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  <edicao>
    <id>3561</id>
    <number>3559</number>
    <date>2021-06-28</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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  </edicao>
  <atos>
    <ato>
      <id>4323</id>
      <protocol></protocol>
      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3559</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3559</number>
      <organization></organization>
      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Segunda-feira • 28 de junho de 2021 • Ano IV • Edição Nº 3559 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Segunda-feira •  28 de junho de 2021 •  Ano IV • Edição Nº 3559
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO (Nº 088/2021) ................................................................................... 2
ERRATA | EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO (PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO EDITAL Nº 001/2021) ....................................... 3
ERRATA | EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO (PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO EDITAL Nº 02/2021) ........................................ 6
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 9
EXTRATO (ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 001/2021) .................................................................. 9
EXTRATO (ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 008/2021) ................................................................. 10
SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO ............................. 11
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 11
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2021) ....................................................... 11

Segunda-feira
28 de junho de 2021
Ano IV • Edição Nº 3559
-2-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 088/2021)
 
 
 
 
DECRETO Nº 
088
 
DE 
28
 
DE 
JUNHO DE 2021
.
 
Estabelece
 
a abertura de Processo 
Administrativo para apuração de supostas 
irregularidades administrativas cometidas 
pela empresa contratada
.
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE 
AMARGOSA
, Estado da Bahia, 
no uso das 
atribuições 
que lhe confere a Lei Orgânica do Município
,
 
e
;
 
 
 
 
CONSIDERANDO
 
o
 
teor d
a
 
Notificaç
ão
 
Administrativa,
 
publicada no Diário Oficial do 
Município
 
em 
18 
de 
Maio
 
de 2021
, tendo como objeto 
a inexecução contratual, tendo em vista o 
retardo injustificado no atend
imento da
s
 
Autorizaç
ões
 
de Compra
s
 
de nº 
10165/2021, 
10355/2021 e 10533/2021
, sem qualquer razão plausível, justifica
-
se a abertura do presente 
procedimento administrativo.
 
 
CONSIDERANDO
 
o
s princípios constitucionais administrativos da legalidade, 
impessoa
lidade, moralidade, publicidade e eficiência e as garantias constitucionais fundamentais 
da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal.
 
 
 
 
DECRETA
:
 
 
Art. 1º. 
I
nstaurar o presente Processo Administrativo, 
para apura
r possíveis infrações do 
Ed
ital
 
PE
 
0
0
7
-
202
1
-
SRP
 
e
 
Ata 
de 
Registro 
de 
Preços
, com a consequente aplicação das sanções 
previstas no
 
Edital
 
e na Lei 8.666/93, 
em face da empresa 
MEDISIL COMERCIAL 
FARMACEUTICA E HOSPITALAR LTDA
,
 
inscrita no 
CNPJ
/MF sob o nº 
96.827.563/0001
-
27
. 
 
 
 
Art. 2
º.
 
Nomeie
-
se as servidora
s
 
REGIANE SANTANA BRANDÃO DOS SANTOS e 
MICHELE BRITO DOS SANTOS.
 
para secretariarem este feito, e 
a
 
S
r
a
. 
NELIA ROQUE DOS 
SANTOS
,
 
para coordená
-
lo
, conforme Decreto 0
34
 
de 
25
 
de 
março
 
de 202
1
.
 
 
Art. 3º.
 
Estabelecer prazo de 60 (sess
enta) dias para conclusão dos trabalhos da referida 
comissão, a partir da publicação deste Decreto.
 
 
Art. 4
º.
 
Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
Publique
-
se!                    Registre
-
se!                   Cumpra
-
se!
 
 
Gabinete do Pre
feito, 
Amargosa
-
BA, 
28
 
de 
junho
 
de 202
1.
 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos 
Júnior
 
Prefeito Municipal

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Ano IV • Edição Nº 3559
-3-
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EXECUTIVO
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ERRATA | EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO (PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO EDITAL Nº 001/2021)
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
 
CONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS 
EFETIVAS DE GUARDA 
CIVIL 
MUNICIPAL
 
 
EDITAL Nº 00
1
/202
1
 
ERRATA 00
2
 
pertinente ao 
EDITAL Nº 0
0
1
/202
1
 
 
-
 
1
 
-
 
 
 
 
 
O Prefeito do Município de Amargosa, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber aos 
interessados que:
 
 
Pági
na 
03
, ONDE SE LÊ:
 
 
4. DAS TAXAS E DAS INSCRIÇÕES
 
 
[...] 
 
