{"edition": {"id": 3591, "number": 3589, "date": "2021-08-10", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "800688aa2b5f4cae9c522dd130202d2d", "pdf_sha256": "2c49506c269789041fb8ed51f598283fe969964fed005b02477f992ace5402ba", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "2c49506c269789041fb8ed51f598283fe969964fed005b02477f992ace5402ba", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3591/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3591/"}, "acts": [{"id": 4353, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3589", "kind": "Diario Importado", "number": "3589", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Terça-feira • 10 de agosto de 2021 • Ano IV • Edição Nº 3589 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nTerça-feira •  10 de agosto de 2021 •  Ano IV • Edição Nº 3589\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nPORTARIA (Nº 252/2021) ................................................................................... 2\nPORTARIA (Nº 254/2021) ................................................................................... 3\nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 4\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 4\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 041/2021) ....................................................... 4\nRESULTADO DE HABILITAÇÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2021) ......................................................... 5\nSEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ............................................................ 8\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 8\nEXTRATO (TERMO DE PERMUTA Nº 003/2021) ...................................................................... 8\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ................................................................ 9\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 9\nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2021) ........................................................... 9\nEDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2021) ...................................................................... 10\n\nTerça-feira\n10 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3589\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nPORTARIA (Nº 252/2021)\n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nPORTARIA Nº. \n252\n \nDE \n02\n \nDE \nAGOSTO\n \nDE 2021\n \n \n \n \nDispõe sobre nomeação d\ne\n \nSuperintendente de Engenharia e \nPlanejamento da Cidade\n.\n \n \nO \nPREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA\n, Estado da Bahia, no \nuso de suas \natribuições legais,\n \n \nRESOLVE:\n \n \nArt.\n1º\n.\n \nNomear\n \no\n \nSr\n. \nROBSON LUIZ BARRETO DAS MERCES\n,\n \nCPF\n \n930.305.335\n-\n49\n,\n \npara o\n \nCargo de \nSuperintendente de Engenharia e Planejamento da Cidade\n, \nprevisto no quadro\n \nde Pessoal, estabelecido pela Lei nº. 472 de 31\n \nde março de 2017, \npublicada em 05 de abril de 2017,\n \nsímbolo C\nD\n-\n0\n1\n, código \nSEMOP\n-\n22\n.\n \n \nArt. 2º.\n \nEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as \ndisposições em contrário.\n \n \nPublique\n-\nse!                    Registre\n-\nse!                   \nCumpra\n-\nse!\n \n \nGabinete do Prefeito, \n02\n \nde \nagosto\n \nde 20\n2\n1\n.\n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \n \nPrefeito Municipal\n\nTerça-feira\n10 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3589\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 254/2021)\n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nPORTARIA Nº. \n25\n4\n \nDE \n10\n \nDE \nAGOSTO DE 2021\n \n \n \n \nDispõe sobre\n \na\n \nnomeação d\ne\n \nDiretor\na \nd\ne\n \nVigilância\n \n \nà Saúde do Trabalhador e \nVigilância \nEpidemiológica\n.\n \n \nO \nPREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA\n, Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais,\n \n \nRESOLVE:\n \n \nArt.\n1º\n. \nNomear\n \na\n \nSr\na\n. \nLARISSA GUIMARÃES DE AZEVEDO\n, portadora do RG\n \n09547721\n-\n72\n,\n \npara o\n \nCargo de \nDiretor\na de Vigilância\n \n \nà Saúde do Trabalhador e Vigilância \nEpidemiológica\n, previsto no quadro\n \nde Pessoal, estabelecido pela Lei nº. 472 de 31\n \nde março \nde 2017, publicada em 05 de abril de 2017,\n \nsímbolo C\nD\n-\n0\n3\n, có\ndigo \nSE\nSAU\n-\n2\n8\n.\n \n \nArt. 2º.\n \nEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as \ndisposições em contrário.\n \n \nPublique\n-\nse!                    Registre\n-\nse!                   Cumpra\n-\nse!\n \n \nGabinete do Prefeito, \n10\n \nde \nagosto\n \nde 20\n2\n1.\n \n \nJúlio Pinheiro \ndos Santos Júnior \n \nPrefeito Municipal\n\nTerça-feira\n10 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3589\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 041/2021)\n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 041/2021/SRP \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 10.699/2021 \nOBJETO: Contratação de empresa especializada nos serviços de pacote de dados para tablets e smartphones, \nmediante Sistema de Registro de Preços.  \n \nADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO \n \nConsiderando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 10.699/2021, Pregão Eletrônico nº \n041/2021/SRP e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento \nconvocatório e aos preceitos das Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02  e Decreto nº 10.024 /19, decido \nADJUDICAR e HOMOLOGAR a licitação cujo resultado foi o seguinte: \n \n \nFica convocado o vencedor desta Licitação, a assinar  a ata de registro de preços, no prazo de até 03 (três) dias \núteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei federal nº \n8.666/93. \n \nRegistre-se. Publique-se. \nAmargosa/BA, 09 de agosto de 2021. \n \n \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \nLOTE LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR \nREGISTRADO \n01 CLARO SA 40.432.544/0001-47 R$ 133.440,00\n\nTerça-feira\n10 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3589\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRESULTADO DE HABILITAÇÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2021)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n1 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9.033/2021 \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2021/SRP \nOBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Engenharia para \nelaboração de projetos e planilhas orçamentárias para sistemas de captação de águas pluviais do s \nprédios municipais, bem como assistência técnica durante a fase licitatória e acompanhamento da \nobra, mediante sistema de registro de preços. \nRESULTADO DE HABILITAÇÃO \nA qualificação técnica e demais questionamentos da empresa melhor classificada M A PROJETTAR \nENGENHARIA CIVIL LTDA, CNPJ nº 25.092.704/0001 -62 foram analisados pelo corpo técnico da \nEngenharia e pela Controladoria Geral do Município (CGM). Seguem abaixo questionamentos e \nanálise dos responsáveis: \n \nQuestionamentos da Empresa PEIXOTO MONTEIRO ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº  \n15.191.380/0001-66:  \n\"1- A Empresa M A PROJETTAR ENGENHARIA CIVIL LTDA descumpriu o item 22.2.3. relativo à \nqualificação econômica financeira, por não ter apresentado adequadamente o balanço patrimonial/financeiro, \nsendo que o docu mento de DHP (documento de quitação do contador) responsável pela elaboração do balanço \nfinanceiro. O documento apresentado de certidão de regularidade profissional do contador com finalidade de \nlivro-diário não comprova quitação do mesmo e, também, está f ora da validade. Ainda o edital solicita \ndemonstrações de resultados \"entende -se que índices fiscais\", esse elemento também não foi apresentado, que \ncomprova saúde financeira da empresa, bem como endividamento.  \n2- Com relação à parte técnica, foi question ado que a Empresa M A PROJETTAR ENGENHARIA CIVIL \nLTDA não apresentou o item solicitado pelo edital nº 22.2.4, alínea 'b', comprovação de capacidade técnica \nprofissional no serviço de fiscalização de obra de reaproveitamento de águas pluviais. Entende -se que o edital \nrestringe essa disciplina com importância no desenvolvimento de projeto em REAPROVEITAMENTO. \nConsta, apenas, CAT em elaboração de projetos de águas pluviais, e isso diferencia uma disciplina da outra. \n3- A CAT nº 82648/2021 está vinculado a um a testado fornecido pela Prefeitura Municipal de \nQuixabeira/BA, onde os serviços atestados foi pela responsável técnica Maiara de Oliveira Araújo, consta, \napenas, serviço de execução. Não é salutar que o valor de R$ 392.120,55 (trezentos e noventa e dois mil e cento \ne vinte reais e cinquenta e cinco centavos) diga apenas à elaboração de projeto. O edital, ainda, na descrição do \nseu objeto solicita que a empresa licitante apresentasse aptidão técnica/atestado em serviço de assessoria \ntécnica em processos licitatórios. dessa forma, é um risco para a administração contratar com a licitante, tendo \nem vista que não foi apresentado nenhum atestado com relação a esse serviço.\n\nTerça-feira\n10 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3589\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n2 \n \nEntão, o representante da Empresa PEIXOTO MONTEIRO ENGENHARIA LTDA, solicita a essa douta e \nilibada comissão/assessoria técnica que desabilite a Empresa M A PROJETTAR ENGENHARIA CIVIL \nLTDA.\" \nAnálise da CGM:  \n1- A norma de licitação é clara quanto a forma de apresentação das demonstrações contábeis, sendo que por \nmeio da Junta Comercial da Bahia f oi instituído encaminhamento do Livro Contábil Digital e Físico. \nDestacamos que para protocolo junto a JUCEB deverá ser apresentada Declaração de Habilitação Profissional.  \nDeste modo, dados correspondentes a data de emissão, vencimento e código de controle , encontram-se entre as \ninformações exigidas para o envio da escrituração, não podendo ter os dados validados caso a DHP estivesse \ncom prazo vencido.  \nDe igual modo é salutar registrar que caso o questionamento seja dado como procedente, a referida empresa \nserá penalizada para os demais processos licitatórios a serem realizados.  \nCom relação a não apresentação dos índices fiscais, embora da análise do Balanço Patrimonial seja possível \nrealizar a cálculo dos índices econômicos, alertamos que o edital do Pregão  Presencial 013/2021/SRP não traz \na exigência de tal apresentação. \nConclusão: Nesse sentido, por tudo que foi exposto, e com fundamento da legislação  vigente, não acatamos o \nquestionamento da empresa solicitante, deste modo  opinando pela habilitação da lic itante M A PROJETTAR \nENGENHARIA CIVIL LTDA. \nAnálise da Engenharia: \n2- QUESTIONAMENTO IMPROCEDENTE \nEm 2019 foram criadas as NBR’s específicas para o reuso de águas, a saber: NBR  \n16782:2019, NBR 16783:2019 e uma mais específica ao reuso de águas pluviais, a NBR \n15527:2019. \nConsta-se na NBR 15527:2019 que para a perfeita elaboração do projeto de  \nreaproveitamento de águas pluviais é condição sine qua non o atendimento às NBRs  \n10844 e 5626 (Instalações Prediais de Águas Pluviais e Instalação Predial de Água Fria , \nrespectivamente). \nAdemais, o projeto de reuso das águas pluviais é a ciência da captação das águas das  \nchuvas, separação de agregados oriundos das coberturas, para o presente caso, e  \ndistribuição destas através das instalações de água fria. \nSoma-se a ist o o fato de que o profissional técnico que comprova a elaboração de  \nprojetos desta ordem, tem capacidade técnica para a fiscalização da execução do  \nprojeto que este outrora confeccionou.\n\nTerça-feira\n10 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3589\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n3 \n \nConforme CAT operacional/profissional nº 102876/2021 do Engenheiro ci vil Alisson  \nAnunciação de Almeida, o profissional está apto a exercer de forma satisfatória os  \nserviços pleiteados pela Administração Pública. \n3- QUESTIONAMENTO IMPROCEDENTE \nA CAT 82648/2021 da engenheira civil Maiara de Oliveira Araújo comprova que a prof issional elaborou  \norçamento, projeto e acompanhou a fiscalização da referida obra.  \nPara estes casos, é método do CREA o ajuste do valor do contrato para o que fora  \ncontratado pela Prefeitura Municipal, no presente caso, de Quixabeira.  \nConsoante a solicitação de assistência técnica durante a fase licitatória, a CAT 100761/2021, na página 1, das \nObservações, consta:  \n“Prestação de serviços de Consultoria e Assessoria Técnica na área de engenharia civil  \npara a elaboração de projetos básicos e executivo e Pareceres Técnicos em processos  \nLicitatórios na área de Engenharia Civil e alimentação dos sistemas de monitoramento  \nde obras neste município. Contrato de n\" 019/2018, INX de n° 005/2018.” \nDesta forma, resta comprovado a expetise na assessoria técnica em licitações. \nConclusão: HABILITAÇÃO - Pelas informações e considerações descritas acima, a empresa M A  \nPROJETTAR ENGENHARIA CIVIL LTDA está em conformidade com o presente edital. \n \nDiante de todo o exposto, declaro vencedora do certame: M A PROJETTAR ENGENHARIA CIVIL \nLTDA, CNPJ nº 25.092.704/0001-62, com o valor de R$ 98.800,00 (noventa e oito mil e oitocentos \nreais). \n \nPublique-se.  \nAmargosa/BA, 10 de agosto de 2021. \n \nBárbara Maria Barbosa Costa \nPREGOEIRA\n\nTerça-feira\n10 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3589\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nEXTRATO (TERMO DE PERMUTA Nº 003/2021)\n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEXTRATO DE \nTERMO DE PERMUTA\n \nDE SERVIDOR PÚBLICO 00\n3\n/2021\n \n \n \nExtrato de Termo de Permuta \nde S\nervidor \nP\núblico 00\n3\n/2021\n,\n \ncelebrado entre o Município \nde Amargosa e o\n \nMunicípio\n \nde \nBrejões\n. \n \n \nOBJETO\n \n \nC\nessão de pessoal objetivando a cooperaçã\no técnica para atendimento de necessidades de \nrecursos humanos do quadro efetivo dos entes, \npara o exercício de atividades\n:\n \nNANC\nY\n \nPAULA \nSOUSA OLIVEIR\nA\n, \nmatrícula \n0640\n, \nservidor\na\n \ndo quadro \ndo Município\n \nde\n \nBrejões\n,\n \ne\n \nIRANILDE\nS\n \nSALES BISP\nO\n, \nmatrícula\n \n66468\n1\n,\n \nservidor\na\n \ndo quadro \ndo\n \nMunicíp\nio\n \nde \nAmargosa\n.\n \n \n \nVALIDADE\n \n \nT\nerá validade de 2 (dois) anos a partir \ndo \ndia 01 de março de 2021.\n\nTerça-feira\n10 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3589\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2021)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \nAVISO DE LICITAÇÃO \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2021/SRP \n \nA Pregoeira comunica que realizará licitação em 20/08/2021 às 09H00MIN, \nhorário de Brasília, Local Sítio: www.licitacoes-e.com.br. Pregão Eletrônico Nº \n044/2021/SRP. N° da Licitação : 888942. OBJETO: Contratação de empresa \nespecializada para a prestação de serviços de manutenção preventiva e \ncorretiva, com fornecimento de peças e  componentes, de equipamentos \nodontológicos, visando atender as necessidades das  Unidades de Atenção \nBásica do município de Amargosa, pelo período de 12 (doze) meses, mediante \nSistema de Registro de Preços . Informações através do e -mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075) 3634-2735. Cópia do Edital \npelo endereço  https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/. Carla Souza \nOliveira. Pregoeira.\n\nTerça-feira\n10 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3589\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2021)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n1 \n \nEDITAL  \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 044/2021 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12.738/2021 \n \nPREÂMBULO \n \nO Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e \nDesenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, \nhorário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor \nPreço, para contratação de empresa espe cializada para a prestação de serviços de manutenção \npreventiva e corretiva, com fornecimento de peças ecomponentes, de equipamentos \nodontológicos, visando atender as necessidades das Unidades de Atenção Básica do município de \nAmargosa, pelo período de 12 (doze) meses, mediante Sistema de Registro de Preços, conforme as \ncondições estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório observará as \ndisposições da Lei nº 10.520/02,  do Decreto Municipal nº.  183/2013, da Lei Complementar nº \n123/06, da Lei Municipal nº.  329/2010 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93. Pregoeira, designada \npara a condução do certame: Carla Souza Oliveira , Decreto nº 0 66 de 20 21, publicada no Diário \nOficial do Município, no dia 24/05/2021. \n \n \nDA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: \nDIA: 20/08/2021 \nHORÁRIO: 09:00 (horário de Brasília/DF) \nENDEREÇO ELETRÔNICO: www.licitacoes-e.com.br \nLicitação nº888942 \n \nSEÇÃO I - DO OBJETO \n \n1.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada para a \nprestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças e  \ncomponentes, de equipamentos odontológicos, visando atender as necessidades das  Unidades de \nAtenção Básica do município de Amargosa, conforme especificações  constantes n o Termo de \nReferência. Considerando para tanto que os custos para tal  fornecimento/aquisição de peças e \ncomponentes por parte da LICITANTE já deverá  integrar o serviço de manutenção corretiva, sem \ncustos adicio nais à CONTRATANTE , pelo período de 12 (doze) meses , mediante Sistema de \nRegistro de Preços. \n \n1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico de \nLicitações do Banco do Brasil  e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - \nAnexo I, o licitante deverá obedecer a este último.\n\nTerça-feira\n10 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3589\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n2 \n \nSEÇÃO II - DA DESPESA1 \n2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que \nsomente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. \n \nSEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n \n3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n \n3.2. São participantes os seguintes órgãos: \na) Secretaria Municipal de Saúde; \nb) Outras. \n \n3.3. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou \nentidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante \nanuência do órgão gerenciador , desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no \nque couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº \n8.666/93. \n \n3.3.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer \nuso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação \nsobre a possibilidade de adesão. \n \n3.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições \nnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. \n \n3.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. \n \n3.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do \nquantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes, independente mente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem. \n                                                           \n1A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Contratação. Segundo Orientação do TCU, a \nlicitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentária, pois não há obrigatoriedade e dever \nde contratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Contas da União. – 4. ed. rev., \natual. e ampl. – Brasília: TCU, Secretaria ‑Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e \nPublicações, 2010, pág. 243. Disponível no site www.tcu.gov.br.\n\nTerça-feira\n10 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3589\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n3 \n \n \n3.3.5. Ao órgão não participante que aderir à  presente ata competem os atos relativos à cobrança \ndo cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, \nobservada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do \ndescumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as \nocorrências ao órgão gerenciador. \n \nSEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n \n4.1. Poderão participar deste Pregão interessadosque estiverem previamente credenciados no \nSistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio www.licitacoes-e.com.br.  \n \n4.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo \npróprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e \nseus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação defi nidos na Seção “DA \nHABILITAÇÃO”. \n \n4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará \no licitante às sanções previstas neste edital. \n \n4.4. Não poderão participar deste Pregão: \n4.4.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. \n4.4.2. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autorização \nespecífica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato \nsocial ou estatuto; \n4.4.3. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para \ninstauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. \n4.4.4. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o documento \nequivalente. \n4.5. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, \nprevistos na Lei Complementar nº.  101/00; \n4.6. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; \n4.7. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 e \nart. 31 do Decreto Municipal nº  046/2019) ou suspensas temporariamente de participar de licitação \nou impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93); \n4.8. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº \n9.605/98; \n4.9. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, \nenquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a \nprópria autoridade que aplicou a penalidade;\n\nTerça-feira\n10 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3589\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n4 \n \n4.10. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou \nextrajudicial; \n4.11. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretor es Vereadores (cfr. art. 54, II \nda Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); \n4.12. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº \n8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). \n4.13. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº \n8.666/93. \n4.13. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA \nSESSÃO PÚBLICA” , os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em  campo próprio \ndisponibilizado pelo sistema, após a fase  de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade \na ausência de manifestação neste momento. \n \n4.14. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do \nlicitante. \n \nSEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE \nE EQUIPARADOS \n \n5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será \nobservado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. \n \n5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-se-á \nnas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela \nLei Complementar nº 123/06.  \n \n5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com rece ita bruta igual ou inferior a R$ \n3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI \nda Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido \npela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. \n \n5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar \nnº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. \n \n5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pel a Lei Complementar nº 123/06 \nindepende da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário \nsimplificado. \n \n5.6. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº \n123/06, e não possuírem quaisquer d os impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresentar \ndeclaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação\n\nTerça-feira\n10 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3589\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n5 \n \ncomo microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do \ntratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar. \n \n5.7. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, a declaração deverá ser enviada à \npregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão. \n \n5.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao \ntratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. \n \n5.9.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só \ndeverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a po ssibilidade de conluio ou \nfraude no procedimento. \n \nSEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO \n \n6. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: \n6.1. Habilitação Jurídica; \n6.2. Qualificação econômico-financeira; \n6.3. Regularidade fiscal e trabalhista; \n6.4. Qualificação técnica e \n6.5.Documentação complementar. \n \n6.6. Documentos relativos à habilitação jurídica: \n6.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; \n6.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se \ntratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de \ndocumentos de eleição de seus administradores; \n6.6.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no \npaís, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando \na atividade assim o exigir. \n6.6.4.Em caso de cooperativas:  \na) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  \nb) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  \nc) Ata de Fundação;  \nd) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  \ne) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  \nf) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e \ng) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. \n \n6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira:\n\nTerça-feira\n10 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3589\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n6 \n \n6.7.1. Certidão negativa de concordata e falência, expedida pelo distribuidor judicial da sede do \nlicitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de constituição empresarial; \n6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e \napresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua \nsubstituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais \nquando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; \n6.7.3. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite -se a apresentação de \nbalanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. \n6.8. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: \n6.8.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações \ncontábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da \nsede da empresa; \n6.8.2. No caso de empresas de responsab ilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro \nDiário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de \nEncerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples \n(cooperativas), no cartório competente. \n \n6.8.3. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço \npatrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, \natestando a boa situação financeira: \nLG= Liquidez Geral – superior a 1 \nSG= Solvência Geral – superior a 1 \nLC= Liquidez Corrente – superior a 1 \nSendo, \nLG= (AC+RLP) / (PC+PNC) \nSG= AT / (PC+PNC) \nLC= AC / PC \nOnde: \nAC= Ativo Circulante \nRLP= Realizável a Longo Prazo \nPC= Passivo Circulante \nPNC= Passivo não Circulante \nAT= Ativo Total  \n6.8.4.A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices \nacima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os \ncontratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico -\nfinanceira. \n \n6.8.5.O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou \noutro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.\n\nTerça-feira\n10 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3589\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n7 \n \n6.9.Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: \n6.9.1Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); \n6.9.2.Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); \n6.9.3.Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao \ndomicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto \ncontratual; \n6.9.4Prova de regularidade perante: \n6.9.5. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do \nBrasil e Procuradoria -Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida \nativa da União, por elas administrados; \n6.9.6. Prova de regularidade para com as Fazendas  Estadual e Municipal do domicílio ou sede da \nlicitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e \n6.9.7. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em \nconformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; \n6.9.8. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio \nde apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica \nFederal. \n6.9.9. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Just iça do Trabalho, mediante a \napresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. \n \n6.10. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a \nregularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. \n \n6.11. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser \napresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na \nhipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da \ndata da abertura da sessão pública. \n \n6.12. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito \nde comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº \n123/06). \n \n6.13. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o praz o \nde 05  (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for \ndeclarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para \na regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais \ncertidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); \n \n6.14. A declaração do vencedor do certame acontecerá no  momento imediatamente posterior à \nfase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal;\n\nTerça-feira\n10 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3589\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n8 \n \n6.15. A não -regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do \ndireito à contratação, sem prej uízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo \nfacultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA \nREABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. \n \n6.16. Documentos relativos à Qualificação Técnica: \n6.16.1.Atestado(s) de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito Público ou Privado \nreferente a atividades exercidas, pertinentes e compatíveis ao objeto da Licitação em questão por \nperíodo mínimo de 12 meses; \n6.16.2.A comprovação constante do subitem acima poderá ser feita pela soma de atestados; \n6.16.3. O(s) atestado(s) deverá(ão) ser emitido(s) em papel timbrado ou que identifique a pessoa \njurídica declarante, os serviços prestados (de forma não genérica) a data da realização do serviço, \nassim como nome e cargo do signatário; \n6.16.4. Não será(ão) aceito(s) atestado(s) emitido(s) pelo licitante em seu próprio nome ou emitidos \npor estabelecimentos que contenham rol societários em comum à licitante, nem os que  se refiram a \nperíodos de testes, demonstrações ou utilização não comercial, e nenhum outro que não tenha se \noriginado de contratação efetiva. \n6.16.5. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, \npelo menos, um an o do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo \ninferior;  \n6.16.6. Termo de Responsabilidade Técnica (TRT). (www.ctf.org.br), de acordo com a Lei 13.639/2018, \nArt. 17. \n \n6.16.7. A CONTRATADA deve apresentar a carteira profissional do seu quadro de funcionários. A \ncarteira profissional  fica disponibilizada no Sistema Sinceti. \n \n6.16.8. No caso de sociedade cooperativa, a capacidade de executar os serviços deverá ser \ncomprovada, também, mediante certidão de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971 (registro), \nbem como Certidão de regularidade junto a OCEB. \n6.16.9. No caso de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), a capacidade de \nexecutar os serviços deverá ser comprovada , também, mediante Certificação de Entidade \nBeneficente (CEBAS). \n6.16.10. Licença de Funcionamento/Alvará, expedida pelo órgão de competência Estadual ou \nMunicipal da licitante para exercer atividades constantes em seu obeto soc ial, válida para o ano em \nexercício ou conforme dispuser a própria certidão ou a legislação competente.\n\nTerça-feira\n10 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3589\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n9 \n \n6.17.Documentação complementar: \n6.17.1.O licitante deverá declarar: \n6.17.2.que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com \nas exigências deste Edital; \n6.17.3.que não utiliza mão -de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, \npreferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; \n6.17.4. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo \nsugerido pelo Edital; \n6.17.5.o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos \nda Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. \n \n6.18. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista \nneste item deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. \n \n6.19. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. \n \n6.20.Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, \ntributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. \n \n6.21.Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: \n6.21.1.Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamenta ção específica, deverão sempre \nser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; \n6.21.2.Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; \n6.21.3.Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos qu e, pela própria \nnatureza, forem emitidos somente em nome da matriz; \n6.21.4.Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por \nservidor qualificado da Prefeitura Municipal de Amargosa, lotado na Secreta ria Municipal d e \nAdministração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, designado para a Comissão Per manente \nde Licitações, Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. \n \n6.22.Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado \nhabilitado. \n \nSEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO \n \n7. O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio \nwww.licitacoes-e.com.br. \n \n7.1.O credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave  de identificação e de senha pessoal e \nintransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar-se a respeito do \nseu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.\n\nTerça-feira\n10 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3589\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n10 \n \n \n7.2.O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a \npresunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma \neletrônica. \n \n7.3.O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilid ade exclusiva do licitante, \nincluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante , não cabendo ao \nprovedor do sistema ou a Prefeitura de Amargosa responsabilidade por eventuais danos \ndecorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. \n \n7.4.A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo \nquando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de descredenciamento do Cadastro \nde Fornecedores da Prefeitura de Amargosa. \n \n7.5.A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema \npara imediato bloqueio de acesso. \n \nSEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL \n \n8.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa \npoderá impugn ar o ato convocatório do pregão por meio do endereço: \nlicitacoes@amargosa.aba.gov.br. \n \n8.2. Caberá à pregoeira decidir sobre a impugnação no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas. \n \n8.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para \nrealização do certame. \n \n8.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo lic itatório deverão ser enviados à \npregoeira até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, \nexclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital. \n \n8.