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    <date>2021-07-19</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3573</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3573</number>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Segunda-feira • 19 de julho de 2021 • Ano IV • Edição Nº 3573 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Segunda-feira •  19 de julho de 2021 •  Ano IV • Edição Nº 3573
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 3
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 3
PORTARIA (Nº 232/2021) ................................................................................... 3
INSTRUMENTO DE GESTÃO FISCAL .......................................................................... 4
(RREO) ANEXO 14 – DEMONST. SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA (6º BIMESTRE/2020) * .................... 4
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 5
DECISÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2021) ...................................................................... 5
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 7
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 7
AVISO DE LICITAÇÃO (CONCORRÊNCIA Nº 002/2021) .................................................................. 7
EDITAL (CONCORRÊNCIA Nº 002/2021) .......................................................................... 8
ERRATA | EDITAL (TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2021) ................................................................. 84
RESPOSTA AOS QUESTIONAMENTOS (TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2021) .................................................... 85
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 88
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 88
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 042/2021) .......................................................... 88
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 042/2021) ...................................................................... 89
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 085/2020) .............................................................. 176
RATIFICAÇÃO (CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2021) ................................................................... 177
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ........................... 178
LICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 178
EXTRATO (DISTRATO DE CONTRATO Nº 051/2021) ................................................................. 178
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE .............................................................. 179
LICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 179
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2021) ..................................................... 179
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 045/2021) .............................................................. 180
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 047/2020) .............................................................. 181
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2020) ................................................................. 182

Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Segunda-feira •  19 de julho de 2021 •  Ano IV • Edição Nº 3573
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SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
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RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 983/2021) ............................................................... 183

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Ano IV • Edição Nº 3573
-3-
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
PORTARIA (Nº 232/2021)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 
232
 
DE 
1
9
 
DE 
JULHO DE 2021
 
 
 
 
Dispõe sobre a 
exoneração
 
de 
Superintendente de P
lanejamento e 
Avaliação
.
 
 
O 
PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA
, Estado da Bahia, no uso de suas
 
atribuições legais,
 
 
RESOLVE:
 
 
Art. 1º
.
 
Exonerar
 
o
 
Sr
.
 
GILMAR DE ALMEIDA SILVA
, portador do Rg 9011698
-
46
,
 
do
 
Cargo de 
Superintendente de 
Planejamento e Avaliação
,
 
previsto no quadro de Pessoal, 
estabelecido pela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, 
publicada em 05 de abril de 2017,
 
símbolo
 
C
D
-
0
1
, código 
SESAU
-
17
.
 
 
Art. 2º.
 
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
.
 
 
 
Publique
-
se!                   
 
Registre
-
se!                   Cumpra
-
se!
 
 
Gabinete do 
Prefeito, 1
9
 
de 
julho
 
de 20
2
1
.
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
 
Prefeito Municipal

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Ano IV • Edição Nº 3573
-4-
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CATEGORIA: INSTRUMENTO DE GESTÃO FISCAL
(RREO) ANEXO 14 – DEMONST. SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA (6º
BIMESTRE/2020) *
RREO - Anexo 14 (LRF, Art. 48) Em Reais
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
RECEITAS
  Previsão Inicial 82.929.490,00            
  Previsão Atualizada 82.929.490,00            
  Receitas Realizadas 90.896.278,70            
  Déficit Orçamentário
  Saldos de Exercícios Anteriores (Utilizados para Créditos Adicionais)
DESPESAS
  Dotação Inicial 82.929.490,00            
  Dotação Atualizada 101.148.947,47           
  Despesas Empenhadas 89.095.654,43            
  Despesas Liquidadas 87.513.125,65            
  Despesas Pagas 82.553.161,53            
  Superávit Orçamentário 3.383.153,05              
DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
Despesas Empenhadas 89.095.654,43            
Despesas Liquidadas 87.513.125,65            
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL
Receita Corrente Líquida 85.233.747,56            
Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites de Endividamento
Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites da Despesa com Pessoal
RECEITAS E DESPESAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
Regime Próprio de Previdência dos Servidores - PLANO PREVIDENCIÁRIO
    Receitas Previdenciárias Realizadas
    Despesas Previdenciárias Empenhadas
    Despesas Previdenciárias Liquidadas
    Resultado Previdenciário
Regime Próprio de Previdência dos Servidores - PLANO FINANCEIRO
    Receitas Previdenciárias Realizadas
    Despesas Previdenciárias Empenhadas
    Despesas Previdenciárias Liquidadas
    Resultado Previdenciário
Meta Fixada no Resultado Apurado
RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL Anexo de Metas Até o Bimestre
Fiscais da LDO
(a) (b)
Resultado Primário - Acima da Linha 2.347.599,19-                   4.327.909,64                               1,84-                                 
Resultado Nominal - Acima da Linha 662.343,44-                      4.190.299,12                               6,33-                                 
Inscrição Cancelamento Pagamento Saldo 
Até o Bimestre Até o Bimestre a Pagar
    RESTOS A PAGAR PROCESSADOS 3.497.174,20                   3.297.501,51                   161.767,80                 
        Poder Executivo 3.497.174,20                   3.297.501,51                   161.767,80                 
        Poder Legislativo
        Poder Judiciário
        Ministério Público
        Defensoria Pública 
    RESTOS A PAGAR NÃO-PROCESSADOS 396.187,65                      396.147,65                      40,00                          
        Poder Executivo 396.187,65                      396.147,65                      40,00                          
        Poder Legislativo
        Poder Judiciário
        Ministério Público
        Defensoria Pública 
TOTAL 3.893.361,85                   -                                              3.693.649,16                   161.807,80                 
Valor Apurado
DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO Até o Bimestre % Mínimo a
Aplicar no Exercício
Mínimo Anual de 25% das Receitas de Impostos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino 24.475.045,76                 25% 25,24                          
Mínimo Anual de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério com Educação Infantil e Ensino Fundamental 19.545.361,74                 60% 60,46                          
RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL
Receita de Operação de Crédito 1.468.674,24                               931.325,76                 
Despesa de Capital Líquida 1.706.497,90                               693.502,10                 
PROJEÇÃO ATUARIAL DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA Exercício 10º Exercício 20º Exercício 35º Exercício
Plano Previdenciário
    Receitas Previdenciárias
    Despesas Previdenciárias
    Resultado Previdenciário
Plano Financeiro
    Receitas Previdenciárias
    Despesas Previdenciárias
    Resultado Previdenciário
RECEITA DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS
Receitas da Alienação de Ativos
Aplicação dos Recursos da Alienação de Ativos
Valor apurado
DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Até o Bimestre % Mínimo a
Aplicar no Exercício
Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde executadas com recursos de impostos 9.364.537,33                   15% 24,06
DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO DERIVADAS DE  PPP
Total das Despesas Consideradas para o Limite / RCL (%) 
RESTOS A PAGAR A PAGAR POR PODER E MINISTÉRIO PÚBLICO
% Aplicado Até o Bimestre
Valor Apurado no Exercício Corrente
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: SEAFI. Emissão: 28/01/2021, às 10:07:52
% Aplicado Até o Bimestre
Valor Apurado no Exercício Saldo não realizado
Valor Apurado no Exercício Saldo a Realizar
Limite Constitucional Anual
Limites Constitucionais Anuais
% em Relação à Meta
(b/a)
Até o Bimestre
Até o Bimestre
Até o Bimestre
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2020/ 6º BIMESTRE DE 2020
Até o Bimestre
SEM MOVIMENTO
SEM MOVIMENTO
SEM MOVIMENTO
SEM MOVIMENTO

Segunda-feira
19 de julho de 2021
Ano IV • Edição Nº 3573
-5-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
DECISÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2021)
 
 
 
 
 
 
PROTOCOLO DIGITAL 3.361/2021 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2021/SRP 
 
ASSUNTO: Reequilíbrio Econômico - financeiro da Ata de Registro de Preço nº 016/2021 
 
 
DECISÃO ADMINISTRATIVA 
 
 
Fica autorizada, nos termos do PARECER JURÍDICO
, constante dos autos do processo em 
epígrafe o reequilíbrio do valor unitário doitem 01, Lote Único, referente ao Pregão Presencial 
nº 001/2021/SRP, contados seus efeitos a partir da data de publicação deste ato. Devendo 
restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro da Ata conforme os seguintes termos: 
 
LOTE ÚNICO 
ITEM ESPECIFICAÇÃO PREÇO 
REGISTRADO 
% 
REAJUSTE 
NOVO PREÇO 
PROTOCOLO DIGITAL 
1692/2021 
01 CASCO, para GÁS GLP, embalagem retornável 
(botijão) de 13 kg R$ 160,00 44,21% R$ 230,74 
 
 
Publique-se. 
 
Amargosa, 16 de julho de 2021. 
 
__________________________________________ 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa:  JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://amargosa.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código BECE-4DC6-7A0C-0EA7

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
 
PROTOCOLO DIGITAL 3.333/2021 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2021/SRP 
 
ASSUNTO: Reequilíbrio Econômico - financeiro da Ata de Registro de Preço nº 016/2021 
 
 
DECISÃO ADMINISTRATIVA 
 
 
Fica autorizada, nos termos do PARECER JURÍDICO
, constante dos autos do processo em 
epígrafe o reequilíbrio do valor unitário do s itens 01 e 02, Lote Único, referente ao Pregão 
Presencial nº 001/2021/SRP, contados seus efeitos a partir da data de publicação deste ato. 
Devendo restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro da Ata conforme os seguintes termos: 
 
LOTE ÚNICO 
ITEM ESPECIFICAÇÃO PREÇO 
REGISTRADO 
% 
REAJUSTE 
NOVO PREÇO 
PROTOCOLO DIGITAL 
1692/2021 
01 
GAS, GLP, acondicionada em embalagem 
retornável (botijão) de 13 kg, 
com lacre de segurança na parte superior 
R$ 80,00 10,76% R$ 88,61 
02 GAS, GLP, acondicionada em embalagem 
retornável (botijão) de 45 kg, 
com lacre de segurança na parte superior 
R$ 350,00 9,38% R$ 382,83 
 
Publique-se. 
 
Amargosa, 16 de julho de 2021. 
 
__________________________________________ 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa:  JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://amargosa.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código CFDC-DAAD-3A94-F998

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (CONCORRÊNCIA Nº 002/2021)
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2021 
 
A Comissão Permanente de Licitações  torna pública a seguinte licitação:  
Contratação de empresa para prestar Serviços de Topografia e de Sondagem à 
Percussão, para a realização de levantamentos topográficos cadastrais de áreas 
urbanas (logradouro s públicos, praças, jardins, ruas e  avenidas) ou rurais, 
visando obter elementos para a realização de projetos de infraestrutura em 
benefício dos seus munícipes,  bem como os índices de resistência à percussão, 
no Município de Amargosa/BA, mediante Sistema de Registro de Preços,  
descritos neste instrumento, através do menor preço por lote, empreitada por 
preço unitário . DATA: 19/08/2021. HORA: 09H00MIN. Informações: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br, ou pelo tel efone (075) 3634 -2735. Cópia do 
edital:https://amargosa.ba.gov.br/diario-oficial/a-partir-de-9-5-2019/ultimos-
diarios-publicados/.Carla Souza Oliveira.Presidente da CPL.

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Ano IV • Edição Nº 3573
-8-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EDITAL (CONCORRÊNCIA Nº 002/2021)
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia  
CEP 45.300-000 Tel.: 75-3634-3977 
 
 
EDITAL CONCORRÊNCIA PÚBLICA 002/2021/SRP 
I. REGÊNCIA LEGAL 
Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e alterações posteriores. 
II. ÓRGÃOS INTERESSADOS/ÓRGÃO FISCALIZADOR 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, Secretaria Municipal de Educação, 
Conselho Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade e outras. 
III.MODALIDADE  
Concorrência Pública no 002/2021/SRP 
IV. PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. 
9.952/2021 
V. TIPO DELICITAÇÃO  
Menor Preço 
VI. REGIME DE EXECUÇÃO  
Empreitada por Preço Unitário 
VII. CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO  
Menor Preço por lote 
VIII. VALOR DO EDITAL  
Gratuito 
IX. OBJETO 
Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa para prestar  Serviços de Topografia e de Sondagem à Percussão, 
para a realização de levantamentos topográficos cadastrais de áreas urbanas (logradouros públicos, praças, jardins, ruas e 
avenidas) ou rurais, visando obter elementos para a realização de projetos de infraestrutura em benefício dos seus munícipes,  
bem como os índices de resistência à percuss ão, no Município de Amargosa/BA , mediante Sistema de  Registro de Preços,  
descritos neste instrumento, através do menor preço por lote, empreitada por preço unitário, de acordo com as especificações 
constantes neste Edital. 
 
X. LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E 
SESSÃO DE INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES. 
DATA: 19/08/2021 
HORÁRIO: 09h00min 
LOCAL: Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia. 
XI. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a 
formalização do contrato ou outro instrumento hábil. 
XII. PRAZO DE VIGÊNCIA DOCONTRATO  
12(doze)meses 
XIII. VALOR ESTIMADO DACONTRATAÇÃO  
R$ 370.269,05 (trezentos e setenta mil duzentos e sessenta e nove 
reais e cinco centavos) 
XIV. LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL 
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão prestados pela 
Presidente da Comissão de Licitação e sua equipe de apoio, diariamente, até 03 (três) dias úteis antes da data marcada para o  
recebimento d os envelopes da licitação, no Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196 , Amargosa, Bahia, nos horários de 
08h00min às e 12h00min e das 14h00mi n às 17h00min. Poderão ser solicitadas Informações sobre esta licitação através do e -
mail: licitacoes@margosa.ba.gov.br ou pelo Tel: (75) 3634-2735. 
 
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE 
Carla Souza Oliveira 
Decreto nº. 066/2021, publicado no Diário Oficial do Município.

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CEP 45.300-000 Tel.: 75-3634-3977 
 
 
A Comissão Permanente de Li citação designada pelo Decreto nº. 066/2021, de 24/05/2021, leva ao 
conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993 e alterações, realizará 
licitação na modalidade de Concorrência Pública , do tipo "Menor Preço", sob o regim e de 
empreitada por preço unitário , para a execução de serviços  de Topografia e de Sondagem , no 
município de AMARGOSA -Bahia, descritos no instrumento de Projeto Básico , através do menor 
preço Lote, mediante as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos. 
 
1. Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos envelopes 
referentes a esta Concorrência Pública  realizar-se-ão no primeiro dia útil de funcionamento da 
Prefeitura Municipal que se seguir. 
 
2. No local indicado serão realizados os procedimentos pertinentes a esta Concorrência Pública, com 
respeito a: 
a) recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”; 
b) devolução dos envelopes “Proposta” às licitantes inabilitadas; e 
c) abertura dos envelopes “Proposta” das licitantes habilitadas. 
 
2. As decisões da Comissão Permanente de Licitação serão comunicadas mediante publicação no 
Diário Oficial do Município, disponível no endereço eletrônico 
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/ultimos-diarios/ , pelo menos por 01 (um) dia, salvo 
com referência àquelas que puderem ser comunicadas diretamente, mediante ofício, aos 
representantes legais das licitantes, principalmente quanto a:  
a) habilitação ou inabilitação da licitante; 
b) julgamento das propostas;  
c) resultado de recurso porventura interposto;  
d) resultado de julgamento desta Concorrência Pública. 
 
4. A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros 
assuntos relacionados a presente licitação deverá ser efetuada pel as empresas interessadas em 
participar do certame até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a data estabelecida no preâmbulo 
deste Instrumento convocatório para a reunião de recebimento e abertura dos envelopes 
“Documentação” e “Proposta”. 
 
5. O esclareci mento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos 
relacionados a presente licitação serão divulgados mediante publicação na web, no endereço 
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/ultimos-diarios/ , cabendo as licitantes o ônus de 
acessá-lo para a obtenção das informações prestadas pela Comissão Permanente de Licitação. 
 
I. DESCRIÇÃO DO OBJETO

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1.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa de engenharia para execução de 
serviços de Topografia e de Sondagem, no município de AMARGOSA-Bahia, mediante  Registro de 
Preços, descritos n o instrumento de Projeto Básico , através do menor preço , conforme descrito no 
Anexo II - Especificações Técnicas deste Edital. 
 
1.2. Consideram-se como serviço os serviços constantes nas Especificações Técnicas – Anexo I, parte 
integrante deste Edital. 
a) O local das referidas obras /serviços situa-se na s Zonas Urbana e Rural deste Município, no 
endereço nos anexos. 
 
II. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
2.1. Poderão participar da presente Concorrência Pública , empresas cadastradas nesta Prefeitura 
Municipal ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia 
anterior ao recebimento das propostas, observadas a necessária qualificação, satisfazendo as 
condições previstas neste ed ital devendo apresentar a documentação do item 5, conforme previsto 
nos artigos 27 a 31 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações e que tenham especificado, como 
objetivo social da empresa, expresso no estatuto ou contrato social, atividade pertinente e 
compatível com o objeto desta Concorrência Pública. 
 
2.2. Não poderão participar desta licitação: 
 
a) Interessados proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na 
forma da legislação vigente; 
b) Interessados suspensos de participar de licitações e impedidos de contratar com o Município 
de Amargosa, conforme art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993; 
c) Entidades estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos 
para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 
d) Interessados que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de 
credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; 
e) O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; 
f) entidade empresarial responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual 
o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do 
capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado; 
g) Servidor ou dirigente da Municipalidade ou secretaria responsável pela licitação;  
h) Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio; 
i) Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 
8.666, de 1993.  
 
2.3. Os representantes legais das empresas, bem como o público em geral, deverão estar usando 
máscara de proteção e manter a distância segura um do outr o, conforme recomenda o Ministério

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da Saúde e a Secretaria de Saúde do Município de Amargosa/BA, tendo em vista estarmos 
enfrentando a pandemia COVID -19. Esta medida é necessária para que não haja a possível 
propagação do vírus. 
 
2.4. Será permitido no local da sessão pública apenas um representante por empresa a fim de 
evitarmos aglomerações. 
 
2.5. Todos os presentes na sessão se assim quiserem deverão levar sua garrafa de água. 
 
DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Adminis tração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
3.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
- Secretaria Municipal de Educação; 
- Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento; 
- Outras. 
 
3.3. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou 
entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante 
anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a va ntagem e respeitadas, no 
que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 
8.666/93. 
 
3.3.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer 
uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação 
sobre a possibilidade de adesão. 
 
3.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições 
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
 
3.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos q uantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

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3.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
3.3.5. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à c obrança 
do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, 
observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do 
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contrata ções, informando as 
ocorrências ao órgão gerenciador. 
 
IV. DO PROCEDIMENTO 
 
4.1. O representante da licitante, identificado por documento hábil, deverá entregar, 
impreterivelmente, os envelopes “Documentação” e “Proposta” até o dia, horário e local já fixados 
no preâmbulo. 
a) Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatária, a não ser como 
ouvinte; 
b) As pessoas que não comprovarem possuir poderes para representação legal das licitantes 
somente poderão participar da sessão como ouvintes. 
 
4.2. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta” não serão permitidas 
quaisquer retificações. 
 
4.3. Na primeira sessão, os envelopes contendo os documentos relativos à habilitação serão abertos, 
na presença das interessadas, pela Comissão Permanente de Licitação, que fará a conferência e dará 
vista da documentação, a qual deverá ser rubricada por todos os representantes legais das licitantes 
presentes. 
 
4.3.1. Abertos os envelopes “Documentação”, a Comissão Permanente de  Licitação, a seu juízo 
exclusivo, poderá apreciar os documentos de cada licitante e, na mesma reunião, divulgar o nome 
das habilitadas e das inabilitadas, devendo ser devolvidos às últimas os envelopes “Proposta”, 
devidamente fechados desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação. 
 
4.4. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope 
“Documentação”, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido nesta Concorrência Pública 
ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior.

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4.5. Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise da documentação ou realização de 
diligências ou consultas, a Comissão decidirá sobre a habilitação de cada licitante: 
a) Se, eventualmente, surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato pela Comissão 
Permanente de Licitação e conduzam à interrupção dos trabalhos, serão elas consignadas em ata e a 
conclusão da habilitação dar -se-á em sessão convocada previamente, ou mediante publica ção de 
aviso no Diário Oficial do Município. 
b) As licitantes serão convocadas a comparecer, ficando os envelopes “Proposta” sob a guarda da 
Comissão Permanente de Licitação, devidamente rubricados no fecho pelos seus membros e pelos 
representantes legais das licitantes presentes. 
c) Ocorrendo o desdobramento da sessão de habilitação, nova data e horário serão estabelecidos 
pela Comissão Permanente de Licitação para a abertura dos envelopes “Proposta”. 
 
4.6. Após a abertura dos envelopes “Documentação”, os demais , contendo as “Propostas”, serão 
abertos: 
a) Se houver renúncia registrada em ata ou formalizada por escrito de todas as licitantes ao direito 
de interposição de recurso; ou 
b) Depois de transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido interposição de recurso; ou 
c) Após dado a conhecer o deferimento ou indeferimento de recurso interposto. 
 
4.7. As aberturas dos envelopes “Documentação” e “Proposta” serão realizadas em sessão pública, 
da qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos membros da Comissão Permanente de 
Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes. 
a) Consideradas as ressalvas contidas neste Edital, qualquer reclamação deverá ser feita no ato da 
reunião pelos representantes legais das licitantes presentes; e 
b) A inabilitação da licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes. 
c) Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta” em 
um único momento, em face do exame da documentação e da conformidade das propost as 
apresentadas com os requisitos deste edital, os envelopes não abertos, já rubricados no fecho, 
ficarão em poder da Comissão Permanente de Licitação até a data e horário marcados para 
prosseguimento dos trabalhos. 
 
4.8. Todos os documentos e igualmente a s propostas serão rubricados pelos membros da Comissão 
Permanente de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes à sessão. 
 
4.9. Após a fase de habilitação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo 
decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação. 
 
4.10. Ultrapassada a fase de habilitação das licitantes e abertas as propostas, não caberá  
desclassificá-las por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes 
ou só conhecidos após o resultado do julgamento.

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4.11. É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer fase 
desta Concorrência Pública , a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a 
instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria 
constar originariamente das propostas. 
 
4.12. Considera -se como representante legal q ualquer pessoa investida de poderes pela licitante, 
mediante contrato, procuração ou documento equivalente, para falar em seu nome durante a 
reunião de abertura dos envelopes, seja referente à documentação ou à proposta. 
a) Entende-se por documento credencial: 
I - contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia da empresa licitante; 
II - procuração ou declaração da licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa falar em 
seu nome em qualquer fase desta licitação; 
b) Cada representante poderá representar apenas uma licitante; 
c) O documento de representação poderá ser apresentado à Comissão Permanente de Licitação no 
início dos trabalhos, isto é, antes da abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta”, ou 
quando esta o exigir;  
d) A não apresentação do documento legal de representação não inabilitará a licitante, mas impedirá 
o seu representante de se manifestar e responder em seu nome. 
 
4.13. Na fase de credenciamento, a licitante deverá c omprovar o seu enquadramento como 
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida pela 
Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo 
Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para micro empresa e 
empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu enquadramento em um dos dois 
regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na 
forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. 
 
4.14. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o 
não comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, inviabilizará a 
participação do (s) licitante (s) no certame. Neste caso, o (s) port ador (es) dos envelopes poderá 
(ão) assistir apenas como ouvinte (s), não podendo rubricar documentos ou fazer qualquer 
observação em ata ou mesmo de se manifestar ou interferir no desenvolvimento dos trabalhos, 
ressaltando que quando a documentação de cre denciamento estiver, por lapso, dentro de 
quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o respectivo envelope será entregue ao licitante que estará 
autorizado a abri -lo e retirá -lo, lacrando -o em seguida, uma vez que citado documento se 
encontra no recinto, com o intuito de ampliar a disputa.

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4.15. Recomenda -se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a 
conclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do 
direito ao recurso. 
 
4.16. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas 
empresas pelo período de 10 (dez) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido o 
prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, 
quando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão Permanente 
de Licitação. 
 
V - DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES 
 
5.1. Até o dia, horário e local fixados no preâmbulo deste Edital, cada licitante deverá apr esentar à 
Comissão Permanente de Licitação, simultaneamente, sua documentação e propostas de preço, em 
envelopes separados, fechados e rubricados no fecho, contendo em suas partes externas e frontais, 
em caracteres destacados, além da razão social e do CNPJ da licitante, os seguintes dizeres: 
 
 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2021 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
DOCUMENTAÇÃO - ENVELOPE Nº 01 
 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2021 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
PROPOSTA - ENVELOPE Nº 02 
 
VI - DA HABILITAÇÃO  - ENVELOPE N° 1 (DOCUMENTAÇÃO) 
 
6.1. A CPL verificará, como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, o eventual 
descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que 
impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes 
cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral 
da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido 
pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 
 
6.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual 
matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 
8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade

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administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa 
jurídica da qual seja sócio majoritário). 
 
6.1.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a presidente reputará o licitante 
inabilitado. 
 
6.2. A licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE Nº 01, devidamente acompanhado de 
Termo de Abertura e de Encerramento,  os documentos relacionados a seguir, bem assim aqueles 
relacionados no item V deste Edital. 
 
6.2.1.Relativos à Habilitação Jurídica: 
a) Registro comercial, no caso de empresa individual; 
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de 
sociedades empresariais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de 
eleição de seus administradores; 
Obs. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da última 
Alteração contratual consolidação respectiva e em vigor. 
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria 
em exercício; e 
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento 
no País, e ato de registro ou autorização  para funcionamento expedido pelo Órgão competente, 
quando a atividade assim o exigir. 
 
6.2.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista: 
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 
b) Prova de inscrição no cadastro de contr ibuintes municipal relativo ao domicílio ou sede da 
licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado; 
Obs. Em razão de o objeto do certame se referir à prestação de serviços deverá ser apresentada, 
obrigatoriamente, a prova  de inscrição no cadastro de contribuintes municipal do domicílio ou 
sede da licitante. 
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede 
da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de 
Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos 
por lei. 
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Tr abalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 
f) Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte deverá 
apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regul aridade fiscal, mesmo 
que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.

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g) A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade fiscal 
das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratad as no decorrer da 
execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando -se o prazo de regularização 
previsto no art. 4º, §1º do Decreto nº 8.538, de 2015. 
 
6.2.3. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira: 
a) Balanço Patrimonial  e demonstr ações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua 
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados 
há mai s de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, 
ocorrida no período, do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, publicado pela 
Fundação Getúlio Vargas - FGV ou de outro indicador que o venha substituir.  
Obs. Serão considerados aceitos como na forma da lei  o balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis assim apresentados: 
1 - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): 
- publicados em Diário Oficial; ou 
- publicados em jornal de grande circulação; ou 
- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. 
 
2 - Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): 
- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, 
devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro 
órgão equivalente, ou 
- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou 
autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.  
 
3 - Sociedade criada no exercício em curso: 
-  fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial 
da sede ou domicílio da licitante. 
 
4 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por Contador ou 
por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de 
Contabilidade. 
 
b) A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral 
(SG) e Liquidez Corrente (LC), que deverão apresentar o valor mínimo igual a 1,00 (um), resultantes 
da aplicação das seguintes fórmulas: 
 
LG  = ATIVO CIRCULANTE  +  REALIZÁVEL A LONGO PRAZO 
        PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO

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SG = _____________ATIVO TOTAL_____________________ 
       PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 
 
LC  =  ATIVO CIRCULANTE 
              PASSIVO CIRCULANTE 
 
Obs. As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao 
balanço; 
1 - Caso o memorial não seja apresentado, a Comissão reserva-se o direito de efetuar os cálculos; 
 
2 - Se necessária a atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado, juntamente 
com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente. 
c)  Certidão Negativa de  Concordata e  Falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa 
jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. 
d) As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abertura 
ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de abertura e 
encerramento. 
6.2.3.1. Guia de recolhimento de garantia. A licitante deverá recolher à Tesouraria da PREFEITURA 
a importância ou documento hábil, no montante de R$ 3.702,69 (Três mil setecentos e dois reais e 
sessenta e nove centavos). 
 
6.2.3.1.1. A garantia na modalidade caução em dinheiro deverá ser recolhida até o dia 16 de agosto 
de 2021, vedado o seu recolhimento em data posterior. 
 
6.2.3.1.2. A garantia de que trata o subitem 2.3.1.4.3. poderá  ser prestada em qualquer das 
modalidades previstas no subitem 2.3.1.4.3.3. adiante descrito, com validade mínima de 60 
(sessenta) dias, contados da data da sessão de recepção dos envelopes de Habitação e Proposta 
Comercial. 
 
5.2.3.1.3. São modalidades de garantia: 
 
a) caução em dinheiro; 
b) títulos da dívida pública; 
c) seguro-garantia; 
d) fiança bancária. 
 
5.2.3.1.4. Na hipótese da ocorrência de recursos administrativos e/ou judiciais, obrigatoriamente, 
a licitante deverá providenciar a revalidação do pra zo da garantia de participação prestada, sob 
pena de decair do direito de participar das fases subsequentes desta licitação.

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5.2.3.1.5. A garantia de participação de que trata o subitem 5.2.3.1.3. será liberada para as licitantes 
inabilitadas em até 5 (ci nco) dias úteis depois de esgotada à fase de habilitação, ou naquele mesmo 
prazo, depois de transcorrida a adjudicação desta licitação, para as licitantes classificadas na 
proposta comercial, exceto quanto à garantia da adjudicatária desta licitação, a qual somente poderá 
ser liberada, no mesmo prazo, após a data de assinatura do termo de contrato. 
 
5.2.4. Relativos à Qualificação Técnica: 
 
a) Prova de inscrição ou registro da licitante (certidão da pessoa jurídica), junto ao Conselho 
Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia  - CREA ou Conselho Regional de Arquitetos e 
Urbanistas (CAU), conforme for o caso, competente da região a que estiver vi nculada a sede ou 
domicílio da licitante, que comprove atividade relacionada com o objeto, dentro do prazo de 
validade; 
 
b) Quanto à capacitação técnico -operacional: apresentação de um ou mais atestados de 
capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente 
identificada, em nome do contratado, relativo à execução de serviço de engenharia, compatível em 
características, quantidades e prazos com o objeto presente, envolvendo as parcelas de maior 
relevância e valor signific ativo do objeto. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo 
mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma 
concomitante, a saber: 
 
 LOTE 1 – TOPOGRAFIA 
 LEVANTAMENTOS TOPOGRÁFICOS 
 
 
 LOTE 2 – SONDAGEM À PERCUSSÃO 
 ENSAIOS DE SONDAGEM À PERCUSSÃO 
 
b.1) Os atestados exigidos no subitem anterior, para serem aceitos, deverão ter as seguintes 
informações: 
 
  Descrição das características técnicas das obras ou serviços e atestar a execução parcial ou 
total do objeto do contrato; 
 Firma do representante legal do contratante; 
 Data de emissão; 
 Menção ao documento de responsabilidade técnica expedido em razão das obras ou serviços 
executados (ART/RRT); 
 Informações quanto a autoria do documento, como nome completo e endereço.

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c) Comprovação da capacitação técnico profissional, mediante apresentação de Certidão de 
Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos termos da legislação 
aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros  da equipe técnica que 
participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o Registro 
de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos serviços que compõem as parcelas de 
maior relevância técnica e valor significativo da contratação, a saber: 
 
 LOTE 1 – TOPOGRAFIA 
 LEVANTAMENTOS TOPOGRÁFICOS 
 
 LOTE 2 – SONDAGEM À PERCUSSÃO 
 ENSAIOS DE SONDAGEM À PERCUSSÃO. 
 
A comprovação de vínculo profissional será efetuada por meio da apresentação da cópia da 
carteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante como contratante, ou do contrato social da 
licitante em que conste o profissional como sócio, ou ainda do contrato de trabalho ou prestação 
de serviços. 
 
d) Declaração indicando o nome, CPF e nº do registro na entidade prof issional competente do 
responsável técnico que acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto desta 
Concorrência Pública. 
Obs. O nome do responsável técnico indicado deverá constar dos atestados de responsabilidade 
técnica apresentados para qualificação técnica da licitante. 
 
e) Declaração da licitante de que, por intermédio de representante legal devidamente qualificado 
para esse fim, vistoriou o local onde serão executados  os serviços e de que é detentora de todas as 
informações necessárias, conforme modelo constante no Anexo deste Edital. 
 
5.2.5. Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos 
de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e a de qualquer trabalho a menores 
de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do 
inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei n.º 9.854/99). 
 
5.2.6 Apresentar Declaração de conhecimento e atendimento às diretrizes, normas, legi slações 
ambientais e medicina do trabalho, em especial a NR – 4, NR – 6 e NR 10. 
 
Observações: 
 
I - Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues 
acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e também 
devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. Documentos de

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procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados 
devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. 
 
II - As declarações relacionadas no item V – Da Habilitação, deverão estar emitidas em papel 
timbrado dos Órgãos ou Empresas que as expediram.  
 
III - O representante legal que assinar pela empresa licitante os documentos de que trata o item V – 
Da Habilitação deverá estar credenciado para esse fim, comprovando seu credenciamento, caso a 
Comissão Permanente de Licitação exija tal comprovação. 
 
IV - Os documentos pertinentes e exigidos neste Edital, dentro do Envelope nº 01,  deverão ser 
entregues numerados sequencialmente e na ordem indicada neste Edital, a fim de permitir maior 
rapidez durante a conferência e exame correspondente. Os documentos complementares deverão 
ser colocados no final da pasta, após os documentos exigidos no Edital. 
 
V - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar: 
a) Em nome da licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo; 
b) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou 
c) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; 
d) Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadament e, 
forem emitidos somente em nome da matriz; 
e) Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica poderão ser apresentados em nome 
e com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) da licitante; 
f) Datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data de  abertura do Envelope n.º 01, quando 
não tiver prazo estabelecido pelo órgão/empresa competente expedidor(a); e 
g) Não se enquadram no prazo de que trata este item os documentos que, pela própria natureza, 
não apresentam prazo de validade, que é o caso dos at estados de capacidade (responsabilidade) 
técnica, registros de inscrição, contratos sociais e alterações contratuais, balanços patrimoniais e 
outros documentos correlatos e afins.  
 
VI - Os documentos exigidos nesta Concorrência Pública poderão ser apresentados no original, por 
qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou por membro da Comissão 
Permanente de Licitação ou publicação em órgão da imprensa oficial. 
 
VII - Os documentos poderão autenticados pela Comissão Permanente de Licita ção, a partir do 
original, no dia marcado para o recebimento e abertura dos envelopes documentação; 
a) Serão aceitas somente cópias legíveis; 
b) Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas; e, 
c) A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer 
documento, sempre que julgar necessário.

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VI - DA VISITA TÉCNICA 
  
6.1 Os interessados poderão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital, das condições gerais e 
finais, e particulares do objeto da presente licitação e das áreas onde serão executados os serviços, 
através de Visita Técnica, devendo verificar as condições atuais e não podendo invocar nenhum 
desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta ou do integral 
cumprimento do contrato, não sendo aceitas reivindicações posteriores sob quaisquer alegações. 
 
6.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo -se 
até o quinto dia útil que anteceder à data prevista para abertura dos envelopes;  
 
A visita técnica poderá ser efetuada pelo responsável técnico da Empresa, sob pena de inabilitação, 
realizada para dar conhecimento aos licitantes das peculiaridades dos serviços a serem executados 
(características locais, as distancias e situaç ão que as mesmas se encontram) através da Prefeitura 
Municipal de Amargosa, até o 5º(quinto) dia útil que anteceder a data de realização do certame.  
6.3 - A empresa interessada poderá se fazer presente na visita, por pessoal por ela legalmente 
designada, comprovando a sua condição de representante, portando os seguintes documentos: 
 
a) Carta de credenciamento emitida pela empresa; 
b) Documento de Identidade Civil ou profissional em origem. 
 
