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    <id>3576</id>
    <number>3574</number>
    <date>2021-07-20</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3574</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3574</number>
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      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Terça-feira • 20 de julho de 2021 • Ano IV • Edição Nº 3574 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Terça-feira •  20 de julho de 2021 •  Ano IV • Edição Nº 3574
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO (Nº 094/2021) ................................................................................... 2
PORTARIA (Nº 233/2021) ................................................................................... 9
PORTARIA (Nº 234/2021) .................................................................................. 10
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 11
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 980/2021) ................................................................ 11
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 12
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 12
DECISÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2020) ..................................................................... 12
EXTRATO (DISTRATO DE CONTRATO Nº 092/2018) .................................................................. 13
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 082/2020) ............................................................... 14
SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO ............................. 15
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 15
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 990/2021) ................................................................ 15
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 16
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 16
DECISÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2020) ..................................................................... 16
EXTRATO (DISTRATO DE CONTRATO Nº 053/2021) .................................................................. 18
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 19
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 19
DECISÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2020) ..................................................................... 19
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 995/2021) ................................................................ 20

Terça-feira
20 de julho de 2021
Ano IV • Edição Nº 3574
-2-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 094/2021)
 
 
 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br 
 DECRETO Nº 094 DE 20 DE JULHO DE 2021. 
Dispõe sobre as medidas preventivas 
complementares para enfrentamento da 
emergência de saúde pública decorrente da 
COVID-19 e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso 
de suas atribuições legais e constitucionais, conforme Lei Orgânica Municipal, 
 
CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde, por meio da Portaria n.º 188, de 
03/02/2020, declarou emergência em Saúde Pública de importância nacional em 
decorrência da infecção humana pelo Novo Coronavírus (covid19); 
CONSIDERANDO que, na data de 11 de março de 2020, a Organização Mundial 
da Saúde OMS - declarou que a COVID-19, nova doença causada pelo Novo Coronavírus, 
trata-se de uma pandemia; 
CONSIDERANDO que a situação epidemiológica em nosso país é dinâmica, e 
que esse quadro pode alterar com o passar dos dias a partir de novas deliberações que 
forem tomadas com base no cenário sanitário nacional, estadual ou municipal; 
CONSIDERANDO a importância do fortalecimento da economia local, bem 
como com a permanência e geração de novos postos de trabalho; 
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer ações visando o máximo 
distanciamento social possível e a não ocorrência de aglomerações, como forma de conter 
a cadeia de transmissão da COVID-19. 
DECRETA: 
Art. 1º. Fica determinada a restrição de locomoção, vedados a qualquer indivíduo 
a permanência e o trânsito em vias, equipamentos (quadras poliesportivas, jardins, bosque 
etc) e vias públicas, das 22h às 05h.

Terça-feira
20 de julho de 2021
Ano IV • Edição Nº 3574
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br 
 §1º. Ficam excetuadas da vedação prevista no caput deste artigo as hipóteses de 
deslocamento para ida a serviços de saúde, para compra de medicamentos, ou situações em 
que fique comprovada a urgência. 
§2º. A restrição prevista no caput deste artigo não se aplica aos servidores, 
funcionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, que atuam nas unidades 
públicas ou privadas de saúde e segurança, assim como aos serviços de entrega em 
domicílio (delivery). 
Art. 2º. Fica autorizado o funcionamento dos estabelecimentos comerciais 
situados neste município respeitando os horários do toque de recolher, nos termos a seguir: 
§1º. Todos os estabelecimentos comerciais deverão atender às seguintes 
exigências sanitárias, como condição para funcionamento com portas abertas: 
I. Disciplinar o fluxo de entrada de pessoas em quantitativo não superior a 1 (um) 
cliente por 10m², referente à área destinada ao atendimento. 
II. Assegurar a organização das filas nas áreas interna e externa do 
estabelecimento, por meio de demarcação necessária com espaçamento mínimo de 1,5m 
entre as pessoas, bem como permanente fiscalização quanto à distância estabelecida. 
III. Fornecer e fiscalizar a utilização de Equipamentos de Proteção Individual - 
EPI, inclusive máscaras, para indivíduos que estejam no interior do estabelecimento, bem 
como de todos os funcionários, de acordo com a função exercida. 
IV. Manter a disposição e em locais estratégicos álcool em gel 70% (setenta por 
cento) ou pia exclusiva para lavagem das mãos com dispensadores de sabonete líquido, 
porta papel toalha devidamente abastecidos e lixeira com pedal, para utilização dos clientes 
e funcionários do local. 
V. Higienizar, no mínimo, 2 (duas) vezes por dia, durante o período de 
funcionamento e no início das atividades, os pisos, paredes e banheiros, preferencialmente

