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    <id>3573</id>
    <number>3571</number>
    <date>2021-07-15</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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    <public_url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3573/</public_url>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3571</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3571</number>
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      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quinta-feira • 15 de julho de 2021 • Ano IV • Edição Nº 3571 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quinta-feira •  15 de julho de 2021 •  Ano IV • Edição Nº 3571
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 3
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 3
DECRETO (Nº 93/2021) .................................................................................... 3
DECRETO FINANCEIRO (Nº 051/2021) ........................................................................... 8
DECRETO FINANCEIRO (Nº 052/2021) .......................................................................... 10
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 12
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 094/2018) ............................................................... 12
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 14
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 14
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 039/2021) ....................................................... 14
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 041/2021) .......................................................... 55
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 041/2021) ...................................................................... 56
EXTRATO (CONTRATO Nº 086/2021) .......................................................................... 108
SEAGRI - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE ........................................ 109
LICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 109
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 046/2021) .............................................................. 109
SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO ............................ 110
LICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 110
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 008/2021) .............................................................. 110
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 061/2020) .............................................................. 111
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO .......................................................... 112
LICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 112
EXTRATO (CONTRATO Nº 087/2021) .......................................................................... 112
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ........................... 113
LICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 113
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2021) ......................................................... 113
EDITAL (PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2021) ..................................................................... 114

Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quinta-feira •  15 de julho de 2021 •  Ano IV • Edição Nº 3571
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE .............................................................. 205
LICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 205
AVISO DE DESERÇÃO E REPETIÇÃO  (PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2021/ SRP)  ................................................ 205
EXTRATO (CONTRATO Nº 058/2021) .......................................................................... 206

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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 93/2021)
 
 
 
 
 
DECRETO Nº 
O 
PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA
conforme art. 23, II, da Constituição Federal, nos termos do art. 15, da Lei Orgânica do 
Município, da Lei Federal nº 13
 
CONSIDERANDO
 
como a situação de mudanças no quadro de evolução da doença após o reconhecimento da 
pandemia pela Organização Mundial de Saúde;
 
CONSIDERANDO
 
que declara estado de calamidade pública em todo o território do Estado da Bahia para fins de 
prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID
 
CONSIDERANDO
a importância das Tecnologias de Informação e Comunicação 
TIC
´
s
, notadamente as relacionadas às rede sociais, em prol do alcance dos princípios 
publicidade, transparência e participação, independente do cenário pandêmico que o país 
atravessa.
 
 
CONSIDERANDO
 
públic
os e de medidas que venham a resguardar a economia e a propiciar desenvolvimento, 
mantendo as medidas de prevenção e enfrentamento ao novo Coronavírus (COVID
como estimular a participação social e oportunizar múltiplas opções de interação com a 
so
ciedade
, 
 
 
DECRETA:
 
 
Art. 1º.
 
Fica instituída a Audiência Pública Virtual
Administração Municipal
 
de Amarg
presencial 
comprometa a segurança dos munícipes ou possua menor impacto de 
que a APV
.
 
 
DECRETO Nº 
093
 
DE 1
4
 
DE JULHO DE 2021.
 
Institui audiência pública virtual no 
âmbito da admini
stração direta do 
município de A
margosa.
PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA
, no uso de suas 
atribuições legais, 
conforme art. 23, II, da Constituição Federal, nos termos do art. 15, da Lei Orgânica do 
Município, da Lei Federal nº 13
.979, de 6 de fevereiro de 2020;e
 
 
as dinâmicas do avanço da epidemia no País e no mundo, bem 
como a situação de mudanças no quadro de evolução da doença após o reconhecimento da 
pandemia pela Organização Mundial de Saúde;
 
 
a edição do DECRETO Nº 20.048 de 07 de outubro de 202
que declara estado de calamidade pública em todo o território do Estado da Bahia para fins de 
prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID
a importância das Tecnologias de Informação e Comunicação 
, notadamente as relacionadas às rede sociais, em prol do alcance dos princípios 
publicidade, transparência e participação, independente do cenário pandêmico que o país 
 
que o Município deve manter a continuidade dos serviços 
os e de medidas que venham a resguardar a economia e a propiciar desenvolvimento, 
mantendo as medidas de prevenção e enfrentamento ao novo Coronavírus (COVID
como estimular a participação social e oportunizar múltiplas opções de interação com a 
Fica instituída a Audiência Pública Virtual
 
-
 
APV
 
de Amarg
osa a ser realizada em contextos sociais emque a 
comprometa a segurança dos munícipes ou possua menor impacto de 
Institui audiência pública virtual no 
stração direta do 
margosa.
 
atribuições legais, 
conforme art. 23, II, da Constituição Federal, nos termos do art. 15, da Lei Orgânica do 
as dinâmicas do avanço da epidemia no País e no mundo, bem 
como a situação de mudanças no quadro de evolução da doença após o reconhecimento da 
a edição do DECRETO Nº 20.048 de 07 de outubro de 202
0, 
que declara estado de calamidade pública em todo o território do Estado da Bahia para fins de 
prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID
-
19);
 
a importância das Tecnologias de Informação e Comunicação 
–
, notadamente as relacionadas às rede sociais, em prol do alcance dos princípios 
publicidade, transparência e participação, independente do cenário pandêmico que o país 
que o Município deve manter a continuidade dos serviços 
os e de medidas que venham a resguardar a economia e a propiciar desenvolvimento, 
mantendo as medidas de prevenção e enfrentamento ao novo Coronavírus (COVID
-
19)
, bem 
como estimular a participação social e oportunizar múltiplas opções de interação com a 
 
no âm
bito da 
osa a ser realizada em contextos sociais emque a 
reunião 
comprometa a segurança dos munícipes ou possua menor impacto de 
alcance social

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Parágrafo único.
 
A Audiência Pública é uma instância de discussão onde a 
administração pública ouve, informa e esclarece dúvidas sobre ações, planos e projetos, 
públicos ou privados, relativos à política urbana, ao impacto amb
relevantes que a Legislação ou a municipalidade determine que os cidadãos direta e 
indiretamente atingidos pela decisão administrativa, sejam convidados a exercer o direito à 
informação e o direito de manifestação sobre estes projetos
 
Art. 2º.
 
A Audiência Pública Virtual será processada por meio de solução 
tecnológica que viabilize a discussão de matérias, e terá por base uma plataforma que permita 
o debate, com vídeo e áudio, dos membros da Administração Pública, dos representantes 
diversos segmentos da sociedade civil que estejam articulados ao conteúdo em discussão, de 
convidados, de especialistas e com as pessoas interessadas em participar de forma interativa.
 
Art. 3º.
 
A Audiência Pública Virtual deve ser realizada por meio d
digital com os seguintes requisitos operacionais:
 
I 
-
 
funcionar em plataformas de comunicação móvel ou em computadores conectados 
à internet;
 
II 
-
 
permitir a gravação da íntegra dos debates;
III 
-
 
possibilitar a concessão da palavra e o cont
coordenador da audiência;
 
IV 
-
 
permitir que os participantes conectados possam solicitar a palavra
por escrito
 
ao coordenador da audiência
início da sessão
;
 
V 
-
 
permitir o a
companhamento da Audiência a qualquer interessado
inscritos.
 
 
Art. 4º
.
 
Deve ser disponibilizada aos usuários em geral, sem necessidade de 
identificação, para Audiência Pública Virtual:
 
I 
-
 
assistir ao vivo às audiências públicas 
de audiências passadas;
 
A Audiência Pública é uma instância de discussão onde a 
administração pública ouve, informa e esclarece dúvidas sobre ações, planos e projetos, 
públicos ou privados, relativos à política urbana, ao impacto amb
iental e demais temas 
relevantes que a Legislação ou a municipalidade determine que os cidadãos direta e 
indiretamente atingidos pela decisão administrativa, sejam convidados a exercer o direito à 
informação e o direito de manifestação sobre estes projetos
.
 
A Audiência Pública Virtual será processada por meio de solução 
tecnológica que viabilize a discussão de matérias, e terá por base uma plataforma que permita 
o debate, com vídeo e áudio, dos membros da Administração Pública, dos representantes 
diversos segmentos da sociedade civil que estejam articulados ao conteúdo em discussão, de 
convidados, de especialistas e com as pessoas interessadas em participar de forma interativa.
A Audiência Pública Virtual deve ser realizada por meio d
digital com os seguintes requisitos operacionais:
 
funcionar em plataformas de comunicação móvel ou em computadores conectados 
permitir a gravação da íntegra dos debates;
 
possibilitar a concessão da palavra e o cont
role do tempo de palavra pelo 
permitir que os participantes conectados possam solicitar a palavra
ao coordenador da audiência
, segundo critérios previamente estabelecidos no 
companhamento da Audiência a qualquer interessado
Deve ser disponibilizada aos usuários em geral, sem necessidade de 
identificação, para Audiência Pública Virtual:
 
assistir ao vivo às audiências públicas 
em andamento e reproduzir o vídeo gravado 
A Audiência Pública é uma instância de discussão onde a 
administração pública ouve, informa e esclarece dúvidas sobre ações, planos e projetos, 
iental e demais temas 
relevantes que a Legislação ou a municipalidade determine que os cidadãos direta e 
indiretamente atingidos pela decisão administrativa, sejam convidados a exercer o direito à 
A Audiência Pública Virtual será processada por meio de solução 
tecnológica que viabilize a discussão de matérias, e terá por base uma plataforma que permita 
o debate, com vídeo e áudio, dos membros da Administração Pública, dos representantes 
dos 
diversos segmentos da sociedade civil que estejam articulados ao conteúdo em discussão, de 
convidados, de especialistas e com as pessoas interessadas em participar de forma interativa.
 
A Audiência Pública Virtual deve ser realizada por meio d
e comunicação 
funcionar em plataformas de comunicação móvel ou em computadores conectados 
role do tempo de palavra pelo 
permitir que os participantes conectados possam solicitar a palavra
 
ou interação 
, segundo critérios previamente estabelecidos no 
companhamento da Audiência a qualquer interessado
 
ainda que não 
Deve ser disponibilizada aos usuários em geral, sem necessidade de 
em andamento e reproduzir o vídeo gravado

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II
 
-
 
acompanhar o debate entre usuários cadastrados, que permanece disponível por 
escrito durante a audiência (aba Bate
(aba Perguntas) e a
s respostas sinalizadas nos vídeos das transmissões ao vivo.
 
Art. 5º
.
  
Para enviar comentários e participar do debate da Audiência Pública Virtual 
é necessário prévio cadastramento ou inscrição para a atividade, no sítio da Prefeitura 
Municipal, em que co
nste nome completo, número de documento de identificação com órgão 
expedidor, CPF e endereço completo.
 
§ 1º Os dados de cadastramento são necessários para garantir 
debates
.
 
§ 2º Os dados de cadastramento devem ser armazenados para p
participação dos cidadãos em eventos digitais interativos promovidos pelo Município, vedada 
sua divulgação ou compartilha
Proteção de Dados 
-
 
LGPD
 
 
Art. 6º
.
 
O prévio cadastramento ref
usuários:
 
I 
-
 
participar do debate entre usuários cadastrados;
II 
-
 
enviar perguntas à Coordenação, gestores, consultores e demais convidados que 
participam da audiência pública;
III 
-
 
apoiar perguntas de 
IV 
-
 
receber, dos organizadores do evento, informações adicionais e convites para 
outras audiências públicas;
 
V 
-
 
enviar comentários e perguntas na página do evento antes de sua realização.
 
§ 1º 
Os comentários e perguntas poderão
organização da Audiência Pública Virtual
transmitam manifestação de preconceitos raciais, religiosos ou político partidários.
§ 2º Destaca
m
-
se a seguintes vedações durante a APV que
I 
-
 
tratem de assunto diverso do tema da audiência;
acompanhar o debate entre usuários cadastrados, que permanece disponível por 
escrito durante a audiência (aba Bate
-
papo), acompanhar as perguntas elaboradas por eles 
s respostas sinalizadas nos vídeos das transmissões ao vivo.
Para enviar comentários e participar do debate da Audiência Pública Virtual 
é necessário prévio cadastramento ou inscrição para a atividade, no sítio da Prefeitura 
nste nome completo, número de documento de identificação com órgão 
expedidor, CPF e endereço completo.
 
§ 1º Os dados de cadastramento são necessários para garantir 
segurança jurídica aos 
§ 2º Os dados de cadastramento devem ser armazenados para p
participação dos cidadãos em eventos digitais interativos promovidos pelo Município, vedada 
sua divulgação ou compartilha
mento para qualquer fim diverso, nos termos da Lei Geral de 
O prévio cadastramento ref
erido no art. 5º deste Decreto deve permitir aos 
participar do debate entre usuários cadastrados;
 
enviar perguntas à Coordenação, gestores, consultores e demais convidados que 
participam da audiência pública;
 
apoiar perguntas de 
outros usuários;
 
receber, dos organizadores do evento, informações adicionais e convites para 
enviar comentários e perguntas na página do evento antes de sua realização.
Os comentários e perguntas poderão
 
passar p
or moderação da equipe de 
organização da Audiência Pública Virtual
, sendo desconsideradas as intervenções que 
transmitam manifestação de preconceitos raciais, religiosos ou político partidários.
se a seguintes vedações durante a APV que
:
 
tratem de assunto diverso do tema da audiência;
 
acompanhar o debate entre usuários cadastrados, que permanece disponível por 
papo), acompanhar as perguntas elaboradas por eles 
s respostas sinalizadas nos vídeos das transmissões ao vivo.
 
Para enviar comentários e participar do debate da Audiência Pública Virtual 
é necessário prévio cadastramento ou inscrição para a atividade, no sítio da Prefeitura 
nste nome completo, número de documento de identificação com órgão 
segurança jurídica aos 
§ 2º Os dados de cadastramento devem ser armazenados para p
ossibilitar a 
participação dos cidadãos em eventos digitais interativos promovidos pelo Município, vedada 
mento para qualquer fim diverso, nos termos da Lei Geral de 
erido no art. 5º deste Decreto deve permitir aos 
enviar perguntas à Coordenação, gestores, consultores e demais convidados que 
receber, dos organizadores do evento, informações adicionais e convites para 
enviar comentários e perguntas na página do evento antes de sua realização.
 
or moderação da equipe de 
, sendo desconsideradas as intervenções que 
transmitam manifestação de preconceitos raciais, religiosos ou político partidários.

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II 
-
 
contenham declarações de cunho pornográfico, pedófilo, homofóbico, racista, 
violento, ou ainda ofensivas à honra, à vida privada, à imagem, à intimidade pessoal e 
familiar, à ordem pública, à moral, aos 
III 
-
 
sejam repetidos pelo mesmo usuário;
IV 
-
 
sejam incompreensíveis, caso em que pode ser repetido.
 
Art. 7º
.
 
A convocação para a realização de Audiência Pública Virtual será feita com 
antecedência 
mínima de dez (10) dias da data de sua realização, através diário oficial 
município e por suas redes sociais oficiais
 
Art. 8º
.
 
A audiência Pública Virtual seguirá o seguinte processo:
 
I 
-
 
período pré
-
audiência: o cidadão inscrito pode registrar suas 
por e
-
mail previamente estabelecido.
II 
-
 
durante a audiência:
a) o vídeo da transmissão é disponibilizado ao vivo no ambiente virtual;
b) os membros da Administração Pública e demais convidados, farão a exposição 
inicial do tema, a qu
al não poderá ultrapassar quarenta e cinco (45) minutos;
c) os cidadãos podem participar do Bate
votar nas perguntas já inseridas;
d) caso haja possibilidade tecnológica, podem ser feitas perguntas orais pelos 
usuá
rios cadastrados que manifestarem previamente, em até dois (2) dias antes da data da 
Audiência, o interesse em fazê
e) as perguntas mais votadas podem ser lidas pela mesa para os presentes tomarem 
conhecimento e responderem, no momento oportuno da audi
III 
-
 
encerramento: ao final da audiência, a transmissão ao vivo, a inclusão de 
perguntas e a janela de bate
-
papo são encerradas.
 
Art. 9º
.
 
Ao final de cada Audiência Pública será elaborado relatório contendo os 
pontos discutidos, que será anexado a
subsidiar a decisão a ser proferida.
contenham declarações de cunho pornográfico, pedófilo, homofóbico, racista, 
violento, ou ainda ofensivas à honra, à vida privada, à imagem, à intimidade pessoal e 
familiar, à ordem pública, à moral, aos 
bons costumes ou às cláusulas pétreas da Constituição;
sejam repetidos pelo mesmo usuário;
 
sejam incompreensíveis, caso em que pode ser repetido.
 
A convocação para a realização de Audiência Pública Virtual será feita com 
mínima de dez (10) dias da data de sua realização, através diário oficial 
município e por suas redes sociais oficiais
.
 
A audiência Pública Virtual seguirá o seguinte processo:
 
audiência: o cidadão inscrito pode registrar suas 
opiniões e pergunt
mail previamente estabelecido.
 
durante a audiência:
 
a) o vídeo da transmissão é disponibilizado ao vivo no ambiente virtual;
b) os membros da Administração Pública e demais convidados, farão a exposição 
al não poderá ultrapassar quarenta e cinco (45) minutos;
 
c) os cidadãos podem participar do Bate
-
papo e também registrar suas perguntas ou 
votar nas perguntas já inseridas;
 
d) caso haja possibilidade tecnológica, podem ser feitas perguntas orais pelos 
rios cadastrados que manifestarem previamente, em até dois (2) dias antes da data da 
Audiência, o interesse em fazê
-
lo;
 
e) as perguntas mais votadas podem ser lidas pela mesa para os presentes tomarem 
conhecimento e responderem, no momento oportuno da audi
ência;
 
encerramento: ao final da audiência, a transmissão ao vivo, a inclusão de 
papo são encerradas.
 
Ao final de cada Audiência Pública será elaborado relatório contendo os 
pontos discutidos, que será anexado a
o processo administrativo correspondente a fim de 
subsidiar a decisão a ser proferida.
 
contenham declarações de cunho pornográfico, pedófilo, homofóbico, racista, 
violento, ou ainda ofensivas à honra, à vida privada, à imagem, à intimidade pessoal e 
bons costumes ou às cláusulas pétreas da Constituição;
 
A convocação para a realização de Audiência Pública Virtual será feita com 
mínima de dez (10) dias da data de sua realização, através diário oficial 
do 
opiniões e pergunt
as 
a) o vídeo da transmissão é disponibilizado ao vivo no ambiente virtual;
 
b) os membros da Administração Pública e demais convidados, farão a exposição 
papo e também registrar suas perguntas ou 
d) caso haja possibilidade tecnológica, podem ser feitas perguntas orais pelos 
rios cadastrados que manifestarem previamente, em até dois (2) dias antes da data da 
e) as perguntas mais votadas podem ser lidas pela mesa para os presentes tomarem 
encerramento: ao final da audiência, a transmissão ao vivo, a inclusão de 
Ao final de cada Audiência Pública será elaborado relatório contendo os 
o processo administrativo correspondente a fim de

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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Parágrafo único.
 
A íntegra da Audiência Pública Virtual dev
disponível no sítio
 
do Município 
 
Art. 10.
 
O regulamento completo da Audiência Pública Virtual e os "Termos de 
Uso" constarão no 
ato que publicar o chamamento público junto ao diário oficial.
 
Art. 11.
 
Este Decreto entra em 
 
Publique
-
se!                    Regi
Gabinete do Prefeito, 
Júlio Pinheiro dos Santos 
 
A íntegra da Audiência Pública Virtual dev
do Município 
ou rede oficial 
pelo prazo mínimo de 15 dias.
O regulamento completo da Audiência Pública Virtual e os "Termos de 
ato que publicar o chamamento público junto ao diário oficial.
Este Decreto entra em 
vigor na data de sua publicação
.
 
se!                    Regi
stre
-
se!                   Cumpra
-
se!
 
 
 
Gabinete do Prefeito, 
Amargosa
-
BA, 
14
 
de 
julho
 
de 2021.
 
 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos 
Júnior
 
Prefeito Municipal
 
A íntegra da Audiência Pública Virtual dev
e permanecer 
pelo prazo mínimo de 15 dias.
 
O regulamento completo da Audiência Pública Virtual e os "Termos de 
ato que publicar o chamamento público junto ao diário oficial.
 
se!

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DECRETO FINANCEIRO (Nº 051/2021)
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
JULHO/2021
DECRETO FINANCEIRO 51/2021
DECRETA
O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe
confere a Lei Nº 610 / 2020,
Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 51.661,24
(CINQUENTA E UM MIL E SEISCENTOS E SESSENTA
E UM REAIS E VINTE E QUATRO CENTAVOS) e dá
outras providências.
Art. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2022 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
44906100 - 7101000 Aquisição de Imóveis 51.661,24
51.661,24Soma da Ação:
Soma da Unidade: 51.661,24
Total Geral: 51.661,24
Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de Superavit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial
do exercício anterior, na forma estabelecida no Art. 43, paragrafo 1º, inciso I da Lei 4.320/64.
SUPERÁVIT FINANCEIRO
7101000 Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Educação - 25% 51.661,24
Total Geral: 51.661,24
15/07/2021
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 15 de julho de 2021.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
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Código Especificação
Ordinária           1.884.793,69          (705.816,36)
00  Tesouro 1.884.793,69          (705.816,36)         
Vinculada           3.769.046,09         4.525.776,98 
01 Receita Impostos e Transf. de Impostos - Educação 25% 372.368,91             108.197,41          
02 Receita Impostos e Transf. de Impostos - Saúde 15% (470.190,99)            17.583,51             
04 Contribuição ao Programa Ensino Fundamental - Salário Educação 527.661,91             66.814,81             
09 Recurso Vinculado LC 173/2020 129.922,60             -                         
10 FCBA - Fundo de Cultura do Estado da Bahia 0,02                          (1.903,37)              
14 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 589.665,66             118.231,96          
15 Transferências de Recursos do FNDE 591.408,57             191.593,41          
16 Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico (CIDE) 13.309,99               332,30                  
18 Transferências FUNDEB (Remuneração dos Profissionais da Educação - 60% ) 379.962,33             317.502,59          
19 Transferências FUNDEB (Outras despesas de Educação Básica - 40%) (53.130,56)              62.038,68             
22 Transferências de Convênios - Educação 97.421,96               1.213.195,85       
23 Transferências de Convênios - Saúde 113.437,57             (48.601,22)           
24 Transferências de Convênios - Outros 249.116,91             190.828,95          
28 Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS 27.806,18               19.436,39             
29 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS 254.303,91             234.617,94          
30 Transferências do Fundo de Investimento Econômico Social - FIES 4.669,45                  14.259,10             
42 Royalties/Fundo Especial do Petróleo/Compensação Financeira Expl. de Rec. Minerais 8.972,13                  7.198,37               
44 Cessão Onerosa - Volumes Excedentes do Pré-Sal 9.746,77                  1.421.801,92       
90 Operações de Crédito Internas 46.561,42               242,73                  
92 Alienações de Bens 1.172,70                  17.516,47             
97 Outras Vinculações de Transferências 519,94                     -                         
99 Entradas Compensatórias 874.338,71             574.889,18          
          5.653.839,78         3.819.960,62 
FONTES DE RECURSOS
Exercício Atual Exercício Anterior
TOTAL DAS FONTES DE RECURSOS
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
QUADRO DO SUPERÁVIT/DÉFICIT FINANCEIRO
(Lei nº 4.320/1964)
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DECRETO FINANCEIRO (Nº 052/2021)
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
JULHO/2021
DECRETO FINANCEIRO 52/2021
DECRETA
O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe
confere a Lei Nº 610 / 2020,
Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 627.408,00
(SEISCENTOS E VINTE E SETE MIL E
QUATROCENTOS E OITO REAIS ) e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
0501 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM, FINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL
2011 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUN. DE ADMIN., FINANÇAS E DESENV. INSTITUCIONAL
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.748,00
20.748,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 20.748,00
0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
2017 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 36.000,00
36.000,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 36.000,00
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2022 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
33903900 - 7101000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 96.000,00
44906100 - 7101000 Aquisição de Imóveis 200.000,00
296.000,00Soma da Ação:
2028 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
33903900 - 0119000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 186.000,00
186.000,00Soma da Ação:
2032 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO INFANTIL
33903900 - 0119000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 51.660,00
51.660,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 533.660,00
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2040 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
33903000 - 0114000 Material de Consumo 35.000,00
35.000,00Soma da Ação:
2041 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS AMBULATÓRIAIS E HOSPITALARES DE MÉDIA E ALTA
COMPLEXIDADE
33901400 - 6102000 Diárias - Civil 2.000,00
2.000,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 37.000,00
Total Geral: 627.408,00
Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo
com o previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo:
0501 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM, FINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL
2011 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUN. DE ADMIN., FINANÇAS E DESENV. INSTITUCIONAL
31900400 - 0100000 Contratação Por Tempo Determinado 20.748,00
20.748,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 20.748,00
0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
1004 PAVIMENTAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO DE RUAS E AVENIDAS
44905100 - 0100000 Obras e Instalações 36.000,00
36.000,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 36.000,00
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2022 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
31900400 - 7101000 Contratação Por Tempo Determinado 196.000,00
31901100 - 7101000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 70.000,00
31901300 - 7101000 Obrigações Patronais 30.000,00
296.000,00Soma da Ação:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
JULHO/2021
DECRETO FINANCEIRO 52/2021
2028 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
31900400 - 0119000 Contratação Por Tempo Determinado 186.000,00
186.000,00Soma da Ação:
2032 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO INFANTIL
31901300 - 0119000 Obrigações Patronais 51.660,00
51.660,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 533.660,00
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1008 CONSTRUÇÃO, REFORMA E REAPARELHAMENTO DE UNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA
44905200 - 0114000 Equipamentos e Material Permanente 35.000,00
35.000,00Soma da Ação:
2036 GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
33901400 - 6102000 Diárias - Civil 2.000,00
2.000,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 37.000,00
Total Geral: 627.408,00
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Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
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CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 094/2018)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 3.793 /2021; Espécie: 6º Termo de Aditamento ao Contrato  094/2018, 
firmado em 03/04/2018, com a empresa SEGMAX – SISTEMA DE 
SEGURANÇA ELETRONICA MONITORADA , CNPJ 05.452.852/0001-33; 
Objeto: Alteração quantitativa e qualitativa impondo acréscimo no valor de R$ 
48,95, modificando -se o contrato no percentual aproximado de 3,70%; 
Fundamento Legal: art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo Contratante 
Julio Pinheiro dos Santos Junior  e pela Contratada Ana Cristina Lordelo 
Teixeira de Souza.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 9.919 /2021; Espécie: 7º Termo de Aditamento ao Contrato  094/2018, 
firmado em 03/04/2018, com a empresa SEGMAX – SISTEMA DE 
SEGURANÇA ELETRONICA MONITORADA , CNPJ 05.452.852/0001-33; 
Objeto: Alteração quantitativa e qualitativa impondo acréscimo no valor de R$ 
97,90, modificando -se o contrato no percentual aproximado de 7,4%; 
Fundamento Legal: art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo Contratante 
Julio Pinheiro dos Santos Junior  e pela Contratada Ana Cristina Lordelo 
Teixeira de Souza.

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ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 039/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
1 
 
 
 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 080/2021 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 039/2021 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8.143/2021 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Ao 1 ºdia do mês de julho de 2021, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, s 
nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado por  
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; 
aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 039/2021, 
conforme ato publicado em 21/06/2021 e homologada em 09/07/2021, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela em presa Elias Crispim dos Santos EIRELI , inscrita no CNPJ  sob o nº 
10.614.091/0001-09, com sede na TV. Arenoso, 173 – Areal, CEP 45400-000, no Município de 
Valença-Ba, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Elias Crispim dos Santos , portador(a) da Cédula 
de Identidade nº 08385380-45 SSP/BA e CPF nº 967.014.555-49, cuja proposta foi classificada em 1º  
lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços visando a  contratação de empresa prestação de 
serviços gráficos para divulgação das diversas atividades promovidas pelas Secretarias 
Municipais da Prefeitura Municipal de Amargosa, conforme especificações constantes no Termo 
de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
LOTE 01 
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD VALOR 
UNITÁRIO 
1 
CARNÊ de cobrança tributária no formato 74,25 x 
2,10mm (1/5 de folha A4). Os carnês devem ser 
compostos por uma capa e uma contra capa com 
impressão colorida offset, 4x4 cores, sobre papel couchê 
115gr/m2. O miolo será composto de cinco lâminas: 
Dados do c ontribuinte e demonstrativo de lançamento 
impressas sobre papel sulfite, branco, 75 gr/m2 com 
UND 30000 R$ 0,79

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Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
2 
 
 
 
Valor estimado total: R$ 23.700,00 vinte e três mil e setecentos reais. 
 
1.2. A  existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de f ornecimento em igualdade de 
condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
- Secretaria Municipal de Educação; 
- Secretaria Municipal de Saúde; 
- Secretaria Municipal de Governo; 
- Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; 
- Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 
- Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento; 
- Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar -se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do  órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantage m e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não  do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
impressão a laser, em preto, somente para a frente da 
via. (A contratada deve disponibilizar ao município os 
carnês devidamente organizados e grampeados por 
contribuinte e lotes, a partir de arquivo digital 
previamente disponibilizado). Tiragem mínima: 2000 
carnês

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
3 
 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos i tens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciad or e órgãos 
participantes, independente mente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido  e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
4 
 
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação , observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos im previsíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente  a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e  memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13.

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5 
 
 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior , que prejudique o cumprimento da ata , devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão d e nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar , conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com pre ço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente;

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6 
 
 
ou, b) assinar o Contrato , sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o  Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por  cento) do 
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorizaçã o do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

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7 
 
 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRI O E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este it em não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar -se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n°  
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente.

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
8 
 
 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa, 12 de julho de 2021. 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
 
Elias Crispim dos Santos EIRELI  
Representante legal: Elias Crispim dos Santos 
CI: 08385380-45 SSP/BA e CPF: 967.014.555-49 
Instrumento de outorga de poderes: contrato social

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
1 
 
 
 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 081/2021 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 039/2021 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8.143/2021 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Ao 1 ºdia do mês de julho de 2021, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, s 
nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado por  
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; 
aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 039/2021, 
conforme ato publicado em 21/06/2021 e homologada em 09/07/2021, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa GIRO RÁPIDO LIVRARIA E PAELARIA LTDA , inscrita no CNP J sob o 
nº 02.379.738/0001-37, com sede na Av. Santos Dumont, Shopping Passeio Norte , 4487, Loja 4 – 
Estrada do Coco, CEP 42170-000, no Município de Lauro de Freitas -Ba, neste ato representada 
pelo(a) Sr(a). Maria Helena Barduke Machado, portador(a) da Cédula de Identidade nº 02.304.915-
45 SSP/BA e CPF nº 247.449.645-91, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços visando a  contratação de empresa prestação de 
serviços gráficos para divulgação das diversas atividades promovidas pelas Secretarias 
Municipais da Prefeitura Municipal de Amargosa, conforme especificações constantes no Termo 
de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
 
Lote 03 
 
ITEM DESCRIÇÃO DETALHADA UND. QTDE. VALOR 
UNITÁRIO 
1 CARTAZES Impressão 4x0, digital, papel couchê 90g, sem 
verniz, tamanho 300x420 mm. Tiragem mínima: 50. UND 3.000 R$ 0,35 
2 
CARTÕES DE VISITA Impressão 4x4, digital, papel couchê 
300g, laminação fosca e verniz localizado, tamanho 90x50 
mm. (20 BLOCOS COM 500UNDS) 
UND 10.000 R$ 0,19

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2 
 
 
3 FLYERS Impressão 4x0, digital, papel couchê 90g, sem 
verniz, tamanho 100x210 mm. Tiragem mínima: 1.000. UND 30.000 R$ 0,05 
4 FLYERS Impressão 4x4, digital, papel couchê 90g, sem 
verniz, tamanho 100x210 mm Tiragem mínima: 1.000. UND 50.000 R$ 0,05 
5 FLYERS Impressão 4x0, digital, papel couchê 90g, sem 
verniz, tamanho 150x210 mm. Tiragem mínima: 1.000. UND 30.000 R$ 0,06 
6 FLYERS Impressão 4x4, digital, papel couchê 90g, sem 
verniz, tamanho 150x210 mm. Tiragem mínima: 1.000. UND 50.000 R$ 0,06 
7 
FOLDER Impressão 4x4, digital, papel couchê 120g, sem 
verniz, tamanho 300x210 mm, 1 dobra. Tiragem mínima: 
1.000. 
UND 25.000 R$ 0,14 
8 
FOLDER Impressão 4x4, digital, papel couchê 120g, sem 
verniz,tamanho 300x210 mm, 2 dobras. Tiragem mínima: 
1.000 
UND 25.000 R$ 0,14 
9 
FOLDER Impressão 4x4, digital, papel couchê 120g, sem 
verniz, tamanho 300x210 mm, 3 dobras. Tiragem mínima: 
1.000. 
UND 25.000 R$ 0,15 
10 NEWSLETTER Impressão 4x4, digital, papel couchê 115g, 
sem verniz, tamanho 300x210 mm.  Tiragem mínima: 3.000. UND 15.000 R$ 0,16 
 
Valor estimado total: R$ 24.900,00 (vinte e quatro mil e novecentos reais). 
 
Lote 04 
ITEM DESCRIÇÃO DETALHADA UND. QTDE. VALOR 
UNITÁRIO 
1 
REVISTA Impressão 4x4, digital, tamanho 300x210 mm, 
(MIOLO: papel couchê 145g, sem verniz), (CAPA: papel 
couchê 275g, sem verniz), 20 páginas. Tiragem mínima de: 
1.000. 
UND 15.000 R$ 3,353 
 
Valor estimado total: R$ 52.950,00 (cinquenta e dois mil e novecentos e cinquenta reais). 
 
1.2. A  existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de f ornecimento em igualdade de 
condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional.

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3 
 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
- Secretaria Municipal de Educação; 
- Secretaria Municipal de Saúde; 
- Secretaria Municipal de Governo; 
- Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; 
- Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 
- Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento; 
- Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar -se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do  órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantage m e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não  do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos i tens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciad or e órgãos 
participantes, independente mente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS

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4 
 
 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo  superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornece dor do compromisso assumido  e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação , observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar -se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.66 6/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuit o ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível.

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4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justifica r as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou inde ferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de p reços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sa nções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenci ador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002.

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6 
 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior , que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciado r comunicará o cancelamento do registro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão d e nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar , conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com pre ço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato , sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizar á consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder P úblico e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do 
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órg ão contratante, observados os requisitos

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7 
 
 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRI O E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este it em não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.

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8 
 
 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar -se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n°  
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa, 12 de julho de 2021. 
 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
GIRO RÁPIDO LIVRARIA E PAELARIA LTDA  
Representante legal: Maria Helena Barduke Machado    
CI: 02.304.915-45 SSP/BA e CPF: 247.449.645-91 
Instrumento de outorga de poderes: contrato social

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1 
 
 
 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 082/2021 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 039/2021 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8.143/2021 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Ao 1 ºdia do mês de julho de 2021, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, s 
nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado por  
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; 
aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 039/2021, 
conforme ato publicado em 21/06/2021 e homologada em 09/07/2021, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa JCG GRÁFICA SERVIÇOS E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o 
nº 00.623.469/0001.87, com sede na RUA DO RETIRO N. 30 TÉRREO LOJA, ITAPUÃ, , CEP 41620-
560, no Município de Salvador-Ba, neste ato representada pelo(a) Sr(a). JOSÉ CARLOS DE 
OLIVEIRA, portador(a) da Cédula de Identidade nº 2.868.792.20 SSP/BA e CPF nº 174.183.995.53, 
cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços visando a  contratação de empresa prestação de 
serviços gráficos para divulgação das diversas atividades promovidas pelas Secretarias 
Municipais da Prefeitura Municipal de Amargosa, conforme especificações constantes no Termo 
de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
Lote 06 
 
 
ITEM DESCRIÇÃO DETALHADA UND. QTDE. VALOR 
UNITÁRIO 
1 
TALÃO DE FISCALIZAÇÃO: Gramatura 56. Medidas: 
20x15cm, talões em duas vias e numerados. (tiragem 
mínima 10 talões). 
UND  70 R$ 5,00 
2 
TALÃO DE FISCALIZAÇÃO: Gramatura 56. Medidas: 
31x21,5 cm, talões em duas vias e numerados. (tiragem 
mínima 10 talões) 
UND  100 R$ 8,00 
Valor estimado total: R$ 1.150,00 (mil e quinhentos reais).

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2 
 
 
 
Lote 10 
 
 
ITEM DESCRIÇÃO DETALHADA UND. QTDE. VALOR 
UNITÁRIO 
1 
CONVITES. Impressão 4x0, digital, papel couchê 120g, 
sem verniz, tamanho 210x150 mm. Com envelope e 
etiqueta redonda de fechamento (cor a escolher no 
pedido). Tiragem mínima: 50. 
UND 3000 R$ 0,66 
2 
CONVITES. Impressão 4x0, digital, papel couchê 120g, 
sem verniz, tamanho 150x100 mm. Com envelope e 
etiqueta redonda de fechamento (cor a escolher no 
pedido). Tiragem mínima: 50. 
UND 3000 R$ 0,50 
Valor estimado total: R$ 3.480,00 (três mil e quatrocentos e oitenta reais). 
 
 
Lote 13 
 
 
ITEM DESCRIÇÃO DETALHADA UND. QTDE. VALOR 
UNITÁRIO 
1 
CORDÃO PARA CRACHÁ. Cordão de pescoço. Poliéster. 
20 x 470 mm, 2mm de espessura, com personalização em 
4x0. Fecho tipo mosquetão. Pedido mínimo: 10. 
UND 100 R$ 6,00 
2 
CRACHÁS com cordão em nylon. Impressão 4x0, digital, 
papel couchê 120g, sem verniz, tamanho 100x150 mm. 
Tiragem mínima: 10. 
UND 700 R$ 2,50 
3 
CRACHÁS com cordão em nylon e plastificação. 
Impressão 4x0, digital, papel couchê 120g, sem verniz, 
tamanho 100x150 mm. Tiragem mínima: 10. 
UND 300 R$ 2,30 
4 
CRACHÁS sem cordão. Com plastificação. Impressão 4x0, 
digital, papel couchê 120g, sem verniz, tamanho 100x150 
mm. Tiragem mínima: 10. 
UND 300 R$ 2,20 
 
Valor estimado total: R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais). 
 
1.2. A  existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de f ornecimento em igualdade de 
condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional.

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3 
 
 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
- Secretaria Municipal de Educação; 
- Secretaria Municipal de Saúde; 
- Secretaria Municipal de Governo; 
- Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; 
- Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 
- Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento; 
- Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar -se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do  órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantage m e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não  do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos i tens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciad or e órgãos 
participantes, independente mente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura.

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4 
 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo  superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornece dor do compromisso assumido  e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação , observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar -se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.66 6/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuit o ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível.

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4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justifica r as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou inde ferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de p reços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sa nções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenci ador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002.

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5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior , que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciado r comunicará o cancelamento do registro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão d e nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar , conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com pre ço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato , sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizar á consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder P úblico e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do 
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órg ão contratante, observados os requisitos

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
7 
 
 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRI O E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este it em não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
8 
 
 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar -se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n°  
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa, 12 de julho de 2021. 
 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
JCG GRÁFICA SERVIÇOS E COMERCIO LTDA 
Representante legal: JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA 
CI: 2.868.792.20 SSP/BA e CPF: 174.183.995.53 
Instrumento de outorga de poderes: contrato social

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
1 
 
 
 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 083/2021 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 039/2021 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8.143/2021 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Ao 1 ºdia do mês de julho de 2021, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, s 
nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado por  
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; 
aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 039/2021, 
conforme ato publicado em 21/06/2021 e homologada em 09/07/2021, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa METALINFOR PROPAGANDA E PUBLICIDADE LTDA , inscrita no 
CNPJ sob o nº 23.594.746/0001-76, com sede na Rua T e n e n t e T i a g o d a R o c h a L i m a n º 2 
0, Centro , CEP 44500-000, no Município de Castro Alves-Ba, neste ato representada pelo(a) Sr(a). 
Edwin Luís Cerqueira Silva , portador(a) da Cédula de Identidade nº 20.162.476-14 SSP/BA e CPF 
nº 071.849.735-00, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços visando a  contratação de empresa prestação de 
serviços gráficos para divulgação das diversas atividades promovidas pelas Secretarias 
Municipais da Prefeitura Municipal de Amargosa, conforme especificações constantes no Termo 
de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
Lote 05  
ITEM DESCRIÇÃO DETALHADA UND. QTDE. VALOR 
UNITÁRIO 
1 SERVIÇO DE PLOTAGEM com impressão e instalação em 
superfícies como veículos, muros, placas e similares. M2 2.400 R$ 33,33 
 
Valor estimado total: R$ 79.992,00 (setente e nove mil e novecentos e noventa e dois reais).

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2 
 
 
Lote 07  
ITEM DESCRIÇÃO DETALHADA UND. QTDE. VALOR 
UNITÁRIO 
1 
LONA tipo 380 gramas (trama de 300x500 fios), fosca, 
impressão colorida (4x0) com bainha e aplicação de 
ilhós metálico a cada 20 cm. 
M2 1000 R$ 39,00 
 
Valor estimado total: R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais). 
 
