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    <date>2021-06-30</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3561</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quarta-feira • 30 de junho de 2021 • Ano IV • Edição Nº 3561 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quarta-feira •  30 de junho de 2021 •  Ano IV • Edição Nº 3561
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DGP - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS ................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
BOLETIM DE PESSOAL - ATESTADOS MÉDICOS (6 - JUNHO/2021) ........................................................... 2
BOLETIM DE PESSOAL - FÉRIAS (7 - JULHO/2021) .................................................................... 3
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 5
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 5
DECRETO (Nº 089/2021) ................................................................................... 5
DECRETO FINANCEIRO (Nº 046/2021) .......................................................................... 13
DECRETO FINANCEIRO (Nº 047/2021) .......................................................................... 14
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 16
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 16
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/2021) ...................................................... 16
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2020) .................................................................. 17
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 25
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 25
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2021) ....................................................... 25

Quarta-feira
30 de junho de 2021
Ano IV • Edição Nº 3561
-2-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: DGP - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
BOLETIM DE PESSOAL - ATESTADOS MÉDICOS (6 - JUNHO/2021)
MAT NOME CARGO DT. 
INICIAL 
QTD. 
DIAS DT. FINAL PROTOC. 
67481 ACIDALIA VAZ SAMPAIO NETA MOURA PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 09/06/2021 1 09/06/2021 3.111/2021
63811 CLAUDIANE DE MELO RIBEIRO GONCALVES TECNICO EM ENFERMAGEM 28/06/2021 4 01/07/2021 3384/2021
76251 CRISTINA MARIA PEREIRA SANTOS AUXILIAR DE SERVIÇOS ADM. EDUCACIONAIS 02/06/2021 5 06/06/2021 2992/2021
70141 DAIANA ECA RODRIGUES RAMOS PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - COORDENAÇÃO 14/06/2021 1 14/06/2021 3222/2021
10401 EDNIR PIRES SANTOS PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 23/06/2021 10 02/07/2021 3362/2021
30031 ELISANGELA DIAS ANDRADE ALVES SUPERINTENDENTE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE 28/06/2021 4 01/07/2021 3420/2021
666506 FABIO RODRIGO REGIS ALMEIDA ENFERMEIRO (A) 40H 01/06/2021 4 04/06/2021 2974/2021
8896 GILBERTO SOARES DOS SANTOS MOTORISTA 23/06/2021 4 26/06/2021 3336/2021
53871 IVANICE BRITO DOS SANTOS DIAS AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 21/06/2021 7 27/06/2021 3295/2021
666489 JULIANA CRISTINA SILVEIRA PEDREIRA PROFESSOR - SÉRIES FINAIS – ARTES 28/06/2021 5 02/07/2021 3397/2021
64781 LEIDIANA ALMEIDA SANTOS TECNICO EM ENFERMAGEM 16/06/2021 5 20/06/2021 3271/2021
666558 LOURIVAL NERI JUNIOR MOTORISTA 28/06/2021 3 30/06/2021 3.390/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JUNHO / 2021 
BOLETIM DE PESSOAL - ATESTADO MÉDICO 
666558 LOURIVAL NERI JUNIOR MOTORISTA 28/06/2021 3 30/06/2021 3.390/2021
76281 LUIS CARLOS SANTOS DA SILVA AUXILIAR DE SERVIÇOS ADM. EDUCACIONAIS 22/06/2021 4 25/06/2021 3342/2021
5021 MANOEL SANTANA DA SILVA OCUPACAO TEMPORARIA 01/06/2021 1 01/06/2021 3117/2021
664196 MARIA JOSE SILVA DOS SANTOS TÉCNICO EM ENFERMAGEM 21/06/2021 7 27/06/2021 3311/2021
664196 MARIA JOSE SILVA DOS SANTOS TÉCNICO EM ENFERMAGEM 16/06/2021 3 18/06/2021 3247/2021
64381 MARILZA MAIA DOS SANTOS OLIVEIRA COORDENADOR(A) DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO 07/06/2021 15 21/06/2021 3095/2021
665849 MILENE LIMA CARDOSO ODONTOLOGO 14/06/2021 2 15/06/2021 3204/2021
665849 MILENE LIMA CARDOSO ODONTOLOGO 28/06/2021 3 30/06/2021 3400/2021
665849 MILENE LIMA CARDOSO ODONTOLOGO 02/06/2021 3 04/06/2021 3001/2021
52592 SILENE DOS SANTOS SOUZA ASSISTENTE DE CLASSE 18/06/2021 1 18/06/2021 283/2021
Diretoria de Gestão de Pessoal 
Amargosa - BA

