<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?>
<diario>
  <edicao>
    <id>3580</id>
    <number>3578</number>
    <date>2021-07-26</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
    <validation_code>4f51d66a5e5d4b5da3f934afd3f8eba8</validation_code>
    <pdf_sha256>8905ab62dac35f39f0d6014cdd377b4def75acd617039e1ac9f258a886f15392</pdf_sha256>
    <pdf_generation></pdf_generation>
    <pdf_generated_at></pdf_generated_at>
    <pdf_manifest_sha256>8905ab62dac35f39f0d6014cdd377b4def75acd617039e1ac9f258a886f15392</pdf_manifest_sha256>
    <pdf_url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3580/pdf/</pdf_url>
    <public_url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3580/</public_url>
  </edicao>
  <atos>
    <ato>
      <id>4342</id>
      <protocol></protocol>
      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3578</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3578</number>
      <organization></organization>
      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Segunda-feira • 26 de julho de 2021 • Ano IV • Edição Nº 3578 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Segunda-feira •  26 de julho de 2021 •  Ano IV • Edição Nº 3578
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECISÃO (SINDICÂNCIA Nº 002/2021) ........................................................................... 2
DECISÃO (SINDICÂNCIA Nº 003/2021) ........................................................................... 3
DECRETO (Nº 96/2021) .................................................................................... 4
DECRETO (Nº 97/2021) .................................................................................... 6
LEI (Nº 627/2021) ....................................................................................... 13
LEI (Nº 628/2021) ....................................................................................... 15
PORTARIA (Nº 243/2021) .................................................................................. 16
SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO ............................. 17
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 17
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2021) ....................................................... 17
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 29
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 29
REVOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2021) .................................................................. 29

Segunda-feira
26 de julho de 2021
Ano IV • Edição Nº 3578
-2-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECISÃO (SINDICÂNCIA Nº 002/2021)
         
 
 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 
10.596
/
20
2
1
 
SINDICÂNCIA 
Nº 0
0
2
/20
2
1
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
DECISÃO FINAL
 
 
Diante do Relatório da Comissão d
e Sindicância 
nº 
00
2
/2021
, que se convenceu da 
inocência da 
Servidora P
ública do Município de Amargo
sa
, Estado da Bahia
, inscrita 
sob a matrícula nº 
20.211
, ocupante do cargo de
 
Agente Comunitária de Saúde
, 
acerca 
de
 
suposta irregularidade disciplinar, 
passo a me manifestar.
 
 
A servidora pública acima descrita foi acusada de 
ter, supostamente, 
comet
ido
 
a
 
infração 
insculpida 
no art
. 
1
38, VII,
 
e art. 139, XV e XVI,
 
todos 
d
a Lei 
Complementar nº 008/2006
 
–
 
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de 
Amargosa, em decorrência
 
da perda de Aparelho identificado como sendo Tablet, o qual 
se encontra
va
 
em sua 
posse para o exercício de suas atividades laborais. 
 
 
Notificada para se manifestar, 
apresentou defesa escrita
, acompanhada de documentos, 
com o intuito de justificar 
que não ocorrera perda, mas sim furto, o que a tornaria 
isenta de toda e qualquer respons
abilidade. 
 
 
A Comissão
, empós todo trâmite procedimental,
 
entendeu 
pela inocorrência da infração 
àquela imputada, opinado pelo arquivamento da Sindicância. 
 
 
Assim, demonstrado o respeito a
s garantias constitucionais e legais, dentre eles os 
princípios do
 
contraditório e da 
ampla defesa
,
 
bem como ao rito processual 
empregado, passo a decidir.
 
 
Por força do § 4º, do artigo 187 e do artigo 188, ambos da Lei Complementar 
Municipal nº 008/2006, acato o 
Relatório 
da Comissão do Processo 
de Sindicância
 
nº 
0
0
2
/20
2
1,
 
por reconhecer a inocência da 
S
ervidora 
P
ública
 
identificada pela 
matrícula nº 20.211
,
 
mediante os fundamentos apresentados n
a defesa e documentos
 
a 
ela colacionados
, motivo pelo qual determino o seu arquivamento.
 
 
Amargosa (BA), 
26
 
de 
julho
 
de 20
2
1.
 
 
 
Jú
lio Pinheiro dos Santos Júnior
 
Prefeito Municipal de Amargosa (BA)

Segunda-feira
26 de julho de 2021
Ano IV • Edição Nº 3578
-3-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECISÃO (SINDICÂNCIA Nº 003/2021)
         
 
 
 
P
ROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 
10.59
9
/
20
2
1
 
SINDICÂNCIA 
Nº 0
0
3
/20
2
1
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
DECISÃO FINAL
 
 
Diante do Relatório da Comissão d
e Sindicância 
nº 
00
3
/2021
, que se convenceu da 
inocência da 
Servidora P
ública do Município de Amargo
sa
, Estado da Bahia
, inscrita 
sob a matrícula nº 
666.284
, ocupante do cargo de
 
Diretora de Trabalho e Renda, 
Lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social
, 
acerca de
 
suposta 
irregularidade disciplinar, 
passo a me manifestar.
 
 
A servidora pública aci
ma descrita foi acusada de 
ter, supostamente, 
comet
ido
 
a
s
 
infraç
ões i
nsculpida
s
 
no
s
 
art
s
. 
1
38, VII,
 
e art. 139, XV e XVI,
 
todos 
d
a Lei 
Complementar nº 008/2006
 
–
 
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de 
Amargosa, em decorrência
 
d
o desaparecimento d
e Aparelho
s
 
identificado
s
 
como sendo 
Tablet
s
, o
s
 
qua
is
 
se encontra
va
m
 
em sua 
guarda e responsabilidade
 
para o exercício 
de atividades 
vinculadas 
à
 
sua Diretoria
. 
 
 
Notificada para se manifestar 
apresentou defesa escrita
, acompanhada de documentos, 
com o in
tuito de justificar 
o desaparecimento,
 
o que a tornaria isenta de toda e 
qualquer responsabilidade. 
 
 
A Comissão
, empós todo trâmite procedimental,
 
entendeu 
pela inocorrência da
s
 
infraç
ões
 
àquela imputada, opina
n
do pelo arquivamento da Sindicância. 
 
 
Assim
, demonstrado o respeito a
s garantias constitucionais e legais, dentre eles os 
princípios do contraditório e da 
ampla defesa
,
 
bem como ao rito processual 
empregado, passo a decidir.
 
 
Por força do § 4º, do artigo 187 e do artigo 188, ambos da Lei Complement
ar 
Municipal nº 008/2006, acato o 
Relatório 
da Comissão do Processo
 
de 
Sindicância 
nº 
0
0
3
/20
2
1, por reconhecer a inocência da 
S
ervidora 
P
ública
 
identificada pela 
matrícula nº 
666
.2
84
,
 
ocupante do cargo de Diretora de Trabalho e Renda, Lotada na 
Secretaria Mun
icipal de Assistência Social, 
mediante os fundamentos apresentados n
a 
defesa e documentos
 
a ela colacionados
, motivo pelo qual determino o seu 
arquivamento.
 
 
Amargosa (BA), 
26
 
de 
julho
 
de 20
2
1.
 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
 
Prefeito Municipal de Amarg
osa (BA)

Segunda-feira
26 de julho de 2021
Ano IV • Edição Nº 3578
-4-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO (Nº 96/2021)
 
 
 
 
DECRETO Nº 
096
 
DE 
2
6
 
DE 
JU
L
HO
 
DE 202
1
.
 
Dispõe sobre 
a 
prorrogação da 
suspensão do 
atendimento ao público nas repartições públicas 
municipais
 
e dá outras providências.
 
