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    <id>3569</id>
    <number>3567</number>
    <date>2021-07-09</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <protocol></protocol>
      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3567</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3567</number>
      <organization></organization>
      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sexta-feira • 09 de julho de 2021 • Ano IV • Edição Nº 3567 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Sexta-feira •  09 de julho de 2021 •  Ano IV • Edição Nº 3567
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
RETIFICAÇÃO | PORTARIA (Nº 208/2021)  ......................................................................... 2
RETIFICAÇÃO | PORTARIA (Nº 214/2021) * ......................................................................... 3
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 4
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 4
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 039/2021) ....................................................... 4
AVISO DE CONVOCAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2020) ............................................................ 6
ERRATA | AVISO DE ALTERAÇÃO DE EDITAL (TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2021) ................................................. 7
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 002/2021) ................................................................ 9
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 10
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 10
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2021) ....................................................... 10
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 57
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 57
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2021) .......................................................... 57
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2021) ...................................................................... 58
EXTRATO (DISTRATO DE CONTRATO Nº 045/2021) ................................................................. 121

Sexta-feira
09 de julho de 2021
Ano IV • Edição Nº 3567
-2-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
RETIFICAÇÃO | PORTARIA (Nº 208/2021)
 
*Republicado por conter erro material. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 
20
8
 
DE 
30
 
D
E 
JU
 
N
HO
 
DE 2021
*
 
 
Concede
r
 
licença prêmio 
a
o
 
s
ervidor 
Sr
.
 
Ivan Araujo 
d
e Souza
 
e
 
dá outras 
providências
.
 
 
O
 
PREFEIT
O
 
MUNICIPAL DE AMARGOSA
, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e considerando o disposto no art.
 
106 da Lei Complementar Municipal de 
nº 008/2006,
 
 
 
RESOLVE
:
 
 
 
Art. 1º.
 
Fica concedida
 
Licença Prêmio 
a
o
 
servidor
 
Sr
. 
IVAN ARAUJO DE SOUZA
,
 
Professor Séries Iniciais 
-
 
Docênci
a
,
 
matrícula nº 
10501
, nos termos da Lei Complementar 
Municipal de 
nº 008/2006, pelo prazo de 0
3
 
(
três
) meses.
 
 
Parágrafo Único
. A Licença Prêmio ora concedida 
dará início
 
em
 
30
 
de 
ju
n
ho
 
de 
202
1
 
e findará em
 
2
7
 
de 
setembro
 
de 202
1
.
 
 
Art. 2º.
 
Esta Portaria entra em v
igor na 
data de sua publicação
.
 
 
Publique
-
se!            
        
Registre
-
se!                   Cumpra
-
se!
 
 
Gabinete do Prefeito, 
3
0
 
de 
ju
n
ho
 
de 20
2
1
.
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
 
Prefeito Municipal

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09 de julho de 2021
Ano IV • Edição Nº 3567
-3-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RETIFICAÇÃO | PORTARIA (Nº 214/2021) *
 
*Republicado por conter erro material. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 
21
4
 
DE 
0
5
 
D
E 
JU
 
L
HO
 
DE 2021
*
 
 
 
Concede
r
 
licença prêmio 
a
 
s
ervidor
a
 
Sr
a
.
 
Carla Taisa 
Lourenço
 
Barbosa 
Leal
 
e
 
dá outras providências
.
 
 
 
O
 
PREFEIT
O
 
MUNICIPAL DE AMARGOSA
, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e considerando o di
sposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de 
nº 008/2006,
 
 
 
RESOLVE
:
 
 
Art. 1º.
 
Fica concedida
 
Licença Prêmio 
a servidor
a
 
Sr
a
. 
CARLA
 
TAISA 
LOURENÇ
O BARBOSA LEAL
,
 
Professor
a
 
Series Iniciais 
-
 
Docência
,
 
matrícula nº 
70191
, 
nos termos da Lei Complementar Muni
cipal de nº 008/2006, pelo prazo de 0
3
 
(
três
) meses.
 
 
Parágrafo Único
. A Licença Prêmio ora concedida 
dará início
 
em
 
05
 
de 
ju
l
ho
 
de 
202
1
 
e findará em
 
0
2
 
de 
outubro
 
de 202
1
.
 
 
Art. 2º.
 
Esta Portaria entra em v
igor na 
data de sua publicação
.
 
 
Publique
-
se!    
                
Registre
-
se!                   Cumpra
-
se!
 
 
Gabinete do Prefeito, 
0
5
 
de 
ju
l
ho
 
de 20
2
1
.
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
 
Prefeito Municipal

Sexta-feira
09 de julho de 2021
Ano IV • Edição Nº 3567
-4-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 039/2021)
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 039/2021/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8.143/2021 
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de  serviços gráficos para divulgação das diversas 
atividades promovidas pelas Secretarias  Municipais da Prefeitura Municipal de Amargosa , mediante 
Sistema de Registro de Preços.  
 
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 8.143/2021, Pregão Eletrônico nº 
039/2021/SRP e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento 
convocatório e aos preceitos das Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02  e Decreto nº 10.024 /19, decido 
ADJUDICAR e HOMOLOGAR a licitação cujo resultado foi o seguinte: 
 
 
Ficam convocados os vencedores desta Licitação, a assinar em a ata de registro de preços, no prazo de até 03 
(três) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 
federal nº 8.666/93. 
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa/BA, 08 de julho de 2021. 
 
 
 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
LOTE LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR 
REGISTRADO 
01 ELIAS CRISPIM DOS SANTOS EIRELI 10.614.091/0001-09 R$ 23.700,00 
02 QF COMUNICACAO VISUAL EIRELI 40.021.028/0001-20 R$ 13.400,00 
03 GIRAMUNDO LIVRARIA E PAPELARIA LTDA 02.379.738/0001-37 R$ 24.900,00 
04 GIRAMUNDO LIVRARIA E PAPELARIA LTDA 02.379.738/0001-37 R$ 52.950,00 
05 METALINFOR PROPAGANDA E PUBLICIDADE LTDA 23.594.746/0001-76 R$ 79.992,00 
06 J C G GRAFICA SERVICOS E COMERCIO LTDA ME 00.623.469/0001-87 R$ 1.150,00 
07 METALINFOR PROPAGANDA E PUBLICIDADE LTDA 23.594.746/0001-76 R$ 39.000,00 
08 METALINFOR PROPAGANDA E PUBLICIDADE LTDA 23.594.746/0001-76 R$ 2.500,00 
09 METALINFOR PROPAGANDA E PUBLICIDADE LTDA 23.594.746/0001-76 R$ 10.500,00 
10 J C G GRAFICA SERVICOS E COMERCIO LTDA ME 00.623.469/0001-87 R$ 3.480,00 
11 METALINFOR PROPAGANDA E PUBLICIDADE LTDA 23.594.746/0001-76 R$ 85.000,00 
12 METALINFOR PROPAGANDA E PUBLICIDADE LTDA 23.594.746/0001-76 R$ 17.400,00 
13 J C G GRAFICA SERVICOS E COMERCIO LTDA ME 00.623.469/0001-87 R$ 3.700,00.

Sexta-feira
09 de julho de 2021
Ano IV • Edição Nº 3567
-5-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
Prefeito Municipal

Sexta-feira
09 de julho de 2021
Ano IV • Edição Nº 3567
-6-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
AVISO DE CONVOCAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2020)
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2020/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003/2020 
OBJETO: Aquisição de equipamentos e suprimentos de informática para atender as 
necessidades das diversas secretarias municipais e órgãos integrantes da Prefeitura 
Municipal de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços. 
 
 
CONVOCAÇÃO 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 030/2020, 
Pregão Eletrônico nº 012/2020/SRP e considerand o o cancelamento da Ata de Registro de 
Preços nº 066/2021 publicada no Diário Oficial do Município na Edição Nº 3554 do dia 17 
de junho de 2021 , fica convocada a empresa  VIA NOVITA LTDA - ME a apresentar sua 
proposta reajustada e documentos de habilitação e  a assinar  a A ta de registro de preços 
para o  lote 09, no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de decair do direito à 
contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei federal nº 8.666/93. 
 
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa/BA, 09 de julho de 2021. 
 
 
 
JOANILDO BORGES 
Secretário de Administração, Finanças  
e  Desenvolvimento Institucional

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Ano IV • Edição Nº 3567
-7-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ERRATA | AVISO DE ALTERAÇÃO DE EDITAL (TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
1 
 
TOMADA DE PREÇOS 005/2021  
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6.811/2021 
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de Engenharia para 
elaboração de projetos e orçam entos de pavimentações, elaboração de projetos e orçamentos de 
Edifícios e Praças públicas, assistência técnica na gestão de Convênios e Contratos de Repasses, com 
operacionalização dos sistemas SICONV, SIMEC, SISMOB E FNS, bem como, assistência técnica e 
gestão de projetos oriundos de linhas de Crédito, tipo FINANCIAMENTO, no Município de Amargosa. 
 
 
ERRATA AO EDITAL 
 
A Pre sidente da CPL  torna público aos interessados a realização da seguinte alteração no edital 
supracitado: 
 
ONDE SE LÊ: 
 
A Comissão Permanente de Licitação designada peloDecreto nº. 066/2021, de  24/05/2021, leva ao 
conhecimento dos interessados que , na forma da Lei n.º 8.666, de  21/06/1993 e alterações, realizará 
licitação na modalidade de Tomada de Preços, do tipo  "Menor Preço", sob o regime de empreitada por 
preço global, para a contratação de  empresa especializada em serviços de topografia para realizar 
levantamentos topográficos cadastrais de áreas urbanas (logradouros públicos, praça s, jardins, ruas e 
avenidas) ou  rurais visando obter elementos para a realização d e proje tos de infraestrutura no  
município de Amargosa, através do menor preço, mediante as condições estabelecidasneste Edital e em 
seus Anexos. (pag. 2). 
 
I. DESCRIÇÃO DO OBJETO 
1.1. A presente licitação tem como objeto a contrata ção de empresa especializada em  serviços de 
topografia para realizar levantamentos topográficos cadastrais de áreas urbanas (logradouros públicos, 
praças, jardins, ruas e avenidas) ou  rurais visando obter elementos  para a realização de projetos de 
infraestrutura no mu nicípio de Amargosa, através do  menor preço, conforme descrito no Anexo I –
Termo de Referência deste Edital. (pag.3) 
 
LEIA-SE: 
A Comissão Permanente de Licita ção designada pelo Decreto nº. 066/2021, de 24/05/2021, leva ao 
conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993 e alterações, realizará 
licitação na modalidade de Tomada de Preços, do tipo "Menor Preço", sob o regime de empreita da por 
preço unitário , para a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de 
Engenharia para elaboração de projetos e orçamentos de pavimentações, elaboração de projetos e 
orçamentos de Edifícios e Praças públicas, assistência técnica  na gestão de Convênios e Contratos de 
Repasses, com operacionalização dos sistemas SICONV, SIMEC, SISMOB E FNS, bem como, assistência

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
2 
 
técnica e gestão de projetos oriundos de linhas de Crédito, tipo FINANCIAMENTO, no Município de 
Amargosa, através do menor preço por lote, mediante as condições estabelecidas neste Edital e em seus 
Anexos. 
I. DESCRIÇÃO DO OBJETO 
1.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de 
serviços de Engenharia para elaboração de projet os e orçamentos de pavimentações, elaboração de 
projetos e orçamentos de Edifícios e Praças públicas, assistência técnica na gestão de Convênios e 
Contratos de Repasses, com operacionalização dos sistemas SICONV, SIMEC, SISMOB E FNS, bem 
como, assistência técnica e gestão de projetos oriundos de linhas de Crédito, tipo FINANCIAMENTO, 
no Município de Amargosa, através do menor preço por lote, conforme descrito no Anexo I –Termo de 
Referência deste Edital. 
 
A errata não implica na alteração de proposta, e em obediência ao artigo 21, § 4º, da Lei nº 8.666/1993, 
fica mantida a data do certame e as demais condições do edital.  
 
Publique-se. 
Amargosa, 09 de julho de 2021. 
 
 
Carla Souza Oliveira 
Presidente da CPL

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 002/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 10.658/2021 Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato  002/2021, 
firmado em 18/01/2021, com a empresa LLES ENGENHARIA E PROJETOS 
LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº  13.103.698/0001-12; Objeto: Alteração 
quantitativa e qualitativa impondo acréscimo no valor de R$ 24.964,36, 
modificando-se o contrato no percentual aproximado de 16,00%; Fundamento 
Legal: art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo Contratante Julio 
Pinheiro dos Santos Junior e pela Contratada Luiz Gomes Ferreira Neto.

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-10-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 
 
 
1 
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 077/2021 
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2021 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9.251/2021 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos vinte e três dias do mês de junho de 2021, o Município de Amargosa, com sede na Praça 
Lourival Monte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste 
ato representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520 /02, 
do Decreto nº 183/13; do Decreto nº046/2019; aplicando -se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as 
demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão 
Presencial para Registro de Preços nº 010/2021, conforme ato publicado em 11/06/2021 e homologada 
em 05/07/2021, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir 
elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, 
tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa Serveletro Materiais Elétricos LTDA , 
inscrita no CNPJ sob o nº 10.619.506/0001-37, com sede na Av. Deputado Colbert Martins da Silva, 
s/n, CEP 44091-002, no Município de Feira de Santana – BA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). 
Milton Alves Dos Santos , através de contrato s ocial, portador(a) da Cédula de Identidade nº 
188005994 SSP/BA e CPF nº 134.237.705-20, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para fornecimento de materiais de construção e 
similares a fim de atender às demandas da Administração Pública Municipal. Zona Rural e 
Urbana, de acordo com as especificações e os detalhamentos consignados no Termo de 
Referência - Anexo I e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
LOTE 1 – MATERIAIS ELÉTRICOS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND. QTD. VL. UNT. MARCA 
1 ARRUELA, lisa, em aco galvanizado, bitola 
3/4 polegadas UND 200  R$          0,80  INCA  
2 
BOCAL/SOQUETE TERMOPLASTICO  COM 
RABICHO BASE E27 -  PADRÃO LEROY  
MERLIN  OU  SIMILAR 
UND 1500  R$          3,00  ILUMI 
3 BOIA, de nivel automatica, com dupla funcao, 
25 amperes, chave eletrica tipo boia. UND 50  R$       44,00  ATLANTIS  
4 Globo esférico confeccionado em vidro leitoso 
com colar medidas em centímetros: boca X UND 100  R$       75,00  IDEAL

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2 
altura 15 x 28 
 
5 
 
BRAÇO chuveiro, material pvc, comprimento 
40 cm, bitola 1/2 pol UND 60  R$       15,00  ENERBRAS  
6 BRAÇO chuveiro, material pvc, comprimento 
30 cm, bitola 1/2' pol UND 60  R$       12,00  ENERBRAS  
7 BUCHA eletroduto, material alumínio, bitola 1 
POL, características adicionais roscável UND 150  R$          1,50  ANDALUZ  
8 BUCHA ELETRODUTO, MATERIAL:  
ALUMÍNIO, BITOLA: 3/4 POL POL UND 150  R$          0,95  ANDALUZ  
9 
BUCHA ELETRODUTO, MATERIAL 
ALUMÍNIO, BITOLA 1/2 POL,  
TIPOROSCÁVEL 
UND 150  R$          0,40  ANDALUZ  
10 
CABO  elétrico   flexível,  temperatura   70   ¨c,   
tensão   isolamento   750   v,   tipo   pp, 
características   adicionais   isolação   interna   
pvc,   cores   branca   e   preta,   normas técnicas  
nbr13249,  têmpera  condutor  mole,  cor  da  
cobertura  preta,  formação  do cabo  2  x  4  
mm2,  material  do  condutor  cobre  
eletrolítico,  material  isolamento  pvc anti -
chama, material cobertura pvc anti -chama, 
quantidade condutores  2. 
MT 300  R$          9,90  CORFIO  
11 
CABO elétrico flexível, tensão isolamento 750 
v, tipo pp multipolar, formação do cabo 3 x 2,5 
mm2, material do condutor cobre eletrolítico. 
MT 200  R$       10,75  CORFIO  
12 CABO eletrico, rigido 0,6/1KV, secao nominal  
10mm², cor preta. MT 200  R$       14,50  CORFIO  
13 CABO eletrico, rigido 0,6/1KV, secao nominal 
16mm², cor preta. MT 200  R$       21,00  CORFIO  
14 
CABO REDE  COMPUTADOR,  MATERIAL 
REVESTIMENTO  PVC -  CLORETO DE   
POLIVINILA   ANTI -CHAMA,   MATERIAL   
CONDUTOR   COBRE,   BITOLA CONDUTOR    
24    AWG,    TIPO    CABO    PAR    
TRANÇADO,    COR    AZUL, 
CARACTERÍSTICAS        ADICIONAIS        
COM        MARCAÇÃO        SEQUÊNCIA 
MÉTRICA/DECRESCENTE(300-,   
CATEGORIA   5E,   APLICAÇÃO   REDE   DE 
INFORMÁTICA 
CX 50  R$    550,00  MULTITOC 
15 CABO, multiplexado, de aluminio, 4 x 16 mm, 
isolacao 1.000 volts. MT 500  R$       10,00  EAERIS 
16 
CABO, eletrico, flexivel, secao nominal 3 x 6 
mm², PP, cor preta, condutores de cobre 
eletrolitico, tempera mole, classe de 
encordoamento 4, classe de isolacao 450/ 750V, 
isolamento em termoplastico de PVC 
antichama Fabricado de acordo com as normas 
vigentes da ABNT, e selo de identificacao do 
MT 300  R$       19,80  ENERGY

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3 
INMETRO Produto exibindo   o   Selo   de   
Conformidade   de   forma   visi vel,   legivel,   
indelevel   e permanente. No isolamento, 
devera ser indicado, a cada 50cm, o nome, a 
marca ou logotipo do fabricante, nome do 
produto, secao nominal, classe de isolacao 
17 
CABO, eletrico, flexivel, PP (dupla isolacao), 
tempera mole, secao nominal 2 x 1,5mm², 
classe de isolacao 450/ 750V, cor preta, classe 
de encordoamento 4,isolamento duplo em 
termoplastico de PVC tipo ST1, antichama. 
Fabricado deacordo com as normas vigentes da 
ABNT, e selo de identifi cacao do 
INMETROProduto exibindo o Selo de 
Conformidade de forma visivel, legivel, 
indelevel epermanente. No isolamento, devera 
ser indicado, a cada 50cm, o nome, a marcaou 
logotipo do fabricante, nome do produto, secao 
nominal, classe de isolacao 
MT  1000  R$          5,85  ENERGY 
18 
CABO, eletrico, flexivel, PP, secao nominal 2 x 
2,5 mm², cor preto, condutores de cobre 
eletrolitico, tempera mole, classe de 
encordoamento 4, classe de isolacao de 
450/750V, em termoplastico de PVC Fabricado 
de acordo com as  normas vigentes da   ABNT,   
e   selo   de   identificacao   do   INMETRO   
Produto   exibindo   o   Selo   de Conformidade  
de  forma  visivel, legivel,  indelevel  e  
permanente.  No  isolamento, devera  ser  
indicado,  a  cada  50cm,  o  nome,  a  marc a  ou  
logotipo  do  fabricante, nome do produto, 
secao nominal, classe de isolacao 
MT 2000  R$          8,50  ENERGY 
19 
CABO, eletrico, flexivel, secao nominal 4 x 4m², 
PP, cor preto, condutores de cobre eletrolitico, 
tempera mole, classe de encordoamento 4, 
classe de isolacao 450/ 750V, Isolamento em 
termoplastico de PVC antichama. Fabricado de 
acordo com as normas vigentes da ABNT, e 
selo de identificacao do INMETRO Produto 
exibindo   o   Selo   de   Conformidade   de   
forma   visivel,   le givel,   indelevel   e 
permanente. No isolamento, deverá ser 
indicado, a cada 50cm, o nome, a marca ou 
logotipo do fabricante, nome do produto, secao 
nominal, classe de isolacao 
MT 1500  R$       23,54  ENERGY 
20 CABO, telefonico, em espiral, tamanho padrao 
1,5 m, com conectores RJ 10. UND 300  R$          3,00  INTERNED

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4 
21 
CABO, telefonico, liso, tamanho 2 metros, com 
conectores RJ11, para telefone digital.  
Fabricado  de  acordo  com  as  normas  da  
ABNT  e  Anatel.  Atender  a(s)  
norma(s) ABNTvigente (s). 
UND 300  R$          2,50  INTERNED 
22 
QUADRO  DE DISTRIBUIÇÃO DE 
SOBREPOR PARA 4 OU 3  DISJUNTORES, em 
PVC anti -chama, na cor branca, grau de 
proteção IP -40, que atenda à NBR - 6146. Com 
entradas p/ eletrodutos em todas as faces da 
caixa. Modelo universal, p/  disjuntores  
padrão  NEMA  ou  DIN.  Tampa  em  PVC  
com  abertura  de  180º  e opção de inversão da 
abertura (direita ou esquerda). Referência: 
Marcas PIAL, Tigre ou superior. 
UND 100  R$       15,00   TAF  
23 
QUADRO  DE DISTRIBUIÇÃO DE 
SOBREPOR PARA 6 OU 8  DISJUNTORES,  
em PVC anti -chama, na cor branca, grau de 
proteção IP -40, que atenda à NBR - 6146. Com 
entradas p/ eletrodutos em todas as faces da 
caixa. Com barramentos de  neutro  e  terra.  
Modelo  universal,  p/  disj untores  padrão   
NEMA  ou  DIN. Tampa em PVC com abertura 
de 180º e opção de inversão da abertura (direita 
ou esquerda). Referência: Marcas PIAL, Tigre 
ou superior. 
UND 100  R$       19,00   TAF  
24 
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE SOBREPOR 
PARA 12 OU 16 DISJUNTORES, em PVC anti -
chama, na cor branca, grau de proteção IP -40, 
que atenda à NBR - 6146. Com entradas p/ 
eletrodutos em todas as faces da caixa. Com 
barramentos de  neutro  e  terra.  Modelo  
universal,  p/  disjuntores  padrão   NEMA  ou  
DIN. Tampa  em PVC com abertura de 180º e 
opção de inversão da abertura (direita ou 
esquerda). Referência: Marcas PIAL, Tigre ou 
superior. 
UND 50  R$       70,00  TAF 
25 
CAIXA  passagem, material pvc, aplicação 
fixação de pontos de luz, características 
adicionais fundo móvel, forma octogonal, 
posição relativaembutir, dimensões 4 x 4 pol 
UND 100  R$          3,50  ANDALUZ  
26 
CAIXA  medição, material acrílico, 
comprimento 310 mm, largura 200 
mm,profundidade 230 mm, características 
adicionais com suporte para disjuntor e lente, 
tipo medidor monofásico 
UND 300  R$       70,00  ANDALUZ  
27 CAIXA  medição, acrílico, 48 cm, 25 cm, 15,50 
cm, trifásico cms3 (med/secc), padrão. UND 60  R$    170,00  ANDALUZ

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5 
28 
TOMADA,   NÚMERO   CONTATO:   3   UN,   
FORMATO   CONTATO:   REDONDO, COR 
CORPO: BRANCA, CORRENTE  NOMINAL:   
20A,   TENSÃO  NOMINAL:   250V,  
CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:  SISTEMA  
"X"  COM  CAIXA,  COM  SUPORTE  PARA  
DISJUNTOR, NORMAS      TÉCNICAS:      
NBR      14136,      APLICAÇÃO:      
APARELHO      AR CONDICIONADO, 
REFERÊNCIA: PERLEX 2952, POSIÇÃO  
RELATIVA: SOBREPOR 
UND 100  R$       15,00  ILUMI 
29 
CAIXA, de embutir,  padrao  4  X  2  polegadas,  
em  PVC,  para  derivação  dos circuitos  
eletricos  e  fixação  de  acessorios  como  
tomadas,  int erruptores  em instacoes eletricas 
de baixa tensao. Atender a(s) norma(s) ABNT 
vigente(s). 
UND 600  R$          2,00  ANDALUZ  
30 CAIXA, de passagem, para eletroduto, em 
aluminio, de sobrepor, dimensoes 20 x20cm. UND 150  R$    100,00  ANDALUZ  
31 
CALHA  LÂMPADA  FLUORESCENTE,   
TIPO:   RETANGULAR,   SOBREPOR, 
QUANTIDADE   LÂMPADAS:   2UN,    
POTÊNCIA   LÂMPADA:   32    W,   COR: 
BRANCA,  MATERIAL:  CHAPA  DE AÇO 
TRATADA,  CARACTERÍSTICAS 
ADICIONAIS:  REFLETOR  E  ALETAS  
PARABÓLICAS  COM  ACABAMENTO 
UND 50  R$       60,00  G-LIGHT 
32 CALHA trapezoidal branca para 2  lâmpadas 
fluorescentes de 40 w UND 50  R$       60,00  LUMIBRAS 
33 CALHA trapezoidal branca para 1  lâmpada 
fluorescente de 20 w UND 50  R$       50,00  LUMIBRAS 
34 
CANALETA  COM   TAMPA   E   DIVISÃO   
EM   PVC   ISOLADO,   PARA   FIO   OU 
CABO  DE  COBRE -  BARRAS  COM  20  X  10  
X 2.000MM,  SISTEMA  EXTERNO, 
TEMPERATURA DE UTILIZAÇÃO ATÉ 70¨ 
UND 600  R$          5,00  PERLEX 
35 
CANALETA   COM   TAMPA   E   DIVISÃO   
EM   PVC   ISOLADO,   PARA   FIO   OU 
CABO  DE  COBRE -  BARRAS  COM  40  X  16  
X 2.000MM,  SISTEMA  EXTERNO, 
TEMPERATURA DE UTILIZAÇÃO ATÉ 70¨ 
UND 400  R$       30,00  ENERBRAS  
36 CHUVEIRO ELÉTRICO, TERMOPLÁSTICO, 
BRANCA, 5.400 W, 110 V UND 50  R$       50,00  ENERBRAS