4.3 
O período para a realização das inscrições será a partir das 10h do dia 22/03/2021 às 23h59min do dia 
2
7
/0
6
/2021 (horário local), através do endereço eletrônico 
http://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_gm/concurso_gm.asp
 
 
4.4 Para efetuar sua inscrição, o candidato deverá: 
 
a) preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição, declarando estar ciente das condições exigidas para 
a
dmissão no cargo e submetendo
-
se às normas expressas neste Edital; 
 
b) imprimir o boleto bancário gerado e efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor correspondente ao 
cargo escolhido até o dia 2
8
/0
6
/2021 até o horário de funcionamento bancário.
 
[...] 
 
 
LEIA
-
SE:
 
 
4. DAS TAXAS E DAS INSCRIÇÕES
 
 
[...] 
 
4.3 O período para a realização das inscrições será a partir das 10h do dia 22/03/2021 às 23h59min do dia 
18/07/2021
 
(horário local), através do endereço eletrônico 
http://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_gm/concurso_gm.asp
 
 
4.4 Para efetuar sua inscrição, o candidato deverá: 
 
a) preencher o 
Formulário de Solicitação de Inscrição, declarando estar ciente das condições exigidas para 
admissão no cargo e submetendo
-
se às normas expressas neste Edital; 
 
b) imprimir o boleto bancário gerado e efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor corres
pondente ao 
cargo escolhido até o dia 
19
/
0
7
/2021
 
até o horário de funcionamento bancário.
 
[...]

Segunda-feira
28 de junho de 2021
Ano IV • Edição Nº 3559
-4-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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MUNICÍPIO DE AMARGOSA
 
CONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS 
EFETIVAS DE GUARDA 
CIVIL 
MUNICIPAL
 
 
EDITAL Nº 00
1
/202
1
 
ERRATA 00
2
 
pertinente ao 
EDITAL Nº 0
0
1
/202
1
 
 
-
 
2
 
-
 
Página 2
2
, ONDE SE LÊ
:
 
 
ANEXO II 
–
 
CRONOGRAMA PREVISTO
 
 
1.
 
O Concurso Público será realizado segundo o calendário constante no quadro abaixo, que indica as 
datas 
previstas de realização das etapas.
 
2. 
As datas aqui previstas poderão sofrer eventuais modificações (antecipação ou adiamento) a serem 
divulgadas com a adequada antecedência no endereço eletrônico do Concurso Público: 
http://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_gm/concurso_gm.asp
 
 
 
CRON
 
EVENTOS
 
DATA
 
1
 
Publicação do Edital
 
19/03/2021
 
2
 
Período de Inscrição
 
22/03/2021
 
27/06/2021
 
3
 
Período de Pagamento da Taxa de Inscrição
     
 
 
22/03/2021
 
28/06/2021
 
4
 
Publicação das inscrições deferidas
 
02/07/2021
 
5
 
Aplicação das Provas Objetivas
 
15/08/2021
 
6
 
Divulgação dos Gabaritos Preliminares das Provas objetivas
     
 
 
16/08/2021
 
7
 
Interposição de Recursos contra os Gabaritos Preliminares
 
17/08/2021
 
8
 
Resultado da análise dos recursos contra os Gabaritos Preliminares
 
23/08/2021
 
9
 
Resultado da Prova Objetiva
 
27/08/2021
 
1
0
 
Interposição de recursos contra o Resultado da Prova 
Objetiva
 
30/08/2021
 
1
1
 
Resultado da Análise dos recursos contra o Resultado da Prova Objetiva
 
02/09/2021
 
1
2
 
Resultado Final
 
03/09/2021
 
1
3
 
Interposição de recursos contra o Resultado Final
 
06/09/2021
 
1
4
 
Resultado da Análise dos recursos contra o 
Resultado Final
 
08/09/2021
 
1
5
 
Homologação
 
13/09/2021

Segunda-feira
28 de junho de 2021
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EXECUTIVO
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MUNICÍPIO DE AMARGOSA
 
CONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS 
EFETIVAS DE GUARDA 
CIVIL 
MUNICIPAL
 
 
EDITAL Nº 00
1
/202
1
 
ERRATA 00
2
 
pertinente ao 
EDITAL Nº 0
0
1
/202
1
 
 
-
 
3
 
-
 
LEIA
-
SE:
 
 
 
ANEXO II 
–
 
CRONOGRAMA PREVISTO
 
 
1.
 
O Concurso Público será realizado segundo o calendário constante no quadro abaixo, que indica as datas 
previstas de realização das etapas.
 
2. As datas aqui previstas poderão sofrer eventuais modificações (antecipação ou adiamento) a serem 
divulgadas com a adequada antecedência no endereço eletrônico do Concurso Público: 
http://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_gm/concurso_gm.asp
 
 
 
 
CRON
 
EVENTOS
 
DATA
 
1
 
Publicação do Edital
 
19/03/2021
 
2
 
Período de Inscrição
 
22/03/2021
 
18
/0
7
/2021
 
3
 
Período de Pagamento da Taxa de Inscrição
     
 
 
22/03/2021
 
19
/0
7
/2021
 
4
 
Publicação das inscrições deferidas
 
30
/0
7
/2021
 
5
 
Aplicação das Provas Objetivas
 
15/08/2021
 
6
 
Divulgação dos Gabaritos Preliminares das Provas objetivas
     
 
 
16/08/2021
 
7
 
Interposição de Recursos contra os Gabaritos Preliminares
 
17/08/2021
 
8
 
Resultado da análise dos recursos contra os Gabaritos Preliminares
 
23/08/2021
 
9
 
Resultado da Prova Objetiva
 
27/08/2021
 
1
0
 
Interposição de recursos contra o Resultado da Prova 
Objetiva
 
30/08/2021
 
1
1
 
Resultado da Análise dos recursos contra o Resultado da Prova Objetiva
 
02/09/2021
 
1
2
 
Resultado Final
 
03/09/2021
 
1
3
 
Interposição de recursos contra o Resultado Final
 
06/09/2021
 
1
4
 
Resultado da Análise dos recursos contra o 
Resultado Final
 
08/09/2021
 
1
5
 
Homologação
 
13/09/2021
 
 
 
AMARGOSA, 
2
6
 
de 
junho 
de 202
1
 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
 
Prefeito do Município de Amargosa

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ERRATA | EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO (PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO EDITAL Nº 02/2021)
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
 
CONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS 
DE CARGOS EFETIVOS
 
DE 
AGENTE 
COMUNITÁRIO DE SAÚDE
 
 
EDITAL Nº 00
2
/202
1
 
ERRATA 00
2
 
pertinente ao 
EDITAL Nº 0
0
2
/202
1
 
 
-
 
1
 
-
 
 
 
 
 
O Prefeito do Município de Amargosa, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber aos 
interessados que:
 
 
Pági
na 
03
, ONDE SE LÊ:
 
 
4. DAS TAXAS E DAS INSCRIÇÕES
 
 
[...] 
 
4.3 O período para a realização das inscrições será a partir das 10h do dia 
12
/0
4
/2021 às 23h59min do dia 
2
7
/0
6
/2021 (horário local), através do endereço eletrônico 
http://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_acs/concurso_acs.asp
 
 
4.4 Para efetuar sua inscrição, o candidato deverá: 
 
a) preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição, declarando estar ciente das condições exigida
s para 
admissão no cargo e submetendo
-
se às normas expressas neste Edital; 
 
b) imprimir o boleto bancário gerado e efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor correspondente ao 
cargo escolhido até o dia 2
8
/0
6
/2021 até o horário de funcionamento bancá
rio.
 