Quarta-feira
30 de junho de 2021
Ano IV • Edição Nº 3561
-3-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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BOLETIM DE PESSOAL - FÉRIAS (7 - JULHO/2021)
MAT NOME SECRETARIA CARGO ANO 
AQUISITI 
VO 
DT. INICIAL QTD. 
DIAS DT. FINAL Nº PROTOCOLO 
664612 ADAILTON MORAIS DA SILVA SESAU ASSISTENTE ADMIN ISTRATIVO 2021 01/07/2021 30 30/07/2021 
ESC MEM 206/2021 
HOSPITAL 
67021 ADELINO SOUZA CONCEICAO SANTOS SESAU 
AUXILIAR DE SERVIÇOS ADM 
EDUCACIONAIS 2021 19/07/2021 10 28/07/2021 2299/2021 
663633 ADRIANO SANTOS MOTA SEMOP FISCAL DE SERVIÇOS PU BLICOS 2018 01/07/2021 30 30/07/2021 
ESCALA DE FÉRIAS SUPESP- 
SEMOP/2021 
664524 ANDRE DA SILVA PEREIRA SEMED AUXILIAR DE INFRAE STRUTURA 2020 01/07/2021 30 30/07/2021 3368/2021 
665437 ANDRE LUIS ALMEIDA DE OLIVEIRA MAIA SESAU EDUCA DOR FÍSICO 2021 05/07/2021 15 19/07/2021 1264/2021 
664545 ANTONIEL DE JESUS OLIVEIRA SEAGRI AUXILIAR DE I NFRAESTRUTURA 2021 05/07/2021 11 15/07/2021 
ESCALA DE FERÍAS SEAGRI- 
2021 
664445 ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA SANTOS SEMOP AUXILIA R DE INFRAESTRUTURA 2020 01/07/2021 30 30/07/2021 
ESCALA DE FÉRIAS SUPESP- 
SEMOP/2021 
53251 AURITA CUNHA DE SOUZA SEMED SECRETARIO(A) ESCOLA R 2020 05/07/2021 10 14/07/2021 620/2021 
665246 BARBARA MARIA BARBOSA COSTA SEAFI COORDENADOR(A ) DE LICITAÇÕES 2021 05/07/2021 10 14/07/2021 
ESCALA DE FÉRIAS 
SEAFI/LICITAÇÃO-CON- 
2021 
62551 CARLA SOUZA OLIVEIRA SEAFI ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 2020 26/07/2021 5 30/07/2021 4.810/2020 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
BOLETIM DE PESSOAL - FÉRIAS 
JULHO - 2021 
62551 CARLA SOUZA OLIVEIRA SEAFI ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 2020 26/07/2021 5 30/07/2021 4.810/2020 
666180 CARLOS ANTONIO SANTOS ALMEIDA SEMOP AUXILIAR DE  INFRAESTRUTURA 2021 01/07/2021 30 30/07/2021 
ESCALA DE FÉRIAS SUPESP- 
SEMOP/2021 
662341 CARLOS CERQUEIRA DA SILVA SOUZA SEMOP GUARDA CI VIL MUNICIPAL 2020 15/07/2021 30 13/08/2021 2662/2021 
665436 CLAUDIONOR SOUZA BARBOSA SEMOP AUXILIAR DE INFR AESTRUTURA 2021 01/07/2021 30 30/07/2021 
ESCALA DE FÉRIAS - 
SEMOP/SUPOB 2021 
19651 CLEUZA SOUZA RIBEIRO DOS SANTOS SESAU ASSISTENTE  ADMINISTRATIVO 2019 05/07/2021 30 03/08/2021 ESC USF MEM 9428/2020 
65511 DAIANE SANTANA DOS SANTOS SESAU TECNICO EM ENFER MAGEM 2020 01/07/2021 30 30/07/2021 
ESC MEM 206/2021 
HOSPITAL 
664139 DANIEL NUNES SOUZA SESAU ENFERMEIRO (A) 40H 2021 15/07/2021 10 24/07/2021 3211/2021 
665440 DANILO SAMPAIO LIMA SESAU ENFERMEIRO (A) 40H 202 1 05/07/2021 15 19/07/2021 1264/2021 
663345 DANILO SILVA LEITE SEAGRI ENGENHEIRO AGRONOMO 20 20 26/07/2021 10 04/08/2021 
ESCALA DE FÉRIAS SEAGRI- 
2021 
666190 EDVALDO LEAL REIS SESAU VIGILANTE 2021 01/07/2021 30 30/07/2021 
ESC MEM 206/2021 
HOSPITAL 
663501 ELIANE DOS SANTOS CERQUEIRA SESAU 
ATENDENTE DE CONSULTÓRIO 
DENTÁRIO 2020 05/07/2021 15 19/07/2021 ESC MEM 9428/2020 USF 
666204 ERIKA RODRIGUES SOUSA CAMPOS GP ASSISTENTE ADMI NISTRATIVO 2021 05/07/2021 30 03/08/2021 
ESCALA DE FÉRIAS- 
SAC/2021 
664519 GILBERTO BISPO DE ALMEIDA SEMOP AUXILIAR DE INF RAESTRUTURA 2021 01/07/2021 30 30/07/2021 
ESCALA DE FÉRIAS - 
SEMOP/SUPOB 2021 
666117 GINAILTON RIBEIRO CERQUEIRA SEMED 
ENCARREGADO(A) DE SERVIÇOS 
GERAIS 2021 05/07/2021 30 03/08/2021 2958/2021 
665825 IANA SILVA SENA SESAU NUTRICIONISTA 2020 05/07/20 21 10 14/07/2021 5557/2020 
666193 IRANI BRANDAO NETA SESAU ASSESSOR(A) TÉCNICO I 2 021 05/07/2021 30 03/08/2021 
ESC MEM 206/2021 
HOSPITAL 
663650 IVANILDA PINTO PIMENTEL SEGOV AUXILIAR DE INFRA ESTRUTURA 2021 08/07/2021 30 06/08/2021 PROTO D. 3.041/2021 
662140 IVONICE PEREIRA PAULO SESAU 
ENCARREGADO DE SERVIÇOS 
GERAIS 2020 05/07/2021 30 03/08/2021 ESC MEM 9428/2020 USF 
663662 JANAINA GUEDES COUTO SESAU TECNICO EM ENFERMAGE M 2020 01/07/2021 30 30/07/2021 
ESC MEM 206/2021 
HOSPITAL 
76351 JESONITA SOUZA DOS SANTOS SEMED SECRETARIO(A) ES COLAR 2021 28/07/2021 10 06/08/2021 1161/2021 
665149 JESSICA SOUZA DIAS DOS SANTOS SEMAS AUXILIAR DE  SERVIÇOS GERAIS 2021 05/07/2021 30 03/08/2021 3.033/2021 
665908 JOAO FELIPE DIAS DE OLIVEIRA CGM ASSESSOR(A) DE  TÉCNICO II 2021 14/07/2021 10 23/07/2021 
ESCALA DE FÉRIAS - 
SEAFI/CONTABILIDADE- 
2021 
666137 JOSE RAIMUNDO SALES DA SILVA SEMOP 
COORDENADOR GERAL DE 
TRÂNSITO 2021 05/07/2021 30 03/08/2021 
ESCALA DE FÉRIAS CMT- 
SEMOP/2021 
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Ano IV • Edição Nº 3561
-4-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
665032 JULIANA REIS GOMES MAGALHAES SESAU ODONTOLOGO 20 21 05/07/2021 30 03/08/2021 2571/2021 
662663 JULIANA REIS GOMES MAGALHAES SESAU ODONTOLOGO 20 21 05/07/2021 30 03/08/2021 2571/2021 
664222 JURAILTON SOUZA MOURA SESAU TÉCNICO EM ENFERMAG EM 2020 05/07/2021 30 03/08/2021 2472/2021 
666140 LAINE SANTOS DE BARROS SESAU ASSESSOR(A) TÉCNIC O III 2021 19/07/2021 10 28/07/2021 1051/2021 
664863 LARISSA CUNHA ANDRADE DOS SANTOS SESAU ENFERMEI RO (A) 40H 2021 05/07/2021 15 19/07/2021 2572/2021 
662350 LUCAS BRASIL DOS SANTOS SEMOP GUARDA CIVIL MUNI CIPAL 2021 16/07/2021 30 14/08/2021  3.256/2021 
666205 LUCIANA SILVA DE OLIVEIRA GP ASSISTENTE ADMINIS TRATIVO 2021 05/07/2021 30 03/08/2021 1.828/2021 
664887 LUCIANE RIBEIRO ALMEIDA SESAU TÉCNICO EM ENFERM AGEM 2019 05/07/2021 30 03/08/2021 2463/2021 
664109 LUZINETE MADALENA DE JESUS SESAU TECNICO EM ENF ERMAGEM 2020 01/07/2021 30 30/07/2021 
ESC MEM 206/2021 
HOSPITAL 
663799 MARIA CAROLINA POLLASTRI GIMENES SESAU NUTRICIO NISTA 2020 01/07/2021 30 30/07/2021 2757/2021 
62711 MARIA DAS GRACAS FERREIRA SOUZA SANTOS SESAU AUX ILIAR DE INFRAESTRUTURA 2020 19/07/2021 15 02/08/2021 ESC MEM 9428/2020 USF 
664671 MARIA DO CARMO FERREIRA SANTOS SESAU AUXILIAR D E SAUDE BUCAL 2021 05/07/2021 30 03/08/2021 2772/2021 
666153 MARIA RITA MOURA RIBEIRO SESAU ENFERMEIRO (A) 4 0H 2021 01/07/2021 30 30/07/2021 
ESC MEM 206/2021 
HOSPITAL 
664508 MARIVALDO TEIXEIRA SOUZA SEMOP AUXILIAR DE INFR AESTRUTURA 2019 01/07/2021 30 30/07/2021 3.221/2021 
664123 NEILTON OLIVEIRA SANTOS SEAGRI TECNICO AGRICOLA 2021 05/07/2021 11 15/07/2021 
ESCALA DE FERÍAS SEAGRI- 
2021 
664065 NEUZA SANTOS DE BRITO SESAU AUXILIAR DE NUTRIÇÃ O 2021 01/07/2021 30 30/07/2021 
ESC MEM 206/2021 
HOSPITAL 
666183 PAULO CESAR DE SOUZA SANTOS JÚNIOR SEMOP AUXILI AR DE INFRAESTRUTURA 2021 01/07/2021 30 30/07/2021 
ESCALA DE FÉRIAS 
COINFRA-SEMOP/2021 
666203 RENATA CABRAL MERCES DE SOUZA SESAU FARMACEUTIC O 2021 01/07/2021 30 30/07/2021 
ESC MEM 206/2021 
HOSPITAL 
76501 ROBERTO GONCALVES DA SILVA SESAU TECNICO EM RADI OLOGIA 2021 01/07/2021 30 30/07/2021 
ESC MEM 206/2021 
HOSPITAL 
665171 ROBERVAL SANTANA DOS SANTOS SEMOP AUXILIAR DE I NFRAESTRUTURA 2020 01/07/2021 30 30/07/2021 
ESCALA DE FÉRIAS SUPESP- 
SEMOP/2021 
664517 RONIVALDO SANTOS MELO PEREIRA SEMOP AGENTE DE I NFRA-ESTRUTURA 2021 01/07/2021 30 30/07/2021 
ESCALA DE FÉRIAS - 
SEMOP/SUPOB 2021 
665243 ROSALIA OLIVEIRA DOS SANTOS SEGOV 
ENCARREGADO(A) DE SERVIÇOS 
GERAIS 2019 26/07/2021 10 04/08/2021 2.600/2021 
664669 SIDNEYA PEREIRA DE SALES SESAU AUXILIAR DE SAUDE BUCAL 2021 05/07/2021 30 03/08/2021 2610/2021 664669 SIDNEYA PEREIRA DE SALES SESAU AUXILIAR DE SAUDE BUCAL 2021 05/07/2021 30 03/08/2021 2610/2021 
663651 SIMONE DE ALMEIDA SANTOS SESAU 
ENCARREGADO DE SERVIÇOS 
GERAIS 2021 05/07/2021 30 03/08/2021 
ESC MEM 206/2021 
HOSPITAL 
76331 SORAIA SAMPAIO PEIXOTO SEMED SECRETARIO(A) ESCOL AR 2021 05/07/2021 10 14/07/2021 374/2021 
665713 TAISLANE NUNES SANTANA SEGOV EDUCADOR FÍSICO 202 1 01/07/2021 30 30/07/2021 
ESCALA DE FÉRIAS- 
GP/SEGOV-2021 
666222 TÁSSIA ELEN SILVA SANTOS SEAFI CHEFE DE SEÇÃO 20 21 21/07/2021 10 30/07/2021 
ESCALA DE FÉRIAS - 
SEAFI/CONTABILIDADE- 
2021 
60581 TATIANE CRUZ DE SANTANA SESAU TECNICO EM ENFERMA GEM 2021 01/07/2021 30 30/07/2021 ESC SAMU 
664670 THAINA DOS SANTOS ANDRADE SESAU ODONTOLOGO 2021 0 5/07/2021 15 19/07/2021 ESC MEM 9428/2020 USF 
663798 UILIAN NOGUEIRA SANTANA SEMOP 
ENCARREGADO DE SERVIÇOS 
GERAIS 2021 01/07/2021 30 30/07/2021 
ESCALA DE FÉRIAS 
COINFRA-SEMOP/2021 
663658 VANDILEA DOS SANTOS PASSOS PEREIRA SESAU 
ENCARREGADO DE SERVIÇOS 
GERAIS 2021 05/07/2021 30 03/08/2021 2502/2021 
665904 
VICTOR EDUARDO SOUZA MIRANDA SALES DA 
SILVA SESAU 
COORDENADOR(A) DE EDUCAÇÃO 
DE TRÂNSITO 2021 15/07/2021 30 13/08/2021 3288/2021 
Diretoria de Gestão de Pessoal 
Amargosa - BA 
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 089/2021)
 
