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    <date>2021-07-30</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3582</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3582</number>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sexta-feira • 30 de julho de 2021 • Ano IV • Edição Nº 3582 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Sexta-feira •  30 de julho de 2021 •  Ano IV • Edição Nº 3582
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GABINETE DO VICE-PREFEITO ............................................................................ 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO FINANCEIRO (Nº 061/2021) ........................................................................... 2
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 3
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 3
DECRETO FINANCEIRO (Nº 062/2021) ........................................................................... 3
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 5
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 5
CONVOCAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2021) .................................................................. 5
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ............................................................ 6
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 6
PARECER (Nº 005/2021) ................................................................................... 6
RESOLUÇÃO (Nº 003/2021) ................................................................................. 15
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 17
ATOS OFICIAIS ........................................................................................ 17
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 10/2021) .......................................................... 17
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 18
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 18
ERRATA | ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2020) ................................................. 18

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-2-
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EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: GABINETE DO VICE-PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO FINANCEIRO (Nº 061/2021)
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
JULHO/2021
DECRETO FINANCEIRO 61/2021
DECRETA
O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe
confere a Lei Nº 610 / 2020,
Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 50.000,00
(CINQUENTA MIL REAIS ) e dá outras providências.
Art. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2028 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
33903000 - 0119000 Material de Consumo 50.000,00
50.000,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 50.000,00
Total Geral: 50.000,00
Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo
com o previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo:
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1010 CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO E APARELHAMENTO DE UNIDADES DO ENSINO
FUNDAMENTAL
33903900 - 0119000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00
50.000,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 50.000,00
Total Geral: 50.000,00
30/07/2021
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 30 de julho de 2021.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO FINANCEIRO (Nº 062/2021)
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
JULHO/2021
DECRETO FINANCEIRO 62/2021
DECRETA
O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe
confere a Lei Nº 581 / 2020,
ALTERAÇÃO DO QDD no valor de 56.600,00
(CINQUENTA E SEIS MIL E SEISCENTOS REAIS ) e dá
outras providências.
Art. 1º - Fica alterado o QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa, aprovado pelo Decreto correspondente a Programação das
Despesas das Secretarias Municipais e dos Órgãos diretamente subordinados ao Prefeito(a), conforme detalhamento abaixo:
0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
2005 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
33903600 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 6.000,00
6.000,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 6.000,00
0501 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM, FINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL
2011 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUN. DE ADMIN., FINANÇAS E DESENV. INSTITUCIONAL
33903500 - 0100000 Serviços de Consultoria 20.000,00
20.000,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 20.000,00
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2022 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
33903500 - 7101000 Serviços de Consultoria 20.600,00
20.600,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 20.600,00
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2036 GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
33903600 - 6102000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3.000,00
33903900 - 6102000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.000,00
5.000,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 5.000,00
1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2056 GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
31900400 - 0100000 Contratação Por Tempo Determinado 5.000,00
5.000,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 5.000,00
Total Geral: 56.600,00
Art. 2º - Os recursos para atender as adições previstas no artigo 1º decorrem de reduções das seguintes dotações orçamentárias:
0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
2005 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
33903100 - 0100000 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras 6.000,00
6.000,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 6.000,00
0501 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM, FINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL
2011 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUN. DE ADMIN., FINANÇAS E DESENV. INSTITUCIONAL
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000,00
20.000,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 20.000,00
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2022 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
33903900 - 7101000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.600,00
20.600,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 20.600,00
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2036 GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
33903500 - 6102000 Serviços de Consultoria 5.000,00
5.000,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 5.000,00
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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
JULHO/2021
DECRETO FINANCEIRO 62/2021
1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2056 GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
31901300 - 0100000 Obrigações Patronais 5.000,00
5.000,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 5.000,00
Total Geral: 56.600,00
30/07/2021
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 30 de julho de 2021.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
CONVOCAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300 000 
Tel.: (75) 3634-3977 
1 
 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2021/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3.538/2021 
OBJETO: Aquisição de mobiliário e equipamentos diversos a fim de atender as demandas das 
secretarias municipais de Amargosa-BA, mediante sistema de registro de preço. 
 
 
 
CANCELAMENTO DO LOTE E CONVOCAÇÃO DA EMPRESA SUBSEQUENTE 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 3.538/2021, 
Pregão Eletrônico nº 015/2021 /SRP e considerando que a empresa MAXWELL DE NOVAIS 
SANTOS ME, CNPJ nº 14.625.838/0001-85, solicitou o cancelamento do lote 29, porém, sem prejuízo 
de abertura de processo administrativo para apuração de possível irregularidade por parte da 
Empresa, declaro CANCELADO o lote 29 , referente à  Ata de Registro de Preço nº 038/2021 , 
publicada no Diário Oficial do Município, na Edição nº 3538 do dia 26 de maio de 2021. 
 