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. \n \n8.6. As respostas às impugnações e o s esclarecimentos prestados pela pregoeira  serão autuados no \nprocesso licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. \n \nSEÇÃO IX – DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO \n \n9.1.A licitante deverá encaminhar os documentos de habilitação exigidos neste edital, por meio do \nsistema eletrônico, até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública.\n\nTerça-feira\n10 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3589\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n11 \n \n \n9.2.A proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço deverá ser i nformada em campo \npróprio do sistema. \n9.3. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da proposta. \n \n9.4. Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos,taxas, seguros, encargos sociais, \ntrabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda de Pessoa \nJurídica – IRPJ – e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL -, que não podem ser \nrepassados à Administração, não serão incluídos na proposta apresentada. \n \n9.5. As propostas  terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão \npública estabelecida no preâmbulo deste Edital. \n \n9.6.Decorrido o prazo de validade das propostas , sem convocação para contratação, ficam os \nlicitantes liberados dos compromissos assumidos. \n \n9.7. Até a abertura daspropostas, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos \nde habilitação anteriormente encaminhada. \n \n9.8. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do \nPregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de \nqualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. \n \n9.9. As propostas e os documentos de habilitação ficarão disponíveis no sistema eletrônico. \n \nSEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \n10.1. A abertura da sessão públic a deste Pregão, conduzida pela p regoeira, ocorrerá na data e na \nhora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.licitacoes-e.com.br. \n \n10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá \nexclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. \n \n10.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do \nPregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância d e \nqualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. \n \nSEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \nA sessão pública poderá ser reaberta:\n\nTerça-feira\n10 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3589\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n12 \n \n \n11.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, \nnão assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na \naceitação do preço; e \n11.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da \nsessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. \n \n11.3.Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. \n11.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de \ndesempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” ,será convocado tendo por base o \npróprio preço que ofereceu na sessão de lances; \n \n11.5. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado \nlevando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; \n \n11.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir -se-á, \nnormalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, \nEMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; \n \n11.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito \nde preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA \nNEGOCIAÇÃO”; \n \n11.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir -se-á novo prazo \nrecursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo -se, normalmente, com as demais \nfases previstas neste Edital. \n \n11.9. A convocação poderá ser por meio do “chat”ou e-mail de acordo com a fase do procedimento \nlicitatório. \n \n11.10. A convocação feita por e -mail dar-se-á de acordo co m os dados contidos no Cadastro de \nFornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. \n \nSEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS \n \n12.1. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que \nnão estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.\n\nTerça-feira\n10 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3589\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n13 \n \n12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com \nacompanhamento em tempo real por todos os participantes.  \n \n12.3.O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pel a pregoeira , sendo que \nsomente estas participarão da fase de lance. \n \nSEÇÃO XIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES \n \n13.1.Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar \nlances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do \nrecebimento e respectivo horário de registro e valor. \n \n13.2.Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de \nmesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. \n \n13.3.O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último \nlance por ele ofertad o e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de \ndiferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances \nintermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. \n \n13.4.Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do \nmenor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. \n \n13.5.Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo \no direito de pleitear qualquer alteração. \n \nSEÇÃO XIV – DO MODO DE DISPUTA \n14.1.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e \nfechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fe chado, a \netapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  \n14.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento \niminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente det erminado, a \nrecepção de lances será automaticamente encerrada. \n14.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da \noferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela \npossam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento \ndeste prazo.\n\nTerça-feira\n10 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3589\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n14 \n \n14.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 8.2, os autores dos \nmelhores lances subsequentes, na ordem de cla ssificação, até o máximo de três, poderão oferecer \num lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. \n14.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14 .3, o sistema ordenará os lances em ordem \ncrescente de vantajosidade. \n14.6.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para \nque os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance \nfinal e fechado em até cinco minutos, que será  sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, \napós esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. \n14.7.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às \nexigências para habilitação, o pregoeiro poderá,  auxiliado pela equipe de apoio, mediante \njustificativa, admitir o reinício da etapa fechada. \n \nSEÇÃO XV - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA \n \n15.1. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de \nenvio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo \nrecebidos, sem prejuízo dos atos realizados.  \n \n15.2. No caso de a desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a \nsessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação \nexpressa aos participantes no sítio www.licitacoes-e.com.br. \n \nSEÇÃO XVI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS \n \n16.1. Todos os licitantes deverão  permanecer conectados até que a Pregoeira  possa verificar a \nocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: \n \n16.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser \nconvocado, após o término dos lances, para apresentar  nova proposta de preço inferior àquela \nconsiderada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão \n(Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); \n \n16.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço \ninferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais \nexigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº \n123/06).\n\nTerça-feira\n10 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3589\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n15 \n \n16.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão \nconvocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem \nclassificatória para o exercício do direit o de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada \nvencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). \n \n16.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e \nequiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ \n1º e 2º, da LC nº 123/06). \n \n16.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação \nprevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. \n \n16.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e \nregistrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes \ndas propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de emp ate,a proposta \nvencedoraserá sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. \n \n16.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate \nfalhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta  originalmente vencedora, \natendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). \n \n16.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido \napresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). \n \nSEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE \n \n17. Se depois de realizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA \nDAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” , restarem duas \nou mais propostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada \npreferência: \n17.1.Sucessivamente, aos bens: \n17.1.1. Produzidos no País; \n17.1.2. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; \n17.1.3. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de \ntecnologia no País. \n \n17.2. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico \ndentre as propostas empatadas. \n \nSEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO\n\nTerça-feira\n10 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3589\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n16 \n \n18.1.Após o en cerramento da etapa de lances, a Pregoeira  poderá encaminhar contraproposta \ndiretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor \nproposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar \ncondições diferentes das previstas neste Edital. \n18.2.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais \nlicitantes. \n \nSEÇÃO IX - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA \n \n19.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e v erificação de possível \nempate, a Pregoeira  examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações \ndo produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. \n \n19.2. O critério de julgamento será o de Menor Preço por Lote. \n \n19.3.Será desclassificada a proposta final que:  \n19.3.1. Contenha vícios ou ilegalidades; \n19.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; \n19.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; \n19.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; \n19.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem \ninsuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. \n \n19.4.Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade \ndo próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. \n \n19.5.A Pregoeira  poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da \nPrefeitura Municipal de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu \nquadro de pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico,  poderá ser formulado \npor pessoa física ou jurídica qualificada. \n \n19.6.Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo até \na apuração de uma proposta que atenda a este Edital. \n \n19.7.No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a \nsubstância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho \nfundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia \npara fins de habilitação e classificação.\n\nTerça-feira\n10 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3589\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n17 \n \n19.8.Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor \nda proposta do licitante mais bem classificado. \n \n19.9. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do \ncertame em relação ao licitante mais bem classificado. \n \nSEÇÃO X X – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA \nDOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO \n \n20.Havendo aceitação d a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do \nproduto e compa tibilidade do preço, a pregoeira  verificará, como condição prévia ao exame da \ndocumentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, \nespecialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura \ncontratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: \na) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral \nda União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); \nb) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido \npelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). \n \n \n20.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual \nmatriz ou filial (cfr. Acór dão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° \n8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade \nadministrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio  de pessoa \njurídica da qual seja sócio majoritário). \n \n20.2. Constatada a existência de veda ção à participação no certame, a pregoeira  reputará o licitante \ninabilitado. \n \n20.3. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação  exclusiva \npara ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de \ndesempate previsto  Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira  poderá consultar o Portal da \nTransparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.g ov.br), na seção “Despesas – \nGastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o \nsomatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta \nclassificada em primeiro lugar no exercí cio anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo \npermitido como condição para esse benefício. \n \n20.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de e xtrapolamento do limite legal, a \nPregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado e m favor do licitante, conforme artigo\n\nTerça-feira\n10 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3589\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n18 \n \n3°, §§ 9°, 9° -A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem \nprejuízo das penalidades incidentes. \n \n20.5.Não ocorrendo inabilitação de q ue tratam os itens anteriores, a pregoeira  solicitará do \nrespectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido \npreviamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. \n \n20.6.Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira  procederá na forma prevista \nna Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. \n \n20.7.Quando todos os licitantes forem inabilitados, a pregoeira poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) \ndias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato de \ninabilitação. \n \nSEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO \n21. A proposta ajustada ao lance final do licitante provisoriamente vencedor, deverá ser enviada por \nmeio do sistema www.licitações-e.com.br, no prazo de 0 2 (duas) horas, contados da solicitação da \nPregoeira. \n \n21.1. Aproposta comercial deverá conter os seguintes elementos: \na) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; \nb) Número do processo e dopregão; \nc) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformida de com \nas especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas. \n \n21.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração \nIndependente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. \n \n \n21.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da \ntradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. \n \n21.4. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente \nconsularizados. \n \nSEÇÃO XXII– DOS RECURSOS \n \n22.1. Declarado o vencedor, a Pregoeira abrirá prazode 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer \nlicitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua \nintenção de recorrer.\n\nTerça-feira\n10 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3589\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n19 \n \n22.2. Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os li citantes interessados poderão \nsolicitar à Pregoeira o envio por meio eletrônico, preferencialmente, ou outro meio hábil, de acordo \ncom os recursos disponíveis no órgão  dos documentos de habilitação apresentados pelo licitante \ndeclarado vencedor do certame ou de qualquer outro documento dos autos. \n \n22.3. As razões do recurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema, no prazo de 03 \n(três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também \nvia sistema, em ig ual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo -lhes \nassegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. \n \n22.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momen to da \nsessão pública deste Pregão, implica dec adência desse direito, ficando a Pregoeira  autorizado a \nadjudicar o objeto ao licitante vencedor. \n \n22.5. Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos autos do \nprocesso licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso. \n \n22.6. Manifestado o interesse de recorrer, a pregoeira poderá: \n22.6.1. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo \nestabelecido; \n22.6.2. Motivadamente, reconsiderar a decisão; \n22.6.3. Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora. \n \n22.7.O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de \naproveitamento. \n \nSEÇÃO XXIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \n23. Não havendo recurso, a pregoeira  adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o \nprocedimento à autoridade superior para homologação. \n \n23.1.Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade \ncompetente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor. \n \n23.2.Após a adjudicação referida nos itens anteriores, o adjudicatário será convocado para assinar o \ncontrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis. \n \n23.3.A convocação do licitante subsequente será realizada de acordo com as regras previstas na \nSeção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \nSEÇÃO XXIV– DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n\nTerça-feira\n10 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3589\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n20 \n \n \n24. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e \na quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até \n03 (três) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura da Ata de Registro de \nPreços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de \nfornecimento nas condições estabelecidas. \n \n24.1. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, dur ante o seu \ntranscurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo \nórgão gerenciador. \n \n24.2. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabelecido \npela Administração e nsejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente \ninstrumento convocatório. \n \n24.3.É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no \nprazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes reman escentes, na ordem de classificação, \npara fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. \n \n24.4. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens \ncom preços iguais ao do licit ante mais bem classificado;segundo a ordem de classificação baseada \nna última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fins de \neventual contratação. \n \n24.5. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as \nmesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda \na vigência da ata. \n \n24.5.1.Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar -se a assinar o contrato ou \nretirar o instr umento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro \nprevista no artigo 13 do Decreto nº 183/13, a Prefeitura Municipal poderá convocar o licitante \nsubsequente na ordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente. \n \nSEÇÃO XXV – DA VIGÊNCIA DA ATA \n \n25.5. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \n \nSEÇÃO XXVI – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA\n\nTerça-feira\n10 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3589\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n21 \n \n26.1.A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor \nobedecerão à disciplina do Decreto n° 183/13, conforme previsto na Ata de Registro de Preços \nanexa ao Edital. \n \n26.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive \no ac réscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de \nalterações dos contratos eventualmente firmados. \n \nSEÇÃO XXVII – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n \n27.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a  necessidade do órgão, será \nformalizada por intermédio de \na) instrumento contratual;  \nb) nota de empenho de despesa;  \nc) autorizaçã o de compra,  conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os \nrequisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n \n27.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis,  \na) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou \nb) assinar o Contrato , sob pena de decair do direito à co ntratação, sem prejuízo das sanções \nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n \n27.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor \ne aceita pela Administração. \n \n27.3. Previamente à formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da consulta da \nregularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro \nNacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possíve l \nproibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. \n27.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o \ncadastro no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e \nanexos.  \n \n27.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n \n27.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. \n \n27.7. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa \ncontratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores.\n\nTerça-feira\n10 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3589\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n22 \n \n \n27.8. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa \nsubcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. \n \n27.9. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à \nAdministração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. \n \n27.10. A empresa contratada compromete -se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, \nna hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e \nseus anexos. \n \n27.11. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital. \n \n27. 12. A Contratada deverá manter durante toda a execução do  contrato, em compatibilidade com \nas obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \n27.13. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da \nContratante, ao qual competirá r egistrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências \nverificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando \nciência à Administração. \n \nSEÇÃO XXVIII – DO REAJUSTE \n \n28.1. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme \nDecreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. \n \n28.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir \ndos efeitos financeiros do último reajuste. \n \nSEÇÃO XXIX - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO \n \n29.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será \nformalizada por intermédio de instrumento contratual. \n \n29.2. O contrato terá vigência especificada conforme a necessidade da Prefeitura Municipal, para o \nserviço contratado, podendo ser prorrogado pelo prazo e forma permitidos na Lei nº.  8.666/93. \n \n \nSEÇÃO XXX– DA RESCISÃO DO CONTRATO \n \n30. Constituem motivo para rescisão do contrato:\n\nTerça-feira\n10 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3589\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n23 \n \n30.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; \n30.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; \n30.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da \nconclusão do serviço, nos prazos estipulados; \n30.4. O atraso injustificado no início do serviço; \n30.5. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; \n30.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou \ntransferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital \ne no contrato; \n30.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração, e \nautorização expressa no Edital ou contrato; \n30.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e \nfiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; \n30.9. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei \nnº 8.666/93; \n30.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; \n30.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; \n30.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique \na execução do contrato; \n30.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e \ndeterminadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o \ncontratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; \n30.14. A supressão, por parte da Administração, das serviços, acarretando modificação do valor \ninicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93; \n30.15. A suspensão de sua execução, por ordem escr ita da Administração, por prazo superior a 120 \n(cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou \nguerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do \npagamento obrigatóri o de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas \ndesmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito \nde optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a  \nsituação; \n30.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração \ndecorrentes do serviço, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave \nperturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela \nsuspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; \n30.17. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do \nserviço, nos prazos contratuais; \n30.18. A ocor rência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da \nexecução do contrato; \n30.19. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das \nsanções penais cabíveis.\n\nTerça-feira\n10 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3589\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n24 \n \n \n30.20. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, \nassegurado o contraditório e a ampla defesa. \n \nSEÇÃO XXXI– DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO \n \n31.1. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato \nsuperveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta. \n \n31.2. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a \nampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. \n \nSEÇÃO XXXII – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO \n \n32.1. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento \nquando eivado de vício insanável. \nA anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla \ndefesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. \n32.2. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração. \n32.3. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos \natos que diretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado. \n32.4. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente \nindicará expressamente os atos a que ela se estende. \n32.5. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos \njurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. \n32.6. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo \nque este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente \ncomprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe \ndeu causa. \n32.7. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público ou aos \ndemais interessados. \n \nSEÇÃO XXXIII - DO FORO \n \n33. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Amargosa, com exclusão de \nqualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nSEÇÃO XXXIV– DISPOSIÇÕES FINAIS\n\nTerça-feira\n10 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3589\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n25 \n \n34. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do \nlicitante, desde que seja possível a aferição da sua quali ficação e a exata compreensão da sua \nproposta. \n34.1. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da \nampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura \naquisição. \n \n34.2. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção \nde diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando \nprazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, \nvedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a \nrealização da Sessão Pública. \n34.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e \nincluir-se-á o do vencimento. \n34.4.Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal. \n \nSEÇÃO XXXV - DOS ANEXOS \n \n35. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: \nAnexo I- Termo de Referência \nAnexo II- Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta \nAnexo III-  \nAnexo IV – Modelo de Declaração de Enquadramento (Lei Complementar n.º123/06) \nAnexoV – Modelo de Procuração para Prática de Atos Concernentes ao Certame– Credenciamento \nAnexo VI- Modelode Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação \nAnexo VII- Modelo de Declaração de Inexistência de Menor \nAnexo VIII- Minutada Ata de Registro de Preços \nAnexo IX - Modelo de Proposta de Preços \nAnexo X - Minuta do Contrato \nAnexo XI – Marcas e Modelos dos Equipamentos \n \nAmargosa - BA, 10 de agosto de 2021.\n\nTerça-feira\n10 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3589\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n26 \n \n \nANEXO I \nTERMO DE REFERÊNCIA \n1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO \n1.1. A presente licitação tem por objeto contratação de empresa especializada para  realização de \nserviços de  manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças e  componentes, de \nequipamentos odontológicos, visando atender as necessidades das  Unidades de Atenção Básica do \nmunicípio de Amargosa, conforme especificações  constantes neste Termo de Referênci a. \nConsiderando para tanto que os custos para tal  fornecimento/aquisição de peças e componentes \npor parte da LICITANTE já deverá  integrar o serviço de manutenção corretiva, sem custos \nadicionais à CONTRATANTE.  \n2. JUSTIFICATIVA/MOTIVÇÃO \n2.1. A contratação de empresa especializada em gerenciamento de equipamentos odontológicos em \ndecorrência da necessidade da realização de serviços de manutenções  preventivas e corretivas para \nque não haja descontinuidade no atendimento odontológico do Programa Saúde Bucal na s \nUnidades de Saúde. \n2.2. Complementa-se a justificativa com o fato do município de Amargosa ter uma demanda \nalta de procedimentos odontológicos mensais, sendo imprescindível que todos os  equipamentos \nestejam em perfeitas condições de uso, evitando transtornos ao bom andamento \ndos serviços prestados aos usuários. \n2.3. Corrobora, ainda, as vantagens que o Registro de Preços proporciona à Administração  Pública, \ntais quais: \n2.3.1 Possibilidade de maior economia de escala, uma vez que será adquirido um c onjunto de  \nserviços para utilização durante o prazo de 12 (doze) meses, atendendo assim ao Princípio da  \nEconomicidade; \n2.3.2 Aumento da eficiência administrativa, pois promove a redução do número de  licitações e dos \ncustos operacionais durante o exercício financeiro; \n2.3.3 Otimização dos processos de contratação de bens e serviços pela Administração; \n2.3.4 A solicitação de prestação de serviços somente ocorrerá quando surgir a necessidade em  se \nadquirir os bens e serviços registrados; \n2.3.5 Ausência da obrigatoriedade em se adquirir os serviços registrados, quer seja em suas \nquantidades parciais ou totais; \n2.3.6 O orçamento será disponibilizado apenas no momento da contratação;\n\nTerça-feira\n10 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3589\n-36-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n27 \n \n2.3.7 Celeridade da contratação, haja vista que se têm preços registrados; \n \n2.3.8 Atendimento de demandas imprevisíveis; \n2.3.9. Possibilita a participação de pequenas e médias empresas em virtude da entrega ou  \nfornecimento do bem ou serviço registrado ocorrer de forma parcelada. \n \n3. QUANTITATIVO E ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA \n3.1. Os serviços deverão ser realizados nos seguintes equipamentos odontológicos das  Unidades de \nAtenção Básica do Município de Amargosa, conforme descritos na tabela abaixo: \n \nITEM ESPECIFICAÇÃO* QUANT. U.F. \n1 \nMANUTENÇÃO PREVENTIVA EM CADEIRA ODONTOLÓGICA \nCOM MOCHO (EQUIPO COMPLETO COM REFLETOR , MESA \nAUXILIAR TIPO CART OU DE BRAÇO, PEDAL DE \nCOMANDOS) \n40 UND \n2 \nMANUTENÇÃO PREVENTIVA CO MPRESSOR DE AR \nODONTOLÓGICO COM FILTRO E RESERVATÓRIO DE AR DE \n45 A 65 LITROS  \n40 UND \n3 MANUTENÇÃO PREVENTIVA AUTOCLAVE DIGITAL DE 12 A \n21 LITROS 30 UND \n4 MANUTENÇÃO PREVENTIVA SELADORA DE PAPEL GRAU \nCIRÚGICO 30 UND \n5 MANUTENÇÃO PREVENTIVA DESTILADORA DE ÁGUA \nPARA USO EM AUTOCLAVES DE VAPOR  30 UND \n6 \nMANUTENÇÃO PREVENTIVA LAVADOR A ULTRASSÔNICA \nPARA LIMPEZA DE INSTRUMENTAIS MÉDICOS E \nODONTOLÓGICOS  \n30 UND \n7 MANUTENÇÃO PREVENTIVA FOTOP OLIMERIZADOR PARA \nPOLIMERIZAÇÃO DE MATERIAIS ODONTOLÓGICOS  30 UND \n8 MANUTENÇÃO PREVENTIV A AMALGAMADOR DIGITAL \nCAPSULAR, BATEDOR DE AMÁLGAMA EM CÁPSULA  30 UND\n\nTerça-feira\n10 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3589\n-37-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n28 \n \n9 \nMANUTENÇÃO PREVENTIVA APARELHO  DE RAIO X \nDIGITAL COLUNA MÓVEL PARA RADIOGRAFIAS \nODONTOLÓGICAS  \n30 UND \n10 \nMANUTENÇÃO PREVENTIVA NA AMPOLA DE RAIO X \nDIGITAL COLUNA  MÓVEL PARA RADIOGRAFIAS \nODONTOLÓGICAS  \n30 UND \n11 MANUTENÇÃO PREVENTIVA APARELHO ULTRASSOM \nODONTOLÓGICO PARA USO DE PERIODONTIA  30 UND \n12 MANUTENÇÃO PREVENTIV A CANETA ALTA ROTAÇÃO – \nTURBINA ODONTOLÓGICA  30 UND \n13 MANUTENÇÃO PREVENTIVA CANETA BAIXA ROTAÇÃO - \nCONTRA-ÂNGULO E MICROMOTOR ODONTOLÓGICOS  30 UND \n14 MANUTENÇÃO PREVE NTIVA PEÇA RETA PARA \nMICROMOTOR ODONTOLÓGICO  30 UND \n15 MANUTENÇÃO PREVENTIVA MOTO R ENDÔNTICO PARA \nINSTRUMENTAÇÃO ROTATÓRIA EM ENDODONTIA  2 UND \n16 MANUTENÇÃO PREVENTIVA LO CALIZADOR FORAMINAL \nPARA USO DE LOCALIZAÇÃO APICAL EM ENDODONTIA  2 UND \n17 MANUTENÇÃO PREVENTIVA BOMBA A VACUO  2 UND \n18 MANUTENÇÃO PREVENTIVA NEGATOSCÓPIO  30 UND \n19 \nMANUTENÇÃO CORRETIVA COM REPOSIÇAO DE PEÇAS EM \nCADEIRA ODONTOLÓGICA COM MOCHO (EQU IPO \nCOMPLETO COM REFLETOR, MESA AUXILIAR TIPO CART OU \nDE BRAÇO, PEDAL DE COMANDOS) \n40 UND \n20 \nMANUTENÇÃO CORRETIVA COM R EPOSIÇAO DE PEÇAS \nCOMPRESSOR DE AR ODONTOLÓGICO COM FILTRO E \nRESERVATÓRIO DE AR DE 45 A 65 LITROS \n40 UND \n21 MANUTENÇÃO CORRETIVA C OM REPOSIÇAO DE PEÇAS \nAUTOCLAVE DIGITAL DE 12 A 21 LITROS  30 UND \n22 MANUTENÇÃO CORRETIVA COM  REPOSIÇAO DE PEÇAS \nSELADORA DE PAPEL GRAU CIRÚGICO  30 UND\n\nTerça-feira\n10 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3589\n-38-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n29 \n \n23 \nMANUTENÇÃO CORRETIVA COM REPOSIÇAO DE PEÇAS \nDESTILADORA DE ÁGUA PARA USO EM AUTOCLAVES DE \nVAPOR  \n30 UND \n24 \nMANUTENÇÃO CORRETIVA C OM REPOSIÇAO DE PEÇAS \nLAVADORAS ULTRASSÔNICA PARA LIM PEZA DE \nINSTRUMENTAIS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS \n30 UND \n25 \nMANUTENÇÃO CORRETIVA COM REPOSIÇAO DE PEÇAS \nFOTOPOLIMERIZADOR PARA POLIMERIZAÇÃO DE \nMATERIAIS ODONTOLÓGICOS ULTRASSÔNIC A PARA \nLIMPEZA DE INSTRUMENTAIS MÉDICOS E \nODONTOLÓGICOS \n30 UND \n26 \nMANUTENÇÃO CORRETIVA COM  REPOSIÇAO DE PEÇAS \nAMALGAMADOR DIGITAL CAPSULAR, BATEDOR DE \nAMÁLGAMA EM CÁPSULA  \n30 UND \n27 \nMANUTENÇÃO