6.4. As empresas interessadas poderão comparecer na Secretaria Mun icipal de Serviços Públicos, 
Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP (agendamento contato: 75-3634-3977, devidamente 
representada pelo seu Responsável Técnico. Após realizada a Visita Técnica será emitido o 
respectivo atestado de Visita, que deverá ser juntado aos Documentos de Habilitação.  
 
6.5. Poderá constar do envelope de habilitação a declaração de visita emitida pela Secretaria 
Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP em nome responsável 
técnico da Empresa que realizou a visita. 
 
6.6. A empresa interessada poderá optar pela apresentação uma declaração formal de pleno 
conhecimento das condições e peculiaridades do serviço objeto do certame, para atender a 
realização de Vistoria conforme os precedentes constantes dos Acórdão s 800/2008, 890/2008, 
1.174/2008, 2.150/2008 e 727/2009, todos do Plenário do Tribunal de Contas da União /TCU. 
 
VII - DA PROPOSTA - ENVELOPE Nº 02 
 
7.1. A proposta de preço contida no Envelope nº 02 deverá conter os seguintes documentos, 
devendo ser acompanhada de Termo de Abertura e de Encerramento:

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a) Proposta de preços, conforme modelo constante do Anexo VIII; 
b) Planilha Orçamentária, no mesmo formato do Anexo V  – Orçamento Estimativo. Não deverão 
ser omitidos ou modificados os valores das quantidades expressas nesta planilha orçamentária, bem 
como não deverão ser formuladas ou propostas alterações nas especificações dos serviços, sob pena 
de desclassificação da licitante; 
c) Planilha de Composição de Custos Unitários. 
c.1.) A licitante deverá apresentar composição unitária de todos os itens e subitens que compõem o 
Anexo VI – Orçamento Estimativo, todavia não é preciso repetir a composição de preços para os 
serviços que apareçam mais de uma vez no Orçamento Estimativo da Prefeitura. 
d) Planilha de Composição de BDI, conforme modelo proposto no Anexo IV; 
e) Cronograma de Execução Físico-Financeira, conforme modelo do Anexo V; 
f) Dados do representante legal da empresa que assinará o contrato, na hipó tese da empresa 
licitante ser declarada vencedora do certame. 
 
7.1.1. A não apresentação de qualquer dessas planilhas e composições acarretara a desclassificação 
da licitante. 
 
7.1.2. Em caso de divergência entre o preço constante da Planilha de Composição de Custos 
Unitários e o constante da Planilha Orçamentária Sintética, prevalecerá o primeiro. Em caso da 
ocorrência de quaisquer divergências os valores formais e propostos serão corrigidos pela Comissão 
Permanente de Licitação, ficando o licitante obrigado a acatar as alterações, sob pena de 
desclassificação da proposta. 
 
7.2. A proposta de preços deverá ser apresentada da seguinte forma:  
a) De preferência emitida por computador, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos 
ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricada; 
b) Fazer menção ao número desta Concorrência Pública  e conter a razão social da licitante, o CNPJ, 
número(s) de telefone(s) e de fax e, se houver, e-mail e o respectivo endereço com CEP, podendo 
fazer referência ao banco, à agência e respectivos códigos e o n.º da conta para efeito de emissão de 
nota de empenho e posterior pagamento; 
c) Conter quaisquer outras informações julgadas necessárias e convenientes pela licitante. 
 
7.3. As licitantes deverão, para fins de elaboração da proposta, verificar e comparar todos os 
projetos fornecidos para execução dos serviços. No caso de falhas, erros, discrepâncias ou omissões, 
bem como transgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou posturas, caberá à licitante formular 
imediata comunicação escrita à Comissão Permanente de Licitação, no prazo estabelecido neste 
Edital, para fins de esclarecimento por parte da Comissão.

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7.4. Em nenhuma hipótese o conteúdo  das propostas poderá ser alterado, seja com relação às 
características técnicas, marcas, modelos, prazo de entrega, prazo de garantia e preço dos serviços, 
equipamentos e materiais ou de qualquer outra condição que importe modificação dos seus termos 
originais, ressalvadas aquelas destinadas a sanar apenas falhas formais, alterações essas que serão 
analisadas pela Comissão Permanente de Licitação. 
 
7.5. Serão corrigidos automaticamente pela Comissão Permanente de Licitação quaisquer erros 
aritméticos, bem como as divergências que porventura ocorrerem entre o preço unitário e o total do 
item, quando prevalecerá sempre o primeiro; 
 
7.6. A falta de data e/ou rubrica da proposta somente poderá ser suprida pelo representante legal 
presente à reunião de abertura dos envelopes “Proposta” e com poderes para esse fim, podendo ser 
desclassificada a licitante que não satisfizer tal exigência;  
 
7.7. A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá, também, ser suprida com aqueles constantes 
dos documentos apresentados dentro do Envelope n.º 01 - “Documentação”. 
 
VIII - DOS PREÇOS 
 
8.1. A licitante deverá indicar os preços unitário e total por item e subitem, e, ainda, o global da 
proposta, conforme documentos exigidos no presente instrumento convocatório. 
 
8.2. Os quantitativos indicados nas Planilhas constante deste Edital são meramente estimativos, não 
acarretando à Prefeitura Municipal qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento, 
todavia não deverão ser alterados pelos licitantes, sob pena de desclassificação.  
 
8.3. A data -base da planilha orçamentária que fundamenta o presente processo licitatório é junho 
de 2021, mês de elaboração do Orçamento Estimativo da Prefeitura Municipal de Amargosa; 
 
8.4. As composições de custos unitários elaboradas pela Prefeitura Municipal são instrumentos para 
elaboração do seu próprio orçamento estimativo. Cada empresa licitante deverá elaborar suas 
composições de custos incluindo todos os materiais, equipamentos e mão -de-obra que entenderem 
necessários para a conclusão do serviço, de acordo com a especificação técnica, não podendo alegar 
posteriormente que a Prefeitura deixou de considerar quaisquer requisitos. 
 
8.5. Nos preços cotados deverão estar inclusos os encargos sociais e trabalhistas, todos os 
equipamentos, instrumentos,  ferramentas e máquinas necessários ao desenvolvimento dos 
trabalhos, enfim, quaisquer outras despesas necessárias à realização dos serviços, bem assim, 
deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos. Os impostos, as taxas, as despesas

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indiretas e o lucro bruto da licitante deverão estar considerados em item específico -BDI, conforme 
Modelos constantes dos Anexos deste Edital.  
 
8.6. A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será de exclusiva e 
total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
8.7. Só será aceita cotação em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismo arábico e 
também por extenso, prevalecendo este último, em caso de divergência.  
 
8.8. As alíquotas  de tributos cotadas pelo licitante não podem ser superiores aos limites 
estabelecidos na legislação tributária. 
 
IX - DA COMPOSIÇÃO DO BDI    
 
9.1. Todas as licitantes deverão apresentar, como parte integrante de suas propostas, composição 
analítica do BDI (bonificação e despesas indiretas) segundo a fórmula: 
 
   
 
 
 
onde: 
 
AC = taxa de rateio da Administração Central; 
S+G = seguro e garantia; 
R = taxa de risco, seguro e garantia do empreendimento; 
DF = taxa das despesas financeiras; 
L = taxa de lucro; 
CP = taxa de tributos (COFINS e PIS); 
ISS = tributos sobre serviços; 
CRPB = contribuição previdenciária sobre receita bruta. 
 
Observação: A parcela I deverá considerar os valores de PIS, CONFINS e ISS. 
 
9.2. O valor do BDI a ser proposto poderá variar a perc entuais superiores aos indicados no 
Orçamento Estimativo de acordo com os custos apropriados por cada licitante, desde que sejam 
apresentados os valores dos impostos considerados como incidentes sobre o faturamento e as 
demais parcelas de composição do BDI . Todos os percentuais considerados deverão ser expressos

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abertamente na composição do BDI e deverão guardar coerência com a realidade dos fatos e a 
legislação vigente não podendo ser, posteriormente, alegado pelo licitante como não considerado. 
 
9.3. Os t ributos considerados de natureza direta e personalística, como o Imposto de Renda de 
Pessoa Jurídica - IRPJ e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido - CSLL, não deverão ser incluídos no 
BDI, nos termos do art. 9º, II do Decreto 7.983, de 2013 (TCU, Súmula 254). 
 
9.4. Empresas licitantes optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar os percentuais de ISS, 
PIS e COFINS, discriminados na composição do BDI, compatíveis as alíquotas a que estão obrigadas 
a recolher, conforme previsão contida no Anexo IV da Lei Complementar 123/2006. 
 
9.5. Composição de encargos sociais das empresas optantes pelo Simples Nacional não poderá 
incluir os gastos relativos às contribuições que estão dispensadas de recolhimento (Sesi, Senai, 
Sebrae etc.), conforme dispões o art. 13, § 3º, da referida Lei Complementar; 
 
9.6. na hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços, o preço 
desses serviços será calculado considerando o custo de referência e a taxa de BDI de referência 
especificada no orçamento -base da licitação, subtraindo desse preço de referência a diferença 
percentual entre o valor do orçamento -base e o valor global do contrato obtido na licitação, com 
vistas a garantir o equilíbrio econômico -financeiro do contrato e a manutenção do percentua l de 
desconto ofertado pelo contratado, em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e 
aos arts. 14 e 15 do Decreto n. 7.983/2013. 
 
X - DOS PRAZOS 
 
10.1. O prazo para execução objeto destes será de 12(doze) meses, contados a partir da assinatura do 
Contrato. 
10.1.1. O prazo para início dos serviços será de até 10 (dez) dias corridos contado do recebimento da 
Ordem de Serviço expedida pela Prefeitura Municipal; e o da conclusão, o proposto pela contratada, 
se inferior ao máximo definido no item 10.1. 
 
10.2. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser previamente 
comunicado Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP. 
 
10.2.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora  dos referidos horários dependerão de prévia e 
formal comunicação a Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – 
SEMOP e não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou majoração do preço pactuado para a 
execução da obra ora lic itada, razão pela qual será improcedente a reivindicação de 
restabelecimento de equilíbrio econômico -financeiro, bem, ainda, “horas -extras” ou “adicionais -

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noturnos”, uma vez que a contratada se obrigará a dimensionar o horário dos trabalhos de acordo 
com os parâmetros apontados nesta Concorrência Pública . 
 
10.3. O prazo de garantia da obra não poderá ser inferior à 05 (cinco) anos, contado do Termo de 
Recebimento Definitivo da obra a ser emitido por Comissão designada pela autoridade competente. 
 
10.4. A proposta deverá ter a validade mínima de 60 (sessenta) dias, contada da data estabelecida no 
preâmbulo desta Concorrência Pública  para o recebimento dos envelopes “Documentação” e 
“Proposta”. 
 
10.5. Caso os prazos estabelecidos nas Condições anteriores não estejam expressamente indicados 
na proposta, os mesmos serão considerados como aceitos para efeito de julgamento. 
 
10.6. O prazo previsto no item 10.1.1, poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando solicitado 
pela contratada, durante o seu transcurso, e  desde que ocorra motivo justificado, devidamente 
comprovado e aceito pela Prefeitura Municipal.  
 
10.7. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade 
das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Prefeitura Municipal, poderá 
ser solicitada prorrogação geral da validade referida a todas as licitantes classificadas, por igual 
prazo, no mínimo. 
 
10.8. Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento e início da abertura dos envelopes, sem a 
solicitação ou a convocação de que tratam o item 10.4, respectivamente, as licitantes ficam liberadas 
dos compromissos assumidos. 
 
XI - DO ENQUADRAMENTO LEGAL DA LICITAÇÃO 
 
11.1. Trata-se de licitação na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA, do tipo “MENOR PREÇO” 
enquadrada nos artigos 10, inciso II, alínea “a”, 22, inciso II, 23, inciso I, alínea b, § 4º e 45, § 1º, 
inciso I, todos da Lei n.º 8.666/93. 
 
XII - DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
12.1. Após a análise das propostas, serão desclassificadas, com base no artigo 48, incisos I e II da Lei 
n.º 8.666/93, as propostas que: 
I - as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação; 
II - propostas com valor global superior ao limite estabelecido no Orçamento Est imativo ou com 
preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter 
demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos

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são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtivi dade são compatíveis com a 
execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório 
desta Concorrência Pública. 
 
12.2. Consideram-se manifestamente inexequíveis as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% 
(setenta por cento) do menor dos seguintes valores: 
a) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor 
orçado pela Administração; ou, 
b) Valor orçado pela Administração. 
 
12.2.1. Das licitantes classificadas na forma das alíneas “a” e “b” do item 12.2 , cujo valor global da 
proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas “a” e “b” 
desta Condição, será exigida, para assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre  as 
modalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei 8.666/93, igual a diferença entre o valor resultante 
do parágrafo anterior e o valor da correspondente proposta. 
 
12.3. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassif icadas, a 
Comissão Permanente de Licitação poderá fixar às licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para 
apresentação de nova documentação e/ou de outras propostas, escoimadas das causas referidas na 
condição anterior. 
 
XIII - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 
 
13.1. Após analisar a conformidade das propostas com o estab elecido nesta Concorrência Pública e 
seus Anexos será declarada como mais vantajosa para a Administração a oferta de menor preço por 
lote. 
 
13.1.1. Considera-se preço por lote o valor total apurado na proposta, ou seja, o somatório de todos 
os itens da planilha de preços apresentada para cada lote. 
 
13.2. A Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao 
Quadro de Pessoal da Prefeitura e/ou  Consultores ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas 
estranhas a ele, para orientar-se na sua decisão. 
 
13.3. A Comissão Permanente de Licitação reserva -se o direito de solicitar das licitantes, para efeito 
de análise e caso entenda necessário, a apresentação das seguintes informações: 
a) Relação da marca e do modelo dos materiais considerados na composição dos preços ofertados. 
 
13.4. A Comissão Permanente de Licitação efetuará análise individual dos preços unitários cotados 
nas propostas das licitantes.

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13.4.1. Caso se verifique na proposta de menor valor global a ocorrência de itens com preços 
superiores aos limites determinados pel a Prefeitura Municipal (Anexo V I - Orçamento Estimativo), 
a licitante deverá apresentar relatório técnico circunstanciado, justificando a composição e os preços 
unitários ofertados. 
 
13.4.2. Caso as justificativas apresentadas não sejam acatadas pela Comissão Permanente de 
Licitação, a licitante deverá adequar sua proposta ao orçamento base elaborado pela Prefeitura, s ob 
pena de desclassificação da proposta. 
 
13.4.3. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista nesta Concorrência Pública, 
inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, preço ou vantagem baseados nas ofertas 
das demais licitantes.  
 
13.4.4. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou 
de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos 
respectivos encargos, ainda que esta Concorrência Pública, não tenha estabelecido limites mínimos, 
exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os 
quais ele renuncie expressamente a parcela ou à totalidade da remuneração.  
 
13.5. À Comissão Permanente de Licitação, além do recebimento e exame das propostas, caberá o 
julgamento da obediência às condições aqui estabelecidas, bem como em seus Anexos, e a decisão 
quanto às dúvidas ou omissões deste Edital. 
 
XIV - DO DESEMPATE 
 
14.1. No caso de empate entre duas ou mais p ropostas, será efetuado sorteio em ato público, para o 
qual todas as licitantes serão convocadas. 
 
XV - DO DIREITO DE PETIÇÃO 
 
15.1. Observado o disposto no artigo 109 da Lei n.º 8.666/93, a licitante poderá apresenta r recurso a 
Presidente da  Comissão Permanente de Licitação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da 
intimação do ato ou lavratura da ata, nos casos de habilitação ou inabilitação da licitante ou do 
julgamento das propostas, anulação ou revogação desta Concorrência Pública. 
 
15.1.1. Para efeito do disposto no § 5º do art. 109 da Lei n.° 8.666/93, ficam o s autos desta 
Concorrência Pública com vista franqueada aos interessados.

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15.2. Interposto, o recurso será comunicado às demais licitantes que poderão impugná -lo no prazo 
de 05 (cinco) dias úteis. Findo esse período, impugnado ou não o recurso, a Comissão Permanente 
de Licitação poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar a sua decisão ou fazê -lo subir, 
devidamente informado, a Prefeito Municipal. 
 
15.3. Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa da licitante que pretender 
modificação total ou parcial das decisões da Comissão Permanente de Licitação deverão ser 
apresentados por escrito, exclusivamente, anexando-se ao recurso próprio. 
 
15.3.1. O recurso interposto deverá ser comunicado à Comissão Permanente de Licitação, logo após 
ter sido protocolizado no Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal. 
 
XVI - DA ADJUDICAÇÃO 
 
16.1. A execução dos serviços correspondentes ao objeto será adjudicada de forma por LOTE, depois 
de atendidas as Condições desta Concorrência Pública. 
 
XVII – DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
17. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e 
a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até 
03 (três) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura da Ata de Registro de 
Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de 
fornecimento nas condições estabelecidas. 
 
17.1. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, d urante o seu 
transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo 
órgão gerenciador. 
 
17.2. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabelecido 
pela Administração  ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente 
instrumento convocatório. 
 
17.3.É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no 
prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes rem anescentes, na ordem de classificação, 
para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. 
 
17.4. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens 
com preços iguais ao do lic itante mais bem classificado;segundo a ordem de classificação baseada

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na última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fins de 
eventual contratação. 
 
17.5. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará s e os licitantes mantêm as 
mesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda 
a vigência da ata. 
 
17.5.1.Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar -se a assinar o contrato ou 
retirar o ins trumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro 
prevista no artigo 13 do Decreto nº 183/13, a Prefeitura Municipal poderá convocar o licitante 
subsequente na ordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente. 
 
SEÇÃO XVIII – DA VIGÊNCIA DA ATA 
 
18.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
SEÇÃO XIX – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA 
 
19.1.A alteração da Ata de Registro de Preços e  o cancelamento do registro do fornecedor 
obedecerão à disciplina do Decreto n° 183/13, conforme previsto na Ata de Registro de Preços 
anexa ao Edital. 
 
19.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive 
o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de 
alterações dos contratos eventualmente firmados. 
 
 
SEÇÃO XX - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
20.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será 
formalizada por intermédio de 
a) instrumento contratual;  
b) nota de empenho de despesa;  
c) autorização de compra, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93,  e obedecidos os 
requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
20.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis,  
a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou

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b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
 
20.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
20.3. Previamente à formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da consulta da 
regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro 
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível 
proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 
 
20.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o  
cadastro no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e 
anexos. 
 
20.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
20.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25%  do valor 
total licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. 
 
20.7. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela 
empresa contratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos  
valores. 
 
20.8. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa 
subcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. 
 
20.9. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à 
Administração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. 
 
20.10. A empresa contratada compromete -se a substituir imediatamente a empresa 
subcontratada, na hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das 
sanções previstas no edital e seus anexos. 
 
20.11. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital. 
 
20.12. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em 
compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitaçã o e 
qualificação exigidas na licitação.

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20.13. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da 
Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências 
verificadas e dirimir as dúvid as que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo 
dando ciência à Administração. 
 
 
XXI - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO 
 
21.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será 
formalizada por intermédio de instrumento contratual. 
 
21.2. O contrato terá vigência especificada conforme a necessidade da Prefeitura Municipal, para o 
serviço contratado, podendo ser prorrogado pelo prazo e forma permitidos na Lei nº.  8.666/93. 
 
XXII - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 
 
22.1. A licitante deverá indicar em sua proposta, ou encaminhar até a data de assinatura do 
contrato, o nome e o número do telefone do seu preposto, que estará sujeito à aceitação da 
Prefeitura Municipal, para representá-la na execução do contrato. 
 
22.2. Em caso de dúvida, a interessada deverá contatar a Comissão Permanente de Licit ação da 
Prefeitura Municipal, no  Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, 
Bahia ou Telefones (075) 3634-2735 ou pelo e -mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br, no horário das 
08h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min, para obtenção dos esclarecimentos que julgar 
necessários. 
 
XXIII - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 
 
23.1. É facultado a qualquer cidadão impugnar, por escrito, os termos do presente Edital, até 05 
(cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação (Documentação), 
devendo a Prefeitura Municipal, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, julgar e 
responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis. 
 
23.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a Prefeitura Municipal a 
licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data marcada para recebimento dos 
envelopes “Documentação” e “Proposta”, apontando as falhas ou irregularidades que o viciariam, 
hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.

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23.3. A impugnação  feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de par ticipar desta 
Concorrência Pública até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 
 
23.4. A impugnação interposta deverá ser comunicada à Comissão Permanente de Licitação, logo 
após ter sido protocolizada no Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal. 
 
XXIV - DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA  
 
22.1. A Prefeitura Municipal, com relação a esta Concorrência Pública: 
a) Deverá anulá -la, se houver ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante 
parecer escrito e devidamente fundamentado; ou 
b) Poderá revogá -la, a seu juízo, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse 
público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para 
justificar tal conduta; ou 
c) Poderá transferir a data de abertura dos envelopes Documentação e Propostas, por sua 
conveniência exclusiva. 
 
22.2. Será observado, ainda, quanto ao procedimento desta Concorrência Pública: 
a) A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de 
indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/93; 
b) A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado, ainda, o dispositivo 
citado na alínea anterior; e 
c) No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla 
defesa. 
 
XXIV – DOS ANEXOS 
24.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos: 
 
ANEXO I – PROJETO BÁSICO  
ANEXO II – MODELO DE BDI 
ANEXO III- CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO 
ANEXO IV - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA 
ANEXO VII- MODELO DE PROPOSTA 
ANEXO VII– MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM V – HABILITAÇÃO 
ANEXO IX - MINUTADA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
ANEXO X–MINUTA DE CONTRATO 
 
24.2. Os anexos que não constarem no edital serão enviados aos interessados que solicitarem através 
do e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br .

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XV - DO FORO 
25.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Comarca de 
Amargosa. 
 
Comissão Permanente de Licitação, em 09 de julho de 2021. 
 
 
Carla Souza Oliveira 
Presidente da CPL

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ANEXO I – PROJETO BÁSICO  
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TOPOGRAFIA E SONDAGEM EM ÁREAS 
URBANAS E/OU RURAIS NO MUNICIPIO DE AMARGOSA-BA 
 
1. OBJETIVO: 
A proposição para contratação de empresa para prestar Serviços de Topografia e de  Sondagem à 
Percussão, objetos deste Projeto Básico, visa dispor ao Município de AMARGOSA, levantamentos 
topográficos cadastrais de áreas urbanas (logradouros públicos, praças, jardins, ruas e avenidas), 
ou rurais visando obter elementos para a  realização de projetos de infraestrutura em benefício dos 
seus munícipes bem como os índices de resistência à percussão. 
 
2. DOS OBJETOS: 
      Obedecendo ao disposto na Constituição Federal em seu Art. 22, inciso XXVII e Art. 37, inciso XXI, 
Lei 8.666/93 - de 21/06/1993, Lei 10.520/2002 - de 17/07/2002 e Decreto  5.504/2005 - de 
05/08/2005, realiza-se, nessa ocasião azada, a indicação do objeto de  forma precisa, suficiente e  
clara, qual seja Prestação de Serviços de Topografia: 
 Levantamento planialtimétrico cadastral - Áreas urbanas medianamente ocupadas (até 50% 
das quadras) 
 Levantamento Planialtimétrico cadastral - Áreas urbanas densamente ocupadas (acima de 
50% das quadras) 
 Levantamento Planialtimétrico cadastral de área rural 
 Levantamento Planialtimétrico  de seções transversais, a partir do eixo básico  existente, 
destinado a projeto de estradas, adutoras, canais e assemelhados com  representação na 
escala entre 1:100 e 1:250 com nivelamento geométrico 
 Locações de lotes individuais até 3.000 m² 
 Locação de linhas estaqueadas de 20 m em 20 m com ou sem nivelamento geométrico 
 Locação e nivelamento de furos de sondagem

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 Abertura de picadas em terreno com vegetação que possibilite o uso de facão,  
foice, machado e/ou motosserra. 
 
E quanto aos ensaios: 
 A quantidade de furos de sondagens e a sua localização em planta dependem  do 
tipo da estrutura, de suas características especiais e das condições geotécnicas do  
subsolo. O número de sondagens deve ser suficiente para fornecer um quadro, o  
melhor possível da provável variação das camadas do subsolo do local em estudo. 
  As sondagens devem ser, NO MÍNIMO, de uma para cada 200 m2 de área da  
projeção em planta do edifício, até 1.200 m2 de área. Entre 1.200 e 2.400 m2 deve-
se fazer uma sondagem para cada 400 m2 que excederem de 1.200 m2.  Acima de 
2400 m2 o número de sondagens deve ser fixado de acordo com o plano partícula 
da construção. Em quaisquer circunstâncias o número mínimo de sondagens 
deve ser: 
Dois para área da projeção em planta do edifício até 200m2. Três para área entre  200 
m2 e 400 m2. 
 
3. ESTIMATIVA DE QUANTITATIVO, UNIDADES E CUSTOS: 
Os quantitativos e valores estimados para Contratação de serviços de topografia em áreas 
urbanas e rurais no Município de AMARGOSA, a serem adquiridos, estão especificados  
na planilha orçamentária, em anexo. 
 
4. DO LOCAL: 
Os locais serão definidos pela Prefeitura Municipal de AMARGOSA, através de Ordem  
de Serviço com indicação do local (curso d'água, via ou logradouro, loteamento, bacia  
hidrográfica e cadastro municipal), área aproximada e relação dos serviços a serem  
apresentados. Poderá acompanhar a Ordem de Serviço: fotos, croquis ou plantas 
disponíveis no Município para auxiliar o levantamento, com anotação de objetos 
relevantes a serem observados. As áreas de levantamento planialtimétrico e planimétrico

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terão área entre 2.000m2 e 200.000m2 cada e o levantamento de vias de 200m até 4.000m cada. 
 
5. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: 
Os serviços deverão ser executados com toda a perfeição técnica respeitando as normas,  
regulamentos e leis aplicáveis aos levantamentos topográficos, em especial a NBR – 
13.133 e normas correlatas. 
Deverão ser implantados marcos de concreto para referência e apoio das poligonais, 
com mínimo de três, sempre Inter visíveis (com suas coordenadas definidas e 
representadas no desenho final), o espaçamento máximo entre pares será de 1.000m. 
Para o levantamento de áreas, a determinação das coordenadas destes pontos deverá ser 
executada através de GPS geodésico para transporte e controle planimétrico ou Estação  
Total desde que com controle de fechamento e nivelamento geométrico com nível de  
precisão, devidamente contra nivelado. 
Marco de concreto: traço 1:3:4, alma de ferro d = 10 mm, forma tronco piramidal e  
dimensões 8 x 12 x 60 cm, o topo do marco deverá conter uma chapa de metal fundido  
em alumínio, latão, cobre ou bronze contendo identificação do vértice e deverão aflorar  
cerca de 10 cm do solo natural; 
O levantamento planialtimétrico destinado a execução de projetos viários e de 
infraestrutura deverá ser realizado com curvas de nível de metro em metro e pontos  
cotados, com densidade mínima de 30 (trinta) pontos por hectares, a quantidade de 
pontos levantados deverá ser suficiente para a melhor representação dos detalhes e 
superfície do terreno (MDT modelo digital do terreno). 
Após o levantamento planialtimétrico e determinação dos traçados pela Secretaria 
responsável pela Ordem de Serviço, deverá ser elaborado o traçado do perfil longitudinal, 
contendo o traçado do terreno natural e cotas em cada estaca de 20 em 20m. 
Ao longo do perfil longitudinal a Prefeitura Municipal de AMARGOSA determinará o  
local onde será traçado o perfil de seções transversais, que deverão ser espaçados de no  
máximo de 20 em 20 metros, salvo solicitação contrária. 
O levantamento planialtimétrico deverá ser cadastral e conter informações com relação

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às construções, cercas, árvores de grande porte, muros, ruas e acessos, córregos, brejos,  
nascentes, contorno de matas, linhas férreas, rede de energia, bocas de lobo, galerias,  
poços de visita  com sua profundidade, interceptores de esgotos (coletores de fundo de  
vale), adutoras de água, travessias, bueiros e outros em um entorno de 20m, que será  
computado na área a ser medida. 
Todas as interferências encontradas deverão ser detalhadas em escala  adequada, com 
cotas de nível inferior e superior, quando for o caso, e identificadas através de fotos  
digitais. 
O levantamento planimétrico das áreas destinadas à regularização fundiária de 
assentamentos precários  (favelas) deverá conter: divisas da gleba  principal, sistema  
viário, quadras e lotes, demarcação das áreas livres e institucionais, identificação das  
obras de infraestrutura instaladas, nascentes e córregos, linha férrea e outros, que deverá  
abranger um entorno de 20m, área a ser computada na área a ser medida. 
O levantamento planimétrico destinado à desapropriação de áreas deverá conter as divisas 
dos imóveis, como cerca muros, rios, de forma a melhor caracterizar os limites dos  
imóveis e as edificações existentes, montando-se a matrícula do imóvel sobre o 
levantamento. 
A planta deverá conter os elementos necessários para a elaboração da declaração de  
utilidade pública e desapropriação. Para a apuração da área desapropriada deverá ser  
sobreposto o projeto da obra sobre o levantamento. 
Deverá ser elaborado  o memorial descritivo da  área a ser  desapropriada e da  área 
remanescente, em conformidade com as exigências do cartório competente. 
Correrão por conta da licitante vencedora à custa das certidões e/ou matrículas necessárias 
à execução do serviço. 
Para o cálculo de valores de pagamento será adotado um valor correspondente de no  
mínimo 4.000m² de levantamento; 
Os sistemas de coordenadas (planimetria e altimetria) deverão ser baseados nos marcos  
geodésicos do Município de AMARGOSA ou IBGE. To dos os pontos levantados pelas  
poligonais deverão ser georreferenciados ao Sistema de Coordenadas Geográficas, Datum 
UTM SAD 69 ou SIRGAS 2000 e realizar o transporte  do R.N. por nivelamento

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geométrico. 
Produtos a serem entregues: 
A versão final deverá ser entregue em 02 (duas) vias, além de CD gravado, tabela dos  
pontos em ASC II, utilizando-se editor de texto “Word for Windows” e AutoCAD 2012. 
 (02) Duas cópias da planta topográfica do terreno deverão ser plotadas na escala  
1:1000 ou 1:500, salvo especificação diversa constante da ordem de serviço. 
 (02) Duas cópias do Memorial Descritivo dos serviços deverão conter descrição  
da situação, da “amarração” do ponto inicial, equipamentos utilizados com 
especificação técnica do fabricante e arquivo de pontos no padrão ASC II. 
 (02) Duas Cópias dos Memoriais Descritivos da área desapropriada e 
remanescentes. 
 (02) Duas Cópias do Relatório de ajustamento quando utilizado GPS. 
 (02) Duas Cópias da Caderneta de campo e rascunhos utilizados 
 (02) Duas Cópias da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART recolhida  
devidamente de cada trabalho apresentado. 
 
A empresa Contratada apenas poderá iniciar a execução do serviço, mediante a expedição 
de Autorização de Fornecimento (AF) emitido pela Prefeitura Municipal de 
AMARGOSA, indicando de forma criteriosa a descrição dos serviços as serem 
executados. A respectiva AF deverá acompanhar a planilha de execução e a respectiva  
Nota Fiscal. 
Para as sondagens à percussão visando a determinação da estratigrafia e classificação dos 
solos, a posição do nível d’água e a medida do índice de resistência à penetração Nspt, de 
acordo com a ABNT NBR 6484. Na classificação dos solos deve ser empregada a ABN  
NBR 6502. 
 
6. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: 
Deverá ser apresentado na documentação da licitação os itens abaixo relacionados:

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6.1. Registro ou inscrição da empresa contratada no CREA (Conselho Regional de  
Engenharia e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), conforme  as 
áreas de atuação previstas no projeto básico, em plena validade; 
 
6.2. Quanto à capacitação técnico -operacional: apresentação de um ou mais atestados  de 
capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado 
devidamente identificada, em nome do contratado, relativo à execução de serviço de  
engenharia, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto presente  
envolvendo as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto. Será admitida, para 
fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados 
de serviços executados de forma concomitante, a saber: 
 
6.2.1. LOTE 1 – TOPOGRAFIA 
6.2.1.1. LEVANTAMENTOS TOPOGRÁFICOS 
 
 
6.2.2. LOTE 2 – SONDAGEM À PERCUSSÃO 
6.2.2.1. ENSAIOS DE SONDAGEM À PERCUSSÃO 
 
 
6.3.Os atestados exigidos no subitem anterior, para serem aceitos, deverão ter as  seguintes 
informações: 
 
6.3.1. Descrição das características técnicas das obras ou serviços e atestar a 
execução parcial ou total do objeto do contrato; 
6.3.2. Firma do representante legal do contratante; 
6.3.3. Data de emissão; 
6.3.4. Menção ao documento de responsabilidade técnica expedido em razão das obras 
ou serviços executados (ART/RRT); 
6.3.5. Informações quanto a autoria do documento, como nome completo e 
endereço.

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6.4. Comprovação da capacitação técnico profissional, mediante apresentação  de 
Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA ou CAU da região  pertinente, nos 
termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da 
equipe técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade 
Técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade  Técnica - RRT, relativo à execução dos 
serviços que compõem as parcelas de maior  relevância técnica e valor significativo da 
contratação, a saber: 
 
6.4.1. LOTE 1 – TOPOGRAFIA 
6.4.1.1. LEVANTAMENTOS TOPOGRÁFICOS 
 
 
6.4.2. LOTE 2 – SONDAGEM À PERCUSSÃO 
6.4.2.1. ENSAIOS DE SONDAGEM À PERCUSSÃO 
 
 
Quanto à possibilidade de exigência de comprovação de capacitação técnica, percebe -se 
claramente a convergência de entendimentos da doutrina e jurisprudência pátria no sentido de 
se considerar perfeitamente legítima a inserção de exigência de comprovação  de capacidade 
técnica dos interessados em contratar com a Administração, nos editais de licitações públicas. 
Segundo Marçal Justen Filho, é amplamente majoritária a concepção  de que a comprovação da 
qualificação técnica deve abranger tanto o aspecto operacional  como o profissional, consoante 
inteligência do art. 37, inciso XXI, da Constituição  Federal c/c o art. 30, inciso II, da  Lei nº 
8.666/93. 
O Tribunal de Contas da União já expressou o entendimento da legitimidade de exigência de 
comprovação de capacidade técnica em diversas Decisões/Acórdãos como, 
exemplificativamente: DC 432/96 -P; DC 767/98 -P; DC 285/00 -P; DC 467/00 -P; DC 411/01-P; 
DC 1.069/01-P; DC 1.618/2002 – P; AC 32/2003-1.a C e AC 1.351/03-1.a C. 
No âmbito do Poder Judiciário, o Superior Tribunal de Justiça também já firmou entendimento 
no mesmo sentido como, exemplificativamente: Resp 144.750 -SP 1.a T,  Rel. Min. Fran cisco 
Falcão, in DJU de 25.09.2000; REsp 172.232 -SP 1a T, Rel. Min.  José Delgado, in DJU de 
21.09.1998; REsp 268.000-AC 1.a T, Rel. Min. Milton Luiz Pereira, in DJU de 07.10.2002 ROrd

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em MS 13.607-RJ 1.a T, Rel. Min. José Delgado, in DJU de 10.06.2002 e Resp 155.861-SP 1.a T, Rel. 
Min. Humberto Gomes de Barros, in DJU de 08.03.1999. 
 
7. DOS EQUIPAMENTOS: 
Todos os materiais e equipamentos a serem utilizados para a perfeita execução dos  serviços 
serão fornecidos pela contratada com o competente laudo de aferição do mesmo. Os 
levantamentos deverão ser realizados com emprego de Estação Total com precisão  mínima de 
05 (cinco) segundos. 
Os níveis deverão ter precisão de no mínimo 1,0 mm por quilômetro de duplo nivelamento, 
conforme especificação a ser garantida pelo fabricante. Deverão ser automáticos. 
Para os ensaios, os equipamentos necessários para realização da sondagem SPT estão as  
roldanas e cordas; o tripé bipartido, com altura aproximada de 4 m; o peso de 65 kg;  hastes de 
aço; e o barrelete amos trador. Há ainda o conjunto motor -bomba, responsável pela circulação 
de água no avanço da perfuração. 
 