Lote 08 
 
 
ITEM DESCRIÇÃO DETALHADA UND. QTDE. VALOR 
UNITÁRIO 
1 
PLACA DE VIDRO com aplicação de adesivo (vidro + 
prolongador + adesivo no verso do vidro), tam 
500x600 mm, com instalação no local. 
UND 20 R$ 125,00 
 
Valor estimado total: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). 
 
Lote 09 
 
 
ITEM DESCRIÇÃO DETALHADA UND. QTDE. VALOR 
UNITÁRIO 
1 
GALHARDETES (Banner), formato 800x1000 mm, 
estruturado em aro de madeira, com lona impressão 
digital 4x0 tensionada por trás, 100% policromia, fixada 
através de cintas plásticas. Tiragem mínima: 20. 
UND 100 R$ 45,00 
2 
GALHARDETES (Banner), formato 1400x1000 mm, 
estruturado em aro de madeira, com lona impressão 
digital 4x0 tensionada por trás, 100% policromia, fixada 
através de cintas plásticas. Tiragem mínima: 20. 
UND 80 R$ 75,00 
Valor estimado total: R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais). 
 
Lote 11  
ITEM DESCRIÇÃO DETALHADA UND. QTDE. VALOR 
UNITÁRIO 
1 
PVC ADESIVADO. 1 face, placa de 2mm com adesivo 
digital, 4x0 em tamanho a ser especificado no pedido. 
M2 500 
M2 800 R$ 106,25 
Valor estimado total: R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais). 
 
Lote 12

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3 
 
 
ITEM DESCRIÇÃO DETALHADA UND. QTDE. VALOR 
UNITÁRIO 
1 ADESIVO impressão digital, 4x0 em tamanho a ser 
especificado no pedido.  M2 500 R$ 34,80 
Valor estimado total: R$ 17.400,00 (dezessete mil e quatrocentos reais). 
 
1.2. A  existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de f ornecimento em igualdade de 
condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
- Secretaria Municipal de Educação; 
- Secretaria Municipal de Saúde; 
- Secretaria Municipal de Governo; 
- Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; 
- Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 
- Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento; 
- Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar -se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do  órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantage m e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não  do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos i tens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços.

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4 
 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciad or e órgãos 
participantes, independente mente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo  superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornece dor do compromisso assumido  e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação , observada a 
ordem de classificação original do certame.

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5 
 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar -se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.66 6/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuit o ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justifica r as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou inde ferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de p reços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sa nções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.

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6 
 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenci ador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior , que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciado r comunicará o cancelamento do registro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão d e nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar , conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com pre ço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato , sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração.

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6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizar á consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder P úblico e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do 
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órg ão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRI O E 
DEFINITIVO” do edital.

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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este it em não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar -se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n°  
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
9 
 
 
Amargosa, 12 de julho de 2021. 
 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
METALINFOR PROPAGANDA E PUBLICIDADE LTDA 
Representante legal: Edwin Luís Cerqueira Silva 
CI: 20.162.476-14 SSP/BA e CPF: 071.849.735-00 
Instrumento de outorga de poderes: contrato social

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
1 
 
 
 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 084/2021 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 039/2021 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8.143/2021 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Ao 1 ºdia do mês de julho de 2021, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, s 
nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado por  
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; 
aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 039/2021, 
conforme ato publicado em 21/06/2021 e homologada em 09/07/2021, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa QF COMUNICAÇÃO VISUAL EIRELI , inscrita no CNP J sob o nº 
40.021.028/0001.20, com sede na AV. DAHAS MICOLAU BITTAR, SALA 02, LOTE 02, QUADRA 
14 – BAIRRO JK NOVA CAPITAL , CEP 75114-640, no Município de ANAPOLIS GO, neste ato 
representada pelo(a) Sr(a). HENRIQUE CESAR DE MELO FINOTTI, , portador(a) da Cédula de 
Identidade nº 278244841 SSP/SPe CPF nº 177.722.038-61, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar 
no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços visando a  contratação de empresa prestação de 
serviços gráficos para divulgação das diversas atividades promovidas pelas Secretarias 
Municipais da Prefeitura Municipal de Amargosa, conforme especificações constantes no Termo 
de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
Lote 02  
ITEM DESCRIÇÃO DETALHADA UND. QTDE. VALOR 
UNITÁRIO 
1 BANNERS Impressão 4x0, digital, lona, tamanho 
1100x1500 mm. UND  50 R$ 40,00 
2 BANNERS Impressão 4x0, digital, lona, tamanho 
900x1200 mm. UND  50 R$ 22,00 
3 FAIXAS Impressão 4x0, digital, lona, tamanho 3000x700 UND  50 R$ 40,00

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
2 
 
 
mm. 
4 FAIXAS Impressão 4x0, digital, lona, tamanho 5000x1000 
mm. UND  50 R$ 106,00 
5 FAIXAS Impressão 4x0, digital, lona, tamanho 
10000x1200 mm. UND 10 R$ 300,00 
 
Valor estimado total: R$ 13.400,00 (treze mil e quatrocentos reais). 
 
1.2. A  existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de f ornecimento em igualdade de 
condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
- Secretaria Municipal de Educação; 
- Secretaria Municipal de Saúde; 
- Secretaria Municipal de Governo; 
- Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; 
- Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 
- Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento; 
- Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar -se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do  órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantage m e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não  do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

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3 
 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos i tens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciad or e órgãos 
participantes, independente mente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo  superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornece dor do compromisso assumido  e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;

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4 
 
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação , observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar -se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.66 6/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuit o ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justifica r as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou inde ferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de p reços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sa nções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13.

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5 
 
 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenci ador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior , que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciado r comunicará o cancelamento do registro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão d e nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar , conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com pre ço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente;

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6 
 
 
ou, b) assinar o Contrato , sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizar á consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder P úblico e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do 
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órg ão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

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10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRI O E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
 
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à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este it em não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
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encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
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14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar -se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n°  
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente.

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14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
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Instrumento de outorga de poderes: contrato social

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AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 041/2021)
 
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Tel.: (75) 3634-3977 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 041/2021/SRP 
 
A Pregoeira comunica que realizará licitação em 09/08/2021 às 09H00MIN, 
horário de Brasília, Local Sítio: www.licitacoes-e.com.br. Pregão Eletrônico Nº 
041/2021/SRP. N° da Licitação : 883438. OBJETO: Contratação de empresa 
especializada nos serviços de pacote de dados  para tablets e smartphones , 
mediante sistema de registro de preços , mediante sistema de registro de 
preços. Informações através do e -mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo 
telefone (075) 3634-2735. Cópia do Edital  pelo endereço  
https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/. Carla Souza Oliveira. Pregoeira.

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EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 041/2021)
 
 
 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977  
1  
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DIA: 09/08/2021 
HORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) 
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.licitacoes-e.com.br 
Licitação nº 883438 
EDITAL  
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 041/2021/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 10.699/2021 
   
PREÂMBULO 
O Município de Amargosa /Bahia, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e 
local indicados, fará r ealizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo M enor Preço, para  
contratação de empresa especializada nos serviços de pacote de dados  para tablets e smartphones , 
mediante sistema de registro de preços , conforme as condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O 
procedimento licitatório observará as disposições da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 10.024/2019, do 
Decreto Municipal nº. 183/2013, da Lei Complementar nº 123/06, e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93 e 
alterações vigentes. Pregoeira designada para a condução do certame: Carla Souza Oliveira, Decreto nº 066 
de 2021, publicado no Diário Oficial do Município, no dia 24/05/2021. 
 
SEÇÃO I - DO OBJETO 
1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada nos serviços de pacote de 
dados para tablets e smartphones , mediante sistema de registro de preços , conforme especificações 
constantes no Termo de Referência - Anexo I. 
2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico de Licitações do 
Banco do Brasil e as especificações técnicas const antes no Termo de Referência - Anexo I, o licitante deverá 
obedecer a este último. 
SEÇÃO II - DA DESPESA 
2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente 
será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. 
SEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
3. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e 
DesenvolvimentoInstitucional. 
4. São participantes os seguintesórgãos: 
a) Secretaria Municipal de Saúde; 
b) Secretaria Municipal de Governo;

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2  
c) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 
d) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; 
e) Secretaria Municipal de Educação; 
f) Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento; 
g) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; 
h) Outras. 
5. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da 
administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as 
regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº8.666/93. 
6. Os órgãos e entidades que não participaram do r egistro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de 
registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade 
deadesão. 
 
7. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condiç ões nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as 
obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãosparticipantes. 
8. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou 
entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de 
registro de preços para o órgão gerenciador e órgãosparticipantes. 
9. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada 
item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente 
do número de órgãos não participantes que eventualmenteaderirem. 
10. Ao órgão não part icipante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla 
defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimen to de cláusulas 
contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgãogerenciador. 
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
11. Poderão participar deste Pregão os interessados que estive rem previamente credenciados no S istema 
Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio www.licitacoes-e.com.br. 
12. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do 
sistema eletrônico, q ue está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e seus anexos e que 
cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA HABILITAÇÃO”. 
13. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta su jeitará o 
licitante às sanções previstas neste edital. 
14. Não poderão participar deste Pregão:

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3  
a) Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
b) Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autorização específica dos 
sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato social ou estatuto; 
c) A autorização de assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para instauração e 
deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. 
d) Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o documento equivalente. 
e) Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, previstos na 
Lei Complementar nº. 101/00; 
f) Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
g) Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 e art. 31 do 
Decreto Municipal nº 046/2019) ou suspensas temporariamente de participar de licitação ou impedidas de 
contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93); 
h) Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº 9.605/98; 
i) Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contra tar com a Administração Pública, enquanto 
perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade 
que aplicou a penalidade; 
j) Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou extrajudicial; 
k) Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II da 
Constituição e art. 61, inciso I, alínea “a” da Lei Orgânica Municipal); 
l) Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art.  12 da Lei nº 8.429/92 (Lei de 
Improbidade Administrativa). 
m) Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93. 
15. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO 
PÚBLICA”, os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio disponibilizado 
pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade a ausência de 
manifestação neste momento. 
16. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante. 
SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E 
EQUIPARADOS 
 
17. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será 
observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a49. 
 
18. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar -se- á nas

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4  
condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei 
Complementar nº123/06. 
 
19. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 
3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI da Lei 
Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativ a receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei 
Complementar nº 123/06 àsME/EPP. 
 
20. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar nº 
123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, àsME/EPP. 
 
21. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 independe da 
habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário simplificado. 
 
22. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, e 
não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do  artigo  citado,  deverão  apresentar declaração em 
campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa, 
empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do tratamento favorecido estabelecido 
nos arts. 42 a 49 da referida LeiComplementar. 
 
23. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, a declaração deverá ser enviada à pregoeira 
até a data e horário marcados para abertura dasessão. 
 
24. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao tratamento 
consagrado na Lei Complementar nº123/06. 
 
25. A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só deverá 
ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou fraude no 
procedimento. 
 
SEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO 
26. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativaa: 
 
a) HabilitaçãoJurídica; 
b) Qualificaçãoeconômico-financeira; 
c) Regularidade fiscal etrabalhista; 
d) Qualificação técnicae 
e) Documentaçãocomplementar. 
 
26.1. Documentos relativos àhabilitaçãojurídica:

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5  
a) Registro comercial, no caso de empresaindividual; 
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de 
sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de 
seusadministradores; 
c) Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de 
registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim 
oexigir. 
d) Em caso decooperativas: 
d.1.) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveislegais; 
d.2.) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, sehouver; 
d.3.) Ata deFundação; 
d.4.) Estatuto Social com a ata da assembleia que oaprovou; 
d.5.) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que osaprovou; 
d.6.) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias;e 
d.7.) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto dalicitação. 
 
26.2. Documentos relativos àqualificaçãoeconômico-financeira: 
 
26.2.1. Certidão negativa  de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo 
distribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de 
constituiçãoempresarial; 
26.2.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua 
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando 
encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação daproposta; 
26.2.3. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite -se a apresentação de balanço 
patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência dasociedade. 
26.3. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinteforma: 
26.3.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da sede 
daempresa; 
26.3.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro Diário, 
contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de Encerramento, 
com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso  de sociedadessimples(cooperativas), no cartório 
competente. 
 
26.3.3. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço 
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a boa 
situaçãofinanceira: 
 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 SG= Solvência Geral – superior a 1 LC= Liquidez Corrente – superior a 1

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6  
Sendo, 
 
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
 
Onde: 
 
AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante AT= Ativo Total 
 
26.3.4. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices 
acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os contratos a  
serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico- financeira. 
 
26.3.5. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou outro 
profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional deContabilidade. 
 
26.3.6. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis são dispensáveis para microempreendedor 
individual. 
 
26.4. Documentos relativos à regularidade fiscal etrabalhista: 
26.4.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
26.4.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao 
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 
26.4.3. Prova de regularidadeperante: 
26.4.4. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil 
e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida ativa da União, 
por elasadministrados; 
26.4.5. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, 
ou outra equivalente, na forma da lei;e 
26.4.6. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em conformidade 
com os termos do Decreto Federal n.º8.302/2014; 
26.4.7. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio de 
apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal. 
26.4.8. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,  mediante a 
apresentação de certidão negativa de débitostrabalhistas. 
 
26.5. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a regularidade 
fiscal e trabalhista da matriz e dafilial.

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7  
26.6. As certidões de comprovação da regularidade  fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser 
apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na hipótese de 
ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da data da abertura da 
sessãopública. 
 
26.7. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de 
comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 123/06). 
 
26.8. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 
(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o 
vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critéri o da Administração, para a regularização da 
documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou 
positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº123/06); 
 
26.9. A declaração do vencedor do certame acon tecerá no momento imediatamente posterior à fase de 
habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da faserecursal; 
26.10. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à 
contratação, s em prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à 
Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO 
PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar alicitação. 
26.11. Documentos relativos à QualificaçãoTécnica: 
a) Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos 
compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado(s) 
fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado; 
b) Registro ou inscrição da empresa licitante na Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL),em 
plena validade, bem como comprovação de ser concessionária/permissionária/autorizatária dosserviços de 
telecomunicações (Lei n° 9.472/97); 
c) Declaração de que garante as condições de alcance de cobertura d e sinal em 100% da zona urbanana do  
município de Amargosa-BA. 
26.12. Documentaçãocomplementar: 
26.12.1. O licitante deverá declarar: 
a) que cumpre todos os requisitos de habi litação e que sua proposta está em conformidade com as 
exigências desteEdital; 
b) que não utiliza mão -de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, 
preferencialmente, conforme Modelo sugerido peloEdital; 
c) que a proposta foi elaborada de form a independente, preferencialmente, conforme Modelo 
sugerido peloEdital; 
d) o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos da 
Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido peloEdital.

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8  
26.13. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste item 
deverá comprovar que detém poderes para agir em nome dolicitante. 
 
26.14. Não serão aceitos documentos rasurados ouilegíveis. 
 
26.15. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões ex pedidas pelos órgãos da administração fiscal, 
tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº10.522/02. 
 
26.16. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão serapresentados: 
26.16.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre ser 
apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoafísica; 
26.16.2. Em nome da matriz, se o licitante for amatriz; 
26.16.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, 
forem emitidos somente em nome damatriz; 
26.16.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por 
meiodigital. 
 
26.17. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado habilitado. 
SEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO 
27. O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio  
www.licitacoes-e.com.br. 
 
28. O credenciamento far -se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e 
intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar -se a respeito do seu 
funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua corretautilização. 
 
29. O cred enciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a 
presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma 
eletrônica. 
30. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante, incluindo 
qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou 
a Prefeitura de Amargosa responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, 
ainda que porterceiros. 
 
31. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo 
quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de descredenciamento do Cadastro de 
Fornecedores da Prefeitura deAmargosa. 
 
32. A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para 
imediato bloqueio deacesso.

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9  
SEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 
 
33. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá 
impugnar o ato convocatório dopregão, exclusivamente pelo e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
 
34. Caberá à pregoeira decidir sobre a impugnação no prazo de até 48 (quarenta e oito)horas. 
35. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será defi nida e publicada nova data para 
realização docertame. 
36. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à pregoeira até 
03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente pelo e -mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
 
37. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos nocertame. 
 
38. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela pregoeira serão autuados no 
processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquerinteressado. 
 
SEÇÃO IX – DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 
 
39. A licitante deverá encaminhar concomitante com os documentos de habilitação exigidos neste edital, 
proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, por meio do sistema eletrônico, até a data e horário 
estabelecidos para abertura da sessãopública. 
40. Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos sociais, 
trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ 
– e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL -, que não podem ser repassados à Administração, 
não serão incluídos na propostaapresentada. 
 
41. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados  da data de abertura da sessão pública 
estabelecida no preâmbulo desteEdital. 
 
42. Decorrido o prazo de validade das propostas , sem convocação para contratação, ficam os licitantes 
liberados dos compromissosassumidos. 
 
43. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos de 
habilitação anteriormenteencaminhada. 
 
44. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, 
ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negóc ios diante da inobservância de qualquer 
mensagem emitida pelo sistema ou de suadesconexão.

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45. As propostas e os documentos de habilitação ficarão disponíveis no sistemaeletrônico. 
 
SEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
46. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na hora 
indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítiowww.licitacoes-e.com.br. 
47. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá exclusivamente 
mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistemaeletrônico. 
48. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do  Pregão, 
ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer 
mensagem emitida pelo sistema ou de suadesconexão. 
SEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
49. A sessão pública poderá ser reaberta: 
 
a) Quando o licita nte detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, não 
assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na aceitação do 
preço;e 
b) Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anul ação de atos anteriores à realização da sessão 
pública precedente ou em que seja anulada a própria sessãopública. 
c) Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessãoreaberta. 
d) O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de desempate 
da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” , será convocado tendo por base o próprio preço que 
ofereceu na sessão delances; 
e) O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROE MPRESAS, 
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado levando-se em consideração 
o lance apresentado pelo licitantesubsequente; 
f) Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir -se-á, normalmente, 
nos term os da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE 
PEQUENO PORTE EEQUIPARADOS”; 
g) Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito de  
preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA 
NEGOCIAÇÃO”; 
h) Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir-se-á novo prazo recursal, 
nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo -se, normalmente, com as demais fases previstas 
nesteEdital. 
i) A convocação poderá ser por meio do “chat”ou e-mail de acordo com a fase do procedimento licitatório. 
j) A convocação feita por e -mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de Fornecedores , 
sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastraisatualizados.

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SEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
50. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não 
estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 
 
51. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 
52. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeir a, sendo que somente 
estas participarão da fase de lance. 
 
SEÇÃO XIII - DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
53. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar lances 
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamen te informados do recebimento e 
respectivo horário de registro evalor. 
 
54.Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, 
prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelosistema. 
55.O licitante somente poderá oferecer valor superior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo 
sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os 
lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a 
melhoroferta. 
56. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor 
lance registrado, vedada a identificação doofertante. 
57. Os lances apresentados serão d e exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o 
direito de pleitear qualqueralteração. 
 
SEÇÃO XIV – DO MODO DE DISPUTA 
58. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e fechado , em 
que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a etapa de envio de 
lances da sessão pública terá duração de quinzeminutos. 
59. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminen te dos 
lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será 
automaticamenteencerrada. 
60. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de 
valor mais baixo e o s autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela possam ofertar 
um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo. 
61. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 14.3, os autores dos 
melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance

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12  
final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento doprazo. 
62. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sistema ordenará os lances em ordem crescente 
devantajosidade. 
63. Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para que os 
demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um l ance final e fechado 
em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, a 
ordem crescente devantajosidade. 
64. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências 
para habilitação, a pregoeira poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o 
reinício da etapafechada. 
  
SEÇÃO XV – DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA 
 
65. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para a pregoeira no decorrer da etapa d e envio de 
lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem 
prejuízo dos atosrealizados. 
66. No caso de a desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do 
Pregão será  suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos 
participantes no sítiowww.licitacoes-e.com.br. 
 
SEÇÃO XVI– DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 
 
67. Todos os licitan tes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificar a ocorrência 
de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintesprovidências: 
68. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser convocado,  
após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora 
do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão (Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC 
nº123/06); 
69. A ME/EPP ou equiparado acima in dicado que efetivamente apresente nova proposta de preço 
inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais 
exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº 123/06). 
70. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão 
convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem classificatória 
para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferio r àquela considerada vencedora do certame 
(Art. 45, II, da LC nº123/06). 
71. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e 
equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 4 4, §§ 1º e 2º,

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13  
da LC nº123/06). 
72. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação prevista na 
Seção “DANEGOCIAÇÃO”. 
73. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado 
primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes das propostas de 
ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, a proposta vencedora será sorteada pelo 
sistema eletrônico dentre as propostasempatadas. 
74. SomenteseacontrataçãodeME/EPPouequiparadoqueestejadentrodocritériodeempatefalhar é que o 
objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, atendidas as demais 
disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
75. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido 
apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº123/06). 
 
SEÇÃO XVII– DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 
 
76. Se depois de realizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, restarem duas ou mais 
propostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência: 
a) Sucessivamente, aosbens: 
Produzidos noPaís; 
Produzidos ou prestados por empresasbrasileiras; 
Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia 
noPaís. 
 
b) Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as 
propostasempatadas. 
SEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO 
  
77. Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta 
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor 
proposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições 
diferentes das previstas nesteEdital. 
78. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 
SEÇÃO XIX - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
  
79. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível empate, a 
Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do produto e 
compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para acontratação.

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14  
80. O critério de julgamento será o de Menor Preço por lote. 
81. Será desclassificada a proposta finalque: 
82. Contenha vícios ouilegalidades; 
83. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo deReferência; 
84. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido nesteEdital; 
85. Apresentar preços que sejam manifestamenteinexequíveis; 
86. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem 
insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contrataçãopretendida. 
87. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade do 
próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade daremuneração. 
88. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal Município de 
Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de pessoal, profissionais 
habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa física ou jurídicaqualificada. 
89. Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo até a 
apuração de uma proposta que atenda a esteEdital. 
90. No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a subs tância 
das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em 
ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo -lhes validade e eficácia para fins de habilitação 
eclassificação. 
91. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da 
proposta do licitante mais bemclassificado. 
92. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do certame em 
relação ao licitante mais bemclassificado. 
 
SEÇÃO XX – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO 
DE HABILITAÇÃO 
93. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do produto e 
compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da documentação de 
habilitação, o eventual descumprimento das condições departicipação. 
94. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva para 
ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerroga tiva de efetuar o lance de desempate 
previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da Transparência do 
Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas – Gastos Diretos do Governo – 
Favorecido (pessoas f ísicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório dos valores das ordens 
bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar no exercício anterior 
ou corrente extrapola o faturamento máximo permitido como condição para essebenefício.

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15  
95. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a Pregoeira 
indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9° -A, 10 e 
12, da Lei Complementar n°  123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem prejuízo das 
penalidadesincidentes. 
96. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do respectivo 
licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiver em sido previamente 
encaminhados por meio do sistemaeletrônico. 
97. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma prevista na 
Seção “DA REABERTURA DA SESSÃOPÚBLICA”. 
98. Quando todos os licitantes forem inabilitados, a pregoeira poderá fixar -lhes o prazo de 04 (quatro) 
dias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato deinabilitação. 
 
SEÇÃO XXII – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO 
99. A proposta reformulada do licitante provisioriamente vencedor deverá ser enviada  por meio do 
sistemawww.licitações-e.com.br, no prazo de 01 (uma) hora, contados da solicitação daPregoeira. 
100. A proposta comercial deverá conter os seguinteselementos: 
101. Nome, endereço, CNPJ e Inscriçãoestadual/municipal; 
102. Número do processo e dopregão; 
103. Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com as 
especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostasalternativas. 
104. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração 
Independente de Proposta, conforme Modelo constante noEdital. 
105. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da 
tradução para língua portuguesa, efetuada por TradutorJuramentado. 
106. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente 
consularizados. 
SEÇÃO XXIII - DOS RECURSOS 
107. Declarado o vencedor , a Pregoeira abrirá prazo de 30  (trinta) minutos, durante o qual qualquer 
licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de 
recorrer. 
108. Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licitantes interessados poderão 
solicitar à Pregoeira o envio por meio eletrônico, preferencialmente, ou outro meio hábil, de acordo com os 
recursos disponíveis no órgão dos documentos de habilitação apresentados pelo licitante declarado 
vencedor do certame ou de qualquer outro documento dos autos. 
109. As razões do recurso d everão ser registradas em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três)

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16  
dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via sistema, 
em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sen do-lhes assegurado vista 
imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 
110. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão 
pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando a  Pregoeira autorizado a adjudicar o objeto 
ao licitante vencedor. 
111. Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos autos do 
processo licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso. 
112. Manifestado o interesse de recorrer, a pregoeira poderá: 
113. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido; 
114. Motivadamente, reconsiderar a decisão; 
115. Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora. 
 
SEÇÃO XXIV– DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
116. Não havendo recurso, a pregoeira adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o 
procedimento à autoridade superior para homologação. 
117. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a a utoridade competente 
homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor. 
118. Após a adjudicação referida nos itens anteriores, o adjudicatário será convocado para assinar o 
contrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 
119. A convocação do licitante subsequente será realizada de acordo com as regras previstas na Seção “DA 
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
SEÇÃO XXV– DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
120. Homologado o resultado da licitação, o órgão  gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a 
quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até 03 (três) 
dias úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura da Ata de Registro de Preços , a qual, 
após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições 
estabelecidas. 
121. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu 
transcurso, for solicitado pelo licitant e convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito peloórgão 
gerenciador. 
122. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabelecido pela 
Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou  no presente instrumento 
convocatório. 
123. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e 
condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê -lo em 
igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.

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124. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens com 
preços iguais ao do licitante mais bem classificado; segundo a ordem de classificação baseada na última 
proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fins de eventual 
contratação. 
125. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as mesmas 
condições de habilitação consignadas no edital,  as quais deverão ser mantidas durante toda a vigência da 
ata. 
126. Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar -se a assinar o contrato ou retirar o 
instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro prevista no artigo 13 
do Decreto nº 183/13, oMunicípio de Amargosa poderá convocar o licitante subsequente na ordem de 
classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente. 
 
SEÇÃO XXVI– DA VIGÊNCIA DA ATA 
127. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. 
 
SEÇÃO XXVII– DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA 
  
128. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor obedecerão à 
disciplina do Decreto n° 183/13, conforme previsto na Ata de Registro de Preços anexa aoEdital. 
 
SEÇÃO XXVIII– DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
129. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada 
por intermédio deinstrumento contratual; 
130. nota de empenho de despesa; 
131. autorização de compra, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos 
pertinentes do Decreto nº 183/13. 
132. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 
03 (três) dias úteis, 
133. efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou 
134. assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no 
Edital e na Ata de Registro de Preços. 
135. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita 
pela Administração. 
136. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
137. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, 
mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante.

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18  
138. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa contratada, 
com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. 
139. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela 
empresa subcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. 
140. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à Administração ou a 
terceiros na execução do objeto subcontratado. 
141. A empresa contratada compromete -se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, na 
hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e seus 
anexos. 
142. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital. 
143. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
144. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao 
qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas 
que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando ciência à Administração. 
 
SEÇÃO XXIX– DO REAJUSTE 
 
148. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme Decreto 
Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
149.Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um  ano será contado a partir dos 
efeitos financeiros do último reajuste. 
 
SEÇÃO XXX - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO 
150. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada 
por intermédio de instrumento contratual. 
151. O contrato terá vigência especi ficada conforme a necessidade do Município de Amargosa , para o 
serviço contratado, podendo ser prorrogado pelo prazo e forma permitidos na Lei nº. 8.666/93. 
 
SEÇÃO XXXI – DO PREÇO 
152. Durante a vigência de cada contrato, os preços são fixos. 
 
SEÇÃO XXXII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
152.1. Tomar todas as providências necessárias para a fiel execução do serviço em conformidade comas 
disposições deste TR, prestando -os com eficiência, presteza e pontualidade e em conformidadecom os 
prazos estabelecidos. 
152.2. Indicar representante para relacionar -se com o município de Amargosa como responsável

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19  
pelaexecução do objeto. 
152.3. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, as partes ou etapas doobjeto 
contratual em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções. 
152.4. Disponibilizar cobertura por deslocamento em interconexão com as demais operadoras em todoo 
território nacional. 
152.5. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados 
àContratante ou a terceiros pela ação ou omissão de seus empregados, dolosa ou culposamente. 
152.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos serviços de acordo com o Código deDefesa 
do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990). 
152.7. Responsabilizar -se pelas despesas de quaisquer tributos, encargos trabalhistas, 
previdenciários,fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e 
quaisqueroutros que incidam ou venham a incidir na execução do contrato. 
5.8. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade técnica verificada no decorrer da prestaçãodos 
serviços que possam impactar na performance dos serviços objeto da contratação. 
5.9. Prestar o serviço objeto desta contratação 24 (vinte e quatro) ho ras por dia, 7 (sete) dias por semana, 
durante todo o período de vigência do contrato, salvaguardados os casos de interrupçõesprogramadas ou 
caso fortuito; 
5.10. Fornecer número telefônico para contato e registro de ocorrê ncias sobre o funcionamento doserviço 
contratado, com funcionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana. 
5.11. Assumir inteira responsabilidade técnica e operacional do objeto contratado, não podendo, 
sobqualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamentodo 
serviço. 
5.12. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratante ematé 48 
(quarenta e oito) horas, por intermédio do consultor designado para acompanhamento docontrato, a contar 
de sua solicitação. 
5.13. Não fazer uso diverso daqueles estabelecidos nesta Ordem, sobre as informações obtidas 
nocumprimento à presente contratação, bem como de quaisquer outras supervenientes dascomunicações 
diárias realizadas por força da prestação dos serviços. 
5.14. A inadimplência da Contratada em relação aos encargos sociais, comerciais e fiscais nãotransfere a 
responsabilidade por seu pagamento à Contratante, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão 
pela qual a Contratada renuncia expressamente a qualquer vínculo desolidariedade, ativa ou passiva, com 
a Contratante. 
5.15. Garantir o funcionamento dos equipamentos contra possíveis defeitos de projeto, fabricação,instalação 
e materiais, durante a vigência do contrato. 
 
SEÇÃO XXXIII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
 
153. A Contratante obriga-sea: 
 
168.1. Efetuar o pagamento à empresa Contratada, de acordo com as condições de preço e prazo

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20  
estabelecidas nesta Ordem. 
168.2. Solicitar o refazimento dos serviços que não atenderem às especificações. 
168.3. Proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom andamento dos serviços contratados. 
168.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada  
durante o prazo de vigência da contratação. 
168.5. Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, inclusive quanto à  
continuidade da prestação dos serviços, que ressalvados os casos de força maior, justificados e  
aceitos pelo Contratante, não devem ser interrompidas. 
 
SEÇÃO XXXIV - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 
 
154. O objeto serárecebido: 
a. provisoriamente, e dar -se-á, mensalmente, no ato da entrega da nota fiscal/fatura relativa aos 
serviços prestados no período de faturamento (mêsanterior); 
b. definitivamente, e dar-se-á em até 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório, e diante atesto 
da nota fiscal/fatura, após verificação que os serviços foram prestados de acordo com as condições e as 
especificações desse termo dereferência. 
33.4.O contratado é obrigado a  reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no 
total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da 
execução ou de materiais empregados. 
  
SEÇÃO XXXV– DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO 
  
155. O contratado é responsável pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua 
culpa ou dolo na execução docontrato. 
156. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do contratado pelos 
prejuízos resultantes da incorreta execução docontrato. 
SEÇÃO XXXVI – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO 
157. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente após o envio ao Contratado daOrdem de 
Fornecimento, no prazo de até 60 (sessenta) dias corridos do recebimento da autorização, salvo se o setor 
solicitante concordar com prazo diverso. 
 
SEÇÃO XXXVII – DA GARANTIA DO PRODUTO

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158. Os produtos deverão ser originais, com garantia legal, vedada a disponibilização de produtos 
usados ourecondicionados. 
159. Durante o prazo de garantia, o contratado obriga -se a substituir ou reparar, às suas expensas, 
qualquer produto que apresente defeito que não seja decorrente do desgaste natural ou do incorreto 
manuseio doproduto. 
160. Incumbe ao contratado o ônus da prova da origem dodefeito. 
  
SEÇÃO XXXVIII - DO PAGAMENTO 
161. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado mensalmente pelo 
município de Amargosa, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao consumo, através de transferência 
bancária em nome da  proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal mediante a 
apresentação de Nota Fiscal e certidõeslegais. 
162. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso 
II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação dafatura. 
163. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, em 
especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das 
sanções previstas no edital e indenização pelos danosdecorrentes. 
164. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de Empresas 
Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por  Atos de Improbidade 
Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação estabelecidos nesteedital. 
 
165. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no 
prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e seus anexos e 
rescisão docontrato. 
 
166. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, 
ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despe sa, o pagamento ficará 
pendenteatéqueocontratadoprovidencieasmedidassaneadoras.Nestahipótese,oprazoparapagamento iniciar-
se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 
 
167. Sobre o valor devido ao contratado, a Adminis tração efetuará a retenção do Imposto sobre a Renda 
da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o 
Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep, conforme disposto na 
Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº1.234/12. 
 
168. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei 
Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipalaplicável.

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22  
 
169. O contratado regularmente opta nte pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 
123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele 
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de 
documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei 
Complementar. 
170. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou 
indenizações devidas pelocontratado. 
171. O desconto de qualquer  valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo 
administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios 
que lhes sãoinerentes. 
172. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes docontrato. 
173. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela 
Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se fará 
desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora  serãocalculados 
à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das 
seguintesfórmulas: 
I=(TX/100)/365 
EM = I x N x VP, onde: 
I =, Índice de compensação financeira; 
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;  
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em 
atraso. 
SEÇÃO XXXIX - DAS SANÇÕES 
 
174. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintespenalidades: 
a. Advertência porescrito; 
 
b. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, 
após o qual será caracterizada a inexecução total docontrato; 
c. Multa compensatória de até 20% sobre o valor do serviço inadimplido ou em atraso; 
d. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois)anos; 
 
e. Declaração de inidoneid ade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a 
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado res sarcir a 
Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 
 
175. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintespenalidades:

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23  
a. Advertência porescrito; 
b. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do serviço inadimplido 
ou em atraso, por ocorrência, até o limite de20%; 
c. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20% sobre o valor docontrato; 
d. Suspensão temporária de part icipação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois)anos; 
176. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a 
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a 
Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois)anos. 
177. Quem, convocado dentro do p razo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de 
entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar  o retardamento da execução de 
seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, co mportar-se de modo 
inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e, será 
descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo 
da aplicação de multa em percentual  equivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e das 
demais cominaçõeslegais. 
178. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de 
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser aplicadas às 
empresas ou aos profissionaisque: 
a. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no 
recolhimento de quaisquertributos; 
b. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos dalicitação; 
c. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos 
ilícitospraticados. 
179. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao 
licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes sãoinerentes. 
180. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela 
Administração. 
181. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Públ ica é de 
competência exclusiva doMunicípio de Amargosa. 
182. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração, 
Finanças e DesenvolvimentoInstitucional. 
SEÇÃO LV - DA RESCISÃO DO CONTRATO 
 
183. Constituem motivo para rescisão docontrato: 
a. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ouprazos; 
b. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos eprazos; 
c. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da 
conclusão do serviço, nos prazosestipulados; 
d. O atraso injustificado no início doserviço;

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24  
e. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação àAdministração; 
f. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou 
transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital  e 
nocontrato; 
g. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haj a prévia aquiescência da Administração, e 
autorização expressa no Edital oucontrato; 
h. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e 
fiscalizar a sua execução, assim como as de seussuperiores; 
i. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº 
8.666/93; 
j. A decretação de falência ou a instauração de insolvênciacivil; 
k. A dissolução da sociedade ou o falecimento docontratado; 
l. A alteração social ou a modificação da finalidade ou  da estrutura da empresa, que prejudique a 
execução docontrato; 
m. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e 
determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e 
exaradas no processo administrativo a que se refere ocontrato; 
n. A supressão, por parte da Administração, das serviços, acarretando modificação do valor inicial do 
contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº8.666/93; 
o. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento 
e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou 
ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagam ento 
obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações 
e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, odireitode optar pela suspensão do 
cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; 
p. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes do 
serviço, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem 
interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas 
obrigações até que seja normalizada asituação; 
q. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do serviço, nos 
prazoscontratuais; 
r. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução 
docontrato; 
s. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções 
penaiscabíveis. 
 
t. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, 
assegurado o contraditório e a ampladefesa. 
SEÇÃO XLI - DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO

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25  
184. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato 
superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar talconduta. 
185. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla 
defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamentefundamentado. 
SEÇÃO XLII – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
  
186. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento quando 
eivado de vícioinsanável. 
187. A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla 
defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 
188. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pelaAdministração. 
189. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos 
que diretamente dependam ou sejam consequência do atoanulado. 
190. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente 
indicará expressamente os atos a que ela seestende. 
 
191. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos 
que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os jáproduzidos. 
 
192. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que 
este houver executado até a data em que ela for de clarada e por outros prejuízos regularmente 
comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo -se a responsabilidade de quem lhe 
deucausa. 
 
193. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público 
ouaosdemais interessados. 
 
SEÇÃO XLIII - DO FORO 
194. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Amargosa, com exclusão de 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
SEÇÃO XLIV - DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
195. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, 
desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 
196. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da ampliação 
da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura aquisição. 
197. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de 
diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando prazo para 
resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, vedada a inclusão

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26  
posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a realização da 
SessãoPública. 
198. Na contagem dos prazos e stabelecidos neste Edital e seus Anexos,  excluir-se-á o dia do início e 
incluir-se-á o dovencimento. 
199. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente noMunicípio de Amargosa. 
  
SEÇÃO XLV - DOS ANEXOS 
 
200. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parteintegrante: 
201. Anexo I - Termo deReferência 
202. Anexo II - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta 
203. Anexo III – Modelo de Declaração de Enquadramento (Lei Complementar n.º 123/06) 
204. Anexo IV – Modelo de Procuração para Prática de Atos Concernentes ao Certame – Credenciamento 
205. Anexo V - Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação 
206. Anexo VI - Modelo de Declaração de Inexistência de Menor 
207. Anexo VII - Minuta da Ata de Registro de Preços 
208. Anexo VIII - Modelo de Proposta de Preços 
209. Anexo IX - Minuta do Contrato 
 
Amargosa - BA, 13 de julho de 2021.

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27  
ANEXO I 
TERMO DEREFERÊNCIA 
1. OBJETO DA LICITAÇÃO 
 
 Contratação de empresa especializada nos serviços de pacote de dados  para tablets e smartphones , 
mediante sistema de registro de preços.  
  
2. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE 
 
2.1.A contratação pretendida decorre da demanda municipal por serviço de telefonia móvel e  
consumo de dados móveis junto as secretarias municipais. Conforme se verifica nos dias atuais, é  
essencial para que esta Administração desempenhe suas atividades, proporcionando atendimento ao  
público externo em geral, tanto em ligações telefônicas como nos atendimentos diferenciados por  
meio de canais como e -mails, site, whatsapp, entre outros, que pre cisam necessariamente de internet,  
além dos mecanismos de transparência que permitem a accountability sobre a gestão municipal. 
 
 3. DESCRIÇÃO, COTAÇÃO E CONDIÇÕES PARA ENTREGA 
 
3.1. Os serviços deverão ter as seguintes características mínimas: 
 
LOTE 1 
 
 
ITEM 
 
ESPECIFICAÇÃO 
 
UND 
 
QTD 
Preço Máximo 
/ MÊS 
1 
Serviço de pacote de dados mínimo de 10GB via  
chip de telefonia móvel, conexão 4G ou superior,  
devendo ser garantido acesso mínimo de 128kbps  
após o encerramento do pacote contratado, a fim de  
que não ocorra interrupção total do serviço. (incluso  
serviço de controle de dados e chip disponível para  
acesso em tablet e celulares sem necessidade de  
aplicações). 
Mês 800 R$ 13,90 
 
3.1.1. Deve ser possível o agrupamento e faturamento mensal dos itens acima por diversos centros de  
custos do mesmo CNPJ contratante. 
3.1.2. O Chips disponibilizados pela contratada deverão possuir adaptabilidade para os tamanhos Mini,  
nano e micro, devendo ser entregues na sede da Contratante no prazo máximo de 60 
(sessenta) dias corridos após solicitação formal via ordem digital de compra. 
3.1.3. A contratada deverá disponibilizar a proporção mínima de 10% de chips virgens em relação ao  
número de linhas ativas, a fim de assegurar a rápida reposição em caso de perda ou dano. 
3.1.4. A Contratada deverá assegurar, até o prazo máximo de 90 (noventa) dias após assinatura do  
contrato, a cobertura 4G outddor na zona urbana de Amargosa, conforme regulamentação de alcance  
prevista pela ANATEL.

