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    <id>3589</id>
    <number>3587</number>
    <date>2021-08-06</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3587</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3587</number>
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      <department></department>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sexta-feira • 06 de agosto de 2021 • Ano IV • Edição Nº 3587 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Sexta-feira •  06 de agosto de 2021 •  Ano IV • Edição Nº 3587
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO (Nº 100/2021) ................................................................................... 2
DECRETO FINANCEIRO (Nº 063/2021) ........................................................................... 3
DECRETO FINANCEIRO (Nº 064/2021) ........................................................................... 5
DECRETO FINANCEIRO (Nº 065/2021) ........................................................................... 7
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 11
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 11
RESPOSTA AOS QUESTIONAMENTOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 041 SRP/2021) ................................................. 11
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 16
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 16
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 043/2021) ....................................................... 16
AVISO DE LICITAÇÃO (CARTA-CONVITE Nº 001/2021) ................................................................. 30
EDITAL (CARTA-CONVITE Nº 001/2021) .......................................................................... 31

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Ano IV • Edição Nº 3587
-2-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 100/2021)
 
 
 
 
 
DECRETO Nº 
100
 
DE 
0
6
 
DE 
AGOSTO
 
DE 2021.
 
Estabelece
 
a abertura de Processo 
Administrativo para apuração de supostas
 
irregularidades administrativas
 
cometidas 
pela empresa contratada
.
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE 
AMARGOSA
, Estado da Bahia, 
no uso das 
atribuições que lhe conf
ere a Lei Orgânica do Município
,
 
e
;
 
 
 
 
CONSIDERANDO 
o
 
teor d
a
 
Notificaç
ão
 
Administrativa,
 
publicada no Diário Oficial 
do Município
 
em 
2
7
 
de 
Julho
 
de 2021
, tendo como objeto 
a inexecução contratual, tendo em 
vista o 
retardo injustificado no atendime
nto da
s
 
Autorizaç
ões
 
de 
Fornecimento
 
de nº 
9
916
/202
1
 
e 
10902
/2021
, sem qualquer razão plausível, justifica
-
se a abertura do presente 
procedimento administrativo.
 
 
CONSIDERANDO 
o
s princípios constitucionais administrativos da legalidade, 
impessoalidade, moralidade,
 
publicidade e eficiência e as garantias constitucionais 
fundamentais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal.
 
 
 
 
DECRETA
:
 
 
Art. 1º. 
I
nstaurar o presente Processo Administrativo, 
para apura
r possíveis infrações 
do Edital
 
PE
 
0
45/
2020
/
SR
P
 
e
 
Ata 
de 
Registro 
de 
Preços
 
nº 003/2021
, com a consequente 
aplicação das sanções previstas no
 
Edital
 
e na Lei 8.666/93, 
em face da empresa 
DPV 
INFORMATICA E COMERCIO EIRELI, 
inscrita no CNPJ de nº 37.961.424/0001
-
22
. 
 
 
 
Art. 2º.
 
Nomeie
-
se as servidora
s
 
R
EGIANE SANTANA BRANDÃO DOS SANTOS 
e MICHELE BRITO DOS SANTOS.
 
para secretariarem este feito, e 
a
 
S
r
a
. 
NELIA ROQUE 
DOS SANTOS
,
 
para coordená
-
lo
, conforme Decreto 0
34
 
de 
25
 
de 
março
 
de 202
1
.
 
 
Art. 3º.
 
Estabelecer prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão do
s trabalhos da 
referida comissão, a partir da publicação deste Decreto.
 
 
Art. 4º.
 
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
 
Publique
-
se!                    Registre
-
se!               
    
Cumpra
-
se!
 
 
Gabinete do Prefeito, 
Amargosa
-
BA, 
06
 
de 
agosto
 
de 2021.
 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos
 
Júnior
 
 Prefeito Municipal

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RESPOSTA AOS QUESTIONAMENTOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 041 SRP/2021)
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
1 
 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 041/2021/SRP 
PROCESSO ADMNISTRATIVO Nº 10.699/2021 
INTERESSADOS:TELEFÔNICA BRASIL S/A. e TIM S.A. 
OBJETO:Contratação de empresa especializada nos serviços de pacote de dados para 
tablets e smartphones, mediante Sistema de Registro de Preços. 
 
RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 
A pregoeira municipal de Amargosa, devidamente assistida pela Secretaria 
Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional e Assessoria 
Jurídica, tendo em vista os pedidos de impugnação e esclarecimentos formulados por 
licitantes ao edital da licitação em epígrafe, vem manifestar-se nos seguintes termos. 
I. DA FORMA E TEMPESTIVIDADE 
Os pedidos de esclarecimento e Impugnação ocorreram de forma tempestiva e 
merecem ser apreciados a fim de proporcionar maior competitividade ao certame em 
questão. 
 
II. REQUERIMENTO 
O ponto central da impugnação, apresentada, pela empresa TELEFÔNICA BRASIL S/A.  
foca na Qualificação Econômica Financeira e na Qualificação Técnica. 
 
Resumo dos pedidos:  
 
1-“ Desta forma, requer ao pregoeiro que reavalie a exigência contida no 
referido item do edital, determinando, alternativamente ao atendimento a índices de 
liquidez, tão somente a demonstração de capital ou de patrimônio líquido equivalente 
a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, promovendo assim, a 
participação de maior número de licitantes nos processos licitatórios.” 
 
(...) 
2-“Verifica-se que o edital p revê como documento de comprovação de 
qualificação técnica, declaração garantindo a cobertura de serviços, mas exige na alínea 
“v” do item 26.11 do edital declaração contendo percentual de cobertura diferente da 
exigida na declaração disposta no item 8.1 do Anexo I, conforme baixo transcrito: 
 
c) Declaração de que garante as condições de alcance de cobertura de sinal 
em 100% da zona urbana do município de Amargosa-BA.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
2 
 
- Declaração de que garante as condições de alcance de cobertura mínima de 
sinal em 80% da  zona urbana no município de Amargosa -BA, nos termos das 
exigências impostas pela ANATEL. 
 
Assim, há no edital previsões divergentes, o que prejudica o andamento à norma 
do processo licitatório. 
Deste modo, cabe registrar que, conforme as normas regulament ares dos 
contratos e termos de outorga firmados com a ANATEL, a cobertura em uma localidade 
caracteriza-se pelo atendimento de pelo menos 80% (oitenta por cento) do distrito 
sede de um Município.” 
 
Respostas: 
 
1- Acatamos a recomendação do jurídico para retificar da exigência contida no 
item 26.3.4. do Edital, para fazer constar que “a empresa que apresentar resultado 
igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices acima referidos deverá 
comprovar patrimônio líquido de 10% do valor estimado da cont ratação, como dado 
objetivo de qualificação econômico- financeira”.. 
 
2- Acatamos a sugestão de estabelecer percentual único de cobertura na 
declaração a ser apresentada pela licitante, previsto o disposto no item 8.1 do Anexo I, 
de garantia de cobertura míni ma de sinal em 80% da zona urbana no município de 
Amargosa-BA, compatibilizando com as normas da Anatel, órgão regulador dos 
serviços objetos de contrato. 
 
 
O ponto central da impugnação, apresentada, pela empresa TIM S.A.  foca na 
autenticação de documentos e em vários pontos do edital. 
 
Resumo dos pedidos:  
 
1, 2, 3 -“Desta forma, a produção de vias autenticadas junto aos Cartórios não é 
necessária, pois, em razão da chancela eletrônica contida nos respectivos documentos, 
estes eq uivalem à via original emitida  pelo Órgão podendo, assim, nos abster da 
autenticação cartorial para o Balanço. 
Nosso entendimento está correto?” 
 
4- “Desta forma, solicitamos que a garantia do serviço seja com cobertura conforme 
resolução definida pela ANATEL, ou seja, cobertura em 80% da área urbana do distrito 
sede do município. 
Nossa solicitação será acatada?”

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Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
3 
 
 
 
5- “Desta forma, solicitamos que seja adotado o prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) 
horas para envio eletrônico da proposta. 
Nossa solicitação será acatada?” 
 
6-“Conforme descrição do Objeto,  entendemos que não será r esponsabilidade da 
Contratada o fornecimento de aparelhos celulares em comodato. Desta forma, a o 
fornecer o serviço com apenas SIM CARDS, atenderemos o item 5.15 do edital e, em 
caso de defeito, serão substituídos ao longo do contrato. 
Nossa solicitação será acatada?” 
 
7- “Nesse sentido, a licitante solicita que seja estabelecida a possib ilidade onde as 
compensações de pagamento ocorrem automaticamente, se enquadrando 
corretamente às leis governamentais orçamentárias  como forma de pagamento das 
faturas referentes aos serviços descritos no objeto deste edital. 
Nossa solicitação será acatada?” 
 
Respostas 
 
1,2,3- Assim, observe -se o que dispõe o Instrumento Convocatóri o a respeito da 
apresentação da documentação de habilitação, in verbis: 
 
“26.16. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser 
apresentados: 
 
26.16.4.Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia 
autenticada por cartório ou por meio digital.” 
 
Isto posto, restou clarividente que serão admitidos os d ocumentos apresentados 
conforme disposto supra. 
 
4-  Acatamos a sugestão de estabelecer percentual único de cobertura na declaração a 
ser apresentada pela licitante, previsto o dispost o no item 8.1 do Anexo I, de garantia 
de cobertura mínima de sinal em 80% da zona urbana no município de Amargosa -BA, 
compatibilizando com as normas da Anatel, órgão regulador dos serviços objetos de 
contrato.

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Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
4 
 
5- No entanto, sob tal aspecto, cumpre -nos as severar que tal prazo é adotado pelo 
Município como rotina, sendo este razoável por não tratar de envio de grande volume 
de documentos, mas tão somente proposta realinha da, documento que já é 
previamente criado, bastando a sua edição para ajustes quanto ao s preços ofertados 
após a etapa de lances. 
(...) 
Assim, não há o que se alterar quanto ao prazo para envio da proposta reformulada. 
 
6-Está correto o entendimento da consulente; 
 
7-Sim. Esta municipalidade compromete -se a aceitar faturas mensais com código de 
barras para processamento do pagamento como atualmente já pratica; 
 
8-Não. Esta Administração entende  que a tecnologia 4G possui melhores condições de 
contribuir com o processo de ensino -aprendizagem para os alunos da rede pública 
municipal; 
 
9-Não. Na hipótese da consulente não possuir tecnologia ou prática comercial de preço  
que se alinhem ao presente certame, não poderá a Administração criar condições 
diferenciada de participação, sob pena de violarmos o princípio da isonomia, sem prejuízo 
de outras violações normativas. 
 
Em face do quanto previsto no art. 21, § 4º da Lei nº.  8.666/93, considerando que a 
presente manifestação não afeta a formulação das propostas, fica MANTIDA a data da 
sessão para o dia 09/08/2021. 
  
 
Amargosa/BA, 06 de agosto de 2021. 
 
 
Carla Souza Oliveira 
Pregoeira Decreto nº 066/2021

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Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
5

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 043/2021)

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AVISO DE LICITAÇÃO (CARTA-CONVITE Nº 001/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
CONVITE Nº 001/2021 
 
A Pregoeira torna pú blico aos interessados a re alização da seguinte lici tação: 
Convite - C001/2021. OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para 
execução de obras/serviços da REFORMA DA SALA  DO TOMÓGRAFO DO 
COMPLEXO DE SAÚDE no município de Amargosa - Bahia, descritos no  
instrumento de projeto básico . DATA: 13/08/2021. HORA: 09h00min. 
Informações através  do e -mail: licitacoes@amagosa.ba.gov.br. Cópia do Edital  
pelo endereço https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/. Carla Souza 
Oliveira. Presidente da CPL.

