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    <id>3565</id>
    <number>3563</number>
    <date>2021-07-05</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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    <pdf_url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3565/pdf/</pdf_url>
    <public_url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3565/</public_url>
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  <atos>
    <ato>
      <id>4327</id>
      <protocol></protocol>
      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3563</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3563</number>
      <organization></organization>
      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Segunda-feira • 05 de julho de 2021 • Ano IV • Edição Nº 3563 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Segunda-feira •  05 de julho de 2021 •  Ano IV • Edição Nº 3563
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 3
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 3
DECRETO (Nº 090/2021) ................................................................................... 3
PORTARIA (Nº 213/2021) .................................................................................. 10
PORTARIA (Nº 214/2021) .................................................................................. 11
PORTARIA (Nº 215/2021) .................................................................................. 12
PORTARIA (Nº 216/2021) .................................................................................. 13
PORTARIA (Nº 217/2021) .................................................................................. 14
PORTARIA (Nº 218/2021) .................................................................................. 15
PORTARIA (Nº 219/2021) .................................................................................. 16
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 17
TERMO ADITIVO (CONVÊNIO Nº 015/2020) ........................................................................ 17
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 18
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 18
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2020) ...................................................... 18
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/2021) ....................................................... 19
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 979/2021) ................................................................ 26
RETIFICAÇÃO | EXTRATO (CONTRATO Nº 008/2021) .................................................................. 27
SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO ............................. 28
ATOS OFICIAIS ........................................................................................ 28
RESOLUÇÃO (Nº 10/2021) ................................................................................. 28
RESOLUÇÃO (Nº 11/2021) ................................................................................. 29
RESOLUÇÃO (Nº 12/2021) ................................................................................. 30
RESOLUÇÃO (Nº 13/2021) ................................................................................. 31
RESOLUÇÃO (Nº 14/2021) ................................................................................. 32
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 33
EXTRATO (CONTRATO Nº 029/2021) ........................................................................... 33
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 008/2021) ............................................................... 34

Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Segunda-feira •  05 de julho de 2021 •  Ano IV • Edição Nº 3563
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 978/2021) ............................................................ 35
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 36
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 36
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2021) ...................................................... 36
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 37
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 37
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 986/2021) ................................................................ 37

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 090/2021)
 
 
 
ESTADO DA BAHIA
 
Prefeitura Municipal de Amargosa
 
CNPJ: 13.825.484/0001
-
50 Praça Lourival Monte, 
S/N 
–
 
Amargosa 
–
 
Bahia  CEP: 45.300
-
000
 
Telefax: (75) 3634
-
3977 
gabinete@amargosa.ba.gov.br
 
 
DECRETO Nº
 
0
9
0
 
DE
 
05
 
DE 
JU
L
HO
 
DE 2021
.
 
D
ispõe sobre as medidas preventivas 
complem
en
tares 
para enfrentamento da 
emergência de saúde
 
pública decorrente da 
CO
VID
-
19 e dá outras providências.
 
O 
PREFEIT
O
 
MUNICIPAL DE 
AMARGOSA
,
 
ESTADO DA BAHIA, no uso 
de suas
 
atribuições legais e constitucionais, conforme Lei Orgânica Municipal,
 
 
CONSIDERANDO 
que o Ministério 
da Saúde, por meio da Portaria n
.º 188, 
de 
03/02/2020, declarou emergência 
em 
Saúde Pública 
de 
importância nacional 
em 
decorrência 
da 
infecção
 
humana
 
pel
o
 
Novo
 
Coronavírus
 
(covid19)
;
 
CONSIDERANDO 
que
,
 
na data de 11 de março de 2020, a Organização Mundial 
da Saúde 
OMS 
-
 
declarou que a COVID
-
19, nova doença
 
causada pelo Novo Coronavírus
,
 
trata
-
se de
 
uma pandemia;
 
CONSIDERANDO 
que a situação epidemiológica em
 
nosso país é dinâmica, e 
que esse quadro pode alterar com o passar dos dias a partir de novas deliberações que 
forem tomadas com base no cenário sanitário nacional, estadual ou municipal;
 
CONSIDERANDO 
a importância do fortalecimento da
 
economia local
, bem
 
como com a permanência e
 
geração de novos postos de trabalho;
 
CONSIDERANDO 
a necessidade de estabel
e
cer ações visando o
 
máximo 
distanciamento
 
social possível e 
a não ocorrência de aglomerações, como forma de conter 
a ca
deia de transmissão da COVID
-
19.
 
DEC
RETA:
 
Art. 
1
º. 
Fica determinada a restrição de locomoção, vedados a qualquer indivíduo 
a permanência e o trânsito em vias, equipamentos (quadras poliesportivas, jardins, bosque 
etc) e vi
as públicas, 
das 2
2
h às 05h.

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
ESTADO DA BAHIA
 
Prefeitura Municipal de Amargosa
 
CNPJ: 13.825.484/0001
-
50 Praça Lourival Monte, 
S/N 
–
 
Amargosa 
–
 
Bahia  CEP: 45.300
-
000
 
Telefax: (75) 3634
-
3977 
gabinete@amargosa.ba.gov.br
 
 
§
1
º. 
Ficam excetuadas da vedação prevista
 
no 
caput
 
deste artigo as hipóteses de 
deslocamento para ida a serviços de saúde, para compra de medicamentos, ou situações em 
que fique comprovada a urgência.
 
§2
º. 
A restrição prevista no 
caput
 
deste artigo não se aplica aos servidores, 
funcionários e col
aboradores, no desempenho de suas funções, que atuam nas unidades 
públicas ou privadas de saúde e segurança, assim como aos serviços de entrega em 
domicílio (
delivery
).
 
Art. 
2
º
. 
Fica autorizado o func
ion
amento 
dos 
estabelecimentos
 
comerciais 
situados neste
 
município
 
respeitando os horários do toque de recolher, 
nos termos a seguir
:
 
§
1º
.
 
