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    <id>3579</id>
    <number>3577</number>
    <date>2021-07-23</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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    <pdf_url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3579/pdf/</pdf_url>
    <public_url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3579/</public_url>
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    <ato>
      <id>4341</id>
      <protocol></protocol>
      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3577</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3577</number>
      <organization></organization>
      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sexta-feira • 23 de julho de 2021 • Ano IV • Edição Nº 3577 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Sexta-feira •  23 de julho de 2021 •  Ano IV • Edição Nº 3577
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 3
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 3
PORTARIA (Nº 238/2021) ................................................................................... 3
PORTARIA (Nº 239/2021) ................................................................................... 4
PORTARIA (Nº 240/2021) ................................................................................... 5
PORTARIA (Nº 241/2021) ................................................................................... 6
PORTARIA (Nº 242/2021) ................................................................................... 7
INSTRUMENTO DE GESTÃO FISCAL .......................................................................... 8
(RREO) RELATÓRIOS RESUMIDOS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA  (3º BIMESTRE/2021) ............................................ 8
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 27
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 27
ERRATA | EDITAL (CONCORRÊNCIA Nº 002/2021) ................................................................... 27
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 057/2020) ............................................................... 32
RESPOSTA AOS QUESTIONAMENTOS (CONCORRÊNCIA Nº 002/2021) ....................................................... 33
SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ............................................................ 35
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 35
SUBCOMISSÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2021) .................................................................. 35
SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO ............................. 36
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 36
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2021) ...................................................... 36
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 001/2021) ............................................................... 37
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 003/2021) ............................................................... 38
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 39
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 39
DECISÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021) ..................................................................... 39
DECISÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021) ..................................................................... 41
RESPOSTA AOS QUESTIONAMENTOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 042/2021) ................................................... 42

Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Sexta-feira •  23 de julho de 2021 •  Ano IV • Edição Nº 3577
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 44
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 44
RESPOSTA AOS QUESTIONAMENTOS (PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2021) .................................................... 44
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 46
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 46
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 043/2021) .......................................................... 46
DECISÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2019) ..................................................................... 47
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 043/2021) ...................................................................... 50

Sexta-feira
23 de julho de 2021
Ano IV • Edição Nº 3577
-3-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
PORTARIA (Nº 238/2021)
 
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 
2
3
8
 
DE 
23
 
D
E 
JU
 
L
HO
 
DE 2021
 
 
Concede
r
 
licença prêmio 
a
 
s
ervidor
a
 
Sr
a
.
 
Magda 
d
a Silva Neves
 
e
 
dá outras 
providências
.
 
 
O
 
PREFEIT
O
 
MUNICIPAL DE AMARGOSA
, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e considerando o 
disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de 
nº 008/2006,
 
 
 
RESOLVE
:
 
 
Art. 1º.
 
Fica concedida
 
Licença Prêmio 
a servidor
a
 
Sr
a
.
 
MAGDA DA SILVA 
NEVE
S
,
 
Assistente Social
,
 
matrícula nº 
66232
6
, nos termos da Lei Complementar Municipal 
de nº 008/2006, pelo prazo de 0
3
 
(
três
) meses.
 
 
Parágrafo Único
. A Licença Prêmio ora concedida 
dará início
 
em
 
26
 
de 
ju
l
ho
 
de 
202
1
 
e findará em
 
24
 
de 
outubro
 
de 202
1
.
 
 
Art. 2º.
 
Esta Portaria entra em v
igor na 
data de sua publicação
.
 
 
Publique
-
se!          
          
Registre
-
se!                   Cumpra
-
se!
 
 
Gabinete do Prefeito, 
23
 
de 
ju
l
ho
 
de 20
2
1
.
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
 
Prefeito Municipal

Sexta-feira
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Ano IV • Edição Nº 3577
-4-
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EXECUTIVO
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PORTARIA (Nº 239/2021)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 
239
 
DE 
23
 
DE 
JULHO DE 2021
 
 
 
Dispõe sobre a 
exoneração
 
de
 
assessora técnica III
.
 
 
O 
PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA
, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais,
 
 
RESOLVE:
 
 
Art. 1º.
 
Exonerar
 
a S
ra.
 
BRUNA SENA SANTOS
, portador
a
 
do 
CPF
 
058.913.125
-
73
 
d
o
 
Cargo de 
Assessora Técnica III
, previsto no quadro de Pessoa
l
estabelecido pela Lei nº. 
472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abril de 2017, símbolo 
SEGOV
-
04, código 
C
A
-
0
7. 
 
 
Art. 2º.
 
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
.
 
 
 
Publique
-
se!                    Registre
-
se!                   Cumpra
-
se
!
 
 
Gabinete 
do Prefeito, 
23
 
de 
julho de 2021
 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
 
Prefeito Municipal

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23 de julho de 2021
Ano IV • Edição Nº 3577
-5-
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EXECUTIVO
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PORTARIA (Nº 240/2021)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 
240
 
DE 
23
 
DE 
JULHO DE 2021
 
 
 
Dispõe sobre a 
nomeação
 
de
 
assessora 
técnica III
.
 
 
O 
PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA
, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais,
 
 
RESOLVE:
 
 
Art. 1º.
 
Nomear
 
a S
ra. 
MARISE BRITO CERQUEIRA
, portador
a
 
do
 
CPF 
025.656.345
-
44
 
para o
 
Cargo de 
Assessora Técnica III
, previsto no quadro de 
Pessoa
l
estabelecido pela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abril de 
2017, símbolo 
SEGOV
-
04, código 
C
A
-
0
7. 
 
 
Art. 2º.
 
Esta Portaria entra em vigor na data de s
ua publicação
.
 
 
 
Publique
-
se!                    Registre
-
se!                   Cumpra
-
se!
 
 
Gabinete 
do Prefeito, 
23
 
de 
julho de 2021
 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
 
Prefeito Municipal

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PORTARIA (Nº 241/2021)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 
241
 
DE 
23
 
DE 
JULHO
 
DE 202
1
 
 
 
Dispõe sobre a 
exoneração
 
de
 
A
ssessor Té
cnico III
.
 
 
O 
PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA
, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais,
 
 
RESOLVE:
 
 
Art. 1º.
 
Exonerar
 
o
 
Sr.
 
SAMUEL ALVES MOURA
, 
CPF
 
17
6.808.085
-
20
, 
d
o
 
Cargo 
de 
Assessor Técnico III
, previsto no quadro de Pessoa
l, estabelecido pela Lei nº. 527 de 15 de 
abril
 
de 201
9, publicada em 16
 
de abril de 201
9
, símbolo C
A
-
0
7
, código 
SEMAS
-
0
5
.
 
Art. 2º
.
 
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as 
disposições em contrário.
 
 
 
Publique
-
se!                    Registre
-
se!                   Cumpra
-
se!
 
 
Gabinete 
do Prefeito, 
23
 
de 
julho
 
de 202
1
 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
 
Prefeito Municipal

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PORTARIA (Nº 242/2021)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 
24
2
 
DE 
23
 
DE 
JULHO
 
DE 202
1
 
 
 
Dispõe sobre a 
nomeação
 
de
 
A
ssessor
a
 
Té
cnica
 
III
.
 
 
O 
PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA
, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais,
 
 
RESOLVE:
 
 
Art. 1º.
 
Nomear
 
a
 
Sr
a
.
 
CLEIDIANE
 
ALVES OLIVEIRA
, 
CPF
 
060.162.485
-
84
, 
para o
 
Cargo de 
Assessor
a
 
Técnic
a
 
III
, previsto no quadro de Pessoa
l, estabelecido pela Lei 
nº. 527 de 15 de abril
 
de 201
9, publicada em 16
 
de abril de 201
9
, símbolo C
A
-
0
7
, código 
SEMAS
-
0
5
.
 
Art. 2º
.
 
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
 
revogadas as 
disposições em contrário.
 
 
 
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se!                   Cumpra
-
se!
 
 
Gabinete 
do Prefeito, 
23
 
de 
julho
 
de 202
1
 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
 
Prefeito Municipal

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
CATEGORIA: INSTRUMENTO DE GESTÃO FISCAL
(RREO) RELATÓRIOS RESUMIDOS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA (3º BIMESTRE/2021)
RREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º) Em Reais
SALDO
RECEITAS % %
(b/a) (c/a) (a-c)
RECEITAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 16,67                48,58             47.377.290,10     
    RECEITAS CORRENTES 16,68                50,32             41.355.653,10     
       IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 11,80                44,66             3.832.960,80       
            Impostos 12,51                48,78             2.817.850,31       
            Taxas 9,04                  28,72             1.015.110,49       
        CONTRIBUIÇÕES 5,33                  25,40             1.995.524,85       
            Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 5,33                  25,40             1.995.524,85       
        RECEITA PATRIMONIAL 35,03                57,69             58.386,54            
            Valores Mobiliários 35,03                57,69             58.386,54            
        RECEITA DE SERVIÇOS 10,95                75,29             186.240,00          
            Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 112,23               1.030,19        313.010,00-          
            Serviços e Atividades referentes à Saúde 6,22                  30,66             499.250,00          
        TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 17,62                51,60             35.133.980,54     
            Transferências da União e de suas Entidades 16,68                50,18             24.292.591,93     
            Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 17,61                48,68             3.601.534,42       
            Transferências de Instituições Privadas -                    -                220.000,00          
            Transferências de Outras Instituições Públicas 20,63                57,70             7.019.854,19       
        OUTRAS RECEITAS CORRENTES 2,17                  5,86              148.560,37          
            Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 17,88                50,56             8.800,53              
            Indenizações, Restituições e Ressarcimentos -                    -                100.000,00          
            Demais Receitas Correntes 0,60                  0,60              39.759,84            
    RECEITAS DE CAPITAL 16,58                32,28             6.021.637,00       
        OPERAÇÕES DE CRÉDITO -                    -                2.400.000,00       
            Operações de Crédito - Mercado Interno -                    -                2.400.000,00       
        ALIENAÇÃO DE BENS 32,80                118,87           18.870,00-            
            Alienação de Bens Móveis 32,80                118,87           18.870,00-            
        TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 22,56                43,05             3.640.507,00       
           Transferências da União e de suas Entidades 22,81                36,53             4.011.971,96       
            Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades -                    618,76           371.464,96-          
RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) -                    -                -                      
SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II) 16,67                48,58             47.377.290,10     
OPERAÇÕES DE CRÉDITO / REFINANCIAMENTO  (IV)
    Operações de Crédito - Mercado Interno
        Mobiliária
        Contratual
    Operações de Crédito - Mercado Externo
        Mobiliária
        Contratual
TOTAL DAS RECEITAS (V) = (III + IV) 16,67                48,58             47.377.290,10     
DÉFICIT (VI)1
TOTAL COM DÉFICIT (VII) = (V + VI) 16,67                48,58             47.377.290,10     
SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
    Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS
    Superávit Financeiro Utilizado para Créditos Adicionais
MUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A JUNHO DE 2021/ 3º BIMESTRE DE 2021
PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA RECEITAS REALIZADAS
No Bimestre Até o Bimestre
(a) (b) (c)
92.140.505,00                                
92.140.505,00                                    92.140.505,00                                15.360.928,01                                44.763.214,90                                  
92.140.505,00                                    
83.248.275,00                                    
6.925.900,00                                      
5.501.700,00                                      
1.424.200,00                                      
2.675.000,00                                      
2.675.000,00                                      
138.000,00                                         
-                                                   
92.140.505,00                                15.360.928,01                                
753.650,00                                         
33.650,00                                           
138.000,00                                         
48.764.231,00                                    
7.017.694,00                                      
220.000,00                                         
16.596.000,00                                    
720.000,00                                         
72.597.925,00                                    
100.000,00                                         
40.000,00                                           
8.892.230,00                                      
2.400.000,00                                      
157.800,00                                         
17.800,00                                           
6.392.230,00                                      
6.320.623,00                                      
71.607,00                                           
2.400.000,00                                      
100.000,00                                         
100.000,00                                         
92.140.505,00                                    
92.140.505,00                                
83.248.275,00                                
6.925.900,00                                  
5.501.700,00                                  
1.424.200,00                                  
2.675.000,00                                  
2.675.000,00                                  
138.000,00                                     
753.650,00                                     
33.650,00                                      
138.000,00                                     
48.764.231,00                                
7.017.694,00                                  
220.000,00                                     
16.596.000,00                                
720.000,00                                     
72.597.925,00                                
100.000,00                                     
40.000,00                                      
8.892.230,00                                  
2.400.000,00                                  
157.800,00                                     
17.800,00                                      
6.392.230,00                                  
6.320.623,00                                  
71.607,00                                      
2.400.000,00                                  
100.000,00                                     
100.000,00                                     
15.360.928,01                                
13.886.230,97                                
817.210,35                                     
688.526,62                                     
128.683,73                                     
142.704,27                                     
142.704,27                                     
48.348,08                                      
48.348,08                                      
82.515,00                                      
37.765,00                                      
1.236.128,80                                  
-                                                 
3.423.955,25                                  
44.750,00                                      
12.792.030,25                                
8.131.946,20                                  
1.441.897,04                                  
1.441.897,04                                  
-                                                 
679.475,15                                       
79.613,46                                         
79.613,46                                         
32.800,00                                      
32.800,00                                      
240,16                                           
1.474.697,04                                  
-                                                 
-                                                 
3.423,02                                        
3.182,86                                        
-                                                 
44.763.214,90                                  
41.892.621,90                                  
3.092.939,20                                    
2.683.849,69                                    
409.089,51                                       
679.475,15                                       
567.410,00                                       
346.660,00                                       
3.416.159,58                                    
-                                                   
9.576.145,81                                    
220.750,00                                       
37.463.944,46                                  
24.471.639,07                                  
240,16                                              
2.870.593,00                                    
-                                                   
-                                                   
9.239,63                                           
8.999,47                                           
-                                                   
2.751.723,00                                    
2.308.651,04                                    
443.071,96                                       
118.870,00                                       
118.870,00                                       
44.763.214,90                                  15.360.928,01                                
92.140.505,00                                    44.763.214,90                                  
1.675.553,17                                  1.675.553,17                                    
1.675.553,17                                    1.675.553,17

Sexta-feira
23 de julho de 2021
Ano IV • Edição Nº 3577
-9-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DOTAÇÃO DOTAÇÃO SALDO SALDO
DESPESAS INICIAL ATUALIZADA No Até o No Até o 
Bimestre Bimestre Bimestre Bimestre
(d) (e) (f) (g) = (e-f) (h) (i) = (e-h) (j)
DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (VIII) 92.140.505,00     93.816.058,17     6.037.855,30     76.980.340,54   16.835.717,63   16.124.606,76   39.375.900,66   54.440.157,51     37.157.943,85   
    DESPESAS CORRENTES 76.817.996,31     77.879.372,81     5.068.302,49     69.115.799,65   8.763.573,16     14.558.263,73   35.755.076,32   42.124.296,49     33.702.641,91   
        PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 44.058.666,52     43.797.512,17     643.992,66        42.043.173,51   1.754.338,66     8.435.585,30     21.653.150,74   22.144.361,43     21.027.711,51   
        JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 100.000,00          100.000,00          -                    100.000,00        -                    33.493,49          68.222,98          31.777,02            68.222,98          
        OUTRAS DESPESAS CORRENTES 32.659.329,79     33.981.860,64     4.424.309,83     26.972.626,14   7.009.234,50     6.089.184,94     14.033.702,60   19.948.158,04     12.606.707,42   
    DESPESAS DE CAPITAL 14.906.267,31     15.520.443,98     969.552,81        7.864.540,89     7.655.903,09     1.566.343,03     3.620.824,34     11.899.619,64     3.455.301,94     
        INVESTIMENTOS 14.163.112,00     13.855.824,95     969.552,81        6.199.936,17     7.655.888,78     1.266.560,77     2.673.080,37     11.182.744,58     2.507.557,97     
        INVERSÕES FINANCEIRAS -                      
        AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 743.155,31          1.664.619,03       -                    1.664.604,72     14,31                299.782,26        947.743,97        716.875,06          947.743,97        
    RESERVA DE CONTINGÊNCIA 416.241,38          416.241,38          416.241,38        416.241,38          
DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX) -                    -                      
SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX) 92.140.505,00     93.816.058,17     6.037.855,30     76.980.340,54   16.835.717,63   16.124.606,76   39.375.900,66   54.440.157,51     37.157.943,85   
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / REFINANCIAMENTO (XI)
    Amortização da Dívida Interna
        Dívida Mobiliária
        Dívida Contratual
    Amortização da Dívida Externa
        Dívida Mobiliária
        Dívida Contratual
TOTAL DAS DESPESAS (XII) = (X + XI) 92.140.505,00     93.816.058,17     6.037.855,30     76.980.340,54   16.835.717,63   16.124.606,76   39.375.900,66   54.440.157,51     37.157.943,85   
SUPERÁVIT (XIII) 5.387.314,24     
TOTAL COM SUPERÁVIT (XIV) = (XII + XIII) 92.140.505,00     93.816.058,17     6.037.855,30     76.980.340,54   16.124.606,76   44.763.214,90   37.157.943,85   
RESERVA DO RPPS
NOTA:
INSCRITAS EM RESTOS A 
PAGAR NÃO PROCESSADOS                               
(k) 
DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS 
PAGAS ATÉ O 
BIMESTRE
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria da Fazenda. Emissão: 22/07/2021, às 09:54:02. 
1 O déficit será apurado pela diferença entre a receita realizada e a despesa liquidada nos cinco primeiros bimestres e a despesa empenhada no último bimestre.
2 Essa linha será apresentada somente no Demonstrativo aplicado aos Estados.

Sexta-feira
23 de julho de 2021
Ano IV • Edição Nº 3577
-10-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RREO - Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea "c") Em Reais
DOTAÇÃO DOTAÇÃO SALDO SALDO
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO INICIAL ATUALIZADA No Bimestre Até o Bimestre % No Bimestre Até o Bimestre %
(a) (b) (b/total b) (c) = (a-b) (d) (d/total d) (e) = (a-d)
DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 92.140.505,00   93.816.058,17   6.037.855,30     76.980.340,54   100,00       16.835.717,63   16.124.606,76   39.375.900,66   100,00       54.440.157,51        
    LEGISLATIVA 3.400.000,00     3.400.000,00     83.188,72          2.882.755,97     3,74           517.244,03        489.494,17        1.378.459,01     3,50           2.021.540,99          
Ação Legislativa 3.400.000,00     3.400.000,00     83.188,72          2.882.755,97     3,74           517.244,03        489.494,17        1.378.459,01     3,50           2.021.540,99          
    JUDICIÁRIA 620.969,64        556.569,64        -                    533.234,00        0,69           23.335,64          87.986,04          219.538,76        0,56           337.030,88             
Administração Geral 620.969,64        556.569,64        -                    533.234,00        0,69           23.335,64          87.986,04          219.538,76        0,56           337.030,88             
    ADMINISTRAÇÃO 5.776.064,83     7.196.738,29     459.432,57        6.713.568,44     8,72           483.169,85        1.570.195,03     3.583.261,08     9,10           3.613.477,21          
Administração Geral 5.776.064,83     7.196.738,29     459.432,57        6.713.568,44     8,72           483.169,85        1.570.195,03     3.583.261,08     9,10           3.613.477,21          
    SEGURANÇA PÚBLICA 250.700,00        186.249,36        14.877,91          116.010,27        0,15           70.239,09          26.866,76          62.439,86          0,16           123.809,50             
Defesa Civil 50.000,00          5.549,36            -                    -                    -            5.549,36            -                    -                    -            5.549,36                 
Policiamento 200.700,00        180.700,00        14.877,91          116.010,27        0,15           64.689,73          26.866,76          62.439,86          0,16           118.260,14             
    ASSISTÊNCIA SOCIAL 2.171.695,33     2.373.088,33     328.609,89        2.042.297,87     2,65           330.790,46        408.544,34        1.085.871,06     2,76           1.287.217,27          
Assistência Comunitária 1.023.985,00     1.085.985,00     174.652,29        820.983,63        1,07           265.001,37        126.953,30        310.490,10        0,79           775.494,90             
Assistência à Criança e ao Adolescente 307.110,00        292.610,00        42.562,10          275.127,67        0,36           17.482,33          46.780,76          126.426,71        0,32           166.183,29             
Administração Geral 840.600,33        994.493,33        111.395,50        946.186,57        1,23           48.306,76          234.810,28        648.954,25        1,65           345.539,08             
    SAÚDE 22.626.855,00   26.673.208,22   3.033.873,10     22.496.193,17   29,22         4.177.015,05     5.158.874,73     13.324.858,67   33,84         13.348.349,55        
Atenção Básica 8.607.749,32     9.276.800,68     657.126,52        7.324.060,18     9,51           1.952.740,50     1.489.747,14     4.069.997,40     10,34         5.206.803,28          
Assistência Hospitalar e Ambulatorial 10.121.055,64   12.005.509,36   1.724.341,11     10.179.470,44   13,22         1.826.038,92     2.221.026,82     5.553.050,31     14,10         6.452.459,05          
Suporte Profilático e Terapêutico 401.000,00        396.000,00        84.450,14          222.965,77        0,29           173.034,23        107.168,58        206.629,25        0,52           189.370,75             
Vigilância Sanitária 537.320,00        572.080,42        40.787,11          538.107,11        0,70           33.973,31          188.297,17        471.629,83        1,20           100.450,59             
Vigilância Epidemiológica 932.200,00        2.226.009,72     340.667,43        2.068.717,34     2,69           157.292,38        667.022,26        1.784.937,45     4,53           441.072,27             
Administração Geral 2.027.530,04     2.196.808,04     186.500,79        2.162.872,33     2,81           33.935,71          485.612,76        1.238.614,43     3,15           958.193,61             
    TRABALHO 1.500.000,00     39.673,75          -                    -                    -            39.673,75          -                    -                    -            39.673,75               
Empregabilidade 1.500.000,00     39.673,75          -                    -                    -            39.673,75          -                    -                    -            39.673,75               
    EDUCAÇÃO 30.284.483,17   30.138.408,17   1.458.330,23     23.526.031,99   30,56         6.612.376,18     4.761.117,01     9.808.165,90     24,91         20.330.242,27        
Ensino Fundamental 18.219.878,00   17.427.727,00   390.645,56        12.890.062,34   16,74         4.537.664,66     2.149.930,53     4.958.440,51     12,59         12.469.286,49        
Ensino Superior 65.000,00          2.000,00            -                    700,00               0,00           1.300,00            -                    -                    -            2.000,00                 
Ensino Infantil 7.218.695,00     7.078.955,00     121.273,74        6.132.005,90     7,97           946.949,10        1.226.577,01     2.698.059,94     6,85           4.380.895,06          
Educação de Jovens e Adultos 1.130.000,00     1.115.000,00     5.065,06            1.025.529,30     1,33           89.470,70          108.626,00        242.090,25        0,61           872.909,75             
Administração Geral 2.567.000,00     3.515.816,00     793.702,08        3.226.042,95     4,19           289.773,05        1.105.189,89     1.738.781,62     4,42           1.777.034,38          
Demais Subfunções 1.083.910,17     998.910,17        147.643,79        251.691,50        0,33           747.218,67        170.793,58        170.793,58        0,43           828.116,59             
    CULTURA 3.006.451,00     55.951,60          -                    1.106,00            0,00           54.845,60          -                    106,00               0,00           55.845,60               
Difusão Cultural 3.006.451,00     55.951,60          -                    1.106,00            0,00           54.845,60          -                    106,00               0,00           55.845,60               
    URBANISMO 18.132.900,00   18.209.430,64   520.116,79        14.261.688,73   18,53         3.947.741,91     2.901.630,22     7.746.756,76     19,67         10.462.673,88        
Infra-Estrutura Urbana 5.176.600,00     5.281.160,00     285.067,28        2.496.430,31     3,24           2.784.729,69     572.309,06        1.806.864,41     4,59           3.474.295,59          
Serviços Urbanos 4.915.000,00     4.915.000,00     -                    4.900.000,00     6,37           15.000,00          863.581,18        1.996.509,54     5,07           2.918.490,46          
Administração Geral 6.041.300,00     6.054.300,64     59.060,30          5.480.312,59     7,12           573.988,05        1.174.296,40     3.099.697,96     7,87           2.954.602,68          
Demais Subfunções 2.000.000,00     1.958.970,00     175.989,21        1.384.945,83     1,80           574.024,17        291.443,58        843.684,85        2,14           1.115.285,15          
    HABITAÇÃO 100.000,00        59.500,00          -                    26.406,40          0,03           33.093,60          7.798,54            7.798,54            0,02           51.701,46               
Demais Subfunções 100.000,00        59.500,00          -                    26.406,40          0,03           33.093,60          7.798,54            7.798,54            0,02           51.701,46               
    SANEAMENTO 770.000,00        751.000,00        -                    749.000,00        0,97           2.000,00            -                    23.073,90          0,06           727.926,10             
Saneamento Básico Rural 770.000,00        751.000,00        -                    749.000,00        0,97           2.000,00            -                    23.073,90          0,06           727.926,10             
    GESTÃO AMBIENTAL 764.240,00        714.240,00        72.607,66          646.457,50        0,84           67.782,50          130.438,77        332.362,49        0,84           381.877,51             
DESPESAS LIQUIDADASDESPESAS EMPENHADAS
MUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A JUNHO DE 2021/ 3º BIMESTRE DE 2021

