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    <number>3558</number>
    <date>2021-06-25</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3558</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3558</number>
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      <category></category>
      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sexta-feira • 25 de junho de 2021 • Ano IV • Edição Nº 3558 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Sexta-feira •  25 de junho de 2021 •  Ano IV • Edição Nº 3558
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO (Nº 087/2021) ................................................................................... 2
LEI (Nº 625/2021) ........................................................................................ 3
PORTARIA (Nº 190/2021) .................................................................................. 51
PORTARIA (Nº 191/2021) .................................................................................. 52
PORTARIA (Nº 192/2021) .................................................................................. 53
PORTARIA (Nº 193/2021) .................................................................................. 54
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 55
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 55
AVISO DE LICITAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2021) .............................................................. 55
EDITAL (TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2021) ....................................................................... 56
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 036/2020) .............................................................. 125
SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO ............................ 126
LICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 126
RETIFICAÇÃO | EXTRATO (CONTRATO Nº 022/2021) ................................................................. 126
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO .......................................................... 127
LICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 127
AVISO DE LICITAÇÃO (CONCORRÊNCIA Nº 001/2021) ................................................................ 127
EDITAL (CONCORRÊNCIA Nº 001/2021) ........................................................................ 128
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE .............................................................. 197
LICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 197
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2021) ...................................................... 197
EXTRATO (CONTRATO Nº 056/2021) .......................................................................... 213
NOTIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 066/2020) ............................................................... 214
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2020) ................................................................. 215
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 041/2020) ................................................................. 216
RELATÓRIO| PROCESSO ADMINISTRATIVO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2020) ............................................... 224

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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 087/2021)
 
 
 
 
 
 
DECRETO Nº 
087
 
DE 
24
 
DE 
JUNH
O DE 2021
.
 
Estabelece a aplicação de sanções 
administrativas à contratada no âmbito do 
processo que averiguou as irregularidades 
cometidas.
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE 
AMARGOSA
, Estado da Bahia, 
no uso das 
atribuições que lhe 
confere a Lei Orgânica do Município e tendo em vista o que dispõe o
 
artigo 
7º, Lei nº 10.250/2002
.
 
 
CONSIDERANDO
 
a
 
apuração de irregularidades e ilegalidades, por meio do Processo 
Administrativo nº
 
182
/2021
, pela empresa
 
UNIMARCAS DISTRIBUIÇÃO E COMÉRCIO 
EIRELI 
-
 
ME
, inscrita no CNPJ sob o nº
 
18.812.673/0001
-
01
, a qual descumpriu normas 
estabelecidas inicialmente 
na Ata de 
R
egistro de Preços
 
nº 119/2020
, decorrente 
do Pregão 
Eletrônico
 
nº 0
15
/20
20
/SRP
, 
especificamente n
o que diz respeito ao prazo de 
entrega dos 
materiais
 
solicitados, 
atrasando a entrega 
por 
mais de 0
9
 
(
nove
) 
meses
,
 
o que resultou na 
inexecução contratual
 
total
;
 
 
 
CONSIDERANDO
 
q
ue foram observados os princípios constitucionais administrativos 
da legalida
de, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e as garantias 
constitucionais fundamentais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal.
 
 
 
CONSIDERANDO
 
o
 
teor do relatório emitido pela Comissão responsável pela apuração 
da irregul
aridade, anexado aos autos do Processo Administrativo nº
 
182
/2021
;
 
 
CONSIDERANDO
 
que foram levados em consideração os princípios da 
proporcionalidade e razoabilidade na aplicação das penalidades cabíveis;
 
 
DECRETA:
 
 
Art. 1º
.
 
A
plicar sanção administrativa à
 
empresa 
UNIMARCAS DISTRIBUIÇÃO E 
COMÉRCIO EIRELI 
-
 
ME
, 
de impedimento de Licitar e Contratar com o Município de 
Amargosa 
-
 
Bahia, pelo período de 0
2
 
(
dois
) ano
s
,
 
cumulada com multa de 
R$ 6.485,10 (seis mil 
quatrocentos e oitenta e cinco reais e dez centavos)
.
 
 
Parágrafo único
. Concede
-
se o prazo de 05 (cinco) dias úteis para, querendo, a empresa 
apresente 
R
ecurso 
A
dministrativo. 
 
 
Art. 2º.
 
Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
Publique
-
se!                    Registre
-
se!                   Cumpr
a
-
se!
 
 
Gabinete do Prefeito, 
Amargosa
-
BA, 
24
 
de 
junh
o
 
de 202
1.
 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos 
Júnior
 
Prefeito Municipal

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LEI (Nº 625/2021)
 
 
 
 
 
LEI Nº 
 
 
 
 
 
O 
PREFEITO MUNICIPAL DE 
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
 
 
 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
 
Art. 1º - 
Ficam estabelecidas as Diretrizes Orçamentárias do Município de 
Amargosa – Estado da Bahia, para o exercício 
disposto no art. 165, § 2º da Constituição Federal e em consonância com a Lei Complementar 
nº. 101, de 04 de maio de 2000 e Lei Orgânica Municipal, compreendendo:
 
I - as metas 
fiscais e as
 
II – a estrutura 
e organização dos orçamentos;
 
III- as diretrizes
 
alterações; 
 
IV- as 
disposições
 
V- as 
disposições
incremento da receita; 
 
VI- as 
disposições
 
VII – as 
disposições
 
 
DAS 
METAS FISCAIS 
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
 
 
 
LEI Nº 625, DE 25 DE JUNHO DE 2021  
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o 
exercício financeiro de 2022 do município de 
Amargosa– Estado da Bahia e dá outras 
providências 
PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e eu 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Ficam estabelecidas as Diretrizes Orçamentárias do Município de 
Estado da Bahia, para o exercício financeiro de 2022, em cumprimento ao 
disposto no art. 165, § 2º da Constituição Federal e em consonância com a Lei Complementar 
maio de 2000 e Lei Orgânica Municipal, compreendendo: 
fiscais e as prioridades da Administração Pública Municipal; 
e organização dos orçamentos; 
 para a elaboração e execução dos orçamentos do e suas 
disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais;
disposições sobre alterações na legislação tributária e medidas para 
disposições relativas à dívida pública Municipal; 
disposições finais. 
CAPÍTULO I 
 
METAS FISCAIS E PRIORIDADES 
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL 
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o 
exercício financeiro de 2022 do município de 
Estado da Bahia e dá outras 
ESTADO DA BAHIA
, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e eu 
Ficam estabelecidas as Diretrizes Orçamentárias do Município de 
de 2022, em cumprimento ao 
disposto no art. 165, § 2º da Constituição Federal e em consonância com a Lei Complementar 
prioridades da Administração Pública Municipal;  
para a elaboração e execução dos orçamentos do e suas 
relativas às despesas com pessoal e encargos sociais; 
sobre alterações na legislação tributária e medidas para

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Art. 2º- 
As metas fiscais para o exercício de 2022 são as constantes do 
desta Lei, e poderão ser ajustadas se verificadas alterações da conjuntura nacional, estadual e 
municipal, dos parâmetros macroeconômicos utilizados na estimativa das receitas e despesas 
e do comportamento da execução do Orçamento de 202
que venham a afetar esses parâmetros.
 
Art. 3º-  Os 
dispositivos
 
I- Ao 
equilíbrio entre as receitas e despesas municipais;
 
II-
aos critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada
previstas no art. 9º e no inciso II do § 1º do art. 31 da L
 
III- 
aos critérios para a recondução da dívida pública municipal caso ultrapasse 
os respectivos limites na forma do art.31 da Lei Complementar nº 101/20
 
IV- as normas 
relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos 
programas financiados com recursos dos orçamentos;
 
V-
as condições e exigências para transferências de recursos a entidades 
privadas e a pessoas físicas e; 
 
VI-a outros 
critérios orientadores a elaboração e execução da movimentação 
orçamentária e financeira municipal.
 
Art. 4º-
Em conformidade 
que aprovou a 11ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais 
Lei os Anexos de Metas Fiscais e 
 
I-Metas Fiscais; 
 
II- 
Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior;
 
III- 
Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos 
Anteriores; 
 
IV- 
Evolução do Patrimônio Líquido;
 
 
V- 
Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com Alienação de Ativos; 
 
VI - 
Avaliação da Situação Financeira e Atuarial 
 
VII- 
Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita;
 
 
 
 
 
 
 
As metas fiscais para o exercício de 2022 são as constantes do 
desta Lei, e poderão ser ajustadas se verificadas alterações da conjuntura nacional, estadual e 
municipal, dos parâmetros macroeconômicos utilizados na estimativa das receitas e despesas 
comportamento da execução do Orçamento de 202
1, além de modificações na 
venham a afetar esses parâmetros. 
dispositivos nesta Lei contêm orientações específicas quanto:
equilíbrio entre as receitas e despesas municipais; 
aos critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada 
previstas no art. 9º e no inciso II do § 1º do art. 31 da Lei Complementar nº 101/20
aos critérios para a recondução da dívida pública municipal caso ultrapasse 
os respectivos limites na forma do art.31 da Lei Complementar nº 101/2000; 
relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos 
programas financiados com recursos dos orçamentos; 
as condições e exigências para transferências de recursos a entidades 
critérios orientadores a elaboração e execução da movimentação 
orçamentária e financeira municipal. 
Em conformidade com a Portaria STN nº 375, de 08 de julho
a 11ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais – MDF, integram a presente 
Metas Fiscais e Riscos Fiscais, compreendendo os demonstrativos a seguir:
Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior;
Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos três Exercícios 
Evolução do Patrimônio Líquido; 
Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com Alienação de Ativos; 
Avaliação da Situação Financeira e Atuarial – RPPS; 
Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita; 
As metas fiscais para o exercício de 2022 são as constantes do Anexo I 
desta Lei, e poderão ser ajustadas se verificadas alterações da conjuntura nacional, estadual e 
municipal, dos parâmetros macroeconômicos utilizados na estimativa das receitas e despesas 
ações na 
legislação 
contêm orientações específicas quanto: 
 nas hipóteses 
2000; 
aos critérios para a recondução da dívida pública municipal caso ultrapasse 
relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos 
as condições e exigências para transferências de recursos a entidades 
critérios orientadores a elaboração e execução da movimentação 
julho de 2020, 
, integram a presente 
compreendendo os demonstrativos a seguir: 
Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior; 
rês Exercícios 
Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com Alienação de Ativos;

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VIII - 
Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado
 
IX- 
Riscos Fiscais e Providências.
 
Art. 5º- 
Em consonância com o art.165, § 2º, da Constituição Federal as metas 
e as prioridades para o exercício financeiro de 202
o Plano Plurianual para o quadriênio 
recursos e na sua execução, não se constituindo, todavia, em obrigação ou limitação à 
programação das despesas. 
 
§ 1º - 
O Anexo de Metas e Prioridades para o exercício de 202
o "caput" deste artigo, será estabelecido 
sua programação constará no Projeto de Lei do Orçamento Anual
 
§ 2º - 
Poderá ser procedida a adequação das metas e prioridades de que trata o 
“caput” deste artigo, se durante o período de elaboração da proposta orçamentár
surgirem novas demandas e/ou situações em que haja necessidade da intervenção do Poder 
Público, ou em decorrência de créditos adicionais ocorridos.
 
Art. 6º - 
As prioridades e metas definidas no Plano Plurianual para 20
de que trata o §1º do art.5 º desta Lei, serão fixadas de acordo com as macroestratégias do 
Governo Municipal e suas respectivas linhas programáticas 
constituem as diretrizes para a Administração.
 
Parágrafo único
. 
estabelecido no art. 9º da Lei C
Executivo Municipal deverá ressalvar as ações que constituem metas e prioridades 
estabelecidas nos termos deste artigo.
 
Art. 7º  - 
A Lei Orçamentária Anual destinará recursos para a 
operacionalização das metas e prioridades mencionadas no art.
básicas relacionadas as ações de caráter continuado:
 
I- adequada 
programação
Executivo e do Poder Legislativo;
 
II-atendimento a 
compromissos relativos ao serviço da dívida pública;
 
 
III-
atendimento de 
administração municipal; e 
 
IV- 
conservação e manutenção do patrimônio público.
 
 
 
 
Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado
Riscos Fiscais e Providências. 
Em consonância com o art.165, § 2º, da Constituição Federal as metas 
e as prioridades para o exercício financeiro de 2022 serão as especificadas na Lei 
para o quadriênio 2022/2025, as quais terão precedência na alocação de
recursos e na sua execução, não se constituindo, todavia, em obrigação ou limitação à 
O Anexo de Metas e Prioridades para o exercício de 2022, a que se refere 
será estabelecido pela Lei que instituir o Plano Plurianual 2022/2025 e 
Projeto de Lei do Orçamento Anual. 
Poderá ser procedida a adequação das metas e prioridades de que trata o 
“caput” deste artigo, se durante o período de elaboração da proposta orçamentár
surgirem novas demandas e/ou situações em que haja necessidade da intervenção do Poder 
Público, ou em decorrência de créditos adicionais ocorridos.
 
As prioridades e metas definidas no Plano Plurianual para 20
º desta Lei, serão fixadas de acordo com as macroestratégias do 
Governo Municipal e suas respectivas linhas programáticas – Programa de Governo que 
constituem as diretrizes para a Administração. 
. Em caso de necessidade de limitação de empenho, conforme 
Complementar nº 101/2000 , sempre que possível
Executivo Municipal deverá ressalvar as ações que constituem metas e prioridades 
estabelecidas nos termos deste artigo.
 
A Lei Orçamentária Anual destinará recursos para a 
operacionalização das metas e prioridades mencionadas no art. 5º e as seguintes 
as ações de caráter continuado: 
programação dos gastos com o pessoal e encargos sociais do Poder 
Executivo e do Poder Legislativo; 
compromissos relativos ao serviço da dívida pública;
atendimento de despesas indispensáveis ao custeio de manutenção da 
conservação e manutenção do patrimônio público. 
Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado; 
Em consonância com o art.165, § 2º, da Constituição Federal as metas 
serão as especificadas na Lei que instituir 
, as quais terão precedência na alocação de  
recursos e na sua execução, não se constituindo, todavia, em obrigação ou limitação à 
, a que se refere 
ir o Plano Plurianual 2022/2025 e 
Poderá ser procedida a adequação das metas e prioridades de que trata o 
“caput” deste artigo, se durante o período de elaboração da proposta orçamentár ia para 2022 
surgirem novas demandas e/ou situações em que haja necessidade da intervenção do Poder 
As prioridades e metas definidas no Plano Plurianual para 20 22/2025 
º desta Lei, serão fixadas de acordo com as macroestratégias do 
Programa de Governo que 
ssidade de limitação de empenho, conforme 
, sempre que possível , o Poder 
Executivo Municipal deverá ressalvar as ações que constituem metas e prioridades 
A Lei Orçamentária Anual destinará recursos para a 
seguintes diretrizes 
dos gastos com o pessoal e encargos sociais do Poder 
compromissos relativos ao serviço da dívida pública; 
despesas indispensáveis ao custeio de manutenção da

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§1º - 
As metas fiscais poderão ser ajustadas no Projeto de Lei Orçamentária 
para 2022 se verificadas, quando da sua elaboração
estimativa das receitas e despesas.
 
§ 2º - 
Poderão ser ajustadas as prioridades e metas do que trata o caput deste 
artigo se durante o período da elaboração da proposta orçamentaria para o exercício 2022
na sua execução, surgirem demandas e/ou situações em que haja necessidade da intervenção 
do Poder Público ou em decorrência de Créditos Adicionais.
 
 
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
 
Art. 8º - 
Para efeito desta Lei, entende
 
I-função: 
maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que 
competem ao setor público em conformidade com o Anexo da Portaria MOG
abril de 1999; 
 
II-subfunção: 
representa uma partição da f
determinado subconjunto de despesa do setor 
Portaria MOG nº 42, de 14 de abril de 1999
 
III-programa: 
instrumento de organização da ação governamental visando à 
concretização dos objetivos pr etendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no 
Plano Plurianual 2022/2025; 
 
IV –ação o
rçamentária
 
V-p
rojeto: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um 
programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um 
produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo;
 
VI-atividade: 
instrumento de programação para alcançar o objetivo de um 
programa, envolvendo um conjunto de operaçõ
permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;
 
 
VII-operação e
special
contribuem para a manutenção, expansão ou o aperfeiçoamento das 
quais não resulta um produto, e que não geram contraprestação direta sob a forma de bens e
serviços; 
 
 
As metas fiscais poderão ser ajustadas no Projeto de Lei Orçamentária 
se verificadas, quando da sua elaboração  e execução , alterações que impactem na 
despesas. 
Poderão ser ajustadas as prioridades e metas do que trata o caput deste 
artigo se durante o período da elaboração da proposta orçamentaria para o exercício 2022
surgirem demandas e/ou situações em que haja necessidade da intervenção 
do Poder Público ou em decorrência de Créditos Adicionais. 
CAPÍTULO II 
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS 
 
Seção I  
Das Definições 
Para efeito desta Lei, entende-se por: 
maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que 
competem ao setor público em conformidade com o Anexo da Portaria MOG  nº
representa uma partição da função, visando a agregar 
determinado subconjunto de despesa do setor público em conformidade com o Anexo da 
Portaria MOG nº 42, de 14 de abril de 1999; 
instrumento de organização da ação governamental visando à 
etendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no 
rçamentária: o projeto, a atividade ou a operação especia
rojeto: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um 
conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um 
produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; 
instrumento de programação para alcançar o objetivo de um 
programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e 
permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;
special
: o instrumento que engloba despesas que 
contribuem para a manutenção, expansão ou o aperfeiçoamento das ações de Governo, das
quais não resulta um produto, e que não geram contraprestação direta sob a forma de bens e
As metas fiscais poderão ser ajustadas no Projeto de Lei Orçamentária 
, alterações que impactem na 
Poderão ser ajustadas as prioridades e metas do que trata o caput deste 
artigo se durante o período da elaboração da proposta orçamentaria para o exercício 2022  ou 
surgirem demandas e/ou situações em que haja necessidade da intervenção 
 
maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que 
nº 42, de 14 de 
unção, visando a agregar 
conformidade com o Anexo da 
instrumento de organização da ação governamental visando à 
etendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no 
o projeto, a atividade ou a operação especial; 
rojeto: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um 
conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um 
instrumento de programação para alcançar o objetivo de um 
es que se realizam de modo contínuo e 
permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; 
o instrumento que engloba despesas que não 
ações de Governo, das  
quais não resulta um produto, e que não geram contraprestação direta sob a forma de bens e

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VIII -p
rojeto em andamento
unidades de execução ou etapas de investimento programado, cuja realização física prevista 
até o final do exercício de 202
programado, independentemente da exec
projetos, inclusive suas etapas, que sejam atendidos com recursos oriundos de operações de 
crédito ou convênios; 
 
IX –categoria 
de
considera-se categoria de programação a denominação genérica que engloba função, 
função, programa e atividade, projeto ou operação especial, e o termo ação, a que engloba as 
três últimas categorias; 
 
X-categoria de d
espesa
categoria de despesa a denominação genérica que engloba categoria econômica da despesa, 
grupo e modalidade de aplicação;
 
XI-unidade g
estora
orçamentário, com atribuição para gerir recursos orçamentários e financeiros, próprios ou 
descentralização; 
 
XII -unidade o
rçamentária
Pública Municipal Direta e Indireta a que serão consignadas dotações na 
Anual ou em seus créditos adicionais para a execução das ações integrantes do respectivo
programa de trabalho; 
 
XIII-recursos v
inculados
não podem ser utilizados em despesas diferentes
norma constitucional ou legal; 
 
XIV-c
oncedente: o órgão ou a entidade da Administração Pública Direta 
Indireta responsável pela transferência de recursos financeiros, inclusive os decorrentes 
descentralização de créditos orçamentários;
 
XVI-c
onvenente: o órgão ou a entidade 
entidades privadas com as quais a Administração 
transferência de recursos financeiros.
 
Art. 9º - 
Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus 
objetivos, sendo estas indicadas nas atividades, projetos e operações especiais, especificando 
as respectivas metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela 
ação. 
 