Todos os estabelecimentos comerciais deverão atender às seguintes 
exigências sanitárias, como condição para funcionamento com portas abertas:
 
I.
 
Disciplinar o fluxo de entra
da de
 
pessoa
s 
em quantitativo não superior 
a 
1 (um) 
cliente por 10m², referente à área desti
nada 
ao atendimento.
 
II.
 
Assegurar a organização das filas nas áreas interna e externa do 
estabelecimento, por meio de demarcação necessária com espaçamento mínimo 
de 1,5m 
entre as pessoas, bem como permanente fiscalização quanto à distância estabelecida.
 
III.
 
Fornecer e fiscalizar a utilização de Equipamentos de Proteção Individual 
-
 
EPI, inclusive máscaras, para indivíduos que estejam no interior do estabelecimento
, bem 
como de todos os funcionários, de acordo com a função exercida.
 
IV.
 
Manter 
a
 
disposição e em locais estratégicos álcool em gel 70% (setenta por 
cento) ou pia exclusiva para lavagem das mãos com dispensadores de sabonete líquido, 
porta papel toalha de
vidamente abastecidos e lixeira com pedal, para utilização dos c
lientes 
e funcionários do local.
 
V.
 
Higienizar, no mínimo, 2 (duas) vezes por dia, durante o período de 
funcionamento e no início das atividades, os pisos, paredes e banheiros, preferencialmen
te

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ESTADO DA BAHIA
 
Prefeitura Municipal de Amargosa
 
CNPJ: 13.825.484/0001
-
50 Praça Lourival Monte, 
S/N 
–
 
Amargosa 
–
 
Bahia  CEP: 45.300
-
000
 
Telefax: (75) 3634
-
3977 
gabinete@amargosa.ba.gov.br
 
 
com hipoclorito a 1% (água sanitária) ou outra substância de limpeza e higienização que 
ga
ranta a efetividade da sanidade.
 
VI
.
  
Higienizar os equipamentos de utilização 
frequente
, tais como 
mouses
, 
teclados, máquinas de cartão e similares, no mínimo a c
ada 2
 
(duas) horas com álcool a 
70%.
 
VII.
 
Apresentar quadro em local amplamente visível no interior do 
estabelecimento, em tamanho mínimo A
-
3, contendo:
 
a)
 
informações sobre medidas de prevenção à COVID
-
19;
 
b) indicação do número do disque denúncia (15
3) e Vi
gilância Sanitária (75 
9
8
864
-
9839
);
 
c) quantidade máxima de clientes que podem permanecer no estabelecimento 
simultaneamente.
 
VI
II
.
 
I
mpedir o ingresso de clientes que não estiverem utilizando máscara
 
cobrindo inteiramente boca e nariz
.
 
§ 
2º.
 
Os estabelecim
entos comerciais 
deste município 
ficam proibidos de
 
realizar 
ações promocionais 
ou campanhas de marketing 
que promovam direta aglomeração de 
pessoas no inte
rior ou fora do estabelecimento;
 
§ 3º. 
Os estabelecimentos comerciais deste município ficam proibido
s de realizar
 
shows ao vivo ou eventos de qualquer natureza
.
 
§ 4
º. 
S
erá permitido
 
o funcionamento dos estabelecimentos
/
serviços
 
abaixo
 
relacionados
, 
sem restrição de horário
 
e não havendo
 
prejuízo das exigências constantes 
no
s
 
p
arágrafo
s anteriores
:
 
I.
 
Farmác
ias;
 
II.
 
Lojas de i
nsumos médicos e hospitalares
 
III.
 
P
ostos de combustíveis;
 
IV.
 
I
mprensa de modo geral;
 
V.
 
F
unerárias;

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ESTADO DA BAHIA
 
Prefeitura Municipal de Amargosa
 
CNPJ: 13.825.484/0001
-
50 Praça Lourival Monte, 
S/N 
–
 
Amargosa 
–
 
Bahia  CEP: 45.300
-
000
 
Telefax: (75) 3634
-
3977 
gabinete@amargosa.ba.gov.br
 
 
VI.
 
H
otéis e pousadas; 
 
VII.
 
D
istribuidores de água e gás.
 
 
§ 5
º.
 
Caberá à Diretoria de Tributos 
–
 
DT e à Vigilância Sanitária 
-
 
VISA 
fiscalizarem os estabeleci
mentos que possuam diversos CNAE´s, podendo exigir o 
isolamento de áreas do
s
 
estabelecimentos ou mesmo a retirada de mercadorias, a fim de 
assegurar o fiel cumprimento deste Decreto.
 
 
  
§ 
6
º. 
Fica autorizado
 
o funcionamento de
 
lanchonetes
,
 
restaurantes
 
e b
ares
 
desde 
que atendidas às exigências a seguir: 
 
I
.
 
A ocupação não poderá ultrapassar a capacidade de 40%
;
 
II
.
 
Não será permitida a junção de mesas;
 
II
I
.
 
Cada mesa poderá conter no máximo quatro cadeiras;
 
IV
.
 
As mesas deverão estar dispostas com distancia
mento mínimo de 2m de 
segurança;  
 
 
V
.
 
Nas áreas de circulação será obrigatório o uso da máscara (caixa, sanitários, 
estacionamento);
 
 
VI
.
 
O cliente só poderá se isentar do uso da máscara enquanto estiver sentado 
à 
mesa;
 
VII
. Os 
copos deverão ser descartáv
eis
, 
obrigatoriamente
.
 
 
VIII
.
 
É obrigatória a permanência de dispensadores de álcool 
em 
gel 70% em todas 
as mesas, além das áreas de circulação.
 
 
IX
.
 
Todos os funcionários devem usar EPI’s completos (máscara, protetor facial, 
touca);
 
 
X
.
 
