{"edition": {"id": 3576, "number": 3574, "date": "2021-07-20", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "101e47bcdaf7404bab745a8be949ffe8", "pdf_sha256": "1fd4d27f28ae0d1a3f46789ac9c9dc5d14fa759f79f2212cbf5d018b9545020d", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "1fd4d27f28ae0d1a3f46789ac9c9dc5d14fa759f79f2212cbf5d018b9545020d", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3576/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3576/"}, "acts": [{"id": 4338, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3574", "kind": "Diario Importado", "number": "3574", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Terça-feira • 20 de julho de 2021 • Ano IV • Edição Nº 3574 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nTerça-feira •  20 de julho de 2021 •  Ano IV • Edição Nº 3574\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nDECRETO (Nº 094/2021) ................................................................................... 2\nPORTARIA (Nº 233/2021) ................................................................................... 9\nPORTARIA (Nº 234/2021) .................................................................................. 10\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 11\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 980/2021) ................................................................ 11\nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 12\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 12\nDECISÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2020) ..................................................................... 12\nEXTRATO (DISTRATO DE CONTRATO Nº 092/2018) .................................................................. 13\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 082/2020) ............................................................... 14\nSEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO ............................. 15\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 15\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 990/2021) ................................................................ 15\nSEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 16\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 16\nDECISÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2020) ..................................................................... 16\nEXTRATO (DISTRATO DE CONTRATO Nº 053/2021) .................................................................. 18\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 19\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 19\nDECISÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2020) ..................................................................... 19\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 995/2021) ................................................................ 20\n\nTerça-feira\n20 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3574\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nDECRETO (Nº 094/2021)\n \n \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br \n DECRETO Nº 094 DE 20 DE JULHO DE 2021. \nDispõe sobre as medidas preventivas \ncomplementares para enfrentamento da \nemergência de saúde pública decorrente da \nCOVID-19 e dá outras providências. \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso \nde suas atribuições legais e constitucionais, conforme Lei Orgânica Municipal, \n \nCONSIDERANDO que o Ministério da Saúde, por meio da Portaria n.