Terça-feira
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Ano IV • Edição Nº 3574
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ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br 
 com hipoclorito a 1% (água sanitária) ou outra substância de limpeza e higienização que 
garanta a efetividade da sanidade. 
VI.  Higienizar os equipamentos de utilização frequente, tais como mouses, 
teclados, máquinas de cartão e similares, no mínimo a cada 2 (duas) horas com álcool a 
70%. 
VII. Apresentar quadro em local amplamente visível no interior do 
estabelecimento, em tamanho mínimo A-3, contendo: 
a) informações sobre medidas de prevenção à COVID-19; 
b) indicação do número do disque denúncia (153) e Vigilância Sanitária (75 
98864-9839); 
c) quantidade máxima de clientes que podem permanecer no estabelecimento 
simultaneamente. 
VIII. Impedir o ingresso de clientes que não estiverem utilizando máscara 
cobrindo inteiramente boca e nariz. 
§ 2º. Os estabelecimentos comerciais deste município ficam proibidos de realizar 
ações promocionais ou campanhas de marketing que promovam direta aglomeração de 
pessoas no interior ou fora do estabelecimento; 
§ 3º. Os estabelecimentos comerciais deste município ficam proibidos de realizar 
shows ao vivo ou eventos de qualquer natureza. 
§ 4º. Será permitido o funcionamento dos estabelecimentos/serviços abaixo 
relacionados, sem restrição de horário e não havendo prejuízo das exigências constantes 
nos parágrafos anteriores: 
I. Farmácias; 
II. Lojas de insumos médicos e hospitalares 
III. Postos de combustíveis; 
IV. Imprensa de modo geral; 
V. Funerárias;

Terça-feira
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ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br 
 VI. Hotéis e pousadas;  
VII. Distribuidores de água e gás. 
 
§ 5º. Caberá à Diretoria de Tributos – DT e à Vigilância Sanitária - VISA 
fiscalizarem os estabelecimentos que possuam diversos CNAE´s, podendo exigir o 
isolamento de áreas dos estabelecimentos ou mesmo a retirada de mercadorias, a fim de 
assegurar o fiel cumprimento deste Decreto. 
   § 6º. Fica autorizado o funcionamento de lanchonetes, restaurantes e bares desde 
que atendidas às exigências a seguir:  
I. A ocupação não poderá ultrapassar a capacidade de 40%; 
II. Não será permitida a junção de mesas; 
III. Cada mesa poderá conter no máximo quatro cadeiras; 
IV. As mesas deverão estar dispostas com distanciamento mínimo de 2m de 
segurança;   
 V. Nas áreas de circulação será obrigatório o uso da máscara (caixa, sanitários, 
estacionamento); 
 VI. O cliente só poderá se isentar do uso da máscara enquanto estiver sentado à 
mesa; 
VII. Os copos deverão ser descartáveis, obrigatoriamente. 
 VIII. É obrigatória a permanência de dispensadores de álcool em gel 70% em todas 
as mesas, além das áreas de circulação. 
 IX. Todos os funcionários devem usar EPI’s completos (máscara, protetor facial, 
touca); 
 X. Não será permitido o uso de nenhum tipo de cardápio sobre as mesas. Estes 
deverão ser dispostos em paredes, lousas ou digitalizados; 
 XI. Não será permitido nenhum tipo de objeto sobre as mesas, tais como; 
vasilhames coletivos com molhos, mostardas, maionese, catchup, e afins, também porta-