 
 
O 
PREFEIT
O
 
MUNICIPAL DE 
AMARGOSA
,
 
ESTADO DA BAHIA, no uso 
de suas atribuições legais e 
constitucionais, conforme Lei Orgânica Municipal,
 
 
CONSIDERANDO 
que o Ministério 
da Saúde, por meio da Portaria n
.º 188, 
de 
03/02/2020, declarou emergência 
em 
Saúde Pública 
de 
importância nacional 
em 
decorrência 
da 
infecção
 
humana
 
pelo
 
Novo
 
Coronavírus
 
(co
vid19)
;
 
CONSIDERANDO 
que
,
 
na data de 11 de março de 2020, a Organização Mundial 
da Saúde 
OMS 
-
 
declarou que a COVID
-
19, nova doença
 
causada pelo Novo 
Coronavírus
,trata
-
se de
 
uma pandemia;
 
CONSIDERANDO 
que a situação epidemiológica em nosso país é dinâmica,
 
e 
que esse quadro pode alterar com o passar dos dias a partir de novas deliberações que 
forem tomadas com base no cenário sanitário nacional, estadual ou municipal;
 
CONSIDERANDO
 
o teor do 
Decreto 
estadual Nº 20.233, 
de 16 de feve
reiro de 
20
21, cujo teor a
testa
 
a necessidade de emprego urgente de mais medidas de prevenção, 
controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a 
disseminação da doença.
 
CONSIDERANDO 
a necessidade de estabel
e
cer ações visando o
 
máximo 
distanciamento
 
social possível e 
a não ocorrência de aglomerações, como forma de conter 
a ca
deia de transmissão da COVID
-
19.
 
DECRETA:
 
Art. 
1º
.
 
Prorroga a suspensão d
o atendimento 
presencial
 
nas repartições públicas 
municipais
 
de 
26
 
de 
ju
l
ho
 
de 2021
 
até
 
2
5
 
de 
agost
o
 
de 202
1.

Segunda-feira
26 de julho de 2021
Ano IV • Edição Nº 3578
-5-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
§ 1º 
-
 
O período de suspensão previsto no caput deste artigo poderá ser 
prorrogado.
 
§ 2º 
-
 
Durante o período de que trata o caput deste artigo as atividades 
administrativas das secretarias municipais irão funcionar somente em expediente interno, 
sendo a
utorizada tão somente a entrada dos servidores públicos municipais.
 
Art. 2
º
. 
Para
 
não haver descontinuidade no atendimento aos cidadãos
 
amargosenses
, 
fica disponibilizado o endereço eletrônico, para protocolar 
ofícios
, 
requerimentos e demais documentos, fa
zer sugestões e reclamações,
 
através das 
plataformas digitais: Protocolo Digital e Amargosa Digital, dispobililizados no site: 
https://amargosa.ba.gov.br/
 
ou 
através dos telefones nº 75 3634 3977 ou 75 3634 2735
.
 
Art. 
3
º
. 
O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços considerados 
essenciais ao Municí
pio, cujas atividades não admita
m interrupção, principalmente saúde, 
atendimento de urgência e emergências
, assim como:
 
a.
 
Unidades de Saúde
;
 
b.
 
Setor de R
egulação;
 
c.
 
Po
liclínica;
 
d.
 
SAC 
Municipal e Estadual
;
 
e.
 
Ouvidoria;
 
f.
 
Diretoria de 
Tributos
;
 
g.
 
D
iretoria de 
D
esenvolvimento 
E
conômico
.
 
 
Parágrafo único.
 
Outros
 
serviços essenciais e urgentes poderão se
r acionados a 
qualquer momento
, a exemplo dos serv
i
ços de Assistência Social.
 
 
Art. 
4
º
.
 
Este Decreto entra em 
vigor na data de sua publicação
.
 
 
 
Publique
-
se!                    Registre
-
se!                   Cumpra
-
se!
 
 
Gabinete do Prefeito, 
Amargosa
-
BA, 
26
 
de 
ju
l
ho
 
de 202
1
.
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos 
Júnior
 
Prefeito Municipal

Segunda-feira
26 de julho de 2021
Ano IV • Edição Nº 3578
-6-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO (Nº 97/2021)
 
 
 
ESTADO DA BAHIA
 
Prefeitura Municipal de Amargosa
 
CNPJ: 13.825.484/0001
-
50 Praça Lourival Monte, S/N 
–
 
Amargosa 
–
 
Bahia  CEP: 45.300
-
000
 
Telefax: (75) 3634
-
3977 
gabinete@
amargosa.ba.gov.br
 
 
DECRETO Nº
 
0
9
7
 
DE
 
2
6
 
DE 
JU
L
HO
 
DE 2021
.
 
D
ispõe sobre as medidas preventivas 
complem
en
tares 
para enfrentamento da 
emergência de saúde
 
pública decorrente da 
CO
VID
-
19 e dá outras providências.
 
 
O 
PREFEIT
O
 
MUNICIPAL DE 
AMARGOSA
,
 
ESTADO DA BAHIA, no uso 
de suas a
tribuições legais e constitucionais, conforme Lei Orgânica Municipal,
 
 
CONSIDERANDO 
que o Ministério 
da Saúde, por meio da Portaria n
.º 188, 
de 
03/02/2020, declarou emergência 
em 
Saúde Pública 
de 
importância nacional 
em 
decorrência 
da 
infecção
 
humana
 
pelo
 
Novo
 
Coronavírus
 
(covid19)
;
 
CONSIDERANDO 
que
,
 
na data de 11 de março de 2020, a Organização Mundial 
da Saúde 
OMS 
-
 
declarou que a COVID
-
19, nova doença
 
causada pelo Novo Coronavírus
,
 
trata
-
se de
 
uma pandemia;
 
CONSIDERANDO 
que a situação epidemiológica em n
osso país é dinâmica, e 
que esse quadro pode alterar com o passar dos dias a partir de novas deliberações que 
forem tomadas com base no cenário sanitário nacional, estadual ou municipal;
 
CONSIDERANDO 
a importância do fortalecimento da
 
economia local
, bem 
c
omo com a permanência e
 
geração de novos postos de trabalho;
 
CONSIDERANDO 
a necessidade de estabel
e
cer ações visando o
 
máximo 
distanciamento
 
social possível e 
a não ocorrência de aglomerações, como forma de conter 
a ca
deia de transmissão da COVID
-
19.
 
DECRE
TA:
 
Art. 
1
º. 
Fica determinada a restrição de locomoção, vedados a qualquer indivíduo 
a permanência e o trânsito em vias, equipamentos (quadras poliesportivas, jardins, bosque 
etc) e vi
as públicas, 
das
 
2
2
h às 05h.

Segunda-feira
26 de julho de 2021
Ano IV • Edição Nº 3578
-7-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
ESTADO DA BAHIA
 
Prefeitura Municipal de Amargosa
 
CNPJ: 13.825.484/0001
-
50 Praça Lourival Monte, S/N 
–
 
Amargosa 
–
 
Bahia  CEP: 45.300
-
000
 
Telefax: (75) 3634
-
3977 
gabinete@
amargosa.ba.gov.br
 
 
§
1
º. 
Ficam excetuadas da vedação prevista n
o 
caput
 
deste artigo as hipóteses de 
deslocamento para ida a serviços de saúde, para compra de medicamentos, ou situações em 
que fique comprovada a urgência.
 
§2
º. 
A restrição prevista no 
caput
 
deste artigo não se aplica aos servidores, 
funcionários e colab
oradores, no desempenho de suas funções, que atuam nas unidades 
públicas ou privadas de saúde e segurança, assim como aos serviços de entrega em 
domicílio (
delivery
).
 
Art. 
2
º
. 
Fica autorizado o func
ion
amento 
dos 
estabelecimentos
 
comerciais 
situados neste m
unicípio
 
respeitando os horários do toque de recolher, 
nos termos a seguir
:
 
§
1º
.
 
Todos os estabelecimentos comerciais deverão atender às seguintes 
exigências sanitárias, como condição para funcionamento com portas abertas:
 
I.
 
Disciplinar o fluxo de entrada
 
de
 
pessoa
s 
em quantitativo não superior 
a 
1 (um) 
cliente por 10m², referente à área desti
nada 
ao atendimento.
 
II.
 
Assegurar a organização das filas nas áreas interna e externa do 
estabelecimento, por meio de demarcação necessária com espaçamento mínimo de
 
1,5m 
entre as pessoas, bem como permanente fiscalização quanto à distância estabelecida.
 
III.
 
Fornecer e fiscalizar a utilização de Equipamentos de Proteção Individual 
-
 
EPI, inclusive máscaras, para indivíduos que estejam no interior do estabelecimento, 
bem 
como de todos os funcionários, de acordo com a função exercida.
 
