{"edition": {"id": 3579, "number": 3577, "date": "2021-07-23", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "5b5e862518b641daa010a559b09fba61", "pdf_sha256": "f9a4bb6402fc3b5788a98fcd81268ba9d74832846e70895709eabcc592d86827", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "f9a4bb6402fc3b5788a98fcd81268ba9d74832846e70895709eabcc592d86827", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3579/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3579/"}, "acts": [{"id": 4341, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3577", "kind": "Diario Importado", "number": "3577", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sexta-feira • 23 de julho de 2021 • Ano IV • Edição Nº 3577 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nSexta-feira •  23 de julho de 2021 •  Ano IV • Edição Nº 3577\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 3\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 3\nPORTARIA (Nº 238/2021) ................................................................................... 3\nPORTARIA (Nº 239/2021) ................................................................................... 4\nPORTARIA (Nº 240/2021) ................................................................................... 5\nPORTARIA (Nº 241/2021) ................................................................................... 6\nPORTARIA (Nº 242/2021) ................................................................................... 7\nINSTRUMENTO DE GESTÃO FISCAL .......................................................................... 8\n(RREO) RELATÓRIOS RESUMIDOS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA  (3º BIMESTRE/2021) ............................................ 8\nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 27\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 27\nERRATA | EDITAL (CONCORRÊNCIA Nº 002/2021) ................................................................... 27\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 057/2020) ............................................................... 32\nRESPOSTA AOS QUESTIONAMENTOS (CONCORRÊNCIA Nº 002/2021) ....................................................... 33\nSEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ............................................................ 35\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 35\nSUBCOMISSÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2021) .................................................................. 35\nSEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO ............................. 36\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 36\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2021) ...................................................... 36\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 001/2021) ............................................................... 37\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 003/2021) ............................................................... 38\nSEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 39\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 39\nDECISÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021) ..................................................................... 39\nDECISÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021) ..................................................................... 41\nRESPOSTA AOS QUESTIONAMENTOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 042/2021) ................................................... 42\n\nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nSexta-feira •  23 de julho de 2021 •  Ano IV • Edição Nº 3577\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nSEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 44\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 44\nRESPOSTA AOS QUESTIONAMENTOS (PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2021) .................................................... 44\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 46\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 46\nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 043/2021) .......................................................... 46\nDECISÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2019) ..................................................................... 47\nEDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 043/2021) ...................................................................... 50\n\nSexta-feira\n23 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3577\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nPORTARIA (Nº 238/2021)\n \n \n \n \n \n \n \n \nPORTARIA Nº. \n2\n3\n8\n \nDE \n23\n \nD\nE \nJU\n \nL\nHO\n \nDE 2021\n \n \nConcede\nr\n \nlicença prêmio \na\n \ns\nervidor\na\n \nSr\na\n.\n \nMagda \nd\na Silva Neves\n \ne\n \ndá outras \nprovidências\n.\n \n \nO\n \nPREFEIT\nO\n \nMUNICIPAL DE AMARGOSA\n, Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, e considerando o \ndisposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de \nnº 008/2006,\n \n \n \nRESOLVE\n:\n \n \nArt. 1º.\n \nFica concedida\n \nLicença Prêmio \na servidor\na\n \nSr\na\n.\n \nMAGDA DA SILVA \nNEVE\nS\n,\n \nAssistente Social\n,\n \nmatrícula nº \n66232\n6\n, nos termos da Lei Complementar Municipal \nde nº 008/2006, pelo prazo de 0\n3\n \n(\ntrês\n) meses.\n \n \nParágrafo Único\n. A Licença Prêmio ora concedida \ndará início\n \nem\n \n26\n \nde \nju\nl\nho\n \nde \n202\n1\n \ne findará em\n \n24\n \nde \noutubro\n \nde 202\n1\n.\n \n \nArt. 2º.\n \nEsta Portaria entra em v\nigor na \ndata de sua publicação\n.\n \n \nPublique\n-\nse!          \n          \nRegistre\n-\nse!                   Cumpra\n-\nse!\n \n \nGabinete do Prefeito, \n23\n \nde \nju\nl\nho\n \nde 20\n2\n1\n.\n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \n \nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n23 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3577\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 239/2021)\n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nPORTARIA Nº. \n239\n \nDE \n23\n \nDE \nJULHO DE 2021\n \n \n \nDispõe sobre a \nexoneração\n \nde\n \nassessora técnica III\n.\n \n \nO \nPREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA\n, Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais,\n \n \nRESOLVE:\n \n \nArt. 1º.\n \nExonerar\n \na S\nra.\n \nBRUNA SENA SANTOS\n, portador\na\n \ndo \nCPF\n \n058.913.125\n-\n73\n \nd\no\n \nCargo de \nAssessora Técnica III\n, previsto no quadro de Pessoa\nl\nestabelecido pela Lei nº. \n472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abril de 2017, símbolo \nSEGOV\n-\n04, código \nC\nA\n-\n0\n7. \n \n \nArt. 2º.\n \nEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação\n.\n \n \n \nPublique\n-\nse!                    Registre\n-\nse!                   Cumpra\n-\nse\n!\n \n \nGabinete \ndo Prefeito, \n23\n \nde \njulho de 2021\n \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \n \nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n23 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3577\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 240/2021)\n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nPORTARIA Nº. \n240\n \nDE \n23\n \nDE \nJULHO DE 2021\n \n \n \nDispõe sobre a \nnomeação\n \nde\n \nassessora \ntécnica III\n.\n \n \nO \nPREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA\n, Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais,\n \n \nRESOLVE:\n \n \nArt. 1º.\n \nNomear\n \na S\nra. \nMARISE BRITO CERQUEIRA\n, portador\na\n \ndo\n \nCPF \n025.656.345\n-\n44\n \npara o\n \nCargo de \nAssessora Técnica III\n, previsto no quadro de \nPessoa\nl\nestabelecido pela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abril de \n2017, símbolo \nSEGOV\n-\n04, código \nC\nA\n-\n0\n7. \n \n \nArt. 2º.\n \nEsta Portaria entra em vigor na data de s\nua publicação\n.\n \n \n \nPublique\n-\nse!                    Registre\n-\nse!                   Cumpra\n-\nse!\n \n \nGabinete \ndo Prefeito, \n23\n \nde \njulho de 2021\n \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \n \nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n23 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3577\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 241/2021)\n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nPORTARIA Nº. \n241\n \nDE \n23\n \nDE \nJULHO\n \nDE 202\n1\n \n \n \nDispõe sobre a \nexoneração\n \nde\n \nA\nssessor Té\ncnico III\n.\n \n \nO \nPREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA\n, Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais,\n \n \nRESOLVE:\n \n \nArt. 1º.\n \nExonerar\n \no\n \nSr.\n \nSAMUEL ALVES MOURA\n, \nCPF\n \n17\n6.808.085\n-\n20\n, \nd\no\n \nCargo \nde \nAssessor Técnico III\n, previsto no quadro de Pessoa\nl, estabelecido pela Lei nº. 527 de 15 de \nabril\n \nde 201\n9, publicada em 16\n \nde abril de 201\n9\n, símbolo C\nA\n-\n0\n7\n, código \nSEMAS\n-\n0\n5\n.\n \nArt. 2º\n.\n \nEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, \nrevogadas as \ndisposições em contrário.\n \n \n \nPublique\n-\nse!                    Registre\n-\nse!                   Cumpra\n-\nse!\n \n \nGabinete \ndo Prefeito, \n23\n \nde \njulho\n \nde 202\n1\n \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \n \nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n23 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3577\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 242/2021)\n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nPORTARIA Nº. \n24\n2\n \nDE \n23\n \nDE \nJULHO\n \nDE 202\n1\n \n \n \nDispõe sobre a \nnomeação\n \nde\n \nA\nssessor\na\n \nTé\ncnica\n \nIII\n.\n \n \nO \nPREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA\n, Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais,\n \n \nRESOLVE:\n \n \nArt. 1º.\n \nNomear\n \na\n \nSr\na\n.\n \nCLEIDIANE\n \nALVES OLIVEIRA\n, \nCPF\n \n060.162.485\n-\n84\n, \npara o\n \nCargo de \nAssessor\na\n \nTécnic\na\n \nIII\n, previsto no quadro de Pessoa\nl, estabelecido pela Lei \nnº. 527 de 15 de abril\n \nde 201\n9, publicada em 16\n \nde abril de 201\n9\n, símbolo C\nA\n-\n0\n7\n, código \nSEMAS\n-\n0\n5\n.\n \nArt. 2º\n.\n \nEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,\n \nrevogadas as \ndisposições em contrário.\n \n \n \nPublique\n-\nse!                    Registre\n-\nse!                   Cumpra\n-\nse!\n \n \nGabinete \ndo Prefeito, \n23\n \nde \njulho\n \nde 202\n1\n \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \n \nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n23 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3577\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCATEGORIA: INSTRUMENTO DE GESTÃO FISCAL\n(RREO) RELATÓRIOS RESUMIDOS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA (3º BIMESTRE/2021)\nRREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas \"a\" e \"b\" do inciso II e §1º) Em Reais\nSALDO\nRECEITAS % %\n(b/a) (c/a) (a-c)\nRECEITAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 16,67                48,58             47.377.290,10     \n    RECEITAS CORRENTES 16,68                50,32             41.355.653,10     \n       IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 11,80                44,66             3.832.960,80       \n            Impostos 12,51                48,78             2.817.850,31       \n            Taxas 9,04                  28,72             1.015.110,49       \n        CONTRIBUIÇÕES 5,33                  25,40             1.995.524,85       \n            Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 5,33                  25,40             1.995.524,85       \n        RECEITA PATRIMONIAL 35,03                57,69             58.386,54            \n            Valores Mobiliários 35,03                57,69             58.386,54            \n        RECEITA DE SERVIÇOS 10,95                75,29             186.240,00          \n            Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 112,23               1.030,19        313.010,00-          \n            Serviços e Atividades referentes à Saúde 6,22                  30,66             499.250,00          \n        TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 17,62                51,60             35.133.980,54     \n            Transferências da União e de suas Entidades 16,68                50,18             24.292.591,93     \n            Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 17,61                48,68             3.601.534,42       \n            Transferências de Instituições Privadas -                    -                220.000,00          \n            Transferências de Outras Instituições Públicas 20,63                57,70             7.019.854,19       \n        OUTRAS RECEITAS CORRENTES 2,17                  5,86              148.560,37          \n            Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 17,88                50,56             8.800,53              \n            Indenizações, Restituições e Ressarcimentos -                    -                100.000,00          \n            Demais Receitas Correntes 0,60                  0,60              39.759,84            \n    RECEITAS DE CAPITAL 16,58                32,28             6.021.637,00       \n        OPERAÇÕES DE CRÉDITO -                    -                2.400.000,00       \n            Operações de Crédito - Mercado Interno -                    -                2.400.000,00       \n        ALIENAÇÃO DE BENS 32,80                118,87           18.870,00-            \n            Alienação de Bens Móveis 32,80                118,87           18.870,00-            \n        TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 22,56                43,05             3.640.507,00       \n           Transferências da União e de suas Entidades 22,81                36,53             4.011.971,96       \n            Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades -                    618,76           371.464,96-          \nRECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) -                    -                -                      \nSUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II) 16,67                48,58             47.377.290,10     \nOPERAÇÕES DE CRÉDITO / REFINANCIAMENTO  (IV)\n    Operações de Crédito - Mercado Interno\n        Mobiliária\n        Contratual\n    Operações de Crédito - Mercado Externo\n        Mobiliária\n        Contratual\nTOTAL DAS RECEITAS (V) = (III + IV) 16,67                48,58             47.377.290,10     \nDÉFICIT (VI)1\nTOTAL COM DÉFICIT (VII) = (V + VI) 16,67                48,58             47.377.290,10     \nSALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES\n    Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS\n    Superávit Financeiro Utilizado para Créditos Adicionais\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA\nRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA\nBALANÇO ORÇAMENTÁRIO\nORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL\nJANEIRO A JUNHO DE 2021/ 3º BIMESTRE DE 2021\nPREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA RECEITAS REALIZADAS\nNo Bimestre Até o Bimestre\n(a) (b) (c)\n92.140.505,00                                \n92.140.505,00                                    92.140.505,00                                15.360.928,01                                44.763.214,90                                  \n92.140.505,00                                    \n83.248.275,00                                    \n6.925.900,00                                      \n5.501.700,00                                      \n1.424.200,00                                      \n2.675.000,00                                      \n2.675.000,00                                      \n138.000,00                                         \n-                                                   \n92.140.505,00                                15.360.928,01                                \n753.650,00                                         \n33.650,00                                           \n138.000,00                                         \n48.764.231,00                                    \n7.017.694,00                                      \n220.000,00                                         \n16.596.000,00                                    \n720.000,00                                         \n72.597.925,00                                    \n100.000,00                                         \n40.000,00                                           \n8.892.230,00                                      \n2.400.000,00                                      \n157.800,00                                         \n17.800,00                                           \n6.392.230,00                                      \n6.320.623,00                                      \n71.607,00                                           \n2.400.000,00                                      \n100.000,00                                         \n100.000,00                                         \n92.140.505,00                                    \n92.140.505,00                                \n83.248.275,00                                \n6.925.900,00                                  \n5.501.700,00                                  \n1.424.200,00                                  \n2.675.000,00                                  \n2.675.000,00                                  \n138.000,00                                     \n753.650,00                                     \n33.650,00                                      \n138.000,00                                     \n48.764.231,00                                \n7.017.694,00                                  \n220.000,00                                     \n16.596.000,00                                \n720.000,00                                     \n72.597.925,00                                \n100.000,00                                     \n40.000,00                                      \n8.892.230,00                                  \n2.400.000,00                                  \n157.800,00                                     \n17.800,00                                      \n6.392.230,00                                  \n6.320.623,00                                  \n71.607,00                                      \n2.400.000,00                                  \n100.000,00                                     \n100.000,00                                     \n15.360.928,01                                \n13.886.230,97                                \n817.210,35                                     \n688.526,62                                     \n128.683,73                                     \n142.704,27                                     \n142.704,27                                     \n48.348,08                                      \n48.348,08                                      \n82.515,00                                      \n37.765,00                                      \n1.236.128,80                                  \n-                                                 \n3.423.955,25                                  \n44.750,00                                      \n12.792.030,25                                \n8.131.946,20                                  \n1.441.897,04                                  \n1.441.897,04                                  \n-                                                 \n679.475,15                                       \n79.613,46                                         \n79.613,46                                         \n32.800,00                                      \n32.800,00                                      \n240,16                                           \n1.474.697,04                                  \n-                                                 \n-                                                 \n3.423,02                                        \n3.182,86                                        \n-                                                 \n44.763.214,90                                  \n41.892.621,90                                  \n3.092.939,20                                    \n2.683.849,69                                    \n409.089,51                                       \n679.475,15                                       \n567.410,00                                       \n346.660,00                                       \n3.416.159,58                                    \n-                                                   \n9.576.145,81                                    \n220.750,00                                       \n37.463.944,46                                  \n24.471.639,07                                  \n240,16                                              \n2.870.593,00                                    \n-                                                   \n-                                                   \n9.239,63                                           \n8.999,47                                           \n-                                                   \n2.751.723,00                                    \n2.308.651,04                                    \n443.071,96                                       \n118.870,00                                       \n118.870,00                                       \n44.763.214,90                                  15.360.928,01                                \n92.140.505,00                                    44.763.214,90                                  \n1.675.553,17                                  1.675.553,17                                    \n1.675.553,17                                    1.675.553,17\n\nSexta-feira\n23 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3577\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDOTAÇÃO DOTAÇÃO SALDO SALDO\nDESPESAS INICIAL ATUALIZADA No Até o No Até o \nBimestre Bimestre Bimestre Bimestre\n(d) (e) (f) (g) = (e-f) (h) (i) = (e-h) (j)\nDESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (VIII) 92.140.505,00     93.816.058,17     6.037.855,30     76.980.340,54   16.835.717,63   16.124.606,76   39.375.900,66   54.440.157,51     37.157.943,85   \n    DESPESAS CORRENTES 76.817.996,31     77.879.372,81     5.068.302,49     69.115.799,65   8.763.573,16     14.558.263,73   35.755.076,32   42.124.296,49     33.702.641,91   \n        PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 44.058.666,52     43.797.512,17     643.992,66        42.043.173,51   1.754.338,66     8.435.585,30     21.653.150,74   22.144.361,43     21.027.711,51   \n        JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 100.000,00          100.000,00          -                    100.000,00        -                    33.493,49          68.222,98          31.777,02            68.222,98          \n        OUTRAS DESPESAS CORRENTES 32.659.329,79     33.981.860,64     4.424.309,83     26.972.626,14   7.009.234,50     6.089.184,94     14.033.702,60   19.948.158,04     12.606.707,42   \n    DESPESAS DE CAPITAL 14.906.267,31     15.520.443,98     969.552,81        7.864.540,89     7.655.903,09     1.566.343,03     3.620.824,34     11.899.619,64     3.455.301,94     \n        INVESTIMENTOS 14.163.112,00     13.855.824,95     969.552,81        6.199.936,17     7.655.888,78     1.266.560,77     2.673.080,37     11.182.744,58     2.507.557,97     \n        INVERSÕES FINANCEIRAS -                      \n        AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 743.155,31          1.664.619,03       -                    1.664.604,72     14,31                299.782,26        947.743,97        716.875,06          947.743,97        \n    RESERVA DE CONTINGÊNCIA 416.241,38          416.241,38          416.241,38        416.241,38          \nDESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX) -                    -                      \nSUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX) 92.140.505,00     93.816.058,17     6.037.855,30     76.980.340,54   16.835.717,63   16.124.606,76   39.375.900,66   54.440.157,51     37.157.943,85   \nAMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / REFINANCIAMENTO (XI)\n    Amortização da Dívida Interna\n        Dívida Mobiliária\n        Dívida Contratual\n    Amortização da Dívida Externa\n        Dívida Mobiliária\n        Dívida Contratual\nTOTAL DAS DESPESAS (XII) = (X + XI) 92.140.505,00     93.816.058,17     6.037.855,30     76.980.340,54   16.835.717,63   16.124.606,76   39.375.900,66   54.440.157,51     37.157.943,85   \nSUPERÁVIT (XIII) 5.387.314,24     \nTOTAL COM SUPERÁVIT (XIV) = (XII + XIII) 92.140.505,00     93.816.058,17     6.037.855,30     76.980.340,54   16.124.606,76   44.763.214,90   37.157.943,85   \nRESERVA DO RPPS\nNOTA:\nINSCRITAS EM RESTOS A \nPAGAR NÃO PROCESSADOS                               \n(k) \nDESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS \nPAGAS ATÉ O \nBIMESTRE\nFONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria da Fazenda. Emissão: 22/07/2021, às 09:54:02. \n1 O déficit será apurado pela diferença entre a receita realizada e a despesa liquidada nos cinco primeiros bimestres e a despesa empenhada no último bimestre.\n2 Essa linha será apresentada somente no Demonstrativo aplicado aos Estados.\n\nSexta-feira\n23 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3577\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRREO - Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea \"c\") Em Reais\nDOTAÇÃO DOTAÇÃO SALDO SALDO\nFUNÇÃO/SUBFUNÇÃO INICIAL ATUALIZADA No Bimestre Até o Bimestre % No Bimestre Até o Bimestre %\n(a) (b) (b/total b) (c) = (a-b) (d) (d/total d) (e) = (a-d)\nDESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 92.140.505,00   93.816.058,17   6.037.855,30     76.980.340,54   100,00       16.835.717,63   16.124.606,76   39.375.900,66   100,00       54.440.157,51        \n    LEGISLATIVA 3.400.000,00     3.400.000,00     83.188,72          2.882.755,97     3,74           517.244,03        489.494,17        1.378.459,01     3,50           2.021.540,99          \nAção Legislativa 3.400.000,00     3.400.000,00     83.188,72          2.882.755,97     3,74           517.244,03        489.494,17        1.378.459,01     3,50           2.021.540,99          \n    JUDICIÁRIA 620.969,64        556.569,64        -                    533.234,00        0,69           23.335,64          87.986,04          219.538,76        0,56           337.030,88             \nAdministração Geral 620.969,64        556.569,64        -                    533.234,00        0,69           23.335,64          87.986,04          219.538,76        0,56           337.030,88             \n    ADMINISTRAÇÃO 5.776.064,83     7.196.738,29     459.432,57        6.713.568,44     8,72           483.169,85        1.570.195,03     3.583.261,08     9,10           3.613.477,21          \nAdministração Geral 5.776.064,83     7.196.738,29     459.432,57        6.713.568,44     8,72           483.169,85        1.570.195,03     3.583.261,08     9,10           3.613.477,21          \n    SEGURANÇA PÚBLICA 250.700,00        186.249,36        14.877,91          116.010,27        0,15           70.239,09          26.866,76          62.439,86          0,16           123.809,50             \nDefesa Civil 50.000,00          5.549,36            -                    -                    -            5.549,36            -                    -                    -            5.549,36                 \nPoliciamento 200.700,00        180.700,00        14.877,91          116.010,27        0,15           64.689,73          26.866,76          62.439,86          0,16           118.260,14             \n    ASSISTÊNCIA SOCIAL 2.171.695,33     2.373.088,33     328.609,89        2.042.297,87     2,65           330.790,46        408.544,34        1.085.871,06     2,76           1.287.217,27          \nAssistência Comunitária 1.023.985,00     1.085.985,00     174.652,29        820.983,63        1,07           265.001,37        126.953,30        310.490,10        0,79           775.494,90             \nAssistência à Criança e ao Adolescente 307.110,00        292.610,00        42.562,10          275.127,67        0,36           17.482,33          46.780,76          126.426,71        0,32           166.183,29             \nAdministração Geral 840.600,33        994.493,33        111.395,50        946.186,57        1,23           48.306,76          234.810,28        648.954,25        1,65           345.539,08             \n    SAÚDE 22.626.855,00   26.673.208,22   3.033.873,10     22.496.193,17   29,22         4.177.015,05     5.158.874,73     13.324.858,67   33,84         13.348.349,55        \nAtenção Básica 8.607.749,32     9.276.800,68     657.126,52        7.324.060,18     9,51           1.952.740,50     1.489.747,14     4.069.997,40     10,34         5.206.803,28          \nAssistência Hospitalar e Ambulatorial 10.121.055,64   12.005.509,36   1.724.341,11     10.179.470,44   13,22         1.826.038,92     2.221.026,82     5.553.050,31     14,10         6.452.459,05          \nSuporte Profilático e Terapêutico 401.000,00        396.000,00        84.450,14          222.965,77        0,29           173.034,23        107.168,58        206.629,25        0,52           189.370,75             \nVigilância Sanitária 537.320,00        572.080,42        40.787,11          538.107,11        0,70           33.973,31          188.297,17        471.629,83        1,20           100.450,59             \nVigilância Epidemiológica 932.200,00        2.226.009,72     340.667,43        2.068.717,34     2,69           157.292,38        667.022,26        1.784.937,45     4,53           441.072,27             \nAdministração Geral 2.027.530,04     2.196.808,04     186.500,79        2.162.872,33     2,81           33.935,71          485.612,76        1.238.614,43     3,15           958.193,61             \n    TRABALHO 1.500.000,00     39.673,75          -                    -                    -            39.673,75          -                    -                    -            39.673,75               \nEmpregabilidade 1.500.000,00     39.673,75          -                    -                    -            39.673,75          -                    -                    -            39.673,75               \n    EDUCAÇÃO 30.284.483,17   30.138.408,17   1.458.330,23     23.526.031,99   30,56         6.612.376,18     4.761.117,01     9.808.165,90     24,91         20.330.242,27        \nEnsino Fundamental 18.219.878,00   17.427.727,00   390.645,56        12.890.062,34   16,74         4.537.664,66     2.149.930,53     4.958.440,51     12,59         12.469.286,49        \nEnsino Superior 65.000,00          2.000,00            -                    700,00               0,00           1.300,00            -                    -                    -            2.000,00                 \nEnsino Infantil 7.218.695,00     7.078.955,00     121.273,74        6.132.005,90     7,97           946.949,10        1.226.577,01     2.698.059,94     6,85           4.380.895,06          \nEducação de Jovens e Adultos 1.130.000,00     1.115.000,00     5.065,06            1.025.529,30     1,33           89.470,70          108.626,00        242.090,25        0,61           872.909,75             \nAdministração Geral 2.567.000,00     3.515.816,00     793.702,08        3.226.042,95     4,19           289.773,05        1.105.189,89     1.738.781,62     4,42           1.777.034,38          \nDemais Subfunções 1.083.910,17     998.910,17        147.643,79        251.691,50        0,33           747.218,67        170.793,58        170.793,58        0,43           828.116,59             \n    CULTURA 3.006.451,00     55.951,60          -                    1.106,00            0,00           54.845,60          -                    106,00               0,00           55.845,60               \nDifusão Cultural 3.006.451,00     55.951,60          -                    1.106,00            0,00           54.845,60          -                    106,00               0,00           55.845,60               \n    URBANISMO 18.132.900,00   18.209.430,64   520.116,79        14.261.688,73   18,53         3.947.741,91     2.901.630,22     7.746.756,76     19,67         10.462.673,88        \nInfra-Estrutura Urbana 5.176.600,00     5.281.160,00     285.067,28        2.496.430,31     3,24           2.784.729,69     572.309,06        1.806.864,41     4,59           3.474.295,59          \nServiços Urbanos 4.915.000,00     4.915.000,00     -                    4.900.000,00     6,37           15.000,00          863.581,18        1.996.509,54     5,07           2.918.490,46          \nAdministração Geral 6.041.300,00     6.054.300,64     59.060,30          5.480.312,59     7,12           573.988,05        1.174.296,40     3.099.697,96     7,87           2.954.602,68          \nDemais Subfunções 2.000.000,00     1.958.970,00     175.989,21        1.384.945,83     1,80           574.024,17        291.443,58        843.684,85        2,14           1.115.285,15          \n    HABITAÇÃO 100.000,00        59.500,00          -                    26.406,40          0,03           33.093,60          7.798,54            7.798,54            0,02           51.701,46               \nDemais Subfunções 100.000,00        59.500,00          -                    26.406,40          0,03           33.093,60          7.798,54            7.798,54            0,02           51.701,46               \n    SANEAMENTO 770.000,00        751.000,00        -                    749.000,00        0,97           2.000,00            -                    23.073,90          0,06           727.926,10             \nSaneamento Básico Rural 770.000,00        751.000,00        -                    749.000,00        0,97           2.000,00            -                    23.073,90          0,06           727.926,10             \n    GESTÃO AMBIENTAL 764.240,00        714.240,00        72.607,66          646.457,50        0,84           67.782,50          130.438,77        332.362,49        0,84           381.877,51             \nDESPESAS LIQUIDADASDESPESAS EMPENHADAS\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA\nRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA\nDEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO\nORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL\nJANEIRO A JUNHO DE 2021/ 3º BIMESTRE DE 2021\n\nSexta-feira\n23 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3577\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nControle Ambiental 50.000,00          -                    -                    -                    -            -                    -                    -                    -            -                          \nDemais Subfunções 714.240,00        714.240,00        72.607,66          646.457,50        0,84           67.782,50          130.438,77        332.362,49        0,84           381.877,51             \n    AGRICULTURA 121.560,49        72.560,49          5.225,00            56.770,69          0,07           15.789,80          10.768,84          23.450,79          0,06           49.109,70               \nExtensão Rural 121.560,49        72.560,49          5.225,00            56.770,69          0,07           15.789,80          10.768,84          23.450,79          0,06           49.109,70               \n    TRANSPORTE 125.437,85        129.437,85        22.562,40          117.452,87        0,15           11.984,98          