º 188, de \n03/02/2020, declarou emergência em Saúde Pública de importância nacional em \ndecorrência da infecção humana pelo Novo Coronavírus (covid19); \nCONSIDERANDO que, na data de 11 de março de 2020, a Organização Mundial \nda Saúde OMS - declarou que a COVID-19, nova doença causada pelo Novo Coronavírus, \ntrata-se de uma pandemia; \nCONSIDERANDO que a situação epidemiológica em nosso país é dinâmica, e \nque esse quadro pode alterar com o passar dos dias a partir de novas deliberações que \nforem tomadas com base no cenário sanitário nacional, estadual ou municipal; \nCONSIDERANDO a importância do fortalecimento da economia local, bem \ncomo com a permanência e geração de novos postos de trabalho; \nCONSIDERANDO a necessidade de estabelecer ações visando o máximo \ndistanciamento social possível e a não ocorrência de aglomerações, como forma de conter \na cadeia de transmissão da COVID-19. \nDECRETA: \nArt. 1º. Fica determinada a restrição de locomoção, vedados a qualquer indivíduo \na permanência e o trânsito em vias, equipamentos (quadras poliesportivas, jardins, bosque \netc) e vias públicas, das 22h às 05h.\n\nTerça-feira\n20 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3574\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br \n §1º. Ficam excetuadas da vedação prevista no caput deste artigo as hipóteses de \ndeslocamento para ida a serviços de saúde, para compra de medicamentos, ou situações em \nque fique comprovada a urgência. \n§2º. A restrição prevista no caput deste artigo não se aplica aos servidores, \nfuncionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, que atuam nas unidades \npúblicas ou privadas de saúde e segurança, assim como aos serviços de entrega em \ndomicílio (delivery). \nArt. 2º. Fica autorizado o funcionamento dos estabelecimentos comerciais \nsituados neste município respeitando os horários do toque de recolher, nos termos a seguir: \n§1º. Todos os estabelecimentos comerciais deverão atender às seguintes \nexigências sanitárias, como condição para funcionamento com portas abertas: \nI. Disciplinar o fluxo de entrada de pessoas em quantitativo não superior a 1 (um) \ncliente por 10m², referente à área destinada ao atendimento. \nII. Assegurar a organização das filas nas áreas interna e externa do \nestabelecimento, por meio de demarcação necessária com espaçamento mínimo de 1,5m \nentre as pessoas, bem como permanente fiscalização quanto à distância estabelecida. \nIII. Fornecer e fiscalizar a utilização de Equipamentos de Proteção Individual - \nEPI, inclusive máscaras, para indivíduos que estejam no interior do estabelecimento, bem \ncomo de todos os funcionários, de acordo com a função exercida. \nIV. Manter a disposição e em locais estratégicos álcool em gel 70% (setenta por \ncento) ou pia exclusiva para lavagem das mãos com dispensadores de sabonete líquido, \nporta papel toalha devidamente abastecidos e lixeira com pedal, para utilização dos clientes \ne funcionários do local. \nV. Higienizar, no mínimo, 2 (duas) vezes por dia, durante o período de \nfuncionamento e no início das atividades, os pisos, paredes e banheiros, preferencialmente\n\nTerça-feira\n20 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3574\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br \n com hipoclorito a 1% (água sanitária) ou outra substância de limpeza e higienização que \ngaranta a efetividade da sanidade. \nVI.  Higienizar os equipamentos de utilização frequente, tais como mouses, \nteclados, máquinas de cartão e similares, no mínimo a cada 2 (duas) horas com álcool a \n70%. \nVII. Apresentar quadro em local amplamente visível no interior do \nestabelecimento, em tamanho mínimo A-3, contendo: \na) informações sobre medidas de prevenção à COVID-19; \nb) indicação do número do disque denúncia (153) e Vigilância Sanitária (75 \n98864-9839); \nc) quantidade máxima de clientes que podem permanecer no estabelecimento \nsimultaneamente. \nVIII. Impedir o ingresso de clientes que não estiverem utilizando máscara \ncobrindo inteiramente boca e nariz. \n§ 2º. Os estabelecimentos comerciais deste município ficam proibidos de realizar \nações promocionais ou campanhas de marketing que promovam direta aglomeração de \npessoas no interior ou fora do estabelecimento; \n§ 3º. Os estabelecimentos comerciais deste município ficam proibidos de realizar \nshows ao vivo ou eventos de qualquer natureza. \n§ 4º. Será