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    <id>3571</id>
    <number>3569</number>
    <date>2021-07-13</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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    <public_url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3571/</public_url>
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    <ato>
      <id>4333</id>
      <protocol></protocol>
      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3569</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3569</number>
      <organization></organization>
      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Terça-feira • 13 de julho de 2021 • Ano IV • Edição Nº 3569 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Terça-feira •  13 de julho de 2021 •  Ano IV • Edição Nº 3569
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO (Nº 092/2021) ................................................................................... 2
PORTARIA (Nº 225/2021) ................................................................................... 9
PORTARIA (Nº 226/2021) .................................................................................. 10
PORTARIA (Nº 227/2021) .................................................................................. 11
PORTARIA (Nº 228/2021) .................................................................................. 12
PORTARIA (Nº 229/2021) .................................................................................. 13
PORTARIA (Nº 230/2021) .................................................................................. 14
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 15
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 15
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (LEILÃO Nº 002/2021) ............................................................... 15
EXTRATO (CONTRATO Nº 085/2021) ........................................................................... 17
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 097/2020) ............................................................... 18
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 109/2020) ............................................................... 19
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 20
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 20
RESULTADO DE HABILITAÇÃO (CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2021) .......................................................... 20
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 21
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 21
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2021) ....................................................... 21
EXTRATO (DISTRATO DE CONTRATO Nº 038/2021) .................................................................. 34

Terça-feira
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Ano IV • Edição Nº 3569
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 092/2021)
 
 
 
ESTADO DA BAHIA
 
Prefeitura Municipal de Amargosa
 
CNPJ: 13.825.484/0001
-
50 Praça Lourival Monte, S/N 
–
 
Amargosa 
–
 
Bahia  CEP: 45.300
-
000
 
Telefax: (75) 3634
-
3977 
gabinete@
amargosa.ba.gov.br
 
 
DECRETO Nº
 
0
9
2
 
DE
 
1
3
 
DE 
JU
L
HO
 
DE 2021
.
 
D
ispõe sobre as medidas preventivas 
complem
en
tares 
para enfrentamento da 
emergência de saúde
 
pública decorrente da 
CO
VID
-
19 e dá outras providências.
 
O 
PREFEIT
O
 
MUNICIPAL DE 
AMARGOSA
,
 
ESTADO DA BAHIA, no uso 
de suas a
tribuições legais e constitucionais, conforme Lei Orgânica Municipal,
 
 
CONSIDERANDO 
que o Ministério 
da Saúde, por meio da Portaria n
.º 188, 
de 
03/02/2020, declarou emergência 
em 
Saúde Pública 
de 
importância nacional 
em 
decorrência 
da 
infecção
 
humana
 
pelo
 
Novo
 
Coronavírus
 
(covid19)
;
 
CONSIDERANDO 
que
,
 
na data de 11 de março de 2020, a Organização Mundial 
da Saúde 
OMS 
-
 
declarou que a COVID
-
19, nova doença
 
causada pelo Novo Coronavírus
,
 
trata
-
se de
 
uma pandemia;
 
CONSIDERANDO 
que a situação epidemiológica em n
osso país é dinâmica, e 
que esse quadro pode alterar com o passar dos dias a partir de novas deliberações que 
forem tomadas com base no cenário sanitário nacional, estadual ou municipal;
 
CONSIDERANDO 
a importância do fortalecimento da
 
economia local
, bem 
c
omo com a permanência e
 
geração de novos postos de trabalho;
 
CONSIDERANDO 
a necessidade de estabel
e
cer ações visando o
 
máximo 
distanciamento
 
social possível e 
a não ocorrência de aglomerações, como forma de conter 
a ca
deia de transmissão da COVID
-
19.
 
DECRE
TA:
 
Art. 
1
º. 
Fica determinada a restrição de locomoção, vedados a qualquer indivíduo 
a permanência e o trânsito em vias, equipamentos (quadras poliesportivas, jardins, bosque 
etc) e vi
as públicas, 
das
 
2
2
h às 05h.

Terça-feira
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Ano IV • Edição Nº 3569
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ESTADO DA BAHIA
 
Prefeitura Municipal de Amargosa
 
CNPJ: 13.825.484/0001
-
50 Praça Lourival Monte, S/N 
–
 
Amargosa 
–
 
Bahia  CEP: 45.300
-
000
 
Telefax: (75) 3634
-
3977 
gabinete@
amargosa.ba.gov.br
 
 
§
1
º. 
Ficam excetuadas da vedação prevista n
o 
caput
 
deste artigo as hipóteses de 
deslocamento para ida a serviços de saúde, para compra de medicamentos, ou situações em 
que fique comprovada a urgência.
 
§2
º. 
A restrição prevista no 
caput
 
deste artigo não se aplica aos servidores, 
funcionários e colab
oradores, no desempenho de suas funções, que atuam nas unidades 
públicas ou privadas de saúde e segurança, assim como aos serviços de entrega em 
domicílio (
delivery
).
 
Art. 
2
º
. 
Fica autorizado o func
ion
amento 
dos 
estabelecimentos
 
comerciais 
situados neste m
unicípio
 
respeitando os horários do toque de recolher, 
nos termos a seguir
:
 
§
1º
.
 
Todos os estabelecimentos comerciais deverão atender às seguintes 
exigências sanitárias, como condição para funcionamento com portas abertas:
 
I.
 
Disciplinar o fluxo de entrada
 
de
 
pessoa
s 
em quantitativo não superior 
a 
1 (um) 
cliente por 10m², referente à área desti
nada 
ao atendimento.
 
II.
 
Assegurar a organização das filas nas áreas interna e externa do 
estabelecimento, por meio de demarcação necessária com espaçamento mínimo de
 
1,5m 
entre as pessoas, bem como permanente fiscalização quanto à distância estabelecida.
 
III.
 
Fornecer e fiscalizar a utilização de Equipamentos de Proteção Individual 
-
 
EPI, inclusive máscaras, para indivíduos que estejam no interior do estabelecimento, 
bem 
como de todos os funcionários, de acordo com a função exercida.
 
IV.
 
Manter 
a
 
disposição e em locais estratégicos álcool em gel 70% (setenta por 
cento) ou pia exclusiva para lavagem das mãos com dispensadores de sabonete líquido, 
porta papel toalha devi
damente abastecidos e lixeira com pedal, para utilização dos c
lientes 
e funcionários do local.
 