42.554,09          67.634,20          0,17           61.803,65               \nDemais Subfunções 125.437,85        129.437,85        22.562,40          117.452,87        0,15           11.984,98          42.554,09          67.634,20          0,17           61.803,65               \n    DESPORTO E LAZER 75.751,00          -                    -                    -                    -            -                    -                    -                    -            -                          \nLazer 75.751,00          -                    -                    -                    -            -                    -                    -                    -            -                          \n    ENCARGOS ESPECIAIS 1.997.155,31     2.843.760,45     39.031,03          2.811.366,64     3,65           32.393,81          528.338,22        1.712.123,64     4,35           1.131.636,81          \nServiço da Dívida Interna 843.155,31        1.764.619,03     -                    1.764.604,72     2,29           14,31                 333.275,75        1.015.966,95     2,58           748.652,08             \nOutros Encargos Especiais 1.154.000,00     1.079.141,42     39.031,03          1.046.761,92     1,36           32.379,50          195.062,47        696.156,69        1,77           382.984,73             \n    RESERVA DE CONTINGÊNCIA 416.241,38        416.241,38        416.241,38        416.241,38             \nDESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) -            -                    -            -                          \nTOTAL (III) = (I + II) 92.140.505,00   93.816.058,17   6.037.855,30     76.980.340,54   100,00       16.835.717,63   16.124.606,76   39.375.900,66   100,00       54.440.157,51        \n1 Essa coluna poderá ser apresentada somente no último bimestre\nFONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria da Fazenda. Emissão: 22/07/2021, às 09:54:02. \nNOTA:\n\nSexta-feira\n23 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3577\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRREO - Anexo 3 (LRF, Art. 53, inciso I) Em Reais\nTOTAL PREVISÃO\nESPECIFICAÇÃO (ÚLTIMOS ATUALIZADA\nJULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO 12 MESES) 2021\nRECEITAS CORRENTES (I) 7.821.933,45        9.844.453,71        7.386.959,38        6.738.907,73        7.165.565,22        9.812.624,82        7.578.612,61        8.633.926,14        7.480.378,57        7.208.704,24        8.284.104,30        7.096.082,05        95.052.252,22         90.948.475,00         \n   Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 450.968,52           416.909,55           495.888,14           468.189,50           419.578,29           1.014.166,65        588.595,61           412.565,85           811.687,52           462.879,87           459.602,90           357.607,45           6.358.639,85           6.925.900,00           \n         IPTU 20.815,57             28.035,51             27.471,64             33.266,80             34.079,53             363.050,41           212.957,70           58.308,82             59.736,89             41.609,27             46.481,99             26.807,29             952.621,42              958.700,00              \n         ISS 194.409,40           240.553,88           217.929,08           238.291,03           197.681,88           264.643,55           222.400,53           198.691,55           209.340,07           181.894,15           209.962,67           186.264,59           2.562.062,38           3.227.000,00           \n         ITBI 5.673,00               38.460,00             44.999,47             52.335,06             46.686,68             81.705,13             62.430,00             34.517,58             15.952,77             61.593,28             42.641,58             44.610,00             531.604,55              426.000,00              \n         IRRF 126.177,28           86.582,59             143.144,21           104.247,29           78.890,62             156.996,42           53.742,10             20.803,18             446.169,36           115.175,82           107.517,26           24.241,24             1.463.687,37           890.000,00              \n         Outros Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 103.893,27           23.277,57             62.343,74             40.049,32             62.239,58             147.771,14           37.065,28             100.244,72           80.488,43             62.607,35             52.999,40             75.684,33             848.664,13              1.424.200,00           \n    Contribuições 106.643,17           -                        113.789,49           117.982,43           248.577,74           146.977,89           -                        270.561,55           126.104,50           140.104,83           142.704,27           -                        1.413.445,87           2.675.000,00           \n    Receita Patrimonial 7.844,27               5.849,21               5.445,71               6.384,54               6.029,83               6.358,40               4.687,61               4.332,96               9.468,07               12.776,74             20.562,31             27.785,77             117.525,42              138.000,00              \n         Rendimentos de Aplicação Financeira 7.844,27               5.849,21               5.445,71               6.384,54               6.029,83               6.358,40               4.687,61               4.332,96               9.468,07               12.776,74             20.562,31             27.785,77             117.525,42              138.000,00              \n         Outras Receitas Patrimoniais -                        -                        -                        -                        -                        -                        -                        -                        -                        -                        -                          -                          \n    Receita de Serviços 82.712,54             66.356,27             16.356,27             166.965,00           252.390,01           94.580,00             129.385,00           115.005,00           106.025,00           134.480,00           62.835,00             19.680,00             1.246.770,09           753.650,00              \n    Transferências Correntes 7.166.851,34        9.348.751,39        6.754.283,35        5.978.189,84        6.238.989,35        8.550.541,88        6.855.944,39        7.831.460,78        6.421.493,48        6.458.246,19        7.595.347,33        6.690.638,30        85.890.737,62         80.298.125,00         \n         Cota-Parte do FPM 2.920.163,86        1.854.958,45        1.494.185,38        2.010.570,38        2.664.858,75        3.973.510,23        2.902.936,40        3.805.013,61        2.550.420,67        2.666.271,57        3.204.491,27        2.771.387,38        32.818.767,95         33.130.000,00         \n         Cota-Parte do ICMS 382.979,79           467.330,99           534.956,57           507.472,79           529.137,51           812.036,33           454.674,22           582.333,36           669.554,38           491.527,94           498.291,79           627.355,00           6.557.650,67           6.425.000,00           \n         Cota-Parte do IPVA 181.891,39           222.778,44           200.031,46           145.894,94           67.894,63             61.233,62             99.229,54             104.929,14           76.756,69             72.017,81             114.598,85           157.961,88           1.505.218,39           1.415.000,00           \n         Cota-Parte do ITR 200,56                  79,11                    1.738,49               6.201,99               1.116,05               2.020,12               159,80                  140,92                  93,12                    95,94                    15,52                    137,66                  11.999,28                20.000,00                \n         Transferências da LC 87/1996 -                        -                        -                        -                        -                        -                        -                        -                        -                        -                        -                        -                          23.000,00                \n         Transferências da LC 61/1989 3.059,00               3.537,78               4.155,55               4.755,86               5.213,24               5.482,98               5.017,01               4.103,92               4.873,10               4.887,49               4.724,03               4.333,43               54.143,39                43.000,00                \n         Transferências do FUNDEB 1.520.595,45        1.554.755,08        1.643.463,97        1.702.194,23        1.870.194,60        2.329.369,85        2.265.630,74        2.446.433,44        1.952.310,44        2.136.302,86        2.258.192,83        2.086.299,12        23.765.742,61         21.947.000,00         \n         Outras Transferências Correntes 2.157.961,29        5.245.311,54        2.875.751,93        1.601.099,65        1.100.574,57        1.366.888,75        1.128.296,68        888.506,39           1.167.485,08        1.087.142,58        1.515.033,04        1.043.163,83        21.177.215,33         17.295.125,00         \n    Outras Receitas Correntes 6.913,61               6.587,29               1.196,42               1.196,42               -                        -                        -                        -                        5.600,00               216,61                  3.052,49               370,53                  25.133,37                157.800,00              \nDEDUÇÕES (II) 460.445,99           509.029,28           446.182,22           534.027,87           652.601,29           733.662,32           691.399,91           898.483,31           659.364,85           645.982,56           782.587,13           711.368,25           7.725.134,98           7.700.200,00           \n    Contrib. do Servidor para o Plano de Previdência \n    Compensação Financ. entre Regimes Previdência\n    Dedução de Receita para Formação do FUNDEB 460.445,99           509.029,28           446.182,22           534.027,87           652.601,29           733.662,32           691.399,91           898.483,31           659.364,85           645.982,56           782.587,13           711.368,25           7.725.134,98           7.700.200,00           \nRECEITA CORRENTE LÍQUIDA (III) = (I - II) 7.361.487,46        9.335.424,43        6.940.777,16        6.204.879,86        6.512.963,93        9.078.962,50        6.887.212,70        7.735.442,83        6.821.013,72        6.562.721,68        7.501.517,17        6.384.713,80        87.327.117,24         83.248.275,00         \n( - ) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. \n166-A, § 1º, da CF) (IV)    -                        200.000,00           -                        -                        -                        -                        -                        -                        -                        -                        200.000,00              -                          \nRECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA PARA CÁLCULO \nDOS LIMITES DE ENDIVIDAMENTO (V) = (III - IV) 7.361.487,46        9.135.424,43        6.940.777,16        6.204.879,86        6.512.963,93        9.078.962,50        6.887.212,70        7.735.442,83        6.821.013,72        6.562.721,68        7.501.517,17        6.384.713,80        87.127.117,24         83.248.275,00         \n( - ) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. \n166, § 16, da CF) (VI)  -                        -                        -                        -                        -                        -                        -                        -                        -                        -                        -                          -                          \nRECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA  CÁLCULO DOS \nLIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (VII) = (V - VI) 7.361.487,46        9.135.424,43        6.940.777,16        6.204.879,86        6.512.963,93        9.078.962,50        6.887.212,70        7.735.442,83        6.821.013,72        6.562.721,68        7.501.517,17        6.384.713,80        87.127.117,24         83.248.275,00         \nNOTA:\nFONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria da Fazenda. Emissão: 22/07/2021, às 09:54:02. \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA\nRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA\nDEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA\nORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL\nJULHO DE 2020 A JUNHO DE 2021/ 3º BIMESTRE DE 2021\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA\n\nSexta-feira\n23 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3577\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRREO - Anexo 4 (LRF, Art. 53, inciso II) Em Reais\nRECEITAS CORRENTES (I)\nReceita de Contribuições dos Segurados \nAtivo \nInativo \nPensionista \n    Receita de Contribuições Patronais \nAtivo \nInativo \nPensionista \nReceita Patrimonial\nReceitas Imobiliárias\nReceitas de Valores Mobiliários\nOutras Receitas Patrimoniais\nReceita de Serviços\nOutras Receitas Correntes\nCompensação Financeira entre os regimes\nReceita de Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II)1\nDemais Receitas Correntes\nRECEITAS DE CAPITAL (III)\nAlienação de Bens, Direitos e Ativos\nAmortização de Empréstimos\nOutras Receitas de Capital\nTOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO - (IV) = (I + III - II)\nBenefícios\nAposentadorias\nPensões por Morte\nOutras Despesas Previdenciárias\nCompensação Financeira entre os regimes\nDemais Despesas Previdenciárias\nTOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (V)\nRESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (VI) = (IV – V)2\nRECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES\nVALOR\nRESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS\nVALOR\nPlano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar\nPlano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos\nOutros Aportes para o RPPS\nRecursos para Cobertura de Déficit Financeiro\nCaixa e Equivalentes de Caixa\nInvestimentos e Aplicações\nOutros Bens e Direitos\nRECEITAS CORRENTES (VII)\nReceita de Contribuições dos Segurados\nAtivo \nInativo \nPensionista \nReceita de Contribuições Patronais\nAtivo \nInativo \nPensionista \nReceita Patrimonial\nReceitas Imobiliárias\nReceitas de Valores Mobiliários\nOutras Receitas Patrimoniais\nReceita de Serviços\nOutras Receitas Correntes\nCompensação Previdenciária entre os regimes\nDemais Receitas Correntes\nRECEITAS DE CAPITAL (VIII)\nAlienação de Bens, Direitos e Ativos\nAmortização de Empréstimos\nOutras Receitas de Capital\nTOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (IX) = (VII + VIII)\nSEM MOVIMENTO\nSEM MOVIMENTO\nRECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO)\nPREVISÃO \nATUALIZADA\nRECEITAS REALIZADAS\nAté o Bimestre\n(a) (b)\nBENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) SALDO ATUAL\nPREVISÃO ORÇAMENTÁRIA\nPREVISÃO ORÇAMENTÁRIA\nAPORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS APORTES REALIZADOS\nREGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS\nFUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA\nRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA\nDEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS E DAS RECEITAS E DESPESAS ASSOCIADAS ÀS PENSÕES E INATIVOS MILITARES\nORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL\nJANEIRO A JUNHO DE 2021/ 3º BIMESTRE DE 2021\n(c) (d) (e) (f) (g)\nDESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO)\nDOTAÇÃO\nATUALIZADA\nDESPESAS \nEMPENHADAS\nDESPESAS \nLIQUIDADAS\nDESPESAS             \nPAGAS\nINSCRITAS EM RESTOS A \nPAGAR NÃO PROCESSADOS\nAté o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre  No Exercício\nSEM MOVIMENTO\nFUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO)\nRECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO)\nPREVISÃO \nATUALIZADA\nRECEITAS REALIZADAS\nAté o Bimestre\n(a) (b)\n\nSexta-feira\n23 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3577\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nBenefícios\nAposentadorias \nPensões por Morte\nOutras Despesas Previdenciárias\nCompensação Previdenciária entre os regimes\nDemais Despesas Previdenciárias\nTOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO  (X) \nRESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM REPARTIÇÃO (XI) = (IX – X)2\nRecursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras\nRecursos para Formação de Reserva\nReceitas Correntes\nTOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS  (XII)\nDespesas Correntes (XIII)\nPessoal e Encargos Sociais\nDemais Despesas Correntes\nDespesas de Capital (XIV)\nTOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIII + XIV)\nRESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII – XV)2\nContribuições dos Servidores \nDemais Receitas Previdenciárias \nTOTAL DAS RECEITAS  (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVII)\nAposentadorias \nPensões\nOutras Despesas Previdenciárias\nTOTAL DAS DESPESAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVIII) \nRESULTADO DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX) = (XVII - XVIII)2\nNOTA:\nSEM MOVIMENTO\n(c) (d) (e) (f) (g)\nDESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO)\nDOTAÇÃO\nATUALIZADA\nDESPESAS \nEMPENHADAS\nDESPESAS \nLIQUIDADAS\nDESPESAS          \nPAGAS\nINSCRITAS EM RESTOS A \nPAGAR NÃO PROCESSADOS\nAté o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre  No Exercício\nAPORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS APORTES REALIZADOS\nRECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS\nADMINISTRAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS\n(b)(a)\nAté o Bimestre\nRECEITAS REALIZADASPREVISÃO \nATUALIZADA\n1 Como a Portaria MPS 746/2011 determina que os recursos provenientes desses aportes devem permanecer aplicados, no mínimo, por 5 (cinco) anos, essa receita não deverá compor o total das receitas previdenciárias do período de apuração\n2 O resultado previdenciário será apresentada por meio da diferença entre previsão da receita e a dotação da despesa e entre a receita realizada e a despesa liquidada (do 1º ao 5º bimestre) e a despesa empenhada (no 6º bimestre).\n(c) (d) (e) (f) (g)\nDESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO)\nDOTAÇÃO\nATUALIZADA\nDESPESAS \nEMPENHADAS\nDESPESAS \nLIQUIDADAS\nDESPESAS       \nPAGAS\nINSCRITAS EM RESTOS A \nPAGAR NÃO PROCESSADOS\nAté o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre  No Exercício\nFONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria da Fazenda. Emissão: 22/07/2021, às 09:54:02. \nBENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS MANTIDOS PELO TESOURO\nRECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO)\nPREVISÃO \nATUALIZADA\nRECEITAS REALIZADAS\nAté o Bimestre\n(a) (b)\n(c) (d) (e) (f) (g)\nDESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS\nDOTAÇÃO\nATUALIZADA\nDESPESAS \nEMPENHADAS\nDESPESAS \nLIQUIDADAS\nDESPESAS        \nPAGAS\nINSCRITAS EM RESTOS A \nPAGAR NÃO PROCESSADOS\nAté o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre  No Exercício\n\nSexta-feira\n23 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3577\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRREO - ANEXO 6 (LRF, art 53, inciso III) Em reais\nRECEITAS PRIMÁRIAS\nRECEITAS CORRENTES (I) 83.248.275,00     41.892.621,90   \n    Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 6.925.900,00       3.092.939,20     \n         IPTU 958.700,00          445.901,96       \n         ISS 3.227.000,00       1.208.553,56     \n         ITBI 426.000,00          261.745,21       \n         IRRF 890.000,00          767.648,96       \n         Outros Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 1.424.200,00       409.089,51       \n    Contribuições 2.675.000,00       679.475,15       \n    Receita Patrimonial 138.000,00          79.613,46         \n        Aplicações Financeiras (II) 138.000,00          79.613,46         \n        Outras Receitas Patrimoniais -                      -                    \n    Transferências Correntes 72.597.925,00     37.463.944,46   \n         Cota-Parte do FPM 27.015.000,00     14.320.416,83   \n         Cota-Parte do ICMS 5.140.000,00       2.735.420,59     \n         Cota-Parte do IPVA 1.132.000,00       500.395,52       \n         Cota-Parte do ITR 16.000,00            514,41              \n         Transferências da LC 87/1996 18.400,00            \n         Transferências da LC 61/1989 34.400,00            27.938,98         \n         Transferências do FUNDEB 21.947.000,00     12.968.959,31   \n         Outras Transferências Correntes 17.295.125,00     6.910.298,82     \n    Demais Receitas Correntes 911.450,00          576.649,63       \n        Outras Receitas Financeiras (III) -                    \n        Receitas Correntes Restantes 911.450,00          576.649,63       \nRECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (IV) = (I - II - III) 83.110.275,00     41.813.008,44   \nRECEITAS DE CAPITAL (V) 8.892.230,00       2.870.593,00     \n    Operações de Crédito (VI) 2.400.000,00       -                    \n    Alienação de Bens 100.000,00          118.870,00       \n        Outras Alienações de Bens 100.000,00          118.870,00       \n    Transferências de Capital 6.392.230,00       2.751.723,00     \n        Convênios 3.336.607,00       1.709.200,87     \n        Outras Transferências de Capital 3.055.623,00       1.042.522,13     \nRECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XI) = (V - VI - VII - VIII - IX - X) 6.492.230,00       2.870.593,00     \nRECEITA PRIMÁRIA TOTAL  (XII) = (IV + XI) 89.602.505,00     44.683.601,44   \nLIQUIDADOS PAGOS                     \n(c) \nDESPESAS CORRENTES (XIII)       77.879.372,81       69.115.799,65       35.755.076,32     33.702.641,91         4.237.621,92            251.238,47         251.078,47 \n    Pessoal e Encargos Sociais       43.797.512,17 42.043.173,51     21.653.150,74      21.027.711,51   1.698.614,12        \n    Juros e Encargos da Dívida (XIV)            100.000,00 100.000,00          68.222,98            68.222,98          \n    Outras Despesas Correntes       33.981.860,64 26.972.626,14     14.033.702,60      12.606.707,42   2.539.007,80        251.238,47           251.078,47       \nDESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (XV) = (XIII - XIV)       77.779.372,81       69.015.799,65       35.686.853,34     33.634.418,93         4.237.621,92            251.238,47         251.078,47 \nDESPESAS DE CAPITAL (XVI) 15.520.443,98     7.864.540,89       3.620.824,34        3.455.301,94     633.973,91           796.571,09           790.048,09       \n    Investimentos 13.855.824,95     6.199.936,17       2.673.080,37        2.507.557,97     633.973,91           796.571,09           790.048,09       \n    Inversões Financeiras -                      -                       -                       -                    -                       -                       -                    \n        Concessão de Empréstimos e Financiamentos (XVII)\n        Aquisição de Título de Capital já Integralizado (XVIII)\n        Aquisição de Título de Crédito (XIX)\n        Demais Inversões Financeiras -                      -                       -                       -                    \n    Amortização da Dívida (XX) 1.664.619,03       1.664.604,72       947.743,97           947.743,97        -                       \nDESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XXI) = (XVI - XVII - XVIII - XIX - XX) 13.855.824,95     6.199.936,17       2.673.080,37        2.507.557,97     633.973,91           796.571,09           790.048,09       \nRESERVA DE CONTINGÊNCIA (XXII) 416.241,38          \nACIMA DA LINHA\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA\nRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA\nDEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL\nORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL\nJANEIRO A JUNHO DE 2021/ 3º BIMESTRE DE 2021\nPREVISÃO \nATUALIZADA\nAté o Bimestre/ 2021\nRECEITAS REALIZADAS                                                                                                                                                                                  \n(a)\nDESPESAS PRIMÁRIAS DOTAÇÃO \nATUALIZADA\nAté o Bimestre/  2021\nDESPESAS \nEMPENHADAS\nDESPESAS \nLIQUIDADAS\nDESPESAS \nPAGAS                  \n(a)\nRESTOS A \nPAGAR \nPROCESSADOS \nPAGOS                  \n(b)\nRESTOS A PAGAR \nNÃO PROCESSADOS\n\nSexta-feira\n23 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3577\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XXIII) = (XV + XXI + XXII) 92.051.439,14     75.215.735,82     38.359.933,71      36.141.976,90   4.871.595,83        1.047.809,56        1.041.126,56     \nRESULTADO PRIMÁRIO - Acima da Linha (XXIV) = [XIIa - (XXIIIa +XXIIIb + XXIIIc)]\nMeta fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO para o exercício de referência\nJUROS NOMINAIS\nJuros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (XXV) 79.613,46         \nJuros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (XXVI) 714.316,90       \nRESULTADO NOMINAL - Acima da Linha (XXVII) =  XXIV + (XXV - XXVI)\nMeta fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO para o exercício de referência\nCÁLCULO DO RESULTADO NOMINAL\nDÍVIDA CONSOLIDADA (XXVIII) 59.960.955,29   59.659.305,24   \nDEDUÇÕES (XXIX) 6.482.761,15     13.305.098,27   \n    Disponibilidade de Caixa 6.464.414,68     13.210.990,76   \n           Disponibilidade de Caixa Bruta 11.586.146,60   13.461.126,85   \n           (-) Restos a Pagar Processados (XXX)  5.121.731,92     250.136,09       \n    Demais Haveres Financeiros 18.346,47          94.107,51         \nDÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (XXXI) = (XXVIII - XXIX) 53.478.194,14   46.354.206,97   \nRESULTADO NOMINAL - Abaixo da Linha (XXXII) = (XXXIa - XXXIb) 7.123.987,17     \nAJUSTE METODOLÓGICO\nVARIAÇÃO SALDO RPP = (XXXIII) = (XXXa - XXXb) 4.871.595,83     \nRECEITA DE ALIENAÇÃO DE INVESTIMENTOS PERMANENTES (IX) -                    \nPASSIVOS RECONHECIDOS NA DC (XXXIV)\nVARIAÇÃO CAMBIAL (XXXV)\nPAGAMENTO DE PRECATÓRIOS INTEGRANTES DA DC (XXXVI)\nAJUSTES RELATIVOS AO RPPS (XXXVII)\nOUTROS AJUSTES (XXXVIII) (258.192,63)      \nRESULTADO NOMINAL AJUSTADO - Abaixo da Linha (XXXIX) = (XXXII - XXXIII - IX + XXXIV + \nXXXV - XXXVI + XXXVII + XXXVIII) 1.994.198,71     \nRESULTADO PRIMÁRIO - Abaixo da Linha (XL) =  XXXIX - (XXV - XXVI) 2.628.902,15     \nSALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES\n    Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS\n   Superávit Financeiro Utilizado para Abertura e Reabertura de Créditos Adicionais\nRESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS\nFONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria da Fazenda. Emissão: 22/07/2021, às 09:54:02. \nNOTA:\nAté o Bimestre/  2021\n2.628.902,15                                                                                                                                                                                              \nMETA FISCAL PARA O RESULTADO PRIMÁRIO VALOR CORRENTE\n906.200,00                                                                                                                                                                                                \nVALOR INCORRIDO\n1.994.198,71                                                                                                                                                                                              \nMETA FISCAL PARA O RESULTADO NOMINAL VALOR CORRENTE\n(238.650,00)                                                                                                                                                                                               \nABAIXO DA LINHA\nSALDO\nEm 31/Dez/2020 Até o 3º Bimestre de 2021\n(a) (b)\nAté o Bimestre/  2021\nINFORMAÇÕES ADICIONAIS PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA\n                                                                                                                                                                                              1.675.553,17 \n1.675.553,17\n\nSexta-feira\n23 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3577\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRREO - ANEXO 7 (LRF, art. 53, inciso V) Em Reais\nPODER/ÓRGÃO Em Em\nExercícios Exercícios\nAnteriores Anteriores\n( a ) ( b ) ( c ) ( d ) e = ( a + b) - ( c + d ) ( f ) ( g ) ( h ) ( i ) ( j ) k = ( f + g ) - ( i + j ) L = ( e + k )\nRESTOS A PAGAR (EXCETO INTRA-\nORÇAMENTÁRIOS) (I) 161.767,80  4.959.964,12    4.871.595,83   -               250.136,09             40,00           1.582.528,78  1.047.809,56    1.041.126,56  -               541.442,22             791.578,31      \nPODER EXECUTIVO 161.767,80  4.959.964,12    4.871.595,83   -               250.136,09             40,00           1.581.628,78  1.047.809,56    1.041.126,56  -               540.542,22             790.678,31      \n   02 - Gabinete do Prefeito 76.778,31    31.208,88         51.208,88        56.778,31               -                          56.778,31        \n   03 - Gabinete do Vice-Prefeito 29.584,83    1.999,05           10.692,41        20.891,47               -                          20.891,47        \n   04 - Secretaria Municipal de Governo 278.234,40       265.234,40      13.000,00               -                          13.000,00        \n   05 - Sec. Mun. Adm, Finanças e Desenv. Institucional 4.000,00      163.293,68       166.886,20      407,48                    162,54            162,54              162,54            -                          407,48             \n   06 - Sec. Mun. Serv. Publ., Obras e Planej da Cidade 1.307.976,30    1.220.185,90   87.790,40               3.795,66         3.795,66           3.795,66         -                          87.790,40        \n   07 - Secretaria Municipal de Educação 33.180,76    1.567.196,70    1.548.004,50   52.372,96               1.464.048,53  1.014.701,78    1.008.018,78  456.029,75             508.402,71      \n   08 - Secretaria Municipal de Saúde 2.968,90      1.515.253,06    1.514.716,49   3.505,47                 40,00           109.215,79     24.743,32         24.743,32       84.512,47               88.017,94        \n   09 - Secretaria Municipal de Agricultura e M Ambiente 14.406,37         14.271,37        135,00                    356,13            356,13              356,13            -                          135,00             \n   10 - Sec. Mun. Assist. Social, Trabalho e Habitação 255,00         31.567,65         31.567,65        255,00                    189,13            189,13              189,13            -                          255,00             \n   11 - Controladoria Geral do Município 5.061,87           5.061,87          -                          -                          -                  \n   12 - Procuradoria Jurídica do Município 15.000,00    43.766,16         43.766,16        15.000,00               3.861,00         3.861,00           3.861,00         -                          15.000,00        \nPODER LEGISLATIVO -               -                   -                  -               -                          -               900,00            -                    -                  -               900,00                    900,00             \n    Câmara Municipal -                          900,00            900,00                    900,00             \nTribunal de Contas do Município\nRESTOS A PAGAR (INTRA-ORÇAMENTÁRIOS) (II) -               -                   -                  -               -                          -               -                  -                    -                  -               -                          -                  \nTOTAL (III) = (I + II) 161.767,80  4.959.964,12   4.871.595,83  -              250.136,09             40,00           1.582.528,78  1.047.809,56    1.041.126,56  -              541.442,22             791.578,31     \nNOTA:\nFONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria da Fazenda. Emissão: 22/07/2021, às 09:54:02. \nSaldo Total    SaldoCanceladosEm 31 de \ndezembro de \n2020\nEm 31 de \ndezembro de \n2020\nPagos Cancelados Saldo\nInscritos Inscritos \nPagosLiquidados\nRESTOS A PAGAR PROCESSADOS RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA\nRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA\nDEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR POR PODER E ÓRGÃO\nORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL\nJANEIRO A JUNHO DE 2021/ 3º BIMESTRE DE 2021\n\nSexta-feira\n23 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3577\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72) R$ 1,00\n1- RECEITA DE IMPOSTOS  \n    1.1- Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU\n    1.2- Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos – ITBI\n    1.3- Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS\n    1.4- Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF  \n2- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS  \n    2.1- Cota-Parte FPM  \n      2.1.1- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea b\n      2.1.2- Parcela referente à CF, art. 159, I, alíneas d e e\n    2.2- Cota-Parte ICMS  \n    2.3- Cota-Parte IPI-Exportação \n    2.4- Cota-Parte ITR \n    2.5- Cota-Parte IPVA \n    2.6- Cota-Parte IOF-Ouro  \n    2.7- Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais\n3- TOTAL DA RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (1 + 2)  \n4- TOTAL DESTINADO AO FUNDEB - 20% DE ((2.1.1) + (2.2) + (2.3) + (2.4) + (2.5))\n5- VALOR MÍNIMO A SER APLICADO ALÉM DO VALOR DESTINADO AO FUNDEB - 5% \nDE ((2.1.1) + (2.2) + (2.3) + (2.4) + (2.5)) + 25% DE ((1.1) + (1.2) + (1.3) + (1.4) + (2.1.2) + (2.6)+ \n(2.7))\n6- RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB\n    6.1- FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos\n       6.1.1- Principal\n       6.1.2- Rendimentos de Aplicação Financeira\n    6.2- FUNDEB - Complementação da União - VAAF\n       6.2.1- Principal\n       6.2.2- Rendimentos de Aplicação Financeira\n    6.3- FUNDEB - Complementação da União - VAAT\n       6.3.1- Principal\n       6.3.2- Rendimentos de Aplicação Financeira\n7- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (6.1.1 – 4)1\nRECURSOS RECEBIDOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES E NÃO UTILIZADOS (SUPERÁVIT)\n8- TOTAL DOS RECURSOS DE SUPERÁVIT\n  8.1- SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO IMEDIATAMENTE ANTERIOR\n  8.2- SUPERÁVIT RESIDUAL DE OUTROS EXERCÍCIOS\n9- TOTAL DOS RECURSOS DO FUNDEB DISPONÍVEIS PARA UTILIZAÇÃO (6 +8)\n1.208.553,56                                 \n767.648,96                                    \n13.320.864,28                              \nRECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (Arts. 212 e 212-A da Constituição Federal)\nRECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS\nPREVISÃO RECEITAS REALIZADAS\nATUALIZADA Até o Bimestre\n(a) (b)\n5.501.700,00                               \n958.700,00                                  \n426.000,00                                  \n46.534.700,00                             24.657.722,03                              \n4.389.186,67                                                                                                                  \n3.299.325,00                                                                                                                1.769.656,04                                                                                                                  \n                             21.972.000,00 12.994.032,51                               \n2.683.849,69                                 \n445.901,96                                    \n261.745,21                                    \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA\nRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA\nDEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE\nORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL\nJANEIRO A JUNHO DE 2021/ 3º BIMESTRE DE 2021\n                                                                                                                7.695.600,00 \nFUNDEB\nRECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB NO EXERCÍCIO\nPREVISÃO RECEITAS REALIZADAS\nATUALIZADA Até o Bimestre\n(a) (b)\n                               5.370.000,00 \n                               5.370.000,00 \n                                                 -   \n3.227.000,00                               \n890.000,00                                  \n41.033.000,00                             \n33.130.000,00                             \n30.575.000,00                             \n2.555.000,00                               \n6.425.000,00                               \n43.000,00                                    \n20.000,00                                    \n1.415.000,00                               \n-                                              \n-                                              \n3.419.275,59                                 \n27.938,98                                      \n642,96                                           \n625.493,91                                    \n                             16.602.000,00 \n                             16.577.000,00 \n                                    25.000,00 \n9.601.219,01                                 \n9.576.145,81                                 \n25.073,20                                      \n21.973.872,34                               \n17.900.520,90                               \n17.900.520,90                               \n-                                                \n-                                                \n5.186.959,14                                 \n326.831,77                                    \n326.831,77                                    \n-                                                \nVALOR\n                               8.881.400,00 \n3.392.813,50                                 \n3.392.813,50\n\nSexta-feira\n23 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3577\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n10- PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA\n   10.1- Educação Infantil\n     10.1.1- Creche\n     10.1.2- Pré-escola\n   10.2- Ensino Fundamental \n11- OUTRAS DESPESAS\n   11.1- Educação Infantil\n     11.1.1- Creche\n     11.1.2- Pré-escola\n   11.2- Ensino Fundamental\n12- TOTAL DAS DESPESAS COM RECURSOS DO FUNDEB (10 + 11)\n13- Total das Despesas do FUNDEB com Profissionais da Educação Básica\n14- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos\n15- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União - VAAF\n16- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União - VAAT\n17- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União - VAAT Aplicadas na\nEducação Infantil\n18- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União - VAAT Aplicadas em\nDespesa de Capital\nINDICADORES - Art. 212-A, inciso XI e § 3º - Constituição Federal2\n19- Mínimo de 70% do FUNDEB na Remuneração dos Profissionais da Educação Básica\n20 - Percentual de 50% da Complementação da União ao FUNDEB (VAAT) na Educação Infantil\n21- Mínimo de 15% da Complementação da União ao FUNDEB - VAAT em Despesas de Capital\nINDICADOR - Art.25, § 3º - Lei nº 14.113, de 2020 - (Máximo de 10% de Superávit)3\n22- Total da Receita Recebida e não Aplicada no Exercício \nVALOR \nAPLICADO \nAPÓS O \nPRIMEIRO \nQUADRIMEST\nRE\nVALOR NÃO \nAPLICADO\n(u) (v)\n23- Total das Despesas custeadas com Superávit do FUNDEB                       -                         -   \n   23.1- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos                       -                         -   \n   23.2- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União (VAAF + VAAT)\n                           9.869.220,00 \nVALOR EXIGIDO VALOR APLICADO VALOR CONSIDERADO \nAPÓS DEDUÇÕES % APLICADO\nAté o Bimestre\n(d) (e) (f) (g) (h)\nDESPESAS COM RECUROS DO FUNDEB                                                                                                                                                                                      \n(Por Área de Atuação)6\nDOTAÇÃO ATUALIZADA DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS INSCRITAS EM RESTOS A \nPAGAR NÃO PROCESSADOS \nAté o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre\n(c) (d) (e) (f) (g)\nINDICADORES DO FUNDEB\nDESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS DO FUNDEB RECEBIDAS NO EXERCÍCIO\nDESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS\nINSCRITAS EM RESTOS A \nPAGAR NÃO PROCESSADOS \nINSCRITAS EM RESTOS A \nPAGAR NÃO PROCESSADOS \n(SEM DISPONIBILIDADE DE \nCAIXA)7Até o Bimestre Até o Bimestre\n                            15.387.494,00 \n                              5.423.594,00 \n                              5.423.594,00 \n                                                -   \n                              9.963.900,00 \n                              6.584.506,00 \n                              1.381.861,00 \n                              1.381.861,00 \n                                                -   \n                              5.202.645,00 \n                         14.706.144,00 \n                           4.836.924,00 \n                           4.836.924,00 \n                                             -   \n-                                                                                                -   \n-                                                                        -                                                                           -                                                                                                -   \n(i) (j) (k) (l)\n9.095.822,76                                                        5.890.851,51                                                           5.890.851,51                                                                          45,34 \n-                                                                        -                                                                           \nVALOR MÁXIMO PERMITIDO VALOR NÃO APLICADO VALOR NÃO APLICADO \nAPÓS AJUSTE % NÃO APLICADO\n(m) (n) (o) (p)\n(r) (s) (t)\n1.037.391,32                              326.831,77                              326.831,77                                \n                                                         1.299.403,25                                                            5.682.204,02                               5.682.204,02                                              43,73 \nINDICADOR - Art.25, § 3º - Lei nº 14.113, de 2020 - (Aplicação do Superávit de Exercício Anterior)3\nVALOR DE SUPERÁVIT \nPERMITIDO NO EXERCÍCIO \nANTERIOR\nVALOR NÃO APLICADO \nNO EXERCÍCIO ANTERIOR\nVALOR DE SUPERÁVIT \nAPLICADO ATÉ O PRIMEIRO \nQUADRIMESTRE\nVALOR APLICADO ATÉ O \nPRIMEIRO QUADRIMESTRE \nQUE INTEGRARÁ O LIMITE \nCONSTITUCIONAL \n(q)\n1.037.391,32                              326.831,77                              \n326.831,77                                     \n                                      326.831,77 326.831,77                                \n                                                -   \n14.706.144,00                            \n15.027.996,05                            \n3.392.813,50                              \n5.890.851,51                           \n3.919.014,99                           \n3.392.813,50                           \n5.682.462,96                                  \n3.667.829,95                                  \n3.392.813,50                                  \n                           4.041.497,32 \n                           1.235.815,00 \n                           1.235.815,00 \n                                             -   \n                           2.805.682,32 \n                                   5.890.851,51 \n                                   2.099.457,57 \n                                   2.099.457,57 \n                                                     -   \n                                   3.791.393,94 \n                                   1.747.808,75 \n                                      563.228,30 \n                                      563.228,30 \n                                                     -   \n                                   1.184.580,45 \n                            21.972.000,00                          18.747.641,32                                    7.638.660,26                               7.387.475,22 -                                                \n                              1.149.410,96 \n-                                                \n-                                                \n-                                                \n-                                                \n                              5.682.462,96 \n                              2.014.269,07 \n                              2.014.269,07 \n                                                -   \n                              3.668.193,89 \n                              1.705.012,26 \n                                 555.601,30 \n                                 555.601,30\n\nSexta-feira\n23 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3577\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n24- EDUCAÇÃO INFANTIL          117.500,00       59.266,90          35.374,07           32.715,93 \n   24.1- Creche          117.500,00       59.266,90          35.374,07           32.715,93 \n   24.2- Pré-escola\n25- ENSINO FUNDAMENTAL       3.926.000,00     1.954.474,21      1.884.790,06 \n26- TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE (24 + 25)       4.043.500,00     1.989.848,28 1.917.505,99    \n     6.235.695,04 \n     5.186.959,14 \n     1.048.735,90 \n33- APLICAÇÃO EM MDE SOBRE A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS\n34- RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MDE\n   34.1 - Executadas com Recursos de Impostos e Transferências de Impostos\n   34.2 - Executadas com Recursos do FUNDEB - Impostos\n   34.3 - Executadas com Recursos do FUNDEB - Complementação da União (VAAT + VAAF)\n35- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE (INCLUINDO RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO \nFINANCEIRA) 3.397.373,00      993.062,67       \n    35.1- Salário-Educação 670.000,00         323.141,39       \n    35.2- PDDE 8.450,00             2.920,00           \n    35.3- PNAE 685.300,00         325.360,80       \n    35.4 - PNATE 454.000,00         160.179,12       \n    35.5- Outras Transferências do FNDE 1.579.623,00      181.461,36       \n36- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 706.000,00         16,70                \n37- RECEITA DE ROYALTIES DESTINADOS À EDUCAÇÃO\n38- RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS À EDUCAÇÃO\n39- OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 201.000,00         299,39              \n40- TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO = (35 + 36 + \n37 + 38 + 39 ) 4.304.373,00      993.378,76       \n508.402,71                                    \n151.636,71                                    \n356.766,00                                    \n2.554.589,82                                  \n104.917,04                                     \n2.449.672,78                                  \n-                                             \n-                                             \n3.062.992,53                              \n256.553,75                                 \nDESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – MDE -  CUSTEADAS COM RECEITA DE IMPOSTOS (EXCETO FUNDEB)\nAPURAÇÃO DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL VALOR\n28 (-) RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB = (L7)\nAté o Bimestre Até o Bimestre\n(c) (d) (e) (f)\n DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE - RECEITAS DE IMPOSTOS - EXCETO FUNDEB                                \n(Por Área de Atuação)6\nDOTAÇÃO ATUALIZADA DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS INSCRITAS EM RESTOS A \nPAGAR NÃO PROCESSADOS \nAté o Bimestre\n(g)\n                           3.534.363,59 \n                           3.593.630,49 \n27- TOTAL DAS DESPESAS DE MDE CUSTEADAS COM RECURSOS DE IMPOSTOS (FUNDEB E RECEITA DE IMPOSTOS) = (L14(d ou e) + L26(d ou e) + L23.1(t))\n% APLICADO\n(x) (w) (y)\n6.164.430,51                                                                                     1.048.735,90                             4,25\n29 (-) RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DO FUNDEB IMPOSTOS4 = (L14h)\n30 (-) RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS4 e 7 \n31 (-) CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO = (L34.1(ac) + L34.2(ac)) \n32- TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE  (27 – (28 + 29 + 30 + 31))\nAPURAÇÃO DO LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL2 e 5 VALOR EXIGIDO VALOR APLICADO\n(ad)\nOUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE\nRECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO\nPREVISÃO RECEITAS REALIZADAS\nATUALIZADA Até o Bimestre\n(a) (b)\nRESTOS A PAGAR INSCRITOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES COM DISPONIBILIDADE \nFINANCEIRA\nDE RECURSOS DE IMPOSTOS E DO FUNDEB8\nSALDO INICIAL RP LIQUIDADOS RP PAGOS RP CANCELADOS SALDO FINAL\n(z) (aa) (ab) (ac)\n2.806.438,78                              \n1.014.701,78                           \n58.421,00                                \n956.280,78\n\nSexta-feira\n23 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3577\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n41- EDUCAÇÃO INFANTIL 156.000,00        -                -                   -                    \n   41.1- Creche 156.000,00        \n   41.2- Pré-escola\n42- ENSINO FUNDAMENTAL 3.943.908,17     179.657,36       179.657,36       \n43- ENSINO MÉDIO \n44- ENSINO SUPERIOR 2.000,00            700,00          -                   -                    \n45- ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR  21.000,00          \n46- TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA \nFINANCIAMENTO DO ENSINO (41 + 42 + 43 + 44 + 45) 4.122.908,17     179.657,36       179.657,36       \n47- TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO (12 + 26 + 46)\n   47.1- Despesas Correntes\n      47.1.1- Pessoal Ativo\n      47.1.2- Pessoal Inativo\n      47.1.3-Transferências às instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos\n      47.1.4- Outras Despesas Correntes\n   47.2- Despesas de Capital\n      47.2.1- Transferências às instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos\n      47.2.2- Outras Despesas de Capital\n48- DISPONIBILIDADE FINANCEIRA EM 31 DE DEZEMBRO DE 2020\n49- (+) INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE (orçamentário)\n50- (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE (orçamentário e restos a pagar)\n51- (=) DISPONIBILIDADE FINANCEIRA ATÉ O BIMESTRE\n52- (+) AJUSTES POSITIVOS ( RETENÇÕES E OUTROS VALORES EXTRAORÇAMENTÁRIOS)\n53- (-) AJUSTES NEGATIVOS (OUTROS VALORES EXTRAORÇAMENTÁRIOS)\n54- (=) SALDO FINANCEIRO CONCILIADO (Saldo Bancário)\nFONTE: Sistema <Nome>, Unidade Responsável <Nome>, Data da emissão <dd/mmm/aaaa> e hora de emissão <hhh e mmm>\n3.133.270,55                               \n12.994.032,51                             \n9.837.148,00                               \n6.290.155,06                               \n159.657,86                                  \n6.449.812,92                               \n527.711,91                                    \n326.175,71                                    \n5.828,00                                        \n848.059,62                                    \n-                                                \n848.059,62                                    \n620.524,97                                \n-                                                \n-                                                \n-                                                \n9.484.638,57                             \n8.864.113,60                             \n7.873.261,02                             \n620.524,97                                \n30.138.408,17                            23.526.031,99                        9.808.165,90                                  \n25.748.607,57                            \n20.129.029,00                            \n21.748.774,72                         \n19.242.887,88                         \n9.177.315,93                                  \n8.133.821,46                                  \n1.185.460,18                          \n(c) (d) (g)\nDESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO               \n           (Por Área de Atuação)6\nDOTAÇÃO ATUALIZADA DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS INSCRITAS EM RESTOS A \nPAGAR NÃO PROCESSADOS \nAté o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre\n1.184.060,18                           \n(e) (f)\n(af)\nTOTAL GERAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO DOTAÇÃO ATUALIZADA\nDESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS INSCRITAS EM RESTOS A \nPAGAR NÃO PROCESSADOS \nAté o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre\n5.619.578,57                              \n4.389.800,60                              \n4.389.800,60                              \n2.505.886,84                           \n1.777.257,27                           \n1.777.257,27                           \n1.043.494,47                                  \n630.849,97                                     \n630.849,97                                     \n990.852,58                                \n6 As linhas representam áreas de atuação e não correspondem exatamente às subfunções da Função Educação. As despesas classificadas nas demais subfunções típicas e nas subfunções atípicas deverão ser \nrateadas para essas áreas de atuação.\n7 Valor inscrito em RPNP sem disponibilidade de caixa, que não deve ser considerado na apuração dos indicadores e limites\n8 Controle da execução de restos a pagar considerados no cumprimento do limite mínimo dos exercícios anteriores.\n1  SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (7) > 0 = ACRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB, SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (7) < 0 = DECRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB\n2 Limites mínimos anuais a serem cumpridos no encerramento do exercício.\n3 Art. 25, § 3º, Lei 14.113/2020: “Até 10% (dez por cento) dos recursos recebidos à conta dos Fundos, inclusive relativos à complementação da União, nos termos do § 2º do art. 16 desta Lei, poderão ser utilizados no primeiro quadrimestre do exercício imediatamente subsequente, mediante abertura de crédito adicional.”\n4 Os valores referentes à parcela dos Restos a Pagar inscritos sem disponibilidade financeira vinculada à educação deverão ser informados somente no RREO do último bimestre do exercício.\n5 Nos cinco primeiros bimestres do exercício o acompanhamento será feito com base na despesa liquidada. No último bimestre do exercício, o valor deverá corresponder ao total da despesa empenhada. \n(c) (d) (e) (f) (g)\nCONTROLE DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA E CONCILIAÇÃO BANCÁRIA FUNDEB SALÁRIO EDUCAÇÃO\n(ae)\n\nSexta-feira\n23 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3577\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nR$ 1,00\n    Cota-Parte ICMS\n    Cota-Parte IPI-Exportação\n    Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais\n        Desoneração ICMS - LC 87/1996\n        Outras\nAté o bimestre \n(d) % (d/c) x 100 Até o bimestre (e) % (e/c) x 100 Até o bimestre (f) % (f/c) x 100\n         1.696.475,32          1.857.251,61         1.822.958,19                  98,15         1.343.776,57                72,35          1.249.911,25              67,30 \n         1.526.475,32          1.512.630,48         1.478.337,06                  97,73         1.102.815,92                72,91          1.008.950,60              66,70 \n            170.000,00             344.621,13            344.621,13               100,00            240.960,65                69,92             240.960,65              69,92 \n         3.738.879,64          6.642.141,26         6.593.167,85                  99,26         3.787.649,64                57,02          3.236.051,90              48,72 \n         3.425.879,64          5.675.117,01         5.628.421,16                  99,18         3.231.768,33                56,95          2.756.401,49              48,57 \n            313.000,00             967.024,25            964.746,69                  99,76            555.881,31                57,48             479.650,41              49,60 \n              65.000,00               60.000,00              29.868,10 49,78              28.195,56 46,99                  9.165,75 15,28\n              65.000,00               60.000,00              29.868,10 49,78              28.195,56 46,99                  9.165,75 15,28\n                           -                               -   0,00                            -   0,00                             -   0,00\n            347.320,00             382.080,42            378.107,11                  98,96            353.644,81                92,56             344.050,33              90,05 \n            347.320,00             382.080,42            378.107,11                  98,96            353.644,81                92,56             344.050,33              90,05 \n                           -                               -                              -   0,00                            -   0,00                             -   0,00\n              27.200,00             698.023,72            684.364,85                  98,04            577.693,29                82,76             453.450,33              64,96 \n              27.200,00             698.023,72            684.364,85                  98,04            577.693,29                82,76             453.450,33              64,96 \n                           -                               -                              -   0,00                            -   0,00                             -   0,00\n                           -                               -                              -   0,00                            -   0,00                             -   0,00\n                           -                               -                              -   0,00                            -   0,00                             -   0,00\n                           -                               -                              -   0,00                            -   0,00                             -   0,00\n         2.027.530,04          2.196.808,04         2.162.872,33                  98,46         1.238.614,43                56,38          1.169.876,01              53,25 \n         2.011.530,04          2.190.765,04         2.162.712,33                  98,72         1.238.454,43                56,53          1.169.876,01              53,40 \n              16.000,00                 6.043,00                   160,00 2,65                   160,00 2,65                             -   0,00\n         7.902.405,00        11.836.305,05       11.671.338,43                  98,61         7.329.574,30                61,92          6.462.505,57              54,60 \nEmpenhadas           \n(i) \nLiquidadas       \n(j)\nPagas                   \n(k)\n48,78                                              \n46,51                                              \n36,63                                              \n62,32                                              \n61,44                                              \n62,51                                              \n5,51                                                \n37,45                                              \n38,40                                              \n4,12                                                \n86,25                                              \n57,07                                              \n58,55                                              \n3,21                                                \n44,20                                              \n53,22                                              \n64,97                                              \n                                                                              3.667,36 \n                                                                          767.648,96 \n                                                                    21.973.872,34 \n                                                                    17.900.520,90 \n                                                                                 642,96 \n                                                                          625.493,91 \n                                                                      3.419.275,59 \n                                                                            27.938,98 \n                                                                      2.683.849,69 \n                                                                          445.901,96 \n                                                                          216.120,92 \n                                                                          229.781,04 \n                                                                          261.745,21 \n                                                                          261.304,38 \n                                                                                 440,83 \n                                                                      1.208.553,56 \n                                                                      1.204.886,20 \n                                           6.425.000,00 \n                                                43.000,00 \n                                                23.000,00 \n                                                23.000,00 \n                                        426.000,00 \n                                        418.000,00 \n                                             8.000,00 \n                                     6.425.000,00 \n                                          43.000,00 \n                                          23.000,00 \n                                          23.000,00 \nDiferença de limite não cumprido em 2019 (saldo inicial igual ao saldo final do demonstrativo do exercício anterior)\nDiferença de limite não cumprido em Exercícios Anteriores (saldo inicial igual ao saldo final do demonstrativo do exercício anterior)\nTOTAL DA DIFERENÇA DE LIMITE NÃO CUMPRIDO EM EXERCÍCIOS ANTERIORES (XX)\nCONTROLE DO VALOR REFERENTE AO PERCENTUAL MÍNIMO NÃO CUMPRIDO EM EXERCÍCIOS ANTERIORES PARA FINS DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS \nVINCULADOS CONFORME ARTIGOS 25 E 26 DA LC 141/2012\nLIMITE NÃO CUMPRIDO\nSaldo Inicial                                       \n(no exercicio atual)                             \n(h)\nDespesas Custeadas no Exercício de Referência Saldo Final                               \n(não aplicado)1                                             \n(l) = (h - (i ou j))\nDiferença de limite não cumprido em 2020 (saldo final = XIXd)\n                                                                                                                                                                3.698.658,30 \nDespesa Mínima a ser Aplicada em ASPS (XVII) = (III) x % (Lei Orgânica Municipal)                                                                                                                                                                 3.630.916,00 \nDiferença entre o Valor Aplicado e a Despesa Mínima a ser Aplicada (XVIII) = (XVI (d ou e) - XVII)1\nLimite não Cumprido (XIX) = (XVIII) (Quando valor for inferior a zero)\nPERCENTUAL DA RECEITA  DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS APLICADO EM ASPS  (XVI / III)*100 (mínimo de 15% conforme \nLC n° 141/2012 ou % da Lei Orgânica Municipal)\n                                                                                                                                                                3.630.916,00 \n29,73                                          \nTotal das Despesas com ASPS (XII) = (XI)\n(-) Restos a Pagar Não Processados Inscritos Indevidamente no Exercício sem Disponibilidade Financeira (XIII)\n(-) Despesas Custeadas com Recursos Vinculados à Parcela do Percentual Mínimo que não foi Aplicada em ASPS em Exercícios Anteriores (XIV)\n(-) Despesas Custeadas com Disponibilidade de Caixa Vinculada aos Restos a Pagar Cancelados (XV)\n(=) VALOR APLICADO EM ASPS (XVI) = (XII - XIII - XIV - XV)\nDespesa Mínima a ser Aplicada em ASPS (XVII) = (III) x 15% (LC 141/2012)\nDESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS\n(d) (e) (f)\n11.671.338,43                            7.329.574,30                              6.462.505,57                           \n                                      11.671.338,43                                        7.329.574,30                                      6.462.505,57 \n     Despesas de Capital \nOUTRAS SUBFUNÇÕES (X)\n     Despesas Correntes \n     Despesas de Capital \nTOTAL (XI) = (IV + V + VI + VII + VIII + IX + X)\nAPURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE MÍNIMO PARA APLICAÇÃO EM ASPS\n     Despesas de Capital \nVIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (VIII)\n     Despesas Correntes \n     Despesas de Capital \nALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (IX)\n     Despesas Correntes \n     Despesas de Capital \nSUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO  (VI)\n     Despesas Correntes \n     Despesas de Capital \nVIGILÂNCIA SANITÁRIA  (VII)\n     Despesas Correntes \nInscritas em Restos a \nPagar não \nProcessados      (g)\nATENÇÃO BÁSICA  (IV)\n     Despesas Correntes \n     Despesas de Capital\nASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL  (V)\n     Despesas Correntes \nTOTAL DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS - (III) = (I) + (II)                                          44.002.700,00                                    44.002.700,00                                                                     24.657.722,03 \nDESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (ASPS) –  POR SUBFUNÇÃO E CATEGORIA ECONÔMICA DOTAÇÃO \nINICIAL\nDOTAÇÃO \nATUALIZADA        \n(c) \nDESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS\n                                               56,04 \n    Cota-Parte ITR                                                 20.000,00                                           20.000,00 \n    Cota-Parte IPVA                                            1.415.000,00                                      1.415.000,00 \nRECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (II)                                          38.501.000,00                                    38.501.000,00 \n    Cota-Parte FPM                                          30.575.000,00                                    30.575.000,00 \n    Receita Resultante do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza Retido na Fonte – IRRF                                               890.000,00                                         890.000,00 \n        ISS                                            3.138.000,00                                      3.138.000,00 \n        Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ISS                                                 89.000,00                                           89.000,00 \n    Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos - ITBI\n        ITBI\n        Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ITBI\n    Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS                                            3.227.000,00                                      3.227.000,00 \n        IPTU                                               590.000,00                                         590.000,00 \n        Multas, Juros de Mora, Divida Ativa e Outros Encargos do IPTU                                               368.700,00                                         368.700,00 \n                                              426.000,00 \n                                              418.000,00 \n                                                  8.000,00 \nRECEITA DE IMPOSTOS  (I)                                            5.501.700,00                                      5.501.700,00 \n    Receita Resultante do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU                                               958.700,00                                         958.700,00 \nRREO – ANEXO XII  (LC n° 141/2012 art.35)\nRECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS PREVISÃO  INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA                   \n(a)\nRECEITAS REALIZADAS\nAté o Bimestre (b)  % (b/a) x 100 \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA\nRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA\nDEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE \nORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL\nJANEIRO A JUNHO DE 2021/ 3º BIMESTRE DE 2021\n\nSexta-feira\n23 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3577\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEmpenhos de 2021 (regra nova)      3.698.658,30          7.329.574,30       3.630.916,00 \nEmpenhos de 2020 (regra nova)\nEmpenhos de 2019\nEmpenhos de 2018\nEmpenhos de 2017 e anteriores\nEmpenhadas                                           \n(x)              \nLiquidadas                    \n(y)\nPagas                    \n(z)\n     Proveniente de outros Municípios \nAté o bimestre \n(d) % (d/c) x 100 Até o bimestre (e) % (e/c) x 100 Até o bimestre (f) % (f/c) x 100\n         6.911.274,00          7.419.549,07         5.501.101,99                  74,14         2.726.220,83                36,74          2.647.292,44              35,68                            -   \n         4.355.774,00          4.917.348,19         4.603.304,04                  93,61         2.647.032,46                53,83          2.572.224,32              52,31 \n         2.555.500,00          2.502.200,88            897.797,95                  35,88              79.188,37 3,16                75.068,12 3,00\n         6.382.176,00          5.363.368,10         3.586.302,59                  66,87         1.765.400,67                32,92          1.712.773,70              31,93 \n         5.463.176,00          4.390.436,12         3.364.765,85                  76,64         1.725.710,61                39,31          1.673.083,64              38,11 \n            919.000,00             972.931,98            221.536,74                  22,77              39.690,06 4,08                39.690,06 4,08\n            336.000,00             336.000,00            193.097,67                  57,47            178.433,69                53,11             139.498,83 41,52\n            336.000,00             336.000,00            193.097,67                  57,47            178.433,69                53,11             139.498,83 41,52\n                           -                               -                              -   0,00                            -   0,00                             -   0,00\n            190.000,00             190.000,00            160.000,00                  84,21            117.985,02                62,10             114.056,58              60,03 \n            170.000,00             170.000,00            160.000,00                  94,12            117.985,02                69,40             114.056,58              67,09 \n              20.000,00               20.000,00                            -   0,00                            -   0,00 0,00\n            905.000,00          1.527.986,00         1.384.352,49                  90,60         1.207.244,16                79,01          1.159.914,29              75,91 \n            885.000,00          1.501.986,00         1.358.352,49                  90,44         1.181.244,16                78,65          1.159.914,29              77,23 \n              20.000,00               26.000,00              26.000,00               100,00              26.000,00 100,00                             -   0,00\n                           -                               -                              -   0,00                            -   0,00                             -   0,00\n                           -                               -                              -   0,00                            -   0,00                             -   0,00\n                           -                               -                              -   0,00                            -   0,00                             -   0,00\n                           -                               -                              -   0,00                            -   0,00                             -   0,00\n                           -                               -                              -   0,00                            -   0,00                             -   0,00\n                           -                               -                              -   0,00                            -   0,00                             -   0,00\n      14.724.450,00        14.836.903,17       10.824.854,74 72,96         5.995.284,37 40,41          5.773.535,84 38,913\nAté o bimestre \n(d) % (d/c) x 100 Até o bimestre (e) % (e/c) x 100 Até o bimestre (f) % (f/c) x 100\n         8.607.749,32          9.276.800,68         7.324.060,18                  78,95         4.069.997,40                43,87          3.897.203,69              42,01 \n      10.121.055,64        12.005.509,36       10.179.470,44                  84,79         5.553.050,31                46,25          4.948.825,60              41,22 \n            401.000,00             396.000,00            222.965,77                  56,30            206.629,25                52,18 148664,58 37,54\n            537.320,00             572.080,42            538.107,11                  94,06            471.629,83                82,44             458.106,91              80,08 \n            932.200,00          2.226.009,72         2.068.717,34                  92,93         1.784.937,45                80,19          1.613.364,62              72,48 \n0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00\n         2.027.530,04          2.196.808,04         2.162.872,33                  98,46         1.238.454,43                56,38          1.169.876,01              53,25 \n      22.626.855,00        26.673.208,22       22.496.193,17 84,34       13.324.858,67 49,96        12.236.041,41 45,87\n      14.724.450,00        14.836.903,17       10.824.854,74                  72,96         5.995.284,37                40,41          5.773.535,84              38,91 \n         7.902.405,00        11.836.305,05       11.671.338,43                  98,61         7.329.574,30                61,92          6.462.505,57              54,60 \nNotas:\n                                                                      7.020.759,94 \n                                                                      6.275.956,48 \n                                                                          744.803,46 \n                                                                              5.304,87 \n7.026.064,81                                                                      \n47,72                                              \n                                               45,70 \n                                               76,10 \n                                               39,30 \n47,71                                              \n3Essas despesas são consideradas executadas pelo ente transferidor.