{"edition": {"id": 3584, "number": 3582, "date": "2021-07-30", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "b69f28c9909f4302971890732512674e", "pdf_sha256": "e9d502305d48085bb67b3d243d85a04078374de9ed1bb40f315d8f1670356d6a", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "e9d502305d48085bb67b3d243d85a04078374de9ed1bb40f315d8f1670356d6a", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3584/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3584/"}, "acts": [{"id": 4346, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3582", "kind": "Diario Importado", "number": "3582", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sexta-feira • 30 de julho de 2021 • Ano IV • Edição Nº 3582 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nSexta-feira •  30 de julho de 2021 •  Ano IV • Edição Nº 3582\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGABINETE DO VICE-PREFEITO ............................................................................ 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 061/2021) ........................................................................... 2\nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 3\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 3\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 062/2021) ........................................................................... 3\nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 5\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 5\nCONVOCAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2021) .................................................................. 5\nSEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ............................................................ 6\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 6\nPARECER (Nº 005/2021) ................................................................................... 6\nRESOLUÇÃO (Nº 003/2021) ................................................................................. 15\nSEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 17\nATOS OFICIAIS ........................................................................................ 17\nEDITAL DE NOTIFICAÇÃO (INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 10/2021) .......................................................... 17\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 18\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 18\nERRATA | ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2020) ................................................. 18\n\nSexta-feira\n30 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3582\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GABINETE DO VICE-PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 061/2021)\nESTADO DA BAHIA\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nJULHO/2021\nDECRETO FINANCEIRO 61/2021\nDECRETA\nO(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe\nconfere a Lei Nº 610 / 2020,\nAbre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 50.000,00\n(CINQUENTA MIL REAIS ) e dá outras providências.\nArt. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:\n0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\n2028 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL\n33903000 - 0119000 Material de Consumo 50.000,00\n50.000,00Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 50.000,00\nTotal Geral: 50.000,00\nArt. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo\ncom o previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo:\n0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\n1010 CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO E APARELHAMENTO DE UNIDADES DO ENSINO\nFUNDAMENTAL\n33903900 - 0119000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00\n50.000,00Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 50.000,00\nTotal Geral: 50.000,00\n30/07/2021\nMunicípio de Amargosa, Estado Da Bahia 30 de julho de 2021.\nArt. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.\nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR\nPREFEITO\nMat.664025\nContabilis - Gestão Pública /   / Emitido em: 30/07/2021\n16:10:08\nPágina 1 de 1\n\nSexta-feira\n30 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3582\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 062/2021)\nESTADO DA BAHIA\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nJULHO/2021\nDECRETO FINANCEIRO 62/2021\nDECRETA\nO(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe\nconfere a Lei Nº 581 / 2020,\nALTERAÇÃO DO QDD no valor de 56.600,00\n(CINQUENTA E SEIS MIL E SEISCENTOS REAIS ) e dá\noutras providências.\nArt. 1º - Fica alterado o QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa, aprovado pelo Decreto correspondente a Programação das\nDespesas das Secretarias Municipais e dos Órgãos diretamente subordinados ao Prefeito(a), conforme detalhamento abaixo:\n0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO\n2005 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO\n33903600 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 6.000,00\n6.000,00Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 6.000,00\n0501 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM, FINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL\n2011 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUN. DE ADMIN., FINANÇAS E DESENV. INSTITUCIONAL\n33903500 - 0100000 Serviços de Consultoria 20.000,00\n20.000,00Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 20.000,00\n0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\n2022 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\n33903500 - 7101000 Serviços de Consultoria 20.600,00\n20.600,00Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 