Terça-feira
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Ano IV • Edição Nº 3574
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ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br 
 guardanapo, paliteiros, dentre outros, estes deverão ser entregues individualmente e 
ensacados.  
 XII. Os veículos que estiverem realizando entrega em domicílio, deverão apresentar 
identificação visual ou documentação que ateste a atividade comercial exercida.  
 § 7º. O funcionamento de salões de beleza, estúdios de estética e estúdios de 
tatuagem ficam autorizados mediante agendamento do cliente, de modo que não cause 
aglomeração. 
 § 8º. Fica autorizado o funcionamento de academias e estúdios de pilates, desde que 
limitada a ocupação ao máximo de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local, 
observados o plano de contingenciamento e os protocolos sanitários estabelecidos. 
§ 9º. Fica autorizado o funcionamento de clubes, desde que limitada a ocupação ao 
máximo de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local, observados o plano de 
contingenciamento e os protocolos sanitários estabelecidos. 
 § 10º. Fica autorizado o funcionamento de cinemas desde que observados o plano 
de contingenciamento e os protocolos sanitários estabelecidos. 
Art. 3º. Fica autorizado o cadastramento simplificado dos estabelecimentos 
comerciais e de prestadores de serviços, exclusivamente por e-mail 
(dde@amargosa.ba.gov.br) ou pelo suporte “Alô, Empreendedor” (75 98190-7310), no 
aplicativo mobile “Amargosa Digital”, que dispõe de catálogo comercial online, a fim de 
facilitar a interação entre os cidadãos e o comércio local. 
Art. 4º. Fica autorizada a realização de atividades religiosas durante o período de 
restrição definido neste decreto, desde que limitem a participação do público em 50% 
(cinquenta por cento) de suas respectivas capacidades, seguindo todas as medidas 
sanitárias estabelecidas, obedecendo aos horários do toque de recolher e limitado o tempo 
da atividade por até duas horas de duração.

Terça-feira
20 de julho de 2021
Ano IV • Edição Nº 3574
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br 
 Art. 5°. Os eventos desportivos coletivos e amadores somente poderão ocorrer sem 
a presença de público.  
Art. 6°. Nos casos de falecimento por COVID-19 ou suspeita, fica suspensa a 
realização de velório, devendo a urna funerária permanecer devidamente lacrada e ser 
imediatamente providenciado o sepultamento. 
Art. 7°. Fica proibida a circulação em vias públicas, o ingresso em repartições 
públicas e estabelecimentos comerciais, de pessoas que não estiverem utilizando máscara 
cobrindo inteiramente boca e nariz. 
Art.  8º.  A comercialização de  produtos  e  serviços  na Feira livre de Amargosa 
(Mercado Municipal), será permitida de segunda-feira a sábado. 
Parágrafo único. O funcionamento da Feira Municipal estará condicionado às 
medidas de contingenciamento estabelecidas pela VISA e Secretaria Municipal de Obras, 
Serviços Públicos e Planejamento da Cidade – SEMOP, inclusive no tocante à prorrogação 
dos efeitos do presente Decreto. 
Art. 9º. As pessoas físicas e jurídicas que descumprirem qualquer imposição deste 
Decreto estarão sujeitas às seguintes penalidades:  
 I – Multa de R$100,00 (cem reais) até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por 
conduta praticada.  
 §1º. A multa aplicada poderá ser convertida em advertência, após o processo 
administrativo próprio. 
 §2º. A dosimetria da penalidade descrita no inciso I deverá ser aplicada por ato 
fundamentado, considerando a gravidade da conduta, o potencial lesivo, a capacidade 
econômica do infrator e a reincidência.  
 §3º O fiscal que promover a autuação deverá coletar nome, CPF/CNPJ, 
endereço e contato telefônico do agente infrator, foto ou vídeo quando possível, 
comunicando-o de que a autuação será apreciada pelo órgão competente e poderá ser 
convertida em: 
 I – Multa;

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Ano IV • Edição Nº 3574
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Diário Oficial do
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ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br 
  II – Interdição Imediata de estabelecimento infrator;  
 III – Suspensão de Alvará de Funcionamento;  
 IV – Cassação de Alvará, após processo administrativo próprio;  
 V – Detenção por aplicação dos artigos 129, caput; 132, 268, 330 e 331 todos 
do Código Penal;  
 VI – Reclusão por aplicação dos artigos 129, §§ 1º, 2º e 3º e 131 do Código 
Penal. 
Art. 10. As pessoas que descumprirem as medidas de quarentena e isolamento, 
quando necessário e nos termos previstos na Lei Federal 13979/2020, também estarão 
sujeitas às sanções previstas no Código Penal Brasileiro e demais penalidades cabíveis. 
Art. 11. Ficam os servidores que atuam nas ações combate e fiscaliação à COVID-
19 neste municipios autorizados a lavrarem autos de infração, sempre que contatada 
qualquer irregularidade. 
Art. 12. O descumprimento do presente Decreto implicará em sanções legalmente 
previstas. 
Art. 13. A Guarda Civil Municipal – GCM, com o apoio da Polícia Militar da 
Bahia – PMBA, sempre que necessário, assegurará o fiel cumprimento do presente 
Decreto. 
Art. 14. Este Decreto entrará em vigor a partir do dia 20 de julho de 2021 até o dia 
27 de julho do ano em curso. Revoga-se as disposições em contrário. 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, Amargosa-BA, 20 de julho de 2021. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 233/2021)
 