Sexta-feira
23 de julho de 2021
Ano IV • Edição Nº 3577
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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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Controle Ambiental 50.000,00          -                    -                    -                    -            -                    -                    -                    -            -                          
Demais Subfunções 714.240,00        714.240,00        72.607,66          646.457,50        0,84           67.782,50          130.438,77        332.362,49        0,84           381.877,51             
    AGRICULTURA 121.560,49        72.560,49          5.225,00            56.770,69          0,07           15.789,80          10.768,84          23.450,79          0,06           49.109,70               
Extensão Rural 121.560,49        72.560,49          5.225,00            56.770,69          0,07           15.789,80          10.768,84          23.450,79          0,06           49.109,70               
    TRANSPORTE 125.437,85        129.437,85        22.562,40          117.452,87        0,15           11.984,98          42.554,09          67.634,20          0,17           61.803,65               
Demais Subfunções 125.437,85        129.437,85        22.562,40          117.452,87        0,15           11.984,98          42.554,09          67.634,20          0,17           61.803,65               
    DESPORTO E LAZER 75.751,00          -                    -                    -                    -            -                    -                    -                    -            -                          
Lazer 75.751,00          -                    -                    -                    -            -                    -                    -                    -            -                          
    ENCARGOS ESPECIAIS 1.997.155,31     2.843.760,45     39.031,03          2.811.366,64     3,65           32.393,81          528.338,22        1.712.123,64     4,35           1.131.636,81          
Serviço da Dívida Interna 843.155,31        1.764.619,03     -                    1.764.604,72     2,29           14,31                 333.275,75        1.015.966,95     2,58           748.652,08             
Outros Encargos Especiais 1.154.000,00     1.079.141,42     39.031,03          1.046.761,92     1,36           32.379,50          195.062,47        696.156,69        1,77           382.984,73             
    RESERVA DE CONTINGÊNCIA 416.241,38        416.241,38        416.241,38        416.241,38             
DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) -            -                    -            -                          
TOTAL (III) = (I + II) 92.140.505,00   93.816.058,17   6.037.855,30     76.980.340,54   100,00       16.835.717,63   16.124.606,76   39.375.900,66   100,00       54.440.157,51        
1 Essa coluna poderá ser apresentada somente no último bimestre
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria da Fazenda. Emissão: 22/07/2021, às 09:54:02. 
NOTA:

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RREO - Anexo 3 (LRF, Art. 53, inciso I) Em Reais
TOTAL PREVISÃO
ESPECIFICAÇÃO (ÚLTIMOS ATUALIZADA
JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO 12 MESES) 2021
RECEITAS CORRENTES (I) 7.821.933,45        9.844.453,71        7.386.959,38        6.738.907,73        7.165.565,22        9.812.624,82        7.578.612,61        8.633.926,14        7.480.378,57        7.208.704,24        8.284.104,30        7.096.082,05        95.052.252,22         90.948.475,00         
   Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 450.968,52           416.909,55           495.888,14           468.189,50           419.578,29           1.014.166,65        588.595,61           412.565,85           811.687,52           462.879,87           459.602,90           357.607,45           6.358.639,85           6.925.900,00           
         IPTU 20.815,57             28.035,51             27.471,64             33.266,80             34.079,53             363.050,41           212.957,70           58.308,82             59.736,89             41.609,27             46.481,99             26.807,29             952.621,42              958.700,00              
         ISS 194.409,40           240.553,88           217.929,08           238.291,03           197.681,88           264.643,55           222.400,53           198.691,55           209.340,07           181.894,15           209.962,67           186.264,59           2.562.062,38           3.227.000,00           
         ITBI 5.673,00               38.460,00             44.999,47             52.335,06             46.686,68             81.705,13             62.430,00             34.517,58             15.952,77             61.593,28             42.641,58             44.610,00             531.604,55              426.000,00              
         IRRF 126.177,28           86.582,59             143.144,21           104.247,29           78.890,62             156.996,42           53.742,10             20.803,18             446.169,36           115.175,82           107.517,26           24.241,24             1.463.687,37           890.000,00              
         Outros Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 103.893,27           23.277,57             62.343,74             40.049,32             62.239,58             147.771,14           37.065,28             100.244,72           80.488,43             62.607,35             52.999,40             75.684,33             848.664,13              1.424.200,00           
    Contribuições 106.643,17           -                        113.789,49           117.982,43           248.577,74           146.977,89           -                        270.561,55           126.104,50           140.104,83           142.704,27           -                        1.413.445,87           2.675.000,00           
    Receita Patrimonial 7.844,27               5.849,21               5.445,71               6.384,54               6.029,83               6.358,40               4.687,61               4.332,96               9.468,07               12.776,74             20.562,31             27.785,77             117.525,42              138.000,00              
         Rendimentos de Aplicação Financeira 7.844,27               5.849,21               5.445,71               6.384,54               6.029,83               6.358,40               4.687,61               4.332,96               9.468,07               12.776,74             20.562,31             27.785,77             117.525,42              138.000,00              
         Outras Receitas Patrimoniais -                        -                        -                        -                        -                        -                        -                        -                        -                        -                        -                          -                          
    Receita de Serviços 82.712,54             66.356,27             16.356,27             166.965,00           252.390,01           94.580,00             129.385,00           115.005,00           106.025,00           134.480,00           62.835,00             19.680,00             1.246.770,09           753.650,00              
    Transferências Correntes 7.166.851,34        9.348.751,39        6.754.283,35        5.978.189,84        6.238.989,35        8.550.541,88        6.855.944,39        7.831.460,78        6.421.493,48        6.458.246,19        7.595.347,33        6.690.638,30        85.890.737,62         80.298.125,00         
         Cota-Parte do FPM 2.920.163,86        1.854.958,45        1.494.185,38        2.010.570,38        2.664.858,75        3.973.510,23        2.902.936,40        3.805.013,61        2.550.420,67        2.666.271,57        3.204.491,27        2.771.387,38        32.818.767,95         33.130.000,00         
         Cota-Parte do ICMS 382.979,79           467.330,99           534.956,57           507.472,79           529.137,51           812.036,33           454.674,22           582.333,36           669.554,38           491.527,94           498.291,79           627.355,00           6.557.650,67           6.425.000,00           
         Cota-Parte do IPVA 181.891,39           222.778,44           200.031,46           145.894,94           67.894,63             61.233,62             99.229,54             104.929,14           76.756,69             72.017,81             114.598,85           157.961,88           1.505.218,39           1.415.000,00           
         Cota-Parte do ITR 200,56                  79,11                    1.738,49               6.201,99               1.116,05               2.020,12               159,80                  140,92                  93,12                    95,94                    15,52                    137,66                  11.999,28                20.000,00                
         Transferências da LC 87/1996 -                        -                        -                        -                        -                        -                        -                        -                        -                        -                        -                        -                          23.000,00                
         Transferências da LC 61/1989 3.059,00               3.537,78               4.155,55               4.755,86               5.213,24               5.482,98               5.017,01               4.103,92               4.873,10               4.887,49               4.724,03               4.333,43               54.143,39                43.000,00                
         Transferências do FUNDEB 1.520.595,45        1.554.755,08        1.643.463,97        1.702.194,23        1.870.194,60        2.329.369,85        2.265.630,74        2.446.433,44        1.952.310,44        2.136.302,86        2.258.192,83        2.086.299,12        23.765.742,61         21.947.000,00         
         Outras Transferências Correntes 2.157.961,29        5.245.311,54        2.875.751,93        1.601.099,65        1.100.574,57        1.366.888,75        1.128.296,68        888.506,39           1.167.485,08        1.087.142,58        1.515.033,04        1.043.163,83        21.177.215,33         17.295.125,00         
    Outras Receitas Correntes 6.913,61               6.587,29               1.196,42               1.196,42               -                        -                        -                        -                        5.600,00               216,61                  3.052,49               370,53                  25.133,37                157.800,00              
DEDUÇÕES (II) 460.445,99           509.029,28           446.182,22           534.027,87           652.601,29           733.662,32           691.399,91           898.483,31           659.364,85           645.982,56           782.587,13           711.368,25           7.725.134,98           7.700.200,00           
    Contrib. do Servidor para o Plano de Previdência 
    Compensação Financ. entre Regimes Previdência
    Dedução de Receita para Formação do FUNDEB 460.445,99           509.029,28           446.182,22           534.027,87           652.601,29           733.662,32           691.399,91           898.483,31           659.364,85           645.982,56           782.587,13           711.368,25           7.725.134,98           7.700.200,00           
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (III) = (I - II) 7.361.487,46        9.335.424,43        6.940.777,16        6.204.879,86        6.512.963,93        9.078.962,50        6.887.212,70        7.735.442,83        6.821.013,72        6.562.721,68        7.501.517,17        6.384.713,80        87.327.117,24         83.248.275,00         
( - ) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 
166-A, § 1º, da CF) (IV)    -                        200.000,00           -                        -                        -                        -                        -                        -                        -                        -                        200.000,00              -                          
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA PARA CÁLCULO 
DOS LIMITES DE ENDIVIDAMENTO (V) = (III - IV) 7.361.487,46        9.135.424,43        6.940.777,16        6.204.879,86        6.512.963,93        9.078.962,50        6.887.212,70        7.735.442,83        6.821.013,72        6.562.721,68        7.501.517,17        6.384.713,80        87.127.117,24         83.248.275,00         
( - ) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 
166, § 16, da CF) (VI)  -                        -                        -                        -                        -                        -                        -                        -                        -                        -                        -                          -                          
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA  CÁLCULO DOS 
LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (VII) = (V - VI) 7.361.487,46        9.135.424,43        6.940.777,16        6.204.879,86        6.512.963,93        9.078.962,50        6.887.212,70        7.735.442,83        6.821.013,72        6.562.721,68        7.501.517,17        6.384.713,80        87.127.117,24         83.248.275,00         
NOTA:
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria da Fazenda. Emissão: 22/07/2021, às 09:54:02. 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JULHO DE 2020 A JUNHO DE 2021/ 3º BIMESTRE DE 2021
MUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA

Sexta-feira
23 de julho de 2021
Ano IV • Edição Nº 3577
-13-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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RREO - Anexo 4 (LRF, Art. 53, inciso II) Em Reais
RECEITAS CORRENTES (I)
Receita de Contribuições dos Segurados 
Ativo 
Inativo 
Pensionista 
    Receita de Contribuições Patronais 
Ativo 
Inativo 
Pensionista 
Receita Patrimonial
Receitas Imobiliárias
Receitas de Valores Mobiliários
Outras Receitas Patrimoniais
Receita de Serviços
Outras Receitas Correntes
Compensação Financeira entre os regimes
Receita de Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II)1
Demais Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL (III)
Alienação de Bens, Direitos e Ativos
Amortização de Empréstimos
Outras Receitas de Capital
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO - (IV) = (I + III - II)
Benefícios
Aposentadorias
Pensões por Morte
Outras Despesas Previdenciárias
Compensação Financeira entre os regimes
Demais Despesas Previdenciárias
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (V)
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (VI) = (IV – V)2
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES
VALOR
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS
VALOR
Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar
Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos
Outros Aportes para o RPPS
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro
Caixa e Equivalentes de Caixa
Investimentos e Aplicações
Outros Bens e Direitos
RECEITAS CORRENTES (VII)
Receita de Contribuições dos Segurados
Ativo 
Inativo 
Pensionista 
Receita de Contribuições Patronais
Ativo 
Inativo 
Pensionista 
Receita Patrimonial
Receitas Imobiliárias
Receitas de Valores Mobiliários
Outras Receitas Patrimoniais
Receita de Serviços
Outras Receitas Correntes
Compensação Previdenciária entre os regimes
Demais Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL (VIII)
Alienação de Bens, Direitos e Ativos
Amortização de Empréstimos
Outras Receitas de Capital
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (IX) = (VII + VIII)
SEM MOVIMENTO
SEM MOVIMENTO
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO)
PREVISÃO 
ATUALIZADA
RECEITAS REALIZADAS
Até o Bimestre
(a) (b)
BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) SALDO ATUAL
PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS APORTES REALIZADOS
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS
FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)
MUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS E DAS RECEITAS E DESPESAS ASSOCIADAS ÀS PENSÕES E INATIVOS MILITARES
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A JUNHO DE 2021/ 3º BIMESTRE DE 2021
(c) (d) (e) (f) (g)
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO)
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
DESPESAS 
EMPENHADAS
DESPESAS 
LIQUIDADAS
DESPESAS             
PAGAS
INSCRITAS EM RESTOS A 
PAGAR NÃO PROCESSADOS
Até o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre  No Exercício
SEM MOVIMENTO
FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO)
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO)
PREVISÃO 
ATUALIZADA
RECEITAS REALIZADAS
Até o Bimestre
(a) (b)

Sexta-feira
23 de julho de 2021
Ano IV • Edição Nº 3577
-14-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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Benefícios
Aposentadorias 
Pensões por Morte
Outras Despesas Previdenciárias
Compensação Previdenciária entre os regimes
Demais Despesas Previdenciárias
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO  (X) 
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM REPARTIÇÃO (XI) = (IX – X)2
Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras
Recursos para Formação de Reserva
Receitas Correntes
TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS  (XII)
Despesas Correntes (XIII)
Pessoal e Encargos Sociais
Demais Despesas Correntes
Despesas de Capital (XIV)
TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIII + XIV)
RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII – XV)2
Contribuições dos Servidores 
Demais Receitas Previdenciárias 
TOTAL DAS RECEITAS  (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVII)
Aposentadorias 
Pensões
Outras Despesas Previdenciárias
TOTAL DAS DESPESAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVIII) 
RESULTADO DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX) = (XVII - XVIII)2
NOTA:
SEM MOVIMENTO
(c) (d) (e) (f) (g)
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO)
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
DESPESAS 
EMPENHADAS
DESPESAS 
LIQUIDADAS
DESPESAS          
PAGAS
INSCRITAS EM RESTOS A 
PAGAR NÃO PROCESSADOS
Até o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre  No Exercício
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS APORTES REALIZADOS
RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS
ADMINISTRAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS
(b)(a)
Até o Bimestre
RECEITAS REALIZADASPREVISÃO 
ATUALIZADA
1 Como a Portaria MPS 746/2011 determina que os recursos provenientes desses aportes devem permanecer aplicados, no mínimo, por 5 (cinco) anos, essa receita não deverá compor o total das receitas previdenciárias do período de apuração
2 O resultado previdenciário será apresentada por meio da diferença entre previsão da receita e a dotação da despesa e entre a receita realizada e a despesa liquidada (do 1º ao 5º bimestre) e a despesa empenhada (no 6º bimestre).
(c) (d) (e) (f) (g)
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO)
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
DESPESAS 
EMPENHADAS
DESPESAS 
LIQUIDADAS
DESPESAS       
PAGAS
INSCRITAS EM RESTOS A 
PAGAR NÃO PROCESSADOS
Até o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre  No Exercício
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria da Fazenda. Emissão: 22/07/2021, às 09:54:02. 
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS MANTIDOS PELO TESOURO
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO)
PREVISÃO 
ATUALIZADA
RECEITAS REALIZADAS
Até o Bimestre
(a) (b)
(c) (d) (e) (f) (g)
DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
DESPESAS 
EMPENHADAS
DESPESAS 
LIQUIDADAS
DESPESAS        
PAGAS
INSCRITAS EM RESTOS A 
PAGAR NÃO PROCESSADOS
Até o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre  No Exercício

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RREO - ANEXO 6 (LRF, art 53, inciso III) Em reais
RECEITAS PRIMÁRIAS
RECEITAS CORRENTES (I) 83.248.275,00     41.892.621,90   
    Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 6.925.900,00       3.092.939,20     
         IPTU 958.700,00          445.901,96       
         ISS 3.227.000,00       1.208.553,56     
         ITBI 426.000,00          261.745,21       
         IRRF 890.000,00          767.648,96       
         Outros Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 1.424.200,00       409.089,51       
    Contribuições 2.675.000,00       679.475,15       
    Receita Patrimonial 138.000,00          79.613,46         
        Aplicações Financeiras (II) 138.000,00          79.613,46         
        Outras Receitas Patrimoniais -                      -                    
    Transferências Correntes 72.597.925,00     37.463.944,46   
         Cota-Parte do FPM 27.015.000,00     14.320.416,83   
         Cota-Parte do ICMS 5.140.000,00       2.735.420,59     
         Cota-Parte do IPVA 1.132.000,00       500.395,52       
         Cota-Parte do ITR 16.000,00            514,41              
         Transferências da LC 87/1996 18.400,00            
         Transferências da LC 61/1989 34.400,00            27.938,98         
         Transferências do FUNDEB 21.947.000,00     12.968.959,31   
         Outras Transferências Correntes 17.295.125,00     6.910.298,82     
    Demais Receitas Correntes 911.450,00          576.649,63       
        Outras Receitas Financeiras (III) -                    
        Receitas Correntes Restantes 911.450,00          576.649,63       
RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (IV) = (I - II - III) 83.110.275,00     41.813.008,44   
RECEITAS DE CAPITAL (V) 8.892.230,00       2.870.593,00     
    Operações de Crédito (VI) 2.400.000,00       -                    
    Alienação de Bens 100.000,00          118.870,00       
        Outras Alienações de Bens 100.000,00          118.870,00       
    Transferências de Capital 6.392.230,00       2.751.723,00     
        Convênios 3.336.607,00       1.709.200,87     
        Outras Transferências de Capital 3.055.623,00       1.042.522,13     
RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XI) = (V - VI - VII - VIII - IX - X) 6.492.230,00       2.870.593,00     
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL  (XII) = (IV + XI) 89.602.505,00     44.683.601,44   
LIQUIDADOS PAGOS                     
(c) 
DESPESAS CORRENTES (XIII)       77.879.372,81       69.115.799,65       35.755.076,32     33.702.641,91         4.237.621,92            251.238,47         251.078,47 
    Pessoal e Encargos Sociais       43.797.512,17 42.043.173,51     21.653.150,74      21.027.711,51   1.698.614,12        
    Juros e Encargos da Dívida (XIV)            100.000,00 100.000,00          68.222,98            68.222,98          
    Outras Despesas Correntes       33.981.860,64 26.972.626,14     14.033.702,60      12.606.707,42   2.539.007,80        251.238,47           251.078,47       
DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (XV) = (XIII - XIV)       77.779.372,81       69.015.799,65       35.686.853,34     33.634.418,93         4.237.621,92            251.238,47         251.078,47 
DESPESAS DE CAPITAL (XVI) 15.520.443,98     7.864.540,89       3.620.824,34        3.455.301,94     633.973,91           796.571,09           790.048,09       
    Investimentos 13.855.824,95     6.199.936,17       2.673.080,37        2.507.557,97     633.973,91           796.571,09           790.048,09       
    Inversões Financeiras -                      -                       -                       -                    -                       -                       -                    
        Concessão de Empréstimos e Financiamentos (XVII)
        Aquisição de Título de Capital já Integralizado (XVIII)
        Aquisição de Título de Crédito (XIX)
        Demais Inversões Financeiras -                      -                       -                       -                    
    Amortização da Dívida (XX) 1.664.619,03       1.664.604,72       947.743,97           947.743,97        -                       
DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XXI) = (XVI - XVII - XVIII - XIX - XX) 13.855.824,95     6.199.936,17       2.673.080,37        2.507.557,97     633.973,91           796.571,09           790.048,09       
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XXII) 416.241,38          
ACIMA DA LINHA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A JUNHO DE 2021/ 3º BIMESTRE DE 2021
PREVISÃO 
ATUALIZADA
Até o Bimestre/ 2021
RECEITAS REALIZADAS                                                                                                                                                                                  
(a)
DESPESAS PRIMÁRIAS DOTAÇÃO 
ATUALIZADA
Até o Bimestre/  2021
DESPESAS 
EMPENHADAS
DESPESAS 
LIQUIDADAS
DESPESAS 
PAGAS                  
(a)
RESTOS A 
PAGAR 
PROCESSADOS 
PAGOS                  
(b)
RESTOS A PAGAR 
NÃO PROCESSADOS

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DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XXIII) = (XV + XXI + XXII) 92.051.439,14     75.215.735,82     38.359.933,71      36.141.976,90   4.871.595,83        1.047.809,56        1.041.126,56     
RESULTADO PRIMÁRIO - Acima da Linha (XXIV) = [XIIa - (XXIIIa +XXIIIb + XXIIIc)]
Meta fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO para o exercício de referência
JUROS NOMINAIS
Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (XXV) 79.613,46         
Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (XXVI) 714.316,90       
RESULTADO NOMINAL - Acima da Linha (XXVII) =  XXIV + (XXV - XXVI)
Meta fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO para o exercício de referência
CÁLCULO DO RESULTADO NOMINAL
DÍVIDA CONSOLIDADA (XXVIII) 59.960.955,29   59.659.305,24   
DEDUÇÕES (XXIX) 6.482.761,15     13.305.098,27   
    Disponibilidade de Caixa 6.464.414,68     13.210.990,76   
           Disponibilidade de Caixa Bruta 11.586.146,60   13.461.126,85   
           (-) Restos a Pagar Processados (XXX)  5.121.731,92     250.136,09       
    Demais Haveres Financeiros 18.346,47          94.107,51         
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (XXXI) = (XXVIII - XXIX) 53.478.194,14   46.354.206,97   
RESULTADO NOMINAL - Abaixo da Linha (XXXII) = (XXXIa - XXXIb) 7.123.987,17     
AJUSTE METODOLÓGICO
VARIAÇÃO SALDO RPP = (XXXIII) = (XXXa - XXXb) 4.871.595,83     
RECEITA DE ALIENAÇÃO DE INVESTIMENTOS PERMANENTES (IX) -                    
PASSIVOS RECONHECIDOS NA DC (XXXIV)
VARIAÇÃO CAMBIAL (XXXV)
PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS INTEGRANTES DA DC (XXXVI)
AJUSTES RELATIVOS AO RPPS (XXXVII)
OUTROS AJUSTES (XXXVIII) (258.192,63)      
RESULTADO NOMINAL AJUSTADO - Abaixo da Linha (XXXIX) = (XXXII - XXXIII - IX + XXXIV + 
XXXV - XXXVI + XXXVII + XXXVIII) 1.994.198,71     
RESULTADO PRIMÁRIO - Abaixo da Linha (XL) =  XXXIX - (XXV - XXVI) 2.628.902,15     
SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
    Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS
   Superávit Financeiro Utilizado para Abertura e Reabertura de Créditos Adicionais
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria da Fazenda. Emissão: 22/07/2021, às 09:54:02. 
NOTA:
Até o Bimestre/  2021
2.628.902,15                                                                                                                                                                                              
META FISCAL PARA O RESULTADO PRIMÁRIO VALOR CORRENTE
906.200,00                                                                                                                                                                                                
VALOR INCORRIDO
1.994.198,71                                                                                                                                                                                              
META FISCAL PARA O RESULTADO NOMINAL VALOR CORRENTE
(238.650,00)                                                                                                                                                                                               
ABAIXO DA LINHA
SALDO
Em 31/Dez/2020 Até o 3º Bimestre de 2021
(a) (b)
Até o Bimestre/  2021
INFORMAÇÕES ADICIONAIS PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
                                                                                                                                                                                              1.675.553,17 
1.675.553,17