CORRETIVA COM REPOSIÇAO DE PEÇAS \nAPARELHO DE RAIO X  DIGITAL COLUNA MÓVEL PARA \nRADIOGRAFIAS ODONTOLÓGICAS  \n30 UND \n28 \nMANUTENÇÃO CORRETIVA COM REPOSIÇAO DE PEÇAS \nAPARELHO ULTRASSOM ODONTOLÓGICO PARA USO DE \nPERIODONTIA  \n30 UND \n29 MANUTENÇÃO CORRETIVA COM  REPOSIÇAO DE PEÇAS \nCANETA ALTA ROTAÇÃO - TURBINA ODONTOLÓGICA  30 UND \n30 \nMANUTENÇÃO CORRETIVA COM REPOSIÇAO DE PEÇAS \nCANETA BAIXA ROTAÇÃO - CONTRA-ÂNGULO E \nMICROMOTOR ODONTOLÓGICOS  \n30 UND \n31 MANUTENÇÃO CORRETIVA COM RE POSIÇAO DE PEÇAS \nPEÇA RETA PARA MICROMOTOR ODONTOLÓGICO  30 UND \n32 \nMANUTENÇÃO CORRETIVA COM REP OSIÇAO DE PEÇAS \nMOTOR ENDÔNTICO PARA INSTRUMENTAÇÃO ROTATÓRIA \nEM ENDODONTIA  \n2 UND \n33 \nMANUTENÇÃO CORRETIVA COM  REPOSIÇAO DE PEÇAS \nLOCALIZADOR FORAMINAL PARA USO DE LOCALIZAÇÃO \nAPICAL EM ENDODONTIA  \n2 UND \n34 MANUTENÇÃO CORRETIVA COM REPOSIÇAO DE PEÇAS 2 UND\n\nTerça-feira\n10 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3589\n-39-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n30 \n \nBOMBA A VACUO \n35 MANUTENÇÃO CORRETIVA COM REPOSIÇAO DE PEÇAS DA \nAMPOLA DO RX 30 UND \n36 MANUTENÇÃO CORRETIVA COM REPOSIÇAO DE PEÇAS \nNEGATOSCÓPIO 30 UND \n* Marcas e modelos conforme Anexo XI \n4. DOS LOCAIS DOS SERVIÇOS \n4.1. Os serviços deverão ser realizados nas seguinte s Unidades de Atenção Básica do município de \nAmargosa: \nCentro de Especialidades Odontológicas \nCEO Av. Getúlio Vargas, S/N –Centro – Amargosa – Bahia \nCentro Municipal de Saúde de Amargosa \nRua Otávio Mangabeira, S/N – Centro – Amargosa – Bahia \nUnidade de Saúde da Família – Catiara \nRua Pará, 300 – Lot. Boa Esperança – Catiara – Amargosa – Bahia \nUnidade de Saúde da Família – Catiara II \nLot. Cidade Jardim, S/N – Catiara – Amargosa – Bahia \nUnidade de Saúde da Família – Jaqueira \nCondomínio Vivendas da Jaqueiras, S/N – Centro – Amargosa – Bahia \nUnidade de Saúde da Família – Jequitibá \nRua Otávio Mangabeira, 20 – Centro – Amargosa – Bahia \nUnidade de Saúde da Família – Santa Rita \nRua Manoel Guimarães Passos, 50 – Santa Rita – Amargosa – Bahia \nUnidade de Saúde da Família – São Roque \nAv. Antônio Carlos Magalhães, 220 – São Roque – Amargosa – Bahia \nUnidade de Saúde da Família – Sucupira \nRua do Gravatá, S/N – Santa Rita – Amargosa – Bahia \nUnidade de Saúde da Família – Corta Mão \nPraça Dom João Nilton, S/N – Corta Mão – Amargosa – Bahia\n\nTerça-feira\n10 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3589\n-40-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n31 \n \nUnidade de Saúde da Família – Diógenes Sampaio \nRua São José, 40 – Diógenes Sampaio – Amargosa – Bahia \nUnidade de Saúde da Família – Itachama \nPraça Antônio J. Almeida, S/N – Itachama – Amargosa – Bahia \nUnidade Móvel Odontológica \nAv. Antônio Carlos Magalhães, S/N – São Roque – Amargosa – Bahia. \nUnidade de Saúde da Família – Alto da Bela Vista \nRua Alto da bela Vista, n. 15, Santa Rita – Amargosa – Bahia \nUnidade de Saúde – Alto Seco \nPovoado Alto Seco, s/n, – Amargosa – Bahia \n \n5. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS \n \n5.1 A empresa proponente deverá formular proposta atendendo as especificações deste Termo  de \nReferência. \n \n5.2. Entende-se como manutenção preventiva toda ação sistemática de controle e monitoramento, com \nobjetivo de reduzir ou impedir falhas, garantindo assim o perfeito e  regular funcionamento dos \nequipamentos odontológicos; sendo considerados entre outros os serviços de: \n \n5.2.1 Avaliação, revisão, reparos, ajustes, limpeza e testes de funcionamento; \n \n5.2.2 Fixação ou substituição de parafusos, roscas, bielas, anéis de vedação e fusíveis; \n \n5.2.3 Correção de vazamentos de ar e de água; \n \n5.2.4 Verificação do nível de óleo dos compressores com complementação quando necessário e troca \nintegral a cada 3 (três) meses; \n \n5.2.5 Substituição de quaisquer materiais na periodicidade indicada pelo manual técnico dos  \nequipamentos odontológicos. \n \n5.3. Entende-se como manutenção corretiva os serviços que consistem em avaliação, substituir peças \nou componentes que se desgastaram ou falharam e que acarretaram no não  funcionamento dos \nequipamentos odontológicos.\n\nTerça-feira\n10 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3589\n-41-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n32 \n \n5.4. Entende-se como fornecimento de peças e componentes a utilização dos itens necessários  para \nrealização das manutenções corretivas que garantam o pleno funcionamento dos  equipamentos \nodontológicos. \n \n5.5 O quantitativo de manutenções preventivas foi estimado considerando o número de  \nequipamentos odontológicos; bem como a periodicidade mensal para realização desses serviços. \n \n5.6 A unid ade de referência para realização das manutenções corretivas será por equipamento \nreparados, conforme descriminação da planilha de se rviços por tipo de equipamento, incluindo a \nrealização de avaliações técnicas e a execução das manutenções corretivas. \n \n5.7. Considerando que o processo de contratação se dará através do Sistema de Registro de \nPreços não há a obrigatoriedade da Administração utilizar os itens registrados, quer seja em suas \nquantidades parciais ou totais. \n \n5.8 A empresa proponente deverá atender aos seguintes requisitos técnicos mínimos: \n \n5.8.1 Mínimo de 1 (hum) Atestado de Capacidade Técnica, f ornecido por pessoa jurídica de direito \npúblico ou privado, que comprove que a empresa proponente executou os serviços e está apta para o \ndesempenho das atividades pertinentes e compatíveis com as características com os objetos licitados; \n \n5.8.2 A empresa proponente estará facultada a realizar Vi storia Técnica nos equipamentos \nodontológicos de todas as Unidades de Atenção Básica para perfeito conhecimento do objeto licitado, \ninclusive quanto às suas características físicas, quantidades e especificidades; \n \n5.8.3 O desconhecimento das condições operacionais dos equipamentos odontológicos não poderá ser \nalegado como justificativa para inexecução ou execução irregular dos serviços a serem prestados. \n \n6. METODOS E ESTRATÉGIAS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS \n \n6.1 O objeto deste Termo de Referência compreende a manute nção preventiva e corretiva com \nfornecimento de peças de reposição, componentes e acessórios para os equipamentos Odontológicos, \ninstalados bem como os que possam vir a ser  instalados nos órgãos públicos Municipais, conforme \nespecificações técnicas descritas neste termo. \n \n6.2 A LICITANTE deverá efetuar a limpeza dos locais afetad os, removendo todos os restos de \nmateriais provenientes da execução dos serviços. \n \n6.3. Os horários de execução dos serviços ficarão a exclusivo c ritério da Secretaria Municipal de \nSaúde, assim como a ordem e a forma de execução, que deverão obedecer aos critérios estabelecidos \nde modo a não interferirem no andamento dos trabalhos dos órgãos públicos.\n\nTerça-feira\n10 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3589\n-42-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n33 \n \n6.4. Os serviços a serem executados deverão observar as no rmas exigidas pelos fabricantes dos \nequipamentos e estrita obediência às especificações  deste Termo de Referência, não podendo, sob \nhipótese alguma, serem executados de forma distinta. \n \n6.5. As manutenções preventivas serão realizadas e prog ramadas conforme solicitação da Secretaria \nMunicipal de Saúde, mediante emissão de not a de empenho e autorização para prestação dos \nserviços. \n \n6.6. A empresa contratada terá o prazo de 72 (setenta e duas) horas, após autorização emitida pela \nSecretaria Municipal de Saúde, para realização dos serviços de manutenção preventiva. \n \n6.7. Será de responsabilidade da empresa contratada o forneci mento de iten s necessários para \nrealização desses serviços e em conformidade às especificações contidas neste Termo de Referência. \n \n6.8. Caberá à empresa contratada a emissão de check-list de procedimentos e elaboração de relatório \ntécnico referente ao serviço de manutenção preventiva prestado, devendo disponibilizá-los em cópias \nimpressas e digitalizadas às Unidades de Atenção Básica e Secretaria Municipal de Saúde. \n \n6.9. Concluídas as realizações dos serviços de manutenção p reventiva, a empresa contratada deverá \nemitir nota fiscal, sendo obrigatória a apresentação dos check-list, as ordens de serviços emitidas e os \nrelatórios técnicos, para que sejam dadas continuidade aos trâmites processuais. \n \n6.10. Nos casos que haja necessidade da realização de ser viços de manutenção corretiva a Secretaria \nMunicipal de Saúde adotará os seguintes procedimentos: \n \n6.10.1 A Secretaria Municipal de Saúde abrirá chamado t écnico indicando as Unidades de Atenção \nBásica e quais equipamentos tiveram seu funcionamento comprometido; \n \n6.10.2 A empresa contratada terá o prazo de 48 (quarenta e  oito) horas para realização de avaliação \ntécnica dos equipamentos odontológicos; \n \n6.10.3. Uma vez concluída a avaliação técnica, a empresa contratada terá o prazo de 24 (vinte e quatro) \nhoras para elaboração de relatório técnico indicando o quantitativo de horas técnicas necessárias para \nrealização da manutenção corretiva nos equipamentos odontológicos, incluindo as horas téc nicas \nutilizadas durante a avaliação e o quantitativo de peças e componentes necessários para realização \ndos serviços; \n \n6.10.4 Caberá a Secretaria Municipal de Saúde avaliar o relatório técnico e autorizar a realização da \nmanutenção corretiva, mediante emissão de not a de empenho e autorização para prestação dos \nserviços;\n\nTerça-feira\n10 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3589\n-43-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n34 \n \n6.10.5 A Empresa contratada terá o prazo de 72 (setenta e duas) horas, após autorização emitida pela \nSecretaria Municipal de Saúde, para realização dos serviços de manutenção corretiva. \n \n6.10.6. Caberá à empresa contratada a emissão de ord ens de serviços e elaboração de relatórios \ntécnicos referentes aos serviços de manutenç ão corretiva prestados, devendo disponibilizá-los em \ncópias impressas e digitalizadas às Unidades de Atenção Básica e Secretaria Municipal de Saúde. \n \n6.11. Concluídas as realizações dos serviços de manutenção corretiva, a empresa contratada poderá \nemitir nota fiscal, sendo obrigatória a apresentação das ordens de serviços e relatórios técnicos, para \nque sejam dadas continuidade aos trâmites. \n \n6.12. Na h ipótese em que as necessidades de reposiçõ es de peças da realização sejam identificadas \ndurante a realização das manutenções preventivas, deverão ser adotados os seguintes procedimentos: \n \n6.12.1 A empresa contratada emitirá relatório técnico in dicando o quantitativo de horas técnicas \nnecessárias para realização das manutenç ões corretivas nos equipamentos odontológicos e o \nquantitativo de peças e componentes necessários para realização desses serviços; \n \n6.12.2 Caberá a SMS avaliar o relatório téc nico e autorizar a realização das manutenções corretivas, \nmediante emissão de nota de empenho e autorização para prestação dos serviços; \n \n6.13 A empresa contratada terá o prazo de 72 (setenta e duas) horas, após autorização emitida pela \nSecretaria Municipal de Saúde, para realização dos serviços de manutenções corretivas. \n \n6.14 A empresa contratada deverá colocar, ao final de cada p rocedimento, etiquetas em todos os \nequipamentos odontológicos submetidos as manutençõ es, contendo obrigatoriamente a data de \nrealização e da próxima manutenção preventiva. \n \n6.15 A empresa contratada deverá providenciar cadastro  informatizado dos equipamentos \nodontológicos das Unidades de Atenção Básica, disponibilizá-lo à SMS e atualizá-lo trimestralmente. \n \n6.16. Os profissionais que realizarão os serviços, que deverão estar devidamente identificados como \ncolaboradores da empresa contratada. \n \n6.17. Os serviços de manutenção preventiva e corretiva serão r ealizados quando da solicitação da \nSecretaria Municipal de Saúde e também por  iniciativa da LICITANTE quando identificado sua \nnecessidade, no caso da manutenção corretiva, e durante o mês em datas préestabelecidas, quando se \ntratar da preventiva. \n \n6.18 Da Manutenção Preventiva e Corretiva:\n\nTerça-feira\n10 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3589\n-44-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n35 \n \n6.18.1. Os serviços de manutenção preventiv a e corretiva a brangerão todos os elementos do (s) \nequipamentos (s), que será minuciosamente averiguado e  regulado, e quando verificados defeitos, \ndeverão ser substituídos seus acessórios ou peças, mesmo que não constem no termo de referência. \n \n6.18.2 Entende-se por manutenção preventiva aquela que visa recuperar os desgastes naturais que \nsofrem os equipamentos, efetuando serviços de trocas e reparos, em função do tempo d e uso, \ndeterminado pelo fabricante, ou ocasionados por outros fatores já previstos e conhecidos, aumentar o \ntempo de vida útil dos equipamentos e evitar problemas de quebra ou desligamento dos \nequipamentos, e a manutenção corretiva como aquela que compreen de os ajustes e correções \nnecessárias das instalações ou peças danificadas, advindos de desgaste, falhas ou acidentes a partir da \nidentificação de defeitos observados. Não devem ser afastados da manutenção preventiva, a execução \nde serviços de rotina como avaliação da programação implantada, supervisão dos serviços em \nexecução, verificação de falhas para que sejam tomadas providências e correções em tempo hábil, \nassim como os serviços prévios de limpeza, reaperto e lubrificação. \n \n6.18.3 A manutenção preventiva e corretiva dos equipa mentos deverá ser realizada por técnicos \nespecializados com o emprego das ferramentas apropriadas, com o objetivo de mantê-lo sempre em \nbom funcionamento e garantida a segurança dos usuários, e obedecerá no mínimo, ao roteiro a seguir \ndiscriminado, por solicitação através de ordem de serviço “OS”. \n \n6.18.4. Os serviç os de manutenção preventiva e corretiva deve rão ser realizados por técnicos \nespecializados, com o emprego de técnica aperfeiçoada, ferra mentas adequadas para o tipo de \nequipamento, devendo ser executados de segunda a sex ta-feira e deverão obedecer aos horários \ndeterminados pela Secretaria Municipal de Saúde. \n \n6.19 Da Manutenção Preventiva: \n \n6.19.1. Entende-se como manutenção preventiva toda ação sistemática de controle e monitoramento, \ncom objetivo de reduzir ou impedir falhas, garantindo assim o perfeito e regular funcionamento dos \nequipamentos odontológicos; sendo considerados entre outros os serviços de: \n- Avaliação, revisão, reparos, ajustes, limpeza E testes de funcionamento; \n- Fixação ou substituição de parafusos, roscas,  bielas, anéis de vedação e fusíveis; III - Correção de \nvazamentos de ar e de água; \n- Verificação do nível de óleo dos compressores com com plementação quando necessário e troca \nintegral a cada 3 (três) meses; \n- Substituição de quaisquer materiais na period icidade i ndicada pelo manual técnico dos \nequipamentos odontológicos. \n \n6.19.2 O quantitativo previsto para manutenção preventiva foi estimado considerando o número de \nequipamentos odontológicos; bem como a periodicidade mensal para realização desses serviços. \n6.20 Da Manutenção Corretiva:\n\nTerça-feira\n10 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3589\n-45-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n36 \n \n6.20.1. Entende-se como manutenção corretiva os servi ços que consistem em avaliação, substituir \npeças ou componentes que se desgastaram ou falharam e que acarretaram no mau funcionamento dos \nequipamentos odontológicos. Entende-se como fornecimento de peças e componentes a utilização dos \nitens necessários para realização da manutenção corretiva que garantam o pleno funcionamento dos \nequipamentos odontológicos. Considerando para tanto que os custos para tal fornecimento/aquisição \nde p eças e componentes por parte da LICITANTE já deverá integrar o serviço de manutenção \ncorretiva, sem custos adicionais à CONTRATANTE. \n \n6.21 A unidade de referência para realização das manutenções c orretivas será por equipamento \nreparado, conforme di scriminação da p lanilha de serviços por tipo de equipamento, incluindo a \nrealização de avaliações técnicas e a execução da manutenção corretiva. \n \n6.22 Quando necessária à substituição de peças, a empresa l icitante deverá apresentar, informar \natravés de relatório técnico e Ordem de Serviço “OS” referenciando o tipo de manutenção corretiva \ncom substituição de peças conforme a discriminação dos itens da planilha de serviços além do prazo \nde conclusão/entrega, contado a partir da data de recebimento do mesmo, para aprovação pelo fiscal \ndo contrato; \n \n6.22.1. As peças e componentes subst ituídos deverão ser entregues à CONTRATANTE, após o \nconserto do equipamento, mediante documento de devolução; \n \n6.22.2. Os serviços de manutenção corretiva quando e nvolver substituição de peças e componentes, \nsomente serão executados, após a aprovação de orçamento prévio apresentado pela LICITANTE a \nCONTRATANTE; \n \n6.23 A empresa LICITANTE deverá elabo rar e entregar à CONTRATANTE um cronograma de \nexecução dos serviços de manutenção preventiva. \n \n6.24 A empresa LICITANTE deverá elaborar relat ório da manutenção preventiva e corretiva, \nentregando cópia original a CONTRATANTE, onde deverá constar: \n \n6.24.1 Descrição sumária dos equipamentos revisados constando marcas/modelos, número de série e \ndo tombamento patrimonial; \n \n6.24.2 Data, hora do início e término dos serviços; \n \n6.24.3 Condições inadequadas encontradas ou emin ência de ocorrências que possam prejudicar o \nperfeito funcionamento dos equipamentos revisados. \n \n6.25 A LICITANTE deverá, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias, após a data de assinatura da Ata \nde Registro de Preços ou documentos equivalente, executar uma manutenção preventiva em todos os\n\nTerça-feira\n10 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3589\n-46-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n37 \n \nequipamentos. Ou conforme necessidade expressa pela contratante de apenas equipamentos por ela \nindicados. \n \n6.26. Os serviços de manutenção preventiva e co rretiva incluem a realização de todos os testes \nelétricos e mecânicos, revisão, cali bragem e limpeza nos aparelhos, bem como orientações para \nutilização normal e adequada dos mesmos; \n \n6.27. Os serviços de manutenção corretiva dar-se-ão por solicitação do Fiscal do Contrato, visando à \neliminação de defeitos ocasionais dos equipamentos, descritos no anexo TR I deste Termo, devendo \ntal correção ser efetu ada mediante solicitação de serviço feita através de telefone para chamada de \nurgência, disponibilizado pela empresa licitante; \n \n6.28. As visitas de manutenção preventiva e corretiva deverão ser efetuadas em dias úteis horário de \nexpediente, ou seja, de 2ª (segunda) a 6ª (sexta) feira, das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:30 horas, no \nprazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir do momento em que for realiza da a \nchamada telefônica, exceto chamadas de urgência realizadas que deverão ser atend idas em até \n24(vinte e quatro) horas; \n \n6.29. Os materiais, equipamentos, recursos humanos e demais insumos necessários à plena execução \ndos serviços, correrão à conta da empresa licitante, sem qualquer ônus adicional para a Contratante; \n \n6.30. As manutenções preventivas deverão ser exe cutadas segundo a periodicidade estipulada pela \nSecretaria Municipal de Saúde, observando sempre o estabelecido no manual do fabricante, devendo \na 1ª (primeira) manutenção preventiva de todos os equipamentos se iniciar em até 15 (dez) dias após a \nassinatura da Ata de registro de Preços. Ou conforme necessidade expressa pela con tratante de \napenas equipamentos por ela indicados. \n \n6.31. Os serviços serão executados nas Unidades d e Saúde existentes no Município de Amargosa, \nconforme agendamento realizado através da Secretaria Municipal de Saúde. \n \n7. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO \n \n7.1. Quanto à entrega: \n \n7.1.1. O objeto contratual deverá ser entregue em con formidade com as especificações estabelecidas \nneste instrumento, em até 30 (trinta) dia s corridos contados a partir do recebimento da ordem de \nfornecimento. \n \n7.1.2. O objeto contratual deverá ser entregue em con formidade com as especificações estabelecidas \nneste instrumento, nos endereços, prazos e horários indicados na Ordem de Fornecimento.\n\nTerça-feira\n10 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3589\n-47-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n38 \n \n7.1.3. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 24 \n(vinte e quatro) horas antes do término do pr azo de execução, e aceitos pela contratante, não serão \nconsiderados como inadimplemento contratual. \n \n8. DO PREÇO \n \n8.1. O preço unitário considerado para o fornecimento de materiais será o preço ofertado na proposta \nvencedora. \n \n8.2. No preço contratado já se encontram computados todos  os impostos, tarifas, fretes e demais \ndespesas que, direta ou indiretamente tenham relaç ão com o objeto des te contrato, isentando o \nContratante de quaisquer ônus por despesas decorrentes. \n \n8.3. Os preços dos materiais são fixos e irreajustáveis dura nte o transcurso do prazo de 12 meses da \ndata de apresentação da proposta. \n \n8.3.1. Transcorridos 12 (doze) meses d a contratação e, caso h aja prorrogação do contrato, os preços \npoderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite \nmáximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. \n \n8.3.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no it em acima, a licitante vencedora deverá \napresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para análise \ne negociação a Prefeitura Municipal. \n \n9. DO PAGAMENTO \n \n9.1. O pagamento será ef etuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota \nfiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em \nnome da contratada, indicada em sua proposta de preços. \n \n9.1.1. A nota fiscal/fatura q ue apresente incorreções será  devolvida à contratada para as devidas \ncorreções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem ant erior começará a fluir a partir da data de \napresentação da nota fiscal/fatura corrigida. \n \n9.2. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições \nde habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \n9.3. É vedada a realização de pagamento antes da execu ção do objeto ou se o mesmo não estiver de \nacordo com as especificações deste instrumento. \n \n9.4. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:\n\nTerça-feira\n10 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3589\n-48-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n39 \n \n9.4.1. Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia \npor Tempo de Serviço (FGTS), Trabalhistas e Fazendas Federal, Estadual e Municipal. \n \n9.5. Toda a documentação exigida deverá ser apresent ada em original ou por qualquer processo de \nreprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta documentação  tenha sido emitida \npela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade. \n \n10. PRAZO DE VIGÊNCIA \n \n10.1 Este Registro de Preço tem vigência de 12(doze) meses, contados da data da sua assinatura, com \neficácia após a publicação do seu extrato n o Diário Oficial do Município, tendo início e vencimento \nem dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. \n \n11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA \n \n11.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, \nassumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução \ndo objeto e, ainda: \n \n11.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, c onforme especificações, prazo e local \nconstantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, n a qual constarão as \nindicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. \n \n11.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma \nversão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. \n \n11.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 14 \ne 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). \n \n11.5. Substituir, reparar ou corrigir, às suas  expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o \nobjeto com avarias ou defeitos. \n \n11.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da \nentrega, os motivos que impossibilitem o cumpr imento do prazo previs to, com a devida \ncomprovação. \n \n11.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, \ntodas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \n11.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.\n\nTerça-feira\n10 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3589\n-49-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n40 \n \n11.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles constantes \nda Nota de Empenho. \n \n11.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua pro posta, com a alocação \ndos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os \nmateriais de consumo, equipamentos de  medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios \nnecessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em sua \nproposta. \n \n11.11. Fornecer o material conforme especificações. \n \n11.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus \nadicional a Prefeitura Municipal de Amargosa. \n \n11.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos de \nnecessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. \n \n11.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabr icante, conforme o código \nconstante na especificação. \n \n11.15. Manter as condições de habilitação e qualificação exig idas no edital, em conformidade com a \nLei 8.666/1993. \n \n11.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a inci dir sobre a \nexecução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos \nsociais e outras providências, respond endo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis \ntrabalhistas e específicas de acidentes do trab alho e legislação correlata , aplicáveis ao pessoal \nempregado para execução contratual. \n \n11.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dis positivo no título II, capítulo V, da \nCLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativo s a segurança e higiene do  \ntrabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. \n \n11.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. \n \n11.19. De acordo com a Lei 13.639/2018, Art. 1 7, se faz necessário o Termo de Responsabilidade \nTécnica (TRT). (www.ctf.org.br).  \n \n11.20. A CONTRATADA deve apresentar  a carteira profissional do seu quadro de funcionários. A \ncarteira profissional  fica disponibilizada no Sistema Sinceti.\n\nTerça-feira\n10 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3589\n-50-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n41 \n \n12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE \n \n12.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento. \n \n12.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações \ndecorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações \nposteriores. \n \n12.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de s ua unidade competente, podendo, em \ndecorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato. \n \n12.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual. \n \n12.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo. \n \n12.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. \n \n13. DA FISCALIZAÇÃO \n \n13.1. A execução contratual será acompanhada e fiscali zada por servidor indicado pela \nAdministração, especialmente designado para este fim pela contratante, de acordo com o estabelecido \nno art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993. \n \n14. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS \n14.1. O valor estimado da contratação foi apurado através do  banco de preços e fornecedores no \nmercado. \n \n14.2. O Responsável pelas informações/cotações deste instru mento é a Secretaria de Saúde, a Sra. \nRosângela Oliveira Santos de Almeida.\n\nTerça-feira\n10 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3589\n-51-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n42 \n \n \nANEXO II \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído \nde (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para fins de participação \nno certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial  o art. 299 do \nCódigo Penal Brasileiro, que: \n \n1. A proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente \npor mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, \ndiscutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por \nqualquer meio ou por qualquer pessoa; \n2. A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, \ndiscutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por \nqualquer meio ou por qualquer pessoa; \n3. Que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro \nparticipante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; \n4. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em \nparte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial \nou de fato desta licitação antes da adjudicação do  objeto; \n5. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em \nparte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão \nlicitante antes da abertura oficial das propostas; e \n6. Que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos \npoderes e informações para firmá-la. \n \nlocal, data \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nTerça-feira\n10 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3589\n-52-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n43 \n \n \nANEXO III \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO \nCONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  \n \nA (nome da empresa) .................................... CNPJ, nº ........................, com sede à \n......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação \ncompleta - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profiss ão e endereço), DECLARA para os \nfins da parte final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, ter conhecimento de todas \nas informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda: \nPara os fins de tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. \n123/06, declara:  \n(  ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de \nmicroempresa/empresa de pequeno porte/microempreendedor individuale que não estamos \nincursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.  \nNo que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declara:   \n( ) para os efeitos do Inciso VII do  Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às \nexigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do \nmesmo diploma. \n( ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação  \nda nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 02 (dois) dias úteis, \ncujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, p rorrogáveis \npor igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da \ndocumentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das \nsanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 81.   \n \nData e Local \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nTerça-feira\n10 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3589\n-53-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n44 \n \nANEXO IV \n \nMODELO DE CREDENCIAL \n \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ nº ........................, com sede à ......................................, \nneste ato representado pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, \nnacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e \nconstitui, seu(s) Procurador(es) o(a) Senhor(a) ....................................................., (nacionalidade, estado \ncivil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente \ninscrito n o Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua \n..................................................., nº ........ como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para \njunto ao Órgão.............................. pr aticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento \nlicitatório na modalidade de Pregão Eletrônico por Registro de Preços nº 0 41/2021/SRP, \nconferindo-lhe, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô -los, apresentar lances, \nnegociar preços e demais condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e \ndar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando \ntudo como bom, firme e valioso.  \n \nData e Local \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nTerça-feira\n10 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3589\n-54-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n45 \n \nANEXO V \n \nDECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR \nNO QUADRO DA EMPRESA \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ... ....................., com sede à \n......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação \ncompleta - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA, para fins \ndo disposto no  inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no \n9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, \nperigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): \n(    ) não emprega menor de dezesseis anos. \n(    ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. \n \n \nData e Local \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nTerça-feira\n10 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3589\n-55-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n46 \n \nANEXOVII \n \nMINUTADAATADEREGISTRODEPREÇOS \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 041/2021 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12.738/2021 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos **** dias do mês de **** de ****, o Fundo Municípal de Saúde de Amargosa, com sede na Rua \nDr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 97.553.416/0001- \n79, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR  e ROSÂNGELA \nOLIVEIRA SANTOS DE ALMEIDA , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; \naplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da \nclassificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 041/2021, \nconforme ato publicado em **/**/**** e homologada  em **/**/****, resolve REGISTRAR OS \nPREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do \nTermo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, \noferecidos pela empresa ****, i nscrita no CNPJ  sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no \nMunicípio de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de Identidade \nnº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  lugar no certame.  