{"edition": {"id": 3570, "number": 3568, "date": "2021-07-12", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "22bb717d7ff4441a808d694805270aea", "pdf_sha256": "110e362f7df97b2d2726dee21b76892a3ce6e53b853c18babcc5c067d2e33639", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "110e362f7df97b2d2726dee21b76892a3ce6e53b853c18babcc5c067d2e33639", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3570/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3570/"}, "acts": [{"id": 4332, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3568", "kind": "Diario Importado", "number": "3568", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Segunda-feira • 12 de julho de 2021 • Ano IV • Edição Nº 3568 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nSegunda-feira •  12 de julho de 2021 •  Ano IV • Edição Nº 3568\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nDECRETO (Nº 091/2021) ................................................................................... 2\nERRATA | DECRETO (Nº 068/2021) * ............................................................................ 5\nPORTARIA (Nº 224/2021) ................................................................................... 8\nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 9\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 9\nAVISO DE CONVOCAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2020) ............................................................ 9\nRETIFICAÇÃO | EDITAL (CREDENCIAMENTO Nº 006/2021) .............................................................. 10\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 30\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 30\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2021) ....................................................... 30\n\nSegunda-feira\n12 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3568\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nDECRETO (Nº 091/2021)\n \nDECRETO Nº. \nO \nPREFEITO DO MUNICIPAL DE AMARGOSA\nsuas atribuições\n,\n \n \n \n \nDECRETA:\n \n \n \nArt 1º. \nHomologa os nomes dos representantes do \nAmbiente\n, para o mandato do biênio de 2021\n \n \n \nSegmento de Representação do Governo, Prestadores de Serviços Privados e \nConveniados\n \n \nRepresentante d\na \nSecretaria Municipal de Agricultura de Amargosa \nTitular: \nLeandro Santos Leal\n \nSuplente: \nIgor Brito Santa Rosa\n \nRepresentante da \nSecretaria Municipal de Educação de Amargosa \nTitular: \nAmilton dos Santos Nunes\nSuplente:\n \nEdineia Oliveira dos Santos\n \nRepresentante da \nSecretaria \nTitular: \nLuis Alberto Trindade Fernandes\nSuplente:\n \nPatrícia Paiva Borges dos S\n \n \n \nRepresentante da Câmara de Vereadores de Amargosa\nTitular: \nAntonio Teles Moura\n \n \nDECRETO Nº. \n091\n \nDE \n12\n \nDE \nJULHO\n \nDE 2021\n \n \n \nHomologa o\ns\n \nnome\ns\n \ndos representantes \nConselho Municipal do \nMeio Ambiente\no mandato\n \ndo\n \nbiênio de 2021\n-\n202\n \n \nPREFEITO DO MUNICIPAL DE AMARGOSA\n, Estado da Bahia, no uso de \nHomologa os nomes dos representantes do \nConselho Municipal \n, para o mandato do biênio de 2021\n-\n202\n3\n, \ncom a seguinte composição:\n \nPoder Público\n \nSegmento de Representação do Governo, Prestadores de Serviços Privados e \nSecretaria Municipal de Agricultura de Amargosa \n–\n \nSEAGRI\n \nIgor Brito Santa Rosa\n \nSecretaria Municipal de Educação de Amargosa \n–\n \nSEMED\nAmilton dos Santos Nunes\n \nEdineia Oliveira dos Santos\n \nSecretaria \nMunicipal de Saúde de Amargosa \n–\n \nSESAU\n \nLuis Alberto Trindade Fernandes\n \nPatrícia Paiva Borges dos S\nantos\n  \n \nPoder Legislativo Municipal\n \nRepresentante da Câmara de Vereadores de Amargosa\n \nAntonio Teles Moura\n \n \n \ndos representantes \ndo \nMeio Ambiente\n, \npara \n202\n3\n.\n \n, Estado da Bahia, no uso de \nConselho Municipal \ndo Meio \ncom a seguinte composição:\n \nSegmento de Representação do Governo, Prestadores de Serviços Privados e \nSEAGRI\n \nSEMED\n\nSegunda-feira\n12 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3568\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nRepresentante da Empresa Baiana de Saneamento \nTitular: \nItala de Cassia Teixeira Santana\nSuplente:\n \nRosenildo Oliveira dos Anjos\n \n \nRepresentante Órgão da Secretaria Estadual de Agricultura \nTitular: \nJenner Campos S. de Andrade\nSuplente:\n \nSiselia Cardoso Silva\n \n \nUniversidade Federal do Recôncavo da Bahia / UFRB\n \nRepresentante da Instituição de Ensino Superior do Município Universidade Federal \ndo Recôncavo da Bahia / UFRB\nTitular: \nJosé Gilberto da Silva\nSuplente:\n \nSilvio Isoppo Porto\n \n \nRepresentante da Associação dos agricultores familiares do Tamanduá \nTitular: \nCelia Moreira dos Santos Silva\nSuplente:\n \nFranciele Gomes Honório \n \nRepresentante da Cooperativa de Agricultura Familiar e Economia Solidaria do Vale \ndo Jequiriça \n–\n \nCOOAMA\n \nTitular: \nAdriana dos Santos\n \n \nSuplente:\n \nCosme\n \nSilveira Santana\n \nRepresentante do\n \nSindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultores \nFamiliares de Amargosa\n \n-\n \nSTTR\nTitular: \nAntônio Brito Maia\n \nSuplente:\n \nMarilda dos Santos Lima\n \n \n \n \n \n \n \nPoder Público Est\nadual\n \nRepresentante da Empresa Baiana de Saneamento \n–\n \nEMBASA\n \nItala de Cassia Teixeira Santana\n \nRosenildo Oliveira dos Anjos\n \nRepresentante Órgão da Secretaria Estadual de Agricultura \n–\n \nSETAF / BAHIATER\nJenner Campos S. de Andrade\n \nSiselia Cardoso Silva\n \n \n \nPoder Público Federal\n \n \nUniversidade Federal do Recôncavo da Bahia / UFRB\n \nRepresentante da Instituição de Ensino Superior do Município Universidade Federal \ndo Recôncavo da Bahia / UFRB\n \nJosé Gilberto da Silva\n \nSilvio Isoppo Porto\n \nSociedade Civil\n \nRepresentante da Associação dos agricultores familiares do Tamanduá \n \nCelia Moreira dos Santos Silva\n \n \nFranciele Gomes Honório \n \nRepresentante da Cooperativa de Agricultura Familiar e Economia Solidaria do Vale \n \nSilveira Santana\n \nSindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultores \nSTTR\n \n \nMarilda dos Santos Lima\n \nSETAF / BAHIATER\n \nRepresentante da Instituição de Ensino Superior do Município Universidade Federal \nRepresentante da Cooperativa de Agricultura Familiar e Economia Solidaria do Vale \nSindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultores\n\nSegunda-feira\n12 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3568\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nOrganização Não Governamental\n \nRepresentante do Centro de Desenvolvimento \nCENTRO SAPUCAIA\n \nTitular: \nMaria Lucia Sales\n \nSuplente:\n \nMaria das Graças Sales\n \nRepresentante da Associação dos Agentes Comunitários de Saúde de Amargosa \nAACS\n \nTitular: \nJosemary Santos Silv\nSuplente:\n \nMarcio Cabral Silva Oliveira\n \n \nRepresentante da \nIgreja Católica \nTitular: \nGabriel Rodrigues da Silva\nSuplente:\n \nGicelma Oliveira Rodrigues\n \nRepresentante da associação de Cambauba\nTitular: \nJucélia Oliveira dos Santos\nSuplente:\n \nJoseny Gomes dos Santos\n \n \n \nArt. 2º.\n \nEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação\n \nPublique\n-\nse!                    Registre\nGabinete do Prefeito, \nJúlio Pinheiro dos Santos\n \n \nOrganização Não Governamental\n \nRepresentante do Centro de Desenvolvimento \nSustentável e Agroecologia Sapucaia \nMaria das Graças Sales\n \nRepresentante da Associação dos Agentes Comunitários de Saúde de Amargosa \nJosemary Santos Silv\na\n \nMarcio Cabral Silva Oliveira\n \nIgreja Católica \n–\n \nCÁRITAS DIOCESANA DE AMARGOSA\nGabriel Rodrigues da Silva\n \nGicelma Oliveira Rodrigues\n \nRepresentante da associação de Cambauba\n \nJucélia Oliveira dos Santos\n \nJoseny Gomes dos Santos\n \nEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação\n.\n \nse!                    Registre\n-\nse!                   Cumpra\n-\nse!\n \n \n \nGabinete do Prefeito, \nAmargosa\n-\nBA, \n12\n \nde \njulho\n \nde 2021\n.\n \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos\n \nJúnior\n \nPrefeito Municipal\n \nSustentável e Agroecologia Sapucaia \n–\n \nRepresentante da Associação dos Agentes Comunitários de Saúde de Amargosa \n–\n \nCÁRITAS DIOCESANA DE AMARGOSA\n\nSegunda-feira\n12 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3568\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nERRATA | DECRETO (Nº 068/2021) *\n \n \nDECRETO N\nO \nPREFEITO MUNICIPAL DE \nexpressas no art. 78, inciso XV, da Lei Orgânica Municipal e de conformidade com o \ndisposto no art. 6º, do Decreto\n2.786/56, e\n \nCONSIDERANDO\n \nque o ato expropr\npropriedade por ato administrativo discricionário de exclusiva conveniência do Poder \nPúblico, visando condicionar o seu uso ao bem\nCONSIDERANDO\n \nque a Lei considera d\nnão explorados economicamente, objetivando e edificação de obras e serviços públicos, \nnotadamente da construção de uma unidade da rede municipal de Ensino, proporcionando \nmelhor preparação e ampliando o ac\njovens do município de Amargosa;\nCONSIDERANDO\n \nque o Município de Amargosa necessita urgentemente de uma \nexpansão da rede municipal de ensino, ante a existência de fortes reclamos sociais, como \ntambém pelo emergente crescimento da demanda estudantil, bem como dá impossibilidade \ntécnica de expansão do \nprédio atual onde se situa a escola que se pretende ampliar e a \ninexistência de imóveis municipais na região do bairro Centro, contendo a metragem \nmínima exigida pelo MEC \ngrande relevância educac\nional que o novo prédio escolar mantenha localização geográfica \napta a atender aos atuais alunos.\nCONSIDERANDO\n \na existência de terrenos improdutivos e de um projeto para edificação \nde nova escola, que após a análise de diversos critérios técnicos indicou a\nárea como satisfatória e propícia à construção da obra aludida;\nCONSIDERANDO\n, que as tratativas de composição amigável com a proprietária da área \nque se quer desapropriar, não restaram frutíferas para que a desapropriação fosse amigável;\nCONSIDERANDO\n, a urgência em se obter uma área que atenda as especiações do MEC, \nbem como por se fazer necessária a apresentação de título de propriedade ou de imissão de \nposse para dar continuidade a alocação dos recursos necessários no orçamento federal,\n \nArt. 1\nº\n.\n \nFica declarada de utilidade pública para fins de desapro\nou judicial, o seguinte imóvel localizado \n01\n, de coordenadas \nN 8.559.928,032m \nÁrea Parcial do Parque de Exposições Jorge Sales\ndistâncias: 113°16' e de 31,90 m até o vértice \n \n \n \n \n \n \nDECRETO N\no \n068 DE 24 DE \nMAIO\n \nDE 2021.\n \nDeclara de utilidade pública, para fins de \ndesapropriação amigável ou judicial, \nespecifica\n \ndestinado à construção e instalação de \nunidade escolar da rede pública \nmunicipal.\nPREFEITO MUNICIPAL DE \nAMARGOSA\n, no uso de suas atribuições legais, \nexpressas no art. 78, inciso XV, da Lei Orgânica Municipal e de conformidade com o \ndisposto no art. 6º, do Decreto\n-\nlei Federal n\no \n3.365/411, com as alterações da Lei n\nque o ato expropr\niatório é remédio legal para aquisição originária  da \npropriedade por ato administrativo discricionário de exclusiva conveniência do Poder \nPúblico, visando condicionar o seu uso ao bem\n-\nestar social e promover o bem comum;\nque a Lei considera d\ne interesse social e de utilidade pública terrenos \nnão explorados economicamente, objetivando e edificação de obras e serviços públicos, \nnotadamente da construção de uma unidade da rede municipal de Ensino, proporcionando \nmelhor preparação e ampliando o ac\nesso ao conhecimento das crianças, adolescentes e \njovens do município de Amargosa;\n \nque o Município de Amargosa necessita urgentemente de uma \nexpansão da rede municipal de ensino, ante a existência de fortes reclamos sociais, como \ntambém pelo emergente crescimento da demanda estudantil, bem como dá impossibilidade \nprédio atual onde se situa a escola que se pretende ampliar e a \ninexistência de imóveis municipais na região do bairro Centro, contendo a metragem \nmínima exigida pelo MEC \n-\n \nMinistério da Educação para edificação escolar, bem como a \nional que o novo prédio escolar mantenha localização geográfica \napta a atender aos atuais alunos.\n \na existência de terrenos improdutivos e de um projeto para edificação \nde nova escola, que após a análise de diversos critérios técnicos indicou a\nárea como satisfatória e propícia à construção da obra aludida;\n \n, que as tratativas de composição amigável com a proprietária da área \nque se quer desapropriar, não restaram frutíferas para que a desapropriação fosse amigável;\n, a urgência em se obter uma área que atenda as especiações do MEC, \nbem como por se fazer necessária a apresentação de título de propriedade ou de imissão de \nposse para dar continuidade a alocação dos recursos necessários no orçamento federal,\nFica declarada de utilidade pública para fins de desapro\npriação\nou judicial, o seguinte imóvel localizado \nInicia\n-\nse a descrição deste perímetro no vértice \nN 8.559.928,032m \ne \nE 434.106,100m\n; deste segue confron\nÁrea Parcial do Parque de Exposições Jorge Sales\n; com seguintes \ndistâncias: 113°16' e de 31,90 m até o vértice \nP\n-\n02\n, de coordenadas \nN\n \nDeclara de utilidade pública, para fins de \ndesapropriação amigável ou judicial, \no\n \nimóvel que \ndestinado à construção e instalação de \nmunicipal.\n \n, no uso de suas atribuições legais, \nexpressas no art. 78, inciso XV, da Lei Orgânica Municipal e de conformidade com o \n3.365/411, com as alterações da Lei n\no \niatório é remédio legal para aquisição originária  da \npropriedade por ato administrativo discricionário de exclusiva conveniência do Poder \nestar social e promover o bem comum;\n \ne interesse social e de utilidade pública terrenos \nnão explorados economicamente, objetivando e edificação de obras e serviços públicos, \nnotadamente da construção de uma unidade da rede municipal de Ensino, proporcionando \nesso ao conhecimento das crianças, adolescentes e \nque o Município de Amargosa necessita urgentemente de uma \nexpansão da rede municipal de ensino, ante a existência de fortes reclamos sociais, como \ntambém pelo emergente crescimento da demanda estudantil, bem como dá impossibilidade \nprédio atual onde se situa a escola que se pretende ampliar e a \ninexistência de imóveis municipais na região do bairro Centro, contendo a metragem \nMinistério da Educação para edificação escolar, bem como a \nional que o novo prédio escolar mantenha localização geográfica \na existência de terrenos improdutivos e de um projeto para edificação \nde nova escola, que após a análise de diversos critérios técnicos indicou a\n \ndelimitação da \n, que as tratativas de composição amigável com a proprietária da área \nque se quer desapropriar, não restaram frutíferas para que a desapropriação fosse amigável;\n \n, a urgência em se obter uma área que atenda as especiações do MEC, \nbem como por se fazer necessária a apresentação de título de propriedade ou de imissão de \nposse para dar continuidade a alocação dos recursos necessários no orçamento federal,\n \nque\n \npriação\n, amigável \nse a descrição deste perímetro no vértice \nP\n-\n; deste segue confron\ntando com \n; com seguintes \nazimutes e\n\nSegunda-feira\n12 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3568\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n8.559.915,431m \ne \nE 434.135,404m\ncoordenadas \nN 8.559.866,157m \nAvenida Dr. Luis Sande, com os seguintes azimutes e distancias: 168°27' e de 3,92 m até o \nvértice \nM\n-\n06\n, de coordenadas \naté o vér\ntice \nM\n-\n07\n, de coordenadas \n9,09 m até o vértice \nM\n-\n08\n, de coordenadas \ne de 13,26 m até o vértice \ndeste segue co\nnfrontando com a propriedade de \nazimutes e distâncias: 286°32' e de 2,68 m até o vértice \n8.559.825,542m \ne \nE 434.267,836m\ncoordenadas \nN 8.559.844,796m \n07\n, de coordenadas \nN 8.559.861,749m \nvértice \nP\n-\n08\n, de coordenadas \nm até o vértice \nP\n-\n09\n, de coordenadas \n48,57 m até o vértice \nP\n-\n10\nsegue confrontando com \nTerrenos de Terceiros\n294°52' e de 16,72 m até o vértice \n434.087,971m\n; 295°54' e de 29,71 m até o vértice \n8.559.712,658m \ne \nE 434.061,248m\ncoordenadas \nN 8.559.712,298m \n26\n, de coordenadas \nN 8.559.714,056m \nvértice \nM\n-\n27\n, de coordenadas \naté o vértice \nP\n-\n11\n, de coordenadas \nconfrontando com \nÁrea Parcial do Parque de Exposições Jorge Sales\nazimutes e distâncias: 27°14' e de 213,47 m até o vértice \n8.559.928,032m \ne \nE 434.106,100m\ncoordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e \nencontram\n-\nse representadas no sistema UTM, referenciadas ao \nWGr\n, tendo como o datum\n(vinte e três mil, novecentos e nove reais e noventa e dois metros quadrados),\nCOOPERATIVA AGROPECUARIA DE AMARGOSA RESP LTDA\nregistrada no CRIH da Comarca de Amargosa sobre as seguintes especificações:livro 3P \nTranscriçõe\ns das Transmissões, fls. 204 v e 205, matrícula registro n\nde agosto de 1971\n \n \nArt. 2\nº\n.\n \nFica declarada de natureza urgente para os fins e efeitos do art. 15 e \nseguinte da Lei n\no \n3.365/41 a desapropriação autorizada por este Decreto para \nconstrução e instalação de unidade escolar da rede pública municipal.\nArt. 3\nº\n.\n \nHavendo concordância quanto ao preço e fo\nexpropriação amigável, desde que os expropriados apresentem certidão de ânus do imóvel, \nbem como a pro\nva de sua propriedade.