 
 
ESTADO DA BAHIA
 
Prefeitura Municipal de Amargosa
 
CNPJ: 13.825.484/0001
-
50 Praça Lourival Monte, S/N 
–
 
Amargosa 
–
 
Bahia  CEP: 45.300
-
000
 
Telefax: (75) 3634
-
3977 
gabinete@amargosa.ba.gov
.br
 
 
 
DECRETO Nº
 
0
8
9
 
DE
 
30
 
DE 
JUNHO
 
DE 2021
.
 
D
ispõe sobre as medidas preventivas 
complem
en
tares 
para enfrentamento da 
emergência de saúde
 
pública decorrente da 
CO
VID
-
19 e dá outras providências.
 
 
O 
PREFEIT
O
 
MUNICIPAL DE 
AMARGOSA
,
 
ESTADO DA BAHIA, no uso 
de suas
 
atribuições legais e constitucionais, conforme Lei Orgânica Municipal,
 
 
CONSIDERANDO 
que o Ministério 
da Saúde, por meio da Portaria n
.º 188, 
de 
03/02/2020, declarou emergência 
em 
Saúde Pública 
de 
importância nacional 
em 
decorrência 
da 
infecção
 
humana
 
pel
o
 
Novo
 
Coronavírus
 
(covid19)
;
 
CONSIDERANDO 
que
,
 
na data de 11 de março de 2020, a Organização Mundial 
da Saúde 
OMS 
-
 
declarou que a COVID
-
19, nova doença
 
causada pelo Novo Coronavírus
,
 
trata
-
se de
 
uma pandemia;
 
CONSIDERANDO 
que a situação epidemiológica em
 
nosso país é dinâmica, e 
que esse quadro pode alterar com o passar dos dias a partir de novas deliberações que 
forem tomadas com base no cenário sanitário nacional, estadual ou municipal;
 
CONSIDERANDO 
a importância do fortalecimento da
 
economia local
, bem
 
como com a permanência e
 
geração de novos postos de trabalho;
 
CONSIDERANDO 
a necessidade de estabel
e
cer ações visando o
 
máximo 
distanciamento
 
social possível e 
a não ocorrência de aglomerações, como forma de conter 
a ca
deia de transmissão da COVID
-
19.
 
DEC
RETA:
 
Art. 
1
º. 
Fica determinada a restrição de locomoção, vedados a qualquer indivíduo 
a permanência e o trânsito em vias, equipamentos (quadras poliesportivas, jardins, bosque 
etc) e vi
as públicas, 
das 2
2
h às 05h.

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50 Praça Lourival Monte, S/N 
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–
 
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-
000
 
Telefax: (75) 3634
-
3977 
gabinete@amargosa.ba.gov
.br
 
 
§
1
º. 
Ficam excetuadas da vedação prevista
 
no 
caput
 
deste artigo as hipóteses de 
deslocamento para ida a serviços de saúde, para compra de medicamentos, ou situações em 
que fique comprovada a urgência.
 
§2
º. 
A restrição prevista no 
caput
 
deste artigo não se aplica aos servidores, 
funcionários e col
aboradores, no desempenho de suas funções, que atuam nas unidades 
públicas ou privadas de saúde e segurança, assim como aos serviços de entrega em 
domicílio (
delivery
).
 
Art. 
2
º
. 
Fica autorizado o func
ion
amento 
dos 
estabelecimentos
 
comerciais 
situados neste
 
município
 
respeitando os horários do toque de recolher, 
nos termos a seguir
:
 
§
1º
.
 
Todos os estabelecimentos comerciais deverão atender às seguintes 
exigências sanitárias, como condição para funcionamento com portas abertas:
 
I.
 