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28  
3.1.5. As linhas de voz devem impedir a ocorrê ncia de chamadas que 
acarretem custos à Contratante. 
3.1.6. A contratada deve disponibilizar preposto com condições de sanar ocorrências relacionados a  
problemas técnicos e financeiros relacionados ao contrato. 
3.1.7. Alinhas eventualmente demandadas por l icitação serão precedidas de contrato nos termos da lei  
8666/93. 
3.1.8. A contratada poderá realizar a redução de velocidade dos pacotes de dados após o consumo  
integral, sem cobrança de adiciona de acesso, não sendo possível suspender ou reduzir para limi te 
inferior a 128kbps. 
3.1.9. A CONTRATADA deve seguir todos os indicadores de qualidade do serviço de telefonia móvel  
(SMP) presentes no Regulamento de Gestão da Qualidade (RGQ -SMP) da Anatel - Resolução nº  
575/2011 ou mais atual. 
3.1.10. O serviço de roaming nacional deverá ocorrer de forma automática, sem custo adicional e sem  
a necessidade de habilitação do acesso móvel ou de qualquer outro equipamento, em todo o território  
nacional 
3.1.11. A CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA a facilidade de portabilidade 
numérica, devendo esta manter os números e/ou a(s) faixa(s) de numeração utilizados pela  
CONTRATANTE, sem ônus para aquela, e independentemente da operadora do serviço a que esteja  
atualmente vinculado. 
3.1.12. A Conexão de Dados à Internet deve funcionar em todo o território nacional sem nenhum tipo  
de bloqueio ou tarifação adicional pelo acesso funcionar fora de sua Área de Registro, Tarifação ou  
Mobilidade, dentro do território nacional. 
3.1.13. As licitantes devem ofertar propostas multip licando o valor mensal do lote por 12 meses para  
efeito de apuração da proposta da presente licitação. 
3.1.14. O município possui hoje 126 linhas telefônicas móveis ativas, sendo 81 com a operadora Claro  
e 45 com a operadora OI. 
3.1.15. Os pacotes de dados  constantes no  lote 1  serão utilizados predominantemente para a rede  
municipal de ensino. 
3.1.16. Fica vedada a participação de licitantes em consórcios. 
3.1.17. Visando a efetividade da funcionalidade do recurso a ser contratado para a rede municipal de  
educação, o serviço constante no lote 1 desta licitação deve comportar a disponibilização acessória de  
plataforma de gerenciamento de acesso dos usuários, que permita a limitação de navegação a  
determinados sítios e/ou aplicativos, como também habilite o co nsumo de dados apenas para sítios  
e/ou aplicativos específicos, conforme o perfil de usuário previamente configurado , nos termos da Lei  
Gerald e Proteção de dados. 
3.1.18 Os chips disponibilizados pela contratada devem permitir acesso imediato às  
funções c ontratadas, vedada a necessidade de instalação de aplicações ou configurações  
imprescindíveis nos equipamentos celulares ou ainda a indicação de equipamentos exclusivos em queo 
serviço funcione perfeitamente. 
 
4. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE 
4.1. Efe tuar o pagamento à empresa Contratada, de acordo com as condições de preço e prazo

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29  
estabelecidas nesta Ordem. 
4.2. Solicitar o refazimento dos serviços que não atenderem às especificações. 
4.3. Proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom andamento dos serviços contratados. 
4.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada durante  
o prazo de vigência da contratação. 
4.5. Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, inclusive quanto à  
continuidade da prestação dos serviços, que ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos  
pelo Contratante, não devem ser interrompidas. 
 
5. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA 
 
5.1. Tomar todas as providências necessárias para a fiel execução do serviço em conformidade com as  
disposições deste TR, prestando -os com eficiência, presteza e pontualidade e em conformidade com  
os prazos estabelecidos. 
5.2. Indicar representante para relacionar -se com o município de Amargosa como responsável pela  
execução do objeto. 
5.3. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, as partes ou etapas do objeto  
contratual em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções. 
5.4. Disponibilizar cobertura por deslocamento em interconexão com  as demais operadoras em todo o  
território nacional. 
5.5. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados à  
Contratante ou a terceiros pela ação ou omissão de seus empregados, dolosa ou culposamente. 
5.6. Responsa bilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos serviços de acordo com o Código de  
Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990). 
5.7. Responsabilizar -se pelas despesas de quaisquer tributos, encargos trabalhistas, previdenciários,  
fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer  
outros que incidam ou venham a incidir na execução do contrato. 
5.8. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade técnica verificada no decorrer  da prestação  
dos serviços que possam impactar na performance dos serviços objeto da contratação. 
5.9. Prestar o serviço objeto desta contratação 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por  
semana, durante todo o período de vigência do contrato, s alvaguardados os casos de interrupções  
programadas ou caso fortuito; 
5.10. Fornecer número telefônico para contato e registro de ocorrências sobre o funcionamento do  
serviço contratado, com funcionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana. 
5.11. Assumir inteira responsabilidade técnica e operacional do objeto contratado, não podendo, sob  
qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do  
serviço. 
5.12. Prestar as informações e os es clarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratante em  
até 48 (quarenta e oito) horas, por intermédio do consultor designado para acompanhamento do  
contrato, a contar de sua solicitação. 
5.13. Não fazer uso diverso daqueles estabelecidos nesta Orde m, sobre as informações obtidas no

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30  
cumprimento à presente contratação, bem como de quaisquer outras supervenientes das comunicações  
diárias realizadas por força da prestação dos serviços. 
5.14. A inadimplência da Contratada em relação aos encargos sociais,  comerciais e fiscais não transfere  
a responsabilidade por seu pagamento à Contratante, nem poderá onerar o objeto desta contratação,  
razão pela qual a Contratada renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa  ou 
passiva, com a Contratante. 
5.15. Garantir o funcionamento dos equipamentos contra possíveis defeitos de projeto, fabricação,  
instalação e materiais, durante a vigência do contrato. 
 
6. DO PAGAMENTO 
6.1 O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetua do pelo município  
de Amargosa 30 (trinta) dias úteis após o mês da prestação de serviço, através de transferência bancária  
em nome da proponente, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais  
(municipal, estadual, federal, trabalhista e FGTS). 
6.2 Não serão alvo de pagamento os serviços prestados em desacordo com o presente Termo de  
Referência. 
 
7. DA VIGÊNCIA 
7.1. A Ata de registro de preços decorrente desta licitação terá vigência de 12 (doze) meses, admitida  
sua conversão em contrato. 
8. DA CAPACIDADE TÉCNICA 
8.1 As licitantes deverão comprovar capacidade técnica para execução do serviço aqui pretendido,  
mediante: 
- Registro ou inscrição da empresa licitante na Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL),  
em plena validade. 
- Declaração de que garante as condições de alcance de cobertura mínima de sinal em 80% da zona  
urbana no município de Amargosa-BA, nos termos das exigências impostas pela ANATEL. 
- Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características,  quantidades e prazos  
compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por período não inferior a três  
anos, mediante a apresentação de atestado (s) fornecido (s) por pessoas jurídicas de direito público ou  
privado. 
 
9. DA SUBCONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS 
9.1 É permitida à CONTRATADA a subcontratação de serviços necessários à realização do objeto  
deste contrato nas seguintes condições: 
a) Poderão ser subcontratados serviços necessários para encaminhar ou receber chamadas de longa  
distância (STFC) em aparelhos de telefonia móvel, desde que esta condição esteja devidamente  
autorizada pela ANATEL. 
b) Poderão ser subcontratados os serviços de assistência técnica e manutenção de equipamentos. 
c) Poderão ser subcontratados os serviços de software necessários para a utilização de ferramentas  
pertinentes à utilização dos serviços.

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31  
 
10. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
 
10.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preços no mercado local,  
utilizando-se como parâmetro o preço médio de serviços ofertados a esta municipalidade. 
 
10.2.Este termo de referência foi elaborado pela SEAFI, por meio do servido Joanildo Borges.

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32  
 
ANEXO II 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 
 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como  representante  devidamente  constituído  de 
(Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para fins de participação  no  
certame  licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal 
Brasileiro,que: 
 
1. a proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente por mim e 
o conteúdo da proposta não foi, no  todo  ou  em  parte,  direta  ou  indiretamente,  informado,  discutido  ou  
recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por 
qualquerpessoa; 
2. a intenção de apresentar a proposta elaborada para parti cipar desta licitação não foi informada, 
discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio 
ou por qualquer pessoa; 
3. que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qu alquer outro 
participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou nãodela; 
4. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em parte, 
direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualqu er outro participante potencial ou de fato 
desta licitação antes da adjudicação doobjeto; 
5. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em parte, 
direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qual quer integrante do órgão  licitante antes 
da  abertura oficial das propostas;e 
6. que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho  plenos  poderes  e  
informações parafirmá-la. 
 
 
local, data 
 
Razão Social CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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33  
ANEXO III 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR N.º 123/06) 
(Exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como  representante  devidamente  constituído  de 
(Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para os efeitos do tratamento 
diferenciado da Lei Complementar nº 123/06 e para fins de participação no certame licitatório  acima 
identificado, declaramos: 
 
( ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na condição de 
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 3º da Lei 
complementar nº 123/06. 
 
Ou 
 
( ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da  licitação,  na  condição  
de  empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 3º 
da Lei complementar nº123/06. 
 
local, data 
 
Razão Social CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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34  
ANEXO IV 
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME 
 
 
 
Através  do  presente instrumento,  nomeamos  e constituímos  o(a)  Senhor(a) .................................................. , 
(nacionalidade,   estado  civil,   profissão),   portador   do  Registro  de  Identidade   nº   .............., expedido 
pela .................................................................................................................................................................................... , 
devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à 
..................................................., nº ........ como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para 
praticar  todos os atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderespara: 
 
(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra -arrazoar, assinar contratos, 
negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e 
praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc). 
 
 
Local, de de 20. 
 
 _ 
RazãoSocial 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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35  
ANEXO V 
MODELODEDECLARAÇÃODEPLENOCONHECIMENTOEATENDIMENTOÀSEXIGÊNCIASDE 
HABILITAÇÃO 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como  representante  devidamente  constituído  de 
(Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), em cumprimento do art. 49 da Lei 
Federal nº 8.666/93 e em face do quanto disposto no art. 96 e no art. 87, inciso IV do mesmo diploma, 
declaramos: 
 
( )oplenoconhecimentoeatendimentoàsexigênciasdehabilitação. ou 
(exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias da Lei Complementar nº 
123/06) 
 
( ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ressalvada, na forma do §1º do art. 
43 da Lei complementar nº 123/06, a existência de restriçãofiscal. 
 
 
Local, de de 20. 
 
 _  
RazãoSocial 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa

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36  
ANEXO VI 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como  representante  devidamente  constituído  de 
(Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), declaramos, sob as penas da lei, em 
atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da  Constituição  Federal, para os  fins do  
disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, que não empregamos menor de 18 anos em 
trabalho noturno, perigoso ouinsalubre, 
 
( ) nem menor de 16 anos. 
( ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. 
 
Local, de de 20. 
RazãoSocial 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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37  
ANEXO VII 
 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 041/2021 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº  10.669/2021 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, s/nº. 
, Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº ****, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO 
DOS SANTOS JÚNIOR, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do Decreto nº 046/2019; 
aplicando-se, su bsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônic o p ara Registro de Preços nº 0 41/2021, 
conforme ato publicado em **/**/****e homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para 
a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que 
passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita 
no CNPJ sob o  nº  ****, com sede na  ****, CEP  ****, no Município  de  ****, neste ato  representada 
pelo(a)Sr(a).****, portador(a) da Cédula de Identidade nº ****e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada 
em**ºlugar no certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços visando a contratação de empresa especializada nos 
serviços de pacote de dados  para tablets e smartphones , conforme especificações constantes no Termo de 
Referência e quantidades estabelecidasabaixo: 
 
Item Especificação Und. Qtd. Valor Unit. 
     
Valor estimado do lote único: R$  
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles 
poderão advir, facultando -se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo 
assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
São participantes os seguintesórgãos: 
a) Secretaria Municipal de Saúde;

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38  
b) Secretaria Municipal de Governo; 
c) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 
d) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; 
e) Secretaria Municipal de Educação; 
f) Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento; 
g) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; 
h) Outras. 
 
2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Administração 
que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que 
devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas 
no Decreto nº 183/13, e na Lei nº8.666/93. 
 
2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique 
as obrigações anteriormenteassumidas. 
 
2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou 
entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de 
registro depreços. 
 
2.5. As adesões à ata de registro de preços são lim itadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de 
cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, 
independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 
 
2.6. Ao órgão não part icipante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimen to de cláusulas 
contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a conta r da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de1993.

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39  
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 
8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o 
custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão g erenciador promover as negociações junto 
aosfornecedores. 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar -se superior ao 
preçopraticado no mercado, o órgão gerenciadordeverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução  de preços e sua adequação ao praticado 
pelomercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem 
aplicação depenalidade; 
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de 
classificação original docertame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar -se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos 
termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço 
registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências 
incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, 
caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária eextracontratual. 
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confi rmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havida s 
na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos 
custos devidamentejustificada. 
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação 
dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre 
empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, aser realizada pela própria 
unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com 
justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no 
prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços 
serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autosprocessuais.

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4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de 
revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvoa hipótese 
de liberação do fornecedor prevista nestaAta. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou 
total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as 
medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº.183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeitoretroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro 
de Preços aos órgãos participantes, sehouver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico,quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro dePreços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no 
prazo estabelecido pela Administração, sem justificativaaceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da 
Lei nº 10.520, de2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 
a) Por razões de interessepúblico; 
b) A pedido dofornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do 
fornecedor aos órgãos participantes, sehouver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei 
nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº183/13.

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O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 03 
(três) dias úteis: 
 
a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente;ou, 
b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no 
Edital e na Ata de Registro dePreços. 
 
6.1.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e 
aceita pelaAdministração. 
 
6.2. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da consulta da 
regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro 
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível 
proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições dehabilitação. 
 
6.3. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem  necessários, até o limite de 25 % (vinte e cinco  por cento) do valor 
inicial atualizado docontrato. 
 
6.4. É vedada a subcontratação total do objeto docontrato. 
 
6.5. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, 
mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes da 
Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à 
presente ata de registro depreços. 
 
6.6. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nalicitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze)meses. 
 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da Lei e 
do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções “DA

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42  
OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO” 
do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
àAdministração. 
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não  exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, 
vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, 
não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade 
com o art. 70 da Lei nº8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução 
do contrato, indi cando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, 
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os 
apontamentos à autoridade competente para as providênciascabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo deReferência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta daempresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar -se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93,subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com exclusão

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
43  
de qualquer outro, por mais privilegiado queseja. 
Local, data 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
44  
LOCAL DATA ASSIN. E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE 
   , / /  
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
ANEXO VIII 
MODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:CHAVE PIX: 
OBJETO: 
 
PLANILHA DE QUANTATIVOS E PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LOTE XX 
Item Discriminação Unidade Quantidade Valor 
Unitário 
Valor 
Total 
 [O Licitante deve preencher a 
Proposta conforme discriminação, 
unidade e quantidade para o item 
e lote que ofertar preço, de acordo 
com o Termo de Referência – 
Anexo I] O erro na discriminação 
ensejará a desclassificação. 
    
 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para o fornecimento do 
objeto, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, proventos, 
encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros 
e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com às 
especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros 
nessaavaliação,para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade 
competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aosda 
Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do E dital do Pregão Eletrônico nº 
041/2021/SRP. 
 
 
Observações:A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante a 
execução do contrato.

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45  
ANEXO IX 
MINUTA DE CONTRATO 
 
TERMO DE CONTRATO Nº ......./...., QUE FAZEM ENTRE SI 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA -BA E A EMPRESA 
XXXXXXXXXX PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE 
PACOTE DE DADOS PARA TABLETS E SMARTPHONES. 
 
O MUNICÍPIO DEAMARGOSA-BA, pessoa jurídica de direito público, com sede na Ru a Praça Lourival 
Monte, s/n, Centro , Amargosa - Bahia, inscrito no CNPJ Nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado 
pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX,  nacionalidade, estado civil, CPF Nº. XXXXXX, portador da 
Carteira de Identi dade nº. XXXXXX, doravan te denominado 
CONTRATANTEeo(a)..............................inscrito(a)  no  CNPJ/MF  sob  o  nº  ............................,  sediado(a)  
na  ...... ............................., em.............................  doravante   designada   CONTRATADA,  nest e  ato   
representada   pelo(a)  Sr.(a)....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., 
expedidapela(o) , e  CPF nº ........................., tendo em vista o que consta n o P rocesso Administrativo 
10.669/2021 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, 
resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorr ente do Pregão Eletrônico nº 0 41/2021, mediante 
as cláusulas e condições a seguir enunciadas. 
 
1. CLÁUSULA PRIMEIRA –OBJETO 
 
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada nos serviços de pacote de 
dados para tablets e smartphones , mediante sistema de registro de preços , conforme detalhamento, 
condições e quantitativos mínimos contidos nestedocumento. 
1.2. Este Termo de Contrato vincula -se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta 
vencedora, bem como ao Termo de referência correlato, independentemente de qualquer transcrição. 
 
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA 
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do 
mesmo, podendo ser prorrogado por interesse das partes desde que haja autorização formal da 
autoridade competente e observados os seguintesrequisitos: 
2.1.1. Os serviços tenham sido prestadosregularmente; 
2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização doserviço; 
2.1.3. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração;e 
2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse naprorrogação. 
2.1.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogaçãocontratual. 
2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termoaditivo. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 
3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual estim ado 
de R$.......().

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46  
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da 
execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, 
fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento 
integral do objeto dacontratação. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, 
prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2021/2022, na classificaçãoabaixo: 
 
UNIDADE GESTORA: 
ATIVIDADE: 
ELEMENTO: 
FONTE: 
 
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da 
mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercíciofinanceiro. 
 
5. CLÁUSULA QUINTA -CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO 
 
5.1. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente após o envio ao Contratado da Ordem 
de Fornecimento, no prazo de até 60 (sessenta) dias corridosdo recebimento da autorização, salvo se o 
setor solicitante concordar com prazodiverso. 
 
6. CLÁUSULA SEXTA –PAGAMENTO 
 
6.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo município de 
Amargosa, em até 30 (trinta) dias, através de  transferência bancária em nome da proponente ou quitação 
de boleto bancário, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais. 
 
6.2. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II 
do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação dafatura. 
 
6.3. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, em 
especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das 
sanções previstas no edital e indenização pelos danosdecorrentes. 
6.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, 
ou, ainda, circunstância que impeça a li quidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que o 
contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar -se-á após 
a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 
 
6.5. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a Renda da 
Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o 
Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o P IS/Pasep, conforme disposto na

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Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº1.234/12. 
 
6.6. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei 
Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipalaplicável. 
 
6.7. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 
123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele 
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentaç ão de comprovação por meio de 
documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei 
Complementar. 
 
6.8. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou 
indenizações devidas pelocontratado. 
 
6.9. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo 
administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios 
que lhes sãoinerentes. 
 
6.10. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes docontrato. 
 
6.11. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela 
Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se fará 
desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão 
calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das 
seguintesfórmulas: 
 
I=(TX/100)/365 
EM = I x N x VP, onde: 
I =, Índice de compensação financeira; 
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = 
Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da 
parcela em atraso. 
 
7.  CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE 
 
7.1 A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme Decreto 
Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
7.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos e feitos 
financeiros do último reajuste. 
 
8. CLÁUSULA OITAVA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS EFISCALIZAÇÃO 
 
8.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual

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competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
àAdministração. 
8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnic as, 
vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, 
não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade 
com o art. 70 da Lei nº8.666/93. 
 
8.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do 
contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, 
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os 
apontamentos à autoridade competente para as providênciascabíveis. 
 
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DACONTRATADA 
9.1. O contratado obriga-sea: 
9.2. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos nocontrato. 
 
9.3. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua 
proposta, devendo complementá -los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório 
para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer alg um dos eventos arrolados nos incisos 
do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de1993. 
 
9.4. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua 
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e t ermos da proposta de 
preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí - los, alterá -los 
oucomplementá-los. 
 
9.5. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga a 
atender prontame nte, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer 
anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e dagarantia. 
 
9.6. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas nesteContrato. 
 
9.7. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas 
nesteinstrumento. 
 
9.8. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a 
terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta 
responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu acompanhamento. 
 
9.9. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias 
para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais reclamações cíveis, 
criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do eventodanoso; 
9.10. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da 
fiscalização exercida peloContratante;

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49  
 
9.11. Responsabilizar-se pelos salários, encargos soci ais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e 
quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do objeto a serfornecido. 
 
9.12. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dosserviços; 
 
9.13. Cumprir as ordens de serviço emitidas peloContratante; 
9.14. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação deserviços; 
 
9.15. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como apresentar a cada fatura, 
comprovação de regularidadefiscal. 
 
9.16. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua 
proposta, devendo complementá -los, caso o previsto inici almente em sua proposta não seja satisfatório 
para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos 
do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de1993. 
 
9.17. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua 
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da proposta de 
preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí - los, alterá -los 
oucomplementá-los. 
 
9.18. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga a 
atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer 
anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e dagarantia. 
 
9.19. Aceitar os ac réscimos ou supressões de até 25 % ( vinte e cinco por cento ) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas nesteContrato. 
 
9.20. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatad as pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas 
nesteinstrumento. 
 
9.21. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a 
terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo  na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta 
responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu acompanhamento. 
 
9.22. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais 
necessárias pa ra reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais 
reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do eventodanoso; 
 
9.23. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da 
fiscalização exercida peloContratante; 
9.24. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e 
quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do objeto a serfornecido.

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50  
9.25. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dosserviços; 
9.26. Cumprir as ordens de serviço emitidas peloContratante; 
9.27. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação deserviços; 
9.28. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como apresentar a cada fatura, 
comprovação de regularidadefiscal. 
 
10.CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕESADMINISTRATIVAS 
10.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintespenalidades: 
10.2. Advertência porescrito; 
10.3. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, 
após o qual será caracterizada a inexecução total docontrato; 
10.4. Multa compensatória de 10% sobre o valor docontrato; 
10.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois)anos; 
10.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou cont ratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a 
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a 
Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 
10.7. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintespenalidades: 
10.8. Advertência porescrito; 
10.10. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o  valor do serviço inadimplido 
ou em atraso,2 por ocorrência, até o limite de20%; 
10.11. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor docontrato; 
 
10.12. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois)anos; 
10.13. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a 
própria autor idade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a 
Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois)anos. 
10.14. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato , deixar de 
entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de 
seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar -se de modo 
inidôneo ou cometer fraude fiscal, fica rá impedido de licitar e contratar com o Município e, será 
descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem 
prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do 
contrato e das demais cominaçõeslegais. 
 
10.15. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de 
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser aplicadas 
às empresas ou aos profissionaisque:

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51  
10.16. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no 
recolhimento de quaisquertributos; 
10.17. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos dalicitação; 
10.18. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos 
ilícitospraticados. 
10.19. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao 
licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes sãoinerentes. 
10.20.A multaserá descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela 
Administração. 
10.21. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de 
competência exclusiva doMunicípio de Amargosa. 
10.22. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração, 
Finanças e DesenvolvimentoInstitucional. 
 
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO 
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da L ei nº 
8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das 
sanções previstas no Termo de Referência, anexo doEdital. 
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando -se à CONTRATADA o 
direito à prévia e ampladefesa. 
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa 
prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de1993. 
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, seráprecedido: 
 
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmentecumpridos; 
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e aindadevidos; 
11.4.3. Indenizações emultas. 
 
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA –VEDAÇÕES 
12.1. É vedado àCONTRATADA: 
12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operaçãofinanceira; 
12.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da 
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos emlei. 
 
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA –ALTERAÇÕES 
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de1993. 
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% ( vinte e cinco  por cento) do valor inicial 
atualizado do contrato.

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14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOSOMISSOS 
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 
13.979/2020, Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, 
subsidiariamente, segundo as disposições contidas  na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do 
Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos, informações contidas no termo de referência do 
edital e ata de registro depreços. 
 
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA –PUBLICAÇÃO 
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário 
Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de1993. 
 
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA –FORO 
16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o d a 
Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro sejaprivilegiado. 
 
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias de igual 
teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes. 
 
Amargosa -BA,..........de ............................................ de 202_ 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] CI: 
[número e órgão emissor] 
CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
TESTEMUNHAS: 
 
NOME CPF 
 
NOME CPF

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EXTRATO (CONTRATO Nº 086/2021)
 
 
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EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
 
CONTRATO Nº 086/2021; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 8.392/2021; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA; CONTRATADA: BRUNO DOS SANTOS MARTINS, CNPJ 22.928.165/0001-60; 
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO E 
MANUTENÇÃO DE COPIADORAS E IMPRESSORAS, SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E 
AQUISIÇÃO DE SUPRIMENTOS E PEÇAS, MEDIANTE SISTEMA DE REGISTRO DE 
PREÇO E CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA , 
CONDIÇÕES E QUANTITATIVOS MÍNIMOS CONTIDOS NO EDITAL DO PREGÃO 
ELETRÔNICO Nº 018/2020/SRP. VIGÊNCIA DO CONTRATO:  12 MESES; COBERTURA 
ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 05.01; 08.01; 07.01; 10.02; PROJETO/ATIVIDADE: 
2011/2036/ 2022/ 2060/ 2064; ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39. VALOR: R$ 91.794,50 
GLOBAIS. DATA DA ASSINATURA: 08/07/2021. PELO CONTRATANTE: JÚLIO 
PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR  E PELA CONTRATADA: BRUNO DOS SANTOS 
MARTINS.

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ÓRGÃO/SETOR: SEAGRI - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 046/2021)
 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 3692 /2021; Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato  046/2021, 
firmado em 18/03/2021, com a empresa BULHÕES COMERCIAL DE 
DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA , CNPJ 14.194.625/0001-46; Objeto: 
Reajuste impondo acréscimo no valor  que passará para R$ 4,34 por litro de 
combustível, modificando -se o contrato no percentual aproximado de 8,33%; 
Fundamento Legal: art. 65, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo Contratante 
Julio Pinheiro dos Santos Junior e pela Contratada Geraldo Bulhões de Souza.

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ÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 008/2021)
 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 11.067/2021; Espécie: 2º Termo de Aditamento ao Contrato  FMAS 
008/2021, firmado em 11/03/2021, com o senhor JEAN ADRIANO BARROS 
DA SILVA , CPF nº 628.922.745-91; Objeto: Pror rogação da vigência do 
contrato por 01 mês; Fundamento Legal : art. 57, da Lei no 8.666/1993; 
Signatários: pelo Contratante Julio Pinheiro dos Santos Junior e  pela 
Contratada Jean Adriano Barros da Silva.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 061/2020)
 
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Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 11.120/2021; Espécie: 2º Termo de Aditamento ao Contrato  FMAS 
061/2020, firmado em 07/05/2020, com a senhora GICELMA OLIVEIRA 
RODRIGUES, CPF nº 896.685.885-68; Objeto: Pror rogação da vigência do 
contrato por 07 meses; Fundamento Legal : art. 57, da Lei no 8.666/1993; 
Signatários: pelo Contratante Julio Pinheiro dos Santos Junior e  pela 
Contratada Gicelma Oliveira Rodrigues.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 087/2021)
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
 
CONTRATO Nº 087/2021; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 9.928/2021; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA; CONTRATADA: BRUNO DOS SANTOS MARTINS 01998432521 , CNPJ 
22.928.165/0001-60; OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA ESTRUTURAÇÃO 
DE REDE DE TI, A FIM DE ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS 
DE AMARGOSA -BA, MEDIANTE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS E CONFORME 
ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA , CONDIÇÕES E 
QUANTITATIVOS MÍNIMOS CONTIDOS NO EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 
014/2020/SRP. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 MESES; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: 
UNIDADE: 07.01; PROJETO/ATIVIDADE: 20.22; ELEMENTO DE DESPESA: 30.00.39.00. 
VALOR: R$ 3.316,95 GLOBAIS. DATA DA ASSINATURA: 08/07/2021. PELO 
CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR  E PELA CONTRATADA: 
BRUNO DOS SANTOS MARTINS.

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ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2021)
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2021/SRP 
 
A Pregoeiratorna pú blico aos interessados a re alização da seguinte lici tação: 
Pregão Presencial - PP014/2021/SRP. OBJETO:Aquisição de materiais de 
construção e similares a fim de atender às demandas da Administração Pública 
Municipal. Zona Rural e Urbana  de Amargosa , mediante Sistema de Registro 
de Preços . DATA: 06/08/2021. HORA: 08h30min. Informações através  do e -
mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br.Cópia do Edital pelo endereço 
https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/. Carla Souza.Pregoeira.

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EDITAL (PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 
 
 
1 
EDITAL DE LICITAÇÃO 
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2021 
I - REGÊNCIA LEGAL 
Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar n.º 123, 
14/12/2006, Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013  e Decretos Municipais nº 046, de 2019  e 183, de 
16/01/2013 e alterações pertinentes. 
II - ÓRGÃO INTERESSADO/ SETOR 
Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP e Outras. 
III - MODALIDADE 
Pregão Presencial no. 014/2021/SRP 
IV - PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. 
9.251/2021 
 V - TIPO DE LICITAÇÃO 
Menor Preço   
VI - FORMA DE FORNECIMENTO 
Parcelada 
VII - CRITÉRIO DE JULGAMENTO 
Menor Preço por Lote 
VIII – OBJETO 
Aquisição de  material de construção e similares a fim de atender às demandas da Administração Pública 
Municipal. Zona Rural e Urbana  de Amargosa , mediante Sistema de Registro de Preços,  de acordo com as 
especificações e os detalhamentos consignados no Termo de Referência - Anexo I. 
IX - LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E INÍCIO 
DA ABERTURA DOS ENVELOPES. 
DATA: 06/08/2021 
HORÁRIO: 08h30min 
LOCAL: Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional — SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia. 
X - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA1 
Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente 
seráexigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. 
XI - PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA 
12 (doze) meses  
XII - VALOR TOTAL  
R$ 9.527.234,44 (nove milhões e quinhentos e vinte e sete mil e duzentos 
e trinta e quatro reais e quarenta e quatro centavos)  
XIII - LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL 
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão 
prestados pela Pregoeira e su a equipe de a poio, diariamente pelo e -mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.brou 
pelo telefax (075) 3634-2735. 
XIV - PREGOEIRA RESPONSÁVEL 
CARLA SOUZA OLIVEIRA 
Decreto Nº. 066/2021, publicado no Diário Oficial do Município. 
                                                           
1A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Contratação. Segundo Orientação do TCU, a licitação 
para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentária, pois não há obrigatoriedade e dever de contratar. 
Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Contas da União. – 4. ed. rev. atual. e ampl. – Brasília: 
TCU, Secretaria-Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e Publicações, 2010, pág. 243.

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2 
XV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
15.1. São admitidas a participar da licitação todas as empresas interessadas que atenderem a todas as 
exigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e que pertençam ao ramo de atividade 
pertinente ao objeto licitado. 
15.2. Não poderão participar: 
a) empresário suspenso de participar de licita ção e impedido de contratar com o Município de 
Amargosa, durante o prazo da sanção aplicada; 
b) empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; 
c) empresário impedido de licitar  e contratar com a União, Estado da Bahia e/ou com o Município 
de Amargosa, durante o prazo da sanção aplicada; 
d) sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 
e) empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão; 
f) empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação 
extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação; 
g) sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, ass im entendidas aquelas que tenham 
diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos 
ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico 
em comum; 
h) consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição. 
15.3. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e 
penalidades legais aplicáveis. 
15.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à prop osta sujeitará 
a licitante às sanções previstas neste Edital. 
15.5.Os representantes legais das empresas, bem como o público em geral, deverão estar usando 
máscara de proteção e manter a distância segura um do outro, conforme recomenda o Ministério 
da Saúd e e a Secretaria de Saúde do Município de Amargosa/BA, tendo em vista estarmos 
enfrentando a pandemia COVID -19. Esta medida é necessária para que não haja a possível 
propagação do vírus. 
15.6. Será  permitido no local da sessão pública apenas um representa nte por empresa a fim de 
evitarmos aglomerações. 
15.7. Todos os presentes na sessão se assim quiserem deverão levar sua garrafa de água.

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3 
XVI – DO CREDENCIAMENTO 
16.1. O proponente deverá se apresen tar para credenciamento junto à Pregoeira  por um 
representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste 
procedimento licitatório, comprovando os poderes para formulação de propostas e para a prática de 
todos os demais atos inerentes ao certame ( Acórdão 1055/2009 – TCU), respondendo p or sua 
representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se, exibindo a Carteira de 
Identidade ou outro documento equivalente em original e o Contrato Social da licitante em cópia 
autenticada (em cartório ou previamente por Servidor do Setor de Licitação), conforme os itens 16.2 e 
16.3 deste instrumento,sob pena de ficar impossibilitada de participar da fase de lances verbais e 
sucessivos; 
16.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de credencial, conforme Modelo do Anexo 
IV, atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos 
pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da 
empresa proponente deverá apresentar cópia do respectivo Contr ato Social autenticado, no qual 
estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal 
investidura. A falta de comprovação de poderes para representar a empresa licitante não gera o seu 
descredenciamento, mas impede a oferta de lances verbais e a apresentação dos recursos decorrentes 
das decisões da Pregoeira. 
 
16.3. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como 
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de CERT IDÃO 
SIMPLIFICADA EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL, nos termos da Instrução Normativa, nº 
103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, 
exigida somente para microempresa e empresa de pequeno porte que tenha in tenção de comprovar 
seu enquadramento em um dos dois regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado e 
favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. 
A falta ou recusa de entrega de tal docu mento (Certidão) não elimina a licitante, mas perde a s 
condições e benefícios da LC 123/2006.  
16.4. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o não 
comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessã o, não inviabilizará a participação 
do(s) licitante(s) no certame. Caso não tenha interesse em participar da fase de lances, o proponente 
pode remeter os envelopes ao órgão ou entidade que promove a licitação pela melhor forma que 
encontrar, inclusive por via postal ou outro meio eficaz de protocolo. 
16.5. Juntamente com os documentos de credenciamento, o representante da empresa no certa me 
(preposto) deverá entregar à Pregoeira , a DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS 
REQUISITOS DE HABILITAÇÃO assinada pelo representante legal da empresa licitante, conforme 
expresso no contrato social, conforme determina o art. 4º, inciso VII da lei federal 10.520/02. O Caso 
seja identificado a ausência de tal declaração, a mesma poderá ser redigida e emitida na própria

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4 
sessão, antes da recepção dos envelopes A e B, caso o emissor seja o representante legal da empresa 
expresso no contrato social, não cabendo para esta hipótese os poderes constantes em carta de 
credenciamento ou instrumento de procuração (publica ou particular).  
16.6. No caso de incorreção de documento de Credenciamento, que gere o não credenciamento do 
representante da empresa, o portador do envelope não poderá rubricar documentos ou fazer 
qualquer observação, impugnação ou mesmo manifestar ou interferir no de senvolvimento dos 
trabalhos, ressaltando que quando a documentação de credenciamento estiver, por lapso, dentro de 
quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o respectivo envelope será entregue ao licitante que estará 
autorizado a abri-lo e retirá-lo, lacrando-o em seguida, uma vez que o citado documento se encontra 
no recinto, com o intuito de ampliar a disputa. 
16.7. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a conclusão 
dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva,  sob pena de decadência do direito ao 
recurso. 
16.8. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas 
empresas pelo período de 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido 
o prazo regul amentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, 
quando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão de Licitação. 
16.9. Não será admitido o credenciamento de um mesmo representante pa ra mais de uma Licitante, 
sob pena de afastamento do procedimento licitatório das licitantes envolvidas. Iniciada a sessão 
pública do pregão, não cabe desistência da proposta. 
16.10. Apresentação do Cartão CNPJ para verificação das atividades descritas no CNAE; 
16.11.Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a 
conclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do 
direito ao recurso. 
16.12. Os envelopes contendo as propostas das em presas inabilitadas ficarão à disposição dessas 
empresas pelo período de 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido 
o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, 
quando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão Permanente 
de Licitação. 
16.13. DA AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTOS: 
16.13.1. Os documentos apresentados para o certame deverão atender à formalidade prevista no 
artigo 32 da Lei Fede ral nº 8.666/93, ficando autorizada a Comissão autenticar quaisquer 
documentos das licitantes no ato de abertura da licitação; 
16.14. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta.

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5 
XVII - DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO 
17.1. O procedim ento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições Lei n.º 10.520, de 
17/07/2002, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar n.º 123, de 
14/12/2006, Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e Decretos Municipais nº 046, de 2019 e 183, de 
16/01/2013 e alterações pertinentes e demais legislações regentes da matéria. 
17.2. Este certame será dirigido pela Pregoeira e pela Equipe de Apoio, acompanhado pela 
Assessoria Jurídica do Município, Controladoria Geral do Município e dem ais agentes da 
Administração Pública que se fizerem presentes. 
17.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força maior 
compreendendo: greves, perturbações industriais, avalanches, enchentes e quaisquer outros 
acontecimentos s emelhantes e equivalentes a estes que fujam ao controle de qualquer das partes 
interessadas, as quais não consigam impedir sua ocorrência. O motivo de força maior pode ainda ser 
caracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais. 
XVIII - DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE “A” 
18.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope fechado e rubricado pelo representante 
legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, endereçada a 
Pregoeira, com indicação dos elementos a seguir: 
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  
PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2021/SRP 
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  
ENVELOPE “A”- PROPOSTA DE PREÇOS 
 
18.2. Deve a proposta, preferencialmente, estar impressa por processo eletrônico em 01 (uma) via, em 
papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada na 
última folha e preferencialmente rubricada nas demais. 
18.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de 
acordo co m as exigências constantes deste Edital e seus Anexos , não se admitindo propostas 
alternativas. 
18.4. A proposta deverá apresentar o preço por item, lote e total ,expressos em R$ (reais). Quando o 
resultado da operação final apresentar 03 (três) casas decim ais ou mais, deverão ser eliminadas as 
casas decimais a partir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras 
casas decimais. Essa operação deverá ser efetuada no valor final por tipo de produto 
18.5. Os preços serão para entrega dos produtos neste Município e deverão incluir todas e quaisquer 
despesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e 
contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, dev endo o 
preço ofertado corresponder às especificações do objeto licitado.

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6 
18.6. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero , incompatíveis com 
os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se refer irem a materiais e 
instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da 
remuneração.  
18.7. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando-se a 
condição de pagamento à v ista, não devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o 
período de processamento das faturas. 
18.8.A marca, a referência e as demais características, deverão, obrigatoriamente, ser informados 
na proposta, sob pena de desclassificação. 
 
18.9. A marca indicada será uma só para cada item, sem possibilidade de substituição por qualquer 
outra. 
18.10. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de no mínimo 60 (sessenta) dias  
corridos, a contar da data da apresentação da proposta. Decorrid o o prazo de validade das 
propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos 
assumidos. 
XIX - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 
19.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item X III do Edital, 
devendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os 
necessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos d emais 
atos inerentes ao certame. 
19.2. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar a Pregoeira a Declaração de 
Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação  
previstas neste edital, Anexo V , e os envelopes da proposta de preços e dos documentos de 
habilitação, não sendo mais aceitas novas propostas. 
19.3. Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a respectiva 
documentação, não cabe desistência da proposta. 
19.4. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propos tas e de habilitação será 
realizada sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes e 
pela Pregoeira. 
19.5. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que 
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Somente as licitantes com 
propostas classificadas participarão da fase de lances. 
19.6.A Pregoeira selecionará a proposta de menor preço e as demais que tenham valores sucessivos e 
superiores em até 10 % (dez por cento), em relação à de menor preço. N a impossibilidade de obter 
pelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas

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7 
subsequentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 (três), 
para participarem da sessão pública de lances verbais. 
19.7.No caso de empate entre duas ou mais propostas, a Pregoeira selecionará todas as propostas em 
condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. 
19.8.Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o 
seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá s er aceita, devendo a Pregoeira 
negociar, visando obter preço melhor. 
19.9. Quando todas as propostas escritas forem  desclassificadas, a Pregoeira poderá suspender a 
sessão do pregão e estabelecer uma ‗nova data‘, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o 
recebimento de novas propostas. 
19.10.No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas 
que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante 
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo -lhes validade e eficácia 
para fins de classificação e habilitação. 
19.11. O critério de julgamento será o de menor preço por lote. 
19.12. É vedada a oferta de lance com vista a empate.  
XX - ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS 
20.1. Após a classificação das propostas, a Pregoeira fará a divulgação, convocando os proponentes 
para apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de maior preço e 
seguido dos demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente. 
20.2.Somente serão admitidos lances verbais  cujos valores se situem abaixo do menor valor 
anteriormente registrado. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo 
aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 
20.3. A Pregoeira poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado pel os 
licitantes, podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitar a manutenção das 
disputas e obtenção da proposta mais vantajosa.  
20.4. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeirapoderá 
fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação, a ser admitido 
como variação entre um lance e outro. 
20.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva 
e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
20.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira , implicará a 
exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço aprese ntado pelo 
licitante, para efeito de ordenação das propostas.

