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  <edicao>
    <id>3587</id>
    <number>3585</number>
    <date>2021-08-04</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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    <pdf_generated_at></pdf_generated_at>
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    <pdf_url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3587/pdf/</pdf_url>
    <public_url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3587/</public_url>
  </edicao>
  <atos>
    <ato>
      <id>4349</id>
      <protocol></protocol>
      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3585</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3585</number>
      <organization></organization>
      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quarta-feira • 04 de agosto de 2021 • Ano IV • Edição Nº 3585 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quarta-feira •  04 de agosto de 2021 •  Ano IV • Edição Nº 3585
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO (Nº 099/2021) ................................................................................... 2
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 17
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 17
AVISO DE ALTERAÇÃO DE EDITAL (CONCORRÊNCIA Nº 001/2021) ......................................................... 17
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2021) .................................................................. 18
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 27
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 27
RESCISÃO (CONTRATO Nº 008/2021) ........................................................................... 27
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 28
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 28
RESULTADO DE HABILITAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 043/2021) ........................................................ 28

Quarta-feira
04 de agosto de 2021
Ano IV • Edição Nº 3585
-2-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 099/2021)
 
 
ESTADO DA BAHIA
 
Prefeitura Municipal de Amargosa
 
CNPJ: 13.825.484/0001
-
50 Praça L
ourival Monte, S/N 
–
 
Amargosa 
–
 
Bahia  CEP: 45.300
-
000
 
Telefax: (75) 3634
-
3977 
gabinete@amargosa.ba.gov.br
 
 
DECRETO Nº 
099
 
DE 
04
 
DE 
AGOSTO 
DE 202
1
.
 
Dispõe sobre a distribuição de "kits de
 
alimentação escolar" para os pais ou
 
responsáveis dos alunos matriculados 
nas unidades escolares da rede 
municipal de ensino, em substituição ao 
fornecimento da merenda escolar
, nos 
termos que específica. 
 
 
 
 
O 
PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA
, ESTADO DA BAHIA, no 
uso de
 
suas atribuições legais e constitucionais, conforme Lei Orgânica Municipal,
 
e
 
 
            
CONSIDERANDO
 
a Lei nº 13.987/2020, que alterou a Lei Federal nº 11.947,
 
de 16 de junho de 2009, nela inserindo o art. 21
-
A, para autorizar, durante o período de 
suspensão das aulas nas escolas públicas de educação básica, em caráter excepcional, a 
distribuição aos pais ou responsáveis dos estudantes nelas matriculados dos gên
eros 
alimentícios adquiridos com recursos financeiros recebidos a conta do Programa 
Nacional de alimentação Escolar, PNAE;
 
 
           
CONSIDERANDO
 
a Resolução nº 2, de 09 de abril de 2020, publicada pelo 
Ministério da Educação /Fundo Nacional de Desenvolv
imento da Educação, FNDE',
 
 
CONSIDERANDO
 
o material orientativo disponibilizado pelo FNDE, em 
especial a “Cartilha de Execução do 
PNAE,
 
Pand
emia do Coronavírus (COVID 19)”;
 
 
CONSIDERANDO
 
o parecer do Conselho de Alimentação 
Escolar,
 
CAE, 
apresentado em res
posta a solicitação da Secretaria Municipal de 
Educação,
 
SEMED 
deste município;

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04 de agosto de 2021
Ano IV • Edição Nº 3585
-3-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
ESTADO DA BAHIA
 
Prefeitura Municipal de Amargosa
 
CNPJ: 13.825.484/0001
-
50 Praça L
ourival Monte, S/N 
–
 
Amargosa 
–
 
Bahia  CEP: 45.300
-
000
 
Telefax: (75) 3634
-
3977 
gabinete@amargosa.ba.gov.br
 
 
 
   
CONSIDERANDO
 
o parecer da nutricionista, responsável do PNAE no município 
de Amargosa/BA, profissional que, conforme orientação do FNDE
 
é
 
a
 
técnica mais 
qualific
ada e competente para definir os gêneros alimentícios que comporão os kits de 
que trata este Decreto;
 
 
CONSIDERANDO
 
que o direito a alimentação adequada é um direito social 
previsto no art.6º da Constituição da República Federativa do Brasil;
 
 
CONSIDERANDO
 
que a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do 
Adolescente garantem a toda criança e adolescente, com absoluta prioridade, direitos 
fundamentais, assegurando
-
 
lhe primazia em receber proteção e socorro, precedência no 
atendimento nos serviços púb
licos, preferência na formulação de políticas e destinação 
privilegiada de recursos para sua proteção;
 
 
CONSIDERANDO
 
que a alimentação escolar é essencial aos alunos e, em 
muitos casos, configura a principal refeição dos discentes;
 
 
CONSIDERANDO 
que o FNDE
 
consolidou orientação no sentido que todos os 
estudantes matriculados na rede pública de ensino deverão ser contemplados no tocante 
a distribuição dos gêneros alimentícios de que trata este Decreto;
 
 
CONSIDERANDO
 
o 
Decreto nº 
098
 
de 
26 de Julho
 
de 2021.
 
 
DECRETA:
 
 
Art. lº. 
Fica autorizada a distribuição dos alimentos da Merenda Escolar aos pais 
ou responsáveis dos estudantes matriculados na rede pública de ensino municipal de 
Amargosa/BA, durante o período em que perdurar a suspensão das aulas em razão da 
pandemia COVID
-
l9.

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
ESTADO DA BAHIA
 
Prefeitura Municipal de Amargosa
 
CNPJ: 13.825.484/0001
-
50 Praça L
ourival Monte, S/N 
–
 
Amargosa 
–
 
Bahia  CEP: 45.300
-
000
 
Telefax: (75) 3634
-
3977 
gabinete@amargosa.ba.gov.br
 
 
Parágrafo único.
 
Os alimentos serão distribuídos em forma de kits e cada estudante 
regularmente matriculado fará jus a um Kit, que será entregue somente aos pais, ao 
responsável legal ou ao responsável pela matrícula do aluno.
 
 
Art. 2º.
 
A composição do kit alimentação escolar, de que trata este Decreto, será 
definida pela nutricionista escolar, que deverá levar em consideração as especificidades 
da faixa etária e o período de permanência dos estudantes na escola, conforme os turnos 
de es
tudo.
 
Parágrafo único.
 
Para a composição dos Kits, além do que prevê este Decreto, deverão
 
ser atendidas as determinações das Leis Feder
ais de nº 13.987/2020 e n.º ll.
947/2009, 
assim como as Resoluções e orientações do Ministério da Educação que tratam sob
re o 
tema.
 
 
Art. 3º.
 
A Secretaria Municipal da Educação
-
 
SEMED ficará responsável por 
organizar e distribuir os alimentos da merenda aos pais ou responsáveis dos alunos, 
observando a composição dos Kits indicada pela nutricionista escolar.
 
 
Art. 4º.
 