Sexta-feira
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Ano IV • Edição Nº 3587
-31-
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EDITAL (CARTA-CONVITE Nº 001/2021)
 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
1 
 
EDITAL CONVITE 001/2021 
I. REGÊNCIA LEGAL 
Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 . 
II. ÓRGÃOS INTERESSADOS/ÓRGÃO FISCALIZADOR 
Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade, Secretaria Municipal de Saúde e 
Outras. 
III. MODALIDADE  
Convite no 001/2021 
IV. PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. 
12.109/2021 
V. TIPO DELICITAÇÃO  
Menor Preço 
VI. REGIME DEEXECUÇÃO  
Empreitada por Preço Unitário 
VII. CRITÉRIO DEADJUDICAÇÃO  
Menor Preço Global 
VIII. VALOR DOEDITAL  
Gratuito 
IX. OBJETO 
Contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços da REFORMA DA SALA 
DO TOMÓGRAFO DO COMPLEXO DE SAÚDE no município de Amargosa - Bahia, descritos no 
instrumento de projeto básico. 
X. LOCAL E DATA PARA O R ECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À 
HABILITAÇÃO ESESSÃO DE INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES.  
DATA: 13/08/2021 
HORÁRIO: 09h00min 
LOCAL: Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administra ção, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional - SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia.  
XI. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
Unidade Gestora 
08.01 
Fonte 
02 
Projeto/Atividade 
1009 
Elemento de despesa 
449051 
XII. PRAZO DE VIGÊNCIA DOCONTRATO  
120 (cento e vinte) dias 
XIII. VALOR ESTIMADO DACONTRATAÇÃO  
R$ 138.056.02 (Cento e trinta e oito mil  cinquenta e seis 
reais e dois centavos) 
XIV. LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE 
EDITAL 
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do obj eto desta licitação serão 
prestados pela Presidente da Comissão de Licitação e sua equipe de apoio, diariamente, até 03 (três) dias úteis 
antes da data marcada para o recebimento dos envelopes da licitação, no Setor de Licitações e Contratos, 
Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís 
Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, nos horários de 08h00min às e 12h00min e das 14h00min às 17h00min. 
Poderão ser solicitadas Informações sobre esta licitação atra vés do e -mail: licitacoes@margosa.ba.gov.br ou 
pelo Tel: (75) 3634-2735. 
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE 
Carla Souza Oliveira 
Decreto nº. 066/2021, publicado no Diário Oficial do Município.

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2 
 
 
A Comi ssão Permanente de Li citação designada pelo  Decreto nº. 0 66/2021, de 
24/05/2021, leva ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 8.666, de 
21/06/1993 e alterações, realizará licitação na modalidade de Convite, do tipo "Menor 
Preço", sob o re gime de empreitada por preço global, para a Contratação de empresa de 
engenharia para execução de obras/serviços da REFORMA DA SALA DO TOMÓGRAFO 
DO COMPLEXO DE SAÚDE no município de Amargosa  -Bahia, através do menor preço, 
mediante as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos. 
 
1. Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos 
envelopes referentes a esta Convite realizar-se-ão no primeiro dia útil de funcionamento 
da Prefeitura Municipal que se seguir. 
2. N o local indicado serão realizados os procedimentos pertinentes a esta Convite, com 
respeito a: 
a) recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”; 
b) devolução dos envelopes “Proposta” às licitantes inabilitadas; e 
c) abertura dos envelopes “Proposta” das licitantes habilitadas. 
3. As decisões da Comissão Permanente de Licitação serão comunicadas mediante 
publicação no Diário Oficial do Município, disponível no endereço eletrônico 
https://amargosa.ba.gov.br/diario-oficial/a-partir-de-9-5-2019/ultimos-diarios-
publicados/, pelo menos por 01 (um) dia, salvo com referência àquelas que puderem ser 
comunicadas diretamente, mediante ofício, aos representantes legai s das licitantes, 
principalmente quanto a:  
a) habilitação ou inabilitação da licitante; 
b) julgamento das propostas;  
c) resultado de recurso porventura interposto;  
d) resultado de julgamento desta Convite. 
4. A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de  condições deste Edital e de 
outros assuntos relacionados a presente licitação deverá ser efetuada pelas empresas 
interessadas em participar do certame até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a data 
estabelecida no preâmbulo deste Instrumento convocatório para a reunião de recebimento 
e abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta”. 
5. O esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos 
relacionados a presente licitação serão divulgados mediante publicação na web, n o 
endereço https://amargosa.ba.gov.br/diario-oficial/a-partir-de-9-5-2019/ultimos-

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3 
 
diarios publicados/ , cabendo as licitantes o ônus de acessá -lo para  a obtenção das 
informações prestadas pela Comissão Permanente de Licitação. 
I. DESCRIÇÃO DO OBJETO 
1.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa de engenharia para 
execução de obras/serviços da REFORMA DA SALA DO TOMÓGRAFO DO COMPLEXO  
DE SAÚDE no município de Amargosa - Bahia, através do menor preço , conforme descrito 
no Anexo I –Termo de Referência deste Edital. 
II. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
2.1. Somente serão admitidas a participar da licitação as empresas interessadas do ramo 
pertinente ao seu objeto, cadastradas ou não, escolhidas e convidadas pela Prefeitura 
Municipal ou que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) 
horas da apresentação das propostas. 
 
2.2. A manifestação de interesse deverá ocorrer mediante protocolo de correspondência 
perante a Comissão Permanente de Licitaçõ es solicitando a extensão do convite ou por e-
mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br enviado com antecedência de até 24 (vinte e quatro) 
horas da apresentação das propostas. 
 
2.3. Não poderão participar desta licitação: 
a) Interessados proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na 
forma da legislação vigente; 
b) Interessados suspensos de participar de licitações e impedidos de contratar com o 
Município de Amargosa, conforme art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993; 
c) Entidades est rangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes 
expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 
d) Interessados que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso 
de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; 
e) O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; 
f) Entidade empresarial responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da 
qual o autor do projeto seja dirigente, gere nte, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco 
por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou 
subcontratado; 
g) Servidor ou dirigente da Municipalidade ou secretaria responsável pela licitação;

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4 
 
h) Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio; 
i) Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 
8.666, de 1993.  
III. DO PROCEDIMENTO 
3.1. O representante da licitante, identificado por documento hábil, deverá entregar, 
impreterivelmente, os envelopes “Documentação” e “Proposta” até o dia, horário e local já 
fixados no preâmbulo. 
a) Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatária, a não 
ser como ouvinte; 
b) As pessoas que não comprovarem possuir poderes para repre sentação legal das 
licitantes somente poderão participar da sessão como ouvintes. 
3.2. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta” não serão 
permitidas quaisquer retificações. 
3.3. Na primeira sessão, os envelopes contendo os docu mentos relativos à habilitação serão 
abertos, na presença das interessadas, pela Comissão Permanente de Licitação, que fará a 
conferência e dará vista da documentação, a qual deverá ser rubricada por todos os 
representantes legais das licitantes presentes. 
3.3.1. Abertos os envelopes “Documentação”, a Comissão Permanente de Licitação, a seu 
juízo exclusivo, poderá apreciar os documentos de cada licitante e, na mesma reunião, 
divulgar o nome das habilitadas e das inabilitadas, devendo ser devolvidos às últim as os 
envelopes “Proposta”, devidamente fechados desde que não tenha havido recurso ou após 
sua denegação. 
3.4. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no 
envelope “Documentação”, ou os apresentarem em de sacordo com o est abelecido neste  
Convite ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação 
posterior. 
3.5. Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise da documentação ou 
realização de diligências ou consultas, a Comissão decidirá sobr e a habilitação de cada 
licitante: 
a) Se, eventualmente, surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato pela 
Comissão Permanente de Licitação e conduzam à interrupção dos trabalhos, serão elas 
consignadas em ata e a conclusão da habilitação dar -se-á em sessão convocada 
previamente, ou mediante publicação de aviso no Diário Oficial do Município.

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b) As licitantes serão convocadas a comparecer, ficando os envelopes “Proposta” sob a 
guarda da Comissão Permanente de Licitação, devidamente rubricados no fecho pelos seus 
membros e pelos representantes legais das licitantes presentes. 
c) Ocorrendo o desdobramento da sessão de habilitação, nova data e horário serão 
estabelecidos pela Comissão Permanente de Licitação para a abertura dos envelopes 
“Proposta”. 
3.6. Após a abertura dos envelopes “Documentação”, os demais, contendo as “Propostas”, 
serão abertos: 
a) Se houver renúncia registrada em ata ou formalizada por escrito de todas as licitantes 
ao direito de interposição de recurso; ou 
b) Depois de transcorrido o prazo r egulamentar, sem que tenha havido interposição de 
recurso; ou 
c) Após dado a conhecer o deferimento ou indeferimento de recurso interposto. 
3.7. As aberturas dos envelopes “Documentação” e “Proposta” serão realizadas em sessão 
pública, da qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos membros da Comissão 
Permanente de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes. 
a) Consideradas as ressalvas contidas neste Edital, qualquer reclamação deverá ser feita 
no ato da reunião pelos representantes legais das licitantes presentes; e 
b) A inabilitação da licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases 
subsequentes. 
c) Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes “Documentação” e 
“Proposta” em um único momento, em face do exame da documentação e da conformidade 
das propostas apresentadas com os requisitos deste edital, os envelopes não abertos, já 
rubricados no fecho, ficarão em poder da Comissão Permanente de Licitação até a data e 
horário marcados para prosseguimento dos trabalhos. 
3.8. Todos os documentos e igualmente as propostas serão rubricados pelos membros da 
Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes à 
sessão. 
3.9. Após a fase de habilitação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo 
decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação. 
3.10. Ultrapassada a fase de habilitação das licitantes e abertas as propostas, não caberá 
desclassificá-las por motivo relacionado com a habil itação, salvo em razão de fatos 
supervenientes ou só conhecidos após o resultado do julgamento.

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6 
 
3.11. É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou à autoridade superior, em 
qualquer fase deste Convite, a promoção de diligência destinada a esclarecer o u completar 
a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que 
deveria constar originariamente das propostas. 
3.12. Considera -se como representante legal qualquer pessoa investida de poderes pela 
licitante, mediante contrato, procuração ou documento equivalente, para falar em seu nome 
durante a reunião de abertura dos envelopes, seja referente à documentação ou à proposta. 
a) Entende-se por documento credencial: 
I - contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia da empresa licitante; 
II - procuração ou declaração da licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa 
falar em seu nome em qualquer fase desta licitação; 
b) Cada representante poderá representar apenas uma licitante; 
c) O documento de representação poderá se r apresentado à Comissão Permanente de 
Licitação no início dos trabalhos, isto é, antes da abertura dos envelopes “Documentação” e 
“Proposta”, ou quando esta o exigir;  
d) A não apresentação do documento legal de representação não inabilitará a licitante, 
mas impedirá o seu representante de se manifestar e responder em seu nome. 
3.13. Na fase de credenciamento, a licitante deverá c omprovar o seu enquadramento como 
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida 
pela Junta C omercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, 
expedida pelo Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente 
para microempresa e empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu 
enquadramento em  um dos dois regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento 
diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar 
nº 123, de 14/12/2006. 
3.14. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem 
assim o não comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, 
inviabilizará a participação do (s) licitante (s) no certame. Neste caso, o (s) portador (es) 
dos envelopes poderá (ão) assistir apenas como ouvinte (s), não podendo rubric ar 
documentos ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo de se manifestar ou 
interferir no desenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a documentação de 
credenciamento estiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o 
respectivo envelope será entregue ao licitante que estará autorizado a abri -lo e retirá -lo, 
lacrando-o em seguida, uma vez que citado documento se encontra no recinto, com o 
intuito de ampliar a disputa.

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7 
 
3.15. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a 
conclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência 
do direito ao recurso. 
3.16. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição 
dessas empresas pelo período  de 10 (dez) dias, contados do encerramento da licitação 
(transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da 
licitação ou, se for o caso, quando denegados os recursos interpostos), após o que serão 
destruídos pela Comissão Permanente de Licitação. 
IV - DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES 
4.1. Até o dia, horário e local fixados no preâmbulo deste Edital, cada licitante deverá 
apresentar à Comissão Permanente de Licitação, simultaneamente, sua documentação e 
propostas de preço, em envelopes separados, fechados e rubricados no fecho, contendo em 
suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, além da razão social e do CNPJ da 
licitante, os seguintes dizeres: 
 
CONVITE Nº 001/2021 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
DOCUMENTAÇÃO - ENVELOPE Nº 01 
 
CONVITE Nº 001/2021 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
PROPOSTA - ENVELOPE Nº 02 
 
V - DA HABILITAÇÃO  - ENVELOPE N° 1 (DOCUMENTAÇÃO) 
5.1. A CPL verificará, como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, o 
eventual descumprim ento das condições de participação, especialmente quanto à 
existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, 
mediante a consulta aos seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela 
Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, 
mantido pelo Conselho Nacional de Jus tiça 
(www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 
5.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de 
eventual matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art.

