{"edition": {"id": 3589, "number": 3587, "date": "2021-08-06", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "2fdd8023b7c542509c93d977ffe5706a", "pdf_sha256": "4bd851a97d5ec0b38d902686b3150a3f8fc99e0caad1378c59c09358ca913f0f", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "4bd851a97d5ec0b38d902686b3150a3f8fc99e0caad1378c59c09358ca913f0f", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3589/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3589/"}, "acts": [{"id": 4351, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3587", "kind": "Diario Importado", "number": "3587", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sexta-feira • 06 de agosto de 2021 • Ano IV • Edição Nº 3587 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nSexta-feira •  06 de agosto de 2021 •  Ano IV • Edição Nº 3587\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nDECRETO (Nº 100/2021) ................................................................................... 2\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 063/2021) ........................................................................... 3\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 064/2021) ........................................................................... 5\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 065/2021) ........................................................................... 7\nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 11\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 11\nRESPOSTA AOS QUESTIONAMENTOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 041 SRP/2021) ................................................. 11\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 16\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 16\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 043/2021) ....................................................... 16\nAVISO DE LICITAÇÃO (CARTA-CONVITE Nº 001/2021) ................................................................. 30\nEDITAL (CARTA-CONVITE Nº 001/2021) .......................................................................... 31\n\nSexta-feira\n06 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3587\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nDECRETO (Nº 100/2021)\n \n \n \n \n \nDECRETO Nº \n100\n \nDE \n0\n6\n \nDE \nAGOSTO\n \nDE 2021.\n \nEstabelece\n \na abertura de Processo \nAdministrativo para apuração de supostas\n \nirregularidades administrativas\n \ncometidas \npela empresa contratada\n.\n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE \nAMARGOSA\n, Estado da Bahia, \nno uso das \natribuições que lhe conf\nere a Lei Orgânica do Município\n,\n \ne\n;\n \n \n \n \nCONSIDERANDO \no\n \nteor d\na\n \nNotificaç\não\n \nAdministrativa,\n \npublicada no Diário Oficial \ndo Município\n \nem \n2\n7\n \nde \nJulho\n \nde 2021\n, tendo como objeto \na inexecução contratual, tendo em \nvista o \nretardo injustificado no atendime\nnto da\ns\n \nAutorizaç\nões\n \nde \nFornecimento\n \nde nº \n9\n916\n/202\n1\n \ne \n10902\n/2021\n, sem qualquer razão plausível, justifica\n-\nse a abertura do presente \nprocedimento administrativo.\n \n \nCONSIDERANDO \no\ns princípios constitucionais administrativos da legalidade, \nimpessoalidade, moralidade,\n \npublicidade e eficiência e as garantias constitucionais \nfundamentais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal.\n \n \n \n \nDECRETA\n:\n \n \nArt. 1º. \nI\nnstaurar o presente Processo Administrativo, \npara apura\nr possíveis infrações \ndo Edital\n \nPE\n \n0\n45/\n2020\n/\nSR\nP\n \ne\n \nAta \nde \nRegistro \nde \nPreços\n \nnº 003/2021\n, com a consequente \naplicação das sanções previstas no\n \nEdital\n \ne na Lei 8.666/93, \nem face da empresa \nDPV \nINFORMATICA E COMERCIO EIRELI, \ninscrita no CNPJ de nº 37.961.424/0001\n-\n22\n. \n \n \n \nArt. 2º.\n \nNomeie\n-\nse as servidora\ns\n \nR\nEGIANE SANTANA BRANDÃO DOS SANTOS \ne MICHELE BRITO DOS SANTOS.\n \npara secretariarem este feito, e \na\n \nS\nr\na\n. \nNELIA ROQUE \nDOS SANTOS\n,\n \npara coordená\n-\nlo\n, conforme Decreto 0\n34\n \nde \n25\n \nde \nmarço\n \nde 202\n1\n.\n \n \nArt. 3º.\n \nEstabelecer prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão do\ns trabalhos da \nreferida comissão, a partir da publicação deste Decreto.\n \n \nArt. 4º.\n \nEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.\n \n \n \nPublique\n-\nse!                    Registre\n-\nse!               \n    \nCumpra\n-\nse!\n \n \nGabinete do Prefeito, \nAmargosa\n-\nBA, \n06\n \nde \nagosto\n \nde 2021.\n \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos\n \nJúnior\n \n Prefeito Municipal\n\nSexta-feira\n06 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3587\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO FINANCEIRO (Nº 063/2021)\n\nSexta-feira\n06 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3587\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG -\n\nSexta-feira\n06 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3587\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO FINANCEIRO (Nº 064/2021)\n\nSexta-feira\n06 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3587\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG -\n\nSexta-feira\n06 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3587\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO FINANCEIRO (Nº 065/2021)\n\nSexta-feira\n06 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3587\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG -\n\nSexta-feira\n06 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3587\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG -\n\nSexta-feira\n06 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3587\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG -\n\nSexta-feira\n06 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3587\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nRESPOSTA AOS QUESTIONAMENTOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 041 SRP/2021)\n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n1 \n \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 041/2021/SRP \nPROCESSO ADMNISTRATIVO Nº 10.699/2021 \nINTERESSADOS:TELEFÔNICA BRASIL S/A. e TIM S.A. \nOBJETO:Contratação de empresa especializada nos serviços de pacote de dados para \ntablets e smartphones, mediante Sistema de Registro de Preços. \n \nRESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL \nA pregoeira municipal de Amargosa, devidamente assistida pela Secretaria \nMunicipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional e Assessoria \nJurídica, tendo em vista os pedidos de impugnação e esclarecimentos formulados por \nlicitantes ao edital da licitação em epígrafe, vem manifestar-se nos seguintes termos. \nI. DA FORMA E TEMPESTIVIDADE \nOs pedidos de esclarecimento e Impugnação ocorreram de forma tempestiva e \nmerecem ser apreciados a fim de proporcionar maior competitividade ao certame em \nquestão. \n \nII. REQUERIMENTO \nO ponto central da impugnação, apresentada, pela empresa TELEFÔNICA BRASIL S/A.  \nfoca na Qualificação Econômica Financeira e na Qualificação Técnica. \n \nResumo dos pedidos:  \n \n1-“ Desta forma, requer ao pregoeiro que reavalie a exigência contida no \nreferido item do edital, determinando, alternativamente ao atendimento a índices de \nliquidez, tão somente a demonstração de capital ou de patrimônio líquido equivalente \na 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, promovendo assim, a \nparticipação de maior número de licitantes nos processos licitatórios.” \n \n(...) \n2-“Verifica-se que o edital p revê como documento de comprovação de \nqualificação técnica, declaração garantindo a cobertura de serviços, mas exige na alínea \n“v” do item 26.11 do edital declaração contendo percentual de cobertura diferente da \nexigida na declaração disposta no item 8.1 do Anexo I, conforme baixo transcrito: \n \nc) Declaração de que garante as condições de alcance de cobertura de sinal \nem 100% da zona urbana do município de Amargosa-BA.\n\nSexta-feira\n06 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3587\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n2 \n \n- Declaração de que garante as condições de alcance de cobertura mínima de \nsinal em 80% da  zona urbana no município de Amargosa -BA, nos termos das \nexigências impostas pela ANATEL. \n \nAssim, há no edital previsões divergentes, o que prejudica o andamento à norma \ndo processo licitatório. \nDeste modo, cabe registrar que, conforme as normas regulament ares dos \ncontratos e termos de outorga firmados com a ANATEL, a cobertura em uma localidade \ncaracteriza-se pelo atendimento de pelo menos 80% (oitenta por cento) do distrito \nsede de um Município.” \n \nRespostas: \n \n1- Acatamos a recomendação do jurídico para retificar da exigência contida no \nitem 26.3.4. do Edital, para fazer constar que “a empresa que apresentar resultado \nigual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices acima referidos deverá \ncomprovar patrimônio líquido de 10% do valor estimado da cont ratação, como dado \nobjetivo de qualificação econômico- financeira”.. \n \n2- Acatamos a sugestão de estabelecer percentual único de cobertura na \ndeclaração a ser apresentada pela licitante, previsto o disposto no item 8.1 do Anexo I, \nde garantia de cobertura míni ma de sinal em 80% da zona urbana no município de \nAmargosa-BA, compatibilizando com as normas da Anatel, órgão regulador dos \nserviços objetos de contrato. \n \n \nO ponto central da impugnação, apresentada, pela empresa TIM S.A.  foca na \nautenticação de documentos e em vários pontos do edital. \n \nResumo dos pedidos:  \n \n1, 2, 3 -“Desta forma, a produção de vias autenticadas junto aos Cartórios não é \nnecessária, pois, em razão da chancela eletrônica contida nos respectivos documentos, \nestes eq uivalem à via original emitida  pelo Órgão podendo, assim, nos abster da \nautenticação cartorial para o Balanço. \nNosso entendimento está correto?” \n \n4- “Desta forma, solicitamos que a garantia do serviço seja com cobertura conforme \nresolução definida pela ANATEL, ou seja, cobertura em 80% da área urbana do distrito \nsede do município. \nNossa solicitação será acatada?”\n\nSexta-feira\n06 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3587\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n3 \n \n \n \n5- “Desta forma, solicitamos que seja adotado o prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) \nhoras para envio eletrônico da proposta. \nNossa solicitação será acatada?” \n \n6-“Conforme descrição do Objeto,  entendemos que não será r esponsabilidade da \nContratada o fornecimento de aparelhos celulares em comodato. Desta forma, a o \nfornecer o serviço com apenas SIM CARDS, atenderemos o item 5.15 do edital e, em \ncaso de defeito, serão substituídos ao longo do contrato. \nNossa solicitação será acatada?” \n \n7- “Nesse sentido, a licitante solicita que seja estabelecida a possib ilidade onde as \ncompensações de pagamento ocorrem automaticamente, se enquadrando \ncorretamente às leis governamentais orçamentárias  como forma de pagamento das \nfaturas referentes aos serviços descritos no objeto deste edital. \nNossa solicitação será acatada?” \n \nRespostas \n \n1,2,3- Assim, observe -se o que dispõe o Instrumento Convocatóri o a respeito da \napresentação da documentação de habilitação, in verbis: \n \n“26.16. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser \napresentados: \n \n26.16.4.Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia \nautenticada por cartório ou por meio digital.” \n \nIsto posto, restou clarividente que serão admitidos os d ocumentos apresentados \nconforme disposto supra. \n \n4-  Acatamos a sugestão de estabelecer percentual único de cobertura na declaração a \nser apresentada pela licitante, previsto o dispost o no item 8.1 do Anexo I, de garantia \nde cobertura mínima de sinal em 80% da zona urbana no município de Amargosa -BA, \ncompatibilizando com as normas da Anatel, órgão regulador dos serviços objetos de \ncontrato.\n\nSexta-feira\n06 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3587\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n4 \n \n5- No entanto, sob tal aspecto, cumpre -nos as severar que tal prazo é adotado pelo \nMunicípio como rotina, sendo este razoável por não tratar de envio de grande volume \nde documentos, mas tão somente proposta realinha da, documento que já é \npreviamente criado, bastando a sua edição para ajustes quanto ao s preços ofertados \napós a etapa de lances. \n(...) \nAssim, não há o que se alterar quanto ao prazo para envio da proposta reformulada. \n \n6-Está correto o entendimento da consulente; \n \n7-Sim. Esta municipalidade compromete -se a aceitar faturas mensais com código de \nbarras para processamento do pagamento como atualmente já pratica; \n \n8-Não. Esta Administração entende  que a tecnologia 4G possui melhores condições de \ncontribuir com o processo de ensino -aprendizagem para os alunos da rede pública \nmunicipal; \n \n9-Não. Na hipótese da consulente não possuir tecnologia ou prática comercial de preço  \nque se alinhem ao presente certame, não poderá a Administração criar condições \ndiferenciada de participação, sob pena de violarmos o princípio da isonomia, sem prejuízo \nde outras violações normativas. \n \nEm face do quanto previsto no art. 21, § 4º da Lei nº.  8.666/93, considerando que a \npresente manifestação não afeta a formulação das propostas, fica MANTIDA a data da \nsessão para o dia 09/08/2021. \n  \n \nAmargosa/BA, 06 de agosto de 2021. \n \n \nCarla Souza Oliveira \nPregoeira Decreto nº 066/2021\n\nSexta-feira\n06 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3587\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n5\n\nSexta-feira\n06 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3587\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 043/2021)\n\nSexta-feira\n06 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3587\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG -\n\nSexta-feira\n06 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3587\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG -\n\nSexta-feira\n06 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3587\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG -\n\nSexta-feira\n06 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3587\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG -\n\nSexta-feira\n06 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3587\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG -\n\nSexta-feira\n06 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3587\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG -\n\nSexta-feira\n06 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3587\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - 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CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG -\n\nSexta-feira\n06 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3587\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG -\n\nSexta-feira\n06 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3587\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG -\n\nSexta-feira\n06 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3587\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nAVISO DE LICITAÇÃO (CARTA-CONVITE Nº 001/2021)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \nAVISO DE LICITAÇÃO \n \nCONVITE Nº 001/2021 \n \nA Pregoeira torna pú blico aos interessados a re alização da seguinte lici tação: \nConvite - C001/2021. OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para \nexecução de obras/serviços da REFORMA DA SALA  DO TOMÓGRAFO DO \nCOMPLEXO DE SAÚDE no município de Amargosa - Bahia, descritos no  \ninstrumento de projeto básico . DATA: 13/08/2021. HORA: 09h00min. \nInformações através  do e -mail: licitacoes@amagosa.ba.gov.br. Cópia do Edital  \npelo endereço https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/. Carla Souza \nOliveira. Presidente da CPL.