{"edition": {"id": 3569, "number": 3567, "date": "2021-07-09", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "45eead5b3e82405fbc5e7fca4e8e4201", "pdf_sha256": "1d35d555696233a2683d7b90aab7c63619addf37eac86f67934211e9f265117f", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "1d35d555696233a2683d7b90aab7c63619addf37eac86f67934211e9f265117f", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3569/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3569/"}, "acts": [{"id": 4331, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3567", "kind": "Diario Importado", "number": "3567", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sexta-feira • 09 de julho de 2021 • Ano IV • Edição Nº 3567 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nSexta-feira •  09 de julho de 2021 •  Ano IV • Edição Nº 3567\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nRETIFICAÇÃO | PORTARIA (Nº 208/2021)  ......................................................................... 2\nRETIFICAÇÃO | PORTARIA (Nº 214/2021) * ......................................................................... 3\nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 4\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 4\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 039/2021) ....................................................... 4\nAVISO DE CONVOCAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2020) ............................................................ 6\nERRATA | AVISO DE ALTERAÇÃO DE EDITAL (TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2021) ................................................. 7\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 002/2021) ................................................................ 9\nSEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 10\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 10\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2021) ....................................................... 10\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 57\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 57\nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2021) .......................................................... 57\nEDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2021) ...................................................................... 58\nEXTRATO (DISTRATO DE CONTRATO Nº 045/2021) ................................................................. 121\n\nSexta-feira\n09 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3567\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nRETIFICAÇÃO | PORTARIA (Nº 208/2021)\n \n*Republicado por conter erro material. \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nPORTARIA Nº. \n20\n8\n \nDE \n30\n \nD\nE \nJU\n \nN\nHO\n \nDE 2021\n*\n \n \nConcede\nr\n \nlicença prêmio \na\no\n \ns\nervidor \nSr\n.\n \nIvan Araujo \nd\ne Souza\n \ne\n \ndá outras \nprovidências\n.\n \n \nO\n \nPREFEIT\nO\n \nMUNICIPAL DE AMARGOSA\n, Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, e considerando o disposto no art.\n \n106 da Lei Complementar Municipal de \nnº 008/2006,\n \n \n \nRESOLVE\n:\n \n \n \nArt. 1º.\n \nFica concedida\n \nLicença Prêmio \na\no\n \nservidor\n \nSr\n. \nIVAN ARAUJO DE SOUZA\n,\n \nProfessor Séries Iniciais \n-\n \nDocênci\na\n,\n \nmatrícula nº \n10501\n, nos termos da Lei Complementar \nMunicipal de \nnº 008/2006, pelo prazo de 0\n3\n \n(\ntrês\n) meses.\n \n \nParágrafo Único\n. A Licença Prêmio ora concedida \ndará início\n \nem\n \n30\n \nde \nju\nn\nho\n \nde \n202\n1\n \ne findará em\n \n2\n7\n \nde \nsetembro\n \nde 202\n1\n.\n \n \nArt. 2º.\n \nEsta Portaria entra em v\nigor na \ndata de sua publicação\n.\n \n \nPublique\n-\nse!            \n        \nRegistre\n-\nse!                   Cumpra\n-\nse!\n \n \nGabinete do Prefeito, \n3\n0\n \nde \nju\nn\nho\n \nde 20\n2\n1\n.\n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \n \nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n09 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3567\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRETIFICAÇÃO | PORTARIA (Nº 214/2021) *\n \n*Republicado por conter erro material. \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nPORTARIA Nº. \n21\n4\n \nDE \n0\n5\n \nD\nE \nJU\n \nL\nHO\n \nDE 2021\n*\n \n \n \nConcede\nr\n \nlicença prêmio \na\n \ns\nervidor\na\n \nSr\na\n.\n \nCarla Taisa \nLourenço\n \nBarbosa \nLeal\n \ne\n \ndá outras providências\n.\n \n \n \nO\n \nPREFEIT\nO\n \nMUNICIPAL DE AMARGOSA\n, Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, e considerando o di\nsposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de \nnº 008/2006,\n \n \n \nRESOLVE\n:\n \n \nArt. 1º.\n \nFica concedida\n \nLicença Prêmio \na servidor\na\n \nSr\na\n. \nCARLA\n \nTAISA \nLOURENÇ\nO BARBOSA LEAL\n,\n \nProfessor\na\n \nSeries Iniciais \n-\n \nDocência\n,\n \nmatrícula nº \n70191\n, \nnos termos da Lei Complementar Muni\ncipal de nº 008/2006, pelo prazo de 0\n3\n \n(\ntrês\n) meses.\n \n \nParágrafo Único\n. A Licença Prêmio ora concedida \ndará início\n \nem\n \n05\n \nde \nju\nl\nho\n \nde \n202\n1\n \ne findará em\n \n0\n2\n \nde \noutubro\n \nde 202\n1\n.\n \n \nArt. 2º.\n \nEsta Portaria entra em v\nigor na \ndata de sua publicação\n.\n \n \nPublique\n-\nse!    \n                \nRegistre\n-\nse!                   Cumpra\n-\nse!\n \n \nGabinete do Prefeito, \n0\n5\n \nde \nju\nl\nho\n \nde 20\n2\n1\n.\n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \n \nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n09 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3567\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 039/2021)\n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 039/2021/SRP \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8.143/2021 \nOBJETO: Contratação de empresa para prestação de  serviços gráficos para divulgação das diversas \natividades promovidas pelas Secretarias  Municipais da Prefeitura Municipal de Amargosa , mediante \nSistema de Registro de Preços.  \n \nADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO \n \nConsiderando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 8.143/2021, Pregão Eletrônico nº \n039/2021/SRP e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento \nconvocatório e aos preceitos das Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02  e Decreto nº 10.024 /19, decido \nADJUDICAR e HOMOLOGAR a licitação cujo resultado foi o seguinte: \n \n \nFicam convocados os vencedores desta Licitação, a assinar em a ata de registro de preços, no prazo de até 03 \n(três) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei \nfederal nº 8.666/93. \n \nRegistre-se. Publique-se. \nAmargosa/BA, 08 de julho de 2021. \n \n \n \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nLOTE LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR \nREGISTRADO \n01 ELIAS CRISPIM DOS SANTOS EIRELI 10.614.091/0001-09 R$ 23.700,00 \n02 QF COMUNICACAO VISUAL EIRELI 40.021.028/0001-20 R$ 13.400,00 \n03 GIRAMUNDO LIVRARIA E PAPELARIA LTDA 02.379.738/0001-37 R$ 24.900,00 \n04 GIRAMUNDO LIVRARIA E PAPELARIA LTDA 02.379.738/0001-37 R$ 52.950,00 \n05 METALINFOR PROPAGANDA E PUBLICIDADE LTDA 23.594.746/0001-76 R$ 79.992,00 \n06 J C G GRAFICA SERVICOS E COMERCIO LTDA ME 00.623.469/0001-87 R$ 1.150,00 \n07 METALINFOR PROPAGANDA E PUBLICIDADE LTDA 23.594.746/0001-76 R$ 39.000,00 \n08 METALINFOR PROPAGANDA E PUBLICIDADE LTDA 23.594.746/0001-76 R$ 2.500,00 \n09 METALINFOR PROPAGANDA E PUBLICIDADE LTDA 23.594.746/0001-76 R$ 10.500,00 \n10 J C G GRAFICA SERVICOS E COMERCIO LTDA ME 00.623.469/0001-87 R$ 3.480,00 \n11 METALINFOR PROPAGANDA E PUBLICIDADE LTDA 23.594.746/0001-76 R$ 85.000,00 \n12 METALINFOR PROPAGANDA E PUBLICIDADE LTDA 23.594.746/0001-76 R$ 17.400,00 \n13 J C G GRAFICA SERVICOS E COMERCIO LTDA ME 00.623.469/0001-87 R$ 3.700,00.\n\nSexta-feira\n09 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3567\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n09 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3567\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nAVISO DE CONVOCAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2020)\n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2020/SRP \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003/2020 \nOBJETO: Aquisição de equipamentos e suprimentos de informática para atender as \nnecessidades das diversas secretarias municipais e órgãos integrantes da Prefeitura \nMunicipal de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços. \n \n \nCONVOCAÇÃO \n \nConsiderando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 030/2020, \nPregão Eletrônico nº 012/2020/SRP e considerand o o cancelamento da Ata de Registro de \nPreços nº 066/2021 publicada no Diário Oficial do Município na Edição Nº 3554 do dia 17 \nde junho de 2021 , fica convocada a empresa  VIA NOVITA LTDA - ME a apresentar sua \nproposta reajustada e documentos de habilitação e  a assinar  a A ta de registro de preços \npara o  lote 09, no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de decair do direito à \ncontratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei federal nº 8.666/93. \n \n \nRegistre-se. Publique-se. \nAmargosa/BA, 09 de julho de 2021. \n \n \n \nJOANILDO BORGES \nSecretário de Administração, Finanças  \ne  Desenvolvimento Institucional\n\nSexta-feira\n09 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3567\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nERRATA | AVISO DE ALTERAÇÃO DE EDITAL (TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2021)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n1 \n \nTOMADA DE PREÇOS 005/2021  \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6.811/2021 \nOBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de Engenharia para \nelaboração de projetos e orçam entos de pavimentações, elaboração de projetos e orçamentos de \nEdifícios e Praças públicas, assistência técnica na gestão de Convênios e Contratos de Repasses, com \noperacionalização dos sistemas SICONV, SIMEC, SISMOB E FNS, bem como, assistência técnica e \ngestão de projetos oriundos de linhas de Crédito, tipo FINANCIAMENTO, no Município de Amargosa. \n \n \nERRATA AO EDITAL \n \nA Pre sidente da CPL  torna público aos interessados a realização da seguinte alteração no edital \nsupracitado: \n \nONDE SE LÊ: \n \nA Comissão Permanente de Licitação designada peloDecreto nº. 066/2021, de  24/05/2021, leva ao \nconhecimento dos interessados que , na forma da Lei n.º 8.666, de  21/06/1993 e alterações, realizará \nlicitação na modalidade de Tomada de Preços, do tipo  \"Menor Preço\", sob o regime de empreitada por \npreço global, para a contratação de  empresa especializada em serviços de topografia para realizar \nlevantamentos topográficos cadastrais de áreas urbanas (logradouros públicos, praça s, jardins, ruas e \navenidas) ou  rurais visando obter elementos para a realização d e proje tos de infraestrutura no  \nmunicípio de Amargosa, através do menor preço, mediante as condições estabelecidasneste Edital e em \nseus Anexos. (pag. 2). \n \nI. DESCRIÇÃO DO OBJETO \n1.1. A presente licitação tem como objeto a contrata ção de empresa especializada em  serviços de \ntopografia para realizar levantamentos topográficos cadastrais de áreas urbanas (logradouros públicos, \npraças, jardins, ruas e avenidas) ou  rurais visando obter elementos  para a realização de projetos de \ninfraestrutura no mu nicípio de Amargosa, através do  menor preço, conforme descrito no Anexo I –\nTermo de Referência deste Edital. (pag.3) \n \nLEIA-SE: \nA Comissão Permanente de Licita ção designada pelo Decreto nº. 066/2021, de 24/05/2021, leva ao \nconhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993 e alterações, realizará \nlicitação na modalidade de Tomada de Preços, do tipo \"Menor Preço\", sob o regime de empreita da por \npreço unitário , para a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de \nEngenharia para elaboração de projetos e orçamentos de pavimentações, elaboração de projetos e \norçamentos de Edifícios e Praças públicas, assistência técnica  na gestão de Convênios e Contratos de \nRepasses, com operacionalização dos sistemas SICONV, SIMEC, SISMOB E FNS, bem como, assistência\n\nSexta-feira\n09 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3567\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n2 \n \ntécnica e gestão de projetos oriundos de linhas de Crédito, tipo FINANCIAMENTO, no Município de \nAmargosa, através do menor preço por lote, mediante as condições estabelecidas neste Edital e em seus \nAnexos. \nI. DESCRIÇÃO DO OBJETO \n1.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de \nserviços de Engenharia para elaboração de projet os e orçamentos de pavimentações, elaboração de \nprojetos e orçamentos de Edifícios e Praças públicas, assistência técnica na gestão de Convênios e \nContratos de Repasses, com operacionalização dos sistemas SICONV, SIMEC, SISMOB E FNS, bem \ncomo, assistência técnica e gestão de projetos oriundos de linhas de Crédito, tipo FINANCIAMENTO, \nno Município de Amargosa, através do menor preço por lote, conforme descrito no Anexo I –Termo de \nReferência deste Edital. \n \nA errata não implica na alteração de proposta, e em obediência ao artigo 21, § 4º, da Lei nº 8.666/1993, \nfica mantida a data do certame e as demais condições do edital.  \n \nPublique-se. \nAmargosa, 09 de julho de 2021. \n \n \nCarla Souza Oliveira \nPresidente da CPL\n\nSexta-feira\n09 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3567\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 002/2021)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \nTermo de Aditamento \n \n \nProcesso: 10.658/2021 Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato  002/2021, \nfirmado em 18/01/2021, com a empresa LLES ENGENHARIA E PROJETOS \nLTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº  13.103.698/0001-12; Objeto: Alteração \nquantitativa e qualitativa impondo acréscimo no valor de R$ 24.964,36, \nmodificando-se o contrato no percentual aproximado de 16,00%; Fundamento \nLegal: art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo Contratante Julio \nPinheiro dos Santos Junior e pela Contratada Luiz Gomes Ferreira Neto.\n\nSexta-feira\n09 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3567\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2021)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n1 \nATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 077/2021 \nPREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2021 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9.251/2021 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos vinte e três dias do mês de junho de 2021, o Município de Amargosa, com sede na Praça \nLourival Monte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste \nato representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520 /02, \ndo Decreto nº 183/13; do Decreto nº046/2019; aplicando -se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as \ndemais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão \nPresencial para Registro de Preços nº 010/2021, conforme ato publicado em 11/06/2021 e homologada \nem 05/07/2021, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir \nelencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, \ntendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa Serveletro Materiais Elétricos LTDA , \ninscrita no CNPJ sob o nº 10.619.506/0001-37, com sede na Av. Deputado Colbert Martins da Silva, \ns/n, CEP 44091-002, no Município de Feira de Santana – BA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). \nMilton Alves Dos Santos , através de contrato s ocial, portador(a) da Cédula de Identidade nº \n188005994 SSP/BA e CPF nº 134.237.705-20, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame.  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para fornecimento de materiais de construção e \nsimilares a fim de atender às demandas da Administração Pública Municipal. Zona Rural e \nUrbana, de acordo com as especificações e os detalhamentos consignados no Termo de \nReferência - Anexo I e quantidades estabelecidas abaixo: \n \nLOTE 1 – MATERIAIS ELÉTRICOS \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND. QTD. VL. UNT. MARCA \n1 ARRUELA, lisa, em aco galvanizado, bitola \n3/4 polegadas UND 200  R$          0,80  INCA  \n2 \nBOCAL/SOQUETE TERMOPLASTICO  COM \nRABICHO BASE E27 -  PADRÃO LEROY  \nMERLIN  OU  SIMILAR \nUND 1500  R$          3,00  ILUMI \n3 BOIA, de nivel automatica, com dupla funcao, \n25 amperes, chave eletrica tipo boia. UND 50  R$       44,00  ATLANTIS  \n4 Globo esférico confeccionado em vidro leitoso \ncom colar medidas em centímetros: boca X UND 100  R$       75,00  IDEAL\n\nSexta-feira\n09 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3567\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n2 \naltura 15 x 28 \n \n5 \n \nBRAÇO chuveiro, material pvc, comprimento \n40 cm, bitola 1/2 pol UND 60  R$       15,00  ENERBRAS  \n6 BRAÇO chuveiro, material pvc, comprimento \n30 cm, bitola 1/2' pol UND 60  R$       12,00  ENERBRAS  \n7 BUCHA eletroduto, material alumínio, bitola 1 \nPOL, características adicionais roscável UND 150  R$          1,50  ANDALUZ  \n8 BUCHA ELETRODUTO, MATERIAL:  \nALUMÍNIO, BITOLA: 3/4 POL POL UND 150  R$          0,95  ANDALUZ  \n9 \nBUCHA ELETRODUTO, MATERIAL \nALUMÍNIO, BITOLA 1/2 POL,  \nTIPOROSCÁVEL \nUND 150  R$          0,40  ANDALUZ  \n10 \nCABO  elétrico   flexível,  temperatura   70   ¨c,   \ntensão   isolamento   750   v,   tipo   pp, \ncaracterísticas   adicionais   isolação   interna   \npvc,   cores   branca   e   preta,   normas técnicas  \nnbr13249,  têmpera  condutor  mole,  cor  da  \ncobertura  preta,  formação  do cabo  2  x  4  \nmm2,  material  do  condutor  cobre  \neletrolítico,  material  isolamento  pvc anti -\nchama, material cobertura pvc anti -chama, \nquantidade condutores  2. \nMT 300  R$          9,90  CORFIO  \n11 \nCABO elétrico flexível, tensão isolamento 750 \nv, tipo pp multipolar, formação do cabo 3 x 2,5 \nmm2, material do condutor cobre eletrolítico. \nMT 200  R$       10,75  CORFIO  \n12 CABO eletrico, rigido 0,6/1KV, secao nominal  \n10mm², cor preta. MT 200  R$       14,50  CORFIO  \n13 CABO eletrico, rigido 0,6/1KV, secao nominal \n16mm², cor preta. MT 200  R$       21,00  CORFIO  \n14 \nCABO REDE  COMPUTADOR,  MATERIAL \nREVESTIMENTO  PVC -  CLORETO DE   \nPOLIVINILA   ANTI -CHAMA,   MATERIAL   \nCONDUTOR   COBRE,   BITOLA CONDUTOR    \n24    AWG,    TIPO    CABO    PAR    \nTRANÇADO,    COR    AZUL, \nCARACTERÍSTICAS        ADICIONAIS        \nCOM        MARCAÇÃO        SEQUÊNCIA \nMÉTRICA/DECRESCENTE(300-,   \nCATEGORIA   5E,   APLICAÇÃO   REDE   DE \nINFORMÁTICA \nCX 50  R$    550,00  MULTITOC \n15 CABO, multiplexado, de aluminio, 4 x 16 mm, \nisolacao 1.000 volts. MT 500  R$       10,00  EAERIS \n16 \nCABO, eletrico, flexivel, secao nominal 3 x 6 \nmm², PP, cor preta, condutores de cobre \neletrolitico, tempera mole, classe de \nencordoamento 4, classe de isolacao 450/ 750V, \nisolamento em termoplastico de PVC \nantichama Fabricado de acordo com as normas \nvigentes da ABNT, e selo de identificacao do \nMT 300  R$       19,80  ENERGY\n\nSexta-feira\n09 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3567\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n3 \nINMETRO Produto exibindo   o   Selo   de   \nConformidade   de   forma   visi vel,   legivel,   \nindelevel   e permanente. No isolamento, \ndevera ser indicado, a cada 50cm, o nome, a \nmarca ou logotipo do fabricante, nome do \nproduto, secao nominal, classe de isolacao \n17 \nCABO, eletrico, flexivel, PP (dupla isolacao), \ntempera mole, secao nominal 2 x 1,5mm², \nclasse de isolacao 450/ 750V, cor preta, classe \nde encordoamento 4,isolamento duplo em \ntermoplastico de PVC tipo ST1, antichama. \nFabricado deacordo com as normas vigentes da \nABNT, e selo de identifi cacao do \nINMETROProduto exibindo o Selo de \nConformidade de forma visivel, legivel, \nindelevel epermanente. No isolamento, devera \nser indicado, a cada 50cm, o nome, a marcaou \nlogotipo do fabricante, nome do produto, secao \nnominal, classe de isolacao \nMT  1000  R$          5,85  ENERGY \n18 \nCABO, eletrico, flexivel, PP, secao nominal 2 x \n2,5 mm², cor preto, condutores de cobre \neletrolitico, tempera mole, classe de \nencordoamento 4, classe de isolacao de \n450/750V, em termoplastico de PVC Fabricado \nde acordo com as  normas vigentes da   ABNT,   \ne   selo   de   identificacao   do   INMETRO   \nProduto   exibindo   o   Selo   de Conformidade  \nde  forma  visivel, legivel,  indelevel  e  \npermanente.  No  isolamento, devera  ser  \nindicado,  a  cada  50cm,  o  nome,  a  marc a  ou  \nlogotipo  do  fabricante, nome do produto, \nsecao nominal, classe de isolacao \nMT 2000  R$          8,50  ENERGY \n19 \nCABO, eletrico, flexivel, secao nominal 4 x 4m², \nPP, cor preto, condutores de cobre eletrolitico, \ntempera mole, classe de encordoamento 4, \nclasse de isolacao 450/ 750V, Isolamento em \ntermoplastico de PVC antichama. Fabricado de \nacordo com as normas vigentes da ABNT, e \nselo de identificacao do INMETRO Produto \nexibindo   o   Selo   de   Conformidade   de   \nforma   visivel,   le givel,   indelevel   e \npermanente. No isolamento, deverá ser \nindicado, a cada 50cm, o nome, a marca ou \nlogotipo do fabricante, nome do produto, secao \nnominal, classe de isolacao \nMT 1500  R$       23,54  ENERGY \n20 CABO, telefonico, em espiral, tamanho padrao \n1,5 m, com conectores RJ 10. UND 300  R$          3,00  INTERNED\n\nSexta-feira\n09 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3567\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n4 \n21 \nCABO, telefonico, liso, tamanho 2 metros, com \nconectores RJ11, para telefone digital.  \nFabricado  de  acordo  com  as  normas  da  \nABNT  e  Anatel.  Atender  a(s)  \nnorma(s) ABNTvigente (s). \nUND 300  R$          2,50  INTERNED \n22 \nQUADRO  DE DISTRIBUIÇÃO DE \nSOBREPOR PARA 4 OU 3  DISJUNTORES, em \nPVC anti -chama, na cor branca, grau de \nproteção IP -40, que atenda à NBR - 6146. Com \nentradas p/ eletrodutos em todas as faces da \ncaixa. Modelo universal, p/  disjuntores  \npadrão  NEMA  ou  DIN.  Tampa  em  PVC  \ncom  abertura  de  180º  e opção de inversão da \nabertura (direita ou esquerda). Referência: \nMarcas PIAL, Tigre ou superior. \nUND 100  R$       15,00   TAF  \n23 \nQUADRO  DE DISTRIBUIÇÃO DE \nSOBREPOR PARA 6 OU 8  DISJUNTORES,  \nem PVC anti -chama, na cor branca, grau de \nproteção IP -40, que atenda à NBR - 6146. Com \nentradas p/ eletrodutos em todas as faces da \ncaixa. Com barramentos de  neutro  e  terra.  \nModelo  universal,  p/  disj untores  padrão   \nNEMA  ou  DIN. Tampa em PVC com abertura \nde 180º e opção de inversão da abertura (direita \nou esquerda). Referência: Marcas PIAL, Tigre \nou superior. \nUND 100  R$       19,00   TAF  \n24 \nQUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE SOBREPOR \nPARA 12 OU 16 DISJUNTORES, em PVC anti -\nchama, na cor branca, grau de proteção IP -40, \nque atenda à NBR - 6146. Com entradas p/ \neletrodutos em todas as faces da caixa. Com \nbarramentos de  neutro  e  terra.  Modelo  \nuniversal,  p/  disjuntores  padrão   NEMA  ou  \nDIN. Tampa  em PVC com abertura de 180º e \nopção de inversão da abertura (direita ou \nesquerda). Referência: Marcas PIAL, Tigre ou \nsuperior. \nUND 50  R$       70,00  TAF \n25 \nCAIXA  passagem, material pvc, aplicação \nfixação de pontos de luz, características \nadicionais fundo móvel, forma octogonal, \nposição relativaembutir, dimensões 4 x 4 pol \nUND 100  R$          3,50  ANDALUZ  \n26 \nCAIXA  medição, material acrílico, \ncomprimento 310 mm, largura 200 \nmm,profundidade 230 mm, características \nadicionais com suporte para disjuntor e lente, \ntipo medidor monofásico \nUND 300  R$       70,00  ANDALUZ  \n27 CAIXA  medição, acrílico, 48 cm, 25 cm, 15,50 \ncm, trifásico cms3 (med/secc), padrão. UND 60  R$    170,00  ANDALUZ\n\nSexta-feira\n09 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3567\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n5 \n28 \nTOMADA,   NÚMERO   CONTATO:   3   UN,   \nFORMATO   CONTATO:   REDONDO, COR \nCORPO: BRANCA, CORRENTE  NOMINAL:   \n20A,   TENSÃO  NOMINAL:   250V,  \nCARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:  SISTEMA  \n\"X\"  COM  CAIXA,  COM  SUPORTE  PARA  \nDISJUNTOR, NORMAS      TÉCNICAS:      \nNBR      14136,      APLICAÇÃO:      \nAPARELHO      AR CONDICIONADO, \nREFERÊNCIA: PERLEX 2952, POSIÇÃO  \nRELATIVA: SOBREPOR \nUND 100  R$       15,00  ILUMI \n29 \nCAIXA, de embutir,  padrao  4  X  2  polegadas,  \nem  PVC,  para  derivação  dos circuitos  \neletricos  e  fixação  de  acessorios  como  \ntomadas,  int erruptores  em instacoes eletricas \nde baixa tensao. Atender a(s) norma(s) ABNT \nvigente(s). \nUND 600  R$          2,00  ANDALUZ  \n30 CAIXA, de passagem, para eletroduto, em \naluminio, de sobrepor, dimensoes 20 x20cm. UND 150  R$    100,00  ANDALUZ  \n31 \nCALHA  LÂMPADA  FLUORESCENTE,   \nTIPO:   RETANGULAR,   SOBREPOR, \nQUANTIDADE   LÂMPADAS:   2UN,    \nPOTÊNCIA   LÂMPADA:   32    W,   COR: \nBRANCA,  MATERIAL:  CHAPA  DE AÇO \nTRATADA,  CARACTERÍSTICAS \nADICIONAIS:  REFLETOR  E  ALETAS  \nPARABÓLICAS  COM  ACABAMENTO \nUND 50  R$       60,00  G-LIGHT \n32 CALHA trapezoidal branca para 2  lâmpadas \nfluorescentes de 40 w UND 50  R$       60,00  LUMIBRAS \n33 CALHA trapezoidal branca para 1  lâmpada \nfluorescente de 20 w UND 50  R$       50,00  LUMIBRAS \n34 \nCANALETA  COM   TAMPA   E   DIVISÃO   \nEM   PVC   ISOLADO,   PARA   FIO   OU \nCABO  DE  COBRE -  BARRAS  COM  20  X  10  \nX 2.000MM,  SISTEMA  EXTERNO, \nTEMPERATURA DE UTILIZAÇÃO ATÉ 70¨ \nUND 600  R$          5,00  PERLEX \n35 \nCANALETA   COM   TAMPA   E   DIVISÃO   \nEM   PVC   ISOLADO,   PARA   FIO   OU \nCABO  DE  COBRE -  BARRAS  COM  40  X  16  \nX 2.000MM,  SISTEMA  EXTERNO, \nTEMPERATURA DE UTILIZAÇÃO ATÉ 70¨ \nUND 400  R$       30,00  ENERBRAS  \n36 CHUVEIRO ELÉTRICO, TERMOPLÁSTICO, \nBRANCA, 5.400 W, 110 V UND 50  R$       50,00  ENERBRAS\n\nSexta-feira\n09 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3567\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n6 \n37 \nCHUVEIRO, eletrico,  em  plastico,  bitola  1/2  \npolegada,  potencia  minima  4400 watts,   220   \nvolts,   com   NBR   vigentes.   As   seguintes   \ninformacoes   deverao   ser impressas    ou    \ncoladas    pelo    fabricante    diretamente    \nsobre    a    embalagem: nome/CNPJ     do     \nfabricante,     marca    do     produto,     \nendereco,    quantidade, composicao,  garantia,  \nbem  como  sobre  os  riscos  que  apresentam  \na  saude  e segurança dos consumidores, \nnormas vigentes e registros nos orgaos \ncompetentes. \nUND 200  R$       50,00  ENERBRAS  \n38 CHUVEIRO, em plastico, crivo e tubo em \nplastico com bitola de 1/2 polegada. UND 20  R$       12,00  CIPLA \n39 \nCHUVEIRO elétrico, material termoplástico, \nvariações temperatura água 3,  potência  4.500  \nw,  tensão  operação  220  v,  características  \nadicionais  mangueira  e ducha manual \nUND 40  R$       50,00  ENERBRAS  \n \n40 \n \nCHUVEIRO plástico de 1/2 polegada. \nreferencia astra, similar ou superior UND  40  R$       12,00  CIPLA \n41 \nCONECTOR  ATERRAMENTO,  MATERIAL  \nLIGA  COBRE,  CONEXÃO  CABO  A HASTE,    \nFIXAÇÃO    DOS    CONDUTORES    POR    \nGRAMPO    U,    PORCA    E ARRUELA DE \nPRESSÃO,  MATERIAL ELEMENTO \nFIXAÇÃOAÇO   ZINCADO \nUND 200  R$          6,00  INTELLI \n42 \nCONECTOR, eletrico, de encaixe RJ-11, macho, \nfabricado em termoplastico transparente, 04 \ncontatos em cobre berilo e camada de ouro, 6 \npolos \nUND 200  R$          0,40  INTERNED \n43 \nCONECTOR, eletrico, de encaixe RJ -45, macho, \nCAT 5e EIA/TIA, fabricado em termoplastico  \ntransparente  de  alto  impacto  não  \npropagante  a  chamas,  08 contatos em cobre \nberilo e camada de ouro em 50 microns \nAtender a(s) norma(s) ABNT NBR \nEIA/TIA/ISSO vigente(s). \nUND 300  R$          0,40  FORCLINE \n44 CONECTOR, tipo rj 45 fêmea, características \nadicionais  cat 5e, aplicação cabo de rede UND 300  R$       10,00  MULTITOC \n45 CONTATOR, 220 v, 25 a, ar condicionado, 7,5 \ncv, 1na, 3, cwm25.10 (weg) UND 50  R$       90,00  ALTRONIC \n46 \nCURVA ELETRODUTO, ANGULAÇÃO 90¨, \nTIPO  MACHO E FÊMEA, MATERIAL FERRO \nGALVANIZADO, BITOLA 1 POL \nUND 100  R$       16,90  REMATE \n47 CURVA 90¨ DE FERRO  GALVANIZADO,  \nCOM ROSCA  BSP MACHO/FEMEA, DE 1/2'. UND 100  R$       11,00  REMATE \n48 Curva galvanizada, com 3/4 UND 100  R$       13,00  REMATE \n49 CURVA,  LONGA  GALVANIZADA  DE  UND 100  R$       33,00  REMATE\n\nSexta-feira\n09 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3567\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n7 \nMETAL  MACHO  E  FÊMEA  1  ¼'. \n50 \nCURVA ELETRODUTO, ANGULAÇÃO 90¨, \nTIPO ROSQUEÁVEL, TAMANHO 1 POL, \nMATERIAL PVC \nUND 200  R$          4,50  ANDALUZ  \n51 CURVA 90EM PVC ANTI -CHAMAS,  COR \nPRETO, ELETRODUTO ROSCÁVEL . 1/2\". UND 200  R$          9,90  ANDALUZ  \n52 CURVA, para eletroduto, em PVC, 1/2 \npolegadas, 90 graus, rosqueavel, na cor cinza. UND 200  R$          2,50  ANDALUZ  \n53 CURVA ELETRODUTO, ANGULAÇÃO  180¨, \nTIPO ROSCÁVEL,  TAMANHO  1 POL UND 200  R$          7,00  ANDALUZ  \n54 \nCURVA ELETRODUTO, ANGULAÇÃO  180¨, \nTIPO ROSQUEADA,  MATERIAL PVC, \nDIÂMETRO NOMINAL  1 1/4 POL \nUND 200  R$          9,00  ANDALUZ  \n55 \nDISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO PADRÃO \nNEMA BIPOLAR DE 10A -deverão ser em \ncaixa moldada, atendendo as normas NBR \n5410, NBR NM60898, UL 489. Certificados pelo \nINMETRO. Referência: GE ou similar. \nUND 50  R$       33,00  ELETROMAR \n56 \nDISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO PADRÃO \nNEMA BIPOLAR DE 20A -deverão ser em \ncaixa moldada, atendendo as normas NBR \n5410, NBR NM60898, UL 489. Certificados pelo \nINMETRO. Referência: GE ou similar. \nUND 100  R$       33,00  ELETROMAR \n57 \nDISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO PADRÃO \nNEMA BIPOLAR DE 25A - \ndeverão ser em caixa moldada, atendendo as \nnormas NBR 5410, NBR NM60898, UL 489. \nCertificados pelo INMETRO. Referência: GE ou \nsimilar. \nUND 100  R$       33,00  ELETROMAR \n58 \nDISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO PADRÃO \nNEMA BIPOLAR DE  30A - deverão ser em \ncaixa moldada, atendendo as normas NBR \n5410, NBR NM60898, UL 489. Certificados pelo \nINMETRO. Referência: GE ou similar. \nUND 50  R$       33,00  ELETROMAR \n59 DISJUNTOR UNIPOLAR NEMA 50A. UND 50  R$       12,00  ELETROMAR \n60 DISJUNTOR 70a bipolar, padrão nema UND 50 R$        1,00  ELETROMAR \n61 \nDISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO PADRÃO \nNEMA BIPOLAR DE 40A - deverão ser em \ncaixa moldada, atendendo as normas NBR \n5410, NBR NM60898, UL 489. Certificados pelo \nINMETRO. Referência: GE ou similar. \nUND 50  R$       35,00  ELETROMAR \n62 \nDISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO PADRÃO \nNEMA TRIPOLAR DE 70A  - deverão ser em \ncaixa moldada, atendendo as normas NBR \n5410, NBR NM60898, UL 489. Certificados pelo \nINMETRO. Referência: GE ou similar. \nUND 50  R$       80,00  ELETROMAR\n\nSexta-feira\n09 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3567\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n8 \n63 \nDISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO PADRÃO \nNEMA TRIPOLAR DE 40A  - deverão ser em \ncaixa moldada, atend endo as normas NBR \n5410, NBR NM60898, UL 489. Certificados pelo \nINMETRO. Referência: GE ou similar. \nUND 50  R$       55,00  ELETROMAR \n64 \nDISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO PADRÃO \nNEMA TRIPOLAR DE 50A  - \ndeverão ser em caixa moldada, atendendo as \nnormas NBR 5410, NBR NM60898, UL 489. \nCertificados pelo INMETRO. Referência: GE ou \nsimilar \nUND 50  R$       55,00  ELETROMAR \n65 \nDISJUNTOR,  eletrico,  tripolar,  Baixa  tensao,  \n60  A,  220V,  padrao  NEMA  Produto devera  \nexibir  o  Selo  de  Conformidade  do  Inmetro,  \nnome,  marca  ou  logotipo  do fabricante, a \ntensao, a faixa de regulagem e o numero da \nnorma \nUND 50  R$       55,00  ELETROMAR \n66 \nDISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO  PADRÃO \nNEMA TRIPOLAR 100A, em caixa  moldada,  \ncom  elementos  de  proteção  térmico  e  \nmagnético  fixos,  tensão máxima  de  serviço  \nde  415  Vca  (600Vca  de  tensão  de  isolação),  \natendendo  à norma   NBR   NM60898,   \ncertificado   pelo   INMETRO.   