[...] 
 
 
LEIA
-
SE:
 
 
4. DAS TAXAS E DAS INSCRIÇÕES
 
 
[...] 
 
4.3 O período para a realização das inscriçõe
s será a partir das 10h do dia 12
/0
4
/2021 às 23h59min do dia 
18
/0
7
/2021
 
(horário local), através do endereço eletrônico 
http://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_acs/concurso_acs.asp
 
4.4 Para efetuar sua inscrição, o candidato deverá: 
 
a) preencher o 
Formulário de Solicitação de Inscrição, declarando estar ciente das condições exigidas para 
admissão no cargo e submetendo
-
se às normas expressas neste Edital; 
 
b) imprimir o boleto bancário gerado e efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor corres
pondente ao 
cargo escolhido até o dia 
19
/0
7
/2021
 
até o horário de funcionamento bancário.
 
[...]

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
 
CONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS 
DE CARGOS EFETIVOS
 
DE 
AGENTE 
COMUNITÁRIO DE SAÚDE
 
 
EDITAL Nº 00
2
/202
1
 
ERRATA 00
2
 
pertinente ao 
EDITAL Nº 0
0
2
/202
1
 
 
-
 
2
 
-
 
Página 
1
6
, ONDE SE LÊ:
 
 
ANEXO II 
–
 
CRONOGRAMA PREVISTO
 
 
1.
 
O Concurso Público será realizado segundo o calendário constante no quadro abaixo, que indica as 
datas 
previstas de realização das etapas.
 
2. 
As datas aqui previstas poderão sofrer eventuais modificações (antecipação ou adiamento) a serem 
divulgadas com a adequada antecedência no endereço eletrônico do Concurso Público: 
 
http://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_acs/concurso_acs.asp
 
 
 
CRON
 
EVENTOS
 
DATA
 
1
 
Publicação do Edital
 
09/04/2021
 
2
 
Período de Inscrição
 
12/04/2021
 
27/06/2021
 
3
 
Período de Pagamento da Taxa de Inscrição
     
 
 
12/04/2021
 
28/06/2021
 
4
 
Publicação das inscrições deferidas
 
02/07/2021
 
5
 
Aplicação das Provas Objetivas
 
15/08/2021
 
6
 
Divulgação dos Gabaritos Preliminares das Provas objetivas
     
 
 
16/08/2021
 
7
 
Interposição de Recursos contra os Gabaritos Preliminares
 
17/08/2021
 
8
 
Resultado da análise dos recursos contra os Gabaritos Preliminares
 
23/08/2021
 
9
 
Interposição de recursos recorrentes
 
24/08/2021
 
10
 
Resultado da análise dos recursos 
recorrentes
 
27/08/2021
 
11
 
Resultado da Prova Objetiva
 
27/08/2021
 
12
 
Interposição de recursos contra o Resultado da Prova Objetiva
 
30/08/2021
 
13
 
Resultado da Análise dos recursos contra o Resultado da Prova 
Objetiva
 
02/09/2021
 
14
 
Resultado Final
 
03/09/2021
 
15
 
Interposição de recursos contra o Resultado Final
 
06/09/2021
 
16
 
Resultado da Análise dos recursos contra o Resultado Final
 
08/09/2021
 
17
 
Homologação
 
13/09/2021

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
 
CONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS 
DE CARGOS EFETIVOS
 
DE 
AGENTE 
COMUNITÁRIO DE SAÚDE
 
 
EDITAL Nº 00
2
/202
1
 
ERRATA 00
2
 
pertinente ao 
EDITAL Nº 0
0
2
/202
1
 
 
-
 
3
 
-
 
LEIA
-
SE:
 
 
 
ANEXO II 
–
 
CRONOGRAMA PREVISTO
 
 
2.
 
O Concurso Público será 
realizado segundo o calendário constante no quadro abaixo, que indica as datas 
previstas de realização das etapas.
 