\n\nSexta-feira\n06 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3587\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL (CARTA-CONVITE Nº 001/2021)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n1 \n \nEDITAL CONVITE 001/2021 \nI. REGÊNCIA LEGAL \nLei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 . \nII. ÓRGÃOS INTERESSADOS/ÓRGÃO FISCALIZADOR \nSecretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade, Secretaria Municipal de Saúde e \nOutras. \nIII. MODALIDADE  \nConvite no 001/2021 \nIV. PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. \n12.109/2021 \nV. TIPO DELICITAÇÃO  \nMenor Preço \nVI. REGIME DEEXECUÇÃO  \nEmpreitada por Preço Unitário \nVII. CRITÉRIO DEADJUDICAÇÃO  \nMenor Preço Global \nVIII. VALOR DOEDITAL  \nGratuito \nIX. OBJETO \nContratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços da REFORMA DA SALA \nDO TOMÓGRAFO DO COMPLEXO DE SAÚDE no município de Amargosa - Bahia, descritos no \ninstrumento de projeto básico. \nX. LOCAL E DATA PARA O R ECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À \nHABILITAÇÃO ESESSÃO DE INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES.  \nDATA: 13/08/2021 \nHORÁRIO: 09h00min \nLOCAL: Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administra ção, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional - SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia.  \nXI. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \nUnidade Gestora \n08.01 \nFonte \n02 \nProjeto/Atividade \n1009 \nElemento de despesa \n449051 \nXII. PRAZO DE VIGÊNCIA DOCONTRATO  \n120 (cento e vinte) dias \nXIII. VALOR ESTIMADO DACONTRATAÇÃO  \nR$ 138.056.02 (Cento e trinta e oito mil  cinquenta e seis \nreais e dois centavos) \nXIV. LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE \nEDITAL \nAs informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do obj eto desta licitação serão \nprestados pela Presidente da Comissão de Licitação e sua equipe de apoio, diariamente, até 03 (três) dias úteis \nantes da data marcada para o recebimento dos envelopes da licitação, no Setor de Licitações e Contratos, \nSecretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia, nos horários de 08h00min às e 12h00min e das 14h00min às 17h00min. \nPoderão ser solicitadas Informações sobre esta licitação atra vés do e -mail: licitacoes@margosa.ba.gov.br ou \npelo Tel: (75) 3634-2735. \nPRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE \nCarla Souza Oliveira \nDecreto nº. 066/2021, publicado no Diário Oficial do Município.\n\nSexta-feira\n06 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3587\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n2 \n \n \nA Comi ssão Permanente de Li citação designada pelo  Decreto nº. 0 66/2021, de \n24/05/2021, leva ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 8.666, de \n21/06/1993 e alterações, realizará licitação na modalidade de Convite, do tipo \"Menor \nPreço\", sob o re gime de empreitada por preço global, para a Contratação de empresa de \nengenharia para execução de obras/serviços da REFORMA DA SALA DO TOMÓGRAFO \nDO COMPLEXO DE SAÚDE no município de Amargosa  -Bahia, através do menor preço, \nmediante as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos. \n \n1. Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos \nenvelopes referentes a esta Convite realizar-se-ão no primeiro dia útil de funcionamento \nda Prefeitura Municipal que se seguir. \n2. N o local indicado serão realizados os procedimentos pertinentes a esta Convite, com \nrespeito a: \na) recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”; \nb) devolução dos envelopes “Proposta” às licitantes inabilitadas; e \nc) abertura dos envelopes “Proposta” das licitantes habilitadas. \n3. As decisões da Comissão Permanente de Licitação serão comunicadas mediante \npublicação no Diário Oficial do Município, disponível no endereço eletrônico \nhttps://amargosa.ba.gov.br/diario-oficial/a-partir-de-9-5-2019/ultimos-diarios-\npublicados/, pelo menos por 01 (um) dia, salvo com referência àquelas que puderem ser \ncomunicadas diretamente, mediante ofício, aos representantes legai s das licitantes, \nprincipalmente quanto a:  \na) habilitação ou inabilitação da licitante; \nb) julgamento das propostas;  \nc) resultado de recurso porventura interposto;  \nd) resultado de julgamento desta Convite. \n4. A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de  condições deste Edital e de \noutros assuntos relacionados a presente licitação deverá ser efetuada pelas empresas \ninteressadas em participar do certame até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a data \nestabelecida no preâmbulo deste Instrumento convocatório para a reunião de recebimento \ne abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta”. \n5. O esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos \nrelacionados a presente licitação serão divulgados mediante publicação na web, n o \nendereço https://amargosa.ba.gov.br/diario-oficial/a-partir-de-9-5-2019/ultimos-\n\nSexta-feira\n06 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3587\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n3 \n \ndiarios publicados/ , cabendo as licitantes o ônus de acessá -lo para  a obtenção das \ninformações prestadas pela Comissão Permanente de Licitação. \nI. DESCRIÇÃO DO OBJETO \n1.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa de engenharia para \nexecução de obras/serviços da REFORMA DA SALA DO TOMÓGRAFO DO COMPLEXO  \nDE SAÚDE no município de Amargosa - Bahia, através do menor preço , conforme descrito \nno Anexo I –Termo de Referência deste Edital. \nII. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n2.1. Somente serão admitidas a participar da licitação as empresas interessadas do ramo \npertinente ao seu objeto, cadastradas ou não, escolhidas e convidadas pela Prefeitura \nMunicipal ou que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) \nhoras da apresentação das propostas. \n \n2.2. A manifestação de interesse deverá ocorrer mediante protocolo de correspondência \nperante a Comissão Permanente de Licitaçõ es solicitando a extensão do convite ou por e-\nmail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br enviado com antecedência de até 24 (vinte e quatro) \nhoras da apresentação das propostas. \n \n2.3. Não poderão participar desta licitação: \na) Interessados proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na \nforma da legislação vigente; \nb) Interessados suspensos de participar de licitações e impedidos de contratar com o \nMunicípio de Amargosa, conforme art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993; \nc) Entidades est rangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes \nexpressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; \nd) Interessados que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso \nde credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; \ne) O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; \nf) Entidade empresarial responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da \nqual o autor do projeto seja dirigente, gere nte, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco \npor cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou \nsubcontratado; \ng) Servidor ou dirigente da Municipalidade ou secretaria responsável pela licitação;\n\nSexta-feira\n06 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3587\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n4 \n \nh) Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio; \ni) Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº \n8.666, de 1993.  \nIII. DO PROCEDIMENTO \n3.1. O representante da licitante, identificado por documento hábil, deverá entregar, \nimpreterivelmente, os envelopes “Documentação” e “Proposta” até o dia, horário e local já \nfixados no preâmbulo. \na) Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatária, a não \nser como ouvinte; \nb) As pessoas que não comprovarem possuir poderes para repre sentação legal das \nlicitantes somente poderão participar da sessão como ouvintes. \n3.2. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta” não serão \npermitidas quaisquer retificações. \n3.3. Na primeira sessão, os envelopes contendo os docu mentos relativos à habilitação serão \nabertos, na presença das interessadas, pela Comissão Permanente de Licitação, que fará a \nconferência e dará vista da documentação, a qual deverá ser rubricada por todos os \nrepresentantes legais das licitantes presentes. \n3.3.1. Abertos os envelopes “Documentação”, a Comissão Permanente de Licitação, a seu \njuízo exclusivo, poderá apreciar os documentos de cada licitante e, na mesma reunião, \ndivulgar o nome das habilitadas e das inabilitadas, devendo ser devolvidos às últim as os \nenvelopes “Proposta”, devidamente fechados desde que não tenha havido recurso ou após \nsua denegação. \n3.4. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no \nenvelope “Documentação”, ou os apresentarem em de sacordo com o est abelecido neste  \nConvite ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação \nposterior. \n3.5. Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise da documentação ou \nrealização de diligências ou consultas, a Comissão decidirá sobr e a habilitação de cada \nlicitante: \na) Se, eventualmente, surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato pela \nComissão Permanente de Licitação e conduzam à interrupção dos trabalhos, serão elas \nconsignadas em ata e a conclusão da habilitação dar -se-á em sessão convocada \npreviamente, ou mediante publicação de aviso no Diário Oficial do Município.\n\nSexta-feira\n06 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3587\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n5 \n \nb) As licitantes serão convocadas a comparecer, ficando os envelopes “Proposta” sob a \nguarda da Comissão Permanente de Licitação, devidamente rubricados no fecho pelos seus \nmembros e pelos representantes legais das licitantes presentes. \nc) Ocorrendo o desdobramento da sessão de habilitação, nova data e horário serão \nestabelecidos pela Comissão Permanente de Licitação para a abertura dos envelopes \n“Proposta”. \n3.6. Após a abertura dos envelopes “Documentação”, os demais, contendo as “Propostas”, \nserão abertos: \na) Se houver renúncia registrada em ata ou formalizada por escrito de todas as licitantes \nao direito de interposição de recurso; ou \nb) Depois de transcorrido o prazo r egulamentar, sem que tenha havido interposição de \nrecurso; ou \nc) Após dado a conhecer o deferimento ou indeferimento de recurso interposto. \n3.7. As aberturas dos envelopes “Documentação” e “Proposta” serão realizadas em sessão \npública, da qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos membros da Comissão \nPermanente de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes. \na) Consideradas as ressalvas contidas neste Edital, qualquer reclamação deverá ser feita \nno ato da reunião pelos representantes legais das licitantes presentes; e \nb) A inabilitação da licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases \nsubsequentes. \nc) Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes “Documentação” e \n“Proposta” em um único momento, em face do exame da documentação e da conformidade \ndas propostas apresentadas com os requisitos deste edital, os envelopes não abertos, já \nrubricados no fecho, ficarão em poder da Comissão Permanente de Licitação até a data e \nhorário marcados para prosseguimento dos trabalhos. \n3.8. Todos os documentos e igualmente as propostas serão rubricados pelos membros da \nComissão Permanente de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes à \nsessão. \n3.9. Após a fase de habilitação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo \ndecorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação. \n3.10. Ultrapassada a fase de habilitação das licitantes e abertas as propostas, não caberá \ndesclassificá-las por motivo relacionado com a habil itação, salvo em razão de fatos \nsupervenientes ou só conhecidos após o resultado do julgamento.\n\nSexta-feira\n06 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3587\n-36-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n6 \n \n3.11. É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou à autoridade superior, em \nqualquer fase deste Convite, a promoção de diligência destinada a esclarecer o u completar \na instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que \ndeveria constar originariamente das propostas. \n3.12. Considera -se como representante legal qualquer pessoa investida de poderes pela \nlicitante, mediante contrato, procuração ou documento equivalente, para falar em seu nome \ndurante a reunião de abertura dos envelopes, seja referente à documentação ou à proposta. \na) Entende-se por documento credencial: \nI - contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia da empresa licitante; \nII - procuração ou declaração da licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa \nfalar em seu nome em qualquer fase desta licitação; \nb) Cada representante poderá representar apenas uma licitante; \nc) O documento de representação poderá se r apresentado à Comissão Permanente de \nLicitação no início dos trabalhos, isto é, antes da abertura dos envelopes “Documentação” e \n“Proposta”, ou quando esta o exigir;  \nd) A não apresentação do documento legal de representação não inabilitará a licitante, \nmas impedirá o seu representante de se manifestar e responder em seu nome. \n3.13. Na fase de credenciamento, a licitante deverá c omprovar o seu enquadramento como \nMicroempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida \npela Junta C omercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, \nexpedida pelo Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente \npara microempresa e empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu \nenquadramento em  um dos dois regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento \ndiferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar \nnº 123, de 14/12/2006. \n3.14. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem \nassim o não comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, \ninviabilizará a participação do (s) licitante (s) no certame. Neste caso, o (s) portador (es) \ndos envelopes poderá (ão) assistir apenas como ouvinte (s), não podendo rubric ar \ndocumentos ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo de se manifestar ou \ninterferir no desenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a documentação de \ncredenciamento estiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o \nrespectivo envelope será entregue ao licitante que estará autorizado a abri -lo e retirá -lo, \nlacrando-o em seguida, uma vez que citado documento se encontra no recinto, com o \nintuito de ampliar a disputa.\n\nSexta-feira\n06 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3587\n-37-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n7 \n \n3.15. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a \nconclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência \ndo direito ao recurso. \n3.16. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição \ndessas empresas pelo período  de 10 (dez) dias, contados do encerramento da licitação \n(transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da \nlicitação ou, se for o caso, quando denegados os recursos interpostos), após o que serão \ndestruídos pela Comissão Permanente de Licitação. \nIV - DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES \n4.1. Até o dia, horário e local fixados no preâmbulo deste Edital, cada licitante deverá \napresentar à Comissão Permanente de Licitação, simultaneamente, sua documentação e \npropostas de preço, em envelopes separados, fechados e rubricados no fecho, contendo em \nsuas partes externas e frontais, em caracteres destacados, além da razão social e do CNPJ da \nlicitante, os seguintes dizeres: \n \nCONVITE Nº 001/2021 \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nDOCUMENTAÇÃO - ENVELOPE Nº 01 \n \nCONVITE Nº 001/2021 \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nPROPOSTA - ENVELOPE Nº 02 \n \nV - DA HABILITAÇÃO  - ENVELOPE N° 1 (DOCUMENTAÇÃO) \n5.1. A CPL verificará, como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, o \neventual descumprim ento das condições de participação, especialmente quanto à \nexistência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, \nmediante a consulta aos seguintes cadastros: \na) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela \nControladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); \nb) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, \nmantido pelo Conselho Nacional de Jus tiça \n(www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). \n5.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de \neventual matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art.\n\nSexta-feira\n06 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3587\n-38-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n8 \n \n12 da Lei n° 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática \nde ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, \ninclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário). \n5.1.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, o pregoeiro reputará \no licitante inabilitado. \n5.2. A licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE Nº 01, os documentos \nrelacionados a seguir, bem assim aqueles relacionados no item V deste Edital. \n5.2.1. Relativos à Habilitação Jurídica: \na) Registro comercial, no caso de empresa individual; \nb) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se \ntratando de sociedades empresariais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de \ndocumentos de eleição de seus administradores; \nObs. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da \núltima Alteração contratual consolidação respectiva e em vigor. \nc) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de \ndiretoria em exercício; e \nd) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em \nfuncionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido \npelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir. \n5.2.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista: \na) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); \nb) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal relativo ao domicílio ou sede \nda licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado; \nObs. Em razão de o objeto do certame se referir à prestação de serviços deverá ser \napresentada, obrigatoriamente, a prova de inscrição no cadastro de contribuintes \nmunicipal do domicílio ou sede da licitante. \nc) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do \ndomicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e \nd) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de \nGarantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento \ndos encargos sociais instituídos por lei. \ne) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante \na apresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). \nf) Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno \nporte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprov ação de \nregularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.\n\nSexta-feira\n06 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3587\n-39-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n9 \n \ng) A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de \nregularidade fiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão  \nsubcontratadas no decorrer da execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, \naplicando-se o prazo de regularização previsto no art. 4º, §1º do Decreto nº 8.538, de 2015. \n \n5.2.3. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira: \n \na)  Certidão Negati va de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial, expedida \npelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no \ndomicílio da pessoa física. \nd) As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do bal anço \nde abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os \ntermos de abertura e encerramento. \n \n \n5.2.4. Relativos à Qualificação Técnica: \na) Prova de inscrição ou registro da licitante (certidão da pessoa jurídica), junto ao \nConselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA, conforme for o caso, \ncompetente da região a que estiver vinculada a sede ou domicílio da licitante, que \ncomprove atividade relacionada com o objeto, dentro do prazo de validade; \n \nb) Quanto à capaci tação técnico -operacional: apresentação de um ou mais \natestados de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou \nprivado devidamente identificada, em nome do contratado, relativo à execução de serviço \ncompatível em características, quantidades e prazos com o objeto presente, envolvendo as \nparcelas de maior relevância e valor significativo do objeto de acordo com o ITEM 10.2 do \nProjeto Básico . Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do \nserviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços e xecutados de forma \nconcomitante; \n \nc) Comprovação da capacitação técnico profissional, mediante apresentação de \nCertidão de Acervo Técnico – CAT, de acordo com o ITEM 10.4  do Projeto Básico  \n,expedida pelo CREA ou CAU da reg ião pertinente, nos termos da legislação aplicável, \nem nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que \nparticiparão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o \nRegistro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos serviços;\n\nSexta-feira\n06 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3587\n-40-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n10 \n \n \nA comprovação de vínculo profissional será efetuada por meio da apresentação da \ncópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante como contratante, ou do \ncontrato social da licitante em que conste o profi ssional como sócio, ou ainda do \ncontrato de trabalho ou prestação de serviços, registrado em cartório. \n \nd) Declaração indicando o nome, CPF e nº do registro na entidade profissional \ncompetente do responsável técnico que acompanhará a execução dos serviços de que trata \no objeto desta Convite. \nObs. O nome do responsável técnico indicado deverá constar dos atestados de \nresponsabilidade técnica apresentados para qualificação técnica da licitante. \n \n5.2.5. Declaração da licitante de que não possui em seu quadro d e pessoal empregado(s) \ncom menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e a de \nqualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a \npartir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7 º da Constituição \nFederal de 1998 (Lei n.º 9.854/99). \n5.2.6 Apresentar Declaração de conhecimento e atendimento às diretrizes, normas, \nlegislações ambientais e medicina do trabalho, em especial a NR – 4, NR – 6 e NR 10. \n \nObservações: \nI - Todos os documento s de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser \nentregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor \nJuramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de \nTítulos e Documentos. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua \nportuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou \nregistrados no Cartório de Títulos e Documentos. \nII - As declarações relacionadas no item V – Da Habilitação, deverão estar emitidas e m \npapel timbrado dos Órgãos ou Empresas que as expediram.  \nIII - O representante legal que assinar pela empresa licitante os documentos de que trata o \nitem V – Da Habilitação deverá estar credenciado para esse fim, comprovando seu \ncredenciamento, caso a Comissão Permanente de Licitação exija tal comprovação. \nIV - Os documentos pertinentes e exigidos neste Edital, dentro do Envelope nº 01, deverão \nser entregues numerados sequencialmente e na ordem indicada neste Edital, a fim de \npermitir maior rapidez durant e a conferência e exame correspondente. Os documentos \ncomplementares deverão ser colocados no final da pasta, após os documentos exigidos no \nEdital.\n\nSexta-feira\n06 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3587\n-41-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n11 \n \nV - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão \nestar: \na) Em nome da l icitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço \nrespectivo; \nb) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da \nmatriz; ou \nc) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; \nd) Serão dispensad os da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, \ncomprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; \ne) Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica poderão ser \napresentados em nome e com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) da licitante; \nf) Datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data de abertura do Envelope \nn.º 01, quando não tiver prazo estabelecido pelo órgão/empresa competente expedidor(a); \ne \ng) Não se enquadram no prazo de que trata este item os documentos que, pe la \nprópria natureza, não apresentam prazo de validade, que é o caso dos atestados de \ncapacidade (responsabilidade) técnica, registros de inscrição, contratos sociais e alterações \ncontratuais, balanços patrimoniais e outros documentos correlatos e afins.  \nVI - Os documentos exigidos nesta Convite poderão ser apresentados no original, por \nqualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou por membro da \nComissão Permanente de Licitação ou publicação em órgão da imprensa oficial. \nVII - Os documentos serão autenticados pela Comissão Permanente de Licitação, a partir \ndo original, até as 12 (doze) horas do dia anterior à data marcada para o recebimento e \nabertura dos envelopes documentação; \na) Serão aceitas somente cópias legíveis; \nb) Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas; e, \nc) A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar o original \nde qualquer documento, sempre que julgar necessário. \n \nVI - DA PROPOSTA - ENVELOPE Nº 02 \n6.1. A proposta de preço contida no Envelope n º 02 deverá conter os seguintes \ndocumentos, devendo ser acompanhada de Termo de Abertura e de Encerramento: \na) Proposta de preços, conforme modelo constante do Anexo VII; \nb) Planilha Orçamentária , no mesmo formato do Anexo V I. Não deverão ser \nomitidos ou modific ados os valores das quantidades expressas nesta planilha \norçamentária, bem como não deverão ser formuladas ou propostas alterações nas \nespecificações dos serviços, sob pena de desclassificação da licitante;\n\nSexta-feira\n06 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3587\n-42-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n12 \n \nc) Planilha de Composição de Custos Unitários. \nc.1.) A licitante deverá apresentar composição unitária de todos os itens e subitens  que \ncompõem o Anexo VI – Planilha Orçamentária, todavia não é preciso repetir a \ncomposição de preços para os serviços que apareçam mais de uma vez no Orçamento \nEstimativo da Prefeitura. \nd) Planilha de Composição de BDI, conforme modelo proposto no Anexo IV; \ne) Cronograma de Execução Físico-Financeira, conforme modelo do Anexo V; \nf) Dados do representante legal da empresa que assinará o contrato, na hipótese da \nempresa licitante ser declarada vencedora do certame. \n6.1.1. A não apresentação de qualquer dessas planilhas e composições acarretara a \ndesclassificação da licitante. \n6.1.2. Em caso de divergência entre o preço constante da Planilha de Composição de \nCustos Unitários e o constante da Planilha Orçamentária, prevalecerá o primeiro. Em caso \nda ocorrência de quaisquer divergências os valores formais e propostos serão corrigidos \npela Comissão Permanente de Licitação, ficando o licitante obrigado a acatar as alterações, \nsob pena de desclassificação da proposta. \n6.2. A proposta de preços deverá ser apresentada da seguinte forma:  \na) De preferência emitida por computador, redigida com clareza, sem emendas, \nrasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também \nrubricada; \nb) Fazer menção ao número deste  Convite e conter a razão social da licitante, o \nCNPJ, número(s) de telefone(s) e de fax e, se houver, e-mail e o respectivo endereço com \nCEP, podendo fazer referência ao banco, à agência e respectivos códigos e o n.º da conta \npara efeito de emissão de nota de empenho e posterior pagamento; \nc) Conter quaisquer outras informações julgadas necessárias e convenientes pela \nlicitante. \n6.3. As licitantes deverão, para fins de elaboração da proposta, verificar e comparar todos \nos projetos fornecidos para execução dos serviços. No caso de falhas, erros, discrepâncias \nou omissões, bem como transgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou posturas, \ncaberá à licitante formular imediata comunicação escrita à Comissão Permanente de \nLicitação, no prazo estabelecido neste Edital, para fins de esclarecimento por parte da \nComissão.  \n \n6.4. Em nenhuma hipótese o conteúdo das propostas poderá ser alterado, seja com relação \nàs características técnicas, marcas, modelos, prazo de entrega, prazo de garantia e preço \ndos serviços, equipamentos e materiais ou de qualquer outra condição que importe \nmodificação dos seus termos originais, ressalvadas aquelas destinadas a sanar apenas\n\nSexta-feira\n06 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3587\n-43-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n13 \n \nfalhas formais, alterações essas que serão analisadas pela Comissão Permanente de \nLicitação. \n6.5. A falta de data e/ou rubrica da proposta somente poderá ser suprida pelo \nrepresentante legal presente à reunião de abertura dos envelopes “Proposta” e com \npoderes para esse fim, podendo ser desclassificada a licitante que não satisfizer tal  \nexigência;  \n6.7. A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá, também, ser suprida com aqueles \nconstantes dos documentos apresentados dentro do Envelope n.º 01 - “Documentação”. \nVII - DOS PREÇOS \n7.1. A licitante deverá indicar os preços unitário e total por item e subitem, e, ainda, o \nglobal da proposta, conforme documentos exigidos no presente instrumento \nconvocatório. \n7.2. Os quantitativos indicados nas Planilhas constante deste Edital são meramente \nestimativos, não acarretando à Prefeitura Municipal qu alquer obrigação quanto a sua \nexecução ou pagamento, todavia não deverão ser alterados pelos licitantes, sob pena de \ndesclassificação.  \n7.3. A data-base da planilha orçamentária que fundamenta o presente processo licitatório \né julho de 2021, mês de elaboração do Orçamento Estimativo da Prefeitura Municipal de \nAmargosa; \n7.4. As composições de custos unitários elaboradas pela Prefeitura Municipal são \ninstrumentos para elaboração do seu próprio orçamento estimativo. Cada empresa \nlicitante deverá elaborar suas composições de custos incluindo todos os materiais, \nequipamentos e mão-de-obra que entenderem necessários para a conclusão do serviço, de \nacordo com a especificação técnica, não podendo alegar posteriormente que a Prefeitura \ndeixou de considerar quaisquer requisitos. \n7.5. Nos preços cotados deverão estar inclusos os encargos sociais e trabalhistas, todos os \nequipamentos, instrumentos, ferramentas e máquinas necessários ao desenvolvimento \ndos trabalhos, enfim, quaisquer outras despesas necessárias à realização dos serviços, bem \nassim, deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos. Os impostos, as \ntaxas, as despesas indiretas e o lucro bruto da licitante deverão estar considerados em \nitem específico-BDI, conforme Modelos constantes dos Anexos deste Edital.  \n7.6. A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será de \nexclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear \nqualquer alteração. \n7.7. Só será aceita cotação em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismo arábico \ne também por extenso, prevalecendo este último, em caso de divergência.\n\nSexta-feira\n06 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3587\n-44-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n14 \n \n7.8. As alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não podem ser superiores aos limites \nestabelecidos na legislação tributária. \n \nVIII - DA COMPOSIÇÃO DO BDI    \n \n8.1. Todas as licitantes deverão apresentar, como parte integrante de suas propostas, \ncomposição analítica do BDI (bonificação e despesas indiretas) segundo a fórmula: \n \n   \n \nonde: \n \nAC = taxa de rateio da Administração Central; \nS+G = seguro e garantia; \nR = taxa de risco, seguro e garantia do empreendimento; \nDF = taxa das despesas financeiras; \nL = taxa de lucro; \nCP = taxa de tributos (COFINS e PIS); \nISS = tributos sobre serviços; \nCRPB = contribuição previdenciária sobre receita bruta. \n \n8.2. O valor do BDI a ser proposto poderá variar a percentuais superiores aos indicados \nno Orçamento Estimativo de acordo com os custos apropriados por cada licitante, desde \nque sejam apresentados os valores dos impostos considerados como incidentes sobre o \nfaturamento e as demais parcelas de composição do BDI. Todos os percentuais \nconsiderados deverão ser expressos abertamente na composição do BDI e deverão \nguardar coerência com a realidade dos fatos e a legislação vigente não podendo ser, \nposteriormente, alegado pelo licitante como não considerado. \n \n8.3. Os tributos considerados de natureza direta e personalística, como o Imposto de \nRenda de Pessoa Jurídica - IRPJ e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido - CSLL, não \ndeverão ser incluídos no BDI, nos termos do art . 9º, II do Decreto 7.983, de 2013 (TCU, \nSúmula 254). \n \n8.4. Empresas licitantes optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar os percentuais\n\nSexta-feira\n06 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3587\n-45-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n15 \n \nde ISS, PIS e COFINS, discriminados na composição do BDI, compatíveis as alíquotas a \nque estão obrigadas a reco lher, conforme previsão contida no Anexo IV da Lei \nComplementar 123/2006. \n \n8.5. Composição de encargos sociais das empresas optantes pelo Simples Nacional não \npoderá incluir os gastos relativos às contribuições que estão dispensadas de recolhimento \n(Sesi, Senai, Sebrae etc.), conforme dispões o art. 13, § 3º, da referida Lei Complementar; \n \n8.6. Na hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços, o \npreço desses serviços será calculado considerando o custo de referência e a taxa de BDI de \nreferência especificada no orçamento -base da licitação, subtraindo desse preço de \nreferência a diferença percentual entre o valor do orçamento -base e o valor global do \ncontrato obtido na licitação, com vistas a garantir o equilíbrio econômico -financeiro do \ncontrato e a manutenção do percentual de desconto ofertado pelo contratado, em \natendimento ao art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e aos arts. 14 e 15 do Decreto n. \n7.983/2013. \nIX - DOS PRAZOS \n9.1. O serviço deverá ser executado  no período de 120 (cento e vinte) dias corridos , \ncontados a partir da assinatura do contrato. \n \n9.1.1. O prazo para início do serviço  será de até 05 (cinco) dias  corridos contado do \nrecebimento da Ordem de Serviço expedida pela Prefeitura Municipal; e o da conclusão, o \nproposto pela contratada, se inferior ao máximo definido no item 9.1. \n \n9.2. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser \npreviamente comunicado Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e \nPlanejamento da Cidade – SEMOP. \n \n9.2.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos referidos horários dependerão de \nprévia e formal comunicação a Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e \nPlanejamento da Cidade – SEMOP e não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou \nmajoração do preço pactuado para a execução da obra ora licitada, razão pela qual será \nimprocedente a reivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico -financeiro, \nbem, ainda, “horas -extras” ou “adicionais -noturnos”, uma vez que a contratada se \nobrigará a dimensionar o horário dos trabalhos de acordo com os parâmetros apontados \nnesta Convite .\n\nSexta-feira\n06 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3587\n-46-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n16 \n \n \n9.3. A proposta deverá ter a validade mínima de 60 (sessenta) dias, contada da data \nestabelecida no pr eâmbulo deste  Convite para o recebimento dos envelo pes \n“Documentação” e “Proposta”. \n \n9.4. Caso os prazos estabelecidos nas Condições anteriores não estejam expressamente \nindicados na proposta, os mesmos serão considerados como aceitos para efeito de \njulgamento. \n \n9.5. O prazo previsto no item 9 .1.1, poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando \nsolicitado pela contratada, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo \njustificado, devidamente comprovado e aceito pela Prefeitura Municipal.  \n \n9.6. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder oc orrer dentro do período de \nvalidade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Prefeitura \nMunicipal, poderá ser solicitada prorrogação geral da validade referida a todas as \nlicitantes classificadas, por igual prazo, no mínimo. \n \n9.7. Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento e início da abertura dos \nenvelopes, sem a solicitação ou a convo cação de que tratam o item 10.4 , respectivamente, \nas licitantes ficam liberadas dos compromissos assumidos. \nX - DO ENQUADRAMENTO LEGAL DA LICITAÇÃO \n10.1. Trata -se de licitação na modalidade CONVITE, do tipo “MENOR PREÇO” \nenquadrada nos artigos 10, inciso II, alínea “a”, 22, inciso III, 23, inciso I, alínea a, § 4º e \n45, § 1º, inciso I, todos da Lei n.º 8.666/93. \nXI - DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS \n11.1. Após a análise das propostas, serão desclassificadas, com base no artigo 48, incisos I \ne II da Lei n.º 8.666/93, as propostas que: \nI - as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação; \nII - propostas com v alor global superior ao limite estabelecido no Orçamento Estimativo \nou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham \na ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos \ndos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são \ncompatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente \nespecificadas no ato convocatório deste Convite.\n\nSexta-feira\n06 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3587\n-47-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n17 \n \n11.2. Consideram -se manifestamente inexequíveis as prop ostas cujos valores sejam \ninferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: \na) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do \nvalor orçado pela Administração; ou, \nb) Valor orçado pela Administração. \n \n11.2.1. Das licitantes classificadas na forma das  alíneas “a” e “b” do item 12.2 , cujo valor \nglobal da proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem \nas alíneas “a” e “b” desta Condição, será exigida, para assinatura do co ntrato, prestação \nde garantia adicional, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei 8.666/93, \nigual a diferença entre o valor resultante do parágrafo anterior e o valor da \ncorrespondente proposta. \n \n11.3. Quando todas as licitantes forem inab ilitadas ou todas as propostas forem \ndesclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar às licitantes o prazo de \n08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação e/ou de outras propostas, \nescoimadas das causas referidas na condição anterior. \n \nXII - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS \n12.1. Após analisar a conformidade das propostas com o estabelecido neste Convite e seus \nAnexos será declarada como mais vantajosa para a Administração a oferta de menor \npreço global. \n \n12.1.1. Considera-se preço global o valor total apurado na proposta, ou seja, o somatório \nde todos os itens da planilha de preços apresentada. \n \n12.2. A Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar parecer de técnicos \npertencentes ao Quadro de Pessoal da Prefeitura e/ou Consu ltores ou, ainda, de pessoas \nfísicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar-se na sua decisão. \n \n12.3. A Comissão Permanente de Licitação reserva -se o direito de solicitar das licitantes, \npara efeito de análise e caso entenda necessário, a apresentação  das seguintes \ninformações: \na) Relação da marca e do modelo dos materiais considerados na composição dos preços \nofertados.\n\nSexta-feira\n06 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3587\n-48-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n18 \n \n12.4. A Comissão Permanente de Licitação efetuará análise individual dos preços \nunitários cotados nas propostas das licitantes. \n \n12.4.1. Caso se verifique na proposta de menor valor global a ocorrência de itens com \npreços superiores aos limites determinados pel a Prefeitura Municipal (Anexo V I – \nPlanilha Orçamentária ), a licitante deverá apresentar relatório técnico circunstanciado, \njustificando a composição e os preços unitários ofertados. \n \n12.4.2. Caso as justificativas apresentadas não sejam acatadas pela Comissão Permanente \nde Licitação, a licitante deverá adequar sua proposta ao orçamento base elaborado pela \nPrefeitura, sob pena de desclassificação da proposta. \n \n12.4.3. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste  Convite, \ninclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, preço ou vantagem baseados \nnas ofertas das demais licitantes.  \n \n12.4.4. Não se admiti rá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, \nirrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de \nmercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que esta Convite, não tenha \nestabelecido limites mínimos , exceto quando se referirem a materiais e instalações de \npropriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie expressamente a parcela ou à \ntotalidade da remuneração.  \n \n12.5. À Comissão Permanente de Licitação, além do recebimento e exame das propo stas, \ncaberá o julgamento da obediência às condições aqui estabelecidas, bem como em seus \nAnexos, e a decisão quanto às dúvidas ou omissões deste Edital. \nXIII - DO DESEMPATE \n13.1. No caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio em ato  \npúblico, para o qual todas as licitantes serão convocadas. \nXIV - DO DIREITO DE PETIÇÃO \n14.1. Observado o disposto no artigo 109 da Lei n.º 8.666/93, a licitante poderá apresenta r \nrecurso a Presidente da Comissão Permanente de Licitação, no prazo de 05 (ci nco) dias \núteis, a contar da intimação do ato ou lavratura da ata, nos casos de habilitação ou \ninabilitação da licitante ou do julgamento das propostas, anulação ou revogação d este \nConvite.\n\nSexta-feira\n06 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3587\n-49-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n19 \n \n14.1.1. Para efeito do disposto no § 5º do art. 109 da Lei n.° 8. 666/93, ficam os autos deste \nConvite com vista franqueada aos interessados. \n \n14.2. Interposto, o recurso será comunicado às demais licitantes que poderão impugná -lo \nno prazo de 05 (cinco) dias úteis. Findo esse período, impugnado ou não o recurso, a \nComissão Permanente de Licitação poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar \na sua decisão ou fazê-lo subir, devidamente informado, a Prefeito Municipal. \n \n14.3. Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa da licitante que pretender \nmodificação total ou parcial das decisões da Comissão Permanente de Licitação deverão \nser apresentados por escrito, exclusivamente, anexando-se ao recurso próprio. \n \n14.3.1. O recurso interposto deverá ser comunicado à Comissão Permanente de Licitação, \nlogo após ter sido protocolizado no Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal. \n \nXV - DA ADJUDICAÇÃO \n15.1. A execução dos serviços correspondentes ao objeto será adjudicada globalmente a \numa única empresa, depois de atendidas as Condições deste Convite. \n \nXVI - DO TERMO DE CONTRATO \n16.2. Quaisquer condições apresentadas pela adjudicatária em sua proposta, se \npertinentes, poderão ser acrescentadas ao contrato a ser assinado. \n \nXVII - DA ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO \n17.1. A prefeitura Municipal convocará oficialment e à adjudicatária, durante a validade \nda sua proposta para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o contrato sob \npena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei \nn.º 8.666/93. \n \n17.2. O prazo da convoc ação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando \nsolicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo \njustificado e aceito pela Prefeitura Municipal. \n \n17.3. É facultado à Prefeitura Municipal, quando a convocada não assinar o referido \ndocumento no prazo e condições estabelecidos, chamar as licitantes remanescentes,\n\nSexta-feira\n06 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3587\n-50-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n20 \n \nobedecida a ordem de classificação, para fazê -lo em igual prazo e nas mesmas condições \npropostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços at ualizados, ou revogar \nesta Convite, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93. \n \n17.4. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o \ninstrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pel a Prefeitura Municipal, \ncaracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando -a às penalidades \nlegalmente estabelecidas. \n \n17.5. O disposto nesta sub -condição não se aplica às licitantes convocadas nos termos do \nart. 64, § 2º da Lei n.º 8.666 , de 21 de junho de 1993, que não aceitarem a contratação, nas \nmesmas condições propostas pela contratada, inclusive quanto ao prazo e preço. \n \nXVIII - DAS CONSIDERAÇÕES ESPECÍFICAS \n18.1. No caso de divergência de informações entre os desenhos de execução dos projetos e \nas especificações, prevalecerá primeiramente o contido nas especificações, seguido da \nplanilha orçamentária e, por último, dos desenhos, sempre consultada a Fiscalização. \n \n18.2. As dúvidas e/ou omissões, porventura existentes nas Especificaçõ es constantes do \nAnexo I a III deste Edital, serão resolvidas pela Secretaria Municipal de Obras e \nInfraestrutura. \n \n18.3. Todos os trabalhos deverão ser executados por mão -de-obra qualificada, devendo a \ncontratada estar ciente das normas técnicas da ABNT, correspondentes a cada um dos \nserviços constantes das Especificações Técnicas. \n18.4. A contratada ficará obrigada a executar fielmente os serviços programados nas \nespecificações, não se admitindo modificações sem a prévia consulta e concordância da \nPrefeitura Municipal. \n19.5. A contratada deverá manter, durante toda a execução da obra, em local estratégico, \n“container” tipo caçamba, para o recolhimento diário dos entulhos provenientes da obra. \n \nXIX - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL \n19.1. É facultado a qualquer cida dão impugnar, por escrito, os termos do presente Edital, \naté 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação \n(Documentação), devendo a Prefeitura Municipal, por intermédio da Comissão \nPermanente de Licitação, julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis.\n\nSexta-feira\n06 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3587\n-51-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n21 \n \n \n19.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a Prefeitura \nMunicipal a licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data marcada \npara recebimento dos envelopes “ Documentação” e “Proposta”, apontando as falhas ou \nirregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de \nrecurso. \n \n19.3. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de par ticipar \ndeste Convite até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. \n \n19.4. A impugnação interposta deverá ser comunicada à Comissão Permanente de \nLicitação, logo após ter sido protocolizada no Serviço de Protocolo da Prefeitura \nMunicipal. \n \nXX - DO CONVITE  \n20.1. A Prefeitura Municipal, com relação a este Convite: \na) Deverá anulá-la, se houver ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, \nmediante parecer escrito e devidamente fundamentado; ou \nb) Poderá revogá-la, a seu juízo, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao \ninteresse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente \ne suficiente para justificar tal conduta; ou \nc) Poderá transferir a data de abertura dos envelopes Documentação e Propostas, \npor sua conveniência exclusiva. \n \n20.2. Será observado, ainda, quanto ao procedimento deste Convite: \na) A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera \nobrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº \n8.666/93; \nb) A nulidade do procedimento licitatóri o induz à do contrato, ressalvado, ainda, o \ndispositivo citado na alínea anterior; e \nc) No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e \na ampla defesa. \n \nXXI – DA DOTAÇÃO\n\nSexta-feira\n06 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3587\n-52-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n22 \n \n21.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão  por conta de recursos alocados no \nOrçamento Anual vigente, na seguinte dotação orçamentária, sem prejuízo de outras \nincorporadas ao contrato decorrente desta Licitação mediante apostilamento: \n \n \nUnidade Orçamentária: 08.01 - Secretaria Municipal de Saúde. \nProjeto/ Atividade: 1009 – Reforma, Ampliação e Reaparelhamento de Unidades de \nAtenção Especializada em Saúde. \nElemento de despesa: 44905100 – Obras e Instalações \nFonte de Recurso: 02 – Recurso saúde 15% \n \nXXII - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS \n22.1. A licitante d everá indicar em sua proposta, ou encaminhar até a data de assinatura \ndo contrato, o nome e o número do telefone do seu preposto, que estará sujeito à aceitação \nda Prefeitura Municipal, para representá-la na execução do contrato. \n \n22.2. Em caso de dúvida, a interessada deverá contatar a Comissão Permanente de \nLicitação da Prefeitura Municipal, Secretaria de Administração, Finanças e \nDesenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, \nAmargosa, Bahia  ou Telefone (075) 3634-2735 ou pelo e -mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br,no horário das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às \n17h00min, para obtenção dos esclarecimentos que julgar necessários. \n \nXXIII – DOS ANEXOS \n23.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos: \n \nANEXO I – PROJETO BÁSICO \nANEXO II- MEMORIAL DESCRITIVO   \nANEXO III- ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS \nANEXO IV - MODELO DE BDI \nANEXO V - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO \nANEXO VI - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA \nANEXO VII- PROPOSTA \nANEXO VIII – MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM V - HABILITAÇÃO \nANEXO IX - MINUTA DE CONTRATO \nXIV - DO FORO\n\nSexta-feira\n06 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3587\n-53-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n23 \n \n24.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser \ndirimidas administrativamente serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro \nda Comarca de Amargosa. \nComissão Permanente de Licitação, em 05 de agosto de 2021. \n \nCarla Souza Oliveira \nPresidente da CPL\n\nSexta-feira\n06 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3587\n-54-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n24 \n \n \nANEXO I \n \nPROJETO BÁSICO \nREFORMA DA SALA DE TOMÓGRAFO DO COMPLEXO DE SAÚDE DE \nAMARGOSA/BA \n \n \n1. OBJETIVO: \nContratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços da REFORMA DA \nSALA DO TOMÓGRAFO DO COMPLEXO DE SAÚDE no município de AMARGOSA  -Bahia, \ndescritos neste instrumento de projeto básico. \n \n2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS: \nAs obras/serviço objeto deste certame, advirão conforme Projeto e Especificações Técnicas. \nA PROPONENTE deve considerar nos preços unitários correspondentes propostos,  todos os \nmateriais e serviços necessários, bem como, mobilização, deslocamentos,  desmobilização, leis \nsociais, transporte, alimentação, seguros, lucro, despesas indiretas, etc. \nQualquer dúvida sobre as obras/serviços será dirimida pela Fiscalização, que se  norteará pelo \nProjeto Básico. \nA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA poderá ordenar à contratada a  suspensão de \nqualquer trabalho que possa ser danificado ou prejudicado pelas  condições temporárias ou de \nacordo com a sua conveniência. A CONTRATADA não terá  o direito a reclamação judicial ou \nextrajudicial devido a este motivo. \nA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA se desobriga do fornecimento de água, energia \nelétrica ou quaisquer outros serviços à CONTRATADA. \n \n3. ESTIMATIVA DE CUSTO: \nO custo total para a execução dos serviços com  BDI incluso, segundo orçamento estimado da \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARG OSA é de R$ 138.05 6.02 (Cento e trinta e oito mil,\n\nSexta-feira\n06 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3587\n-55-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n25 \n \ncinquenta e seis reais e dois centavos), conforme especificado de  forma unitária em planilha \nanexa. \nTodas as propostas deverão ter como parâmetro o valor acima descrito e será irreajustável. \n \n4. SUB-CONTRATAÇÃO: \nSerá aceito a subcontratação dos serviços em até 50%. \n5. CONSÓRCIO: \nNão será aceito consórcio para a execução dos serviços. \n6. VISITA: \nA licitante deverá estar plenamente informada de tudo que se relacione com  a natureza e \nlocalização dos serviços, suas condições gerais, locais e tudo que possa influir nos seus custos e \na PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA se desobriga de fornecer água, energia elétrica \nou quaisquer outros serviços à CONTRATADA. A LICITANTE deverá apresentar documento \nafirmando que conhece as condições para a execução dos serviços. \n7. PRAZO DE EXECUÇÃO: \nO prazo para execução objeto destes será de 120  (cento e vinte) dias corridos, contados a partir \nda assinatura do Contrato. \n \n8. PRAZO DE GARANTIA: \nA licitante vencedora deverá fornecer garantia de execução e valor, na forma prevista na Lei nº \n8.666/93 de 21 de junho de 1993. \n \n9. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: \nAs faturas deverão vir acompanhadas da docume ntação justificadora relativa a cada serviço \nfaturado, devidamente atestada pela Fiscalização. \nAs mesmas só ser ão liberadas para pagamento ap ós aprovadas pela área gestora, estar isentas \nde erros ou omissões; sem o que, serão, de forma imediata, devolvidas à CONTRATADA para \ncorreções.\n\nSexta-feira\n06 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3587\n-56-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n26 \n \nOs documentos de cobranças indicarão, obrigat oriamente, o número e a data de emissão da(s) \nNota(s) de Empenho emitida(s) pela PREFEITURA MUNICIPAL DE \nAMARGOSA, e que cubram a execução das obras/serviços. \n10. EXIGÊNCIAS TÉCNICAS: \nDeverá ser apresentado na documentação da licitação os itens abaixo relacionados: \n10.1. Registro ou inscrição da empresa contratada no CREA (Conselho Regional de Engenharia \ne Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arq uitetura e Urbanismo), conforme as áreas de \natuação previstas no projeto básico, em plena validade; \n10.2. Quanto à capacitação técnico -operacional: apres entação de um ou mais atestados de \ncapacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito públ ico ou privado devidamente \nidentificada, em nome do contratado, relativo à execução de serviço de engenharia, compatível \nem característi cas, quantidades e p razos com o objeto presente, envolvendo as parcelas de \nmaior relevância e valor significativo do  objeto. Será admitida, para fins de comprovação de \nquantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços ex ecutados \nde forma concomitante, a saber: \n10.2.1.Instalação de cabo de cobre – Comprovação mínima de 200,00 m; \n10.2.2.Instalação de Piso vinílico – Comprovação mínima de 16,50 m². \n10.3. Os atestados exigidos no subitem anterior, par a serem aceitos, deverão ter as seguintes \ninformações: \n10.3.1. Descrição das características técnicas da s obras ou serviços e atestar a execução parcial \nou total do objeto do contrato; \n10.3.2. Data de emissão; \n10.3.3. Menção ao documento de responsabil idade técnica expedido em razão das obras ou \nserviços executados (ART/RRT); \n10.3.4. Informações quanto a autoria do documento, como nome completo e endereço. \n10.4. Comprovação da capacitação técnico pr ofissional, mediante apresentação de Certidão de \nAcervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos termos da \nlegislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica \nque participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilid ade Técnica - ART ou o\n\nSexta-feira\n06 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3587\n-57-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n27 \n \nRegistro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos serviços que compõem as \nparcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação, a saber: \n10.4.1. Instalação de cabo de cobre – Comprovação mínima de 200,00 m; \n10.4.2. Instalação de Piso vinílico – Comprovação mínima de 16,50 m². \n \n11. INSTALAÇÃO, MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO: \nA instalação, mobilização e desmobilização referem-se às atividades de estruturação física e de \nequipar os ambientes de trabalho, cujo custo, será diluído no preço global da obra. \n12. PROPOSTA DE PREÇOS: \nDeverá ser apresentado na documentação da licitação os itens abaixo relacionados: \n12.1. Planilhas organizadas conforme orçamento de ref erência (ver edital) – Planilha Geral, \nCronograma Físico-Financeiro e BDI; \n13. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO: \nSerá ven cedora a Licitante que apresentar o menor pr eço global e, no caso de empate entre \nduas ou mais propostas de menor preço, será realiza do sorteio público para definir a \nvencedora. Para efeito de contratação,  será obedecido rigorosamente a ordem de classifica ção \ngeral, priorizando a proposta de menor preço, e está condicionada à disponibilidade de \nrecursos financeiros. A proponente deverá considerar no preço proposto, todos os materiais e \nserviços necessários, bem como, impostos em geral, leis sociais, transpo rte, alimen tação, \nseguro, lucros, despesas indiretas, etc. \n14. CANTEIRO DE OBRAS: \nAs edificações, móveis, equipamentos e materiais re manescentes do canteiro de obras, após o \ntérmino das obras, são de propriedade do Empreiteiro, devendo ser retirados e os locais limpos \nde quaisquer vestígios de sua utilização. \n15. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: \nAs despesas decorrentes do  presente CONVITE correrão por conta da Dotação Orçamentária, \nconstante do orçamento do exercício financeiro de 2021.\n\nSexta-feira\n06 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3587\n-58-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n28 \n \n16. FISCALIZAÇÃO: \nA fiscaliz ação dos serviços será feita diretamen te pela PREFEITURA MUNICIPAL DE \nAMARGOSA, através de servidor formalmente designado na f orma do Art.67 da Lei nº \n8.666/93, a quem compete verificar se a Contrata da está executando os serviços, conforme o \nespecificado, observando o contrato e os documentos que o integram. A PROPONENTE \nidentificará profissional legalmente habilitado para execução dos serviços Responsável Técnico \nEngenheiro Civil, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), que deverá ser o \ninterlocutor da mesma e a FISCALIZAÇÃO. \n17. RELATÓRIOS: \nAlém do diário de obras, a PROPONENTE deverá apresentar relatórios mensais do andamento \ndos serviços e o respectivo relatório foto gráfico conjuntamente quando da apresentação das \nfaturas mensais dos serviços executados. \n18. QUADROS COMPLEMENTARES: \nNão é necessária apresentação de quadros complementares, por se tratar de obras simples e de \npequena complexidade, sem dificuldades técnicas que justifiquem. \n19. RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS: \nApós a inspeção final e sendo os serviços aprovados pelo fiscal do contrato, a  PREFEITURA \nMUNICIPAL DE AMARGOSA e a C ONTRATADA assinarão um TERMO DE \nENCERRAMENTO FÍSICO, que deverá acompanhar a medição final juntamente com As Built \ndos Serviços executados impressos e em Arquivo Magnético. \n \n \nManoel Matheus Reis Costa \nEng. Civil CREA/PE 59.304\n\nSexta-feira\n06 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3587\n-59-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n29 \n \n \nANEXO II-MEMORIAL DESCRITIVO \nREFORMA DA SALA DE TOMÓGRAFO – COMPLEXO DE \nSAÚDE DE AMARGOSA \n \n1. FINALIDADE \nA presente especificação tem por finalidade descrever de forma clara, os serviç os a serem \nexecutados, definindo Normas e Condutas Técnicas a serem observadas, na Reforma da sala de \ntomógrafo para adaptações conforme projeto anexo, no Complexo de Saúde de Amargosa -Ba, \nconforme segue nos itens abaixo. \nA sala do tomógrafo tem 45 m² de á rea construída e essas adaptações são necessárias para a \nadaptação ao novo equipamento de tomógrafo. \n2. OBJETO DA OBRA \nAdequar a sala para as condições de especificações necessárias para a utilização do \nequipamento. \nSegue abaixo detalhamento das características de cada item: \n Tubulação de gases medicinais; \n Instalação de piso vinílico; \n Visor pumblífero; \n Portas radiológicas; \n Acabamento das instalações elétricas; \n Revestimento com argamassa baritada. \n3. ESTUDOS E PROJETOS \nO projeto da reforma da SALA DO TOMÓGRAF O é fornecido pela CONTRATANTE do \nempreendimento devendo a EMPRESA CONTRATADA, providenciar todos os Registros nas \nEntidades de Classe, bem como o competente alvará de construção, junto à autoridade \nMunicipal. Quando houver qualquer divergência entre este memorial e o especificado em \nplanta, prevalecerá o que estiver especificado no primeiro. \nManoel Matheus Reis Costa \nEng.