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12 da Lei n° 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática 
de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, 
inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário). 
5.1.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, o pregoeiro reputará 
o licitante inabilitado. 
5.2. A licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE Nº 01, os documentos 
relacionados a seguir, bem assim aqueles relacionados no item V deste Edital. 
5.2.1. Relativos à Habilitação Jurídica: 
a) Registro comercial, no caso de empresa individual; 
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se 
tratando de sociedades empresariais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores; 
Obs. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da 
última Alteração contratual consolidação respectiva e em vigor. 
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de 
diretoria em exercício; e 
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em 
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido 
pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 
5.2.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista: 
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal relativo ao domicílio ou sede 
da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado; 
Obs. Em razão de o objeto do certame se referir à prestação de serviços deverá ser 
apresentada, obrigatoriamente, a prova de inscrição no cadastro de contribuintes 
municipal do domicílio ou sede da licitante. 
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do 
domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de 
Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento 
dos encargos sociais instituídos por lei. 
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante 
a apresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 
f) Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno 
porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprov ação de 
regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.

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g) A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de 
regularidade fiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão  
subcontratadas no decorrer da execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, 
aplicando-se o prazo de regularização previsto no art. 4º, §1º do Decreto nº 8.538, de 2015. 
 
5.2.3. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira: 
 
a)  Certidão Negati va de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial, expedida 
pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no 
domicílio da pessoa física. 
d) As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do bal anço 
de abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os 
termos de abertura e encerramento. 
 
 
5.2.4. Relativos à Qualificação Técnica: 
a) Prova de inscrição ou registro da licitante (certidão da pessoa jurídica), junto ao 
Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA, conforme for o caso, 
competente da região a que estiver vinculada a sede ou domicílio da licitante, que 
comprove atividade relacionada com o objeto, dentro do prazo de validade; 
 
b) Quanto à capaci tação técnico -operacional: apresentação de um ou mais 
atestados de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou 
privado devidamente identificada, em nome do contratado, relativo à execução de serviço 
compatível em características, quantidades e prazos com o objeto presente, envolvendo as 
parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto de acordo com o ITEM 10.2 do 
Projeto Básico . Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do 
serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços e xecutados de forma 
concomitante; 
 
c) Comprovação da capacitação técnico profissional, mediante apresentação de 
Certidão de Acervo Técnico – CAT, de acordo com o ITEM 10.4  do Projeto Básico  
,expedida pelo CREA ou CAU da reg ião pertinente, nos termos da legislação aplicável, 
em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que 
participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o 
Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos serviços;

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10 
 
 
A comprovação de vínculo profissional será efetuada por meio da apresentação da 
cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante como contratante, ou do 
contrato social da licitante em que conste o profi ssional como sócio, ou ainda do 
contrato de trabalho ou prestação de serviços, registrado em cartório. 
 
d) Declaração indicando o nome, CPF e nº do registro na entidade profissional 
competente do responsável técnico que acompanhará a execução dos serviços de que trata 
o objeto desta Convite. 
Obs. O nome do responsável técnico indicado deverá constar dos atestados de 
responsabilidade técnica apresentados para qualificação técnica da licitante. 
 
5.2.5. Declaração da licitante de que não possui em seu quadro d e pessoal empregado(s) 
com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e a de 
qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a 
partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7 º da Constituição 
Federal de 1998 (Lei n.º 9.854/99). 
5.2.6 Apresentar Declaração de conhecimento e atendimento às diretrizes, normas, 
legislações ambientais e medicina do trabalho, em especial a NR – 4, NR – 6 e NR 10. 
 
Observações: 
I - Todos os documento s de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser 
entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor 
Juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de 
Títulos e Documentos. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua 
portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou 
registrados no Cartório de Títulos e Documentos. 
II - As declarações relacionadas no item V – Da Habilitação, deverão estar emitidas e m 
papel timbrado dos Órgãos ou Empresas que as expediram.  
III - O representante legal que assinar pela empresa licitante os documentos de que trata o 
item V – Da Habilitação deverá estar credenciado para esse fim, comprovando seu 
credenciamento, caso a Comissão Permanente de Licitação exija tal comprovação. 
IV - Os documentos pertinentes e exigidos neste Edital, dentro do Envelope nº 01, deverão 
ser entregues numerados sequencialmente e na ordem indicada neste Edital, a fim de 
permitir maior rapidez durant e a conferência e exame correspondente. Os documentos 
complementares deverão ser colocados no final da pasta, após os documentos exigidos no 
Edital.

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11 
 
V - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão 
estar: 
a) Em nome da l icitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço 
respectivo; 
b) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da 
matriz; ou 
c) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; 
d) Serão dispensad os da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, 
comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; 
e) Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica poderão ser 
apresentados em nome e com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) da licitante; 
f) Datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data de abertura do Envelope 
n.º 01, quando não tiver prazo estabelecido pelo órgão/empresa competente expedidor(a); 
e 
g) Não se enquadram no prazo de que trata este item os documentos que, pe la 
própria natureza, não apresentam prazo de validade, que é o caso dos atestados de 
capacidade (responsabilidade) técnica, registros de inscrição, contratos sociais e alterações 
contratuais, balanços patrimoniais e outros documentos correlatos e afins.  
VI - Os documentos exigidos nesta Convite poderão ser apresentados no original, por 
qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou por membro da 
Comissão Permanente de Licitação ou publicação em órgão da imprensa oficial. 
VII - Os documentos serão autenticados pela Comissão Permanente de Licitação, a partir 
do original, até as 12 (doze) horas do dia anterior à data marcada para o recebimento e 
abertura dos envelopes documentação; 
a) Serão aceitas somente cópias legíveis; 
b) Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas; e, 
c) A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar o original 
de qualquer documento, sempre que julgar necessário. 
 
VI - DA PROPOSTA - ENVELOPE Nº 02 
6.1. A proposta de preço contida no Envelope n º 02 deverá conter os seguintes 
documentos, devendo ser acompanhada de Termo de Abertura e de Encerramento: 
a) Proposta de preços, conforme modelo constante do Anexo VII; 
b) Planilha Orçamentária , no mesmo formato do Anexo V I. Não deverão ser 
omitidos ou modific ados os valores das quantidades expressas nesta planilha 
orçamentária, bem como não deverão ser formuladas ou propostas alterações nas 
especificações dos serviços, sob pena de desclassificação da licitante;

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c) Planilha de Composição de Custos Unitários. 
c.1.) A licitante deverá apresentar composição unitária de todos os itens e subitens  que 
compõem o Anexo VI – Planilha Orçamentária, todavia não é preciso repetir a 
composição de preços para os serviços que apareçam mais de uma vez no Orçamento 
Estimativo da Prefeitura. 
d) Planilha de Composição de BDI, conforme modelo proposto no Anexo IV; 
e) Cronograma de Execução Físico-Financeira, conforme modelo do Anexo V; 
f) Dados do representante legal da empresa que assinará o contrato, na hipótese da 
empresa licitante ser declarada vencedora do certame. 
6.1.1. A não apresentação de qualquer dessas planilhas e composições acarretara a 
desclassificação da licitante. 
6.1.2. Em caso de divergência entre o preço constante da Planilha de Composição de 
Custos Unitários e o constante da Planilha Orçamentária, prevalecerá o primeiro. Em caso 
da ocorrência de quaisquer divergências os valores formais e propostos serão corrigidos 
pela Comissão Permanente de Licitação, ficando o licitante obrigado a acatar as alterações, 
sob pena de desclassificação da proposta. 
6.2. A proposta de preços deverá ser apresentada da seguinte forma:  
a) De preferência emitida por computador, redigida com clareza, sem emendas, 
rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também 
rubricada; 
b) Fazer menção ao número deste  Convite e conter a razão social da licitante, o 
CNPJ, número(s) de telefone(s) e de fax e, se houver, e-mail e o respectivo endereço com 
CEP, podendo fazer referência ao banco, à agência e respectivos códigos e o n.º da conta 
para efeito de emissão de nota de empenho e posterior pagamento; 
c) Conter quaisquer outras informações julgadas necessárias e convenientes pela 
licitante. 
6.3. As licitantes deverão, para fins de elaboração da proposta, verificar e comparar todos 
os projetos fornecidos para execução dos serviços. No caso de falhas, erros, discrepâncias 
ou omissões, bem como transgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou posturas, 
caberá à licitante formular imediata comunicação escrita à Comissão Permanente de 
Licitação, no prazo estabelecido neste Edital, para fins de esclarecimento por parte da 
Comissão.  
 
6.4. Em nenhuma hipótese o conteúdo das propostas poderá ser alterado, seja com relação 
às características técnicas, marcas, modelos, prazo de entrega, prazo de garantia e preço 
dos serviços, equipamentos e materiais ou de qualquer outra condição que importe 
modificação dos seus termos originais, ressalvadas aquelas destinadas a sanar apenas

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13 
 
falhas formais, alterações essas que serão analisadas pela Comissão Permanente de 
Licitação. 
6.5. A falta de data e/ou rubrica da proposta somente poderá ser suprida pelo 
representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes “Proposta” e com 
poderes para esse fim, podendo ser desclassificada a licitante que não satisfizer tal  
exigência;  
6.7. A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá, também, ser suprida com aqueles 
constantes dos documentos apresentados dentro do Envelope n.º 01 - “Documentação”. 
VII - DOS PREÇOS 
7.1. A licitante deverá indicar os preços unitário e total por item e subitem, e, ainda, o 
global da proposta, conforme documentos exigidos no presente instrumento 
convocatório. 
7.2. Os quantitativos indicados nas Planilhas constante deste Edital são meramente 
estimativos, não acarretando à Prefeitura Municipal qu alquer obrigação quanto a sua 
execução ou pagamento, todavia não deverão ser alterados pelos licitantes, sob pena de 
desclassificação.  
7.3. A data-base da planilha orçamentária que fundamenta o presente processo licitatório 
é julho de 2021, mês de elaboração do Orçamento Estimativo da Prefeitura Municipal de 
Amargosa; 
7.4. As composições de custos unitários elaboradas pela Prefeitura Municipal são 
instrumentos para elaboração do seu próprio orçamento estimativo. Cada empresa 
licitante deverá elaborar suas composições de custos incluindo todos os materiais, 
equipamentos e mão-de-obra que entenderem necessários para a conclusão do serviço, de 
acordo com a especificação técnica, não podendo alegar posteriormente que a Prefeitura 
deixou de considerar quaisquer requisitos. 
7.5. Nos preços cotados deverão estar inclusos os encargos sociais e trabalhistas, todos os 
equipamentos, instrumentos, ferramentas e máquinas necessários ao desenvolvimento 
dos trabalhos, enfim, quaisquer outras despesas necessárias à realização dos serviços, bem 
assim, deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos. Os impostos, as 
taxas, as despesas indiretas e o lucro bruto da licitante deverão estar considerados em 
item específico-BDI, conforme Modelos constantes dos Anexos deste Edital.  
7.6. A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será de 
exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear 
qualquer alteração. 
7.7. Só será aceita cotação em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismo arábico 
e também por extenso, prevalecendo este último, em caso de divergência.

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7.8. As alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não podem ser superiores aos limites 
estabelecidos na legislação tributária. 
 
VIII - DA COMPOSIÇÃO DO BDI    
 
8.1. Todas as licitantes deverão apresentar, como parte integrante de suas propostas, 
composição analítica do BDI (bonificação e despesas indiretas) segundo a fórmula: 
 
   
 
onde: 
 
AC = taxa de rateio da Administração Central; 
S+G = seguro e garantia; 
R = taxa de risco, seguro e garantia do empreendimento; 
DF = taxa das despesas financeiras; 
L = taxa de lucro; 
CP = taxa de tributos (COFINS e PIS); 
ISS = tributos sobre serviços; 
CRPB = contribuição previdenciária sobre receita bruta. 
 
8.2. O valor do BDI a ser proposto poderá variar a percentuais superiores aos indicados 
no Orçamento Estimativo de acordo com os custos apropriados por cada licitante, desde 
que sejam apresentados os valores dos impostos considerados como incidentes sobre o 
faturamento e as demais parcelas de composição do BDI. Todos os percentuais 
considerados deverão ser expressos abertamente na composição do BDI e deverão 
guardar coerência com a realidade dos fatos e a legislação vigente não podendo ser, 
posteriormente, alegado pelo licitante como não considerado. 
 