8. DA ESTIMATIVA DE CUSTOS: 
8.1. O valor estimado  da aquisição é  de R$ 370.269,05 (trezentos e setenta mil duzentos e 
sessenta e nove reais e cinco centavos), conforme Planilha Orçamentária anexa. 
 
9. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 
A classificação será estabelecida pela ordem crescente dos preços cotados, entre as  licitantes 
que tiverem atendido às especificações do Edital e seus Anexos. Dessas, será  declarada 
vencedora a licitante que oferecer o menor valor global, observadas as seguintes condições: 
a) A licitante não deverá apresentar proposta com valores inexequíveis sob pena de  
desclassificação sumária da proposta; 
b) Considerar-se-ão preços inexequíveis aqueles que não tenham demonstrado sua  
viabilidade, através de documentação que comprove que os custos dos insumos  são coerentes 
com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são  compatíveis com a execução do 
objeto do contrato.

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10. DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL: 
O interregno do contrato deve ser de 12 (doze) meses, vigendo a partir do momento de sua 
efetiva assinatura, podendo ser prorrogado por igual período. 
 
11. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 
11.1. A empresa vencedora da licitação apresentará ao Fiscal e Gestor do Contrato a 
Nota Fiscal da empresa, em 03 (três) vias, acompanhado da (s)  respectiva (s) Autorização de 
Fornecimento do serviço emitida pela Prefeitura  Municipal de AMARGOSA, a qual será 
verificada previamente para conferencia e “Atesto” dos serviços efetivamente executados. 
Posteriormente será encaminhada para análise da Controladoria Geral do Município e 
Tesouraria para pagamento após o recebimento e o aceite completo dos serviços. 
11.2. Após a devida conferência pelo setor competente (Controladoria), o pagamento 
será realizado no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar da apresentação da respectiva nota 
fiscal/fatura devidamente atestada ao Departamento de Contabilidade e Finanças. 
11.3. Eventual alteração de preços em decorrência de desequilíbrio econômico - 
financeiro do contrato só será examinada mediante apresentação de documentos  que 
comprovem, de forma inequívoca, a alteração da relação encargos/retribuição inicialmente 
pactuada. 
 
12. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO: 
12.1. É de responsabilidade de a contratada escolher e contratar pessoal devidamente 
habilitado para a função a ser exercida para a execução dos serviços, em seu nome, observando 
rigorosamente todas as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, assistenciais, 
securitárias e sindicais, sendo considerada, nesse particular, como única empregadora. 
12.2. A contratada é responsável pelo transporte e alimentação dos seus 
empregados. A contratada deverá observar rigorosamente as normas de segurança, higiene e 
medicina do trabalho. Os funcionários deverão estar uniformizados e possuir acessórios e 
equipamentos de segurança conforme exigência das Normas Reguladoras sobre Segurança e 
Medicina do Trabalho vigente com crachá de identificação. 
12.3. Havendo necessidade de  interdição total ou parcial de vias públicas a

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contratada deverá solicitar a Prefeitura Municipal de AMARGOSA com antecedência de 48 
horas. 
12.4. A contratada é responsável perante o Município, por todos os atos de seus 
subordinados durante a execução dos serviços, devendo afastar, dentro de 24  (vinte e quatro) 
horas da comunicação escrita, qualquer de seus empregados cuja permanência nos serviços for 
julgada inconveniente pelo Município, correndo  por conta única e exclusiva da contratada, 
quaisquer ônus legais, trabalhistas e previdenciárias, bem como qualquer outra despesa que de 
tal fato possa decorrer. Os empregados eventualmente afastados deverão ser substituídos por 
outros, de categoria profissional idêntica. 
12.5. A contratada deverá adotar medidas, precauções e cuidados especiais para 
evitar danos materiais e pessoais a terceiros, pelos quais será inteira responsável. Todos os casos 
atípicos não mencionados neste Projeto Básico deverão ser apresentados à fiscalização para sua 
definição e determinação. 
12.6. A licitante vencedora deverá executar os serviços de acordo com as 
necessidades da Prefeitura Municipal de AMARGOSA. A execução dos serviços, quando 
solicitado, correrá por conta e risco da licitante vencedora e será procedida de acordo com as 
necessidades do órgão requisitante que irá fixar a quantidade necessária. 
12.7. Caberá a Prefeitura Municipal de AMARGOSA a fiscalização da execução dos 
serviços licitados, bem como o recebimento provisório e definitivo dos serviços. 
12.8. Entregar os materiais dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos neste  
Projeto Básico, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica,  normas e 
legislação pertinente; 
12.9. Responsabilizarem-se por quaisquer ônus, despesas, obrigações trabalhistas, 
previdenciárias, fiscais, de acidentes de trabalho, bem como alimentação, transporte ou outro 
benefício de qualquer natureza, decorrentes da  aquisição de bens e com todos os encargos 
sociais previstos na legislação vigente e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de 
empregadora; 
12.10. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal 
relacionados aos materiais, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;

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12.11. Manter, durante a execução do contrato, as condições de habilitação exigidas na 
licitação; 
12.12. Não se valer do contrato para assumir obrigações perante terceiros, dando- o 
como garantia, nem utilizar os direitos de crédito, a serem auferidos em função dos serviços 
prestados, em quaisquer operações de desconto bancário, sem prévia autorização da 
Contratante; 
 
13. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE: 
13.1. Promover o acompanhamento e a fiscalização da entrega dos serviços, por 
servidor especialmente designado pelo Município de AMARGOSA, nos termos do art. 67 da lei 
nº 8.666/93, sob os aspectos quantitativo e qualitativo; 
13.2. Efetuar o pagamento dos Aplicativos descritos no Anexo I – Item 01, fornecidos 
pela CONTRATADA até o 10º (décimo) dia útil após a apresentação  das respectivas notas 
fiscais com o devido “atesto” ao recebimento dos bens; 
13.3. Observar para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as  
obrigações assumidas pela empresa contratada, bem como sejam mantidas todas  as condições 
de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: 
14.1. Consoante o disposto no art. 7º da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002,  quem, 
convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o  contrato, deixar de 
entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o  certame, ensejar o retardamento da 
execução de seu objeto, não mantiver a  proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, 
comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar 
com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf,  ou nos 
sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV  do art. 4o desta Lei, 
pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas  previstas em edital e no contrato e 
das demais cominações legais. 
14.2. Além do previsto no subitem anterior, pelo descumprimento total ou 
parcial das obrigações assumidas no instrumento contratual e pela verificação de quaisquer das

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Tel.: 75-3634-3977 
 
 
40 
 
 
situações previstas no art. 78, incisos I a XI da Lei nº. 8.666/93, a  Administração poderá aplicar 
as seguintes penalidades sem o prejuízo de outras: 
 
a) advertência; 
b) multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da proposta  definitiva, 
pela recusa injustificada do adjudicatário de aceitar a Nota de Empenho, sem prejuízo para as 
demais penalidades; 
c) multa de 0,1% (um décimo por cento) ao dia de atraso injustificado, calculado  sobre 
o valor da parcela não entregue da Nota de Empenho, até o 15º (décimo  quinto) dia, sem 
prejuízo das demais penalidades; 
d) multa de 0,5 % (cinco décimos por cento) ao dia de atraso injustificado,  calculado 
sobre o valor da parcela não entregue da Nota de Empenho, a partir do  15º dia, sem prejuízo 
das demais penalidades; 
 
e) multa de 10%(dez por cento) calculada sobre o valor da parcela não entregue  da 
Nota de Empenho, pela recusa injustificada na entrega dos materiais nela  relacionados, sem 
prejuízo das demais penalidades; 
f) suspensão temporária de participação em licitação e impedimentos de contratar com 
a Administração, por um período não superior a 02 (dois) anos; 
g) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração nos  
termos do art. 87 da Lei 8.666/93. 
14.3 – A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 1 0 (dez) dias corridos, a contar  da 
data do recebimento da comunicação enviada pelo Município de AMARGOSA. 
14.4 - As penalidades previstas no presente Termo e seus anexos poderão ser relevadas,  em 
todo ou em parte, quando o atraso no fornecimento for devidamente justificado e comprovados 
pela licitante a ser contratada, por escrito no prazo máximo de 05 (cinco) dias da ocorrência, em 
caso fortuito ou motivo de força maior. 
14.5 - Os valores das multas aplicadas deverão ser recolhidos à conta do Município,  através 
de Guia de Recolhimento fornecida pelo Departamento de Contabilidade  e Finanças do 
Município de AMARGOSA, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar  da data da  notificação,

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41 
 
 
podendo a administração do 
 
Município de AMARGOSA reter o valor correspondente de pagamento  futuros devidos  à 
contratada, ou ainda cobrá -las judicialmente, segundo a lei 6.830/80, com os encargos  
correspondentes. 
 
14.6 – As penalidades referidas no caput do artigo 81 da Lei 8.666/93 e suas alterações  não se 
aplicam às demais licitantes que forem conv ocadas, conforme a ordem de  classificação das 
propostas, que não aceitarem fornecer os materiais. 
14.7 - Para as penalidades previstas neste Projeto Básico será garantido o direito ao  
contraditório e à ampla defesa. 
 
15. FISCALIZAÇÃO: 
15.1 - A fiscalização do Contrato será exercida por representante do CONTRATANTE,  neste 
ato denominado FISCAL e GESTOR, devidamente credenciado, ao qual competirá dirimir as 
dúvidas que surgirem no curso da execução, dando ciência de tudo à CONTRATADA (Art. 67 
da Lei 8.666/93, com suas alterações). 
15.2 - A fiscalização de que trata esta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade  da 
CONTRATADA, até mesmo perante terceiro, por qualquer irregularidade, inclusive  
resultante de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior 
e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus 
agentes e prepostos (Art. 70 da Lei 8.666/93, com suas alterações). 
 
 
 
 
RITA SANTOS SAMPAIO 
Engenheira Civil 
CREA/BA 64057/D

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42 
 
 
ANEXO II – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

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43 
 
 
ANEXO III – BDI

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44 
 
 
 
ANEXO IV - CRONOGRAMAS

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ANEXO V- MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO 
A 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
Ref.: Concorrência Pública nº 002/2021 
Objeto: Contratação de empresa para prestar Serviços de Topografia e de Sondagem à Percussão, para a 
realização de levantamentos topográficos cadastrais de áreas urbanas (logradouros públicos, praças, 
jardins, ruas e avenidas) ou rurais, visando obter elementos para a realização de projetos de 
infraestrutura em benefício dos seus munícipes, bem como os índices de resistência à percussão, no 
Município de Amargosa/BA. 
 
Abertura dos envelopes: 19/08/2021 Horário: 09:00   horas 
  
 Apresentamos a Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, detalhada na planilha anexa, para 
execução da obra de que trata o processo licitatório em epígrafe, conforme especificação constante 
dos Anexos deste Edital. 
 Os prazos por nós indicados são os que se seguem:  
a)  prazo de validade da proposta:  ..... (....................)  dias;  
Observação: atentar para os prazos previstos no edital. 
 Para tanto, nos propomos a executar os serviços pelos preços unitários constantes da planilha de 
quantitativos e preços unitários anexa e pelo preço POR LOTE de R$ _______________  ( 
___________________________________________________ ). 
Os dados da nossa empresa são: 
a)  Razão Social:  ______________________________________________; 
b)  CNPJn.º:  ______________________________; 
c)  Inscrição Municipal n.º: ______________________________; 
d)  Endereço Completo:  ______________________________; 
e)  CEP:   ______________________________; 
f)  Fone/Fax:   ______________________________; 
g)  E-mail:    ______________________________. 
 
Local e data 
________________________________________ 
Assinatura e carimbo 
(do representante legal) 
 
Observação: emitir em papel que identifique a licitante.

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47 
 
 
 
 
ANEXOVI- MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM V - HABILITAÇÃO 
 
 
A) Declaração indicando responsável técnico. 
 
B) Declaração observadas as penalidades cabíveis, da superveniência  de fato impeditivo da 
habilitação (exigida somente em caso positivo). 
 
C) Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos 
de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em  
qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz. 
 
D) Declaração de vistoria do local em que serão executados os serviços.

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ANEXO VII - A 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O 
 
 
 
 
 Declaramos, em atendimento ao previsto no item ______ do E dital da Concorrência Pública nº 
002/2021/SRP, que o(a) Sr(a) __________________________, portador(a) do CPF(MF) nº 
______________ e inscrito(a) no CREA/___ sob o nº __________________ é o(a) nosso(a) indicado(a) 
como Responsável Técnico para acompanhar a execução dos serviços, objeto da licitação em apreço. 
 
 
 
Local e data 
 
 
 
 
 __________________________________________ 
Assinatura e carimbo 
(do representante legal) 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Observação:  
1) Emitir em papel que identifique à licitante.

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49 
 
 
ANEXO VII - B 
 
 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O 
 
 
 
 
_____________________________________________(empresa), CNPJ (CNPJ) nº. 
______________________, situada _____________________________________, declara sob as penas 
da Lei que há a superveniência dos seguintes fatos impeditivos da habili tação na Concorrência 
Pública nº 002/2021: (exigida somente em caso positivo) 
 
_______________________________________________________________ 
 
 
_______________________________________________________________ 
 
 
Local e data. 
 
 
 
 
 
___________________________________ 
Assinatura e carimbo 
(representante legal) 
 
 
 
 
Observações:  
1) Emitir em papel que identifique à licitante; 
2) Utilizar quantas linhas for necessário; 
3) Declaração exigida somente em caso positivo.

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50 
 
 
 
ANEXOVII – C 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O 
 
 
 
 
 
...................................................................(empresa), inscrita no CNPJ nº............................ ........., por 
intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)....................................................., portador(a) d a Carteira 
de Identidade nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins do disposto no 
inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de 
outubro de 1999, que não e mprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou 
insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos em trabalho de qualquer natureza, salvo na 
condição de aprendiz. 
 
Ressalva: (      ) emprega menor, a partir de 14 (quatorze anos), na condição de aprendiz.  
                 (somente assinalar se esta assertiva for verdadeira) 
 
 
 
 
Local e data 
 
 
 
 
___________________________________ 
Assinatura e carimbo 
(representante legal) 
 
 
 
 
Observações: 
1) emitir em papel que identifique a licitante. 
2) Declaração a ser emitida pela licitante.

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ANEXO VII – D 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O D E V I S T O R I A 
 
 
 
 
Declaro, em atendimento ao previsto no item ____ do E dital da Concorrência Pública nº 002/2021, 
que eu, __________________________, portador(a) do CPF(MF)  nº ______________ e inscrito(a) no 
CREA/___ sob o nº __________________ , representante da empresa 
_______________________________, estabelecida no(a) ______________________________ como 
seu(ua) representante legal para os fins da presente declaração, com pareci perante o representante 
da Prefeitura Municipal de Amargosa e vistoriei os locais onde serão executados os serviços objeto 
da licitação em apreço, tomando plena ciência das condições e peculiaridades existentes. 
 
Declaro ainda que tenho ciência da relação de serviços executados e a executar, bem como de todas 
as implicações técnicas e financeiras da continuidade dos serviços.      
 
 
Local e data 
 
 
____________________________________________ 
Assinatura e carimbo   
(Representante Legal) 
 
Visto: 
 
 
_______________________________________ 
                    Representante da Prefeitura 
 
 
Observações: 
1) Emitir em papel que identifique à licitante; 
2) O licitante deverá trazer 02 (duas) vias.

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ANEXO VIII- MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2021 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9.952/2021 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa , com sede na Praça Lourival 
Monte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 8.666/93, 
do Decreto nº 183/13, e as demais normas legais correlatas, em face da classificaç ão das 
propostas apresentadas na  Concorrência Pública  para Reg istro de Preços nº 002/2021, 
conforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve  REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ  sob o n º ****, com sede na ****, CEP ****, no 
Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de 
Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços visando a contratação de empresa prestação de 
serviços de Topografia e de Sondagem à Percussão, objetos deste Projeto Básico, visa dispor 
ao Município de AMARGOSA, levantamentos topográficos cadastrais de áreas urb anas 
(logradouros públicos, praças, jardins, ruas e avenidas), ou rurais visando obter elementos 
para a realização de projetos de infraestrutura em benefício dos seus munícipes bem como 
os índ ices de resistência à percussão , conforme especificações constan tes no Termo de 
Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
Item Especificação Und. Qtd. Valor Unit. 
     
Valor estimado total: 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando -se a realização de licitação específica para a contratação

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pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de f ornecimento em 
igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
- Secretaria Municipal de Educação; 
- Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento; 
- Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar -se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observ adas as condições 
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento 
não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão excede r, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do 
quantitativo de cada it em registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e 
órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que 
eventualmente aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relat ivos à cobrança 
do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, 
observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do

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descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, 
informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses, a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata  de registro de preços, 
inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revisto  nos termos da al ínea "d" do inciso II do caput do art. 
65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado 
ou de fato que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover 
as negociações junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar -se superior ao 
preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido  e cancelar o 
registro, sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação , observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar -se superior aos preços registrados e o fornecedor, 
mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão 
gerenciador poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor vi sando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou

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previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução 
do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, conf igurando 
álea econômica extraordinária e extracontratual. 
b)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, 
caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade  se 
confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do p edido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, 
a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento 
da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos 
respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trint a) dias. Todos os 
documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente 
autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguard a o trâmite do 
processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital 
Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá pro ceder à revogação 
parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do 
Município, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos 
termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata 
de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

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5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado 
o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respec tiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de 
caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados 
e justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do 
registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado obse rvará a classificação  segundo a ordem da 
última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente 
ata e será formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de 
despesa; c) autorização de co mpra; ou b) descrever outro instrumento similar , conforme 
disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do  Decreto nº 
183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três)  dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento 
equivalente; ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo 
das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do 
fornecedor e aceita pela Administração.

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6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fisc al e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – 
CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa 
para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção 
das condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) 
do valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação 
que deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com 
as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação,  os preços são fixos, podendo ser alterados na 
forma da Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas 
Seções “DA OBRIGAÇÃO DO C ONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” 
do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

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10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao 
qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo 
dará ciência à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este it em não exclui nem reduz a responsabilidade da 
fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de 
imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade 
inferior, e, na ocorr ência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de 
seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários 
eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou 
defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as 
providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES 
ADMINISTRATIVAS 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar -se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do 
edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.

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14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o 
Termo de Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar -se-ão as disposições constantes da Lei nº Lei nº 8.666/93, do 
Decreto nº 183/13 e da Lei Complementar nº 123/06. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Local, data 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]

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ANEXO IX - MINUTA DE CONTRATO 
 
CONTRATO Nº ......./2021  - TERMO DE 
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA E A EMPRESA 
............................................................. PARA A 
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE TOPOGRAFIA E 
SONDAGEM, NO MUNICÍPIO D E AMARGOSA-
BAHIA. 
 
A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito público interno, 
inscrito do CNPJ nº 13.825.484/0001-50, com sede à Praça da Bandeira , s/nº Centro, Amargosa, 
neste ato representado pelo Prefeito, Sr. JÚLIO PINHEIRO SANTOS JÚNIOR, nacionalidade, 
estado civil, profissão, portadora da Carteira de Identidade nº. ...............................e inscrita no CPF 
nº. ..............................., e a Empresa .................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CN PJ 
nº. ................, Inscrição Estadual nº. .............., com sede à ............................, neste ato representado na 
forma dos seus Estatutos/Regimento/Contrato Social, pelo Sr. .............................., nacionalidade, 
estado civil, pro fissão, portador de documento de identidade nº. .............e CPF nº .................., aqui 
denominada CONTRATADA, com base no Edital da Concorrência Pública  nº 002/2021, 
disposições da Lei n°. 8.666/93 e do Processo Administrativo nº.  9.952/2021, resolvem celebrar o 
presente Contrato de Execução de Obra/Serviço, mediante as cláusulas e condições seguintes: 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
 
1. O presente Contrato tem como objeto a execução de Serviços de Topografia e de Sondagem à 
Percussão, para a realização de levantamentos topográficos cadastrais de áreas urbanas 
(logradouros públicos, praças, jardins, ruas e avenidas) ou rurais, visando obter elementos para 
a realização de projetos de infraestrutura em benefício dos seus munícipes, bem como os 
índices de resistência à percuss ão, no Município de Amargosa/BA , conforme especificado nos 
Anexos, partes integrantes da Concorrência Pública nº 002/2021 e na proposta da CONTRATADA. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA –  DO LOCAL DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO 
 
3.  A referida obra situa-se na Zona Urbana do Município de Amargosa. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR 
 
4. O valor total deste Contrato é de R$ ............... (....................................................), discriminado de 
acordo com a planilha integrante da proposta de  preços e o cronograma físico -financeiro 
apresentados pela CONTRATADA.

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CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO 
 
4. O serviço  deverá ser executad o no prazo máximo de 12( doze) meses , contados a partir da 
emissão da ordem de serviço. 
 
4.1.   O prazo para início do  serviço será de até 10 (dez) dias a contar da emissão da o rdem de 
serviço para o início dos serviços.  
 
 
CLÁUSULA QUINTA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 
 
5.  Caberá ao CONTRATANTE: 
a) permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA ao local da obra; 
b) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Preposto ou 
Responsável Técnico da CONTRATADA; 
c) acompanhar e fiscalizar o andamento da obra, por intermédio de Comis são para tanto 
formalmente designada, que deverá, ainda, atestar as faturas; autorizar quaisquer serviços 
pertinentes à obra, decorrentes de imprevistos durante a sua  execução, mediante orçamento 
detalhado e previamente submetido a Prefeitura Municipal e a provado pela Administração, desde 
que comprovada a necessidade deles; 
d) rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as orientações 
passadas pela Prefeitura Municipal ou com as especificações constantes do Edital, em particular, do 
seu Anexo II;  
e) autorizar a realização de serviços a serem prestados em horário distinto ao do expediente; 
f) solicitar que seja refeito o serviço recusado, de acordo com as Especificações constantes do 
Anexo II deste Edital. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 
 
6. Caberá à CONTRATADA, além dos encargos previstos nos Anexos do E dital da Concorrência 
Pública nº 002/2021: 
 
a) ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da 
execução da obra, tais como: 
1) salários; 
2) seguros de acidente; 
3) taxas, impostos e contribuições; 
4) indenizações;

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5) vales-refeição; 
6) vales-transporte; e 
7) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo; 
 
b) manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém, sem 
qualquer vínculo empregatício com o órgão; 
 
c) manter, ainda, os seus empregados identificados, quando em trabalho, devendo substituir 
imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas 
disciplinares do CONTRATANTE; 
 
d) responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a 
terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução da obra, não excluindo ou 
reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE; 
 
e) arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus 
empregados na obra ou no recinto do CONTRATANTE; 
 
f) assumir inteira e total responsabilidade pela execução do projeto, pela resistência, 
estanqueidade e estabilidade de todas as estruturas da obra a executar; 
 
g) verificar e comparar todos os desenhos fornecidos para execução dos serviços e no caso de 
falhas, erros, discrepâncias ou omissões, bem, ainda, transgressões às Normas Técnicas, 
regulamentos ou posturas, caberá à CON TRATADA formular imediata comunicação escrita ao 
CONTRATANTE, de forma a evitar empecilhos ao perfeito desenvolvimento da obra.  
 
h) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os 
serviços efetuados referentes à obra em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes 
da execução ou dos materiais utilizados, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da ciência, ou 
no prazo para tanto estabelecido pela fiscalização; 
 
 
i) NTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade, erro ou irregularidades que possam 
comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das atividades da CONTRATADA; 
 
j) responder, por escrito, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a quaisquer 
esclarecimentos de ordem técnica pertinentes ao Contrato, que eventualmente venham a ser 
solicitados pelo CONTRATANTE;

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k) exigir de seus subcontratados, se for o caso, cópia da ART dos serviços a serem realizados, 
apresentando-a à Unidade de fiscalização do CONTRATANTE, quando solicitado;  
 
l) submeter à aprovação da Comissão fiscalizadora da CONTRATANTE, o(s) nome(s) e o(s) 
dado(s) demonstrativo(s) da respectiva capacidade técnica do responsável técnico que, porventura, 
venha a  substituir o originalmente indicado; 
 
m) manter, durante to da a execução do serviço, em compatibilidade com as obrigações a serem 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta Concorrência Pública. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS 
 
7. À CONTRATADA caberá, ainda: 
a) assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos 
na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando -se a saldá -los na época própria, vez que os 
seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;  
b) assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na 
legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os 
seus empregados no decorrer do fornecimen to e do desempenho dos serviços ou em conexão com 
eles, ainda que acontecido em dependência da Prefeitura;  
c) assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à 
execução dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência; e 
d) assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução 
deste Contrato. 
 
7.1. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item 
anterior, não transfer e à Administração do CONTRATANTE a responsabilidade por seu 
pagamento, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia 
expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS 
 
8. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte: 
a) é expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao Quadro de Pessoal Prefeitura 
Municipal de Amargosa durante a vigência do contrato; 
 
b) é expressamente proibida, também, a veiculação de  publicidade acerca deste Contrato, salvo se 
houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e

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c) é vedada a subcontratação total do objeto deste Contrato; 
1 - somente serviços constantes da planilha  orçamentária poderão ser subcontratados, sendo 
vedada a subcontratação de mão -de-obra isolada – não relacionada a um serviço específico da 
planilha orçamentária e dispensada após a conclusão do mesmo; 
2 - a listagem das empresas subcontratadas deverá ser formalmente apresentada à 
FISCALIZAÇÃO, devendo essas empresas comprovar a qualificação técnica necessária aos serviços 
subcontratados; 
3 - após o serviço para o qual houve a subcontratação ser encerrado, deverá ocorrer a dispensa da 
empresa. 
 
8.1. A CONTR ATADA deverá apresentar cópias autenticadas ou originais dos seguintes 
documentos de comprovação de regularidade no cumprimento de obrigações trabalhistas, em até 
15 (quinze) dias corridos contados da solicitação pelo CONTRATANTE: 
 
ITEM DOCUMENTO 
1 Cópias do livro de registro; 
2 Cópias das carteiras de trabalho; 
3 Declaração de Inexistência de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção à 
Criança e ao Adolescente; 
4 Certidão ou recibo do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED; 
5 Comprovação do depósito bancário dos salários e folha de pagamento ou 
contracheques com devida comprovação de recebimento pelos empregados; 
6 Guia de recolhimento do INSS; 
7 Guia de recolhimento do FGTS; 
8 GFIP (com discriminação dos recolhimentos INSS e FGTS por empregado); 
 
CLÁUSULA NONA - DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA PELA EXECUÇÃO DOS 
SERVIÇOS  
 
9. Caberá à CONTRATADA providenciar, junto ao CREA/BA, no prazo de 10 (dez) dias úteis 
contado da assinatura do contrato, a devida Anotação de Responsabilidad e Técnica - ART relativa 
aos serviços do presente objeto, de acordo com a legislação vigente. 
 
9.1. O responsável técnico pelos serviços a serem desenvolvidos deverá ter vínculo formal com a 
CONTRATADA e deverá ser o indicado na fase de habilitação do certame licitatório.

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9.2. É admitida a substituição do responsável técnico a que alude o item supra por profissional de 
experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela administração. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 
 
10. Durante o período de vigênc ia deste Contrato, a execução do  serviço será acompanhado  e 
fiscalizada por Comissão do CONTRATANTE, para tanto instituída, permitida a contratação de 
terceiros para assisti-la e subsidiá-la de informações pertinentes a essa atribuição, devendo: 
a) promover as avaliações das etapas executadas, observando o disposto no Cronograma Físico -
Financeiro; e 
b) atestar os documentos referentes à conclusão de cada etapa, nos termos contratos, para efeito de 
pagamento. 
 
10.1. Além do acompanhament o e da fiscalização dos serviços, o Titular da Comissão de 
FISCALIZAÇÃO ou outro servidor devidamente autorizado poderá, ainda, sustar qualquer 
trabalho que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se 
tornar necessária. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ATESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 
 
11. A atestação das faturas referente às etapas da obra objeto deste Contrato caberá à comissão 
instituída pela Secretaria de Municipal de Serviços Públicos e Planejamento da Cidade ou a servidor 
designado para esse fim. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DESPESA 
 
12. A despesa com a execução dos serviços correrá pela dotação orçamentária: 
 
Unidade Orçamentária: 06.01, 07.01 e 08.01 
Projeto/ Atividade: 2014, 2022, 2032, 2028, 1010, 1006, 2036, 2041, 1008 e 1009 
Elemento de despesa: 33903900 
Fonte de Recurso: 00, 02 e 14 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA MEDIÇÃO 
 
13. A medição dos serviços será realizada mensalmente, ou em periodicidade menor, a critério da 
Administração com base no cronograma  aprovado, considerando a fabricação e os serviços 
efetivamente executados e aprovados pela FISCALIZAÇÃO, tomando por base as especificações e 
os desenhos de projeto.

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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
14. Obedecido ao Cronograma Físico -Financeiro apresentado, a CONTRATADA solicitará à 
CONTRATANTE a medição dos trabalhos executados. Uma vez medidos os serviços pela 
fiscalização, a CONTRATADA apresentará nota fiscal/fatura de serviços para liquidação e 
pagamento da despesa pela CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta 
corrente no prazo de 10 (dez) dias contados da aprovação pela FISCALIZAÇÃO da medição 
apresentada pela CONTRATADA. 
a) Somente serão pagos os quantitativos efetivamente medidos pela FISCALIZAÇÃO;  
b) As medições serão efetuadas pela FISCALIZAÇÃO mensalmente, ou em menor período a 
critério da Administração, considerando-se a fabricação e os serviços efetivamente executados e por 
ela aprovados, tomando por base as especificações, os desenh os do projeto e o cronograma físico -
financeiro; 
c)Após a realização das medições, serão emitidos “Boletins de Medição dos Serviços”, em duas vias, 
que deverão ser assinadas com o “De acordo” do Responsável Técnico, o qual ficará com uma das 
vias. 
 
14.1. O pagamento da primeira fatura/nota fiscal somente poderá ocorrer após a comprovação do 
cumprimento das cláusulas sétima e oitava deste contrato, e com a apresentação dos seguintes 
documentos: 
a)  Registro da obra no CREA/BA; 
b) Matrícula da obra no INSS; e 
c) Relação dos Empregados - RE. 
 
14.2. O CONTRATANTE reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação, os 
serviços executados, os equipamentos ou os materiais fornecidos não estiverem em perfeitas 
condições de funcionamento ou de acordo com as especificações apresentadas e aceitas. 
 
14.3. O CONTRATANTE poderá deduzir da importância a pagar os valores correspondentes a 
multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA nos termos deste Contrato. 
 
14.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA e nquanto pendente de liquidação 
qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção 
monetária. 
 
14.5. Por ocasião dos pagamentos, deverá ser observado, ainda, se a contratada encontra -se em dia 
com suas obrigações para com o sistema da seguridade social, mediante apresentação da Certidão 
Negativa de Débito junto ao INSS e do Certificado de Regularidade Fiscal junto ao FGTS.

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14.6. O prazo de pagamento do fornecimento e dos serviços será contado a partir da data fina l do 
período de adimplemento de cada parcela. 
 
14.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha 
concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira 
devida pela CONTRATANTE, entre  a data acima referida e a correspondente ao efetivo 
adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula: 
 
EM = I x N x VP 
Onde:  
EM = Encargos moratórios; 
N    = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP=  Valor da parcela a ser paga. 
I      = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: 
 
I = (TX/100)  I = (6/100)  I = 0,0001644 
 365                               365 
TX= Percentual da taxa anual  = 6%. 
 
17.8. A atualização financeira prevista nesta Cláusula será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao 
da ocorrência. 
 
CLÁUSUAL DÉCIMA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 
 
18. A vigência deste Contrato será de 12(doze) meses, com validade após a data de sua assinatura e 
eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, podendo, a critério do 
CONTRATANTE, mediante termo aditivo, ser prorrogado, com fundamento no artigo 57, inciso I, 
da Lei n.º 8.666/93, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo -se excluir o primeiro 
e incluir o último. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO AMPARO LEGAL 
 
16. A lavratura do presente Contrato decorre da reali zação da Concorrência Pública nº 002/2021, 
conforme previsto nos artigos 10, inciso II, alínea “a”, 22, inciso I, 23, inciso I, alínea c, § 4º e 45, § 1º, 
inciso I, todos da Lei n.º 8.666/93.  
 
19.1. Os serviços foram adjudicados em favor da CONTRATADA, conforme despacho exarado 
no Processo Administrativo n°  9.952/2021, tomando como base o disposto no artigo 45, parágrafo 
1°, inciso I, da Lei n.° 8.666/93.

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CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
17. A execução deste Contrato, bem, ainda, os casos nele omissos, regular -se-ão pelas cláusulas 
contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando -se, supletivamente, os princípios da 
Teoria Geral dos Contratos e as disposições de  direito  privado,  na  forma do artigo 54, da Lei nº 
8.666/93 combinado com o inciso XII, do artigo 55, do mesmo diploma legal. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– DO AUMENTO OU SUPRESSÃO DOS SERVIÇOS 
 
18. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial da obra, objeto deste 
Contrato, poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), 
conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/93. 
 
18.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários; e 
 
18.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as 
supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO 
 
19. O presente Contrato poderá  ser  alterado,  nos  casos previstos no artigo 65 da  Lei n.º  8.666/93,  
desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas 
justificativas, e unilateralmente pelo CONTRATANTE: 
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos 
seus objetivos; e 
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou 
diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites previstos no artigo 65 da Lei de Licitações. 
 
19.1. Em caso de supressão da obra, se a CONTRATADA já houver adqui rido os materiais e posto 
no local dos trabalhos, estes deverão ser pagos pelo CONTRATANTE pelos custos de aquisição 
regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros 
danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DAS SANÇÕES 
 
20. A inexecução parcial ou total do objeto deste Contrato e a prática de qualquer dos atos indicados 
na Tabela 2 abaixo, verificado o nexo causal devido à ação ou à omissão da CONTRATADA,

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relativamente às obrigações contratuais em questão, torna passível a aplicação das sanções previstas 
na legislação vigente e nesse contrato, observando -se o contraditório e a ampla defesa, conforme 
listado a seguir: 
a) advertência; 
b) multa; 
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município; 
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 
 
20.1. Advertência: 
a) A Advertência poderá ser aplicada no caso de descumprimento parcial das obrigações e 
responsabilidades assumidas contratualmente, e nas situações que ameacem a qualidade do 
produto ou serviço, ou a integridade patrimonial ou humana; 
b) A Advertência poderá ainda, ser aplicada no caso de outras ocorrências que possam acarretar 
transtornos ao desenvolvimento dos serviços da Prefeitura, a critério do Gestor do Contrato, desde 
que não caiba a aplicação de sanção mais grave; 
c) Na primeira ocorrência de quaisquer dos itens relacionados na Tabela 2 abaixo, poderá, a critério 
da FISCALIZAÇÃO, ser aplicada apenas a advertência; 
d) No primeiro mês em que ocorrer atraso poderá ser aplicada, a critério da FISCALIZAÇÃO, a 
sanção de advertência;  
e) A qualquer tempo a FISCALIZAÇÃO poderá aplicar a sanção de advertência se constatado 
atraso da obra de até 5%. (cinco por cento), conforme metodologia para o cálculo do atraso prevista 
no item 24.4 e subitens desta cláusula.  
 
20.2. Multas: 
a) Caso haja a inexecução parcial do objeto será aplicada multa de até 10% (dez por cento) sobre o 
saldo contratual. Par a inexecução total, a multa aplicada será de até 10% (dez por cento) sobre o 
valor total do Contrato. 
 