Disciplinar o fluxo de entra
da de
 
pessoa
s 
em quantitativo não superior 
a 
1 (um) 
cliente por 10m², referente à área desti
nada 
ao atendimento.
 
II.
 
Assegurar a organização das filas nas áreas interna e externa do 
estabelecimento, por meio de demarcação necessária com espaçamento mínimo 
de 1,5m 
entre as pessoas, bem como permanente fiscalização quanto à distância estabelecida.
 
III.
 
Fornecer e fiscalizar a utilização de Equipamentos de Proteção Individual 
-
 
EPI, inclusive máscaras, para indivíduos que estejam no interior do estabelecimento
, bem 
como de todos os funcionários, de acordo com a função exercida.
 
IV.
 
Manter 
a
 
disposição e em locais estratégicos álcool em gel 70% (setenta por 
cento) ou pia exclusiva para lavagem das mãos com dispensadores de sabonete líquido, 
porta papel toalha de
vidamente abastecidos e lixeira com pedal, para utilização dos c
lientes 
e funcionários do local.
 
V.
 
Higienizar, no mínimo, 2 (duas) vezes por dia, durante o período de 
funcionamento e no início das atividades, os pisos, paredes e banheiros, preferencialmen
te

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–
 
Amargosa 
–
 
Bahia  CEP: 45.300
-
000
 
Telefax: (75) 3634
-
3977 
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com hipoclorito a 1% (água sanitária) ou outra substância de limpeza e higienização que 
ga
ranta a efetividade da sanidade.
 
VI
.
  
Higienizar os equipamentos de utilização 
frequente
, tais como 
mouses
, 
teclados, máquinas de cartão e similares, no mínimo a c
ada 2
 
(duas) horas com álcool a 
70%.
 
VII.
 
Apresentar quadro em local amplamente visível no interior do 
estabelecimento, em tamanho mínimo A
-
3, contendo:
 
a)
 
informações sobre medidas de prevenção à COVID
-
19;
 
b) indicação do número do disque denúncia (15
3) e Vi
gilância Sanitária (75 
9
8
864
-
9839
);
 
c) quantidade máxima de clientes que podem permanecer no estabelecimento 
simultaneamente.
 
VI
II
.
 
I
mpedir o ingresso de clientes que não estiverem utilizando máscara
 
cobrindo inteiramente boca e nariz
.
 
§ 
2º.
 
Os estabelecim
entos comerciais 
deste município 
ficam proibidos de
 
realizar 
ações promocionais 
ou campanhas de marketing 
que promovam direta aglomeração de 
pessoas no inte
rior ou fora do estabelecimento;
 
§ 3º. 
Os estabelecimentos comerciais deste município ficam proibido
s de realizar
 
shows ao vivo ou eventos de qualquer natureza
.
 
§ 4
º. 
S
erá permitido
 
o funcionamento dos estabelecimentos
/
serviços
 
abaixo
 
relacionados
, 
sem restrição de horário
 
e não havendo
 
prejuízo das exigências constantes 
no
s
 
p
arágrafo
s anteriores
:
 
I.
 
Farmác
ias;
 
II.
 
Lojas de i
nsumos médicos e hospitalares
 
III.
 
P
ostos de combustíveis;

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Amargosa 
–
 
Bahia  CEP: 45.300
-
000
 
Telefax: (75) 3634
-
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gabinete@amargosa.ba.gov
.br
 
 
IV.
 
I
mprensa de modo geral;
 
V.
 
F
unerárias; 
 
VI.
 
H
otéis e pousadas; 
 
VII.
 
D
istribuidores de água e gás.
 
§ 5
º.
 
Caberá à Diretoria de Tributos 
–
 
DT e à Vigilância Sanitária 
-
 
VISA 
fiscalizarem os estabeleci
mentos que possuam diversos CNAE´s, podendo exigir o 
isolamento de áreas do
s
 
estabelecimentos ou mesmo a retirada de mercadorias, a fim de 
assegurar o fiel cumprimento deste Decreto.
 
 
  
§ 
6
º. 
Fica autorizado
 
o funcionamento de
 
lanchonetes
,
 
restaurantes
 
e b
ares
 
desde 
que atendidas às exigências a seguir: 
 
I
.
 
A ocupação não poderá ultrapassar a capacidade de 40%
;
 
II
.
 
Não será permitida a junção de mesas;
 
II
I
.
 
Cada mesa poderá conter no máximo quatro cadeiras;
 
IV
.
 
As mesas deverão estar dispostas com distancia
mento mínimo de 2m de 
segurança;  
 
 
V
.
 
Nas áreas de circulação será obrigatório o uso da máscara (caixa, sanitários, 
estacionamento);
 
 
VI
.
 
O cliente só poderá se isentar do uso da máscara enquanto estiver sentado 
à 
mesa;
 
VII
. Os 
copos deverão ser descartáv
eis
, 
obrigatoriamente
.
 
 
VIII
.
 
É obrigatória a permanência de dispensadores de álcool 
em 
gel 70% em todas 
as mesas, além das áreas de circulação.
 
 
IX
.
 
Todos os funcionários devem usar EPI’s completos (máscara, protetor facial, 
touca);
 
 
X
.
 
Não será permitido
 
o us
o de nenhum tipo de cardápio sobre as
 
mesas. Estes 
deverão 
ser
 
dispostos em paredes, lousas ou digitalizados;

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CNPJ: 13.825.484/0001
-
50 Praça Lourival Monte, S/N 
–
 
Amargosa 
–
 
Bahia  CEP: 45.300
-
000
 
Telefax: (75) 3634
-
3977 
gabinete@amargosa.ba.gov
.br
 
 
 
X
I
.
 
Não será permitido nenhum tipo de 
objeto
 
sobre as mesas
, tais como
;
 
vasilhames coletivos
 
com 
molhos, mostardas,
 
maionese, 
catchup
, e afi
ns, também
 
porta
-
guardanapo
, paliteiro
s
, dentre outros
,
 
estes deve
rão
 
ser entregues individualmente 
e 
ensacados
. 
 
 
XII
.
 
Os veículos que estiverem 
realizando 
entrega em domicílio
,
 
deverão apresentar 
identificação visual ou documentação que ateste a atividad
e comercial exercida. 
 
 
§
 
7
º
.
 
O funcionamento de salões de beleza
,
 
estúdios de estética
 
e estúdios de 
tatuagem
 
fica
m
 
autorizado
s
 
mediante 
agendamento
 
do cliente, de modo que não cause 
aglomeração.
 
 
§
 
8º
.
 
Fica autorizado o funcionamento de academias e estúd
ios de 
pilates
,
 
desde
 
que 
limitada a ocupação ao máximo de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local, 
observados o plano de contingenciamento e os protocolos sanitários estabelecidos.
 
I.
 
Fica vedada 
a prática de quaisquer atividade
s esportivas coletiva
s amadoras, 
tais como: aulas de
 
dança, ginástica, lutas e congê
neres. S
endo permitidas as práticas 
individuais, desde que não gerem aglomerações. 
 
§
 
9º
.
 
Fica autorizado o funcionamento de clubes, desde que limitada a ocupação ao 
máximo de 50% (cinquenta po
r cento) da capacidade do local, observados o plano de 
contingenciamento e os protocolos sanitários estabelecidos.
 
I.
 
Ficam suspensas as atividades coletivas de caráter esportivo e recreativo
 
nas 
quadras e afins.
 