8.3. Os tributos considerados de natureza direta e personalística, como o Imposto de 
Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido - CSLL, não 
deverão ser incluídos no BDI, nos termos do art . 9º, II do Decreto 7.983, de 2013 (TCU, 
Súmula 254). 
 
8.4. Empresas licitantes optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar os percentuais

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de ISS, PIS e COFINS, discriminados na composição do BDI, compatíveis as alíquotas a 
que estão obrigadas a reco lher, conforme previsão contida no Anexo IV da Lei 
Complementar 123/2006. 
 
8.5. Composição de encargos sociais das empresas optantes pelo Simples Nacional não 
poderá incluir os gastos relativos às contribuições que estão dispensadas de recolhimento 
(Sesi, Senai, Sebrae etc.), conforme dispões o art. 13, § 3º, da referida Lei Complementar; 
 
8.6. Na hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços, o 
preço desses serviços será calculado considerando o custo de referência e a taxa de BDI de 
referência especificada no orçamento -base da licitação, subtraindo desse preço de 
referência a diferença percentual entre o valor do orçamento -base e o valor global do 
contrato obtido na licitação, com vistas a garantir o equilíbrio econômico -financeiro do 
contrato e a manutenção do percentual de desconto ofertado pelo contratado, em 
atendimento ao art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e aos arts. 14 e 15 do Decreto n. 
7.983/2013. 
IX - DOS PRAZOS 
9.1. O serviço deverá ser executado  no período de 120 (cento e vinte) dias corridos , 
contados a partir da assinatura do contrato. 
 
9.1.1. O prazo para início do serviço  será de até 05 (cinco) dias  corridos contado do 
recebimento da Ordem de Serviço expedida pela Prefeitura Municipal; e o da conclusão, o 
proposto pela contratada, se inferior ao máximo definido no item 9.1. 
 
9.2. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser 
previamente comunicado Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e 
Planejamento da Cidade – SEMOP. 
 
9.2.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos referidos horários dependerão de 
prévia e formal comunicação a Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e 
Planejamento da Cidade – SEMOP e não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou 
majoração do preço pactuado para a execução da obra ora licitada, razão pela qual será 
improcedente a reivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico -financeiro, 
bem, ainda, “horas -extras” ou “adicionais -noturnos”, uma vez que a contratada se 
obrigará a dimensionar o horário dos trabalhos de acordo com os parâmetros apontados 
nesta Convite .

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16 
 
 
9.3. A proposta deverá ter a validade mínima de 60 (sessenta) dias, contada da data 
estabelecida no pr eâmbulo deste  Convite para o recebimento dos envelo pes 
“Documentação” e “Proposta”. 
 
9.4. Caso os prazos estabelecidos nas Condições anteriores não estejam expressamente 
indicados na proposta, os mesmos serão considerados como aceitos para efeito de 
julgamento. 
 
9.5. O prazo previsto no item 9 .1.1, poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando 
solicitado pela contratada, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo 
justificado, devidamente comprovado e aceito pela Prefeitura Municipal.  
 
9.6. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder oc orrer dentro do período de 
validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Prefeitura 
Municipal, poderá ser solicitada prorrogação geral da validade referida a todas as 
licitantes classificadas, por igual prazo, no mínimo. 
 
9.7. Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento e início da abertura dos 
envelopes, sem a solicitação ou a convo cação de que tratam o item 10.4 , respectivamente, 
as licitantes ficam liberadas dos compromissos assumidos. 
X - DO ENQUADRAMENTO LEGAL DA LICITAÇÃO 
10.1. Trata -se de licitação na modalidade CONVITE, do tipo “MENOR PREÇO” 
enquadrada nos artigos 10, inciso II, alínea “a”, 22, inciso III, 23, inciso I, alínea a, § 4º e 
45, § 1º, inciso I, todos da Lei n.º 8.666/93. 
XI - DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
11.1. Após a análise das propostas, serão desclassificadas, com base no artigo 48, incisos I 
e II da Lei n.º 8.666/93, as propostas que: 
I - as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação; 
II - propostas com v alor global superior ao limite estabelecido no Orçamento Estimativo 
ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham 
a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos 
dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são 
compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente 
especificadas no ato convocatório deste Convite.

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17 
 
11.2. Consideram -se manifestamente inexequíveis as prop ostas cujos valores sejam 
inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: 
a) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do 
valor orçado pela Administração; ou, 
b) Valor orçado pela Administração. 
 
11.2.1. Das licitantes classificadas na forma das  alíneas “a” e “b” do item 12.2 , cujo valor 
global da proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem 
as alíneas “a” e “b” desta Condição, será exigida, para assinatura do co ntrato, prestação 
de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei 8.666/93, 
igual a diferença entre o valor resultante do parágrafo anterior e o valor da 
correspondente proposta. 
 
11.3. Quando todas as licitantes forem inab ilitadas ou todas as propostas forem 
desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar às licitantes o prazo de 
08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação e/ou de outras propostas, 
escoimadas das causas referidas na condição anterior. 
 
XII - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 
12.1. Após analisar a conformidade das propostas com o estabelecido neste Convite e seus 
Anexos será declarada como mais vantajosa para a Administração a oferta de menor 
preço global. 
 
12.1.1. Considera-se preço global o valor total apurado na proposta, ou seja, o somatório 
de todos os itens da planilha de preços apresentada. 
 
12.2. A Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar parecer de técnicos 
pertencentes ao Quadro de Pessoal da Prefeitura e/ou Consu ltores ou, ainda, de pessoas 
físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar-se na sua decisão. 
 
12.3. A Comissão Permanente de Licitação reserva -se o direito de solicitar das licitantes, 
para efeito de análise e caso entenda necessário, a apresentação  das seguintes 
informações: 
a) Relação da marca e do modelo dos materiais considerados na composição dos preços 
ofertados.

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12.4. A Comissão Permanente de Licitação efetuará análise individual dos preços 
unitários cotados nas propostas das licitantes. 
 
12.4.1. Caso se verifique na proposta de menor valor global a ocorrência de itens com 
preços superiores aos limites determinados pel a Prefeitura Municipal (Anexo V I – 
Planilha Orçamentária ), a licitante deverá apresentar relatório técnico circunstanciado, 
justificando a composição e os preços unitários ofertados. 
 
12.4.2. Caso as justificativas apresentadas não sejam acatadas pela Comissão Permanente 
de Licitação, a licitante deverá adequar sua proposta ao orçamento base elaborado pela 
Prefeitura, sob pena de desclassificação da proposta. 
 
12.4.3. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste  Convite, 
inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, preço ou vantagem baseados 
nas ofertas das demais licitantes.  
 
12.4.4. Não se admiti rá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, 
irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de 
mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que esta Convite, não tenha 
estabelecido limites mínimos , exceto quando se referirem a materiais e instalações de 
propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie expressamente a parcela ou à 
totalidade da remuneração.  
 
12.5. À Comissão Permanente de Licitação, além do recebimento e exame das propo stas, 
caberá o julgamento da obediência às condições aqui estabelecidas, bem como em seus 
Anexos, e a decisão quanto às dúvidas ou omissões deste Edital. 
XIII - DO DESEMPATE 
13.1. No caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio em ato  
público, para o qual todas as licitantes serão convocadas. 
XIV - DO DIREITO DE PETIÇÃO 
14.1. Observado o disposto no artigo 109 da Lei n.º 8.666/93, a licitante poderá apresenta r 
recurso a Presidente da Comissão Permanente de Licitação, no prazo de 05 (ci nco) dias 
úteis, a contar da intimação do ato ou lavratura da ata, nos casos de habilitação ou 
inabilitação da licitante ou do julgamento das propostas, anulação ou revogação d este 
Convite.

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19 
 
14.1.1. Para efeito do disposto no § 5º do art. 109 da Lei n.° 8. 666/93, ficam os autos deste 
Convite com vista franqueada aos interessados. 
 
14.2. Interposto, o recurso será comunicado às demais licitantes que poderão impugná -lo 
no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Findo esse período, impugnado ou não o recurso, a 
Comissão Permanente de Licitação poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar 
a sua decisão ou fazê-lo subir, devidamente informado, a Prefeito Municipal. 
 
14.3. Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa da licitante que pretender 
modificação total ou parcial das decisões da Comissão Permanente de Licitação deverão 
ser apresentados por escrito, exclusivamente, anexando-se ao recurso próprio. 
 
14.3.1. O recurso interposto deverá ser comunicado à Comissão Permanente de Licitação, 
logo após ter sido protocolizado no Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal. 
 
XV - DA ADJUDICAÇÃO 
15.1. A execução dos serviços correspondentes ao objeto será adjudicada globalmente a 
uma única empresa, depois de atendidas as Condições deste Convite. 
 
XVI - DO TERMO DE CONTRATO 
16.2. Quaisquer condições apresentadas pela adjudicatária em sua proposta, se 
pertinentes, poderão ser acrescentadas ao contrato a ser assinado. 
 
XVII - DA ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO 
17.1. A prefeitura Municipal convocará oficialment e à adjudicatária, durante a validade 
da sua proposta para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o contrato sob 
pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 
n.º 8.666/93. 
 
17.2. O prazo da convoc ação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando 
solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo 
justificado e aceito pela Prefeitura Municipal. 
 
17.3. É facultado à Prefeitura Municipal, quando a convocada não assinar o referido 
documento no prazo e condições estabelecidos, chamar as licitantes remanescentes,

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obedecida a ordem de classificação, para fazê -lo em igual prazo e nas mesmas condições 
propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços at ualizados, ou revogar 
esta Convite, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93. 
 
17.4. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o 
instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pel a Prefeitura Municipal, 
caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando -a às penalidades 
legalmente estabelecidas. 
 
17.5. O disposto nesta sub -condição não se aplica às licitantes convocadas nos termos do 
art. 64, § 2º da Lei n.º 8.666 , de 21 de junho de 1993, que não aceitarem a contratação, nas 
mesmas condições propostas pela contratada, inclusive quanto ao prazo e preço. 
 
XVIII - DAS CONSIDERAÇÕES ESPECÍFICAS 
18.1. No caso de divergência de informações entre os desenhos de execução dos projetos e 
as especificações, prevalecerá primeiramente o contido nas especificações, seguido da 
planilha orçamentária e, por último, dos desenhos, sempre consultada a Fiscalização. 
 
18.2. As dúvidas e/ou omissões, porventura existentes nas Especificaçõ es constantes do 
Anexo I a III deste Edital, serão resolvidas pela Secretaria Municipal de Obras e 
Infraestrutura. 
 
18.3. Todos os trabalhos deverão ser executados por mão -de-obra qualificada, devendo a 
contratada estar ciente das normas técnicas da ABNT, correspondentes a cada um dos 
serviços constantes das Especificações Técnicas. 
18.4. A contratada ficará obrigada a executar fielmente os serviços programados nas 
especificações, não se admitindo modificações sem a prévia consulta e concordância da 
Prefeitura Municipal. 
19.5. A contratada deverá manter, durante toda a execução da obra, em local estratégico, 
“container” tipo caçamba, para o recolhimento diário dos entulhos provenientes da obra. 
 
XIX - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 
19.1. É facultado a qualquer cida dão impugnar, por escrito, os termos do presente Edital, 
até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação 
(Documentação), devendo a Prefeitura Municipal, por intermédio da Comissão 
Permanente de Licitação, julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis.

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19.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a Prefeitura 
Municipal a licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data marcada 
para recebimento dos envelopes “ Documentação” e “Proposta”, apontando as falhas ou 
irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de 
recurso. 
 
19.3. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de par ticipar 
deste Convite até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 
 
19.4. A impugnação interposta deverá ser comunicada à Comissão Permanente de 
Licitação, logo após ter sido protocolizada no Serviço de Protocolo da Prefeitura 
Municipal. 
 
XX - DO CONVITE  
20.1. A Prefeitura Municipal, com relação a este Convite: 
a) Deverá anulá-la, se houver ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, 
mediante parecer escrito e devidamente fundamentado; ou 
b) Poderá revogá-la, a seu juízo, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao 
interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente 
e suficiente para justificar tal conduta; ou 
c) Poderá transferir a data de abertura dos envelopes Documentação e Propostas, 
por sua conveniência exclusiva. 
 
20.2. Será observado, ainda, quanto ao procedimento deste Convite: 
a) A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera 
obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº 
8.666/93; 
b) A nulidade do procedimento licitatóri o induz à do contrato, ressalvado, ainda, o 
dispositivo citado na alínea anterior; e 
c) No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e 
a ampla defesa. 
 
