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  <edicao>
    <id>3570</id>
    <number>3568</number>
    <date>2021-07-12</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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    <pdf_url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3570/pdf/</pdf_url>
    <public_url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3570/</public_url>
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    <ato>
      <id>4332</id>
      <protocol></protocol>
      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3568</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3568</number>
      <organization></organization>
      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Segunda-feira • 12 de julho de 2021 • Ano IV • Edição Nº 3568 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Segunda-feira •  12 de julho de 2021 •  Ano IV • Edição Nº 3568
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO (Nº 091/2021) ................................................................................... 2
ERRATA | DECRETO (Nº 068/2021) * ............................................................................ 5
PORTARIA (Nº 224/2021) ................................................................................... 8
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 9
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 9
AVISO DE CONVOCAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2020) ............................................................ 9
RETIFICAÇÃO | EDITAL (CREDENCIAMENTO Nº 006/2021) .............................................................. 10
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 30
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 30
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2021) ....................................................... 30

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Ano IV • Edição Nº 3568
-2-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 091/2021)
 
DECRETO Nº. 
O 
PREFEITO DO MUNICIPAL DE AMARGOSA
suas atribuições
,
 
 
 
 
DECRETA:
 
 
 
Art 1º. 
Homologa os nomes dos representantes do 
Ambiente
, para o mandato do biênio de 2021
 
 
 
Segmento de Representação do Governo, Prestadores de Serviços Privados e 
Conveniados
 
 
Representante d
a 
Secretaria Municipal de Agricultura de Amargosa 
Titular: 
Leandro Santos Leal
 
Suplente: 
Igor Brito Santa Rosa
 
Representante da 
Secretaria Municipal de Educação de Amargosa 
Titular: 
Amilton dos Santos Nunes
Suplente:
 
Edineia Oliveira dos Santos
 
Representante da 
Secretaria 
Titular: 
Luis Alberto Trindade Fernandes
Suplente:
 
Patrícia Paiva Borges dos S
 
 
 
Representante da Câmara de Vereadores de Amargosa
Titular: 
Antonio Teles Moura
 
 
DECRETO Nº. 
091
 
DE 
12
 
DE 
JULHO
 
DE 2021
 
 
 
Homologa o
s
 
nome
s
 
dos representantes 
Conselho Municipal do 
Meio Ambiente
o mandato
 
do
 
biênio de 2021
-
202
 
 
PREFEITO DO MUNICIPAL DE AMARGOSA
, Estado da Bahia, no uso de 
Homologa os nomes dos representantes do 
Conselho Municipal 
, para o mandato do biênio de 2021
-
202
3
, 
com a seguinte composição:
 
Poder Público
 
Segmento de Representação do Governo, Prestadores de Serviços Privados e 
Secretaria Municipal de Agricultura de Amargosa 
–
 
SEAGRI
 
Igor Brito Santa Rosa
 
Secretaria Municipal de Educação de Amargosa 
–
 
SEMED
Amilton dos Santos Nunes
 
Edineia Oliveira dos Santos
 
Secretaria 
Municipal de Saúde de Amargosa 
–
 
SESAU
 
Luis Alberto Trindade Fernandes
 
Patrícia Paiva Borges dos S
antos
  
 
Poder Legislativo Municipal
 
Representante da Câmara de Vereadores de Amargosa
 
Antonio Teles Moura
 
 
 
dos representantes 
do 
Meio Ambiente
, 
para 
202
3
.
 
, Estado da Bahia, no uso de 
Conselho Municipal 
do Meio 
com a seguinte composição:
 
Segmento de Representação do Governo, Prestadores de Serviços Privados e 
SEAGRI
 
SEMED

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Representante da Empresa Baiana de Saneamento 
Titular: 
Itala de Cassia Teixeira Santana
Suplente:
 
Rosenildo Oliveira dos Anjos
 
 
Representante Órgão da Secretaria Estadual de Agricultura 
Titular: 
Jenner Campos S. de Andrade
Suplente:
 
Siselia Cardoso Silva
 
 
Universidade Federal do Recôncavo da Bahia / UFRB
 
Representante da Instituição de Ensino Superior do Município Universidade Federal 
do Recôncavo da Bahia / UFRB
Titular: 
José Gilberto da Silva
Suplente:
 
Silvio Isoppo Porto
 
 
Representante da Associação dos agricultores familiares do Tamanduá 
Titular: 
Celia Moreira dos Santos Silva
Suplente:
 
Franciele Gomes Honório 
 
Representante da Cooperativa de Agricultura Familiar e Economia Solidaria do Vale 
do Jequiriça 
–
 
COOAMA
 
Titular: 
Adriana dos Santos
 
 
Suplente:
 
Cosme
 
Silveira Santana
 
Representante do
 
Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultores 
Familiares de Amargosa
 
-
 
STTR
Titular: 
Antônio Brito Maia
 
Suplente:
 
Marilda dos Santos Lima
 
 
 
 
 
 
 
Poder Público Est
adual
 
Representante da Empresa Baiana de Saneamento 
–
 
EMBASA
 
Itala de Cassia Teixeira Santana
 
Rosenildo Oliveira dos Anjos
 
Representante Órgão da Secretaria Estadual de Agricultura 
–
 
SETAF / BAHIATER
Jenner Campos S. de Andrade
 
Siselia Cardoso Silva
 
 
 
Poder Público Federal
 
 
Universidade Federal do Recôncavo da Bahia / UFRB
 
Representante da Instituição de Ensino Superior do Município Universidade Federal 
do Recôncavo da Bahia / UFRB
 
José Gilberto da Silva
 
Silvio Isoppo Porto
 
Sociedade Civil
 
Representante da Associação dos agricultores familiares do Tamanduá 
 
Celia Moreira dos Santos Silva
 
 
Franciele Gomes Honório 
 
Representante da Cooperativa de Agricultura Familiar e Economia Solidaria do Vale 
 
Silveira Santana
 
Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultores 
STTR
 
 
Marilda dos Santos Lima
 
SETAF / BAHIATER
 
Representante da Instituição de Ensino Superior do Município Universidade Federal 
Representante da Cooperativa de Agricultura Familiar e Economia Solidaria do Vale 
Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultores

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Organização Não Governamental
 
Representante do Centro de Desenvolvimento 
CENTRO SAPUCAIA
 
Titular: 
Maria Lucia Sales
 
Suplente:
 
Maria das Graças Sales
 
Representante da Associação dos Agentes Comunitários de Saúde de Amargosa 
AACS
 
Titular: 
Josemary Santos Silv
Suplente:
 
Marcio Cabral Silva Oliveira
 
 
Representante da 
Igreja Católica 
Titular: 
Gabriel Rodrigues da Silva
Suplente:
 
Gicelma Oliveira Rodrigues
 
Representante da associação de Cambauba
Titular: 
Jucélia Oliveira dos Santos
Suplente:
 
Joseny Gomes dos Santos
 
 
 
Art. 2º.
 
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
 
Publique
-
se!                    Registre
Gabinete do Prefeito, 
Júlio Pinheiro dos Santos
 
 
Organização Não Governamental
 
Representante do Centro de Desenvolvimento 
Sustentável e Agroecologia Sapucaia 
Maria das Graças Sales
 
Representante da Associação dos Agentes Comunitários de Saúde de Amargosa 
Josemary Santos Silv
a
 
Marcio Cabral Silva Oliveira
 
Igreja Católica 
–
 
CÁRITAS DIOCESANA DE AMARGOSA
Gabriel Rodrigues da Silva
 
Gicelma Oliveira Rodrigues
 
Representante da associação de Cambauba
 
Jucélia Oliveira dos Santos
 
Joseny Gomes dos Santos
 
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
.
 
se!                    Registre
-
se!                   Cumpra
-
se!
 
 
 
Gabinete do Prefeito, 
Amargosa
-
BA, 
12
 
de 
julho
 
de 2021
.
 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos
 
Júnior
 
Prefeito Municipal
 
Sustentável e Agroecologia Sapucaia 
–
 
Representante da Associação dos Agentes Comunitários de Saúde de Amargosa 
–
 
CÁRITAS DIOCESANA DE AMARGOSA

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ERRATA | DECRETO (Nº 068/2021) *
 
 
DECRETO N
O 
PREFEITO MUNICIPAL DE 
expressas no art. 78, inciso XV, da Lei Orgânica Municipal e de conformidade com o 
disposto no art. 6º, do Decreto
2.786/56, e
 
CONSIDERANDO
 
que o ato expropr
propriedade por ato administrativo discricionário de exclusiva conveniência do Poder 
Público, visando condicionar o seu uso ao bem
CONSIDERANDO
 
que a Lei considera d
não explorados economicamente, objetivando e edificação de obras e serviços públicos, 
notadamente da construção de uma unidade da rede municipal de Ensino, proporcionando 
melhor preparação e ampliando o ac
jovens do município de Amargosa;
CONSIDERANDO
 
que o Município de Amargosa necessita urgentemente de uma 
expansão da rede municipal de ensino, ante a existência de fortes reclamos sociais, como 
também pelo emergente crescimento da demanda estudantil, bem como dá impossibilidade 
técnica de expansão do 
prédio atual onde se situa a escola que se pretende ampliar e a 
inexistência de imóveis municipais na região do bairro Centro, contendo a metragem 
mínima exigida pelo MEC 
grande relevância educac
ional que o novo prédio escolar mantenha localização geográfica 
apta a atender aos atuais alunos.
CONSIDERANDO
 
a existência de terrenos improdutivos e de um projeto para edificação 
de nova escola, que após a análise de diversos critérios técnicos indicou a
área como satisfatória e propícia à construção da obra aludida;
CONSIDERANDO
, que as tratativas de composição amigável com a proprietária da área 
que se quer desapropriar, não restaram frutíferas para que a desapropriação fosse amigável;
CONSIDERANDO
, a urgência em se obter uma área que atenda as especiações do MEC, 
bem como por se fazer necessária a apresentação de título de propriedade ou de imissão de 
posse para dar continuidade a alocação dos recursos necessários no orçamento federal,
 
Art. 1
º
.
 
Fica declarada de utilidade pública para fins de desapro
ou judicial, o seguinte imóvel localizado 
01
, de coordenadas 
N 8.559.928,032m 
Área Parcial do Parque de Exposições Jorge Sales
distâncias: 113°16' e de 31,90 m até o vértice 
 
 
 
 
 
 
DECRETO N
o 
068 DE 24 DE 
MAIO
 
DE 2021.
 
Declara de utilidade pública, para fins de 
desapropriação amigável ou judicial, 
especifica
 
destinado à construção e instalação de 
unidade escolar da rede pública 
municipal.
PREFEITO MUNICIPAL DE 
AMARGOSA
, no uso de suas atribuições legais, 
expressas no art. 78, inciso XV, da Lei Orgânica Municipal e de conformidade com o 
disposto no art. 6º, do Decreto
-
lei Federal n
o 
3.365/411, com as alterações da Lei n
que o ato expropr
iatório é remédio legal para aquisição originária  da 
propriedade por ato administrativo discricionário de exclusiva conveniência do Poder 
Público, visando condicionar o seu uso ao bem
-
estar social e promover o bem comum;
que a Lei considera d
e interesse social e de utilidade pública terrenos 
não explorados economicamente, objetivando e edificação de obras e serviços públicos, 
notadamente da construção de uma unidade da rede municipal de Ensino, proporcionando 
melhor preparação e ampliando o ac
esso ao conhecimento das crianças, adolescentes e 
jovens do município de Amargosa;
 
que o Município de Amargosa necessita urgentemente de uma 
expansão da rede municipal de ensino, ante a existência de fortes reclamos sociais, como 
também pelo emergente crescimento da demanda estudantil, bem como dá impossibilidade 
prédio atual onde se situa a escola que se pretende ampliar e a 
inexistência de imóveis municipais na região do bairro Centro, contendo a metragem 
mínima exigida pelo MEC 
-
 
Ministério da Educação para edificação escolar, bem como a 
ional que o novo prédio escolar mantenha localização geográfica 
apta a atender aos atuais alunos.
 
a existência de terrenos improdutivos e de um projeto para edificação 
de nova escola, que após a análise de diversos critérios técnicos indicou a
área como satisfatória e propícia à construção da obra aludida;
 
, que as tratativas de composição amigável com a proprietária da área 
que se quer desapropriar, não restaram frutíferas para que a desapropriação fosse amigável;
, a urgência em se obter uma área que atenda as especiações do MEC, 
bem como por se fazer necessária a apresentação de título de propriedade ou de imissão de 
posse para dar continuidade a alocação dos recursos necessários no orçamento federal,
Fica declarada de utilidade pública para fins de desapro
priação
ou judicial, o seguinte imóvel localizado 
Inicia
-
se a descrição deste perímetro no vértice 
N 8.559.928,032m 
e 
E 434.106,100m
; deste segue confron
Área Parcial do Parque de Exposições Jorge Sales
; com seguintes 
distâncias: 113°16' e de 31,90 m até o vértice 
P
-
02
, de coordenadas 
N
 
Declara de utilidade pública, para fins de 
desapropriação amigável ou judicial, 
o
 
imóvel que 
destinado à construção e instalação de 
municipal.
 