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23 de julho de 2021
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RREO - ANEXO 7 (LRF, art. 53, inciso V) Em Reais
PODER/ÓRGÃO Em Em
Exercícios Exercícios
Anteriores Anteriores
( a ) ( b ) ( c ) ( d ) e = ( a + b) - ( c + d ) ( f ) ( g ) ( h ) ( i ) ( j ) k = ( f + g ) - ( i + j ) L = ( e + k )
RESTOS A PAGAR (EXCETO INTRA-
ORÇAMENTÁRIOS) (I) 161.767,80  4.959.964,12    4.871.595,83   -               250.136,09             40,00           1.582.528,78  1.047.809,56    1.041.126,56  -               541.442,22             791.578,31      
PODER EXECUTIVO 161.767,80  4.959.964,12    4.871.595,83   -               250.136,09             40,00           1.581.628,78  1.047.809,56    1.041.126,56  -               540.542,22             790.678,31      
   02 - Gabinete do Prefeito 76.778,31    31.208,88         51.208,88        56.778,31               -                          56.778,31        
   03 - Gabinete do Vice-Prefeito 29.584,83    1.999,05           10.692,41        20.891,47               -                          20.891,47        
   04 - Secretaria Municipal de Governo 278.234,40       265.234,40      13.000,00               -                          13.000,00        
   05 - Sec. Mun. Adm, Finanças e Desenv. Institucional 4.000,00      163.293,68       166.886,20      407,48                    162,54            162,54              162,54            -                          407,48             
   06 - Sec. Mun. Serv. Publ., Obras e Planej da Cidade 1.307.976,30    1.220.185,90   87.790,40               3.795,66         3.795,66           3.795,66         -                          87.790,40        
   07 - Secretaria Municipal de Educação 33.180,76    1.567.196,70    1.548.004,50   52.372,96               1.464.048,53  1.014.701,78    1.008.018,78  456.029,75             508.402,71      
   08 - Secretaria Municipal de Saúde 2.968,90      1.515.253,06    1.514.716,49   3.505,47                 40,00           109.215,79     24.743,32         24.743,32       84.512,47               88.017,94        
   09 - Secretaria Municipal de Agricultura e M Ambiente 14.406,37         14.271,37        135,00                    356,13            356,13              356,13            -                          135,00             
   10 - Sec. Mun. Assist. Social, Trabalho e Habitação 255,00         31.567,65         31.567,65        255,00                    189,13            189,13              189,13            -                          255,00             
   11 - Controladoria Geral do Município 5.061,87           5.061,87          -                          -                          -                  
   12 - Procuradoria Jurídica do Município 15.000,00    43.766,16         43.766,16        15.000,00               3.861,00         3.861,00           3.861,00         -                          15.000,00        
PODER LEGISLATIVO -               -                   -                  -               -                          -               900,00            -                    -                  -               900,00                    900,00             
    Câmara Municipal -                          900,00            900,00                    900,00             
Tribunal de Contas do Município
RESTOS A PAGAR (INTRA-ORÇAMENTÁRIOS) (II) -               -                   -                  -               -                          -               -                  -                    -                  -               -                          -                  
TOTAL (III) = (I + II) 161.767,80  4.959.964,12   4.871.595,83  -              250.136,09             40,00           1.582.528,78  1.047.809,56    1.041.126,56  -              541.442,22             791.578,31     
NOTA:
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria da Fazenda. Emissão: 22/07/2021, às 09:54:02. 
Saldo Total    SaldoCanceladosEm 31 de 
dezembro de 
2020
Em 31 de 
dezembro de 
2020
Pagos Cancelados Saldo
Inscritos Inscritos 
PagosLiquidados
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS
MUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR POR PODER E ÓRGÃO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A JUNHO DE 2021/ 3º BIMESTRE DE 2021

Sexta-feira
23 de julho de 2021
Ano IV • Edição Nº 3577
-18-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72) R$ 1,00
1- RECEITA DE IMPOSTOS  
    1.1- Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU
    1.2- Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos – ITBI
    1.3- Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS
    1.4- Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF  
2- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS  
    2.1- Cota-Parte FPM  
      2.1.1- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea b
      2.1.2- Parcela referente à CF, art. 159, I, alíneas d e e
    2.2- Cota-Parte ICMS  
    2.3- Cota-Parte IPI-Exportação 
    2.4- Cota-Parte ITR 
    2.5- Cota-Parte IPVA 
    2.6- Cota-Parte IOF-Ouro  
    2.7- Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais
3- TOTAL DA RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (1 + 2)  
4- TOTAL DESTINADO AO FUNDEB - 20% DE ((2.1.1) + (2.2) + (2.3) + (2.4) + (2.5))
5- VALOR MÍNIMO A SER APLICADO ALÉM DO VALOR DESTINADO AO FUNDEB - 5% 
DE ((2.1.1) + (2.2) + (2.3) + (2.4) + (2.5)) + 25% DE ((1.1) + (1.2) + (1.3) + (1.4) + (2.1.2) + (2.6)+ 
(2.7))
6- RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB
    6.1- FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos
       6.1.1- Principal
       6.1.2- Rendimentos de Aplicação Financeira
    6.2- FUNDEB - Complementação da União - VAAF
       6.2.1- Principal
       6.2.2- Rendimentos de Aplicação Financeira
    6.3- FUNDEB - Complementação da União - VAAT
       6.3.1- Principal
       6.3.2- Rendimentos de Aplicação Financeira
7- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (6.1.1 – 4)1
RECURSOS RECEBIDOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES E NÃO UTILIZADOS (SUPERÁVIT)
8- TOTAL DOS RECURSOS DE SUPERÁVIT
  8.1- SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO IMEDIATAMENTE ANTERIOR
  8.2- SUPERÁVIT RESIDUAL DE OUTROS EXERCÍCIOS
9- TOTAL DOS RECURSOS DO FUNDEB DISPONÍVEIS PARA UTILIZAÇÃO (6 +8)
1.208.553,56                                 
767.648,96                                    
13.320.864,28                              
RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (Arts. 212 e 212-A da Constituição Federal)
RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS
PREVISÃO RECEITAS REALIZADAS
ATUALIZADA Até o Bimestre
(a) (b)
5.501.700,00                               
958.700,00                                  
426.000,00                                  
46.534.700,00                             24.657.722,03                              
4.389.186,67                                                                                                                  
3.299.325,00                                                                                                                1.769.656,04                                                                                                                  
                             21.972.000,00 12.994.032,51                               
2.683.849,69                                 
445.901,96                                    
261.745,21                                    
MUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A JUNHO DE 2021/ 3º BIMESTRE DE 2021
                                                                                                                7.695.600,00 
FUNDEB
RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB NO EXERCÍCIO
PREVISÃO RECEITAS REALIZADAS
ATUALIZADA Até o Bimestre
(a) (b)
                               5.370.000,00 
                               5.370.000,00 
                                                 -   
3.227.000,00                               
890.000,00                                  
41.033.000,00                             
33.130.000,00                             
30.575.000,00                             
2.555.000,00                               
6.425.000,00                               
43.000,00                                    
20.000,00                                    
1.415.000,00                               
-                                              
-                                              
3.419.275,59                                 
27.938,98                                      
642,96                                           
625.493,91                                    
                             16.602.000,00 
                             16.577.000,00 
                                    25.000,00 
9.601.219,01                                 
9.576.145,81                                 
25.073,20                                      
21.973.872,34                               
17.900.520,90                               
17.900.520,90                               
-                                                
-                                                
5.186.959,14                                 
326.831,77                                    
326.831,77                                    
-                                                
VALOR
                               8.881.400,00 
3.392.813,50                                 
3.392.813,50

Sexta-feira
23 de julho de 2021
Ano IV • Edição Nº 3577
-19-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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10- PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA
   10.1- Educação Infantil
     10.1.1- Creche
     10.1.2- Pré-escola
   10.2- Ensino Fundamental 
11- OUTRAS DESPESAS
   11.1- Educação Infantil
     11.1.1- Creche
     11.1.2- Pré-escola
   11.2- Ensino Fundamental
12- TOTAL DAS DESPESAS COM RECURSOS DO FUNDEB (10 + 11)
13- Total das Despesas do FUNDEB com Profissionais da Educação Básica
14- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos
15- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União - VAAF
16- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União - VAAT
17- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União - VAAT Aplicadas na
Educação Infantil
18- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União - VAAT Aplicadas em
Despesa de Capital
INDICADORES - Art. 212-A, inciso XI e § 3º - Constituição Federal2
19- Mínimo de 70% do FUNDEB na Remuneração dos Profissionais da Educação Básica
20 - Percentual de 50% da Complementação da União ao FUNDEB (VAAT) na Educação Infantil
21- Mínimo de 15% da Complementação da União ao FUNDEB - VAAT em Despesas de Capital
INDICADOR - Art.25, § 3º - Lei nº 14.113, de 2020 - (Máximo de 10% de Superávit)3
22- Total da Receita Recebida e não Aplicada no Exercício 
VALOR 
APLICADO 
APÓS O 
PRIMEIRO 
QUADRIMEST
RE
VALOR NÃO 
APLICADO
(u) (v)
23- Total das Despesas custeadas com Superávit do FUNDEB                       -                         -   
   23.1- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos                       -                         -   
   23.2- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União (VAAF + VAAT)
                           9.869.220,00 
VALOR EXIGIDO VALOR APLICADO VALOR CONSIDERADO 
APÓS DEDUÇÕES % APLICADO
Até o Bimestre
(d) (e) (f) (g) (h)
DESPESAS COM RECUROS DO FUNDEB                                                                                                                                                                                      
(Por Área de Atuação)6
DOTAÇÃO ATUALIZADA DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS INSCRITAS EM RESTOS A 
PAGAR NÃO PROCESSADOS 
Até o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre
(c) (d) (e) (f) (g)
INDICADORES DO FUNDEB
DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS DO FUNDEB RECEBIDAS NO EXERCÍCIO
DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS
INSCRITAS EM RESTOS A 
PAGAR NÃO PROCESSADOS 
INSCRITAS EM RESTOS A 
PAGAR NÃO PROCESSADOS 
(SEM DISPONIBILIDADE DE 
CAIXA)7Até o Bimestre Até o Bimestre
                            15.387.494,00 
                              5.423.594,00 
                              5.423.594,00 
                                                -   
                              9.963.900,00 
                              6.584.506,00 
                              1.381.861,00 
                              1.381.861,00 
                                                -   
                              5.202.645,00 
                         14.706.144,00 
                           4.836.924,00 
                           4.836.924,00 
                                             -   
-                                                                                                -   
-                                                                        -                                                                           -                                                                                                -   
(i) (j) (k) (l)
9.095.822,76                                                        5.890.851,51                                                           5.890.851,51                                                                          45,34 
-                                                                        -                                                                           
VALOR MÁXIMO PERMITIDO VALOR NÃO APLICADO VALOR NÃO APLICADO 
APÓS AJUSTE % NÃO APLICADO
(m) (n) (o) (p)
(r) (s) (t)
1.037.391,32                              326.831,77                              326.831,77                                
                                                         1.299.403,25                                                            5.682.204,02                               5.682.204,02                                              43,73 
INDICADOR - Art.25, § 3º - Lei nº 14.113, de 2020 - (Aplicação do Superávit de Exercício Anterior)3
VALOR DE SUPERÁVIT 
PERMITIDO NO EXERCÍCIO 
ANTERIOR
VALOR NÃO APLICADO 
NO EXERCÍCIO ANTERIOR
VALOR DE SUPERÁVIT 
APLICADO ATÉ O PRIMEIRO 
QUADRIMESTRE
VALOR APLICADO ATÉ O 
PRIMEIRO QUADRIMESTRE 
QUE INTEGRARÁ O LIMITE 
CONSTITUCIONAL 
(q)
1.037.391,32                              326.831,77                              
326.831,77                                     
                                      326.831,77 326.831,77                                
                                                -   
14.706.144,00                            
15.027.996,05                            
3.392.813,50                              
5.890.851,51                           
3.919.014,99                           
3.392.813,50                           
5.682.462,96                                  
3.667.829,95                                  
3.392.813,50                                  
                           4.041.497,32 
                           1.235.815,00 
                           1.235.815,00 
                                             -   
                           2.805.682,32 
                                   5.890.851,51 
                                   2.099.457,57 
                                   2.099.457,57 
                                                     -   
                                   3.791.393,94 
                                   1.747.808,75 
                                      563.228,30 
                                      563.228,30 
                                                     -   
                                   1.184.580,45 
                            21.972.000,00                          18.747.641,32                                    7.638.660,26                               7.387.475,22 -                                                
                              1.149.410,96 
-                                                
-                                                
-                                                
-                                                
                              5.682.462,96 
                              2.014.269,07 
                              2.014.269,07 
                                                -   
                              3.668.193,89 
                              1.705.012,26 
                                 555.601,30 
                                 555.601,30

Sexta-feira
23 de julho de 2021
Ano IV • Edição Nº 3577
-20-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
24- EDUCAÇÃO INFANTIL          117.500,00       59.266,90          35.374,07           32.715,93 
   24.1- Creche          117.500,00       59.266,90          35.374,07           32.715,93 
   24.2- Pré-escola
25- ENSINO FUNDAMENTAL       3.926.000,00     1.954.474,21      1.884.790,06 
26- TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE (24 + 25)       4.043.500,00     1.989.848,28 1.917.505,99    
     6.235.695,04 
     5.186.959,14 
     1.048.735,90 
33- APLICAÇÃO EM MDE SOBRE A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS
34- RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MDE
   34.1 - Executadas com Recursos de Impostos e Transferências de Impostos
   34.2 - Executadas com Recursos do FUNDEB - Impostos
   34.3 - Executadas com Recursos do FUNDEB - Complementação da União (VAAT + VAAF)
35- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE (INCLUINDO RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO 
FINANCEIRA) 3.397.373,00      993.062,67       
    35.1- Salário-Educação 670.000,00         323.141,39       
    35.2- PDDE 8.450,00             2.920,00           
    35.3- PNAE 685.300,00         325.360,80       
    35.4 - PNATE 454.000,00         160.179,12       
    35.5- Outras Transferências do FNDE 1.579.623,00      181.461,36       
36- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 706.000,00         16,70                
37- RECEITA DE ROYALTIES DESTINADOS À EDUCAÇÃO
38- RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS À EDUCAÇÃO
39- OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 201.000,00         299,39              
40- TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO = (35 + 36 + 
37 + 38 + 39 ) 4.304.373,00      993.378,76       
508.402,71                                    
151.636,71                                    
356.766,00                                    
2.554.589,82                                  
104.917,04                                     
2.449.672,78                                  
-                                             
-                                             
3.062.992,53                              
256.553,75                                 
DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – MDE -  CUSTEADAS COM RECEITA DE IMPOSTOS (EXCETO FUNDEB)
APURAÇÃO DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL VALOR
28 (-) RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB = (L7)
Até o Bimestre Até o Bimestre
(c) (d) (e) (f)
 DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE - RECEITAS DE IMPOSTOS - EXCETO FUNDEB                                
(Por Área de Atuação)6
DOTAÇÃO ATUALIZADA DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS INSCRITAS EM RESTOS A 
PAGAR NÃO PROCESSADOS 
Até o Bimestre
(g)
                           3.534.363,59 
                           3.593.630,49 
27- TOTAL DAS DESPESAS DE MDE CUSTEADAS COM RECURSOS DE IMPOSTOS (FUNDEB E RECEITA DE IMPOSTOS) = (L14(d ou e) + L26(d ou e) + L23.1(t))
% APLICADO
(x) (w) (y)
6.164.430,51                                                                                     1.048.735,90                             4,25
29 (-) RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DO FUNDEB IMPOSTOS4 = (L14h)
30 (-) RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS4 e 7 
31 (-) CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO = (L34.1(ac) + L34.2(ac)) 
32- TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE  (27 – (28 + 29 + 30 + 31))
APURAÇÃO DO LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL2 e 5 VALOR EXIGIDO VALOR APLICADO
(ad)
OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE
RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
PREVISÃO RECEITAS REALIZADAS
ATUALIZADA Até o Bimestre
(a) (b)
RESTOS A PAGAR INSCRITOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES COM DISPONIBILIDADE 
FINANCEIRA
DE RECURSOS DE IMPOSTOS E DO FUNDEB8
SALDO INICIAL RP LIQUIDADOS RP PAGOS RP CANCELADOS SALDO FINAL
(z) (aa) (ab) (ac)
2.806.438,78                              
1.014.701,78                           
58.421,00                                
956.280,78

Sexta-feira
23 de julho de 2021
Ano IV • Edição Nº 3577
-21-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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41- EDUCAÇÃO INFANTIL 156.000,00        -                -                   -                    
   41.1- Creche 156.000,00        
   41.2- Pré-escola
42- ENSINO FUNDAMENTAL 3.943.908,17     179.657,36       179.657,36       
43- ENSINO MÉDIO 
44- ENSINO SUPERIOR 2.000,00            700,00          -                   -                    
45- ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR  21.000,00          
46- TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA 
FINANCIAMENTO DO ENSINO (41 + 42 + 43 + 44 + 45) 4.122.908,17     179.657,36       179.657,36       
47- TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO (12 + 26 + 46)
   47.1- Despesas Correntes
      47.1.1- Pessoal Ativo
      47.1.2- Pessoal Inativo
      47.1.3-Transferências às instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos
      47.1.4- Outras Despesas Correntes
   47.2- Despesas de Capital
      47.2.1- Transferências às instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos
      47.2.2- Outras Despesas de Capital
48- DISPONIBILIDADE FINANCEIRA EM 31 DE DEZEMBRO DE 2020
49- (+) INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE (orçamentário)
50- (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE (orçamentário e restos a pagar)
51- (=) DISPONIBILIDADE FINANCEIRA ATÉ O BIMESTRE
52- (+) AJUSTES POSITIVOS ( RETENÇÕES E OUTROS VALORES EXTRAORÇAMENTÁRIOS)
53- (-) AJUSTES NEGATIVOS (OUTROS VALORES EXTRAORÇAMENTÁRIOS)
54- (=) SALDO FINANCEIRO CONCILIADO (Saldo Bancário)
FONTE: Sistema &lt;Nome&gt;, Unidade Responsável &lt;Nome&gt;, Data da emissão &lt;dd/mmm/aaaa&gt; e hora de emissão &lt;hhh e mmm&gt;
3.133.270,55                               
12.994.032,51                             
9.837.148,00                               
6.290.155,06                               
159.657,86                                  
6.449.812,92                               
527.711,91                                    
326.175,71                                    
5.828,00                                        
848.059,62                                    
-                                                
848.059,62                                    
620.524,97                                
-                                                
-                                                
-                                                
9.484.638,57                             
8.864.113,60                             
7.873.261,02                             
620.524,97                                
30.138.408,17                            23.526.031,99                        9.808.165,90                                  
25.748.607,57                            
20.129.029,00                            
21.748.774,72                         
19.242.887,88                         
9.177.315,93                                  
8.133.821,46                                  
1.185.460,18                          
(c) (d) (g)
DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO               
           (Por Área de Atuação)6
DOTAÇÃO ATUALIZADA DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS INSCRITAS EM RESTOS A 
PAGAR NÃO PROCESSADOS 
Até o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre
1.184.060,18                           
(e) (f)
(af)
TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO DOTAÇÃO ATUALIZADA
DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS INSCRITAS EM RESTOS A 
PAGAR NÃO PROCESSADOS 
Até o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre
5.619.578,57                              
4.389.800,60                              
4.389.800,60                              
2.505.886,84                           
1.777.257,27                           
1.777.257,27                           
1.043.494,47                                  
630.849,97                                     
630.849,97                                     
990.852,58                                
6 As linhas representam áreas de atuação e não correspondem exatamente às subfunções da Função Educação. As despesas classificadas nas demais subfunções típicas e nas subfunções atípicas deverão ser 
rateadas para essas áreas de atuação.
7 Valor inscrito em RPNP sem disponibilidade de caixa, que não deve ser considerado na apuração dos indicadores e limites
8 Controle da execução de restos a pagar considerados no cumprimento do limite mínimo dos exercícios anteriores.
1  SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (7) &gt; 0 = ACRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB, SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (7) &lt; 0 = DECRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB
2 Limites mínimos anuais a serem cumpridos no encerramento do exercício.
3 Art. 25, § 3º, Lei 14.113/2020: “Até 10% (dez por cento) dos recursos recebidos à conta dos Fundos, inclusive relativos à complementação da União, nos termos do § 2º do art. 16 desta Lei, poderão ser utilizados no primeiro quadrimestre do exercício imediatamente subsequente, mediante abertura de crédito adicional.”
4 Os valores referentes à parcela dos Restos a Pagar inscritos sem disponibilidade financeira vinculada à educação deverão ser informados somente no RREO do último bimestre do exercício.
5 Nos cinco primeiros bimestres do exercício o acompanhamento será feito com base na despesa liquidada. No último bimestre do exercício, o valor deverá corresponder ao total da despesa empenhada. 
(c) (d) (e) (f) (g)
CONTROLE DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA E CONCILIAÇÃO BANCÁRIA FUNDEB SALÁRIO EDUCAÇÃO
(ae)