XXI – DA DOTAÇÃO

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21.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão  por conta de recursos alocados no 
Orçamento Anual vigente, na seguinte dotação orçamentária, sem prejuízo de outras 
incorporadas ao contrato decorrente desta Licitação mediante apostilamento: 
 
 
Unidade Orçamentária: 08.01 - Secretaria Municipal de Saúde. 
Projeto/ Atividade: 1009 – Reforma, Ampliação e Reaparelhamento de Unidades de 
Atenção Especializada em Saúde. 
Elemento de despesa: 44905100 – Obras e Instalações 
Fonte de Recurso: 02 – Recurso saúde 15% 
 
XXII - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 
22.1. A licitante d everá indicar em sua proposta, ou encaminhar até a data de assinatura 
do contrato, o nome e o número do telefone do seu preposto, que estará sujeito à aceitação 
da Prefeitura Municipal, para representá-la na execução do contrato. 
 
22.2. Em caso de dúvida, a interessada deverá contatar a Comissão Permanente de 
Licitação da Prefeitura Municipal, Secretaria de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, 
Amargosa, Bahia  ou Telefone (075) 3634-2735 ou pelo e -mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br,no horário das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 
17h00min, para obtenção dos esclarecimentos que julgar necessários. 
 
XXIII – DOS ANEXOS 
23.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos: 
 
ANEXO I – PROJETO BÁSICO 
ANEXO II- MEMORIAL DESCRITIVO   
ANEXO III- ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 
ANEXO IV - MODELO DE BDI 
ANEXO V - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO 
ANEXO VI - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA 
ANEXO VII- PROPOSTA 
ANEXO VIII – MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM V - HABILITAÇÃO 
ANEXO IX - MINUTA DE CONTRATO 
XIV - DO FORO

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24.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser 
dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro 
da Comarca de Amargosa. 
Comissão Permanente de Licitação, em 05 de agosto de 2021. 
 
Carla Souza Oliveira 
Presidente da CPL

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ANEXO I 
 
PROJETO BÁSICO 
REFORMA DA SALA DE TOMÓGRAFO DO COMPLEXO DE SAÚDE DE 
AMARGOSA/BA 
 
 
1. OBJETIVO: 
Contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços da REFORMA DA 
SALA DO TOMÓGRAFO DO COMPLEXO DE SAÚDE no município de AMARGOSA  -Bahia, 
descritos neste instrumento de projeto básico. 
 
2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS: 
As obras/serviço objeto deste certame, advirão conforme Projeto e Especificações Técnicas. 
A PROPONENTE deve considerar nos preços unitários correspondentes propostos,  todos os 
materiais e serviços necessários, bem como, mobilização, deslocamentos,  desmobilização, leis 
sociais, transporte, alimentação, seguros, lucro, despesas indiretas, etc. 
Qualquer dúvida sobre as obras/serviços será dirimida pela Fiscalização, que se  norteará pelo 
Projeto Básico. 
A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA poderá ordenar à contratada a  suspensão de 
qualquer trabalho que possa ser danificado ou prejudicado pelas  condições temporárias ou de 
acordo com a sua conveniência. A CONTRATADA não terá  o direito a reclamação judicial ou 
extrajudicial devido a este motivo. 
A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA se desobriga do fornecimento de água, energia 
elétrica ou quaisquer outros serviços à CONTRATADA. 
 
3. ESTIMATIVA DE CUSTO: 
O custo total para a execução dos serviços com  BDI incluso, segundo orçamento estimado da 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARG OSA é de R$ 138.05 6.02 (Cento e trinta e oito mil,

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cinquenta e seis reais e dois centavos), conforme especificado de  forma unitária em planilha 
anexa. 
Todas as propostas deverão ter como parâmetro o valor acima descrito e será irreajustável. 
 
4. SUB-CONTRATAÇÃO: 
Será aceito a subcontratação dos serviços em até 50%. 
5. CONSÓRCIO: 
Não será aceito consórcio para a execução dos serviços. 
6. VISITA: 
A licitante deverá estar plenamente informada de tudo que se relacione com  a natureza e 
localização dos serviços, suas condições gerais, locais e tudo que possa influir nos seus custos e 
a PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA se desobriga de fornecer água, energia elétrica 
ou quaisquer outros serviços à CONTRATADA. A LICITANTE deverá apresentar documento 
afirmando que conhece as condições para a execução dos serviços. 
7. PRAZO DE EXECUÇÃO: 
O prazo para execução objeto destes será de 120  (cento e vinte) dias corridos, contados a partir 
da assinatura do Contrato. 
 
8. PRAZO DE GARANTIA: 
A licitante vencedora deverá fornecer garantia de execução e valor, na forma prevista na Lei nº 
8.666/93 de 21 de junho de 1993. 
 
9. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 
As faturas deverão vir acompanhadas da docume ntação justificadora relativa a cada serviço 
faturado, devidamente atestada pela Fiscalização. 
As mesmas só ser ão liberadas para pagamento ap ós aprovadas pela área gestora, estar isentas 
de erros ou omissões; sem o que, serão, de forma imediata, devolvidas à CONTRATADA para 
correções.

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Os documentos de cobranças indicarão, obrigat oriamente, o número e a data de emissão da(s) 
Nota(s) de Empenho emitida(s) pela PREFEITURA MUNICIPAL DE 
AMARGOSA, e que cubram a execução das obras/serviços. 
10. EXIGÊNCIAS TÉCNICAS: 
Deverá ser apresentado na documentação da licitação os itens abaixo relacionados: 
10.1. Registro ou inscrição da empresa contratada no CREA (Conselho Regional de Engenharia 
e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arq uitetura e Urbanismo), conforme as áreas de 
atuação previstas no projeto básico, em plena validade; 
10.2. Quanto à capacitação técnico -operacional: apres entação de um ou mais atestados de 
capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito públ ico ou privado devidamente 
identificada, em nome do contratado, relativo à execução de serviço de engenharia, compatível 
em característi cas, quantidades e p razos com o objeto presente, envolvendo as parcelas de 
maior relevância e valor significativo do  objeto. Será admitida, para fins de comprovação de 
quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços ex ecutados 
de forma concomitante, a saber: 
10.2.1.Instalação de cabo de cobre – Comprovação mínima de 200,00 m; 
10.2.2.Instalação de Piso vinílico – Comprovação mínima de 16,50 m². 
10.3. Os atestados exigidos no subitem anterior, par a serem aceitos, deverão ter as seguintes 
informações: 
10.3.1. Descrição das características técnicas da s obras ou serviços e atestar a execução parcial 
ou total do objeto do contrato; 
10.3.2. Data de emissão; 
10.3.3. Menção ao documento de responsabil idade técnica expedido em razão das obras ou 
serviços executados (ART/RRT); 
10.3.4. Informações quanto a autoria do documento, como nome completo e endereço. 
10.4. Comprovação da capacitação técnico pr ofissional, mediante apresentação de Certidão de 
Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos termos da 
legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica 
que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilid ade Técnica - ART ou o

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Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos serviços que compõem as 
parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação, a saber: 
10.4.1. Instalação de cabo de cobre – Comprovação mínima de 200,00 m; 
10.4.2. Instalação de Piso vinílico – Comprovação mínima de 16,50 m². 
 
11. INSTALAÇÃO, MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO: 
A instalação, mobilização e desmobilização referem-se às atividades de estruturação física e de 
equipar os ambientes de trabalho, cujo custo, será diluído no preço global da obra. 
12. PROPOSTA DE PREÇOS: 
Deverá ser apresentado na documentação da licitação os itens abaixo relacionados: 
12.1. Planilhas organizadas conforme orçamento de ref erência (ver edital) – Planilha Geral, 
Cronograma Físico-Financeiro e BDI; 
13. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO: 
Será ven cedora a Licitante que apresentar o menor pr eço global e, no caso de empate entre 
duas ou mais propostas de menor preço, será realiza do sorteio público para definir a 
vencedora. Para efeito de contratação,  será obedecido rigorosamente a ordem de classifica ção 
geral, priorizando a proposta de menor preço, e está condicionada à disponibilidade de 
recursos financeiros. A proponente deverá considerar no preço proposto, todos os materiais e 
serviços necessários, bem como, impostos em geral, leis sociais, transpo rte, alimen tação, 
seguro, lucros, despesas indiretas, etc. 
14. CANTEIRO DE OBRAS: 
As edificações, móveis, equipamentos e materiais re manescentes do canteiro de obras, após o 
término das obras, são de propriedade do Empreiteiro, devendo ser retirados e os locais limpos 
de quaisquer vestígios de sua utilização. 
15. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 
As despesas decorrentes do  presente CONVITE correrão por conta da Dotação Orçamentária, 
constante do orçamento do exercício financeiro de 2021.

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16. FISCALIZAÇÃO: 
A fiscaliz ação dos serviços será feita diretamen te pela PREFEITURA MUNICIPAL DE 
AMARGOSA, através de servidor formalmente designado na f orma do Art.67 da Lei nº 
8.666/93, a quem compete verificar se a Contrata da está executando os serviços, conforme o 
especificado, observando o contrato e os documentos que o integram. A PROPONENTE 
identificará profissional legalmente habilitado para execução dos serviços Responsável Técnico 
Engenheiro Civil, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), que deverá ser o 
interlocutor da mesma e a FISCALIZAÇÃO. 
17. RELATÓRIOS: 
Além do diário de obras, a PROPONENTE deverá apresentar relatórios mensais do andamento 
dos serviços e o respectivo relatório foto gráfico conjuntamente quando da apresentação das 
faturas mensais dos serviços executados. 
18. QUADROS COMPLEMENTARES: 
Não é necessária apresentação de quadros complementares, por se tratar de obras simples e de 
pequena complexidade, sem dificuldades técnicas que justifiquem. 
19. RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS: 
Após a inspeção final e sendo os serviços aprovados pelo fiscal do contrato, a  PREFEITURA 
MUNICIPAL DE AMARGOSA e a C ONTRATADA assinarão um TERMO DE 
ENCERRAMENTO FÍSICO, que deverá acompanhar a medição final juntamente com As Built 
dos Serviços executados impressos e em Arquivo Magnético. 
 
 
Manoel Matheus Reis Costa 
Eng. Civil CREA/PE 59.304

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ANEXO II-MEMORIAL DESCRITIVO 
REFORMA DA SALA DE TOMÓGRAFO – COMPLEXO DE 
SAÚDE DE AMARGOSA 
 
1. FINALIDADE 
A presente especificação tem por finalidade descrever de forma clara, os serviç os a serem 
executados, definindo Normas e Condutas Técnicas a serem observadas, na Reforma da sala de 
tomógrafo para adaptações conforme projeto anexo, no Complexo de Saúde de Amargosa -Ba, 
conforme segue nos itens abaixo. 
A sala do tomógrafo tem 45 m² de á rea construída e essas adaptações são necessárias para a 
adaptação ao novo equipamento de tomógrafo. 
2. OBJETO DA OBRA 
Adequar a sala para as condições de especificações necessárias para a utilização do 
equipamento. 
Segue abaixo detalhamento das características de cada item: 
 Tubulação de gases medicinais; 
 Instalação de piso vinílico; 
 Visor pumblífero; 
 Portas radiológicas; 
 Acabamento das instalações elétricas; 
 Revestimento com argamassa baritada. 
3. ESTUDOS E PROJETOS 
O projeto da reforma da SALA DO TOMÓGRAF O é fornecido pela CONTRATANTE do 
empreendimento devendo a EMPRESA CONTRATADA, providenciar todos os Registros nas 
Entidades de Classe, bem como o competente alvará de construção, junto à autoridade 
Municipal. Quando houver qualquer divergência entre este memorial e o especificado em 
planta, prevalecerá o que estiver especificado no primeiro. 
Manoel Matheus Reis Costa 
Eng.º Civil CREA/PE 59.304/D

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30 
 
 
ANEXO III- ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 
REFORMA DA SALA DE TOMÓGRAFO – COMPLEXO DE 
SAÚDE DE AMARGOSA 
 
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: 
 
1. PISO VINÍLICO 
 
 Materiais: Placas vinílicas, adesivo para fixação, solvente para remoção do adesivo, PVA, 
areia e cimento. 
 Cuidados: Verificar o alinhamento e a declividade da superfície; Planejar a disposição das 
peças antes do assentamen to para diminuir recortes e perdas. Se possível acompanhar as 
juntas verticais; De preferência, assentar as peças recortadas escondidas sobre os rodapés, 
cantoneiras de juntas, soleiras e outros arremates; Nos primeiros dias após a colocação, não 
jogar águ a. Limpar o piso apenas com pano úmido; Atender às recomendações dos 
fabricantes quanto aos cuidados especiais de aplicação e manutenção. 
2. VISOR PLUMBÍFERO 
 Fornecer proteção radiológica de alta qualidade, transparente e segura contra a radiação 
de raios-X para aplicações médicas, técnicas e de pesquisa. 
 Proporcionar proteção contra a radiação de equipamentos que operam na faixa de 80 a 
300 kV. 
 O vidro plumbífero pode ser fornecido como chapas de 3,5 mm a 20 mm de espessura, 
com dimensões de até 2800 x 1400 mm. 
 