 
 
 
 
rojeto em andamento : ação orçamentária, inclusive uma das suas 
unidades de execução ou etapas de investimento programado, cuja realização física prevista 
até o final do exercício de 202
1 seja de, no mínimo, 30% ( trinta por cento
programado, independentemente da exec ução financeira, excluindo- se, dessa regra, os 
projetos, inclusive suas etapas, que sejam atendidos com recursos oriundos de operações de 
de programação: p ara fins de planejamento e orçamento, 
se categoria de programação a denominação genérica que engloba função, 
, programa e atividade, projeto ou operação especial, e o termo ação, a que engloba as 
espesa: p ara fins de planejamento e orçamento considera
categoria de despesa a denominação genérica que engloba categoria econômica da despesa, 
grupo e modalidade de aplicação;
 
estora: aquela integrante da estrutura do respectivo 
orçamentário, com atribuição para gerir recursos orçamentários e financeiros, próprios ou 
rçamentária: o órgão, e ntidade ou fundo da Administração
Pública Municipal Direta e Indireta a que serão consignadas dotações na Lei Orçamentária
Anual ou em seus créditos adicionais para a execução das ações integrantes do respectivo
inculados
: aqueles que tem destinação de uso específica, isto é, 
não podem ser utilizados em despesas diferentes  do objeto para o qual foram destinados
oncedente: o órgão ou a entidade da Administração Pública Direta 
responsável pela transferência de recursos financeiros, inclusive os decorrentes 
de créditos orçamentários; 
onvenente: o órgão ou a entidade - inclusive de outro ente 
entidades privadas com as quais a Administração Municipal pactue a execução de ações com
transferência de recursos financeiros. 
Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus 
objetivos, sendo estas indicadas nas atividades, projetos e operações especiais, especificando  
as respectivas metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela 
ação orçamentária, inclusive uma das suas 
unidades de execução ou etapas de investimento programado, cuja realização física prevista 
trinta por cento ) do total 
se, dessa regra, os 
projetos, inclusive suas etapas, que sejam atendidos com recursos oriundos de operações de 
ara fins de planejamento e orçamento, 
se categoria de programação a denominação genérica que engloba função, sub 
, programa e atividade, projeto ou operação especial, e o termo ação, a que engloba as 
ara fins de planejamento e orçamento considera -se 
categoria de despesa a denominação genérica que engloba categoria econômica da despesa, 
integrante da estrutura do respectivo órgão 
orçamentário, com atribuição para gerir recursos orçamentários e financeiros, próprios ou sob 
ntidade ou fundo da Administração  
Lei Orçamentária 
Anual ou em seus créditos adicionais para a execução das ações integrantes do respectivo  
que tem destinação de uso específica, isto é, 
do objeto para o qual foram destinados  por 
oncedente: o órgão ou a entidade da Administração Pública Direta ou 
responsável pela transferência de recursos financeiros, inclusive os decorrentes de 
inclusive de outro ente -, e as 
pactue a execução de ações com  
Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus 
objetivos, sendo estas indicadas nas atividades, projetos e operações especiais, especificando 
as respectivas metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela 
execução da

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§ 1º  - 
As atividades, projetos e operações especiais serão detalhados para 
especificar a finalidade e os meios necessários a sua 
despesa constar na Lei Orçamentária Anual
 
 
§ 2º  - 
Cada atividade, projeto e operação especial identificarão a função e a 
subfunção as quais se vinculam. 
 
§ 3º - 
As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificados no 
Projeto de Lei Orçamentária por programas, atividades, projetos ou operações especiais, e 
respectivas finalidades. 
 
 
Da 
Art. 10- A receita municipal será constituída:
 
 I -
dos tributos de sua competência;
 
II-
das transferências constitucionais
 
III-das 
atividades
executar; 
 
IV-
dos convênios firmados com órgãos e entidades da Administração Pública e 
Federal, Estadual ou de outros Municípios ou com Entidades e Instituições Pri
Nacionais e Internacionais; 
 
V-das 
oriundas de
 
VI -
das cobranças de dívida ativa;
 
VII- 
da alienação de bens;
 
VIII- 
das oriundas de empréstimos, e financiamentos devidamente autorizados 
pelo Poder Legislativo; 
 
IX-
de Emendas Parlamentares em conformidade 
constitucionais; 
X-outras rendas. 
 
§ 1º - 
A discriminação da receita será de acordo com o estabelecido na Portaria 
Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001
 
 
As atividades, projetos e operações especiais serão detalhados para 
os meios necessários a sua execução, devendo a programação da 
constar na Lei Orçamentária Anual discriminadas até a modalidade de aplicação
Cada atividade, projeto e operação especial identificarão a função e a 
 
As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificados no 
por programas, atividades, projetos ou operações especiais, e 
Seção II 
Da Estrutura dos Orçamentos 
 
A receita municipal será constituída: 
dos tributos de sua competência; 
das transferências constitucionais, legais e voluntárias; 
atividades econômicas que por conveniência o Município venha 
dos convênios firmados com órgãos e entidades da Administração Pública e 
Federal, Estadual ou de outros Municípios ou com Entidades e Instituições Pri
oriundas de serviços executados pelo Município; 
das cobranças de dívida ativa; 
da alienação de bens; 
das oriundas de empréstimos, e financiamentos devidamente autorizados 
de Emendas Parlamentares em conformidade com as disposições 
 
A discriminação da receita será de acordo com o estabelecido na Portaria 
de 04 de maio de 2001, da SOF/SEPLAN e alterações po
As atividades, projetos e operações especiais serão detalhados para 
a programação da 
até a modalidade de aplicação. 
Cada atividade, projeto e operação especial identificarão a função e a 
As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificados no 
por programas, atividades, projetos ou operações especiais, e 
econômicas que por conveniência o Município venha 
dos convênios firmados com órgãos e entidades da Administração Pública e 
Federal, Estadual ou de outros Municípios ou com Entidades e Instituições Pri vadas 
das oriundas de empréstimos, e financiamentos devidamente autorizados 
com as disposições 
A discriminação da receita será de acordo com o estabelecido na Portaria 
da SOF/SEPLAN e alterações posteriores.

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§ 2º - 
As receitas serão escrituradas de forma que se identifique a arrecadação 
segundo as naturezas de receita, fontes de recursos e parcelas vinculadas à seguridade social.
 
 
Art. 11 - 
O orçamento fiscal e da seguridade social discriminarão a despesa por 
unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível com suas 
respectivas dotações, especificando as modalidades de classificação, a saber:
 
I- Classificaçã
o Institucional:
a)Poder 
b)Órgão 
c)Unidade Orçamentária
 
II- 
Classificação Funcional
a)Função 
b)Subfunção 
c)Programa 
d)Ação: Projeto, 
Atividade ou Operação Especial;
 
III- 
Natureza Econômica:
a)Categoria Econômica
b)Grupo de Natureza da Despesa
c)Modalidade de Aplicação
d)Fonte de Recursos
 
§ 1º - 
As categorias de programação a que se refere este artigo correspondem a 
agrupamentos de funções e subfunções, mediante a utilização dos códigos constantes do 
Anexo da Portaria MOG nº 42, de 14 de abril de 1999, e os programas, mediante a utilização 
dos códigos constantes dos Anexos do Plano Plurianual 20
desta lei. 
 
§ 2º - 
A estrutura de custos da 
econômica, os grupos de natureza da
serão estabelecidos, mediante Decreto do
Despesa - QDD de cada Unidade Orçamentária que compõem o Orçamento Analítico, em 
consonância com os respectivos programas de trabalho consolidados e aprovados na Lei 
Orçamentária Anual. 
 
§ 3º - 
Na Lei Orçamentária Anual a
natureza, far-se-á, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de 
aplicação em conformidade com a Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 2001
 
§ 4º - 
A categoria econômica, o grupo de n
de aplicação a que se referem os §§ 2º e 3º deste artigo correspondem a agrupamentos de 
 
 
 
As receitas serão escrituradas de forma que se identifique a arrecadação 
segundo as naturezas de receita, fontes de recursos e parcelas vinculadas à seguridade social.
O orçamento fiscal e da seguridade social discriminarão a despesa por 
unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível com suas 
respectivas dotações, especificando as modalidades de classificação, a saber:
 
o Institucional: 
c)Unidade Orçamentária; 
Classificação Funcional e Programática: 
Atividade ou Operação Especial; 
Natureza Econômica: 
a)Categoria Econômica 
de Natureza da Despesa 
c)Modalidade de Aplicação 
d)Fonte de Recursos. 
As categorias de programação a que se refere este artigo correspondem a 
agrupamentos de funções e subfunções, mediante a utilização dos códigos constantes do 
OG nº 42, de 14 de abril de 1999, e os programas, mediante a utilização 
dos códigos constantes dos Anexos do Plano Plurianual 20 22/2025 para o período abrangente 
A estrutura de custos da ação orçamentária , segundo a categoria 
natureza da despesa, a modalidade de aplicação e a fonte de recursos 
mediante Decreto do Poder Executivo, nos Quadros de Detalhamento da 
QDD de cada Unidade Orçamentária que compõem o Orçamento Analítico, em 
onância com os respectivos programas de trabalho consolidados e aprovados na Lei 
Na Lei Orçamentária Anual a  discriminação da despesa, quanto à sua 
á, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de 
aplicação em conformidade com a Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 2001
A categoria econômica, o grupo de natureza de despesa e a modalidade 
de aplicação a que se referem os §§ 2º e 3º deste artigo correspondem a agrupamentos de 
As receitas serão escrituradas de forma que se identifique a arrecadação 
segundo as naturezas de receita, fontes de recursos e parcelas vinculadas à seguridade social. 
O orçamento fiscal e da seguridade social discriminarão a despesa por 
unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível com suas 
As categorias de programação a que se refere este artigo correspondem a 
agrupamentos de funções e subfunções, mediante a utilização dos códigos constantes do 
OG nº 42, de 14 de abril de 1999, e os programas, mediante a utilização 
para o período abrangente 
, segundo a categoria 
despesa, a modalidade de aplicação e a fonte de recursos 
Executivo, nos Quadros de Detalhamento da 
QDD de cada Unidade Orçamentária que compõem o Orçamento Analítico, em 
onância com os respectivos programas de trabalho consolidados e aprovados na Lei 
discriminação da despesa, quanto à sua 
á, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de 
aplicação em conformidade com a Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 2001. 
atureza de despesa e a modalidade 
de aplicação a que se referem os §§ 2º e 3º deste artigo correspondem a agrupamentos de

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elementos de despesa, mediante a utilização dos 
Interministerial STN/SOF nº 163, de 
 
§ 5º  - 
As fontes de recursos ou destinação de uso constarão na 
Orçamentária Anual com código próprio que as identifiquem e serão demonstradas em 
relatórios que correlacionem a receita à sua destinação em conformidade com as Resoluções 
do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia 
Tesouro Nacional, podendo haver ajustes e alterações em decorrência da execução 
orçamentária do exercício. 
 
§ 6º - 
É facultado ao
elementos de despesas em subelementos para fins de controles gerencias, inclusive de cust
 
Art. 12- 
A elaboração da Lei Orçamentária para o exercício 2022 deverá ser 
realizada com transparência e publicidade em observância ao art. 37 da Constituição Federal.
 
Art. 13- 
Fica o Poder Executivo autorizado a incorporar, na elaboração da Lei 
Orçamentaria Anual 2022 , eventuais modificações ocorridas na estrutura organizacional 
básica do município decorrente de alteração na legislação municipal surgida após o 
encaminhamento do Projeto de Lei à Câmara Municipal.
 
Art. 14 - 
O Poder Executivo poderá enviar mensagem ao Poder Legislativo 
para propor modificações no Projeto de Lei Orçamentária enquanto não iniciada na comissão 
técnica a análise e votação. 
 
 
Do Projeto da Lei
 
Art. 15  - O orçamento fiscal e da seguridade social compreenderão a 
programação dos Poderes Executivo e Legislativo, seus fundos, autarquias e órgãos, inclusive 
especiais, instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal e será constituído de:
 
I- Mensagem; 
 
II- texto da lei; 
 
III- q
uadros orçamentários consolidados;
 
IV- a
nexo dos orçamentos
e a despesa na forma definida nesta Lei;
 
V- a
nexo do orçamento de investimento a que se refere o art. 165, § 5º, inciso 
II, da Constituição, na forma definida nesta Lei; e
 
 
elementos de despesa, mediante a utilização dos códigos constantes dos Anexos da Portaria
Interministerial STN/SOF nº 163, de 2001 e suas alterações. 
As fontes de recursos ou destinação de uso constarão na 
com código próprio que as identifiquem e serão demonstradas em 
relatórios que correlacionem a receita à sua destinação em conformidade com as Resoluções 
do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e normativos da Secretaria do 
podendo haver ajustes e alterações em decorrência da execução 
É facultado ao
s Poderes Executivo e Legislativo o desdobramento dos 
elementos de despesas em subelementos para fins de controles gerencias, inclusive de cust
A elaboração da Lei Orçamentária para o exercício 2022 deverá ser 
realizada com transparência e publicidade em observância ao art. 37 da Constituição Federal.
Fica o Poder Executivo autorizado a incorporar, na elaboração da Lei 
, eventuais modificações ocorridas na estrutura organizacional 
básica do município decorrente de alteração na legislação municipal surgida após o 
Projeto de Lei à Câmara Municipal. 
O Poder Executivo poderá enviar mensagem ao Poder Legislativo 
para propor modificações no Projeto de Lei Orçamentária enquanto não iniciada na comissão 
Seção III 
Do Projeto da Lei Orçamentária Anual 
O orçamento fiscal e da seguridade social compreenderão a 
Executivo e Legislativo, seus fundos, autarquias e órgãos, inclusive 
especiais, instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal e será constituído de:
uadros orçamentários consolidados; 
nexo dos orçamentos fiscal e da seguridade social, discriminando a receita 
e a despesa na forma definida nesta Lei; 
nexo do orçamento de investimento a que se refere o art. 165, § 5º, inciso 
II, da Constituição, na forma definida nesta Lei; e 
constantes dos Anexos da Portaria  
As fontes de recursos ou destinação de uso constarão na Lei 
com código próprio que as identifiquem e serão demonstradas em 
relatórios que correlacionem a receita à sua destinação em conformidade com as Resoluções 
e normativos da Secretaria do 
podendo haver ajustes e alterações em decorrência da execução 
Executivo e Legislativo o desdobramento dos 
elementos de despesas em subelementos para fins de controles gerencias, inclusive de custos. 
A elaboração da Lei Orçamentária para o exercício 2022 deverá ser 
realizada com transparência e publicidade em observância ao art. 37 da Constituição Federal. 
Fica o Poder Executivo autorizado a incorporar, na elaboração da Lei 
, eventuais modificações ocorridas na estrutura organizacional 
básica do município decorrente de alteração na legislação municipal surgida após o 
O Poder Executivo poderá enviar mensagem ao Poder Legislativo 
para propor modificações no Projeto de Lei Orçamentária enquanto não iniciada na comissão 
O orçamento fiscal e da seguridade social compreenderão a 
Executivo e Legislativo, seus fundos, autarquias e órgãos, inclusive 
especiais, instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal e será constituído de: 
fiscal e da seguridade social, discriminando a receita 
nexo do orçamento de investimento a que se refere o art. 165, § 5º, inciso

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VI-
informações complem
 
§ 1º - 
Os quadros e anexos orçamentários a que se referem os incisos III e IV 
do caput deste artigo, incluindo os complementos referenciados no art. 2º, da Lei nº 4.320, de 
17 de março de 1964, são os seguintes:
 
I- 
sumário geral da receita por f
 
II- 
quadro demonstrativo da receita e despesa segundo as categorias 
econômicas, na forma do Anexo 1 da Lei
 
III- 
quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação 
2 da Lei nº 4.320/1964; 
 
IV- 
quadro das dotações por órgãos e autarquias da Administração
Municipal, indicando despesas do orçamento fiscal e da seguridade social por modalidade de 
aplicação, segundo os programas de governo, com os seus objetivos, detalh
projetos e operações especiais, categoria econômica da despesa e fonte de financiamento, com 
a identificação das unidades orçamentárias executoras;
 
V- 
quadros demonstrativos da despesa, na forma dos Anexos nºs 6, 7, 8 e 9 da 
Lei nº 4.320/1964. 
 
§ 2º  - 
As informações complementares a que se refere o inciso VI do caput 
deste artigo, incluindo os complementos referenciados no art. 22, da Lei nº 4.320, de 17 de 
março de 1964, art. 159 da Constituição Estadual, art. 165 
Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000, são os seguintes
 
I- 
tabelas explicativas, das quais, além das estimativas de receita e despesa, 
constarão, em colunas distintas e para fins de comparação:
 
a) 
receita arrecadada nos três 
proposta, conjugada com a receita prevista para o exercício em que se elabora a proposta
receita prevista para o exercício a que se refere à proposta;
 
b) 
despesa executada nos três últimos exercícios
fixada para o exercício em que se elabora a proposta
se refere à proposta; 
 
II- 
programação referente à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, nos 
termos do art. 212 da Constituição, em níve
categoria de programação, bem como a programação dos recursos 
14.113/2020; 
 
 
 
 
informações complementares. 
Os quadros e anexos orçamentários a que se referem os incisos III e IV 
do caput deste artigo, incluindo os complementos referenciados no art. 2º, da Lei nº 4.320, de 
17 de março de 1964, são os seguintes:
 
sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Governo;
quadro demonstrativo da receita e despesa segundo as categorias 
econômicas, na forma do Anexo 1 da Lei nº 4.320/1964; 
quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação 
quadro das dotações por órgãos e autarquias da Administração
, indicando despesas do orçamento fiscal e da seguridade social por modalidade de 
aplicação, segundo os programas de governo, com os seus objetivos, detalhado por atividades, 
projetos e operações especiais, categoria econômica da despesa e fonte de financiamento, com 
a identificação das unidades orçamentárias executoras;
 
quadros demonstrativos da despesa, na forma dos Anexos nºs 6, 7, 8 e 9 da 
As informações complementares a que se refere o inciso VI do caput 
deste artigo, incluindo os complementos referenciados no art. 22, da Lei nº 4.320, de 17 de 
março de 1964, art. 159 da Constituição Estadual, art. 165 
da Constituição Federal e art. 5º da 
Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000, são os seguintes: 
tabelas explicativas, das quais, além das estimativas de receita e despesa, 
constarão, em colunas distintas e para fins de comparação: 
receita arrecadada nos três últimos exercícios àquele em que se elabora a 
receita prevista para o exercício em que se elabora a proposta
prevista para o exercício a que se refere à proposta; e, 
despesa executada nos três últimos exercícios , conj ugada com a
fixada para o exercício em que se elabora a proposta e a despesa fixada para o exercício a que 
programação referente à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, nos 
termos do art. 212 da Constituição, em nível de órgão, detalhando fontes e valores por 
bem como a programação dos recursos decorrente da Lei nº 
Os quadros e anexos orçamentários a que se referem os incisos III e IV 
do caput deste artigo, incluindo os complementos referenciados no art. 2º, da Lei nº 4.320, de 
ontes e da despesa por funções do Governo; 
quadro demonstrativo da receita e despesa segundo as categorias 
quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação – Anexo 
quadro das dotações por órgãos e autarquias da Administração  Pública 
, indicando despesas do orçamento fiscal e da seguridade social por modalidade de 
ado por atividades, 
projetos e operações especiais, categoria econômica da despesa e fonte de financiamento, com 
quadros demonstrativos da despesa, na forma dos Anexos nºs 6, 7, 8 e 9 da 
As informações complementares a que se refere o inciso VI do caput 
deste artigo, incluindo os complementos referenciados no art. 22, da Lei nº 4.320, de 17 de 
Federal e art. 5º da 
tabelas explicativas, das quais, além das estimativas de receita e despesa, 
últimos exercícios àquele em que se elabora a 
receita prevista para o exercício em que se elabora a proposta  e a 
ugada com a  despesa 
despesa fixada para o exercício a que 
programação referente à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, nos 
l de órgão, detalhando fontes e valores por 
decorrente da Lei nº

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III - 
programação referente ações e serviços públicos de saúde, evidenciando o 
cumprimento do disposto na Emenda Constitucional nº 29, de 13 de setembro de 2000
Complementar nº 141/2012; 
 
IV - 
utilização das fontes de recursos;
 
V - 
legislação básica da estrutura organizacional, onde conste a descrição das 
principais finalidades dos órgãos e entidades d
 
VI -
detalhamento das finalidades dos Projetos, Atividades e Operações 
Especiais; 
 
VII - 
demonstrativo da compatibilidade das metas programáticas, definidas na 
Proposta Orçamentária, com as constantes 
ao inciso I, art. 5º da Lei Complementar nº 101/2000
 
VIII - 
quadro de pessoal, em conformidade ao § 6º, art
Estadual. 
 