O Cons
elho de Alimentação Escolar, CAE está autorizado a 
acompanhar a organização e a distribuição dos Kits, inclusive podendo auxiliar na 
execução dos trabalhos, devendo atender os protocolos e medidas de segurança adotadas 
pela SEMED.
 
 
Art. 5º.
 
A SEMED deverá 
assegurar ampla publicidade ao fornecimento do Kit
 
alimentação escolar, de forma a garantir que os munícipes tenham conhecimento de tal 
benefício e dos procedimentos adotados para a distribuição.
 
 
Art. 6º.
 
A SEMED realizará a entrega dos kits dos estudante
s da zona urbana 
diretamente nas escolas municipais, conforme cronograma previsto no Anexo I, com 
datas previamente agendadas a fim de evitar aglomerações e seguindo as 
regulamentações sanitárias e epidemiológicas da Secretaria Municipal de Saúde 
-
 
SESAU.

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
ESTADO DA BAHIA
 
Prefeitura Municipal de Amargosa
 
CNPJ: 13.825.484/0001
-
50 Praça L
ourival Monte, S/N 
–
 
Amargosa 
–
 
Bahia  CEP: 45.300
-
000
 
Telefax: (75) 3634
-
3977 
gabinete@amargosa.ba.gov.br
 
 
§
 
lº
 
Os pais ou responsáveis pelos estudantes residentes na zona rural poderão fazer a
 
retirada dos Kits na escola onde o estudante encontra
-
se matriculado, em qualquer dia 
da semana, independente do cronograma do Anexo I.
 
 
§
 
2º
 
A
s
 
Escola
s
 
Almeida Sam
paio,
 
Escola 
M. Monsenhor Antonio José de Almeida
, 
Escola M Pr
o
fª Dinorah Lemos da Silva, e o Centro Municipal de Educação de Jovens e 
Adultos
 
estarão abertas no sábado (
07/08
), no turno matutino, para entrega dos kits dos 
estudantes residentes na zona rural.
 
 
 
Art. 7º.
 
A SEMED deverá realizar a distribuição dos Kits dos estudantes da zona 
rura
l, 
preferencialmente, através de entrega domiciliar, e na própria Escola, nos casos 
em que favorecer a logística de distribuição, com datas previamente agendadas, 
conforme
 
cronograma previsto no Anexo II deste Decreto e seguindo as 
regulamentações sanitárias e epidemiológicas da Secretaria Municipal de Saúde 
-
 
SESAU.
 
Parágrafo único. 
Diante da eventual impossibilidade de realizar a distribuição 
domiciliar de que trata este 
artigo, o que deverá ser devidamente justificado, a SEMED 
deverá informar, com antecedência, data e horário para que os pais ou responsáveis pelo 
estudante efetuem a retirada do Kit na sede da SEMED.
 
 
Art. 8º.
 
Para receber os alimentos, os pais ou responsá
vel do beneficiado 
deverão assinar o termo de recebimento e apresentar documento oficial com foto.
 
Parágrafo único.
 
Eventual recusa ao recebimento do kit pelos pais ou responsáveis do
 
estudante também deverá ser anotada em campo específico do termo destina
do a 
entrega.
 
 
Art. 9º. 
Os Kits recusados ou que não forem retirados pelos pais ou r
esponsáveis 
pelo 
estudante integrarão nova remessa de distribuição ou serão entregues a estudantes 
em condição de vulnerabilidade alimentar, situação que deverá ser apurada
 
e justificada 
pela SEMED.

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
ESTADO DA BAHIA
 
Prefeitura Municipal de Amargosa
 
CNPJ: 13.825.484/0001
-
50 Praça L
ourival Monte, S/N 
–
 
Amargosa 
–
 
Bahia  CEP: 45.300
-
000
 
Telefax: (75) 3634
-
3977 
gabinete@amargosa.ba.gov.br
 
 
§ 
lº.
 
Os kits de estudantes 
que moram em zona rural, mas que estão matriculados em
 
escolas da zona urbana, que não puderem ser entregues em razão de eventual 
impossibilidade de
 
localizar a residência, ficarão disponíveis para ret
irada na escola da 
matrícula até o dia 
03 de setembro
 
de 2021
.
 
 
§ 2 
º. Os kits de estudante da zona rural, matriculados em escolas do campo, que não
 
puderem ser entregues em razão de eventual impossibilidade de localizar a residência, 
ficarão disponíveis p
ara retirada na sede da SEMED até o dia 
03 de setembro
 
de 2021
.
 
§ 3º.
 
Os kits de estudante da zona urbana, matriculados em escolas da zona urbana, que
 
não forem retirados na data prevista no Anexo I deste Decreto, ficarão disponíveis para 
retirada na escol
a da matrícula até o dia 
03 de setembro 
de 2021
.
 
 
Art. 10.
 
Para fins de distribuição de novos kits, diante de eventual manutenção 
de
 
suspensão das aulas em decorrência da pandemia COVID 19, a SEMED divulgará 
novo
 
cronograma de entrega aos pais ou responsáv
eis dos estudantes.
 
 
Art. 11.
 
Fica assegurada a permanência de aquisição de alimentos provenientes 
da
 
agricultura familiar.
 
 
Art. 12.
 
A SEMED deverá enviar digitalmente ao Gabinete do Prefeito a 
prestação de
 
contas relativa 
à
 
distribuição dos gêneros alime
ntícios de que trata este 
Decreto até o dia 
20 de setembro
 
de 202
1
.
 
 
Art. 13.
 
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
Publique
-
se! Registre
-
se! Cumpra
-
se!
 
 
Gabinete do Prefeito, Amargosa
-
BA, 
04
 
de 
agosto
 
de 2021.
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Jú
nior
 
Prefeito Municipal

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
ESTADO DA BAHIA
 
Prefeitura Municipal de Amargosa
 
CNPJ: 13.825.484/0001
-
50 Praça L
ourival Monte, S/N 
–
 
Amargosa 
–
 
Bahia  CEP: 45.300
-
000
 
Telefax: (75) 3634
-
3977 
gabinete@amargosa.ba.gov.br
 
 
ANEXO I
 
 
CRONOGRAMA DE ENTREGA DO
 
KIT DA 
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 
E ROTEIROS 
DE ESTUDOS 
DOS ESTUDANTES DA
 
ZONA URBANA DA REDE PÚBLICA DE 
ENSINO MUNICIPAL DE AMARGOSA/BA
 
 
Unidade de Ensino:
 
Centro de Educação Infanti
l Valdelice Ribeiro Sampaio (TIA DELCINHA)
 
DATA
 
TURMA
 
TURNO
 
0
6
/08/2021
 
BERÇÁRIO 01
 
MATUTINO
 
G1(1 ANO) 
-
 
SALA 01
 
VESPERTINO
 
G1(1 ANO) 
-
 
SALA 02
 
VESPERTINO
 
0
9
/08/2021
 
G2(2 ANOS) 
-
SALA 03
 
MATUTINO
 
G2(2 ANOS) 
-
 
SALA 04
 
VESPERTINO
 
10
/08
/
2021
 
G3(3 ANOS
) 
-
SALA 05
 
MATUTINO
 
G3(3 ANOS) 
-
SALA 06
 
VESPERTINO
 
11
/08/2021
 
G4 (4 ANOS) 
-
 
SALA 0
7
 
MATUTINO
 
G4 (4 ANOS) 
-
 
SALA 08
 
VESPERTINO
 
1
2
/08/2021
 
G5 (5 ANOS) 
-
 
SALA 0
8
 
MATUTINO
 
G5 (5 ANOS) 
-
 
SALA 07
 
VESPERTINO
 
 
Unidade de Ensino:
 