permitido o funcionamento dos estabelecimentos/serviços abaixo \nrelacionados, sem restrição de horário e não havendo prejuízo das exigências constantes \nnos parágrafos anteriores: \nI. Farmácias; \nII. Lojas de insumos médicos e hospitalares \nIII. Postos de combustíveis; \nIV. Imprensa de modo geral; \nV. Funerárias;\n\nTerça-feira\n20 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3574\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br \n VI. Hotéis e pousadas;  \nVII. Distribuidores de água e gás. \n \n§ 5º. Caberá à Diretoria de Tributos – DT e à Vigilância Sanitária - VISA \nfiscalizarem os estabelecimentos que possuam diversos CNAE´s, podendo exigir o \nisolamento de áreas dos estabelecimentos ou mesmo a retirada de mercadorias, a fim de \nassegurar o fiel cumprimento deste Decreto. \n   § 6º. Fica autorizado o funcionamento de lanchonetes, restaurantes e bares desde \nque atendidas às exigências a seguir:  \nI. A ocupação não poderá ultrapassar a capacidade de 40%; \nII. Não será permitida a junção de mesas; \nIII. Cada mesa poderá conter no máximo quatro cadeiras; \nIV. As mesas deverão estar dispostas com distanciamento mínimo de 2m de \nsegurança;   \n V. Nas áreas de circulação será obrigatório o uso da máscara (caixa, sanitários, \nestacionamento); \n VI. O cliente só poderá se isentar do uso da máscara enquanto estiver sentado à \nmesa; \nVII. Os copos deverão ser descartáveis, obrigatoriamente. \n VIII. É obrigatória a permanência de dispensadores de álcool em gel 70% em todas \nas mesas, além das áreas de circulação. \n IX. Todos os funcionários devem usar EPI’s completos (máscara, protetor facial, \ntouca); \n X. Não será permitido o uso de nenhum tipo de cardápio sobre as mesas. Estes \ndeverão ser dispostos em paredes, lousas ou digitalizados; \n XI. Não será permitido nenhum tipo de objeto sobre as mesas, tais como; \nvasilhames coletivos com molhos, mostardas, maionese, catchup, e afins, também porta-\n\nTerça-feira\n20 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3574\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br \n guardanapo, paliteiros, dentre outros, estes deverão ser entregues individualmente e \nensacados.  \n XII. Os veículos que estiverem realizando entrega em domicílio, deverão apresentar \nidentificação visual ou documentação que ateste a atividade comercial exercida.  \n § 7º. O funcionamento de salões de beleza, estúdios de estética e estúdios de \ntatuagem ficam autorizados mediante agendamento do cliente, de modo que não cause \naglomeração. \n § 8º. Fica autorizado o funcionamento de academias e estúdios de pilates, desde que \nlimitada a ocupação ao máximo de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local, \nobservados o plano de contingenciamento e os protocolos sanitários estabelecidos. \n§ 9º. Fica autorizado o funcionamento de clubes, desde que limitada a ocupação ao \nmáximo de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local, observados o plano de \ncontingenciamento e os protocolos sanitários estabelecidos. \n § 10º. Fica autorizado o funcionamento de cinemas desde que observados o plano \nde contingenciamento e os protocolos sanitários estabelecidos. \nArt. 3º. Fica autorizado o cadastramento simplificado dos estabelecimentos \ncomerciais e de prestadores de serviços, exclusivamente por e-mail \n(dde@amargosa.ba.gov.br) ou pelo suporte “Alô, Empreendedor” (75 98190-7310), no \naplicativo mobile “Amargosa Digital”, que dispõe de catálogo comercial online, a fim de \nfacilitar a interação entre os cidadãos e o comércio local. \nArt. 4º. Fica autorizada a realização de atividades religiosas durante o período de \nrestrição definido neste decreto, desde que limitem a participação do público em 50% \n(cinquenta por cento) de suas respectivas capacidades, seguindo todas as medidas \nsanitárias estabelecidas, obedecendo aos horários do toque de recolher e limitado o tempo \nda atividade por até duas horas de duração.