2. As datas aqui previstas poderão sofrer eventuais modificações (antecipação ou adiamento) a serem 
divulgadas com a adequada antecedência no
 
endereço eletrônico do Concurso Público: 
 
http://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_acs/concurso_acs.asp
 
 
 
 
 
CRON
 
EVENTOS
 
DATA
 
1
 
Publicação do Edital
 
09/04/2021
 
2
 
Período de Inscrição
 
12/04/2021
 
18
/0
7
/2021
 
3
 
Período de Pagamento da Taxa de Inscrição
     
 
 
12/04/2021
 
19
/0
7
/2021
 
4
 
Publicação das inscrições deferidas
 
30
/07/2021
 
5
 
Aplicação das Provas Objetivas
 
15/08/2021
 
6
 
Divulgação dos Gabaritos Preliminares das Provas objetivas
     
 
 
16/08/2021
 
7
 
Interposição de Recursos contra os Gabaritos Preliminares
 
17/08/2021
 
8
 
Resultado da análise dos recursos contra os Gabaritos Preliminares
 
23/08/2021
 
9
 
Interposição de recursos
 
recorrentes
 
24/08/2021
 
10
 
Resultado da análise dos recursos recorrentes
 
27/08/2021
 
11
 
Resultado da Prova Objetiva
 
27/08/2021
 
12
 
Interposição de recursos contra o Resultado da Prova Objetiva
 
30/08/2021
 
13
 
Resultado da Análise dos recursos contra o 
Resultado da Prova 
Objetiva
 
02/09/2021
 
14
 
Resultado Final
 
03/09/2021
 
15
 
Interposição de recursos contra o Resultado Final
 
06/09/2021
 
16
 
Resultado da Análise dos recursos contra o Resultado Final
 
08/09/2021
 
17
 
Homologação
 
13/09/2021
 
 
 
 
 
AMARGOSA, 
2
6
 
de 
junho 
de 202
1
 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
 
Prefeito do Município de Amargosa

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CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 001/2021)
 
 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 01/2021 
 
 
PARTES: CENTRO TERRITORIAL DE EDUCAÇÃO  PROFISSIONAL DO 
VALE DE JIQUIRIÇÁ E O MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA 
Objeto: O presente Termo de Cooperação Técnica  tem por objeto o desenvolvimento 
de atividades de estágio supervisionado, ações acadêmicas e projetos visando o 
aprimoramento técnico, profissional, cultural e social dos estudantes dos Cursos 
Técnicos desenvolvidos no CETEP – Vale do Jiquiriçá , através da cooperação técnica 
entre as partes, visando promover o desenvolvimento re gional, integrado e 
sustentável.Vigência: O prazo da vigência do presente Termo de Cooperação Técnica 
será da data de assinatura até  31 de dezembro de 2024 . Data de assinatura: 11 de 
junho d e 2021 . Assinam: Joelma Cristina Rebouças A rgolo – Diretora do Centro 
Territorial de Educação Profissional do Vale de Jiquiriçá; Júlio Pinheiro dos Santos 
Júnior – Prefeito de Amargosa.

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EXTRATO (ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 008/2021)
 
 
 
 
EXTRATO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 008/2021 
 
PARTES: ESTADO DA BAHIA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE CIÊNCIA, 
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - SECTI E O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA. 
CONCEDENTE: O Estado da Bahia,  através da Secretaria de Ciência, Tecnologia e 
Inovação - SECTI. CONVENENTE: MUNICÍPIO DE  AMARGOSA-BA OBJETO: 
implantação do Conecta Bahia, por meio da cooperação associativa  entre os Partícipes, 
propiciando pontos de acesso gratuito à Internet, por meio de redes Wi-Fi (sem fio), em 
praças públicas indicadas previamente pelo município e aprovados pela SECTI.  
VIGÊNCIA: 36 (trinta e seis) meses, a partir da data de sua publicaç ão. Assinam: Sra. 
Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro - SECTI e Sr. Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
– Município de Amargosa-BA. Assinatura: 17/06/2021.