º Civil CREA/PE 59.304/D\n\nSexta-feira\n06 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3587\n-60-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n30 \n \n \nANEXO III- ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS \nREFORMA DA SALA DE TOMÓGRAFO – COMPLEXO DE \nSAÚDE DE AMARGOSA \n \nESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: \n \n1. PISO VINÍLICO \n \n Materiais: Placas vinílicas, adesivo para fixação, solvente para remoção do adesivo, PVA, \nareia e cimento. \n Cuidados: Verificar o alinhamento e a declividade da superfície; Planejar a disposição das \npeças antes do assentamen to para diminuir recortes e perdas. Se possível acompanhar as \njuntas verticais; De preferência, assentar as peças recortadas escondidas sobre os rodapés, \ncantoneiras de juntas, soleiras e outros arremates; Nos primeiros dias após a colocação, não \njogar águ a. Limpar o piso apenas com pano úmido; Atender às recomendações dos \nfabricantes quanto aos cuidados especiais de aplicação e manutenção. \n2. VISOR PLUMBÍFERO \n Fornecer proteção radiológica de alta qualidade, transparente e segura contra a radiação \nde raios-X para aplicações médicas, técnicas e de pesquisa. \n Proporcionar proteção contra a radiação de equipamentos que operam na faixa de 80 a \n300 kV. \n O vidro plumbífero pode ser fornecido como chapas de 3,5 mm a 20 mm de espessura, \ncom dimensões de até 2800 x 1400 mm. \n \n3. REDE DE GASES \n Produtos adequados conforme a NBR 11720; \n Evitar o contato direto do tubo de cobre com materiais ferrosos. \n \nManoel Matheus Reis Costa \nEng.º Civil CREA/PE 59304/D\n\nSexta-feira\n06 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3587\n-61-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n31 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO IV – MODELO DE BDI  \n(fornecido por e-mail licitacoes@amargosa.ba.gov.br )\n\nSexta-feira\n06 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3587\n-62-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n32 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO V - CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO \n(fornecido por e-mail licitacoes@amargosa.ba.gov.br )\n\nSexta-feira\n06 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3587\n-63-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n33 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO VI PLANILHA ORÇAMENTÁRIA \n(fornecido por e-mail licitacoes@amargosa.ba.gov.br )\n\nSexta-feira\n06 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3587\n-64-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n34 \n \n \nANEXO VII- MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO \nA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nRef.: Convite nº 001/2021 \nObjeto: Contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços da REFORMA DA \nSALA DO TOMÓGRAFO DO COMPLEXO DE SAÚDE no município de Amargosa -Bahia. \n \nAbertura dos envelopes: 13/08/2021 Horário: 09:00   horas \n  \n Apresentamos a Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, detalhada na planilha anexa, para \nexecução do serviço de que trata o processo licitatório em epígrafe, conforme especificação constante \ndo Anexo I a III deste Edital. \n  \nObservação: atentar para os prazos previstos no edital. \n Para tanto, nos propomos a executar os serviços pelos preços unitários constantes da planilha de \nquantitativos e preços unitários anexa e pelo preço global de R$ _______________  ( \n___________________________________________________ ). \nOs dados da nossa empresa são: \na)  Razão Social:  ______________________________________________; \nb)  CNPJ  n.º:  ______________________________; \nc)  Inscrição Municipal n.º: ______________________________; \nd)  Endereço Completo:  ______________________________; \ne)  CEP:   ______________________________; \nf)  Fone/Fax:   ______________________________; \ng)  E-mail:    ______________________________. \n \n \nLocal e data \n__________________________________________ \nAssinatura e carimbo \n(do representante legal) \n \nObservação: emitir em papel que identifique a licitante.\n\nSexta-feira\n06 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3587\n-65-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n35 \n \n \nANEXO VIII- MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM V - HABILITAÇÃO \n \n \nA) Declaração indicando responsável técnico. \n \nB) Declaração observadas as penalidades cabíveis, da superveniência de fato impeditivo da \nhabilitação (exigida somente em caso positivo). \n \nC) Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos \nde 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em \nqualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz. \n \nD) Declaração de vistoria do local em que serão executados os serviços.\n\nSexta-feira\n06 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3587\n-66-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n36 \n \nANEXO VIII - A \n \n \nD E C L A R A Ç Ã O \n \n \n \n \n Declaramos, em atendimento ao previsto no item ______ do E dital do Convite nº 001/2021, que \no(a) Sr(a) __________________________, portador(a) do CPF(MF) nº ______________ e inscrito(a) no \nCREA/___ sob o nº __________________ é o(a) nosso(a) indicado(a) como Responsável Técnico para \nacompanhar a execução dos serviços, objeto da licitação em apreço. \n \n \n \nLocal e data \n \n \n \n \n __________________________________________ \nAssinatura e carimbo \n(do representante legal) \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nObservação:  \n1) Emitir em papel que identifique à licitante.\n\nSexta-feira\n06 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3587\n-67-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n37 \n \nANEXO VIII - B \n \n \n \n \nD E C L A R A Ç Ã O \n \n \n \n \n_____________________________________________(empresa), CNPJ (CNPJ) nº . \n______________________, situada _____________________________________, declara sob as penas \nda Lei que há a superveniência dos seguintes fatos impeditivos da habili tação no  Convite nº \n001/2021: (exigida somente em caso positivo) \n \n_______________________________________________________________ \n \n \n_______________________________________________________________ \n \n \nLocal e data. \n \n \n \n \n \n___________________________________ \nAssinatura e carimbo \n(representante legal) \n \n \n \n \nObservações:  \n1) Emitir em papel que identifique à licitante; \n2) Utilizar quantas linhas for necessário; \n3) Declaração exigida somente em caso positivo.\n\nSexta-feira\n06 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3587\n-68-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n38 \n \n \nANEXO VIII – C \n \n \nD E C L A R A Ç Ã O \n \n \n \n \n \n...................................................................(empresa), inscrita no CNPJ nº................ ....................., por \nintermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)....................................................., portador(a) da Carteir a \nde Identidade nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins  do disposto no \ninciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de \noutubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou \ninsalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis ) anos em trabalho de qualquer natureza, salvo na \ncondição de aprendiz. \n \nRessalva: (      ) emprega menor, a partir de 14 (quatorze anos), na condição de aprendiz.  \n                 (somente assinalar se esta assertiva for verdadeira) \n \n \n \n \nLocal e data \n \n \n \n \n___________________________________ \nAssinatura e carimbo \n(representante legal) \n \n \n \n \nObservações: \n1) emitir em papel que identifique a licitante. \n2) Declaração a ser emitida pela licitante.\n\nSexta-feira\n06 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3587\n-69-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n39 \n \nANEXO VIII – D \n \n \nD E C L A R A Ç Ã OD E V I S T O R I A \n \n \n \n \nDeclaro, em a tendimento ao previsto no item ____ do E dital de  Convite nº 0 05/2021, que eu, \n__________________________, portador(a) do CPF(MF) nº ______________ e inscrito(a) no \nCREA/___ sob o nº __________________ , representante da empresa \n_______________________________, estabelecida no(a) ______________________________ como \nseu(ua) representante legal para os fins da presente declaração, compareci perante o representante \nda Prefeitura Municipal de Amargosa e vistoriei os locais onde serão executados os serviços objet o \nda licitação em apreço, tomando plena ciência das condições e peculiaridades existentes. \n \nDeclaro ainda que tenho ciência da relação de serviços executados e a executar, bem como de todas \nas implicações técnicas e financeiras da continuidade dos serviços.      \n \n \nLocal e data \n \n \n____________________________________________ \nAssinatura e carimbo   \n(Representante Legal) \n \nVisto: \n \n \n_______________________________________ \n                    Representante da Prefeitura \n \n \nObservações: \n1) Emitir em papel que identifique à licitante; \n2) O licitante deverá trazer 02 (duas) vias.\n\nSexta-feira\n06 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3587\n-70-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n40 \n \nANEXO IX - MINUTA DE CONTRATO \n \nCONTRATO Nº ......./20 21 - TERMO DE \nCONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA E A EMPRESA \n............................................................. PARA A \nEXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REFORMA DA \nSALA DO TOMÓGRAFO DO COMPLEXO DE \nSAÚDE  NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA – \nBAHIA. \n \nO MUNICÍPIO DE AMARGOSA , pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Praça \nLourival Monte, s/nº, Centro, Amargosa, neste ato r epresentado pelo Prefeito, Sr. JÚLIO \nPINHEIRO SANTOS JÚNIOR , nacionalidade, es tado civil, profissão, portador  da Carteira de \nIdentidade nº. ............................... e inscrito no CPF nº. ............................... , e  doravante denominado \nCONTRATANTE, e a Empresa .................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. \n................, Inscrição Estadual nº. .............., com sede à ............................, neste ato representado na \nforma dos seus Estatutos/Regimento/ Contrato Social, pelo Sr. .............................., nacionalidade, \nestado civil, profissão, portador de documento de identidade nº. .............e CPF nº .................., aqui \ndenominada CONTRATADA, com base no Edital de  Convite nº 001/2021, disposições da Lei n°. \n8.666/93 e do Processo Administrativo nº. 12.109/2021, resolvem celebrar o presente Contrato de \nExecução de Obra, mediante as cláusulas e condições seguintes: \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO \n \n1. O presente Contrato tem como objeto a prestação de serviços de Engenharia para execução de \nobras/serviços da REFORMA DA SALA DO TOMÓGRAFO DO COMPLEXO DE SAÚDE , no \nMunicípio de Amargosa– BA, conforme especificado nos Anexos, partes integrantes do Convite nº \n001/2021e na proposta da CONTRATADA. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA – DOS SERVIÇOS CONTRATADOS  \n \n2. O serviço ora contratado  compreende a execução dos serviços constantes dos projetos, partes \nintegrantes deste Contrato. \n \n2.1. Entende -se por projeto o conjunto de: desenhos, especificações e demais elementos gráfi cos \ncontendo as informações técnicas relativas à execução do objeto. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL DE EXECUÇÃO\n\nSexta-feira\n06 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3587\n-71-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n41 \n \n3.  Conforme proposta da empresa. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DO VALOR \n \n4. O valor total deste Contrato é de R$ ............... (....................... .............................), discriminado de \nacordo com a planilha integrante da proposta de preços e o cronograma físico -financeiro \napresentados pela CONTRATADA. \n \nCLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO \n \n5. A obra deverá ser executada no praz o máximo de 120 (cento e vinte) dias corridos , contados a \npartir da emissão da ordem de serviço. \n \n5.1.   O prazo para início d o serviço será de até 5 (cinco) dias a contar da emissão da ordem de \nserviço para o início das obras.  \n \n5.2. Oferecendo a CONTRATADA prazo inferior a 03  (três) meses, este prazo a vinculará como o \nmáximo permitido para conclusão da obra, sob pena de aplicação de multa e outras sanções \ncabíveis. \n \n5.3. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser previa mente \ncomunicado ao CONTRATANTE. \n5.3.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos horários de expediente dependerão de prévia \ne formal comunicação ao CONTRATANTE e não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou \nmajoração do preço pactuado para a execuçã o da obra ora contratada, razão pela qual será \nimprocedente a reivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico -financeiro, bem, ainda, \n“horas-extras” ou “adicionais-noturnos”, uma vez que a CONTRATADA se obrigará a dimensionar \no horário dos trabalhos de acordo com os parâmetros apontados neste Contrato. \n \n5.4.  O prazo de garantia d o serviço será de  ......... (     ), contados do recebimento definitivo do \nserviço. \n  \n5.5. O prazo previsto no item 6.1. desta Cláusula, poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando \nsolicitado pela CONTRATADA, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, \ndevidamente comprovado e aceito pela Administração do CONTRATANTE. \n \nCLÁUSULA SEXTA – DO SEGURO \n \n6. O seguro -garantia será exigido na contratação da obra objeto deste contrato, desde que a sua \nnecessidade seja justificada em prévio parecer técnico constante do processo e, principalmente, não\n\nSexta-feira\n06 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3587\n-72-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n42 \n \ncontemple custo ou valor de cobertura que atenda aos demais requisitos do instrumento \nconvocatório. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA \n \n7. Será exigida garantia da execução do contrato, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56 \nda Lei 8.666/93,  no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato e terá seu valor \natualizado nas mesmas condições deste, par a assegurar o pagamento de multas, indenizações e \nressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, garantia esta que será paga ao CONTRATADO \nquando do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e \nressarcimentos. \n \n \nCLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE \n \n8.  Caberá ao CONTRATANTE: \n \na)Promover o acompanhamento e a fiscalização da entrega dos serviços, por servidor especialmente \ndesignado pelo Município de Amargosa, nos termos do art. 67 da lei nº 8.666/93, sob os aspectos \nquantitativo e qualitativo; \n \nb)Efetuar o pagamento dos Aplicativos descritos no Anexo I – Item 01, fornecidos pela \nCONTRATADA até o 10º (décimo) dia útil após a apresentação das respectivas notas fiscais com o \ndevido “atesto” ao recebimento dos bens; \n \nc)Observar para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas pela \nempresa contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação \nexigidas na licitação. \n \nCLÁUSULA NONA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA \n \n9. Caberá à CONTRATADA, além dos encargos previstos nos Anexos I a III do Edital do Convite nº \n001/2021: \n \na) É de responsabilidade de a contratada escolher e contratar pessoal devidamente habilitado \npara a função a ser exercida para a execução dos serviços, em seu nome , observando rigorosamente \ntodas as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, assistenciais, securitárias e \nsindicais, sendo considerada, nesse particular, como única empregadora.