3. REDE DE GASES 
 Produtos adequados conforme a NBR 11720; 
 Evitar o contato direto do tubo de cobre com materiais ferrosos. 
 
Manoel Matheus Reis Costa 
Eng.º Civil CREA/PE 59304/D

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31 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO IV – MODELO DE BDI  
(fornecido por e-mail licitacoes@amargosa.ba.gov.br )

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32 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO V - CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO 
(fornecido por e-mail licitacoes@amargosa.ba.gov.br )

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33 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO VI PLANILHA ORÇAMENTÁRIA 
(fornecido por e-mail licitacoes@amargosa.ba.gov.br )

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34 
 
 
ANEXO VII- MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO 
A 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
Ref.: Convite nº 001/2021 
Objeto: Contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços da REFORMA DA 
SALA DO TOMÓGRAFO DO COMPLEXO DE SAÚDE no município de Amargosa -Bahia. 
 
Abertura dos envelopes: 13/08/2021 Horário: 09:00   horas 
  
 Apresentamos a Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, detalhada na planilha anexa, para 
execução do serviço de que trata o processo licitatório em epígrafe, conforme especificação constante 
do Anexo I a III deste Edital. 
  
Observação: atentar para os prazos previstos no edital. 
 Para tanto, nos propomos a executar os serviços pelos preços unitários constantes da planilha de 
quantitativos e preços unitários anexa e pelo preço global de R$ _______________  ( 
___________________________________________________ ). 
Os dados da nossa empresa são: 
a)  Razão Social:  ______________________________________________; 
b)  CNPJ  n.º:  ______________________________; 
c)  Inscrição Municipal n.º: ______________________________; 
d)  Endereço Completo:  ______________________________; 
e)  CEP:   ______________________________; 
f)  Fone/Fax:   ______________________________; 
g)  E-mail:    ______________________________. 
 
 
Local e data 
__________________________________________ 
Assinatura e carimbo 
(do representante legal) 
 
Observação: emitir em papel que identifique a licitante.

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35 
 
 
ANEXO VIII- MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM V - HABILITAÇÃO 
 
 
A) Declaração indicando responsável técnico. 
 
B) Declaração observadas as penalidades cabíveis, da superveniência de fato impeditivo da 
habilitação (exigida somente em caso positivo). 
 
C) Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos 
de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em 
qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz. 
 
D) Declaração de vistoria do local em que serão executados os serviços.

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36 
 
ANEXO VIII - A 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O 
 
 
 
 
 Declaramos, em atendimento ao previsto no item ______ do E dital do Convite nº 001/2021, que 
o(a) Sr(a) __________________________, portador(a) do CPF(MF) nº ______________ e inscrito(a) no 
CREA/___ sob o nº __________________ é o(a) nosso(a) indicado(a) como Responsável Técnico para 
acompanhar a execução dos serviços, objeto da licitação em apreço. 
 
 
 
Local e data 
 
 
 
 
 __________________________________________ 
Assinatura e carimbo 
(do representante legal) 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Observação:  
1) Emitir em papel que identifique à licitante.

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37 
 
ANEXO VIII - B 
 
 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O 
 
 
 
 
_____________________________________________(empresa), CNPJ (CNPJ) nº . 
______________________, situada _____________________________________, declara sob as penas 
da Lei que há a superveniência dos seguintes fatos impeditivos da habili tação no  Convite nº 
001/2021: (exigida somente em caso positivo) 
 
_______________________________________________________________ 
 
 
_______________________________________________________________ 
 
 
Local e data. 
 
 
 
 
 
___________________________________ 
Assinatura e carimbo 
(representante legal) 
 
 
 
 
Observações:  
1) Emitir em papel que identifique à licitante; 
2) Utilizar quantas linhas for necessário; 
3) Declaração exigida somente em caso positivo.

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38 
 
 
ANEXO VIII – C 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O 
 
 
 
 
 
...................................................................(empresa), inscrita no CNPJ nº................ ....................., por 
intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)....................................................., portador(a) da Carteir a 
de Identidade nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins  do disposto no 
inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de 
outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou 
insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis ) anos em trabalho de qualquer natureza, salvo na 
condição de aprendiz. 
 
Ressalva: (      ) emprega menor, a partir de 14 (quatorze anos), na condição de aprendiz.  
                 (somente assinalar se esta assertiva for verdadeira) 
 
 
 
 
Local e data 
 
 
 
 
___________________________________ 
Assinatura e carimbo 
(representante legal) 
 
 
 
 
Observações: 
1) emitir em papel que identifique a licitante. 
2) Declaração a ser emitida pela licitante.

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39 
 
ANEXO VIII – D 
 
 
D E C L A R A Ç Ã OD E V I S T O R I A 
 
 
 
 
Declaro, em a tendimento ao previsto no item ____ do E dital de  Convite nº 0 05/2021, que eu, 
__________________________, portador(a) do CPF(MF) nº ______________ e inscrito(a) no 
CREA/___ sob o nº __________________ , representante da empresa 
_______________________________, estabelecida no(a) ______________________________ como 
seu(ua) representante legal para os fins da presente declaração, compareci perante o representante 
da Prefeitura Municipal de Amargosa e vistoriei os locais onde serão executados os serviços objet o 
da licitação em apreço, tomando plena ciência das condições e peculiaridades existentes. 
 
Declaro ainda que tenho ciência da relação de serviços executados e a executar, bem como de todas 
as implicações técnicas e financeiras da continuidade dos serviços.      
 
 
Local e data 
 
 
____________________________________________ 
Assinatura e carimbo   
(Representante Legal) 
 
Visto: 
 
 
_______________________________________ 
                    Representante da Prefeitura 
 
 
Observações: 
1) Emitir em papel que identifique à licitante; 
2) O licitante deverá trazer 02 (duas) vias.

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40 
 
ANEXO IX - MINUTA DE CONTRATO 
 
CONTRATO Nº ......./20 21 - TERMO DE 
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA E A EMPRESA 
............................................................. PARA A 
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REFORMA DA 
SALA DO TOMÓGRAFO DO COMPLEXO DE 
SAÚDE  NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA – 
BAHIA. 
 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA , pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Praça 
Lourival Monte, s/nº, Centro, Amargosa, neste ato r epresentado pelo Prefeito, Sr. JÚLIO 
PINHEIRO SANTOS JÚNIOR , nacionalidade, es tado civil, profissão, portador  da Carteira de 
Identidade nº. ............................... e inscrito no CPF nº. ............................... , e  doravante denominado 
CONTRATANTE, e a Empresa .................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. 
................, Inscrição Estadual nº. .............., com sede à ............................, neste ato representado na 
forma dos seus Estatutos/Regimento/ Contrato Social, pelo Sr. .............................., nacionalidade, 
estado civil, profissão, portador de documento de identidade nº. .............e CPF nº .................., aqui 
denominada CONTRATADA, com base no Edital de  Convite nº 001/2021, disposições da Lei n°. 
8.666/93 e do Processo Administrativo nº. 12.109/2021, resolvem celebrar o presente Contrato de 
Execução de Obra, mediante as cláusulas e condições seguintes: 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
 
1. O presente Contrato tem como objeto a prestação de serviços de Engenharia para execução de 
obras/serviços da REFORMA DA SALA DO TOMÓGRAFO DO COMPLEXO DE SAÚDE , no 
Município de Amargosa– BA, conforme especificado nos Anexos, partes integrantes do Convite nº 
001/2021e na proposta da CONTRATADA. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS SERVIÇOS CONTRATADOS  
 
2. O serviço ora contratado  compreende a execução dos serviços constantes dos projetos, partes 
integrantes deste Contrato. 
 
2.1. Entende -se por projeto o conjunto de: desenhos, especificações e demais elementos gráfi cos 
contendo as informações técnicas relativas à execução do objeto. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL DE EXECUÇÃO

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41 
 
3.  Conforme proposta da empresa. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR 
 
4. O valor total deste Contrato é de R$ ............... (....................... .............................), discriminado de 
acordo com a planilha integrante da proposta de preços e o cronograma físico -financeiro 
apresentados pela CONTRATADA. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO 
 
5. A obra deverá ser executada no praz o máximo de 120 (cento e vinte) dias corridos , contados a 
partir da emissão da ordem de serviço. 
 
5.1.   O prazo para início d o serviço será de até 5 (cinco) dias a contar da emissão da ordem de 
serviço para o início das obras.  
 
5.2. Oferecendo a CONTRATADA prazo inferior a 03  (três) meses, este prazo a vinculará como o 
máximo permitido para conclusão da obra, sob pena de aplicação de multa e outras sanções 
cabíveis. 
 
5.3. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser previa mente 
comunicado ao CONTRATANTE. 
5.3.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos horários de expediente dependerão de prévia 
e formal comunicação ao CONTRATANTE e não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou 
majoração do preço pactuado para a execuçã o da obra ora contratada, razão pela qual será 
improcedente a reivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico -financeiro, bem, ainda, 
“horas-extras” ou “adicionais-noturnos”, uma vez que a CONTRATADA se obrigará a dimensionar 
o horário dos trabalhos de acordo com os parâmetros apontados neste Contrato. 
 
5.4.  O prazo de garantia d o serviço será de  ......... (     ), contados do recebimento definitivo do 
serviço. 
  
5.5. O prazo previsto no item 6.1. desta Cláusula, poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando 
solicitado pela CONTRATADA, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, 
devidamente comprovado e aceito pela Administração do CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DO SEGURO 
 
6. O seguro -garantia será exigido na contratação da obra objeto deste contrato, desde que a sua 
necessidade seja justificada em prévio parecer técnico constante do processo e, principalmente, não

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42 
 
contemple custo ou valor de cobertura que atenda aos demais requisitos do instrumento 
convocatório. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA 
 
7. Será exigida garantia da execução do contrato, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56 
da Lei 8.666/93,  no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato e terá seu valor 
atualizado nas mesmas condições deste, par a assegurar o pagamento de multas, indenizações e 
ressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, garantia esta que será paga ao CONTRATADO 
quando do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e 
ressarcimentos. 
 
 
CLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 
 
8.  Caberá ao CONTRATANTE: 
 
a)Promover o acompanhamento e a fiscalização da entrega dos serviços, por servidor especialmente 
designado pelo Município de Amargosa, nos termos do art. 67 da lei nº 8.666/93, sob os aspectos 
quantitativo e qualitativo; 
 
b)Efetuar o pagamento dos Aplicativos descritos no Anexo I – Item 01, fornecidos pela 
CONTRATADA até o 10º (décimo) dia útil após a apresentação das respectivas notas fiscais com o 
devido “atesto” ao recebimento dos bens; 
 
c)Observar para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas pela 
empresa contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação 
exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA NONA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 
 
9. Caberá à CONTRATADA, além dos encargos previstos nos Anexos I a III do Edital do Convite nº 
001/2021: 
 
a) É de responsabilidade de a contratada escolher e contratar pessoal devidamente habilitado 
para a função a ser exercida para a execução dos serviços, em seu nome , observando rigorosamente 
todas as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, assistenciais, securitárias e 
sindicais, sendo considerada, nesse particular, como única empregadora.