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ÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2021)
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
             
 
1 
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 067/2021 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2021/SRP 
 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7.257/2021 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 16 dias do mês de junho de 2021, o Município de Amargosa , com sede na Praça Lourival 
Monte, s/nº. , Centro, Amarg osa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do 
Decreto nº 183/13; do Decreto nº 046/2019 ; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as 
demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão 
Presencial pa ra Registro de Preços nº 009 /2021, conforme ato publicado em 02/06/2021 e 
homologada em 22/06/2021, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contrat ação dos itens 
a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte 
integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa A R BARRETO , inscrita 
no CNPJ sob o nº 07.953.798/0001-35, com sede na Rua Dr. Aloisio Borges, nº 374, CEP 45.300-000, 
Santa Rita , no Município de Amargosa/BA, neste ato representada pela Sra . Adailza Rodrigues 
Barretto, através de Contrato Social, portadora da Cédula de Identidade nº 06.612.604-53 SSP/BA e 
CPF nº 924.788.325-34, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame.  
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para serviço funerário completo com aquisição de 
urnas funerárias e serviços de translado através do Benefício Eventual na forma de auxílio funeral 
para o município de Amargosa, conforme Lei Municipal n° 387, de 21 de Agosto de 2013, mediante 
Sistema de Registro de Preços , conforme especificações constantes no Termo de Referência e 
quantidades estabelecidas abaixo: 
LOTE 1 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA P. UNIT. 
 
01 
 
Translado pra outros Municípios do Estado da 
Bahia. KM 10.000 Própria R$ 0,20 
02 
Serviço funerário com fornecimento de: Urna 
funerária popular adulto, envernizada, medindo 
no mínimo 1,90 m, com visor, madeira de pinho, 
06 (seis) alças p arreira, com revestimento em 
TNT, com travesseiro, arrumado com roupa ou 
mortalha, ornamentado com flores naturais, 
UND 40 Castro R$ 410,00

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
             
 
2 
coroa de flores artificiais para funeral, kit café, 
paramentação e sala de velório no município de 
Amargosa e acompanhamento com carro 
funerário até o momento do sepultamento.  
03 
Serviço funerário com fornecimento de: Urna 
funerária popular criança, branca, laqueada, 
medindo no mínimo 0,60 cm, sem visor, madeira 
de pinho, 06 (seis) alças dura, com revestimento 
em TNT,  com travesseiro, mortalha infantil, 
ornamentado com flores naturais, coroa de flores 
artificiais para funeral, kit café, paramentação e 
sala de velório no município de Amargosa e 
acompanhamento com carro funerário até o 
momento do sepultamento.  
UND 15 Castro R$ 40,00 
Valor estimado do lote: R$ 19.000,00 (dezenove mil reais) 
1.2. A  existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Relações 
Institucionais. 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação;  
b) Outros. 
2.3. Poderá utilizar -se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participad o do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiári o da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que s e refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços.

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Tel.: (75) 3634-3977 
             
 
3 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à pre sente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover a s negociações 
junto aos fornecedores. 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar -se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preço s e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido  e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, obs ervada a 
ordem de classificação original do certame. 
4.7. Quando o preço de mercado tornar -se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
a) Conv ocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual.

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Tel.: (75) 3634-3977 
             
 
4 
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
4.8. A cada pedido de  revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
4.9. Na análise do pedido de revisão, dent re outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela pró pria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os docu mentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo  
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcia l 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por desp acho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não as sinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002.

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Tel.: (75) 3634-3977 
             
 
5 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
5.6. Em qualquer das hipóte ses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro inst rumento similar), conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
1.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e 
aceita pela Administração. 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
6.4. A Contratada ficará o brigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do 
valor inicial atualizado do contrato. 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECE DORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

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Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
             
 
6 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses  
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na form a da 
Lei e do Edital. 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redib itórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
12.3. O fiscal do contrato an otará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados  e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa.  
14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02 , do Decreto nº 
183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.

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Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
             
 
7 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
Amargosa/BA, 22 de junho de 2021. 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
A R BARRETO 
Representante legal: Adailza Rodrigues Barretto 
CI: 06.612.604-53 SSP/BA e CPF: 924.788.325-34 
Instrumento de outorga de poderes: Contrato Social 
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4323/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>