V.
 
Higienizar, no mínimo, 2 (duas) vezes por dia, durante o período de 
funcionamento e no início das atividades, os pisos, paredes e banheiros, preferencialmente

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ESTADO DA BAHIA
 
Prefeitura Municipal de Amargosa
 
CNPJ: 13.825.484/0001
-
50 Praça Lourival Monte, S/N 
–
 
Amargosa 
–
 
Bahia  CEP: 45.300
-
000
 
Telefax: (75) 3634
-
3977 
gabinete@
amargosa.ba.gov.br
 
 
com hipoclorito a 1% (água sanitária) ou outra substância de limpeza e higienização que 
ga
ranta a efetividade da sanidade.
 
VI
.
  
Higienizar os equipamentos de utilização 
frequente
, tais como 
mouses
, 
teclados, máquinas de cartão e similares, no mínimo a cad
a 2
 
(duas) horas com álcool a 
70%.
 
VII.
 
Apresentar quadro em local amplamente visível no interior do 
estabelecimento, em tamanho mínimo A
-
3, contendo:
 
a)
 
informações sobre medidas de prevenção à COVID
-
19;
 
b) indicação do número do disque denúncia (15
3) e Vigi
lância Sanitária (75 
9
8
864
-
9839
);
 
c) quantidade máxima de clientes que podem permanecer no estabelecimento 
simultaneamente.
 
VI
II
.
 
I
mpedir o ingresso de clientes que não estiverem utilizando máscara
 
cobrindo inteiramente boca e nariz
.
 
§ 
2º.
 
Os estabelecimen
tos comerciais 
deste município 
ficam proibidos de
 
realizar 
ações promocionais 
ou campanhas de marketing 
que promovam direta aglomeração de 
pessoas no inte
rior ou fora do estabelecimento;
 
§ 3º. 
Os estabelecimentos comerciais deste município ficam proibidos 
de realizar
 
shows ao vivo ou eventos de qualquer natureza
.
 
§ 4
º. 
S
erá permitido
 
o funcionamento dos estabelecimentos
/
serviços
 
abaixo
 
relacionados
, 
sem restrição de horário
 
e não havendo
 
prejuízo das exigências constantes 
no
s
 
p
arágrafo
s anteriores
:
 
I.
 
Farmácia
s;
 
II.
 
Lojas de i
nsumos médicos e hospitalares
 
III.
 
P
ostos de combustíveis;
 
IV.
 
I
mprensa de modo geral;
 
V.
 
F
unerárias;

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ESTADO DA BAHIA
 
Prefeitura Municipal de Amargosa
 
CNPJ: 13.825.484/0001
-
50 Praça Lourival Monte, S/N 
–
 
Amargosa 
–
 
Bahia  CEP: 45.300
-
000
 
Telefax: (75) 3634
-
3977 
gabinete@
amargosa.ba.gov.br
 
 
VI.
 
H
otéis e pousadas; 
 
VII.
 
D
istribuidores de água e gás.
 
 
§ 5
º.
 
Caberá à Diretoria de Tributos 
–
 
DT e à Vigilância Sanitária 
-
 
VISA 
fiscalizarem os estabelecim
entos que possuam diversos CNAE´s, podendo exigir o 
isolamento de áreas do
s
 
estabelecimentos ou mesmo a retirada de mercadorias, a fim de 
assegurar o fiel cumprimento deste Decreto.
 
 
  
§ 
6
º. 
Fica autorizado
 
o funcionamento de
 
lanchonetes
,
 
restaurantes
 
e ba
res
 
desde 
que atendidas às exigências a seguir: 
 
I
.
 
A ocupação não poderá ultrapassar a capacidade de 40%
;
 
II
.
 
Não será permitida a junção de mesas;
 
II
I
.
 
Cada mesa poderá conter no máximo quatro cadeiras;
 
IV
.
 
As mesas deverão estar dispostas com distanciam
ento mínimo de 2m de 
segurança;  
 
 
V
.
 
Nas áreas de circulação será obrigatório o uso da máscara (caixa, sanitários, 
estacionamento);
 
 
VI
.
 
O cliente só poderá se isentar do uso da máscara enquanto estiver sentado 
à 
mesa;
 
VII
. Os 
copos deverão ser descartáve
is
, 
obrigatoriamente
.
 
 
VIII
.
 
É obrigatória a permanência de dispensadores de álcool 
em 
gel 70% em todas 
as mesas, além das áreas de circulação.
 
 
IX
.
 
Todos os funcionários devem usar EPI’s completos (máscara, protetor facial, 
touca);
 
 
X
.
 
Não será permitido 
o us
o de nenhum tipo de cardápio sobre as
 
mesas. Estes 
deverão 
ser
 
dispostos em paredes, lousas ou digitalizados;
 
 
X
I
.
 
Não será permitido nenhum tipo de 
objeto
 
sobre as mesas
, tais como
;
 
vasilhames coletivos
 
com 
molhos, mostardas,
 
maionese, 
catchup
, e afin
s, também
 
porta
-

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ESTADO DA BAHIA
 
Prefeitura Municipal de Amargosa
 
CNPJ: 13.825.484/0001
-
50 Praça Lourival Monte, S/N 
–
 
Amargosa 
–
 
Bahia  CEP: 45.300
-
000
 
Telefax: (75) 3634
-
3977 
gabinete@
amargosa.ba.gov.br
 
 
guardanapo
, paliteiro
s
, dentre outros
,
 
estes deve
rão
 
ser entregues individualmente 
e 
ensacados
. 
 
 
XII
.
 
Os veículos que estiverem 
realizando 
entrega em domicílio
,
 
deverão apresentar 
identificação visual ou documentação que ateste a atividade
 
comercial exercida. 
 
 
§
 
7
º
.
 
O funcionamento de salões de beleza
,
 
estúdios de estética
 
e estúdios de 
tatuagem
 
fica
m
 
autorizado
s
 
mediante 
agendamento
 
do cliente, de modo que não cause 
aglomeração.
 
 
§
 
8º
.
 
Fica autorizado o funcionamento de academias e estúdi
os de 
pilates
,
 
desde
 
que 
limitada a ocupação ao máximo de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local, 
observados o plano de contingenciamento e os protocolos sanitários estabelecidos.
 
§
 
9º
.
 