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6 
37 
CHUVEIRO, eletrico,  em  plastico,  bitola  1/2  
polegada,  potencia  minima  4400 watts,   220   
volts,   com   NBR   vigentes.   As   seguintes   
informacoes   deverao   ser impressas    ou    
coladas    pelo    fabricante    diretamente    
sobre    a    embalagem: nome/CNPJ     do     
fabricante,     marca    do     produto,     
endereco,    quantidade, composicao,  garantia,  
bem  como  sobre  os  riscos  que  apresentam  
a  saude  e segurança dos consumidores, 
normas vigentes e registros nos orgaos 
competentes. 
UND 200  R$       50,00  ENERBRAS  
38 CHUVEIRO, em plastico, crivo e tubo em 
plastico com bitola de 1/2 polegada. UND 20  R$       12,00  CIPLA 
39 
CHUVEIRO elétrico, material termoplástico, 
variações temperatura água 3,  potência  4.500  
w,  tensão  operação  220  v,  características  
adicionais  mangueira  e ducha manual 
UND 40  R$       50,00  ENERBRAS  
 
40 
 
CHUVEIRO plástico de 1/2 polegada. 
referencia astra, similar ou superior UND  40  R$       12,00  CIPLA 
41 
CONECTOR  ATERRAMENTO,  MATERIAL  
LIGA  COBRE,  CONEXÃO  CABO  A HASTE,    
FIXAÇÃO    DOS    CONDUTORES    POR    
GRAMPO    U,    PORCA    E ARRUELA DE 
PRESSÃO,  MATERIAL ELEMENTO 
FIXAÇÃOAÇO   ZINCADO 
UND 200  R$          6,00  INTELLI 
42 
CONECTOR, eletrico, de encaixe RJ-11, macho, 
fabricado em termoplastico transparente, 04 
contatos em cobre berilo e camada de ouro, 6 
polos 
UND 200  R$          0,40  INTERNED 
43 
CONECTOR, eletrico, de encaixe RJ -45, macho, 
CAT 5e EIA/TIA, fabricado em termoplastico  
transparente  de  alto  impacto  não  
propagante  a  chamas,  08 contatos em cobre 
berilo e camada de ouro em 50 microns 
Atender a(s) norma(s) ABNT NBR 
EIA/TIA/ISSO vigente(s). 
UND 300  R$          0,40  FORCLINE 
44 CONECTOR, tipo rj 45 fêmea, características 
adicionais  cat 5e, aplicação cabo de rede UND 300  R$       10,00  MULTITOC 
45 CONTATOR, 220 v, 25 a, ar condicionado, 7,5 
cv, 1na, 3, cwm25.10 (weg) UND 50  R$       90,00  ALTRONIC 
46 
CURVA ELETRODUTO, ANGULAÇÃO 90¨, 
TIPO  MACHO E FÊMEA, MATERIAL FERRO 
GALVANIZADO, BITOLA 1 POL 
UND 100  R$       16,90  REMATE 
47 CURVA 90¨ DE FERRO  GALVANIZADO,  
COM ROSCA  BSP MACHO/FEMEA, DE 1/2'. UND 100  R$       11,00  REMATE 
48 Curva galvanizada, com 3/4 UND 100  R$       13,00  REMATE 
49 CURVA,  LONGA  GALVANIZADA  DE  UND 100  R$       33,00  REMATE

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7 
METAL  MACHO  E  FÊMEA  1  ¼'. 
50 
CURVA ELETRODUTO, ANGULAÇÃO 90¨, 
TIPO ROSQUEÁVEL, TAMANHO 1 POL, 
MATERIAL PVC 
UND 200  R$          4,50  ANDALUZ  
51 CURVA 90EM PVC ANTI -CHAMAS,  COR 
PRETO, ELETRODUTO ROSCÁVEL . 1/2". UND 200  R$          9,90  ANDALUZ  
52 CURVA, para eletroduto, em PVC, 1/2 
polegadas, 90 graus, rosqueavel, na cor cinza. UND 200  R$          2,50  ANDALUZ  
53 CURVA ELETRODUTO, ANGULAÇÃO  180¨, 
TIPO ROSCÁVEL,  TAMANHO  1 POL UND 200  R$          7,00  ANDALUZ  
54 
CURVA ELETRODUTO, ANGULAÇÃO  180¨, 
TIPO ROSQUEADA,  MATERIAL PVC, 
DIÂMETRO NOMINAL  1 1/4 POL 
UND 200  R$          9,00  ANDALUZ  
55 
DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO PADRÃO 
NEMA BIPOLAR DE 10A -deverão ser em 
caixa moldada, atendendo as normas NBR 
5410, NBR NM60898, UL 489. Certificados pelo 
INMETRO. Referência: GE ou similar. 
UND 50  R$       33,00  ELETROMAR 
56 
DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO PADRÃO 
NEMA BIPOLAR DE 20A -deverão ser em 
caixa moldada, atendendo as normas NBR 
5410, NBR NM60898, UL 489. Certificados pelo 
INMETRO. Referência: GE ou similar. 
UND 100  R$       33,00  ELETROMAR 
57 
DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO PADRÃO 
NEMA BIPOLAR DE 25A - 
deverão ser em caixa moldada, atendendo as 
normas NBR 5410, NBR NM60898, UL 489. 
Certificados pelo INMETRO. Referência: GE ou 
similar. 
UND 100  R$       33,00  ELETROMAR 
58 
DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO PADRÃO 
NEMA BIPOLAR DE  30A - deverão ser em 
caixa moldada, atendendo as normas NBR 
5410, NBR NM60898, UL 489. Certificados pelo 
INMETRO. Referência: GE ou similar. 
UND 50  R$       33,00  ELETROMAR 
59 DISJUNTOR UNIPOLAR NEMA 50A. UND 50  R$       12,00  ELETROMAR 
60 DISJUNTOR 70a bipolar, padrão nema UND 50 R$        1,00  ELETROMAR 
61 
DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO PADRÃO 
NEMA BIPOLAR DE 40A - deverão ser em 
caixa moldada, atendendo as normas NBR 
5410, NBR NM60898, UL 489. Certificados pelo 
INMETRO. Referência: GE ou similar. 
UND 50  R$       35,00  ELETROMAR 
62 
DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO PADRÃO 
NEMA TRIPOLAR DE 70A  - deverão ser em 
caixa moldada, atendendo as normas NBR 
5410, NBR NM60898, UL 489. Certificados pelo 
INMETRO. Referência: GE ou similar. 
UND 50  R$       80,00  ELETROMAR

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Tel.: (75) 3634-2735 
 
 
8 
63 
DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO PADRÃO 
NEMA TRIPOLAR DE 40A  - deverão ser em 
caixa moldada, atend endo as normas NBR 
5410, NBR NM60898, UL 489. Certificados pelo 
INMETRO. Referência: GE ou similar. 
UND 50  R$       55,00  ELETROMAR 
64 
DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO PADRÃO 
NEMA TRIPOLAR DE 50A  - 
deverão ser em caixa moldada, atendendo as 
normas NBR 5410, NBR NM60898, UL 489. 
Certificados pelo INMETRO. Referência: GE ou 
similar 
UND 50  R$       55,00  ELETROMAR 
65 
DISJUNTOR,  eletrico,  tripolar,  Baixa  tensao,  
60  A,  220V,  padrao  NEMA  Produto devera  
exibir  o  Selo  de  Conformidade  do  Inmetro,  
nome,  marca  ou  logotipo  do fabricante, a 
tensao, a faixa de regulagem e o numero da 
norma 
UND 50  R$       55,00  ELETROMAR 
66 
DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO  PADRÃO 
NEMA TRIPOLAR 100A, em caixa  moldada,  
com  elementos  de  proteção  térmico  e  
magnético  fixos,  tensão máxima  de  serviço  
de  415  Vca  (600Vca  de  tensão  de  isolação),  
atendendo  à norma   NBR   NM60898,   
certificado   pelo   INMETRO.   Referência:   
GE,   WEG   ou similar. 
UND 50  R$    140,00  ELETROMAR 
67 
DISJUNTOR,  eletrico,  unipolar,  Baixa  tensao,  
20  A,  para  quadro  Siemes  Produto devera  
exibir  o  Selo  de  Conformidade  do  Inmetro,  
nome,  marca  ou  logotipo  do fabricante, a 
tensao, a faixa de regulagem e o numero da 
norma. 
UND 150  R$          9,50  SOPRANO 
68 
DISJUNTOR,  eletrico,  unipolar,  Baixa  tensao,  
25  A,  para  quadro  Siemes  Produto devera  
exibir  o  Selo  de  Conformidade  do  Inmetro,  
nome,  marca  ou  logotipo  do fabricante, a 
tensao, a faixa de regulagem e o numero da 
norma. 
UND 150  R$          9,50  SOPRANO 
69 
DISJUNTOR,  eletrico,  unipolar,  Baixa  tensao,  
30  A,  para  quadro  Siemes  Produto devera  
exibir  o  Selo  de  Conformidade  do  Inmetro,  
nome,  marca  ou  logotipo  do fabricante, a 
tensao, a faixa de regulagem e o numero da 
norma. 
UND 150  R$          9,50  SOPRANO 
70 
DISJUNTOR,  eletrico,  unipolar,  Baixa  tensao,  
40  A,  compativel  para  quadro Siemes  
Produto  devera  exibir  o  Selo  de  
Conformidade  do  Inmetro,  normas vigentes, 
nome, marca ou logotipo do fabricante, a 
tensao, a faixa de regulagem 
UND 150  R$       11,00  SOPRANO

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9 
71 
ELETRODUTO em PVC, roscável de 1 1/2"na 
cor preta, com certificação do  
INMETRO, vara com 3m 
UND 150  R$       39,90  ANDALUZ  
72 
ELETRODUTO, em PVC, rosqueavel, de 1 1/4 
polegadas, na cor preta, vara com  
3 metros, certificacao INMETRO 
UND 150  R$       33,90   ANDALUZ   
73 
ELETRODUTO, rigido, em PVC, rosqueavel, 
diamentro nominal de 1 polegada, 
comprimento 3m, na cor preta..Atender a(s) 
norma(s) ABNT NBR vigente(s). 
UND 150  R$       26,00   ANDALUZ   
74 
ELETRODUTO, em PVC, rosqueavel, de 1/2 
polegadas, na cor preta, vara com 3 metros, 
certificacao INMETRO 
UND 150  R$          8,00  ANDALUZ  
75 
ELETRODUTO,   MATERIAL   PVC,   TIPO   
RÍGIDO   ANTI-CHAMA,   BITOLA   3/4 POL,  
COR PRETA,TIPO FIXAÇÃO ROSQUEÁVEL,   
NORMAS   TÉCNICAS   ABNT EB -
744(CLASSE B), NBR 6150, COMPRIMENTO 3 
M 
UND 150  R$       14,00  ANDALUZ  
76 
FIO ELETRICO, TIPO FLEXÍVEL/ 
PARALELO, BITOLA 2X1  MM,  MATERIAL 
CONDUTOR COBRE,MATERIAL 
ISOLAMENTO PVC 
MT 500  R$          2,90  ENERGY 
77 FIO ELETRICO, TIPO RÍGIDO, BITOLA 10 
MM MT 1000  R$       14,50  ENERGY  
78 FIO ELETRICO, TIPO  RÍGIDO, BITOLA 6 MM MT 1000  R$          5,50  ENERGY  
79 
FIO TELEFÔNICO, PARALELO,  2, COBRE, 
TERMOPLÁSTICO, EXTERNO, CONFORME 
ESPEC. TELEBRÁS 224-1205-08 
MT 5000  R$          2,00  MULTITOC 
80 
FITA,   isolante,   plastica,   alta   fusao,   anti -
chama,   cor   preta,   alta   aderencia, dimensao  
19mm  x  10m.  Devera  apresentar,  no  
minimo,  o  nome  do  produto,  as  dimensoes,   
a   expressao   anti   chama   e   o   nome   do   
fabricante,.Atender   a(s) norma(s) ABNT NBR 
vigente(s). 
UND 1000  R$       30,00  3M 
81 Globo leitoso esférico de polietileno 15 x 30 UND 100  R$       50,00  GERMANY 
82 
GRAMPO fixador para fio flexivel de 2,5 mm2. 
Embalagem: caixa com 20 unidades, com 
dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante 
CX 500  R$          5,00  DG

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10 
83 
INTERRUPTOR, eletrico, de embutir, uma 
tecla para instalacao simples, na cor branco,10 
A, tensao maxima permitida 250V, com 
espelho em plastico,Os interruptores devem 
conter as indicacoes de Corrente nominal em 
ampères (A) ou a corrente nominal para 
lampada fluorescente em amperes; Tensão 
nominal, em volts (V); Simbolo da natureza da 
corrente; Nome do  fabricante ou do 83 
vendedo responsavel, marca de fabrica ou 
marca de identificação. Os interruptores 
devem ostentar o Selo de Identificação da 
Conformidade no produto e na embalagem 
primária do mesmo, quando houver. Atender 
a(s) norma(s) ABNT e Portaria( s) vigente(s) do 
INMETRO. 
UND 500  R$          5,00  ILUMI 
84 
INTERRUPTOR,  eletrico,  de  embutir,  02  
(duas)  teclas  simples,  cor  branco, 
fosforescente, com espelho, com tomada 10 
amperes, tensao maxima permitida 250V.  Os  
interruptores  devem  conter  as  indicacoes  de  
Corrente  nominal  em ampères  (A)  ou  a  
corrente  nominal  para  lampada  fluorescente  
em  amperes; Tensão  nominal,  em  volts  (V);  
Simbolo  da  natureza  da  corrente;  Nome  do 
fabricante   ou   do   vendedor   responsa vel,   
marca   de   fabrica   ou   marca   de 
identificação.  Os  interruptores  devem  
ostentar  o  Selo  de  Identificação  da 
Conformidade no produto e na embalagem 
primária do mesmo, quando houver. Atender 
a(s) norma(s) ABNT e Portaria(s) vigente(s) do  
INMETRO. 
UND 50  R$       14,00  ILUMI 
85 
INTERRUPTOR,  eletrico,  de  embutir,  duas  
teclas  para  instalacao  simples,  na  cor branco, 
10 A, tensao maxima permitida 250V, com 
espelho em plastico, fabricado conforme  
normas  vigentes  da  ABNT,  com  selo  de  
identificacao  da  conformidade e logomarca 
do Inmetro. 
UND 300  R$          7,50  ILUMI

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11 
86 
INTERRUPTOR,  eletrico,  de  embutir,  tres  
teclas  para  instalacao  simples,  com espelho,  
na  cor  padrao  da  unidade,  10  A,  tensao  
maxima  permitida  250V,  com  lho  em  
plastico,  Os  interruptores  devem  conter  as  
indicacoes  de  Corrente nominal  em  ampères  
(A)  ou  a  corrente  nominal  para  lampada  
fluorescente  em amperes;  Tensao  nominal,  
em  volts  (V); Simbolo da  natureza  da  
corrente; Nome do fabricante   ou   do   
vendedor   responsavel,   marca   de   fabrica   
ou   marca   de identificação.  Os  interruptores  
devem  ostentar  o  Selo  de  Identificação  da 
Conformidade no produto e na embalagem 
primária do mesmo, quan do houver. Atender 
a(s) norma(s) ABNT e Portaria(s) vigente(s) do 
INMETRO. 
UND 150  R$          9,90  ILUMI 
87 
CONJUNTO COMPLETO INTERRUPTOR 
SIMPLES DUAS TECLA SISTEMA X 10 A /250 
V REFERENCIA TRAMONTINA OU 
SIMILAR 
UND 250  R$          9,90  ILUMI 
88 
INTERRUPTOR,  eletrico, de  sobrepor, duas  
tecla,  para  instalacao simples, na  cor branco,  
10  A,  tensao  maxima  permitida  250V,  com  
espelho  em  plastico,  com caixa  (tipo  
condulete),  fabricado  conforme  normas  
vigentes  da  ABNT,  com  selo  de identificacao 
da conformidade e logomarca do Inmetro. 
UND 60  R$       20,00  ANDALUZ  
89 
INTERRUPTOR 1 TECLA SISTEMA X DE 
SOBREPOR EM TERMOPLASTICO TAM  
70X70mm  DE 10A/250V (MODULAR),  
padrão brasileiro, resistente a altos impactos e 
alto isolamento elétrico, com miolo destacável, 
com acoplador para canaleta,  precortes  nos  
quatro  lados,  dispensa  o  uso  de  caixas,  
atendendo  a norma  NBR  NM  60669 -1,  
Certificado  pelo  INMETRO.  Referência:  
IRIEL  linha Brava, Tramontina Linha Lizflex 
ou similar. 
UND 200  R$          7,70  TRAMONTINA 
90 
LÂMPADA  LED,  TENSÃO  NOMINAL:  
BIVOLT,  POTÊNCIA NOMINAL: 9W,  
TIPO      BASE:      G13,     FORMATO:       
TUBULAR        T8,     EQUIVALÊNCIA: 
FLUORESCENTE DE 20W 
UND 600  R$       22,00  NITROLUX 
91 
LÂMPADA LED, TENSÃO NOMINAL: 
BIVOLT, POTÊNCIA NOMINAL: 18W, TIPO      
BASE:      G13,     FORMATO:       TUBULAR        
T8,     EQUIVALÊNCIA:  
FLUORESCENTE DE 40W 
UND 600  R$       24,00  NITROLUX

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Ano IV • Edição Nº 3567
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12 
92 
LÂMPADA LED, TENSÃO NOMINAL: 
BIVOLT, POTÊNCIA NOMINAL: 36W, TIPO                                                           
BASE:                                                           G13,  
FORMATO: TUBULAR,  COMPRIMENTO:  
2370 MM 
UND 600  R$    110,00  EMPALUX 
93 
LÂMPADA   LED,   TENSÃO   NOMINAL:   
BIVOLT,   POTÊNCIA   NOMINAL:   6W, 
TIPO       BASE: E -27,  FLUXO LUMINOSO:  
550  LM,  TIPO  BULBO:  PAR -20,  
TEMPERATURA  DE  COR:  2700K, 
ABERTURA FACHO: 25¨, VIDA MÉDIA: 
25.000 H 
UND 600  R$          6,50  NITROLUX 
94 
Lâmpada Bulbo LED Bivolt Soquete E -27 9W 
Branca Temperatura Cor 6.000K (equivalência 
incandescente 60W) 
UND 500  R$          8,00  NITROLUX 
95 LAMPADA LED BULBO 12W, LUZ FRIA, 
BIVOLT, E27 UND 500  R$       13,50  NITROLUX 
96 LÂMPADA LED, 15W, BRANCA, BIVOLT, 
BASE E-27 UND 500  R$       15,50  NITROLUX 
97 
LAMPADA, led, modelo bulbo, potencia de 
20W, bivolt, base com rosca, soquete E27, cor 
branco, temperatura de cor minima 6.500k 
(frio), fluxo luminoso minimo de 1.800  lumens,  
vida  util  minima de 25.000  horas. As  
seguintes  informacoes deverao ser impressas 
pelo fabricante, diretamente sobre a 
embalagem em que o produto  esta  
acondicionado:  nome/CNPJ  do  fabricante,  
marca  do  produto, garantia. 
UND 600  R$       25,00  NITROLUX 
98 LAMPADA LED BULBO 30W, LUZ FRIA, 
BIVOLT, E27 UND 500  R$       35,00  AVANT 
99 
LÂMPADA  LED,  tensão    nominal  bivolt  
100/240  vca,  potência  nominal  18  w, tipo   
base   g13,   características   adicionais   sensor   
de   presença   embutido   na  ada;  dimerizáv  
e,  cor  branca  fria,  quantidade  leds  96,  fluxo  
luminoso  1700 lm, temperatura de cor 6000 k, 
abertura facho 120¨, formato tubular, vida 
média40.000   h,   frequência   nominal   50/60   
hz,   índice   de   reprodução   de   cor -   irc 
&gt;0,80,tipo  emissor  epistar  smd  2835,  
temperatura  operação -20¨c  a  +40  ¨c,  fator 
potência  &gt;  0,95,  grau  proteção ip42,  
dimensões  29  x  11  x  98  mm,  umidade  
relativa de operação 10 a 90%, equivalência 
fluorescente de 40w 
UND 400  R$       60,00  AVANT 
100 Lâmpada Halógena De Duplo Contato (palito) 
De 300w, 220v, Base R7s, Luz Branca UND 300  R$          7,00  OUROLUX 
101 LÂMPADA  HALÓGENA  DE 500 W 220 V. UND 300  R$          7,00  OUROLUX

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13 
102 
LUVA, galvanizada, em ferro maleavel, 
conforme norma ABNT NBR - 6943, com 
nervura longitudinal externa, acabamento 
galvanizado norma ABNT NBR - 6323, rosca 
BSP norma ABNT NBR -6414, diametro 
nominal: 1.1/2 polegadas. 
UND 150  R$       22,00  REMATE 
103 
LUVA, para eletroduto, em PVC rigido, 1 
polegada, anti -chama, rosqueavel, na cor 
preta.Atender a(s) norma(s) ABNT vigente(s). 
UND 150  R$          2,50  ANDALUZ  
104 
LUVA, para eletroduto, em PVC rigido, 1 1/2", 
anti-chama, rosqueavel, na cor preta, com 
certificacao do INMETRO. 
UND 150  R$          4,50  ANDALUZ  
105 
LUVA, para eletroduto, em PVC rigido, de 1 
1/4", anti -chama, rosquavel, na cor preta, 
certificacao INMETRO 
UND 150  R$          3,50  ANDALUZ  
106 
LUVA, para eletroduto, em PVC rigido, 1/2", 
anti-chama, rosqueavel, na cor cinza, 
certificacao INMETRO. 
UND 150  R$          1,00  ANDALUZ  
107 
LUVA, para eletroduto, em PVC rigido, de 3/4 
polegadas, anti-chama,rosquavel, na cor preta, 
certificacao INMETRO 
UND 150  R$          1,30  ANDALUZ  
108 
CONDUITE, corrugado, flexivel, em 
polietileno, 3/4", cor amarelo, para instalacao 
externa ou embutida 
MT 10000  R$          2,20  VIATEX 
109 NÍPEL PVC, ROSCÁVEL DE 3/4 UND 150  R$          3,50  ANDALUZ  
110 
CONEXÃO HIDRÁULICA, MATERIAL 
FERRO FUNDIDO MALEÁVEL, TIPO NÍPEL, 
TIPO FIXAÇÃO ROSCÁVEL, BITOLA LADO 
ROSCÁVEL 1 1/4 POL, 110 
CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS 
ACABAMENTO GALVANIZADO A FOGO 
(ZINCADO), APLICAÇÃO INSTALAÇÕES 
PREDIAIS ÁGUA FRIA 
UND  150  R$       15,00  REMATE 
111 NIPEL, roscavel 1" em PVC UND 150  R$          3,00  ANDALUZ  
112 
CONEXÃO   HIDRÁULICA,   MATERIAL  
FERRO  FUNDIDO  MALEÁVEL,   TIPO 
NÍPEL,   TIPO   FIXAÇÃO   ROSCÁVEL,   
BITOLA   LADO   ROSCÁVEL   1   POL, 
CARACTERÍSTICAS   ADICIONAIS   
ACABAMENTO   GALVANIZADO   A   
FOGO (ZINCADO),  APLICAÇÃO 
INSTALAÇÕES PREDIAIS ÁGUA FRIA 
UND 500  R$          7,00  REMATE 
113 
CONEXÃO  HIDRÁULICA,  MATERIAL  
FERRO  FUNDIDO  MALEÁVEL,  TIPO 
NÍPEL,  TIPO  FIXAÇÃO  ROSCÁVEL,  
BITOLA  LADO  ROSCÁVEL  1/2  POL, 
CARACTERÍSTICAS  ADICIONAIS  
ACABAMENTO  GALVANIZADO  A  FOGO 
(ZINCADO),  APLICAÇÃO  INSTALAÇÕES  
UND 100  R$          4,00  REMATE