IV.
 
Manter 
a
 
disposição e em locais estratégicos álcool em gel 70% (setenta por 
cento) ou pia exclusiva para lavagem das mãos com dispensadores de sabonete líquido, 
porta papel toalha devi
damente abastecidos e lixeira com pedal, para utilização dos c
lientes 
e funcionários do local.
 
V.
 
Higienizar, no mínimo, 2 (duas) vezes por dia, durante o período de 
funcionamento e no início das atividades, os pisos, paredes e banheiros, preferencialmente

Segunda-feira
26 de julho de 2021
Ano IV • Edição Nº 3578
-8-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
ESTADO DA BAHIA
 
Prefeitura Municipal de Amargosa
 
CNPJ: 13.825.484/0001
-
50 Praça Lourival Monte, S/N 
–
 
Amargosa 
–
 
Bahia  CEP: 45.300
-
000
 
Telefax: (75) 3634
-
3977 
gabinete@
amargosa.ba.gov.br
 
 
com hipoclorito a 1% (água sanitária) ou outra substância de limpeza e higienização que 
ga
ranta a efetividade da sanidade.
 
VI
.
  
Higienizar os equipamentos de utilização 
frequente
, tais como 
mouses
, 
teclados, máquinas de cartão e similares, no mínimo a cad
a 2
 
(duas) horas com álcool a 
70%.
 
VII.
 
Apresentar quadro em local amplamente visível no interior do 
estabelecimento, em tamanho mínimo A
-
3, contendo:
 
a)
 
informações sobre medidas de prevenção à COVID
-
19;
 
b) indicação do número do disque denúncia (15
3) e Vigi
lância Sanitária (75 
9
8
864
-
9839
);
 
c) quantidade máxima de clientes que podem permanecer no estabelecimento 
simultaneamente.
 
VI
II
.
 
I
mpedir o ingresso de clientes que não estiverem utilizando máscara
 
cobrindo inteiramente boca e nariz
.
 
§ 
2º.
 
Os estabelecimen
tos comerciais 
deste município 
ficam proibidos de
 
realizar 
ações promocionais 
ou campanhas de marketing 
que promovam direta aglomeração de 
pessoas no inte
rior ou fora do estabelecimento;
 
§ 3º. 
Os estabelecimentos comerciais deste município ficam proibidos 
de realizar
 
shows ao vivo ou eventos de qualquer natureza
.
 
§ 4
º. 
S
erá permitido
 
o funcionamento dos estabelecimentos
/
serviços
 
abaixo
 
relacionados
, 
sem restrição de horário
 
e não havendo
 
prejuízo das exigências constantes 
no
s
 
p
arágrafo
s anteriores
:
 
I.
 
Farmácia
s;
 
II.
 
Lojas de i
nsumos médicos e hospitalares
 
III.
 
P
ostos de combustíveis;
 
IV.
 
I
mprensa de modo geral;
 
V.
 
F
unerárias;

Segunda-feira
26 de julho de 2021
Ano IV • Edição Nº 3578
-9-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
ESTADO DA BAHIA
 
Prefeitura Municipal de Amargosa
 
CNPJ: 13.825.484/0001
-
50 Praça Lourival Monte, S/N 
–
 
Amargosa 
–
 
Bahia  CEP: 45.300
-
000
 
Telefax: (75) 3634
-
3977 
gabinete@
amargosa.ba.gov.br
 
 
VI.
 
H
otéis e pousadas; 
 
VII.
 
D
istribuidores de água e gás.
 
 
§ 5
º.
 
Caberá à Diretoria de Tributos 
–
 
DT e à Vigilância Sanitária 
-
 
VISA 
fiscalizarem os estabelecim
entos que possuam diversos CNAE´s, podendo exigir o 
isolamento de áreas do
s
 
estabelecimentos ou mesmo a retirada de mercadorias, a fim de 
assegurar o fiel cumprimento deste Decreto.
 
 
  
§ 
6
º. 
Fica autorizado
 
o funcionamento de
 
lanchonetes
,
 
restaurantes
 
e ba
res
 
desde 
que atendidas às exigências a seguir: 
 
I
.
 
A ocupação não poderá ultrapassar a capacidade de 40%
;
 
II
.
 
Não será permitida a junção de mesas;
 
II
I
.
 
Cada mesa poderá conter no máximo quatro cadeiras;
 
IV
.
 
As mesas deverão estar dispostas com distanciam
ento mínimo de 2m de 
segurança;  
 
 
V
.
 
Nas áreas de circulação será obrigatório o uso da máscara (caixa, sanitários, 
estacionamento);
 
 
VI
.
 
O cliente só poderá se isentar do uso da máscara enquanto estiver sentado 
à 
mesa;
 
VII
. Os 
copos deverão ser descartáve
is
, 
obrigatoriamente
.
 
 
VIII
.
 
É obrigatória a permanência de dispensadores de álcool 
em 
gel 70% em todas 
as mesas, além das áreas de circulação.
 
 
IX
.
 
Todos os funcionários devem usar EPI’s completos (máscara, protetor facial, 
touca);
 
 
X
.
 
Não será permitido 
o us
o de nenhum tipo de cardápio sobre as
 
mesas. Estes 
deverão 
ser
 
dispostos em paredes, lousas ou digitalizados;
 
 
X
I
.
 
Não será permitido nenhum tipo de 
objeto
 
sobre as mesas
, tais como
;
 
vasilhames coletivos
 
com 
molhos, mostardas,
 
maionese, 
catchup
, e afin
s, também
 
porta
-

Segunda-feira
26 de julho de 2021
Ano IV • Edição Nº 3578
-10-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
ESTADO DA BAHIA
 
Prefeitura Municipal de Amargosa
 
CNPJ: 13.825.484/0001
-
50 Praça Lourival Monte, S/N 
–
 
Amargosa 
–
 
Bahia  CEP: 45.300
-
000
 
Telefax: (75) 3634
-
3977 
gabinete@
amargosa.ba.gov.br
 
 
guardanapo
, paliteiro
s
, dentre outros
,
 
estes deve
rão
 
ser entregues individualmente 
e 
ensacados
. 
 
 
XII
.
 
Os veículos que estiverem 
realizando 
entrega em domicílio
,
 
deverão apresentar 
identificação visual ou documentação que ateste a atividade
 
comercial exercida. 
 
 
§
 
7
º
.
 
O funcionamento de salões de beleza
,
 
estúdios de estética
 
e estúdios de 
tatuagem
 
fica
m
 
autorizado
s
 
mediante 
agendamento
 
do cliente, de modo que não cause 
aglomeração.
 
 
§
 
8º
.
 
Fica autorizado o funcionamento de academias e estúdi
os de 
pilates
,
 
desde
 
que 
limitada a ocupação ao máximo de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local, 
observados o plano de contingenciamento e os protocolos sanitários estabelecidos.
 
§
 
9º
.
 
Fica autorizado o funcionamento de clubes, desde que limitad
a a ocupação ao 
máximo de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local, observados o plano de 
contingenciamento e os protocolos sanitários estabelecidos.
 
 
§
 
10º
.
 
Fica autorizado o funcionamento de cinemas desde que
 
observados o plano 
de contingenciamen
to e os protocolos sanitários estabelecidos.
 
Art. 
3
º.
 
Fica autorizado o cadastramento simplificado dos estabelecimentos 
comerciais e de prestadores de serviços, exclusivamente por e
-
mail 
(dde@amargosa.ba.gov.br) ou pelo suporte “Alô, Empreendedor” (75 9819
0
-
7310), no 
aplicativo mobile “Amargosa Digital”, que dispõe de catálogo comercial online, a fim de 
facilitar a interação entre os cidadãos e o comércio local.
 
Art. 
4
º.
 
Fica autorizada a realização de atividades religiosas durante o período de 
restrição de
finido neste decreto, desde que limitem a participação do público em 
5
0
% 
(
cin
quenta
 
por cento) de suas respectivas capacidades, seguindo todas as medidas 
sanitárias
 
estabelecid
as, obedecendo aos horários do toque de r
ecolher
 
e limitado o tempo 
da atividade
 
por até duas horas de duração.