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA
 
Nº 
233
 
DE 
20
 
DE 
JULH
O DE 2021.
 
 
 
Dispõe sobre 
exoneração
 
de 
Edna 
Laurindo Oliveira Ribeiro.
 
 
 
O 
PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA
, Estado da Bahia, no uso de suas
 
atribuições
 
legais,
 
 
RESOLVE:
 
 
 
Art.1º.
 
Exonerar
 
a 
Sra.
 
EDNA LAURINDO OLIVEIRA RIBEIRO
,
 
matrícula 
67753
,
 
d
o Cargo
 
de
 
Vice
-
diretora do Centro de Educação Infantil Rachel Vaz Sampaio.
 
 
Art. 2º. 
Esta Portaria entra em 
vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo ao 
dia 14 de julho de 2021.
 
 
 
Publique
-
se!
 
Registre
-
se!
 
Cumpra
-
se!
 
 
 
Gabinete
 
do
 
Prefeito,
 
20
 
de
 
j
ulho
 
de
 
2021.
 
 
 
Júlio Pin
heiro
 
dos
 
Santos Júnior
 
Prefeito
 
Municipal

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-10-
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PORTARIA (Nº 234/2021)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 
234
 
DE 
20
 
DE 
JULHO DE 2021
 
 
 
 
Dispõe sobre 
a
 
nomeação 
e a 
exoneração da servidora Sra. 
Leila 
Reis Sampaio
 
 
O 
PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA
, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais,
 
 
RESOLVE:
 
 
 
Art. 1º
.
 
Exonerar
 
a Sra. 
LEILA
 
REIS SAMPAIO
, portadora do Rg
 
12035357
-
16
 
d
o 
Cargo de 
Coordenadora de Compras
, 
previsto no quadro
 
de Pessoal, estabelecido pela Lei nº. 
472 de 31
 
de março de 2017, publicada em 05 de abril de 2017,
 
símbolo 
C
C
-
0
2
, código 
SEAFI
 
-
15
.
 
Art. 
2
º.
 
Nomear
 
a
 
Sr
a
.
 
L
EILA REIS SAMPAIO
, portadora do Rg
 
12035357
-
16
,
 
para 
o
 
Cargo de Superintendente de 
Planejamento e Avaliação
,
 
previsto no quadro de Pessoal, 
estabelecido pela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abril de 2017, 
símbolo CD
-
01, código 
SESAU
-
17
.
 
 
Art. 3
º.
 
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
 
 
Publique
-
se!                    Registre
-
se!                   Cumpra
-
se!
 
 
Gabinete do Prefeito, 
20
 
de 
julho de 2021
.
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos J
únior 
 
Prefeito Municipal

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 980/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA Nº 980/2021 
Acatando o Parecer da Procuradoria Juridica do Município, e, ainda, encontrando -se o Processo 
Administrativo N°  10.017/2021 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA Nº 980/2021, para CONTRATAÇÃO DE 
SERVIÇO DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E ESTRUTURA DE CABO DE REDE DE INTERNET PARA O ESPAÇO 
COLABORAR, junto à empresa JOATAN HENRIQUE SOUZA OLIVEIRA 437 .512.105-04, CNPJ: 
14.346.393/0001-02, Com valor global de R$ 3.000,00, a fim de que produza os seus jurídicos e legais 
efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-Ba, 20/07/2021. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
DECISÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2020)
 
 
 
 
 
 
PROTOCOLO DIGITAL 3.418/2021 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2020/SRP 
 
ASSUNTO: Reequilíbrio Econômico - financeiro da Ata de Registro de Preço nº 166/2020 
 