Sexta-feira
23 de julho de 2021
Ano IV • Edição Nº 3577
-22-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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R$ 1,00
    Cota-Parte ICMS
    Cota-Parte IPI-Exportação
    Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais
        Desoneração ICMS - LC 87/1996
        Outras
Até o bimestre 
(d) % (d/c) x 100 Até o bimestre (e) % (e/c) x 100 Até o bimestre (f) % (f/c) x 100
         1.696.475,32          1.857.251,61         1.822.958,19                  98,15         1.343.776,57                72,35          1.249.911,25              67,30 
         1.526.475,32          1.512.630,48         1.478.337,06                  97,73         1.102.815,92                72,91          1.008.950,60              66,70 
            170.000,00             344.621,13            344.621,13               100,00            240.960,65                69,92             240.960,65              69,92 
         3.738.879,64          6.642.141,26         6.593.167,85                  99,26         3.787.649,64                57,02          3.236.051,90              48,72 
         3.425.879,64          5.675.117,01         5.628.421,16                  99,18         3.231.768,33                56,95          2.756.401,49              48,57 
            313.000,00             967.024,25            964.746,69                  99,76            555.881,31                57,48             479.650,41              49,60 
              65.000,00               60.000,00              29.868,10 49,78              28.195,56 46,99                  9.165,75 15,28
              65.000,00               60.000,00              29.868,10 49,78              28.195,56 46,99                  9.165,75 15,28
                           -                               -   0,00                            -   0,00                             -   0,00
            347.320,00             382.080,42            378.107,11                  98,96            353.644,81                92,56             344.050,33              90,05 
            347.320,00             382.080,42            378.107,11                  98,96            353.644,81                92,56             344.050,33              90,05 
                           -                               -                              -   0,00                            -   0,00                             -   0,00
              27.200,00             698.023,72            684.364,85                  98,04            577.693,29                82,76             453.450,33              64,96 
              27.200,00             698.023,72            684.364,85                  98,04            577.693,29                82,76             453.450,33              64,96 
                           -                               -                              -   0,00                            -   0,00                             -   0,00
                           -                               -                              -   0,00                            -   0,00                             -   0,00
                           -                               -                              -   0,00                            -   0,00                             -   0,00
                           -                               -                              -   0,00                            -   0,00                             -   0,00
         2.027.530,04          2.196.808,04         2.162.872,33                  98,46         1.238.614,43                56,38          1.169.876,01              53,25 
         2.011.530,04          2.190.765,04         2.162.712,33                  98,72         1.238.454,43                56,53          1.169.876,01              53,40 
              16.000,00                 6.043,00                   160,00 2,65                   160,00 2,65                             -   0,00
         7.902.405,00        11.836.305,05       11.671.338,43                  98,61         7.329.574,30                61,92          6.462.505,57              54,60 
Empenhadas           
(i) 
Liquidadas       
(j)
Pagas                   
(k)
48,78                                              
46,51                                              
36,63                                              
62,32                                              
61,44                                              
62,51                                              
5,51                                                
37,45                                              
38,40                                              
4,12                                                
86,25                                              
57,07                                              
58,55                                              
3,21                                                
44,20                                              
53,22                                              
64,97                                              
                                                                              3.667,36 
                                                                          767.648,96 
                                                                    21.973.872,34 
                                                                    17.900.520,90 
                                                                                 642,96 
                                                                          625.493,91 
                                                                      3.419.275,59 
                                                                            27.938,98 
                                                                      2.683.849,69 
                                                                          445.901,96 
                                                                          216.120,92 
                                                                          229.781,04 
                                                                          261.745,21 
                                                                          261.304,38 
                                                                                 440,83 
                                                                      1.208.553,56 
                                                                      1.204.886,20 
                                           6.425.000,00 
                                                43.000,00 
                                                23.000,00 
                                                23.000,00 
                                        426.000,00 
                                        418.000,00 
                                             8.000,00 
                                     6.425.000,00 
                                          43.000,00 
                                          23.000,00 
                                          23.000,00 
Diferença de limite não cumprido em 2019 (saldo inicial igual ao saldo final do demonstrativo do exercício anterior)
Diferença de limite não cumprido em Exercícios Anteriores (saldo inicial igual ao saldo final do demonstrativo do exercício anterior)
TOTAL DA DIFERENÇA DE LIMITE NÃO CUMPRIDO EM EXERCÍCIOS ANTERIORES (XX)
CONTROLE DO VALOR REFERENTE AO PERCENTUAL MÍNIMO NÃO CUMPRIDO EM EXERCÍCIOS ANTERIORES PARA FINS DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS 
VINCULADOS CONFORME ARTIGOS 25 E 26 DA LC 141/2012
LIMITE NÃO CUMPRIDO
Saldo Inicial                                       
(no exercicio atual)                             
(h)
Despesas Custeadas no Exercício de Referência Saldo Final                               
(não aplicado)1                                             
(l) = (h - (i ou j))
Diferença de limite não cumprido em 2020 (saldo final = XIXd)
                                                                                                                                                                3.698.658,30 
Despesa Mínima a ser Aplicada em ASPS (XVII) = (III) x % (Lei Orgânica Municipal)                                                                                                                                                                 3.630.916,00 
Diferença entre o Valor Aplicado e a Despesa Mínima a ser Aplicada (XVIII) = (XVI (d ou e) - XVII)1
Limite não Cumprido (XIX) = (XVIII) (Quando valor for inferior a zero)
PERCENTUAL DA RECEITA  DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS APLICADO EM ASPS  (XVI / III)*100 (mínimo de 15% conforme 
LC n° 141/2012 ou % da Lei Orgânica Municipal)
                                                                                                                                                                3.630.916,00 
29,73                                          
Total das Despesas com ASPS (XII) = (XI)
(-) Restos a Pagar Não Processados Inscritos Indevidamente no Exercício sem Disponibilidade Financeira (XIII)
(-) Despesas Custeadas com Recursos Vinculados à Parcela do Percentual Mínimo que não foi Aplicada em ASPS em Exercícios Anteriores (XIV)
(-) Despesas Custeadas com Disponibilidade de Caixa Vinculada aos Restos a Pagar Cancelados (XV)
(=) VALOR APLICADO EM ASPS (XVI) = (XII - XIII - XIV - XV)
Despesa Mínima a ser Aplicada em ASPS (XVII) = (III) x 15% (LC 141/2012)
DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS
(d) (e) (f)
11.671.338,43                            7.329.574,30                              6.462.505,57                           
                                      11.671.338,43                                        7.329.574,30                                      6.462.505,57 
     Despesas de Capital 
OUTRAS SUBFUNÇÕES (X)
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital 
TOTAL (XI) = (IV + V + VI + VII + VIII + IX + X)
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE MÍNIMO PARA APLICAÇÃO EM ASPS
     Despesas de Capital 
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (VIII)
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital 
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (IX)
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital 
SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO  (VI)
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital 
VIGILÂNCIA SANITÁRIA  (VII)
     Despesas Correntes 
Inscritas em Restos a 
Pagar não 
Processados      (g)
ATENÇÃO BÁSICA  (IV)
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL  (V)
     Despesas Correntes 
TOTAL DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS - (III) = (I) + (II)                                          44.002.700,00                                    44.002.700,00                                                                     24.657.722,03 
DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (ASPS) –  POR SUBFUNÇÃO E CATEGORIA ECONÔMICA DOTAÇÃO 
INICIAL
DOTAÇÃO 
ATUALIZADA        
(c) 
DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS
                                               56,04 
    Cota-Parte ITR                                                 20.000,00                                           20.000,00 
    Cota-Parte IPVA                                            1.415.000,00                                      1.415.000,00 
RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (II)                                          38.501.000,00                                    38.501.000,00 
    Cota-Parte FPM                                          30.575.000,00                                    30.575.000,00 
    Receita Resultante do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza Retido na Fonte – IRRF                                               890.000,00                                         890.000,00 
        ISS                                            3.138.000,00                                      3.138.000,00 
        Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ISS                                                 89.000,00                                           89.000,00 
    Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos - ITBI
        ITBI
        Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ITBI
    Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS                                            3.227.000,00                                      3.227.000,00 
        IPTU                                               590.000,00                                         590.000,00 
        Multas, Juros de Mora, Divida Ativa e Outros Encargos do IPTU                                               368.700,00                                         368.700,00 
                                              426.000,00 
                                              418.000,00 
                                                  8.000,00 
RECEITA DE IMPOSTOS  (I)                                            5.501.700,00                                      5.501.700,00 
    Receita Resultante do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU                                               958.700,00                                         958.700,00 
RREO – ANEXO XII  (LC n° 141/2012 art.35)
RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS PREVISÃO  INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA                   
(a)
RECEITAS REALIZADAS
Até o Bimestre (b)  % (b/a) x 100 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE 
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A JUNHO DE 2021/ 3º BIMESTRE DE 2021

Sexta-feira
23 de julho de 2021
Ano IV • Edição Nº 3577
-23-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
Empenhos de 2021 (regra nova)      3.698.658,30          7.329.574,30       3.630.916,00 
Empenhos de 2020 (regra nova)
Empenhos de 2019
Empenhos de 2018
Empenhos de 2017 e anteriores
Empenhadas                                           
(x)              
Liquidadas                    
(y)
Pagas                    
(z)
     Proveniente de outros Municípios 
Até o bimestre 
(d) % (d/c) x 100 Até o bimestre (e) % (e/c) x 100 Até o bimestre (f) % (f/c) x 100
         6.911.274,00          7.419.549,07         5.501.101,99                  74,14         2.726.220,83                36,74          2.647.292,44              35,68                            -   
         4.355.774,00          4.917.348,19         4.603.304,04                  93,61         2.647.032,46                53,83          2.572.224,32              52,31 
         2.555.500,00          2.502.200,88            897.797,95                  35,88              79.188,37 3,16                75.068,12 3,00
         6.382.176,00          5.363.368,10         3.586.302,59                  66,87         1.765.400,67                32,92          1.712.773,70              31,93 
         5.463.176,00          4.390.436,12         3.364.765,85                  76,64         1.725.710,61                39,31          1.673.083,64              38,11 
            919.000,00             972.931,98            221.536,74                  22,77              39.690,06 4,08                39.690,06 4,08
            336.000,00             336.000,00            193.097,67                  57,47            178.433,69                53,11             139.498,83 41,52
            336.000,00             336.000,00            193.097,67                  57,47            178.433,69                53,11             139.498,83 41,52
                           -                               -                              -   0,00                            -   0,00                             -   0,00
            190.000,00             190.000,00            160.000,00                  84,21            117.985,02                62,10             114.056,58              60,03 
            170.000,00             170.000,00            160.000,00                  94,12            117.985,02                69,40             114.056,58              67,09 
              20.000,00               20.000,00                            -   0,00                            -   0,00 0,00
            905.000,00          1.527.986,00         1.384.352,49                  90,60         1.207.244,16                79,01          1.159.914,29              75,91 
            885.000,00          1.501.986,00         1.358.352,49                  90,44         1.181.244,16                78,65          1.159.914,29              77,23 
              20.000,00               26.000,00              26.000,00               100,00              26.000,00 100,00                             -   0,00
                           -                               -                              -   0,00                            -   0,00                             -   0,00
                           -                               -                              -   0,00                            -   0,00                             -   0,00
                           -                               -                              -   0,00                            -   0,00                             -   0,00
                           -                               -                              -   0,00                            -   0,00                             -   0,00
                           -                               -                              -   0,00                            -   0,00                             -   0,00
                           -                               -                              -   0,00                            -   0,00                             -   0,00
      14.724.450,00        14.836.903,17       10.824.854,74 72,96         5.995.284,37 40,41          5.773.535,84 38,913
Até o bimestre 
(d) % (d/c) x 100 Até o bimestre (e) % (e/c) x 100 Até o bimestre (f) % (f/c) x 100
         8.607.749,32          9.276.800,68         7.324.060,18                  78,95         4.069.997,40                43,87          3.897.203,69              42,01 
      10.121.055,64        12.005.509,36       10.179.470,44                  84,79         5.553.050,31                46,25          4.948.825,60              41,22 
            401.000,00             396.000,00            222.965,77                  56,30            206.629,25                52,18 148664,58 37,54
            537.320,00             572.080,42            538.107,11                  94,06            471.629,83                82,44             458.106,91              80,08 
            932.200,00          2.226.009,72         2.068.717,34                  92,93         1.784.937,45                80,19          1.613.364,62              72,48 
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
         2.027.530,04          2.196.808,04         2.162.872,33                  98,46         1.238.454,43                56,38          1.169.876,01              53,25 
      22.626.855,00        26.673.208,22       22.496.193,17 84,34       13.324.858,67 49,96        12.236.041,41 45,87
      14.724.450,00        14.836.903,17       10.824.854,74                  72,96         5.995.284,37                40,41          5.773.535,84              38,91 
         7.902.405,00        11.836.305,05       11.671.338,43                  98,61         7.329.574,30                61,92          6.462.505,57              54,60 
Notas:
                                                                      7.020.759,94 
                                                                      6.275.956,48 
                                                                          744.803,46 
                                                                              5.304,87 
7.026.064,81                                                                      
47,72                                              
                                               45,70 
                                               76,10 
                                               39,30 
47,71                                              
3Essas despesas são consideradas executadas pelo ente transferidor.
2Até o exercício de 2018, o controle da execução dos restos a pagar considerava apenas os valores dos restos a pagar não processados (regra antiga). A partir do exercício de 2019, o controle da execução dos restos a pagar considera os restos a pagar processados e não processados (regra nova).
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria da Fazenda. Emissão: 22/07/2021, às 09:54:02. 
1Nos cinco primeiros bimestres do exercício, o acompanhamento será feito com base na despesa liquidada. No último bimestre do exercício, o valor deverá corresponder ao total da despesa empenhada.
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (XLIV) = (VIII + XXXVI)
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (XLV) = (XIX + XXXVII)
OUTRAS SUBFUNÇÕES (XLVI) = (X + XXXVIII)
TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (XLVII) = (XI + XXXIX)
(-) Despesas executadas com recursos provenientes das transferências de recursos de outros entes3
TOTAL DAS DESPESAS EXECUTADAS COM RECURSOS PRÓPRIOS (XLVIII)
DESPESAS PAGAS Inscritas em 
Restos a Pagar 
não Processados  
(g)
ATENÇÃO BÁSICA (XL) = (IV + XXXII)
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (XLI) = (V + XXXIII)
SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (XLII) = (VI + XXXIV)
VIGILÂNCIA SANITÁRIA (XLIII) = (VII + XXXV)
OUTRAS SUBFUNÇÕES (XXXVIII)
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital 
TOTAL DAS DESPESAS NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO  (XXXIX) = (XXXII + XXXIII + XXXIV + XXXV + 
XXXVI + XXXVII + XXXVIII)
DESPESAS TOTAIS COM SAÚDE EXECUTADAS COM COM RECURSOS PRÓPRIOS E COM RECURSOS TRANSFERIDOS DE 
OUTROS ENTES
DOTAÇÃO 
INICIAL
DOTAÇÃO 
ATUALIZADA        
(c) 
DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (XXXVI)
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital 
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (XXXVII)
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital 
SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (XXXIV)
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital 
VIGILÂNCIA SANITÁRIA (XXXV)
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital 
ATENÇÃO BÁSICA (XXXII)
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (XXXIII)
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital 
OUTRAS RECEITAS (XXX)
TOTAL DE RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE (XXXI) = (XXVIII + XXIX + XXX)
DESPESAS COM SAÚDE NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO
DESPESAS COM SAUDE POR SUBFUNÇÕES E CATEGORIA ECONÔMICA NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO DOTAÇÃO 
INICIAL
DOTAÇÃO 
ATUALIZADA          
(c) 
DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS Inscritas em 
Restos a Pagar 
não Processados 
(g)
                                                13.500,00 
14.726.450,00                                        
                                          13.500,00 
14.726.450,00                                  
     Proveniente dos Estados                                               978.750,00                                         978.750,00 
RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS E EXTERNAS VINCULADAS A SAÚDE (XXIX)
RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS PARA A SAÚDE  (XXVIII)                                          14.712.950,00                                    14.712.950,00 
     Proveniente da União                                          13.734.200,00                                    13.734.200,00 
RECEITAS ADICIONAIS PARA O FINANCIAMENTO DA SAÚDE NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA                
(a)
RECEITAS REALIZADAS
Até o Bimestre (b)  % (b/a)x100 
 Restos a pagar cancelados ou prescritos em exercícios anteriores a serem compensados (XXVI) (saldo inicial igual ao saldo final do demonstrativo do exercício anterior)
TOTAL DE RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS A COMPENSAR (XXVII)
 Restos a pagar cancelados ou prescritos em 2020 a serem compensados (XXIV) (saldo inicial = XXIII)
 Restos a pagar cancelados ou prescritos em 2019 a serem compensados (XXV) (saldo inicial igual ao saldo final do demonstrativo do exercício anterior)
CONTROLE DE RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS CONSIDERADOS PARA FINS DE APLICAÇÃO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA CONFORME 
ARTIGO 24§ 1º e 2º DA LC 141/2012
RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS
Saldo Inicial                                        
(w)
Despesas Custeadas no Exercício de Referência 
Saldo Final (não aplicado)1         
(aa) = (w - (x ou y))
Total de RP 
pagos                (s)
Total de RP cancelados ou 
prescritos                                (u)
Diferença entre o valor aplicado 
além do limite e o total de RP 
cancelados                                                       
(v) = ((o + q) - u))
TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS NO EXERCÍCIO ATUAL QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXIII) = (XXI - XXII) (Artigo 24 § 1º e 2º da LC 141/2012)
EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR
EXERCÍCIO DO EMPENHO2
 Valor Mínimo para aplicação em 
ASPS                                                 
(m)
Total inscrito em 
RP no exercício            
(p)
RPNP Inscritos 
Indevidamente no 
Exercício sem 
Disponibilidade 
Financeira         q 
= (XIIId)
Valor inscrito em 
RP considerado 
no Limite                                  
(r) = (p - (o + q))           
se &lt; 0,              
então (r) = (0)
TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO ATUAL QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXI) (soma dos saldos negativos da coluna "v")
TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO ANTERIOR QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXII) (valor informado no demonstrativo do exercício anterior)
Total de RP a pagar                     (t)
 Valor aplicado 
em ASPS no 
exercício                                                  
(n)
Valor aplicado 
além do limite 
mínimo                                                         
(o) = (n - m),          
se &lt; 0,              
então (o) = 0

Sexta-feira
23 de julho de 2021
Ano IV • Edição Nº 3577
-24-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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Até o bimestre 
(b) % (b/a) x 100 Até o bimestre 
(c) % (c/a) x 100 Até o 
bimestre (d) % (d/c) x 100
             165.188,07        393.513,58               238,22        197.823,90           119,76    165.188,07           100,00 
165.188,07                   393.513,58               238,22        197.823,90           119,76    165.188,07           100,00 
                 7.696,30          18.635,60               242,14            9.215,00           119,73        7.696,30           100,00 
7.696,30                         18.635,60               242,14            9.215,00           119,73        7.696,30           100,00 
             172.884,37        412.149,18               238,40        207.038,90           119,76    172.884,37           100,00 
DESPESAS EMPENHADAS
DEDUÇÕES DA DESPESA COM ASPS
                                       412.149,18 
DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS
(d) (e) (f)
                                   207.038,90                                172.884,37 
Restos a Pagar Não Processados Inscritos Indevidamente no Exercício sem Disponibilidade Financeira (IX)
 Despesas Custeadas com Recursos Vinculados à Parcela do Percentual Mínimo que não foi Aplicada em ASPS em Exercícios Anteriores (X)
Despesas Custeadas com Disponibilidade de Caixa Vinculada aos Restos a Pagar Cancelados (XI)
VALOR APLICADO EM ASPS (XII) = (VIII - IX - X - XI)
     Despesas de Capital 
OUTRAS SUBFUNÇÕES (VII)
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital 
TOTAL DAS DESPESAS COM ASPS EXECUTADAS EM CONSÓRCIO PÚBLICO (VIII) = (I + II + III + IV + V + VI + VII)
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital 
SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO  (III)
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital 
VIGILÂNCIA SANITÁRIA  (IV)
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital 
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA  (V)
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital 
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO   (VI)
Inscritas em 
Restos a Pagar 
não Processados      
(e)
ATENÇÃO BÁSICA  (I)
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL  (II)
DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS
     Despesas Correntes 
RREO – ANEXO XII  (LC n° 141/2012 art.35)
DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (ASPS) –  POR SUBFUNÇÃO E CATEGORIA ECONÔMICA 
EXECUTADAS EM CONSÓRCIO PÚBLICO
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA REGIÃO DO RECONVALE
VALORES 
TRANSFERIDOS 
POR 
CONTRATO DE 
RATEIO               
(a)
DESPESAS EMPENHADAS
MUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE 
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A JUNHO DE 2021/ 3º BIMESTRE DE 2021

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Em reais
TOTAL DE ATIVOS
    Ativos Constituídos pela SPE
TOTAL DE PASSIVOS 
    Obrigações decorrentes de Ativos Constituídos pela SPE
    Provisões de PPP
    Outros Passivos 
ATOS POTENCIAIS PASSIVOS
    Obrigações Contratuais
    Riscos não Provisionados
    Garantias Concedidas
    Outros Passivos Contingentes
EXERCÍCIO EXERCÍCIO &lt;EC + 1&gt; &lt;EC + 2&gt; &lt;EC + 4&gt; &lt;EC + 5&gt; &lt;EC + 6&gt; &lt;EC + 7&gt; &lt;EC + 8&gt; &lt;EC + 9&gt;
DESPESAS DE PPP ANTERIOR CORRENTE
DO ENTE FEDERADO, EXCETO ESTATAIS NÃO DEPENDENTES (I) = (I.1 + I.2)
  Contratadas (I.1)
      ...
      ...
  A contratar (I.2)
      ...
      ...
DAS ESTATAIS NÃO-DEPENDENTES (II) = (II.1 + II.2)
  Contratadas (II.1)
      ...
      ...
  A contratar (II.2)
      ...
      ...
TOTAL DAS DESPESAS DE PPP (III) = (I + II)
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (RCL) (IV)
TOTAL DAS DESPESAS CONSIDERADAS PARA O LIMITE (I)
TOTAL DAS DESPESAS CONSIDERADAS PARA O LIMITE / RCL (%) (V) = (I / IV)
NOTA:
MUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS
RREO - Anexo 13 (Lei nº 11.079, de 30.12.2004, arts. 22, 25 e 28)
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A JUNHO DE 2021/ 3º BIMESTRE DE 2021
IMPACTOS DAS CONTRATAÇÕES DE PPP
SALDO TOTAL EM REGISTROS EFETUADOS EM 202131 DE DEZEMBRO DO
EXERCÍCIO ANTERIOR No bimestre Até o Bimestre
SEM MOVIMENTO
&lt;EC + 3&gt;
SEM MOVIMENTO
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria da Fazenda. Emissão: 22/07/2021, às 09:54:02.