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43 
 
b) A contratada é responsável pelo transporte e alimentação  dos seus empregados. A contratada 
deverá observar rigorosamente as normas de segurança, higiene e medicina do trabalho.  
 
 
c) A contratada é responsável perante o Município, por todos os atos de seus subordinados 
durante a execução dos serviços, devendo afas tar, dentro de 24 (vinte e quatro) horas da 
comunicação escrita, qualquer de seus empregados cuja permanência nos serviços for julgada 
inconveniente pelo Município, correndo por conta única e exclusiva da contratada, quaisquer ônus  
legais, trabalhistas e p revidenciárias, bem como qualquer outra despesa que de tal fato possa 
decorrer. Os empregados eventualmente afastados deverão ser substituídos por outros, de categoria 
profissional idêntica. 
 
d) A contratada deverá adotar medidas, precauções e cuidados especi ais para evitar danos 
materiais e pessoais a terceiros, pelos quais será inteira responsável. Todos os casos atípicos não 
mencionados no Termo de Referência deverão ser apresentados à fiscalização para sua definição e 
determinação. 
 
 
e) A licitante vencedora deverá executar os serviços de acordo com as necessidades do Município 
de Amargosa (Secretaria Municipal de Saúde). A execução dos serviços, quando solicitado, correrá 
por conta e risco da licitante vencedora e será procedida de acordo com as necessidades do órgão 
requisitante que irá fixar a quantidade necessária. 
 
f) Caberá a Secretaria Municipal de Saúde a fiscalização da execução dos serviços licitados, bem 
como o recebimento provisório e definitivo dos serviços. 
 
 
g) Entregar os materiais dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos neste Termo de Referência, 
com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação pertinente; 
 
h) Responsabilizarem-se por quaisquer ônus, despesas, obrigações trabalhistas, previdenciárias, 
fiscais, de acidentes de trabalho, bem como alimentação, transporte ou outro benefício de qualquer 
natureza, decorrentes da aquisição de bens e com todos os encargos sociais previstos na legislação 
vigente e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora; 
 
 
i) Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionados aos 
materiais, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; 
 
j) Manter, durante a execução do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação;

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44 
 
 
 
k) Não se valer do contrato para assumir obrigações perante terceiros, dando -o como garantia, 
nem utilizar os direitos de crédito, a serem auferidos em função dos serviços prestados, em 
quaisquer operações de desconto bancário, sem prévia autorização da Contratante; manter, durante 
toda a execução do serviço, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as 
condições de habilitação e qualificação exigidas neste Convite. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS 
 
10. À CONTRATADA caberá, ainda: 
a) assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos 
na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando -se a saldá -los na época própria, vez que os 
seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;  
 
b) assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na 
legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os 
seus empregados no decorrer do fornecimento e do desempenho dos serviços ou em conexão com 
eles, ainda que acontecido em dependência da Prefeitura;  
 
 
c) assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à 
execução dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência; e 
 
d) assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução 
deste Contrato. 
 
10.1. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos  no item 
anterior, não transfere à Administração do CONTRATANTE a responsabilidade por seu 
pagamento, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia 
expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS 
 
11. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte: 
a) é expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao Quadro de Pessoal Prefeitura 
Municipal de Amargosa durante a vigência do contrato; 
 
b) é expressamente proibida, também, a veiculação de  publicidade acerca deste Contrato, salvo se 
houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e

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45 
 
 
c) é vedada a subcontratação total do objeto deste Contrato; 
1 - somente serviços co nstantes da planilha orçamentária poderão ser subcontratados, sendo 
vedada a subcontratação de mão -de-obra isolada – não relacionada a um serviço específico da 
planilha orçamentária e dispensada após a conclusão do mesmo; 
2 - a listagem das empresas subcon tratadas deverá ser formalmente apresentada à 
FISCALIZAÇÃO, devendo essas empresas comprovar a qualificação técnica necessária aos serviços 
subcontratados; 
3 - após o serviço para o qual houve a subcontratação ser encerrado, deverá ocorrer a dispensa da 
empresa. 
 
11.1. A CONTRATADA deverá apresentar cópias autenticadas ou originais dos seguintes 
documentos de comprovação de regularidade no cumprimento de obrigações trabalhistas, em até 
15 (quinze) dias corridos contados da solicitação pelo CONTRATANTE: 
 
ITEM DOCUMENTO 
1 Cópias do livro de registro; 
2 Cópias das carteiras de trabalho; 
3 Declaração de Inexistência de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção à 
Criança e ao Adolescente; 
4 Certidão ou recibo do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED; 
5 Comprovação do depósito bancário dos salários e folha de pagamento ou 
contracheques com devida comprovação de recebimento pelos empregados; 
6 Guia de recolhimento do INSS; 
7 Guia de recolhimento do FGTS; 
8 GFIP (com discriminação dos recolhimentos INSS e FGTS por empregado); 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA PELA EXECUÇÃO 
DOS SERVIÇOS  
 
12. Caberá à CONTRATADA providenciar, junto ao CREA/BA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis 
contado da assinatura do contrato, a devida  Anotação de Responsabilidade Técnica - ART relativa 
aos serviços do presente objeto, de acordo com a legislação vigente. 
 
12.1. O responsável técnico pelos serviços a serem desenvolvidos deverá ter vínculo formal com a 
CONTRATADA e deverá ser o indicado na fase de habilitação do certame licitatório. 
 
12.2. É admitida a substituição do responsável técnico a que alude o item supra por profissional de 
experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela administração.

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46 
 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 
 
13. Durante o período de vigênc ia deste Contrato, a execução do  serviço será acompanhada e 
fiscalizada por Comissão do CONTRATANTE, para tanto instituída, permitida a contratação de 
terceiros para assisti-la e subsidiá-la de informações pertinentes a essa atribuição, devendo: 
a) promover as avaliações das etapas executadas, observando o disposto no Cronograma Físico -
Financeiro; e 
b) atestar os documentos referentes à conclusão de cada etapa, nos termos contratos, para efeito de 
pagamento. 
 
13.2. Além do acompanhamento e da fiscalização dos serviços, o Titular da Comissão de 
FISCALIZAÇÃO ou outro servidor devidamente autorizado poderá, ainda, sustar qualquer 
trabalho que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se 
tornar necessária. 
 
13.3. A CONTRATADA deverá indicar preposto, a ser submetido à aprovação da Administração do 
CONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato, para representá -la sempre que for 
necessário. 
 
13.4. As decisões e pr ovidências que ultrapassarem a competência do representante da 
CONTRATANTE deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das 
medidas convenientes. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ATESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 
 
14. A atestação das faturas r eferente às etapas da obra objeto deste Contrato caberá à comissão 
instituída pela Secretaria Municipal de Saúde ou a servidor designado para esse fim. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DESPESA 
 
15. A despesa com a execução dos serviços correrá pela dotação orçamentária: 
 
Unidade Orçamentária: 08.01 - Secretaria Municipal de Saúde. 
Projeto/ Atividade: 1009 – Reforma, Ampliação e Reaparelhamento de Unidades de  Atenção 
Especializada em Saúde. 
Elemento de despesa: 44905100 – Obras e Instalações 
Fonte de Recurso: 02 – Recurso saúde 15%

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CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO PAGAMENTO 
 
17. Obedecido ao Cronograma Físico -Financeiro apresentado, a CONTRATADA solicitará à 
CONTRATANTE a medição dos trabalhos executados. Uma vez medidos os serviços pela 
fiscalização, a CONTRATADA ap resentará nota fiscal/fatura de serviços para liquidação e 
pagamento da despesa pela CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta 
corrente no prazo de 10 (dez) dias contados da aprovação pela FISCALIZAÇÃO da medição 
apresentada pela CONTRATADA. 
a) Somente serão pagos os quantitativos efetivamente medidos pela FISCALIZAÇÃO;  
b) As medições serão efetuadas pela FISCALIZAÇÃO mensalmente, ou em menor período a 
critério da Administração, considerando-se a fabricação e os serviços efetivamente executados e por 
ela aprovados, tomando por base as especificações, os desenhos do projeto e o cronograma físico -
financeiro; 
c)Após a realização das medições, serão emitidos “Boletins de Medição dos Serviços”, em duas vias, 
que deverão ser assinadas com o “De acordo” do  Responsável Técnico, o qual ficará com uma das 
vias. 
 
17.1. O pagamento da primeira fatura/nota fiscal somente poderá ocorrer após a comprovação do 
cumprimento das cláusulas sétima e oitava deste contrato, e com a apresentação dos seguintes 
documentos: 
a) Registro da obra no CREA/BA; 
b) Matrícula da obra no INSS; e 
c) Relação dos Empregados - RE. 
 
17.2. O CONTRATANTE reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação, os 
serviços executados, os equipamentos ou os materiais fornecidos não estive rem em perfeitas 
condições de funcionamento ou de acordo com as especificações apresentadas e aceitas. 
 
17.3. O CONTRATANTE poderá deduzir da importância a pagar os valores correspondentes a 
multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA nos termos deste Contrato. 
 
17.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação 
qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção 
monetária. 
 
17.5. Por ocasião dos pagamentos, deverá ser observado, a inda, se a contratada encontra -se em dia 
com suas obrigações para com o sistema da seguridade social, mediante apresentação da Certidão 
Negativa de Débito junto ao INSS e do Certificado de Regularidade Fiscal junto ao FGTS.

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17.6. O prazo de pagamento do f ornecimento e dos serviços será contado a partir da data final do 
período de adimplemento de cada parcela. 
 
17.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha 
concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira 
devida pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo 
adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula: 
 
EM = I x N x VP 
Onde:  
EM = Encargos moratórios; 
N    = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP  =  Valor da parcela a ser paga. 
I      = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: 
 
I = (TX/100)  I = (6/100)  I = 0,0001644 
 365                               365 
TX  = Percentual da taxa anual  = 6%. 
 
17.8. A atualização financeira prevista nesta Cláusula será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao 
da ocorrência. 
 
CLÁUSUAL DÉCIMA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 
 
18. A vigência deste Contrato será de 120 (cento e vinte) dias corridos, com validade após a data de 
sua assinatura e eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, podendo, 
a critério do CONTRATANTE, mediante termo aditivo, ser prorrogado, com fundamento no artigo 
57, inciso I, da Lei n.º 8.666/93, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir 
o primeiro e incluir o último. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO AMPARO LEGAL 
 
19. A lavratura do presente Contrato decorre da reali zação do  Convite nº 001 /2021, conforme 
previsto no artigos 10, inciso II, alínea “a”, 22, inciso II I, 23, inciso I, alínea a, e 45, § 1º, inciso I, 
todos da Lei n.º 8.666/93.  
 
19.1. Os serviços foram adjudicados em favor da CONTRATADA, conforme despacho exarado 
no Processo Administrativo n° 12.109/2021, tomando como base o disposto no artigo 45, parágrafo 
1°, inciso IIII, da Lei n.° 8.666/93.

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CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
20. A execução deste Contrato, bem, ainda, os casos nele omissos, regular -se-ão pelas cláusulas 
contratuais e pel os preceitos de direito público, aplicando -se, supletivamente, os princípios da 
Teoria Geral dos Contratos e as  disposições  de  direito  privado,  na  forma do artigo 54, da Lei nº 
8.666/93 combinado com o inciso XII, do artigo 55, do mesmo diploma legal. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA– DO AUMENTO OU SUPRESSÃO DOS SERVIÇOS 
 
21. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial da obra, objeto deste 
Contrato, poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), 
conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/93. 
 
21.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários; e 
 
21.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabe lecido nesta cláusula, salvo as 
supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO 
 
22. O presente Contrato  poderá  ser  alterado,  nos  casos previstos no artigo 65 da  Lei n.º 8.666/93,  
desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas 
justificativas, e unilateralmente pelo CONTRATANTE: 
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos 
seus objetivos; e 
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou 
diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites previstos no artigo 65 da Lei de Licitações. 
 
22.1. Em caso de supressão da obra, se a CONTRATADA já houver adqu irido os materiais e posto 
no local dos trabalhos, estes deverão ser pagos pelo CONTRATANTE pelos custos de aquisição 
regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros 
danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES 
 
23. A inexecução parcial ou total do objeto deste Contrato e a prática de qualquer dos atos indicados 
na Tabela 2 abaixo, verificado o nexo causal devido à ação ou à omissão da CO NTRATADA, 
relativamente às obrigações contratuais em questão, torna passível a aplicação das sanções previstas

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50 
 
na legislação vigente e nesse contrato, observando -se o contraditório e a ampla defesa, conforme 
listado a seguir: 
a) advertência; 
b) multa; 
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município; 
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 
 
23.1. Advertência: 
a) A Advertência poderá ser aplicada no caso de descumprimento parcial da s obrigações e 
responsabilidades assumidas contratualmente, e nas situações que ameacem a qualidade do 
produto ou serviço, ou a integridade patrimonial ou humana; 
b) A Advertência poderá ainda, ser aplicada no caso de outras ocorrências que possam acarretar 
transtornos ao desenvolvimento dos serviços da Prefeitura, a critério do Gestor do Contrato, desde 
que não caiba a aplicação de sanção mais grave; 
c) Na primeira ocorrência de quaisquer dos itens relacionados na Tabela 2 abaixo, poderá, a critério 
da FISCALIZAÇÃO, ser aplicada apenas a advertência; 
d) No primeiro mês em que ocorrer atraso poderá ser aplicada, a critério da FISCALIZAÇÃO, a 
sanção de advertência;  
e) A qualquer tempo a FISCALIZAÇÃO poderá aplicar a sanção de advertência se constatado 
atraso da obra de até 5%. (cinco por cento), conforme metodologia para o cálculo do atraso prevista 
no item 24.4 e subitens desta cláusula.  
 
