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    <id>3585</id>
    <number>3583</number>
    <date>2021-08-02</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3583</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3583</number>
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      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Segunda-feira • 02 de agosto de 2021 • Ano IV • Edição Nº 3583 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Segunda-feira •  02 de agosto de 2021 •  Ano IV • Edição Nº 3583
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 2
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 2
EXTRATO (CONTRATO Nº 095/2021) ............................................................................ 2
EXTRATO (DISTRATO DE CONTRATO Nº 002/2021) ................................................................... 3
EXTRATO (DISTRATO DE CONTRATO Nº 018/2021) ................................................................... 4
EXTRATO (DISTRATO DE CONTRATO Nº 019/2021) ................................................................... 5
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ............................................................ 6
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 6
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2020) ................................................................... 6
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 997/2021) ................................................................ 13
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 14
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 14
EXTRATO (CONTRATO Nº 075/2021) ........................................................................... 14
EXTRATO (CONTRATO Nº 093/2021) ........................................................................... 15
RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 998/2021) ............................................................ 16
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 17
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 17
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 049/2021) ............................................................... 17

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Ano IV • Edição Nº 3583
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 095/2021)
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
 
CONTRATO Nº 095/2021; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 6.811/2021; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA; CONTRATADA: LLES ENGENHARIA E PROJETOS LTDA - ME, CNPJ 
13.103.698/0001-12; OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA 
ELABORAÇÃO DE PROJETOS E ORÇAMENTOS DE PAVIMENTAÇÕES, ELABORAÇÃO 
DE PROJETOS E ORÇAMENTOS DE EDIFÍCIOS E PRAÇAS PÚBLICAS, ASSISTÊNCIA 
TÉCNICA NA GESTÃO DE CONVÊNIOS E CONTRATOS DE REPASSES, COM 
OPERACIONALIZAÇÃO DOS SISTEMAS SICONV, SIMEC, SISMOB E FNS, BEM COMO, 
ASSISTÊNCIA TÉCNICA E GESTÃO DE PROJETOS ORIUNDOS DE LINHAS DE CRÉDITO, 
TIPO FINANCIAMENTO, NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA– BA, MEDIANTE SISTEMA DE 
REGISTRO DE PREÇO E CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO TERMO DE 
REFERÊNCIA, CONDIÇÕES E QUANTITATIVOS MÍNIMOS CONTIDOS N A TOMADA DE 
PREÇOS Nº 005/2021 . VIGÊNCIA DO CONTRATO:  12 MESES; COBERTURA 
ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 05.01; PROJETO/ATIVIDADE: 20.11; ELEMENTO DE 
DESPESA: 33.90.35.00. VALOR: R$ 175.000,00 GLOBAIS. DATA DA ASSINATURA: 
29/07/2021. PELO CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR  E PELA 
CONTRATADA: LUIZ GOMES FERREIRA NETO.

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (DISTRATO DE CONTRATO Nº 002/2021)
  
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE DISTRATO DO CONTRATO Nº. 002/2021 
 
 
CONTRATANTE – MUNICÍPIO DE AMARGOSA. 
CONTRATADA – LLES ENGENHARIA E PROJETOS LTDA - ME, (CNPJ: 13.103.698/0001-12). 
DO OBJETO  – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM ASSESSORIA 
PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS NA ÁREA DE ENGENHARIA E FISCALIZAÇÃO DE OBRAS, 
REFERENTES A CONVÊNIOS, FINANCIAMENTOS E CONTRATOS DE REPASSE, AUXÍLIO NA 
OPERACIONALIZAÇÃO DOS SISTEMAS SICONV, SIMEC, SISMOB E FNS, BEM COMO 
ACOMPANHAMENTO DE CRONOGRAMA FÍSICO DE OBRAS, VERIFICAÇÃO DE 
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, ELABORAÇÃO DE MEDIÇÕES, RELATÓRIOS FOTOGRÁFICOS E 
PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS PARA PROCESSOS LICITATÓRIOS. 
DO FUNDAMENTO LEGAL – ART. 79 DA LEI Nº 8.666/93.  
DATA DA ASSINATURA – 30/06/2021. COM VIGENCIA À PARTIR DO DIA 31/07/2021 
PELO CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR. 
PELA CONTRATADA: LUIZ GOMES FERREIRA NETO.