§ 3º  - 
A mensagem que encaminhar o Projeto de Lei Orçamentária, dentre 
outras importâncias, em conformidade com a Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, 
conterá justificativa da estimativa e da fixação, respectivamente, dos principais agreg ados da 
receita e da despesa acompanhados das seguintes informações:
 
I-os gastos, por 
unidade orçamentária, nos três últimos anos, sua projeção para 
execução em 2021 e o programado para 202
 
II-a 
arrecadação da receita nos três últimos anos, projeção de arrecadação em 
2021 e a estimada para 2022; 
 
III-a 
despesa de pessoal e encargos socia
da representatividade percentual do total e por Poder em relação à 
 
IV-
memória de cálculo do montante de recursos para aplicação e 
desenvolvimento do ensino - MDE, a que se refere o art. 212 da
para aplicação no FUNDEB nos termos da Lei
 
V - 
memória de cálculo do montante 
serviços públicos de saúde, evidenciando o cumprimento do disposto na Emenda 
Constitucional nº 29, de 13 de setembro de 2000,
 
§ 4º  - 
O Orçamento da Seguridade Social abrangerá os recursos e dotações 
destinados aos órgãos, entidades e autarquias da administração municipal, para atender as 
ações de saúde, previdência e assistência social, com a alocação dos recursos necessários para 
a execução das suas atividades: 
 
 
programação referente ações e serviços públicos de saúde, evidenciando o 
Emenda Constitucional nº 29, de 13 de setembro de 2000
utilização das fontes de recursos; 
legislação básica da estrutura organizacional, onde conste a descrição das 
principais finalidades dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal;
detalhamento das finalidades dos Projetos, Atividades e Operações 
demonstrativo da compatibilidade das metas programáticas, definidas na 
Proposta Orçamentária, com as constantes na Lei de Diretrizes Orçamentárias, em obediência 
ei Complementar nº 101/2000; 
quadro de pessoal, em conformidade ao § 6º, art . 159, da Constituição 
A mensagem que encaminhar o Projeto de Lei Orçamentária, dentre 
tâncias, em conformidade com a Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, 
conterá justificativa da estimativa e da fixação, respectivamente, dos principais agregados da 
receita e da despesa acompanhados das seguintes informações:
 
unidade orçamentária, nos três últimos anos, sua projeção para 
e o programado para 2022; 
arrecadação da receita nos três últimos anos, projeção de arrecadação em 
despesa de pessoal e encargos socia is fixado para 2022 , com a indicação 
da representatividade percentual do total e por Poder em relação à Receita Corrente 
memória de cálculo do montante de recursos para aplicação e 
MDE, a que se refere o art. 212 da CF e do montante de recursos 
para aplicação no FUNDEB nos termos da Lei nº 14.113/2020; 
memória de cálculo do montante de recursos para aplicação em 
serviços públicos de saúde, evidenciando o cumprimento do disposto na Emenda 
nº 29, de 13 de setembro de 2000, e Lei Complementar nº 141/2012.
O Orçamento da Seguridade Social abrangerá os recursos e dotações 
destinados aos órgãos, entidades e autarquias da administração municipal, para atender as 
a e assistência social, com a alocação dos recursos necessários para 
programação referente ações e serviços públicos de saúde, evidenciando o 
Emenda Constitucional nº 29, de 13 de setembro de 2000 , e Lei 
legislação básica da estrutura organizacional, onde conste a descrição das 
a Administração Pública Municipal; 
detalhamento das finalidades dos Projetos, Atividades e Operações 
demonstrativo da compatibilidade das metas programáticas, definidas na 
, em obediência 
159, da Constituição 
A mensagem que encaminhar o Projeto de Lei Orçamentária, dentre 
tâncias, em conformidade com a Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, 
conterá justificativa da estimativa e da fixação, respectivamente, dos principais agregados da 
unidade orçamentária, nos três últimos anos, sua projeção para 
arrecadação da receita nos três últimos anos, projeção de arrecadação em 
, com a indicação 
orrente Líquida; 
memória de cálculo do montante de recursos para aplicação e 
CF e do montante de recursos 
de recursos para aplicação em ações e 
serviços públicos de saúde, evidenciando o cumprimento do disposto na Emenda 
e Lei Complementar nº 141/2012. 
O Orçamento da Seguridade Social abrangerá os recursos e dotações 
destinados aos órgãos, entidades e autarquias da administração municipal, para atender as 
a e assistência social, com a alocação dos recursos necessários para

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I- 
aplicação em ações e serviços públicos de saúde no mínimo de 15% da
receitas de impostos e t ransferências 
estabelecido na EC nº 29, de 13 de setembro de 2000
 
II-
pagamento de aposentadorias, pensões e outros benefícios previdenciários 
aos segurados vinculados ao Regime Próprio d
 
Art. 16  - 
A Lei Orçamentária discriminará em categorias de programação 
específicas as dotações destinadas:
 
I- 
às ações descentralizadas de saúde, educação e assistência social;
 
II- 
ao atendimento das operações realizadas no 
dívida do Município; 
 
III- 
ao pagamento de precatórios judiciários.
 
Art. 17- 
Os Fundos Especiais do Município, criados na forma do disposto no 
art. 167, inciso IX da Constituição Federal, e disposições contidas na Lei Federal nº 
4.320/1964, constituir-se- ão em Unidades Orçamentarias, vinculadas a um Órgão da 
Administração Municipal. 
 
 
 
Art. 18- 
O órgão responsável pelo Planejamento Municipal, até 3
de 2021 , encaminhará ao Poder Legislativo informações básicas norteadoras para a 
elaboração da proposta orçamentária da Câmara Municipal do exercício 
especial as seguintes informações:
 
I– 
Demonstrativo da Receita 
 
II – 
Estimativa da Receita Orçamentária para o exercício 2022
 
Art. 19  - 
Para efeito da elaboração da Lei Orçamentária Anual 202
trata a presente lei, o Poder Legislativo, os órgãos do Poder Executivo da administração direta 
e indireta, encaminharão ao órgão responsável pelo planejamento municipal, por meio de 
correspondência protocolada, até 
orçamentárias para o exercício 20
nesta Lei, para fins de consolidação do projeto de lei orçamentária.
 
§ 1º - 
A proposta orçamentária de que trata o caput deste artigo deverá incluir a 
programação constante o Projeto de Lei do Plano Plurianual PPA 
 
 
 
aplicação em ações e serviços públicos de saúde no mínimo de 15% da
ransferências constitucionais decorrentes de impostos, 
de 13 de setembro de 2000, e Lei Complementar nº 141/
pagamento de aposentadorias, pensões e outros benefícios previdenciários 
aos segurados vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS. 
A Lei Orçamentária discriminará em categorias de programação 
específicas as dotações destinadas: 
às ações descentralizadas de saúde, educação e assistência social;
ao atendimento das operações realizadas no âmbito da renegociação da 
ao pagamento de precatórios judiciários. 
Os Fundos Especiais do Município, criados na forma do disposto no 
art. 167, inciso IX da Constituição Federal, e disposições contidas na Lei Federal nº 
ão em Unidades Orçamentarias, vinculadas a um Órgão da 
Seção IV 
Dos Prazos 
O órgão responsável pelo Planejamento Municipal, até 3
, encaminhará ao Poder Legislativo informações básicas norteadoras para a 
elaboração da proposta orçamentária da Câmara Municipal do exercício financeiro 
especial as seguintes informações:
 
Demonstrativo da Receita Orçamentária arrecada da até julho de 202
Estimativa da Receita Orçamentária para o exercício 2022. 
Para efeito da elaboração da Lei Orçamentária Anual 202
trata a presente lei, o Poder Legislativo, os órgãos do Poder Executivo da administração direta 
e indireta, encaminharão ao órgão responsável pelo planejamento municipal, por meio de 
correspondência protocolada, até 
30 de agosto de 2021, suas respe ctivas propostas 
orçamentárias para o exercício 20 22, observados os parâmetros e diretrizes estabelecidos 
nesta Lei, para fins de consolidação do projeto de lei orçamentária. 
A proposta orçamentária de que trata o caput deste artigo deverá incluir a 
programação constante o Projeto de Lei do Plano Plurianual PPA - 2022-2025. 
aplicação em ações e serviços públicos de saúde no mínimo de 15% da s 
constitucionais decorrentes de impostos, conforme 
e Lei Complementar nº 141/2012; 
pagamento de aposentadorias, pensões e outros benefícios previdenciários 
A Lei Orçamentária discriminará em categorias de programação 
às ações descentralizadas de saúde, educação e assistência social; 
âmbito da renegociação da 
Os Fundos Especiais do Município, criados na forma do disposto no 
art. 167, inciso IX da Constituição Federal, e disposições contidas na Lei Federal nº 
ão em Unidades Orçamentarias, vinculadas a um Órgão da 
O órgão responsável pelo Planejamento Municipal, até 3 0 de agosto 
, encaminhará ao Poder Legislativo informações básicas norteadoras para a 
financeiro 2022, em 
de 2021; 
Para efeito da elaboração da Lei Orçamentária Anual 202 2 de que 
trata a presente lei, o Poder Legislativo, os órgãos do Poder Executivo da administração direta 
e indireta, encaminharão ao órgão responsável pelo planejamento municipal, por meio de 
ctivas propostas 
, observados os parâmetros e diretrizes estabelecidos 
A proposta orçamentária de que trata o caput deste artigo deverá incluir a

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§ 2º  - 
O não cumprimento do disposto neste artigo autorizará ao Poder 
Executivo, pelo seu órgão do Planejamento Municipal, a definir e elaborar as propostas das 
unidades faltosas, e repetir o planejamento do exercício em vigência, incluindo do Poder 
Legislativo. 
 
 
Art. 20– A
Procuradoria Geral do Município
pelo Planejamento Municipal e aos órgãos e unidades devedores, até 
relação dos débitos constantes de precatórios judiciais a serem incluídos na proposta 
projeto de lei orçamentária para o exercício 202
Constituição Federal. 
 
Art. 21 - 
O Poder Executivo encaminhará o Projeto de Lei Orçamentária para o 
exercício de 2022 ao Poder Legislativo até 3
 
Parágrafo único
.
Poder Executivo da aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias para sanção até a data 
fixada na Lei Orgânica do Município para o envio do Projeto de Lei do Orçamento Anual do 
exercício seguinte, o Poder Executivo considerará as Diretrizes e Metas Fiscais constantes do 
referido projeto de Lei – LDO 202
 
 
DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO
DOS ORÇAMENTOS E 
 
Art. 22  - Na elaboração, aprovação e execução do orçamento fiscal e da 
seguridade social para o exercício financeiro de 2022, o Município buscará a obtenção dos 
resultados previstos nos anexos de Metas Fiscais es
 
Art. 23 - 
O Poder Legislativo, na elaboração de sua proposta orçamentária, 
observará os limites de gastos previstos no 
posteriores. 
 
§ 1º - 
Para fins do disposto neste artigo, tomar
da receita tributária e das receitas de transferências efetivamente arrecadada até junho de 2021 
e projetado até o mês de dezembro do corrente exercício, conforme previsto no §5º 
e nos artigos 158 e 159 da Constituição Federal. 
 
 
 
 
 
 
O não cumprimento do disposto neste artigo autorizará ao Poder 
Executivo, pelo seu órgão do Planejamento Municipal, a definir e elaborar as propostas das 
unidades faltosas, e repetir o planejamento do exercício em vigência, incluindo do Poder 
Procuradoria Geral do Município
 encaminhará ao órgão responsável 
pelo Planejamento Municipal e aos órgãos e unidades devedores, até 15 de julho
relação dos débitos constantes de precatórios judiciais a serem incluídos na proposta 
projeto de lei orçamentária para o exercício 202
2, conforme determina o art. 100, § 
O Poder Executivo encaminhará o Projeto de Lei Orçamentária para o 
exercício de 2022 ao Poder Legislativo até 30 de setembro de 2021. 
. Na hipótese de não devolução pelo Poder Legislativo ao 
Poder Executivo da aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias para sanção até a data 
fixada na Lei Orgânica do Município para o envio do Projeto de Lei do Orçamento Anual do 
exercício seguinte, o Poder Executivo considerará as Diretrizes e Metas Fiscais constant es do 
LDO 202
2 sem prejuízo as alterações e ajustes subsequentes
CAPÍTULO III 
DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO  
DOS ORÇAMENTOS E SUAS ALTERAÇÕES 
 
Seção I 
Diretrizes Gerais 
Na elaboração, aprovação e execução do orçamento fiscal e da 
seguridade social para o exercício financeiro de 2022, o Município buscará a obtenção dos 
resultados previstos nos anexos de Metas Fiscais es
tabelecidas nesta Lei. 
O Poder Legislativo, na elaboração de sua proposta orçamentária, 
observará os limites de gastos previstos no art. 29- A da Constituição Federal e alterações 
Para fins do disposto neste artigo, tomar-se-á como referência o montante 
da receita tributária e das receitas de transferências efetivamente arrecadada até junho de 2021 
e projetado até o mês de dezembro do corrente exercício, conforme previsto no §5º 
e nos artigos 158 e 159 da Constituição Federal. 
 
O não cumprimento do disposto neste artigo autorizará ao Poder 
Executivo, pelo seu órgão do Planejamento Municipal, a definir e elaborar as propostas das 
unidades faltosas, e repetir o planejamento do exercício em vigência, incluindo do Poder 
encaminhará ao órgão responsável 
julho
 de 2021, a 
relação dos débitos constantes de precatórios judiciais a serem incluídos na proposta do 
, conforme determina o art. 100, § 5º, da 
O Poder Executivo encaminhará o Projeto de Lei Orçamentária para o 
a hipótese de não devolução pelo Poder Legislativo ao 
Poder Executivo da aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias para sanção até a data 
fixada na Lei Orgânica do Município para o envio do Projeto de Lei do Orçamento Anual do 
exercício seguinte, o Poder Executivo considerará as Diretrizes e Metas Fiscais constantes do 
sem prejuízo as alterações e ajustes subsequentes
. 
 
Na elaboração, aprovação e execução do orçamento fiscal e da 
seguridade social para o exercício financeiro de 2022, o Município buscará a obtenção dos 
O Poder Legislativo, na elaboração de sua proposta orçamentária, 
A da Constituição Federal e alterações 
á como referência o montante 
da receita tributária e das receitas de transferências efetivamente arrecadada até junho de 2021 
e projetado até o mês de dezembro do corrente exercício, conforme previsto no §5º 
do art. 153

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§ 2º  - 
A Lei Orçamentária Anual do Município poderá fixar percentuais 
inferiores aos previstos nos incisos do artigo 29
custeio de todos os gastos concernentes à manutenção e funcionamento da Câmara Municipal.
 
Art. 24  - 
A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei 
orçamentária de 2022 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão 
fiscal, observando- se o princípio da publicidade, unidade, universalidade e anualidade, 
permitindo-se o a mplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma 
dessas etapas. 
 
Parágrafo único
.
elaboração da Proposta Orçamentária, e o Poder Legislativo durante a apreciação, em 
conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 48 da Lei Complementar
e art. 44 da Lei Federal nº 10.257 de 10 de julho de 2001.
 
Art. 25  - 
O Poder Legislativo terá como limites de empenho de despesas o 
conjunto das dotações fixadas na 
 
Art. 26 -Os 
Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo 
Decreto: 
 
I– 
realizar a transposição, o remanejamento ou a transferência de 
parcialmente, de recursos das dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 202
e em créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, 
incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, 
alterações no Programa de Trabalho
 
II- 
realizar desdobramento de fontes, respeitando a mesma modalidade de 
aplicação de um Projeto e Atividade, para atender a ações de programas especiais, convênios, 
educação, saúde, assistência social e demais fu
 
III– i
ncluir ou alterar elemento de despesa na mesma categoria econômica e 
modalidade de aplicação em ações 
da Lei Orçamentária Anual e de seus créditos adicionais, respeitando os objetivos dos 
mesmos. 
 
§ 1º - 
a alteração 
abertura de créditos adicionais observará os limites autorizados na Le
elei especifica. 
 
§ 2º  - 
a inclusão ou modificação decorrente do disposto no inciso III deste 
artigo poderá resultar em alteração dos valores aprovados na Lei Orçamentária Anual, 
ocorrendo ajuste na classificação funcional.
 
 
 
 
A Lei Orçamentária Anual do Município poderá fixar percentuais 
inferiores aos previstos nos incisos do artigo 29 -A da CF, desde que seja suficiente para o 
gastos concernentes à manutenção e funcionamento da Câmara Municipal.
A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei 
orçamentária de 2022 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão 
se o princípio da publicidade, unidade, universalidade e anualidade, 
mplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma 
.O Poder Executivo realizará audiências públicas durante a 
elaboração da Proposta Orçamentária, e o Poder Legislativo durante a apreciação, em 
com o disposto no parágrafo único do art. 48 da Lei Complementar
10.257 de 10 de julho de 2001. 
O Poder Legislativo terá como limites de empenho de despesas o 
conjunto das dotações fixadas na Lei Orçamentária do exercício de 2022. 
Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo poderão, 
realizar a transposição, o remanejamento ou a transferência de 
dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 202
e em créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, 
incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, 
bem como da necessidade de 
balho constante na Lei Orçamentária Anual; 
realizar desdobramento de fontes, respeitando a mesma modalidade de 
aplicação de um Projeto e Atividade, para atender a ações de programas especiais, convênios, 
ial e demais funções de governo; e 
ncluir ou alterar elemento de despesa na mesma categoria econômica e 
modalidade de aplicação em ações - projetos, atividades ou operações especia is 
da Lei Orçamentária Anual e de seus créditos adicionais, respeitando os objetivos dos 
a alteração prevista no inciso I deste artigo quando executada 
observará os limites autorizados na Lei Orçamentária Anual 
a inclusão ou modificação decorrente do disposto no inciso III deste 
artigo poderá resultar em alteração dos valores aprovados na Lei Orçamentária Anual, 
ajuste na classificação funcional. 
A Lei Orçamentária Anual do Município poderá fixar percentuais 
A da CF, desde que seja suficiente para o 
gastos concernentes à manutenção e funcionamento da Câmara Municipal. 
A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei 
orçamentária de 2022 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão 
se o princípio da publicidade, unidade, universalidade e anualidade, 
mplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma 
O Poder Executivo realizará audiências públicas durante a 
elaboração da Proposta Orçamentária, e o Poder Legislativo durante a apreciação, em 
com o disposto no parágrafo único do art. 48 da Lei Complementar nº 101/2000 
O Poder Legislativo terá como limites de empenho de despesas o 
poderão, mediante 
realizar a transposição, o remanejamento ou a transferência de total ou 
dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2022 
e em créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, 
da necessidade de 
realizar desdobramento de fontes, respeitando a mesma modalidade de 
aplicação de um Projeto e Atividade, para atender a ações de programas especiais, convênios, 
ncluir ou alterar elemento de despesa na mesma categoria econômica e 
is - constantes 
da Lei Orçamentária Anual e de seus créditos adicionais, respeitando os objetivos dos 
quando executada mediante 
i Orçamentária Anual 
a inclusão ou modificação decorrente do disposto no inciso III deste 
artigo poderá resultar em alteração dos valores aprovados na Lei Orçamentária Anual,

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§ 3° - 
A dotações orçamentárias 
do orçamento sejam considerados prescindíveis poderão ser anulados com a finalidade de 
servir à abertura de créditos adicionais, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal n° 
4.320, de 1964, respeitada as determinações do art. 8°, parágrafo único, da L
nº 101/2000. 
 
§ 4°  - 
Verificado eventual saldo de dotação orçamentária
orçamentárias d o Poder Legislativo Municipal ou entidades 
Poder Executivo, que não tenha demanda de 
como fonte para abertura de créditos adicionais pelo Poder Executivo.
 
Art. 27 - 
O Chefe do Poder Executivo poderá firmar 
consórcios públicos d os quais o município seja
municipal e observado o regramento da 
 
Art. 28  - 
Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a 
alocação dos recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais será feita de forma a 
propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de 
governo. 
 
Art. 29  - 
Na programação da despesa não poderão ser fixadas despesas em 
desacordo com o estabelecido nas 
Lei Complementar nº 101/2000. 
 
Art. 30 - 
Além da observância das prioridades e metas fixad
art. 2º desta Lei, a lei orçamentária e seus créditos adicionais somente incluirão projetos 
novos se: 
 
I- 
tiverem sido adequadamente contemplados t
 
II- 
os recursos alocados viabilizarem a conclusão de uma 
de uma unidade completa, considerando
e similares. 
 
Parágrafo único. 
Para fins de aplicação do disposto no caput deste artigo, serão 
entendidos como projetos em andamento aqueles cuja execução financeira, até 30 de junho do 
exercício em curso, ultrapasse 30% (trinta por cento) do seu custo total estimado
 
Art. 31- O proje
to de Lei Orçamentária Anual poderá incluir, na composição 
da receita total do município, recursos provenientes de operação de crédito, respeitados os 
limites estabelecidos no art. 168, inciso III, da Constituição Federal e observado as 
disposições contida s nos artigos 32 a 37 da L
determina o art. 7º, I da Resolução nº 43 do Senado Federal e suas Alterações.
 