Diante de todo o exposto, fica convocada a empresa VENTURA COMERCIAL DE ARTIGOS 
E VARIEDADES EIRELI, CNPJ nº 36.685.653/0001-07, a apresentar sua proposta reajustada do lote 
29, para análise do setor responsável, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.  
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa/BA, 29 de julho de 2021. 
 
 
 
JOANILDO BORGES DE JESUS 
Secretário de Administração, Finanças 
e Desenvolvimento Institucional

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
PARECER (Nº 005/2021)
                                                                                                 
                                                                                                 Criado pela Lei Municipal Nº 063 de 17 de Dezembro de 1997 e 
Reestruturado pela Lei Municipal Nº 243 de 08 de Outubro de 2007 
 
1 
 
 
PARECER CONCLUSIVO Nº 005/2021 
ASSUNTO: Renovação de ato autorizativo para funcionamento da Escola Municipal Monsenhor Antonio 
José de Almeida. 
INTERESSADO: Escola Municipal Monsenhor Antonio José de Almeida. 
RELATORA: Marilândia Teles Brito 
CONSELHO PLENO SESSÃO (DATA): 15 de julho de 2021 PROCESSO CME: 
005/2019 
 
I – RELATÓRIO: 
 
A Escola Municipal Monsenhor Antonio José de Almeida  situada na Rua Albino 
Lopes da Silva, S/N, Cajueiro,  Amargosa – Bahia, então representada no ano de 2020pela Srª 
Joildes Alves Caldas , ex- diretora escolar da Entidade Pública, encaminhou a est e Conselho 
ofício solicitando autorização desta referida escola, para o funcionamento da Educação Básica 
nas etapas de ensino Fundamental Anos Iniciais e ensino Fundamental Anos Finais. 
O processo foi constituído com todos os documentos exigidos pela Resolução CME nº 
02/2007 publicada em 11 de Setembro de 2007, a saber: 
1– Requerimento ao presidente do Conselho Municipal de Educação ( CME) solicitando a 
renovação do ato de  autorização para funcionamento da unidade escolar, assinado pe la 
diretora; 
2 – Documentos das Unidades de ensino 
 Decretos: 
- Atos de Criação; 
- Denominação das U.E s; 
- Termo de ocupação devidamente registrado e autenticado; 
- Quadro relacionando número de turmas por turno de funcionamento e alunos por  
turma; 
3- Documentos Pedagógicos das Escolas. 
- Regimento escolar; 
- Projeto Pedagógico; 
- Proposta curricular da Educação Infantil  
4 – Relação dos Corpos Técnico administrativo e Docente. 
- Relação do Corpo Técnico Administrativo com documentos comprobatório s de 
habilitação; 
- Relação do corpo docente com documentos comprobatórios de habilitação. 
5– Dados dos espaços físicos;

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                                                                                                 Criado pela Lei Municipal Nº 063 de 17 de Dezembro de 1997 e 
Reestruturado pela Lei Municipal Nº 243 de 08 de Outubro de 2007 
 
2 
 
- Croqui do espaço físico; 
- Relação de dependências com respectivas dimensões. 
6- Declaração do patrimônio da Escola. 
- Relação de material permanente  
Relação da escrituração escolar e arquivo 
 
II – FUNDAMENTAÇÃO: 
 
 A ex-diretora da escola Municipal Monsenhor Antonio José de Almeida,  a Srª.Joildes Alves 
Caldas solicitou a este conselho através da constituição do processo sob nº 005/2019, ato de 
renovação de  autorização para a instituição escolar, situada na Rua Albino Lopes da Silva, 
S/N, Cajueiro, Amargosa – Bahia para o funcionamento da oferta do Ensino  Fundamental 
Anos Iniciais e ensino Fundamental Anos Finais. 
No percurso da existência da escola  pode-se constatar que a mesma foi autorizada conforme 
especificações do Parecer do CME /Amargosa nº 014/2008 e Resolução  do 
CME/Amargosa nº 013/2008.  
“A Escola Municipal Monsenhor Antônio José de Almeida, situada a Rua Albino Lopes S/N 
no Bairro São Jose na Urbis I, foi construída e instalada em novembro de 1979, no governo 
estadual do excelentíssimo governador, Antônio Ca rlos Magalhães, tendo como Secretário de 
Educação e Cultura do estado o Dr. Eraldo Tinoco, sendo o prefeito da cidade, excelentíssimo 
Sr. João Ângelo Pereira.  
No ano de 1985, o prefeito Josué Sampaio Melo realizou a construção de quatro salas de aula. 
Em março de 1993, o governador do Estado – Antônio Carlos Magalhães recuperou 
totalmente a escola.  
No ano de 2008, foram construídas quatro salas: uma servindo como Biblioteca e as demais 
como salas de aula, na gestão do Prefeito Valmir Sampaio.  
Segundo informações do primeiro porteiro da Escola Monsenhor Antônio José de Almeida, o 
Sr. Nelson Moreira dos Santos, o local onde hoje está localizada a Escola Monsenhor, nos 
anos 70, era um território de plantação de mandioca, feijão e milho. A comunidade utilizav a o 
plantio para seu próprio benefício e tinha como proprietário o Sr. Rosalvo Ribeiro. No ano de 
1976, o prefeito da época, João Ângelo Pereira, comprou o terreno e deu início às obras de 
construção do muro do prédio escolar, mas a obra foi embargada atra vés de alguns vereadores 
da época por divergências políticas, levando ao atraso da construção. A construção teve 
duração de dois anos. Em novembro de 1979, a escola é inaugurada com o nome de Escola de