\n2Até o exercício de 2018, o controle da execução dos restos a pagar considerava apenas os valores dos restos a pagar não processados (regra antiga). A partir do exercício de 2019, o controle da execução dos restos a pagar considera os restos a pagar processados e não processados (regra nova).\nFONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria da Fazenda. Emissão: 22/07/2021, às 09:54:02. \n1Nos cinco primeiros bimestres do exercício, o acompanhamento será feito com base na despesa liquidada. No último bimestre do exercício, o valor deverá corresponder ao total da despesa empenhada.\nVIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (XLIV) = (VIII + XXXVI)\nALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (XLV) = (XIX + XXXVII)\nOUTRAS SUBFUNÇÕES (XLVI) = (X + XXXVIII)\nTOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (XLVII) = (XI + XXXIX)\n(-) Despesas executadas com recursos provenientes das transferências de recursos de outros entes3\nTOTAL DAS DESPESAS EXECUTADAS COM RECURSOS PRÓPRIOS (XLVIII)\nDESPESAS PAGAS Inscritas em \nRestos a Pagar \nnão Processados  \n(g)\nATENÇÃO BÁSICA (XL) = (IV + XXXII)\nASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (XLI) = (V + XXXIII)\nSUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (XLII) = (VI + XXXIV)\nVIGILÂNCIA SANITÁRIA (XLIII) = (VII + XXXV)\nOUTRAS SUBFUNÇÕES (XXXVIII)\n     Despesas Correntes \n     Despesas de Capital \nTOTAL DAS DESPESAS NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO  (XXXIX) = (XXXII + XXXIII + XXXIV + XXXV + \nXXXVI + XXXVII + XXXVIII)\nDESPESAS TOTAIS COM SAÚDE EXECUTADAS COM COM RECURSOS PRÓPRIOS E COM RECURSOS TRANSFERIDOS DE \nOUTROS ENTES\nDOTAÇÃO \nINICIAL\nDOTAÇÃO \nATUALIZADA        \n(c) \nDESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS\nVIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (XXXVI)\n     Despesas Correntes \n     Despesas de Capital \nALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (XXXVII)\n     Despesas Correntes \n     Despesas de Capital \nSUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (XXXIV)\n     Despesas Correntes \n     Despesas de Capital \nVIGILÂNCIA SANITÁRIA (XXXV)\n     Despesas Correntes \n     Despesas de Capital \nATENÇÃO BÁSICA (XXXII)\n     Despesas Correntes \n     Despesas de Capital\nASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (XXXIII)\n     Despesas Correntes \n     Despesas de Capital \nOUTRAS RECEITAS (XXX)\nTOTAL DE RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE (XXXI) = (XXVIII + XXIX + XXX)\nDESPESAS COM SAÚDE NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO\nDESPESAS COM SAUDE POR SUBFUNÇÕES E CATEGORIA ECONÔMICA NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO DOTAÇÃO \nINICIAL\nDOTAÇÃO \nATUALIZADA          \n(c) \nDESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS Inscritas em \nRestos a Pagar \nnão Processados \n(g)\n                                                13.500,00 \n14.726.450,00                                        \n                                          13.500,00 \n14.726.450,00                                  \n     Proveniente dos Estados                                               978.750,00                                         978.750,00 \nRECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS E EXTERNAS VINCULADAS A SAÚDE (XXIX)\nRECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS PARA A SAÚDE  (XXVIII)                                          14.712.950,00                                    14.712.950,00 \n     Proveniente da União                                          13.734.200,00                                    13.734.200,00 \nRECEITAS ADICIONAIS PARA O FINANCIAMENTO DA SAÚDE NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA                \n(a)\nRECEITAS REALIZADAS\nAté o Bimestre (b)  % (b/a)x100 \n Restos a pagar cancelados ou prescritos em exercícios anteriores a serem compensados (XXVI) (saldo inicial igual ao saldo final do demonstrativo do exercício anterior)\nTOTAL DE RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS A COMPENSAR (XXVII)\n Restos a pagar cancelados ou prescritos em 2020 a serem compensados (XXIV) (saldo inicial = XXIII)\n Restos a pagar cancelados ou prescritos em 2019 a serem compensados (XXV) (saldo inicial igual ao saldo final do demonstrativo do exercício anterior)\nCONTROLE DE RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS CONSIDERADOS PARA FINS DE APLICAÇÃO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA CONFORME \nARTIGO 24§ 1º e 2º DA LC 141/2012\nRESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS\nSaldo Inicial                                        \n(w)\nDespesas Custeadas no Exercício de Referência \nSaldo Final (não aplicado)1         \n(aa) = (w - (x ou y))\nTotal de RP \npagos                (s)\nTotal de RP cancelados ou \nprescritos                                (u)\nDiferença entre o valor aplicado \nalém do limite e o total de RP \ncancelados                                                       \n(v) = ((o + q) - u))\nTOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS NO EXERCÍCIO ATUAL QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXIII) = (XXI - XXII) (Artigo 24 § 1º e 2º da LC 141/2012)\nEXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR\nEXERCÍCIO DO EMPENHO2\n Valor Mínimo para aplicação em \nASPS                                                 \n(m)\nTotal inscrito em \nRP no exercício            \n(p)\nRPNP Inscritos \nIndevidamente no \nExercício sem \nDisponibilidade \nFinanceira         q \n= (XIIId)\nValor inscrito em \nRP considerado \nno Limite                                  \n(r) = (p - (o + q))           \nse < 0,              \nentão (r) = (0)\nTOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO ATUAL QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXI) (soma dos saldos negativos da coluna \"v\")\nTOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO ANTERIOR QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXII) (valor informado no demonstrativo do exercício anterior)\nTotal de RP a pagar                     (t)\n Valor aplicado \nem ASPS no \nexercício                                                  \n(n)\nValor aplicado \nalém do limite \nmínimo                                                         \n(o) = (n - m),          \nse < 0,              \nentão (o) = 0\n\nSexta-feira\n23 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3577\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nR$ 1,00\nAté o bimestre \n(b) % (b/a) x 100 Até o bimestre \n(c) % (c/a) x 100 Até o \nbimestre (d) % (d/c) x 100\n             165.188,07        393.513,58               238,22        197.823,90           119,76    165.188,07           100,00 \n165.188,07                   393.513,58               238,22        197.823,90           119,76    165.188,07           100,00 \n                 7.696,30          18.635,60               242,14            9.215,00           119,73        7.696,30           100,00 \n7.696,30                         18.635,60               242,14            9.215,00           119,73        7.696,30           100,00 \n             172.884,37        412.149,18               238,40        207.038,90           119,76    172.884,37           100,00 \nDESPESAS EMPENHADAS\nDEDUÇÕES DA DESPESA COM ASPS\n                                       412.149,18 \nDESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS\n(d) (e) (f)\n                                   207.038,90                                172.884,37 \nRestos a Pagar Não Processados Inscritos Indevidamente no Exercício sem Disponibilidade Financeira (IX)\n Despesas Custeadas com Recursos Vinculados à Parcela do Percentual Mínimo que não foi Aplicada em ASPS em Exercícios Anteriores (X)\nDespesas Custeadas com Disponibilidade de Caixa Vinculada aos Restos a Pagar Cancelados (XI)\nVALOR APLICADO EM ASPS (XII) = (VIII - IX - X - XI)\n     Despesas de Capital \nOUTRAS SUBFUNÇÕES (VII)\n     Despesas Correntes \n     Despesas de Capital \nTOTAL DAS DESPESAS COM ASPS EXECUTADAS EM CONSÓRCIO PÚBLICO (VIII) = (I + II + III + IV + V + VI + VII)\n     Despesas Correntes \n     Despesas de Capital \nSUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO  (III)\n     Despesas Correntes \n     Despesas de Capital \nVIGILÂNCIA SANITÁRIA  (IV)\n     Despesas Correntes \n     Despesas de Capital \nVIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA  (V)\n     Despesas Correntes \n     Despesas de Capital \nALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO   (VI)\nInscritas em \nRestos a Pagar \nnão Processados      \n(e)\nATENÇÃO BÁSICA  (I)\n     Despesas Correntes \n     Despesas de Capital\nASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL  (II)\nDESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS\n     Despesas Correntes \nRREO – ANEXO XII  (LC n° 141/2012 art.35)\nDESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (ASPS) –  POR SUBFUNÇÃO E CATEGORIA ECONÔMICA \nEXECUTADAS EM CONSÓRCIO PÚBLICO\nCONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA REGIÃO DO RECONVALE\nVALORES \nTRANSFERIDOS \nPOR \nCONTRATO DE \nRATEIO               \n(a)\nDESPESAS EMPENHADAS\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA\nRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA\nDEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE \nORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL\nJANEIRO A JUNHO DE 2021/ 3º BIMESTRE DE 2021\n\nSexta-feira\n23 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3577\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEm reais\nTOTAL DE ATIVOS\n    Ativos Constituídos pela SPE\nTOTAL DE PASSIVOS \n    Obrigações decorrentes de Ativos Constituídos pela SPE\n    Provisões de PPP\n    Outros Passivos \nATOS POTENCIAIS PASSIVOS\n    Obrigações Contratuais\n    Riscos não Provisionados\n    Garantias Concedidas\n    Outros Passivos Contingentes\nEXERCÍCIO EXERCÍCIO <EC + 1> <EC + 2> <EC + 4> <EC + 5> <EC + 6> <EC + 7> <EC + 8> <EC + 9>\nDESPESAS DE PPP ANTERIOR CORRENTE\nDO ENTE FEDERADO, EXCETO ESTATAIS NÃO DEPENDENTES (I) = (I.1 + I.2)\n  Contratadas (I.1)\n      ...\n      ...\n  A contratar (I.2)\n      ...\n      ...\nDAS ESTATAIS NÃO-DEPENDENTES (II) = (II.1 + II.2)\n  Contratadas (II.1)\n      ...\n      ...\n  A contratar (II.2)\n      ...\n      ...\nTOTAL DAS DESPESAS DE PPP (III) = (I + II)\nRECEITA CORRENTE LÍQUIDA (RCL) (IV)\nTOTAL DAS DESPESAS CONSIDERADAS PARA O LIMITE (I)\nTOTAL DAS DESPESAS CONSIDERADAS PARA O LIMITE / RCL (%) (V) = (I / IV)\nNOTA:\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA\nRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA\nDEMONSTRATIVO DAS PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS\nRREO - Anexo 13 (Lei nº 11.079, de 30.12.2004, arts. 22, 25 e 28)\nORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL\nJANEIRO A JUNHO DE 2021/ 3º BIMESTRE DE 2021\nIMPACTOS DAS CONTRATAÇÕES DE PPP\nSALDO TOTAL EM REGISTROS EFETUADOS EM 202131 DE DEZEMBRO DO\nEXERCÍCIO ANTERIOR No bimestre Até o Bimestre\nSEM MOVIMENTO\n<EC + 3>\nSEM MOVIMENTO\nFONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria da Fazenda. Emissão: 22/07/2021, às 09:54:02.\n\nSexta-feira\n23 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3577\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRREO - Anexo 14 (LRF, Art. 48) Em Reais\nBALANÇO ORÇAMENTÁRIO\nRECEITAS\n  Previsão Inicial \n  Previsão Atualizada \n  Receitas Realizadas \n  Déficit Orçamentário\n  Saldos de Exercícios Anteriores (Utilizados para Créditos Adicionais)\nDESPESAS\n  Dotação Inicial\n  Dotação Atualizada\n  Despesas Empenhadas\n  Despesas Liquidadas\n  Despesas Pagas\n  Superávit Orçamentário\nDESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO\nDespesas Empenhadas\nDespesas Liquidadas\nRECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL\nReceita Corrente Líquida\nReceita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites de Endividamento\nReceita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites da Despesa com Pessoal\nRECEITAS E DESPESAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES\nFundo em Capitalização (PLANO PREVIDENCIÁRIO)\n    Receitas Previdenciárias Realizadas\n    Despesas Previdenciárias Empenhadas\n    Despesas Previdenciárias Liquidadas\n    Resultado Previdenciário\nFundo em Repartição (PLANO FINANCEIRO)\n    Receitas Previdenciárias Realizadas\n    Despesas Previdenciárias Empenhadas\n    Despesas Previdenciárias Liquidadas\n    Resultado Previdenciário\nMeta Fixada no Resultado Apurado\nRESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL Anexo de Metas Até o Bimestre\nFiscais da LDO\n(a) (b)\nResultado Primário - Acima da Linha 906.200,00                     2.628.902,15                               2,90                           \nResultado Nominal - Acima da Linha 238.650,00-                     1.994.198,71                               8,36-                           \nInscrição Cancelamento Pagamento Saldo \nAté o Bimestre Até o Bimestre a Pagar\n    RESTOS A PAGAR PROCESSADOS 5.121.731,92                  -                                              4.871.595,83                   250.136,09                 \n        Poder Executivo 5.121.731,92                  4.871.595,83                   250.136,09                 \n        Poder Legislativo\n    RESTOS A PAGAR NÃO-PROCESSADOS 1.581.668,78                  -                                              1.041.126,56                   540.542,22                 \n        Poder Executivo 1.581.668,78                  1.041.126,56                   540.542,22                 \n        Poder Legislativo\nTOTAL 6.703.400,70                  5.912.722,39                   790.678,31                 \nValor Apurado\nDESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO Até o Bimestre % Mínimo a\nAplicar no Exercício\nMínimo Anual de 25% das Receitas de Impostos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino 9.301.676,77                  25% 4,25\nMínimo Anual de 70% do FUNDEB na Remuneração dos Profissionais da Educação Básica 5.890.851,51                  70% 45,34                         \nPercentual de 50% da Complementação da União ao FUNDEB (VAAT) na Educação Infantil -                                 50% -                             \nMínimo de 15% da Complementação da União ao FUNDEB (VAAT) em Despesas de Capital -                                 15% -                             \nValor apurado\nDESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Até o Bimestre % Mínimo a\nAplicar no Exercício\nDespesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde executadas com recursos de impostos 7.329.574,30                  15% 29,73                         \nDESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO DERIVADAS DE  PPP\nTotal das Despesas Consideradas para o Limite / RCL (%) -                             \n87.127.117,24                                                      \nSEM MOVIMENTO\nSEM MOVIMENTO\nAté o Bimestre\n% em Relação à Meta\n(b/a)\nLimites Constitucionais Anuais\n93.816.058,17                                                      \n76.980.340,54                                                      \n39.375.900,66                                                      \n37.157.943,85                                                      \n87.127.117,24                                                      \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA\nDEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA\nORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL\nJANEIRO A JUNHO DE 2021/ 3º BIMESTRE DE 2021\nAté o Bimestre\n92.140.505,00                                                      \n92.140.505,00                                                      \nRESTOS A PAGAR A PAGAR POR PODER E MINISTÉRIO PÚBLICO\n5.387.314,24                                                        \n76.980.340,54                                                      \n39.375.900,66                                                      \n87.327.117,24                                                      \n44.763.214,90                                                      \n-                                                                       \n1.675.553,17                                                        \n92.140.505,00                                                      \nAté o Bimestre\nAté o Bimestre\n% Aplicado Até o Bimestre\nValor Apurado no Exercício Corrente\nFONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria da Fazenda. Emissão: 22/07/2021, às 09:54:02. \n% Aplicado Até o Bimestre\nLimite Constitucional Anual\n\nSexta-feira\n23 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3577\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nERRATA | EDITAL (CONCORRÊNCIA Nº 002/2021)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n1 \n \nCONCORRÊNCIA PÚBLICA 002/2021/SRP \nPROCESSO ADMNISTRATIVO Nº 9.952/2021 \nINTERESSADOS: COTA TOPOGRÁFICA T LTDA - ME. \nOBJETO: Contratação de empresa para prestar Serviços de Topografia e de Sondagem à Percussão, \npara a realização de levantamentos topográficos cadastrais de áreas urbanas (logradouros públicos, \npraças, jardins, ruas e avenidas) ou rurais,  visando obter elementos para a realização de projetos de \ninfraestrutura em benefício dos seus munícipes, bem como os índices de resistência à percussão, no \nMunicípio de Amargosa/BA, mediante Sistema de Registro de Preços, descritos neste instrumento, \natravés do menor preço por lote, empreitada por preço unitário. \n \n \nERRATA AO EDITAL \n \nA Presidente da CPL torna público aos interessados a realização da seguinte retificação no \nTermo de referência do edital supracitado: \n \nONDE SE LÊ: \n \n5.2.4. Relativos à Qualificação Técnica: (pag.13) \n \na) Prova de inscrição ou registro da licitante (certidão da pessoa jurídica), junto ao Conselho \nRegional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA ou Conselho Regional de \nArquitetos e Urbanistas (CAU), conforme for o caso, competente da regi ão a que estiver \nvinculada a sede ou domicílio da licitante, que comprove atividade relacionada com o \nobjeto, dentro do prazo de validade; \n \nb) Quanto à capacitação técnico -operacional: apresentação de um ou mais atestados de \ncapacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente \nidentificada, em nome do contratado, relativo à execução de serviço de engenhar ia, \ncompatível em características, quantidades e prazos com o objeto presente, envolvendo as \nparcelas de maior relevância e valor significativo do objeto. Será admitida, para fins de \ncomprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferent es atestados de \nserviços executados de forma concomitante, a saber: \n \n• LOTE 1 – TOPOGRAFIA \n• LEVANTAMENTOS TOPOGRÁFICOS \n \n• LOTE 2 – SONDAGEM À PERCUSSÃO \n• ENSAIOS DE SONDAGEM À PERCUSSÃO\n\nSexta-feira\n23 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3577\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n2 \n \n \nc) Comprovação da capacitação técnico  profissional, mediante apresentação de Certidão de \nAcervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos termos da \nlegislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe \ntécnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - \nART ou o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos serviços que \ncompõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação, a \nsaber: \n \n LOTE 1 – TOPOGRAFIA \n LEVANTAMENTOS TOPOGRÁFICOS \n \n LOTE 2 – SONDAGEM À PERCUSSÃO \n ENSAIOS DE SONDAGEM À PERCUSSÃO. \n \n \n6. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: (págs. 33 a 35) \nDeverá ser apresentado na documentação da licitação os itens abaixo relacionados: \n \n6.1. Registro ou inscrição da empresa contratada no CREA (Conselho Regi onal de \nEngenharia e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo) , conforme as áreas \nde atuação previstas no projeto básico, em plena validade; \n \n6.2. Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de \ncapacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente \nidentificada, em nome do contratado, relativo à execução de serviço de engenharia, compatível em \ncaracterísticas, quantidades e prazos com o objeto presente envolvendo as parcelas de maior \nrelevância e valor significativo do objeto. Será admitida, para fins de comprovação d e quantitativo \nmínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma \nconcomitante, a saber: \n \n6.2.1. LOTE 1 – TOPOGRAFIA \n6.2.1.1. LEVANTAMENTOS TOPOGRÁFICOS \n \n6.2.2. LOTE 2 – SONDAGEM À PERCUSSÃO \n6.2.2.1. ENSAIOS DE SONDAGEM À PERCUSSÃO \n \n(...) \n \n6.4. Comprovação da capacitação técnico profissional, mediante apresentação  de\n\nSexta-feira\n23 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3577\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n3 \n \nCertidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos termos \nda legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica \nque participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o \nRegistro de Responsabilid ade Técnica - RRT, relativo à execução dos serviços que compõem as \nparcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação, a saber: \n \n6.4.1. LOTE 1 – TOPOGRAFIA \n6.4.1.1. LEVANTAMENTOS TOPOGRÁFICOS \n \n6.4.2. LOTE 2 – SONDAGEM À PERCUSSÃO \n6.4.2.1. ENSAIOS DE SONDAGEM À PERCUSSÃO \n \nLEIA-SE: \n \n5.2.4. Relativos à Qualificação Técnica: \n \na) Prova de inscrição ou registro da licitante (certidão da pessoa jurídica), junto ao  Conselho \nRegional de Engenharia, Ar quitetura e Agronomia – CREA, Conselho Regional de Arquitetos \ne Urbanistas (CAU) e/ou Conselho Federal de Técnicos - CFT conforme for o caso, competente \nda região a que estiver vinculada a sede ou domicílio da licitante, que comprove atividade \nrelacionada com o objeto, dentro do prazo de validade; \n \nb) Quanto à capacitação técnico -operacional: apresentação de um ou mais atestados de \ncapacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente \nidentificada, em nome do contratado, relativo à execução de serviço de engenharia  e /ou \ntécnico, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto presente, \nenvolvendo as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto. Será admitida, para \nfins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes \natestados de serviços executados de forma concomitante, a saber: \n \n• LOTE 1 – TOPOGRAFIA \n• LEVANTAMENTOS TOPOGRÁFICOS \n \n• LOTE 2 – SONDAGEM À PERCUSSÃO \n• ENSAIOS DE SONDAGEM À PERCUSSÃO\n\nSexta-feira\n23 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3577\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n4 \n \nc)Comprovação da capacitação técnico profissional, mediante apresentação de Certidão de \nAcervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA, CAU e/ou CFT da região pertinente, nos termos \nda legislação aplicável, em nome do(s) r esponsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe \ntécnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - \nART ou o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos serviços que \ncompõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação, a saber: \n \n LOTE 1 – TOPOGRAFIA \n LEVANTAMENTOS TOPOGRÁFICOS \n \n LOTE 2 – SONDAGEM À PERCUSSÃO \n ENSAIOS DE SONDAGEM À PERCUSSÃO \n \n \n \n6. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: (págs. 33 a 35) \nDeverá ser apresentado na documentação da licitação os itens abaixo relacionados: \n \n6.1. Registro ou inscrição da empresa contratada no CREA (Conselho Regional de \nEngenharia e Agronomia) , CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo)  e/ou CFT, conforme as \náreas de atuação previstas no projeto básico, em plena validade; \n \n6.2. Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de \ncapacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente \nidentificada, em n ome do contratado, relativo à execução de serviço de engenharia  e/ou técnico, \ncompatível em características, quantidades e prazos com o objeto presente envolvendo as parcelas \nde maior relevância e valor significativo do objeto. Será admitida, para fins de comprovação d e \nquantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de \nforma concomitante, a saber: \n \n6.2.1. LOTE 1 – TOPOGRAFIA \n6.2.1.1. LEVANTAMENTOS TOPOGRÁFICOS \n \n6.2.2. LOTE 2 – SONDAGEM À PERCUSSÃO \n6.2.2.1. ENSAIOS DE SONDAGEM À PERCUSSÃO \n \n(...) \n \n6.4. Comprovação da capacitação técnico profissional, mediante apresentação  de\n\nSexta-feira\n23 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3577\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n5 \n \nCertidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo C REA, CAU e/ou CFT da região pertinente, \nnos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da \nequipe técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - \nART ou o Registro de Responsabilid ade Técnica - RRT, relativo à execução dos serviços que \ncompõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação, a saber: \n \n6.4.1. LOTE 1 – TOPOGRAFIA \n             6.4.1.1. LEVANTAMENTOS TOPOGRÁFICOS \n \n6.4.1. LOTE 2 – SONDAGEM À PERCUSSÃO \n6.4.1.1. ENSAIOS DE SONDAGEM À PERCUSSÃO \n \n \nEm face do quanto previsto no art. 21, § 4º da Lei nº.  8.666/93, considerando que a \npresente errata não afeta a formulação das propo stas, fica mantida a data da sessão no dia \n19/08/2021. \n \nPublique-se. \nAmargosa, 23 de julho de 2021. \n \n \nCarla Souza Oliveira \nPresidente da CPL\n\nSexta-feira\n23 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3577\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 057/2020)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \nTermo de Aditamento \n \n \nProcesso: 5.747/2021 Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato  057/2020, \nfirmado em 04/05/2020, com a empresa CONSUL-TI SERVIÇOS DE \nESCRITÓRIO LTDA – ME, CNPJ: 17.334.223/0001-98; Objeto: Prorrogação da \nvigência do contrato por 12 meses; Fundamento Legal : art. 57, da Lei no \n8.666/1993; Signatários: pelo Contratante Julio Pinheiro dos Santos Junior e \npela Contratada Jose Leandro Andrade Santos.