\n \nE 434.135,404m\n; 111°10' e de 136,46 m até o vértice \nN 8.559.866,157m \ne \nE 434.262,652m\n; deste segue pela faixa de domínio da \nAvenida Dr. Luis Sande, com os seguintes azimutes e distancias: 168°27' e de 3,92 m até o \n, de coordenadas \nN 8.559.862,315m \ne \nE 434.263,437m\n; 168°19' e de 15,85 m \n, de coordenadas \nN 8.559.846,793m \ne \nE 434.266,644m\n, de coordenadas \nN 8.559.837,897m \ne \nE 434.268,500m\ne de 13,26 m até o vértice \nP\n-\n04\n, de coordenadas \nN 8.559.824,779m \ne \nE 434.270,405m\nnfrontando com a propriedade de \nMinistério da Educação\nazimutes e distâncias: 286°32' e de 2,68 m até o vértice \nP\n-\n05\n, de coordenadas \nE 434.267,836m\n; 288°08' e de 61,83 m até o vértice \nN 8.559.844,796m \ne \nE 434.209,079m\n; 292°23' e de 44,52 m até o vértice \nN 8.559.861,749m \ne \nE 434.167,915m\n; 200°13' e de 4,92 m até o \n, de coordenadas \nN 8.559.857,130m \ne \nE 434.166,214m\n; 200°58' e de 127,59 \n, de coordenadas \nN 8.559.737,999m \ne \nE 434.120,531m\n10\n, de coordenadas \nN 8.559.692,647m \ne \nE 434.103,140m\nTerrenos de Terceiros\n; com seguintes azimutes e distâncias: \n294°52' e de 16,72 m até o vértice \nM\n-\n23\n, \nde coordenadas \nN 8.559.699,679m \n; 295°54' e de 29,71 m até o vértice \nM\n-\n24\n, de coordenadas \nE 434.061,248m\n; 222°25' e de 0,49 m até o vértice \nN 8.559.712,298m \ne \nE 434.060,919m\n; 304°04' e de 3,14 m até o vértice \nN 8.559.714,056m \ne \nE 434.058,319m\n; 295°23' e de 26,75 m até o \n, de coordenadas \nN 8.559.725,528m \ne \nE 434.034,159m\n; 296°15' e de 28,72 m \n, de coordenadas \nN 8.559.738,234m \ne \nE 434.008,399m\nÁrea Parcial do Parque de Exposições Jorge Sales\nazimutes e distâncias: 27°14' e de 213,47 m até o vértice \nP\n-\n01\n, de coordenadas \nE 434.106,100m\n; ponto inicial da descrição dest\ne perímetro. Todas as \ncoordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e \nse representadas no sistema UTM, referenciadas ao \nMeridiano Central 39 \n, tendo como o datum\nSIRGAS 2000\n.\n \nTotalizando uma área de Área: 2\n(vinte e três mil, novecentos e nove reais e noventa e dois metros quadrados),\nCOOPERATIVA AGROPECUARIA DE AMARGOSA RESP LTDA\nregistrada no CRIH da Comarca de Amargosa sobre as seguintes especificações:livro 3P \ns das Transmissões, fls. 204 v e 205, matrícula registro n\no \n15888 datado de 02 \nFica declarada de natureza urgente para os fins e efeitos do art. 15 e \n3.365/41 a desapropriação autorizada por este Decreto para \nconstrução e instalação de unidade escolar da rede pública municipal.\n \nHavendo concordância quanto ao preço e fo\nrma\n \nde pagamento far\nexpropriação amigável, desde que os expropriados apresentem certidão de ânus do imóvel, \nva de sua propriedade.\n \n; 111°10' e de 136,46 m até o vértice \nP\n-\n03\n, de \n; deste segue pela faixa de domínio da \nAvenida Dr. Luis Sande, com os seguintes azimutes e distancias: 168°27' e de 3,92 m até o \n; 168°19' e de 15,85 m \nE 434.266,644m\n; 168°12' e de \nE 434.268,500m\n; 171°44' \nE 434.270,405m\n; \nMinistério da Educação\n; com seguintes \n, de coordenadas \nN \n; 288°08' e de 61,83 m até o vértice \nP\n-\n06\n, de \n; 292°23' e de 44,52 m até o vértice \nP\n-\n; 200°13' e de 4,92 m até o \n; 200°58' e de 127,59 \nE 434.120,531m\n; 200°58' e de \nE 434.103,140m\n; deste \n; com seguintes azimutes e distâncias: \nN 8.559.699,679m \ne \nE \n, de coordenadas \nN \n; 222°25' e de 0,49 m até o vértice \nM\n-\n25\n, de \n; 304°04' e de 3,14 m até o vértice \nM\n-\n; 295°23' e de 26,75 m até o \n; 296°15' e de 28,72 m \nE 434.008,399m\n; deste segue \nÁrea Parcial do Parque de Exposições Jorge Sales\n; com seguintes \n, de coordenadas \nN \ne perímetro. Todas as \ncoordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e \nMeridiano Central 39 \nTotalizando uma área de Área: 2\n3.909,92m\n² \n(vinte e três mil, novecentos e nove reais e noventa e dois metros quadrados),\n \npertencente a \nCOOPERATIVA AGROPECUARIA DE AMARGOSA RESP LTDA\n-\n \nCOAMAR, \nregistrada no CRIH da Comarca de Amargosa sobre as seguintes especificações:livro 3P \n15888 datado de 02 \nFica declarada de natureza urgente para os fins e efeitos do art. 15 e \n3.365/41 a desapropriação autorizada por este Decreto para \nfins de \nde pagamento far\n-\nse\n-\ná \nexpropriação amigável, desde que os expropriados apresentem certidão de ânus do imóvel,\n\nSegunda-feira\n12 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3568\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nArt. 4\nº\n.\n \nNão havendo concordância \nfará judicialmente, atendidas as determinações estabelecidas pela legislação específica.\nArt. 5\nº\n.\n \nFica o Poder Executivo, por meio da Procuradoria\nautorizado a ajuizar para a competente Ação de Desapropriação, inclusive com pedido de \nimissão provisória na posse, arguindo, se necessário, urgência para tal finalidade.\nArt. 6\nº\n.\n \nO Muni\ncípio de Amargosa efetuará o depósito judicial com base no valor \ndo metro quadrado na região do bairro centro, onde situa\nfins de cálculo de valor venal, \nCódigo Tributário \nMunicipal, para o corrente Exercício.\nAr\nt. 7\nº\n.\n \nAs despesas decorrentes do presente Decreto Correrão por dotação \nOrçamentária própria, suplementada se necessário.\nArt. 8\nº\n.\n \nA referida área será incorporada ao Patrimônio do Município de Amargosa.\nArt. 9\nº\n.\n \nEste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as \ndisposições em contrário.\n \n \nPublique\n-\nse!\n \nGabinete do Prefeito, \n \nNão havendo concordância \nc\nom o valor das avaliações, a desapropriação se \nfará judicialmente, atendidas as determinações estabelecidas pela legislação específica.\nFica o Poder Executivo, por meio da Procuradoria\n-\nGeral do Município, \nautorizado a ajuizar para a competente Ação de Desapropriação, inclusive com pedido de \nimissão provisória na posse, arguindo, se necessário, urgência para tal finalidade.\ncípio de Amargosa efetuará o depósito judicial com base no valor \ndo metro quadrado na região do bairro centro, onde situa\n-\nse o terreno desapropriado, para \nfins de cálculo de valor venal, \nconfine\n \nTabela de Logradouros anexa à Lei 031/2017 \nMunicipal, para o corrente Exercício.\n \nAs despesas decorrentes do presente Decreto Correrão por dotação \nOrçamentária própria, suplementada se necessário.\n \nA referida área será incorporada ao Patrimônio do Município de Amargosa.\nEste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as \n \nRegistre\n-\nse!\n \nCumpra\n-\nse\n \nGabinete do Prefeito, \nAmargosa\n-\nBA, \n24\n \nde \nmaio\n \nde 2021\n.\n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos\n \nJúnior\n \nPrefeito Municipal\n \nom o valor das avaliações, a desapropriação se \nfará judicialmente, atendidas as determinações estabelecidas pela legislação específica.\n \nGeral do Município, \nautorizado a ajuizar para a competente Ação de Desapropriação, inclusive com pedido de \nimissão provisória na posse, arguindo, se necessário, urgência para tal finalidade.\n \ncípio de Amargosa efetuará o depósito judicial com base no valor \nse o terreno desapropriado, para \nTabela de Logradouros anexa à Lei 031/2017 \nAs despesas decorrentes do presente Decreto Correrão por dotação \nA referida área será incorporada ao Patrimônio do Município de Amargosa.\n \nEste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as \n.\n\nSegunda-feira\n12 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3568\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 224/2021)\n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nPORTARIA Nº. \n224\n \nDE \n1\n2\n \nDE \nJULHO DE 2021\n \n \n \nDispõe sobre a \nnomeação\n \nde \nDiretor \nde Desenvolvimento Econômico\n.\n \n \nO \nPREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA\n, Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais,\n \n \nRESOLVE:\n \n \nArt. 1º.\n \nNomear\n \no Sr. \nDANILLO ROGÉRIO DOS SANTOS REGIS\n, portador do \nRG\n \n09.03.12.23\n-\n67\n \npara o\n \nCargo de \nDiretor de Desenvolvimento Econômico\n, previsto no \nquadro de Pessoal, estabelecido pela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, \npublicada em 05 de \nabril de 2017, símbolo C\nD\n-\n0\n3\n, código \nGP\n-\n1\n8\n.\n \nArt. 2º.\nEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as \ndisposições em contrário.\n \n \n \nPublique\n-\nse!                    Registre\n-\nse!                   Cumpra\n-\nse!\n \n \nGabinete \ndo P\nrefeito, \n12\n \nde \njulho\n \nde 2021\n \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \n \nPrefeito Municipal\n\nSegunda-feira\n12 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3568\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE CONVOCAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2020)\n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2020/SRP \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003/2020 \nOBJETO: Aquisição de equipamentos e suprimentos de informática para atender as \nnecessidades das diversas secretarias municipais e órgãos integrantes da Prefeitura \nMunicipal de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços. \n \n \nCONVOCAÇÃO \n \nConsiderando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 030/2020, \nPregão Eletrônico nº 012/2020/SRP e considerand o o cancelamento da Ata de Registro de \nPreços nº 066/2021 publicada no Diário Oficial do Município na Edição Nº 3554 do dia 17 \nde junho de 2021,  fica convocada a empresa  JOVIC COMERCIAL E SERVICOS LTDA EPP  \na apresentar sua proposta reajustada e documentos de habilitação e a assinar a Ata de \nregistro de preços para o lote 09, no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de decair do \ndireito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei federal nº \n8.666/93. \n \n \nRegistre-se. Publique-se. \nAmargosa/BA, 09 de julho de 2021. \n \n \n \nJOANILDO BORGES \nSecretário de Administração, Finanças  \ne  Desenvolvimento Institucional\n\nSegunda-feira\n12 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3568\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRETIFICAÇÃO | EDITAL (CREDENCIAMENTO Nº 006/2021)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n1 \n \n \nEDITAL DE CREDENCIAMENTO PÚBLICO N° 006/2021 - RETIFICAÇÃO \n \nI- REGÊNCIA LEGAL \n \n1.1. Constituição Federal de 1988; \n1.2. Lei nº 8.666/93 na sua atual redação, subsidiariamente; \n \nII - PROCESSO ADMINISTRATIVO \n \n2.1. N º 9.349/2021 \n \nIII – LOCAL E HORÁRIO PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO \n \n3.1. Período a partir: 15/07/2021  \n3.2. Horário: 08:00 ás 17:00  horas, de segunda a sexta. \n3.3. Endereço: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \nIV – OBJETO \n \n4.1. Constitui objeto deste Edital o Credenciamento de instituições públicas ou privadas que \ndesejem oferecer produtos, serviços e descontos aos servidores públicos municipais, mediante \ndesconto na folha de pagamento mensal ou acesso a informações do cadastro funcional, \nmediante expressa autorização do servidor interessado, sem quaisquer ônus ou encargos para \no Município de Amargosa, na forma estabelecida por este Edital e seus anexos. \n \nV - JUSTIFICATIVA \n \n5.1. O presente Credenciamento tem por escopo a disponibilização das mais  diversas opções \nde vantagens aos servidores municipais, mediante desconto em folha de pagamento. Tal  \nexpediente administrativo encontra arrimo no fato de que esta municipalidade é  \ncorriqueiramente contata por estabelecimentos que desejam celebrar contrato  visando \ncartões de vantagens, clube de desconto, prática de preços diferenciados e outras vantagens \nao conjunto de servidores municipais. \n \n5.2. Desse modo, visando alcançar a máxima possibilidade de configurações contratuais que  \nforneçam as melhores opçõe s de escolha aos servidores públicos, opta -se pela presente  \nmodalidade de contratação, a fim de não restringir as vantagens a serem alcançadas. \n \n5.3. Visando assegurar a saúde financeira dos servidores municipais e em respeito a cláusulas \ncontratuais junto  às instituições financeiras, veda -se a participação no presente \ncredenciamento de empresas que operem com linhas de crédito mediante cobranças de juros. \n \n \nVI – DA PARTICIPAÇÃO\n\nSegunda-feira\n12 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3568\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n2 \n \n6.1. Poderão candidatar -se ao credenciamento quaisquer estabelecimentos empre sariais de \nDireito público ou privado, independente do regime de tributação ou capacidade econômica. \n \n6.2. Serão credenciadas as Instituições Financeiras que comprovarem sua habilitação, \napresentarem proposta de credenciamento com valores compatíveis ao es tabelecido pela \nCONTRATANTE, conforme exigências abaixo, e atenderem às demais exigências deste edital. \n \n6.3. Não será admitida a participação no presente credenciamento de estabelecimentos \ncomerciais que: \n \n6.3.1. - Estiverem em processo de intervenção judicial ou extrajudicial, falência, insolvência ou \nliquidação; \n \n6.3.2. - Tenham sido declarad os inidône os para contratar com qualquer órgão/entidade da \nAdministração Pública em qualquer Poder ou esfera de Governo; \n \n6.3.3. - Estiverem irregulares quanto à com provação de quitação de tributos federal, estadual \nou municipal , bem como obrigações trabalhistas e junt o ao FGTS  consideradas a sede ou \nprincipal estabelecimento da proponente. \n \n6.4. A participação se fará isoladamente, sendo vedada a participação em consórcio. \n \n6.5. O contrato administrativo celebrado e m decorrência deste credenciamento terá vigência \ninicial de 12 (doze) meses , contados a partir da assinatura do instrumento contratual, \npodendo ser prorrogado, mantidas as condições da contratação inicial, até o limite máximo de \n60 (sessenta) meses, conforme disposto no inciso II do artigo 57 da Lei Federal Nº 8.666/93. \n \n \nVII- DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO \n \n7.1 Os interessados a participarem do presente Credenciamento, deverão apresentar:  \na) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; \nb) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por tempo de serviço - FGTS; \nc) Certidão Negativa de Débitos Municipais (CNDM), expedida pelo Município do seu  \ndomicílio. \nd) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superi or do  \nTrabalho. \ne) Certidão conjunta negativa de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da  \nUnião, expedida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Receita Federal do Brasil. \nf) Certidão Negativa de Débitos Estaduais ou prova de regularidade para com a Fazenda \nPública Estadual. \ng) Estatutos sociais e alterações subsequentes, devidamente registrados no órgão competente. \nOBS: poderá ser apresentada somente a última alteração contratual, em  atendimento a letra \n“g”, desde que esteja devidamente consolidada às demais. \nh) Ata de eleição da última diretoria, devidamente registrada (conforme o caso). \ni) Declaração de que a Instituição se submete a todas as condições e termos do Edital e à  \nlegislação pertinente, e se responsabiliza pela veracidad e das informações prestadas e\n\nSegunda-feira\n12 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3568\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n3 \n \nautenticidade dos documentos apresentados, firmada pelo representante legal da empresa,  \njuntando-se à mesma documento que o qualifique para o ato (Ato Constitutivo, Contrato \nSocial ou Estatuto). \nj) Indicação do (s) nome (s) e qualificação do(s) representante(s) legal (ais) para firmar o Termo \nde Credenciamento ou outro documento equivalente. \nl) Caso a proponente se faça representar nas reuniões, a pessoa designada deverá estar  \nregularmente credenciada por seu representante legal. \nm) Atestado de regularidade junto à Agencia Nacional de Saúde – ANS referente ao(s) Plano(s) \nque será(ão) ofertado(s) o servidores municipais de Amargosa. \nn) Para fins deste Credenciamento, considera-se representante: \n \na. Proprietário, sócio-gerente ou Diretor, devidamente comprovado pelo contrato ou  estatuto \nsocial da instituição financeira, e/ou: \n \nb. Pessoa credenciada que apresente procuração particular em papel timbrado da outorgante  \ne/ou por instrumento público, em qualquer caso fir mado por represen tante legal da \ninstituição, condição que deve ser comprovada através de  Contrato ou Estatuto Social da \nempresa, com prova da diretoria em exercício. \n \n \nVIII – CONDIÇÕES GERAIS \n \n8.1 Torna -se implícito que os proponentes, ao  responderem ao CREDENCIAMENTO, \nconcordam integralmente com os termos deste Edital e seus anexos. \n \n8.2 A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, promover o descredenciamento da  \nCONTRATADA que deixar de satisfazer às exigências estabelecidas no pr esente Edital ou \ndescumprir qualquer cláusula e condição do Contrato d e Credenciamento que vier a ser \ncelebrado, assegurado o amplo direito de defesa nos termos da legislação aplicável. \n \n8.2.1 Em caso de extinção o contrato, a CONTRATANTE não se responsabilizará por eventuais  \nvalores em aberto, decorrente da relação contratual entre CONTRATADA e servidor municipal.  \n \n8.3. Após a publicação do resultado, não havendo recurso, a instituição credenciada será  \nconvocada para assinatura do contrato. \n \n8.4. Até a celebração do Contrato de Credenciamento, a CONTRATANTE reserva-se o direito  \nde, a seu exclusivo critério, revogar o processo de crede nciamento por interesse público \ndecorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá -lo por ilegalidade, de \nofício ou mediante provocação de terceiros, bem c omo canc elar o Pedido  de desconto \nremuneratório, se tomar conhecimento de fato, anterior ou posterior, que demonstre dol o ou \nmá fé da licitante, ou que comprometa a sua idoneidade técnica, financeira ou admini strativa, \nsem que desta decisão possa resultar, em qualquer caso, reclamação ou d ireito à indenização \nde alguma espécie. \n \n8.5. Nenhum estabelecimento participante deste processo de credenciamento pode ignorar a  \nlegislação, no que diz respeito aos efeitos da execução do respectivo Contrato.