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RREO - Anexo 14 (LRF, Art. 48) Em Reais
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
RECEITAS
  Previsão Inicial 
  Previsão Atualizada 
  Receitas Realizadas 
  Déficit Orçamentário
  Saldos de Exercícios Anteriores (Utilizados para Créditos Adicionais)
DESPESAS
  Dotação Inicial
  Dotação Atualizada
  Despesas Empenhadas
  Despesas Liquidadas
  Despesas Pagas
  Superávit Orçamentário
DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
Despesas Empenhadas
Despesas Liquidadas
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL
Receita Corrente Líquida
Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites de Endividamento
Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites da Despesa com Pessoal
RECEITAS E DESPESAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
Fundo em Capitalização (PLANO PREVIDENCIÁRIO)
    Receitas Previdenciárias Realizadas
    Despesas Previdenciárias Empenhadas
    Despesas Previdenciárias Liquidadas
    Resultado Previdenciário
Fundo em Repartição (PLANO FINANCEIRO)
    Receitas Previdenciárias Realizadas
    Despesas Previdenciárias Empenhadas
    Despesas Previdenciárias Liquidadas
    Resultado Previdenciário
Meta Fixada no Resultado Apurado
RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL Anexo de Metas Até o Bimestre
Fiscais da LDO
(a) (b)
Resultado Primário - Acima da Linha 906.200,00                     2.628.902,15                               2,90                           
Resultado Nominal - Acima da Linha 238.650,00-                     1.994.198,71                               8,36-                           
Inscrição Cancelamento Pagamento Saldo 
Até o Bimestre Até o Bimestre a Pagar
    RESTOS A PAGAR PROCESSADOS 5.121.731,92                  -                                              4.871.595,83                   250.136,09                 
        Poder Executivo 5.121.731,92                  4.871.595,83                   250.136,09                 
        Poder Legislativo
    RESTOS A PAGAR NÃO-PROCESSADOS 1.581.668,78                  -                                              1.041.126,56                   540.542,22                 
        Poder Executivo 1.581.668,78                  1.041.126,56                   540.542,22                 
        Poder Legislativo
TOTAL 6.703.400,70                  5.912.722,39                   790.678,31                 
Valor Apurado
DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO Até o Bimestre % Mínimo a
Aplicar no Exercício
Mínimo Anual de 25% das Receitas de Impostos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino 9.301.676,77                  25% 4,25
Mínimo Anual de 70% do FUNDEB na Remuneração dos Profissionais da Educação Básica 5.890.851,51                  70% 45,34                         
Percentual de 50% da Complementação da União ao FUNDEB (VAAT) na Educação Infantil -                                 50% -                             
Mínimo de 15% da Complementação da União ao FUNDEB (VAAT) em Despesas de Capital -                                 15% -                             
Valor apurado
DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Até o Bimestre % Mínimo a
Aplicar no Exercício
Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde executadas com recursos de impostos 7.329.574,30                  15% 29,73                         
DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO DERIVADAS DE  PPP
Total das Despesas Consideradas para o Limite / RCL (%) -                             
87.127.117,24                                                      
SEM MOVIMENTO
SEM MOVIMENTO
Até o Bimestre
% em Relação à Meta
(b/a)
Limites Constitucionais Anuais
93.816.058,17                                                      
76.980.340,54                                                      
39.375.900,66                                                      
37.157.943,85                                                      
87.127.117,24                                                      
MUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA
DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A JUNHO DE 2021/ 3º BIMESTRE DE 2021
Até o Bimestre
92.140.505,00                                                      
92.140.505,00                                                      
RESTOS A PAGAR A PAGAR POR PODER E MINISTÉRIO PÚBLICO
5.387.314,24                                                        
76.980.340,54                                                      
39.375.900,66                                                      
87.327.117,24                                                      
44.763.214,90                                                      
-                                                                       
1.675.553,17                                                        
92.140.505,00                                                      
Até o Bimestre
Até o Bimestre
% Aplicado Até o Bimestre
Valor Apurado no Exercício Corrente
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria da Fazenda. Emissão: 22/07/2021, às 09:54:02. 
% Aplicado Até o Bimestre
Limite Constitucional Anual

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ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ERRATA | EDITAL (CONCORRÊNCIA Nº 002/2021)
 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
1 
 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA 002/2021/SRP 
PROCESSO ADMNISTRATIVO Nº 9.952/2021 
INTERESSADOS: COTA TOPOGRÁFICA T LTDA - ME. 
OBJETO: Contratação de empresa para prestar Serviços de Topografia e de Sondagem à Percussão, 
para a realização de levantamentos topográficos cadastrais de áreas urbanas (logradouros públicos, 
praças, jardins, ruas e avenidas) ou rurais,  visando obter elementos para a realização de projetos de 
infraestrutura em benefício dos seus munícipes, bem como os índices de resistência à percussão, no 
Município de Amargosa/BA, mediante Sistema de Registro de Preços, descritos neste instrumento, 
através do menor preço por lote, empreitada por preço unitário. 
 
 
ERRATA AO EDITAL 
 
A Presidente da CPL torna público aos interessados a realização da seguinte retificação no 
Termo de referência do edital supracitado: 
 
ONDE SE LÊ: 
 
5.2.4. Relativos à Qualificação Técnica: (pag.13) 
 
a) Prova de inscrição ou registro da licitante (certidão da pessoa jurídica), junto ao Conselho 
Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA ou Conselho Regional de 
Arquitetos e Urbanistas (CAU), conforme for o caso, competente da regi ão a que estiver 
vinculada a sede ou domicílio da licitante, que comprove atividade relacionada com o 
objeto, dentro do prazo de validade; 
 
b) Quanto à capacitação técnico -operacional: apresentação de um ou mais atestados de 
capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente 
identificada, em nome do contratado, relativo à execução de serviço de engenhar ia, 
compatível em características, quantidades e prazos com o objeto presente, envolvendo as 
parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto. Será admitida, para fins de 
comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferent es atestados de 
serviços executados de forma concomitante, a saber: 
 
• LOTE 1 – TOPOGRAFIA 
• LEVANTAMENTOS TOPOGRÁFICOS 
 
• LOTE 2 – SONDAGEM À PERCUSSÃO 
• ENSAIOS DE SONDAGEM À PERCUSSÃO

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
2 
 
 
c) Comprovação da capacitação técnico  profissional, mediante apresentação de Certidão de 
Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos termos da 
legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe 
técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - 
ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos serviços que 
compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação, a 
saber: 
 
 LOTE 1 – TOPOGRAFIA 
 LEVANTAMENTOS TOPOGRÁFICOS 
 
 LOTE 2 – SONDAGEM À PERCUSSÃO 
 ENSAIOS DE SONDAGEM À PERCUSSÃO. 
 
 
6. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: (págs. 33 a 35) 
Deverá ser apresentado na documentação da licitação os itens abaixo relacionados: 
 
6.1. Registro ou inscrição da empresa contratada no CREA (Conselho Regi onal de 
Engenharia e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo) , conforme as áreas 
de atuação previstas no projeto básico, em plena validade; 
 
6.2. Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de 
capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente 
identificada, em nome do contratado, relativo à execução de serviço de engenharia, compatível em 
características, quantidades e prazos com o objeto presente envolvendo as parcelas de maior 
relevância e valor significativo do objeto. Será admitida, para fins de comprovação d e quantitativo 
mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma 
concomitante, a saber: 
 
6.2.1. LOTE 1 – TOPOGRAFIA 
6.2.1.1. LEVANTAMENTOS TOPOGRÁFICOS 
 
6.2.2. LOTE 2 – SONDAGEM À PERCUSSÃO 
6.2.2.1. ENSAIOS DE SONDAGEM À PERCUSSÃO 
 
(...) 
 
6.4. Comprovação da capacitação técnico profissional, mediante apresentação  de

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
3 
 
Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos termos 
da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica 
que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o 
Registro de Responsabilid ade Técnica - RRT, relativo à execução dos serviços que compõem as 
parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação, a saber: 
 
6.4.1. LOTE 1 – TOPOGRAFIA 
6.4.1.1. LEVANTAMENTOS TOPOGRÁFICOS 
 
6.4.2. LOTE 2 – SONDAGEM À PERCUSSÃO 
6.4.2.1. ENSAIOS DE SONDAGEM À PERCUSSÃO 
 
LEIA-SE: 
 
5.2.4. Relativos à Qualificação Técnica: 
 
a) Prova de inscrição ou registro da licitante (certidão da pessoa jurídica), junto ao  Conselho 
Regional de Engenharia, Ar quitetura e Agronomia – CREA, Conselho Regional de Arquitetos 
e Urbanistas (CAU) e/ou Conselho Federal de Técnicos - CFT conforme for o caso, competente 
da região a que estiver vinculada a sede ou domicílio da licitante, que comprove atividade 
relacionada com o objeto, dentro do prazo de validade; 
 
b) Quanto à capacitação técnico -operacional: apresentação de um ou mais atestados de 
capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente 
identificada, em nome do contratado, relativo à execução de serviço de engenharia  e /ou 
técnico, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto presente, 
envolvendo as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto. Será admitida, para 
fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes 
atestados de serviços executados de forma concomitante, a saber: 
 
• LOTE 1 – TOPOGRAFIA 
• LEVANTAMENTOS TOPOGRÁFICOS 
 
• LOTE 2 – SONDAGEM À PERCUSSÃO 
• ENSAIOS DE SONDAGEM À PERCUSSÃO

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
4 
 
c)Comprovação da capacitação técnico profissional, mediante apresentação de Certidão de 
Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA, CAU e/ou CFT da região pertinente, nos termos 
da legislação aplicável, em nome do(s) r esponsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe 
técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - 
ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos serviços que 
compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação, a saber: 
 
 LOTE 1 – TOPOGRAFIA 
 LEVANTAMENTOS TOPOGRÁFICOS 
 
 LOTE 2 – SONDAGEM À PERCUSSÃO 
 ENSAIOS DE SONDAGEM À PERCUSSÃO 
 
 
 
6. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: (págs. 33 a 35) 
Deverá ser apresentado na documentação da licitação os itens abaixo relacionados: 
 
6.1. Registro ou inscrição da empresa contratada no CREA (Conselho Regional de 
Engenharia e Agronomia) , CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo)  e/ou CFT, conforme as 
áreas de atuação previstas no projeto básico, em plena validade; 
 
6.2. Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de 
capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente 
identificada, em n ome do contratado, relativo à execução de serviço de engenharia  e/ou técnico, 
compatível em características, quantidades e prazos com o objeto presente envolvendo as parcelas 
de maior relevância e valor significativo do objeto. Será admitida, para fins de comprovação d e 
quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de 
forma concomitante, a saber: 
 
6.2.1. LOTE 1 – TOPOGRAFIA 
6.2.1.1. LEVANTAMENTOS TOPOGRÁFICOS 
 
6.2.2. LOTE 2 – SONDAGEM À PERCUSSÃO 
6.2.2.1. ENSAIOS DE SONDAGEM À PERCUSSÃO 
 
(...) 
 
6.4. Comprovação da capacitação técnico profissional, mediante apresentação  de

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
5 
 
Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo C REA, CAU e/ou CFT da região pertinente, 
nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da 
equipe técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - 
ART ou o Registro de Responsabilid ade Técnica - RRT, relativo à execução dos serviços que 
compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação, a saber: 
 
6.4.1. LOTE 1 – TOPOGRAFIA 
             6.4.1.1. LEVANTAMENTOS TOPOGRÁFICOS 
 
6.4.1. LOTE 2 – SONDAGEM À PERCUSSÃO 
6.4.1.1. ENSAIOS DE SONDAGEM À PERCUSSÃO 
 
 
Em face do quanto previsto no art. 21, § 4º da Lei nº.  8.666/93, considerando que a 
presente errata não afeta a formulação das propo stas, fica mantida a data da sessão no dia 
19/08/2021. 
 
Publique-se. 
Amargosa, 23 de julho de 2021. 
 
 
Carla Souza Oliveira 
Presidente da CPL

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 057/2020)
 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 5.747/2021 Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato  057/2020, 
firmado em 04/05/2020, com a empresa CONSUL-TI SERVIÇOS DE 
ESCRITÓRIO LTDA – ME, CNPJ: 17.334.223/0001-98; Objeto: Prorrogação da 
vigência do contrato por 12 meses; Fundamento Legal : art. 57, da Lei no 
8.666/1993; Signatários: pelo Contratante Julio Pinheiro dos Santos Junior e 
pela Contratada Jose Leandro Andrade Santos.

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RESPOSTA AOS QUESTIONAMENTOS (CONCORRÊNCIA Nº 002/2021)
 
 
 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia  
CEP 45.300-000 Tel.: 75-3634-3977 
 
1 
 
 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA 002/2021/SRP 
PROCESSO ADMNISTRATIVO Nº 9.952/2021 
INTERESSADOS: COTA TOPOGRÁFICA T LTDA - ME. 
OBJETO: contratação de empresa para prestar Serviços de Topografia e de Sondagem à Percussão, 
para a realização de levantamentos topográficos cadastrais de áreas urbanas (logradouros públicos, 
praças, jardins, ruas e avenidas) ou rurais, visando obter elementos para a realização de projetos de 
infraestrutura em benefício do s seus munícipes, bem como os índices de resistência à percussão, 
no Município de Amargosa/BA, mediante Sistema de Registro de Preços, descritos neste 
instrumento, através do menor preço por lote, empreitada por preço unitário. 
 
RESPOSTA AO PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 
A presidente da CPL  da prefeitura de Amargosa, devidamente assistida pelo Setor de 
Engenharia do Município, tendo em vista o pedido de impugnação formulado por empresa ao edital 
da licitação em epígrafe, vem manifestar-se nos seguintes termos. 
I. DA FORMA E TEMPESTIVIDADE 
O pedido de impugnação manejado pela empresa COTA TOPOGRÁFICA T LTDA - ME, ocorreu 
tempestivamente, na forma disposta no art. 41, §2º, da Lei nº 8.666/93 , motivo pelo qua l merece 
ser conhecid0 e julgado de modo regular. 
 
II. RESUMO DO PEDIDO  
A Empresa COTA TOPOGRÁFICA T LTDA - ME apresentou pedido de impugnação aos termos 
do Edital da referida Concorrência Pública questionando: 
“(...) 
Ao verificar as condições para participação na licitação citada, constatou-se que o 
edital nos itens 5.2.4 a) e b) aos quais se referem a QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, prevê 
que apenas profissionais ligados a apenas o conselho de classe (CREA) ou 
conselho de classe (CAU), possam atuar na responsabilidade técnica do lote 01. 
(...) 
Em face do exposto, requer-se seja a presente IMPUGNAÇÃO julgada procedente, 
com efeito de constar no Edital que: profissionais técnicos  e empresas registradas 
tanto no CRE(conselho regional de engenharia e agronomia), (CAU), como ao CFT 
(conselho federal dos técnicos), p ossam atuar como responsável técnico das 
empresas que pretendem participar do referido lote 01 que correspondem a 
serviços topográficos. (..)” 
 
 
III. RESPOSTA

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Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia  
CEP 45.300-000 Tel.: 75-3634-3977 
 
2 
 
 
 
Deferido, de acordo com a lei nº 8.666/1993, que preconiza a ampla concorrência entre os 
licitantes, sugiro publicação de errata da forma como está descrito no edital, acrescentando a 
possibilidade de comprovação de capacidade técnica profissional através de profissional com nível 
técnico, podendo a critério da CONTRATADA , apresentar Certidão de Acervo Técnico – CAT, 
expedida pelo CREA, CAU e/ou CFT da região pertinente, que demonstre a Anotação de 
Responsabilidade Técnica – ART, Registro de Responsabilidade Técnica – RRT e/ou Termo de 
Responsabilidade Técnica - TRT, relativo à execução dos ser viços que compõem as parcelas de 
maior relevância técnica e valor significativo da contratação. 
 
CONCLUSÃO  
 
Nesse sentido, por tudo que foi exposto, e com fundamento da legislação vige nte, acatamos o 
questionamento da empresa solicitante, e procederemos com a publicação de errata de edital. 
 
 
Amargosa/BA, 23 de julho de 2021. 
 
Carla Souza Oliveira 
Presidente da CPL Decreto nº 066/2021

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
SUBCOMISSÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2021)
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7.634/2021 
TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2021 
OBJETO: Contratação de (1) Agência de Propaganda especializada na prestação de serviços técnicos na área de 
comunicação, compreendendo es tudo, planejamento, assessoramento, criação, produção, distribuição, veiculação 
de propagandas e campanhas publicitárias institucionais das diversas atividades promovidas pelas Secretarias 
Municipais de Amargosa. 
 
 
RELAÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA SORTEIO DA SUBCOMISSÃO 
TÉCNICA 
 
A Presidente da Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal d e Amargosa , no uso de suas 
atribuições legais, com vistas ao cumprimento do item 10.1., 10.2. e 10.3. do Edital da Tomada de P reços  n° 
004/2021, na modalidade Técnica e Preços , cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada para a 
prestação de serviços de publicidade, de caráter educativo, informativo e de orientação social, para os órgãos da 
Prefeitura Municipal de Amargosa, por um período de 12 meses, PUBLICA: 
 
 
1 Aloysio Barros Sacramento – Publicidade e Propaganda CPF: 001.384.895-05 
 
2 Daiane Dória dos Santos Machado – Jornalista - RG: 033540225-90 SSP/BA 
 
3 Fernando Henrique Batista Chagas – Publicidade e Propaganda- CPF: 001.303.035-34 
 
4 Gabriel Berbert Nunes– Publicidade e Propaganda- RG: 707440688 
 
5 Gabriela Santos Andrade–Relações Públicas - RG: 017371955-42 SSP/BA 
 
6 Ilze Isabel Carvalho Melo–Jornalista-RG: 12131243-79 SSP/BA 
 
7 Marcio dos Santos Sacramento – Comunicação - RG: 15685730-81 SSP/BA 
 
8 Rivailton Matos Ribeiro – Jornalista- RG: 3.264.661-50 
 
9 Valéria das Mercês Silveira- Jornalista–RG: 14053714-71 SSP/BA 
 
 
O sorteio ocorrerá em Sessão Pública no dia 03/08/2021, às 10h00min, no Plenário localizado no Setor de Licitações 
e Contratos, Secretaria de Administração, Fina nças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. 
Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia . Para os fins do cumprimento do disposto na Lei Federal nº 12.232/10, até 48 
(quarenta e oito) horas antes da sessão pública destinada ao sorteio, qualquer interessado poderá impugnar pes soa 
integrante da relação a que se refere o item 10.2, mediante fundamentos jurídicos plausíveis (Item 10.4. do Edital). 
 
Amargosa, 23 de julho de 2021. 
 
 
Carla Souza Oliveira 
Presidente da CPL

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2021)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 
 
     PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2021/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9.166/2021 
OBJETO: Aquisição de Cestas Básicas para os usuários acompanhados através do  
Centro de Referência de Assistência Social – CRAS e Centro de Referencia Especializado em  
Assistência Social - CREAS e de acordo a Lei nº 562 de 06 de abril de 2020, que dispõe sobre a  
regulamentação e critérios para a concessão dos benefícios eventuais de Assistência Social no  
Município de Amargosa, em caso de circunstâncias t emporárias, emergências e de calamidade pública  
e dá outras providências, mediante Sistema de Registro de Preços. 
 
 
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administra tivo nº 9.166/2021, Pregão Presencial nº 
011/2021/SRP e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento 
convocatório e aos preceitos das Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02, decido ADJUDICAR e HOMOLOGAR 
a licitação cujo resultado foi o seguinte: 
 
LOTE LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR 
REGISTRADO 
01 RD SERVIÇOS, TRANSPORTES, LOCAÇÕES 
EIRELI 08.402.832/0001-46 R$ 100.000,00 
Fica convocado o vencedor desta Licitação a assinar a ata de registro de preço , no prazo de até 03 (três) 
dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da 
Lei federal nº 8.666/93. 
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa/BA, 22 de julho de 2021. 
 
 
 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 001/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 9.482/2021; Espécie: 2º Termo de Aditamento ao Contrato  FMAS 
001/2021, firmado em 14/01/2021, com a senhora CARMELITA MARIA 
SANTOS, CPF nº 483.945.055-20; Objeto: Prorrogação da vigência do contrato 
por 03 meses; Fundamento Legal : art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: 
pelo Contratante Julio Pinheiro dos Santos Junior e  pela Contratada Carmelita 
Maria Santos.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 003/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 9.487/2021; Espécie: 2º Termo de Aditamento ao Contrato  FMAS 
003/2021, firmado em 19/01/2021, com o senhor FREDERICO ALBERTO 
MAIER, CPF nº 398.868.915-72; Objeto: Pror rogação da vigência do contrato 
por 03 meses; Fundamento Legal : art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: 
pelo Contratante Julio Pinheiro dos Santos Junior e  pela Contratada Frederico 
Alberto Maier.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
DECISÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021)
 
 
 
 
 
 
PROTOCOLO DIGITAL 3.794/2021 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021 
 
ASSUNTO: Reequilíbrio Econômico - financeiro do Contrato nº 038/2021. 
 
 
DECISÃO ADMINISTRATIVA 
 
 
Fica autorizada, nos termos do PARECER JURÍDICO
, constante dos autos do processo em 
epígrafe o reequilíbrio dos valor es unitários dos itens referentes aos Lotes 01, 02, descritos na 
planilha à seguir, relativos ao Pregão Eletrônico nº 001/2021, contados seus efeitos a partir  da 
data de assinatura do Termo Aditivo. Devendo restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro 
do Contrato conforme os seguintes termos: 
 
LOTE 1 
ITEM ESPECIFICAÇÃO PREÇO 
REGISTRADO 
% 
REAJUSTE 
NOVO PREÇO PROTOCOLO 
DIGITAL 3794/2021 
1 
ALHO NATURAL. Bulbo de tamanho médio, com 
dentes firmes e íntegros, com coloração e tamanho 
uniformes típicos da variedade, com casca lisa, 
sem brotos, rachaduras ou cortes na casca, 
manchas, machucaduras ou outros defeitos que 
possam alterar sua aparência e qualidade; isentos 
de sujidades, parasitas, larvas e corpos estranhos 
aderidos à casca; com características íntegras e de 
primeira qualidade. Embalagem com identificação 
do produto, marca do fabricante, data de 
fabricação, prazo de validade, lote e peso. O 
produto deverá ter registro, marcas e carimbos 
oficiais do Ministério da Agricultura. 
R$ 15,00 35,35% R$ 20,30 
2 
BATATA INGLESA. Batata inglesa de primeira 
qualidade, com peso unitário de 100 a 350g. 
Coloração da Casca: Creme a marrom-clara, sem 
esverdeamento, apresentando grau de maturação 
tal que lhe permita suportar a manipulação, o 
transporte e a conservação em condições 
adequadas para o consumo; isento de sujidades, 
insetos, parasitas, larvas e corpos estranhos 
aderidos à superfície externa. Não deve apresentar 
quaisquer lesões de origem física, mecânica ou 
biológicas. Embaladas em sacos de ráfi a 
reforçados, atóxico transparente. Com ausência de 
sujidades,parasitos e larvas, de acordo com a 
Resolução 12/78 da CNNPA 
R$ 3,85 44,44% R$ 5,56 
3 
CEBOLA BRANCA. Cebola branca in Natura, de 
primeira de qualidade - tamanho de médio a 
grande; apresentando grau de maturação tal que 
lhe permita suportar a manipulação, o transporte e 
a conservação, em condições adequadas para o 
consumo; isento de sujidades, insetos, parasitas, 
larvas e corpos estranhos aderidos à superfície 
externa. Não deve apresentar quaisquer lesões de 
origem física, mecânica ou biológicas. Embaladas 
em sacos de ráfia reforçados, atóxico transparente. 
R$ 3,45 52,78% R$ 5,27 
Assinado por 1 pessoa:  JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://amargosa.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código F135-DE15-B170-C55C

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
 
Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de 
acordo com a Resolução 12/78da CNNPA 4 
MAÇÃ. Nacional, in natura de primeira qualidade. 
Fruto de tamanho médio, com características 
íntegras e de primeira qualidade. Casca lisa, fina e 
brilhante, coloração uniforme; aroma, cor e sabor 
típicos da espécie, apresentando grau de 
maturação tal que lhe permita suportar a 
manipulação, o transporte e a conservação em 
condições adequadas para o consumo; isento de 
sujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos 
estranhos aderidos à superfície externa. Não deve 
apresentar quaisquer lesões de origem física, 
mecânica ou biológica; livre de resíduos de 
fertilizantes. Com ausência de sujidades, parasitos 
e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da 
CNNPA. 
R$ 4,50 43,75% R$ 6,47 
5 
PÊRA. In natura, fruta íntegra, sem amassados ou 
imperfeições. Com estado de maturação que 
suporte o transporte, armazenamento e consumo. 
Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de 
acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA 
R$ 7,00 41,43% R$ 9,90 
6 
UVA. Uva verde in natura, de primeira qualidade, 
em perfeito estado de conservação. Com ausência 
de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a 
Resolução 12/78 da CNNPA. 
R$ 6,46 66,15% R$ 10,73 
 
LOTE 2 
ITEM ESPECIFICAÇÃO PREÇO 
REGISTRADO 
% 
REAJUSTE 
NOVO PREÇO PROTOCOLO 
DIGITAL 3794/2021 
1 
PÃO DE LEITE. Composto de farinha de trigo 
especial, água, sal, fermento químico e açúcar 
fabricado com matéria prima de primeira qualidade, 
isentos de matéria terrosa, parasitas e em perfeito 
estado de conservação, cada unidade com peso 
de 50g embalados em pacote com 10 unidades. 
Deverão ser acondicionados em embalagem 
plástica resistente e transparente de forma que o 
produto seja entregue íntegro. O produto deverá 
apresentar validade mínima de 24 horas após 
entrega. Estarem acordo com as normas da 
Vigilância Sanitária. 
R$ 8,25 40,00% R$ 11,55 
 
 
Publique-se. 
 