Centro de Educação Infanti
l Rachel Macedo Vaz Sampaio
 
(TIA RACHELZINHA)
 
DATA
 
TURMA
 
TURNO
 
0
6
/08/2021
 
BERÇÁRIO A (4 meses a 1 ano)
 
MATUTINO
 
BERÇÁRIO B (4 meses a 1 ano)
 
VESPERTINO
 
0
9
/08/2021
 
G1(1 ANO) 
–
TURMA A
 
MATUTINO
 
G1(1 ANO) 
–
 
TURMA 
B
 
VESPERTINO

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
ESTADO DA BAHIA
 
Prefeitura Municipal de Amargosa
 
CNPJ: 13.825.484/0001
-
50 Praça L
ourival Monte, S/N 
–
 
Amargosa 
–
 
Bahia  CEP: 45.300
-
000
 
Telefax: (75) 3634
-
3977 
gabinete@amargosa.ba.gov.br
 
 
G1(1 ANO) 
–
 
TURMA 
C
 
VESPE
RTINO
 
10
/08/2021
 
G2 (2 ANOS) 
–
 
TURMA A
 
MATUTINO
 
G2 (2 ANOS) 
–
 
TURMA B
 
VESPERTINO
 
11
/08/2021
 
G2 (2 ANOS) 
–
 
TURMA C
 
MATUTINO
 
G2 (2 ANOS) 
–
 
TURMA D
 
VESPERTINO
 
1
2
/08/2021
 
G2 (2 ANOS) 
–
 
TURMA E
 
MATUTINO
 
G3 (3 ANOS) 
–
 
TURMA A
 
VESPERTINO
 
1
3
/08/2021
 
G3 (
3 ANOS) 
–
 
TURMA B
 
MATUTINO
 
G3 (3 ANOS) 
–
 
TURMA C
 
VESPERTINO
 
1
6
/08/2021
 
G3 (3 ANOS) 
–
 
TURMA D
 
MATUTINO
 
G3 (3 ANOS) 
–
 
TURMA E
 
VESPERTINO
 
 
Unidade de Ensino:
 
Centro de Educação Infantil Marília Chagas Sampaio (TIA MARU)
 
DATA
 
TURMA
 
TURNO
 
0
6
/08/2021
 
G1(
1 ANO) 
-
 
SALA 08
 
MATUTINO
 
G1(1 ANO) 
-
 
SALA 05
 
VESPERTINO
 
0
9
/08/2021
 
G1(1 ANO) 
-
 
SALA 01
 
MATUTINO
 
G2(2 ANOS) 
-
 
SALA 07
 
VESPERTINO
 
10
/08/2021
 
G2(2 ANOS) 
-
 
SALA 06
 
MATUTINO
 
G3(3 ANOS) 
-
 
SALA 02
 
VESPERTINO
 
11
/08/2021
 
G3(3 ANOS) 
-
 
SALA 03
 
MATUTINO
 
G3
(3 ANOS) 
-
 
SALA 04
 
VESPERTINO

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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
ESTADO DA BAHIA
 
Prefeitura Municipal de Amargosa
 
CNPJ: 13.825.484/0001
-
50 Praça L
ourival Monte, S/N 
–
 
Amargosa 
–
 
Bahia  CEP: 45.300
-
000
 
Telefax: (75) 3634
-
3977 
gabinete@amargosa.ba.gov.br
 
 
 
Unidade de Ensino:
 
Centro de Educação Infantil José Eduardo Vieira Ribeiro (TIO ZEZÉU)
 
DATA
 
TURMA
 
PROFESSOR
 
TURNO
 
0
6
/08/2021
 
GRUPO 4
 
NÁIRA
 
MATUTINO
 
GRUPO 4
 
ANDREIA
 
VESPERTINO
 
0
9
/08/2021
 
GRUPO 5
 
ANTONIETA
 
MATUTINO
 
GRU
PO 4
 
JULIANA
 
VESPERTINO
 
10
/08/2021
 
GRUPO4
 
ALINE
 
MATUTINO
 
GRUPO 5
 
RITA DE CÁSSIA
 
VESPERTINO
 
11
/08/2021
 
GRUPO 5
 
RITA DE CÁSSIA
 
MATUTINO
 
1
2
/08/2021
 
GRUPO 4
 
ANA ROSA
 
MATUTINO
 
 
Unidade de Ensino:
 
Escola Beneficente A Sementinha
 
DATA
 
TURMA
 
PROFESSORA
 
TURN
O
 
0
6
/08/2021
 
GRUPO 5
 
GILMARA REIS
 
MATUTINO
 
GRUPO 5
 
BETHÂNIA
 
VESPERTINO
 
0
9
/08/2021
 
GRUPO 4
 
MARLY
 
MATUTINO
 
GRUPO 4
 
CRISTIANE
 
VESPERTINO
 
 
Unidade de Ensino:
 
Escola Municipal Prof.ª Délia do Amaral Gonçalves Santos
 
DATA
 
TURMA
 
PROFESSOR
 
TURNO
 
0
6
/08/202
1
 
EDUCAÇÃO INFANTIL (4 e 5 anos)
 
IVONETE
 
VESPERTINO
 
0
9
/08/2021
 
1º ANO
 
ROSÂNIA
 
VESPERTINO
 
2º ANO
 
VALQUÍRIA
 
MATUTINO
 
10
/08/2021
 
3º ANO
 
JOSECLEIDE
 
MATUTINO
 
11
/08/2021
 
4º ANO
 
HELANE
 
VESPERTINO
 
5º ANO
 
ZENAIDE
 
MATUTINO

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04 de agosto de 2021
Ano IV • Edição Nº 3585
-10-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ESTADO DA BAHIA
 
Prefeitura Municipal de Amargosa
 
CNPJ: 13.825.484/0001
-
50 Praça L
ourival Monte, S/N 
–
 
Amargosa 
–
 
Bahia  CEP: 45.300
-
000
 
Telefax: (75) 3634
-
3977 
gabinete@amargosa.ba.gov.br
 
 
Unidade de Ensino:
 
