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    <id>3591</id>
    <number>3589</number>
    <date>2021-08-10</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3589</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3589</number>
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      <department></department>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Terça-feira • 10 de agosto de 2021 • Ano IV • Edição Nº 3589 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Terça-feira •  10 de agosto de 2021 •  Ano IV • Edição Nº 3589
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
PORTARIA (Nº 252/2021) ................................................................................... 2
PORTARIA (Nº 254/2021) ................................................................................... 3
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 4
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 4
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 041/2021) ....................................................... 4
RESULTADO DE HABILITAÇÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2021) ......................................................... 5
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ............................................................ 8
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 8
EXTRATO (TERMO DE PERMUTA Nº 003/2021) ...................................................................... 8
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ................................................................ 9
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 9
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2021) ........................................................... 9
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2021) ...................................................................... 10

Terça-feira
10 de agosto de 2021
Ano IV • Edição Nº 3589
-2-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
PORTARIA (Nº 252/2021)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 
252
 
DE 
02
 
DE 
AGOSTO
 
DE 2021
 
 
 
 
Dispõe sobre nomeação d
e
 
Superintendente de Engenharia e 
Planejamento da Cidade
.
 
 
O 
PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA
, Estado da Bahia, no 
uso de suas 
atribuições legais,
 
 
RESOLVE:
 
 
Art.
1º
.
 
Nomear
 
o
 
Sr
. 
ROBSON LUIZ BARRETO DAS MERCES
,
 
CPF
 
930.305.335
-
49
,
 
para o
 
Cargo de 
Superintendente de Engenharia e Planejamento da Cidade
, 
previsto no quadro
 
de Pessoal, estabelecido pela Lei nº. 472 de 31
 
de março de 2017, 
publicada em 05 de abril de 2017,
 
símbolo C
D
-
0
1
, código 
SEMOP
-
22
.
 
 
Art. 2º.
 
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
 
 
Publique
-
se!                    Registre
-
se!                   
Cumpra
-
se!
 
 
Gabinete do Prefeito, 
02
 
de 
agosto
 
de 20
2
1
.
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
 
Prefeito Municipal

Terça-feira
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Ano IV • Edição Nº 3589
-3-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 254/2021)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 
25
4
 
DE 
10
 
DE 
AGOSTO DE 2021
 
 
 
 
Dispõe sobre
 
a
 
nomeação d
e
 
Diretor
a 
d
e
 
Vigilância
 
 
à Saúde do Trabalhador e 
Vigilância 
Epidemiológica
.
 
 
O 
PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA
, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais,
 
 
RESOLVE:
 
 
Art.
1º
. 
Nomear
 
a
 
Sr
a
. 
LARISSA GUIMARÃES DE AZEVEDO
, portadora do RG
 
09547721
-
72
,
 
para o
 
Cargo de 
Diretor
a de Vigilância
 
 
à Saúde do Trabalhador e Vigilância 
Epidemiológica
, previsto no quadro
 
de Pessoal, estabelecido pela Lei nº. 472 de 31
 
de março 
de 2017, publicada em 05 de abril de 2017,
 
símbolo C
D
-
0
3
, có
digo 
SE
SAU
-
2
8
.
 
 
Art. 2º.
 
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
 
 
Publique
-
se!                    Registre
-
se!                   Cumpra
-
se!
 
 
Gabinete do Prefeito, 
10
 
de 
agosto
 
de 20
2
1.
 
 
Júlio Pinheiro 
dos Santos Júnior 
 
Prefeito Municipal

Terça-feira
10 de agosto de 2021
Ano IV • Edição Nº 3589
-4-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 041/2021)
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 041/2021/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 10.699/2021 
OBJETO: Contratação de empresa especializada nos serviços de pacote de dados para tablets e smartphones, 
mediante Sistema de Registro de Preços.  
 
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 10.699/2021, Pregão Eletrônico nº 
041/2021/SRP e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento 
convocatório e aos preceitos das Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02  e Decreto nº 10.024 /19, decido 
ADJUDICAR e HOMOLOGAR a licitação cujo resultado foi o seguinte: 
 
 
Fica convocado o vencedor desta Licitação, a assinar  a ata de registro de preços, no prazo de até 03 (três) dias 
úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei federal nº 
8.666/93. 
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa/BA, 09 de agosto de 2021. 
 
 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
LOTE LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR 
REGISTRADO 
01 CLARO SA 40.432.544/0001-47 R$ 133.440,00

Terça-feira
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Ano IV • Edição Nº 3589
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RESULTADO DE HABILITAÇÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 
1 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9.033/2021 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2021/SRP 
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Engenharia para 
elaboração de projetos e planilhas orçamentárias para sistemas de captação de águas pluviais do s 
prédios municipais, bem como assistência técnica durante a fase licitatória e acompanhamento da 
obra, mediante sistema de registro de preços. 
RESULTADO DE HABILITAÇÃO 
A qualificação técnica e demais questionamentos da empresa melhor classificada M A PROJETTAR 
ENGENHARIA CIVIL LTDA, CNPJ nº 25.092.704/0001 -62 foram analisados pelo corpo técnico da 
Engenharia e pela Controladoria Geral do Município (CGM). Seguem abaixo questionamentos e 
análise dos responsáveis: 
 
Questionamentos da Empresa PEIXOTO MONTEIRO ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº  
15.191.380/0001-66:  
"1- A Empresa M A PROJETTAR ENGENHARIA CIVIL LTDA descumpriu o item 22.2.3. relativo à 
qualificação econômica financeira, por não ter apresentado adequadamente o balanço patrimonial/financeiro, 
sendo que o docu mento de DHP (documento de quitação do contador) responsável pela elaboração do balanço 
financeiro. O documento apresentado de certidão de regularidade profissional do contador com finalidade de 
livro-diário não comprova quitação do mesmo e, também, está f ora da validade. Ainda o edital solicita 
demonstrações de resultados "entende -se que índices fiscais", esse elemento também não foi apresentado, que 
comprova saúde financeira da empresa, bem como endividamento.  
2- Com relação à parte técnica, foi question ado que a Empresa M A PROJETTAR ENGENHARIA CIVIL 
LTDA não apresentou o item solicitado pelo edital nº 22.2.4, alínea 'b', comprovação de capacidade técnica 
profissional no serviço de fiscalização de obra de reaproveitamento de águas pluviais. Entende -se que o edital 
restringe essa disciplina com importância no desenvolvimento de projeto em REAPROVEITAMENTO. 
Consta, apenas, CAT em elaboração de projetos de águas pluviais, e isso diferencia uma disciplina da outra. 
3- A CAT nº 82648/2021 está vinculado a um a testado fornecido pela Prefeitura Municipal de 
Quixabeira/BA, onde os serviços atestados foi pela responsável técnica Maiara de Oliveira Araújo, consta, 
apenas, serviço de execução. Não é salutar que o valor de R$ 392.120,55 (trezentos e noventa e dois mil e cento 
e vinte reais e cinquenta e cinco centavos) diga apenas à elaboração de projeto. O edital, ainda, na descrição do 
seu objeto solicita que a empresa licitante apresentasse aptidão técnica/atestado em serviço de assessoria 
técnica em processos licitatórios. dessa forma, é um risco para a administração contratar com a licitante, tendo 
em vista que não foi apresentado nenhum atestado com relação a esse serviço.

Terça-feira
10 de agosto de 2021
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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 
2 
 
Então, o representante da Empresa PEIXOTO MONTEIRO ENGENHARIA LTDA, solicita a essa douta e 
ilibada comissão/assessoria técnica que desabilite a Empresa M A PROJETTAR ENGENHARIA CIVIL 
LTDA." 
Análise da CGM:  
1- A norma de licitação é clara quanto a forma de apresentação das demonstrações contábeis, sendo que por 
meio da Junta Comercial da Bahia f oi instituído encaminhamento do Livro Contábil Digital e Físico. 
Destacamos que para protocolo junto a JUCEB deverá ser apresentada Declaração de Habilitação Profissional.  
Deste modo, dados correspondentes a data de emissão, vencimento e código de controle , encontram-se entre as 
informações exigidas para o envio da escrituração, não podendo ter os dados validados caso a DHP estivesse 
com prazo vencido.  
De igual modo é salutar registrar que caso o questionamento seja dado como procedente, a referida empresa 
será penalizada para os demais processos licitatórios a serem realizados.  
Com relação a não apresentação dos índices fiscais, embora da análise do Balanço Patrimonial seja possível 
realizar a cálculo dos índices econômicos, alertamos que o edital do Pregão  Presencial 013/2021/SRP não traz 
a exigência de tal apresentação. 
Conclusão: Nesse sentido, por tudo que foi exposto, e com fundamento da legislação  vigente, não acatamos o 
questionamento da empresa solicitante, deste modo  opinando pela habilitação da lic itante M A PROJETTAR 
ENGENHARIA CIVIL LTDA. 
Análise da Engenharia: 
2- QUESTIONAMENTO IMPROCEDENTE 
Em 2019 foram criadas as NBR’s específicas para o reuso de águas, a saber: NBR  
16782:2019, NBR 16783:2019 e uma mais específica ao reuso de águas pluviais, a NBR 
15527:2019. 
Consta-se na NBR 15527:2019 que para a perfeita elaboração do projeto de  
reaproveitamento de águas pluviais é condição sine qua non o atendimento às NBRs  
10844 e 5626 (Instalações Prediais de Águas Pluviais e Instalação Predial de Água Fria , 
respectivamente). 
Ademais, o projeto de reuso das águas pluviais é a ciência da captação das águas das  
chuvas, separação de agregados oriundos das coberturas, para o presente caso, e  
distribuição destas através das instalações de água fria. 
Soma-se a ist o o fato de que o profissional técnico que comprova a elaboração de  
projetos desta ordem, tem capacidade técnica para a fiscalização da execução do  
projeto que este outrora confeccionou.

Terça-feira
10 de agosto de 2021
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 
3 
 
Conforme CAT operacional/profissional nº 102876/2021 do Engenheiro ci vil Alisson  
Anunciação de Almeida, o profissional está apto a exercer de forma satisfatória os  
serviços pleiteados pela Administração Pública. 
3- QUESTIONAMENTO IMPROCEDENTE 
A CAT 82648/2021 da engenheira civil Maiara de Oliveira Araújo comprova que a prof issional elaborou  
orçamento, projeto e acompanhou a fiscalização da referida obra.  
Para estes casos, é método do CREA o ajuste do valor do contrato para o que fora  
contratado pela Prefeitura Municipal, no presente caso, de Quixabeira.  
Consoante a solicitação de assistência técnica durante a fase licitatória, a CAT 100761/2021, na página 1, das 
Observações, consta:  
“Prestação de serviços de Consultoria e Assessoria Técnica na área de engenharia civil  
para a elaboração de projetos básicos e executivo e Pareceres Técnicos em processos  
Licitatórios na área de Engenharia Civil e alimentação dos sistemas de monitoramento  
de obras neste município. Contrato de n" 019/2018, INX de n° 005/2018.” 
Desta forma, resta comprovado a expetise na assessoria técnica em licitações. 
Conclusão: HABILITAÇÃO - Pelas informações e considerações descritas acima, a empresa M A  
PROJETTAR ENGENHARIA CIVIL LTDA está em conformidade com o presente edital. 
 
Diante de todo o exposto, declaro vencedora do certame: M A PROJETTAR ENGENHARIA CIVIL 
LTDA, CNPJ nº 25.092.704/0001-62, com o valor de R$ 98.800,00 (noventa e oito mil e oitocentos 
reais). 
 
Publique-se.  
Amargosa/BA, 10 de agosto de 2021. 
 
Bárbara Maria Barbosa Costa 
PREGOEIRA

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
EXTRATO (TERMO DE PERMUTA Nº 003/2021)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
EXTRATO DE 
TERMO DE PERMUTA
 
DE SERVIDOR PÚBLICO 00
3
/2021
 
 
 
Extrato de Termo de Permuta 
de S
ervidor 
P
úblico 00
3
/2021
,
 
celebrado entre o Município 
de Amargosa e o
 
Município
 
de 
Brejões
. 
 
 
OBJETO
 
 
C
essão de pessoal objetivando a cooperaçã
o técnica para atendimento de necessidades de 
recursos humanos do quadro efetivo dos entes, 
para o exercício de atividades
:
 
NANC
Y
 
PAULA 
SOUSA OLIVEIR
A
, 
matrícula 
0640
, 
servidor
a
 
do quadro 
do Município
 
de
 
Brejões
,
 
e
 
IRANILDE
S
 
SALES BISP
O
, 
matrícula
 
66468
1
,
 
servidor
a
 
do quadro 
do
 
Municíp
io
 
de 
Amargosa
.
 
 
 
VALIDADE
 
 
T
erá validade de 2 (dois) anos a partir 
do 
dia 01 de março de 2021.