\n\nTerça-feira\n20 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3574\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br \n Art. 5°. Os eventos desportivos coletivos e amadores somente poderão ocorrer sem \na presença de público.  \nArt. 6°. Nos casos de falecimento por COVID-19 ou suspeita, fica suspensa a \nrealização de velório, devendo a urna funerária permanecer devidamente lacrada e ser \nimediatamente providenciado o sepultamento. \nArt. 7°. Fica proibida a circulação em vias públicas, o ingresso em repartições \npúblicas e estabelecimentos comerciais, de pessoas que não estiverem utilizando máscara \ncobrindo inteiramente boca e nariz. \nArt.  8º.  A comercialização de  produtos  e  serviços  na Feira livre de Amargosa \n(Mercado Municipal), será permitida de segunda-feira a sábado. \nParágrafo único. O funcionamento da Feira Municipal estará condicionado às \nmedidas de contingenciamento estabelecidas pela VISA e Secretaria Municipal de Obras, \nServiços Públicos e Planejamento da Cidade – SEMOP, inclusive no tocante à prorrogação \ndos efeitos do presente Decreto. \nArt. 9º. As pessoas físicas e jurídicas que descumprirem qualquer imposição deste \nDecreto estarão sujeitas às seguintes penalidades:  \n I – Multa de R$100,00 (cem reais) até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por \nconduta praticada.  \n §1º. A multa aplicada poderá ser convertida em advertência, após o processo \nadministrativo próprio. \n §2º. A dosimetria da penalidade descrita no inciso I deverá ser aplicada por ato \nfundamentado, considerando a gravidade da conduta, o potencial lesivo, a capacidade \neconômica do infrator e a reincidência.  \n §3º O fiscal que promover a autuação deverá coletar nome, CPF/CNPJ, \nendereço e contato telefônico do agente infrator, foto ou vídeo quando possível, \ncomunicando-o de que a autuação será apreciada pelo órgão competente e poderá ser \nconvertida em: \n I – Multa;\n\nTerça-feira\n20 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3574\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br \n  II – Interdição Imediata de estabelecimento infrator;  \n III – Suspensão de Alvará de Funcionamento;  \n IV – Cassação de Alvará, após processo administrativo próprio;  \n V – Detenção por aplicação dos artigos 129, caput; 132, 268, 330 e 331 todos \ndo Código Penal;  \n VI – Reclusão por aplicação dos artigos 129, §§ 1º, 2º e 3º e 131 do Código \nPenal. \nArt. 10. As pessoas que descumprirem as medidas de quarentena e isolamento, \nquando necessário e nos termos previstos na Lei Federal 13979/2020, também estarão \nsujeitas às sanções previstas no Código Penal Brasileiro e demais penalidades cabíveis. \nArt. 11. Ficam os servidores que atuam nas ações combate e fiscaliação à COVID-\n19 neste municipios autorizados a lavrarem autos de infração, sempre que contatada \nqualquer irregularidade. \nArt. 12. O descumprimento do presente Decreto implicará em sanções legalmente \nprevistas. \nArt. 13. A Guarda Civil Municipal – GCM, com o apoio da Polícia Militar da \nBahia – PMBA, sempre que necessário, assegurará o fiel cumprimento do presente \nDecreto. \nArt. 14. Este Decreto entrará em vigor a partir do dia 20 de julho de 2021 até o dia \n27 de julho do ano em curso. Revoga-se as disposições em contrário. \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, Amargosa-BA, 20 de julho de 2021. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPrefeito Municipal\n\nTerça-feira\n20 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3574\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 233/2021)\n \n \n \n \n \n \n \n \nPORTARIA\n \nNº \n233\n \nDE \n20\n \nDE \nJULH\nO DE 2021.\n \n \n \nDispõe sobre \nexoneração\n \nde \nEdna \nLaurindo Oliveira Ribeiro.\n \n \n \nO \nPREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA\n, Estado da Bahia, no uso de suas\n \natribuições\n \nlegais,\n \n \nRESOLVE:\n \n \n \nArt.1º.\n \nExonerar\n \na \nSra.