Escola Municipa
l Dom Florêncio Sisínio Vieira
 
DATA
 
TURMA
 
PROFESSOR
 
TURNO
 
 
0
6
/08/2021
 
 
1º ANO
 
MARLY SILVA
 
MATUTINO
 
2º ANO
 
ADENISE BARRETO
 
1º ANO
 
MARIELY ANDRADE
 
VESPERTINO
 
1º ANO
 
MARILENE COUTO
 
2º ANO
 
DAIANE SAMPAIO
 
 
0
9
/08/2021
 
 
3º ANO
 
CÁSSIA ESPERANÇA
 
MATUT
INO
 
3º ANO
 
RITA DE CÁSSIA DIAS
 
3º ANO
 
JULMARA OLIVEIRA
 
VESPERTINO
 
4º ANO
 
VANDA RAMOS
 
10
/08/2021
 
4º ANO
 
JARDELINA GARCIA
 
MATUTINO
 
4º ANO
 
MARGARETE PEREIRA
 
4º ANO
 
VANUSA COSTA
 
VESPERTINO
 
5º ANO
 
CRISTIANE BARRETO
 
11
/08/2021
 
5º ANO
 
ZENILDO SA
NTOS
 
MATUTINO
 
5º ANO
 
DÉBORA OLIVEIRA
 
 
Unidade de Ensino:
 
Escola Municipal Prof. Rosalina Souza Bitencourt
 
DATA
 
TURMA
 
PROFESSOR
 
TURNO
 
06
/08/2021
 
1º ANO
 
SILVANA REZENDE
 
MATUTINO
 
1º ANO
 
ALINE PITANGA
 
VESPERTINO
 
0
9
/08/2021
 
2º ANO
 
ADRIELY BRITO
 
MATUTIN
O
 
2º ANO
 
LEILANE CABRAL
 
VESPERTINO
 
 
10
/08/2021
 
 
3º ANO
 
MARILENE LIMA
 
MATUTINO
 
3º ANO
 
NAIANI PINHEIRO
 
VESPERTINO

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ESTADO DA BAHIA
 
Prefeitura Municipal de Amargosa
 
CNPJ: 13.825.484/0001
-
50 Praça L
ourival Monte, S/N 
–
 
Amargosa 
–
 
Bahia  CEP: 45.300
-
000
 
Telefax: (75) 3634
-
3977 
gabinete@amargosa.ba.gov.br
 
 
 
11
/08/2021
 
 
4º ANO
 
MANOELA OLIVEIRA
 
MATUTINO
 
4º ANO
 
GILVANE NASCIMENTO
 
VESPERTINO
 
1
2
/08/2021
 
5º ANO
 
MÁRCIA SANTANA
 
MATUTINO
 
5º ANO
 
D
ENIZE BRANDÃO
 
VESPERTINO
 
 
Unidade de Ensino:
 
Escola Municipal Prof.ª Edelvira Sales Andrade
 
DATA
 
TURMA
 
PROFESSOR
 
TURNO
 
0
6
/08/2021
 
 
1º ANO A (matutino)
 
MANUELA ALMEIDA
 
MATUTINO
 
1º ANO B (matutino)
 
JILMARA SILVA
 
1º ANO C (vespertino)
 
MANUELLY ANJOS
 
V
ESPERTINO
 
1º ANO D (vespertino)
 
ADRIANA SANDES
 
0
9
/08/2021
 
 
2º ANO A (matutino)
 
DANIELA BORGES
 
MATUTINO
 
2º ANO B (matutino)
 
REGINA GALVÃO
 
2º ANO C (vespertino)
 
JÚLIA HELENA
 
VESPERTINO
 
10
/08/2021
 
3º ANO A (matutino)
 
CARLA SANTOS
 
MATUTINO
 
3º ANO B
 
(matutino)
 
FRANCINEIDE DA SILVA
 
3º ANO C (vespertino)
 
JANETE LANZA
 
VESPERTINO
 
11
/08/2021
 
4º ANO A (matutino)
 
CRISTIANE FERREIRA
 
MATUTINO
 
4º ANO B (matutino)
 
JÚLIA HELENA
 
4º ANO C (matutino)
 
JOSEANE RESENDE
 
4º ANO D (vespertino)
 
JOSEANE RESENDE
 
VESPERTINO
 
4º ANO E (vespertino)
 
BETÂNIA ROSA
 
1
2
/08/2021
 
5º ANO A (matutino)
 
BÁRBARA PEREIRA
 
MATUTINO
 
5º ANO B (matutino)
 
ROSA MARIA
 
5º ANO A (vespertino)
 
LUMA MATOS
 
VESPERTINO
 
5º ANO B (vespertino)
 
ROSA MARIA
 
 
Unidade de Ensino:
 
Escola Munic
ipal Vivalda Andrade Oliveira
 
DATA
 
TURMA
 
PROFESSOR
 
TURNO
 
0
6
/08/2021
 
EDUCAÇÃO INFANTIL DE 04 ANOS (M)
 
EDVANY
 
MATUTINO
 
EDUCAÇÃO INFANTIL DE 04 ANOS (M)
 
EDILMA
 
EDUCAÇÃO INFANTIL DE 04 ANOS (V)
 
EDVANY
 
VESPERTINO
 
 
 
EDUCAÇÃO INFANTIL DE 05 AN
OS (M)
 
ANA RITA
 
MATUTINO
 
EDUCAÇÃO INFANTIL 05 ANOS (M)
 
MARIA HELENA

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ESTADO DA BAHIA
 
Prefeitura Municipal de Amargosa
 
CNPJ: 13.825.484/0001
-
50 Praça L
ourival Monte, S/N 
–
 
Amargosa 
–
 
Bahia  CEP: 45.300
-
000
 
Telefax: (75) 3634
-
3977 
gabinete@amargosa.ba.gov.br
 
 
0
9
/08/2021
 
 
EDUCAÇÃO INFANTIL 05 ANOS (V)
 
VIVIANE
 
VESPERTINO
 
1° ANO (V)
 
ADRIELE
 
10
/08/2021
 
1°ANO (M)
 
BERENICE
 
MATUTINO
 
1°ANO (M)
 
TÂNIA
 
2° ANO (M)
 
SILVANA
 
2° ANO (M)
 
ARIANA
 
2°ANO (V
)
 
MARIANA
 
VESPERTINO
 
3º ANO (V)
 
GILZA
 
4°ANO (V)
 
EDSON
 
 
 
11
/08/2021
 
 
 
3°ANO (M)
 
GILZA
 
MATUTINO
 
3°ANO (M)
 
CÍNTIA
 
4°ANO (M)
 
EDSON
 
4°ANO (M)
 
VALDIRENE
 
1
2
/08/2021
 
5°ANO (M)
 
JULMARA
 
MATUTINO
 
5°ANO (M)
 
ALEQUISSANDRO
 
5°ANO (V)
 
CÍNTIA
 
VESPERTI
NO
 
 
 
 
 
Unidade de Ensino:
 
Escola Municipal Prof.ª Dinorah Lemos da Silva
 
DATA
 
TURMA
 
TURNO
 
0
6
/08/2021
 
6º ANO 
A
 
6º ANO 
B
 
MATUTINO
 
VESPERTINO
 
0
9
/08/2021
 
7º ANO 
A
 
7º ANO 
B
 
7º ANO 
C
 
MATUTINO
 
VESPERTINO
 
10
/08/2021
 
9º ANO 
A
 
9º ANO 
B
 
MATUTINO
 
VESPERTINO
 
1
1
/
08/2021
 
8º ANO 
A
 
8º ANO 
B
 
8º ANO 
C
 
MATUTINO
 
VESPERTINO
 
A ESCOLA DINORAH FUN
CIONARÁ NO SÁBADO 07
/08, TURNO MATUTINO,
 
PARA ENTREGA DOS KIT
S DOS 
ESTUDANTES RESIDENTE
S NA ZONA RURAL.