Não será permitido
 
o us
o de nenhum tipo de cardápio sobre as
 
mesas. Estes 
deverão 
ser
 
dispostos em paredes, lousas ou digitalizados;
 
 
X
I
.
 
Não será permitido nenhum tipo de 
objeto
 
sobre as mesas
, tais como
;
 
vasilhames coletivos
 
com 
molhos, mostardas,
 
maionese, 
catchup
, e afi
ns, também
 
porta
-

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ESTADO DA BAHIA
 
Prefeitura Municipal de Amargosa
 
CNPJ: 13.825.484/0001
-
50 Praça Lourival Monte, 
S/N 
–
 
Amargosa 
–
 
Bahia  CEP: 45.300
-
000
 
Telefax: (75) 3634
-
3977 
gabinete@amargosa.ba.gov.br
 
 
guardanapo
, paliteiro
s
, dentre outros
,
 
estes deve
rão
 
ser entregues individualmente 
e 
ensacados
. 
 
 
XII
.
 
Os veículos que estiverem 
realizando 
entrega em domicílio
,
 
deverão apresentar 
identificação visual ou documentação que ateste a atividad
e comercial exercida. 
 
 
§
 
7
º
.
 
O funcionamento de salões de beleza
,
 
estúdios de estética
 
e estúdios de 
tatuagem
 
fica
m
 
autorizado
s
 
mediante 
agendamento
 
do cliente, de modo que não cause 
aglomeração.
 
 
§
 
8º
.
 
Fica autorizado o funcionamento de academias e estúd
ios de 
pilates
,
 
desde
 
que 
limitada a ocupação ao máximo de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local, 
observados o plano de contingenciamento e os protocolos sanitários estabelecidos.
 
I.
 
Fica vedada 
a prática de quaisquer atividade
s esportivas coletiva
s amadoras, 
tais como: aulas de
 
dança, ginástica, lutas e congê
neres. S
endo permitidas as práticas 
individuais, desde que não gerem aglomerações. 
 
§
 
9º
.
 
Fica autorizado o funcionamento de clubes, desde que limitada a ocupação ao 
máximo de 50% (cinquenta po
r cento) da capacidade do local, observados o plano de 
contingenciamento e os protocolos sanitários estabelecidos.
 
I.
 
Ficam suspensas as atividades coletivas de caráter esportivo e recreativo
 
nas 
quadras e afins.
 
 
§
 
10º
.
 
Fica autorizado o funcionamento de cin
emas desde que
 
observados o plano 
de contingenciamento e os protocolos sanitários estabelecidos.
 
Art. 
3
º.
 
Fica autorizado o cadastramento simplificado dos estabelecimentos 
comerciais e de prestadores de serviços, exclusivamente por e
-
mail 
(dde@amargosa.ba.
gov.br) ou pelo suporte “Alô, Empreendedor” (75 98190
-
7310), no 
aplicativo mobile “Amargosa Digital”, que dispõe de catálogo comercial online, a fim de 
facilitar a interação entre os cidadãos e o comércio local.

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ESTADO DA BAHIA
 
Prefeitura Municipal de Amargosa
 
CNPJ: 13.825.484/0001
-
50 Praça Lourival Monte, 
S/N 
–
 
Amargosa 
–
 
Bahia  CEP: 45.300
-
000
 
Telefax: (75) 3634
-
3977 
gabinete@amargosa.ba.gov.br
 
 
Art. 
4
º.
 
Fica autorizada a realização de ati
vidades religiosas durante o período de 
restrição definido neste decreto, desde que limitem a participação do público em 
5
0
% 
(
cin
quenta
 
por cento) de suas respectivas capacidades, seguindo todas as medidas 
sanitárias
 
estabelecid
as, obedecendo aos horários 
do toque de r
ecolher
 
e limitado o tempo 
da atividade por até duas horas de duração.
 
Art. 
5
°.
 
Ficam suspensas as
 
ati
vidades
 
coletivas de caráter esportivo e recreativo
 
nas quadras e áreas de lazer municipal. 
 
Art. 
6
°.
 
Nos
 
casos
 
de falecimento por
 
COVID
-
19 o
u suspeita,
 
fica suspensa a 
realização de velório
, devendo a urna funerária permanecer devidamente lacrada e ser 
imediatamente providenciado o sepultamento.
 
Art. 
7
°.
 
Fica
 
proibida a circulação em vias públicas, o ingresso
 
em repartições 
públicas
 
e 
estabele
cimentos comerciais
, de pessoas que não estiverem utilizando máscara
 
cobrindo inteiramente boca e nariz.
 
Art.  
8
º.
 
 
A
 
comercialização
 
de  produtos  e  serviços  na Feira 
l
ivre 
de Amargosa 
(Mercado Municipal), será permitida 
de segunda
-
feira a
 
sábado
.
 
Parág
rafo único.
 
O
 
funcionamento da Feira Municipal estará condicionado às 
medidas de contingenciamento estabelecidas pela VISA e Secretaria Municipal de Obras, 
S
erviços 
P
úblicos e 
P
lanejamento da 
C
idade 
–
 
SEMOP, inclusive no tocante à prorrogação 
dos efeitos d
o presente Decreto.
 
Art. 
9º
. 
As pessoas físicas e jurídicas que descumprirem qualquer imposição deste 
Decreto estarão sujeitas às seguintes penalidades: 
 
 
I 
–
 
Multa de R$100
,00 (
cem 
reais) até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por 
conduta praticada. 
 
 
§1º. A 
multa aplicada poderá ser convertida em advertência, após o processo 
administrativo próprio.
 