Fica autorizado o funcionamento de clubes, desde que limitad
a a ocupação ao 
máximo de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local, observados o plano de 
contingenciamento e os protocolos sanitários estabelecidos.
 
 
§
 
10º
.
 
Fica autorizado o funcionamento de cinemas desde que
 
observados o plano 
de contingenciamen
to e os protocolos sanitários estabelecidos.
 
Art. 
3
º.
 
Fica autorizado o cadastramento simplificado dos estabelecimentos 
comerciais e de prestadores de serviços, exclusivamente por e
-
mail 
(dde@amargosa.ba.gov.br) ou pelo suporte “Alô, Empreendedor” (75 9819
0
-
7310), no 
aplicativo mobile “Amargosa Digital”, que dispõe de catálogo comercial online, a fim de 
facilitar a interação entre os cidadãos e o comércio local.
 
Art. 
4
º.
 
Fica autorizada a realização de atividades religiosas durante o período de 
restrição de
finido neste decreto, desde que limitem a participação do público em 
5
0
% 
(
cin
quenta
 
por cento) de suas respectivas capacidades, seguindo todas as medidas 
sanitárias
 
estabelecid
as, obedecendo aos horários do toque de r
ecolher
 
e limitado o tempo 
da atividade
 
por até duas horas de duração.

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ESTADO DA BAHIA
 
Prefeitura Municipal de Amargosa
 
CNPJ: 13.825.484/0001
-
50 Praça Lourival Monte, S/N 
–
 
Amargosa 
–
 
Bahia  CEP: 45.300
-
000
 
Telefax: (75) 3634
-
3977 
gabinete@
amargosa.ba.gov.br
 
 
Art. 
5
°.
 
Os eventos desportivos coletivos e amadores somente poderão ocorrer sem 
a
 
presença de público.
 
 
Art. 
6
°.
 
Nos
 
casos
 
de falecimento por
 
COVID
-
19 ou suspeita,
 
fica suspensa a 
realização de velório
, devendo a urna funer
ária permanecer devidamente lacrada e ser 
imediatamente providenciado o sepultamento.
 
Art. 
7
°.
 
Fica
 
proibida a circulação em vias públicas, o ingresso
 
em repartições 
públicas
 
e 
estabelecimentos comerciais
, de pessoas que não estiverem utilizando máscara
 
co
brindo inteiramente boca e nariz.
 
Art.  
8
º.
 
 
A
 
comercialização
 
de  produtos  e  serviços  na Feira 
l
ivre 
de Amargosa 
(Mercado Municipal), será permitida 
de segunda
-
feira a
 
sábado
.
 
Parágrafo único.
 
O
 
funcionamento da Feira Municipal estará condicionado às 
m
edidas de contingenciamento estabelecidas pela VISA e Secretaria Municipal de Obras, 
S
erviços 
P
úblicos e 
P
lanejamento da 
C
idade 
–
 
SEMOP, inclusive no tocante à prorrogação 
dos efeitos do presente Decreto.
 
Art. 
9º
. 
As pessoas físicas e jurídicas que descump
rirem qualquer imposição deste 
Decreto estarão sujeitas às seguintes penalidades: 
 
 
I 
–
 
Multa de R$100
,00 (
cem 
reais) até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por 
conduta praticada. 
 
 
§1º. A multa aplicada poderá ser convertida em advertência, após o processo 
ad
ministrativo próprio.
 
 
§2º. A dosimetria da penalidade descrita no inciso I deverá ser aplicada por ato 
fundamentado, considerando a gravidade da conduta, o potencial lesivo, a capacidade 
econômica do infrator e a reincidência. 
 
 
§3º O fiscal que promover 
a autuação deverá coletar nome, CPF/CNPJ, 
endereço e contato telefônico do agente infrator, foto ou vídeo quando possível, 
comunicando
-
o de que a autuação será apreciada pel
o
 
órgão competente
 
e poderá ser 
convertida
 
em
:
 
 
I 
–
 
Multa
;

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
ESTADO DA BAHIA
 
Prefeitura Municipal de Amargosa
 
CNPJ: 13.825.484/0001
-
50 Praça Lourival Monte, S/N 
–
 
Amargosa 
–
 
Bahia  CEP: 45.300
-
000
 
Telefax: (75) 3634
-
3977 
gabinete@
amargosa.ba.gov.br
 
 
 
II 
–
 
Interdição Imediat
a de estabelecimento infrator; 
 
 
III 
–
 
Suspensão de Alvará de Funcionamento; 
 
 
IV 
–
 
Cassação de Alvará
, após processo administrativo p
róprio; 
 
 
V 
–
 
Detenção por aplicação dos artigos 129, caput; 132, 268, 330 e 331 todos 
do Código Penal; 
 
 
VI 
–
 
Reclusão po
r aplicação dos artigos 129, §§ 1º, 2º e 3º e 131 do Código 
Penal.
 
Art. 
1
0
.
 
As pessoas que descumprirem as medidas de quarentena e isolamento, 
quando necessário e nos termos previstos na Lei Federal 13979/2020, também estarão 
sujeitas às sanções previstas 
no Código Penal Brasileiro e demais penalidades cabíveis.
 
Art. 1
1
. 
Ficam os servidores que atuam nas ações combate e fiscaliação à COVID
-
19 neste municipios autorizados a lavrarem autos de infração, sempre que cont
a
tada 
qualquer irregularidade.
 
Art. 
1
2
.
 
O 
descumprimento d
o presente Decreto implicará em
 
sançõe
s legalmente 
previstas.
 
Art. 1
3
. 
A
 
Guarda Civil Municipal 
–
 
GCM, com o apoio da Polícia Militar da 
Bahia 
–
 
PMBA, sempre que necessário, assegurará o fiel cumprimento do pres
e
nte 
Decreto.
 
Art. 
1
4
.
 
Este D
ecreto 
entra
rá
 
em 
vigor
 
a partir
 
do dia
 
1
3
 
de
 
jul
ho
 
de 2021
 
até o dia 
20
 
de 
jul
ho
 
do ano em curso. Revoga
-
se
 
as disposições
 
e
m contrário.
 
 
Publique
-
se!                    Registre
-
se!                   Cumpra
-
se!
 