\n \nEDNA LAURINDO OLIVEIRA RIBEIRO\n,\n \nmatrícula \n67753\n,\n \nd\no Cargo\n \nde\n \nVice\n-\ndiretora do Centro de Educação Infantil Rachel Vaz Sampaio.\n \n \nArt. 2º. \nEsta Portaria entra em \nvigor na data de sua publicação, com efeito retroativo ao \ndia 14 de julho de 2021.\n \n \n \nPublique\n-\nse!\n \nRegistre\n-\nse!\n \nCumpra\n-\nse!\n \n \n \nGabinete\n \ndo\n \nPrefeito,\n \n20\n \nde\n \nj\nulho\n \nde\n \n2021.\n \n \n \nJúlio Pin\nheiro\n \ndos\n \nSantos Júnior\n \nPrefeito\n \nMunicipal\n\nTerça-feira\n20 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3574\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 234/2021)\n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nPORTARIA Nº. \n234\n \nDE \n20\n \nDE \nJULHO DE 2021\n \n \n \n \nDispõe sobre \na\n \nnomeação \ne a \nexoneração da servidora Sra. \nLeila \nReis Sampaio\n \n \nO \nPREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA\n, Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais,\n \n \nRESOLVE:\n \n \n \nArt. 1º\n.\n \nExonerar\n \na Sra. \nLEILA\n \nREIS SAMPAIO\n, portadora do Rg\n \n12035357\n-\n16\n \nd\no \nCargo de \nCoordenadora de Compras\n, \nprevisto no quadro\n \nde Pessoal, estabelecido pela Lei nº. \n472 de 31\n \nde março de 2017, publicada em 05 de abril de 2017,\n \nsímbolo \nC\nC\n-\n0\n2\n, código \nSEAFI\n \n-\n15\n.\n \nArt. \n2\nº.\n \nNomear\n \na\n \nSr\na\n.\n \nL\nEILA REIS SAMPAIO\n, portadora do Rg\n \n12035357\n-\n16\n,\n \npara \no\n \nCargo de Superintendente de \nPlanejamento e Avaliação\n,\n \nprevisto no quadro de Pessoal, \nestabelecido pela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abril de 2017, \nsímbolo CD\n-\n01, código \nSESAU\n-\n17\n.\n \n \nArt. 3\nº.\n \nEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as \ndisposições em contrário.\n \n \nPublique\n-\nse!                    Registre\n-\nse!                   Cumpra\n-\nse!\n \n \nGabinete do Prefeito, \n20\n \nde \njulho de 2021\n.\n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos J\núnior \n \nPrefeito Municipal\n\nTerça-feira\n20 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3574\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 980/2021)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \nRATIFICAÇÕES \n \nTermo de Ratificação: DISPENSA Nº 980/2021 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Juridica do Município, e, ainda, encontrando -se o Processo \nAdministrativo N°  10.017/2021 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações \nposteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA Nº 980/2021, para CONTRATAÇÃO DE \nSERVIÇO DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E ESTRUTURA DE CABO DE REDE DE INTERNET PARA O ESPAÇO \nCOLABORAR, junto à empresa JOATAN HENRIQUE SOUZA OLIVEIRA 437 .512.105-04, CNPJ: \n14.346.393/0001-02, Com valor global de R$ 3.000,00, a fim de que produza os seus jurídicos e legais \nefeitos. Publique-se na forma da lei. \n \nAmargosa-Ba, 20/07/2021. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nTerça-feira\n20 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3574\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nDECISÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2020)\n \n \n \n \n \n \nPROTOCOLO DIGITAL 3.418/2021 \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2020/SRP \n \nASSUNTO: Reequilíbrio Econômico - financeiro da Ata de Registro de Preço nº 166/2020 \n \n \nDECISÃO ADMINISTRATIVA \n \n \nFica autorizada, nos termos do PARECER JURÍDICO\n, constante dos autos do processo em \nepígrafe o reequilíbrio do valor unitário do item 19, referente ao Pregão Eletrônico nº \n038/2020/SRP, contados seus efeitos a partir da data de publicação deste ato. Devendo \nrestabelecer o equilíbrio econômico-financeiro da Ata conforme os seguintes termos: \n \nITEM 19 \nESPECIFICAÇÃO PREÇO \nREGISTRADO \n% \nREAJUSTE \nNOVO PREÇO \nPROTOCOLO DIGITAL \n3.418/2021 \nPOLTRONA HOSPITALAR, reclinável, movimento \nsimultâneo encosto, braços, pés, acionamento três \nestágios, alavanca cremalheira ou amortecedor a gás, \naté posição leito; amortecedor gás; revestimento, courvim \nreforçado, espessura mínima 1,2 mm; estofamento total, \nespuma injetada, alta densidade; capacidade mínima \n120kg \nR$  796,50 25,38% R$ 937,50 \n \nPublique-se. \n \nAmargosa, 19 de julho de 2021. \n \n__________________________________________ \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPrefeito Municipal \nAssinado por 1 pessoa:  JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR\nPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://amargosa.