1 - Será configurada a inexecução parcial do objeto, quando: 
I -  A CONTRATADA executar, até o final do sétimo mês do prazo de execução do objeto, menos de 
50% (cinquenta por cento) do previsto no cronograma físico -financeiro por ela apresentado e 
aprovado pela FISCALIZAÇÃO; 
II -  A CONTRATADA executar, até o final do décimo mês do prazo de execução do objeto, menos 
de 70% (setenta por cento) do previsto no cronogram a físico -financeiro por ela apresentado e 
aprovado pela FISCALIZAÇÃO; 
III -  A CONTRATADA executar, até o final do prazo de execução de conclusão da obra, menos de 
80% (oitenta por cento) do total do Contrato; 
IV -  houver atraso injustificado por mais de 60 (sessenta) dias após o término do prazo fixado para 
a conclusão da obra.

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2 - Será configurada a inexecução total do objeto quando houver atraso injustificado para início dos 
serviços por mais de 25 (vinte e cinco) dias após a emissão da ordem de serviço. 
 
23.3. Além das multas previstas no item 24.2 e subitens poderão ser aplicadas multas, conforme 
graus e eventos descritos nas tabelas 1 e 2 abaixo.  
Tabela 1 
GRAU CORRESPONDÊNCIA 
1 R$ 300,00  
2 R$ 500,00 
3 R$ 700,00 
4 R$ 900,00 
5 R$ 5.000,00 
6 R$ 10.000,00 
 
Tabela 2 
INFRAÇÃO 
Item DESCRIÇÃO GRAU 
1 Permitir a presença de empregado sem uniforme, mal apresentado; 
por empregado e por ocorrência. 
01 
2 Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; 
por empregado e por dia. 
01 
3 Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter 
permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; 
por ocorrência. 
03 
4 Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material; 
por ocorrência. 
02 
5 Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção 
individual (EPI), quando necessários, por empregado, por ocorrência. 
03 
6 Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso 
fortuito, os serviços contratuais; por dia e por tarefa designada. 
03 
7 Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da 
FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
03 
8 Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; 
por ocorrência. 
03 
9 Utilizar as dependências da Prefeit ura Municipal de Amargosa para 
fins diversos do objeto do Contrato; por ocorrência. 
04 
10 Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, 04

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sem motivo justificado; por ocorrência. 
11 Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano 
físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. 
06 
12 Usar indevidamente patentes registradas; por ocorrência 06 
 Para os itens a seguir, deixar de:  
13 Apresentar a ART dos serviços para início da execução destes no 
prazo de até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, por dia de 
atraso; 
01 
14 Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou 
incompatível com suas atribuições; por empregado e por dia. 
01 
15 Manter a documentação de habilitação atualizada; por it em, por 
ocorrência. 
01 
16 Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela 
FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
01 
17 Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso 
de seus funcionários; por ocorrência. 
01 
18 Fornecer EPI, quando exigido, aos seus empregados e de impor 
penalidades àqueles que se negarem a usá -los, por empregado e por 
ocorrência; 
02 
19 Cumprir determinação formal ou instrução complementar da 
FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
02 
20 Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos pela 
FISCALIZAÇÃO, observados os limites mínimos estabelecidos por 
este Contrato; por serviço, por dia. 
02 
21 Refazer serviço não aceito pela FISCALIZAÇÃO, nos prazos 
estabelecidos no contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO; por 
ocorrência. 
03 
22 Indicar e manter durante a execução do contrato o engenheiro 
responsável técnico pela obra e o engenheiro de segurança do 
trabalho (caso seja necessário conforme exigido pela NR 04), nas 
quantidades previstas neste termo de referência; por dia. 
04 
23 Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos, mesmo que não 
previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente 
notificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
04 
24 Efetuar o pagamento de salários, vales -transporte, tíquetes-refeição, 
seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer 
despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato 
nas datas avençadas, por dia e por ocorrência; 
05

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20.4. Quando a CONTRATADA deixar de cumprir prazo p reviamente estabelecido para execução 
dos serviços previstos no cronograma de execução físico-financeiro por ela apresentado e aprovado 
pela fiscalização serão aplicadas multas conforme Tabela 3. A apuração dos atrasos será feita 
mensalmente. 
 
20.4.1. A(s)  multa(s) por atraso injustificado na execução dos serviços incidirão sobre os valores 
previstos para o pagamento do mês em que ocorrer o atraso, de acordo com o cronograma físico -
financeiro inicialmente apresentado pela CONTRATADA e aprovado pela FISCALIZAÇÃO; 
 
20.4.2. O atraso injustificado na execução dos serviços sujeitará a CONTRATADA a sanções 
variáveis e progressivas, a depender da gravidade e da frequência do(s) atraso(s), conforme Tabela 
3 abaixo: 
 
Tabela 3 
GRAU MULTA 
(sobre o valor previsto a ser executado no mês) TIPO DE ATRASO 
1 0,10%  BRANDO E EVENTUAL 
2 0,30% MEDIANO E EVENTUAL 
BRANDO E INTERMITENTE 
3 0,50% GRAVE E EVENTUAL 
BRANDO E CONSTANTE 
4 0,70% MEDIANO E INTERMITENTE 
5 0,90% GRAVE E INTERMITENTE 
MEDIANO E CONSTANTE 
6 1,10% GRAVE E CONSTANTE 
 
20.4.3. Quanto à gravidade, o atraso será classificado como: 
a) Brando: quando acarretar um atraso de 5% até 15% na execução dos serviços no mês; 
b) Mediano: quando acarretar um atraso de 15% a 25% na execução dos serviços no mês; 
c) Grave: quando acarretar um atraso de mais de 25% na execução dos serviços no mês. 
 
20.4.4. Quanto à frequência, o atraso será classificado como: 
a) Eventual: quando ocorrer apenas uma vez; 
b) Intermitente: quando ocorrer mais de uma vez, em medições não subsequentes; 
c) Constante: quando ocorrer mais de uma vez, em medições subsequentes.

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20.4.5. A gravidade do atraso será aferida, em cada medição, de maneira cumulativa, procedendo-se 
à comparação entre o valor total acumulado previsto pela CONTRATADA no cronograma físico -
financeiro apresentado e o total acumulado efetivamente realizado até a medição em questão. A 
multa poderá ser aplicada no decorrer da obra, nos períodos de medição seguintes ao da 
constatação do atraso. 
 
20.4.6. Se a CONTRATADA apresentar, nos períodos de medição seguintes ao do registro do atraso, 
recuperação satisfatória ao cumprimento dos prazos acordados, a FISCALIZAÇÃO poderá, a seu 
exclusivo critério, optar pela não aplicação da multa. 
 
20.4.7. A recuperação supracitada não impede a aplicação de outras multas em caso de incidência 
de novos atrasos. 
 
20.4.8. Além das multas previstas nos itens anteriores, poderão ser aplicadas multas, no valor de R$ 
5.000,00 (cinco mil reais) por mês de atraso, pelo não cumprimento prazos estipulados pela 
Prefeitura Municipal. 
 
20.4.9. Por atraso na conclusão da obra poderá ser aplicada multa de 0,05% sobre o valor total do 
Contrato, por dia de atraso, até o limite de 60 (sessenta) dias. Após esse limite será aplicado a 
sanção de inexecução parcial conforme definido no item especifico. 
 
20.4.10. O somatório de todas as multas previstas nos itens acima citados, não poderá ultrapassar o 
percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato. 
 
20.5. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimentos de contrata r com o 
Município: 
 
20.5.1. A sanção de suspensão do direito de licitar e de contratar com o Município, de que trata o 
inciso III, art. 87, da Lei n.º 8.666/93, poderá ser aplicada à CONTRATADA, por culpa ou dolo, por 
até 2 (dois) anos, no caso de inexecução parcial do objeto. 
 
20.6. Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública: 
 
20.6.1. A sanção de declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração 
Pública, prevista no inciso IV, art. 87, da Lei n.º  8.666/93, será aplicada, dentre outros casos, 
quando: 
a) tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no 
recolhimento de quaisquer tributos; 
b) praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;

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c) demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o 
Município, em virtude de atos ilícitos praticados; 
d) reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de 
que seus empregados tenham ti do conhecimento em razão da execução do Contrato, sem 
consentimento prévio do Município; 
e) ocorrência de ato capitulado como crime pela Lei nº. 8.666/93, praticado durante o 
procedimento licitatório, que venha ao conhecimento do Município após a assinatura do Contrato; 
f) apresentação, ao Município, de qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, 
com o objetivo de participar da licitação ou para comprovar, durante a execução do Contrato, a 
manutenção das condições apresentadas na habilitação; 
g) inexecução total do objeto. 
 
20.6.2. As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de contratar com o Município 
de Amargosa ou com a União e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a 
Administração Pública poderão ser aplicadas à contratada juntamente com a de multa. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO 
 
21. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 
a 80 da Lei n.º 8.666/93. 
 
21.1. Os casos de rescisão contratual  deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, 
assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
 
21.2. A rescisão do Contrato poderá ser: 
a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos 
enumerados nos incisos I a XII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando -se a CONTRATADA 
com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, salvo no caso do inciso XVII; 
b) amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração do 
CONTRATANTE; e 
c) judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 
 
21.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e 
fundamentada da autoridade competente. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO RECEBIMENTO DO SERVIÇO

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Tel.: 75-3634-3977 
 
 
75 
 
 
 
22.  Depois de concl uída, a obra será recebida provisoriamente, pelo responsável por seu 
acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 
(quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA.  
 
22.1. A FISCALIZAÇÃO poderá recusar recebimento provisório da obra caso haja inconformidades 
significativas com relação às especificações. No caso de inconformidades que não impeçam o 
recebimento provisório estas serão relacionadas em documento anexo ao termo circunstanciado e 
deverão estar corrigidas até o recebimento definitivo. 
 
22.2. O recebimento definitivo da obra será efetuado por servidor ou comissão designada pela 
autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do 
prazo de observação, ou vistoria, que será de até 90 (noventa) dias, contados a partir do 
recebimento provisório, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o 
disposto no art. 69 da Lei n.º 8.666/93.  
 
22.3. A obra somente será considerada concluída e em condições de serem recebida, depois de 
cumpridas todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA e atestada sua conclusão pela 
CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL 
 
23. Este Contrato fica vinculado aos termos do edital da Concorrência Pública nº 002/2021, cuja 
realização decorre da autorização do Prefeito Municipal, constante d o Processo Administrativo nº 
9.952/2021. 
 
23.1. Serão partes integrantes deste Contrato o e dital da Concorrência Pública  nº 002/2021 e a 
proposta apresentada pela CONTRATADA. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DO FORO 
 
24. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Comarca de 
Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja. 
  
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou -se o presente Contrato de Concessão em 03 
(três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são 
assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas 
testemunhas abaixo.

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76 
 
 
 
Amargosa (BA), ____ de _________________ de 2021. 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] 
CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
Testemunhas: 
___________________________________  
CPF: 
___________________________________ 
CPF:

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ERRATA | EDITAL (TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2021)
 
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1 
 
TOMADA DE PREÇOS 005/2021  
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6.811/2021 
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de Engenharia para 
elaboração de projetos e orçamentos de pavimentações, elaboração de projetos e orçamentos de 
Edifícios e Praças públicas, assistência técnica na gestão de Convênios e Contratos de Repasses, com 
operacionalização dos sistemas SICONV, SIMEC, SISMOB E FNS, bem como, assistência técni ca e 
gestão de projetos oriundos de linhas de Crédito, tipo FINANCIAMENTO, no Município de Amargosa. 
 
 
ERRATA AO EDITAL 
 
A Presidente da CPL  torna público aos interessados a realização da seguinte retificação no Termo de 
referência do edital supracitado: 
 
ONDE SE LÊ: 
 
17. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 
 LOTE 1 
 
  Projeto na Plataforma BIM, conforme Exigência do Governo Federal, através do Decreto n 9.377 
de maio de 2018 (de qualquer área da engenharia/arquitetura). (pag. 37). 
 
LEIA-SE: 
 
17. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 
 
• LOTE 1 
 
 Projeto na Plataforma BIM, conforme Exigência do Governo Federal, através do Decreto n 9.983 de 
maio de 2019 (de qualquer área da engenharia/arquitetura). 
 
A errata não implica na alteração de proposta, e em obediência ao artigo 21, § 4º, da Lei nº 8.666/1993, 
fica mantida a data do certame e as demais condições do edital.  
 
Publique-se. 
Amargosa, 19 de julho de 2021. 
 
 
Carla Souza Oliveira 
Presidente da CPL

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RESPOSTA AOS QUESTIONAMENTOS (TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2021)
 
 
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1 
 
 
TOMADA DE PREÇOS N º 005/2021 
PROCESSO ADMNISTRATIVO Nº 6.811/2021 
INTERESSADOS: MA PROJETAR ENGENHARIA CIVIL LTDA. 
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a pre stação de serviços de Engenharia 
para elaboração de projetos e orçamentos de pavimentações, elaboração de projetos e 
orçamentos de Edifícios e Praças públicas, assistência técnica na gestão de Convênios e 
Contratos de Repasses, com operacionalização dos si stemas SICONV, SIMEC, SISMOB E FNS, 
bem como, assistência técnica e gestão de projetos oriundos de linhas de Crédito, tipo 
FINANCIAMENTO, no Município de Amargosa. 
 
RESPOSTA AO PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 
A pregoeira municipal de Amargosa, devidamente assistida pela assessoria 
jurídica, tendo em vista os pedidos de impugnação e esclarecimentos formulados por 
licitantes ao edital da licitação em epígrafe, vem manifestar-se nos seguintes termos. 
I. DA FORMA E TEMPESTIVIDADE 
O pedido de impugnação manejado pela empresa  MA PROJETAR ENGENHARIA 
CIVIL LTDA  no dia 09/07/2021, ocorreu tempestivamente, na forma disposta no Art. 
41, § 1º da Lei nº 8.666/93, motivo pelo qual merece ser conhecido e julgado  de modo 
regular.  
 
II. REQUERIMENTO 
O ponto central da impugnação, apresentada, pela empresa MA PROJETAR 
ENGENHARIA CIVIL LTDA foca nas exigências de qualificação técnica. 
 
Resumo do pedido:  
“Ante o exposto, requer -se o recebimento da petiç ão e o acolhim ento da presente 
IMPUGNAÇÂO, objetivando-se: 
a) Exclusão da e xigência indevi da da solicitaç ão de atestado de projeto na 
Plataforma BIM, previsto no item 17.2 e 17.3 - do termo de refer ência – item 
5.2.4, alínea “a!” e “b”, do Edital. 
b) Exclusão da e xigência indevida do Engenheiro de Segurança do Trabalho, 
previsto no item 17.5 do termo de refer ência – item 5.2.4, alínea “a” e ”b”, do 
Edital.

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2 
 
c) Exclusão da exig ência indevida de registro da empresa e do respons ável técnico 
no Conselho Regional de Administraç ão – CRA, previsto no item 17.7 – do termo 
de referência – item 5.2.4, alínea “a” e “b”, do Edital. 
d) Requer-se, por fim, que a Comiss ão Permanente de Licitaç ão, caso, não 
considere, o recurso expo sto de acordo com seu entend imento, encaminhe-se o 
presente recurso para instancia superior em conformidade com o §4º, do art. 
109, da Lei 8.666/93, observando-se ainda o disposto no §3º do mesmo artigo.” 
 
Resposta:  
Em resposta a impugnação da Empresa MA PROJETAR ENGENHARIA CIVIL LTDA  segue 
resumo: 
 
a) Destarte, a exigência contida no instrumento convocatório, quanto a utilização 
da Plataforma BIM, foi estipulada com base em critérios técnicos e visando a 
evitar prejuízos  às atividades administrativas do Município de Amargosa, em 
atenção ao princípio da  eficiência administrativa, não sendo procedentes os 
argumentos expendidos pela impugnante. 
 
Naturalmente, levando -se a natureza e a complexidade do objeto, os 
procedimentos licitatórios ficam sujeitos a possíveis correções e ajustes, razão 
pela qual a Presidente da COPEL deve proceder a publicação errata em razão do 
erro material que fez constar o Decreto nº 9.377/18, o qual deve ser substituído 
pelo Decreto nº 9.983/19. 
 
b) Dessa forma, perante a Lei 8.666/1993, verificando as  competências 
atribuídas a este  profissional e o objeto a ser licitado há pertinência em 
requerer esse profissional para os serviços de fiscalização contidos no Lote 03. 
 
Destarte, não assiste razão à impugnante quanto a questão  já debatida, 
devendo manter-se inalterado o Edital neste tocante. 
 
b) O Conselho Federal de Administração (CFA) entende que empresas prestadoras 
de serviços terceirizados , como é o caso da contratação ora questionada; e 
que envolvam, portanto, a locação/terceirização de mão de obra, devem ser 
registradas no CRAs  respectivos. O posicionamento foi exarado por meio do 
Acórdão 3/11 – Plenário. 
(...) 
Considerando a razoabilidade e pertinência dos argumentos do Ofício Circular 
exarado pelo Conselho Regional de Administração, bem como com fundamento 
na jurisprudência  supracitada do Tribunal de Contas da União, entendo que 
NÃO assiste razão à impugnante.

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Tel.: 75-3634-3977 
 
3 
 
 
CONCLUSÃO: 
 
Diante do exposto, decido conhecer o  pedido de impugnação interposto pela empresa 
MA PROJETAR ENGENHARIA CIVIL LTDA , NEGAR-LHE PROVIMENTO , mantendo-se as 
condições do edital. 
 
  
 
Amargosa/BA, 19 de julho de 2021. 
 
 
Carla Souza Oliveira 
Pregoeira Portaria nº 066/2021

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ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 042/2021)
 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 042/2021/SRP 
 
A Pregoeira comunica que realizará licitação em 29/07/2021 às 10H00MIN, 
horário de Brasília, Local Sítio: www.licitacoes-e.com.br. Pregão Eletrônico Nº 
042/2021/SRP. N° da Licitação : 884273. OBJETO: Aquisição de materiais de 
expediente e suprimentos diversos para atender às demandas das Secretarias 
Municipais de Amargosa, mediante  Sistema de Registro de Preços . 
Informações através do e -mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone  
(075) 3634-2735. Cópia do Edital  pelo endereço  
https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/. Bárbara Maria Barbosa Costa . 
Pregoeira.

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EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 042/2021)
 
 
 
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Tel.: (75) 3634-3977  
1  
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DIA: 29/07/2021 
HORÁRIO: 10h00min (horário de Brasília/DF) 
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.licitacoes-e.com.br 
Licitação nº 884273 
EDITAL 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 042/2021/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8.414/2021 
   
PREÂMBULO 
O Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional, torna público p ara conhecimento dos interessados que na data, horário e 
local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor Preço, para  
Aquisição de materiais de expediente e suprimentos diversos para atender às demandas das Secretaria s 
Municipais de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços , conforme as condições estabelecidas 
neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório observará as disposições da Lei nº 10.520/02, do 
Decreto nº 10.024/2019, do Decreto Municipal nº. 1 83/2013, da  Lei Complementar nº 123/06, e, 
subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93 e alterações vigentes. Pregoeira designada para a condução do 
certame: Bárbara Maria Barbosa Costa, Decreto nº 066 de 2021 , publicado no Diário  Oficial do Município, 
no dia 24/05/2021. 
 
SEÇÃO I - DO OBJETO 
1. A presente licitação tem como objeto o registro de preços para a Aquisição de materiais de expediente e 
suprimentos diversos para atender às demandas das Secretarias Municipais de Amargosa, mediante 
Sistema de Registro de Preços, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I. 
2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico de Licitações do 
Banco do Brasil e as especificações técnicas constantes no Termo de Referênc ia - Anexo I, o licitante deverá 
obedecer a este último. 
SEÇÃO II - DA DESPESA 
2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente 
será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. 
SEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
3. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e 
DesenvolvimentoInstitucional. 
4. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Educação;

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2  
b) Secretaria Municipal de Saúde; 
c) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; 
d) Secretaria Municipal de Governo; 
e) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; 
f) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 
g) Secretaria Municipal de Serviços Públcos, Obras e Planejamento; 
h) Outras. 
5. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da 
administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as 
regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93. 
6. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejar em fazer uso da ata de 
registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de 
adesão. 
 
7. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as 
obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãosparticipantes. 
8. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por  órgão ou 
entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de 
registro de preços para o órgão gerenciador e órgãosparticipantes. 
9. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao q uíntuplo do quantitativo de cada 
item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente 
do número de órgãos não participantes que eventualmenteaderirem. 
10. Ao órgão não participante que aderir à presente ata  competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla 
defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas 
contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgãogerenciador. 
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
11. Poderão participar deste Pregão os interessados que estive rem previamente credenciados no S istema 
Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio www.licitacoes-e.com.br. 
12. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do 
sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as c ondições previstas neste edital e seus anexos e que 
cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA HABILITAÇÃO”. 
13. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o 
licitante às sanções previstas neste edital.

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3  
14. Não poderão participar deste Pregão: 
a) Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
b) Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autorização específica dos 
sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato social ou estatuto; 
c) A autorização de assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para instauração e 
deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. 
d) Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o documento equivalente. 
e) Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, previstos na 
Lei Complementar nº. 101/00; 
f) Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
g) Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 e art. 31 do 
Decreto Municipal nº 046/2019) ou suspensas temporariamente de participar de licitação ou impedidas de 
contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93); 
h) Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº 9.605/98; 
i) Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto  
perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade 
que aplicou a penalidade; 
j) Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou extrajudicial; 
k) Empresas de que sejam pr oprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II da 
Constituição e art. 61, inciso I, alínea “a” da Lei Orgânica Municipal); 
l) Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92 (Lei de 
Improbidade Administrativa). 
m) Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93. 
15. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO 
PÚBLICA”, os licitantes que informarem seus ender eços eletrônicos em campo próprio disponibilizado 
pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade a ausência de 
manifestação neste momento. 
16. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante. 
SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E 
EQUIPARADOS 
 
17. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será 
observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a49.

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4  
18. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar -se- á nas 
condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei 
Complementar nº 123/06. 
 
19. No caso de participação de soci edade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 
3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI da Lei 
Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido pe la Lei 
Complementar nº 123/06 às ME/EPP. 
 
20. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar nº 
123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. 
 
21. A fruição dos benefícios licita tórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 independe da 
habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário simplificado. 
 
22. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, e 
não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do  artigo  citado,  deverão  apresentar declaração em 
campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa, 
empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a u sufruir do tratamento favorecido estabelecido 
nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar. 
 
23. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, a declaração deverá ser enviada à pregoeira 
até a data e horário marcados para abertura da sessão. 
 
24. A não a presentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao tratamento 
consagrado na Lei Complementar nº 123/06. 
 
25. A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só deverá 
ocorrer após o encerramento dos lance s, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou fraude no 
procedimento. 
 
SEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO 
26. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativaa: 
 
a) Habilitação Jurídica; 
b) Qualificação econômico-financeira; 
c) Regularidade fiscal e trabalhista; 
d) Qualificação técnica e 
e) Documentação complementar.

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5  
26.1. Documentos relativos à habilitação jurídica: 
 
a) Registro comercial, no caso de empresa individual; 
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se  tratando de 
sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de 
seus administradores; 
c) Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de 
registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o  
exigir. 
d)  Em caso de cooperativas: 
d.1.) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais; 
d.2.) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver; 
d.3.) Ata de Fundação; 
d.4.) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou; 
d.5.) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou; 
d.6.) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e 
d.7.) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. 
 
26.2. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira: 
 
26.2.1. Certidão negativa de falência, concordata, recu peração judicial ou extrajudicial, expedida pelo 
distribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de 
constituição empresarial; 
26.2.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já e xigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua 
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando 
encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 
26.2.3. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite -se a apresentação de balanço 
patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 
26.3. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 
26.3.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da sede da  
empresa; 
26.3.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro Diário, 
contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de Encerramento, 
com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedadessimples(coo perativas), no cartório 
competente. 
 
26.3.3. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço 
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a boa 
situação financeira:

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6  
LG= Liquidez Geral – superior a 1 SG= Solvência Geral – superior a 1 LC= Liquidez Corrente – superior a 1 
 
Sendo, 
 
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
 
Onde: 
 
AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante AT= Ativo Total 
 
26.3.4. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices 
acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os contratos a 
serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-financeira. 
 
26.3.5. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou outro 
profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 
 
26.3.6. O balan ço patrimonial e as demonstrações contábeis são dispensáveis para microempreendedor 
individual. 
 
26.4. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: 
26.4.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
26.4.2. Prova de inscrição no  cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao 
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 
26.4.3. Prova de regularidade perante: 
26.4.4. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta,  emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil 
e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida ativa da União, 
por elas administrados; 
26.4.5. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, 
ou outra equivalente, na forma da lei; e 
26.4.6. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em conformidade 
com os termos do Decreto Federal n.º8.302/2014; 
26.4.7. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garan tia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio de 
apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal. 
26.4.8. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. 
26.5. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a regularidade

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7  
fiscal e trabalhista da matriz e da filial. 
 
26.6. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser 
apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na hipótese de 
ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da data da abertura da 
sessão pública. 
 
26.7. As ME/EPP e seu s equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de 
comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 123/06). 
 
26.8. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será asseg urado o prazo de 05 
(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o 
vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da 
documentação, pagamento ou par celamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou 
positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); 
 
26.9. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de 
habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da faserecursal; 
26.10. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à 
contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo fa cultado à 
Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO 
PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar alicitação. 
26.11. Documentos relativos à Qualificação Técnica: 
26.11.1. comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em características, 
quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de atestado, fornecido por pessoa 
jurídica de direito público ou privado. 
26.11.2. alvará ou licença para funcionamento, expedido por órgão devidamente competente. 
26.12. Documentação complementar: 
26.12.1. O licitante deverá declarar: 
a) que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as 
exigências deste Edital; 
b) que não utiliza mão -de-obra direta ou indireta de menores , conforme Lei nº 9.854/99, 
preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; 
c) que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo 
sugerido pelo Edital; 
d) o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou  equiparado, nos termos da 
Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. 
 
26.13. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste item

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8  
deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
 
26.14. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 
 
26.15. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, 
tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. 
 
26.16. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 
26.16.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre ser 
apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; 
26.16.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 
26.16.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, 
forem emitidos somente em nome da matriz; 
26.16.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenti cada por cartório ou por meio  
digital. 
 
26.17. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado habilitado. 
SEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO 
27. O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio 
www.licitacoes-e.com.br. 
 
28. O credenciamento far -se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e 
intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar -se a respeito do seu 
funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua corretautilização. 
 
29. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a 
presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pre gão na forma 
eletrônica. 
30. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante, incluindo 
qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou 
a Prefeitura de Amargosa  responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, 
ainda que porterceiros. 
 
31. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo 
quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtud e de descredenciamento do Cadastro de 
Fornecedores da Prefeitura deAmargosa. 
 
32. A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para 
imediato bloqueio deacesso. 
SEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL

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9  
33. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá 
impugnar o ato convocatório do pregão, exclusivamente pelo e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br . 
 
34. Caberá à pregoeira decidir sobre a impugnação no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas. 
 
35. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será defi nida e publicada nova data para 
realização do certame. 
 
36. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à pregoeira até 
03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente pelo e -mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
 
37. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 
 
38. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela pregoeira serão autuados no 
processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 
 
SEÇÃO IX – DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 
 
39. A licitante deverá encaminhar concomitante com os documentos de habilitação exigidos neste edital, 
proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, por meio do sistema eletrônico, até a data e horário 
estabelecidos para abertura da sessão pública. 
40. Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos sociais, 
trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ 
– e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL -, que não podem ser repassados à Administração, 
não serão incluídos na proposta apresentada. 
 
41. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública 
estabelecida no preâmbulo deste Edital. 
 
42. Decorrido o prazo de validade das propostas , sem convocação para contratação, ficam os licitantes 
liberados dos compromissos assumidos. 
 
43. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos de 
habilitação anteriormente encaminhada. 
 
44. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, 
ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer  
mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
45. As propostas e os documentos de habilitação ficarão disponíveis no sistema eletrônico.

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SEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
46. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorr erá na data e na hora 
indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.licitacoes-e.com.br. 
47. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá exclusivamente 
mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 
48. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, 
ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer 
mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
SEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
49. A sessão pública poderá ser reaberta: 
 
a) Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, não 
assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na aceitação do 
preço; e 
b) Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão 
pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 
c) Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 
d) O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de desempate 
da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” , será convocado tendo por base o próprio preço que 
ofereceu na sessão de lances; 
e) O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, 
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado levando-se em consideração 
o lance apresentado pelo licitante subsequente; 
f) Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir -se-á, normalmente, 
nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE 
PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; 
g) Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito de 
preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA 
NEGOCIAÇÃO”; 
h) Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir-se-á novo prazo recursal, 
nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo -se, normalmente, com as demais fases previstas 
neste Edital. 
i) A convocação poderá ser por meio do “chat”ou e-mail de acordo com a fase do procedimento licitatório. 
j) A convocação feita por e -mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de Fornecedores, 
sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 
SEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
50. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não

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11  
estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 
 
51. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada n o sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 
52. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que somente 
estas participarão da fase de lance. 
 
SEÇÃO XIII - DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
53. Aberta a et apa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar lances 
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e 
respectivo horário de registro e valor. 
 
55. Quando for constatado o ofereci mento de lances com variação insignificante, a Pregoeira poderá fixar 
valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação, a ser admitido como 
variação entre um lance e outro. 
56. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo 
valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 
57. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último lance 
por ele ofertado e regist rado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de 
valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto 
em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 
58. Durante o transcurso d a sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor 
lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 
59. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o 
direito de pleitear qualquer alteração. 
 
SEÇÃO XIV – DO MODO DE DISPUTA 
60. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e fechado , em 
que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a etapa de envio de 
lances da sessão pública terá duração de quinze minutos. 
61. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos 
lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será 
automaticamente encerrada. 
62. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de 
valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela possam ofertar 
um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo. 
63. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 14.3, os autores dos

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12  
melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer u m lance 
final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 
64. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sistema ordenará os lances em ordem crescente 
de vantajosidade. 
65. Na ausência de lance final e fechado classifi cado, haverá o reinício da etapa fechada para que os 
demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado 
em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta et apa, a 
ordem crescente de vantajosidade. 
66. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências 
para habilitação, a pregoeira poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o 
reinício da etapa fechada. 
  
SEÇÃO XV – DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA 
 
67. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para a pregoeira no decorrer da etapa de envio de 
lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem 
prejuízo dos atos realizados. 
68. No caso de a desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do 
Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos 
participantes no sítio www.licitacoes-e.com.br. 
 
SEÇÃO XVI– DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 
 
69. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificar a ocorrência 
de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: 
70. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser convocado, 
após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora 
do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão (Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC 
nº123/06); 
71. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço 
inferior àquela considerada vencedora do certame, desd e que em tempo hábil, e atenda as demais 
exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº 123/06). 
72. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão 
convocadas as ME /EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem classificatória 
para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame 
(Art. 45, II, da LC nº123/06). 
73. Entende-se por empate aquelas situaçõe s em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e

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13  
equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 1º e 2º, 
da LC nº123/06). 
74. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação prevista na 
Seção “DANEGOCIAÇÃO”. 
75. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado 
primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes das propostas de 
ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, a proposta vencedora será sorteada pelo 
sistema eletrônico dentre as propostasempatadas. 
76. SomenteseacontrataçãodeME/EPPouequiparadoqueestejadentrodocritériodeempatefalhar é que o 
objeto licitado será adjudicad o em favor da proposta originalmente vencedora, atendidas as demais 
disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
77. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido 
apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº123/06). 
 
SEÇÃO XVII– DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 
 
78. Se depois de realizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, restarem duas ou mais 
propostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência: 
a) Sucessivamente, aos bens: 
Produzidos no País; 
Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 
Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvi mento de tecnologia no  
País. 
 
b) Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as 
propostas empatadas. 
SEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO 
  
79. Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar co ntraproposta 
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor 
proposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições 
diferentes das previstas neste Edital. 
80. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 
SEÇÃO XIX - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
  
81. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível empate, a 
Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do produto e

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14  
compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. 
82. O critério de julgamento será o de Menor Preço por lote. 
83. Será desclassificada a proposta final que: 
84. Contenha vícios ou ilegalidades; 
85. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; 
86. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; 
87. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; 
88. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem 
insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 
89. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalaçõe s de propriedade do 
próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 
90. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura 
Municipal de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de pessoal, 
profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa física ou jurídica  
qualificada. 
91. Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prossegu indo até a 
apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
92. No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância 
das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrad o em 
ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo -lhes validade e eficácia para fins de habilitação e  
classificação. 
93. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da 
proposta do licitante mais bem classificado. 
94. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do certame em 
relação ao licitante mais bem classificado. 
SEÇÃO XX – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO 
DE HABILITAÇÃO 
95. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do produto e 
compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da documentação de 
habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação. 
96. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva para 
ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de desempate 
previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consulta r o Portal da Transparência do 
Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas – Gastos Diretos do Governo – 
Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório dos valores das ordens

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15  
bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar no exercício anterior 
ou corrente extrapola o faturamento máximo permitido como condição para esse benefício. 
97. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite le gal, a Pregoeira 
indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9° -A, 10 e 
12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem prejuízo das penalidades  
incidentes. 
98. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do respectivo 
licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido previamente 
encaminhados por meio do sistema eletrônico. 
99. Se o licitante não atender às exigên cias de habilitação, a Pregoeira procederá na forma prevista na 
Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. 
100. Quando todos os licitantes forem inabilitados, a pregoeira poderá fixar -lhes o prazo de 04 (quatro) 
dias úteis para a apresentação de novos documentos,  escoimados das causas referidas no ato de  
inabilitação. 
 
SEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO 
101. A proposta reformulada do licitante vencedor deverá ser enviada  por meio do sistema  
www.licitações-e.com.br, no prazo de 01 (uma) hora, contados da solicitação da Pregoeira. 
102. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: 
103. Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; 
104. Número do processo e do pregão; 
105. Especificação de forma detalhada do objet o da presente licitação, em rigorosa conformidade com as 
especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas. 
106. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração 
Independente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. 
107. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da 
tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. 
108. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também s er devidamente 
consularizados. 
SEÇÃO XXII - DOS RECURSOS 
109. Declarado o vencedor , a Pregoeira abrirá prazo de 30  (trinta) minutos, durante o qual qualquer 
licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de 
recorrer. 
110. Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licitantes interessados poderão 
solicitar à Pregoeira o envio por meio eletrônico, preferencialmente, ou outro meio hábil, de acordo com os

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16  
recursos disponíveis no órgão dos documentos  de habilitação apresentados pelo licitante declarado 
vencedor do certame ou de qualquer outro documento dos autos. 
111. As razões do recurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) 
dias, ficando os demais licitantes, desde lo go, intimados a apresentar contrarrazões, também via sistema, 
em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo -lhes assegurado vista 
imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 
112. A falta de manifestação i mediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão 
pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando a Pregoeira autorizado a adjudicar o objeto 
ao licitante vencedor. 
113. Durante o prazo de apresentação do recurso, será gar antido o acesso do licitante aos autos do 
processo licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso. 
114. Manifestado o interesse de recorrer, a pregoeira poderá: 
115. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido; 
116. Motivadamente, reconsiderar a decisão; 
117. Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora. 
SEÇÃO XXIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
118. Não havendo recurso, a pregoeira adjudicará o objeto ao licitante vencedor e en caminhará o 
procedimento à autoridade superior para homologação. 
119. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente 
homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor. 
120. Após a adjudi cação referida nos itens anteriores, o adjudicatário será convocado para assinar o 
contrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 
121. A convocação do licitante subsequente será realizada de acordo com as regras previstas na Seção “DA 
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA. 
SEÇÃO XXIV– DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
122. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a 
quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os i nteressados para, no prazo de até 03 (três) 
dias úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura da Ata de Registro de Preços, a qual, 
após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições 
estabelecidas. 
123. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu 
transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito peloórgão 
gerenciador. 
124. A recusa injustificada de fornecedo r classificado em assinar a ata dentro do prazo estabelecido pela 
Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente instrumento 
convocatório. 
125. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro  de preços no prazo e 
condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê -lo em 
igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.