 
Gabinete do Prefeito, 
Amargosa
-
BA, 
1
3
 
de 
j
ulho
 
de 202
1
.
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos 
Júnior
 
Prefeito Municipal

Terça-feira
13 de julho de 2021
Ano IV • Edição Nº 3569
-9-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 225/2021)
 
 
PORTARIA Nº. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA
atribuições legais, 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º. Nomear a Sra. 
966.119.795-49 para o Cargo de 
estabelecido pela Lei nº. 472 de 31
símbolo CA-07, código SEMAS
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Publique-se!                    Registre
 
Gabinete do Prefeito, 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 225 DE 13 DE JULHO DE 2021 
 
 
 
Dispõe sobre a nomeação 
Assessora Técnica III
PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
a Sra. NICELENE DE JESUS SANTOS, portadora do 
o Cargo de Assessora Técnica III, previsto no quadro
estabelecido pela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abril de 2017,
SEMAS-04. 
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
 
se!                    Registre-se!                   Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito, 13 de julho de 2021. 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal 
 
 
Dispõe sobre a nomeação de 
III. 
, Estado da Bahia, no uso de suas 
, portadora do CPF 
previsto no quadro de Pessoal, 
de março de 2017, publicada em 05 de abril de 2017, 
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
se!

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13 de julho de 2021
Ano IV • Edição Nº 3569
-10-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 226/2021)
  
 
                  ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br  
 
 
PORTARIA Nº. 226 DE 13 DE JULHO DE 2021 
 
 
 
Dispõe sobre a nomeação de Assessor 
Técnico III. 
     
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais,  
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º. Nomear o Sr. MAYCK MAIA SANTOS, portador do CPF 020.202.285-48, 
para o Cargo de Assessor Técnico III, previsto no quadro de Pessoal, estabelecido pela Lei nº. 
472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abril de 2017, símbolo CA-07, código 
SEAGRI-04. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, 13 de julho de 2021. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 227/2021)
 
 ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br 
 
 
 
PORTARIA Nº. 227 DE 13 DE JULHO DE 2021 
 
 
 
Dispõe sobre exoneração de Assessor 
Técnico III. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
 
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Exonerar o Sr. TARCIO DOS SANTOS RODRIGUES SILVA, CPF 
024.104.295-05, do Cargo de Assessor Técnico III, previsto no quadro de Pessoal, estabelecido 
pela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abril de 2017, símbolo CA-07, 
código SEGOV-03. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, 13 de julho de 2021. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 228/2021)
 
 ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br 
 
 
 
PORTARIA Nº. 228 DE 13 DE JULHO DE 2021 
 
 
 
Dispõe sobre nomeação de Assessora 
Técnica III. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
 
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Nomear a Sra. ANA CLAUDIA CRUZ DOS SANTOS, CPF 049.863.715-84, 
para o Cargo de Assessora Técnica III, previsto no quadro de Pessoal, estabelecido pela Lei nº. 
472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abril de 2017, símbolo CA-07, código 
SEGOV-03. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, 13 de julho de 2021. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 229/2021)
  
 
                  ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br  
 
 
PORTARIA Nº. 229 DE 13 DE JULHO DE 2021 
 
 
 
Dispõe sobre exoneração de Assessor 
Técnico III. 
     
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais,  
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º. Exonerar o Sr. ANTONIO CELSO ALVES ANDRADE, portador do CPF 
078.893.845.21, do Cargo de Assessor Técnico III, previsto no quadro de Pessoal, 
estabelecido pela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abril de 2017, 
símbolo CA-07, código SEAGRI-03. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, 13 de julho de 2021. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal

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PORTARIA (Nº 230/2021)
  
 
                  ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br  
 
 
PORTARIA Nº. 230 DE 13 DE JULHO DE 2021 
 
 
 
Dispõe sobre nomeação de Assessor 
Técnico III. 
     
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais,  
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º. Nomear o Sr. MAURICIO ANDRADE DOS SANTOS, portador do CPF 
059.674.485-43, para o Cargo de Assessor Técnico III, previsto no quadro de Pessoal, 
estabelecido pela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abril de 2017, 
símbolo CA-07, código SEAGRI-03. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, 13 de julho de 2021. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal

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Ano IV • Edição Nº 3569
-15-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (LEILÃO Nº 002/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, 
 CEP 45.300-000 Tel.: 75-3634-3977 
 
LEILÃO PÚBLICO Nº 002/2021 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8.081/2021 
OBJETO: Leilão Público, tipo Maior Lance ou Oferta por LOTE, que tem por objeto alienação de bens móveis, em desuso, inservíveis e obsoletos pertencentes 
ao Município. 
ADJUDICAÇÃO HOMOLOGAÇÃO 
 
Atendendo a decisão da Comissão de Leilão da Prefeitura Municipal de Amargosa - Bahia, sobre o LEILÃO de nº 002/2021, fica adjudicado e 
homologado em favor dos arrematantes relacionados abaixo, para a alienação dos bens moveis inservíveis ao Município, identificadas no 
presente processo. 
Lote Relação dos bens Avaliação Valor Arrematado Arrematante CPF/CNPJ 
01 
EQUIPAMENTOS DE REFRIGERAÇÃO, 
LAVADORA E PURIFICADOR DE ÁGUA 
 
R$ 100,00 R$ 800,00 MARCELO RIBEIRO DOS SANTOS 
 
33.861.426/0001-99 
 
02 
ELETROELETRÔNICOS E EQUIPAMENTOS 
DE INFORMÁTICA 
 
R$ 100,00  FRACASSADO 
  
03 
MAQUINARIO INDUSTRIAL DE PRODUÇÃO 
DE CASTANHA, COMPOSTO POR: 
AUTOCLAVE VERTICAL, 
CALDEIRA VERTICAL, CALIBRADOR 
INDUSTRIAL, CÂMARA UMIDIFICADORA, 
DESPELICULADOR 
INDUSTRIAL, ESTUFA DE ESTERILIZAÇÃO E 
SECAGEM 
 
R$ 10.000,00 
 - SEM LICITANTES 
 
--

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, 
 CEP 45.300-000 Tel.: 75-3634-3977 
 