\n\nSexta-feira\n23 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3577\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRESPOSTA AOS QUESTIONAMENTOS (CONCORRÊNCIA Nº 002/2021)\n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia  \nCEP 45.300-000 Tel.: 75-3634-3977 \n \n1 \n \n \nCONCORRÊNCIA PÚBLICA 002/2021/SRP \nPROCESSO ADMNISTRATIVO Nº 9.952/2021 \nINTERESSADOS: COTA TOPOGRÁFICA T LTDA - ME. \nOBJETO: contratação de empresa para prestar Serviços de Topografia e de Sondagem à Percussão, \npara a realização de levantamentos topográficos cadastrais de áreas urbanas (logradouros públicos, \npraças, jardins, ruas e avenidas) ou rurais, visando obter elementos para a realização de projetos de \ninfraestrutura em benefício do s seus munícipes, bem como os índices de resistência à percussão, \nno Município de Amargosa/BA, mediante Sistema de Registro de Preços, descritos neste \ninstrumento, através do menor preço por lote, empreitada por preço unitário. \n \nRESPOSTA AO PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO AO EDITAL \nA presidente da CPL  da prefeitura de Amargosa, devidamente assistida pelo Setor de \nEngenharia do Município, tendo em vista o pedido de impugnação formulado por empresa ao edital \nda licitação em epígrafe, vem manifestar-se nos seguintes termos. \nI. DA FORMA E TEMPESTIVIDADE \nO pedido de impugnação manejado pela empresa COTA TOPOGRÁFICA T LTDA - ME, ocorreu \ntempestivamente, na forma disposta no art. 41, §2º, da Lei nº 8.666/93 , motivo pelo qua l merece \nser conhecid0 e julgado de modo regular. \n \nII. RESUMO DO PEDIDO  \nA Empresa COTA TOPOGRÁFICA T LTDA - ME apresentou pedido de impugnação aos termos \ndo Edital da referida Concorrência Pública questionando: \n“(...) \nAo verificar as condições para participação na licitação citada, constatou-se que o \nedital nos itens 5.2.4 a) e b) aos quais se referem a QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, prevê \nque apenas profissionais ligados a apenas o conselho de classe (CREA) ou \nconselho de classe (CAU), possam atuar na responsabilidade técnica do lote 01. \n(...) \nEm face do exposto, requer-se seja a presente IMPUGNAÇÃO julgada procedente, \ncom efeito de constar no Edital que: profissionais técnicos  e empresas registradas \ntanto no CRE(conselho regional de engenharia e agronomia), (CAU), como ao CFT \n(conselho federal dos técnicos), p ossam atuar como responsável técnico das \nempresas que pretendem participar do referido lote 01 que correspondem a \nserviços topográficos. (..)” \n \n \nIII. RESPOSTA\n\nSexta-feira\n23 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3577\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia  \nCEP 45.300-000 Tel.: 75-3634-3977 \n \n2 \n \n \n \nDeferido, de acordo com a lei nº 8.666/1993, que preconiza a ampla concorrência entre os \nlicitantes, sugiro publicação de errata da forma como está descrito no edital, acrescentando a \npossibilidade de comprovação de capacidade técnica profissional através de profissional com nível \ntécnico, podendo a critério da CONTRATADA , apresentar Certidão de Acervo Técnico – CAT, \nexpedida pelo CREA, CAU e/ou CFT da região pertinente, que demonstre a Anotação de \nResponsabilidade Técnica – ART, Registro de Responsabilidade Técnica – RRT e/ou Termo de \nResponsabilidade Técnica - TRT, relativo à execução dos ser viços que compõem as parcelas de \nmaior relevância técnica e valor significativo da contratação. \n \nCONCLUSÃO  \n \nNesse sentido, por tudo que foi exposto, e com fundamento da legislação vige nte, acatamos o \nquestionamento da empresa solicitante, e procederemos com a publicação de errata de edital. \n \n \nAmargosa/BA, 23 de julho de 2021. \n \nCarla Souza Oliveira \nPresidente da CPL Decreto nº 066/2021\n\nSexta-feira\n23 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3577\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nSUBCOMISSÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2021)\n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7.634/2021 \nTOMADA DE PREÇOS Nº 004/2021 \nOBJETO: Contratação de (1) Agência de Propaganda especializada na prestação de serviços técnicos na área de \ncomunicação, compreendendo es tudo, planejamento, assessoramento, criação, produção, distribuição, veiculação \nde propagandas e campanhas publicitárias institucionais das diversas atividades promovidas pelas Secretarias \nMunicipais de Amargosa. \n \n \nRELAÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA SORTEIO DA SUBCOMISSÃO \nTÉCNICA \n \nA Presidente da Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal d e Amargosa , no uso de suas \natribuições legais, com vistas ao cumprimento do item 10.1., 10.2. e 10.3. do Edital da Tomada de P reços  n° \n004/2021, na modalidade Técnica e Preços , cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada para a \nprestação de serviços de publicidade, de caráter educativo, informativo e de orientação social, para os órgãos da \nPrefeitura Municipal de Amargosa, por um período de 12 meses, PUBLICA: \n \n \n1 Aloysio Barros Sacramento – Publicidade e Propaganda CPF: 001.384.895-05 \n \n2 Daiane Dória dos Santos Machado – Jornalista - RG: 033540225-90 SSP/BA \n \n3 Fernando Henrique Batista Chagas – Publicidade e Propaganda- CPF: 001.303.035-34 \n \n4 Gabriel Berbert Nunes– Publicidade e Propaganda- RG: 707440688 \n \n5 Gabriela Santos Andrade–Relações Públicas - RG: 017371955-42 SSP/BA \n \n6 Ilze Isabel Carvalho Melo–Jornalista-RG: 12131243-79 SSP/BA \n \n7 Marcio dos Santos Sacramento – Comunicação - RG: 15685730-81 SSP/BA \n \n8 Rivailton Matos Ribeiro – Jornalista- RG: 3.264.661-50 \n \n9 Valéria das Mercês Silveira- Jornalista–RG: 14053714-71 SSP/BA \n \n \nO sorteio ocorrerá em Sessão Pública no dia 03/08/2021, às 10h00min, no Plenário localizado no Setor de Licitações \ne Contratos, Secretaria de Administração, Fina nças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. \nLuís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia . Para os fins do cumprimento do disposto na Lei Federal nº 12.232/10, até 48 \n(quarenta e oito) horas antes da sessão pública destinada ao sorteio, qualquer interessado poderá impugnar pes soa \nintegrante da relação a que se refere o item 10.2, mediante fundamentos jurídicos plausíveis (Item 10.4. do Edital). \n \nAmargosa, 23 de julho de 2021. \n \n \nCarla Souza Oliveira \nPresidente da CPL\n\nSexta-feira\n23 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3577\n-36-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2021)\n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n     PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2021/SRP \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9.166/2021 \nOBJETO: Aquisição de Cestas Básicas para os usuários acompanhados através do  \nCentro de Referência de Assistência Social – CRAS e Centro de Referencia Especializado em  \nAssistência Social - CREAS e de acordo a Lei nº 562 de 06 de abril de 2020, que dispõe sobre a  \nregulamentação e critérios para a concessão dos benefícios eventuais de Assistência Social no  \nMunicípio de Amargosa, em caso de circunstâncias t emporárias, emergências e de calamidade pública  \ne dá outras providências, mediante Sistema de Registro de Preços. \n \n \nADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO \n \nConsiderando tudo quanto relatado no Processo Administra tivo nº 9.166/2021, Pregão Presencial nº \n011/2021/SRP e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento \nconvocatório e aos preceitos das Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02, decido ADJUDICAR e HOMOLOGAR \na licitação cujo resultado foi o seguinte: \n \nLOTE LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR \nREGISTRADO \n01 RD SERVIÇOS, TRANSPORTES, LOCAÇÕES \nEIRELI 08.402.832/0001-46 R$ 100.000,00 \nFica convocado o vencedor desta Licitação a assinar a ata de registro de preço , no prazo de até 03 (três) \ndias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da \nLei federal nº 8.666/93. \n \nRegistre-se. Publique-se. \nAmargosa/BA, 22 de julho de 2021. \n \n \n \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n23 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3577\n-37-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 001/2021)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \nTermo de Aditamento \n \n \nProcesso: 9.482/2021; Espécie: 2º Termo de Aditamento ao Contrato  FMAS \n001/2021, firmado em 14/01/2021, com a senhora CARMELITA MARIA \nSANTOS, CPF nº 483.945.055-20; Objeto: Prorrogação da vigência do contrato \npor 03 meses; Fundamento Legal : art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: \npelo Contratante Julio Pinheiro dos Santos Junior e  pela Contratada Carmelita \nMaria Santos.\n\nSexta-feira\n23 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3577\n-38-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 003/2021)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \nTermo de Aditamento \n \n \nProcesso: 9.487/2021; Espécie: 2º Termo de Aditamento ao Contrato  FMAS \n003/2021, firmado em 19/01/2021, com o senhor FREDERICO ALBERTO \nMAIER, CPF nº 398.868.915-72; Objeto: Pror rogação da vigência do contrato \npor 03 meses; Fundamento Legal : art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: \npelo Contratante Julio Pinheiro dos Santos Junior e  pela Contratada Frederico \nAlberto Maier.\n\nSexta-feira\n23 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3577\n-39-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nDECISÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021)\n \n \n \n \n \n \nPROTOCOLO DIGITAL 3.794/2021 \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021 \n \nASSUNTO: Reequilíbrio Econômico - financeiro do Contrato nº 038/2021. \n \n \nDECISÃO ADMINISTRATIVA \n \n \nFica autorizada, nos termos do PARECER JURÍDICO\n, constante dos autos do processo em \nepígrafe o reequilíbrio dos valor es unitários dos itens referentes aos Lotes 01, 02, descritos na \nplanilha à seguir, relativos ao Pregão Eletrônico nº 001/2021, contados seus efeitos a partir  da \ndata de assinatura do Termo Aditivo. Devendo restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro \ndo Contrato conforme os seguintes termos: \n \nLOTE 1 \nITEM ESPECIFICAÇÃO PREÇO \nREGISTRADO \n% \nREAJUSTE \nNOVO PREÇO PROTOCOLO \nDIGITAL 3794/2021 \n1 \nALHO NATURAL. Bulbo de tamanho médio, com \ndentes firmes e íntegros, com coloração e tamanho \nuniformes típicos da variedade, com casca lisa, \nsem brotos, rachaduras ou cortes na casca, \nmanchas, machucaduras ou outros defeitos que \npossam alterar sua aparência e qualidade; isentos \nde sujidades, parasitas, larvas e corpos estranhos \naderidos à casca; com características íntegras e de \nprimeira qualidade. Embalagem com identificação \ndo produto, marca do fabricante, data de \nfabricação, prazo de validade, lote e peso. O \nproduto deverá ter registro, marcas e carimbos \noficiais do Ministério da Agricultura. \nR$ 15,00 35,35% R$ 20,30 \n2 \nBATATA INGLESA. Batata inglesa de primeira \nqualidade, com peso unitário de 100 a 350g. \nColoração da Casca: Creme a marrom-clara, sem \nesverdeamento, apresentando grau de maturação \ntal que lhe permita suportar a manipulação, o \ntransporte e a conservação em condições \nadequadas para o consumo; isento de sujidades, \ninsetos, parasitas, larvas e corpos estranhos \naderidos à superfície externa. Não deve apresentar \nquaisquer lesões de origem física, mecânica ou \nbiológicas. Embaladas em sacos de ráfi a \nreforçados, atóxico transparente. Com ausência de \nsujidades,parasitos e larvas, de acordo com a \nResolução 12/78 da CNNPA \nR$ 3,85 44,44% R$ 5,56 \n3 \nCEBOLA BRANCA. Cebola branca in Natura, de \nprimeira de qualidade - tamanho de médio a \ngrande; apresentando grau de maturação tal que \nlhe permita suportar a manipulação, o transporte e \na conservação, em condições adequadas para o \nconsumo; isento de sujidades, insetos, parasitas, \nlarvas e corpos estranhos aderidos à superfície \nexterna. Não deve apresentar quaisquer lesões de \norigem física, mecânica ou biológicas. Embaladas \nem sacos de ráfia reforçados, atóxico transparente. \nR$ 3,45 52,78% R$ 5,27 \nAssinado por 1 pessoa:  JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR\nPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://amargosa.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código F135-DE15-B170-C55C\n\nSexta-feira\n23 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3577\n-40-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nCom ausência de sujidades, parasitos e larvas, de \nacordo com a Resolução 12/78da CNNPA 4 \nMAÇÃ. Nacional, in natura de primeira qualidade. \nFruto de tamanho médio, com características \níntegras e de primeira qualidade. Casca lisa, fina e \nbrilhante, coloração uniforme; aroma, cor e sabor \ntípicos da espécie, apresentando grau de \nmaturação tal que lhe permita suportar a \nmanipulação, o transporte e a conservação em \ncondições adequadas para o consumo; isento de \nsujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos \nestranhos aderidos à superfície externa. Não deve \napresentar quaisquer lesões de origem física, \nmecânica ou biológica; livre de resíduos de \nfertilizantes. Com ausência de sujidades, parasitos \ne larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da \nCNNPA. \nR$ 4,50 43,75% R$ 6,47 \n5 \nPÊRA. In natura, fruta íntegra, sem amassados ou \nimperfeições. Com estado de maturação que \nsuporte o transporte, armazenamento e consumo. \nCom ausência de sujidades, parasitos e larvas, de \nacordo com a Resolução 12/78 da CNNPA \nR$ 7,00 41,43% R$ 9,90 \n6 \nUVA. Uva verde in natura, de primeira qualidade, \nem perfeito estado de conservação. Com ausência \nde sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a \nResolução 12/78 da CNNPA. \nR$ 6,46 66,15% R$ 10,73 \n \nLOTE 2 \nITEM ESPECIFICAÇÃO PREÇO \nREGISTRADO \n% \nREAJUSTE \nNOVO PREÇO PROTOCOLO \nDIGITAL 3794/2021 \n1 \nPÃO DE LEITE. Composto de farinha de trigo \nespecial, água, sal, fermento químico e açúcar \nfabricado com matéria prima de primeira qualidade, \nisentos de matéria terrosa, parasitas e em perfeito \nestado de conservação, cada unidade com peso \nde 50g embalados em pacote com 10 unidades. \nDeverão ser acondicionados em embalagem \nplástica resistente e transparente de forma que o \nproduto seja entregue íntegro. O produto deverá \napresentar validade mínima de 24 horas após \nentrega. Estarem acordo com as normas da \nVigilância Sanitária. \nR$ 8,25 40,00% R$ 11,55 \n \n \nPublique-se. \n \nAmargosa, 21 de julho de 2021. \n \n__________________________________________ \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPrefeito Municipal \nAssinado por 1 pessoa:  JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR\nPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://amargosa.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código F135-DE15-B170-C55C\n\nSexta-feira\n23 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3577\n-41-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECISÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021)\n \n \n \n \n \n \nPROTOCOLO DIGITAL 3.830/2021 \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021 \n \nASSUNTO: Reequilíbrio Econômico - financeiro do Contrato nº 040/2021. \n \n \nDECISÃO ADMINISTRATIVA \n \n \nFica autorizada, nos termos do PARECER JURÍDICO\n, constante dos autos do processo em \nepígrafe o reequilíbrio dos valor es unitários dos itens referentes aos Lotes 01,descritos na \nplanilha à seguir, relativos ao Pregão Eletrônico nº 001/2021, contados seus efeitos a partir  da \ndata de assinatura do Termo Aditivo. Devendo restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro \ndo Contrato conforme os seguintes termos: \n \nLOTE 1 \nITEM ESPECIFICAÇÃO PREÇO \nREGISTRADO \n% \nREAJUSTE \nNOVO PREÇO PROTOCOLO \nDIGITAL 3830/2021 \n6 \nLEITE EM PÓ INTEGRAL. Leite em pó, integral, \nvitaminado, uniforme sem grânulos e sem \numidade, coloração branco sendo que na porção \nde 25g deverá conter no mínimo 131 Kcal, 6,8g de \nproteína, 10g de carboidrato, 6,8g de gorduras \ntotais, cálcio 250mg, sódio 104mg, odor e sabor \nagradável não rançoso, semelhante ao leite fluido, \nausência de amido, sujidades e parasitas, a contar \nda data de entrega. Ingrediente: leite integral. \nIsento de glúten. EMBALAGEM: saco de \naluminizado, com peso de 400g, contendo dados \nde identificação do produto, marca do fabricante, \nprazo de validade e peso líquido e atender as \nNormas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. \nAlém de ter registro no Ministério da Agricultura. \nValidade mínima de 06 meses a contar da data de \nentrega. \nR$ 9,20 18,92% R$ 10,93 \n \nPublique-se. \n \nAmargosa, 21 de julho de 2021. \n \n__________________________________________ \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPrefeito Municipal \nAssinado por 1 pessoa:  JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR\nPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://amargosa.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código 1698-C5DD-93BB-07B5\n\nSexta-feira\n23 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3577\n-42-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRESPOSTA AOS QUESTIONAMENTOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 042/2021)\n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n1 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO 042/2021/SRP \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8.414/2021 \nINTERESSADO: SIEG APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - ME \nOBJETO: Aquisição de materiais de expediente e suprimentos diversos para atender às demandas das \nSecretarias Municipais de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços.  \n \n \nRESPOSTA AO PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO AO EDITAL \n \nA pregoeira municipal de Amargosa/BA, devidamente assistida pela Assessoria Jurídica, tendo em vista \no pedido de impugnação formulado por empresa ao edital da  licitação em ep ígrafe, vem manifestar -se nos \nseguintes termos. \n \nI. DA FORMA E TEMPESTIVIDADE \n \nO pedido de impugnação manejado pela empresa SIEG APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - ME no \ndia 23/07/2021, ocorreu tempestivamente, na forma disposta no Art. 24, do Decreto nº 10.024/19, motivo pelo \nqual merece ser conhecido e julgado de modo regular. \n \nII. REQUERIMENTO \n \nO ponto central da impugnação apresentada pela empresa SIEG APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - \nME foca na concessão de prazo maior para fornecimento dos produtos.  \n \nResumo do pedido: \n \n“Que o órgão esclareça que, mediante justificativa plausível (considerando distância e a atual conjuntura), estaria aberto a \nfuturas propostas de prorrogação de prazo de entrega por parte do licitante vencedor” \n \nRESPOSTA: \n \nNote-se que tais condições encontram-se previstas no edital de forma clara, transparente e objetiva, a fim \nde evitar a ocorrência de subjetivismos no julgamento e  processamento do certame, assegurando o \ncumprimento de todos os escopos da licitação. \n \nPor fim, cumpre esclarecer que é poder discricionário da Administração Pública estabelecer as exigências \nde prazo de entrega que melhor atendam os interesses na contratação  do objeto licitado, a fim de resguardar o \ninteresse público, de forma que os potenciais  interessados em fornecer os produtos elencados no Termo de \nReferência do edital devem atender plenamente as descrições solicitadas. \n \nAdemais, o prazo indicado pela impugnante não se mostra vantajoso ao Município.\n\nSexta-feira\n23 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3577\n-43-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n2 \n \nSendo assim, não existe, a priori, restrições capazes de limitar o número de participan tes no certame em \nrazão do prazo de entrega. \n \nDiante do exposto no parecer jurídico, conclui -se pela improcedência da presente  Impugnação, para o \nfim de ser mantido o edital.  \n \nCONCLUSÃO \n \nPor derradeiro , decido conhecer o pedido de impugnação interposto  pela empresa SIEG APOIO \nADMINISTRATIVO LTDA - ME e, no mérito, NEGAR -LHE PROVIMENTO, mantendo -se as condições  do \nedital. \n \nEm face do quanto previsto no art. 21, § 4º da Lei nº. 8.666/93, considerando que a presente manifestação \nnão afeta a formulação das propostas, fica MANTIDA a data da sessão para o dia 29/07/2021, às 10 horas. \n \nAmargosa/BA, 23 de julho de 2021. \n \n \n \nBárbara Maria Barbosa Costa \nPregoeira – Decreto nº 066/2021\n\nSexta-feira\n23 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3577\n-44-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nRESPOSTA AOS QUESTIONAMENTOS (PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2021)\n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n1 \n \n \nPREGÃO PRESENCIAL 014/2021/SRP \nPROCESSO ADMNISTRATIVO Nº 10.797/2021 \nINTERESSADOS: BARRETO CET LTDA - ME. \nOBJETO: Aquisição de material de construção e similares a fim de  atender às \ndemandas da Administração Pública Municipal. Zona Rural e Urbana de Amargosa , \nmediante Sistema de Registro de Preços. \n \nRESPOSTA AO PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO AO EDITAL \nA pregoeira municipal de Amargosa, devidamente assistida pela Secretaria \nMunicipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade , tendo em vista o \npedido de impugnação formulado por licitante ao edital da l icitação em epígrafe, vem \nmanifestar-se nos seguintes termos. \nI. DA FORMA E TEMPESTIVIDADE \nO pedido de IMPUGNAÇÃO manejado pela BARRETO C E T LTDA - ME no dia \n21/06/2021, ocorreu tempestivamente, na forma disposta no Art. 41, § 1º da Lei nº \n8.666/93, motivo pelo qual merece ser conhecido e julgado de modo regular. \n \nII. REQUERIMENTO \nO ponto central da impugnação, apresentada, pela empresa BARRETO C E T LTDA - ME \nfoca no desmembramento do lote 3. \n \nResumo do pedido:  \n“O edital, no lote 3 ( três) e item 12 7 (Cento e vente e sete) fer e a lei da competitividade \npois ao colocar o produto pedra britada n° 1 junto com picareta, pa rafuso, pa e etc, \ninviabiliza a  disputa, pois restringe a participa ção no certa me das PEDREIRAS, \nMINERADORAS EDISTRIBUIDORES DE PEDRA S. Estes que detêm os melhores pregos do \nmercado, humildemente aconselhamos a administra ção a faze r 1 lote separado apenas \npara o  item referido pois traria competitividade e permitiria que empresas com os \nmelhores preços pudessem participar trazendo economia para o município.” \n \nResposta: \nEm resposta a impugnação da Empresa BARRETO GET LTDA - ME solicitando o \ndesmembramento do Item 127 do Lote 03, e a criação de um novo lote, ressaltamos \nque é discricionário ao Muni cípio manter o Lote da forma que consta no edital, uma \nvez que o quantitativo a ser adquirido pelo município é pequeno. Vale salientar  que o \npróprio TCU já entendeu que seria legítima a reunião de elementos de mesma\n\nSexta-feira\n23 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3577\n-45-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n2 \n \ncaracterística, quando a adjudicação de  itens isolados onerar “o trabalho da \nadministração pública, sob o ponto de vista do emprego de recursos humanos e da \ndificuldade de controle, colocando em risco a economia de escala e a celeridade \nprocessual”. Diante do exposto, ressaltamos que o edital p ermanecerá da forma que \nfoi publicado. \n \nCONCLUSÃO: \n \nDiante do exposto, decido conhecer o pedido de impugnação interposto pela empresa \nBARRETO GET LTDA - ME, NEGAR-LHE PROVIMENTO , mantendo-se as condições do \nedital. \n  \n \nAmargosa/BA, 23 de julho de 2021. \n \n \nCarla Souza Oliveira \nPregoeira Decreto nº 066/2021\n\nSexta-feira\n23 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3577\n-46-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 043/2021)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \nAVISO DE LICITAÇÃO \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 043/2021/SRP \n \nA Pregoeira comunica que realizará licitação em 30/07/2021 às 09H00MIN, \nhorário de Brasília, Local Sítio: www.licitacoes-e.com.br. Pregão Eletrônico Nº \n043/2021/SRP. N° da Licitação : 885548. OBJETO: aquisição de testes rápidos \npara testag em e detecção  da doença , devido à  continuidade do combate a \npandemia da  COVID-19, mediante Sistema de Registro de Preços . \nInformações através do e -mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone  \n(075) 3634-2735. Cópia do Edital  pelo endereço  \nhttps://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/. Bárbara Maria Barbosa Costa . \nPregoeira.\n\nSexta-feira\n23 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3577\n-47-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECISÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2019)\n \n \n \n \n \n \nPROTOCOLO DIGITAL 3.202/2021 \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2019 \n \nASSUNTO: Reequilíbrio Econômico - financeiro do Contrato nº 020/2021. \n \n \nDECISÃO ADMINISTRATIVA \n \n \nFica autorizado, nos termos do PARECER JURÍDICO, constante dos autos do processo em \nepígrafe o reequilíbrio dos valor es unitários dos itens referentes aos Lotes 01, descritos na \nplanilha a seguir, relativos ao Pregão Eletrônico nº 024/2019, contados seus efeitos a part ir da \ndata de assinatura do Termo Aditivo. Devendo restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro \ndo Contrato conforme os seguintes termos: \n \nLOTE 1 \nITEM ESPECIFICAÇÃO PREÇO \nREGISTRADO \n% \nREAJUSTE \nNOVO PREÇO PROTOCOLO \nDIGITAL 3202/2021 \n6 \nFRALDA descartável, Geriátrica, adulto, tamanho \nP (Cintura 50 a 80cm / Peso 30 a 40 kg) , unissex, \nnão estéril, de uso externo único, atóxica, isenta de \nsubstância alergênica, sem rasgos, impurezas, \nfiapos, emendas ou qualquer outro tipo de defeito, \ncomposta de uma capa de tela polimérica, um \nnúcleo absorvente composto por algodão hidrófilo, \npolpa de celulose virgem e/ ou materiais \npoliméricos absorventes, anatômica de cintura \najustável, de 50 a 80 centímetros, dotada de ajuste \nperfeito a qualquer tipo de paciente, dotada de \najuste perfeito para evitar vazamentos, com flocos \nde gel super absorvente distribuído em todo \nnúcleo, camadas externas e internas perfeitamente \nsobrepostas, com bordas unidas entre si, dever \nconter no mínimo dois fios de elástico, deve \napresentar maciez e absorção adequada a sua \nfinalidade, superfície uniforme, livre de \nempelotamentos ou qualquer outro tipo de defeitos. \nRevestimento externo confeccionado em plástico \nde polietileno com espessura, flexibilidade e \nresistência adequada, dotada de faixa \nmultiajustáveis nas laterais de duas tiras adesivas \nabre e fecha devidamente impregnada de \nsubstância aderente antialérgica, possuindo na \nextremidade pequena dobradura que permita \npreservar sua adesividade e o fácil manuseio. \nEmbalagem: 0 produto deve ser acondicionado de \nacordo com normas de embalagem, constar dados \nde identificação, data de fabricação, prazo de \nvalidade, número do lote e procedência, registro no \nMinistério da Saúde. O fabricante deve apresentar \ntestes e laudos de irritabilidade cutânea primária, \nirritabilidade cutânea acumulativa e sensibilização, \napresentar avaliação microbiológica conforme \nPortaria nº. 1480 de 31 de dezembro de 1990. \nR$ 0,60 -4,17% R$ 0,57 \nAssinado por 1 pessoa:  JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR\nPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://amargosa.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código 7593-7D8D-5D7A-753A\n\nSexta-feira\n23 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3577\n-48-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n7 \nFRALDA descartável, Geriátrica, adulto, tamanho \nM (Cintura 80 a 115cm / Peso 40 a 70 kg), unissex, \nnão estéril, de uso externo único, atóxica, isenta de \nsubstância alergênica, sem rasgos, impurezas, \nfiapos, emendas ou qualquer outro tipo de defeito, \ncomposta de uma capa de tela polimérica, um \nnúcleo absorvente composto por algodão hidrófilo, \npolpa de celulose virgem e / ou materiais \npoliméricos absorventes, anatômica de cintura \najustável, de 80 a 115 centímetros, dotada de \najuste perfeito a qualquer tipo de paciente, dotada \nde ajuste perfeito para evitar vazamentos, com \nflocos de gel super absorvente distribuído em todo \nnúcleo, camadas externas e internas perfeitamente \nsobrepostas, com bordas unidas entre si, deve \nconter no mínimo dois fios de elástico, deve \napresentar maciez e absorção adequada a sua \nfinalidade, superfície uniforme, livre de \nempelotamentos ou qualquer outro tipo de defeitos. \nRevestimento externo confeccionado em plástico \nde polietileno com espessura, flexibilidade e \nresistência adequada, dotada de faixa \nmultiajustáveis nas laterais de duas tiras adesivas \nabre e fecha devidamente impregnada de \nsubstância aderente antialérgica, possuindo na \nextremidade pequena dobradura que permita \npreservar sua adesividade e o fácil manuseio. \nEmbalagem: 0 produto deve ser acondicionado de \nacordo com normas de embalagem, constar dados \nde identificação, data de fabricação, prazo de \nvalidade, número do lote e procedência, registro no \nMinistério da Saúde. O fabricante deve apresentar \ntestes e laudos de irritabilidade cutânea primária, \nirritabilidade cutânea acumulativa e sensibilização, \napresentar avaliação microbiológica conforme \nPortaria nº. 1480 de 31 de dezembro de 1990. \nR$ 0,70 -12,88% R$ 0,61 \n8 \nFRALDA descartável, Geriátrica, tamanho G \n(Cintura 115 a 150 cm / Peso 70 a 90kg), unissex, \nnão estéril, de uso externo único, atóxica, isenta de \nsubstância alergênica, sem rasgos, impurezas, \nfiapos, emendas ou qualquer outro tipo de defeito, \ncomposta de uma capa de tela polimérica, um \nnúcleo absorvente composto por algodão hidrófilo, \npolpa de celulose virgem e/ ou materiais \npoliméricos absorventes, anatômica de cintura \najustável, de 115 a 150 centímetros, dotada de \najuste perfeito a qualquer tipo de paciente, dotada \nde ajuste perfeito para evitar vazamentos, com \nflocos de gel super absorvente distribuído em todo \nnúcleo, camadas externas e internas perfeitamente \nsobrepostas, com bordas unidas entre si, deve \nconter no mínimo dois fios de elástico, deve \napresentar maciez e absorção adequada a sua \nfinalidade, superfície uniforme, livre de \nempelotamentos ou qualquer outro tipo de defeitos. \nRevestimento externo confeccionado em plástico \nde polietileno com espessura, flexibilidade e \nresistência adequada, dotada de faixa \nmultiajustáveis nas laterais de duas tiras adesivas \nabre e fecha devidamente impregnada de \nsubstância aderente antialérgica, possuindo na \nextremidade pequena dobradura que permita \nR$ 1,00 -29,88% R$ 0,70 \nAssinado por 1 pessoa:  JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR\nPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://amargosa.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código 7593-7D8D-5D7A-753A\n\nSexta-feira\n23 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3577\n-49-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \npreservar sua adesividade e o fácil manuseio. \nEmbalagem: 0 produto deve ser acondicionado de \nacordo com normas de embalagem, constar dados \nde identificação, data de fabricação, prazo de \nvalidade, número do lote e procedência, registro no \nMinistério da Saúde. O fabricante deve apresentar \ntestes e laudos de irritabilidade cutânea primária, \nirritabilidade cutânea acumulativa e sensibilização, \napresentar avaliação microbiológica conforme \nPortaria nº. 1480 de 31 de dezembro de 1990. \n \nPublique-se. \n \nAmargosa, 21 de julho de 2021. \n \n__________________________________________ \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPrefeito Municipal \nAssinado por 1 pessoa:  JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR\nPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://amargosa.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código 7593-7D8D-5D7A-753A\n\nSexta-feira\n23 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3577\n-50-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 043/2021)\n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n1 \n \nEDITAL \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 043/2021 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11.822/2021 \n \nCom lote exclusivo para microempresas, empresas de pequeno porte e afins \n \nPREÂMBULO \n \nO Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e \nDesenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, \nhorário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor \nPreço, seleção das melhores p ropostas, visando a  aquisição de testes rápidos para testag em e \ndetecção da doença , devido à  continuidade do combate a pandemia da  COVID-19, mediante \nSistema de Registro de Preços , conforme as condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O \nprocedimento licitatório observará as disposições da Lei nº 10.520/02,  do Decreto Municipal nº.  \n183/2013, da Lei Complementar nº 123/06, da Lei Municipal nº.  329/2010 e subsidiariamente da \nLei nº 8.666/93  e Lei nº 14.124 d e 10 de março de 202 1. Pregoeira designada para a condução do \ncertame: Bárbara Maria Barbosa Costa , Decreto nº 066 de 2021 , pu blicado no Diário Oficial do \nMunicípio, no dia 24/05/2021. \n \nDA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: \nDIA: 30/07/2021 \nHORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) \nENDEREÇO ELETRÔNICO: www.licitacoes-e.com.br \nLicitação nº 885548 \n \nSEÇÃO I - DO OBJETO \n \n1.1. A presente licitação tem como objeto a seleção das melhores propostas, visando \naquisição de testes rápidos para testagem e detecção da doença, devido à continuidade do \ncombate a pandemia da COVID -19, mediante Sistema de Registro de Preços , conforme \nespecificações constantes no Termo de Referência - Anexo I. \n \n1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico \nde Licitações do Banco do Brasil  e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - \nAnexo I, o licitante deverá obedecer a este último. \n \nSEÇÃO II - DA DESPESA1 \n                                                           \n1A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Contratação. Segundo Orientação do TCU, a \nlicitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentária, pois não há obrigatoriedade e dever\n\nSexta-feira\n23 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3577\n-51-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n2 \n \n2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que \nsomente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. \n \nSEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n \n3.1. O órgão  gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n \n3.2. São participantes os seguintes órgãos: \n-Secretaria Municipal de Saúde; \n-Fundo Municipal de Saúde; \n-Outras. \n \n3.3. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poder á ser utilizada por qualquer órgão ou \nentidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante \nanuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no \nque couber, as condições e as r egras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº \n8.666/93. \n \n3.3.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem \nfazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para \nmanifestação sobre a possibilidade de adesão. \n \n3.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as \ncondições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este \nfornecimento não prejudique as obrigações  anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e \nórgãos participantes. \n \n3.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão \nexceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento \nconvocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes. \n \n3.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do \nquantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgã o gerenciador e órgãos \n                                                                                                                                                                                                   \nde contratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Contas da União. – 4. ed. rev., \natual. e ampl. – Brasília: TCU, Secretaria -Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e \nPublicações, 2010, pág. 243. Disponível no site www.tcu.gov.br.\n\nSexta-feira\n23 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3577\n-52-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n3 \n \nparticipantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem. \n \n3.3.5. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à \ncobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, \nobservada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do \ndescumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as \nocorrências ao órgão gerenciador. \n \nSEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n \n4.1. Poderão participar deste Pregão interessados que estiverem previamente credenciados \nno Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio www.licitacoes-e.com.br.  \n \n4.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo \npróprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e \nseus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação defi nidos na Seção “DA \nHABILITAÇÃO”. \n \n4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta \nsujeitará o licitante às sanções previstas neste edital. \n \n4.4. Não poderão participar deste Pregão: \n4.4.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. \n4.4.2. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem \nautorização específica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no \ncontrato social ou estatuto; \n4.4.3. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum \npara instauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. \n4.4.4. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o \ndocumento equivalente. \n4.5. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com \npessoal, previstos na Lei Complementar nº.  101/00; \n4.6. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; \n4.7. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município ( art. 7º da Lei nº 10.520/02 \ne art. 31 do Decreto Municipal nº 046/2019 ) ou suspensas temporariamente de participar de \nlicitação ou impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93); \n4.8. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da \nLei nº 9.605/98;\n\nSexta-feira\n23 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3577\n-53-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n4 \n \n4.9. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, \nenquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a \nprópria autoridade que aplicou a penalidade; \n4.10. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial \nou extrajudicial; \n4.11. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, \nII da Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); \n4.12. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº \n8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). \n4.13. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei  nº \n8.666/93. \n4.13. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA \nDA SESSÃO PÚBLICA”, os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio \ndisponibilizado pelo sistema, após a fase  de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade \na ausência de manifestação neste momento. \n \n4.14. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do \nlicitante. \n \nSEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE \nE EQUIPARADOS \n \n5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, \nserá observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. \n \n5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-se-\ná nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela \nLei Complementar nº 123/06.  \n \n5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a \nR$ 3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, \nVI da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento \nconcedido pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. \n \n5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº \n123/06, às ME/EPP.\n\nSexta-feira\n23 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3577\n-54-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n5 \n \n5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 \nindepende da habilitação da M E/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário \nsimplificado. \n \n5.6. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar \nnº 123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão \napresentar declaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a \nqualificação como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a \nusufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar. \n \n5.7. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, adeclaração deverá ser enviada à \npregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão. \n \n5.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao \ntratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. \n \n5.9.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só \ndeverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou \nfraude no procedimento. \n \nSEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO \n \n6. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: \n6.1. Habilitação Jurídica; \n6.2. Qualificação econômico-financeira; \n6.3. Regularidade fiscal e trabalhista; \n6.4. Qualificação técnica e \n6.5.Documentação complementar. \n \n6.6. Documentos relativos à habilitação jurídica: \n6.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; \n6.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se \ntratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de \ndocumentos de eleição de seus administradores; \n6.6.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em \nfuncionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão \ncompetente, quando a atividade assim o exigir. \n6.6.4. Em caso de cooperativas:  \na) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  \nb) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;\n\nSexta-feira\n23 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3577\n-55-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n6 \n \nc) Ata de Fundação;  \nd) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  \ne) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  \nf) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e \ng) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. \n \n6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira: \n6.7.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo \ndistribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de \nconstituição empresarial; \n6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e \napresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua \nsubstituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais \nquando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; \n6.7.3. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite -se a apresentação \nde balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. \n6.8. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: \n6.8.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e \ndemonstrações contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, \ndo Município da sede da empresa; \n6.8.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do \nLivro Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo \nde Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples \n(cooperativas), no cartório competente. \n \n6.8.3.O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço \npatrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a \nboa situação financeira: \nLG= Liquidez Geral – superior a 1 \nSG= Solvência Geral – superior a 1 \nLC= Liquidez Corrente – superior a 1 \nSendo, \nLG= (AC+RLP) / (PC+PNC) \nSG= AT / (PC+PNC) \nLC= AC / PC \nOnde: \nAC= Ativo Circulante \nRLP= Realizável a Longo Prazo \nPC= Passivo Circulante \nPNC= Passivo não Circulante\n\nSexta-feira\n23 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3577\n-56-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n7 \n \nAT= Ativo Total  \n6.8.4. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices \nacima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os \ncontratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico -\nfinanceira. \n \n6.8.5. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou \noutro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. \n \n6.9. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: \n6.9.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); \n6.9.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao \ndomicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto \ncontratual; \n6.9.3. Prova de regularidade perante: \n6.9.4. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do \nBrasil e Procuradoria -Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida \nativa da União, por elas administrados; \n6.9.5. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da \nlicitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e \n6.9.6. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em \nconformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; \n6.9.7. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio \nde apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica \nFederal. \n6.9.8. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a \napresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. \n \n6.10. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a \nregularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. \n \n6.11. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão \nser apresentadas dentro do p razo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na \nhipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da \ndata da abertura da sessão pública. \n \n6.12. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar  toda a documentação exigida para \nefeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da \nLC nº 123/06).\n\nSexta-feira\n23 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3577\n-57-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n8 \n \n6.13. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o \nprazo de 05 (cinco) dias úte is, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente \nfor declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, \npara a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de \neventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº \n123/06); \n \n6.14. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à \nfase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; \n \n6.15. A não -regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência \ndo direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo \nfacultado à Administração convoca r os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA \nREABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. \n \n6.16. Documentos relativos à Qualificação Técnica: \n6.16.1.comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertin ente e compatível em \ncaracterísticas, quantidades e prazos com o objeto da  licitação,  através  da  apresentação de 01(um) \nou mais atestados, fornecido(s) por pessoa jurídica de  direito  público  ou privado. \n6.16.2. Licença de Funcionamento/Alvará de Saúde ou equivalente, expedida pelo órgão de \nVigilância Sanitária de competência Estadual ou Municipal da licitante para exercer atividades de \ncomercialização e venda de produtos, válida para o ano em exercício ou conforme dispuser a \nprópria certidão ou a legislação competente. \n6.16.3. Autorização de Funcionamento da empresa proponente, emitida pelo órgão competente da \nAgência Nacional da Vigilância Sanitária – ANVISA e prova da sua vigência mediante publicação \nno Diário Oficial da União atualizada anualmente; \n6.15.4. Cópia da autorização especial, quando a licitante – matriz e/ou filial – cotar preço para os \nmedicamentos sujeitos a controle especial, observadas às normas da Agência Nacional da Vigilância \nSanitária – ANVISA e prova da sua vigência mediante p ublicação no Diário Oficial da União \natualizada anualmente. \n6.16.5. Comprovação de responsabilidade técnica da empresa proponente, exercida por um \nprofissional farmacêutico, emitida pelo Conselho de Farmácia em plena vigência. \n6.16.6. Caso a revalidação da  licença de funcionamento para o presente exercício não tenha sido \nconcedida, a proponente deverá apresentar a licença de funcionamento do exercício anterior \nacompanhada do protocolo tempestivo de revalidação, sendo necessário que esta tenha sido \nrequerida nos primeiros 120 dias de cada exercício, conforme disposto no art. 22 do Decreto nº \n74.170/74.\n\nSexta-feira\n23 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3577\n-58-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n9 \n \n6.16.7.A(s) Autorização(ões) emitidas pela ANVISA e apresentada(s) pelo licitante deverá guardar \npertinência com a Legislação Sanitária que rege a venda do mat erial e será analisada \nespecificamente a cada lote(s). \n \n6.17.Documentação complementar: \n6.17.1.O licitante deverá declarar: \n6.17.2.que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com \nas exigências deste Edital; \n6.17.3.que não utiliza mão -de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, \npreferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; \n6.17.4. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme \nModelo sugerido pelo Edital; \n6.17.5.o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos \nda Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. \n \n6.18.A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complem entar prevista neste \nitem deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. \n \n6.19.Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. \n \n6.20. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, \ntributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. \n \n6.21. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: \n6.21.1.Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deve rão sempre \nser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; \n6.21.2.Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; \n6.21.3.Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria \nnatureza, forem emitidos somente em nome da matriz; \n6.21.4.Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por \nservidor qualificado da Prefeitura Municipal de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de \nAdministração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, designado para a Comissão Permanente \nde Licitações, Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. \n \n6.22. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado \nhabilitado. \n \nSEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO\n\nSexta-feira\n23 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3577\n-59-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n10 \n \n7.O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio \nwww.licitacoes-e.com.br.  \n \n7.1. O credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e \nintransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar-se a respeito do \nseu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. \n \n7.2.O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a \npresunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma \neletrônica. \n \n7.3.O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante, \nincluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante , não cabendo ao \nprovedor do sistema ou a Prefeitura de Amargosa responsabilidade por eventuais danos \ndecorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. \n \n7.4.A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo \nquando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de descredenciamento do Cadastro \nde Fornecedores da Prefeitura de Amargosa. \n \n7.5.A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema \npara imediato bloqueio de acesso. \n \nSEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL \n \n8.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa \npoderá impugnar, o ato convocatório do pregão por meio do endereço \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br . \n \n8.2. Caberá  à pregoeira decidir sobre a impugnação no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas. \n \n8.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para \nrealização do certame. \n \n8.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao p rocesso licitatório deverão ser enviados à \npregoeira até 03 ( três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, \nexclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital. \n \n8.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.\n\nSexta-feira\n23 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3577\n-60-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n11 \n \n8.6. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela pregoeira serão autuados no \nprocesso licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. \n \nSEÇÃO IX – DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO \n \n9.1. A licitante deverá encaminhar os documentos de habilitação exigidos neste edital, anexos por \nmeio do sistema eletrônico, até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública.  \n \n9.2. A proposta deverá ser informada em campo próprio do sistema com a descrição deque atende \naos requisitos do edital e o preço ofertado, até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão \npública. \n9.3. Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes,  taxas, seguros, encargos \nsociais, trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda de Pessoa \nJurídica – IRPJ – e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL -, que não podem ser \nrepassados à Administração, não serão incluídos na proposta apresentada. \n \n9.4. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão \npública estabelecida no preâmbulo deste Edital. \n \n9.5. Decorrido o prazo de validade das propostas , sem convocação para contra tação, ficam os \nlicitantes liberados dos compromissos assumidos. \n \n9.6. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos de \nhabilitação anteriormente encaminhada. \n \n9.7. Cabe ao licitante acompanhar as operações n o sistema eletrônico durante a sessão pública do \nPregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de \nqualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. \n \n9.8. As propostas e os documentos de habilitação ficarão disponíveis no sistema eletrônico. \n \nSEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \n10.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na \nhora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.licitacoes-e.com.br . \n \n10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá \nexclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.\n\nSexta-feira\n23 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3577\n-61-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n12 \n \n10.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do \nPregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de \nqualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. \n \nSEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \nA sessão pública poderá ser reaberta: \n \n11.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, \nnão assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na \naceitação do preço; e \n11.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da \nsessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. \n \n11.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. \n11.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de \ndesempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” , será convocado tendo por base o \npróprio preço que ofereceu na sessão de lances; \n \n11.5. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado \nlevando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; \n \n11.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir -se-á, \nnormalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, \nEMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; \n \n11.7. Finalizado o procedimento previ sto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito \nde preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA \nNEGOCIAÇÃO”; \n \n11.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir -se-á novo prazo \nrecursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo -se, normalmente, com as demais \nfases previstas neste Edital. \n \n11.9. A convocação poderá ser por meio do “chat”ou e-mail de acordo com a fase do procedimento \nlicitatório.\n\nSexta-feira\n23 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3577\n-62-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n13 \n \n11.10. A convocação feita por e -mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de \nFornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. \n \nSEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS \n \n12.1. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que \nnão estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. \n \n12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com \nacompanhamento em tempo real por todos os participantes. \n \n12.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que \nsomente estas participarão da fase de lance. \n \nSEÇÃO XIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES \n \n13.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar \nlances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do \nrecebimento e respectivo horário de registro e valor. \n \n13.2. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeira \npoderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a ser \nadmitido como variação entre um lance e outro. \n \n13.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de \nmesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. \n \n13.4. O licitante somente poderá oferecer valor infe rior ou maior percentual de desconto ao último \nlance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de \ndiferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances \nintermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. \n \n13.5. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do \nmenor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. \n \n13.6. Os lances apresentados serão de ex clusiva e total responsabilidade do licitante , não lhe \ncabendo o direito de pleitear qualquer alteração. \n \nSEÇÃO XIV – DO MODO DE DISPUTA\n\nSexta-feira\n23 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3577\n-63-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n14 \n \n14.1.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e \nfechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a \netapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  \n14.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechament o \niminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a \nrecepção de lances será automaticamente encerrada. \n14.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da \noferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela \npossam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento \ndeste prazo. \n14.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições  de que trata o item 8.2, os autores dos \nmelhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer \num lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. \n14.5. Encerrados os prazo s estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sistema ordenará os lances em ordem \ncrescente de vantajosidade. \n14.6.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para \nque os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de  classificação, possam ofertar um lance \nfinal e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, \napós esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. \n14.7.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às \nexigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante \njustificativa, admitir o reinício da etapa fechada. \n \nSEÇÃO XV - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA \n \n15.1. Na hipótese de o sistema eletrônico d esconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de \nenvio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo \nrecebidos, sem prejuízo dos atos realizados.  \n \n15.2. No caso de a desconexão da Pregoeira persistir por  tempo superior a 10 (dez) minutos, a \nsessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação \nexpressa aos participantes no sítio www.licitacoes-e.com.br. \n \nSEÇÃO XVI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS \n \n16.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificar a \nocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências:\n\nSexta-feira\n23 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3577\n-64-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n15 \n \n16.2. A ME/EPP ou e quiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser \nconvocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela \nconsiderada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão \n(Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); \n \n16.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço \ninferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais \nexigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o o bjeto licitado (Art. 45, I, da LC nº \n123/06). \n \n16.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão \nconvocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem \nclassificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada \nvencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). \n \n16.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e \nequiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ \n1º e 2º, da LC nº 123/06). \n \n16.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação \nprevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. \n \n16.7. Não serão aceitos dois ou mais lan ces iguais, prevalecendo aquele que for recebido e \nregistrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes \ndas propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, a proposta \nvencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.  \n \n16.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate \nfalhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, \natendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). \n \n16.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido \napresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). \n \nSEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE \n \n17. Se depois de realizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA \nDAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” , restarem duas \nou mais propostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada \npreferência:\n\nSexta-feira\n23 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3577\n-65-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n16 \n \n17.1.Sucessivamente, aos bens: \n17.1.1. Produzidos no País; \n17.1.2. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; \n17.1.3. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de \ntecnologia no País. \n \n17.2. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico \ndentre as propostas empatadas. \n \nSEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO \n18.1. Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta \ndiretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor \nproposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar \ncondições diferentes das previstas neste Edital. \n18.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais \nlicitantes. \n \nSEÇÃO IX - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA \n \n19.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível \nempate, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações \ndo produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. \n \n19.2.  O critério de julgamento será o de Menor Preço por Lote. \n \n19.3. Será desclassificada a proposta final que:  \n19.3.1. Contenha vícios ou ilegalidades; \n19.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; \n19.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; \n19.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; \n19.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem \ninsuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. \n \n19.4. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade \ndo próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. \n \n19.5. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao  quadro de pessoal da \nPrefeitura Municipal de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu\n\nSexta-feira\n23 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3577\n-66-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n17 \n \nquadro de pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado \npor pessoa física ou jurídica qualificada. \n \n19.6. Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo até \na apuração de uma proposta que atenda a este Edital. \n \n19.7. No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a \nsubstância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho \nfundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia \npara fins de habilitação e classificação. \n \n19.8. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor \nda proposta do licitante mais bem classificado. \n \n19.9. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do \ncertame em relação ao licitante mais bem classificado. \n \nSEÇÃO XX – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA \nDOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO \n \n20. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do \nproduto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como co ndição prévia ao exame da \ndocumentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, \nespecialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura \ncontratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: \na) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral \nda União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis) ; \nb) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido \npelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). \n \n \n20.1. A consulta aos cadastr os será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual \nmatriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° \n8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de imp robidade \nadministrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa \njurídica da qual seja sócio majoritário). \n \n20.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pregoeira reputará o licitante \ninabilitado.\n\nSexta-feira\n23 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3577\n-67-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n18 \n \n20.3.  Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva \npara ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de \ndesempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Preg oeira poderá consultar o Portal da \nTransparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas – \nGastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o \nsomatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta \nclassificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo \npermitido como condição para esse benefício. \n \n20.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de  extrapolamento do limite legal, a \nPregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo \n3°, §§ 9°, 9° -A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem \nprejuízo das penalidades incidentes. \n \n20.5. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do \nrespectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido \npreviamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. \n \n20.6. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma prevista \nna Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. \n \n20.7. Quando todos os licitantes forem inabilitados, a pregoeira poderá fixar -lhes o prazo de 08 \n(oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato \nde inabilitação. \n \nSEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO \n21. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor, deverá ser enviada por meio do sistema \nwww.licitações-e.com.br, no prazo de 01 (uma) hora, contados da solicitação da Pregoeira. \n \n21.1. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: \na) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; \nb) Número do processo e do pregão; \nc) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com \nas especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas. \n \n21.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração \nIndependente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. \n \n21.3. A proposta reformulada deverá vir acompanhada da comprovação da regularidade do \nproduto na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, através de cópia autenticada do\n\nSexta-feira\n23 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3577\n-68-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n19 \n \nregistro ou da isenção, ou ainda, se for o caso, comprovar que o produto não está sob controle \nsanitário. O licitante deverá inserir na proposta de preços os comprovantes, preferencialmente, na \nordem em que o produto se encontra no lote especificado no Termo de Referência.  \n \n21.4. Para a comprovação de que trata o subitem também serão aceitos “prints” de páginas do sítio \nda Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, que estarão sujeitos à confirmação pela \nEquipe Técnica do Pregão. \n \n21.5. Estando o registro vencido, a licitante deverá apresentar cópia autenticada e legível da \nsolicitação de sua revalidação, acompanhada de cópia do registro vencido. A não apresentação do \nregistro e do pedido de revalidação do produto  (protocolo) implicará na desclassificação do lote \ncotado. \n \n21.6. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da \ntradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. \n \n21.7. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente \nconsularizados. \n \nSEÇÃO XXII – DOS RECURSOS \n \n22.1. Declarado o vencedor, a Pregoeira abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer \nlicitante poderá, de forma  imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua \nintenção de recorrer. \n \n22.2. Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licitantes interessados poderão \nacessar os documentos de habilitação apresentados pelo licitante declarado vencedor do certame ou \nde qualquer outro documento dos autos. \n \n22.3. As razões do recurso deverão ser enviadas para o endereço licitacoes@amargosa.ba.gov.br, no \nprazo de 01  (um) dia , ficando os dem ais licitantes, desde logo, intimados a apresentar \ncontrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do \nrecorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus \ninteresses. \n \n22.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da \nsessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando a Pregoeira autorizado a \nadjudicar o objeto ao licitante vencedor. \n \n22.5. Durante o praz o de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos autos do \nprocesso licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso.\n\nSexta-feira\n23 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3577\n-69-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n20 \n \n22.6. Manifestado o interesse de recorrer, a pregoeira poderá: \n22.6.1. Negar admissibili dade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo \nestabelecido; \n22.6.2. Motivadamente, reconsiderar a decisão; \n22.6.3. Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora. \n \n22.7.22.7. O recurso somente terá efeito devolutivo, conforme prevê a Lei Nº 14.124, de 10 de Março de \n2021. \n \nSEÇÃO XXIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \n23. Não havendo recurso, a pregoei ra adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o \nprocedimento à autoridade superior para homologação. \n \n23.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade \ncompetente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor. \n \n23.2. Após a adjudicação referida nos itens anteriores, o adjudicatário será convocado para assinar o \ncontrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis. \n \n23.3. A convocação do licita nte subsequente será realizada de acordo com as regras previstas na \nSeção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \nSEÇÃO XXIV– DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n24. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e \na quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até \n03 (três) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura da Ata de Registro de \nPreços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de \nfornecimento nas condições estabelecidas. \n \n24.1. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando,  durante o seu \ntranscurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo \nórgão gerenciador. \n \n24.2. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabelecido \npela Administraç ão ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente \ninstrumento convocatório.\n\nSexta-feira\n23 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3577\n-70-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n21 \n \n24.3. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no \nprazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, \npara fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. \n \n24.4. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens \ncom preços iguais ao do licitante mais bem classificado; segundo a ordem de classificação baseada \nna última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fins de \neventual contratação. \n \n24.5. No momento da assinatura da Ata a Administração verifica rá se os licitantes mantêm as \nmesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda \na vigência da ata. \n \n24.5.1. Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar -se a assinar o contrato ou \nretirar o instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro \nprevista no artigo 13 do Decreto nº 183/13, a Prefeitura Municip al poderá convocar o licitante \nsubsequente na ordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente. \n \nSEÇÃO XXV – DA VIGÊNCIA DA ATA \n \n25.5. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \n \nSEÇÃO XXVI – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA \n \n26.1. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor \nobedecerão à disciplina do Decreto n° 183/13, conforme previsto na Ata de Registro de Preços \nanexa ao Edital. \n \n26.