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ESTADO DA BAHIA
 
Prefeitura Municipal de Amargosa
 
CNPJ: 13.825.484/0001
-
50 Praça L
ourival Monte, S/N 
–
 
Amargosa 
–
 
Bahia  CEP: 45.300
-
000
 
Telefax: (75) 3634
-
3977 
gabinete@amargosa.ba.gov.br
 
 
Unidade de Ensino:
 
Escola Municipal Monsenhor Antônio José de Almeida
 
DA
TA
 
TURMA
 
TURNO
 
0
6
/08/2021
 
6º ANO 
A
 
MATUTINO
 
6º ANO 
B
 
MATUTINO
 
6º ANO 
C
 
VESPERTINO
 
0
9
/08/2021
 
7º ANO 
A
 
MATUTINO
 
7º ANO 
B
 
VESPERTINO
 
10
/08/2021
 
8º ANO 
A
 
MATUTINO
 
8º ANO 
B
 
VESPERTINO
 
1
1
/08/2021
 
9º ANO 
A
 
MATUTINO
 
9º ANO 
B
 
VESPERTINO
 
A ESCOLA MON
SENHOR FUNCIONARÁNO 
SÁBADO 07/08, TURNO 
MATUTINO, PARA ENTRE
GA DOS KITS 
DOS ESTUDANTES RESID
ENTES NA ZONA RURAL.
 
 
Unidade de Ensino:
 
Escola 
Municipal 
Almeida Sampaio
 
DATA
 
TURMA
 
TURNO
 
06
/08/2021
 
9º ANO (Manhã)
 
MATUTINO
 
6º ANO (Tarde)
 
VESPERTINO
 
0
9
/08/
2021
 
8º ANO (Manhã)
 
MATUTINO
 
8º ANO (Tarde)
 
VESPERTINO
 
10
/08/2021
 
7º ANO (Manhã)
 
MATUTINO
 
7º ANO (Tarde)
 
VESPERTINO
 
1
1
/08/2021
 
6º ANO (Manhã)
 
MATUTINO
 
1
2
/08/2021
 
ATENDIMENTO AS FAMÍLIAS QUE RESIDEM NO CAMPO
 
MATUTINO
 
A ESCOLA ALMEIDA SAM
PAIO FUNCION
ARÁ NO SÁBADO 07/08,
 
TURNO MATUTINO, PARA
 
ENTREGA 
DOS KITS DOS ESTUDAN
TES RESIDENTES NA ZO
NA RURAL.

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ESTADO DA BAHIA
 
Prefeitura Municipal de Amargosa
 
CNPJ: 13.825.484/0001
-
50 Praça L
ourival Monte, S/N 
–
 
Amargosa 
–
 
Bahia  CEP: 45.300
-
000
 
Telefax: (75) 3634
-
3977 
gabinete@amargosa.ba.gov.br
 
 
Unidade de Ensino:
 
Centro Municipal de Educação de Jovens e Adultos
 
DATA
 
TURMA
 
TURNO
 
0
6
/08/2021
 
NÍVEL 1 E 2 A 
-
  
NOTURNO
 
MATUTINO/VESPERTINO
 
0
9
/08/2021
 
NÍVEL 4 A / B 
-
 
VESPERTINO
 
MATUTINO/ VESPERTINO
 
10
/08/2021
 
NÍVEL 3  A/ B 
-
 
NOTURNO
 
MATUTINO/ VESPERTINO
 
1
1
/08/2021
 
NÍVEL 4 A/ B 
-
 
NOTURNO
 
MATUTINO/ VESPERTINO
 
1
2
/08/2021
 
NÍVEL 4 C/ D 
-
 
NOTURNO
 
MATUTINO/ VESPERTINO
 
1
3
/08/2021
 
NÍVEL  4 E 
-
 
NOT
URNO
 
MATUTINO/ VESPERTINO
 
O CENTRO MUNICIPAL D
E EDUCAÇÂO DE JOVENS
 
E ADULTOS FUNCIONARÁ
 
NO SÁBADO 07/08, TUR
NO 
MATUTINO, PARA ENTRE
GA DOS KITS DOS ESTU
DANTES RESIDENTES NA
 
ZONA RURAL.

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Diário Oficial do
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ESTADO DA BAHIA
 