, no uso de suas atribuições legais, 
expressas no art. 78, inciso XV, da Lei Orgânica Municipal e de conformidade com o 
3.365/411, com as alterações da Lei n
o 
iatório é remédio legal para aquisição originária  da 
propriedade por ato administrativo discricionário de exclusiva conveniência do Poder 
estar social e promover o bem comum;
 
e interesse social e de utilidade pública terrenos 
não explorados economicamente, objetivando e edificação de obras e serviços públicos, 
notadamente da construção de uma unidade da rede municipal de Ensino, proporcionando 
esso ao conhecimento das crianças, adolescentes e 
que o Município de Amargosa necessita urgentemente de uma 
expansão da rede municipal de ensino, ante a existência de fortes reclamos sociais, como 
também pelo emergente crescimento da demanda estudantil, bem como dá impossibilidade 
prédio atual onde se situa a escola que se pretende ampliar e a 
inexistência de imóveis municipais na região do bairro Centro, contendo a metragem 
Ministério da Educação para edificação escolar, bem como a 
ional que o novo prédio escolar mantenha localização geográfica 
a existência de terrenos improdutivos e de um projeto para edificação 
de nova escola, que após a análise de diversos critérios técnicos indicou a
 
delimitação da 
, que as tratativas de composição amigável com a proprietária da área 
que se quer desapropriar, não restaram frutíferas para que a desapropriação fosse amigável;
 
, a urgência em se obter uma área que atenda as especiações do MEC, 
bem como por se fazer necessária a apresentação de título de propriedade ou de imissão de 
posse para dar continuidade a alocação dos recursos necessários no orçamento federal,
 
que
 
priação
, amigável 
se a descrição deste perímetro no vértice 
P
-
; deste segue confron
tando com 
; com seguintes 
azimutes e

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Ano IV • Edição Nº 3568
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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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8.559.915,431m 
e 
E 434.135,404m
coordenadas 
N 8.559.866,157m 
Avenida Dr. Luis Sande, com os seguintes azimutes e distancias: 168°27' e de 3,92 m até o 
vértice 
M
-
06
, de coordenadas 
até o vér
tice 
M
-
07
, de coordenadas 
9,09 m até o vértice 
M
-
08
, de coordenadas 
e de 13,26 m até o vértice 
deste segue co
nfrontando com a propriedade de 
azimutes e distâncias: 286°32' e de 2,68 m até o vértice 
8.559.825,542m 
e 
E 434.267,836m
coordenadas 
N 8.559.844,796m 
07
, de coordenadas 
N 8.559.861,749m 
vértice 
P
-
08
, de coordenadas 
m até o vértice 
P
-
09
, de coordenadas 
48,57 m até o vértice 
P
-
10
segue confrontando com 
Terrenos de Terceiros
294°52' e de 16,72 m até o vértice 
434.087,971m
; 295°54' e de 29,71 m até o vértice 
8.559.712,658m 
e 
E 434.061,248m
coordenadas 
N 8.559.712,298m 
26
, de coordenadas 
N 8.559.714,056m 
vértice 
M
-
27
, de coordenadas 
até o vértice 
P
-
11
, de coordenadas 
confrontando com 
Área Parcial do Parque de Exposições Jorge Sales
azimutes e distâncias: 27°14' e de 213,47 m até o vértice 
8.559.928,032m 
e 
E 434.106,100m
coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e 
encontram
-
se representadas no sistema UTM, referenciadas ao 
WGr
, tendo como o datum
(vinte e três mil, novecentos e nove reais e noventa e dois metros quadrados),
COOPERATIVA AGROPECUARIA DE AMARGOSA RESP LTDA
registrada no CRIH da Comarca de Amargosa sobre as seguintes especificações:livro 3P 
Transcriçõe
s das Transmissões, fls. 204 v e 205, matrícula registro n
de agosto de 1971
 
 
Art. 2
º
.
 
Fica declarada de natureza urgente para os fins e efeitos do art. 15 e 
seguinte da Lei n
o 
3.365/41 a desapropriação autorizada por este Decreto para 
construção e instalação de unidade escolar da rede pública municipal.
Art. 3
º
.
 
Havendo concordância quanto ao preço e fo
expropriação amigável, desde que os expropriados apresentem certidão de ânus do imóvel, 
bem como a pro
va de sua propriedade.
 
E 434.135,404m
; 111°10' e de 136,46 m até o vértice 
N 8.559.866,157m 
e 
E 434.262,652m
; deste segue pela faixa de domínio da 
Avenida Dr. Luis Sande, com os seguintes azimutes e distancias: 168°27' e de 3,92 m até o 
, de coordenadas 
N 8.559.862,315m 
e 
E 434.263,437m
; 168°19' e de 15,85 m 
, de coordenadas 
N 8.559.846,793m 
e 
E 434.266,644m
, de coordenadas 
N 8.559.837,897m 
e 
E 434.268,500m
e de 13,26 m até o vértice 
P
-
04
, de coordenadas 
N 8.559.824,779m 
e 
E 434.270,405m
nfrontando com a propriedade de 
Ministério da Educação
azimutes e distâncias: 286°32' e de 2,68 m até o vértice 
P
-
05
, de coordenadas 
E 434.267,836m
; 288°08' e de 61,83 m até o vértice 
N 8.559.844,796m 
e 
E 434.209,079m
; 292°23' e de 44,52 m até o vértice 
N 8.559.861,749m 
e 
E 434.167,915m
; 200°13' e de 4,92 m até o 
, de coordenadas 
N 8.559.857,130m 
e 
E 434.166,214m
; 200°58' e de 127,59 
, de coordenadas 
N 8.559.737,999m 
e 
E 434.120,531m
10
, de coordenadas 
N 8.559.692,647m 
e 
E 434.103,140m
Terrenos de Terceiros
; com seguintes azimutes e distâncias: 
294°52' e de 16,72 m até o vértice 
M
-
23
, 
de coordenadas 
N 8.559.699,679m 
; 295°54' e de 29,71 m até o vértice 
M
-
24
, de coordenadas 
E 434.061,248m
; 222°25' e de 0,49 m até o vértice 
N 8.559.712,298m 
e 
E 434.060,919m
; 304°04' e de 3,14 m até o vértice 
N 8.559.714,056m 
e 
E 434.058,319m
; 295°23' e de 26,75 m até o 
, de coordenadas 
N 8.559.725,528m 
e 
E 434.034,159m
; 296°15' e de 28,72 m 
, de coordenadas 
N 8.559.738,234m 
e 
E 434.008,399m
Área Parcial do Parque de Exposições Jorge Sales
azimutes e distâncias: 27°14' e de 213,47 m até o vértice 
P
-
01
, de coordenadas 
E 434.106,100m
; ponto inicial da descrição dest
e perímetro. Todas as 
coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e 
se representadas no sistema UTM, referenciadas ao 
Meridiano Central 39 
, tendo como o datum
SIRGAS 2000
.
 
Totalizando uma área de Área: 2
(vinte e três mil, novecentos e nove reais e noventa e dois metros quadrados),
COOPERATIVA AGROPECUARIA DE AMARGOSA RESP LTDA
registrada no CRIH da Comarca de Amargosa sobre as seguintes especificações:livro 3P 
s das Transmissões, fls. 204 v e 205, matrícula registro n
o 
15888 datado de 02 
Fica declarada de natureza urgente para os fins e efeitos do art. 15 e 
3.365/41 a desapropriação autorizada por este Decreto para 
construção e instalação de unidade escolar da rede pública municipal.
 
Havendo concordância quanto ao preço e fo
rma
 
de pagamento far
expropriação amigável, desde que os expropriados apresentem certidão de ânus do imóvel, 
va de sua propriedade.
 
; 111°10' e de 136,46 m até o vértice 
P
-
03
, de 
; deste segue pela faixa de domínio da 
Avenida Dr. Luis Sande, com os seguintes azimutes e distancias: 168°27' e de 3,92 m até o 
; 168°19' e de 15,85 m 
E 434.266,644m
; 168°12' e de 
E 434.268,500m
; 171°44' 
E 434.270,405m
; 
Ministério da Educação
; com seguintes 
, de coordenadas 
N 
; 288°08' e de 61,83 m até o vértice 
P
-
06
, de 
; 292°23' e de 44,52 m até o vértice 
P
-
; 200°13' e de 4,92 m até o 
; 200°58' e de 127,59 
E 434.120,531m
; 200°58' e de 
E 434.103,140m
; deste 
; com seguintes azimutes e distâncias: 
N 8.559.699,679m 
e 
E 
, de coordenadas 
N 
; 222°25' e de 0,49 m até o vértice 
M
-
25
, de 
; 304°04' e de 3,14 m até o vértice 
M
-
; 295°23' e de 26,75 m até o 
; 296°15' e de 28,72 m 
E 434.008,399m
; deste segue 
Área Parcial do Parque de Exposições Jorge Sales
; com seguintes 
, de coordenadas 
N 
e perímetro. Todas as 
coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e 
Meridiano Central 39 
Totalizando uma área de Área: 2
3.909,92m
² 
(vinte e três mil, novecentos e nove reais e noventa e dois metros quadrados),
 
pertencente a 
COOPERATIVA AGROPECUARIA DE AMARGOSA RESP LTDA
-
 
COAMAR, 
registrada no CRIH da Comarca de Amargosa sobre as seguintes especificações:livro 3P 
15888 datado de 02 
Fica declarada de natureza urgente para os fins e efeitos do art. 15 e 
3.365/41 a desapropriação autorizada por este Decreto para 
fins de 
de pagamento far
-
se
-
á 
expropriação amigável, desde que os expropriados apresentem certidão de ânus do imóvel,

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Diário Oficial do
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Art. 4
º
.
 
Não havendo concordância 
fará judicialmente, atendidas as determinações estabelecidas pela legislação específica.
Art. 5
º
.
 
Fica o Poder Executivo, por meio da Procuradoria
autorizado a ajuizar para a competente Ação de Desapropriação, inclusive com pedido de 
imissão provisória na posse, arguindo, se necessário, urgência para tal finalidade.
Art. 6
º
.
 
O Muni
cípio de Amargosa efetuará o depósito judicial com base no valor 
do metro quadrado na região do bairro centro, onde situa
fins de cálculo de valor venal, 
Código Tributário 
Municipal, para o corrente Exercício.
Ar
t. 7
º
.
 
As despesas decorrentes do presente Decreto Correrão por dotação 
Orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 8
º
.
 
A referida área será incorporada ao Patrimônio do Município de Amargosa.
Art. 9
º
.
 
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
 
 
Publique
-
se!
 
Gabinete do Prefeito, 
 
Não havendo concordância 
c
om o valor das avaliações, a desapropriação se 
fará judicialmente, atendidas as determinações estabelecidas pela legislação específica.
Fica o Poder Executivo, por meio da Procuradoria
-
Geral do Município, 
autorizado a ajuizar para a competente Ação de Desapropriação, inclusive com pedido de 
imissão provisória na posse, arguindo, se necessário, urgência para tal finalidade.
cípio de Amargosa efetuará o depósito judicial com base no valor 
do metro quadrado na região do bairro centro, onde situa
-
se o terreno desapropriado, para 
fins de cálculo de valor venal, 
confine
 
Tabela de Logradouros anexa à Lei 031/2017 
Municipal, para o corrente Exercício.
 
As despesas decorrentes do presente Decreto Correrão por dotação 
Orçamentária própria, suplementada se necessário.
 
A referida área será incorporada ao Patrimônio do Município de Amargosa.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
 
Registre
-
se!
 
Cumpra
-
se
 
Gabinete do Prefeito, 
Amargosa
-
BA, 
24
 
de 
maio
 
de 2021
.
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos
 
Júnior
 
Prefeito Municipal
 
om o valor das avaliações, a desapropriação se 
fará judicialmente, atendidas as determinações estabelecidas pela legislação específica.
 
Geral do Município, 
autorizado a ajuizar para a competente Ação de Desapropriação, inclusive com pedido de 
imissão provisória na posse, arguindo, se necessário, urgência para tal finalidade.
 
cípio de Amargosa efetuará o depósito judicial com base no valor 
se o terreno desapropriado, para 
Tabela de Logradouros anexa à Lei 031/2017 
As despesas decorrentes do presente Decreto Correrão por dotação 
A referida área será incorporada ao Patrimônio do Município de Amargosa.
 
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
.

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PORTARIA (Nº 224/2021)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 
224
 
DE 
1
2
 
DE 
JULHO DE 2021
 
 
 
Dispõe sobre a 
nomeação
 
de 
Diretor 
de Desenvolvimento Econômico
.
 
 
O 
PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA
, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais,
 
 
RESOLVE:
 
 
Art. 1º.
 
Nomear
 
o Sr. 
DANILLO ROGÉRIO DOS SANTOS REGIS
, portador do 
RG
 
09.03.12.23
-
67
 
para o
 
Cargo de 
Diretor de Desenvolvimento Econômico
, previsto no 
quadro de Pessoal, estabelecido pela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, 
publicada em 05 de 
abril de 2017, símbolo C
D
-
0
3
, código 
GP
-
1
8
.
 
Art. 2º.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
 
 
 
Publique
-
se!                    Registre
-
se!                   Cumpra
-
se!
 