Segunda-feira
26 de julho de 2021
Ano IV • Edição Nº 3578
-11-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
ESTADO DA BAHIA
 
Prefeitura Municipal de Amargosa
 
CNPJ: 13.825.484/0001
-
50 Praça Lourival Monte, S/N 
–
 
Amargosa 
–
 
Bahia  CEP: 45.300
-
000
 
Telefax: (75) 3634
-
3977 
gabinete@
amargosa.ba.gov.br
 
 
Art. 
5
°.
 
Os eventos desportivos coletivos e amadores somente poderão ocorrer sem 
a
 
presença de público.
 
 
Art. 
6
°.
 
Nos
 
casos
 
de falecimento por
 
COVID
-
19 ou suspeita,
 
fica suspensa a 
realização de velório
, devendo a urna funer
ária permanecer devidamente lacrada e ser 
imediatamente providenciado o sepultamento.
 
Art. 
7
°.
 
Fica
 
proibida a circulação em vias públicas, o ingresso
 
em repartições 
públicas
 
e 
estabelecimentos comerciais
, de pessoas que não estiverem utilizando máscara
 
co
brindo inteiramente boca e nariz.
 
Art.  
8
º.
 
 
A
 
comercialização
 
de  produtos  e  serviços  na Feira 
l
ivre 
de Amargosa 
(Mercado Municipal), será permitida 
de segunda
-
feira a
 
sábado
.
 
Parágrafo único.
 
O
 
funcionamento da Feira Municipal estará condicionado às 
m
edidas de contingenciamento estabelecidas pela VISA e Secretaria Municipal de Obras, 
S
erviços 
P
úblicos e 
P
lanejamento da 
C
idade 
–
 
SEMOP, inclusive no tocante à prorrogação 
dos efeitos do presente Decreto.
 
Art. 
9º
. 
As pessoas físicas e jurídicas que descump
rirem qualquer imposição deste 
Decreto estarão sujeitas às seguintes penalidades: 
 
 
I 
–
 
Multa de R$100
,00 (
cem 
reais) até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por 
conduta praticada. 
 
 
§1º. A multa aplicada poderá ser convertida em advertência, após o processo 
ad
ministrativo próprio.
 
 
§2º. A dosimetria da penalidade descrita no inciso I deverá ser aplicada por ato 
fundamentado, considerando a gravidade da conduta, o potencial lesivo, a capacidade 
econômica do infrator e a reincidência. 
 
 
§3º O fiscal que promover 
a autuação deverá coletar nome, CPF/CNPJ, 
endereço e contato telefônico do agente infrator, foto ou vídeo quando possível, 
comunicando
-
o de que a autuação será apreciada pel
o
 
órgão competente
 
e poderá ser 
convertida
 
em
:
 
 
I 
–
 
Multa
;

Segunda-feira
26 de julho de 2021
Ano IV • Edição Nº 3578
-12-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
ESTADO DA BAHIA
 
Prefeitura Municipal de Amargosa
 
CNPJ: 13.825.484/0001
-
50 Praça Lourival Monte, S/N 
–
 
Amargosa 
–
 
Bahia  CEP: 45.300
-
000
 
Telefax: (75) 3634
-
3977 
gabinete@
amargosa.ba.gov.br
 
 
 
II 
–
 
Interdição Imediat
a de estabelecimento infrator; 
 
 
III 
–
 
Suspensão de Alvará de Funcionamento; 
 
 
IV 
–
 
Cassação de Alvará
, após processo administrativo p
róprio; 
 
 
V 
–
 
Detenção por aplicação dos artigos 129, caput; 132, 268, 330 e 331 todos 
do Código Penal; 
 
 
VI 
–
 
Reclusão po
r aplicação dos artigos 129, §§ 1º, 2º e 3º e 131 do Código 
Penal.
 
Art. 
1
0
.
 
As pessoas que descumprirem as medidas de quarentena e isolamento, 
quando necessário e nos termos previstos na Lei Federal 13979/2020, também estarão 
sujeitas às sanções previstas 
no Código Penal Brasileiro e demais penalidades cabíveis.
 
Art. 1
1
. 
Ficam os servidores que atuam nas ações combate e fiscaliação à COVID
-
19 neste municipios autorizados a lavrarem autos de infração, sempre que cont
a
tada 
qualquer irregularidade.
 
Art. 
1
2
.
 
O 
descumprimento d
o presente Decreto implicará em
 
sançõe
s legalmente 
previstas.
 
Art. 1
3
. 
A
 
Guarda Civil Municipal 
–
 
GCM, com o apoio da Polícia Militar da 
Bahia 
–
 
PMBA, sempre que necessário, assegurará o fiel cumprimento do pres
e
nte 
Decreto.
 
Art. 
1
4
.
 
Este D
ecreto 
entra
rá
 
em 
vigor
 
a partir
 
do dia
 
2
6
 
de
 
jul
ho
 
até 
dia 
10
 
de 
agost
o
 
de 2021
. Revoga
-
se
 
as disposições
 
e
m contrário.
 
 
 
Publique
-
se!                    Registre
-
se!                   Cumpra
-
se!
 
 
 
Gabinete do Prefeito, 
Amargosa
-
BA, 
2
6
 
de 
j
ulho
 
de 202
1
.
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos 
Júnior
 
Prefeito Municipal

Segunda-feira
26 de julho de 2021
Ano IV • Edição Nº 3578
-13-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
LEI (Nº 627/2021)
 
 
 
LEI Nº 
 
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE 
atribuições, e tendo
 
em vista o que estabelece a legislação em vigor, faço saber que a Câmara de 
Vere
adores aprovou e eu sancionei 
 
 
Art. 1º
.
 
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial 
ao Orçamento Mu
nicipal vigente, no valo
oitocentos e oitenta e sete reais e vinte e sete centavos
orçamentária especificada no Anexo Único desta Lei.
 
 
Art. 2º
.
 
Os recursos para cobertura do crédito adicional autorizado nesta Lei 
da anulação total e/ou parcial de dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual vigente
como do excesso de arrecadação, no limite do valor apurado e na forma 
43, parágrafo 1º, inciso II e parágrafos 3º e 4º da Lei
recursos em atendimento ao parágrafo único, art. 8º da Lei Complementar nº 101/00.
 
Art. 3º
.
 
As despesas objeto da presente Lei, descritas
a integrar o “Programa 0009
 
Sustentável
”, estabelecido na Lei Municipal nº 
2021.
 
 
 
Art. 4º
. 
As alterações orçamentárias 
incorporadas ao Quadro de Detalhamento da Despesa 
despesa para fins da execução orçamentária.
 
 
Art. 5º
.
 
Esta
 
Lei entra em vigor na data de sua publicação
 
Gabinete do Prefeito de 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior
 
 
 
 
 
LEI Nº 
627
, DE 
26
 
DE 
JUL
HO DE 2021
 
 
Autoriza a abertura de Crédito Adicional 
Especial ao orçamento vigente e dá outras 
providências.
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA
, 
Estado da Bahia, no uso de suas 
em vista o que estabelece a legislação em vigor, faço saber que a Câmara de 
adores aprovou e eu sancionei 
a seguinte Lei:
 
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial 
nicipal vigente, no valo
r de R$
557.887,27 (quinhentos e cinquenta e sete mil 
oitocentos e oitenta e sete reais e vinte e sete centavos
) destinado a inclusão da dotação 
orçamentária especificada no Anexo Único desta Lei.
 
Os recursos para cobertura do crédito adicional autorizado nesta Lei 
da anulação total e/ou parcial de dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual vigente
como do excesso de arrecadação, no limite do valor apurado e na forma 
estabelecida no artigo 
43, parágrafo 1º, inciso II e parágrafos 3º e 4º da Lei
 
nº
 
4.320/64, considerando as fontes de 
recursos em atendimento ao parágrafo único, art. 8º da Lei Complementar nº 101/00.
As despesas objeto da presente Lei, descritas
 
na forma do Anexo 
 
–
 
Formulação de Políticas Ambientais e Desenvolvimento 
”, estabelecido na Lei Municipal nº 
506
/
20
17, que aprovou o Plano Plurianual 2018 
As alterações orçamentárias 
decorrentes da presente Lei deverão ser 
incorporadas ao Quadro de Detalhamento da Despesa 
–
 
QDD e detalhadas por elemento de 
despesa para fins da execução orçamentária.
 