 
§2º. A dosimetria da penalidade descrita no inciso I deverá ser aplicada por ato 
fundamentado, considerando a gravidade da conduta, o potencial lesivo, a capacida
de 
econômica do infrator e a reincidência.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
ESTADO DA BAHIA
 
Prefeitura Municipal de Amargosa
 
CNPJ: 13.825.484/0001
-
50 Praça Lourival Monte, 
S/N 
–
 
Amargosa 
–
 
Bahia  CEP: 45.300
-
000
 
Telefax: (75) 3634
-
3977 
gabinete@amargosa.ba.gov.br
 
 
 
§3º O fiscal que promover a autuação deverá coletar nome, CPF/CNPJ, 
endereço e contato telefônico do agente infrator, foto ou vídeo quando possível, 
comunicando
-
o de que a autuação será apreciada pel
o
 
órgão comp
etente
 
e poderá ser 
convertida
 
em
:
 
 
I 
–
 
Multa
;
 
 
II 
–
 
Interdição Imediata de estabelecimento infrator; 
 
 
III 
–
 
Suspensão de Alvará de Funcionamento; 
 
 
IV 
–
 
Cassação de Alvará
, após processo administrativo p
róprio; 
 
 
V 
–
 
Detenção por aplicação dos artigos 12
9, caput; 132, 268, 330 e 331 todos 
do Código Penal; 
 
 
VI 
–
 
Reclusão por aplicação dos artigos 129, §§ 1º, 2º e 3º e 131 do Código 
Penal.
 
Art. 
1
0
.
 
As pessoas que descumprirem as medidas de quarentena e isolamento, 
quando necessário e nos termos previstos n
a Lei Federal 13979/2020, também estarão 
sujeitas às sanções previstas no Código Penal Brasileiro e demais penalidades cabíveis.
 
Art. 1
1
. 
Ficam os servidores que atuam nas ações combate e fiscaliação à COVID
-
19 neste municipios autorizados a lavrarem autos
 
de infração, sempre que cont
a
tada 
qualquer irregularidade.
 
Art. 
1
2
.
 
O descumprimento d
o presente Decreto implicará em
 
sançõe
s legalmente 
previstas.
 
Art. 1
3
. 
A
 
Guarda Civil Municipal 
–
 
GCM, com o apoio da Polícia Militar da 
Bahia 
–
 
PMBA, sempre que necessá
rio, assegurará o fiel cumprimento do pres
e
nte 
Decreto.
 
Art. 
1
4
.
 
Este Decreto 
entra
rá
 
em 
vigor
 
a partir
 
do dia
 
0
6
 
de
 
jul
ho
 
de 2021
 
até o dia 
13
 
de 
jul
ho
 
do ano em curso. Revoga
-
se
 
as disposições
 
e
m contrário.
 
 
Publique
-
se!                    Registre
-
se! 
                  
Cumpra
-
se!
 
 
Gabinete do Prefeito, 
Amargosa
-
BA, 
05
 
de 
julho
 
de 202
1
.
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos 
Júnior
 
Prefeito Municipal

Segunda-feira
05 de julho de 2021
Ano IV • Edição Nº 3563
-10-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 213/2021)
 
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 
213
 
DE 
0
5
 
DE 
JULHO
 
DE 2021
 
 
 
Dispõe sobre nomeação de 
Coordenador Geral de Trânsito
 
interinamente.
 
 
O 
PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA
, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
 
 
Considerando o afastamento temporário para 
fruição de 
Férias
, no período 
de 
05/07
/
2021
 
à 
2
0
/0
7
/2021
 
d
o servidor
 
José Raimund
o
 
Sales
 
da s
i
lva
,
 
matrícula 
666137
, 
nomeado
 
para o cargo de 
Coordenador Geral de Trânsito
 
através d
a
 
Portaria n
º. 
076/2020
.
 
 
 
RESOLVE: 
 
 
Art. 1º. 
Nomear o
 
Senhor
 
Aldemir
 
Arcanjo dos Santos sob Mat. 66574
9
, 
portador
 
do 
CPF nº 
004.849.995
-
16
, 
para o cargo de 
Coordenador Geral de Trânsito
 
até 
20
/0
7
/2021
.
 
 
Art. 2º.
 
Esta Portaria entra em v
igor na 
data de sua publicação
.
 
 
Publique
-
se!                    Registre
-
se!        
           
Cumpra
-
se!
 
 
Gabinete do Prefeito, 
0
5
 
de 
julho
 
de 20
2
1
.
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
 
Prefeito Municipal

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 214/2021)
 
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 
21
4
 
DE 
0
5
 
D
E 
JU
 
L
HO
 
DE 2021
 
 
Concede
r
 
licença prêmio 
a
 
s
ervidor
a
 
Sr
a
.
 
Carla Taisa Lourenco Barbosa 
Leal
 
e
 
dá outras providências
.
 
 
O
 
PREFEIT
O
 
MUNICIPAL DE AMARGOSA
, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e considerando o di
sposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de 
nº 008/2006,
 
 
 
RESOLVE
:
 
 
Art. 1º.
 
Fica concedida
 
Licença Prêmio 
a servidor
a
 
Sr
a
. 
TAISA LOURENCO 
BARBOSA LEAL
,
 
Professor
a
 
Series Iniciais 
-
 
Docência
,
 
matrícula nº 
70191
, nos termos da 
Lei Complementar Muni
cipal de nº 008/2006, pelo prazo de 0
3
 
(
três
) meses.
 
 
Parágrafo Único
. A Licença Prêmio ora concedida 
dará início
 
em
 
05
 
de 
ju
l
ho
 
de 
202
1
 
e findará em
 
0
2
 
de 
outubro
 
de 202
1
.
 
 
Art. 2º.
 
Esta Portaria entra em v
igor na 
data de sua publicação
.
 
 
Publique
-
se!    
                
Registre
-
se!                   Cumpra
-
se!
 
 
Gabinete do Prefeito, 
0
5
 
de 
ju
l
ho
 
de 20
2
1
.
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
 
Prefeito Municipal

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PORTARIA (Nº 215/2021)
 
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 
21
5
 
DE 
0
5
 
D
E 
JU
 
L
HO
 
DE 2021
 
 
Concede
r
 
licença prêmio 
a
 
s
ervidor
a
 
Sr
a
.
 