Amargosa, 21 de julho de 2021. 
 
__________________________________________ 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa:  JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://amargosa.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código F135-DE15-B170-C55C

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DECISÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021)
 
 
 
 
 
 
PROTOCOLO DIGITAL 3.830/2021 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021 
 
ASSUNTO: Reequilíbrio Econômico - financeiro do Contrato nº 040/2021. 
 
 
DECISÃO ADMINISTRATIVA 
 
 
Fica autorizada, nos termos do PARECER JURÍDICO
, constante dos autos do processo em 
epígrafe o reequilíbrio dos valor es unitários dos itens referentes aos Lotes 01,descritos na 
planilha à seguir, relativos ao Pregão Eletrônico nº 001/2021, contados seus efeitos a partir  da 
data de assinatura do Termo Aditivo. Devendo restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro 
do Contrato conforme os seguintes termos: 
 
LOTE 1 
ITEM ESPECIFICAÇÃO PREÇO 
REGISTRADO 
% 
REAJUSTE 
NOVO PREÇO PROTOCOLO 
DIGITAL 3830/2021 
6 
LEITE EM PÓ INTEGRAL. Leite em pó, integral, 
vitaminado, uniforme sem grânulos e sem 
umidade, coloração branco sendo que na porção 
de 25g deverá conter no mínimo 131 Kcal, 6,8g de 
proteína, 10g de carboidrato, 6,8g de gorduras 
totais, cálcio 250mg, sódio 104mg, odor e sabor 
agradável não rançoso, semelhante ao leite fluido, 
ausência de amido, sujidades e parasitas, a contar 
da data de entrega. Ingrediente: leite integral. 
Isento de glúten. EMBALAGEM: saco de 
aluminizado, com peso de 400g, contendo dados 
de identificação do produto, marca do fabricante, 
prazo de validade e peso líquido e atender as 
Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. 
Além de ter registro no Ministério da Agricultura. 
Validade mínima de 06 meses a contar da data de 
entrega. 
R$ 9,20 18,92% R$ 10,93 
 
Publique-se. 
 
Amargosa, 21 de julho de 2021. 
 
__________________________________________ 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa:  JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
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Sexta-feira
23 de julho de 2021
Ano IV • Edição Nº 3577
-42-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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RESPOSTA AOS QUESTIONAMENTOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 042/2021)
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
1 
 
PREGÃO ELETRÔNICO 042/2021/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8.414/2021 
INTERESSADO: SIEG APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - ME 
OBJETO: Aquisição de materiais de expediente e suprimentos diversos para atender às demandas das 
Secretarias Municipais de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços.  
 
 
RESPOSTA AO PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 
 
A pregoeira municipal de Amargosa/BA, devidamente assistida pela Assessoria Jurídica, tendo em vista 
o pedido de impugnação formulado por empresa ao edital da  licitação em ep ígrafe, vem manifestar -se nos 
seguintes termos. 
 
I. DA FORMA E TEMPESTIVIDADE 
 
O pedido de impugnação manejado pela empresa SIEG APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - ME no 
dia 23/07/2021, ocorreu tempestivamente, na forma disposta no Art. 24, do Decreto nº 10.024/19, motivo pelo 
qual merece ser conhecido e julgado de modo regular. 
 
II. REQUERIMENTO 
 
O ponto central da impugnação apresentada pela empresa SIEG APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - 
ME foca na concessão de prazo maior para fornecimento dos produtos.  
 
Resumo do pedido: 
 
“Que o órgão esclareça que, mediante justificativa plausível (considerando distância e a atual conjuntura), estaria aberto a 
futuras propostas de prorrogação de prazo de entrega por parte do licitante vencedor” 
 
RESPOSTA: 
 
Note-se que tais condições encontram-se previstas no edital de forma clara, transparente e objetiva, a fim 
de evitar a ocorrência de subjetivismos no julgamento e  processamento do certame, assegurando o 
cumprimento de todos os escopos da licitação. 
 
Por fim, cumpre esclarecer que é poder discricionário da Administração Pública estabelecer as exigências 
de prazo de entrega que melhor atendam os interesses na contratação  do objeto licitado, a fim de resguardar o 
interesse público, de forma que os potenciais  interessados em fornecer os produtos elencados no Termo de 
Referência do edital devem atender plenamente as descrições solicitadas. 
 
Ademais, o prazo indicado pela impugnante não se mostra vantajoso ao Município.

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23 de julho de 2021
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Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
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Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
2 
 
Sendo assim, não existe, a priori, restrições capazes de limitar o número de participan tes no certame em 
razão do prazo de entrega. 
 
Diante do exposto no parecer jurídico, conclui -se pela improcedência da presente  Impugnação, para o 
fim de ser mantido o edital.  
 
CONCLUSÃO 
 
Por derradeiro , decido conhecer o pedido de impugnação interposto  pela empresa SIEG APOIO 
ADMINISTRATIVO LTDA - ME e, no mérito, NEGAR -LHE PROVIMENTO, mantendo -se as condições  do 
edital. 
 
Em face do quanto previsto no art. 21, § 4º da Lei nº. 8.666/93, considerando que a presente manifestação 
não afeta a formulação das propostas, fica MANTIDA a data da sessão para o dia 29/07/2021, às 10 horas. 
 
Amargosa/BA, 23 de julho de 2021. 
 
 
 
Bárbara Maria Barbosa Costa 
Pregoeira – Decreto nº 066/2021

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ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RESPOSTA AOS QUESTIONAMENTOS (PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2021)
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
1 
 
 
PREGÃO PRESENCIAL 014/2021/SRP 
PROCESSO ADMNISTRATIVO Nº 10.797/2021 
INTERESSADOS: BARRETO CET LTDA - ME. 
OBJETO: Aquisição de material de construção e similares a fim de  atender às 
demandas da Administração Pública Municipal. Zona Rural e Urbana de Amargosa , 
mediante Sistema de Registro de Preços. 
 
RESPOSTA AO PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 
A pregoeira municipal de Amargosa, devidamente assistida pela Secretaria 
Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade , tendo em vista o 
pedido de impugnação formulado por licitante ao edital da l icitação em epígrafe, vem 
manifestar-se nos seguintes termos. 
I. DA FORMA E TEMPESTIVIDADE 
O pedido de IMPUGNAÇÃO manejado pela BARRETO C E T LTDA - ME no dia 
21/06/2021, ocorreu tempestivamente, na forma disposta no Art. 41, § 1º da Lei nº 
8.666/93, motivo pelo qual merece ser conhecido e julgado de modo regular. 
 
II. REQUERIMENTO 
O ponto central da impugnação, apresentada, pela empresa BARRETO C E T LTDA - ME 
foca no desmembramento do lote 3. 
 
Resumo do pedido:  
“O edital, no lote 3 ( três) e item 12 7 (Cento e vente e sete) fer e a lei da competitividade 
pois ao colocar o produto pedra britada n° 1 junto com picareta, pa rafuso, pa e etc, 
inviabiliza a  disputa, pois restringe a participa ção no certa me das PEDREIRAS, 
MINERADORAS EDISTRIBUIDORES DE PEDRA S. Estes que detêm os melhores pregos do 
mercado, humildemente aconselhamos a administra ção a faze r 1 lote separado apenas 
para o  item referido pois traria competitividade e permitiria que empresas com os 
melhores preços pudessem participar trazendo economia para o município.” 
 
Resposta: 
Em resposta a impugnação da Empresa BARRETO GET LTDA - ME solicitando o 
desmembramento do Item 127 do Lote 03, e a criação de um novo lote, ressaltamos 
que é discricionário ao Muni cípio manter o Lote da forma que consta no edital, uma 
vez que o quantitativo a ser adquirido pelo município é pequeno. Vale salientar  que o 
próprio TCU já entendeu que seria legítima a reunião de elementos de mesma

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23 de julho de 2021
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Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
2 
 
característica, quando a adjudicação de  itens isolados onerar “o trabalho da 
administração pública, sob o ponto de vista do emprego de recursos humanos e da 
dificuldade de controle, colocando em risco a economia de escala e a celeridade 
processual”. Diante do exposto, ressaltamos que o edital p ermanecerá da forma que 
foi publicado. 
 
CONCLUSÃO: 
 
Diante do exposto, decido conhecer o pedido de impugnação interposto pela empresa 
BARRETO GET LTDA - ME, NEGAR-LHE PROVIMENTO , mantendo-se as condições do 
edital. 
  
 
Amargosa/BA, 23 de julho de 2021. 
 
 
Carla Souza Oliveira 
Pregoeira Decreto nº 066/2021

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 043/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 043/2021/SRP 
 
A Pregoeira comunica que realizará licitação em 30/07/2021 às 09H00MIN, 
horário de Brasília, Local Sítio: www.licitacoes-e.com.br. Pregão Eletrônico Nº 
043/2021/SRP. N° da Licitação : 885548. OBJETO: aquisição de testes rápidos 
para testag em e detecção  da doença , devido à  continuidade do combate a 
pandemia da  COVID-19, mediante Sistema de Registro de Preços . 
Informações através do e -mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone  
(075) 3634-2735. Cópia do Edital  pelo endereço  
https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/. Bárbara Maria Barbosa Costa . 
Pregoeira.

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DECISÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2019)
 
 
 
 
 
 
PROTOCOLO DIGITAL 3.202/2021 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2019 
 
ASSUNTO: Reequilíbrio Econômico - financeiro do Contrato nº 020/2021. 
 
 
DECISÃO ADMINISTRATIVA 
 
 
Fica autorizado, nos termos do PARECER JURÍDICO, constante dos autos do processo em 
epígrafe o reequilíbrio dos valor es unitários dos itens referentes aos Lotes 01, descritos na 
planilha a seguir, relativos ao Pregão Eletrônico nº 024/2019, contados seus efeitos a part ir da 
data de assinatura do Termo Aditivo. Devendo restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro 
do Contrato conforme os seguintes termos: 
 
LOTE 1 
ITEM ESPECIFICAÇÃO PREÇO 
REGISTRADO 
% 
REAJUSTE 
NOVO PREÇO PROTOCOLO 
DIGITAL 3202/2021 
6 
FRALDA descartável, Geriátrica, adulto, tamanho 
P (Cintura 50 a 80cm / Peso 30 a 40 kg) , unissex, 
não estéril, de uso externo único, atóxica, isenta de 
substância alergênica, sem rasgos, impurezas, 
fiapos, emendas ou qualquer outro tipo de defeito, 
composta de uma capa de tela polimérica, um 
núcleo absorvente composto por algodão hidrófilo, 
polpa de celulose virgem e/ ou materiais 
poliméricos absorventes, anatômica de cintura 
ajustável, de 50 a 80 centímetros, dotada de ajuste 
perfeito a qualquer tipo de paciente, dotada de 
ajuste perfeito para evitar vazamentos, com flocos 
de gel super absorvente distribuído em todo 
núcleo, camadas externas e internas perfeitamente 
sobrepostas, com bordas unidas entre si, dever 
conter no mínimo dois fios de elástico, deve 
apresentar maciez e absorção adequada a sua 
finalidade, superfície uniforme, livre de 
empelotamentos ou qualquer outro tipo de defeitos. 
Revestimento externo confeccionado em plástico 
de polietileno com espessura, flexibilidade e 
resistência adequada, dotada de faixa 
multiajustáveis nas laterais de duas tiras adesivas 
abre e fecha devidamente impregnada de 
substância aderente antialérgica, possuindo na 
extremidade pequena dobradura que permita 
preservar sua adesividade e o fácil manuseio. 
Embalagem: 0 produto deve ser acondicionado de 
acordo com normas de embalagem, constar dados 
de identificação, data de fabricação, prazo de 
validade, número do lote e procedência, registro no 
Ministério da Saúde. O fabricante deve apresentar 
testes e laudos de irritabilidade cutânea primária, 
irritabilidade cutânea acumulativa e sensibilização, 
apresentar avaliação microbiológica conforme 
Portaria nº. 1480 de 31 de dezembro de 1990. 
R$ 0,60 -4,17% R$ 0,57 
Assinado por 1 pessoa:  JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
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7 
FRALDA descartável, Geriátrica, adulto, tamanho 
M (Cintura 80 a 115cm / Peso 40 a 70 kg), unissex, 
não estéril, de uso externo único, atóxica, isenta de 
substância alergênica, sem rasgos, impurezas, 
fiapos, emendas ou qualquer outro tipo de defeito, 
composta de uma capa de tela polimérica, um 
núcleo absorvente composto por algodão hidrófilo, 
polpa de celulose virgem e / ou materiais 
poliméricos absorventes, anatômica de cintura 
ajustável, de 80 a 115 centímetros, dotada de 
ajuste perfeito a qualquer tipo de paciente, dotada 
de ajuste perfeito para evitar vazamentos, com 
flocos de gel super absorvente distribuído em todo 
núcleo, camadas externas e internas perfeitamente 
sobrepostas, com bordas unidas entre si, deve 
conter no mínimo dois fios de elástico, deve 
apresentar maciez e absorção adequada a sua 
finalidade, superfície uniforme, livre de 
empelotamentos ou qualquer outro tipo de defeitos. 
Revestimento externo confeccionado em plástico 
de polietileno com espessura, flexibilidade e 
resistência adequada, dotada de faixa 
multiajustáveis nas laterais de duas tiras adesivas 
abre e fecha devidamente impregnada de 
substância aderente antialérgica, possuindo na 
extremidade pequena dobradura que permita 
preservar sua adesividade e o fácil manuseio. 
Embalagem: 0 produto deve ser acondicionado de 
acordo com normas de embalagem, constar dados 
de identificação, data de fabricação, prazo de 
validade, número do lote e procedência, registro no 
Ministério da Saúde. O fabricante deve apresentar 
testes e laudos de irritabilidade cutânea primária, 
irritabilidade cutânea acumulativa e sensibilização, 
apresentar avaliação microbiológica conforme 
Portaria nº. 1480 de 31 de dezembro de 1990. 
R$ 0,70 -12,88% R$ 0,61 
8 
FRALDA descartável, Geriátrica, tamanho G 
(Cintura 115 a 150 cm / Peso 70 a 90kg), unissex, 
não estéril, de uso externo único, atóxica, isenta de 
substância alergênica, sem rasgos, impurezas, 
fiapos, emendas ou qualquer outro tipo de defeito, 
composta de uma capa de tela polimérica, um 
núcleo absorvente composto por algodão hidrófilo, 
polpa de celulose virgem e/ ou materiais 
poliméricos absorventes, anatômica de cintura 
ajustável, de 115 a 150 centímetros, dotada de 
ajuste perfeito a qualquer tipo de paciente, dotada 
de ajuste perfeito para evitar vazamentos, com 
flocos de gel super absorvente distribuído em todo 
núcleo, camadas externas e internas perfeitamente 
sobrepostas, com bordas unidas entre si, deve 
conter no mínimo dois fios de elástico, deve 
apresentar maciez e absorção adequada a sua 
finalidade, superfície uniforme, livre de 
empelotamentos ou qualquer outro tipo de defeitos. 
Revestimento externo confeccionado em plástico 
de polietileno com espessura, flexibilidade e 
resistência adequada, dotada de faixa 
multiajustáveis nas laterais de duas tiras adesivas 
abre e fecha devidamente impregnada de 
substância aderente antialérgica, possuindo na 
extremidade pequena dobradura que permita 
R$ 1,00 -29,88% R$ 0,70 
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preservar sua adesividade e o fácil manuseio. 
Embalagem: 0 produto deve ser acondicionado de 
acordo com normas de embalagem, constar dados 
de identificação, data de fabricação, prazo de 
validade, número do lote e procedência, registro no 
Ministério da Saúde. O fabricante deve apresentar 
testes e laudos de irritabilidade cutânea primária, 
irritabilidade cutânea acumulativa e sensibilização, 
apresentar avaliação microbiológica conforme 
Portaria nº. 1480 de 31 de dezembro de 1990. 
 
Publique-se. 
 
Amargosa, 21 de julho de 2021. 
 
__________________________________________ 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal 
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 043/2021)
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
1 
 
EDITAL 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 043/2021 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11.822/2021 
 
Com lote exclusivo para microempresas, empresas de pequeno porte e afins 
 
PREÂMBULO 
 
O Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, 
horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor 
Preço, seleção das melhores p ropostas, visando a  aquisição de testes rápidos para testag em e 
detecção da doença , devido à  continuidade do combate a pandemia da  COVID-19, mediante 
Sistema de Registro de Preços , conforme as condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O 
procedimento licitatório observará as disposições da Lei nº 10.520/02,  do Decreto Municipal nº.  
183/2013, da Lei Complementar nº 123/06, da Lei Municipal nº.  329/2010 e subsidiariamente da 
Lei nº 8.666/93  e Lei nº 14.124 d e 10 de março de 202 1. Pregoeira designada para a condução do 
certame: Bárbara Maria Barbosa Costa , Decreto nº 066 de 2021 , pu blicado no Diário Oficial do 
Município, no dia 24/05/2021. 
 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DIA: 30/07/2021 
HORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) 
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.licitacoes-e.com.br 
Licitação nº 885548 
 
SEÇÃO I - DO OBJETO 
 
1.1. A presente licitação tem como objeto a seleção das melhores propostas, visando 
aquisição de testes rápidos para testagem e detecção da doença, devido à continuidade do 
combate a pandemia da COVID -19, mediante Sistema de Registro de Preços , conforme 
especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I. 
 
1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico 
de Licitações do Banco do Brasil  e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - 
Anexo I, o licitante deverá obedecer a este último. 
 
SEÇÃO II - DA DESPESA1 
                                                           
1A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Contratação. Segundo Orientação do TCU, a 
licitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentária, pois não há obrigatoriedade e dever

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
2 
 
2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que 
somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. 
 
SEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
3.1. O órgão  gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
3.2. São participantes os seguintes órgãos: 
-Secretaria Municipal de Saúde; 
-Fundo Municipal de Saúde; 
-Outras. 
 
3.3. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poder á ser utilizada por qualquer órgão ou 
entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante 
anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no 
que couber, as condições e as r egras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 
8.666/93. 
 
3.3.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem 
fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para 
manifestação sobre a possibilidade de adesão. 
 
3.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as 
condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este 
fornecimento não prejudique as obrigações  anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e 
órgãos participantes. 
 
3.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento 
convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes. 
 
3.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgã o gerenciador e órgãos 
                                                                                                                                                                                                   
de contratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Contas da União. – 4. ed. rev., 
atual. e ampl. – Brasília: TCU, Secretaria -Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e 
Publicações, 2010, pág. 243. Disponível no site www.tcu.gov.br.

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3 
 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
3.3.5. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à 
cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, 
observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do 
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as 
ocorrências ao órgão gerenciador. 
 
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados que estiverem previamente credenciados 
no Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio www.licitacoes-e.com.br.  
 
4.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo 
próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e 
seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação defi nidos na Seção “DA 
HABILITAÇÃO”. 
 
4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta 
sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital. 
 
4.4. Não poderão participar deste Pregão: 
4.4.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
4.4.2. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem 
autorização específica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no 
contrato social ou estatuto; 
4.4.3. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum 
para instauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. 
4.4.4. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o 
documento equivalente. 
4.5. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com 
pessoal, previstos na Lei Complementar nº.  101/00; 
4.6. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
4.7. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município ( art. 7º da Lei nº 10.520/02 
e art. 31 do Decreto Municipal nº 046/2019 ) ou suspensas temporariamente de participar de 
licitação ou impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93); 
4.8. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da 
Lei nº 9.605/98;

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4 
 
4.9. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, 
enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a 
própria autoridade que aplicou a penalidade; 
4.10. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial 
ou extrajudicial; 
4.11. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, 
II da Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); 
4.12. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 
8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). 
4.13. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei  nº 
8.666/93. 
4.13. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA 
DA SESSÃO PÚBLICA”, os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio 
disponibilizado pelo sistema, após a fase  de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade 
a ausência de manifestação neste momento. 
 
4.14. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do 
licitante. 
 
SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 
E EQUIPARADOS 
 
5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, 
será observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. 
 
5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-se-
á nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela 
Lei Complementar nº 123/06.  
 
5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a 
R$ 3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, 
VI da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento 
concedido pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. 
 
5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 
123/06, às ME/EPP.

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5 
 
5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 
independe da habilitação da M E/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário 
simplificado. 
 
5.6. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar 
nº 123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão 
apresentar declaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a 
qualificação como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a 
usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar. 
 
5.7. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, adeclaração deverá ser enviada à 
pregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão. 
 
5.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao 
tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. 
 
5.9.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só 
deverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou 
fraude no procedimento. 
 
SEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO 
 
6. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 
6.1. Habilitação Jurídica; 
6.2. Qualificação econômico-financeira; 
6.3. Regularidade fiscal e trabalhista; 
6.4. Qualificação técnica e 
6.5.Documentação complementar. 
 
6.6. Documentos relativos à habilitação jurídica: 
6.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 
6.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se 
tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores; 
6.6.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em 
funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão 
competente, quando a atividade assim o exigir. 
6.6.4. Em caso de cooperativas:  
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;

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6 
 
c) Ata de Fundação;  
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e 
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. 
 
6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira: 
6.7.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo 
distribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de 
constituição empresarial; 
6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua 
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais 
quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 
6.7.3. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite -se a apresentação 
de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 
6.8. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 
6.8.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e 
demonstrações contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, 
do Município da sede da empresa; 
6.8.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do 
Livro Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo 
de Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples 
(cooperativas), no cartório competente. 
 
6.8.3.O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço 
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a 
boa situação financeira: 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 
SG= Solvência Geral – superior a 1 
LC= Liquidez Corrente – superior a 1 
Sendo, 
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) 
SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
Onde: 
AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo 
PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante

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7 
 
AT= Ativo Total  
6.8.4. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices 
acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os 
contratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico -
financeira. 
 
6.8.5. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou 
outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 
 
6.9. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: 
6.9.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
6.9.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao 
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto 
contratual; 
6.9.3. Prova de regularidade perante: 
6.9.4. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do 
Brasil e Procuradoria -Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida 
ativa da União, por elas administrados; 
6.9.5. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da 
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
6.9.6. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em 
conformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; 
6.9.7. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio 
de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica 
Federal. 
6.9.8. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. 
 
6.10. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a 
regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. 
 
6.11. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão 
ser apresentadas dentro do p razo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na 
hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da 
data da abertura da sessão pública. 
 
6.12. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar  toda a documentação exigida para 
efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da 
LC nº 123/06).