 
DECISÃO ADMINISTRATIVA 
 
 
Fica autorizada, nos termos do PARECER JURÍDICO
, constante dos autos do processo em 
epígrafe o reequilíbrio do valor unitário do item 19, referente ao Pregão Eletrônico nº 
038/2020/SRP, contados seus efeitos a partir da data de publicação deste ato. Devendo 
restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro da Ata conforme os seguintes termos: 
 
ITEM 19 
ESPECIFICAÇÃO PREÇO 
REGISTRADO 
% 
REAJUSTE 
NOVO PREÇO 
PROTOCOLO DIGITAL 
3.418/2021 
POLTRONA HOSPITALAR, reclinável, movimento 
simultâneo encosto, braços, pés, acionamento três 
estágios, alavanca cremalheira ou amortecedor a gás, 
até posição leito; amortecedor gás; revestimento, courvim 
reforçado, espessura mínima 1,2 mm; estofamento total, 
espuma injetada, alta densidade; capacidade mínima 
120kg 
R$  796,50 25,38% R$ 937,50 
 
Publique-se. 
 
Amargosa, 19 de julho de 2021. 
 
__________________________________________ 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa:  JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://amargosa.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código FDF5-C236-7069-243A

Terça-feira
20 de julho de 2021
Ano IV • Edição Nº 3574
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EXECUTIVO
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EXTRATO (DISTRATO DE CONTRATO Nº 092/2018)
  
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE DISTRATO DO CONTRATO Nº. 092/2018 
 
 
CONTRATANTE – MUNICÍPIO DE AMARGOSA. 
CONTRATADA – DEUSELI FERREIRA SOUZA SILVEIRA, (CPF: 820.999.605-34). 
DO OBJETO – LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL, SITUADO NO DISTRITO DE ITACHAMA, S/Nº, ZONA 
RURAL, NESTE MUNICÍPIO DE AMARGOSA – BAHIA, DESTINADO ABRIGAR A SEDE DO POSTO 
DOS CORREIOS, NO DISTRITO DE ITACHAMA, CONFORME TERMO DE CONVÊNIO AGC Nº 
004/2012. 
DO FUNDAMENTO LEGAL – ART. 79 DA LEI Nº 8.666/93.  
DATA DA ASSINATURA – 19/07/2021. COM EFEITO À PARTIR DO DIA 31/07/2021. 
PELO CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR. 
PELA CONTRATADA: DEUSELI FERREIRA SOUZA SILVEIRA. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
* Republicado por conter erro.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 082/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 9.634/2021 Espécie: 2º Termo de Aditamento ao Contrato  082/2020, 
firmado em 26/06/2020, com a empresa ZAPAY SERVIÇOS DE 
PAGAMENTOS S.A , CNPJ 28.593.387/0001-56; Objeto: Pror rogação da 
vigência do contrato por 06 meses; Fundamento Legal : art. 57, da Lei no 
8.666/1993; Signatários: pelo Contratante Julio Pinheiro dos Santos Junior e  
pela Contratada Pedro Henrique Ferreira Vogado.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 990/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA FMAS Nº 990/2021 
Acatando o Parecer da Procuradoria Juridica do Município, e, ainda, encontrando -se o Processo 
Administrativo N°  11.641/2021 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA FMAS Nº 990/2021, para a MATRÍCULA 
PARA CURSO PROFISSIONALIZANTE DE PREPARO DE SALGADOS, NO PERÍODO DE 26/07/2021 A 
03/08/2021 E INFORMÁTICA BÁSICA - WINDOWS, WORD E INTERNET NO PERÍODO DE 26/07/2021 A 
06/08/2021, DE ACORDO PROPOSTA 200/2021 FORMALIZADA ENTRE SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO, ATRAVÉS DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA , junto à 
empresa SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL, CNPJ: 03 .682.189/0019-67, Com valor 
global de R$ 2.390,00, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-Ba, 20/07/2021. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
DECISÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2020)
 
 
 
 
 
 
PROTOCOLO DIGITAL 2.323/2021 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2020/SRP 
 
ASSUNTO: Reequilíbrio Econômico - financeiro do Contrato nº 054/2021. 
 