Rosiane Cabral 
Mercês
 
d
e
 
Souza
 
e
 
dá outras providências
.
 
 
O
 
PREFEIT
O
 
MUNICIPAL DE AMARGOSA
, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e considerando o di
sposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de 
nº 008/2006,
 
 
 
RESOLVE
:
 
 
Art. 1º.
 
Fica concedida
 
Licença Prêmio 
a servidor
a
 
Sr
a
. 
ROSIANE CABRAL 
MERCÊS 
D
E
 
SOUZA
,
 
Professor
a
 
Series Iniciais 
-
 
Docência
,
 
matrícula nº 
1917
1
, nos termos 
da Lei Complementar Muni
cipal de nº 008/2006, pelo prazo de 0
3
 
(
três
) meses.
 
 
Parágrafo Único
. A Licença Prêmio ora concedida 
dará início
 
em
 
05
 
de 
ju
l
ho
 
de 
202
1
 
e findará em
 
0
2
 
de 
outubro
 
de 202
1
.
 
 
Art. 2º.
 
Esta Portaria entra em v
igor na 
data de sua publicação
.
 
 
Publique
-
se!    
                
Registre
-
se!                   Cumpra
-
se!
 
 
Gabinete do Prefeito, 
0
5
 
de 
ju
l
ho
 
de 20
2
1
.
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
 
Prefeito Municipal

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PORTARIA (Nº 216/2021)
 
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 
21
6
 
DE 
0
5
 
D
E 
JU
 
L
HO
 
DE 2021
 
 
Concede
r
 
licença prêmio 
a
 
s
ervidor
a
 
Sr
a
.
 
Jorsilene Santana 
d
os Santos 
Souza
 
e
 
dá outras providências
.
 
 
O
 
PREFEIT
O
 
MUNICIPAL DE AMARGOSA
, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e considerando o dispo
sto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de 
nº 008/2006,
 
 
 
RESOLVE
:
 
 
Art. 1º.
 
Fica concedida
 
Licença Prêmio 
a servidor
a
 
Sr
a
.
 
JORSILENE SANTANA 
DOS SANTOS SOUZ
A
,
 
Professor
a
 
Series Iniciais 
-
 
Docência
,
 
matrícula nº 
1717
1
, nos 
termos da Lei Complementar Muni
cipal de nº 008/2006, pelo prazo de 0
3
 
(
três
) meses.
 
 
Parágrafo Único
. A Licença Prêmio ora concedida 
dará início
 
em
 
05
 
de 
ju
l
ho
 
de 
202
1
 
e findará em
 
0
2
 
de 
outubro
 
de 202
1
.
 
 
Art. 2º.
 
Esta Portaria entra em v
igor na 
data de sua publicação
.
 
 
Publique
-
se!    
                
Registre
-
se!                   Cumpra
-
se!
 
 
Gabinete do Prefeito, 
0
5
 
de 
ju
l
ho
 
de 20
2
1
.
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
 
Prefeito Municipal

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PORTARIA (Nº 217/2021)
 
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 
21
7
 
DE 
0
5
 
D
E 
JU
 
L
HO
 
DE 2021
 
 
Concede
r
 
licença prêmio 
a
 
s
ervidor
a
 
Sr
a
.
 
Claudiane Almeida 
d
a Silva
 
e
 
dá 
outras providências
.
 
 
O
 
PREFEIT
O
 
MUNICIPAL DE AMARGOSA
, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e considerando o d
isposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de 
nº 008/2006,
 
 
 
RESOLVE
:
 
 
Art. 1º.
 
Fica concedida
 
Licença Prêmio 
a servidor
a
 
Sr
a
.
 
CLAUDIANE ALMEIDA 
DA SILV
A
,
 
Professor
a
 
Series Iniciais 
-
 
Docência
,
 
matrícula nº 
1721
1
, nos termos da Lei 
Complemen
tar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 0
3
 
(
três
) meses.
 
 
Parágrafo Único
. A Licença Prêmio ora concedida 
dará início
 
em
 
05
 
de 
ju
l
ho
 
de 
202
1
 
e findará em
 
0
2
 
de 
outubro
 
de 202
1
.
 
 
Art. 2º.
 
Esta Portaria entra em v
igor na 
data de sua publicação
.
 
 
Publique
-
se!                    Registre
-
se!                   Cumpra
-
se!
 
 
Gabinete do Prefeito, 
0
5
 
de 
ju
l
ho
 
de 20
2
1
.
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
 
Prefeito Municipal

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PORTARIA (Nº 218/2021)
 
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 
21
8
 
DE 
0
5
 
D
E 
JU
 
L
HO
 
DE 2021
 
 
Concede
r
 
licença prêmio 
a
 
s
ervidor
a
 
Sr
a
.
 
Suely Almeida 
d
os Santos
 
e
 
dá 
outras providências
.
 
 
O
 
PREFEIT
O
 
MUNICIPAL DE AMARGOSA
, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e considerando o disposto 
no art. 106 da Lei Complementar Municipal de 
nº 008/2006,
 
 
 
RESOLVE
:
 
 
Art. 1º.
 
Fica concedida
 
Licença Prêmio 
a servidor
a
 
Sr
a
.
 
SUELY ALMEIDA DOS 
SANTO
S
,
 
Auxiliar d
e
 
Serviços
 
Administrativos Educacionais
,
 
matrícula nº 
7029
1
, nos 
termos da Lei Complementar Municipal de
 
nº 008/2006, pelo prazo de 0
3
 
(
três
) meses.
 
 
Parágrafo Único
. A Licença Prêmio ora concedida 
dará início
 
em
 
05
 
de 
ju
l
ho
 
de 
202
1
 
e findará em
 
0
2
 
de 
outubro
 
de 202
1
.
 
 
Art. 2º.
 
Esta Portaria entra em v
igor na 
data de sua publicação
.
 