Lei entra em vigor na data de sua publicação
 
Gabinete do Prefeito de 
A
margosa
, 
26
 
de julho
 
de 202
1
.
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior
 
Prefeito Municipal
 
Autoriza a abertura de Crédito Adicional 
Especial ao orçamento vigente e dá outras 
Estado da Bahia, no uso de suas 
em vista o que estabelece a legislação em vigor, faço saber que a Câmara de 
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial 
557.887,27 (quinhentos e cinquenta e sete mil 
) destinado a inclusão da dotação 
Os recursos para cobertura do crédito adicional autorizado nesta Lei 
decorrerão 
da anulação total e/ou parcial de dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual vigente
, bem 
estabelecida no artigo 
4.320/64, considerando as fontes de 
recursos em atendimento ao parágrafo único, art. 8º da Lei Complementar nº 101/00.
 
na forma do Anexo 
único, passam 
Formulação de Políticas Ambientais e Desenvolvimento 
17, que aprovou o Plano Plurianual 2018 
–
 
decorrentes da presente Lei deverão ser 
QDD e detalhadas por elemento de

Segunda-feira
26 de julho de 2021
Ano IV • Edição Nº 3578
-14-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
Órgão:
 
0
9
 
–
 
Secretaria Municipal de 
Unidade:
 
0
9
.01 
–
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Função:
 
23 
–
 
Comércio e Serviços
Subfunção:
 
692 
–
 
Comercialização 
Programa:
 
009
 
–
 
Formulação de Políticas Ambientais e Desenvolvimento 
Sustentável
Projeto:
 
1.014
 
–
 
Reforma do Mercado Municipal
Categoria 
Econômica:
 
3 
–
 
Despesas Corrente 
4
 
–
 
Despesas 
Grupo de Natureza 
da Despesa:
 
3 
–
 
Outras Despesas Correntes
4
 
–
 
Investimentos
Modalidade de 
Aplicação:
 
90 
-
 
Aplicações Diretas
Fontes Recursos:
 
00 
–
 
Recursos Ordinários
24
–
Transferências de Convênios 
Educação/Saúde)
Valor:
 
R$ 
557.887,27
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO ÚNICO
 
 
Secretaria Municipal de 
Agricultura e Meio Ambiente
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Comércio e Serviços
 
Comercialização 
 
Formulação de Políticas Ambientais e Desenvolvimento 
Sustentável
 
Reforma do Mercado Municipal
 
Despesas Corrente 
 
Despesas 
de Capital
 
Outras Despesas Correntes
 
Investimentos
 
Aplicações Diretas
 
Recursos Ordinários
 
Transferências de Convênios 
–
 
Outros (não relacionados à 
Educação/Saúde)
 
557.887,27
 
 
 
Agricultura e Meio Ambiente
 
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
 
Formulação de Políticas Ambientais e Desenvolvimento 
Outros (não relacionados à

Segunda-feira
26 de julho de 2021
Ano IV • Edição Nº 3578
-15-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
LEI (Nº 628/2021)
 
 
 
LEI Nº 
628
, DE 
2
6
 
DE JU
L
HO DE 2021
 
 
 
Altera o artigo
 
1º 
da Lei 615
/2021 e
 
dá outras 
providências.
 
 
 
 
O 
PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, 
faz
 
saber que a 
Câmara Muni
cipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
 
 
 
Art. 1
°.
 
O
 
artigo
 
1º 
da Lei 
615
, de 
29
 
de ma
rço
 
de 2021, passa
 
a viger com a seguinte redação
:
 
 
 
Art. 1º. 
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir operação 
de crédito com a DESENB
AHIA 
–
 
Agência de Fomento do Estado da Bahia 
S/A, até o valor de R$ 3.800.000,00
 
(três milhões e oitocentos mil reais) 
observadas as disposições legais em vigor para a contratação de Operação 
de Crédito com o setor público, e as condições específicas apro
vadas pela 
DESENBAHIA para a operação.
 
 
Parágrafo Único.
 
Os recursos resultantes do financiamento autorizado 
neste artigo serão destinados à execução de obras e serviços para construção 
de edificação no município de amargosa.
 
 
Art. 2
.º
 
Esta Lei entra em vi
gor na data de sua publicação, revogadas
 
as disposições 
em contrário.
 
 
 
Gabinete do Prefeito
 
de Amargosa
-
BA, 
2
6
 
de julho de 2021
 
 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
 
Prefeito Municipal

Segunda-feira
26 de julho de 2021
Ano IV • Edição Nº 3578
-16-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 243/2021)
 
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 
243
 
DE 
26
 
D
E 
JU
 
L
HO
 
DE 2021
 
 
Concede
r
 
licença prêmio 
a
 
s
ervidor
a
 
Sr
a
.
 
Crispiniana
 
Pereira d
a Silva
 
e
 
dá 
outras providências
.
 
 
O
 
PREFEIT
O
 
MUNICIPAL DE AMARGOSA
, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e considerando o disposto no art
. 106 da Lei Complementar Municipal de 
nº 008/2006,
 
 
 
RESOLVE
:
 
 
Art. 1º.
 
Fica concedida
 
Licença Prêmio 
a servidor
a
 
Sr
a
.
 
CRISPINIANA
 
PEREIRA 
DA SILVA
,
 
Auxiliar d
e
 
Serviços
 
Administrativos Educacionais
,
 
matrícula nº 
7094
1
, nos 
termos da Lei Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 0
3
 
(
três
) meses.
 
 
Parágrafo Único
. A Licença Prêmio ora concedida 
dará início
 
em
 
27
 
de 
ju
l
ho
 
de 
202
1
 
e findará em
 
25
 
de 
outubro
 
de 202
1
.
 
 
Art. 2º.
 
Esta Portaria entra em v
igor na 
data de sua publicação
.
 
 
Publique
-
se!                    Registre
-
se!           
        
Cumpra
-
se!
 
 
Gabinete do Prefeito, 
2
6
 
de 
ju
l
ho
 
de 20
2
1
.
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
 
Prefeito Municipal

Segunda-feira
26 de julho de 2021
Ano IV • Edição Nº 3578
-17-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 
 
 
1 
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 086/2021 
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2021 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9.166/2021 
 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 15 dias do mês de julho de 2021, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, 
s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado 
por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 
183/13; do Decreto nº  046/2019; aplicando -se, subsidiariamente, a Lei nº  8.666/93, e as demais 
normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencia l 
para Registro de Preços nº 011/2021, conforme ato publicado em 01/07/2021 e homologada em 
23/07/2021, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para  a eventual contratação dos itens a seguir 
elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, 
tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa RD SERVIÇOS, TRANSPORTES, 
LOCAÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 08.402.832/0001-46, com sede na Rua G Loteamento, 
Jardim América , s/nº, Stela Dubois , CEP 45.345-000, no Município de Jaguaquara/BA, neste ato 
representada pelo  Sr. José Santos da Silva , através de Contrato Social , portador da Cédula de 
Identidade nº 13.082.016-48 SSP/BA  e CPF nº 036.596.695-98, cuja proposta foi classificada em 1º  
lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de Cestas Básicas para os usuários 
acompanhados através do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS e Centro de Referencia 
Especializado em Assistencia Social - CREAS e de acordo a Lei nº 562 de 06 de abril de 2020, que 
dispõe sobre a regulamentação e critérios para a concessão dos benefícios eventuais de Assistência 
Social no Município de Amargosa, em ca so de circunstâncias temporárias, emergências e de 
calamidade pública e dá outras providências , de acordo com as especificações e os detalhamentos 
consignados no Termo de Referência - Anexo I e quantidades estabelecidas abaixo: 
LOTE ÚNICO 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA V.UNT. 
AÇÚCAR 
Cristalizado, sacarose de cana -de-
açúcar livre  fermentação, isento de 
matéria terrosa de parasitos e de 
detritos animais ou vegetais, na cor 
KG 02 Vida R$ 3,12

Segunda-feira
26 de julho de 2021
Ano IV • Edição Nº 3578
-18-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 
 