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Ano IV • Edição Nº 3567
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14 
PREDIAIS  ÁGUA  FRIA 
114 Nípel de PVC roscável de 3/4 UND 150  R$          2,00  ANDALUZ  
115 
PARAFUSO, cabeca tipo fenda, em metal, 
dimensoes 3,8 x 22 mm, para madeira. 
Embalagem: Caixa com 100 unidades. 
CX 200  R$          0,25  FIXAR 
116 
PARAFUSO, auto -atarrachante, cabeca chata, 
fenda simples, em aco galvanizado, dimensoes 
de 4 mm x 30mm, rosca parcial, ponta conica.  
Embalagem com marca e informacores do 
fabricante. 
UND 50  R$          0,50  FIXAR 
117 
PLACA, para caixa de passagem, cega, 
dimensoes 4 x 2 polegadas, em PVC,na cor 
padrao da unidade, com furacao para 
parafusos 
UND 200  R$          2,50  ILUMI 
118 
PLACA, para caixa de passagem, cega, 
dimensoes 4 x 4 polegadas, em PVC, na  
cor padrao da unidade, com furacao para 
parafusos 
UND 100  R$          4,50  ILUMI 
119 
PLUGUE, TIPO: FÊMEA, NÚMERO 
CONTATO: 2 UN, FORMATO CONTATO: 
UNIVERSAL,  COR CORPO:  CINZA,  
CORRENTE  NOMINAL:  15  A,  TENSÃO  
NOMINAL:  250 TENSÃO:  EXTENSÃO  
ELÉTRICA 
UND 150  R$          5,50  ILUMI 
120 
PLUGUE, tipo macho, número pinos 2 un, 
formato pinos 2 chatos e 1 redondo, formato 
retangular, cor corpo cinza, corrente nominal 
15 a, tensão nominal 250v, número pólos 2 p + 
t 
UND 150  R$          5,50  ILUMI 
121 
REFLETOR  LED,  POTÊNCIA  10W  TENSÃO  
BIVOLT  CONSUMO  0,017KWH 
FREQUÊNCIA  50  /  60HZ  FATOR  DE  
POTÊNCIA   0,6   FLUXO  LUMINOSO 700LM  
EFICIÊNCIA  70  LM/W  TEMP.  DE  COR  
6500K  IRC  &gt;70  TEMP.  DE OPERAÇÃO -25 
A 40? VIDA ÚTIL 30.000 HORAS ANG. DE 
ILUMINAÇÃO 100 IP 65 GARANTIA* 1 ANO. 
UND 100  R$       35,00  NITROLUX 
122 
Refletor 30W Led, Cor luz: Branco Frio 6000K 
Luminosidade: Carcaça: Alumínio cor cinza ou 
preta,, Ângulo mínimo: 120º Voltagem: bi -volt, 
Cor luz: Branco Frio, RESISTENCIA   água,   
Não   emitir   radiação   infravermelha   nem   
ultravioleta. Garantia mínima de 1 (um) ano 
UND 100  R$       45,00  AVANT

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Ano IV • Edição Nº 3567
-24-
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Tel.: (75) 3634-2735 
 
 
15 
123 
REFLETOR,   MATERIAL  CORPO:  
ALUMÍNIO  BLINDADO,  TIPO  LÂMPADA: 
LED   COB       (CHIP      ON BOARD),  
POTÊNCIA  LÂMPADA:  50  W,  TENSÃO  
ALIMENTAÇÃO:  BIVOLT V,  GRAU  
PROTEÇÃO:IP65 (TABELA  INGRESS  
PROTECTION),  ÂNGULO  DE ABERTURA 
DA LENTE: 120¨, TEMPERATURA DE COR: 
6000/4000 K 
UND 150  R$       78,00  AVANT 
124 
REFLETOR,   MATERIAL  CORPO:  
ALUMÍNIO  BLINDADO,  TIPO  LÂMPADA: 
LED   COB   (CHIP   ON   BOARD),   
POTÊNCIA   LÂMPADA:   100   W,   TENSÃO 
ALIMENTAÇÃO:   BIVOLT  V,   GRAU  
PROTEÇÃO:   IP65  (TABELA  INGRESS 
PROTECTION),  ÂNGULO  DE  ABERTURA  
DA  LENTE:  120¨,  TEMPERATURA DE COR:  
6000/4000 K 
UND 100  R$    148,00  AVANT 
125 
REFLETOR,  de  led  alto  brilho,  tipo  de  LED  
COB,  potencia  200w,  frequencia 50/60Hz,  
durabilidade  minima  30.000hs,  angulo  de  
abertura  minima  de  120 graus,  Voltagem  
DC  12V  (AC  110V  240V)  Temperatura  
minima  de  cor:  3200K, grau de protecao 
minima IP65. 
UND 150  R$    350,00  AVANT 
126 
HOLOFOTE   LED   300W   BIVOLT   -   
HOLOFOTE,   CONFECCIONADO   EM 
ALUMINIO,  CORPO  COM  ACABAMENTO  
EM   PINTURA  ELETROSTATICA, 
REFLETOR  COM   ACABAMENTO  POLIDO,   
COM  CORPO  NA  COR  PRETO FOSCO,  
PARA  LAMPADA  DE  LED,  LED  COM  
TEMPERATURA  DE  COR  DE 6000K A 
6500K (BRANCO FRIO), FLUXO LUMINOSO 
DE 30000LM, FORMATO RETANGULAR,    
REFLETOR    FECHADO,    MEDINDO    
APROXIMADAMENTE 
(320X455X105)MM=(AXLXC),   POTENCIA   
DE   300 W,   BIVOLT,   GRAU   DE 
SEGURANCA   IP65,   PARA   AREAS  
INTERNAS   E   EXTERNAS,   ANGULO   DE 
ILUMINACAO 100, VIDA UTIL DE NO 
MINIMO 35000 HORAS 
UND 100  R$    420,00  NITROLUX 
127 
REFLETOR,   TIPO   LÂMPADA   PAR   30   
LED   RGB,   POTÊNCIA   LÂMPADA TOTAL    
9    W,    TENSÃO    ALIMENTAÇÃO    230    
V,    CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS 
TOTAL LEDS 145 PCS (49 VERM/48 AZUL), 
ÂNGULO 18 GR A, ACESSÓRIOS PORTA 
GELATINA 
UND 100  R$    180,00  VOLT

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16 
128 
QUADRO, de distribuicao, eletrico, em PVC, 
de sobrepor, para 06 disjuntores, com 
barramento de 100 amperes 
UND 25  R$       60,00  ANDALUZ  
129 
REATOR   LÂMPADA   FLUORESCENTE,   
TIPO   DE   PARTIDA:   RÁPIDA,   TIPO: 
ELETRÔNICO,  POTÊNCIA  NOMINAL:  20  
W,  TENSÃO  NOMINAL:  127/220V, FATOR  
POTÊNCIA:&gt;  OU  =  0,95,  QUANTIDADE  
LÂMPADAS:  1,  DISTORÇÃO HARMÔNICA  
TOTAL  (THD):  MÁX.  26%,  
CARACTERISTICAS  ADICIONAIS: 
CINTILAÇÃO MENOR QUE 2%, TIPO 
BULBO: T10 
UND 100  R$       30,00  G-LIGHT 
130 
REATOR     LÂMPADA     FLUORESCENTE,     
TIPO     ELETRÔNICO,     POTÊNCIA 
NOMINAL     40     W,     TENSÃO    
NOMINAL     BIVOLT     115 -      127/220         
V, QUANTIDADE   LÂMPADAS   1,   TIPO   
BULBO   T5,   FORMATO   DA   LÂMPADA 
TUBULAR 
UND 100  R$       38,00  G-LIGHT 
131 
REATOR  LÂMPADA  FLUORESCENTE,  
TIPO  DE  PARTIDA:  INSTANTÂNEA, TIPO:    
ELETRÔNICO, POTÊNCIA   NOMINAL:   20   
W,    TENSÃO   NOMINAL:    127/220   V,   
FATOR POTÊNCIA:     ALTO,     
QUANTIDADE     LÂMPADAS:     2,     
CARACTERISTICAS ADICIONAIS: SELO 
INMETRO GARANTIA 2 ANOS, TIPO 
BULBO: T10 
UND 100  R$       30,00  G-LIGHT 
132 
REATOR  LÂMPADA  FLUORESCENTE,  
TIPO  DE  PARTIDA  INSTANTÂNEA, TIPO    
ELETRÔNICO,   POTÊNCIA   NOMINAL   40    
W,   TENSÃO    NOMINAL 127/220    V,    
FATOR    POTÊNCIA    ALTO,    
QUANTIDADE    LÂMPADAS    2, 
CARACTERISTICAS  ADICIONAIS  SELO  
INMETRO  GARANTIA  1  ANO,  TIPO 
BULBO T10 
UND 100  R$       38,00  G-LIGHT 
133 
Relé térmico para falta de fase, bobina 220 V, 
tripolar para monitoramento de rede trifásica 
380 V. FORNECIMENTO UNIDADE 
UND 200  R$    135,00  ECP 
134 
Resistência para chuveiro elétrico marca 
Lorenzetti, ou de qualidade similar, tensão de 
alimentação de 220 V, potência de  5.400 W 
UND 100  R$       13,00  PRATINIK 
135 ORGANIZADOR, de cabos e fios, formato 
espiralado, com 3/4 de diametro x 5 METROS UND 100  R$          7,00  ELETROMAR 
136 START, para lampada fluorescente, 32/40 
watts. UND 100  R$          3,00  FOXLUX 
137 INTERRUPTOR, tipo horário, aplicação 
instalações elétricas, referência timer UND 200  R$    150,00  ALTRONIC

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17 
DIGIMEC/COEL, tensão nominal 220  V. 
138 
TOMADA,      TIPO      SOBREPOR,      
FORMATO      CONTATO      UNIVERSAL, 
CORRENTE  NOMINAL  10  A,  TENSÃO  
NOMINAL  250  V,  NÚMERO  PÓLOS  2 P,     
CARACTERÍSTICAS     ADICIONAIS     
SISTEMA          'X',          APLICAÇÃO 
INSTALAÇÃO ELÉTRICA 
UND 400  R$       10,00  ILUMI 
139 
TOMADA, para telefone, femea, com 
adaptador de plug americano, com selo 
METRO. 
UND 60  R$          7,00  ILUMI 
140 
CONEXÃO    HIDRÁULICA,    MATERIAL    
FERRO    GALVANIZADO,     TIPO UNIÃO, 
TIPO FIXAÇÃO  ROSCÁVEL, APLICAÇÃO 
INSTALAÇÕES PREDIAIS ÁGUA FRIA E 
QUENTE, BITOLA 1' 
UND 60  R$       18,00  REMATE 
141 
CONEXÃO       HIDRÁULICA,        BITOLA      
1      1/2",     MATERIAL        FERRO 
GALVANIZADO, TIPO UNIÃO, TIPO 
FIXAÇÃO  ROSCÁVEL,   APLICAÇÃO 
INSTALAÇÃO  HIDRÁULICA 
UND 60  R$       29,00  REMATE 
142 UNIÃO  EM FERRO GALVANIZADO DE 
1.1/4' Que atenda as normas ABNT NBR 6943 UND 60  R$       19,00  REMATE 
143 Plafonier de plástico; bocal E27; branco UND 200  R$          7,00  ILUMI 
144 
CONEXÃO    HIDRÁULICA,    MATERIAL    
FERRO    GALVANIZADO,    TIPO UNIÃO,      
TIPO      FIXAÇÃO      ROSCÁVEL,      
APLICAÇÃO      INSTALAÇÃO 
HIDRÁULICA,  BITOLA  3/4' 
UND 60  R$       10,00  REMATE 
145 CABO ELÉTRICO, RÍGIDO, 6 MM, PRETO, 
ROLO  COM 100M UND 20  R$    680,00  ENERGY 
146 
CALHA  LÂMPADA  FLUORESCENTE,  TIPO  
RETANGULAR,  QUANTIDADE LÂMPADAS 
2 UN,  POTÊNCIA LÂMPADA 20  W,  COR 
BRANCA,  MATERIAL METAL,  
CARACTERÍSTICAS  ADICIONAIS  DE  
SOBREPOR  PARA  SISTEMA DE 
ILUMINACAO 
UND 100  R$       30,00  LUMIBRAS 
147 
INTERRUPTOR,  eletrico, de  sobrepor, duas  
tecla,  para  instalacao  simples, na  cor branco,  
10  A,  tensao  maxima  permitida  250V,  com  
espelho  em  plastico,  com caixa  (tipo  
condulete),  fabricado  conforme  normas  
vigentes  da  ABNT,  com  selo de identificacao 
da conformidade e logomarca do Inmetro. 
UND 80  R$          9,90  ILUMI 
148 LUVA, GALVANIZADA,  METAL 1 ¼'. NBR -
6414 UND 100  R$       10,00  REMATE

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18 
149 
CALHA ALETADA COMPLETA 2X40W.  
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:  Calha letada 
completa 2x40W com reator e lâmpadas 
(número de lâmpadas: 2 / potência da 
lâmpada: 40 W / tipo de luminária: aletada) 
UND 60  R$       60,00  G-LIGHT 
150 
CALHA ALETADA COMPLETA 2X20W.  
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:  Calha aletada 
completa 2x20W com reator e lâmpadas 
(número de lâmpadas: 2 / potência da 
lâmpada: 20 W / tipo de luminária: aletada) 
UND 60  R$       50,00  G-LIGHT 
151 DISJUNTOR  60A  UNIPOLAR,  PADRÃO  
NEMA UND 100  R$       13,00  ELETROMAR 
152 
ACESSÓRIO     /     COMPONENTE     elétrico     
eletrônico,     nome    acessório    de 
componente elétrico / eletr - disjuntor 
termomagnético, unipolar, 70 ampéres, 
127/220v,  caixa  moldada  em  material  
termoplástico,  cor  preta,  fixação  por 
parafusos, conforme NBR IEC 60898. 
UND 100  R$       18,00  ELETROMAR 
153 DISJUNTOR  UNIPOLAR  M  100A UND 60  R$       45,00  ELETROMAR 
154 
INTERRUPTOR, elétrico, de embutir, 01(uma) 
tecla e 01(uma) tomada fosforescente, com 
espelho, 10 amperes, 250 volts, certificação 
INMETRO, conforme norma NBR 6527. 
UND 150  R$       10,00  ILUMI 
155 
INTERRUPTOR, elétrico, de embutir, 01(uma) 
tecla e 02(duas) tomadas fosforescente, com 
espelho, 10 amperes, 250 volts, certificação 
INMETRO, 
conforme norma NBR 6527. 
UND 60  R$       15,00  ILUMI 
156 
LUMINARIA LED PLAFON REDONDO  DE 
SOBREPOR BIVOLT 12/13 W, DIÂMETRO 
APROXIMADO DE 30 CM. 
UND 200  R$       29,00  G-LIGHT 
157 LUMINARIA DE SOBREPOR LED TUBULAR 
1X18 UND 300  R$       40,00  G-LIGHT 
158 
Luminária de sobrepor com 2 lâmpadas LED 
T8 18W, bivolt, facho de luz branco frio com 
certificado INMETRO. 
UND 400  R$       60,00  G-LIGHT 
159 Calha / Suporte Led Tubular HO T8 120cm 
para 1 lâmpada de led tubular. UND 400  R$       30,00  G-LIGHT 
160 Calha / Suporte Led Tubular HO T8 120cm 
para 2 lâmpadas de led tubulares UND 400  R$       40,00  G-LIGHT 
161 LUMINÁRIA, tipo calha Potência 40w =  
lâmpadas 02 UND UND 200  R$       18,00  INTRAL

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19 
162 
LUVA, de seguranca, cano curto, 
confeccionada em vaqueta, com tira de reforco 
interna em vaqueta, com elastico para ajuste no 
dorso, maleavel e resistente com costura  nao  
aparente,  tamanho  unico.  As  seguintes  
informacoes  deverao  ser impressas pelo 
fabricante, diretamente sobre a  embalagem em 
que o produto esta  acondicionado:  
nome/CNPJ  do  fabricante,  marca  do 
produto,  endereco, composição, data de 
fabricação ou lote, prazo/data de validade, 
bem como sobre os riscos que apresentam a 
saude e seguranca dos consumidores, e 
numero do Certificado  de  Aprovação  (CA)  
do  Ministerio  do  Trabalho  e  Emprego,  
atender a(s) norma(s) ABNT e Portaria(s) 
vigente(s) do INMETRO. Na data da entrega, o 
prazo de validade indicado para o produto, 
nao devera ter sido ultrapassado na sua 
metade, tomando-se como referencia, a data de 
fabricacao ou lote impresso na embalagem. 
Embalagem: Lacrada com par individual. 
UND 100  R$       27,00  SAFETY 
163 
LUVA, galvanizada, em ferro maleavel, 
conforme norma ABNT NBR - 6943, com 
nervura longitudinal externa, acabamento 
galvanizado norma ABNT NBR - 6323, rosca 
BSP norma ABNT NBR -6414, diametro 
nominal: 1 polegada. 
UND 100  R$       12,00  REMATE 
164 LUVA galvanizada, rosca, ø 3/4'. UND 100  R$          8,00  REMATE 
165 NIPEL, roscavel 3/4 galvanizado UND 100  R$       10,00  REMATE 
166 Refletor em led 20w, branco frio, bivolt, com 
garantia mínima de 2 anos UND 120  R$       40,00  AVANT 
167 Tubo Plástico Espiral Organizador de Cabos, 
material isolante, cor branca, 12mm ou 1/2'. MT 300  R$          7,00  ELETROMAR 
168 
Quadro de distribuição de sobrepor em PVC 
para 12 disjuntores tipo DIN, porta 
transparente, completo (barramento trifásico 
80A, barras de neutro e de terra para 12 
terminais), IP 40. 
UND 20  R$       80,00  ANDALUZ  
169 RESISTÊNCIA elétrica, para chuveiro lorenzet 
max ducha 110v UND 120  R$       15,00  PRATINIK 
170 Roldana em porcelana para sistemas de 
energia UND 100  R$          5,50  LORENZETTI 
171 
Starter tensão nominal lâmpada 220 aplicação 
para lâmpadas fluorescentes de  
40W, modelo fs 2 (caixa com 25 Und). 
UND 30  R$          5,00  FOXLUX

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Ano IV • Edição Nº 3567
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20 
172 
Adaptador Elétrico, tipo  T /Benjamin.  As  três 
faces  fêmeas  devem  aceitar  tanto plugues  de  
três  pinos  do  antigo  padrão  como  também  
plugues  de  três  pinos  do novo  padrão,  A  
face  macho  deve  possuir  apenas  dois  pinos  
e  deve  conectar perfeitamente em tomadas do 
novo padrão. 
UND 150  R$          7,00  ILUMI 
173 Tomada tripolar (novo padrão) UND 300  R$          6,60  ILUMI 
174 
Plugue  de  Tomada  (Macho)  2P+T  para  
extensão  elétrica  fabricada  em  material PVC,  
conforme  Padrão  Brasileiro  (NBR14136)  10A  
250V.  (Saída  De    Fio    Axial 180º). Prensa 
cabos internos para três cabos. 
UND 100  R$          6,00  ILUMI 
175 
TOMADA, para  telefone, macho, com 
adaptador de plug americano, padrao telebras, 
com selo INMETRO. 
UND 100  R$          5,00  ILUMI 
176 CAPACITOR vapor  metálico e sódio 150  A 
400 W INTERNO UND 200  R$       20,00  EPCOL 
177 CURVA, para eletroduto, em PVC, 1 1/4 
polegadas, 45 graus, rosqueavel, na cor preta. UND 20  R$          7,99  ANDALUZ  
178 DISJUNTOR, unipolar 250 A (com garantia     
INMETRO) UND 50  R$    350,00  SOPRANO 
179 FIO, cabo 1x2.00 mm, com selo INMETRO MT 6,000  R$    175,00  TECNOFIO 
180 FIO, cabo 1x2.50 mm, com selo INMETRO MT 5,000  R$    285,00  TECNOFIO 
181 FIO, cabo 1x4.00 mm peça 100m, com selo 
INMETRO PÇ 40  R$    465,00  TECNOFIO 
182 FIO, cabo 1x6.00 mm peça 100m, com selo 
INMETRO PÇ 50  R$    650,00  TECNOFIO 
183 
FIO, flexível 2x2.00mm, rolo com mínimo de 
100m embalagem com informação do 
fabricante e selo Inmetro 
RL 200  R$    550,00  ENERGY 
184 FIO, telefônico, FE, preto, paralelo, 2x60mm, 
peça com 400 m, com selo INMETRO PÇ 60  R$          1,50  MULTITOC 
185 PADRÃO  TRIFÁSICO  COMPLETO UND 30  R$    450,00  ANDALUZ  
186 
PADRÃO, monofásico completo, kit com todos 
os componentes (garantia e especif. de acordo 
c/  INMETRO E NBR) 
UND 60  R$    170,00  ANDALUZ  
187 RACK, galvanizado 1x1 (de acordo com 
padrão COELBA, de qualidade ) UND 100  R$       18,00  MECRIL 
188 RACK, galvanizado 1x2 (de acordo com 
padrão COELBA, de qualidade ) UND 50  R$       30,00  MECRIL 
189 RACK, galvanizado 1x3 (de acordo com 
padrão COELBA, de qualidade ) UND 50  R$       40,00  MECRIL 
190 
TOMADA, fêmea, para extensão, 2 polos, 25 
amperes, 500 volts, certificação  
INMETRO, conforme NBR 6147 
UND 100  R$          3,60  LUMIBRAS 
191 TOMADA, macho, para extensão, 2 polos, 25 
amperes, 500  volts, certificação INMETRO, UND 100  R$          3,30  LUMIBRAS

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21 
conforme NBR 6147 
192 
TOMADA, para computador, externa, 3P+ T, 
universal, 10 amperes, 250 volts, certificação 
INMETRO, conforme NBR 6147. 
UND 200  R$          6,60  ILUMI 
193 
TOMADA, para computador, interna, 3P+ T, 
universal, 10  amperes, 250 volts, certificação 
INMETRO, conforme NBR 6147. 
UND 500  R$          6,60  ILUMI 
194 TOMADA  BIPOLAR 2P+T  MÓVEL, 
JUNÇÃO FÊMEA 10A/250V  NBR 6147 UND 100  R$       12,00  ILUMI 
195 Cabo EPR 95mm MT 350  R$    127,00  CONDUSCABOS 
196 Cabo EPR 50mm MT 90  R$       52,25  CONDUSCABOS 
197 Terminal olhal compressao 95mm UND 10  R$          6,89  INTELLI 
198 Terminal olhal compressao 50mm UND 5  R$          5,96  INTELLI 
199 Canaflex 40mm MT 5  R$          5,95  KANAFLEX 
200 Canaflex 100mm MT 10  R$       19,99  KANAFLEX 
Valor total estimado: R$ 1.225.000,00 (um milhão duzentos e vinte e cinco mil reais.) 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DA VALIDADE DOS PREÇOS 
2.1. Os preços ofertados pelos l icitantes signatários da presente Ata de Registro de Preços, são os 
constantes na Cláusula Primeira, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Presencial nº 
010/2021/SRP. 
2.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço e prazo, as 
cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão que a precedeu e integra o presente 
instrumento de compromisso. 
2.3. Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no 
Pregão Presencial nº 010/2021/SRP, pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a 
integram. 
2.4.A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua 
assinatura, enquanto a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais 
requisitos do Decreto nº 7.892, de 2013. 
2.5. Durante o prazo de validade desta Ata de Reg istro de Preços, o  MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
não será obrigado  a adquirir o material relacionado na Cláusula Primeira, exclusivamente, pelo 
Pregão Presencial para Registro de Preços, podendo fazê -lo através de outra licitação quando julgar 
conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos Lici tantes vencedores, 
ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, 
garantidos ao vencedor, neste caso, o contraditório e a ampla defesa. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

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22 
3.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração 
Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante a anuência do órgão gerenciador, 
desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas, no que coub er, as condições e as 
regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013. 
3.2.Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso 
da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu intere sse junto ao órgão gerenciador da Ata, 
para que este indique os possíveis Licitantes e respectivos preços a serem praticados, obedecida a 
ordem de classificação. 
3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere esta Cláusula não poderão excede r, por 
órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens registrados nesta Ata de 
Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes (§ 3º do art. 22 do Decreto nº 
7.892, de 2013). 
3.4.Fica estabelecido que o quantitativ o decorrente das adesões a esta Ata de Registro de Preços não 
poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado para o órgão 
gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que 
aderirem (§ 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). 
3.5. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão a presente Ata após a primeira aquisição 
ou contratação por órgão integrante da Ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão 
no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador (§ 5º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 
2013). 
3.5.1. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição 
ou contratação solicitada em até noventa dias, observa do o prazo de vigência desta Ata (§ 6º do art. 
22 do Decreto nº 7.892, de 2013). 
3.6. Caberá ao Licitante beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este for necimento não 
prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador 
e órgãos participantes (§ 2º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). 
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 
4.1. A entrega do material  licitado deverá ocorrer imediatamente após o envio da Autorização de 
Fornecimento, no prazo de até 05 (cinco) dias do recebimento da autorização, com vistas a não 
provocar atrasos no funcionamento das Secretarias e Órgãos Municipais. 
4.2. Os produtos serão rejeitados quando não atenderem às condições estabelecidas no Edital do 
Pregão Presencial nº 010/2021/SRP e seus anexos e na proposta apresentada pelo Licitante 
Vencedor. 
4.3. Os produtos ofertados deverão ser novos e de primeiro uso  não sendo oriundos de 
recondicionamento, remanufatura, reciclagem ou decorrente de fabricação por qualquer processo