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive \no acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de \nalterações dos contratos eventualmente firmados. \n \nSEÇÃO XXVII – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n \n27.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será \nformalizada por intermédio de  \na) instrumento contratual;  \nb) nota de empenho de despesa;\n\nSexta-feira\n23 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3577\n-71-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n22 \n \nc) autorização de com pra, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os \nrequisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n \n27.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis,  \na) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou  \nb) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções \nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n \n27.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual  período, por solicitação justificada do fornecedor \ne aceita pela Administração. \n \n27.3. Previamente à formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da consulta da \nregularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro \nNacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível \nproibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.  \n27.4. Na hipótese de irregular idade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o \ncadastro no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e \nanexos.  \n \n27.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n \n27.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. \n \n27.7. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa \ncontratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. \n \n27.8. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa \nsubcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. \n \n27.9. A empresa contra tada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à \nAdministração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. \n \n27.10. A empresa contratada compromete -se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, \nna hipótese de extinção da subcont ratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e \nseus anexos. \n \n27.11. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital.\n\nSexta-feira\n23 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3577\n-72-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n23 \n \n27. 12. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilid ade com \nas obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \n27.13. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da \nContratante, ao qual competirá registrar em relatório toda s as ocorrências e as deficiências \nverificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando \nciência à Administração. \n \nSEÇÃO XXVIII – DO REAJUSTE \n \n28.1. Para a efetiva aplicação do reajuste, a licitante vencedora deverá apresentar sua solicitação por \nescrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para análise e negociação a Prefeitura \nMunicipal de Amargosa. \n \n28.4. No pedido de reequilíbrio econômico -financeiro deverão ser observados os dispositivos do \nDecreto Municipal nº. 111 de 01 de dezembro de 2017. \n \nSEÇÃO XXIX - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO \n \n29.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será \nformalizada por intermédio de instrumento contratual. \n \n29.2. O contra to terá vigência especificada conforme a necessidade da Prefeitura Municipal , para o \nserviço contratado, podendo ser prorrogado pelo prazo e forma permitidos na Lei nº.  8.666/93. \n \n \nSEÇÃO XXX - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO \n \n30. O contratado obriga –se a: \n30.1. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. \n30.2. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de \nsua proposta, devendo complementá -los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não  seja \nsatisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos \narrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. \n30.3. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durant e toda sua \nvigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da \nproposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí -\nlos, alterá-los ou complementá-los.\n\nSexta-feira\n23 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3577\n-73-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n24 \n \n30.4. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga \na atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer \nanormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.  \n30.5. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 50% ( cinquenta por cento)  nos quantitativos \ncontratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.  \n30.6. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela \nContratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas \nneste instrumento.  \n30.7. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a \nterceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo \nesta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu \nacompanhamento.  \n30.8. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais \nnecessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais \nreclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;  \n30.9. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da \nfiscalização exercida pelo Contratante;  \n30.10. Responsabilizar -se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários,  taxas, \nimpostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do \nobjeto a ser fornecido.  \n30.11. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;  \n30.12. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;  \n30.13. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;  \n30.14. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificaç ão exigidas na licitação, bem como \napresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  \n \nSEÇÃO XXXI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE \n \n31. A Contratante obriga-se a: \n31.1. Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.  \n31.2. Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos naimprensa \noficial, condição indispensável para sua validade e eficácia; \n31.3. Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, \npodendo, para tanto, vistoriar, solicitar a emissão de relatórios gerenciais e auditar os relatórios de \nprestação do serviço elaborados pela Contratada;  \n31.4. Proporcionar à Contratada o acesso às informações e documentos necessários ao \ndesenvolvimento dos serviços, bem como aos locais onde os serviços serão executados;\n\nSexta-feira\n23 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3577\n-74-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n25 \n \n31.5. Comunicar à Contratada, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, \nimprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que \na regularize sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;  \n31.6. Indicar o local onde os equipamentos serão entregues para atendimento da demanda e \nrecolhidos.  \n31.7. Efetuar os pagamentos devidos de forma tempestiva, de acordo com o  estabelecido em \ncontrato.  \n31.8. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços, caso os mesmos afastem -se das especificações do \nEdital e seus Anexos e da Proposta da contratada.  \n31.9. Manifestar -se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial \nquanto à aplicação de penalidades pelo descumprimento total ou parcial do contrato.  \n \nSEÇÃO XXXII – DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO \n \n32. O objeto será recebido: \n32.1. provisoriamente, e dar-se-á, mensalmente, no ato da entrega da nota fiscal/fatura relativa aos \nserviços prestados no período de faturamento (mês anterior); \n32.2. definitivamente, e dar-se-á em até 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisór io, e diante \natesto da nota fiscal/fatura, após verificação que os serviços foram prestados de acordo com as \ncondições e as especificações desse termo de referência. \n32.4. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas \nexpensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou \nincorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. \n \n \nSEÇÃO XXXIII - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO \n \n33.1. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente após o envio ao Contratado da \nOrdem de Fornecimento, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis  do recebimento da autorização, com \nvistas a não provocar atrasos no funcionamento das Unidades de Saú de, em especial do Hospital \nMunicipal. \n \nSEÇÃO XXXIV – DA GARANTIA DO PRODUTO \n34.1. O produto entregue deverá possuir, no o prazo de validade de no mínimo  360 (trezentos e \nsessenta) dias para os testes e de 180 (cento e oitenta) dias para os demais itens. , contados da data \nda entrega. \n34.2. Durante o prazo de garantia, o contratado obriga-se a substituir ou reparar, às suas expensas, \nqualquer produto que apresente defeito que não seja decorrente do desgaste natural ou do incorreto \nmanuseio do produto. \n34.3. Incumbe ao contratado o ônus da prova da origem do defeito.\n\nSexta-feira\n23 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3577\n-75-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n26 \n \nSEÇÃO XXXV - DO PAGAMENTO \n \n35.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado mensalmente \npelo município de Amargosa, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente a o consumo, através de \ntransferência bancária em nome da proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal \nmediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais.  \n \n35.2. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o \ninciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da \napresentação da fatura. \n35.3. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, \nem especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de \naplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. \n \n35.4. O pagamento será pr ecedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de \nEmpresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de \nImprobidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação \nestabelecidos neste edital. \n \n35.5. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o \ncadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no \nedital e seus anexos e rescisão do contrato. \n \n35.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à \ncontratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará \npendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. N esta hipótese, o prazo para \npagamento iniciar -se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a \nContratante. \n \n35.7. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a \nRenda da Pessoa Jurídic a (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da \nContribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o \nPIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. \n \n35.8. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto \nna Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. \n \n35.9. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complement ar \nnº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por \naquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por\n\nSexta-feira\n23 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3577\n-76-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n27 \n \nmeio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributári o favorecido previsto na referida \nLei Complementar. \n \n35.10. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas \ne/ou indenizações devidas pelo contratado. \n \n35.11. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contrata do será precedido de \nprocesso administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os \nrecursos e meios que lhes são inerentes. \n \n35.12. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. \n \n35.13. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela \nAdministração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se \nfará desde a data de seu vencimento até a data do efetiv o pagamento, em que os juros de mora \nserão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante \naplicação das seguintes fórmulas: \nI=(TX/100)/365 \nEM = I x N x VP, onde: \nI =, Índice de compensação financeira; \nTX = Percentual da taxa de juros de mora anual; \nEM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP = Valor da parcela em atraso. \n \nSEÇÃO XXXVI – DAS SANÇÕES \n \n36. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: \n36.1. Advertência por escrito; \n36.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) \ndias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  \n36.3. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; \n36.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; \n36.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante \na própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado \nressarcir a Administ ração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) \nanos.\n\nSexta-feira\n23 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3577\n-77-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n28 \n \n36.6. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: \n36.7. Advertência por escrito; \n36.8. Em caso de inexecução parcial, multa c ompensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por \nocorrência, até o limite de 30%; \n36.9. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20% sobre o valor do contrato; \n36.10. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar  com a \nAdministração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; \n36.11. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante \na própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado \nressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. \n \n36.12. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta,  não celebrar o contrato, \ndeixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o \nretardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do \ncontrato, comportar -se de modo inidôneo ou com eter fraude fiscal, ficará impedido de licitar e \ncontratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo \nprazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa \nprevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  \n \n36.13. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar \ne de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também s er \naplicadas às empresas ou aos profissionais que:  \n36.14. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no \nrecolhimento de quaisquer tributos; \n36.15. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; \n38.16. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos \nilícitos praticados. \n \n36.17. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado \nao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. \n \n36.18. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos \npela Administração. \n \n36.19. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar co m a Administração \nPública é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal. \n36.20.As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração, \nFinanças e Desenvolvimento Institucional.\n\nSexta-feira\n23 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3577\n-78-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n29 \n \nSEÇÃO XXXVII – DA RESCISÃO DO CONTRATO \n \n37. Constituem motivo para rescisão do contrato: \n37.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; \n37.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; \n37.3. A lentidão do seu cumpri mento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da \nconclusão do serviço, nos prazos estipulados; \n37.4. O atraso injustificado no início do serviço; \n37.5. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; \n37.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou \ntransferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital \ne no contrato; \n37.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que  haja prévia aquiescência da Administração, e \nautorização expressa no Edital ou contrato; \n37.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e \nfiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; \n37.9. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei \nnº 8.666/93; \n37.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; \n37.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; \n37.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique \na execução do contrato; \n37.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e \ndeterminadas pela máxima autoridade da esfera adminis trativa a que está subordinado o \ncontratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; \n37.14. A supressão, por parte da Administração, das serviços, acarretando modificação do valor \ninicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93; \n37.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 \n(cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou \nguerra, ou ainda por repetid as suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do \npagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas \ndesmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito \nde opt ar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a \nsituação; \n37.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração \ndecorrentes do serviço, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de  calamidade pública, grave \nperturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela \nsuspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; \n37.17. A não liberação, por parte da Administração, de área , local ou objeto para execução do \nserviço, nos prazos contratuais;\n\nSexta-feira\n23 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3577\n-79-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n30 \n \n37.18. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da \nexecução do contrato; \n37.19. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.66 6/93, sem prejuízo das \nsanções penais cabíveis. \n \n37.20. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, \nassegurado o contraditório e a ampla defesa. \n \nSEÇÃO XXXVIII – DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO \n \n38.1. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato \nsuperveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta. \n \n38.2. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o con traditório e a \nampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. \n \nSEÇÃO XXXIX – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO \n \n39.1. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento \nquando eivado de vício insanável. \nA anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla \ndefesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. \n39.2. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração. \n39.3. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos \natos que diretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado. \n39.4. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a  autoridade competente \nindicará expressamente os atos a que ela se estende. \n39.5. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos \njurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. \n39.6. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo \nque este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente \ncomprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe \ndeu causa. \n39.7. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público ou aos \ndemais interessados. \n \nSEÇÃO XL - DO FORO \n40. O foro para dirimir questões relativas ao present e Edital será o de Amargosa, com exclusão de \nqualquer outro, por mais privilegiado que seja.\n\nSexta-feira\n23 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3577\n-80-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n31 \n \nSEÇÃO XLI – DISPOSIÇÕES FINAIS \n \n41. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do \nlicitante, desde que seja possível a afe rição da sua qualificação e a exata compreensão da sua \nproposta. \n41.1. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da \nampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura \naquisição. \n \n41.2. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção \nde diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando \nprazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, \nvedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a \nrealização da Sessão Pública. \n41.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e \nincluir-se-á o do vencimento. \n41.4.Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal. \n \nSEÇÃO XLII - DOS ANEXOS \n \n42. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: \nAnexo I  - Termo de Referência \nAnexo II  - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta \nAnexo III – Modelo de Declaração de Enquadramento (Lei Complementar n.º 123/06) \nAnexo IV – Modelo de Procuração para Prática de Atos Concernentes ao Certame – Credenciamento \nAnexo V - Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação  \nAnexo VI - Modelo de Declaração de Inexistência de Menor \nAnexo VII  - Minuta da Ata de Registro de Preços \nAnexo VIII - Modelo de Proposta de Preços \nAnexo IX - Minuta do Contrato \nAmargosa – BA, 22 de julho de 2021.\n\nSexta-feira\n23 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3577\n-81-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n32 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO I \nTERMO DE REFERÊNCIA \n \n1. OBJETO: \n \n1.1. Constitui objeto desta Licitação devido a continuidade do combate a pandemia da COVID -19, a \nSeleção das melhores Propostas de Preço para Registro, visando a aquisição de testes rápidos para \ntestagem e detecção da doença. \n \n1.1.2. O material que se pretende obter registro de preço para atender as necessidades neste período \nde pandemia que atinge o Sistema de Saúde do Município de Amargosa são os seguintes: \n \n \nLOTE 1 \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD \nTOTAL \n1 \nTESTE RT -PCR (Virus Sars -Cov-19) - Teste rápido de \nAntígeno para Covid -19. Os testes deverão ter registro e \naprovação na Anvisa para uso diagnóstico in vitro, \npossuir análise satisfatória pelo NCQ/ Fiocruz, \nespecificidade de no mínimo 99% e sensibilidade de no \nmínimo 93%, resultados em até 30 minutos, o kit deve \nconter swabs , reagentes e tubos de coleta. \nUND 2500\n\nSexta-feira\n23 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3577\n-82-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n33 \n \nLOTE 2 \nExclusivo para microempresas, empresas de pequeno porte e afins \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD \nTOTAL \n \n1 \nTESTE RÁPIDO COVID -19. TESTE RAPIDO PARA \nCOVID19-Teste rápido por metodologia \nimunocromatográfica para detecção de anticorpos IgG e \nIgM, separadame nte, daCOVID -19, em amostras de \nsangue total, soro ou plasma, venosa ou digital, possuir \nespecificidade de no mínimo 94%, sensibilidade no \nmínimo 95%, eprecisão de no mímino 99%. O teste \ndeverá ter sido submetido a teste e aprovado pelo \nINCQS / FIOCRUZ e possuir registro no Ministério da  \nSaúde / ANVISA. \nUND 2500 \n \n2. JUSTIFICATIVAS \n2.1. A contratação de empresa para fornecimento d os testes rápidos se justifica pela necessidade da \ncontinuidade do combate ao coronaví rus, onde a aquisição  desses itens atenderáas diversas \nsecretarias do Município de Amargosa, com vistas a garantir o atendimento eficiente aos usuários na \nrealização de testagens e detecção da COVID -19,para a continuidade do enfrentamento a pandemia \nno Município. \n \n3. DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS \n3.1. Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder -se-á de acordo com as necessidades e \nconveniências da CONTRATANTE: \na) o CONTRATADO fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Ordem de Fornecimento”, \nconforme modelo previamente apresentado pelo  CONTRATANTE e acordado pelas partes, \ndevidamente datada e assinada por funcionário autorizado da Prefeitura Municipal; \nb) a “Ordem de Fornecimento” deverá ser devidamente preenchida com as informações relativas ao \nfornecimento e assinadas por funcionário do posto que executar o fornecimento. \nc) os materiais deverão ser entregues, conforme Cronograma de Fornecimento emitido pelo \nContratante, através da Secretaria Municipal de Saúde. \nd) os materiais deverão ser entregues das 08h00min às 11h30min e das 14h00min às 17h00min, de \nsegunda a sexta.\n\nSexta-feira\n23 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3577\n-83-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n34 \n \ne) o Contratado se compromete a entregar os materiais com observância das condições que seguem, \nrelativas aos respectivos prazos de validade previstos no Edital.  \nf) apresentar o número do registro ou protocolo do órgão competente no rótulo do produto. \ng) todo o produto deteriorado em data de validade vigente deverá ser trocado pelo fornecedor. \nh) atraso na entrega será cobrado multa de acordo com normas legais. \ni) todo o produto que for entregue para o comprador e que não mantenha o mesmo nível de \nqualidade, da amostra analisada e aprovada pela Secretaria Municipal de Saúde, será encaminhado a \namostra de contraprova, que estará retida no Departamento competente para análise em um \nlaboratório oficial ficando as despesas a cargo do fornecedor. \nj) as amostras, caso sejam solicitadas , serão analisadas pela Secretaria Municipal de Saúde, pelo \nFarmacêutico Responsável pelos Programas de Saúde do Sistema Único de Saúde nos seguintes itens: \n1º) Quanto a Embalagem: Lacre, Resistência, Identificação do Produto, Prazo de Validade e Peso. 2º) \nQuanto ao Produto: (Preservando as características naturais): Aparência, Odor, Textura, Rendimento, \nDiluição e Sedimentação. No rótulo deverá estar descrito a composição química. \nk) não serã o permitidos os materiais e produtos experimentais ou sem aprovação do registro pelo \nórgão competente. \nl) a CONTRATADA fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Ordem de Fornecimento”, \ndevidamente preenchida, datada e assinada por funcionário autor izado, conforme modelo \npreviamente apresentado pela CONTRATANTE e acordado pelas partes. \nm) em caso de urgência justificada, poderá ser autorizado o fornecimento dos materiais licitados \nmediante contato telefônico pelo responsável identificado pelo CONTRATANTE, junto ao preposto \nindicado pela Contratada. \nn) o responsável pelo recebimento terá direito de recusar o produto que não estiver em sua \nembalagem a identificação do produto, o prazo de validade e o peso. Caso a Ordem de Fornecimento \ncontenha mais de u m produto solicitado e quando da entrega dos produtos constatar -se erro por \nparte do Contratado, este deverá deixar com a Secretaria Municipal de Saúde os produtos para os \nquais não houve equívoco e providenciar a retificação da nota imediatamente, enviand o-se a Nota \nFiscal Eletrônica retificada para o e-mail da Secretaria Municipal de Saúde. \no) o material será recusado no caso de especificações fora dos padrões, erro quanto ao produto \nsolicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não permitidos em \nsua composição ou a presença de outras substâncias, em percentuais além dos autorizados em sua \ncomposição. \np) o material recusado deverá ser substituído no prazo máximo 48(quarentaeoito) horas, contado a \npartir do recebimento pelo  CONTRATADO da formalização da recusa pelo CONTRATANTE, \narcando o CONTRATADO com os custos dessa operação, inclusive os de reparação.\n\nSexta-feira\n23 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3577\n-84-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n35 \n \nq) não será admitida recusa de fornecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade \ninstalada. \nr) em caso de panes,  casos fortuitos ou de força maior, o CONTRATADO deverá providenciar \nalternativas de fornecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo máximo de 48(quarentae \noito) horas, após o recebimento da formalização de descontinuidade do fornecimento emitida pel o \nCONTRATANTE, sob pena de sofrer as sanções previstas no contrato. \ns) A entrega dos materiais e/ou insumos deverá ocorrer em até 05(cinco) dias úteis após o envio ao \nContratado da Autorização de Fornecimento, com vistas a não provocar descontinuidade nas \natividades em atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde. \n4. CONDIÇÕES BÁSICAS \n4.1. O fornecimento dos materiais deverá estar disponibilizado ao Contratante a partir do da \nassinatura do Contrato. \n4.2. Quanto ao quantitativo estimado a ser contratad o, só será pago o que efetivamente for \nconsumido. \n4.3. Os materiais não serão recebidos caso o prazo de validade dos mesmos seja inferior a 360 \n(trezentos e sessenta) dias. \n \n5. DO PREÇO \n5.1. O preço unitário considerado para o fornecimento dos materiais, será o preço ofertado na \nproposta vencedora. \n5.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e demais \ndespesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, isentando o \nCONTRATANTE de quaisquer ônus por despesas decorrentes. \n5.3. Os preços dos materiais a serem contratados,  são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do \nprazo de 12 meses da data de apresentação da proposta. \n5.3.1. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja  prorrogação do contrato, os preços \npoderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite \nmáximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. \n5.3.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá \napresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para análise \ne negociação a Prefeitura Municipal. \n \n6. VIGÊNCIA\n\nSexta-feira\n23 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3577\n-85-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n36 \n \n6.1. Este Registro de Preço tem vigência de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura, com \neficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, tendo início e vencimento \nem dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. \n \n7. UNIDADE FISCALIZADORA \n7.1. A Fiscalização do cumprimento do Contrato caberá a Coordenação de Compras da Secretaria de \nPlanejamento e Finanças, bem como as demais Secretarias Municipais. \n \n8. DO PAGAMENTO \n8.1. O pagamento será efetuado mensalmente, através de ordem bancária (transferência ou depósito), \nno prazo de até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao fornecimento, mediante apresentação de \nNota Fiscal/Fatura, devidamente atestado o cumprimento da obrigação do objeto da licitação. \n8.2. Como condição para recebimento de cada pagamento, a CONTRATADA deverá comprovar sua \nregularidade fiscal junto à Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço \n(FGTS), Trabalhista, Fazendas Federal, Estadual e Municipal. \n \n9. DISPOSIÇÕES GERAIS \n9.1. A CONTRATADA é obrigada a conduzir os trabalhos inerentes à prestação dos serviços, objeto \ndeste Contrato, de acordo com as normas técnicas da ABNT, em estreita observância às legislações \nfederal, estadual e  municipal, bem como, a quaisquer ordens ou determinação do Poder Público, \nprocurando – dentro do possível – conduzir os serviços e o pessoal de modo a formar, perante o \npúblico, uma boa imagem da CONTRATANTE e da própria CONTRATADA. \n \n10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA  \n10.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, \nassumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução \ndo objeto e, ainda: \n10.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local \nconstantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as \nindicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. \n10.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma \nversão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. \n10.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 14 \ne 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).\n\nSexta-feira\n23 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3577\n-86-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n37 \n \n10.5. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o \nobjeto com avarias ou defeitos. \n10.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da \nentrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida \ncomprovação. \n10.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, \ntodas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n10.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. \n10.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles constantes \nda Nota de Empenho. \n10.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação \ndos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os \nmateriais de consumo, equipame ntos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios \nnecessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em sua \nproposta. \n10.11. Fornecer o material conforme especificações. \n10.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus \nadicional a Prefeitura Municipal de Amargosa. \n10.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos de \nnecessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. \n10.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código \nconstante na especificação. \n10.15. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital, em conformidade com a \nLei 8.666/1993. \n10.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a \nexecução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos \nsociais e outras providências , respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis \ntrabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal \nempregado para execução contratual. \n10.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da \nCLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do \ntrabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. \n10.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações.\n\nSexta-feira\n23 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3577\n-87-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n38 \n \n11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE  \n11.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  \n11.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações \ndecorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações \nposteriores.  \n11.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em \ndecorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  \n11.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.  \n11.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  \n11.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.  \n \n12. DA FISCALIZAÇÃO \n12.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por servidor indicado pela \nAdministração, especialmente designado para este fim pela contratante, de acordo com o estabelecido \nno art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993. \n \n13. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS \n13.