 
Publique
-
se!            
        
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-
se!                   Cumpra
-
se!
 
 
Gabinete do Prefeito, 
0
5
 
de 
ju
l
ho
 
de 20
2
1
.
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
 
Prefeito Municipal

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 219/2021)
 
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 
21
9
 
DE 
0
5
 
D
E 
JU
 
L
HO
 
DE 2021
 
 
Concede
r
 
licença prêmio 
a
 
s
ervidor
a
 
Sr
a
.
 
Angela Maria Almeida Teles
 
e
 
dá 
outras providências
.
 
 
O
 
PREFEIT
O
 
MUNICIPAL DE AMARGOSA
, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e considerando o disposto no
 
art. 106 da Lei Complementar Municipal de 
nº 008/2006,
 
 
 
RESOLVE
:
 
 
Art. 1º.
 
Fica concedida
 
Licença Prêmio 
a servidor
a
 
Sr
a
.
 
ANGELA MARIA 
ALMEIDA TELE
S
,
 
Auxiliar d
e
 
Serviços
 
Administrativos Educacionais
,
 
matrícula nº 
5814
3
, 
nos termos da Lei Complementar Muni
cipal de nº 008/2006, pelo prazo de 0
3
 
(
três
) meses.
 
 
Parágrafo Único
. A Licença Prêmio ora concedida 
dará início
 
em
 
05
 
de 
ju
l
ho
 
de 
202
1
 
e findará em
 
0
2
 
de 
outubro
 
de 202
1
.
 
 
Art. 2º.
 
Esta Portaria entra em v
igor na 
data de sua publicação
.
 
 
Publique
-
se!    
                
Registre
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se!                   Cumpra
-
se!
 
 
Gabinete do Prefeito, 
0
5
 
de 
ju
l
ho
 
de 20
2
1
.
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
 
Prefeito Municipal

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
TERMO ADITIVO (CONVÊNIO Nº 015/2020)
 
 
 
 
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº. 015/2020 
 
 
Convenentes: O Estado da Bahia, por intermédio da SESAB - CNPJ/MF N.º 
05.816.630/0001-52 e o Município de Amargosa/ Fundo Municipal de Saúde, CNPJ/MF 
N.º 97.553.416/0001 -79. Objeto: Alteração do crono grama de desembolso e da 
Cláusula Décima Primeira - Da Vigência: Prorrogar até 01.07.2022. Assinam: em 01 
de junho de 2021, Dr. Fábio Vilas -Boas Pinto - Sec. da Saúde, CPF/MF N.º 
384.411.955-87. Sr. Júlio Pinheiro dos Santos Júnior - Prefeito Municipal, CPF/MF sob 
nº. 819.722.535-49. Sra. Rosangela Oliveira Santos de Almeida - Secretária Municipal 
de Saúde CPF/MF nº. 690.875.555-04.

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-18-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2020)
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2020/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003/2020 
OBJETO: Aquisição de equipamentos e suprimentos de informática para atender as 
necessidades das diversas secretarias municipais e órgã os integrantes da Prefeitura 
Municipal de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços. 
 
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO 
 
Considerando que a empresa MJ COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA 
EIRELI CNPJ Nº 18.735.047/0001-69, teve sua Ata de Registro de preços ap resentada 
para o LOTE 02  cancelada, resolve ADJUDICAR e HOMOLOGAR o referido lote à 
empresa classificada em seguida cujo resultado foi o seguinte: 
 
LOTE LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR 
REGISTRADO 
02  C &amp; P INFORMATICA LTDA 29.006.963/0001-84 R$ 434.500,00 
 
Fica convocado o vencedor desta Licitação, para assinar a ata de registro de preços, no 
prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo 
das sanções previstas no art. 81 da Lei federal nº 8.666/93. 
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa/BA, 01 de julho de 2021. 
 
 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/2021)
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 070/2021 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 035/2021 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº  7.945/2021 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 28 dias do mês de junho de 2021, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival Monte, 
s/nº., Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado por  
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do 
Decreto nº 046/2019; aplicando -se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais 
correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no  Pregão Eletrônic o p ara Registro de 
Preços nº 035 /2021, conforme ato publicado em 14/06/2021 e homologada em 30/06/2021, resolve 
REGISTRAR OS PREÇOS pa ra a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme 
especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos 
preços, oferecidos pela empresa TIM S.A., inscrita no CNPJ sob o  nº  02.421.421/0001-11, com sede na  Av. 
João Cabral de Mello Neto , nº 00850, BLC 001, Salas 0501 a 1208 , Bairro: Barra da Tijuca , CEP  22.775-
057, no Município  de  Rio de Janeiro-RJ, neste ato  representada pelo Sr. Barcelos Cavalcante, através de 
Procuração, portador da Cédula de Identidade nº 1074974 SDS/PE e CPF nº 147.437.954-00, cuja proposta 
foi classificada em 1º lugar no certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços visando a contratação de empresa especializada nos 
serviços de telefonia móvel com pacot e de dados , conforme especificações constantes no Termo de 
Referência e quantidades estabelecidasabaixo: 
LOTE 1 
 
Item Especificação Und. Qtd. Valor Unit. 
1 
Serviço de telefonia móvel pós -pago (Smp – Serviço Móvel 
Pessoal) com ligações ilimitadas para linhas  nacionais fixas e 
móveis, independente da operadora,  com pacote de dados 
mínimo de 10GB, conexão 4G. (com ou sem portabilidade). 
Linha/Mês 50 R$ 7,90 
2 
Serviço de telefonia móvel pós -pago (Smp – Serviço Móvel 
Pessoal) com ligações ilimitadas para linhas  nacionais fixas e 
móveis, independente da operadora,  com pacote de dados 
mínimo de 5GB, conexão. (com ou sem portabilidade). 
Linha/Mês 100 R$ 8,90 
3 
Serviço de telefonia móvel pós -pago (Smp – Serviço Móvel 
Pessoal) com ligações ilimitadas para linhas  nacionais fixas e 
móveis, independente da operadora.  (com ou sem 
portabilidade). 
Linha/Mês 50 R$ 6,00 
Valor estimado do Lote 1: R$ 19.020,00 (dezenove mil e vinte reais)

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2 
 
1.2. A existência de preços registrados não obrig a a Administração a firmar as contratações que deles 
poderão advir, facultando -se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo 
assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
São participantes os seguintesórgãos: 
a) Secretaria Municipal de Saúde; 
b) Secretaria Municipal de Governo; 
c) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 
d) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; 
e) Secretaria Municipal de Educação; 
f) Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento; 
g) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; 
h) Outras. 
 