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código FDF5-C236-7069-243A\n\nTerça-feira\n20 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3574\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (DISTRATO DE CONTRATO Nº 092/2018)\n  \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \n \nEXTRATO DE DISTRATO DO CONTRATO Nº. 092/2018 \n \n \nCONTRATANTE – MUNICÍPIO DE AMARGOSA. \nCONTRATADA – DEUSELI FERREIRA SOUZA SILVEIRA, (CPF: 820.999.605-34). \nDO OBJETO – LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL, SITUADO NO DISTRITO DE ITACHAMA, S/Nº, ZONA \nRURAL, NESTE MUNICÍPIO DE AMARGOSA – BAHIA, DESTINADO ABRIGAR A SEDE DO POSTO \nDOS CORREIOS, NO DISTRITO DE ITACHAMA, CONFORME TERMO DE CONVÊNIO AGC Nº \n004/2012. \nDO FUNDAMENTO LEGAL – ART. 79 DA LEI Nº 8.666/93.  \nDATA DA ASSINATURA – 19/07/2021. COM EFEITO À PARTIR DO DIA 31/07/2021. \nPELO CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR. \nPELA CONTRATADA: DEUSELI FERREIRA SOUZA SILVEIRA. \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n* Republicado por conter erro.\n\nTerça-feira\n20 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3574\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 082/2020)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \nTermo de Aditamento \n \n \nProcesso: 9.634/2021 Espécie: 2º Termo de Aditamento ao Contrato  082/2020, \nfirmado em 26/06/2020, com a empresa ZAPAY SERVIÇOS DE \nPAGAMENTOS S.A , CNPJ 28.593.387/0001-56; Objeto: Pror rogação da \nvigência do contrato por 06 meses; Fundamento Legal : art. 57, da Lei no \n8.666/1993; Signatários: pelo Contratante Julio Pinheiro dos Santos Junior e  \npela Contratada Pedro Henrique Ferreira Vogado.\n\nTerça-feira\n20 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3574\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 990/2021)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \nRATIFICAÇÕES \n \n \nTermo de Ratificação: DISPENSA FMAS Nº 990/2021 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Juridica do Município, e, ainda, encontrando -se o Processo \nAdministrativo N°  11.641/2021 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações \nposteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA FMAS Nº 990/2021, para a MATRÍCULA \nPARA CURSO PROFISSIONALIZANTE DE PREPARO DE SALGADOS, NO PERÍODO DE 26/07/2021 A \n03/08/2021 E INFORMÁTICA BÁSICA - WINDOWS, WORD E INTERNET NO PERÍODO DE 26/07/2021 A \n06/08/2021, DE ACORDO PROPOSTA 200/2021 FORMALIZADA ENTRE SECRETARIA MUNICIPAL DE \nASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO, ATRAVÉS DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA , junto à \nempresa SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL, CNPJ: 03 .682.189/0019-67, Com valor \nglobal de R$ 2.390,00, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. \n \nAmargosa-Ba, 20/07/2021. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nTerça-feira\n20 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3574\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nDECISÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2020)\n \n \n \n \n \n \nPROTOCOLO DIGITAL 2.323/2021 \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2020/SRP \n \nASSUNTO: Reequilíbrio Econômico - financeiro do Contrato nº 054/2021. \n \n \nDECISÃO ADMINISTRATIVA \n \n \nFica autorizada, nos termos do PARECER JURÍDICO , constante dos autos do processo em \nepígrafe o reequilíbrio dos valores unitários dos itens 17, 31, 32, 86, 201, 202, 203, 207 e 209, Lote \n05, referente ao Pregão Presencial nº 004/2020/SRP, contados seus efeitos a partir da data de  \npublicação deste documento. Devendo restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do \nContrato conforme os seguintes termos: \n \nLOTE 5 - MATERIAL DE CONSTRUÇÃO \nITEM ESPECIFICAÇÃO PREÇO \nREGISTRADO \n% \nREAJUSTE \nNOVO PREÇO PROTOCOLO \nDIGITAL 2323/2021 \n17 BLOCO cerâmico medindo 9 x 19 x 29 cm R$ 0,72 4,17% R$ 0,75 \n31 CAIXA d'água em polietileno 2000 litros, com \ntampa R$ 850,34 4,237% R$ 886,37 \n32 \nCAIXA d'água, material polietileno, tipo redondo, \ncapacidade 3.000 l, características adicionais com \ntampa \nR$ 1.102,41 21,376% R$ 1.338,07 \n86 FORRO, em PVC, na cor branca, largura de 20cm. R$ 27,13 31% R$ 35,55 \n201 TELHA, de fibrocimento, dimensões 0,50 m x \n2,44m x 4 mm. (Diferença de medidas) R$ 22,86 37% R$ 23,18 \n202 \nTELHA, material cerâmica, tipo colonial, \ncomprimento 46 cm, largura 18 cm, rendimento \n28un/m2, tolerância absorção água 12,50 per, \ntolerância absorção calor baixa, acabamento \nsuperficial natural, cor ocre \nR$ 0,49 69% R$ 0,83 \n203 TIJOLO, tipo alvenaria, dimensões 20 cm \ncomprimento x 10 cm altura x 5cm espessura R$ 0,38 26% R$ 0,52 \n207 \nTINTA esmalte sintético - tinta esmalte sintético a \nbase d água, cor: Branco 3,6l descrição sua \nformula com silicone forma uma película de \nProteção prolongada, esmalte sintético possui \nótimo Rendimento, qualidade, fácil de aplicar, \npoder de cobertura e ainda pode Ser aplicado em \nambientes de madeira, metais ferrosos, \ngalvanizados e Alumínio interno e externo. \nR$ 129,00 4% R$ 133,98 \n209 \nTINTA acrílica, componentes látex pva, água, \nresina e pigmentos, aspecto físico líquido viscoso \ncolorido, cor branco. \nR$ 89,00 8% R$ 95,68 \n \nPublique-se. \nAmargosa, 19 de julho de 2021. \n \n__________________________________________ \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPrefeito Municipal \nAssinado por 1 pessoa:  JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR\nPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://amargosa.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código DC74-2EF3-CAE2-CBA8\n\nTerça-feira\n20 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3574\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nPROTOCOLO DIGITAL 2.324/2021 \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2020/SRP \n \nASSUNTO: Reequilíbrio Econômico - financeiro do Contrato nº 054/2021. \n \n \nDECISÃO ADMINISTRATIVA \n \n \nFica autorizada, nos termos do PARECER JURÍDICO\n, constante dos autos do processo em \nepígrafe o reequilíbrio dos valor es unitários dos itens 28, 35, 157 e 259, Lote 05, referente ao \nPregão Presencial nº 004/2020/SRP, contados seus efeitos a partir da data de publicação deste \ndocumento. Devendo restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato conforme os \nseguintes termos: \n \nLOTE 5 - MATERIAL DE CONSTRUÇÃO \nITEM ESPECIFICAÇÃO PREÇO \nREGISTRADO \n% \nREAJUSTE \nNOVO PREÇO \nPROTOCOLO DIGITAL \n2324/2021 \n28 CAIXA DAGUA, COM TAMPA, EM \nPOLIETILENO, CAPACIDADE DE 1000 LITROS R$ 305,85 12% R$ 343,78 \n35 \nCAL hidratada, material hidróxido de cálcio, tipo \nCH III, aspecto físico pó, cor branca, aplicação \nconstrução civil, com no mínimo 20kg \nR$ 16,50 46% R$ 24,09 \n157 \nPORTA, de madeira, em imbuia, semi-oca, lisa , \npara interior, dimensões: 210 X 80 cm, espessura \n3 cm. \nR$ 139,00 7% R$ 149,27 \n259 Pastilha cerâmica esmaltada R$ 34,90 27% R$ 44,32 \n \nPublique-se. \n \nAmargosa, 19 de julho de 2021. \n \n__________________________________________ \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPrefeito Municipal \nAssinado por 1 pessoa:  JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR\nPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://amargosa.