20.600,00\n0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE\n2036 GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE\n33903600 - 6102000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3.000,00\n33903900 - 6102000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.000,00\n5.000,00Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 5.000,00\n1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL\n2056 GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL\n31900400 - 0100000 Contratação Por Tempo Determinado 5.000,00\n5.000,00Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 5.000,00\nTotal Geral: 56.600,00\nArt. 2º - Os recursos para atender as adições previstas no artigo 1º decorrem de reduções das seguintes dotações orçamentárias:\n0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO\n2005 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO\n33903100 - 0100000 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras 6.000,00\n6.000,00Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 6.000,00\n0501 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM, FINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL\n2011 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUN. DE ADMIN., FINANÇAS E DESENV. INSTITUCIONAL\n33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000,00\n20.000,00Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 20.000,00\n0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\n2022 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\n33903900 - 7101000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.600,00\n20.600,00Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 20.600,00\n0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE\n2036 GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE\n33903500 - 6102000 Serviços de Consultoria 5.000,00\n5.000,00Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 5.000,00\nContabilis - Gestão Pública /   / Emitido em: 30/07/2021\n16:11:23\nPágina 1 de 2\n\nSexta-feira\n30 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3582\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nESTADO DA BAHIA\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nJULHO/2021\nDECRETO FINANCEIRO 62/2021\n1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL\n2056 GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL\n31901300 - 0100000 Obrigações Patronais 5.000,00\n5.000,00Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 5.000,00\nTotal Geral: 56.600,00\n30/07/2021\nMunicípio de Amargosa, Estado Da Bahia 30 de julho de 2021.\nArt. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.\nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR\nPREFEITO\nMat.664025\nContabilis - Gestão Pública /   / Emitido em: 30/07/2021\n16:11:23\nPágina 2 de 2\n\nSexta-feira\n30 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3582\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nCONVOCAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2021)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300 000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n1 \n \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2021/SRP \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3.538/2021 \nOBJETO: Aquisição de mobiliário e equipamentos diversos a fim de atender as demandas das \nsecretarias municipais de Amargosa-BA, mediante sistema de registro de preço. \n \n \n \nCANCELAMENTO DO LOTE E CONVOCAÇÃO DA EMPRESA SUBSEQUENTE \n \nConsiderando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 3.538/2021, \nPregão Eletrônico nº 015/2021 /SRP e considerando que a empresa MAXWELL DE NOVAIS \nSANTOS ME, CNPJ nº 14.625.838/0001-85, solicitou o cancelamento do lote 29, porém, sem prejuízo \nde abertura de processo administrativo para apuração de possível irregularidade por parte da \nEmpresa, declaro CANCELADO o lote 29 , referente à  Ata de Registro de Preço nº 038/2021 , \npublicada no Diário Oficial do Município, na Edição nº 3538 do dia 26 de maio de 2021. \n \nDiante de todo o exposto, fica convocada a empresa VENTURA COMERCIAL DE ARTIGOS \nE VARIEDADES EIRELI, CNPJ nº 36.685.653/0001-07, a apresentar sua proposta reajustada do lote \n29, para análise do setor responsável, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.  \n \nRegistre-se. Publique-se. \nAmargosa/BA, 29 de julho de 2021. \n \n \n \nJOANILDO BORGES DE JESUS \nSecretário de Administração, Finanças \ne Desenvolvimento Institucional\n\nSexta-feira\n30 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3582\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nPARECER (Nº 005/2021)\n                                                                                                 \n                                                                                                 Criado pela Lei Municipal Nº 063 de 17 de Dezembro de 1997 e \nReestruturado pela Lei Municipal Nº 243 de 08 de Outubro de 2007 \n \n1 \n \n \nPARECER CONCLUSIVO Nº 005/2021 \nASSUNTO: Renovação de ato autorizativo para funcionamento da Escola Municipal Monsenhor Antonio \nJosé de Almeida. \nINTERESSADO: Escola Municipal Monsenhor Antonio José de Almeida. \nRELATORA: Marilândia Teles Brito \nCONSELHO PLENO SESSÃO (DATA): 15 de julho de 2021 PROCESSO CME: \n005/2019 \n \nI – RELATÓRIO: \n \nA Escola Municipal Monsenhor Antonio José de Almeida  situada na Rua Albino \nLopes da Silva, S/N, Cajueiro,  Amargosa – Bahia, então representada no ano de 2020pela Srª \nJoildes Alves Caldas , ex- diretora escolar da Entidade Pública, encaminhou a est e Conselho \nofício solicitando autorização desta referida escola, para o funcionamento da Educação Básica \nnas etapas de ensino Fundamental Anos