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO \n \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços visando a contratação de empresa especializada \npara realização de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças e  \ncomponentes, de equipamentos odontológicos,  visando atender as necessidades das  Unidades de \nAtenção Básica do município de Amargosa, conforme especificações  constantes n o Termo de \nReferência. Considerando para tanto que os custos para tal  fornecimento/aquisição de peças e \ncomponentes por parte da L ICITANTE já deverá  integrar o serviço de manutenção corretiva, sem \ncustos adicionais à CONTRATANTE, conforme especificações constantes no Termo de Referência e \nquantidades estabelecidas abaixo: \n \nITEM ESPECIFICAÇÃO QUANT. U.F. VALOR \nUNIT. \n1 \nMANUTENÇÃO PREVENTIVA EM CADEIRA \nODONTOLÓGICA COM MOCHO (EQUIPO COMPLETO COM \nREFLETOR, MESA AUXILIAR TIPO CART OU DE BRAÇO, \nPEDAL DE COMANDOS) \n40 UND\n\nTerça-feira\n10 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3589\n-56-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n47 \n \n2 \nMANUTENÇÃO PREVENTIVA COMPRESSOR DE AR \nODONTOLÓGICO COM FILTRO E RESERVATÓRIO DE AR DE \n45 A 65 LITROS  \n40 UND \n \n3 MANUTENÇÃO PREVENTIVA AUTOCLAVE DIGITAL DE 12 \nA 21 LITROS 30 UND \n \n4 MANUTENÇÃO PREVENTIVA SELADORA DE PAPEL GRAU \nCIRÚGICO 30 UND \n \n5 MANUTENÇÃO PREVENTIVA DESTILADORA DE ÁGUA \nPARA USO EM AUTOCLAVES DE VAPOR  30 UND \n \n6 \nMANUTENÇÃO PREVENTIVA LAVADORA ULTRASSÔNICA \nPARA LIMPEZA DE INSTRUMENTAIS MÉDICOS E \nODONTOLÓGICOS  \n30 UND \n \n7 MANUTENÇÃO PREVENTIVA FOTOPOLIMERIZADOR PARA \nPOLIMERIZAÇÃO DE MATERIAIS ODONTOLÓGICOS  30 UND \n \n8 MANUTENÇÃO PREVENTIVA AMALGAMADOR DIGITAL \nCAPSULAR, BATEDOR DE AMÁLGAMA EM CÁPSULA  30 UND \n \n9 \nMANUTENÇÃO PREVENTIVA APARELHO DE RAIO X \nDIGITAL COLUNA MÓVEL PARA RADIOGRAFIAS \nODONTOLÓGICAS  \n30 UND \n \n10 \nMANUTENÇÃO PREVENTIVA NA AMPOLA DE RAIO X  \nDIGITAL COLUNA MÓVEL PARA RADIOGRAFIAS \nODONTOLÓGICAS  \n30 UND \n \n11 MANUTENÇÃO PREVENTIVA APARELHO ULTRASSOM \nODONTOLÓGICO PARA USO DE PERIODONTIA  30 UND \n \n12 MANUTENÇÃO PREVENTIVA CANETA ALTA ROTAÇÃO – \nTURBINA ODONTOLÓGICA  30 UND \n \n13 MANUTENÇÃO PREVENTIVA CANETA BAIXA ROTAÇÃO - \nCONTRA-ÂNGULO E MICROMOTOR ODONTOLÓGICOS  30 UND \n \n14 MANUTENÇÃO PREVENTIVA PEÇA RETA PARA \nMICROMOTOR ODONTOLÓGICO  30 UND \n \n15 MANUTENÇÃO PREVENTIVA MOTOR ENDÔNTICO PARA \nINSTRUMENTAÇÃO ROTATÓRIA EM ENDODONTIA  2 UND\n\nTerça-feira\n10 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3589\n-57-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n48 \n \n16 MANUTENÇÃO PREVENTIVA LOCALIZADOR FORAMINAL \nPARA USO DE LOCALIZAÇÃO APICAL EM ENDODONTIA  2 UND \n \n17 MANUTENÇÃO PREVENTIVA BOMBA A VACUO  2 UND  \n18 MANUTENÇÃO PREVENTIVA NEGATOSCÓPIO  30 UND  \n19 \nMANUTENÇÃO CORRETIVA COM REPOSIÇAO DE PEÇAS \nEM CADEIRA ODONTOLÓGICA COM MOCHO (EQUIPO \nCOMPLETO COM REFLETOR, MESA AUXILIAR TIPO CART \nOU DE BRAÇO, PEDAL DE COMANDOS) \n40 UND \n \n20 \nMANUTENÇÃO CORRETIVA COM REPOSIÇAO DE PEÇAS \nCOMPRESSOR DE AR ODONTOLÓGICO COM FILTRO E \nRESERVATÓRIO DE AR DE 45 A 65 LITROS \n40 UND \n \n21 MANUTENÇÃO CORRETIVA COM REPOSIÇAO DE PEÇAS \nAUTOCLAVE DIGITAL DE 12 A 21 LITROS  30 UND \n \n22 MANUTENÇÃO CORRETIVA COM REPOSIÇAO DE PEÇAS \nSELADORA DE PAPEL GRAU CIRÚGICO  30 UND \n \n23 \nMANUTENÇÃO CORRETIVA COM REPOSIÇAO DE PEÇAS \nDESTILADORA DE ÁGUA PARA USO EM AUTOCLAVES DE \nVAPOR  \n30 UND \n \n24 \nMANUTENÇÃO CORRETIVA COM REPOSIÇAO DE PEÇAS \nLAVADORAS ULTRASSÔNICA PARA LIMPEZA DE \nINSTRUMENTAIS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS \n30 UND \n \n25 \nMANUTENÇÃO CORRETIVA COM REPOSIÇAO DE PEÇAS \nFOTOPOLIMERIZADOR PARA POLIMERIZAÇÃO DE \nMATERIAIS ODONTOLÓGICOS ULTRASSÔNICA PARA \nLIMPEZA DE INSTRUMENTAIS MÉDICOS E \nODONTOLÓGICOS \n30 UND \n \n26 \nMANUTENÇÃO CORRETIVA COM REPOSIÇAO DE PEÇAS \nAMALGAMADOR DIGITAL CAPSULAR, BATEDOR DE \nAMÁLGAMA EM CÁPSULA  \n30 UND \n \n27 \nMANUTENÇÃO CORRETIVA COM REPOSIÇAO DE PEÇAS \nAPARELHO DE RAIO X DIGITAL COLUNA MÓVEL PARA \nRADIOGRAFIAS ODONTOLÓGICAS  \n30 UND\n\nTerça-feira\n10 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3589\n-58-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n49 \n \n28 \nMANUTENÇÃO CORRETIVA COM REPOSIÇAO DE PEÇAS \nAPARELHO ULTRASSOM ODONTOLÓGICO PARA USO DE \nPERIODONTIA  \n30 UND \n \n29 MANUTENÇÃO CORRETIVA COM REPOSIÇAO DE PEÇAS \nCANETA ALTA ROTAÇÃO - TURBINA ODONTOLÓGICA  30 UND \n \n30 \nMANUTENÇÃO CORRETIVA COM REPOSIÇAO DE PEÇAS \nCANETA BAIXA ROTAÇÃO - CONTRA-ÂNGULO E \nMICROMOTOR ODONTOLÓGICOS  \n30 UND \n \n31 MANUTENÇÃO CORRETIVA COM REPOSIÇAO DE PEÇAS \nPEÇA RETA PARA MICROMOTOR ODONTOLÓGICO  30 UND \n \n32 \nMANUTENÇÃO CORRETIVA COM REPOSIÇAO DE PEÇAS \nMOTOR ENDÔNTICO PARA INSTRUMENTAÇÃO \nROTATÓRIA EM ENDODONTIA  \n2 UND \n \n33 \nMANUTENÇÃO CORRETIVA COM REPOSIÇAO DE PEÇAS \nLOCALIZADOR FORAMINAL PARA USO DE LOCALIZAÇÃO \nAPICAL EM ENDODONTIA  \n2 UND \n \n34 MANUTENÇÃO CORRETIVA COM REPOSIÇAO DE PEÇAS \nBOMBA A VACUO 2 UND  \n35 MANUTENÇÃO CORRETIVA COM REPOSIÇAO DE PEÇAS \nDA AMPOLA DO RX 30 UND  \n36 MANUTENÇÃO CORRETIVA COM REPOSIÇAO DE PEÇAS \nNEGATOSCÓPIO 30 UND  \n \n*Valor total estimado: \n \n1.2. A  existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, \nsendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de f ornecimento em igualdade de \ncondições. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n \n2.2. São participantes os seguintes órgãos:\n\nTerça-feira\n10 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3589\n-59-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n50 \n \nc) Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos; \nd) Outras. \n \n2.3. Poderá utilizar -se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do  órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. \n \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceita ção ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitat ivos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços. \n \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo \nde cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão  gerenciador e órgãos \nparticipantes, independente mente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem. \n \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à  presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de \ncláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão \ngerenciador. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS \n \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n \n4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da \nLei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato \nque eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promove r as negociações \njunto aos fornecedores.\n\nTerça-feira\n10 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3589\n-60-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n51 \n \n \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar -se superior ao preço \npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido  e cancelar o registro, \nsem aplicação de penalidade;  \n \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação , observada a \nordem de classificação original do certame. \n \n4.7. Quando o preço de mercado tornar -se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador \npoderá: \n \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/ 93, quando \ncabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou \nprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do \najustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea \neconômica extraordinária e extracontratual. \nb)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando \ncabível. \n \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada.  \n \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para \nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de \nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser \nrealizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indefe rimento da \nalteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos \ncálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos \nutilizados para a análise do pedido de revisão de pre ços serão devidamente autuados, rubricados e \nnumerados, sendo parte integrante dos autos processuais.\n\nTerça-feira\n10 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3589\n-61-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n52 \n \n \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo \nde revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanç ões previstas no Edital Convocatório, salvo \na hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial \nou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar \nas medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. \n \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciad or encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO \n \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o \ncontrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. \n7º da Lei nº 10.520, de 2002. \n \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior , que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados: \na) Por razões de interesse público; \nb) A pedido do fornecedor. \n \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciado r comunicará o cancelamento do registro \ndo fornecedor aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo  a ordem da última \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será \nformalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c)\n\nTerça-feira\n10 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3589\n-62-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n53 \n \nautorização de compra; ou b) descrever outro i nstrumento similar, conforme disposto no artigo 62 \nda Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; \nou, b) assinar o Contrato , sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções \nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor \ne aceita pela Administração. \n \n6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da \nconsulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e \nao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para \nidentificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das \ncondições de habilitação. \n \n6.4. A Contratad a ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do \nvalor inicial atualizado do contrato. \n \n6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n \n6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos \nconstantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que \ndeu origem à presente ata de registro de preços. \n \n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO \n \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO \n \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo  ser alterados na forma da \nLei e do Edital. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO\n\nTerça-feira\n10 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3589\n-63-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n54 \n \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções \n“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO \n \n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E \nDEFINITIVO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO \n \n11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nà Administração.  \n \n12.2. A fiscalização de que trata este it em não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições \ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na \nocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e \nprepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa.\n\nTerça-feira\n10 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3589\n-64-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n55 \n \n14.3. Nos casos omissos aplicar -se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n°  \n046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, \nsubsidiariamente. \n \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nLocal, data \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \nROSÂNGELA OLIVEIRA SANTOS DE ALMEIDA \nSecretária Municipal de Saúde \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]\n\nTerça-feira\n10 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3589\n-65-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n56 \n \n \nANEXO IX \nMODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \n \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS:                                        CHAVE PIX:                                               E-MAIL: \nOBJETO: \n \nPROPOSTA DE PREÇOS \n \nITEM DESCRIÇÃO UND QTD VALOR VALOR \nTOTAL \n    \n  \nValor destinado a manutenção, peças acessórios, partes e \ncomponentes eventuais necessários   \n \n \nVALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO2: \nDeclaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execução do objeto, \nsendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, proventos, encargos \nsociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribu ições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais \ndespesas inerentes, estando o preço ofertado corr espondendo, rigorosamente, com a s especificações do \nobjeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, \npara efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.  \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da \nLei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº \n041/2021/SRP. \n \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE \n____________________, _____/____/____               __________________________________________  \nLOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE \n \nObservações: \n1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancários em que \nserão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. \n2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despesas com locação \ndos equipamentos. \n                                                           \n2Soma de todos oslotes para os quais participa a Proponente\n\nTerça-feira\n10 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3589\n-66-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n57 \n \nANEXO X -MINUTA DE CONTRATO \n \nTERMO DE CONTRAT O Nº . ....../...., QUE FAZEM ENTRE  SI \nO MUNICÍPIO DE AMARGOSA -BA E A EMPRESA \n............................................................ PARA PRESTAÇÃO DE \nSERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E \nCORRETIVA, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS E  \nCOMPONENTES, DE EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS  \nNO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA. \n \n \nO Município de Amargosa -BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Dr. \nAloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 97.553.416/0001- 79, \nneste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , neste ato repre sentado \npelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, CPF Nº. XXXXXX, portador \nda Cart eira de Identidade nº. XXXXXX  e ROSÂNGELA OLIVEIRA SANTOS DE ALMEIDA  \ndoravante denominado CONTRATANTE a seguir denominado simplesmente, CONTRATANTE, e \no(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na \n..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA , neste ato \nrepresentada pelo(a) Sr.(a) .. ..................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., \nexpedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo \nAdministrativonº 12.738/2021 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de \n1993, da Lei nº 10.520 /02,  resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão  \nEletrônico nº 041/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. \n \n1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO \n \n1.1. O objeto do presente instrumento é contratação de empresa especializada para a prestação de \nserviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças e  componentes, de \nequipamentos odontológicos  no município de Amargosa/Ba, pelo período de 12 (doze) meses , \nconforme detalhamento, condições e quantitativos mínimos contidos neste documento. \n \n1.2.  Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta \nvencedora, bem como ao Termo de referência correlato, independentemente de qualquer \ntranscrição. \n \n2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA \n2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de \nassinatura do mesmo, podendo ser prorrogado por interesse das partes desde que haja autorização \nformal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos: \n2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;\n\nTerça-feira\n10 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3589\n-67-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n58 \n \n2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço; \n2.1.3.  O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e \n2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação. \n2.1.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. \n2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO \n \n3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual \nestimado de R$.......(....). \n3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da \nexecução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, \nfiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao \ncumprimento integral do objeto da contratação. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \n4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária \nprópria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2021, na classificação abaixo: \n \nUNIDADE GESTORA:  \nATIVIDADE: \nELEMENTO:  \nFONTE:  \n \n4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas \nda mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  \n \n7. CLÁUSULA QUINTA -DA EXECUÇÃO E DO PRAZO \n \nA(s) Licitante(s) vencedora(s) deverá(ão ) fornecer os serviços, em até 48 (Quarenta e Oito) horas \ncorridas, contados da data da emissão do pedido de fornecimento, no próprio município, localizado \nna cidade de AMARGOSA/BA, que deverá verificar:  \n \n5.1. Os Serviços deverão ser atendidos nas Secreta rias solicitantes e local que estiver indicado sem \nônus adicional, nos dias e horários estipulados na ordem de fornecimento. \n \n5.2. A inspeção e fiscalização pelo MUNICÍPIO não isentam, tampouco diminuem a \nresponsabilidade da LICITANTE quanto à garantia dos serviços/produtos. \n \n5.2.1. Os itens licitados (serviços) serão avaliados em relação à conformidade, especificação, bem \ncomo qualidade e quantidade, de acordo com o Edital e Ordem de Serviços. As aquisições dos\n\nTerça-feira\n10 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3589\n-68-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n59 \n \nprodutos/serviços registrados neste instrumento serão efetuadas através de Nota de \nEmpenho/contrato, emitida pelo município de AMARGOSA/BA, contendo: o nº do contrato, o \nnome da empresa, o objeto, a especificação, o endereço e a data de entrega. \n \n5.3. O recebimento dos serviços pela Administração Municipal não exc luirá a Adjudicatária da \nresponsabilidade civil, nem ético -profissional, pela perfeita execução dos serviços objeto deste \nedital, dentro dos limites estabelecidos pela Lei 8.666/93. \n \n5.4. A Adjudicatária ficará obrigada a corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto \ndeste edital em que se verificar vícios ou incorreções resultantes dos itens locados. \n \n5.5. O Município de AMARGOSA/BA rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento realizado \nem desacordo com a ordem de fornecimento e com as normas deste Edital; \n \n5.6. Nos termos de art. 3˚ combinado com o art. 39, VIII, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de \n1.990 – Código de Defesa do Consumidor, é vedado o fornecimento de qualquer produto ou serviço \nem desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais compe tentes ou, se as normas \nespecificadas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade \ncredenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial \n(CONMETRO); \n \n5.7. A prestação dos serviços que trata a pre sente licitação, não gera vínculo empregatício entre \nos empregados da CONTRATADA e a Administração Pública. \n \n5.8. Na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e sociais exigir -se-á, dentre \noutras, as seguintes comprovações: \n \n5.8.1. Relação dos empregados,  contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de \ntrabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas \n(CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso; \n \n5.8.2. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos \nresponsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela \nCONTRATADA;e \n \n5.8.3. Exames médicos admissionais dos empregados da CONTRATADA que prestarão os serviços, \nquando for o caso. \n \n6. CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO\n\nTerça-feira\n10 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3589\n-69-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n60 \n \n6.1 A CONTRATANTE efetuará o pagamento a CONTRATADA através da apresentação de \nnotas/faturas acompanhadas da correspondente Ordem de Fornecimento, com o respectivo \ncomprovante, de que o serviço foi realizado a contento, conforme a secretaria ou fundo municipal \nsolicitante, podendo assim haver fragmentação de faturamento a critério orçamentário da \nAdministração.  \n \n6.2. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas a \nCONTRATADA, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, \ncontando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.  \n \n6.3. O prazo para pagamento da nota fiscal será de até 30 (trinta) dias após sua apresentação, com \natesto pelo fiscal do contrato.  \n \n6.4. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem \nimplicará aceitação definitiva da prestação de serviços. \n \n6.5. A CONTRATADA deve manter a regularidade fiscal durante todo o período de vigência da ata, \ndevendo ainda apresentar mesalmente às certidões pertinentes (Federal, Estadual, INSS, FGTS e, \nTrabahista) junto à nota fiscal para recebimento dos serviços prestados. \n \n6.6. A CONTRATADA deverá fazer prova mensal acerca da regularidade trabalhista, salarial, \nprevidenciária e FGTS dos seus colaboradores que atuaram na prestação de serviços em favor da \nCONTRATANTE. \n \n6.7. Não serão alvo de pagamento atrasos, ausências temporárias injustificadas, ainda que sob \natestado médico, licenças mesmo que legalmente previstas, reuniões de capacitação ou orientação \nrealizada pela contratante.  \n \n6.8. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº \n123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele \nregime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de \ndocumento oficial de que faz jus  ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei \nComplementar. \n \n6.9. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas \ne/ou indenizações devidas pelo contratado. \n \n6.10. O desconto de qualquer valor no pagamen to devido ao contratado será precedido de \nprocesso administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os \nrecursos e meios que lhes são inerentes. \n \n6.11. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. \n \n \n7.CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE\n\nTerça-feira\n10 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3589\n-70-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n61 \n \n7.1. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme \nDecreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. \n \n7.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir \ndos efeitos financeiros do último reajuste. \n \n8. CLÁUSULA OITAVA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO \n \n8.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual  \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nà Administração.  \n \n8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições \ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequad o ou de qualidade inferior, e, na \nocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e \nprepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n \n8.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrê ncias relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \n \n9. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA \n9.1. A Licitante Vencedora, além do fornecimento do objeto deste edital e das responsabilidades \nresultantes da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, obriga-se: \n \n9.2. Executar os serviços objeto da contratação de acordo com os padrões de qualidade exigidos pela \nCONTRATANTE e de acordo com as normas técnicas e legais vigentes; \n \n9.3. Comunicar à fiscalização da CONTRATANTE, por escrito, quando verificar quaisquer  \ncondições inadequadas de execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a \nperfeita execução do contrato; \n \n9.4. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se \nobriga a atender prontamente; \n \n9.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão Presencial em \nreferência. \n \n9.6. Possuir equipe de profissionais qualificados para exec ução dos serviços, bem como dispor dos \nequipamentos, ferramental básico e instrumental técnico, EPIs (Equipamentos de Proteção \nIndividual) necessários, compatíveis e adequados para a realização dos serviços, em observância às \nnormas técnicas de engenharia e segurança do trabalho, de acordo com a legislação vigente.\n\nTerça-feira\n10 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3589\n-71-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n62 \n \n9.7. Disponibilizar ao município de Amargosa a documentação relativa à segurança dos \ncolaboradores (PPRA-PCMSO-LTCAT) e cópias das fichas dos equipamentos;  \n \n9.8. Selecionar rigorosamente os emp regados que prestarão os serviços contratados, encaminhando \nelementos de boa conduta e demais referências e tendo suas funções profissionais legalmente \nregistradas em suas carteiras de trabalho; \n \n9.9. Registrar e controlar a frequência e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências nos \nlocais de serviços, diligenciando para que os horários estabelecidos sejam rigorosamente \ncumpridos, devendo, ainda, serem substituídos nos casos de faltas, ausência legal ou férias, de \nmaneira a não prejudicar o bom andamento e a boa execução dos serviços; \n \n9.10. Efetuar a reposição de pessoal, em caráter imediato, em eventual ausência; \n \n9.11. Assumir todas as responsabilidades e adotar as medidas necessárias ao atendimento dos seus \nempregados acidentados ou com mal súbito; \n \n9.12. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação \nexigidas na licitação/contratação; \n \n9.13. Atender de imediato as solicitações quanto a substituições de mão de obra que venha a ser \nconsiderada inadequada para a prestação dos serviços; \n \n9.14. Instruir a mão de obra quanto às necessidades de acatar as orientações do preposto da \nCONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas e de segurança e \nmedicina do trabalho. \n \n9.15. A entrega dos itens na qual foi declarada vencedora pela empresa licitante devera ser entregue \nde acordo as especificações contidas no edital de licitação, e com a supervisão deste Município de \nAMARGOSA/BA, através de seu servidor designado para esta finalidade. \n \n9.16. Responsabiliza-se única e exclusivamente, pelo pagamento de todos os encargos e demais \ndespesas decorrentes da execução do objeto da presente licitação, tais como impostos, taxas, \ncontribuições fiscais, previdenciárias, sociais, trabalhistas, fundiárias; enfim, por todas as obrigações \ne responsabilidades, por mais especiais que sejam e mesmo que não expressas no presente edital ou \nna Ata de Registro de Preço/Contrato. \n \n9.17. Responsabiliza-se pela manutenção do seu cadastro atualizado perante o setor cadast ral deste \nMunicípio, bem como pela tempestividade de suas certidões para fins de pagamento dentro do \nprazo de vigência, consoante regra preceituada pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado \nda Bahia. \n \n9.18. Os valores dos salários deverão obedecer a  convenção coletiva da categoria, convenção \ncoletiva de trabalho vigente do sindicato das empresas de asseio e conservação estado da Bahia e \nsindicato dos empregados de empresas terceirizadas, de asseio, conservação e locação de mão de \nobra da Bahia.\n\nTerça-feira\n10 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3589\n-72-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n63 \n \n9.19. Manter no município de Amargosa sede com equipe de atendimento disponível em horário \ncomercial para solucionar demandas de inconformidade apontadas pela CONTRATANTE e \ntratativas funcionais junto aos colaboradores, assim como também disponibilizar contato  telefônico \ne e-mail para as demandas acima. \n \n9.20.  A CONTRATADA será responsável por manter seus profissionais devidamente identificados \nportando crachá com foto, nome, função, nome da empresa, CPF do funcionário e telefone da \nempresa. \n \n \n10. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE  \n \n10.1. A Contratante obriga-se: \na) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de \nacordo com as determinações da Secretaria Municipal de Saúde;  \n \nb) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as \ncláusulas contratuais e os termos de sua proposta;  \n \nc) Acompanhamento, fiscalização e controle dos serviços, através de membros designados pela \nsecretaria demandante e seu ateste para fins de pagamento;  \n \nd) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais inconformidades no curso da \nexecução do contrato, fixando prazo para a sua correção;  \n \ne) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;  \n \nf) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na \nlicitação. \n \n11.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \nO descumprimento, total ou parcial, de quaisquer das obrigações ora estabelecidas sujeitará a \nCONTRATADA às sanções deste Termo de Referência amparadas na Lei nº. 8.666/93, garantida \nprévia e ampla defesa em processo administrativo próprio.  \n \n11.1. Estará a CONTRATADA sujeita às seguintes penalidades, de aplicação independente e \ncumulativa, sem prejuízo de outras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, com suas alterações \nposteriores: \n \n11.1.1. Advertência, nos casos de descumprimento de grau leve e que não mereçam nenhuma das \npenalidades adiante elencadas;\n\nTerça-feira\n10 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3589\n-73-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n64 \n \n11.1.2 – Multa de até 1% (um por cento) sobre o valor do objeto contratado, até o limite de 20% \n(vinte por cento), por dia de atraso injustificado na entrega do(s) produto(s) e Serviço (s) \ncontratado(s);  \n \n11.1.2. Multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do objeto contratado, em caso de atraso \ninjustificado superior a 30 dias na entrega do(s) produto(s) e serviço(s) contratado(s), além de \nrescisão do instrumento de contrato ou outro equivalente; \n \n11.1.3. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto contratado, nos casos de \ndescumprimento dos prazos previstos para o fornecimento, conforme estabelecido no subitem \n8.20.4 deste Termo de Referência;  \n \n11.1.4. Multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do objeto contratado, nos casos de entrega \nde qualquer projeto que manifestamente resulte ineficiente ou proporcione prejuízo considerável às \natividades da CONTRATANTE;  \n \n11.1.5. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto contratado, nos casos de \nreincidência na aplicação de penalidades previstas nos itens anteriores, além de rescisão do próprio \ninstrumento de contrato ou outro equivalente; \n \n11.1.6. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto contratado, nos demais casos que \nenvolvam a inexecução total ou parcial das condições pactuadas e obrigações assumidas e que \nresultem em nítido prejuízo para a Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ), além de rescisão do \npróprio instrumento de contrato ou outro equivalente.  \n \n11.1.7. Rescisão do respectivo instrumento de contrato, nos casos de Inexecução total ou parcial da \navença ou nos casos de reincidência injustificada no descumprimento das obrigações previstas neste \nTermo de Referência, que resulte em nítido prejuízo para as atividades da SEFAZ;  \n \n11.1.8.  O atraso injustificado na entrega dos produtos por prazo superior a 30 (trinta) dias poderá \nser considerado como descumprimento total da contratação, acarretando na sua rescisão, sem \nprejuízo das demais penalidades cabíveis.  \n \n11.2. A aplicação das penalidades mencionadas no item anterior não constituirá óbice à aplicação \ncumulativa das penas previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da Lei 8666/93.   \n \n11.3. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não  celebrar o contrato, \ndeixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o \nretardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do \ncontrato, comportar -se de modo inidôneo ou cometer  fraude fiscal, ficará impedido de licitar e \ncontratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo\n\nTerça-feira\n10 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3589\n-74-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n65 \n \nprazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa \nprevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  \n \n12. CLÁUSULA DÉCIMASEGUNDA – RESCISÃO \n12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei \nnº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da \naplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital. \n12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando -se à \nCONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa. \n12.3. A CONTRATADA r econhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão \nadministrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. \n12.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: \n12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; \n12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; \n12.4.3. Indenizações e multas. \n \n13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES \n13.1. É vedado à CONTRATADA: \n13.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; \n13.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da \nCONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. \n \n14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES \n14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial \natualizado do contrato. \n14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o \nlimite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. \n \n15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS \n15.1. Os casos omissos serão decididos pel a CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na \nLei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, \nsubsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do \nConsumidor – e normas  e princípios gerais dos contratos, informações contidas no termo de \nreferência do edital e ata de registro de preços. \n \n16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO\n\nTerça-feira\n10 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3589\n-75-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n66 \n \n16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no \nDiário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993. \n \n17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO \n17.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato s erá o \nda Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.  \n \nPara firmeza e validade do pactuado, o presente T ermo de Contrato foi lavrado em  (duas) vias de \nigual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  \n \nAmargosa -BA, .......... de.......................................... de 2021. \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] \nCPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] \n \n \nTESTEMUNHAS: \n________________________________                                      ______________________ \nNOME                                                                                                    CPF \n \n________________________________                                      ______________________ \nNOME                                                                                                    CPF\n\nTerça-feira\n10 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3589\n-76-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n67 \n \n \nANEXO XI – MARCAS E MODELOS DOS EQUIPAMENTOS \n \n \nITEM EQUIPAMENTO  MARCA/MODELO \n1 Cadeira odontológica  \n Dabi Atlante D700 \n Dentemed \n Gnatus \n2 Compressor de ar  \n Schuster Pill Free \n Lynus \n Motor Mil \n Pressure OP \n Pressure Odontopress \n3 Autoclave digital  \n Digitale \n ALT \n Stermax \n4 Seladora de papel grau  \n Top Seal Color \n Cristófoli \n Everest \n Stermax \n Selamax \n5 Destiladora de água   Cristófoli \n6 Lavadora ultrassônica   Schuster L100 \n7 Fotopolimerizador  \n Dabi Atlante \n Led Curing Light Tools \n ALT \n Sanders, Ultra light III \n Kondentech Led 6 \n8 Amalgamador digital  \n Dabi Atlante Astronmix \n Kondortech \n Schuster vibranat \ncapsular digital \n Vibramat (Schuster) \n9 Aparelho e ampola Raio-X  \n Dent X70 \n X Dent D70 \n Procion \n10 Ultrassom odontológico  \n Schuster Jetlaxis Sonic led \n D700 \n Cavflex 6000 \n Kondentech \n Alt Sonic \n Bioscaler \n Scaler Jet \n Scaler JR\n\nTerça-feira\n10 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3589\n-77-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n68 \n \n Bioscaler \n Altsonic \n11 Caneta de alta rotação- turbina  \n Dentflex Sigma Air \n Kavo \n Kavo 605c \n Dentcler \n Dentemed \n Extra torque 605 \n12 Caneta baixa rotação- contra-ângulo e \nmicromotor \n Gnatus \n Kavo \n Dentflex \n Dentemed \n13 Peça reta para micromotor   Kavo L-motor 181 DBN \n14 Motor endôdontico   Dentflex \n15 Localizador foraminal   Apexlocator \n16 Bomba Vácuo  17 Negatoscópio   \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4353/"}]}