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23 
semelhante e entregues devidamente acondicionadas, em embalagens lacradas, de forma a permitir a 
completa segurança no transporte. 
4.4. Os produtos deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal/Fatura, onde constem o 
número da nota fiscal, o número de série e o período de validade, conforme o caso, a data de 
emissão, a descrição básica e o período da garantia, que terá seu início a contar  da data do atesto na 
Nota Fiscal/Fatura. 
4.5. O recebimento dos produtos será processado por Servidor designado pela  Secretaria de 
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, que terão a responsabilidade de fiscalizar 
e acompanhar a entrega, realizar os testes que se fizerem necessários para aceitar ou rejeitar os 
produtos entregues, efetuando o respectivo atesto na Nota Fiscal/Fatura. 
4.6. No caso de rejeição do produto, o servidor designado nos termos do subitem 4.5 desta Cláusula, 
emitirá T ermo de Rejeição com análise do problema e indicará a penalidade a ser aplicada, caso 
caiba, e o prazo em que o Licitante Vencedor deverá substituir os produtos rejeitados por outra que 
atenda plenamente às exigências deste Edital, no prazo de 24 horas, a contar da data de recebimento 
da comunicação efetuada pela Secretaria s Municipais, devendo o novo material ser entregue sem 
qualquer ônus para esta última, condicionado ao saneamento da situação a sua aceitação. 
4.7. Quaisquer prazos inerentes à prática de atos por parte da Secretaria Municipal de 
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional ou que não possam ser considerados como 
de responsabilidade do Licitante Detentor da Ata, não serão considerados para efeito da contagem 
do prazo máximo para entrega dos produtos, objeto desta Ata de Registro de Preços. 
CLÁUSULA QUINTA - DA GARANTIA/VALIDADE DOS PRODUTOS 
5.1. O Licitante Detentor da Ata deverá garantir o perfeito funcionamento dos produtos contra 
defeitos de fabricação, defeitos técnicos ou impropriedades, sem quaisquer ônus adicionais para o 
Município de Amargosa, por um período de, no mínimo, 12 (doze) meses, a contar da data do atesto 
na Nota Fiscal/Fatura, obedecidas as exigências previstas no item 8 do Termo de Referência, Anexo I 
do Edital do Pregão Presencial nº 010/2021/SRP. 
5.2. O prazo de garantia especificado no subitem 5.1 . será iniciado novamente quando o Licitante 
Detentor da Ata substituir o produto defeituoso, mediante aceitação do Serv idor d esignado pela 
Área competente do Município. 
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO 
6.1. O pagamento será efetuado mensalmente, através de ordem bancária (transferência ou depósito), 
no prazo de até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao fornecimento, mediante apresentação de 
Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestado o cumprimento da obrigação do objeto da licitação. 
6.1.1. O pagamento do material/produto de procedência estrangeira somente será efetuado, se o 
Licitante Vencedor apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Fatura cópias autenticadas dos 
seguintes documentos: Declaração de Importação - DI, e comprovação de pagamento dos tributos

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24 
(Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados, Imposto sobre Circulação de 
Mercadorias e Serviços, dentre outros), ou seja, a comprovação de nacionalização do bem. 
6.2. O pagamento somente será efetuado se cumpridas, pelo Licitante Detentor desta Ata, todas as 
condições estabelecidas no Edital do Pregão Presencial nº 004/2021/SRP e seus anexos, com a efetiva 
entrega dos produtos, objeto da licitação. 
6.3. Para execução do pagamento de que trata o subitem 6.1 desta Cláusula, o Licitante Detentor da 
Ata deverá fazer constar da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida, sem rasura, em letr a 
legível, se o caso, em nome do Município de Amargosa, informando o número de sua conta bancária, 
o nome do Banco e a respectiva Agência. 
6.4. Caso o Licitante Detentor da Ata seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos 
e Contribui ções das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, 
juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos 
tributos e contribuições, conforme legislação em vigor. 
6.5. Havendo erro na  Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o 
documento será devolvido ao Licitante Detentor da Ata e o pagamento ficará pendente até que 
tenham sido adotadas as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento inicia r-se-á 
após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer 
ônus ao Município. 
6.6. Não será efetuado qualquer pagamento ao Licitante Detentor da Ata enquanto houver pendência 
de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 
6.7. O pagamento de que trata o subitem 6.1 desta Cláusula estará condicionado à comprovação da 
regularidade do Licitante Detentor da Ata por meio de consulta “online” ou por meio de certidões 
expedidas pelos órgãos competentes, devidamente atualizadas. 
6.8. O Licitante Detentor da Ata ficará sujeito à suspensão do pagamento da Nota Fiscal/Fatura, no 
caso de descumprimento do subitem 6.7 desta Cláusula, até que seja sanada a pendência, mediante 
apresentação do documento comprobatório da regularidade do registro verificado. 
6.9. No caso do subitem 6.8 desta Cláusula, o Licitante Detentor da Ata terá o prazo de 30 (trinta) 
dias corridos, contados de sua notificação, para regularizar sua situação ou aprese ntar justificativa, a 
ser avaliada pelo Município, sob pena de aplicação das sanções previstas no subitem 10.1, respeitado 
o disposto no subitem 10.4 da Cláusula Décima. 
6.10. É vedada a emissão e/ou circulação de efeitos de créditos para representação do preço total, 
bem assim a cessão total ou parcial dos direitos creditórios dele decorrentes. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 
7.1. O Licitante Detentor da Ata é obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência 
desta Ata, mesmo que a entrega deles esteja prevista para data posterior a seu vencimento.

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25 
7.2. Se a qualidade dos produtos entregues não corresponder às especificações exigidas no Edital e 
seus anexos que precederam a presente Ata, serão adotados os procedimentos previst os no subitem 
4.6 da Cláusula Quarta. 
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR 
8.1. Cumprir fielmente as demais obr igações estabelecidas no item 10  do Termo de Referência, 
Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 010/2021/SRP e seus anexos. 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 
9.1. As obrigações do Município estão estabelecidas no item 11  do Termo de Referência, Anexo I do 
Edital do Pregão Presencial nº 004/2021/SRP e seus anexos. 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
10.1. Após o recebimento da Nota de Empenho pelo Licitante Detentor desta Ata, sem prejuízo das 
penalidades previstas no art. 86 e nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei nº 8.666, de 1993 e 
alterações posteriores, e art. 7º da Lei n º 10.520, de 2002, a critério  do Município, pelo cumprimento 
irregular ou descumprimento de quaisquer condições estipuladas para o fornecimento, de que trata 
a presente Ata de Registro de Preços, inclusive durante o período de garantia, o Licitante Detentor 
da Ata sujeitar -se-á, a cri tério do  Município, às sanções previstas na seção XXVIII do Edital  do 
Pregão Presencial nº 010/2021/SRP e seus anexos. 
10.2. As penalidades descritas no subitem 10.1 desta Cláusula podem ser aplicadas isoladas o u 
cumulativamente, a critério do  Município, após análise das circunstâncias que ensejaram sua 
aplicação e serão, obrigatoriamente, registradas no Sistema de Cadastrame nto Unificado de 
Fornecedores do Município. 
10.3. As importâncias decorrentes das multas não recolhidas nos prazos determinados nas 
notificações serão descontadas dos pagam entos eventualmente devidos pelo  MUNICÍPIO ou ainda, 
quando for o caso, cobradas judicialmente. 
10.4. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo facultada a 
apresentação de defesa pré via pelo Licitante Detentor da Ata no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a 
contar da data em que for comunicada pelo MUNICÍPIO. 
10.5. É facultado ao MUNICÍPIO, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços, não 
aceitá-lo ou não celebrar o contrat o, no prazo e condições estabelecidas, convocar os licitantes 
remanescentes, na ordem de classificação. 
10.6. A imposição das penalidades previstas nesta cláusula não exime o Licitante Detentor da Ata do 
cumprimento de suas obrigações, nem de promover as medidas necessárias para reparar ou ressarcir 
eventuais danos causados ao MUNICÍPIO. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA REVISÃO DOS PREÇOS

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26 
11.1. Durante a vigência da presente Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas 
hipóteses previstas no art. 17 do Decreto nº 7.892, de 2013. 
11.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados 
no mercado, ou de fato que eleve o custo dos produtos, devidamente comprovado, cabendo ao 
MUNICÍPIO, por m eio do Servidor designado gestor da Ata, promover as necessárias negociações 
junto às empresas vencedoras. 
11.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar -se superior ao preço 
praticado no mercado, o gestor da Ata deverá: 
a) convocar a empresa vencedora visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
b) frustrada a negociação, a empresa vencedora será liberada do compromisso assumido; 
c) convocar as demais empresas visando igual oportunidade de negociação. 
11.4. Quando o preço de mercado tornar -se superior aos preços registrados e a empresa vencedora, 
mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o gestor da 
Ata poderá: 
a) liberar a empresa vencedora do com promisso assumido, sem aplicação da penalidade, 
confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer 
antes do pedido de fornecimento; 
b) convocar as demais empresas visando igual oportunidade de negociação; e, 
c) não havendo êxito nas negociações, o gestor da Ata procederá à revogação da mesma e a adoção 
das medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 
12.1. Os produtos, objetos desta A ta de Registro de Preços, serão recebidos por Servidor designado 
pela Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional para esse fim. 
12.2. O Licitante Detentor da Ata é responsável pelo perfeito acondicionamento e transporte  dos 
produtos. 
12.3. Os produtos deverão ser novos de primeiro uso e entregues pelo Licitante Detentor da Ata, 
devidamente acondicionados, em caixas lacradas, de forma a permitir a completa segurança no 
transporte e que cheguem em condições normais de utilização no local de destino, acompanhadas da 
Nota Fiscal/Fatura de acordo com as demais exigências estabelecidas no Termo de Referência, 
Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 010/2021/SRP. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE  
PREÇOS.

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27 
13.1. O Licitante Detentor da Ata terá o seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de 
processo administrativo específico: 
13.1.1. A pedido do Licitante Detentor da Ata, mediante solicitação por escrito, quando: 
I - comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da presente Ata; 
II - comprovar a ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução da 
Ata, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado; ou, 
III - o seu preço registra do se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos 
preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material. 
13.1.2. Por iniciativa do  MUNICÍPIO, por razões de interesse público , devidamente motivadas e 
justificadas, assegurado o con traditório e ampla defesa, bem assim quando o Licitante Detentor da 
Ata: 
I - não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no 
mercado; 
II - não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; 
III - perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; 
IV - não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de 
Registro de Preço, ou 
V - incorrer em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata 
de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes; 
VI - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002 (inciso IV do art. 20 do Decreto 7.892, de 2013). 
13.2. Em qualquer das hipóteses acima, concluíd o o processo, o  MUNICÍPIO por intermédio do 
gestor da Ata fará o devido apostilamento na mesma, informando ao Licitante Detentor  da Ata a 
nova ordem de registro. 
13.3. A comunicação do ca ncelamento do preço registrado será feita por intermédio de 
correspondência, mediante recibo, juntando -se o comprovante aos autos que deram origem ao 
registro de preços. 
13.4. A solicitação do Licitante Detentor da Ata para cancelamento dos preços registrados deverá ser 
formulada com a antecedência mínima de 30 ( trinta) dias, facultada ao  MUNICÍPIO a aplicação das 
penalidades previstas na Cláusula Nona, caso não aceitas as razões do pedido. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO 
14.1. A aquisição  do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, 
mediante a emissão da respectiva Nota de Empenho, de acordo com o disposto no item 16 do Edital 
do Pregão Presencial nº 010/2021/SRP.

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 
 
 
28 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
15.1. Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº 010/2021/SRP e a proposta do Licitante que 
apresentou os menores preços na etapa de lances. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO 
16.1. Fica eleito o foro da Comarca de Amargosa/BA, para dirimir toda e qualquer questão 
decorrente desta Ata de Registro de Preços, da licitação e da Nota de Empenho, renunciando as 
partes envolvidas a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa/BA, 06 de julho de 2021. 
 
 
 
 
 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR 
PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
Serveletro Materiais Elétricos LTDA 
Representante Legal: Milton Alves dos Santos 
Identidade nº 188005994 SSP/BA CPF nº 134.237.705-20

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29 
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 078/2021 
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2021 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9.251/2021 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos vinte e três dias do mês de junho de 2021, o Município de Amargosa, com sede na Praça 
Lourival Monte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste 
ato representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520 /02, 
do Decreto nº 183/13; do Decreto nº046/2019; aplicando -se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as 
demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão 
Presencial para Registro de Preços nº 010/2021, conforme ato publicado em 11/06/2021 e homologada 
em 05/07/2021, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir 
elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, 
tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa Veiga Comércio de Ferragens  LTDA -EPP, 
inscrita no CNPJ sob o nº 07.309.363/0001-52, com sede na Rua Allan Kardeck , n º 228 , CEP 44430-
166, no Município de Santo Antônio de Jesus  – BA, neste ato representada pelo (a) Sr(a). Edvaldo 
dos Santos Veiga , através de contrato social , portador(a) da Cédula de Identidade nº 385250622 
SSP/BA e CPF nº 391.760.535-04, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO 
1.2. O objeto desta Ata é o registro de preços para fornecimento de materiais de construção e 
similares a fim de atender às demandas da Administração Pública Municipal. Zona Rural e 
Urbana, de acordo com as especificações e os detalhamentos consignados no Termo  de 
Referência - Anexo I e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
LOTE 4 – MADEIRAMENTO 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA VALOR 
UNITÁRIO 
1 ADUELA, em madeira massaranduba, dimensoes 
80cm x 14cm x 210cm. JG 150 
SERRARIA 
NOVA 
ESPERANÇA 
282,11 
2 PLACA MADEIRA, TIPO MDF, COMPRIMENTO 
2,75 M, LARGURA 1,83 M, ESPESSURA 10 MM UND 100 DURATEX 336,95

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30 
3 Folha de MDF com 15mm espessura 1.89 m 
largura 2.75m comprimento cor branco dupla face UND 200 DURATEX 331,99 
4 
PLACA, de madeira, em MDF, com revestimento 
de laminado melaminico, na cor branca, em uma 
face, dimensoes de 275 x 183 cm, espessura de 5 
mm. 
UND 200 DURATEX 276,49 
5 BARROTE, em madeira agreste, serrada, 
dimensoes 7 x 7 cm. MT 2000 DAB. 
MADEIRAS 15,36 
6 BARROTE, em madeira agreste, dimensoes 11,6 x 
5,5 cm. MT 3500 DAB. 
MADEIRAS 31,91 
7 BARROTE, em madeira mista, dimensoes 4 x 6 
cm, com 7,00m cada. MT 4500 DAB. 
MADEIRAS 10,21 
8 BARROTE, em madeira massaranduba, 
aparelhada, dimensoes 6 x 4 cm MT 4500 DAB. 
MADEIRAS 19,32 
9 COMPENSADO, copaiba, 10 mm. UND 200 MADEVAL 137,75 
10 COMPENSADO, copaiba, 15mm. UND 200 MADEVAL 178,38 
11  COMPENSADO, copaiba, 4mm. UND 200 MADEVAL 74,50 
12 COMPENSADO, de madeira, madeirite, espessura 
10mm, dimensoes 220 x 110cm UND 500 MACASIL 74,50 
13 RIPA, em madeira massaranduba, aparelhada, 
dimensoes 4 cm x 1,5 cm. MT 2500 DAB. 
MADEIRAS 6,14 
14 RIPA, em madeira agreste, dimensoes 4 cm 
largura x 1.5 mm de espessura. MT 3000 DAB. 
MADEIRAS 3,27 
15 PORTA, em madeira embuia, semi -oca, dimensao 
de 2,10 x 0,90 m, largura 3 cm. UND 50 JOVAL 239,00 
16 PORTA, em madeira embuia, semi -oca, dimensao 
de 2,10 x 0,80 m, largura 3 cm. UND 50 JOVAL 188,50 
17 PORTA, em madeira embuia, semi -oca, dimensao 
de 2,10 x 0,70 m, largura 3 cm. UND 50 JOVAL 188,50 
18 PORTA, em madeira embuia, semi -oca, dimensao 
de 2,10 x 0,60 m, largura 3 cm. UND 50 JOVAL 188,50 
19 Tábua, madeira pinus 30 cm x 2,5 cm, com 3 
Metros. MT 1000 VENTURI 14,77 
20 
BATENTE/ PORTAL/ ADUELA/ MARCO 
MACICO, E= 3 CM, L= 13 CM, 60 CM A 120 CM 
X 210 CM, EM CEDRINHO / ANGELIM 
COMERCIAL / EUCALIPTO / CURUPIXA / 
PEROBA / CUMARU OU EQUIVALENTE DA 
REGIAO (NAO INCLUI ALIZARES) 
JG 150 
SERRARIA 
NOVA 
ESPERANÇA 
109,01 
21 RIPÃO MADEIRA MISTA COM 05 CM X 3,5 CM, 
METROS CORRIDOS MT 1000 DAB. 
MADEIRAS 9,81 
22 PECA, em madeira, massaranduba, serrada, 
dimensões 12 cm x 7 cm, com 6,50m cada MT 500 DAB. 
MADEIRAS 62,42

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31 
23 PECA, em madeira, massaranduba, serrada, 
dimensões 15 cm x 7 cm, com 7m cada MT 2500 DAB. 
MADEIRAS 79,70 
24 
PLACA MADEIRA, TIPO MDF, COMPRIMENTO 
2,75 M, LARGURA 1,83 M, ESPESSURA 3 MM, 
CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS 
UND 500 DURATEX 145,00 
25 PECA, em madeira massaranduba, aparelhada, 
dimensoes 15 x 7cm UND 200 DAB. 
MADEIRAS 87,80 
26 RIPA, em madeira mista, dimensões de 4cm x 
2cm, com 6m cada. MT 500 DAB. 
MADEIRAS 3,29 
27 PECA, em madeira, mista, serrada, dimensões 15 
cm x 7 cm, com 7m cada MT 2500 DAB. 
MADEIRAS 41,90 
28 TÁBUA, para taipa, com dimensões 3cmx30cm 
com comprimento mínimo de 6,00m. MT 4000 
SERRARIA 
NOVA 
ESPERANÇA 
34,80 
29 ADUELA, em madeira MISTA dimensões 80 cm x 
14 cm x 210 cm. JG 500 
SERRARIA 
NOVA 
ESPERANÇA 
109,50 
30 PEÇA EM MADEIRA VINHÁTICO OU SIMILAR 
- TIPO PRANCHÃO - 10cm X 30 cm X 3m MT 300 
SERRARIA 
NOVA 
ESPERANÇA 
154,00 
31 Tábua madeira serrada 30 cm MT 250 
SERRARIA 
NOVA 
ESPERANÇA 
33,00 
 
Valor total estimado: R$ 1.370.000,00 (um milhão trezentos e setenta mil.) 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DA VALIDADE DOS PREÇOS 
2.1. Os preços ofertados pelos l icitantes signatários da presente Ata de Registro de Preços, são os 
constantes na Cláusula Primeira, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Presencial nº 
010/2021/SRP. 
2.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço e prazo, as 
cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão que a precedeu e integra o presente 
instrumento de compromisso. 
2.3. Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago ser á o constante da proposta apresentada no 
Pregão Presencial nº 010/2021/SRP, pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a 
integram. 
2.4.A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua 
assinatura, enquanto a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais 
requisitos do Decreto nº 7.892, de 2013.

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32 
2.5. Durante o prazo de validade desta Ata de Reg istro de Preços, o  MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
não será obrigado  a adquirir o material relacionado na Cláusula Primeira, exclusivamente, pelo 
Pregão Presencial para Registro de Preços, podendo fazê -lo através de outra licitação quando julgar 
conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos Licitantes vencedores, 
ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, 
garantidos ao vencedor, neste caso, o contraditório e a ampla defesa. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
3.1. Poderá utilizar -se da Ata de Re gistro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração 
Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante a anuência do órgão gerenciador, 
desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas, no que couber, as condições e as 
regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013. 
3.2.Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso 
da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão geren ciador da Ata, 
para que este indique os possíveis Licitantes e respectivos preços a serem praticados, obedecida a 
ordem de classificação. 
3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere esta Cláusula não poderão exceder, por 
órgão ou entidade , a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens registrados nesta Ata de 
Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes (§ 3º do art. 22 do Decreto nº 
7.892, de 2013). 
3.4.Fica estabelecido que o quantitativo decorrente das adesões  a esta Ata de Registro de Preços não 
poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado para o órgão 
gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que 
aderirem (§ 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). 
3.5. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão a presente Ata após a primeira aquisição 
ou contratação por órgão integrante da Ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão 
no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador (§ 5º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 
2013). 
3.5.1. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição 
ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência d esta Ata (§ 6º do art. 
22 do Decreto nº 7.892, de 2013). 
3.6. Caberá ao Licitante beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador 
e órgãos participantes (§ 2º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). 
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA

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33 
4.1. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente após o envio da Autorização de 
Fornecimento, no prazo de até 05 (cinco) dias do recebimento da autorização, com vistas a não 
provocar atrasos no funcionamento das Secretarias e Órgãos Municipais. 
4.2. Os produtos serão rejeitados quando não atenderem às condições estabelecidas no Edital do 
Pregão Presencial nº 010/2021/SRP e seus anexos e na proposta apresentada pelo Licitante 
Vencedor. 
4.3. Os produtos ofertados deverão ser novos e de primeiro uso  não sendo oriundos de 
recondicionamento, remanufatura, reciclagem ou decorrente de fabricação por qualquer processo 
semelhante e entregues devidamente acondicionadas, em embalagens lacradas, de forma a permitir a 
completa segurança no transporte. 
4.4. Os produtos deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal/Fatura, onde constem o 
número da nota fiscal, o número de série e o período de validade, conforme o caso, a data de 
emissão, a descrição básica e o período da garantia, que terá seu início a contar  da data do atesto na 
Nota Fiscal/Fatura. 
4.5. O recebimento dos produtos será processado por Servidor designado pela  Secretaria de 
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, que terão a responsabilidade de fiscalizar 
e acompanhar a entrega, realizar os testes que se fizerem necessários para aceitar ou rejeitar os 
produtos entregues, efetuando o respectivo atesto na Nota Fiscal/Fatura. 
4.6. No caso de rejeição do produto, o servidor des ignado nos termos do subitem 4.5 desta Cláusula, 
emitirá Termo de Rejeição com análise do problema e indicará a penalidade a ser aplicada, caso 
caiba, e o prazo em que o Licitante Vencedor deverá substituir os produtos rejeitados por outra que 
atenda plenamente às exigências deste Edital, no prazo de 24 horas, a contar da data de recebimento 
da comunicação efetuada pela Secretaria s Municipais, devendo o novo material ser entregue sem 
qualquer ônus para esta última, condicionado ao saneamento da situação a sua aceitação. 
4.7. Quaisquer prazos inerentes à prática de atos por parte da Secretaria Municipal de 
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional ou que não possam ser considerados como 
de responsabilidade do Licitante Detentor da Ata, não serão  considerados para efeito da contagem 
do prazo máximo para entrega dos produtos, objeto desta Ata de Registro de Preços. 
CLÁUSULA QUINTA - DA GARANTIA/VALIDADE DOS PRODUTOS 
5.1. O Licitante Detentor da Ata deverá garantir o perfeito funcionamento dos produtos contra 
defeitos de fabricação, defeitos técnicos ou impropriedades, sem quaisquer ônus adicionais para o 
Município de Amargosa, por um período de, no mínimo, 12 (doze) m eses, a contar da data do atesto 
na Nota Fiscal/Fatura, obedecidas as exigências previstas no item 8 do Termo de Referência, Anexo I 
do Edital do Pregão Presencial nº 010/2021/SRP.

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34 
5.2. O prazo de garantia especificado no subitem 5.1 . será iniciado novamente quando o Licitante 
Detentor da Ata substituir o produto defeituoso, mediante aceitação do Servidor d esignado pela 
Área competente do Município. 
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO 
6.1. O pagamento será efetuado mensalmente, através de ordem bancária (transferência ou depósito), 
no prazo de até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao fornecimento, mediante apresentação de 
Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestado o cumprimento da obrigação do objeto da licitação. 
6.1.1. O pagamento do m aterial/produto de procedência estrangeira somente será efetuado, se o 
Licitante Vencedor apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Fatura cópias autenticadas dos 
seguintes documentos: Declaração de Importação - DI, e comprovação de pagamento dos tributos 
(Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados, Imposto sobre Circulação de 
Mercadorias e Serviços, dentre outros), ou seja, a comprovação de nacionalização do bem. 
6.2. O pagamento somente será efetuado se cumpridas, pelo Licitante Detentor  desta Ata, todas as 
condições estabelecidas no Edital do Pregão Presencial nº 004/2021/SRP e seus anexos, com a efetiva 
entrega dos produtos, objeto da licitação. 
6.3. Para execução do pagamento de que trata o subitem 6.1 desta Cláusula, o Licitante Deten tor da 
Ata deverá fazer constar da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida, sem rasura, em letr a 
legível, se o caso, em nome do Município de Amargosa, informando o número de sua conta bancária, 
o nome do Banco e a respectiva Agência. 
6.4. Caso o Licitante Detentor da Ata seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos 
e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, 
juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos 
tributos e contribuições, conforme legislação em vigor. 
6.5. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o 
documento será devolvido ao Licitante Detentor da Ata e o pagamento ficará pendente até qu e 
tenham sido adotadas as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar -se-á 
após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer 
ônus ao Município. 
6.6. Não será efetuado qualquer pagamento ao Licitante Detentor da Ata enquanto houver pendência 
de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 
6.7. O pagamento de que trata o subitem 6.1 desta Cláusula estará condicionado à comprovação da 
regularidade do Licitante Detentor da Ata por meio de consulta “online” ou por meio de certidões 
expedidas pelos órgãos competentes, devidamente atualizadas. 
6.8. O Licitante Detentor da Ata ficará sujeito à suspensão do pagamento da Nota Fiscal/Fatura, no 
caso de desc umprimento do subitem 6.7 desta Cláusula, até que seja sanada a pendência, mediante 
apresentação do documento comprobatório da regularidade do registro verificado.