Iniciais e ensino Fundamental Anos Finais. \nO processo foi constituído com todos os documentos exigidos pela Resolução CME nº \n02/2007 publicada em 11 de Setembro de 2007, a saber: \n1– Requerimento ao presidente do Conselho Municipal de Educação ( CME) solicitando a \nrenovação do ato de  autorização para funcionamento da unidade escolar, assinado pe la \ndiretora; \n2 – Documentos das Unidades de ensino \n Decretos: \n- Atos de Criação; \n- Denominação das U.E s; \n- Termo de ocupação devidamente registrado e autenticado; \n- Quadro relacionando número de turmas por turno de funcionamento e alunos por  \nturma; \n3- Documentos Pedagógicos das Escolas. \n- Regimento escolar; \n- Projeto Pedagógico; \n- Proposta curricular da Educação Infantil  \n4 – Relação dos Corpos Técnico administrativo e Docente. \n- Relação do Corpo Técnico Administrativo com documentos comprobatório s de \nhabilitação; \n- Relação do corpo docente com documentos comprobatórios de habilitação. \n5– Dados dos espaços físicos;\n\nSexta-feira\n30 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3582\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n                                                                                                 \n                                                                                                 Criado pela Lei Municipal Nº 063 de 17 de Dezembro de 1997 e \nReestruturado pela Lei Municipal Nº 243 de 08 de Outubro de 2007 \n \n2 \n \n- Croqui do espaço físico; \n- Relação de dependências com respectivas dimensões. \n6- Declaração do patrimônio da Escola. \n- Relação de material permanente  \nRelação da escrituração escolar e arquivo \n \nII – FUNDAMENTAÇÃO: \n \n A ex-diretora da escola Municipal Monsenhor Antonio José de Almeida,  a Srª.Joildes Alves \nCaldas solicitou a este conselho através da constituição do processo sob nº 005/2019, ato de \nrenovação de  autorização para a instituição escolar, situada na Rua Albino Lopes da Silva, \nS/N, Cajueiro, Amargosa – Bahia para o funcionamento da oferta do Ensino  Fundamental \nAnos Iniciais e ensino Fundamental Anos Finais. \nNo percurso da existência da escola  pode-se constatar que a mesma foi autorizada conforme \nespecificações do Parecer do CME /Amargosa nº 014/2008 e Resolução  do \nCME/Amargosa nº 013/2008.  \n“A Escola Municipal Monsenhor Antônio José de Almeida, situada a Rua Albino Lopes S/N \nno Bairro São Jose na Urbis I, foi construída e instalada em novembro de 1979, no governo \nestadual do excelentíssimo governador, Antônio Ca rlos Magalhães, tendo como Secretário de \nEducação e Cultura do estado o Dr. Eraldo Tinoco, sendo o prefeito da cidade, excelentíssimo \nSr. João Ângelo Pereira.  \nNo ano de 1985, o prefeito Josué Sampaio Melo realizou a construção de quatro salas de aula. \nEm março de 1993, o governador do Estado – Antônio Carlos Magalhães recuperou \ntotalmente a escola.  \nNo ano de 2008, foram construídas quatro salas: uma servindo como Biblioteca e as demais \ncomo salas de aula, na gestão do Prefeito Valmir Sampaio.  \nSegundo informações do primeiro porteiro da Escola Monsenhor Antônio José de Almeida, o \nSr. Nelson Moreira dos Santos, o local onde hoje está localizada a Escola Monsenhor, nos \nanos 70, era um território de plantação de mandioca, feijão e milho. A comunidade utilizav a o \nplantio para seu próprio benefício e tinha como proprietário o Sr. Rosalvo Ribeiro. No ano de \n1976, o prefeito da época, João Ângelo Pereira, comprou o terreno e deu início às obras de \nconstrução do muro do prédio escolar, mas a obra foi embargada atra vés de alguns vereadores \nda época por divergências políticas, levando ao atraso da construção. A construção teve \nduração de dois anos. Em novembro de 1979, a escola é inaugurada com o nome de Escola de\n\nSexta-feira\n30 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3582\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n                                                                                                 \n                                                                                                 Criado pela Lei Municipal Nº 063 de 17 de Dezembro de 1997 e \nReestruturado pela Lei Municipal Nº 243 de 08 de Outubro de 2007 \n \n3 \n \n1º Grau Monsenho r Antônio José de Almeida, nome  escolhido em homenagem ao Pai do \nMonsenhor, sob a direção da Prof essora. Eunice Figueiredo Andrade e vice -direção Juraci \nBorges. Como era de práxis na época nomear os pavilhões das instituições, a escola possuía \ndois p avilhões, um com o nome da Prof essora Rosalina Souza Bittencourt e o outro com o \nnome da Irmã Maria Marta . No ano de 2006, a escola foi municipalizada e recebeu o nome de \nEscola Municipal Mons. Antônio José de Almeida . A Escola ao longo dos anos já passou por \ndiversas mudanças quanto a oferta do ensino bem como foi cedida a outras instituições e scolares \npor diversos fatores. Hoje, a escola está funcionando apenas no turno matutino,  ofertando o \nEnsino Fundamental – Anos finais. (PPP, 2020 p. 23 e 24). Na atualidade a escola dispõe de três \nturmas  do 6º, duas do 7°, 8º  e 9º ano, computando um total de 267 alunos. \nA escola apresentou como documentos: Requerimento ao Presidente do Conselho Municipal \nde Educação solicitando renovação do ato autorizativo , Inscrição no Cadastro Nacional de \nPessoas Jurídicas, o  croqui da s instituições , o Projeto Político Pedagógico, as Propostas \nPedagógicas, Regimento Escolar, Declaração do Patrimônio Escolar, Relação de material para \nescrituração e arquivo, Relação do corpo docente com xérox do diploma ou histórico, Relação \ndo Corpo Administrativo com os documentos comprobatórios para o exercício  da função,  \nProva de ocupação legal do prédio.  \nAnalisando o Projeto Político Pedagógico– PPP da referida Escola , o mesmo  apresenta a \nvisão de como a gestão e demais agentes da escola comungam a importância deste documento  \nque retrat a a realidade da instituição escolar, apresentando em sua justificativa como papel \nprincipal resguardar, prezar, respeitar e valorizar as experiências de vida dos educados e de suas \norigens tendo como propósito consolidar nos estudantes, a atitude humana, o caráter e os valores \ndesenvolvidos: a sensibilidade, a contestação social, a criticidade, a capacidade criadora diante \ndas circunstâncias difíceis e acima de tudo a esperança num futuro melhor. (PPP, 2020p. 21)  \nO PPP ainda  justifica o compromisso de contribuir para a formação de cidadãos críticos e \nconscientes, prepara ndo- os para o exercício da vida profissional e os des afios do mundo \nmoderno; garantindo  o acesso e a per manência dos alunos na escola; oferecendo  serviços \neducacionais de qualidade em um ambiente de intenso respeito a todos que dela faz parte.  \nO que se deseja é que a escola, em sua prática pedagógica, viabilize a formação de cidadãos \nhabilitados a compreender a soci edade em que estão inseridos, de analisar seus aspectos \ncontraditórios e de atuar nela de forma consciente, empenhando -se para superar as relações \natuais e, ao mesmo tempo, construir modos de vida mais democráticos, mais dignos  e mais \nuniversalizados.\n\nSexta-feira\n30 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3582\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n                                                                                                 \n                                                                                                 Criado pela Lei Municipal Nº 063 de 17 de Dezembro de 1997 e \nReestruturado pela Lei Municipal Nº 243 de 08 de Outubro de 2007 \n \n4 \n \nA Escola Municipal Monsenhor Antonio José de Almeida tem como objetivo geral assegurar o \nacesso, a permanência e o êxito escolar a todos os alunos matriculados na escola, com uma \nproposta de educação emancipatória e cidadã. (PPP, 2020 p. 22.) \nQuanto à estrutura ocupacional o coletivo da escola organiza  o seu trabalho visando assegurar, \nacima de tudo, o sucesso dos alunos e o atendimento das necessidades educativas de sua \ncomunidade. Ao basear seu trabalho na discussão coletiva, a escola pode melhorar a qualidade dos \nserviços que presta à comunidade e estimular ações compartilhadas entre os seus membros. (PPP, \n2020 p. 25.) \nA Escola recebe alunos do próprio bairro São José e  de outros bairros circunvizinhos como \nCentro, Catiara, S ão Roque e Rod ão, bem como de localidades rurais no qual o transporte é \ndisponibilizado. \nO Projeto Político Pedagógico encontra-se estruturado da seguinte maneira:  Identificação do \nestabelecimento de ensino , Introdução, Justificativa, Objetivo geral e específicos,  Marco \nsituacional, Diagnóstico da realidade, Apresentação e caracterização da comunidade escolar, \nPressupostos epistemológicos, Marco conceitual, Marco operacional, Avaliação, Notas em \navaliações externas, Proposta pedagógica para a educação especial, Proposta pedagógica anos \niniciais e an os finais, Plano de Avaliação de Monitoramento do PPP, Considerações \nFinais,Referencia Bibliográficas e anexos.. \nApresentam em seu quadro técnico -administrativo uma diretora,  duas coordenadoras \npedagógicas, uma secretaria escolar , um técnico administrativo, onze professores regentes, \ndez professores de apoio, uma manipuladora de alimentos, duas auxiliares de serviços gerais e \num porteiro (dados de 2020) \nNo que refere -se a estrutura física a escola possui oito salas de aula do ensino fundamental, \numa diretoria, uma sala de coordenação pedagógica, uma biblioteca, uma sala de recursos \nmultifuncionais, uma cozinha e um almoxarifado . \nO Projeto Político P edagógico define no seu Pressuposto Epistemológico as seguintes \nconcepções:  \nConcepção de Escola - A es cola deve ser ambiente coletivo sério, ajuizado, consciente \nrespeitador, cumpridor, sensato, consciencioso, ponderado, reflexivo, prudente, pela apropriação \ndo saber universal, bem como a socialização desse saber elaborado para as camadas populares. \n(PPP, 2020 p. 44.) \nAssim sendo, esperamos que o papel da escola seja proporcionar e estimular bem como \nressignificar a interação entre os saberes populares e os científicos permeados pela vivencia e\n\nSexta-feira\n30 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3582\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n                                                                                                 \n                                                                                                 Criado pela Lei Municipal Nº 063 de 17 de Dezembro de 1997 e \nReestruturado pela Lei Municipal Nº 243 de 08 de Outubro de 2007 \n \n5 \n \nexperiência escolar, permitindo o alcance do conhecimento atrav és das aprendizagens \nsignificativas. (PPP, 2020 p. 45). \nConcepção de conhecimento - A Escola Municipal Monsenhor Antônio José de Almeida \ncompreende que o conhecimento é a capacidade do indivíduo compreender, apreender, entender e \nconsiderar as coisas, bem como o mesmo pode ser utilizado, experimentado para criar o novo. \nTambém considera que o conhecimento se dá a partir das experimentações do sujeito com o seu \nmeio: o modo como vive, as conjunturas sociais que vivem em cada período.  \nO processo de obtenção do conhecimento é basicamente humano e não se dá de modo exclusivo, \nmas sim no coletivo, provocando mudanças na maneira de refletir do indivíduo, que colaborará \npara as transformações da sociedade. (PPP, 2020 p. 46). \nConcepção de sociedade - Entende-se por sociedade como um grupo de pessoas livres, \npacíficas, justas, participativas e solidarias, que tenha compreensão, conhecimento, convicção, \ndiscernimento, entendimento, lucidez, noção e percepção dos aspectos moral, educacional, \ncultural e políticos. Deste modo, compreende -se por sociedade, um âmbito que tenha por base a \ngarantia da efetivação dos direitos humanos, que assegurem o crescimento e a evolução do \nhomem na sua plenitude, sendo apreciado nas suas diferenças sejam elas quais forem. (PPP, 2020 \np.48). \nConcepção de educação – Entendida como espaço sociocultural de produção e socialização de \nsaberes, que auxiliam na formação humana e na transformação da sociedade, a educação oferecida \nnesta instituição de ensino deve ser democrática, acolhedora, inclusiva, mediadora e significativa \npara o aluno, visando formar um sujeito autônomo, capaz de superar os desafios da vida cotidiana \ne interagir com confiança no mundo do conhecimento e das novas tecnologias. A educação que \nqueremos deve estar pautada em valores como solidariedade, fraternidade, justiça, igualdade, \nliberdade, mediação, respeito, diversidade e aceitação. (PPP, 2020p.51). \nConcepção de homem / educando - O homem é um indivíduo social, que age e intervém na \nsociedade, assegurando sua presença e atuação ativa por meio das relações comunitárias, \nfamiliares das distintas classes sociais. Ponderando o homem como um ser social, ele aprende e \nensina, enquanto se constrói como sujeito conquista autonomia e valores primordiais para a \nconvivência social tais como, solidariedade, cordialidade, respeito mútuo, afetividade, dentre \noutros. \nA compreensão de homem e de educando na qual estamos falando é a de que capacita, habilita o \nhomem/educando para ser autor da própria história, um  indivíduo ativo na vida, que  inventa \ncoletivamente, cria, recria em parceria, produz, elabora junto, que faz a conexão da teoria e \npratica, apresentam saberes, valores, compartilha, acolhe e decide coletivamente.  (PPP, 2020 p. \n53- 54.)\n\nSexta-feira\n30 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3582\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n                                                                                                 \n                                                                                                 Criado pela Lei Municipal Nº 063 de 17 de Dezembro de 1997 e \nReestruturado pela Lei Municipal Nº 243 de 08 de Outubro de 2007 \n \n6 \n \nConcepção de Ensino-Aprendizagem- Esquadrinha-se o desenvolvimento de uma concepção \nde ensino em que os docentes e discentes se encontrem como sujeitos no processo de \ndesenvolvimento, uma vez que precisam da mediação do saber e das experiências de ambos, para \nque a aprendizagem se concretize “É função da escola realizar a mediação entre o conhecimento \nprévio dos alunos e o sistematizado, propiciando formas de acesso ao conhecimento científico. \nNesse sentido os alunos caminham, ao mesmo tempo, na apropriação do conhecime nto \nsistematizado, na capacidade de buscar e organizar informações, no desenvolvimento de seu \npensamento e na formação de conceitos. O processo de ensino deve, pois, possibilitar a \napropriação dos conteúdos e da própria atividade de conhecer. (PPP, 2020. p. 54). \nA aprendizagem é um processo próprio do sujeito, deste modo, é de  suma importância observar \nque o estabelecimento de ensino não é o lugar onde ela ocorre exclusivamente, no entanto recaem, \ndiretamente, sobre a educação escolar. Contudo, na escola é indispensável à intervenção do \neducador para que o estudante possa agir com amplo estímulo e ânimo na compreensão e \nassimilação das temáticas trabalhadas, tronando -se essencial para seu processo  de aprendizagem \n(PPP, 2020. p. 55).  \nConcepção de Inclusão - A locução inclusão vem abrangendo debates acerca de idealizar uma \nnova educação. Achar -se incluído denota tornar -se totalmente parte de uma educação sem \ndistinção de raça, gênero, etnia ou necessidades especiais. O ato ou efeito de incluir significa \nacolher as diferenças, habituar-se a elas, permutar experiências, ter compreensão sobre o mundo e \nsobre suas peculiaridades. A Inclusão fornece subsídios para que juntos possamos conviver em \numa sociedade com oportunidades iguais sem desigualdades, beneficiando o crescimento moral, \nético, cultural e intelectual dos sujeitos. (PPP, 2020.p. 56). \nDiante do exposto, a Escola Municipal Monsenhor Antônio José de Almeida interpreta o ambiente \neducativo como uma zona acolhedora, que assegura o ingresso e a permanência do  aluno neste \nespaço. As diversas características particulares e distintivas dos sujeitos sempre estarão presentes \nno meio social e a atenção a essa heterogeneidade é a estrutura norteadora da inclusão na escola. \nPortanto, a inclusão que se adota na escola é pensada de forma cautelosa, com responsabilidade e \nde maneira intencional para que todos os alunos tenham acesso à escola garantido pelas Leis \nvigentes. (PPP, 2020. p. 57). \nConcepção de Cultura - De acordo com a terceira competência da BNCC (Ibid, p. 09) os \nestudantes devem aprender a “valorizar e fruir as diversas manifestações artísticas e culturais, das \nlocais às mundiais, e também participar de práticas diversificadas da produção artístico -cultural”. \nPortanto os currículos escolares precisam se atentar para expor aos estudantes a cultura em que\n\nSexta-feira\n30 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3582\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n                                                                                                 \n                                                                                                 Criado pela Lei Municipal Nº 063 de 17 de Dezembro de 1997 e \nReestruturado pela Lei Municipal Nº 243 de 08 de Outubro de 2007 \n \n7 \n \nvivenciam e as dos diferentes lugares do país e do mundo, bem como estimular que os mesmos \nexteriorizem seus pensamentos e sentimentos por meio das artes. (PPP, 2020. p. 60). \nConcepção de Tecnologia - Perante a toda discussão sobre a concepção de Tecnologia, \nobservamos que as TICs e NTICs não podem ficar de fora da escola e que a mesma precisa \nreconsiderar seu papel social e histórico, consolidando a ident idade, as concepções de igualdade, \nde livre -arbítrio, do pluralismo de ideias, do reconhecimento do indivíduo e as concepções \npedagógicas, procurando assegurar a qualidade do processo ensino aprendizagem, entrelaçando \ncom o currículo e por fim, harmonizando-se com as transformações ocorridas no mundo. Portanto \na escola deve estar a mercê das metodologias que promovam a aprendizagem do aluno, e lhes dê \ncondições para que participe do acesso e desfrute do avanço tecnológico. (PPP, 2020. p. 63). \nConcepção de Currículo– Compreendemos o currículo, como um complexo cultural tecido de \nrelações ideologicamente organizadas e orientadas. É um documento institucional de tradição \ninventada, que tem função formativa, educativa, social e cultural. Sendo um instrumento sócio \neducacional que visa selecionar um conjunto de saberes, competências, habilidades, práticas e \natitudes que objetivam servir como norte para uma dada formação. (PPP, 2020. p. 64). \nConcepção de Planejamento– O planejamento é um modo de ordenar a ação tendo em vista os \nfins desejados, e por base conhecimentos que dêem suporte ao objetivo, à ação; é um ato coletivo, \nnão só devido a nossa constituição social, como seres humanos, mas, de que o ato escolar de \nensinar e aprender são coletivos. A parceria depende da entrega a um objetivo ou tarefa que seja \nassumida por todos. (PPP, 2020. p. 66). \nPortanto, um dos papéis da escola é o de reconhecer o contexto no qual esta se encontra inserida, \ncumprindo assim, a sua fun ção social, que é a de garantir a socialização dos conhecimentos \nbásicos à formação do cidadão, a partir de uma gestão democrática que atenda os anseios da \ncomunidade escolar.  \nEm síntese, percebemos o quão importante é realizar um planejamento educacional. Pois, quando \nrealizado um planejamento estratégico efetivo, esse é compartilhado, colocado em prática e feito \nàs reavaliações do processo periodicamente, assim o sucesso será conquistado e muitas vezes \nsuperado. (PPP, 2020 p. 67). \nA escola pública que se  propõe a trabalhar em busca de uma proposta democrática de forma a \ncontribuir para a formação da cidadania ativa, de sujeitos construtores do projeto de sociedade, \nnão pode perder de vista as necessidades, possibilidades e os desafios impostos pela socied ade \ncontemporânea. (PPP, 2020.p. 67). \nConcepção de Avaliação –“... A Escola Municipal Monsenhor Antônio José de Almeida \npretende utilizar a avaliação vinculada à concepção de mundo e de sociedade, consistindo em um\n\nSexta-feira\n30 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3582\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n                                                                                                 \n                                                                                                 Criado pela Lei Municipal Nº 063 de 17 de Dezembro de 1997 e \nReestruturado pela Lei Municipal Nº 243 de 08 de Outubro de 2007 \n \n8 \n \nprocesso de aquisição de conhecimento que  aceita a emissão de ponderações e contribui para a \ntomada de decisões e que é razoável analisar que o conceito de avaliação é bem mais vasto e \ndenso do que muitos idealizam.”. (PPP, 2020. p.71). \n“Qualquer visão restringida desse  processo pode danificar e prejudicar de \nmodo silencioso à aprendizagem e o desenvolvimento do aluno. Assim \nsendo, fundamentado nestes aspectos compete, ao docente buscar, \nconcretizar um trabalho eficaz, que estime e aumente o interesse dos alunos, \ncom o objetivo de garantir uma nova perspectiva ao método pedagógico e ao \nprocedimento de avaliação escolar”. (PPP, 2020. p.72). \n \nNo que tange a relação da escrituração escolar e arquivo, as escolas dispõem  individualmente \nde Livro de Registro de Matrícula, Prontuário dos Alunos, Livro de Registro de Atas dos \nResultados Finais, Livro de Atas do Conselho de Classe, Livro de Atas de Reuniões \nPedagógicas e Reunião de Pais e Mestres, Livro de Ocorrência, Livro de Frequência da \nRealização de Atividades Complementares, Livro de Visitas, Livro de Inventário, Livro de \nTermo de Assunção e Reassunção, Pasta e Relatório de Docente, Pasta com Recortes de \nDiários Oficiais e Outros Atos Municipais, Pasta de Planejamento de Atividades Extr aclasse, \nPasta de Correspondências Recebidas e Expedidas, Pasta com Registro Oficiais dos \nFuncionários, Diários de Classe, Pasta de Correspondência de Assuntos Diversos.  \nNa realização da visita prévia feita pela  conselheira: Marilândia Teles Brito a mesma  atestou \nque a escola  atende aos requisitos básicos e necessários  para a oferta da E ducação Básica – \nEnsino Fundamental Anos Iniciais e Ensino Fundamental Anos Finais.  \nIII – CONCLUSÃO E VOTO: \n \nDiante do exposto sou favorável que este Conselho: \n \nConceda a Renovação do Ato Autorizativo para funcionamento da Educação Básica – na \netapa Ensino Fundamental Anos Iniciais e Ensino Fundamental Anos Finais . Amargosa– \nBahia  \nFaz-se necessário que a escola Municipal Monsenhor Antonio José de Almeida: \n \n Revisão do PPP e inclua as informações inerentes a estrutura física (p . 