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8 
20.7. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de Contratação 
para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e 
favorecido.  
20.8. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por 
microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa  e houver proposta apresentada por 
microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa igual ou até 5% (cinco por cento) superior 
à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma: 
20.8.1. A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa mais bem classificada poderá, 
no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena d e preclusão, 
situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste 
Pregão; 
a) não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa mais bem 
classificada, na forma do subitem anterior, a Pre goeira , convocará as licitantes remanescentes que 
porventura se enquadrem na situação descrita nesta Condição, na ordem classificatória, para o 
exercício do mesmo direito; 
b) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de p equeno 
porte ou cooperativas que se encontrem no intervalo estabelecido nesta Condição, a Pregoeira  
procederá ao sorteio, definindo e convocando a vencedora para o encaminhamento da oferta final do 
desempate. 
c) será assegurado nos termos do §3º do art 48 da  LC 147/14 a prioridade de contratação para as 
microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Amargosa, até 10% (dez por 
cento) do melhor preço válido. 
20.9. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno 
porte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, a Pregoeira poderá 
formular contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que 
seja obtida melhor proposta, observado o crit ério de julgamento e o valor estimado para a 
contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 
20.10. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeira examinará a 
proposta classificada e m primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor 
estimado para a contratação. 
20.11. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender a s exigências do Edital, a 
Pregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de clas sificação, até a apuração de uma 
proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele 
adjudicado o objeto deste Edital com a posterior homologação do resultado pela Autoridade 
Superior.

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9 
20.12. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e 
empresas de pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº. 123/06 não implica a 
inabilitação automática.  
20.13. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registr adas as ocorrências relevantes 
e que, ao final, deverá ser assinada pela Pregoeira, equipe de apoio e licitantes presentes. 
XXI - DA NEGOCIAÇÃO 
21.1. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno 
porte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, a Pregoeira poderá 
encaminhar contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para 
que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o val or estimado para a 
contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 
21.2. A negociação será realizada pela Pregoeira, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 
XXII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 
22.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeiraexaminará a 
proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor 
estimado para a contratação. 
22.2. Não se considerará qualquer oferta de vant agem não prevista neste Edital, inclusive 
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 
22.3. A Pregoeirapoderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal do 
Município ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. 
22.4. Se a proposta não for aceitável ou, ainda, se a licitante não atender as exigências habilitatórias, a 
Pregoeira examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até 
a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
XXIII - HABILITAÇÃO - ENVELOPE B 
23.1. As licitantes deverão incluir no Envelope a seguinte documentação abaixo, que poderá ser 
apresentada: em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do or iginal para ser 
autenticada pela Pregoeira ou sua equipe de apoio, em envelope lacrado, com a seguinte indicação: 
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  
PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2021/SRP 
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  
ENVELOPE “B”- HABILITAÇÃO 
 
23.2. Na habilitação exigir-se-á dos interessados: 
23.2.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  
a) registro comercial, no caso de empresa individual;

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b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de 
sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição 
de seus administradores; 
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em 
exercício; 
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento 
no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, 
quando a atividade assim o exigir. 
23.2.2. A Regularidade Fiscal será comprovada mediante a apresentação dos seguintes Documentos: 
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal, relativo ao domicílio ou sede do 
licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 
c) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do 
licitante;  
d) prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de certidão expedida pela Secretaria 
da Receita Federal e certidão da dívida ativa da União emit ida pela Procuradoria da Fazenda 
Nacional; 
e) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão 
Negativa de Débitos/CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a 
apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF. 
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 
23.2.3. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos: 
a) comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em 
características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de um ou 
mais atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado. 
23.2.4. A Qualificação Econômica -Financeiraserá comprovada mediante a apresentação em cópia 
autenticada ou simples a ser autenticada mediante apresentação dos originais, dos seguintes 
documentos: 
a) Balanço patrimonial e demonstrações c ontábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação  financeira da empresa, podendo ser 
atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da 
apresentação da propo sta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. O 
licitante apresentará, conforme o caso, publicação do Balanço ou cópia reprográfica das páginas do

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Livro Diário onde foram transcritos o Balanço e a Demonstração de Resultado, com os respectivos 
Termos de Abertura e Encerramento registrados na Junta Comercial.  
O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento 
diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará disp ensado da apresentação do balanço 
patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício. 
b) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data de 
expedição ou revalidação dos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data da realização da licitação, caso 
o documento não consigne prazo de validade. 
c) A boa situação financeira do licitante será comprovada com a apresentação de Declaração 
contendo as Demonstrações Contábeistranscritas do instrumento próprio, completando -se com a 
indicação e assinaturas do titular ou de representante legal da empresa e do profissional da 
contabilidade legalmente habilitado(art. 31, § 5º da lei 8666/93 c/c artigo 1184, inciso II do Código 
Civil), referente aos Índices de Liquidez Geral (LG),  Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), 
maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu 
balanço patrimonial: 
   
 
LG = 
 Ativo Circulante + Realizável a 
Longo Prazo 
 Passivo Circulante + Passivo Não  
Circulante 
 
 
SG = 
                         Ativo Total 
 Passivo Circulante + Passivo Não 
Circulante 
 
LC=   Ativo Circulante 
Passivo Circulante 
d) O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 01 (um) em qualquer dos 
índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui deverá 
comprovar capital mínimo de 10 % (dez por cento) do valor cumulativo de todos os contratos a 
serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-financeira. 
e) A empresa deverá comprovar que possui deverá comprovar capital mínimo ou valor do 
patrimônio liquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação (cumulativo de todos os 
contratos a serem celebrados pelo licitante), como dado  objetivo de qualificação econômico -
financeira. (art. 31, §3º lei 8.666/93);

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f)As Micro -empresas e Empresas de Pequeno Porte, optantes pelo SIMPLES NACIONAL, será 
facultado à apresentação de tais índices sendo necessária a declaração assinada pelo profissi onal de 
contabilidade atestando o enquadramento da Pessoa Jurídica. 
23.2.5. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, e 
ao inciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração qu e comprove a 
inexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo VI. 
23.2.6.Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, e, 
preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. 
23.2.7. Se a licitante for à matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a 
licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos 
que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 
23.2.8. Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, havendo alguma 
restrição na comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial 
corresponderá ao momento em que o p roponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis 
por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento 
ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de 
certidão negativa. 
23.2.9. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à adjudicação, sem 
prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002 , sendo facultado à Administração 
convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. 
23.2.10. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado 
vencedor. 
XXIV - RECURSOS  
24.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, 
a intenção de recorrer da decisão da Pregoeira, através do registro da síntese das suas razões em ata, 
sendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a decadência do direito de recurso 
e, consequentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pela Pregoeira. 
24.2. A Pregoeira fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando -a ou, 
motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio da Ata. 
24.3. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceit a deverá registrar as razões do recurso, em 
campo próprio da Ata, no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas 
a apresentar contrarrazões, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da 
recorrente, sendo -lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus 
interesses.

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13 
24.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da 
Sessão Pública deste Pregão, implica decadência dessedireito, ficando a Pregoeira autorizad a a 
adjudicar o objeto à licitantevencedora. 
24.5. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pela Pregoeira serão apreciados 
pela autoridade competente. 
24.6. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas d os atos insuscetíveis de 
aproveitamento. 
XXV - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
25.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pela Pregoeira, salvo quando houver recurso, hipóte se 
em que a adjudicação caberá ao Prefeito, autoridade competente para homologação. 
25.2. O objeto deste Pregão será adjudicado, por Lote, à licitante vencedora, depois de decididos os 
recursos, quando houver. 
25.3. A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação. 
25.4. Homologado o resultado da li citação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação 
e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da 
Ata de Registro de Preços que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de 
compromisso de execução dos serviços/fornecimento do objeto nas condições estabelecidas. 
25.5.A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do 
Registro de Preços, será formalizada pelo órgão interessado, por inte rmédio da emissão prévia de 
nota de empenho de despesa. 
XXVI - DO REGISTRO DE PREÇOS  
26.1.A Secretaria Municipal de Administração, Finanças e D esenvolvimento Institucional é o órgão 
gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos do cer tame para registro de 
preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente. 
26.2. A Coordenação de Compras da Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional será a unidade responsável pelos atos de controle e administr ação da Ata de Registro 
de Preços decorrentes desta licitação. 
26.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração 
que não tenha participado do certame, mediante prévia consul ta aoMunicípio de Amargosa – Órgão 
Gerenciador e anuência do fornecedor, respeitadas as disposições contidas na Lei n.º 8.666/1993 e no 
Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013. 
26.4. Caberá ao órgão gerenciador indicar os possíveis fornecedores e r espectivos preços a serem 
praticados, obedecida à ordem de classificação, aos órgãos e entidades que não participaram do 
registro de preços, que desejarem fazer uso da Ata.

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14 
26.5. As adesões ao registro de preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por 
cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços. 
26.6. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independenteme nte dos quantitativos 
registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente 
assumidas. 
26.7. Depois de homologado o resultado deste Pregão e dentro do prazo expresso em documento 
oficial, a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional  doMunicípio de 
Amargosa, Órgão Gerenciador, convocará o licitante vencedor do respectivo item, para assinatura da 
Ata de Registro de Preços. 
26.8. Caso o licitante classificado em primeiro lugar não compareça ou se recuse a assinar a Ata de 
Registro de Preços,  serão convocados os demais classificados que aceitarem fornecer o(s) 
respectivo(s) item(ns) pelo preço do Preços. 
26.9.Após homologado o resultado deste Pregão, o Município  convocará o primeiro fornecedor 
classificado e, se for o caso, os demais classificados que aceitarem fornecer pelo preço do primeiro, 
obedecida à ordem de classificação e aos quantitativos propostos, para assinatura da Ata de Registro 
de Preço, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis. 
26.10. No caso de o licitante vencedor, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata 
de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e seus anexos, a Pregoeira 
poderá, mantida a ordem de classificação, negociar com o licitan te seguinte antes de efetuar seu 
registro. 
26.11. Publicada na Imprensa Oficial, a Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso de 
fornecimento, conforme disposto no artigo 10 do Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013. 
26.12. A existência de preço s registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando -se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, 
sendo assegurado ao fornecedor beneficiário do registro preferência de fornecimento e m igualdade 
de condições. 
26.13. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da sua 
assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento. 
26.14. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fi xos e irreajustáveis, exceto nas 
hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea ―d‖ do inciso II 
do art. 65 da Lei nº 8.666/1993 ou no artigo 12 do Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013. 
26.15. Nessa hipótese, a Adminis tração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e 
iniciar outro processo licitatório. 
26.16. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro,

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15 
e definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração , o fornecedor beneficiário registrado 
será convocado peloMunicípio de Amargosa para negociação do valor registrado em Ata. 
26.17. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado e o Município poderá convocar 
outro licitante, observada a ordem de classificação. 
26.18. O fornecedor beneficiário poderá ter seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de 
processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
26.19. O cancelamento ocorrerá, a pedido, quando: 
a) o fornecedor beneficiário comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por 
ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; 
b) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos 
preços de mercado, do s insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a 
comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento. 
26.20. O cancelamento ocorrerá, por iniciativa doMunicípio, quando: 
a) o fornecedor beneficiário não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar 
superior aos praticados no mercado; 
b) o fornecedor beneficiário deixar de cumprir qualquer condição de habilitação técnica exigida no 
processo licitatório; 
c) houver razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas; 
d) não forem cumpridas as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; 
e) o fornecedor beneficiário não comparecer ou se recusar a assinar, no prazo estabelecido, o termo 
contratual decorrente da Ata de Registro de Preços. 
26.21. Em qualquer das hipóteses  anteriores, concluído o processo, oMunicípio  de Amargosa fará o 
devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará ao fornecedor beneficiário e aos 
demais fornecedores sobre a nova ordem de registro. 
26.22. A Ata de Registro de Preços, decorren te desta licitação, será cancelada, automaticamente, por 
decurso do prazo de sua vigência. 
XXVII - DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO E DA ADESÃO A ATA DE 
REGISTRO DE PREÇOS 
27.1.O prazo para que o licitante vencedor compareça após ser convocado é  de 02 (dois) dias úteis, 
poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e 
aceito peloMunicípio de Amargosa. 
27.2. OMunicípio convocará formalmente o fornecedor, informando o local, data e hora para a 
reunião e assinatura da Ata de Registro de Preço. O prazo de convocação do fornecedor poderá ser 
prorrogado, desde que ocorra motivo justificado e aceito peloMunicípio.

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16 
27.3. No caso de o primeiro fornecedor classificado, após convocado, não comparecer ou se recusa r a 
assinar a Ata de Registro de Preço, sem prejuízo das punições previst as neste Edital e seus Anexos, 
oMunicípio, poderá, mantida a ordem de classificação, negociar com o licitante seguinte antes de 
efetuar seu registro. 
27.4. Publicada na Imprensa Ofici al a Ata de Registro de Preço terá efeito de compromisso de 
fornecimento, conforme os Decretos Municipais nº 046 , de 2019 e 183, de 16/01/2013 e alterações 
pertinentes. 
27.5. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contrat ações que 
deles poderão advir, facultando -se-lhe a realização de licitação específica para a aquisição 
pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade 
de condições. 
27.6. Poderá utilizar-se da Ata de Regist ro de Preço qualquer órgão ou entidade da Administração 
que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a oMunicípio, desde que 
devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras 
estabelecidas na Lei nº 8 .666/1993 e no Decretos Municipais nº 046, de 2019 e 183, de 16/01/2013 e 
alterações pertinentes. 
27.7. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preço, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, sem prejuízo dos quantitativos 
registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente 
assumidas. 
27.8. Caso haja anuência da licitante vencedora, cada órgão usuário poderá adquirir até 100% ( cem 
por cento) dos quantitativos máximos registrados na Ata de Registro de Preço, por órgão. 
27.9. Na hipótese prevista no subitem anterior, a contratação se dará pela ordem de registro e na 
razão dos respectivos limites de fornecimento registrados na Ata. 
27.10. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da sua 
publicação, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento. 
27.11. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas 
hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea ―d‖ do inciso II 
do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, nos termos dos Decretos Municipais nº 046 , de 2019 e 183, de 
16/01/2013 e alterações pertinentes. 
27.12. A Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro 
processo licitatório. 
27.13. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, 
e definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor beneficiári o registrado 
será convocado peloMunicípio de Amargosa para negociação do valor registrado em Ata.

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17 
27.14. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado e oMunicípio de  Amargosa 
poderá convocar outro fornecedor registrado, observada a ordem de classificação. 
XXVIII – DAS SANÇÕES 
28.1.O licitante ou fornecedor será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com o 
Município e será excluíd o do cadastro de fornecedores doMunicípio , pelo prazo de até 05 (cinco) 
anos, sem prejuízo de multa de até  30% do valor estimado para a contratação e demais cominações 
legais, nos seguintes casos:  
a) não retirar ou aceitar a nota de empenho, quando convocada; 
b) não assinar a Ata de Registro de Preço, quando convocada; 
c) deixar de entregar documentação exigida neste Edital; 
d) apresentar documentação falsa; 
e) ensejar o retardamento da execução/fornecimento do objeto deste Pregão; 
f) não mantiver a proposta; 
g) falhar ou fraudar na execução do serviço/fornecimento do objeto deste Pregão; 
h) comportar-se de modo inidôneo; 
i) fizer declaração falsa; 
j) cometer fraude fiscal. 
28.2. Para os fins deste item, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 
e 97 da Lei nº 8.666/93. 
28.3. A licitante e a adjudicatária estarão sujeitas à multa de 30% (trinta por cento) do valor estimado 
para a contratação quando incorrer em uma das hipóteses da condição anterior. 
XXIX - DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 
29.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pú blica, qualquer pessoa, 
física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada 
exclusivamente para o endereço eletrônico licitacoes@amargosa.ba.gov.br, até as 17 h00 horas, no 
horário oficial de Brasília-DF. 
29.2. A Pregoeira, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá s obre a impugnação no prazo de 
48 (quarenta e oito) horas.  
29.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a r ealização do 
certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 
29.4. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados a Preg oeira até 03 (três) dias úteis antes da 
data fixada para abertura da sessão pública, e xclusivamente para o endereço eletrônico

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18 
licitações@amargosa.ba.gov.br.  
29.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no 
endereço eletrônico https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/por meio do linklicitações, para 
conhecimento da sociedade em geral e dos fornecedores, cabendo aos interessados em participar do 
certame acessá-lo para a obtenção das informações prestadas. 
XXX - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 
30.1. Ao Prefeito Municipal compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação 
de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá -lo inoportuno ou inconveniente diante de 
fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.  
30.2. A anulação do Pregão induz à da Ata de Registro de Preços.  
30.3. Os licitantes ou fornecedores não terão direito à indenização em decorrência da anulação do 
procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa -fé de ser ressarcido pelos 
encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.  
30.4. É facultado a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover 
diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior 
de informaç ão ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e 
habilitação.  
30.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas 
que não alterem a substância das propostas e dos document os e a sua validade jurídica, mediante 
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo -lhes validade e eficácia 
para fins de classificação e habilitação.  
30.6. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indica dos na proposta, eles 
serão considerados como aceitos pelo licitante para efeito de julgamento deste Pregão.  
30.7. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho 
de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.  
30.8. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste edital, prevalecerão às 
últimas.  
30.9. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública  transferida por conveniência 
doMunicípio, sem prejuízo do disposto no art. 4º, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.  
XXXI - DOS ANEXOS 
31.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: 
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA; 
ANEXO II – ATA DE REGISTRO DE PREÇO; 
ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO; 
ANEXO IV – MODELO DE CREDENCIAL

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19 
ANEXO V–MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO 
CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO 
ANEXO VI–DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA 
ANEXO VII–MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
XXXII - DO FORO 
32.1. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade de 
Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
32.2. Os casos omissos serão dirimidos pela Prego eira, com observância da legislação em vigor, em 
especial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006. 
 
Amargosa - BA, 14 de julho de 2021.

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20 
ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
 
1.OBJETO 
 
1.1. Aquisição de material de construção e similares a fim de atender às demandas da Administração 
Pública Municipal. Zona Rural e Urbana de acordo com as especificações e os detalhamentos 
consignados no Termo de Referência. 
 
2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO 
 
2.1.  A aquisição dos materiais requisitados des tina-se a atender a recuperações de ruas, serviços de 
Infraestrutura de logradouros, praças e correlatos, reformas, manutenções, construções e ampliações 
de imóveis do Município, Zona Rural e Urbana, assim como realizar manutenção pública, e possíveis 
eventualidades que surgirem na área de Obras e Serviços Públicos deste Município por 
determinação da Prefeitura Municipal e dos seus órgãos. 
 
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 
 
1.1. Os quantitativos estimados a serem contratados são os adiante discriminados: 
 
 
 
LOTE 01 – FERRAMENTAS ELÉTRICAS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
ALICATE, de pressao, em aco cromado, 10 polegadas. As seguintes 
informacoes deverao ser impressas pelo fabricante, diretamente sobre a 
embalagem em que o produto esta acondicionado: nome/CNPJ do fabricante, 
marca do produto, endereco, garantia, data de  
fabricacao ou lote, normas vigentes e registro no INMETRO. 
UND 30 
2 
ALICATE, amperimetro, digital, display de LCD de 31/2 digitos, para 
medidas de tensao DC e AC, corrente nas faixas de 20/200/1000A -CA; tensao 
nas faixas de 200 e 750V-AC; teste de resistencia ohmica; teste de isolacao; teste 
de diodo; teste de continuidade; in cluindo bateria de 9 VCA e testador de 
isolacao. 
UND 20 
3 
ALICATE, de corte diagonal, de 5 polegadas, em aco, cabo com isolacao para 
no minimo 1000 volts e em conformidade com norma ABNT NBR vigente no 
que diz respeito a isolacao para ferramentas manuais Embalagem: Na 
embalagem deverao estar impressos os dados de identificacao do produto e 
marca do fabricante. 
UND 20 
4 
ALICATE, tipo bomba de agua, corpo em aco cromo vanadio, regulavel em 07 
posicoes, cabos ergonomicos, 10 polegadas. Embalagem com dados de  
identificacao do produto e nome do fabricante 
UND 10

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21 
5 ALICATE, universal 8"  cabo isolado para 1000 volts amarelo UND 40 
6 
Alicate corte frontal, tamanho 6' (150 mm), acabamento com pintura 
eletrostática a pó na cor preta, cabo isolado 1000 V, material  aço Cromo 
Vanádio 
UND 5 
7 
Alicate descascador de fios. tamanho: 9 Polegadas; Estampada em aço 
carbono; Lâmina pintada; Cortes retificados; Empunhadura em plastisol; 
Ferramenta indispensável para montagens de quadros elétricos; Utilizado para 
desencapar fios, prensar terminais, cortar cabos elétricos de cobre e parafusos 
de alumínio. 
UND 5 
8 BROCA, de aço rápido  1/4" ( 6 mm ) UND 50 
9 BROCA, de aço rápido  " ( 8 mm ) UND 50 
10 BROCA, de aço rápido 3/8 " ( 10 mm ) UND 50 
11 CHAVE FENDA1/8 x 3 UND 20 
12 
Chave de fenda ponta philips imantada, haste em aço carbono temperado, 
acabamento niquelado, cabo injetado em polipropileno cor azul, tamanho 
gravado na haste, 3/8x8'. 
UND 20 
13 CHAVE de fenda, ponta philips, 1/4 x 6 polegadas, haste em aco carbono 
temperado, acabamento niquelado, cabo injetado em polipropileno  UND 30 
14 
CHAVE teste, tipo fenda 1/8 x 3 polegadas, em aco carbono temperado, 
acabamento cromado, cabo injetado em acetato de celulose, com lampada 
neon, isolamento para 500 volts. 
UND 30 
15 
CHAVE DE FENDA 3/8X8. MATERIAL EM AÇO CROMO VANADIUM 
COM PONTA IMANTADA. CABO REFORÇADO EM PVC RÍGIDO 
INJETADO DIRETAMENTE SOBRE A LÂMINA. 
UND 30 
16 CHAVE, de fenda 1/4 x 6 em aço vanadium  haste niquelada e cromada  UND 30 
17 
CHAVE de fenda, 1/4 x 8 poleg adas, haste em aco carbono temperado, 
acabamento niquelado, cabo injetado em polipropileno. Embalagem com 
dados de identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 60 
18 
CHAVE, de fenda, 3/16 x 4 polegadas, haste em aco carbono temperado, com 
NBR vigentes. Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
UND 30 
19 
CHAVE de fenda, 5/16 x 8 polegadas, haste em aco carbono temperado, 
acabamento niquelado, cabo injetado em polipropileno. Embalagem com 
dados de identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 30 
20 CHAVE AJUSTÁVEL, AÇO CROMO VANÁDIO, 24 POL, 600 MM, GRIFO  UND 3 
21 CHAVE, grifo, em aco carbono forjado, 18 polegadas. UND 3 
22 CHAVE FENDA, MATERIAL HASTE CARBONO TEMPERADO, MATERIAL 
CABO POLIPROPILENO, TIPO PONTA PHILIPS, BITOLA 1/8 X 6 POL UND 50 
 
23 
Chave de fenda, tipo cruzada, (Philips), tamanho: 3/16 x4'. Com haste em aço 
Vanadium e cabo em polímero na cor azul, haste com acabamento niquelado e 
cromado, com ponta escurecida, cabo ergonômico, haste redonda e resi stente, 
com perfil de encaixe para parafu sos tipo fenda cruzada Phillips . Referência 
UND 50

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22 
marca Gedore ou produto de qualidade superior 
24 
CHAVE, biela, em aco carbono forjado e temperado, acabamento cromado, 
15mm. Embalagem com dados de identificacao d o produto e  
marca do fabricante. 
UND 5 
25 
CHAVE, de boca/fixa, 12 x 13 mm, em aco carbono forjado e temperado, bocas 
calibradas, acabamento cromado. Embalagem com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante. 
UND 10 
26 
CHAVE, de boca/fixa, 14 x 15 mm, em aco carbono forjado e temperado, bocas 
calibradas, acabamento cromado. Embalagem com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante. 
UND 10 
27 
CHAVE, de boca/fixa, 16 x 17 mm, em aco carbono forjado e temperado, bocas 
calibradas, acab amento cromado. Embalagem com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante. 
UND 10 
28 CHAVE, magnetica, para bomba dagua, 3CV, trifasica, 220 Volts.  UND 50 
29 CHAVE, magnetica, para bomba dagua, 7,5 CV, trifasica, 10 HP, 220 Volts.  UND 30 
30 
Chave De Fenda (1/4x6 pol.). Chave de fenda 1/4 x 6 - Chave De Fenda (1/4x6 
pol.) Produzida Em Aço Vanadium Com Haste Niquelada E Cromada, Cabo 
Em Polipropileno Azul Com Indicação Do Tamanho Impresso No Cabo, Ponta 
Fosfatizada, Lâmina Redonda Resistente. P roduzida Conforme Abnt Nbr 
17025. 
UND 30 
31 
CHAVE DE FENDA SIMPLES 1/4X8 HASTE EM AÇO VANADIUM; 
ACABAMENTO NIQUELADO / CROMADO; CABO EM PLÁSTICO 
ISOLANTE, ERGONÔMICO; PONTA REDONDA, IMANTADA, 
FOSFATIZADA E RESISTENTE - LINHA INDUSTRIAL 
UND 60 
32 CHAVE, d e fenda 3/16x4 -3/16x6, haste em aço carbono temperado, 
acabamento niquelado UND 30 
33 CHAVE, de fenda 5/16x6''5/16x8, haste em aço carbono temperado  UND 30 
34 
JOGO DE CHAVES COMBINADAS COM 17 PEÇAS EM MILÍMETROS, 
CORPO FORJADO EM AÇO ESPECIAL E TEMPERADO , ACABAMENTO 
CROMADO, MEDIDAS IGUAIS DE AMBOS LADOS, PESCOÇO LONGO, 
MEDIDAS DE 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21 E 22 MM. 
TRAMONTINA OU SIMILAR. 
JG 10 
35 
TERRÔMETRO INSTRUMENTO DIGITAL PORTÁTIL, COM DISPLAY: LCD 
DE 3 ½ DÍGITOS (20 00 CONTAGENS). DÍGITOS, DE ACORDO COM A 
CATEGORIA III DE SEGURANÇA, PRECISÃO BÁSICA DE 1%+2D E BOLSA 
PARA TRANSPORTE. REALIZA MEDIDAS DE RESISTÊNCIA DE 
ATERRAMENTO PELO MÉTODO DAS TRÊS HASTES. TAXA DE 
AMOSTRAGEM: 2 ~ 3 VEZES/S. INDICAÇÃO DE SOBREFAIXA: SOM ENTE 
O DÍGITO MAIS SIGNIFICATIVO SERÁ EXIBIDO. INDICAÇÃO DE 
BATERIA FRACA: A INDICAÇÃO B SERÁ MOSTRADA QUANDO A 
TENSÃO DA BATERIA CAIR ABAIXO DA TENSÃO DE OPERAÇÃO. 
FUNÇÃO AUTO POWER OFF: O INSTRUMENTO AUTO DESLIGA APÓS 
APROX. 3 MINUTOS SEM OPERAÇÃO, PARA PRESERVAR AS BATERIAS.  
UND 2

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23 
36 
LUXÍMETRO, TIPO DIGITAL/ PORTÁTIL, TIPO ALIMENTAÇÃO BATERIA, 
FAIXA MEDIÇÃO 0,1A 200.000 LUX, APLICAÇÃO MEDIÇÃO DE 
INTENSIDADE LUMINOSA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS 4 ESCALAS, 
CABO EXTENSÃO P/ FOTOCÉLULA SEPARADA 
UND 2 
37 ESCADA - Escada de alumínio de abrir, extensiva, com 7 degraus, para 
alcançar o teto do ônibus/caminhão baú UND 5 
38 
MULTÍMETRO, TENSÃO 1.000 V, TENSÃO AC 750 V, CORRENTE DC 10 A, 
CORRENTE AC 10 A, RESISTÊNCIA 20 OHMS, CARACTERÍSTICAS 
ADICIONAIS DISPLAY DI GITAL/ CAPACITÂNCIA 4N/TESTE 
TRANSISTOR, TIPO DIGITAL 
UND 5 
39 
MOTOPODA PARA ATIVIDADES DE REMOÇÃO DE GALHOS, MOTOR 
COMBUSTÍVEL GASOLINA, CAPACIDADE DO TANQUE DE 
COMBUSTÍVEL 0,44 L, CILINDRADA 25,4 CM3, ROTAÇÃO LENTA 2800 
RPM, COMPRIMENTO DO SABRE 30 CM/1 2 ,63PM, ROTAÇÃO MÁXIMA 
10500 RPM, CORRENTE 3/8 P PICCO MICRO (63 PM), POTÊNCIA 0,95 
KW/1,3 CV, PESO SEM COMBUSTÍVEL E SEM CONJUNTO DE CORTE 5,2 
KG. 
UND 3 
40 
ESCADA FIBRA VIDRO, ALTURA 4,20 M, APLICAÇÃO MANUTENÇÃO 
ELÉTRICA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS SAPA TA 
ANTIDERRAPANTE E DEGRAU EM DURALUMÍNIO, ALTURA 
ESTENDIDA 7,20 M, TIPO DEGRAUS PLANO ESTRIADO 
UND 4 
41 
ALICATE CORTA CABOS 10pol. - Capacidade Máxima De Corte: 
aproximadamente 22mm Material Dos Cabos: Alumínio Injetado ou melhor, 
Material das Lâminas: A ço Cromo Molibdênio ou melhor; Dimensões 
aproximadas do produto: 70 X 18 X 6 Cm; Peso aproximado do produto: 2 Kg; 
Marca/modelo de referência: Tramontina 44058110 ou EQUIVALENTE.  
UND 3 
42 
JOGO DE CHAVES FENDA E PHILLIPS TIPO ELETRICISTA, CONJUNTO 
COM 6 PE ÇAS. HASTE EM AÇO CROMO VANÁDIO TEMPERADA. 
PONTA FOSFATIZADA. CABO EM PVC. ISOLAÇÃO DE 1000 V C. A. 
PRODUTO EM CONFORMIDADE COM A NBR9699 E NR10. FENDA: DIN 
ISO 2380. PHILLIPS: DIN ISO 8764. PESO: 400G COMPOSIÇÃO (JOGO 6 
PEÇAS): - 1 UN -CHAVE DE FENDA ISOL ADA PONTA CRUZADA 
6X150MM (1/4X6') (NR. 2) - 1 UN - CHAVE DE FENDA ISOLADA PONTA 
CRUZADA 
5X100MM (3/16X4') (NR. 1) - 1 UN - CHAVE DE FENDA ISOLADA PONTA 
CRUZADA 3X150MM (1/8X6') (NR. 0) - 1 UN - CHAVE DE FENDA 
ISOLADA PONTA CHATA 6X150MM (1/4X6') - 1 UN - CHAVE DE FENDA 
ISOLADA PONTA CHATA 5X100MM (3/16X4') - 1 UN - CHAVE DE FENDA 
ISOLADA PONTA CHATA 3X75MM (1/8X3') 
UND 30 
43 
Fasímetro: equipamentos para indicação de sequência e fase aberta ou fechada. 
indicador: leds- tensão de entrada: 690v respos ta em frequência: 15~400hz 
categoria: cat iii 600v -alimentação: 1x9v dimensões (mm)/peso (g): 
123x71x29/200 garantia: 12 m eses 
UND 3

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-137-
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24 
 
 
LOTE 02- MATERIAL HIDRAULICO, TUBO E CONEXÕES 
44 
VOLTÍMETRO DE 0/500V MEDIÇÃO EM CORRENTE ALTERNADA 
CLASSE DE EXATIDÃO DE 1,5% NO FINAL DA ESCALA TENSÃO DE 
PROVA DE 2 KV FR EQUÊNCIA DE 50...60 HZ CONSUMO APROXIMADO 
DE 1,0 A 2,5 VA BOBINA ENVOLTA EM BLINDAGEM DE AÇO CONTRA 
INFLUÊNCIA DE CAMPOS MAGNÉTICOS EXTERNOS FIXAÇÃO EM 
PAINEL. 
UND 10 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 ACABAMENTO para válvula hidráulica, material abs preto, referência 21609, 
aplicação válvula descarga docol. UND 50 
2 ADAPTADOR, uso rede hidraulica, em PVC, 20 mm x 1/2 polegadas, LR (liso x 
rosca), para agua fria, de acordo com a NBR vigentes UND 300 
3 Adaptador curto 20mm X 1/2 polegada, material PVC, cor marrom, fixação 
soldável e roscável, aplicação para instalações prediais de água fria.  UND 400 
4 ADAPTADOR, uso rede hidraulica, em PVC, 25 mm x 3/4 polegada, LR(liso x 
rosca), de acordo com a NBR vigentes UND 300 
5 Adaptador PVC soldável curto c/ bolsa e rosca 25 mm 3/4'. Ref: Tigre ou similar.  UND 300 
6 
ADAPTADOR CURTO, TIPO FIXAÇÃO SOLDÁVEL E ROSCÁVEL, BITOLA 
LADO ROSCÁVEL 1', BITOLA LADO SOLDÁVEL 32MM, APLICAÇÃO 
INSTALAÇÕES PREDIAIS ÁGUA FRIA. 
UND 150 
7 
ADAPTADOR, uso rede hidraulica, em PVC, 25 mm, soldavel, com anel de 
borracha e flange, para caixa dagua. Em conformidade com as normas NBR 
vigentes. 
UND 120 
8 ADAPTADOR PVC soldável, com flange e anel de vedação, 32 MM X 1' para 
caixa D'AGUA UND 120 
9 Adaptador pvc soldavel longo com flange livre para caixa d' agua 40mm X 1 1/4'  UND 120 
10 ADAPTADOR PVC soldável, com flange e anel de vedação, 50 MM X 1. 1/2' para 
caixa D'AGUA UND 50 
11 
Adaptador soldável com flange para caixa d'água 60 mm 2'. Produto em  
conformidade com a seguinte norma NBR 5648. Produto Similar ao Adaptador 
marrom PVC água fria 60mm ou 2' TIGRE. 
UND 50 
12 ANEL, de vedacao, da parte inferior do vaso sanitario, tamanho padrao. 
Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do fa bricante. UND 150 
13 ANEL borracha, material borracha, diâmetro nominal 50 MM, peso 7 G, normas 
técnicas NBR 5.688, aplicação esgoto predial reforçado UND 100

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25 
14 
ASSENTO, sanitario, em material plastico de alta resistencia, almofadado, 
tamanho padrao, na  cor branca. Embalagem com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante, de acordo com a NBR vigentes. UND 50 
15 
ASSENTO, sanitario, em material plastico de alta resistencia, nao almofadado, 
tamanho padrao, na cor branca. Embalagem com dados de  identificaçãoo do 
produto e marca do fabricante, de acordo com a NBR vigentes. 
UND 200 
16 ESPUDE, para vaso sanitario, compativel da marca Deca. UND 300 
17 BUCHA, de reducao, uso rede hidraulica, em PVC, 25 mm X 20 mm, soldavel, 
curta, para agua fria. Em conformidade com a NBR vigentes. UND 350 
18 Bucha de redução soldável longa de 32x20mm PVC  UND 100 
19 Bucha de Redução Curta Marrom PVC Soldável 32x25mm UND 100 
20 Bucha de redução soldável curta 40x20mm marrom fortlev tigre ou similar  UND 50 
21 Bucha de redução soldável longa de 40x25mm PVC  UND 50 
22 Bucha de Redução Curta Marrom PVC Soldável 40x32mm UND 50 
23 BUCHA DE REDUÇÃO SOLDÁVEL LONGA, 50 MM X 25 MM, MATERIAL 
PVC RÍGIDO, COR MARROM UND 60 
24 Bucha de redução soldável longa de 50x32mm PVC UND 60 
25 BUCHA DE REDUÇÃO PVC 50 X 40MM PARA ESGOTO UND 200 
26 BUCHA REDUÇÃO ESGOTO, Material: PVC rígido, Tipo Fixação: soldável, 
Diâmetro: 75 x 50 mm UND 100 
27 Bucha de Redução Longa Marrom PVC Soldável 50x20mm UND 50 
28 CAIXA, de descarga, tipo so brepor, em plastico, com sistema de descarga total, 
capacidade 9 litros UND 200 
29 
CAIXA SIFONADA, PVC, DN 100 X 100 X 50 MM, JUNTA ELÁSTICA, 
FORNECIDA E INSTALADA EM RAMAL DE DESCARGA OU EM RAMAL DE 
ESGOTO SANITÁRIO.  
UND 150 
30 CAP SOLDÁVEL EM PVC DE 32mm Para água fria UND 100 
31 CAP SOLDÁVEL EM PVC DE 40mm Para água fria UND 60 
32 CAP SOLDÁVEL EM PVC DE 50mm Para água fria UND 60 
33 CAP, uso rede hidraulica, em PVC, 100 mm, com extremidade lisa, utilizado para 
vedar tubulacao de esgoto.  UND 100 
34 CAP, uso rede hidraulica, em PVC, 40 mm, com extremidade lisa, para esgoto, 
utilizado para vedar tubulacao.  UND 100 
35 CAP, uso rede hidraulica, de 50 mm, em PVC, para vedar tubulacao de esgoto.  UND 150 
36 CAP, uso rede hidraulica, em PVC, 75 mm, com extremidade lisa, para esgoto, 
utilizado para vedar tubulacao UND 50

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26 
37 CAP, uso rede hidraulica, soldável, de 20 mm, em PVC, para vedar tubulacao de 
agua. UND 200 
38 CAP, TIPO FIXAÇÃO SOLDÁVEL, APLICAÇÃO INSTALAÇÕES PREDIAIS 
ÁGUA FRIA, BITOLA 25 MM UND 150 
39 CAP, TIPO FIXAÇÃO SOLDÁVEL, APLICAÇÃO INSTALAÇÕES PREDIAIS 
ÁGUA FRIA, BITOLA 60 MM UND 50 
40 CHAVE de griffo, em aco carbono forjado, 18 polegadas. Embalagem com dados 
de identificacao do produto e marca do fabricante. UND 5 
41 
COLA ADESIVA, com as características mínimas: Cola adesiva plástico, para 
colagem de tubos e conexões de PVC rígido, frasco de 175 gramas. Referência: 
Amanco, Tigre ou equivalente. Produto certificado e aprovado pelas normas 
técnicas pertinentes, INMETRO. Validade mínima de  12 meses a contar da data 
entrega. 
UND    250 
42 
COLA, adesivo plastico, para tubo PVC. Embalagem: bisnaga com minimo de 75 
g, com dados de identificacao do produto, marca do fabricante, data de 
fabricacao e prazo de validade. 
UND 250 
43 CUBA, em louca, oval, na cor branca, dimensoes de 430 x 300mm. UND 30 
44 ENGATE em pvc, flexivel, completo e na dimensao de 40 cm x 1/2"  UND 120 
45 ENGATE em pvc, flexivel, completo e na dimensao de 50 cm x 1/2"  UND 100 
46 ENGATE em pvc, flexivel, completo e na dimensao de 60 cm x 1/2" UND 50 
47 FITA ADESIVA, MATERIAL CREPE, TIPO MONOFACE, LARGURA 19 MM, 
COMPRIMENTO 50 M, COR BEGE, APLICAÇÃO MULTIUSO UND 200 
48 FITA, adesiva, em crepe, na cor bege, dimensao 50 mm x 50 m. Embalagem: rolo 
individual, com dados de identificacao do produto e marca do fabricante. UND 150 
49 
VEDA ROSCA, 18 MM X 25 M, UNIDADE 1.0 UNIDADE. INFORMAÇÃO  
COMPLEMENTAR: FITA TEFLON VEDA ROSCA PTFE_ 
POLITETRAFLUORETILENO COMPRIMENTO 25M LARGURA 18 MM, 
ESPESSURA 0,06 A 0,08MM RESISTÊNCIA TEMPERATURA S DE 90¨C A 240¨C. 
NORMA ABNT/13124. 
UND 300 
50 FITA VEDA ROSCA, TIPO TEFLON, EM POLITETRAFLUORETILENO 
MEDIDAS 18MM X 50M. UND 200 
51 JOELHO 45¨, TIPO FIXAÇÃO SOLDÁVEL, APLICAÇÃO REDE HIDRÁULICA E 
ESGOTO, BITOLA 100 MM. UND 100 
52 JOELHO, uso rede hidra ulica, 90 graus, DN 100 mm, PVC, extremidade encaixe 
para solda, para esgoto. UND 500