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17  
126. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens com 
preços iguais ao do licitante mais bem classificado; segundo a ordem de classificação baseada na última 
proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fins de eventual 
contratação. 
127. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as mesmas 
condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda a vigência da 
ata. 
128. Constatada a irregularidade, quando o licitante vence dor recusar-se a assinar o contrato ou retirar o 
instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro prevista no artigo 13 
do Decreto nº 183/13, a Prefeitura Municipal poderá convocar o licitante subsequente na ordem de 
classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente. 
 
SEÇÃO XXV– DA VIGÊNCIA DA ATA 
129. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. 
SEÇÃO XXVI– DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA 
  
130. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor obedecerão à 
disciplina do Decreto n° 183/13, conforme previsto na Ata de Registro de Preços anexa ao Edital. 
SEÇÃO XXVII– DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
131. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada 
por intermédio deinstrumento contratual; 
132. nota de empenho de despesa; 
133. autorização de compra, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos 
pertinentes do Decreto nº 183/13. 
134. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 
03 (três) dias úteis, 
135. efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou 
136. assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no 
Edital e na Ata de Registro de Preços. 
137. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita 
pela Administração. 
138. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
139. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, 
mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. 
140. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificad as pela empresa contratada, 
com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores.

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141. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, 
pela empresa subcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. 
142. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à Administração ou a 
terceiros na execução do objeto subcontratado. 
143. A empresa contratada compromete -se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, na 
hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e seus 
anexos. 
144. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital. 
145. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as  
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
146. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao 
qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e  as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas 
que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando ciência à Administração. 
 
SEÇÃO XXVIII– DO REAJUSTE 
 
148. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, co nforme Decreto 
Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
149. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos 
efeitos financeiros do último reajuste. 
 
SEÇÃO XXIX - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO 
150. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada 
por intermédio de instrumento contratual. 
151. O contrato terá vigência especificada conforme a necessidade da Prefeitura Municipal, para o serviço 
contratado, podendo ser prorrogado pelo prazo e forma permitidos na Lei nº. 8.666/93. 
SEÇÃO XXX – DO PREÇO 
152. Durante a vigência de cada contrato, os preços são fixos. 
SEÇÃO XXXI - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
153. O contratado obriga–se a: 
154. Fornecer os produtos no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. 
155. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua 
proposta, devendo complementá -los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório 
para o atendimento ao objeto da licitação  exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos 
do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 
156. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua 
vigência, em conformidade com as disposições do Edital,  inclusive seus anexos e termos da proposta de

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19  
preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí - los, alterá -los ou 
complementá-los. 
157. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se  obriga a 
atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer 
anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia. 
 
158. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos  quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato. 
 
159. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obri gações assumidas neste 
instrumento. 
 
160. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a 
terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta 
responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu acompanhamento. 
 
161. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias 
para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais re clamações cíveis, 
criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso; 
 
162. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da 
fiscalização exercida pelo Contratante; 
 
163. Responsabilizar-se pelos sa lários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e 
quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do objeto a ser fornecido. 
 
164. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços; 
 
165. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante; 
 
166. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços; 
 
167. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, 
todas as condições  de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como apresentar a cada fatura, 
comprovação de regularidade fiscal. 
SEÇÃO XXXII - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

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20  
168. A Contratante obriga-sea: 
 
a. Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos nocontrato. 
b. Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos naimprensa oficial, 
condição indispensável para sua validade eeficácia; 
c. Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, podendo, para 
tanto, vistoriar, solicitar a emissão de relatórios gerenciais e auditar os relatórios de prestação do serviço 
elaborados pelaContratada; 
d. Proporcionar à Contratada o acesso às informações e documentos necessários ao desenvolvimento 
dos serviços, bem como aos locais onde os serviços serãoexecutados; 
e. Comunicar à Contratada, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão 
ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando -lhe prazo para que a regularize sob 
pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas; 
f. Indicar o local onde os anestésicos serão entregues para atendimento da demanda e recolhidos. 
g. Efetuar os pagamentos devidos de forma tempestiva, de acordo com o estabelecido em contrato. 
h. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços, caso os mesmos afastem -se das especificações do Edital e 
seus Anexos e da Proposta da contratada. 
169. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial quanto à 
aplicação de penalidades pelo descumprimento total ou parcial do contrato. 
 
SEÇÃO XXXIII - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 
 
170. O objeto será recebido: 
a. provisoriamente, e dar -se-á, mensalmente, no ato da entrega da nota fiscal/fatura relativa aos 
serviços prestados no período de faturamento (mês anterior); 
b. definitivamente, e dar-se-á em até 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório, e diante atesto 
da nota fiscal/fatura, após verificação que os serviços foram prestados de acordo com as condições e as 
especificações desse termo de referência. 
33.4.O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no 
total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da 
execução ou de materiais empregados. 
  
SEÇÃO XXXIV– DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO 
  
171. O contratado é responsável pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua 
culpa ou dolo na execução do contrato. 
172. O recebimento provisório ou definitivo do ob jeto não exclui a responsabilidade do contratado pelos 
prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

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21  
SEÇÃO XXXV – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO 
173. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente após o envio ao Contratado da Ordem de 
Fornecimento, no prazo de até 15 (quinze) dias do recebimento da autorização, salvo se o setor solicitante 
concordar com prazo diverso. 
 
SEÇÃO XXXVI – DA GARANTIA DO PRODUTO 
 
174. Os produtos deverão ser originais, com garantia legal, vedada a disponibilizaç ão de produtos 
usados ou recondicionados. 
175. Durante o prazo de garantia, o contratado obriga -se a substituir ou reparar, às suas expensas, 
qualquer produto que apresente defeito que não seja decorrente do desgaste natural ou do incorreto 
manuseio do produto. 
176. Incumbe ao contratado o ônus da prova da origem do defeito. 
  
SEÇÃO XXXVII - DO PAGAMENTO 
177. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado mensalmente pelo 
município de Amargosa, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao co nsumo, através de transferência 
bancária em nome da proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal mediante a 
apresentação de Nota Fiscal e certidões legais. 
178. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de qu e trata o inciso 
II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da fatura. 
179. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, em 
especial a cobrança bancária, med iante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das 
sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
180. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de Empresas 
Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade 
Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação estabelecidos neste edital. 
 
181. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situa ção perante o cadastro no 
prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e seus anexos e 
rescisão do contrato. 
 
182. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, 
ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente  até que o 
contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a 
regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

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22  
183. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a Renda 
da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o 
Financiamento da Seguridade Soci al (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep, conforme disposto na 
Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
 
184. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei 
Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
 
185. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 
123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele 
regime. No entanto, o pa gamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de 
documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei 
Complementar. 
 
186. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às  multas e/ou 
indenizações devidas pelo contratado. 
 
187. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo 
administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios 
que lhes são inerentes. 
 
188. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
189. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela 
Administração, o valor devido deverá ser acrescido de comp ensação financeira, e sua apuração se fará 
desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora  serão calculados 
à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes  
fórmulas: 
I=(TX/100)/365 
EM = I x N x VP, onde: 
I =, Índice de compensação financeira; 
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;  
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em 
atraso. 
SEÇÃO XXXVIII - DAS SANÇÕES 
 
190. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:

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23  
a. Advertência por escrito; 
 
b. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30  (trinta) dias, 
após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato; 
c. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; 
d. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
 
e. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a 
própria autoridade que aplicou a penalidade, que se rá concedida sempre que o contratado ressarcir a 
Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 
 
191. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
a. Advertência por escrito; 
b. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por 
ocorrência, até o limite de 30%; 
c. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20% sobre o valor do contrato; 
d. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
192. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a re abilitação perante a 
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a 
Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 
193. Quem, convocado dentro do prazo de validade da su a proposta, não celebrar o contrato, deixar de 
entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar  o retardamento da execução de 
seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar -se de modo 
inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e, será 
descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo 
da aplicação de multa em percentual equivalente à multa p revista para inexecução total do contrato e das 
demais cominações legais. 
194. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de 
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser aplicadas às 
empresas ou aos profissionais que: 
a. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no 
recolhimento de quaisquer tributos; 
b. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
c. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos 
ilícitos praticados. 
195. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao 
licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. 
196. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela

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24  
Administração. 
197. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de 
competência exclusiva da Prefeitura Municipal. 
198. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional. 
SEÇÃO XXXIX - DA RESCISÃO DO CONTRATO 
 
199. Constituem motivo para rescisão do contrato: 
a. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; 
b. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; 
c. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da 
conclusão do serviço, nos prazos estipulados; 
d. O atraso injustificado no início do serviço; 
e. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; 
f. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou 
transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital  e no  
contrato; 
g. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração, e 
autorização expressa no Edital ou contrato; 
h. O desat endimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e 
fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; 
i. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº 
8.666/93; 
j. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 
k. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 
l. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a 
execução do contrato; 
m. Razões de interesse públ ico de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e 
determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e 
exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; 
n. A supressão, por parte da Administração, das serviços, acarretando modificação do valor inicial do 
contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº8.666/93; 
o. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento 
e vinte) dias, sal vo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou 
ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento 
obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações 
e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, odireitode optar pela suspensão do 
cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; 
p. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pe la Administração decorrentes do 
serviço, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem 
interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas

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25  
obrigações até que seja normalizada a situação; 
q. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do serviço, nos 
prazos contratuais; 
r. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução 
do contrato; 
s. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções 
penais cabíveis. 
 
t. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, 
assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
SEÇÃO XL - DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
 
200. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato 
superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta. 
201. A revogação será precedida de p rocedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla 
defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 
SEÇÃO XLI – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
  
202. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento quando 
eivado de vício insanável. 
203. A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla 
defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 
204. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração. 
205. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos 
que diretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado. 
206. Quando da declaração de nulidade de algum ato d o procedimento, a autoridade competente 
indicará expressamente os atos a que ela se estende. 
 
207. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos 
que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. 
 
208. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que 
este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente 
comprovados, contanto que não lhe seja  imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu  
causa. 
 
209. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público 
ouaosdemais interessados. 
SEÇÃO XLII - DO FORO

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26  
210. O foro para dirimir questões relativas ao presente E dital será o de Amargosa, com exclusão de 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
SEÇÃO XLIII - DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
211. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, 
desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 
212. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da ampliação 
da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura aquisição. 
213. É facultad a à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de 
diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando prazo para 
resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer infor mação ou documento, vedada a inclusão 
posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a realização da Sessão  
Pública. 
214. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos,  excluir-se-á o dia do início e 
incluir-se-á o do vencimento. 
215. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal. 
  
SEÇÃO XLIV - DOS ANEXOS 
 
216. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 
217. Anexo I - Termo de Referência 
218. Anexo II - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta 
219. Anexo III – Modelo de Declaração de Enquadramento (Lei Complementar n.º 123/06) 
220. Anexo IV – Modelo de Procuração para Prática de Atos Concernentes ao Certame – Credenciamento 
221. Anexo V - Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação 
222. Anexo VI - Modelo de Declaração de Inexistência de Menor 
223. Anexo VII - Minuta da Ata de Registro de Preços 
224. Anexo VIII - Modelo de Proposta de Preços 
225. Anexo IX - Minuta do Contrato 
Amargosa - BA, 16 de julho de 2021.

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27  
 
ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
 
 
1. DO OBJETO 
1.1.Aquisição de materiais de expediente e suprimentos diversos para atender às demandas das Secretarias 
Municipais de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços. 
 
2. DA JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO 
2.1.A contratação pretendida visa atender às eventuais demandas das Secretarias Municipais de Amargosa no 
tocante a materiais de expediente e suprimentos diversos necessários à consecução de suas finalidades 
institucionais, conforme demanda, disponibilid ade financeira própria ou por meio da captação de recursos 
decorrentes de programas governamentais. 
 
3. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS   
3.1.As especificações técnicas e quantitativos dos itens a serem contratados são os adiante discriminados: 
LOTE 01 – DIVERSOS 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
ALFINETE,  de  escritório,  mapa,  número  01,  cores  diversas,  com 
cabeça   de   poliestireno   e   corpo   em aço   niquelado. Embalagem: 
caixa com 50 unidades, com dados de identificacao do produto e marca 
do fabricante. 
CX 150 
2 
ALMOFADA PARA CARIMBO,  preto. Com dados  de  identificação  
do produto e marca do fabricante. UND 120 
3 
APAGADOR DE QUADRO BRANCO,   corpo   plástico,   com   feltro, 
dimensões  140  mm  (comprimento)  x  50  mm  (largura)  x  40  mm 
(altura),  com  variação  de  +/ -  5  mm.  Embalagem  com  dados  de 
identificação do produto e marca do fabricante. 
UND 600 
4 
APONTADOR DE LÁPIS COM DEPÓSITO ,  manual,  portátil,  1  
entrada,  em  material, plástico rígido, com depósito. Caixa com 24 
unidades. 
CX 300

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28  
5 
APONTADOR DE LÁPIS SEM DEPÓSITO ,  manual,  portátil,  1  
entrada,  em  material plástico rígido, sem depósito. Caixa com 24 
unidades. 
CX 300 
6 
BANDEJA PARA PAPEL DUPLA , bandeja para  papel,  dupla,  em  
acrílico,  estrutura  fixa, cor fumê. D imensões:   260   x   350   mm.   
Embalagem   com   dados   de identificação do produto e marca do 
fabricante. 
UND 120 
7 
BANDEJA PARA PAPEL SIMPLES , para   papel,   simples,   em   
acrílico,   cor    fumê. Dimensões:   260   x   350   mm.   Embalagem   
com   dados   de identificação do produto e marca do fabricante. 
UND 100 
8 
BANDEJA PARA PAPEL TRIPLA,   para  papel,  tripla,  em  acrílico,  
estrutura  fixa, cor fumê. Dimensões:   260   x   350   mm.   Embalagem   
com   dados   de identificação do produto e marca do fabricante. 
UND 80 
9 
BLOCO POST -IT 38 X 50 MM , para anotações, autoadesivo, 
dimensões: 38 x 50 mm. Pacote com 4 unidades de 100 folhas. Cores 
variadas. Rotulagem  contendo  nome  do produto, nome ou marca do 
fabricante, dimensões e quantidade de folhas. 
PCT 350 
10 
BLOCO POST -IT 50 X 50 MM , para anotações, autoadesivo, 
dimensões: 50 x 50 mm. Bloco com 250 folhas em cores 5 cores 
variadas. Rotulagem  contendo  nome  do produto, nome ou marca do 
fabricante, dimensões e quantidade de folhas.  
PCT 370 
11 
BLOCO POST -IT 76 X 76 MM , para anotações, autoadesivo, 
dimensões: 76 x 76 mm. 4 blocos com 100 folhas, com  cores  variadas.   
Rotulagem  contendo  nome  do produto, nome ou marca do 
fabricante, dimensões e quantidade de folhas. 
PCT 350 
12 
BLOCO PO ST-IT 76 X 102 MM , para anotações, autoadesivo, 
dimensões: 76 x 102 mm. 1 bloco com 100 folhas em  cores  variadas. 
Rotulagem  contendo  nome  do produto, nome ou marca do 
fabricante, dimensões e quantidade de folhas. 
PCT 900 
13 
BOBINA PARA IMPRESSORA TÉR MICA AMARELA , 80x40 - 
bobina papel impressora, tipo papel: térmico, cor: amarelo, 
comprimento: 40 m, largura: 80 mm, aplicação: impressora térmica, 
características adicionais: uma via, gramatura: 52 a 64 g/m2. 
RL 2.000 
14 
BOBINA PARA IMPRESSORA TÉRMICA BR ANCA, papel: 
termossensível, medidas: 80 mm x 40m, cor: branco, não  adesivo, 
espessura: 67 ± 4. compatível com as principais marcas do mercado 
brasileiro. Caixa com 30 unidades. 
CX 1.000 
15 
BOBINA PICOTADA MULTIUSO 30 X 40 CM,  com 500 sacos 
plásticos transparentes 30 x 40 cm. Bobina picotada com 5 kg. RL 300 
16 
BOBINA PICOTADA MULTIUSO 40 X 50 CM,  com 500 sacos 
plásticos transparentes 40 x 50 cm. Bobina picotada com 5 kg. RL 300

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29  
17 
BORRACHA BICOLOR (azul/vermelha), para apagar tinta de caneta 
e lápis,  atóxica. Dimensões aproximadas: comprimento 40  a  60 mm, 
largura  16  a  20  mm, espessura  6,0  a  8,0  mm. Caixa  contendo 40 
unidades. 
CX 250 
18 
BORRACHA ELÁSTICA , amarela, tipo elástico para prender 
dinheiro. Embalagem:  pacote com 500  unidades.  Co m  dados  de  
identificação  do  produto  e  marca  do fabricante. 
PCT 100 
19 
BORRACHA ELÁSTICA Nº 18, pacote de 1 Kg. Tamanho nº 18. Com 
dados de identificação do produto e marca do fabricante. PCT 60 
20 
BORRACHA PONTEIRA, borracha branca tipo ponteira, para encaixe 
em fundo de lápis com identificação   do   produto   e   marca   do   
fabricante. Pacote contendo 50 unidades 
PCT 650 
21 
BORRACHA QUADRADA , para  apagar  escrita  a  lápis,  branca, 
macia, dimensoes 34 x 23 x 8 mm, caixa com 24 unidades. CX 1.200 
22 
CAIXA ARQUIVO, material papelão. Dimensões 340 x 240 x 130 mm. 
Cor parda. UND 1.000 
23 
CLIPS Nº 2  para papel, número 2 (dois), em aço niquelado. 
Embalagem: caixa  com  500  Gr.  Embalagem  com  dados  de  
identificação  do produto e marca do fabricante. 
CX 2.000 
24 
CLIPS Nº 4   para    papel,    número    4    (quatro),    em    aço    
niquelado. Embalagem:  caixa  com  50  unidades.  Embalagem  com  
dados  de identificação do produto e marca do fabricante. 
CX 2.000 
25 
CLIPS Nº 6 para papel, nú mero 6 (seis), em aço niquelado. 
Embalagem: caixa com 50  unidades. Embalagem com dados de 
identificação do produto e marca do fabricante. 
CX 2.000 
26 
CLIPS Nº 8  para papel, número 8 (oito), em aço niquelado. 
Embalagem: caixa com 25 unidades. Embalagem co m dados de 
identificação do produto e marca do fabricante. 
CX 1.000 
27 
COLA BASTÃO, em tubo plástico, atóxica, base giratória, formato 
cilíndrico,  peso  líquido  mínimo: 8  g  e  máximo:  10  g,  com  selo 
Inmetro, dados de identificação do produto e mar ca do fabricante. 
Caixa contendo 12 unidades. 
CX 600 
28 
COLA BRANCA 40 G,  líquida   à  base  de  P.V.A.,  branca,  para   uso  
em  papel, cerâmica, tecido, artesanato. Embalagem: frasco plástico 
com 40 g, com  bico  economizador,  com  dados  de  identif icação  do  
produto, marca do fabricante e prazo de validade.  
UND 1.200 
29 
COLA BRANCA 90 G , líquida,  à  base  de  P.V.A.,  para  uso  em  
papel, cerâmica,   tecido,   artesanato.   Embalagem:   contendo   12   
frasco plásticos  com  90  g  cada,  com  bico  economizador,  com  
dados  de  identificacao do produto, marca do fabricante e prazo de 
CX 600

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Ano IV • Edição Nº 3573
-118-
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30  
validade. 
30 
COLA  BRANCA 500 G , universal, líquida,  à  base  de   P.V.A,  para  
uso  em papel, cerâmica, tecido, artesanato. Embalagem: frasco plástico 
com no mínimo 500 g, com bico economizador. Com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante e prazo de validade. 
UND 600 
31 
COLA  INSTANTÂNEA,  para  uso  geral;  adesivo  à  base  de  éster  
de cianoacrilato. Dimensões 4 x 11 x 2,5. Com 5 gramas. UND 200 
32 
COMPASSO ESCOLAR, material: metal, comprimento 13 cm, modelo 
sem tira linha. Características adicionais: sem estojo. UND 2.500 
33 
CORRETIVO,    à    base    de água,    com    18    ml,    com    dados    
de identificação do produto e marc a do fabricante. Caixa com 12 
unidades. 
CX 200 
34 
ENVELOPE AMARELO,   sem   timbre,   dimensões   240   x   340   
mm,  amarelo. Embalagem  com  dados  de  identificação  do  produto  
e  marca  do fabricante. Caixa com 250 unidades. 
CX 500 
35 
ENVELOPE BRANCO 160 X 230 MM,   sem   timbre,   dimensões   160   
x   230 mm. Embalagem  com  dados  de  identificação  do  produto  e  
marca  do fabricante. 
UND 500 
36 
ENVELOPE BRANCO 200 X 280 MM,   branco,   sem   timbre,   
dimensões   200   x   280   mm,   branco . Embalagem  com  dados  de  
identificação  do  produto  e  marca  do fabricante. 
UND 500 
37 
ENVELOPE  BRANCO 240 X 340 MM , sem   timbre,   dimensões   240   
x   340   mm, branco. Embalagem  com  dados  de  identificação  do  
produto  e  marca  do fabricante. Caixa com 250 unidades 
CX 1.000 
38 
ENVELOPE BRANCO 280 X 200 MM,  sem   timbre,   dimensões   280 
x 200 mm,   branco. Embalagem  com  dados  de  identificação  do  
produto  e  marca  do fabricante. Caixa com 250 unidades. 
CX 400 
39 
ENVELOPE CONVITE ,envelope para convite,  colorido,  em  papel  
color  plus 75g/mx.  Cores diversas, dimensões 114 x 162 mm. Caixa 
com 1000 unidades. 
CX 10 
40 
ENVELOPE CONVITE GEOLINE, envelope paraconvite,  em  geoline, 
cores diversas,  dimensões  16,5  x 22,5 cm. UND 1.200 
41 
ENVELOPE KRAFT,  saco  médio,  em  papel  kraft  pardo,  80  g,  
dimensões: 250  x  353  mm,  com  variação  de  +/ -2mm,  sem  timbre.  
Caixa  com 250 unidades. 
CX 600 
42 
ENVELOPE MÍDIA,   para   mídia   de   CD/DVD,   com   visor,   em   
papel apergaminhado,  dimensões  12,5  x  13  cm. UND 200 
43 
ESTILETE 9 MM, corpo plástico, estreito, lâmina dividida  estreita, 
medindo 9 x 80 mm. UND 300

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Ano IV • Edição Nº 3573
-119-
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31  
44 
ESTILETE 18 MM, largo, corpo  plástico,  lâmina  larga  
dividida.Dimensões: 18 x 105 mm. UND 400 
45 
ESQUADRO ESCOLAR , material poliestireno transparente, tipo 
desenho, comprimento 21 cm. Ângulo: 45º. UND 2.500 
46 
ETIQUETA ADESIVA A4 , papel formato A4, 75g/mx, para 
impressoras laser e inkjet de uso doméstico ou corporativo. 3 colunas 
com 7 etiquetas cada, totalizando 21etiquetas por folha. Caixa  com  100  
folhas. Dimensões aproximadas da etiqueta: 63,5 x 38,1 mm. 
Embalagem  com dados de identificação do produto, marca do 
fabricante. 
CX 150 
47 
ETIQUETA ADESIVA TÉRMICA 30 MM , cor branca. Altura 3,0 cm 
(30mm), largura  5,0  cm (50 mm).  Aproximadamente 4000 etiquetas 
por rolo.  Tubo  1  polegada para imprimir em impressoras térmicas 
com largura mínima de impressão  de 100 mm compatibilidade Argox 
Zebra Gx420 Gc420 Tlp2844e Elgin.  
RL 2.000 
48 
ETIQUETA ADESIVA TÉRMICA 33 MM, cor branca. Dimensões: 
Altura 3,3 Cm (33mm) Largura  2,1  cm (21mm).  Com  3  colunas, com 
espaçamento.  Aproximadamente 4000 etiquetas por rolo.  Tubo  1  
polegada para imprimir em impressoras térmicas com largura mínima 
de impressão  de 100 mm compatibilidade Argox Zebra E Elgin. 
RL 2.000 
49 
EXPOSITOR,   de   parede,   em   acrílico transparente,    dimensões: 
210 mm  (comp.)  x  297 mm  (alt)  x  3mm (esp).  Visor  e  moldura  em 
acrílico   cristal   (transparente)   -    Dimensões:   espessura   de   3 mm, 
comprimento de 210 mm, altura de 297 mm, formato A4. Fixação por 
meio de parafuso (s), com abertura na parte superior para anexar 
informes.  
UND 250 
50 
EXTRATOR DE GRAMPOS ,   tipo   espátula,   em   aço   cromado, 
Dimensões: 15 cm. UND 250 
51 
FIO DE NYLON 0,25 MM , composição: 100% poliamida. Espessura: 
0,25mm. Resistência: 4 kg. Rolo com 100 metros. RL 120 
52 
FIO DE NYLON 0,45 MM, composição: 100% poliamida. Espessura: 
0,45mm. Resistência: 11kg. Rolo com 100 metros. RL 100 
53 
FITA ADESIVA COLORIDA, pacote com  no mínimo 6    unidades. 
Dimensões: 12mm x 10 m.  PCT 600 
54 
FITA ADESIVACREPE 18 MM,  na  cor  bege,  dimensões  18  mm  x  
50 m. Embalagem:   rolo   individual,   com   dados   de   identificação   
do produto e marca do fabricante, produto de fabricação nacional. 
RL 1.200

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Ano IV • Edição Nº 3573
-120-
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32  
55 
FITA ADESIVA CREPE 19 MM,  na  cor  bege,  dimensões  19  mm  x  
50  m.Rolo   individual,   com   dados   de   identificação   do produto e 
marca do fabricante, produto de fabricação nacional. 
RL 500 
56 
FITA ADESIVA CREPE 25 MM,  na  cor  bege,  dimensões  25  mm  x  
50 m. Embalagem:   rolo   individual,   com   dados   de   identificação 
do produto e marca do fabricante, produto de fabricação nacional. 
RL 250 
57 
FITA ADESIVA CREPE 45 MM,  na  cor  bege,   dimensões:  45  mm  x  
45m. Embalagem:   rolo   individual,   com   dados   de   identificação   
do produto e marca do fabricante. 
RL 120 
58 
FITA ADESIVA CREPE 50 MM,  na  cor  bege,   dimensões: 50  mm  x  
50 m. Embalagem:   rolo   individual,   com   dados   de   identificacao   
do produto e marca do fabricante, produto de fabricação nacional. 
RL 200 
59 
FITA ADESIVA  DUPLA FACE EXTRAFORTE , com espuma, para 
fixação de quadros, espelhos, painéis, extraforte para no mínimo 7 Kg, 
com dimensões 25 mm X 30 m, produto de fabricação nacional. 
RL 400 
60 
FITA ADESIVA DUPLA  FACE 19 MM,  fabricada  em  filme  plástico  
com adesivo acrílico, dimensões de 19 mm x 30 m, podendo variar +/ - 
5% . Embalagem  com  seguintes  informações  impressas  ou coladas 
pelo fabric ante  diretamente  sobre  o  produto:  nome/CNPJ do 
fabricante, marca do produto, quantidade, composição, prazo de 
validade, normas vigentes  e registros nos orgãos competentes. Na data 
da entrega, o prazo de validade indicado para o produto, não deverá  
ter  sido  ultrapassado  na  sua  metade,  tomando-se  como referncia,  a  
data  de  validade  informada,  produto  de  fabricação nacional. 
RL 1.200 
61 
FITA ADESIVA DUPLA FACE 25 MM,   dimensões   25   mm   x   20   
m, constituída de espuma acrílica branc a, coberta em ambos os lados 
com  adesivo  acrílico.  Embalagem  com  dados  de  identificação  do 
produto e marca do fabricante. 
RL 650 
62 
FITA ADESIVA MARROM ,  fabricada  em  filme  plástico,  
dimensões: largura 48 mm x 50 m, podendo variar +/ -10% Embalagem 
com as  seguintes  informações  impressas  ou  coladas  pelo  fabricante 
diretamente sobre o produto: nome/CNPJ do fabricante, marca do 
produto,   quantidade,   composicao,   prazo   de   validade,   normas 
vigentes e registros nos orgaos competentes.  Na data da entrega, o 
prazo  de  validade  indicado  para  o  produto,  nao  deverá  ter  sido 
ultrapassado na sua metade, tomando -se como referência, a data de 
validade informada, produto de fabricação nacional. 
RL 450 
63 
FITA ADESIVA TRANSPARENTE 12 MM  X 30 M ,  face  única,  
fabricada  em  filme plástico com adesivo acrílico, dimensões: 12 mm x 
30 m. Rotulagem  contendo  no  mínimo,  nome  e dimensões  do 
produto, nome ou marca do  fabricante, produto  de fabricação 
RL 200

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19 de julho de 2021
Ano IV • Edição Nº 3573
-121-
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33  
nacional.  
64 
FITA ADESIVA TRANSPARENTE 12 MM X 50 M, dorso em celofane 
e adesivo em resina  de  borracha  natural,  dimesões mínimas:  12  mm  
x  50  m. Embalagem  em  rolo  com  dados  de  identificação  do  
produto  e marca do fabricante. 
RL 450 
65 
FITA ADESIVA TRANSPARENTE 20 MM X 50 M , em  plástico  
resistente,  adesivo em resina de borracha natural, dimensões 20 mm x 
50 m. Embalagem   deve   ter   as   seguintes   informações impressas ou 
coladas pelo fabricante diretamente sobre o produto: nome/CNPJ    do    
fabricante,    marc a    do    produto,    quantidade, composicao,  prazo  
de  validade,  normas  vigentes  e  registros  nos orgaos  competentes.  
Na  data  da  entrega,  o  prazo  de  validade indicado para  o produto, 
nao deverá ter sido ultrapassado na sua metade,    toma ndo-se    como    
referencia, a   data  de  validade informada, produto de fabricação 
nacional. 
RL 450 
66 
FITA ADESIVA TRANSPARENTE 45 MM X 48 M , polipropileno, 45 
mm x 48 metros, multiuso, incolor, monoface, com identificação  do 
produto e marca do fabricante. 
RL 1.200 
67 
FITA ADESIVA TRANSPARENTE 48 MM X 50 M ,  fabricada  em  
celulose,  adesivo em   resina   de   borracha   natural,   dimensões 48 
mm x 50 m. Embalagem  com  dados  de  identificação  do  produto  e  
marca  do fabricante. 
RL 1.600 
68 
FITA PARA DEMARCAÇÃO DE SOLO ZEBRADA , indicada para 
demarcar e sinalizar superfícies/áreas de risco. Fita adesiva que adere 
a pisos cerâmicos, de madeira e cimentados em áreas secas. 
Comprimento: 30m   -Largura:   48mm   -   Material:  Costado  macio   
de  PV C  com polímero plástico, revestido com uma camada esistente 
de borracha adesiva - Cor: Zebrada -Preta e Amarela - Espessura: 
0,15mm. 
RL 1.300 
69 
GIZ  DE  CERA,   estaca,  caixa  com  12  unidades, cores  variadas, 
formato  jumbo, não soluvel em água, caix a com 100g, Embalagem:  
contendo  dados  do  fabricante,  data  de  fabricação  e validade do 
produto. 
CX 6.500 
70 
GRAMPO 23/6 ,  para  grampeador  profissional,  galvanizado,  
tamanho 23/6.  Embalagem:  caixa  contendo  1.000  unidades,  com  
dados  de identificacao do produto e marca do fabricante. 
CX 250 
71 
GRAMPO 23/10 , para grampeador industrial, cobreado, tamanho 
23/10. Embalagem:     caixa     com     5.000     unidades,     com     dados     
de indentificação do produto e marca do fabricante. 
CX 350

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19 de julho de 2021
Ano IV • Edição Nº 3573
-122-
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34  
72 
GRAMPO 26/6 ,  para  grampeador,  pentes  com  105  grampos,  
tamanho 26/6.   Embalagem:   caixa   com   5000   unidades,   com   
dados   de identificação do produto e marca do fabricante. 
CX 1.800 
73 
GRAMPO 106/6 ,  para  grampeador  profissional,  g alvanizado,  
tamanho 106/6.  Embalagem:  caixa  contendo  5.000  unidades,  com  
dados  de identificacao do produto e marca do fabricante. 
CX 350 
74 
LACRE MALOTE,  numerado  cor  azul,  verde  ou  amarela  16 cm, 
tipo espinha de peixe,  pacote com 100 uni dades.  Embalagem com 
dados  de  identificação  do produto e marca do fabricante. 
PCT 150 
75 
LÁPIS DE CERA,     dimensões     1,0     cm     (diâmetro)     x     9,0     
cm (comprimento), com variação de +/- 0,5 cm. Embalagem: caixa com 
12 cores, diversas , com dados de identificação do produto e marca do 
fabricante. produto de fabricação nacional. 
CX 6.500 
76 
LÁPIS DE COR, comum, de boa qualidade, revestido  em madeira, 
comprimento de 17,5 cm. Marca do fabricante gravada no corpo dos 
lápis. Embalagem: cai xa com 12 cores diversas, com dados de 
identificação do produto e marca do fabricante. Fabricação nacional. 
CX 6.200 
77 
LÁPIS DE COR AQUARELÁVEL ,  12  Cores.  Embalagem  com  
dados  de identificação do produto, marca do fabricante, data de 
fabricação e prazo de validade. 
CX 350 
78 
LÁPIS  GRAFITE,   nº  2, revestido  em  madeira,  comprimento  175  
mm.  Marca do fabricante gravada no corpo dos lápis.   Caixa   
contendo   144 unidades.  Produto de fabricação nacional. 
CX 1.200 
79 
LAPISEIRA 0.7 EMBORRACHADO , modelo tri click ou superior, 
corpo emborrachado, grafite 0.7, marca do fabricante gravada no corpo 
da lapiseira. Embalagem com dados de  identificação  do produto e 
marca do fabricante. 
UND 200 
80 
LAPISEIRA 0.7 METAL , modelo  grip  matic ou superior,  c orpo  em  
metal,  grafite 0.7, marca do fabricante gravada no corpo da lapiseira. 
Embalagem com dados  de  identificação  do produto e marca do 
fabricante. 
UND 400 
81 
LETRAS   DO   ALFABETO   EM   EVA ,   pacote   com   26   letras, 
alfabeto  completo  com   letras  coloridas  em  caixa  alta.  Dimensões 
aproximadas (podendo variar +/- 1 cm) - altura: 12 cm, espessura: 1cm. 
PCT 550 
82 
MASSA  DE  MODELAR 90 G ,  contendo  6  cores variadas. 
Embalagem com 90g com   dados   de   identificação   do   produto,   
marca   do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. 
CX 10.200 
83 
MASSA DE MODELAR 180 G , contendo 12 cores 
variadas,Embalagem com 180g com   dados   de   identificação   do   
produto,   marca   do fabricante, data de fabricação e prazo de 
validade. 
CX 6.200