16); Inclua as \ndiscussões e seus desdobramentos da  lei 10.639/03 e a lei 11.645/08 bem como suas \nformas de aplicabilidade no trabalho pedagógico na escola ; Inclua as informações \nquanto ao atendimento educacional especializado realizado pela escola.   \n Que a escola adquira equipamentos de prevenç ão à segurança como extintores  \natendendo a LEI N° 13.425/17;\n\nSexta-feira\n30 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3582\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n                                                                                                 \n                                                                                                 Criado pela Lei Municipal Nº 063 de 17 de Dezembro de 1997 e \nReestruturado pela Lei Municipal Nº 243 de 08 de Outubro de 2007 \n \n9 \n \n Apresente a toda comunidade escolar em que as escolas estão inseridas uma síntese do \nProjeto Político Pedagógico no intuito de ouvir as contribuições de todos; \n Encaminhe a versão final do PPP  impressa e devidamente organizada para Sede dos \nConselhos – Casa da Cidadania \n \nEste é o nosso parecer. \n \nAmargosa, 15 de julho de 2021. \nSede do Conselho Municipal de Educação  \n \n____________________________________________________________ \nGilvan dos Reis Quadros  \nPresidente do Conselho Municipal de Educação \n \n____________________________________________________ \nMarilandia Teles Brito \n Conselheira Relatora\n\nSexta-feira\n30 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3582\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRESOLUÇÃO (Nº 003/2021)\n \n \n \nCriado pela Lei Municipal Nº 063 de 17 de Dezembro de 1997 e \nReestruturado pela Lei Municipal Nº 243 de 08 de Outubro de 2007 \n \n \nRESOLUÇÃO Nº 003/2021 \nDispõe sobre a renovação da autorização de \nfuncionamento para as etapas do Ensino Fundamental \nAnos Iniciais e Finais e dá outras providências.  \n \nO PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AMARGOSA – BA, \nno uso de suas atribuições e  de acordo com a decisão do Plená rio, proferida em sessão \nordinária realizada em 15 de Julho de 2021 sobre o Processo nº 005/2019, que teve como base \no Parecer nº 005/2021 redigido em conformidade com as disposições contidas na R esolução \nnº 002/2007,  \nRESOLVE:  \nArt. 1º Conceder a Renovação do Ato Autorizativo para funcionamento da Educação Básica \n– na etapa Ensino Fundamental Anos iniciais e finais por quatro (04) anos a Escola Municipal \nMonsenhor An tonio Jose de Almeida , na Rua Albino Lopes da Silva, S/N, Cajueiro, \nAmargosa - Bahia a partir da data de publicação desta Resolução;  \n§ 1º.  Entende -se por Autorização o ato pelo qual o Conselho Municipal de Educação de \nAmargosa permite o funcionamento por parte de uma instituição de ensino da rede pública e \nprivada, a prerrogativa de oferecer educação escolar  em uma ou mais etapas ou modalidades \nda Educação Básica. \nArt. 2º  Validar o Regimento Escolar  Unificado, Projeto Político Pedagógico do \nEstabelecimento de Ensino; \nArt. 3º  Considerar legal a Proposta Pedagógica da Rede Municipal a qual norteia o \ndesenvolvimento da dimensão pedagógica desta  escolas que co mpõe a Rede Municipal de \nEnsino de Amargosa;\n\nSexta-feira\n30 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3582\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nArt. 4º Recomenda-se que a gestão da Escola Municipal Monsenhor Antonio Jose  de \nAlmeida atente-se as observações contidas no Parecer nº 005/2021 no que se refere ao Projeto \nPolítico Pedagógico e faça as alterações necessárias e sinalizadas.   \nArt. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. \n \n \nSede do Conselho Municipal de Educação – Amargosa- Bahia, 22 de Julho de 2021. \n \n \n \nGilvan dos Reis Quadros \nPresidente do CME\n\nSexta-feira\n30 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3582\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nEDITAL DE NOTIFICAÇÃO (INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 10/2021)\n \nCOORDENAÇÃO MUNICIPAL DE TRÂNSITO – CMT \nEDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N. 010/2021 \n \n A Coordenação Municipal de Trânsito – CMT do Município de Amargosa, no uso de suas atribuições, com fulcro nos artigos nº 281 e nº 282 do Código \nde Trânsito Brasileiro e na Resolução nº 619/2016 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, notifica os infratores sobre as respectivas autuações \npor infrações de Trânsito cometidas, concedendo-lhes, o direito de ampla defesa conforme o prazo descrito na tabela abaixo:  \n \nPlaca Nro. AIT Data Hora Prazo \nDefesa \nLocal da Infração Cód Infração / \nDesdobramento \nValor c/ \nDesconto \nValo após o \nvencimento \nFRC0J06 AG00000295 27/06/2021 11:49:18 28/09/2021 PRACA YOLANDA PIRES 102  5193 / 0 234,78 293,47 \nJQB3464 AG00000280 11/06/2021 12:03:25 26/09/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 345  5452 / 1 156,18 195,23 \nJRJ1286 AG00000291 26/06/2021 11:37:31 28/09/2021 TRAVESSA BENEDITO ALMEIDA 304  5487 / 0 156,18 195,23 \nJSJ2434 AG00000281 11/06/2021 12:04:36 26/09/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 345  5525 / 0 104,13 130,16 \nJSN5256 AG00000294 26/06/2021 12:14:23 28/09/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 486  6041 / 2 156,18 195,23 \nJSR0I37 AG00000284 16/06/2021 11:23:23 26/09/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 05  5452 / 1 156,18 195,23 \nMOG1878 AG00000287 24/06/2021 16:01:25 28/09/2021 RUA GILDA FERREIRA 43  5525 / 0 104,13 130,16 \nNTS4164 AG00000279 10/06/2021 11:31:58 28/09/2021 RUA GETULIO VARGAS 486  6041 / 2 156,18 