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10 de agosto de 2021
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2021/SRP 
 
A Pregoeira comunica que realizará licitação em 20/08/2021 às 09H00MIN, 
horário de Brasília, Local Sítio: www.licitacoes-e.com.br. Pregão Eletrônico Nº 
044/2021/SRP. N° da Licitação : 888942. OBJETO: Contratação de empresa 
especializada para a prestação de serviços de manutenção preventiva e 
corretiva, com fornecimento de peças e  componentes, de equipamentos 
odontológicos, visando atender as necessidades das  Unidades de Atenção 
Básica do município de Amargosa, pelo período de 12 (doze) meses, mediante 
Sistema de Registro de Preços . Informações através do e -mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075) 3634-2735. Cópia do Edital 
pelo endereço  https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/. Carla Souza 
Oliveira. Pregoeira.

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
1 
 
EDITAL  
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 044/2021 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12.738/2021 
 
PREÂMBULO 
 
O Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, 
horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor 
Preço, para contratação de empresa espe cializada para a prestação de serviços de manutenção 
preventiva e corretiva, com fornecimento de peças ecomponentes, de equipamentos 
odontológicos, visando atender as necessidades das Unidades de Atenção Básica do município de 
Amargosa, pelo período de 12 (doze) meses, mediante Sistema de Registro de Preços, conforme as 
condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório observará as 
disposições da Lei nº 10.520/02,  do Decreto Municipal nº.  183/2013, da Lei Complementar nº 
123/06, da Lei Municipal nº.  329/2010 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93. Pregoeira, designada 
para a condução do certame: Carla Souza Oliveira , Decreto nº 0 66 de 20 21, publicada no Diário 
Oficial do Município, no dia 24/05/2021. 
 
 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DIA: 20/08/2021 
HORÁRIO: 09:00 (horário de Brasília/DF) 
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.licitacoes-e.com.br 
Licitação nº888942 
 
SEÇÃO I - DO OBJETO 
 
1.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada para a 
prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças e  
componentes, de equipamentos odontológicos, visando atender as necessidades das  Unidades de 
Atenção Básica do município de Amargosa, conforme especificações  constantes n o Termo de 
Referência. Considerando para tanto que os custos para tal  fornecimento/aquisição de peças e 
componentes por parte da LICITANTE já deverá  integrar o serviço de manutenção corretiva, sem 
custos adicio nais à CONTRATANTE , pelo período de 12 (doze) meses , mediante Sistema de 
Registro de Preços. 
 
1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico de 
Licitações do Banco do Brasil  e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - 
Anexo I, o licitante deverá obedecer a este último.

Terça-feira
10 de agosto de 2021
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-11-
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2 
 
SEÇÃO II - DA DESPESA1 
2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que 
somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. 
 
SEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
3.2. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Saúde; 
b) Outras. 
 
3.3. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou 
entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante 
anuência do órgão gerenciador , desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no 
que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 
8.666/93. 
 
3.3.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer 
uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação 
sobre a possibilidade de adesão. 
 
3.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições 
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
 
3.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
 
3.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independente mente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
                                                           
1A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Contratação. Segundo Orientação do TCU, a 
licitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentária, pois não há obrigatoriedade e dever 
de contratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Contas da União. – 4. ed. rev., 
atual. e ampl. – Brasília: TCU, Secretaria ‑Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e 
Publicações, 2010, pág. 243. Disponível no site www.tcu.gov.br.

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3.3.5. Ao órgão não participante que aderir à  presente ata competem os atos relativos à cobrança 
do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, 
observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do 
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as 
ocorrências ao órgão gerenciador. 
 
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
4.1. Poderão participar deste Pregão interessadosque estiverem previamente credenciados no 
Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio www.licitacoes-e.com.br.  
 
4.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo 
próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e 
seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação defi nidos na Seção “DA 
HABILITAÇÃO”. 
 
4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará 
o licitante às sanções previstas neste edital. 
 
4.4. Não poderão participar deste Pregão: 
4.4.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
4.4.2. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autorização 
específica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato 
social ou estatuto; 
4.4.3. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para 
instauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. 
4.4.4. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o documento 
equivalente. 
4.5. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, 
previstos na Lei Complementar nº.  101/00; 
4.6. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
4.7. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 e 
art. 31 do Decreto Municipal nº  046/2019) ou suspensas temporariamente de participar de licitação 
ou impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93); 
4.8. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº 
9.605/98; 
4.9. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, 
enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a 
própria autoridade que aplicou a penalidade;

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4.10. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou 
extrajudicial; 
4.11. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretor es Vereadores (cfr. art. 54, II 
da Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); 
4.12. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 
8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). 
4.13. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 
8.666/93. 
4.13. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA 
SESSÃO PÚBLICA” , os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em  campo próprio 
disponibilizado pelo sistema, após a fase  de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade 
a ausência de manifestação neste momento. 
 
4.14. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do 
licitante. 
 
SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 
E EQUIPARADOS 
 
5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será 
observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. 
 
5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-se-á 
nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela 
Lei Complementar nº 123/06.  
 
5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com rece ita bruta igual ou inferior a R$ 
3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI 
da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido 
pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. 
 
5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar 
nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. 
 
5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pel a Lei Complementar nº 123/06 
independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário 
simplificado. 
 
5.6. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 
123/06, e não possuírem quaisquer d os impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresentar 
declaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação

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como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do 
tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar. 
 
5.7. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, a declaração deverá ser enviada à 
pregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão. 
 
5.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao 
tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. 
 
5.9.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só 
deverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a po ssibilidade de conluio ou 
fraude no procedimento. 
 
SEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO 
 
6. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 
6.1. Habilitação Jurídica; 
6.2. Qualificação econômico-financeira; 
6.3. Regularidade fiscal e trabalhista; 
6.4. Qualificação técnica e 
6.5.Documentação complementar. 
 
6.6. Documentos relativos à habilitação jurídica: 
6.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 
6.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se 
tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores; 
6.6.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no 
país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando 
a atividade assim o exigir. 
6.6.4.Em caso de cooperativas:  
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  
c) Ata de Fundação;  
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e 
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. 
 
6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira:

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6.7.1. Certidão negativa de concordata e falência, expedida pelo distribuidor judicial da sede do 
licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de constituição empresarial; 
6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua 
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais 
quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 
6.7.3. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite -se a apresentação de 
balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 
6.8. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 
6.8.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da 
sede da empresa; 
6.8.2. No caso de empresas de responsab ilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro 
Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de 
Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples 
(cooperativas), no cartório competente. 
 
6.8.3. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço 
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, 
atestando a boa situação financeira: 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 
SG= Solvência Geral – superior a 1 
LC= Liquidez Corrente – superior a 1 
Sendo, 
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) 
SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
Onde: 
AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo 
PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante 
AT= Ativo Total  
6.8.4.A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices 
acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os 
contratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico -
financeira. 
 
6.8.5.O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou 
outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.

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6.9.Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: 
6.9.1Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
6.9.2.Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); 
6.9.3.Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao 
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto 
contratual; 
6.9.4Prova de regularidade perante: 
6.9.5. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do 
Brasil e Procuradoria -Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida 
ativa da União, por elas administrados; 
6.9.6. Prova de regularidade para com as Fazendas  Estadual e Municipal do domicílio ou sede da 
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
6.9.7. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em 
conformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; 
6.9.8. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio 
de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica 
Federal. 
6.9.9. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Just iça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. 
 
6.10. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a 
regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. 
 
6.11. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser 
apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na 
hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da 
data da abertura da sessão pública. 
 
6.12. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito 
de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 
123/06). 
 
6.13. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o praz o 
de 05  (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for 
declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para 
a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais 
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); 
 
6.14. A declaração do vencedor do certame acontecerá no  momento imediatamente posterior à 
fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal;

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6.15. A não -regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do 
direito à contratação, sem prej uízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo 
facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA 
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 
 
6.16. Documentos relativos à Qualificação Técnica: 
6.16.1.Atestado(s) de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito Público ou Privado 
referente a atividades exercidas, pertinentes e compatíveis ao objeto da Licitação em questão por 
período mínimo de 12 meses; 
6.16.2.A comprovação constante do subitem acima poderá ser feita pela soma de atestados; 
6.16.3. O(s) atestado(s) deverá(ão) ser emitido(s) em papel timbrado ou que identifique a pessoa 
jurídica declarante, os serviços prestados (de forma não genérica) a data da realização do serviço, 
assim como nome e cargo do signatário; 
6.16.4. Não será(ão) aceito(s) atestado(s) emitido(s) pelo licitante em seu próprio nome ou emitidos 
por estabelecimentos que contenham rol societários em comum à licitante, nem os que  se refiram a 
períodos de testes, demonstrações ou utilização não comercial, e nenhum outro que não tenha se 
originado de contratação efetiva. 
6.16.5. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, 
pelo menos, um an o do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo 
inferior;  
6.16.6. Termo de Responsabilidade Técnica (TRT). (www.ctf.org.br), de acordo com a Lei 13.639/2018, 
Art. 17. 
 
6.16.7. A CONTRATADA deve apresentar a carteira profissional do seu quadro de funcionários. A 
carteira profissional  fica disponibilizada no Sistema Sinceti. 
 
6.16.8. No caso de sociedade cooperativa, a capacidade de executar os serviços deverá ser 
comprovada, também, mediante certidão de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971 (registro), 
bem como Certidão de regularidade junto a OCEB. 
6.16.9. No caso de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), a capacidade de 
executar os serviços deverá ser comprovada , também, mediante Certificação de Entidade 
Beneficente (CEBAS). 
6.16.10. Licença de Funcionamento/Alvará, expedida pelo órgão de competência Estadual ou 
Municipal da licitante para exercer atividades constantes em seu obeto soc ial, válida para o ano em 
exercício ou conforme dispuser a própria certidão ou a legislação competente.

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6.17.Documentação complementar: 
6.17.1.O licitante deverá declarar: 
6.17.2.que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com 
as exigências deste Edital; 
6.17.3.que não utiliza mão -de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, 
preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; 
6.17.4. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo 
sugerido pelo Edital; 
6.17.5.o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos 
da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. 
 
6.18. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista 
neste item deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
 
6.19. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 
 
6.20.Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, 
tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. 
 
6.21.Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 
6.21.1.Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamenta ção específica, deverão sempre 
ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; 
6.21.2.Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 
6.21.3.Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos qu e, pela própria 
natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; 
6.21.4.Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por 
servidor qualificado da Prefeitura Municipal de Amargosa, lotado na Secreta ria Municipal d e 
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, designado para a Comissão Per manente 
de Licitações, Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. 
 
6.22.Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado 
habilitado. 
 
SEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO 
 
7. O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio 
www.licitacoes-e.com.br. 
 
7.1.O credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave  de identificação e de senha pessoal e 
intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar-se a respeito do 
seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.

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7.2.O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a 
presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma 
eletrônica. 
 
7.3.O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilid ade exclusiva do licitante, 
incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante , não cabendo ao 
provedor do sistema ou a Prefeitura de Amargosa responsabilidade por eventuais danos 
decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 
 
7.4.A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo 
quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de descredenciamento do Cadastro 
de Fornecedores da Prefeitura de Amargosa. 
 
7.5.A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema 
para imediato bloqueio de acesso. 
 
SEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 
 
8.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa 
poderá impugn ar o ato convocatório do pregão por meio do endereço: 
licitacoes@amargosa.aba.gov.br. 
 
8.2. Caberá à pregoeira decidir sobre a impugnação no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas. 
 
8.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para 
realização do certame. 
 
8.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo lic itatório deverão ser enviados à 
pregoeira até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, 
exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital. 
 
8.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 
 
8.6. As respostas às impugnações e o s esclarecimentos prestados pela pregoeira  serão autuados no 
processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 
 
SEÇÃO IX – DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 
 
9.1.A licitante deverá encaminhar os documentos de habilitação exigidos neste edital, por meio do 
sistema eletrônico, até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública.

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9.2.A proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço deverá ser i nformada em campo 
próprio do sistema. 
9.3. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da proposta. 
 
9.4. Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos,taxas, seguros, encargos sociais, 
trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda de Pessoa 
Jurídica – IRPJ – e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL -, que não podem ser 
repassados à Administração, não serão incluídos na proposta apresentada. 
 
9.5. As propostas  terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão 
pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. 
 
9.6.Decorrido o prazo de validade das propostas , sem convocação para contratação, ficam os 
licitantes liberados dos compromissos assumidos. 
 
9.7. Até a abertura daspropostas, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos 
de habilitação anteriormente encaminhada. 
 
9.8. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de 
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
9.9. As propostas e os documentos de habilitação ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 
 
SEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
10.1. A abertura da sessão públic a deste Pregão, conduzida pela p regoeira, ocorrerá na data e na 
hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.licitacoes-e.com.br. 
 
