazo de até 20 (vinte) dias úteis do recebimento da autorização, salvo se o setor \nsolicitante concordar com prazo diverso. \n \nSEÇÃO XXXVI – DA GARANTIA DO PRODUTO \n \n174. Os produtos deverão ser originais, com garantia legal, vedada a disponibilização de produtos \nusados ou recondicionados. \n175. Durante o prazo de garantia, o contratado obriga -se a substituir ou reparar, às suas expensas, \nqualquer produto que apresente defeito que não seja decorrente do  desgaste natural ou do incorreto \nmanuseio do produto. \n176. Incumbe ao contratado o ônus da prova da origem do defeito. \n  \nSEÇÃO XXXVII - DO PAGAMENTO \n177. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado mensalmente pelo \nmunicípio de Amargosa, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao consumo, através de transferência \nbancária em nome da proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal mediante a \napresentação de Nota Fiscal e certidões legais. \n178. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso \nII do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da fatura. \n179. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estip ulada neste Edital, em \nespecial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das \nsanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. \n180. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de Empresas \nInidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade \nAdministrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação estabelecidos neste edital. \n \n181. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no \nprazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e seus anexos e \nrescisão do contrato. \n \n182. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, \nou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente  até que o \ncontratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a \nregularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.\n\nQuarta-feira\n11 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3590\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977  \n22  \n \n183. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a Renda \nda Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (C SLL), da Contribuição para o \nFinanciamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep, conforme disposto na \nInstrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. \n \n184. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei \nComplementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. \n \n185. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº \n123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e  contribuições abrangidos por aquele \nregime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de \ndocumento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei \nComplementar. \n \n186. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou \nindenizações devidas pelo contratado. \n \n187. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo \nadministrativo em que será garantido à empresa o cont raditório e a ampla defesa, com os recursos e meios \nque lhes são inerentes. \n \n188. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. \n \n189. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pe la \nAdministração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se fará \ndesde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora  serão calculados \nà taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes  \nfórmulas: \nI=(TX/100)/365 \nEM = I x N x VP, onde: \nI =, Índice de compensação financeira; \nTX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data previ sta para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da \nparcela em atraso. \nSEÇÃO XXXVIII - DAS SANÇÕES\n\nQuarta-feira\n11 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3590\n-36-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977  \n23  \n190. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: \na. Advertência por escrito; \n \nb. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, \napós o qual será caracterizada a inexecução total do contrato; \nc. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; \nd. Suspensão temporária de participação em licitação e impedime nto de contratar com a \nAdministração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; \n \ne. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a \nprópria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a \nAdministração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos. \n \n191. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: \na. Advertência por escrito; \nb. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por \nocorrência, até o limite de 30%; \nc. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20% sobre o valor do contrato; \nd. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; \n192. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a \nprópria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a \nAdministração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. \n193. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de \nentregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar  o retardamento da execução de \nseu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar -se de modo \ninidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e, será \ndescredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo prazo de até 05 (cinco)  anos, sem prejuízo \nda aplicação de multa em percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e das \ndemais cominações legais. \n194. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de \ndeclaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser aplicadas às \nempresas ou aos profissionais que: \na. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no \nrecolhimento de quaisquer tributos; \nb. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; \nc. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos \nilícitos praticados. \n195. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, e m que seja assegurado ao \nlicitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.\n\nQuarta-feira\n11 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3590\n-37-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977  \n24  \n196. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela \nAdministração. \n197. A sanção de declaração de inidone idade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de \ncompetência exclusiva da Prefeitura Municipal. \n198. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração, \nFinanças e Desenvolvimento Institucional. \nSEÇÃO XXXIX - DA RESCISÃO DO CONTRATO \n \n199. Constituem motivo para rescisão do contrato: \na. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; \nb. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; \nc. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da \nconclusão do serviço, nos prazos estipulados; \nd. O atraso injustificado no início do serviço; \ne. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; \nf. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou \ntransferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital  e no  \ncontrato; \ng. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que  haja prévia aquiescência da Administração, e \nautorização expressa no Edital ou contrato; \nh. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e \nfiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; \ni. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº \n8.666/93; \nj. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; \nk. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; \nl. A alteração social ou a modificação da f inalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a \nexecução do contrato; \nm. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e \ndeterminadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e \nexaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; \nn. A supressão, por parte da Administração, das serviços, acarretando modificação do valor inicial do \ncontrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº8.666/93; \no. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento \ne vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou \nainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, indep endentemente do pagamento \nobrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações \ne outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, odireitode optar pela suspensão do \ncumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; \np. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes do \nserviço, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem\n\nQuarta-feira\n11 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3590\n-38-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977  \n25  \ninterna o u guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas \nobrigações até que seja normalizada a situação; \nq. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do serviço, nos \nprazos contratuais; \nr. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução \ndo contrato; \ns. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções \npenais cabíveis. \n \nt. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, \nassegurado o contraditório e a ampla defesa. \nSEÇÃO XL - DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO \n \n200. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato \nsuperveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta. \n201. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla \ndefesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. \nSEÇÃO XLI – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO \n  \n202. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento quando \neivado de vício insanável. \n203. A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla \ndefesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. \n204. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração. \n205. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos a tos \nque diretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado. \n206. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente \nindicará expressamente os atos a que ela se estende. \n \n207. A nulidade do contrato administrativo opera efei tos retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos \nque o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. \n \n208. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que \neste houver execut ado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente \ncomprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo -se a responsabilidade de quem lhe deu  \ncausa. \n \n209. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao int eresse público \nouaosdemais interessados.\n\nQuarta-feira\n11 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3590\n-39-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977  \n26  \nSEÇÃO XLII - DO FORO \n210. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Amargosa, com exclusão de \nqualquer outro, por mais privilegiado que seja. \nSEÇÃO XLIII - DISPOSIÇÕES FINAIS \n \n211. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, \ndesde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. \n212. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em fav or da ampliação \nda disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura aquisição. \n213. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de \ndiligência destinada a esclarecer ou complementar a ins trução do processo, inclusive fixando prazo para \nresposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, vedada a inclusão \nposterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a realização da Sessão  \nPública. \n214. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos,  excluir-se-á o dia do início e \nincluir-se-á o do vencimento. \n215. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal. \n  \nSEÇÃO XLIV - DOS ANEXOS \n \n216. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: \n217. Anexo I - Termo de Referência \n218. Anexo II - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta \n219. Anexo III – Modelo de Declaração de Enquadramento (Lei Complementar n.º 123/06) \n220. Anexo IV – Modelo de Procuração para Prática de Atos Concernentes ao Certame – Credenciamento \n221. Anexo V - Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação \n222. Anexo VI - Modelo de Declaração de Inexistência de Menor \n223. Anexo VII - Minuta da Ata de Registro de Preços \n224. Anexo VIII - Modelo de Proposta de Preços \n225. Anexo IX - Minuta do Contrato \n \n \nAmargosa - BA, 11 de agosto de 2021.\n\nQuarta-feira\n11 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3590\n-40-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977  \n27  \nANEXO I \nTERMO DE REFERÊNCIA \n \n \n1. DO OBJETO \n1.1. Registro de preço para eventual aquisição de equipamentos tecnológicos, a fim de atender eventuais \ndemandas das secretarias municipais de Amargosa-BA conforme demanda. \n \n2. DA JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO \n2.1. A contratação pretendida visa atender à demanda das Secretaria Municipais de Amargosa, no tocante a \nvariados equipamentos de tecnologia necessários à c onsecução de suas finalidades institucionais, conforme \ndemanda, disponibilidade financeira própria ou por meio da captação de recursos decorrente de programas \ngovernamentais. \n2.2. Ademais, projetou -se na presente licitação demandas que podem surgir ou se a centuarem, haja vista as \nincertezas decorrente do atual estado de pandemia que o país atravessa. \n \n3. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS   \n3.1. Os quantitativos estimados a serem contratados são os adiante discriminados: \nLOTE 1 \n \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n1 \nCâmera de vigilância IP (interna). Características: Câmera no formato  \nDome, com fixação na parede ou teto. Em conformidade com o  \nINMETRO e com as recomendações contidas nas normas da ABNT no \nque couber. Especificações técnicas: Resolução Full HD 2 MP; Lent e \nfixa de 2.8 mm; IR ativo inteligente de 30 m; Nível de proteção IP67;  \nSistema operacional open -source embarcado; Interface do usuário \nweb; Sensor de imagem de 1/2.7”, 2 megapixel Progressive CMOS;  \nObturador eletrônico automático ou manual, entre 1/3 s até \n1/100.000 s; Iluminação mínima 0.08Lux/F2.0 (Colorido,1/3s,30 IRE), \n0.3Lux/F2.0 (Colorido,1/30s,30 IRE) 0Lux/F2.0 (IR ligado);  \nCompensação de luz de fundo BLC/HLC/DWDR; Detecção de vídeo: \nAté 4 regiões de detecção; Distância focal: 2,8 mm; Abertura máx ima: \nF2.0; Ângulo de visão (mínimo): horizontal de 102°, vertical de 55°; \nProtocolos de compressão de  \n \n \n \n \n \n \n \n \nUND \n \n \n \n \n \n \n \n \n350\n\nQuarta-feira\n11 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3590\n-41-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977  \n28  \nvídeo:H.264/H.264B/H.264H/H.265//MJPEG; Resolução de \nimagem de 2MP (1920 x 1080) e proporção de tela 16:9; Até uma foto \npor segundo; Compatível com formato de vídeo NTSC; Taxa de \nframes: 1 a 30 FPS; Distância máxima do infravermelho ativo: 30m;  \nAlimentação 12Vdc ou PoE (802.3af); Proteçãoanti -surto. (Similar ao \nmodelo VIP 1230 D - Intelbras) \n2 \nCâmera IP, tipo dome, interna e externa, similar ou superior ao \nmodelo Marca Intelbras,  modelo VIP 5500F.  Garantia dos materiais  \nfornecidos pelo período de 12 (doze) meses \n \nUND \n \n50 \n3 \nDíco rígido interno HD  para circuito fechado de de gravação 8TB.  \nGarantia mínima de 33 meses.  Interface: SATA 6.0Gb/s, Rotação de : \n7200 RPM ou superior, Cache: 256MB ou superior, Uso: Para video \nVigilância, Fator de forma: 3.5\". Similar ao Modelo: WD - \nWD82PURZ \n \nUND \n \n30 \n4 \nGravador Digital. permite a gravação e o gerenciamento de até 16  \ncâmeras IP, com a facilidade de 16 portas PoE+ para simplificar a  \ninstalação. permite a construção de projetos de CFTV totalmente IP,  \nsem a necessidade de agregar um servidor à rede.  Grava no mínimo \n16 câmeras IP em Full HD a 30 FPS; 4 entradas de alarme no mínimo,  \nExporta vídeos em AVI: dispensa o uso de programas específicos para \nconversão, Gravação em 4K, Entrada para fonte de alimentação 220  \nVac/12 Vdc, nterface de rede Fast Ethernet 10/100/1000 Mbps, Porta  \nUSB 2.0 (mouse ou dispositivos de backup). Para backup o dispositivo \nUSB deve estar  em FAT32;- Saída HDMI;- Saída VGA; Similar ao \nmodelo Gravador Digital Intelbras Nvd 3116 p 4k 16ch Hdmi Poe - \nIntelbras - Cftv Ip. \n \n \n \n \n \nUND \n \n \n \n \n \n30 \n \nLOTE 2 \nExclusivo para Microempresas, Empresas de pequeno porte e equiparados \n \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n1 \nTela retrátil branca, com acionamento manual; mecanismo de  \ntravamento com diversos pontos de parada; estojo metálico com  \nsistema de fixação em teto ou em parede; área de projeção 1,80 m  x \n1,80 m (largura xaltura). GARANTIA MÍNIMA: 3 (três) meses, \ncontados da data do recebimento definitivo. \n \n \nUND \n \n \n30 \n2 \nTela para projeção retrátil com enrolamento da tela elétrico por meio \ndo controle remoto com área de projeção de 100 polegadas.  \nCARACTERISTICAS E DIMENSÕES - Tela retrátil branca. - \nAcionamento automatizado com controle remoto. - Tela de projeção \ncom suporte para 100 polegadas. - Estojo metálico com  sistema de \nfixação em teto ou em parede. -Tensão: 110V e 220V.  GARANTIA \nMínima de Três meses a partir da data de entrega, contra defeitos de \nfabricação \n \n \n \nUND \n \n \n \n10 \n3 Teclado e  Mouse Kit Preto Wireless sem Fio (Similar ao modelo \nMULTILASER TC212.) UND 50\n\nQuarta-feira\n11 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3590\n-42-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977  \n29  \nLOTE 3 \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n1 \nMESA CONTROLADORA HÍBRIDA - ANALÓGICA E IP VTN  2000 \nINTELBRAS CARACTERISTI CAS: - CONTROLA DVRS,  NVRS E \nOPERA CAMERAS SPEED DOMES  DE FORMA MUITO MAIS \nPRÁTICA E EFICIENTE. - POSSUI TECNOLOGIA  HÍBRIDA E \nFUNCIONA LIGADA A UM DVR O UNVR,  CÂMERAS SPEED \nDOMEE UM MONITOR PARA VISUALIZAR  AS IMAGENS. - \nSUPORTA AS CONEXÕES: RS485, RS232 E  RJ45, ALÉM DE \nOPERAR COM OS PROTOCOLOS INTELBRAS, PELCO D E PELCO \nP. - JOYSTICK DE QUALIDADE, DESENVOLVIDO E MELHORADO \nPARA FAC ILITAR - PERMITE CONFIGURAÇÃO DE ACESSO POR \nPERFIL DE USUÁRIO - SUPORTA OPE RAÇÃO PTZ COM O  \nJOYSTICK DA MESA CONTROLADORA - OPERA ATRAVÉS DAS \nTECLAS Descrição: MESA CONTROLADORA HÍBRIDA - \nANALÓGICA E  IP VTN 2000 INTELBRAS CARACTERISTI CAS: - \nCONTROLA DVRS, NVRS E OPERA CAMERAS SPEED  DOMES DE \nFORMA MUITO MAIS PRÁTI CA E EFICIENTE. - POSSUI \nTECNOLOGIA HÍBRIDA E FUNCIONA LIGADA A UM  DVR O U \nNVR, CÂMERAS S PEED DOME E UM MONITOR  PARA \nVISUALIZAR AS IMAGENS. - SUPORTA AS  CONEXÕES: RS485, \nRS232 E  RJ45, ALÉM  DE OPERAR  COM OS  PROTOCOLOS \nINTELBRAS, PELCO D E PELCO P. - JOYSTICK DE QUALIDADE, \nDESENVOLVIDO E MELHORADO PARA FAC ILITAR - PERMITE \nCONFIGURAÇÃO DE ACESSO  POR PERFIL DE USUÁRIO - \nSUPORTA OPE RAÇÃO PTZ COM O JOYSTICK DA MESA \nCONTROLADORA - OPERA ATRAVÉS DAS TECLAS. (Similar \nao modelo VTN 2000 da Intelbras) \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nUND \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n2 \n2 \nCâmera PTZ com Zoom de 10x e controle remoto Qualidade de vídeo \nem alta definição de 1080p a 30 quadros por segundo H.264  UVC 1.5 \ncom Codificação de Vídeo Escalonável (SVC) Campo de  visão acima \nde 90 graus Panorâmica de 260 graus e inclinação de 130  \ngrausmotorizados Zoom acima de 10X sem perda Full HD \ncontrolado por controleremoto 3 predefinições de posição da câmera,  \nalém do botão posição inicial Controle à distância da câmera PTZ em  \nprodutos ConferenceCam com os aplicativos suportados Lente com  \nfoco automático Ranhura de segurança Kensington LED para  \nconfirmar transmissão de vídeo Rosca para tripé padrão Suporte de  \ncâmera, mesa ou parede Controle remoto: Alcance de mínimo 3 \nmetros Garantia mínima de hardware de dois anos. \n \n \n \n \n \nUND \n \n \n \n \n \n6 \n3 \nCAMERA SPEED DOME FULL HD IP 30X + \nMESA CONTROLADORA SPEED DOME Lente 4.5 a 135mm \nZoom de 30x Alcancedo  Pan/Tilt Pan: 0° a 360°; Tilt: -20° a 90°; \nautoflip: 180° Resolução de 2 MP Compressão:  \nH.264/H.264B/H.265/H.265+/MJPEG Alimentação: PADRÃO\n\nQuarta-feira\n11 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3590\n-43-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977  \n30  \nPoE(802.3af/AT) DEVE TER ResistÊnCIA a Vandalismo DEVE  \nPOSSUIR Análise inteligente de video DEVE POSSUIR Proteção  \ncontra infiltração DEVE POSSUIR Índice de Proteção Rede: Rj45  \nDia/Noite Automático (ICR) MESA CONTROLADORA Permite  \nconfiguração de acesso por perfil de usuário Suporta as conexões:  \nRS485, RS232 e RJ45 Suporta operação PTZ com o joystick da  mesa \ncontroladora Opera através das teclas de função do painel frontal de  \num NVR Função de bloqueio da mesa de controle Fácil utilização e \noperação pelo usuário através de menus exibidos na tela \n \nUND \n \n2 \n4 \nCamera Speed Dome IP • Câmera • Sensor:  1/2.8” 2 megapixels; o  \nPixels efetivos (H x V): 1920 × 1080; • Sistema de  \ndigitalização:Progressivo: • Velocidade de obturador: 1/1 s a  \n1/30.000 s; • Sensibilidade: Modo Dia – Colorido: 0,005 lux / Modo  \nNoite – Preto e branco: 0 lux (IR ligado); • Características da câmera \n• Dia / Noite: Automático (ICR) / Colorido / Preto e branco; o  \nCompensação de luz de fundo: BLC / HLC / WDR (120db); •  \nBalanço de branco: Automático / Interno / Externo / Manual; •  \nControle de ganho (AGC): Automático / Manual; • Redução de \nruído: 2D / 3D; o Máscara de privacidade: Até 24 áreas; o Zoom  \nóptico: 20x; o Zoom digital: 4x; • Lente o Distância focal: • Distância  \nfocal 4,7 a 94 mm; o Controle de foco: Automático / Manual; •  \nÂngulo de visão horizontal: 59° a 3,7°; •Abertura m áxima: F1.6 /  \nF4.4; • PTZ • Alcance do Pan/Tilt: Pan: 0° a 360° / Tilt: -15° a 90° /  \nautoflip: 180°; • Controle manual de velocidade: Pan: 0.1° ~300° /s;  \nTilt: 0.1° ~200° /s; • Velocidade do preset: Pan: 400° /s; Tilt: 300° /s; o \nPreset: 300; • Modo PTZ: 5 Patrulhas; 8 Tours; 5 Auto Scan; Auto Pan; \n• Análise inteligente de vídeo • Funções: Mapa de calor, Linha  \nvirtual, Cerca virtual, Abandono/Retirada de objetos, Detecção de  \nface, Mudança de cena, Detecção de áudio, Autotrackin g (rastreio  \nautomático); • Ví deo • Compressão: H.265 / H.264H / H.264 /  \nH.264B / MJPEG; • Resolução: 1080p (1920 × 1080) / 1.3M (1280 ×  \n960) / 720p (1280 × 720) / D1 (704 × 480) / VGA (640 × 480) / CIF  \n(352 × 240); • Taxa de bits: H.264: 32 kbps a 8192 kbps; H.265: 16 kbps \na 6144 kbps; MJPEG: 40 kbps a 30720 kbps ; • Stream principal: 1080p \n(1 a 60 FPS) / 1.3M (1 a 60 FPS) / 720p (1 a 60  FPS); • Stream extra 1: \nD1 / VGA / CIF (1 a 30 FPS); o Stream extra 2: 1080p / 1.3M / 720p / \nD1 / CIF (1 a 30 FPS); • Áudio •  Compressão: G.711A / G.711Mu / \nG.726 / AAC / MPEG2-Layer2 / \nG.722.1 / G.729; • Interface: 1/1 canal Entrada/Saída; • Rede •  \nEthernet: RJ45 (10/100Base -Tx); • Throughput máximo: 48 Mbps; o  \nProtocolos: IPv4/IPv6; HTTP; HTTPS; SSL; TCP/IP; UDP; UPnP;  \nICMP; IGMP; SNMP; RTS P; RTP ; SMTP; NTP; DHCP; DNS;  PPPoE; \nDDNS; FTP; Filtro de IP; QoS; Bonjour; SIP; • Número  máximo de \nusuários: 20; • Interface auxiliar • Alarme: 2 entradas (NA ou NF) / 1 \nsaída (NA); • Geral • Alimentação: 24 Vac / 3 A (±  10%); PoE+ \n(802.3at); o Dimensões Aproximadas (L x A x P): 186 ×  309 x 186 mm; \n(Similar ao modelo CAMERA SPEED DOME VIP \n5225 SD IR da Intelbras) \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nUND \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n6\n\nQuarta-feira\n11 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3590\n-44-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977  \n31  \n5 \nCâmera de CFTV Speed Dome IP, Sensor de imagem: 1/28” Starvis  \nCMOS, Pixels efetivos (H × V): 1920 × 1080, Sistema de digitalização: \nProgressivo, Velocidade do obturador: 1/1 s a 1/30.000  s, \nSensibilidade: Modo Dia – Colorido: 0,005 lux / Modo Noite – Preto e \nbranco: 0,0005 lux, Características da câmera, Dia/Noite:  Auto (ICR) \n/ Colorido / Preto e branco, Compe nsação de luz de  fundo: BLC / \nHLC / WDR (120db), Balanço de branco: Auto / ATW \n/ Interno / Externo / Manual, Controle de Ganho (AGC): Auto /  \nManual, Redução de ruído: 2D / 3D, Máscara de privacidade: Até 24  \náreas, Zoom óptico: 30×, Zoom digital: 4×, Distâ ncia focal: 4,5 a  135 \nmm, Controle de foco: Auto / Manual, Ângulo de visão  horizontal: \nH: 58,5° a 2,3°, Alcance do Pan/Tilt: Pan: 0° a 360°; Tilt: \n-20° a 90°; autoflip: 180°, Controle manual de velocidade: Pan: 0,1° a \n300°/s; Tilt: 0,1° a 150°/s, Velocidade do preset: Pan: 650°/s; Tilt:  \n500°/s, Preset: 300, Modo PTZ :5 Patrulhas; 8Tours; 5 Auto Scan;  \nAuto Pan, Análise inteligente de vídeo, Funções: Linha virtual, Cerca  \nvirtual, Abandono/Retirada de objetos, Autotracking, Mapa de calor \ne De tecção d e face, Vídeo Compressão: H.265 / H.264H / H.264 /  \nH.264B / MJPEG Resolução: 1080p (1920 × 1080) / 720p (1280 ×  720) \n/ D1 (704 × 576/ 704 × 480)/ VGA(640 x 480) / CIF (352 × 288 \n/ 352 × 240), Taxa de bits: H.265: 16 K a 6144 Kbps / H.264: 32 K a  \n8192 kbps / MJPEG: 56 K a 30720 kbps, Taxa de frames Stream  \nprincipal: 1080p (1 a 60 FPS) / 720p (1 a 30 FPS) / D1 (1 a 30 FPS),  \nStream extra 1: D1/CIF (1 a 30 FPS), Stream extra 2: 720p / D1 / CIF (1 \na 30 FPS), Com pressão: G.711ª / G.711Mu / AAC / G.722 / G.726 / \nG.729 / MPEG2 - L2, Interface: 1/1 canal Entrada/Saída,  Ethernet: \nRJ45 (10/100Base -Tx), Throughput máxim o: 30 Mbps,  Protocolos: \nIpv4/Ipv6, HTTP, HTTPS, SSL, TCP/IP, UDP, UpnP,  ICMP, IGMP, \nSNMP, RTSP, RTP, SMTP, NTP, DHCP, DNS, \nPPPOE, DDNS, FTP, Filtro de IP, QoS, Bonjour, SIP,  \nCompatibilidade*: ONVIF – Perfil S; Genetec, Alarme: 7 entradas (NA \nou NF) / 2 saídas (NA), Alimentação: 24 Vac / 3 A (± 25%)  PoE+ \n(802.3at), Potência total consumida: 13 W, 20 W, Ambiente de  \nfuncionamento: -10 a 60 °C / umidade inferior a 90%, Proteção \ncontra infiltração: IP67 e Resistência a vandalismo: IK10. \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nUND \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n6 \n \nLOTE 4 \nExclusivo para Microempresas, Empresas de pequeno porte e equiparados \n \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n1 \nPainel expositor. Sistema de atendimento - totem para atendimento \nem televisão, tela touch screen de no mínimo de 15', mecanismo de \nimpressão térmica com guilhotina para corte automático do papel, \nestrutura reforçada em aço carbono, sistema de festão de atendimento \nque pode  ser acessado pelo navegador de internet, sem limites de \nguichês de atendimento e sem acréscimo de valores por isso. 220v. \n \n \nUND \n \n \n4\n\nQuarta-feira\n11 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3590\n-45-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977  \n32  \n2 \nSISTEMA DE ATENDIMENTO - TOTEM PARA ATENDIMENTO EM \nTELEVISÃO, tela touch screen de 18,5\", mecanismo de impressão \ntérmica com guilhotina para corte automático do papel, estrutura \nreforçada em aço  carbono. Possui sistema de gestão  de atendimento, \ncom acesso pelo  navegador de internet,sem limites de guichês de \natendimento e sem acréscimo de valores  por isso. 220 V. Similae ao  \nmodelo QTT-1801A - Quinyx) \n \n \nUND \n \n \n2 \n3 \nEMISSOR DE SENHA - SISTEMA DE AUTO -ATENDIMENTO \nESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: - GABINETE DO TOTEM DE  \nAUTOATENDIMENTO EM AÇO COM ADESIVO \nPERSONALIZADO (CONFORME ESPECIFICAÇÕES DA \nCONTRATANTE) COM ALTURA MÍNIMA DE 1,30M; - MONITOR \nTOUCH SCREEN DE NO MÍNIMO 15”; \n- CAPACIDADE DE REALIZAR CHAMADA DE SENHA POR \nMEIO DE  TV, COM POSSIBILIDADE DE SIMULTANEAMENTE \nEXIBIR VÍDEOS, CONTEÚDO DIGITAL E  INFORMATIVO \nELETRÔNICO; - SONORIZA A CHAMADA DAS SENHAS; - PC \nCOM SISTEMA OPERACIONAL  WINDOWS; - IMPRESSORA \nTÉRMICA COM GUILHOTINA,  CONTENDO 100 (CEM) ROLOS \nDE PAPEL; - ESTABILIZADOR; - CAPACIDADE DE ACOPLAÇÃO \nE FUNCIONAMENTO COM SMART  TV; - SOLUÇÃO COM \nSISTEMA COM TODAS AS LICENÇAS  AUTORIZADAS PELA \nCONTRATADA; - GARANTIA MÍNIMA DE 12 \n(DOZE) MESES. Similaro ou superior ao modelo MArte 15 - WTOTEM \n \n \n \n \n \n \nUND \n \n \n \n \n \n \n2 \n \nLOTE 5 \nExclusivo para Microempresas, Empresas de pequeno porte e equiparados \n \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n1 \nImpressora 3D, montada, com câmara fechada. o Com as seguintes  \nconfigurações: Filamentos: PLA/ABS/PLA /resistente  o \n/PETG/HIPS/Madeira P LA. o Diâmetro do filamento: 1,75mm.  \nConexões: Entrada USB, cartão SD e Wi-Fi. Arquivos suportados: STL, \n3MF, OBJ, IGS, STP, PLY, AMF, FORMATO XYZ (3W), NKG (STL, \n3W). o Display: LCD  Touch Screen. Compatibilidade:  Windows \n7/8/8.1/10 (64 bits), MAC OS 10.12/10.13/10.14. \nVoltagem: Bivolt. o Tecnologia de impressão: Fabricação de  \nfilamentos fundidos (FFF). o Área de impressão com no mínimo  200 \nmm x 200 mm x 200 mm. o Com câmara fechada. o Temperatura de \noperação entre 15~32°C. Temperatura máxima do bico variando entre \n240 °C. o Pacote de software de impressão. O Produto novo, sem uso \ne sem  sinais de desgaste.  o Garantia mínima de 12 (doze) meses, a \ncontar do recebimento do produto. Inclus o instalação, montagem e \ntreinamento online. \n \n \n \n \n \nUND \n \n \n \n \n \n2 \n2 \nIMPRESSORA 3D, FILAMENTOS COMPATÍVEIS: PLA,  \nFILAMENTOS FLEXÍVEIS, FILAMENTOS DE METAL,  \nFILAMENTOS DE MADEIRA, QUANTIDADE DE  EXTRUSORAS: 1,\n\nQuarta-feira\n11 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3590\n-46-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977  \n33  \nDIMENSÕES DA IMPRESSÃO: 140 X 140 X  140 MM, VELOCIDADE \nDE IMPRESSÃO: 30 150MM/S,  ALIMENTAÇÃO DE ENERGIA: \n\"INPUT: 100V -240VAC, 47 - 63HZ, TIPOS  DE ARQUIVO  \nSUPORTADOS \"3MF /STL /OBJ /FPP  /BMP /PNG /JPG  / JPEG, \nCONEXÕES: CABO USB / CABO USB TIPO B/ PENDRIVE / WI -FI, \nMEMÓRIA INTERNA  DE 8GB, NIVELAMENTO AUXILIADO, \nPLACA DE  IMPRESSÃO REMOVÍVEL, ULTRA -SILENCIOSO, \nTOUCHSCREEN LCD, WIFI, USB, USB TIPO B \n \n \nUND \n \n \n2 \n3 \nImpressora 3D comTecnologia: FDM (Depósito de Material  Fundido) \nEstrutura: Aço Carbono com pintura automotiva  Gabinete: Fechado \nnas laterais, fundo, base e superior  Visualização: Porta de Acrílico \ntransparente Cinemática: Core XY  Velocidade de impressão: até \n200mm/s Volume útil de impressão  (mm): 400 x 400 x 400 Peso \nlíquido: 30 Kg Peso com embalagem:  35 Kg Base de impressão: Mesa \naquecida de Alumínio até 140°C  Auto nivelamento: Sensor BL Touch \nem 16 coordenadas Potência  Máxima: 600W Alimentação: 127V / \n220V – Bivolt Materiais de  Impressão: ABS, PLA, HIPS, PETG, TPU, \nTritan, Wood e  Carbono 1.75mm Interface: LCD Touchscreen 3.2” \nConexão: USB, Cartão SD e Pendrive Hardware: MKS Gen L \nFirmware: Marlin compatível com Windows e MAC Softwares \nIndicados: Repetier Host / Simplify 3D Resolução: 50 mícrons até 450 \nmícrons (0,05mm a 0,45mm) Sistemas de Proteção: proteção de  \nsobreaquecimento da mesa  aquecida e do Hotend, proteção de  \nsobrecorrente no hardware oriunda da mesa aquecida, isolamento  \nelétrico, isolamento eletromagnético, cumpre todas as normas de  \nsegurança ABNT NR10. Softwares Indicados: Repetier Host /  \nSimplify 3D Sistema de Extrusão: Ext rusora de alumínio com  PTFE \nDupont Hotend: Volcano V6 para temperaturas até 295°C  Bico \nextrusor: Inox de orifício 0,4mm Resolução: 0,05mm a  0,45mm \nDetecção falta de filamento: Automática com pausa da  impressão \nFolga de Segurança Z: 30mm em Z+ Motores de Pa sso: NEMA 17 de \n4,2 KgF.cm de torque Precisão de posicionamento:  6,25 microns \nArquivos suportados: STL, OBJ, Gcode e suas  extensões, Ufp. \nGarantia: 1 ano com suporte Técnico e treinamento  NO BRASIL \nSuporte de Filamentos: Suporta diferentes rolos,  capacidade para até \n4Kg. Acompanhamentos: Software Repetier  Host, ferramentas para \ncalibração, fixação de peças e operação da \nmáquina. Similar ao Modelo: Infinity 40 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nUND \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n2 \n \nLOTE 6 \nExclusivo para Microempresas, Empresas de pequeno porte e equiparados \n \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n1 \nRÁDIO COMUNICADOR, TIPO: WALK TALK, POTÊNCIA  \nTRANSMISSÃO: 2W, OPERAÇÃO: 22 CANAIS, SENDO 7  CANAIS \nGMRS, ACESSÓRIOS: CARREGADOR DE BATERIA E BATERIAS, \nALCANCE: 40 KM, FAIXA FREQUÊNCIA: 438 A 470 MHZ. \n \n \nUND \n \n \n20\n\nQuarta-feira\n11 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3590\n-47-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977  \n34  \n \nLOTE 7 \nExclusivo para Microempresas, Empresas de pequeno porte e equiparados \n \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n1 \nTELEVISOR de no mínimo 65\", LED, SMART, 4K/ULTRA  HD - \nCARACTERÍSTICAS DO PRODUTO: BIVOLT. TELA  DELED COM \nRESOLUÇÃO 4K 3840 X 2160, TIPO FULL  SCREEN/WIDESCREEN. \n. SMART  TV.EFICIÊNCIA ENERGÉTICA \"A\"(INMETRO). PAINEL \n3RGB.PAINEL DE 8 BITS.. CONVERSORDIGITAL. CONEXÕES: NO \nMÍNIMO 2  HDMI E 2  USB.ACOMPANHADO DE CONTROLE \nREMOTO, PILHAS, MANUAL E CABO DE FORÇA. \n \n \n \nUND \n \n \n \n5 \n2 Smart TV no mínimo de 75\", LED 4K UHD, WiFi, Bluetooth,   mínimo \nde 3 HDMI, 2x USB, HDR, Android TV e Borda Ultrafina. \n \nUND \n \n5 \n \nLOTE 8 \n \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n1 \nCOMPUTADOR PORTÁTIL (ESTILO NOTEBOOK) DE  ÚLTIMA \nGERAÇÃO E ALTA CAPACIDADE DE  PROCESSAMENTO E \nARMAZENAMENTO. CARACTERÍSTICAS: CHIP M1 DA APPLE \nCOM CPU DE 8  NÚCLEOS, GPU DE 8 NÚCLEOS E NEURAL \nENGINE DE 16  NÚCLEOS, OU SUPERIOR;  COR CINZA ESCURO \n(CINZA ESPACIAL) CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO SSD \nDE 512 GB MEMÓRIA UNIFICADA DE 8 GB COM POSSIBILIDADE \nDE EXPANSÃO PARA 16 G TELA RETINA  DE 13,3 POLEGADAS \n(NA DIAGONAL) RETROILUMINADA POR LEDTRUETONE, COM \nTECNOLOGIA IPS; RESOLUÇÃO NATIVA DE 2560 X 1600 COM \n227 PIXELS POR POLEGADA E  SUPORTE A MILHÕES DE CORES. \nCÂMERA FACETIME HD DE 720P. ALTOFALANTESESTÉREO, \nCOMPATÍVEL COM ÁUDI O EM DOLBY ATMOS. CONJUNTO DE \nTRÊS MICROFONES COM FILTRAGEM ESPACIAL DIRECIONAL. \nENTRADA PARA FONES DE OUVIDO DE 3,5 MM. CONEXÃO \nSEM FIO ATRAVÉS DE: O REDE WI -FI 6 802.11AX( COMPATÍVEL \nCOM 802.11A/B/G/N/AC). O BLUETOOTH 5.0. DUAS PORTAS \nTHUNDERBOLT / USB 4  COMPATÍVEIS COM:RECARGA, \nDISPLAYPORT, THUNDERBOLT 3 (ATÉ 40 GB/S), USB 3.1 GEN 2 \n(ATÉ10 GB/S) BATERIA INTERNA RECARREGÁVEL DE \nPOLÍMERO DE LÍTIO COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 49,9 \nWATTS/HORA. MM SUGERIDOS: MACBOOK AIR APPLE \nMGN73BZ/A \n \n \n \n \n \nUND \n \n \n \n \n \n3 \n2 \nImpressora Impressora multifuncional Funções Imprimir, Copiar,  \nDigitalizar, Enviar Fax Multitarefa Suportada  Sim Especificações De \nImpressão Velocidade De Impressão Preto: Normal: Até 22 PPM \nSaída Da Primeira Página (Pronta) Preto: Tão Rápido Quanto  7,6\n\nQuarta-feira\n11 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3590\n-48-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977  \n35  \nSegundos Ciclo De Trabalho (Mensal, A4) Até 10.000 Páginas 9  \nVolume De Página Mensal Recomendado 150 E 1500 10 Tecnologia \nDe Impressão Laser Qualidade De Impressão Preta  (Melhor) Até 600 \nX 600 Dpi, (Qualidade De 1200 Dpi) 2,7 Em  Touch Screen, LCD \n(Gráficos A  Cores) Velocidade Do Processador  600 Mhz Sensor De \nPapel Automático Não Capacidade Sem Fio  Padrão (Wi-Fi 802.11b / \nG / N) Conectividade, Padrão Porta Hi - Speed Usb 2.0 (Dispositivo) \nPorta De Rede Fast Ethernet 10 /  100base-Tx Integrada Porta  De \nLinha Telefônica (Entrada / Saída), \nSem Fio Rede Pronta. 220v \n \n \nUND \n \n \n35 \n3 \nImpressora a3 multifuncional colorida tanque de tinta.configurações  \nmínimas: 01 - tecnologia de impressão: tecnologia de jato de tinta  \nmicropiezo de 4 cores (cmyk) / cabeça de impressão precision core  \n2s; 02 - tamanho mínimo de gotícula de tinta: 3 tamanho s de gota  de \naté 2,8 picolitros; 03 - impressão jato de tinta: paleta de tinta:  preta, \nciano, magenta e amarela; configuração de tinta: 4 tanques de  tinta \nindividuais. 