 
Gabinete 
do P
refeito, 
12
 
de 
julho
 
de 2021
 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
 
Prefeito Municipal

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE CONVOCAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2020)
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2020/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003/2020 
OBJETO: Aquisição de equipamentos e suprimentos de informática para atender as 
necessidades das diversas secretarias municipais e órgãos integrantes da Prefeitura 
Municipal de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços. 
 
 
CONVOCAÇÃO 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 030/2020, 
Pregão Eletrônico nº 012/2020/SRP e considerand o o cancelamento da Ata de Registro de 
Preços nº 066/2021 publicada no Diário Oficial do Município na Edição Nº 3554 do dia 17 
de junho de 2021,  fica convocada a empresa  JOVIC COMERCIAL E SERVICOS LTDA EPP  
a apresentar sua proposta reajustada e documentos de habilitação e a assinar a Ata de 
registro de preços para o lote 09, no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de decair do 
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei federal nº 
8.666/93. 
 
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa/BA, 09 de julho de 2021. 
 
 
 
JOANILDO BORGES 
Secretário de Administração, Finanças  
e  Desenvolvimento Institucional

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RETIFICAÇÃO | EDITAL (CREDENCIAMENTO Nº 006/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
1 
 
 
EDITAL DE CREDENCIAMENTO PÚBLICO N° 006/2021 - RETIFICAÇÃO 
 
I- REGÊNCIA LEGAL 
 
1.1. Constituição Federal de 1988; 
1.2. Lei nº 8.666/93 na sua atual redação, subsidiariamente; 
 
II - PROCESSO ADMINISTRATIVO 
 
2.1. N º 9.349/2021 
 
III – LOCAL E HORÁRIO PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO 
 
3.1. Período a partir: 15/07/2021  
3.2. Horário: 08:00 ás 17:00  horas, de segunda a sexta. 
3.3. Endereço: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
IV – OBJETO 
 
4.1. Constitui objeto deste Edital o Credenciamento de instituições públicas ou privadas que 
desejem oferecer produtos, serviços e descontos aos servidores públicos municipais, mediante 
desconto na folha de pagamento mensal ou acesso a informações do cadastro funcional, 
mediante expressa autorização do servidor interessado, sem quaisquer ônus ou encargos para 
o Município de Amargosa, na forma estabelecida por este Edital e seus anexos. 
 
V - JUSTIFICATIVA 
 
5.1. O presente Credenciamento tem por escopo a disponibilização das mais  diversas opções 
de vantagens aos servidores municipais, mediante desconto em folha de pagamento. Tal  
expediente administrativo encontra arrimo no fato de que esta municipalidade é  
corriqueiramente contata por estabelecimentos que desejam celebrar contrato  visando 
cartões de vantagens, clube de desconto, prática de preços diferenciados e outras vantagens 
ao conjunto de servidores municipais. 
 
5.2. Desse modo, visando alcançar a máxima possibilidade de configurações contratuais que  
forneçam as melhores opçõe s de escolha aos servidores públicos, opta -se pela presente  
modalidade de contratação, a fim de não restringir as vantagens a serem alcançadas. 
 
5.3. Visando assegurar a saúde financeira dos servidores municipais e em respeito a cláusulas 
contratuais junto  às instituições financeiras, veda -se a participação no presente 
credenciamento de empresas que operem com linhas de crédito mediante cobranças de juros. 
 
 
VI – DA PARTICIPAÇÃO

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Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
2 
 
6.1. Poderão candidatar -se ao credenciamento quaisquer estabelecimentos empre sariais de 
Direito público ou privado, independente do regime de tributação ou capacidade econômica. 
 
6.2. Serão credenciadas as Instituições Financeiras que comprovarem sua habilitação, 
apresentarem proposta de credenciamento com valores compatíveis ao es tabelecido pela 
CONTRATANTE, conforme exigências abaixo, e atenderem às demais exigências deste edital. 
 
6.3. Não será admitida a participação no presente credenciamento de estabelecimentos 
comerciais que: 
 
6.3.1. - Estiverem em processo de intervenção judicial ou extrajudicial, falência, insolvência ou 
liquidação; 
 
6.3.2. - Tenham sido declarad os inidône os para contratar com qualquer órgão/entidade da 
Administração Pública em qualquer Poder ou esfera de Governo; 
 
6.3.3. - Estiverem irregulares quanto à com provação de quitação de tributos federal, estadual 
ou municipal , bem como obrigações trabalhistas e junt o ao FGTS  consideradas a sede ou 
principal estabelecimento da proponente. 
 
6.4. A participação se fará isoladamente, sendo vedada a participação em consórcio. 
 
6.5. O contrato administrativo celebrado e m decorrência deste credenciamento terá vigência 
inicial de 12 (doze) meses , contados a partir da assinatura do instrumento contratual, 
podendo ser prorrogado, mantidas as condições da contratação inicial, até o limite máximo de 
60 (sessenta) meses, conforme disposto no inciso II do artigo 57 da Lei Federal Nº 8.666/93. 
 
 
VII- DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 
 
7.1 Os interessados a participarem do presente Credenciamento, deverão apresentar:  
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; 
b) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por tempo de serviço - FGTS; 
c) Certidão Negativa de Débitos Municipais (CNDM), expedida pelo Município do seu  
domicílio. 
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superi or do  
Trabalho. 
e) Certidão conjunta negativa de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da  
União, expedida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Receita Federal do Brasil. 
f) Certidão Negativa de Débitos Estaduais ou prova de regularidade para com a Fazenda 
Pública Estadual. 
g) Estatutos sociais e alterações subsequentes, devidamente registrados no órgão competente. 
OBS: poderá ser apresentada somente a última alteração contratual, em  atendimento a letra 
“g”, desde que esteja devidamente consolidada às demais. 
h) Ata de eleição da última diretoria, devidamente registrada (conforme o caso). 
i) Declaração de que a Instituição se submete a todas as condições e termos do Edital e à  
legislação pertinente, e se responsabiliza pela veracidad e das informações prestadas e

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Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
3 
 
autenticidade dos documentos apresentados, firmada pelo representante legal da empresa,  
juntando-se à mesma documento que o qualifique para o ato (Ato Constitutivo, Contrato 
Social ou Estatuto). 
j) Indicação do (s) nome (s) e qualificação do(s) representante(s) legal (ais) para firmar o Termo 
de Credenciamento ou outro documento equivalente. 
l) Caso a proponente se faça representar nas reuniões, a pessoa designada deverá estar  
regularmente credenciada por seu representante legal. 
m) Atestado de regularidade junto à Agencia Nacional de Saúde – ANS referente ao(s) Plano(s) 
que será(ão) ofertado(s) o servidores municipais de Amargosa. 
n) Para fins deste Credenciamento, considera-se representante: 
 
a. Proprietário, sócio-gerente ou Diretor, devidamente comprovado pelo contrato ou  estatuto 
social da instituição financeira, e/ou: 
 
b. Pessoa credenciada que apresente procuração particular em papel timbrado da outorgante  
e/ou por instrumento público, em qualquer caso fir mado por represen tante legal da 
instituição, condição que deve ser comprovada através de  Contrato ou Estatuto Social da 
empresa, com prova da diretoria em exercício. 
 
 
VIII – CONDIÇÕES GERAIS 
 
8.1 Torna -se implícito que os proponentes, ao  responderem ao CREDENCIAMENTO, 
concordam integralmente com os termos deste Edital e seus anexos. 
 
8.2 A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, promover o descredenciamento da  
CONTRATADA que deixar de satisfazer às exigências estabelecidas no pr esente Edital ou 
descumprir qualquer cláusula e condição do Contrato d e Credenciamento que vier a ser 
celebrado, assegurado o amplo direito de defesa nos termos da legislação aplicável. 
 
8.2.1 Em caso de extinção o contrato, a CONTRATANTE não se responsabilizará por eventuais  
valores em aberto, decorrente da relação contratual entre CONTRATADA e servidor municipal.  
 
8.3. Após a publicação do resultado, não havendo recurso, a instituição credenciada será  
convocada para assinatura do contrato. 
 
8.4. Até a celebração do Contrato de Credenciamento, a CONTRATANTE reserva-se o direito  
de, a seu exclusivo critério, revogar o processo de crede nciamento por interesse público 
decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá -lo por ilegalidade, de 
ofício ou mediante provocação de terceiros, bem c omo canc elar o Pedido  de desconto 
remuneratório, se tomar conhecimento de fato, anterior ou posterior, que demonstre dol o ou 
má fé da licitante, ou que comprometa a sua idoneidade técnica, financeira ou admini strativa, 
sem que desta decisão possa resultar, em qualquer caso, reclamação ou d ireito à indenização 
de alguma espécie. 
 
8.5. Nenhum estabelecimento participante deste processo de credenciamento pode ignorar a  
legislação, no que diz respeito aos efeitos da execução do respectivo Contrato.

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Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
4 
 
8.6 Em nenhuma hipótese A CONTRATADA poderá forn ecer aos servidores da  CONTRATADA 
serviço, produto ou vantagem em condiçõe s e diferente do contrato e com valores superiores 
ao praticado no mercado local, c abendo à CONTRATANTE revisar os preços e condições do 
presente credenciamento sempre que necessário. 
 
8.7. É vedado à CONTRATADA ceder a terceiros, ainda que parcialmente, os direitos e  
obrigações decorrentes do Contrato de Credenciamento que vi er a ser celebrado sem a prévia 
e expressa autorização da CONTRATANTE. 
 
8.8. A CONTRATADA poderá direcionar prod utos e serviços a determinadas categorias de  
servidores, mediante devida justificativa.  
 
8.9. Nãos ser ão alvo do presente credenciamento serviços sob a forma de cartão de crédito  
(digital ou físico) que importem na cobrança de qualquer taxa de juros ou serviços similares. 
 
8.10 A anuência expressa do servidor é condição indispensável para que seja processada a  
operação entre CONTRATADA e servidor. 
 
8.10.1. O servidor interessado em celebrar contrato co m a CONTRATADA deverá preencher 
formulário impresso e apres entar via devidamente assinada a servidor da DGP para que seja 
processada a troca de informações entre CONTRATANTE e CONTRATADA. 
 
8.10.2. Tratando-se de autorização para fornecimento de informações à CONTRATADA, o 
servidor deverá indicar para quais dados autoriza o repasse de informações. 
 
8.10.3. Independente da autorização do servidor, não serão alvo de repasse de informações: 
 
 Remuneração e informe de rendimento; 
 Descontos judiciais; 
 Detalhamento de histórico de consignados bancários; 
 Processos administrativos ou judiciais que envolvam crianças ou adolescentes; 
 Documentação de terceiros que constem no assentamento funcional do servidor; 
 Processos Administrativos Disciplinares. 
 
8.11. A qualquer momento, o servidor poderá solicitar o cancelamento da rela ção contratual 
mantida com a CONTRATADA. 
 
 
IX- DA TARIFA A SER PAGA 
 
9.1. O estabelecimento credenciado (CONTATADA) deverá remunerar a Administração 
Municipal (CONTRATANTE), conforme tabela abaixo: 
 
Item Descrição UND Valor Maximo R$ 
1 Desconto salarial em folha do  
pagamento (por servidor mensal.) Servidor R$ 1,00

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
5 
 
2 
Acesso a dados cadastrais, mediante  
expressa autorização do servidor. (Por  
servidor – valor único) 
Servidor R$ 1,00 
 
9.2. Os valores acima levam em consideração as despesas administrativas do setor de pessoal  
para atendimento das demandas da CONTRATADA. 
 
9.3. Os estabelecimentos interessados poderão apresentar propostas e firmar contratação 
para quaisquer das modalidades de contratação descritas acima de forma individualizada. 
 
9.4. A CONTRATANTE se reserva ao direito de suspender de forma definitiva ou temporária  
quaisquer dos itens contratados acima, a fim de garantir maior segurança e vantagens ao 
servidor. 
 
9.5. A CONTRATANTE não assumirá qualquer responsabilidade pela atividade exercida pela  
CONTRATADA. 
 
9.6. A CONTRATANTE não assumirá qualquer responsabilidade pela atividades dos seus 
servidores, limitando-se a cumprir a autorização expressa de retenção salarial, enquanto for 
do interesse do servidor. 
 
9.7 Para o item 1 da tabela acima, será levado em consider ação os serviços e produtos que 
mensalmente acarretem a movimentação de dados junto à DGP, exemplo: Plano de saúde, 
plano odontológico, aquisição, cartão de desconto consignado e similares; 
 
9.8 Para o item 2, será levado em consideração as CONTRATADAS que demandem uma única 
vez os  dados dos servidores, desde que devidamente au torizado pelos mesmos. Exemplo: 
Cartão de desconto não consignado e similares. 
 
X – DA VIGÊNCIA DO PRESENTE CREDENCIAMENTO 
 
10.1. O prazo de duração do c redenciamento será até 30 de ju lho 2022, podendo ser 
prorrogado sempre que necessário. 
 
XI- DO PAGAMENTO 
 
11.1 A CONTRATADA realizará pagamento (mensal ou de forma única) de Documento de 
Arrecadação Municipal – DAM à CONTRATANTE, conforme seja o serviço contratado, podendo 
também autorizar município a proceder com o desconto do valor retido do servidor a título de 
retenção salarial. 
 