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                                                                                                 Criado pela Lei Municipal Nº 063 de 17 de Dezembro de 1997 e 
Reestruturado pela Lei Municipal Nº 243 de 08 de Outubro de 2007 
 
3 
 
1º Grau Monsenho r Antônio José de Almeida, nome  escolhido em homenagem ao Pai do 
Monsenhor, sob a direção da Prof essora. Eunice Figueiredo Andrade e vice -direção Juraci 
Borges. Como era de práxis na época nomear os pavilhões das instituições, a escola possuía 
dois p avilhões, um com o nome da Prof essora Rosalina Souza Bittencourt e o outro com o 
nome da Irmã Maria Marta . No ano de 2006, a escola foi municipalizada e recebeu o nome de 
Escola Municipal Mons. Antônio José de Almeida . A Escola ao longo dos anos já passou por 
diversas mudanças quanto a oferta do ensino bem como foi cedida a outras instituições e scolares 
por diversos fatores. Hoje, a escola está funcionando apenas no turno matutino,  ofertando o 
Ensino Fundamental – Anos finais. (PPP, 2020 p. 23 e 24). Na atualidade a escola dispõe de três 
turmas  do 6º, duas do 7°, 8º  e 9º ano, computando um total de 267 alunos. 
A escola apresentou como documentos: Requerimento ao Presidente do Conselho Municipal 
de Educação solicitando renovação do ato autorizativo , Inscrição no Cadastro Nacional de 
Pessoas Jurídicas, o  croqui da s instituições , o Projeto Político Pedagógico, as Propostas 
Pedagógicas, Regimento Escolar, Declaração do Patrimônio Escolar, Relação de material para 
escrituração e arquivo, Relação do corpo docente com xérox do diploma ou histórico, Relação 
do Corpo Administrativo com os documentos comprobatórios para o exercício  da função,  
Prova de ocupação legal do prédio.  
Analisando o Projeto Político Pedagógico– PPP da referida Escola , o mesmo  apresenta a 
visão de como a gestão e demais agentes da escola comungam a importância deste documento  
que retrat a a realidade da instituição escolar, apresentando em sua justificativa como papel 
principal resguardar, prezar, respeitar e valorizar as experiências de vida dos educados e de suas 
origens tendo como propósito consolidar nos estudantes, a atitude humana, o caráter e os valores 
desenvolvidos: a sensibilidade, a contestação social, a criticidade, a capacidade criadora diante 
das circunstâncias difíceis e acima de tudo a esperança num futuro melhor. (PPP, 2020p. 21)  
O PPP ainda  justifica o compromisso de contribuir para a formação de cidadãos críticos e 
conscientes, prepara ndo- os para o exercício da vida profissional e os des afios do mundo 
moderno; garantindo  o acesso e a per manência dos alunos na escola; oferecendo  serviços 
educacionais de qualidade em um ambiente de intenso respeito a todos que dela faz parte.  
O que se deseja é que a escola, em sua prática pedagógica, viabilize a formação de cidadãos 
habilitados a compreender a soci edade em que estão inseridos, de analisar seus aspectos 
contraditórios e de atuar nela de forma consciente, empenhando -se para superar as relações 
atuais e, ao mesmo tempo, construir modos de vida mais democráticos, mais dignos  e mais 
universalizados.

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                                                                                                 Criado pela Lei Municipal Nº 063 de 17 de Dezembro de 1997 e 
Reestruturado pela Lei Municipal Nº 243 de 08 de Outubro de 2007 
 