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35 
6.9. No caso do subitem 6.8 desta Cláusula, o Licitante Detentor da Ata terá o prazo de 30 ( trinta) 
dias corridos, contados de sua notificação, para regularizar sua situação ou apresentar justificativa, a 
ser avaliada pelo Município, sob pena de aplicação das sanções previstas no subitem 10.1, respeitado 
o disposto no subitem 10.4 da Cláusula Décima. 
6.10. É vedada a emissão e/ou circulação de efeitos de créditos para representação do preço total, 
bem assim a cessão total ou parcial dos direitos creditórios dele decorrentes. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 
7.1. O Licitante Detentor da Ata é obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência 
desta Ata, mesmo que a entrega deles esteja prevista para data posterior a seu vencimento. 
7.2. Se a qualidade dos produtos entregues não corresponder às especificações exigidas no Edital e 
seus anexos que precederam a presente Ata, serão adotados os procedimentos previstos no subitem 
4.6 da Cláusula Quarta. 
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR 
8.1. Cumprir fielmente as demais obr igações estabelecidas no item 10  do Termo de Referência, 
Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 010/2021/SRP e seus anexos. 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 
9.1. As obrigações do Município estão estabelecidas no item 11  do Termo de Referência, Anexo I do 
Edital do Pregão Presencial nº 004/2021/SRP e seus anexos. 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
10.1. Após o recebimento da Nota de Empenho pelo Licitante Detentor desta Ata, sem prejuízo das 
penalidades previstas no art. 86 e nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei nº 8.666, de 1993 e 
alterações posteriores, e art. 7º da Lei n º 10.520, de 2002, a critério do  Município, pelo cumprimento 
irregular ou descumprimento de quaisquer condições estipuladas para o fornecimento, de que trata 
a presente Ata de Registro de Pr eços, inclusive durante o período de garantia, o Licitante Detentor 
da Ata sujeitar -se-á, a critério do  Município, às sanções previstas na seção XXVIII do Edital  do 
Pregão Presencial nº 010/2021/SRP e seus anexos. 
10.2. As penalidades descritas no subitem 10.1 desta Cláusula podem ser aplicadas isoladas o u 
cumulativamente, a critério do  Município, após análise das circunstâncias que ensejaram sua 
aplicação e serão, obrigatoriamente, registradas no Sistema de Cadastrame nto Unificado de 
Fornecedores do Município. 
10.3. As importâncias decorrentes das multas não recolhidas nos prazos determinados nas 
notificações serão descontadas dos pagam entos eventualmente devidos pelo  MUNICÍPIO ou ainda, 
quando for o caso, cobradas judicialmente.

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10.4. Nenhuma penalidade se rá aplicada sem o devido processo administrativo, sendo facultada a 
apresentação de defesa prévia pelo Licitante Detentor da Ata no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a 
contar da data em que for comunicada pelo MUNICÍPIO. 
10.5. É facultado ao MUNICÍPIO, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços, não 
aceitá-lo ou não celebrar o contrato, no prazo e condições estabelecidas, convocar os licitantes 
remanescentes, na ordem de classificação. 
10.6. A imposição das penalidades previstas nesta cláusula não exime o Licitante Detentor da Ata do 
cumprimento de suas obrigações, nem de promover as medidas necessárias para reparar ou ressarcir 
eventuais danos causados ao MUNICÍPIO. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA REVISÃO DOS PREÇOS 
11.1. Durante a vigência da presente Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas 
hipóteses previstas no art. 17 do Decreto nº 7.892, de 2013. 
11.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados 
no mercado, ou de f ato que eleve o custo dos produtos, devidamente comprovado, cabendo ao 
MUNICÍPIO, por meio do Servidor designado gestor da Ata, promover as necessárias negociações 
junto às empresas vencedoras. 
11.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo super veniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o gestor da Ata deverá: 
a) convocar a empresa vencedora visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
b) frustrada a negociação, a empresa vencedora será liberada do compromisso assumido; 
c) convocar as demais empresas visando igual oportunidade de negociação. 
11.4. Quando o preço de mercado tornar -se superior aos preços registrados e a empresa vencedora, 
mediante requerimento devidamente comprovado, não pud er cumprir o compromisso, o gestor da 
Ata poderá: 
a) liberar a empresa vencedora do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, 
confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer 
antes do pedido de fornecimento; 
b) convocar as demais empresas visando igual oportunidade de negociação; e, 
c) não havendo êxito nas negociações, o gestor da Ata procederá à revogação da mesma e a adoção 
das medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 
12.1. Os produtos, objetos desta Ata de Registro de Preços, serão recebidos por Servidor designado 
pela Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional para esse fim.

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12.2. O Licitante Detentor da Ata é responsável pelo perfeito acondicionamento e transporte dos 
produtos. 
12.3. Os produtos deverão ser novos de primeiro uso e entregues pelo Licitante Detentor da Ata, 
devidamente acondicionados, em caixas lacradas, de forma a  permitir a completa segurança no 
transporte e que cheguem em condições normais de utilização no local de destino, acompanhadas da 
Nota Fiscal/Fatura de acordo com as demais exigências estabelecidas no Termo de Referência, 
Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 010/2021/SRP. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE 
PREÇOS. 
13.1. O Licitante Detentor da Ata terá o seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de 
processo administrativo específico: 
13.1.1. A pedido do Licitante Detentor da Ata, mediante solicitação por escrito, quando: 
I - comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da presente Ata; 
II - comprovar a ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução da 
Ata, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado; ou, 
III - o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos 
preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material. 
13.1.2. Por iniciativa do  MUNICÍPIO, por razões de interesse público , devidamente motivadas e 
justificadas, assegurado o contraditório e ampla defesa, bem assim quando o Licitante Detentor da 
Ata: 
I - não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles pratica dos no 
mercado; 
II - não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; 
III - perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; 
IV - não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabele cido, os pedidos decorrentes da Ata de 
Registro de Preço, ou 
V - incorrer em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata 
de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes; 
VI - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002 (inciso IV do art. 20 do Decreto 7.892, de 2013). 
13.2. Em qualquer das hipóteses acima, concluíd o o processo, o  MUNICÍPIO por intermédio do 
gestor da Ata fará o  devido apostilamento na mesma, informando ao Licitante Detentor da Ata a 
nova ordem de registro.

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13.3. A comunicação do ca ncelamento do preço registrado será feita por intermédio de 
correspondência, mediante recibo, juntando -se o comprovante aos autos que  deram origem ao 
registro de preços. 
13.4. A solicitação do Licitante Detentor da Ata para cancelamento dos preços registrados deverá ser 
formulada com a antecedência mínima de 30 ( trinta) dias, facultada ao  MUNICÍPIO a aplicação das 
penalidades previstas na Cláusula Nona, caso não aceitas as razões do pedido. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO 
14.1. A aquisição  do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, 
mediante a emissão da respectiva Nota de Empenh o, de acordo com o disposto no item 16 do Edital 
do Pregão Presencial nº 010/2021/SRP.  
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
15.1. Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº 010/2021/SRP e a proposta do Licitante que 
apresentou os menores preços na etapa de lances. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO 
16.1. Fica eleito o foro da Comarca de Amargosa/BA, para dirimir toda e qualquer questão 
decorrente desta Ata de Registro de Preços, da licitação e da Nota de Empenho, renunciando as 
partes envolvidas a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa/BA, 06 de julho de 2021. 
 
 
 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR 
PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
Veiga Comércio de Ferragens LTDA -EPP  
Representante Legal: Edvaldo dos Santos Veiga 
Identidade nº 385250622 SSP/BA e CPF nº 391.760.535-04

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ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 078/2021 
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2021 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9.251/2021 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos vinte e três dias do mês de junho de 2021, o Município de Amargosa, com sede na Praça 
Lourival Monte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste 
ato representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520 /02, 
do Decreto nº 183/13; do Decreto nº046/2019; aplicando -se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as 
demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão 
Presencial para Registro de Preços nº 010/2021, conforme ato publicado em 11/06/2021 e homologada 
em 05/07/2021, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir 
elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, 
tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa IP INDÚSTRIA DE PREMOLDADOS DE 
CIMENTO LTDA -EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 10.303.094/0001-21, com sede na Rua C, nº 70, 
JARDIM DAS ÁRVORES, CEP 44573-660, no Município de Santo Antônio de Jesus – BA, neste ato 
representada pelo(a) Sr(a). WILSON DO LAGO TOSTA , através de PROCURAÇÃO, portador(a) 
da Cédula de Identidade nº 812.713-605 SSP/BA e CPF nº 014.790.725-08, cuja proposta foi 
classificada em 1º  lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO 
1.3. O objeto desta Ata é o registro de preços para fornecimento de materiais de construção e 
similares a fim de atender às demandas da Administração Pública Municipal. Zona Rural e 
Urbana, de acordo com as especificações e os detalhamentos consignados no Termo  de 
Referência - Anexo I e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
LOTE 10 – PRÉMOLDADOS 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA VALOR 
UNITÁRIO 
1 
Guia de concreto, medindo (30x08x80)cm, 
confeccionada em concreto, com resistência de no 
minimo fck 15 mpa, para ser utilizada em 
calçamento 
UND 5000 INCOPEL R$ 13,20

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2 
GUIA DE CONCRETO, MEDINDO 28X12X100 
CM, CONFECCIONADA EM CONCRETO, 
COM RESISTÊNCIA DE NO MINIMO FCK 15 
MPA, PARA SER UTILIZADA EM 
CALCAMENTO. 
UND 5000 INCOPEL R$ 25,00 
3 
GUIA DE CONCRETO, MEDINDO 30X08X100 
CM, CONFECCIONADA EM CONCRETO, 
COM RESISTÊNCIA DE NO MINIMO FCK 15 
MPA, PARA SER UTILIZADA EM 
CALCAMENTO- PADRÃO DENIT 
UND 5000 INCOPEL R$ 20,00 
4 
Tubo de concreto com encaixe macho e fêmea, 
com diâmetro interno de 0,30m e 1,00 metro de 
comprimento pa-1. Para utilização em galerias de 
águas pluviais, drenagem de rodovias, em 
Galerias e bueiros. 
UND 1000 INCOPEL R$ 90,00 
5 
Tubo de concreto armado com encaixe tipo 
macho e fêmea, diâmetro interno de 1000 mm e 
comprimento de 1000 mm (PA2). Fabricado de 
acordo com a norma da NBR 8890 
UND 500 INCOPEL R$ 495,00 
6 
Tubo de concreto armado, com encaixe macho e 
fêmea, com diâmetro interno de 0,40m e 1,00 
metro de comprimento PA-1 
UND 500 INCOPEL R$ 150,00 
7 
Tubo de concreto armado com encaixe tipo 
macho e fêmea, comprimento de 1000 mm, 
diâmetro de 600 mm, seção circular, para águas 
pluviais (PA1). Fabricado de acordo com a norma 
da NBR 8890 
UND 500 INCOPEL R$ 220,00 
8 
Tubo de concreto pa2 diâmetro nominal 800mm 
mf jr deve atender as exigências da abnt que 
constam na norma 8890/2018 
UND 500 INCOPEL R$ 300,00 
9 
TUBOS DE CONCRETO ARMADO CIRCULAR, 
TIPO PA -01 - MACHO E FÊMEA COM 
DIÂMETRO DE 1,00 METROS E 
COMPRIMENTO DE 1,00M 
UND 300 INCOPEL R$ 482,00 
10 Tubo de concreto, tipo macho e fêmea, simples, 
30 cm de diâmetro x 1 m, de alta resistência. UND  100 INCOPEL R$ 55,90 
11 Tubo de concreto, tipo macho e fêmea, simples, 
60 cm de diâmetro x 1 m, de alta resistência. UND 100 INCOPEL R$ 135,00 
 
Valor total estimado: R$ 1.127.190,00 (um milhão cento e vinte e sete mil cento e noventa reais) 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DA VALIDADE DOS PREÇOS

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41 
2.1. Os preços ofertados pelos  licitantes signatários da presente Ata de Registro de Preços, são os 
constantes na Cláusula Primeira, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Presencial nº 
010/2021/SRP. 
2.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço e prazo, as 
cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão que a precedeu e integra o presente 
instrumento de compromisso. 
2.3. Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no 
Pregão Presencial nº 010/2021/SRP, pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a 
integram. 
2.4.A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua 
assinatura, enquanto a proposta continuar se mostrando mais vantajos a, satisfeitos os demais 
requisitos do Decreto nº 7.892, de 2013. 
2.5. Durante o prazo de validade desta Ata de Reg istro de Preços, o  MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
não será obrigado  a adquirir o material relacionado na Cláusula Primeira, exclusivamente, pelo 
Pregão Presencial para Registro de Preços, podendo fazê -lo através de outra licitação quando julgar 
conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos Licitantes vencedores, 
ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalm ente previstas para tanto, 
garantidos ao vencedor, neste caso, o contraditório e a ampla defesa. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
3.1. Poderá utilizar -se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração  
Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante a anuência do órgão gerenciador, 
desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas, no que couber, as condições e as 
regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013. 
3.2.Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso 
da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, 
para que este indique os possíveis Licitantes  e respectivos preços a serem praticados, obedecida a 
ordem de classificação. 
3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere esta Cláusula não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens registr ados nesta Ata de 
Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes (§ 3º do art. 22 do Decreto nº 
7.892, de 2013). 
3.4.Fica estabelecido que o quantitativo decorrente das adesões a esta Ata de Registro de Preços não 
poderá exceder, na tot alidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado para o órgão 
gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que 
aderirem (§ 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013).

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3.5. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão a presente Ata após a primeira aquisição 
ou contratação por órgão integrante da Ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão 
no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador (§ 5º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 
2013). 
3.5.1. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição 
ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência desta Ata (§ 6º do art. 
22 do Decreto nº 7.892, de 2013). 
3.6. Caberá ao Licitante beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assum idas com o órgão gerenciador 
e órgãos participantes (§ 2º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). 
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 
4.1. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente após o envio da Autorização de 
Fornecimento, no prazo de até 05 (cinco) dias do recebimento da autorização, com vistas a não 
provocar atrasos no funcionamento das Secretarias e Órgãos Municipais. 
4.2. Os produtos serão rejeitados quando não atenderem às condições estabelecidas no Edital do 
Pregão Presencial nº 010/2021/SRP e seus anexos e na proposta apresentada pelo Licitante 
Vencedor. 
4.3. Os produtos ofertados deverão ser novos e de primeiro uso  não sendo oriundos de 
recondicionamento, remanufatura, reciclagem ou decorrente de fabricação por qualquer processo 
semelhante e entregues devidamente acondicionadas, em embalagens lacradas, de forma a permitir a 
completa segurança no transporte. 
4.4. Os produtos deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal/Fatura, onde constem o 
número da nota fiscal, o número de série e o período de validade, conforme o caso, a data de 
emissão, a descrição básica e o período da garantia, que terá seu início a contar  da data do atesto na 
Nota Fiscal/Fatura. 
4.5. O recebimento dos produtos será processado por Servidor designado pela  Secretaria de 
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, que terão a responsabilidade de fiscalizar 
e acompanhar a entrega, realizar os testes que se fizerem necessários para aceitar ou rejeitar os 
produtos entregues, efetuando o respectivo atesto na Nota Fiscal/Fatura. 
4.6. No caso de rejeição do produto, o servidor des ignado nos termos do subitem 4.5 desta Cláusula, 
emitirá Termo de Rejeição com análise do problema e indicará a penalidade a ser aplicada, caso 
caiba, e o prazo em que o Licitante Vencedor deverá substituir os produtos rejeitados por outra que 
atenda plenamente às exigências deste Edital, no prazo de 24 horas, a contar da data de recebimento 
da comunicação efetuada pela Secretaria s Municipais, devendo o novo material ser entregue sem 
qualquer ônus para esta última, condicionado ao saneamento da situação a sua aceitação.

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4.7. Quaisquer prazos inerentes à prática de atos por parte da Secretaria Municipal de 
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional ou que não possam ser considerados como 
de responsabilidade do Licitante Detentor da Ata, não serão  considerados para efeito da contagem 
do prazo máximo para entrega dos produtos, objeto desta Ata de Registro de Preços. 
CLÁUSULA QUINTA - DA GARANTIA/VALIDADE DOS PRODUTOS 
5.1. O Licitante Detentor da Ata deverá garantir o perfeito funcionamento dos produtos contra 
defeitos de fabricação, defeitos técnicos ou impropriedades, sem quaisquer ônus adicionais para o 
Município de Amargosa, por um período de, no mínimo, 12 (doze) m eses, a contar da data do atesto 
na Nota Fiscal/Fatura, obedecidas as exigências previstas no item 8 do Termo de Referência, Anexo I 
do Edital do Pregão Presencial nº 010/2021/SRP. 
5.2. O prazo de garantia especificado no subitem 5.1 . será iniciado novamente quando o Licitante 
Detentor da Ata substituir o produto defeituoso, mediante aceitação do Servidor d esignado pela 
Área competente do Município. 
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO 
6.1. O pagamento será efetuado mensalmente, através de ordem bancária (transferência ou depósito), 
no prazo de até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao fornecimento, mediante apresentação de 
Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestado o cumprimento da obrigação do objeto da licitação. 
6.1.1. O pagamento do m aterial/produto de procedência estrangeira somente será efetuado, se o 
Licitante Vencedor apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Fatura cópias autenticadas dos 
seguintes documentos: Declaração de Importação - DI, e comprovação de pagamento dos tributos 
(Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados, Imposto sobre Circulação de 
Mercadorias e Serviços, dentre outros), ou seja, a comprovação de nacionalização do bem. 
6.2. O pagamento somente será efetuado se cumpridas, pelo Licitante Detentor  desta Ata, todas as 
condições estabelecidas no Edital do Pregão Presencial nº 004/2021/SRP e seus anexos, com a efetiva 
entrega dos produtos, objeto da licitação. 
6.3. Para execução do pagamento de que trata o subitem 6.1 desta Cláusula, o Licitante Deten tor da 
Ata deverá fazer constar da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida, sem rasura, em letr a 
legível, se o caso, em nome do Município de Amargosa, informando o número de sua conta bancária, 
o nome do Banco e a respectiva Agência. 
6.4. Caso o Licitante Detentor da Ata seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos 
e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, 
juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos 
tributos e contribuições, conforme legislação em vigor. 
6.5. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o 
documento será devolvido ao Licitante Detentor da Ata e o pagamento ficará pendente até qu e 
tenham sido adotadas as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar -se-á

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44 
após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer 
ônus ao Município. 
6.6. Não será efetuado qualquer pagamento ao Licitante Detentor da Ata enquanto houver pendência 
de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 
6.7. O pagamento de que trata o subitem 6.1 desta Cláusula estará condicionado à comprovação da 
regularidade do Licitante Detentor da Ata por meio de consulta “online” ou por meio de certidões 
expedidas pelos órgãos competentes, devidamente atualizadas. 
6.8. O Licitante Detentor da Ata ficará sujeito à suspensão do pagamento da Nota Fiscal/Fatura, no 
caso de desc umprimento do subitem 6.7 desta Cláusula, até que seja sanada a pendência, mediante 
apresentação do documento comprobatório da regularidade do registro verificado. 
6.9. No caso do subitem 6.8 desta Cláusula, o Licitante Detentor da Ata terá o prazo de 30 ( trinta) 
dias corridos, contados de sua notificação, para regularizar sua situação ou apresentar justificativa, a 
ser avaliada pelo Município, sob pena de aplicação das sanções previstas no subitem 10.1, respeitado 
o disposto no subitem 10.4 da Cláusula Décima. 
6.10. É vedada a emissão e/ou circulação de efeitos de créditos para representação do preço total, 
bem assim a cessão total ou parcial dos direitos creditórios dele decorrentes. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 
7.1. O Licitante Detentor da Ata é obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência 
desta Ata, mesmo que a entrega deles esteja prevista para data posterior a seu vencimento. 
7.2. Se a qualidade dos produtos entregues não corresponder às especificações exigidas no Edital e 
seus anexos que precederam a presente Ata, serão adotados os procedimentos previstos no subitem 
4.6 da Cláusula Quarta. 
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR 
8.1. Cumprir fielmente as demais obr igações estabelecidas no item 10  do Termo de Referência, 
Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 010/2021/SRP e seus anexos. 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 
9.1. As obrigações do Município estão estabelecidas no item 11  do Termo de Referência, Anexo I do 
Edital do Pregão Presencial nº 004/2021/SRP e seus anexos. 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
10.1. Após o recebimento da Nota de Empenho pelo Licitante Detentor desta Ata, sem prejuízo das 
penalidades previstas no art. 86 e nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei nº 8.666, de 1993 e 
alterações posteriores, e art. 7º da Lei n º 10.520, de 2002, a critério do  Município, pelo cumprimento 
irregular ou descumprimento de quaisquer condições estipuladas para o fornecimento, de que trata 
a presente Ata de Registro de Pr eços, inclusive durante o período de garantia, o Licitante Detentor

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45 
da Ata sujeitar -se-á, a critério do  Município, às sanções previstas na seção XXVIII do Edital  do 
Pregão Presencial nº 010/2021/SRP e seus anexos. 
10.2. As penalidades descritas no subitem 10.1 desta Cláusula podem ser aplicadas isoladas o u 
cumulativamente, a critério do  Município, após análise das circunstâncias que ensejaram sua 
aplicação e serão, obrigatoriamente, registradas no Sistema de Cadastrame nto Unificado de 
Fornecedores do Município. 
10.3. As importâncias decorrentes das multas não recolhidas nos prazos determinados nas 
notificações serão descontadas dos pagam entos eventualmente devidos pelo  MUNICÍPIO ou ainda, 
quando for o caso, cobradas judicialmente. 
10.4. Nenhuma penalidade se rá aplicada sem o devido processo administrativo, sendo facultada a 
apresentação de defesa prévia pelo Licitante Detentor da Ata no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a 
contar da data em que for comunicada pelo MUNICÍPIO. 
10.5. É facultado ao MUNICÍPIO, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços, não 
aceitá-lo ou não celebrar o contrato, no prazo e condições estabelecidas, convocar os licitantes 
remanescentes, na ordem de classificação. 
10.6. A imposição das penalidades previstas nesta cláusula não exime o Licitante Detentor da Ata do 
cumprimento de suas obrigações, nem de promover as medidas necessárias para reparar ou ressarcir 
eventuais danos causados ao MUNICÍPIO. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA REVISÃO DOS PREÇOS 
11.1. Durante a vigência da presente Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas 
hipóteses previstas no art. 17 do Decreto nº 7.892, de 2013. 
11.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados 
no mercado, ou de f ato que eleve o custo dos produtos, devidamente comprovado, cabendo ao 
MUNICÍPIO, por meio do Servidor designado gestor da Ata, promover as necessárias negociações 
junto às empresas vencedoras. 
11.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo super veniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o gestor da Ata deverá: 
a) convocar a empresa vencedora visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
b) frustrada a negociação, a empresa vencedora será liberada do compromisso assumido; 
c) convocar as demais empresas visando igual oportunidade de negociação. 
11.4. Quando o preço de mercado tornar -se superior aos preços registrados e a empresa vencedora, 
mediante requerimento devidamente comprovado, não pud er cumprir o compromisso, o gestor da 
Ata poderá:

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46 
a) liberar a empresa vencedora do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, 
confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer 
antes do pedido de fornecimento; 
b) convocar as demais empresas visando igual oportunidade de negociação; e, 
c) não havendo êxito nas negociações, o gestor da Ata procederá à revogação da mesma e a adoção 
das medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 
12.1. Os produtos, objetos desta Ata de Registro de Preços, serão recebidos por Servidor designado 
pela Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional para esse fim. 
12.2. O Licitante Detentor da Ata é responsável pelo perfeito acondicionamento e transporte dos 
produtos. 
12.3. Os produtos deverão ser novos de primeiro uso e entregues pelo Licitante Detentor da Ata, 
devidamente acondicionados, em caixas lacradas, de forma a  permitir a completa segurança no 
transporte e que cheguem em condições normais de utilização no local de destino, acompanhadas da 
Nota Fiscal/Fatura de acordo com as demais exigências estabelecidas no Termo de Referência, 
Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 010/2021/SRP. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE 
PREÇOS. 
13.1. O Licitante Detentor da Ata terá o seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de 
processo administrativo específico: 
13.1.1. A pedido do Licitante Detentor da Ata, mediante solicitação por escrito, quando: 
I - comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da presente Ata; 
II - comprovar a ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução da 
Ata, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado; ou, 
III - o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos 
preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material. 
13.1.2. Por iniciativa do  MUNICÍPIO, por razões de interesse público , devidamente motivadas e 
justificadas, assegurado o contraditório e ampla defesa, bem assim quando o Licitante Detentor da 
Ata: 
I - não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles pratica dos no 
mercado; 
II - não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; 
III - perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;

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47 
IV - não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabele cido, os pedidos decorrentes da Ata de 
Registro de Preço, ou 
V - incorrer em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata 
de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes; 
VI - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002 (inciso IV do art. 20 do Decreto 7.892, de 2013). 
13.2. Em qualquer das hipóteses acima, concluíd o o processo, o  MUNICÍPIO por intermédio do 
gestor da Ata fará o  devido apostilamento na mesma, informando ao Licitante Detentor da Ata a 
nova ordem de registro. 
13.3. A comunicação do ca ncelamento do preço registrado será feita por intermédio de 
correspondência, mediante recibo, juntando -se o comprovante aos autos que  deram origem ao 
registro de preços. 
13.4. A solicitação do Licitante Detentor da Ata para cancelamento dos preços registrados deverá ser 
formulada com a antecedência mínima de 30 ( trinta) dias, facultada ao  MUNICÍPIO a aplicação das 
penalidades previstas na Cláusula Nona, caso não aceitas as razões do pedido. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO 
14.1. A aquisição  do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, 
mediante a emissão da respectiva Nota de Empenh o, de acordo com o disposto no item 16 do Edital 
do Pregão Presencial nº 010/2021/SRP.  
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
15.1. Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº 010/2021/SRP e a proposta do Licitante que 
apresentou os menores preços na etapa de lances. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO 
16.1. Fica eleito o foro da Comarca de Amargosa/BA, para dirimir toda e qualquer questão 
decorrente desta Ata de Registro de Preços, da licitação e da Nota de Empenho, renunciando as 
partes envolvidas a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa/BA, 06 de julho de 2021. 
 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR 
PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
IP INDÚSTRIA DE PREMOLDADOS DE CIMENTO LTDA-EPP  
Representante Legal: Wilson do Lago Tosta 
Identidade nº 812.713-605 SSP/BA e CPF nº 014.790.725-08

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2021)
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
AVISO DE LICITAÇÃO  
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2021/SRP 
 
A Pregoeira comunica que realizará licitação em 21/07/2021 às 09H00MIN, 
horário de Brasília, Local Sítio: www.licitacoes-e.com.br. Pregão Eletrônico Nº 
040/2021/SRP. N° da Licitação : 882416. OBJETO: Contratação de empresa 
especializada para realização de serviços de manutenção preventiva e 
corretiva, com fornecimento de peças e componentes, de equipamentos 
odontológicos, visando atender as necessidades  das Unidades de Atenção 
Básica do município de Amargosa , mediante registro de preços . Informações 
através do e -mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075) 3634 -
2735. Cópia do Edital pelo endereço https://amargosa.ba.gov.br/diario-
oficial/a-partir-de-9-5-2019/ultimos-diarios-publicados/ Carla Souza Oliveira . 
Pregoeira.