Segunda-feira
19 de julho de 2021
Ano IV • Edição Nº 3573
-123-
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Diário Oficial do
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Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977  
35  
84 
MOLHADOR DE DEDOS,  em  pasta,  ligeiramente  perfumado,  para 
manuseio  de  papeis  e  papel  moeda.  Embalagem  com  12  g. Com 
dados  de  identificação  do  produto,   marca  do  fabricante,  peso 
líquido  e  prazo  de  validade.  Na d ata  da  entrega,  o  prazo  de 
validade indicado para o produto, nao deverá ter sido ultrapassado na  
sua  metade,  tomando -se  como  referência,  a  data  de  fabricação do 
lote, impressa na embalagem. 
UND 170 
85 
PERCERVEJO,  10mm. Caixa com 100  unidad es. Com  dados  de  
identificação do produto e marca do fabricante.  CX 150 
86 
PLÁSTICO PARA PLASTIFICAÇÃO  A4     (Polaseal ou superior), 
plástico transparente com solda, tamanho A4, adequado para 
plastificação de arquivos, cartões, fotos, entre outros.  Espessura: 0,05 
mm (125 micras). Medidas: 220 x 307 mm. Caixa contendo 100 
unidades.  
CX 250 
87 
PONTA GRAFITE 0.7, ponta de grafite 0.7, compatível com lapiseira 
licitada. Estojo com dados de identificação do produto e marca do 
fabricante. Tubo com 12 pontas. 
TB 200 
88 
PORTA LÁPIS / CLIPS/ LEMBRETE em  peça única de acrílico. 
Dimensões mínimas de 225 x 90 x 60 mm (LxAxP). Porta   lápis   e   
porta   clips   em   formato   quadrado   com   abertura mínima de 50 
mm. 
UND 200 
89 
PRANCHETA ACRÍLICO ,  em  acrí lico,  com  prendedor  metálico  
formato  A4, dimensoes  210  x  297  mm,  podendo  variar  em  até  +/ -  
5%,  com prendedor metálico. 
UND 300 
90 
PRANCHETA MADEIRA,  para  papel  formato A4,  em  chapa  de  
fibra  de madeira, dimensões  de 210 x 297 mm, p odendo variar em até 
5% para mais ou para menos, com prendedor metálico. 
UND 250 
91 
RÉGUA em   material   plástico   incolor,   graduada   em   30   cm, 
subdivisão em mm, com no mínimo 3 mm de espessura e 35 mm de 
largura. 
UND 6.200 
92 
RIBBON DE CERA, de cera, preto 110x 74m para uso em impressoras 
térmicas. Película plástica utilizada para impressões de dados, códigos 
de barra em papel e etiquetas adesivas. Compatibilidade Argox Zebra e 
Elgin. 
RL 300 
93 
SACO PLÁSTICO A4, protetor de documentos em plásti co cristal 
transparente liso, 4 furos, tamanho A4. Medidas aproximadas: 229 x 
314 mm, espessura: 0,05 mm. Pacote com 50 unidades. 
PCT 2.200 
94 
TINTA PARA PILOTO QUADRO BRANCO  20 ml, em   cores 
variadas. Embalagem com dados de identificação do produto, mar ca 
do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. 
UND 350

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Ano IV • Edição Nº 3573
-124-
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36  
95 
TINTA PARA CARIMBO  nas cores preto e azul, contendo 40 ml, 
dados de   identificação do produto e marca do fabricante. UND 100 
96 
TINTA PARA CARIMBO À BASE DE ÓLEO ,  utilizado  em  
numeradores automáticos, cor preto,  contendo 40 ml, dados de   
identificação do produto e marca do fabricante. 
UND 100 
97 
TINTA PARA CARIMBO FLASH , preto, contendo 5 ml, dados de 
identificação do produto e marca do fabricante. UND 150 
98 
TRANSFERIDOR ESCOLAR, material poliestireno graduação: 0 a 180 
graus, características adicionais: transparente, divisão em milímetros, 
marcações numéricas. 
UND 2.500 
 
LOTE 02 – TINTAS IMPRESSORAS 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
TINTA 544 AMARELO  –  Garrafa de tinta 544, orig inal, amarelo,  
compatível com impressoras Epson tipo tanque de tinta. Alta 
qualidade, durabilidade e rendimento. Embalagem contendo 65 ml, 
dados de identificação do produdo, marca do fabricante e prazo de 
validade.(Obs: não serão aceitas tintas genéricas ou similares). 
UND. 250 
2 
TINTA 544 CIANO –  Garrafa de tinta 544, original, ciano,  compatível 
com impressoras Epson tipo tanque de tinta. Alta qualidade, 
durabilidade e rendimento. Embalagem contendo 65 ml, dados de 
identificação do produdo, marca do fa bricante e prazo de 
validade.(Obs: não serão aceitas tintas genéricas ou similares). 
UND. 250 
3 
TINTA 544 MAGENTA  –  Garrafa de tinta 544, original, magenta,  
compatível com impressoras Epson tipo tanque de tinta. Alta 
qualidade, durabilidade e rendimento . Embalagem contendo 65 ml, 
dados de identificação do produdo, marca do fabricante e prazo de 
validade. (Obs: não serão aceitas tintas genéricas ou similares). 
UND. 250 
4 
TINTA 544 PRETO – Garrafa de tinta 544, original, preto,  compatível 
com impressoras  Epson tipo tanque de tinta. Alta qualidade, 
durabilidade e rendimento. Embalagem contendo 65 ml, dados de 
identificação do produdo, marca do fabricante e prazo de 
validade.(Obs: não serão aceitas tintas genéricas ou similares). 
UND. 350 
5 
TINTA 664 AMARE LO –  Garrafa de tinta 664, original, amarelo, 
compatível com impressoras Epson tipo tanque de tinta. Alta 
qualidade, durabilidade e rendimento. Embalagem contendo 70 ml, 
dados de identificação do produdo, marca do fabricante e prazo de 
validade.(Obs: não serão aceitas tintas genéricas ou similares). 
UND. 250

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37  
6 
TINTA 664 CIANO –  Garrafa de tinta 664, original, ciano, compatível 
com impressoras Epson tipo tanque de tinta. Alta qualidade, 
durabilidade e rendimento. Embalagem contendo 70 ml, dados de 
identificação do produdo, marca do fabricante e prazo de 
validade.(Obs: não serão aceitas tintas genéricas ou similares). 
UND. 250 
7 
TINTA 664 MAGENTA –  Garrafa de tinta 664, original, magenta, 
compatível com impressoras Epson tipo tanque de tinta. Alta 
qualidade, durabilidade e rendimento. Embalagem contendo 70 ml, 
dados de identificação do produdo, marca do fabricante e prazo de 
validade.(Obs: não serão aceitas tintas genéricas ou similares). 
UND. 250 
8 
TINTA 664 PRETO – Garrafa de tinta 664, original, preto,  compatível 
com impressoras Epson tipo tanque de tinta. Alta qualidade, 
durabilidade e rendimento. Embalagem contendo 70 ml, dados de 
identificação do produdo, marca do fabricante e prazo de 
validade.(Obs: não serão aceitas tintas genéricas ou similares). 
UND. 350 
9 
TINTA GT 52 AMARELO –  Garrafa de tinta GT52, original, amarelo, 
compatível com impressoras hp tipo tanque de tinta.  Alta qualidade, 
durabilidade e rendimento. Embalagem contendo 90 ml, dados de 
identificação do produdo, marca do fabricante e prazo de 
validade.(Obs: não serão aceitas tintas genéricas ou similares). 
UND. 150 
10 
TINTA GT 52 CIANO – Garrafa de tinta GT52, original, ciano, 
compatível com impressoras hp tipo tanque de tinta.  Alta qualidade, 
durabilidade e rendimento. Embalagem con tendo 90 ml, dados de 
identificação do produdo, marca do fabricante e prazo de 
validade.(Obs: não serão aceitas tintas genéricas ou similares). 
UND. 150 
11 
TINTA GT 52 MAGENTA –  Garrafa de tinta GT52, original, magenta, 
compatível com impressoras hp tipo  tanque de tinta.  Alta qualidade, 
durabilidade e rendimento. Embalagem contendo 90 ml, dados de 
identificação do produdo, marca do fabricante e prazo de 
validade.(Obs: não serão aceitas tintas genéricas ou similares). 
UND. 150 
12 
TINTA GT 51 PRETO – Garrafa de tinta GT51, original, preto, 
compatível com impressoras hp tipo tanque de tinta.  Alta qualidade, 
durabilidade e rendimento. Embalagem contendo 90 ml, dados de 
identificação do produdo, marca do fabricante e prazo de 
validade.(Obs: não serão aceitas tintas genéricas ou similares). 
UND. 200 
LOTE 03 – ARMARINHO 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD

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Tel.: (75) 3634-3977  
38  
1 
AGULHA  DE  MÃO Nº  01   para  costura.  Embalagem  com 20 
unidades, composição: aço niquelado. PCT 50 
2 
AGULHA  DE  MÃO Nº  03   para  costura.   Embalagem  com 2 0 
unidades, composição: aço niquelado. PCT 50 
3 
AGULHA  DE  MÃO Nº 05   para  costura.   Embalagem  com 20 
unidades, composição: aço niquelado. PCT 80 
4 
AGULHA  DE  MÃO Nº 07   para  costura.  Embalagem  com 20 
unidades, composição: aço niquelado. PCT 50 
5 
AGULHA  DE  MÃO  Nº 08   para  costura.  Embalagem  com 20 
unidades, composição: aço niquelado. PCT 50 
6 
AGULHA  DE  MÃO  Nº 09   para  costura.  Embalagem  com 20 
unidades, composição: aço niquelado.. PCT 50 
7 
AGULHA PARA BORDAR, círculo,  sem   ponta, composição: aço 
inoxidável. Tamanhos: 18, 22, 24, 26 mm.  Embalagem com 10 agulhas. PCT 50 
8 
AGULHA PARA   CROCHÊ;   n°   1,75 mm,   N°   2   ½   material   de 
alumínio, kit com 12 unidades. KIT 50 
9 AGULHA PARA MÁQUINA de costura, nº14. UND 100 
10 ALFINETENº 29, cabeça n° 29 mm,  em aço niquelado. Caixa com 50g. CX 200 
11 
ALFINETE COLORIDO,  em aço niquelado com cabeça plástica 
colorida. Embalagem com 50 unidades, no mínimo. Comprimento: 3 
cm. 
CX 100 
12 
ALFINETE DE SEGURANÇA,     niquelado     nº     0.      Caixa com 
100 unidades. CX 100 
13 ARGOLA, nº 100transparente. Pacote com 24 unidades PCT 50 
14 
BARBANTE  ALGODÃO, em fibra de 100% algodão, com 8 (oito) fios 
trancados. Rolo com 200 g.  RL 1.700 
15 BARBANTE ALGODÃO CRU,  8 fios, rolo com 250 gramas. RL 600 
16 BARBANTE SISAL, natural. Rolo com 1kg. RL 120 
17 
BICO  DE  RENDA 1 CM, em  algodão,  branco,  peça  com  10  m  de 
comprimento X 1 cm de largura. PÇ 150 
18 
BICO  DE  RENDA 2 CM, em  algodão,  branco,  peça  com  10  m  de 
comprimento X 2 cm de largura. PÇ 150

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Ano IV • Edição Nº 3573
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Tel.: (75) 3634-3977  
39  
19 
BOTÃO DE RESINA Nº14 ,  transparente,  simples, 4 furos, 14mm de 
diâmetro.Pacote com 100 unidades PCT 30 
20 
BOTÃO MASSA, branco, com 4 furos; com 1,5 cm. Pacote com no 
mínimo 140 unidades. PCT 100 
21 
BOTÕES SORTIDOS, de resina. Cor es e tamanhos sortidos 9 mm, 
11mm, 11,5 mm, 15mm. Pacote com 100 unidades. PCT 100 
22 CALAMAÇO,  fibra  têxtil  vegetal,  trama  aberta,  5  X  5  mm   100% 
natural, biodegradável. Gramatura: 145g/ mx. Largura: 1m. M 550 
23 CAME TNT, em cores variadas, gr amatura 40g /mx. Rolo com50 
metros. Produto com dados de identificação , e marca do fabricante. RL 1.200 
24 
CHAPÉU  DE  PALHA  INFANTIL ,  totalmente  artesanal,  em  palha 
de boa qualidade. Dimensões aproximadas (Podendo  variar +/ -  1 
cm). Diâmetro total: 24 cm, Altura: 15 cm. 
UND 1.100 
25 
CHITA ESTAMPADA , tecido 100 % algodão, largura: 1,40 m. 
Estampas variadas.  M 2.300 
26 
CHITA XADREZ,  tecido 100 % algodão, largura 1,40 m. Cores 
variadas. M 2.300 
27 
COLA PARA TECIDO, cola para tecido 37 ml, solúvel em água e não 
tóxica, secagem ao ar livre, aplicada com pincel. UND 150 
28 
CORDÃO ARREMATE,   100%   polipropileno, branco.   Rolo com 100 
metros. RL 100 
29 
ELÁSTICO 39 MM , branco, composto de 25% elastodieno e 75 % 
poliéster. Largura:  39 mm,  circunfer ência: 50 cm. Embalagem:  com  
100 metros,  com  dados  de  identificação  do  produto  e  marca  do 
fabricante. 
PCT 200 
30 
ELÁSTICO 59 MM , branco, composto de 25% elastodieno e 75%  
poliéster, largura  59 mm.  Embalagem:  com  25  metros,  com  dados  
de identificação do produto e marca do fabricante. 
PCT 200 
31 
ELÁSTICO CHATO, nº 18, alta resistência e  durabilidade, branco, 11 
mm de largura. Composição: 69% algodão, 31 % látex. Peça com 10 
metros. 
PÇ 500 
32 
ELÁSTICO LASTEX,   cores variadas,   composição:   58% elastodieno,  
42%  poliéster. Rolo com 500 m. RL 200 
33 
FELTRO, tecido100% poliéster, cores diversas. Largura: 1,40 m. 
Gramatura: 224g/mx.  M 4.000 
34 
FECHO DE CONTATO ADESIVO BRANCO (tipo velcro macho e 
fêmea), branco.  Composição:  70%  poli éster  /  30%  poliamida,    
auto- adesivo.  Largura: 16 mm. Rolo contendo  01  par (macho e 
fêmea) com, no mínimo, 25 m cada.   
RL 150

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Tel.: (75) 3634-3977  
40  
35 
FECHO DE CONTATO ADESIVO PRETO  (tipo velcro macho e 
fêmea), preto.  Composição:  70%  poliéster  /  30%  poliamida,    auto- 
adesivo.  Largura: 16 mm. Rolo contendo  01  par (macho e fêmea) com, 
no mínimo, 25 m cada.   
RL 150 
36 
FIBRA   SINTÉTICA, poliéster   siliconada   100%;   cor   Branca,   sem 
cheiro, atóxica e antialérgica, pacote com 1 kg. PCT 250 
37 
FITA DE C ETIM Nº 01, cores variadas, 7 mm, 100% poliéster, peça 
contendo 10 metros. PÇ 300 
38 
FITA DE CETIM Nº 02, cores variadas, 10 mm, 100% poliéster, peça 
contendo 10 metros. PÇ 300 
39 
FITA   DE   CETIM  Nº   03,  cores variadas ,   15 mm,      100% 
poliéster, peça contendo 10 metros. PÇ 300 
40 
FITA DE CETIM Nº 09 ,  cores variadas , 38 mm, 100% poliéster, peça 
contendo 10 metros. PÇ 300 
41 
FITA DE CETIM Nº 12 ,  cores variadas , 50 mm, 100% poliéster, peça 
contendo 10 metros. PÇ 300 
42 
FITA MÉTRICA , de fibra de vidro inelástica, flexível e auto retrátil 
com escala de 0 a 150 cm, largura:  0,08 cm e resolução de 0,01cm.  Com 
identificação  do produto e marca do fabricante. 
RL 300 
43 
FIO  PARA  CROCHÊ ,  mercerizado,  100%  algodão;  rolo  com 500 
metros. Cores variadas. RL 50 
44 
FITILHO AMARRAÇÃO, fitilho plástico para embalagem e 
amarração.Rolo com 900 g. RL 50 
45 
FITILHO COLORIDO,     cores     variadas,     material     
polipropileno,     tipo     fino. Largura: 5 mm. RL 250 
46 FRANJA DE TECIDO,larga,  rolo com  10 m,  cores variadas.  RL 100 
47 
GLITER, partículas de PVC metalizadas para enfeites, estamparia,  
confecção,  customização  e  trabalhos  artesanais.  Com brilho  intenso. 
Para uso em  tecidos,  EVA,  TNT,  isopor  e outros. Embalagem com 
500 g. Cores variadas. 
PCT 100 
48 LANTEJOULA 6 MM, cores variadas, 6mm,  embalagem com 100 g. PCT 200 
49 
LANTEJOULA 6MM FURTA-COR, cores variadas, furta -cor, 6 mm.   
Embalagem com /1000 unidades PCT 150 
50 
LANTEJOULA 12 MM, lisa, cores variadas, 12 mm.  Embala gem  com 
1000 unidades. PCT 150

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Ano IV • Edição Nº 3573
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41  
51 
LANTEJOULA TRANÇADA , 6 mm, cores variadas, rolo com 50 
metros. RL 150 
52 
LINHA DE COSTURA RETA, de costura, reta 120, cone com 2000 
jardas,  cores variadas. UND 300 
53 
LINHA DE COSTURA OVERLOCK ,  fio para overlock core s 
variadas,  para costura, cores variadas, fio para overlock, 100% 
poliéster texturizado. Cone com 100 g. 
UND 600 
54 LINHA DE NYLON 0,30 MM, rolo com 100 gramas. RL 50 
55 
LINHA PARA BORDAR, composição:  100%  algodão;  meados  de 8 
metros; para bordado, chamuscado; penteado e mercerizado, Cores 
diversas. 
UND 50 
56 
MANTA  ACRÍLICA  (ACRILON),   para  artesanato.  Composição: 
100%   poliéster,  copolimero   acrílico.   Gramatura:   filon   60g. 
Largura: 1,50 m. 
M 500 
57 
MARCADOR PARA TECIDO ,  caneta marcad ora para tecido, ponta  
de  poliéster;  alta fixação, resistente  à  lavagem  e  não  tóxica. Cores 
variadas. 
UND 200 
58 
MIÇANGAS, cores variadas, acabamento fosco. Diâmetro total: 2,6 
mm. Diâmetro do furo: 0,8 mm. Embalagem com 100g. PCT 160 
59 
MINI CHA PÉU DE PALHA ,  artesanal, em palha de boa qualidade.  
Dimensões  aproximadas  (podendo  variar  +/ -  1  cm)  - Diâmetro 
total: 7 cm, altura: 3 cm. 
UND 1.000 
60 
NOVELO DE LÃ 100 G -   cores variadas, com 200 m, fio Nm 3/6 (500 
TEX). Composição: 100% acríli co antialérgico. Peso 100 g. 
Comprimento: 200 m 
PÇ 800 
61 
OLHINHOS  MÓVEIS,  para  artesanato,  em  plástico.  Cor:  preto  e 
branco. Diâmetro: 5 mm. Pacote com 100 unidades (50 pares). PCT 150 
62 PAR DE CADARÇOS, medindo 0,80 cm cada, cor: branca,  tipo chato. PR 200 
63 
PENAS COLORIDAS, pena natural  para artesanato, rígida, colorida 
artificialmente, pacote com 60 unidades. Dimensões aproximadas: 12 - 
18 cm de comprimento. 
PCT 150 
64 
PEROLAS ABS , com furo, tamanho 10 mm; cor creme; pct com 100 
pérolas. PCT 100 
65 
POPELINE ESTAMPADO, tecido 100% algodão, estampado,  com 
elastano, estampas variadas. Tecido macio, de toque suave, pouco 
encorpado, com alguma elasticidade. Apropriado para  peças de 
M 600

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Tel.: (75) 3634-3977  
42  
vestuário, roupas de cama, cortinas leves, entre outros.Largura: 1,50 m. 
66 
POPELINE LISO,  tecido 100% algodão, liso,  com elastano, cores 
variadas. Tecido macio, de toque suave, pouco encorpado, com alguma 
elasticidade. Apropriado para  peças de vestuário, roupas de cama, 
cortinas leves, entre outros.Largura: 1,50 m. 
M 800 
67 
SIANINHA, cores variadas , peça com 10 m. Composição: 100% 
Viscose. Largura: 6 mm. Peça com 10 m. PÇ 200 
68 
TECIDO BRIM, cores variadas  -  tecido  100%  algodão,  tecido pré -
encolhido,    100%    algodão,    sarja    2/1,    gramatu ra    mínima 210 
gr/m3.  Apresentação  em  embalagem  plástica  e  transparente 
trazendo   externamente   os   dados   de   identificação   do   produto. 
Largura: 1,60 m. 
M 5.000 
69 
TIARA  PLÁSTICA  INFANTIL ,  em  polietileno,  bom  acabamento, 
cor branca . Largura: 10mm. Comprimento: 21 cm. Peso aprox.: 90g. 
Pacote com 10 unidades. 
PCT 150 
70 
TOALHA  LAVABO  INFANTIL,   toalha lavabo felpuda com barra 
para bordar, cor branca. Dimensões aproximadas 25 x 36 cm. 
Composição: 100% algodão. 
UND 3.500 
71 
VIÉS 12 MM 20 M , estampado 12 mm, cores variadas, rolo contendo 
20 metros. RL 100 
72 
VIÉS 12 MM 50 M , liso 12 mm, cores variadas, rolo contendo 50 
metros. RL 100 
73 VIÉS 25 MM LISO, 25mm, cores variadas, rolo contendo 20 metros. RL 100 
74 
VIÉS 25 MM,  ESTAMPADO 25mm, cores variadas, rolo contendo 20 
metros. RL 100 
75 VIÉS 35 MM, liso, cores variadas, 35 mm,  rolo contendo 20 metros. RL 400 
76 
ZÍPER 15 CM , zíper   de   poliéster   fino   fixo,   com   cursor 
automático  e  cadarço  de  poliéster  entrelaçado  ( telinha).  Cursor 
modelo  DA,  que  trava  automaticamente  conforme  o  puxador  é 
acionado. Comprimento: 15 cm. 
UND 350 
77 
ZÍPER 30 CM , zíper   de   poliéster   fino   fixo,   com   cursor 
automático  e  cadarço  de  poliéster  entrelaçado  (telinha).  Cursor 
modelo  DA,  que  trava  automaticamente  conforme  o  puxador  é 
acionado. Comprimento: 30 cm. 
UND 350 
 
LOTE 04 – CONSUMO

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19 de julho de 2021
Ano IV • Edição Nº 3573
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43  
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
ÁLCOOL COMUM 92,8º. Validade   mínima:   2   anos.   Caixa   com 
12   frascos   de   1   litr o. Com   dados   de   identificação   do produto,   
marca   do   fabricante,   data   de   fabricação   e   prazo   de validade, 
conforme normas do Inmetro. 
CX 1.200 
2 
ALGODÃO,    hidrófilo,    100%    algodão,    alvejado,    insento    de 
impurezas,  inodoro  e  insípido,  em  bolas.  Embalagem  com  100  g. 
Com  dados  de  identificação, procedência,  data  de  fabricação, tipo  
de  esterilização,  prazo  de  
validade e registro no Ministério da Saúde. 
PCT 1.200 
3 
CAIXA ORGANIZADORA 23 L, material plást ico resistente, 
transparente, com tampa, fechamento com travas nas laterais. 
Dimensões aproximadas (L x P x A): 40 x 26 x 32 cm. Capacidade de no 
mínimo 23 litros. Garantia de 3 meses contra defeitos de fabricação. 
UND 300 
4 
CAIXA ORGANIZADORA 36 L,  material plástico resistente, 
transparente, com tampa, fechamento com travas nas laterais. 
Dimensões aproximadas (L x P x A): 48,7 x 33,1 x 33,6 cm. Capacidade 
de no mínimo 36 litros. Garantia de 3 meses contra defeitos de 
fabricação. 
UND 300 
5 
CAIXA ORGANIZA DORA 45 L,  material plástico resistente, 
transparente, com tampa, fechamento com travas nas laterais. 
Dimensões aproximadas (L x P x A): 21 x 66 x 44 cm. Capacidade de no 
mínimo 45 litros. Garantia de 3 meses contra defeitos de fabricação. 
UND 200 
6 
CAIXA ORGANIZADORA 50 L,  material plástico resistente, 
transparente, com tampa, fechamento com travas nas laterais. 
Dimensões aproximadas (L x P x A): 59 x 38 x 34 cm. Capacidade de no 
mínimo 50 litros. Garantia de 3 meses contra defeitos de fabricação. 
UND 150 
7 
CAIXA ORGANIZADORA 70 L,  material plástico resistente, 
transparente, com tampa, fechamento com travas nas laterais. 
Dimensões aproximadas (L x P x A): 21 x 66 x 44 cm. Capacidade de no 
mínimo 70 litros. Garantia de 3 meses contra defeitos de fabricação. 
UND 100 
8 
CAIXA ORGANIZADORA 80 L,  material plástico resistente, 
transparente, com tampa, fechamento com travas nas laterais. 
Dimensões aproximadas (L x P x A): 21 x 66 x 44 cm. Capacidade de no 
mínimo 80 litros. Garantia de 3 meses contra defeitos de fabricação. 
UND 100 
9 
CANECA ESCOLAR,  250 ml, desenvolvida em PP (polipropileno), 
atóxico.   Caneca   com   pigmentação   homogênea   em   toda   peça; 
Modelo  Liso  nas  partes  interna  e  externa  (sem  frisos);  Material 
virgem, atóxico e inodoro; Temperatura mínima e máxima de uso 
contínuo:   0ºC   e   100ºC. Temperatura   máxima   de   uso   em   curto 
período: 120ºC. 
UND 5.300

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44  
10 
COPO DE TRANSIÇÃO (SIMPLES) , com bico rígido, capacidade a 
partir  de  140  ml,  foi  desenvolvido  para  treinar  a  criança  a  tomar 
sucos, água e outros líquidos, dispensando o uso da mamadeira. O bico 
foi desenvolvido para auxiliar o processo de sucção e garantir um 
aprendizado seguro. Não contenha Bisfenol A. 
UND 700 
11 
ESCOVA DENTAL INFANTIL, com proteção de cerd aspara crianças 
de 01 a 03 anos. UND 1.200 
LOTE 05 – BATERIAS E MÍDIAS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
BATERIA ALCALINA , 9 volts,  alcalina. Embalagem com dados de 
identificacaodo produto e marca do fabricante. UND 100 
2 
BATERIA LITHIUM ,  3  volts, de lit hium modelo  cr  2032.  
Embalagem  com dados  de  identificação  do  produto  e  marca  do  
fabricante,  data  de validade. 
UND 300 
3 
CALCULADORA CIENTÍFICA, 240 funções, capacidade  para  (doze)  
12  dígitos, visor de 2 linhas, cor preta, alimentação à p ilha AAA. 
Dimensões aproximadas: 15,7x87x22 cm. 
UND 80 
4 
CALCULADORA 8 DÍGITOS , eletrônica,  quadrada,  portátil,  
capacidade  8 (oito)  dígitos,    digital,  fontes  de  energia:  bateria  e  
energia  solar. Funções:  raiz  quadrada,  auto  power  off.  Cálculos:  
porcentagem, cadeia,  raiz  quadrada  (extração),  4  (quatro)  operações  
básicas, correção parcial e total, inversão de sinais. 
UND 800 
5 
CALCULADORA 12 DÍGITOS , digital,  portátil,  capacidade  12  
(doze)  dígitos, com as 4 (quatro) operaçõe s básicas, raiz quadrada, 
porcentagem, correção parcial e total,  inversão de sinais, memória, 
bateria a  luz solar. 
UND 250 
6 
CD-R,  virgem,  gravação  a  48  x,  700  MB  dados/  80  min.  audio. 
Capacidade  para  armazenamento  de  700  MB  de  dados,  ou  80 
minutos  de  audio.  Velocidade  de  gravacao  de  1  a  48x,  tendo  em 
uma  das  faces  a  identificação  técnica  da  mídia  (tipo/capacidade 
para  dados  e  audio/velocidade  de  gravacao  e  espaco  para  escrita 
do conteudo gravado com caneta  apropriada), embalagem: com 100 
Unidades. 
PCT 150 
7 
CD-RW,  REGRAVÁVEL,  virgem,  12  x,  700  MB  dados  /  80  min. 
áudio,  lacrado.  Capacidade  para  armazenagem  de  700  megabytes 
de dados, ou 80 minutos de  áudio . Suportar gravaçao de 4x a 12 X. 
Face    não    gravável    fosca    com    identificação    do    fabricante, 
capacidade, velocidade máxima de gravação, e espaco para escrita do 
PCT 70

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45  
conteúdo gravado com caneta apropriada. Com identificação do 
fabricante, capacidade e velocidade maxima de gra vacao, para ser 
utilizado  como  identificacao  e  indice  do  conteudo  apos  gravacao. 
Embalagem com 100 unidades. 
8 
DVD+R, 16 x, 4.7 GB dados / 120 min. video (SP), - Padrão DVD+R 
(mais  R).  Capacidade  para  gravacao  de  4.7  GB  de  dados,  ou  120 
minutos de video em qualidade SP.  Velocidade de gravação até 16 X.   
Face   não   gravável   fosca   com   identificação   do   fabricante, 
capacidade e velocidade maxima de gravacao, e espaco para escrita do 
conteudo gravado com caneta apropriada , com identificação do 
fabricante. Pacote com 100 unidades. 
PCT 550 
9 
PEN DRIVE, dispositivo de   armazenamento   tipo   pendrive   Usb   
2.0, 4Gb. Garantia mínima de 01 (um) ano. UND 600 
10 
PILHA ALCALINA AA ,   tamanho   AA,   1,5   volts,  alcalina.  
Embalagem  com  02 unidades. PR 900 
11 
PILHA ALCALINA AAA ,  tamanho  AAA,  1,5  volts, alcalina.  
Embalagem  com  02 unidades,  com  dados  de  identificação  do  
produto  e  marca  do fabricante.  Produto  deve  atender  a   Resolução  
Conama  nº 401/2008 , que estabelece os limites máximos de Chumbo, 
Cádmio e Mercúrio em pilhas e baterias fabricadas e/ou 
comercializadas no território nacional. 
PR 1.000 
12 
PILHA ALCALINA C ,  alcalina,  tamanho  C  (média),  1,5  volts.    
Embalagem  com  02 unidades,  com  dados  de  identificação  do  
produto  e  marca  do fabricante.  Produto  deve  atender  a   Resolução  
Conama  nº 401/2008, que estabelece os limites máximos de Chumbo, 
Cádmio e Mercúrio em pilhas e baterias fabricadas e/ou 
comercializadas no território nacional. 
PR 350 
13 
PILHA ALCALINA D , alcalina, tamanho D (grande), 1,5 volts.   
Embalagem  com  02 unidades,  com  dados  de  identificação  do  
produto  e  marca  do fabricante.  Produto  deve  atender  a   Resolução  
Conama  nº 401/2008, que estabelece  os limites máximos de Chumbo, 
Cádmio e Mercúrio em pilhas e baterias fabricadas e/ou 
comercializadas no território nacional. 
PR 150 
14 
PILHA RECARREGÁVEL AA   (modelo \"AA\") ,pequena  1,5 v, 
recarregável. Produto deve atender a Resolução Conama Nº 401/20 08, 
que estabelece os limites máximos de Chumbo, Cádmio e  Mercúrio em 
pilhas  e   baterias  fabricadas  e/ou   comercializadas  no território 
nacional. Emabalagem com 2 unidades. 
PR 350 
15 
PILHA   RECARREGÁVEL   AAA   palito.   Produto   deve   atender  a  
Resolução  Conama  Nº  401/2008,  que  estabelece  os  limites máximos PR 150

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46  
de  Chumbo,  Cádmio  e  Mercúrio  em  pilhas  e  baterias fabricadas 
e/ou comercializadas no território nacional.  Emabalagem com 2 
unidades. 
LOTE 06 – CRACHÁS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
CORDÃO PARA CRACHÁ,  com  clips  jacaré,cor  verde,  com  
ainscrição“Prefeitura Municipal de Amargosa”  em pintura, conforme 
arte a ser enviada. 
UND 1.730 
2 
CRACHÁ, em PVC, 5,6 x 8,7 cm com impressão fotográfica 
digitalizada em  policromia ,  contendo  proteção  por  overlay,  
nominado,  com presilha  e  cordão  personalizado  em  poliéster15mm  
x  85 cm (arte   fornecida   pela   Prefeitura   Municipal de   Amargosa -
BA). 
UND 1.750 
3 
PORTA CRACHÁ RETRÁTIL , roller   clip,   com   mecanismo   
extensor   e recolhimento automático do cordão extensor. UND 250 
4 
PROTETOR DE CRACHÁ , material plástico,  clipes   com tamanho  
compatível com o item 3 deste lote. (Pacote com 100) PCT 150 
5 PRENDEDOR DE CRACHÁ, clips do tipo jacaré.  UND 1.750 
LOTE 07 - CANETAS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
CANETA ESFEROGRÁFICA ESCRITA FINA AZUL, (0.7), de marca 
nacional, na cor azul, escrita fina, corpo   em   material   plástico   
transparente,   comprimento aproximado de 140 mm,  marca do 
fabricante gravada no co rpo da caneta. Escrita de qualidade (sem 
falhas de tinta). Carga: tubo plástico aproximado de 130,5 mm, esfera 
em  tungstênio com dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, data de fabricação e prazo de validade. Produto de 
fabricação nacional, caixa contendo 50 unidades. 
CX 1.000 
2 
CANETA ESFEROGRÁFICA ESCRITA FINA PRETA , (0.7), de  
marca  nacional,  na  cor preta, escrita  fina, corpo  em  material   
plástico  transparente,  comprimento aproximado de 140 mm,  marca 
do fabricante gravada no c orpo da caneta. Escrita de qualidade (sem 
falhas de tinta). Carga: tubo plástico aproximado de 130,5 mm, esfera 
em  tungstênio , com dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, data de fabricação e prazo de validade. Produto de 
fabricação nacional, caixa contendo 50 unidades. 
CX 1.000

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47  
3 
CANETA ESFEROGRÁFICA ESCRITA FINAVERMELHA ,  escrita 
fina (0.7), de marca nacional, na cor veemelha, corpo   em      material 
plástico  transparente, comprimento  aproximado  de  140  mm,  marca 
do fabricante gra vada no corpo da caneta. Escrita de qualidade (sem 
falhas de tinta). Carga: tubo plástico aproximado de 130,5 mm, esfera 
em   tungstênio ,  com  dados  de  identificação  do  produto,  marca  do 
fabricante,  data  de  fabricação  e  prazo  de  validade. Pr oduto  de 
fabricação nacional,  caixa contendo 50 unidades. 
CX 400 
4 
CANETA ESFEROGRÁFICA ESCRITA GROSSA AZUL , ,corpo  em 
material plástico transparente, resistente a impacto, ocasionado por 
queda ou outros danos,com tinta que favoreça uma  escrita clara e sem  
falhas,   cor  azul, escrita  grossa, comprimento  aproximado  de  140  
mm,   marca do fabricante gravada no corpo da caneta. Carga:  tubo  
plástico  aproximado  de 130,5  mm,  esfera  em  tungstênio,  com  
dados  de  identificação  do produto,   marca   do   fabricante,   data   de   
fabricação   e   prazo   de validade.   Produto   de   fabricação   nacional,   
caixa   contendo   50 unidades. 
CX 800 
5 
CANETA ESFEROGRÁFICA ESCRITA GROSSA PRETA , corpo  em 
material plástico transparente, resistente a impacto, ocasionado por 
queda ou outros danos,com tinta que favoreça  uma escrita clara e sem  
falhas,  na  cor  preta, escrita  grossa,   comprimento  aproximado  de  
140  mm,   marca do fabricante gravada no corpo da caneta. Carga:  
tubo  plástico  apr oximado  de 130,5  mm,  esfera  em   tungstênio ,  
com  dados  de  identificação  do produto,   marca   do   fabricante,   
data   de   fabricação   e   prazo   de validade.   Produto   de   fabricação   
nacional,   caixa   contendo   50 unidades. 
CX 800 
6 
CANETA ESFEROGRÁFICA ESCRITA GROSSA VERMELHA , 
corpo em material plástico transparente, resistente a 
impacto,ocasionado por queda ou outros danos,com tinta que favoreça 
uma escrita clara e  sem  falhas,  na cor vermelha, escrita  grossa, 
comprimento  aproximado  de  140  mm,   marca do fabricante gravada 
no corpo da caneta. Carga:  tubo  plástico  aproximado  de 130,5  mm,  
esfera  em   tungstênio ,  com  dados  de  identificação  do produto,   
marca   do   fabricante,   data   de   fabricação   e   prazo   de validade.   
Produto   de   fabricação   nacional,   caixa   contendo   50 unidades. 
CX 400 
7 
CANETA GEL METÁLICA DOURADA, escrita 0.8 mm, caixa com 12 
unidades, na cor dourada. Embalagem   contendo   dados   de   
identificação   do produto,  data  de  fabricação  e  prazo  de  validade.  
Na  data  da entrega, o prazo de validade indicado para o produto, nao 
deverá ter sido ultrapassado na sua metade, tomando -se como 
referência, a data de fabricação do lote, impressa na embalagem. 
CX 50