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A Escola Municipal Monsenhor Antonio José de Almeida tem como objetivo geral assegurar o 
acesso, a permanência e o êxito escolar a todos os alunos matriculados na escola, com uma 
proposta de educação emancipatória e cidadã. (PPP, 2020 p. 22.) 
Quanto à estrutura ocupacional o coletivo da escola organiza  o seu trabalho visando assegurar, 
acima de tudo, o sucesso dos alunos e o atendimento das necessidades educativas de sua 
comunidade. Ao basear seu trabalho na discussão coletiva, a escola pode melhorar a qualidade dos 
serviços que presta à comunidade e estimular ações compartilhadas entre os seus membros. (PPP, 
2020 p. 25.) 
A Escola recebe alunos do próprio bairro São José e  de outros bairros circunvizinhos como 
Centro, Catiara, S ão Roque e Rod ão, bem como de localidades rurais no qual o transporte é 
disponibilizado. 
O Projeto Político Pedagógico encontra-se estruturado da seguinte maneira:  Identificação do 
estabelecimento de ensino , Introdução, Justificativa, Objetivo geral e específicos,  Marco 
situacional, Diagnóstico da realidade, Apresentação e caracterização da comunidade escolar, 
Pressupostos epistemológicos, Marco conceitual, Marco operacional, Avaliação, Notas em 
avaliações externas, Proposta pedagógica para a educação especial, Proposta pedagógica anos 
iniciais e an os finais, Plano de Avaliação de Monitoramento do PPP, Considerações 
Finais,Referencia Bibliográficas e anexos.. 
Apresentam em seu quadro técnico -administrativo uma diretora,  duas coordenadoras 
pedagógicas, uma secretaria escolar , um técnico administrativo, onze professores regentes, 
dez professores de apoio, uma manipuladora de alimentos, duas auxiliares de serviços gerais e 
um porteiro (dados de 2020) 
No que refere -se a estrutura física a escola possui oito salas de aula do ensino fundamental, 
uma diretoria, uma sala de coordenação pedagógica, uma biblioteca, uma sala de recursos 
multifuncionais, uma cozinha e um almoxarifado . 
O Projeto Político P edagógico define no seu Pressuposto Epistemológico as seguintes 
concepções:  
Concepção de Escola - A es cola deve ser ambiente coletivo sério, ajuizado, consciente 
respeitador, cumpridor, sensato, consciencioso, ponderado, reflexivo, prudente, pela apropriação 
do saber universal, bem como a socialização desse saber elaborado para as camadas populares. 
(PPP, 2020 p. 44.) 
Assim sendo, esperamos que o papel da escola seja proporcionar e estimular bem como 
ressignificar a interação entre os saberes populares e os científicos permeados pela vivencia e

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                                                                                                 Criado pela Lei Municipal Nº 063 de 17 de Dezembro de 1997 e 
Reestruturado pela Lei Municipal Nº 243 de 08 de Outubro de 2007 
 
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experiência escolar, permitindo o alcance do conhecimento atrav és das aprendizagens 
significativas. (PPP, 2020 p. 45). 
Concepção de conhecimento - A Escola Municipal Monsenhor Antônio José de Almeida 
compreende que o conhecimento é a capacidade do indivíduo compreender, apreender, entender e 
considerar as coisas, bem como o mesmo pode ser utilizado, experimentado para criar o novo. 
Também considera que o conhecimento se dá a partir das experimentações do sujeito com o seu 
meio: o modo como vive, as conjunturas sociais que vivem em cada período.  
O processo de obtenção do conhecimento é basicamente humano e não se dá de modo exclusivo, 
mas sim no coletivo, provocando mudanças na maneira de refletir do indivíduo, que colaborará 
para as transformações da sociedade. (PPP, 2020 p. 46). 
Concepção de sociedade - Entende-se por sociedade como um grupo de pessoas livres, 
pacíficas, justas, participativas e solidarias, que tenha compreensão, conhecimento, convicção, 
discernimento, entendimento, lucidez, noção e percepção dos aspectos moral, educacional, 
cultural e políticos. Deste modo, compreende -se por sociedade, um âmbito que tenha por base a 
garantia da efetivação dos direitos humanos, que assegurem o crescimento e a evolução do 
homem na sua plenitude, sendo apreciado nas suas diferenças sejam elas quais forem. (PPP, 2020 
p.48). 
Concepção de educação – Entendida como espaço sociocultural de produção e socialização de 
saberes, que auxiliam na formação humana e na transformação da sociedade, a educação oferecida 
nesta instituição de ensino deve ser democrática, acolhedora, inclusiva, mediadora e significativa 
para o aluno, visando formar um sujeito autônomo, capaz de superar os desafios da vida cotidiana 
e interagir com confiança no mundo do conhecimento e das novas tecnologias. A educação que 
queremos deve estar pautada em valores como solidariedade, fraternidade, justiça, igualdade, 
liberdade, mediação, respeito, diversidade e aceitação. (PPP, 2020p.51). 
Concepção de homem / educando - O homem é um indivíduo social, que age e intervém na 
sociedade, assegurando sua presença e atuação ativa por meio das relações comunitárias, 
familiares das distintas classes sociais. Ponderando o homem como um ser social, ele aprende e 
ensina, enquanto se constrói como sujeito conquista autonomia e valores primordiais para a 
convivência social tais como, solidariedade, cordialidade, respeito mútuo, afetividade, dentre 
outros. 
A compreensão de homem e de educando na qual estamos falando é a de que capacita, habilita o 
homem/educando para ser autor da própria história, um  indivíduo ativo na vida, que  inventa 
coletivamente, cria, recria em parceria, produz, elabora junto, que faz a conexão da teoria e 
pratica, apresentam saberes, valores, compartilha, acolhe e decide coletivamente.  (PPP, 2020 p. 
53- 54.)