 
 
A dotações orçamentárias de fontes vinculadas que durante a execução 
do orçamento sejam considerados prescindíveis poderão ser anulados com a finalidade de 
servir à abertura de créditos adicionais, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal n° 
320, de 1964, respeitada as determinações do art. 8°, parágrafo único, da Lei Complementar 
Verificado eventual saldo de dotação orçamentária 
o Poder Legislativo Municipal ou entidades da Administração 
tenha demanda de 
utilização, poderão ser oferecidos tais recursos 
como fonte para abertura de créditos adicionais pelo Poder Executivo. 
O Chefe do Poder Executivo poderá firmar contratos de rateio com
os quais o município seja  partícipe, em conformidade com legislação 
o regramento da Lei Federal nº 11.107/2005. 
Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a 
alocação dos recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais será feita de forma a 
propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de 
Na programação da despesa não poderão ser fixadas despesas em 
desacordo com o estabelecido nas 
normas legais, em especial a Lei Federal nº 
 
Além da observância das prioridades e metas fixadas nos termos do 
art. 2º desta Lei, a lei orçamentária e seus créditos adicionais somente incluirão pro jetos 
tiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos em andamento; 
os recursos alocados viabilizarem a conclusão de uma etapa ou a obtenção 
de uma unidade completa, considerando-se as contrapartidas exigíveis nos convênios, acordos 
Para fins de aplicação do disposto no caput deste artigo, serão 
entendidos como projetos em andamento aqueles cuja execução financeira, até 30 de junho do 
30% (trinta por cento) do seu custo total estimado
to de Lei Orçamentária Anual poderá incluir, na composição 
da receita total do município, recursos provenientes de operação de crédito, respeitados os 
limites estabelecidos no art. 168, inciso III, da Constituição Federal e observado as 
s nos artigos 32 a 37 da L
ei Complementar nº 101/20 00 e conforme 
determina o art. 7º, I da Resolução nº 43 do Senado Federal e suas Alterações. 
de fontes vinculadas que durante a execução 
do orçamento sejam considerados prescindíveis poderão ser anulados com a finalidade de 
servir à abertura de créditos adicionais, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal n° 
ei Complementar 
 
em unidades 
da Administração Indireta do 
poderão ser oferecidos tais recursos 
contratos de rateio com  
em conformidade com legislação 
Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a 
alocação dos recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais será feita de form a a 
propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de 
Na programação da despesa não poderão ser fixadas despesas em 
nº 4.320/1964 e 
as nos termos do 
art. 2º desta Lei, a lei orçamentária e seus créditos adicionais somente incluirão projetos 
odos os projetos em andamento;  
etapa ou a obtenção 
se as contrapartidas exigíveis nos convênios, acordos 
Para fins de aplicação do disposto no caput deste artigo, serão 
entendidos como projetos em andamento aqueles cuja execução financeira, até 30 de junho do 
30% (trinta por cento) do seu custo total estimado. 
to de Lei Orçamentária Anual poderá incluir, na composição 
da receita total do município, recursos provenientes de operação de crédito, respeitados os 
limites estabelecidos no art. 168, inciso III, da Constituição Federal e observado as 
00 e conforme

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Art. 32  - 
Para fins do disposto no § 3° do art. 16 da Lei Complementar n° 
101/2000, serão consideradas como irrelevantes as despesas de valor de até R$17.600,00 
(dezessete mil e seiscentos reais), no caso de aquisição de bens e serviços, e de até R$ 
33.000,00 (trinta e três mil reais), no caso de realização de obras públicas ou serviços de 
engenharia. 
 
Dos
Art. 33 - A Lei Orçamentária para o exercício de 202
pagamento de precatórios cujos processos contenham certidão de trânsito em julgado da 
decisão exequenda. 
 
Art. 34 - 
Para fins de acompanhamento, controle e segurança dos pagamentos, 
os órgãos da administração pública municipal direta e indireta submeterão os processos 
referentes ao pagamento de precatórios à apreciação da Procuradoria Geral do Município, 
antes do atendimento da requisição judicial, observadas as normas e orientações baixadas por 
aquela unidade. 
 
 
Art. 35 - 
Não poderão ser destinados na Lei Orçamentária Anual recursos para 
atender, direta ou indiretamente, despesas com:
 
I- 
ações que não sejam de competência exclusiva do Município, ou com ações 
em que não haja lei específica; 
 
II - 
clubes, associações ou quaisquer outras entidades congêneres;
 
III - 
dotações a título de auxílios ou subvenções sociais, ressalvadas as 
autorizadas em lei especifica e aquelas destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos, de 
atividades de natureza continuada nas áreas da saúde, assistencial social, educação
cultura de acordo com o §§ 2º e 3º, I, do art. 12 da Lei Federal 4320/
 
§ 1º- 
Para habilitar
sem fins lucrativos deverá estar em atendimento a Lei Federal nº 13.019
2014. 
 
§ 2º - 
A execução das dotações a título de subvenção social está condiciona
às determinações contidas nas n
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia.
 
 
Para fins do disposto no § 3° do art. 16 da Lei Complementar n° 
consideradas como irrelevantes as despesas de valor de até R$17.600,00 
(dezessete mil e seiscentos reais), no caso de aquisição de bens e serviços, e de até R$ 
33.000,00 (trinta e três mil reais), no caso de realização de obras públicas ou serviços de 
SeçãoII 
Dos Débitos Judiciais 
 
 
A Lei Orçamentária para o exercício de 2022 incluirá dotações para o 
pagamento de precatórios cujos processos contenham certidão de trânsito em julgado da 
Para fins de acompanhamento, controle e segurança dos pagamentos, 
os órgãos da administração pública municipal direta e indireta submeterão os processos 
referentes ao pagamento de precatórios à apreciação da Procuradoria Geral do Município, 
ndimento da requisição judicial, observadas as normas e orientações baixadas por 
 
Seção III 
Das Vedações 
Não poderão ser destinados na Lei Orçamentária Anual recursos para 
atender, direta ou indiretamente, despesas com: 
ações que não sejam de competência exclusiva do Município, ou com ações 
clubes, associações ou quaisquer outras entidades congêneres;
dotações a título de auxílios ou subvenções sociais, ressalvadas as 
as em lei especifica e aquelas destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos, de 
atividades de natureza continuada nas áreas da saúde, assistencial social, educação
cultura de acordo com o §§ 2º e 3º, I, do art. 12 da Lei Federal 4320/
1964. 
Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais a entidade privada 
sem fins lucrativos deverá estar em atendimento a Lei Federal nº 13.019 , de 31 de julho de 
A execução das dotações a título de subvenção social está condiciona
normas legais e regramento estabelecido em Resoluções do 
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia. 
Para fins do disposto no § 3° do art. 16 da Lei Complementar n° 
consideradas como irrelevantes as despesas de valor de até R$17.600,00 
(dezessete mil e seiscentos reais), no caso de aquisição de bens e serviços, e de até R$ 
33.000,00 (trinta e três mil reais), no caso de realização de obras públicas ou serviços de 
incluirá dotações para o 
pagamento de precatórios cujos processos contenham certidão de trânsito em julgado da 
Para fins de acompanhamento, controle e segurança dos pagamentos, 
os órgãos da administração pública municipal direta e indireta submeterão os processos 
referentes ao pagamento de precatórios à apreciação da Procuradoria Geral do Município, 
ndimento da requisição judicial, observadas as normas e orientações baixadas por 
Não poderão ser destinados na Lei Orçamentária Anual recursos para 
ações que não sejam de competência exclusiva do Município, ou com ações 
clubes, associações ou quaisquer outras entidades congêneres;
 
dotações a título de auxílios ou subvenções sociais, ressalvadas as 
as em lei especifica e aquelas destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos, de 
atividades de natureza continuada nas áreas da saúde, assistencial social, educação , esporte e 
se ao recebimento de subvenções sociais a entidade privada 
de 31 de julho de 
A execução das dotações a título de subvenção social está condiciona da 
Resoluções do

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§ 3º  - 
os repasses de recursos a título de subvenção social serão efetivados 
mediante celebração de convênio e em atendimento ao determinado nas 
especial a Lei Complementar nº 101/2000, Lei Federal n
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia.
 
§ 4º - 
a concessão de recursos a título de auxílio para cobrir necessidades de 
pessoas físicas, conforme art. 26 da LC
contidas em lei específica que vier a instituí
 
Art. 36 - 
A Lei Orçamentária Anual poderá conter dotações para compor a 
contrapartida de despesas financiadas por recursos vinculados, convênios e outros, estando 
identificadas por fonte de recurso distinta.
 
Art. 37 - 
São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa 
que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de 
dotação orçamentária. 
 
 
Das 
Transferências
 
Art. 38 - 
A transferência de recursos a instituições privadas e sem fins 
lucrativos somente será permitido a título de subvenções sociais, contribuições e auxílios, 
desde que desempenhe atividades de natureza continuada nas áreas de assistência social, 
saúde, educação, cultura e/ou esporte que preencham uma das seguintes condições:
 
I - 
sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita e reconhecidas de 
utilidade pública por lei municipal;
 
II- 
atendam ao disposto no art. 204 da Constituição, no art. 61 do A
16 e seguintes da Lei 4.320/19 64, artigos 25 e 26 da L
Federal nº 8.742/1993, bem como ao disposto na Lei 
 
III - 
sejam signatárias de contrato de gestão com a administração pública 
municipal; 
 
IV - 
sejam qualificadas como organizações sociais de 
conformidade com a Legislação Federal, Estadual e Municipal.
 
§ 1º - 
Para habilitarem
privadas sem fins lucrativos deverão obs
13.019/2014. 
 
 
 
 
 
os repasses de recursos a título de subvenção social serão efetivados 
mediante celebração de convênio e em atendimento ao determinado nas normas 
a Lei Complementar nº 101/2000, Lei Federal n º 8.666/19 93 e Resoluções do 
Contas dos Municípios do Estado da Bahia. 
a concessão de recursos a título de auxílio para cobrir necessidades de 
pessoas físicas, conforme art. 26 da LC  nº 101/2000 deverá obedecer a as disposições 
que vier a instituí-lo. 
A Lei Orçamentária Anual poderá conter dotações para compor a 
contrapartida de despesas financiadas por recursos vinculados, convênios e outros, estando 
identificadas por fonte de recurso distinta.
 
São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa 
que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de 
SeçãoIV 
Transferências à Instituições Privadas 
A transferência de recursos a instituições privadas e sem fins 
lucrativos somente será permitido a título de subvenções sociais, contribuições e auxílios, 
desde que desempenhe atividades de natureza continuada nas áreas de assistência social, 
ção, cultura e/ou esporte que preencham uma das seguintes condições:
sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita e reconhecidas de 
idade pública por lei municipal;
 
atendam ao disposto no art. 204 da Constituição, no art. 61 do A
64, artigos 25 e 26 da L ei Complementar nº 101/
993, bem como ao disposto na Lei Federal nº 13.019/2014; 
sejam signatárias de contrato de gestão com a administração pública 
sejam qualificadas como organizações sociais de interesse 
conformidade com a Legislação Federal, Estadual e Municipal. 
Para habilitarem-se ao recebimento de subvenções sociais as entidades 
privadas sem fins lucrativos deverão observar as condições estabelecidas na Lei Federal nº 
os repasses de recursos a título de subvenção social serão efetivados 
ormas vigentes, em 
93 e Resoluções do 
a concessão de recursos a título de auxílio para cobrir necessidades de 
as disposições 
A Lei Orçamentária Anual poderá conter dotações para compor a 
contrapartida de despesas financiadas por recursos vinculados, convênios e outros, estando 
São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa 
que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de 
A transferência de recursos a instituições privadas e sem fins 
lucrativos somente será permitido a título de subvenções sociais, contribuições e auxílios, 
desde que desempenhe atividades de natureza continuada nas áreas de assistência social, 
ção, cultura e/ou esporte que preencham uma das seguintes condições:
 
sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita e reconhecidas de 
atendam ao disposto no art. 204 da Constituição, no art. 61 do A DCT, art. 
101/2000, Lei 
sejam signatárias de contrato de gestão com a administração pública 
nteresse público em 
se ao recebimento de subvenções sociais as entidades 
ervar as condições estabelecidas na Lei Federal nº

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§ 2º- 
O Projeto que destinar recursos 
em seu detalhamento a relação das entidades beneficiadas bem como os valores limites 
destinados à cada uma delas. 
 
§ 3º  - 
A execução das dotações sob o título de subvenções sociais está 
condicionada às observâncias dispostas nas 
Resoluções do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia.
 
§ 4º - 
Os repasses de
os artigos 113 a 116 da Lei nº
legislações posteriores. 
 
 
 
Das Modificações do Projeto da Lei Orçamentária
 
Art. 39 - 
As propostas de modificação do projeto de Lei Orçamentária Anual 
serão apresentadas: 
 
I- 
na forma das disposições constitucionais e no estabelecido na Lei Orgânica 
do Município; e 
 
II- 
acompanhadas de exposição de motivos que as justifiquem
 
Art. 40- 
Na apreciação pelo Poder Legislativo do projeto de Lei Orçamentária 
Anual, as emendas somente poderão ser aprovadas caso:
 
I- 
sejam compatíveis com a Lei Orgânica Municipal, o Plano Plurianual e com 
a Lei de Diretrizes Orçamentárias;
 
II-
indiquem os recurs
anulação de despesas, excluídos os que incidam sobre:
 
a)dotação para pessoal e seus encargos;
 
b)serviço da dívida.
 
III- 
sejam relacionadas com:
 
a) 
a correção de erros ou omissões; ou
 
b) 
os dispositiv
 
§ 1º - 
As emendas deverão indicar como parte da justificativa:
 
 
O Projeto que destinar recursos às subvenções sociais, deverá mencionar 
em seu detalhamento a relação das entidades beneficiadas bem como os valores limites 
A execução das dotações sob o título de subvenções sociais está 
condicionada às observâncias dispostas nas normas legais e regramento estabelecido em
Resoluções do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia. 
Os repasses de recursos serão efetuados em obediência ao que determina 
nº 8.666/1993, art. 26 da Lei C omplementar nº
Seção V 
Das Modificações do Projeto da Lei Orçamentária 
As propostas de modificação do projeto de Lei Orçamentária Anual 
na forma das disposições constitucionais e no estabelecido na Lei Orgânica 
acompanhadas de exposição de motivos que as justifiquem. 
Na apreciação pelo Poder Legislativo do projeto de Lei Orçamentária 
Anual, as emendas somente poderão ser aprovadas caso: 
sejam compatíveis com a Lei Orgânica Municipal, o Plano Plurianual e com 
a Lei de Diretrizes Orçamentárias; 
indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de 
anulação de despesas, excluídos os que incidam sobre: 
a)dotação para pessoal e seus encargos; 
b)serviço da dívida. 
sejam relacionadas com: 
a correção de erros ou omissões; ou 
os dispositivos do texto do projeto de Lei. 
As emendas deverão indicar como parte da justificativa: 
, deverá mencionar 
em seu detalhamento a relação das entidades beneficiadas bem como os valores limites 
A execução das dotações sob o título de subvenções sociais está 
regramento estabelecido em  
recursos serão efetuados em obediência ao que determina 
omplementar nº  101/2000 e 
As propostas de modificação do projeto de Lei Orçamentária Anual 
na forma das disposições constitucionais e no estabelecido na Lei Orgânica 
Na apreciação pelo Poder Legislativo do projeto de Lei Orçamentária 
sejam compatíveis com a Lei Orgânica Municipal, o Plano Plurianual e com 
os necessários, admitidos apenas os provenientes de

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I- 
no caso de incidirem sobre despesas com investimentos, a viabilidade 
econômica e técnica do projeto durante a vigência da lei orçamentária;
 
II- no caso 
de incidirem sobre despesas com ações de manutenção, a 
comprovação de que não inviabilizarão as atividades de natureza operacional da entidade ou 
órgão cuja despesa é reduzida; 
 
III- 
em relação a alterações das categorias de programação e grupo de despesa 
dos projetos originais, indicar o total dos acréscimos e o total dos decréscimos, identificando 
cada uma das dotações modificadas com a indicação das alterações atribuídas;
 
IV- 
as inclusões de novas categorias de programação e, em relação a estas, os 
detalhamentos fixados na Lei de Orçamento, com indicação das fontes financiadoras e as 
denominações atribuídas; 
 
V -
quadro demonstrativo da manutenção do equilíbrio entre as receitas e 
despesas e a correspondência das fontes de recursos.
 
§ 2º - É vedada a 
inclusão de emendas ao 
suas alterações anulem dotações provenientes:
 
I- 
de precatórios judiciais;
 
II- 
do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica 
Valorização dos Profissionais da Educação 
 
III- 
do limite mínimo para área do ensino, 
 
IV- 
de receitas vinculadas a finalidades específicas, tais como a convênios, 
execução de programas especiais e operações de créditos;
 
V - 
de receitas diretamente arrecadadas po
 
VI - 
do limite mínimo para área de saúde, estipulada pela Emenda 
Constitucional nº 29; e 
 
VII - 
de contrapartida obrigatória do Tesouro Municipal a recursos transferidos 
ao Município. 
 
§ 3º - 
Serão nulas e não conhecidas, as emendas propostas que não atenderem 
as especificações contidas neste artigo.
 
§4º-A correção 
de erros ou omissões será justificada circunstancialmente e não 
implicará em indicação de recursos para aumento de despesas pre
Orçamentária Anual. 
 
 
no caso de incidirem sobre despesas com investimentos, a viabilidade 
econômica e técnica do projeto durante a vigência da lei orçamentária; 
de incidirem sobre despesas com ações de manutenção, a 
comprovação de que não inviabilizarão as atividades de natureza operacional da entidade ou 
em relação a alterações das categorias de programação e grupo de despesa 
dos projetos originais, indicar o total dos acréscimos e o total dos decréscimos, identificando 
cada uma das dotações modificadas com a indicação das alterações atribuídas;
 
as inclusões de novas categorias de programação e, em relação a estas, os 
detalhamentos fixados na Lei de Orçamento, com indicação das fontes financiadoras e as 
quadro demonstrativo da manutenção do equilíbrio entre as receitas e 
despesas e a correspondência das fontes de recursos. 
inclusão de emendas ao Projeto de Lei do Orçamento
suas alterações anulem dotações provenientes: 
de precatórios judiciais; 
do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica 
Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB; 
do limite mínimo para área do ensino, exigido pela Constituição Federal;
de receitas vinculadas a finalidades específicas, tais como a convênios, 
execução de programas especiais e operações de créditos; 
de receitas diretamente arrecadadas por órgãos, fundos e autarquias:
do limite mínimo para área de saúde, estipulada pela Emenda 
de contrapartida obrigatória do Tesouro Municipal a recursos transferidos 
Serão nulas e não conhecidas, as emendas propostas que não atenderem 
ificações contidas neste artigo. 
de erros ou omissões será justificada circunstancialmente e não 
implicará em indicação de recursos para aumento de despesas previstas no projeto de Lei 
no caso de incidirem sobre despesas com investimentos, a viabilidade 
de incidirem sobre despesas com ações de manutenção, a 
comprovação de que não inviabilizarão as atividades de natureza operacional da entidade ou 
em relação a alterações das categorias de programação e grupo de despesa 
dos projetos originais, indicar o total dos acréscimos e o total dos decréscimos, identificando 
as inclusões de novas categorias de programação e, em relação a estas, os 
detalhamentos fixados na Lei de Orçamento, com indicação das fontes financiadoras e as 
quadro demonstrativo da manutenção do equilíbrio entre as receitas e 
do Orçamento, que em 
do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e 
Constituição Federal; 
de receitas vinculadas a finalidades específicas, tais como a convênios, 
r órgãos, fundos e autarquias: 
do limite mínimo para área de saúde, estipulada pela Emenda 
de contrapartida obrigatória do Tesouro Municipal a recursos transferidos 
Serão nulas e não conhecidas, as emendas propostas que não atenderem 
de erros ou omissões será justificada circunstancialmente e não 
vistas no projeto de Lei

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§ 5º  - 
O Poder Executivo fará publicar no Diário Oficial do Município as 
propostas de emendas e justificativas pertinentes apresentadas pelo Poder Legislativo, como 
também o veto e respectivas razões se forem o caso.
 
Art. 41 - 
A criação de novos projetos ou a
proposta de Lei Orçamentária Anual, poderá ser admitida, observadas as disposições 
constitucionais e esta Lei. 
 
 
Art. 42 - 
O Poder Executivo poderá enviar Mensagem ao Poder Legislativo 
para propor modificação no Projeto de 
Comissão Técnica prevista na Lei Orgânica Municipal.
 