 
§
 
10º
.
 
Fica autorizado o funcionamento de cin
emas desde que
 
observados o plano 
de contingenciamento e os protocolos sanitários estabelecidos.
 
Art. 
3
º.
 
Fica autorizado o cadastramento simplificado dos estabelecimentos 
comerciais e de prestadores de serviços, exclusivamente por e
-
mail 
(dde@amargosa.ba.
gov.br) ou pelo suporte “Alô, Empreendedor” (75 98190
-
7310), no

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ESTADO DA BAHIA
 
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CNPJ: 13.825.484/0001
-
50 Praça Lourival Monte, S/N 
–
 
Amargosa 
–
 
Bahia  CEP: 45.300
-
000
 
Telefax: (75) 3634
-
3977 
gabinete@amargosa.ba.gov
.br
 
 
aplicativo mobile “Amargosa Digital”, que dispõe de catálogo comercial online, a fim de 
facilitar a interação entre os cidadãos e o comércio local.
 
Art. 
4
º.
 
Fica autorizada a realização de ati
vidades religiosas durante o período de 
restrição definido neste decreto, desde que limitem a participação do público em 
5
0
% 
(
cin
quenta
 
por cento) de suas respectivas capacidades, seguindo todas as medidas 
sanitárias
 
estabelecid
as, obedecendo aos horários 
do toque de r
ecolher
 
e limitado o tempo 
da atividade por até duas horas de duração.
 
Art. 
5
°.
 
Ficam suspensas as
 
ati
vidades
 
coletivas de caráter esportivo e recreativo
 
nas quadras e áreas de lazer municipal. 
 
Art. 
6
°.
 
Nos
 
casos
 
de falecimento por
 
COVID
-
19 o
u suspeita,
 
fica suspensa a 
realização de velório
, devendo a urna funerária permanecer devidamente lacrada e ser 
imediatamente providenciado o sepultamento.
 
Art. 
7
°.
 
Fica
 
proibida a circulação em vias públicas, o ingresso
 
em repartições 
públicas
 
e 
estabele
cimentos comerciais
, de pessoas que não estiverem utilizando máscara
 
cobrindo inteiramente boca e nariz.
 
Art.  
8
º.
 
 
A
 
comercialização
 
de  produtos  e  serviços  na Feira 
l
ivre 
de Amargosa 
(Mercado Municipal), será permitida 
de segunda
-
feira a
 
sábado
.
 
Parág
rafo único.
 
O
 
funcionamento da Feira Municipal estará condicionado às 
medidas de contingenciamento estabelecidas pela VISA e Secretaria Municipal de Obras, 
S
erviços 
P
úblicos e 
P
lanejamento da 
C
idade 
–
 
SEMOP, inclusive no tocante à prorrogação 
dos efeitos d
o presente Decreto.
 
Art. 9º
.
 
O protocolo de reabertura 
dos serviços não essenciais fica
 
condicionado a 
avaliações dos seguintes indicadores epidemiológicos:
 
I
-
 
Percentual de ocupação de leitos de UTI na Macro leste (&lt;70 %)
;
 
II
-
 
Índice de contaminação do mu
nicípio (&lt;1 durante 14 dias)
;
 
III
-
 
Percentual de crescimento de casos (média móvel &lt;8%, durante 14 dias)
;

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CNPJ: 13.825.484/0001
-
50 Praça Lourival Monte, S/N 
–
 
Amargosa 
–
 
Bahia  CEP: 45.300
-
000
 
Telefax: (75) 3634
-
3977 
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IV
-
 
Percentual de crescimento diário (&lt; ou = 6%)
;
 
V
-
 
Número absoluto de óbitos &gt; ou = 2
 
(no período de 14 dias)
.
 
Parágrafo único.
 
A autorização para r
eabertura 
integral do
s estabelecimentos fica 
condi
cionada à evolução da epidemia, conforme
 
avaliação 
técnica da
 
Secretaria Municipal 
de Saúde 
-
 
SESAU, a partir da análise dos
 
indicadores
.
 
Art. 
1
0
. 
As pessoas físicas e jurídicas que descumprirem qualquer im
posição deste 
Decreto estarão sujeitas às seguintes penalidades: 
 
 
I 
–
 
Multa de R$100
,00 (
cem 
reais) até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por 
conduta praticada. 
 
 
§1º. A multa aplicada poderá ser convertida em advertência, após o processo 
administrativo próp
rio.
 
 
§2º. A dosimetria da penalidade descrita no inciso I deverá ser aplicada por ato 
fundamentado, considerando a gravidade da conduta, o potencial lesivo, a capacidade 
econômica do infrator e a reincidência. 
 
 
§3º O fiscal que promover a autuação deverá
 
coletar nome, CPF/CNPJ, 
endereço e contato telefônico do agente infrator, foto ou vídeo quando possível, 
comunicando
-
o de que a autuação será apreciada pel
o
 
órgão competente
 
e poderá ser 
convertida
 
em
:
 
 
I 
–
 
Multa
;
 
 
II 
–
 
Interdição Imediata de estabelecime
nto infrator; 
 
 
III 
–
 
Suspensão de Alvará de Funcionamento; 
 
 
IV 
–
 
Cassação de Alvará
, após processo administrativo p
róprio; 
 
 
V 
–
 
Detenção por aplicação dos artigos 129, caput; 132, 268, 330 e 331 todos 
do Código Penal; 
 
 
VI 
–
 
Reclusão por aplicação dos a
rtigos 129, §§ 1º, 2º e 3º e 131 do Código 
Penal.
 
Art. 
1
1
.
 
As pessoas que descumprirem as medidas de quarentena e isolamento, 
quando necessário e nos termos previstos na Lei Federal 13979/2020, também estarão 
sujeitas às sanções previstas no Código Penal B
rasileiro e demais penalidades cabíveis.

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Prefeitura Municipal de Amargosa
 
CNPJ: 13.825.484/0001
-
50 Praça Lourival Monte, S/N 
–
 
Amargosa 
–
 
Bahia  CEP: 45.300
-
000
 
Telefax: (75) 3634
-
3977 
gabinete@amargosa.ba.gov
.br
 
 
Art. 1
2
. 
Ficam os servidores que atuam nas ações combate e fiscaliação à COVID
-
19 neste municipios autorizados a lavrarem autos de infração, sempre que cont
a
tada 
qualquer irregularidade.
 
Art. 
1
3
.
 
O descumprimento d
o
 
presente Decreto implicará em
 
sançõe
s legalmente 
previstas.
 
Art. 1
4
. 
A
 
Guarda Civil Municipal 
–
 
GCM, com o apoio da Polícia Militar da 
Bahia 
–
 
PMBA, sempre que necessário, assegurará o fiel cumprimento do pres
e
nte 
Decreto.
 
Art. 
1
5
.
 
Este Decreto 
entra
rá
 
em
 
vigor
 
a partir
 
do dia
 
01
 
de
 
jul
ho
 
de 2021
 
até o dia 
0
5
 
de 
jul
ho
 
do ano em curso. Revoga
-
se
 
as disposições
 
e
m contrário.
 
 
 
Publique
-
se!                    Registre
-
se!                   Cumpra
-
se!
 