 
DECISÃO ADMINISTRATIVA 
 
 
Fica autorizada, nos termos do PARECER JURÍDICO , constante dos autos do processo em 
epígrafe o reequilíbrio dos valores unitários dos itens 17, 31, 32, 86, 201, 202, 203, 207 e 209, Lote 
05, referente ao Pregão Presencial nº 004/2020/SRP, contados seus efeitos a partir da data de  
publicação deste documento. Devendo restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do 
Contrato conforme os seguintes termos: 
 
LOTE 5 - MATERIAL DE CONSTRUÇÃO 
ITEM ESPECIFICAÇÃO PREÇO 
REGISTRADO 
% 
REAJUSTE 
NOVO PREÇO PROTOCOLO 
DIGITAL 2323/2021 
17 BLOCO cerâmico medindo 9 x 19 x 29 cm R$ 0,72 4,17% R$ 0,75 
31 CAIXA d'água em polietileno 2000 litros, com 
tampa R$ 850,34 4,237% R$ 886,37 
32 
CAIXA d'água, material polietileno, tipo redondo, 
capacidade 3.000 l, características adicionais com 
tampa 
R$ 1.102,41 21,376% R$ 1.338,07 
86 FORRO, em PVC, na cor branca, largura de 20cm. R$ 27,13 31% R$ 35,55 
201 TELHA, de fibrocimento, dimensões 0,50 m x 
2,44m x 4 mm. (Diferença de medidas) R$ 22,86 37% R$ 23,18 
202 
TELHA, material cerâmica, tipo colonial, 
comprimento 46 cm, largura 18 cm, rendimento 
28un/m2, tolerância absorção água 12,50 per, 
tolerância absorção calor baixa, acabamento 
superficial natural, cor ocre 
R$ 0,49 69% R$ 0,83 
203 TIJOLO, tipo alvenaria, dimensões 20 cm 
comprimento x 10 cm altura x 5cm espessura R$ 0,38 26% R$ 0,52 
207 
TINTA esmalte sintético - tinta esmalte sintético a 
base d água, cor: Branco 3,6l descrição sua 
formula com silicone forma uma película de 
Proteção prolongada, esmalte sintético possui 
ótimo Rendimento, qualidade, fácil de aplicar, 
poder de cobertura e ainda pode Ser aplicado em 
ambientes de madeira, metais ferrosos, 
galvanizados e Alumínio interno e externo. 
R$ 129,00 4% R$ 133,98 
209 
TINTA acrílica, componentes látex pva, água, 
resina e pigmentos, aspecto físico líquido viscoso 
colorido, cor branco. 
R$ 89,00 8% R$ 95,68 
 
Publique-se. 
Amargosa, 19 de julho de 2021. 
 
__________________________________________ 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa:  JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
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PROTOCOLO DIGITAL 2.324/2021 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2020/SRP 
 
ASSUNTO: Reequilíbrio Econômico - financeiro do Contrato nº 054/2021. 
 
 
DECISÃO ADMINISTRATIVA 
 
 
Fica autorizada, nos termos do PARECER JURÍDICO
, constante dos autos do processo em 
epígrafe o reequilíbrio dos valor es unitários dos itens 28, 35, 157 e 259, Lote 05, referente ao 
Pregão Presencial nº 004/2020/SRP, contados seus efeitos a partir da data de publicação deste 
documento. Devendo restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato conforme os 
seguintes termos: 
 
LOTE 5 - MATERIAL DE CONSTRUÇÃO 
ITEM ESPECIFICAÇÃO PREÇO 
REGISTRADO 
% 
REAJUSTE 
NOVO PREÇO 
PROTOCOLO DIGITAL 
2324/2021 
28 CAIXA DAGUA, COM TAMPA, EM 
POLIETILENO, CAPACIDADE DE 1000 LITROS R$ 305,85 12% R$ 343,78 
35 
CAL hidratada, material hidróxido de cálcio, tipo 
CH III, aspecto físico pó, cor branca, aplicação 
construção civil, com no mínimo 20kg 
R$ 16,50 46% R$ 24,09 
157 
PORTA, de madeira, em imbuia, semi-oca, lisa , 
para interior, dimensões: 210 X 80 cm, espessura 
3 cm. 
R$ 139,00 7% R$ 149,27 
259 Pastilha cerâmica esmaltada R$ 34,90 27% R$ 44,32 
 
Publique-se. 
 