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Concepção de Ensino-Aprendizagem- Esquadrinha-se o desenvolvimento de uma concepção 
de ensino em que os docentes e discentes se encontrem como sujeitos no processo de 
desenvolvimento, uma vez que precisam da mediação do saber e das experiências de ambos, para 
que a aprendizagem se concretize “É função da escola realizar a mediação entre o conhecimento 
prévio dos alunos e o sistematizado, propiciando formas de acesso ao conhecimento científico. 
Nesse sentido os alunos caminham, ao mesmo tempo, na apropriação do conhecime nto 
sistematizado, na capacidade de buscar e organizar informações, no desenvolvimento de seu 
pensamento e na formação de conceitos. O processo de ensino deve, pois, possibilitar a 
apropriação dos conteúdos e da própria atividade de conhecer. (PPP, 2020. p. 54). 
A aprendizagem é um processo próprio do sujeito, deste modo, é de  suma importância observar 
que o estabelecimento de ensino não é o lugar onde ela ocorre exclusivamente, no entanto recaem, 
diretamente, sobre a educação escolar. Contudo, na escola é indispensável à intervenção do 
educador para que o estudante possa agir com amplo estímulo e ânimo na compreensão e 
assimilação das temáticas trabalhadas, tronando -se essencial para seu processo  de aprendizagem 
(PPP, 2020. p. 55).  
Concepção de Inclusão - A locução inclusão vem abrangendo debates acerca de idealizar uma 
nova educação. Achar -se incluído denota tornar -se totalmente parte de uma educação sem 
distinção de raça, gênero, etnia ou necessidades especiais. O ato ou efeito de incluir significa 
acolher as diferenças, habituar-se a elas, permutar experiências, ter compreensão sobre o mundo e 
sobre suas peculiaridades. A Inclusão fornece subsídios para que juntos possamos conviver em 
uma sociedade com oportunidades iguais sem desigualdades, beneficiando o crescimento moral, 
ético, cultural e intelectual dos sujeitos. (PPP, 2020.p. 56). 
Diante do exposto, a Escola Municipal Monsenhor Antônio José de Almeida interpreta o ambiente 
educativo como uma zona acolhedora, que assegura o ingresso e a permanência do  aluno neste 
espaço. As diversas características particulares e distintivas dos sujeitos sempre estarão presentes 
no meio social e a atenção a essa heterogeneidade é a estrutura norteadora da inclusão na escola. 
Portanto, a inclusão que se adota na escola é pensada de forma cautelosa, com responsabilidade e 
de maneira intencional para que todos os alunos tenham acesso à escola garantido pelas Leis 
vigentes. (PPP, 2020. p. 57). 
Concepção de Cultura - De acordo com a terceira competência da BNCC (Ibid, p. 09) os 
estudantes devem aprender a “valorizar e fruir as diversas manifestações artísticas e culturais, das 
locais às mundiais, e também participar de práticas diversificadas da produção artístico -cultural”. 
Portanto os currículos escolares precisam se atentar para expor aos estudantes a cultura em que

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vivenciam e as dos diferentes lugares do país e do mundo, bem como estimular que os mesmos 
exteriorizem seus pensamentos e sentimentos por meio das artes. (PPP, 2020. p. 60). 
Concepção de Tecnologia - Perante a toda discussão sobre a concepção de Tecnologia, 
observamos que as TICs e NTICs não podem ficar de fora da escola e que a mesma precisa 
reconsiderar seu papel social e histórico, consolidando a ident idade, as concepções de igualdade, 
de livre -arbítrio, do pluralismo de ideias, do reconhecimento do indivíduo e as concepções 
pedagógicas, procurando assegurar a qualidade do processo ensino aprendizagem, entrelaçando 
com o currículo e por fim, harmonizando-se com as transformações ocorridas no mundo. Portanto 
a escola deve estar a mercê das metodologias que promovam a aprendizagem do aluno, e lhes dê 
condições para que participe do acesso e desfrute do avanço tecnológico. (PPP, 2020. p. 63). 
Concepção de Currículo– Compreendemos o currículo, como um complexo cultural tecido de 
relações ideologicamente organizadas e orientadas. É um documento institucional de tradição 
inventada, que tem função formativa, educativa, social e cultural. Sendo um instrumento sócio 
educacional que visa selecionar um conjunto de saberes, competências, habilidades, práticas e 
atitudes que objetivam servir como norte para uma dada formação. (PPP, 2020. p. 64). 
Concepção de Planejamento– O planejamento é um modo de ordenar a ação tendo em vista os 
fins desejados, e por base conhecimentos que dêem suporte ao objetivo, à ação; é um ato coletivo, 
não só devido a nossa constituição social, como seres humanos, mas, de que o ato escolar de 
ensinar e aprender são coletivos. A parceria depende da entrega a um objetivo ou tarefa que seja 
assumida por todos. (PPP, 2020. p. 66). 
Portanto, um dos papéis da escola é o de reconhecer o contexto no qual esta se encontra inserida, 
cumprindo assim, a sua fun ção social, que é a de garantir a socialização dos conhecimentos 
básicos à formação do cidadão, a partir de uma gestão democrática que atenda os anseios da 
comunidade escolar.  
Em síntese, percebemos o quão importante é realizar um planejamento educacional. Pois, quando 
realizado um planejamento estratégico efetivo, esse é compartilhado, colocado em prática e feito 
às reavaliações do processo periodicamente, assim o sucesso será conquistado e muitas vezes 
superado. (PPP, 2020 p. 67). 
A escola pública que se  propõe a trabalhar em busca de uma proposta democrática de forma a 
contribuir para a formação da cidadania ativa, de sujeitos construtores do projeto de sociedade, 
não pode perder de vista as necessidades, possibilidades e os desafios impostos pela socied ade 
contemporânea. (PPP, 2020.p. 67). 
Concepção de Avaliação –“... A Escola Municipal Monsenhor Antônio José de Almeida 
pretende utilizar a avaliação vinculada à concepção de mundo e de sociedade, consistindo em um