 
Gabinete do Prefeito, 
Amargosa
-
BA, 
30
 
de 
junho
 
de 202
1
.
 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos 
Júnior
 
Prefeito Municipal

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DECRETO FINANCEIRO (Nº 046/2021)
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
JUNHO/2021
DECRETO FINANCEIRO 46/2021
DECRETA
O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe
confere a Lei Nº 581 / 2020,
ALTERAÇÃO DO QDD no valor de 23.500,00 (VINTE E
TRÊS MIL E QUINHENTOS REAIS ) e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica alterado o QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa, aprovado pelo Decreto correspondente a Programação das
Despesas das Secretarias Municipais e dos Órgãos diretamente subordinados ao Prefeito(a), conforme detalhamento abaixo:
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2022 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
33903900 - 7101000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000,00
20.000,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 20.000,00
1005 FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
2068 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.500,00
3.500,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 3.500,00
Total Geral: 23.500,00
Art. 2º - Os recursos para atender as adições previstas no artigo 1º decorrem de reduções das seguintes dotações orçamentárias:
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2022 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
33903500 - 7101000 Serviços de Consultoria 20.000,00
20.000,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 20.000,00
1005 FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
2068 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
33903000 - 0100000 Material de Consumo 3.500,00
3.500,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 3.500,00
Total Geral: 23.500,00
30/06/2021
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 30 de junho de 2021.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.664025
Contabilis - Gestão Pública /   / Emitido em: 30/06/2021
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30 de junho de 2021
Ano IV • Edição Nº 3561
-14-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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EXECUTIVO
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DECRETO FINANCEIRO (Nº 047/2021)
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
JUNHO/2021
DECRETO FINANCEIRO 47/2021
DECRETA
O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe
confere a Lei Nº 610 / 2020,
Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 62.467,00
(SESSENTA E DOIS MIL E QUATROCENTOS E
SESSENTA E SETE REAIS ) e dá outras providências.
Art. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
0501 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM, FINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL
2011 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUN. DE ADMIN., FINANÇAS E DESENV. INSTITUCIONAL
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.832,00
20.832,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 20.832,00
0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
2017 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.000,00
5.000,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 5.000,00
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2040 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
31900400 - 0114000 Contratação Por Tempo Determinado 26.000,00
26.000,00Soma da Ação:
2049 ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS
31900400 - 6102000 Contratação Por Tempo Determinado 10.368,00
31901300 - 6102000 Obrigações Patronais 267,00
10.635,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 36.635,00
Total Geral: 62.467,00
Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo
com o previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo:
0501 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM, FINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL
2011 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUN. DE ADMIN., FINANÇAS E DESENV. INSTITUCIONAL
31900400 - 0100000 Contratação Por Tempo Determinado 20.832,00
20.832,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 20.832,00
0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
1004 PAVIMENTAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO DE RUAS E AVENIDAS
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.000,00
5.000,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 5.000,00
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1008 CONSTRUÇÃO, REFORMA E REAPARELHAMENTO DE UNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA
33903900 - 0114000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 26.000,00
26.000,00Soma da Ação:
2041 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS AMBULATÓRIAIS E HOSPITALARES DE MÉDIA E ALTA
COMPLEXIDADE
31901100 - 6102000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 10.635,00
10.635,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 36.635,00
Total Geral: 62.467,00
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ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/2021)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 
 
     PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/2021/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7.945/2021 
OBJETO: Contratação de empresa especializada nos serviços de telefonia móvel com pacote de dados, 
mediante sistema de registro de preços. 
 
 
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 7.945/2021, Pregão Eletrônico nº 
035/2021/SRP e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento 
convocatório e aos preceitos das Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02, decido ADJUDICAR e HOMOLOGAR 
a licitação cujo resultado foi o seguinte: 
 
LOTE LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR 
REGISTRADO 
01 TIM S.A. 02.421.421/0001-11 R$ 19.020,00 
02 FRACASSADO - - 
Fica convocado o vencedor desta Licitação a assinar a ata de registro de preço , no prazo de até 03 (três) 
dias úteis, sob pena de decair do direito à  contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art . 81 da 
Lei federal nº 8.666/93. 
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa/BA, 30 de junho de 2021. 
 
 
 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal

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NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2020)
 
 
 
 
 
CNPJ 13.825.484/0001
-
50 
-
 
Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa 
-
 
Bahia
 
CEP 45.300
-
000 Tel.: (75) 3634
-
2735
 
 
 
RELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 
4.803
/202
1
 
 
 
 
ILMO. SR. JÚLIO PINHEIRO
 
DOS SANTOS JÚNIOR 
–
 
PREFEITO MUNICIPAL
,
 
 
A Comissão 
responsável pelo 
Processo Administrativo nº
 
4.803
/202
1
, consti
tuída por 
meio do Decreto nº 034, de 25 de março de 2021
, para
 
apurar eventua
is
 
irregularidades ou ilegalidades na execução da Ata de Registro de Preços
 
nº 
0
24
/2020
, celebrad
a
 
entre o Município de Amargosa e a empresa
 
VIXBOT 
SOLUCOES EM INFORMATICA LTDA 
-
 
EPP
, 
inscrita no CNPJ sob o nº
 
21.997.155/0001
-
14
,
 
vem apresen
tar o RELATÓRIO, na forma que segue.
 
 
1)
 
DO OBJETO
 
 
Trata
-
se de 
aquisição de equipamentos de informática 
para
 
atender as 
necessidades dos diversos 
Ó
rgãos e 
S
ecretarias 
M
unicipais, mediante 
o 
Sistema 
d
e 
Registro 
d
e Preços
.
 
 
2)
 
DOS FATOS
   
  
 
 
Conforme se e
xtrai 
d
o despacho que inaugurou este processo
, informado pel
a 
Secretária Municipal de Educação
 
do 
Município
 
de Amargosa
,
 
o qu
e noticia o atraso 
na entrega do produto da 
Autori
zação
 
de Fornecimento
 
nº 7508/2020
,
 
não tendo a 
empresa 
VIXBOT SOLUCOES EM INFORMATICA L
TDA 
-
 
EPP
 
observado o prazo 
para
 
entrega de 
30
 
(
trinta
) dias 
corridos
 
estipulado no Termo de Refe
rência
, 
especificamente no ponto “148
” da seção
 
XXX
I
V
, do instrumento convocatório, do 
Pregão Eletrônico Para Registro de Preços nº
 
00
1
/2020
/S
RP
,
 
SEÇÃO XXX
I
V 
-
 
DAS 
CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO
,
 
veja
-
se:

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CNPJ 13.825.484/0001
-
50 
-
 
Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa 
-
 
Bahia
 
CEP 45.300
-
000 Tel.: (75) 3634
-
2735
 
 
148. O prazo de entrega será de 30 (trinta) dias contados do recebimento da 
Autorização de Fornecimento.
 
 
Referente as obr
igações da empresa contratada, 
consta 
na 
Seção XXXII 
-
 
Das 
Obrigações 
d
o Contratado
 
do 
Edital do 
PE 
nº 
00
1
/2020
/SRP
,
 
que é de sua 
responsabilidade
 
comunicar a Contratante, os motivos que impossibilitem o 
cumprimento do prazo pre
visto, com a devida comprovação, implicando em 
penalidades para a contratada.
 
 
“
145.3. Comunicar ao CONTRATANTE 
qualquer anormalidade que interfira no bom 
andamento do contrato
.”
 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA 
-
 
DAS SANÇÕES 
 
15.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às 
seguintes penalidades: 15.1.1. Advertência por escrito; 15.1.2. Multa d
e mora de 
0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, 
após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato; 15.1.3. Multa 
compensatória de 10% sobre o valor do contrato; 15.1.4. Suspensão temporária de 
part
icipação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo 
não superior a 02 (dois) anos.
 