Da Reserva de Contingência
 
Art. 43  - 
A Lei 
contingência, em montante correspondente a no mínimo 1% (um por cento) da 
Corrente Líquida projetada para o exercício financeiro 
da Lei Complementar 101/2000 , 
a determinado órgão, unidade orçamentária, programa, categoria de programação ou grupo de 
despesa conforme art. 91 do Decreto Lei 
para: 
 
I – 
atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais 
imprevistos, preferencialmente os pas
 
II – 
abertura de créditos adicionais para dotações não computadas ou 
insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento ou para complementação do Orçamento do 
Poder Legislativo caso tenha sido estimado em valor inferior ao devido.
 
Parágrafo único
. 
setembro de 2022, os recursos da Reserva 
abertura de créditos adicionais suplementares 
insuficiência de saldo. 
 
 
Das 
A
 
Art. 44 - 
Os créditos adicionais serão abertos em conformidade aos preceitos 
estabelecidos nos artigos 40 a 43 da Lei 4.320/
 
 
 
 
O Poder Executivo fará publicar no Diário Oficial do Município as 
propostas de emendas e justificativas pertinentes apresentadas pelo Poder Legislativo, como 
também o veto e respectivas razões se forem o caso.
 
A criação de novos projetos ou atividades, além dos constantes da 
proposta de Lei Orçamentária Anual, poderá ser admitida, observadas as disposições 
O Poder Executivo poderá enviar Mensagem ao Poder Legislativo 
para propor modificação no Projeto de Lei Orçamentaria enquanto não aprovação pela 
prevista na Lei Orgânica Municipal. 
Seção VI 
Da Reserva de Contingência 
A Lei Orçamentária conterá no orçamento fiscal reserva de 
contingência, em montante correspondente a no mínimo 1% (um por cento) da 
projetada para o exercício financeiro de 2022, em consonância ao artigo 5° 
, constituindo-se de dotação global sem destinação específica 
a determinado órgão, unidade orçamentária, programa, categoria de programação ou grupo de 
despesa conforme art. 91 do Decreto Lei 
nº 200/1967, cujos recursos serão utilizados como 
atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais 
imprevistos, preferencialmente os passivos referentes às obrigações aos gastos com pessoal;
abertura de créditos adicionais para dotações não computadas ou 
dotadas na Lei de Orçamento ou para complementação do Orçamento do 
Poder Legislativo caso tenha sido estimado em valor inferior ao devido. 
. Caso os riscos fiscais não se concretizem até o dia 30 de 
os recursos da Reserva de Contingência poderão ser utilizados para 
abertura de créditos adicionais suplementares objetivando a cobertura de dotações com 
Seção VII 
Alterações da Lei Orçamentária 
Os créditos adicionais serão abertos em conformidade aos preceitos 
estabelecidos nos artigos 40 a 43 da Lei 4.320/1964, art. 165 e 167 da Constituição Federal
O Poder Executivo fará publicar no Diário Oficial do Município as 
propostas de emendas e justificativas pertinentes apresentadas pelo Poder Legislativo, como 
tividades, além dos constantes da 
proposta de Lei Orçamentária Anual, poderá ser admitida, observadas as disposições 
O Poder Executivo poderá enviar Mensagem ao Poder Legislativo 
Lei Orçamentaria enquanto não aprovação pela 
rçamentária conterá no orçamento fiscal reserva de 
contingência, em montante correspondente a no mínimo 1% (um por cento) da Receita 
em consonância ao artigo 5° 
se de dotação global sem destinação específica 
a determinado órgão, unidade orçamentária, programa, categoria de programação ou grupo de 
67, cujos recursos serão utilizados como 
atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais 
gastos com pessoal; 
abertura de créditos adicionais para dotações não computadas ou 
dotadas na Lei de Orçamento ou para complementação do Orçamento do 
se concretizem até o dia 30 de 
poderão ser utilizados para 
de dotações com 
Os créditos adicionais serão abertos em conformidade aos preceitos 
64, art. 165 e 167 da Constituição Federal.

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Parágrafo único.
 
do Detalhamento de Despesas, alterações do Orçamento Analítico, serão editados mediante 
Decreto do Poder Executivo. 
 
Art. 45- 
Fica o Poder Executivo autorizado:
 
I- 
abrir créditos suplementares até o limite estabelecido na Lei Orçamentária 
Anual 2022 em conformidade com aprovação pelo Poder Legislativo Municipal;
 
II- 
abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de 
arrecadação, individualizados por fonte de recursos, até o limite apurado;
 
III- 
abrir créditos suplementares à conta 
financeiro, individualizados por fonte de recursos, até o limite apurado conforme Balanço 
Patrimonial do exercício anterior;
 
IV- 
realizar operações de crédito por antecipação de receitas até o limite 
estabelecido na forma e condições da Legislação pertinente.
 
Art. 46- 
Os Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo nos termos do inciso 
VI do art. 167 da Constituição Federal poderão mediante Decreto:
 
I - 
aditar ao Orçamento do Município, durante a respectiva execução, a
não programadas no orçamento, desde que sejam compatíveis com o Plano Plurianual;
 
II - 
transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente, as dotações 
orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 202
decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de 
órgãos e entidades, ou seja pela necessidade 
unidades orçamentárias , mediante créditos adicionais nos limites autorizados 
Orçamentária Anual ou lei especifica
 
III - 
realizar a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de 
uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro nos termos do inciso VI, 
§ 5º do art. 167 da Constituição Federal;
 
IV-
realizar desdobramento 
Quadro de Detalhamento da Despesa 
classificação dos gastos decorrentes 
 
V-
incluir ou altera
ações - projeto, atividade ou operação especial
créditos adicionais, respeitando o objetivo dos mesmos;
 
 
 
 
 Os créditos adicionais autorizados e as alterações do Quadro 
Detalhamento de Despesas, alterações do Orçamento Analítico, serão editados mediante 
Fica o Poder Executivo autorizado: 
abrir créditos suplementares até o limite estabelecido na Lei Orçamentária 
rmidade com aprovação pelo Poder Legislativo Municipal;
abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de 
arrecadação, individualizados por fonte de recursos, até o limite apurado; 
abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de superávit 
financeiro, individualizados por fonte de recursos, até o limite apurado conforme Balanço 
Patrimonial do exercício anterior;
 
realizar operações de crédito por antecipação de receitas até o limite 
orma e condições da Legislação pertinente. 
Os Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo nos termos do inciso 
t. 167 da Constituição Federal poderão mediante Decreto: 
aditar ao Orçamento do Município, durante a respectiva execução, a
não programadas no orçamento, desde que sejam compatíveis com o Plano Plurianual;
transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente, as dotações 
orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 202 2 e créditos adicionais, 
decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de 
ou seja pela necessidade de alterações no Programa de Trabalho
, mediante créditos adicionais nos limites autorizados 
ou lei especifica; 
realizar a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de 
uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro nos termos do inciso VI, 
Federal; 
realizar desdobramento de elementos de despesas e fontes de recursos n
Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD para atender as necessidades 
classificação dos gastos decorrentes da execução das ações de governo. 
incluir ou alterar categoria econômica e grupo de natureza da despesa em 
projeto, atividade ou operação especial  - constantes da Lei Orçamentária e de seus 
créditos adicionais, respeitando o objetivo dos mesmos; 
Os créditos adicionais autorizados e as alterações do Quadro 
Detalhamento de Despesas, alterações do Orçamento Analítico, serão editados mediante 
abrir créditos suplementares até o limite estabelecido na Lei Orçamentária 
rmidade com aprovação pelo Poder Legislativo Municipal; 
abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de 
de recursos provenientes de superávit 
financeiro, individualizados por fonte de recursos, até o limite apurado conforme Balanço 
realizar operações de crédito por antecipação de receitas até o limite 
Os Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo nos termos do inciso 
aditar ao Orçamento do Município, durante a respectiva execução, a s ações 
não programadas no orçamento, desde que sejam compatíveis com o Plano Plurianual; 
transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente, as dotações 
e créditos adicionais, seja em 
decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de 
de alterações no Programa de Trabalho  das 
, mediante créditos adicionais nos limites autorizados na Lei 
realizar a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de 
uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro nos termos do inciso VI, 
de recursos n o 
QDD para atender as necessidades da correta 
r categoria econômica e grupo de natureza da despesa em 
constantes da Lei Orçamentária e de seus

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VI-
alterar o Quadro de Detalhamento de Despesa 
exercício financeiro para atender as necessidades de execução orçamentária, respeitando 
sempre, os valores dos respectivos grupos de despesas, as modalidades de aplicação e fonte de 
recursos estabelecidos na Lei Orçamentária e seus 
 
§ 1º - 
Não caracterizam infringência 
Federal as alterações promovidas no Plano de Trabalho, através de créditos adicionais, 
como a descentralização de créditos orçamentários para a execução de ações pertencente a 
unidade orçamentária descentralizadora.
 
§ 2º  - As 
modificaç
poderão resultar em alteração dos valores das pro
de 2022 ou em créditos adicionais.
 
 
Art. 47 - 
A abertura de 
serão efetuadas conforme o estabelecido na Constituição Federal
Da Execução Provisória do Projeto de Lei Orçamentária
Art. 48-Caso oProjeto de Lei Orçamentária para o exercício financeiro 2022 
não for aprovado pelo Poder Legislativo e sancionado pelo Prefeito Municipal até 31 de 
dezembro de 2021 , a programação dele 
das seguintes despesas: 
 
I- 
pessoal e encargos sociais;
 
II- 
pagamento de benefícios previdenciários; 
 
III - 
amortização e encargos da dívida;
 
IV-
investimentos em continuação de obras de ações em saúde, 
assistência social, saneamento básico e serviços essenciais;
 
V -
utilização de recursos de fontes vinculadas, em suas finalidades específicas, 
limitado ao valor conveniado, acordado ou efetivamente ajustado e em conformidade com o 
cronograma de execução financeira estabelecido nos referidos instrumentos;
 
VI -
contrapartidas de convênios;
 
VII - 
utilização de recursos 
à razão de 1/12 (um doze avos) por mês do valor orçado para as ações destinadas a 
manutenção básica dos serviços municipais;
 
 
alterar o Quadro de Detalhamento de Despesa - QDD no decurso do 
exercício financeiro para atender as necessidades de execução orçamentária, respeitando 
sempre, os valores dos respectivos grupos de despesas, as modalidades de aplicação e fonte de 
stabelecidos na Lei Orçamentária e seus 
créditos adicionais regularmente abertos.
Não caracterizam infringência ao inciso VI do art. 167 da Constituição 
Federal as alterações promovidas no Plano de Trabalho, através de créditos adicionais, 
a descentralização de créditos orçamentários para a execução de ações pertencente a 
unidade orçamentária descentralizadora. 
modificações decorrentes do disposto no inciso I I deste artigo 
resultar em alteração dos valores das programações aprovadas na Lei Orçamentária 
de 2022 ou em créditos adicionais. 
A abertura de créditos adicionais e e xtraordinários, se necessários, 
onforme o estabelecido na Constituição Federal e Lei nº 4.320/1964.
 
 
Seção VIII 
Execução Provisória do Projeto de Lei Orçamentária 
 
Caso oProjeto de Lei Orçamentária para o exercício financeiro 2022 
pelo Poder Legislativo e sancionado pelo Prefeito Municipal até 31 de 
, a programação dele constante poderá ser executada para o atendimento 
pessoal e encargos sociais; 
pagamento de benefícios previdenciários;  
amortização e encargos da dívida; 
investimentos em continuação de obras de ações em saúde, 
assistência social, saneamento básico e serviços essenciais; 
utilização de recursos de fontes vinculadas, em suas finalidades específicas, 
limitado ao valor conveniado, acordado ou efetivamente ajustado e em conformidade com o 
xecução financeira estabelecido nos referidos instrumentos; 
contrapartidas de convênios; 
utilização de recursos ordinários (não vinculados) do Tesouro Municipal 
à razão de 1/12 (um doze avos) por mês do valor orçado para as ações destinadas a 
anutenção básica dos serviços municipais; 
no decurso do 
exercício financeiro para atender as necessidades de execução orçamentária, respeitando 
sempre, os valores dos respectivos grupos de despesas, as modalidades de aplicação e fonte de 
dicionais regularmente abertos.
 
inciso VI do art. 167 da Constituição 
Federal as alterações promovidas no Plano de Trabalho, através de créditos adicionais, bem 
a descentralização de créditos orçamentários para a execução de ações pertencente a 
I deste artigo 
gramações aprovadas na Lei Orçamentária 
xtraordinários, se necessários, 
e Lei nº 4.320/1964. 
Caso oProjeto de Lei Orçamentária para o exercício financeiro 2022 
pelo Poder Legislativo e sancionado pelo Prefeito Municipal até 31 de 
constante poderá ser executada para o atendimento 
investimentos em continuação de obras de ações em saúde, educação, 
utilização de recursos de fontes vinculadas, em suas finalidades específicas, 
limitado ao valor conveniado, acordado ou efetivamente ajustado e em conformidade com o 
do Tesouro Municipal 
à razão de 1/12 (um doze avos) por mês do valor orçado para as ações destinadas a

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VIII - 
em caso de rejeição parcial do Projeto de Lei Orçamentária, a Lei 
aprovada deverá garantir os recursos necessários para o funcionamento dos serviços públicos 
essenciais. 
Controle de Custos e 
 
Art. 49  - 
O Poder Executivo poderá desenvolver sistema gerencial de 
apropriação de despesas, com o objetivo de demonstrar o custo de cada ação orçamentária.
 
 
Parágrafo único
.
da controladoria municipal elaborará normas de procedimentos para o controle de custos e 
avaliação dos resultados dos programas financiados com os recursos dos orçamentos.
 
 
 
Art. 50-
Ocorrendo necessidade da limitação do empe
no art. 9º da Lei Complementar nº 101/2000, o contingenciamento será feito de forma 
proporcional ao montante dos recursos alocados para o atendimento de "outras despesas 
correntes", "investimentos" e "inversões financeiras" de cad
 
§ 1º  - 
Na hipótese da ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder 
Executivo comunicará ao Poder Legislativo montante que caberá a cada um tornar 
indisponível para empenho e movimentação financeira.
 
§ 2º  - 
O chefe de cada P
parágrafo anterior, publicará ato estabelecendo os montantes que cada órgão do respectivo 
Poder terá como limite de movimentação e empenho.
 
§ 3º  - 
Na hipótese da ocorrência de calamidade pública reconhecida pel
Assembleia Legislativa no disposto art. 65 da Lei Complementar nº 101/00 fica o Poder 
Executivo dispensado do comprimento o quanto estabelecido nos artigos 8º e 9º da citada Lei.
 
 
Art. 51 - 
O desembolso dos recursos financeiros, correspondentes aos créditos 
orçamentários e adicionais consignados ao Poder Legislativo será feito até o dia 20 de cada 
mês, aplicando- se o percentual de até 
arrecadadas no exercício anterior, citadas no art. 29
 
 
 
em caso de rejeição parcial do Projeto de Lei Orçamentária, a Lei 
aprovada deverá garantir os recursos necessários para o funcionamento dos serviços públicos 
 
 
Seção IX 
Controle de Custos e Avaliação de Resultados 
O Poder Executivo poderá desenvolver sistema gerencial de 
apropriação de despesas, com o objetivo de demonstrar o custo de cada ação orçamentária.
.O Poder Executivo através do seu órgão de planejamento e
da controladoria municipal elaborará normas de procedimentos para o controle de custos e 
avaliação dos resultados dos programas financiados com os recursos dos orçamentos.
Seção X 
Limitação de Empenhos 
Ocorrendo necessidade da limitação do empenho, nos termos previstos 
no art. 9º da Lei Complementar nº 101/2000, o contingenciamento será feito de forma 
proporcional ao montante dos recursos alocados para o atendimento de "outras despesas 
correntes", "investimentos" e "inversões financeiras" de cada Poder do Município.
Na hipótese da ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder 
Executivo comunicará ao Poder Legislativo montante que caberá a cada um tornar 
indisponível para empenho e movimentação financeira.
 
O chefe de cada Poder, com base na comunicação de que trata o 
parágrafo anterior, publicará ato estabelecendo os montantes que cada órgão do respectivo 
Poder terá como limite de movimentação e empenho.
 
Na hipótese da ocorrência de calamidade pública reconhecida pel
no disposto art. 65 da Lei Complementar nº 101/00 fica o Poder 
Executivo dispensado do comprimento o quanto estabelecido nos artigos 8º e 9º da citada Lei.
Seção XI 
Do Duodécimo 
O desembolso dos recursos financeiros, correspondentes aos créditos 
orçamentários e adicionais consignados ao Poder Legislativo será feito até o dia 20 de cada 
se o percentual de até 7% (sete por cento) sobre as receitas efetivamente 
adadas no exercício anterior, citadas no art. 29-A da Constituição Federal. 
em caso de rejeição parcial do Projeto de Lei Orçamentária, a Lei 
aprovada deverá garantir os recursos necessários para o funcionamento dos serviços públicos 
O Poder Executivo poderá desenvolver sistema gerencial de 
apropriação de despesas, com o objetivo de demonstrar o custo de cada ação orçamentária. 
O Poder Executivo através do seu órgão de planejamento e  
da controladoria municipal elaborará normas de procedimentos para o controle de custos e 
avaliação dos resultados dos programas financiados com os recursos dos orçamentos.
 
nho, nos termos previstos 
no art. 9º da Lei Complementar nº 101/2000, o contingenciamento será feito de forma 
proporcional ao montante dos recursos alocados para o atendimento de "outras despesas 
a Poder do Município.
 
Na hipótese da ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder 
Executivo comunicará ao Poder Legislativo montante que caberá a cada um tornar 
oder, com base na comunicação de que trata o 
parágrafo anterior, publicará ato estabelecendo os montantes que cada órgão do respectivo 
Na hipótese da ocorrência de calamidade pública reconhecida pel a 
no disposto art. 65 da Lei Complementar nº 101/00 fica o Poder 
Executivo dispensado do comprimento o quanto estabelecido nos artigos 8º e 9º da citada Lei. 
O desembolso dos recursos financeiros, correspondentes aos créditos 
orçamentários e adicionais consignados ao Poder Legislativo será feito até o dia 20 de cada 
por cento) sobre as receitas efetivamente

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Art. 52 - 
À exceção do pagamento de eventuais reajustes gerais concedidos aos 
servidores públicos municipais, despesas decorrentes de convocação extraordinária da 
Câmara Municipal, ou de vantagens autorizadas por lei a execução de despesas não previstas 
nos limites estabelecidos na forma desta Lei somente poderá ocorrer após a abertura de 
créditos adicionais para fazer face a tais despesas.
 
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS 
COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
 
Art. 53 - 
Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição Federal, 
a despesa total com pessoal, em cada período de apuração, observará os limites estabelecidos 
na Lei Complementar nº 101/2000.
 
Art. 54- 
Fica assegurado à revisão geral anual dos vencimentos dos servidores 
públicos municipal em conformidade com o art. 37, X da Constituição Federal, que deverá 
observar a previsão de recursos orçamentários e financeiros constantes da Lei Orçamentária 
Anual. 
 
Parágrafo único. 
A recomposição dos vencimentos e proventos dos servidores 
públicos municipais, pertencentes aos quadros de pessoal estatutário e celetista ficam 
condicionados conforme disposto no art. 169,§ 1º, incisos I e II, da Constituição Federal, sem
prejuízo do disposto nos arts. 18, 19 e 20 da Lei Complementar nº 101/2000, observado os 
arts. 6, 37, 198 e 206 da Constituição Federal e Legislação Federal específica em vigor.
 
Art. 55 - 
A atualização e criação de planos de cargos e salários, bem como os 
relacionados a aumento de gastos com pessoal e encargos sociais, no âmbito do Poder 
Executivo, serão mediante lei específica e deverão ser acompanhados de manifestações dos 
órgãos ating idos como também pelos órgãos responsáveis pela Administração de Pessoal, 
Planejamento e Finanças. 
 
Art. 56- 
Observado o disposto nos artigos 37 e 169 da Constituição Federal, os 
atos de provimento em cargos públicos ou contratação por tempo determinado, para atender a 
necessidade temporária de excepcional interesse público, que implicarem em aumento de 
despesa de pessoal, deverão observar 
 
I -
obedecera Lei especifica de contratação temporária;
 
II -
existirem cargos e empregos públicos vagos a preencher;
 
III -h
ouver prévia dotação orçamentária su
 
 
 
À exceção do pagamento de eventuais reajustes gerais concedidos aos 
servidores públicos municipais, despesas decorrentes de convocação extraordinária da 
cipal, ou de vantagens autorizadas por lei a execução de despesas não previstas 
nos limites estabelecidos na forma desta Lei somente poderá ocorrer após a abertura de 
créditos adicionais para fazer face a tais despesas.
 