10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá 
exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 
 
10.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância d e 
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
SEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
A sessão pública poderá ser reaberta:

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11.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, 
não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na 
aceitação do preço; e 
11.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da 
sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 
 
11.3.Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 
11.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de 
desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” ,será convocado tendo por base o 
próprio preço que ofereceu na sessão de lances; 
 
11.5. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado 
levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; 
 
11.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir -se-á, 
normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, 
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; 
 
11.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito 
de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA 
NEGOCIAÇÃO”; 
 
11.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir -se-á novo prazo 
recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo -se, normalmente, com as demais 
fases previstas neste Edital. 
 
11.9. A convocação poderá ser por meio do “chat”ou e-mail de acordo com a fase do procedimento 
licitatório. 
 
11.10. A convocação feita por e -mail dar-se-á de acordo co m os dados contidos no Cadastro de 
Fornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 
 
SEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
12.1. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que 
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.

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12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes.  
 
12.3.O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pel a pregoeira , sendo que 
somente estas participarão da fase de lance. 
 
SEÇÃO XIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
13.1.Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar 
lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do 
recebimento e respectivo horário de registro e valor. 
 
13.2.Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de 
mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 
 
13.3.O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último 
lance por ele ofertad o e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de 
diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances 
intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 
 
13.4.Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do 
menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 
 
13.5.Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo 
o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
SEÇÃO XIV – DO MODO DE DISPUTA 
14.1.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e 
fechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fe chado, a 
etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  
14.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento 
iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente det erminado, a 
recepção de lances será automaticamente encerrada. 
14.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da 
oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela 
possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento 
deste prazo.

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14.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 8.2, os autores dos 
melhores lances subsequentes, na ordem de cla ssificação, até o máximo de três, poderão oferecer 
um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 
14.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14 .3, o sistema ordenará os lances em ordem 
crescente de vantajosidade. 
14.6.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para 
que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance 
final e fechado em até cinco minutos, que será  sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, 
após esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. 
14.7.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às 
exigências para habilitação, o pregoeiro poderá,  auxiliado pela equipe de apoio, mediante 
justificativa, admitir o reinício da etapa fechada. 
 
SEÇÃO XV - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA 
 
15.1. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de 
envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo 
recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.  
 
15.2. No caso de a desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a 
sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação 
expressa aos participantes no sítio www.licitacoes-e.com.br. 
 
SEÇÃO XVI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 
 
16.1. Todos os licitantes deverão  permanecer conectados até que a Pregoeira  possa verificar a 
ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: 
 
16.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser 
convocado, após o término dos lances, para apresentar  nova proposta de preço inferior àquela 
considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão 
(Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); 
 
16.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço 
inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais 
exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº 
123/06).

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16.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão 
convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem 
classificatória para o exercício do direit o de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada 
vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). 
 
16.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e 
equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 
1º e 2º, da LC nº 123/06). 
 
16.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação 
prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. 
 
16.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e 
registrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes 
das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de emp ate,a proposta 
vencedoraserá sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 
 
16.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate 
falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta  originalmente vencedora, 
atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
 
16.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido 
apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). 
 
SEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 
 
17. Se depois de realizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA 
DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” , restarem duas 
ou mais propostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada 
preferência: 
17.1.Sucessivamente, aos bens: 
17.1.1. Produzidos no País; 
17.1.2. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 
17.1.3. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de 
tecnologia no País. 
 
17.2. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico 
dentre as propostas empatadas. 
 
SEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO

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18.1.Após o en cerramento da etapa de lances, a Pregoeira  poderá encaminhar contraproposta 
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor 
proposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar 
condições diferentes das previstas neste Edital. 
18.2.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais 
licitantes. 
 
SEÇÃO IX - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
19.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e v erificação de possível 
empate, a Pregoeira  examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações 
do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. 
 
19.2. O critério de julgamento será o de Menor Preço por Lote. 
 
19.3.Será desclassificada a proposta final que:  
19.3.1. Contenha vícios ou ilegalidades; 
19.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; 
19.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; 
19.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; 
19.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem 
insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 
 
19.4.Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade 
do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 
 
19.5.A Pregoeira  poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da 
Prefeitura Municipal de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu 
quadro de pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico,  poderá ser formulado 
por pessoa física ou jurídica qualificada. 
 
19.6.Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo até 
a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
 
19.7.No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia 
para fins de habilitação e classificação.

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19.8.Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor 
da proposta do licitante mais bem classificado. 
 
19.9. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do 
certame em relação ao licitante mais bem classificado. 
 
SEÇÃO X X – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA 
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 
 
20.Havendo aceitação d a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do 
produto e compa tibilidade do preço, a pregoeira  verificará, como condição prévia ao exame da 
documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, 
especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura 
contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral 
da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido 
pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 
 
 
20.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual 
matriz ou filial (cfr. Acór dão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 
8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade 
administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio  de pessoa 
jurídica da qual seja sócio majoritário). 
 
20.2. Constatada a existência de veda ção à participação no certame, a pregoeira  reputará o licitante 
inabilitado. 
 
20.3. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação  exclusiva 
para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de 
desempate previsto  Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira  poderá consultar o Portal da 
Transparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.g ov.br), na seção “Despesas – 
Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o 
somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta 
classificada em primeiro lugar no exercí cio anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo 
permitido como condição para esse benefício. 
 
20.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de e xtrapolamento do limite legal, a 
Pregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado e m favor do licitante, conforme artigo

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3°, §§ 9°, 9° -A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem 
prejuízo das penalidades incidentes. 
 
20.5.Não ocorrendo inabilitação de q ue tratam os itens anteriores, a pregoeira  solicitará do 
respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido 
previamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. 
 
20.6.Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira  procederá na forma prevista 
na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. 
 
20.7.Quando todos os licitantes forem inabilitados, a pregoeira poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) 
dias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato de 
inabilitação. 
 
SEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO 
21. A proposta ajustada ao lance final do licitante provisoriamente vencedor, deverá ser enviada por 
meio do sistema www.licitações-e.com.br, no prazo de 0 2 (duas) horas, contados da solicitação da 
Pregoeira. 
 
21.1. Aproposta comercial deverá conter os seguintes elementos: 
a) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; 
b) Número do processo e dopregão; 
c) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformida de com 
as especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas. 
 
21.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração 
Independente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. 
 
 
21.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da 
tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. 
 
21.4. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente 
consularizados. 
 
SEÇÃO XXII– DOS RECURSOS 
 
22.1. Declarado o vencedor, a Pregoeira abrirá prazode 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer 
licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua 
intenção de recorrer.

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19 
 
22.2. Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os li citantes interessados poderão 
solicitar à Pregoeira o envio por meio eletrônico, preferencialmente, ou outro meio hábil, de acordo 
com os recursos disponíveis no órgão  dos documentos de habilitação apresentados pelo licitante 
declarado vencedor do certame ou de qualquer outro documento dos autos. 
 
22.3. As razões do recurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema, no prazo de 03 
(três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também 
via sistema, em ig ual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo -lhes 
assegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 
 
22.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momen to da 
sessão pública deste Pregão, implica dec adência desse direito, ficando a Pregoeira  autorizado a 
adjudicar o objeto ao licitante vencedor. 
 
22.5. Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos autos do 
processo licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso. 
 
22.6. Manifestado o interesse de recorrer, a pregoeira poderá: 
22.6.1. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo 
estabelecido; 
22.6.2. Motivadamente, reconsiderar a decisão; 
22.6.3. Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora. 
 
22.7.O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 
aproveitamento. 
 
SEÇÃO XXIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
23. Não havendo recurso, a pregoeira  adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o 
procedimento à autoridade superior para homologação. 
 
23.1.Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade 
competente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor. 
 
23.2.Após a adjudicação referida nos itens anteriores, o adjudicatário será convocado para assinar o 
contrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis. 
 
23.3.A convocação do licitante subsequente será realizada de acordo com as regras previstas na 
Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
SEÇÃO XXIV– DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

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20 
 
 
24. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e 
a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até 
03 (três) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura da Ata de Registro de 
Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de 
fornecimento nas condições estabelecidas. 
 
24.1. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, dur ante o seu 
transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo 
órgão gerenciador. 
 
24.2. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabelecido 
pela Administração e nsejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente 
instrumento convocatório. 
 
24.3.É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no 
prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes reman escentes, na ordem de classificação, 
para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. 
 
24.4. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens 
com preços iguais ao do licit ante mais bem classificado;segundo a ordem de classificação baseada 
na última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fins de 
eventual contratação. 
 
24.5. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as 
mesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda 
a vigência da ata. 
 
24.5.1.Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar -se a assinar o contrato ou 
retirar o instr umento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro 
prevista no artigo 13 do Decreto nº 183/13, a Prefeitura Municipal poderá convocar o licitante 
subsequente na ordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente. 
 
SEÇÃO XXV – DA VIGÊNCIA DA ATA 
 
25.5. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
SEÇÃO XXVI – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA

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21 
 
26.1.A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor 
obedecerão à disciplina do Decreto n° 183/13, conforme previsto na Ata de Registro de Preços 
anexa ao Edital. 
 
26.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive 
o ac réscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de 
alterações dos contratos eventualmente firmados. 
 
SEÇÃO XXVII – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
27.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a  necessidade do órgão, será 
formalizada por intermédio de 
a) instrumento contratual;  
b) nota de empenho de despesa;  
c) autorizaçã o de compra,  conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os 
requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
27.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis,  
a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou 
b) assinar o Contrato , sob pena de decair do direito à co ntratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
 
27.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
27.3. Previamente à formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da consulta da 
regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro 
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possíve l 
proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 
27.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e 
anexos.  
 
27.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
27.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. 
 
27.7. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa 
contratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores.

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22 
 
 
27.8. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa 
subcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. 
 
27.9. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à 
Administração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. 
 
27.10. A empresa contratada compromete -se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, 
na hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e 
seus anexos. 
 
27.11. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital. 
 
27. 12. A Contratada deverá manter durante toda a execução do  contrato, em compatibilidade com 
as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
27.13. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da 
Contratante, ao qual competirá r egistrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências 
verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando 
ciência à Administração. 
 
SEÇÃO XXVIII – DO REAJUSTE 
 
28.1. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
28.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste. 
 
SEÇÃO XXIX - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO 
 
29.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será 
formalizada por intermédio de instrumento contratual. 
 
29.2. O contrato terá vigência especificada conforme a necessidade da Prefeitura Municipal, para o 
serviço contratado, podendo ser prorrogado pelo prazo e forma permitidos na Lei nº.  8.666/93. 
 
 
SEÇÃO XXX– DA RESCISÃO DO CONTRATO 
 
30. Constituem motivo para rescisão do contrato:

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23 
 
30.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; 
30.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; 
30.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da 
conclusão do serviço, nos prazos estipulados; 
30.4. O atraso injustificado no início do serviço; 
30.5. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; 
30.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou 
transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital 
e no contrato; 
30.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração, e 
autorização expressa no Edital ou contrato; 
30.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e 
fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; 
30.9. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei 
nº 8.666/93; 
30.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 
30.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 
30.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique 
a execução do contrato; 
30.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e 
determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o 
contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; 
30.14. A supressão, por parte da Administração, das serviços, acarretando modificação do valor 
inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93; 
30.15. A suspensão de sua execução, por ordem escr ita da Administração, por prazo superior a 120 
(cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou 
guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do 
pagamento obrigatóri o de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas 
desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito 
de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a  
situação; 
30.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração 
decorrentes do serviço, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave 
perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela 
suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; 
30.17. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do 
serviço, nos prazos contratuais; 
30.18. A ocor rência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da 
execução do contrato; 
30.19. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das 
sanções penais cabíveis.

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24 
 
 
30.20. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, 
assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
 
SEÇÃO XXXI– DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
 
31.1. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato 
superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta. 
 
31.2. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a 
ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 
 
SEÇÃO XXXII – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
 
32.1. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento 
quando eivado de vício insanável. 
A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla 
defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 
32.2. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração. 
32.3. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos 
atos que diretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado. 
32.4. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente 
indicará expressamente os atos a que ela se estende. 
32.5. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos 
jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. 
32.6. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo 
que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente 
comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe 
deu causa. 
32.7. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público ou aos 
demais interessados. 
 
SEÇÃO XXXIII - DO FORO 
 
33. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Amargosa, com exclusão de 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
SEÇÃO XXXIV– DISPOSIÇÕES FINAIS

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25 
 
34. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do 
licitante, desde que seja possível a aferição da sua quali ficação e a exata compreensão da sua 
proposta. 
34.1. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da 
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura 
aquisição. 
 
34.2. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção 
de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando 
prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, 
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a 
realização da Sessão Pública. 
34.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e 
incluir-se-á o do vencimento. 
34.4.Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal. 
 