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EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2021)
 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
1 
 
 
 
EDITAL  
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 040/2021 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9.237/2021 
 
PREÂMBULO 
 
O Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, 
horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor 
Preço, para contratação de empresa espe cializada para realização de serviços de manutenção 
preventiva e corretiva, com fornecimento de peças e componentes, de equipamentos 
odontológicos, visando atender as necessidades das Unidades de Atenção Básica do município de 
Amargosa, mediante Sistema de  Registro de Preços , conforme as condições estabelecidas neste 
edital e seus anexos. O procedimento licitatório observará as disposições da Lei nº 10.520/02,  do 
Decreto Municipal nº.  183/2013, da Lei Complementar nº 123/06, da Lei Municipal nº.  329/2010 e 
subsidiariamente da Lei nº 8.666/93 . Pregoeira, designada para a condução do certame: Carla 
Souza Oliveira , Decreto nº 0 66 de 20 21, publicada no Diário Oficial do Município, no dia 
24/05/2021. 
 
 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DIA: 21/07/2021 
HORÁRIO: 09:00 (horário de Brasília/DF) 
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.licitacoes-e.com.br 
Licitação nº 882416 
 
SEÇÃO I - DO OBJETO 
 
1.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada para realização 
de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças e componentes, de 
equipamentos odontológicos, visando atender as necessidades das Unidades de Atenção Básica do 
município de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços, nos termos do presente Termo de 
Referência - Anexo I. 
 
1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico de 
Licitações do Banco do Brasil  e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - 
Anexo I, o licitante deverá obedecer a este último.

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2 
 
 
SEÇÃO II - DA DESPESA1 
2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que 
somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. 
 
SEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
3.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
- Secretaria Municipal de Saúde; 
- Outras. 
 
3.3. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou 
entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante 
anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no 
que couber, as c ondições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 
8.666/93. 
 
3.3.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer 
uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação 
sobre a possibilidade de adesão. 
 
3.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições 
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
 
3.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento co nvocatório e 
registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
 
                                                           
1A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Contratação. Segundo Orientação do TCU, a 
licitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentária, pois não há obrigatoriedade e dever 
de contratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Contas da União. – 4. ed. rev., 
atual. e ampl. – Brasília: TCU, Secretaria ‑Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e 
Publicações, 2010, pág. 243. Disponível no site www.tcu.gov.br.

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3 
 
 
3.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independente mente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
3.3.5. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança 
do cumprimento pelo fornecedor d as obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, 
observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do 
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as 
ocorrências ao órgão gerenciador. 
 
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
4.1. Poderão participar deste Pregão interessadosque estiverem previamente credenciados no 
Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio www.licitacoes-e.com.br.  
 
4.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo 
próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e 
seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação defi nidos na Seção “DA 
HABILITAÇÃO”. 
 
4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará 
o licitante às sanções previstas neste edital. 
 
4.4. Não poderão participar deste Pregão: 
4.4.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
4.4.2. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autorização 
específica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato 
social ou estatuto; 
4.4.3. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para 
instauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. 
4.4.4. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o documento 
equivalente. 
4.5. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, 
previstos na Lei Complementar nº.  101/00; 
4.6. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
4.7. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 e 
art. 31 do Decreto Municipal nº  046/2019) ou suspensas temporariamente de participar de licitação 
ou impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93);

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4 
 
 
4.8. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº 
9.605/98; 
4.9. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, 
enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a 
própria autoridade que aplicou a penalidade; 
4.10. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou 
extrajudicial; 
4.11. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretor es Vereadores (cfr. art. 54, II 
da Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); 
4.12. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 
8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). 
4.13. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 
8.666/93. 
4.13. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA 
SESSÃO PÚBLICA” , os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em  campo próprio 
disponibilizado pelo sistema, após a fase  de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade 
a ausência de manifestação neste momento. 
 
4.14. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do 
licitante. 
 
SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 
E EQUIPARADOS 
 
5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será 
observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. 
 
5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-se-á 
nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela 
Lei Complementar nº 123/06.  
 
5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com rece ita bruta igual ou inferior a R$ 
3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI 
da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido 
pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. 
 
5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar 
nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP.

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5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 
independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário 
simplificado. 
 
5.6. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 
123/06, e não possuírem quaisque r dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresentar 
declaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação 
como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do 
tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar. 
 
5.7. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, a declaração deverá ser enviada anexa 
pelo sistema até a data e horário marcados para abertura da sessão. 
 
5.8. A não apresentação da de claração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao 
tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. 
 
5.9.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só 
deverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou 
fraude no procedimento. 
 
SEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO 
 
6. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 
6.1. Habilitação Jurídica; 
6.2. Qualificação econômico-financeira; 
6.3. Regularidade fiscal e trabalhista; 
6.4. Qualificação técnica e 
6.5.Documentação complementar. 
 
6.6. Documentos relativos à habilitação jurídica: 
6.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 
6.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se 
tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por açõ es, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores; 
6.6.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no 
país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando 
a atividade assim o exigir. 
6.6.4. Em caso de cooperativas:  
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;

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b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  
c) Ata de Fundação;  
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e 
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. 
6.6.5. Documento de identificação do responsável legal pela empresa. 
 
6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira: 
6.7.1. Certidão negativa de concordata e falência, expedida pelo distribuidor judicial da sede do 
licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de constituição empresarial; 
6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua 
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais 
quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 
6.7.3. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite -se a apresentação de 
balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 
6.8. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 
6.8.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da 
sede da empresa; 
6.8.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro 
Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de 
Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples 
(cooperativas), no cartório competente. 
 
6.8.3. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço 
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, 
atestando a boa situação financeira: 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 
SG= Solvência Geral – superior a 1 
LC= Liquidez Corrente – superior a 1 
Sendo, 
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) 
SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
Onde: 
AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo

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PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante 
AT= Ativo Total  
6.8.4.A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices 
acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os 
contratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico -
financeira. 
 
6.8.5.O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou 
outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 
 
6.9. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: 
 
6.9.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
 
6.9.2. Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); 
 
6.9.3. Prova de regularidade perante: 
 
6.9.4. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do 
Brasil e Procuradoria -Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida 
ativa da União, por elas administrados; 
 
6.9.5. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da 
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
 
6.9.6. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em 
conformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; 
 
6.9.7. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio 
de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica 
Federal. 
6.9.8. Prova d e inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. 
 
6.9.9. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a 
regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial.

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6.9.10. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser 
apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na 
hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da 
data da abertura da sessão pública. 
 
6.9.11. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito 
de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 
123/06). 
 
6.9.12. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o praz o 
de 05  (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for 
declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para 
a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais 
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); 
 
6.9.13. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à 
fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; 
 
6.9.14. A não -regularização da documentação, no prazo pre visto acima, implicará decadência do 
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo 
facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA 
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA” , para a assinatura do contrato, ou revogar a 
licitação. 
 
6.10. Documentos relativos à Qualificação Técnica: 
6.10.1.Atestado(s) de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito Público ou Privado 
referente a atividades exercidas, pertinentes e compatíveis ao objeto da Licitação; 
6.10.2. O(s) atestado(s) deverá(ão) ser emitido(s) em papel timbrado ou que identifique a pessoa 
jurídica declarante, os serviços prestados (de forma não genérica) a data da realização do serviço, 
assim como nome e cargo do signatário; 
6.10.3. Não será(ão) aceito(s) atestado(s) emitido(s) pelo licitante em seu próprio nome ou emitidos 
por estabelecimentos que contenham rol societários em comum à licitante, nem os que se refiram a 
períodos de testes, demonstrações ou utilização não comercial, e nenhum outro que não tenha se 
originado de contratação efetiva.

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6.10.4. Licença de Funcionamento/Alvará, expedida pelo órgão de competência Estadual ou 
Municipal da licitante para exercer atividades constantes em seu obeto soc ial, válida para o ano em 
exercício ou conforme dispuser a própria certidão ou a legislação competente. 
 
6.17.Documentação complementar: 
6.17.1.O licitante deverá declarar: 
6.17.2.que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com 
as exigências deste Edital; 
6.17.3.que não utiliza mão -de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, 
preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; 
6.17.4. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo 
sugerido pelo Edital; 
6.17.5.o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos 
da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. 
 
6.18.A pessoa que assinar os documentos exigidos na docume ntação complementar prevista neste 
item deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
 
6.19.Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 
 
6.20.Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, 
tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. 
 
6.21.Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 
6.21.1.Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre 
ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; 
6.21.2.Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 
6.21.3.Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles do cumentos que, pela própria 
natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; 
6.21.4.Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por 
servidor qualificado da Prefeitura Municipal de Amargosa, lotado na Secreta ria Municipal de 
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, designado para a Comissão Per manente 
de Licitações, Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. 
 
6.22.Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarad o 
habilitado. 
 
SEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO

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7. O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio 
www.licitacoes-e.com.br. 
 
7.1.O credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e 
intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar-se a respeito do 
seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 
 
7.2.O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a 
presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma 
eletrônica. 
 
7.3.O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante, 
incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante , não cabendo ao 
provedor do sistema ou a Prefeitura de Amargosa responsabilidade por eve ntuais danos 
decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 
 
7.4.A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo 
quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de descredenciamento do Cadastro 
de Fornecedores da Prefeitura de Amargosa. 
 
7.5.A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema 
para imediato bloqueio de acesso. 
 
SEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 
 
8.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa 
poderá impugnar, por meio do sistem a, o ato convocatório do pregão por meio do endereço: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
 
8.2. Caberá à pregoeira decidir sobre a impugnação no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas. 
 
8.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para 
realização do certame. 
 
8.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo lic itatório deverão ser enviados à 
pregoeira até 03 ( três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, 
exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital. 
 
8.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.

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8.6. As respostas às impugnações e o s esclarecimentos prestados pela pregoeira  serão autuados no 
processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 
 
SEÇÃO IX – DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 
 
9.1.A licitante deverá encaminhar os documentos de habilitação exigidos neste edital, por meio do 
sistema eletrônico, até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública.  
 
9.2.A proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço deverá ser i nformada em campo 
próprio do sistema. 
9.3. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da proposta. 
 
9.4. Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos,taxas, seguros, encargos sociais, 
trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda de Pessoa 
Jurídica – IRPJ – e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL -, que não podem ser 
repassados à Administração, não serão incluídos na proposta apresentada. 
 
9.5. As propostas  terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão 
pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. 
 
9.6.Decorrido o prazo de validade das propostas , sem convocação para contratação, ficam os 
licitantes liberados dos compromissos assumidos. 
 
9.7. Até a abertura daspropostas, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos 
de habilitação anteriormente encaminhada. 
 
9.8. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de 
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
9.9. As propostas e os documentos de habilitação ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 
 
SEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
10.1.A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na 
hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.licitacoes-e.com.br.

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10.2. Durante a sessão pública, a comunic ação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá 
exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 
 
10.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de 
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
SEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
A sessão pública poderá ser reaberta: 
 
11.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, 
não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na 
aceitação do preço; e 
11.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da 
sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 
 
11.3.Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 
11.4. O licitante sub sequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de 
desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” ,será convocado tendo por base o 
próprio preço que ofereceu na sessão de lances; 
 
11.5. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado 
levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; 
 
11.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir -se-á, 
normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, 
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; 
 
11.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito 
de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA 
NEGOCIAÇÃO”; 
 
11.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir -se-á novo prazo 
recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo -se, normalmente, com as demais 
fases previstas neste Edital.

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11.9. A convocação poderá ser por meio do “c hat”oue-mail de acordo com a fase do procedimento 
licitatório. 
 
11.10. A convocação feita por e -mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de 
Fornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 
 
SEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
12.1. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que 
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 
 
12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes.  
 
12.3.O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pel a pregoeira , sendo que 
somente estas participarão da fase de lance. 
 
SEÇÃO XIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
13.1.Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar 
lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do 
recebimento e respectivo horário de registro e valor. 
 
13.2.Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de 
mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 
 
13.3.O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último 
lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de 
diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto e m relação aos lances 
intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 
 
13.4.Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do 
menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 
 
13.5.Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo 
o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
SEÇÃO XIV – DO MODO DE DISPUTA

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14.1.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e 
fechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a 
etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  
14.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o av iso de fechamento 
iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a 
recepção de lances será automaticamente encerrada. 
14.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da  
oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela 
possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento 
deste prazo. 
14.4. Na ausência de, no mínimo, três ofert as nas condições de que trata o item 8.2, os autores dos 
melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer 
um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 
14.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14 .3, o sistema ordenará os lances em ordem 
crescente de vantajosidade. 
14.6.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para 
que os demais licitantes, até o máximo de t rês, na ordem de classificação, possam ofertar um lance 
final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, 
após esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. 
14.7.  Na hipótese de não haver licitante classi ficado na etapa de lance fechado que atenda às 
exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante 
justificativa, admitir o reinício da etapa fechada. 
 
SEÇÃO XV - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA 
 
15.1. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de 
envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo 
recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.  
 
15.2. No caso de a desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a 
sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação 
expressa aos participantes no sítio www.licitacoes-e.com.br. 
 
SEÇÃO XVI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 
 
16.1. Todos os licitantes deverão  permanecer conectados até que a Pregoeira  possa verificar a 
ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências:

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15 
 
 
 
16.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser 
convocado, após o término dos lances, para apresentar  nova proposta de preço inferior àquela 
considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão 
(Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); 
 
16.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço 
inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais 
exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº 
123/06). 
 
16.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão 
convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem 
classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada 
vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). 
 
16.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e 
equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44 , §§ 
1º e 2º, da LC nº 123/06). 
 
16.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação 
prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. 
 
16.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e 
registrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes 
das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, a proposta 
vencedoraserá sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 
 
16.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate 
falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, 
atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
 
16.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido 
apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). 
 
SEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 
 
17. Se depois de realizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA 
DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” , restarem duas

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16 
 
 
ou mais propostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada 
preferência: 
17.1. Sucessivamente, aos bens: 
17.1.1. Produzidos no País; 
17.1.2. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 
17.1.3. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de 
tecnologia no País. 
 
17.2. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico 
dentre as propostas empatadas. 
 
SEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO 
18.1. Após o en cerramento da etapa de lances, a Pregoeira  poderá encaminhar contraproposta 
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor 
proposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar 
condições diferentes das previstas neste Edital. 
18.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais 
licitantes. 
 
SEÇÃO IX - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
19.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e v erificação de possível 
empate, a Pregoeira  examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações 
do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. 
 
19.2. O critério de julgamento será o de Menor Preço por Lote. 
 
19.3.Será desclassificada a proposta final que:  
19.3.1. Contenha vícios ou ilegalidades; 
19.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; 
19.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; 
19.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; 
19.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem 
insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 
 
19.4.Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade 
do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.

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19.5.A Pregoeira  poderá solicitar parecer de té cnicos pertencentes ao quadro de pessoal da 
Prefeitura Municipal de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu 
quadro de pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado 
por pessoa física ou jurídica qualificada. 
 
19.6.Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo até 
a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
 
19.7.No julgamento das propostas, apregoeira  poderá sanar erros ou falhas que não  alterem a 
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia 
para fins de habilitação e classificação. 
 
19.8.Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor 
da proposta do licitante mais bem classificado. 
 
19.9. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do 
certame em relação ao licitante mais bem classificado. 
 
SEÇÃO X X – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA 
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 
 
20.Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do 
produto e compa tibilidade do preço, a pregoeir a verificará, como condição prévia ao exame da 
documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, 
especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura 
contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral 
da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido 
pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 
 
 
20.1. A consul ta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual 
matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 
8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática  de ato de improbidade 
administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa 
jurídica da qual seja sócio majoritário).

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20.2. Constatada a existência de veda ção à participação no certame, a pregoeira  reputará o licitante 
inabilitado. 
 
20.3. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva 
para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de 
desempate previsto  Lei Complementar nº 123 /2006, a Pregoeira  poderá consultar o Portal da 
Transparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas – 
Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o 
somatório dos valore s das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta 
classificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo 
permitido como condição para esse benefício. 
 
20.4. Constatada a ocorrência de qualquer das  situações de e xtrapolamento do limite legal, a 
Pregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 
3°, §§ 9°, 9° -A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem 
prejuízo das penalidades incidentes. 
 
20.5.Não ocorrendo inabilitação de q ue tratam os itens anteriores, a pregoeira  solicitará do 
respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido 
previamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. 
 
20.6.Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira  procederá na forma prevista 
na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. 
 
20.7.Quando todos os licitantes forem inabilitados, a pregoeira poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) 
dias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato de 
inabilitação. 
 
SEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO 
21.A proposta ajustada ao lance final do licitante provisoriamente vencedor, deverá ser enviada por 
meio do sistema www.licitações-e.com.br, no prazo de 0 2 (duas) horas, contados da solicitação da 
Pregoeira. 
 
21.1. Aproposta comercial deverá conter os seguintes elementos: 
a) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; 
b) Número do processo e dopregão; 
c) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformida de com 
as especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas.

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21.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração 
Independente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. 
 
 
21.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da 
tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. 
 
21.4. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente 
consularizados. 
 
SEÇÃO XXII– DOS RECURSOS 
 
22.1. Declarado o vencedor, a Pregoeira abrirá prazode 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer 
licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua 
intenção de recorrer. 
 
22.2. Durante o prazo para manifestação da intenção de reco rrer, os licitantes interessados poderão 
solicitar à Pregoeira o envio por meio eletrônico, preferencialmente, ou outro meio hábil, de acordo 
com os recursos disponíveis no órgão  dos documentos de habilitação apresentados pelo licitante 
declarado vencedor do certame ou de qualquer outro documento dos autos. 
 
22.3. As razões do recurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema, no prazo de 03 
(três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também 
via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo -lhes 
assegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 
 
22.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurs o, no momento da 
sessão pública deste Pregão, implica dec adência desse direito, ficando a Pregoeira  autorizado a 
adjudicar o objeto ao licitante vencedor. 
 
22.5. Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos autos do 
processo licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso. 
 
22.6. Manifestado o interesse de recorrer, a pregoeira poderá: 
22.6.1. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo 
estabelecido; 
22.6.2. Motivadamente, reconsiderar a decisão; 
22.6.3. Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora.

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22.7.O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 
aproveitamento. 
 
SEÇÃO XXIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
23. Não havendo recurso, a pregoeira  adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o 
procedimento à autoridade superior para homologação. 
 
23.1.Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade 
competente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor. 
 
23.2.Após a adjudicação referida nos itens anteriores, o adjudicatário será convocado para assinar o 
contrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis. 
 
23.3.A convocação do licitante subsequente será realizada de acordo com as regras previstas na 
Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
SEÇÃO XXIV– DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
24. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e 
a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até 
03 (três) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura da Ata de Registro de 
Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de 
fornecimento nas condições estabelecidas. 
 
24.1. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, dur ante o seu 
transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo 
órgão gerenciador. 
 
24.2. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabelecido 
pela Administração e nsejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente 
instrumento convocatório. 
 
24.3.É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no 
prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes reman escentes, na ordem de classificação, 
para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. 
 
24.4. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens 
com preços iguais ao do licit ante mais bem classificado;segundo a ordem de classificação baseada

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na última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fins de 
eventual contratação. 
 
24.5. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as 
mesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda 
a vigência da ata. 
 
24.5.1.Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar -se a assinar o contrato ou 
retirar o instr umento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro 
prevista no artigo 13 do Decreto nº 183/13, a Prefeitura Municipal poderá convocar o licitante 
subsequente na ordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente. 
 
SEÇÃO XXV – DA VIGÊNCIA DA ATA 
 
25.5. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
SEÇÃO XXVI – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA 
 
26.1.A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor 
obedecerão à disciplina do Decreto n° 183/13, conforme previsto na Ata de Registro de Preços 
anexa ao Edital. 
 
26.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive 
o ac réscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de 
alterações dos contratos eventualmente firmados. 
 
SEÇÃO XXVII – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
27.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a  necessidade do órgão, será 
formalizada por intermédio de 
a) instrumento contratual;  
b) nota de empenho de despesa;  
c) autorizaçã o de compra,  conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os 
requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
27.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis,  
a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou

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b) assinar o Contrato , sob pena de decair do direito à co ntratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
 
27.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
27.3. Previamente à formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da consulta da 
regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro 
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possíve l 
proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 
27.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e 
anexos.  
 
27.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
27.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. 
 
27.7. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa 
contratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. 
 
27.8. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa 
subcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. 
 
27.9. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à 
Administração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. 
 
27.10. A empresa contratada compromete -se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, 
na hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e 
seus anexos. 
 
27.11. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital. 
 
27. 12. A Contratada deverá manter durante toda a execução do  contrato, em compatibilidade com 
as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
27.13. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da 
Contratante, ao qual competirá r egistrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências

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verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando 
ciência à Administração. 
 
SEÇÃO XXVIII – DO REAJUSTE 
 
28.1. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
28.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste. 
 
SEÇÃO XXIX - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO 
 
29.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será 
formalizada por intermédio de instrumento contratual. 
 
29.2. O contrato terá vigência especificada conforme a necessidade da Prefeitura Municipal, para o 
serviço contratado, podendo ser prorrogado pelo prazo e forma permitidos na Lei nº.  8.666/93. 
 
SEÇÃO XXX– DA RESCISÃO DO CONTRATO 
 
30. Constituem motivo para rescisão do contrato: 
30.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; 
30.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; 
30.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da 
conclusão do serviço, nos prazos estipulados; 
30.4. O atraso injustificado no início do serviço; 
30.5. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; 
30.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou 
transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital 
e no contrato; 
30.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração, e 
autorização expressa no Edital ou contrato; 
30.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e 
fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; 
30.9. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei 
nº 8.666/93; 
30.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 
30.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;

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24 
 
 
30.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique 
a execução do contrato; 
30.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e 
determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o 
contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; 
30.14. A supressão, por parte da Administração, das serviços, acarretando modificação do valor 
inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93; 
30.15. A suspensão de sua execução, por ordem escr ita da Administração, por prazo superior a 120 
(cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou 
guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do 
pagamento obrigatóri o de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas 
desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito 
de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a  
situação; 
30.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração 
decorrentes do serviço, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave 
perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao con tratado o direito de optar pela 
suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; 
30.17. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do 
serviço, nos prazos contratuais; 
30.18. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da 
execução do contrato; 
30.19. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das 
sanções penais cabíveis. 
 
30.20. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, 
assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
 
SEÇÃO XXXI– DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
 
31.1. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato 
superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta. 
 
31.2. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a 
ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 
 
SEÇÃO XXXII – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO

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25 
 
 
32.1. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento 
quando eivado de vício insanável. 
A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegura do o contraditório e a ampla 
defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 
32.2. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração. 
32.3. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos 
atos que diretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado. 
32.4. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente 
indicará expressamente os atos a que ela se estende. 
32.5. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos 
jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. 
32.6. A nulidade do contrato não exonera a Administraçã o do dever de indenizar o contratado pelo 
que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente 
comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe 
deu causa. 
32.7. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público ou aos 
demais interessados. 
 
SEÇÃO XXXIII - DO FORO 
 
33. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Amargosa, com exclusão de 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
SEÇÃO XXXIV– DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
34. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do 
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua 
proposta. 
34.1. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da 
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura 
aquisição. 
34.2. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção 
de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando 
prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, 
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a 
realização da Sessão Pública. 
34.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e 
incluir-se-á o do vencimento. 
34.4. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal.

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26 
 
 
 
SEÇÃO XXXV - DOS ANEXOS 
 
35. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 
Anexo I- Termo de Referência 
Anexo II- Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta 
Anexo III- Modelo de Declaração de Enquadramento (Lei Complementar n.º123/06) 
Anexo IV –Modelo de Procuração para Prática de Atos Concernentes ao Certame– Credenciamento 
Anexo V- Modelode Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação 
Anexo VI- Modelo de Declaração de Inexistência de Menor 
Anexo VII- Minutada Ata de Registro de Preços 
Anexo VIII - Modelo de Proposta de Preços 
Anexo IX - Minuta do Contrato 
Amargosa - BA, 07 de julho de 2021.