\n\nSexta-feira\n06 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3587\n-73-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n43 \n \nb) A contratada é responsável pelo transporte e alimentação  dos seus empregados. A contratada \ndeverá observar rigorosamente as normas de segurança, higiene e medicina do trabalho.  \n \n \nc) A contratada é responsável perante o Município, por todos os atos de seus subordinados \ndurante a execução dos serviços, devendo afas tar, dentro de 24 (vinte e quatro) horas da \ncomunicação escrita, qualquer de seus empregados cuja permanência nos serviços for julgada \ninconveniente pelo Município, correndo por conta única e exclusiva da contratada, quaisquer ônus  \nlegais, trabalhistas e p revidenciárias, bem como qualquer outra despesa que de tal fato possa \ndecorrer. Os empregados eventualmente afastados deverão ser substituídos por outros, de categoria \nprofissional idêntica. \n \nd) A contratada deverá adotar medidas, precauções e cuidados especi ais para evitar danos \nmateriais e pessoais a terceiros, pelos quais será inteira responsável. Todos os casos atípicos não \nmencionados no Termo de Referência deverão ser apresentados à fiscalização para sua definição e \ndeterminação. \n \n \ne) A licitante vencedora deverá executar os serviços de acordo com as necessidades do Município \nde Amargosa (Secretaria Municipal de Saúde). A execução dos serviços, quando solicitado, correrá \npor conta e risco da licitante vencedora e será procedida de acordo com as necessidades do órgão \nrequisitante que irá fixar a quantidade necessária. \n \nf) Caberá a Secretaria Municipal de Saúde a fiscalização da execução dos serviços licitados, bem \ncomo o recebimento provisório e definitivo dos serviços. \n \n \ng) Entregar os materiais dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos neste Termo de Referência, \ncom a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação pertinente; \n \nh) Responsabilizarem-se por quaisquer ônus, despesas, obrigações trabalhistas, previdenciárias, \nfiscais, de acidentes de trabalho, bem como alimentação, transporte ou outro benefício de qualquer \nnatureza, decorrentes da aquisição de bens e com todos os encargos sociais previstos na legislação \nvigente e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora; \n \n \ni) Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionados aos \nmateriais, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; \n \nj) Manter, durante a execução do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação;\n\nSexta-feira\n06 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3587\n-74-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n44 \n \n \n \nk) Não se valer do contrato para assumir obrigações perante terceiros, dando -o como garantia, \nnem utilizar os direitos de crédito, a serem auferidos em função dos serviços prestados, em \nquaisquer operações de desconto bancário, sem prévia autorização da Contratante; manter, durante \ntoda a execução do serviço, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as \ncondições de habilitação e qualificação exigidas neste Convite. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS \n \n10. À CONTRATADA caberá, ainda: \na) assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos \nna legislação social e trabalhista em vigor, obrigando -se a saldá -los na época própria, vez que os \nseus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;  \n \nb) assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na \nlegislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os \nseus empregados no decorrer do fornecimento e do desempenho dos serviços ou em conexão com \neles, ainda que acontecido em dependência da Prefeitura;  \n \n \nc) assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à \nexecução dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência; e \n \nd) assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução \ndeste Contrato. \n \n10.1. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos  no item \nanterior, não transfere à Administração do CONTRATANTE a responsabilidade por seu \npagamento, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia \nexpressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS \n \n11. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte: \na) é expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao Quadro de Pessoal Prefeitura \nMunicipal de Amargosa durante a vigência do contrato; \n \nb) é expressamente proibida, também, a veiculação de  publicidade acerca deste Contrato, salvo se \nhouver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e\n\nSexta-feira\n06 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3587\n-75-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n45 \n \n \nc) é vedada a subcontratação total do objeto deste Contrato; \n1 - somente serviços co nstantes da planilha orçamentária poderão ser subcontratados, sendo \nvedada a subcontratação de mão -de-obra isolada – não relacionada a um serviço específico da \nplanilha orçamentária e dispensada após a conclusão do mesmo; \n2 - a listagem das empresas subcon tratadas deverá ser formalmente apresentada à \nFISCALIZAÇÃO, devendo essas empresas comprovar a qualificação técnica necessária aos serviços \nsubcontratados; \n3 - após o serviço para o qual houve a subcontratação ser encerrado, deverá ocorrer a dispensa da \nempresa. \n \n11.1. A CONTRATADA deverá apresentar cópias autenticadas ou originais dos seguintes \ndocumentos de comprovação de regularidade no cumprimento de obrigações trabalhistas, em até \n15 (quinze) dias corridos contados da solicitação pelo CONTRATANTE: \n \nITEM DOCUMENTO \n1 Cópias do livro de registro; \n2 Cópias das carteiras de trabalho; \n3 Declaração de Inexistência de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção à \nCriança e ao Adolescente; \n4 Certidão ou recibo do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED; \n5 Comprovação do depósito bancário dos salários e folha de pagamento ou \ncontracheques com devida comprovação de recebimento pelos empregados; \n6 Guia de recolhimento do INSS; \n7 Guia de recolhimento do FGTS; \n8 GFIP (com discriminação dos recolhimentos INSS e FGTS por empregado); \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA PELA EXECUÇÃO \nDOS SERVIÇOS  \n \n12. Caberá à CONTRATADA providenciar, junto ao CREA/BA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis \ncontado da assinatura do contrato, a devida  Anotação de Responsabilidade Técnica - ART relativa \naos serviços do presente objeto, de acordo com a legislação vigente. \n \n12.1. O responsável técnico pelos serviços a serem desenvolvidos deverá ter vínculo formal com a \nCONTRATADA e deverá ser o indicado na fase de habilitação do certame licitatório. \n \n12.2. É admitida a substituição do responsável técnico a que alude o item supra por profissional de \nexperiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela administração.\n\nSexta-feira\n06 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3587\n-76-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n46 \n \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO \n \n13. Durante o período de vigênc ia deste Contrato, a execução do  serviço será acompanhada e \nfiscalizada por Comissão do CONTRATANTE, para tanto instituída, permitida a contratação de \nterceiros para assisti-la e subsidiá-la de informações pertinentes a essa atribuição, devendo: \na) promover as avaliações das etapas executadas, observando o disposto no Cronograma Físico -\nFinanceiro; e \nb) atestar os documentos referentes à conclusão de cada etapa, nos termos contratos, para efeito de \npagamento. \n \n13.2. Além do acompanhamento e da fiscalização dos serviços, o Titular da Comissão de \nFISCALIZAÇÃO ou outro servidor devidamente autorizado poderá, ainda, sustar qualquer \ntrabalho que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se \ntornar necessária. \n \n13.3. A CONTRATADA deverá indicar preposto, a ser submetido à aprovação da Administração do \nCONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato, para representá -la sempre que for \nnecessário. \n \n13.4. As decisões e pr ovidências que ultrapassarem a competência do representante da \nCONTRATANTE deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das \nmedidas convenientes. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ATESTAÇÃO DOS SERVIÇOS \n \n14. A atestação das faturas r eferente às etapas da obra objeto deste Contrato caberá à comissão \ninstituída pela Secretaria Municipal de Saúde ou a servidor designado para esse fim. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DESPESA \n \n15. A despesa com a execução dos serviços correrá pela dotação orçamentária: \n \nUnidade Orçamentária: 08.01 - Secretaria Municipal de Saúde. \nProjeto/ Atividade: 1009 – Reforma, Ampliação e Reaparelhamento de Unidades de  Atenção \nEspecializada em Saúde. \nElemento de despesa: 44905100 – Obras e Instalações \nFonte de Recurso: 02 – Recurso saúde 15%\n\nSexta-feira\n06 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3587\n-77-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n47 \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO PAGAMENTO \n \n17. Obedecido ao Cronograma Físico -Financeiro apresentado, a CONTRATADA solicitará à \nCONTRATANTE a medição dos trabalhos executados. Uma vez medidos os serviços pela \nfiscalização, a CONTRATADA ap resentará nota fiscal/fatura de serviços para liquidação e \npagamento da despesa pela CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta \ncorrente no prazo de 10 (dez) dias contados da aprovação pela FISCALIZAÇÃO da medição \napresentada pela CONTRATADA. \na) Somente serão pagos os quantitativos efetivamente medidos pela FISCALIZAÇÃO;  \nb) As medições serão efetuadas pela FISCALIZAÇÃO mensalmente, ou em menor período a \ncritério da Administração, considerando-se a fabricação e os serviços efetivamente executados e por \nela aprovados, tomando por base as especificações, os desenhos do projeto e o cronograma físico -\nfinanceiro; \nc)Após a realização das medições, serão emitidos “Boletins de Medição dos Serviços”, em duas vias, \nque deverão ser assinadas com o “De acordo” do  Responsável Técnico, o qual ficará com uma das \nvias. \n \n17.1. O pagamento da primeira fatura/nota fiscal somente poderá ocorrer após a comprovação do \ncumprimento das cláusulas sétima e oitava deste contrato, e com a apresentação dos seguintes \ndocumentos: \na) Registro da obra no CREA/BA; \nb) Matrícula da obra no INSS; e \nc) Relação dos Empregados - RE. \n \n17.2. O CONTRATANTE reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação, os \nserviços executados, os equipamentos ou os materiais fornecidos não estive rem em perfeitas \ncondições de funcionamento ou de acordo com as especificações apresentadas e aceitas. \n \n17.3. O CONTRATANTE poderá deduzir da importância a pagar os valores correspondentes a \nmultas ou indenizações devidas pela CONTRATADA nos termos deste Contrato. \n \n17.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação \nqualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção \nmonetária. \n \n17.5. Por ocasião dos pagamentos, deverá ser observado, a inda, se a contratada encontra -se em dia \ncom suas obrigações para com o sistema da seguridade social, mediante apresentação da Certidão \nNegativa de Débito junto ao INSS e do Certificado de Regularidade Fiscal junto ao FGTS.\n\nSexta-feira\n06 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3587\n-78-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n48 \n \n17.6. O prazo de pagamento do f ornecimento e dos serviços será contado a partir da data final do \nperíodo de adimplemento de cada parcela. \n \n17.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha \nconcorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira \ndevida pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo \nadimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula: \n \nEM = I x N x VP \nOnde:  \nEM = Encargos moratórios; \nN    = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP  =  Valor da parcela a ser paga. \nI      = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: \n \nI = (TX/100)  I = (6/100)  I = 0,0001644 \n 365                               365 \nTX  = Percentual da taxa anual  = 6%. \n \n17.8. A atualização financeira prevista nesta Cláusula será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao \nda ocorrência. \n \nCLÁUSUAL DÉCIMA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA \n \n18. A vigência deste Contrato será de 120 (cento e vinte) dias corridos, com validade após a data de \nsua assinatura e eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, podendo, \na critério do CONTRATANTE, mediante termo aditivo, ser prorrogado, com fundamento no artigo \n57, inciso I, da Lei n.º 8.666/93, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir \no primeiro e incluir o último. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO AMPARO LEGAL \n \n19. A lavratura do presente Contrato decorre da reali zação do  Convite nº 001 /2021, conforme \nprevisto no artigos 10, inciso II, alínea “a”, 22, inciso II I, 23, inciso I, alínea a, e 45, § 1º, inciso I, \ntodos da Lei n.º 8.666/93.  \n \n19.1. Os serviços foram adjudicados em favor da CONTRATADA, conforme despacho exarado \nno Processo Administrativo n° 12.109/2021, tomando como base o disposto no artigo 45, parágrafo \n1°, inciso IIII, da Lei n.° 8.666/93.\n\nSexta-feira\n06 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3587\n-79-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n49 \n \nCLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n \n20. A execução deste Contrato, bem, ainda, os casos nele omissos, regular -se-ão pelas cláusulas \ncontratuais e pel os preceitos de direito público, aplicando -se, supletivamente, os princípios da \nTeoria Geral dos Contratos e as  disposições  de  direito  privado,  na  forma do artigo 54, da Lei nº \n8.666/93 combinado com o inciso XII, do artigo 55, do mesmo diploma legal. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA– DO AUMENTO OU SUPRESSÃO DOS SERVIÇOS \n \n21. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial da obra, objeto deste \nContrato, poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), \nconforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/93. \n \n21.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou \nsupressões que se fizerem necessários; e \n \n21.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabe lecido nesta cláusula, salvo as \nsupressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO \n \n22. O presente Contrato  poderá  ser  alterado,  nos  casos previstos no artigo 65 da  Lei n.