SEÇÃO XXXV - DOS ANEXOS 
 
35. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 
Anexo I- Termo de Referência 
Anexo II- Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta 
Anexo III-  
Anexo IV – Modelo de Declaração de Enquadramento (Lei Complementar n.º123/06) 
AnexoV – Modelo de Procuração para Prática de Atos Concernentes ao Certame– Credenciamento 
Anexo VI- Modelode Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação 
Anexo VII- Modelo de Declaração de Inexistência de Menor 
Anexo VIII- Minutada Ata de Registro de Preços 
Anexo IX - Modelo de Proposta de Preços 
Anexo X - Minuta do Contrato 
Anexo XI – Marcas e Modelos dos Equipamentos 
 
Amargosa - BA, 10 de agosto de 2021.

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26 
 
 
ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO 
1.1. A presente licitação tem por objeto contratação de empresa especializada para  realização de 
serviços de  manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças e  componentes, de 
equipamentos odontológicos, visando atender as necessidades das  Unidades de Atenção Básica do 
município de Amargosa, conforme especificações  constantes neste Termo de Referênci a. 
Considerando para tanto que os custos para tal  fornecimento/aquisição de peças e componentes 
por parte da LICITANTE já deverá  integrar o serviço de manutenção corretiva, sem custos 
adicionais à CONTRATANTE.  
2. JUSTIFICATIVA/MOTIVÇÃO 
2.1. A contratação de empresa especializada em gerenciamento de equipamentos odontológicos em 
decorrência da necessidade da realização de serviços de manutenções  preventivas e corretivas para 
que não haja descontinuidade no atendimento odontológico do Programa Saúde Bucal na s 
Unidades de Saúde. 
2.2. Complementa-se a justificativa com o fato do município de Amargosa ter uma demanda 
alta de procedimentos odontológicos mensais, sendo imprescindível que todos os  equipamentos 
estejam em perfeitas condições de uso, evitando transtornos ao bom andamento 
dos serviços prestados aos usuários. 
2.3. Corrobora, ainda, as vantagens que o Registro de Preços proporciona à Administração  Pública, 
tais quais: 
2.3.1 Possibilidade de maior economia de escala, uma vez que será adquirido um c onjunto de  
serviços para utilização durante o prazo de 12 (doze) meses, atendendo assim ao Princípio da  
Economicidade; 
2.3.2 Aumento da eficiência administrativa, pois promove a redução do número de  licitações e dos 
custos operacionais durante o exercício financeiro; 
2.3.3 Otimização dos processos de contratação de bens e serviços pela Administração; 
2.3.4 A solicitação de prestação de serviços somente ocorrerá quando surgir a necessidade em  se 
adquirir os bens e serviços registrados; 
2.3.5 Ausência da obrigatoriedade em se adquirir os serviços registrados, quer seja em suas 
quantidades parciais ou totais; 
2.3.6 O orçamento será disponibilizado apenas no momento da contratação;

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27 
 
2.3.7 Celeridade da contratação, haja vista que se têm preços registrados; 
 
2.3.8 Atendimento de demandas imprevisíveis; 
2.3.9. Possibilita a participação de pequenas e médias empresas em virtude da entrega ou  
fornecimento do bem ou serviço registrado ocorrer de forma parcelada. 
 
3. QUANTITATIVO E ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA 
3.1. Os serviços deverão ser realizados nos seguintes equipamentos odontológicos das  Unidades de 
Atenção Básica do Município de Amargosa, conforme descritos na tabela abaixo: 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO* QUANT. U.F. 
1 
MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM CADEIRA ODONTOLÓGICA 
COM MOCHO (EQUIPO COMPLETO COM REFLETOR , MESA 
AUXILIAR TIPO CART OU DE BRAÇO, PEDAL DE 
COMANDOS) 
40 UND 
2 
MANUTENÇÃO PREVENTIVA CO MPRESSOR DE AR 
ODONTOLÓGICO COM FILTRO E RESERVATÓRIO DE AR DE 
45 A 65 LITROS  
40 UND 
3 MANUTENÇÃO PREVENTIVA AUTOCLAVE DIGITAL DE 12 A 
21 LITROS 30 UND 
4 MANUTENÇÃO PREVENTIVA SELADORA DE PAPEL GRAU 
CIRÚGICO 30 UND 
5 MANUTENÇÃO PREVENTIVA DESTILADORA DE ÁGUA 
PARA USO EM AUTOCLAVES DE VAPOR  30 UND 
6 
MANUTENÇÃO PREVENTIVA LAVADOR A ULTRASSÔNICA 
PARA LIMPEZA DE INSTRUMENTAIS MÉDICOS E 
ODONTOLÓGICOS  
30 UND 
7 MANUTENÇÃO PREVENTIVA FOTOP OLIMERIZADOR PARA 
POLIMERIZAÇÃO DE MATERIAIS ODONTOLÓGICOS  30 UND 
8 MANUTENÇÃO PREVENTIV A AMALGAMADOR DIGITAL 
CAPSULAR, BATEDOR DE AMÁLGAMA EM CÁPSULA  30 UND

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28 
 
9 
MANUTENÇÃO PREVENTIVA APARELHO  DE RAIO X 
DIGITAL COLUNA MÓVEL PARA RADIOGRAFIAS 
ODONTOLÓGICAS  
30 UND 
10 
MANUTENÇÃO PREVENTIVA NA AMPOLA DE RAIO X 
DIGITAL COLUNA  MÓVEL PARA RADIOGRAFIAS 
ODONTOLÓGICAS  
30 UND 
11 MANUTENÇÃO PREVENTIVA APARELHO ULTRASSOM 
ODONTOLÓGICO PARA USO DE PERIODONTIA  30 UND 
12 MANUTENÇÃO PREVENTIV A CANETA ALTA ROTAÇÃO – 
TURBINA ODONTOLÓGICA  30 UND 
13 MANUTENÇÃO PREVENTIVA CANETA BAIXA ROTAÇÃO - 
CONTRA-ÂNGULO E MICROMOTOR ODONTOLÓGICOS  30 UND 
14 MANUTENÇÃO PREVE NTIVA PEÇA RETA PARA 
MICROMOTOR ODONTOLÓGICO  30 UND 
15 MANUTENÇÃO PREVENTIVA MOTO R ENDÔNTICO PARA 
INSTRUMENTAÇÃO ROTATÓRIA EM ENDODONTIA  2 UND 
16 MANUTENÇÃO PREVENTIVA LO CALIZADOR FORAMINAL 
PARA USO DE LOCALIZAÇÃO APICAL EM ENDODONTIA  2 UND 
17 MANUTENÇÃO PREVENTIVA BOMBA A VACUO  2 UND 
18 MANUTENÇÃO PREVENTIVA NEGATOSCÓPIO  30 UND 
19 
MANUTENÇÃO CORRETIVA COM REPOSIÇAO DE PEÇAS EM 
CADEIRA ODONTOLÓGICA COM MOCHO (EQU IPO 
COMPLETO COM REFLETOR, MESA AUXILIAR TIPO CART OU 
DE BRAÇO, PEDAL DE COMANDOS) 
40 UND 
20 
MANUTENÇÃO CORRETIVA COM R EPOSIÇAO DE PEÇAS 
COMPRESSOR DE AR ODONTOLÓGICO COM FILTRO E 
RESERVATÓRIO DE AR DE 45 A 65 LITROS 
40 UND 
21 MANUTENÇÃO CORRETIVA C OM REPOSIÇAO DE PEÇAS 
AUTOCLAVE DIGITAL DE 12 A 21 LITROS  30 UND 
22 MANUTENÇÃO CORRETIVA COM  REPOSIÇAO DE PEÇAS 
SELADORA DE PAPEL GRAU CIRÚGICO  30 UND

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29 
 
23 
MANUTENÇÃO CORRETIVA COM REPOSIÇAO DE PEÇAS 
DESTILADORA DE ÁGUA PARA USO EM AUTOCLAVES DE 
VAPOR  
30 UND 
24 
MANUTENÇÃO CORRETIVA C OM REPOSIÇAO DE PEÇAS 
LAVADORAS ULTRASSÔNICA PARA LIM PEZA DE 
INSTRUMENTAIS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS 
30 UND 
25 
MANUTENÇÃO CORRETIVA COM REPOSIÇAO DE PEÇAS 
FOTOPOLIMERIZADOR PARA POLIMERIZAÇÃO DE 
MATERIAIS ODONTOLÓGICOS ULTRASSÔNIC A PARA 
LIMPEZA DE INSTRUMENTAIS MÉDICOS E 
ODONTOLÓGICOS 
30 UND 
26 
MANUTENÇÃO CORRETIVA COM  REPOSIÇAO DE PEÇAS 
AMALGAMADOR DIGITAL CAPSULAR, BATEDOR DE 
AMÁLGAMA EM CÁPSULA  
30 UND 
27 
MANUTENÇÃO CORRETIVA COM REPOSIÇAO DE PEÇAS 
APARELHO DE RAIO X  DIGITAL COLUNA MÓVEL PARA 
RADIOGRAFIAS ODONTOLÓGICAS  
30 UND 
28 
MANUTENÇÃO CORRETIVA COM REPOSIÇAO DE PEÇAS 
APARELHO ULTRASSOM ODONTOLÓGICO PARA USO DE 
PERIODONTIA  
30 UND 
29 MANUTENÇÃO CORRETIVA COM  REPOSIÇAO DE PEÇAS 
CANETA ALTA ROTAÇÃO - TURBINA ODONTOLÓGICA  30 UND 
30 
MANUTENÇÃO CORRETIVA COM REPOSIÇAO DE PEÇAS 
CANETA BAIXA ROTAÇÃO - CONTRA-ÂNGULO E 
MICROMOTOR ODONTOLÓGICOS  
30 UND 
31 MANUTENÇÃO CORRETIVA COM RE POSIÇAO DE PEÇAS 
PEÇA RETA PARA MICROMOTOR ODONTOLÓGICO  30 UND 
32 
MANUTENÇÃO CORRETIVA COM REP OSIÇAO DE PEÇAS 
MOTOR ENDÔNTICO PARA INSTRUMENTAÇÃO ROTATÓRIA 
EM ENDODONTIA  
2 UND 
33 
MANUTENÇÃO CORRETIVA COM  REPOSIÇAO DE PEÇAS 
LOCALIZADOR FORAMINAL PARA USO DE LOCALIZAÇÃO 
APICAL EM ENDODONTIA  
2 UND 
34 MANUTENÇÃO CORRETIVA COM REPOSIÇAO DE PEÇAS 2 UND

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30 
 
BOMBA A VACUO 
35 MANUTENÇÃO CORRETIVA COM REPOSIÇAO DE PEÇAS DA 
AMPOLA DO RX 30 UND 
36 MANUTENÇÃO CORRETIVA COM REPOSIÇAO DE PEÇAS 
NEGATOSCÓPIO 30 UND 
* Marcas e modelos conforme Anexo XI 
4. DOS LOCAIS DOS SERVIÇOS 
4.1. Os serviços deverão ser realizados nas seguinte s Unidades de Atenção Básica do município de 
Amargosa: 
Centro de Especialidades Odontológicas 
CEO Av. Getúlio Vargas, S/N –Centro – Amargosa – Bahia 
Centro Municipal de Saúde de Amargosa 
Rua Otávio Mangabeira, S/N – Centro – Amargosa – Bahia 
Unidade de Saúde da Família – Catiara 
Rua Pará, 300 – Lot. Boa Esperança – Catiara – Amargosa – Bahia 
Unidade de Saúde da Família – Catiara II 
Lot. Cidade Jardim, S/N – Catiara – Amargosa – Bahia 
Unidade de Saúde da Família – Jaqueira 
Condomínio Vivendas da Jaqueiras, S/N – Centro – Amargosa – Bahia 
Unidade de Saúde da Família – Jequitibá 
Rua Otávio Mangabeira, 20 – Centro – Amargosa – Bahia 
Unidade de Saúde da Família – Santa Rita 
Rua Manoel Guimarães Passos, 50 – Santa Rita – Amargosa – Bahia 
Unidade de Saúde da Família – São Roque 
Av. Antônio Carlos Magalhães, 220 – São Roque – Amargosa – Bahia 
Unidade de Saúde da Família – Sucupira 
Rua do Gravatá, S/N – Santa Rita – Amargosa – Bahia 
Unidade de Saúde da Família – Corta Mão 
Praça Dom João Nilton, S/N – Corta Mão – Amargosa – Bahia

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31 
 
Unidade de Saúde da Família – Diógenes Sampaio 
Rua São José, 40 – Diógenes Sampaio – Amargosa – Bahia 
Unidade de Saúde da Família – Itachama 
Praça Antônio J. Almeida, S/N – Itachama – Amargosa – Bahia 
Unidade Móvel Odontológica 
Av. Antônio Carlos Magalhães, S/N – São Roque – Amargosa – Bahia. 
Unidade de Saúde da Família – Alto da Bela Vista 
Rua Alto da bela Vista, n. 15, Santa Rita – Amargosa – Bahia 
Unidade de Saúde – Alto Seco 
Povoado Alto Seco, s/n, – Amargosa – Bahia 
 
5. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS 
 
5.1 A empresa proponente deverá formular proposta atendendo as especificações deste Termo  de 
Referência. 
 
5.2. Entende-se como manutenção preventiva toda ação sistemática de controle e monitoramento, com 
objetivo de reduzir ou impedir falhas, garantindo assim o perfeito e  regular funcionamento dos 
equipamentos odontológicos; sendo considerados entre outros os serviços de: 
 
5.2.1 Avaliação, revisão, reparos, ajustes, limpeza e testes de funcionamento; 
 
5.2.2 Fixação ou substituição de parafusos, roscas, bielas, anéis de vedação e fusíveis; 
 
5.2.3 Correção de vazamentos de ar e de água; 
 
5.2.4 Verificação do nível de óleo dos compressores com complementação quando necessário e troca 
integral a cada 3 (três) meses; 
 
5.2.5 Substituição de quaisquer materiais na periodicidade indicada pelo manual técnico dos  
equipamentos odontológicos. 
 