04 SUCATA DE FERRO R$ 100,00 R$ 700,00 
 
GEOVAN GOES SANTANA 
 
029.583.495-19 
 
05 SUCATA DE ÔNIBUS ESCOLAR R$ 4.000,00 
 
R$ 12.000,00 
 
MARCELO RIBEIRO DOS SANTOS 
 
33.861.426/0001-99 
 
06 
RENAULT KWID ANO 2018 / PLACA PLC-
9291 / ESTADO: MOTOR AVARIADO / 
RENAVAM: 01157071268 / 
CHASSI: 93YRBB008KJ470335 / DÉBITO 
DETRAN VENCIDOS : R$ 4.691,85 E 
DÉBITOS A VENCER: R$ 650,78. 
AMBOS POR CONTA DO ARREMATANTE. 
R$ 10.000,00 R$ 20.000,00 
 
JAIRO BRITO SANTOS 
 
422.478.615-04 
 
 
TOTAL ARREMATADO  R$ 33.500,00   
 
 
Amargosa, 13 de julho de 2021. 
 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal

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EXTRATO (CONTRATO Nº 085/2021)
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
 
CONTRATO Nº 085/2021; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 4.268/2021; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA; CONTRATADA: TIM S.A. , CNPJ 02.421.421/0001-11; OBJETO: 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NOS SERVIÇOS DE TELEFONIA 
MÓVEL COM PACOTE DE DADOS, MEDIANTE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, 
CONFORME DETALHAMENTO, CONDIÇÕES E QUANTITATIVOS MÍNIMOS CONTIDOS 
NO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/2021 /SRP. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 
12 MESES; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 02.01; 04.01; 05.01; 06.01; 07.01; 
08.01; 09.01; 10.02; PROJETO/ATIVIDADE: 2002/ 2005/ 2011/ 2014/ 2022/ 2036/ 2048/ 2056; 
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39. VALOR: R$ 1.222,70 MENSAIS ESTIMADO. DATA DA 
ASSINATURA: 08/07/2021. PELO CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS 
JUNIOR E PELA CONTRATADA: ANDRÉ BRANDOLISE FORESTO.

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EXECUTIVO
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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 097/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 7.402 /2021; Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato  097/2020, 
firmado em 02/09/2020, com a empresa JOÃO LOPES DE OLIVEIRA 
ADVOGADOS ASSOCIADOS , CNPJ 23.952.266/0001-30; Objeto: Alteração 
qualitativa impondo supressão no valor de R$ 500.000,00; Fundamento Legal: 
art. 65, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo Contratante Julio Pinheiro dos 
Santos Junior e pela Contratada João Lopes de Oliveira.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 109/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 10.679/2021; Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato  109/2020, 
firmado em 21/09/2020, com a empresa ACISA CONSTRUÇÕES E 
EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP, CNPJ: 10.772.765/0001-01; Objeto: 
Prorrogação da vigência do contrato por 300 dias; Fundamento Legal : art. 57, 
da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo Contratante Julio Pinheiro dos Santos 
Junior e pela Contratada Aldo Jesus Cintra dos Santos.

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EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RESULTADO DE HABILITAÇÃO (CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2021)
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
1 
 
 
 
CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2021   
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8.584/2021 
OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor 
Familiar Rural conforme §1º do art.14da Lei n.º 11.947/2009 e Resolução CD/FNDE n° 26/2013  alterada 
pela Resolução/CD/FNDE/MEC nº 4, de 3 de abril de 2015. 
 
 
 
RESULTADO 
HABILITAÇÃO E PROJETO DE VENDA 
 
A Comissão Permanente de Licitações, instituída pela Portaria nº  066/2021, de 2 4/05/2021, faz saber a 
todos que possam interessar o resultado do julgamento da documentação apresentada pelo Grupo  Formal 
COOAMA- COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR E ECONOMIA SOLIDÁRIA DO VALE DO 
JIQUIRIÇÁ, após o julgamento dos documentos de habilitação  e Projeto de Venda apresentado  para a 
Sessão Pública ocorrida em 13/07/2021, às 09h50min: 
 
I – a CPL decidiu declarar habilitada a COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR E ECONOMIA 
SOLIDÁRIA DO VALE DE JEQUIRIÇÁ – COOAMA, visto que apresentou  a documentação exigida no 
item 3.3. do Edital (Habilitação do Grupo Formal); 
 
II - a CPL decidiu aprovar o Projeto de Venda, no valor total de R$ 80.020,00 (oitenta mil e vinte reais), 
conforme valores apresentados abaixo: 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND. QTDE  V. Unit.   V. Total  
1 BEIJU KG 3.100  R$ 14,20   R$  44.020,00  
2 TAPIOCA KG 2.500  R$ 14,40   R$ 36.000,00          
       
Total R$  80.020,00 
 
III – Convocar a COOAMA - COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR E ECONOMIA 
SOLIDÁRIA DO VALE DO JIQUIRIÇÁ , conforme fixado no item 6. do Edital, apresentar as amostras 
dos produtos indicadas no quadro abaixo , no prazo d e 02 (dois) dias, no Departamento de Alimentação 
Escolar, situada na Av. Abelardo Veloso, nº 317, Centro, Amargosa -BA – Amargosa (Almoxarifado 
Central da Merenda Escolar), até as 14h00min do segundo dia após a publicação do Resultado na Imprensa 
Oficial, para avaliação e seleção dos produtos a serem as quais deverão ser submetidas a testes necessários, 
imediatamente após a fase de habilitação. 
 