04 - funções de impressão, digitalização e cópia  \nmonocromática e colorida de páginas até tamanho a3; 05 - função de \nfrente e verso; 06 - velocidade de impressão mínima:32 ppm. modelo \nigual ou superior a impressora brother hlt 4000 ta nka3 \n27ppm col.35ppm. \n \n \n \n \nUND \n \n \n \n \n5 \n \nLOTE 9 \nExclusivo para Microempresas, Empresas de pequeno porte e equiparados \n \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n1 \nÓCULOS DE VR COM MULTISSENSOR;2.2 - PERMITIR A  \nMOVIMENTAÇÃO EM TORNO DE OBJETOS NO AMBIENTE  \nVIRTUAL;2.3 - RASTREAMENTO PRECISO DE DENTRO PARA \nFORA ATRAVÉS DO AMPLO CAMPO DE VISÃO (FOV) E  \nSUPORTE DE 6 GRAUS DE LIBERDADE (6DOF);2.4 - GRÁFICOS \nCOM UMA RESOLUÇÃO COMBINADA DE 2880 X 1700 PIXELS;2.5 \n- TRANSMISSÃO VISUAL E DE ÁUDIO A 60GHZ;2.6 - FONE DE \nOUVIDO AJUSTÁVEL;2.7 - CONTROLADORES PARA  \nINTERAÇÕES NATURAIS E INTUITIVAS;2.8 - STEAM VR COM  \nRASTREAMENTO;2.9 - PORTABILIDADE PLUG-AND-PLAY;2.10 - \nAMPLITUDE DE MOVIMENTO COM SEIS SENSORES DE  \nCÂMERA;2.11 - SENSORES: GYRO E G SENSOR, HALL E  \nSENSORES DE TOQUE;2.12 - COMPATÍVEL COM  \nCOMPUTADORES WINDOWS ;3 - ACESSÓRIOS:3.1 - FONE DE  \nOUVIDO;3.2 - ALMOFADAS DE FACE;3.3 - DOIS \nCONTROLADORES SEM FIO;3.4 - CARREGADORES MICRO  \nUSB;3.5 - ESTAÇÕES DE BASE;3.6 - ADAPTADORES DE  \nALIMENTAÇÃO;3.7 - CABOS DE COMUNICAÇÃO  \nHDMI/DISPLAYPORT E USB;4  - GARANTIA:4.1 - 12 \nMESESMarca/ \nsimilar ao modelo : KIT HTC VIVE COSMOS - VR \n \n \n \n \n \n \n \n \nUND \n \n \n \n \n \n \n \n \n2\n\nQuarta-feira\n11 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3590\n-49-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977  \n36  \n2 \nÓculos para Realidade Virtual / Realidade aumentada: Dispositivo \npara o  uso e desenvolvimento de plataformas e simulações \neducacionais imersivas, através do uso de realidade aumentada e/ou \nrealidade virtual. O  dispositivo deve ser no formato óculos para \nrealidade virtual/realidade  aumentada com as  seguintes \nespecificações técnicas: Painel do tipo OLED, resolução mínima de \n1600x1440 (por olho), suportando frequência  de 72hz; Co nector \natravés de cabo USB 3.0; Capacidade de rastreamento  com 6 graus de \nliberdade (6DOF), permitindo o rastreamento das mãos;  Audio \nIntegrado ao headset, sem a necessidade de ligação de fone de  \nouvido; Deve permitir acoplagem de fone de ouvido (opcional) ; CPU \nSnapDragon 835, equivalente ou superior; Distância de lentes \najustáveis; Suporte para uso de óculos de grau; O equipamento \ndeverá ser do tipo  standalone, permitindo o  funcionando de \naplicações de VR/AR sem a necessidade de ligação a um computado \n \n \n \n \n \n \nUND \n \n \n \n \n \n \n5 \n3 \nÓculos de realidade virtual 3d cardboard com headphone. - Suporte \npara smartphone de 4,7\" a 6\" polegadas contém lentes internas HD \nesféricas de resina óptica e VR  com headphone embutido. Similar ao \nmodelo JS086 - Multilaser. \n \nUND \n \n50 \n \nLOTE 10 \nExclusivo para Microempresas, Empresas de pequeno porte e equiparados \n \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n1 \nFechadura Digital: modelo de instalação tipo sobrepor; teclado touch  \nscreen; tipo de abertura por biometria (cadastro mínimo de 100  \nimpressões digitais diferentes) e senha (cadastro mínimo de 4 senhas \nde acesso); e alimentação por 4 pilhas AA \n \nUND \n \n5 \n2 \nFechadura digital, com as seguintes especificações: tensão de  \nalimentação 6 Vdc (Funcionar com 4 pilhas,alcalinas (tamanho AA)),  \ncom sinalização de pilhas fracas; Possibilitar abertura de emergência  \nmecânica (com chave multiponto), e com registro para auditoria;  \nAcabamentos em Aço Escovado, Cromado ou Dourado e ter proteção  \ncontra oxidação; Ser indicada para portas com espessura de 25 mm a  \n50 mm; C apacidade mínima de cartões (RFID): 10; Capacidade  \nmínima de senhas: 4 (4 a 12 dígitos); Autonomia mínima: 1 ano para  \n10 acessos diários; Resistência mínima da tranca: 100 kg; Teclado  \ntouch screen de 12 teclas; Possuir função de detecção de fogo (a porta \nabre quando a temperatura do lado interno do ambiente estiver  \nsuperior a 65 °C); P44ossuir entrada de alimentação de emergência  \n(caso haja 2o esgotamento das pilhas internas); Possuir alarme para  \nindicação de 5 tentativas de acesso mal sucedidas; Possui função de \najuste de sensibilidade do touch screen. Cada unidade deverá ser  \nacompanhada de 5 cartões de acesso \n \n \n \n \n \n \n \nUND \n \n \n \n \n \n \n \n5 \nLOTE 11\n\nQuarta-feira\n11 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3590\n-50-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977  \n37  \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n1 \nLousa Interativa Digital Touch Screen de 80 polegadas que possibilita \na interação com a imagem projetada, através dos dedos ou com uma \ndas ponteiras que acompanha o produto. Software Especial Interativo \n(Touchboard) e Games Educacionais. Sistema Multi touch Escreva, \napague e execute funções do mouse com o dedo, ou com as canetas. \nVários usuários podem interagir simultaneamente com a imagem. \nSistema Plug and Play Conecte o cabo e comece a usar. Efeito Zoom \nAcione o efeito  zoom através do movimento de pinça Superfície \nEraser Surface - Alumínio Branco Fosco Pode ser usado como quadro \nbranco convencional. (com marcadores comuns). Cabo USB Conecte \nsua Lousa Interativa ao  computador através do cabo usb. Pode ser \nusado como quadro branco  convencional, com marcadores comuns \nTecnologia: TouchScreen (Dez  Toques Simultâneos) .Velocidade \nmínima: 300 pontos  por segundo Resolução mínima : 32768 x 32768 \nCompatibilidade Microsoft Windows  2000, Windows XP, Windows \nVista, Windows 7 e Windows 8, Windows  10 Funções Escrever  ; \nSalvar, imprimir ou  enviar o conteúdo; Mover ou alinhar objetos; \nExibir, pausar e incluir anotações em vídeos; Gravar a voz juntamente \ncom as operações feitas na imagem através da função vídeo recorder; \nIncluir fotos / imagens; Utilizar o powerpoint; Desenhar; Calculadora \nDigital; Biblioteca de imagens; Borracha / Apagador Digital. Similar \nao modelo INTERATIVA QUALIPIX TSI80. \n \n \n \n \n \n \n \nUND \n \n \n \n \n \n \n \n6 \n2 \nMOLDURA INTERATIVA INFRAVERMELHA. FRAME  \nINTERATIVO 55 a 75 POLEGADAS , COM VIDRO INCOLOR 4MM,  \nPERMISSAO DE ATE 10 TOQUES SIMULTANEOS, SISTEMA DE  \nFIXACAO COM FITA DUPLA FACE E CINTA TENSIONADORA, \nACOMPANHADO DE SOFTWARE E CABO USB. Similar ao modelo  \nQUALIPIX. \n \n \nUND \n \n \n10 \n \nLOTE 12  \nExclusivo para Microempresas, Empresas de pequeno porte e equiparados \n \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n1 \nVENOSCOPIO - TRANSILUMINADOR CUTÂNEO (VENOSCÓPIO) \n*EQUIPAMENTO UTILIZADO PARA LOCALIZAR E VISUALIZAR \nVEIAS EM PACIENTES ADULTO/PEDIÁTRICO  ATRAVÉS DA \nPROJEÇÃO DA LUZ SENDO CAPAZ DE PERMEAR O TECIDO \nSUBCUTÂNEO. DEVE SER PORTÁTIL,  NÃO INVASIVO, \nCONFECCIONADO EM MATERIAL  TERMOPLÁSTICO. DEVE \nPOSSUIR SISTEMA CO M HASTES  ROTATIVAS EM 90° COM \nILUMINAÇÃO ATRAVÉS DE LEDS DE  ALTA INTENSIDADE, \nDOTADO DE CHAVE SELETORA PARA  LIGAR E SELECIONAR A \nINTENSIDADE DA LUZ (MÉDIA E  ALTA). DEVE POSSUIR \nINDICADOR DE CARGA DE BATERIA.  DEVE SER ALIMENTADO \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nUND \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n15\n\nQuarta-feira\n11 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3590\n-51-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977  \n38  \nATRAVÉS DE BATERIA INTERNA  RECARREGÁVEL E O \nCARREGADOR DE BATERIA DEVE SER  BIVOLT. ACESSÓRIOS \nQUE ACOMPANHAM O EQUIPAMENTO:  01 CARREGADOR DE \nBATERIAS BIVOLT, 01 SUPORTE TIPO  CLIPE PARA CINTA, 02 \nTIRAS DE VELCRO E 01 DVD DE  TREINAMENTO. ALÉM DA \nDESCRIÇÃO BÁSICA, DEVE  CONTER CARACTERÍSTICAS E/OU \nINFORMAÇÕES REFERENTES A(O): INDICAR \nCARACTERÍSTICAS FÍSICAS E  TÉCNICAS DO EQUIPAMENTO; \nDEFINIR O TIPO DE  APLICAÇÃO; DEFINIR A LUMINOSIDADE; \nDEFINIR O TIPO DE BATERIA; DE POSSUI LUZ INDICADORA DE \nBATERIA FRACA E DEFINIR OS ACESSÓRIOS APLICÁVEIS QUE \nDEVERÃO ACOMPANHAR O EQUIPAMENTO. Registro ANVISA \n(Similar ao modelo IV PLUS - DUAN) \n2 \nVENOSCOPIO BABY - aparelho que localiza veias periféricas com  \nprecisão. Indicado para uso até 7 anos. Portátil, compacto e \nanatômico, seu manuseio é fácil e possibilita, de forma não invasiva, \na visualização  das veias através da luz. Com ele é possível obter \nparâmetros fundamentais para a punção da veia. Certificado pela \nANVISA (Brasil)  e FDA (EUA)Medidas: 11,5cm x 4,5cm x 3,0cm;6 \nleds d e alta  intensidade, 3 em cada haste ( 1 verde,1 vermelho e 1 \nbranco); Hastes rotativas de 90 graus;  Dois níveis de intensidade de \nluz (média e alta);  Base de recarga bivolt;  Sinalizador de carga de \nbateria na parte  superior; Circuitos de última geração, co m \ntecnologia SMT (Surface  Mount Technology);  3 baterias \nrecarregáveis de 1,2 volts;  Sistema de  segurança (sensor de  \ntemperatura) que interrompe a recarga com aumento de temperatura \nacima de 60º Celsus;  Garantia de um ano;  Acompanha 1 DVD de  \nTreinamento \n \n \n \n \n \n \nUND \n \n \n \n \n \n \n15 \n \nLOTE 13 \nExclusivo para Microempresas, Empresas de pequeno porte e equiparados \n \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n1 \nTelefone via Satélite - Bateria: Tempo em chamada: Até 4 horas; \nTempo em standby: Até 30 horas; - Interface: Possuir indicadores  de \nvolume, sinal  e nível de bateria. Teclado iluminado e resistente ao \nclima; - Funções de  Chamada: Viva -voz Integrado. Envio e \nrecebimento de SMS. Envio e  recebimento de e -mail de texto puro. \nCódigo de acesso internacional pré - programado l (00 ou +). \nSecretária eletrônica para voz e mensagens de  texto e numéricas. - \nMemória: Agenda com no mínimo 100 contatos  internos, contendo \ncada múltiplos número de  telefone, e-mails e notas. Agenda do \nchip(SIMCARD) com mais de 150 contatos disponíveis.  Histórico de \nchamadas feitas, recebidas e perdidas. - Controle de Uso: Medidor de \ntempo de chamada configurável para prever gastos. Bloqueio  de PIN \npor meio do teclado como medida de segurança adicional. - Itens \nInclusos: Telefone via Satélite; Carregadores AC e DC (carr egador de \n \n \n \n \n \n \n \nUND \n \n \n \n \n \n \n \n5\n\nQuarta-feira\n11 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3590\n-52-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977  \n39  \n \n4. DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES GERAIS PARA FORNECIMENTO \n4.1. Os equipamentos supradescritos serão entregues no Almoxarifado Central do município de Amargosa-BA, \nadmitindo-se uma variação de metragem em 5% para mais ou para menos em todos os lotes. \n4.2. Os itens previstos neste Termo de Referência tem como quantitativo mínimo de solicitação aqueles \nprevistos na descrição de cada lote, podendo ser adquiridos ou não até o limite da ata de registro de preço \nsegundo interesse da administração em diversas ocasiões. \n4.3. A contratada deverá responder integralmente  pelo transporte, montagem e instalação dos equipamentos \nnecessários na unidades da Contratantes situadas na área urbana do município. \n4.4. No período de vigência da ata, poderão ser solicitados os materiais constantes neste Termo de Referência, \nconforme demanda municipal, até o limite de quantitativo constante na referida ata. \n4.5. Os pedidos de fornecimento serão parcelados e emitidos pelo município de Amargosa, através do setor de \ncompras municipal, não se adotando qualquer configuração mínima para elaboração dos pedidos. \nviagem); Adaptadores Internacionais; Headset (fone de ouvido e  \nmicrofone); Capa protetora; Antena portátil auxiliar e adaptador; \nCabo de dados USB; Manual do Usuário; Guia de acesso  rápido; CD-\nROM com software; Modelo de Referência: Iridium 9555 \n \nLOTE 14 \nExclusivo para Microempresas, Empresas de pequeno porte e equiparados \n \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n1 \nKit Roteador Wifi Veicular Internet Ônibus 12v / 110v/220v  mínimo \nde 32 usuários. Fornece acesso internet móvel wifi.  