 
2 
branca. Embalagem em  polietileno de 
1 kg, contendo dados de identificação 
do produto, marca do fabricante, data 
de fabri cação, prazo de validade 
mínimo de 12  meses, de acordo com 
as normas e/ou resoluções vigentes 
da ANVISA/MS. 
ARROZ 
Parboilizado, classe longo fino, tipo 1, 
embalagem contendo no mínimo 1kg, 
com dad os de identificação do 
produto, marca do fabri cante, prazo 
de validade mínimo de 08 meses, de  
acordo as normas e resoluções 
vigentes da ANVISA/MS. 
KG 02 Vô 
Olímpio R$ 3,36 
BISCOITO 
Tipo cream cracker, embalagem dupla 
contendo 400 gramas, com dados de 
identificação do produto,  marca do 
fabricante, prazo de validade no 
mínimo de 06 meses,  peso líquido e 
de acordo com as normas e resoluções 
vigentes da ANVISA/MS 
PCT 01 Tupy R$ 2,69 
BISCOITO 
Tipo maisena, embalagem dupla 
contendo 400  gramas, com dados de 
identificação do produto, marca do  
fabricante, prazo de validade, mínimo 
de 06 meses, peso líquido e  de acordo 
com as normas e resoluções vigentes 
da ANVISA/MS. 
PCT 01 Supradely R$ 2,95 
CAFÉ 
Torrado e moído embalagem: de 
250g, a vácuo, de  primeira qualidade, 
com dados de identificação do 
produto, marcado fabricante, data de 
validade de no mínimo 06 meses, com 
registro no ministério da saúde, selo 
de pureza ABIC – associação 
brasileira da indústria do café. O 
produto deverá ter registro no  
ministério da saúde e at ender a 
portaria 451/97 do ministério da  
PCT 02 Saúde R$ 3,57

Segunda-feira
26 de julho de 2021
Ano IV • Edição Nº 3578
-19-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 
 
 
3 
saúde e as normas e/ou resoluções 
vigentes da ANVISA/MS. 
FARINHA DE 
MANDIOCA 
Grupo seca, subgrupo fina,  tipo 1. 
Embalagem contendo 01 kg , com 
dados de identificação do produto, 
marca do fabrica nte, prazo de 
validade mínimo de 06  meses, peso 
líquido e de acordo com as normas 
e/ou resoluções  vigentes da 
ANVISA/MS. 
KG 01 Tia Lú R$ 2,52 
FEIJÃO 
Carioquinha, tipo 1. Embalagem com 
01 kg, com  identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo de 
validade mínimo de 04 meses, peso 
liquido, de acordo com as normas 
e/ou resoluções vigentes da 
ANVISA/MS. 
KG 03 Super 
Especial R$ 5,26 
FUBÁ DE 
MILHO 
Embalagem com 500 g, com d ados de 
identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade  
mínimo de 0 6 meses, peso li quido e 
de acordo com as normas e/ou 
resoluções vigentes da ANVISA/MS. 
KG 01 Incamilho R$ 2,95 
LEITE EM PÓ 
Integral. Embalagem com 200g, com 
dados de identificação do produto, 
marca do fabricante, data d e 
fabricação, prazo de validade no 
(mínimo de 06 meses) e de acordo 
com as normas e/ou reso luções 
vigentes da ANVISA/MS. O produto 
devera ter registro no ministério da 
saúde e/ou ministério da agricultura. 
PCT 05 CCGL R$ 4,84 
MACARRÃO 
Tipo es paguete, a base de farinha, 
com ovos, embalagem c om 500 
gramas, com dados de identificação 
do produto, marca do fabricante,  
prazo de validade mínimo de 06 
meses, peso líquido, de acordo com as 
normas e/ou resoluções vigentes da 
PCT 01 Petyan R$ 2,63

Segunda-feira
26 de julho de 2021
Ano IV • Edição Nº 3578
-20-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 
 
 
4 
ANVISA/MS. 
MASSA DE 
SOPA 
A base de farinha de trigo, c om ovos. 
Embalagem com 500 g, com dad os de 
identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade mínimo 
de 04 meses, peso  liquido, de acordo 
com as normas e/ou resoluções 
vigentes da ANVISA/MS. 
PCT 02 Petybon R$ 2,84 
ÓLEO 
COMESTÍVEL 
VEGETAL DE 
SOJA 
Puro, refinado, sem colesterol, rico em 
vitamina E. Embalagem com 900 ml, 
com dados de identificação d o 
produto, marca do fabricante, prazo 
de validade mínimo de 09 meses, e de 
acordo com as normas e/ou 
resoluções da ANVISA/MS. 
UN 01 Sinhá R$ 7,36 
PROTEÍNA DE 
SOJA 
TEXTURIZADA 
50% clara, 50% escura. Embalagem 
com 400g, com dados de identificação 
do produto, marca do fabricante, 
prazo de validade (mínimo de 06 
meses), de acordo c om as normas 
e/ou resoluções da ANVISA/MS. 
UN 01 Sora R$ 2,95 
ÁGUA 
SANITÁRIA 
Uso d oméstico, a base de hipoclorito 
de sódio, com teor de cloro ativo entre 
2,0 a 2,5 % p/p, conforme 
ABNT/NBR 14725. Embalagem 
plástica de 01 litro, com dados de 
identificação do produto, marca do 
fabricante, data de fabricação, prazo 
de validade não inferior a 06 meses e 
com registro da ANVISA. 
UN 01 Teiú R$ 1,32 
CREME 
DENTAL 
1500 PPM de flúor, 90g, possui 1450 
PPM de flúor. Embalagem conten do 
os dados de identificação do 
fabricante número do lote, prazo  de 
validade mínima de 12 meses e 
registro na ANVISA. 
UN 01 Freedent R$ 1,05 
DETERGENTE 
Liquido concentrado, biodegradável, 
com no mínimo 11% (onze por cent o) 
do principio ativo básico do 
UN 01 Polial R$ 1,16

Segunda-feira
26 de julho de 2021
Ano IV • Edição Nº 3578
-21-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 
 
 
5 
Total das cestas básicas: 1000 (mil cestas básicas) 
Valor total estimado do Lote único: R$ 100.000,00 (cem mil reais) 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DA VALIDADE DOS PREÇOS 
2.1. Os preços ofertados pelos Licitantes signatários da presente Ata de Registro de Preços, são os 
constantes na Cláusula Primeira, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Presencial nº 
011/2021/SRP. 
2.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata , serão observadas, quanto ao preço e prazo, as 
cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão que a precedeu e integra o presente 
instrumento de compromisso. 
2.3. Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresen tada no 
Pregão Presencial nº 011/2021/SRP, pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a 
integram. 
detergente. Embalagem plástic a de 
500 ml, contendo o nome do 
fabricante, data de fabricação,  prazo 
de validade mín imo de 12 meses, 
registro ANVISA. 
PAPEL 
HIGIÊNICO 
Com 04 rolos, folha simples picotada, 
não reciclado, alta absorção, na c or 
branca, dimensões de 10 cm x 30m. A 
embalagem deverá conter a marca do 
fabricante, conforme norma ABNT 
NBR 15464-1: 2007. 
PCT 01 Familiar R$ 1,73 
SABÃO EM 
BARRA 
Neutro multiuso, biodegradável, para 
limpeza em geral. Embalagem com 
400 gramas, com dados de 
identificação do produto, marca do 
fabricante, data de fabricação, e 
validade no (mínimo de 10 meses). O 
produto deverá ter registro ou 
notificação da ANVISA. 
UN 01 Espumil R$ 2,74 
SABONETE 
Sólido, em barra, fragrância 
agradável. Embalagem: com 90 
gramas, com dados de identificação 
do produto, marca do fabricante, data 
de fabricação e prazo de validade. O 
produto deverá  ter registro ou 
notificação no ministério da saúde. 
UN 03 Maran R$ 0,73

Segunda-feira
26 de julho de 2021
Ano IV • Edição Nº 3578
-22-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 
 