Amargosa, 13 de julho de 2021 
CARLA SOUZA OLIVEIRA 
Presidente  
 
RAFAEL PEREIRA DO NASCIMENTO SANTOS  
Membro 
 
LEANDRO LEAL DA ANUNCIAÇÃO 
Membro

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
1 
 
ATA DE REGISTRODE PREÇOS Nº 073/2021 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 036/2021 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7.153/2021 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 17 dias do mês de junho de 2021, o Fundo Municípal de Saúde de Amargosa, com sede na Rua 
Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita , Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 97.553.416/0001-
79, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , e ROSÂNGELA nos 
termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, 
e as demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão 
Eletrônico para Registro de Preços nº 036/2021, conforme ato publicado em 07/06/2021 e 
homologada em 01/07/2021, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens 
a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte 
integrante desta, tendo sido, o s referidos preços, oferecidos pela empresa HANDSHOP 
SUPRIMENTOSMÉDICOS E TERAPEUTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.267.908/0001-
66, com sede na Av. Pa steur, Nº 60, Santa Efig ênia, CEP 30150-290, no Município de Belo 
Horizonte/MG, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Valéria Martins Capanema , portador(a) da 
Cédula de Identidade nº MG 1.388.333 e CPF nº 455.982.666-87, cuja proposta foi classificada em 1º  
lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de material de Materiais, Insumos, e 
Equipamentos para as áreas de Fisoterapia, Ortopedia, SAMU e UBS, atendendo as necessidades e 
demandas da Secretaria de Saúde do Municipio de Amargosa , conforme especificações constantes 
no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
LOTE 1- MATERIAIS FISIOTERAPIA 
ITEM ESPECIFICAÇÃO U.F. QUANT. MARCA VALOR 
UNITÁRIO 
1 
CANELEIRAS PARA ACADEMIA E CLINÍCAS 
DE FISIOTERAPIA - Par de – ½ Kg projetada 
material resistente, revestimento vinílico, sendo 
preenchida de areia, em quantidade ideal para 
atingir a carga necessária, fechamento feito em 
velcro. 
PAR 12 KALLANGO R$ 22,91 
2 
CANELEIRAS PARA ACADEMIA E CLINÍCAS 
DE FISIOTERAPIA - Par de – 1 Kg projetada 
material resistente, revestimento vinílico, sendo 
preenchida de areia, em quantidade ideal para 
PAR 16 KALLANGO R$ 28,44

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
2 
 
atingir a carga necessária, fechamento feito em 
velcro. 
3 
CANELEIRAS PARA ACADEMIA E CLINÍCAS 
DE FISIOTERAPIA - Par de – 2 Kg projetada 
material resistente, revestimento vinílico, sendo 
preenchida de areia, em quantidade ideal para 
atingir a carga necessária, fechamento feito em 
velcro. 
PAR 10 KALLANGO R$ 37,92 
4 
CANELEIRAS PARA ACADEMIA E CLINÍCAS 
DE FISIOTERAPIA - Par de –3 Kg projetada 
material resistente, revestimento vinílico, sendo 
preenchida de areia, em quantidade ideal para 
atingir a carga necessária, fechamento feito em 
velcro. 
PAR 10 KALLANGO R$ 41,87 
5 
TRIÂNGULO DE POSICIONAMENTO PARA 
FISIOTERAPIA produzido em espuma, com 
densidade 26, e revestimento em courvin, o que 
confere maior durabilidade ao produto e 
conforto ao paciente. É ideal para posicionar o 
paciente durante tratamentos, procedimentos ou 
somente para promover conforto e rel axamento.  
Inclinação de 23°. 
UND 6 SÓ ESPUMA R$ 61,62 
6 
TRIÂNGULO DE POSICIONAMENTO PARA 
FISIOTERAPIA produzido em espuma, com 
densidade 26, e revestimento em courvin, o que 
confere maior durabilidade ao produto e 
conforto ao paciente. É ideal para posicionar o 
paciente durante tratamentos, procedimentos ou 
somente para promover conforto e relaxamento.  
Inclinação de 31°. 
UND 6 SÓ ESPUMA R$ 82,95 
7 
BOLA SUIÇA 75CM desenvolvida com material 
em PVC, com material antiderrapante, garantia 
de durabilidade e resistência, com sistema anti -
estouro, ou seja, se perfurada, a bola não estoura 
repentinamente, ela irá esvaziar -se lentamente, 
evitando acidentes e oferecendo segurança ao 
usuário. Com 75 cm de diâmetro. Acompanha a 
bomba para inflar.   
UND 6 HIDROLIGHT R$ 90,85 
8 
BOLA SUIÇA 55 CM desenvolvida com material 
em PVC, com material antiderrapante, garantia 
de durabilidade e resistência, com sistema anti -
estouro, ou seja, se perfurada, a bola não estoura 
repentinamente, ela irá esvaziar -se lentamente, 
evitando acidentes e oferecendo segurança ao 
usuário. Com 55 cm de diâmetro. Acompanha a 
bomba para inflar. 
UND 8 HIDROLIGHT R$ 67,94 
9 
SUPORTE PARA GUARDAR BOLA SUIÇA o 
suporte de Parede para Bolas fabricado em aço 
carbono 1020 e nylon, garantindo assim, um 
produto de alta qualidade e resistência. Ideal 
para organização do ambiente, indicado para uso 
UND 10 MZ DIST R$ 38,71

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3 
 
em clínicas, consultórios, academias. Possui alta 
resistência e estabilidade, proporcionando um  
produto de excelente durabilidade, 
proporcionando ao usuário facilidade e 
segurança em sua utilização. Dimensões de bolas 
suportadas:  45cm, 55cm, 65cm, 75cm, 85cm, e 
95cm. 
10 
BOLA FEIJÃO desenvolvida em PVC, sendo 
capaz de suportar até 200 Kg, com 100X45cm de 
diâmetro, proporcionando maior resistência e 
durabilidade ao produto. Devido ao seu formato 
é ideal para idosos, crianças, gestantes, obesos, e 
pessoas com dificuldade de estabilidade, 
oferecendo maior conforto e segurança aos 
usuários. A B ola Feijão auxilia nos exercícios de 
reabilitação e de condicionamento físico, 
podendo ser usada individualmente ou em par 
no treinamento de diversos esportes. 
UND 5 HIDROLIGHT R$ 75,84 
11 
HALTER DE 1/2 K . Produzido em ferro 
fundido, com revestimento emborrachado em 
PVC para facilitar a pegada, é altamente 
resistente a oxidação e pode ser facilmente 
higienizado, já que pode ser lavado. O produto 
possui formato anatômico e o revestimento 
protege a pele das mãos do atrito e oferece maior 
aderência e conforto. O acessório é ideal para 
treinos com o objetivo de condicionamento físico 
e fortalecimento muscular. 1/2 Kg. 
UND 10 FUNDIBAM R$ 6,79 
12 
HALTER DE 1K . Produzido em ferro fundido, 
com revestimento emborrachado em PVC para 
facilitar a pegada, é altamente resistente a 
oxidação e pode ser facilmente higienizado, já 
que pode ser lavado. O produto possui formato 
anatômico e o revestimento protege a pele das 
mãos do atrito e oferece maior aderência e 
conforto. O acessório é ideal para treinos com o 
objetivo de condicionamento físico e 
fortalecimento muscular. 1Kg 
UND 10 FUNDIBAM R$ 11,69 
13 
HALTER DE  3 KG.  Produzido em ferro 
fundido, com revestimento emborrachado em 
PVC para facilitar a pegada, é altamente 
resistente a oxidação e pode ser facilmente 
higienizado, já que pode ser lavado. O produto 
possui formato anatômico e o revestimento 
protege a pele das mãos do atrito e oferece maior 
aderência e conforto. O acessório é ideal para 
treinos com o objetivo de condicionamento físico 
e fortalecimento muscular. 3Kg. 
UND 10 FUNDIBAM R$ 35,07