Permite o acesso \nwifi para até 32 usuários simultâneos, kit desbloqueado para qualquer. \nO kit deve acompnhar fonte 110/220v e adaptador 12v para veículos. \n- Possui saída para antena externa,  Pode se conectar ao aparelho  \natravés de cabo de dados ou Wi-Fi, \nEspecificações Técnicas: \n2G - GSM / GPRS / EDGE: Quad - Band (850/900/1800/1900 MHz) \n3G - UMTS: 850/1900/2100 MHz - (Banda 5 e Banda 2 e Banda 7) \n1 - Interface RJ45 1 Interface RJ11 \n1 Interface para antena externa SMA  Itens que acompanham  o \naparelho: \n- ZTE MF25 WIFI/ WIRELESS \n- Fonte Bivolt (110/220v), - Adaptador veicular 12v, Cabo RJ 45 ( Cabo \nde Rede), Manual de Instalação \n \n \n \n \n \n \n \n \nUND \n \n \n \n \n \n \n \n \n20\n\nQuarta-feira\n11 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3590\n-53-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977  \n40  \n4.6. A parte das despesas decorrentes desta licitação que não forem realizadas em 2021 correrão à conta de \ndotações orçamentárias próprias de exercícios futuros. \n4.7. A entrega e armação/montagem dos materiais deverão respeitar a rotina de funcionamento da \nContratante. \n4.8. A ata de registro de preços decorrente da presente licitação admitirá a autorização para eventuais adesões \nde órgão não participante, nos termos de legislação vigente. \n4.9. Os produtos entregues pela contratada deverão  ser acrescidos de notas fiscais, certidões e, conforme o \ncaso, cópia autenticada do comprovante do Registro do fabricante dos produtos no Cadastro Técnico Federal \nde atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais do IBAMA, aco mpanhado do \nrespectivo Certificado de Regularidade válido, nos termos do artigo 17, inciso II, da Lei 6,938/81 e das \ninstruções normativas IBAMA 31/2009 e 06/2013, e legislação correlata. \n4.10. Na hipótese da contratada ser dispensada da obrigação constant e nesse item 4.9, deverá apresentar o \ndocumento comprobatório ou declaração correspondente sob pena de rejeição da entrega da mercadoria e \npunições editalícias. \n4.11. Todas as mercadorias deverão receber o Selo Identificador de Controle de Qualidade do fab ricante e \ngarantia contra defeitos de fabricação. \n4.12. Serão rejeitados lotes que apresentarem desconformidades ou defeitos de fabricação. \n4.13. Eventuais descritivos que mencionem marcas ou modelo são apenas em caráter indicativo, podendo o \nlicitante ofertar produto que atendam as exigências do presente certame. \n5. PRAZO E CONDIÇÕES DE GARANTIA \na) A contratada deverá proceder com a entrega das mercadorias solicitadas após o  recebimento da \nAutorização de Serviço/Fornecimento emitida pelo CONTRATANTE. \n \nb) A en trega deverá ocorrer no prazo de até 20 (vinte) dias úteis contados da data do  recebimento da \nAutorização de Serviço/Fornecimento, salvo se o setor solicitante concordar com prazo diverso. \n \nc) Correrão por conta da contratada as despesas com frete e montagem das mercadorias então fornecidas. \n \nd) Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, só serão pagos o que efetivamente  forem solicitados e \nentregues/realizado pela Contratada.  \n \ne) Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto é acompanhada e fiscalizada pelo(a) titular do setor\n\nQuarta-feira\n11 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3590\n-54-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977  \n41  \nde Compras Municipal, pelo órgão de Controle Interno do Poder  Executivo, pelas Instâncias de Controle e \npelos Tribunais de Contas. \n6. DOS MATERIAIS PERTINENTES À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS \n6.1. Os materiais entregues devem ser de boa qualidade e atenderem as legislações regulamentares. \n6.2. A quantidade e a conformidade do equipamento a ser entregue deverão ser verificadas juntamente com o \ndocumento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de a cordo com o estabelecido no \nTermo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas. \n6.3. Será permitida a substituição de mercadorias por outras de melhor qualidade, desde que haja expressa \nconcordância da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI; \n7. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE  \n7.1. A Contratante obriga-se a: \na) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa realizar as entregas dos itens solicitados; \nb) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas \ncontratuais e os termos de sua proposta; \nc) Acompanhamento, fiscalização e controle dos serviços, através de membros designados pela SEAFI e seu \nateste para fins de pagamento; \nd) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, \nfixando prazo para a sua correção; \ne) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato; \nf) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações \nassumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; \n8. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA  \nConstituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente: \na) Executar os serviços conforme especificações da documentação técnica e de sua proposta, com os recursos \nnecessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;\n\nQuarta-feira\n11 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3590\n-55-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977  \n42  \nb) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, imediatamente, \nos serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos \nmateriais empregados, a critério da Administração; \nc) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente dimensionados \npara os serviços; \nd) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, \ninclusive quanto aos custos variáveis de correntes de fatores futuros e incertos, devendo complementá -los, \ncaso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, \nexceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. \ne) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e ambientais causados pela \nação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, \nao Município ou a terceiros. \nf) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários aos serviços; \ng) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais \nprevistas na legislação específica; \nh) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto \nao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso; \ni) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços; \nj) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as \ncondições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência. \n9. DA ENTREGA  \n9.1. A entrega das mercadorias será fiscalizada e acompanhada por funcionário designado pela SEAFI. \n9.2. A verificação e veracidade dos materiais entregues serão comprovadas com base em relatórios de execução \nassinadas pelo gestor do contrato e pelo responsável da SEAFI. \n9.3. O fiscal ou gestor do contrat o, ao verificar que houve ausência da entrega contratada, deverá comunicar o \nocorrido à autoridade competente. \n9.4. Em caso de falha ou omissão no cumprimento obrigacional, responderá a contratada por todos os \nprejuízos suportados pelo município de Amargosa.\n\nQuarta-feira\n11 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3590\n-56-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977  \n43  \n9.5. Em caso de irregularidade não sanada pela contratada, o funcionário responsável reduzirá a termo os fatos \nocorridos e encaminhará ao Setor competente para procedimentos inerentes à aplicação de penalidades; \n9.6. O Município de Amargosa, através da SEAFI reserva-se o direito de não receber os serviços em desacordo \ncom o previsto no instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso \nXI da Lei Federal n.º 8.666/93. \n10. DO PAGAMENTO  \n10.1. O pagamento decorrent e da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo município de \nAmargosa, até 30 (trinta) dias após o mês da entrega das mercadorias, através de transferência bancária em \nnome da proponente, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais. \n10.2. Não serão alvo de pagamento as mercadorias entregues em desacordo com o presente Termo de \nReferência. \n11.  DA VIGÊNCIA \n11.1. A ata decorrente da presente licitação terá vigência de 12 (doze) meses. \n12.  DO TRATAMENTO DIFERENCIADO \n12.1. Será assegurado tratamento diferenciado/exclusivo para ME e EPP nos termos da Lei 123/2006, \nconforme valores máximos de cada lote. \n13.  MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS \n13.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas junto  a banco de preços públicos, realizada \npela SEAFI. \n13.2. Este termo de referência foi elaborado pela SEAFI através do servidor Joanildo Borges de Jesus.\n\nQuarta-feira\n11 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3590\n-57-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977  \n44  \nANEXO II \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA \n \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante), como  representante  devidamente  constituído  de \n(Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para fins de participação  no  \ncertame  licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal \nBrasileiro, que: \n \n1. a proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente por mim e \no conteúdo da proposta não foi, no  todo  ou  em  parte,  direta  ou  indiretamente,  informado,  discutido  ou  \nrecebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por \nqualquer pessoa; \n2. a intenção de apresentar a proposta elaborada para part icipar desta licitação não foi informada, \ndiscutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio \nou por qualquer pessoa; \n3. que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro \nparticipante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; \n4. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em parte, \ndireta ou indiretamente, comunicado ou dis cutido com qualquer outro participante potencial ou de fato \ndesta licitação antes da adjudicação do objeto; \n5. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em parte, \ndireta ou indiretamente, informado, discutido o u recebido de qualquer integrante do órgão  licitante antes \nda  abertura oficial das propostas; e \n6. que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho  plenos  poderes  e  \ninformações para firmá-la. \n \n \nlocal, data \n \nRazão Social CNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nQuarta-feira\n11 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3590\n-58-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977  \n45  \nANEXO III \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR N.º 123/06) \n(Exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante), como  representante  devidamente  constituído  de \n(Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para os efeitos do tratamento \ndiferenciado da Lei Complementar nº 123/06 e para fins de participação no ce rtame licitatório acima \nidentificado, declaramos: \n \n( ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na condição de \nmicroempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 3º da Lei \ncomplementar nº 123/06. \n \nOu \n \n( ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da  licitação,  na  condição  \nde  empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 3º \nda Lei complementar nº123/06. \n \nlocal, data \n \nRazão Social CNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nQuarta-feira\n11 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3590\n-59-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977  \n46  \nANEXO IV \nMODELO DE PROCURAÇÃO PARA PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME \n \n \n \nAtravés  do  presente instrumento,  nomeamos  e constituímos  o(a)  Senhor(a) .................................................. , \n(nacionalidade,   estado  civil,   profissão),   portador   do  Registro  de  Identidade   nº   .............., expedido \npela .................................................................................................................................................................................... , \ndevidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à \n..................................................., nº ........ como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para \npraticar  todos os atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para: \n \n(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir de les, contra -arrazoar, assinar contratos, \nnegociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e \npraticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc). \n \n \nLocal, de de 20. \n \n _ Razão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nQuarta-feira\n11 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3590\n-60-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n47  \nANEXO V \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS \nDE HABILITAÇÃO \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante), como  representante  devidamente  constituído  de \n(Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), em cumprimento do art. 49 da Lei \nFederal nº 8.666/93 e em face do quanto disposto no art. 96 e no art. 87, inciso IV do mesmo diploma, \ndeclaramos: \n \n( ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. ou \n(exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias da Lei Complementar nº \n123/06) \n \n( ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ressalvada, na forma do §1º do art. \n43 da Lei complementar nº 123/06, a existência de restriçãofiscal. \n \n \nLocal, de de 20. \n \n _ Razão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa\n\nQuarta-feira\n11 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3590\n-61-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n48  \nANEXO VI \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR \n \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante), como  representante  devidamente  constituído  de \n(Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), declaramos, sob as penas da lei, em \natendimento ao quanto previsto no inciso X XXIII do art. 7º da  Constituição  Federal, para os  fins do  \ndisposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, que não empregamos menor de 18 anos em \ntrabalho noturno, perigoso ou insalubre, \n \n( ) nem menor de 16 anos. \n( ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. \n \nLocal, de de 20.  \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nQuarta-feira\n11 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3590\n-62-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n49  \nANEXO VII \n \nMINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 045/2021 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº  12.760/2021 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos ****dias do mês de ****de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, s/nº. , \nCentro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado por JÚLIO \nPINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR ,  nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando -\nse, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da classificação das \npropostas apresentadas no Pregão Eletrônic o p ara Registro de Preços nº 045 /2021, conforme ato \npublicado em **/**/****e homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual \ncontratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a \nfazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita no \nCNPJ sob o  nº  ****, com sede na  ****, CEP  ****, no Município  de  ****, neste ato  representada pelo(a)  \nSr(a).****, portador(a) da Cédula de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º \nlugar no certame. \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO \n \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços visando a aquisição de equipamentos tecnológicos, a \nfim de atender eventuais demandas das secretarias municipais de Amargosa -BA, conforme especificações \nconstantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo:  \n \nItem Especificação Und. Qtd. Marca Valor \nUnit. \n      \nValor estimado do lote: R$  \n \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles \npoderão advir, facultando -se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo \nassegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \nSão participantes os seguintes órgãos:\n\nQuarta-feira\n11 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3590\n-63-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n50  \na) Secretaria Municipal de Educação; \nb) Secretaria Municipal de Saúde; \nc) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; \nd) Secretaria Municipal de Governo; \ne) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; \nf) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; \ng) Secretaria Municipal de Serviços Públcos, Obras e Planejamento; \nh) Outras. \n \n2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Administração \nque não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que \ndevidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas \nno Decreto nº 183/13, e na Lei nº8.666/93. \n \n2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condiçõ es nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique \nas obrigações anteriormenteassumidas. \n \n2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou \nentidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de \nregistro depreços. \n \n2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de \ncada item registrado na ata de reg istro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, \nindependentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. \n \n2.6. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento p elo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas \ncontratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o\n\nQuarta-feira\n11 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3590\n-64-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n51  \nacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de1993. \n \n4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº \n8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o \ncusto dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto \naosfornecedores. \n4.3. Quando o preço inicialmente r egistrado, por motivo superveniente, tornar -se superior ao \npreçopraticado no mercado, o órgão gerenciadordeverá: \n \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado \npelomercado; \n \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o  fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem \naplicação depenalidade; \n \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de \nclassificação original docertame. \n \n4.7. Quando o preço de mercado tornar -se su perior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: \n \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos \ntermos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço \nregistrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, o u previsíveis, porém de consequências \nincalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, \ncaso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária eextracontratual. \nb) Caso inviável ou fru strada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados;e \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível. \n \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas \nna planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos \ncustos devidamentejustificada. \n \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação \ndos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre \nempresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, aser realizada pela própria \nunidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com \njustificativa da escolha do critério e memória dos respectivos  cálculos, para decisão da Administração no \nprazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços \nserão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autosprocessuais.\n\nQuarta-feira\n11 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3590\n-65-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n52  \n4.10. É vedado ao  contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de \nrevisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvoa hipótese \nde liberação do fornecedor prevista nestaAta. \n \n4.11. Não havendo êxito n as negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou \ntotal da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as \nmedidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº.183/13. \n \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeitoretroativo. \n \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro \nde Preços aos órgãos participantes, sehouver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO \n \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico,quando: \n \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro dePreços; \n \n5.3. Não retirar a respecti va nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no \nprazo estabelecido pela Administração, sem justificativaaceitável; \n \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da \nLei nº 10.520, de 2002. \n \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: \na) Por razões de interessepúblico; \nb) A pedido dofornecedor. \n \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do \nfornecedor aos órgãos participantes, sehouver. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será \nformalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei \nnº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº183/13. \n \nO órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 03\n\nQuarta-feira\n11 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3590\n-66-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n53  \n(três) dias úteis: \n \na) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente;ou, \nb) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no \nEdital e na Ata de Registro dePreços. \n \n6.1.1. Esse prazo  poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e \naceita pelaAdministração. \n \n6.2. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da consulta da \nregularidade fiscal e ao Cadastro Naciona l de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro \nNacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível \nproibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições dehabilitação. \n \n6.3. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem  necessários, até o limite de 25 % (vinte e cinco  por cento) do valor \ninicial atualizado docontrato. \n \n6.4. É vedada a subcontratação total do objeto docontrato. \n \n6.5. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, \nmediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes da \nSeção “DA CONTRATAÇÃO COM O S FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à \npresente ata de registro depreços. \n \n6.6. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nalicitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO \n \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses. \n \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO \n \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da Lei e \ndo Edital. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO \n \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções “DA \nOBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital.\n\nQuarta-feira\n11 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3590\n-67-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n54  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO \n \n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO” \ndo edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO \n11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curs o da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nàAdministração. \n \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, \nvícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, \nnão implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade \ncom o art. 70 da Lei nº8.666/93. \n \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução \ndo contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, \ndeterminando o que for necessário à regularização das faltas ou def eitos observados e encaminhando os \napontamentos à autoridade competente para as providênciascabíveis. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa. \n \n14.3. Nos casos omissos aplicar -se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° \n046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente. \n \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidad e de Amargosa, com exclusão \nde qualquer outro, por mais privilegiado que seja.\n\nQuarta-feira\n11 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3590\n-68-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n55  \nLocal, data. \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]\n\nQuarta-feira\n11 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3590\n-69-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n56  \nLOCAL DATA ASSIN. E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE \n   , / /  \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE \nANEXO VIII \nMODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS \n \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS:                                                                               CHAVE PIX: \nOBJETO: \nPLANILHA DE QUANTATIVOS E PROPOSTA DE PREÇOS \nItem Discriminação Unida\nde \nMarca Quantida\nde \nValor \nUnitá\nrio3 \nValor \nTotal4 \n \n[O Licitante deve preencher a \nProposta conforme \ndiscriminação, unidade e \nquantidade para o item e lote \nque ofertar preço, de acordo \ncom o Termo de Referência – \nAnexo I] O erro na \ndiscriminação ensejará a \ndesclassificação. \n     \nVALOR DO LOTE: \n \nDeclaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para o fornecimento \ndo objeto, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, \nproventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, \nparafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, \nrigorosamente, com às especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não c abe quaisquer \nreivindicações devidas a erros nessa  avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por \nrecolhimentos determinados pela autoridade competente. \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente \naosda Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do E dital do Pre gão \nEletrônico nº 045/2021/SRP. \n \nObservações: A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante a \nexecução do contrato. \n3 Para fins de julgamento da proposta e posterior registro de preço, serão consideradas até quatro casas decimais.  \n4 O valor total para cada item será o valor unitário multiplicado pela quantidade total estimada.\n\nQuarta-feira\n11 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3590\n-70-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n57  \nANEXO IX \nMINUTA DE CONTRATO \n \nTERMO DE CONTRATO Nº ......./...., QUE FAZEM ENTRE SI \nO MUNICÍPIO DE AMARGOSA -BA E A EMPRESA \nXXXXXXXXXX PARA FORNECIMENTO DE \nEQUIPAMENTOS TECNOLÓGICOS. \n \nO Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito \nno CNPJ sob o nº 13.825.484/0001 -50, neste ato representado pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX,  \nnacionalidade, estado civil, CPF Nº. XXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXXX, doravante \ndenominado CONTRATANTE a seguir denominado simplesmente, \nCONTRATANTE,eo(a)..............................inscrito(a)  no  CNPJ/MF  sob  o  nº  ............................,  sediado(a )  \nna  ...................................,  em.............................  doravante   designada   CONTRATADA,  neste  ato   \nrepresentada   pelo(a)  Sr.(a)....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., \nexpedidapela(o) , e CPFnº ........................., tendo em vista o que consta n o Processo Administrativo nº \n12.760/2021 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, \nresolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorr ente do Pregão Eletrônico nº 045 /2021, mediante \nas cláusulas e condições a seguir enunciadas. \n \n1. CLÁUSULA PRIMEIRA –OBJETO \n \n1.1. O objeto do presente instrumento é a aquisição aquisição de equipamentos tecnológicos, a fim de \natender eventuais demandas das secretarias municipais de Amargosa -BA, mediante Sistema de Registro \nde Preços, conforme detalhamento, condições e quantitativos mínimos contidos neste documento. \n \n1.2. Este Termo de Contrato vincula -se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta \nvencedora, bem como ao Termo de referência correlato, independentemente de qualquer transcrição. \n \n2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA \n2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do \nmesmo, podendo ser prorrogado por interes se das partes desde que haja autorização formal da \nautoridade competente e observados os seguintes requisitos: \n2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente; \n2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço; \n2.1.3. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e \n2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação. \n2.1.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. \n2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO \n \n3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual estimado\n\nQuarta-feira\n11 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3590\n-71-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n58  \nde R$.......(). \n3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da \nexecução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, \nfiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento \nintegral do objeto da contratação. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \n4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, \nprevista no orçamento do Município, para o exercício de 2021, na classificação abaixo: \n \nUNIDADE GESTORA: \nATIVIDADE: \nELEMENTO: \nFONTE: \n \n4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da \nmesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro. \n \n5. CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO \n \n5.1. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente após o envio ao Contratado da Ordem \nde Fornecimento, no prazo de até 20 (vinte) dias úteis do recebimento da autorização, salvo se o setor \nsolicitante concordar com prazo diverso. \n \n6. CLÁUSULA SEXTA –PAGAMENTO \n \n6.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo município de \nAmargosa, em até 30 (trinta) dias, através de transferência bancária em nome da proponente ou quitação \nde boleto bancário, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais. \n \n6.2. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II \ndo art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da fatura. \n \n6.3. É vedada expr essamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, em \nespecial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das \nsanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. \n6.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, \nou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que o \ncontratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após \na regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. \n \n6.5. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a Renda da \nPessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuiç ão Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o \nFinanciamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep, conforme disposto na\n\nQuarta-feira\n11 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3590\n-72-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n59  \nInstrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. \n \n6.6. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei \nComplementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. \n \n6.7. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº \n123/06, não sofrerá a retenç ão tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele \nregime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de \ndocumento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei \nComplementar. \n \n6.8. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou \nindenizações devidas pelo contratado. \n \n6.9. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo \nadministrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios \nque lhes são inerentes. \n \n6.10. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. \n \n6.11. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela \nAdministração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se fará \ndesde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão \ncalculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das \nseguintes fórmulas: \n \nI=(TX/100)/365 \nEM = I x N x VP, onde: \nI =, Índice de compensação financeira; \nTX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = \nEncargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = \nValor da parcela em atraso. \n \n7.  CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE \n \n7.1. O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de um \nano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do IPCA. \n \n7.2. No pedido de equilíbrio econômico -financeiro deverão ser observados os dispositivos do Decreto \nMunicipal nº. 111 de 01 de dezembro de 2017. \n \n8. CLÁUSULA OITAVA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO\n\nQuarta-feira\n11 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3590\n-73-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n60  \n8.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à  \nAdministração. \n \n8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, \nvícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou d e qualidade inferior, e, na ocorrência desta, \nnão implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade \ncom o art. 70 da Lei nº8.666/93. \n \n8.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relaci onadas com a execução do \ncontrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, \ndeterminando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os \napontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \n \n9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA \n9.1. O contratado obriga-se a: \n9.2. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. \n \n9.3. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento  dos quantitativos de sua \nproposta, devendo complementá -los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório \npara o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos \ndo § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. \n \n9.4. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua \nvigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da proposta de \npreços, nos termos da legislação vigent e, ou quaisquer outros que vierem a substituí - los, alterá-los ou \ncomplementá-los. \n \n9.5. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga a \natender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escr ito, de qualquer \nanormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia. \n \n9.6. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos \ncontratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato. \n \n9.7. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela \nContratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas neste  \ninstrumento. \n \n9.8. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos d anos causados diretamente à Contratante ou a \nterceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta \nresponsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu acompanhamento. \n \n9.9. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias \npara reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais reclamações cíveis,\n\nQuarta-feira\n11 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3590\n-74-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n61  \ncriminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso; \n \n9.10. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da \nfiscalização exercida pelo Contratante; \n \n9.11. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e \nquaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do objeto a ser fornecido. \n \n9.12. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços; \n \n9.13. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante; \n \n9.14. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços; \n \n9.15. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, \ntodas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como apresentar a cada fatu ra, \ncomprovação de regularidade fiscal. \n \n9.16. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua \nproposta, devendo complementá -los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório \npara o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos \ndo § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. \n \n9.17. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua \nvigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da proposta de \npreços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí - los, alterá-los ou \ncomplementá-los. \n \n9.18. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratant e, cujas reclamações se obriga a \natender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer \nanormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia. \n \n9.19. Aceitar os ac réscimos ou supressões de até 25 % ( vinte e cinco  por cento) nos quantitativos \ncontratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato. \n \n9.20. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela \nContratante, referentes à execução do objeto e ao cump rimento das demais obrigações assumidas neste  \ninstrumento. \n \n9.21. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a \nterceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta \nresponsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu acompanhamento. \n \n9.22. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais \nnecessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais \nreclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;\n\nQuarta-feira\n11 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3590\n-75-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n62  \n9.23. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da \nfiscalização exercida pelo Contratante; \n9.24. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e \nquaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do objeto a ser fornecido. \n9.25. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços; \n9.26. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante; \n9.27. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços; \n9.28. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela assum idas, \ntodas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como apresentar a cada fatura, \ncomprovação de regularidade fiscal. \n \n10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n10.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: \n10.2. Advertência por escrito; \n10.3. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, \napós o qual será caracterizada a inexecução total do contrato; \n10.4. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; \n10.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; \n10.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a \nprópria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a \nAdministração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos. \n10.7. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: \n10.8. Advertência por escrito; \n10.10. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por \nocorrência, até o limite de 30%; \n10.11. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato; \n \n10.12. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; \n10.13. Declaração de inido neidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a \nprópria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado  ressarcir a \nAdministração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. \n10.14. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de \nentregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de \nseu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar -se de modo \ninidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e, será \ndescredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem \nprejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do \ncontrato e das demais cominações legais.\n\nQuarta-feira\n11 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3590\n-76-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n63  \n10.15. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de \ndeclaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser aplicadas \nàs empresas ou aos profissionais que: \n10.16. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, po r meios dolosos, fraude fiscal no \nrecolhimento de quaisquer tributos; \n10.17. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; \n10.18. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos \nilícitos praticados. \n10.19. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao \nlicitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. \n10.20.A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos  eventualmente devidos pela \nAdministração. \n10.21. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de \ncompetência exclusiva da Prefeitura Municipal. \n10.22. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municip al de Administração, \nFinanças e Desenvolvimento Institucional. \n \n11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO \n11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº \n8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da  mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das \nsanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital. \n11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando -se à CONTRATADA o \ndireito à prévia e ampla defesa. \n11.3. A CONTRATADA reconhece os direi tos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa \nprevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. \n11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: \n \n11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; \n11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; \n11.4.3. Indenizações e multas. \n \n12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA –VEDAÇÕES \n12.1. É vedado à CONTRATADA: \n12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; \n12.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da \nCONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. \n \n13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA –ALTERAÇÕES \n13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições cont ratuais, os acréscimos ou\n\nQuarta-feira\n11 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3590\n-77-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n64  \nsupressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% ( vinte e cinco  por cento) do valor inicial \natualizado do contrato. \n \n14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS \n14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº \n13.979/2020, Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, \nsubsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do \nConsumidor – e normas e princípios gerais dos contratos, informações contidas no termo de referência do \nedital e ata de registro de preços. \n \n15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO \n15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário \nOficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993. \n \n16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO \n16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da \nComarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado. \n \nPara firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias de igual \nteor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes. \n \nAmargosa -BA,..........de ............................................ de 202_ \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] CI: \n[número e órgão emissor] \nCPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] \n \nTESTEMUNHAS: \n \nNOME CPF \n \nNOME CPF\n\nQuarta-feira\n11 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3590\n-78-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRESULTADO DE JULGAMENTO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2021)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300 000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n1 \n \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2021/SRP \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3.538/2021 \nOBJETO: Aquisição de mobiliário e equipamentos diversos a fim de atender as demandas das \nsecretarias municipais de Amargosa-BA, mediante sistema de registro de preço. \n \n \n \nRESULTADO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA \n \nConsiderando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 3.538/2021, \nPregão Eletrônico nº 015/2021 /SRP e considerando que a empresa VENTURA COMERCIAL DE \nARTIGOS E VARIEDADES EIRELI, CNPJ nº 36.685.653/0001 -07, apresentou proposta reformulada \ndo Lote 29 com o preço muito acima do orçado pela Administr ação, conforme parecer da DGTI,  \ndeclaro a referida empresa desclassificada.  \n \nDiante de todo o exposto, não havendo mais empresas subseqüentes para serem convocadas e \ntentar possíveis negociações, declaro FRACASSADO o Lote 29.  \n \nRegistre-se. Publique-se. \nAmargosa/BA, 11 de agosto de 2021. \n \n \n \nBÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA \nPREGOEIRA\n\nQuarta-feira\n11 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3590\n-79-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nCONVOCAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2021)\n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n1 \n \n \nPREGÃO ELETRÔNICO 030/2021 \nPROCESSO ADMNISTRATIVO Nº 6.359/2021 \nOBJETO: Aquisição de material penso e outros insumos médico -hospitalares para \nservir a Atenção Básica, o Hospital Municipal e a Secretaria de Saúde do Município de \nAmargosa, mediante Sistema de Registro de Preços. \n \nCONVOCAÇÃO \nConsiderando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº \n6.359/20201, Pregão Eletrônico nº 030/2021/SRP e consid erando o cancelamento da \nAta de Registro de  Preços nº 063/2021 publicada no Diário Oficial do Município na \nEdição Nº 3588 do dia 09  de agosto de 2021,  fica convocada a empresa ODONTOMAX \nCOMERCIO ODONTO -MEDICO E HOSPITALAR  LTDA a apresentar sua proposta  \nreajustada e a assinar a Ata de  registro de preços para os lotes 01  e 05; e a empresa \nAPOLO HOSPITALAR COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA  apresentar sua proposta \nreajustada e a assinar a Ata de registro de preços para o s lotes 13 e16, no prazo de até \n24 (vinte e quatro) horas,  sob pena de de cair do direito à contratação, sem prejuízo \ndas sanções previstas no art. 81 da Lei federal nº 8.666/93. \n  \n \nRegistre-se. Publique-se. \nAmargosa/BA, 11 de agosto de 2021. \n \nJOANILDO BORGES \nSecretário de Administração, Finanças \ne Desenvolvimento Institucional\n\nQuarta-feira\n11 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3590\n-80-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (DISTRATO DE CONTRATO Nº 035/2018)\n  \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \n \nEXTRATO DE DISTRATO DO CONTRATO FMS Nº. 035/2018 \n \n \nCONTRATANTE – MUNICÍPIO DE AMARGOSA. \nCONTRATADA – THIAGO RODRIGUES BARRETTO, (CPF 066.885.125-21). \nDO OBJETO – LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL, SITUADO NA RUA LEOBINO PIMENTEL, 285, BAIRRO \nRODÃO, NESTE MUNICÍPIO DE AMARGOSA – BAHIA (O IMÓVEL ORA LOCADO DESTINA -SE A \nABRIGAR A SEDE DO PROJETO A CASA DA MÃE, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE \nSAÚDE). \nDO FUNDAMENTO LEGAL – ART. 79 DA LEI Nº 8.666/93.  \nDATA DA ASSINATURA – 21/07/2021. \nPELO CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR. \nPELA CONTRATADA: THIAGO RODRIGUES BARRETTO. \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4354/"}]}