11.2 O pagamento por meio de DAM deve ocorrer até o dia 05 (cinco) do mês sub sequente à 
prestação do serviço. 
 
11.2.1 O inadimplemento do DAM de que trata o item 8 .2, implicará em autorização de 
retenção do consignado salarial a ser repassado à CONTRATADA no mês seguinte.

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
6 
 
XII – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
 
12.1 Assegurar o fiel cumprimento das vantagens ofertadas aos servidores contratualmente. 
 
12.2 Evitar manobras de marketing que promovam embuste propagandístico, assegurando 
que o descontos e vantagens sejam efetivas aos servidores municipais. 
 
12.3 Comunicar formalmente à CONTRATADA e servidores municipais, no prazo máximo de  24 
(vinte e quatro) horas, a ocorrência danos, reparações ou mod ificações no serviços prestados 
resultem em descontinuidade nas modalidades contrata das e colocadas à disposição do 
servidor ou na modificação d e qualquer processo que tenha reflexo nos serviços objetos do 
presente credenciamento. 
 
12.4 Remunerar a CONTRATNATE pelos serviços efetivamente prestados, mediante  
apresentação de relatórios mensais determinados neste Termo de Referência. 
 
12.5 A CONTRATADA  não poderá cobrar qualquer taxa, tarifa ou valor que não tenha sido  
devidamente formalizada ao servidor no ato da co ntratação do serviço, ainda que 
eventualmente prevista no instrumento contratual celebrado com a CONTRATANTE. 
 
12.6 Disponibilizar à CONTRAT ANTE e servidores municipais todas as informações referente  
aos serviços e vantagens que serão ofertados, bem como os valores que serão cobrados. 
 
12.7 Respeitar o limite da margem consignável dos salários de concessão de empréstimos aos  
servidores. 
 
12.8 Responsabilizar-se por eventuais danos que vier a causar ao Município de Amargosa/BA 
ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato. 
 
12.9 Manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação  
exigidas na licitação. 
 
12.10 A CONTRATADA manterá solução de atendimento próprio com no mínimo um central de 
atendimento telefônico e contato por e-mail, devendo apresentar solução no prazo máximo de 
72 (setenta e duas) horas após contato do servidor. 
 
XIII- É VEDADO À INSTITUIÇÃO CREDENCIADA  
 
13.1 Utilizar, revelar ou divulgar, comercializar, no todo ou em parte, ainda que para uso  
interno, informações ou documentos vinculados à prestação dos serviços contratados. 
 
13.2 Cancelar ou debitar valores sem a autorização expressa do Município de Amargosa e dos 
seus servidores de forma expressa. 
 
13.3 Realizar discriminação de qualquer natureza entre os servidores municipais. 
 
XIV- OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO

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14.1 A CONTRATANTE supervisionará e fiscalizará a execução dos serv iços pela CONTRATADA 
por intermédio da Secretaria Municipal Administração, Finanças e  Desenvolvimento 
Institucional – SEAFI / Diretoria de gestão de Pessoas / DGP, a qual designará  competente 
fiscal do contrato.  
 
14.2 Prestar todo o apoio necessário à CONT RATADA para que seja alcançado o objeto do 
termo em toda a sua extensão. 
 
14.3 Expedir normas e procedimentos de verificação e controle da consistência das  
informações relativas a este credenciamento. 
 
14.4 Especificar a forma de comunicação a ser utilizada na transmissão eletrônica de dados. 
 
14.5 Estabelecer as especificações técnicas para a captura e envio das informações,  conforme 
as condições estabelecidas pela Diretoria de Gestão da tecnologia da Informação - DGTI. 
 
XV – DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO 
 
15.1. Os interessados em participar do presente credenciamento, deverão enviar sua 
documentação exclusivamente para o endereço licitacoes@amargosa.ba.gov.br . 
 
15.2. No campo do assunto deverá estar escri to: DOCUMENTOS CREDENCIAMENTO 006/2021 
– DESCONTO SERVIDORES. 
 
15.3. Após a análise, e publicação do resultado final por meio do Diário Oficial, iniciará, a partir 
desta data, o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso; 
 
15.4. Transcorrido o prazo sem apresentação de recurso ou após julgados os que vierem a ser 
interpostos, o requerente habilitado poderá ser convocado para a celebração do contrato de 
prestação de serviços. 
 
XVI – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS RECURSOS 
 
16. Decairá do dire ito de impugnação dos termos do edital de Credenciamento, perante a 
Prefeitura Municipal de Amargosa, aquele que não enviar para o e -mail 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br (horário de atendimento das 8h às 17h), até 02 (dois) dias úteis 
antes de expirar o prazo para credenciamento, apontando os motivos da impugnação. 
 
16.2. A apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não será 
caracterizada como instrumento recursal, sendo consid erada como solicitação de 
esclarecimento; 
 
16.3. Caberá recurso, nos casos de habilitação ou inabilitação na pré -qualificação, no prazo de 
5 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação do resultado final, no Diário Oficial do 
Município de Amargosa;

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16.4. Os recursos serão recebidos exclusivamente pelo e-mail licitacoes@amargosa.ba.gov.br e 
serão dirigidos à autoridade máxima do órgão ou entidade contratante por intermédio da 
Comissão, o qual poder á reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse 
mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado; 
 
16.5. A autoridade superior, após receber o recurso e a informação da Comissão, proferirá, 
também no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a sua decisão, devendo promover a sua respectiva 
publicação no Diário Oficial do Município de Amargosa em até 2 (dois) dias úteis. 
 
XVII– DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
17.1. A inobservância pelo CREDENCIADO de cláusulas ou obrigações constantes do contrato,  
ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará a Prefeitura de 
Amargosa, garantida a ampla defesa e o contraditório, a aplicar, em cada caso as seguintes 
penalidades contratuais: 
 
17.1.1 Advertência;  
 
17.1.2 Multa;  
 
17.1.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração; 
 
17.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública; 
 
17.2. As sanções mencionadas nos subitens anteriores não impedem que  a Administração 
rescinda unilateralmente o contrato administrativo, nas hipóteses previstas na Lei nº 8.666/93; 
 
17.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das 
normas dos contratos celebrados. 
 
17.4. A multa aplicável será de:  
 
17.4.1 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do 
serviço não realizado;  
 
17.4.2 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo de execução, calculados sobre o 
valor total do contrato;  
 
17.4.3 10% (dez por cento):  
 
a) pela recusa injustificada em assinar o contrato no prazo estabelecido;  
b) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato; e/ou  
c) pela recusa injustificada em prestar total ou parcialmente o serviço, calculados sobre o valor 
correspondente à parte inadimplente.

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17.4.3.1 O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do 
dia seguinte ao do vencimento do prazo da prestação do serviço, se dia de expediente normal 
no Município de Amargosa, ou do primeiro dia útil seguinte; 
 
17.4.3.2 A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a 
gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade; 
 
17.5. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam 
a participação em licitação, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses:  
 
17.6.1 por 6 (seis) meses, nos casos de: 
 
a) aplicação de 02 (duas) penas de advertência, no prazo de 12 meses, sem qu e o fornecedor 
tenha adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração;  
 
b) alteração da quantidade ou qualidade do serviço prestado.  
 
17.6.2 por 12 (doze) meses, nos casos de:  
 
b) paralisação dos serviços sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração;  
c) praticar ato ilícito visando a frustrar os objetivos de licitação no âmbito do Município de 
Amargosa, ou  
d) sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de 
qualquer tributo.  
 
17.7. Será declarado inidôneo, ficando impedido de licitar e contratar com a Administração 
Pública, por tempo indeterminado, o fornecedor que:  
 
I – não regularizar a inadimplência contratual nos prazos estipulados neste edital; ou  
II – demonstrar nã o possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública, em 
virtude de ato ilícito praticado. 
 
17.7.1 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública 
permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que 
seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qual será 
concedida sempre que a contratada ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois 
de decorrido o prazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadas.  
17.7.2 Em qualquer hipótese é assegurado ao Credenciado amplo direito de defesa, nos 
termos das normas gerais da Lei federal de licitações e contratos administrativos. 
 
XVIII– DO PRAZO DE CONTRATAÇÃO 
 
18.1. O prazo de vigência do  Termo de Credenciamento será de 12 (doze) meses, a contar da 
data de assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse do contratante e anuência do 
Credenciado, por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, mediante 
Termo Aditivo e consensual, conforme item V, “b”, deste Edital.

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18.2. Durante a vigência do Termo não haverá correção ou reajuste. 
 
XIX– DO DESCREDENCIAMENTO 
 
19.1. Constituem motivo para o descredenciamento:  
 
a) Deixar de promover a atualização dos documentos de habi litação ou incorrer em situação 
de irregularidade fiscal;  
b) Apuração de fatos supervenientes que importem no comprometimento da capacidade 
jurídica, técnica, fiscal do credenciado;  
c) Conduta profissional que fira o padrão ético ou operacional do trabalho;  
d) Nas hipóteses previstas no artigo 78 da Lei nº 8.666/93;  
e) Pedido do credenciado, desde que requerido com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 
 
19.2. Da decisão de descredenciamento, que deverá ser devidamente motivada pela Secretaria 
de Admi nistração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, caberá defesa no prazo de 05 
(cinco) dias úteis, como garantia do credenciado ao direito do contraditório, sendo avaliadas 
suas razões no prazo de 05 (cinco) dias úteis; 
 
19.3. O descredenciamento não ex ime a aplicação das sanções previstas no artigo 87 da Lei 
Federal nº 8.666/93. 
 
 
XX- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
20.1. Este Edital estará à disposição dos interessados no Diário Oficial do Município 
https://amargosa.ba.gov.br/diario-oficial/a-partir-de-9-5-2019/ultimos-diarios-publicados/.  
 
20.2. Consultas poderão ser formuladas através do e-mail licitacoes@amargosa.ba.gov.br.   
 
20.3 Os casos omissos ou situações especiais não previstos neste edital serão resolvidos pela 
SEAFI, assegurando o contraditório, ampla defesa e primados do direito administrativo. 
 
20.4 Os estabelecimentos comerciais que eventu almente possuam contratos em período 
anterior a edição deste Edital deverão atender automaticamente às novas exigências, a partir 
da finalização do contrato atualmente vigente, sob pena de descredenciamento. 
 
20.5 credenciamento dos habilitados será publicado no órgão oficial do Município. 
 
20.6 Não serão aceitas, nem levadas em consideração propostas feitas por meio de  
telegramas, fax, e -mail, ou outra forma contrária à disposta neste Edital.  
 
20.7 É dado revogar o credenciamento junto à Secretaria de Admi nistração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional, por razões de interesse público decorrente de fato 
superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, 
devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação  de terceiros, mediante parecer 
escrito e devidamente fundamentado, na forma do artigo 49 da Lei Federal nº 8.666/1993.

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20.8. Nenhuma indenização será devida às participantes pela manifestação de interesse ou 
pela apresentação de documentos no presente credenciamento.  
 
20.9. É facultada à Comissão Permanente de Licitação, em qualquer fase do credenciamento, a 
promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 
 
20.10 O credenciamento dos habilitados será publicado no Diário Oficial do Município. 
 
20.11 Somente poderão participar do presente credenciamento as Instituições que atenderem 
todas as condições do presente Edital. 
 
20.12. Onde este Edital for omisso, prevalecerão os termos da Lei nº 8.666/93. 
 
20.13. A contrat ação dos serviços objeto do Credenciamento se fará nos termos da minuta  
de Contrato de Credenciamento, em caráter não exclusivo, pelo qual serão credenciadas  
todos as empresas interessadas que atenderem à condições de habilitação, adequação da  
proposta e p reencham as demais condições exigid as neste Termo de Referência.  
 
20.14. É vedado à CONTRATANTE ceder a terceiros, ainda que parcialmente, os direitos  
e obrigações decorrentes do Contrato de Credenciamento que vier a ser celebrado sem o  
prévio e formal autorização da CONTRATANTE. 
 
20.15 - Fica eleito o foro da Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, para solucionar  
quaisquer questões oriundas deste credenciamento. 
 
XXI – DO TERMO DE REFERÊNCIA 
 
21.1. Este Termo de Referência foi elaborado pelo servidor Joanildo Borges – SEAFI. 
 
 
XXII- FAZEM PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL 
 
Anexo I - Modelo de Requerimento para Credenciamento;  
Anexo I I- Modelo de Declaração da Qualidade dos serviços;  Declaração de Idoneidade e 
Quadro de Pessoal; 
Anexo III – Modelo de Declaração de Inexistência de Menor no Quadro da Empresa; 
Anexo IV- Minuta do Contrato. 
 
 
Amargosa/BA, 12 de julho de 2021. 
 