5.3. Entende-se como manutenção corretiva os serviços que consistem em avaliação, substituir peças 
ou componentes que se desgastaram ou falharam e que acarretaram no não  funcionamento dos 
equipamentos odontológicos.

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32 
 
5.4. Entende-se como fornecimento de peças e componentes a utilização dos itens necessários  para 
realização das manutenções corretivas que garantam o pleno funcionamento dos  equipamentos 
odontológicos. 
 
5.5 O quantitativo de manutenções preventivas foi estimado considerando o número de  
equipamentos odontológicos; bem como a periodicidade mensal para realização desses serviços. 
 
5.6 A unid ade de referência para realização das manutenções corretivas será por equipamento 
reparados, conforme descriminação da planilha de se rviços por tipo de equipamento, incluindo a 
realização de avaliações técnicas e a execução das manutenções corretivas. 
 
5.7. Considerando que o processo de contratação se dará através do Sistema de Registro de 
Preços não há a obrigatoriedade da Administração utilizar os itens registrados, quer seja em suas 
quantidades parciais ou totais. 
 
5.8 A empresa proponente deverá atender aos seguintes requisitos técnicos mínimos: 
 
5.8.1 Mínimo de 1 (hum) Atestado de Capacidade Técnica, f ornecido por pessoa jurídica de direito 
público ou privado, que comprove que a empresa proponente executou os serviços e está apta para o 
desempenho das atividades pertinentes e compatíveis com as características com os objetos licitados; 
 
5.8.2 A empresa proponente estará facultada a realizar Vi storia Técnica nos equipamentos 
odontológicos de todas as Unidades de Atenção Básica para perfeito conhecimento do objeto licitado, 
inclusive quanto às suas características físicas, quantidades e especificidades; 
 
5.8.3 O desconhecimento das condições operacionais dos equipamentos odontológicos não poderá ser 
alegado como justificativa para inexecução ou execução irregular dos serviços a serem prestados. 
 
6. METODOS E ESTRATÉGIAS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 
 
6.1 O objeto deste Termo de Referência compreende a manute nção preventiva e corretiva com 
fornecimento de peças de reposição, componentes e acessórios para os equipamentos Odontológicos, 
instalados bem como os que possam vir a ser  instalados nos órgãos públicos Municipais, conforme 
especificações técnicas descritas neste termo. 
 
6.2 A LICITANTE deverá efetuar a limpeza dos locais afetad os, removendo todos os restos de 
materiais provenientes da execução dos serviços. 
 
6.3. Os horários de execução dos serviços ficarão a exclusivo c ritério da Secretaria Municipal de 
Saúde, assim como a ordem e a forma de execução, que deverão obedecer aos critérios estabelecidos 
de modo a não interferirem no andamento dos trabalhos dos órgãos públicos.

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33 
 
6.4. Os serviços a serem executados deverão observar as no rmas exigidas pelos fabricantes dos 
equipamentos e estrita obediência às especificações  deste Termo de Referência, não podendo, sob 
hipótese alguma, serem executados de forma distinta. 
 
6.5. As manutenções preventivas serão realizadas e prog ramadas conforme solicitação da Secretaria 
Municipal de Saúde, mediante emissão de not a de empenho e autorização para prestação dos 
serviços. 
 
6.6. A empresa contratada terá o prazo de 72 (setenta e duas) horas, após autorização emitida pela 
Secretaria Municipal de Saúde, para realização dos serviços de manutenção preventiva. 
 
6.7. Será de responsabilidade da empresa contratada o forneci mento de iten s necessários para 
realização desses serviços e em conformidade às especificações contidas neste Termo de Referência. 
 
6.8. Caberá à empresa contratada a emissão de check-list de procedimentos e elaboração de relatório 
técnico referente ao serviço de manutenção preventiva prestado, devendo disponibilizá-los em cópias 
impressas e digitalizadas às Unidades de Atenção Básica e Secretaria Municipal de Saúde. 
 
6.9. Concluídas as realizações dos serviços de manutenção p reventiva, a empresa contratada deverá 
emitir nota fiscal, sendo obrigatória a apresentação dos check-list, as ordens de serviços emitidas e os 
relatórios técnicos, para que sejam dadas continuidade aos trâmites processuais. 
 
6.10. Nos casos que haja necessidade da realização de ser viços de manutenção corretiva a Secretaria 
Municipal de Saúde adotará os seguintes procedimentos: 
 
6.10.1 A Secretaria Municipal de Saúde abrirá chamado t écnico indicando as Unidades de Atenção 
Básica e quais equipamentos tiveram seu funcionamento comprometido; 
 
6.10.2 A empresa contratada terá o prazo de 48 (quarenta e  oito) horas para realização de avaliação 
técnica dos equipamentos odontológicos; 
 
6.10.3. Uma vez concluída a avaliação técnica, a empresa contratada terá o prazo de 24 (vinte e quatro) 
horas para elaboração de relatório técnico indicando o quantitativo de horas técnicas necessárias para 
realização da manutenção corretiva nos equipamentos odontológicos, incluindo as horas téc nicas 
utilizadas durante a avaliação e o quantitativo de peças e componentes necessários para realização 
dos serviços; 
 
6.10.4 Caberá a Secretaria Municipal de Saúde avaliar o relatório técnico e autorizar a realização da 
manutenção corretiva, mediante emissão de not a de empenho e autorização para prestação dos 
serviços;

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34 
 
6.10.5 A Empresa contratada terá o prazo de 72 (setenta e duas) horas, após autorização emitida pela 
Secretaria Municipal de Saúde, para realização dos serviços de manutenção corretiva. 
 
6.10.6. Caberá à empresa contratada a emissão de ord ens de serviços e elaboração de relatórios 
técnicos referentes aos serviços de manutenç ão corretiva prestados, devendo disponibilizá-los em 
cópias impressas e digitalizadas às Unidades de Atenção Básica e Secretaria Municipal de Saúde. 
 
6.11. Concluídas as realizações dos serviços de manutenção corretiva, a empresa contratada poderá 
emitir nota fiscal, sendo obrigatória a apresentação das ordens de serviços e relatórios técnicos, para 
que sejam dadas continuidade aos trâmites. 
 
6.12. Na h ipótese em que as necessidades de reposiçõ es de peças da realização sejam identificadas 
durante a realização das manutenções preventivas, deverão ser adotados os seguintes procedimentos: 
 
6.12.1 A empresa contratada emitirá relatório técnico in dicando o quantitativo de horas técnicas 
necessárias para realização das manutenç ões corretivas nos equipamentos odontológicos e o 
quantitativo de peças e componentes necessários para realização desses serviços; 
 
6.12.2 Caberá a SMS avaliar o relatório téc nico e autorizar a realização das manutenções corretivas, 
mediante emissão de nota de empenho e autorização para prestação dos serviços; 
 
6.13 A empresa contratada terá o prazo de 72 (setenta e duas) horas, após autorização emitida pela 
Secretaria Municipal de Saúde, para realização dos serviços de manutenções corretivas. 
 
6.14 A empresa contratada deverá colocar, ao final de cada p rocedimento, etiquetas em todos os 
equipamentos odontológicos submetidos as manutençõ es, contendo obrigatoriamente a data de 
realização e da próxima manutenção preventiva. 
 
6.15 A empresa contratada deverá providenciar cadastro  informatizado dos equipamentos 
odontológicos das Unidades de Atenção Básica, disponibilizá-lo à SMS e atualizá-lo trimestralmente. 
 
6.16. Os profissionais que realizarão os serviços, que deverão estar devidamente identificados como 
colaboradores da empresa contratada. 
 
6.17. Os serviços de manutenção preventiva e corretiva serão r ealizados quando da solicitação da 
Secretaria Municipal de Saúde e também por  iniciativa da LICITANTE quando identificado sua 
necessidade, no caso da manutenção corretiva, e durante o mês em datas préestabelecidas, quando se 
tratar da preventiva. 
 
6.18 Da Manutenção Preventiva e Corretiva:

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35 
 
6.18.1. Os serviços de manutenção preventiv a e corretiva a brangerão todos os elementos do (s) 
equipamentos (s), que será minuciosamente averiguado e  regulado, e quando verificados defeitos, 
deverão ser substituídos seus acessórios ou peças, mesmo que não constem no termo de referência. 
 
6.18.2 Entende-se por manutenção preventiva aquela que visa recuperar os desgastes naturais que 
sofrem os equipamentos, efetuando serviços de trocas e reparos, em função do tempo d e uso, 
determinado pelo fabricante, ou ocasionados por outros fatores já previstos e conhecidos, aumentar o 
tempo de vida útil dos equipamentos e evitar problemas de quebra ou desligamento dos 
equipamentos, e a manutenção corretiva como aquela que compreen de os ajustes e correções 
necessárias das instalações ou peças danificadas, advindos de desgaste, falhas ou acidentes a partir da 
identificação de defeitos observados. Não devem ser afastados da manutenção preventiva, a execução 
de serviços de rotina como avaliação da programação implantada, supervisão dos serviços em 
execução, verificação de falhas para que sejam tomadas providências e correções em tempo hábil, 
assim como os serviços prévios de limpeza, reaperto e lubrificação. 
 
6.18.3 A manutenção preventiva e corretiva dos equipa mentos deverá ser realizada por técnicos 
especializados com o emprego das ferramentas apropriadas, com o objetivo de mantê-lo sempre em 
bom funcionamento e garantida a segurança dos usuários, e obedecerá no mínimo, ao roteiro a seguir 
discriminado, por solicitação através de ordem de serviço “OS”. 
 
6.18.4. Os serviç os de manutenção preventiva e corretiva deve rão ser realizados por técnicos 
especializados, com o emprego de técnica aperfeiçoada, ferra mentas adequadas para o tipo de 
equipamento, devendo ser executados de segunda a sex ta-feira e deverão obedecer aos horários 
determinados pela Secretaria Municipal de Saúde. 
 
6.19 Da Manutenção Preventiva: 
 
6.19.1. Entende-se como manutenção preventiva toda ação sistemática de controle e monitoramento, 
com objetivo de reduzir ou impedir falhas, garantindo assim o perfeito e regular funcionamento dos 
equipamentos odontológicos; sendo considerados entre outros os serviços de: 
- Avaliação, revisão, reparos, ajustes, limpeza E testes de funcionamento; 
- Fixação ou substituição de parafusos, roscas,  bielas, anéis de vedação e fusíveis; III - Correção de 
vazamentos de ar e de água; 
- Verificação do nível de óleo dos compressores com com plementação quando necessário e troca 
integral a cada 3 (três) meses; 
- Substituição de quaisquer materiais na period icidade i ndicada pelo manual técnico dos 
equipamentos odontológicos. 
 
6.19.2 O quantitativo previsto para manutenção preventiva foi estimado considerando o número de 
equipamentos odontológicos; bem como a periodicidade mensal para realização desses serviços. 
6.20 Da Manutenção Corretiva:

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36 
 
6.20.1. Entende-se como manutenção corretiva os servi ços que consistem em avaliação, substituir 
peças ou componentes que se desgastaram ou falharam e que acarretaram no mau funcionamento dos 
equipamentos odontológicos. Entende-se como fornecimento de peças e componentes a utilização dos 
itens necessários para realização da manutenção corretiva que garantam o pleno funcionamento dos 
equipamentos odontológicos. Considerando para tanto que os custos para tal fornecimento/aquisição 
de p eças e componentes por parte da LICITANTE já deverá integrar o serviço de manutenção 
corretiva, sem custos adicionais à CONTRATANTE. 
 
6.21 A unidade de referência para realização das manutenções c orretivas será por equipamento 
reparado, conforme di scriminação da p lanilha de serviços por tipo de equipamento, incluindo a 
realização de avaliações técnicas e a execução da manutenção corretiva. 
 