Referência:   \nGE,   WEG   ou similar. \nUND 50  R$    140,00  ELETROMAR \n67 \nDISJUNTOR,  eletrico,  unipolar,  Baixa  tensao,  \n20  A,  para  quadro  Siemes  Produto devera  \nexibir  o  Selo  de  Conformidade  do  Inmetro,  \nnome,  marca  ou  logotipo  do fabricante, a \ntensao, a faixa de regulagem e o numero da \nnorma. \nUND 150  R$          9,50  SOPRANO \n68 \nDISJUNTOR,  eletrico,  unipolar,  Baixa  tensao,  \n25  A,  para  quadro  Siemes  Produto devera  \nexibir  o  Selo  de  Conformidade  do  Inmetro,  \nnome,  marca  ou  logotipo  do fabricante, a \ntensao, a faixa de regulagem e o numero da \nnorma. \nUND 150  R$          9,50  SOPRANO \n69 \nDISJUNTOR,  eletrico,  unipolar,  Baixa  tensao,  \n30  A,  para  quadro  Siemes  Produto devera  \nexibir  o  Selo  de  Conformidade  do  Inmetro,  \nnome,  marca  ou  logotipo  do fabricante, a \ntensao, a faixa de regulagem e o numero da \nnorma. \nUND 150  R$          9,50  SOPRANO \n70 \nDISJUNTOR,  eletrico,  unipolar,  Baixa  tensao,  \n40  A,  compativel  para  quadro Siemes  \nProduto  devera  exibir  o  Selo  de  \nConformidade  do  Inmetro,  normas vigentes, \nnome, marca ou logotipo do fabricante, a \ntensao, a faixa de regulagem \nUND 150  R$       11,00  SOPRANO\n\nSexta-feira\n09 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3567\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n9 \n71 \nELETRODUTO em PVC, roscável de 1 1/2\"na \ncor preta, com certificação do  \nINMETRO, vara com 3m \nUND 150  R$       39,90  ANDALUZ  \n72 \nELETRODUTO, em PVC, rosqueavel, de 1 1/4 \npolegadas, na cor preta, vara com  \n3 metros, certificacao INMETRO \nUND 150  R$       33,90   ANDALUZ   \n73 \nELETRODUTO, rigido, em PVC, rosqueavel, \ndiamentro nominal de 1 polegada, \ncomprimento 3m, na cor preta..Atender a(s) \nnorma(s) ABNT NBR vigente(s). \nUND 150  R$       26,00   ANDALUZ   \n74 \nELETRODUTO, em PVC, rosqueavel, de 1/2 \npolegadas, na cor preta, vara com 3 metros, \ncertificacao INMETRO \nUND 150  R$          8,00  ANDALUZ  \n75 \nELETRODUTO,   MATERIAL   PVC,   TIPO   \nRÍGIDO   ANTI-CHAMA,   BITOLA   3/4 POL,  \nCOR PRETA,TIPO FIXAÇÃO ROSQUEÁVEL,   \nNORMAS   TÉCNICAS   ABNT EB -\n744(CLASSE B), NBR 6150, COMPRIMENTO 3 \nM \nUND 150  R$       14,00  ANDALUZ  \n76 \nFIO ELETRICO, TIPO FLEXÍVEL/ \nPARALELO, BITOLA 2X1  MM,  MATERIAL \nCONDUTOR COBRE,MATERIAL \nISOLAMENTO PVC \nMT 500  R$          2,90  ENERGY \n77 FIO ELETRICO, TIPO RÍGIDO, BITOLA 10 \nMM MT 1000  R$       14,50  ENERGY  \n78 FIO ELETRICO, TIPO  RÍGIDO, BITOLA 6 MM MT 1000  R$          5,50  ENERGY  \n79 \nFIO TELEFÔNICO, PARALELO,  2, COBRE, \nTERMOPLÁSTICO, EXTERNO, CONFORME \nESPEC. TELEBRÁS 224-1205-08 \nMT 5000  R$          2,00  MULTITOC \n80 \nFITA,   isolante,   plastica,   alta   fusao,   anti -\nchama,   cor   preta,   alta   aderencia, dimensao  \n19mm  x  10m.  Devera  apresentar,  no  \nminimo,  o  nome  do  produto,  as  dimensoes,   \na   expressao   anti   chama   e   o   nome   do   \nfabricante,.Atender   a(s) norma(s) ABNT NBR \nvigente(s). \nUND 1000  R$       30,00  3M \n81 Globo leitoso esférico de polietileno 15 x 30 UND 100  R$       50,00  GERMANY \n82 \nGRAMPO fixador para fio flexivel de 2,5 mm2. \nEmbalagem: caixa com 20 unidades, com \ndados de identificacao do produto e marca do \nfabricante \nCX 500  R$          5,00  DG\n\nSexta-feira\n09 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3567\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n10 \n83 \nINTERRUPTOR, eletrico, de embutir, uma \ntecla para instalacao simples, na cor branco,10 \nA, tensao maxima permitida 250V, com \nespelho em plastico,Os interruptores devem \nconter as indicacoes de Corrente nominal em \nampères (A) ou a corrente nominal para \nlampada fluorescente em amperes; Tensão \nnominal, em volts (V); Simbolo da natureza da \ncorrente; Nome do  fabricante ou do 83 \nvendedo responsavel, marca de fabrica ou \nmarca de identificação. Os interruptores \ndevem ostentar o Selo de Identificação da \nConformidade no produto e na embalagem \nprimária do mesmo, quando houver. Atender \na(s) norma(s) ABNT e Portaria( s) vigente(s) do \nINMETRO. \nUND 500  R$          5,00  ILUMI \n84 \nINTERRUPTOR,  eletrico,  de  embutir,  02  \n(duas)  teclas  simples,  cor  branco, \nfosforescente, com espelho, com tomada 10 \namperes, tensao maxima permitida 250V.  Os  \ninterruptores  devem  conter  as  indicacoes  de  \nCorrente  nominal  em ampères  (A)  ou  a  \ncorrente  nominal  para  lampada  fluorescente  \nem  amperes; Tensão  nominal,  em  volts  (V);  \nSimbolo  da  natureza  da  corrente;  Nome  do \nfabricante   ou   do   vendedor   responsa vel,   \nmarca   de   fabrica   ou   marca   de \nidentificação.  Os  interruptores  devem  \nostentar  o  Selo  de  Identificação  da \nConformidade no produto e na embalagem \nprimária do mesmo, quando houver. Atender \na(s) norma(s) ABNT e Portaria(s) vigente(s) do  \nINMETRO. \nUND 50  R$       14,00  ILUMI \n85 \nINTERRUPTOR,  eletrico,  de  embutir,  duas  \nteclas  para  instalacao  simples,  na  cor branco, \n10 A, tensao maxima permitida 250V, com \nespelho em plastico, fabricado conforme  \nnormas  vigentes  da  ABNT,  com  selo  de  \nidentificacao  da  conformidade e logomarca \ndo Inmetro. \nUND 300  R$          7,50  ILUMI\n\nSexta-feira\n09 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3567\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n11 \n86 \nINTERRUPTOR,  eletrico,  de  embutir,  tres  \nteclas  para  instalacao  simples,  com espelho,  \nna  cor  padrao  da  unidade,  10  A,  tensao  \nmaxima  permitida  250V,  com  lho  em  \nplastico,  Os  interruptores  devem  conter  as  \nindicacoes  de  Corrente nominal  em  ampères  \n(A)  ou  a  corrente  nominal  para  lampada  \nfluorescente  em amperes;  Tensao  nominal,  \nem  volts  (V); Simbolo da  natureza  da  \ncorrente; Nome do fabricante   ou   do   \nvendedor   responsavel,   marca   de   fabrica   \nou   marca   de identificação.  Os  interruptores  \ndevem  ostentar  o  Selo  de  Identificação  da \nConformidade no produto e na embalagem \nprimária do mesmo, quan do houver. Atender \na(s) norma(s) ABNT e Portaria(s) vigente(s) do \nINMETRO. \nUND 150  R$          9,90  ILUMI \n87 \nCONJUNTO COMPLETO INTERRUPTOR \nSIMPLES DUAS TECLA SISTEMA X 10 A /250 \nV REFERENCIA TRAMONTINA OU \nSIMILAR \nUND 250  R$          9,90  ILUMI \n88 \nINTERRUPTOR,  eletrico, de  sobrepor, duas  \ntecla,  para  instalacao simples, na  cor branco,  \n10  A,  tensao  maxima  permitida  250V,  com  \nespelho  em  plastico,  com caixa  (tipo  \ncondulete),  fabricado  conforme  normas  \nvigentes  da  ABNT,  com  selo  de identificacao \nda conformidade e logomarca do Inmetro. \nUND 60  R$       20,00  ANDALUZ  \n89 \nINTERRUPTOR 1 TECLA SISTEMA X DE \nSOBREPOR EM TERMOPLASTICO TAM  \n70X70mm  DE 10A/250V (MODULAR),  \npadrão brasileiro, resistente a altos impactos e \nalto isolamento elétrico, com miolo destacável, \ncom acoplador para canaleta,  precortes  nos  \nquatro  lados,  dispensa  o  uso  de  caixas,  \natendendo  a norma  NBR  NM  60669 -1,  \nCertificado  pelo  INMETRO.  Referência:  \nIRIEL  linha Brava, Tramontina Linha Lizflex \nou similar. \nUND 200  R$          7,70  TRAMONTINA \n90 \nLÂMPADA  LED,  TENSÃO  NOMINAL:  \nBIVOLT,  POTÊNCIA NOMINAL: 9W,  \nTIPO      BASE:      G13,     FORMATO:       \nTUBULAR        T8,     EQUIVALÊNCIA: \nFLUORESCENTE DE 20W \nUND 600  R$       22,00  NITROLUX \n91 \nLÂMPADA LED, TENSÃO NOMINAL: \nBIVOLT, POTÊNCIA NOMINAL: 18W, TIPO      \nBASE:      G13,     FORMATO:       TUBULAR        \nT8,     EQUIVALÊNCIA:  \nFLUORESCENTE DE 40W \nUND 600  R$       24,00  NITROLUX\n\nSexta-feira\n09 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3567\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n12 \n92 \nLÂMPADA LED, TENSÃO NOMINAL: \nBIVOLT, POTÊNCIA NOMINAL: 36W, TIPO                                                           \nBASE:                                                           G13,  \nFORMATO: TUBULAR,  COMPRIMENTO:  \n2370 MM \nUND 600  R$    110,00  EMPALUX \n93 \nLÂMPADA   LED,   TENSÃO   NOMINAL:   \nBIVOLT,   POTÊNCIA   NOMINAL:   6W, \nTIPO       BASE: E -27,  FLUXO LUMINOSO:  \n550  LM,  TIPO  BULBO:  PAR -20,  \nTEMPERATURA  DE  COR:  2700K, \nABERTURA FACHO: 25¨, VIDA MÉDIA: \n25.000 H \nUND 600  R$          6,50  NITROLUX \n94 \nLâmpada Bulbo LED Bivolt Soquete E -27 9W \nBranca Temperatura Cor 6.000K (equivalência \nincandescente 60W) \nUND 500  R$          8,00  NITROLUX \n95 LAMPADA LED BULBO 12W, LUZ FRIA, \nBIVOLT, E27 UND 500  R$       13,50  NITROLUX \n96 LÂMPADA LED, 15W, BRANCA, BIVOLT, \nBASE E-27 UND 500  R$       15,50  NITROLUX \n97 \nLAMPADA, led, modelo bulbo, potencia de \n20W, bivolt, base com rosca, soquete E27, cor \nbranco, temperatura de cor minima 6.500k \n(frio), fluxo luminoso minimo de 1.800  lumens,  \nvida  util  minima de 25.000  horas. As  \nseguintes  informacoes deverao ser impressas \npelo fabricante, diretamente sobre a \nembalagem em que o produto  esta  \nacondicionado:  nome/CNPJ  do  fabricante,  \nmarca  do  produto, garantia. \nUND 600  R$       25,00  NITROLUX \n98 LAMPADA LED BULBO 30W, LUZ FRIA, \nBIVOLT, E27 UND 500  R$       35,00  AVANT \n99 \nLÂMPADA  LED,  tensão    nominal  bivolt  \n100/240  vca,  potência  nominal  18  w, tipo   \nbase   g13,   características   adicionais   sensor   \nde   presença   embutido   na  ada;  dimerizáv  \ne,  cor  branca  fria,  quantidade  leds  96,  fluxo  \nluminoso  1700 lm, temperatura de cor 6000 k, \nabertura facho 120¨, formato tubular, vida \nmédia40.000   h,   frequência   nominal   50/60   \nhz,   índice   de   reprodução   de   cor -   irc \n>0,80,tipo  emissor  epistar  smd  2835,  \ntemperatura  operação -20¨c  a  +40  ¨c,  fator \npotência  >  0,95,  grau  proteção ip42,  \ndimensões  29  x  11  x  98  mm,  umidade  \nrelativa de operação 10 a 90%, equivalência \nfluorescente de 40w \nUND 400  R$       60,00  AVANT \n100 Lâmpada Halógena De Duplo Contato (palito) \nDe 300w, 220v, Base R7s, Luz Branca UND 300  R$          7,00  OUROLUX \n101 LÂMPADA  HALÓGENA  DE 500 W 220 V. UND 300  R$          7,00  OUROLUX\n\nSexta-feira\n09 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3567\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n13 \n102 \nLUVA, galvanizada, em ferro maleavel, \nconforme norma ABNT NBR - 6943, com \nnervura longitudinal externa, acabamento \ngalvanizado norma ABNT NBR - 6323, rosca \nBSP norma ABNT NBR -6414, diametro \nnominal: 1.1/2 polegadas. \nUND 150  R$       22,00  REMATE \n103 \nLUVA, para eletroduto, em PVC rigido, 1 \npolegada, anti -chama, rosqueavel, na cor \npreta.Atender a(s) norma(s) ABNT vigente(s). \nUND 150  R$          2,50  ANDALUZ  \n104 \nLUVA, para eletroduto, em PVC rigido, 1 1/2\", \nanti-chama, rosqueavel, na cor preta, com \ncertificacao do INMETRO. \nUND 150  R$          4,50  ANDALUZ  \n105 \nLUVA, para eletroduto, em PVC rigido, de 1 \n1/4\", anti -chama, rosquavel, na cor preta, \ncertificacao INMETRO \nUND 150  R$          3,50  ANDALUZ  \n106 \nLUVA, para eletroduto, em PVC rigido, 1/2\", \nanti-chama, rosqueavel, na cor cinza, \ncertificacao INMETRO. \nUND 150  R$          1,00  ANDALUZ  \n107 \nLUVA, para eletroduto, em PVC rigido, de 3/4 \npolegadas, anti-chama,rosquavel, na cor preta, \ncertificacao INMETRO \nUND 150  R$          1,30  ANDALUZ  \n108 \nCONDUITE, corrugado, flexivel, em \npolietileno, 3/4\", cor amarelo, para instalacao \nexterna ou embutida \nMT 10000  R$          2,20  VIATEX \n109 NÍPEL PVC, ROSCÁVEL DE 3/4 UND 150  R$          3,50  ANDALUZ  \n110 \nCONEXÃO HIDRÁULICA, MATERIAL \nFERRO FUNDIDO MALEÁVEL, TIPO NÍPEL, \nTIPO FIXAÇÃO ROSCÁVEL, BITOLA LADO \nROSCÁVEL 1 1/4 POL, 110 \nCARACTERÍSTICAS ADICIONAIS \nACABAMENTO GALVANIZADO A FOGO \n(ZINCADO), APLICAÇÃO INSTALAÇÕES \nPREDIAIS ÁGUA FRIA \nUND  150  R$       15,00  REMATE \n111 NIPEL, roscavel 1\" em PVC UND 150  R$          3,00  ANDALUZ  \n112 \nCONEXÃO   HIDRÁULICA,   MATERIAL  \nFERRO  FUNDIDO  MALEÁVEL,   TIPO \nNÍPEL,   TIPO   FIXAÇÃO   ROSCÁVEL,   \nBITOLA   LADO   ROSCÁVEL   1   POL, \nCARACTERÍSTICAS   ADICIONAIS   \nACABAMENTO   GALVANIZADO   A   \nFOGO (ZINCADO),  APLICAÇÃO \nINSTALAÇÕES PREDIAIS ÁGUA FRIA \nUND 500  R$          7,00  REMATE \n113 \nCONEXÃO  HIDRÁULICA,  MATERIAL  \nFERRO  FUNDIDO  MALEÁVEL,  TIPO \nNÍPEL,  TIPO  FIXAÇÃO  ROSCÁVEL,  \nBITOLA  LADO  ROSCÁVEL  1/2  POL, \nCARACTERÍSTICAS  ADICIONAIS  \nACABAMENTO  GALVANIZADO  A  FOGO \n(ZINCADO),  APLICAÇÃO  INSTALAÇÕES  \nUND 100  R$          4,00  REMATE\n\nSexta-feira\n09 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3567\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n14 \nPREDIAIS  ÁGUA  FRIA \n114 Nípel de PVC roscável de 3/4 UND 150  R$          2,00  ANDALUZ  \n115 \nPARAFUSO, cabeca tipo fenda, em metal, \ndimensoes 3,8 x 22 mm, para madeira. \nEmbalagem: Caixa com 100 unidades. \nCX 200  R$          0,25  FIXAR \n116 \nPARAFUSO, auto -atarrachante, cabeca chata, \nfenda simples, em aco galvanizado, dimensoes \nde 4 mm x 30mm, rosca parcial, ponta conica.  \nEmbalagem com marca e informacores do \nfabricante. \nUND 50  R$          0,50  FIXAR \n117 \nPLACA, para caixa de passagem, cega, \ndimensoes 4 x 2 polegadas, em PVC,na cor \npadrao da unidade, com furacao para \nparafusos \nUND 200  R$          2,50  ILUMI \n118 \nPLACA, para caixa de passagem, cega, \ndimensoes 4 x 4 polegadas, em PVC, na  \ncor padrao da unidade, com furacao para \nparafusos \nUND 100  R$          4,50  ILUMI \n119 \nPLUGUE, TIPO: FÊMEA, NÚMERO \nCONTATO: 2 UN, FORMATO CONTATO: \nUNIVERSAL,  COR CORPO:  CINZA,  \nCORRENTE  NOMINAL:  15  A,  TENSÃO  \nNOMINAL:  250 TENSÃO:  EXTENSÃO  \nELÉTRICA \nUND 150  R$          5,50  ILUMI \n120 \nPLUGUE, tipo macho, número pinos 2 un, \nformato pinos 2 chatos e 1 redondo, formato \nretangular, cor corpo cinza, corrente nominal \n15 a, tensão nominal 250v, número pólos 2 p + \nt \nUND 150  R$          5,50  ILUMI \n121 \nREFLETOR  LED,  POTÊNCIA  10W  TENSÃO  \nBIVOLT  CONSUMO  0,017KWH \nFREQUÊNCIA  50  /  60HZ  FATOR  DE  \nPOTÊNCIA   0,6   FLUXO  LUMINOSO 700LM  \nEFICIÊNCIA  70  LM/W  TEMP.  DE  COR  \n6500K  IRC  >70  TEMP.  DE OPERAÇÃO -25 \nA 40? VIDA ÚTIL 30.000 HORAS ANG. DE \nILUMINAÇÃO 100 IP 65 GARANTIA* 1 ANO. \nUND 100  R$       35,00  NITROLUX \n122 \nRefletor 30W Led, Cor luz: Branco Frio 6000K \nLuminosidade: Carcaça: Alumínio cor cinza ou \npreta,, Ângulo mínimo: 120º Voltagem: bi -volt, \nCor luz: Branco Frio, RESISTENCIA   água,   \nNão   emitir   radiação   infravermelha   nem   \nultravioleta. Garantia mínima de 1 (um) ano \nUND 100  R$       45,00  AVANT\n\nSexta-feira\n09 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3567\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n15 \n123 \nREFLETOR,   MATERIAL  CORPO:  \nALUMÍNIO  BLINDADO,  TIPO  LÂMPADA: \nLED   COB       (CHIP      ON BOARD),  \nPOTÊNCIA  LÂMPADA:  50  W,  TENSÃO  \nALIMENTAÇÃO:  BIVOLT V,  GRAU  \nPROTEÇÃO:IP65 (TABELA  INGRESS  \nPROTECTION),  ÂNGULO  DE ABERTURA \nDA LENTE: 120¨, TEMPERATURA DE COR: \n6000/4000 K \nUND 150  R$       78,00  AVANT \n124 \nREFLETOR,   MATERIAL  CORPO:  \nALUMÍNIO  BLINDADO,  TIPO  LÂMPADA: \nLED   COB   (CHIP   ON   BOARD),   \nPOTÊNCIA   LÂMPADA:   100   W,   TENSÃO \nALIMENTAÇÃO:   BIVOLT  V,   GRAU  \nPROTEÇÃO:   IP65  (TABELA  INGRESS \nPROTECTION),  ÂNGULO  DE  ABERTURA  \nDA  LENTE:  120¨,  TEMPERATURA DE COR:  \n6000/4000 K \nUND 100  R$    148,00  AVANT \n125 \nREFLETOR,  de  led  alto  brilho,  tipo  de  LED  \nCOB,  potencia  200w,  frequencia 50/60Hz,  \ndurabilidade  minima  30.000hs,  angulo  de  \nabertura  minima  de  120 graus,  Voltagem  \nDC  12V  (AC  110V  240V)  Temperatura  \nminima  de  cor:  3200K, grau de protecao \nminima IP65. \nUND 150  R$    350,00  AVANT \n126 \nHOLOFOTE   LED   300W   BIVOLT   -   \nHOLOFOTE,   CONFECCIONADO   EM \nALUMINIO,  CORPO  COM  ACABAMENTO  \nEM   PINTURA  ELETROSTATICA, \nREFLETOR  COM   ACABAMENTO  POLIDO,   \nCOM  CORPO  NA  COR  PRETO FOSCO,  \nPARA  LAMPADA  DE  LED,  LED  COM  \nTEMPERATURA  DE  COR  DE 6000K A \n6500K (BRANCO FRIO), FLUXO LUMINOSO \nDE 30000LM, FORMATO RETANGULAR,    \nREFLETOR    FECHADO,    MEDINDO    \nAPROXIMADAMENTE \n(320X455X105)MM=(AXLXC),   POTENCIA   \nDE   300 W,   BIVOLT,   GRAU   DE \nSEGURANCA   IP65,   PARA   AREAS  \nINTERNAS   E   EXTERNAS,   ANGULO   DE \nILUMINACAO 100, VIDA UTIL DE NO \nMINIMO 35000 HORAS \nUND 100  R$    420,00  NITROLUX \n127 \nREFLETOR,   TIPO   LÂMPADA   PAR   30   \nLED   RGB,   POTÊNCIA   LÂMPADA TOTAL    \n9    W,    TENSÃO    ALIMENTAÇÃO    230    \nV,    CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS \nTOTAL LEDS 145 PCS (49 VERM/48 AZUL), \nÂNGULO 18 GR A, ACESSÓRIOS PORTA \nGELATINA \nUND 100  R$    180,00  VOLT\n\nSexta-feira\n09 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3567\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n16 \n128 \nQUADRO, de distribuicao, eletrico, em PVC, \nde sobrepor, para 06 disjuntores, com \nbarramento de 100 amperes \nUND 25  R$       60,00  ANDALUZ  \n129 \nREATOR   LÂMPADA   FLUORESCENTE,   \nTIPO   DE   PARTIDA:   RÁPIDA,   TIPO: \nELETRÔNICO,  POTÊNCIA  NOMINAL:  20  \nW,  TENSÃO  NOMINAL:  127/220V, FATOR  \nPOTÊNCIA:>  OU  =  0,95,  QUANTIDADE  \nLÂMPADAS:  1,  DISTORÇÃO HARMÔNICA  \nTOTAL  (THD):  MÁX.  26%,  \nCARACTERISTICAS  ADICIONAIS: \nCINTILAÇÃO MENOR QUE 2%, TIPO \nBULBO: T10 \nUND 100  R$       30,00  G-LIGHT \n130 \nREATOR     LÂMPADA     FLUORESCENTE,     \nTIPO     ELETRÔNICO,     POTÊNCIA \nNOMINAL     40     W,     TENSÃO    \nNOMINAL     BIVOLT     115 -      127/220         \nV, QUANTIDADE   LÂMPADAS   1,   TIPO   \nBULBO   T5,   FORMATO   DA   LÂMPADA \nTUBULAR \nUND 100  R$       38,00  G-LIGHT \n131 \nREATOR  LÂMPADA  FLUORESCENTE,  \nTIPO  DE  PARTIDA:  INSTANTÂNEA, TIPO:    \nELETRÔNICO, POTÊNCIA   NOMINAL:   20   \nW,    TENSÃO   NOMINAL:    127/220   V,   \nFATOR POTÊNCIA:     ALTO,     \nQUANTIDADE     LÂMPADAS:     2,     \nCARACTERISTICAS ADICIONAIS: SELO \nINMETRO GARANTIA 2 ANOS, TIPO \nBULBO: T10 \nUND 100  R$       30,00  G-LIGHT \n132 \nREATOR  LÂMPADA  FLUORESCENTE,  \nTIPO  DE  PARTIDA  INSTANTÂNEA, TIPO    \nELETRÔNICO,   POTÊNCIA   NOMINAL   40    \nW,   TENSÃO    NOMINAL 127/220    V,    \nFATOR    POTÊNCIA    ALTO,    \nQUANTIDADE    LÂMPADAS    2, \nCARACTERISTICAS  ADICIONAIS  SELO  \nINMETRO  GARANTIA  1  ANO,  TIPO \nBULBO T10 \nUND 100  R$       38,00  G-LIGHT \n133 \nRelé térmico para falta de fase, bobina 220 V, \ntripolar para monitoramento de rede trifásica \n380 V. FORNECIMENTO UNIDADE \nUND 200  R$    135,00  ECP \n134 \nResistência para chuveiro elétrico marca \nLorenzetti, ou de qualidade similar, tensão de \nalimentação de 220 V, potência de  5.400 W \nUND 100  R$       13,00  PRATINIK \n135 ORGANIZADOR, de cabos e fios, formato \nespiralado, com 3/4 de diametro x 5 METROS UND 100  R$          7,00  ELETROMAR \n136 START, para lampada fluorescente, 32/40 \nwatts. UND 100  R$          3,00  FOXLUX \n137 INTERRUPTOR, tipo horário, aplicação \ninstalações elétricas, referência timer UND 200  R$    150,00  ALTRONIC\n\nSexta-feira\n09 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3567\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n17 \nDIGIMEC/COEL, tensão nominal 220  V. \n138 \nTOMADA,      TIPO      SOBREPOR,      \nFORMATO      CONTATO      UNIVERSAL, \nCORRENTE  NOMINAL  10  A,  TENSÃO  \nNOMINAL  250  V,  NÚMERO  PÓLOS  2 P,     \nCARACTERÍSTICAS     ADICIONAIS     \nSISTEMA          'X',          APLICAÇÃO \nINSTALAÇÃO ELÉTRICA \nUND 400  R$       10,00  ILUMI \n139 \nTOMADA, para telefone, femea, com \nadaptador de plug americano, com selo \nMETRO. \nUND 60  R$          7,00  ILUMI \n140 \nCONEXÃO    HIDRÁULICA,    MATERIAL    \nFERRO    GALVANIZADO,     TIPO UNIÃO, \nTIPO FIXAÇÃO  ROSCÁVEL, APLICAÇÃO \nINSTALAÇÕES PREDIAIS ÁGUA FRIA E \nQUENTE, BITOLA 1' \nUND 60  R$       18,00  REMATE \n141 \nCONEXÃO       HIDRÁULICA,        BITOLA      \n1      1/2\",     MATERIAL        FERRO \nGALVANIZADO, TIPO UNIÃO, TIPO \nFIXAÇÃO  ROSCÁVEL,   APLICAÇÃO \nINSTALAÇÃO  HIDRÁULICA \nUND 60  R$       29,00  REMATE \n142 UNIÃO  EM FERRO GALVANIZADO DE \n1.1/4' Que atenda as normas ABNT NBR 6943 UND 60  R$       19,00  REMATE \n143 Plafonier de plástico; bocal E27; branco UND 200  R$          7,00  ILUMI \n144 \nCONEXÃO    HIDRÁULICA,    MATERIAL    \nFERRO    GALVANIZADO,    TIPO UNIÃO,      \nTIPO      FIXAÇÃO      ROSCÁVEL,      \nAPLICAÇÃO      INSTALAÇÃO \nHIDRÁULICA,  BITOLA  3/4' \nUND 60  R$       10,00  REMATE \n145 CABO ELÉTRICO, RÍGIDO, 6 MM, PRETO, \nROLO  COM 100M UND 20  R$    680,00  ENERGY \n146 \nCALHA  LÂMPADA  FLUORESCENTE,  TIPO  \nRETANGULAR,  QUANTIDADE LÂMPADAS \n2 UN,  POTÊNCIA LÂMPADA 20  W,  COR \nBRANCA,  MATERIAL METAL,  \nCARACTERÍSTICAS  ADICIONAIS  DE  \nSOBREPOR  PARA  SISTEMA DE \nILUMINACAO \nUND 100  R$       30,00  LUMIBRAS \n147 \nINTERRUPTOR,  eletrico, de  sobrepor, duas  \ntecla,  para  instalacao  simples, na  cor branco,  \n10  A,  tensao  maxima  permitida  250V,  com  \nespelho  em  plastico,  com caixa  (tipo  \ncondulete),  fabricado  conforme  normas  \nvigentes  da  ABNT,  com  selo de identificacao \nda conformidade e logomarca do Inmetro. \nUND 80  R$          9,90  ILUMI \n148 LUVA, GALVANIZADA,  METAL 1 ¼'. NBR -\n6414 UND 100  R$       10,00  REMATE\n\nSexta-feira\n09 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3567\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n18 \n149 \nCALHA ALETADA COMPLETA 2X40W.  \nESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:  Calha letada \ncompleta 2x40W com reator e lâmpadas \n(número de lâmpadas: 2 / potência da \nlâmpada: 40 W / tipo de luminária: aletada) \nUND 60  R$       60,00  G-LIGHT \n150 \nCALHA ALETADA COMPLETA 2X20W.  \nESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:  Calha aletada \ncompleta 2x20W com reator e lâmpadas \n(número de lâmpadas: 2 / potência da \nlâmpada: 20 W / tipo de luminária: aletada) \nUND 60  R$       50,00  G-LIGHT \n151 DISJUNTOR  60A  UNIPOLAR,  PADRÃO  \nNEMA UND 100  R$       13,00  ELETROMAR \n152 \nACESSÓRIO     /     COMPONENTE     elétrico     \neletrônico,     nome    acessório    de \ncomponente elétrico / eletr - disjuntor \ntermomagnético, unipolar, 70 ampéres, \n127/220v,  caixa  moldada  em  material  \ntermoplástico,  cor  preta,  fixação  por \nparafusos, conforme NBR IEC 60898. \nUND 100  R$       18,00  ELETROMAR \n153 DISJUNTOR  UNIPOLAR  M  100A UND 60  R$       45,00  ELETROMAR \n154 \nINTERRUPTOR, elétrico, de embutir, 01(uma) \ntecla e 01(uma) tomada fosforescente, com \nespelho, 10 amperes, 250 volts, certificação \nINMETRO, conforme norma NBR 6527. \nUND 150  R$       10,00  ILUMI \n155 \nINTERRUPTOR, elétrico, de embutir, 01(uma) \ntecla e 02(duas) tomadas fosforescente, com \nespelho, 10 amperes, 250 volts, certificação \nINMETRO, \nconforme norma NBR 6527. \nUND 60  R$       15,00  ILUMI \n156 \nLUMINARIA LED PLAFON REDONDO  DE \nSOBREPOR BIVOLT 12/13 W, DIÂMETRO \nAPROXIMADO DE 30 CM. \nUND 200  R$       29,00  G-LIGHT \n157 LUMINARIA DE SOBREPOR LED TUBULAR \n1X18 UND 300  R$       40,00  G-LIGHT \n158 \nLuminária de sobrepor com 2 lâmpadas LED \nT8 18W, bivolt, facho de luz branco frio com \ncertificado INMETRO. \nUND 400  R$       60,00  G-LIGHT \n159 Calha / Suporte Led Tubular HO T8 120cm \npara 1 lâmpada de led tubular. UND 400  R$       30,00  G-LIGHT \n160 Calha / Suporte Led Tubular HO T8 120cm \npara 2 lâmpadas de led tubulares UND 400  R$       40,00  G-LIGHT \n161 LUMINÁRIA, tipo calha Potência 40w =  \nlâmpadas 02 UND UND 200  R$       18,00  INTRAL\n\nSexta-feira\n09 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3567\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n19 \n162 \nLUVA, de seguranca, cano curto, \nconfeccionada em vaqueta, com tira de reforco \ninterna em vaqueta, com elastico para ajuste no \ndorso, maleavel e resistente com costura  nao  \naparente,  tamanho  unico.  As  seguintes  \ninformacoes  deverao  ser impressas pelo \nfabricante, diretamente sobre a  embalagem em \nque o produto esta  acondicionado:  \nnome/CNPJ  do  fabricante,  marca  do \nproduto,  endereco, composição, data de \nfabricação ou lote, prazo/data de validade, \nbem como sobre os riscos que apresentam a \nsaude e seguranca dos consumidores, e \nnumero do Certificado  de  Aprovação  (CA)  \ndo  Ministerio  do  Trabalho  e  Emprego,  \natender a(s) norma(s) ABNT e Portaria(s) \nvigente(s) do INMETRO. Na data da entrega, o \nprazo de validade indicado para o produto, \nnao devera ter sido ultrapassado na sua \nmetade, tomando-se como referencia, a data de \nfabricacao ou lote impresso na embalagem. \nEmbalagem: Lacrada com par individual. \nUND 100  R$       27,00  SAFETY \n163 \nLUVA, galvanizada, em ferro maleavel, \nconforme norma ABNT NBR - 6943, com \nnervura longitudinal externa, acabamento \ngalvanizado norma ABNT NBR - 6323, rosca \nBSP norma ABNT NBR -6414, diametro \nnominal: 1 polegada. \nUND 100  R$       12,00  REMATE \n164 LUVA galvanizada, rosca, ø 3/4'. UND 100  R$          8,00  REMATE \n165 NIPEL, roscavel 3/4 galvanizado UND 100  R$       10,00  REMATE \n166 Refletor em led 20w, branco frio, bivolt, com \ngarantia mínima de 2 anos UND 120  R$       40,00  AVANT \n167 Tubo Plástico Espiral Organizador de Cabos, \nmaterial isolante, cor branca, 12mm ou 1/2'. MT 300  R$          7,00  ELETROMAR \n168 \nQuadro de distribuição de sobrepor em PVC \npara 12 disjuntores tipo DIN, porta \ntransparente, completo (barramento trifásico \n80A, barras de neutro e de terra para 12 \nterminais), IP 40. \nUND 20  R$       80,00  ANDALUZ  \n169 RESISTÊNCIA elétrica, para chuveiro lorenzet \nmax ducha 110v UND 120  R$       15,00  PRATINIK \n170 Roldana em porcelana para sistemas de \nenergia UND 100  R$          5,50  LORENZETTI \n171 \nStarter tensão nominal lâmpada 220 aplicação \npara lâmpadas fluorescentes de  \n40W, modelo fs 2 (caixa com 25 Und). \nUND 30  R$          5,00  FOXLUX\n\nSexta-feira\n09 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3567\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n20 \n172 \nAdaptador Elétrico, tipo  T /Benjamin.  As  três \nfaces  fêmeas  devem  aceitar  tanto plugues  de  \ntrês  pinos  do  antigo  padrão  como  também  \nplugues  de  três  pinos  do novo  padrão,  A  \nface  macho  deve  possuir  apenas  dois  pinos  \ne  deve  conectar perfeitamente em tomadas do \nnovo padrão. \nUND 150  R$          7,00  ILUMI \n173 Tomada tripolar (novo padrão) UND 300  R$          6,60  ILUMI \n174 \nPlugue  de  Tomada  (Macho)  2P+T  para  \nextensão  elétrica  fabricada  em  material PVC,  \nconforme  Padrão  Brasileiro  (NBR14136)  10A  \n250V.  (Saída  De    Fio    Axial 180º). Prensa \ncabos internos para três cabos. \nUND 100  R$          6,00  ILUMI \n175 \nTOMADA, para  telefone, macho, com \nadaptador de plug americano, padrao telebras, \ncom selo INMETRO. \nUND 100  R$          5,00  ILUMI \n176 CAPACITOR vapor  metálico e sódio 150  A \n400 W INTERNO UND 200  R$       20,00  EPCOL \n177 CURVA, para eletroduto, em PVC, 1 1/4 \npolegadas, 45 graus, rosqueavel, na cor preta. UND 20  R$          7,99  ANDALUZ  \n178 DISJUNTOR, unipolar 250 A (com garantia     \nINMETRO) UND 50  R$    350,00  SOPRANO \n179 FIO, cabo 1x2.00 mm, com selo INMETRO MT 6,000  R$    175,00  TECNOFIO \n180 FIO, cabo 1x2.50 mm, com selo INMETRO MT 5,000  R$    285,00  TECNOFIO \n181 FIO, cabo 1x4.00 mm peça 100m, com selo \nINMETRO PÇ 40  R$    465,00  TECNOFIO \n182 FIO, cabo 1x6.00 mm peça 100m, com selo \nINMETRO PÇ 50  R$    650,00  TECNOFIO \n183 \nFIO, flexível 2x2.00mm, rolo com mínimo de \n100m embalagem com informação do \nfabricante e selo Inmetro \nRL 200  R$    550,00  ENERGY \n184 FIO, telefônico, FE, preto, paralelo, 2x60mm, \npeça com 400 m, com selo INMETRO PÇ 60  R$          1,50  MULTITOC \n185 PADRÃO  TRIFÁSICO  COMPLETO UND 30  R$    450,00  ANDALUZ  \n186 \nPADRÃO, monofásico completo, kit com todos \nos componentes (garantia e especif. de acordo \nc/  INMETRO E NBR) \nUND 60  R$    170,00  ANDALUZ  \n187 RACK, galvanizado 1x1 (de acordo com \npadrão COELBA, de qualidade ) UND 100  R$       18,00  MECRIL \n188 RACK, galvanizado 1x2 (de acordo com \npadrão COELBA, de qualidade ) UND 50  R$       30,00  MECRIL \n189 RACK, galvanizado 1x3 (de acordo com \npadrão COELBA, de qualidade ) UND 50  R$       40,00  MECRIL \n190 \nTOMADA, fêmea, para extensão, 2 polos, 25 \namperes, 500 volts, certificação  \nINMETRO, conforme NBR 6147 \nUND 100  R$          3,60  LUMIBRAS \n191 TOMADA, macho, para extensão, 2 polos, 25 \namperes, 500  volts, certificação INMETRO, UND 100  R$          3,30  LUMIBRAS\n\nSexta-feira\n09 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3567\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n21 \nconforme NBR 6147 \n192 \nTOMADA, para computador, externa, 3P+ T, \nuniversal, 10 amperes, 250 volts, certificação \nINMETRO, conforme NBR 6147. \nUND 200  R$          6,60  ILUMI \n193 \nTOMADA, para computador, interna, 3P+ T, \nuniversal, 10  amperes, 250 volts, certificação \nINMETRO, conforme NBR 6147. \nUND 500  R$          6,60  ILUMI \n194 TOMADA  BIPOLAR 2P+T  MÓVEL, \nJUNÇÃO FÊMEA 10A/250V  NBR 6147 UND 100  R$       12,00  ILUMI \n195 Cabo EPR 95mm MT 350  R$    127,00  CONDUSCABOS \n196 Cabo EPR 50mm MT 90  R$       52,25  CONDUSCABOS \n197 Terminal olhal compressao 95mm UND 10  R$          6,89  INTELLI \n198 Terminal olhal compressao 50mm UND 5  R$          5,96  INTELLI \n199 Canaflex 40mm MT 5  R$          5,95  KANAFLEX \n200 Canaflex 100mm MT 10  R$       19,99  KANAFLEX \nValor total estimado: R$ 1.225.000,00 (um milhão duzentos e vinte e cinco mil reais.) \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DA VALIDADE DOS PREÇOS \n2.1. Os preços ofertados pelos l icitantes signatários da presente Ata de Registro de Preços, são os \nconstantes na Cláusula Primeira, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Presencial nº \n010/2021/SRP. \n2.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço e prazo, as \ncláusulas e condições constantes do Edital do Pregão que a precedeu e integra o presente \ninstrumento de compromisso. \n2.3. Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no \nPregão Presencial nº 010/2021/SRP, pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a \nintegram. \n2.4.A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua \nassinatura, enquanto a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais \nrequisitos do Decreto nº 7.892, de 2013. \n2.5. Durante o prazo de validade desta Ata de Reg istro de Preços, o  MUNICÍPIO DE AMARGOSA \nnão será obrigado  a adquirir o material relacionado na Cláusula Primeira, exclusivamente, pelo \nPregão Presencial para Registro de Preços, podendo fazê -lo através de outra licitação quando julgar \nconveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos Lici tantes vencedores, \nou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, \ngarantidos ao vencedor, neste caso, o contraditório e a ampla defesa. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n\nSexta-feira\n09 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3567\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n22 \n3.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração \nPública que não tenha participado do certame licitatório, mediante a anuência do órgão gerenciador, \ndesde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas, no que coub er, as condições e as \nregras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013. \n3.2.Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso \nda Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu intere sse junto ao órgão gerenciador da Ata, \npara que este indique os possíveis Licitantes e respectivos preços a serem praticados, obedecida a \nordem de classificação. \n3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere esta Cláusula não poderão excede r, por \nórgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens registrados nesta Ata de \nRegistro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes (§ 3º do art. 22 do Decreto nº \n7.892, de 2013). \n3.4.Fica estabelecido que o quantitativ o decorrente das adesões a esta Ata de Registro de Preços não \npoderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado para o órgão \ngerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que \naderirem (§ 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). \n3.5. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão a presente Ata após a primeira aquisição \nou contratação por órgão integrante da Ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão \nno edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador (§ 5º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de \n2013). \n3.5.1. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição \nou contratação solicitada em até noventa dias, observa do o prazo de vigência desta Ata (§ 6º do art. \n22 do Decreto nº 7.892, de 2013). \n3.6. Caberá ao Licitante beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este for necimento não \nprejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador \ne órgãos participantes (§ 2º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). \nCLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA \n4.1. A entrega do material  licitado deverá ocorrer imediatamente após o envio da Autorização de \nFornecimento, no prazo de até 05 (cinco) dias do recebimento da autorização, com vistas a não \nprovocar atrasos no funcionamento das Secretarias e Órgãos Municipais. \n4.2. Os produtos serão rejeitados quando não atenderem às condições estabelecidas no Edital do \nPregão Presencial nº 010/2021/SRP e seus anexos e na proposta apresentada pelo Licitante \nVencedor. \n4.3. Os produtos ofertados deverão ser novos e de primeiro uso  não sendo oriundos de \nrecondicionamento, remanufatura, reciclagem ou decorrente de fabricação por qualquer processo\n\nSexta-feira\n09 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3567\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n23 \nsemelhante e entregues devidamente acondicionadas, em embalagens lacradas, de forma a permitir a \ncompleta segurança no transporte. \n4.4. Os produtos deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal/Fatura, onde constem o \nnúmero da nota fiscal, o número de série e o período de validade, conforme o caso, a data de \nemissão, a descrição básica e o período da garantia, que terá seu início a contar  da data do atesto na \nNota Fiscal/Fatura. \n4.5. O recebimento dos produtos será processado por Servidor designado pela  Secretaria de \nAdministração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, que terão a responsabilidade de fiscalizar \ne acompanhar a entrega, realizar os testes que se fizerem necessários para aceitar ou rejeitar os \nprodutos entregues, efetuando o respectivo atesto na Nota Fiscal/Fatura. \n4.6. No caso de rejeição do produto, o servidor designado nos termos do subitem 4.5 desta Cláusula, \nemitirá T ermo de Rejeição com análise do problema e indicará a penalidade a ser aplicada, caso \ncaiba, e o prazo em que o Licitante Vencedor deverá substituir os produtos rejeitados por outra que \natenda plenamente às exigências deste Edital, no prazo de 24 horas, a contar da data de recebimento \nda comunicação efetuada pela Secretaria s Municipais, devendo o novo material ser entregue sem \nqualquer ônus para esta última, condicionado ao saneamento da situação a sua aceitação. \n4.7. Quaisquer prazos inerentes à prática de atos por parte da Secretaria Municipal de \nAdministração, Finanças e Desenvolvimento Institucional ou que não possam ser considerados como \nde responsabilidade do Licitante Detentor da Ata, não serão considerados para efeito da contagem \ndo prazo máximo para entrega dos produtos, objeto desta Ata de Registro de Preços. \nCLÁUSULA QUINTA - DA GARANTIA/VALIDADE DOS PRODUTOS \n5.1. O Licitante Detentor da Ata deverá garantir o perfeito funcionamento dos produtos contra \ndefeitos de fabricação, defeitos técnicos ou impropriedades, sem quaisquer ônus adicionais para o \nMunicípio de Amargosa, por um período de, no mínimo, 12 (doze) meses, a contar da data do atesto \nna Nota Fiscal/Fatura, obedecidas as exigências previstas no item 8 do Termo de Referência, Anexo I \ndo Edital do Pregão Presencial nº 010/2021/SRP. \n5.2. O prazo de garantia especificado no subitem 5.1 . será iniciado novamente quando o Licitante \nDetentor da Ata substituir o produto defeituoso, mediante aceitação do Serv idor d esignado pela \nÁrea competente do Município. \nCLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO \n6.1. O pagamento será efetuado mensalmente, através de ordem bancária (transferência ou depósito), \nno prazo de até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao fornecimento, mediante apresentação de \nNota Fiscal/Fatura, devidamente atestado o cumprimento da obrigação do objeto da licitação. \n6.1.1. O pagamento do material/produto de procedência estrangeira somente será efetuado, se o \nLicitante Vencedor apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Fatura cópias autenticadas dos \nseguintes documentos: Declaração de Importação - DI, e comprovação de pagamento dos tributos\n\nSexta-feira\n09 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3567\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n24 \n(Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados, Imposto sobre Circulação de \nMercadorias e Serviços, dentre outros), ou seja, a comprovação de nacionalização do bem. \n6.2. O pagamento somente será efetuado se cumpridas, pelo Licitante Detentor desta Ata, todas as \ncondições estabelecidas no Edital do Pregão Presencial nº 004/2021/SRP e seus anexos, com a efetiva \nentrega dos produtos, objeto da licitação. \n6.3. Para execução do pagamento de que trata o subitem 6.1 desta Cláusula, o Licitante Detentor da \nAta deverá fazer constar da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida, sem rasura, em letr a \nlegível, se o caso, em nome do Município de Amargosa, informando o número de sua conta bancária, \no nome do Banco e a respectiva Agência. \n6.4. Caso o Licitante Detentor da Ata seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos \ne Contribui ções das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, \njuntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos \ntributos e contribuições, conforme legislação em vigor. \n6.5. Havendo erro na  Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o \ndocumento será devolvido ao Licitante Detentor da Ata e o pagamento ficará pendente até que \ntenham sido adotadas as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento inicia r-se-á \napós a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer \nônus ao Município. \n6.6. Não será efetuado qualquer pagamento ao Licitante Detentor da Ata enquanto houver pendência \nde liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. \n6.7. O pagamento de que trata o subitem 6.1 desta Cláusula estará condicionado à comprovação da \nregularidade do Licitante Detentor da Ata por meio de consulta “online” ou por meio de certidões \nexpedidas pelos órgãos competentes, devidamente atualizadas. \n6.8. O Licitante Detentor da Ata ficará sujeito à suspensão do pagamento da Nota Fiscal/Fatura, no \ncaso de descumprimento do subitem 6.7 desta Cláusula, até que seja sanada a pendência, mediante \napresentação do documento comprobatório da regularidade do registro verificado. \n6.9. No caso do subitem 6.8 desta Cláusula, o Licitante Detentor da Ata terá o prazo de 30 (trinta) \ndias corridos, contados de sua notificação, para regularizar sua situação ou aprese ntar justificativa, a \nser avaliada pelo Município, sob pena de aplicação das sanções previstas no subitem 10.1, respeitado \no disposto no subitem 10.4 da Cláusula Décima. \n6.10. É vedada a emissão e/ou circulação de efeitos de créditos para representação do preço total, \nbem assim a cessão total ou parcial dos direitos creditórios dele decorrentes. \nCLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO \n7.1. O Licitante Detentor da Ata é obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência \ndesta Ata, mesmo que a entrega deles esteja prevista para data posterior a seu vencimento.\n\nSexta-feira\n09 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3567\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n25 \n7.2. Se a qualidade dos produtos entregues não corresponder às especificações exigidas no Edital e \nseus anexos que precederam a presente Ata, serão adotados os procedimentos previst os no subitem \n4.6 da Cláusula Quarta. \nCLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR \n8.1. Cumprir fielmente as demais obr igações estabelecidas no item 10  do Termo de Referência, \nAnexo I do Edital do Pregão Presencial nº 010/2021/SRP e seus anexos. \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO \n9.1. As obrigações do Município estão estabelecidas no item 11  do Termo de Referência, Anexo I do \nEdital do Pregão Presencial nº 004/2021/SRP e seus anexos. \nCLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n10.1. Após o recebimento da Nota de Empenho pelo Licitante Detentor desta Ata, sem prejuízo das \npenalidades previstas no art. 86 e nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei nº 8.666, de 1993 e \nalterações posteriores, e art. 7º da Lei n º 10.520, de 2002, a critério  do Município, pelo cumprimento \nirregular ou descumprimento de quaisquer condições estipuladas para o fornecimento, de que trata \na presente Ata de Registro de Preços, inclusive durante o período de garantia, o Licitante Detentor \nda Ata sujeitar -se-á, a cri tério do  Município, às sanções previstas na seção XXVIII do Edital  do \nPregão Presencial nº 010/2021/SRP e seus anexos. \n10.2. As penalidades descritas no subitem 10.1 desta Cláusula podem ser aplicadas isoladas o u \ncumulativamente, a critério do  Município, após análise das circunstâncias que ensejaram sua \naplicação e serão, obrigatoriamente, registradas no Sistema de Cadastrame nto Unificado de \nFornecedores do Município. \n10.3. As importâncias decorrentes das multas não recolhidas nos prazos determinados nas \nnotificações serão descontadas dos pagam entos eventualmente devidos pelo  MUNICÍPIO ou ainda, \nquando for o caso, cobradas judicialmente. \n10.4. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo facultada a \napresentação de defesa pré via pelo Licitante Detentor da Ata no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a \ncontar da data em que for comunicada pelo MUNICÍPIO. \n10.5. É facultado ao MUNICÍPIO, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços, não \naceitá-lo ou não celebrar o contrat o, no prazo e condições estabelecidas, convocar os licitantes \nremanescentes, na ordem de classificação. \n10.6. A imposição das penalidades previstas nesta cláusula não exime o Licitante Detentor da Ata do \ncumprimento de suas obrigações, nem de promover as medidas necessárias para reparar ou ressarcir \neventuais danos causados ao MUNICÍPIO. \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA REVISÃO DOS PREÇOS\n\nSexta-feira\n09 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3567\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n26 \n11.1. Durante a vigência da presente Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas \nhipóteses previstas no art. 17 do Decreto nº 7.892, de 2013. \n11.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados \nno mercado, ou de fato que eleve o custo dos produtos, devidamente comprovado, cabendo ao \nMUNICÍPIO, por m eio do Servidor designado gestor da Ata, promover as necessárias negociações \njunto às empresas vencedoras. \n11.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar -se superior ao preço \npraticado no mercado, o gestor da Ata deverá: \na) convocar a empresa vencedora visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \nb) frustrada a negociação, a empresa vencedora será liberada do compromisso assumido; \nc) convocar as demais empresas visando igual oportunidade de negociação. \n11.4. Quando o preço de mercado tornar -se superior aos preços registrados e a empresa vencedora, \nmediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o gestor da \nAta poderá: \na) liberar a empresa vencedora do com promisso assumido, sem aplicação da penalidade, \nconfirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer \nantes do pedido de fornecimento; \nb) convocar as demais empresas visando igual oportunidade de negociação; e, \nc) não havendo êxito nas negociações, o gestor da Ata procederá à revogação da mesma e a adoção \ndas medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO \n12.1. Os produtos, objetos desta A ta de Registro de Preços, serão recebidos por Servidor designado \npela Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional para esse fim. \n12.2. O Licitante Detentor da Ata é responsável pelo perfeito acondicionamento e transporte  dos \nprodutos. \n12.3. Os produtos deverão ser novos de primeiro uso e entregues pelo Licitante Detentor da Ata, \ndevidamente acondicionados, em caixas lacradas, de forma a permitir a completa segurança no \ntransporte e que cheguem em condições normais de utilização no local de destino, acompanhadas da \nNota Fiscal/Fatura de acordo com as demais exigências estabelecidas no Termo de Referência, \nAnexo I do Edital do Pregão Presencial nº 010/2021/SRP. \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE  \nPREÇOS.\n\nSexta-feira\n09 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3567\n-36-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n27 \n13.1. O Licitante Detentor da Ata terá o seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de \nprocesso administrativo específico: \n13.1.1. A pedido do Licitante Detentor da Ata, mediante solicitação por escrito, quando: \nI - comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da presente Ata; \nII - comprovar a ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução da \nAta, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado; ou, \nIII - o seu preço registra do se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos \npreços de mercado dos insumos que compõem o custo do material. \n13.1.2. Por iniciativa do  MUNICÍPIO, por razões de interesse público , devidamente motivadas e \njustificadas, assegurado o con traditório e ampla defesa, bem assim quando o Licitante Detentor da \nAta: \nI - não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no \nmercado; \nII - não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; \nIII - perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; \nIV - não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de \nRegistro de Preço, ou \nV - incorrer em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata \nde Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes; \nVI - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. \n7º da Lei nº 10.520, de 2002 (inciso IV do art. 20 do Decreto 7.892, de 2013). \n13.2. Em qualquer das hipóteses acima, concluíd o o processo, o  MUNICÍPIO por intermédio do \ngestor da Ata fará o devido apostilamento na mesma, informando ao Licitante Detentor  da Ata a \nnova ordem de registro. \n13.3. A comunicação do ca ncelamento do preço registrado será feita por intermédio de \ncorrespondência, mediante recibo, juntando -se o comprovante aos autos que deram origem ao \nregistro de preços. \n13.4. A solicitação do Licitante Detentor da Ata para cancelamento dos preços registrados deverá ser \nformulada com a antecedência mínima de 30 ( trinta) dias, facultada ao  MUNICÍPIO a aplicação das \npenalidades previstas na Cláusula Nona, caso não aceitas as razões do pedido. \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO \n14.1. A aquisição  do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, \nmediante a emissão da respectiva Nota de Empenho, de acordo com o disposto no item 16 do Edital \ndo Pregão Presencial nº 010/2021/SRP.\n\nSexta-feira\n09 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3567\n-37-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n28 \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS \n15.1. Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº 010/2021/SRP e a proposta do Licitante que \napresentou os menores preços na etapa de lances. \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO \n16.1. Fica eleito o foro da Comarca de Amargosa/BA, para dirimir toda e qualquer questão \ndecorrente desta Ata de Registro de Preços, da licitação e da Nota de Empenho, renunciando as \npartes envolvidas a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nAmargosa/BA, 06 de julho de 2021. \n \n \n \n \n \nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR \nPREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \nServeletro Materiais Elétricos LTDA \nRepresentante Legal: Milton Alves dos Santos \nIdentidade nº 188005994 SSP/BA CPF nº 134.237.705-20\n\nSexta-feira\n09 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3567\n-38-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n29 \nATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 078/2021 \nPREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2021 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9.251/2021 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos vinte e três dias do mês de junho de 2021, o Município de Amargosa, com sede na Praça \nLourival Monte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste \nato representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520 /02, \ndo Decreto nº 183/13; do Decreto nº046/2019; aplicando -se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as \ndemais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão \nPresencial para Registro de Preços nº 010/2021, conforme ato publicado em 11/06/2021 e homologada \nem 05/07/2021, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir \nelencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, \ntendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa Veiga Comércio de Ferragens  LTDA -EPP, \ninscrita no CNPJ sob o nº 07.309.363/0001-52, com sede na Rua Allan Kardeck , n º 228 , CEP 44430-\n166, no Município de Santo Antônio de Jesus  – BA, neste ato representada pelo (a) Sr(a). Edvaldo \ndos Santos Veiga , através de contrato social , portador(a) da Cédula de Identidade nº 385250622 \nSSP/BA e CPF nº 391.760.535-04, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame.  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO \n1.2. O objeto desta Ata é o registro de preços para fornecimento de materiais de construção e \nsimilares a fim de atender às demandas da Administração Pública Municipal. Zona Rural e \nUrbana, de acordo com as especificações e os detalhamentos consignados no Termo  de \nReferência - Anexo I e quantidades estabelecidas abaixo: \n \nLOTE 4 – MADEIRAMENTO \n \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA VALOR \nUNITÁRIO \n1 ADUELA, em madeira massaranduba, dimensoes \n80cm x 14cm x 210cm. JG 150 \nSERRARIA \nNOVA \nESPERANÇA \n282,11 \n2 PLACA MADEIRA, TIPO MDF, COMPRIMENTO \n2,75 M, LARGURA 1,83 M, ESPESSURA 10 MM UND 100 DURATEX 336,95\n\nSexta-feira\n09 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3567\n-39-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n30 \n3 Folha de MDF com 15mm espessura 1.89 m \nlargura 2.75m comprimento cor branco dupla face UND 200 DURATEX 331,99 \n4 \nPLACA, de madeira, em MDF, com revestimento \nde laminado melaminico, na cor branca, em uma \nface, dimensoes de 275 x 183 cm, espessura de 5 \nmm. \nUND 200 DURATEX 276,49 \n5 BARROTE, em madeira agreste, serrada, \ndimensoes 7 x 7 cm. MT 2000 DAB. \nMADEIRAS 15,36 \n6 BARROTE, em madeira agreste, dimensoes 11,6 x \n5,5 cm. MT 3500 DAB. \nMADEIRAS 31,91 \n7 BARROTE, em madeira mista, dimensoes 4 x 6 \ncm, com 7,00m cada. MT 4500 DAB. \nMADEIRAS 10,21 \n8 BARROTE, em madeira massaranduba, \naparelhada, dimensoes 6 x 4 cm MT 4500 DAB. \nMADEIRAS 19,32 \n9 COMPENSADO, copaiba, 10 mm. UND 200 MADEVAL 137,75 \n10 COMPENSADO, copaiba, 15mm. UND 200 MADEVAL 178,38 \n11  COMPENSADO, copaiba, 4mm. UND 200 MADEVAL 74,50 \n12 COMPENSADO, de madeira, madeirite, espessura \n10mm, dimensoes 220 x 110cm UND 500 MACASIL 74,50 \n13 RIPA, em madeira massaranduba, aparelhada, \ndimensoes 4 cm x 1,5 cm. MT 2500 DAB. \nMADEIRAS 6,14 \n14 RIPA, em madeira agreste, dimensoes 4 cm \nlargura x 1.5 mm de espessura. MT 3000 DAB. \nMADEIRAS 3,27 \n15 PORTA, em madeira embuia, semi -oca, dimensao \nde 2,10 x 0,90 m, largura 3 cm. UND 50 JOVAL 239,00 \n16 PORTA, em madeira embuia, semi -oca, dimensao \nde 2,10 x 0,80 m, largura 3 cm. UND 50 JOVAL 188,50 \n17 PORTA, em madeira embuia, semi -oca, dimensao \nde 2,10 x 0,70 m, largura 3 cm. UND 50 JOVAL 188,50 \n18 PORTA, em madeira embuia, semi -oca, dimensao \nde 2,10 x 0,60 m, largura 3 cm. UND 50 JOVAL 188,50 \n19 Tábua, madeira pinus 30 cm x 2,5 cm, com 3 \nMetros. MT 1000 VENTURI 14,77 \n20 \nBATENTE/ PORTAL/ ADUELA/ MARCO \nMACICO, E= 3 CM, L= 13 CM, 60 CM A 120 CM \nX 210 CM, EM CEDRINHO / ANGELIM \nCOMERCIAL / EUCALIPTO / CURUPIXA / \nPEROBA / CUMARU OU EQUIVALENTE DA \nREGIAO (NAO INCLUI ALIZARES) \nJG 150 \nSERRARIA \nNOVA \nESPERANÇA \n109,01 \n21 RIPÃO MADEIRA MISTA COM 05 CM X 3,5 CM, \nMETROS CORRIDOS MT 1000 DAB. \nMADEIRAS 9,81 \n22 PECA, em madeira, massaranduba, serrada, \ndimensões 12 cm x 7 cm, com 6,50m cada MT 500 DAB. \nMADEIRAS 62,42\n\nSexta-feira\n09 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3567\n-40-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n31 \n23 PECA, em madeira, massaranduba, serrada, \ndimensões 15 cm x 7 cm, com 7m cada MT 2500 DAB. \nMADEIRAS 79,70 \n24 \nPLACA MADEIRA, TIPO MDF, COMPRIMENTO \n2,75 M, LARGURA 1,83 M, ESPESSURA 3 MM, \nCARACTERÍSTICAS ADICIONAIS \nUND 500 DURATEX 145,00 \n25 PECA, em madeira massaranduba, aparelhada, \ndimensoes 15 x 7cm UND 200 DAB. \nMADEIRAS 87,80 \n26 RIPA, em madeira mista, dimensões de 4cm x \n2cm, com 6m cada. MT 500 DAB. \nMADEIRAS 3,29 \n27 PECA, em madeira, mista, serrada, dimensões 15 \ncm x 7 cm, com 7m cada MT 2500 DAB. \nMADEIRAS 41,90 \n28 TÁBUA, para taipa, com dimensões 3cmx30cm \ncom comprimento mínimo de 6,00m. MT 4000 \nSERRARIA \nNOVA \nESPERANÇA \n34,80 \n29 ADUELA, em madeira MISTA dimensões 80 cm x \n14 cm x 210 cm. JG 500 \nSERRARIA \nNOVA \nESPERANÇA \n109,50 \n30 PEÇA EM MADEIRA VINHÁTICO OU SIMILAR \n- TIPO PRANCHÃO - 10cm X 30 cm X 3m MT 300 \nSERRARIA \nNOVA \nESPERANÇA \n154,00 \n31 Tábua madeira serrada 30 cm MT 250 \nSERRARIA \nNOVA \nESPERANÇA \n33,00 \n \nValor total estimado: R$ 1.370.000,00 (um milhão trezentos e setenta mil.) \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DA VALIDADE DOS PREÇOS \n2.1. Os preços ofertados pelos l icitantes signatários da presente Ata de Registro de Preços, são os \nconstantes na Cláusula Primeira, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Presencial nº \n010/2021/SRP. \n2.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço e prazo, as \ncláusulas e condições constantes do Edital do Pregão que a precedeu e integra o presente \ninstrumento de compromisso. \n2.3. Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago ser á o constante da proposta apresentada no \nPregão Presencial nº 010/2021/SRP, pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a \nintegram. \n2.4.A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua \nassinatura, enquanto a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais \nrequisitos do Decreto nº 7.892, de 2013.\n\nSexta-feira\n09 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3567\n-41-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n32 \n2.5. Durante o prazo de validade desta Ata de Reg istro de Preços, o  MUNICÍPIO DE AMARGOSA \nnão será obrigado  a adquirir o material relacionado na Cláusula Primeira, exclusivamente, pelo \nPregão Presencial para Registro de Preços, podendo fazê -lo através de outra licitação quando julgar \nconveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos Licitantes vencedores, \nou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, \ngarantidos ao vencedor, neste caso, o contraditório e a ampla defesa. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n3.1. Poderá utilizar -se da Ata de Re gistro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração \nPública que não tenha participado do certame licitatório, mediante a anuência do órgão gerenciador, \ndesde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas, no que couber, as condições e as \nregras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013. \n3.2.Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso \nda Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão geren ciador da Ata, \npara que este indique os possíveis Licitantes e respectivos preços a serem praticados, obedecida a \nordem de classificação. \n3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere esta Cláusula não poderão exceder, por \nórgão ou entidade , a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens registrados nesta Ata de \nRegistro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes (§ 3º do art. 22 do Decreto nº \n7.892, de 2013). \n3.4.Fica estabelecido que o quantitativo decorrente das adesões  a esta Ata de Registro de Preços não \npoderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado para o órgão \ngerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que \naderirem (§ 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). \n3.5. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão a presente Ata após a primeira aquisição \nou contratação por órgão integrante da Ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão \nno edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador (§ 5º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de \n2013). \n3.5.1. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição \nou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência d esta Ata (§ 6º do art. \n22 do Decreto nº 7.892, de 2013). \n3.6. Caberá ao Licitante beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador \ne órgãos participantes (§ 2º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). \nCLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA\n\nSexta-feira\n09 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3567\n-42-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n33 \n4.1. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente após o envio da Autorização de \nFornecimento, no prazo de até 05 (cinco) dias do recebimento da autorização, com vistas a não \nprovocar atrasos no funcionamento das Secretarias e Órgãos Municipais. \n4.2. Os produtos serão rejeitados quando não atenderem às condições estabelecidas no Edital do \nPregão Presencial nº 010/2021/SRP e seus anexos e na proposta apresentada pelo Licitante \nVencedor. \n4.3. Os produtos ofertados deverão ser novos e de primeiro uso  não sendo oriundos de \nrecondicionamento, remanufatura, reciclagem ou decorrente de fabricação por qualquer processo \nsemelhante e entregues devidamente acondicionadas, em embalagens lacradas, de forma a permitir a \ncompleta segurança no transporte. \n4.4. Os produtos deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal/Fatura, onde constem o \nnúmero da nota fiscal, o número de série e o período de validade, conforme o caso, a data de \nemissão, a descrição básica e o período da garantia, que terá seu início a contar  da data do atesto na \nNota Fiscal/Fatura. \n4.5. O recebimento dos produtos será processado por Servidor designado pela  Secretaria de \nAdministração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, que terão a responsabilidade de fiscalizar \ne acompanhar a entrega, realizar os testes que se fizerem necessários para aceitar ou rejeitar os \nprodutos entregues, efetuando o respectivo atesto na Nota Fiscal/Fatura. \n4.6. No caso de rejeição do produto, o servidor des ignado nos termos do subitem 4.5 desta Cláusula, \nemitirá Termo de Rejeição com análise do problema e indicará a penalidade a ser aplicada, caso \ncaiba, e o prazo em que o Licitante Vencedor deverá substituir os produtos rejeitados por outra que \natenda plenamente às exigências deste Edital, no prazo de 24 horas, a contar da data de recebimento \nda comunicação efetuada pela Secretaria s Municipais, devendo o novo material ser entregue sem \nqualquer ônus para esta última, condicionado ao saneamento da situação a sua aceitação. \n4.7. Quaisquer prazos inerentes à prática de atos por parte da Secretaria Municipal de \nAdministração, Finanças e Desenvolvimento Institucional ou que não possam ser considerados como \nde responsabilidade do Licitante Detentor da Ata, não serão  considerados para efeito da contagem \ndo prazo máximo para entrega dos produtos, objeto desta Ata de Registro de Preços. \nCLÁUSULA QUINTA - DA GARANTIA/VALIDADE DOS PRODUTOS \n5.1. O Licitante Detentor da Ata deverá garantir o perfeito funcionamento dos produtos contra \ndefeitos de fabricação, defeitos técnicos ou impropriedades, sem quaisquer ônus adicionais para o \nMunicípio de Amargosa, por um período de, no mínimo, 12 (doze) m eses, a contar da data do atesto \nna Nota Fiscal/Fatura, obedecidas as exigências previstas no item 8 do Termo de Referência, Anexo I \ndo Edital do Pregão Presencial nº 010/2021/SRP.\n\nSexta-feira\n09 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3567\n-43-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n34 \n5.2. O prazo de garantia especificado no subitem 5.1 . será iniciado novamente quando o Licitante \nDetentor da Ata substituir o produto defeituoso, mediante aceitação do Servidor d esignado pela \nÁrea competente do Município. \nCLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO \n6.1. O pagamento será efetuado mensalmente, através de ordem bancária (transferência ou depósito), \nno prazo de até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao fornecimento, mediante apresentação de \nNota Fiscal/Fatura, devidamente atestado o cumprimento da obrigação do objeto da licitação. \n6.1.1. O pagamento do m aterial/produto de procedência estrangeira somente será efetuado, se o \nLicitante Vencedor apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Fatura cópias autenticadas dos \nseguintes documentos: Declaração de Importação - DI, e comprovação de pagamento dos tributos \n(Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados, Imposto sobre Circulação de \nMercadorias e Serviços, dentre outros), ou seja, a comprovação de nacionalização do bem. \n6.2. O pagamento somente será efetuado se cumpridas, pelo Licitante Detentor  desta Ata, todas as \ncondições estabelecidas no Edital do Pregão Presencial nº 004/2021/SRP e seus anexos, com a efetiva \nentrega dos produtos, objeto da licitação. \n6.3. Para execução do pagamento de que trata o subitem 6.1 desta Cláusula, o Licitante Deten tor da \nAta deverá fazer constar da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida, sem rasura, em letr a \nlegível, se o caso, em nome do Município de Amargosa, informando o número de sua conta bancária, \no nome do Banco e a respectiva Agência. \n6.4. Caso o Licitante Detentor da Ata seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos \ne Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, \njuntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos \ntributos e contribuições, conforme legislação em vigor. \n6.5. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o \ndocumento será devolvido ao Licitante Detentor da Ata e o pagamento ficará pendente até qu e \ntenham sido adotadas as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar -se-á \napós a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer \nônus ao Município. \n6.6. Não será efetuado qualquer pagamento ao Licitante Detentor da Ata enquanto houver pendência \nde liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. \n6.7. O pagamento de que trata o subitem 6.1 desta Cláusula estará condicionado à comprovação da \nregularidade do Licitante Detentor da Ata por meio de consulta “online” ou por meio de certidões \nexpedidas pelos órgãos competentes, devidamente atualizadas. \n6.8. O Licitante Detentor da Ata ficará sujeito à suspensão do pagamento da Nota Fiscal/Fatura, no \ncaso de desc umprimento do subitem 6.7 desta Cláusula, até que seja sanada a pendência, mediante \napresentação do documento comprobatório da regularidade do registro verificado.\n\nSexta-feira\n09 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3567\n-44-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n35 \n6.9. No caso do subitem 6.8 desta Cláusula, o Licitante Detentor da Ata terá o prazo de 30 ( trinta) \ndias corridos, contados de sua notificação, para regularizar sua situação ou apresentar justificativa, a \nser avaliada pelo Município, sob pena de aplicação das sanções previstas no subitem 10.1, respeitado \no disposto no subitem 10.4 da Cláusula Décima. \n6.10. É vedada a emissão e/ou circulação de efeitos de créditos para representação do preço total, \nbem assim a cessão total ou parcial dos direitos creditórios dele decorrentes. \nCLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO \n7.1. O Licitante Detentor da Ata é obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência \ndesta Ata, mesmo que a entrega deles esteja prevista para data posterior a seu vencimento. \n7.2. Se a qualidade dos produtos entregues não corresponder às especificações exigidas no Edital e \nseus anexos que precederam a presente Ata, serão adotados os procedimentos previstos no subitem \n4.6 da Cláusula Quarta. \nCLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR \n8.1. Cumprir fielmente as demais obr igações estabelecidas no item 10  do Termo de Referência, \nAnexo I do Edital do Pregão Presencial nº 010/2021/SRP e seus anexos. \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO \n9.1. As obrigações do Município estão estabelecidas no item 11  do Termo de Referência, Anexo I do \nEdital do Pregão Presencial nº 004/2021/SRP e seus anexos. \nCLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n10.1. Após o recebimento da Nota de Empenho pelo Licitante Detentor desta Ata, sem prejuízo das \npenalidades previstas no art. 86 e nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei nº 8.666, de 1993 e \nalterações posteriores, e art. 7º da Lei n º 10.520, de 2002, a critério do  Município, pelo cumprimento \nirregular ou descumprimento de quaisquer condições estipuladas para o fornecimento, de que trata \na presente Ata de Registro de Pr eços, inclusive durante o período de garantia, o Licitante Detentor \nda Ata sujeitar -se-á, a critério do  Município, às sanções previstas na seção XXVIII do Edital  do \nPregão Presencial nº 010/2021/SRP e seus anexos. \n10.2. As penalidades descritas no subitem 10.1 desta Cláusula podem ser aplicadas isoladas o u \ncumulativamente, a critério do  Município, após análise das circunstâncias que ensejaram sua \naplicação e serão, obrigatoriamente, registradas no Sistema de Cadastrame nto Unificado de \nFornecedores do Município. \n10.3. As importâncias decorrentes das multas não recolhidas nos prazos determinados nas \nnotificações serão descontadas dos pagam entos eventualmente devidos pelo  MUNICÍPIO ou ainda, \nquando for o caso, cobradas judicialmente.\n\nSexta-feira\n09 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3567\n-45-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n36 \n10.4. Nenhuma penalidade se rá aplicada sem o devido processo administrativo, sendo facultada a \napresentação de defesa prévia pelo Licitante Detentor da Ata no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a \ncontar da data em que for comunicada pelo MUNICÍPIO. \n10.5. É facultado ao MUNICÍPIO, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços, não \naceitá-lo ou não celebrar o contrato, no prazo e condições estabelecidas, convocar os licitantes \nremanescentes, na ordem de classificação. \n10.6. A imposição das penalidades previstas nesta cláusula não exime o Licitante Detentor da Ata do \ncumprimento de suas obrigações, nem de promover as medidas necessárias para reparar ou ressarcir \neventuais danos causados ao MUNICÍPIO. \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA REVISÃO DOS PREÇOS \n11.1. Durante a vigência da presente Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas \nhipóteses previstas no art. 17 do Decreto nº 7.892, de 2013. \n11.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados \nno mercado, ou de f ato que eleve o custo dos produtos, devidamente comprovado, cabendo ao \nMUNICÍPIO, por meio do Servidor designado gestor da Ata, promover as necessárias negociações \njunto às empresas vencedoras. \n11.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo super veniente, tornar-se superior ao preço \npraticado no mercado, o gestor da Ata deverá: \na) convocar a empresa vencedora visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \nb) frustrada a negociação, a empresa vencedora será liberada do compromisso assumido; \nc) convocar as demais empresas visando igual oportunidade de negociação. \n11.4. Quando o preço de mercado tornar -se superior aos preços registrados e a empresa vencedora, \nmediante requerimento devidamente comprovado, não pud er cumprir o compromisso, o gestor da \nAta poderá: \na) liberar a empresa vencedora do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, \nconfirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer \nantes do pedido de fornecimento; \nb) convocar as demais empresas visando igual oportunidade de negociação; e, \nc) não havendo êxito nas negociações, o gestor da Ata procederá à revogação da mesma e a adoção \ndas medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO \n12.1. Os produtos, objetos desta Ata de Registro de Preços, serão recebidos por Servidor designado \npela Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional para esse fim.\n\nSexta-feira\n09 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3567\n-46-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n37 \n12.2. O Licitante Detentor da Ata é responsável pelo perfeito acondicionamento e transporte dos \nprodutos. \n12.3. Os produtos deverão ser novos de primeiro uso e entregues pelo Licitante Detentor da Ata, \ndevidamente acondicionados, em caixas lacradas, de forma a  permitir a completa segurança no \ntransporte e que cheguem em condições normais de utilização no local de destino, acompanhadas da \nNota Fiscal/Fatura de acordo com as demais exigências estabelecidas no Termo de Referência, \nAnexo I do Edital do Pregão Presencial nº 010/2021/SRP. \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE \nPREÇOS. \n13.1. O Licitante Detentor da Ata terá o seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de \nprocesso administrativo específico: \n13.1.1. A pedido do Licitante Detentor da Ata, mediante solicitação por escrito, quando: \nI - comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da presente Ata; \nII - comprovar a ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução da \nAta, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado; ou, \nIII - o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos \npreços de mercado dos insumos que compõem o custo do material. \n13.1.2. Por iniciativa do  MUNICÍPIO, por razões de interesse público , devidamente motivadas e \njustificadas, assegurado o contraditório e ampla defesa, bem assim quando o Licitante Detentor da \nAta: \nI - não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles pratica dos no \nmercado; \nII - não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; \nIII - perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; \nIV - não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabele cido, os pedidos decorrentes da Ata de \nRegistro de Preço, ou \nV - incorrer em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata \nde Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes; \nVI - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. \n7º da Lei nº 10.520, de 2002 (inciso IV do art. 20 do Decreto 7.892, de 2013). \n13.2. Em qualquer das hipóteses acima, concluíd o o processo, o  MUNICÍPIO por intermédio do \ngestor da Ata fará o  devido apostilamento na mesma, informando ao Licitante Detentor da Ata a \nnova ordem de registro.\n\nSexta-feira\n09 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3567\n-47-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n38 \n13.3. A comunicação do ca ncelamento do preço registrado será feita por intermédio de \ncorrespondência, mediante recibo, juntando -se o comprovante aos autos que  deram origem ao \nregistro de preços. \n13.4. A solicitação do Licitante Detentor da Ata para cancelamento dos preços registrados deverá ser \nformulada com a antecedência mínima de 30 ( trinta) dias, facultada ao  MUNICÍPIO a aplicação das \npenalidades previstas na Cláusula Nona, caso não aceitas as razões do pedido. \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO \n14.1. A aquisição  do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, \nmediante a emissão da respectiva Nota de Empenh o, de acordo com o disposto no item 16 do Edital \ndo Pregão Presencial nº 010/2021/SRP.  \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS \n15.1. Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº 010/2021/SRP e a proposta do Licitante que \napresentou os menores preços na etapa de lances. \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO \n16.1. Fica eleito o foro da Comarca de Amargosa/BA, para dirimir toda e qualquer questão \ndecorrente desta Ata de Registro de Preços, da licitação e da Nota de Empenho, renunciando as \npartes envolvidas a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nAmargosa/BA, 06 de julho de 2021. \n \n \n \nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR \nPREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \nVeiga Comércio de Ferragens LTDA -EPP  \nRepresentante Legal: Edvaldo dos Santos Veiga \nIdentidade nº 385250622 SSP/BA e CPF nº 391.760.535-04\n\nSexta-feira\n09 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3567\n-48-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n39 \nATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 078/2021 \nPREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2021 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9.251/2021 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos vinte e três dias do mês de junho de 2021, o Município de Amargosa, com sede na Praça \nLourival Monte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste \nato representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520 /02, \ndo Decreto nº 183/13; do Decreto nº046/2019; aplicando -se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as \ndemais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão \nPresencial para Registro de Preços nº 010/2021, conforme ato publicado em 11/06/2021 e homologada \nem 05/07/2021, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir \nelencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, \ntendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa IP INDÚSTRIA DE PREMOLDADOS DE \nCIMENTO LTDA -EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 10.303.094/0001-21, com sede na Rua C, nº 70, \nJARDIM DAS ÁRVORES, CEP 44573-660, no Município de Santo Antônio de Jesus – BA, neste ato \nrepresentada pelo(a) Sr(a). WILSON DO LAGO TOSTA , através de PROCURAÇÃO, portador(a) \nda Cédula de Identidade nº 812.713-605 SSP/BA e CPF nº 014.790.725-08, cuja proposta foi \nclassificada em 1º  lugar no certame.  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO \n1.3. O objeto desta Ata é o registro de preços para fornecimento de materiais de construção e \nsimilares a fim de atender às demandas da Administração Pública Municipal. Zona Rural e \nUrbana, de acordo com as especificações e os detalhamentos consignados no Termo  de \nReferência - Anexo I e quantidades estabelecidas abaixo: \n \nLOTE 10 – PRÉMOLDADOS \n \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA VALOR \nUNITÁRIO \n1 \nGuia de concreto, medindo (30x08x80)cm, \nconfeccionada em concreto, com resistência de no \nminimo fck 15 mpa, para ser utilizada em \ncalçamento \nUND 5000 INCOPEL R$ 13,20\n\nSexta-feira\n09 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3567\n-49-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n40 \n2 \nGUIA DE CONCRETO, MEDINDO 28X12X100 \nCM, CONFECCIONADA EM CONCRETO, \nCOM RESISTÊNCIA DE NO MINIMO FCK 15 \nMPA, PARA SER UTILIZADA EM \nCALCAMENTO. \nUND 5000 INCOPEL R$ 25,00 \n3 \nGUIA DE CONCRETO, MEDINDO 30X08X100 \nCM, CONFECCIONADA EM CONCRETO, \nCOM RESISTÊNCIA DE NO MINIMO FCK 15 \nMPA, PARA SER UTILIZADA EM \nCALCAMENTO- PADRÃO DENIT \nUND 5000 INCOPEL R$ 20,00 \n4 \nTubo de concreto com encaixe macho e fêmea, \ncom diâmetro interno de 0,30m e 1,00 metro de \ncomprimento pa-1. Para utilização em galerias de \náguas pluviais, drenagem de rodovias, em \nGalerias e bueiros. \nUND 1000 INCOPEL R$ 90,00 \n5 \nTubo de concreto armado com encaixe tipo \nmacho e fêmea, diâmetro interno de 1000 mm e \ncomprimento de 1000 mm (PA2). Fabricado de \nacordo com a norma da NBR 8890 \nUND 500 INCOPEL R$ 495,00 \n6 \nTubo de concreto armado, com encaixe macho e \nfêmea, com diâmetro interno de 0,40m e 1,00 \nmetro de comprimento PA-1 \nUND 500 INCOPEL R$ 150,00 \n7 \nTubo de concreto armado com encaixe tipo \nmacho e fêmea, comprimento de 1000 mm, \ndiâmetro de 600 mm, seção circular, para águas \npluviais (PA1). Fabricado de acordo com a norma \nda NBR 8890 \nUND 500 INCOPEL R$ 220,00 \n8 \nTubo de concreto pa2 diâmetro nominal 800mm \nmf jr deve atender as exigências da abnt que \nconstam na norma 8890/2018 \nUND 500 INCOPEL R$ 300,00 \n9 \nTUBOS DE CONCRETO ARMADO CIRCULAR, \nTIPO PA -01 - MACHO E FÊMEA COM \nDIÂMETRO DE 1,00 METROS E \nCOMPRIMENTO DE 1,00M \nUND 300 INCOPEL R$ 482,00 \n10 Tubo de concreto, tipo macho e fêmea, simples, \n30 cm de diâmetro x 1 m, de alta resistência. UND  100 INCOPEL R$ 55,90 \n11 Tubo de concreto, tipo macho e fêmea, simples, \n60 cm de diâmetro x 1 m, de alta resistência. UND 100 INCOPEL R$ 135,00 \n \nValor total estimado: R$ 1.127.190,00 (um milhão cento e vinte e sete mil cento e noventa reais) \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DA VALIDADE DOS PREÇOS\n\nSexta-feira\n09 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3567\n-50-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n41 \n2.1. Os preços ofertados pelos  licitantes signatários da presente Ata de Registro de Preços, são os \nconstantes na Cláusula Primeira, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Presencial nº \n010/2021/SRP. \n2.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço e prazo, as \ncláusulas e condições constantes do Edital do Pregão que a precedeu e integra o presente \ninstrumento de compromisso. \n2.3. Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no \nPregão Presencial nº 010/2021/SRP, pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a \nintegram. \n2.4.A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua \nassinatura, enquanto a proposta continuar se mostrando mais vantajos a, satisfeitos os demais \nrequisitos do Decreto nº 7.892, de 2013. \n2.5. Durante o prazo de validade desta Ata de Reg istro de Preços, o  MUNICÍPIO DE AMARGOSA \nnão será obrigado  a adquirir o material relacionado na Cláusula Primeira, exclusivamente, pelo \nPregão Presencial para Registro de Preços, podendo fazê -lo através de outra licitação quando julgar \nconveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos Licitantes vencedores, \nou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalm ente previstas para tanto, \ngarantidos ao vencedor, neste caso, o contraditório e a ampla defesa. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n3.1. Poderá utilizar -se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração  \nPública que não tenha participado do certame licitatório, mediante a anuência do órgão gerenciador, \ndesde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas, no que couber, as condições e as \nregras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013. \n3.2.Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso \nda Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, \npara que este indique os possíveis Licitantes  e respectivos preços a serem praticados, obedecida a \nordem de classificação. \n3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere esta Cláusula não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens registr ados nesta Ata de \nRegistro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes (§ 3º do art. 22 do Decreto nº \n7.892, de 2013). \n3.4.Fica estabelecido que o quantitativo decorrente das adesões a esta Ata de Registro de Preços não \npoderá exceder, na tot alidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado para o órgão \ngerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que \naderirem (§ 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013).\n\nSexta-feira\n09 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3567\n-51-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n42 \n3.5. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão a presente Ata após a primeira aquisição \nou contratação por órgão integrante da Ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão \nno edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador (§ 5º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de \n2013). \n3.5.1. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição \nou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência desta Ata (§ 6º do art. \n22 do Decreto nº 7.892, de 2013). \n3.6. Caberá ao Licitante beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assum idas com o órgão gerenciador \ne órgãos participantes (§ 2º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). \nCLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA \n4.1. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente após o envio da Autorização de \nFornecimento, no prazo de até 05 (cinco) dias do recebimento da autorização, com vistas a não \nprovocar atrasos no funcionamento das Secretarias e Órgãos Municipais. \n4.2. Os produtos serão rejeitados quando não atenderem às condições estabelecidas no Edital do \nPregão Presencial nº 010/2021/SRP e seus anexos e na proposta apresentada pelo Licitante \nVencedor. \n4.3. Os produtos ofertados deverão ser novos e de primeiro uso  não sendo oriundos de \nrecondicionamento, remanufatura, reciclagem ou decorrente de fabricação por qualquer processo \nsemelhante e entregues devidamente acondicionadas, em embalagens lacradas, de forma a permitir a \ncompleta segurança no transporte. \n4.4. Os produtos deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal/Fatura, onde constem o \nnúmero da nota fiscal, o número de série e o período de validade, conforme o caso, a data de \nemissão, a descrição básica e o período da garantia, que terá seu início a contar  da data do atesto na \nNota Fiscal/Fatura. \n4.5. O recebimento dos produtos será processado por Servidor designado pela  Secretaria de \nAdministração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, que terão a responsabilidade de fiscalizar \ne acompanhar a entrega, realizar os testes que se fizerem necessários para aceitar ou rejeitar os \nprodutos entregues, efetuando o respectivo atesto na Nota Fiscal/Fatura. \n4.6. No caso de rejeição do produto, o servidor des ignado nos termos do subitem 4.5 desta Cláusula, \nemitirá Termo de Rejeição com análise do problema e indicará a penalidade a ser aplicada, caso \ncaiba, e o prazo em que o Licitante Vencedor deverá substituir os produtos rejeitados por outra que \natenda plenamente às exigências deste Edital, no prazo de 24 horas, a contar da data de recebimento \nda comunicação efetuada pela Secretaria s Municipais, devendo o novo material ser entregue sem \nqualquer ônus para esta última, condicionado ao saneamento da situação a sua aceitação.\n\nSexta-feira\n09 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3567\n-52-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n43 \n4.7. Quaisquer prazos inerentes à prática de atos por parte da Secretaria Municipal de \nAdministração, Finanças e Desenvolvimento Institucional ou que não possam ser considerados como \nde responsabilidade do Licitante Detentor da Ata, não serão  considerados para efeito da contagem \ndo prazo máximo para entrega dos produtos, objeto desta Ata de Registro de Preços. \nCLÁUSULA QUINTA - DA GARANTIA/VALIDADE DOS PRODUTOS \n5.1. O Licitante Detentor da Ata deverá garantir o perfeito funcionamento dos produtos contra \ndefeitos de fabricação, defeitos técnicos ou impropriedades, sem quaisquer ônus adicionais para o \nMunicípio de Amargosa, por um período de, no mínimo, 12 (doze) m eses, a contar da data do atesto \nna Nota Fiscal/Fatura, obedecidas as exigências previstas no item 8 do Termo de Referência, Anexo I \ndo Edital do Pregão Presencial nº 010/2021/SRP. \n5.2. O prazo de garantia especificado no subitem 5.1 . será iniciado novamente quando o Licitante \nDetentor da Ata substituir o produto defeituoso, mediante aceitação do Servidor d esignado pela \nÁrea competente do Município. \nCLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO \n6.1. O pagamento será efetuado mensalmente, através de ordem bancária (transferência ou depósito), \nno prazo de até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao fornecimento, mediante apresentação de \nNota Fiscal/Fatura, devidamente atestado o cumprimento da obrigação do objeto da licitação. \n6.1.1. O pagamento do m aterial/produto de procedência estrangeira somente será efetuado, se o \nLicitante Vencedor apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Fatura cópias autenticadas dos \nseguintes documentos: Declaração de Importação - DI, e comprovação de pagamento dos tributos \n(Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados, Imposto sobre Circulação de \nMercadorias e Serviços, dentre outros), ou seja, a comprovação de nacionalização do bem. \n6.2. O pagamento somente será efetuado se cumpridas, pelo Licitante Detentor  desta Ata, todas as \ncondições estabelecidas no Edital do Pregão Presencial nº 004/2021/SRP e seus anexos, com a efetiva \nentrega dos produtos, objeto da licitação. \n6.3. Para execução do pagamento de que trata o subitem 6.1 desta Cláusula, o Licitante Deten tor da \nAta deverá fazer constar da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida, sem rasura, em letr a \nlegível, se o caso, em nome do Município de Amargosa, informando o número de sua conta bancária, \no nome do Banco e a respectiva Agência. \n6.4. Caso o Licitante Detentor da Ata seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos \ne Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, \njuntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos \ntributos e contribuições, conforme legislação em vigor. \n6.5. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o \ndocumento será devolvido ao Licitante Detentor da Ata e o pagamento ficará pendente até qu e \ntenham sido adotadas as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar -se-á\n\nSexta-feira\n09 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3567\n-53-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n44 \napós a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer \nônus ao Município. \n6.6. Não será efetuado qualquer pagamento ao Licitante Detentor da Ata enquanto houver pendência \nde liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. \n6.7. O pagamento de que trata o subitem 6.1 desta Cláusula estará condicionado à comprovação da \nregularidade do Licitante Detentor da Ata por meio de consulta “online” ou por meio de certidões \nexpedidas pelos órgãos competentes, devidamente atualizadas. \n6.8. O Licitante Detentor da Ata ficará sujeito à suspensão do pagamento da Nota Fiscal/Fatura, no \ncaso de desc umprimento do subitem 6.7 desta Cláusula, até que seja sanada a pendência, mediante \napresentação do documento comprobatório da regularidade do registro verificado. \n6.9. No caso do subitem 6.8 desta Cláusula, o Licitante Detentor da Ata terá o prazo de 30 ( trinta) \ndias corridos, contados de sua notificação, para regularizar sua situação ou apresentar justificativa, a \nser avaliada pelo Município, sob pena de aplicação das sanções previstas no subitem 10.1, respeitado \no disposto no subitem 10.4 da Cláusula Décima. \n6.10. É vedada a emissão e/ou circulação de efeitos de créditos para representação do preço total, \nbem assim a cessão total ou parcial dos direitos creditórios dele decorrentes. \nCLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO \n7.1. O Licitante Detentor da Ata é obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência \ndesta Ata, mesmo que a entrega deles esteja prevista para data posterior a seu vencimento. \n7.2. Se a qualidade dos produtos entregues não corresponder às especificações exigidas no Edital e \nseus anexos que precederam a presente Ata, serão adotados os procedimentos previstos no subitem \n4.6 da Cláusula Quarta. \nCLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR \n8.1. Cumprir fielmente as demais obr igações estabelecidas no item 10  do Termo de Referência, \nAnexo I do Edital do Pregão Presencial nº 010/2021/SRP e seus anexos. \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO \n9.1. As obrigações do Município estão estabelecidas no item 11  do Termo de Referência, Anexo I do \nEdital do Pregão Presencial nº 004/2021/SRP e seus anexos. \nCLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n10.1. Após o recebimento da Nota de Empenho pelo Licitante Detentor desta Ata, sem prejuízo das \npenalidades previstas no art. 86 e nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei nº 8.666, de 1993 e \nalterações posteriores, e art. 7º da Lei n º 10.520, de 2002, a critério do  Município, pelo cumprimento \nirregular ou descumprimento de quaisquer condições estipuladas para o fornecimento, de que trata \na presente Ata de Registro de Pr eços, inclusive durante o período de garantia, o Licitante Detentor\n\nSexta-feira\n09 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3567\n-54-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n45 \nda Ata sujeitar -se-á, a critério do  Município, às sanções previstas na seção XXVIII do Edital  do \nPregão Presencial nº 010/2021/SRP e seus anexos. \n10.2. As penalidades descritas no subitem 10.1 desta Cláusula podem ser aplicadas isoladas o u \ncumulativamente, a critério do  Município, após análise das circunstâncias que ensejaram sua \naplicação e serão, obrigatoriamente, registradas no Sistema de Cadastrame nto Unificado de \nFornecedores do Município. \n10.3. As importâncias decorrentes das multas não recolhidas nos prazos determinados nas \nnotificações serão descontadas dos pagam entos eventualmente devidos pelo  MUNICÍPIO ou ainda, \nquando for o caso, cobradas judicialmente. \n10.4. Nenhuma penalidade se rá aplicada sem o devido processo administrativo, sendo facultada a \napresentação de defesa prévia pelo Licitante Detentor da Ata no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a \ncontar da data em que for comunicada pelo MUNICÍPIO. \n10.5. É facultado ao MUNICÍPIO, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços, não \naceitá-lo ou não celebrar o contrato, no prazo e condições estabelecidas, convocar os licitantes \nremanescentes, na ordem de classificação. \n10.6. A imposição das penalidades previstas nesta cláusula não exime o Licitante Detentor da Ata do \ncumprimento de suas obrigações, nem de promover as medidas necessárias para reparar ou ressarcir \neventuais danos causados ao MUNICÍPIO. \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA REVISÃO DOS PREÇOS \n11.1. Durante a vigência da presente Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas \nhipóteses previstas no art. 17 do Decreto nº 7.892, de 2013. \n11.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados \nno mercado, ou de f ato que eleve o custo dos produtos, devidamente comprovado, cabendo ao \nMUNICÍPIO, por meio do Servidor designado gestor da Ata, promover as necessárias negociações \njunto às empresas vencedoras. \n11.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo super veniente, tornar-se superior ao preço \npraticado no mercado, o gestor da Ata deverá: \na) convocar a empresa vencedora visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \nb) frustrada a negociação, a empresa vencedora será liberada do compromisso assumido; \nc) convocar as demais empresas visando igual oportunidade de negociação. \n11.4. Quando o preço de mercado tornar -se superior aos preços registrados e a empresa vencedora, \nmediante requerimento devidamente comprovado, não pud er cumprir o compromisso, o gestor da \nAta poderá:\n\nSexta-feira\n09 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3567\n-55-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n46 \na) liberar a empresa vencedora do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, \nconfirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer \nantes do pedido de fornecimento; \nb) convocar as demais empresas visando igual oportunidade de negociação; e, \nc) não havendo êxito nas negociações, o gestor da Ata procederá à revogação da mesma e a adoção \ndas medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO \n12.1. Os produtos, objetos desta Ata de Registro de Preços, serão recebidos por Servidor designado \npela Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional para esse fim. \n12.2. O Licitante Detentor da Ata é responsável pelo perfeito acondicionamento e transporte dos \nprodutos. \n12.3. Os produtos deverão ser novos de primeiro uso e entregues pelo Licitante Detentor da Ata, \ndevidamente acondicionados, em caixas lacradas, de forma a  permitir a completa segurança no \ntransporte e que cheguem em condições normais de utilização no local de destino, acompanhadas da \nNota Fiscal/Fatura de acordo com as demais exigências estabelecidas no Termo de Referência, \nAnexo I do Edital do Pregão Presencial nº 010/2021/SRP. \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE \nPREÇOS. \n13.1. O Licitante Detentor da Ata terá o seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de \nprocesso administrativo específico: \n13.1.1. A pedido do Licitante Detentor da Ata, mediante solicitação por escrito, quando: \nI - comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da presente Ata; \nII - comprovar a ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução da \nAta, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado; ou, \nIII - o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos \npreços de mercado dos insumos que compõem o custo do material. \n13.1.2. Por iniciativa do  MUNICÍPIO, por razões de interesse público , devidamente motivadas e \njustificadas, assegurado o contraditório e ampla defesa, bem assim quando o Licitante Detentor da \nAta: \nI - não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles pratica dos no \nmercado; \nII - não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; \nIII - perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;\n\nSexta-feira\n09 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3567\n-56-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n47 \nIV - não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabele cido, os pedidos decorrentes da Ata de \nRegistro de Preço, ou \nV - incorrer em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata \nde Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes; \nVI - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. \n7º da Lei nº 10.520, de 2002 (inciso IV do art. 20 do Decreto 7.892, de 2013). \n13.2. Em qualquer das hipóteses acima, concluíd o o processo, o  MUNICÍPIO por intermédio do \ngestor da Ata fará o  devido apostilamento na mesma, informando ao Licitante Detentor da Ata a \nnova ordem de registro. \n13.3. A comunicação do ca ncelamento do preço registrado será feita por intermédio de \ncorrespondência, mediante recibo, juntando -se o comprovante aos autos que  deram origem ao \nregistro de preços. \n13.4. A solicitação do Licitante Detentor da Ata para cancelamento dos preços registrados deverá ser \nformulada com a antecedência mínima de 30 ( trinta) dias, facultada ao  MUNICÍPIO a aplicação das \npenalidades previstas na Cláusula Nona, caso não aceitas as razões do pedido. \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO \n14.1. A aquisição  do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, \nmediante a emissão da respectiva Nota de Empenh o, de acordo com o disposto no item 16 do Edital \ndo Pregão Presencial nº 010/2021/SRP.  \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS \n15.1. Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº 010/2021/SRP e a proposta do Licitante que \napresentou os menores preços na etapa de lances. \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO \n16.1. Fica eleito o foro da Comarca de Amargosa/BA, para dirimir toda e qualquer questão \ndecorrente desta Ata de Registro de Preços, da licitação e da Nota de Empenho, renunciando as \npartes envolvidas a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nAmargosa/BA, 06 de julho de 2021. \n \nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR \nPREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \nIP INDÚSTRIA DE PREMOLDADOS DE CIMENTO LTDA-EPP  \nRepresentante Legal: Wilson do Lago Tosta \nIdentidade nº 812.713-605 SSP/BA e CPF nº 014.790.725-08\n\nSexta-feira\n09 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3567\n-57-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2021)\n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \nAVISO DE LICITAÇÃO  \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2021/SRP \n \nA Pregoeira comunica que realizará licitação em 21/07/2021 às 09H00MIN, \nhorário de Brasília, Local Sítio: www.licitacoes-e.com.br. Pregão Eletrônico Nº \n040/2021/SRP. N° da Licitação : 882416. OBJETO: Contratação de empresa \nespecializada para realização de serviços de manutenção preventiva e \ncorretiva, com fornecimento de peças e componentes, de equipamentos \nodontológicos, visando atender as necessidades  das Unidades de Atenção \nBásica do município de Amargosa , mediante registro de preços . Informações \natravés do e -mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075) 3634 -\n2735. Cópia do Edital pelo endereço https://amargosa.ba.gov.br/diario-\noficial/a-partir-de-9-5-2019/ultimos-diarios-publicados/ Carla Souza Oliveira . \nPregoeira.\n\nSexta-feira\n09 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3567\n-58-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2021)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n1 \n \n \n \nEDITAL  \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 040/2021 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9.237/2021 \n \nPREÂMBULO \n \nO Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e \nDesenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, \nhorário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor \nPreço, para contratação de empresa espe cializada para realização de serviços de manutenção \npreventiva e corretiva, com fornecimento de peças e componentes, de equipamentos \nodontológicos, visando atender as necessidades das Unidades de Atenção Básica do município de \nAmargosa, mediante Sistema de  Registro de Preços , conforme as condições estabelecidas neste \nedital e seus anexos. O procedimento licitatório observará as disposições da Lei nº 10.520/02,  do \nDecreto Municipal nº.  183/2013, da Lei Complementar nº 123/06, da Lei Municipal nº.  329/2010 e \nsubsidiariamente da Lei nº 8.666/93 . Pregoeira, designada para a condução do certame: Carla \nSouza Oliveira , Decreto nº 0 66 de 20 21, publicada no Diário Oficial do Município, no dia \n24/05/2021. \n \n \nDA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: \nDIA: 21/07/2021 \nHORÁRIO: 09:00 (horário de Brasília/DF) \nENDEREÇO ELETRÔNICO: www.licitacoes-e.com.br \nLicitação nº 882416 \n \nSEÇÃO I - DO OBJETO \n \n1.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada para realização \nde serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças e componentes, de \nequipamentos odontológicos, visando atender as necessidades das Unidades de Atenção Básica do \nmunicípio de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços, nos termos do presente Termo de \nReferência - Anexo I. \n \n1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico de \nLicitações do Banco do Brasil  e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - \nAnexo I, o licitante deverá obedecer a este último.\n\nSexta-feira\n09 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3567\n-59-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n2 \n \n \nSEÇÃO II - DA DESPESA1 \n2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que \nsomente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. \n \nSEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n \n3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n \n3.2. São participantes os seguintes órgãos: \n \n- Secretaria Municipal de Saúde; \n- Outras. \n \n3.3. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou \nentidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante \nanuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no \nque couber, as c ondições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº \n8.666/93. \n \n3.3.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer \nuso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação \nsobre a possibilidade de adesão. \n \n3.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições \nnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. \n \n3.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento co nvocatório e \nregistrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. \n \n                                                           \n1A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Contratação. Segundo Orientação do TCU, a \nlicitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentária, pois não há obrigatoriedade e dever \nde contratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Contas da União. – 4. ed. rev., \natual. e ampl. – Brasília: TCU, Secretaria ‑Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e \nPublicações, 2010, pág. 243. Disponível no site www.tcu.gov.br.\n\nSexta-feira\n09 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3567\n-60-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n3 \n \n \n3.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do \nquantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes, independente mente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem. \n \n3.3.5. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança \ndo cumprimento pelo fornecedor d as obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, \nobservada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do \ndescumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as \nocorrências ao órgão gerenciador. \n \nSEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n \n4.1. Poderão participar deste Pregão interessadosque estiverem previamente credenciados no \nSistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio www.licitacoes-e.com.br.  \n \n4.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo \npróprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e \nseus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação defi nidos na Seção “DA \nHABILITAÇÃO”. \n \n4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará \no licitante às sanções previstas neste edital. \n \n4.4. Não poderão participar deste Pregão: \n4.4.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. \n4.4.2. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autorização \nespecífica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato \nsocial ou estatuto; \n4.4.3. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para \ninstauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. \n4.4.4. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o documento \nequivalente. \n4.5. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, \nprevistos na Lei Complementar nº.  101/00; \n4.6. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; \n4.7. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 e \nart. 31 do Decreto Municipal nº  046/2019) ou suspensas temporariamente de participar de licitação \nou impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93);\n\nSexta-feira\n09 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3567\n-61-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n4 \n \n \n4.8. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº \n9.605/98; \n4.9. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, \nenquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a \nprópria autoridade que aplicou a penalidade; \n4.10. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou \nextrajudicial; \n4.11. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretor es Vereadores (cfr. art. 54, II \nda Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); \n4.12. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº \n8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). \n4.13. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº \n8.666/93. \n4.13. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA \nSESSÃO PÚBLICA” , os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em  campo próprio \ndisponibilizado pelo sistema, após a fase  de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade \na ausência de manifestação neste momento. \n \n4.14. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do \nlicitante. \n \nSEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE \nE EQUIPARADOS \n \n5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será \nobservado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. \n \n5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-se-á \nnas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela \nLei Complementar nº 123/06.  \n \n5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com rece ita bruta igual ou inferior a R$ \n3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI \nda Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido \npela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. \n \n5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar \nnº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP.\n\nSexta-feira\n09 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3567\n-62-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n5 \n \n \n5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 \nindepende da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário \nsimplificado. \n \n5.6. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº \n123/06, e não possuírem quaisque r dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresentar \ndeclaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação \ncomo microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do \ntratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar. \n \n5.7. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, a declaração deverá ser enviada anexa \npelo sistema até a data e horário marcados para abertura da sessão. \n \n5.8. A não apresentação da de claração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao \ntratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. \n \n5.9.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só \ndeverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou \nfraude no procedimento. \n \nSEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO \n \n6. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: \n6.1. Habilitação Jurídica; \n6.2. Qualificação econômico-financeira; \n6.3. Regularidade fiscal e trabalhista; \n6.4. Qualificação técnica e \n6.5.Documentação complementar. \n \n6.6. Documentos relativos à habilitação jurídica: \n6.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; \n6.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se \ntratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por açõ es, acompanhado de \ndocumentos de eleição de seus administradores; \n6.6.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no \npaís, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando \na atividade assim o exigir. \n6.6.4. Em caso de cooperativas:  \na) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;\n\nSexta-feira\n09 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3567\n-63-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n6 \n \n \nb) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  \nc) Ata de Fundação;  \nd) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  \ne) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  \nf) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e \ng) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. \n6.6.5. Documento de identificação do responsável legal pela empresa. \n \n6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira: \n6.7.1. Certidão negativa de concordata e falência, expedida pelo distribuidor judicial da sede do \nlicitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de constituição empresarial; \n6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e \napresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua \nsubstituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais \nquando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; \n6.7.3. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite -se a apresentação de \nbalanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. \n6.8. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: \n6.8.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações \ncontábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da \nsede da empresa; \n6.8.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro \nDiário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de \nEncerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples \n(cooperativas), no cartório competente. \n \n6.8.3. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço \npatrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, \natestando a boa situação financeira: \nLG= Liquidez Geral – superior a 1 \nSG= Solvência Geral – superior a 1 \nLC= Liquidez Corrente – superior a 1 \nSendo, \nLG= (AC+RLP) / (PC+PNC) \nSG= AT / (PC+PNC) \nLC= AC / PC \nOnde: \nAC= Ativo Circulante \nRLP= Realizável a Longo Prazo\n\nSexta-feira\n09 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3567\n-64-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n7 \n \n \nPC= Passivo Circulante \nPNC= Passivo não Circulante \nAT= Ativo Total  \n6.8.4.A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices \nacima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os \ncontratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico -\nfinanceira. \n \n6.8.5.O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou \noutro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. \n \n6.9. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: \n \n6.9.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); \n \n6.9.2. Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); \n \n6.9.3. Prova de regularidade perante: \n \n6.9.4. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do \nBrasil e Procuradoria -Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida \nativa da União, por elas administrados; \n \n6.9.5. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da \nlicitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e \n \n6.9.6. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em \nconformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; \n \n6.9.7. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio \nde apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica \nFederal. \n6.9.8. Prova d e inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a \napresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. \n \n6.9.9. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a \nregularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial.\n\nSexta-feira\n09 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3567\n-65-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n8 \n \n \n6.9.10. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser \napresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na \nhipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da \ndata da abertura da sessão pública. \n \n6.9.11. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito \nde comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº \n123/06). \n \n6.9.12. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o praz o \nde 05  (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for \ndeclarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para \na regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais \ncertidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); \n \n6.9.13. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à \nfase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; \n \n6.9.14. A não -regularização da documentação, no prazo pre visto acima, implicará decadência do \ndireito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo \nfacultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA \nREABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA” , para a assinatura do contrato, ou revogar a \nlicitação. \n \n6.10. Documentos relativos à Qualificação Técnica: \n6.10.1.Atestado(s) de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito Público ou Privado \nreferente a atividades exercidas, pertinentes e compatíveis ao objeto da Licitação; \n6.10.2. O(s) atestado(s) deverá(ão) ser emitido(s) em papel timbrado ou que identifique a pessoa \njurídica declarante, os serviços prestados (de forma não genérica) a data da realização do serviço, \nassim como nome e cargo do signatário; \n6.10.3. Não será(ão) aceito(s) atestado(s) emitido(s) pelo licitante em seu próprio nome ou emitidos \npor estabelecimentos que contenham rol societários em comum à licitante, nem os que se refiram a \nperíodos de testes, demonstrações ou utilização não comercial, e nenhum outro que não tenha se \noriginado de contratação efetiva.\n\nSexta-feira\n09 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3567\n-66-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n9 \n \n \n6.10.4. Licença de Funcionamento/Alvará, expedida pelo órgão de competência Estadual ou \nMunicipal da licitante para exercer atividades constantes em seu obeto soc ial, válida para o ano em \nexercício ou conforme dispuser a própria certidão ou a legislação competente. \n \n6.17.Documentação complementar: \n6.17.1.O licitante deverá declarar: \n6.17.2.que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com \nas exigências deste Edital; \n6.17.3.que não utiliza mão -de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, \npreferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; \n6.17.4. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo \nsugerido pelo Edital; \n6.17.5.o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos \nda Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. \n \n6.18.A pessoa que assinar os documentos exigidos na docume ntação complementar prevista neste \nitem deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. \n \n6.19.Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. \n \n6.20.Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, \ntributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. \n \n6.21.Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: \n6.21.1.Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre \nser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; \n6.21.2.Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; \n6.21.3.Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles do cumentos que, pela própria \nnatureza, forem emitidos somente em nome da matriz; \n6.21.4.Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por \nservidor qualificado da Prefeitura Municipal de Amargosa, lotado na Secreta ria Municipal de \nAdministração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, designado para a Comissão Per manente \nde Licitações, Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. \n \n6.22.Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarad o \nhabilitado. \n \nSEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO\n\nSexta-feira\n09 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3567\n-67-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n10 \n \n \n7. O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio \nwww.licitacoes-e.com.br. \n \n7.1.O credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e \nintransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar-se a respeito do \nseu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. \n \n7.2.O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a \npresunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma \neletrônica. \n \n7.3.O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante, \nincluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante , não cabendo ao \nprovedor do sistema ou a Prefeitura de Amargosa responsabilidade por eve ntuais danos \ndecorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. \n \n7.4.A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo \nquando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de descredenciamento do Cadastro \nde Fornecedores da Prefeitura de Amargosa. \n \n7.5.A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema \npara imediato bloqueio de acesso. \n \nSEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL \n \n8.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa \npoderá impugnar, por meio do sistem a, o ato convocatório do pregão por meio do endereço: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br. \n \n8.2. Caberá à pregoeira decidir sobre a impugnação no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas. \n \n8.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para \nrealização do certame. \n \n8.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo lic itatório deverão ser enviados à \npregoeira até 03 ( três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, \nexclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital. \n \n8.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.\n\nSexta-feira\n09 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3567\n-68-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n11 \n \n \n \n8.6. As respostas às impugnações e o s esclarecimentos prestados pela pregoeira  serão autuados no \nprocesso licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. \n \nSEÇÃO IX – DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO \n \n9.1.A licitante deverá encaminhar os documentos de habilitação exigidos neste edital, por meio do \nsistema eletrônico, até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública.  \n \n9.2.A proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço deverá ser i nformada em campo \npróprio do sistema. \n9.3. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da proposta. \n \n9.4. Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos,taxas, seguros, encargos sociais, \ntrabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda de Pessoa \nJurídica – IRPJ – e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL -, que não podem ser \nrepassados à Administração, não serão incluídos na proposta apresentada. \n \n9.5. As propostas  terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão \npública estabelecida no preâmbulo deste Edital. \n \n9.6.Decorrido o prazo de validade das propostas , sem convocação para contratação, ficam os \nlicitantes liberados dos compromissos assumidos. \n \n9.7. Até a abertura daspropostas, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos \nde habilitação anteriormente encaminhada. \n \n9.8. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do \nPregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de \nqualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. \n \n9.9. As propostas e os documentos de habilitação ficarão disponíveis no sistema eletrônico. \n \nSEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \n10.1.A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na \nhora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.licitacoes-e.com.br.\n\nSexta-feira\n09 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3567\n-69-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n12 \n \n \n10.2. Durante a sessão pública, a comunic ação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá \nexclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. \n \n10.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do \nPregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de \nqualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. \n \nSEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \nA sessão pública poderá ser reaberta: \n \n11.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, \nnão assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na \naceitação do preço; e \n11.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da \nsessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. \n \n11.3.Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. \n11.4. O licitante sub sequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de \ndesempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” ,será convocado tendo por base o \npróprio preço que ofereceu na sessão de lances; \n \n11.5. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado \nlevando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; \n \n11.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir -se-á, \nnormalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, \nEMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; \n \n11.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito \nde preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA \nNEGOCIAÇÃO”; \n \n11.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir -se-á novo prazo \nrecursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo -se, normalmente, com as demais \nfases previstas neste Edital.\n\nSexta-feira\n09 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3567\n-70-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n13 \n \n \n11.9. A convocação poderá ser por meio do “c hat”oue-mail de acordo com a fase do procedimento \nlicitatório. \n \n11.10. A convocação feita por e -mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de \nFornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. \n \nSEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS \n \n12.1. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que \nnão estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. \n \n12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com \nacompanhamento em tempo real por todos os participantes.  \n \n12.3.O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pel a pregoeira , sendo que \nsomente estas participarão da fase de lance. \n \nSEÇÃO XIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES \n \n13.1.Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar \nlances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do \nrecebimento e respectivo horário de registro e valor. \n \n13.2.Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de \nmesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. \n \n13.3.O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último \nlance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de \ndiferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto e m relação aos lances \nintermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. \n \n13.4.Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do \nmenor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. \n \n13.5.Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo \no direito de pleitear qualquer alteração. \n \nSEÇÃO XIV – DO MODO DE DISPUTA\n\nSexta-feira\n09 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3567\n-71-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n14 \n \n \n14.1.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e \nfechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a \netapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  \n14.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o av iso de fechamento \niminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a \nrecepção de lances será automaticamente encerrada. \n14.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da  \noferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela \npossam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento \ndeste prazo. \n14.4. Na ausência de, no mínimo, três ofert as nas condições de que trata o item 8.2, os autores dos \nmelhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer \num lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. \n14.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14 .3, o sistema ordenará os lances em ordem \ncrescente de vantajosidade. \n14.6.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para \nque os demais licitantes, até o máximo de t rês, na ordem de classificação, possam ofertar um lance \nfinal e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, \napós esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. \n14.7.  Na hipótese de não haver licitante classi ficado na etapa de lance fechado que atenda às \nexigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante \njustificativa, admitir o reinício da etapa fechada. \n \nSEÇÃO XV - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA \n \n15.1. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de \nenvio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo \nrecebidos, sem prejuízo dos atos realizados.  \n \n15.2. No caso de a desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a \nsessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação \nexpressa aos participantes no sítio www.licitacoes-e.com.br. \n \nSEÇÃO XVI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS \n \n16.1. Todos os licitantes deverão  permanecer conectados até que a Pregoeira  possa verificar a \nocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências:\n\nSexta-feira\n09 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3567\n-72-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n15 \n \n \n \n16.