 
Carla Souza Oliveira 
Presidenta da Comissão Permanente de Licitação 
Decreto Nº 066/2021, publicado no Diário Oficial do Município

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ANEXO I 
MODELO DE CREDENCIAL 
 
A instituição .................................... CNPJ, nº ........................, com endereço à 
......................................, neste ato representado pelo (s) Srª (qualificação completa: nome, RG, 
CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, 
nomeia e constitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a) ....................................................., 
(nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identida de nº .............., 
expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da 
Fazenda, sob o nº .. ................., residente à rua ..................................................., nº ........ como 
meu mandatário , a quem confiro amplos poderes para junto à PREFEITURA MUNICIPAL DE 
AMARGOSA praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento de 
CREDENCIAMENTO PÚBLICO  nº 00 6/2021, conferindo -lhe, ainda, poderes especiais para 
desistir de recursos, interpô -los, apresentar propostas, negociar preços e demais condições, 
confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os 
demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando tudo como bom, firme e 
valioso.  
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do responsável legal da empresa 
(Nome) 
 (CNPJ)

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13 
 
ANEXO II 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUALIDADE DE SERVIÇOS E VALOR, DECLARAÇÃO DE 
IDONEIDADE E QUADRO DE PESSOAL 
 
 
Declaro, para os devidos fins de direito que aceito a prestar os serviç os, nas condições e 
valores definidos no edital e que atenderá a qualidade necessária à manutenção e prestação 
dos serviços, em conformidade com a sua especificidade, e considerando seu processo de 
finalização e\ou adaptação técnica; 
DECLARO, sob as penas da lei, para fi ns do CREDENCIAMENTO PÚBLICO 00 6/2021, que a 
empresa _____________________ não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a 
Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 87 da Lei Federal n o 8.666/93 e 
alterações posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à 
entrega dos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à 
capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira; 
 
 
Declaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e/ou provedor do 
estabelecimento a ser contratado não pertence ao quadro de servidores públicos, não ocupa 
cargo de chefia ou função de confiança, e não possui nenhum titular de mandato eletivo, no 
Município de Amargosa; 
 
 
 
 
 
Amargosa/BA ____ de _________ de 2021 
 
 
 
 
Assinatura responsável legal da empresa 
 (Nome) 
(CNPJ)

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
14 
 
ANEXO III 
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA 
 
 
A empresa _____________________________, inscrita no CNPJ/MF nº. __________________, 
com sede à _______________________________, por intermédio de seu representante legal, 
Sr. (Sra.)...................................., portador (a) da Carteira de Identidade no............................ e 
do CPF no ................ ........., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 
8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não 
emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar c om 
“X”, conforme o caso): 
(...) não emprega menor de dezesseis anos. 
(...) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
 
 
Local ____ de _________ de 2021 
 
 
Assinatura Representante Legal 
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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15 
 
ANEXO IV 
MINUTA DE CONTRATO 
CONTRATO Nº. ___/2021 
 
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTITUIÇÕES PÚBLICAS OU PRIVADAS QUE 
DESEJEM OFERECER PRODUTOS, SERVIÇOS E DESCONTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS 
MUNICIPAIS, MEDIANTE DESCONTO NA FOLHA DE PAGAMENTO MENSAL OU ACESSO A 
INFORMAÇÕES DO CADASTRO FUNCIONAL, MEDIANTE AUTORIZAÇÃO DO SERVIDOR , 
MEDIANTE CREDENCIAMENTO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE 
AMARGOSA E A EMPRESA.................  
 
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE  AMARGOSA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 
xxxxxxxxxxxx, com sede na xxxxxxxxxxxxxx, neste ato representado pelo seu Prefeito, Senhor 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior, portador do RG nº xxxxxxxxx, SSP/BA, e CPFMF nº 
xxxxxxxxxxx, residente e domiciliado nesta cidade.  
CONTRATADA: _____________________________ pessoa jurídica de direito privado, 
estabelecida na Rua ______________________________________, na cidade de 
__________________________________,CEP____________, inscrita no CNPJ sob o número 
_________________________, representada pelo senhor 
________________________________, portador da Cédula de Identidade RG sob 
nº____________ e do CPF/MF _____________________, residente e domiciliado na cidade de 
__________________________, sito à Rua____________ CEP_____ ____, pelo presente 
instrumento e na melhor forma de direito, acham -se justos e contratados, CREDENCIAMENTO 
nº 006 /2021, do Processo Administrativo nº 9.349/2021, e disposições da Lei Federal n.º 
8.666/1993, e de  outras normas aplicáveis ao objeto deste at o, resolvem celebrar o presente 
Contrato de prestação de serviços, mediante as cláusulas e condições seguintes: 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. CREDENCIAMENTO de instituições públicas ou privadas que desejem oferecer produtos, 
serviços e descontos aos  servidores públicos municipais, mediante desconto na folha de 
pagamento mensal ou acesso a informações do cadastro funcional, mediante expressa 
autorização do servidor interessado, sem quaisquer ônus ou encargos para o Município de 
Amargosa, na forma estabelecida por este Edital e seus anexos. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS  
 
2.1 As instituições habilitadas observarão o seguinte: 
 
2.1.1Torna-se implícito que os proponentes, ao responderem ao CREDENCIAMENTO 006/2021, 
concordam integralmente com os termos do Edital e seus anexos. 
 
2.1.2 A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, promover o descredenciamento da 
CONTRATADA que deixar de satisfazer às exigências estabelecidas no presente Edital ou 
descumprir qualquer cláusula e condição do Contrato de  Credenciamento que vier a ser 
celebrado, assegurado o amplo direito de defesa nos termos da legislação aplicável.

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Ano IV • Edição Nº 3568
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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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2.1.3 Em nenhuma hipótese A CONTRATADA poderá fornecer à CONTRATANTE serviço em 
valor superior ao praticado no mercado e a seus consumidores , cabendo à CONTRATANTE 
revisar os preços do presente credenciamento sempre que necessário. 
 
2.1.4 É vedado às Instituições ceder a terceiros, ainda que parcialmente, os direitos e 
obrigações decorrentes do Contrato de Credenciamento que vier a ser celebra do sem a prévia 
e expressa autorização da CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
 
3.1 Assegurar o fiel cumprimento das vantagens ofertadas aos servidores contratualmente. 
3.2 Evitar manobras de marketing que promovam embuste propaga ndístico, assegurando que 
o descontos e vantagens sejam efetivas aos servidores municipais. 
3.3 Comunicar formalmente à CONTRATADA e servidores municipais, no prazo máximo de  24 
(vinte e quatro) horas, a ocorrência danos, reparações ou modificações no serv iços prestados 
resultem em descontinuidade nas modalidades contratadas e colocadas à disposição do 
servidor ou na modificação de qualquer processo que tenha reflexo nos serviços objetos do 
presente credenciamento.  
3.4 Remunerar a CONTRATNATE pelos serviço s efetivamente prestados, mediante  
apresentação de relatórios mensais determinados neste Termo de Referência. 
3.5 A CONTRATADA não poderá cobrar qualquer taxa, tarifa ou valor que não tenha sido  
devidamente formalizada ao servidor no ato da contratação do serviço, ainda que  
eventualmente prevista no instrumento contratual celebrado com a CONTRATANTE. 
3.6 Disponibilizar à CONTRATANTE e servidores municipais todas as informações referente  aos 
serviços e vantagens que serão ofertados, bem como os valores que serão cobrados. 
3.7 Respeitar o limite da margem consignável dos salários de concessão de empréstimos aos  
servidores. 
3.8 Responsabilizar-se por eventuais danos que vier a causar ao Município de Amargosa/BA ou 
a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato. 
3.9 Manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação  
exigidas na licitação. 
3.10 A CONTRATADA manterá solução de atendimento próprio com no mínimo um central de  
atendimento telefônico e contato por e-mail, devendo apresentar solução no prazo máximo de 
72 (setenta e duas) horas após contato do servidor. 
 
 
CLÁUSULA QUARTA - É VEDADA À INSTITUIÇÃO CREDENCIADA 
 
4.1 Utilizar, revelar ou divulgar, comercializar, no todo ou em parte, ainda que para uso  
interno, informações ou documentos vinculados à prestação dos serviços contratados. 
4.2 Cancelar ou debitar valores sem a autorização expressa do Município de Amargosa e dos  
seus servidores de forma expressa. 
4.3 Realizar discriminação de qualquer natureza entre os servidores municipais.  
 
 
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO

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5.1 A CONTRATANTE supervisionará e fiscalizará a execução dos serviços pela  
CONTRATADA por intermédio da Secretaria Municipal Administração, Finanças e  
Desenvolvimento Institucional – SEAFI / Diretoria de gestão de Pessoas / DGP, a qual designará 
competente fiscal do contrato. 
5.2. Prestar todo o apoio necessário à CONTRATADA para que seja alcançado o objeto do 
termo em toda a sua extensão. 
5.3 Expedir normas e procedimentos de ve rificação e controle da consistência das  
informações relativas a este credenciamento. 
5.4 Especificar a forma de comunicação a ser utilizada na transmissão eletrônica de dados. 
5.5 Estabelecer as especificações técnicas para a captura e envio das informações, conforme as 
condições estabelecidas pela Diretoria de Gestão da tecnologia da Informação - DGTI. 
 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 
 
6.1 O prazo de duração do credenciamento será até 30 de jun ho 2022, podendo ser 
prorrogado sempre que necessário. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DO ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 
  
7.1 A Prefeitura Munic ipal de Amargosa/BA, por meio da  Secretaria de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional , realizará o acompanhamento da execução dos 
serviços credenciados por meio de  auditorias, comunicações escritas, visitas e outras 
atividades correlatas. 
 
CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO 
 
8.1 A CONTRATADA realizará pagamento (mensal ou de forma única) de Documento de  
Arrecadação Municipal – DAM à CONTRATANTE, conforme seja o serviço contratado, 
podendo também autorizar município a proceder o desconto do valor retido do servidor a 
título de retenção salarial. 
8.2 O pagamento por meio de DAM deve ocorrer até o dia 05 (cinco) do mês subsequente à  
prestação do serviço.  
8.2.1 O inadimplem ento do DAM de que trata o item 8 .2, implicará em autorização de 
retenção do consignado salarial a ser repassado à CONTRATADA no mês seguinte. 
 
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO 
 
9.1 Ocorrendo motivo que justifique, atendido em especial o interesse do CONTRATANT E, o 
presente contrato poderá ser rescindido unilateralmente nos moldes da Lei nº 8.666/93, pelo 
CONTRATANTE a qualquer momento, mediante notificação para imediata suspensão dos 
serviços. 
 
9.2 Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA poderá a qualquer tempo denun ciar o ajuste, 
bastando, para tanto, notificar previamente a Administração, com antecedência de 30 (trinta) 
dias.

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CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES  
 
10.1. A inobservância pelo CREDENCIADO de cláusulas ou obrigações constantes do contrato, 
ou de dever ori ginado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará a Prefeitura de 
Amargosa, garantida a ampla defesa e o contraditório, a aplicar, em cada caso as seguintes 
penalidades contratuais: 
 
10.1.1 Advertência;  
 
10.1.2 Multa;  
 
10.1.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração; 
 
10.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública; 
 
10.2. As sanções mencionadas nos subitens anteriores não impedem que a Administração  
rescinda unilateralmente o contrato administrativo, nas hipóteses previstas na Lei nº 8.666/93; 
 
10.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das 
normas dos contratos celebrados. 
 
10.4. A multa aplicável será de:  
 
10.4.1 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do 
serviço não realizado;  
 
10.4.2 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo de execução, calculados sobre o 
valor total do contrato;  
 
10.4.3 10% (dez por cento):  
 
a) pela recusa injustificada em assinar o contrato no prazo estabelecido;  
b) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato; e/ou  
c) pela recusa injustificada em prestar total ou parcialmente o serviço, calculados sobre o valor 
correspondente à parte inadimplente.  
 
10.4.3.1 O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do 
dia seguinte ao do vencimento do prazo da prestação do serviço, se dia de expediente normal 
no Município de Amargosa, ou do primeiro dia útil seguinte; 
 
10.4.3.2 A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a 
gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade; 
 
10.5. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam 
a participação em licitação, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses:

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10.6.1 por 6 (seis) meses, nos casos de: 
 
a) aplicação de 02 (duas) penas de advertência, no prazo de 12 meses, sem que o fornecedor 
tenha adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração;  
 
b) alteração da quantidade ou qualidade do serviço prestado.  
 
10.6.2 por 12 (doze) meses, nos casos de:  
 
b) paralisação dos serviços sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração;  
c) praticar ato ilícito visando a frustrar os objetivos de licitação no âmbito do Município de 
Amargosa, ou  
d) sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de 
qualquer tributo.  
 
10.7. Será declarado inidôneo, ficando impedido de licitar e contratar com a Administração 
Pública, por tempo indeterminado, o fornecedor que:  
 
I – não regularizar a inadimplência contratual nos prazos estipulados neste edital; ou  
II – demonstrar não possuir idonei dade para contratar com a Administração Pública, em 
virtude de ato ilícito praticado. 
 
10.7.1 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública 
permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que 
seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qual será 
concedida sempre que a contratada ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois 
de decorrido o prazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadas.  
 
10.7.2 Em qualquer hipótese é assegurado ao Credenciado amplo direito de defesa, nos 
termos das normas gerais da Lei federal de licitações e contratos administrativos. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CASOS OMISSOS  
 
11.1 Os casos omissos serão reso lvidos à luz da Lei nº 8.666/93 e dos princípios gerais de 
direito.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS  
 
12.1 A participação no presente processo de credenciamento implica na aceitação integral e 
irretratável de todas as condições exigidas no instrumento convocatório e nos documentos 
que dele fazem parte, bem como na observância dos preceitos le gais e regulamentares em 
vigor. 
 