\n\nSegunda-feira\n12 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3568\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n4 \n \n8.6 Em nenhuma hipótese A CONTRATADA poderá forn ecer aos servidores da  CONTRATADA \nserviço, produto ou vantagem em condiçõe s e diferente do contrato e com valores superiores \nao praticado no mercado local, c abendo à CONTRATANTE revisar os preços e condições do \npresente credenciamento sempre que necessário. \n \n8.7. É vedado à CONTRATADA ceder a terceiros, ainda que parcialmente, os direitos e  \nobrigações decorrentes do Contrato de Credenciamento que vi er a ser celebrado sem a prévia \ne expressa autorização da CONTRATANTE. \n \n8.8. A CONTRATADA poderá direcionar prod utos e serviços a determinadas categorias de  \nservidores, mediante devida justificativa.  \n \n8.9. Nãos ser ão alvo do presente credenciamento serviços sob a forma de cartão de crédito  \n(digital ou físico) que importem na cobrança de qualquer taxa de juros ou serviços similares. \n \n8.10 A anuência expressa do servidor é condição indispensável para que seja processada a  \noperação entre CONTRATADA e servidor. \n \n8.10.1. O servidor interessado em celebrar contrato co m a CONTRATADA deverá preencher \nformulário impresso e apres entar via devidamente assinada a servidor da DGP para que seja \nprocessada a troca de informações entre CONTRATANTE e CONTRATADA. \n \n8.10.2. Tratando-se de autorização para fornecimento de informações à CONTRATADA, o \nservidor deverá indicar para quais dados autoriza o repasse de informações. \n \n8.10.3. Independente da autorização do servidor, não serão alvo de repasse de informações: \n \n Remuneração e informe de rendimento; \n Descontos judiciais; \n Detalhamento de histórico de consignados bancários; \n Processos administrativos ou judiciais que envolvam crianças ou adolescentes; \n Documentação de terceiros que constem no assentamento funcional do servidor; \n Processos Administrativos Disciplinares. \n \n8.11. A qualquer momento, o servidor poderá solicitar o cancelamento da rela ção contratual \nmantida com a CONTRATADA. \n \n \nIX- DA TARIFA A SER PAGA \n \n9.1. O estabelecimento credenciado (CONTATADA) deverá remunerar a Administração \nMunicipal (CONTRATANTE), conforme tabela abaixo: \n \nItem Descrição UND Valor Maximo R$ \n1 Desconto salarial em folha do  \npagamento (por servidor mensal.) Servidor R$ 1,00\n\nSegunda-feira\n12 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3568\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n5 \n \n2 \nAcesso a dados cadastrais, mediante  \nexpressa autorização do servidor. (Por  \nservidor – valor único) \nServidor R$ 1,00 \n \n9.2. Os valores acima levam em consideração as despesas administrativas do setor de pessoal  \npara atendimento das demandas da CONTRATADA. \n \n9.3. Os estabelecimentos interessados poderão apresentar propostas e firmar contratação \npara quaisquer das modalidades de contratação descritas acima de forma individualizada. \n \n9.4. A CONTRATANTE se reserva ao direito de suspender de forma definitiva ou temporária  \nquaisquer dos itens contratados acima, a fim de garantir maior segurança e vantagens ao \nservidor. \n \n9.5. A CONTRATANTE não assumirá qualquer responsabilidade pela atividade exercida pela  \nCONTRATADA. \n \n9.6. A CONTRATANTE não assumirá qualquer responsabilidade pela atividades dos seus \nservidores, limitando-se a cumprir a autorização expressa de retenção salarial, enquanto for \ndo interesse do servidor. \n \n9.7 Para o item 1 da tabela acima, será levado em consider ação os serviços e produtos que \nmensalmente acarretem a movimentação de dados junto à DGP, exemplo: Plano de saúde, \nplano odontológico, aquisição, cartão de desconto consignado e similares; \n \n9.8 Para o item 2, será levado em consideração as CONTRATADAS que demandem uma única \nvez os  dados dos servidores, desde que devidamente au torizado pelos mesmos. Exemplo: \nCartão de desconto não consignado e similares. \n \nX – DA VIGÊNCIA DO PRESENTE CREDENCIAMENTO \n \n10.1. O prazo de duração do c redenciamento será até 30 de ju lho 2022, podendo ser \nprorrogado sempre que necessário. \n \nXI- DO PAGAMENTO \n \n11.1 A CONTRATADA realizará pagamento (mensal ou de forma única) de Documento de \nArrecadação Municipal – DAM à CONTRATANTE, conforme seja o serviço contratado, podendo \ntambém autorizar município a proceder com o desconto do valor retido do servidor a título de \nretenção salarial. \n \n11.2 O pagamento por meio de DAM deve ocorrer até o dia 05 (cinco) do mês sub sequente à \nprestação do serviço. \n \n11.2.1 O inadimplemento do DAM de que trata o item 8 .2, implicará em autorização de \nretenção do consignado salarial a ser repassado à CONTRATADA no mês seguinte.\n\nSegunda-feira\n12 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3568\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n6 \n \nXII – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA \n \n12.1 Assegurar o fiel cumprimento das vantagens ofertadas aos servidores contratualmente. \n \n12.2 Evitar manobras de marketing que promovam embuste propagandístico, assegurando \nque o descontos e vantagens sejam efetivas aos servidores municipais. \n \n12.3 Comunicar formalmente à CONTRATADA e servidores municipais, no prazo máximo de  24 \n(vinte e quatro) horas, a ocorrência danos, reparações ou mod ificações no serviços prestados \nresultem em descontinuidade nas modalidades contrata das e colocadas à disposição do \nservidor ou na modificação d e qualquer processo que tenha reflexo nos serviços objetos do \npresente credenciamento. \n \n12.4 Remunerar a CONTRATNATE pelos serviços efetivamente prestados, mediante  \napresentação de relatórios mensais determinados neste Termo de Referência. \n \n12.5 A CONTRATADA  não poderá cobrar qualquer taxa, tarifa ou valor que não tenha sido  \ndevidamente formalizada ao servidor no ato da co ntratação do serviço, ainda que \neventualmente prevista no instrumento contratual celebrado com a CONTRATANTE. \n \n12.6 Disponibilizar à CONTRAT ANTE e servidores municipais todas as informações referente  \naos serviços e vantagens que serão ofertados, bem como os valores que serão cobrados. \n \n12.7 Respeitar o limite da margem consignável dos salários de concessão de empréstimos aos  \nservidores. \n \n12.8 Responsabilizar-se por eventuais danos que vier a causar ao Município de Amargosa/BA \nou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato. \n \n12.9 Manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação  \nexigidas na licitação. \n \n12.10 A CONTRATADA manterá solução de atendimento próprio com no mínimo um central de \natendimento telefônico e contato por e-mail, devendo apresentar solução no prazo máximo de \n72 (setenta e duas) horas após contato do servidor. \n \nXIII- É VEDADO À INSTITUIÇÃO CREDENCIADA  \n \n13.1 Utilizar, revelar ou divulgar, comercializar, no todo ou em parte, ainda que para uso  \ninterno, informações ou documentos vinculados à prestação dos serviços contratados. \n \n13.2 Cancelar ou debitar valores sem a autorização expressa do Município de Amargosa e dos \nseus servidores de forma expressa. \n \n13.3 Realizar discriminação de qualquer natureza entre os servidores municipais. \n \nXIV- OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO\n\nSegunda-feira\n12 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3568\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n7 \n \n \n14.1 A CONTRATANTE supervisionará e fiscalizará a execução dos serv iços pela CONTRATADA \npor intermédio da Secretaria Municipal Administração, Finanças e  Desenvolvimento \nInstitucional – SEAFI / Diretoria de gestão de Pessoas / DGP, a qual designará  competente \nfiscal do contrato.  \n \n14.2 Prestar todo o apoio necessário à CONT RATADA para que seja alcançado o objeto do \ntermo em toda a sua extensão. \n \n14.3 Expedir normas e procedimentos de verificação e controle da consistência das  \ninformações relativas a este credenciamento. \n \n14.4 Especificar a forma de comunicação a ser utilizada na transmissão eletrônica de dados. \n \n14.5 Estabelecer as especificações técnicas para a captura e envio das informações,  conforme \nas condições estabelecidas pela Diretoria de Gestão da tecnologia da Informação - DGTI. \n \nXV – DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO \n \n15.1. Os interessados em participar do presente credenciamento, deverão enviar sua \ndocumentação exclusivamente para o endereço licitacoes@amargosa.ba.gov.br . \n \n15.2. No campo do assunto deverá estar escri to: DOCUMENTOS CREDENCIAMENTO 006/2021 \n– DESCONTO SERVIDORES. \n \n15.3. Após a análise, e publicação do resultado final por meio do Diário Oficial, iniciará, a partir \ndesta data, o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso; \n \n15.4. Transcorrido o prazo sem apresentação de recurso ou após julgados os que vierem a ser \ninterpostos, o requerente habilitado poderá ser convocado para a celebração do contrato de \nprestação de serviços. \n \nXVI – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS RECURSOS \n \n16. Decairá do dire ito de impugnação dos termos do edital de Credenciamento, perante a \nPrefeitura Municipal de Amargosa, aquele que não enviar para o e -mail \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br (horário de atendimento das 8h às 17h), até 02 (dois) dias úteis \nantes de expirar o prazo para credenciamento, apontando os motivos da impugnação. \n \n16.2. A apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não será \ncaracterizada como instrumento recursal, sendo consid erada como solicitação de \nesclarecimento; \n \n16.3. Caberá recurso, nos casos de habilitação ou inabilitação na pré -qualificação, no prazo de \n5 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação do resultado final, no Diário Oficial do \nMunicípio de Amargosa;\n\nSegunda-feira\n12 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3568\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n8 \n \n16.4. Os recursos serão recebidos exclusivamente pelo e-mail licitacoes@amargosa.ba.gov.br e \nserão dirigidos à autoridade máxima do órgão ou entidade contratante por intermédio da \nComissão, o qual poder á reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse \nmesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado; \n \n16.5. A autoridade superior, após receber o recurso e a informação da Comissão, proferirá, \ntambém no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a sua decisão, devendo promover a sua respectiva \npublicação no Diário Oficial do Município de Amargosa em até 2 (dois) dias úteis. \n \nXVII– DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n \n17.1. A inobservância pelo CREDENCIADO de cláusulas ou obrigações constantes do contrato,  \nou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará a Prefeitura de \nAmargosa, garantida a ampla defesa e o contraditório, a aplicar, em cada caso as seguintes \npenalidades contratuais: \n \n17.1.1 Advertência;  \n \n17.1.2 Multa;  \n \n17.1.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração; \n \n17.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública; \n \n17.2. As sanções mencionadas nos subitens anteriores não impedem que  a Administração \nrescinda unilateralmente o contrato administrativo, nas hipóteses previstas na Lei nº 8.666/93; \n \n17.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das \nnormas dos contratos celebrados. \n \n17.4. A multa aplicável será de:  \n \n17.4.1 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do \nserviço não realizado;  \n \n17.4.2 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo de execução, calculados sobre o \nvalor total do contrato;  \n \n17.4.3 10% (dez por cento):  \n \na) pela recusa injustificada em assinar o contrato no prazo estabelecido;  \nb) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato; e/ou  \nc) pela recusa injustificada em prestar total ou parcialmente o serviço, calculados sobre o valor \ncorrespondente à parte inadimplente.\n\nSegunda-feira\n12 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3568\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n9 \n \n17.4.3.1 O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do \ndia seguinte ao do vencimento do prazo da prestação do serviço, se dia de expediente normal \nno Município de Amargosa, ou do primeiro dia útil seguinte; \n \n17.4.3.2 A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a \ngravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade; \n \n17.5. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam \na participação em licitação, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses:  \n \n17.6.1 por 6 (seis) meses, nos casos de: \n \na) aplicação de 02 (duas) penas de advertência, no prazo de 12 meses, sem qu e o fornecedor \ntenha adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração;  \n \nb) alteração da quantidade ou qualidade do serviço prestado.  \n \n17.6.2 por 12 (doze) meses, nos casos de:  \n \nb) paralisação dos serviços sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração;  \nc) praticar ato ilícito visando a frustrar os objetivos de licitação no âmbito do Município de \nAmargosa, ou  \nd) sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de \nqualquer tributo.  \n \n17.7. Será declarado inidôneo, ficando impedido de licitar e contratar com a Administração \nPública, por tempo indeterminado, o fornecedor que:  \n \nI – não regularizar a inadimplência contratual nos prazos estipulados neste edital; ou  \nII – demonstrar nã o possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública, em \nvirtude de ato ilícito praticado. \n \n17.7.1 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública \npermanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que \nseja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qual será \nconcedida sempre que a contratada ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois \nde decorrido o prazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadas.  \n17.7.2 Em qualquer hipótese é assegurado ao Credenciado amplo direito de defesa, nos \ntermos das normas gerais da Lei federal de licitações e contratos administrativos. \n \nXVIII– DO PRAZO DE CONTRATAÇÃO \n \n18.1. O prazo de vigência do  Termo de Credenciamento será de 12 (doze) meses, a contar da \ndata de assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse do contratante e anuência do \nCredenciado, por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, mediante \nTermo Aditivo e consensual, conforme item V, “b”, deste Edital.\n\nSegunda-feira\n12 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3568\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n10 \n \n18.2. Durante a vigência do Termo não haverá correção ou reajuste. \n \nXIX– DO DESCREDENCIAMENTO \n \n19.1. Constituem motivo para o descredenciamento:  \n \na) Deixar de promover a atualização dos documentos de habi litação ou incorrer em situação \nde irregularidade fiscal;  \nb) Apuração de fatos supervenientes que importem no comprometimento da capacidade \njurídica, técnica, fiscal do credenciado;  \nc) Conduta profissional que fira o padrão ético ou operacional do trabalho;  \nd) Nas hipóteses previstas no artigo 78 da Lei nº 8.666/93;  \ne) Pedido do credenciado, desde que requerido com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. \n \n19.2. Da decisão de descredenciamento, que deverá ser devidamente motivada pela Secretaria \nde Admi nistração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, caberá defesa no prazo de 05 \n(cinco) dias úteis, como garantia do credenciado ao direito do contraditório, sendo avaliadas \nsuas razões no prazo de 05 (cinco) dias úteis; \n \n19.3. O descredenciamento não ex ime a aplicação das sanções previstas no artigo 87 da Lei \nFederal nº 8.666/93. \n \n \nXX- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n20.1. Este Edital estará à disposição dos interessados no Diário Oficial do Município \nhttps://amargosa.ba.gov.br/diario-oficial/a-partir-de-9-5-2019/ultimos-diarios-publicados/.  \n \n20.2. Consultas poderão ser formuladas através do e-mail licitacoes@amargosa.ba.gov.br.   \n \n20.3 Os casos omissos ou situações especiais não previstos neste edital serão resolvidos pela \nSEAFI, assegurando o contraditório, ampla defesa e primados do direito administrativo. \n \n20.4 Os estabelecimentos comerciais que eventu almente possuam contratos em período \nanterior a edição deste Edital deverão atender automaticamente às novas exigências, a partir \nda finalização do contrato atualmente vigente, sob pena de descredenciamento. \n \n20.5 credenciamento dos habilitados será publicado no órgão oficial do Município. \n \n20.6 Não serão aceitas, nem levadas em consideração propostas feitas por meio de  \ntelegramas, fax, e -mail, ou outra forma contrária à disposta neste Edital.  \n \n20.7 É dado revogar o credenciamento junto à Secretaria de Admi nistração, Finanças e \nDesenvolvimento Institucional, por razões de interesse público decorrente de fato \nsuperveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, \ndevendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação  de terceiros, mediante parecer \nescrito e devidamente fundamentado, na forma do artigo 49 da Lei Federal nº 8.666/1993.\n\nSegunda-feira\n12 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3568\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n11 \n \n \n20.8. Nenhuma indenização será devida às participantes pela manifestação de interesse ou \npela apresentação de documentos no presente credenciamento.  \n \n20.9. É facultada à Comissão Permanente de Licitação, em qualquer fase do credenciamento, a \npromoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. \n \n20.10 O credenciamento dos habilitados será publicado no Diário Oficial do Município. \n \n20.11 Somente poderão participar do presente credenciamento as Instituições que atenderem \ntodas as condições do presente Edital. \n \n20.12. Onde este Edital for omisso, prevalecerão os termos da Lei nº 8.666/93. \n \n20.13. A contrat ação dos serviços objeto do Credenciamento se fará nos termos da minuta  \nde Contrato de Credenciamento, em caráter não exclusivo, pelo qual serão credenciadas  \ntodos as empresas interessadas que atenderem à condições de habilitação, adequação da  \nproposta e p reencham as demais condições exigid as neste Termo de Referência.  \n \n20.14. É vedado à CONTRATANTE ceder a terceiros, ainda que parcialmente, os direitos  \ne obrigações decorrentes do Contrato de Credenciamento que vier a ser celebrado sem o  \nprévio e formal autorização da CONTRATANTE. \n \n20.15 - Fica eleito o foro da Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, para solucionar  \nquaisquer questões oriundas deste credenciamento. \n \nXXI – DO TERMO DE REFERÊNCIA \n \n21.1. Este Termo de Referência foi elaborado pelo servidor Joanildo Borges – SEAFI. \n \n \nXXII- FAZEM PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL \n \nAnexo I - Modelo de Requerimento para Credenciamento;  \nAnexo I I- Modelo de Declaração da Qualidade dos serviços;  Declaração de Idoneidade e \nQuadro de Pessoal; \nAnexo III – Modelo de Declaração de Inexistência de Menor no Quadro da Empresa; \nAnexo IV- Minuta do Contrato. \n \n \nAmargosa/BA, 12 de julho de 2021. \n \n \nCarla Souza Oliveira \nPresidenta da Comissão Permanente de Licitação \nDecreto Nº 066/2021, publicado no Diário Oficial do Município\n\nSegunda-feira\n12 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3568\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n12 \n \n \nANEXO I \nMODELO DE CREDENCIAL \n \nA instituição .................................... CNPJ, nº ........................, com endereço à \n......................................, neste ato representado pelo (s) Srª (qualificação completa: nome, RG, \nCPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, \nnomeia e constitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a) ....................................................., \n(nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identida de nº .............., \nexpedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da \nFazenda, sob o nº .. ................., residente à rua ..................................................., nº ........ como \nmeu mandatário , a quem confiro amplos poderes para junto à PREFEITURA MUNICIPAL DE \nAMARGOSA praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento de \nCREDENCIAMENTO PÚBLICO  nº 00 6/2021, conferindo -lhe, ainda, poderes especiais para \ndesistir de recursos, interpô -los, apresentar propostas, negociar preços e demais condições, \nconfessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os \ndemais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando tudo como bom, firme e \nvalioso.  \n \nData e Local \n \n \nAssinatura do responsável legal da empresa \n(Nome) \n (CNPJ)\n\nSegunda-feira\n12 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3568\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n13 \n \nANEXO II \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE QUALIDADE DE SERVIÇOS E VALOR, DECLARAÇÃO DE \nIDONEIDADE E QUADRO DE PESSOAL \n \n \nDeclaro, para os devidos fins de direito que aceito a prestar os serviç os, nas condições e \nvalores definidos no edital e que atenderá a qualidade necessária à manutenção e prestação \ndos serviços, em conformidade com a sua especificidade, e considerando seu processo de \nfinalização e\\ou adaptação técnica; \nDECLARO, sob as penas da lei, para fi ns do CREDENCIAMENTO PÚBLICO 00 6/2021, que a \nempresa _____________________ não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a \nAdministração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 87 da Lei Federal n o 8.666/93 e \nalterações posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à \nentrega dos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à \ncapacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira; \n \n \nDeclaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e/ou provedor do \nestabelecimento a ser contratado não pertence ao quadro de servidores públicos, não ocupa \ncargo de chefia ou função de confiança, e não possui nenhum titular de mandato eletivo, no \nMunicípio de Amargosa; \n \n \n \n \n \nAmargosa/BA ____ de _________ de 2021 \n \n \n \n \nAssinatura responsável legal da empresa \n (Nome) \n(CNPJ)\n\nSegunda-feira\n12 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3568\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n14 \n \nANEXO III \nDECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA \n \n \nA empresa _____________________________, inscrita no CNPJ/MF nº. __________________, \ncom sede à _______________________________, por intermédio de seu representante legal, \nSr. (Sra.)...................................., portador (a) da Carteira de Identidade no............................ e \ndo CPF no ................ ........., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no \n8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não \nemprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar c om \n“X”, conforme o caso): \n(...) não emprega menor de dezesseis anos. \n(...) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. \n \n \n \nLocal ____ de _________ de 2021 \n \n \nAssinatura Representante Legal \n(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nSegunda-feira\n12 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3568\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n15 \n \nANEXO IV \nMINUTA DE CONTRATO \nCONTRATO Nº. ___/2021 \n \nCONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTITUIÇÕES PÚBLICAS OU PRIVADAS QUE \nDESEJEM OFERECER PRODUTOS, SERVIÇOS E DESCONTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS \nMUNICIPAIS, MEDIANTE DESCONTO NA FOLHA DE PAGAMENTO MENSAL OU ACESSO A \nINFORMAÇÕES DO CADASTRO FUNCIONAL, MEDIANTE AUTORIZAÇÃO DO SERVIDOR , \nMEDIANTE CREDENCIAMENTO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE \nAMARGOSA E A EMPRESA.................  \n \nCONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE  AMARGOSA, inscrita no CNPJ/MF sob nº \nxxxxxxxxxxxx, com sede na xxxxxxxxxxxxxx, neste ato representado pelo seu Prefeito, Senhor \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior, portador do RG nº xxxxxxxxx, SSP/BA, e CPFMF nº \nxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado nesta cidade.  \nCONTRATADA: _____________________________ pessoa jurídica de direito privado, \nestabelecida na Rua ______________________________________, na cidade de \n__________________________________,CEP____________, inscrita no CNPJ sob o número \n_________________________, representada pelo senhor \n________________________________, portador da Cédula de Identidade RG sob \nnº____________ e do CPF/MF _____________________, residente e domiciliado na cidade de \n__________________________, sito à Rua____________ CEP_____ ____, pelo presente \ninstrumento e na melhor forma de direito, acham -se justos e contratados, CREDENCIAMENTO \nnº 006 /2021, do Processo Administrativo nº 9.349/2021, e disposições da Lei Federal n.º \n8.666/1993, e de  outras normas aplicáveis ao objeto deste at o, resolvem celebrar o presente \nContrato de prestação de serviços, mediante as cláusulas e condições seguintes: \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO \n \n1.1. CREDENCIAMENTO de instituições públicas ou privadas que desejem oferecer produtos, \nserviços e descontos aos  servidores públicos municipais, mediante desconto na folha de \npagamento mensal ou acesso a informações do cadastro funcional, mediante expressa \nautorização do servidor interessado, sem quaisquer ônus ou encargos para o Município de \nAmargosa, na forma estabelecida por este Edital e seus anexos. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS  \n \n2.1 As instituições habilitadas observarão o seguinte: \n \n2.1.1Torna-se implícito que os proponentes, ao responderem ao CREDENCIAMENTO 006/2021, \nconcordam integralmente com os termos do Edital e seus anexos. \n \n2.1.2 A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, promover o descredenciamento da \nCONTRATADA que deixar de satisfazer às exigências estabelecidas no presente Edital ou \ndescumprir qualquer cláusula e condição do Contrato de  Credenciamento que vier a ser \ncelebrado, assegurado o amplo direito de defesa nos termos da legislação aplicável.\n\nSegunda-feira\n12 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3568\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n16 \n \n2.1.3 Em nenhuma hipótese A CONTRATADA poderá fornecer à CONTRATANTE serviço em \nvalor superior ao praticado no mercado e a seus consumidores , cabendo à CONTRATANTE \nrevisar os preços do presente credenciamento sempre que necessário. \n \n2.1.4 É vedado às Instituições ceder a terceiros, ainda que parcialmente, os direitos e \nobrigações decorrentes do Contrato de Credenciamento que vier a ser celebra do sem a prévia \ne expressa autorização da CONTRATANTE. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA \n \n3.1 Assegurar o fiel cumprimento das vantagens ofertadas aos servidores contratualmente. \n3.2 Evitar manobras de marketing que promovam embuste propaga ndístico, assegurando que \no descontos e vantagens sejam efetivas aos servidores municipais. \n3.3 Comunicar formalmente à CONTRATADA e servidores municipais, no prazo máximo de  24 \n(vinte e quatro) horas, a ocorrência danos, reparações ou modificações no serv iços prestados \nresultem em descontinuidade nas modalidades contratadas e colocadas à disposição do \nservidor ou na modificação de qualquer processo que tenha reflexo nos serviços objetos do \npresente credenciamento.  \n3.4 Remunerar a CONTRATNATE pelos serviço s efetivamente prestados, mediante  \napresentação de relatórios mensais determinados neste Termo de Referência. \n3.5 A CONTRATADA não poderá cobrar qualquer taxa, tarifa ou valor que não tenha sido  \ndevidamente formalizada ao servidor no ato da contratação do serviço, ainda que  \neventualmente prevista no instrumento contratual celebrado com a CONTRATANTE. \n3.6 Disponibilizar à CONTRATANTE e servidores municipais todas as informações referente  aos \nserviços e vantagens que serão ofertados, bem como os valores que serão cobrados. \n3.7 Respeitar o limite da margem consignável dos salários de concessão de empréstimos aos  \nservidores. \n3.8 Responsabilizar-se por eventuais danos que vier a causar ao Município de Amargosa/BA ou \na terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato. \n3.9 Manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação  \nexigidas na licitação. \n3.10 A CONTRATADA manterá solução de atendimento próprio com no mínimo um central de  \natendimento telefônico e contato por e-mail, devendo apresentar solução no prazo máximo de \n72 (setenta e duas) horas após contato do servidor. \n \n \nCLÁUSULA QUARTA - É VEDADA À INSTITUIÇÃO CREDENCIADA \n \n4.1 Utilizar, revelar ou divulgar, comercializar, no todo ou em parte, ainda que para uso  \ninterno, informações ou documentos vinculados à prestação dos serviços contratados. \n4.2 Cancelar ou debitar valores sem a autorização expressa do Município de Amargosa e dos  \nseus servidores de forma expressa. \n4.3 Realizar discriminação de qualquer natureza entre os servidores municipais.  \n \n \nCLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO\n\nSegunda-feira\n12 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3568\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n17 \n \n5.1 A CONTRATANTE supervisionará e fiscalizará a execução dos serviços pela  \nCONTRATADA por intermédio da Secretaria Municipal Administração, Finanças e  \nDesenvolvimento Institucional – SEAFI / Diretoria de gestão de Pessoas / DGP, a qual designará \ncompetente fiscal do contrato. \n5.2. Prestar todo o apoio necessário à CONTRATADA para que seja alcançado o objeto do \ntermo em toda a sua extensão. \n5.3 Expedir normas e procedimentos de ve rificação e controle da consistência das  \ninformações relativas a este credenciamento. \n5.4 Especificar a forma de comunicação a ser utilizada na transmissão eletrônica de dados. \n5.5 Estabelecer as especificações técnicas para a captura e envio das informações, conforme as \ncondições estabelecidas pela Diretoria de Gestão da tecnologia da Informação - DGTI. \n \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO \n \n6.1 O prazo de duração do credenciamento será até 30 de jun ho 2022, podendo ser \nprorrogado sempre que necessário. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DO ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO \n  \n7.1 A Prefeitura Munic ipal de Amargosa/BA, por meio da  Secretaria de Administração, \nFinanças e Desenvolvimento Institucional , realizará o acompanhamento da execução dos \nserviços credenciados por meio de  auditorias, comunicações escritas, visitas e outras \natividades correlatas. \n \nCLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO \n \n8.1 A CONTRATADA realizará pagamento (mensal ou de forma única) de Documento de  \nArrecadação Municipal – DAM à CONTRATANTE, conforme seja o serviço contratado, \npodendo também autorizar município a proceder o desconto do valor retido do servidor a \ntítulo de retenção salarial. \n8.2 O pagamento por meio de DAM deve ocorrer até o dia 05 (cinco) do mês subsequente à  \nprestação do serviço.  \n8.2.1 O inadimplem ento do DAM de que trata o item 8 .2, implicará em autorização de \nretenção do consignado salarial a ser repassado à CONTRATADA no mês seguinte. \n \nCLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO \n \n9.1 Ocorrendo motivo que justifique, atendido em especial o interesse do CONTRATANT E, o \npresente contrato poderá ser rescindido unilateralmente nos moldes da Lei nº 8.666/93, pelo \nCONTRATANTE a qualquer momento, mediante notificação para imediata suspensão dos \nserviços. \n \n9.2 Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA poderá a qualquer tempo denun ciar o ajuste, \nbastando, para tanto, notificar previamente a Administração, com antecedência de 30 (trinta) \ndias.\n\nSegunda-feira\n12 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3568\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n18 \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES  \n \n10.1. A inobservância pelo CREDENCIADO de cláusulas ou obrigações constantes do contrato, \nou de dever ori ginado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará a Prefeitura de \nAmargosa, garantida a ampla defesa e o contraditório, a aplicar, em cada caso as seguintes \npenalidades contratuais: \n \n10.1.1 Advertência;  \n \n10.1.2 Multa;  \n \n10.1.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração; \n \n10.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública; \n \n10.2. As sanções mencionadas nos subitens anteriores não impedem que a Administração  \nrescinda unilateralmente o contrato administrativo, nas hipóteses previstas na Lei nº 8.666/93; \n \n10.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das \nnormas dos contratos celebrados. \n \n10.4. A multa aplicável será de:  \n \n10.4.1 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do \nserviço não realizado;  \n \n10.4.2 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo de execução, calculados sobre o \nvalor total do contrato;  \n \n10.4.3 10% (dez por cento):  \n \na) pela recusa injustificada em assinar o contrato no prazo estabelecido;  \nb) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato; e/ou  \nc) pela recusa injustificada em prestar total ou parcialmente o serviço, calculados sobre o valor \ncorrespondente à parte inadimplente.  \n \n10.4.3.1 O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do \ndia seguinte ao do vencimento do prazo da prestação do serviço, se dia de expediente normal \nno Município de Amargosa, ou do primeiro dia útil seguinte; \n \n10.4.3.2 A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a \ngravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade; \n \n10.5. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam \na participação em licitação, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses:\n\nSegunda-feira\n12 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3568\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n19 \n \n10.6.1 por 6 (seis) meses, nos casos de: \n \na) aplicação de 02 (duas) penas de advertência, no prazo de 12 meses, sem que o fornecedor \ntenha adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração;  \n \nb) alteração da quantidade ou qualidade do serviço prestado.  \n \n10.6.2 por 12 (doze) meses, nos casos de:  \n \nb) paralisação dos serviços sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração;  \nc) praticar ato ilícito visando a frustrar os objetivos de licitação no âmbito do Município de \nAmargosa, ou  \nd) sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de \nqualquer tributo.  \n \n10.7. Será declarado inidôneo, ficando impedido de licitar e contratar com a Administração \nPública, por tempo indeterminado, o fornecedor que:  \n \nI – não regularizar a inadimplência contratual nos prazos estipulados neste edital; ou  \nII – demonstrar não possuir idonei dade para contratar com a Administração Pública, em \nvirtude de ato ilícito praticado. \n \n10.7.1 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública \npermanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que \nseja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qual será \nconcedida sempre que a contratada ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois \nde decorrido o prazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadas.  \n \n10.7.2 Em qualquer hipótese é assegurado ao Credenciado amplo direito de defesa, nos \ntermos das normas gerais da Lei federal de licitações e contratos administrativos. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CASOS OMISSOS  \n \n11.1 Os casos omissos serão reso lvidos à luz da Lei nº 8.666/93 e dos princípios gerais de \ndireito.  