º 8.666/93,  \ndesde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas \njustificativas, e unilateralmente pelo CONTRATANTE: \na) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos \nseus objetivos; e \nb) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou \ndiminuição quantitativa de seu objeto, nos limites previstos no artigo 65 da Lei de Licitações. \n \n22.1. Em caso de supressão da obra, se a CONTRATADA já houver adqu irido os materiais e posto \nno local dos trabalhos, estes deverão ser pagos pelo CONTRATANTE pelos custos de aquisição \nregularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros \ndanos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES \n \n23. A inexecução parcial ou total do objeto deste Contrato e a prática de qualquer dos atos indicados \nna Tabela 2 abaixo, verificado o nexo causal devido à ação ou à omissão da CO NTRATADA, \nrelativamente às obrigações contratuais em questão, torna passível a aplicação das sanções previstas\n\nSexta-feira\n06 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3587\n-80-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n50 \n \nna legislação vigente e nesse contrato, observando -se o contraditório e a ampla defesa, conforme \nlistado a seguir: \na) advertência; \nb) multa; \nc) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município; \nd) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. \n \n23.1. Advertência: \na) A Advertência poderá ser aplicada no caso de descumprimento parcial da s obrigações e \nresponsabilidades assumidas contratualmente, e nas situações que ameacem a qualidade do \nproduto ou serviço, ou a integridade patrimonial ou humana; \nb) A Advertência poderá ainda, ser aplicada no caso de outras ocorrências que possam acarretar \ntranstornos ao desenvolvimento dos serviços da Prefeitura, a critério do Gestor do Contrato, desde \nque não caiba a aplicação de sanção mais grave; \nc) Na primeira ocorrência de quaisquer dos itens relacionados na Tabela 2 abaixo, poderá, a critério \nda FISCALIZAÇÃO, ser aplicada apenas a advertência; \nd) No primeiro mês em que ocorrer atraso poderá ser aplicada, a critério da FISCALIZAÇÃO, a \nsanção de advertência;  \ne) A qualquer tempo a FISCALIZAÇÃO poderá aplicar a sanção de advertência se constatado \natraso da obra de até 5%. (cinco por cento), conforme metodologia para o cálculo do atraso prevista \nno item 24.4 e subitens desta cláusula.  \n \n23.2. Multas: \na) Caso haja a inexecução parcial do objeto será aplicada multa de até 10% (dez por cento) sobre o \nsaldo contratual. P ara inexecução total, a multa aplicada será de até 10% (dez por cento) sobre o \nvalor total do Contrato. \n \n1 - Será configurada a inexecução parcial do objeto, quando: \nI -  A CONTRATADA executar, até o final do sétimo mês do prazo de execução do objeto, menos de \n50% (cinquenta por cento) do previsto no cronograma físico -financeiro por ela apresentado e \naprovado pela FISCALIZAÇÃO; \nII -  A CONTRATADA executar, até o final do décimo mês do prazo de execução do objeto, menos \nde 70% (setenta por cento) do previsto no cronogr ama físico -financeiro por ela apresentado e \naprovado pela FISCALIZAÇÃO; \nIII -  A CONTRATADA executar, até o final do prazo de execução de conclusão da obra, menos de \n80% (oitenta por cento) do total do Contrato; \nIV -  houver atraso injustificado por mais de 60 (sessent a) dias após o término do prazo fixado para \na conclusão da obra.\n\nSexta-feira\n06 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3587\n-81-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n51 \n \n2 - Será configurada a inexecução total do objeto quando houver atraso injustificado para início dos \nserviços por mais de 25 (vinte e cinco) dias após a emissão da ordem de serviço. \n \n23.3. A lém das multas previstas no item 24.2 e subitens poderão ser aplicadas multas, conforme \ngraus e eventos descritos nas tabelas 1 e 2 abaixo.  \nTabela 1 \nGRAU CORRESPONDÊNCIA \n1 R$ 300,00  \n2 R$ 500,00 \n3 R$ 700,00 \n4 R$ 900,00 \n5 R$ 5.000,00 \n6 R$ 10.000,00 \n \nTabela 2 \nINFRAÇÃO \nItem DESCRIÇÃO GRAU \n1 Permitir a presença de empregado sem uniforme, mal apresentado; \npor empregado e por ocorrência. \n01 \n2 Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; \npor empregado e por dia. \n01 \n3 Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter \npermanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; \npor ocorrência. \n03 \n4 Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material; \npor ocorrência. \n02 \n5 Executar serviço sem a u tilização de equipamentos de proteção \nindividual (EPI), quando necessários, por empregado, por ocorrência. \n03 \n6 Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso \nfortuito, os serviços contratuais; por dia e por tarefa designada. \n03 \n7 Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da \nFISCALIZAÇÃO; por ocorrência. \n03 \n8 Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; \npor ocorrência. \n03 \n9 Utilizar as dependências da Prefeitura Municipal de Amargosa para \nfins diversos do objeto do Contrato; por ocorrência. \n04 \n10 Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, \nsem motivo justificado; por ocorrência. \n04 \n11 Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano 06\n\nSexta-feira\n06 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3587\n-82-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n52 \n \nfísico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. \n12 Usar indevidamente patentes registradas; por ocorrência 06 \n Para os itens a seguir, deixar de:  \n13 Apresentar a ART dos serviços para início da execução destes no \nprazo de até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, por dia de \natraso; \n01 \n14 Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou \nincompatível com suas atribuições; por empregado e por dia. \n01 \n15 Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por \nocorrência. \n01 \n16 Cumprir horário esta belecido pelo contrato ou determinado pela \nFISCALIZAÇÃO; por ocorrência. \n01 \n17 Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso \nde seus funcionários; por ocorrência. \n01 \n18 Fornecer EPI, quando exigido, aos seus empregados e de impor \npenalidades àqueles que se negarem a usá -los, por empregado e por \nocorrência; \n02 \n19 Cumprir determinação formal ou instrução complementar da \nFISCALIZAÇÃO; por ocorrência. \n02 \n20 Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos pela \nFISCALIZAÇÃO, observados os  limites mínimos estabelecidos por \neste Contrato; por serviço, por dia. \n02 \n21 Refazer serviço não aceito pela FISCALIZAÇÃO, nos prazos \nestabelecidos no contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO; por \nocorrência. \n03 \n22 Indicar e manter durante a execução d o contrato o engenheiro \nresponsável técnico pela obra e o engenheiro de segurança do \ntrabalho (caso seja necessário conforme exigido pela NR 04), nas \nquantidades previstas neste termo de referência; por dia. \n04 \n23 Cumprir quaisquer dos itens do Edital e s eus anexos, mesmo que não \nprevistos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente \nnotificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. \n04 \n24 Efetuar o pagamento de salários, vales -transporte, tíquetes -refeição, \nseguros, encargos fiscais e sociais, bem co mo arcar com quaisquer \ndespesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato \nnas datas avençadas, por dia e por ocorrência; \n05 \n \n23.4. Quando a CONTRATADA deixar de cumprir prazo previamente estabelecido para execução \ndos serviços previstos no cronograma de execução físico-financeiro por ela apresentado e aprovado\n\nSexta-feira\n06 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3587\n-83-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n53 \n \npela fiscalização serão aplicadas multas conforme Tabela 3. A apuração dos atrasos será feita \nmensalmente. \n \n23.4.1. A(s) multa(s) por atraso injustificado na execução dos serviços in cidirão sobre os valores \nprevistos para o pagamento do mês em que ocorrer o atraso, de acordo com o cronograma físico -\nfinanceiro inicialmente apresentado pela CONTRATADA e aprovado pela FISCALIZAÇÃO; \n \n23.4.2. O atraso injustificado na execução dos serviços  sujeitará a CONTRATADA a sanções \nvariáveis e progressivas, a depender da gravidade e da frequência do(s) atraso(s), conforme Tabela \n3 abaixo: \n \nTabela 3 \nGRAU MULTA \n(sobre o valor previsto a ser executado no mês) TIPO DE ATRASO \n1 0,10%  BRANDO E EVENTUAL \n2 0,30% MEDIANO E EVENTUAL \nBRANDO E INTERMITENTE \n3 0,50% GRAVE E EVENTUAL \nBRANDO E CONSTANTE \n4 0,70% MEDIANO E INTERMITENTE \n5 0,90% GRAVE E INTERMITENTE \nMEDIANO E CONSTANTE \n6 1,10% GRAVE E CONSTANTE \n \n23.4.3. Quanto à gravidade, o atraso será classificado como: \na) Brando: quando acarretar um atraso de 5% até 15% na execução dos serviços no mês; \nb) Mediano: quando acarretar um atraso de 15% a 25% na execução dos serviços no mês; \nc) Grave: quando acarretar um atraso de mais de 25% na execução dos serviços no mês. \n \n23.4.4. Quanto à frequência, o atraso será classificado como: \na) Eventual: quando ocorrer apenas uma vez; \nb) Intermitente: quando ocorrer mais de uma vez, em medições não subsequentes; \nc) Constante: quando ocorrer mais de uma vez, em medições subsequentes. \n \n23.4.5. A gravidade do atraso será aferida, em cada medição, de maneira cumulativa, procedendo-se \nà comparação entre o valor total acumulado previsto pela CONTRATADA no cronograma físico -\nfinanceiro apresentado e o total acumulado efetivamente realizado até a me dição em questão. A \nmulta poderá ser aplicada no decorrer da obra, nos períodos de medição seguintes ao da \nconstatação do atraso.\n\nSexta-feira\n06 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3587\n-84-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n54 \n \n \n23.4.6. Se a CONTRATADA apresentar, nos períodos de medição seguintes ao do registro do atraso, \nrecuperação satisfatória ao c umprimento dos prazos acordados, a FISCALIZAÇÃO poderá, a seu \nexclusivo critério, optar pela não aplicação da multa. \n \n23.4.7. A recuperação supracitada não impede a aplicação de outras multas em caso de incidência \nde novos atrasos. \n \n23.4.8. Além das multas previstas nos itens anteriores, poderão ser aplicadas multas, no valor de R$ \n5.000,00 (cinco mil reais) por mês de atraso, pelo não cumprimento prazos estipulados pela \nPrefeitura Municipal. \n \n23.4.9. Por atraso na conclusão da obra poderá ser aplicada mult a de 0,05% sobre o valor total do \nContrato, por dia de atraso, até o limite de 60 (sessenta) dias. Após esse limite será aplicado a \nsanção de inexecução parcial conforme definido no item especifico. \n \n23.4.10. O somatório de todas as multas previstas nos it ens acima citados, não poderá ultrapassar o \npercentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato. \n \n23.5. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimentos de contratar com o \nMunicípio: \n \n23.5.1. A sanção de suspensão do direito de licitar e de contratar com o Município, de que trata o \ninciso III, art. 87, da Lei n.º 8.666/93, poderá ser aplicada à CONTRATADA, por culpa ou dolo, por \naté 2 (dois) anos, no caso de inexecução parcial do objeto. \n \n23.6. Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública: \n \n23.6.1. A sanção de declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração \nPública, prevista no inciso IV, art. 87, da Lei n.º 8.666/93, será aplicada, dentre outros casos, \nquando: \na) tiver sof rido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no \nrecolhimento de quaisquer tributos; \nb) praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação; \nc) demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou c ontratar com o \nMunicípio, em virtude de atos ilícitos praticados; \nd) reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de \nque seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do Contrato, sem \nconsentimento prévio do Município;\n\nSexta-feira\n06 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3587\n-85-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n55 \n \ne) ocorrência de ato capitulado como crime pela Lei nº. 8.666/93, praticado durante o \nprocedimento licitatório, que venha ao conhecimento do Município após a assinatura do Contrato; \nf) apresentação, ao Município, de qualquer documento fa lso ou falsificado, no todo ou em parte, \ncom o objetivo de participar da licitação ou para comprovar, durante a execução do Contrato, a \nmanutenção das condições apresentadas na habilitação; \ng) inexecução total do objeto. \n \n23.6.2. As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de contratar com o Município \nde Amargosa ou com a União e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a \nAdministração Pública poderão ser aplicadas à contratada juntamente com a de multa. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO \n \n24. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 \na 80 da Lei n.º 8.666/93. \n \n24.1. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, \nassegurado o contraditório e a ampla defesa. \n \n24.2. A rescisão do Contrato poderá ser: \na) determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos \nenumerados nos incisos I a XII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando -se a CONTRATADA \ncom a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, salvo no caso do inciso XVII; \nb) amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração do \nCONTRATANTE; e \nc) judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. \n \n24.3. A rescisã o administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e \nfundamentada da autoridade competente. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DO RECEBIMENTO DA OBRA\n\nSexta-feira\n06 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3587\n-86-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n56 \n \n \n25.  Depois de concluída, a obra será recebida provisoriamente, pelo responsável por seu \nacompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 \n(quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA.  \n \n25.1. A FISCALIZAÇÃO poderá recusar recebimento provisório da obra caso haja inconformidades \nsignificativas com relação às especificações. No caso de inconformidades que não impeçam o \nrecebimento provisório estas serão relacionadas em documento anexo ao termo circunstanciado e \ndeverão estar corrigidas até o recebimento definitivo. \n \n25.2. O recebimento definitivo  da obra será efetuado por servidor ou comissão designada pela \nautoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do \nprazo de observação, ou vistoria, que será de até 90 (noventa) dias, contados a partir do \nrecebimento provisório, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o \ndisposto no art. 69 da Lei n.º 8.666/93.  \n \n25.3. A obra somente será considerada concluída e em condições de serem recebida, depois de \ncumpridas todas as obrigações ass umidas pela CONTRATADA e atestada sua conclusão pela \nCONTRATANTE. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL \n \n26. Este Contrato fica vinculado aos termos do edital do Convite nº 0 01/2021, cuja realização \ndecorre da autorização do Prefeito Municipal , constante d o Processo Administrativo nº \n12.109/2021. \n \n26.1. Serão partes integrantes deste Contrato o e dital do  Convite nº 0 01/2021 e a proposta \napresentada pela CONTRATADA. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DO FORO \n \n27. As questões decorrentes da execução des te Instrumento, que não possam ser dirimidas \nadministrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Comarca de \nAmargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja. \n  \nE, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato de Concessão em 03 \n(três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são \nassinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas \ntestemunhas abaixo.\n\nSexta-feira\n06 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3587\n-87-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n57 \n \n \nAmargosa (BA), ____ de _________________ de 2021. \n \n_______________________________________ \nPrefeito Municipal \n___________________________________________ \nEmpresa contratada \nTestemunhas: \n \n \n_______________________________  \nCPF: \n_______________________________ \nCPF: \n \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4351/"}]}