 
 
CAPÍTULO IV 
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS  
COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 
 
Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição Federal, 
a despesa total com pessoal, em cada período de apuração, observará os limites estabelecidos 
2000. 
Fica assegurado à revisão geral anual dos vencimentos dos servidores 
públicos municipal em conformidade com o art. 37, X da Constituição Federal, que deverá 
observar a previsão de recursos orçamentários e financeiros constantes da Lei Orçamentária 
A recomposição dos vencimentos e proventos dos servidores 
públicos municipais, pertencentes aos quadros de pessoal estatutário e celetista ficam 
condicionados conforme disposto no art. 169,§ 1º, incisos I e II, da Constituição Federal, sem
prejuízo do disposto nos arts. 18, 19 e 20 da Lei Complementar nº 101/2000, observado os 
arts. 6, 37, 198 e 206 da Constituição Federal e Legislação Federal específica em vigor.
A atualização e criação de planos de cargos e salários, bem como os 
relacionados a aumento de gastos com pessoal e encargos sociais, no âmbito do Poder 
Executivo, serão mediante lei específica e deverão ser acompanhados de manifestações dos 
idos como também pelos órgãos responsáveis pela Administração de Pessoal, 
Observado o disposto nos artigos 37 e 169 da Constituição Federal, os 
atos de provimento em cargos públicos ou contratação por tempo determinado, para atender a 
necessidade temporária de excepcional interesse público, que implicarem em aumento de 
deverão observar 
o seguinte: 
obedecera Lei especifica de contratação temporária; 
existirem cargos e empregos públicos vagos a preencher; 
ouver prévia dotação orçamentária suficiente para atender a despesa.
À exceção do pagamento de eventuais reajustes gerais concedidos aos 
servidores públicos municipais, despesas decorrentes de convocação extraordinária da 
cipal, ou de vantagens autorizadas por lei a execução de despesas não previstas 
nos limites estabelecidos na forma desta Lei somente poderá ocorrer após a abertura de 
Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição Federal, 
a despesa total com pessoal, em cada período de apuração, observará os limites estabelecidos 
Fica assegurado à revisão geral anual dos vencimentos dos servidores 
públicos municipal em conformidade com o art. 37, X da Constituição Federal, que deverá 
observar a previsão de recursos orçamentários e financeiros constantes da Lei Orçamentária 
A recomposição dos vencimentos e proventos dos servidores 
públicos municipais, pertencentes aos quadros de pessoal estatutário e celetista ficam 
condicionados conforme disposto no art. 169,§ 1º, incisos I e II, da Constituição Federal, sem
 
prejuízo do disposto nos arts. 18, 19 e 20 da Lei Complementar nº 101/2000, observado os 
arts. 6, 37, 198 e 206 da Constituição Federal e Legislação Federal específica em vigor.
 
A atualização e criação de planos de cargos e salários, bem como os 
relacionados a aumento de gastos com pessoal e encargos sociais, no âmbito do Poder 
Executivo, serão mediante lei específica e deverão ser acompanhados de manifestações dos 
idos como também pelos órgãos responsáveis pela Administração de Pessoal, 
Observado o disposto nos artigos 37 e 169 da Constituição Federal, os 
atos de provimento em cargos públicos ou contratação por tempo determinado, para atender a 
necessidade temporária de excepcional interesse público, que implicarem em aumento de 
ficiente para atender a despesa.

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Art. 57- 
Para a realização de serviço extraordinário, quando a despesa houver 
extrapolado noventa e cinco por cento dos limites legais, exceto no caso previsto no art. 57, 
§6º, V, inciso II, da Constituição Federal, somente poderá ocorrer quando destinada ao 
atendimento de relevantes interesses públicos, especialmente os voltados para as áreas de 
assistência social, educação, saúde e àqueles que ensejam situações emergenciais de risco ou 
de prejuízo para a sociedade. 
 
Parágrafo único.
 
âmbito do Poder Executivo, nas condições estabelecidas no 
competência do Prefeito Municipal.
 
 
Art. 58 - 
As despesas decorrentes de contratos de terceirização de mão de obra 
que se referem à substituição de servidores e empregados públicos, de acordo com o § 
art. 18 da Lei de Responsabilidade Fiscal, e 
pessoal requisitado, serão contabilizadas como “outras despesas de pessoal” e computadas
cálculo do limite de que trata o art. 100 da presente Lei.
 
 
§ 1º - 
Não se considera como substituição de servidores e empregados
públicos, para efeito do caput deste artigo, os contratos de terceirização que tenham 
a execução indireta de atividades que preencham simultaneamente as seguintes
 
I - 
sejam acessórias, instrumentais ou complementares aos 
constituem área de competência legal e regulamentar do órgão ou entidade;
 
II - 
não sejam inerentes às categorias funcionais abrangidas por plano de
e vencimentos do quadro de pessoal do órgão ou entidade, salvo expressa disposição
contrário, ou quando se tratar de cargo ou categoria em extinção;
 
III - 
não caracterizem relação direta de emprego.
 
§ 2º  - Para 
os efeitos deste artigo, não serão considerados os contratos de
terceirização de mão de obra para execução de serviços de limpeza, 
patrimonial e outros de mesma natureza, desde que as categorias funcionais específicas
existentes no quadro de pessoal do órgão ou entidade sejam remanescentes de fusões
institucionais ou de quadros anteriores, não comportando a exis
admissões ou contratações. 
Art. 59 - Fica facultad
contratos de terceirização de mão de obra para a execução de serviços de limpeza, vigilância, 
segurança patrimonial e outros 
substituição de servidores. 
 
 
 
Para a realização de serviço extraordinário, quando a despesa houver 
extrapolado noventa e cinco por cento dos limites legais, exceto no caso previsto no art. 57, 
§6º, V, inciso II, da Constituição Federal, somente poderá ocorrer quando destinada ao 
imento de relevantes interesses públicos, especialmente os voltados para as áreas de 
assistência social, educação, saúde e àqueles que ensejam situações emergenciais de risco o u 
 
A autorização para a realização de serviço extraordinário, no 
âmbito do Poder Executivo, nas condições estabelecidas no parágrafo primeiro, é de exclusiva 
competência do Prefeito Municipal. 
As despesas decorrentes de contratos de terceirização de mão de obra 
que se referem à substituição de servidores e empregados públicos, de acordo com o § 
art. 18 da Lei de Responsabilidade Fiscal, e 
aquelas referentes a ressarcimento de despesa
pessoal requisitado, serão contabilizadas como “outras despesas de pessoal” e computadas
cálculo do limite de que trata o art. 100 da presente Lei.
 
Não se considera como substituição de servidores e empregados
públicos, para efeito do caput deste artigo, os contratos de terceirização que tenham 
a execução indireta de atividades que preencham simultaneamente as seguintes
 condições:
sejam acessórias, instrumentais ou complementares aos 
constituem área de competência legal e regulamentar do órgão ou entidade; 
não sejam inerentes às categorias funcionais abrangidas por plano de
e vencimentos do quadro de pessoal do órgão ou entidade, salvo expressa disposição
io, ou quando se tratar de cargo ou categoria em extinção; 
não caracterizem relação direta de emprego. 
os efeitos deste artigo, não serão considerados os contratos de
terceirização de mão de obra para execução de serviços de limpeza, vigilância e segurança
patrimonial e outros de mesma natureza, desde que as categorias funcionais específicas
existentes no quadro de pessoal do órgão ou entidade sejam remanescentes de fusões
institucionais ou de quadros anteriores, não comportando a existência de vagas para novas
Fica facultad
a aos Poderes Executivo e Legislativo a realização de 
contratos de terceirização de mão de obra para a execução de serviços de limpeza, vigilância, 
segurança patrimonial e outros de mesma natureza desde que não se considere como 
 
Para a realização de serviço extraordinário, quando a despesa houver 
extrapolado noventa e cinco por cento dos limites legais, exceto no caso previsto no art. 57, 
§6º, V, inciso II, da Constituição Federal, somente poderá ocorrer quando destinada ao 
imento de relevantes interesses públicos, especialmente os voltados para as áreas de 
assistência social, educação, saúde e àqueles que ensejam situações emergenciais de risco ou 
o de serviço extraordinário, no 
primeiro, é de exclusiva 
As despesas decorrentes de contratos de terceirização de mão de obra 
que se referem à substituição de servidores e empregados públicos, de acordo com o § 
1º do 
quelas referentes a ressarcimento de despesa  de 
pessoal requisitado, serão contabilizadas como “outras despesas de pessoal” e computadas  no 
Não se considera como substituição de servidores e empregados 
públicos, para efeito do caput deste artigo, os contratos de terceirização que tenham por objeto 
condições: 
sejam acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que 
não sejam inerentes às categorias funcionais abrangidas por plano de cargos 
e vencimentos do quadro de pessoal do órgão ou entidade, salvo expressa disposição  legal em 
os efeitos deste artigo, não serão considerados os contratos de  
vigilância e segurança  
patrimonial e outros de mesma natureza, desde que as categorias funcionais específicas  
existentes no quadro de pessoal do órgão ou entidade sejam remanescentes de fusões  
tência de vagas para novas  
a realização de 
contratos de terceirização de mão de obra para a execução de serviços de limpeza, vigilância, 
de mesma natureza desde que não se considere como

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DAS DISPOSIÇÕES SOBRE 
MEDIDAS PARA INCREMENTO DE RECEITAS
 
Art. 60-
Em caso de necessidade
Câmara Municipal projetos de Lei dispondo sobre a alteração na legislação tributária 
municipal e adequá-las às normas federais e estaduais.
 
Art. 61  - 
Ocorrendo modificações na legislação tributária em vigor, 
decorrentes de lei aprovada até o término deste exercício, que impliquem alteração em relação 
à estimativa de receita constante do Projeto de Lei Orçamentária para o exercício 202
Poder Executivo autorizado a proceder aos devidos ajustes na execução orçamentária:
 
§ 1º  - A atu
alização a que se refere este artigo implicará na revisão e 
regularização do Código Tributário Municipal.
 
§ 2º - 
As alterações previstas neste artigo, também implicarão na modernização 
da máquina fazendária com o objetivo de aumentar a arrecadação própria, a produtividade e 
evitar a sonegação fiscal. 
 
§ 3º  - 
O Poder Executivo, com o objetivo de estimular o desenvo
econômico, cultural e incremento da receita tributária, poderá desenvolver projetos de 
incentivos ou benefícios de natureza tributária como instrumento 
brindes como incentivo a arrecadação municipal e a execução permane
fiscalização. 
 
§ 4º  - 
Os esforços para incremento da arrecadação se estenderão à 
administração e à cobrança da dívida ativa
devedor junto aos serviços de proteção ao 
 
§ 5º - 
Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos 
custos de cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante 
ato do Poder Executivo, devidamente precedido de Parecer da Pr
constituindo como renúncia de receita para efeito do disposto no art. 14, § 
Complementar Federal nº 101/2000.
 
§ 6º - 
A Câmara Municipal apreciará as matérias que lhe sejam encaminhadas 
até o encerramento do segu ndo período legislativo, a fim de permitir a sua vigência no 
exercício subsequente, em obediência ao princípio da anterioridade.
 
Art. 62 - 
Na estimativa das receitas do Projeto de Lei Orçamentária poderão 
ser considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária e das 
contribuições que sejam objeto de projeto de lei que esteja em tramitação no Poder 
 
 
 
 
 
 
 
 
CAPÍTULO V 
 
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
MEDIDAS PARA INCREMENTO DE RECEITAS 
Em caso de necessidade, o Poder Executivo submeterá à apreciação da 
Câmara Municipal projetos de Lei dispondo sobre a alteração na legislação tributária 
las às normas federais e estaduais. 
Ocorrendo modificações na legislação tributária em vigor, 
é o término deste exercício, que impliquem alteração em relação 
à estimativa de receita constante do Projeto de Lei Orçamentária para o exercício 202
Poder Executivo autorizado a proceder aos devidos ajustes na execução orçamentária:
alização a que se refere este artigo implicará na revisão e 
do Código Tributário Municipal.
 
As alterações previstas neste artigo, também implicarão na modernização 
da máquina fazendária com o objetivo de aumentar a arrecadação própria, a produtividade e 
O Poder Executivo, com o objetivo de estimular o desenvo
econômico, cultural e incremento da receita tributária, poderá desenvolver projetos de 
incentivos ou benefícios de natureza tributária como instrumento 
fiscal, distribuição
brindes como incentivo a arrecadação municipal e a execução permane nte de programa de 
Os esforços para incremento da arrecadação se estenderão à 
administração e à cobrança da dívida ativa , inclusive, através da negativação do contribuinte 
serviços de proteção ao crédito e protesto de título. 
Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos 
custos de cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante 
ato do Poder Executivo, devidamente precedido de Parecer da Procuradoria Municipal, não se 
constituindo como renúncia de receita para efeito do disposto no art. 14, § 
omplementar Federal nº 101/2000.
 
A Câmara Municipal apreciará as matérias que lhe sejam encaminhadas 
ndo período legislativo, a fim de permitir a sua vigência no 
exercício subsequente, em obediência ao princípio da anterioridade. 
Na estimativa das receitas do Projeto de Lei Orçamentária poderão 
ser considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária e das 
contribuições que sejam objeto de projeto de lei que esteja em tramitação no Poder 
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E 
à apreciação da 
Câmara Municipal projetos de Lei dispondo sobre a alteração na legislação tributária 
Ocorrendo modificações na legislação tributária em vigor, 
é o término deste exercício, que impliquem alteração em relação 
à estimativa de receita constante do Projeto de Lei Orçamentária para o exercício 202 2, fica o 
Poder Executivo autorizado a proceder aos devidos ajustes na execução orçamentária: 
alização a que se refere este artigo implicará na revisão e 
As alterações previstas neste artigo, também implicarão na modernização 
da máquina fazendária com o objetivo de aumentar a arrecadação própria, a produtividade e 
O Poder Executivo, com o objetivo de estimular o desenvo lvimento 
econômico, cultural e incremento da receita tributária, poderá desenvolver projetos de 
distribuição de 
de programa de 
Os esforços para incremento da arrecadação se estenderão à 
negativação do contribuinte 
Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos 
custos de cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante 
ocuradoria Municipal, não se 
constituindo como renúncia de receita para efeito do disposto no art. 14, § 3º, II, da Lei 
A Câmara Municipal apreciará as matérias que lhe sejam encaminhadas 
ndo período legislativo, a fim de permitir a sua vigência no 
Na estimativa das receitas do Projeto de Lei Orçamentária poderão 
ser considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária e das 
contribuições que sejam objeto de projeto de lei que esteja em tramitação no Poder

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Ano IV • Edição Nº 3558
-28-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
Legislativo, de valores aprovados em 
cadastro e/ou saldo de empenhos de Convênios com a União e Estado.
 
Art. 63 - 
O incremento da receita tributária deverá ser buscado, mediante o 
aperfeiçoamento da legislaçã o específica, a constante atualização do cadastro de 
contribuintes, utilização da tecnologia da informação como instrumento fiscal e a execução 
permanente de programa de fiscalização
 
Parágrafo único
.
empresas prestadoras de serviços públicos detentoras de cadastros de contribuintes com a 
finalidade de atualização do cadastro bem como para fins de inscrição de créditos tributários e 
não tributários provenientes da Dívida Ativa Municipal e demais cr
consequente negativação dos cadastros dos contribuintes inadimplentes, bem como a cessão, 
para cobrança, da dívida ativa a instituições financeiras em conformidade com a Resolução nº 
33 de 13/06/2006 do Senado Federal, desde que resp
estabelecidos pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e pelas Resoluções nºs 40 
e 43, de 2001, do Senado Federal.
 
Art. 64 - 
O Poder Executivo Municipal, com o objetivo de estimular o 
desenvolvimento econômico, cul
incentivos, concessão de prêmios e benefícios de natureza tributária, cuja renúncia de receita 
poderá alcançar os montantes dimensionados em lei específica.
 
 
Art. 65 - 
O Poder Executivo Municipal, 
conceder ou ampliar benefício fiscal e tributário com vistas a estimular o crescimento 
econômico, a geração de emprego e renda, arrecadatório ou beneficiar contribuintes 
integrantes de classes menos favorecidas, cuja renúnci
alcançar os montantes dimensionados na referida Lei.
 
Art. 66  - 
O ato que conceder, prorrogar ou ampliar incentivo, isenção ou 
benefício fiscal obedecerá ao quanto estabelecido no art. 14 da Lei Complementar 101/
 
 
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
 
Art. 67- 
A Lei Orçamentária garantirá dotações específicas consignadas para 
pagamento das despesas decorrentes dos débitos financiados e refinanciados, identificados na 
forma do art. 29 da Lei Complementar nº 101/2000.
 
Parágrafo único
. 
contratos, acordos ou ajustes firmados pelo município para a regularização de débitos de 
 
 
 
Legislativo, de valores aprovados em lei específica de operação de crédito
cadastro e/ou saldo de empenhos de Convênios com a União e Estado. 
O incremento da receita tributária deverá ser buscado, mediante o 
o específica, a constante atualização do cadastro de 
contribuintes, utilização da tecnologia da informação como instrumento fiscal e a execução 
permanente de programa de fiscalização
. 
 Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar parcerias
empresas prestadoras de serviços públicos detentoras de cadastros de contribuintes com a 
finalidade de atualização do cadastro bem como para fins de inscrição de créditos tributários e 
não tributários provenientes da Dívida Ativa Municipal e demais créditos vencidos, com a 
consequente negativação dos cadastros dos contribuintes inadimplentes, bem como a cessão, 
para cobrança, da dívida ativa a instituições financeiras em conformidade com a Resolução nº 
33 de 13/06/2006 do Senado Federal, desde que respeitados os limites e condições 
estabelecidos pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e pelas Resoluções nºs 40 
e 43, de 2001, do Senado Federal.
 
O Poder Executivo Municipal, com o objetivo de estimular o 
desenvolvimento econômico, cultural e arrecadatório, poderá desenvolver projetos de 
incentivos, concessão de prêmios e benefícios de natureza tributária, cuja renúncia de receita 
poderá alcançar os montantes dimensionados em lei específica.
 
O Poder Executivo Municipal, mediante lei específica, poderá 
conceder ou ampliar benefício fiscal e tributário com vistas a estimular o crescimento 
econômico, a geração de emprego e renda, arrecadatório ou beneficiar contribuintes 
integrantes de classes menos favorecidas, cuja renúncia de receita, se necessário, poderá  
alcançar os montantes dimensionados na referida Lei.
 
O ato que conceder, prorrogar ou ampliar incentivo, isenção ou 
obedecerá ao quanto estabelecido no art. 14 da Lei Complementar 101/
CAPÍTULO VI 
 
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
A Lei Orçamentária garantirá dotações específicas consignadas para 
pagamento das despesas decorrentes dos débitos financiados e refinanciados, identificados na 
forma do art. 29 da Lei Complementar nº 101/2000.
 
. Serão considerados no grupo da dívida consolidada todos os 
contratos, acordos ou ajustes firmados pelo município para a regularização de débitos de 
crédito, bem como 
O incremento da receita tributária deverá ser buscado, mediante o 
o específica, a constante atualização do cadastro de 
contribuintes, utilização da tecnologia da informação como instrumento fiscal e a execução 
Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar parcerias  com 
empresas prestadoras de serviços públicos detentoras de cadastros de contribuintes com a 
finalidade de atualização do cadastro bem como para fins de inscrição de créditos tributários e 
éditos vencidos, com a 
consequente negativação dos cadastros dos contribuintes inadimplentes, bem como a cessão, 
para cobrança, da dívida ativa a instituições financeiras em conformidade com a Resolução nº 
eitados os limites e condições 
estabelecidos pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e pelas Resoluções nºs 40 
O Poder Executivo Municipal, com o objetivo de estimular o 
tural e arrecadatório, poderá desenvolver projetos de 
incentivos, concessão de prêmios e benefícios de natureza tributária, cuja renúncia de receita 
mediante lei específica, poderá 
conceder ou ampliar benefício fiscal e tributário com vistas a estimular o crescimento 
econômico, a geração de emprego e renda, arrecadatório ou beneficiar contribuintes 
a de receita, se necessário, poderá 
O ato que conceder, prorrogar ou ampliar incentivo, isenção ou 
obedecerá ao quanto estabelecido no art. 14 da Lei Complementar 101/
2000. 
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL 
A Lei Orçamentária garantirá dotações específicas consignadas para 
pagamento das despesas decorrentes dos débitos financiados e refinanciados, identificados na 
da dívida consolidada todos os 
contratos, acordos ou ajustes firmados pelo município para a regularização de débitos de

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exercícios anteriores contraídos, pelo não pagamento de encargos sociais e tributos federais, 
bem como os oriundos das concessio
 
Art. 68 - 
O projeto de Lei Orçamentária poderá incluir, na composição da 
receita, recursos provenientes de operações de crédito, respeitado os limites estabelecidos no 
art. 167, inciso III da Constituição Federal, as disposiçõe
Complementar nº 101/2000 e conforme disposto no art. 30, II, da Resolução n.º 40, de 
20/12/2001 do Senado Federal. 
 