6.22 Quando necessária à substituição de peças, a empresa l icitante deverá apresentar, informar 
através de relatório técnico e Ordem de Serviço “OS” referenciando o tipo de manutenção corretiva 
com substituição de peças conforme a discriminação dos itens da planilha de serviços além do prazo 
de conclusão/entrega, contado a partir da data de recebimento do mesmo, para aprovação pelo fiscal 
do contrato; 
 
6.22.1. As peças e componentes subst ituídos deverão ser entregues à CONTRATANTE, após o 
conserto do equipamento, mediante documento de devolução; 
 
6.22.2. Os serviços de manutenção corretiva quando e nvolver substituição de peças e componentes, 
somente serão executados, após a aprovação de orçamento prévio apresentado pela LICITANTE a 
CONTRATANTE; 
 
6.23 A empresa LICITANTE deverá elabo rar e entregar à CONTRATANTE um cronograma de 
execução dos serviços de manutenção preventiva. 
 
6.24 A empresa LICITANTE deverá elaborar relat ório da manutenção preventiva e corretiva, 
entregando cópia original a CONTRATANTE, onde deverá constar: 
 
6.24.1 Descrição sumária dos equipamentos revisados constando marcas/modelos, número de série e 
do tombamento patrimonial; 
 
6.24.2 Data, hora do início e término dos serviços; 
 
6.24.3 Condições inadequadas encontradas ou emin ência de ocorrências que possam prejudicar o 
perfeito funcionamento dos equipamentos revisados. 
 
6.25 A LICITANTE deverá, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias, após a data de assinatura da Ata 
de Registro de Preços ou documentos equivalente, executar uma manutenção preventiva em todos os

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equipamentos. Ou conforme necessidade expressa pela contratante de apenas equipamentos por ela 
indicados. 
 
6.26. Os serviços de manutenção preventiva e co rretiva incluem a realização de todos os testes 
elétricos e mecânicos, revisão, cali bragem e limpeza nos aparelhos, bem como orientações para 
utilização normal e adequada dos mesmos; 
 
6.27. Os serviços de manutenção corretiva dar-se-ão por solicitação do Fiscal do Contrato, visando à 
eliminação de defeitos ocasionais dos equipamentos, descritos no anexo TR I deste Termo, devendo 
tal correção ser efetu ada mediante solicitação de serviço feita através de telefone para chamada de 
urgência, disponibilizado pela empresa licitante; 
 
6.28. As visitas de manutenção preventiva e corretiva deverão ser efetuadas em dias úteis horário de 
expediente, ou seja, de 2ª (segunda) a 6ª (sexta) feira, das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:30 horas, no 
prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir do momento em que for realiza da a 
chamada telefônica, exceto chamadas de urgência realizadas que deverão ser atend idas em até 
24(vinte e quatro) horas; 
 
6.29. Os materiais, equipamentos, recursos humanos e demais insumos necessários à plena execução 
dos serviços, correrão à conta da empresa licitante, sem qualquer ônus adicional para a Contratante; 
 
6.30. As manutenções preventivas deverão ser exe cutadas segundo a periodicidade estipulada pela 
Secretaria Municipal de Saúde, observando sempre o estabelecido no manual do fabricante, devendo 
a 1ª (primeira) manutenção preventiva de todos os equipamentos se iniciar em até 15 (dez) dias após a 
assinatura da Ata de registro de Preços. Ou conforme necessidade expressa pela con tratante de 
apenas equipamentos por ela indicados. 
 
6.31. Os serviços serão executados nas Unidades d e Saúde existentes no Município de Amargosa, 
conforme agendamento realizado através da Secretaria Municipal de Saúde. 
 
7. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO 
 
7.1. Quanto à entrega: 
 
7.1.1. O objeto contratual deverá ser entregue em con formidade com as especificações estabelecidas 
neste instrumento, em até 30 (trinta) dia s corridos contados a partir do recebimento da ordem de 
fornecimento. 
 
7.1.2. O objeto contratual deverá ser entregue em con formidade com as especificações estabelecidas 
neste instrumento, nos endereços, prazos e horários indicados na Ordem de Fornecimento.

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7.1.3. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 24 
(vinte e quatro) horas antes do término do pr azo de execução, e aceitos pela contratante, não serão 
considerados como inadimplemento contratual. 
 
8. DO PREÇO 
 
8.1. O preço unitário considerado para o fornecimento de materiais será o preço ofertado na proposta 
vencedora. 
 
8.2. No preço contratado já se encontram computados todos  os impostos, tarifas, fretes e demais 
despesas que, direta ou indiretamente tenham relaç ão com o objeto des te contrato, isentando o 
Contratante de quaisquer ônus por despesas decorrentes. 
 
8.3. Os preços dos materiais são fixos e irreajustáveis dura nte o transcurso do prazo de 12 meses da 
data de apresentação da proposta. 
 
8.3.1. Transcorridos 12 (doze) meses d a contratação e, caso h aja prorrogação do contrato, os preços 
poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite 
máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. 
 
8.3.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no it em acima, a licitante vencedora deverá 
apresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para análise 
e negociação a Prefeitura Municipal. 
 
9. DO PAGAMENTO 
 
9.1. O pagamento será ef etuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota 
fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em 
nome da contratada, indicada em sua proposta de preços. 
 
9.1.1. A nota fiscal/fatura q ue apresente incorreções será  devolvida à contratada para as devidas 
correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem ant erior começará a fluir a partir da data de 
apresentação da nota fiscal/fatura corrigida. 
 
9.2. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições 
de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
9.3. É vedada a realização de pagamento antes da execu ção do objeto ou se o mesmo não estiver de 
acordo com as especificações deste instrumento. 
 
9.4. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:

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39 
 
9.4.1. Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia 
por Tempo de Serviço (FGTS), Trabalhistas e Fazendas Federal, Estadual e Municipal. 
 
9.5. Toda a documentação exigida deverá ser apresent ada em original ou por qualquer processo de 
reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta documentação  tenha sido emitida 
pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade. 
 
10. PRAZO DE VIGÊNCIA 
 
10.1 Este Registro de Preço tem vigência de 12(doze) meses, contados da data da sua assinatura, com 
eficácia após a publicação do seu extrato n o Diário Oficial do Município, tendo início e vencimento 
em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. 
 
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
 
11.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, 
assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução 
do objeto e, ainda: 
 
11.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, c onforme especificações, prazo e local 
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, n a qual constarão as 
indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 
 
11.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma 
versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
 
11.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 14 
e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
 
11.5. Substituir, reparar ou corrigir, às suas  expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o 
objeto com avarias ou defeitos. 
 
11.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da 
entrega, os motivos que impossibilitem o cumpr imento do prazo previs to, com a devida 
comprovação. 
 
11.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
11.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.

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40 
 
11.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles constantes 
da Nota de Empenho. 
 
11.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua pro posta, com a alocação 
dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os 
materiais de consumo, equipamentos de  medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios 
necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em sua 
proposta. 
 
11.11. Fornecer o material conforme especificações. 
 
11.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus 
adicional a Prefeitura Municipal de Amargosa. 
 
11.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos de 
necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
 
11.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabr icante, conforme o código 
constante na especificação. 
 
11.15. Manter as condições de habilitação e qualificação exig idas no edital, em conformidade com a 
Lei 8.666/1993. 
 
11.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a inci dir sobre a 
execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos 
sociais e outras providências, respond endo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis 
trabalhistas e específicas de acidentes do trab alho e legislação correlata , aplicáveis ao pessoal 
empregado para execução contratual. 
 
11.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dis positivo no título II, capítulo V, da 
CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativo s a segurança e higiene do  
trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
 
11.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. 
 
11.19. De acordo com a Lei 13.639/2018, Art. 1 7, se faz necessário o Termo de Responsabilidade 
Técnica (TRT). (www.ctf.org.br).  
 
11.20. A CONTRATADA deve apresentar  a carteira profissional do seu quadro de funcionários. A 
carteira profissional  fica disponibilizada no Sistema Sinceti.

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41 
 
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
 
12.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento. 
 
12.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações 
decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações 
posteriores. 
 
12.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de s ua unidade competente, podendo, em 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato. 
 
12.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual. 
 
12.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo. 
 
12.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. 
 
13. DA FISCALIZAÇÃO 
 
13.1. A execução contratual será acompanhada e fiscali zada por servidor indicado pela 
Administração, especialmente designado para este fim pela contratante, de acordo com o estabelecido 
no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993. 
 
14. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
14.1. O valor estimado da contratação foi apurado através do  banco de preços e fornecedores no 
mercado. 
 
14.2. O Responsável pelas informações/cotações deste instru mento é a Secretaria de Saúde, a Sra. 
Rosângela Oliveira Santos de Almeida.

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42 
 
 
ANEXO II 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído 
de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para fins de participação 
no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial  o art. 299 do 
Código Penal Brasileiro, que: 
 
1. A proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente 
por mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, 
discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por 
qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
2. A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, 
discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por 
qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
3. Que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro 
participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; 
4. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em 
parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial 
ou de fato desta licitação antes da adjudicação do  objeto; 
5. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em 
parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão 
licitante antes da abertura oficial das propostas; e 
6. Que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos 
poderes e informações para firmá-la. 
 
local, data 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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43 
 
 
ANEXO III 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO 
CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  
 
A (nome da empresa) .................................... CNPJ, nº ........................, com sede à 
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação 
completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profiss ão e endereço), DECLARA para os 
fins da parte final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, ter conhecimento de todas 
as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda: 
Para os fins de tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 
123/06, declara:  
(  ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
microempresa/empresa de pequeno porte/microempreendedor individuale que não estamos 
incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.  
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declara:   
( ) para os efeitos do Inciso VII do  Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às 
exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do 
mesmo diploma. 
( ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação  
da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 02 (dois) dias úteis, 
cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, p rorrogáveis 
por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da 
documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das 
sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 81.   
 
Data e Local 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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44 
 
ANEXO IV 
 
MODELO DE CREDENCIAL 
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ nº ........................, com sede à ......................................, 
neste ato representado pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, 
nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e 
constitui, seu(s) Procurador(es) o(a) Senhor(a) ....................................................., (nacionalidade, estado 
civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente 
inscrito n o Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua 
..................................................., nº ........ como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para 
junto ao Órgão.............................. pr aticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento 
licitatório na modalidade de Pregão Eletrônico por Registro de Preços nº 0 41/2021/SRP, 
conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô -los, apresentar lances, 
negociar preços e demais condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e 
dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando 
tudo como bom, firme e valioso.  
 
Data e Local 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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45 
 
ANEXO V 
 
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
NO QUADRO DA EMPRESA 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ... ....................., com sede à 
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação 
completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA, para fins 
do disposto no  inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 
9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, 
perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): 
(    ) não emprega menor de dezesseis anos. 
(    ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
 
Data e Local 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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46 
 
ANEXOVII 
 
MINUTADAATADEREGISTRODEPREÇOS 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 041/2021 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12.738/2021 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Fundo Municípal de Saúde de Amargosa, com sede na Rua 
Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 97.553.416/0001- 
79, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR  e ROSÂNGELA 
OLIVEIRA SANTOS DE ALMEIDA , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; 
aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 041/2021, 
conforme ato publicado em **/**/**** e homologada  em **/**/****, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa ****, i nscrita no CNPJ  sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no 
Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de Identidade 
nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços visando a contratação de empresa especializada 
para realização de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças e  
componentes, de equipamentos odontológicos,  visando atender as necessidades das  Unidades de 
Atenção Básica do município de Amargosa, conforme especificações  constantes n o Termo de 
Referência. Considerando para tanto que os custos para tal  fornecimento/aquisição de peças e 
componentes por parte da L ICITANTE já deverá  integrar o serviço de manutenção corretiva, sem 
custos adicionais à CONTRATANTE, conforme especificações constantes no Termo de Referência e 
quantidades estabelecidas abaixo: 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO QUANT. U.F. VALOR 
UNIT. 
1 
MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM CADEIRA 
ODONTOLÓGICA COM MOCHO (EQUIPO COMPLETO COM 
REFLETOR, MESA AUXILIAR TIPO CART OU DE BRAÇO, 
PEDAL DE COMANDOS) 
40 UND