 
Desse modo, fora publicada 
a primeira 
Notificação Administrativa no D
iário Oficial do 
Município aos 0
8 de abril
 
de 202
1
, e encaminhada por e
-
mai
l
,
 
para que, querendo, a 
empresa apresentasse defesa no prazo de 72 (setenta e duas) horas dos fatos a ela 
imputados, como já descritos
 
supra.
 
No entanto, a mesma não se defendeu do teor 
da notificação.
 
 
Sendo assim, em 02 de junho
 
de 2021 fora publ
icado 
o
 
Decreto Municipal nº 
077
/2021, o qual estabeleceu a abertura do processo administrativo que visa apurar 
as irregularidades e aplicar as penalidades administrativas correspondentes.

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CNPJ 13.825.484/0001
-
50 
-
 
Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa 
-
 
Bahia
 
CEP 45.300
-
000 Tel.: (75) 3634
-
2735
 
 
A
lém disso, verifica
-
se que em 07 de junho 
de 202
1
, foi dirigido à empres
a um 
Ofício, comunicando
-
lhe da instauração do Processo Administrativo de nº 
4.803
/2021
, o qual objetiva a apuração de irregularidades cometidas pela licitante, 
bem como garantindo
-
lhe a apresentação de sua defesa em 5 (cinco) dias úteis.
 
 
A empresa imputa
da, por sua vez, absteve
-
se do seu prazo de defesa, abrindo mão 
de exercer 
a ampla defesa e 
o contraditório, apesar de regularmente notificada, vez 
que recebeu o mencionado Ofíc
io no dia 07 de junho
 
de 2021
, conforme documento 
residente nos autos, encerran
do
-
se, então, o prazo para a
presentação de suas 
razões em 14
 
de 
junho
 
de 2021
, 
registrando que
 
até a presente 
data o Município de 
Amargosa só recebeu a solicitação de prorrogação do prazo de defesa por mais 5 
(cinco) dias, o qual foi indeferido pelo Setor 
Jurídico.
 
 
 
Ainda no que 
se 
refere 
à
 
entrega do objeto solicitado, de acordo com 
o 
Relatório de 
Pendência de Entrega de Produtos 
(
D
espacho 09
), anexado pelo 
Almoxarifado 
Central
, 
no dia 11
/0
8
/202
0
, foi emitida a Autorização de Fornecimento
 
nº 7508/2020
 
e e
ncaminhada à
 
empresa
 
VIXBOT SOLUCOES EM INFORMATICA LTDA 
–
 
EPP
.
 
N
o entanto, a 
prestação dos serviços 
não
 
foi efetuada 
até o momento
,
 
ocorrendo
 
mais de 
288
 
(duzentos e oitenta e oito
) dias de atraso
. 
 
 
P
ois
, o
 
prazo de entrega 
era 
de até 30 (trinta
) dias co
rridos
 
a contar do recebimento 
da AF, conforme determina a seção XXX
I
V do instrumento edi
t
alício
, devendo ter 
sido 
realizada
 
até o dia 10/09/2020
, o que não foi feito.
 
 
 
3)
 
DA ANÁLISE E FUNDAMENTOS
 
 
Cumpre observar que o prejuízo para a Administração restou 
configurado, 
já que
, 
tendo registrado a melhor proposta, esta apresentada pela empresa
 
VIXBOT 
SOLUCOES EM INFORMATICA LTDA 
-
 
EPP
, o Município, ape
sar de solicitar os 
serviços
 
da forma devida, eis que existia uma demanda e conveniência da sua parte,

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CNPJ 13.825.484/0001
-
50 
-
 
Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa 
-
 
Bahia
 
CEP 45.300
-
000 Tel.: (75) 3634
-
2735
 
 
restou 
les
ado pela não entrega do mesmo
 
no prazo estipulado
, tratando
-
se de 
material essencial
 
para o bom funcionamento dos órgãos e setores deste Município.
 
 
Por conseguinte, com o reconhecimento da conduta 
violadora
 
e danosa,
 
de 
desrespeitar o prazo para entreg
a do quanto solicitado mediante Autorizaç
ão
 
de 
Fornecimento, sem que fosse
 
solicitada prorrogação no prazo
, 
p
ercebe
-
se, a 
conduta negligente da empresa.
 
 
Assim, levando em consideração que o contratado deverá executar fielmente o 
contrato (ou no caso, a At
a de Registro de Preços
 
e edital do P
regão 
E
letrônico
, de 
acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei de Licitações, caso este não 
o faça, deverá responder pela consequências de sua inexecução total ou parcial, 
como se verá adiante.
 
 
Ademais, ao d
eixar de atender a norma editalícia, também foi infringido o Princípio 
da Vinculação ao Instrumento Convocatório, previsto nos artigos 3º, 41 e 55, inciso 
XI, da Lei nº 8.666/1993:
 
 
“
Art. 3º A licitação destina
-
se a garantir a observância do princípio cons
titucional da 
isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção 
do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita 
conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da 
morali
dade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação 
ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
”
 
 
“
Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao 
qual se ac
ha estritamente vinculada.
”
 
 
Insta salientar o que dispõe a Lei de Licitações acerca da inexecução contratual, a 
saber:

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-
 
Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa 
-
 
Bahia
 
CEP 45.300
-
000 Tel.: (75) 3634
-
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“Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, 
garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as segu
intes sanções:
 
I 
–
 
advertência;
 
II 
–
 
multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
 
III 
–
 
suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar 
com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
 
IV 
–
 
d
eclaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração 
Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja 
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que 
será concedida sempr
e que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos 
resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso 
anterior.”
 
 
Quanto 
às
 
sanções cabíveis, assim dispõe o Instrumento Convocatório:
 
 
“
SEÇÃO XXXIX 
-
 
DAS SANÇÕES 
 
171. O atr
aso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às 
seguintes penalidades: 
 
171.1. Advertência por escrito; 
 
171.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o 
limite de 30 (trinta) dias, após o qual será carac
terizada a inexecução total do 
contrato; 
 
171.3. Multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato; 
 
171.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de 
contratar com a Administração, por prazo não superior a 
02 (dois) anos; 
 
171.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração 
Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja 
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade,
 
que 
será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos 
resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 172. A inexecução total 
ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:

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Bahia
 
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000 Tel.: (75) 3634
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172.1. Adver
tência por escrito; 
 
172.2. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,03% sobre o valor 
do contrato por ocorrência, até o limite de 20% (vinte por cento). 
 
172.3. Em caso de inexecução total, multa compensatória de até 20% (vinte por 
cento) s
obre o valor do contrato; 
 
173.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de 
contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
 
173.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração 
Pú
blica enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja 
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que 
será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos 
resultantes e
 
após decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
.”
 
 
Outrossim, a aplicação de penalidades brandas ou a ausência de penalização têm 
como consequência novos inadimplementos no mesmo contrato ou, ainda, 
possibilitam a repetição futura das inadimplências contratuai
s.
 
 
Sob tal ótica, considerando que o atraso na entrega do material solicitado se deu por 
culpa exclusiva da contratada
, inclusive sem informar à contratada a respeito de 
possíveis dificuldades em honrar o prazo
, não se verificando hipótese de 
superveniênc
ia de fato excepcional ou imprevisível, tampouco condições capazes de 
alterar a execução das avenças pactuadas, conclui
-
se pela prática de 
irregularidades contratuais por parte da licitante.
 