2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Administração 
que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que 
devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas 
no Decreto nº 183/13, e na Lei nº8.666/93. 
 
2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou  não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique 
as obrigações anteriormenteassumidas. 
 
2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou 
entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de 
registro depreços. 
 
2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de 
cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órg ãos participantes, 
independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 
 
2.6. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas 
contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

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CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativo s fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 
8.666/93, em decorrência de ev entual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o 
custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto 
aosfornecedores. 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar -se s uperior ao 
preçopraticado no mercado, o órgão gerenciadordeverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado 
pelomercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o  registro, sem 
aplicação depenalidade; 
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de 
classificação original docertame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar -se superior aos preços registrados e o fornecedor, me diante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos 
termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço 
registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências 
incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, 
caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária eextracontratual. 
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do com promisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas 
na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos 
custos devidamentejustificada.

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4 
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação 
dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre 
empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, aser realizada pela própria 
unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com 
justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no 
prazo de 30 (t rinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços 
serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autosprocessuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o  trâmite do processo de 
revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvoa hipótese 
de liberação do fornecedor prevista nestaAta. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à rev ogação parcial ou 
total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as 
medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº.183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeitoretroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro 
de Preços aos órgãos participantes, sehouver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despach o do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico,quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro dePreços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no 
prazo estabelecido pela Administração, sem justificativaaceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da 
Lei nº 10.520, de2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá  ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 
a) Por razões de interessepúblico; 
b) A pedido dofornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão geren ciador comunicará o cancelamento do registro do 
fornecedor aos órgãos participantes, sehouver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

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6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apres entada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disp osto no artigo 62 da Lei 
nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº183/13. 
 
O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 03 
(três) dias úteis: 
 
   a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente;ou, 
b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no 
Edital e na Ata de Registro dePreços. 
 
6.1.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justif icada do fornecedor e 
aceita pelaAdministração. 
 
6.2. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da consulta da 
regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro 
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível 
proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições dehabilitação. 
 
6.3. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratua is, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem  necessários, até o limite de 25 % (vinte e cinco  por cento) do valor 
inicial atualizado docontrato. 
 
6.4. É vedada a subcontratação total do objeto docontrato. 
 
6.5. É admitida a subcontratação parcial do obj eto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, 
mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes da 
Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à 
presente ata de registro depreços. 
 
6.6. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nalicitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze)meses. 
 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da Lei e

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6 
 
do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções “DA 
OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO” 
do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” doedital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
àAdministração. 
 
12.2. A fiscalização  de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, 
vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, 
não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade 
com o art. 70 da Lei nº8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a  execução 
do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, 
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os 
apontamentos à autoridade competente para as providênciascabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa.

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
7 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar -se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com exclusão 
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
Amargosa/BA, 30 de junho de 2021.  
 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
TIM S.A. 
Representante legal: Barcelos Cavalcante 
CI: 1074974 SDS/PE e CPF: 147.437.954-00 
Instrumento de outorga de poderes: Procuração

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RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 979/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA Nº 979/2021 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando -se o Processo 
Administrativo N°  10.114/2021, regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA Nº 979/2021, para a CONTRATAÇÃO DE 
LICENÇA PARA UTILIZAÇÃO DE SOFTWARE DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO QUE PERMITA GERENCIAR 
RECEPÇÃO DE INSCRIÇÕES EM PROCESSO SELETIVO, PERFIS DE ACESSO, GERANDO RELATÓRIOS DE 
INSCRITOS, PONTUAÇÃO ALCANÇADA , junto à empresa  COMETA INFORMATICA LTDA, CNPJ: 
07.547.568/0001-76, Com valor global de R$ 15.000,00, a fim de que produza os seus jurídicos e legais 
efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-Ba, 05/07/2021. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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RETIFICAÇÃO | EXTRATO (CONTRATO Nº 008/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
(RETIFICAÇÃO) 
 
 
CONTRATO FMAS Nº 008/2021; PROCESSO ADMINISTRATIVO  FMAS 
900/2021; DISPENSA DE LICITAÇÃO  FMAS Nº 822/2021; FUNDAMENTO 
LEGAL: LEI Nº 13.979, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020; RATIFICAÇÃO EM: 
10/03/2021, CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA ,CONTRATADA: JEAN 
ADRIANO BARROS DA SILVA , CPF 628.922.745-91, OBJETO: LOCAÇÃO DE 
UMA CASA TÉRREA, SIT UADA NA AV. SÃO CRIS TÓVÃO, Nº 780, BAIRR O 
CATIARA - AMARGOSA - BAHIA (O IMÓVEL ORA LOCADO  DESTINA-SE A 
ABRIGAR A FAMÍLIA DE ANITA MARIA DE JESUS, CPF: 034.185.825-08, 
BENEFICIÁRIA DE AUXÍ LIO MORADIA, CONFORM E PREVISÃO DO ART. 1 4, 
PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL Nº 299, DE 02/09/2009). VALOR: 
R$ 300,00 MENSAL . VIGÊNCIA: 03 MESES, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 10.02, PROJETO/ATIVIDADE: 2.063, ELEMENTO 
DE DESPESA: 33.90.3 6.00, DATA DA ASSINATURA: 11/03/2021. PELO 
CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR  - PREFEITO 
MUNICIPAL E MILENA AGUIAR CUNHA DE ALMEIDA - SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E PELA CONTRATADA: JEAN ADRIANO 
BARROS DA SILVA.