 
6 
2.4. A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de 
homologação do Pregão, com início em XX/XX/2021 e término em XX/XX/2022, enquanto a 
proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos do Decreto nº 7.892, 
de 2013. 
2.5. Durante o prazo de validade desta Ata de Reg istro de Preços, o  MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
não será obriga do a adquirir o material relacionado na Cláusula Primeira, exclusivamente, pelo 
Pregão Presencial para Registro de Preços, podendo fazê -lo através de outra licitação quando julgar 
conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos Li citantes vencedores, 
ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, 
garantidos ao vencedor, neste caso, o contraditório e a ampla defesa. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
3.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração 
Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante a anuência do órgão gerenciador, 
desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas, no que cou ber, as condições e as 
regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013. 
3.2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso 
da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu inte resse junto ao órgão gerenciador da Ata, 
para que este indique os possíveis Licitantes e respectivos preços a serem praticados, obedecida a 
ordem de classificação. 
3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere esta Cláusula não poderão exce der, por 
órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens registrados nesta Ata de 
Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes (§ 3º do art. 22 do Decreto nº 
7.892, de 2013). 
3.4. Fica estabelecido que o quantitativo decorrente das adesões a esta Ata de Registro de Preços não 
poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado para o órgão 
gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que 
aderirem (§ 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). 
3.5. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão a presente Ata após a primeira aquisição 
ou contratação por órgão integrante da Ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão 
no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador (§ 5º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 
2013). 
3.5.1. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição 
ou contratação solicitada em até noventa dias, obse rvado o prazo de vigência desta Ata (§ 6º do art. 
22 do Decreto nº 7.892, de 2013). 
3.6. Caberá ao Licitante beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não

Segunda-feira
26 de julho de 2021
Ano IV • Edição Nº 3578
-23-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 
 
 
7 
prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador 
e órgãos participantes (§ 2º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). 
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 
4.1. A entrega do mater ial licitado deverá ocorrer imediatamente após o envio da Autorização de 
Fornecimento, no prazo de até 04 (quatro) dias do recebimento da autorização, com vistas a não 
provocar atrasos no funcionamento das Secretarias e Órgãos Municipais. 
4.2. Os produtos serão rejeitados quando não atenderem às condições estabelecidas no Edital do 
Pregão Presencial nº 011/2021/SRP e seus anexos e na proposta apresentada pelo Licitante 
Vencedor. 
4.3. Os produtos ofertados deverão ser novos e de primeiro uso não sendo oriund os de 
recondicionamento, remanufatura, reciclagem ou decorrente de fabricação por qualquer processo 
semelhante e entregues devidamente acondicionadas, em embalagens lacradas, de forma a permitir a 
completa segurança no transporte. 
4.4. Os produtos deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal/Fatura, onde constem o 
número da nota fiscal, o número de série e o período de validade, conforme o caso, a data de 
emissão, a descrição básica e o período da garantia, que terá seu início a contar da data do atest o na 
Nota Fiscal/Fatura. 
4.5. O recebimento dos produtos será processado por Servidor designado pela  Secretaria de 
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, que terão a responsabilidade de fiscalizar 
e acompanhar a entrega, realizar os teste s que se fizerem necessários para aceitar ou rejeitar os 
produtos entregues, efetuando o respectivo atesto na Nota Fiscal/Fatura. 
4.6. No caso de rejeição do produto, o servidor designado nos termos do subitem 4.5 desta Cláusula, 
emitirá Termo de Rejeição com análise do problema e indicará a penalidade a ser aplicada, caso 
caiba, e o prazo em que o Licitante Vencedor deverá substituir os produtos rejeitados por outra que 
atenda plenamente às exigências deste Edital, no prazo de 24 horas, a contar da data de  recebimento 
da comunicação efetuada pela Secretaria s Municipais, devendo o novo material ser entregue sem 
qualquer ônus para esta última, condicionado ao saneamento da situação a sua aceitação. 
4.7. Quaisquer prazos inerentes à prática de atos por parte d a Secretaria Municipal de 
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional ou que não possam ser considerados como 
de responsabilidade do Licitante Detentor da Ata, não serão considerados para efeito da contagem 
do prazo máximo para entrega dos produtos, objeto desta Ata de Registro de Preços. 
CLÁUSULA QUINTA - DA GARANTIA/VALIDADE DOS PRODUTOS 
5.1. O Licitante Detentor da Ata deverá garantir o perfeito funcionamento dos produtos contra 
defeitos de fabricação, defeitos técnicos ou impropriedades, sem  quaisquer ônus adicionais para o 
Município de Amargosa, por um período de, no mínimo, 12 (doze) meses, a contar da data do atesto

Segunda-feira
26 de julho de 2021
Ano IV • Edição Nº 3578
-24-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 
 
 
8 
na Nota Fiscal/Fatura, obedecidas as exigências previstas no item 8 do Termo de Referência, Anexo I 
do Edital do Pregão Presencial nº 011/2021/SRP. 
5.2. O prazo de garantia especificado no subitem 5.1 . será iniciado novamente quando o Licitante 
Detentor da Ata substituir o produto defeituoso, mediante aceitação do Servidor d esignado pela 
Área competente do Município. 
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO 
6.1. O pagamento será efetuado mensalmente, através de ordem bancária (transferência ou depósito), 
no prazo de até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao fornecimento, mediante apresentação de 
Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestado o cumprimento da obrigação do objeto da licitação. 
6.1.1. O pagamento do material/produto de procedência estrangeira somente será efetuado, se o 
Licitante Vencedor apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Fatura cópias autenticadas dos 
seguintes documentos: Declaração de Importação - DI, e comprovação de pagamento dos tributos 
(Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados, Imposto sobre Circulação de 
Mercadorias e Serviços, dentre outros), ou seja, a comprovação de nacionalização do bem. 
6.2. O pagamento somente será efetuado se cumpridas, pelo Licitante Detentor desta Ata, todas as 
condições estabelecidas no Edital do Pregão Presencial nº 011/2021/SRP e seus anexos, com a efetiva 
entrega dos produtos, objeto da licitação. 
6.3. Para execução do pagamento de que trata o subitem 6.1 desta Cláusula, o Licitante Detentor da 
Ata deverá fazer constar da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida, sem rasura, em letr a 
legível, se o caso, em nome do Município de Amargosa, informando o número de sua conta bancária, 
o nome do Banco e a respectiva Agência. 
6.4. Caso o Licitante Detentor da Ata seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos 
e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, 
juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos 
tributos e contribuições, conforme legislação em vigor. 
6.5. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o 
documento será  devolvido ao Licitante Detentor da Ata e o pagamento ficará pendente até que 
tenham sido adotadas as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar -se-á 
após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarret ando qualquer 
ônus ao Município. 
6.6. Não será efetuado qualquer pagamento ao Licitante Detentor da Ata enquanto houver pendência 
de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 
6.7. O pagamento de que trata o s ubitem 6.1 desta Cláusula estará condicionado à comprovação da 
regularidade do Licitante Detentor da Ata por meio de consulta “online” ou por meio de certidões 
expedidas pelos órgãos competentes, devidamente atualizadas.

Segunda-feira
26 de julho de 2021
Ano IV • Edição Nº 3578
-25-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 
 