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6.13. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o 
prazo de 05 (cinco) dias úte is, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente 
for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, 
para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de 
eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 
123/06); 
 
6.14. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à 
fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; 
 
6.15. A não -regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência 
do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo 
facultado à Administração convoca r os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA 
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 
 
6.16. Documentos relativos à Qualificação Técnica: 
6.16.1.comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertin ente e compatível em 
características, quantidades e prazos com o objeto da  licitação,  através  da  apresentação de 01(um) 
ou mais atestados, fornecido(s) por pessoa jurídica de  direito  público  ou privado. 
6.16.2. Licença de Funcionamento/Alvará de Saúde ou equivalente, expedida pelo órgão de 
Vigilância Sanitária de competência Estadual ou Municipal da licitante para exercer atividades de 
comercialização e venda de produtos, válida para o ano em exercício ou conforme dispuser a 
própria certidão ou a legislação competente. 
6.16.3. Autorização de Funcionamento da empresa proponente, emitida pelo órgão competente da 
Agência Nacional da Vigilância Sanitária – ANVISA e prova da sua vigência mediante publicação 
no Diário Oficial da União atualizada anualmente; 
6.15.4. Cópia da autorização especial, quando a licitante – matriz e/ou filial – cotar preço para os 
medicamentos sujeitos a controle especial, observadas às normas da Agência Nacional da Vigilância 
Sanitária – ANVISA e prova da sua vigência mediante p ublicação no Diário Oficial da União 
atualizada anualmente. 
6.16.5. Comprovação de responsabilidade técnica da empresa proponente, exercida por um 
profissional farmacêutico, emitida pelo Conselho de Farmácia em plena vigência. 
6.16.6. Caso a revalidação da  licença de funcionamento para o presente exercício não tenha sido 
concedida, a proponente deverá apresentar a licença de funcionamento do exercício anterior 
acompanhada do protocolo tempestivo de revalidação, sendo necessário que esta tenha sido 
requerida nos primeiros 120 dias de cada exercício, conforme disposto no art. 22 do Decreto nº 
74.170/74.

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9 
 
6.16.7.A(s) Autorização(ões) emitidas pela ANVISA e apresentada(s) pelo licitante deverá guardar 
pertinência com a Legislação Sanitária que rege a venda do mat erial e será analisada 
especificamente a cada lote(s). 
 
6.17.Documentação complementar: 
6.17.1.O licitante deverá declarar: 
6.17.2.que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com 
as exigências deste Edital; 
6.17.3.que não utiliza mão -de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, 
preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; 
6.17.4. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme 
Modelo sugerido pelo Edital; 
6.17.5.o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos 
da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. 
 
6.18.A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complem entar prevista neste 
item deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
 
6.19.Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 
 
6.20. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, 
tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. 
 
6.21. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 
6.21.1.Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deve rão sempre 
ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; 
6.21.2.Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 
6.21.3.Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria 
natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; 
6.21.4.Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por 
servidor qualificado da Prefeitura Municipal de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de 
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, designado para a Comissão Permanente 
de Licitações, Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. 
 
6.22. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado 
habilitado. 
 
SEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO

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10 
 
7.O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio 
www.licitacoes-e.com.br.  
 
7.1. O credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e 
intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar-se a respeito do 
seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 
 
7.2.O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a 
presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma 
eletrônica. 
 
7.3.O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante, 
incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante , não cabendo ao 
provedor do sistema ou a Prefeitura de Amargosa responsabilidade por eventuais danos 
decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 
 
7.4.A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo 
quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de descredenciamento do Cadastro 
de Fornecedores da Prefeitura de Amargosa. 
 
7.5.A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema 
para imediato bloqueio de acesso. 
 
SEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 
 
8.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa 
poderá impugnar, o ato convocatório do pregão por meio do endereço 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br . 
 
8.2. Caberá  à pregoeira decidir sobre a impugnação no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas. 
 
8.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para 
realização do certame. 
 
8.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao p rocesso licitatório deverão ser enviados à 
pregoeira até 03 ( três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, 
exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital. 
 
8.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.

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8.6. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela pregoeira serão autuados no 
processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 
 
SEÇÃO IX – DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 
 
9.1. A licitante deverá encaminhar os documentos de habilitação exigidos neste edital, anexos por 
meio do sistema eletrônico, até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública.  
 
9.2. A proposta deverá ser informada em campo próprio do sistema com a descrição deque atende 
aos requisitos do edital e o preço ofertado, até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão 
pública. 
9.3. Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes,  taxas, seguros, encargos 
sociais, trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda de Pessoa 
Jurídica – IRPJ – e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL -, que não podem ser 
repassados à Administração, não serão incluídos na proposta apresentada. 
 
9.4. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão 
pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. 
 
9.5. Decorrido o prazo de validade das propostas , sem convocação para contra tação, ficam os 
licitantes liberados dos compromissos assumidos. 
 
9.6. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos de 
habilitação anteriormente encaminhada. 
 
9.7. Cabe ao licitante acompanhar as operações n o sistema eletrônico durante a sessão pública do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de 
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
9.8. As propostas e os documentos de habilitação ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 
 
SEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
10.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na 
hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.licitacoes-e.com.br . 
 
10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá 
exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.

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12 
 
10.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de 
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
SEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
A sessão pública poderá ser reaberta: 
 
11.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, 
não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na 
aceitação do preço; e 
11.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da 
sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 
 
11.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 
11.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de 
desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” , será convocado tendo por base o 
próprio preço que ofereceu na sessão de lances; 
 
11.5. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado 
levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; 
 
11.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir -se-á, 
normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, 
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; 
 
11.7. Finalizado o procedimento previ sto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito 
de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA 
NEGOCIAÇÃO”; 
 
11.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir -se-á novo prazo 
recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo -se, normalmente, com as demais 
fases previstas neste Edital. 
 
11.9. A convocação poderá ser por meio do “chat”ou e-mail de acordo com a fase do procedimento 
licitatório.

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11.10. A convocação feita por e -mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de 
Fornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 
 
SEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
12.1. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que 
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 
 
12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 
 
12.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que 
somente estas participarão da fase de lance. 
 
SEÇÃO XIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
13.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar 
lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do 
recebimento e respectivo horário de registro e valor. 
 
13.2. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeira 
poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a ser 
admitido como variação entre um lance e outro. 
 
13.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de 
mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 
 
13.4. O licitante somente poderá oferecer valor infe rior ou maior percentual de desconto ao último 
lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de 
diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances 
intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 
 
13.5. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do 
menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 
 
13.6. Os lances apresentados serão de ex clusiva e total responsabilidade do licitante , não lhe 
cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
SEÇÃO XIV – DO MODO DE DISPUTA

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14.1.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e 
fechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a 
etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  
14.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechament o 
iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a 
recepção de lances será automaticamente encerrada. 
14.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da 
oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela 
possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento 
deste prazo. 
14.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições  de que trata o item 8.2, os autores dos 
melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer 
um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 
14.5. Encerrados os prazo s estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sistema ordenará os lances em ordem 
crescente de vantajosidade. 
14.6.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para 
que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de  classificação, possam ofertar um lance 
final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, 
após esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. 
14.7.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às 
exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante 
justificativa, admitir o reinício da etapa fechada. 
 
SEÇÃO XV - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA 
 
15.1. Na hipótese de o sistema eletrônico d esconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de 
envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo 
recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.  
 
15.2. No caso de a desconexão da Pregoeira persistir por  tempo superior a 10 (dez) minutos, a 
sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação 
expressa aos participantes no sítio www.licitacoes-e.com.br. 
 
SEÇÃO XVI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 
 
16.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificar a 
ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências:

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15 
 
16.2. A ME/EPP ou e quiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser 
convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela 
considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão 
(Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); 
 
16.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço 
inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais 
exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o o bjeto licitado (Art. 45, I, da LC nº 
123/06). 
 
16.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão 
convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem 
classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada 
vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). 
 
16.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e 
equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 
1º e 2º, da LC nº 123/06). 
 
16.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação 
prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. 
 
16.7. Não serão aceitos dois ou mais lan ces iguais, prevalecendo aquele que for recebido e 
registrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes 
das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, a proposta 
vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.  
 
16.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate 
falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, 
atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
 
16.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido 
apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). 
 
SEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 
 
17. Se depois de realizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA 
DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” , restarem duas 
ou mais propostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada 
preferência:

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17.1.Sucessivamente, aos bens: 
17.1.1. Produzidos no País; 
17.1.2. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 
17.1.3. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de 
tecnologia no País. 
 
17.2. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico 
dentre as propostas empatadas. 
 
SEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO 
18.1. Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta 
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor 
proposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar 
condições diferentes das previstas neste Edital. 
18.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais 
licitantes. 
 
SEÇÃO IX - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
19.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível 
empate, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações 
do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. 
 
19.2.  O critério de julgamento será o de Menor Preço por Lote. 
 
19.3. Será desclassificada a proposta final que:  
19.3.1. Contenha vícios ou ilegalidades; 
19.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; 
19.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; 
19.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; 
19.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem 
insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 
 
19.4. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade 
do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 
 
19.5. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao  quadro de pessoal da 
Prefeitura Municipal de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu

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quadro de pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado 
por pessoa física ou jurídica qualificada. 
 
19.6. Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo até 
a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
 
19.7. No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia 
para fins de habilitação e classificação. 
 
19.8. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor 
da proposta do licitante mais bem classificado. 
 
19.9. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do 
certame em relação ao licitante mais bem classificado. 
 
SEÇÃO XX – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA 
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 
 
20. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do 
produto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como co ndição prévia ao exame da 
documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, 
especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura 
contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral 
da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis) ; 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido 
pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 
 
 
20.1. A consulta aos cadastr os será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual 
matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 
8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de imp robidade 
administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa 
jurídica da qual seja sócio majoritário). 
 
20.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pregoeira reputará o licitante 
inabilitado.

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20.3.  Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva 
para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de 
desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Preg oeira poderá consultar o Portal da 
Transparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas – 
Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o 
somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta 
classificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo 
permitido como condição para esse benefício. 
 
20.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de  extrapolamento do limite legal, a 
Pregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 
3°, §§ 9°, 9° -A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem 
prejuízo das penalidades incidentes. 
 
20.5. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do 
respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido 
previamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. 
 
20.6. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma prevista 
na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. 
 
20.7. Quando todos os licitantes forem inabilitados, a pregoeira poderá fixar -lhes o prazo de 08 
(oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato 
de inabilitação. 
 
SEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO 
21. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor, deverá ser enviada por meio do sistema 
www.licitações-e.com.br, no prazo de 01 (uma) hora, contados da solicitação da Pregoeira. 
 
21.1. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: 
a) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; 
b) Número do processo e do pregão; 
c) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com 
as especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas. 
 
21.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração 
Independente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. 
 
21.3. A proposta reformulada deverá vir acompanhada da comprovação da regularidade do 
produto na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, através de cópia autenticada do

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registro ou da isenção, ou ainda, se for o caso, comprovar que o produto não está sob controle 
sanitário. O licitante deverá inserir na proposta de preços os comprovantes, preferencialmente, na 
ordem em que o produto se encontra no lote especificado no Termo de Referência.  
 
21.4. Para a comprovação de que trata o subitem também serão aceitos “prints” de páginas do sítio 
da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, que estarão sujeitos à confirmação pela 
Equipe Técnica do Pregão. 
 
21.5. Estando o registro vencido, a licitante deverá apresentar cópia autenticada e legível da 
solicitação de sua revalidação, acompanhada de cópia do registro vencido. A não apresentação do 
registro e do pedido de revalidação do produto  (protocolo) implicará na desclassificação do lote 
cotado. 
 
21.6. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da 
tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. 
 
21.7. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente 
consularizados. 
 
SEÇÃO XXII – DOS RECURSOS 
 
22.1. Declarado o vencedor, a Pregoeira abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer 
licitante poderá, de forma  imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua 
intenção de recorrer. 
 
22.2. Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licitantes interessados poderão 
acessar os documentos de habilitação apresentados pelo licitante declarado vencedor do certame ou 
de qualquer outro documento dos autos. 
 
22.3. As razões do recurso deverão ser enviadas para o endereço licitacoes@amargosa.ba.gov.br, no 
prazo de 01  (um) dia , ficando os dem ais licitantes, desde logo, intimados a apresentar 
contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do 
recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus 
interesses. 
 
22.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da 
sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando a Pregoeira autorizado a 
adjudicar o objeto ao licitante vencedor. 
 
22.5. Durante o praz o de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos autos do 
processo licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso.

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20 
 
22.6. Manifestado o interesse de recorrer, a pregoeira poderá: 
22.6.1. Negar admissibili dade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo 
estabelecido; 
22.6.2. Motivadamente, reconsiderar a decisão; 
22.6.3. Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora. 
 
22.7.22.7. O recurso somente terá efeito devolutivo, conforme prevê a Lei Nº 14.124, de 10 de Março de 
2021. 
 
SEÇÃO XXIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
23. Não havendo recurso, a pregoei ra adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o 
procedimento à autoridade superior para homologação. 
 
23.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade 
competente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor. 
 
23.2. Após a adjudicação referida nos itens anteriores, o adjudicatário será convocado para assinar o 
contrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis. 
 
23.3. A convocação do licita nte subsequente será realizada de acordo com as regras previstas na 
Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
SEÇÃO XXIV– DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
24. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e 
a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até 
03 (três) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura da Ata de Registro de 
Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de 
fornecimento nas condições estabelecidas. 
 
24.1. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando,  durante o seu 
transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo 
órgão gerenciador. 
 
24.2. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabelecido 
pela Administraç ão ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente 
instrumento convocatório.

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24.3. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no 
prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, 
para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. 
 
24.4. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens 
com preços iguais ao do licitante mais bem classificado; segundo a ordem de classificação baseada 
na última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fins de 
eventual contratação. 
 
24.5. No momento da assinatura da Ata a Administração verifica rá se os licitantes mantêm as 
mesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda 
a vigência da ata. 
 
24.5.1. Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar -se a assinar o contrato ou 
retirar o instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro 
prevista no artigo 13 do Decreto nº 183/13, a Prefeitura Municip al poderá convocar o licitante 
subsequente na ordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente. 
 
SEÇÃO XXV – DA VIGÊNCIA DA ATA 
 
25.5. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
SEÇÃO XXVI – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA 
 
26.1. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor 
obedecerão à disciplina do Decreto n° 183/13, conforme previsto na Ata de Registro de Preços 
anexa ao Edital. 
 
26.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive 
o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de 
alterações dos contratos eventualmente firmados. 
 
SEÇÃO XXVII – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
27.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será 
formalizada por intermédio de  
a) instrumento contratual;  
b) nota de empenho de despesa;

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c) autorização de com pra, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os 
requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
27.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis,  
a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou  
b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
 
27.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual  período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
27.3. Previamente à formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da consulta da 
regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro 
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível 
proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.  
27.4. Na hipótese de irregular idade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e 
anexos.  
 
27.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
27.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. 
 
27.7. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa 
contratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. 
 
27.8. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa 
subcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. 
 
27.9. A empresa contra tada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à 
Administração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. 
 
27.10. A empresa contratada compromete -se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, 
na hipótese de extinção da subcont ratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e 
seus anexos. 
 
27.11. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital.

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27. 12. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilid ade com 
as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
27.13. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da 
Contratante, ao qual competirá registrar em relatório toda s as ocorrências e as deficiências 
verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando 
ciência à Administração. 
 
SEÇÃO XXVIII – DO REAJUSTE 
 
28.1. Para a efetiva aplicação do reajuste, a licitante vencedora deverá apresentar sua solicitação por 
escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para análise e negociação a Prefeitura 
Municipal de Amargosa. 
 
28.4. No pedido de reequilíbrio econômico -financeiro deverão ser observados os dispositivos do 
Decreto Municipal nº. 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
SEÇÃO XXIX - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO 
 
29.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será 
formalizada por intermédio de instrumento contratual. 
 
29.2. O contra to terá vigência especificada conforme a necessidade da Prefeitura Municipal , para o 
serviço contratado, podendo ser prorrogado pelo prazo e forma permitidos na Lei nº.  8.666/93. 
 
 
SEÇÃO XXX - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
 
30. O contratado obriga –se a: 
30.1. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. 
30.2. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, devendo complementá -los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não  seja 
satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos 
arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 
30.3. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durant e toda sua 
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da 
proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí -
los, alterá-los ou complementá-los.

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30.4. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga 
a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer 
anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.  
30.5. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 50% ( cinquenta por cento)  nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.  
30.6. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas 
neste instrumento.  
30.7. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a 
terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo 
esta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu 
acompanhamento.  
30.8. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais 
necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais 
reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;  
30.9. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da 
fiscalização exercida pelo Contratante;  
30.10. Responsabilizar -se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários,  taxas, 
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do 
objeto a ser fornecido.  
30.11. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;  
30.12. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;  
30.13. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;  
30.14. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificaç ão exigidas na licitação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  
 
SEÇÃO XXXI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
 
31. A Contratante obriga-se a: 
31.1. Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.  
31.2. Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos naimprensa 
oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia; 
31.3. Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, 
podendo, para tanto, vistoriar, solicitar a emissão de relatórios gerenciais e auditar os relatórios de 
prestação do serviço elaborados pela Contratada;  
31.4. Proporcionar à Contratada o acesso às informações e documentos necessários ao 
desenvolvimento dos serviços, bem como aos locais onde os serviços serão executados;

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31.5. Comunicar à Contratada, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, 
imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que 
a regularize sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;  
31.6. Indicar o local onde os equipamentos serão entregues para atendimento da demanda e 
recolhidos.  
31.7. Efetuar os pagamentos devidos de forma tempestiva, de acordo com o  estabelecido em 
contrato.  
31.8. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços, caso os mesmos afastem -se das especificações do 
Edital e seus Anexos e da Proposta da contratada.  
31.9. Manifestar -se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial 
quanto à aplicação de penalidades pelo descumprimento total ou parcial do contrato.  
 
SEÇÃO XXXII – DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 
 
32. O objeto será recebido: 
32.1. provisoriamente, e dar-se-á, mensalmente, no ato da entrega da nota fiscal/fatura relativa aos 
serviços prestados no período de faturamento (mês anterior); 
32.2. definitivamente, e dar-se-á em até 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisór io, e diante 
atesto da nota fiscal/fatura, após verificação que os serviços foram prestados de acordo com as 
condições e as especificações desse termo de referência. 
32.4. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas 
expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou 
incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. 
 
 
SEÇÃO XXXIII - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO 
 
33.1. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente após o envio ao Contratado da 
Ordem de Fornecimento, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis  do recebimento da autorização, com 
vistas a não provocar atrasos no funcionamento das Unidades de Saú de, em especial do Hospital 
Municipal. 
 
SEÇÃO XXXIV – DA GARANTIA DO PRODUTO 
34.1. O produto entregue deverá possuir, no o prazo de validade de no mínimo  360 (trezentos e 
sessenta) dias para os testes e de 180 (cento e oitenta) dias para os demais itens. , contados da data 
da entrega. 
34.2. Durante o prazo de garantia, o contratado obriga-se a substituir ou reparar, às suas expensas, 
qualquer produto que apresente defeito que não seja decorrente do desgaste natural ou do incorreto 
manuseio do produto. 
34.3. Incumbe ao contratado o ônus da prova da origem do defeito.

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SEÇÃO XXXV - DO PAGAMENTO 
 
35.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado mensalmente 
pelo município de Amargosa, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente a o consumo, através de 
transferência bancária em nome da proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal 
mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais.  
 
35.2. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o 
inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da 
apresentação da fatura. 
35.3. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, 
em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de 
aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
 
35.4. O pagamento será pr ecedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de 
Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação 
estabelecidos neste edital. 
 
35.5. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no 
edital e seus anexos e rescisão do contrato. 
 
35.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. N esta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar -se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
 
35.7. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídic a (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
 
35.8. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto 
na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
 
35.9. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complement ar 
nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por 
aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por

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meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributári o favorecido previsto na referida 
Lei Complementar. 
 
35.10. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas 
e/ou indenizações devidas pelo contratado. 
 
35.11. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contrata do será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os 
recursos e meios que lhes são inerentes. 
 
35.12. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
35.13. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela 
Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se 
fará desde a data de seu vencimento até a data do efetiv o pagamento, em que os juros de mora 
serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante 
aplicação das seguintes fórmulas: 
I=(TX/100)/365 
EM = I x N x VP, onde: 
I =, Índice de compensação financeira; 
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
 
SEÇÃO XXXVI – DAS SANÇÕES 
 
36. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
36.1. Advertência por escrito; 
36.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) 
dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  
36.3. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; 
36.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
36.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administ ração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) 
anos.

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36.6. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
36.7. Advertência por escrito; 
36.8. Em caso de inexecução parcial, multa c ompensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por 
ocorrência, até o limite de 30%; 
36.9. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20% sobre o valor do contrato; 
36.10. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar  com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
36.11. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 
 
36.12. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta,  não celebrar o contrato, 
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o 
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do 
contrato, comportar -se de modo inidôneo ou com eter fraude fiscal, ficará impedido de licitar e 
contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo 
prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa 
prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  
 
36.13. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar 
e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também s er 
aplicadas às empresas ou aos profissionais que:  
36.14. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no 
recolhimento de quaisquer tributos; 
36.15. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
38.16. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos 
ilícitos praticados. 
 
36.17. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado 
ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. 
 
36.18. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos 
pela Administração. 
 
36.19. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar co m a Administração 
Pública é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal. 
36.20.As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional.

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23 de julho de 2021
Ano IV • Edição Nº 3577
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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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SEÇÃO XXXVII – DA RESCISÃO DO CONTRATO 
 
37. Constituem motivo para rescisão do contrato: 
37.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; 
37.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; 
37.3. A lentidão do seu cumpri mento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da 
conclusão do serviço, nos prazos estipulados; 
37.4. O atraso injustificado no início do serviço; 
37.5. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; 
37.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou 
transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital 
e no contrato; 
37.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que  haja prévia aquiescência da Administração, e 
autorização expressa no Edital ou contrato; 
37.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e 
fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; 
37.9. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei 
nº 8.666/93; 
37.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 
37.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 
37.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique 
a execução do contrato; 
37.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e 
determinadas pela máxima autoridade da esfera adminis trativa a que está subordinado o 
contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; 
37.14. A supressão, por parte da Administração, das serviços, acarretando modificação do valor 
inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93; 
37.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 
(cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou 
guerra, ou ainda por repetid as suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do 
pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas 
desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito 
de opt ar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a 
situação; 
37.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração 
decorrentes do serviço, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de  calamidade pública, grave 
perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela 
suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; 
37.17. A não liberação, por parte da Administração, de área , local ou objeto para execução do 
serviço, nos prazos contratuais;

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37.18. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da 
execução do contrato; 
37.19. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.66 6/93, sem prejuízo das 
sanções penais cabíveis. 
 
37.20. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, 
assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
 
SEÇÃO XXXVIII – DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
 
38.1. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato 
superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta. 
 
38.2. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o con traditório e a 
ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 
 
SEÇÃO XXXIX – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
 
39.1. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento 
quando eivado de vício insanável. 
A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla 
defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 
39.2. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração. 
39.3. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos 
atos que diretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado. 
39.4. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a  autoridade competente 
indicará expressamente os atos a que ela se estende. 
39.5. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos 
jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. 
39.6. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo 
que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente 
comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe 
deu causa. 
39.7. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público ou aos 
demais interessados. 
 
