{"edition": {"id": 3564, "number": 3562, "date": "2021-07-01", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "09477dc8f85247e9a41e1b6b6e5f1e64", "pdf_sha256": "9250a438a42490c46d9552564ca533f3cb33ae2c9c54b75fb3f781115bbb0941", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "9250a438a42490c46d9552564ca533f3cb33ae2c9c54b75fb3f781115bbb0941", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3564/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3564/"}, "acts": [{"id": 4326, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3562", "kind": "Diario Importado", "number": "3562", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quinta-feira • 01 de julho de 2021 • Ano IV • Edição Nº 3562 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nQuinta-feira •  01 de julho de 2021 •  Ano IV • Edição Nº 3562\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 3\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 3\nPORTARIA (Nº 194/2021) ................................................................................... 3\nPORTARIA (Nº 195/2021) ................................................................................... 4\nPORTARIA (Nº 196/2021) ................................................................................... 5\nPORTARIA (Nº 197/2021) ................................................................................... 6\nPORTARIA (Nº 198/2021) ................................................................................... 7\nPORTARIA (Nº 199/2021) ................................................................................... 8\nPORTARIA (Nº 200/2021) ................................................................................... 9\nPORTARIA (Nº 201/2021) .................................................................................. 10\nPORTARIA (Nº 202/2021) .................................................................................. 11\nPORTARIA (Nº 203/2021) .................................................................................. 12\nPORTARIA (Nº 204/2021) .................................................................................. 13\nPORTARIA (Nº 205/2021) .................................................................................. 14\nPORTARIA (Nº 206/2021) .................................................................................. 15\nPORTARIA (Nº 207/2021) .................................................................................. 16\nPORTARIA (Nº 208/2021) .................................................................................. 17\nPORTARIA (Nº 209/2021) .................................................................................. 18\nPORTARIA (Nº 210/2021) .................................................................................. 19\nPORTARIA (Nº 211/2021) .................................................................................. 20\nPORTARIA (Nº 212/2021) .................................................................................. 21\nSEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO ............................. 22\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 22\nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2021) .......................................................... 22\nEDITAL (PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2021) ...................................................................... 23\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 006/2021) ............................................................... 71\nSEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 72\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 72\n\nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nQuinta-feira •  01 de julho de 2021 •  Ano IV • Edição Nº 3562\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nNOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2020) .................................................................. 72\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 81\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 81\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2021) ...................................................... 81\nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2021) .......................................................... 82\nEDITAL (PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2021) ...................................................................... 83\nEXTRATO (CONTRATO Nº 053/2021) .......................................................................... 126\nNOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2021) ................................................................. 127\n\nQuinta-feira\n01 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3562\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nPORTARIA (Nº 194/2021)\n \n \n \n \n \n \n \n \nPORTARIA Nº. \n1\n94\n \nDE \n30\n \nD\nE \nJU\n \nN\nHO\n \nDE 2021\n \n \nConcede\nr\n \nlicença prêmio \na\n \ns\nervidor\na\n \nSr\na\n.\n \nTânia Santos Brito d\ne Jesus\n \ne\n \ndá\n \noutras providências.\n \n \nO\n \nPREFEIT\nO\n \nMUNICIPAL DE AMARGOSA\n, Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, e considerando o disposto no art. 1\n06 da Lei Complementar Municipal de \nnº 008/2006,\n \n \n \nRESOLVE\n:\n \n \n \nArt. 1º.\n \nFica concedida\n \nLicença Prêmio \na servidor\na\n \nSr\na\n. \nTÂNIA SANTOS BRITO \nDE JESUS\n,\n \nAuxiliar d\ne Serviços Administrativos Educacionais\n,\n \nmatrícula nº \n70501\n, nos \ntermos da Lei Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de \n0\n3\n \n(\ntrês\n) meses.\n \n \nParágrafo Único\n. A Licença Prêmio ora concedida \ndará início\n \nem\n \n30\n \nde \nju\nn\nho\n \nde \n202\n1\n \ne findará em\n \n2\n7\n \nde \nsetembro\n \nde 202\n1\n.\n \n \nArt. 2º.\n \nEsta Portaria entra em v\nigor na \ndata de sua publicação\n.\n \n \nPublique\n-\nse!                    Registre\n-\nse!       \n            \nCumpra\n-\nse!\n \n \nGabinete do Prefeito, \n3\n0\n \nde \nju\nn\nho\n \nde 20\n2\n1\n.\n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \n \nPrefeito Municipal\n\nQuinta-feira\n01 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3562\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 195/2021)\n \n \n \n \n \n \n \n \nPORTARIA Nº. \n1\n9\n5\n \nDE \n30\n \nD\nE \nJU\n \nN\nHO\n \nDE 2021\n \n \nConcede\nr\n \nlicença prêmio \na\n \ns\nervidor\na\n \nSr\na\n.\n \nEliene\n \nBarreto de Oliveira\n \ne\n \ndá\n \noutras providências.\n \n \nO\n \nPREFEIT\nO\n \nMUNICIPAL DE AMARGOSA\n, Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, e considerando o disposto\n \nno art. 106 da Lei Complementar Municipal de \nnº 008/2006,\n \n \n \nRESOLVE\n:\n \n \n \nArt. 1º.\n \nFica concedida\n \nLicença Prêmio \na servidor\na\n \nSr\na\n. \nELIENE\n \nBARRETO DE \nOLIVEIRA\n,\n \nProfessor\na\n \nSeries Iniciais \n-\n \nDocência\n,\n \nmatrícula nº \n1043\n1\n, nos termos da Lei \nComplement\nar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 0\n3\n \n(\ntrês\n) meses.\n \n \nParágrafo Único\n. A Licença Prêmio ora concedida \ndará início\n \nem\n \n30\n \nde \nju\nn\nho\n \nde \n202\n1\n \ne findará em\n \n2\n7\n \nde \nsetembro\n \nde 202\n1\n.\n \n \nArt. 2º.\n \nEsta Portaria entra em v\nigor na \ndata de sua publicação\n.\n \n \nPublique\n-\nse!                    Registre\n-\nse!                   Cumpra\n-\nse!\n \n \nGabinete do Prefeito, \n3\n0\n \nde \nju\nn\nho\n \nde 20\n2\n1\n.\n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \n \nPrefeito Municipal\n\nQuinta-feira\n01 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3562\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 196/2021)\n \n \n \n \n \n \n \n \nPORTARIA Nº. \n1\n9\n6\n \nDE \n30\n \nD\nE \nJU\n \nN\nHO\n \nDE 2021\n \n \nConcede\nr\n \nlicença prêmio \na\n \ns\nervidor\na\n \nSr\na\n.\n \nCristiane Queiroz Santos\n \ne\n \ndá\n \noutras providências.\n \n \nO\n \nPREFEIT\nO\n \nMUNICIPAL DE AMARGOSA\n, Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, e considerando o disposto \nno art. 106 da Lei Complementar Municipal de \nnº 008/2006,\n \n \n \nRESOLVE\n:\n \n \n \nArt. 1º.\n \nFica concedida\n \nLicença Prêmio \na servidor\na\n \nSr\na\n. \nCRISTIANE QUEIROZ \nSANTO\nS\n,\n \nAuxiliar \nd\ne Serviços Administrativos Educacionais\n,\n \nmatrícula nº \n7624\n1\n, nos \ntermos da Lei Complementar Municipal d\ne nº 008/2006, pelo prazo de 0\n3\n \n(\ntrês\n) meses.\n \n \nParágrafo Único\n. A Licença Prêmio ora concedida \ndará início\n \nem\n \n30\n \nde \nju\nn\nho\n \nde \n202\n1\n \ne findará em\n \n2\n7\n \nde \nsetembro\n \nde 202\n1\n.\n \n \nArt. 2º.\n \nEsta Portaria entra em v\nigor na \ndata de sua publicação\n.\n \n \nPublique\n-\nse!          \n          \nRegistre\n-\nse!                   Cumpra\n-\nse!\n \n \nGabinete do Prefeito, \n3\n0\n \nde \nju\nn\nho\n \nde 20\n2\n1\n.\n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \n \nPrefeito Municipal\n\nQuinta-feira\n01 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3562\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 197/2021)\n \n \n \n \n \n \n \n \nPORTARIA Nº. \n1\n9\n7\n \nDE \n30\n \nD\nE \nJU\n \nN\nHO\n \nDE 2021\n \n \nConcede\nr\n \nlicença prêmio \na\n \ns\nervidor\na\n \nSr\na\n.\n \nCristina Maria Pereira\n \nSantos\n \ne\n \ndá\n \noutras providências.\n \n \nO\n \nPREFEIT\nO\n \nMUNICIPAL DE AMARGOSA\n, Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, e considerando o disposto no\n \nart. 106 da Lei Complementar Municipal de \nnº 008/2006,\n \n \n \nRESOLVE\n:\n \n \n \nArt. 1º.\n \nFica concedida\n \nLicença Prêmio \na servidor\na\n \nSr\na\n. \nCRISTINA MARIA \nPEREIRA SANTOS\n,\n \nAuxiliar \nd\ne Serviços Administrativos Educacionais\n,\n \nmatrícula nº \n7625\n1\n, nos termos da Lei Complementar Mun\nicipal de nº 008/2006, pelo prazo de 0\n3\n \n(\ntrês\n) \nmeses.\n \n \nParágrafo Único\n. A Licença Prêmio ora concedida \ndará início\n \nem\n \n30\n \nde \nju\nn\nho\n \nde \n202\n1\n \ne findará em\n \n2\n7\n \nde \nsetembro\n \nde 202\n1\n.\n \n \nArt. 2º.\n \nEsta Portaria entra em v\nigor na \ndata de sua publicação\n.\n \n \nPublique\n-\nse!  \n                  \nRegistre\n-\nse!                   Cumpra\n-\nse!\n \n \nGabinete do Prefeito, \n3\n0\n \nde \nju\nn\nho\n \nde 20\n2\n1\n.\n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \n \nPrefeito Municipal\n\nQuinta-feira\n01 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3562\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 198/2021)\n \n \n \n \n \n \n \n \nPORTARIA Nº. \n1\n9\n8\n \nDE \n30\n \nD\nE \nJU\n \nN\nHO\n \nDE 2021\n \n \nConcede\nr\n \nlicença prêmio \na\n \ns\nervidor\na\n \nSr\na\n.\n \nZilda \nConceição\n \nSantos\n \ne\n \ndá\n \noutras providências.\n \n \nO\n \nPREFEIT\nO\n \nMUNICIPAL DE AMARGOSA\n, Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, e considerando o dispos\nto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de \nnº 008/2006,\n \n \n \nRESOLVE\n:\n \n \n \nArt. 1º.\n \nFica concedida\n \nLicença Prêmio \na servidor\na\n \nSr\na\n. \nZILDA CONCEICAO \nSANTO\nS\n,\n \nProfessor\na\n \nSeries Iniciais \n-\n \nDocência\n,\n \nmatrícula\ns\n \nnº \n1715\n2\n \ne 17151\n, nos termos da \nLei Comple\nmentar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 0\n3\n \n(\ntrês\n) meses.\n \n \nParágrafo Único\n. A Licença Prêmio ora concedida \ndará início\n \nem\n \n30\n \nde \nju\nn\nho\n \nde \n202\n1\n \ne findará em\n \n2\n7\n \nde \nsetembro\n \nde 202\n1\n.\n \n \nArt. 2º.\n \nEsta Portaria entra em v\nigor na \ndata de sua publicação\n.\n \n \nPubl\nique\n-\nse!                    Registre\n-\nse!                   Cumpra\n-\nse!\n \n \nGabinete do Prefeito, \n3\n0\n \nde \nju\nn\nho\n \nde 20\n2\n1\n.\n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \n \nPrefeito Municipal\n\nQuinta-feira\n01 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3562\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 199/2021)\n \n \n \n \n \n \n \n \nPORTARIA Nº. \n1\n9\n9\n \nDE \n30\n \nD\nE \nJU\n \nN\nHO\n \nDE 2021\n \n \nConcede\nr\n \nlicença prêmio \na\n \ns\nervidor\na\n \nSr\na\n.\n \nMarinês\n \nSantos de Araújo\n \ne\n \ndá\n \noutras providências.\n \n \nO\n \nPREFEIT\nO\n \nMUNICIPAL DE AMARGOSA\n, Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, e considerando o disposto no a\nrt. 106 da Lei Complementar Municipal de \nnº 008/2006,\n \n \n \nRESOLVE\n:\n \n \nArt. 1º.\n \nFica concedida\n \nLicença Prêmio \na servidor\na\n \nSr\na\n. \nMARINÊS\n \nSANTOS DE \nARAÚJO\n,\n \nProfessor\na\n \nSeries Iniciais \n-\n \nDocência\n,\n \nmatrícula\n \nnº \n1969\n1\n, nos termos da Lei \nComplementar Municipal \nde nº 008/2006, pelo prazo de 0\n3\n \n(\ntrês\n) meses.\n \n \nParágrafo Único\n. A Licença Prêmio ora concedida \ndará início\n \nem\n \n30\n \nde \nju\nn\nho\n \nde \n202\n1\n \ne findará em\n \n2\n7\n \nde \nsetembro\n \nde 202\n1\n.\n \n \nArt. 2º.\n \nEsta Portaria entra em v\nigor na \ndata de sua publicação\n.\n \n \nPublique\n-\nse!         \n           \nRegistre\n-\nse!                   Cumpra\n-\nse!\n \n \nGabinete do Prefeito, \n3\n0\n \nde \nju\nn\nho\n \nde 20\n2\n1\n.\n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \n \nPrefeito Municipal\n\nQuinta-feira\n01 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3562\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 200/2021)\n \n \n \n \n \n \n \n \nPORTARIA Nº. \n200\n \nDE \n30\n \nD\nE \nJU\n \nN\nHO\n \nDE 2021\n \n \nConcede\nr\n \nlicença prêmio \na\n \ns\nervidor\na\n \nSr\na\n.\n \nAlice Maria Santos d\na Silva \nSouza\n \ne\n \ndá\n \noutras providências.\n \n \nO\n \nPREFEIT\nO\n \nMUNICIPAL DE AMARGOSA\n, Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, e considerando o disposto no\n \nart. 106 da Lei Complementar Municipal de \nnº 008/2006,\n \n \n \nRESOLVE\n:\n \n \nArt. 1º.\n \nFica concedida\n \nLicença Prêmio \na servidor\na\n \nSr\na\n. \nALICE MARIA SANTOS \nDA SILVA SOUZ\nA\n,\n \nProfessor\na\n \nSeries Iniciais \n-\n \nDocência\n,\n \nmatrícula nº \n1036\n1\n, nos termos \nda Lei Complementar Municipal de nº \n008/2006, pelo prazo de 0\n3\n \n(\ntrês\n) meses.\n \n \nParágrafo Único\n. A Licença Prêmio ora concedida \ndará início\n \nem\n \n30\n \nde \nju\nn\nho\n \nde \n202\n1\n \ne findará em\n \n2\n7\n \nde \nsetembro\n \nde 202\n1\n.\n \n \nArt. 2º.\n \nEsta Portaria entra em v\nigor na \ndata de sua publicação\n.\n \n \nPublique\n-\nse!               \n     \nRegistre\n-\nse!                   Cumpra\n-\nse!\n \n \nGabinete do Prefeito, \n3\n0\n \nde \nju\nn\nho\n \nde 20\n2\n1\n.\n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \n \nPrefeito Municipal\n\nQuinta-feira\n01 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3562\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 201/2021)\n \n \n \n \n \n \n \n \nPORTARIA Nº. \n201\n \nDE \n30\n \nD\nE \nJU\n \nN\nHO\n \nDE 2021\n \n \nConcede\nr\n \nlicença prêmio \na\n \ns\nervidor\na\n \nSr\na\n.\n \nRosemary Alves Nascimento\n \ne\n \ndá\n \noutras providências.\n \n \nO\n \nPREFEIT\nO\n \nMUNICIPAL DE AMARGOSA\n, Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, e considerando o di\nsposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de \nnº 008/2006,\n \n \n \nRESOLVE\n:\n \n \nArt. 1º.\n \nFica concedida\n \nLicença Prêmio \na servidor\na\n \nSr\na\n. \nROSEMARY ALVES \nNASCIMENT\nO\n,\n \nProfessor\na\n \nSeries Iniciais \n-\n \nDocência\n,\n \nmatrícula nº \n1725\n1\n, nos termos da \nLei Complementa\nr Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 0\n3\n \n(\ntrês\n) meses.\n \n \nParágrafo Único\n. A Licença Prêmio ora concedida \ndará início\n \nem\n \n30\n \nde \nju\nn\nho\n \nde \n202\n1\n \ne findará em\n \n2\n7\n \nde \nsetembro\n \nde 202\n1\n.\n \n \nArt. 2º.\n \nEsta Portaria entra em v\nigor na \ndata de sua publicação\n.\n \n \nPublique\n-\nse!                    Registre\n-\nse!                   Cumpra\n-\nse!\n \n \nGabinete do Prefeito, \n3\n0\n \nde \nju\nn\nho\n \nde 20\n2\n1\n.\n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \n \nPrefeito Municipal\n\nQuinta-feira\n01 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3562\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 202/2021)\n \n \n \n \n \n \n \n \nPORTARIA Nº. \n20\n2\n \nDE \n30\n \nD\nE \nJU\n \nN\nHO\n \nDE 2021\n \n \nConcede\nr\n \nlicença prêmio \na\n \ns\nervidor\na\n \nSr\na\n.\n \nCelia Eliane Souza Rodrigues\n \ne\n \ndá\n \noutras providências.\n \n \nO\n \nPREFEIT\nO\n \nMUNICIPAL DE AMARGOSA\n, Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, e considerando o disposto n\no art. 106 da Lei Complementar Municipal de \nnº 008/2006,\n \n \n \nRESOLVE\n:\n \n \nArt. 1º.\n \nFica concedida\n \nLicença Prêmio \na servidor\na\n \nSr\na\n. \nCELIA ELIANE SOUZA \nRODRIGUES\n,\n \nProfessor\na\n \nSeries Iniciais \n-\n \nDocência\n,\n \nmatrícula nº \n1970\n1\n \n, nos termos da Lei \nComplementar Municipal de n\nº 008/2006, pelo prazo de 0\n3\n \n(\ntrês\n) meses.\n \n \nParágrafo Único\n. A Licença Prêmio ora concedida \ndará início\n \nem\n \n30\n \nde \nju\nn\nho\n \nde \n202\n1\n \ne findará em\n \n2\n7\n \nde \nsetembro\n \nde 202\n1\n.\n \n \nArt. 2º.\n \nEsta Portaria entra em v\nigor na \ndata de sua publicação\n.\n \n \nPublique\n-\nse!             \n       \nRegistre\n-\nse!                   Cumpra\n-\nse!\n \n \nGabinete do Prefeito, \n3\n0\n \nde \nju\nn\nho\n \nde 20\n2\n1\n.\n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \n \nPrefeito Municipal\n\nQuinta-feira\n01 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3562\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 203/2021)\n \n \n \n \n \n \n \n \nPORTARIA Nº. \n20\n3\n \nDE \n30\n \nD\nE \nJU\n \nN\nHO\n \nDE 2021\n \n \nConcede\nr\n \nlicença prêmio \na\n \ns\nervidor\na\n \nSr\na\n.\n \nJacqueline Maria Chaves Santos \nAraujo\n \ne\n \ndá\n \noutras providências\n.\n \n \nO\n \nPREFEIT\nO\n \nMUNICIPAL DE AMARGOSA\n, Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, e considerando o dispost\no no art. 106 da Lei Complementar Municipal de \nnº 008/2006,\n \n \n \nRESOLVE\n:\n \n \nArt. 1º.\n \nFica concedida\n \nLicença Prêmio \na servidor\na\n \nSr\na\n. \nJACQUELINE MARIA \nCHAVES SANTOS ARAUJO\n,\n \nProfessor\na\n \nSeries Iniciais \n-\n \nDocência\n,\n \nmatrícula nº \n1929\n1\n \n, \nnos termos da Lei Complementar Municip\nal de nº 008/2006, pelo prazo de 0\n3\n \n(\ntrês\n) meses.\n \n \nParágrafo Único\n. A Licença Prêmio ora concedida \ndará início\n \nem\n \n30\n \nde \nju\nn\nho\n \nde \n202\n1\n \ne findará em\n \n2\n7\n \nde \nsetembro\n \nde 202\n1\n.\n \n \nArt. 2º.\n \nEsta Portaria entra em v\nigor na \ndata de sua publicação\n.\n \n \nPublique\n-\nse!      \n              \nRegistre\n-\nse!                   Cumpra\n-\nse!\n \n \nGabinete do Prefeito, \n3\n0\n \nde \nju\nn\nho\n \nde 20\n2\n1\n.\n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \n \nPrefeito Municipal\n\nQuinta-feira\n01 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3562\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 204/2021)\n \n \n \n \n \n \n \n \nPORTARIA Nº. \n20\n4\n \nDE \n30\n \nD\nE \nJU\n \nN\nHO\n \nDE 2021\n \n \nConcede\nr\n \nlicença prêmio \na\n \ns\nervidor\na\n \nSr\na\n.\n \nMaria Marinalva dos Santos \nSousa\n \ne\n \ndá outras providências\n.\n \n \nO\n \nPREFEIT\nO\n \nMUNICIPAL DE AMARGOSA\n, Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, e considerando \no disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de \nnº 008/2006,\n \n \n \nRESOLVE\n:\n \n \nArt. 1º.\n \nFica concedida\n \nLicença Prêmio \na servidor\na\n \nSr\na\n. \nMARIA MARINALVA \nDOS SANTOS SOUSA\n,\n \nProfessor\na\n \nSeries Iniciais \n-\n \nDocência\n,\n \nmatrícula nº \n1713\n1\n, nos \ntermos da Lei Co\nmplementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 0\n3\n \n(\ntrês\n) meses.\n \n \nParágrafo Único\n. A Licença Prêmio ora concedida \ndará início\n \nem\n \n30\n \nde \nju\nn\nho\n \nde \n202\n1\n \ne findará em\n \n2\n7\n \nde \nsetembro\n \nde 202\n1\n.\n \n \nArt. 2º.\n \nEsta Portaria entra em v\nigor na \ndata de sua publicação\n.\n \n \nPublique\n-\nse!                    Registre\n-\nse!                   Cumpra\n-\nse!\n \n \nGabinete do Prefeito, \n3\n0\n \nde \nju\nn\nho\n \nde 20\n2\n1\n.\n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \n \nPrefeito Municipal\n\nQuinta-feira\n01 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3562\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 205/2021)\n \n \n \n \n \n \n \n \nPORTARIA Nº. \n20\n5\n \nDE \n30\n \nD\nE \nJU\n \nN\nHO\n \nDE 2021\n \n \nConcede\nr\n \nlicença prêmio \na\n \ns\nervidor\na\n \nSr\na\n.\n \nIzabel Cristina Pires da Silva\n \ne\n \ndá \noutras providências\n.\n \n \nO\n \nPREFEIT\nO\n \nMUNICIPAL DE AMARGOSA\n, Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, e considerando o dis\nposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de \nnº 008/2006,\n \n \n \nRESOLVE\n:\n \n \nArt. 1º.\n \nFica concedida\n \nLicença Prêmio \na servidor\na\n \nSr\na\n. \nIZABEL CRISTINA PIRES \nDA SILVA\n,\n \nProfessor\na\n \nSeries Iniciais \n-\n \nDocência\n,\n \nmatrícula nº \n1908\n1\n, nos termos da Lei \nComplementar \nMunicipal de nº 008/2006, pelo prazo de 0\n3\n \n(\ntrês\n) meses.\n \n \nParágrafo Único\n. A Licença Prêmio ora concedida \ndará início\n \nem\n \n30\n \nde \nju\nn\nho\n \nde \n202\n1\n \ne findará em\n \n2\n7\n \nde \nsetembro\n \nde 202\n1\n.\n \n \nArt. 2º.\n \nEsta Portaria entra em v\nigor na \ndata de sua publicação\n.\n \n \nPublique\n-\nse\n!                    Registre\n-\nse!                   Cumpra\n-\nse!\n \n \nGabinete do Prefeito, \n3\n0\n \nde \nju\nn\nho\n \nde 20\n2\n1\n.\n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \n \nPrefeito Municipal\n\nQuinta-feira\n01 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3562\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 206/2021)\n \n \n \n \n \n \n \n \nPORTARIA Nº. \n20\n6\n \nDE \n30\n \nD\nE \nJU\n \nN\nHO\n \nDE 2021\n \n \nConcede\nr\n \nlicença prêmio \na\n \ns\nervidor\na\n \nSr\na\n.\n \nAlexandra Alves Santos \nd\ne Jesus\n \ne\n \ndá outras providências\n.\n \n \nO\n \nPREFEIT\nO\n \nMUNICIPAL DE AMARGOSA\n, Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, e considerando o dispo\nsto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de \nnº 008/2006,\n \n \n \nRESOLVE\n:\n \n \nArt. 1º.\n \nFica concedida\n \nLicença Prêmio \na servidor\na\n \nSr\na\n. \nALEXANDRA ALVES \nSANTOS DE JESUS\n,\n \nProfessor\na\n \nSeries Iniciais \n-\n \nDocência\n,\n \nmatrícula nº \n1946\n1\n, nos termos \nda Lei Complementar Muni\ncipal de nº 008/2006, pelo prazo de 0\n3\n \n(\ntrês\n) meses.\n \n \nParágrafo Único\n. A Licença Prêmio ora concedida \ndará início\n \nem\n \n30\n \nde \nju\nn\nho\n \nde \n202\n1\n \ne findará em\n \n2\n7\n \nde \nsetembro\n \nde 202\n1\n.\n \n \nArt. 2º.\n \nEsta Portaria entra em v\nigor na \ndata de sua publicação\n.\n \n \nPublique\n-\nse!   \n                 \nRegistre\n-\nse!                   Cumpra\n-\nse!\n \n \nGabinete do Prefeito, \n3\n0\n \nde \nju\nn\nho\n \nde 20\n2\n1\n.\n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \n \nPrefeito Municipal\n\nQuinta-feira\n01 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3562\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 207/2021)\n \n \n \n \n \n \n \n \nPORTARIA Nº. \n20\n7\n \nDE \n30\n \nD\nE \nJU\n \nN\nHO\n \nDE 2021\n \n \nConcede\nr\n \nlicença prêmio \na\n \ns\nervidor\na\n \nSr\na\n.\n \nRegina Maria Santos d\ne Almeida \ne\n \ndá outras providências\n.\n \n \nO\n \nPREFEIT\nO\n \nMUNICIPAL DE AMARGOSA\n, Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, e considerando o disp\nosto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de \nnº 008/2006,\n \n \n \nRESOLVE\n:\n \n \nArt. 1º.\n \nFica concedida\n \nLicença Prêmio \na servidor\na\n \nSr\na\n. \nREGINA MARIA SANTOS \nDE ALMEID\nA\n,\n \nProfessor\na\n \nSeries Iniciais \n-\n \nDocência\n,\n \nmatrícula nº \n1034\n1\n, nos termos da Lei \nComplementar Mu\nnicipal de nº 008/2006, pelo prazo de 0\n3\n \n(\ntrês\n) meses.\n \n \nParágrafo Único\n. A Licença Prêmio ora concedida \ndará início\n \nem\n \n30\n \nde \nju\nn\nho\n \nde \n202\n1\n \ne findará em\n \n2\n7\n \nde \nsetembro\n \nde 202\n1\n.\n \n \nArt. 2º.\n \nEsta Portaria entra em v\nigor na \ndata de sua publicação\n.\n \n \nPublique\n-\nse! \n                   \nRegistre\n-\nse!                   Cumpra\n-\nse!\n \n \nGabinete do Prefeito, \n3\n0\n \nde \nju\nn\nho\n \nde 20\n2\n1\n.\n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \n \nPrefeito Municipal\n\nQuinta-feira\n01 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3562\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 208/2021)\n \n \n \n \n \n \n \n \nPORTARIA Nº. \n20\n8\n \nDE \n30\n \nD\nE \nJU\n \nN\nHO\n \nDE 2021\n \n \nConcede\nr\n \nlicença prêmio \na\no\n \ns\nervidor\n \nSr\n.\n \nIvan Araujo \nd\ne Souza\n \ne\n \ndá outras \nprovidências\n.\n \n \nO\n \nPREFEIT\nO\n \nMUNICIPAL DE AMARGOSA\n, Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, e considerando o dispo\nsto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de \nnº 008/2006,\n \n \n \nRESOLVE\n:\n \n \n \nArt. 1º.\n \nFica concedida\n \nLicença Prêmio \na\no\n \nservidor\n \nSr\n. \nIVAN ARAUJO DE SOUZ\nA\n,\n \nAuxiliar d\ne\n \nServiços\n \nAdministrativos Educacionais\n,\n \nmatrícula nº \n1050\n1\n, nos termos da Lei \nComplementar Muni\ncipal de nº 008/2006, pelo prazo de 0\n3\n \n(\ntrês\n) meses.\n \n \nParágrafo Único\n. A Licença Prêmio ora concedida \ndará início\n \nem\n \n30\n \nde \nju\nn\nho\n \nde \n202\n1\n \ne findará em\n \n2\n7\n \nde \nsetembro\n \nde 202\n1\n.\n \n \nArt. 2º.\n \nEsta Portaria entra em v\nigor na \ndata de sua publicação\n.\n \n \nPublique\n-\nse!   \n                 \nRegistre\n-\nse!                   Cumpra\n-\nse!\n \n \nGabinete do Prefeito, \n3\n0\n \nde \nju\nn\nho\n \nde 20\n2\n1\n.\n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \n \nPrefeito Municipal\n\nQuinta-feira\n01 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3562\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 209/2021)\n \n \n \n \n \n \n \n \nPORTARIA Nº. \n20\n9\n \nDE \n30\n \nD\nE \nJU\n \nN\nHO\n \nDE 2021\n \n \nConcede\nr\n \nlicença prêmio \na\n \ns\nervidor\na\n \nSr\na\n.\n \nMaisa Ribeiro d\ne Santana\n \ne\n \ndá \noutras providências\n.\n \n \nO\n \nPREFEIT\nO\n \nMUNICIPAL DE AMARGOSA\n, Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, e considerando o disp\nosto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de \nnº 008/2006,\n \n \n \nRESOLVE\n:\n \n \nArt. 1º.\n \nFica concedida\n \nLicença Prêmio \na servidor\na\n \nSr\na\n. \nMAISA RIBEIRO DE \nSANTAN\nA\n,\n \nProfessor\na\n \nSeries Iniciais \n-\n \nDocência\n,\n \nmatrícula nº \n1972\n1\n, nos termos da Lei \nComplementar Mu\nnicipal de nº 008/2006, pelo prazo de 0\n3\n \n(\ntrês\n) meses.\n \n \nParágrafo Único\n. A Licença Prêmio ora concedida \ndará início\n \nem\n \n30\n \nde \nju\nn\nho\n \nde \n202\n1\n \ne findará em\n \n2\n7\n \nde \nsetembro\n \nde 202\n1\n.\n \n \nArt. 2º.\n \nEsta Portaria entra em v\nigor na \ndata de sua publicação\n.\n \n \nPublique\n-\nse! \n                   \nRegistre\n-\nse!                   Cumpra\n-\nse!\n \n \nGabinete do Prefeito, \n3\n0\n \nde \nju\nn\nho\n \nde 20\n2\n1\n.\n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \n \nPrefeito Municipal\n\nQuinta-feira\n01 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3562\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 210/2021)\n \n \n \n \n \n \n \n \nPORTARIA Nº. \n210\n \nDE \n30\n \nD\nE \nJU\n \nN\nHO\n \nDE 2021\n \n \nConcede\nr\n \nlicença prêmio \na\n \ns\nervidor\na\n \nSr\na\n.\n \nAna Maria Nery Souz\na\n \ne\n \ndá \noutras providências\n.\n \n \nO\n \nPREFEIT\nO\n \nMUNICIPAL DE AMARGOSA\n, Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, e considerando o disposto no\n \nart. 106 da Lei Complementar Municipal de \nnº 008/2006,\n \n \n \nRESOLVE\n:\n \n \nArt. 1º.\n \nFica concedida\n \nLicença Prêmio \na servidor\na\n \nSr\na\n. \nAna Maria Nery Souz\na\n,\n \nProfessor\na\n \nSeries Iniciais \n-\n \nDocência\n,\n \nmatrícula nº \n905\n1\n, nos termos da Lei Complementar \nMunicipal de nº \n008/2006, pelo prazo de 0\n3\n \n(\ntrês\n) meses.\n \n \nParágrafo Único\n. A Licença Prêmio ora concedida \ndará início\n \nem\n \n30\n \nde \nju\nn\nho\n \nde \n202\n1\n \ne findará em\n \n2\n7\n \nde \nsetembro\n \nde 202\n1\n.\n \n \nArt. 2º.\n \nEsta Portaria entra em v\nigor na \ndata de sua publicação\n.\n \n \nPublique\n-\nse!               \n     \nRegistre\n-\nse!                   Cumpra\n-\nse!\n \n \nGabinete do Prefeito, \n3\n0\n \nde \nju\nn\nho\n \nde 20\n2\n1\n.\n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \n \nPrefeito Municipal\n\nQuinta-feira\n01 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3562\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 211/2021)\n \n \n \n \n \n \n \n \nPORTARIA Nº. \n211\n \nDE \n30\n \nD\nE \nJU\n \nN\nHO\n \nDE 2021\n \n \nConcede\nr\n \nlicença prêmio \na\n \ns\nervidor\na\n \nSr\na\n.\n \nClaudeny Almeida \nd\na Silva \nRibeiro\n \ne\n \ndá outras providências\n.\n \n \nO\n \nPREFEIT\nO\n \nMUNICIPAL DE AMARGOSA\n, Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, e considerando o disposto no art\n. 106 da Lei Complementar Municipal de \nnº 008/2006,\n \n \n \nRESOLVE\n:\n \n \nArt. 1º.\n \nFica concedida\n \nLicença Prêmio \na servidor\na\n \nSr\na\n. \nCLAUDENY ALMEIDA \nDA SILVA RIBEIR\nO\n,\n \nProfessor\na\n \nSeries Iniciais \n-\n \nDocência\n,\n \nmatrícula nº \n1720\n1\n, nos termos \nda Lei Complementar Municipal de nº 008/2006,\n \npelo prazo de 0\n3\n \n(\ntrês\n) meses.\n \n \nParágrafo Único\n. A Licença Prêmio ora concedida \ndará início\n \nem\n \n30\n \nde \nju\nn\nho\n \nde \n202\n1\n \ne findará em\n \n2\n7\n \nde \nsetembro\n \nde 202\n1\n.\n \n \nArt. 2º.\n \nEsta Portaria entra em v\nigor na \ndata de sua publicação\n.\n \n \nPublique\n-\nse!                    Regi\nstre\n-\nse!                   Cumpra\n-\nse!\n \n \nGabinete do Prefeito, \n3\n0\n \nde \nju\nn\nho\n \nde 20\n2\n1\n.\n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \n \nPrefeito Municipal\n\nQuinta-feira\n01 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3562\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 212/2021)\n \n \n \n \n \n \n \n \n \nPORTARIA Nº 212\n, DE \n01\n \nDE \nJUL\nHO DE 2021\n \n \nDispõe sobre \nnomeação\n \nde \nAssessor\n \nTécnic\no\n \nI\n.\n \nO \nPREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA\n, Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais,\n \n \nRESOLVE:\n \nArt. 1\nº.\n \nNomear\n \no\n \nS\nr\n.\n \nTHOBIAS DOS SANTOS SILVA\n, CPF \n014.246.035\n-\n44\n, \npara \no\n \ncargo de \nAssessor\n \nTécnic\no\n \nI\n, previsto no quadro de Pessoal, estabelecido pela Lei nº. 472 de \n31 de março de 2017, publicada em 05 de abril de 2017, símbolo \nSEAGRI\n \n-\n0\n2\n, código\n \nC\nA\n-\n0\n5\n.\n \n \nArt. 2\nº\n.\n \nEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação\n.\n \n \nPublique\n-\nse!                    Registre\n-\nse!                   Cumpra\n-\nse!\n \n \nGabinete do Pre\nfeito, \n01\n \nde \njulho\n \nde 202\n1\n.\n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \n \nPrefe\nito Municipal\n\nQuinta-feira\n01 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3562\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2021)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \nAVISO DE LICITAÇÃO \n \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2021/SRP \n \nA Pregoeira torna pú blico aos interessados a re alização da seguinte lici tação: \nPregão Presencial - PP011/2021/SRP. OBJETO: aquisição de Cestas Básicas \npara os usuários acompanhados através do Centro de Referência de Assistência \nSocial – CRAS e Centro de Referencia Especializado em Assistê ncia Social - \nCREAS e de acordo a Lei nº 562 de 06 de abril de 2020, que dispõe sobre a \nregulamentação e critérios para a conces são dos benefícios eventuais de \nAssistência Social no Município de Amargosa, em caso de circunstâncias \ntemporárias, emer gências e de calamidade pública e dá outras providências , \nmediante Sistema de Registro de Preços. DATA: 15/07/2021. HORA: 09h00min. \nInformações através do e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br. Cópia do Edital  \npelo endereço https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/. Bárbara Maria \nBarbosa Costa. Pregoeira.\n\nQuinta-feira\n01 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3562\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL (PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2021)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n1 \nEDITAL DE LICITAÇÃO \nPREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2021 \nI - REGÊNCIA LEGAL \nLei n.º 10.520, de 17/07/2002, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar n.º 123, \n14/12/2006, Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e Decretos Municipais nº 046, de 2019  e 183, de 16/01/2013 e \nalterações pertinentes. \nII - ÓRGÃO INTERESSADO/ SETOR \nSecretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação. \nIII - MODALIDADE \nPregão Presencial no. 011/2021/SRP \nIV - PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. \n9.166/2021 \n V - TIPO DE LICITAÇÃO \nMenor Preço   \nVI - FORMA DE FORNECIMENTO \nParcelada \nVII - CRITÉRIO DE JULGAMENTO \nMenor Preço Global \nVIII – OBJETO \nConstitui-se objeto desta licitação a aquisição de Cestas Básicas para os usuários acompanhados através do  \nCentro de Referência de Assistência Social – CRAS e Centro de Referencia Especializado em  \nAssistencia Social - CREAS e de acordo a Lei nº 562 de 06 de abril de 2020, que dispõe sobre a  \nregulamentação e critérios para a concessão dos benefícios eventuais de Assistência Social no  \nMunicípio de Amargosa, em caso de circunstâncias t emporárias, emergências e de calamidade pública  \ne dá outras providências , mediante Sistema de Registro de Preços, conforme especificações constantes do Termo de \nReferência - Anexo I. \nIX - LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E INÍCIO DA \nABERTURA DOS ENVELOPES. \nDATA: 15/07/2021 \nHORÁRIO: 09h00min \nLOCAL: Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional \n— SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia. \nX - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA1 \nPara a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será  exigida \npara a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. \nXI - PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA \n12 (doze) meses  \nXII - VALOR TOTAL  \nVide processo administrativo. \n \nXIII - LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL \nAs informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão prestados \npela Pregoeira e su a equipe de a poio, diariamente pelo e -mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefax (075) \n3634-2735. \nXIV - PREGOEIRA RESPONSÁVEL \nBÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA \nDecreto Nº. 066/2021, publicado no Diário Oficial do Município. \n                                                           \n1A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Contratação. Segundo Orientação do TCU, a licitação \npara o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentária, pois não há obrigatoriedade e dever de contratar. \nLicitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Contas da União. – 4. ed. rev. atual. e ampl. – Brasília: \nTCU, Secretaria-Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e Publicações, 2010, pág. 243.