Art. 69- 
as despesas com pagamento de precatórios judiciários correrão à conta 
de dotações consignadas com esta finalidade em atividades especificas.
 
 
DAS DISPOSIÇÕES 
 
 
Art. 70  - 
Sancionada ou promulgada a Lei Orçamentária, serão aprovados e 
publicados, para efeito de execução Orçamentária, os Quadros de Detalhamento da Despesa 
QDDs relativos aos Programas de Trabalho integrantes da Lei Orçamentária Anual.
 
§ 1º- 
As atividades e
Despesa – QDD, por Categoria Econômica, Grupo de Natureza de Despesa, Modalidade de 
Aplicação, e Elemento de Despesa e Fonte de Recursos.
 
§ 2º- 
Os Quadros de Detalhamento da Despesa 
os projetos e atividades, consignados a cada Órgão e Unidade Orçamentária, especificando a 
Categoria Econômica, o Grupo de Natureza de Despesa, a Modalidade de Aplicação, o 
Elemento de Despesa e Fonte de Recursos.
 
§ 3º- 
Os QDDs serão aprovados
pelo Prefeito Municipal, e, no Poder Legislativo, por ato próprio pelo Pre
de Vereadores. 
 
§ 4º- 
Os QDDs poderão ser alterados, no decurso do exercício financeiro, para 
atender às necessidades d e execução Orçamentária, respeitados, sempre, os valores dos 
respectivos Grupos de Natureza da Despesa, estabelecidos na Lei Orçamentária ou em 
créditos adicionais regularmente abertos.
 
§ 5º-
As alterações
modalidades de aplicação, possibilitando a correta classificação da despesa orçamentária.
 
Art. 71 - 
Os Poderes Executivo e Legislativo 
trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária de 202
 
 
exercícios anteriores contraídos, pelo não pagamento de encargos sociais e tributos federais, 
bem como os oriundos das concessio
nárias de serviços públicos. 
O projeto de Lei Orçamentária poderá incluir, na composição da 
receita, recursos provenientes de operações de crédito, respeitado os limites estabelecidos no 
art. 167, inciso III da Constituição Federal, as disposições contidas nos arts. 32 a 37 da L
e conforme disposto no art. 30, II, da Resolução n.º 40, de 
as despesas com pagamento de precatórios judiciários correrão à conta 
de dotações consignadas com esta finalidade em atividades especificas.
 
CAPÍTULO VII 
 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Sancionada ou promulgada a Lei Orçamentária, serão aprovados e 
publicados, para efeito de execução Orçamentária, os Quadros de Detalhamento da Despesa 
QDDs relativos aos Programas de Trabalho integrantes da Lei Orçamentária Anual.
As atividades e
 projetos serão detalhados, no Quadro de Detalhamento da 
QDD, por Categoria Econômica, Grupo de Natureza de Despesa, Modalidade de 
Aplicação, e Elemento de Despesa e Fonte de Recursos. 
Os Quadros de Detalhamento da Despesa – QDDs deverão d
os projetos e atividades, consignados a cada Órgão e Unidade Orçamentária, especificando a 
Categoria Econômica, o Grupo de Natureza de Despesa, a Modalidade de Aplicação, o 
de Despesa e Fonte de Recursos.
 
Os QDDs serão aprovados, por decreto, no âmbito do Poder Executivo, 
pelo Prefeito Municipal, e, no Poder Legislativo, por ato próprio pelo Presidente da Câmara 
Os QDDs poderão ser alterados, no decurso do exercício financeiro, para 
e execução Orçamentária, respeitados, sempre, os valores dos 
respectivos Grupos de Natureza da Despesa, estabelecidos na Lei Orçamentária ou em 
créditos adicionais regularmente abertos.
 
As alterações do QDDs poderão contemplar a inclusão e modificação das 
modalidades de aplicação, possibilitando a correta classificação da despesa orçamentária.
Os Poderes Executivo e Legislativo deverão elaborar e publicar, 
trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2022, a programação financeira e o 
exercícios anteriores contraídos, pelo não pagamento de encargos sociais e tributos federais, 
O projeto de Lei Orçamentária poderá incluir, na composição da 
receita, recursos provenientes de operações de crédito, respeitado os limites estabelecidos no 
s contidas nos arts. 32 a 37 da L ei 
e conforme disposto no art. 30, II, da Resolução n.º 40, de 
as despesas com pagamento de precatórios judiciários correrão à conta 
Sancionada ou promulgada a Lei Orçamentária, serão aprovados e 
publicados, para efeito de execução Orçamentária, os Quadros de Detalhamento da Despesa – 
QDDs relativos aos Programas de Trabalho integrantes da Lei Orçamentária Anual. 
projetos serão detalhados, no Quadro de Detalhamento da 
QDD, por Categoria Econômica, Grupo de Natureza de Despesa, Modalidade de 
QDDs deverão d iscriminar, 
os projetos e atividades, consignados a cada Órgão e Unidade Orçamentária, especificando a 
Categoria Econômica, o Grupo de Natureza de Despesa, a Modalidade de Aplicação, o 
, por decreto, no âmbito do Poder Executivo, 
sidente da Câmara 
Os QDDs poderão ser alterados, no decurso do exercício financeiro, para 
e execução Orçamentária, respeitados, sempre, os valores dos 
respectivos Grupos de Natureza da Despesa, estabelecidos na Lei Orçamentária ou em 
modificação das 
modalidades de aplicação, possibilitando a correta classificação da despesa orçamentária.
 
e publicar, até 
a programação financeira e o

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cronograma de execução de desembolso em atendimento ao art. 8
101/2000. 
 
Parágrafo único
. 
despesas, que viabilizem a execução de despesas 
disponibilidade de dotação orçamentária.
 
Art. 72 - 
A gestão fiscal das finanças municipais far
observância de normas estabelecidas na Constituição Federal, na Lei Complementar 
101/2000 e outros dispositivos legais quanto:
 
I-
ao endividamento público;
 
II-
ao aumento dos gastos públicos com as ações governamentais de duração 
continuada; 
 
III- 
aos gastos de pessoal e encargos sociais;
 
IV -
a administração e gestão financeira.
 
Art. 73 - 
Os preços estimados para 
terão como base a projeção da média mensal da execução da receita e despesa calculada sobre 
o período compreendido entre janeiro de 20
com a utilização do índice oficial 
 
Art. 74- 
A lei orçamentária anual poderá conter dotações relativas a projetos a 
serem desenvolvidos por meio de Parcerias Público
11.079, de 30 de dezembro de 2004, e alterações, bem como de consórcios públicos, 
regulados pela Lei Federal n° 11.107, de 6 de abril de 2005 e alterações.
 
Art. 75 - 
Poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal firmar convênios e 
parcerias com outros Entes da Federação, se de interesse do município, podendo inclusive 
contribuir para o custeio de sua
Anual, em conformidade com o art. 62 da Lei Complementar nº 101/2000.
 
Art. 76 - 
Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênios e Parcerias 
com Ministérios, Secretarias Nacionais e/ou Estaduais, 
Empresas Públicas, Sociedade de Economia Mista e Entidades de Personalidade Jurídica de 
Direito Privado no âmbito Federal, Estadual e Municipal que venham proporcionar no 
Município, desenvolvimento econômico, social, urbano o
disponibilidade orçamentária e financeira para satisfazer as obrigações de contrapartida da 
execução dos mesmos. 
 
Art. 77- 
A programação constante de Lei Orçamentária Anual 202
utilização de recursos vinculados, poderá ser executada em suas finalidades, limitado ao valor 
 
 
cronograma de execução de desembolso em atendimento ao art. 8 º da L ei Complementar nº
. São vedados quaisquer procedimentos, pelos ordenadores de 
despesas, que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente 
disponibilidade de dotação orçamentária.
 
A gestão fiscal das finanças municipais far -se-á mediante a 
observância de normas estabelecidas na Constituição Federal, na Lei Complementar 
legais quanto: 
ao endividamento público; 
ao aumento dos gastos públicos com as ações governamentais de duração 
aos gastos de pessoal e encargos sociais; 
a administração e gestão financeira. 
Os preços estimados para a Proposta Orçamentária do exercício 202
terão como base a projeção da média mensal da execução da receita e despesa calculada sobre 
o período compreendido entre janeiro de 20
20 a 30 de junho de 2021, podendo ser atualizados 
cial de inflação para o mesmo período. 
A lei orçamentária anual poderá conter dotações relativas a projetos a 
serem desenvolvidos por meio de Parcerias Público -Privadas, reguladas pela Lei Federal n° 
11.079, de 30 de dezembro de 2004, e alterações, bem como de consórcios públicos, 
la Lei Federal n° 11.107, de 6 de abril de 2005 e alterações. 
Poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal firmar convênios e 
parcerias com outros Entes da Federação, se de interesse do município, podendo inclusive 
contribuir para o custeio de sua
 competência, com a devida previsão na Lei Orçamentária 
Anual, em conformidade com o art. 62 da Lei Complementar nº 101/2000. 
Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênios e Parcerias 
com Ministérios, Secretarias Nacionais e/ou Estaduais, Fundações, Fundos, Autarquias, 
Empresas Públicas, Sociedade de Economia Mista e Entidades de Personalidade Jurídica de 
Direito Privado no âmbito Federal, Estadual e Municipal que venham proporcionar no 
Município, desenvolvimento econômico, social, urbano ou de planejamento desde que haja 
disponibilidade orçamentária e financeira para satisfazer as obrigações de contrapartida da 
A programação constante de Lei Orçamentária Anual 202
utilização de recursos vinculados, poderá ser executada em suas finalidades, limitado ao valor 
ei Complementar nº  
São vedados quaisquer procedimentos, pelos ordenadores de 
sem comprovada e suficiente 
á mediante a 
observância de normas estabelecidas na Constituição Federal, na Lei Complementar nº 
ao aumento dos gastos públicos com as ações governamentais de duração 
a Proposta Orçamentária do exercício 2022 
terão como base a projeção da média mensal da execução da receita e despesa calculada sobre 
, podendo ser atualizados 
A lei orçamentária anual poderá conter dotações relativas a projetos a 
Privadas, reguladas pela Lei Federal n° 
11.079, de 30 de dezembro de 2004, e alterações, bem como de consórcios públicos, 
Poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal firmar convênios e 
parcerias com outros Entes da Federação, se de interesse do município, podendo inclusive 
competência, com a devida previsão na Lei Orçamentária 
Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênios e Parcerias 
Fundações, Fundos, Autarquias, 
Empresas Públicas, Sociedade de Economia Mista e Entidades de Personalidade Jurídica de 
Direito Privado no âmbito Federal, Estadual e Municipal que venham proporcionar no 
u de planejamento desde que haja 
disponibilidade orçamentária e financeira para satisfazer as obrigações de contrapartida da 
A programação constante de Lei Orçamentária Anual 202
2 quanto a 
utilização de recursos vinculados, poderá ser executada em suas finalidades, limitado ao valor

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conveniado, acordado ou efetivamente ajustado e em conformidade com o cronograma 
financeira estabelecido em instrumentos contratuais.
 
Art. 78  - 
As despesas com publicidade de interesse do Município 
correspondem aos gastos necessários à divulgação institucional, de investimentos, de serviços 
públicos, bem como de campanhas de natureza educativa, informativa e/ou preventiva.
 
Art. 79 - 
As emendas
art.166, § 3º, da Constituição Federal e Lei Orgânica do Município.
 
Art. 80  - 
Quando da elaboração e envio do Projeto da Lei Orçamentária de 
2022 o Poder Executivo revisará e atualizará os anexos d
com os parâmetros macroeconômicos conhecidos naquela oportunidade.
 
Parágrafo único
. 
tornam-se necessárias uma vez que a presente Lei foi elaborada num período de 
quanto às projeções macroeconômicas do País em razão da anormalidade vivenciada na saúde 
pública, cuja situação de calamidade pública nacional foi reconhecida pelo Senado Federal, 
através do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, devi
Coronavírus (COVID-19). 
 
Art. 81 - 
Em observância ao princípio da publicidade, de forma a promover a 
transparência da gestão fiscal e permitir o amplo acesso da sociedade a todas as informações, 
o Poder Executivo divulgará, no sítio da Prefeitura Municipal, o Projeto de Lei e a Lei 
Orçamentária de 2022 e os respectivos anexos.
 
Art. 82 - 
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
Gabinete
Julio Pinheiro dos Santos Junior
 
 
conveniado, acordado ou efetivamente ajustado e em conformidade com o cronograma 
ido em instrumentos contratuais. 
As despesas com publicidade de interesse do Município 
correspondem aos gastos necessários à divulgação institucional, de investimentos, de serviços 
públicos, bem como de campanhas de natureza educativa, informativa e/ou preventiva.
As emendas
 ao projeto de lei orçamentária obedecerão ao disposto no 
art.166, § 3º, da Constituição Federal e Lei Orgânica do Município. 
Quando da elaboração e envio do Projeto da Lei Orçamentária de 
2022 o Poder Executivo revisará e atualizará os anexos de metas e riscos fiscais de acordo 
tros macroeconômicos conhecidos naquela oportunidade. 
. A revisão e atualização previstas no caput deste artigo 
se necessárias uma vez que a presente Lei foi elaborada num período de 
quanto às projeções macroeconômicas do País em razão da anormalidade vivenciada na saúde 
pública, cuja situação de calamidade pública nacional foi reconhecida pelo Senado Federal, 
através do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, devido a pand
Em observância ao princípio da publicidade, de forma a promover a 
transparência da gestão fiscal e permitir o amplo acesso da sociedade a todas as informações, 
o Poder Executivo divulgará, no sítio da Prefeitura Municipal, o Projeto de Lei e a Lei 
entária de 2022 e os respectivos anexos.
 
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito, em 25 de junho de 2021. 
 
 
Julio Pinheiro dos Santos Junior 
Prefeito Municipal 
 
conveniado, acordado ou efetivamente ajustado e em conformidade com o cronograma 
As despesas com publicidade de interesse do Município 
correspondem aos gastos necessários à divulgação institucional, de investimentos, de serviços 
públicos, bem como de campanhas de natureza educativa, informativa e/ou preventiva.
 
ao projeto de lei orçamentária obedecerão ao disposto no 
Quando da elaboração e envio do Projeto da Lei Orçamentária de 
e metas e riscos fiscais de acordo 
A revisão e atualização previstas no caput deste artigo 
se necessárias uma vez que a presente Lei foi elaborada num período de incertezas 
quanto às projeções macroeconômicas do País em razão da anormalidade vivenciada na saúde 
pública, cuja situação de calamidade pública nacional foi reconhecida pelo Senado Federal, 
do a pand
emia do 
Em observância ao princípio da publicidade, de forma a promover a 
transparência da gestão fiscal e permitir o amplo acesso da sociedade a todas as informações, 
o Poder Executivo divulgará, no sítio da Prefeitura Municipal, o Projeto de Lei e a Lei

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Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor % PIB % RCL
Corrente Constante (a / PIB) (a / RCL) Corrente Constante (b / PIB) (b / RCL) Corrente Constante (c / P IB) (c / RCL)
(a) x 100 x 100 (b) x 100 x 100 (c) x 100 x 100
 Receita Total     98.997.936     95.650.180 22,27% 113,11%   1 03.608.347     96.953.689 22,57% 112,74%   108.864.74 7     98.665.835 22,97% 112,33%
 Receitas Primárias (I)     96.453.174     93.191.472 21,69% 110,20 %   101.058.519     94.567.633 22,01% 109,96%   106.31 0.049     96.350.472 22,43% 109,70%
 Despesa Total     98.997.936     95.650.179 22,27% 113,11%   103.608.347     96.953.688 22,57% 112,74%   108.864.7 47     98.665.835 22,97% 112,33%
 Despesas Primárias (II)     97.420.198     94.125.796 21,91% 111, 31%   101.779.333     95.242.150 22,17% 110,75%   106. 922.743     96.905.767 22,56% 110,33%
 Resultado Primário (III) = (I – II)         (967.024)         (934.323) -0,22% -1,10%         (720.815)         (674.518) -0,16% -0,78%         (612.694)         (555.295) -0,13% -0,63%
 Resultado Nominal      (1.030.834)         (995.975) -0,23% -1,18%         (886.336)         (829.408) -0,19% -0,96%         (783.595)         (710.185) -0,17% -0,81%
 Dívida Pública Consolidada     64.532.978     62.350.704 14,51% 7 3,73%     66.630.300     62.350.704 14,51% 72,50%     68.795.785     62.350.704 14,51% 70,99%
 Dívida Consolidada Líquida     58.507.573     56.529.056 13,16% 66,85%     60.409.069     56.529.056 13,16% 65,73%     62.372.364     56.529.056 13,16% 64,36%
Receitas Primárias advindas de PPP (IV)                    -                      -             -               -                      -                      -             -               -                      -                      -             -               -   
Despesas Primárias geradas por PPP (V)                    -                      -             -               -                      -                      -             -               -                      -                      -             -               -   
Impacto do saldo das PPP (VI) = (IV-V)                    -                      -             -               -                      -                      -             -               -                      -                      -             -               -   
2024
ANEXO I
 MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BAHIA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE  METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
2022
R$ 1 
ESPECIFICAÇÃO
AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, § 1º)
2022 2023

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Valor %
(a) (b) (c) = (b-a) (c/a) x 100
Receita Total         82.929.490 20,25% 99,00%       90.896.279 22,20% 108,51% 7.966.789 9,61%
Receitas Primárias (I)         80.382.490 19,63% 95,96%       89.279.956 21,80% 106,58% 8.897.466 11,07%
Despesa Total         82.929.490 20,25% 99,00%       89.095.654 21,76% 106,36% 6.166.164 7,44%
Despesas Primárias (II)         81.909.490 20,00% 97,78%       87.864.840 21,46% 104,89% 5.955.350 7,27%
Resultado Primário (III) = (I–II)          (1.527.000) -0,37% -1,82%         1.415.116 0,35% 1,69% 2.942.116 -192,67%
Resultado Nominal          (1.400.000) -0,34% -1,67%         1.361.212 0,33% 1,62% 2.761.212 -197,23%
Dívida Pública Consolidada         54.037.997 13,20% 64,51%       59.960.955 14,64% 71,58% 5.922.959 10,96%
Dívida Consolidada Líquida         50.103.643 12,23% 59,81%       53.496.541 13,06% 63,86% 3.392.897 6,77%
ANEXO DE  METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR                            
Metas Previstas 
em 2020
Metas 
Realizadas em 
2020
ANEXO II
2022
R$ 1 
ESPECIFICAÇÃO
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, §2º, inciso I)
% PIB % PIB
Variação
% RCL % RCL
 MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BAHIA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