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS  \n \n12.1 A participação no presente processo de credenciamento implica na aceitação integral e \nirretratável de todas as condições exigidas no instrumento convocatório e nos documentos \nque dele fazem parte, bem como na observância dos preceitos le gais e regulamentares em \nvigor. \n \nParágrafo Primeiro - A Prefeitura Municipal de Amargosa, através da Comissão Permanente de \nLicitações, na forma do d isposto no § 3º do art. 43, da Lei nº. 8.666/93 e alterações reservam -\nse no direito de promover qualquer diligência destinada a esclarecer ou complementar a \ninstrução do processo relativo ao Chamamento Público.\n\nSegunda-feira\n12 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3568\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n20 \n \n \n12.2 A Administração poderá revogar o credenciamento por interesse público, devendo anulá \n– lo por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar.  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERÇA - DO FORO  \n \n13.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Amargosa/BA, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas \nda execução deste instrumento.  \n \n \nAmargosa, ..................... de ................ de 2021. \n \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] \n \n \nTESTEMUNHAS: \n \n------------------------------------------------------------ \nCPF: \n \n----------------------------------------------------------- \nCPF:\n\nSegunda-feira\n12 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3568\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2021)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n1 \n \nATA DE REGISTRODE PREÇOS Nº 071/2021 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 036/2021 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7.153/2021 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos 17 dias do mês de junho de 2021, o Fundo Municípal de Saúde de Amargosa, com sede na Rua \nDr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita , Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 97.553.416/0001-\n79, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , e ROSÂNGELA nos \ntermos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, \ne as demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão \nEletrônico para Registro de Preços nº 036/2021, conforme ato publicado em 07/06/2021 e \nhomologada em 01/07/2021, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens \na seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte \nintegrante desta, tendo sido, o s referidos preços, oferecidos pela empresa A A Z SAUDE \nPRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 17.238.455/0001-42, \ncom sede na Rua Professor Viero, Nº 1340, Sala Azul –Madureira, CEP 95040-520, no Município de \nCaxias do Sul/RS , neste ato representada pelo(a) Sr(a). Giovan C arlo Monegat , portador(a) da \nCédula de Identidade nº 1054223613 e CPF nº 959.911.580-53, cuja proposta foi classificada em 1º  \nlugar no certame.  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO \n \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de material de Materiais, Insumos, e \nEquipamentos para as áreas de Fisoterapia, Ortopedia, SAMU e UBS, atendendo as \nnecessidades e demandas da Secretaria de Saúde do Municipio de Amargosa , conforme \nespecificações constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: \n \nLOTE 4- MATERIAIS SAMU \nITEM ESPECIFICAÇÃO U.F. QUANT. MARCA VALOR \nUNITÁRIO \n1 \nKIT TALA IMOBILIZAÇÃO - Conjunto de talas \nmoldáveis em E.V.A, 100% impermeável. \nConfeccionada em tela aramada, moldável, dobrável \ne flexível. Seu acabamento é recoberto com borracha \nem E.V.A.. Para imobilizar em qualquer posição.  \nTamanhos:.  • Tala PP (30 x 8 cm)  Roxa  • Tala P (53 \nx 8 cm)  Azul  • Tala M (63 x 9 cm) Laranja  • Tala G \n(86,5 x 10 cm)  Verde  • Tala GG (102x11,5cm) \nAmarela  • Tala EG (120x11,5cm) Amarela   \nKIT 10 MARIMAR/ \nFP3800J \nR$ 156,00\n\nSegunda-feira\n12 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3568\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n2 \n \n2 \nMANTA TÉRMICA - Manta aluminizada com \ndimensões aproximadas de  2,10 cm X 1,40 cm \n(adulto) para manutenção da temperatura corporal,  \nDescartável, refletiva, isolando frio, calor e umidade, \nadulto (2,10 X 1,40 cm) \nUND 10 MARIMAR/ \nFP4002 \nR$ 8,40 \n3 \nCOLAR CERVICAL REGULÁVEL ADULTO \nCaracterísticas:  \n- Ajustável na altura com 16 posições (12 posições na \nversão pediátrica);  \n- Ajuste personalizado, que permite substituir até \nquatro medidas padrões de colar cervical adulto e \nduas medidas de colar cervical pediátrico;  \n- Apoio de queixo (mento) dobrável; - Abertura \nfrontal; - Abertura posterior; - Certificado ANVISA.   \nUND 10 MARIMAR/ \nFP116 \nR$ 165,00 \n4 \nCOLAR CERVICAL REGULÁVEL INFANTIL. \nCaracterísticas:  \n- Ajustável na altura com 16 posições (12 posições na \nversão pediátrica);  \n- Ajuste personalizado, que permite substituir até \nquatro medidas padrões de colar cervical adulto e \nduas medidas de colar cervical pediátrico; - Apoio \nde queixo (mento) dobrável; - Abertura frontal; - \nAbertura posterior;  \n- Certificado ANVISA – MS – 8004 7300376. \nUND 6 MARIMAR/ \nFP116INF \nR$ 165,00 \n5 \nMÁSCARA RCP TIPO POCKET MD Pode ser \nutilizada em adultos e crianças. Reutilizável e de \nfácil desinfecção. Material transparente para melhor \nvisualização do procedimento.  Válvula \nunidirecional removível de alta  eficiência. Almofada \nmacia para evitar fuga de ar e possibilitar maior \nconforto ao paciente. - Válvula descartável com \nfiltro para evitar a contaminação cruzada. Elástico \npara manter a máscara fixada ao paciente. Conector \nde 15 mm para acoplar equipamento s de auxílio \nrespiratório, como ressuscitadores manuais e \noxigênio. É fornecido pronto para o primeiro uso. - \nMaterial: PVC livre de látex e atóxico; - Validade \nindeterminada. \nUND 5 MARIMAR/ \nPT8043 \nR$ 105,00 \n6 \nKIT CINTO DE FIXAÇÃO PARA MACA. Prancha \nAph Maxked Resgate Cinto de fixação para \nmaca/prancha de resgate. Fita ultra resistênte de 50 \nmm. Fechos de engate rápido (tic -tac) em nylon de \n50 mm; Jogo com 3 cintos de 1,50 metros cada nas \ncores verde, vermelho e amarelo; Regulador 50 mm \nem nylon. \nJG 5 MARIMAR/ \nFP3210 \nR$ 25,00 \n7 \nMACA PADIOLA TIPO CESTA ALPINA. Com \nalças confeccionadas em lona 08 com alças de \n50mm.super-resistentes, cap de carga de até 120kg \naproximadamente. \nUND 2 MARIMAR/ \nFP3152 \nR$ 295,00\n\nSegunda-feira\n12 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3568\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n3 \n \n8 \nIMOBILIZADOR DE CABEÇA (HEAD BLOCK) \nUNIVERSAL Preso com Velcro ao tecido e fivelas \nreguláveis na base Possui dois cintos de \nimobilização (testa e queixo),Possui orifício \nauricular de 80 mm.Feito em material de espuma \nflexível (Espuma de células fechadas obtida a partir \nda expansão de etileno acetato de vinila (EVA) \nmoldada) ,Impermeável ,Lavável Base fixada na \nprancha 40 x 26 cm,Laterais fixadas na base 23,5 x 14 \nx 6 cm,Orifício auricular para verificação de \nsangramento de 80 mm,Altura 14 cm,Largura 23 cm \n,Comprimento 38 cm,Peso 0,680 Kg. \nUND 4 MARIMAR/ \nFP3501C \nR$ 90,00 \n9 \nBOLSA TRAUMA PARA RESGATE, possui design \nespecífico para armazenar itens de primeiros \nsocorros e é utilizada em atendimentos de urgência \ne resgate. Desenvolvida em nylon, um material \nresistente e 90% impermeável, a Bolsa Trauma  para \nResgate é fácil de carregar e manusear, pois \napresenta alça de mão, zíper de qualidade e dois \ncursores de abertura total. A Bolsa Trauma para \nResgate possui, compartimentos nas laterais \nutilizados para guardar itens de apoio para \nqueimadura, acesso v enoso, vias aéreas, colares, \ntalas entre outros. A Bolsa Trauma para Resgate foi \ndesenvolvida em nylon resistente, acompanha alça \nde mão. Informações adicionais, Alça de mão, Nylon \nresistente, Zíper com dois cursores de abertura \ntotal.- Compartimentos nas laterais internas (bolsos \ne etc.) \nUND 2 MARIMAR/ \nFP5500 \nR$ 300,00 \n10 \nBOLSA PARA SINAIS VITAIS - Confeccionada em \npoliéster 600 na parte externa e interna com engates \nem nylon, possui um bolso interno em tela na tampa \ne 2 divisórias destacáveis no interior, fitas elásticas \nem todo interior para melhor acomodação dos \nmateriais. Possui 3 maneiras de transporte: Com alça \nsuperior para ser levado na mão, cinto de fixação \ndestacável para uso na cintura como pochete ou \nainda fitas com Velcro para ser fixada na perna. \n \nUND 5 \nFIBRA \nRESGATE/ \nREF.7994 \nR$ 215,00 \n11 \nMOCHILA Usada para acondicionar produtos na \nárea Pré -hospitalar Modelo 192 SAMU Brasil, \npermitindo organização e um acesso aos \nequipamentos mais rapidamente. Confeccionado em \ntecido com fios tipo 100% poliamida, com \nrevestimento, que permite flexibilidade e ao mesmo \ntempo resistência para este tipo de bolsa. Fechos \nzíper plastificados e alças resistentes. Lavável com \nsabão neutro. Secar à sombra. Possui \ncompartimentos internos para materiais diversos. \nMedidas padrão: Comprimento 35cm Largura 17cm \nAltura 42c m. NAS CORES azul, amarelo verde e \nUND 4 MARIMAR/ \nFP8030 \nR$ 180,00\n\nSegunda-feira\n12 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3568\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n4 \n \nvermelho. ( 1 mochila de cada cor). \n \n12 \nMOCHILA PARA MEDICAMENTOS - Bolsa SAMU \npara medicamentos. Ideal para armazenar e \ntransportar ampolas e medicamentos. Parte externa \nem poliéster 600 com logo do SAMU e Faixas \nrefletivas, zíper de 8 mm e costura dupla. Podendo \nser usada com as alças nas costas ou com pega mão \nsuperior. Parte interna com 3 cartelas destacáveis \ncom nove bolsos plastificados e fechamento \nindividual, bolso interno e elástic os para fixação de \nmateriais diversos. Medidas: Altura: 42cm Largura: \n18cm Comprimento: 32cm. \n \nUND 5 MARIMAR/ \nFP8032 \nR$ 190,00 \n13 \nLANTERNA DE CABEÇA RECARREGÁVEL Super \nconfortável e segura. Corpo em liga de magnésio \nResistente a água, A prova de choques, A prova de \ncorrosões ,3 modos de funcionamento, modo: 50% \nda capacidade (Econômica). Modo: 100% da \ncapacidade (Super Potente) 3 modos: Strobo \n(Utilizado em situações de emergência para sinalizar \nsua localização) - Utiliza micro -led Cree XML Q5. \nVida útil d o led de até 100.000 horas de uso. \nCarregador bivolt (110v - 220v) Alimentação: Bateria \nrecarregável 4.2V, Carregador Veicular, \nComprimento: 4,5cm, Diâmetro da Lente: 2,0cm, \nDiâmetro da Frente: 4,0cm Peso (Aprox.): 110g ,01   \nLanterna de Cabeça Profissiona l 01     Suporte \nElástico Ajustável para Cabeça 01  Carregador bivolt \n(110v -220v) 01 Carregador Veicular. \n \nUND 5 \nT6 CREE/ \nLANTERNA \nDE CABEÇA \nR$ 75,00 \n14 \nLANTERNA OFTALMOLÓGICA/CLÍNICA. \nTampa, haste em Aço (Liga/Desliga), Cabo (Punho) \nem Alumínio Anodizado para 02,(duas) pilhas \npequenas tamanho AAA (Tipo Palito) - Cabeçote em \nAlumínio Anodizado - LED 3,0 Volts. \nUND 57 MIKATOS/ \n022PPR \nR$ 28,00 \n15 \nGARROTE TORNIQUETE garroteamento do \nmembro superior e inferior. - Fecho em PVC, que \npermite um ajuste fácil e confortável. - Tamanhos \nAdulto. \n \nUND 5 \nLABOR \nIMPORT/ \nADULTO \nR$ 19,00 \n16 \nGARROTE TORNIQUETE garroteamento do \nmembro superior e inferior. - Fecho em PVC, que \npermite um ajuste fácil e confortável. - Tamanhos \nInfantil. \n \nUND 5 \nLABOR \nIMPORT/ \nINFANTIL \nR$ 19,00 \n17 \nCAPA DE CHUVA COM FAIXA REFLETIVA DE \nSEGURANÇA com capuz e faixas refletivas no peito \ne nas mangas, confeccionada em tela de poliéster \nUND 12 BRASCAMP/ \nRF.5145  \nR$ 170,00\n\nSegunda-feira\n12 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3568\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n5 \n \nrevestida de PVC em uma das faces, fechamento \nfrontal por meio de quatro botões plásticos de \npressão e costuras por meio de solda. Eletrônica. \nTAM P:03:  M :05 TAM G: 01 TAM GG: 03. COR: \nAZUL. \n \n18 \nTesoura Lister Profissional para Bandagem 18cm \n(Ponta Romba) Uso profissional e para emergencias \n(bandagem) Base:  Aço Inoxidável. \nRestrições/Riscos Produto Confeccionado em Aço \nInoxidável AISI420 Destinada para o corte de \nbandagem. \n \nUND 5 GOLGRAN/ \n182-28 \nR$ 50,00 \n19 \nBATERIA LITHIUM tamanho Cr123 3V Lithium \nPara Desfribilador Dea Zoll. Qualidade semelhante \na DURACELL. \nUND 10 ELGIN/ \nCR 123 3V \nR$ 29,76 \nValor estimado total: R$ 13.977,60 (Treze mil novecentos e setenta e sete reais e sessenta centavos) \n \n \n \n1.2. A  existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, \nsendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de f ornecimento em igualdade de \ncondições. \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \na) Secretaria Municipal de Saúde; \nb) Fundo Municipal de Saúde; \nc) Outras. \n \n2.3. Poderá utilizar -se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do  órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. \n \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas.\n\nSegunda-feira\n12 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3568\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n6 \n \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços. \n \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo \nde cada item registrado na ata de registro de preços  para o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes, independente mente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem. \n \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de \ncláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao  órgão \ngerenciador. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS \n \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n \n4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da \nLei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato \nque eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações \njunto aos fornecedores. \n \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço \npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n \n4.5. Frustrada a negociaç ão, liberar o fornecedor do compromisso assumido  e cancelar o registro, \nsem aplicação de penalidade;  \n \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação , observada a \nordem de classificação original do certame.\n\nSegunda-feira\n12 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3568\n-36-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n7 \n \n \n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador \npoderá: \n \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação a o praticado pelo \nmercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando \ncabível, para rever o preço registrado em razão da superveni ência de fatos imprevisíveis, ou \nprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do \najustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea \neconômica extraordinária e extracontratual. \nb)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando \ncabível. \n \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstran do analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada.  \n \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para \nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pe squisa de \nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser \nrealizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da \nalteração solicitada ser instruída com justificativa da esco lha do critério e memória dos respectivos \ncálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos \nutilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e \nnumerados, sendo parte integrante dos autos processuais. \n \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo \nde revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo \na hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial \nou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar \nas medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. \n \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.\n\nSegunda-feira\n12 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3568\n-37-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n8 \n \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO \n \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o \ncontrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. \n7º da Lei nº 10.520, de 2002. \n \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior , que prejudique o cumprim ento da ata, devidamente comprovados e \njustificados: \na) Por razões de interesse público; \nb) A pedido do fornecedor. \n \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro \ndo fornecedor aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será \nformalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar , conforme disposto no artigo 62 \nda Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; \nou, b) assinar o Contrato , sob pena de de cair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções \nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor \ne aceita pela Administração.\n\nSegunda-feira\n12 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3568\n-38-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n9 \n \n6.3. Previament e à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da \nconsulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e \nao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrati va para \nidentificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das \ncondições de habilitação. \n \n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do \nvalor inicial atualizado do contrato. \n \n6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n \n6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos \nconstantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que \ndeu origem à presente ata de registro de preços. \n \n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO \n \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO \n \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da \nLei e do Edital. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO \n \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções \n“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO \n \n10.1. Os servi ços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E \nDEFINITIVO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO \n \n11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital.\n\nSegunda-feira\n12 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3568\n-39-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n10 \n \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nà Administração.  \n \n12.2. A fiscalização de que tra ta este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições \ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e , na \nocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e \nprepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa. \n \n14.3. Nos casos omissos aplicar -se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° \n046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, \nsubsidiariamente. \n \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nAmargosa 06 de julho de 2021. \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal\n\nSegunda-feira\n12 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3568\n-40-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n11 \n \n \n \nSECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE \nRosangela Oliveira dos Santos de Almeida \n \n \nA A Z SAUDE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES EIRELI  \nRepresentante legal: Giovan Carlo Monegat \nCI: 1054223613 e CPF nº 959.911.580-53 \nInstrumento de outorga de poderes: contrato social\n\nSegunda-feira\n12 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3568\n-41-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n12 \n \n \nATA DE REGISTRODE PREÇOS Nº 072/2021 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 036/2021 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7.153/2021 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos 17 dias do mês de junho de 2021, o Fundo Municípal de Saúde de Amargosa, com sede na Rua \nDr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita , Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 97.553.416/0001-\n79, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , e ROSÂNGELA nos \ntermos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, \ne as demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão \nEletrônico para Registro de Preços nº 036/2021, conforme ato publicado em 07/06/2021 e \nhomologada em 01/07/2021, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens \na seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte \nintegrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa CMK AUT OMAÇÃO \nCOMERCIAL EIRELI -EPP, inscrita no CNPJ  sob o nº 22.416.068/0001-99, com sede na Rua \nAmérico Brasiliense , Nº 1827, 1º Andar, Sala 02 –Chácara Santo Antonio, CEP 04715-005, no \nMunicípio de São Paulo/SP , neste ato representada pelo(a) Sr(a). Cristiane Martins Moia , \nportador(a) da Cédula de Identidade nº 19.738.709-3 SSP/SP e CPF nº 151.185.878-83, cuja proposta \nfoi classificada em 1º  lugar no certame.  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO \n \n1.2. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de material de Materiais, Insumos, e \nEquipamentos para as áreas de Fisoterapia, Ortopedia, SAMU e UBS, atendendo as \nnecessidades e demandas da Secretaria de Saúde do Municipio de Amargosa , conforme \nespecificações constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: \n \nLOTE 8- IMPRESSORA TÉRMICA \nITEM ESPECIFICAÇÃO U.F. QUANT. MARCA VALOR \nUNITÁRIO \n1 \nIMPRESSORA DE CUPOM TÉRMICA \n(USB/GUILHOTINA) conexão USB, \nvelocidade de impressão 250mm/s, corte \nguilhotina, bobina suportada 80mmx40m, \nintegra com gaveta, vida útil da cabeça de \nimpressão 200km, garantia de 36 meses. \nUND 7 GPrinter/ \nGP C80250i R$ 1.199,90 \n2 IMPRESSORA TERMICA DE CUPOM MP - UND 7 Bematech/ R$ 800,00\n\nSegunda-feira\n12 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3568\n-42-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n13 \n \n4200 TH STANDARD BEMATECH. MP-4200 \n3 \nImpressoras Térmica de Código de Barras \nEspecificações Mínimas obrigatórias: - \nMétodo de impressão: Térmica direta e \nTransferência térmica; - R esolução: 8 \ndots/mm (203 DPI); Velocidade Mínima de \nimpressão: 101,6 mm/s; - Suportar rolo de \npapel com diâmetro externo de 125 mm; - \nSuportar código de barras tipo In terleave 2 \nof 5; - Interface de comunicação: USB e \nEthernet 10/100 (RJ45); - Largura da mídia \netiqueta: 25 a 112 mm; - Largura de \nImpressão: 104 mm; - Alimentação Direta ou \nacompanhada de fonte de alimentação \nexterna compatível com a potência do \nequipamento fornecido. - Compatível com o \nsistema operacional Microsoft Windows 7, 8 \nou superiores, mediante uso de drivers \nespecíficos; e Compatível com a linguagem \nEPL; - A impressora deve ser nova de \nfábrica (sem uso e sem remanufatura) - \nImprimir Códigos: 1D (EA N13, Code 128 \nEtc..), 2D (PDF417, Aztec, Etc..) - Memória \nPadrão: 4MB RAM; 8 MB Kbytes FLASH; - \nCada impressora deve acompanhar: Manual \n(em papel, cd ou dvd); Cabo de força; Cabos \npara conexão USB, de 1m de comprimento, \nno mínimo; -Demais dispositivos, cabo s e \nequipamentos necessários para a perfeita \ninstalação, configuração e uso da \nimpressora. - Garantia On-Site de 36 (trinta e \nseis) meses. Modelos de Referência: TTP -\n244CE, Zebra GT800, Honeywell PC42t ou \nequivalente ou de melhor qualidade. \nUND 7 Barcodeech/ \nBT-2200 R$ 2.000,00 \nValor estimado total: R$ 27.999,30(Vinte e nove mil  novecentos e noventa e nove reais e trinta \ncentavos) \n \n1.2. A  existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, \nsendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de f ornecimento em igualdade de \ncondições. \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n \n2.2. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional.\n\nSegunda-feira\n12 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3568\n-43-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n14 \n \n \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \nd) Secretaria Municipal de Saúde; \ne) Fundo Municipal de Saúde; \nf) Outras. \n \n2.3. Poderá utilizar -se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do  órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. \n \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pe la aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços. \n \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo \nde cada item registrado na ata de registro de preços par a o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem. \n \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de \ncláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órg ão \ngerenciador. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n3.2. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS \n \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.\n\nSegunda-feira\n12 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3568\n-44-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n15 \n \n4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da \nLei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato \nque eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações \njunto aos fornecedores. \n \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço \npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n \n4.5. Frustrada a negociaç ão, liberar o fornecedor do compromisso assumido  e cancelar o registro, \nsem aplicação de penalidade;  \n \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação , observada a \nordem de classificação original do certame. \n \n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador \npoderá: \n \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação a o praticado pelo \nmercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando \ncabível, para rever o preço registrado em razão da superveni ência de fatos imprevisíveis, ou \nprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do \najustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea \neconômica extraordinária e extracontratual. \nb)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando \ncabível. \n \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada.  \n \n4.9. Na análise do p edido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para \nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de \nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser \nrealizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da\n\nSegunda-feira\n12 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3568\n-45-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n16 \n \nalteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos \ncálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trint a) dias. Todos os documentos \nutilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e \nnumerados, sendo parte integrante dos autos processuais. \n \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguard a o trâmite do processo \nde revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo \na hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá pro ceder à revogação parcial \nou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar \nas medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. \n \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO \n \n5.1. O fornecedor terá o seu  registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n \n5.3. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o \ncontrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. \n7º da Lei nº 10.520, de 2002. \n \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior , que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados: \nc) Por razões de interesse público; \nd) A pedido do fornecedor. \n \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro \ndo fornecedor aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES\n\nSegunda-feira\n12 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3568\n-46-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n17 \n \n \n6.1. A contratação com o fornecedor regist rado observará a classificaçãosegundo a ordem da última \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será \nformalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar , conforme disposto no artigo 62 \nda Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contrata ção, no \nprazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; \nou, b) assinar o Contrato , sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções \nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor \ne aceita pela Administração. \n \n6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da \nconsulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e \nao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para \nidentificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das \ncondições de habilitação. \n \n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do \nvalor inicial atualizado do contrato. \n \n6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n \n6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisito s \nconstantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que \ndeu origem à presente ata de registro de preços. \n \n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO \n \n7.2. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO \n \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da \nLei e do Edital.\n\nSegunda-feira\n12 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3568\n-47-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n18 \n \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO \n \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções \n“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO \n \n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E \nDEFINITIVO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO \n \n11.2. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nà Administração.  \n \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições \ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequ ado ou de qualidade inferior, e, na \nocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e \nprepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as oco rrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n \n13.2. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa.\n\nSegunda-feira\n12 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3568\n-48-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n19 \n \n \n14.3. Nos casos omissos aplicar -se-ão as disposições const antes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° \n046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, \nsubsidiariamente. \n \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nAmargosa 06 de julho de 2021. \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \nSECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE \nRosangela Oliveira dos Santos de Almeida \n \n \nCMK AUTOMAÇÃO COMERCIAL EIRELI -EPP  \nRepresentante legal: Cristiane Martins Moia \nCI: 19.738.709-3 SSP/SP e CPF nº 151.185.878-83 \nInstrumento de outorga de poderes: contrato social\n\nSegunda-feira\n12 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3568\n-49-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n20 \n \nATA DE REGISTRODE PREÇOS Nº 074/2021 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 036/2021 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7.153/2021 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos 17 dias do mês de junho de 2021, o Fundo Municípal de Saúde de Amargosa, com sede na Rua \nDr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita , Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 97.553.416/0001-\n79, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , e ROSÂNGELA nos \ntermos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, \ne as demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão \nEletrônico para Registro de Preços nº 036/2021, conforme ato publicado em 07/06/2021 e \nhomologada em 01/07/2021, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens \na seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte \nintegrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa LETICIA CAMOLESI \nBAGÃO SILVA - EPP, inscrita no CNPJ  sob o nº 12.807.382/0001-49, com sede na TRAVESSA \nIMPERADOR N° 127 – CENTRO, CEP 87540-000, no Município de Pérola/PR, neste ato \nrepresentada pelo(a) Sr(a). Letícia Camolesi Bagão Silva , portador(a) da Cédula d e Identidade nº \n10.163.575-9 SSP-PR e CPF nº 062.242.859-42, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame.  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO \n \n1.3. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de material de Materiais, Insumos, e \nEquipamentos para as áreas de Fisoterapia, Ortopedia, SAMU e UBS, atendendo as necessidades e \ndemandas da Secretaria de Saúde do Municipio de Amargosa , conforme especificações constantes \nno Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: \n \nLOTE 9- MÁQUINA DE COSTURA \n \nITEM ESPECIFICAÇÃO U.F. QUANT. MARCA VALOR \nUNITÁRIO \n1 \nMáquina de Costura Reta industrial. Motor \nDirect drive 110v/220 v, diretamente \nacoplado ao eixo da máquina - Arremate da \ncostura (retrocesso); Lu brificação \nAutomática por Bomba de Óleo - Parada de \nAgulha em cima / Embaixo (programável); \nTamanho Máximo do Ponto 4 mm; \nLançadeira pequena (padrão); Voltagem 220 \nV; Altura do Calcador Até 13 mm; Altura da \nBarra de Agulha Até 15.8 mm; Agulha \nUND 3 \nMAFRAN \nSPECIAL \nMS-D5-4 \nR$ 2.294,00\n\nSegunda-feira\n12 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3568\n-50-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n21 \n \nUtilizada DBx1; Encaixador de Carretilha \nAcoplado ao Ca beço te; Botão de \nAcionamento Rápido para \"Um Ponto”; \nTransporte simples por dente impelente; \nCabeçote completo. Máquina precisa ser \ncompleta, com mesa e cabeçote. \n \nValor estimado total: R$ 6.882,00 (seis mil oitocentos e oitenta e dois reais) \n \n1.2. A  existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, \nsendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de f ornecimento em igualdade de \ncondições. \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n \n2.3. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \ng) Secretaria Municipal de Saúde; \nh) Fundo Municipal de Saúde; \ni) Outras. \n \n2.3. Poderá utilizar -se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do  órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. \n \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela ac eitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quant itativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços. \n \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo \nde cada item registrado na ata de registro de preços para o ó rgão gerenciador e órgãos \nparticipantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem.\n\nSegunda-feira\n12 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3568\n-51-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n22 \n \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de \ncláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão \ngerenciador. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n3.3. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS \n \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n \n4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da \nLei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato \nque eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações \njunto aos fornecedores. \n \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço \npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido  e cancelar o registro, \nsem aplicação de penalidade;  \n \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação , observada a \nordem de classificação original do certame. \n \n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador \npoderá: \n \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao prat icado pelo \nmercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando \ncabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou \nprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do\n\nSegunda-feira\n12 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3568\n-52-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n23 \n \najustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea \neconômica extraordinária e extracontratual. \nb)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando \ncabível. \n \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando ana liticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada.  \n \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para \nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa  de \nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser \nrealizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da \nalteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do  critério e memória dos respectivos \ncálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos \nutilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e \nnumerados, sendo parte integrante dos autos processuais. \n \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo \nde revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo \na hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial \nou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar \nas medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. \n \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO \n \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n \n5.4. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;\n\nSegunda-feira\n12 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3568\n-53-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n24 \n \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o \ncontrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. \n7º da Lei nº 10.520, de 2002. \n \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior , que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados: \ne) Por razões de interesse público; \nf) A pedido do fornecedor. \n \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro \ndo fornecedor aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será \nformalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar , conforme disposto no artigo 62 \nda Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; \nou, b) assinar o Contrato , sob pena de decair do direito à  contratação, sem prejuízo das sanções \nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor \ne aceita pela Administração. \n \n6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da \nconsulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e \nao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para \nidentificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das \ncondições de habilitação. \n \n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do \nvalor inicial atualizado do contrato. \n \n6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.\n\nSegunda-feira\n12 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3568\n-54-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n25 \n \n \n6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor to tal \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos \nconstantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que \ndeu origem à presente ata de registro de preços. \n \n6.7. A Contratada deve rá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO \n \n7.3. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO \n \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da \nLei e do Edital. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO \n \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções \n“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO \n \n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E \nDEFINITIVO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO \n \n11.3. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nà Administração.  \n \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições \ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na\n\nSegunda-feira\n12 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3568\n-55-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n26 \n \nocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e \nprepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrência s relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n \n13.3. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa. \n \n14.3. Nos casos omissos aplicar -se-ão as disposições constantes d a Lei nº 10.520/02, do Decreto n° \n046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, \nsubsidiariamente. \n \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nAmargosa 06 de julho de 2021. \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \nSECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE \nRosangela Oliveira dos Santos de Almeida \n \n \nLETICIA CAMOLESI BAGÃO SILVA - EPP  \nRepresentante legal: Letícia Camolesi Bagão Silva  \nCI: 10.163.575-9 SSP-PR e CPF nº 062.242.859-42 \nInstrumento de outorga de poderes: contrato social\n\nSegunda-feira\n12 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3568\n-56-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n27 \n \nATA DE REGISTRODE PREÇOS Nº 075/2021 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 036/2021 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7.153/2021 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos 17 dias do mês de junho de 2021, o Fundo Municípal de Saúde de Amargosa, com sede na Rua \nDr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita , Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 97.553.416/0001-\n79, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , e ROSÂNGELA nos \ntermos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, \ne as demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão \nEletrônico para Registro de Preços nº 036/2021, conforme ato publicado em 07/06/2021 e \nhomologada em 01/07/2021, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens \na seguir elencados, conforme especi ficações do Termo de Referência, que passa a fazer parte \nintegrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa CIRÚRGICA SÃO \nFELIPE PRODUTOS PARA A SAÚDE EIRELI , inscrita no CNPJ  sob o nº 07.626.776/0001-60, com \nsede na Rua Graça Aranh a, N° 875 – Barracão 02, Sala C , Vargem Grande CEP 83321-020, no \nMunicípio de Pinhais/PR, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Alairto José Pelozzo, portador(a) da \nCédula de Identidade nº 5.011.809-06 SESP-PR e CPF nº 747.575.399-91, cuja proposta foi classificada \nem 1º  lugar no certame.  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO \n \n1.4. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de material de Materiais, Insumos, e \nEquipamentos para as áreas de Fisoterapia, Ortopedia, SAMU e UBS, atendendo as necessidades e \ndemandas da Secretaria de Saúde do Municipio de Amargosa , conforme especificações constantes \nno Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: \n \nLOTE 6- EQUIPAMENTOS UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE \n \nITEM ESPECIFICAÇÃO U.F. QUANT. MARCA VALOR \nUNITÁRIO \n1 \nDETECTOR FETAL PORTÁTIL \nDIGITAL, sonar utilizado para detectar \nbatimentos cardíacos fetais. Modelo \nportátil. Gabinete em abs. botão liga ou \ndesliga frontal, botão regulagem de \nvolume lateral. Desligamento \nautomático após 1 minuto sem uso. \nAusculta de batimentos cardíacos a \npartir da 10ª semana. Alta sensibilidade \nUND 50 \nJUMPER/SHENZEN \nJUMPER \nMED. EQUIP. CO. \nLTDA. \nCHINA REP. \nPOP/JPD -100B \n80901110024 \n R$                   \n362,00\n\nSegunda-feira\n12 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3568\n-57-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n28 \n \npara ausculta coletiva. Saída para \nconexão de fone de ouvido ou gravador \nde som. Ciclagem de 6.000 a 60.000. \nFrequência de 2,0 a 2,25 mhz.display \ncom contador numér ico digital. Faixa \nde medida do bcf de 50 a 240 bpm. \nAlojamento para transdutor na lateral \ndo aparelho. Compartimento para a \nbateria localizado na traseira. Bateria de \n9 v alcalina. Carregador para bateria \nutiliza rede elétrica (110 v) ou (220 v). \nAcompanha frasco de gel para contato, \nfone de ouvido biauricular para \nausculta individual, alça, bolsa \ntransporte. Dimensões: (l. p.a.) 100 x 33 \nx 130 mm. peso líquido: 260 gr. produto \nprojetado em conformidade aos \nrequisitos das normas: nbriec 60.6011 e \nnbriec 60 .60112. Garantia de 02 anos \ncontra defeitos de fabricação. \nAssistência técnica permanente. \n2 \nFOCO CLÍNICO DE LUZ FRIA (LED) \nde alta luminosidade com foco \nconcentrado, suporte flexível em aço \ncromado, que permite ajuste em todas \nas posições angulares desejadas, sendo \nideal para pequenas cirurgias em \nhospitais, clínicas, consultórios médicos \ne unidades de ginecologia. Possui: \nsuporte fle xível, hastes telescópicas \n(pedestal) em alumínio cromado para \nregulagem de altura, base de aço com \npintura eletrostática na cor bege, quatro \n(04) rodízios com diâmetro de 2” (50,8 \nmm) para transporte do equipamento, \ncabo elétrico com dupla isolação e \ncomprimento de 03 (três) metros, \nplugue e interruptor elétrico \n(liga/desliga) no corpo do foco de luz. \nPotência= 3,0 w (watts), tensão elétrica \n= 12v(volts), luminosidade= 270 \nlúmens, temperatura de cor (kelvin)= \n6000 - 6500 k, durabilidade= 30000 \nhoras (mínima), regulagem de altura de \n1,00 a 1,35 metro, fonte de tensão na \nentrada (voltagem universal): 85 – 265 \nvca - bivolt automático. Contendo os \nUND 50 \nMEDICATE/DORJA \nIND.. EQUIP. MED. \nLTDA- BR 500L \n10332170041 \n \n R$                         \n440,00\n\nSegunda-feira\n12 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3568\n-58-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n29 \n \ndados de identificação do fabricante, \nnumero do lote, prazo de validade e \nregistro na Anvisa. \n3 \nOFTALMOSCÓPIO: direto, número de \nlentes: 19 dioptrias, aberturas: 5, filtro:  \nverde, lâmpada: xenon, material da \ncabeça: abs material do cabo: metal, \nacabamento do cabo: termoplástico, \ncabo compatível com a cabeça, tensão: \n2.5v, alimentação: 2 pilhas aa, botão \nliga/desliga: possui, clip de bolso: \npossui, comprimento total: 1,70cm, \npeso total: 65g, garantia do \nequipamento: 1 não contém látex. kit \nsobressalente que acompanha m o \nproduto: 01 estojo macio para \noftalmoscópio. Contendo os dados de \nidentificação do fabricante, numero do \nlote, prazo de validade e registro na \nAnvisa. \nUND 40 \nRIESTER/RUDOLF \nRIESTER GMBH –\nALEMANHA/ \nRI-MINI \n80891620015 \n R$                         \n545,00  \n \nValor estimado total: R$ 61.900,00,00 (sessenta e um mil e novecentos e reais) \n \n1.2. A  existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, \nsendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de f ornecimento em igualdade de \ncondições. \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n \n2.4. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \nj) Secretaria Municipal de Saúde; \nk) Fundo Municipal de Saúde; \nl) Outras. \n \n2.3. Poderá utilizar -se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do  órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93.\n\nSegunda-feira\n12 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3568\n-59-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n30 \n \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento do s quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços. \n \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo \nde cada item registrado na ata de registro de preços p ara o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem. \n \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de \ncláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrênc ias ao órgão \ngerenciador. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n3.4. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS \n \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n \n4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da \nLei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato \nque eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações \njunto aos fornecedores. \n \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar -se superior ao preço \npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado;\n\nSegunda-feira\n12 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3568\n-60-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n31 \n \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido  e cancelar o registro, \nsem aplicação de penalidade;  \n \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação , observada a \nordem de classificação original do certame. \n \n4.7. Quando o preço de mercado tornar -se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador \npoderá: \n \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.66 6/93, quando \ncabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou \nprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do \najustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuit o ou fato do príncipe, configurando álea \neconômica extraordinária e extracontratual. \nb)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando \ncabível. \n \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justifica r as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada.  \n \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para \nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de \nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser \nrealizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou inde ferimento da \nalteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos \ncálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos \nutilizados para a análise do pedido de revisão de p reços serão devidamente autuados, rubricados e \nnumerados, sendo parte integrante dos autos processuais. \n \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo \nde revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sa nções previstas no Edital Convocatório, salvo \na hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.\n\nSegunda-feira\n12 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3568\n-61-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n32 \n \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial \nou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar \nas medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. \n \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO \n \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n \n5.5. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o \ncontrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. \n7º da Lei nº 10.520, de 2002. \n \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior , que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados: \ng) Por razões de interesse público; \nh) A pedido do fornecedor. \n \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comuni cará o cancelamento do registro \ndo fornecedor aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será \nformalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão d e nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar , conforme disposto no artigo 62 \nda Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com pre ço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente;\n\nSegunda-feira\n12 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3568\n-62-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n33 \n \nou, b) assinar o Contrato , sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções \nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor \ne aceita pela Administração. \n \n6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizar á consulta da \nconsulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e \nao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para \nidentificar possível proibição de contratar com o Poder P úblico e verificar a manutenção das \ncondições de habilitação. \n \n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do \nvalor inicial atualizado do contrato. \n \n6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n \n6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órg ão contratante, observados os requisitos \nconstantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que \ndeu origem à presente ata de registro de preços. \n \n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO \n \n7.4. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO \n \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da \nLei e do Edital. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO \n \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções \n“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO\n\nSegunda-feira\n12 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3568\n-63-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n34 \n \n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRI O E \nDEFINITIVO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO \n \n11.4. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nà Administração.  \n \n12.2. A fiscalização de que trata este it em não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições \ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na \nocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e \nprepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n \n13.4. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa. \n \n14.3. Nos casos omissos aplicar -se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n°  \n046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, \nsubsidiariamente. \n \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.