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (DISTRATO DE CONTRATO Nº 018/2021)
  
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE DISTRATO DO CONTRATO FMS Nº. 018/2021 
 
 
CONTRATANTE – MUNICÍPIO DE AMARGOSA. 
CONTRATADA – PROJET MAIS ENGENHARIA DESIGN INTERIORES LTDA , ( CNPJ: 
37.321.102/0001-19). 
DO OBJETO  – ELABORAÇÃO DE PROJETOS ARQUITETÔNICOS, ELABORAÇÃO DE 
ORÇAMENTO E PROJETO BÁSICO, PARA MANUTENÇÃO, REFORMA, CONSTRUÇÃO E/OU 
AMPLIAÇÃO DE LOGRADOUROS, PRAÇAS E PRÉDIOS PÚBLICOS COM RECURSOS PRÓPRIOS, 
JUNTO A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA. 
DO FUNDAMENTO LEGAL – ART. 79 DA LEI Nº 8.666/93.  
DATA DA ASSINATURA – 30/06/2021. COM VIGÊNCIA À PARTIR DO DIA 31/07/2021 
PELO CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR. 
PELA CONTRATADA: RITA SANTOS SAMPAIO.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (DISTRATO DE CONTRATO Nº 019/2021)
  
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE DISTRATO DO CONTRATO FMS Nº. 019/2021 
 
 
CONTRATANTE – MUNICÍPIO DE AMARGOSA. 
CONTRATADA – PROJET MAIS ENGENHARIA DESIGN INTERIORES LTDA , ( CNPJ: 
37.321.102/0001-19). 
DO OBJETO – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DA ÁREA DE ENGENHARIA PARA PRESTAÇÃO DE 
SERVIÇOS DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS VINCULADAS A 
RECURSOS PRÓPRIOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AMARGOSA - BA, BEM 
COMO EMISSÃO DE RELATÓRIOS E PARECERES TÉCNICOS JUNTO À SEMED. 
DO FUNDAMENTO LEGAL – ART. 79 DA LEI Nº 8.666/93.  
DATA DA ASSINATURA – 30/06/2021. COM VIGÊNCIA  À PARTIR DO DIA 31/07/2021 
PELO CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR. 
PELA CONTRATADA: RITA SANTOS SAMPAIO.

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Diário Oficial do
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2020)
 
 
 
 
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 
 
 
RELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6.214/2021 
 
ILMO. SR. JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR – PREFEITO MUNICIPAL, 
 
A Comissão do Processo Administrativo nº 6.214/2021, constituída por meio do 
Decreto nº 034, de 25 de Março de 2021, para apurar eventuais irregularidades ou 
ilegalidades na execução do PE nº 004/2020.SRP, celebrado entre o Município de 
Amargosa e a empresa INFANTARIA COMERCIAL EIRELI ME, inscrita no CNPJ 
sob o nº  20.795.155/0001-79, vem apresentar o RELATÓRIO, na forma que 
segue. 
 
1) DO OBJETO 
 
Trata-se de contratação cujo objeto é a aquisição de mobiliários, eletroeletrônicos 
e eletrodomésticos para atender a demanda da Secretaria Municipal de 
Educação, bem como demais secretarias do município, mediante Sistema de 
Registro de Preços. 
 
2) DOS FATOS      
 
Conforme se e xtrai do Relatório de Pendência na Entrega do Produto , informado 
pelo Almoxarifado Central do Município de Amargosa , o que noticia o atraso na 
entrega do produto das Autorizações de Fornecimento nº 9632/2020 e 9636/2020, 
não tendo a empresa INFANTARIA COMERCIAL EIRELI ME  observado o prazo 
para entrega de 20 ( vinte) dias úteis estipulado no Termo de Refe rência, 
especificamente na alínea “b” do ponto 5 do Termo de Referência do instrumento 
convocatório, do Pregão Eletrônico Para Registro  de Preços nº 004/2020.SRP, 5. 
PRAZOS E CONDIÇOES DE GARANTIA, veja-se:

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 
 
b) A entrega deverá  ocorrer no prazo de até  20 (vinte) dias úteis 
contados da data do recebimento da Autorização de 
Serviço/Fornecimento, salvo se o setor solicitante concordar com 
prazo diverso.  
 
Referente as obrigações da empresa contratada,  consta na SEÇÃO XXXII do PE 
nº 004/2020, que é de sua responsabilidade comunicar a Contratante  qualquer 
anormalidade que interfira no bom andamento do contrato, incluindo os motivos 
que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto para entrega, com a devida 
comprovação, implicando em penalidades para a contratada. 
 