\n\nQuinta-feira\n01 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3562\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n2 \nXV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n15.1. São admitidas a participar da licitação todas as empresas interessadas que atenderem a todas as \nexigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e que pertençam ao ramo de atividade \npertinente ao objeto licitado. \n15.2. Não poderão participar: \na) empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Município de \nAmargosa, durante o prazo da sanção aplicada; \nb) empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; \nc) empresário impedido de licitar  e contratar com a União, Estado da Bahia e/ou com o Mu nicípio \nde Amargosa, durante o prazo da sanção aplicada; \nd) sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; \ne) empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão; \nf) empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperaç ão judicial, recuperação \nextrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação; \ng) sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham \ndiretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos  materiais, tecnológicos \nou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico \nem comum; \nh) consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição. \n15.3. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e \npenalidades legais aplicáveis. \n15.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta sujeitará \na licitante às sanções previstas neste Edital. \n15.5. Os representantes legais das empresas, bem como o público em geral, deverão estar usando \nmáscara de proteção e manter a distância segura um do outro, conforme recomenda o Ministério \nda Saúde e a Secretaria de Saúde do Município de Amargosa/BA, tendo em vista estarmos \nenfrentando a pandemia COVID -19. Esta medida é  necessária para que não haja a possível \npropagação do vírus. \n15.6. Todos os presentes na sessão, se assim quiserem, deverão levar sua garrafa de água. \nXVI – DO CREDENCIAMENTO \n16.1. O proponente deverá se apresen tar para credenciamento junto à Pregoeira  por um \nrepresentante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste\n\nQuinta-feira\n01 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3562\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n3 \nprocedimento licitatório, comprovando os poderes para formulação de propostas e para a prática de \ntodos os demais atos inerentes ao certame ( Acórdão 1055/2009 – TCU), respondendo por sua \nrepresentada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se, exibindo a Carteira de \nIdentidade ou outro documento equivalente em or iginal e o Contrato Social da licitante em cópia \nautenticada (em cartório ou previamente por Servidor do Setor de Licitação), conforme os itens 16.2 e \n16.3 deste instrumento,sob pena de ficar impossibilitada de participar da fase de lances verbais e \nsucessivos; \n16.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de credencial, conforme Modelo do Anexo \nIV, atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos \npertinentes ao certame, em nome do proponente. Em send o sócio, proprietário ou dirigente da \nempresa proponente deverá apresentar cópia do respectivo Contrato Social autenticado, no qual \nestejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal \ninvestidura. A falta de comp rovação de poderes para representar a empresa licitante não gera o seu \ndescredenciamento, mas impede a oferta de lances verbais e a apresentação dos recursos decorrentes \ndas decisões da Pregoeira. \n \n16.3. Na fase de credenciamento, a licitante deverá compro var o seu enquadramento como \nMicroempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de CERTIDÃO \nSIMPLIFICADA EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL, nos termos da Instrução Normativa, nº \n103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Re gistro de Comércio – DNRC, \nexigida somente para microempresa e empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar \nseu enquadramento em um dos dois regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado e \nfavorecido na presente licitação, na f orma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. \nA falta ou recusa de entrega de tal documento (Certidão) não elimina a licitante, mas perde a s \ncondições e benefícios da LC 123/2006.  \n16.4. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o não \ncomparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, não inviabilizará a participação \ndo(s) licitante(s) no certame. Caso não tenha interesse em participar da fase de lances, o proponente \npode remeter os en velopes ao órgão ou entidade que promove a licitação pela melhor forma que \nencontrar, inclusive por via postal ou outro meio eficaz de protocolo. \n16.5. Juntamente com os documentos de credenciamento, o representante da empresa no certa me \n(preposto) deverá entregar à Pregoeira , a DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS \nREQUISITOS DE HABILITAÇÃO assinada pelo representante legal da empresa licitante, conforme \nexpresso no contrato social, conforme determina o art. 4º, inciso VII da lei federal 10.520/02. O Caso \nseja identificado a ausência de tal declaração, a mesma poderá ser redigida e emitida na própria \nsessão, antes da recepção dos envelopes A e B, caso o emissor seja o representante legal da empresa \nexpresso no contrato social, não cabendo para esta hipótese o s poderes constantes em carta de \ncredenciamento ou instrumento de procuração (publica ou particular).\n\nQuinta-feira\n01 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3562\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n4 \n16.6. No caso de incorreção de documento de Credenciamento, que gere o não credenciamento do \nrepresentante da empresa, o portador do envelope não poderá rubricar documentos ou fazer \nqualquer observação, impugnação ou mesmo manifestar ou interferir no desenvolvi mento dos \ntrabalhos, ressaltando que quando a documentação de credenciamento estiver, por lapso, dentro de \nquaisquer dos envelopes (1 ou 2), o respectivo envelope será entregue ao licitante que estará \nautorizado a abri-lo e retirá-lo, lacrando-o em seguida, uma vez que o citado documento se encontra \nno recinto, com o intuito de ampliar a disputa. \n16.7. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a conclusão \ndos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pen a de decadência do direito ao \nrecurso. \n16.8. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas \nempresas pelo período de 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido \no prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, \nquando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão de Licitação. \n16.9. Não será admitido o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma Licitante, \nsob pena de afastamento do procedimento licitatório das licitantes envolvidas. Iniciada a sessão \npública do pregão, não cabe desistência da proposta. \n16.10. Apresentação do Cartão CNPJ para verificação das atividades descritas no CNAE; \n16.11.Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a \nconclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do \ndireito ao recurso. \n16.12. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas \nempresas pelo período de 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido \no prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, \nquando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão Permanente \nde Licitação. \n16.13. DA AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTOS: \n16.13.1. Os documentos apresentados para o certame deverão atender à formalidade prevista no \nartigo 32 da Lei Federal nº 8.666/93, ficando autorizada a Pregoeira e/ou Equipe de Apoio autenticar \nquaisquer documentos das licitantes no ato de abertura da licitação; \n16.14. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta. \nXVII - DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO \n17.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições Lei n.º 10.520, de \n17/07/2002, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar n.º 123, de \n14/12/2006, Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e Decretos Municipais nº 046, de 2019 e 183, de \n16/01/2013 e alterações pertinentes e demais legislações regentes da matéria.\n\nQuinta-feira\n01 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3562\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n5 \n17.2. Este certame será dirigido pela Pregoeira e pela Equipe de Apoio, acompanhado pela \nAssessoria Jurídica do Município, Controladoria Geral do  Município e demais agentes da \nAdministração Pública que se fizerem presentes. \n17.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força maior \ncompreendendo: greves, perturbações industriais, avalanches, enchentes e quaisquer outros \nacontecimentos semelhantes e equivalentes a estes que fujam ao controle de qualquer das partes \ninteressadas, as quais não consigam impedir sua ocorrência. O motivo de força maior pode ainda ser \ncaracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais. \nXVIII - DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE ―A‖ \n18.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope fechado e rubricado pelo representante \nlegal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, endereçada a \nPregoeira, com indicação dos elementos a seguir: \nRAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2021/SRP \nDATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  \nENVELOPE ―A‖- PROPOSTA DE PREÇOS \n \n18.2. Deve a proposta, preferencialmente, estar impressa por processo eletrônico em 01 (uma) via, em \npapel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada na \núltima folha e preferencialmente rubricada nas demais. \n18.3. A p roposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de \nacordo com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos , não se admitindo propostas \nalternativas. \n18.4. A proposta deverá apresentar o preço por item, lote e total , expressos em R$ (reais). Quando o \nresultado da operação final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as \ncasas decimais a partir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras \ncasas decimais. Essa operação deverá ser efetuada no valor final por tipo de produto \n18.5. Os preços serão para entrega dos produtos neste Município e deverão incluir todas e quaisquer \ndespesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos  e \ncontribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o \npreço ofertado corresponder às especificações do objeto licitado.  \n18.6. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero , incompatíveis com \nos preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e \ninstalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da \nremuneração.\n\nQuinta-feira\n01 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3562\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n6 \n18.7. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando-se a \ncondição de pagamento à vista, não devendo , por isso, computar qualquer custo financeiro para o \nperíodo de processamento das faturas. \n18.8. A marca, a referência e as demais características, deverão, obrigatoriamente, ser informados \nna proposta, sob pena de desclassificação. \n \n18.9. A marca indicada será uma só para cada item, sem possibilidade de substituição por qualquer \noutra. \n18.10. O prazo de validade comercial da Proposta  de Preços é de no mínimo 60 (sessenta) dias  \ncorridos, a contar da data da apresentação da proposta. Decorrido o prazo de validade das \npropostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos \nassumidos. \nXIX - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS \n19.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item X III do Edital, \ndevendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os \nnecessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos d emais \natos inerentes ao certame. \n19.2. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar a Pregoeira a Declaração de \nTratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação  \nprevistas neste edital, Anexo V , e os envelopes da proposta de preços e dos documentos de \nhabilitação, não sendo mais aceitas novas propostas. \n19.3. Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a respectiva \ndocumentação, não cabe desistência da proposta. \n19.4. A abertura dos envelopes relativos aos documentos da s propostas e de habilitação será \nrealizada sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes e \npela Pregoeira. \n19.5. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que \nnão estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Somente as licitantes com \npropostas classificadas participarão da fase de lances. \n19.6. A Pregoeira selecionará a proposta de menor preço e as demais que tenham valores su cessivos \ne superiores em até 10 % (dez por cento), em relação à de menor preço. N a impossibilidade de obter \npelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas \nsubsequentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 (três), \npara participarem da sessão pública de lances verbais. \n19.7. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a Pregoeira selecionará todas as propostas em \ncondições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais.\n\nQuinta-feira\n01 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3562\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n7 \n19.8. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o \nseu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá s er aceita, devendo a Pregoeira \nnegociar, visando obter preço melhor. \n19.9. Quando todas as propostas escritas forem  desclassificadas, a Pregoeira poderá suspender a \nsessão do pregão e estabelecer uma „nova data‟, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o \nrecebimento de novas propostas. \n19.10. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas \nque não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante \ndespacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo -lhes validade e eficácia \npara fins de classificação e habilitação. \n19.11. O critério de julgamento será o de menor preço global. \n19.12. É vedada a oferta de lance com vista a empate.  \nXX - ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS \n20.1. Após a classificação das propostas, a Pregoeira fará a divulgação, convocando os proponentes \npara apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de maior preço e \nseguido dos demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente. \n20.2. Somente serão admitidos lances verbais  cujos valores se situem abaixo do menor valor \nanteriormente registrado. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo \naquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. \n20.3. A Pregoeira poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado pelos \nlicitantes, podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitar a manutenção das \ndisputas e obtenção da proposta mais vantajosa.  \n20.4. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeirapoderá \nfixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação, a ser admitido \ncomo variação entre um lance e outro. \n20.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva \ne total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. \n20.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira , implicará a \nexclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo \nlicitante, para efeito de ordenação das propostas. \n20.7. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de Contratação \npara as microem presas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e \nfavorecido.  \n20.8. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por \nmicroempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa  e houver proposta apre sentada por\n\nQuinta-feira\n01 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3562\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n8 \nmicroempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa igual ou até 5% (cinco por cento) superior \nà melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma: \n20.8.1. A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa mais bem classificada poderá, \nno prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, \nsituação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste \nPregão; \na) não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequ eno porte ou cooperativa mais bem \nclassificada, na forma do subitem anterior, a Pregoeira , convocará as licitantes remanescentes que \nporventura se enquadrem na situação descrita nesta Condição, na ordem classificatória, para o \nexercício do mesmo direito; \nb) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno \nporte ou cooperativas que se encontrem no intervalo estabelecido nesta Condição, a Pregoeira  \nprocederá ao sorteio, definindo e convocando a vencedora para o encaminhamento da oferta final do \ndesempate. \nc) será assegurado nos termos do §3º do art 48 da LC 147/14 a prioridade de contratação para as \nmicroempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Amargosa, até 10% (dez por \ncento) do melhor preço válido. \n20.9. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno \nporte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, a Pregoeira poderá \nformular contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que \nseja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a \ncontratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. \n20.10. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeira examinará a \nproposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor \nestimado para a contratação. \n20.11. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender a s e xigências do Edital, a \nPregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma \nproposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele \nadjudicado o objeto deste Edital com a posterior homologação do resultado pela Autoridade \nSuperior. \n20.12. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e \nempresas de pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº. 123/06 não implica a \ninabilitação automática.  \n20.13. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes \ne que, ao final, deverá ser assinada pela Pregoeira, equipe de apoio e licitantes presentes.\n\nQuinta-feira\n01 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3562\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n9 \nXXI - DA NEGOCIAÇÃO \n21.1. Encerrada a etapa de l ances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno \nporte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, a Pregoeira poderá \nencaminhar contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajo so, para \nque seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a \ncontratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. \n21.2. A negociação será realizada pela Pregoeira, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. \nXXII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA \n22.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeiraexaminará  a \nproposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor \nestimado para a contratação. \n22.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive \nfinanciamentos subsidiados ou a fundo perdido. \n22.3. A Pregoeirapoderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal do \nMunicípio ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. \n22.4. Se a proposta não for aceitável ou, ainda, se a licitante não atender as exigências habilitatórias, a \nPregoeira examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até \na apuração de uma proposta que atenda a este Edital. \nXXIII. DO CONTROLE DE QUALIDADE DOS PRODUTOS \n23.1. A proponente vencedora é responsável pela qualidade físico -química e sanitária dos produtos \nlicitados. \n23.2. A Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação, em conjunto com a \nSecretaria Municipal de Educação, ou quaisquer das secretar ias participantes deste Registro de \nPreço, por intermédio de seu órgão competente, reserva -se-ão ao direito de recusar todo e qualquer \nproduto que não atenda às especificações constantes neste edital e na legislação pertinente. \n23.3. A Secretaria Municipal  de Assistência Social, Trabalho e Habitação, em conjunto com a \nSecretaria Municipal de Educação, ou quaisquer das secretarias participantes deste Registro de Preço \npoderão avaliar todos os tipos de produtos, a qualquer tempo, em relação à sua qualidade e peso \nlíquido e não aceitará os que não atendam às exigências previstas neste edital e na legisação \npertinente. \n23.4. Estando as amostras de acordo com o Edital e seus anexos, será a licitante declarada vencedora. \n23.5.  No caso das amostras não atenderem às exigências editalícias, a Pregoeira examinará as ofertas \nsubsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, verificando -se as amostras \npor estes apresentadas no mesmo prazo e condições deste Edital e assim sucessivamente, até a \napuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. \n23.6. A proposta de preços vencedora, contendo as planilhas e especificações detalhadas do objeto \nofertado, deverá ser formulada e apresentada no prazo máximo e improrrogáve l de 24 (vinte e\n\nQuinta-feira\n01 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3562\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n10 \nquatro) horas , contados a partir da sessão de análise das amostras apresentadas e julgamento dos \ndocumentos de habilitação, com preços atualizados, em conformidade com os lances eventualmente \nofertados. \n \nXXIV - HABILITAÇÃO - ENVELOPE B \n24.1. As licitantes deverão incluir no Envelope a seguinte documentação abaixo, que poderá ser \napresentada: em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do or iginal para ser \nautenticada pela Pregoeira ou sua equipe de apoio, em envelope lacrado, com a seguinte indicação: \nRAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2021/SRP \nDATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  \nENVELOPE ―B‖- HABILITAÇÃO \n \n24.2. Na habilitação exigir-se-á dos interessados: \n24.2.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  \na) registro comercial, no caso de empresa individual; \nb) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de \nsociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, aco mpanhado de documentos de eleição \nde seus administradores; \nc) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em \nexercício; \nd) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamen to \nno País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, \nquando a atividade assim o exigir. \n24.2.2. A Regularidade Fiscal será comprovada mediante a apresentação dos seguintes Documentos: \na) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); \nb) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal, relativo ao domicílio ou sede do \nlicitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; \nc) prova de regularidade para com a Fazenda E stadual e Municipal do domicílio ou sede do \nlicitante;  \nd) prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de certidão expedida pela Secretaria \nda Receita Federal e certidão da dívida ativa da União emitida pela Procuradoria da Fazenda \nNacional;\n\nQuinta-feira\n01 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3562\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n11 \ne) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão \nNegativa de Débitos/CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a \napresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF. \nf) prova de inexistência  de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a \napresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). \n24.2.3. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos: \na) comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em \ncaracterísticas, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de um ou \nmais atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado. \nb) alvará ou licença sanitária para funcionamento, expedido pelo Serviço de Vigilância Sanitária \nda Secretaria Estadual ou Municipal da sede do licitante. \n24.2.4. A Qualificação Econômica-Financeira será comprovada mediante a apresentação em cópia \nautenticada ou si mples a ser autenticada mediante apresentação dos originais, dos seguintes \ndocumentos: \na) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e \napresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação  financeira da empresa , podendo ser \natualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da \napresentação da proposta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. O \nlicitante apresentará, conforme o caso, publicação do Balan ço ou cópia reprográfica das páginas do \nLivro Diário onde foram transcritos o Balanço e a Demonstração de Resultado, com os respectivos \nTermos de Abertura e Encerramento registrados na Junta Comercial.  \nO licitante enquadrado como microempreendedor individ ual que pretenda auferir os benefícios do tratamento \ndiferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da apresentação do balanço \npatrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício. \nb) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data de \nexpedição ou revalidação dos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data da realização da licitação, caso \no documento não consigne prazo de validade. \nc) A boa situação financeira do licitante será  comprovada com a apresentação de Declaração \ncontendo as Demonstrações Contábeistranscritas do instrumento próprio, completando -se com a \nindicação e assinaturas do titular ou de representante legal da empresa e do profissional da \ncontabilidade legalmente h abilitado(art. 31, § 5º da lei 8666/93 c/c artigo 1184, inciso II do Código \nCivil), referente aos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), \nmaiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valore s extraídos de seu \nbalanço patrimonial:\n\nQuinta-feira\n01 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3562\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n12 \n \nLG = \n Ativo Circulante + Realizável a \nLongo Prazo \n Passivo Circulante + Passivo Não \nCirculante \n \n \nSG = \n                         Ativo Total \n Passivo Circulante + Passivo Não \nCirculante \n \nLC=   Ativo Circulante \nPassivo Circulante \nd) O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 01 (um) em qualquer dos \níndices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui deverá \ncomprovar capital mínimo de 10 % (dez por cento) do valor cumulativo de todos os contratos a \nserem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-financeira. \ne) A empresa deverá comprovar que possui deverá comprovar capital mínimo ou valor do \npatrimônio liquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação (cumulativo de todos os \ncontratos a serem celebrados pelo licitante), como dado objetivo de qualificação econômico -\nfinanceira. (art. 31, §3º lei 8.666/93); \nf)As Micro -empresas e Empresas de Pequeno Porte, optantes pelo SIMPLES NACIONAL, será \nfacultado à apresentação de tais índices sendo necessária a declaração assinada pelo profissional de \ncontabilidade atestando o enquadramento da Pessoa Jurídica. \n24.2.5. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, e \nao inciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração que comprove a \ninexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo VI. \n24.2.6. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, e, \npreferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. \n24.2.7. Se a licitante for à matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a \nlicitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos \nque, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. \n24.2.8. Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, havendo alguma \nrestrição na comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial \ncorresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis \npor igual período, a critério da Administração , para a regularização da documentação, pagamento \nou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de \ncertidão negativa.\n\nQuinta-feira\n01 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3562\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n13 \n24.2.9. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à adjudicação, sem \nprejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002 , sendo facultado à Administração \nconvocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. \n24.2.10. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado \nvencedor. \nXXV - RECURSOS  \n25.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, \na intenção de recorrer da decisão da Pregoeira, através do registro da síntese das suas razões em ata, \nsendo que a falta de manifestação imediata e motivada imp licará a decadência do direito de recurso \ne, consequentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pela Pregoeira. \n25.2. A Pregoeira fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando -a ou, \nmotivadamente, rejeitando-a, em campo próprio da Ata. \n25.3. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em \ncampo próprio da Ata, no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas \na apresentar co ntrarrazões, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da \nrecorrente, sendo -lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus \ninteresses. \n25.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da \nSessão Pública deste Pregão, implica decadência dessedireito, ficando a Pregoeira autorizad a a \nadjudicar o objeto à licitantevencedora. \n25.5. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pela Pregoeira serão aprecia dos \npela autoridade competente. \n25.6. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de \naproveitamento. \nXXVI - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n26.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pela Pregoeira, salvo quando houver recurso, hipótese \nem que a adjudicação caberá ao Prefeito, autoridade competente para homologação. \n26.2. O objeto deste Pregão será adjudicado, em lote, à licitante vencedora, depois de decididos os \nrecursos, quando houver. \n26.3. A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação. \n26.4. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação \ne a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assin atura da \nAta de Registro de Preços que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de \ncompromisso de execução dos serviços/fornecimento do objeto nas condições estabelecidas.\n\nQuinta-feira\n01 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3562\n-36-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n14 \n26.5. A contratação com os fornecedores registrados, após a in dicação pelo órgão gerenciador do \nRegistro de Preços, será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio da emissão prévia de \nnota de empenho de despesa. \nXXVII - DO REGISTRO DE PREÇOS  \n27.1. A Secretaria Municipal de Administração, Finanças e D esenvolvimento Institucional é o órgão \ngerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de \npreços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente. \n27.2. A Coordenação de Compras da Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional será a unidade responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro \nde Preços decorrentes desta licitação. \n27.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou enti dade da Administração \nque não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao Município de Amargosa – Órgão \nGerenciador e anuência do fornecedor, respeitadas as disposições contidas na Lei n.º 8.666/1993 e no \nDecreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013. \n27.4. Caberá ao órgão gerenciador indicar os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem \npraticados, obedecida à ordem de classificação, aos órgãos e entidades que não participaram do \nregistro de preços, que desejarem fazer uso da Ata. \n27.5. As adesões ao registro de preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por \ncento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços. \n27.6. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Regis tro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos \nregistrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente \nassumidas. \n27.7. Depois de homologado o resultado deste Pregão e dentro do prazo expresso em documento \noficial, a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional  doMunicípio de \nAmargosa, Órgão Gerenciador, convocará o licitante vencedor do respectivo item, para assinatura da \nAta de Registro de Preços. \n27.8. Caso o licitante classificado em primeiro lugar não compareça ou se recuse a assinar a Ata de \nRegistro de Preços,  serão convocados os demais classificados que aceitarem fornecer o(s) \nrespectivo(s) item(ns) pelo preço do Preços. \n27.9. Após homologado o resultado deste Pregão, o Município  convocará o primeiro fornecedor \nclassificado e, se for o caso, os demais classificados q ue aceitarem fornecer pelo preço do primeiro, \nobedecida à ordem de classificação e aos quantitativos propostos, para assinatura da Ata de Registro \nde Preço, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis. \n27.10. No caso de o licitante vencedor, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata\n\nQuinta-feira\n01 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3562\n-37-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n15 \nde Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e seus anexos, a Pregoeira \npoderá, mantida a ordem de classificação, negociar com o licitante seguinte antes de efetuar seu \nregistro. \n27.11. Publicada na Imprensa Oficial, a Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso de \nfornecimento, conforme disposto no artigo 10 do Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013. \n27.12. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando -se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, \nsendo assegurado ao fornecedor beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade \nde condições. \n27.13. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da sua \nassinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento. \n27.14. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas \nhipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II \ndo art. 65 da Lei nº 8.666/1993 ou no artigo 12 do Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013. \n27.15. Nessa hipótese, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por ca ncelar a Ata e \niniciar outro processo licitatório. \n27.16. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, \ne definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor beneficiário registrado \nserá convocado peloMunicípio de Amargosa para negociação do valor registrado em Ata. \n27.17. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado e o Município poderá convocar \noutro licitante, observada a ordem de classificação. \n27.18. O fornecedor beneficiário poderá ter seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de \nprocesso administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa. \n27.19. O cancelamento ocorrerá, a pedido, quando: \na) o fornecedor beneficiário comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por \nocorrência de casos fortuitos ou de força maior; \nb) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos \npreços de mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a \ncomunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento. \n27.20. O cancelamento ocorrerá, por iniciativa doMunicípio, quando: \na) o fornecedor beneficiário não aceitar reduzir o preço registrado, n a hipótese de este se tornar \nsuperior aos praticados no mercado; \nb) o fornecedor beneficiário deixar de cumprir qualquer condição de habilitação técnica exigida no \nprocesso licitatório; \nc) houver razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;\n\nQuinta-feira\n01 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3562\n-38-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n16 \nd) não forem cumpridas as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; \ne) o fornecedor beneficiário não comparecer ou se recusar a assinar, no prazo estabelecido, o termo \ncontratual decorrente da Ata de Registro de Preços. \n27.21. Em qualquer das hipóteses anteriores, concluído o processo, oMunicípio  de Amargosa fará o \ndevido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará ao fornecedor beneficiário e aos \ndemais fornecedores sobre a nova ordem de registro. \n27.22. A Ata de Registro de Preços,  decorrente desta licitação, será cancelada, automaticamente, por \ndecurso do prazo de sua vigência. \nXXVIII - DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO E DA ADESÃO A ATA DE \nREGISTRO DE PREÇOS \n28.1. O prazo para que o licitante vencedor compareça após ser convocado é de 02 (dois) dias úteis, \npoderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e \naceito pelo Município de Amargosa. \n28.2. O Município convocará form almente o fornecedor, informando o local, data e hora para a \nreunião e assinatura da Ata de Registro de Preço. O prazo de convocação do fornecedor poderá ser \nprorrogado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município. \n28.3. No caso de o primeiro fornecedor classificado, após convocado, não comparecer ou se recusar a \nassinar a Ata de Registro de Preço, sem prejuízo das punições previstas neste Edital e seus Anexos, o \nMunicípio, poderá, mantida a ordem de classificação, negociar com o licitante seguinte antes de \nefetuar seu registro. \n28.4. Publicada na Imprensa Oficial a Ata de Registro de Preço terá efeito de compromisso de \nfornecimento, conforme os Decretos Municipais nº 046 , de 2019 e 183, de 16/01/2013 e alterações \npertinentes. \n28.5. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando -se-lhe a realização de licitação específica para a aquisição \npretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de  fornecimento em igualdade \nde condições. \n28.6. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preço qualquer órgão ou entidade da Administração \nque não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a o Município, desde que \ndevidamente comprovada a vantag em e, respeitadas no que couber, as condições e as regras \nestabelecidas na Lei nº 8.666/1993 e no Decretos Municipais nº 046, de 2019 e 183, de 16/01/2013 e \nalterações pertinentes. \n28.7. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preço, observ adas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, sem prejuízo dos quantitativos\n\nQuinta-feira\n01 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3562\n-39-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n17 \nregistrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente \nassumidas. \n28.8. Caso haja anuência da licitante vencedora, cada órgão usuário poderá adquirir até 100% ( cem \npor cento) dos quantitativos máximos registrados na Ata de Registro de Preço, por órgão. \n28.9. Na hipótese prevista no subitem anterior, a contratação se dará pela  ordem de registro e na \nrazão dos respectivos limites de fornecimento registrados na Ata. \n28.10. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da sua \npublicação, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento. \n28.11. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas \nhipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II \ndo art. 65 da Lei nº 8.666/1993, nos termos dos Decretos Mun icipais nº 046 , de 2019 e 183, de \n16/01/2013 e alterações pertinentes. \n28.12. A Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro \nprocesso licitatório. \n28.13. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mes mas condições do registro, \ne definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor beneficiári o registrado \nserá convocado pelo Município de Amargosa para negociação do valor registrado em Ata. \n28.14. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado e o Município de  Amargosa \npoderá convocar outro fornecedor registrado, observada a ordem de classificação. \nXXIX – DAS SANÇÕES \n29.1. O licitante ou fornecedor será sancionado com o impedimento de  licitar e contratar com o \nMunicípio e será excluíd o do cadastro de fornecedores doMunicípio , pelo prazo de até 05 (cinco) \nanos, sem prejuízo de multa de até 30% do valor estimado para a contratação e demais cominações \nlegais, nos seguintes casos:  \na) não retirar ou aceitar a nota de empenho, quando convocada; \nb) não assinar a Ata de Registro de Preço, quando convocada; \nc) deixar de entregar documentação exigida neste Edital; \nd) apresentar documentação falsa; \ne) ensejar o retardamento da execução/fornecimento do objeto deste Pregão; \nf) não mantiver a proposta; \ng) falhar ou fraudar na execução do serviço/fornecimento do objeto deste Pregão; \nh) comportar-se de modo inidôneo; \ni) fizer declaração falsa;\n\nQuinta-feira\n01 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3562\n-40-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n18 \nj) cometer fraude fiscal. \n29.2. Para os fins deste item, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 \ne 97 da Lei nº 8.666/93. \n29.3. A licitante e a adjudicatária estarão sujeitas à multa de 30% (trinta por cento) do valor estimado \npara a contratação quando incorrer em uma das hipóteses da condição anterior. \nXXX - DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL \n30.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, \nfísica ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada \nexclusivamente para o endereço eletrônico licitacoes@amargosa.ba.gov.br, até à s 17h00 horas, no \nhorário oficial de Brasília-DF. \n30.2. A Pregoeira, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá s obre a impugnação no prazo de \n48 (quarenta e oito) horas.  \n30.3. Acolhida a impu gnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do \ncertame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. \n30.4. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados a Preg oeira até 03 (três) dias úteis antes da \ndata fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico \nlicitações@amargosa.ba.gov.br.  \n30.5. As respostas às impugnações e aos esclar ecimentos solicitados serão disponibilizadas no \nendereço eletrônico https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/por meio do linklicitações, para \nconhecimento da sociedade em geral e dos fornecedores, cabendo aos interessados em participar do \ncertame acessá-lo para a obtenção das informações prestadas. \nXXXI - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS \n31.1. Ao Prefeito Municipal compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação \nde qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá -lo inoportuno ou inconveniente diante de \nfato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.  \n31.2. A anulação do Pregão induz à da Ata de Registro de Preços.  \n31.3. Os licitantes ou fornecedores não terão direito à indenização em decorrência da anulação do \nprocedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa -fé de ser ressarcido pelos \nencargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.  \n31.4. É fa cultado a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover \ndiligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior \nde informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para  fins de classificação e \nhabilitação.  \n31.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas\n\nQuinta-feira\n01 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3562\n-41-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n19 \nque não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante \ndespacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo -lhes validade e eficácia \npara fins de classificação e habilitação.  \n31.6. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles \nserão considerados como aceitos pelo licitante para efeito de julgamento deste Pregão.  \n31.7. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho \nde 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.  \n31.8. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste edital, prevalecerão às \núltimas.  \n31.9. Este Pregão poderá ter a data  de abertura da sessão pública  transferida por conveniência do  \nMunicípio, sem prejuízo do disposto no art. 4º, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.  \nXXXII - DOS ANEXOS \n32.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: \nANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA; \nANEXO II – ATA DE REGISTRO DE PREÇO; \nANEXO III - MINUTA DE CONTRATO; \nANEXO IV – MODELO DE CREDENCIAL \nANEXO V–MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO \nCONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO \nANEXO VI–DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA \nANEXO VII–MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \nXXXIII - DO FORO \n33.1. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade de \nAmargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n33.2. Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observânci a da legislação em vigor, em \nespecial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006. \n \nAmargosa - BA, 01 de julho de 2021.\n\nQuinta-feira\n01 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3562\n-42-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n20 \nANEXO I \nTERMO DE REFERÊNCIA \n \n1.OBJETO DA LICITAÇÃO \n \nConstitui objeto desta Licitação a Seleção das melhores Propostas para Registro de Preços, com limite \nmáximo de valor, visando à aquisição de Cestas Básicas para os usuários acompanhados através do \nCentro de Referência de Assistência Social – CRAS e Centro de Referencia Especializado em  \nAssistencia Social - CREAS e de acordo a Lei nº 562 de 06 de abril de 2020, que dispõe sobre a  \nregulamentação e critérios para a concessão dos benefícios eventuais de Assistência Social no  \nMunicípio de Amargosa, em caso de circunstâncias temporárias, emergências e de  calamidade \npública e dá outras providências. E o atendimento as famílias que em decorrência do isolamento \nsocial, e dos impactos econômicos sociais ocasionados pelas suspensões temporárias de diversas \natividades comerciais e laborativas; e que de forma in voluntária ocasionou a privação de produtos \nalimentícios, limpeza e higiene pessoal no período de prevenção a contaminação do Novo \nCoronavírus – COVID 19. \n \n1.1. OBJETOS LICITADOS \n \nOs materiais estimados a serem contratados são os adiante discriminados: \n \nITEM ESPECIFICAÇÃO QTD UND \n01 \nCESTAS BÁSICAS CONTENDO OS SEGUINTES ITENS:  \n \n02 KG AÇÚCAR, cristalizado, sacarose de cana -de-açúcar livre  \nfermentação, isento de matéria terrosa de parasitos e de detritos  \nanimais ou vegetais, na cor branca. Embalagem em polietileno de 1  \nkg, contendo dados de identificação do produto, marca do  \nfabricante, data de fabricação, prazo de validade mínimo de 12  \nmeses, de acordo com as normas e/ou resoluções vigentes da  \nANVISA/MS. \n \n02 KG ARROZ , parboilizado, classe longo fino, ti po 1, embalagem  \ncontendo no mínimo 1kg, com dados de identificação do produto,  \nmarca do fabricante, prazo de validade mínimo de 08 meses, de  \nacordo as normas e resoluções vigentes da ANVISA/MS. \n \n01 PCT BISCOITO , tipo cream cracker, embalagem dupla  \ncontendo 400 gramas, com dados de identificação do produto,  \nmarca do fabricante, prazo de validade no mínimo de 06 meses,  \npeso líquido e de acordo com as normas e resoluções vigentes da  \nANVISA/MS \n \nUND 1000\n\nQuinta-feira\n01 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3562\n-43-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n21 \n01 PCT BISCOITO , tipo maisena, embalagem dupla contendo 400  \ngramas, com dados de identificação do produto, marca do  \nfabricante, prazo de validade, mínimo de 06 meses, peso líquido e  \nde acordo com as normas e resoluções vigentes da ANVISA/MS. \n \n02 PCT CAFÉ, torrado e moído embalagem: de 250g, a vácuo, de  \nprimeira qualidade,  com dados de identificação do produto, marca  \ndo fabricante, data de validade de no mínimo 06 meses, com  \nregistro no ministério da saúde, selo de pureza ABIC - associação \nbrasileira da indústria do café. O produto deverá ter registro no  \nministério da saúde  e atender a portaria 451/97 do ministério da  \nsaúde e as normas e/ou resoluções vigentes da ANVISA/MS. \n \n01 KG FARINHA DE MANDIOCA , grupo seca, subgrupo fina,  \ntipo 1. Embalagem contendo 01 kg, com dados de identificação do  \nproduto, marca do fabricante, praz o de validade mínimo de 06  \nmeses, peso líquido e de acordo com as normas e/ou resoluções  \nvigentes da ANVISA/MS. \n \n03 KG FEIJÃO , carioquinha, tipo 1. Embalagem com 01 kg, com  \nidentificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade  \nmínimo de 04 meses , peso liquido, de acordo com as normas e/ou  \nresoluções vigentes da ANVISA/MS. \n \n01 KG FUBÁ DE MILHO . Embalagem com 500 g, com dados de  \nidentificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade  \nmínimo de 06 meses, peso liquido e de acordo com as norm as \ne/ou resoluções vigentes da ANVISA/MS. \n \n05 PCT LEITE EM PÓ , integral. Embalagem com 200g, com dados  \nde identificação do produto, marca do fabricante, data de  \nfabricação, prazo de validade no (mínimo de 06 meses) e de acordo  \ncom as normas e/ou resoluções  vigentes da ANVISA/MS. O  \nproduto devera ter registro no ministério da saúde e/ou ministério  \nda agricultura. \n \n01 PCT MACARRÃO , tipo espaguete, a base de farinha, com  \novos, embalagem com 500 gramas, com dados de identificação do  \nproduto, marca do fabricante, prazo de validade mínimo de 06  \nmeses, peso líquido, de acordo com as normas e/ou resoluções  \nvigentes da ANVISA/MS. \n \n02 PCT MASSA DE SOPA , a base de farinha de trigo, com ovos.  \nEmbalagem com 500 g, com dados de identificação do produto,  \nmarca do  fabricante, prazo de validade mínimo de 04 meses, peso  \nliquido, de acordo com as normas e/ou resoluções vigentes da\n\nQuinta-feira\n01 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3562\n-44-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n22 \nANVISA/MS. \n \n01 UN. ÓLEO COMESTÍVEL VEGETAL DE SOJA , puro,  \nrefinado, sem colesterol, rico em vitamina E. Embalagem com 900  \nml, com dados de identificação do produto, marca do fabricante,  \nprazo de validade mínimo de 09 meses, e de acordo com as  \nnormas e/ou resoluções da ANVISA/MS. \n \n01 UN. PROTEÍNA DE SOJA TEXTURIZADA , 50% clara, 50%  \nescura. Embalagem com 400g, com dados de identificação do  \nproduto, marca do fabricante, prazo de validade (mínimo de 06  \nmeses), de acordo com as normas e/ou resoluções da  \nANVISA/MS. \n \n01 UN. ÁGUA SANITÁRIA, uso doméstico, a base de hipoclorito  \nde sódio, com teor de cloro ativo entre 2,0 a 2,5 % p/p, conforme  \nABNT/NBR 14725. Embalagem plástica de 01 litro, com dados de  \nidentificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação,  \nprazo de validade não inferior a 06 meses e com registro da  \nANVISA. \n \n01 UN. CREME DENTAL 1500 PPM de flúor, 90g, possui 1450  \nPPM de flúor . Embalagem contendo os dados de identificação do  \nfabricante número do lote, prazo de validade mínima de 12 meses  \ne registro na ANVISA. \n \n01 UN. DETERGENTE , liquido concentrado, biodegradável, com  \nno mínimo 11% (onze por cento) do principio ativo básico do  \ndetergente. Embalagem plástica de 500 ml, contendo o nome do  \nfabricante, data de fabricação, prazo de validade mínimo de 12  \nmeses, registro ANVISA. \n \n01 PCT PAPEL HIGIÊNICO, com 04 rolos, folha simples picotada,  \nnão reciclado, alta absorção, na cor branca, dimensões de 10 cm x  \n30m. A embalagem deverá conter a marca do fabricante, conforme  \nnorma ABNT NBR 15464-1: 2007. \n \n01 UN. SABÃO EM BARRA , neutro multiuso, biodegradável,  \npara limpeza em geral. Embalagem com 400 gramas, com dados de  \nidentificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação,  \ne validade no (mínimo de 10 meses). O produto deverá ter registro  \nou notificação da ANVISA. \n \n03 UN. SABONETE , sólido, em barra, fragrância agradável.  \nEmbalagem: com 90 gramas, com dados de identificação do\n\nQuinta-feira\n01 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3562\n-45-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n23 \n \n2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS PRODUTOS \n \n2.1. Os produtos a serem adquiridos devem estar nas normas e condições de fornecimento de  \nacordo com as especificações a seguir: \n \n• Açúcar, cristalizado, sacarose de cana -de-açúcar livre fermentação, isento de matéria terrosa  \nde parasitos e de detritos animais ou vegetais, na cor branca. Embalagem em polietileno de 1 \nkg, contendo dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação,  \nprazo de validade mínimo de 12 meses, de acordo com as normas e/ou resoluções vigentes da  \nANVISA/MS. \n \n• Arroz, parboilizado, classe longo fino, tipo 1, embalagem contendo no mínimo 1kg, com  \ndados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade mínimo de 08  \nmeses, de acordo as normas e resoluções vigentes da ANVISA/MS. \n \n• Biscoito, tipo cream cracker, embalagem dupla contendo 400 gramas, com dado s de  \nidentificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade no mínimo de 06 meses,  \npeso líquido e de acordo com as normas e resoluções vigentes da ANVISA/MS. \n \n• Biscoito, tipo maisena, embalagem dupla contendo 400 gramas, com dados de identificaç ão \ndo produto, marca do fabricante, prazo de validade, mínimo de 06 meses, peso líquido e de  \nacordo com as normas e resoluções vigentes da ANVISA/MS. \n \n• Café, torrado e moído embalagem: de 250g, a vácuo, de primeira qualidade, com dados de  \nidentificação do  produto, marca do fabricante, data de validade de no mínimo 06 meses, com  \nregistro no ministério da saúde, selo de pureza ABIC - associação brasileira da indústria do  \ncafé. O produto deverá ter registro no ministério da saúde e atender a portaria 451/97 d o \nministério da saúde e as normas e/ou resoluções vigentes da ANVISA/MS. \n \n• Farinha de mandioca , grupo seca, subgrupo fina, tipo 1. Embalagem contendo 01 kg, com  \ndados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade mínimo de 06  \nmeses, peso líquido e de acordo com as normas e/ou resoluções vigentes da ANVISA/MS. \n \n• Feijão, carioquinha, tipo 1. Embalagem com 01 kg, com identificação do produto, marca do  \nfabricante, prazo de validade mínimo de 04 meses, peso liquido, de acordo com as norma s \ne/ou resoluções vigentes da ANVISA/MS. \nproduto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de  \nvalidade. O produto deverá ter registro ou notificação no  \nministério da saúde.\n\nQuinta-feira\n01 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3562\n-46-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n24 \n• Fubá de milho . Embalagem com 500 g, com dados de identificação do produto, marca do  \nfabricante, prazo de validade mínimo de 06 meses, peso liquido e de acordo com as normas  \ne/ou resoluções vigentes da ANVISA/MS. \n \n• Leite em pó , integral. Embalagem com 200g, com dados de identificação do produto, marca  \ndo fabricante, data de fabricação, prazo de validade no (mínimo de 06 meses) e de acordo com  \nas normas e/ou resoluções vigentes da ANVISA/MS. O produto deverá ter reg istro no  \nministério da saúde e/ou ministério da agricultura. \n \n• Macarrão, tipo espaguete, a base de farinha, com ovos, embalagem com 500 gramas, com  \ndados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade mínimo de 06  \nmeses, peso líquido, de acordo com as normas e/ou resoluções vigentes da ANVISA/MS. \n \n• Massa de sopa , a base de farinha de trigo, com ovos. Embalagem com 500 g, com dados de  \nidentificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade mínimo de 04 meses, peso  \nliquido, de acordo com as normas e/ou resoluções vigentes da ANVISA/MS. \n \n• Óleo, comestível vegetal de soja, puro, refinado, sem colesterol, rico em vitamina E.  \nEmbalagem com 900 ml, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo  \nde validade mínimo de 09 meses, e de acordo com as normas e/ou resoluções da  \nANVISA/MS. \n \n• Proteína de soja texturizada , 50% clara, 50% escura. Embalagem com 400g, com dados de  \nidentificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade (mínimo de 06 meses), de  \nacordo com as normas e/ou resoluções da ANVISA/MS. \n \n• Água sanitária, uso doméstico, a base de hipoclorito de sódio, com teor de cloro ativo entre 2,0  \na 2,5 % p/p, conforme ABNT/NBR 14725. Embalagem plástica de 01 litro, com dados de  \nidentificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade não  \ninferior a 06 meses e com registro da ANVISA. \n \n• Creme dental, 1500 PPM de flúor, 90g, possui 1450 PPM de flúor. Embalagem contendo os  \ndados de identificação do fabricante número do lote, prazo  de validade mínima de 12 meses e  \nregistro na ANVISA. \n \n• Detergente, liquido concentrado, biodegradável, com no mínimo 11% (onze por cento) do  \nprincipio ativo básico do detergente. Embalagem plástica de 500 ml, contendo o nome do  \nfabricante, data de fabricação, prazo de validade mínimo de 12 meses, registro ANVISA. \n \n• Papel higiênico, com 04 rolos, folha simples picotada, não reciclado, alta absorção, na cor\n\nQuinta-feira\n01 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3562\n-47-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n25 \nbranca, dimensões de 10 cm x 30m. A embalagem deverá conter a marca do fabricante,  \nconforme norma ABNT NBR 15464-1: 2007. \n \n• Sabão em barra , neutro multiuso, biodegradável, para limpeza em geral. Embalagem com 400  \ngramas, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, e  \nvalidade no (mínimo de 10 meses). O produto deverá ter registro ou notificação da ANVISA. \n \n• Sabonete, sólido, em barra, fragrância agradável. Embalagem: com 90 gramas, com dados de  \nidentificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. O  \nproduto deverá ter registro ou notificação no ministério da saúde. \n \nOBS.: será exigida amostra para a empresa que ficar como 1ª colocada na fase de lances. Caso a 1ª \ncolocada seja desclassificada, a mesma exigência será cobrada para as empresas subseqüentes.  \n \n3. JUSTIFICATIVA  \n \n3.1. A aquisição destes materiais visa ao atendimento da LEI MUNICIPAL N° 562 de 06 de  \nabril de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e critérios para a concessão dos benefícios  \neventuais de Assistência Social no Município de Amargosa. De acordo com o Art. 2º d a referida  \nlei os Benefícios eventuais são provisões suplementares e provisórias, prestadas aos cidadãos e às  \nfamílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de  \ncalamidade pública. \n3.2. Dando embasamento a Lei 562 de 06 de abril de 2020, temos também a Lei n° 8.742/1993,  \nque dispõe sobre a organização da Assistência Social (LOAS) e dá outras providências. De  \nacordo com o Art. 22 da LOAS entendem -se por benefícios eventuais as provisões suplementares  \ne provisórias que inte gram organicamente as garantias do SUAS – Sistema único de Assistência  \nSocial e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de  \nvulnerabilidade temporária e de calamidade pública. \n3.3 Segundo o Inciso I do Artigo 15 da LOAS, é competência dos Municípios: \nI - destinar recursos financeiros para custeio do pagamento dos benefícios eventuais de que  \ntrata o art. 22, mediante critérios estabelecidos pelos Conselhos Municipais de Assistência  \nSocial; (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011). \nII - efetuar o pagamento dos auxílios natalidade e funeral; \n \n4. DA ENTREGA/FORNECIMENTO \n \n4.1 Local da Entrega : Os produtos desta licitação elencados no item 1.1 “Do Objeto” deverão  \nser prestados no endereço especificado na Autorização de Fornecimento, no município de Amargosa-\nBA. \n4.2 A CONTRATADA fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Autorização de  \nFornecimento/produdos”, devidamente preenchida, datada e assinada por funcionário\n\nQuinta-feira\n01 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3562\n-48-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n26 \nautorizado, conforme modelo previamente apresentado pela CONTRATANTE e acordado  \npelas partes. \n4.3 A CONTRATANTE poderá solicitar o fornecimento das Cestas Básicas em quantidade  \nfracionada. \n4.4 A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente após o envio ao Contratado da  \nAutorização d e Fornecimento/materiais, no prazo de até 04 dias do recebimento da  \nautorização, com vistas a não provocar atrasos no funcionamento do Programa de Benefícios  \nEventuais. \n4.5 Atraso na entrega será cobrado multa de acordo com normas legais. \n4.6 Em caso de ur gência justificada, poderá ser autorizado o fornecimento dos materiais  \nlicitados mediante contato telefônico pelo responsável identificado pelo CONTRATANTE,  \njunto ao preposto indicado pela Contratada. \n4.7 Não será admitida recusa de fornecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade. \n4.8 Na embalagem primária (embalagem que está em contato direto com os alimentos), deverá \nconter as seguintes informações: \n \n• Lista de ingredientes; \n• Peso bruto e líquido, quando necessário; \n• Identificação do fabricante; \n• Prazo de validade; \n• Data de fabricação e lote; \n• Instruções sobre o preparo e uso do alimento, quando necessário; \n• Classificação do produto; \n• Nome e endereço do fabricante; \n• Número do registro no órgão competente, quando necessário; \n• Rotulagem nutricional conforme legislação vigente RDC 360 de 23/12/13. \n \n4.9 A validade dos alimentos que compõem a cesta básica deverá ser de no mínimo 120 (cento e  \nvinte) dias no ato da entrega; \n4.10. Os itens que compõem a cesta básica devem estar envoltos em emba lagem íntegra,  \ntransparente, resistentes e lacradas para que não sofram violação; sendo que os produtos de  \nlimpeza e higiene pessoal deverão ser agrupados em saco próprio e no interior da cesta básica. \n4.11 Não será  permitida troca de marcas de produtos, salvo na ocorrência de motivo de força  \nmaior, apurados na forma da legislação vigente, e desde que comunicados à  \nCONTRATANTE no prazo de quarenta e oito horas do fato, ou da ordem expressa e  \nescrita da CONTRATANTE. O  descumprimento deste aspecto incidirá em multa prevista  \nno contrato; \n4.12 Todos os produtos constantes da cesta devem estar em conformidade com a legislação de  \ninspeção sanitária e de saúde vigentes; \n4.13 O CONTRATANTE por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e  \nHabitação, efetuará a fiscalização dos serviços, a qualquer instante, sempre que achar  \nconveniente; \n4.14 A CONTRATADA deverá confeccionar as cestas básicas e entregar prontas, em hipótese  \nnenhuma serão aceitos item por item.\n\nQuinta-feira\n01 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3562\n-49-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n27 \n5. DO REGISTRO DE PREÇOS \n \n5.1. Âmbito do registro: para os efeitos do Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013, o âmbito  \ndeste registro de preços é exclusivamente para o Município de Amargosa. \n5.2. Prazo de validade do registro : O prazo de validade do registr o de preços será de 12 meses  \ne durante este prazo, as propostas selecionadas ficarão à disposição da Administração para que  \nefetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, segundo a  \nconveniência dos órgãos e/ou entidades contratantes, até o limite estabelecido. \n5.3. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que  \ndeles poderão advir, ficando -lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação  \nrelativa às licitações, sendo a ssegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade  \nde condições. \n5.4. Os valores utilizados para a estimativa da Administração correspondem ao valor médio dos  \nitens licitados, colhidos em empresas do ramo. \n5.5. A quantidade mínima a ser cotad a para cada um dos itens é de 100% (cem por cento) das  \nquantidades estimadas neste Termo de Referência. \n \n6. DO PREPOSTO \n \n6.1. O Contratado deverá manter preposto aceito pela Prefeitura Municipal, durante o período  \nde vigência do contrato, para representá-lo administrativamente, sempre que for necessário. \n6.2. O preposto deverá ser indicado mediante declaração em que deverá constar o seu nome  \ncompleto, número de telefone de contato, inclusive celular, número de CPF e do documento de  \nidentidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional. \n6.3. O preposto, uma vez indicado pela empresa e aceito pela Administração, deverá apresentarse à \nunidade fiscalizadora, tão logo seja firmado o contrato, para assinar, com o servidor  \ndesignado para esse fim, o  Termo de Abertura do Livro de Ocorrências, e tratar dos demais  \nassuntos pertinentes à execução do contrato, relativos à sua competência. \n6.4. O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos serviços  \nprestados. \n \n7. DO PREÇO  \n \n7.1. O preço unitário considerado para o fornecimento/materiais será o preço ofertado na  \nproposta vencedora. \n7.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e  \ndemais despesas que, direta ou indiretamente tenha m relação com o objeto deste contrato,  \nisentando o Contratante de quaisquer ônus por despesas decorrentes. \n7.3. Os preços dos materiais são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses  \nda data de apresentação da proposta. \n \n8. VIGÊNCIA \n \n8.1. Este Registro de Preço tem vigência de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura,  \ncom eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, tendo início e  \nvencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.\n\nQuinta-feira\n01 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3562\n-50-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n28 \n \n9.  UNIDADE FISCALIZADORA \n \n9.1. A Fiscalização do cumprimento do Contrato caberá a Secretaria Municipal de Assistência  \nSocial, Trabalho e Habitação, por servidor especificamente designado para este fim. \n \n10. DO PAGAMENTO \n \n10.1. O Pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao do  \nfornecimento, por meio de ordem bancária (depósito ou transferência eletrônica) na conta  \ncorrente do licitante vencedor, mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura  \ncorrespondente, devidamente atestada pelo Órgão de Competente. \n10.2. Como condição para recebimento de cada pagamento, a CONTRATADA deverá  \ncomprovar sua regularidade fiscal; \n10.3. São comprovantes de regularidade fiscal e trabalhista os documentos constantes nos incisos \nIII a V do art. 29 da Lei nº 8.666/93. A regularidade para com os Órgãos abaixo mencionados  \npode ser comprovada mediante a emissão de Certidão Negativa ou Positiva com efeito de  \nnegativa, devendo como condição para recebimento de pagamento serem anexadas tais certidões. \nSeguem: \nI – Prova de Regularidade com a Fazenda Federal; \nII – Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual; \nIII – Prova de Regularidade coma Fazenda Municipal; \nIV – Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social (atualmente unifi cada com a Fazenda  \nFederal); \nV – Prova de Inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho; \n \n11.  MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS \n \nOs valores utilizados para a estimativa da Administração correspondem ao valor médio dos  \nitens licitados, colhidos no mercado local. \n \n12. CONSIDERAÇÕES FINAIS \nA Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação, designará servidor para  \nacompanhar e fiscalizar a execução do processo licitatório, nos termos do art. 67 da Lei nº  \n8.666/93. \nEste termo de Referência foi elaborado por Milena Aguiar Cunha de Almeida, Secretária Municipal \nde Assistência Social, Trabalho e Habitação.\n\nQuinta-feira\n01 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3562\n-51-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n29 \nANEXO II \nMINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO \nPREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2021 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9.166/2021 \n \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, \ns/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº ****, neste ato representado por JÚLIO \nPINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do \nDecreto nº 046/2019; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais \ncorrelatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro de \nPreços nº 011/2021, conforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve \nREGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme \nespecificações do Termo de Referência, que passa  a fazer parte integrante desta, tendo sido, os \nreferidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP \n****, no Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, através de ***, portador(a) da \nCédula de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  lugar no certame.  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de Cestas Básicas para os usuários \nacompanhados através do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS e Centro de Referencia \nEspecializado em Assistencia Social - CREAS e de acordo a Lei nº 562 de 06 de abril de 2020, que \ndispõe sobre a regulamentação e critérios par a a concessão dos benefícios eventuais de Assistência \nSocial no Município de Amargosa, em caso de circunstâncias temporárias, emergências e de \ncalamidade pública e dá outras providências , de acordo com as especificações e os detalhamentos \nconsignados no Termo de Referência - Anexo I e quantidades estabelecidas abaixo: \nValor total estimado* \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DA VALIDADE DOS PREÇOS \nLOTE  \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA V.UNT.\n\nQuinta-feira\n01 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3562\n-52-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n30 \n2.1. Os preços ofertados pelos Licitantes signatários da presente Ata de Registro de Preços, são os \nconstantes na Cláusula Primeira, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Presencial nº \n011/2021/SRP. \n2.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço e prazo, as \ncláusulas e condições constantes do Edital do Pregão que a precedeu e integra o presente \ninstrumento de compromisso. \n2.3. Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no \nPregão Presencial nº 011/2021/SRP, pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a \nintegram. \n2.4.A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de \nhomologação do Pregão, com início em XX/XX/2021 e término em XX/XX/2022, enquanto a \nproposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos do Decreto nº 7.892, \nde 2013. \n2.5. Durante o prazo de validade desta Ata de Reg istro de Preços, o  MUNICÍPIO DE AMARGOSA \nnão será obrigado  a adquirir o material relacionado na Cláusula Primeir a, exclusivamente, pelo \nPregão Presencial para Registro de Preços, podendo fazê -lo através de outra licitação quando julgar \nconveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos Licitantes vencedores, \nou, cancelar a Ata, na ocorrência d e alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, \ngarantidos ao vencedor, neste caso, o contraditório e a ampla defesa. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n3.1. Poderá utilizar -se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração \nPública que não tenha participado do certame licitatório, mediante a anuência do órgão gerenciador, \ndesde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas,  no que couber, as condições e as \nregras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013. \n3.2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso \nda Ata de Registro de Preços, deverão manifest ar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, \npara que este indique os possíveis Licitantes e respectivos preços a serem praticados, obedecida a \nordem de classificação. \n3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere esta Cláusula não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens registrados nesta Ata de \nRegistro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes (§ 3º do art. 22 do Decreto nº \n7.892, de 2013). \n3.4. Fica estabelecido que o quantitativo decorrente das adesões a esta Ata de Registro de Preços não \npoderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado para o órgão \ngerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participa ntes que \naderirem (§ 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013).\n\nQuinta-feira\n01 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3562\n-53-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n31 \n3.5. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão a presente Ata após a primeira aquisição \nou contratação por órgão integrante da Ata, exceto quando, justificadamente, não houver prev isão \nno edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador (§ 5º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de \n2013). \n3.5.1. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição \nou contratação solicitada em até novent a dias, observado o prazo de vigência desta Ata (§ 6º do art. \n22 do Decreto nº 7.892, de 2013). \n3.6. Caberá ao Licitante beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, des de que este fornecimento não \nprejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador \ne órgãos participantes (§ 2º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). \nCLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA \n4.1. A entr ega do material licitado deverá ocorrer imediatamente após o envio da Autorização de \nFornecimento, no prazo de até 04 (quatro) dias do recebimento da autorização, com vistas a não \nprovocar atrasos no funcionamento das Secretarias e Órgãos Municipais. \n4.2. Os produtos serão rejeitados quando não atenderem às condições estabelecidas no Edital do \nPregão Presencial nº 011/2021/SRP e seus anexos e na proposta apresentada pelo Licitante \nVencedor. \n4.3. Os produtos ofertados deverão ser novos e de primeiro uso não sendo oriundos de \nrecondicionamento, remanufatura, reciclagem ou decorrente de fabricação por qualquer processo \nsemelhante e entregues devidamente acondicionadas, em embalagens lacradas, de forma a permitir a \ncompleta segurança no transporte. \n4.4. Os produtos deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal/Fatura, onde constem o \nnúmero da nota fiscal, o número de série e o período de validade, conforme o caso, a data de \nemissão, a descrição básica e o período da garantia, que terá seu início a contar da data do atesto na \nNota Fiscal/Fatura. \n4.5. O recebimento dos produtos será processado por Servidor designado pela  Secretaria de \nAdministração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, que terão a responsabilidade de fiscalizar \ne acompanhar a entrega, realizar os testes que se fizerem necessários para aceitar ou rejeitar os \nprodutos entregues, efetuando o respectivo atesto na Nota Fiscal/Fatura. \n4.6. No caso de rejeição do produto, o servidor  designado nos termos do subitem 4.5 desta Cláusula, \nemitirá Termo de Rejeição com análise do problema e indicará a penalidade a ser aplicada, caso \ncaiba, e o prazo em que o Licitante Vencedor deverá substituir os produtos rejeitados por outra que \natenda plenamente às exigências deste Edital, no prazo de 24 horas, a contar da data de recebimento \nda comunicação efetuada pela Secretaria s Municipais, devendo o novo material ser entregue sem \nqualquer ônus para esta última, condicionado ao saneamento da situação a sua aceitação.\n\nQuinta-feira\n01 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3562\n-54-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n32 \n4.7. Quaisquer prazos inerentes à prática de atos por parte da Secretaria Municipal de \nAdministração, Finanças e Desenvolvimento Institucional ou que não possam ser considerados como \nde responsabilidade do Licitante Detentor da Ata, não s erão considerados para efeito da contagem \ndo prazo máximo para entrega dos produtos, objeto desta Ata de Registro de Preços. \nCLÁUSULA QUINTA - DA GARANTIA/VALIDADE DOS PRODUTOS \n5.1. O Licitante Detentor da Ata deverá garantir o perfeito funcionamento dos produtos contra \ndefeitos de fabricação, defeitos técnicos ou impropriedades, sem quaisquer ônus adicionais para o \nMunicípio de Amargosa, por um período de, no mínimo, 12 (doze) m eses, a contar da data do atesto \nna Nota Fiscal/Fatura, obedecidas as exigências previstas no item 8 do Termo de Referência, Anexo I \ndo Edital do Pregão Presencial nº 011/2021/SRP. \n5.2. O prazo de garantia especificado no subitem 5.1 . será iniciado novamen te quando o Licitante \nDetentor da Ata substituir o produto defeituoso, mediante aceitação do Servidor d esignado pela \nÁrea competente do Município. \nCLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO \n6.1. O pagamento será efetuado mensalmente, através de ordem bancária (transferência ou depósito), \nno prazo de até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao fornecimento, mediante apresentação de \nNota Fiscal/Fatura, devidamente atestado o cumprimento da obrigação do objeto da licitação. \n6.1.1. O pagamento do material/produto de pro cedência estrangeira somente será efetuado, se o \nLicitante Vencedor apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Fatura cópias autenticadas dos \nseguintes documentos: Declaração de Importação - DI, e comprovação de pagamento dos tributos \n(Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados, Imposto sobre Circulação de \nMercadorias e Serviços, dentre outros), ou seja, a comprovação de nacionalização do bem. \n6.2. O pagamento somente será efetuado se cumpridas, pelo Licitante Detentor desta Ata, todas as \ncondições estabelecidas no Edital do Pregão Presencial nº 011/2021/SRP e seus anexos, com a efetiva \nentrega dos produtos, objeto da licitação. \n6.3. Para execução do pagamento de que trata o subitem 6.1 desta Cláusula, o Licitante Detentor da \nAta deverá faze r constar da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida, sem rasura, em letr a \nlegível, se o caso, em nome do Município de Amargosa, informando o número de sua conta bancária, \no nome do Banco e a respectiva Agência. \n6.4. Caso o Licitante Detentor da Ata seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos \ne Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, \njuntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos \ntributos e contribuições, conforme legislação em vigor. \n6.5. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o \ndocumento será devolvido ao Licitante Detentor da Ata e o pagamento ficará pendente até que \ntenham sido adota das as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar -se-á\n\nQuinta-feira\n01 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3562\n-55-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n33 \napós a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer \nônus ao Município. \n6.6. Não será efetuado qualquer pagamento ao Licitante Detentor da Ata enquanto houver pendência \nde liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. \n6.7. O pagamento de que trata o subitem 6.1 desta Cláusula estará condicionado à comprovação da \nregularidade do Licitante  Detentor da Ata por meio de consulta “online” ou por meio de certidões \nexpedidas pelos órgãos competentes, devidamente atualizadas. \n6.8. O Licitante Detentor da Ata ficará sujeito à suspensão do pagamento da Nota Fiscal/Fatura, no \ncaso de descumprimento d o subitem 6.7 desta Cláusula, até que seja sanada a pendência, mediante \napresentação do documento comprobatório da regularidade do registro verificado. \n6.9. No caso do subitem 6.8 desta Cláusula, o Licitante Detentor da Ata terá o prazo de 30 (trinta) \ndias corridos, contados de sua notificação, para regularizar sua situação ou apresentar justificativa, a \nser avaliada pelo Município, sob pena de aplicação das sanções previstas no subitem 10.1, respeitado \no disposto no subitem 10.4 da Cláusula Décima. \n6.10. É vedada a emissão e/ou circulação de efeitos de créditos para representação do preço total, \nbem assim a cessão total ou parcial dos direitos creditórios dele decorrentes. \nCLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO \n7.1. O Licitante Detentor da Ata é ob rigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência \ndesta Ata, mesmo que a entrega deles esteja prevista para data posterior a seu vencimento. \n7.2. Se a qualidade dos produtos entregues não corresponder às especificações exigidas no Edital e \nseus anexos que precederam a presente Ata, serão adotados os procedimentos previstos no subitem \n4.6 da Cláusula Quarta. \nCLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR \n8.1. Cumprir fielmente as demais obr igações estabelecidas no item 10  do Termo de Ref erência, \nAnexo I do Edital do Pregão Presencial nº 011/2021/SRP e seus anexos. \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO \n9.1. As obrigações do Município estão estabelecidas no item 11  do Termo de Referência, Anexo I do \nEdital do Pregão Presencial nº 011/2021/SRP e seus anexos. \nCLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n10.1. Após o recebimento da Nota de Empenho pelo Licitante Detentor desta Ata, sem prejuízo das \npenalidades previstas no art. 86 e nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei nº 8.666, d e 1993 e \nalterações posteriores, e art. 7º da Lei n º 10.520, de 2002, a critério doMunicípio , pelo cumprimento \nirregular ou descumprimento de quaisquer condições estipuladas para o fornecimento, de que trata \na presente Ata de Registro de Preços, inclusive durante o período de garantia, o Licitante Detentor\n\nQuinta-feira\n01 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3562\n-56-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n34 \nda Ata sujeitar-se-á, a critério doMunicípio, às sanções previstas na seção XXVIII do Edital do Pregão \nPresencial nº 011/2021/SRP e seus anexos. \n10.2. As penalidades descritas no subitem 10.1 desta Cláusula podem ser aplicadas isoladas o u \ncumulativamente, a critério do  Município, após análise das circunstâncias que ensejaram sua \naplicação e serão, obrigatoriamente, registradas no Sistema de Cadastrame nto Unificado de \nFornecedores doMunicípio. \n10.3. A s importâncias decorrentes das multas não recolhidas nos prazos determinados nas \nnotificações serão descontadas dos pagam entos eventualmente devidos pelo  MUNICÍPIO ou ainda, \nquando for o caso, cobradas judicialmente. \n10.4. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo facultada a \napresentação de defesa prévia pelo Licitante Detentor da Ata no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a \ncontar da data em que for comunicada pelo MUNICÍPIO. \n10.5. É facultado ao MUNICÍPIO, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços, não \naceitá-lo ou não celebrar o contrato, no prazo e condições estabelecidas, convocar os licitantes \nremanescentes, na ordem de classificação. \n10.6. A imposição das penalidades previstas nesta cláusula não exime o  Licitante Detentor da Ata do \ncumprimento de suas obrigações, nem de promover as medidas necessárias para reparar ou ressarcir \neventuais danos causados ao MUNICÍPIO. \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA REVISÃO DOS PREÇOS \n11.1. Durante a vigência da presente Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas \nhipóteses previstas no art. 17 do Decreto nº 7.892, de 2013. \n11.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados \nno mercado, ou de fato que eleve  o custo dos produtos, devidamente comprovado, cabendo ao \nMUNICÍPIO, por meio do Servidor designado gestor da Ata, promover as necessárias negociações \njunto às empresas vencedoras. \n11.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço \npraticado no mercado, o gestor da Ata deverá: \na) convocar a empresa vencedora visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \nb) frustrada a negociação, a empresa vencedora será liberada do compromisso assumido; \nc) convocar as demais empresas visando igual oportunidade de negociação. \n11.4. Quando o preço de mercado tornar -se superior aos preços registrados e a empresa vencedora, \nmediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir  o compromisso, o gestor da \nAta poderá:\n\nQuinta-feira\n01 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3562\n-57-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n35 \na) liberar a empresa vencedora do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, \nconfirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer \nantes do pedido de fornecimento; \nb) convocar as demais empresas visando igual oportunidade de negociação; e, \nc) não havendo êxito nas negociações, o gestor da Ata procederá à revogação da mesma e a adoção \ndas medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO \n12.1. Os produtos, objetos desta Ata de Registro de Preços, serão recebidos por Servidor designado \npela Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional para esse fim. \n12.2. O Licita nte Detentor da Ata é responsável pelo perfeito acondicionamento e transporte dos \nprodutos. \n12.3. Os produtos deverão ser novos de primeiro uso e entregues pelo Licitante Detentor da Ata, \ndevidamente acondicionados, em caixas lacradas, de forma a permitir a completa segurança no \ntransporte e que cheguem em condições normais de utilização no local de destino, acompanhadas da \nNota Fiscal/Fatura de acordo com as demais exigências estabelecidas no Termo de Referência, \nAnexo I do Edital do Pregão Presencial nº 011/2021/SRP. \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE \nPREÇOS. \n13.1. O Licitante Detentor da Ata terá o seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de \nprocesso administrativo específico: \n13.1.1. A pedido do Licitante Detentor da Ata, mediante solicitação por escrito, quando: \nI - comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da presente Ata; \nII - comprovar a ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução da \nAta, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado; ou, \nIII - o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos \npreços de mercado dos insumos que compõem o custo do material. \n13.1.2. Por iniciativa do  MUNICÍPIO, por razões  de interesse público , devidamente motivadas e \njustificadas, assegurado o contraditório e ampla defesa, bem assim quando o Licitante Detentor da \nAta: \nI - não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no \nmercado; \nII - não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; \nIII - perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;\n\nQuinta-feira\n01 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3562\n-58-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n36 \nIV - não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os p edidos decorrentes da Ata de \nRegistro de Preço, ou \nV - incorrer em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata \nde Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes; \nVI - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. \n7º da Lei nº 10.520, de 2002 (inciso IV do art. 20 do Decreto 7.892, de 2013). \n13.2. Em qualquer das hipóteses acima, concluíd o o processo, o  MUNICÍPIO por intermédio do \ngestor da Ata fará o devido apostilamento na mesma, informando ao Licitante Detentor da Ata a \nnova ordem de registro. \n13.3. A comunicação do ca ncelamento do preço registrado será feita por intermédio de \ncorrespondência, mediante recibo, juntando -se o comprovante aos autos que deram o rigem ao \nregistro de preços. \n13.4. A solicitação do Licitante Detentor da Ata para cancelamento dos preços registrados deverá ser \nformulada com a antecedência mínima de 30 ( trinta) dias, facultada ao  MUNICÍPIO a aplicação das \npenalidades previstas na Cláusula Nona, caso não aceitas as razões do pedido. \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO \n14.1. A aquisição  do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, \nmediante a emissão da respectiva Nota de Empenho, de acordo com o disposto no item 16 do Edital \ndo Pregão Presencial nº 011/2021/SRP. \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS \n15.1. Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº 011/2021/SRP e a proposta do Licitante que \napresentou os menores preços na etapa de lances. \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO \n16.1. Fica eleito o foro da Comarca de Amargosa/BA, para dirimir toda e qualquer questão \ndecorrente desta Ata de Registro de Preços, da licitação e da Nota de Empenho, renunciando as \npartes envolvidas a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nAmargosa/BA, xxdexxxxde 2021. \nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR \nPREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA. \n \nEMPRESA \nREPRESENTANTE LEGAL: XXXXX\n\nQuinta-feira\n01 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3562\n-59-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n37 \nANEXO III \nMINUTA DO CONTRATO \n \nCONTRATO Nº. …./2021 – CONTRATO ENTRE \nA PREFEITURA MUNICI´PAL DE AMARGOSA \nE A EMPRESA \n_______________________PARAAQUISIÇÃO DE \nCESTAS BÁSICAS. \nO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrito no CNPJ sob o nº , com \nsede na [end ereço completo], conjuntamente, por seu Gestor, Prefeito [inserir nacionalidade, estado \ncivil e profissão],portador da Cédula de Identidade nº [inserir número e órgão  expedidor/unidade \nda federação] e CPF (MF) nº , doravante denominado  CONTRATANTE,  e  a  Empresa, pessoa \njurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº , estabelecida [inserir endereço completo], \nrepresentada pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome completo,  nacionalidade,  estado  civil  \ne  profissão],  portador da  Cédula  de  Identidade nº [inserir número e órgão expedidor/unidade da \nfederação] e CPF (MF) nº , de acordo com a representação legal que lhe outorgada por \n[procuração/contrato social/estatuto social], adjudica tária vencedora do pregão nº 011/2021,   \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9.166/2021, neste ato representada pelo Sr ..........................., \nportador do documento  de identidade nº ............. emitido por ......, CPF nº............, doravante \ndenominada CONTRATADA, celebram o presente contrato, que se  regerá pela Lei Federal nº \n8.666/93, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas: \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO \n1.1. Constitui objeto do presente contrato a aquisição de Cestas Básicas para os usuários \nacompanhados através do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS e Centro de Referencia \nEspecializado em Assistencia Social - CREAS e de acordo a Lei nº 562 de 06 de abril de 2020, que \ndispõe sobre a regulamentação e critérios par a a concessão dos benefícios eventuais de Assistência \nSocial no Município de Amargosa, em caso de circunstâncias temporárias, emergências e de \ncalamidade pública e dá outras providências , mediante sistema de registro de preços, conforme \nespecificações constantes do Anexo I do Instrumento Convocatório e condições previstas neste \ncontrato e na Proposta de Preços apresentada pela CONTRATADA: \n§1º É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a \ncessão ou tran sferência, total ou parcial do contrato, bemcomo a fusão, cisão ou incorporação da \ncontratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela \ncom terceiros.\n\nQuinta-feira\n01 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3562\n-60-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n38 \n§2º A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas  condições contratuais, acréscimos ou \nsupressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade licitada para \ncada item registrado. \n§3º As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os \ncontratantes. \nCLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO \n2.1. A licitante vencedora deverá entregar os materiais licitados com maior brevidade possível, não \nultrapassando 04 (quatro) dias, mediante a apresentação da “Autorização de Compras/ \nFornecimento”, devidamente preenchida, datada e assinada por funcionário autorizado, conforme \nmodelo previamente apresentado pela CONTRATANTE e acordado pelas partes, no endereço \nindicado na Autorização de Fornecimento. \nCLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO \n3.1. Pelo fornecimento ora contratado, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de \nR$ .......... (................................). \n§1º. Estima-se para o contrato o valor de R$...... (…........). \n§2º. Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, \nencargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da CONTRATADA, como também \nfardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, \nutensílios e equipamentos utilizados, depreciação, al uguéis, administração, impostos, taxas, \nemolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel \ncumprimento pela CONTRATADA das obrigações. \nCLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \n4.1. A despesa orçamentária decorrente d a execução deste contrato correrá à conta das dotações \nvigentes, especificadas no Contrato decorrente desta licitação, a saber: \nUnidade Gestora:  \nProjeto/Atividade:  \nElemento de Despesa:  \nFonte de Recursos:  \nCLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO \n5.1. Os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados através de ordem bancária ou crédito \nem conta corrente, até o 30º (trigésimo) dia, contado da data da apresentação da fatura, após  \nconcluído  o  recebimento definitivo, em  consonância com o disposto  no art. 5º e art. 40 da Lei \nFederal nº 8.666/93. \n§1º. As situações previstas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal eletrônica.\n\nQuinta-feira\n01 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3562\n-61-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n39 \n§2º. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de erro na apresentação \nda nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que \nimpeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras pendentes, d ecorrentes de penalidade \nimposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as \nmedidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar -se-á após a comprovação da \nregularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE. \n§3º. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será \ncalculada considerando a datado vencimento da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento, de \nacordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. \n§4. Em conformidade com o art. 40 da Lei Federal nº 8.666/93, nas compras para entrega imediata, \nassim entendidas aquelas com prazo de entrega até trinta dias contados da data da celebração do \najuste, será dispensada a atualização fin anceira correspondente ao períodocompreendido entre as \ndatas do adimplemento e a prevista para o pagamento, desde que não superior a quinze dias. \n§5º. A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) somente deverá(ao) ser apresentada(s) para pagamento após a \nconclusão da etapa do recebimento definitivo, indicativo da satisfação pela CONTRATADA de todas \nas obrigações pertinentes ao objeto contratado. \n§6º. Ainda que a nota fiscal/fatura seja apresentada antes do prazo definido para recebimento \ndefinitivo, o prazo para pagamento somente fluirá após o efetivo atesto do recebimento definitivo. \n§7º. O CONTRATANTE descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou atrasos no \ncumprimento da obrigação, com base no valor do preço vigente. \n§8º A(s) nota(s) fiscal(is)/fa tura(s) deverá(ao) estar acompanhadas da documentação probatória \npertinente, relativa  ao  recolhimento  dos  impostos relacionados com a obrigação. \nCLÁUSULA SEXTA - MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – \nREAJUSTAMENTO E REVISÃO \n6.1. Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de \napresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, será feita mediante a aplicação \ndo INPC/IBGE. \n§1º. A r evisão de preços dos contratos dependerá de requerimento da contrat ada quando visar \nrecompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o \ndesequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração \nquando colimar recompor o preço que se tornou excessivo. \n§2º.O requerimento de revisão de preços deverá ser formulado  pela contratada no prazo máximo de \num ano a partir do fato que a ensejou, sob pena de decadência, em consonância com o art. 211 da Lei \nFederal nº. 10.406/02.\n\nQuinta-feira\n01 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3562\n-62-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n40 \n§3º. Os fatos geradores que hou verem ensejado reajustamento ou revisão dos preços registrados em \nAta, ou que tenham sido objeto de renúncia, não serão valorados novamente para concessão de \nmajorações contratuais. \nCLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA \n7.1. A CONTRATADA, além das det erminações contidas no Anexo I do instrumento convocatório e \ndaquelas decorrentes de lei, obriga-se a: \na) fornecer os bens de acordo com as especificações técnicas constantes no instrumento convocatório \ne no presente contrato, nos locais determinados, nos dia s e nos turnos e horários de expediente da \nAdministração; \nb) zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a \nampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente \nàs observações e exigências que lhe forem solicitadas; \nc) comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom  andamento do \ncontrato; \nd) arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e \nterceiros, por sua culpa, ou  em  consequência  de  erros,  imperícia própria ou de auxiliares que \nestejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todo s os danos decorrentes de \nparalisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência  do  \nCONTRATANTE  ou  ainda  por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser \ncomunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência; \ne) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, \ntodas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; \nf) providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alva rás junto às repartições competentes, \nnecessários à execução do contrato; \ng) efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que  incidam  ou venham a \nincidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem com o \nobservar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto do contrato; \nh) adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, \nvisando à perfeita execução deste contrato; \ni) promover, por sua conta e risco, o transporte dos bens; \nj) executar, quando for o caso, a montagem dos equipamentos, de acordo com as especificações \ne/ou norma exigida, utilizando ferramentas apropriadas e dispondo de infraestrutura e equipe \ntécnica necessária à sua execução; \nk) trocar, às suas expensas, o bem que vier a ser recusado;\n\nQuinta-feira\n01 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3562\n-63-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n41 \nl) manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda  a  supervisão,  direção  e  mão  de  obra para \nexecução completa e eficiente do transporte dos bens; \nm) emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos bens, indicação de \nsua quantidade, preço unitário e valor total. \nCLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE \n8.1. O CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obriga-\nse a: \na) fornecer ao cont ratado os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato, dentro de, no \nmáximo, 10 (dez) dias da assinatura; \nb) realizar o pagamento pela execução do contrato; \nc) proceder à publicação resumida  do  instrumento  de  contrato  e  de  seus aditamentos na \nimprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia, no prazo de 10 (dez) dias \ncorridos da sua assinatura. \nCLÁUSULA NONA - FORMA DE FORNECIMENTO \n9.1.A forma  de fornecimento do presente contrato será de acordo com o definido na Cláusula \nSegunda. \nCLÁUSULA DÉCIMA - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO \n10.1. Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na \nforma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão,total ou parcial, da \nfiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do \ncontrato. \n§1º. O adimplemento da obrigação contratual por parte da CONTRATADA oco rre com a efetiva \nprestação do serviço, a realização da obra, a entrega do bem, assim como qualquer outro evento \ncontratual cuja ocorrência esteja vinculada à emissão de documento de cobrança. \n§2º. Cumprida a obrigação pela CONTRATADA, caberá ao CONTRATANT E proceder ao \nrecebimento do objeto, a fim de aferir se os serviços ou fornecimentos foram efetuados, para efeito de \nemissão da habilitação de pagamento. \n§3º. O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art.73 da Lei Federal nº. 8.666/93, \nobservando-se os seguintes prazos, se outros não houverem sido fixados no Termo de Referência, \nAnexo I. \n \n§4º. Se a verificação da conformidade do objeto com a especificação, bem assim do cumprimento das \nobrigações acessórias puder ser realizada de imediato, será procedido de logo ao recebimento \ndefinitivo;\n\nQuinta-feira\n01 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3562\n-64-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n42 \n§5º. Quando, em razão da natureza, do volume, da extensão, da quantidade ou da complexidade do \nobjeto, não for possível proceder-se a verificação imediata de conformidade, será feito o recebimento \nprovisório, devendo ser procedido ao recebimento definitivo no prazo de 15 (quinze) dias. \n§6º. O objeto deste contrato deverá ser entregue no local informado na Ordem de Fornecimento. \n§7º. Esgotado o prazo total para conclusão do recebimento definitivo sem qualquer mani festação do \nórgão ou entidade CONTRATANTE, considerar-se-á definitivamente aceito o objeto contratual, para \ntodos os efeitos. \n§8º. Com a conclusão da etapa do recebimento definitivo, a CONTRATADA estará habilitada a \napresentar as nota(s) fiscal (is)/fatura(s)  para pagamento. \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PENALIDADES \n11.1. Sem prejuízo da caracterização dos ilícitos administrativos previstos na Lei Federal nº. 8.666/93, \ncom as cominações inerentes, a inexecução contratual, inclusive por atraso injustifi cado na execução \ndo contrato, sujeitaráo contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade \nda infração, obedecidos os seguintes limites máximos: \nI- 10% (dez por cento) sobre o valor deste contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, \nou ainda na hipótese de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, dentro de 10 (dez) dias \ncontados da data de sua convocação; \nII- 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, no cumprimento da obrigação \nprincipal, calculados sobre o valor da parcela do fornecimento ou do serviço em mora; \nIII- 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor no cumprimento da obrigação principal não \nrealizado, por cada dia subsequente ao trigésimo, calculados sobre o valor da parcela do \nfornecimento ou do serviço em mora. \n§1º. Na hipótese do item anterior, se a multa moratória atingir o patamar de 10% (dez por cento ) do \nvalor global do contrato, deverá, salvo justificativa escrita devidamente fundamentada, ser recusado \no recebimento do objeto, sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas na lei. \n§2º. Para os casos de mero atraso ou inadimplemento deobrigação acessória, assim considerada \naquela que coadjuva a principal, deverá ser observado o que for estipulado no Anexo I, TERMO DE \nREFERÊNCIA, deste instrumento convocatório. \n§3º. Na hipótese de a CONTRATADA se negar a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias \ncontados da data de sua convoca ção, será aplicada multa no percentual de 2,5% (dois e meio por \ncento) incidente sobre o valor global do contrato. \n§4º. As multas previstas nestes itens não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a \nCONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. \n§5º. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do \ncontratadofaltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada, se exigida, além\n\nQuinta-feira\n01 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3562\n-65-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n43 \nde perdê-la, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos \neventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.  Acasonão \ntenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o d ireito de descontar diretamente do \npagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta. \n§6º. Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a natureza e a gravidade da \nfalta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato. \n§7º. O contrato do fornecedor ou do prestador de serviços poderá ser cancelado, sem prejuízo das \nsanções previstas na Lei Federalnº 8.666, de 21 de junho de 1993, garantida prévia e ampla defesa, no \nprazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data do recebimento da notificação, quando: \na) não forem cumpridas as exigências contidas no Edital; \nb) injustificadamente, o fornecedor ou prestador de serviço deixar de firmar o contrato; \nc) o fornecedor ou prestador de  serviço  der  causa  à  rescisão  administrativa  de contrato, por um \ndos motivos elencados nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº. 8.666/93. \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO CONTRATUAL, SUSPENSÃO \n12.1. A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências \ncontratuais e as previstas na Lei Federal nº 8.666/93. \n§1º. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE nos casos \nenumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 78 da Lei Federal nº. 8.666/93. \n§2º. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 78 da Lei Federal nº. \n8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente \ncomprovados que houver sofrido, na forma do art.79 do mesmo diploma. \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VINCULAÇÃO AO EDITAL  \n13.1. Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições \nestabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instru mento, no convocatório e \nseus anexos, na proposta do licitante apresentada na referida licitação. \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO \n14.1. As partes elegem o Foro da Cidade de Amargosa, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre \nqualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente \ncontrato. \nE, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e \nforma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme. \nAmargosa, ..................... de................ de 2021. \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nPrefeito Municipal Contratante\n\nQuinta-feira\n01 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3562\n-66-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n44 \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA CONTRATADA] \nRepresentante legal: [nome completo] CI: [número e órgão emissor] \nTESTEMUNHAS: \n------------------------------------------------ CPF: \n \n------------------------------------------------ CPF:\n\nQuinta-feira\n01 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3562\n-67-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n45 \nANEXO IV \nMODELO DE CREDENCIAL \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ......................................, \nneste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, \nnacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e \nconstitui, seu(s) Pro curador (es) o Senhor (a) ....................................................., (nacionalidade, estado \ncivil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente \ninscrito no Cadastro de Pessoas Físicas d o Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua \n..................................................., nº ........ como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para \njunto ao Órgão.............................. praticar todos os atos necessário s, relativos ao procedimento \nlicitatório na modalidade de Pregão Presencial por Registro de Preços nº 011/2021/SRP, conferindo-\nlhe, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços \ne demais condições, conf essar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e \npraticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando tudo como \nbom, firme e valioso.  \n \n \n \nData e Local \n \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nQuinta-feira\n01 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3562\n-68-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n46 \nANEXO V \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO \nCONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  \n \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ, nº . ......................., com sede à ......................................, \nneste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, \nnacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA para os fins da parte final do inciso VII \ndo artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, ter conhecimento de todas as informações e das condições \npara o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda: \nPara os fins de tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei C omplementar nº. 123/06, \ndeclara:  \n(  ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  \n( ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de \nmicroempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06.  \nNo que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declara: \n(  ) para os efeitos do Inciso VII do  Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno  conhecimento e atendimento às \nexigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do mesmo \ndiploma. \n(  ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação  \nda nossa r egularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 02 (dois) dias úteis, \ncujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis \npor igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a  não regularização da \ndocumentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das \nsanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 81.   \n \nData e Local \n \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nQuinta-feira\n01 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3562\n-69-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n47 \nANEXO VI \nDECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR \nNO QUADRO DA EMPRESA \n \n \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ... ....................., com sede à ......................................, \nneste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, \nnacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA, para fins do disposto no  inciso V do \nart. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, \nque não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar \ncom “X”, conforme o caso): \n(...) não emprega menor de dezesseis anos. \n(...) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. \n \n \nData e Local \n \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nQuinta-feira\n01 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3562\n-70-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n48 \nANEXO VII \nMODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \n \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS:                                                    CHAVE PIX: \nOBJETO: \n \nPROPOSTA DE PREÇOS \nLOTE \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA V.UNI. V.T. \n \n \n \n     \n TOTAL (VALOR POR EXTENSO)      \n \nDeclaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para o \nfornecimento do objeto desta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas \ncomo transporte, alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, \ncontribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço \nofertado correspondendo, rigorosamente, com às especificações do objeto licitado, estamos ciente \nde que não cabe quaisquer reivindicaçõ es devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar \nrevisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, \nespecialmente aos da Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do \nEdital do Pregão Presencial nº 011/2021/SRP. \n \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE \n________________________, _____/____/____               \n__________________________________________________ \nLOCAL                                       DATA                                     ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ \nE CPF DO REPRESENTANTE \n \nObservações: \n1) A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante a \nexecução do contrato.\n\nQuinta-feira\n01 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3562\n-71-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 006/2021)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \nTermo de Aditamento \n \n \nProcesso: 9.406/2021; Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato  FMAS \n006/2021, firmado em 20/01/2021, com o senhor ZENILDA SANTIAGO DOS \nSANTOS, CPF nº 761.524.725-04; Objeto: Prorrogação da vigência do contrato \npor 03 meses; Fundamento Legal : art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: \npelo Contratante Julio Pinheiro dos Santos Junior e  pela Contratada Zenilda \nSantiago Dos Santos.\n\nQuinta-feira\n01 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3562\n-72-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nNOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2020)\n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825\n.484/0001\n-\n50 \n-\n \nPraça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa \n-\n \nBahia\n \nCEP 45.300\n-\n000 Tel.: (75) 3634\n-\n2735\n \n \n \nRELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº \n7\n.\n9\n28\n/202\n1\n \n \n \nILMO. SR. JÚLIO PINHEIRO\n \nDOS SANTOS JÚNIOR \n–\n \nPREFEITO MUNICIPAL\n,\n \n \nA Comissão \nresponsável pelo \nProcesso Administrativo nº\n \n7\n.\n9\n28\n/202\n1\n, consti\ntuída \npor meio do Decreto nº 034, de 25 de março de 2021\n, para \napurar eventua\nis\n \nirregularidades ou ilegalidades na execução da Ata de Registro de Preços\n \nnº \n040\n/2020\n, celebrad\na\n \nentre o Município de Amargosa e a empresa\n \nSIOLMAR \nGABRIELA PASCUALINI PIERRIN E CIA LTDA\n, \ninscrita no CNPJ sob o nº\n \n11.377.867.0001\n-\n87\n, vem apr\nesentar o RELATÓRIO, na forma que segue.\n \n \n1)\n \nDO OBJETO\n \n \nTrata\n-\nse de \naquisição de mobiliário, eletroeletrônicos e eletrodomésticos para a \ndemanda da Secretaria de Educação, assim como as demais \nSecretarias do \nM\nunicípio.\n \n \n2)\n \nDOS FATOS\n   \n  \n \n \nConforme se e\nxtrai \ndo d\nespacho que inaugurou este processo\n, informado pel\na \nSecretária Municipal de Educação\n \ndo \nMunicípio\n \nde Amargosa\n,\n \no qu\ne noticia o \natraso na entrega do\ns\n \nproduto\ns\n \ndas Autorizações\n \nde Fornecimento\n \nnº\n \n9091/2020, \n9629/2020 \ne 8973\n/202\n1\n, \nnão tendo a empresa \nSIOLMAR \nGABRIELA \nPASCUALINI PIERRIN E CIA LTDA\n \nobservado o prazo para\n \nentrega de 20\n \n(\nvinte\n) dias \núteis\n \nestipulado no Termo de Refe\nrência\n,\n \nespecificamente no ponto \n“b” do tópico 5\n, do instrumento convocatório, do Pregão Eletrônico Para Registro \nde Preços nº\n \n004\n/202\n0.SRP\n,\n \n5. PRAZO E CONDIÇÕES DE GARANTIA\n,\n \nveja\n-\nse:\n\nQuinta-feira\n01 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3562\n-73-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825\n.484/0001\n-\n50 \n-\n \nPraça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa \n-\n \nBahia\n \nCEP 45.300\n-\n000 Tel.: (75) 3634\n-\n2735\n \n \nb) A entrega deverá ocorrer no prazo de até 20 (vinte) dias úteis \ncontados da data do recebimento da Autorização de \nServiço/Fornecimento, salvo se o setor solicitante concordar com \nprazo diverso.\n \n \nReferent\ne as obr\nigações da empresa contratada, \nconsta \nna \ncláusula\n \ndécima\n \ndo \nPE \nnº \n004\n/2020\n/SRP\n,\n \nque é de sua \nresponsabilidade\n \ncomunicar a Contratante, no \nprazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os \nmotivos que impossibilitem o cump\nrimento do prazo pre\nvisto, com a devida \ncomprovação, implicando em penalidades para a contratada.\n \n \n“12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA\n \n12.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e \nquatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que \nimpossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida \ncomprovação.”\n \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA \n-\n \nDAS SANÇÕES 15.1. O atraso \ninjustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às \nseguintes penalidades: Estado da Bahia PREFEITURA \nMUNICIPAL DE A\nMARGOSA CNPJ 13.825.484/0001\n-\n50 \n-\n \nPraça \nLourival Monte, S/N, Centro, Amargosa \n-\n \nBahia, CEP 45.300\n-\n000 \nTel.: (75) 3634\n-\n3977 74 15.1.1. Advertência por escrito; 15.1.2. \nMulta de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de \natraso, até o limite de 30 (t\nrinta) dias, após o qual será \ncaracterizada a inexecução total do contrato; 15.1.3. Multa \ncompensatória de 10% sobre o valor do contrato; 15.1.4. \nSuspensão temporária de participação em licitação e impedimento \nde contratar com a Administração, por prazo nã\no superior a 02 \n(dois) anos.\n \n \nDesse modo, fora publicada \na primeira \nNotificação Administrativa no D\niário Oficial \ndo \nMunicípio aos 26 de maio\n \nde 202\n1\n, e encaminhada por e\n-\nmail\n,\n \npara que,\n\nQuinta-feira\n01 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3562\n-74-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825\n.484/0001\n-\n50 \n-\n \nPraça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa \n-\n \nBahia\n \nCEP 45.300\n-\n000 Tel.: (75) 3634\n-\n2735\n \n \nquerendo, a empresa apresentasse defesa no prazo de 72 (setenta e duas\n) horas \ndos fatos a ela \nimputados, como já descritos\n \nsupra.\n \nNo entanto, a mesma não se \ndefendeu do teor da notificação.\n \n \nSendo assim, em 11\n \nde junho\n \nde 2021 fora publ\nicado o Decreto Munic\nipal nº \n084\n/2021, o qual estabeleceu a abertura do processo administr\nativo que visa \napurar as irregularidades e aplicar as penalidades administrativas \ncorrespondentes.\n \n \nA\nlém disso, verifica\n-\nse que em 14\n \nde junho \nde 202\n1\n, foi dirigido à empresa um \nOfício, comunicando\n-\nlhe da instauração do Processo Administrativo de nº \n7\n.\n9\n28\n/\n2021\n, o qual objetiva a apuração de irregularidades cometidas pela licitante, \nbem como garantindo\n-\nlhe a apresentação de sua defesa em 5 (cinco) dias úteis.\n \n \nA empresa imputada, por sua vez, absteve\n-\nse do seu prazo de defesa, abrindo \nmão de exercer a ampla \ndefesa e o contraditório, apesar de regularmente \nnotificada, vez que recebeu o mencionado Ofício no dia 14 de junho de 2021, \nconforme documento residente nos autos, encerrando\n-\nse, então, o prazo para \napresentação de suas razões em 21 de junho de 2021, regi\nstrando que até a \npresente data o Município de Amargosa não recebeu nenhuma manifestação da \nmesma.\n \n \nAinda no que \nse \nrefere \nà\n \nentrega do objeto solicitado, de acordo com \no \nRelatório \nde Pendência de Entrega de Produtos \n(\nD\nespacho 17\n), anexado pelo \nAlmoxarifad\no \nCentral\n, \nno dia 16\n/\n12\n/202\n0\n, foi emitida a Autorização de Fornecimento \nnº 9091\n, \nencaminhada à\n \nempresa\n \nSIOLMAR GABRIELA PASCUALINI PIERRIN E CIA \nLTDA\n \natravés do endereço eletrônico informado pela mesma\n.\n \nN\no entanto, a \nentrega\n \nnão\n \nfoi efetuada \naté o momento\n,\n \nocorrendo\n \nmais de \n118 (cento e dezoito\n) \ndias de atraso\n.\n\nQuinta-feira\n01 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3562\n-75-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825\n.484/0001\n-\n50 \n-\n \nPraça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa \n-\n \nBahia\n \nCEP 45.300\n-\n000 Tel.: (75) 3634\n-\n2735\n \n \nEm\n \n11/01/2021, foi emitida a Autorização de Fornecimento nº 8973 e \nencaminhada à empresa. No entanto, a prestação dos serviços não foi efetuada \naté o momento, ocorrendo mais de \n101 (cento e um\n) dia\ns de atraso.\n \n \nNo dia 08/02/2021\n, foi emitida a Autoriza\nção de Fornecimento nº 9629\n \ne \nencaminhada à empresa. No entanto, a prestação dos serviços não foi efetuada \naté o momento, ocorrendo mais de \n81 (oitenta e um\n) dias de atraso. \nP\nois\n, o\n \nprazo \nde entrega \ner\na \nde até 20 (vinte) dias úteis\n \na contar do recebimento da AF,\n \nconforme determina o tópico 5\n \ndo instrumento edi\nt\nalício\n, devendo ter sido \nrealizada\n \naté o\ns\n \ndia\ns\n \n14/0\n1\n/202\n1, 08/02\n/2021\n \ne 08/03/2021\n, o que não foi feito.\n \n \n \n \n3)\n \nDA ANÁLISE E FUNDAMENTOS\n \n \nCumpre observ\nar que o prejuízo para a Administração restou configurado, \njá que\n, \ntendo registrado a melhor proposta, esta apresentada pela empresa\n \nSIOLMAR \nGABRIELA PASCUALINI PIERRIN E CIA LTDA\n, o Município, ape\nsar de solicitar \nos serviços\n \nda forma devida, eis que exist\nia uma demanda e conveniência da sua \nparte, restou \nles\nado pela não entrega do mesmo\n \nno prazo estipulado\n, tratando\n-\nse \nde material essencial\n \npara o bom funcionamento dos órgãos e setores deste \nMunicípio.\n \n \nPor conseguinte, com o reconhecimento da conduta \nviol\nadora\n \ne danosa,\n \nde \ndesrespeitar o prazo para entrega do quanto solicitado mediante Autorizaç\não\n \nde \nFornecimento, sem que fosse\n \nsolicitada prorrogação no prazo\n, \np\nercebe\n-\nse, a \nconduta negligente da empresa.\n \n \nAssim, levando em consider\nação que a contratada\n \ndev\nerá executar fielmente o \ncontrato (ou no caso, a Ata de Registro de Preços\n \ne edital do P\nregão Eletrônico\n, \nde acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei de Licitações, caso\n\nQuinta-feira\n01 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3562\n-76-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825\n.484/0001\n-\n50 \n-\n \nPraça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa \n-\n \nBahia\n \nCEP 45.300\n-\n000 Tel.: (75) 3634\n-\n2735\n \n \neste não o faça, deverá responder pela consequências de sua inexecução tot\nal ou \nparcial, como se verá adiante.\n \n \nAdemais, ao deixar de atender a norma editalícia, também foi infringido o \nPrincípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório, previsto nos artigos 3º, 41 e \n55, inciso XI, da Lei nº 8.666/1993:\n \n \n“\nArt. 3º A licitação de\nstina\n-\nse a garantir a observância do princípio \nconstitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa \npara a administração e a promoção do desenvolvimento nacional \nsustentável e será processada e julgada em estrita conformidade \ncom os princípios \nbásicos da legalidade, da impessoalidade, da \nmoralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade \nadministrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do \njulgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.\n”\n \n \n“\nArt. 41. A Administração não pode descum\nprir as normas e \ncondições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.\n”\n \n \nInsta salientar o que dispõe a Lei de Licitações acerca da inexecução contratual, a \nsaber:\n \n \n“Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a \nAdministração poderá, garan\ntida a prévia defesa, aplicar ao \ncontratado as seguintes sanções:\n \nI \n–\n \nadvertência;\n \nII \n–\n \nmulta, na forma prevista no instrumento convocatório ou no \ncontrato;\n \nIII \n–\n \nsuspensão temporária de participação em licitação e \nimpedimento de contratar com a Administra\nção, por prazo não \nsuperior a 2 (dois) anos;\n \nIV \n–\n \ndeclaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a \nAdministração Pública enquanto perdurarem os motivos\n\nQuinta-feira\n01 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3562\n-77-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825\n.484/0001\n-\n50 \n-\n \nPraça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa \n-\n \nBahia\n \nCEP 45.300\n-\n000 Tel.: (75) 3634\n-\n2735\n \n \ndeterminantes da punição ou até que seja promovida a \nreabilitação perante a própria autoridade\n \nque aplicou a \npenalidade, que será concedida sempre que o contratado \nressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após \ndecorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso \nanterior.”\n \n \nQuanto as sanções cabíveis, assim dispõe o Instrumento Co\nnvocatório:\n \n \n“38. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o \ncontratado às seguintes penalidades:\n \n38.1. Advertência por escrito;\n \n38.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de \natraso, \naté o limite de 30 (trinta) dias, apó\ns o qual será \ncaracterizada a inexecução total do contrato\n;\n \n38.3. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato;\n \n38.4. Suspensão temporária de participação em licitação e \nimpedimento de contratar com a Administração, por prazo não \nsuperior a 02 (doi\ns) anos;\n \n38.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a \nAdministração Pública enquanto perdurarem os motivos \ndeterminantes da punição ou até que seja promovida a \nreabilitação perante a própria autoridade que aplicou a \npenalidade, que será\n \nconcedida sempre que o contratado \nressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de \ndecorrido o prazo de 02 (dois) anos.\n \n38.6. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o \ncontratado às seguintes penalidades:\n \n38.7. Advertência por\n \nescrito;\n \n38.8. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de \n0,3% sobre o valor do contrato por ocorrência, até o limite de 30%;\n \n38.9. Em caso de inexecução total, multa compensatória de \n20% sobre o valor do contrato;\n\nQuinta-feira\n01 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3562\n-78-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825\n.484/0001\n-\n50 \n-\n \nPraça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa \n-\n \nBahia\n \nCEP 45.300\n-\n000 Tel.: (75) 3634\n-\n2735\n \n \n38.10. Suspensão temporária d\ne participação em licitação e \nimpedimento de contratar com a Administração, por prazo não \nsuperior a 02 (dois) anos;\n \n38.11. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a \nAdministração Pública enquanto perdurarem os motivos \ndeterminantes da pun\nição ou até que seja promovida a \nreabilitação perante a própria autoridade que aplicou a \npenalidade, que será concedida sempre que o contratado \nressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após \ndecorrido o prazo de 02 (dois) anos.”\n \n \n \nOutrossim, \na aplicação de penalidades brandas ou a ausência de penalização têm \ncomo consequência novos inadimplementos no mesmo contrato ou, ainda, \npossibilitam a repetição futura das inadimplências contratuais.\n \n \nSob tal ótica, considerando que o atraso na entrega do\n \nmaterial solicitado se deu \npor culpa exclusiva da contratada\n, inc\nlusive sem informar à contratante\n \na respeito \nde possíveis dificuldades em honrar o prazo\n, não se verificando hipótese de \nsuperveniência de fato excepcional ou imprevisível, tampouco condiçõe\ns capazes \nde alterar a execução das avenças pactuadas, conclui\n-\nse pela prática de \nirregularidades contratuais por parte da licitante.\n \n \nNesse diapasão, deve\n-\nse colocar que, a despeito do fato praticado pela imputada \nà\n \nAdministração\n \nsuportará diversos prejuí\nzos, principalmente pelo período em que \nfic\nou\n \nsem o fornecimento do serviço\n \nde grande importância para o Município, seus \nórgãos e Secretarias\n, ainda mais por tratar\n-\nse de equipamentos\n \nutilizados na \ngarantia da Educação dos beneficiários da Educação\n \npública\n \nno âmbito do \nMunicípio de Amargosa\n.\n\nQuinta-feira\n01 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3562\n-79-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825\n.484/0001\n-\n50 \n-\n \nPraça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa \n-\n \nBahia\n \nCEP 45.300\n-\n000 Tel.: (75) 3634\n-\n2735\n \n \n4)\n \nDA CONCLUSÃO\n  \n \n \n \nQuanto à aplicação concreta da penalidade, verifica\n-\nse determinação no edital em \nsua cláusula de penalidades, a possibilidade de aplicação de \nmulta \ncompensatória de 20% sobre o valor do contrato\n, e quan\nto ao impedimento de \nlicitar e contratar com a administração pública, de até 0\n2\n \n(\ndois\n) ano\ns\n, cabendo \nquando da análise do processo a gradação da mesma para aplicação ao caso \nconcreto.\n \n \nNo intuito de se aplicar o \nprincípio da razoabilidade quant\no da estipul\nação da \nmulta e do tempo de penalização, se verificou que, pela gravidade d\no ato \ncometido, seria razoável a\n \nestipulação \nde 0\n1\n \n(\num\n) ano\n \nde impedimento de licitar e \ncontratar com esta Administração Púbica Municipal e ainda, pagamento de multa \nno valor de R$\n \n3.060,00\n \n(\ntrês mil e sessenta  reais \n) que se encontraria englobado \ndentro do percentual legalmente \nestipulado, já que trata\n-\nse de 10% (dez\n \npor \ncento) do valor estipulado para a contratação\n/Autorização e Fornecimento\n, que \nera de \nR$ 30.600,00\n \n(\ntrinta mil se\niscentos reais\n)\n.\n \n \nPelo exposto, esta Comissão conclui que \na\n \nSIOLMAR GABRIELA PASCUALINI \nPIERRIN E CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.377.867.0001\n-\n87\n, licitante \nno Processo Licitatório nº \nPE 0\n04\n/2020\n/SRP, descumpriu normas editalícias, \nimportando na ine\nxecução contratual total, e, por tal razão, opinamos pela \naplicação da penalidade de impedimento de Licitar e Contratar com o \nMunicípio de Amar\ngosa \n-\n \nBahia, pelo período de 0\n1\n \n(\num\n) ano\n, cumulada com \nmulta de\n \nR$\n \n3.060,00 (três mil e sessenta reais)\n,\n \ntendo e\nm vista o \nperíodo de \natraso\n, e levando em consideração as circunstâncias fáticas e a proporcionalidade \nda penalidade com a conduta típica.\n\nQuinta-feira\n01 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3562\n-80-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825\n.484/0001\n-\n50 \n-\n \nPraça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa \n-\n \nBahia\n \nCEP 45.300\n-\n000 Tel.: (75) 3634\n-\n2735\n \n \nEm ato contínuo, convoque\n-\nse a Empresa\n \nSIOLMAR GABRIELA PASCUALINI \nPIERRIN E CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.\n377.867.0001\n-\n87\n, para, \nquerendo, apresentar suas Alegações Finais.\n \n \n \n \nAmargosa \n–\n \nBA, \n30\n \nde junho\n \nde 2021. \n \n \n \nNÉLIA ROQUE DOS SANTOS\n \nPresidente\n \n \nREGIANE SANTANA BRANDÃO DOS SANTOS\n \nSecretária\n \n \nMICHELE BRITO DOS SANTOS\n \nMembro\n\nQuinta-feira\n01 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3562\n-81-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2021)\n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2021/SRP \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7.153 /2021 \nOBJETO: Materiais, Insumos, e Equipamentos para as áreas de Fisioterapia, Ortopedia, SAMU e UBS, \natendendo as necessidades e demandas da Secretaria de Saúde do Município de Amargosa, mediante \nSistema de Registro de Preços.  \n \nADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO \n \nConsiderando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 7.153/2021, Pregão Eletrônico nº \n036/2021/SRP e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento \nconvocatório e aos preceitos das Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02  e Decreto nº 10.024 /19, decido \nADJUDICAR e HOMOLOGAR a licitação cujo resultado foi o seguinte: \n \n \nFicam convocados os vencedores desta Licitação, a assinar em a ata de registro de preços, no prazo de até 03 \n(três) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei \nfederal nº 8.666/93. \n \nRegistre-se. Publique-se. \nAmargosa/BA, 30 de junho de 2021. \n \n \n \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \nLOTE LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR \nREGISTRADO \n01 \nHAND SHOP SUPRIMENTOS MEDICOS & TERAPEUTICOS \nLTDA 00.267.908/0001-66 R$ 35.001,55 \n02 HAND SHOP SUPRIMENTOS MEDICOS & TERAPEUTICOS LTDA 00.267.908/0001-66 R$ 16.155,20 \n03 \nSOLMEDI COMERCIO DE MATERIAL MEDICO E HOSPITALAR \nLTDA 14.433.455/0001-05 R$ 5.380,00 \n04 A A Z SAUDE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES EIRELI 17.238.455/0001-42 R$ 13.977,60 \n05 \nSOLMEDI COMERCIO DE MATERIAL MEDICO E HOSPITALAR \nLTDA 14.433.455/0001-05 R$ 21.900,00 \n06 CIRURGICA SAO FELIPE PRODUTOS PARA SAUDE EIRELI 07.626.776/0001-60 R$ 61.900,00 \n07 \nSOLMEDI COMERCIO DE MATERIAL MEDICO E HOSPITALAR \nLTDA 14.433.455/0001-05 R$ 199.000,00 \n08 CMK AUTOMACAO COMERCIAL EIRELI - EPP 22.416.068/0002-70 R$ 27.999,30 \n09 LETICIA CAMOLESI BAGAO SILVA - ME 12.807.382/0001-49 R$ 6.882,00 \n10 \nSOLMEDI COMERCIO DE MATERIAL MEDICO E HOSPITALAR \nLTDA 14.433.455/0001-05 R$ 15.999,90\n\nQuinta-feira\n01 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3562\n-82-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2021)\n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \nAVISO DE LICITAÇÃO \n \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2021/SRP \n \nA Pregoeiratorna pú blico aos interessados a re alização da seguinte lici tação: \nPregão Presencial - PP012/2021/SRP. OBJETO: Seleção das melhores propostas, \nvisando à a quisição de água m ineral, para atender as demandas das diversas \nsecretarias municipais da Prefeitura Municipal de Amargosa/BA , mediante \nSistema de Registro de Preços . DATA: 14/07/2021. HORA: 09h00min. \nInformações através do e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br. Cópia do Edital  \npelo endereço https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/. Carla \nSouza.Pregoeira.\n\nQuinta-feira\n01 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3562\n-83-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL (PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2021)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n1 \nEDITAL DE LICITAÇÃO \nPREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2021 \nI - REGÊNCIA LEGAL \nLei n.º 10.520, de 17/07/2002, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar n.