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas em Banco de Preços e fornecedores \ndo mercado. \n13.2. O Responsável pelas informações deste instrumento é a  Secretária Municipal de Saúde, a Sra. \nRosângela Oliveira Santos de Almeida.\n\nSexta-feira\n23 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3577\n-88-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n39 \n \nANEXO II \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído \nde (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para fins de participação \nno certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art.299 do Código \nPenal Brasileiro, que: \n \n1. A proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente \npor mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, \ndiscutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, p or \nqualquer meio ou por qualquer pessoa; \n2. A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, \ndiscutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por \nqualquer meio ou por qualquer pessoa; \n3. Que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro \nparticipante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; \n4. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em \nparte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial \nou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto; \n5. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em \nparte, diretao u indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão \nlicitante antes da abertura oficial das propostas; e \n6. Que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos \npoderes einformações para firmá-la. \n \nlocal, data \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nSexta-feira\n23 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3577\n-89-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n40 \n \nANEXO III \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR nº 123/06) \n(Exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído \nde (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante)para os efeitos do \ntratamento diferenciado da Lei Complementar nº123/06 e para fins de participação no certame \nlicitatório acima identificado, declaramos: \n \n(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na \ncondição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4ºdo \nart.3ºda Lei complementar nº123/06. \n \nOu \n \n(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na \ncondição de empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o \n§4ºdo art.3º da Lei complementar nº 123/06. \n \nlocal, data \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nSexta-feira\n23 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3577\n-90-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n41 \n \nANEXO IV \n \nMODELO DE PROCURAÇÃO PARA PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME– \nCREDENCIAMENTO \n \n \nAtravés do presente instrumento, nomeamos e constituímos \no(a)Senhor(a).....................................................,(nacionalidade, estado civil, profissão),portador do \nRegistro de Identidade nº..............,expedido pela.........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas \nFísicas do Ministério da Fazenda, sob o nº....., residente à ...................................................,nº........como \nnosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao \nprocedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para: \n \n(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, \nnegociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar \nquitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc). \n \n \nLocal,  de de 20__. \n \n  _ Razão \nSocial \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nSexta-feira\n23 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3577\n-91-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n42 \n \nANEXO V \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS \nEXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO \n \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído \nde (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), em cumprimento do \nart.49da Lei Federal nº 8.666/93 e em face do quanto disposto no art. 96 e no art.87, inciso IV do \nmesmo diploma, declaramos: \n \n(    ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. \nou \n(exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias da Lei \nComplementar nº 123/06) \n \n(  ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ressalvada, na formado §1º do \nart.43 da Lei complementar nº 123/06, a existência de restrição fiscal. \n \n \nLocal,  de de 20__. \n \n   \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa)\n\nSexta-feira\n23 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3577\n-92-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n43 \n \nANEXO VI \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR \n \n \n(Identificação completado representante da licitante), como representante devidamente constituído \nde (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), declaramos, sob as penas \nda lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os \nfins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, que não empregamos menor de 18 \nanos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, \n \n(  ) nem menor de 16 anos. \n(  ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. \n \n \nLocal,  de de 2021. \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nSexta-feira\n23 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3577\n-93-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n44 \n \nANEXOVII \n \nMINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 043/2021 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11.822/2021 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos **** dias do mês de **** de ****, o Fundo Municipal de Saúde de Amargosa, com sede na Rua \nDr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 97.553.416/0001-\n79, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , e ROSÂNGELA nos \ntermos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, \ne as demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão \nEletrônico para Registro de Preços nº 043/2021, conforme ato publicado em **/**/**** e \nhomologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a \nseguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, qu e passa a fazer parte \nintegrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob \no nº ****, com sede na ****, CEP ****, no Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). \n****, portador(a) da Cédula de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  \nlugar no certame.  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO \n \n1.1. O objeto desta Ata é o registro  de preços para aquisição de testes rápidos para testagem  e \ndetecção da doença, devido à continuidade do combate a pandemia da COVID -19, mediante \nSistema de Registro de Preços , conforme especificações constantes no Termo de Referência e \nquantidades estabelecidas abaixo: \n \nItem Especificação  Und. Qtd. Marca Valor \nUnit. \n      \n      \n      \n      \n \n1.2. A  existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida,\n\nSexta-feira\n23 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3577\n-94-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n45 \n \nsendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de \ncondições. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \na) Secretaria Municipal de Saúde; \nb) Fundo Municipal de Saúde; \nc) Outras. \n \n2.3. Poderá utilizar -se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do  órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. \n \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preço s, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poder ão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços. \n \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo \nde cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem. \n \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à  presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de \ncláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão \ngerenciador. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n\nSexta-feira\n23 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3577\n-95-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n46 \n \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n \n4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da \nLei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato \nque eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações \njunto aos fornecedores. \n \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar -se superior ao preço \npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n \n4.4. Convocar o fornecedor visando à nego ciação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido  e cancelar o registro, \nsem aplicação de penalidade;  \n \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual opo rtunidade de negociação , observada a \nordem de classificação original do certame. \n \n4.7. Quando o preço de mercado tornar -se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgã o gerenciador \npoderá: \n \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do a rt. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando \ncabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou \nprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do \najustado, ou, ainda em caso de forç a maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea \neconômica extraordinária e extracontratual. \nb) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando \ncabível.\n\nSexta-feira\n23 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3577\n-96-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n47 \n \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada.  \n \n4.9. Na análise do p edido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para \nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de \nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser \nrealizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da \nalteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos \ncálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trint a) dias. Todos os documentos \nutilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e \nnumerados, sendo parte integrante dos autos processuais. \n \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguard a o trâmite do processo \nde revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo \na hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá pro ceder à revogação parcial \nou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar \nas medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. \n \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO \n \n5.1. O fornecedor terá o se u registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou ins trumento equivalente, ou não assinar o \ncontrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. \n7º da Lei nº 10.520, de 2002.\n\nSexta-feira\n23 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3577\n-97-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n48 \n \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior , que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados: \na) Por razões de interesse público; \nb) A pedido do fornecedor. \n \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro \ndo fornecedor aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n \n6.1. A contratação com o fornecedor re gistrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será \nformalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar , conforme disposto no artigo 62 \nda Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada cont ratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; \nou, b) assinar o Contrato , sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções \nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor \ne aceita pela Administração. \n \n6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da \nconsulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e \nao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para \nidentificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das \ncondições de habilitação. \n \n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do \nvalor inicial atualizado do contrato. \n \n6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n \n6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisit os \nconstantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que \ndeu origem à presente ata de registro de preços.\n\nSexta-feira\n23 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3577\n-98-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n49 \n \n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO \n \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses \n \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO \n \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da \nLei e do Edital. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO \n \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções \n“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO \n \n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E \nDEFINITIVO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO \n \n11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nà Administração.  \n \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições \ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequ ado ou de qualidade inferior, e, na \nocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e \nprepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as oco rrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente\n\nSexta-feira\n23 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3577\n-99-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n50 \n \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar -se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do \nedital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa. \n \n14.3. Nos casos omissos aplicar -se-ão as disposições const antes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° \n046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, \nsubsidiariamente. \n \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nLocal, data \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \nSECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE \nRosangela Oliveira dos Santos de Almeida \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]\n\nSexta-feira\n23 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3577\n-100-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n51 \n \nANEXO VIII \nMODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \n \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS:                                       E-MAIL: \nOBJETO: \n \nPROPOSTA DE PREÇOS \nITEM ESPECIFICAÇÕES UND QTDE VALOR \nUNITÁRIO MARCA \n \nVALOR TOTAL  \n \n01       \n02       \n03       \n04       \n    TOTAL  \n \nVALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO2: \nDeclaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execução do objeto, \nsendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, proventos, encargos \nsociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribu ições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais \ndespesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com as especificações do \nobjeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avalia ção, \npara efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.  \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da \nLei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº \n043/2021/SRP. \n \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE \n____________________, _____/____/____               __________________________________________  \nLOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE  \n \nObservações: \n1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancários em que \nserão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. \n2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despesas com locação \ndos equipamentos \n                                                           \n*Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente\n\nSexta-feira\n23 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3577\n-101-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n52 \n \nANEXO IX - MINUTA DE CONTRATO \n \nTERMO DE CONTRATO Nº ......./...., QUE FAZEM \nENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA -BA E A \nEMPRESA ............................................................ PARA \nFORNECIMENTO DE TESTES RÁPIDOS PARA \nTESTAGEM E DETECÇÃO DO CORONAVÍRUS.. \n \n \nO Fundo Municipal de Saúde de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede \nna Rua Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa - Bahia, inscrito no CNPJ Nº \n97.553.416/0001-79, neste ato representado pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, \nnacionalidade, estado civil, CPF Nº. XXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXXX, e a \nSecretária Municipal de Saúde, Sra. Rosangela Oliveira dos Santos de Almeida,  doravante denominado \nCONTRATANTE a seguir denominado simplesmente, CONTRATANTE, e o(a) .............................. \ninscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em \n............................. doravante designada CONT RATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) \n....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF \nnº ........................., tendo em vista o que consta no Processo Administrativ o nº 11.822/2021 e em \nobservância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, resolvem \ncelebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 0 43/2021, mediante as \ncláusulas e condições a seguir enunciadas. \n \n1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO \n \n1.1. O objeto do presente instrumento é a aquisição de testes rápidos para testagem e detecção da \ndoença, devido à continuidade do combate a pandemia da COVID -19, mediante Sistema de \nRegistro de Preços,  conforme detalhamento , condições e quantitativos mínimos contidos neste \ndocumento. \n1.2.  Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta \nvencedora, bem como ao Termo de referência correlato, independentemente de qualquer \ntranscrição. \n \n2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA \n2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de \nassinatura do mesmo, podendo ser prorrogado por interesse das partes desde que haja autorização \nformal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos: \n2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente; \n2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço; \n2.1.3.  O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e\n\nSexta-feira\n23 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3577\n-102-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n53 \n \n2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação. \n2.1.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. \n2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO \n \n3.1. O  valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual \nestimado de R$.......(....). \n3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da \nexecução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, \nfiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao \ncumprimento integral do objeto da contratação. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \n4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária \nprópria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2020, na classificação abaixo: \n \nUNIDADE GESTORA:  \nATIVIDADE:  \nELEMENTO:  \nFONTE:  \n \n4.2. No(s) exercício(s)  seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas \nda mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  \n \n5. CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO \n \n5.1. A entrega do material licitado dev erá ocorrer imediatamente após o envio ao Contratado da \nOrdem de Fornecimento, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis  do recebimento da autorização, com \nvistas a não provocar atrasos no funcionamento das Unidades de Saúde, em especial do Hospital \nMunicipal. \n \n6. CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO \n \n6.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo município \nde Amargosa, em até 30 (trinta) dias, através de transferência bancária em nome da proponente ou \nquitação de boleto bancári o, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões \nlegais.\n\nSexta-feira\n23 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3577\n-103-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n54 \n \n6.2. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o \ninciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão  efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da \napresentação da fatura. \n6.3.É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, \nem especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pen a de \naplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. \n \n6.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de \nEmpresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de \nImprobidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação \nestabelecidos neste edital. \n \n6.5. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o \ncadastro no prazo de até 0 3 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no \nedital e seus anexos e rescisão do contrato. \n \n6.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à \ncontratação, ou, ainda, circunstância que impeça a  liquidação da despesa, o pagamento ficará \npendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para \npagamento iniciar -se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a \nContratante. \n \n6.7. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a \nRenda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da \nContribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o \nPIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. \n \n6.8. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na \nLei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. \n \n6.9. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº \n123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele \nregime. No entanto, o pagamento ficará condi cionado à apresentação de comprovação por meio de \ndocumento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei \nComplementar. \n \n6.10. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas \ne/ou indenizações devidas pelo contratado. \n \n6.11. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de \nprocesso administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os \nrecursos e meios que lhes são inerentes. \n \n6.12. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.\n\nSexta-feira\n23 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3577\n-104-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n55 \n \n6.13. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela \nAdministração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se \nfará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora \nserão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante \naplicação das seguintes fórmulas: \nI=(TX/100)/365 \nEM = I x N x VP, onde: \nI =, Índice de compensação financeira; \nTX = Percentual da taxa de juros de mora anual; \nEM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP = Valor da parcela em atraso. \n \n7.CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE \n \n7.1. O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de \num ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do IPCA. \n7.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir \ndos efeitos financeiros do último reajuste. \n \n8.CLÁUSULA OITAVA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO \n \n8.1. A fiscalização da contratação será exercida por um r epresentante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nà Administração.  \n \n8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições \ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na \nocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e \nprepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n \n8.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funci onários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \n \n9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA \n9.1. O contratado obriga-se a: \n9.2. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. \n \n9.3. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de \nsua proposta, devendo complementá -los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja\n\nSexta-feira\n23 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3577\n-105-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n56 \n \nsatisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos \narrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. \n \n9.4. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua \nvigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da \nproposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer o utros que vierem a substituí -\nlos, alterá-los ou complementá-los.  \n \n9.5. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga a \natender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qual quer \nanormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.  \n \n9.6. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos \ncontratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.  \n \n9.7. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela \nContratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas \nneste instrumento.  \n \n9.8. Responsabilizar-se civil e criminalmente p elos danos causados diretamente à Contratante ou a \nterceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo \nesta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu \nacompanhamento.  \n \n9.9. Prom over, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais \nnecessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais \nreclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;  \n \n9.10. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da \nfiscalização exercida pelo Contratante;  \n \n9.11. Responsabilizar -se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, ta xas, \nimpostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do \nobjeto a ser fornecido.  \n \n9.12. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;  \n \n9.13. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;  \n9.14. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;  \n \n9.15. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação e xigidas na licitação, bem como \napresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  \n \n9.16. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de \nsua proposta, devendo complementá -los, caso o previsto inicialment e em sua proposta não seja\n\nSexta-feira\n23 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3577\n-106-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n57 \n \nsatisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos \narrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. \n \n9.17. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto  deste contrato durante toda sua \nvigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da \nproposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí -\nlos, alterá-los ou complementá-los.  \n \n9.18. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga  \na atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer \nanormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.  \n \n9.19. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos  quantitativos \ncontratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.  \n \n9.20. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela \nContratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das dema is obrigações assumidas \nneste instrumento.  \n \n9.21. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a \nterceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo \nesta responsabili dade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu \nacompanhamento.  \n \n9.22. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais \nnecessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsa bilidade eventuais \nreclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;  \n \n9.23. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da \nfiscalização exercida pelo Contratante;  \n9.24. Responsabilizar -se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, \nimpostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do \nobjeto a ser fornecido.  \n \n9.25. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;  \n9.26. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;  \n9.27. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;  \n9.28. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilid ade com as obrigações por ela \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como \napresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  \n \n10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n10.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: \n10.2. Advertência por escrito;\n\nSexta-feira\n23 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3577\n-107-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n58 \n \n10.3. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) \ndias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  \n10.4. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; \n10.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; \n10.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante \na própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o co ntratado \nressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) \nanos. \n10.7. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: \n10.8. Advertência por escrito; \n10.10. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por \nocorrência, até o limite de 30%; \n10.11. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato; \n10.12. Suspensão temporária de participação em licita ção e impedimento de contratar com a \nAdministração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; \n10.13. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja pro movida a reabilitação perante \na própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado \nressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. \n10.14. Quem, convocado dentro do prazo  de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, \ndeixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o \nretardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do \ncontrato, comport ar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e \ncontratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo \nprazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equi valente à multa \nprevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  \n \n10.15. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar \ne de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a A dministração poderão também ser \naplicadas às empresas ou aos profissionais que:  \n10.16. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no \nrecolhimento de quaisquer tributos; \n10.17. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; \n10.18. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos \nilícitos praticados. \n10.19.As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado \nao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.\n\nSexta-feira\n23 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3577\n-108-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n59 \n \n10.20.A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos \npela Administração. \n10.21. A sanção de declaração de inidoneidade para  licitar ou contratar com a Administração \nPública é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal. \n10.22. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração, \nFinanças e Desenvolvimento Institucional. \n \n11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO \n11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei \nnº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da \naplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital. \n11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando -se à \nCONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa. \n11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão \nadministrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. \n11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: \n11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; \n11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; \n11.4.3. Indenizações e multas. \n \n12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES \n12.1. É vedado à CONTRATADA: \n12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; \n12.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da \nCONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. \n \n13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES \n13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesm as condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões que se fizere m necessários, até o limite de 50% ( cinquenta por cento) do valor inicial \natualizado do contrato. \n13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratant es poderão exceder o \nlimite de 50% (cinquenta por cento) do valor inicial atualizado do contrato. \n \n14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS \n14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na \nLei nº 8.666, de 1 993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, \nsubsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do\n\nSexta-feira\n23 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3577\n-109-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n60 \n \nConsumidor – e normas e princípios gerais dos contratos, informações contidas no termo de  \nreferência do edital e ata de registro de preços. \n \n15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO \n15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no \nDiário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993. \n \n16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO \n16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o \nda Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.  \n \nPara firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Co ntrato foi lavrado em (duas) vias de \nigual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  \n \nAmargosa -BA, .......... de.......................................... de 2021. \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \nSECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE \nRosangela Oliveira dos Santos de Almeida \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] \nCPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] \n \n \nTESTEMUNHAS: \n________________________________                                      ______________________ \nNOME                                                                                                    CPF \n \n________________________________                                      ______________________ \nNOME                                                                                                    CPF \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4341/"}]}