SEÇÃO XXXIX – DAS SANÇÕES  
171. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará 
o contratado às seguintes penalidades:  
171.1. Advertência por escrito;  
171.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por 
dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, após o qual 
será caracterizada a inexecução total do contrato;  
171.3. Multa compensatória de 20% (vinte por cento)  sobre 
o valor do contrato. 
171.4. Suspensão temporária de participação em licitação e 
impedimento de contratar com a Administração, por prazo 
não superior a 02 (dois) anos;  
171.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar 
com a Administração Pública enquanto perdurarem os 
motivos determinantes da punição  ou até  que seja 
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que 
aplicou a penalidade , que será́  concedida sempre que o 
contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos 
resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos.  
 
 
Desse modo, fora publicada a primeira Notificação Administrativa no Diário Oficial 
do Município aos 28 de abril  de 2021 , e encaminhada por e -mail, para que,

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 
 
querendo, a empresa apresentasse defesa no prazo de 72 (setenta e duas) horas 
dos fatos a ela imputados, como já descrito supra. 
 
Além disso, verifica-se que em 07 de junho de 2021, foi dirigido à empresa um e-
mail, comunicando -lhe da instauração do Processo Administrativo de nº 
6.214/2021, o qual objetiva a apuração de irregularidades cometidas pela licitante, 
bem como garantindo-lhe a apresentação de sua defesa em 5 (cinco) dias úteis. 
 
A empresa imputada, por sua vez, no dia 14 de junho de 2021, dentro do prazo de 
defesa, encaminhou a defesa prévia que segue: 
 
“Em 08/02/2021 a empresa INFANTARIA recebeu a Aut orização de 
Fornecimento no 09632, solicitando a entrega dos produtos nela 
constantes.  
Em resposta a supracitada Autorização  de Fornecimento , esta 
empresa protocolou em 13/04/2021, PEDIDO DE REEQUILÍBRIO 
ECONÔMICO FINANCEIRO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS / 
CANCELAMENTO DE ATA, no qual em apertada síntese, explica a 
sua imediata impossibilidade na entrega dos referidos 
equipamentos ante o importante aumento nos valores de mercado 
percebidos aos equipamentos, bem como, pela escassez dos 
produtos no mercado que faz com que a entrega da maioria dos 
itens seja de atualmente 60 a 90 dias. Pleiteando por fim, o 
reequilíbrio contratual aos valores hoje praticados no mercado, ou 
alternativamente, o cancelamento da Ata de Registro de Preços nos 
moldes inicialmente avençados.” 
 
Em relação aos argumentos suscitados e os pedidos requeridos pela Contratada, 
os mesmos não devem prosperar haja  vista que são apenas protelatórios e não 
encontram-se lastreados de documentos probatórios.  Ainda, quando da emissão 
das Autorizações de Fornecimento, a empresa em momento algum comunicou a 
Contratante sobre qualquer impossibilidade de cumprimento  contratual, apenas 
restou inerte.

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CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 
 
 
No que concerne ao requerimento de Reequilíbrio Econômico Financeiro 
(Protocolo Digital nº 2.043/2020), datado de 13/04/2021, data posterior ao envio 
das Autorizações de Fornecimento em atraso.  
 
Ademais, no que se refere a entr ega do objeto solicitado, conforme relatório de 
pendência de entrega de produtos anexado no dia 28/05/2021 pelo Almoxarifado 
Central (despacho 9), foram emitidas as Autorizações de Fornecimento nº 9632 e 
9636, e encaminhadas em 08/02/2021 à  empresa INFANTARIA COMERCIAL 
EIRELI ME, contudo, a entrega dos produtos não foi efetuada até a presente data, 
totalizando até os dias atuais mais de 5 (cinco) meses de atraso.  
 
Dessa forma, resta evidente o atraso e descumprimento contratual, haja vista que 
o prazo de e ntrega era de 20 (vinte) dias úteis a contar do recebimento da AF, 
conforme determina a alínea “b” do ponto 5 do Termo de Referência do 
instrumento convocatório. 
 
3) DA ANÁLISE E FUNDAMENTOS 
 
Cumpre observar que o prejuízo para a Administração restou configur ado, já que, 
tendo registrado a melhor proposta, esta apresentada pela empresa INFANTARIA 
COMERCIAL EIRELI ME , o Município, apesar de solicitar os equipamentos da 
forma devida, eis que existia uma demanda e conveniência da sua parte, restou 
lesado pela não  entrega do mesmo no prazo estipulado, tratando -se de material 
essencial para o bom funcionamento dos órgãos e setores deste Município. 
 