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser \nconvocado, após o término dos lances, para apresentar  nova proposta de preço inferior àquela \nconsiderada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão \n(Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); \n \n16.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço \ninferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais \nexigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº \n123/06). \n \n16.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão \nconvocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem \nclassificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada \nvencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). \n \n16.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e \nequiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44 , §§ \n1º e 2º, da LC nº 123/06). \n \n16.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação \nprevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. \n \n16.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e \nregistrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes \ndas propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, a proposta \nvencedoraserá sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. \n \n16.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate \nfalhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, \natendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). \n \n16.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido \napresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). \n \nSEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE \n \n17. Se depois de realizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA \nDAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” , restarem duas\n\nSexta-feira\n09 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3567\n-73-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n16 \n \n \nou mais propostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada \npreferência: \n17.1. Sucessivamente, aos bens: \n17.1.1. Produzidos no País; \n17.1.2. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; \n17.1.3. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de \ntecnologia no País. \n \n17.2. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico \ndentre as propostas empatadas. \n \nSEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO \n18.1. Após o en cerramento da etapa de lances, a Pregoeira  poderá encaminhar contraproposta \ndiretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor \nproposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar \ncondições diferentes das previstas neste Edital. \n18.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais \nlicitantes. \n \nSEÇÃO IX - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA \n \n19.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e v erificação de possível \nempate, a Pregoeira  examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações \ndo produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. \n \n19.2. O critério de julgamento será o de Menor Preço por Lote. \n \n19.3.Será desclassificada a proposta final que:  \n19.3.1. Contenha vícios ou ilegalidades; \n19.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; \n19.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; \n19.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; \n19.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem \ninsuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. \n \n19.4.Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade \ndo próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.\n\nSexta-feira\n09 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3567\n-74-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n17 \n \n \n19.5.A Pregoeira  poderá solicitar parecer de té cnicos pertencentes ao quadro de pessoal da \nPrefeitura Municipal de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu \nquadro de pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado \npor pessoa física ou jurídica qualificada. \n \n19.6.Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo até \na apuração de uma proposta que atenda a este Edital. \n \n19.7.No julgamento das propostas, apregoeira  poderá sanar erros ou falhas que não  alterem a \nsubstância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho \nfundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia \npara fins de habilitação e classificação. \n \n19.8.Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor \nda proposta do licitante mais bem classificado. \n \n19.9. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do \ncertame em relação ao licitante mais bem classificado. \n \nSEÇÃO X X – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA \nDOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO \n \n20.Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do \nproduto e compa tibilidade do preço, a pregoeir a verificará, como condição prévia ao exame da \ndocumentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, \nespecialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura \ncontratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: \na) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral \nda União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); \nb) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido \npelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). \n \n \n20.1. A consul ta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual \nmatriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° \n8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática  de ato de improbidade \nadministrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa \njurídica da qual seja sócio majoritário).\n\nSexta-feira\n09 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3567\n-75-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n18 \n \n \n20.2. Constatada a existência de veda ção à participação no certame, a pregoeira  reputará o licitante \ninabilitado. \n \n20.3. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva \npara ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de \ndesempate previsto  Lei Complementar nº 123 /2006, a Pregoeira  poderá consultar o Portal da \nTransparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas – \nGastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o \nsomatório dos valore s das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta \nclassificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo \npermitido como condição para esse benefício. \n \n20.4. Constatada a ocorrência de qualquer das  situações de e xtrapolamento do limite legal, a \nPregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo \n3°, §§ 9°, 9° -A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem \nprejuízo das penalidades incidentes. \n \n20.5.Não ocorrendo inabilitação de q ue tratam os itens anteriores, a pregoeira  solicitará do \nrespectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido \npreviamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. \n \n20.6.Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira  procederá na forma prevista \nna Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. \n \n20.7.Quando todos os licitantes forem inabilitados, a pregoeira poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) \ndias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato de \ninabilitação. \n \nSEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO \n21.A proposta ajustada ao lance final do licitante provisoriamente vencedor, deverá ser enviada por \nmeio do sistema www.licitações-e.com.br, no prazo de 0 2 (duas) horas, contados da solicitação da \nPregoeira. \n \n21.1. Aproposta comercial deverá conter os seguintes elementos: \na) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; \nb) Número do processo e dopregão; \nc) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformida de com \nas especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas.\n\nSexta-feira\n09 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3567\n-76-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n19 \n \n \n21.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração \nIndependente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. \n \n \n21.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da \ntradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. \n \n21.4. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente \nconsularizados. \n \nSEÇÃO XXII– DOS RECURSOS \n \n22.1. Declarado o vencedor, a Pregoeira abrirá prazode 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer \nlicitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua \nintenção de recorrer. \n \n22.2. Durante o prazo para manifestação da intenção de reco rrer, os licitantes interessados poderão \nsolicitar à Pregoeira o envio por meio eletrônico, preferencialmente, ou outro meio hábil, de acordo \ncom os recursos disponíveis no órgão  dos documentos de habilitação apresentados pelo licitante \ndeclarado vencedor do certame ou de qualquer outro documento dos autos. \n \n22.3. As razões do recurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema, no prazo de 03 \n(três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também \nvia sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo -lhes \nassegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. \n \n22.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurs o, no momento da \nsessão pública deste Pregão, implica dec adência desse direito, ficando a Pregoeira  autorizado a \nadjudicar o objeto ao licitante vencedor. \n \n22.5. Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos autos do \nprocesso licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso. \n \n22.6. Manifestado o interesse de recorrer, a pregoeira poderá: \n22.6.1. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo \nestabelecido; \n22.6.2. Motivadamente, reconsiderar a decisão; \n22.6.3. Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora.\n\nSexta-feira\n09 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3567\n-77-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n20 \n \n \n22.7.O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de \naproveitamento. \n \nSEÇÃO XXIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \n23. Não havendo recurso, a pregoeira  adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o \nprocedimento à autoridade superior para homologação. \n \n23.1.Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade \ncompetente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor. \n \n23.2.Após a adjudicação referida nos itens anteriores, o adjudicatário será convocado para assinar o \ncontrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis. \n \n23.3.A convocação do licitante subsequente será realizada de acordo com as regras previstas na \nSeção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \nSEÇÃO XXIV– DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n24. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e \na quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até \n03 (três) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura da Ata de Registro de \nPreços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de \nfornecimento nas condições estabelecidas. \n \n24.1. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, dur ante o seu \ntranscurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo \nórgão gerenciador. \n \n24.2. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabelecido \npela Administração e nsejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente \ninstrumento convocatório. \n \n24.3.É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no \nprazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes reman escentes, na ordem de classificação, \npara fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. \n \n24.4. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens \ncom preços iguais ao do licit ante mais bem classificado;segundo a ordem de classificação baseada\n\nSexta-feira\n09 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3567\n-78-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n21 \n \n \nna última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fins de \neventual contratação. \n \n24.5. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as \nmesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda \na vigência da ata. \n \n24.5.1.Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar -se a assinar o contrato ou \nretirar o instr umento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro \nprevista no artigo 13 do Decreto nº 183/13, a Prefeitura Municipal poderá convocar o licitante \nsubsequente na ordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente. \n \nSEÇÃO XXV – DA VIGÊNCIA DA ATA \n \n25.5. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \n \nSEÇÃO XXVI – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA \n \n26.1.A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor \nobedecerão à disciplina do Decreto n° 183/13, conforme previsto na Ata de Registro de Preços \nanexa ao Edital. \n \n26.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive \no ac réscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de \nalterações dos contratos eventualmente firmados. \n \nSEÇÃO XXVII – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n \n27.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a  necessidade do órgão, será \nformalizada por intermédio de \na) instrumento contratual;  \nb) nota de empenho de despesa;  \nc) autorizaçã o de compra,  conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os \nrequisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n \n27.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis,  \na) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou\n\nSexta-feira\n09 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3567\n-79-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n22 \n \n \nb) assinar o Contrato , sob pena de decair do direito à co ntratação, sem prejuízo das sanções \nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n \n27.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor \ne aceita pela Administração. \n \n27.3. Previamente à formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da consulta da \nregularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro \nNacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possíve l \nproibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. \n27.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o \ncadastro no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e \nanexos.  \n \n27.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n \n27.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. \n \n27.7. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa \ncontratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. \n \n27.8. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa \nsubcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. \n \n27.9. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à \nAdministração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. \n \n27.10. A empresa contratada compromete -se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, \nna hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e \nseus anexos. \n \n27.11. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital. \n \n27. 12. A Contratada deverá manter durante toda a execução do  contrato, em compatibilidade com \nas obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \n27.13. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da \nContratante, ao qual competirá r egistrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências\n\nSexta-feira\n09 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3567\n-80-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n23 \n \n \nverificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando \nciência à Administração. \n \nSEÇÃO XXVIII – DO REAJUSTE \n \n28.1. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme \nDecreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. \n \n28.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir \ndos efeitos financeiros do último reajuste. \n \nSEÇÃO XXIX - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO \n \n29.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será \nformalizada por intermédio de instrumento contratual. \n \n29.2. O contrato terá vigência especificada conforme a necessidade da Prefeitura Municipal, para o \nserviço contratado, podendo ser prorrogado pelo prazo e forma permitidos na Lei nº.  8.666/93. \n \nSEÇÃO XXX– DA RESCISÃO DO CONTRATO \n \n30. Constituem motivo para rescisão do contrato: \n30.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; \n30.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; \n30.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da \nconclusão do serviço, nos prazos estipulados; \n30.4. O atraso injustificado no início do serviço; \n30.5. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; \n30.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou \ntransferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital \ne no contrato; \n30.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração, e \nautorização expressa no Edital ou contrato; \n30.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e \nfiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; \n30.9. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei \nnº 8.666/93; \n30.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; \n30.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;\n\nSexta-feira\n09 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3567\n-81-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n24 \n \n \n30.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique \na execução do contrato; \n30.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e \ndeterminadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o \ncontratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; \n30.14. A supressão, por parte da Administração, das serviços, acarretando modificação do valor \ninicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93; \n30.15. A suspensão de sua execução, por ordem escr ita da Administração, por prazo superior a 120 \n(cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou \nguerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do \npagamento obrigatóri o de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas \ndesmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito \nde optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a  \nsituação; \n30.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração \ndecorrentes do serviço, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave \nperturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao con tratado o direito de optar pela \nsuspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; \n30.17. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do \nserviço, nos prazos contratuais; \n30.18. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da \nexecução do contrato; \n30.19. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das \nsanções penais cabíveis. \n \n30.20. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, \nassegurado o contraditório e a ampla defesa. \n \nSEÇÃO XXXI– DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO \n \n31.1. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato \nsuperveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta. \n \n31.2. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a \nampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. \n \nSEÇÃO XXXII – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO\n\nSexta-feira\n09 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3567\n-82-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n25 \n \n \n32.1. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento \nquando eivado de vício insanável. \nA anulação será precedida de procedimento administrativo, assegura do o contraditório e a ampla \ndefesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. \n32.2. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração. \n32.3. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos \natos que diretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado. \n32.4. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente \nindicará expressamente os atos a que ela se estende. \n32.5. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos \njurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. \n32.6. A nulidade do contrato não exonera a Administraçã o do dever de indenizar o contratado pelo \nque este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente \ncomprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe \ndeu causa. \n32.7. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público ou aos \ndemais interessados. \n \nSEÇÃO XXXIII - DO FORO \n \n33. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Amargosa, com exclusão de \nqualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nSEÇÃO XXXIV– DISPOSIÇÕES FINAIS \n \n34. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do \nlicitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua \nproposta. \n34.1. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da \nampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura \naquisição. \n34.2. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção \nde diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando \nprazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, \nvedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a \nrealização da Sessão Pública. \n34.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e \nincluir-se-á o do vencimento. \n34.4. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal.\n\nSexta-feira\n09 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3567\n-83-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n26 \n \n \n \nSEÇÃO XXXV - DOS ANEXOS \n \n35. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: \nAnexo I- Termo de Referência \nAnexo II- Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta \nAnexo III- Modelo de Declaração de Enquadramento (Lei Complementar n.º123/06) \nAnexo IV –Modelo de Procuração para Prática de Atos Concernentes ao Certame– Credenciamento \nAnexo V- Modelode Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação \nAnexo VI- Modelo de Declaração de Inexistência de Menor \nAnexo VII- Minutada Ata de Registro de Preços \nAnexo VIII - Modelo de Proposta de Preços \nAnexo IX - Minuta do Contrato \nAmargosa - BA, 07 de julho de 2021.\n\nSexta-feira\n09 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3567\n-84-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n27 \n \n \nANEXO I- TERMO DE REFERÊNCIA \n \n1. OBJETO DA LICITAÇÃO  \n1.1. A presente licitação tem por objeto contratação de empresa especializada para realização de \nserviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças e componentes, de \nequipamentos odontológicos, visando atender as necessidades das Unidades de Atenção Básica \ndo município de Amargosa, conforme especificações constantes neste Termo de Referência. \nConsiderando para tanto que os custos para tal fornecimento/a quisição de peças e componentes \npor parte da LICITANTE já deverá integrar o serviço de manutenção corretiva, sem custos \nadicionais à CONTRATANTE. \n2. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE \n2.1. A contratação de empresa especializada em gerenciamento de equipamentos o dontológicos em \ndecorrência da necessidade da realização de serviços de manutenções preventivas e corretivas para \nque não haja descontinuidade no atendimento odontológico do Programa Saúde Bucal nas \nUnidades de Saúde. \n2.2. Complementa-se a justificativa com o fato do município de Amargosa ter uma demanda alta de \nprocedimentos odontológicos mensais, sendo imprescindível que todos os equipamentos estejam \nem perfeitas condições de uso, evitando transtornos ao bom andamento dos serviços prestados aos \nusuários. \n2.3.  Corroboram, ainda, as vantagens que o Registro de Preços proporciona à Administração \nPública, tais quais: \n2.3.1 Possibilidade de maior economia de escala, uma vez que  serão adquiridos um conjunto de \nserviços para utilização durante o prazo de 12 (doz e) meses, atendendo assim ao Princípio da \nEconomicidade; \n2.3.2 Aumento da eficiência administrativa, pois promove a redução do número de     licitações e \ndos custos operacionais durante o exercício financeiro; \n2.3.3 Otimização dos processos de contratação de bens e serviços pela Administração; \n2.3.4 A solicitação de prestação de serviços somente ocorrerá quando surgir a necessidade em se \nadquirir os bens e serviços registrados; \n2.3.5 Ausência da obrigatoriedade em se adquirir os serviços registrados, quer s eja em suas \nquantidades parciais ou totais; \n2.3.6 O orçamento será disponibilizado apenas no momento da contratação;\n\nSexta-feira\n09 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3567\n-85-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n28 \n \n \n2.3.7 Celeridade da contratação, haja vista que se têm preços registrados; \n2.3.8 Atendimento de demandas imprevisíveis; \n2.3.9. Possibilita a participação de pequenas e médias empresas em virtude da entrega ou \nfornecimento do bem ou serviço registrado ocorrer de forma parcelada. \n3. QUANTITATIVO E ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA \n3.1. Os serviços deverão ser realizados nos seguintes equipamentos odontológicos das Unidades de \nAtenção Básica do Município de Amargosa, conforme descritos na tabela abaixo: \nITEM ESPECIFICAÇÃO QUANT. U.F. \n1 \nMANUTENÇÃO PREVENTIVA EM CADEIRA ODONTOLÓGICA COM \nMOCHO (EQUIPO COMPLETO COM REFLETOR, MESA AUXILIAR \nTIPO CART OU DE BRAÇO, PEDAL DE COMANDOS) \n40 UND \n2 \nMANUTENÇÃO PREVENTIVA COMPRESSOR DE AR \nODONTOLÓGICO COM FILTRO E RESERVATÓRIO DE AR DE 45 A 65 \nLITROS \n40 \nUND \n3 MANUTENÇÃO PREVENTIVA AUTOCLAVE DIGITAL DE 12 A 21 \nLITROS 30 UND \n4 MANUTENÇÃO PREVENTIVA SELADORA DE PAPEL GRAU \nCIRÚGICO 30 UND \n5 \nMANUTENÇÃO PREVENTIVA DESTILADORA DE ÁGUA PARA USO \nEM AUTOCLAVES DE VAPOR 30 \nUND \n6 \nMANUTENÇÃO PREVENTIVA LAVADORAS ULTRASSÔNICA S PARA \nLIMPEZA DE INSTRUMENTAIS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS  30 \nUND \n7 \nMANUTENÇÃO PREVENTIVA FOTOPOLIMERIZADOR PARA \nPOLIMERIZAÇÃO DE MATERIAIS ODONTOLÓGICOS 30 \nUND \n8 MANUTENÇÃO PREVENTIVA AMALGAMADOR DIGITAL \nCAPSULAR, BATEDOR DE AMÁLGAMA EM CÁPSULA 30 UND \n9 \nMANUTENÇÃO PREVENTIVA APARELHO DE RAIO X DIGITAL \nCOLUNA MÓVEL PARA RADIOGRAFIAS ODONTOLÓGICAS 30 \nUND \n10 \nMANUTENÇÃO PREVENTIVA NA AMPOLA DE RAIO X DIGITAL \nCOLUNA MÓVEL PARA RADIOGRAFIAS ODONTOLÓGICAS 30 \nUND \n11 \nMANUTENÇÃO PREVENTIVA APARELHO ULTRASSOM \nODONTOLÓGICO PARA USO DE PERIODONTIA 30 \nUND \n12 \nMANUTENÇÃO PREVENTIVA CANETA ALTA ROTAÇÃO - TURBINA \nODONTOLÓGICA 30 \nUND\n\nSexta-feira\n09 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3567\n-86-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n29 \n \n \n13 MANUTENÇÃO PREVENTIVA CANETA BAIXA ROTAÇÃO - \nCONTRA-ÂNGULO E MICROMOTOR ODONTOLÓGICOS 30 UND \n14 \nMANUTENÇÃO PREVENTIVA PEÇA RETA PARA MICROMOTOR \nODONTOLÓGICO 30 \nUND \n15 \nMANUTENÇÃO PREVENTIVA MOTOR ENDÔNTICO PARA \nINSTRUMENTAÇÃO ROTATÓRIA EM ENDODONTIA 2 \nUND \n16 \nMANUTENÇÃO PREVENTIVA LOCALIZADOR FORAMINAL PARA \nUSO DE LOCALIZAÇÃO APICAL EM ENDODONTIA 2 \nUND \n17 MANUTENÇÃO PREVENTIVA BOMBA A VACUO 2 UND \n18 MANUTENÇÃO PREVENTIVA NEGATOSCÓPIO 30 UND \n19 \nMANUTENÇÃO CORRETIVA COM REPOSIÇAO DE PEÇAS EM \nCADEIRA ODONTOLÓGICA COM MOCHO (EQUIPO COMPLETO \nCOM REFLETOR, MESA AUXILIAR TIPO CART OU DE BRAÇO, PEDAL \nDE COMANDOS) \n40 \n \nUND \n20 \nMANUTENÇÃO CORRETIVA COM REPOSIÇAO DE PEÇAS \nCOMPRESSOR DE AR ODONTOLÓGICO COM FILTRO E \nRESERVATÓRIO DE AR DE 45 A 65 LITROS \n40 \nUND \n21 \nMANUTENÇÃO CORRETIVA COM REPOSIÇAO DE PEÇAS \nAUTOCLAVE DIGITAL DE 12 A 21 LITROS 30 \nUND \n22 MANUTENÇÃO CORRETIVA COM REPOSIÇAO DE PEÇAS \nSELADORA DE PAPEL GRAU CIRÚGICO 30 UND \n23 \nMANUTENÇÃO CORRETIVA COM REPOSIÇAO DE PEÇAS \nDESTILADORA DE ÁGUA PARA USO EM AUTOCLAVES DE VAPOR  30 \nUND \n24 \nMANUTENÇÃO CORRETIVA COM REPOSIÇAO DE PEÇAS \nLAVADORAS ULTRASSÔNICA PARA LIMPEZA DE INSTRUMENTAIS \nMÉDICOS E ODONTOLÓGICOS \n30 \nUND \n25 \nMANUTENÇÃO CORRETIVA COM REPOSIÇAO DE PEÇAS \nFOTOPOLIMERIZADOR PARA POLIMERIZAÇÃO DE MATERIAIS \nODONTOLÓGICOS ULTRASSÔNICA PARA LIMPEZA DE \nINSTRUMENTAIS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS \n30 \nUND \n26 \nMANUTENÇÃO CORRETIVA COM REPOSIÇAO DE PEÇAS \nAMALGAMADOR DIGITAL CAPSULAR, BATEDOR DE AMÁLGAMA \nEM CÁPSULA \n30 \nUND \n27 \nMANUTENÇÃO CORRETIVA COM REPOSIÇAO DE PEÇAS \nAPARELHO DE RAIO X DIGITAL COLUNA MÓVEL PARA \nRADIOGRAFIAS ODONTOLÓGICAS \n30 \nUND \n28 \nMANUTENÇÃO CORRETIVA COM REPOSIÇAO DE PEÇAS \nAPARELHO ULTRASSOM ODONTOLÓGICO PARA USO DE \nPERIODONTIA \n30 \nUND \n29 \nMANUTENÇÃO CORRETIVA COM REPOSIÇAO DE PEÇAS CANETA \nALTA ROTAÇÃO - TURBINA ODONTOLÓGICA 30 \nUND\n\nSexta-feira\n09 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3567\n-87-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n30 \n \n \n30 \nMANUTENÇÃO CORRETIVA COM REPOSIÇAO DE PEÇAS CANETA \nBAIXA ROTAÇÃO - CONTRA-ÂNGULO E MICROMOTOR \nODONTOLÓGICOS \n30 \nUND \n31 \nMANUTENÇÃO CORRETIVA COM REPOSIÇAO DE PEÇAS PEÇA \nRETA PARA MICROMOTOR ODONTOLÓGICO 30 \nUND \n32 \nMANUTENÇÃO CORRETIVA COM REPOSIÇAO DE PEÇAS MOTOR \nENDÔNTICO PARA INSTRUMENTAÇÃO ROTATÓRIA EM \nENDODONTIA \n2 \nUND \n33 \nMANUTENÇÃO CORRETIVA COM REPOSIÇAO DE PEÇAS \nLOCALIZADOR FORAMINAL PARA USO DE LOCALIZAÇÃO APICAL \nEM ENDODONTIA \n2 \nUND \n34 MANUTENÇÃO CORRETIVA COM REPOSIÇAO DE PEÇAS BOMBA A \nVACUO 2 UND \n35 MANUTENÇÃO CORRETIVA COM REPOSIÇAO DE PEÇAS DA \nAMPOLA DO RX 30 UND \n36 MANUTENÇÃO CORRETIVA COM REPOSIÇAO DE PEÇAS \nNEGATOSCÓPIO 30 UND \n \n4. DOS LOCAIS DOS SERVIÇOS \n4.1. Os serviços deverão ser realizados nas seguintes Unidades de Atenção Básica do município de \nAmargosa: \nCentro de Especialidades Odontológicas  \nCEO Av. Getúlio Vargas, S/N –Centro – Amargosa – Bahia \nCentro Municipal de Saúde de Amargosa \nRua Otávio Mangabeira, S/N – Centro – Amargosa – Bahia \nUnidade de Saúde da Família – Catiara \nRua Pará, 300 – Lot. Boa Esperança – Catiara – Amargosa – Bahia \nUnidade de Saúde da Família – Catiara II \nLot. Cidade Jardim, S/N – Catiara – Amargosa – Bahia \nUnidade de Saúde da Família – Jaqueira \nCondomínio Vivendas da Jaqueiras, S/N – Centro – Amargosa – Bahia \nUnidade de Saúde da Família – Jequitibá \nRua Otávio Mangabeira, 20 – Centro – Amargosa – Bahia\n\nSexta-feira\n09 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3567\n-88-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n31 \n \n \nUnidade de Saúde da Família – Santa Rita \nRua Manoel Guimarães Passos, 50 – Santa Rita – Amargosa – Bahia \nUnidade de Saúde da Família – São Roque \nAv. Antônio Carlos Magalhães, 220 – São Roque – Amargosa – Bahia \nUnidade de Saúde da Família – Sucupira \nRua do Gravatá, S/N – Santa Rita – Amargosa – Bahia \nUnidade de Saúde da Família – Corta Mão \nPraça Dom João Nilton, S/N – Corta Mão – Amargosa – Bahia \nUnidade de Saúde da Família – Diógenes Sampaio \nRua São José, 40 – Diógenes Sampaio – Amargosa – Bahia  \nUnidade de Saúde da Família – Itachama \nPraça Antônio J. Almeida, S/N – Itachama – Amargosa – Bahia \nUnidade Móvel Odontológica \nAv. Antônio Carlos Magalhães, S/N – São Roque – Amargosa – Bahia. \nUnidade de Saúde da Família – Alto da Bela Vista \nRua Alto da bela Vista, n. 15, Santa Rita – Amargosa – Bahia \nUnidade de Saúde – Alto Seco \nPovoado Alto Seco, s/n, – Amargosa – Bahia \n5. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS \n5.1 A empresa proponente deverá formular proposta atendendo as especificações deste Termo de \nReferência. \n5.2. Entende-se como manutenção preventiva toda ação sistemática de controle e monitoramen to, \ncom objetivo de reduzir ou impedir falhas, garantindo assim o perfeito e regular funcionamento dos \nequipamentos odontológicos; sendo considerados entre outros os serviços de: \n5.2.1 Avaliação, revisão, reparos, ajustes, limpeza e testes de funcionamento; \n5.2.2 Fixação ou substituição de parafusos, roscas, bielas, anéis de vedação e fusíveis;\n\nSexta-feira\n09 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3567\n-89-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n32 \n \n \n5.2.3 Correção de vazamentos de ar e de água; \n5.2.4 Verificação do nível de óleo dos compressores com complementação quando necessário e troca \nintegral a cada 3 (três) meses; \n5.2.5 Substituição de quaisquer materiais na periodicidade indicada pelo manual técnico dos \nequipamentos odontológicos. \n5.3. Entende-se como manutenção corretiva os serviços que consistem em avaliação, substituir peças \nou componentes que se desga staram ou falharam e que acarretaram no não funcionamento dos \nequipamentos odontológicos. \n5.4. Entende-se como fornecimento de peças e componentes a utilização dos itens necessários para \nrealização das manutenções corretivas que garantam o pleno funcionamento dos equipamentos  \nodontológicos. \n5.5 O quantitativo de manutenções preventivas foi estimado considerando o número de \nequipamentos odontológicos; bem como a periodicidade mensal para realização desses serviços. \n5.6 A unidade de referência para realização das manutenções corretivas será por equipamento \nreparados, conforme descriminação da planilha de serviços por tipo de equipamento, incluindo a \nrealização de avaliações técnicas e a execução das manutenções corretivas. \n5.7. Considerando que o pro cesso de contratação se dará através do Sistema de Registro de Preços \nnão há a obrigatoriedade da Administração utilizar os itens registrados, quer seja em suas \nquantidades parciais ou totais. \n5.8 A empresa proponente deverá atender aos seguintes requisitos técnicos mínimos: \n5.8.1 Mínimo de 1 (hum) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito \npúblico ou privado, que comprove que a empresa proponente executou os serviços e está apta para \no desempenho das atividades pertinentes e c ompatíveis com as características com os objetos \nlicitados; \n5.8.2 A empresa proponente estará facultada a realizar Vistoria Técnica nos equipamentos \nodontológicos de todas as Unidades de Atenção Básica para perfeito conhecimento do objeto \nlicitado, inclusive quanto às suas características físicas, quantidades e especificidades; \n5.8.3 O desconhecimento das condições operacionais dos equipamentos odontológicos não poderá \nser alegado como justificativa para inexecução ou execução irregular dos serviços a serem \nprestados. \n6. METODOS E ESTRATÉGIAS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS \n6.1 O objeto deste Termo de Referência compreende a manutenção preventiva e corretiva com \nfornecimento de peças de reposição, componentes e acessórios para os equipamentos\n\nSexta-feira\n09 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3567\n-90-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n33 \n \n \nOdontológicos, instalados bem como os que possam vir a ser instalados nos órgãos públicos \nMunicipais, conforme especificações técnicas descritas neste termo. \n6.2 A LICITANTE deverá efetuar a limpeza dos locais afetados, removendo todo s os restos de \nmateriais provenientes da execução dos serviços. \n6.3. Os horários de execução dos serviços ficarão a exclusivo critério da Secretaria Municipal de \nSaúde, assim como a ordem e a forma de execução, que deverão obedecer aos critérios estabelecidos \nde modo a não interferirem no andamento dos trabalhos dos órgãos públicos. \n6.4. Os serviços a serem executados deverão observar as normas exigidas pelos fabricantes dos \nequipamentos e estrita obediência às especificações deste Termo de Referência, não podendo, sob \nhipótese alguma, serem executados de forma distinta. \n6.5. As manutenções preventivas serão realizadas e programadas conforme solicitação da Secretaria \nMunicipal de Saúde, mediante emissão de nota de empenho e autorização para prestação dos \nserviços. \n6.6 A empresa contratada terá  o prazo de 72 (setenta e duas) horas , após autorização emitida pela \nSecretaria Municipal de Saúde, para realização dos serviços de manutenção preventiva. \n6.7 Será de responsabilidade da empresa contratada o fornecimento de itens necessários para \nrealização desses serviços e em conformidade às especificações contidas neste Termo de Referência. \n6.8. Caberá à empresa contratada a emissão de check-list de procedimentos e elaboração de relatório \ntécnico referente ao serviço de manutenção preventiva prestado, de vendo disponibilizá -los em \ncópias impressas e digitalizadas às Unidades de Atenção Básica e Secretaria Municipal de Saúde. \n6.9. Concluídas as realizações dos serviços de manutenção preventiva, a empresa contratada deverá \nemitir nota fiscal, sendo obrigatór ia a apresentação dos check -list, as ordens de serviços emitidas e \nos relatórios técnicos, para que sejam dadas continuidade aos trâmites processuais. \n6.10. Nos casos que haja necessidade da realização de serviços de manutenção corretiva a Secretaria \nMunicipal de Saúde adotará os seguintes procedimentos: \n6.10.1 A Secretaria Municipal de Saúde abrirá chamado técnico indicando as Unidades de Atenção \nBásica e quais equipamentos tiveram seu funcionamento comprometido; \n6.10.2 A empresa contratada terá o prazo de  48 (quarenta e oito) horas para realização de avaliação \ntécnica dos equipamentos odontológicos; \n6.10.3. Uma vez concluída a avaliação técnica, a empresa contratada terá o prazo de 24 (vinte e \nquatro) horas para elaboração de relatório técnico indicando o quantitativo de horas técnicas \nnecessárias para realização da manutenção corretiva nos equipamentos odontológicos, incluindo as \nhoras técnicas utilizadas durante a avaliação e o quantitativo de peças e componentes necessários \npara realização dos serviços;\n\nSexta-feira\n09 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3567\n-91-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n34 \n \n \n6.10.4 Caberá a Secretaria Municipal de Saúde avaliar o relatório técnico e autorizar a realização da \nmanutenção corretiva, mediante emissão de nota de empenho e autorização para prestação dos \nserviços; \n6.10.5 A Empresa contratada terá o prazo de 72 (seten ta e duas) horas , após autorização emitida \npela Secretaria Municipal de Saúde, para realização dos serviços de manutenção corretiva. \n6.10.6. Caberá à empresa contratada a emissão de ordens de serviços e elaboração de relatórios \ntécnicos referentes aos serv iços de manutenção corretiva prestados, devendo disponibilizá -los em \ncópias impressas e digitalizadas às Unidades de Atenção Básica e Secretaria Municipal de Saúde. \n6.11. Concluídas as realizações dos serviços de manutenção corretiva, a empresa contratada poderá \nemitir nota fiscal, sendo obrigatória a apresentação das ordens de serviços e relatórios técnicos, para \nque sejam dadas continuidade aos trâmites. \n6.12. Na hipótese em que as necessidades de reposições de peças da realização sejam identificadas \ndurante a realização das manutenções preventivas, deverão ser adotados os seguintes \nprocedimentos: \n6.12.1 A empresa contratada emitirá relatório técnico indicando o quantitativo de horas técnicas \nnecessárias para realização das manutenções corretivas nos equip amentos odontológicos e o \nquantitativo de peças e componentes necessários para realização desses serviços; \n6.12.2 Caberá a SMS avaliar o relatório técnico e autorizar a realização das manutenções corretivas, \nmediante emissão de nota de empenho e autorização para prestação dos serviços; \n6.13 A empresa contratada terá o prazo de 72 (setenta e duas) horas , após autorização emitida pela \nSecretaria Municipal de Saúde, para realização dos serviços de manutenções corretivas. \n6.14 A empresa contratada deverá colocar, ao final de cada procedimento, etiquetas em todos os \nequipamentos odontológicos submetidos as manutenções, contendo obrigatoriamente a data de \nrealização e da próxima manutenção preventiva. \n6.15 A empresa contratada deverá providenciar cadastro in formatizado dos equipamentos \nodontológicos das Unidades de Atenção Básica, disponibilizá -lo à SMS e atualizá -lo \ntrimestralmente. \n6.16. Os profissionais que realizarão os serviços, que deverão estar devidamente identificados como \ncolaboradores da empresa contratada. \n6.17. Os serviços de manutenção preventiva e corretiva serão realizados quando da solicitação da \nSecretaria Municipal de Saúde e também por iniciativa da LICITANTE quando identificado sua \nnecessidade, no caso da manutenção corretiva, e durante o mês em datas pré-estabelecidas, quando \nse tratar da preventiva. \n6.18 Da Manutenção Preventiva e Corretiva:\n\nSexta-feira\n09 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3567\n-92-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n35 \n \n \n6.18.1. Os serviços de manutenção preventiva e corretiva abrangerão todos os elementos do (s) \nequipamentos (s), que será minuciosamente averiguado e regulado, e quando verificados defeitos, \ndeverão ser substituídos seus acessórios ou peças, mesmo que não constem no termo de referência. \n6.18.2 Entende-se por manutenção preventiva aquela que visa recuperar os desgastes naturais que \nsofrem os equipamentos , efetuando serviços de trocas e reparos, em função do tempo de uso, \ndeterminado pelo fabricante, ou ocasionados por outros fatores já previstos e conhecidos, aumentar \no tempo de vida útil dos equipamentos e evitar problemas de quebra ou desligamento dos \nequipamentos, e a manutenção corretiva como aquela que compreende os ajustes e correções \nnecessárias das instalações ou peças danificadas, advindos de desgaste, falhas ou acidentes a partir \nda identificação de defeitos observados. Não devem ser afastados da  manutenção preventiva, a \nexecução de serviços de rotina como avaliação da programação implantada, supervisão dos serviços \nem execução, verificação de falhas para que sejam tomadas providências e correções em tempo \nhábil, assim como os serviços prévios de limpeza, reaperto e lubrificação. \n6.18.3 A manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos deverá ser realizada por técnicos \nespecializados com o emprego das ferramentas apropriadas, com o objetivo de mantê-lo sempre em \nbom funcionamento e garantida a s egurança dos usuários, e obedecerá no mínimo, ao roteiro a \nseguir discriminado, por solicitação através de ordem de serviço “OS”. \n6.18.4. Os serviços de manutenção preventiva e corretiva deverão ser realizados por técnicos \nespecializados, com o emprego de técnica aperfeiçoada, ferramentas adequadas para o tipo de \nequipamento, devendo ser executados de segunda a sexta -feira e deverão obedecer aos horários \ndeterminados pela Secretaria Municipal de Saúde. \n6.19 Da Manutenção Preventiva: \n6.19.1. Entende-se como manutenção preventiva toda ação sistemática de controle e monitoramento, \ncom objetivo de reduzir ou impedir falhas, garantindo assim o perfeito e regular funcionamento dos \nequipamentos odontológicos; sendo considerados entre outros os serviços de: \n- Avaliação, revisão, reparos, ajustes, limpeza E testes de funcionamento; \n- Fixação ou substituição de parafusos, roscas, bielas, anéis de vedação e fusíveis; III -   Correção de \nvazamentos de ar e de água; \n- Verificação do nível de óleo dos compressores com comp lementação quando necessário e troca \nintegral a cada 3 (três) meses; \n- Substituição de quaisquer materiais na periodicidade indicada pelo manual técnico dos \nequipamentos odontológicos. \n6.19.2. O quantitativo previstos para manutenção preventiva foi estimado considerando o número \nde equipamentos odontológicos; bem como a periodicidade mensal para realização desses serviços. \n6.20. Da Manutenção Corretiva:\n\nSexta-feira\n09 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3567\n-93-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n36 \n \n \n6.20.1. Entende -se como manutenção corret iva os serviços que consistem em avaliação, substituir \npeças ou componentes que se desgastaram ou falharam e que acarretaram no mal funcionamento \ndos equipamentos odontológicos. Entende -se como fornecimento de peças e componentes a \nutilização dos itens nec essários para realização da manutenção corretiva que garantam o pleno \nfuncionamento dos equipamentos odontológicos. Considerando para tanto que os custos para tal \nfornecimento/aquisição de peças e componentes por parte da LICITANTE já deverá integrar o \nserviço de manutenção corretiva, sem custos adicionais à CONTRATANTE. \n6.21 A unidade de referência para realização das manutenções corretivas será por equipamento \nreparado, conforme discriminação da planilha de serviços por tipo de equipamento, incluindo a \nrealização de avaliações técnicas e a execução da manutenção corretiva. \n6.22 Quando necessária à substituição de peças, a empresa licitante deverá apresentar, informar \natravés de relatório técnico e Ordem de Serviço “OS” referenciando o tipo de manutenção co rretiva \ncom substituição de peças conforme a discriminação dos itens da planilha de serviços além do \nprazo de conclusão/entrega, contado a partir da data de recebimento do mesmo, para aprovação \npelo fiscal do contrato; \n6.22.1. As peças e componentes substi tuídos deverão ser entregues à CONTRATANTE, após o \nconserto do equipamento, mediante documento de devolução; \n6.22.2. Os serviços de manutenção corretiva quando envolver substituição de peças e componentes, \nsomente serão executados, após a aprovação de orça mento prévio apresentado pela LICITANTE a \nCONTRATANTE; \n6.23 A empresa LICITANTE deverá elaborar e entregar à CONTRATANTE um cronograma de \nexecução dos serviços de manutenção preventiva. \n6.24 A empresa LICITANTE deverá elaborar relatório da manutenção preve ntiva e corretiva, \nentregando cópia original a CONTRATANTE, onde deverá constar: \n6.24.1 Descrição sumária dos equipamentos revisados constando marcas/modelos, número de série \ne do tombamento patrimonial; \n6.24.2 Data, hora do início e término dos serviços; \n6.24.3 Condições inadequadas encontradas ou eminência de ocorrências que possam prejudicar o \nperfeito funcionamento dos equipamentos revisados. \n6.25 A LICITANTE deverá, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias, após a data de assinatura da \nAta de Registro de Preços ou documentos equivalente, executar uma manutenção preventiva em \ntodos os equipamentos. Ou conforme necessidade expressa pela contratante de apenas \nequipamentos por ela indicados.\n\nSexta-feira\n09 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3567\n-94-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n37 \n \n \n6.26. Os serviços de manutenção preventiva e corretiva incluem a r ealização de todos os testes \nelétricos e mecânicos, revisão, calibragem e limpeza nos aparelhos, bem como orientações para \nutilização normal e adequada dos mesmos; \n6.27. Os serviços de manutenção corretiva dar-se-ão por solicitação do Fiscal do Contrato, visando à \neliminação de defeitos ocasionais dos equipamentos, descritos no anexo TR I deste Termo, devendo \ntal correção ser efetuada mediante solicitação de serviço feita através de telefone para chamada de \nurgência, disponibilizado pela empresa licitante; \n6.28. As visitas de manutenção preventiva e corretiva deverão ser efetuadas em dias úteis horário de \nexpediente, ou seja, de 2ª (segunda) a 6ª (sexta) feira, das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:30 horas, no \nprazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, cont ados a partir do momento em que for realizada a \nchamada telefônica, exceto chamadas de urgência realizadas que deverão ser atendidas em até \n24(vinte e quatro) horas; \n6.29. Os materiais, equipamentos, recursos humanos e demais insumos necessários à plena execução \ndos serviços, correrão à conta da empresa licitante, sem qualquer ônus adicional para a Contratante; \n6.30. As manutenções preventivas deverão ser executadas segundo a periodicidade estipulada pela \nSecretaria Municipal de Saúde, observando sempre o e stabelecido no manual do fabricante, \ndevendo a 1ª (primeira) manutenção preventiva de todos os equipamentos se iniciar em até 15 (dez) \ndias após a assinatura da Ata de registro de Preços. Ou conforme necessidade expressa pela \ncontratante de apenas equipamentos por ela indicados. \n6.31. Os serviços serão executados nas Unidades de Saúde existentes no Município de Amargosa, \nconforme agendamento realizado através da Secretaria Municipal de Saúde. \n7. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO  \n7.1. Quanto à entrega: \n7.1.1. O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas \nneste instrumento, nos endereços, prazos e horários indicados na Ordem de Fornecimento. \n7.1.2. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desd e que justificados até \n24 (vinte e quatro) horas antes do término do prazo de execução, e aceitos pela contratante, não \nserão considerados como inadimplemento contratual. \n8- DO PREÇO \n8.1. O preço unitário considerado para a execução dos serviços  será o pre ço ofertado na proposta \nvencedora. \n8.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e demais \ndespesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, isentando o \nContratante de quaisquer ônus por despesas decorrentes.\n\nSexta-feira\n09 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3567\n-95-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n38 \n \n \n9. DO PAGAMENTO  \n9.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota \nfiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente \nem nome da contratada, indicada em sua proposta de preços. \n9.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas \ncorreções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de \napresentação da nota fiscal/fatura corrigida. \n9.2. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das \ncondições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n9.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo n ão estiver de \nacordo com as especificações deste instrumento. \n9.4. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes: \n9.4.1. Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de \nGarantia por Tempo de Serviço (FGTS), Trabalhistas e Fazendas Federal, Estadual e Municipal. \n9.5. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de \nreprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta documentaçã o tenha sido emitida \npela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade. \n10. PRAZO DE VIGÊNCIA  \n10.1 Este Registro de Preço tem vigência de 12(doze) meses, contados da data da sua assinatura, \ncom eficácia após a publicação do seu extrato  no Diário Oficial do Município, tendo início e \nvencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. \n11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA  \n11.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua  \nproposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e \nperfeita execução do objeto e, ainda: \n11.2. Efetuar a prestação dos serviços  em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local \nconstantes no Edital e s eus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as \nindicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. \n11.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, \n14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).\n\nSexta-feira\n09 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3567\n-96-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n39 \n \n \n11.4. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data \nda entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previst o, com a devida \ncomprovação. \n11.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n11.6. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. \n11.7. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles \nconstantes da Nota de Empenho. \n11.10. Executar a prestação dos serviços  conforme especificações e de sua proposta, com a alocação \ndos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os \nmateriais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios \nnecessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Re ferência e em \nsua proposta. \n11.11. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos \nde necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. \n11.12. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso or iginais do fabricante, conforme o código \nconstante na especificação. \n11.13. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital, em conformidade com a \nLei 8.666/1993. \n11.14. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam o u venham a incidir sobre a \nexecução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, \nencargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das \nleis trabalhistas e específicas de ac identes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal \nempregado para execução contratual. \n11.15. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da \nCLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Tra balho, relativos a segurança e higiene do \ntrabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. \n11.16. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. \n12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE  \n12.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Autorização de Serviço.  \n12.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das \nobrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas \nalterações posteriores.\n\nSexta-feira\n09 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3567\n-97-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n40 \n \n \n12.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em \ndecorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  \n12.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.  \n12.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  \n12.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.  \n13. DA FISCALIZAÇÃO  \n13.1. A execução  contratual será acompanhada e fiscalizada por servidor indicado pela \nAdministração, especialmente designado para este fim pela contratante, de acordo com o \nestabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993. \n14. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS  \n14.1. O valor estimado da contratação foi apurado através do banco de preços e fornecedores no \nmercado. \n14.2. O Responsável pelas informações/cotações deste instrumento é a Secretaria de Saúde,  a Sra. \nRosângela Oliveira Santos de Almeida.\n\nSexta-feira\n09 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3567\n-98-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n41 \n \n \nANEXO II \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído \nde (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para fins de participação \nno certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial  o art. 299 do \nCódigo Penal Brasileiro, que: \n \n1. A proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente \npor mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, \ndiscutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por \nqualquer meio ou por qualquer pessoa; \n2. A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, \ndiscutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por \nqualquer meio ou por qualquer pessoa; \n3. Que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro \nparticipante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; \n4. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em \nparte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial \nou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto; \n5. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em \nparte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão \nlicitante antes da abertura oficial das propostas; e \n6. Que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos \npoderes e informações para firmá-la. \n \nlocal, data \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nSexta-feira\n09 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3567\n-99-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n42 \n \n \nANEXO III \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO \nCONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à \n......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação \ncompleta - nome, RG, CPF, nacionalidade, es tado civil, profissão e endereço), DECLARA para os \nfins da parte final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, ter conhecimento de todas \nas informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda: \nPara os fins de tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. \n123/06, declara:  \n(  ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da ses são pública, na condição de \nmicroempresa/empresa de pequeno porte/microempreendedor individuale que não estamos \nincursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.  \nNo que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declara:   \n( ) para os efeitos do Inciso VII do  Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às \nexigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do \nmesmo diploma. \n( ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação  \nda nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 02 (dois) dias úteis, \ncujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do venced or do certame, prorrogáveis \npor igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da \ndocumentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das \nsanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 81.   \n \nData e Local \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nSexta-feira\n09 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3567\n-100-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n43 \n \n \nANEXO IV \nMODELO DE CREDENCIAL \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ nº ........................, com sede à ......................................, \nneste ato representado pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, \nnacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrument o de mandato, nomeia e \nconstitui, seu(s) Procurador(es) o(a) Senhor(a) ....................................................., (nacionalidade, estado \ncivil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidame nte \ninscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua \n..................................................., nº ........ como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para \njunto ao Órgão................... ........... praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento \nlicitatório na modalidade de Pregão Eletrônico por Registro de Preços nº 0 39/2021/SRP, \nconferindo-lhe, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô -los, apresentar lan ces, \nnegociar preços e demais condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e \ndar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando \ntudo como bom, firme e valioso.  \n \nData e Local \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nSexta-feira\n09 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3567\n-101-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n44 \n \n \nANEXO V \n \nDECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR \nNO QUADRO DA EMPRESA \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à \n......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação \ncompleta - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA, para fins \ndo disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no \n9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, \nperigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): \n(    ) não emprega menor de dezesseis anos. \n(    ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. \n \n \nData e Local \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nSexta-feira\n09 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3567\n-102-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n45 \n \n \nANEXOVII \n \nMINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 040/2021 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9.237/2021 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos **** dias do mês de **** de ****, o Fundo Municípal de Saúde de Amargosa, com sede na Rua \nDr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 97.553.416/0001-\n79, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , e ROSÂNGELA, nos \ntermos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, \ne as demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão \nEletrônico para Registro de Preços nº 040/2021, conforme ato publicado em  **/**/**** e \nhomologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a \nseguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte \nintegrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob \no nº ****, com sede na ****, CEP ****, no Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). \n****, portador(a) da Cédula de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  \nlugar no certame.  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO \n \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços visando a realização de serviços de manutenção \npreventiva e corretiva, com fornecimento de peças e componentes, de equipamentos odontológicos, \nvisando atender as necessidades das Unidades de Atenção Básica do município de Amargosa , \nconforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: \n \nItem Especificação Und. Qtd. Valor Unit. \n     \nValor estimado total: \n \n1.2. A  existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, \nsendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de f ornecimento em igualdade de \ncondições.\n\nSexta-feira\n09 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3567\n-103-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n46 \n \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \n \n- Secretaria Municipal de Saúde; \n- Outras. \n \n2.3. Poderá utilizar -se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do  órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeit adas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. \n \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do forneci mento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do ins trumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços. \n \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo \nde cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos  \nparticipantes, independente mente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem. \n \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de \ncláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão \ngerenciador. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura.\n\nSexta-feira\n09 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3567\n-104-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n47 \n \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS \n \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n \n4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da \nLei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato \nque eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações \njunto aos fornecedores. \n \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço \npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido  e cancelar o registro, \nsem aplicação de penalidade;  \n \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação , observada a \nordem de classificação original do certame. \n \n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador \npoderá: \n \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.66 6/93, quando \ncabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou \nprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do \najustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuit o ou fato do príncipe, configurando álea \neconômica extraordinária e extracontratual. \nb)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando \ncabível.\n\nSexta-feira\n09 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3567\n-105-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n48 \n \n \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justifica r as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada.  \n \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para \nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de \nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser \nrealizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou inde ferimento da \nalteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos \ncálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos \nutilizados para a análise do pedido de revisão de p reços serão devidamente autuados, rubricados e \nnumerados, sendo parte integrante dos autos processuais. \n \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo \nde revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sa nções previstas no Edital Convocatório, salvo \na hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial \nou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar \nas medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. \n \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenci ador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO \n \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o \ncontrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. \n7º da Lei nº 10.520, de 2002.\n\nSexta-feira\n09 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3567\n-106-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n49 \n \n \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior , que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados: \na) Por razões de interesse público; \nb) A pedido do fornecedor. \n \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciado r comunicará o cancelamento do registro \ndo fornecedor aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será \nformalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão d e nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar , conforme disposto no artigo 62 \nda Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com pre ço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; \nou, b) assinar o Contrato , sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções \nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor \ne aceita pela Administração. \n \n6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizar á consulta da \nconsulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e \nao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para \nidentificar possível proibição de contratar com o Poder P úblico e verificar a manutenção das \ncondições de habilitação. \n \n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do \nvalor inicial atualizado do contrato. \n \n6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n \n6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órg ão contratante, observados os requisitos\n\nSexta-feira\n09 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3567\n-107-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n50 \n \n \nconstantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que \ndeu origem à presente ata de registro de preços. \n \n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO \n \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO \n \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da \nLei e do Edital. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO \n \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções \n“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO \n \n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRI O E \nDEFINITIVO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO \n \n11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nà Administração.  \n \n12.2. A fiscalização de que trata este it em não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições \ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na \nocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e \nprepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.\n\nSexta-feira\n09 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3567\n-108-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n51 \n \n \n \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa. \n \n14.3. Nos casos omissos aplicar -se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n°  \n046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, \nsubsidiariamente. \n \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nLocal, data \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \nSECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE \nRosangela Oliveira dos Santos de Almeida \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]\n\nSexta-feira\n09 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3567\n-109-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n52 \n \n \nANEXO IX \nMODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \n \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS:                                CHAVE PIX:                                               E-MAIL: \nOBJETO: \n \nPROPOSTA DE PREÇOS \n \n \nITEM ESPECIFICAÇÃO  UND. QTD. VALOR UNIT. VALOR \nTOTAL \n01 \n     \n    TOTAL  \n \nVALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO2: \nDeclaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execução do objeto, \nsendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, proventos, encargos \nsociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais \ndespesas inerentes, estando o preço ofertado corr espondendo, rigorosamente, com a s especificações do \nobjeto licitado, estamos ciente de que não cabe quai squer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, \npara efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.  \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente  aos da \nLei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº \n040/2021/SRP. \n \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE \n____________________, _____/____/____               __________________________________________  \nLOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE  \n \nObservações: \n1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancários em que \nserão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. \n2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despesas com locação \ndos equipamentos. \n                                                           \n2Soma de todos oslotes para os quais participa a Proponente\n\nSexta-feira\n09 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3567\n-110-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n53 \n \n \nANEXO X -MINUTA DE CONTRATO \n \nTERMO DE CONTRAT O Nº . ....../...., QUE FAZEM ENTRE  SI \nO MUNICÍPIO DE AMARGOSA -BA E A EMPRESA \n............................................................ PARA PRESTAÇÃO DE \nSERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E \nCORRETIVA, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS E \nCOMPONENTES, DE EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS. \n \n \nO Fundo Municipal de Saúde de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede \nna Rua Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa - Bahia, inscrito no CNPJ Nº \n97.553.416/0001-79, neste ato representado pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, \nnacionalidade, estado civil, CPF Nº. XXXXXX , portador da Carteira de Identidade nº. XXXXXX,e a \nSecretária Municipal de Saúde, Sra. Rosangela Oliveira dos Santos de Almeida,doravante \ndenominado CONTRATANTE , doravante denominado CONTRATANTE a seguir denominado \nsimplesmente, CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº \n............................, sediado(a) na ..................................., em ............................. doravante d esignada \nCONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de \nIdentidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o q ue \nconsta no ProcessoAdministrativonº 9.237/2021 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de \n21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520 /02,  resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, \ndecorrente do Pregão  Eletrônico nº 040/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir \nenunciadas. \n \n1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO \n \n1.1. O objeto do presente instrumento é realização de serviços de manutenção preventiva e \ncorretiva, com fornecimento de peças e componentes, de equipamentos odontológicos, visando \natender as necessidades das Unidades de Atenção Básica do município de Amargosa, conforme \nespecificações constantes neste Termo de Referência. Considerando para tanto que os custos para tal \nfornecimento/aquisição de peças e componentes por parte da LICITANTE já deverá integrar o \nserviço de manutenção corretiva, sem custos adicionais à CONTRATANTE , conforme \ndetalhamento, condições e quantitativos mínimos contidos neste documento. \n \n1.2.  Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta \nvencedora, bem como ao Termo de referência correlato, independentemente de qualquer \ntranscrição.\n\nSexta-feira\n09 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3567\n-111-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n54 \n \n \n2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA \n2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de \nassinatura do mesmo, podendo ser prorrogado por interesse das partes desde que haja autorização \nformal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos: \n2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente; \n2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço; \n2.1.3.  O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e \n2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação. \n2.1.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. \n2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO \n \n3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual \nestimado de R$.......(....). \n3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da \nexecução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, \nfiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao \ncumprimento integral do objeto da contratação. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \n4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária \nprópria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2021, na classificação abaixo: \n \nUNIDADE GESTORA:  \nATIVIDADE: \nELEMENTO:  \nFONTE:  \n \n4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas \nda mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  \n \n5. CLÁUSULA QUINTA -DA EXECUÇÃO E DO PRAZO \n \nA execução dos serviços deverá ocorrer imediatamente após o recebimento pela CONTRATADA da \nAutorização de Serviço/Fornecimento emitida pelo CONTRATANTE,  que deverá verificar:  \n \n5.1. Os Serviços deverão ser atendidos nas Secretarias solicitantes e local que  estiver indicado sem \nônus adicional, nos dias e horários estipulados na ordem de fornecimento.\n\nSexta-feira\n09 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3567\n-112-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n55 \n \n \n \n5.2. A inspeção e fiscalização pelo MUNICÍPIO não isentam, tampouco diminuem a \nresponsabilidade da LICITANTE quanto à garantia dos serviços/produtos. \n \n5.2.1. Os itens licitados (serviços) serão avaliados em relação à conformidade, especificação, bem \ncomo qualidade e quantidade, de acordo com o Edital e Ordem de Serviços. As aquisições dos \nprodutos/serviços registrados neste instrumento serão efetuadas através de Nota de  \nEmpenho/contrato, emitida pelo município de AMARGOSA/BA, contendo: o nº do contrato, o \nnome da empresa, o objeto, a especificação, o endereço e a data de entrega. \n \n5.3. O recebimento dos serviços pela Administração Municipal não excluirá a Adjudicatária da \nresponsabilidade civil, nem ético -profissional, pela perfeita execução dos serviços objeto deste \nedital, dentro dos limites estabelecidos pela Lei 8.666/93. \n \n5.4. A Adjudicatária ficará obrigada a corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto \ndeste edital em que se verificar vícios ou incorreções resultantes dos itens locados. \n \n5.5. O Município de AMARGOSA/BA rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento realizado \nem desacordo com a ordem de fornecimento e com as normas deste Edital; \n \n5.6. Nos termos de art. 3˚ combinado com o art. 39, VIII, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de \n1.990 – Código de Defesa do Consumidor, é vedado o fornecimento de qualquer produto ou serviço \nem desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se as normas \nespecificadas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade \ncredenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial \n(CONMETRO); \n \n5.7. A prestação dos serviços que trata a presente licitação, não gera ví nculo empregatício entre \nos empregados da CONTRATADA e a Administração Pública. \n \n5.8. Na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e sociais exigir -se-á, dentre \noutras, as seguintes comprovações: \n \n5.8.1. Relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de \ntrabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas \n(CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;\n\nSexta-feira\n09 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3567\n-113-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n56 \n \n \n5.8.2. Carteira de Trabalho e Previd ência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos \nresponsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela \nCONTRATADA;e \n \n5.8.3. Exames médicos admissionais dos empregados da CONTRATADA que prestarão os serviços, \nquando for o caso. \n \n6. CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO \n \n6.1 A CONTRATANTE efetuará o pagamento a CONTRATADA através da apresentação de \nnotas/faturas acompanhadas da correspondente Ordem de Fornecimento, com o respectivo \ncomprovante, de que o serviço foi realizado a contento, conforme a secretaria ou fundo municipal \nsolicitante, podendo assim haver fragmentação de faturamento a critério orçamentário da \nAdministração.  \n \n6.2. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas a \nCONTRATADA, para as necessárias correções, com as informações que mot ivaram sua rejeição, \ncontando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.  \n \n6.3. O prazo para pagamento da nota fiscal será de até 30 (trinta) dias após sua apresentação, com \natesto pelo fiscal do contrato.  \n \n6.4. Nenhum pagamento isentará a C ONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem \nimplicará aceitação definitiva da prestação de serviços. \n \n6.5. A CONTRATADA deve manter a regularidade fiscal durante todo o período de vigência da ata, \ndevendo ainda apresentar mesalmente às certidões  pertinentes (Federal, Estadual, INSS, FGTS e, \nTrabahista) junto à nota fiscal para recebimento dos serviços prestados. \n \n6.6. A CONTRATADA deverá fazer prova mensal acerca da regularidade trabalhista, salarial, \nprevidenciária e FGTS dos seus colaboradores que atuaram na prestação de serviços em favor da \nCONTRATANTE. \n \n6.7. Não serão alvo de pagamento atrasos, ausências temporária s injustificadas, ainda que sob \natestado médico, licenças mesmo que legalmente previstas, reuniões de capacitação ou orientação \nrealizada pela contratante.  \n \n6.8. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº \n123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele \nregime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de \ndocumento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favore cido previsto na referida Lei \nComplementar.\n\nSexta-feira\n09 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3567\n-114-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n57 \n \n \n6.9. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas \ne/ou indenizações devidas pelo contratado. \n \n6.10. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de \nprocesso administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os \nrecursos e meios que lhes são inerentes. \n \n6.11. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. \n \n \n7.CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE \n \n7.1. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme \nDecreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. \n \n7.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir \ndos efeitos financeiros do último reajuste. \n \n8. CLÁUSULA OITAVA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO \n \n8.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nà Administração.  \n \n8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda qu e resultante de imperfeições \ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na \nocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e \nprepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n \n8.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionári os eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \n \n9. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA \n9.1. A L icitante Vencedora, além do fornecimento do objeto deste edital e das responsabilidades \nresultantes da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, obriga-se: \n \n9.2. Executar os serviços objeto da contratação de acordo com os padrões de qualidade exigidos pela \nCONTRATANTE e de acordo com as normas técnicas e legais vigentes;\n\nSexta-feira\n09 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3567\n-115-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n58 \n \n \n9.3. Comunicar à fiscalização da CONTRATANTE, por escrito, quando verificar quaisquer \ncondições inadequadas de execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a \nperfeita execução do contrato; \n \n9.4. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se \nobriga a atender prontamente; \n \n9.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão Presencial em \nreferência. \n \n9.6. Possuir equipe de profissionais qualificados para execução dos serviços, bem como dispor dos \nequipamentos, ferramental básico e instrumental técnico, EPIs (Equipamentos de Proteção \nIndividual) necessários, compatíveis e adequados para a realização dos serviços, em observância às \nnormas técnicas de engenharia e segurança do trabalho, de acordo com a legislação vigente. \n \n9.7. Disponibilizar ao município d e Amargosa a documentação relativa à segurança dos \ncolaboradores (PPRA-PCMSO-LTCAT) e cópias das fichas dos equipamentos;  \n \n9.8. Selecionar rigorosamente os empregados que prestarão os serviços contratados, encaminhando \nelementos de boa conduta e demais re ferências e tendo suas funções profissionais legalmente \nregistradas em suas carteiras de trabalho; \n \n9.9. Registrar e controlar a frequência e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências nos \nlocais de serviços, diligenciando para que os horários estabelecidos sejam rigorosamente \ncumpridos, devendo, ainda, serem substituídos nos casos de faltas, ausência legal ou férias, de \nmaneira a não prejudicar o bom andamento e a boa execução dos serviços; \n \n9.10. Efetuar a reposição de pessoal, em caráter imediato, em eventual ausência; \n \n9.11. Assumir todas as responsabilidades e adotar as medidas necessárias ao atendimento dos seus \nempregados acidentados ou com mal súbito; \n \n9.12. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e quali ficação \nexigidas na licitação/contratação; \n \n9.13. Atender de imediato as solicitações quanto a substituições de mão de obra que venha a ser \nconsiderada inadequada para a prestação dos serviços; \n \n9.14. Instruir a mão de obra quanto às necessidades de acatar  as orientações do preposto da \nCONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas e de segurança e \nmedicina do trabalho.\n\nSexta-feira\n09 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3567\n-116-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n59 \n \n \n9.15. A entrega dos itens na qual foi declarada vencedora pela empresa licitante devera ser entregue \nde acordo as especi ficações contidas no edital de licitação, e com a supervisão deste Município de \nAMARGOSA/BA, através de seu servidor designado para esta finalidade. \n \n9.16. Responsabiliza -se única e exclusivamente, pelo pagamento de todos os encargos e demais \ndespesas decorrentes da execução do objeto da presente licitação, tais como impostos, taxas, \ncontribuições fiscais, previdenciárias, sociais, trabalhistas, fundiárias; enfim, por todas as obrigações \ne responsabilidades, por mais especiais que sejam e mesmo que não expressas no presente edital ou \nna Ata de Registro de Preço/Contrato. \n \n9.17. Responsabiliza-se pela manutenção do seu cadastro atualizado perante o setor cadastral deste \nMunicípio, bem como pela tempestividade de suas certidões para fins de pagamento dentr o do \nprazo de vigência, consoante regra preceituada pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado \nda Bahia. \n \n9.18. Os valores dos salários deverão obedecer a convenção coletiva da categoria, convenção \ncoletiva de trabalho vigente do sindicato das empres as de asseio e conservação estado da Bahia e \nsindicato dos empregados de empresas terceirizadas, de asseio, conservação e locação de mão de \nobra da Bahia. \n \n9.19. Manter no município de Amargosa sede com equipe de atendimento disponível em horário \ncomercial para solucionar demandas de inconformidade apontadas pela CONTRATANTE e \ntratativas funcionais junto aos colaboradores, assim como também disponibilizar contato telefônico \ne e-mail para as demandas acima. \n \n9.20.  A CONTRATADA será responsável por manter seus profissionais devidamente identificados \nportando crachá com foto, nome, função, nome da empresa, CPF do funcionário e telefone da \nempresa. \n \n \n10. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE  \n \n10.1. A Contratante obriga-se: \na) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de \nacordo com as determinações da Secretaria de Administração Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional - SEAFI;  \n \nb) Exigir o cumprimento de todas as obrigações as sumidas pela Contratada, de acordo com as \ncláusulas contratuais e os termos de sua proposta;  \n \nc) Acompanhamento, fiscalização e controle dos serviços, através de membros designados pela \nsecretaria demandante e seu ateste para fins de pagamento;  \n \nd) Notif icar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais inconformidades no curso da \nexecução do contrato, fixando prazo para a sua correção;\n\nSexta-feira\n09 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3567\n-117-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n60 \n \n \n \ne) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;  \n \nf) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na \nlicitação. \n \n11.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \nO descumprime nto, total ou parcial, de quaisquer das obrigações ora estabelecidas sujeitará a \nCONTRATADA às sanções deste Termo de Referência amparadas na Lei nº. 8.666/93, garantida \nprévia e ampla defesa em processo administrativo próprio.  \n \n11.1. Estará a CONTRATADA sujeit a às seguintes penalidades, de aplicação independente e \ncumulativa, sem prejuízo de outras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, com suas alterações \nposteriores: \n \n11.1.1. Advertência, nos casos de descumprimento de grau leve e que não mereçam nenhuma das \npenalidades adiante elencadas; \n \n11.1.2 – Multa de até 1% (um por cento) sobre o valor do objeto contratado, até o limite de 20% \n(vinte por cento), por dia de atraso injustificado na entrega do(s) produto(s) e Serviço(s) \ncontratado(s);  \n \n11.1.2. Multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do objeto contratado, em caso de atraso \ninjustificado superior a 30 dias na entrega do(s) produto(s) e serviço(s) contratado(s), além de \nrescisão do instrumento de contrato ou outro equivalente; \n \n11.1.3. Multa de até 20% (vinte por cento) sobr e o valor do objeto contratado, nos casos de \ndescumprimento dos prazos previstos para o fornecimento, conforme estabelecido no subitem \n8.20.4 deste Termo de Referência;  \n \n11.1.4. Multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do objeto contratado, nos casos de entrega \nde qualquer projeto que manifestamente resulte ineficiente ou proporcione prejuízo considerável às \natividades da CONTRATANTE;  \n \n11.1.5. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto contratado, nos casos de \nreincidência na aplicação de penalidades previstas nos itens anteriores, além de rescisão do próprio \ninstrumento de contrato ou outro equivalente;\n\nSexta-feira\n09 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3567\n-118-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n61 \n \n \n11.1.6. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto contratado, nos demais casos que \nenvolvam a inexecução total ou parcial das condições pactuadas e obrigações assumidas e que \nresultem em nítido prejuízo para a Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ), além de rescisão do \npróprio instrumento de contrato ou outro equivalente.  \n \n11.1.7. Rescisão do respectivo instrumento de contrato, nos casos de Inexecução total ou parcial da \navença ou nos casos de reincidência injustificada no descumprimento das obrigações previstas neste \nTermo de Referência, que resulte em nítido prejuízo para as atividades da SEFAZ;  \n \n11.1.8.  O atraso injustificado na entrega dos produtos por prazo superior a 30 (trinta) dias poderá \nser considerado como descumprimento total da contratação, acarretando na sua rescisão, sem \nprejuízo das demais penalidades cabíveis.  \n \n11.2. A aplicação das penalidades mencionadas no item anterior não constituirá óbice à aplicação \ncumulativa das penas previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da Lei 8666/93.   \n \n11.3. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não  celebrar o contrato, \ndeixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o \nretardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do \ncontrato, comportar -se de modo inidôneo ou cometer  fraude fiscal, ficará impedido de licitar e \ncontratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo \nprazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa \nprevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  \n \n12. CLÁUSULA DÉCIMASEGUNDA – RESCISÃO \n12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei \nnº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da \naplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital. \n12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando -se à \nCONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa. \n12.3. A CONTRATADA r econhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão \nadministrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. \n12.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: \n12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; \n12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; \n12.4.3. Indenizações e multas. \n \n13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES\n\nSexta-feira\n09 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3567\n-119-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n62 \n \n \n13.1. É vedado à CONTRATADA: \n13.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; \n13.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da \nCONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. \n14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES \n14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial \natualizado do contrato. \n14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o \nlimite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. \n \n15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS \n15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na \nLei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, \nsubsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do \nConsumidor – e normas e princípios gerais dos contratos, informações contidas no termo de \nreferência do edital e ata de registro de preços. \n \n16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO \n16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação d este instrumento, por extrato, no \nDiário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993. \n \n17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO \n17.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato s erá o \nda Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.  \n \nPara firmeza e validade do pactuado, o presente T ermo de Contrato foi lavrado em  (duas) vias de \nigual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  \n \nAmargosa -BA, .......... de.......................................... de 2021. \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo]\n\nSexta-feira\n09 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3567\n-120-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n63 \n \n \nCI: [número e órgão emissor] \nCPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] \n \nTESTEMUNHAS: \n________________________________                                      ______________________ \nNOME                                                                                                    CPF \n \n________________________________                                      ______________________ \nNOME                                                                                                    CPF\n\nSexta-feira\n09 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3567\n-121-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (DISTRATO DE CONTRATO Nº 045/2021)\n  \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \n \nEXTRATO DE DISTRATO DO CONTRATO FMS Nº. 045/2021 \n \n \nCONTRATANTE – MUNICÍPIO DE AMARGOSA. \nCONTRATADA – ODONTOMAX COMERCIO ODONTO - MÉDICO E HOSPITALAR LTDA , ( CNPJ: \n07.790.343/0001-46). \nDO OBJETO – AQUISIÇÃO DE MATERIAL PENSO E OUTROS INSUMOS MÉDICO -\nHOSPITALARES PARA SERVIR A ATENÇÃO BÁSICA, O HOSPITAL MUNICIPAL E A SECRETARIA \nDE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA. \nDO FUNDAMENTO LEGAL – ART. 79 DA LEI Nº 8.666/93.  \nDATA DA ASSINATURA – 09/07/2021. \nPELO CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR. \nPELA CONTRATADA: MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS DIAS DA SILVA. \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n* Republicado por conter erro. \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4331/"}]}