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processo de aquisição de conhecimento que  aceita a emissão de ponderações e contribui para a 
tomada de decisões e que é razoável analisar que o conceito de avaliação é bem mais vasto e 
denso do que muitos idealizam.”. (PPP, 2020. p.71). 
“Qualquer visão restringida desse  processo pode danificar e prejudicar de 
modo silencioso à aprendizagem e o desenvolvimento do aluno. Assim 
sendo, fundamentado nestes aspectos compete, ao docente buscar, 
concretizar um trabalho eficaz, que estime e aumente o interesse dos alunos, 
com o objetivo de garantir uma nova perspectiva ao método pedagógico e ao 
procedimento de avaliação escolar”. (PPP, 2020. p.72). 
 
No que tange a relação da escrituração escolar e arquivo, as escolas dispõem  individualmente 
de Livro de Registro de Matrícula, Prontuário dos Alunos, Livro de Registro de Atas dos 
Resultados Finais, Livro de Atas do Conselho de Classe, Livro de Atas de Reuniões 
Pedagógicas e Reunião de Pais e Mestres, Livro de Ocorrência, Livro de Frequência da 
Realização de Atividades Complementares, Livro de Visitas, Livro de Inventário, Livro de 
Termo de Assunção e Reassunção, Pasta e Relatório de Docente, Pasta com Recortes de 
Diários Oficiais e Outros Atos Municipais, Pasta de Planejamento de Atividades Extr aclasse, 
Pasta de Correspondências Recebidas e Expedidas, Pasta com Registro Oficiais dos 
Funcionários, Diários de Classe, Pasta de Correspondência de Assuntos Diversos.  
Na realização da visita prévia feita pela  conselheira: Marilândia Teles Brito a mesma  atestou 
que a escola  atende aos requisitos básicos e necessários  para a oferta da E ducação Básica – 
Ensino Fundamental Anos Iniciais e Ensino Fundamental Anos Finais.  
III – CONCLUSÃO E VOTO: 
 
Diante do exposto sou favorável que este Conselho: 
 
Conceda a Renovação do Ato Autorizativo para funcionamento da Educação Básica – na 
etapa Ensino Fundamental Anos Iniciais e Ensino Fundamental Anos Finais . Amargosa– 
Bahia  
Faz-se necessário que a escola Municipal Monsenhor Antonio José de Almeida: 
 
 Revisão do PPP e inclua as informações inerentes a estrutura física (p . 16); Inclua as 
discussões e seus desdobramentos da  lei 10.639/03 e a lei 11.645/08 bem como suas 
formas de aplicabilidade no trabalho pedagógico na escola ; Inclua as informações 
quanto ao atendimento educacional especializado realizado pela escola.   
 Que a escola adquira equipamentos de prevenç ão à segurança como extintores  
atendendo a LEI N° 13.425/17;

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Reestruturado pela Lei Municipal Nº 243 de 08 de Outubro de 2007 
 
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 Apresente a toda comunidade escolar em que as escolas estão inseridas uma síntese do 
Projeto Político Pedagógico no intuito de ouvir as contribuições de todos; 
 Encaminhe a versão final do PPP  impressa e devidamente organizada para Sede dos 
Conselhos – Casa da Cidadania 
 
Este é o nosso parecer. 
 
Amargosa, 15 de julho de 2021. 
Sede do Conselho Municipal de Educação  
 
____________________________________________________________ 
Gilvan dos Reis Quadros  
Presidente do Conselho Municipal de Educação 
 
____________________________________________________ 
Marilandia Teles Brito 
 Conselheira Relatora

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RESOLUÇÃO (Nº 003/2021)
 
 
 
Criado pela Lei Municipal Nº 063 de 17 de Dezembro de 1997 e 
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RESOLUÇÃO Nº 003/2021 
Dispõe sobre a renovação da autorização de 
funcionamento para as etapas do Ensino Fundamental 
Anos Iniciais e Finais e dá outras providências.  
 