Por conseguinte, com o reconhecimento da conduta violadora e danosa, de 
desrespeitar o prazo para entrega do quanto sol icitado mediante recorrentes 
Autorizações de Fornecimento, sem que fossem solicitada prorrogação no prazo  
ou qualquer outro impedimento plausível e comprovado , percebe -se, a conduta 
negligente da empresa.

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CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 
 
Assim, levando em consideração que o contratado de verá executar fielmente o 
contrato (ou no caso, a Ata de Registro de Preços e edital do P regão Eletrônico), 
de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei de Licitações, caso 
este não o faça, deverá responder pelas consequências de sua inexecução total 
ou parcial, como se verá adiante. 
 
Ademais, ao deixar de atender a norma editalícia, também foi infringido o 
Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório, previsto nos artigos 3º, 41 e 
55, inciso XI, da Lei nº 8.666/1993: 
 
Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio 
constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa 
para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional 
sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade 
com os princípio s básicos da legalidade, da impessoalidade, da 
moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade 
administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do 
julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. 
Art. 41. A Administração não pode descump rir as normas e 
condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada. 
 
Insta salientar o que dispõe a Lei de Licitações acerca da inexecução contratual, a 
saber: 
 
“Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a 
Administração poderá, garanti da a prévia defesa, aplicar ao 
contratado as seguintes sanções: 
I – advertência; 
II – multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no 
contrato; 
III – suspensão temporária de participação em licitação e 
impedimento de contratar com a Administraçã o, por prazo não 
superior a 2 (dois) anos;

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IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a 
Administração Pública enquanto perdurarem os motivos 
determinantes da punição ou até que seja promovida a 
reabilitação perante a própria autoridade q ue aplicou a 
penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após 
decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso 
anterior.” 
 
Outrossim, a aplicação de penalidades brandas ou a ausência de penalização têm 
como consequência novos inadimplementos no mesmo contrato ou, ainda, 
possibilitam a repetição futura das inadimplências contratuais. 
 
Sob tal ótica, considerando que o atraso na entrega do material solicitado se deu 
por culpa exclusiva da contratada, não se verificando hipótese de superveniência 
de fato excepcional ou imprevisível, tampouco condições capazes de alterar a 
execução das avenças pactuadas, conclui -se pela prática de irregularidades 
contratuais por parte da licitante. 
 
Nesse diapasão, deve-se colocar que, a despeito do fato praticado pela imputada 
a Administração suportará diversos prejuízos, principalmente pelo período em que 
ficou sem o fornecimento do material de grande importância para o Municípios, 
seus órgãos e Secretarias.     
 
4) DA CONCLUSÃO 
 
Quanto à aplicação concreta da penalidade, verifica-se determinação no edital em 
sua cláusula de penalidades, a possibilidade de aplicação de multa no montante 
de até 20% (vinte por cento) do valor estimado para a contratação, e quan to ao 
impedimento de licitar e contratar com a administração pública, de até 02 (dois) 
anos, cabendo quando da análise do processo a gradação da mesma para 
aplicação ao caso concreto.

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CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 
 
 
No intuito de se aplicar o princípio da razoabilidade quando da estipul ação da 
multa e do tempo de penalização, se verificou que, pela gravidade do ato 
cometido, seria razoável e estipulação de 01 (um) ano de impedimento de licitar e 
contratar com esta Administração Púbica Municipal e ainda, pagamento de multa 
no valor de R$ 2.914,00 (dois mil novecentos e quatorze reais ), que se 
encontraria englobado dentro do percentual legalmente estipulado, já que trata -se 
de 10% ( dez por cento) do valor estipulado para a contratação , que foi de R$ 
29.140,00 (vinte e nove mil cento e quarenta reais). 
 
Pelo exposto, esta Comissão conclui que a INFANTARIA COMERCIAL EIRELI 
ME, inscrita no CNPJ sob o nº 20.795.155/0001-79, licitante no Processo 
Licitatório nº PE 0 04/2020, descumpriu normas editalícias, importando na 
inexecução contratual total, e, por tal razão, opinamos pela aplicação da 
penalidade de impedimento de Licitar e Contratar com o Município de 
Amargosa - Bahia, pelo período de 01 (um) ano, cumulada com multa d e R$ 
2.914,00 (dois mil novecentos e quatorze reais) , tendo em vista o período de 
atraso, e levando em consideração as circunstâncias fáticas e a proporcionalidade 
da penalidade com a conduta típica. 
 
 
Amargosa – BA, 02 de agosto  de 2021.  
 