Prefeitura Municipal de Amargosa
 
CNPJ: 13.825.484/0001
-
50 Praça L
ourival Monte, S/N 
–
 
Amargosa 
–
 
Bahia  CEP: 45.300
-
000
 
Telefax: (75) 3634
-
3977 
gabinete@amargosa.ba.gov.br
 
 
ANEXO II
 
 
CRONOGRAMA DE ENTREGA DO
 
KIT DA 
ALIMENTAÇ
ÃO ESCOLAR 
E ROTEIROS 
DE ESTUDOS 
DOS ESTUDANTES DA
 
ZONA RURAL DA REDE PÚBLICA DE 
ENSINO MUNICIPAL DE AMARGOSA/BA
 
 
DATA
 
UNIDADE DE ENSINO
 
COMUNIDADE
 
TURNO
 
0
6
/08/2021
 
ESCOLA MUNICIPAL VEREADORA IRACI A. B. SILVA
 
CÓRREGO
 
MATUTINO
 
ESCOLA MUNICIPAL JOÃO LEAL
 
SALES
 
ITACHAMA
 
MATUTINO
 
ESCOLA MUNICIPAL ARTUR DE ALMEIDA PASSOS
 
TABULEIRO DA 
LAGOA QUEIMADA
 
MATUTINO
 
ESCOLA M. SENADOR JOSAPHÁ MARINHO
 
CÓRREGO
 
VESPERTINO
 
ESCOLA MUNICIPAL LEOBINO PIMENTEL
 
BARRA DE ACAJÚ
 
MATUTINOE 
VESPERTINO
 
ESCOLA M. WILLIAM D’ÁV
ILA DE BASTOS
 
TIMBÓ
 
MATUTINO E 
VESPERTINO
 
0
9
/08/2021
 
ESCOLA MUNICIPAL PROF° ERALDO TINOCO
 
ALTO SECO
 
MATUTINO E 
VESPERTINO
 
ESCOLA MUNICIPAL ROSALINO JOSÉ DOS SANTOS
 
PALMEIRA
 
MATUTINO E 
VESPERTINO
 
ESCOLA MUNICIPAL GERALDO REZENDE
 
BARREIROS
 
MATUTINO
 
ES
COLA M. HELMANO E HUMBERTO DE CASTRO
 
TIMBÓ
 
MATUTINO E 
VESPERTINO
 
ESCOLA MUNICIPAL DR. ARMANDO DA SILVA 
LIBÓRIO
 
TRÊS LAGOAS
 
MATUTINO
 
10
/08/2021
 
ESCOLA M. EDVALDO MACHADO BOAVENTURA
 
DIÓGENES 
SAMPAIO
 
MATUTINO
 
ESCOLA M. FRANCISCO JUVENTINO DE SOUZA
 
CAMBAÚ
BA
 
MATUTINO E 
VESPERTINO
 
ESCOLA MUNICIPAL EUZÉBIO JOAQUIM VELOSO
 
ÁGUA BRANCA
 
MATUTINO E 
VESPERTINO
 
ESCOLA MUNICIPAL DR. OSCAR MEDRADO
 
CAVACO
 
MATUTINO E 
VESPERTINO
 
ESCOLA MUNICIPAL DR. HAILTON JOSÉ DE BRITO
 
TAUÁ
 
MATUTINO E 
VESPERTINO
 
11
/08/2021
 
ESCOL
A MUNICIPAL EDELZUITO SOARES
 
OLHOS D’ÁGUA DA 
MATUTINO

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ESTADO DA BAHIA
 
Prefeitura Municipal de Amargosa
 
CNPJ: 13.825.484/0001
-
50 Praça L
ourival Monte, S/N 
–
 
Amargosa 
–
 
Bahia  CEP: 45.300
-
000
 
Telefax: (75) 3634
-
3977 
gabinete@amargosa.ba.gov.br
 
 
JAQUEIRA
 
ESCOLA MUNICIPAL JULIO PINHEIRO DOS SANTOS
 
CORTA
-
MÃO
 
MATUTINO E 
VESPERTINO
 
ESCOLA MUNICIPAL DR. OSCAR MEDRADO
 
CAVACO
 
MATUTINO E 
VESPERTINO
 
ESCOLA MUNICIPAL AGNELO DE SOUZA ANDRADE
 
 
JUSSAR
A
 
MATUTINO E 
VESPERTINO
 
1
2
/08/2021
 
ESCOLA MUNICIPAL DEOLINDA MAIA SALES
 
MATA DAS COVAS
 
MATUTINO
 
ESCOLA MUNICIPAL JULIO PINHEIRO DOS SANTOS
 
CORTA
-
MÃO
 
MATUTINO E 
VESPERTINO
 
ESCOLA MUNICIPAL MARIA CONSTÂNCIA
 
PASSAGEM DO 
LAGEDO
 
MATUTINO E 
VESPERTINO
 
ESC
OLA MUNICIPAL MARIA NEUZA CERQUEIRA 
NOGUEIRA
 
RIBEIRÃO DO 
CUPIDO
 
MATUTINO
 
OS KITS DOS ALUNOS D
AS ESCOLAS DO CAMPO 
SERÃO ENTREGUES NAS 
UNIDADES DE ENSINO.

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE ALTERAÇÃO DE EDITAL (CONCORRÊNCIA Nº 001/2021)
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
PROCESSO ADMINISTRATVO Nº 9.037/2021 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2021 
OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução de 
obras/serviços da REFORMA DA ESCOLA DOM FLORÊNCIO, no município 
de AMARGOSA - Bahia, descritos neste instrumento , através do menor preço , 
empreitada por preço global. 
 
 
 
AVISO DE ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO 
 
 
A Presidente da CPL  informa aos interessados que, com vistas a obedecer aos 
protocolos de seguranç a recomendados pelo o Ministério da Saúde e a 
Secretaria de Saúde do Município de Amargosa/BA , fica alterado o endereço 
para a realização da  Concorrência Pública  - 001/2021. DATA: 05/08/2021. 
HORA: 09h00min para o  Plenário da Prefeitura Municipal  de Amargosa , 
situada na Praça Lourival Monte, S/N, Centro. Informações através do e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br. Carla Souza Oliveira.Pregoeira.

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NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2021)
 
 
 
 
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 
 
 
RELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4.799/2021 
 
 
ILMO. SR. JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR – PREFEITO MUNICIPAL, 
 
A Comissão responsável pelo Processo Administrativo nº  4.799/2021, constituída 
por meio do Decreto nº 034, de 25 de março de 2021 , para apurar eventua is 
irregularidades ou ilegalidades na execução da Ata de Registro de Preços  nº 
037/2020, celebrad a entre o Município de Amargosa e a empresa  SD DE A 
FERREIRA &amp; CIA DISTRIBUIDORA LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº  
26.889.181/0001-42, vem apresentar o RELATÓRIO, na forma que segue. 
 
1) DO OBJETO 
 
Trata-se de aquisição de mobiliário, eletroeletrônicos e eletrodomésticos para a 
demanda da Secretaria de Educação, assim como as demais Secretarias do 
Município. 
 
2) DOS FATOS      
 
Conforme se e xtrai do despa cho que inaugurou este processo , informado pel a 
Secretária Municipal de Educação  do Município de Amargosa , o qu e noticia o 
atraso na entrega do s produtos das Autorizações de Fornecimento nº 7949/2020 
e 8985/2020, não tendo a empresa SD DE A FERREIRA &amp; CIA DISTRIBUIDORA 
LTDA observado o prazo para  entrega de 20  (vinte) dias úteis estipulado no 
Termo de Refe rência, especificamente no ponto “b” do tópico 5 , do instrumento 
convocatório, do Pregão Eletrônico Para Registro de Preços nº  004/2020.SRP, 5. 
PRAZO E CONDIÇÕES DE GARANTIA, veja-se:

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 
 
b) A entrega deverá ocorrer no prazo de até 20 (vinte) dias 
úteis contados da data do recebimento da Autorização de 
Serviço/Fornecimento, salvo se o setor solicitante concordar 
com prazo diverso. 
 
Referente às obr igações da empresa contratada, observa-se que é de sua 
responsabilidade comunicar a Contratante  os motivos que impossibilitem o 
cumprimento do prazo pre visto, com a devida comprovação, implicando em 
penalidades para a contratada. 
 
Desse modo, fora publicada a primeira Notificação Administrativa no Diário Oficial 
do Município aos 0 8 de abril  de 202 1, e encaminhada por e -mail, para que, 
querendo, a empresa apresentasse defesa no prazo de 72 (setenta e duas) horas 
dos fatos a ela imputados, como já descritos  supra. No entanto, a mesma não se 
defendeu do teor da notificação. 
 
Sendo assim, em 02 de junho  de 2021 fora publ icado o Decreto Munic ipal nº 
076/2021, o qual estabeleceu a abertura do processo administrativo que visa 
apurar as irregularidades e aplicar as penalidades  administrativas 
correspondentes. 
 
Além disso, verifica -se que em 07 de junho de 2021, foi dirigido à empresa um 
Ofício, comunicando -lhe da instauração do Processo Administrativo de nº 
4.799/2021, o qual objetiva a apuração de irregularidades cometidas pela licitante, 
bem como garantindo-lhe a apresentação de sua defesa em 5 (cinco) dias úteis. 
 