Parágrafo Primeiro - A Prefeitura Municipal de Amargosa, através da Comissão Permanente de 
Licitações, na forma do d isposto no § 3º do art. 43, da Lei nº. 8.666/93 e alterações reservam -
se no direito de promover qualquer diligência destinada a esclarecer ou complementar a 
instrução do processo relativo ao Chamamento Público.

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20 
 
 
12.2 A Administração poderá revogar o credenciamento por interesse público, devendo anulá 
– lo por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERÇA - DO FORO  
 
13.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Amargosa/BA, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas 
da execução deste instrumento.  
 
 
Amargosa, ..................... de ................ de 2021. 
 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
 
TESTEMUNHAS: 
 
------------------------------------------------------------ 
CPF: 
 
----------------------------------------------------------- 
CPF:

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2021)
 
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1 
 
ATA DE REGISTRODE PREÇOS Nº 071/2021 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 036/2021 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7.153/2021 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 17 dias do mês de junho de 2021, o Fundo Municípal de Saúde de Amargosa, com sede na Rua 
Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita , Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 97.553.416/0001-
79, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , e ROSÂNGELA nos 
termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, 
e as demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão 
Eletrônico para Registro de Preços nº 036/2021, conforme ato publicado em 07/06/2021 e 
homologada em 01/07/2021, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens 
a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte 
integrante desta, tendo sido, o s referidos preços, oferecidos pela empresa A A Z SAUDE 
PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 17.238.455/0001-42, 
com sede na Rua Professor Viero, Nº 1340, Sala Azul –Madureira, CEP 95040-520, no Município de 
Caxias do Sul/RS , neste ato representada pelo(a) Sr(a). Giovan C arlo Monegat , portador(a) da 
Cédula de Identidade nº 1054223613 e CPF nº 959.911.580-53, cuja proposta foi classificada em 1º  
lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de material de Materiais, Insumos, e 
Equipamentos para as áreas de Fisoterapia, Ortopedia, SAMU e UBS, atendendo as 
necessidades e demandas da Secretaria de Saúde do Municipio de Amargosa , conforme 
especificações constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
LOTE 4- MATERIAIS SAMU 
ITEM ESPECIFICAÇÃO U.F. QUANT. MARCA VALOR 
UNITÁRIO 
1 
KIT TALA IMOBILIZAÇÃO - Conjunto de talas 
moldáveis em E.V.A, 100% impermeável. 
Confeccionada em tela aramada, moldável, dobrável 
e flexível. Seu acabamento é recoberto com borracha 
em E.V.A.. Para imobilizar em qualquer posição.  
Tamanhos:.  • Tala PP (30 x 8 cm)  Roxa  • Tala P (53 
x 8 cm)  Azul  • Tala M (63 x 9 cm) Laranja  • Tala G 
(86,5 x 10 cm)  Verde  • Tala GG (102x11,5cm) 
Amarela  • Tala EG (120x11,5cm) Amarela   
KIT 10 MARIMAR/ 
FP3800J 
R$ 156,00

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2 
 
2 
MANTA TÉRMICA - Manta aluminizada com 
dimensões aproximadas de  2,10 cm X 1,40 cm 
(adulto) para manutenção da temperatura corporal,  
Descartável, refletiva, isolando frio, calor e umidade, 
adulto (2,10 X 1,40 cm) 
UND 10 MARIMAR/ 
FP4002 
R$ 8,40 
3 
COLAR CERVICAL REGULÁVEL ADULTO 
Características:  
- Ajustável na altura com 16 posições (12 posições na 
versão pediátrica);  
- Ajuste personalizado, que permite substituir até 
quatro medidas padrões de colar cervical adulto e 
duas medidas de colar cervical pediátrico;  
- Apoio de queixo (mento) dobrável; - Abertura 
frontal; - Abertura posterior; - Certificado ANVISA.   
UND 10 MARIMAR/ 
FP116 
R$ 165,00 
4 
COLAR CERVICAL REGULÁVEL INFANTIL. 
Características:  
- Ajustável na altura com 16 posições (12 posições na 
versão pediátrica);  
- Ajuste personalizado, que permite substituir até 
quatro medidas padrões de colar cervical adulto e 
duas medidas de colar cervical pediátrico; - Apoio 
de queixo (mento) dobrável; - Abertura frontal; - 
Abertura posterior;  
- Certificado ANVISA – MS – 8004 7300376. 
UND 6 MARIMAR/ 
FP116INF 
R$ 165,00 
5 
MÁSCARA RCP TIPO POCKET MD Pode ser 
utilizada em adultos e crianças. Reutilizável e de 
fácil desinfecção. Material transparente para melhor 
visualização do procedimento.  Válvula 
unidirecional removível de alta  eficiência. Almofada 
macia para evitar fuga de ar e possibilitar maior 
conforto ao paciente. - Válvula descartável com 
filtro para evitar a contaminação cruzada. Elástico 
para manter a máscara fixada ao paciente. Conector 
de 15 mm para acoplar equipamento s de auxílio 
respiratório, como ressuscitadores manuais e 
oxigênio. É fornecido pronto para o primeiro uso. - 
Material: PVC livre de látex e atóxico; - Validade 
indeterminada. 
UND 5 MARIMAR/ 
PT8043 
R$ 105,00 
6 
KIT CINTO DE FIXAÇÃO PARA MACA. Prancha 
Aph Maxked Resgate Cinto de fixação para 
maca/prancha de resgate. Fita ultra resistênte de 50 
mm. Fechos de engate rápido (tic -tac) em nylon de 
50 mm; Jogo com 3 cintos de 1,50 metros cada nas 
cores verde, vermelho e amarelo; Regulador 50 mm 
em nylon. 
JG 5 MARIMAR/ 
FP3210 
R$ 25,00 
7 
MACA PADIOLA TIPO CESTA ALPINA. Com 
alças confeccionadas em lona 08 com alças de 
50mm.super-resistentes, cap de carga de até 120kg 
aproximadamente. 
UND 2 MARIMAR/ 
FP3152 
R$ 295,00

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3 
 
8 
IMOBILIZADOR DE CABEÇA (HEAD BLOCK) 
UNIVERSAL Preso com Velcro ao tecido e fivelas 
reguláveis na base Possui dois cintos de 
imobilização (testa e queixo),Possui orifício 
auricular de 80 mm.Feito em material de espuma 
flexível (Espuma de células fechadas obtida a partir 
da expansão de etileno acetato de vinila (EVA) 
moldada) ,Impermeável ,Lavável Base fixada na 
prancha 40 x 26 cm,Laterais fixadas na base 23,5 x 14 
x 6 cm,Orifício auricular para verificação de 
sangramento de 80 mm,Altura 14 cm,Largura 23 cm 
,Comprimento 38 cm,Peso 0,680 Kg. 
UND 4 MARIMAR/ 
FP3501C 
R$ 90,00 
9 
BOLSA TRAUMA PARA RESGATE, possui design 
específico para armazenar itens de primeiros 
socorros e é utilizada em atendimentos de urgência 
e resgate. Desenvolvida em nylon, um material 
resistente e 90% impermeável, a Bolsa Trauma  para 
Resgate é fácil de carregar e manusear, pois 
apresenta alça de mão, zíper de qualidade e dois 
cursores de abertura total. A Bolsa Trauma para 
Resgate possui, compartimentos nas laterais 
utilizados para guardar itens de apoio para 
queimadura, acesso v enoso, vias aéreas, colares, 
talas entre outros. A Bolsa Trauma para Resgate foi 
desenvolvida em nylon resistente, acompanha alça 
de mão. Informações adicionais, Alça de mão, Nylon 
resistente, Zíper com dois cursores de abertura 
total.- Compartimentos nas laterais internas (bolsos 
e etc.) 
UND 2 MARIMAR/ 
FP5500 
R$ 300,00 
10 
BOLSA PARA SINAIS VITAIS - Confeccionada em 
poliéster 600 na parte externa e interna com engates 
em nylon, possui um bolso interno em tela na tampa 
e 2 divisórias destacáveis no interior, fitas elásticas 
em todo interior para melhor acomodação dos 
materiais. Possui 3 maneiras de transporte: Com alça 
superior para ser levado na mão, cinto de fixação 
destacável para uso na cintura como pochete ou 
ainda fitas com Velcro para ser fixada na perna. 
 
UND 5 
FIBRA 
RESGATE/ 
REF.7994 
R$ 215,00 
11 
MOCHILA Usada para acondicionar produtos na 
área Pré -hospitalar Modelo 192 SAMU Brasil, 
permitindo organização e um acesso aos 
equipamentos mais rapidamente. Confeccionado em 
tecido com fios tipo 100% poliamida, com 
revestimento, que permite flexibilidade e ao mesmo 
tempo resistência para este tipo de bolsa. Fechos 
zíper plastificados e alças resistentes. Lavável com 
sabão neutro. Secar à sombra. Possui 
compartimentos internos para materiais diversos. 
Medidas padrão: Comprimento 35cm Largura 17cm 
Altura 42c m. NAS CORES azul, amarelo verde e 
UND 4 MARIMAR/ 
FP8030 
R$ 180,00

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-33-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
4 
 
vermelho. ( 1 mochila de cada cor). 
 
12 
MOCHILA PARA MEDICAMENTOS - Bolsa SAMU 
para medicamentos. Ideal para armazenar e 
transportar ampolas e medicamentos. Parte externa 
em poliéster 600 com logo do SAMU e Faixas 
refletivas, zíper de 8 mm e costura dupla. Podendo 
ser usada com as alças nas costas ou com pega mão 
superior. Parte interna com 3 cartelas destacáveis 
com nove bolsos plastificados e fechamento 
individual, bolso interno e elástic os para fixação de 
materiais diversos. Medidas: Altura: 42cm Largura: 
18cm Comprimento: 32cm. 
 
UND 5 MARIMAR/ 
FP8032 
R$ 190,00 
13 
LANTERNA DE CABEÇA RECARREGÁVEL Super 
confortável e segura. Corpo em liga de magnésio 
Resistente a água, A prova de choques, A prova de 
corrosões ,3 modos de funcionamento, modo: 50% 
da capacidade (Econômica). Modo: 100% da 
capacidade (Super Potente) 3 modos: Strobo 
(Utilizado em situações de emergência para sinalizar 
sua localização) - Utiliza micro -led Cree XML Q5. 
Vida útil d o led de até 100.000 horas de uso. 
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recarregável 4.2V, Carregador Veicular, 
Comprimento: 4,5cm, Diâmetro da Lente: 2,0cm, 
Diâmetro da Frente: 4,0cm Peso (Aprox.): 110g ,01   
Lanterna de Cabeça Profissiona l 01     Suporte 
Elástico Ajustável para Cabeça 01  Carregador bivolt 
(110v -220v) 01 Carregador Veicular. 
 
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membro superior e inferior. - Fecho em PVC, que 
permite um ajuste fácil e confortável. - Tamanhos 
Infantil. 
 
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IMPORT/ 
INFANTIL 
R$ 19,00 
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SEGURANÇA com capuz e faixas refletivas no peito 
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Ano IV • Edição Nº 3568
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Tel.: (75) 3634-3977 
 
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revestida de PVC em uma das faces, fechamento 
frontal por meio de quatro botões plásticos de 
pressão e costuras por meio de solda. Eletrônica. 
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AZUL. 
 
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(Ponta Romba) Uso profissional e para emergencias 
(bandagem) Base:  Aço Inoxidável. 
Restrições/Riscos Produto Confeccionado em Aço 
Inoxidável AISI420 Destinada para o corte de 
bandagem. 
 
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R$ 29,76 
Valor estimado total: R$ 13.977,60 (Treze mil novecentos e setenta e sete reais e sessenta centavos) 
 
 
 
1.2. A  existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de f ornecimento em igualdade de 
condições. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Saúde; 
b) Fundo Municipal de Saúde; 
c) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar -se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do  órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

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6 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços  para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independente mente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao  órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociaç ão, liberar o fornecedor do compromisso assumido  e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação , observada a 
ordem de classificação original do certame.

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7 
 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação a o praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveni ência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstran do analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pe squisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da esco lha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.

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4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior , que prejudique o cumprim ento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar , conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato , sob pena de de cair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração.