 
NÉLIA ROQUE DOS SANTOS 
Presidente 
 
REGIANE SANTANA BRANDÃO DOS SANTOS 
Secretária 
 
MICHELE BRITO DOS SANTOS 
Membro

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02 de agosto de 2021
Ano IV • Edição Nº 3583
-13-
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EXECUTIVO
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RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 997/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA Nº 997/2021 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando -se o Processo 
Administrativo N°  12.324/2021, regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA Nº 997/2021, para CONTRATAÇÃO DE 
SERVIÇOS DE CONFECÇÃO E MANUTENÇÃO DE CARIMBOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, junto à empresa JOSEVALDO OLIVEIRA CARMO, CPF : 
951.553.335-04, Com valor global de R$ 2.000.00, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. 
Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-Ba, 02/08/2021. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 075/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 075/2021; PROCESSO ADMINISTRATIVO 6.833/2021; 
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 933/2021; FUNDAMENTO LEGAL: LICITAÇÃO 
DISPENSÁVEL, INCISO II, ART. 2 5, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA 
LEI Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: 10/05/2021 
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: NUCLEO DE ATENCAO 
A PESSOA LTDA , CNPJ: 17.740.758/0002-40, OBJETO: EXAME DE 
PSICOTESTE PARA FUTU ROS APROVADOS NO CON CURSO MUNICIPAL DA 
GUARDA CIVIL DE AMAR GOSA. VALOR: R$ 900,00 TOTAIS ESTIMADO 
VIGÊNCIA: ATÉ 31/12/2021 , DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE 
ORÇAMENTÁRIA: 0 6.01; PROJETO/ATIVIDADE: 2.0 14; ELEMENTO DE 
DESPESA: 33.90.3 9.00 DATA DA ASSINATURA: 27/07/2021. PELO 
CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR  - PREFEITO 
MUNICIPAL, E PELA CONTRATADA: MARIA DA CONCEIÇÃO BARRETO 
GONZALEZ E ADELINA MÁRCIA OLIVEIRA DOS SANTOS DIAS.

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EXTRATO (CONTRATO Nº 093/2021)
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
 
CONTRATO Nº 093/2021; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 11.314/2021; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA; CONTRATADA: BAITINGA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA , CNPJ 
13.871.835/0001-69; OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS MINERAIS DO TIPO AREIA 
PARA ATENDER AS DEMANDAS DE RECUPERAÇÃO DE RUAS, SERVIÇOS DE 
INFRAESTRUTRURA DE LOGRADOUROS, PRAÇAS E CORRELATOS, REFORMAS, 
MANUTENÇÕES, CONSTRUÇÕES E AMPLIAÇÕES DE IMÓVEIS DO MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA/BA, ZONA RURAL E URBANA , MEDIANTE SISTEMA DE REGISTRO DE 
PREÇO E CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA , 
CONDIÇÕES E QUANTITATIVOS MÍNIMOS CONTIDOS NO EDITAL DO PR EGÃO 
PRESENCIAL Nº 013/2020/SRP. VIGÊNCIA DO CONTRATO:  12 MESES; COBERTURA 
ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 06.01; 07.01; 08.01; 09.01; 10.02; PROJETO/ATIVIDADE: 
2068/2022/2040/2048/2068; ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30. VALOR: R$ 16.011,20 
GLOBAIS. DATA DA ASSINATURA: 26/07/2021. PELO CONTRATANTE: JÚLIO 
PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR  E PELA CONTRATADA: LUIZ HUMBERTO VAZ DE 
ALMEIDA.

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RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 998/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
 
Termo de Ratificação: INEXIGIBILIDADE Nº 998/2021 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando -se o Processo 
Administrativo N° 12.571/2021 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração DE INEXIGIBILIDADE Nº 998/2021, para PRESTAÇÃO DE 
SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO SISTEMA DE NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA – 
SNE, junto à  empresa  SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO), CNPJ: 
33.683.111/0002-80, Com valor global de R$ 1.896,00, a fim de que produza os seus jurídicos e legais 
efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-Ba, 02/08/2021. 
 
Julio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 049/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 11.380/2021; Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato  FMS 
049/2021, firmado em 31/05/2021, com a empresa SAMUEL NASCIMENTO 
A DOS SANTOS , CNPJ nº. 38.037.055/0001-49; Objeto: Pror rogação da 
vigência do contrato por 02 meses; Fundamento Legal : art. 57, da Lei no 
8.666/1993; Signatários: pelo Contratante: Julio Pinheiro dos Santos Junior  e 
pela Contratada: Samuel Nascimento Alves dos Santos. 
 
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4347/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>