O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AMARGOSA – BA, 
no uso de suas atribuições e  de acordo com a decisão do Plená rio, proferida em sessão 
ordinária realizada em 15 de Julho de 2021 sobre o Processo nº 005/2019, que teve como base 
o Parecer nº 005/2021 redigido em conformidade com as disposições contidas na R esolução 
nº 002/2007,  
RESOLVE:  
Art. 1º Conceder a Renovação do Ato Autorizativo para funcionamento da Educação Básica 
– na etapa Ensino Fundamental Anos iniciais e finais por quatro (04) anos a Escola Municipal 
Monsenhor An tonio Jose de Almeida , na Rua Albino Lopes da Silva, S/N, Cajueiro, 
Amargosa - Bahia a partir da data de publicação desta Resolução;  
§ 1º.  Entende -se por Autorização o ato pelo qual o Conselho Municipal de Educação de 
Amargosa permite o funcionamento por parte de uma instituição de ensino da rede pública e 
privada, a prerrogativa de oferecer educação escolar  em uma ou mais etapas ou modalidades 
da Educação Básica. 
Art. 2º  Validar o Regimento Escolar  Unificado, Projeto Político Pedagógico do 
Estabelecimento de Ensino; 
Art. 3º  Considerar legal a Proposta Pedagógica da Rede Municipal a qual norteia o 
desenvolvimento da dimensão pedagógica desta  escolas que co mpõe a Rede Municipal de 
Ensino de Amargosa;

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Art. 4º Recomenda-se que a gestão da Escola Municipal Monsenhor Antonio Jose  de 
Almeida atente-se as observações contidas no Parecer nº 005/2021 no que se refere ao Projeto 
Político Pedagógico e faça as alterações necessárias e sinalizadas.   
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. 
 
 
Sede do Conselho Municipal de Educação – Amargosa- Bahia, 22 de Julho de 2021. 
 
 
 
Gilvan dos Reis Quadros 
Presidente do CME

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ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 10/2021)
 
COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE TRÂNSITO – CMT 
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N. 010/2021 
 
 A Coordenação Municipal de Trânsito – CMT do Município de Amargosa, no uso de suas atribuições, com fulcro nos artigos nº 281 e nº 282 do Código 
de Trânsito Brasileiro e na Resolução nº 619/2016 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, notifica os infratores sobre as respectivas autuações 
por infrações de Trânsito cometidas, concedendo-lhes, o direito de ampla defesa conforme o prazo descrito na tabela abaixo:  
 
Placa Nro. AIT Data Hora Prazo 
Defesa 
Local da Infração Cód Infração / 
Desdobramento 
Valor c/ 
Desconto 
Valo após o 
vencimento 
FRC0J06 AG00000295 27/06/2021 11:49:18 28/09/2021 PRACA YOLANDA PIRES 102  5193 / 0 234,78 293,47 
JQB3464 AG00000280 11/06/2021 12:03:25 26/09/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 345  5452 / 1 156,18 195,23 
JRJ1286 AG00000291 26/06/2021 11:37:31 28/09/2021 TRAVESSA BENEDITO ALMEIDA 304  5487 / 0 156,18 195,23 
JSJ2434 AG00000281 11/06/2021 12:04:36 26/09/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 345  5525 / 0 104,13 130,16 
JSN5256 AG00000294 26/06/2021 12:14:23 28/09/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 486  6041 / 2 156,18 195,23 
JSR0I37 AG00000284 16/06/2021 11:23:23 26/09/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 05  5452 / 1 156,18 195,23 
MOG1878 AG00000287 24/06/2021 16:01:25 28/09/2021 RUA GILDA FERREIRA 43  5525 / 0 104,13 130,16 
NTS4164 AG00000279 10/06/2021 11:31:58 28/09/2021 RUA GETULIO VARGAS 486  6041 / 2 156,18 195,23 
OKL9277 AG00000292 26/06/2021 12:04:08 28/09/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 486  6041 / 2 156,18 195,23 
OVB8199 AG00000278 09/06/2021 08:38:10 26/09/2021 RUA ROBERTO SANTOS 173  5738 / 0 234,78 293,47 
PKP6718 AG00000293 26/06/2021 11:35:00 28/09/2021 TRAVESSA BENEDITO ALMEIDA 304  5487 / 0 156,18 195,23 
PLS9F58 AG00000283 12/06/2021 09:20:12 26/09/2021 PRACA DA FEIRA 408  5380 / 0 104,13 130,16 
PLV1G72 AG00000288 25/06/2021 09:38:54 28/09/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 486  6041 / 2 156,18 195,23 
QTZ7I19 AG00000276 08/06/2021 16:44:25 26/09/2021 RUA GETULIO VARGAS 02  6041 / 2 156,18 195,23 
RCS1I79 AG00000285 16/06/2021 15:54:26 26/09/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 486  6041 / 2 156,18 195,23 
RCU8C81 AG00000275 08/06/2021 14:53:51 26/09/2021 RUA NARCISO DE ALMEIDA MUNIZ 25  6050 / 1 234,78 293,47 
 