 
9 
6.8. O Licitante Detentor da Ata fi cará sujeito à suspensão do pagamento da Nota Fiscal/Fatura, no 
caso de descumprimento do subitem 6.7 desta Cláusula, até que seja sanada a pendência, mediante 
apresentação do documento comprobatório da regularidade do registro verificado. 
6.9. No caso do subitem 6.8 desta Cláusula, o Licitante Detentor da Ata terá o prazo de 30 (trinta) 
dias corridos, contados de sua notificação, para regularizar sua situação ou apresentar justificativa, a 
ser avaliada pelo Município, sob pena de aplicação das sanções previstas no subitem 10.1, respeitado 
o disposto no subitem 10.4 da Cláusula Décima. 
6.10. É vedada a emissão e/ou circulação de efeitos de créditos para representação do preço total, 
bem assim a cessão total ou parcial dos direitos creditórios dele decorrentes. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 
7.1. O Licitante Detentor da Ata é obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência 
desta Ata, mesmo que a entrega deles esteja prevista para data posterior a seu vencimento. 
7.2. Se a qual idade dos produtos entregues não corresponder às especificações exigidas no Edital e 
seus anexos que precederam a presente Ata, serão adotados os procedimentos previstos no subitem 
4.6 da Cláusula Quarta. 
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR 
8.1. Cumprir fielmente as demais obr igações estabelecidas no item 10  do Termo de Referência, 
Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 011/2021/SRP e seus anexos. 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 
9.1. As obrigações do Município estão estabelecidas no item 11  do Termo de Referência, Anexo I do 
Edital do Pregão Presencial nº 011/2021/SRP e seus anexos. 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
10.1. Após o recebimento da Nota de Empenho pelo Licitante Detentor desta Ata, sem prejuízo das 
penalidades previstas no art. 86 e nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei nº 8.666, de 1993 e 
alterações posteriores, e art. 7º da Lei n º 10.520, de 2002, a critério doMunicípio , pelo cumprimento 
irregular ou descumprimento de quaisquer condições estipul adas para o fornecimento, de que trata 
a presente Ata de Registro de Preços, inclusive durante o período de garantia, o Licitante Detentor 
da Ata sujeitar-se-á, a critério doMunicípio, às sanções previstas na seção XXVIII do Edital do Pregão 
Presencial nº 011/2021/SRP e seus anexos. 
10.2. As penalidades descritas no subitem 10.1 desta Cláusula podem ser aplicadas isoladas o u 
cumulativamente, a critério do  Município, após análise das circunstâncias que ensejaram sua 
aplicação e serão, obrigatoriamente, regis tradas no Sistema de Cadastrame nto Unificado de 
Fornecedores doMunicípio.

Segunda-feira
26 de julho de 2021
Ano IV • Edição Nº 3578
-26-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 
 
 
10 
10.3. As importâncias decorrentes das multas não recolhidas nos prazos determinados nas 
notificações serão descontadas dos pagam entos eventualmente devidos pelo  MUNICÍPIO ou ainda, 
quando for o caso, cobradas judicialmente. 
10.4. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo facultada a 
apresentação de defesa prévia pelo Licitante Detentor da Ata no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a 
contar da data em que for comunicada pelo MUNICÍPIO. 
10.5. É facultado ao MUNICÍPIO, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços, não 
aceitá-lo ou não celebrar o contrato, no prazo e condições estabelecidas, convocar os licitantes 
remanescentes, na ordem de classificação. 
10.6. A imposição das penalidades previstas nesta cláusula não exime o Licitante Detentor da Ata do 
cumprimento de suas obrigações, nem de promover as medidas necessárias para reparar ou ressarcir 
eventuais danos causados ao MUNICÍPIO. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA REVISÃO DOS PREÇOS 
11.1. Durante a vigência da presente Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas 
hipóteses previstas no art. 17 do Decreto nº 7.892, de 2013. 
11.2. O preço registrado poderá ser revisto em dec orrência de eventual redução daqueles praticados 
no mercado, ou de fato que eleve o custo dos produtos, devidamente comprovado, cabendo ao 
MUNICÍPIO, por meio do Servidor designado gestor da Ata, promover as necessárias negociações 
junto às empresas vencedoras. 
11.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar -se superior ao preço 
praticado no mercado, o gestor da Ata deverá: 
a) convocar a empresa vencedora visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
b) frustrada a negociação, a empresa vencedora será liberada do compromisso assumido; 
c) convocar as demais empresas visando igual oportunidade de negociação. 
11.4. Quando o preço de mercado tornar -se superior aos preços registrados e a empr esa vencedora, 
mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o gestor da 
Ata poderá: 
a) liberar a empresa vencedora do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, 
confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes a presentados, e se a comunicação ocorrer 
antes do pedido de fornecimento; 
b) convocar as demais empresas visando igual oportunidade de negociação; e, 
c) não havendo êxito nas negociações, o gestor da Ata procederá à revogação da mesma e a adoção 
das medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

Segunda-feira
26 de julho de 2021
Ano IV • Edição Nº 3578
-27-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 
 
 
11 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 
12.1. Os produtos, objetos desta Ata de Registro de Preços, serão recebidos por Servidor designado 
pela Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional para esse fim. 
12.2. O Licitante Detentor da Ata é responsável pelo perfeito acondicionamento e transporte dos 
produtos. 
12.3. Os produtos deverão ser novos de primeiro uso e entregues pelo Licitante Detento r da Ata, 
devidamente acondicionados, em caixas lacradas, de forma a permitir a completa segurança no 
transporte e que cheguem em condições normais de utilização no local de destino, acompanhadas da 
Nota Fiscal/Fatura de acordo com as demais exigências est abelecidas no Termo de Referência, 
Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 011/2021/SRP. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE 
PREÇOS. 
13.1. O Licitante Detentor da Ata terá o seu registro de preço cancelado na Ata, por intermé dio de 
processo administrativo específico: 
13.1.1. A pedido do Licitante Detentor da Ata, mediante solicitação por escrito, quando: 
I - comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da presente Ata; 
II - comprovar a ocorrência de fato supervenie nte que venha comprometer a perfeita execução da 
Ata, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado; ou, 
III - o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos 
preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material. 
13.1.2. Por iniciativa do  MUNICÍPIO, por razões de interesse público , devidamente motivadas e 
justificadas, assegurado o contraditório e ampla defesa, bem assim quando o Licitante Detentor da 
Ata: 
I - não aceitar reduzir o pr eço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no 
mercado; 
II - não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; 
III - perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; 
IV - não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de 
Registro de Preço, ou 
V - incorrer em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata 
de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes; 
VI - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002 (inciso IV do art. 20 do Decreto 7.892, de 2013).

Segunda-feira
26 de julho de 2021
Ano IV • Edição Nº 3578
-28-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 
 
 
12 
13.2. Em qualquer das hipóteses acima, conc luído o processo, o  MUNICÍPIO por intermédio do 
gestor da Ata fará o devido apostilamento na mesma, informando ao Licitante Detentor da Ata a 
nova ordem de registro. 
13.3. A comunicação do ca ncelamento do preço registrado será feita por intermédio de 
correspondência, mediante recibo, juntando -se o comprovante aos autos que deram origem ao 
registro de preços. 
13.4. A solicitação do Licitante Detentor da Ata para cancelamento dos preços registrados deverá ser 
formulada com a antecedência mínima de 30 ( trinta) dias, facultada ao MUNICÍPIO a aplicação das 
penalidades previstas na Cláusula Nona, caso não aceitas as razões do pedido. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO 
14.1. A aquisição  do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autor izadas, caso a caso, 
mediante a emissão da respectiva Nota de Empenho, de acordo com o disposto no item 16 do Edital 
do Pregão Presencial nº 011/2021/SRP. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
15.1. Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº 011/2021/SRP e a proposta do Licitante que 
apresentou os menores preços na etapa de lances. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO 
16.1. Fica eleito o foro da Comarca de Amargosa/BA, para dirimir toda e qualquer questão 
decorrente desta Ata de Registro de Pr eços, da licitação e da Nota de Empenho, renunciando as 
partes envolvidas a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa/BA, 23 de julho de 2021. 
 
 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR 
PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
RD SERVIÇOS, TRANSPORTES, LOCAÇÕES EIRELI 
Representante Legal: José Santos da Silva 
CPF: 036.596.695-98         C.I.: 13.082.016-48 SSP/BA 
Instrumento: Contrato Social

Segunda-feira
26 de julho de 2021
Ano IV • Edição Nº 3578
-29-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
REVOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2021)
 
 
 
                                                                            
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia,  
CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-3977 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2021/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9.237/2021 
OBJETO: Contratação de empresa especializada para realização de serviços de manutenção  
preventiva e corretiva, com fornecimento de peças e componentes, de equipamentos  
odontológicos, visando atender as necessidades das Unidades de Atenção Básica do município de  
Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços. 
  
 
DESPACHO DE REVOGAÇÃO 
 
Considerando tudo quanto relatado  no Processo Administrativo nº 9.237/2021, considerando o parecer 
técnico jurídico e considerando o disposto no Art. 49, caput, da Lei nº 8.666/93, declaro revogado todo o 
procedimento licitatório do Pregão Eletrônico nº 040/2021/SRP. 
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa/BA, 26 de julho de 2021. 
 
 
 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4342/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>