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47 
 
2 
MANUTENÇÃO PREVENTIVA COMPRESSOR DE AR 
ODONTOLÓGICO COM FILTRO E RESERVATÓRIO DE AR DE 
45 A 65 LITROS  
40 UND 
 
3 MANUTENÇÃO PREVENTIVA AUTOCLAVE DIGITAL DE 12 
A 21 LITROS 30 UND 
 
4 MANUTENÇÃO PREVENTIVA SELADORA DE PAPEL GRAU 
CIRÚGICO 30 UND 
 
5 MANUTENÇÃO PREVENTIVA DESTILADORA DE ÁGUA 
PARA USO EM AUTOCLAVES DE VAPOR  30 UND 
 
6 
MANUTENÇÃO PREVENTIVA LAVADORA ULTRASSÔNICA 
PARA LIMPEZA DE INSTRUMENTAIS MÉDICOS E 
ODONTOLÓGICOS  
30 UND 
 
7 MANUTENÇÃO PREVENTIVA FOTOPOLIMERIZADOR PARA 
POLIMERIZAÇÃO DE MATERIAIS ODONTOLÓGICOS  30 UND 
 
8 MANUTENÇÃO PREVENTIVA AMALGAMADOR DIGITAL 
CAPSULAR, BATEDOR DE AMÁLGAMA EM CÁPSULA  30 UND 
 
9 
MANUTENÇÃO PREVENTIVA APARELHO DE RAIO X 
DIGITAL COLUNA MÓVEL PARA RADIOGRAFIAS 
ODONTOLÓGICAS  
30 UND 
 
10 
MANUTENÇÃO PREVENTIVA NA AMPOLA DE RAIO X  
DIGITAL COLUNA MÓVEL PARA RADIOGRAFIAS 
ODONTOLÓGICAS  
30 UND 
 
11 MANUTENÇÃO PREVENTIVA APARELHO ULTRASSOM 
ODONTOLÓGICO PARA USO DE PERIODONTIA  30 UND 
 
12 MANUTENÇÃO PREVENTIVA CANETA ALTA ROTAÇÃO – 
TURBINA ODONTOLÓGICA  30 UND 
 
13 MANUTENÇÃO PREVENTIVA CANETA BAIXA ROTAÇÃO - 
CONTRA-ÂNGULO E MICROMOTOR ODONTOLÓGICOS  30 UND 
 
14 MANUTENÇÃO PREVENTIVA PEÇA RETA PARA 
MICROMOTOR ODONTOLÓGICO  30 UND 
 
15 MANUTENÇÃO PREVENTIVA MOTOR ENDÔNTICO PARA 
INSTRUMENTAÇÃO ROTATÓRIA EM ENDODONTIA  2 UND

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48 
 
16 MANUTENÇÃO PREVENTIVA LOCALIZADOR FORAMINAL 
PARA USO DE LOCALIZAÇÃO APICAL EM ENDODONTIA  2 UND 
 
17 MANUTENÇÃO PREVENTIVA BOMBA A VACUO  2 UND  
18 MANUTENÇÃO PREVENTIVA NEGATOSCÓPIO  30 UND  
19 
MANUTENÇÃO CORRETIVA COM REPOSIÇAO DE PEÇAS 
EM CADEIRA ODONTOLÓGICA COM MOCHO (EQUIPO 
COMPLETO COM REFLETOR, MESA AUXILIAR TIPO CART 
OU DE BRAÇO, PEDAL DE COMANDOS) 
40 UND 
 
20 
MANUTENÇÃO CORRETIVA COM REPOSIÇAO DE PEÇAS 
COMPRESSOR DE AR ODONTOLÓGICO COM FILTRO E 
RESERVATÓRIO DE AR DE 45 A 65 LITROS 
40 UND 
 
21 MANUTENÇÃO CORRETIVA COM REPOSIÇAO DE PEÇAS 
AUTOCLAVE DIGITAL DE 12 A 21 LITROS  30 UND 
 
22 MANUTENÇÃO CORRETIVA COM REPOSIÇAO DE PEÇAS 
SELADORA DE PAPEL GRAU CIRÚGICO  30 UND 
 
23 
MANUTENÇÃO CORRETIVA COM REPOSIÇAO DE PEÇAS 
DESTILADORA DE ÁGUA PARA USO EM AUTOCLAVES DE 
VAPOR  
30 UND 
 
24 
MANUTENÇÃO CORRETIVA COM REPOSIÇAO DE PEÇAS 
LAVADORAS ULTRASSÔNICA PARA LIMPEZA DE 
INSTRUMENTAIS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS 
30 UND 
 
25 
MANUTENÇÃO CORRETIVA COM REPOSIÇAO DE PEÇAS 
FOTOPOLIMERIZADOR PARA POLIMERIZAÇÃO DE 
MATERIAIS ODONTOLÓGICOS ULTRASSÔNICA PARA 
LIMPEZA DE INSTRUMENTAIS MÉDICOS E 
ODONTOLÓGICOS 
30 UND 
 
26 
MANUTENÇÃO CORRETIVA COM REPOSIÇAO DE PEÇAS 
AMALGAMADOR DIGITAL CAPSULAR, BATEDOR DE 
AMÁLGAMA EM CÁPSULA  
30 UND 
 
27 
MANUTENÇÃO CORRETIVA COM REPOSIÇAO DE PEÇAS 
APARELHO DE RAIO X DIGITAL COLUNA MÓVEL PARA 
RADIOGRAFIAS ODONTOLÓGICAS  
30 UND

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49 
 
28 
MANUTENÇÃO CORRETIVA COM REPOSIÇAO DE PEÇAS 
APARELHO ULTRASSOM ODONTOLÓGICO PARA USO DE 
PERIODONTIA  
30 UND 
 
29 MANUTENÇÃO CORRETIVA COM REPOSIÇAO DE PEÇAS 
CANETA ALTA ROTAÇÃO - TURBINA ODONTOLÓGICA  30 UND 
 
30 
MANUTENÇÃO CORRETIVA COM REPOSIÇAO DE PEÇAS 
CANETA BAIXA ROTAÇÃO - CONTRA-ÂNGULO E 
MICROMOTOR ODONTOLÓGICOS  
30 UND 
 
31 MANUTENÇÃO CORRETIVA COM REPOSIÇAO DE PEÇAS 
PEÇA RETA PARA MICROMOTOR ODONTOLÓGICO  30 UND 
 
32 
MANUTENÇÃO CORRETIVA COM REPOSIÇAO DE PEÇAS 
MOTOR ENDÔNTICO PARA INSTRUMENTAÇÃO 
ROTATÓRIA EM ENDODONTIA  
2 UND 
 
33 
MANUTENÇÃO CORRETIVA COM REPOSIÇAO DE PEÇAS 
LOCALIZADOR FORAMINAL PARA USO DE LOCALIZAÇÃO 
APICAL EM ENDODONTIA  
2 UND 
 
34 MANUTENÇÃO CORRETIVA COM REPOSIÇAO DE PEÇAS 
BOMBA A VACUO 2 UND  
35 MANUTENÇÃO CORRETIVA COM REPOSIÇAO DE PEÇAS 
DA AMPOLA DO RX 30 UND  
36 MANUTENÇÃO CORRETIVA COM REPOSIÇAO DE PEÇAS 
NEGATOSCÓPIO 30 UND  
 
*Valor total estimado: 
 
1.2. A  existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de f ornecimento em igualdade de 
condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos:

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50 
 
c) Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos; 
d) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar -se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do  órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceita ção ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitat ivos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão  gerenciador e órgãos 
participantes, independente mente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à  presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promove r as negociações 
junto aos fornecedores.

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51 
 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar -se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido  e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação , observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar -se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/ 93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indefe rimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de pre ços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.

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52 
 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanç ões previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciad or encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior , que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciado r comunicará o cancelamento do registro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo  a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c)

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53 
 
autorização de compra; ou b) descrever outro i nstrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato , sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratad a ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do 
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo  ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO

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54 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este it em não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa.

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55 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar -se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n°  
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Local, data 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
ROSÂNGELA OLIVEIRA SANTOS DE ALMEIDA 
Secretária Municipal de Saúde 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]

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56 
 
 
ANEXO IX 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:                                        CHAVE PIX:                                               E-MAIL: 
OBJETO: 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
 
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD VALOR VALOR 
TOTAL 
    
  
Valor destinado a manutenção, peças acessórios, partes e 
componentes eventuais necessários   
 
 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO2: 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execução do objeto, 
sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, proventos, encargos 
sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribu ições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais 
despesas inerentes, estando o preço ofertado corr espondendo, rigorosamente, com a s especificações do 
objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, 
para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.  
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da 
Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 
041/2021/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
____________________, _____/____/____               __________________________________________  
LOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE 
 
Observações: 
1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancários em que 
serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. 
2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despesas com locação 
dos equipamentos. 
                                                           
2Soma de todos oslotes para os quais participa a Proponente

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57 
 
ANEXO X -MINUTA DE CONTRATO 
 
TERMO DE CONTRAT O Nº . ....../...., QUE FAZEM ENTRE  SI 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA -BA E A EMPRESA 
............................................................ PARA PRESTAÇÃO DE 
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E 
CORRETIVA, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS E  
COMPONENTES, DE EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS  
NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA. 
 
 
O Município de Amargosa -BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Dr. 
Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 97.553.416/0001- 79, 
neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , neste ato repre sentado 
pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, CPF Nº. XXXXXX, portador 
da Cart eira de Identidade nº. XXXXXX  e ROSÂNGELA OLIVEIRA SANTOS DE ALMEIDA  
doravante denominado CONTRATANTE a seguir denominado simplesmente, CONTRATANTE, e 
o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na 
..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA , neste ato 
representada pelo(a) Sr.(a) .. ..................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., 
expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo 
Administrativonº 12.738/2021 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 
1993, da Lei nº 10.520 /02,  resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão  
Eletrônico nº 041/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. 
 
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 
 
1.1. O objeto do presente instrumento é contratação de empresa especializada para a prestação de 
serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças e  componentes, de 
equipamentos odontológicos  no município de Amargosa/Ba, pelo período de 12 (doze) meses , 
conforme detalhamento, condições e quantitativos mínimos contidos neste documento. 
 
1.2.  Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta 
vencedora, bem como ao Termo de referência correlato, independentemente de qualquer 
transcrição. 
 
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA 
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de 
assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado por interesse das partes desde que haja autorização 
formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos: 
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;

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2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço; 
2.1.3.  O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e 
2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação. 
2.1.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 
2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 
 
3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual 
estimado de R$.......(....). 
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da 
execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, 
fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao 
cumprimento integral do objeto da contratação. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária 
própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2021, na classificação abaixo: 
 
UNIDADE GESTORA:  
ATIVIDADE: 
ELEMENTO:  
FONTE:  
 
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas 
da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  
 
7. CLÁUSULA QUINTA -DA EXECUÇÃO E DO PRAZO 
 
A(s) Licitante(s) vencedora(s) deverá(ão ) fornecer os serviços, em até 48 (Quarenta e Oito) horas 
corridas, contados da data da emissão do pedido de fornecimento, no próprio município, localizado 
na cidade de AMARGOSA/BA, que deverá verificar:  
 
5.1. Os Serviços deverão ser atendidos nas Secreta rias solicitantes e local que estiver indicado sem 
ônus adicional, nos dias e horários estipulados na ordem de fornecimento. 
 
5.2. A inspeção e fiscalização pelo MUNICÍPIO não isentam, tampouco diminuem a 
responsabilidade da LICITANTE quanto à garantia dos serviços/produtos. 
 
5.2.1. Os itens licitados (serviços) serão avaliados em relação à conformidade, especificação, bem 
como qualidade e quantidade, de acordo com o Edital e Ordem de Serviços. As aquisições dos

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59 
 
produtos/serviços registrados neste instrumento serão efetuadas através de Nota de 
Empenho/contrato, emitida pelo município de AMARGOSA/BA, contendo: o nº do contrato, o 
nome da empresa, o objeto, a especificação, o endereço e a data de entrega. 
 
5.3. O recebimento dos serviços pela Administração Municipal não exc luirá a Adjudicatária da 
responsabilidade civil, nem ético -profissional, pela perfeita execução dos serviços objeto deste 
edital, dentro dos limites estabelecidos pela Lei 8.666/93. 
 
5.4. A Adjudicatária ficará obrigada a corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto 
deste edital em que se verificar vícios ou incorreções resultantes dos itens locados. 
 
5.5. O Município de AMARGOSA/BA rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento realizado 
em desacordo com a ordem de fornecimento e com as normas deste Edital; 
 
5.6. Nos termos de art. 3˚ combinado com o art. 39, VIII, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 
1.990 – Código de Defesa do Consumidor, é vedado o fornecimento de qualquer produto ou serviço 
em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais compe tentes ou, se as normas 
especificadas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade 
credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial 
(CONMETRO); 
 
5.7. A prestação dos serviços que trata a pre sente licitação, não gera vínculo empregatício entre 
os empregados da CONTRATADA e a Administração Pública. 
 