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6.3. Previament e à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrati va para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do 
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
 
10.1. Os servi ços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital.

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10 
 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que tra ta este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e , na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar -se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa 06 de julho de 2021. 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
11 
 
 
 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Rosangela Oliveira dos Santos de Almeida 
 
 
A A Z SAUDE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES EIRELI  
Representante legal: Giovan Carlo Monegat 
CI: 1054223613 e CPF nº 959.911.580-53 
Instrumento de outorga de poderes: contrato social

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ATA DE REGISTRODE PREÇOS Nº 072/2021 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 036/2021 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7.153/2021 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 17 dias do mês de junho de 2021, o Fundo Municípal de Saúde de Amargosa, com sede na Rua 
Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita , Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 97.553.416/0001-
79, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , e ROSÂNGELA nos 
termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, 
e as demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão 
Eletrônico para Registro de Preços nº 036/2021, conforme ato publicado em 07/06/2021 e 
homologada em 01/07/2021, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens 
a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte 
integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa CMK AUT OMAÇÃO 
COMERCIAL EIRELI -EPP, inscrita no CNPJ  sob o nº 22.416.068/0001-99, com sede na Rua 
Américo Brasiliense , Nº 1827, 1º Andar, Sala 02 –Chácara Santo Antonio, CEP 04715-005, no 
Município de São Paulo/SP , neste ato representada pelo(a) Sr(a). Cristiane Martins Moia , 
portador(a) da Cédula de Identidade nº 19.738.709-3 SSP/SP e CPF nº 151.185.878-83, cuja proposta 
foi classificada em 1º  lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO 
 
1.2. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de material de Materiais, Insumos, e 
Equipamentos para as áreas de Fisoterapia, Ortopedia, SAMU e UBS, atendendo as 
necessidades e demandas da Secretaria de Saúde do Municipio de Amargosa , conforme 
especificações constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
LOTE 8- IMPRESSORA TÉRMICA 
ITEM ESPECIFICAÇÃO U.F. QUANT. MARCA VALOR 
UNITÁRIO 
1 
IMPRESSORA DE CUPOM TÉRMICA 
(USB/GUILHOTINA) conexão USB, 
velocidade de impressão 250mm/s, corte 
guilhotina, bobina suportada 80mmx40m, 
integra com gaveta, vida útil da cabeça de 
impressão 200km, garantia de 36 meses. 
UND 7 GPrinter/ 
GP C80250i R$ 1.199,90 
2 IMPRESSORA TERMICA DE CUPOM MP - UND 7 Bematech/ R$ 800,00

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
13 
 
4200 TH STANDARD BEMATECH. MP-4200 
3 
Impressoras Térmica de Código de Barras 
Especificações Mínimas obrigatórias: - 
Método de impressão: Térmica direta e 
Transferência térmica; - R esolução: 8 
dots/mm (203 DPI); Velocidade Mínima de 
impressão: 101,6 mm/s; - Suportar rolo de 
papel com diâmetro externo de 125 mm; - 
Suportar código de barras tipo In terleave 2 
of 5; - Interface de comunicação: USB e 
Ethernet 10/100 (RJ45); - Largura da mídia 
etiqueta: 25 a 112 mm; - Largura de 
Impressão: 104 mm; - Alimentação Direta ou 
acompanhada de fonte de alimentação 
externa compatível com a potência do 
equipamento fornecido. - Compatível com o 
sistema operacional Microsoft Windows 7, 8 
ou superiores, mediante uso de drivers 
específicos; e Compatível com a linguagem 
EPL; - A impressora deve ser nova de 
fábrica (sem uso e sem remanufatura) - 
Imprimir Códigos: 1D (EA N13, Code 128 
Etc..), 2D (PDF417, Aztec, Etc..) - Memória 
Padrão: 4MB RAM; 8 MB Kbytes FLASH; - 
Cada impressora deve acompanhar: Manual 
(em papel, cd ou dvd); Cabo de força; Cabos 
para conexão USB, de 1m de comprimento, 
no mínimo; -Demais dispositivos, cabo s e 
equipamentos necessários para a perfeita 
instalação, configuração e uso da 
impressora. - Garantia On-Site de 36 (trinta e 
seis) meses. Modelos de Referência: TTP -
244CE, Zebra GT800, Honeywell PC42t ou 
equivalente ou de melhor qualidade. 
UND 7 Barcodeech/ 
BT-2200 R$ 2.000,00 
Valor estimado total: R$ 27.999,30(Vinte e nove mil  novecentos e noventa e nove reais e trinta 
centavos) 
 
1.2. A  existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de f ornecimento em igualdade de 
condições. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
2.2. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional.

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14 
 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
d) Secretaria Municipal de Saúde; 
e) Fundo Municipal de Saúde; 
f) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar -se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do  órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pe la aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços par a o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órg ão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.2. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

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15 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociaç ão, liberar o fornecedor do compromisso assumido  e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação , observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação a o praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveni ência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do p edido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da

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16 
 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trint a) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguard a o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá pro ceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
 
5.1. O fornecedor terá o seu  registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.3. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior , que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
c) Por razões de interesse público; 
d) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

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6.1. A contratação com o fornecedor regist rado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar , conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contrata ção, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato , sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do 
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisito s 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
7.2. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital.

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CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
 
11.2. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequ ado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as oco rrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
13.2. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa.

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
19 
 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar -se-ão as disposições const antes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa 06 de julho de 2021. 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Rosangela Oliveira dos Santos de Almeida 
 
 
CMK AUTOMAÇÃO COMERCIAL EIRELI -EPP  
Representante legal: Cristiane Martins Moia 
CI: 19.738.709-3 SSP/SP e CPF nº 151.185.878-83 
Instrumento de outorga de poderes: contrato social

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20 
 
ATA DE REGISTRODE PREÇOS Nº 074/2021 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 036/2021 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7.153/2021 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 17 dias do mês de junho de 2021, o Fundo Municípal de Saúde de Amargosa, com sede na Rua 
Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita , Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 97.553.416/0001-
79, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , e ROSÂNGELA nos 
termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, 
e as demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão 
Eletrônico para Registro de Preços nº 036/2021, conforme ato publicado em 07/06/2021 e 
homologada em 01/07/2021, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens 
a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte 
integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa LETICIA CAMOLESI 
BAGÃO SILVA - EPP, inscrita no CNPJ  sob o nº 12.807.382/0001-49, com sede na TRAVESSA 
IMPERADOR N° 127 – CENTRO, CEP 87540-000, no Município de Pérola/PR, neste ato 
representada pelo(a) Sr(a). Letícia Camolesi Bagão Silva , portador(a) da Cédula d e Identidade nº 
10.163.575-9 SSP-PR e CPF nº 062.242.859-42, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO 
 
1.3. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de material de Materiais, Insumos, e 
Equipamentos para as áreas de Fisoterapia, Ortopedia, SAMU e UBS, atendendo as necessidades e 
demandas da Secretaria de Saúde do Municipio de Amargosa , conforme especificações constantes 
no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
LOTE 9- MÁQUINA DE COSTURA 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO U.F. QUANT. MARCA VALOR 
UNITÁRIO 
1 
Máquina de Costura Reta industrial. Motor 
Direct drive 110v/220 v, diretamente 
acoplado ao eixo da máquina - Arremate da 
costura (retrocesso); Lu brificação 
Automática por Bomba de Óleo - Parada de 
Agulha em cima / Embaixo (programável); 
Tamanho Máximo do Ponto 4 mm; 
Lançadeira pequena (padrão); Voltagem 220 
V; Altura do Calcador Até 13 mm; Altura da 
Barra de Agulha Até 15.8 mm; Agulha 
UND 3 
MAFRAN 
SPECIAL 
MS-D5-4 
R$ 2.294,00

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Utilizada DBx1; Encaixador de Carretilha 
Acoplado ao Ca beço te; Botão de 
Acionamento Rápido para "Um Ponto”; 
Transporte simples por dente impelente; 
Cabeçote completo. Máquina precisa ser 
completa, com mesa e cabeçote. 
 
Valor estimado total: R$ 6.882,00 (seis mil oitocentos e oitenta e dois reais) 
 
1.2. A  existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de f ornecimento em igualdade de 
condições. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
2.3. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
g) Secretaria Municipal de Saúde; 
h) Fundo Municipal de Saúde; 
i) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar -se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do  órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela ac eitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quant itativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o ó rgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem.

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22 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.3. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido  e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação , observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao prat icado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do

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23 
 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando ana liticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa  de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do  critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.4. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

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24 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior , que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
e) Por razões de interesse público; 
f) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar , conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato , sob pena de decair do direito à  contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do 
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.

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25 
 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor to tal 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deve rá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
7.3. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
 
11.3. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na

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26 
 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrência s relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
13.3. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar -se-ão as disposições constantes d a Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa 06 de julho de 2021. 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Rosangela Oliveira dos Santos de Almeida 
 
 
LETICIA CAMOLESI BAGÃO SILVA - EPP  
Representante legal: Letícia Camolesi Bagão Silva  
CI: 10.163.575-9 SSP-PR e CPF nº 062.242.859-42 
Instrumento de outorga de poderes: contrato social

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27 
 
ATA DE REGISTRODE PREÇOS Nº 075/2021 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 036/2021 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7.153/2021 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 17 dias do mês de junho de 2021, o Fundo Municípal de Saúde de Amargosa, com sede na Rua 
Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita , Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 97.553.416/0001-
79, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , e ROSÂNGELA nos 
termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, 
e as demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão 
Eletrônico para Registro de Preços nº 036/2021, conforme ato publicado em 07/06/2021 e 
homologada em 01/07/2021, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens 
a seguir elencados, conforme especi ficações do Termo de Referência, que passa a fazer parte 
integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa CIRÚRGICA SÃO 
FELIPE PRODUTOS PARA A SAÚDE EIRELI , inscrita no CNPJ  sob o nº 07.626.776/0001-60, com 
sede na Rua Graça Aranh a, N° 875 – Barracão 02, Sala C , Vargem Grande CEP 83321-020, no 
Município de Pinhais/PR, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Alairto José Pelozzo, portador(a) da 
Cédula de Identidade nº 5.011.809-06 SESP-PR e CPF nº 747.575.399-91, cuja proposta foi classificada 
em 1º  lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO 
 
1.4. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de material de Materiais, Insumos, e 
Equipamentos para as áreas de Fisoterapia, Ortopedia, SAMU e UBS, atendendo as necessidades e 
demandas da Secretaria de Saúde do Municipio de Amargosa , conforme especificações constantes 
no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
LOTE 6- EQUIPAMENTOS UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO U.F. QUANT. MARCA VALOR 
UNITÁRIO 
1 
DETECTOR FETAL PORTÁTIL 
DIGITAL, sonar utilizado para detectar 
batimentos cardíacos fetais. Modelo 
portátil. Gabinete em abs. botão liga ou 
desliga frontal, botão regulagem de 
volume lateral. Desligamento 
automático após 1 minuto sem uso. 
Ausculta de batimentos cardíacos a 
partir da 10ª semana. Alta sensibilidade 
UND 50 
JUMPER/SHENZEN 
JUMPER 
MED. EQUIP. CO. 
LTDA. 
CHINA REP. 
POP/JPD -100B 
80901110024 
 R$                   
362,00

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28 
 
para ausculta coletiva. Saída para 
conexão de fone de ouvido ou gravador 
de som. Ciclagem de 6.000 a 60.000. 
Frequência de 2,0 a 2,25 mhz.display 
com contador numér ico digital. Faixa 
de medida do bcf de 50 a 240 bpm. 
Alojamento para transdutor na lateral 
do aparelho. Compartimento para a 
bateria localizado na traseira. Bateria de 
9 v alcalina. Carregador para bateria 
utiliza rede elétrica (110 v) ou (220 v). 
Acompanha frasco de gel para contato, 
fone de ouvido biauricular para 
ausculta individual, alça, bolsa 
transporte. Dimensões: (l. p.a.) 100 x 33 
x 130 mm. peso líquido: 260 gr. produto 
projetado em conformidade aos 
requisitos das normas: nbriec 60.6011 e 
nbriec 60 .60112. Garantia de 02 anos 
contra defeitos de fabricação. 
Assistência técnica permanente. 
2 
FOCO CLÍNICO DE LUZ FRIA (LED) 
de alta luminosidade com foco 
concentrado, suporte flexível em aço 
cromado, que permite ajuste em todas 
as posições angulares desejadas, sendo 
ideal para pequenas cirurgias em 
hospitais, clínicas, consultórios médicos 
e unidades de ginecologia. Possui: 
suporte fle xível, hastes telescópicas 
(pedestal) em alumínio cromado para 
regulagem de altura, base de aço com 
pintura eletrostática na cor bege, quatro 
(04) rodízios com diâmetro de 2” (50,8 
mm) para transporte do equipamento, 
cabo elétrico com dupla isolação e 
comprimento de 03 (três) metros, 
plugue e interruptor elétrico 
(liga/desliga) no corpo do foco de luz. 
Potência= 3,0 w (watts), tensão elétrica 
= 12v(volts), luminosidade= 270 
lúmens, temperatura de cor (kelvin)= 
6000 - 6500 k, durabilidade= 30000 
horas (mínima), regulagem de altura de 
1,00 a 1,35 metro, fonte de tensão na 
entrada (voltagem universal): 85 – 265 
vca - bivolt automático. Contendo os 
UND 50 
MEDICATE/DORJA 
IND.. EQUIP. MED. 
LTDA- BR 500L 
10332170041 
 
 R$                         
440,00

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29 
 
dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, prazo de validade e 
registro na Anvisa. 
3 
OFTALMOSCÓPIO: direto, número de 
lentes: 19 dioptrias, aberturas: 5, filtro:  
verde, lâmpada: xenon, material da 
cabeça: abs material do cabo: metal, 
acabamento do cabo: termoplástico, 
cabo compatível com a cabeça, tensão: 
2.5v, alimentação: 2 pilhas aa, botão 
liga/desliga: possui, clip de bolso: 
possui, comprimento total: 1,70cm, 
peso total: 65g, garantia do 
equipamento: 1 não contém látex. kit 
sobressalente que acompanha m o 
produto: 01 estojo macio para 
oftalmoscópio. Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do 
lote, prazo de validade e registro na 
Anvisa. 
UND 40 
RIESTER/RUDOLF 
RIESTER GMBH –
ALEMANHA/ 
RI-MINI 
80891620015 
 R$                         
545,00  
 
Valor estimado total: R$ 61.900,00,00 (sessenta e um mil e novecentos e reais) 
 
1.2. A  existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de f ornecimento em igualdade de 
condições. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
2.4. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
j) Secretaria Municipal de Saúde; 
k) Fundo Municipal de Saúde; 
l) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar -se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do  órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93.