º 123, \n14/12/2006, Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e Decretos Municipais nº 046, de 2019  e 183, de \n16/01/2013 e alterações pertinentes. \nII - ÓRGÃO INTERESSADO/ SETOR \nSecretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – \nSEMOP, Secretaria e Outras. \nIII - MODALIDADE \nPregão Presencial no. 012/2021/SRP \nIV - PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. \n9.312/2021 \n V - TIPO DE LICITAÇÃO \nMenor Preço   \nVI - FORMA DE FORNECIMENTO \nParcelada \nVII - CRITÉRIO DE JULGAMENTO \nMenor Preço por Lote \nVIII – OBJETO \nSeleção das melhores propostas, visando à a quisição de água mineral, para atender as demandas das diversas \nsecretarias municipais da Prefeitura Municipal de Amargosa/BA , mediante Sistema de Registro de Preços,  de \nacordo com as especificações e os detalhamentos consignados no Termo de Referência - Anexo I. \nIX - LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E INÍCIO \nDA ABERTURA DOS ENVELOPES. \nDATA: 14/07/2021 \nHORÁRIO: 09h00min \nLOCAL: Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional — SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia. \nX - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA1 \nPara a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente \nseráexigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. \nXI - PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA \n12 (doze) meses  \nXII - VALOR TOTAL  \nR$ 84.877,70 (oitenta e quatro  mil e oitocentos e setenta e sete \nreais e setenta centavos) \n \nXIII - LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL \nAs informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão \nprestados pela Pregoeira e su a equipe de a poio, diariamente pelo e -mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.brou \npelo telefax (075) 3634-2735. \nXIV - PREGOEIRA RESPONSÁVEL \nCARLA SOUZA OLIVEIRA \nDecreto Nº. 066/2021, publicado no Diário Oficial do Município. \n                                                           \n1A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Contratação. Segundo Orientação do TCU, a licitação \npara o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentária, pois não há obrigatoriedade e dever de contratar. \nLicitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Contas da União. – 4. ed. rev. atual. e ampl. – Brasília: \nTCU, Secretaria-Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e Publicações, 2010, pág. 243.\n\nQuinta-feira\n01 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3562\n-84-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n2 \nXV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n15.1. São admitidas a participar da licitação todas as empresas interessadas que atenderem a todas as \nexigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e que pertençam ao ramo de atividade \npertinente ao objeto licitado. \n15.2. Não poderão participar: \na) empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Município de \nAmargosa, durante o prazo da sanção aplicada; \nb) empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; \nc) empresário impedido de licitar  e contratar com a União, Estado da Bahia e/ou com o Município \nde Amargosa, durante o prazo da sanção aplicada; \nd) sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; \ne) empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão; \nf) empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação \nextrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação; \ng) sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que te nham \ndiretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos \nou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico \nem comum; \nh) consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição. \n15.3. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e \npenalidades legais aplicáveis. \n15.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta sujeitará \na licitante às sanções previstas neste Edital. \n15.5.Os representantes legais das empresas, bem como o público em geral, deverão estar usando \nmáscara de proteção e manter a distância segura um do outro, conforme recomenda o Ministério \nda Saúde e a Secretaria de Saúde do Município de Amargosa/BA, tendo em vista estarmos \nenfrentando a pandemia COVID -19. Esta medida é necessária para que não haja a possível \npropagação do vírus. \n15.6. Será  permitido no local da sessão pública apenas um representante por empresa a fim de \nevitarmos aglomerações. \n15.7. Todos os presentes na sessão se assim quiserem deverão levar sua garrafa de água.\n\nQuinta-feira\n01 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3562\n-85-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n3 \nXVI – DO CREDENCIAMENTO \n16.1. O proponente deverá se apresen tar para credenciamento junto à Pregoeira  por um \nrepresentante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste \nprocedimento licitatório, comprovando os poderes para formulação de propostas e para a prática de \ntodos os demais atos inerentes ao certame ( Acórdão 1055/2009 – TCU), respondendo por sua \nrepresentada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se, exibindo a Carteira de \nIdentidade ou outro documento equivalente em original e o Contrato Social da licitante em cópia \nautenticada (em cartório ou previamente por Servidor do Setor de Licitação), conforme os itens 16.2 e \n16.3 deste instrumento,sob pena de ficar impossibilitada de participar da fase de lances verbais e \nsucessivos; \n16.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de credencial, conforme Modelo do Anexo \nIV, atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos \npertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, pro prietário ou dirigente da \nempresa proponente deverá apresentar cópia do respectivo Contrato Social autenticado, no qual \nestejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal \ninvestidura. A falta de comprovação de p oderes para representar a empresa licitante não gera o seu \ndescredenciamento, mas impede a oferta de lances verbais e a apresentação dos recursos decorrentes \ndas decisões da Pregoeira. \n \n16.3. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu en quadramento como \nMicroempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de CERTIDÃO \nSIMPLIFICADA EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL, nos termos da Instrução Normativa, nº \n103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro de Co mércio – DNRC, \nexigida somente para microempresa e empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar \nseu enquadramento em um dos dois regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado e \nfavorecido na presente licitação, na forma do disp osto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. \nA falta ou recusa de entrega de tal documento (Certidão) não elimina a licitante, mas perde a s \ncondições e benefícios da LC 123/2006.  \n16.4. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o não \ncomparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, não inviabilizará a participação \ndo(s) licitante(s) no certame. Caso não tenha interesse em participar da fase de lances, o proponente \npode remeter os envelopes ao ó rgão ou entidade que promove a licitação pela melhor forma que \nencontrar, inclusive por via postal ou outro meio eficaz de protocolo. \n16.5. Juntamente com os documentos de credenciamento, o representante da empresa no certa me \n(preposto) deverá entregar à Pregoeira, a DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS \nREQUISITOS DE HABILITAÇÃO assinada pelo representante legal da empresa licitante, conforme \nexpresso no contrato social, conforme determina o art. 4º, inciso VII da lei federal 10.520/02. O Caso \nseja identifi cado a ausência de tal declaração, a mesma poderá ser redigida e emitida na própria\n\nQuinta-feira\n01 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3562\n-86-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n4 \nsessão, antes da recepção dos envelopes A e B, caso o emissor seja o representante legal da empresa \nexpresso no contrato social, não cabendo para esta hipótese os poderes c onstantes em carta de \ncredenciamento ou instrumento de procuração (publica ou particular).  \n16.6. No caso de incorreção de documento de Credenciamento, que gere o não credenciamento do \nrepresentante da empresa, o portador do envelope não poderá rubricar do cumentos ou fazer \nqualquer observação, impugnação ou mesmo manifestar ou interferir no desenvolvimento dos \ntrabalhos, ressaltando que quando a documentação de credenciamento estiver, por lapso, dentro de \nquaisquer dos envelopes (1 ou 2), o respectivo envel ope será entregue ao licitante que estará \nautorizado a abri-lo e retirá-lo, lacrando-o em seguida, uma vez que o citado documento se encontra \nno recinto, com o intuito de ampliar a disputa. \n16.7. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a conclusão \ndos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do direito ao \nrecurso. \n16.8. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas \nempresas pelo período de 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido \no prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, \nquando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão de Licitação. \n16.9. Não será admitido o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma Licitante, \nsob pena de afastamento do procedimento licitatório das licitantes envolvidas. Iniciada a sessão \npública do pregão, não cabe desistência da proposta. \n16.10. Apresentação do Cartão CNPJ para verificação das atividades descritas no CNAE; \n16.11.Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a \nconclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do \ndireito ao recurso. \n16.12. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas \nempresas pelo período de 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido \no prazo regulamen tar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, \nquando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão Permanente \nde Licitação. \n16.13. DA AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTOS: \n16.13.1. Os documentos apresentados para o certame deverão atender à formalidade prevista no \nartigo 32 da Lei Federal nº 8.666/93, ficando autorizada a Comissão autenticar quaisquer \ndocumentos das licitantes no ato de abertura da licitação; \n16.14. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta.\n\nQuinta-feira\n01 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3562\n-87-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n5 \nXVII - DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO \n17.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições Lei n.º 10.520, de \n17/07/2002, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar n.º 1 23, de \n14/12/2006, Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e Decretos Municipais nº 046, de 2019 e 183, de \n16/01/2013 e alterações pertinentes e demais legislações regentes da matéria. \n17.2. Este certame será dirigido pela Pregoeira e pela Equipe de Apoio, acompanhado pela \nAssessoria Jurídica do Município, Controladoria Geral do Município e demais agentes da \nAdministração Pública que se fizerem presentes. \n17.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força maior \ncompreendendo: greves, perturbações industriais, avalanches, enchentes e quaisquer outros \nacontecimentos semelhantes e equivalentes a estes que fujam ao controle de qualquer das partes \ninteressadas, as quais não consigam impedir sua ocorrência. O motivo de força maior pode ainda ser \ncaracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais. \nXVIII - DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE “A” \n18.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope fecha do e rubricado pelo representante \nlegal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, endereçada a \nPregoeira, com indicação dos elementos a seguir: \nRAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2021/SRP \nDATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  \nENVELOPE “A”- PROPOSTA DE PREÇOS \n \n18.2. Deve a proposta, preferencialmente, estar impressa por processo eletrônico em 01 (uma) via, em \npapel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada na \núltima folha e preferencialmente rubricada nas demais. \n18.3. A p roposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de \nacordo com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos , não se admitindo propostas \nalternativas. \n18.4. A proposta deverá apresentar o preço por item, lote e total ,expressos em R$ (reais). Quando o \nresultado da operação final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as \ncasas decimais a partir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras \ncasas decimais. Essa operação deverá ser efetuada no valor final por tipo de produto \n18.5. Os preços serão para entrega dos produtos neste Município e deverão incluir todas e quaisquer \ndespesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e \ncontribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o \npreço ofertado corresponder às especificações do objeto licitado.\n\nQuinta-feira\n01 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3562\n-88-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n6 \n18.6. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero , incompatíveis com \nos preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e \ninstalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da \nremuneração.  \n18.7. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando-se a \ncondição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o \nperíodo de processamento das faturas. \n18.8.A marca, a referência e as demais características, deverão, obrigatoriamente, ser informados \nna proposta, sob pena de desclassificação. \n \n18.9. A marca indicada será uma só para cada item, sem possibilidade de substituição por qualquer \noutra. \n18.10. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de no mínimo 60 (sessenta) dias  \ncorridos, a contar da data da apresentação da proposta. Decorrido o prazo de validade das \npropostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos co mpromissos \nassumidos. \nXIX - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS \n19.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item X III do Edital, \ndevendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os \nnecessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos d emais \natos inerentes ao certame. \n19.2. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar a Pregoeira a Declaração de \nTratamento Diferenciado e Pleno Conhecim ento e Atendimento às Exigências de Habilitação  \nprevistas neste edital, Anexo V , e os envelopes da proposta de preços e dos documentos de \nhabilitação, não sendo mais aceitas novas propostas. \n19.3. Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a respectiva \ndocumentação, não cabe desistência da proposta. \n19.4. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será \nrealizada sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes e \npela Pregoeira. \n19.5. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que \nnão estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Somente as licitantes com \npropostas classificadas participarão da fase de lances. \n19.6.A Pregoeira selecionará a proposta de menor preço e as demais que tenham valores sucessivos e \nsuperiores em até 10 % (dez por cento), em relação à de meno r preço. N a impossibilidade de obter \npelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas\n\nQuinta-feira\n01 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3562\n-89-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n7 \nsubsequentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 (três), \npara participarem da sessão pública de lances verbais. \n19.7.No caso de empate entre duas ou mais propostas, a Pregoeira selecionará todas as propostas em \ncondições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. \n19.8.Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o \nseu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá s er aceita, devendo a Pregoeira \nnegociar, visando obter preço melhor. \n19.9. Quando todas as propostas escritas forem  desclassificadas, a Pregoeira poderá suspend er a \nsessão do pregão e estabelecer uma ‗nova data‘, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o \nrecebimento de novas propostas. \n19.10.No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas \nque não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante \ndespacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo -lhes validade e eficácia \npara fins de classificação e habilitação. \n19.11. O critério de julgamento será o de menor preço por lote. \n19.12. É vedada a oferta de lance com vista a empate.  \nXX - ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS \n20.1. Após a classificação das propostas, a Pregoeira fará a divulgação, convocando os proponentes \npara apresentarem lances verbais,  a começar do autor da proposta selecionada de maior preço e \nseguido dos demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente. \n20.2.Somente serão admitidos lances verbais  cujos valores se situem abaixo do menor valor \nanteriormente registrado. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo \naquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. \n20.3. A Pregoeira poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado pelos \nlicitantes, podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitar a manutenção das \ndisputas e obtenção da proposta mais vantajosa.  \n20.4. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeirapoderá \nfixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação, a ser admitido \ncomo variação entre um lance e outro. \n20.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva \ne total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. \n20.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira , implicará a \nexclusão do licitante da etapa de lances verbais e n a manutenção do último preço apresentado pelo \nlicitante, para efeito de ordenação das propostas.\n\nQuinta-feira\n01 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3562\n-90-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n8 \n20.7. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de Contratação \npara as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias  do regime diferenciado e \nfavorecido.  \n20.8. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por \nmicroempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa  e houver proposta apresentada por \nmicroempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa igual ou até 5% (cinco por cento) superior \nà melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma: \n20.8.1. A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa mais bem classificada poderá, \nno prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, \nsituação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste \nPregão; \na) não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa mais bem \nclassificada, na forma do subitem anterior, a Pregoeira , convocará as licitantes remanescentes que \nporventura se enquadrem na situação descrita nesta Condição, na ordem classificatória, para o \nexercício do mesmo direito; \nb) no caso de equivalência dos valores apresentados  pelas microempresas, empresas de pequeno \nporte ou cooperativas que se encontrem no intervalo estabelecido nesta Condição, a Pregoeira  \nprocederá ao sorteio, definindo e convocando a vencedora para o encaminhamento da oferta final do \ndesempate. \nc) será assegurado nos termos do §3º do art 48 da LC 147/14 a prioridade de contratação para as \nmicroempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Amargosa, até 10% (dez por \ncento) do melhor preço válido. \n20.9. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno \nporte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, a Pregoeira poderá \nformular contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que \nseja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a \ncontratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. \n20.10. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeira examinará a \nproposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor \nestimado para a contratação. \n20.11. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender a s exigên cias do Edital, a \nPregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma \nproposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele \nadjudicado o objeto deste Edital com a poste rior homologação do resultado pela Autoridade \nSuperior.\n\nQuinta-feira\n01 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3562\n-91-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n9 \n20.12. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e \nempresas de pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº. 123/06 não implica a \ninabilitação automática.  \n20.13. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes \ne que, ao final, deverá ser assinada pela Pregoeira, equipe de apoio e licitantes presentes. \nXXI - DA NEGOCIAÇÃO \n21.1. Encerrada a etapa de lances , concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno \nporte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, a Pregoeira poderá \nencaminhar contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, p ara \nque seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a \ncontratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. \n21.2. A negociação será realizada pela Pregoeira, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. \nXXII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA \n22.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeiraexaminará a \nproposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor \nestimado para a contratação. \n22.2. Não se considerará qualquer oferta  de vantagem não prevista neste Edital, inclusive \nfinanciamentos subsidiados ou a fundo perdido. \n22.3. A Pregoeirapoderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal do \nMunicípio ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. \n22.4. Se a proposta não for aceitável ou, ainda, se a licitante não atender as exigências habilitatórias, a \nPregoeira examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até \na apuração de uma proposta que atenda a este Edital. \nXXIII - HABILITAÇÃO - ENVELOPE B \n23.1. As licitantes deverão incluir no Envelope a seguinte documentação abaixo, que poderá ser \napresentada: em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do or iginal para ser  \nautenticada pela Pregoeira ou sua equipe de apoio, em envelope lacrado, com a seguinte indicação: \nRAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2021/SRP \nDATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  \nENVELOPE “B”- HABILITAÇÃO \n \n23.2. Na habilitação exigir-se-á dos interessados: \n23.2.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  \na) registro comercial, no caso de empresa individual;\n\nQuinta-feira\n01 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3562\n-92-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n10 \nb) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de \nsociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição \nde seus administradores; \nc) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em \nexercício; \nd) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento \nno País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, \nquando a atividade assim o exigir. \n23.2.2. A Regularidade Fiscal será comprovada mediante a apresentação dos seguintes Documentos: \na) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); \nb) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal, relativo ao domicílio ou sede do \nlicitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; \nc) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do \nlicitante;  \nd) prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de certidão expedida pela Secretaria \nda Receita  Federal e certidão da dívida ativa da União emitida pela Procuradoria da Fazenda \nNacional; \ne) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão \nNegativa de Débitos/CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço ( FGTS), mediante a \napresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF. \nf) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a \napresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). \n23.2.3. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos: \na) comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em \ncaracterísticas, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de um ou \nmais atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado. \nb) Alvará Sanitário. \n23.2.4. A Qualificação Econômica -Financeiraserá comprovada mediante a apresentação em cópia \nautenticada ou simples a ser autenticada mediante apresentação dos originais, dos seguintes \ndocumentos: \na) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e \napresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação  financeira da empresa, podendo ser \natualizado por índices oficiais, qua ndo encerrados há mais de 03 (três) meses da data da \napresentação da proposta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. O\n\nQuinta-feira\n01 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3562\n-93-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n11 \nlicitante apresentará, conforme o caso, publicação do Balanço ou cópia reprográfica das páginas do \nLivro Diário onde foram transcritos o Balanço e a Demonstração de Resultado, com os respectivos \nTermos de Abertura e Encerramento registrados na Junta Comercial.  \nO licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento \ndiferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da apresentação do balanço \npatrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício. \nb) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante , com data de \nexpedição ou revalidação dos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data da realização da licitação, caso \no documento não consigne prazo de validade. \nc) A boa situação financeira do licitante será comprovada com a apresentação de Declaração \ncontendo as Demonstrações Contábeistranscritas do instrumento próprio, completando -se com a \nindicação e assinaturas do titular ou de representante legal da empresa e do profissional da \ncontabilidade legalmente habilitado(art. 31, § 5º da lei 8666/93 c/c arti go 1184, inciso II do Código \nCivil), referente aos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), \nmaiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu \nbalanço patrimonial: \n   \n \nLG = \n Ativo Circulante + Realizável a \nLongo Prazo \n Passivo Circulante + Passivo Não \nCirculante \n \n \nSG = \n                         Ativo Total \n Passivo Circulante + Passivo Não \nCirculante \n \nLC=   Ativo Circulante \nPassivo Circulante \nd) O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 01 (um) em qualquer dos \níndices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui deverá \ncomprovar capital mínimo de 10 % (dez por cento) do valor cumulat ivo de todos os contratos a \nserem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-financeira. \ne) A empresa deverá comprovar que possui deverá comprovar capital mínimo ou valor do \npatrimônio liquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação (cumulativo de todos os \ncontratos a serem celebrados pelo licitante), como dado objetivo de qualificação econômico -\nfinanceira. (art. 31, §3º lei 8.666/93);\n\nQuinta-feira\n01 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3562\n-94-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n12 \nf)As Micro -empresas e Empresas de Pequeno Porte, optantes pelo SIMPLES NACIONA L, será \nfacultado à apresentação de tais índices sendo necessária a declaração assinada pelo profissional de \ncontabilidade atestando o enquadramento da Pessoa Jurídica. \n23.2.5. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, e \nao inciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração que comprove a \ninexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo VI. \n23.2.6.Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, e, \npreferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. \n23.2.7. Se a licitante for à matriz, todos os documentos deverão estar em nome da m atriz, e se a \nlicitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos \nque, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. \n23.2.8. Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, havendo alguma \nrestrição na comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial \ncorresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedo r do certame, prorrogáveis \npor igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento \nou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de \ncertidão negativa. \n23.2.9. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à adjudicação, sem \nprejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002 , sendo facultado à Administração \nconvocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. \n23.2.10. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado \nvencedor. \nXXIV - RECURSOS  \n24.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, \na intenção de recorrer da decisão da Pregoeira, através do registro da síntese das suas razões em ata, \nsendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a decadência do direito de recurso \ne, consequentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pela Pregoeira. \n24.2. A Pregoeira fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando -a ou, \nmotivadamente, rejeitando-a, em campo próprio da Ata. \n24.3. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em \ncampo próprio da Ata, no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas \na apresentar contrarrazões, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da \nrecorrente, sendo -lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus \ninteresses.\n\nQuinta-feira\n01 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3562\n-95-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n13 \n24.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da \nSessão Pública deste Pregão, implica decadência dessedireito, ficando a Pregoeira autorizad a a \nadjudicar o objeto à licitantevencedora. \n24.5. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pela Pregoeira serão apreciados \npela autoridade competente. \n24.6. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíve is de \naproveitamento. \nXXV - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n25.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pela Pregoeira, salvo quando houver recurso, hipóte se \nem que a adjudicação caberá ao Prefeito, autoridade competente para homologação. \n25.2. O objeto deste Pr egão será adjudicado, por Lote, à licitante vencedora, depois de decididos os \nrecursos, quando houver. \n25.3. A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação. \n25.4. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação \ne a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da \nAta de Registro de Preços que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de \ncompromisso de execução dos serviços/fornecimento do objeto nas condições estabelecidas. \n25.5.A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do \nRegistro de Preços, será formalizada pelo  órgão interessado, por intermédio da emissão prévia de \nnota de empenho de despesa. \nXXVI - DO REGISTRO DE PREÇOS  \n26.1.A Secretaria Municipal de Administração, Finanças e D esenvolvimento Institucional é o órgão \ngerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de \npreços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente. \n26.2. A Coordenação de Compras da Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional será a unidade responsável pe los atos de controle e administração da Ata de Registro \nde Preços decorrentes desta licitação. \n26.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração \nque não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao Município de Amargosa – Órgão \nGerenciador e anuência do fornecedor, respeitadas as disposições contidas na Lei n.º 8.666/1993 e no \nDecreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013. \n26.4. Caberá ao órgão gerenciador indi car os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem \npraticados, obedecida à ordem de classificação, aos órgãos e entidades que não participaram do \nregistro de preços, que desejarem fazer uso da Ata.\n\nQuinta-feira\n01 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3562\n-96-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n14 \n26.5. As adesões ao registro de preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por \ncento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços. \n26.6. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições n ela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos \nregistrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente \nassumidas. \n26.7. Depois de homologado o resultado deste Pregão e dentro do prazo expresso em documento \noficial, a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional  doMunicípio de \nAmargosa, Órgão Gerenciador, convocará o licitante vencedor do respectivo item, para assinatura da \nAta de Registro de Preços. \n26.8. Caso o licitante classificado em primeiro lugar não compareça ou se recuse a assinar a Ata de \nRegistro de Preços,  serão convocados os demais classificados que aceitarem fornecer o(s) \nrespectivo(s) item(ns) pelo preço do Preços. \n26.9.Após homologa do o resultado deste Pregão, o Município  convocará o primeiro fornecedor \nclassificado e, se for o caso, os demais classificados que aceitarem fornecer pelo preço do primeiro, \nobedecida à ordem de classificação e aos quantitativos propostos, para assinatura da Ata de Registro \nde Preço, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis. \n26.10. No caso de o licitante vencedor, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata \nde Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e seus anexos , a Pregoeira \npoderá, mantida a ordem de classificação, negociar com o licitante seguinte antes de efetuar seu \nregistro. \n26.11. Publicada na Imprensa Oficial, a Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso de \nfornecimento, conforme disposto no artigo 10 do Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013. \n26.12. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando -se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, \nsendo assegurado ao fornecedor beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade \nde condições. \n26.13. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da sua \nassinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento. \n26.14. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas \nhipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea ―d‖ do inciso II \ndo art. 65 da Lei nº 8.666/1993 ou no artigo 12 do Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013. \n26.15. Nessa hipótese, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por ca ncelar a Ata e \niniciar outro processo licitatório. \n26.16. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro,\n\nQuinta-feira\n01 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3562\n-97-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n15 \ne definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor beneficiário registrado \nserá convocado peloMunicípio de Amargosa para negociação do valor registrado em Ata. \n26.17. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado e o Município poderá convocar \noutro licitante, observada a ordem de classificação. \n26.18. O fornecedor beneficiário poderá ter seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de \nprocesso administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa. \n26.19. O cancelamento ocorrerá, a pedido, quando: \na) o fornecedor beneficiário comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por \nocorrência de casos fortuitos ou de força maior; \nb) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos \npreços de mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a \ncomunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento. \n26.20. O cancelamento ocorrerá, por iniciativa doMunicípio, quando: \na) o fornecedor beneficiário não aceitar reduzir o preço registrado, n a hipótese de este se tornar \nsuperior aos praticados no mercado; \nb) o fornecedor beneficiário deixar de cumprir qualquer condição de habilitação técnica exigida no \nprocesso licitatório; \nc) houver razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas; \nd) não forem cumpridas as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; \ne) o fornecedor beneficiário não comparecer ou se recusar a assinar, no prazo estabelecido, o termo \ncontratual decorrente da Ata de Registro de Preços. \n26.21. Em qualquer das hipótes es anteriores, concluído o processo, oMunicípio  de Amargosa fará o \ndevido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará ao fornecedor beneficiário e aos \ndemais fornecedores sobre a nova ordem de registro. \n26.22. A Ata de Registro de Preços, decorr ente desta licitação, será cancelada, automaticamente, por \ndecurso do prazo de sua vigência. \nXXVII - DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO E DA ADESÃO A ATA DE \nREGISTRO DE PREÇOS \n27.1.O prazo para que o licitante vencedor compareça após ser convocado é de 02 (dois) dias úteis, \npoderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e \naceito peloMunicípio de Amargosa. \n27.2. OMunicípio convocará formal mente o fornecedor, informando o local, data e hora para a \nreunião e assinatura da Ata de Registro de Preço. O prazo de convocação do fornecedor poderá ser \nprorrogado, desde que ocorra motivo justificado e aceito peloMunicípio.\n\nQuinta-feira\n01 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3562\n-98-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n16 \n27.3. No caso de o primeiro fornecedor classificado, após convocado, não comparecer ou se recusar a \nassinar a Ata de Registro de Preço, sem prejuízo das punições previst as neste Edital e seus Anexos, \noMunicípio, poderá, mantida a ordem de classificação, negociar com o licitante segui nte antes de \nefetuar seu registro. \n27.4. Publicada na Imprensa Oficial a Ata de Registro de Preço terá efeito de compromisso de \nfornecimento, conforme os Decretos Municipais nº 046 , de 2019 e 183, de 16/01/2013 e alterações \npertinentes. \n27.5. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando -se-lhe a realização de licitação específica para a aquisição \npretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de  fornecimento em igualdade \nde condições. \n27.6. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preço qualquer órgão ou entidade da Administração \nque não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a oMunicípio, desde que \ndevidamente comprovada a vantage m e, respeitadas no que couber, as condições e as regras \nestabelecidas na Lei nº 8.666/1993 e no Decretos Municipais nº 046, de 2019 e 183, de 16/01/2013 e \nalterações pertinentes. \n27.7. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preço, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, sem prejuízo dos quantitativos \nregistrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obriga ções anteriormente \nassumidas. \n27.8. Caso haja anuência da licitante vencedora, cada órgão usuário poderá adquirir até 100% ( cem \npor cento) dos quantitativos máximos registrados na Ata de Registro de Preço, por órgão. \n27.9. Na hipótese prevista no subitem a nterior, a contratação se dará pela ordem de registro e na \nrazão dos respectivos limites de fornecimento registrados na Ata. \n27.10. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da sua \npublicação, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento. \n27.11. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas \nhipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea ―d‖ do inciso II \ndo art. 65 da Lei nº 8.66 6/1993, nos termos dos Decretos Municipais nº 046 , de 2019 e 183, de \n16/01/2013 e alterações pertinentes. \n27.12. A Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro \nprocesso licitatório. \n27.13. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, \ne definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor beneficiári o registrado \nserá convocado peloMunicípio de Amargosa para negociação do valor registrado em Ata.\n\nQuinta-feira\n01 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3562\n-99-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n17 \n27.14. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado e oMunicípio de  Amargosa \npoderá convocar outro fornecedor registrado, observada a ordem de classificação. \nXXVIII – DAS SANÇÕES \n28.1.O licitante ou fornecedor será sanciona do com o impedimento de licitar e contratar com o \nMunicípio e será excluíd o do cadastro de fornecedores doMunicípio , pelo prazo de até 05 (cinco) \nanos, sem prejuízo de multa de até 30% do valor estimado para a contratação e demais cominações \nlegais, nos seguintes casos:  \na) não retirar ou aceitar a nota de empenho, quando convocada; \nb) não assinar a Ata de Registro de Preço, quando convocada; \nc) deixar de entregar documentação exigida neste Edital; \nd) apresentar documentação falsa; \ne) ensejar o retardamento da execução/fornecimento do objeto deste Pregão; \nf) não mantiver a proposta; \ng) falhar ou fraudar na execução do serviço/fornecimento do objeto deste Pregão; \nh) comportar-se de modo inidôneo; \ni) fizer declaração falsa; \nj) cometer fraude fiscal. \n28.2. Para os fins deste item, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 \ne 97 da Lei nº 8.666/93. \n28.3. A licitante e a adjudicatária estarão sujeitas à multa de 30% (trinta por cento) do valor estimado \npara a contratação quando incorrer em uma das hipóteses da condição anterior. \nXXIX - DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL \n29.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, \nfísica ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada \nexclusivamente para o endereço eletrônico licitacoes@amargosa.ba.gov.br, até as 17h00 horas, no \nhorário oficial de Brasília-DF. \n29.2. A Pregoeira, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá s obre a impugnação no prazo de \n48 (quarenta e oito) horas.  \n29.3. Acolhida a impu gnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do \ncertame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. \n29.4. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados a Preg oeira até 03 (três) dias ú teis antes da \ndata fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico\n\nQuinta-feira\n01 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3562\n-100-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n18 \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br.  \n29.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no \nendereço eletrônico https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/por meio do linklicitações, para \nconhecimento da sociedade em geral e dos fornecedores, cabendo aos inte ressados em participar do \ncertame acessá-lo para a obtenção das informações prestadas. \nXXX - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS \n30.1.Ao Prefeito Municipal compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação \nde qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá -lo inoportuno ou inconveniente diante de \nfato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.  \n30.2. A anulação do Pregão induz à da Ata de Registro de Preços.  \n30.3. Os licitantes ou fornecedores não terão direito à indenização em decorrência da anulação do \nprocedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa -fé de ser ressarcido pelos \nencargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.  \n30.4. É facultado a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover \ndiligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior \nde informação ou de  documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e \nhabilitação.  \n30.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas \nque não alterem a substância das propostas e dos documentos e a s ua validade jurídica, mediante \ndespacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo -lhes validade e eficácia \npara fins de classificação e habilitação.  \n30.6. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles \nserão considerados como aceitos pelo licitante para efeito de julgamento deste Pregão.  \n30.7. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho \nde 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.  \n30.8. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste edital, prevalecerão às \núltimas.  \n30.9. Este Pregão poderá ter a data  de abertura da sessão pública  transferida por conveniência \ndoMunicípio, sem prejuízo do disposto no art. 4º, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.  \nXXXI - DOS ANEXOS \n31.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: \nANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA; \nANEXO II – ATA DE REGISTRO DE PREÇO; \nANEXO III - MINUTA DE CONTRATO; \nANEXO IV – MODELO DE CREDENCIAL\n\nQuinta-feira\n01 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3562\n-101-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n19 \nANEXO V–MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO \nCONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO \nANEXO VI–DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA \nANEXO VII–MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \nXXXII - DO FORO \n32.1. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade de \nAmargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n32.2. Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observânci a da legislação em vigor, em \nespecial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006. \n \nAmargosa - BA, 01 de julho de 2021.\n\nQuinta-feira\n01 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3562\n-102-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n20 \nANEXO I \nTERMO DE REFERÊNCIA \n \n1.OBJETO \n \n1.1. Constitui -se objeto desta Licitação a seleção das melhores propostas para  registro de preços, \nvisando à Aquisição de Água Mineral, para atender as demandas das diversas secretarias municipais \nda Prefeitura Municipal de Amargosa/BA.  \n2. JUSTIFICATIVA \n2.1. A contratação pretendida visa atender as demandas das unidad es da administração municipal \nde Amargosa, proporcionando condiçõe s de estrutura, qualidade e bem -estar na realização de suas \natividades, programas, serviços e projetos que compõem sua estrutura. \n \n3. OBJETOS LICITADOS:  \n3.1. Os materiais estimados a serem adquiridos serão os adiante discriminados: \nITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT. \n \n01 \n \nÁgua mineral, natural, acondicionada em embalagem de 200ml, \nem plástico higiênico, com protetor na parte superior e lacre de \nsegurança personalizado pelo fabricante. O produto deverá ter \nregistro no Ministério da Saúde e padrões para alimentos – \nCNNPA. \nUND 25500 \n \n02 \n \nÁgua mineral, natural, acondicionada em embalagem de 500ml, \nem plástico higiênico, com protetor na parte superior e lacre de \nsegurança personalizado pelo fabricante. O produto deverá ter \nregistro no Ministério da Saúde e padrões para alimentos – \nCNNPA.  \nUND 11940 \n03 \nÁgua mineral, natural, acondicionada em embalagem retornável \n(garrafão) de 20 litros , em plástico higiênico, com protetor na \nparte superior e lacre de segurança personalizado pelo \nfabricante. O produto deverá ter registro no Ministério da Saúde \ne padrões para alimentos – CNNPA. \nUND 5200 \n \n04 \n \nVasilhame (garrafão), para água mineral, em polipropileno, sem \navarias e sem fissuras com capacidade para 20 litros . Deverá \nconstar no fundo do garrafão sua data de fabricação, prazo de \nvalidade que não deverá ser superior a três anos, marca e nº do \nCNPJ d o fabricante e o nº do registro da embalagem no \nMinistério da Saúde. Na entrega o garrafão deverá estar com no \nmáximo um ano de uso em relação a sua data de fabricação. \nUND 90\n\nQuinta-feira\n01 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3562\n-103-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n21 \n \n4. DA ENTREGA / FORNECIMENTO \n4.1. Local da Entrega: Os materiais desta licitação elencado no item 1 “Do Objeto” deverão ser \nentregues no endereço especificado na Autorização deFornecimento. \n4.2.  A CONTRATADA fornecerá o produto mediante a apresentação da “Autorização de \nFornecimento/materiais”, devidamente preenchida, datada e assinada por  funcionário \nautorizado, conforme modelo previamente apresentado pela CONTRATANTE e acordado pela s \npartes. \n4.3. A entrega dos materiais licitados deverá ocorrer imediatamente após o envio ao Contratado \nda Autorização de Fornecimento/materiais, mediante autorização. \n4.4. Atraso na entrega será cobrado multa de acordo com normaslegais. \n4.5. Em caso de urgência justificada, poderá ser autorizado o fornecimento do material licitado \nmediante contato telefônico pelo responsável identificado pelo CONTRATANTE, junto ao preposto \nindicado pela Contratada. \n4.6. Não será admitida recusa de fornecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade.  \n4.7. A CONTRATADA deverá realizar a entrega de qualquer quantitativo das embalagens de água \nmineral de 20 litros em qualquer unidade administrativa do município, situado na Zona Urbana; \n4.8. A CONTRATADA deverá fazer a entrega dos produtos mediante funcionário devidamente \nuniformizado e realizar a assepsia do vasilhame no momento da reposição.   \n \n5. CONDIÇÕES BÁSICAS \n5.1. O fornecimento dos produtos, deverá estar disponibilizado ao Contratante a partir da assinatura \ndo Contrato. \n5.2. Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, só será pago o que efetivamente for \nconsumido. \n5.3. Os produtos não serão recebidos caso o prazo de validade do s mesmos seja inferior a 180 (cento \ne oitenta) dias. \n \n6. DAS AMOSTRAS E DO CONTROLE DE QUALIDADE  \n6.1. Não será exigida amostra. \n \n7. DO PREÇO \n7.1. O preço unitário considerado para o fornecimento dos materiais, será o preço ofertado na proposta \nvencedora. \n7.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e demais \ndespesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, isentando o \nCONTRATANTE de quaisquer ônus por despesas decorrentes.\n\nQuinta-feira\n01 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3562\n-104-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n22 \n7.3. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme Decreto \nMunicipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. \n \n7.4. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos \nefeitos financeiros do último reajuste. \n \n8. VIGÊNCIA \n8.1. Os prazos deste Contrato terão vigência de 12(doze) meses, contados da data da sua assinatura, \ncom eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, tendo início e \nvencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. \n \n9. DO PAGAMENTO \n9.1. O pagamento será efetuado mensalmente, através de ordem bancária (transferência ou depósito), \nno prazo de até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao fornecimento, mediante apresentação de \nNota Fiscal/Fatura, devidamente atestado o cumprimento da obrigação do objeto da licitação. \n9.2. Como condição para recebimento de cada pagamento, a CONTRATADA deverá comprovar sua \nregularidade fiscal junto à Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), \nTrabalhista, Fazendas Federal, Estadual e Municipal. \n \n10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA  \n10.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, \nassumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do \nobjeto e, ainda: \n10.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local \nconstantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva  nota fiscal, na qual constarão as \nindicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. \n10.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma \nversão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. \n10.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 14 e \n17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). \n10.5. Substituir, reparar ou corri gir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o \nobjeto com avarias ou defeitos. \n10.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da \nentrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.\n\nQuinta-feira\n01 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3562\n-105-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n23 \n10.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, \ntodas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n10.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. \n10.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles constantes \nda Nota de Empenho. \n10.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação \ndos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os \nmateriais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios \nnecessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em sua \nproposta. \n10.11. Fornecer o material conforme especificações. \n10.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus \nadicional a Prefeitura Municipal de Amargosa. \n10.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos de \nnecessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. \n10.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código \nconstante na especificação. \n10.15. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital, em conformidade com a Lei \n8.666/1993. \n10.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a \nexecução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos \nsociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis \ntrabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, a plicáveis ao pessoal \nempregado para execução contratual. \n10.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da \nCLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do trabalho, \nbem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. \n10.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. \n \n11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE  \n11.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  \n11.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações \ndecorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações \nposteriores.\n\nQuinta-feira\n01 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3562\n-106-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n24 \n11.3. Fiscalizar a e xecução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em \ndecorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  \n11. 4.Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.  \n11.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  \n11.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.  \n \n12. DA FISCALIZAÇÃO \n12.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por servidor indicado pela Administração, \nespecialmente designado para este fim pela contratante, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei \nFederal nº 8.666/1993. \n \n13. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS \n13.1. Os preços obtidos neste processo foram levantados a partir de pesquisas no banco de preços. \n13.2. O Responsável pelas informações deste instrumento é a Secretária Municipal de Saúde, a Sra. \nRosângela Oliveira Santos de Almeida.\n\nQuinta-feira\n01 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3562\n-107-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n25 \n \nANEXO II \nMINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO \nPREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2021 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9.312/2021 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, \ns/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº ****, neste ato representado por JÚLIO \nPINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do \nDecreto nº 046/2019; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais \ncorrelatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro de \nPreços nº 012/2021, conforme ato publicado em **/**/**** e homologad a em **/**/****, resolve \nREGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme \nespecificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os \nreferidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP \n****, no Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, através de ***, portador(a) da \nCédula de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  lugar no certame.  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para fornecimento de de água mineral, para atender \nas demandas das diversas secretarias municipais da Prefeitura Munici pal de Amargosa/BA ,  de \nacordo com as especificações e os detalhamentos consignados no Termo de Referência - Anexo I e \nquantidades estabelecidas abaixo: \nValor total estimado* \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DA VALIDADE DOS PREÇOS \n2.1.Os preços ofertados pelos Licitantes signatários da presente Ata de Registro de Preços, são os \nconstantes na Cláusula Primeira, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Presencial nº \n012/2021/SRP. \nLOTE  \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA V.UNT.\n\nQuinta-feira\n01 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3562\n-108-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n26 \n2.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço e prazo, as \ncláusulas e condições constantes do Edital do Pregão que a precedeu e integra o presente \ninstrumento de compromisso. \n2.3. Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago ser á o constante da proposta apresentada no \nPregão Presencial nº 012/2021/SRP, pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a \nintegram. \n2.4.A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de \nhomologação do Pregão, com início em XX/XX/2021 e término em XX/XX/2022, enquanto a \nproposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos do Decreto nº 7.892, \nde 2013. \n2.5. Durante o prazo de validade desta Ata de Reg istro de Preços, o  MUNICÍPIO DE AMARGOSA \nnão será obrigado  a adquirir o material relacionado na Cláusula Primeira, exclusivamente, pelo \nPregão Presencial para Registro de Preços, podendo fazê -lo através de outra licitação quando julgar \nconveniente, sem que caiba recurso ou indeni zação de qualquer espécie aos Licitantes vencedores, \nou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, \ngarantidos ao vencedor, neste caso, o contraditório e a ampla defesa. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n3.1. Poderá utilizar -se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração \nPública que não tenha participado do certame licitatório, mediante a anuência do órgão gerenciador, \ndesde que devidamente comprovada a va ntagem e, respeitadas, no que couber, as condições e as \nregras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013. \n3.2.Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso \nda Ata de Registro de Pre ços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, \npara que este indique os possíveis Licitantes e respectivos preços a serem praticados, obedecida a \nordem de classificação. \n3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere esta Cláusula não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens registrados nesta Ata de \nRegistro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes (§ 3º do art. 22 do Decreto nº \n7.892, de 2013). \n3.4.Fica estabelecido que o quantitativo decorrente das adesões a esta Ata de Registro de Preços não \npoderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado para o órgão \ngerenciador e órgãos participantes, independente do número  de órgãos não participantes que \naderirem (§ 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). \n3.5. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão a presente Ata após a primeira aquisição \nou contratação por órgão integrante da Ata, exceto quando, justifica damente, não houver previsão\n\nQuinta-feira\n01 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3562\n-109-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n27 \nno edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador (§ 5º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de \n2013). \n3.5.1. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição \nou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência desta Ata (§ 6º do art. \n22 do Decreto nº 7.892, de 2013). \n3.6. Caberá ao Licitante beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador \ne órgãos participantes (§ 2º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). \nCLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA \n4.1. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente após o envio da Autorização de \nFornecimento, com vistas a não provocar atrasos no funcionamento das Secretarias e Órgãos \nMunicipais. \n4.2. Os produtos serão rejeitados quando não atenderem às condições estabelecidas no Edital do \nPregão Presencial nº 012/2021/SRP e seus anexos e na proposta apresentada pelo Licitante \nVencedor. \n4.3. Os produtos ofertados deverão ser novos e de primeiro uso não sendo oriundos de \nrecondicionamento, rem anufatura, reciclagem ou decorrente de fabricação por qualquer processo \nsemelhante e entregues devidamente acondicionadas, em embalagens lacradas, de forma a permitir a \ncompleta segurança no transporte. \n4.4. Os produtos deverão ser entregues acompanhados d a Nota Fiscal/Fatura, onde constem o \nnúmero da nota fiscal, o número de série e o período de validade, conforme o caso, a data de \nemissão, a descrição básica e o período da garantia, que terá seu início a contar da data do atesto na \nNota Fiscal/Fatura. \n4.5. O recebimento dos produtos será processado por Servidor designado pela  Secretaria de \nAdministração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, que terão a responsabilidade de fiscalizar \ne acompanhar a entrega, realizar os testes que se fizerem necessários para aceitar ou rejeitar os \nprodutos entregues, efetuando o respectivo atesto na Nota Fiscal/Fatura. \n4.6. No caso de rejeição do produto, o servidor des ignado nos termos do subitem 4.5 desta Cláusula, \nemitirá Termo de Rejeição com análise do problema e indicará a penalidade a ser aplicada, caso \ncaiba, e o prazo em que o Licitante Vencedor deverá substituir os produtos rejeitados por outra que \natenda plenamente às exigências deste Edital, no prazo de 24 horas, a contar da data de recebimento \nda comunicação efetuada pela Secretaria sMunicipais, devendo o novo material ser entregue sem \nqualquer ônus para esta última, condicionado ao saneamento da situação a sua aceitação. \n4.7. Quaisquer prazos inerentes à prática de atos por parte da Secretaria Municipal de \nAdministração, Finanças e Desenvolvimento Institucional ou que não possam ser considerados como\n\nQuinta-feira\n01 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3562\n-110-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n28 \nde responsabilidade do Licitante Detentor da Ata, não serão considerados para efeito da contagem \ndo prazo máximo para entrega dos produtos, objeto desta Ata de Registro de Preços. \nCLÁUSULA QUINTA - DA GARANTIA/VALIDADE DOS PRODUTOS \n5.1. O Licitante Detentor da Ata deverá garantir o perfeito funcionamento dos produt os contra \ndefeitos de fabricação, defeitos técnicos ou impropriedades, sem quaisquer ônus adicionais para o \nMunicípio de Amargosa, por um período de, no mínimo, 12 (doze) meses, a contar da data do atesto \nna Nota Fiscal/Fatura, obedecidas as exigências previstas no item 8 do Termo de Referência, Anexo I \ndo Edital do Pregão Presencial nº 012/2021/SRP. \n5.2. O prazo de garantia especificado no subitem 5.1 . será iniciado novamente quando o Licitante \nDetentor da Ata substituir o produto defeituoso, mediante aceitação do Servidor d esignado pela \nÁrea competente do Município. \nCLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO \n6.1. O pagamento será efetuado mensalmente, através de ordem bancária (transferência ou depósito), \nno prazo de até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao fornecimento, mediante apresentação de \nNota Fiscal/Fatura, devidamente atestado o cumprimento da obrigação do objeto da licitação. \n6.1.1. O pagamento do materi al/produto de procedência estrangeira somente será efetuado, se o \nLicitante Vencedor apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Fatura cópias autenticadas dos \nseguintes documentos: Declaração de Importação - DI, e comprovação de pagamento dos tributos \n(Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados, Imposto sobre Circulação de \nMercadorias e Serviços, dentre outros), ou seja, a comprovação de nacionalização do bem. \n6.2. O pagamento somente será efetuado se cumpridas, pelo Licitante Detentor dest a Ata, todas as \ncondições estabelecidas no Edital do Pregão Presencial nº 012/2021/SRP e seus anexos, com a efetiva \nentrega dos produtos, objeto da licitação. \n6.3. Para execução do pagamento de que trata o subitem 6.1 desta Cláusula, o Licitante Detentor d a \nAta deverá fazer constar da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida, sem rasura, em letr a \nlegível, se o caso, em nome do Município de Amargosa, informando o número de sua conta bancária, \no nome do Banco e a respectiva Agência. \n6.4. Caso o Licitante Detentor da Ata seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos \ne Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, \njuntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos \ntributos e contribuições, conforme legislação em vigor. \n6.5. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o \ndocumento será devolvido ao Licitante Detentor da Ata e o pagamento ficará pendente até que \ntenham sido adotadas as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar -se-á \napós a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer \nônus ao Município.\n\nQuinta-feira\n01 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3562\n-111-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n29 \n6.6. Não será efetuado qualquer pagamento ao Licitante Detentor da Ata enquanto houver pendência \nde liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. \n6.7. O pagamento de que trata o subitem 6.1 desta Cláusula estará condicionado à comprovação da \nregularidade do Licitante Detentor da Ata por meio de consulta ―online‖ ou por meio de certidões \nexpedidas pelos órgãos competentes, devidamente atualizadas. \n6.8. O Licitante Detentor da Ata ficará sujeito à suspensão do pagamento da Nota Fiscal/Fatura, no \ncaso de descum primento do subitem 6.7 desta Cláusula, até que seja sanada a pendência, mediante \napresentação do documento comprobatório da regularidade do registro verificado. \n6.9. No caso do subitem 6.8 desta Cláusula, o Licitante Detentor da Ata terá o prazo de 30 (tr inta) \ndias corridos, contados de sua notificação, para regularizar sua situação ou apresentar justificativa, a \nser avaliada pelo Município, sob pena de aplicação das sanções previstas no subitem 10.1, respeitado \no disposto no subitem 10.4 da Cláusula Décima. \n6.10. É vedada a emissão e/ou circulação de efeitos de créditos para representação do preço total, \nbem assim a cessão total ou parcial dos direitos creditórios dele decorrentes. \nCLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO \n7.1. O Licitante Detentor da Ata é obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência \ndesta Ata, mesmo que a entrega deles esteja prevista para data posterior a seu vencimento. \n7.2. Se a qualidade dos produtos entregues não corresponder às especificações exigidas no Ed ital e \nseus anexos que precederam a presente Ata, serão adotados os procedimentos previstos no subitem \n4.6 da Cláusula Quarta. \nCLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR \n8.1. Cumprir fielmente as demais obr igações estabelecidas no item 10  do Termo de Referência, \nAnexo I do Edital do Pregão Presencial nº 012/2021/SRP e seus anexos. \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO \n9.1. As obrigações do Município estão estabelecidas no item 11  do Termo de Referência, Anexo I do \nEdital do Pregão Presencial nº 012/2021/SRP e seus anexos. \nCLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n10.1. Após o recebimento da Nota de Empenho pelo Licitante Detentor desta Ata, sem prejuízo das \npenalidades previstas no art. 86 e nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei nº 8.666, de 1993 e \nalterações posteriores, e art. 7º da Lei n º 10.520, de 2002, a critério doMunicípio , pelo cumprimento \nirregular ou descumprimento de quaisquer condições estipuladas para o fornecimento, de que trata \na presente Ata de Registro de Pre ços, inclusive durante o período de garantia, o Licitante Detentor \nda Ata sujeitar-se-á, a critério doMunicípio, às sanções previstas na seção XXVIII do Edital do Pregão \nPresencial nº 012/2021/SRP e seus anexos.