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27 
53 JOELHO, uso rede hidraulica, 90 graus, DN 40 mm, PVC, extremidade encaixe 
para solda, para esgoto. conforme NBR 7362 da ABNT. UND 250 
54 JOELHO, uso rede hidraulica,  90 graus, DN 50 mm, PVC, extremidade encaixe 
para solda, para esgoto.conforme NBR 7362 da ABNT. UND 600 
55 JOELHO,, uso rede hidraulica, em PVC, 90 graus, 20 mm, na cor marrom, para 
instalacoes prediais de agua fria. UND 600 
56 JOELHO, uso rede hidraulica, 90 graus, em PVC, 25 mm, soldável. UND 600 
57 CONEXÃO HIDRÁULICA, BITOLA 25 X 20 MM, MATERIAL PVC - CLORETO 
DE POLIVINILA, TIPO JOELHO DE REDUÇÃO 90°, UND 400 
58 JOELHO, uso rede hidraulica, 90 graus, em PVC, 25 mm x 1/2 polegada, LR, para 
agua, cor azul,com rosca laminadas. UND 250 
59 JOELHO, uso rede hidraulica, em PVC, 90 graus, 32 mm, soldavel, para agua fria  UND 100 
60 JOELHO, uso rede hidraulica, em PVC, 90 graus, 40 mm, soldavel, para agua fria  UND 100 
61 JOELHO, uso rede hidraulica, em PVC, 90 graus, 50 mm, soldavel, para agua fria UND 100 
62 JOELHO, uso rede hidraulica, em PVC, 90 graus, 60 mm, soldavel, para agua fria  UND 100 
63 JOELHO, uso rede hidraulica, em PVC, 90 graus, 75 mm, soldavel, para esgoto, 
de acordo com NBR vigentes UND 100 
64 
Lâmina de serra manual rígida de aço rápido Comprimento: 300mm (12'') - 
Largura: 13mm (1/2'') - Espessura: 0,60mm (0.024'') - Dentes por polegadas 
(25,4mm): 24 
UND 150 
65 LAVATORIO, em louca, branca, para 01 torneira, com coluna acoplada, 
dimensoes da bacia 36 x 46cm, dimensoes da coluna 65 x 15cm. UND 50 
66 
LAVATORIO, em louca, branca, formato semi -circular, para 01  torneira, sem 
coluna acoplada, dimensoes de 360 (largura) mm x 260 (profundidade) mm, 
podendo variar em ate mais 15 %, em conformidade com NBR vigentes. 
UND 80 
67 LUVA soldável uso rede hidraulica, em PVC, 25 mm, extremidade lisa e 
rosqueavel. UND 80 
68 LUVA, tipo fixação soldável e roscável, bitola lado roscável 1/2 POL, bitola lado 
soldável 20 MM, aplicação instalações prediais água fria. UND 80 
69 LUVA, uso rede hidraulica, de correr, em PVC, 25 mm, com anel, soldavel, para 
agua. UND 100 
70 LUVA, uso rede hidraulica, de correr, em PVC, 32 mm, com anel, soldavel, para 
agua. UND 100 
71 LUVA, uso rede hidraulica, de correr, em PVC, 40 mm, com anel, soldavel, para 
agua. UND 100

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28 
72 LUVA, uso rede hidraulica, de correr, em PVC, 50 mm, com anel, soldavel, para 
agua. UND 100 
73 LUVA, uso rede hidraulica, de correr, em PVC, 60 mm, com anel, soldavel, para 
agua. UND 100 
74 LUVA, uso rede hidraulica, em PVC, 40 mm, com anel, para esgoto. UND 200 
75 LUVA, uso rede hidraulica, em PVC, 50 mm, com anel, para esgoto.  UND 200 
76 
PIA, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL, TIPO LISO, COMPRIMENTO 1,20 M, 
LARGURA 60 CM, QUANTIDADE CUBAS 1,COMPRIMENTO CUBAS 50 MM, 
LARGURA CUBAS 40 MM, PROFUNDIDADECUBAS 20 MM, 
CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COMPLETA 
UND 50 
77 Pia de inox 160 cm concretada com 1 cuba. Produto similar a pia de cozinha inox 
alto brilho cinza extra 712/55 160 cm. UND 50 
78 RALO, sifonado, simples, said a articulada de 40mm, em PVC, diametro 100mm e 
altura 5mm. UND 150 
79 REGISTRO de gaveta, em PVC, 3/4 polegada, soldavel, embalagem com dados 
de identificacao do produto e marca do fabricante UND 160 
80 REGISTRO, de esfera, em PVC, de 32 mm, embolo de ve dacao esferico, 
extremidades lisas para solda, para agua. UND 80 
81 REGISTRO, de esfera, em PVC, hidraulico, soldavel, 40 mm. Embalagem com 
dados de identificacao do produto e marca do fabricante. UND 80 
82 REGISTRO, de esfera, em PVC, soldavel, 50 mm, c om embolo de vedacao 
esferico, para uso em rede hidraulica. UND 80 
83 REGISTRO, de esfera, em PVC, soldavel 60 mm, com embolo de vedacao esferico, 
para uso em rede hidraulica. UND 80 
84 REGISTRO de pressao, em metal, 1/2 polegada, rosquavel, embalagem co m 
dados de identificacao do produto e marca do fabricante UND 100 
85 REGISTRO de pressao, em metal, 3/4 polegada, rosquavel, embalagem com 
dados de identificacao do produto e marca do fabricante UND 100 
86 REGUA, de pedreiro, em aluminio, reforcada, dime nsoes de 1" x 2" x 2 metros, 
espessura mínima do alumínio de  3mm. UND 50 
87 
REPARO P/ VÁLVULA DE DESCARGA QUE SIRVA PARA PARA OS 
TAMANHOS DE 1.1/14 E/OU 1.1/2 , SIMILAR AO REPARO DECA HYDRA 
OU DE QUALIDADE SUPERIOR 
UND 50 
88 
REPARO VÁLVULA HIDRÁULICA, T IPO FIXAÇÃO ENCAIXE, BITOLA 1.1/2 
POL, APLICAÇÃO VÁLVULA DESCARGA DOCOL, COMPONENTES KIT -3, 
TIPO DESCARGA, REFERÊNCIA RI 484 
UND 50

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29 
89 
SALVA registro, embutido, de chuveiro, composto de 10 roscas metalicas, nas 
medidas de 35 a 50 mm, 0 a 25 mm e 25 a 35 m m. Embalagem: cartela com 10 
unidades, com dados de identificacao do produto e marca do fabricante.  
UND 50 
90 
SIFAO, sanfonado, para pia e lavatorio, em PVC, bitola de 1 1/4 polegada x 40 
mm. Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do fabr icante, 
em conformidade com NBR vigentes 
UND 500 
91 
SIFÃO, MATERIAL: POLIPROPILENO, TIPO CORPO: SANFONADO / 
FLEXÍVEL, APLICAÇÃO: LAVATÓRIO E PIA, CARACTERÍSTICAS 
ADICIONAIS: SISTEMA DE VEDAÇÃO POR ANÉIS PLÁSTICO OU 
BORRACHA, BITOLA: 50 MM, PADRÃO: UNIVERSAL/DUPLO. 
UND 200 
92 TANQUE, de lavar roupas, em plastico, capacidade 24 litros, com uma cuba, 
esfregador e valvula plastica. UND 60 
93 TANQUE lavar roupa, material granitina, comprimento 120 CM, largura 50 CM, 
características adicionais 2 cubas. UND 60 
94 TE, uso rede hidraulica, em PVC, 100 mm, extremidades lisas, para esgoto.  UND 200 
95 TE, uso rede hidraulica, em PVC, 20 mm, extremidades lisas, soldável, para água.  UND 200 
96 TE, uso rede hidraulica, em PVC, 25 mm, extremidades lisas, soldável, par a água. UND 300 
97 TE, uso rede hidraulica, em PVC, 32 mm, extremidades lisas, soldável, para água.  UND 100 
98 TE, uso rede hidraulica, em PVC, 40 mm, extremidades lisas, para esgoto.  UND 150 
99 TE, uso rede hidraulica, em PVC, 40 mm, extremidades lisas, soldável, para água. UND 100 
100 TE, uso rede hidraulica, em PVC, 50 mm, extremidades lisas, para esgoto.  UND 500 
101 TE, uso rede hidraulica, em PVC, 75 mm, extremidades lisas, para esgoto.  UND 80 
102 TORNEIRA, MATERIAL CORPO PVC, TIPO BÓIA CAIXA -D'ÁGUA, 
DIÂMETRO 1/2 POL. UND 200 
103 TORNEIRA METAL CROMADO; BITOLA: 1/2 POLEGADA; TIPO: BICA 
MOVEL, COM FILTRO ACOPLADO, PARA PIA; UND 50 
104 TORNEIRA, de 1/2 polegada, curta, em metal cromado, para pia. Embalagem 
com dados de identificacao do produto e marca do fabricante. UND 150 
105 
TORNEIRA, MATERIAL CORPO METAL, TIPO PIA, DIÂMETRO 1/2 POL, 
ACABAMENTO SUPERFICIAL CROMADO, CARACTERISTICAS 
ADICIONAIS LONGA, APLICAÇÃO PIA 
UND 150 
106 TORNEIRA, de 1/2 polegadas, plastica, para jardim. Embalagem com dados  de 
identificacao do produto e marca do fabricante. UND 300 
107 TORNEIRA, de 3/4 polegadas, em metal, longa, para pia. Embalagem com dados 
de identificacao do produto e marca do fabricante. UND 150

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30 
108 TORNEIRA, em metal cromado, bica móvel 1/2" para lav atorio. Embalagem com 
dados de identificacao do produto e marca do fabricante. UND 60 
109 TORNEIRA, plastica, 1/2" para lavatorio. Embalagem com dados de identificacao 
do produto e marca do fabricante. UND 300 
110 Tubo de Descarga Sobrepor 40mm ou 1.1/4" 160cm UND 100 
111 TUBO PVC SOLDÁVEL, NOME TUBO DE PVC RIGIDO -TUBO HIDRÁULICO 
DE PVC SOLDÁVEL 20 MM X 6 M COR MARROM  UND 350 
112 
TUBO PVC SOLDÁVEL, APLICAÇÃO HIDRÁULICA, COR MARROM, 
DIÂMETRO NOMINAL 25 MM, COMPRIMENTO 6 M, COMPRIMENTO 
BOLSA 26 MM, ESPE SSURA PAREDES 1,70 MM, PRESSÃO 7,50 KGF/CM2 A 
20¨C 
UND   300 
113 
TUBO, de PVC rigido, soldavel, DN 32mm, seccao circular, pressao de servico de 
75mca, marron, em barras e 06 metros, espessura de parede 2.1mm. Atender 
a(s)norma(s)ABNT NBR vigente(s) 
UND 300 
114 
TUBO PVC SOLDÁVEL, APLICAÇÃO HIDRÁULICA, COR MARROM, 
DIÂMETRO NOMINAL 40 MM, COMPRIMENTO 6 M, COMPRIMENTO 
BOLSA 40 MM, ESPESSURA PAREDES 2,40 MM, PRESSÃO 7,50 KGF/CM2 A 
20¨C 
UND 200 
115 
 TUBO PVC SOLDÁVEL, APLICAÇÃO HIDRÁULICA, COR MARROM, 
DIÂMETRO NOMINAL 50 MM, COMPRIMENTO 6 M, COMPRIMENTO 
BOLSA 50 MM, ESPESSURA PAREDES 3 MM, PRESSÃO 7,50KGF/CM2 A 20¨C  
UND 200 
116 
TUBO PVC SOLDÁVEL, APLICAÇÃO HIDRÁULICA, COR MARROM, 
DIÂMETRO NOMINAL 60 MM, COMPRIMENTO 6 M, COMPRIMENTO 
BOLSA 60 MM, ESPESSURA PARED ES 3,30 MM, PRESSÃO 7,50 KGF/CM2 A 
20¨C 
UND 300 
117 TUBO, uso rede hidraulica, em PVC, dimensoes 100 mm x 6 m, soldavel, para 
esgoto. Atender a(s) norma(s) ABNT NBR vigente(s). UND 1500 
118 TUBO, uso rede hidraulica, em PVC, dimensoes 40 mm x 6 m, extrem idades lisas, 
para esgoto, conforme norma ABNT e NBR vigentes. UND 50 
119 TUBO, uso rede hidraulica, em PVC, dimensoes 50 mm x 6 m, extremidades lisas, 
para esgoto, conforme norma ABNT e NBR vigentes. UND 1000 
120 
VALVULA, bitola de 1 1/4", em metal crom ado, com registro, para caixa de 
descarga da marca Hidra modelo Max. Embalagem com dados de identificacao 
do produto e marca do fabricante. 
UND 50 
121 VALVULA, de succao, 1 polegadas, em latao, para bomba d'agua centrifuga.  UND 30 
122 VALVULA, para lavatorio, longa, em PVC, bitola de 1 polegada, sem ladrao. UND 550 
123 VASO SANITÁRIO, Vaso Sanitário Elevado especial para banheiro de deficientes 
com abertura frontal) UND 50

Quinta-feira
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Ano IV • Edição Nº 3571
-144-
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31 
124 
VASO, sanitario, em louç a, na cor banca, com descarga acoplada, com 
acionamento duplo de 3 e 6 litros, com saida Vertical. Atender a(s) norma(s) 
ABNT NBR vigente(s) 
UND 40 
125 VEDANTE, em plastico, 1/2 polegada, para torneira de metal. UND 120 
126 VEDA ROSCA, TIPO LÍQUIDO UND 50 
127 VÁLVULA ESCOAMENTO, MATERIAL LATÃO CROMADO, DI ÂMETRO 3 
1/2 X 1 1/2 POL, APLICAÇÃO PIA UND 30 
128 Luva PVC 100 mm esgoto UND 200 
129 Luva PVC 150 mm p/ Esgoto UND 200 
130 Luva PVC 200 mm esgoto UND 200 
131 Obturador KSOU/AS para válvula de saída d'agua da caixa de descarga 
acoplada - Astra. UND 50 
132 ACIONADOR DE ABS CROMADO DUAL FLUSH ROCA CENSI COMPATÍVEL 
COM CAIXA ACOPLADA COM ACIONAMENTO SUPERIOR. UND 50 
133 
MANGUEIRA JARDIM, MATERIAL: PVC TRANÇADO EM FIO POLIÉSTER, 
DIÂMETRO: 1  POL, ESPESSURA: 2 MM, PRESSÃO MÁXIMA: 6 BAR., 
COMPRIMENTO: 50 M,  COR: CRISTAL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: 
COM ENGATE ROSQUEADOR, USO: JARDINAGEM 
M² 1000 
134 Assento para vaso sanitário infantil, cor branco em polipropileno, para o tipo de 
vaso oval infantil universal, de boa qualidade. UND 50 
135 Bucha de Redução em PVC, uso rede esgoto 100x50mm UND 100 
136 Kit conversor válvula hidráulica Hydra Max Para Hydra Duo 1 ½' Deca;  UND 30 
137 
Mecanismo Universal para Caixa de descarga acoplada, sistema simples, prático 
e econômico. Embalagem contendo torre de entrada e to rre de saída, já com bóia 
integrada, filtro na parte inferior da torre de entrada. 
UND 100 
138 Conexão hidráulica, material pvc - cloreto de polivinila, tipo válvula ventosa, tipo 
fixação soldável, aplicação instalação hidráulica, bitola 25 mm UND 15 
139 TUBO de PVC rigido, ocre, diametro nominal de 100mm, com junta elastica, 
ponta e bolsa, para ligacao de esgoto, conforme NBR 7362 da ABNT.  UND 800 
140 TUBO de PVC rigido, ocre, diametro nominal de 150mm, com junta elastica, 
ponta e bolsa, para ligacao de esgoto, conforme NBR 7362 da ABNT. UND 1200 
141 TUBO de PVC rigido, ocre, diametro nominal de 200mm, com junta elastica, 
ponta e bolsa, para ligacao de esgoto, conforme NBR 7362 da ABNT.  UND 400 
142 TUBO de PVC rigido, ocre, diametro nominal de 300mm, co m junta elastica, 
ponta e bolsa, para ligacao de esgoto, conforme NBR 7362 da ABNT.  UND 400

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32 
 
 
LOTE 03 - MATERIAL DE CONSTRUÇÃO 
143 
TUBO de PVC rigido, ocre, CORRUGADO diametro nominal de 150mm, com 
junta elastica, ponta e bolsa, para ligacao de esgoto, conforme NBR ISO 21138 -3 
da ABNT.  
UND 1000 
144 
TUBO de PVC rigido, ocre, CORRUGADO diametro nominal de 100mm, com 
junta elastica, ponta e bolsa, para ligacao de esgoto, conforme NBR ISO 21138 -3 
da ABNT. 
UND 1000 
145 Curva 90 graus curta, pvc, je, pb, curta, para tubo esgoto ocre, dn 100 mm , nbr 
7362 UND 200 
146 REGISTRO de gaveta, em PVC, 1/2 polegada, soldavel, embalagem com dados 
de identificacao do produto e marca do fabricante UND 80 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 Arame recozido nº 16, rolo com peso de 1kg RL 500 
2 ABRAÇADEIRA, náilon, 100 mm, 2,50 mm, cabos e fios UND 1000 
3 ABRAÇADEIRA, náilon, 200 mm, 3,60 mm UND 1000 
4 ABRAÇADEIRA, metal galvanizado, 1/2 pol UND 1000 
5 ABRAÇADEIRA, metal galvanizado, 3/4 pol UND 1000 
6 ARAME, liso, em aco galvanizado, n°. 18. KG 400 
7 Arame liso galvanizado N¨ 16. KG 400 
8 ARAME GALVANIZADO NR 14 ROLO 1KG KG 400 
9 
ARGAMASSA, COMPOSIÇÃO CIMENTO, AGREGADOS MINERAIS E 
ADITIVOS, APLICAÇÃO ASSENTAMENTO DE CERÂMICA EM PAREDES E 
PISO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COL ANTEDE USO INTERNO, 
APRESENTAÇÃO PÓ, TIPO AC I, NORMAS TÉCNICAS NBR 14081  
SC 1500 
10 
Argamassa tipo AC-II (uso interno e externo). Argamassa colante cimentícia para 
assentamento de porcelanatos e de revestimentos cerâmicos, áreas internas e 
externas, fabricado em conformidade com a norma abnt nbr 14.081, fornecido em 
sacos de papel de 20 kg, data de validade e fabricação impressa na  
embalagem 
SC 300 
11 BALDE, MATERIAL PLÁSTICO, CAPACIDADE 12 L, CARACTERÍSTICAS 
ADICIONAIS PARA UTILIZAçãO EM OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL UND 100 
12 
Balde, plástico, polietileno de alta densidade, alta resistência a impacto, paredes e 
fundo reforçados, reforço no encaixe da alça, alça em aço 1010/20 zincado, 
capacidade de 10 (dez) litros. Contendo o nome do fabricante, data de fa bricação. 
UND 150

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33 
13 Barra chata de aço 1/2 x 3/16 (com 6,00 m) UND 150 
14 Barra chata de ferro de 1.1/4 X 3/16 , comprimento 6 metros, perfil metal ferroso, 
nome perfil estrutural de aço UND 150 
15 BARRA, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL, TIPO APOIO RETA, TAMAN HO 90 
CM, APLICAÇÃO PARA DEFICIENTES UND 25 
16 BATENTE porta, madeira,0,13m x 0,82m x 2,10m   UND 200 
17 BLOCO ceramico medindo 9 x 19 x 29 cm UND 100000 
18 
Broxa para pintura, base de madeira, cabo em material plástico de 120mm, cerdas 
em material sint ético (nylon), própria para caiação, retangular, 170mm x 70mm, 
comprimento do fio de no mínimo 5,0 cm. 
UND 125 
19 Bucha plástica para fixação - S6 mm UND 2500 
20 Bucha parafuso, material náilon, comprimento 3 cm, espessura 7 mm.  UND 2500 
21 Bucha plástica para fixação - S8 mm UND 2500 
22 BUCHA PARAFUSO, PLÁSTICO, S-10 UND 2500 
23 
Bucha plástica S12, confeccionada em plástico, possuir ranhuras e ressaltos para 
melhor fixação, fácil identificação do tamanho na própria bucha, garantia contra 
defeito de fabricação 
UND 2500 
24 Cabide de parede para roupas tipo gancho, cromado. UND 100 
25 CABO DE MADEIRA PARA ENXADA, produzido com madeira de lei tratada, 
acabamento envernizado, comprimento 1,25m, diâmetro aproximado 35mm  UND 200 
26 
CABO DE MADEIRA PARA PIC ARETA, formato oval, produzido com madeira 
de lei tratada, acabamento envernizado, comprimento 1,25m, diâmetro 
aproximado 35mm 
UND 100 
27 CAIXA D'AGUA, COM TAMPA, EM POLIETILENO, CAPACIDADE DE 1000 
LITROS UND 50 
28 CAIXA D ÁGUA, CAPACIDADE PARA 310 LITRO S, COM TAMPA, DE 
POLIETILENO. UND 25 
29 Caixa d'água em polietileno 500 litros, com tampa UND 60 
30 Caixa d'água em polietileno 2000 litros, com tampa UND 30 
31 CAIXA D'ÁGUA, MATERIAL POLIETILENO, TIPO REDONDO, CAPACIDADE 
3.000 L, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COM TAMPA UND 30

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34 
32 
CAIXA de gordura em pvc, diâmetros: 2 entradas de 75mm e 1 entrada de 50mm; 
1 saída de 100mm (juntas de dupla atuação); temperatura máxima: 45¨c; pressão 
máxima: conduto livre / sem pressão; contém cesta de limpeza com alça para 
auxiliar na retirada dos resíduos sólidos (gordura); dimensões aproximadas: 
558mm x 300mm; capacidade: 18 litros de gordura (norma nbr 8160)  
UND 50 
33 Caixa de Luz, cor amarelo, fabricado em PVC antichama. Bitola: 4' x 2'  UND 500 
34 CAL hidratada, materia l hidróxido de cálcio, tipo CH III, aspecto físico pó, cor 
branca, aplicação construção civil, com no mínimo 20kg SC 1000 
35 
CAPA DE CHUVA COM CAPUZ, FORRADA, MANGAS COMPRIDAS, 
COSTURA ATRAVÉS DE SOLDA ELETRÔNICA, FECHAMENTO FRONTAL 
ATRAVÉS DE BOTÃO DE PR ESSÃO, MATERIAL TREVIRA, 100% A PROVA 
D'AGUA. TAMANHO: GRANDE (G) 
UND 200 
36 
CAPA DE CHUVA TREVIRA, com capuz e manga, tamanho GG, material fio de 
poliéster revestido em pvc, costura em solda eletrônica, botões de pressão, 
material plástico e fechamento frontal, cor amarela opaca, sem forro 
UND 200 
37 
CARRINHO mão, material caçamba chapa aço galvanizado, material chassi ferro, 
material pés ferro, tipo travessa suporte dianteiro caçamba, quantidade roda 1, 
tipo pneu maciço, com 3,2 pol de diâmetro, espessu ra caçamba 5 mm, 
comprimento eixo 25 cm, comprimento 80 cm, largura 62 cm, altura 20 cm.  
UND 300 
38 CAVADEIRA dupla, cavadeira articulada em aço, com cabo de madeira 150cm  UND 30 
39 
CAVADEIRA SIMPLES RETA, EM AÇO SAE 1070, COM CABO DE MADEIRA, 
DIMENSÕES MÍNIMAS: TAMANHO DO CABO 125CM, TAMANHO DA 
CAVADEIRA 10X33CM, OLHO 3,6CM 
UND 40 
40 
CHAPA DE EUCATEX NA COR MARRON MEDINDO 1,83 X 2,75 DIMENSÕES 
2,75X1,22 METROS, ESPESSURA: 2,5MM, REVESTIMENTO: MARROM 1 FACE, 
1º QUALIDADE APLICAÇAÕ EM MARCENARIA PARA FUND O DE 
ARMÁRIOS E GAVETAS (A UNIDADE DE FORNECIMENTO PODE VARIAR 
EM: UNIDADE, CHAPA, LAMINA, FOLHA OU PEÇA DESDE QUE RESPEITE 
AS DIMENSÕES ESPECIFICADAS) 
UND 100 
41 CIMENTO portland, material clinker, tipo comum 50kg. SC 5000 
42 
COLA DE CONTATO, ADESIVO FL UIDO DE COR CREME, ODOR, 
CARACTERÍSTICA: COMPOSTO DE SOLVENTES ORGÂNICOS, RESINA E 
BORRACHA SINTÉTICAS, ADITIVOS, PARA COLAGEM DE FÓRMICAS, 
COURO, PAPELÃO E MADEIRAS EM GERAL. DADOS LITOGRAFADOS 
DIRETAMENTE SOBRE A EMBALAGEM, INCLUSIVE PRAZO DE VALIDADE, 
LOTE E PRECAUÇÕES. RENDIMENTO DE 330GR/M² CONSIDERANDO -SE A 
SUPERFÍCIE DUPLA DE COLAGEM, PRAZO DE VALIDADE NO ATO DA 
ENTREGA MÍNIMO DE 12 MESES EMBALADA EM GALÃO COM 3,6L. DE 
ACORDO COM A NBR 14725. IGUAL OU SIMILAR A MARCA FORMICA.  
GL 100

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35 
43 
COLA, COMPOSI ÇÃO POLIVINIL ACETATO - PVA, COR BRANCA, 
APLICAÇÃO PAPEL E MADEIRA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS 
ATÓXICA, TIPO LÍQUIDO 5kg 
KG 100 
44 
COLHER, de pedreiro, n. 10, em aco SAE 1070, acabamento em pintura 
eletrostatica, cabo em madeira envernizada. Embalagem com  dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 60 
45 
COBOGÓ CERÂMICO COM 04 FUROS QUADRADOS, QUALIDADE EXTRA, 
EM ARGILA BEM COZIDA, TEXTURA HOMOGENEA, SONORO, DURO, 
NÃO VITRIFICADO, ISENTO DE FRAGMENTOS CALCÁR EOS OU OUTRO 
CORPO QUÍMICO MEDINDO 20 X 20 CM. 
UND 500 
46 Eletroduto de PVC flexível corrugado 20mm x 50m ROLO 50 
47 Eletroduto de PVC flexível corrugado 25mm x 50m ROLO 50 
48 ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO, DIÂMETRO DE 1'', EM PVC COM 
PROPIEDADE ANTICHAMA (NBR 15465), AMARELO UND 500 
49 
ACESSÓRIOS PARA BANHEIRO (CONJUNTO) EM AÇO INOX CONTENDO 
SABONETEIRA, PORTA PAPEL HIGIÊNICO, CABIDE PARA TOALHA DE 
ROSTO E TOALHA DE BANHO. 
UND 20 
50 CUBA, material aço inoxidável, dimensões 40 x 34 cm, aplicação cozinha 
industrial UND 25 
51 DISCO de corte ferro e vidia, com 12 pole gadas, do tipo seco, modelo 
diamantado, para cortar marmore a seco UND 50 
52 DISCO DE POLICORTE MATERIA-PRIMA: FIBRA DE VIDRO; MEDIDAS: 4 1/2 
X 3/64 X 7/8 POLEGADA; APLICACAO: CORTE DE FERRO E ACO;  UND 50 
53 Disco de corte para ferro com as dimensões 7''x1/8''x7/8'' UND 1000 
54 
DISCO, de corte, em metal, diametro do disco 178 mm, espessura de 3,2 mm e 
diametro do furo de 22 mm (7"x1/8"x7/8" pol), para lixadeira. as seguintes 
informacoes deverao ser impressas pelo fabri cante, diretamente sobre a 
embalagem em que o produto esta acondicionado: nome/CNPJ do fabricante, 
marca do produto, endereco, quantidade, composicao, garantia, data de 
fabricacao ou lote, bem como sobre os riscos que apresentam a saude e seguranca 
dos consumidores, normas vigentes e registros nos orgaos competentes.  
UND 300 
55 
DISCO DESBASTE, MATERIAL ÓXIDO ALUMÍNIO, DIÂMETRO 7 POL, 
ALTURA 7/8 POL, DIÂMETRO FURO 1/4 POL, APLICAÇÃO MATERIAL 
FERROSO EM GERAL 
UND 50 
56 
Disco de serra circular de vídea, aplicação madeiras em geral, 40 dentes, diâmetro 
184mm (7.1/4''), furo 16/20mm, espessura  
2,20mm, profundidade de corte 70mm, mínimo 6.500 rotações por minuto.  
UND 50 
57 DISCO diamantado, diamante, 110 mm, 20 mm, liso, mármore UND 50

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36 
58 DOBRADIÇA PORTA, MATE RIAL METAL, TRATAMENTO SUPERFICIAL 
CROMADO, ALTURA 3 1/2 POL, LARGURA 3 POL UND 300 
59 ELETRODO solda, material indicado aço baixo e médio teor carbono, forma 
vareta, diâmetro 3,25 mm, comprimento 350 mm, normas técnicas aws e 6013  KG 200 
60 ENXADA estreita leve com olho de 38 mm e cabo de madeira de 150cm, 2,5 libras  UND 50 
61 ENXADA larga leve com olho de 38 mm e cabo de madeira de 150cm, 2,5 libras  UND 150 
62 
APLICADOR DE MASSA OU CELULÓIDE; UTILIZADO PARA APLICAR E 
NIVELAR A MASSA POLIESTER OU RESIN A PARA UM MELHOR 
LIXAMENTO; TAMBÉM UTILIZADA PARA APLICAR MASSA 
AUTOMOTIVA, ESPALHAR COLA, ETC; FABRICADO EM PLÁSTICO 
FLEXÍVEL. 
UND 100 
63 ESPATULA, em aco inox, com cabo de madeira, nº 3, dimensoes 12 x 3 cm  UND 50 
64 ESPÁTULA, material lâmina metal, ma terial cabo plástico, tamanho 8 cm, 
aplicação massa e raspagem UND 50 
65 ESPÁTULA, material lâmina metal, material cabo plástico, tamanho 10 cm, 
aplicação massa e raspagem UND 50 
66 ESPÁTULA, MATERIAL LÂMINA METAL, MATERIAL CABO PLÁSTICO, 
TAMANHO 6 CM, APLICAÇÃO MASSA E RASPAGEM UND 50 
67 ESPUDE vaso sanitário, material pvc, bitola 1 1/2 pol UND 100 
68 Esquadro. Corpo em aço especial temperado. Cabo injetado. Graduação em 
milímetros e polegadas. Tamanho: 30cm. Medidas (mm): 145,0 x 344,8 x 14,0  UND 20 
69 
Extintor - PQS 20 -BC, 4 Kg, carregado, novo, em conformidade com as NBR. 
Produto com certificado de conformidade emitido por organismo de certificação 
de produto (OCP) credenciado pelo inmetro. O extintor deverá possuir pino 
preso com corrente metálica em seu gatilho; lacre; etiqueta de identificação presa 
em seu bojo com material de difícil ruptura, com no mínimo os seguintes dados 
preenchidos: tipo de extintor, capacidade, nº de fabricação, nº do selo inmetro, 
carregado em, próxima recarga, teste hidro stático, próximo teste hidrostático. 
Com suporte de parede completo. 
UND 100 
70 EXTINTOR, de agua pressurizada, portatil, classe A, capacidade 10 litros. O item 
devera atender as Normas ABNT vigentes e com selo do INMETRO.  UND 100 
71 FACAO terçado, lâmin a em aço carbono de 20', cabo de madeira revestido com 
fio de cobre trançado. acompanha bainha para o produto. UND 50

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37 
72 
FECHADURA, de embutir, externa, em aco cromado. Dimensoes: 55mm 
espessura, 130mm de altura, 80mm de largura. Macaneta tipo Bola com es pelho, 
parafuso e 2 chaves. 
UND 150 
73 
FECHADURA, em aco galvanizado, interna, macaneta em L, tranca com 02 voltas 
e 02 chaves.Em conformidade com NBR vigente. Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 150 
74 
FERROLHO em metal, reforcado, dimensao de 3 polegadas", com furacao para 
cadeado de 30mm. Embalagem com dados de idntificacao do produto e marca do 
fabricante. 
UND 80 
75 
FITA, para interdicao de area, em vinil, na cor preto e amarelo, medindo 05 cm de 
largura. Embalagem com 200 m, com dados de identificacao do produto e marca 
do fabricante. Atender a(s) norma(s) ABNT vigente(s). 
UND 200 
76 
FITA, veda rosca, em PTFE (politetrafluoretileno), dimensoes 18 mm x 25 m. O 
item deve estar em conformidade com norma ABNT vigen te no que diz respeito 
a Dimensoes e caracteristicas fisicas e quimicas. Embalagem: contendo 01(um) 
rolo. Na embalagem devem estar impressos dados de identificacao do produto, 
nome do fabricante, CNPJ, marca do produto, data de fabricacao e prazo de 
validade 
UND 120 
77 
FITA, veda rosca, em PTFE (politetrafluoretileno), dimensoes 18 mm x 50 m. O 
item deve estar em conformidade com norma ABNT vigente no que diz respeito 
a Dimensoes e caracteristicas fisicas e quimicas. Embalagem: contendo 01(um) 
rolo. Na emb alagem devem estar impressos dados de identificacao do produto, 
nome do fabricante, CNPJ, marca do produto, data de fabricacao e prazo de 
validade. 
UND 100 
78 
Fixador Cola Para Pintura A Base De Cal Tintas Em Pó. Fixa Com Segurança 
Pode Ser Aplicado Em To do Tipo Caiação, Similar Globo Mix Embalagem: 150 
Ml 
UND 400 
79 
PLACA DE GESSO ACARTONADO, COMPRIMENTO 2,40 M, LARGURA 1,20 
M, ESPESSURA 12,50MM, APLICAÇÃO CONSTRUÇÃO CIVIL EM GERAL 
(MATERIAL APLICADO PELOFORNECEDOR) 
M² 1000 
80 FORRO, em PVC, na cor branca, largura de 20cm. M² 1000 
81 GONZO, em aco, para portao metalico, sem aba, de 1 polegada. Embalagem com 
dados de identificacao do produto e marca do fabricante. UND 125 
82 DOBRADIÇA GONZO DE 1/2 PINO FIXO UND 250 
83 GONZO, em aco, para portao metalic o, sem aba, de 7/8 polegada. Embalagem 
com dados de identificacao do produto e marca do fabricante. UND 125 
84 GRAMPO, MATERIAL AÇO GALVANIZADO, APLICAÇÃO CERCA ARAME, 
TAMANHO 19 X 11 POL, TIPO 'U' KG 50

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38 
85 
Divisória em granito branco polido, esp = 3cm, assentado com argamassa traco 
1:4, arremate em cimento branco, exclusive ferragens.  
 
M² 100 
86 GUARDA-COPO com corrimao em tubo de aco galvanizado 1 1/2'  MT 500 
87 Lajota 19 x 19 x 9 cm UND 5000 
88 
LAMINA, de serra, para arco, comprimento 12 polegadas ( 300mm), com 32 
dentes por polegada, em aco rapido, com 02 furos nas extremidades para fixacao 
em arco. Deve conter na embalagem ou na serra, informacoes sobre o produto e 
sobre o fabricante. 
UND 200 
89 LAVATÓRIO mãos, material louça, comprimento 560 mm, l argura 460 mm, 
características adicionais sem coluna, cor branca UND 50 
90 
LIMA chata, bastarda, 8 pol, desbaste rápido, materiais ferrosos/não ferrosos, 
limagem ferramentas mecânicas e ferramentaria, ambas as faces com picado 
duplo e cantos com pica 
UND 30 
91 LIMA triangular para amolar serrote 4 pol - lima para serrote triangular delgada 
4pol UND 20 
92 Linha Pedreiro. Espessura: 0,8 mm. Comprimento: 100 metros. Lisa. Linha de 
nylon 100% polipropileno. Monofilamento UND 250 
93 Lixa para ferro, número 100. FL 200 
94 LIXA para parede, n. 100. FL 500 
95 LIXA, para ferro, n. 120. FL 500 
96 Disco de lixa para lixadeira, grão 36, max 80m/s, UND 200 
97 
ACESSÓRIOS PARA ESTUDO / TREINAMENTO, ACESSÓRIOS PARA 
TREINAMENTO Conforme especificações complementares:  Lixa granulometria 
320 Lixa metalográfica com granulometria 320. Fabricada com grãos abrasivos de 
Carbeto de Silício impregnado em papel resistente a água.Formato redonda com 
diâmetro de 200mm. 
UND 30 
98 LIXA, para parede, n. 120. FL 500 
99 LIXA, para parede, n. 80. FL 200 
100 LUVA borracha, látex natural, gg, palma antiderrapante, interior liso e talcado, 
multiuso CX   10 
101 LUVA borracha, material látex natural, tamanho grande, cor verde, 
características adicionais palma antiderrapante, interior em algodão flocado PAR 50

Quinta-feira
15 de julho de 2021
Ano IV • Edição Nº 3571
-152-
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39 
102 
MANGUEIRA HIDRÁULICA, DIÂMETRO INTERNO 1/4 POL, DIÂMETRO 
EXTERNO 6,30 MM, MATERIAL PLÁSTICO, APLICAÇÃO MEDIÇÃO NÍVEL, 
COR CRISTAL. 
MT 2500 
103 MARRETA, aço carbono forjado e temperado, madeira, 1 kg, oitavado, pintura 
eletrostática. UND 20 
104 MARRETA, aço carbono forjado e temperado, madeira, 2 kg, oitavado, pintura 
eletrostática. UND 20 
105 MARRETA, aço carbono, madeira, 3 kg, oitavado, face dupla UND 20 
106 MARRETA, borracha, madeira, 1.000 g UND 20 
107 MARRETA, borracha, madeira, 250 g, face dupla / comprimento 25cm UND 20 
108 
MARTELO de unha com cabo em madeira 25 mm martelo de unha com cabo de 
madeira, comprimento mínimo de 30 cm, diâmetro mínimo da cabeça de 25 mm. 
cabeça forjada e temperada em aço carbono especial, e nvernizado, protegida 
contra oxidação. fixação da cabeça com o cabo por cunha metálica ou epóxi. peso 
mínimo do produto 650 gramas. 
UND 20 
109 MARTELO, aço carbono, madeira, unha, 27 mm, cromado UND 20 
110 
MASSA, corrida, acrilica, para acabamento interi or e exterior. Embalagem: lata 
com 18 litros, dados de identificacao do produto, marca do fabricante, data de 
fabricacao e prazo de validade. 
LT 500 
111 
MASSA plástica, composição básica óxido de ferro, óxido de zinco, silicato 
magnésio, características adicionais com catalisador, aplicação vedação/ colagem 
de cerâmicas. 
UND 100 
112 
MASSA, nome massa, corrida, método aplicação com espátula e desempenadeira, 
para interior, aplicação reboco, gesso, fibrocimento, concreto, blocos de concreto e 
massa fina, PVA, Saco 25 kg 
SC 500 
113 MASTRO, para bandeira, em aluminio, diamentro 2,5 cm, altura 5,50 m, com 
ponteira metalica padrao da unidade UND 10 
114 
LAMINADO MELAMÍNICO, MATERIAL FÓRMICA, COR BRANCA, 
COMPRIMENTO 3,08 M, LARGURA1,25 M, ESPESSURA 1 MM, 
ACABAMENTO SUPERFICIAL BRILHANTE 
FL 100 
115 
MICTÓRIO, MATERIAL LOUÇA, FORMATO OVAL, ALTURA 535 MM, 
DIÂMETRO MAIOR 320 MM, DIÂMETRO MENOR 270 MM, COR BRANCA, 
CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COM SIFÃO INTEGRADO 
UND 30 
116 BARRA CHATA (1.1/2' X 3/16' ) CHAPA 18 BARRA D E 6 METROS DE 
COMPRIMENTO. UND 100 
117 
PÁ, material cabo madeira, aplicação construção civil, material aço, formato 
quadrada, tamanho 290 x  
250 mm, comprimento cabo 1,30 m. 
UND 100

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40 
118 
PÁ, material cabo madeira, aplicação jardinagem, material aço carbono , 
formatode bico, tamanho 320 x 270 mm, características adicionais terminal d em 
plástico, pintura eletrostática a pó) 
UND 100 
119 PARAFUSO para fixação de vaso sanitário, haste em latão, acabamento com 
cabeça sextavada e arruela cromados, com bucha de fixação tipo s -10 UND 200 
120 PARAFUSO francês C/ porca sextavada (3/8 x 3.1/2) aço carbono / zincado 
(Caixa com 50 unidades). CX 4 
121 Parafuso francês 3/8 x 6 , material aço carbono, com porca sextavada e arruela, 
zincado, rosca inteira. Caixa 100 unidades CX   5 
122 PARAFUSO FRANCÊS 5/16 X 7 C/ PORCA ZINCADO 100 PÇS PÇS 5 
123 
PARAFUSO, auto-atarrachante, cabeca chata, fenda simples, em aco galvanizado, 
dimensoes de 2,8mm(diametro do corpo) x 20mm(comprimento do corpo), rosca 
parcial, ponta conica, aplicacoes: em bucha S4 e outras. 
UND 1000 
124 
PARAFUSO, auto-atarrachante, cabeca chata, fenda simples, em aco galvanizado, 
dimensoes de 4,8mm(diametro do corpo) x  
25mm(comprimento do corpo), rosca inteira, ponta conica. Em conformidade 
com NBR vigentes 
CX 20 
125 
PARAFUSO, auto-atarrachante, cabeca chata, fenda simples, em aco galvanizado, 
dimensoes de 4,8mm(diametro do corpo) x 65mm(comprimento do corpo), rosca 
parcial, ponta conica. Em conformidade com NBR vigentes. 
CX 10 
126 
PARAFUSO, auto-atarrachante, cabeca chata, fenda simples, em aco galvanizado, 
dimensoes de 6,1mm (diametro do corpo) x 65mm(comprimento do corpo), rosca 
parcial, ponta conica. Em conformidade com NBR vigentes. 
UND 1000 
127 PEDRA, britada n. 01 M³ 2000 
128 
PEITORIL EM MARMORE BRANCO, LARGURA DE 15CM, ASSENTADO COM 
ARGAMASSA TRACO 1:4 (CIMENTO E AREIA MEDIA), PREPARO MANUAL 
DA ARGAMASSA 
MT 200 
129 Perfil em PVC tipo H de 6m de comprimento UND 200 
130 
PIA, material aço inoxidável, tipo liso, comprimento 1,20 m, largura 60 cm, 
quantidade cubas 1, comprimento cubas 50 mm, largura cubas 40 mm, 
profundidadecubas 20 mm 
UND 50 
131 PICARETA alvião com cabo de madeira de 94 cm, produzido com aço sae 1045, 
forjada. UND 50 
132 Picareta ponta e pá estreita com cabo de madeira 90cm UND 50