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ÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
RESOLUÇÃO (Nº 10/2021)

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RESOLUÇÃO (Nº 11/2021)

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RESOLUÇÃO (Nº 12/2021)

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RESOLUÇÃO (Nº 14/2021)

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CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 029/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO FMAS Nº 029/2021; PROCESSO ADMINISTRATIVO  FMAS 
9.523/2021; DISPENSA DE LICITAÇÃO FMAS Nº 972/2021; FUNDAMENTO 
LEGAL: LEI Nº 13.979, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020; RATIFICAÇÃO EM: 
17/06/2021, CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA , CONTRATADA: 
NILVONE DE MOURA LEITE , CPF 027.340.545-40, OBJETO: CONTRATO DE 
LOCAÇÃO DE IMÓVEL, SITUADO NO LOT. CÍCERO SANTANA, Nº 06, BAIRRO 
SANTA RITA, AMARGOSA -BA, PARA ABRIGAR A FAM ÍLIA DA SENHORA, 
ELISANGELA ANUNCIAÇÃO DA SILVA RG. 1432691198 , QUE SE ENCONTRA 
EM SITUAÇÃO DE RISCO E AMPARADO CONFORME PORTARIA DO MINISTÉRIO 
DA CIDADANIA DE N° 369 DE 29 DE ABRIL DE 2020 EM DECORRÊNCIA DO 
COVID-19 E DE ACORDO A LEI Nº. 299 DE 02 DE SETEMBRO DE 2009 QUE 
INSTITUI OS BENEFÍCIOS DA ÁREA DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL 
NO MUNICÍPIO DE AMAR GOSA E REGULAMENTA S UA CONCESSÃO . VALOR: 
R$300,00 MENSAIS. VIGÊNCIA: 03 MESES, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 10.02, PROJETO/ATIVIDADE: 2.050, ELEMENTO 
DE DESPESA: 33.90.3 6.00, DATA DA ASSINATURA: 18/06/2021. PELO 
CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR  - PREFEITO 
MUNICIPAL E MILENA AGUIAR CUNHA DE ALMEIDA - SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  E PELA CONTRATADA: NILVONE DE 
MOURA LEITE.

Segunda-feira
05 de julho de 2021
Ano IV • Edição Nº 3563
-34-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 008/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 9.062/2021; Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato  FMAS 
008/2021, firmado em 11/03/2021, com a senhora JEAN ADRIANO BARROS 
DA SILVA , CPF nº 628.922.745 -91; Objeto: Pror rogação da vigência do 
contrato por 01 mês; Fundamento Legal : art. 57, da Lei no 8.666/1993; 
Signatários: pelo Contratante Julio Pinheiro dos Santos Junior e  pela 
Contratada Jean Adriano Barros da Silva.

Segunda-feira
05 de julho de 2021
Ano IV • Edição Nº 3563
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RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 978/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: INEXIGIBILIDADE 978/2021 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando -se o Processo 
Administrativo N° 9.985/2021 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de Inexigibilidade nº 978/2021, para a AQUISIÇÃO DE 
LICENÇA DE SOFTWARE PARA ATENDER AOS SETORES DE TRIBUTOS E CONVÊNIOS , junto a empresa 
TOTALCAD COMERCIO E SERVICOS EM INFORMATICA LTDA, CNPJ: 08.175.591/0001 -40, Com valor total 
de R$ 14.388.00, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-Ba, 05/07/2021. 
 
Julio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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05 de julho de 2021
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ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2021)
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2021/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9.251/2021 
OBJETO: Aquisição de material de construção e similares a fim de atender às demandas da Administração 
Pública Municipal. Zona Rural e Urbana de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços.  
 
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 9.251/2021, Pregão Presencial nº 
010/2021/SRP e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento 
convocatório e aos preceitos das Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02  e Decreto nº 10.024 /19, decido 
ADJUDICAR e HOMOLOGAR a licitação cujo resultado foi o seguinte: 
 
Ficam convocados os vencedores desta Licitação, a assinar em a ata de registro de preços, no prazo de até 03 
(três) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 
federal nº 8.666/93. 
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa/BA, 05 de julho de 2021. 
 
 
 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
LOTE LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR 
REGISTRADO 
01 SERVELETRO MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA - ME 10.619.506/0001-37 R$ 1.225.000,00 
02 FRACASSADO - - 
03 FRACASSADO - - 
04 VEIGA COMÉRCIO DE FERRAGENS LTDA - EPP 07.309.363/0001-52 R$ 1.370.000,00 
05 DESERTO - - 
06 FRACASSADO - - 
07 DESERTO - - 
08 DESERTO - - 
09 DESERTO - - 
10 IP INDUSTRIA DE PREMOLDADOS DE CIMENTO LTDA-EPP 10.303.094/0001-21 R$ 1.127.190,00 
11 FRACASSADO - -

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 986/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA FMS Nº 986/2021 
Acatando o Parecer da Procuradoria Juridica do Município, e, ainda, encontrando -se o Processo 
Administrativo N°  10.641/2021 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA nº 986/2021, para AQUISIÇÃO DE 
MEDICAMENTOS PARA DOAÇÃO PARA ATENDER DEMANDA DE AÇÃO JUDICIAL , junto à empresa 
PLANTARIUM COMERCIO E MANIPULACAO DE FORMULAS LT, CNPJ: 05 .968.640/0001-03, Com valor 
global de R$ 195,00, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-Ba, 05/07/2021. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL 
 
 
 
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      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4327/</url>
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