23.2. Multas: 
a) Caso haja a inexecução parcial do objeto será aplicada multa de até 10% (dez por cento) sobre o 
saldo contratual. P ara inexecução total, a multa aplicada será de até 10% (dez por cento) sobre o 
valor total do Contrato. 
 
1 - Será configurada a inexecução parcial do objeto, quando: 
I -  A CONTRATADA executar, até o final do sétimo mês do prazo de execução do objeto, menos de 
50% (cinquenta por cento) do previsto no cronograma físico -financeiro por ela apresentado e 
aprovado pela FISCALIZAÇÃO; 
II -  A CONTRATADA executar, até o final do décimo mês do prazo de execução do objeto, menos 
de 70% (setenta por cento) do previsto no cronogr ama físico -financeiro por ela apresentado e 
aprovado pela FISCALIZAÇÃO; 
III -  A CONTRATADA executar, até o final do prazo de execução de conclusão da obra, menos de 
80% (oitenta por cento) do total do Contrato; 
IV -  houver atraso injustificado por mais de 60 (sessent a) dias após o término do prazo fixado para 
a conclusão da obra.

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2 - Será configurada a inexecução total do objeto quando houver atraso injustificado para início dos 
serviços por mais de 25 (vinte e cinco) dias após a emissão da ordem de serviço. 
 
23.3. A lém das multas previstas no item 24.2 e subitens poderão ser aplicadas multas, conforme 
graus e eventos descritos nas tabelas 1 e 2 abaixo.  
Tabela 1 
GRAU CORRESPONDÊNCIA 
1 R$ 300,00  
2 R$ 500,00 
3 R$ 700,00 
4 R$ 900,00 
5 R$ 5.000,00 
6 R$ 10.000,00 
 
Tabela 2 
INFRAÇÃO 
Item DESCRIÇÃO GRAU 
1 Permitir a presença de empregado sem uniforme, mal apresentado; 
por empregado e por ocorrência. 
01 
2 Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; 
por empregado e por dia. 
01 
3 Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter 
permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; 
por ocorrência. 
03 
4 Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material; 
por ocorrência. 
02 
5 Executar serviço sem a u tilização de equipamentos de proteção 
individual (EPI), quando necessários, por empregado, por ocorrência. 
03 
6 Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso 
fortuito, os serviços contratuais; por dia e por tarefa designada. 
03 
7 Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da 
FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
03 
8 Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; 
por ocorrência. 
03 
9 Utilizar as dependências da Prefeitura Municipal de Amargosa para 
fins diversos do objeto do Contrato; por ocorrência. 
04 
10 Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, 
sem motivo justificado; por ocorrência. 
04 
11 Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano 06

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físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. 
12 Usar indevidamente patentes registradas; por ocorrência 06 
 Para os itens a seguir, deixar de:  
13 Apresentar a ART dos serviços para início da execução destes no 
prazo de até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, por dia de 
atraso; 
01 
14 Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou 
incompatível com suas atribuições; por empregado e por dia. 
01 
15 Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por 
ocorrência. 
01 
16 Cumprir horário esta belecido pelo contrato ou determinado pela 
FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
01 
17 Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso 
de seus funcionários; por ocorrência. 
01 
18 Fornecer EPI, quando exigido, aos seus empregados e de impor 
penalidades àqueles que se negarem a usá -los, por empregado e por 
ocorrência; 
02 
19 Cumprir determinação formal ou instrução complementar da 
FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
02 
20 Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos pela 
FISCALIZAÇÃO, observados os  limites mínimos estabelecidos por 
este Contrato; por serviço, por dia. 
02 
21 Refazer serviço não aceito pela FISCALIZAÇÃO, nos prazos 
estabelecidos no contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO; por 
ocorrência. 
03 
22 Indicar e manter durante a execução d o contrato o engenheiro 
responsável técnico pela obra e o engenheiro de segurança do 
trabalho (caso seja necessário conforme exigido pela NR 04), nas 
quantidades previstas neste termo de referência; por dia. 
04 
23 Cumprir quaisquer dos itens do Edital e s eus anexos, mesmo que não 
previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente 
notificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
04 
24 Efetuar o pagamento de salários, vales -transporte, tíquetes -refeição, 
seguros, encargos fiscais e sociais, bem co mo arcar com quaisquer 
despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato 
nas datas avençadas, por dia e por ocorrência; 
05 
 
23.4. Quando a CONTRATADA deixar de cumprir prazo previamente estabelecido para execução 
dos serviços previstos no cronograma de execução físico-financeiro por ela apresentado e aprovado

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pela fiscalização serão aplicadas multas conforme Tabela 3. A apuração dos atrasos será feita 
mensalmente. 
 
23.4.1. A(s) multa(s) por atraso injustificado na execução dos serviços in cidirão sobre os valores 
previstos para o pagamento do mês em que ocorrer o atraso, de acordo com o cronograma físico -
financeiro inicialmente apresentado pela CONTRATADA e aprovado pela FISCALIZAÇÃO; 
 
23.4.2. O atraso injustificado na execução dos serviços  sujeitará a CONTRATADA a sanções 
variáveis e progressivas, a depender da gravidade e da frequência do(s) atraso(s), conforme Tabela 
3 abaixo: 
 
Tabela 3 
GRAU MULTA 
(sobre o valor previsto a ser executado no mês) TIPO DE ATRASO 
1 0,10%  BRANDO E EVENTUAL 
2 0,30% MEDIANO E EVENTUAL 
BRANDO E INTERMITENTE 
3 0,50% GRAVE E EVENTUAL 
BRANDO E CONSTANTE 
4 0,70% MEDIANO E INTERMITENTE 
5 0,90% GRAVE E INTERMITENTE 
MEDIANO E CONSTANTE 
6 1,10% GRAVE E CONSTANTE 
 
23.4.3. Quanto à gravidade, o atraso será classificado como: 
a) Brando: quando acarretar um atraso de 5% até 15% na execução dos serviços no mês; 
b) Mediano: quando acarretar um atraso de 15% a 25% na execução dos serviços no mês; 
c) Grave: quando acarretar um atraso de mais de 25% na execução dos serviços no mês. 
 
23.4.4. Quanto à frequência, o atraso será classificado como: 
a) Eventual: quando ocorrer apenas uma vez; 
b) Intermitente: quando ocorrer mais de uma vez, em medições não subsequentes; 
c) Constante: quando ocorrer mais de uma vez, em medições subsequentes. 
 
23.4.5. A gravidade do atraso será aferida, em cada medição, de maneira cumulativa, procedendo-se 
à comparação entre o valor total acumulado previsto pela CONTRATADA no cronograma físico -
financeiro apresentado e o total acumulado efetivamente realizado até a me dição em questão. A 
multa poderá ser aplicada no decorrer da obra, nos períodos de medição seguintes ao da 
constatação do atraso.

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23.4.6. Se a CONTRATADA apresentar, nos períodos de medição seguintes ao do registro do atraso, 
recuperação satisfatória ao c umprimento dos prazos acordados, a FISCALIZAÇÃO poderá, a seu 
exclusivo critério, optar pela não aplicação da multa. 
 
23.4.7. A recuperação supracitada não impede a aplicação de outras multas em caso de incidência 
de novos atrasos. 
 
23.4.8. Além das multas previstas nos itens anteriores, poderão ser aplicadas multas, no valor de R$ 
5.000,00 (cinco mil reais) por mês de atraso, pelo não cumprimento prazos estipulados pela 
Prefeitura Municipal. 
 
23.4.9. Por atraso na conclusão da obra poderá ser aplicada mult a de 0,05% sobre o valor total do 
Contrato, por dia de atraso, até o limite de 60 (sessenta) dias. Após esse limite será aplicado a 
sanção de inexecução parcial conforme definido no item especifico. 
 
23.4.10. O somatório de todas as multas previstas nos it ens acima citados, não poderá ultrapassar o 
percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato. 
 
23.5. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimentos de contratar com o 
Município: 
 
23.5.1. A sanção de suspensão do direito de licitar e de contratar com o Município, de que trata o 
inciso III, art. 87, da Lei n.º 8.666/93, poderá ser aplicada à CONTRATADA, por culpa ou dolo, por 
até 2 (dois) anos, no caso de inexecução parcial do objeto. 
 
23.6. Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública: 
 
23.6.1. A sanção de declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração 
Pública, prevista no inciso IV, art. 87, da Lei n.º 8.666/93, será aplicada, dentre outros casos, 
quando: 
a) tiver sof rido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no 
recolhimento de quaisquer tributos; 
b) praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação; 
c) demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou c ontratar com o 
Município, em virtude de atos ilícitos praticados; 
d) reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de 
que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do Contrato, sem 
consentimento prévio do Município;

Sexta-feira
06 de agosto de 2021
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e) ocorrência de ato capitulado como crime pela Lei nº. 8.666/93, praticado durante o 
procedimento licitatório, que venha ao conhecimento do Município após a assinatura do Contrato; 
f) apresentação, ao Município, de qualquer documento fa lso ou falsificado, no todo ou em parte, 
com o objetivo de participar da licitação ou para comprovar, durante a execução do Contrato, a 
manutenção das condições apresentadas na habilitação; 
g) inexecução total do objeto. 
 
23.6.2. As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de contratar com o Município 
de Amargosa ou com a União e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a 
Administração Pública poderão ser aplicadas à contratada juntamente com a de multa. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO 
 
24. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 
a 80 da Lei n.º 8.666/93. 
 
24.1. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, 
assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
 
24.2. A rescisão do Contrato poderá ser: 
a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos 
enumerados nos incisos I a XII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando -se a CONTRATADA 
com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, salvo no caso do inciso XVII; 
b) amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração do 
CONTRATANTE; e 
c) judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 
 
24.3. A rescisã o administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e 
fundamentada da autoridade competente. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DO RECEBIMENTO DA OBRA

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06 de agosto de 2021
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25.  Depois de concluída, a obra será recebida provisoriamente, pelo responsável por seu 
acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 
(quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA.  
 
25.1. A FISCALIZAÇÃO poderá recusar recebimento provisório da obra caso haja inconformidades 
significativas com relação às especificações. No caso de inconformidades que não impeçam o 
recebimento provisório estas serão relacionadas em documento anexo ao termo circunstanciado e 
deverão estar corrigidas até o recebimento definitivo. 
 
25.2. O recebimento definitivo  da obra será efetuado por servidor ou comissão designada pela 
autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do 
prazo de observação, ou vistoria, que será de até 90 (noventa) dias, contados a partir do 
recebimento provisório, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o 
disposto no art. 69 da Lei n.º 8.666/93.  
 
25.3. A obra somente será considerada concluída e em condições de serem recebida, depois de 
cumpridas todas as obrigações ass umidas pela CONTRATADA e atestada sua conclusão pela 
CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL 
 
26. Este Contrato fica vinculado aos termos do edital do Convite nº 0 01/2021, cuja realização 
decorre da autorização do Prefeito Municipal , constante d o Processo Administrativo nº 
12.109/2021. 
 
26.1. Serão partes integrantes deste Contrato o e dital do  Convite nº 0 01/2021 e a proposta 
apresentada pela CONTRATADA. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DO FORO 
 
27. As questões decorrentes da execução des te Instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Comarca de 
Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja. 
  
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato de Concessão em 03 
(três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são 
assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas 
testemunhas abaixo.

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Amargosa (BA), ____ de _________________ de 2021. 
 
_______________________________________ 
Prefeito Municipal 
___________________________________________ 
Empresa contratada 
Testemunhas: 
 
 
_______________________________  
CPF: 
_______________________________ 
CPF: 
 
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      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4351/</url>
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