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27 
 
 
ANEXO I- TERMO DE REFERÊNCIA 
 
1. OBJETO DA LICITAÇÃO  
1.1. A presente licitação tem por objeto contratação de empresa especializada para realização de 
serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças e componentes, de 
equipamentos odontológicos, visando atender as necessidades das Unidades de Atenção Básica 
do município de Amargosa, conforme especificações constantes neste Termo de Referência. 
Considerando para tanto que os custos para tal fornecimento/a quisição de peças e componentes 
por parte da LICITANTE já deverá integrar o serviço de manutenção corretiva, sem custos 
adicionais à CONTRATANTE. 
2. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE 
2.1. A contratação de empresa especializada em gerenciamento de equipamentos o dontológicos em 
decorrência da necessidade da realização de serviços de manutenções preventivas e corretivas para 
que não haja descontinuidade no atendimento odontológico do Programa Saúde Bucal nas 
Unidades de Saúde. 
2.2. Complementa-se a justificativa com o fato do município de Amargosa ter uma demanda alta de 
procedimentos odontológicos mensais, sendo imprescindível que todos os equipamentos estejam 
em perfeitas condições de uso, evitando transtornos ao bom andamento dos serviços prestados aos 
usuários. 
2.3.  Corroboram, ainda, as vantagens que o Registro de Preços proporciona à Administração 
Pública, tais quais: 
2.3.1 Possibilidade de maior economia de escala, uma vez que  serão adquiridos um conjunto de 
serviços para utilização durante o prazo de 12 (doz e) meses, atendendo assim ao Princípio da 
Economicidade; 
2.3.2 Aumento da eficiência administrativa, pois promove a redução do número de     licitações e 
dos custos operacionais durante o exercício financeiro; 
2.3.3 Otimização dos processos de contratação de bens e serviços pela Administração; 
2.3.4 A solicitação de prestação de serviços somente ocorrerá quando surgir a necessidade em se 
adquirir os bens e serviços registrados; 
2.3.5 Ausência da obrigatoriedade em se adquirir os serviços registrados, quer s eja em suas 
quantidades parciais ou totais; 
2.3.6 O orçamento será disponibilizado apenas no momento da contratação;

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28 
 
 
2.3.7 Celeridade da contratação, haja vista que se têm preços registrados; 
2.3.8 Atendimento de demandas imprevisíveis; 
2.3.9. Possibilita a participação de pequenas e médias empresas em virtude da entrega ou 
fornecimento do bem ou serviço registrado ocorrer de forma parcelada. 
3. QUANTITATIVO E ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA 
3.1. Os serviços deverão ser realizados nos seguintes equipamentos odontológicos das Unidades de 
Atenção Básica do Município de Amargosa, conforme descritos na tabela abaixo: 
ITEM ESPECIFICAÇÃO QUANT. U.F. 
1 
MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM CADEIRA ODONTOLÓGICA COM 
MOCHO (EQUIPO COMPLETO COM REFLETOR, MESA AUXILIAR 
TIPO CART OU DE BRAÇO, PEDAL DE COMANDOS) 
40 UND 
2 
MANUTENÇÃO PREVENTIVA COMPRESSOR DE AR 
ODONTOLÓGICO COM FILTRO E RESERVATÓRIO DE AR DE 45 A 65 
LITROS 
40 
UND 
3 MANUTENÇÃO PREVENTIVA AUTOCLAVE DIGITAL DE 12 A 21 
LITROS 30 UND 
4 MANUTENÇÃO PREVENTIVA SELADORA DE PAPEL GRAU 
CIRÚGICO 30 UND 
5 
MANUTENÇÃO PREVENTIVA DESTILADORA DE ÁGUA PARA USO 
EM AUTOCLAVES DE VAPOR 30 
UND 
6 
MANUTENÇÃO PREVENTIVA LAVADORAS ULTRASSÔNICA S PARA 
LIMPEZA DE INSTRUMENTAIS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS  30 
UND 
7 
MANUTENÇÃO PREVENTIVA FOTOPOLIMERIZADOR PARA 
POLIMERIZAÇÃO DE MATERIAIS ODONTOLÓGICOS 30 
UND 
8 MANUTENÇÃO PREVENTIVA AMALGAMADOR DIGITAL 
CAPSULAR, BATEDOR DE AMÁLGAMA EM CÁPSULA 30 UND 
9 
MANUTENÇÃO PREVENTIVA APARELHO DE RAIO X DIGITAL 
COLUNA MÓVEL PARA RADIOGRAFIAS ODONTOLÓGICAS 30 
UND 
10 
MANUTENÇÃO PREVENTIVA NA AMPOLA DE RAIO X DIGITAL 
COLUNA MÓVEL PARA RADIOGRAFIAS ODONTOLÓGICAS 30 
UND 
11 
MANUTENÇÃO PREVENTIVA APARELHO ULTRASSOM 
ODONTOLÓGICO PARA USO DE PERIODONTIA 30 
UND 
12 
MANUTENÇÃO PREVENTIVA CANETA ALTA ROTAÇÃO - TURBINA 
ODONTOLÓGICA 30 
UND

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29 
 
 
13 MANUTENÇÃO PREVENTIVA CANETA BAIXA ROTAÇÃO - 
CONTRA-ÂNGULO E MICROMOTOR ODONTOLÓGICOS 30 UND 
14 
MANUTENÇÃO PREVENTIVA PEÇA RETA PARA MICROMOTOR 
ODONTOLÓGICO 30 
UND 
15 
MANUTENÇÃO PREVENTIVA MOTOR ENDÔNTICO PARA 
INSTRUMENTAÇÃO ROTATÓRIA EM ENDODONTIA 2 
UND 
16 
MANUTENÇÃO PREVENTIVA LOCALIZADOR FORAMINAL PARA 
USO DE LOCALIZAÇÃO APICAL EM ENDODONTIA 2 
UND 
17 MANUTENÇÃO PREVENTIVA BOMBA A VACUO 2 UND 
18 MANUTENÇÃO PREVENTIVA NEGATOSCÓPIO 30 UND 
19 
MANUTENÇÃO CORRETIVA COM REPOSIÇAO DE PEÇAS EM 
CADEIRA ODONTOLÓGICA COM MOCHO (EQUIPO COMPLETO 
COM REFLETOR, MESA AUXILIAR TIPO CART OU DE BRAÇO, PEDAL 
DE COMANDOS) 
40 
 
UND 
20 
MANUTENÇÃO CORRETIVA COM REPOSIÇAO DE PEÇAS 
COMPRESSOR DE AR ODONTOLÓGICO COM FILTRO E 
RESERVATÓRIO DE AR DE 45 A 65 LITROS 
40 
UND 
21 
MANUTENÇÃO CORRETIVA COM REPOSIÇAO DE PEÇAS 
AUTOCLAVE DIGITAL DE 12 A 21 LITROS 30 
UND 
22 MANUTENÇÃO CORRETIVA COM REPOSIÇAO DE PEÇAS 
SELADORA DE PAPEL GRAU CIRÚGICO 30 UND 
23 
MANUTENÇÃO CORRETIVA COM REPOSIÇAO DE PEÇAS 
DESTILADORA DE ÁGUA PARA USO EM AUTOCLAVES DE VAPOR  30 
UND 
24 
MANUTENÇÃO CORRETIVA COM REPOSIÇAO DE PEÇAS 
LAVADORAS ULTRASSÔNICA PARA LIMPEZA DE INSTRUMENTAIS 
MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS 
30 
UND 
25 
MANUTENÇÃO CORRETIVA COM REPOSIÇAO DE PEÇAS 
FOTOPOLIMERIZADOR PARA POLIMERIZAÇÃO DE MATERIAIS 
ODONTOLÓGICOS ULTRASSÔNICA PARA LIMPEZA DE 
INSTRUMENTAIS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS 
30 
UND 
26 
MANUTENÇÃO CORRETIVA COM REPOSIÇAO DE PEÇAS 
AMALGAMADOR DIGITAL CAPSULAR, BATEDOR DE AMÁLGAMA 
EM CÁPSULA 
30 
UND 
27 
MANUTENÇÃO CORRETIVA COM REPOSIÇAO DE PEÇAS 
APARELHO DE RAIO X DIGITAL COLUNA MÓVEL PARA 
RADIOGRAFIAS ODONTOLÓGICAS 
30 
UND 
28 
MANUTENÇÃO CORRETIVA COM REPOSIÇAO DE PEÇAS 
APARELHO ULTRASSOM ODONTOLÓGICO PARA USO DE 
PERIODONTIA 
30 
UND 
29 
MANUTENÇÃO CORRETIVA COM REPOSIÇAO DE PEÇAS CANETA 
ALTA ROTAÇÃO - TURBINA ODONTOLÓGICA 30 
UND

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30 
 
 
30 
MANUTENÇÃO CORRETIVA COM REPOSIÇAO DE PEÇAS CANETA 
BAIXA ROTAÇÃO - CONTRA-ÂNGULO E MICROMOTOR 
ODONTOLÓGICOS 
30 
UND 
31 
MANUTENÇÃO CORRETIVA COM REPOSIÇAO DE PEÇAS PEÇA 
RETA PARA MICROMOTOR ODONTOLÓGICO 30 
UND 
32 
MANUTENÇÃO CORRETIVA COM REPOSIÇAO DE PEÇAS MOTOR 
ENDÔNTICO PARA INSTRUMENTAÇÃO ROTATÓRIA EM 
ENDODONTIA 
2 
UND 
33 
MANUTENÇÃO CORRETIVA COM REPOSIÇAO DE PEÇAS 
LOCALIZADOR FORAMINAL PARA USO DE LOCALIZAÇÃO APICAL 
EM ENDODONTIA 
2 
UND 
34 MANUTENÇÃO CORRETIVA COM REPOSIÇAO DE PEÇAS BOMBA A 
VACUO 2 UND 
35 MANUTENÇÃO CORRETIVA COM REPOSIÇAO DE PEÇAS DA 
AMPOLA DO RX 30 UND 
36 MANUTENÇÃO CORRETIVA COM REPOSIÇAO DE PEÇAS 
NEGATOSCÓPIO 30 UND 
 
4. DOS LOCAIS DOS SERVIÇOS 
4.1. Os serviços deverão ser realizados nas seguintes Unidades de Atenção Básica do município de 
Amargosa: 
Centro de Especialidades Odontológicas  
CEO Av. Getúlio Vargas, S/N –Centro – Amargosa – Bahia 
Centro Municipal de Saúde de Amargosa 
Rua Otávio Mangabeira, S/N – Centro – Amargosa – Bahia 
Unidade de Saúde da Família – Catiara 
Rua Pará, 300 – Lot. Boa Esperança – Catiara – Amargosa – Bahia 
Unidade de Saúde da Família – Catiara II 
Lot. Cidade Jardim, S/N – Catiara – Amargosa – Bahia 
Unidade de Saúde da Família – Jaqueira 
Condomínio Vivendas da Jaqueiras, S/N – Centro – Amargosa – Bahia 
Unidade de Saúde da Família – Jequitibá 
Rua Otávio Mangabeira, 20 – Centro – Amargosa – Bahia

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31 
 
 
Unidade de Saúde da Família – Santa Rita 
Rua Manoel Guimarães Passos, 50 – Santa Rita – Amargosa – Bahia 
Unidade de Saúde da Família – São Roque 
Av. Antônio Carlos Magalhães, 220 – São Roque – Amargosa – Bahia 
Unidade de Saúde da Família – Sucupira 
Rua do Gravatá, S/N – Santa Rita – Amargosa – Bahia 
Unidade de Saúde da Família – Corta Mão 
Praça Dom João Nilton, S/N – Corta Mão – Amargosa – Bahia 
Unidade de Saúde da Família – Diógenes Sampaio 
Rua São José, 40 – Diógenes Sampaio – Amargosa – Bahia  
Unidade de Saúde da Família – Itachama 
Praça Antônio J. Almeida, S/N – Itachama – Amargosa – Bahia 
Unidade Móvel Odontológica 
Av. Antônio Carlos Magalhães, S/N – São Roque – Amargosa – Bahia. 
Unidade de Saúde da Família – Alto da Bela Vista 
Rua Alto da bela Vista, n. 15, Santa Rita – Amargosa – Bahia 
Unidade de Saúde – Alto Seco 
Povoado Alto Seco, s/n, – Amargosa – Bahia 
5. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS 
5.1 A empresa proponente deverá formular proposta atendendo as especificações deste Termo de 
Referência. 
5.2. Entende-se como manutenção preventiva toda ação sistemática de controle e monitoramen to, 
com objetivo de reduzir ou impedir falhas, garantindo assim o perfeito e regular funcionamento dos 
equipamentos odontológicos; sendo considerados entre outros os serviços de: 
5.2.1 Avaliação, revisão, reparos, ajustes, limpeza e testes de funcionamento; 
5.2.2 Fixação ou substituição de parafusos, roscas, bielas, anéis de vedação e fusíveis;

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
32 
 
 
5.2.3 Correção de vazamentos de ar e de água; 
5.2.4 Verificação do nível de óleo dos compressores com complementação quando necessário e troca 
integral a cada 3 (três) meses; 
5.2.5 Substituição de quaisquer materiais na periodicidade indicada pelo manual técnico dos 
equipamentos odontológicos. 
5.3. Entende-se como manutenção corretiva os serviços que consistem em avaliação, substituir peças 
ou componentes que se desga staram ou falharam e que acarretaram no não funcionamento dos 
equipamentos odontológicos. 
5.4. Entende-se como fornecimento de peças e componentes a utilização dos itens necessários para 
realização das manutenções corretivas que garantam o pleno funcionamento dos equipamentos  
odontológicos. 
5.5 O quantitativo de manutenções preventivas foi estimado considerando o número de 
equipamentos odontológicos; bem como a periodicidade mensal para realização desses serviços. 
5.6 A unidade de referência para realização das manutenções corretivas será por equipamento 
reparados, conforme descriminação da planilha de serviços por tipo de equipamento, incluindo a 
realização de avaliações técnicas e a execução das manutenções corretivas. 
5.7. Considerando que o pro cesso de contratação se dará através do Sistema de Registro de Preços 
não há a obrigatoriedade da Administração utilizar os itens registrados, quer seja em suas 
quantidades parciais ou totais. 
5.8 A empresa proponente deverá atender aos seguintes requisitos técnicos mínimos: 
5.8.1 Mínimo de 1 (hum) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito 
público ou privado, que comprove que a empresa proponente executou os serviços e está apta para 
o desempenho das atividades pertinentes e c ompatíveis com as características com os objetos 
licitados; 
5.8.2 A empresa proponente estará facultada a realizar Vistoria Técnica nos equipamentos 
odontológicos de todas as Unidades de Atenção Básica para perfeito conhecimento do objeto 
licitado, inclusive quanto às suas características físicas, quantidades e especificidades; 
5.8.3 O desconhecimento das condições operacionais dos equipamentos odontológicos não poderá 
ser alegado como justificativa para inexecução ou execução irregular dos serviços a serem 
prestados. 
6. METODOS E ESTRATÉGIAS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 
6.1 O objeto deste Termo de Referência compreende a manutenção preventiva e corretiva com 
fornecimento de peças de reposição, componentes e acessórios para os equipamentos

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Odontológicos, instalados bem como os que possam vir a ser instalados nos órgãos públicos 
Municipais, conforme especificações técnicas descritas neste termo. 
6.2 A LICITANTE deverá efetuar a limpeza dos locais afetados, removendo todo s os restos de 
materiais provenientes da execução dos serviços. 
6.3. Os horários de execução dos serviços ficarão a exclusivo critério da Secretaria Municipal de 
Saúde, assim como a ordem e a forma de execução, que deverão obedecer aos critérios estabelecidos 
de modo a não interferirem no andamento dos trabalhos dos órgãos públicos. 
6.4. Os serviços a serem executados deverão observar as normas exigidas pelos fabricantes dos 
equipamentos e estrita obediência às especificações deste Termo de Referência, não podendo, sob 
hipótese alguma, serem executados de forma distinta. 
6.5. As manutenções preventivas serão realizadas e programadas conforme solicitação da Secretaria 
Municipal de Saúde, mediante emissão de nota de empenho e autorização para prestação dos 
serviços. 
6.6 A empresa contratada terá  o prazo de 72 (setenta e duas) horas , após autorização emitida pela 
Secretaria Municipal de Saúde, para realização dos serviços de manutenção preventiva. 
6.7 Será de responsabilidade da empresa contratada o fornecimento de itens necessários para 
realização desses serviços e em conformidade às especificações contidas neste Termo de Referência. 
6.8. Caberá à empresa contratada a emissão de check-list de procedimentos e elaboração de relatório 
técnico referente ao serviço de manutenção preventiva prestado, de vendo disponibilizá -los em 
cópias impressas e digitalizadas às Unidades de Atenção Básica e Secretaria Municipal de Saúde. 
6.9. Concluídas as realizações dos serviços de manutenção preventiva, a empresa contratada deverá 
emitir nota fiscal, sendo obrigatór ia a apresentação dos check -list, as ordens de serviços emitidas e 
os relatórios técnicos, para que sejam dadas continuidade aos trâmites processuais. 
6.10. Nos casos que haja necessidade da realização de serviços de manutenção corretiva a Secretaria 
Municipal de Saúde adotará os seguintes procedimentos: 
6.10.1 A Secretaria Municipal de Saúde abrirá chamado técnico indicando as Unidades de Atenção 
Básica e quais equipamentos tiveram seu funcionamento comprometido; 
6.10.2 A empresa contratada terá o prazo de  48 (quarenta e oito) horas para realização de avaliação 
técnica dos equipamentos odontológicos; 
6.10.3. Uma vez concluída a avaliação técnica, a empresa contratada terá o prazo de 24 (vinte e 
quatro) horas para elaboração de relatório técnico indicando o quantitativo de horas técnicas 
necessárias para realização da manutenção corretiva nos equipamentos odontológicos, incluindo as 
horas técnicas utilizadas durante a avaliação e o quantitativo de peças e componentes necessários 
para realização dos serviços;

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6.10.4 Caberá a Secretaria Municipal de Saúde avaliar o relatório técnico e autorizar a realização da 
manutenção corretiva, mediante emissão de nota de empenho e autorização para prestação dos 
serviços; 
6.10.5 A Empresa contratada terá o prazo de 72 (seten ta e duas) horas , após autorização emitida 
pela Secretaria Municipal de Saúde, para realização dos serviços de manutenção corretiva. 
6.10.6. Caberá à empresa contratada a emissão de ordens de serviços e elaboração de relatórios 
técnicos referentes aos serv iços de manutenção corretiva prestados, devendo disponibilizá -los em 
cópias impressas e digitalizadas às Unidades de Atenção Básica e Secretaria Municipal de Saúde. 
6.11. Concluídas as realizações dos serviços de manutenção corretiva, a empresa contratada poderá 
emitir nota fiscal, sendo obrigatória a apresentação das ordens de serviços e relatórios técnicos, para 
que sejam dadas continuidade aos trâmites. 
6.12. Na hipótese em que as necessidades de reposições de peças da realização sejam identificadas 
durante a realização das manutenções preventivas, deverão ser adotados os seguintes 
procedimentos: 
6.12.1 A empresa contratada emitirá relatório técnico indicando o quantitativo de horas técnicas 
necessárias para realização das manutenções corretivas nos equip amentos odontológicos e o 
quantitativo de peças e componentes necessários para realização desses serviços; 
6.12.2 Caberá a SMS avaliar o relatório técnico e autorizar a realização das manutenções corretivas, 
mediante emissão de nota de empenho e autorização para prestação dos serviços; 
6.13 A empresa contratada terá o prazo de 72 (setenta e duas) horas , após autorização emitida pela 
Secretaria Municipal de Saúde, para realização dos serviços de manutenções corretivas. 
6.14 A empresa contratada deverá colocar, ao final de cada procedimento, etiquetas em todos os 
equipamentos odontológicos submetidos as manutenções, contendo obrigatoriamente a data de 
realização e da próxima manutenção preventiva. 
6.15 A empresa contratada deverá providenciar cadastro in formatizado dos equipamentos 
odontológicos das Unidades de Atenção Básica, disponibilizá -lo à SMS e atualizá -lo 
trimestralmente. 
6.16. Os profissionais que realizarão os serviços, que deverão estar devidamente identificados como 
colaboradores da empresa contratada. 
6.17. Os serviços de manutenção preventiva e corretiva serão realizados quando da solicitação da 
Secretaria Municipal de Saúde e também por iniciativa da LICITANTE quando identificado sua 
necessidade, no caso da manutenção corretiva, e durante o mês em datas pré-estabelecidas, quando 
se tratar da preventiva. 
6.18 Da Manutenção Preventiva e Corretiva:

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6.18.1. Os serviços de manutenção preventiva e corretiva abrangerão todos os elementos do (s) 
equipamentos (s), que será minuciosamente averiguado e regulado, e quando verificados defeitos, 
deverão ser substituídos seus acessórios ou peças, mesmo que não constem no termo de referência. 
6.18.2 Entende-se por manutenção preventiva aquela que visa recuperar os desgastes naturais que 
sofrem os equipamentos , efetuando serviços de trocas e reparos, em função do tempo de uso, 
determinado pelo fabricante, ou ocasionados por outros fatores já previstos e conhecidos, aumentar 
o tempo de vida útil dos equipamentos e evitar problemas de quebra ou desligamento dos 
equipamentos, e a manutenção corretiva como aquela que compreende os ajustes e correções 
necessárias das instalações ou peças danificadas, advindos de desgaste, falhas ou acidentes a partir 
da identificação de defeitos observados. Não devem ser afastados da  manutenção preventiva, a 
execução de serviços de rotina como avaliação da programação implantada, supervisão dos serviços 
em execução, verificação de falhas para que sejam tomadas providências e correções em tempo 
hábil, assim como os serviços prévios de limpeza, reaperto e lubrificação. 
6.18.3 A manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos deverá ser realizada por técnicos 
especializados com o emprego das ferramentas apropriadas, com o objetivo de mantê-lo sempre em 
bom funcionamento e garantida a s egurança dos usuários, e obedecerá no mínimo, ao roteiro a 
seguir discriminado, por solicitação através de ordem de serviço “OS”. 
6.18.4. Os serviços de manutenção preventiva e corretiva deverão ser realizados por técnicos 
especializados, com o emprego de técnica aperfeiçoada, ferramentas adequadas para o tipo de 
equipamento, devendo ser executados de segunda a sexta -feira e deverão obedecer aos horários 
determinados pela Secretaria Municipal de Saúde. 
6.19 Da Manutenção Preventiva: 
6.19.1. Entende-se como manutenção preventiva toda ação sistemática de controle e monitoramento, 
com objetivo de reduzir ou impedir falhas, garantindo assim o perfeito e regular funcionamento dos 
equipamentos odontológicos; sendo considerados entre outros os serviços de: 
- Avaliação, revisão, reparos, ajustes, limpeza E testes de funcionamento; 
- Fixação ou substituição de parafusos, roscas, bielas, anéis de vedação e fusíveis; III -   Correção de 
vazamentos de ar e de água; 
- Verificação do nível de óleo dos compressores com comp lementação quando necessário e troca 
integral a cada 3 (três) meses; 
- Substituição de quaisquer materiais na periodicidade indicada pelo manual técnico dos 
equipamentos odontológicos. 
6.19.2. O quantitativo previstos para manutenção preventiva foi estimado considerando o número 
de equipamentos odontológicos; bem como a periodicidade mensal para realização desses serviços. 
6.20. Da Manutenção Corretiva:

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6.20.1. Entende -se como manutenção corret iva os serviços que consistem em avaliação, substituir 
peças ou componentes que se desgastaram ou falharam e que acarretaram no mal funcionamento 
dos equipamentos odontológicos. Entende -se como fornecimento de peças e componentes a 
utilização dos itens nec essários para realização da manutenção corretiva que garantam o pleno 
funcionamento dos equipamentos odontológicos. Considerando para tanto que os custos para tal 
fornecimento/aquisição de peças e componentes por parte da LICITANTE já deverá integrar o 
serviço de manutenção corretiva, sem custos adicionais à CONTRATANTE. 
6.21 A unidade de referência para realização das manutenções corretivas será por equipamento 
reparado, conforme discriminação da planilha de serviços por tipo de equipamento, incluindo a 
realização de avaliações técnicas e a execução da manutenção corretiva. 
6.22 Quando necessária à substituição de peças, a empresa licitante deverá apresentar, informar 
através de relatório técnico e Ordem de Serviço “OS” referenciando o tipo de manutenção co rretiva 
com substituição de peças conforme a discriminação dos itens da planilha de serviços além do 
prazo de conclusão/entrega, contado a partir da data de recebimento do mesmo, para aprovação 
pelo fiscal do contrato; 
6.22.1. As peças e componentes substi tuídos deverão ser entregues à CONTRATANTE, após o 
conserto do equipamento, mediante documento de devolução; 
6.22.2. Os serviços de manutenção corretiva quando envolver substituição de peças e componentes, 
somente serão executados, após a aprovação de orça mento prévio apresentado pela LICITANTE a 
CONTRATANTE; 
6.23 A empresa LICITANTE deverá elaborar e entregar à CONTRATANTE um cronograma de 
execução dos serviços de manutenção preventiva. 
6.24 A empresa LICITANTE deverá elaborar relatório da manutenção preve ntiva e corretiva, 
entregando cópia original a CONTRATANTE, onde deverá constar: 
6.24.1 Descrição sumária dos equipamentos revisados constando marcas/modelos, número de série 
e do tombamento patrimonial; 
6.24.2 Data, hora do início e término dos serviços; 
6.24.3 Condições inadequadas encontradas ou eminência de ocorrências que possam prejudicar o 
perfeito funcionamento dos equipamentos revisados. 
6.25 A LICITANTE deverá, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias, após a data de assinatura da 
Ata de Registro de Preços ou documentos equivalente, executar uma manutenção preventiva em 
todos os equipamentos. Ou conforme necessidade expressa pela contratante de apenas 
equipamentos por ela indicados.