A empresa imputada, por sua vez, ao apresentar sua defesa prévia, informou que 
devido ao aumento dos preços dos produtos, a mesma ficou impossibilitada de 
atender a solicitação, sem que fosse solicitado um reequilíbrio contratual.

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Ainda no que se refere à entrega do objeto solicitado, de acordo com o Relatório 
de Pendência de Entrega de Produtos (Despacho 19), anexado pelo Almoxarifado 
Central, foi emitida a Autoriz ação de Fornecimento nº 7949 e encaminhada à 
empresa no dia 21/10/2020, bem como enviada a Autorização de Fornecimento nº 
8985/2020 em 28/12/2020.  
 
No entanto, a entrega dos pedidos efetuados por meio da AF nº 7949 deveria ter 
ocorrido em 18/11/2020, já que o prazo de entrega pactuado era de até 20 (vinte) 
dias úteis , mas só aconteceu em 11/05/2021, quase 6 (seis) meses após o 
escoamento do prazo. 
 
Já no que pertine à AF nº 8985/2020, esta deveria ter sido integralmente entregue 
em 17/01/2021, mas até a pr esente data não foi realizada a entrega da 
mercadoria, ocorrendo mais de 6 (seis) meses de atraso.  
 
Em 07/06/2021 esta Comissão encaminhou e -mail contendo a informação da 
abertura do procedimento que visa apurar as irregularidades administrativas 
cometidas pela contratada, facultando -lhe o prazo de 5 (cinco) dias úteis para 
envio de defesa. 
 
Instada a se manifestar, a empresa requerida apenas informou que as 
Autorizações de Fornecimento haviam sido encaminhadas para o e -mail errado, 
não tendo a empresa rec ebido em tempo hábil, por esta razão, o valor de 
mercado havia aumentado e não iriam entregar a mercadoria. 
 
Em contraponto, a responsável pelo Setor de Compras do Município anexou aos 
autos comprovante de envio do e-mail (Despacho nº 17). 
 
3) DA ANÁLISE E FUNDAMENTOS

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Cumpre observar que o prejuízo para a Administração restou configurado, já que, 
tendo registrado a melhor proposta, esta apresentada pela empresa  S D DE A  
FERREIRA &amp; CIA DISTRIBUIDORA LTDA , o Município, ape sar de solicitar os 
produtos da forma d evida, eis que existia uma demanda e conveniência da sua 
parte, restou lesado pela não entrega do mesmo  no prazo estipulado, tratando-se 
de material essencial  para o bom funcionamento dos órgãos e setores deste 
Município. 
 
Após concedido prazo para apresen tação de Defesa Prévia, a empresa apenas 
informou que: 
 
“Estamos esclarecendo, que devido ao envio errado do e -
mail, não chegou em tempo hábil, diante disto, o  valor do 
mercado aumentou muito. 
Então, não vamos conseguir entregar. 
Estamos abertos a mais esclarecimentos” 
 
No entanto, a fim de averiguar a informação relatada, foi juntado ao processo o 
comprovante de envio da Autorização de Fornecimento nº 8985, ocorrido em 
28/12/2020, e encaminhada para o e -mail sd_distribuidora@hotmail.com, sendo 
inclusive este e -mail utilizado pela imputada para encaminhar sua defesa prévia 
em 14/06/2021. 
 
Além disso, convém destacar que a empresa sequer protocolou pedido de 
reequilíbrio econômico -financeiro, já que supostam ente houve o aumento 
substancial da mercadoria. 
 
Por conseguinte, com o reconhecimento da conduta violadora e danosa,  de 
desrespeitar o prazo para entrega do quanto solicitado mediante Autorizaç ão de 
Fornecimento, sem que fosse  solicitada prorrogação no pr azo, percebe-se, a 
conduta negligente da empresa.

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Assim, levando em consideração que o contratado deverá executar fielmente o 
contrato (ou no caso, a Ata de Registro de Preços  e edital do P regão Eletrônico), 
de acordo com as cláusulas avençadas e as norma s da Lei de Licitações, caso 
este não o faça, deverá responder pela consequências de sua inexecução total ou 
parcial, como se verá adiante. 
 
Ademais, ao deixar de atender a norma editalícia, também foi infringido o 
Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório, previsto nos artigos 3º, 41 e 
55, inciso XI, da Lei nº 8.666/1993: 
 
“Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio 
constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa 
para a administração e a promoção do dese nvolvimento nacional 
sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade 
com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da 
moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade 
administrativa, da vinculação ao instrumento convocat ório, do 
julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.” 
 
“Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e 
condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.” 
 
Insta salientar o que dispõe a Lei de Licitações acerca da inexecução contratual, a 
saber: 
 
“Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a 
Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao 
contratado as seguintes sanções: 
I – advertência; 
II – multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no 
contrato;

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III – suspensão temporária de participação em licitação e 
impedimento de contratar com a Administração, por prazo não 
superior a 2 (dois) anos; 
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a 
Administração Pública enquanto perdurarem os  motivos 
determinantes da punição ou até que seja promovida a 
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a 
penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após 
decorrido o prazo da s anção aplicada com base no inciso 
anterior.” 
 
Quanto as sanções cabíveis, assim dispõe o Instrumento Convocatório: 
 
“38. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o 
contratado às seguintes penalidades: 
38.1. Advertência por escrito; 
38.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de 
atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, após o qual será 
caracterizada a inexecução total do contrato; 
38.3. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; 
38.4. Suspensão temporária de par ticipação em licitação e 
impedimento de contratar com a Administração, por prazo não 
superior a 02 (dois) anos; 
38.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a 
Administração Pública enquanto perdurarem os motivos 
determinantes da punição o u até que seja promovida a 
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a 
penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de 
decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 
38.6. A inexecu ção total ou parcial do contrato sujeitará o 
contratado às seguintes penalidades:

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38.7. Advertência por escrito; 
38.8. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 
0,3% sobre o valor do contrato por ocorrência, até o limite de 30%; 
38.9. Em caso d e inexecução total, multa compensatória de 
20% sobre o valor do contrato; 
38.10. Suspensão temporária de participação em licitação e 
impedimento de contratar com a Administração, por prazo não 
superior a 02 (dois) anos; 
38.11. Declaração de inidoneidade pa ra licitar ou contratar com a 
Administração Pública enquanto perdurarem os motivos 
determinantes da punição ou até que seja promovida a 
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a 
penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após 
decorrido o prazo de 02 (dois) anos.” 
 
 
Outrossim, a aplicação de penalidades brandas ou a ausência de penalização têm 
como consequência novos inadimplementos no mesmo contrato ou, ainda, 
possibilitam a repetição futura das inadimplências contratuais. 
 
Sob tal ótica, considerando que o atraso na entrega do material solicitado se deu 
por culpa exclusiva da contratada , inclusive sem informar à contratada a respeito 
de possíveis dificuldades em honrar o prazo , não se verificando hipótese de 
superveniência de fato excepcional ou imprevisível, tampouco condições capazes 
de alterar a execução das avenças pactuadas, conclui -se pela prática de 
irregularidades contratuais por parte da licitante. 
 