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41 
133 
PINCEL com cerdas de nylon, base achatada, para pintura de parede, 
madeira,metal de 2" polegadas. Embalagem com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante. 
UND 250 
134 
PINCEL com cerdas de nylon, base achatada, para pintura de parede, 
madeira,metal de 2.1/2' polegadas. Embalagem com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante. 
UND 150 
135 
PINCEL com cerdas de nylon, base achatada, para pintura de parede, 
madeira,metal de 3" polegadas. Embalagem com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante. 
UND 200 
136 
PINCEL com cerdas de nylon, base achatada, para pintura de parede, 
madeira,metal de 4" polegadas. Embalagem com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante. 
UND 100 
137 PISO, antiderrapante, em placas de b orracha, 50 cm x 50 cm, tipo moeda, na cor a 
definir M² 1000 
138 PISO, ceramico, esmaltado, tipo A, fator de resistencia PEI - 5, dimensoes 40 x 40 
cm, cor cinza M² 2000 
139 PISO, ceramico, tipo A, anti -derapante, resistencia PEI -5, dimensoes 30 x 30 cm, 
cor branco M² 2000 
140 PNEU carrinho mão, borracha, 3,25 x 6, com câmara ar, aro desmontável  UND 100 
141 
PNEU, de borracha, macico, de 09 polegadas, com jante , para carrinho de mao 
capacidade de carga 250kg. da Identificação da Conformidade e o fabrican te ou 
importador deve possuir registro junto ao do Inmetro e atender as portarias do 
Inmetro, resoluções CONTRAN e normas ABNT vigentes 
UND 30 
142 PONTEIRO, em aco, dimensoes 3/4 (espessura) x 30 cm (comprimento).  UND 50 
143 PORTA CADEADO 2.1/2' ZINCADO. UND 100 
144 PORTA cadeado, em aco galvanizado, 3.1/2 polegadas. UND 100 
145 
PORTA, LARGURA 0,80 M, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COM 
VENEZIANA, DOBRADIÇA E FECHADURA, MATERIAL ALUMÍNIO, 
ALTURA 2,10 M 
M2 200 
146 
PORTA, PADRÃO MADEIRA MISTA, TIPO LISA, ACAB AMENTO 
SUPERFICIAL SEMI -OCA, COMPRIMENTO 2,10 CM, LARGURA 70 CM, 
ESPESSURA 3 CM 
UND 50 
147 PORTA sanfonada 210 x 72 cm, com trinco, cor cinza ou branca  UND 50 
148 PORTA sanfonada, material pvc - cloreto de polivinila, cor areia, argura 0,62 m, 
altura 2,10 m, espessura mínima 2 mm UND 50

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15 de julho de 2021
Ano IV • Edição Nº 3571
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42 
149 
PORTA, eletrodo, 500 amperes, com conexao para cabo ate 95mm2, corpo 
fundido em liga de cobre especial de alta condutibilidade, isoladores e alavanca 
em termofixo fenolico reforcado com fibra de vidro, cabo em fenolite , mola de 
aco para fechamento, parafuso de fixacao tipo bujao. 
UND 5 
150 
Dispenser para Papel Higiênico Rolão, permite o uso de rolos de 300 a 600 
metros. Medidas aproximadas: 0,40 x 0,28 x 0,29 m. Suporte para papel higiênico 
fabricado em ABS de alta res istência ao impacto. Possui fechadura com chave, 
design moderno, de fácil instalação, vem com kit para instalação contendo 
buchas e parafusos. 
UND 60 
151 
Dispenser para sabonete liquido em plástico ABS na cor branca, medindo 
aproximadamente 12cm(P) x 12cm  (L) x 26cm(A) com reservatório em plástico 
transparente com capacidade de 800ml e tampa 
UND 50 
152 
DISPENSER PAPEL TOALHA, MATERIAL PLÁSTICO ABS, TIPO 
INTERFOLHA, COR BRANCA E CINZA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS 
INTERFOLHA 3 DOBRAS: 23X27 CM E 2 DOBRAS: 23 X23 C M, DIMENSÕES 32 
X 26,70 X 12,80 CM 
UND 50 
153 PREGO COM CABEÇA 1.1/2X13 - RIPAR, SACO COM 01 KG KG 300 
154 Prego de ferro zincado com cabeça 10 x 10 ( Pacote com 1 Kg ). UND 20 
155 Prego 25x72, com cabeça pct com 1Kg KG 300 
156 PREGO COM CABEÇA, MATERIAL:AÇO, TIPO CORPO:LISO, TIPO 
PONTA:COMUM, ACABAMENTO SUPERFICIAL:POLIDO, BITOLA:3 X 9 POL  KG 100 
157 Prego com cabeça, em ferro 3x9 KG 300 
158 Prego com cabeça 18x27, pacote com 1 quilo KG 100 
159 PRUMO, material latão, tamanho 80 cm, característ icas adicionais cordão nylon e 
calço guia madeira, aplicação verificação prumo de parede, peso 500 g UND 20 
160 REBITE POP, material alumínio, tipo comum, tipo aba abaulado, diâmetro corpo 
4,80 mm, comprimento 21 mm UND 500 
161 Rebite de repuxo em alumínio 3,2mm x 10mm, caixa com 1000 unidades. CX 2 
162 REBITE POP, NOME REBITE POP 4X10MM CAIXA CONTENDO 1000 
UNIDADES. CX 2 
163 REBITE POP, MATERIAL ALUMÍNIO, TIPO COMUM, TIPO ABA ABAULADO, 
DIÂMETRO CORPO 4MM, COMPRIMENTO 12 MM, com 1000 unidades  CX 2 
164 Rebite de repuxo, corpo em alumínio, mandril em aço, embalagem com 1.000 
rebites, tamanho 4,0 mm x 16,0 mm CX 2

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43 
165 REBITE, de repuxo, em aluminio, dimensoes 4,8 x 14 mm. Em conformidade com 
NBR vigente UND 3000 
166 REBITE, de repuxo, em aluminio, dimens oes 3,2 x 12 mm. Atender a(s) norma(s) 
ABNT NBR vigente(s) UND 2000 
167 REBITE POP, MATERIAL ALUMÍNIO, TIPO COMUM, TIPO ABA ABAULADO, 
DIÂMETRO CORPO 4,80 MM, COMPRIMENTO 12 MM  UND 200 
168 REGISTRO, de gaveta, em bronze, de 1/2 polegada, para agua. UND 80 
169 Registro de gaveta 3/4 , de PVC UND 80 
170 REGISTRO de pressao, em metal, 1/2 polegada. UND 50 
171 REGISTRO, de pressao, em metal, 3/4 polegadas UND 50 
172 RÉGUA pedreiro, material alumínio, comprimento 2 m UND 50 
173 RÉGUA para pedreiro de alumínio com 3m UND 50 
174 Rejunte flexível, pacote com 1 kg KG 2000 
175 RODAFORRO em pvc, para forro de pvc, comprimento 6 m UND 200 
176 RODEL DE 80 MM, HASTE EM AÇO CARBONO ZINCADO COM DISCO DE 
CARBONETO DE TUNGSTÊNIO/WÍDIA, APLICAÇÃO: CORTE DE PISO  UND 30 
177 Rolo para pintura 15cm, confeccionado em espuma poliéster, com cabo.  UND 100 
178 ROLO,  para pintura, 23cm, confeccionado em espuma poliéster, com cabo  UND 100 
179 Rolo para pintura 5cm, confeccionado em espuma poliéster, com cabo  UND 100 
180 ROLO PINTURA PREDIAL, MATERIAL LÃ DE CARNEIRO, COMPRIMENTO 
23 CM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COM CABO UND 100 
181 SELADOR acrilico. Embalagem: lata com 18 litros, com dados de identificacao do 
produto, marca do fabricante, data de fabricacao e prazo de validade. LT 50 
182 SELADOR, resinas nitrocelulósicas e alquídicas modificadas,, superfícies 3,6 l 
internas da madeira., incolor GL 50 
183 
SERROTE CARPINTEIRO, MATERIAL LÂMINA AÇO CARBONO, MATERIAL 
CABO MADEIRA, TIPO TRAVADO, COMPRIMENTO 20POL, 
CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS 7 DENTES POR POLEGADA,LARGURA 150 
MM 
UND 50 
184 Soleira em granito cinza andorinha, l = 15 cm, e = 2 cm M 1000 
185 SOLEIRA DE MARMORE BRANCO, LARGURA 15CM, ESPESSURA 3CM, 
ASSENTADA SOBRE ARGAMASSA TRACO 1:4 (CIMENTO E AREIA) M 500

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44 
186 SILICONE adesivo, material à base de borracha de silicone, aspecto físico 
pastoso, cor incolor, aplicação UND  100 
187 SOLVENTE, ASPECTO FÍSICO LÍQUIDO, APLICAÇÃO DILUIÇÃO TINTA  GL 50 
188 
TALHADEIRA, em aco, dimensoes 5/8 (espessura) x 25 cm (comprimento), de  
acordo com a NBR vigentes Embalagem com dados de identificacao do produto e 
marca do fabricante. 
UND 30 
189 TELHA, de fibrocimento,dimensoes 0,50 m x 2,44m x 4 mm. ( Diferença de 
medidas  UND 1000 
190 
TELHA, material cerâmica, tipo colonial, comprimento  46 cm, largura 18 
cm,rendimento 28 un/m2, tolerância absorção água 12,50 per, tolerância 
absorçãocalor baixa, acabamento superficial natural,  cor ocre 
UND 50000 
191 TIJOLO, tipo alvenaria, dimensoes 20 cm comprimento x 10 cm altura x 5cm 
espessura UND 80000 
192 
TINTA ACRÍLICA, COMPONENTES ÁGUA, RESINA ACRÍLICA E 
PIGMENTOS, ASPECTO FÍSICO LÍQUIDO VISCOSO, COR VERDE, TIPO 
ACABAMENTO SEMI-BRILHO 
LT 300 
193 
TINTA, esmalte sintetico, brilhante, na cor verde folha. Embalagem: galao com 
3,6 litros. As seguint es informacoes deverao ser impressas pelo fabricante, 
diretamente sobre a embalagem em que o produto esta acondicionado: 
nome/CNPJ do fabricante, marca do produto, endereco, composiçao, data de 
fabricação ou lote, prazo/data de validade, bem como sobre os riscos que 
apresentam a saude e seguranca dos consumidores, normas vigentes e registros 
nos orgaos competentes. Na data da entrega, o prazo de validade indicado para o 
produto, nao devera ter sido ultrapassado na sua metade, tomando -se como 
referencia a data de fabricacao ou lote impresso na embalagem. 
GL 300 
194 
TINTA, em po, na cor branca, para parede. Embalagem: contendo 01 Kg, com 
dados de identificacao do produto, marca do fabricante, data de fabricacao e 
prazo de validade, em conformidade com a NBR vigente 
UND 200 
195 
TINTA ESMALTE SINTÉTICO - TINTA ESMALTE SINTÉTICO A BASE D 
ÁGUA, COR: BRANCO 3,6L DESCRIÇÃO SUA FORMULA COM SILICONE 
FORMA UMA PELÍCULA DE PROTEÇÃO PROLONGADA, ESMALTE 
SINTÉTICO POSSUI ÓTIMO RENDIMENTO,QUALIDADE, FÁCIL DE 
APLICAR, PODER  DE COBERTURA E AINDA PODE SER APLICADO EM 
AMBIENTES DE MADEIRA, METAIS FERROSOS, GALVANIZADOS E 
ALUMÍNIO INTERNO E EXTERNO 
GL 300 
196 Tinta látex acrílica, na cor branco gelo (conf. NBR 15079) - (lata com 18 litros) LT 200 
197 
TINTA ACRÍLICA, COMPONENTE S LÁTEX PVA, ÁGUA, RESINA E 
PIGMENTOS, ASPECTO FÍSICO LÍQUIDO VISCOSO COLORIDO, COR 
BRANCO NEVE, PRAZO VALIDADE 36 MÊS 
LT 200

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15 de julho de 2021
Ano IV • Edição Nº 3571
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45 
198 
VERNIZ, ACABAMENTO BRILHANTE, COR MOGNO, APLICAÇÃO 
MADEIRA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS SECAGEM RÁPIDA, GALÃO 
COM 3,6 LITROS 
UND 30 
199 
Verniz para madeira, acabamento fosco, cor transparente, método aplicação 
rolo/pincel e pistola, aplicação interior e exterior, características adicionais filtro 
solar/proteção sol e chuva  3,6L 
GL 30 
200 Verniz sintetico brilhante gl 3,6l GL 30 
201 VERNIZ, ACABAMENTO BRILHANTE, COR INCOLOR, APLICAÇÃO 
MADEIRA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS SECAGEM RÁPIDA LT 30 
202 VERNIZ, acabamento brilhante, cor incolor, aplicação madeira, gesso  GL 30 
203 VERNIZ, acabamento brilhante, cor ipe, aplicação interi or e exterior, 
características adicionais secagem rápida galão de 3,6 litros GL 30 
204 VERNIZ, acabamento brilhante, cor mogno, método aplicação pincel e boneca, 
aplicação interior e móveis em geral, características adicionais secagem rápida  GL 30 
205 PONTEIRO SDS PLUS MAKITA PARA MARTELETE UND 50 
206 Talhadeira, para martelete manual marca makita, modelo hr-2014 UND 30 
207 ZARCAO, APLICAÇÃO COMO FUNDO ANTI -CORROSIVO PARA 
SUPERFÍCIES FERROSAS GL 30 
208 
TINTA ACRÍLICA, COMPONENTES: ÁGUA/RESINA 
ACRÍLICA/PIGMENTOS ORGÂNICOS E INORGÂNICA, ASPECTO FÍSICO: 
LÍQUIDO VISCOSO COLORIDO, COR: VERDE, PRAZO VALIDADE:36 MÊSES, 
APLICAÇÃO: PISOS EM GERAL 
GL 50 
209 Tinta acrílica para piso - vermelha (galão com 3,6 litros). GL 50 
210 
Tinta acrílica para piso na cor azu l em galão de 3,6litros indicada para pintura e 
repintura de pisos cimentados rústico ou liso e pisos cerâmicos de acabamento 
fosco, tanto em áreas externas quanto internas. Composição: resina à base de 
dispersão aquosa de copolímero estireno -acrílico, pig mentos isentos de metais 
pesados, cargas minerais inertes, glicóis, tensoativos  
carboxilados, bactericidas e fungicidas (a base de isotiazolonas). 
GL 50 
211 TINTA PARA PISO COR BRANCA LATA 18 LITROS LT 50

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46 
212 
TINTA ACRÍLICA PARA PISO LISO, COR AMARELA, L ATA COM 3,6 LITROS, 
RENDIMENTO DE NO MÍNIMO 225M²/ DEMÃO, COBERTURA OBTIDA EM 
NO MÁXIMO 3 DEMÃOS. 
GL 50 
213 
PÁ, MATERIAL CABO MADEIRA, APLICAÇÃO CONSTRUÇÃO CIVIL, 
MATERIAL AÇO, FORMATO QUADRADA, TAMANHO 290 X 250 MM, 
COMPRIMENTO CABO 1,30 M 
UND  50 
214 
TINTA PARA DEMARCAÇÃO VIÁRIA HORIZONTAL À BASE DE RESINA 
ACRÍLICA NA COR BRANCA BALDE COM 18 LITROS DE ACORDO COM A 
NORMA DERSA OP-0621. 
UND  100 
215 
TINTA PARA DEMARCAÇÃO VIÁRIA HORIZONTAL À BASE DE RESINA 
ACRÍLICA NA COR AMARELA BALDE COM 18 LITROS DE AC ORDO COM A 
NORMA DERSA OP-0621 
UND  100 
216 Microesfera de vidro para refletorização para sinalização rodoviária tipo dropon, 
Saco 25 kg. SC 100 
217 
TINTA BRILHANTE EM SPRAY, INTERIOR E EXTERIOR, MULTIUSO, 
RENDIMENTO MÍNIMO DE 1,5 M²/DEMÃO, COR AMARELO, TUBO COM 
400 ML 
UND 100 
218 
TINTA BRILHANTE EM SPRAY, INTERIOR E EXTERIOR, MULTIUSO, 
RENDIMENTO MÍNIMO DE 1,5M²/DEMÃO, COR VERDE, TUBO COM 
400ML. 
UND 100 
219 
TINTA BRILHANTE EM SPRAY, INTERIOR E EXTERIOR, MULTIUSO, 
RENDIMENTO MÍNIMO DE 1,5M²/DEMÃO, COR v ermelho, TUBO COM 
400MML 
UND 100 
220 PISTOA aplicadora, aplicação silicone, caracteristicas adicionais ferro/ acionada 
por alavanca manuel UND  50 
221 BANCADA DE GRANITO CINZA POLIDO PARA PIA DE COZINHA 1,50 X 
0,60 M FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. M 200 
222 
DISCO, de corte, seco, dimensoes 254 mm (diametro) x 3,2 mm (espessura) x 
25,4mm (furo do disco). Embalagem com dados de identificação do produto e 
marca do fabricante. 
UND 50 
223 Esquadria de correr em vidro temperado de 10mm M2 100 
224 VÁLVULA DE PÉ COM CRIVO ROSCÁVEL PVC 1.1/2'. UND 30 
225 Válvula de sucção, em bronze. UND 30

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47 
226 
SALVA, registro, embutido, para chuveiro, composto de 10 roscas metalicas, nas 
medidas de 35 a 50 mm, 0 a 25 mm e 25 a 35 mm. Embalagem: cartela com 10 
unidades, com dados de identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 60 
227 Acessórios para banheiro (CONJUNTO), em aço Inox Contendo Saboneteira, 
Porta Papel Higiênico, Cabide Para Toalha De Rosto E Toalha De Banho  UND 80 
228 Tela de arame, soldada, quadricular, aram e galvanizado, dimensões 
aproximadas: fio 2,10 mm, altura 1 m, rolo de 20 metros RL 60 
229 
ELETRODO SOLDA, MATERIAL INDICADO AÇO BAIXO E MÉDIO TEOR 
CARBONO, DIÂMETRO 2,50 MM, NORMAS TÉCNICAS  
AWS A5.1/81, CLASSE E-6013 
UND 300 
230 
ELETRODO SOLDA, MATERIAL  INDICADO:AÇO BAIXO E MÉDIO TEOR 
CARBONO, FORMA:VARETA, DIÂMETRO: 4,00 MM, COMPRIMENTO: 350 
MM, NORMAS TÉCNICAS:AWS E 6013 
UND 300 
231 PIGMENTO DE COLORIR TINTA A BASE DE ÓXIDO DE FERRO, NAS CORES 
AMARELA, AZUL, MARROM, PRETA VERDE E VERMELHA FRASCO 50ML  UND 50 
232 LONA, MATERIAL: POLIPROPILENO, APLICAÇÃO: COBERTURA 
CAMINHÃO, COR: AZUL, LARGURA:4 M, COMPRIMENTO:6 M UND 30 
233 
Tapume de construção - rolos com 50 mts - rolo de tela de tapume, fabricado em 
polietileno, cor laranja para sinalização e isolamen to de áreas, com 1,20 m 
dealtura x 50 m comprimento. - medidas poderão variar de 10% para mais ou 
para menos. 
UND 20 
234 
CUMEEIRA MODELO TRAPEZOIDAL - AÇO GALVALUME - PINTADA (DE 
FÁBRICA) DE BRANCO NA PARTE INFERIOR - MATERIAL ISOLANTE 
(ENTRE AS TELHAS) IS OPOR COLADO EPS (POLIESTIRENO EXPANDIDO) 
CLASSE F-1 TIPO AUTO EXTINGUÍVEL TOLERÂNCIA CONFORME NORMA 
ABNT NBR 11949 -9. CONDUTIBILIDADE TÉRMICA: 0,028 KCAL/H.M.ºC - 
SISTEMA DE TELHA SANDUICHE (TELHA ISOLANTE TELHA) -ESPESSURA 
50 MM (DO ISOLANTE) -ESPESSURA D O AÇO GALVALUME 0,43 MM -
LARGURA 1M (ÚTIL) 
UND 50 
235 
TELHA, MATERIAL CERÂMICA, TIPO ROMANA, COMPRIMENTO 39 CM, 
LARGURA 22 CM, RENDIMENTO 18 UN/M2, TOLERÂNCIA ABSORÇÃO 
ÁGUA 12,50 PER, TOLERÂNCIA ABSORÇÃO CALOR BAIXA, ACABAMENTO 
SUPERFICIAL ESMALTADO, COR OCRE 
UND 6000 
236 TELHA, ceramica, tipo americana, cor vermelha, dimensoes 4300 x 2600 mm, com 
trava. UND 2000 
237 Dobradiça cilíndrica gonzo metálica completa 3/8' UND 100

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48 
238 
ARGAMASSA 20KG AC -III COLANTE DE USO EXTERNO NBR 14081/1998, 
ideal para asse ntamento de revestimentos cerâmicos, porcelanatos, mármores e 
granitos em áreas internas e externas, pisos e paredes, inclusive em piscinas e 
fachadas. SACO DE 20KG. 
UND 200 
239 
Carrinho de mão possui caçamba metálica extra forte estrutura de cantoneira 
produzido a partir de materiais primas de alta qualidade possui propriedades 
especiais de estampagem, tornando as caçambas mais resistentes e duráveis 
acabamento com pintura eletrostática a pó, que tem uma melhor apresentação 
visual e maior proteção contra oxidação , pneu com câmara de bucha plástica o 
carrinho de mão é direcionado para uso pesado, principalmente na construção 
civil, para carregar argamassa ou entulhos capacidade: 80 litros. 
UND 10 
240 PISO EM GRANILITE, MARMORITE OU GRANITINA ESPESSURA 8 M M, 
INCLUSO JUNTAS DE DILATACAO PLASTICAS M² 50 
241 BUCHA de fixação nylon nº 4mm (s4) com parafuso cabeça chata fenda de 2,5 x 
25mm. ideal para fixação de objetos em alvenarias. UND 2500 
242 
Caixa de Areia, fabricada de PVC, base com 3 entradas e 1 saída  DN 100, em 
desnível. Diâmetro DN 300. Fundo coletor com volume de 6,0 litros, com grelha 
de PVC e Porta Tampa. Dimensões: DN 300 x 350 
UND 60 
243 Janela de correr em alumínio, série 25, sem bandeira, com 4 M² 100 
244 VIGOTA (trilho) de concreto para laj e pré-moldada, medindo 3m. resistência do 
concreto da vigota 25 mpa (250 kgf/cm2) UND 500 
245 VIGOTA (trilho) de concreto para laje pré -moldada, medindo 5m. resistência do 
concreto da vigota 25 mpa (250 kgf/cm2) UND 450 
246 
PARAFUSO tipo francês, galvani zado de 3/8 x 9", com rosca e porca já 
acompanhando. Embalagem  com 100 unidades contendo marca do fabricante e 
identificação do produto. 
UND 900 
247 Pastilha cerâmica esmaltada M² 400 
248 Pastilha, material vidro, tamanho 2x2cm, cores variada. M² 400 
249 Peitoril em granito cinza corumbá 1,55x0,23cm M 300 
250 DISCO de desbaste, em metal, para lixadeira, dimensoes 12" polegadas. 
Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do fabricante.  UND 60 
251 
Disco Diamantado 10",com as seguintes dimenções: diâmetro exterior de 254 mm, 
diâmetro de 30 mm, 20 mm, 1 ", espessura do dente: 2,7 mm, espessura da lâmina 
de 2mm e com número de dentes não inferior 100. Embalagem contendo dados 
de identificacao do produto e marca do fabricante.  
UND 60 
252 ESQUADRIA ALUMÍNIO - BANHEIROS - PORTAS BANG BANG M² 50

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49 
253 
FECHADURA DE SOBREPOR, extena,  em aco galvanizado, com três chaves, 
tranca com duas voltas e trinco interno:Norma aplicável: ABNT NBR 14913/2009 
e ABNT NBR 13052/2005; aplicação portas de 30 a 40 mm;  referência LA FONTE 
2235/2330 ou equivalente. 
UND 100 
254 FERROLHO em aço galvanizado, tipo targeta, 3 1/2 polegadas, com parafusos. 
Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do fabricante.  UND 100 
255 LUVA, de couro vaqueta mista, punho com 20 cm, tamanho G UND 70 
256 LUVA, de couro vaqueta mista, punho com 20 cm, tamanho GG  UND 60 
257 
PARAFUSO tipo francês, galvonizado de 1/2 x 2", com rosca e porca já 
acompanhando. Embalagem com 100 unidades contendo marca do fabricante e 
identificação do produto. 
CX 10 
258 
PARAFUSO tipo francês, galvonizado de 1/2 x 6", com rosca e porca já 
acompanhando. Embalagem com 100 unidades contendo marca do fabricante e 
identificação do produto. 
CX 10 
259 
PARAFUSO tipo francês, galvonizado de 1/4 x 2", meia  rosca e porca já 
acompanhando. Embalagem com 100 unidades contendo marca do fabricante e 
identificação do produto. 
CX 10 
260 
PARAFUSO tipo francês, galvonizado de 1/4 x 3", com rosca e porca já 
acompanhando. Embalagem com 100 unidades contendo marca do fa bricante e 
identificação do produto. 
CX 10 
261 
PARAFUSO tipo francês, galvonizado de 1/4 x 3.1/2", meia  rosca e porca já 
acompanhando. Embalagem com 100 unidades contendo marca do fabricante e 
identificação do produto. 
CX 10 
262 
PARAFUSO tipo francês, g alvonizado de 3/8 x 4", com rosca e porca já 
acompanhando. Embalagem com 100 unidades contendo marca do fabricante e 
identificação do produto. 
CX 10 
263 
PARAFUSO, auto-atarrachante, cabeca chata, fenda simples, em aço galvanizado, 
dimensões de 4,2 mm(diâmetro do corpo) x 25 mm(comprimento do corpo), rosca 
parcial, ponta cônica, aplicações: em bucha proporcional. Embalagem caixa com 
100 unidades. Contendo marca do produto e identificação do fabricante.  
CX 10 
264 
PARAFUSO, auto-atarrachante, cabeça chata, fenda simples, em aço galvanizado, 
dimensões de 4,2 mm(diâmetro do corpo) x 38 mm(comprimento do corpo), rosca 
parcial, ponta cônica, aplicações: em bucha proporcional. Embalagem caixa com 
100 unidades.Contendo marca do produto e identificação do fabricante . 
CX 10

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50 
 
 
 
LOTE 04- FERRAGENS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
TUBO METALON, FORMATO RETANGULAR, ESPESSURA CHAPA 18 MM, 
SEÇÃO 50 X 30 MM, APLICAÇÃO ESTRUTURAS METÁLICAS EM 
GERAL/PORTAS E PORTÕES, TIPO AÇO SAE 1020 
PC 120 
265 
PARAFUSO, auto-atarrachante, cabeça chata, fenda simples, em aço galvanizado, 
dimensões de 4,5 mm(diâmetro do corpo) x 50 mm(comprimento do corpo), rosca 
parcial, ponta cônica, aplicações: em bucha proporcional. Embalagem caixa com 
100 unidades.Contendo marca do produto e identificação do fabricante. 
CX 20 
266 
VASO, Sanitário Infantil com Caixa Acoplada, com acionamento duplo de 3 e 6 
litros, com saída Vertical, com as seguintes dimensões: Altura  30,5 cm,Largura  
31 cm, Profundidade  58,5 cm. Atender a(s) norma(s) ABNT NBR vigente(s). 
UND 40 
267 ADAPTADOR, uso rede hidráulica, em PVC, 40 mm x 1 polegadas, soldável, 
para água. UND 60 
268 POSTE em concreto armado com 6 metros, seis furos, padrão Coelba  UND 100 
269 POSTE em concreto armado com 9 metros, seis furos padrão Coelba UND 100 
270 Bloco de concreto estrutural 39x19x19cm UND 30000 
271 PIA em inox concretada medindo 140cm x 53cm x 11cm com uma cuba oval 
central  UND 60 
272 DISCO de corte em metal, aplicação madeiras em geral, 60 dente s, diâmetro 12'.   UND 100 
273 DISCO de corte em metal, aplicação madeiras em geral, 60 dentes, diâmetro 16".  UND 100 
274 PINCEL com cerdas de nylon, base achatada, para pintura de parede, 
madeira,metal de 1" polegada. UND 100 
275 LIXA, para parede, n. 60. UND 150 
276 PINCEL com cerdas de nylon, base achatada, para pintura de parede, 
madeira,metal de 1.1/2" polegada. UND 100 
277 DIVISÓRIO EM GRANITO PRETO E = 3 CM, polido em duas faces 
características(s): espessura de 3 cm, polido em 2 faces. APLICAÇÃO : divisória.  M² 500

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51 
2 
TUBO METALON, FORMATO : RETANGULAR, ESPESSURA CHAPA: 18 MM, 
SEÇÃO: 20 X 30 MM, APLICAÇÃO: ESTRUTURAS METÁLICAS EM GERAL / 
PORTAS E PORTÕES, COMPRIMENTO: 6 M 
PC 120 
3 
TUBO METALON, FORMATO QUADRANGULAR, ESPESSURA CHAPA 18 
MM, SEÇÃO 20 X 20 MM, APLICAÇÃO ESTRUTURAS METÁLICAS EM 
GERAL / PORTAS E PORTÕES, COMPRIMENTO 6 M 
UND 120 
4 TUBO DE AÇO (REDONDO) GALVANIZADO 1 X 6000MM UND 120 
5 TUBO DE AÇO (REDONDO) GALVANIZADO 2 X 6000MM UND 120 
6 TUBO DE AÇO (REDONDO) GALVANIZADO 3 X 6000MM UND 120 
7 TUBO DE AÇO (REDONDO) GALVANIZADO 4 X 6000MM UND 120 
8 BARRA, chata, em aco carbono, dimensoes 1 polegada x 3/16 polegada x 6 m.  UND 120 
9 BARRA, chata, em aco carbono, dimensões 1 polegada x 1/8 polegada x 6 m.  UND 120 
10 
CANTONEIRA METAL FERROSO, MATERIAL: AÇO CARBONO SAE 1020, 
TIPO: A BAS IGUAIS, LARGURA ABAS IGUAIS: 3/4 POL, ESPESSURA: 1/8 
POL, COMPRIMENTO: 6 M 
PÇ 120 
11 TUBO ferro galvanizado, 1 1/2 pol, 6 m, estruturas metálicas em geral/portas e 
portões, referência 5580l, 3 mm UND 100 
12 VERGALHAO, em ferro redondo frizado, CA 50,  bitola 5/8 polegadas, com 12 
metros UND 200 
13 VERGALHAO, em ferro redondo frizado,CA 50, bitola 3/16 polegadas, com 12 
metros. BARRA 1000 
14 VERGALHAO, em ferro redondo frizado,CA 50, bitola 3/8 polegadas, com 12 
metros. BARRA 1000 
15 VERGALHAO, em ferro redondo CA50, bitola 5/16 polegadas, com 12 metros VR 1000 
16 VERGALHÃO ARMAÇÃO CONCRETO, MATERIAL FERRO, TIPO CA -25, 
BITOLA 1/2 POL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS LISO VR 500 
17 VERGALHÃO ARMAÇÃO CONCRETO, MATERIAL FERRO, TIPO CA -25, 
BITOLA 3/8 POL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS LISO VR 500 
18 BARRA, de ferro, lisa, redonda, dimensoes 3/8 polegada (diametro) x 6m 
(comprimento). VR 500 
19 VERGALHÃO CA 25, 5 /16, COM 12M UND 500 
20 TUBO DE AÇO GALVANIZADO 1 POLEGADA COMPRIMENTO 6M  UND 100 
21 TUBO DE AÇO GALVANIZADO 1 1/4 POLEGADA COMPRIMENTO 6M UND 100

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52 
22 TUBO DE AÇO GALVANIZADO 2 POLEGADA COMPRIMENTO 6M  UND 100 
23 Tubo de aço galvanizado de 3/4 com 6 metros UND 100 
24 
TUBO FERRO GALVANIZADO, MATERIAL FERRO FUNDIDO MALEÁVEL, 
BITOLA 2 1/2 POL,COMPRIMENT O PEÇA 4,05 M, APLICAÇÃO 
ESTRUTURAS METÁLICAS E  GERAL/PORTAS E PORTÕES, ACABAMENTO 
SUPERFICIAL COM FUNDO PROTETOR E PINTURA ESMALTE SINTÉTICO, 
ESPESSURA 1,5 MM  
UND 20 
25 Chapa galvanizada nº 28 c/ 2m x 1m UND  30 
26 Chapa galvanizada 2,00 x 1,00 nº 22 UND  30 
27 CHAPA GALVANIZADA, MATERIAL: AÇO, COMPRIMENTO: 2 M, 
LARGURA: 1 M, ESPESSURA: 1 MM, TIPO: Nº 20 M² 40 
28 CHAPA GALVANIZADA, MATERIAL: ZINCO, COMPRIMENTO: 2 M, 
LARGURA: 1 M, ESPESSURA: 1,25 MM UND  40 
29 Chapa lisa galvanizada nº 14, espessura = 2,00 mm, L= 1000 mm x C= 2000 mm UND 30 
30 VERGALHÃO, em ferro redondo liso, bitola 1" vara com 06 metros.  VR 500 
31 VERGALHÃO, em ferro redondo liso, bitola 3/16 vara com 06 metros.  VR 500 
32 TUBO ferro galvanizado, 3 pol, 6 m, estruturas metálicas e m geral/portas e 
portões, referência 5580l, 3 mm UND 200 
33 TUBO ferro galvanizado, 2 pol, 6 m, estruturas metálicas em geral/portas e 
portões, referência 5580l, 3 mm UND 150 
34 Chapa galvanizada (zincada) bitola 32 GSG, espessura de 0,3 mm, peso teórico  
kg/m²  2,4  UND 150 
35 Chapa galvanizada (zincada) bitola 30  GSG, espessura de 0,35 mm, peso teórico 
kg/m²  2,8 UND 150 
36 Chapa galvanizada (zincada) bitola 26 GSG, espessura de 0,5 mm, peso teórico 
kg/m²  4 UND 150 
37 Chapa galvanizada (zincada) bit ola 19 GSG, espessura de 1,11 mm, peso teórico 
kg/m²  8,88 UND 150 
38 Chapa galvanizada (zincada) bitola 13 GSG, espessura de 2,3 mm, peso teórico 
kg/m²  18,4 UND 150 
39 Chapa galvanizada (zincada) bitola 12  GSG, espessura de 2,7 mm, peso teórico 
kg/m²  21,6 UND 150 
40 TUBO de aço galvanizado de 1/2" polegadas, com 6 metros, na espessura de 
parede 2 mm. Identificação do produto e marca do fabricante. VR 100 
41 Chapa galvanizada, material zinco, comprimento 2 m, largura 1 m, espessura 0,65 
mm UND 100

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53 
42 Chapa galvanizada, material zinco, comprimento 2 m, largura 1 m, espessura 0,46 
mm UND 100 
43 Chapa galvanizada, material zinco, comprimento 2 m, largura 1 m, espessura 1,45 
mm UND 100 
44 
CANTONEIRA METAL FERROSO, MATERIAL AÇO CARBONO SAE 1020, 
TIPO ABAS IGUAIS, LARGURA ABAS IGUAIS 7/8 POL, ESPESSURA 1/8 POL, 
COMPRIMENTO 6 M 
PÇ  120 
 
LOTE 05- EPI´s 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
BOTINA, de seguranca, vaqueta de couro curtida ao cromo, cano curto, cor preta, 
com biqueira de polipropileno, com elastico la teral recoberto, palmilha anti 
bacteriana, dorso acochoado em espuma, solado em bi densidade, bicolor, 
injetado diretamente no cabedal, sistema de amortecimento de impacto no 
solado, com CA (certificado de Aprovacao) do MTE gravado no EPI. Tamanho 
37. 
PAR 30 
2 
BOTINA, de seguranca, vaqueta de couro curtida ao cromo, cano curto, cor preta, 
com biqueira de polipropileno, com elastico lateral recoberto, palmilha anti 
bacteriana, dorso acochoado em espuma, solado em bidensidade, bicolor, 
injetado diretamente n o ca+B13bedal, sistema de amortecimento de impacto no 
solado, com CA (certificado de Aprovacao) do MTE gravado no EPI. Tamanho 
38. 
PAR 80 
3 
BOTINA, de seguranca, vaqueta de couro curtida ao cromo, cano curto, cor preta, 
com biqueira de polipropileno, com elastico lateral recoberto, palmilha anti 
bacteriana, dorso acochoado em espuma, solado em bidensidade, bicolor, 
injetado diretamente no cabedal, sistema de amortecimento de impacto no 
solado, com CA (certificado de Aprovacao) do MTE gravado no EPI. Tamanh o 
39. Item para atender o registro de preco da CERB 
PAR 80 
4 
BOTINA, de seguranca, vaqueta de couro curtida ao cromo, cano curto, cor preta, 
com biqueira de polipropileno, com elastico lateral recoberto, palmilha anti 
bacteriana, dorso acochoado em espuma , solado em bidensidade, bicolor, 
injetado diretamente no cabedal, sistema de amortecimento de impacto no 
solado, com CA (certificado de Aprovacao) do MTE gravado no EPI. Tamanho 
40. 
PAR 50 
5 
BOTINA, de seguranca, vaqueta de couro curtida ao cromo, cano c urto, cor preta, 
com biqueira de polipropileno, com elastico lateral recoberto, palmilha anti 
bacteriana, dorso acochoado em espuma, solado em bidensidade, bicolor, 
injetado diretamente no cabedal, sistema de amortecimento de impacto no 
solado, com CA (cer tificado de Aprovacao) do MTE gravado no EPI. Tamanho 
41. 
PAR 80

Quinta-feira
15 de julho de 2021
Ano IV • Edição Nº 3571
-167-
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54 
6 
BOTINA, de seguranca, vaqueta de couro curtida ao cromo, cano curto, cor preta, 
com biqueira de polipropileno, com elastico lateral recoberto, palmilha anti 
bacteriana, dorso alcochoado em  espuma, solado em bidensidade, bicolor, 
injetado diretamente no cabedal, sistema de amortecimento de impacto no 
solado, com CA (certificado de Aprovacao) do MTE gravado no EPI. Tamanho 
42. 
PAR 80 
7 
BOTINA, de seguranca, vaqueta de couro curtida ao cromo,  cano curto, cor preta, 
com biqueira de polipropileno, com elastico lateral recoberto, palmilha anti 
bacteriana, dorso alcochoado em espuma, solado em bidensidade, bicolor, 
injetado diretamente no cabedal, sistema de amortecimento de impacto no 
solado, com  CA (certificado de Aprovacao) do MTE gravado no EPI. Tamanho 
43. 
PAR 80 
8 
BOTINA, de seguranca, vaqueta de couro curtida ao cromo, cano curto, cor preta, 
com biqueira de polipropileno, com elastico lateral recoberto, palmilha anti 
bacteriana, dorso alcoc hoado em espuma, solado em bidensidade, bicolor, 
injetado diretamente no cabedal, sistema de amortecimento de impacto no 
solado, com CA (certificado de Aprovacao) do MTE gravado no EPI. Tamanho 
44. 
PAR 50 
9 
CAPACETE SEGURANÇA, MATERIAL POLIETILENO ALTA DE NSIDADE, 
COR BRANCA, APLICAÇÃOELETRICISTA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS 
ABA TOTAL/ SEM JUGULAR 
UND 30 
10 LUVA ISOLANTE, MATERIAL BORRACHA, TAMANHO 10,5, COR PRETA, 
CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS CLASSE 2, PARA ALTA TENSÃO 20KV.  PAR 20 
11 
AVENTAL, NOME AVENTAL -Avental de raspa sem manga tipo açougueiro 
(soldador) confeccionado em raspa de couro bovino, costurado com fio 100% 
algodão e possui tiras em raspa no pescoço para fixação, e tiras laterais para fixar 
e ajustar o avental. Conta com fivelas e arrebites met álicos, com Tamanho: 120 x 
60cm e certificado de aprovação. 
UND 30 
 