\n\nSegunda-feira\n12 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3568\n-64-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n35 \n \nAmargosa 06 de julho de 2021. \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \nSECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE \nRosangela Oliveira dos Santos de Almeida \n \n \nCIRÚRGICA SÃO FELIPE PRODUTOS PARA A SAÚDE EIRELI  \nRepresentante legal: Alairto José Pelozzo \nCI: 5.011.809-06 SESP-PR e CPF nº 747.575.399-91 \nInstrumento de outorga de poderes: procuração\n\nSegunda-feira\n12 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3568\n-65-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n36 \n \nATA DE REGISTRODE PREÇOS Nº 076/2021 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 036/2021 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7.153/2021 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos 17 dias do mês de junho de 2021, o Fundo Municípal de Saúde de Amargosa, com sede na Rua \nDr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita , Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 97.553.416/0001-\n79, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , e ROSÂNGELA nos \ntermos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, \ne as demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão \nEletrônico para Registro de Preços nº 036/2021, conforme ato publicado em 07/06/2021 e \nhomologada em 01/07/2021, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens \na seguir elencados, conforme especi ficações do Termo de Referência, que passa a fazer parte \nintegrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa Solmedi Com. e \nRepresentação de Mat. Med. e Hospitalar , inscrita no CNPJ  sob o nº 14.433.455/0001-05, com sede \nna Av. Lions Club, nº 389 , Jequiezinho, CEP 45.206-040, no Município de Jequié - BA, neste ato \nrepresentada pelo(a) Sr(a). Luiz Oyama Passos Costa , portador(a) da Cédula de Identidade nº \n08.112.571-26  SSP/BA e CPF nº 798.128.055-91, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no \ncertame.  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO \n \n1.5. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de material de Materiais, Insumos, e \nEquipamentos para as áreas de Fisoterapia, Ortopedia, SAMU e UBS, atendendo as necessidades e \ndemandas da Secretaria de Saúde do Municipio de Amargosa , conforme especificações constantes \nno Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: \n \nLOTE 3- EQUIPAMENTOS ORTOPEDIA \n \nITEM ESPECIFICAÇÃO U.F. QUANT. MARCA VALOR \nUNITÁRIO \n1 \nSERRA ELÉTRICA PARA CORTAR GESSO.A \nserra elétrica para a remoção de gesso Nevoni \ntransforma o movimento giratório do motor \nem movimento oscilatório na lâmina do corte. \nDesta forma pode -se garantir que nenhum \ndano será causado à pele do paciente. Motor \nde escovas. Potência: 180 W .Rotação do Motor: \n18000 rpm. Câmbio em aço especial com \nUND 2 OSCILAN R$ 1.720,00\n\nSegunda-feira\n12 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3568\n-66-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n37 \n \nlubrificação permanente Lâminas de corte em \naço com tratamento superficial. \n2 \nTESOURA DE LISTER 17 CM. À Tesoura \nLister é ideal para uso em hospitais,  \nAmbulâncias, clinicas e consultórios. Produto \nem variados tamanhos. À Tesoura Lister é um \nProduto de alta resistência desenvolvido em \naço inox para o uso de situação de emergência. \nProduto confeccionado em aço Inoxidável \nEmbalagem plástica individual. Ponta \nCurvada \nUND 5 ABC R$ 59,00 \n3 \nTESOURA ABRIDOR DE GESSO 27CM \nHEINEG BICO DE PATO. Auxiliar na remoção \nde gesso. Produto Confeccionado em Aço \nInoxidável. Fabricado de acordo com Padrões \nInternacionais de Qualidade, Normas da \nABNT, CE. \nUND 5 ABC R$ 329,00 \n \nValor estimado total: R$ 5.380,00 (Cinco mil trezentos e oitenta reais) \nLOTE 5- EQUIPAMENTOS SAMU \nITEM ESPECIFICAÇÃO U.F. QUANT. MARCA VALOR \nUNITÁRIO \n1 \nELETRODOS PARA DEA (AED Plus) c/ Sensor \nde RCP | Adulto CPR -D Padz | ZOLL Modelo \ndesfibrilador: M Series, E Series, Modelo \ndesfibrilador: M Series, E Series, R Series, AED \nPlus, AED Pro. Função: Apenas Desfibrilação \n(desfibrilação e monitorização). Construção: 1 \npeça. Posicionamento: AA. Real CPR Help®: \nSim. Validade: 05 (cinco) anos. Registro \nANVISA N°: 10429990051. \nPAR 4 ZOLL R$ 2.600,00 \n2 \nELETRODOS PARA DEA (AED Plus) \nMultifunção | Pediátrico Pedi -padz II | ZOLL \nModelo desfibrilador: AED Plus, AED Pro, M \nSeries. Função: Multifunção (Desfibrilação, \nMarca-passo e monitorização). Construção: 2 \npeças. Posicionamento: AA/AP. Tipo de Gel: \nSólido. Tamanho: Pediátrico. Tipo de Conector: \nAED verde. Não estéril. Validade: 02 anos (24 \nmeses). Registro ANVISA N°: 10429990051. \nPAR 4 ZOLL R$ 2.150,00\n\nSegunda-feira\n12 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3568\n-67-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n38 \n \n3 \nMANEQUIM BONECO PARA REANIMAÇÃO. \nLeve pesando apenas 2,2 kg que permite \nsimular RCP  em adulto ou criança bastando \npara isso selecionar na parte de trás, do \nmanequim, a opção adulta ou criança ou mesmo \ninabilitar o som do clique quando se deseja que \no som emitido quando da massagem correta seja \nsilenciado. A pele de cobertura do tórax foi  \nespecialmente desenvolvida para que não se \ntenha problema quando da colocação das pás de \ndesfibriladores de treinamento Medidas: \n52,5X29,9X17,8 cm. Peso de 2,2 kg. \nUND 2 NASCO R$ 1.310,00 \n4 \nOXÍMETRO DE PULSO PORTÁTIL Visor  LCD \ncolorido de alta resolução ,Tela rotacional, \npermite visualização na vertical e horizontal \n,Indicação da SpO2 , frequência cardíaca, força \nde pulso, onda pletismográfica e tabela de \ntendências ,Alarmes visuais e sonoros, \najustáveis e programáveis ,Memória interna dos \neventos e conex ão USB para computador \n,Software para computador, permite armazenar, \nvisualizar e compartilhar eventos (opcional) - \nCapa protetora com suporte para acomodar em \nsuperfícies planas,Alimentação bivolt \nautomático e através de baterias recarregáveis \ncom carrega dor integrado - Aplicável para \npacientes adulto, pediátrico e neonatal ,Sensor \nde SpO2 padrão Nellcor ,Certificado pelo \nINMETRO ,01 Sensor de SpO2 reutilizável \nadulto (Padrão Nellcor).04 baterias Ni -\nMH,recarregáveis ,01 capa de proteção com \nsuporte,01 font e de alimentação bivolt (100 a \n240VAC) ,01 manual de operação. Contendo os \ndados de identificação do fabricante, numero do \nlote, prazo de validade e registro na Anvisa. \nUND 2 G TECH R$ 140,00 \n \nValor estimado total: R$ 2 1.900,00 (Vinte e um mil e novecentos reais) \nLOTE 7- MÓVEIS UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE \nITEM ESPECIFICAÇÃO U.F. QUANT. MARCA VALOR \nUNITÁRIO\n\nSegunda-feira\n12 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3568\n-68-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n39 \n \n1 \nARMÁRIO VITRINE. Material de confecção: \naço / ferro pintado. Possuir laterais de vidro. \n02 portas. - Com 3 a 4 prateleiras de  vidro \nincolor. Pintura epóxi branca. Porta de vrido e \nchave. Medindo altura: 1,52 cm largura: 50 cm \n- profundidade: 40 cm. contendo os dados de \nidentificação do fabricante, numero do lote, \nprazo de validade e registro na Anvisa. \nUND 60 MARINI R$ 920,00 \n2 \n CADEIRA DE RODAS, PARA ADULTO, \nconfeccionada em aço tubular metálica com \nduplo x tubular central, pintura eletrostática, \ndobrável em x, braços bilaterais escamoteáveis \ncom protetor lateral de roupa incorporado, \napoio de pês com altura ajustável, dobrável, \nremovíveis a 90 graus, com sistema de \ntravamento lateral. Contendo os dados de \nidentificação do fabricante, numero do lote, \nprazo de validade e registro na Anvisa. \nUND 30 CDS R$ 490,00 \n3 \nMESA GINECOLÓGICA SIMPLES BRANCA, \nleito estofado dividido em três partes, encosto \nregulável, apoio para os pés, assento fixo, pés \ncom ponteiras plásticas, revestimento em \ncourvin, pintura em epóxi, dimensões abertas: \n1,85x0, 50x1, 22 m. Contendo os dados de \nidentificação do fabricante, numero do lote, \nprazo de validade e registro na Anvisa. \nUND 40 MARINI R$ 710,00 \n4 \nMESA AUXILIAR HOSPITALAR com rodízio \npintada, estrutura em tubos de aço redondo, \ntampo e prateleira em chapa de aço e pintura \neletrostática a pó. Tamanho: 40 x 60 x 80cm \naltura. Contendo os dados de identificação do \nfabricante, numero do lote, prazo de validade e \nregistro na Anvisa. \nUND 50 MARINI R$ 364,00 \n5 \nPOLTRONA HOSPITALAR, reclinável, \nmovimento simultâneo encosto, braços, pés, \nacionamento três estágios, alavanca \ncremalheira ou amortecedor a gás, ate posição \nleito; amortecedor gás; revestimento, courvim \nreforçado, espessura mínima 1,2 mm; \nestofamento total, espuma injetada, alta \nUND 90 MARINI R$ 820,00\n\nSegunda-feira\n12 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3568\n-69-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n40 \n \ndensidade; capacidade mínima 120kg. \nContendo os dados de identificação do \nfabricante, numero do lote, prazo de validade e \nregistro na Anvisa. \n6 \nSUPORTE PARA SORO EM AÇO INOX C/ 4 \nRODÍZIOS COMPOSIÇÃO: coluna fixa \nfabricada em tubo redondo de 7/8 de aço inox; \ncoluna telescópica fabricada em tubo redondo \nde 5/8 de aço inox; base em formato de “u” \nfabricada em tubo redondo de aço inox; 04 \nrodízios giratórios; sistema de ajuste de altura \natravés de mandril; 04 ganchos fabricados em \nnylon injetado; alt. máxima 2,30m x alt. \nmínima 1,20m x largura 40cm x profundidade \n40cm. Contendo os dados de identific ação do \nfabricante, numero do lote, prazo de validade e \nregistro na Anvisa. \nUND 30 MARINI R$ 290,00 \nValor estimado total: R$ 199.000,00 (Cento e noventa e nove mil reais) \nLOTE 10- PALETES \nITEM ESPECIFICAÇÃO U.F. QUANT. MARCA VALOR \nUNITÁRIO \n1 \n \nPALETES de polietileno, material plástico de \nalta densidade, resistente na cor branca para \narmazenamento de medicamentos/materiais \nde saúde. Confeccionado com materia - prima \nvirgem, não podendo ser de material \nreciclado. com 1.200MM (COMPRIMENTO) X \n1.000MM (LARGURA) X 165MM (ALTURA) \nLavável, de fácil higienização e que não \nconstitua fonte de contaminação conforme \ndescrito em Resolução -RDC n°304 de \n1709/2019. \nUND 70 INPLASTIC R$ 228,57 \nValor estimado total: R$  15.999,90 (Quinze mil novecentos e noventa e nove reais e noventa \ncentavos) \n \n1.2. A  existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, \nsendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de f ornecimento em igualdade de \ncondições. \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES\n\nSegunda-feira\n12 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3568\n-70-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n41 \n \n2.5. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \nm) Secretaria Municipal de Saúde; \nn) Fundo Municipal de Saúde; \no) Outras. \n \n2.3. Poderá utilizar -se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do  órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. \n \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pe la aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços. \n \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo \nde cada item registrado na ata de registro de preços par a o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem. \n \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de \ncláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órg ão \ngerenciador. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n3.5. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS \n \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.\n\nSegunda-feira\n12 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3568\n-71-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n42 \n \n \n4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da \nLei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato \nque eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações \njunto aos fornecedores. \n \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço \npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n \n4.5. Frustrada a negociaç ão, liberar o fornecedor do compromisso assumido  e cancelar o registro, \nsem aplicação de penalidade;  \n \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação , observada a \nordem de classificação original do certame. \n \n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador \npoderá: \n \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.66 6/93, quando \ncabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou \nprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do \najustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuit o ou fato do príncipe, configurando álea \neconômica extraordinária e extracontratual. \nb)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando \ncabível. \n \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justifica r as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada.  \n \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para \nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de \nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser\n\nSegunda-feira\n12 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3568\n-72-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n43 \n \nrealizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou inde ferimento da \nalteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos \ncálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos \nutilizados para a análise do pedido de revisão de p reços serão devidamente autuados, rubricados e \nnumerados, sendo parte integrante dos autos processuais. \n \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo \nde revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sa nções previstas no Edital Convocatório, salvo \na hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial \nou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar \nas medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. \n \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenci ador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO \n \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n \n5.6. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o \ncontrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. \n7º da Lei nº 10.520, de 2002. \n \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior , que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados: \ni) Por razões de interesse público; \nj) A pedido do fornecedor. \n \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro \ndo fornecedor aos órgãos participantes, se houver.\n\nSegunda-feira\n12 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3568\n-73-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n44 \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será \nformalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar , conforme disposto no arti go 62 \nda Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou  instrumento equivalente; \nou, b) assinar o Contrato , sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções \nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor \ne aceita pela Administração. \n \n6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da \nconsulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e \nao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para \nidentificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das \ncondições de habilitação. \n \n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condi ções contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do \nvalor inicial atualizado do contrato. \n \n6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n \n6.6. É admitida a sub contratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos \nconstantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que  \ndeu origem à presente ata de registro de preços. \n \n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO \n \n7.5. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO\n\nSegunda-feira\n12 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3568\n-74-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n45 \n \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da \nLei e do Edital. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO \n \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções \n“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO \n \n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E \nDEFINITIVO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO \n \n11.5. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nà Administração.  \n \n12.2. A fiscalização de que trata este it em não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições \ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na \nocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e \nprepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n \n13.5. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.\n\nSegunda-feira\n12 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3568\n-75-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n46 \n \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa. \n \n14.3. Nos casos omissos aplicar -se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n°  \n046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, \nsubsidiariamente. \n \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nAmargosa 06 de julho de 2021. \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \nSECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE \nRosangela Oliveira dos Santos de Almeida \n \n \nSOLMEDI COM. E REPRESENTAÇÃO DE MAT. MED. E HOSPITALAR  \nRepresentante legal: Luiz Oyama Passos Costa, \nCédula de Identidade nº 08.112.571-26  SSP/BA e CPF nº 798.128.055-9 \n1Instrumento de outorga de poderes: contrato socail \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4332/"}]}