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código 7763-A720-FE39-E9F6\n\nTerça-feira\n20 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3574\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (DISTRATO DE CONTRATO Nº 053/2021)\n  \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \n \nEXTRATO DE DISTRATO DO CONTRATO FMS Nº. 053/2021 \n \n \nCONTRATANTE – MUNICÍPIO DE AMARGOSA. \nCONTRATADA – IP INDÚSTRIA DE PREMOLDADOS DE CIMENTO LTDA - EPP, ( CNPJ: \n10.303.094/0001-21). \nDO OBJETO – AQUISIÇÃO DE MATERIAIS (HIDRÁULICO, ELÉTRICO, MADEIRAMENTO, \nMATERIAL DE CONSTRUÇÃO, FERRAGENS, PRÉ -MOLDADOS E FERRAMENTAS) PARA \nATENDER AS DEMANDAS DE RECUPERAÇÃO DE RUAS, SERVIÇOS DE INFRAESTRUTRURA DE \nLOGRADOUROS, PRAÇAS E CORRELATOS, REFORMAS, MANUTENÇÕES, CONSTRUÇÕES E \nAMPLIAÇÕES DE IMÓVEIS DO MUNICÍPIO, ZONA RURAL E URBANA, MEDIANTE SISTEMA DE \nREGISTRO DE PREÇOS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL \nDO PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2020/SRP. \nDO FUNDAMENTO LEGAL – ART. 79 DA LEI Nº 8.666/93.  \nDATA DA ASSINATURA – 19/07/2021. \nPELO CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR. \nPELA CONTRATADA: IVAM PEDRO DOS REIS SOUSA JUNIOR. \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n* Republicado por conter erro.\n\nTerça-feira\n20 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3574\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nDECISÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2020)\n \n \n \n \n \n \nPROTOCOLO DIGITAL 2.110/2021 \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2020/SRP \n \nASSUNTO: Reequilíbrio Econômico - financeiro da Ata de Registro de Preço nº 153/2020 \n \n \nDECISÃO ADMINISTRATIVA \n \n \nFica autorizada, nos termos do PARECER JURÍDICO\n, constante dos autos do processo em \nepígrafe o reequilíbrio do valor unitário do item 01, referente ao Pregão Eletrônico nº \n038/2020/SRP, contados seus efeitos a partir da data de publicação deste ato. Devendo \nrestabelecer o equilíbrio econômico-financeiro da Ata conforme os seguintes termos: \n \nITEM 01 \nESPECIFICAÇÃO PREÇO \nREGISTRADO \n% \nREAJUSTE \nNOVO PREÇO \nPROTOCOLO DIGITAL \n2.110/2021 \nAPARELHO AR CONDICIONADO. APARELHO DE AR \nCONDICIONADO - TIPO SPLIT, CAPACIDADE DE \n9.000 BTUS - COM AS SEGUINTES \nESPECIFICAÇÕES: TIPO: SPLIT HIGH-WALL BTU: \n9.000 BTU/H CICLO: SOMENTE FRIO. TENSÃO: 220 \nVOLTS MONOFÁSICA. RUÍDO: MÁXIMO DE 55 DB. \nCARACTERÍSTICAS: DEVE POSSUIR FILTRO \nANTIBACTERIANO LAVÁVEL, PROTEÇÃO \nANTICORROSIVA, CONTROLE REMOTO. \nCLASSIFICAÇÃO INMETRO. GARANTIA MÍNIMA DE 01 \nANO \nR$   1.242,00 21,10% R$1.503,97 \n \nPublique-se. \n \nAmargosa, 19 de julho de 2021. \n \n__________________________________________ \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPrefeito Municipal \nAssinado por 1 pessoa:  JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR\nPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://amargosa.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código 7B6C-924C-9A5F-85B2\n\nTerça-feira\n20 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3574\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 995/2021)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE \n \nRATIFICAÇÕES \n \nTermo de Ratificação: DISPENSA FMS Nº 995/2021 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Juridica do Município, e, ainda, encontrando -se o Processo \nAdministrativo N°  11.671/2021 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações \nposteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA Nº 995/2021, para AQUISIÇÃO DE \nMEDICAMENTOS PARA DOAÇÃO PARA ATENDER DEMANDA DE AÇÃO JUDICIAL , junto à empresa HS \nCOMÉRCIO DE PRODUTOS  FARMACÊUTICOS, CNPJ: 13.408.507/0001 -20, Com valor global de  R$ \n2.839,94, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. \n \nAmargosa-Ba, 20/07/2021. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL \n \n \n \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4338/"}]}