\n\nQuinta-feira\n01 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3562\n-112-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n30 \n10.2. As penalidades descritas no subitem 10.1 desta Cláusula podem ser aplicadas isoladas o u \ncumulativamente, a critério doMunicípio , após análise das circunstâncias que ensejaram sua \naplicação e serão, obrigatoriamente, registradas no Sistema de Cadastrame nto Unificado de \nFornecedores doMunicípio. \n10.3. As importâncias decorrentes das multas não recolhidas nos prazos determinados nas \nnotificações serão descontadas dos pagam entos eventualmente devidos pelo  MUNICÍPIO ou ainda, \nquando for o caso, cobradas judicialmente. \n10.4. Nenhuma penalidade será  aplicada sem o devido processo administrativo, sendo facultada a \napresentação de defesa prévia pelo Licitante Detentor da Ata no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a \ncontar da data em que for comunicada pelo MUNICÍPIO. \n10.5. É facultado ao MUNICÍPIO, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços, não \naceitá-lo ou não celebrar o contrato, no prazo e condições estabelecidas, convocar os licitantes \nremanescentes, na ordem de classificação. \n10.6. A imposição das penalidades previstas nesta cláusula não exime o Licitante Detentor da Ata do \ncumprimento de suas obrigações, nem de promover as medidas necessárias para reparar ou ressarcir \neventuais danos causados ao MUNICÍPIO. \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA REVISÃO DOS PREÇOS \n11.1. Durante a vigência da presente Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas \nhipóteses previstas no art. 17 do Decreto nº 7.892, de 2013. \n11.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados \nno mercado, ou de fato  que eleve o custo dos produtos, devidamente comprovado, cabendo ao \nMUNICÍPIO, por meio do Servidor designado gestor da Ata, promover as necessárias negociações \njunto às empresas vencedoras. \n11.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço \npraticado no mercado, o gestor da Ata deverá: \na) convocar a empresa vencedora visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \nb) frustrada a negociação, a empresa vencedora será liberada do compromisso assumido; \nc) convocar as demais empresas visando igual oportunidade de negociação. \n11.4. Quando o preço de mercado tornar -se superior aos preços registrados e a empresa vencedora, \nmediante requerimento devidamente comprovado, n ão puder cumprir o compromisso, o gestor da \nAta poderá: \na) liberar a empresa vencedora do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, \nconfirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer \nantes do pedido de fornecimento;\n\nQuinta-feira\n01 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3562\n-113-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n31 \nb) convocar as demais empresas visando igual oportunidade de negociação; e, \nc) não havendo êxito nas negociações, o gestor da Ata procederá à revogação da mesma e a adoção \ndas medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO \n12.1. Os produtos, objetos desta Ata de Registro de Preços, serão recebidos por Servidor designado \npela Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional para esse fim. \n12.2. O Licitante Detentor da Ata é responsável pelo perfeito acondicionamento e transporte dos \nprodutos. \n12.3. Os produtos deverão ser novos de primeiro uso e entregues pelo Licitante Detentor da Ata, \ndevidamente acondicionados, em caixas lacradas, de f orma a permitir a completa segurança no \ntransporte e que cheguem em condições normais de utilização no local de destino, acompanhadas da \nNota Fiscal/Fatura de acordo com as demais exigências estabelecidas no Termo de Referência, \nAnexo I do Edital do Pregão Presencial nº 012/2021/SRP. \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE \nPREÇOS. \n13.1. O Licitante Detentor da Ata terá o seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de \nprocesso administrativo específico: \n13.1.1. A pedido do Licitante Detentor da Ata, mediante solicitação por escrito, quando: \nI - comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da presente Ata; \nII - comprovar a ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução da \nAta, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado; ou, \nIII - o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos \npreços de mercado dos insumos que compõem o custo do material. \n13.1.2. Por iniciativa doMUNICÍ PIO, por razões de interesse público , devidamente motivadas e \njustificadas, assegurado o contraditório e ampla defesa, bem assim quando o Licitante Detentor da \nAta: \nI - não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles pr aticados no \nmercado; \nII - não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; \nIII - perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; \nIV - não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo est abelecido, os pedidos decorrentes da Ata de \nRegistro de Preço, ou\n\nQuinta-feira\n01 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3562\n-114-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n32 \nV - incorrer em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata \nde Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes; \nVI - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. \n7º da Lei nº 10.520, de 2002 (inciso IV do art. 20 do Decreto 7.892, de 2013). \n13.2. Em qualquer das hipóteses acima, concluíd o o processo, o  MUNICÍPIO por intermédio do \ngestor da Ata f ará o devido apostilamento na mesma, informando ao Licitante Detentor da Ata a \nnova ordem de registro. \n13.3. A comunicação do ca ncelamento do preço registrado será feita por intermédio de \ncorrespondência, mediante recibo, juntando -se o comprovante aos autos que deram origem ao \nregistro de preços. \n13.4. A solicitação do Licitante Detentor da Ata para cancelamento dos preços registrados deverá ser \nformulada com a antecedência mínima de 30 ( trinta) dias, facultada ao  MUNICÍPIO a aplicação das \npenalidades previstas na Cláusula Nona, caso não aceitas as razões do pedido. \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO \n14.1. A aquisição  do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, \nmediante a emissão da respectiva Nota de Empenho, de acordo com o disposto no item 16 do Edital \ndo Pregão Presencial nº 012/2021/SRP. \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS \n15.1. Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº 012/2021/SRP e a proposta do Licitante que \napresentou os menores preços na etapa de lances. \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO \n16.1. Fica eleito o foro da Comarca de Amargosa/BA, para dirimir toda e qualquer questão \ndecorrente desta Ata de Registro de Preços, da licitação e da Nota de Empenho, renunciando as \npartes envolvidas a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nAmargosa/BA, xxdexxxxde 2021. \nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR \nPREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA. \n \nEMPRESA \nREPRESENTANTE LEGAL: XXXXX\n\nQuinta-feira\n01 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3562\n-115-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n33 \n \n \nANEXO III \nMINUTA DO CONTRATO \n \nCONTRATO Nº. …./2021 – CONTRATO ENTRE \nA PREFEITURA MUNICI´PAL DE AMARGOSA \nE A EMPRESA \n_______________________PARAAQUISIÇÃO DE \nÁGUA MINERAL. \nO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrito no CNPJ sob o nº , com \nsede na [endereço completo], conjuntamente, por seu Gestor, Prefeito [inserir nacionalidade, estado \ncivil e profissão],portador da Cédula de Identidade nº [inserir número e órgãoexpedidor/unidade da \nfederação] e CPF (MF) nº , doravante denominado  CONTRATANTE,  e  a  Em presa, pessoa jurídica \nde direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº , estabelecida [inserir endereço completo], \nrepresentada pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome completo,  nacionalidade,  estado  civil  \ne  profissão],  portador da  Cédula  de  Identidade nº [inserir número e órgão expedidor/unidade da \nfederação] e CPF (MF) nº , de acordo com a representação legal que lhe outorgada por \n[procuração/contrato social/estatuto social], adjudica tária vencedora do pregão nº 012/2021,   \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9.312/2021, neste ato representada pelo Sr ..........................., \nportador do documento  de identidade nº ............. emitido por ......, CPF nº............, doravante \ndenominada CONTRATADA, celebram o presente contrato, que se regerá pela Lei Federal nº \n8.666/93, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas: \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO \n1.1. Constitui objeto do presente contrato o fornecimento de água mineral, para atender as demandas \ndas diversas secretarias municipais da Prefeitura Municipal de Amargosa/BA , conforme \nespecificaçõesconstantes do Anexo I do Instrumento Convocatório e condições previstas neste \ncontrato e na Proposta de Preços apresentada pela CONTRATADA: \n§1º É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a \ncessão ou tran sferência, total ou parcial do contrato, bemcomo a fusão, cisão ou incorporação da \ncontratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela \ncom terceiros. \n§2º A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou \nsupressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade licitada para \ncada item registrado.\n\nQuinta-feira\n01 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3562\n-116-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n34 \n§3º As supressões poderão ser s uperiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os \ncontratantes. \nCLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO \n2.1. A licitante vencedora deverá entregar os materiais licitados imediatamente, após o recebimento \nda ―Autorização de Compras/ Fornecimento‖, devidamente preenchida, datada e assinada por \nfuncionário autorizado, conforme modelo previamente apresentado pela CONTRATANTE e \nacordado pelas partes, no endereço indicado na Autorização de Fornecimento. \nCLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO \n3.1. Pelo fornecimento ora contratado, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de \nR$ .......... (................................). \n§1º.Estima-se para o contrato o valor de R$...... (…........). \n§2º.Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material de consu mo, salários, \nencargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da CONTRATADA, como também \nfardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, \nutensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéi s, administração, impostos, taxas, \nemolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel \ncumprimento pela CONTRATADA das obrigações. \nCLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \n4.1. A despesa orçamentária decorrente da exe cução deste contrato correrá à conta das dotações \nvigentes, especificadas no Contrato decorrente desta licitação, a saber: \nUnidade Gestora:  \nProjeto/Atividade:  \nElemento de Despesa:  \nFonte de Recursos:  \nCLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO \n5.1. Os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados através de ordem bancária ou crédito \nem conta corrente, até o 30º (trigésimo) dia, contado da data da apresentação da fatura, após  \nconcluído  o  recebimento definitivo, em  consonância com o disposto  no art. 5º e art. 40 da Lei \nFederal nº 8.666/93. \n§1º. As situações previstas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal eletrônica. \n§2º. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de erro na apresentação \nda nota fisca l/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que \nimpeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras pendentes, decorrentes de penalidade \nimposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA  providencie as\n\nQuinta-feira\n01 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3562\n-117-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n35 \nmedidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar -se-á após a comprovação da \nregularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE. \n§3º. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administraçã o, em caso de mora, será \ncalculada considerando a datado vencimento  da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento, de \nacordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. \n§4. Em conformidade com o art. 40 da Lei Federal nº 8.666/93, nas compras para  entrega imediata, \nassim entendidas aquelas com prazo de entrega até trinta dias contados da data da celebração do \najuste, será dispensada a atualização financeira correspondente ao períodocompreendido entre as \ndatas do adimplemento e a prevista para o pagamento, desde que não superior a quinze dias. \n§5º. A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) somente deverá(ao) ser apresentada(s) para pagamento após a \nconclusão da etapa do recebimento definitivo, indicativo da satisfação pela CONTRATADA de todas \nas obrigações pertinentes ao objeto contratado. \n§6º. Ainda que a nota fiscal/fatura seja apresentada antes do prazo definido para recebimento \ndefinitivo, o prazo para pagamento somente fluirá após o efetivo atesto do recebimento definitivo. \n§7º. O CONTRATANTE descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou atrasos no \ncumprimento da obrigação, com base no valor do preço vigente. \n§8º A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) deverá(ao) estar acompanhadas da documentação probatória \npertinente, relativa  ao  recolhimento  dos  impostos relacionados com a obrigação. \nCLÁUSULA SEXTA - MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – \nREAJUSTAMENTO E REVISÃO \n6.1. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme \nDecreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. \n \n6.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir \ndos efeitos financeiros do último reajuste. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA \n7.1. A CONTRATADA, além das determinações contidas no Anexo I do instrumento convocatório e \ndaquelas decorrentes de lei, obriga-se a: \na) fornecer os bens de acordo com as especificações técnicas constantes no instrumento convocatório \ne no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de expediente da \nAdministração; \nb) zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcanc e, a \nampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente \nàs observações e exigências que lhe forem solicitadas;\n\nQuinta-feira\n01 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3562\n-118-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n36 \nc) comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom  andamento do \ncontrato; \nd) arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e \nterceiros, por sua culpa, ou  em  consequência  de  erros,  imperícia própria ou de auxiliares que \nestejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todo s os danos decorrentes de \nparalisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência  do  \nCONTRATANTE  ou  ainda  por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser \ncomunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência; \ne) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, \ntodas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; \nf) providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alva rás junto às repartições competentes, \nnecessários à execução do contrato; \ng) efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que  incidam  ou venham a \nincidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem com o \nobservar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto do contrato; \nh) adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, \nvisando à perfeita execução deste contrato; \ni) promover, por sua conta e risco, o transporte dos bens; \nj) executar, quando for o caso, a montagem dos equipamentos, de acordo com as especificações \ne/ou norma exigida, utilizando ferramentas apropriadas e dispondo de infraestrutura e equipe \ntécnica necessária à sua execução; \nk) trocar, às suas expensas, o bem que vier a ser recusado; \nl) manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda  a  supervisão,  direção  e  mão  de  obra para \nexecução completa e eficiente do transporte dos bens; \nm) emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos bens, indicação de \nsua quantidade, preço unitário e valor total. \nCLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE \n8.1. O CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obriga-\nse a: \na) fornecer ao cont ratado os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato, dentro de, no \nmáximo, 10 (dez) dias da assinatura; \nb) realizar o pagamento pela execução do contrato;\n\nQuinta-feira\n01 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3562\n-119-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n37 \nc) proceder à publicação resumida  do  instrumento  de  contrato  e  de  seus aditamentos na \nimprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia, no prazo de 10 (dez) dias \ncorridos da sua assinatura. \nCLÁUSULA NONA - FORMA DE FORNECIMENTO \n9.1. A forma de fornecimento do presente contrato será de acordo com o definido na Cláusula \nSegunda. \nCLÁUSULA DÉCIMA - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO \n10.1.Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na \nforma do a rt. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão,total ou parcial, da \nfiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do \ncontrato. \n§1º. O adimplemento da obrigação contratual por parte da CONTRATADA  ocorre com a efetiva \nprestação do serviço, a realização da obra, a entrega do bem, assim como qualquer outro evento \ncontratual cuja ocorrência esteja vinculada à emissão de documento de cobrança. \n§2º.Cumprida a obrigação pela CONTRATADA, caberá ao CONTRAT ANTE proceder ao \nrecebimento do objeto, a fim de aferir se os serviços ou fornecimentos foram efetuados, para efeito de \nemissão da habilitação de pagamento. \n§3º. O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art.73 da Lei Federal nº. 8.666/93, \nobservando-se os seguintes prazos, se outros não houverem sido fixados no Termo de Referência, \nAnexo I. \n \n§4º.Se a verificação da conformidade do objeto com a especificação, bem assim do cumprimento das \nobrigações acessórias puder ser realizada de imediato, ser á procedido de logo ao recebimento \ndefinitivo; \n§5ºQuando, em razão da natureza, do volume, da extensão, da quantidade ou da complexidade do \nobjeto, não for possível proceder-se a verificação imediata de conformidade, será feito o recebimento \nprovisório, devendo ser procedido ao recebimento definitivo no prazo de 15 (quinze) dias. \n§6º. O objeto deste contrato deverá ser entregue no local informado na Ordem de Fornecimento. \n§7º.Esgotado o prazo total para conclusão do recebimento definitivo sem qualquer manifestação do \nórgão ou entidade CONTRATANTE, considerar-se-á definitivamente aceito o objeto contratual, para \ntodos os efeitos. \n§8º. Com a conclusão da etapa do recebimento definitivo, a CONTRATADA estará habilitada a \napresentar as nota(s) fiscal (is)/fatura(s)  para pagamento. \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PENALIDADES\n\nQuinta-feira\n01 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3562\n-120-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n38 \n11.1.Sem prejuízo da caracterização dos ilícitos administrativos previstos na Lei Federal nº. 8.666/93, \ncom as cominações inerentes, a inexecução contratual, inclusive por atraso injustific ado na execução \ndo contrato, sujeitaráo contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade \nda infração, obedecidos os seguintes limites máximos: \nI- 10% (dez por cento) sobre o valor deste contrato, em caso de descumprimento total da ob rigação, \nou ainda na hipótese de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, dentro de 10 (dez) dias \ncontados da data de sua convocação; \nII- 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, no cumprimento da obrigação \nprincipal, calculados sobre o valor da parcela do fornecimento ou do serviço em mora; \nIII- 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor no cumprimento da obrigação principal não \nrealizado, por cada dia subsequente ao trigésimo, calculados sobre o valor da parcela do \nfornecimento ou do serviço em mora. \n§1º. Na hipótese do item anterior, se a multa moratória atingir o patamar de 10% (dez por cento ) do \nvalor global do contrato, deverá, salvo justificativa escrita devidamente fundamentada, ser recusado \no recebimento do objeto, sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas na lei. \n§2º.Para os casos de mero atraso ou inadimplemento deobrigação acessória, assim considerada \naquela que coadjuva a principal, deverá ser observado o que for estipulado no Anexo I, TERMO DE \nREFERÊNCIA, deste instrumento convocatório. \n§3º.Na hipótese de a CONTRATADA se negar a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias \ncontados da data de sua convocação, será aplicada multa no percentual de 2,5% (dois e meio por \ncento) incidente sobre o valor global do contrato. \n§4º.As multas previstas nestes itens não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a \nCONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. \n§5º. A multa, aplicada após regular proc esso administrativo, será descontada da garantia do \ncontratadofaltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada, se exigida, além \nde perdê-la, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos \neventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.  Acasonão \ntenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o d ireito de descontar diretamente  do \npagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta. \n§6º.Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a natureza e a gravidade da \nfalta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato. \n§7º.O contrato do fornecedor ou do prestador de serviços  poderá ser cancelado, sem prejuízo das \nsanções previstas na Lei Federalnº 8.666, de 21 de junho de 1993, garantida prévia e ampla defesa, no \nprazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data do recebimento da notificação, quando: \na) não forem cumpridas as exigências contidas no Edital;\n\nQuinta-feira\n01 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3562\n-121-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n39 \nb) injustificadamente, o fornecedor ou prestador de serviço deixar de firmar o contrato; \nc) o fornecedor ou prestador de  serviço  der  causa  à  rescisão  administrativa  de contrato, por um \ndos motivos elencados nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº. 8.666/93. \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO CONTRATUAL, SUSPENSÃO \n12.1. A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências \ncontratuais e as previstas na Lei Federal nº 8.666/93. \n§1º.A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE nos casos \nenumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 78 da Lei Federal nº. 8.666/93. \n§2º.Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 78 da Lei Federal nº. \n8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente \ncomprovados que houver sofrido, na forma do art.79 do mesmo diploma. \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VINCULAÇÃO AO EDITAL  \n13.1. Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições \nestabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, no convocatório e \nseus anexos, na proposta do licitante apresentada na referida licitação. \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO \n14.1. As partes elegem o Foro da Cidade de Amargosa, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre \nqualquer outro, por mais privilegiado que seja,para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente \ncontrato. \nE, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e \nforma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme. \nAmargosa, ..................... de................ de 2021. \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nPrefeito Municipal Contratante \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA CONTRATADA] \nRepresentante legal: [nome completo] CI: [número e órgão emissor] \nTESTEMUNHAS: \n------------------------------------------------ CPF: \n \n------------------------------------------------ CPF:\n\nQuinta-feira\n01 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3562\n-122-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n40 \nANEXO IV \nMODELO DE CREDENCIAL \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ............ .........................., \nneste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, \nnacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e \nconstitui, seu(s) Procurador (es)  o Senhor (a) ....................................................., (nacionalidade, estado \ncivil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente \ninscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério  da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua \n..................................................., nº ........ como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para \njunto ao Órgão.............................. praticar todos os atos necessários, relativos  ao procedimento \nlicitatório na modalidade de Pregão Presencial por Registro de Preços nº 012/2021/SRP, conferindo-\nlhe, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços \ne demais condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e \npraticar todos os demais atos pertin entes ao certame, em nome do proponente dando tudo como \nbom, firme e valioso.  \n \n \n \nData e Local \n \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nQuinta-feira\n01 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3562\n-123-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n41 \nANEXO V \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO \nCONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  \n \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ....................... ..............., \nneste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, \nnacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA para os fins da parte final do inciso VII \ndo artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, ter conhecimen to de todas as informações e das condições \npara o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda: \nPara os fins de tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, \ndeclara:  \n(  ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  \n( ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de \nmicroempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06.  \nNo que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declara: \n(  ) para os efeitos do Inciso VII do  Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno  conhecimento e atendimento às \nexigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do mesmo \ndiploma. \n(  ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação  \nda nossa r egularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 02 (dois) dias úteis, \ncujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis \npor igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a  não regularização da \ndocumentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das \nsanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 81.   \n \nData e Local \n \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nQuinta-feira\n01 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3562\n-124-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n42 \nANEXO VI \nDECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR \nNO QUADRO DA EMPRESA \n \n \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ... ....................., com sede à ......................................, \nneste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, \nnacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA, para fins do disposto no  inciso V do \nart. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, \nque não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar \ncom ―X‖, conforme o caso): \n(...) não emprega menor de dezesseis anos. \n(...) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. \n \n \nData e Local \n \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nQuinta-feira\n01 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3562\n-125-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n43 \nANEXO VII \nMODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \n \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS:                                                    CHAVE PIX: \nOBJETO: \n \nPROPOSTA DE PREÇOS \nLOTE \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA V.UNI. V.T. \n \n \n \n     \n TOTAL (VALOR POR EXTENSO)      \n \nDeclaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para o \nfornecimento do objeto desta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas \ncomo transporte, alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, \ncontribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço \nofertado correspondendo, rigorosamente, com às especificações do objeto licitado, estamos ciente \nde que não cabe quaisquer reivindicaçõ es devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar \nrevisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, \nespecialmente aos da Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do \nEdital do Pregão Presencial nº 012/2021/SRP. \n \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE \n________________________, _____/____/____               \n__________________________________________________ \nLOCAL                                       DATA                                     ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ \nE CPF DO REPRESENTANTE \n \nObservações: \n1) A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante a \nexecução do contrato.\n\nQuinta-feira\n01 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3562\n-126-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (CONTRATO Nº 053/2021)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO \n \n \nCONTRATO FMS Nº 053/2021; PROCESSO ADMINISTRATIVO 9.560/2021; \nDISPENSA DE LICITAÇÃO FMS Nº 973/2021; FUNDAMENTO LEGAL : \nLICITAÇÃO DISPENSÁVEL, INCISO II , ART. 2 4, COM AS DEMAIS \nDISPOSIÇÕES DA LEI Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: \n18/06/2021 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: PORTO \nSEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, CNPJ 61.198.164/0001 -60, \nOBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE SEGURO PARA COBERTURA DA \nAMBULÂNCIA DO SAMU, A DISPENSA JUSTIFICA-SE DEVIDO A PROXIMIDADE \nDA FINALIZAÇÃO DO SEGURO EXISTENTE E A NECESSIDAD E DO VEÍCULO \nCONTINUAR SEGURADO . VALOR: R$ 3.631.69 TOTAIS. VIGÊNCIA: 12 \nMESES, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 08.01, \nPROJETO/ATIVIDADE: 2.042, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.3 9.00 \nDATADA ASSINATURA: 18/06/2021. PELO CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO \nDOS SANTOS JUNIORE ROSANGELA OLIVEIRA SANTOS DE ALMEIDA , E \nPELACONTRATADA:NEIDE OLIVEIRA SOUZA E ANDREZA CRISTINA DE \nOLIVEIRA VALDES.\n\nQuinta-feira\n01 de julho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3562\n-127-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nNOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2021)\n \n \nESTADO DA BAHIA\n \nPrefeitura Municipal de Amargosa\n \nCNPJ 13.825.484/0001\n-\n50\n \nPRAÇA LOURIVAL MONTE,\n \nS/N \n–\n \nAMARGOSA \n-\n \nBAHIA\n \nNOTIFICANTE:\n \n \nFundo\n \nMunicipal\n \nde\n \nSaúde\n \n \nNOTIFICADA\n:\n \nIREMEDFARMA\n \nDISTRIBUIDORA\n \nHOSPITALAR\n \nEIRELI\n \nCNPJ:\n  \n36\n.\n685\n.\n847\n/\n0001\n-\n02\n \n \nLICITAÇÃO:\n \nPE\n-\n007\n-\n2021\n-\nSRP\n \n \n \n \n \nOBJETO\n \nDO\n \nCONTRATO/ATA\n:\n \n \nAQUISIÇÃO\n \nDE\n \nMEDICAMENTOS\n \nPARA\n \nSUPRIR\n \nAS\n \nNECESSIDADES\n \nDO\n \nHOSPITAL\n \nMUNICIPAL\n \nDE\n \nAMARGOSA\n \n \nA\n \nSecretári\na\n \nMunicipal\n \nde\n \nSaúde\n,\n \nno\n \nuso\n \nde\n \nsuas\n \natribuições\n \nlegais,\n \nvem,\n \ncom\n \nvistas\n \na\n \nproporcionar\n \no\n \ndireito\n \nprevisto\n \nno\n \nParágrafo\n \nÚnico\n \ndo\n \nart.\n \n78\n \nda\n \nLei\n \nnº\n \n8.666/93,\n \nnotificar\n \no\n \nestabelecimento\n \nempresa\nrial\n \nem\n \nepígrafe\n \npela\n \nrazão\n \na\n \nseguir:\n \n \n-\n \nRetar\ndo\n \ninjustificado\n \nno\n \natendiment\no\n \nda\n \nautorização\n \nde\n \ncompra\n \n10833/2021\n,\n \n10536/2021\n \nconforme\n \nrelatório\n \ndo\n \nAlmoxarifado\n.\n \n \n \n \n \nFriso\n \nque\n \no\n \ndescumprimento,\n \nparcial\n \nou\n \ntotal,\n \nde\n \nqualquer\n \ndas\n \ncláusulas\n \ncontidas\n \nno\n \ncontrato,\n \nsem\n \njustificativas\n \naceita\n \npelo\n \nórgão\n \nou\n \nentidade\n \npromotor\n \nda\n \nlicitação,\n \nsujeitará\n \na\n \nContratada\n \nàs\n \nsanções\n \nprevistas\n \nna\n \nLei\n \nFederal\n \nnº.\n \n8.666/93,\n \ngarantida\n \na\n \nprévia\n \ne\n \nampla\n \nd\nefesa\n \nem\n \nprocesso\n \nadministrativo.\n \n \nFica\n \na\n \nnotificada\n \nintimada\n \npara,\n \nquerendo,\n \napresentar\n \ndefesa\n \nno\n \nprazo\n \nde\n \n72\n \n(\nsetenta\n \ne\n \nduas\n)\n \nhoras\n,\n \na\n \ncontar\n \nda\n \npublicação\n \ndesta\n \nnotificação.\n \nDe\n \nigual\n \nforma\n,\n \ncomunicamos\n \nque\n \no\n \nProcesso\n \nAdministrativo\n \nencontra\n-\nse\n \ndesde\n \nest\na\n \ndata\n \ncom\n \nvista\n \nfranqueada\n \nà\n \ninteressada.\n \n \n \n \n \nAmargosa,\n \n01\n \nde\n \njulho\n \nde\n \n2021\n.\n \n \n \n \n \n \nRosangela\n \nOliveira\n \nSantos\n \nde\n \nAlmeida\n \nSecretária\n \nMunicipal\n \nde\n \nSaúde\n \n \n \n \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4326/"}]}