195,23 \nOKL9277 AG00000292 26/06/2021 12:04:08 28/09/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 486  6041 / 2 156,18 195,23 \nOVB8199 AG00000278 09/06/2021 08:38:10 26/09/2021 RUA ROBERTO SANTOS 173  5738 / 0 234,78 293,47 \nPKP6718 AG00000293 26/06/2021 11:35:00 28/09/2021 TRAVESSA BENEDITO ALMEIDA 304  5487 / 0 156,18 195,23 \nPLS9F58 AG00000283 12/06/2021 09:20:12 26/09/2021 PRACA DA FEIRA 408  5380 / 0 104,13 130,16 \nPLV1G72 AG00000288 25/06/2021 09:38:54 28/09/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 486  6041 / 2 156,18 195,23 \nQTZ7I19 AG00000276 08/06/2021 16:44:25 26/09/2021 RUA GETULIO VARGAS 02  6041 / 2 156,18 195,23 \nRCS1I79 AG00000285 16/06/2021 15:54:26 26/09/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 486  6041 / 2 156,18 195,23 \nRCU8C81 AG00000275 08/06/2021 14:53:51 26/09/2021 RUA NARCISO DE ALMEIDA MUNIZ 25  6050 / 1 234,78 293,47 \n \n \nCódigo da Infração / Desdobramento Descrição da Infração \n5193 / 0 Transportar criança sem observância das normas de segurança estabelecidas p/ CTB  \n5380 / 0 Estacionar nas esquinas e a menos de 5m do alinhamento da via transversal  \n5452 / 1 Estacionar no passeio  \n5487 / 0 Estacionar ao lado de outro veículo em fila dupla  \n5525 / 0 Estacionar na contramão de direção  \n5738 / 0 Transitar pela contramão de direção em via c/ sinalização de regul sentido único  \n6041 / 2 Executar operação de conversão à esquerda em local proibido pela sinalização  \n6050 / 1 Avançar o sinal vermelho do semáforo, exc onde houver sinaliz que perm livre conv à direita  \n \n \nAmargosa 30 de julho de 2021  \nJosé Raimundo Sales da Silva \n    Coordenador Geral de Trânsito\n\nSexta-feira\n30 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3582\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nERRATA | ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2020)\n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2020/SRP \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 066/2020 \nOBJETO: Aquisição de equipamentos, materiais permanentes e materiais diversos para  atender as \ndemandas da Secretaria Municipal de Saúde de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços. \n \n \nERRATA À ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 163/2020 \n \n     O Prefeito Municipal e a Pregoeira tornam público aos interessados a realização da seguinte alteração na \nata de registro de preços nº 163/2020, da Empresa BRUNO DOS SANTOS MARTINS , inscrita no CNPJ  \nsob o nº 22.928.165/0001-60, publicada no Diário Oficial do Município em 15 de dezembro de 2020, edição \nnº 3416.  \n \n     Onde se lê: \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO \n \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para a aquisição de equipamentos, materiais permanentes \ne materiais diversos para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Amargosa , conforme \nespecificações constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: \n \nItem Especificação  Und. Qtd. Marca Valor Unit. \n16 \nNOBREACK 3.2Kva Sms Power Sinus Senoidal Biv \n115V/ 220V, Saída Bivolt  selecionável 115V / 220V, 4 \nbaterias seladas internas de 12V/7Ah, Expansão de \nautonomia com conector de engate rápido Exp, Forma \nde onda Senoidal pura, Comunicação RS232 , 8 tomadas \nde saída 2P+T (Norma NBR 14136), Mínimo de 1 Led \nque indica consumo da po tência e baterias, Função \nMUTE acionável pelo usuário no botão. \nUND 15 RAGTECH R$ 3.193,33 \nValor estimado total: R$ 47.900,00 (quarenta e sete mil e novecentos reais) \n \nLeia-se: \nCLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO \n \n1.2. O objeto desta Ata é o registro de preços para a  aquisição de equipamentos, materiais permanentes \ne materiais diversos para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Amargosa , conforme \nespecificações constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: \n \n \nItem Especificação  Und. Qtd. Marca Valor Unit.\n\nSexta-feira\n30 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3582\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n12 \nIMPRESSORA CÓDIGO DE BARRAS TIPO I  \nEspecificações mínimas: 1.  Impressora térmica de \netiquetas de código de barras: 2. Tipos de impressão:  \ntransferência térmica e térmica direta; 3. Resolução: no \nmínimo 203 dpi (8  pontos por mm); 4. Memória: no \nmínimo 4 MB Flash e 8 MB DRAM ou  SDRAM; 5. \nFontes: deve ter, no mínimo, 5 fontes alfanuméricas \ninternas; 6.  Padrões de código de barras: no mínimo \nCode 39 e Code 128 A/B/C; 7.  Gráficos: além da \nimpressão de textos e códigos d e barras, a impressora  \ndeverá ser capaz de realizar impressões de gráficos; 8. \nVelocidade máxima  de impressão: no  mínimo 3 \npolegadas/segundo; 9. Largura máxima de  impressão: \nno mínimo 104 mm; 10. Comprimento máximo de \nimpressão: de pelo menos 990 mm. \nUND 10 ELGIN R$ 1.280,00 \n16 \nNOBREACK 3.2Kva Sms Power Sinus Senoidal Biv \n115V/ 220V, Saída Bivolt selecionável 115V / 220V, 4 \nbaterias seladas internas de 12V/7Ah, Expansão de \nautonomia com conector de engate rápido Exp , Forma \nde onda Senoidal pura, Comunicação RS232 , 8 tomadas \nde saída 2P+T (Norma NBR 14136), Mínimo de 1 Led \nque indica consumo da potência e baterias, Função \nMUTE acionável pelo usuário no botão.  \nUND 15 RAGTECH R$ 3.193,33 \nValor estimado total: R$ 60.699,95 (sessenta mil e seiscentos e noventa e nove reais e noventa e cinco centavos) \n \n \n \nRegistre-se. Publique-se. \nAmargosa/BA, 29 de julho de 2021. \n \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n \nSECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE \nRosângela Oliveira dos Santos de Almeida \n \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4346/"}]}