Amargosa, 19 de julho de 2021. 
 
__________________________________________ 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa:  JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (DISTRATO DE CONTRATO Nº 053/2021)
  
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE DISTRATO DO CONTRATO FMS Nº. 053/2021 
 
 
CONTRATANTE – MUNICÍPIO DE AMARGOSA. 
CONTRATADA – IP INDÚSTRIA DE PREMOLDADOS DE CIMENTO LTDA - EPP, ( CNPJ: 
10.303.094/0001-21). 
DO OBJETO – AQUISIÇÃO DE MATERIAIS (HIDRÁULICO, ELÉTRICO, MADEIRAMENTO, 
MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, FERRAGENS, PRÉ -MOLDADOS E FERRAMENTAS) PARA 
ATENDER AS DEMANDAS DE RECUPERAÇÃO DE RUAS, SERVIÇOS DE INFRAESTRUTRURA DE 
LOGRADOUROS, PRAÇAS E CORRELATOS, REFORMAS, MANUTENÇÕES, CONSTRUÇÕES E 
AMPLIAÇÕES DE IMÓVEIS DO MUNICÍPIO, ZONA RURAL E URBANA, MEDIANTE SISTEMA DE 
REGISTRO DE PREÇOS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL 
DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2020/SRP. 
DO FUNDAMENTO LEGAL – ART. 79 DA LEI Nº 8.666/93.  
DATA DA ASSINATURA – 19/07/2021. 
PELO CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR. 
PELA CONTRATADA: IVAM PEDRO DOS REIS SOUSA JUNIOR. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
* Republicado por conter erro.

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Ano IV • Edição Nº 3574
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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
DECISÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2020)
 
 
 
 
 
 
PROTOCOLO DIGITAL 2.110/2021 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2020/SRP 
 
ASSUNTO: Reequilíbrio Econômico - financeiro da Ata de Registro de Preço nº 153/2020 
 
 
DECISÃO ADMINISTRATIVA 
 
 
Fica autorizada, nos termos do PARECER JURÍDICO
, constante dos autos do processo em 
epígrafe o reequilíbrio do valor unitário do item 01, referente ao Pregão Eletrônico nº 
038/2020/SRP, contados seus efeitos a partir da data de publicação deste ato. Devendo 
restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro da Ata conforme os seguintes termos: 
 
ITEM 01 
ESPECIFICAÇÃO PREÇO 
REGISTRADO 
% 
REAJUSTE 
NOVO PREÇO 
PROTOCOLO DIGITAL 
2.110/2021 
APARELHO AR CONDICIONADO. APARELHO DE AR 
CONDICIONADO - TIPO SPLIT, CAPACIDADE DE 
9.000 BTUS - COM AS SEGUINTES 
ESPECIFICAÇÕES: TIPO: SPLIT HIGH-WALL BTU: 
9.000 BTU/H CICLO: SOMENTE FRIO. TENSÃO: 220 
VOLTS MONOFÁSICA. RUÍDO: MÁXIMO DE 55 DB. 
CARACTERÍSTICAS: DEVE POSSUIR FILTRO 
ANTIBACTERIANO LAVÁVEL, PROTEÇÃO 
ANTICORROSIVA, CONTROLE REMOTO. 
CLASSIFICAÇÃO INMETRO. GARANTIA MÍNIMA DE 01 
ANO 
R$   1.242,00 21,10% R$1.503,97 
 
Publique-se. 
 
Amargosa, 19 de julho de 2021. 
 
__________________________________________ 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa:  JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://amargosa.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código 7B6C-924C-9A5F-85B2

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Ano IV • Edição Nº 3574
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 995/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA FMS Nº 995/2021 
Acatando o Parecer da Procuradoria Juridica do Município, e, ainda, encontrando -se o Processo 
Administrativo N°  11.671/2021 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA Nº 995/2021, para AQUISIÇÃO DE 
MEDICAMENTOS PARA DOAÇÃO PARA ATENDER DEMANDA DE AÇÃO JUDICIAL , junto à empresa HS 
COMÉRCIO DE PRODUTOS  FARMACÊUTICOS, CNPJ: 13.408.507/0001 -20, Com valor global de  R$ 
2.839,94, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-Ba, 20/07/2021. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL 
 
 
 
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      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4338/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>