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4 
 
14 
  KIT FAIXA ELÁSTICA - 3 INTENSID ADES. O 
Kit Faixa Elástica é constituído por 03 faixas 
elásticas com diferentes níveis de intensidade, 
sendo elas: fácil, médio e difícil, classificadas de 
acordo com as cores. Possibilitam grandes 
variações de exercícios para alongamento e 
auxílio da flex ibilidade de todos os grupos 
musculares, permitindo desta maneira a escolha 
da intensidade da faixa ideal para cada usuário, 
minimizando os riscos de possíveis lesões. 
Disponível neste Kit as cores: Amarelo, 
Vermelho e Azul. São fabricadas em látex, 
proporcionando excelente resistência e 
durabilidade ao produto. 
UND 12 HIDROLIGHT R$ 46,61 
15 
 
BOLSA TÉRMICA EM GEL DE 500 G.  A Bolsa 
Térmica em Gel 500 G é um tipo de compressa 
prática e higiênica utilizada como auxiliar em 
tratamentos corporais: lesões, inflamações, febres 
e dores. Para aplicação quente ou fria. Molda -se 
perfeitamente ao corpo. Não congela, podendo 
ser resfriada no freezer, aquecida no micro -ondas 
ou na água quente. Reutilizável e de longa 
durabilidade. Contém em seu interior gel não 
tóxico. 
UND 30 RMC R$ 15,80 
16 
SUPORTE PARA BOLSA DE GELO. 
Desenvolvido em borracha de cloropreno 
(neoprene), que mantém a temperatura da bolsa 
por mais tempo, com o revestimento em tecido 
100% poliamida, proporcionando durabilidade, 
resistência e maior conforto durante a utilização. 
Utilizado para facilitar a aplicação da terapia a 
frio, permitindo uma compressão na região no 
momento da aplicação, para o tratamento de 
edemas, inchaços, dores de cabeça, febre, 
hemorragias, redução de hematomas, atuando 
como analgésico até 48 horas após o trauma . O 
suporte para bolsa de gelo possui formato 
anatômico, proporcionando maior dinamismo, 
pois permite o uso em diferentes regiões como 
ombro, tórax, abdômen, joelho e pé. Possui 
tamanho único, sendo ajustável, de acordo com 
cada região a ser usado. 
UND 10 MERCUR R$ 101,91 
17 
KIT DE EXTENSORES PARA DEDOS Fabricado 
com TPR (Elastômero Termoplástico) conta com 
03 extensores com níveis de intensidades 
diferentes: leve, médio e forte. Pode ser usado 
para uma grande abrangência de exercícios e 
pode ser transportado com facilidad e para 
qualquer lugar. 
UND 7 ACTE R$ 50,55

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
5 
 
18 
LÂMPADA PARA INFRA VERMELHO. 
Projetada para tratamentos na Fisioterapia, na 
modalidade da termoterapia, aliando resultados 
significativos com menor tempo de tratamento e 
mais conforto ao paciente. A fim de aliviar a dor 
muscular, o infravermelho atua atrav és do 
aumento da temperatura superficial, 
promovendo vasodilatação no local da aplicação, 
favorecendo a reparação tecidual. Este produto 
possui vários tipos de aplicação, para tratar 
principalmente dor muscular, lesões esportivas e 
melhora na mobilidade te cidual e articular. Esta 
forma de terapia com calor também se mostrou 
eficaz no tratamento de vários tipos de 
ferimentos, como lesões esportivas e feridas não 
infeccionadas, em muitos casos, proporcionando 
um rápido e eficaz alívio da dor.  
Voltagem 220 V, potência 150W.   
UND 30 MRW R$ 125,61 
19 
CABO PARA TENS E FES PORTÁTIL. O cabo 
universal possui pontas pino banana e conector 
Plug P2, com 01 canal, totalizando 02 fios, nas 
cores vermelho e preto. É utilizado em qualquer 
equipamento. Tens que possua conector Plug P2.  
Extremamente resistente e seguro. Este cabo 
deve ser utilizado com eletrodos de borracha 
(silicone). 
UND 16 IBRAMED R$ 56,88 
20 
RÉGUA ANTROPOMÉTRICA ESCALA DE 100 
CM graduações em milímetros numeradas a 
cada centímetro. 
UND 30 CARCI R$ 79,00 
21 
TATAME DE EVA DE ENCAIXE 
(100X100X20MM) - placas em tatame, em eva 
(etil vinil acetato) de encaixe nas medidas de 
100cm x100cm x 20mm, multicolorido, 
antiderrapante, com película texturizada e 
siliconada e bordas de acabamento. Deverá 
proporcionar encaixe perfeito e retornar ao 
formato original após impacto. Recomendações: 
todas as unidades deverão receber o selo 
identificador de controle de qualidade do 
fabricante e a garantia contra defeitos de 
fabricação de dois anos. Serão rejeitados, lotes 
que apresentarem desconformidades ou defeitos 
de fab ricação. Poderão ser aprovadas variações 
nas especificações, para adequação aos padrões 
de cada fabricante, desde que configure melhoria 
de qualidade em relação às especificações 
originais. Deverão ser apresentados documentos 
técnicos, referentes aos tecid os e as espumas, 
comprovando as características solicitadas, 
assinados por responsáveis técnicos habilitados, 
em papel timbrado, emitido pelo fabricante ou 
UND 280 HAITI R$ 71,10

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
6 
 
por laboratório especializado, acompanhado de 
amostra de espuma identificada. serão aceitos 
laudos p rovenientes de laboratórios 
credenciados pelo inmetro, visto que se trata de 
produto de certificação compulsória. 
22 
   TRAVESSEIRO CLÍNICO -GRANDE-COM 
REVESTIMENTO EM NAPA.Revestido em napa 
na cor preta, o que o torna ideal para clínicas e 
hospitais, já que o material é fácil de higienizar. 
O produto é indicado para o descanso de 
pacientes acamados ou que necessitam passar 
algum período deitados em clínicas, hospitais, 
centro estéticos e assim por diante. Oferece 
conforto ao paciente e possui ótima durabilidade. 
UND 20 SÓ ESPUMA R$ 42,66 
 
Valor estimado total: R$ 35.001,55 ( Trinta e cinco mil um  real e cinquenta cinco centavos.) 
 