 
Nesse diapasão, deve
-
se colocar que, a despeito do fato praticad
o pela imputada 
à
 
Administração
 
suportará diversos prejuízos, principalmente pelo período em que 
fic
ou
 
sem o fornecimento do serviço
 
de grande importância para o Município, seus 
órgãos e Secretarias
, ainda mais por tratar
-
se de equipamentos utilizados na 
g
arantia da saúde dos beneficiários da saúde pública no âmbito do Município de 
Amargosa
.

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Ano IV • Edição Nº 3561
-23-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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EXECUTIVO
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CNPJ 13.825.484/0001
-
50 
-
 
Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa 
-
 
Bahia
 
CEP 45.300
-
000 Tel.: (75) 3634
-
2735
 
 
4)
 
DA CONCLUSÃO
  
 
 
Quanto à aplicação concreta da penalidade, verifica
-
se determinação no edital em 
sua cláusula de penalidades, a possibilidade de aplicação de 
multa com
pensatória 
de 20% sobre o valor do contrato
, e quanto ao impedimento de licitar e contratar com 
a administração pública, de até 0
2
 
(
dois
) ano
s
, cabendo quando da análise do 
processo a gradação da mesma para aplicação ao caso concreto.
 
 
No intuito de se apl
icar o princípio da razoabilidade quando da estipulação da multa 
e do tempo de penalização, se verificou que, pela gravidade d
o ato cometido, seria 
razoável a
 
estipulação 
de 0
1
 
(
um
) ano
 
de impedimento de licitar e contratar com esta 
Administração Púbica Mu
nicipal e ainda, pagamento de multa no valor de R$
 
2.963,20
 
(
dois mil novecentos e sessenta e três reais e vinte centavos
) que se 
encontraria englobado dentro do percentual legalmente 
estipulado, já que trata
-
se de 
20% (vinte
 
por cento) do valor estipulado
 
para a contratação
/Autorização 
d
e 
Fornecimento
, que era de 
R$ 14.816
,00
 
(
quatorze mil oitocentos e dezesseis reais
)
.
 
 
Pelo exposto, esta Comissão conclui que 
a
 
VIXBOT SOLUCOES EM 
INFORMATICA LTDA 
-
 
EPP
, inscrita no CNPJ sob o nº
 
21.997.155/0001
-
14
, 
licita
nte no Processo Licitatório nº 
PE 0
0
1
/2020
/SRP, descumpriu normas editalícias, 
importando na inexecução contratual total, e, por tal razão, opinamos pela 
aplicação 
da penalidade de impedimento de Licitar e Contratar com o Município de 
Amar
gosa 
-
 
Bahia, pel
o período de 0
1
 
(
um
) ano
, cumulada com multa de
 
R$
 
2.963,20 (dois mil novecentos e sessenta e três reais e vinte centavos)
,
 
tendo em 
vista o 
período de atraso
, e levando em consideração as circunstâncias fáticas e a 
proporcionalidade da penalidade com a co
nduta típica.
 
 
Em ato contínuo, convoque
-
se a Empresa
 
VIXBOT SOLUCOES EM INFORMATICA 
LTDA 
-
 
EPP
, inscrita no CNPJ sob o nº 
21.997.155/0001
-
14
, para, querendo, 
apresentar suas Alegações Finais.

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-
50 
-
 
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-
 
Bahia
 
CEP 45.300
-
000 Tel.: (75) 3634
-
2735
 
 
 
Amargosa 
–
 
BA, 
2
9
 
de junho
 
de 2021. 
 
 
 
NÉLIA ROQUE DOS SANTOS
 
Presidente
 
 
REGIANE SANTANA BRANDÃO DOS SANTOS
 
Secretária
 
 
MICHELE BRITO DOS SANTOS
 
Membro

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 068/2021 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2021 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6.359/2021 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 24 dias do mês de maio de 2021, o Fundo Municípal de Saúde de Amargosa, com sede na Rua 
Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita , Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 97.553.416/0001-
79, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , e ROSÂNGELA 
OLIVEIRA DOS SANTOS DE ALMEIDA  nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; 
aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 028/2021, 
conforme ato publicado em 11/05/2021 e homologado  em 29/06/2021, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa ODONTOMAX COMERCIO ODON TO-MÉDICO E HOSPITALAR 
LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.790.343/0001-46, com sede na Rua Alameda das Algarobas , nº 
351, CEP 41.820-500, Caminho das Árvores, no Município de Salvador-BA, neste ato representada 
pela Sra . Maria Vilma  Correia da Silva , através de Contrato Social , portadora  da Cédula de 
Identidade nº 01.046.588-00 SSP/BA e CPF nº 274.116.055-49, cuja proposta foi classificada em 1º  
lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de material penso e outros insumos 
médico-hospitalares para servir a Atenção Básica, o Hospital Municipal e a Secretaria de Saúde do 
Município de Amargosa,conforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades 
estabelecidas abaixo: 
 
LOTE 14 – ESPÉCULO 
Item Especificação  Und. Qtd. Marca Valor 
Unit. 
1 
ESPECULO de Caulins, vaginal, descartável, atóxico e 
apirogênica, em plástico transparente, valva com 95 mm, 
tamanho M. Embalagem individual, em papel grau 
cirúrgico e filme termoplástico, abertura em pétala. 
UND 26000 KOLPLAST R$ 1,20 
2 
ESPECULO de Caulins, vaginal, descartável, estéril, atóxico 
e apirogênica, em plástico transparente, sem lubrificação, 
valva com 95 mm, tamanho G. Embalagem individual, em 
papel grau cirúrgico e filme termoplástico, abertura em 
pétala.  
UND 12000 KOLPLAST R$ 1,15

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
2 
 
3 
FIXADOR CITOLÓGICO, fixador spray à base de 
propilenoglicol e álcool com propriedades para fixação e 
sustentação da integridade celular de esfregaços de 
material biológico estendidos em lâmina de vidro de 
100ml. 
UND 400 KOLPLAST R$ 5,00 
4 
ESPECULO de Caulins, vaginal, descartável, estéril, atóxico 
e apirogênica, em plástico transparente, sem lubrificação, 
valva com 95 mm, tamanho P. Embalagem individual, em 
papel grau cirúrgico e filme termoplástico, abertura em 
pétala.  
UND 26000 KOLPLAST R$ 0,50 
Valor estimado: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) 
 
1.2. A  existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de f ornecimento em igualdade de 
condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
a) Secretaria Municipal de Saúde; 
b) Fundo Municipal de Saúde; 
c) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar -se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do  órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela acei tação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
3 
 
participantes, independente mente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar -se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido  e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação , observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá:

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
4 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua ad equação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, d emonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o p edido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativ a da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

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5 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior , que prejudiq ue o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão d e nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar , conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com pre ço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato , sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizar á consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder P úblico e verificar a manutenção das 
condições de habilitação.

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
6 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do 
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compat ibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
7 
 
 
12.2. A fiscalização de que trata este it em não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar -se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa/BA, 29 de junho de 2021. 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Rosângela Oliveira dos Santos de Almeida 
 
 
ODONTOMAX COMERCIO ODONTO-MÉDICO E HOSPITALAR LTDA 
Representante legal: Maria Vilma Correia da Silva 
CI: 01.046.588-00 SSP/BA e CPF: 274.116.055-49 
Instrumento de outorga de poderes: Contrato Social 
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4325/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>