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30 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento do s quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços p ara o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrênc ias ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.4. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar -se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado;

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31 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido  e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação , observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar -se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.66 6/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuit o ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justifica r as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou inde ferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de p reços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sa nções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.

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32 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.5. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior , que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
g) Por razões de interesse público; 
h) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comuni cará o cancelamento do registro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão d e nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar , conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com pre ço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente;

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33 
 
ou, b) assinar o Contrato , sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizar á consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder P úblico e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do 
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órg ão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
7.4. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

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34 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRI O E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
 
11.4. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este it em não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
13.4. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar -se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n°  
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

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35 
 
Amargosa 06 de julho de 2021. 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Rosangela Oliveira dos Santos de Almeida 
 
 
CIRÚRGICA SÃO FELIPE PRODUTOS PARA A SAÚDE EIRELI  
Representante legal: Alairto José Pelozzo 
CI: 5.011.809-06 SESP-PR e CPF nº 747.575.399-91 
Instrumento de outorga de poderes: procuração

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36 
 
ATA DE REGISTRODE PREÇOS Nº 076/2021 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 036/2021 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7.153/2021 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 17 dias do mês de junho de 2021, o Fundo Municípal de Saúde de Amargosa, com sede na Rua 
Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita , Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 97.553.416/0001-
79, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , e ROSÂNGELA nos 
termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, 
e as demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão 
Eletrônico para Registro de Preços nº 036/2021, conforme ato publicado em 07/06/2021 e 
homologada em 01/07/2021, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens 
a seguir elencados, conforme especi ficações do Termo de Referência, que passa a fazer parte 
integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa Solmedi Com. e 
Representação de Mat. Med. e Hospitalar , inscrita no CNPJ  sob o nº 14.433.455/0001-05, com sede 
na Av. Lions Club, nº 389 , Jequiezinho, CEP 45.206-040, no Município de Jequié - BA, neste ato 
representada pelo(a) Sr(a). Luiz Oyama Passos Costa , portador(a) da Cédula de Identidade nº 
08.112.571-26  SSP/BA e CPF nº 798.128.055-91, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no 
certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO 
 
1.5. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de material de Materiais, Insumos, e 
Equipamentos para as áreas de Fisoterapia, Ortopedia, SAMU e UBS, atendendo as necessidades e 
demandas da Secretaria de Saúde do Municipio de Amargosa , conforme especificações constantes 
no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
LOTE 3- EQUIPAMENTOS ORTOPEDIA 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO U.F. QUANT. MARCA VALOR 
UNITÁRIO 
1 
SERRA ELÉTRICA PARA CORTAR GESSO.A 
serra elétrica para a remoção de gesso Nevoni 
transforma o movimento giratório do motor 
em movimento oscilatório na lâmina do corte. 
Desta forma pode -se garantir que nenhum 
dano será causado à pele do paciente. Motor 
de escovas. Potência: 180 W .Rotação do Motor: 
18000 rpm. Câmbio em aço especial com 
UND 2 OSCILAN R$ 1.720,00

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37 
 
lubrificação permanente Lâminas de corte em 
aço com tratamento superficial. 
2 
TESOURA DE LISTER 17 CM. À Tesoura 
Lister é ideal para uso em hospitais,  
Ambulâncias, clinicas e consultórios. Produto 
em variados tamanhos. À Tesoura Lister é um 
Produto de alta resistência desenvolvido em 
aço inox para o uso de situação de emergência. 
Produto confeccionado em aço Inoxidável 
Embalagem plástica individual. Ponta 
Curvada 
UND 5 ABC R$ 59,00 
3 
TESOURA ABRIDOR DE GESSO 27CM 
HEINEG BICO DE PATO. Auxiliar na remoção 
de gesso. Produto Confeccionado em Aço 
Inoxidável. Fabricado de acordo com Padrões 
Internacionais de Qualidade, Normas da 
ABNT, CE. 
UND 5 ABC R$ 329,00 
 
Valor estimado total: R$ 5.380,00 (Cinco mil trezentos e oitenta reais) 
LOTE 5- EQUIPAMENTOS SAMU 
ITEM ESPECIFICAÇÃO U.F. QUANT. MARCA VALOR 
UNITÁRIO 
1 
ELETRODOS PARA DEA (AED Plus) c/ Sensor 
de RCP | Adulto CPR -D Padz | ZOLL Modelo 
desfibrilador: M Series, E Series, Modelo 
desfibrilador: M Series, E Series, R Series, AED 
Plus, AED Pro. Função: Apenas Desfibrilação 
(desfibrilação e monitorização). Construção: 1 
peça. Posicionamento: AA. Real CPR Help®: 
Sim. Validade: 05 (cinco) anos. Registro 
ANVISA N°: 10429990051. 
PAR 4 ZOLL R$ 2.600,00 
2 
ELETRODOS PARA DEA (AED Plus) 
Multifunção | Pediátrico Pedi -padz II | ZOLL 
Modelo desfibrilador: AED Plus, AED Pro, M 
Series. Função: Multifunção (Desfibrilação, 
Marca-passo e monitorização). Construção: 2 
peças. Posicionamento: AA/AP. Tipo de Gel: 
Sólido. Tamanho: Pediátrico. Tipo de Conector: 
AED verde. Não estéril. Validade: 02 anos (24 
meses). Registro ANVISA N°: 10429990051. 
PAR 4 ZOLL R$ 2.150,00

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38 
 
3 
MANEQUIM BONECO PARA REANIMAÇÃO. 
Leve pesando apenas 2,2 kg que permite 
simular RCP  em adulto ou criança bastando 
para isso selecionar na parte de trás, do 
manequim, a opção adulta ou criança ou mesmo 
inabilitar o som do clique quando se deseja que 
o som emitido quando da massagem correta seja 
silenciado. A pele de cobertura do tórax foi  
especialmente desenvolvida para que não se 
tenha problema quando da colocação das pás de 
desfibriladores de treinamento Medidas: 
52,5X29,9X17,8 cm. Peso de 2,2 kg. 
UND 2 NASCO R$ 1.310,00 
4 
OXÍMETRO DE PULSO PORTÁTIL Visor  LCD 
colorido de alta resolução ,Tela rotacional, 
permite visualização na vertical e horizontal 
,Indicação da SpO2 , frequência cardíaca, força 
de pulso, onda pletismográfica e tabela de 
tendências ,Alarmes visuais e sonoros, 
ajustáveis e programáveis ,Memória interna dos 
eventos e conex ão USB para computador 
,Software para computador, permite armazenar, 
visualizar e compartilhar eventos (opcional) - 
Capa protetora com suporte para acomodar em 
superfícies planas,Alimentação bivolt 
automático e através de baterias recarregáveis 
com carrega dor integrado - Aplicável para 
pacientes adulto, pediátrico e neonatal ,Sensor 
de SpO2 padrão Nellcor ,Certificado pelo 
INMETRO ,01 Sensor de SpO2 reutilizável 
adulto (Padrão Nellcor).04 baterias Ni -
MH,recarregáveis ,01 capa de proteção com 
suporte,01 font e de alimentação bivolt (100 a 
240VAC) ,01 manual de operação. Contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do 
lote, prazo de validade e registro na Anvisa. 
UND 2 G TECH R$ 140,00 
 
Valor estimado total: R$ 2 1.900,00 (Vinte e um mil e novecentos reais) 
LOTE 7- MÓVEIS UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE 
ITEM ESPECIFICAÇÃO U.F. QUANT. MARCA VALOR 
UNITÁRIO

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39 
 
1 
ARMÁRIO VITRINE. Material de confecção: 
aço / ferro pintado. Possuir laterais de vidro. 
02 portas. - Com 3 a 4 prateleiras de  vidro 
incolor. Pintura epóxi branca. Porta de vrido e 
chave. Medindo altura: 1,52 cm largura: 50 cm 
- profundidade: 40 cm. contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, 
prazo de validade e registro na Anvisa. 
UND 60 MARINI R$ 920,00 
2 
 CADEIRA DE RODAS, PARA ADULTO, 
confeccionada em aço tubular metálica com 
duplo x tubular central, pintura eletrostática, 
dobrável em x, braços bilaterais escamoteáveis 
com protetor lateral de roupa incorporado, 
apoio de pês com altura ajustável, dobrável, 
removíveis a 90 graus, com sistema de 
travamento lateral. Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, 
prazo de validade e registro na Anvisa. 
UND 30 CDS R$ 490,00 
3 
MESA GINECOLÓGICA SIMPLES BRANCA, 
leito estofado dividido em três partes, encosto 
regulável, apoio para os pés, assento fixo, pés 
com ponteiras plásticas, revestimento em 
courvin, pintura em epóxi, dimensões abertas: 
1,85x0, 50x1, 22 m. Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, 
prazo de validade e registro na Anvisa. 
UND 40 MARINI R$ 710,00 
4 
MESA AUXILIAR HOSPITALAR com rodízio 
pintada, estrutura em tubos de aço redondo, 
tampo e prateleira em chapa de aço e pintura 
eletrostática a pó. Tamanho: 40 x 60 x 80cm 
altura. Contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, prazo de validade e 
registro na Anvisa. 
UND 50 MARINI R$ 364,00 
5 
POLTRONA HOSPITALAR, reclinável, 
movimento simultâneo encosto, braços, pés, 
acionamento três estágios, alavanca 
cremalheira ou amortecedor a gás, ate posição 
leito; amortecedor gás; revestimento, courvim 
reforçado, espessura mínima 1,2 mm; 
estofamento total, espuma injetada, alta 
UND 90 MARINI R$ 820,00

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40 
 
densidade; capacidade mínima 120kg. 
Contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, prazo de validade e 
registro na Anvisa. 
6 
SUPORTE PARA SORO EM AÇO INOX C/ 4 
RODÍZIOS COMPOSIÇÃO: coluna fixa 
fabricada em tubo redondo de 7/8 de aço inox; 
coluna telescópica fabricada em tubo redondo 
de 5/8 de aço inox; base em formato de “u” 
fabricada em tubo redondo de aço inox; 04 
rodízios giratórios; sistema de ajuste de altura 
através de mandril; 04 ganchos fabricados em 
nylon injetado; alt. máxima 2,30m x alt. 
mínima 1,20m x largura 40cm x profundidade 
40cm. Contendo os dados de identific ação do 
fabricante, numero do lote, prazo de validade e 
registro na Anvisa. 
UND 30 MARINI R$ 290,00 
Valor estimado total: R$ 199.000,00 (Cento e noventa e nove mil reais) 
LOTE 10- PALETES 
ITEM ESPECIFICAÇÃO U.F. QUANT. MARCA VALOR 
UNITÁRIO 
1 
 
PALETES de polietileno, material plástico de 
alta densidade, resistente na cor branca para 
armazenamento de medicamentos/materiais 
de saúde. Confeccionado com materia - prima 
virgem, não podendo ser de material 
reciclado. com 1.200MM (COMPRIMENTO) X 
1.000MM (LARGURA) X 165MM (ALTURA) 
Lavável, de fácil higienização e que não 
constitua fonte de contaminação conforme 
descrito em Resolução -RDC n°304 de 
1709/2019. 
UND 70 INPLASTIC R$ 228,57 
Valor estimado total: R$  15.999,90 (Quinze mil novecentos e noventa e nove reais e noventa 
centavos) 
 
1.2. A  existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de f ornecimento em igualdade de 
condições. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES

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41 
 
2.5. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
m) Secretaria Municipal de Saúde; 
n) Fundo Municipal de Saúde; 
o) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar -se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do  órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pe la aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços par a o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órg ão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.5. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

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4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociaç ão, liberar o fornecedor do compromisso assumido  e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação , observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.66 6/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuit o ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justifica r as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser

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realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou inde ferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de p reços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sa nções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenci ador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.6. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior , que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
i) Por razões de interesse público; 
j) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

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CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar , conforme disposto no arti go 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou  instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato , sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condi ções contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do 
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a sub contratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que  
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
7.5. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO

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8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
 
11.5. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este it em não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
13.5. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
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14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar -se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n°  
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa 06 de julho de 2021. 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Rosangela Oliveira dos Santos de Almeida 
 
 
SOLMEDI COM. E REPRESENTAÇÃO DE MAT. MED. E HOSPITALAR  
Representante legal: Luiz Oyama Passos Costa, 
Cédula de Identidade nº 08.112.571-26  SSP/BA e CPF nº 798.128.055-9 
1Instrumento de outorga de poderes: contrato socail 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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