SEÇÃO XL - DO FORO 
40. O foro para dirimir questões relativas ao present e Edital será o de Amargosa, com exclusão de 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

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SEÇÃO XLI – DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
41. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do 
licitante, desde que seja possível a afe rição da sua qualificação e a exata compreensão da sua 
proposta. 
41.1. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da 
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura 
aquisição. 
 
41.2. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção 
de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando 
prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, 
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a 
realização da Sessão Pública. 
41.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e 
incluir-se-á o do vencimento. 
41.4.Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal. 
 
SEÇÃO XLII - DOS ANEXOS 
 
42. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 
Anexo I  - Termo de Referência 
Anexo II  - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta 
Anexo III – Modelo de Declaração de Enquadramento (Lei Complementar n.º 123/06) 
Anexo IV – Modelo de Procuração para Prática de Atos Concernentes ao Certame – Credenciamento 
Anexo V - Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação  
Anexo VI - Modelo de Declaração de Inexistência de Menor 
Anexo VII  - Minuta da Ata de Registro de Preços 
Anexo VIII - Modelo de Proposta de Preços 
Anexo IX - Minuta do Contrato 
Amargosa – BA, 22 de julho de 2021.

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ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
 
1. OBJETO: 
 
1.1. Constitui objeto desta Licitação devido a continuidade do combate a pandemia da COVID -19, a 
Seleção das melhores Propostas de Preço para Registro, visando a aquisição de testes rápidos para 
testagem e detecção da doença. 
 
1.1.2. O material que se pretende obter registro de preço para atender as necessidades neste período 
de pandemia que atinge o Sistema de Saúde do Município de Amargosa são os seguintes: 
 
 
LOTE 1 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
TOTAL 
1 
TESTE RT -PCR (Virus Sars -Cov-19) - Teste rápido de 
Antígeno para Covid -19. Os testes deverão ter registro e 
aprovação na Anvisa para uso diagnóstico in vitro, 
possuir análise satisfatória pelo NCQ/ Fiocruz, 
especificidade de no mínimo 99% e sensibilidade de no 
mínimo 93%, resultados em até 30 minutos, o kit deve 
conter swabs , reagentes e tubos de coleta. 
UND 2500

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LOTE 2 
Exclusivo para microempresas, empresas de pequeno porte e afins 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
TOTAL 
 
1 
TESTE RÁPIDO COVID -19. TESTE RAPIDO PARA 
COVID19-Teste rápido por metodologia 
imunocromatográfica para detecção de anticorpos IgG e 
IgM, separadame nte, daCOVID -19, em amostras de 
sangue total, soro ou plasma, venosa ou digital, possuir 
especificidade de no mínimo 94%, sensibilidade no 
mínimo 95%, eprecisão de no mímino 99%. O teste 
deverá ter sido submetido a teste e aprovado pelo 
INCQS / FIOCRUZ e possuir registro no Ministério da  
Saúde / ANVISA. 
UND 2500 
 
2. JUSTIFICATIVAS 
2.1. A contratação de empresa para fornecimento d os testes rápidos se justifica pela necessidade da 
continuidade do combate ao coronaví rus, onde a aquisição  desses itens atenderáas diversas 
secretarias do Município de Amargosa, com vistas a garantir o atendimento eficiente aos usuários na 
realização de testagens e detecção da COVID -19,para a continuidade do enfrentamento a pandemia 
no Município. 
 
3. DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS 
3.1. Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder -se-á de acordo com as necessidades e 
conveniências da CONTRATANTE: 
a) o CONTRATADO fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Ordem de Fornecimento”, 
conforme modelo previamente apresentado pelo  CONTRATANTE e acordado pelas partes, 
devidamente datada e assinada por funcionário autorizado da Prefeitura Municipal; 
b) a “Ordem de Fornecimento” deverá ser devidamente preenchida com as informações relativas ao 
fornecimento e assinadas por funcionário do posto que executar o fornecimento. 
c) os materiais deverão ser entregues, conforme Cronograma de Fornecimento emitido pelo 
Contratante, através da Secretaria Municipal de Saúde. 
d) os materiais deverão ser entregues das 08h00min às 11h30min e das 14h00min às 17h00min, de 
segunda a sexta.

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e) o Contratado se compromete a entregar os materiais com observância das condições que seguem, 
relativas aos respectivos prazos de validade previstos no Edital.  
f) apresentar o número do registro ou protocolo do órgão competente no rótulo do produto. 
g) todo o produto deteriorado em data de validade vigente deverá ser trocado pelo fornecedor. 
h) atraso na entrega será cobrado multa de acordo com normas legais. 
i) todo o produto que for entregue para o comprador e que não mantenha o mesmo nível de 
qualidade, da amostra analisada e aprovada pela Secretaria Municipal de Saúde, será encaminhado a 
amostra de contraprova, que estará retida no Departamento competente para análise em um 
laboratório oficial ficando as despesas a cargo do fornecedor. 
j) as amostras, caso sejam solicitadas , serão analisadas pela Secretaria Municipal de Saúde, pelo 
Farmacêutico Responsável pelos Programas de Saúde do Sistema Único de Saúde nos seguintes itens: 
1º) Quanto a Embalagem: Lacre, Resistência, Identificação do Produto, Prazo de Validade e Peso. 2º) 
Quanto ao Produto: (Preservando as características naturais): Aparência, Odor, Textura, Rendimento, 
Diluição e Sedimentação. No rótulo deverá estar descrito a composição química. 
k) não serã o permitidos os materiais e produtos experimentais ou sem aprovação do registro pelo 
órgão competente. 
l) a CONTRATADA fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Ordem de Fornecimento”, 
devidamente preenchida, datada e assinada por funcionário autor izado, conforme modelo 
previamente apresentado pela CONTRATANTE e acordado pelas partes. 
m) em caso de urgência justificada, poderá ser autorizado o fornecimento dos materiais licitados 
mediante contato telefônico pelo responsável identificado pelo CONTRATANTE, junto ao preposto 
indicado pela Contratada. 
n) o responsável pelo recebimento terá direito de recusar o produto que não estiver em sua 
embalagem a identificação do produto, o prazo de validade e o peso. Caso a Ordem de Fornecimento 
contenha mais de u m produto solicitado e quando da entrega dos produtos constatar -se erro por 
parte do Contratado, este deverá deixar com a Secretaria Municipal de Saúde os produtos para os 
quais não houve equívoco e providenciar a retificação da nota imediatamente, enviand o-se a Nota 
Fiscal Eletrônica retificada para o e-mail da Secretaria Municipal de Saúde. 
o) o material será recusado no caso de especificações fora dos padrões, erro quanto ao produto 
solicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não permitidos em 
sua composição ou a presença de outras substâncias, em percentuais além dos autorizados em sua 
composição. 
p) o material recusado deverá ser substituído no prazo máximo 48(quarentaeoito) horas, contado a 
partir do recebimento pelo  CONTRATADO da formalização da recusa pelo CONTRATANTE, 
arcando o CONTRATADO com os custos dessa operação, inclusive os de reparação.

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q) não será admitida recusa de fornecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade 
instalada. 
r) em caso de panes,  casos fortuitos ou de força maior, o CONTRATADO deverá providenciar 
alternativas de fornecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo máximo de 48(quarentae 
oito) horas, após o recebimento da formalização de descontinuidade do fornecimento emitida pel o 
CONTRATANTE, sob pena de sofrer as sanções previstas no contrato. 
s) A entrega dos materiais e/ou insumos deverá ocorrer em até 05(cinco) dias úteis após o envio ao 
Contratado da Autorização de Fornecimento, com vistas a não provocar descontinuidade nas 
atividades em atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde. 
4. CONDIÇÕES BÁSICAS 
4.1. O fornecimento dos materiais deverá estar disponibilizado ao Contratante a partir do da 
assinatura do Contrato. 
4.2. Quanto ao quantitativo estimado a ser contratad o, só será pago o que efetivamente for 
consumido. 
4.3. Os materiais não serão recebidos caso o prazo de validade dos mesmos seja inferior a 360 
(trezentos e sessenta) dias. 
 
5. DO PREÇO 
5.1. O preço unitário considerado para o fornecimento dos materiais, será o preço ofertado na 
proposta vencedora. 
5.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e demais 
despesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, isentando o 
CONTRATANTE de quaisquer ônus por despesas decorrentes. 
5.3. Os preços dos materiais a serem contratados,  são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do 
prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta. 
5.3.1. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja  prorrogação do contrato, os preços 
poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite 
máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. 
5.3.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá 
apresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para análise 
e negociação a Prefeitura Municipal. 
 
6. VIGÊNCIA

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6.1. Este Registro de Preço tem vigência de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura, com 
eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, tendo início e vencimento 
em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. 
 
7. UNIDADE FISCALIZADORA 
7.1. A Fiscalização do cumprimento do Contrato caberá a Coordenação de Compras da Secretaria de 
Planejamento e Finanças, bem como as demais Secretarias Municipais. 
 
8. DO PAGAMENTO 
8.1. O pagamento será efetuado mensalmente, através de ordem bancária (transferência ou depósito), 
no prazo de até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao fornecimento, mediante apresentação de 
Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestado o cumprimento da obrigação do objeto da licitação. 
8.2. Como condição para recebimento de cada pagamento, a CONTRATADA deverá comprovar sua 
regularidade fiscal junto à Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço 
(FGTS), Trabalhista, Fazendas Federal, Estadual e Municipal. 
 
9. DISPOSIÇÕES GERAIS 
9.1. A CONTRATADA é obrigada a conduzir os trabalhos inerentes à prestação dos serviços, objeto 
deste Contrato, de acordo com as normas técnicas da ABNT, em estreita observância às legislações 
federal, estadual e  municipal, bem como, a quaisquer ordens ou determinação do Poder Público, 
procurando – dentro do possível – conduzir os serviços e o pessoal de modo a formar, perante o 
público, uma boa imagem da CONTRATANTE e da própria CONTRATADA. 
 
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA  
10.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, 
assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução 
do objeto e, ainda: 
10.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local 
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as 
indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 
10.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma 
versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
10.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 14 
e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).

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10.5. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o 
objeto com avarias ou defeitos. 
10.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da 
entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida 
comprovação. 
10.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
10.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
10.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles constantes 
da Nota de Empenho. 
10.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação 
dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os 
materiais de consumo, equipame ntos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios 
necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em sua 
proposta. 
10.11. Fornecer o material conforme especificações. 
10.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus 
adicional a Prefeitura Municipal de Amargosa. 
10.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos de 
necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
10.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código 
constante na especificação. 
10.15. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital, em conformidade com a 
Lei 8.666/1993. 
10.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a 
execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos 
sociais e outras providências , respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis 
trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal 
empregado para execução contratual. 
10.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da 
CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do 
trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
10.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações.

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11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE  
11.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  
11.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações 
decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações 
posteriores.  
11.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  
11.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.  
11.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  
11.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.  
 
12. DA FISCALIZAÇÃO 
12.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por servidor indicado pela 
Administração, especialmente designado para este fim pela contratante, de acordo com o estabelecido 
no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993. 
 
13. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
13.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas em Banco de Preços e fornecedores 
do mercado. 
13.2. O Responsável pelas informações deste instrumento é a  Secretária Municipal de Saúde, a Sra. 
Rosângela Oliveira Santos de Almeida.

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
39 
 
ANEXO II 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído 
de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para fins de participação 
no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art.299 do Código 
Penal Brasileiro, que: 
 
1. A proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente 
por mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, 
discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, p or 
qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
2. A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, 
discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por 
qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
3. Que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro 
participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; 
4. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em 
parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial 
ou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto; 
5. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em 
parte, diretao u indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão 
licitante antes da abertura oficial das propostas; e 
6. Que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos 
poderes einformações para firmá-la. 
 
local, data 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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40 
 
ANEXO III 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR nº 123/06) 
(Exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído 
de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante)para os efeitos do 
tratamento diferenciado da Lei Complementar nº123/06 e para fins de participação no certame 
licitatório acima identificado, declaramos: 
 
(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na 
condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4ºdo 
art.3ºda Lei complementar nº123/06. 
 
Ou 
 
(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na 
condição de empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o 
§4ºdo art.3º da Lei complementar nº 123/06. 
 
local, data 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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41 
 
ANEXO IV 
 
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME– 
CREDENCIAMENTO 
 
 
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos 
o(a)Senhor(a).....................................................,(nacionalidade, estado civil, profissão),portador do 
Registro de Identidade nº..............,expedido pela.........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas 
Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº....., residente à ...................................................,nº........como 
nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao 
procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para: 
 
(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, 
negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar 
quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc). 
 
 
Local,  de de 20__. 
 
  _ Razão 
Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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42 
 
ANEXO V 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS 
EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO 
 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído 
de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), em cumprimento do 
art.49da Lei Federal nº 8.666/93 e em face do quanto disposto no art. 96 e no art.87, inciso IV do 
mesmo diploma, declaramos: 
 
(    ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. 
ou 
(exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias da Lei 
Complementar nº 123/06) 
 
(  ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ressalvada, na formado §1º do 
art.43 da Lei complementar nº 123/06, a existência de restrição fiscal. 
 
 
Local,  de de 20__. 
 
   
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa)

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43 
 
ANEXO VI 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
 
 
(Identificação completado representante da licitante), como representante devidamente constituído 
de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), declaramos, sob as penas 
da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os 
fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, que não empregamos menor de 18 
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, 
 
(  ) nem menor de 16 anos. 
(  ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. 
 
 
Local,  de de 2021. 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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44 
 
ANEXOVII 
 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 043/2021 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11.822/2021 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Fundo Municipal de Saúde de Amargosa, com sede na Rua 
Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 97.553.416/0001-
79, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , e ROSÂNGELA nos 
termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, 
e as demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão 
Eletrônico para Registro de Preços nº 043/2021, conforme ato publicado em **/**/**** e 
homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a 
seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, qu e passa a fazer parte 
integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob 
o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). 
****, portador(a) da Cédula de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  
lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro  de preços para aquisição de testes rápidos para testagem  e 
detecção da doença, devido à continuidade do combate a pandemia da COVID -19, mediante 
Sistema de Registro de Preços , conforme especificações constantes no Termo de Referência e 
quantidades estabelecidas abaixo: 
 
Item Especificação  Und. Qtd. Marca Valor 
Unit. 
      
      
      
      
 
1.2. A  existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida,

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45 
 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Saúde; 
b) Fundo Municipal de Saúde; 
c) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar -se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do  órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preço s, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poder ão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à  presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

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46 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar -se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à nego ciação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido  e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual opo rtunidade de negociação , observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar -se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgã o gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do a rt. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de forç a maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível.

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47 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do p edido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trint a) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguard a o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá pro ceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
 
5.1. O fornecedor terá o se u registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou ins trumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002.

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48 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior , que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
6.1. A contratação com o fornecedor re gistrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar , conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada cont ratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato , sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do 
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisit os 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços.

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49 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequ ado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as oco rrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
50 
 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar -se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do 
edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar -se-ão as disposições const antes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Local, data 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Rosangela Oliveira dos Santos de Almeida 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
51 
 
ANEXO VIII 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:                                       E-MAIL: 
OBJETO: 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
ITEM ESPECIFICAÇÕES UND QTDE VALOR 
UNITÁRIO MARCA 
 
VALOR TOTAL  
 
01       
02       
03       
04       
    TOTAL  
 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO2: 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execução do objeto, 
sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, proventos, encargos 
sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribu ições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais 
despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com as especificações do 
objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avalia ção, 
para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.  
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da 
Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 
043/2021/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
____________________, _____/____/____               __________________________________________  
LOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE  
 
Observações: 
1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancários em que 
serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. 
2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despesas com locação 
dos equipamentos 
                                                           
*Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente

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52 
 
ANEXO IX - MINUTA DE CONTRATO 
 
TERMO DE CONTRATO Nº ......./...., QUE FAZEM 
ENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA -BA E A 
EMPRESA ............................................................ PARA 
FORNECIMENTO DE TESTES RÁPIDOS PARA 
TESTAGEM E DETECÇÃO DO CORONAVÍRUS.. 
 
 
O Fundo Municipal de Saúde de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede 
na Rua Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa - Bahia, inscrito no CNPJ Nº 
97.553.416/0001-79, neste ato representado pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, 
nacionalidade, estado civil, CPF Nº. XXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXXX, e a 
Secretária Municipal de Saúde, Sra. Rosangela Oliveira dos Santos de Almeida,  doravante denominado 
CONTRATANTE a seguir denominado simplesmente, CONTRATANTE, e o(a) .............................. 
inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em 
............................. doravante designada CONT RATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) 
....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF 
nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo Administrativ o nº 11.822/2021 e em 
observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, resolvem 
celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 0 43/2021, mediante as 
cláusulas e condições a seguir enunciadas. 
 
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 
 
1.1. O objeto do presente instrumento é a aquisição de testes rápidos para testagem e detecção da 
doença, devido à continuidade do combate a pandemia da COVID -19, mediante Sistema de 
Registro de Preços,  conforme detalhamento , condições e quantitativos mínimos contidos neste 
documento. 
1.2.  Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta 
vencedora, bem como ao Termo de referência correlato, independentemente de qualquer 
transcrição. 
 
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA 
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de 
assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado por interesse das partes desde que haja autorização 
formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos: 
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente; 
2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço; 
2.1.3.  O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e

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53 
 
2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação. 
2.1.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 
2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 
 
3.1. O  valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual 
estimado de R$.......(....). 
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da 
execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, 
fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao 
cumprimento integral do objeto da contratação. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária 
própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2020, na classificação abaixo: 
 
UNIDADE GESTORA:  
ATIVIDADE:  
ELEMENTO:  
FONTE:  
 
4.2. No(s) exercício(s)  seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas 
da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  
 
5. CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO 
 
5.1. A entrega do material licitado dev erá ocorrer imediatamente após o envio ao Contratado da 
Ordem de Fornecimento, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis  do recebimento da autorização, com 
vistas a não provocar atrasos no funcionamento das Unidades de Saúde, em especial do Hospital 
Municipal. 
 
6. CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO 
 
6.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo município 
de Amargosa, em até 30 (trinta) dias, através de transferência bancária em nome da proponente ou 
quitação de boleto bancári o, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões 
legais.

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54 
 
6.2. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o 
inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão  efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da 
apresentação da fatura. 
6.3.É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, 
em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pen a de 
aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
 
6.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de 
Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação 
estabelecidos neste edital. 
 
6.5. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 0 3 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no 
edital e seus anexos e rescisão do contrato. 
 
6.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a  liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar -se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
 
6.7. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
 
6.8. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na 
Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
 
6.9. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 
123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele 
regime. No entanto, o pagamento ficará condi cionado à apresentação de comprovação por meio de 
documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei 
Complementar. 
 
6.10. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas 
e/ou indenizações devidas pelo contratado. 
 
6.11. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os 
recursos e meios que lhes são inerentes. 
 
6.12. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.

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6.13. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela 
Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se 
fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora 
serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante 
aplicação das seguintes fórmulas: 
I=(TX/100)/365 
EM = I x N x VP, onde: 
I =, Índice de compensação financeira; 
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
 
7.CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE 
 
7.1. O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de 
um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do IPCA. 
7.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste. 
 
8.CLÁUSULA OITAVA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 
 
8.1. A fiscalização da contratação será exercida por um r epresentante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
8.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funci onários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 
9.1. O contratado obriga-se a: 
9.2. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. 
 
9.3. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, devendo complementá -los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja

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56 
 
satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos 
arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
9.4. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua 
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da 
proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer o utros que vierem a substituí -
los, alterá-los ou complementá-los.  
 
9.5. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga a 
atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qual quer 
anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.  
 
9.6. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.  
 
9.7. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas 
neste instrumento.  
 
9.8. Responsabilizar-se civil e criminalmente p elos danos causados diretamente à Contratante ou a 
terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo 
esta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu 
acompanhamento.  
 
9.9. Prom over, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais 
necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais 
reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;  
 
9.10. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da 
fiscalização exercida pelo Contratante;  
 
9.11. Responsabilizar -se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, ta xas, 
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do 
objeto a ser fornecido.  
 
9.12. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;  
 
9.13. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;  
9.14. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;  
 
9.15. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação e xigidas na licitação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  
 
9.16. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, devendo complementá -los, caso o previsto inicialment e em sua proposta não seja

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satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos 
arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
9.17. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto  deste contrato durante toda sua 
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da 
proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí -
los, alterá-los ou complementá-los.  
 
9.18. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga  
a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer 
anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.  
 
9.19. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos  quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.  
 
9.20. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das dema is obrigações assumidas 
neste instrumento.  
 
9.21. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a 
terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo 
esta responsabili dade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu 
acompanhamento.  
 
9.22. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais 
necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsa bilidade eventuais 
reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;  
 
9.23. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da 
fiscalização exercida pelo Contratante;  
9.24. Responsabilizar -se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, 
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do 
objeto a ser fornecido.  
 
9.25. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;  
9.26. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;  
9.27. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;  
9.28. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilid ade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  
 
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
10.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
10.2. Advertência por escrito;

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58 
 
10.3. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) 
dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  
10.4. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; 
10.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
10.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o co ntratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) 
anos. 
10.7. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
10.8. Advertência por escrito; 
10.10. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por 
ocorrência, até o limite de 30%; 
10.11. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato; 
10.12. Suspensão temporária de participação em licita ção e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
10.13. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja pro movida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 
10.14. Quem, convocado dentro do prazo  de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, 
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o 
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do 
contrato, comport ar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e 
contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo 
prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equi valente à multa 
prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  
 
10.15. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar 
e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a A dministração poderão também ser 
aplicadas às empresas ou aos profissionais que:  
10.16. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no 
recolhimento de quaisquer tributos; 
10.17. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
10.18. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos 
ilícitos praticados. 
10.19.As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado 
ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.

Sexta-feira
23 de julho de 2021
Ano IV • Edição Nº 3577
-108-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
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10.20.A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos 
pela Administração. 
10.21. A sanção de declaração de inidoneidade para  licitar ou contratar com a Administração 
Pública é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal. 
10.22. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional. 
 
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO 
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei 
nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da 
aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital. 
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando -se à 
CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa. 
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão 
administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. 
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 
11.4.3. Indenizações e multas. 
 
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES 
12.1. É vedado à CONTRATADA: 
12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 
12.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da 
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. 
 
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES 
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesm as condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões que se fizere m necessários, até o limite de 50% ( cinquenta por cento) do valor inicial 
atualizado do contrato. 
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratant es poderão exceder o 
limite de 50% (cinquenta por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 
 
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS 
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na 
Lei nº 8.666, de 1 993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, 
subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do

Sexta-feira
23 de julho de 2021
Ano IV • Edição Nº 3577
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Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos, informações contidas no termo de  
referência do edital e ata de registro de preços. 
 
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO 
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no 
Diário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993. 
 
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO 
16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o 
da Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.  
 
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Co ntrato foi lavrado em (duas) vias de 
igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  
 
Amargosa -BA, .......... de.......................................... de 2021. 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Rosangela Oliveira dos Santos de Almeida 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] 
CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
 
TESTEMUNHAS: 
________________________________                                      ______________________ 
NOME                                                                                                    CPF 
 
________________________________                                      ______________________ 
NOME                                                                                                    CPF 
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      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4341/</url>
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  </atos>
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