5.8. Na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e sociais exigir -se-á, dentre 
outras, as seguintes comprovações: 
 
5.8.1. Relação dos empregados,  contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de 
trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas 
(CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso; 
 
5.8.2. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos 
responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela 
CONTRATADA;e 
 
5.8.3. Exames médicos admissionais dos empregados da CONTRATADA que prestarão os serviços, 
quando for o caso. 
 
6. CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO

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60 
 
6.1 A CONTRATANTE efetuará o pagamento a CONTRATADA através da apresentação de 
notas/faturas acompanhadas da correspondente Ordem de Fornecimento, com o respectivo 
comprovante, de que o serviço foi realizado a contento, conforme a secretaria ou fundo municipal 
solicitante, podendo assim haver fragmentação de faturamento a critério orçamentário da 
Administração.  
 
6.2. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas a 
CONTRATADA, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, 
contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.  
 
6.3. O prazo para pagamento da nota fiscal será de até 30 (trinta) dias após sua apresentação, com 
atesto pelo fiscal do contrato.  
 
6.4. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem 
implicará aceitação definitiva da prestação de serviços. 
 
6.5. A CONTRATADA deve manter a regularidade fiscal durante todo o período de vigência da ata, 
devendo ainda apresentar mesalmente às certidões pertinentes (Federal, Estadual, INSS, FGTS e, 
Trabahista) junto à nota fiscal para recebimento dos serviços prestados. 
 
6.6. A CONTRATADA deverá fazer prova mensal acerca da regularidade trabalhista, salarial, 
previdenciária e FGTS dos seus colaboradores que atuaram na prestação de serviços em favor da 
CONTRATANTE. 
 
6.7. Não serão alvo de pagamento atrasos, ausências temporárias injustificadas, ainda que sob 
atestado médico, licenças mesmo que legalmente previstas, reuniões de capacitação ou orientação 
realizada pela contratante.  
 
6.8. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 
123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele 
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de 
documento oficial de que faz jus  ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei 
Complementar. 
 
6.9. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas 
e/ou indenizações devidas pelo contratado. 
 
6.10. O desconto de qualquer valor no pagamen to devido ao contratado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os 
recursos e meios que lhes são inerentes. 
 
6.11. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
 
7.CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE

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61 
 
7.1. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
7.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste. 
 
8. CLÁUSULA OITAVA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 
 
8.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual  
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequad o ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
8.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrê ncias relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
9. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
9.1. A Licitante Vencedora, além do fornecimento do objeto deste edital e das responsabilidades 
resultantes da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, obriga-se: 
 
9.2. Executar os serviços objeto da contratação de acordo com os padrões de qualidade exigidos pela 
CONTRATANTE e de acordo com as normas técnicas e legais vigentes; 
 
9.3. Comunicar à fiscalização da CONTRATANTE, por escrito, quando verificar quaisquer  
condições inadequadas de execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a 
perfeita execução do contrato; 
 
9.4. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se 
obriga a atender prontamente; 
 
9.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão Presencial em 
referência. 
 
9.6. Possuir equipe de profissionais qualificados para exec ução dos serviços, bem como dispor dos 
equipamentos, ferramental básico e instrumental técnico, EPIs (Equipamentos de Proteção 
Individual) necessários, compatíveis e adequados para a realização dos serviços, em observância às 
normas técnicas de engenharia e segurança do trabalho, de acordo com a legislação vigente.

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62 
 
9.7. Disponibilizar ao município de Amargosa a documentação relativa à segurança dos 
colaboradores (PPRA-PCMSO-LTCAT) e cópias das fichas dos equipamentos;  
 
9.8. Selecionar rigorosamente os emp regados que prestarão os serviços contratados, encaminhando 
elementos de boa conduta e demais referências e tendo suas funções profissionais legalmente 
registradas em suas carteiras de trabalho; 
 
9.9. Registrar e controlar a frequência e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências nos 
locais de serviços, diligenciando para que os horários estabelecidos sejam rigorosamente 
cumpridos, devendo, ainda, serem substituídos nos casos de faltas, ausência legal ou férias, de 
maneira a não prejudicar o bom andamento e a boa execução dos serviços; 
 
9.10. Efetuar a reposição de pessoal, em caráter imediato, em eventual ausência; 
 
9.11. Assumir todas as responsabilidades e adotar as medidas necessárias ao atendimento dos seus 
empregados acidentados ou com mal súbito; 
 
9.12. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação 
exigidas na licitação/contratação; 
 
9.13. Atender de imediato as solicitações quanto a substituições de mão de obra que venha a ser 
considerada inadequada para a prestação dos serviços; 
 
9.14. Instruir a mão de obra quanto às necessidades de acatar as orientações do preposto da 
CONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas e de segurança e 
medicina do trabalho. 
 
9.15. A entrega dos itens na qual foi declarada vencedora pela empresa licitante devera ser entregue 
de acordo as especificações contidas no edital de licitação, e com a supervisão deste Município de 
AMARGOSA/BA, através de seu servidor designado para esta finalidade. 
 
9.16. Responsabiliza-se única e exclusivamente, pelo pagamento de todos os encargos e demais 
despesas decorrentes da execução do objeto da presente licitação, tais como impostos, taxas, 
contribuições fiscais, previdenciárias, sociais, trabalhistas, fundiárias; enfim, por todas as obrigações 
e responsabilidades, por mais especiais que sejam e mesmo que não expressas no presente edital ou 
na Ata de Registro de Preço/Contrato. 
 
9.17. Responsabiliza-se pela manutenção do seu cadastro atualizado perante o setor cadast ral deste 
Município, bem como pela tempestividade de suas certidões para fins de pagamento dentro do 
prazo de vigência, consoante regra preceituada pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado 
da Bahia. 
 
9.18. Os valores dos salários deverão obedecer a  convenção coletiva da categoria, convenção 
coletiva de trabalho vigente do sindicato das empresas de asseio e conservação estado da Bahia e 
sindicato dos empregados de empresas terceirizadas, de asseio, conservação e locação de mão de 
obra da Bahia.

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63 
 
9.19. Manter no município de Amargosa sede com equipe de atendimento disponível em horário 
comercial para solucionar demandas de inconformidade apontadas pela CONTRATANTE e 
tratativas funcionais junto aos colaboradores, assim como também disponibilizar contato  telefônico 
e e-mail para as demandas acima. 
 
9.20.  A CONTRATADA será responsável por manter seus profissionais devidamente identificados 
portando crachá com foto, nome, função, nome da empresa, CPF do funcionário e telefone da 
empresa. 
 
 
10. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE  
 
10.1. A Contratante obriga-se: 
a) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de 
acordo com as determinações da Secretaria Municipal de Saúde;  
 
b) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as 
cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;  
 
c) Acompanhamento, fiscalização e controle dos serviços, através de membros designados pela 
secretaria demandante e seu ateste para fins de pagamento;  
 
d) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais inconformidades no curso da 
execução do contrato, fixando prazo para a sua correção;  
 
e) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;  
 
f) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na 
licitação. 
 
11.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
O descumprimento, total ou parcial, de quaisquer das obrigações ora estabelecidas sujeitará a 
CONTRATADA às sanções deste Termo de Referência amparadas na Lei nº. 8.666/93, garantida 
prévia e ampla defesa em processo administrativo próprio.  
 
11.1. Estará a CONTRATADA sujeita às seguintes penalidades, de aplicação independente e 
cumulativa, sem prejuízo de outras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, com suas alterações 
posteriores: 
 
11.1.1. Advertência, nos casos de descumprimento de grau leve e que não mereçam nenhuma das 
penalidades adiante elencadas;

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64 
 
11.1.2 – Multa de até 1% (um por cento) sobre o valor do objeto contratado, até o limite de 20% 
(vinte por cento), por dia de atraso injustificado na entrega do(s) produto(s) e Serviço (s) 
contratado(s);  
 
11.1.2. Multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do objeto contratado, em caso de atraso 
injustificado superior a 30 dias na entrega do(s) produto(s) e serviço(s) contratado(s), além de 
rescisão do instrumento de contrato ou outro equivalente; 
 
11.1.3. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto contratado, nos casos de 
descumprimento dos prazos previstos para o fornecimento, conforme estabelecido no subitem 
8.20.4 deste Termo de Referência;  
 
11.1.4. Multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do objeto contratado, nos casos de entrega 
de qualquer projeto que manifestamente resulte ineficiente ou proporcione prejuízo considerável às 
atividades da CONTRATANTE;  
 
11.1.5. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto contratado, nos casos de 
reincidência na aplicação de penalidades previstas nos itens anteriores, além de rescisão do próprio 
instrumento de contrato ou outro equivalente; 
 
11.1.6. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto contratado, nos demais casos que 
envolvam a inexecução total ou parcial das condições pactuadas e obrigações assumidas e que 
resultem em nítido prejuízo para a Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ), além de rescisão do 
próprio instrumento de contrato ou outro equivalente.  
 
11.1.7. Rescisão do respectivo instrumento de contrato, nos casos de Inexecução total ou parcial da 
avença ou nos casos de reincidência injustificada no descumprimento das obrigações previstas neste 
Termo de Referência, que resulte em nítido prejuízo para as atividades da SEFAZ;  
 
11.1.8.  O atraso injustificado na entrega dos produtos por prazo superior a 30 (trinta) dias poderá 
ser considerado como descumprimento total da contratação, acarretando na sua rescisão, sem 
prejuízo das demais penalidades cabíveis.  
 
11.2. A aplicação das penalidades mencionadas no item anterior não constituirá óbice à aplicação 
cumulativa das penas previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da Lei 8666/93.   
 
11.3. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não  celebrar o contrato, 
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o 
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do 
contrato, comportar -se de modo inidôneo ou cometer  fraude fiscal, ficará impedido de licitar e 
contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo

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65 
 
prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa 
prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  
 
12. CLÁUSULA DÉCIMASEGUNDA – RESCISÃO 
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei 
nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da 
aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital. 
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando -se à 
CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa. 
12.3. A CONTRATADA r econhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão 
administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. 
12.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 
12.4.3. Indenizações e multas. 
 
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES 
13.1. É vedado à CONTRATADA: 
13.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 
13.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da 
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. 
 
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES 
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial 
atualizado do contrato. 
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o 
limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 
 
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS 
15.1. Os casos omissos serão decididos pel a CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na 
Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, 
subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do 
Consumidor – e normas  e princípios gerais dos contratos, informações contidas no termo de 
referência do edital e ata de registro de preços. 
 
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO

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Ano IV • Edição Nº 3589
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16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no 
Diário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993. 
 
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO 
17.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato s erá o 
da Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.  
 
Para firmeza e validade do pactuado, o presente T ermo de Contrato foi lavrado em  (duas) vias de 
igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  
 
Amargosa -BA, .......... de.......................................... de 2021. 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] 
CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
 
TESTEMUNHAS: 
________________________________                                      ______________________ 
NOME                                                                                                    CPF 
 
________________________________                                      ______________________ 
NOME                                                                                                    CPF

Terça-feira
10 de agosto de 2021
Ano IV • Edição Nº 3589
-76-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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67 
 
 
ANEXO XI – MARCAS E MODELOS DOS EQUIPAMENTOS 
 
 
ITEM EQUIPAMENTO  MARCA/MODELO 
1 Cadeira odontológica  
 Dabi Atlante D700 
 Dentemed 
 Gnatus 
2 Compressor de ar  
 Schuster Pill Free 
 Lynus 
 Motor Mil 
 Pressure OP 
 Pressure Odontopress 
3 Autoclave digital  
 Digitale 
 ALT 
 Stermax 
4 Seladora de papel grau  
 Top Seal Color 
 Cristófoli 
 Everest 
 Stermax 
 Selamax 
5 Destiladora de água   Cristófoli 
6 Lavadora ultrassônica   Schuster L100 
7 Fotopolimerizador  
 Dabi Atlante 
 Led Curing Light Tools 
 ALT 
 Sanders, Ultra light III 
 Kondentech Led 6 
8 Amalgamador digital  
 Dabi Atlante Astronmix 
 Kondortech 
 Schuster vibranat 
capsular digital 
 Vibramat (Schuster) 
9 Aparelho e ampola Raio-X  
 Dent X70 
 X Dent D70 
 Procion 
10 Ultrassom odontológico  
 Schuster Jetlaxis Sonic led 
 D700 
 Cavflex 6000 
 Kondentech 
 Alt Sonic 
 Bioscaler 
 Scaler Jet 
 Scaler JR

Terça-feira
10 de agosto de 2021
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68 
 
 Bioscaler 
 Altsonic 
11 Caneta de alta rotação- turbina  
 Dentflex Sigma Air 
 Kavo 
 Kavo 605c 
 Dentcler 
 Dentemed 
 Extra torque 605 
12 Caneta baixa rotação- contra-ângulo e 
micromotor 
 Gnatus 
 Kavo 
 Dentflex 
 Dentemed 
13 Peça reta para micromotor   Kavo L-motor 181 DBN 
14 Motor endôdontico   Dentflex 
15 Localizador foraminal   Apexlocator 
16 Bomba Vácuo  17 Negatoscópio   
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4353/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>