 
Código da Infração / Desdobramento Descrição da Infração 
5193 / 0 Transportar criança sem observância das normas de segurança estabelecidas p/ CTB  
5380 / 0 Estacionar nas esquinas e a menos de 5m do alinhamento da via transversal  
5452 / 1 Estacionar no passeio  
5487 / 0 Estacionar ao lado de outro veículo em fila dupla  
5525 / 0 Estacionar na contramão de direção  
5738 / 0 Transitar pela contramão de direção em via c/ sinalização de regul sentido único  
6041 / 2 Executar operação de conversão à esquerda em local proibido pela sinalização  
6050 / 1 Avançar o sinal vermelho do semáforo, exc onde houver sinaliz que perm livre conv à direita  
 
 
Amargosa 30 de julho de 2021  
José Raimundo Sales da Silva 
    Coordenador Geral de Trânsito

Sexta-feira
30 de julho de 2021
Ano IV • Edição Nº 3582
-18-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ERRATA | ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2020)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2020/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 066/2020 
OBJETO: Aquisição de equipamentos, materiais permanentes e materiais diversos para  atender as 
demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços. 
 
 
ERRATA À ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 163/2020 
 
     O Prefeito Municipal e a Pregoeira tornam público aos interessados a realização da seguinte alteração na 
ata de registro de preços nº 163/2020, da Empresa BRUNO DOS SANTOS MARTINS , inscrita no CNPJ  
sob o nº 22.928.165/0001-60, publicada no Diário Oficial do Município em 15 de dezembro de 2020, edição 
nº 3416.  
 
     Onde se lê: 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para a aquisição de equipamentos, materiais permanentes 
e materiais diversos para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Amargosa , conforme 
especificações constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
Item Especificação  Und. Qtd. Marca Valor Unit. 
16 
NOBREACK 3.2Kva Sms Power Sinus Senoidal Biv 
115V/ 220V, Saída Bivolt  selecionável 115V / 220V, 4 
baterias seladas internas de 12V/7Ah, Expansão de 
autonomia com conector de engate rápido Exp, Forma 
de onda Senoidal pura, Comunicação RS232 , 8 tomadas 
de saída 2P+T (Norma NBR 14136), Mínimo de 1 Led 
que indica consumo da po tência e baterias, Função 
MUTE acionável pelo usuário no botão. 
UND 15 RAGTECH R$ 3.193,33 
Valor estimado total: R$ 47.900,00 (quarenta e sete mil e novecentos reais) 
 
Leia-se: 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO 
 
1.2. O objeto desta Ata é o registro de preços para a  aquisição de equipamentos, materiais permanentes 
e materiais diversos para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Amargosa , conforme 
especificações constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
 
Item Especificação  Und. Qtd. Marca Valor Unit.

Sexta-feira
30 de julho de 2021
Ano IV • Edição Nº 3582
-19-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 
 
12 
IMPRESSORA CÓDIGO DE BARRAS TIPO I  
Especificações mínimas: 1.  Impressora térmica de 
etiquetas de código de barras: 2. Tipos de impressão:  
transferência térmica e térmica direta; 3. Resolução: no 
mínimo 203 dpi (8  pontos por mm); 4. Memória: no 
mínimo 4 MB Flash e 8 MB DRAM ou  SDRAM; 5. 
Fontes: deve ter, no mínimo, 5 fontes alfanuméricas 
internas; 6.  Padrões de código de barras: no mínimo 
Code 39 e Code 128 A/B/C; 7.  Gráficos: além da 
impressão de textos e códigos d e barras, a impressora  
deverá ser capaz de realizar impressões de gráficos; 8. 
Velocidade máxima  de impressão: no  mínimo 3 
polegadas/segundo; 9. Largura máxima de  impressão: 
no mínimo 104 mm; 10. Comprimento máximo de 
impressão: de pelo menos 990 mm. 
UND 10 ELGIN R$ 1.280,00 
16 
NOBREACK 3.2Kva Sms Power Sinus Senoidal Biv 
115V/ 220V, Saída Bivolt selecionável 115V / 220V, 4 
baterias seladas internas de 12V/7Ah, Expansão de 
autonomia com conector de engate rápido Exp , Forma 
de onda Senoidal pura, Comunicação RS232 , 8 tomadas 
de saída 2P+T (Norma NBR 14136), Mínimo de 1 Led 
que indica consumo da potência e baterias, Função 
MUTE acionável pelo usuário no botão.  
UND 15 RAGTECH R$ 3.193,33 
Valor estimado total: R$ 60.699,95 (sessenta mil e seiscentos e noventa e nove reais e noventa e cinco centavos) 
 
 
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa/BA, 29 de julho de 2021. 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Rosângela Oliveira dos Santos de Almeida 
 
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4346/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>