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48  
8 
CANETA GEL ME TÁLICA PRATA ,  escrita 0.8 mm, caixa com 12 
unidades,   na cor prata,  embalagem   contendo   dados   de   
identificação   do produto,  data  de  fabricação  e  prazo  de  validade.  
Na  data  da entrega, o prazo de validade indicado para o produto, não  
deverá ter sido ultrapassado na sua metade, tomando -se como 
referência, a data de fabricação do lote, impressa na embalagem. 
CX 50 
9 
CANETA HIDROGRÁFICA PONTA FINA ,  (hidrocor)  ponta  fina,  
carga  não  tóxica, corpo em material plástico, dimensões 140 mm  
(comprimento) x 8,5 mm (diâmetro), com variação de +/ -10 por cento, 
marca do fabricante gravada no corpo da caneta.  Embalagem: jogo 
com 12 (doze) unidades em cores  sortidas,  acondicionadas  em  estojo  
plástico,  com  dados  de identificação do produto, marca do fabricante, 
data de fabricação e prazo de validade. Produto de fabricação nacional. 
JG 5.100 
10 
CANETA HIDROGRÁFICA PONTA GROSSA , (hidrocor) ponta 
grossa, tamanho jumbo, carga não tóxica,  corpo  em  material  plástico,  
marca do fabricante gra vado no corpo do hidrocor.  Embalagem:  jogo  
com  12  (doze)  unidades  em  cores sortidas,   acondicionadas    em   
estojo    plástico,   com   dados   de identificação do produto, marca do 
fabricante, data de fabricação e prazo de validade. Produto de 
fabricação nacional.  
JG 3.000 
11 
CANETA MARCA TEXTO,  ponta indeformável, tinta fluorescente a  
base  de água. Jogo com no mínimo 6 unidades, nas     cores     laranja,     
amarelo,     verde     e     rosa, acondicionadas   em   estojo   plástico,   
com   dados   de identificação do produto, marca do fabricante, data de 
fabricação e prazo de validade. Produto de fabricação nacional. 
JG 400 
12 
CANETA MARCADORA  CD/DVD AZUL,  com  ponta  média  e  
espessura  de escrita de  2  mm, na cor azul.  Tinta  à  base   de  álcool  
de  rápida  secagem  que  evita sujeiras.  Grip  emborrachado  que  
proporciona  conforto  e  controle. Padrão de qualidade igual ou 
superior. Caixa com 12 unidades. 
CX 30 
13 
CANETA MARCADORA CD/DVD  PRETA, em plástico resistente, 
para escrita em mídia de CD / DVD e diversas superfícies, com ponta 
de poliéster  de  diâmetro  0,9  mm,  marca do fabricante gravada no 
corpo da caneta.   Embalagem:   com   12   canetas,   contendo   dados   
de identificação  do  produto,  data  de  fabricação  e  prazo  de  
validade. Na data da entrega, o prazo de validade indicado para o 
produto, não deverá ter sido ultrapassado na sua metade, tomando -se 
como referência, a data de fabricacao do lote, impressa na embalagem. 
CX 120 
14 
CARTUCHO DE REPOSIÇÃO PILOTO Q UADRO BRANCO 
AZUL,para marcador de quadro branco, na cor azul,  compatível com 
pincel marcador licitado, caixa com 12 unidades. Embalagem com 
CX 600

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49  
dados de identificação do produto e marca do fabricante. 
15 
CARTUCHO DE REPOSIÇÃO PILOTO QUADRO BRANCO 
PRETO, para marcador de quadro branco, na cor preta, compatível 
com pincel marcador licitado, caixa com 12 unidades. Embalagem com 
dados de identificação do produto e marca do fabricante. 
CX 600 
16 
CARTUCHO DE REPOSIÇÃO PILOTO QUADRO BRANCO 
VERDE, para marcador de quadro branco, na cor verde,  compatível 
com pincel marcador licitado, caixa com 12 unidades. Embalagem com 
dados de identificação do produto e marca do fabricante. 
CX 300 
17 
CARTUCHO DE REPOSIÇÃO PILOTO QUADRO BRANCO 
VERMELHO, para marcador de qua dro branco, na cor vermelha,  
compatível com pincel marcador licitado, caixa com 12 unidades. 
Embalagem com dados de identificação do produto e marca do 
fabricante. 
CX 300 
18 
CARTUCHO DE REPOSIÇÃO PILOTO PERMANENTE,  para 
marcador permanente, em cores vari adas, compatível com marcador 
permanente licitado. Caixa com no mínimo 12 unidades.  Embalagem 
com dados de   identificação   do   produto,   marca   do   fabricante,   
data   de fabricação e prazo de validade. 
CX 40 
19 
PILOTO MARCADOR MULTIUSO  nas  core s  preta  e  azul,  caixa  
com  12 unidades   embalagem   com   dados   de   identificação   do   
produto, marca   do   fabricante,   data   de   fabricação   e   prazo   de   
validade. Produto de fabricação nacional. 
CX 50 
20 
PILOTO PERMANENTE, cores var iadas, embalagem com 12 
unidades, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, 
data de fabricação e prazo de validade. Produto de fabricação nacional. 
CX 300 
21 
PILOTO QUADRO  BRANCO AZUL,  pincel marcador para quadro 
branco, cor azul,   emb alagem  com  12 unidades,   com   dados   de   
identificação   do   produto,   marca   do fabricante,  data  de  fabricação  
e  prazo  de  validade.  Produto  de fabricação nacional. 
CX 350 
22 
PILOTO QUADRO  BRANCO PRETO,  pincel marcador para quadro 
branco, cor preta,   embalagem  com  12 unidades,   com   dados   de   
identificação   do   produto,   marca   do fabricante,  data  de  fabricação  
e  prazo  de  validade. Produto  de fabricação nacional. 
CX 350 
23 
PILOTO QUADRO  BRANCO VERDE, pincel marcador para quadro 
branco, cor verde,   embalagem  com  12 unidades,   com   dados   de   
identificação   do   produto,   marca   do fabricante,  data  de  fabricação  
e  prazo  de  validade. Produto  de fabricação nacional. 
CX 100

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Ano IV • Edição Nº 3573
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50  
24 
PILOTO QUADRO  BRANCO VERM ELHO, pincel marcador para 
quadro branco, cor vermelha,   embalagem  com  12 unidades,   com   
dados   de   identificação  do   produto,   marca   do fabricante,  data  de  
fabricação  e  prazo  de  validade.  Produto  de fabricação nacional. 
CX 200 
 
LOTE 08 – PAPEL 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
CARTOLINA ESTAMPADA, estampas variadas,   dimensões 
aproximadas: 50  x  66 cm,  gramatura: 180g/ m2. UND 1.200 
2 
CARTOLINA LISA, cores variadas, dimensões aproximadas:  50  x  66  
cm, gramatura: 180 g/ m2. UND 12.000 
3 
PAPEL ADESIVO A4 , papel fotográfico autoadesivo A4, cor branca, 
acabamento glossy brilhante, à prova d´água. Gramatura: entre 100g e 
130g. Indicado para impressoras inkjet e laser jet de uso doméstico ou 
corporativo. Caixa com 100 folhas. 
CX 600 
4 
PAPEL CAMURÇA, cores  variadas,  dimensões  40  x  60  cm,  com 
identificação  do  produto  e  marca  do  fabricante,  pacote  com  25 
folhas. 
PCT 140 
5 
PAPEL CARMEM,  nas  cores  variadas,  dimensões  480  x  660  mm. 
Pacote com 25 folhas. Com  dados  de  identificação  do  produto  e  
marca  do fabricante. 
PCT 6.000 
6 
PAPEL CELOFANE, transparente, cores variadas, dimensões 85 x 100 
cm. Embalagem  com 50 folhas. PCT 600 
7 
PAPEL CONTACT,  cristal 45 cm. Embalagem: rolo com 25 metros, 
com identificação do produto e marca do fabricante. RL 350 
8 
PAPEL COUCHÊ ,  branco, acabamento brilhante,  gramatura:  115 a 
150g, tamanho A4, dimensões:  210  x  297 mm.  Embalagem:  pacote  
com  50  folhas.  Com dados de identificação do produto e marca do 
fabricante. 
CX 400 
9 
PAPEL CREPOM,  parafinado em cores variadas, com  identificação  
do  produto  e  marca  do  fabricante. Rolo com 2 m. RL 3.000 
10 
PAPEL  CREPOM,  parafinado  em  cores  variadas, com identificação 
do produto e marca do fabricante. Pacote contendo 10 rolos com 2 m. PCT 600 
11 
PAPEL DUPLEX,   gramatura   300g/m 2,   dimensões   48   x   65 cm. 
Embalagem  com  dados  de  identificação  do  produto  e  marca  do 
fabricante, pacote contendo 20 folhas. 
PCT 300

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51  
12 
PAPEL FOTOGRÁFICO, (glossy), cor branca, 1 80 g/m2, tamanho A4, 
dimensões: 210 x 297   mm.   Pacote com 50 folhas,   com   dados   de   
identificação   do produto,   marca   do   fabricante,   data   de   
fabricação  e   prazo de validade. 
PCT 200 
13 
PAPEL  LAMINADO,  com  superfície  de  aparênci a  metálica,  cores 
variadas, dimensões aproximadas: 45 x 59 cm. Pacote com 40 folhas. PCT 150 
14 
PAPEL LINHO , branco, gramatura: 180 g/m 2, dimensões: 210 x 297 
mm, tamanho A4. Caixa com 50 folhas, com dados de identifcação do 
produto e marca do fabricante. 
CX 50 
15 
PAPEL METRO BRANCO, gramatura: 75g/m2. Rolo 200 m 24 kg, com 
dados de identificação do produto e marca do fabricante. RL 250 
16 
PAPEL METRO PARDO, papel Kraft pardo monolúcido, em bobina 
de 200 x 1,2 m, 24kg, com dados de identificação do pro duto e marca 
do fabricante. 
RL 270 
17 
PAPEL MICROONDULADO. Dimensões: 50 x 80 cm, cores variadas, 
pacote com 10 folhas. PCT 100 
18 
PAPEL MILIMETRADO, material: celulose vegetal, tipo papel di -log 
fl, gramatura 63 g/m2, dimensões: 210 x 297 mm, tamanho A4 , branco. 
Pacote com 50 folhas. 
PCT 1.500 
19 
PAPEL OFÍCIO A4 BRANCO, gramatura: 75g/m 2, dimensões: 210  x  
297 mm. Papel de alta qualidade. Caixa com  10  resmas de  500  folhas.  
Embalagem  com  dados  de  identificação  do produto e marca do 
fabricante.  Produto com Certificação Florestal. 
CX 1.800 
20 
PAPEL OFÍCIO A4 COLORIDO, gramatura: 75g/m 2, dimensões: 210 
x 297 mm. . Papel de alta qualidade. Caixa com 25 resmas de 100 
folhas. Cores variadas. Embalagem com dados de identificação do 
produto e marca do fabricante. Produto com Certificação Florestal. 
CX 400 
21 
PAPEL SEDA , cores variadas, dimensões aproximadas: 47 x 60 cm, 
pacote com 50 folhas. PCT 100 
22 
PAPEL VERGÊ, cores variadas, dimensões: 210 x 297 mm, formato A4, 
gramatura: 180 g/ m 2. Embalagem: caixa com 50 folhas, com dados de 
identificação do produto e marca do fabricante. 
CX 550 
LOTE 09 – PASTAS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
ARQUIVO MORTO, modeloofício, polionda. Cor azul. Dimensões: 
350 x 130 x 250 mm. UND 1.500

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52  
2 
PASTA AZ  REGISTRADORA ,   pasta registradora   tipo   AZ,   em   
papelão   prensado, tamanho ofício, dimensões aproximadas: 350 mm 
(largura) x 280 mm (altura) x 85 mm (dorso), protetor metálico nas 
bordas    da    parte    inferior,    fecho    metálico    com    alavanca    de 
acionamento   para   abertura   auxiliado   por   mola   fixado   por   4 
(quatro) rebites, prendedor em material plástico resistente, orifício  de  
manuseio  revestido  de  material  plástico  e  janela  para identificação 
no dorso. 
UND 7.300 
3 
PASTA CATÁLOGO,   pasta tipo catálogo,   dimensões:   247   x   332   
mm,   capacidade   50 envelopes  de  polietileno  (PVC  cristal),  04  
parafusos  para  fixação, capa em papelão numero 18, revestido com 
material em PVC na cor preta  com  visor  em  PVC  cristal   para  
identificação.  Com  dados  de identificação do produto e marca do 
fabricante. 
UND 500 
4 
PASTA CLASSIFICADOR AZUL315 X 226 X 18 MM,    com    elástico, 
cor azul,   em    polionda, dimensões: 315 x 226 x 18 mm.  Com  dados  
de identificação do produto e marca do fabricante. 
UND 400 
5 
PASTA CLASSIFICADOR AZUL 335 X 245 X 20 MM ,    com    
elástico, cor azul,   em    polionda, dimensões: 335 x 245 x 20 mm. 
Rotulagem contendo nome do produto e identificação do fabricante. 
UND 500 
6 
PASTA CLASSIFICADOR AZUL 315 X 226 X 40 MM,  com    elástico, 
cor azul,   em    polionda, dimensões: 315 x 226 x 40 mm. Com  dados  
de identificação do produto e marca do fabricante. 
UND 550 
7 
PASTA CLASSIFICADOR AZUL 380 X 276 X 40 MM,  com    elástico, 
cor azul,   em    p olionda, dimensões: 380 x 276 x 40 mm.  Com  dados  
de identificação do produto e marca do fabricante.  
UND 300 
8 
PASTA CLASSIFICADOR AZUL 335 X 245 X 55 MM,  com    elástico, 
cor azul,   em    polionda, dimensões: 335 x 245 x 55 mm. Com  dados  
de identificação do produto e marca do fabricante. 
UND 600 
9 
PASTA CLASSIFICADOR CANALETA INTEIRA , em  PVC, 
transparente, com  caneleta inteira, dimensões: 240 x 330 mm, tamanho 
ofício. Com  dados  de identificação do produto e marca do fabricante. 
UND 2.500 
10 
PASTA CLASSIFICADOR CRISTAL 3,3 MM , em polipropileno, com 
aba, dorso fino, cristal, transparente, com elástico. Dimensões: 335 x 
235 x 3,3 mm. 
UND 14.000 
11 
PASTA CLASSIFICADOR CRISTAL 55 MM   em polipropileno, 
dorso largo, cristal, transparente, com elásti co. Dimensões: 335 x 245 x 
55 mm. 
UND 8.000 
12 
PASTA CLASSIFICADOR COM ELÁSTICO , transparente,  com 
elástico, dimensões: 230 x  340  mm. Com  dados  de identificação do 
produto e marca do fabricante. 
UND 12.000

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53  
13 
PASTA CLASSIFICADOR SEM ELÁSTICO,  PVC, transparente, sem 
elástico, transparente , com grampo trilho plástico. Dimensões: 230  x  
340  mm. Com  dados  de identificação do produto e marca do 
fabricante. 
UND 12.000 
14 
PASTA  “L” FUMÊ, em  polipropileno, transparente  fumê,  formato 
230 mm x 334 mm, impressão 1/0 na aba frontal.  Pacote com 10 
unidades. Com  dados  de identificação do produto e marca do 
fabricante. 
PCT 50 
15 
PASTA “L” CRISTAL, em polipropileno cristal gofrado, formato 230 
mm x 334 mm, impressão 1/0 na aba frontal. Pacote com 10 unida des.  
Com  dados  de identificação do produto e marca do fabricante. 
PCT 50 
16 
PASTA SANFONADA 12 DIVISÕES , em pvc resistente, com 12 
divisões, dimensões 330 x 245 mm. Com  dados  de identificação do 
produto e marca do fabricante. 
UND 300 
17 
PASTA SANFON ADA 31 DIVISÕES , em pvc resistente, com 31 
divisões, dimensões 385 x 275 mm.  Com  dados  de identificação do 
produto e marca do fabricante. 
UND 250 
18 
PASTA SUSPENSA   em   fibra   marmorizada   e   plastificada,   cor 
marron, fabricada em papel cartão 3 50 g, dimensões 240 x 360 mm, 
prendedor    macho    e    femea    em    plastico,    visor    em    plástico 
transparente  e  etiqueta  para  identificação,  com  06  (seis)  posições 
para  alojamento  do  visor,  ponteiras  para  arquivamento  em  metal 
com  acabamento  em  ilhós  nas  extremidades  superiores,  terminais 
das extremidades em plastico reforcado. caixa com 50 unidades 
CX 400 
19 
PASTA SUSPENSA KRAFT, confeccionada em papel Kraft. 280g/m2. 
Com visor de papel, grampo trilho, haste em pvc remov ível. Medidas: 
36 cm de comprimento- 24 cm de altura- 39/40 cm encaixe da vareta 
UND 1.200 
LOTE 10 - QUADROS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
QUADRO BRANCO 600 X 900 MM,   com   suportes   para   apagador   
e   pincéis,   em laminado  melamínico, com  moldu ra de alumínio 
anodizado fosco natural. Dimensões (A x L): 600 x 900 mm. 
UND 70 
2 
QUADRO BRANCO 900 X 1200 MM ,    com    suporte    para    
apagador    e    pincéis, confeccionado  em  mdf,  sobreposto  por  
laminado  melamínico  liso, moldura  em  alumín io  anodizado,  com  
cantos  arredondados  de fixação  invisível,   dimensões (A x L): 900  x  
1200 mm. 
UND 100

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54  
3 
QUADRO BRANCO 300 X 120 CM ,   com   suporte   para   apagador   
e   pincéis, confeccionado em MDF, sobreposto por laminado 
melaminíco liso, moldura (espessura 2 cm)    em  alumínio  anodizado,  
com  cantos  arredondados  de fixação  invisível.  Dimensões (A x L ): 
300 x  120 cm.  
UND 50 
4 
QUADRO BRANCO PLANEJAMENTO , lousa branca com insrição 
“Planejamento Mensal” na parte superior e diagramaçã o para 
organização de tarefas e anotações. Com   suporte    para    apagador    
e    pincéis, confeccionado  em  mdf,  sobreposto  por  laminado  
melamínico  liso, moldura  em  alumínio  anodizado,  com  cantos  
arredondados  de fixação  invisível. Dimensõ es (A x L):  600  x  900  
mm. 
UND 40 
5 
QUADRO DE AVISOS,   moldura   em   madeira,   fundo   de   cortiça, 
dimensoes 90 x 120 cm. UND 100 
LOTE 11 – GRAMPEADOR 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
GRAMPEADOR 10 FOLHAS, capacidade para grampear até 10 (dez) 
folhas de papel 75 gr/m2, comprimento mínimo 11,0 cm, estrutura 
metálica, base  para  fechamento  do  grampo  com  duas  posições  
(grampo aberto  e  fechado),  capacidade  de  carga  mínima  01  (um)  
pente  de 100  grampos  26/6.  Embalagem  com  dados  de   
identificação do produto e marca do fabricante. 
UND 500 
2 
GRAMPEADOR 25 FOLHAS,   capacidade  para  grampear  até  25  
(vinte  e  cinco) folhas de papel 75 gr/m2, comprimento. mínimo 12,5 
cm, estrutura metálica,  base  para  fechamento  do  grampo  com  d uas  
posições (grampo  aberto  e  fechado),  capacidade  de  carga  mínima  
01  (um) pente de 100 grampos 26/6. Embalagem com dados de  
identificação  do produto e marca do fabricante. 
UND 600 
3 
GRAMPEADOR 100 FOLHAS , metálico , capacidade  mínima  para  
grampear 100 folhas de papel 75 gr/m2, fabricado em chapa de aço 
norma SAE 1010/20,    com    1,0    mm    de    espessura    fosfatizada    
e    pintura eletrostática,  nas  cores  compatíveis  com  mobiliário  de  
escritório, base  para  fechamento  do  g rampo  com  duas  posições  
(grampo aberto  ou  fechado),  em  aço  norma  SAE  1010/20,  com  
acabamento niquelado,  estojo  de  alojamento  dos  grampos  em  
chapa  de  aço norma  sae  1010/20,  oxidação  preta,  faca  aço  norma  
sae  1065/70, temperada  e resistente, mola aço pré temperada e 
resistente. apoio da base em pvc. Embalagem com dados de 
identificação do produto e marca do fabricante. 
UND 150

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55  
4 
GRAMPEADOR 110 FOLHAS ,  metálico ,   capacidade   para   110   
folhas   75   gr/m2, fabricado em chap a de aço, com 1,0 mm de 
espessura fosfatizada e pintura  eletrostática,  base  em  aço,  com  
acabamento  niquelado, estojo  de  alojamento  dos  grampos  em  
chapa  de  aço  Norma  SAE 1010/20, oxidação preta, Norma SAE 
1065/70, mola  aço  pré  temperada  e  resistente.  Apoio  da base em 
PVC. Embalagem original do fabricante, garantia mínima  
de 01 (um) ano. 
UND 200 
5 
GUILHOTINA,  com  sistema  de  alavanca  manual,  mesa  em  chapa 
de aço com pintura eletrostática, dimensões mínimas 340 x 500 mm, 
faca co m lâminas em aço sae 1045 temperado e oxidado, capacidade 
mínima  de  corte  de  15  folhas,  comprimento  de  corte  mínimo  300 
mm.  Embalagem  com  dados  de   identificação do  produto  e  marca 
do fabricante. 
UND 50 
6 
PERFURADOR 12 FOLHAS , com capaci dade para perfurar até 12 
(doze) folhas de papel 75 g/m2, estrutura metálica, com depósito, 
acabamento de qualidade e furos precisos. Embalagem com dados de  
identificação do produto e marca do fabricante. 
UND 250 
7 
PERFURADOR 20 FOLHAS , com capacidade pa ra perfurar até 20 
(vinte) folhas de papel 75 g/m2, estrutura metálica, com depósito, 
acabamento de qualidade e furos precisos. Embalagem com dados de  
identificação do produto e marca do fabricante. 
UND 250 
8 
PERFURADOR 60 FOLHAS,  com  capacidade  para  perfurar  até  60  
(sessenta) folhas   de   papel   75   g/m2,    estrutura metálica, com 
depósito, acabamento de qualidade e furos precisos. Embalagem com 
dados de  identificação do produto e marca do fabricante. 
UND 150 
9 
PERFURADOR 100 FOLHAS,  com cap acidade para perfurar até 100 
(cem) folhas de papel 75 g/m2,  estrutura metálica, com depósito, 
acabamento de qualidade e furos precisos. Embalagem com dados de  
identificação do produto e marca do fabricante. 
UND 80 
10 
PERFURADOR ENCADERNAÇÃO, perfurador manual para 
encadernação em espiral A4 (36 x 46 x 15cm). Capacidade para 
perfurar até 20 folhas. Furo redondo  para espiral. Embalagem com 
dados de  identificação do produto e marca do fabricante. 
UND 30 
11 
TESOURA  DE  PICOTAR ,   em  aço  e  cabo  de  p vc,     dimensões 
aproximadas: 7 a 9 polegadas. Embalagem individual com dados de 
identificação do produto e marca do fabricante. 
UND 300 
12 
TESOURA DE UNHA , ponta    curva,    em    aço    inoxidável, 
comprimento  11,5  cm,  com  variação  de  +/ -  1  cm .  Embalagem 
individual  com  dados  de  identificação  do  produto  e  marca  do 
fabricante. 
UND 500

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56  
13 
TESOURA  DOMÉSTICA 7 POLEGADAS , em aço polido, 7 
polegadas, cabo em plástico de alta resistência. Embalagem com dados 
de identificação do produto e marca do fabricante. 
UND 500 
14 
TESOURA  DOMÉSTICA 8 POLEGADAS ,  em  aço  polido  de  
fabricação nacional, cabo    em    plástico    de    alta resistência. 
Embalagem  com  dados  de  identificação  do  produto  e marca do 
fabricante. Dimesões: 8 polegadas. 
UND 400 
15 
TESOURA ESCOLAR,    em    aço    niquelado,    modelo   escolar, 4    
(quatro) polegadas,  sem  ponta,  cabo  em  plástico  de  alta  resistência. 
Embalagem com informações de segurança, dados de identificação do 
produto e marca do fabricante. Com certificação do Inmetro. 
UND 6.000 
LOTE 12 - ARTESANATO 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
ARAME Nº 20 BRANCO,   galvanizado   encapado,   para   artesanato,   
n° 20, branco. Rolo com 10 metros. RL 80 
2 
ARAME Nº 20 VERDE , galvanizado encapado,  para   a rtesanato, n° 
20, verde. Rolo com 10 metros. RL 50 
3 
AREIA PRATEADA, com gliter em cores variadas. Pacote com 500g. 
Embalagem com dados de identificação do produto e marca do 
fabricante. 
PCT 200 
4 
BOLA DE ISOPOR 50 MM, tamanho: 50 mm. Pacote com 50 unidades.  
Embalagem com dados de identificação do produto e marca do 
fabricante. 
PCT 20 
5 
BOLA DE ISOPOR 100 MM , tamanho: 100 mm. Pacote com 10 
unidades.  Embalagem com dados de identificação do produto e marca 
do fabricante. 
PCT 50 
6 
BOLA DE ISOPOR 150 MM , tamanho: 150 mm. Pacote com 5 
unidades.  Embalagem com dados de identificação do produto e marca 
do fabricante. 
PCT 100 
7 
BOLA DE SOPRAR, tamanho   7.0,   lisa,   para   festa,   cores variadas. 
Pacote  com  50  unidades.  Embalagem  com  dados  de identi ficação 
do produto e marca do fabricante. 
PCT 3.200 
8 
BOLINHA   DE   GUDE,   comum,   lisa,   18   mm.   Pacote   com   200 
unidades. PCT 30 
9 
CAIXA DE MDF, em mdf cru, lisa, com tampa. Dimensões 15 x 15 x 6 
cm. UND 100

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Ano IV • Edição Nº 3573
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57  
10 
COLA COLORIDA ,  com  gliter, a tóxica,  caixa  com  6  bisnagas,  
cores variadas, com 23g cada. Embalagem com dados de identificação 
do produto,   marca   do   fabricante,   data   de   fabricação   e   prazo   
de validade. 
CX 550 
11 
COLA DE ISOPOR , cola para isopor e EVA, embalagem co m 90 g. 
Caixa contendo 12 unidades, com dados de identificação do produto, 
marca do  fabricante, data de fabricação e prazo de validade. 
CX 350 
12 
COLA DE SILICONE LÍQUIDA  – embalagem com 60 ml. Caixa 
contendo 24 unidades.  Com  dados  de identificação do  produto e 
marca do fabricante. 
CX 120 
13 
COLA GLITER , líquida, com gliter, caixa com 12 bisnagas em cores 
variadas, adesivo à base  de  P.V.A.,  para  uso  em  papel,  cerâmica,  
tecido,   artesanato. Embalagem   plástica,   com   bico   economizador,   
peso   liquido   35 gramas,  por  unidade,  com  dados  de  identificacao  
do  produto  e marca do fabricante. 
CX 500 
14 
EMBORRACHADO    (EVA) ,    cores    variadas,    pacote    com    10 
folhas. Dimensões:   40 cm  x  60 cm. Embalagem  com  identificaçã o  
do produto e marca do fabricante. 
PCT 1.500 
15 
EMBORRACHADO COM GLITER  (EVA), cores variadas, com gliter.  
Dimensões: 40 cm  x  60 cm. Pacote com 10 folhas.  Embalagem  com  
identificação  do produto e marca do fabricante. 
PCT 600 
16 
EMBORRACHADO ESTAMPADO (EVA), cores e estampas variadas 
Dimensões: 40 cm  x  60 cm. Pacote com 10 folhas.  Embalagem  com  
identificação  do produto e marca do fabricante. 
PCT 600 
17 
ISOPOR 10 MM,   em   placa,   espessura:   10   mm. Dimensões:   1000   
x   500 mm.  Emb alagem  com  identificação  do produto e marca do 
fabricante. 
UND 200 
18 
ISOPOR 15 MM ,   em   placa,   espessura:   15   mm,   Dimensões:   
1000   x   500 mm. Embalagem  com  dados  de   identificação  do  
produto  e  marca do fabricante. 
UND 200 
19 
ISOPOR 20 MM,   em   placa,   espessura:   20   mm.  Dimensões:   1000   
x   5000 mm.  Embalagem  com  dados  de   identificação  do  produto  e  
marca  do fabricante. 
UND 200 
20 
KIT PINTURA  A  DEDO ,  kit de tintas com  6  unidades em cores 
variadas, 30 ml. Embalagem  com  dados  de identificação  do  produto,  
marca  de  fabricante  nacional,  data  de fabricação e prazo de 
validade. 
KIT 5.000 
21 
KIT PINTURA FACIAL, kit de tintas para pintura facial, atóxicas, 
hipoalergênicas, textura cremosa. Caixa contend o no mínimo 10 tintas 
de 15 ml em cores variadas.  Embalagem  com  dados  de  identificação  
do  produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de 
KIT 60

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58  
validade. 
22 
PALITO DE CHURRASCO , em madeira, pacote com 100 unidades.  
Embalagem  com  dad os  de  identificação  do  produto, marca do 
fabricante, data de fabricação e prazo de validade. 
PCT 500 
23 
PALITO   DE   PICOLÉ,   pontas   redondas,   em madeira   clara,   para 
trabalhos  manuais  de  artes  e  artesanatos,  11,5 x 0,9 cm. Pacote com 
100 unidades. Embalagem  com  dados  de  identificação  do  produto, 
marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. 
PCT 1.200 
24 
PINCEL ARTÍSTICO Nº 00 ,   pincel artístico,   com   cerdas   de   
nylon,   base   achatada,   tamanho: nº 00. Emb alagem  com  dados  de  
identificação  do  produto  e  marca  do fabricante. 
UND 300 
25 
PINCELA RTÍSTICO Nº 02 ,    pincel artístico,   com   cerdas   de   
nylon,   base   achatada,   tamanho: nº 02. Embalagem  com  dados  de  
identificação  do  produto  e  marca  do fabricante. 
UND 300 
26 
PINCEL ARTÍSTICO Nº 04 ,    pincel artístico,   com   cerdas   de   
nylon,   base   achatada,   tamanho: nº 04. Embalagem  com  dados  de  
identificação  do  produto  e  marca  do fabricante. 
UND 300 
27 
PINCEL ARTÍSTICO Nº 06 ,    pincel artístico,   com   cerdas   de   
nylon,   base   achatada,   tamanho: nº 06. Embalagem  com  dados  de  
identificação  do  produto  e  marca  do fabricante. 
UND 350 
28 
PINCEL ARTÍSTICO Nº 08, pincel artístico,   com   cerdas   de   nylon,   
base   achatada,   tamanho: nº 08. Embalagem  com  dados  de  
identificação  do  produto  e  marca  do fabricante. 
UND 600 
29 
PINCEL ARTÍSTICO Nº 10 ,   pincel artístico,   com   cerdas   de   
nylon,   base   achatada,   tamanho: nº 10. Embalagem  com  dados  de  
identificação  do  produto  e  marca  do fabricante. 
UND 550 
30 
PINCEL ARTÍSTICO Nº 12 ,   pincel artístico,   com   cerdas   de   
nylon,   base   achatada,   tamanho: nº 12. Embalagem  com  dados  de  
identificação  do  produto  e  marca  do fabricante. 
UND 700 
31 
PINCEL ARTÍSTICO Nº 14 ,   pincel artístico,   com   cerdas   de   
nylon,   base   achatada,   tamanho: nº 14. Embalagem  com  dados  de  
identificação  do  produto  e  marca  do fabricante. 
UND 700 
32 
PINCEL ARTÍSTICO Nº 16,  pincel artístico,   com   cerdas   de   
nylon,   base   achatada,   tamanho: nº 16. Embalagem  com  dados  de  
identificação  do  produto  e  marca  do fabricante. 
UND 5.100 
33 
PINCEL ARTÍSTICO Nº 18, pincel artístico,   com   cerdas   de   nylon,   
base   achat ada,   tamanho: nº 18. Embalagem  com  dados  de  
identificação  do  produto  e  marca  do fabricante. 
UND 900 
34 
PISTOLA DE COLA QUENTE 7,5 MM,   pistola para cola   quente, 
corpo em material plástico resistente, 7,5   mm,   elétrica,   220 v   x   
30/40w, conforme normas de segurança do Inmetro. Embalagem  com  
UND 1.100

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59  
dados  de  identificação  do  produto, marca do fabricante, data de 
fabricação e prazo de validade. 
35 
PISTOLA DE COLA QUENTE 12 MM,     pistola para cola   quente, 
corpo em material plás tico resistente, 12 mm,   elétrica,   220 v   x   
30/40w, conforme normas de segurança do Inmetro.  Embalagem  com  
dados  de  identificação  do  produto, marca do fabricante, data de 
fabricação e prazo de validade. 
UND 650 
36 
REFIL DE COLA QUENTE 7,5 MM,  refil de cola   quente bastão fino, 
compatível com pistola licitada. Dimensões:   7,5   mm   x   30   cm, 
transparente,   pacote   com   1   kg.  Embalagem  com  dados  de  
identificação  do  produto, marca do fabricante, data de fabricação e 
prazo de validade. 
PCT 1.300 
37 
REFIL DE COLA QUENTE 12MM, refil de cola   quente bastão grosso, 
compatível com pistola licitada.  Dimensões:  12  mm  x  30  cm, 
transparente,   pacote   com   1   kg.   Embalagem  com  dados  de  
identificação  do  produto, marca do fabricante, data de fabricação e 
prazo de validade. 
PCT 850 
38 
TELA PARA PINTURA 30 X 30 CM,  tela para pintura artística,  
branca. Dimensões  30  x 30 cm.  Compatível com tinta a óleo, acrílica, 
pva, guache e aquarela, fabricada em madeira nobre tratada, com 
tecido 100% algodão, aplicação de resina acrílica de alta qualidade, 
grampeada por traz, textura uniforme processada. indicado para 
trabalho artístico, escolar, recreação, aulas de pintura, entre outros. 
Embalagem  com  dados  de  identificação  do  pr oduto, marca do 
fabricante, data de fabricação e prazo de validade. 
UND 1.200 
39 
TELA PARA PINTURA 30 X 40 CM,  tela para pintura artística,  
branca. Dimensões  30  x 40 cm.  Compatível com tinta a óleo, acrílica, 
pva, guache e aquarela, fabricada em madei ra nobre tratada, com 
tecido 100% algodão, aplicação de resina acrílica de alta qualidade, 
grampeada por traz, textura uniforme processada. indicado para 
trabalho artístico, escolar, recreação, aulas de pintura, entre outros.  
Embalagem  com  dados  de  id entificação  do  produto, marca do 
fabricante, data de fabricação e prazo de validade. 
UND 1.100 
40 
TELA PARA PINTURA 50 X 50 CM,   ,  tela para pintura artística,  
branca. Dimensões  50  x 50 cm.  Compatível com tinta a óleo, acrílica, 
pva, guache e aquar ela, fabricada em madeira nobre tratada, com 
tecido 100% algodão, aplicação de resina acrílica de alta qualidade, 
grampeada por traz, textura uniforme processada. indicado para 
trabalho artístico, escolar, recreação, aulas de pintura, entre outros.  
Embalagem  com  dados  de  identificação  do  produto, marca do 
fabricante, data de fabricação e prazo de validade. 
UND 400