 
LOTE 2- EQUIPAMENTOS FISIOTERAPIA 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO U.F. QUANT. MARCA VALOR 
UNITÁRIO 
1 
 MINI BIKE PORTÁTIL. A Mini Bike é 
desenvolvida em aço e plástico ABS, 
proporcionando durabilidade e resistência, 
suportando até 100 Kg, com ajuste de intensidade 
dos exercícios, e computador com multifunções. 
Proporciona pedaladas mais suaves e sem fazer 
barulho, podendo ser colocada em qualquer 
superfície plana para trabalhar pernas ou braços de 
maneira eficiente. Compacta, leve e dobrável, 
podendo ser facilmente transportada. 
 
UND 6 ACTE R$ 253,60 
2 
APARELHO DE ELETROESTIMULAÇÃO TENS, 
FES E RUSSA - 02 CANAIS. Aparelho de 
Fisioterapia, com as correntes Tens, FES e  
Russa. Conta com 2 canais com ajustes de 
intensidades independentes, ideal para analgesia, 
tratamento neurológico e fortalecimento muscular. 
Possui visor em cristal líquido que facilita a 
visualização dos dados na tela. Possui 32 protocolos 
préprogramados e possibilidade de adicionar 
outros 20 protocolos particulares. Regulável, de 1 a 
60 minutos, com bloqueio automátic o da terapia no 
final do período programado. Foco em analgesia e 
fortalecimento muscular. 
UND 8 IBRAMED R$ 959,20

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7 
 
3 
MEIA BOLA BOSU COM ELÁSTICOS, ALÇAS E 
BOMBA MANUAL.Produzida em látex especial, 
confere durabilidade e resistência ao produto. 
Suporta até 260 kg, garante maior absorção de 
impactos, poupando suas articulações. Permite o 
trabalho com todas as articulações nos. A meia bola 
é dinâmica e possibilita o uso em ambas faces, a fim 
de facilitar ou dificultar o exercício. 
 
UND 6 ACTE R$ 576,00 
4 
BALANCIM BALANÇO PARA TREINO DE 
EQUILIBRIO E FISIOTERAPIA.  O Balancim foi 
projetado em aço com acabamento pintado em 
epóxi, após prévio tratamento antiferruginoso e 
conta com uma plataforma central. Neurológica 
fixada por correntes zincadas e piso revestido de 
material antiderrapante, c om o objetivo de auxiliar 
no treino de equilíbrio, coordenação e 
propriocepção. 
 
UND 6 HORIZONTE R$ 208,00 
5 
  TÁBUA PROPRIOCEPTIVA RETANGULAR. 
Produzida em madeira e revestida em película 
seladora, garantindo durabilidade e resistência ao 
produto. Possui superfície plana em formato 
retangular e piso antiderrapante, proporcionando 
ao usuário segurança e estabilid ade durante o uso. 
Com a capacidade máxima de 140 Kg, é 
amplamente utilizado na fisioterapia, para 
reconhecimento espacial do corpo, melhora da 
estabilidade articular de quadril, joelhos, e 
tornozelos, proporciona também ampla 
mobilização articular, para t reinamento de 
equilíbrio, coordenação motora, e principalmente 
para melhorar o desempenho de atletas. 
 
UND 3 WAL R$ 112,00 
6 
DIVÃ BAIXO TABLADO PARA FISIOTERAPIA 
NEUROLÓGICA E REABILITAÇÃO. Feito de 
madeira de eucalipto, tem alta resistência e 
estabilidade, garantindo um produto de excelente 
qualidade e durabilidade, dando ao usuário a 
utilização fácil e segura. Ideal para clínicas e 
consultórios que realizam tratamentos de 
fisioterapia. Utilizado principalmente para 
reabilitação de pacientes neurológicos e idosos, que 
apresentem dificuldades para deitar -se no solo ou 
manter-se sentados. Sua composição é feita de 
Madeira de Eucaliptus, parafusos, cola, selador, 
linha, espuma e courvim. Dimensões: 1,86 x 1,35 x 
0,45 m (C x L x A). 
 
UND 2 HORIZONTE R$ 960,00 
 
Valor estimado total: R$ 16.155,20 ( Dezesseis mil, cento e cinquenta e cinco reais e vinte centavos.)

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8 
 
 
1.2. A  existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de f ornecimento em igualdade de 
condições. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Saúde; 
b) Fundo Municipal de Saúde; 
c) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar -se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do  órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços  para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independente mente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao  órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

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9 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negocia ção, liberar o fornecedor do compromisso assumido  e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação , observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação a o praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveni ência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível.

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10 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstran do analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pe squisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da esco lha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002.

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5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior , que prejudique o cumprim ento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão d e nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar , conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com pre ço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato , sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizar á consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder P úblico e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do 
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órg ão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços.

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6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRI O E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este it em não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar -se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa 06 de julho de 2021. 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Rosangela Oliveira dos Santos de Almeida 
 
 
HANDSHOP SUPRIMENTOSMÉDICOS E TERAPEUTICOS LTDA  
Representante legal: Valéria Martins Capanema 
CI: MG 1.388.333 e CPF nº 455.982.666-87 
Instrumento de outorga de poderes: contrato social

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EXTRATO (DISTRATO DE CONTRATO Nº 038/2021)
  
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE DISTRATO DO CONTRATO FMS Nº. 038/2021 
 
 
CONTRATANTE – MUNICÍPIO DE AMARGOSA. 
CONTRATADA – LS CONSULTORIA E SISTEMAS LTDA, (CNPJ: 27.488.431/0001-03). 
DO OBJETO – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ELABORAÇÃO DE TOUR VIRTUAL 360 DO 
HOSPITAL MUNICIPAL DE AMARGOSA. 
DO FUNDAMENTO LEGAL – ART. 79 DA LEI Nº 8.666/93.  
DATA DA ASSINATURA – 12/07/2021. 
PELO CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR. 
PELA CONTRATADA: GILBERTO DE SOUZA LEITE. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
* Republicado por conter erro. 
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
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      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4333/</url>
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