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6.26. Os serviços de manutenção preventiva e corretiva incluem a r ealização de todos os testes 
elétricos e mecânicos, revisão, calibragem e limpeza nos aparelhos, bem como orientações para 
utilização normal e adequada dos mesmos; 
6.27. Os serviços de manutenção corretiva dar-se-ão por solicitação do Fiscal do Contrato, visando à 
eliminação de defeitos ocasionais dos equipamentos, descritos no anexo TR I deste Termo, devendo 
tal correção ser efetuada mediante solicitação de serviço feita através de telefone para chamada de 
urgência, disponibilizado pela empresa licitante; 
6.28. As visitas de manutenção preventiva e corretiva deverão ser efetuadas em dias úteis horário de 
expediente, ou seja, de 2ª (segunda) a 6ª (sexta) feira, das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:30 horas, no 
prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, cont ados a partir do momento em que for realizada a 
chamada telefônica, exceto chamadas de urgência realizadas que deverão ser atendidas em até 
24(vinte e quatro) horas; 
6.29. Os materiais, equipamentos, recursos humanos e demais insumos necessários à plena execução 
dos serviços, correrão à conta da empresa licitante, sem qualquer ônus adicional para a Contratante; 
6.30. As manutenções preventivas deverão ser executadas segundo a periodicidade estipulada pela 
Secretaria Municipal de Saúde, observando sempre o e stabelecido no manual do fabricante, 
devendo a 1ª (primeira) manutenção preventiva de todos os equipamentos se iniciar em até 15 (dez) 
dias após a assinatura da Ata de registro de Preços. Ou conforme necessidade expressa pela 
contratante de apenas equipamentos por ela indicados. 
6.31. Os serviços serão executados nas Unidades de Saúde existentes no Município de Amargosa, 
conforme agendamento realizado através da Secretaria Municipal de Saúde. 
7. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO  
7.1. Quanto à entrega: 
7.1.1. O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas 
neste instrumento, nos endereços, prazos e horários indicados na Ordem de Fornecimento. 
7.1.2. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desd e que justificados até 
24 (vinte e quatro) horas antes do término do prazo de execução, e aceitos pela contratante, não 
serão considerados como inadimplemento contratual. 
8- DO PREÇO 
8.1. O preço unitário considerado para a execução dos serviços  será o pre ço ofertado na proposta 
vencedora. 
8.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e demais 
despesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, isentando o 
Contratante de quaisquer ônus por despesas decorrentes.

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9. DO PAGAMENTO  
9.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota 
fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente 
em nome da contratada, indicada em sua proposta de preços. 
9.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas 
correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de 
apresentação da nota fiscal/fatura corrigida. 
9.2. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das 
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
9.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo n ão estiver de 
acordo com as especificações deste instrumento. 
9.4. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes: 
9.4.1. Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de 
Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Trabalhistas e Fazendas Federal, Estadual e Municipal. 
9.5. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de 
reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta documentaçã o tenha sido emitida 
pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade. 
10. PRAZO DE VIGÊNCIA  
10.1 Este Registro de Preço tem vigência de 12(doze) meses, contados da data da sua assinatura, 
com eficácia após a publicação do seu extrato  no Diário Oficial do Município, tendo início e 
vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. 
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA  
11.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua  
proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e 
perfeita execução do objeto e, ainda: 
11.2. Efetuar a prestação dos serviços  em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local 
constantes no Edital e s eus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as 
indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 
11.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 
14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).

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11.4. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data 
da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previst o, com a devida 
comprovação. 
11.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
11.6. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
11.7. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles 
constantes da Nota de Empenho. 
11.10. Executar a prestação dos serviços  conforme especificações e de sua proposta, com a alocação 
dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os 
materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios 
necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Re ferência e em 
sua proposta. 
11.11. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos 
de necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
11.12. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso or iginais do fabricante, conforme o código 
constante na especificação. 
11.13. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital, em conformidade com a 
Lei 8.666/1993. 
11.14. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam o u venham a incidir sobre a 
execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, 
encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das 
leis trabalhistas e específicas de ac identes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal 
empregado para execução contratual. 
11.15. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da 
CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Tra balho, relativos a segurança e higiene do 
trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
11.16. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. 
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE  
12.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Autorização de Serviço.  
12.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das 
obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas 
alterações posteriores.

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12.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  
12.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.  
12.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  
12.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.  
13. DA FISCALIZAÇÃO  
13.1. A execução  contratual será acompanhada e fiscalizada por servidor indicado pela 
Administração, especialmente designado para este fim pela contratante, de acordo com o 
estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993. 
14. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS  
14.1. O valor estimado da contratação foi apurado através do banco de preços e fornecedores no 
mercado. 
14.2. O Responsável pelas informações/cotações deste instrumento é a Secretaria de Saúde,  a Sra. 
Rosângela Oliveira Santos de Almeida.

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ANEXO II 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído 
de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para fins de participação 
no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial  o art. 299 do 
Código Penal Brasileiro, que: 
 
1. A proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente 
por mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, 
discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por 
qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
2. A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, 
discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por 
qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
3. Que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro 
participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; 
4. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em 
parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial 
ou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto; 
5. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em 
parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão 
licitante antes da abertura oficial das propostas; e 
6. Que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos 
poderes e informações para firmá-la. 
 
local, data 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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42 
 
 
ANEXO III 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO 
CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à 
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação 
completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, es tado civil, profissão e endereço), DECLARA para os 
fins da parte final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, ter conhecimento de todas 
as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda: 
Para os fins de tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 
123/06, declara:  
(  ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da ses são pública, na condição de 
microempresa/empresa de pequeno porte/microempreendedor individuale que não estamos 
incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.  
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declara:   
( ) para os efeitos do Inciso VII do  Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às 
exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do 
mesmo diploma. 
( ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação  
da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 02 (dois) dias úteis, 
cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do venced or do certame, prorrogáveis 
por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da 
documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das 
sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 81.   
 
Data e Local 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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43 
 
 
ANEXO IV 
MODELO DE CREDENCIAL 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ nº ........................, com sede à ......................................, 
neste ato representado pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, 
nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrument o de mandato, nomeia e 
constitui, seu(s) Procurador(es) o(a) Senhor(a) ....................................................., (nacionalidade, estado 
civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidame nte 
inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua 
..................................................., nº ........ como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para 
junto ao Órgão................... ........... praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento 
licitatório na modalidade de Pregão Eletrônico por Registro de Preços nº 0 39/2021/SRP, 
conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô -los, apresentar lan ces, 
negociar preços e demais condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e 
dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando 
tudo como bom, firme e valioso.  
 
Data e Local 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
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44 
 
 
ANEXO V 
 
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
NO QUADRO DA EMPRESA 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à 
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação 
completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA, para fins 
do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 
9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, 
perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): 
(    ) não emprega menor de dezesseis anos. 
(    ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
 
Data e Local 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
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45 
 
 
ANEXOVII 
 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 040/2021 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9.237/2021 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Fundo Municípal de Saúde de Amargosa, com sede na Rua 
Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 97.553.416/0001-
79, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , e ROSÂNGELA, nos 
termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, 
e as demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão 
Eletrônico para Registro de Preços nº 040/2021, conforme ato publicado em  **/**/**** e 
homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a 
seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte 
integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob 
o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). 
****, portador(a) da Cédula de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  
lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços visando a realização de serviços de manutenção 
preventiva e corretiva, com fornecimento de peças e componentes, de equipamentos odontológicos, 
visando atender as necessidades das Unidades de Atenção Básica do município de Amargosa , 
conforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
Item Especificação Und. Qtd. Valor Unit. 
     
Valor estimado total: 
 
1.2. A  existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de f ornecimento em igualdade de 
condições.

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46 
 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
- Secretaria Municipal de Saúde; 
- Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar -se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do  órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeit adas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do forneci mento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do ins trumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos  
participantes, independente mente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura.

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47 
 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido  e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação , observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.66 6/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuit o ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível.

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48 
 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justifica r as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou inde ferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de p reços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sa nções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenci ador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002.

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49 
 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior , que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciado r comunicará o cancelamento do registro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão d e nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar , conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com pre ço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato , sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizar á consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder P úblico e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do 
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órg ão contratante, observados os requisitos

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50 
 
 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRI O E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este it em não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
51 
 
 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar -se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n°  
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Local, data 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Rosangela Oliveira dos Santos de Almeida 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
52 
 
 
ANEXO IX 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:                                CHAVE PIX:                                               E-MAIL: 
OBJETO: 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO  UND. QTD. VALOR UNIT. VALOR 
TOTAL 
01 
     
    TOTAL  
 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO2: 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execução do objeto, 
sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, proventos, encargos 
sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais 
despesas inerentes, estando o preço ofertado corr espondendo, rigorosamente, com a s especificações do 
objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quai squer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, 
para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.  
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente  aos da 
Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 
040/2021/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
____________________, _____/____/____               __________________________________________  
LOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE  
 
Observações: 
1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancários em que 
serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. 
2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despesas com locação 
dos equipamentos. 
                                                           
2Soma de todos oslotes para os quais participa a Proponente

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53 
 
 
ANEXO X -MINUTA DE CONTRATO 
 
TERMO DE CONTRAT O Nº . ....../...., QUE FAZEM ENTRE  SI 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA -BA E A EMPRESA 
............................................................ PARA PRESTAÇÃO DE 
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E 
CORRETIVA, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS E 
COMPONENTES, DE EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS. 
 
 
O Fundo Municipal de Saúde de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede 
na Rua Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa - Bahia, inscrito no CNPJ Nº 
97.553.416/0001-79, neste ato representado pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, 
nacionalidade, estado civil, CPF Nº. XXXXXX , portador da Carteira de Identidade nº. XXXXXX,e a 
Secretária Municipal de Saúde, Sra. Rosangela Oliveira dos Santos de Almeida,doravante 
denominado CONTRATANTE , doravante denominado CONTRATANTE a seguir denominado 
simplesmente, CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 
............................, sediado(a) na ..................................., em ............................. doravante d esignada 
CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de 
Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o q ue 
consta no ProcessoAdministrativonº 9.237/2021 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 
21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520 /02,  resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, 
decorrente do Pregão  Eletrônico nº 040/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir 
enunciadas. 
 
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 
 
1.1. O objeto do presente instrumento é realização de serviços de manutenção preventiva e 
corretiva, com fornecimento de peças e componentes, de equipamentos odontológicos, visando 
atender as necessidades das Unidades de Atenção Básica do município de Amargosa, conforme 
especificações constantes neste Termo de Referência. Considerando para tanto que os custos para tal 
fornecimento/aquisição de peças e componentes por parte da LICITANTE já deverá integrar o 
serviço de manutenção corretiva, sem custos adicionais à CONTRATANTE , conforme 
detalhamento, condições e quantitativos mínimos contidos neste documento. 
 
1.2.  Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta 
vencedora, bem como ao Termo de referência correlato, independentemente de qualquer 
transcrição.

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54 
 
 
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA 
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de 
assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado por interesse das partes desde que haja autorização 
formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos: 
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente; 
2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço; 
2.1.3.  O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e 
2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação. 
2.1.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 
2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 
 
3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual 
estimado de R$.......(....). 
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da 
execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, 
fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao 
cumprimento integral do objeto da contratação. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária 
própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2021, na classificação abaixo: 
 
UNIDADE GESTORA:  
ATIVIDADE: 
ELEMENTO:  
FONTE:  
 
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas 
da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  
 
5. CLÁUSULA QUINTA -DA EXECUÇÃO E DO PRAZO 
 
A execução dos serviços deverá ocorrer imediatamente após o recebimento pela CONTRATADA da 
Autorização de Serviço/Fornecimento emitida pelo CONTRATANTE,  que deverá verificar:  
 
5.1. Os Serviços deverão ser atendidos nas Secretarias solicitantes e local que  estiver indicado sem 
ônus adicional, nos dias e horários estipulados na ordem de fornecimento.

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5.2. A inspeção e fiscalização pelo MUNICÍPIO não isentam, tampouco diminuem a 
responsabilidade da LICITANTE quanto à garantia dos serviços/produtos. 
 
5.2.1. Os itens licitados (serviços) serão avaliados em relação à conformidade, especificação, bem 
como qualidade e quantidade, de acordo com o Edital e Ordem de Serviços. As aquisições dos 
produtos/serviços registrados neste instrumento serão efetuadas através de Nota de  
Empenho/contrato, emitida pelo município de AMARGOSA/BA, contendo: o nº do contrato, o 
nome da empresa, o objeto, a especificação, o endereço e a data de entrega. 
 
5.3. O recebimento dos serviços pela Administração Municipal não excluirá a Adjudicatária da 
responsabilidade civil, nem ético -profissional, pela perfeita execução dos serviços objeto deste 
edital, dentro dos limites estabelecidos pela Lei 8.666/93. 
 
5.4. A Adjudicatária ficará obrigada a corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto 
deste edital em que se verificar vícios ou incorreções resultantes dos itens locados. 
 
5.5. O Município de AMARGOSA/BA rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento realizado 
em desacordo com a ordem de fornecimento e com as normas deste Edital; 
 
5.6. Nos termos de art. 3˚ combinado com o art. 39, VIII, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 
1.990 – Código de Defesa do Consumidor, é vedado o fornecimento de qualquer produto ou serviço 
em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se as normas 
especificadas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade 
credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial 
(CONMETRO); 
 
5.7. A prestação dos serviços que trata a presente licitação, não gera ví nculo empregatício entre 
os empregados da CONTRATADA e a Administração Pública. 
 
5.8. Na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e sociais exigir -se-á, dentre 
outras, as seguintes comprovações: 
 
5.8.1. Relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de 
trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas 
(CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;

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5.8.2. Carteira de Trabalho e Previd ência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos 
responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela 
CONTRATADA;e 
 
5.8.3. Exames médicos admissionais dos empregados da CONTRATADA que prestarão os serviços, 
quando for o caso. 
 
6. CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO 
 
6.1 A CONTRATANTE efetuará o pagamento a CONTRATADA através da apresentação de 
notas/faturas acompanhadas da correspondente Ordem de Fornecimento, com o respectivo 
comprovante, de que o serviço foi realizado a contento, conforme a secretaria ou fundo municipal 
solicitante, podendo assim haver fragmentação de faturamento a critério orçamentário da 
Administração.  
 
6.2. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas a 
CONTRATADA, para as necessárias correções, com as informações que mot ivaram sua rejeição, 
contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.  
 
6.3. O prazo para pagamento da nota fiscal será de até 30 (trinta) dias após sua apresentação, com 
atesto pelo fiscal do contrato.  
 
6.4. Nenhum pagamento isentará a C ONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem 
implicará aceitação definitiva da prestação de serviços. 
 
6.5. A CONTRATADA deve manter a regularidade fiscal durante todo o período de vigência da ata, 
devendo ainda apresentar mesalmente às certidões  pertinentes (Federal, Estadual, INSS, FGTS e, 
Trabahista) junto à nota fiscal para recebimento dos serviços prestados. 
 
6.6. A CONTRATADA deverá fazer prova mensal acerca da regularidade trabalhista, salarial, 
previdenciária e FGTS dos seus colaboradores que atuaram na prestação de serviços em favor da 
CONTRATANTE. 
 
6.7. Não serão alvo de pagamento atrasos, ausências temporária s injustificadas, ainda que sob 
atestado médico, licenças mesmo que legalmente previstas, reuniões de capacitação ou orientação 
realizada pela contratante.  
 
6.8. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 
123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele 
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de 
documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favore cido previsto na referida Lei 
Complementar.

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6.9. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas 
e/ou indenizações devidas pelo contratado. 
 
6.10. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os 
recursos e meios que lhes são inerentes. 
 
6.11. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
 
7.CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE 
 
7.1. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
7.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste. 
 
8. CLÁUSULA OITAVA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 
 
8.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda qu e resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
8.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionári os eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
9. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
9.1. A L icitante Vencedora, além do fornecimento do objeto deste edital e das responsabilidades 
resultantes da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, obriga-se: 
 
9.2. Executar os serviços objeto da contratação de acordo com os padrões de qualidade exigidos pela 
CONTRATANTE e de acordo com as normas técnicas e legais vigentes;

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9.3. Comunicar à fiscalização da CONTRATANTE, por escrito, quando verificar quaisquer 
condições inadequadas de execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a 
perfeita execução do contrato; 
 
9.4. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se 
obriga a atender prontamente; 
 
9.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão Presencial em 
referência. 
 
9.6. Possuir equipe de profissionais qualificados para execução dos serviços, bem como dispor dos 
equipamentos, ferramental básico e instrumental técnico, EPIs (Equipamentos de Proteção 
Individual) necessários, compatíveis e adequados para a realização dos serviços, em observância às 
normas técnicas de engenharia e segurança do trabalho, de acordo com a legislação vigente. 
 
9.7. Disponibilizar ao município d e Amargosa a documentação relativa à segurança dos 
colaboradores (PPRA-PCMSO-LTCAT) e cópias das fichas dos equipamentos;  
 
9.8. Selecionar rigorosamente os empregados que prestarão os serviços contratados, encaminhando 
elementos de boa conduta e demais re ferências e tendo suas funções profissionais legalmente 
registradas em suas carteiras de trabalho; 
 
9.9. Registrar e controlar a frequência e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências nos 
locais de serviços, diligenciando para que os horários estabelecidos sejam rigorosamente 
cumpridos, devendo, ainda, serem substituídos nos casos de faltas, ausência legal ou férias, de 
maneira a não prejudicar o bom andamento e a boa execução dos serviços; 
 
9.10. Efetuar a reposição de pessoal, em caráter imediato, em eventual ausência; 
 
9.11. Assumir todas as responsabilidades e adotar as medidas necessárias ao atendimento dos seus 
empregados acidentados ou com mal súbito; 
 
9.12. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e quali ficação 
exigidas na licitação/contratação; 
 
9.13. Atender de imediato as solicitações quanto a substituições de mão de obra que venha a ser 
considerada inadequada para a prestação dos serviços; 
 
9.14. Instruir a mão de obra quanto às necessidades de acatar  as orientações do preposto da 
CONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas e de segurança e 
medicina do trabalho.

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9.15. A entrega dos itens na qual foi declarada vencedora pela empresa licitante devera ser entregue 
de acordo as especi ficações contidas no edital de licitação, e com a supervisão deste Município de 
AMARGOSA/BA, através de seu servidor designado para esta finalidade. 
 
9.16. Responsabiliza -se única e exclusivamente, pelo pagamento de todos os encargos e demais 
despesas decorrentes da execução do objeto da presente licitação, tais como impostos, taxas, 
contribuições fiscais, previdenciárias, sociais, trabalhistas, fundiárias; enfim, por todas as obrigações 
e responsabilidades, por mais especiais que sejam e mesmo que não expressas no presente edital ou 
na Ata de Registro de Preço/Contrato. 
 
9.17. Responsabiliza-se pela manutenção do seu cadastro atualizado perante o setor cadastral deste 
Município, bem como pela tempestividade de suas certidões para fins de pagamento dentr o do 
prazo de vigência, consoante regra preceituada pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado 
da Bahia. 
 
9.18. Os valores dos salários deverão obedecer a convenção coletiva da categoria, convenção 
coletiva de trabalho vigente do sindicato das empres as de asseio e conservação estado da Bahia e 
sindicato dos empregados de empresas terceirizadas, de asseio, conservação e locação de mão de 
obra da Bahia. 
 
9.19. Manter no município de Amargosa sede com equipe de atendimento disponível em horário 
comercial para solucionar demandas de inconformidade apontadas pela CONTRATANTE e 
tratativas funcionais junto aos colaboradores, assim como também disponibilizar contato telefônico 
e e-mail para as demandas acima. 
 
9.20.  A CONTRATADA será responsável por manter seus profissionais devidamente identificados 
portando crachá com foto, nome, função, nome da empresa, CPF do funcionário e telefone da 
empresa. 
 
 
10. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE  
 
10.1. A Contratante obriga-se: 
a) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de 
acordo com as determinações da Secretaria de Administração Finanças e Desenvolvimento 
Institucional - SEAFI;  
 
b) Exigir o cumprimento de todas as obrigações as sumidas pela Contratada, de acordo com as 
cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;  
 
c) Acompanhamento, fiscalização e controle dos serviços, através de membros designados pela 
secretaria demandante e seu ateste para fins de pagamento;  
 
d) Notif icar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais inconformidades no curso da 
execução do contrato, fixando prazo para a sua correção;

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e) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;  
 
f) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na 
licitação. 
 
11.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
O descumprime nto, total ou parcial, de quaisquer das obrigações ora estabelecidas sujeitará a 
CONTRATADA às sanções deste Termo de Referência amparadas na Lei nº. 8.666/93, garantida 
prévia e ampla defesa em processo administrativo próprio.  
 
11.1. Estará a CONTRATADA sujeit a às seguintes penalidades, de aplicação independente e 
cumulativa, sem prejuízo de outras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, com suas alterações 
posteriores: 
 
11.1.1. Advertência, nos casos de descumprimento de grau leve e que não mereçam nenhuma das 
penalidades adiante elencadas; 
 
11.1.2 – Multa de até 1% (um por cento) sobre o valor do objeto contratado, até o limite de 20% 
(vinte por cento), por dia de atraso injustificado na entrega do(s) produto(s) e Serviço(s) 
contratado(s);  
 
11.1.2. Multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do objeto contratado, em caso de atraso 
injustificado superior a 30 dias na entrega do(s) produto(s) e serviço(s) contratado(s), além de 
rescisão do instrumento de contrato ou outro equivalente; 
 
11.1.3. Multa de até 20% (vinte por cento) sobr e o valor do objeto contratado, nos casos de 
descumprimento dos prazos previstos para o fornecimento, conforme estabelecido no subitem 
8.20.4 deste Termo de Referência;  
 
11.1.4. Multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do objeto contratado, nos casos de entrega 
de qualquer projeto que manifestamente resulte ineficiente ou proporcione prejuízo considerável às 
atividades da CONTRATANTE;  
 
11.1.5. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto contratado, nos casos de 
reincidência na aplicação de penalidades previstas nos itens anteriores, além de rescisão do próprio 
instrumento de contrato ou outro equivalente;

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11.1.6. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto contratado, nos demais casos que 
envolvam a inexecução total ou parcial das condições pactuadas e obrigações assumidas e que 
resultem em nítido prejuízo para a Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ), além de rescisão do 
próprio instrumento de contrato ou outro equivalente.  
 
11.1.7. Rescisão do respectivo instrumento de contrato, nos casos de Inexecução total ou parcial da 
avença ou nos casos de reincidência injustificada no descumprimento das obrigações previstas neste 
Termo de Referência, que resulte em nítido prejuízo para as atividades da SEFAZ;  
 
11.1.8.  O atraso injustificado na entrega dos produtos por prazo superior a 30 (trinta) dias poderá 
ser considerado como descumprimento total da contratação, acarretando na sua rescisão, sem 
prejuízo das demais penalidades cabíveis.  
 
11.2. A aplicação das penalidades mencionadas no item anterior não constituirá óbice à aplicação 
cumulativa das penas previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da Lei 8666/93.   
 
11.3. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não  celebrar o contrato, 
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o 
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do 
contrato, comportar -se de modo inidôneo ou cometer  fraude fiscal, ficará impedido de licitar e 
contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo 
prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa 
prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  
 
12. CLÁUSULA DÉCIMASEGUNDA – RESCISÃO 
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei 
nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da 
aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital. 
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando -se à 
CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa. 
12.3. A CONTRATADA r econhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão 
administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. 
12.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 
12.4.3. Indenizações e multas. 
 
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES

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Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
62 
 
 
13.1. É vedado à CONTRATADA: 
13.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 
13.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da 
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. 
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES 
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial 
atualizado do contrato. 
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o 
limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 
 
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS 
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na 
Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, 
subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do 
Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos, informações contidas no termo de 
referência do edital e ata de registro de preços. 
 
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO 
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação d este instrumento, por extrato, no 
Diário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993. 
 
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO 
17.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato s erá o 
da Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.  
 
Para firmeza e validade do pactuado, o presente T ermo de Contrato foi lavrado em  (duas) vias de 
igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  
 
Amargosa -BA, .......... de.......................................... de 2021. 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo]

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
63 
 
 
CI: [número e órgão emissor] 
CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
TESTEMUNHAS: 
________________________________                                      ______________________ 
NOME                                                                                                    CPF 
 
________________________________                                      ______________________ 
NOME                                                                                                    CPF

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EXTRATO (DISTRATO DE CONTRATO Nº 045/2021)
  
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE DISTRATO DO CONTRATO FMS Nº. 045/2021 
 
 
CONTRATANTE – MUNICÍPIO DE AMARGOSA. 
CONTRATADA – ODONTOMAX COMERCIO ODONTO - MÉDICO E HOSPITALAR LTDA , ( CNPJ: 
07.790.343/0001-46). 
DO OBJETO – AQUISIÇÃO DE MATERIAL PENSO E OUTROS INSUMOS MÉDICO -
HOSPITALARES PARA SERVIR A ATENÇÃO BÁSICA, O HOSPITAL MUNICIPAL E A SECRETARIA 
DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA. 
DO FUNDAMENTO LEGAL – ART. 79 DA LEI Nº 8.666/93.  
DATA DA ASSINATURA – 09/07/2021. 
PELO CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR. 
PELA CONTRATADA: MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS DIAS DA SILVA. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
* Republicado por conter erro. 
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      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4331/</url>
    </ato>
  </atos>
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