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Ano IV • Edição Nº 3573
-148-
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60  
41 
TELA PARA PINTURA 50 X 60 CM,  tela para pintura artística,  
branca. Dimensões  50  x 60 cm.  Compatível com tinta a óleo, acrílica, 
pva, guache e aquarela, fabricada em madeira nobre tratada, com 
tecido 100% algodão, aplicação de resina acrílica de alta qualidade, 
grampeada por traz, textura uniforme processada. indicado para 
trabalho artístico, escolar, recreação, aulas de pintura, entr e outros.  
Embalagem  com  dados  de  identificação  do  produto, marca do 
fabricante, data de fabricação e prazo de validade. 
UND 400 
42 
TELA PARA PINTURA 90 X 70 CM , , tela para pintura artística,  
branca. Dimensões  90  x 70 cm.  Compatível com tinta a  óleo, acrílica, 
pva, guache e aquarela, fabricada em madeira nobre tratada, com 
tecido 100% algodão, aplicação de resina acrílica de alta qualidade, 
grampeada por traz, textura uniforme processada. indicado para 
trabalho artístico, escolar, recreação, aul as de pintura, entre outros.  
Embalagem  com  dados  de  identificação  do  produto, marca do 
fabricante, data de fabricação e prazo de validade. 
UND 400 
43 
TINTA GUACHE,  cores  variadas, atóxica, caixa com 6 unidades de  
15   ml.   Embalagem   com   dad os   de   identificação   do produto,   
marca   do   fabricante,   data   de   fabricação   e   prazo   de validade. 
CX 6.000 
44 
TINTA PARA TECIDO 250 ML , tinta à base de resina acrílica para 
tecidos de fibras naturais de algodão. Cores variadas,  atóxica , super-
resistente à lavagens, com excelente cobertura e maior rendimento sua 
aplicação pode ser feita com pincel ou esponja e tem fixação a frio.  
UND 800 
 
LOTE 13 – CADERNOS 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
AGENDA PERMANENTE, dimensões: 200 x 132 mm, pap el tipo off 
set 63g/m³, capa em PVC, 1 dia por página, espaço para dados    
pessoais,    anotações, calendário, índice    telefônico e informações 
diversas, com no mínimo 192 folhas. 
UND 150 
2 
CADERNO BROCHURA,  capa  dura,  96  folhas  pautadas,  
dimensões mínimas:  202  x  144  mm  e  máximas:  209  x  147  mm. 
Cores variadas. Produto  com dados de identificação do Produto e 
marca do fabricante. 
UND 6.000 
3 
CADERNO  DE  DESENHO BROCHURA,  caderno brochura para 
desenho,  capa  flexível,  48  folhas. Dimensões: 200 x 140 mm. UND 500 
4 
CADERNO  DE  DESENHO ESPIRAL ,  caderno para desenho com  
espiral,  capa  flexível,  48  folhas. Dimensões: 200 x 140 mm. UND 4.000

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Ano IV • Edição Nº 3573
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61  
5 
CADERNO DE DESENHO CAPA DURA, caderno para desenho com 
espiral, capa dura, 48 folhas. Dimensões: 200 x 140 mm. UND 100 
6 
CADERNO 10 MATÉRIAS ,  capa  dura,  com  10  matérias , com  
espiral  em  arame revestido, 200 folhas, dimensoes aproximadas: 200 x 
275 mm. Deverão  constar  impressos  na  capa  traseira  marca  do 
fabricante,   dimensões,   quantidade   de   folhas   e   quantidade   de 
matérias. 
UND 3.300 
7 
CAPA  PARA  ENCADERNAÇÃO  COLORIDA , tamanho A4  (220 
mm  x 307 mm)  PP, espessura 0,30 mm. Cores variadas. Pacote com 
100 unidades. 
PCT 500 
8 
CAPA  PARA  ENCADERNAÇÃO FUMÊ ,  tamanho A4  (220mm  x  
307mm) PP, espessura 0,30 mm. Fumê.  Pacote com 100 unidades. PCT 500 
9 
CAPA PARA ENCADERNAÇÃO PRETA, A4 (220 mm x 307mm) PP, 
espessura 0,30 mm.  Preta.  Pacote com 100 unidades. PCT 500 
10 
CAPA PARA ENCADERNAÇÃO TRANSPARENTE,   A4 (220mm x 
307 mm)  PP, espessura 0,30 mm.  Transparente.  Pacote com 100 
unidades.   
PCT 500 
11 
ESPIRAL   PARA   ENCADERNAÇÃO 7 MM,   preta, 7 mm,    para 25 
folhas. Pacote com 100 unidades. PCT 500 
12 
ESPIRAL   PARA   ENCADERNAÇÃO 9 MM,  preta , 9 mm,  para 50 
folhas. Pacote com 100 unidades. PCT 500 
13 
ESPIRAL  PARA  ENCADERNAÇÃO 17 MM, preta, 17 mm,  para 100  
folhas. Pacote com 100 unidades. PCT 500 
14 
ESPIRAL  PARA  ENCADERNAÇÃO 29 MM,  preta,  29 mm,   para 
200  folhas. Pacote com 35 unidades. PCT 500 
15 
LIVRO ATA 50 FOLHAS ,   sem   margem,   capa   dura,   cor   preta,   
50   folhas, dimensões:  300  x  210  mm,  numerado  tipograficamente,  
papel  alta alvura 75 gr/m2. Com dados de identificação do produto e 
marca do fabricante. 
UND 550 
16 
LIVRO ATA 100  FOLHAS, sem margem, capa dura, cor preta, 50 
folhas, dimensões 300  x  210 mm,  numerado  tipograficamente,  papel  
alta  alvura  75 gr/m2   com   dados   de   identificação   do   produto,   
marca   do fabricante. 
UND 600 
17 
LIVRO ATA 200 FOLHAS,   sem   margem,   capa   dura,   cor   preta,   
200   folhas, dimensões  300  x  210  mm,  numerado  tipograficamente,  
papel  alta alvura 75 gr/m2 com dados de identificação do produto, 
marca do fabricante. 
UND 1.200

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62  
 
 
4. DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES GERAIS PARA FORNECIMENTO 
4.1. Os materiais deverão ser entregues no prazo de até 15 (quinze) dias no município de Amargosa -BA, em 
endereço informado na Autorização de Fornecimento/Serviço. 
4.2. Os itens previstos neste Termo de Referência têm como quantitativo mínimo de solicitação aqueles 
previstos na descrição de cada lote, podendo ser adquiridos ou não até o limite da Ata de Registro de Preços 
segundo interesse da Administração em diversas ocasiões. 
4.3. A contratada deverá responder integralmente pelo transporte dos materiais e equipamentos necessários.  
4.4. No período de vigência, poderão ser solicitados os materiais constantes neste Termo de Referência, 
conforme demanda municipal, até o limite de quantitativo constante na Ata de Registro de Preços.  
4.5. Os pedidos de fornecimento serão parcelados e emitidos pela Prefeitura Municipal Amargosa, através do 
setor de compras municipal, não se adotando qualquer configuração mínima para a elaboração dos pedidos.  
4.6. A parte das despesas decorrentes desta licitação que não for realizada em 2021 correrá à conta de dotações 
orçamentárias próprias de exercícios futuros. 
4.7. A entrega dos materiais deverá respeitar a rotina de funcionamen to da Contratante. De segunda a sexta -
feira, das 8h às 12h e das 13:30h às 17:30h.  
4.8. A Ata de Registro de Preços decorrente da presente licitação admitirá a autorização para eventuais adesões 
de órgão não participante, nos termos de legislação vigente.  
4.9. As mercadorias deverão apresentar certificação do Inmetro, adequação à ABNT e selo de controle de 
18 
LIVRO DE PONTO 100 FOLHAS , capa dura, 100 folhas, dimensões 
330 x  216  mm.  Com  dados  de  identificação  do  produto  e  marca  
do fabricante. 
UND 900 
19 
LIVRO DE PONTO 160 FOLHAS,   ¼.  Com  160  folhas, dimensões 
160  x  220  mm, capa  dura,  com  identificação  do  produto  e  marca  
do fabricante. 
UND 200 
20 
LIVRO DE PROTOCOLO 50 FOLHAS , dimensões: 153 x 216 mm, 50 
folhas.  Com dados de identificação do produto e marca do fabricante. UND 450 
21 
LIVRO DE PROTOCOLO 104 FOLHAS,   dimensões: 160 x 220 mm, 
104 folhas.  Com dados de identificação  do produto e marca do 
fabricante. 
UND 400

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63  
qualidade sempre que couber.   
4.10. Serão rejeitados, lotes que apresentarem desconformidades ou defeitos de fabricação.  
4.11. As características con stantes neste Termo de Referência tratam -se de exigências mínimas para os 
materiais descritos, de modo que serão aceitos itens que apresentem caracterísitcas superiores aos licitados, 
nunca inferiores. 
5. DAS CONDIÇÕES GERAIS 
a) A Contratada deverá proceder c om a entrega das mercadorias solicitadas após o recebimento da 
Autorização de Fornecimento/Serviço emitida pela Contratante. 
b) A entrega deverá ocorrer no prazo de até 15 (quinze) dias contados da data do recebimento da Autorização 
de Fornecimento/Serviço, salvo se o setor solicitante concordar com prazo diverso.  
c) Correrão por conta da Contratada todas as despesas para o fornecimento e transporte das mercadorias. 
d) Quanto aos quantitativos estimados a serem contratados, só serão pagos os que efetivamen te forem 
solicitados pela Contratante e entregues pela Contratada. 
e) Durante a vigência do contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo (a) titular do setor 
de Compras da Prefeitura Municipal, pelo órgão de Controle Interno do Poder Executivo, pelas Instâncias de 
Controle e pelos Tribunais de Contas. 
6. DA ENTREGA DOS MATERIAIS 
6.1. Os materiais entregues devem ser de boa qualidade e atender às legislações regulamentares.  
6.2. A quantidade e a conformidade dos materiais a serem entregues deverão ser verificadas juntamente com o 
documento da Contratada que contenha a relação detalhada do mesmo, de acordo com o estabelecido no 
Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas.  
6.3. Será permitida a substituição de mercadorias por outras de melhor qualidade, desde que haja expressa 
concordância da Secretaria Municipal solicitante. 
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE  
7.1. A Contratante obriga-se a: 
a) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa realizar as entregas dos itens solicitados.

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64  
b) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas 
contratuais e os termos de sua proposta. 
c) Acompanhar, fiscalizar e controlar os serviços, através de membros designados pela Secretaria solicitante e 
seu atesto para fins de pagamento. 
d) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da entrega/execução 
dos itens/serviços, fixando prazo para a sua correção. 
e) Pagar à Contratada o valor resultante da entrega/prestação adequada dos materiais/serviços, na forma do 
contrato. 
f) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA  
8.1. Constituem obrigações da Contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente:  
a) Entregar/executar osmateriais/serviços conforme especificaç ões da documentação técnica e de sua 
proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais. 
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, imediatamente, 
os itens/serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da entrega/execução ou dos 
materiais empregados, a critério da Administração. 
c) Fornecer os equipamentos e recursos eventualmente necessários e devidamente dimensionados para a 
entrega dos materiais. 
d) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, 
inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso 
o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto 
quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. 
e) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e ambientais causados 
pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou 
culposamente, ao Município ou a terceiros.  
f) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários aos serviços.

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65  
g) Responsabilizar -se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais 
previstas na legislação específica. 
i) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração , inclusive quanto 
ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso. 
j) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da entrega/prestação dos 
itens/serviços. 
k) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibil idade com as obrigações assumidas, todas as 
condições de habilitação e qualificação exigidas neste Termo de Referência. 
9. DO CONTROLE DA ENTREGA DOS MATERIAIS 
9.1. A entrega das mercadorias será fiscalizada e acompanhada por funcionário designado pela Sec retaria 
Municipal de Administração e Finanças - SEAFI. 
9.2. A verificação e veracidade dos materiais entregues serão comprovadas com base em relatórios de execução 
assinados pelo gestor do contrato e pelo responsável da SEAFI. 
9.3. O fiscal ou gestor do co ntrato, ao verificar que houve ausência da entrega contratada, deverá comunicar o 
ocorrido à autoridade competente.  
9.4. Em caso de falha ou omissão no cumprimento obrigacional, responderá a Contratada por todos os 
prejuízos suportados pelo Município de Amargosa. 
9.5. Em caso de irregularidade não sanada pela contratada, o funcionário responsável reduzirá a termo os fatos 
ocorridos e encaminhará ao setor competente para procedimentos inerentes à aplicação de penalidades. 
9.6. O Município de Amargosa, através da SEAFI reserva-se o direito de não receber os serviços em desacordo 
com o previsto no instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso 
XI da Lei Federal n.º 8.666/93. 
10. DO PAGAMENTO  
10.1. O pagamento dec orrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo Município de 
Amargosa até 30 (trinta) dias  após a entrega das mercadorias, através de transferência bancária em nome da 
proponente, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fis cal e Certidões Negativas de Débitos 
válidas.

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66  
10.2. Não serão alvo de pagamento as mercadorias entregues em desacordo com o presente Termo de 
Referência. 
11.  DA VIGÊNCIA 
11.1. Esta contratação tem vigência de 12 (doze) meses. 
12.  DO TRATAMENTO DIFERENCIADO 
12.1. Será assegurado tratamento diferenciado/exclusivo para ME e EPP nos termos da Lei 123/2006, 
conforme valores máximos de cada lote. 
13.  DO MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
13.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas junto a banc o de preços públicos e sítios 
eletrônicos de domínio amplo pela Secretaria Municipal de Educação – SEMED, através da servidora 
municipal Márcia Batista de Almeida.

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67  
ANEXO II 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 
 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como  representante  devidamente  constituído  de 
(Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para fins de participação  no  
certame  licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal 
Brasileiro, que: 
 
1. a proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente por mim e 
o conteúdo da proposta não foi, no  todo  ou  em  parte,  direta  ou  indiretamente,  informado,  discutido  ou  
recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por 
qualquer pessoa; 
2. a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, 
discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio 
ou por qualquer pessoa; 
3. que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro 
participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; 
4. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em parte, 
direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fa to 
desta licitação antes da adjudicação do objeto; 
5. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em parte, 
direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão  licitante ant es 
da  abertura oficial das propostas; e 
6. que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho  plenos  poderes  e  
informações para firmá-la. 
 
 
local, data 
 
Razão Social CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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68  
ANEXO III 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR N.º 123/06) 
(Exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como  representante  devidamente  constituído  de  
(Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para os efeitos do tratamento 
diferenciado da Lei Complementar nº 123/06 e para fins de participação no certame licitatório acima 
identificado, declaramos: 
 
( ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na condição de 
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 3º da Lei 
complementar nº 123/06. 
 
Ou 
 
( ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da  licitação,  na  condição  
de  empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 3º 
da Lei complementar nº123/06. 
 
local, data 
 
Razão Social CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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69  
ANEXO IV 
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME 
 
 
 
Através  do  presente instrumento,  nomeamos  e constituímos  o(a)  Senhor(a) .................................................. , 
(nacionalidade,   estado  civil,   profissão),   portador   do  Reg istro  de  Identidade   nº   .............., expedido 
pela .................................................................................................................................................................................... , 
devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à 
..................................................., nº ........ como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para 
praticar  todos os atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para: 
 
(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra -arrazoar, assinar contratos, 
negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e 
praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc). 
 
 
Local, de de 20. 
 
 _ Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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70  
ANEXO V 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS 
DE HABILITAÇÃO 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como  representante  devidamente  constituído  de 
(Identificação completa da licitante) doravante d enominado (Licitante), em cumprimento do art. 49 da Lei 
Federal nº 8.666/93 e em face do quanto disposto no art. 96 e no art. 87, inciso IV do mesmo diploma, 
declaramos: 
 
( ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. ou 
(exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias da Lei Complementar nº 
123/06) 
 
( ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ressalvada, na forma do §1º do art. 
43 da Lei complementar nº 123/06, a existência de restriçãofiscal. 
 
 
Local, de de 20. 
 
 _ RazãoSocial 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa

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71  
ANEXO VI 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como  representante  devida mente  constituído  de 
(Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), declaramos, sob as penas da lei, em 
atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da  Constituição  Federal, para os  fins do  
disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, que não empregamos menor de 18 anos em 
trabalho noturno, perigoso ou insalubre, 
 
( ) nem menor de 16 anos. 
( ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. 
 
Local, de de 20.  
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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72  
ANEXO VII 
 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 042/2021 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº  8.414/2021 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos ****dias do mês de ****de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, s/nº. , 
Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado por JÚLIO 
PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR ,  nos termos da Lei n º 10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando -
se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da classificação das 
propostas apresentadas no Pregão Eletrônic o p ara Registro de Preços nº 042 /2021, conforme ato 
publicado em **/**/****e homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual 
contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a 
fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, ofere cidos pela empresa ****, inscrita no 
CNPJ sob o  nº  ****, com sede na  ****, CEP  ****, no Município  de  ****, neste ato  representada pelo(a)  
Sr(a).****, portador(a) da Cédula de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º 
lugar no certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços visando a Aquisição de materiais de expediente e 
suprimentos diversos para atender às demandas das Secretarias Municipais de Amargosa, mediante 
Sistema de Registro de Preços, conforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades 
estabelecidasabaixo: 
 
Item Especificação Und. Qtd. Marca Valor 
Unit. 
      
Valor estimado do lote único: R$  
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a  firmar as contratações que deles 
poderão advir, facultando -se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo 
assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional.

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73  
São participantes os seguintes órgãos: 
 
a) Secretaria Municipal de Educação; 
b) Secretaria Municipal de Saúde; 
c) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; 
d) Secretaria Municipal de Governo; 
e) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; 
f) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 
g) Secretaria Municipal de Serviços Públcos, Obras e Planejamento; 
h) Outras. 
 
2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Administração 
que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que 
devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas 
no Decreto nº 183/13, e na Lei nº8.666/93. 
 
2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique 
as obrigações anteriormenteassumidas. 
 
2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou 
entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de 
registro depreços. 
 
2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de 
cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, 
independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 
 
2.6. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório , de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas 
contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.1. A Ata de Regist ro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

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74  
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 
8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que elev e o 
custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto 
aosfornecedores. 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar -se superior ao 
preçopraticado no mercado, o órgão gerenciadordeverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado 
pelomercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem 
aplicação depenalidade; 
 
4.6. Convocar os demais forneced ores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de 
classificação original docertame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar -se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos 
termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço 
registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências 
incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda  em caso de força maior, 
caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária eextracontratual. 
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de for necimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornece dor comprovar e justificar as alterações havidas 
na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos 
custos devidamentejustificada. 
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração ado tará, para verificação 
dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre 
empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, aser realizada pela própria 
unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com 
justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no

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Ano IV • Edição Nº 3573
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75  
prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedid o de revisão de preços 
serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autosprocessuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de 
revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvoa hipótese 
de liberação do fornecedor prevista nestaAta. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou 
total da Ata de Registro de Preços, mediante publ icação no Diário Oficial do Município, e adotar as 
medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº.183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeitoretroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encamin hará cópia atualizada da Ata de Registro 
de Preços aos órgãos participantes, sehouver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico,quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro dePreços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no 
prazo estabelecido pela Administração, sem justificativaaceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da 
Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 
a) Por razões de interessepúblico; 
b) A pedido dofornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do 
fornecedor aos órgãos participantes, sehouver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à pr esente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c)

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autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei 
nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº183/13. 
 
O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 03 
(três) dias úteis: 
 
a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente;ou, 
b) assinar o Contrato, sob pen a de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no 
Edital e na Ata de Registro dePreços. 
 
6.1.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e 
aceita pelaAdministração. 
 
6.2. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da consulta da 
regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro 
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para  identificar possível 
proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições dehabilitação. 
 
6.3. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessá rios, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor 
inicial atualizado docontrato. 
 
6.4. É vedada a subcontratação total do objeto docontrato. 
 
6.5. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, 
mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes da 
Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à 
presente ata de registro depreços. 
 
6.6. A Contratada deverá manter durante toda a exec ução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nalicitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses. 
 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da Lei e 
do Edital.

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CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
 
9.1. As obrigações do contratante e da c ontratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções “DA 
OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO  RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO” 
do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
12.1. A fiscalização da contratação se rá exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
àAdministração. 
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, 
vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, 
não implica em corresponsabilidad e da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade 
com o art. 70 da Lei nº8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução 
do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome do s funcionários eventualmente envolvidos, 
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os 
apontamentos à autoridade competente para as providênciascabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentem ente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar -se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n°

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046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com exclusão 
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
Local, data. 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]

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LOCAL DATA ASSIN. E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE 
   , / /  
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
ANEXO VIII 
MODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:                                                                               CHAVE PIX: 
OBJETO: 
PLANILHA DE QUANTATIVOS E PROPOSTA DE PREÇOS 
Item Discriminação Unida
de 
Marca Quantida
de 
Valor 
Unitá
rio3 
Valor 
Total
4 
 
[O Licitante deve preencher a 
Proposta conforme 
discriminação, unidade e 
quantidade para o item e lote 
que ofertar preço, de acordo 
com o Termo de Referência – 
Anexo I] O erro na 
discriminação ensejará a 
desclassificação. 
     
VALOR DO LOTE: 
 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para o fornecimento do 
objeto, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, 
proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, 
parafiscais, seguros e demais despesas ineren tes, estando o preço ofertado correspondendo, 
rigorosamente, com às especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer 
reivindicações devidas a erros nessa  avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por 
recolhimentos determinados pela autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente 
aosda Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do E dital do Pregão 
Eletrônico nº 042/2021/SRP. 
 
Observações: A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante a execução do 
contrato. 
3 Para fins de julgamento da proposta e posterior registro de preço, serão consideradas até quatro casas decimais. 
4 O valor total para cada item será o valor unitário multiplicado pela quantidade total estimada.

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80  
ANEXO IX 
MINUTA DE CONTRATO 
 
TERMO DE CONTRATO Nº ......./...., QUE FAZEM ENTRE SI 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA -BA E A EMPRESA 
XXXXXXXXXX PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL DE 
EXPEDIENTE E SUPRIMENTO DIVERSOS. 
 
O Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito 
no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato represen tado pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX,  
nacionalidade, estado civil, CPF Nº. XXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXXX, doravante 
denominado CONTRATANTE a seguir denominado simplesmente, 
CONTRATANTE,eo(a)..............................inscrito(a)  no  CNPJ/MF  sob  o  nº  ............................,  sediado(a )  
na  ...................................,  em.............................  doravante   designada   CONT RATADA,  neste  ato   
representada   pelo(a)  Sr.(a)....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., 
expedidapela(o) , eCPFnº ........................., tendo em vista o que consta n o Processo Administrativo nº 
8.414/2021 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, 
resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorr ente do Pregão Eletrônico nº 0 42/2021, mediante 
as cláusulas e condições a seguir enunciadas. 
 
1. CLÁUSULA PRIMEIRA –OBJETO 
 
1.1. O objeto do presente instrumento é a aquisição de materiais de expediente e suprimentos diversos 
para atender às  demandas das Secretarias Municipais de Amargosa, mediante Sistema de Registro de 
Preços, conforme detalhamento, condições e quantitativos mínimos contidos neste documento. 
 
1.2. Este Termo de Contrato vincula -se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta 
vencedora, bem como ao Termo de referência correlato, independentemente de qualquer transcrição. 
 
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA 
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do 
mesmo, podendo ser prorrogado por interesse das partes desde que haja autorização formal da 
autoridade competente e observados os seguintes requisitos: 
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente; 
2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço; 
2.1.3. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e 
2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação. 
2.1.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 
2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO

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81  
3.1. O valor mensal estimado da contratação é de  R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual estimado 
de R$.......(). 
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da 
execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhist as, previdenciários, 
fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento 
integral do objeto da contratação. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão progra madas em dotação orçamentária própria, 
prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2021, na classificação abaixo: 
 
UNIDADE GESTORA: 
ATIVIDADE: 
ELEMENTO: 
FONTE: 
 
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender  às despesas da 
mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro. 
 
5. CLÁUSULA QUINTA -CONDIÇÕES DE ENTREGA DOOBJETO 
 
5.1. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente após o envio ao Contratado da Ordem 
de Forneciment o, no prazo de até 15 (quinze) dias  do recebimento da autorização, salvo se o setor 
solicitante concordar com prazo diverso. 
 
6. CLÁUSULA SEXTA –PAGAMENTO 
 
6.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo município de 
Amargosa, em até 30 (trinta) dias, através de transferência bancária em nome da proponente ou quitação 
de boleto bancário, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais. 
 
6.2. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II 
do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da fatura. 
 
6.3. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, em 
especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das 
sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
6.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contra tação, 
ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que o 
contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar -se-á após 
a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 
 
6.5. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a Renda da

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82  
Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o 
Financiamento da Seguri dade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep, conforme disposto na 
Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
 
6.6. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei 
Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
 
6.7. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 
123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele 
regime. No enta nto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de 
documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei 
Complementar. 
 
6.8. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspon dentes às multas e/ou 
indenizações devidas pelo contratado. 
 
6.9. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo 
administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios 
que lhes são inerentes. 
 
6.10. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
6.11. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela 
Administração, o valor devido deverá ser acrescid o de compensação financeira, e sua apuração se fará 
desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão 
calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das 
seguintes fórmulas: 
 
I=(TX/100)/365 
EM = I x N x VP, onde: 
I =, Índice de compensação financeira; 
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = 
Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP =  Valor da 
parcela em atraso. 
 
7.  CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE 
 
7.1. O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de um 
ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do IPCA. 
7.2. No pedido de equilíbrio econômico -financeiro deverão ser observados os dispositivos do Decreto 
Municipal nº. 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
8. CLÁUSULA OITAVA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 
8.1. A fiscalização da contratação será exercida por um represent ante da Administração, ao qual

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83  
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à  
Administração. 
 
8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive pera nte terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, 
vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, 
não implica em corresponsabilidade da Administração ou de se us agentes e prepostos, de conformidade 
com o art. 70 da Lei nº8.666/93. 
 
8.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do 
contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualment e envolvidos, 
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os 
apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 
9.1. O contratado obriga-se a: 
9.2. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. 
 
9.3. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua 
proposta, devendo complementá -los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório 
para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos 
do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
9.4. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua 
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da proposta de 
preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí - los, alterá-los ou 
complementá-los. 
 
9.5. Prestar os esclarecime ntos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga a 
atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer 
anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia. 
 
9.6. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato. 
 
9.7. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas neste  
instrumento. 
 
9.8. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a 
terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do con trato, não excluindo ou reduzindo esta 
responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu acompanhamento. 
 
9.9. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias 
para reparar os danos  e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais reclamações cíveis, 
criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso; 
9.10. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da

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84  
fiscalização exercida pelo Contratante; 
 
9.11. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e 
quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do objeto a ser fornecido. 
 
9.12. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços; 
 
9.13. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante; 
9.14. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços; 
 
9.15. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como apresentar a cada fatura, 
comprovação de regularidade fiscal. 
 
9.16. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento  dos quantitativos de sua 
proposta, devendo complementá -los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório 
para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos 
do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
9.17. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua 
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da proposta de 
preços, nos termos da legislação vigent e, ou quaisquer outros que vierem a substituí - los, alterá-los ou 
complementá-los. 
 
9.18. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga a 
atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escr ito, de qualquer 
anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia. 
 
9.19. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 50% (cinquenta por cento) nos quantitativos contratados, 
sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato. 
 
9.20. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas neste  
instrumento. 
 
9.21. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos  causados diretamente à Contratante ou a 
terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta 
responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu acompanhamento. 
 
9.22. Promover, em seu pró prio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais 
necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais 
reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso; 
 
9.23. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da 
fiscalização exercida pelo Contratante; 
9.24. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e 
quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do objeto a ser fornecido.

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9.25. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços; 
9.26. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante; 
9.27. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços; 
9.28. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como apresentar a cada fatura, 
comprovação de regularidade fiscal. 
 
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
10.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
10.2. Advertência por escrito; 
10.3. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de  atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, 
após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato; 
10.4. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; 
10.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
10.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a 
própria autoridade que ap licou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a 
Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 
10.7. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
10.8. Advertência por escrito; 
10.10. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por 
ocorrência, até o limite de 30%; 
10.11. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato; 
 
10.12. Suspensão temporária de p articipação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
10.13. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou at é que seja promovida a reabilitação perante a 
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a 
Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 
10.14. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de 
entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de 
seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo 
inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e, será 
descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem 
prejuízo da aplicação de multa em percentu al equivalente à multa prevista para inexecução total do 
contrato e das demais cominações legais. 
 
10.15. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de 
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Ad ministração poderão também ser aplicadas 
às empresas ou aos profissionais que:

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10.16. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no 
recolhimento de quaisquer tributos; 
10.17. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
10.18. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos 
ilícitos praticados. 
10.19. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao 
licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. 
10.20.A multa  será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela 
Administração. 
10.21. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de 
competência exclusiva da Prefeitura Municipal. 
10.22. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional. 
 
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO 
11.1. O presente Termo de Co ntrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 
8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das 
sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital. 
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o 
direito à prévia e ampla defesa. 
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa 
prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. 
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 
 
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 
11.4.3. Indenizações e multas. 
 
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA –VEDAÇÕES 
12.1. É vedado à CONTRATADA: 
12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 
12.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da 
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. 
 
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA –ALTERAÇÕES 
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor inicia l 
atualizado do contrato.

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14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS 
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 
13.979/2020, Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicá veis e, 
subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do 
Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos, informações contidas no termo de referência do 
edital e ata de registro de preços. 
 
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO 
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário 
Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993. 
 
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO 
16.1. O Foro para solucionar os litígios que dec orrerem da execução deste Termo de Contrato será o da 
Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado. 
 
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias de igual 
teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes. 
 
Amargosa -BA,..........de ............................................ de 202_ 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome comple to] CI: 
[número e órgão emissor] 
CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
TESTEMUNHAS: 
 
NOME CPF 
 
NOME CPF

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 085/2020)
 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 9.654/2021 Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato  085/2020, 
firmado em 02/07/2020, com a empresa SOMPO SEGUROS S.A. , inscrita no 
CNPJ sob o nº 61.383.493/0001-80; Objeto: Prorrogação da vigência do contrato 
por 12 meses; Fundamento Legal : art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: 
pelo Contratante Julio Pinheiro dos Santos Junior e  pela Contratada Adailton 
Oliveira Dias e Celso Ricardo Mendes.

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RATIFICAÇÃO (CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2021)
 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia,  
CEP 45.300-000Tel.: 75-3634-3977 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
 
Termo de Ratificação: CHAMADA PÚBLICA nº 002/2021 
Acatando  tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 8.584/2021, regularmente instruído na forma 
da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores RATIFICO a mencionada declaração de  Chamada Pública 
nº002/2021, para a  Aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do 
Empreendedor Familiar Rural conforme §1º do art.14da Lei n.º 11.947/2009 e Resolução CD/FNDE n° 
26/2013 alterada pela Resolução/CD/FNDE/ MEC nº 4, de 3 de abril de 2015 , junto a  COOPERATIVA DA 
AGRICULTURA FAMILIAR E ECONOMIA SOLIDÁRIA DO VALE DE JEQUIRIÇÁ – COOAMA,  DAP Nº  
SDW1082332700010612141216, Com valor global de R$ 80.020,00, a fim de que produza os seus jurídicos e 
legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
Amargosa-Ba, 19/07/2021. 
 
Julio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (DISTRATO DE CONTRATO Nº 051/2021)
  
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EXTRATO DE DISTRATO DO CONTRATO FMS Nº. 051/2021 
 
 
CONTRATANTE – MUNICÍPIO DE AMARGOSA. 
CONTRATADA – SERVELETRO MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA - ME, (CNPJ: 10.619.506/0001-37). 
DO OBJETO  – AQUISIÇÃO DE MATERIAIS (HIDRÁULICO, ELÉTRICO, MADEIRAMENTO, 
MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, FERRAGENS, PRÉ -MOLDADOS E FERRAMENTAS) PARA 
ATENDER AS DEMANDAS DE RECUPERAÇÃO DE RUAS, SERVIÇOS DE INFRA -ESTRUTURA DE 
LOGRADOUROS, PRAÇAS E CORRELATOS, REFORMAS, MANUTENÇÕ ES, CONSTRUÇÕES E 
AMPLIAÇÕES DE IMÓVEIS DO MUNICÍPIO, ZONA RURAL E URBANA . MEDIANTE SISTEMA DE 
REGISTRO DE PREÇOS, DESCRITOS NO DO EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 
004/2020/SRP. 
DO FUNDAMENTO LEGAL – ART. 79 DA LEI Nº 8.666/93.  
DATA DA ASSINATURA – 16/07/2021. 
PELO CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR. 
PELA CONTRATADA: MILTON ALVES DOS SANTOS. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
* Republicado por conter erro.

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2021)
 
 
 
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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2021/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6.679/2021 
OBJETO: Aquisição, em caráter emergencial devido à pandemia da COVID -19, de testes rápidos 
para testagem e detecção da doença nas ações de enfrentamento e combate ao vírus, mediante 
Sistema de Registro de Preços. 
 
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 6.679/2021, Pregão Eletrônico nº 
033/2021/SRP e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento 
convocatório e aos preceitos das Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02  e Decreto nº 10.024 /19, decido 
ADJUDICAR e HOMOLOGAR a licitação cujo resultado foi o seguinte: 
 
 
Fica convocado o vencedor desta Licitação, a assinar  a ata de registro de preços, no prazo de até 03 (três) 
dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 
federal nº 8.666/93. 
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa/BA, 19 de julho de 2021. 
 
 
 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
LOTE LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR 
REGISTRADO 
01 FRACASSADO - - 
02 PGSA COMERCIAL LTDA 22.139.078/0001-24 R$ 199.980,00

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 045/2021)
 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 3711 /2021; Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato  045/2021, 
firmado em 17/03/2021, com a empresa L &amp; R COMÉRCIO DE GÁS LTDA , 
CNPJ 05.752.237/0001-42; Objeto: Alteração quantitativa e qualitativa impondo 
acréscimo no valor de R$ 2.795,50, modificando -se o contrato no percentual 
aproximado de 24,96%; Fundamento Legal : art. 65, da Lei no 8.666/1993; 
Signatários: pelo Contratante Julio Pinheiro dos Santos Junior  e pela 
Contratada Lino Pinheiro De Carvalho.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 047/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 9.365/2021; Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato  FMS 
047/2020, firmado em 10/07/2020, com a empresa  SOMPO SEGUROS S.A. , 
CNPJ nº. 61.383.493/0001-80; Objeto: Prorrogação da vigência do contrato por 
12 meses; Fundamento Legal : art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo 
Contratante: Julio Pinheiro dos Santos Junior e  pela Contratada: Adailton 
Oliveira Dias e Celso Ricardo Mendes.

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NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2020)

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RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 983/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA Nº 983/2021 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando -se o Processo 
Administrativo N°  10.588/2021, regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA Nº 983/2021, para a SERVIÇO DE 
MANUTENÇÃO CORRETIVA EM 02 VENTILADORES PULMONARES, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, 
DESTINADOS À PACIENTES COM COVID-19, junto a empresa COMPREHENSE DO BRASIL EQUIPAMENTOS 
MEDICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 08 .441.389/0001-12, Com valor global de R$ 26.000,00, a fim de 
que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-Ba, 19/07/2021. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL 
 
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4337/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>