12 
CONJUNTO ANTICHAMA COM FAIXA REFLETIVA CAMISA E CALÇA DE 
ELETRICISTA PARA ATPV DE 8,1 CAL/CM², COMPOSTO DE 88% ALGODÃO 
E 12% POLIAMIDA (NÁILON), COM GRAMATURA (245 G/M²). DE RISCO 2 
(DOIS): EQUIPAMENTOS DESTINADOS À PROTEÇÃO DO ELETRICISTA 
CONTRA OS EFEITOS TÉRMICOS DOS ARCOS ELÉTRICOS. 
CONFECCIONADOS EM TECIDOS E MATERIAIS COM PROPRIEDADES 
RESISTENTES À CHAMAS COM TECNOLOGIA COMPROVADA, QUE NÃO 
SE PERDEM COM O TEMPO NEM COM AS LAVAGENS. 
PAR 30 
13 LUVA TRICOTADA EM NYLON MULTITATO PAR  80 
14 
Luva de cobertura para proteção de luva isolante de borracha, em vaqueta, com 
tira de reforço externo em vaqueta embutida entre o polegar e o indicador, 
reforço meia lua em vaqueta no punho. Dorso  em raspa, com tira em vaqueta e 
fivela plástica para ajuste. Punho 15 cm. Formato 5 (cinco) dedos. Para ser 
utilizada sobre luva isolante de borracha para alta tensão. Tamanho compatível 
com a luva isolante de borracha de 10 (dez polegadas). 
PAR 50

Quinta-feira
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Ano IV • Edição Nº 3571
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55 
15 
Óculos de segurança, contra impactos e respingos químicos, modelo ampla visão, 
constituídos de armação confeccionada em uma única peça de material plástico 
rígido cinza (polipropileno) recoberto com borracha macia cinza claro, com 
sistema de ventilação indir eta composto de canais localizados na parte superior e 
inferior da armação, tirante elástico de plástico ou de tecido sintético, preso nas 
laterais da armação por meio de presilhas plásticas e visor de policarbonato 
incolor, ante embaçante e proteção UVA e  UVB, com CA,. o material deverá ter 
como marca de referência de qualidade igual ou superior a MSA (ref. óculos AE 
Harrier incolor (SPH217728). 
UND 50 
16 
CAPACETE para proteção contra impactos de objetos sobre o crânio, calha lateral 
que protege o corpo d e respingos de chuva, terra, areia e detritos. Aba frontal 
mais longa que protege o rosto do sol. Área plana frontal que facilita a impressão 
da marca. Encaixe lateral para futuro Protetor Auditivo, Com carneira, com 
disponibilidade de entrega na cor Preto, Verde ou Branco. 
UND 100 
17 LENTE, de proteção, para óculos de solda quadrada. Embalagem com dados de 
identificação do produto e marca do fabricante. UND 30 
18 
CAPACETE, de seguranca, injetado em plastico, tipo aba frontal, com fendas 
laterais (Slot pa ra acoplagem de acessorio tipo kit abafadora), composto de 
suspensao stason, carneira injetada em plastico com peca absorvente de suor em 
espuma de poliester e coroa composta de duas cintas cruzadas montadas em 4 
clipes de plastico e fisicas com costura tr ac, com jugular, na cor verde, tamanho 
unico Certificado de Aprovacao (C.A) impresso no produto ou embalagem.  
UND 50 
19 
CALÇADO DE SEGURANÇA, TIPO BOTINA, (CATMAT -150630 ): de elástico 
lateral, na cor preta, cano com altura de 115mm (base nº 40), cabedal e dorso 
confeccionados em vaqueta flor, hidrofugada, de primeira qualidade, curtida ao 
cromo, com espessura de 1.8 a 2.2mm, sem componentes metálicos; palmilha de 
montagem em couro ou não -tecido fixada ao cabedal pelo sistema Strobel; 
palmilha higiênica em  EVA micro perfurado (3,0mm) dublado com revestimento 
em tecido com tratamento antimicrobiano; biqueira e contraforte com resina 
termoplástica conformada anatomicamente (true -line); gáspea acolchoada com 
forro sintético, solado de poliuretano bidensidade i njetado direto no cabedal. 
Confeccionado de acordo com as normas NBR ISO 20345/2008 ou NBR ISO 
20346/2008 ou NBR ISO 20347/2008 + ABNT NBR 12576/1992. Informar marca, 
modelo, referência do fabricante e apresentar Certificado de Aprovação - C.A, 
com validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega, para aprovação. 
Marca/modelo de referência: De qualidade igual ou superior a: Bracol, ref. 
4012BELB4600LL. Tamanhos: nº 37 (4) nº 38 (10) nº 39 (20) nº 40 (20) nº 41 (10) nº 
42 (07) nº 43 (4). 
PAR 150

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Ano IV • Edição Nº 3571
-169-
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56 
20 
 Protetor auditivo, tipo plug de inserção no canal auditivo externo humano, 
confeccionado em silicone de grau farmacêutico, atóxico, com 03 flanges curvos, 
com cordão em polipropileno, resistente a altas e baixas temperaturas e vapores 
orgânicos.Acompanha caixa plástica individual com clipe, para armazenagem do 
protetor e adaptação da caixa ao slot do capacete. Capacidade de atenuação: 
mínimo de 15 dB (NRRsf).Obs.: O Certificado de Aprovação (CA) deverá estar 
gravado no corpo do EPI. O Certificado de Aprovaç ão do Equipamento de 
Proteção Individual (CAEPI) em impresso próprio do Ministério do Trabalho e 
Emprego deverá ser apresentado junto com o EPI solicitado. 
PAR       100 
21 
ABAFADOR (PROTETOR AUDITIVO) DE SEGURANÇA, AURICULAR, 
CONSTITUIDO POR DOIS ABAFADO RES EM FORMA DE CONCHA, 
MONTADOS SIMETRICAMENTE NAS EXTREMIDADES DE UMA HASTE -
SUPORTE AJUSTÁVEL, EM FORMA DE ARCO, ADAPTÁVEL A CABEÇA 
HUMANA, PERMITINDO QUE CADA ABAFADOR SE APLIQUE SOB 
PREÇÃO, AOS RESPECTIVOS PAVILHÕES AURICULARES. 
UND 40 
22 CINTO, de seguranca, em couro, com talabarte, com duas travas, fivela em metal, 
para eletricista UND 12 
23 
BOTINA DE SEGURANÇA com Bico de PVC CA 28509. Modelo blatt, 
fechamento em elástico, confeccionado em couro curtido ao cromo, palmilha de 
montagem em material re ciclável, com bico de conformação, solado de 
poliuretano bidensidade injetado direto no cabedal, resistente ao óleo 
combustível. Tamanhos do 38 ao 44 
PAR 16 
24 BOTINA MASCULINA, MATERIAL EM COURO SOLA SPU, TAMANHOS 
DIVERSOS (35 A 44). PAR 150 
25 MÁSCARA MULTIUSO, TIPO USO DESCARTÁVEL, FINALIDADE 
PROTEÇÃO CONTRA PÓ, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS SEMIFACIAL  UND 300 
26 Máscara respiratória semifacial, pff2 valvulada UND 50 
27 
OCULOS, de protecao, ampla visao, com armacao confeccionada em uma unica 
peca de PVC , atoxico, anti -alergico, transparente, com quatro sistemas de 
ventilacao direta e indireta na parte superior e inferior da armacao, permitindo 
um fluxo constante de ar, lente perfeita de policarbonato com curvaturas para 
obter um maior campo visual, cinta  de fixacao e ajuste de elastico poliester preto 
para uma perfeita selagem na face, tratamento anti -risco e ante embassante, visor 
100% policarbonato, lentes que absorvem 99,9% da luz ultra violeta no minimo, 
armacao e lentes Incolores, que atenda as Norma s: ANSI Z. 87.1-1989 (EUA), CSA 
Z.94.3-1992 (CANADA), EN 166 (Europa), certificado de registro de fabricante e o 
Certificado de Aprovação. 
UND 40 
 
 
LOTE 06- FERRAMENTAS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
ALAVANCA de forca, em aco carbono, dimensoes 7/8 polegad as x 1,50 m, com 
uma extremidade                                                                                       ponteaguda e 
outra achatada. 
UND 5

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Ano IV • Edição Nº 3571
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57 
2 ALAVANCA, MATERIAL AÇO FORJADO, COMPRIMENTO 2 M, DIÂMETRO 
25 MM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS PONTA CHATA E AGUDA. UND 5 
3 
ALICATE BOMBA D ÁGUA, AÇO, CABO EMBORRACHADO 
ANTIDERRAPANTE, 12 POLEGADAS, CAPACIDADE DE ABERTURA 
MÁXIMA: 57 MM 
UND 10 
4 
ALICATE, de corte diagonal, de 6 polegadas, em aco, cabo com isolacao para 
1000 volts e em conformidade com nor ma ABNT NBR vigente no que diz 
respeito a isolacao para ferramentas manuais ate 1000 V. As seguintes 
informacoes deverao ser impressas pelo fabricante,  diretamente sobre a 
embalagem em que o produto esta acondicionado: nome/CNPJ do fabricante, 
marca do pr oduto, endereco, garantia, data de fabricacao ou lote, normas 
vigentes e registros no INMETRO 
UND 4 
5 
ALICATE, de rebite pop, manual, 4 pontas, com dimensoes 3/32 polegadas (2,4 
mm), 1/8 polegadas, (3,2 mm), 5/32 polegadas (4,0 mm), 3/16 polegadas 
(4,8mm). As seguintes informacoes deverao ser impressas pelo fabricante, 
diretamente sobre a embalagem em que o produto esta acondicionado: 
nome/CNPJ do fabricante, marca do produto, endereco, garantia, data de 
fabricacao ou lote, normas vigentes e registros no INMETRO. 
UND 10 
6 Ancinho / rastelo reforçado, com 12 dentes, com cabo UND 50 
7 ANCINHO, em aco forjado, cabo em madeira, 14 dentes. UND 50 
8 BROCA, de vidia, de 13/32 polegadas ou 10mm, para concreto UND 30 
9 
BROCA WÍDIA, MATERIAL CORPO AÇO, DIÂMETRO 1 2 MM, 
COMPRIMENTO 250 MM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS ENCAIXE TIPO 
SDS PLUS 
UND 30 
10 
BROCA WÍDIA, MATERIAL CORPO AÇO, DIÂMETRO 12 MM, 
COMPRIMENTO 160 MM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS ENCAIXE TIPO 
SDS PLUS 
UND 50 
11 BROCA WÍDIA, AÇO, WÍDIA, 12 MM, CILÍNDRIC A, 300 MM, ENCAIXE TIPO 
SDS PLUS UND 5 
12 BROCA, MATERIAL AÇO RÁPIDO, DIÂMETRO 1,5 MM, TAMANHO CURTO  UND 50 
13 BROCA, MATERIAL AÇO RÁPIDO, DIÂMETRO 1/32 POL, TAMANHO 
MÉDIO, TIPO HASTE CILÍNDRICA UND 25 
14 BROCA, MATERIAL: METAL DURO, DIÂMETRO: 0,50 MM, TAMANHO: 
CURTO UND 50 
15 BROCA DE AÇO RÁPIDO DE 7MM UND 50 
16 BROCA, de aco rapido, 0,9 mm. UND 50 
17 BROCA, MATERIAL AÇO RÁPIDO, DIÂMETRO 1 MM, TAMANHO MÉDIO, 
TIPO HASTE CILÍNDRICA UND 50

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Ano IV • Edição Nº 3571
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58 
18 BROCA, de aco rapido, 1/16 polegada. UND 50 
19 BROCA, de aco rapido, 1/2 polegada. UND 50 
20 BROCA, de aco rapido, 1/4 polegada. UND 50 
21 BROCA, de aco rapido, 1/8 polegada. UND 30 
22 BROCA, de aco, com vidia, para furar concreto, tipo SDS -PLUS, dimensoes 8,00 x 
160 mm UND 30 
23 BROCA WÍDIA, MATERIAL CORPO AÇ O, MATERIAL PONTA WÍDIA, 
TAMANHO LONGA, DIÂMETRO10 MM UND 30 
24 CADEADO 40 mm em latao, com trava dupla, cilindro latao trifilado, mola haste 
em aco inoxidavel, com duas chaves, anti furto. UND 100 
25 CADEADO 45 mm em latao, com trava dupla, cilindro lat ao trifilado, mola haste 
em aco inoxidavel, com duas chaves, anti furto. UND 100 
26 CADEADO 50 mm em latao, com trava dupla, cilindro latao trifilado, mola haste 
em aco inoxidavel, com duas chaves, anti furto. UND 100 
27 Cadeado metal, e-35mm, com 02 chaves, marca de referência pado ou superior. UND 60 
28 Cadeado metal, e-40mm, com 02 chaves, marca de referência pado ou superior. UND 60 
29 Cadeado metal, e-50mm, com 02 chaves, marca de referência pado ou superior UND 40 
30 CÂMARA, AR PNEU, APLICAÇÃO PN EU CARRO DE MÃO, MATERIAL 
BORRACHA, TAMANHO ARO 3,25 X 8, BICO REVESTIDO DE BORRACHA  UND 150 
31 
CAPA de chuva, para protecao contra intempéries e respingos de produto 
químicos, confeccionada em tecido PVC (Trevira) forrado na cor amarela com 
mangas longas e capuz fixo, fechamento frontal com botoes de pressao , tamanho 
G. Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do fabricante.  
UND 400 
32 CAVADEIRA DUPLA, CAVADEIRA ARTICULADA EM AÇO, COM CABO DE 
MADEIRA 150CM UND 25 
33 Cilindro -Gás MAPP - cartucho para Maçarico T757/TS7000/TS8000. Referência 
de qualidade: Marca Bernzomatic, Irwin ou superior. UND 25 
34 
COLHER, de pedreiro, n. 10, em aco SAE 1070, acabamento em pintura 
eletrostatica, cabo em madeira envernizada. Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 80 
35 COMPACTADOR DE SOLO TIPO SAPO MECÂNICO, COM MOTOR A 
GASOLINA MOTOR COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 4 HP UND 2 
36 
Compressor Ar 200L 175lbs 5CV Trifásico 220/380V. Dimensão L x A x C (mm): 
500 x 1020 x 1305, Núm ero de estágio: 2, Número de pistão: 2L Opções de 
alimentação: Trifásico, Tensão (V): 220/380V, Pressão de operação máxima (psi): 
175, Pressão de operação mínima (psi): 135, Rpm: 970 - Ruído (dB A): 84, Tempo 
de carga do reservatório: 426', Volume de óleo (ml): 1000, Volume do reservatório 
(Litros): 183, Libras: 175LBS. 
UND 2

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15 de julho de 2021
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59 
37 
COMPRESSOR DE AR, 1/3 HP, 2,8 BAR COMPRESSOR DE AR PORTÁTIL, 
POTÊNCIA 1/3 HP, PRESSÃO 40 LIBRAS / 2,8 BAR, MOTOR MONOFÁSICO, 
BIVOLT COM CHAVE SELETORA DE TENSÃO, 4 POLOS, VELOCIDAD E 1750 
RPM, INCLUIR 1 MANGUEIRA DE 3,5 METROS, CONEXÕES, 1 BICO CURTO 
PARA LIMPEZA, 1 PISTOLA MULTIUSO, 1 CALIBRADOR DE PRESSÃO, 
MOTOCOMPRESSOR DE MEMBRANA, ISENTO DE ÓLEO, VAZÃO EFETIVA: 
45L/MIN, SAÍDA DE AR: 1/4 POLEGADAS, CABO DE ENERGIA. GARANTIA 
MÍNIMA DE 12 MESES CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO, ASSISTÊNCIA 
TÉCNICA EM TERRITÓRIO NACIONAL. MANUAL DE INSTRUÇÕES 
INCLUSO. 
UND 2 
38 
CONE DE SINALIZAÇÃO, para orientação de trânsito em PVC, medindo 75 cm 
de (altura), 40 x 40 (diametro da base), secões para ins erir: fita zebrada, corda 
placa total, bandeirola, sinalizador e correntes pásticas, faixas refletivas pintadas 
nas cores laranja e branca. 
UND 150 
39 Cortador manual para pisos cerâmicos e porcelanato, tipo profissional com 
capacidade para cortar piso cerâmico e porcelanato até 90 cm UND 20 
40 DESEMPENADEIRA, em aco, dentada, dimensoes 15 x 30 cm, para massa 
acrilica. UND 75 
41 
ESQUADRO, de carpinteiro, com regua de aco carbono temperado e lixado, 
graduacao em milimetros e polegadas, cabo de metal, tama nho 30 cm. 
Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do fabricante  
UND 20 
42 Faca para desempeno de dimensões (mm) 400 x 35 x 3. Ref.: Indfema 5050.67 ou 
similar. UND 15 
43 FACÃO, AÇO, MADEIRA, 20 POL, PARA MATO UND 75 
44 FACAO, de 18 polegadas, lamina em aco carbono SAE 1070, com bainha. UND 40 
45 FITA, de sinalizacao, em PVC, zebrada, na cor amarela e preta, largura de 7 cm. 
Embalagem rolo de 200m. Atender a(s) norma(s) ABNT vigente(s).  ROLO 100 
46  FORMÃO, MATERIAL CORPO CROMO VANÁDIO,  MATERIAL CABO 
MADEIRA, BITOLA 1 1/2 POL UND 5 
47 FORMÃO EM AÇO PARA MADEIRA DE 1" UND 5 
48 
FORMAO, em aco temperado polido, cabo de madeira, laminas chanfradas, 
dimensao 1/2 polegada, para entalhar madeira Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 5 
49 
LAMINADO MELAMÍNICO, MATERIAL FÓRMICA, COR BRANCA, 
COMPRIMENTO 3,08 M, LARGURA1,25 M, ESPESSURA 1 MM,  
ACABAMENTO SUPERFICIAL BRILHANTE 
FL 150 
50 
FURADEIRA, TIPO INDUSTRIAL, POTÊNCIA 1.000 W, TAMANHO MANDRIL 
5/8 POL, TENSÃ O ALIMENTAÇÃO 220 V, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS 
2 VELOCIDADES, EMBREAGEM SEGURANÇA, REVERSÍVEL E C O, 
VELOCIDADE 1.000 RPM 
UND 4

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Ano IV • Edição Nº 3571
-173-
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Tel.: (75) 3634-2735 
 
 
60 
51 
LANTERNA, portatil, capacidade para 3 pilhas alcalinas, tipo D, tamanho grande 
de 1,5 V. Dimensoes aproximadas de 30 cm. Em balagem com dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 30 
52 
LIMA CHATA, TIPO BASTARDA, COMPRIMENTO 12 POL, USO DESBASTE 
RÁPIDO, MATERIAIS FERROSOS/NÃO FERROSOS, APLICAÇÃO LIMAGEM 
FERRAMENTAS MECÂNICAS E FERRAMENTARIA, CARACTERÍSTICAS 
ADICIONAIS AMBAS AS FACES COM PICADO DUPLO E CANTOS COM 
PICA 
UND 50 
53 LIMA, triangular, de 4 polegadas, para amolar os dentes do serrote. Embalagem 
com dados de identificacao do produto e marca do fabricante. UND 20 
54 
LUVA, de seguranca, em latex natural , tamanho G, nao inferior a 30cm de 
comprimento, interior flocado em algodao, antiderrapante, cor verde. As 
seguintes informacoes deverao ser impressas pelo fabricante, diretamente sobre a 
embalagem em que o produto esta acondicionado: nome/CNPJ do fabrica nte, 
marca do produto, endereco, composicao, data de fabricacao ou lote, prazo/data 
de validade, bem como sobre os riscos que apresentam a saude e seguranca dos 
consumidores, e numero do Certificado de Aprovacao (CA) do Ministerio do 
Trabalho e Emprego Conter o selo de identificacao da conformidade que deve ser 
aposto na embalagem, de forma visivel, legivel, indelevel e permanente, atender 
a(s) norma(s) ABNT e Portaria(s) vigente(s) do INMETRO. Na data da entrega, o 
prazo de validade indicado para o produto , nao devera ter sido ultrapassado na 
sua metade, tomando -se como referencia, a data de fabricacao ou lote impresso 
na embalagem. Embalagem: Lacrada com par individual. 
PAR 60 
55 
LUVA, de seguranca, raspa de couro, cano curto, comprimento nao inferior a 7  
cm, com reforco externo na palma e na face palmar de todos os dedos e tira de 
reforco entre polegar e indicador. As seguintes informacoes deverao ser 
impressas pelo fabricante, diretamente sobre a embalagem em que o produto esta 
acondicionado: nome/CNPJ d o fabricante, marca do produto, endereco, 
composicao, data de fabricacao ou lote, prazo/data de validade, bem como sobre 
os riscos que apresentam a saude e seguranca dos consumidores, e numero do 
Certificado de Aprovacao (CA) do Ministerio do Trabalho e Em prego Conter o 
selo de identificacao da conformidade que deve ser aposto na embalagem, de 
forma visivel, legivel, indelevel e permanente, atender a(s) norma(s) ABNT e 
Portaria(s) vigente(s) do INMETRO. Na data da entrega, o prazo de validade 
indicado para o produto, nao devera ter sido ultrapassado na sua metade, 
tomando-se como referencia, a data de fabricacao ou lote impresso na 
embalagem. Embalagem: Lacrada com par individual. 
PAR 50 
56 
LUVA BORRACHA, MATERIAL LÁTEX NATURAL, TAMANHO MÉDIO, COR 
VERDE, CA RACTERÍSTICAS ADICIONAIS PALMA  
ANTIDERRAPANTE, INTERIOR EM ALGODÃO FLOCADO 
PAR       60

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61 
57 
LUVA, de seguranca, raspa de couro, cano longo, comprimento nao inferior a 20 
cm, com reforco externo na palma e na face palmar de todos os dedos e tira de 
reforco entre polegar e indicador. As seguintes informacoes deverao ser 
impressas pelo fabricante, diretamente sobre a embalagem em que o produto esta 
acondicionado: nome/CNPJ do fabricante, marca do produto, endereco, 
composicao, data de fabricacao ou lote, prazo /data de validade, bem como sobre 
os riscos que apresentam a saude e seguranca dos consumidores, e numero do 
Certificado de Aprovacao (CA) do Ministerio do Trabalho e Emprego Conter o 
selo de identificacao da conformidade que deve ser aposto na embalagem, de 
forma visivel, legivel, indelevel e permanente, atender a(s) norma(s) ABNT e 
Portaria(s) vigente(s) do INMETRO. Na data da entrega, o prazo de validade 
indicado para o produto, nao devera ter sido ultrapassado na sua metade, 
tomando-se como referencia, a data de fabricacao ou lote impresso na 
embalagem. Embalagem: Lacrada com par individual. 
PAR       120 
58 
MARTELETE, rotativo, rompedor, com as seguintes caracteristicas: Potencia 
minima 780 watts; Rotaçoes por minuto:0~1.200 rpm(min) Impactos por min: 
0~4.500 ipm (min) Capacidades: madeira 32mm (1 -1/4"), -aço 13mm (1/2") 
Concreto 24mm (broca de carbureto e tungstenio) - Energia de impacto minima: 
2,2 joules -220 v -Acessorios que acompanham a maquina: - Punho completo; 04 
brocas SDS (8,10,12,22mm) 02 CINZE IS SDS, Limitador de pronfundidade; 
Maleta de transporte; Garantia do fabricante minima de 01 (um) ano. Embalagem 
com dados de identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 5 
59 
MARTELETE, TIPO DEMOLIDOR, POTÊNCIA 1.900 WATT, CAPACIDADE 
IMPACTOS 0 A  1.000 IPM, PESO 30 KG, TENSÃO ALIMENTAÇÃO 220 V, 
CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS FORÇA IMPACTO 60 JOULE 
UND 2 
60 MARTELO, tipo pena, em aco carbono, cabo em madeira, de 500 g. Embalagem 
com dados de identificacao do produto e marca do fabricante. UND 60 
61 
PAQUIMETRO, digital, capacidade 0 a 150 mm, resolucao 0,01 mm, com 
medidor de profundidade e conversao polegada/milimetro. Embalagem com 
dados de identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 2

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62 
62 
Parafusadeira à Bateria 12V BIVOLT 110/220V GSR1000 -LI Smart. Voltagem: 
110/220 (Bivolt) Moderna, eficiente e prática, GSR 1000 SMART auxilia o 
trabalho de profissionais como pintores, eletricistas, instaladores, marceneiros, 
entre outros que precisam de uma ferramenta compacta e precisa para 
executarem seus trabalhos de manutenções e pequenos reparos do dia a dia com 
praticidade, rapidez e segurança. Dentre seus diferenciais, destaca -se que a nova 
ferramenta possui potente motor, bateria com 12V Max, carregador bivolt e é 
indicada para trabalhos de parafusam ento e perfuração em diversas superfícies. 
Além da bateria integrada, que é uma solução inovadora e que inaugura uma 
nova tendência neste segmento de ferramentas. A GSR 1000 SMART. A 
ferramenta pode ser utilizada em ambientes escuros, pois possui luz de LE D para 
iluminar a área de trabalho, indicador integrado com três lâmpadas que mostram 
o status da bateria e pesa apenas 0,9kg, o que facilita seu manuseio e transporte. 
Outras conveniências que a ferramenta oferece ao usuário são: botão de controle 
variável da velocidade, mandril de troca rápida com capacidade de até 6mm, 
além de carregador bivolt e kit de 11 acessórios. 
UND 3 
63 
Pistola para Pintura Sucção com Caneca de Alumínio. Descrição: Pistola Sucção 
Alta Produção Mod 2 Caneca Alumínio Tampa Nylon Bico 1,8mm Cód.: 10104000 
Arprex * Pistola para pintura do Tipo Sucção de Alta Produção. Modelo 2 Tampa 
de Nylon; Observação: Rosca entrada 1/4' 
UND 3 
64 
PNEU, de borracha, macico, de 09 polegadas, com jante , para carrinho de mao 
capacidade de carga 250kg.  da Identificação da conformidade e o fabricante ou 
importador deve possuir registro junto ao do Inmetro e atender as portarias do 
Inmetro, resoluções CONTRAN e normas ABNT vigentes 
UND 75 
65 
Rebitadeira manual, aplicação de rebites repuxo de alumínio, aç o e aço inox, para 
rebites de 2,4 a 4,8 mm, acompanhe 4 bicos, cabo com empunhadura 
antideslizantes tamanho 10 
UND 5 
66 
Rebolo reto para afiação de metal duro reto. Fabricado em carbureto de silício 
verde, utilizados em ferramentaria. Dimensões: 6 x 3/4 x  1 1/4 . Aplicação: 
operações de afiações em metal duro. Formato: art - reto. Granulometria: gc120 -
k5v5 (acabamento). 
UND 30 
67 RODA PARA CARRO DE MÃO, RODA PNEU/CÂMARA 325X8 FURO  UND 50 
68 
SERRA MÁRMORE, POTÊNCIA 1.300 W, DIÂMETRO DISCO 110 MM, 
DIÂMETRO FURO DISCO 20MM, VOLTAGEM 220 V, CARACTERÍSTICAS 
ADICIONAIS ALTO TORQUE, ROLAMENTO VEDADO CONTRA PÓ, DISCO 
DI A 
UND 10 
69 
SERRA TICO -TICO MANUAL, ROTAÇÃO 3.000RPM, TENSÃO 220/230V, 
CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COM SISTEMA PENDULAR, POTÊNCIA 
650W, CAPACIDAD E CORTE MADEIRA 100MM, CAPACIDADE CORTE 
ALUMÍNIO 20MM, CAPACIDADE CORTE AÇO 10MM 
UND 5 
70 SERROTE CARPINTEIRO, AÇO CARBONO, MADEIRA, TRAVADO, 20 POL, 7 
DENTES POR POLEGADA, 150 MM UND 60

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63 
71 
TESOURA PODA, MATERIAL LÂMINA CHAPA GALVANIZADA, 
CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COM GUILHOTINA DE MOLA, 
COMPRIMENTO 20 CM, FORMATO BICO DE GAVIÃO, COMPRIMENTO 
LÂMINA 7 CM 
UND 30 
72 Tesoura para cerca-viva com lâmina metálica de 12 polegadas e cabo de madeira. 
Medidas: A = 305mm; B = 503mm; C = 155mm; D = 108 mm. UND 30 
73 
TORQUES, em aco carbono temperado, acabamento niquelado, de corte, 12 
polegadas. Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
UND 30 
74 
TRENA, MATERIAL:AÇO, LARGURA LÂMINA:25 MM, COMPRIMENTO:7,50 
M, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:E NROLAMENTO AUTOMÁTICO COM 
TRAVA, TIPO:COMUM 
UND 20 
75 Vassoura para grama metálica regulável com 22 dentes com cabo de madeira de 
120 cm UND 30 
76 Foice de aço carbono especial, para corte de mato e capoeira, com olho de 35 mm 
de diâmetro, com cabo de madeira de 100 cm, com comprimento total de 120 cm UND  30 
77 
VIBRADOR CONCRETO, TIPO ACIONAMENTO: MOTOR ELÉTRICO, 
DIÂMETRO TUBO: 37 MM,  
CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: TIPO IMERSÃO. 
UND 2 
78 
MOTOPODA, cilindrada minima de 36,3 cm³. Dimensoes da haste no minim o 
2,70 metros e 3,90 metros com a haste estendida. Ferramenta de corte Sabre 
Rollomatic 30 cm e corrente Pico Micro Mini Nivel de emissao de gases 25 
g/kWh. Peso sem ferramenta de corte no minimo de 7,8 kg. Potencia 1,4 kW (1,8 
DIN-PS).Tanque de combustivel no minimo de 530 ml. Garantia minima de 1 ano 
UND 2 
79 
ESCADA de aluminio multiuso articulada, feita em aluminio com dobradiças em 
aco, suporta o minimo de 150kg, possui pes emborrachados e travamento 
automatico, degraus com material aderente, possui 4 partes de 4 degraus cada, 
altura minima de alcance de 422 cm quando totalmente estendida, garantia de no 
minimo 1 ano e embalagem com manual de instrucoes, dados do fabricante e do 
produto. 
UND 10 
80 Bota de PVC cano curto preta, CA38200. (Números 35 a 45 , a serem especificados 
no pedido) Fornecidos em pares. Modelo de referência: Fujiwara 88FPC600  PAR 100 
81 CHAVE MAGNÉTICA DE 5CV TRIFÁSICA UND 50 
82 
Escada de Alumínio Multifuncional com Plataforma 4x4; Especificações: 16 
degraus, material dos pés: embo rrachado - Trava de segurança - degraus com 
ranhuras em todos os lados Peso Máximo 150 Kg 
UND 6 
83 
FURADEIRA E PARAFUSADEIRA PROFISSIONAL, POTÊNCIA 850W, 
2800RPM, IMPACTO, REVERSÃO, GUIA DE PROFUNDIDADE, VELOCIDADE 
VARIÁVEL E EMPUNHADEIRA REGULÁVEL, 110V E 220V 
UND 7 
84 MAÇARICO portatil c/ mangueira para solda (MARCA VONDER OU SIMILAR)  UND 2

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64 
85 MAÇARICO, CORTE SM - 531N 470MM UND 1 
86 
Machado lenhador, material aço forjado, largura lâmina 17 cm, peso 2,5 Lb, 
características adicionais com cabo, materia l cabo de madeira, comprimento cabo 
1m 
UND 10 
87 MARRETA, fabricado em aco carbono, cabo em madeira, de 1000, 2000 e 3000g.  UND 60 
88 
MOTO SERRA A GASOLINA 32 CC, com os seguintes requisitos mínimos: com 
sabre de 14 , capacidade do tanque de combustível 300ml; Cilindradas 32cc 
Combustível: Gasolina comprimento do sabre: 14' Motor: Potência do motor (hp): 
1,8 combustível 300ml; Cilindradas 32cc Combustível: Gasolina comprimento do 
sabre: 14' Motor: Potência do motor (hp): 1,8 rotações por minuto max. (rpm) : 
Garantia: 6 meses, Itens inclusos: Corrente de corte, sabre, protetor do sabre, 
Chave universal, misturador de combustivel. Garantia mínima de 12 meses a 
contar da data de recebimento definitivo do equipamento. 
UND 2 
89 Nível a Laser digital, alcance de  15 metros, precisão do nivelamento aprox. + - 0,3 
mm/m. Classe do laser 2. Referência: Bosch GCL 2-15G UND 2 
90 
PERFURADOR DE SOLO A GASOLINA 2 TEMPOS 42,7CC. 
CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS TIPO: MONOCILÍNDRICO, 2 TEMPOS, 
REFRIGERAÇÃO A AR 
UND 2 
91 
Plaina Elét rica Profissional Portátil com as seguintes características: botão trava 
de segurança em ambos os lados; pé de apoio para não danificar as lâminas de 
corte nem o material a ser trabalhado; ajuste de profundidade fácil e preciso; 
baixos níveis de ruído e vi bração; empunhadeira adicional ajustável para um 
melhor controle. Especificações técnicas: potência: 550 a 700 watts; potência da 
rotação sem carga: 16000 a 18000 rpm; largura de corte: 82mm; profundidade de 
aplainagem no intervalo de 0 a 2,5mm; profundidade de rebaixo no intervalo de 0 
a 9mm; peso: 2,5 a 3,0Kg; desbaste no intervalo de 1,0 a 2,5 mm; cabo de energia: 
2,5 a 3 m; acompanhada de 2 lâminas de aço rápido reversíveis e 1 chave para 
troca de lâminas. Ref. Plaina Elétrica 550W Modelo1555 Profission al Skil; Plaina 
Elétrica 620 W Modelo KP0800K Makita; Plaina Elétrica 550 W Modelo D26676 -
BR Industrial Dewalt; Plaina Elétrica 630 W Modelo GHO16-82-D Bosch. 
UND 3 
92 
SERRA CIRCULAR MANUAL CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS: POTÊNCIA: 
1400 WATTSNDE ROTAÇÕES (SEM C ARGA): 5.500R.P.M. DIÂMETRO DE 
FURO DA LÂMINA DESERRA: 30 MM DISCO DE SERRA: 184 MM 
PROFUNDIDADE DE CORTE (90 ): 67 MMPROFUNDIDADE DE CORTE (45 ): 
50 MM VALOR DE EMISSÃO DE VIBRAÇÕES AH: 2,5M/SINCERTEZA K: 1,5 
M/S ESPECIFICAÇÕES: BLOQUEIO DO VEIO; ASPIRAÇÃ O DE PÓ; SAÍDA 
LATERAL DE PÓ E BOTÃO - TRAVA DO EIXO; SOPRADOR TURBO PARA 
UMA VISÃO DA LINHA DE CORTE SEM PÓ; CONDUÇÃO OTIMIZADA DAS 
APARAS PARA UMA MELHOR VISÃO DA SUPERFÍCIE DE TRABALHO; 
RESISTENTE TAMPA DE PROTEÇÃO PENDULAR FECHADA EM ALUMÍNIO 
FUNDIDO S OB PRESSÃO. ALIMENTAÇÃO VOLTAGEM:220 V ITENS 
INCLUSOS 1 SERRA CIRCULAR 
UND 15

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65 
93 
TRENA DE FIBRA (MANUAL), COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES: 
TRENA DE FIBRA DE VIDRO COM CAIXA FECHADA FABRICADA COM 
PALSTICO ABS RESISTENTE E A ALTOS IMPACTOS E ALTA VISIBILIDA DE; 
TAMBOR COM REBOBINAMENTO RÁPIDO; MEDIÇÃO EM MM E 
POLEGADAS; TAMANHO 50 M 
UND 10 
94 
PLACA COMPACTADORA VIBRATORIA OBJETO: Placa Vibratória à Gasolina 
ESPECIFICAÇÕES: Características Técnicas: Força:19,0 - 22 Kn Potência: 5.5 6.5 
HP Profundidade: 30cm F requência: 7000vpm Eficiência: 770m²/h Dimensões da 
Placa: (60 66)x(40 - 46)cm Velocidade de Vibração: 5500 6500 rpm Combustível: 
Gasolina ComumMotor: 4 tempos Refrigerado a ar Partida: Manual constar 
variação de 10% para mais ou para menos nas medidas ind icadas.PRAZO DE 
GARANTIA: Deverá ser feito pelo licitante vencedor a entrega técnica do 
equipamento, através de um representante da empresa, incluindo no preço 
ofertado as despesas de deslocamento, alimentação e hospedagem em Poços de 
Caldas. A garantia do  equipamento é de 01 (um) ano após a entrega técnica do 
equipamento através de laudo. 
UND 2 
95 
ROÇADEIRA MANUAL, TIPO ROÇADEIRA LATERAL PROFISSIONAL, COM 
AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: MOTOR: 2 TEMPOS; 
COMBUSTÍVEL: GASOLINA; CILINDRADA MÍNIMA: 40 CM  ; POTÊNCIA 
MÍNIMA DE: 1,5 KW / 2,01 HP; PESO MÁXIMO: 8,0 KG; COM ACESSÓRIOS 
PARA LÂMINA DE DUAS E TRÊS PONTAS, CARRETEL PARA NYLON E 
CINTO DUPLO; DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA: PROTETOR DE DISCOS, 
SILENCIADOR ANTI CHAMAS, ACELERADOR TIPO GATILHO E BOTÃO 
PARA DESLIGAR 
UND 2 
96 
MOTOPODA CILINDRADA MINIMO DE 25.4 CM³ - POTENCIA MINIMO DE 
1,3 CV - CAPACIDADE TANQUE MINIMO DE 0,440 L - ROTAÇÃO LENTA 
(MINIMO DE 2800 ROTAÇÃO) - ROTAÇÃO MAXIMA (MINIMO DE 10.500 
ROTAÇÃO) NOS PREÇOS OFERTADOS ESTÃO INCLUSOS OS IMPOSTOS , 
FRETES, TAXAS, SEGUROS E AS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO 
DO OBJETO 
UND 2 
97 
Gerador de energia - especificações: motor: gasolina - 4 tempos; potência máx. do 
motor: 6,5hp; sistema de partida: manual; potência: 3,0kva; gerador: potência ac 
máx.: 2800 w; potência nominal máx.: 2500w; voltagem ac: 110v ou 220v 
monofásico procedência: nacional - garantia: 12 meses . similar ou superior o 
modelo: ng3000. 
UND 2 
98 
Compactador de solo i(sapo) à gasolina motor - 4 tempos, combustível: gasolina, 
capacidade de combustível: 2,2 litros. impactos por minuto: 600/min, elevação da 
sapata: 85 mm, força de impacto: 1.600 kgf, velocidade de avanço: 13 m/min, área 
compacta: 300 m²/h, profundidade de compactação: 60 cm, dimensões da sapata 
(c x l): 330 x 300 mm, peso 78 kg, dimensões (c x l x a): 73 x 40 x 110 cm 
UND 2 
99 
Trincha De 1/2 Para Pinturas De Detalhes, Recortes, Vincos e Cantos . Ideal Para 
Uso Com Esmalte Sintético, Tinta A Óleo E Zarcão Especificações: Cerdas Pretas 
Naturais, Cabo Plástico E Virola De Aço  
UND 50

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66 
 
LOTE 07 - BOMBAS 
100 
Trincha De 2 1/2 Para Pintura De Detalhes, Recortes, Vincos E Cantos, Ideal Para 
Uso Com Esmalte Sintético, Tinta A Óleo E Zarcão Especificações: Cerdas Pretas 
Naturais, Cabo Plástico E Virola De Aço 
UND 50 
101 Pincel, cerda branca, cabo cor de madeira, 1/2' UND 100 
102 
SUPORTE, MATERIAL POLIESTIRENO COM BASE EM EVA, 
CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS PRESILHAS QUE FACILITAM A FIXAÇÃO 
DA LIXA, TIPO LIXADEIRA MANUAL, LARGURA 105 MM, COMPRIMENTO 
245 MM 
UND 30 
103 Corda seda 10mm M 200 
104 Grosa em aço, meia cana dimensões 3 cm x 15 cm, para trabalho em gesso  UND 10 
105 FIO, de nylon, para rocadeira, quadrado, com 3,0 mm. M 50 
106 CAVADEIRA ARTICULADA, COM AÇO REFORÇADO, COM CABO DE 
MADEIRA DE 150 CM. UND 10 
107 Pé de cabra médio 70cm UND 10 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
BOMBA HIDRÁULICA, potência 1/2 CV, tensão alimentação 220 V, monofásica, 
aplicação poço artesiano, submersa, com caixa de controle completa inclusa, fluxo 
máximo de água 3.6 m³/h, capacidade de elevação 60 m, capaci dade de sucção 60 
m, pressão de trabalho 60 N/mm². 
UND 4 
2 CONJUNTO MOTO bomba submersa monofásica 1cv; 6 estágios; diâmetro de 4; 
com quadro de comando. UND 4 
3 
Conjunto motor-bomba submersa com potência de 3,0 HP, vazão de 5,0 m³/h, 98 
MCA, 220 V monof ásico com quadro de comando para bomba submersa de 3,0 
HP, 220 V monofásico. ESPECIFICAÇÕES DO CONJUNTO MOTOR -BOMBA 
Diâmetro de 97 mm, rebobinável, lubrificação à água, mancal radial em grafite, 
corpo de válvula e corpo de aspiração em ferro fundido, rotor es e difusores em 
tecnopolímero, tubo e eixo em aço inoxidável. Modelo EBARA 4BPS5 -16, 
superior ou equivalente. COMPONENTES BÁSICOS DO QUADRO DE 
COMANDO Caixa metálica com pintura eletrostática a pó, contator, relê térmico, 
contator auxiliar, amperímetro, voltímetro, relê de tempo, disjuntor para rede, 
capacitor de partida, capacitor de funcionamento, comutador (M -O-A), bornes 
para bóia e pára-raio. 
UND 4 
4 CONJUNTO MOTOR BOMBA, NOME CONJUNTO MOTO - BOMBA. 
Motobomba, trifásica, 3,0 cv, vazão de 17,0 m³/h, rotação de 3.500 rpm UND 4 
5 
Motor Monofásico IP21 com potência de 3 cv, polaridade de 2 ou 4, tensão de 127 
V ou 220 V, frequência de 60 Hz carcaça em chapa de aço Grau de proteção IP21 
com proteção térmica opcional de desligamento. Ref: Marca WEG ou sup erior 
UND 4 
6 
Motor Monofásico IP21 com potência de 2 cv, polaridade de 2, tensão de 127 V ou 
220 V, frequência de 60 Hz carcaça em alumínio Grau de proteção IP21 com 
proteção térmica de desligamento. Ref: Marca WEG ou superior.  
UND 4

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67 
 
LOTE 08- AREIAS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 AREIA tipo fina, lavada, para construcao. Atender a(s) norma(s) ABNT 
vigente(s). M3 5000 
2 AREIA, tipo media, lavada, para construcao. Atender a(s) norma(s) ABNT 
vigente(s). M³ 10000 
3 AREIA COMUM PARA ALVENARIA  M³ 10000 
 
* Os valores utilizados para a estimativa da Administração correspondem ao valor médio dos itens licitados, 
colhidos através do Banco de Preços, Painel de Preços e pesquisa no mercado local.  
 
4. PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES GERAIS PARA ENTREGADO MATERIAL 
 
4.1 Os materiais solicitados deverão ser entregues no Almoxarifado Central do município de 
Amargosa- BA 
4.2. A contratada deverá responder integralmente pelo transporte dos itens acima expostos, com 
entrega no Almoxarifado Central, que fará o recebimento; 
4.3. No período de vigência, poderão ser solicitados os materiais constantes neste Termo de 
Referência, conforme demanda municipal, até o limite de quantitativo constante na referida ata; 
4.4. A entrega do material será parcelada, mediante Pedido de Compras emi tido pela Prefeitura 
Municipal Amargosa, através do setor de compras.  
4.5. As entregas deverão ser feitas de segunda a sexta, exceto feriado, no horário de expediente da 
CONTRATANTE; 
4.6. A parcela das despesas decorrentes desta licitação que não for real izada em 2021 correrá à conta 
de dotações orçamentárias próprias de exercícios futuros; 
4.7. A Contratada deverá efetuar a entrega do material solicitado no prazo máximo estipulado 
abaixo, após disponibilizado o pedido de compras pelo setor de compras; 
4.8. Serão considerados lote mínimo de compras no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) para entrega 
por responsabilidade do CONTRATADO; 
4.9. Os itens que não possuam quantitativo mínimo poderão ser solicitados em qualquer 
quantitativo; 
4.10.  Os materiais deve rão ter prazo de validade mínimo de doze meses, contados a partir da data 
de entrega. 
 
5. PRAZO E CONDIÇÕES DE GARANTIA  
 
5.1) A contratada deverá proceder com a entrega das mercadorias solicitadas após o recebimento da 
Autorização de Serviço/Fornecimento emitida pela CONTRATANTE. 
5.2) A entrega deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias contados da data da Autorização de

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Serviço/Fornecimento, salvo se o setor solicitante acordar prazo diverso.  
5.3) Correrão por conta da CONTRATADA as despesas com frete das mercadorias então fornecidas. 
d) Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, só serão pagos o que efetivamente forem 
solicitados e entregues pela Contratada; 
e) Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto é acompanhada e fiscalizada  pelo(a) 
titular do setor de Compras da Prefeitura Municipal, pelo órgão de Controle Interno do Poder 
Executivo, pelas Instâncias de Controle e pelos Tribunais de Contas. 
f) O material enviado deve ser entregue com agilidade e total vinculação ao descrito e aprovado pela 
SEMOP; 
g) Serão devolvidos, por conta da CONTRATADA, os materiais danificados, que estejam fora de 
especificação ou apresentem mau funcionamento, bem como que apresentem divergência de 
quantidade ou tipo requerido pela CONTRATANTE; 
g) Os ma teriais devem ser entregues no almoxarifado Municipal, situado na Av. Abelardo Veloso, 
S/N, na cidade de Amargosa -BA, ou em local diverso devidamente autorizado pela 
CONTRATANTE. 
h) Não serão aceitos materiais que apresentem sinais de avaria e/ou violação da embalagem. 
 
6. DOS MATERIAIS ENTREGUES 
 
6.1. Os materiais entregues devem ser de boa qualidade e atenderem as legislações regulamentares e 
normas técnicas aplicáveis.  
 
6.2. A quantidade e a conformidade do equipamento a ser entregue deverão ser verific adas 
juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de 
acordo com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas 
quantidades e especificações técnicas.  
 
6.3. Será permitida a substitui ção de mercadorias por outras de melhor qualidade, desde que haja 
expressado concordância da CONTRATANTE; 
 
7. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE 
 
7.1. A Contratante obriga-se: 
a) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar suas entregas de 
acordo com as determinações da SEMOP; 
b) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as 
cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; 
c) Acompanhamento, fiscalização dos materiais entregues, através de membros designados 
pela SEMOP e seu ateste para fins de pagamento; 
d) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais problemas com a entrega, 
qualidade ou especificação dematerial, fixando prazo para a sua correção; 
e) Pagarà Contratada o valor resultante do material entregue, este de acordo com pedido de 
Compras, na forma do contrato;

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f) Zelar para que durante toda avigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com 
as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificaçã o 
exigidas na licitação; 
 
8. DARESPONSABILIDADEDACONTRATADA 
 
8.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente:  
 
a) Realizar as entregas conforme especificações da documentação técnica e de sua proposta;  
 
b) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua 
proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo 
complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja s atisfatório para o 
atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos 
do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. 
 
c) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e ambientais 
causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, 
dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.  
 
d) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários;  
 
e) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as 
demais previstas na legislação específica;  
 
f) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, 
inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;  
 
g) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência. 
 
 
8. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA  
 
8.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente:  
 
a) Realizar as entregas conforme especificações da documentação técnica e de sua proposta;  
 
b) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua 
proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo 
complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o 
atendimento ao objeto da licita ção, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos 
do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. 
 
c) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e ambientais

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70 
causados pela ação ou omissão de seus empregados, tr abalhadores, prepostos ou representantes, 
dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.  
 
d) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários;  
 
e) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, so ciais, previdenciárias, tributárias e as 
demais previstas na legislação específica;  
 
f) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, 
inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;  
 
g) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência. 
 
 
9. DO CONTROLE DA ENTREGA DO MATERIAL 
 
9.1. A entrega das mercadorias será fiscal izada e acompanhada por funcionário designado pela 
Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade -SEMOP. 
 
9.2. A verificação e veracidade dos materiais entregues serão comprovadas com base em 
relatórios de execução assinadas pelo gestor do contrato e pelo responsável da SEMOP. 
9.3. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve ausência da entrega contratada, 
deverá comunicar o ocorrido à autoridade competente.  
 
9.4 Em caso de falha ou omissão no cumprimento obrigacional , responderá a contratada por 
todos os prejuízos suportados pelo município de Amargosa. 
 
9.5. Em caso de irregularidade não sanada pela contratada, o funcionário responsável reduzirá a 
termo os fatos ocorridos e encaminhará ao Setor competente para procedi mentos inerentes à 
aplicação de penalidades; 
 
9.6. O Município de Amargosa, através da SEMOP reserva -se o direito de não receber os 
serviços em desacordo com o previsto no instrumento convocatório, podendo cancelar o 
contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93 
 
 
10. DO PAGAMENTO 
 
10.1 O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo 
município de Amargosa, em até 30 (trinta) dias após emissão da nota/entrega da mercadoria, 
através de tra nsferência bancária em nome da proponente, por processo legal mediante a 
apresentação de Nota Fiscal e certidões legais.  
 
10.2 Não será alvo de pagamento as mercadorias entregues em desacordo com o presente 
Termo de Referência.

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11.  DA VIGÊNCIA 
11.1. Esta contratação tem vigência de 12 (doze) meses. 
 
12.  MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
 
12.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas junto a banco de preços, painel 
de preços e mercado local, realizada pela Secretaria Municipal de Serviços  Públicos, Obras e 
Planejamento da Cidade -SEMOP.  
 
12.2. Este termo de referência foi elaborado pela SEMOP através da servidora Osana da Silva 
Leal dos Santos.

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72 
 
ANEXO II 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2021 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 10.797/2021 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, 
s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº ****, neste ato represen tado por JÚLIO 
PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do 
Decreto nº046/2019; aplicando -se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais 
correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro de 
Preços nº 014/2021, conforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve 
REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme 
especificações do Termo de Referê ncia, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os 
referidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP 
****, no Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, através de ***, portador(a) da 
Cédula de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para fornecimento de materiais de construção e 
similares a fim de atender às demandas da Administração Pública Municipal. Zona Rural e Urbana ,  
de acordo com as especificações e os detalhamentos consignados no Termo de Referência - Anexo I e 
quantidades estabelecidas abaixo: 
Valor total estimado* 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DA VALIDADE DOS PREÇOS 
2.1.Os preços ofertados pelos Licitantes signatários da presente Ata de Registro de Preços, são os 
constantes na Cláusula Primeira, de acordo com a respectiva classifica ção no Pregão Presencial nº 
010/2021/SRP. 
LOTE  
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA V.UNT.

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73 
2.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço e prazo, as 
cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão que a precedeu e integra o presente 
instrumento de compromisso. 
2.3. Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no 
Pregão Presencial nº 014/2021/SRP, pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a 
integram. 
2.4.A presente Ata de Registro de Preços terá a vigênc ia de 12 (doze) meses, a contar da data de 
assinatura, enquanto a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais 
requisitos do Decreto nº 7.892, de 2013. 
2.5. Durante o prazo de validade desta Ata de Reg istro de Preços, o  MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
não será obrigado  a adquirir o material relacionado na Cláusula Primeira, exclusivamente, pelo 
Pregão Presencial para Registro de Preços, podendo fazê -lo através de outra licitação quando julgar 
conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos Licitantes vencedores, 
ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, 
garantidos ao vencedor, neste caso, o contraditório e a ampla defesa. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
3.1. Poderá utilizar -se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração 
Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante a anuência do órgão gerenciador, 
desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas, no que couber, as condições e as 
regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013. 
3.2.Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso 
da Ata de Registro de Preços, de verão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, 
para que este indique os possíveis Licitantes e respectivos preços a serem praticados, obedecida a 
ordem de classificação. 
3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere esta Cláusula não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens registrados nesta Ata de 
Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes (§ 3º do art. 22 do Decreto nº 
7.892, de 2013). 
3.4.Fica estabelecido que o quantitativo decorrente das adesões a esta Ata de Registro de Preços não 
poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado para o órgão 
gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos n ão participantes que 
aderirem (§ 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). 
3.5. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão a presente Ata após a primeira aquisição 
ou contratação por órgão integrante da Ata, exceto quando, justificadamente, não  houver previsão 
no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador (§ 5º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 
2013).

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3.5.1. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição 
ou contratação solicitada e m até noventa dias, observado o prazo de vigência desta Ata (§ 6º do art. 
22 do Decreto nº 7.892, de 2013). 
3.6. Caberá ao Licitante beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do forne cimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador 
e órgãos participantes (§ 2º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). 
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 
4.1. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente após o envio da Autorização de 
Fornecimento, no prazo de até 05 (cinco) dias do recebimento da autorização, com vistas a não 
provocar atrasos no funcionamento das Secretarias e Órgãos Municipais. 
4.2. Os produtos serão rejeitados quando não atenderem às condições estabelecidas no Edital do 
Pregão Presencial nº 014/2021/SRP e seus anexos e na proposta apresentada pelo Licitante 
Vencedor. 
4.3. Os produtos ofertados deverão ser novos e de primei ro uso não sendo oriundos de 
recondicionamento, remanufatura, reciclagem ou decorrente de fabricação por qualquer processo 
semelhante e entregues devidamente acondicionadas, em embalagens lacradas, de forma a permitir a 
completa segurança no transporte. 
4.4. Os produtos deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal/Fatura, onde constem o 
número da nota fiscal, o número de série e o período de validade, conforme o caso, a data de 
emissão, a descrição básica e o período da garantia, que terá seu início a contar da data do atesto na 
Nota Fiscal/Fatura. 
4.5. O recebimento dos produtos será processado por Servidor designado pelaSecretaria  de 
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, que terão a responsabilidade de fiscalizar 
e acompanhar a entr ega, realizar os testes que se fizerem necessários para aceitar ou rejeitar os 
produtos entregues, efetuando o respectivo atesto na Nota Fiscal/Fatura. 
4.6. No caso de rejeição do produto, o servidor designado nos termos do subitem 4.5 desta Cláusula, 
emitirá Termo de Rejeição com análise do problema e indicará a penalidade a ser aplicada, caso 
caiba, e o prazo em que o Licitante Vencedor deverá substituir os produtos rejeitados por outra que 
atenda plenamente às exigências deste Edital, no prazo de 24 hora s, a contar da data de recebimento 
da comunicação efetuada pela Secretaria sMunicipais, devendo o novo material ser entregue sem 
qualquer ônus para esta última, condicionado ao saneamento da situação a sua aceitação. 
4.7. Quaisquer prazos inerentes à prátic a de atos por parte da Secretaria Municipal de 
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional ou que não possam ser considerados como 
de responsabilidade do Licitante Detentor da Ata, não serão considerados para efeito da contagem 
do prazo máximo para entrega dos produtos, objeto desta Ata de Registro de Preços.

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CLÁUSULA QUINTA - DA GARANTIA/VALIDADE DOS PRODUTOS 
5.1. O Licitante Detentor da Ata deverá garantir o perfeito funcionamento dos produtos contra 
defeitos de fabricação, defeitos técnicos o u impropriedades, sem quaisquer ônus adicionais para o 
Município de Amargosa, por um período de, no mínimo, 12 (doze) meses, a contar da data do atesto 
na Nota Fiscal/Fatura, obedecidas as exigências previstas no item 8 do Termo de Referência, Anexo I 
do Edital do Pregão Presencial nº 014/2021/SRP. 
5.2. O prazo de garantia especificado no subitem 5.1 . será iniciado novamente quando o Licitante 
Detentor da Ata substituir o produto defeituoso, mediante aceitação do Servidor d esignado pela 
Área competente do Município. 
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO 
6.1. O pagamento será efetuado mensalmente, através de ordem bancária (transferência ou depósito), 
no prazo de até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao fornecimento, mediante apresentação de 
Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestado o cumprimento da obrigação do objeto da licitação. 
6.1.1. O pagamento do material/produto de procedência estrangeira somente será efetuado, se o 
Licitante Vencedor apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Fatura cópias autenticadas do s 
seguintes documentos: Declaração de Importação - DI, e comprovação de pagamento dos tributos 
(Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados, Imposto sobre Circulação de 
Mercadorias e Serviços, dentre outros), ou seja, a comprovação de nacionalização do bem. 
6.2. O pagamento somente será efetuado se cumpridas, pelo Licitante Detentor desta Ata, todas as 
condições estabelecidas no Edital do Pregão Presencial nº 014/2021/SRP e seus anexos, com a efetiva 
entrega dos produtos, objeto da licitação. 
6.3. Para execução do pagamento de que trata o subitem 6.1 desta Cláusula, o Licitante Detentor da 
Ata deverá fazer constar da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida, sem rasura, em letr a 
legível, se o caso, em nome doMunicípio de Amargosa, informando o número de sua conta bancária, 
o nome do Banco e a respectiva Agência. 
6.4. Caso o Licitante Detentor da Ata seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos 
e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, 
juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos 
tributos e contribuições, conforme legislação em vigor. 
6.5. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despe sa, o 
documento será devolvido ao Licitante Detentor da Ata e o pagamento ficará pendente até que 
tenham sido adotadas as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar -se-á 
após a regularização da situação ou reapresentação do document o fiscal não acarretando qualquer 
ônus ao Município. 
6.6. Não será efetuado qualquer pagamento ao Licitante Detentor da Ata enquanto houver pendência 
de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.

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76 
6.7. O pagame nto de que trata o subitem 6.1 desta Cláusula estará condicionado à comprovação da 
regularidade do Licitante Detentor da Ata por meio de consulta ―online‖ ou por meio de certidões 
expedidas pelos órgãos competentes, devidamente atualizadas. 
6.8. O Licitante Detentor da Ata ficará sujeito à suspensão do pagamento da Nota Fiscal/Fatura, no 
caso de descumprimento do subitem 6.7 desta Cláusula, até que seja sanada a pendência, mediante 
apresentação do documento comprobatório da regularidade do registro verificado. 
6.9. No caso do subitem 6.8 desta Cláusula, o Licitante Detentor da Ata terá o prazo de 30 (trinta) 
dias corridos, contados de sua notificação, para regularizar sua situação ou apresentar justificativa, a 
ser avaliada pelo Município, sob pena de aplicação das sanções previstas no subitem 10.1, respeitado 
o disposto no subitem 10.4 da Cláusula Décima. 
6.10. É vedada a emissão e/ou circulação de efeitos de créditos para representação do preço total, 
bem assim a cessão total ou parcial dos direitos creditórios dele decorrentes. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 
7.1. O Licitante Detentor da Ata é obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência 
desta Ata, mesmo que a entrega deles esteja prevista para data posterior a seu vencimento. 
7.2. Se a qualidade dos produtos entregues não corresponder às especificações exigidas no Edital e 
seus anexos que precederam a presente Ata, serão adotados os procedimentos previstos no subitem 
4.6 da Cláusula Quarta. 
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR 
8.1. Cumprir fielmente as demais obr igações estabelecidas no item 10  do Termo de Referência, 
Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 014/2021/SRP e seus anexos. 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 
9.1. As obrigações do Município estão estabelecidas no item 8 do Termo de Referência, Anexo I do 
Edital do Pregão Presencial nº 014/2021/SRP e seus anexos. 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
10.1. Após o recebimento da Nota de Empenho pelo Licitante Detentor desta Ata, sem prejuízo das 
penalidades previstas no art. 86 e nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei nº 8.666, de 1993 e 
alterações posteriores, e art. 7º da Lei n º 10.520, de 2002, a critério doMunicípio , pelo cumprimento 
irregular ou descumprimento de quaisque r condições estipuladas para o fornecimento, de que trata 
a presente Ata de Registro de Preços, inclusive durante o período de garantia, o Licitante Detentor 
da Ata sujeitar-se-á, a critério doMunicípio, às sanções previstas na seção XXVIII do Edital do Pregão 
Presencial nº 014/2021/SRP e seus anexos. 
10.2. As penalidades descritas no subitem 10.1 desta Cláusula podem ser aplicadas isoladas o u 
cumulativamente, a critério doMunicípio , após análise das circunstâncias que ensejaram sua

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77 
aplicação e serão, obrig atoriamente, registradas no Sistema de Cadastrame nto Unificado de 
Fornecedores doMunicípio. 
10.3. As importâncias decorrentes das multas não recolhidas nos prazos determinados nas 
notificações serão descontadas dos pagam entos eventualmente devidos pelo  MUNICÍPIO ou ainda, 
quando for o caso, cobradas judicialmente. 
10.4. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo facultada a 
apresentação de defesa prévia pelo Licitante Detentor da Ata no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a 
contar da data em que for comunicada pelo MUNICÍPIO. 
10.5. É facultado ao MUNICÍPIO, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços, não 
aceitá-lo ou não celebrar o contrato, no prazo e condições estabelecidas, convocar os licitantes 
remanescentes, na ordem de classificação. 
10.6. A imposição das penalidades previstas nesta cláusula não exime o Licitante Detentor da Ata do 
cumprimento de suas obrigações, nem de promover as medidas necessárias para reparar ou ressarcir 
eventuais danos causados ao MUNICÍPIO. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA REVISÃO DOS PREÇOS 
11.1. Durante a vigência da presente Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas 
hipóteses previstas no art. 17 do Decreto nº 7.892, de 2013. 
11.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados 
no mercado, ou de fato que eleve o custo dos produtos, devidamente comprovado, cabendo ao 
MUNICÍPIO, por meio do Servidor designado gestor da Ata, promover as necessárias negociações 
junto às empresas vencedoras. 
11.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar -se superior ao preço 
praticado no mercado, o gestor da Ata deverá: 
a) convocar a empresa vencedora visando à negociação para redução de preços e sua adeq uação ao 
praticado pelo mercado; 
b) frustrada a negociação, a empresa vencedora será liberada do compromisso assumido; 
c) convocar as demais empresas visando igual oportunidade de negociação. 
11.4. Quando o preço de mercado tornar -se superior aos preços re gistrados e a empresa vencedora, 
mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o gestor da 
Ata poderá: 
a) liberar a empresa vencedora do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, 
confirmando a veracidade dos motivo s e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer 
antes do pedido de fornecimento; 
b) convocar as demais empresas visando igual oportunidade de negociação; e,

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78 
c) não havendo êxito nas negociações, o gestor da Ata procederá à revogação da mesma e a adoção 
das medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 
12.1. Os produtos, objetos desta Ata de Registro de Preços, serão recebidos por Servidor designado 
pela Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional para esse fim. 
12.2. O Licitante Detentor da Ata é responsável pelo perfeito acondicionamento e transporte dos 
produtos. 
12.3. Os produtos deverão ser novos de primeiro uso e entregues pelo  Licitante Detentor da Ata, 
devidamente acondicionados, em caixas lacradas, de forma a permitir a completa segurança no 
transporte e que cheguem em condições normais de utilização no local de destino, acompanhadas da 
Nota Fiscal/Fatura de acordo com as dem ais exigências estabelecidas no Termo de Referência, 
Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 014/2021/SRP. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE 
PREÇOS. 
13.1. O Licitante Detentor da Ata terá o seu registro de preço cancelado n a Ata, por intermédio de 
processo administrativo específico: 
13.1.1. A pedido do Licitante Detentor da Ata, mediante solicitação por escrito, quando: 
I - comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da presente Ata; 
II - comprovar a ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução da 
Ata, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado; ou, 
III - o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos 
preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material. 
13.1.2. Por iniciativa doMUNICÍPIO , por razões de interesse público , devidamente motivadas e 
justificadas, assegurado o contraditório e ampla defesa, bem assim quando o Licitante Detentor da 
Ata: 
I - não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no 
mercado; 
II - não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; 
III - perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; 
IV - não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de 
Registro de Preço, ou 
V - incorrer em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata 
de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes;

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79 
VI - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002 (inciso IV do art. 20 do Decreto 7.892, de 2013). 
13.2. Em qualquer das hipó teses acima, concluíd o o processo, o  MUNICÍPIO por intermédio do 
gestor da Ata fará o devido apostilamento na mesma, informando ao Licitante Detentor da Ata a 
nova ordem de registro. 
13.3. A comunicação do ca ncelamento do preço registrado será feita por in termédio de 
correspondência, mediante recibo, juntando -se o comprovante aos autos que deram origem ao 
registro de preços. 
13.4. A solicitação do Licitante Detentor da Ata para cancelamento dos preços registrados deverá ser 
formulada com a antecedência míni ma de 30 ( trinta) dias, facultada ao  MUNICÍPIO a aplicação das 
penalidades previstas na Cláusula Nona, caso não aceitas as razões do pedido. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO 
14.1. A aquisição  do objeto da presente Ata de Registro de P reços serão autorizadas, caso a caso, 
mediante a emissão da respectiva Nota de Empenho, de acordo com o disposto no item 16 do Edital 
do Pregão Presencial nº 014/2021/SRP. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
15.1. Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº 014/2021/SRP e a proposta do Licitante que 
apresentou os menores preços na etapa de lances. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO 
16.1. Fica eleito o foro da Comarca de Amargosa/BA, para dirimir toda e qualquer questão 
decorrente desta Ata de Registro de Preços, da licitação e da Nota de Empenho, renunciando as 
partes envolvidas a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa/BA, xxdexxxxde 2021. 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR 
PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA. 
 
EMPRESA 
REPRESENTANTE LEGAL: XXXXX

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80 
 
ANEXO III 
MINUTA DO CONTRATO 
 
CONTRATO Nº. …./2021 – CONTRATO ENTRE 
A PREFEITURA MUNICI´PAL DE AMARGOSA 
E A EMPRESA _______________________PARA  
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE 
CONSTRUÇÃO. 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito i nterno, inscrito no CNPJ sob o nº , com 
sede na [endereço completo], conjuntamente, por seu Gestor, Prefeito [inserir nacionalidade, estado 
civil e profissão],portador da Cédula de Identidade nº [inserir número e órgãoexpedidor/unidade da 
federação] e CPF (MF) nº , doravante denominado  CONTRATANTE,  e  a  Empresa, pessoa jurídica 
de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº , estabelecida [inserir endereço completo], 
representada pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome completo,  nacionalidade,  estado  civil  
e  profissão],  portador da  Cédula  de  Identidade nº [inserir número e órgão expedidor/unidade da 
federação] e CPF (MF) nº , de acordo com a representação legal que lhe outorgada por 
[procuração/contrato social/estatuto social], adju dicatária vencedora do pregão nº 014/2021,   
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 10.797/2021, neste ato representada pelo Sr ..........................., 
portador do documento  de identidade nº ............. emitido por ......, CPF nº............, doravante 
denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato, que se regerá pela Lei Federal nº 
8.666/93, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas: 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO 
1.1. Constitui objeto do presente contrato a aquisição de material de construção e s imilares a fim de 
atender às demandas da Administração Pública Municipal. Zona Rural e Urbana , conforme 
especificaçõesconstantes do Anexo I do Instrumento Convocatório e condições previstas neste 
contrato e na Proposta de Preços apresentada pela CONTRATADA: 
§1º É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a 
cessão ou tran sferência, total ou parcial do contrato, bemcomo a fusão, cisão ou incorporação da 
contratada, não se responsabilizando o contratante por nen hum compromisso assumido por aquela 
com terceiros. 
§2º A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou 
supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade licitada para 
cada item registrado. 
§3º As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os 
contratantes.

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81 
CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO 
2.1. A licitante vencedora deverá entregar os materiais licitados com maior brevidade possível, não 
ultrapassando 5 (cinco) dias, mediante a apresentação da ―Autorização de Compras/ 
Fornecimento‖, devidamente preenchida, datada e assinada por funcionário autorizado, conforme 
modelo previamente apresentado pela CONTRATANTE e acordado pelas partes, no endereço 
indicado na Autorização de Fornecimento. 
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 
3.1. Pelo fornecimento ora contratado, o CONTRATANTE pagará  à CONTRATADA o valor total de 
R$ .......... (................................). 
§1º.Estima-se para o contrato o valor de R$...... (…........). 
§2º.Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, 
encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da CONTRATADA, como também 
fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregado s, inclusive ferramentas, 
utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, 
emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel 
cumprimento pela CONTRATADA das obrigações. 
CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
4.1. A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das dotações 
vigentes, especificadas no Contrato decorrente desta licitação, a saber: 
Unidade Gestora:  
Projeto/Atividade:  
Elemento de Despesa:  
Fonte de Recursos:  
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO 
5.1. Os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados através de ordem bancária ou crédito 
em conta corrente, até o 30º (trigésimo) dia, contado da data da apresentação da fatura, após  
concluído  o  recebimento definitivo, em  consonância com o disposto  no art. 5º e art. 40 da Lei 
Federal nº 8.666/93. 
§1º. As situações previstas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal eletrônica. 
§2º. Em havendo alguma pendência impediti va do pagamento, a exemplo de erro na apresentação 
da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que 
impeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras pendentes, decorrentes de penalidade 
imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as 
medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar -se-á após a comprovação da 
regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.

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82 
§3º. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será 
calculada considerando a datado vencimento  da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento, de 
acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. 
§4. Em conformidade com o art. 40 da Lei Federal nº 8.666/93, nas compras para entrega imediata, 
assim entendidas aquelas com prazo de entrega até trinta dias contados da data da celebração do 
ajuste, será dispensada a atualização financeira correspondente ao períodocom preendido entre as 
datas do adimplemento e a prevista para o pagamento, desde que não superior a quinze dias. 
§5º. A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) somente deverá(ao) ser apresentada(s) para pagamento após a 
conclusão da etapa do recebimento definitivo, indicativo da satisfação pela CONTRATADA de todas 
as obrigações pertinentes ao objeto contratado. 
§6º. Ainda que a nota fiscal/fatura seja apresentada antes do prazo definido para recebimento 
definitivo, o prazo para pagamento somente fluirá após o efetivo atesto do recebimento definitivo. 
§7º. O CONTRATANTE descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou atrasos no 
cumprimento da obrigação, com base no valor do preço vigente. 
§8º A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) deverá(ao) estar acompanhada s da documentação probatória 
pertinente, relativa  ao  recolhimento  dos  impostos relacionados com a obrigação. 
CLÁUSULA SEXTA - MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – 
REAJUSTAMENTO E REVISÃO 
6.1. Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de 
apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, será feita mediante a aplicação 
do INPC/IBGE. 
§1º. A r evisão de preços dos contratos dependerá de requerimento da contratada quando visar 
recompor o preço qu e se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o 
desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração 
quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo. 
§2º.O requerimento de revisão de preços deverá ser formulado  pela contratada no prazo máximo de 
um ano a partir do fato que a ensejou, sob pena de decadência, em consonância com o art. 211 da Lei 
Federal nº. 10.406/02. 
§3º. Os fatos geradores que houverem ensejado reajustamento ou revi são dos preços registrados em 
Ata, ou que tenham sido objeto de renúncia, não serão valorados novamente para concessão de 
majorações contratuais. 
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
7.1. A CONTRATADA, além das determinações contidas no Anexo I do in strumento convocatório e 
daquelas decorrentes de lei, obriga-se a:

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83 
a) fornecer os bens de acordo com as especificações técnicas constantes no instrumento convocatório 
e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de expedie nte da 
Administração; 
b) zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a 
ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente 
às observações e exigências que lhe forem solicitadas; 
c) comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom  andamento do 
contrato; 
d) arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e 
terceiros, por sua culpa, ou  em  consequência  de  erros,  imperíc ia própria ou de auxiliares que 
estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de 
paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência  do  
CONTRATANTE  ou  ainda  por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser 
comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência; 
e) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 
f) providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, 
necessários à execução do contrato; 
g) efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que  incidam  o u venham a 
incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como 
observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto do contrato; 
h) adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumen to convocatório e pelos quais se obriga, 
visando à perfeita execução deste contrato; 
i) promover, por sua conta e risco, o transporte dos bens; 
j) executar, quando for o caso, a montagem dos equipamentos, de acordo com as especificações 
e/ou norma exigida, utili zando ferramentas apropriadas e dispondo de infraestrutura e equipe 
técnica necessária à sua execução; 
k) trocar, às suas expensas, o bem que vier a ser recusado; 
l) manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda  a  supervisão,  direção  e  mão  de  obra para  
execução completa e eficiente do transporte dos bens; 
m) emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos bens, indicação de 
sua quantidade, preço unitário e valor total. 
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 
8.1. O CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obriga-
se a:

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84 
a) fornecer ao contratado os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato, dentro de, no 
máximo, 10 (dez) dias da assinatura; 
b) realizar o pagamento pela execução do contrato; 
c) proceder à publicação resumida  do  instrumento  de  contrato  e  de  seus aditamentos na 
imprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia, no prazo de 10 (dez) dias 
corridos da sua assinatura. 
CLÁUSULA NONA - FORMA DE FORNECIMENTO 
9.1.A forma de fornecimento do presente contrato será de acordo com o definido na Cláusula 
Segunda. 
CLÁUSULA DÉCIMA - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO 
10.1.Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato,  na 
forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão,total ou parcial, da 
fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do 
contrato. 
§1º. O adimplemento da obrigação contratual por parte  da CONTRATADA ocorre com a efetiva 
prestação do serviço, a realização da obra, a entrega do bem, assim como qualquer outro evento 
contratual cuja ocorrência esteja vinculada à emissão de documento de cobrança. 
§2º.Cumprida a obrigação pela CONTRATADA, cab erá ao CONTRATANTE proceder ao 
recebimento do objeto, a fim de aferir se os serviços ou fornecimentos foram efetuados, para efeito de 
emissão da habilitação de pagamento. 
§3º. O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art.73 da Lei Federal nº. 8.666/93, 
observando-se os seguintes prazos, se outros não houverem sido fixados no Termo de Referência, 
Anexo I. 
 
§4º.Se a verificação da conformidade do objeto com a especificação, bem assim do cumprimento das 
obrigações acessórias puder ser realizada de  imediato, será procedido de logo ao recebimento 
definitivo; 
§5ºQuando, em razão da natureza, do volume, da extensão, da quantidade ou da complexidade do 
objeto, não for possível proceder-se a verificação imediata de conformidade, será feito o recebimento 
provisório, devendo ser procedido ao recebimento definitivo no prazo de 15 (quinze) dias. 
§6º. O objeto deste contrato deverá ser entregue no local informado na Ordem de Fornecimento. 
§7º.Esgotado o prazo total para conclusão do recebimento definitivo sem qualquer manifestação do 
órgão ou entidade CONTRATANTE, considerar-se-á definitivamente aceito o objeto contratual, para 
todos os efeitos.

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§8º. Com a conclusão da etapa do recebimento definitivo, a CONTRATADA estará habilitada a 
apresentar as nota(s) fiscal (is)/fatura(s)  para pagamento. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PENALIDADES 
11.1.Sem prejuízo da caracterização dos ilícitos administrativos previstos na Lei Federal nº. 8.666/93, 
com as cominações inerentes, a inexecução contratual, inclusive por atraso inju stificado na execução 
do contrato, sujeitaráo contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade 
da infração, obedecidos os seguintes limites máximos: 
I- 10% (dez por cento) sobre o valor deste contrato, em caso de descumprimento total  da obrigação, 
ou ainda na hipótese de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, dentro de 10 (dez) dias 
contados da data de sua convocação; 
II- 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, no cumprimento da obrigação 
principal, calculados sobre o valor da parcela do fornecimento ou do serviço em mora; 
III- 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor no cumprimento da obrigação principal não 
realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo, calculados sobre o valor da parcela do 
fornecimento ou do serviço em mora. 
§1º. Na hipótese do item anterior, se a multa moratória atingir o patamar de 10% (dez por cento ) do 
valor global do contrato, deverá, salvo justificativa escrita devidamente fundamentada, ser recusado 
o recebimento do objeto, sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas na lei. 
§2º.Para os casos de mero atraso ou inadimplemento deobrigação acessória, assim considerada 
aquela que coadjuva a principal, deverá ser observado o que for estipulado no Anexo I, TERMO DE  
REFERÊNCIA, deste instrumento convocatório. 
§3º.Na hipótese de a CONTRATADA se negar a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias 
contados da data de sua convocação, será aplicada multa no percentual de 2,5% (dois e meio por 
cento) incidente sobre o valor global do contrato. 
§4º.As multas previstas nestes itens não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a 
CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. 
§5º. A multa, aplicada após regular pro cesso administrativo, será descontada da garantia do 
contratadofaltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada, se exigida, além 
de perdê-la, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos 
eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.  Acasonão 
tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o d ireito de descontar diretamente  do 
pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta. 
§6º.Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a natureza e a gravidade da 
falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato.

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§7º.O contrato do fornecedor ou do prestador de serviço s poderá ser cancelado, sem prejuízo das 
sanções previstas na Lei Federalnº 8.666, de 21 de junho de 1993, garantida prévia e ampla defesa, no 
prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data do recebimento da notificação, quando: 
a) não forem cumpridas as exigências contidas no Edital; 
b) injustificadamente, o fornecedor ou prestador de serviço deixar de firmar o contrato; 
c) o fornecedor ou prestador de  serviço  der  causa  à  rescisão  administrativa  de contrato, por um 
dos motivos elencados nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº. 8.666/93. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO CONTRATUAL, SUSPENSÃO 
12.1. A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências 
contratuais e as previstas na Lei Federal nº 8.666/93. 
§1º.A rescisão poder á ser determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE nos casos 
enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 78 da Lei Federal nº. 8.666/93. 
§2º.Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 78 da Lei Federal nº. 
8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente 
comprovados que houver sofrido, na forma do art.79 do mesmo diploma. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VINCULAÇÃO AO EDITAL  
13.1. Integra o presente contrato, como se nele estivess em transcritas, as cláusulas e condições 
estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, no convocatório e 
seus anexos, na proposta do licitante apresentada na referida licitação. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO 
14.1. As par tes elegem o Foro da Cidade de Amargosa, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja,para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente 
contrato. 
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e 
forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme. 
Amargosa, ..................... de................ de 2021. 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
Prefeito Municipal Contratante 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA CONTRATADA] 
Representante legal: [nome completo] CI: [número e órgão emissor] 
TESTEMUNHAS: 
------------------------------------------------ CPF:

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------------------------------------------------ CPF:

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88 
ANEXO IV 
MODELO DE CREDENCIAL 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ......................................, 
neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, 
nacionalidade, estado civil, profiss ão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e 
constitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a) ....................................................., (nacionalidade, estado 
civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº ............ .., expedido pela .........., devidamente 
inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua 
..................................................., nº ........ como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para 
junto ao Órgão.............................. praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento 
licitatório na modalidade de Pregão Presencial por Registro de Preços nº 014/2021/SRP, conferindo-
lhe, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços 
e demais condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e 
praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando tudo como 
bom, firme e valioso.  
 
 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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89 
ANEXO V 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO 
CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ....................... ..............., 
neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, 
nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA para os fins da parte final do inciso VII 
do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, ter conhecimento de todas as informações e das condições 
para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda: 
Para os fins de tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, 
declara:  
(  ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
( ) Que estamos enquadrados, na data designada para o i nício da sessão pública, na condição de 
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declara: 
(  ) para os efeitos do Inciso VII do  Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às 
exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do mesmo 
diploma. 
(  ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complem entar nº 123/06, haver restrição na comprovação  
da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 02 (dois) dias úteis, 
cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis 
por igual per íodo, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da 
documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das 
sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 81.   
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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90 
ANEXO VI 
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
NO QUADRO DA EMPRESA 
 
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ......................................, 
neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, 
nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA, para fins d o disposto no inciso V do 
art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, 
que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar 
com ―X‖, conforme o caso): 
(...) não emprega menor de dezesseis anos. 
(...) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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91 
ANEXO VII 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:                                                    CHAVE PIX: 
OBJETO: 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
LOTE 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA V.UNI. V.T. 
 
 
 
     
 TOTAL (VALOR POR EXTENSO)      
 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para o 
fornecimento do objeto desta licitação, sendo de nossa exclusiva resp onsabilidade as despesas 
como transporte, alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, 
contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço 
ofertado correspondendo, rigorosam ente, com às especificações do objeto licitado, estamos ciente 
de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar 
revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. 
Por esta propost a, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, 
especialmente aos da Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do 
Edital do Pregão Presencial nº 014/2021/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
________________________, _____/____/____               
__________________________________________________ 
LOCAL                                       DATA                                     ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ 
E CPF DO REPRESENTANTE 
 
Observações: 
1) A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante a 
execução do contrato.

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE DESERÇÃO E REPETIÇÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2021/ SRP)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 Tel.: (75) 
3634-3977 
 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 9.312/2021 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2021/SRP 
OBJETO: Aquisição de água mineral, para atender as demandas das diversas secretarias 
municipais da Prefeitura Municipal de Amargosa/BA, mediante Sistema de Registro de Preços. 
 
 
DESPACHO DE DESERÇÃO E REPETIÇÃO DE LICITAÇÃO 
 
Acatando o que foi apresentado na ata da sessão pela Pregoeira deste Município de 
Amargosa/BA, referente ao Processo Administrativo em epígrafe correspondente ao 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2021, dando conta que não houve interessados na sessão 
realizada no dia 14/07/2021, HOMOLOGA o resultado que declarou  DESERTA a 
Licitação. 
 
Em tempo, considerando não haver prejuízo para a Administração, determino a  repetição 
da Licitação para o  dia 27/07/2021, às 09h00min, man tendo-se, neste caso,  todas as 
condições preestabelecidas no instrumento convocatório. 
 
 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
 
 
Amargosa, 15 de julho de 2021. 
 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal

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EXTRATO (CONTRATO Nº 058/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO FMS Nº 058/2021; PROCESSO ADMINISTRATIVO 10.590/2021; 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO FMAS Nº 984/2021; FUNDAMENTO LEGAL: 
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO II , ART. 25, COM AS DEMAIS 
DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 8.666, DE 21.06.93 ; RATIFICAÇÃO EM: 
13/07/2021, CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA , CONTRATADA: CFR 
CONSULTORIA EM FÍSICA RADIOLÓGICA LTDA , CNPJ/MF nº 
05.338.302/0001-98, OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA 
EM SERVIÇO DE CÁLCULO DE BARITAGEM PARA SALA ONDE SERÁ INSTALADO 
O APARELHO DE TOMOGR AFIA NO HOSPITAL MUN ICIPAL DE AMARGOSA . 
VALOR: R$ 800,00 GLOBAIS. VIGÊNCIA: 03 MESES, DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 08.01; PROJETO/ATIVIDADE: 
1009, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.3 9.00, DATA DA ASSINATURA: 
14/07/2021. PELO CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR - 
PREFEITO MUNICIPAL E ROSANGELA OLIVEIRA SANTOS DE ALMEIDA - 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE E PELA CONTRATADA: ISABEL CRISTINA 
BARRETO DE SANTANA. 
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4335/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>