Nesse diapasão, deve-se colocar que, a despeito do fato praticado pela imputada, 
a Administração suportará diversos prejuízos, principalmente pelo período em que 
ficou sem o fornecimento do material  de grande importância para o Município, 
seus órgãos e Secretarias, ainda mais por tratar-se de equipamentos e mobiliários

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utilizados com vistas a garantir o bom funcionamento das atividades 
administrativas e no atendimento dos cidadãos em suas demandas municipais. 
 
4) DA CONCLUSÃO   
 
Quanto à aplicação concreta da penalidade, verifica-se determinação no edital em 
sua cláusula de penalidades, a possibilidade de aplicação de multa 
compensatória de 20% sobre o valor do contrato , e quanto ao impedimento de 
licitar e contratar com a administração pública, de até 0 2 (dois) ano s, cabendo 
quando da análise do processo a gradação da mesma para aplicação ao caso 
concreto. 
 
No intuito de se aplicar o princípio da razoabilidade quando da estipulação da 
multa e do tempo de penalização, se verificou que, pela gravidade do ato 
cometido, seria razoável e estipulação de 01 (um) ano de impedimento de licitar e 
contratar com esta Administração Púbica Municipal e ainda, pagamento de multa 
no valor de R$  1.171,92 (mil cento e setenta e um reais e noventa e dois 
centavos) que se encontraria englobado dentro do percentual legalmente 
estipulado, já que trata -se de 20% (vinte  por cento) do valor estipulado para a 
contratação/Autorização e Fornecimento , que era de R$ 5.859,60  (cinco mil 
oitocentos e cinqüenta e nove reais e sessenta centavos). 
 
Pelo exposto, esta  Comissão conclui que a SD DE A FERREIRA &amp; CIA 
DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 26.889.181/0001-42, licitante 
no Processo Licitatório nº PE 0 04/2020/SRP, descumpriu normas editalícias, 
importando na inexecução contratual total, e, por tal raz ão, opinamos pela 
aplicação da penalidade de impedimento de Licitar e Contratar com o 
Município de Amargosa - Bahia, pelo período de 01 (um) ano, cumulada com 
multa de  R$ 585,96 (quinhentos e oitenta e cinco reais e noventa e seis  
centavos), pois trata -se de contratação de R$ 5.859,60 (cinco mil oitocentos e 
cinquenta e nove reais e sessenta centavos), e  levando em consideração  o

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período de atraso , e levando em consideração as circunstâncias fáticas e a 
proporcionalidade da penalidade com a conduta típica. 
 
Em ato contínuo, convoque -se a Empresa  S D DE A FERREIRA &amp; CIA 
DISTRIBUIDORA LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 26.889.181/0001-42, para, 
querendo, apresentar suas Alegações Finais. 
 
 
 
Amargosa – BA, 04 de agosto de 2021.  
 
 
NÉLIA ROQUE DOS SANTOS 
Presidente 
 
REGIANE SANTANA BRANDÃO DOS SANTOS 
Secretária 
 
MICHELE BRITO DOS SANTOS 
Membro

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ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RESCISÃO (CONTRATO Nº 008/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
 
Contrato nº 008/2021 
Processo nº 282/2021 
Inexigibilidade nº 773/2021 
 
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO 
CONTRATO Nº 008/2021, CELEBRADO 
ENTRE O MUNICÍPIO DE AMARGOSA  E 
A EMPRESA RBM ENGENHARIA EIRELI. 
 
Pelo presente instrumento acima enunciado, o Município de Amargosa, Estado da 
Bahia, inscrito no CNPJ 13.825.484/0001 -50, com sede administrativa à Praça 
Lourival Monte, s/n, nesta cidade de Amargosa, representado pelo Prefeito 
Municipal, Sr. JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR, brasi leiro, maior, CPF 
819.722.535-49, RG 08.664.472 -61 – SSP-BA, RESOLVE rescindir unilateralmente 
o Contrato Administrativo nº 008/2021 que foi firmado com a empresa RBM 
ENGENHARIA EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o 
nº.32.810.264/0001-05, estabelecida, na Av.Santos Dumont, n°1883, edifício aero 
empresarial, andar 01, sala 110,  centro, Lauro de Freitas, BA, CEP.: 42.702.400, 
Brasil, representada por ROBSON LUIZ BARRETO DAS MERCÊS, portador do CPF 
sob o nº 930.305.335 -49 e  carteira de identidade profissional n°41599, órgão 
expedidor CREA-BA, tendo por objeto a prestação de serviço de acompanhamento e 
fiscalização de obras vinculadas a recursos próprios e emissão de relatórios de 
engenharia, verificação dos serviços realizados, acompanhamento do cronograma 
físico das obras, verificação das especificações técnicas, elaboração de planilha 
orçamentária, planilhas de medição e relatórios fotográficos, junto à SEMOP , Com 
base nos arts. 78, XII e 79, inciso I, da Lei nº 8.666/93. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO  
 
1. Fica neste ato unilateralmente rescindido o Contrato nº 008/2021, celebrado entre 
as partes inicialment e identificadas, em razão da homologação do processo 
licitatório Tomada de Preços nº 005/2021.  
 
Amargosa - Bahia, 30 de julho de 2021. 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR  
CONTRATANTE

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RESULTADO DE HABILITAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 043/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 
1 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11.822/2021 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 043/2021/SRP 
OBJETO: Aquisição de testes rápidos para testag em e detecção  da doença, devido à continuidade 
do combate a pandemia da COVID-19, mediante Sistema de Registro de Preços. 
RESULTADO DE HABILITAÇÃO 
As propostas de preço e demais documentos das Empresas CELER BIOTECNOLOGIA S/A, CNPJ 
nº 04.846.613/0001-03 e FLASH PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI , CNPJ nº 19.458.719/0002-
80, foram analisadas pelo setor responsável, que julgou da seguinte maneira: 
“Após análise das propostas e dos laudos de análise da Fundação Oswaldo Cruz nº 1366.1P.0/2021, 
2382.1P.0/2021 e 1255.1p.0/2020 constatamos que o teste Antígeno da Empresa  CELER 
BIOTECNOLOGIA S/A  com a Especificidade 100% e Sensibilidade 96,4% e o teste ECO COVID -19 
IgG/IgM da Empresa  FLASH PRESTAÇÃO DE SERVIÇ OS EIRELI  com Especificidade 97% e 
Sensibilidade 95,3% atende ao exigido no referido edital, visando dar  continuidade do enfrentamento a 
pandemia no Município.” 
Diante de todo o exposto, declaro vencedora do lote 1: CELER BIOTECNOLOGIA S/A, CNPJ nº 
04.846.613/0001-03, com o valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) e do lote 2: FLASH 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI , CNPJ nº 19.458.719/0002-80, com o valor de R$ 17.000,00 
(dezessete mil reais).  
 
Publique-se.  
 
Amargosa/BA, 04 de agosto de 2021. 
 
Bárbara Maria Barbosa Costa 
PREGOEIRA 
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4349/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>