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R$ 1
ESPECIFICAÇÃO 2019 2020 % 2021 % 2022 % 2023 % 2024 %
Receita Total 76.146.237        90.896.279        19,37% 92.140.505        1,37% 98.997.936        7,44% 103.608.347      4,66% 108.864.747      5,07%
Receitas Primárias (I) 74.702.846        89.279.956        19,51% 89.502.505        0,25% 96.453.174        7,77% 101.058.519      4,77% 106.310.049      5,20%
Despesa Total 74.393.801        89.095.654        19,76% 92.140.505        3,42% 98.997.936        7,44% 103.608.347      4,66% 108.864.747      5,07%
Despesas Primárias (II) 73.472.779        87.864.840        19,59% 91.297.350        3,91% 97.420.198        6,71% 101.779.333      4,47% 106.922.743      5,05%
Resultado Primário (III) = (I - II) 1.230.067         1.415.116          15,04% (1.794.845)         -226,83% (967.024)            -46,12% (720.815)            -25,46% (612.694)            -15,00%
Resultado Nominal 1.293.779          1.361.212          5,21% (1.756.845)         -229,06% (1.030.834)         -41,32% (886.336)            -14,02% (783.595)            -11,59%
Dívida Pública Consolidada 54.037.997        59.960.955        10,96% 62.959.003        5,00% 64.532.978        2,50% 66.630.300        3,25% 68.795.785        3,25%
Dívida Consolidada Líquida 50.103.643        53.496.541        6,77% 56.745.553        6,07% 58.507.573        3,11% 60.409.069        3,25% 62.372.364        3,25%
ESPECIFICAÇÃO 2019 2020 % 2021 % 2022 % 2023 % 2024 %
Receita Total 83.018.291        90.935.455        9,54% 92.140.505        1,33% 95.650.180        3,81% 96.953.689        1,36% 98.665.835        1,77%
Receitas Primárias (I) 81.444.637        89.318.436        9,67% 89.502.505        0,21% 93.191.472        4,12% 94.567.633        1,48% 96.350.472        1,89%
Despesa Total 81.107.702        89.134.055        9,90% 92.140.505        3,37% 95.650.179        3,81% 96.953.688        1,36% 98.665.835        1,77%
Despesas Primárias (II) 80.103.560        87.902.710        9,74% 91.297.350        3,86% 94.125.796        3,10% 95.242.150        1,19% 96.905.767        1,75%
Resultado Primário (III) = (I - II) 1.341.078         1.415.726          5,57% (1.794.845)         -226,78% (934.323)            -47,94% (674.518)            -27,81% (555.295)            -17,68%
Resultado Nominal 1.410.541          1.361.799          -3,46% (1.756.845)         -229,01% (995.975)            -43,31% (829.408)            -16,72% (710.185)            -14,37%
Dívida Pública Consolidada 58.914.824        59.986.798        1,82% 62.959.003        4,95% 62.350.704        -0,97% 62.350.704        0,00% 62.350.704        0,00%
Dívida Consolidada Líquida 54.625.403        53.519.598        -2,02% 56.745.553        6,03% 56.529.056        -0,38% 56.529.056        0,00% 56.529.056        0,00%
ANEXO III
 MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BAHIA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
VALORES A PREÇOS CORRENTES
VALORES A PREÇOS CONSTANTES
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2022
AMF – Demonstrativo 3 (LRF, art.4º, §2º, inciso II)

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R$ 1 
Patrimônio/Capital                      -   0,00%                      -   0,00%                      -   0,00%
Reservas                      -   0,00%                      -   0,00%                      -   0,00%
Resultado Acumulado         3.782.447 100,00%        (5.272.023) 100,00%      (10.923.144) 100,00%
TOTAL         3.782.447 100,00%        (5.272.023) 100,00%      (10.923.144) 100,00%
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2020 % 2019 % 2018 %
Patrimônio                      -   0,00%                      -   0,00%                      -   0,00%
Reservas                      -   0,00%                      -   0,00%                      -   0,00%
Lucros ou Prejuízos Acumulados 0,00% 0,00% 0,00%
TOTAL                      -   0,00%                      -   0,00%                      -   0,00%
2018 %
ANEXO IV
 MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BAHIA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
REGIME PREVIDENCIÁRIO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
ANEXO DE  METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2022
AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art.4º, §2º, inciso III)
2020 % 2019 %

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R$ 1 
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I)                           63.950                           14.330                                 -   
    Alienação de Bens Móveis                           63.950                           14.330                                 -   
    Alienação de Bens Imóveis                                   -                                     -                                   -   
    Alienação de Bens Intangíveis                                   -                                     -                                   -   
    Rendimentos de Aplicações Financeiras                                   -                                     -                                   -   
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II)                           63.950                           14.330                                 -   
   DESPESAS DE CAPITAL                           63.950                           14.330                                 -   
         Investimentos                           63.950                           14.330                                 -   
         Inversões Financeiras                                   -                                     -                                   -   
        Amortização da Dívida                                   -                                     -                                   -   
    DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA                                   -                                     -                                   -   
        Regime Geral de Previdência Social                                   -                                     -                                   -   
        Regime Próprio de Previdência dos Servidores                                   -                                     -                                   -   
SALDO FINANCEIRO 2020
(g) = ((Ia – IId) + IIIh)
2019
 (h) = ((Ib – IIe) + IIIi)
2018
 (i) = (Ic – IIf)
VALOR (III)                                   -                                     -                                   -   
 MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BAHIA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE  METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
ANEXO V
DESPESAS EXECUTADAS 2020                 
(d)
2019                 
(e)
2018
(f)
2022
AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art.4º, §2º, inciso III)
RECEITAS REALIZADAS 2020
(a)
2019
(b)
2018
(c)

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RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2019
RECEITAS CORRENTES (I)
Receita de Contribuições dos Segurados 
Civil
Ativo 
Inativo 
Pensionista 
    Receita de Contribuições Patronais 
Civil
Ativo 
Inativo 
Pensionista 
Receita Patrimonial
Receitas Imobiliárias
Receitas de Valores Mobiliários
Outras Receitas Patrimoniais
Receita de Serviços
Outras Receitas Correntes
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS
Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II)1
Demais Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL (III)
Alienação de Bens, Direitos e Ativos
Amortização de Empréstimos
Outras Receitas de Capital
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (IV) = (I + III - II)
                                       -   
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2019
Benefícios - Civil
Aposentadorias
Pensões
Outros Benefícios Previdenciários
Outras Despesas Previdenciárias
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS
Demais Despesas Previdenciárias
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (V)
                                       -   
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VI) = (IV – V)2                                        -   
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES 2019
VALOR
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 2019
VALOR
APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO 
RPPS
2019
Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar
Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos
Outros Aportes para o RPPS
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro
BENS E DIREITOS DO RPPS 2019
Caixa e Equivalentes de Caixa
Investimentos e Aplicações
Outro Bens e Direitos
0
0
PLANO FINANCEIRO
2018 2020
2018 2020
2018 2020
2018 2020
0
Município vinculado ao Regime Geral de Previdência
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
2022
ANEXO VI
2018 2020
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea "a") R$ 1
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVID ÊNCIA DOS SERVIDORES
PLANO PREVIDENCIÁRIO
2018 2020
 MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BAHIA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE  METAS FISCAIS
0
0

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RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2019
RECEITAS CORRENTES (VII)
Receita de Contribuições dos Segurados
Civil
Ativo 
Inativo 
Pensionista 
Militar
Ativo 
Inativo 
Pensionista 
Receita de Contribuições Patronais
Civil
Ativo 
Inativo 
Pensionista 
Militar
Ativo 
Inativo 
Pensionista 
Receita Patrimonial
Receitas Imobiliárias
Receitas de Valores Mobiliários
Outras Receitas Patrimoniais
Receita de Serviços
Outras Receitas Correntes
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS
Demais Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL (VIII)
Alienação de Bens, Direitos e Ativos
Amortização de Empréstimos
Outras Receitas de Capital
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (IX) = (VII + VIII)
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS
2019
Benefícios - Civil
Aposentadorias 
Pensões
Outros Benefícios Previdenciários
Benefícios - Militar
Reformas
Pensões
Outros Benefícios Previdenciários
Outras Despesas Previdenciárias
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS
Demais Despesas Previdenciárias
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (X)
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (XI) = (IX – X)2
APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO FINANCEIRO DO RRPS 2019
Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras
Recursos para Formação de Reserva
RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2019
RECEITAS CORRENTES
TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS - (XII)
DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS
2019
DESPESAS CORRENTES (XIII)
DESPESAS DE CAPITAL (XIV)
TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIII + XIV)
RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII – XV)
Receitas
Previdenciárias
Despesas
Previdenciárias
Resultado
Previdenciário
 (a) (b) (c) = (a-b)
2018 2020
2018 2020
2018 2020
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVID ORES
-                                   
-                                   
2018 2020
2018 2020
PLANO PREVIDENCIÁRIO
EXERCÍCIO
Saldo Financeiro 
do Exercício
(d) = (d Exercício Anterior) 
+ (c)

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Receitas
Previdenciárias
Despesas
Previdenciárias
Resultado
Previdenciário
 (a) (b) (c) = (a-b)
PLANO FINANCEIRO
EXERCÍCIO
Saldo Financeiro 
do Exercício
(d) = (d Exercício Anterior) 
+ (c)

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AMF - Demonstrativo 7 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00 
2021 2022 2023
                            -                               -                               -             -
ANEXO VII
TRIBUTO
TOTAL
MODALIDADE
SETORES/ 
PROGRAMAS/ 
BENEFICIÁRIO
RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA
COMPENSAÇÃO
 MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BAHIA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE  METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
2022
Sem movimento no período

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AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1 
Aumento Permanente da Receita                  6.238.031 
(-)  Transferências Constitucionais                              -   
(-)  Transferências ao FUNDEB                              -   
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita  (I)                 6.238.031 
Redução Permanente de Despesa (II)                              -   
Margem Bruta  (III) = (I+II)                 6.238.031 
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV)                 4.500.000 
   Novas DOCC                 4.500.000 
   Novas DOCC geradas por PPP                              -   
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV)                 1.738.031 
ANEXO VIII
EVENTOS  Valor Previsto 
para 2022 
 MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BAHIA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE  METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO  
2022

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Descrição Valor Descrição Valor
Demandas Judiciais não previstas            700.183 Abertura de créditos adicionais com utilização da Reserva de Contingência         700.183 
Outros Passivos Contingentes            175.046 Abertura de créditos adicionais com utilização da Reserva de Contingência         175.046 
SUBTOTAL            875.229 SUBTOTAL         875.229 
Descrição Valor Descrição Valor
Frustração de Arrecadação         5.444.886 Limitação de Empenho/Contingenciamento de Despesas      5.444.886 
Discrepância de Projeções:         4.949.897 Abertura de créditos adicionais com redução de dotações correlatas as despesas de
natureza discricionárias/Limitação de Empenho/Contingenciamento de Despesas      4.949.897 
SUBTOTAL       10.394.783 SUBTOTAL    10.394.783 
TOTAL       11.270.013 TOTAL    11.270.013 
FONTE: Sistema de Gestão Orçamentária e Financeira
ANEXO IX
 MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BAHIA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ARF (LRF, art 4º, § 3º) R$ 1 
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
2022
De acordo com as exposições de riscos fiscais apresentadas no Anexo V do PLDO - 2021 (PL nº 9/2020) do Governo Federal "a eclosão da pandemia do novo coronavírus (Covid-19) no início
do ano de 2020 alterou completamente as perspectivas econômicas e fiscais para este e para os próximos exercícios. O alastramento da doença, no Brasil e no mundo, é um evento com
desdobramentos cuja gravidade para os períodos futuros é imprevisível, sendo inviável antever, neste momento, a magnitude de seus impactos sociais e econômicos. Neste primeiro momento,
o que se observa é que as medidas de isolamento e restrição da mobilidade necessárias à contenção da transmissão provocaram um impacto abrupto e sem precedentes no setor produtivo e
nas relações econômicas de forma geral, o que demandou reação do Poder Público que se garanta tanto a proteção da saúde da população brasileira quanto a manutenção da atividade
econômica e de uma renda mínima aos cidadãos"
Neste cenário projeta-se expectativas para provável queda na arrecadação das receitas decorrentres de transferências intergovernamentais (União e Estado) em função da
deterioração fiscal e queda da atividade econômica nos anos de 2020 e 2021, com impactos nos exercicios financeiros seguintes, ocorrendo, ainda, possiveis demandas na
elevação dos gastos públicos pela Fazenda Pública Municipal para atendimento as ações de enfrentamento das con sequências da pandemia do Covid-19.
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS

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CNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 
Telefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br 
 
 
 
MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE 
RECEITAS, DESPESAS, RESULTADOS NOMINAL E PRIMÁRIO E MONTANTE 
DA DÍVIDA PÚBLICA. 
 
 
 
CONSIDERAÇÕES INICIAIS 
 
O Anexo de Metas Fiscais, conforme disposto na Lei Complementar nº101 , de 04 de 
maio de 2000, tem por finalidade o estabelecimento de metas an uais, em valores 
correntes e constantes, para as receitas, despesas, resultado nominal, resulta do 
primário e montante da dívida pública para o exercício financeiro a qu e se refere a 
LDO (2022) e para dois subsequentes (2023 e 2024). 
 
A fixação de metas de resultado primário tem por objetivo assegurar a so lvência da 
dívida pública como parte do processo de uma política fiscal voltada à gestã o 
equilibrada dos recursos públicos, de forma a garantir volume de recursos 
suficientes para honrar o serviço da dívida pública sem sacrificar a continuida de dos 
investimentos e dos serviços públicos colocados à disposição da população.  
 
Baseado nos pressupostos técnicos exigidos pelo art. 12 da Lei Complementa r nº 
101, de 04 de maio de 2000, e em conformidade com as orientaçõe s contidas no 
Manual de Demonstrativos Fiscais, 11ª edição, elaborado e publicado pela 
Secretaria do Tesouro Nacional (STN), foram adotados os devidos critérios para qu e 
o estabelecimento das metas fiscais do município contemplasse as perspectivas 
reais de arrecadação e aplicação de recursos da Administração Pública Mun icipal 
para o exercício financeiro de 2022 e os dois exercícios financeiros subsequentes. 
 
Destaca-se que no cenário de incertezas da economia ora vivenciado p or causa da 
pandemia do COVID-19 (Coronavírus), optou-se por manter as projeções das m etas 
fiscais com parâmetros conservadores sendo considerado baixo crescimento para 
receitas e limitado a expansão das despesas nos exercícios financeiros de 20 22 – 
2024. Os valores apresentados também estão atualizados pela variação de preço s 
calculada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA -   
IBGE.

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1. MEMÓRIA E METODOLOGIA DOS CÁLCULOS 
 
Em atendimento ao disposto no Inciso II, §2, do art. 4º da LRF, que d etermina a 
obrigatoriedade dos demonstrativos de metas anuais serem instruídos com  a 
memória e a metodologia de cálculo para evidenciar como tais valores foram  
obtidos, apresenta-se a seguir a metodologia e os critérios aplicados na p rojeção 
das metas fiscais. 
 
 
1.1 PROJEÇÃO DA RECEITA 
 
Os cálculos das metas foram elaborados considerando-se o cenário 
macroeconômico esperado para o triênio 2022 a 2024, que foram premissa pa ra 
cálculo da estimativa de receita e, a partir dela, para fixação das metas a ela  
relacionadas, em especial a fixação da despesa total, para posterior distribuição  
para cobertura das despesas de caráter obrigatório e demais gastos necessários à 
manutenção dos serviços públicos e de sua expansão, assim como os 
investimentos. 
 
Os principais parâmetros observados estão contidos no quadro a seguir: 
 
 
 
 
ANOS
2021 2022 2023 2024
Crescimento Real do PIB do País (% a.) 3,20% 2,50% 2,50% 2 ,50%
IPCA  (Variação % média) 4,90% 3,50% 3,25% 3,25%
Taxa de Câmbio Média (R$/US$) 5,35            5,15            5,04            5,00            
Salário Mínimo (R$) 1.100          1.147          1.187          1.226          
Variação do Salário Mínimo1 5,26% 4,27% 3,50% 3,25%
Taxa de Juros - SELIC (% em dezembro) 2,85% 4,74% 5,63% 5 ,90%
1 Variação do Salário Mínimo em 2021 comparado ao valor de 2020
Fonte: 1º BIM: Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas - 1º Bimestre de 2021. PLDO: PLDO 2022, 
Anexo IV, Grade de Parâmetros de 15/03/2021, SPE/MF.
PARÂMETROS

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Telefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br 
 
Destaca-se que diante do cenário de incertezas da economia, ora vi venciado por 
causa da pandemia do COVID-19 (Coronavírus), optou-se por manter as proje ções 
das metas fiscais com parâmetros conservadores sendo considerado um cenário de 
baixo crescimento das receitas e controle de despesas.  
 
Conforme regras estabelecidas no texto do Projeto de Lei, ora submetido à  
apreciação dessa Casa Legislativa, os valores das metas fiscais de receitas e 
despesas e dos indicadores econômicos deverão ser objeto de reavaliação qu ando 
da elaboração da Lei Orçamentária, inclusive, motivada pela divulgação do s 
parâmetros econômicos projetados pelos Governos Federal e Estadual nos seus  
respetivos PLDO 2022.  
 
Além do cenário macroeconômico, de modo geral, as receitas para os exercícios d e 
2022 a 2024 foram estimadas considerando-se a manutenção do compo rtamento 
histórico da arrecadação municipal, associado as ações em curso e as fut uras que 
podem viabilizar a manutenção da geração de receitas, sobretudo a arr ecadação 
tributária, traduzindo-se no esforço fiscal esperado. 
 
2.1.2 MEMÓRIA DE CÁLCULO DA RECEITA 
 
 
R$ 1
ARRECADADA1
LOA
2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024
1.0.0.0.00.0.0 RECEITAS CORRENTES 63.941.170      73.138.359    85.233.748    83.248.275      90.197.936      94.808.347      100.064.747    
1.1.0.0.00.0.0 Impostos, Taxas e Contribuições de Me lhoria 5.040.373        6.440.012      5.574.077      6.925.900        7.519.554        8.261.012        8.955.969        
1.1.1.0.00.0.0 Impostos 4.224.680        5.412.353      4.819.929      5.501.700        5.973.278        6.500.577        7.047.438        
1.1.2.0.00.0.0 Taxas 815.693           1.027.659     754.148         1.424.200        1.546.275        1.760.434        1.908.531        
1.1.3.0.00.0.0 Contribuições de Melhoria -                  -                 -                 -                  -                  -                  -                  
1.2.0.0.00.0.0 Contribuições 858.199          1.478.456     1.463.633      2.675.000        2.675.000       2.907.056        3.151.612        
1.3.0.0.00.0.0 Receita Patrimonial 132.866          106.681         3.248.707     138.000           144.762          149.829           154.698           
1.4.0.0.00.0.0 Receita Agropecuária -                  -                 -                 -                  -                 -                 -                  
1.5.0.0.00.0.0 Receita Industrial -                  -                 -                 -                  -                 -                 -                  
1.6.0.0.00.0.0 Receita de Serviços 463.538           719.868         967.278         753.650           840.579           869.999           898.274           
1.7.0.0.00.0.0 Transferencias Correntes 57.365.902      64.000.958    73.938.386    72.597.925      78.835.956      82.431.993      86.709.610      
1.7.1.0.00.0.0 Transferências da União e de suas Entidades 38.712.344      42.584.252    51.995.929    48.764.231      52.944.057      54.797.099      57.426.675      
1.7.2.0.00.0.0 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 5.995.123       7.901.863      6.166.669      7.017.694        7.729.639        8.280.183        8.805.767        
1.7.4.0.00.0.0 Transferências de Instituições Privadas 220.000           130.000         79.976           220.000           230.780           238.857           246.620           
1.7.5.0.00.0.0 Transferências de Outras Instituições  Públicas 12.438.435      13.384.843    15.695.812    16.596.000      17.931.480      19.115.854      20.230.548      
1.9.0.0.00.0.0 Outras Receitas Correntes 80.291             392.384         41.667           157.800           182.085           188.458           194.583           
2.0.0.0.00.0.0 RECEITAS DE CAPITAL 746.599           3.007.878     5.662.531      8.892.230        8.800.000        8.800.000        8.800.000        
2.1.0.0.00.0.0 Operações de Crédito -                 1.322.380     1.468.665      2.400.000       2.400.000        2.400.000        2.400.000        
2.2.0.0.00.0.0 Alienação de Bens 58.400            14.330           63.950           100.000          -                  -                  -                  
2.3.0.0.00.0.0 Amortização de Empréstimos -                  -                 -                 -                  -                  -                  -                  
2.4.0.0.00.0.0 Transferências de Capital 688.199           1.671.168     4.129.916      6.392.230        6.400.000        6.400.000        6.400.000        
2.9.0.0.00.0.0 Outras Receitas de Capital -                  -                  -                  
TOTAL GERAL DA RECEITA 64.687.769      76.146.237    90.896.279    92.140.505      98.997.936      103.608.347    108.864.747    
RECEITA CORRENTE LIQUIDA (RCL) 63.082.971      71.659.903    83.770.114    80.573.275      87.522.936      91.901.291      96.913.135      
RESERVA DE CONTIGÊNCIA (1%) 875.229           919.013           969.131           
PERCENTUAL DE CRESCIMENTO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA 17 ,71% 19,37% 1,37% 7,44% 4,66% 5,07%
CODIGO ESPECIFICAÇÃO
PROJETADA

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As previsões de algumas receitas específicas, a exemplo das Transferências de 
Capital, observaram critérios relacionados à sua própria essência. Assim, os valores 
projetados a título de Transferências de Capital estão relacionados a prováveis 
recebimentos de transferências de recursos da União e do Estado com finalidad e a 
constituição ou aquisição de um bem de capital, substancialmente relativas a 
convênios e contratos celebrados e a celebrar.  
 
As receitas previstas foram ajustadas com base nos valores apresentados já  
considerando as deduções referentes as contribuições retidas em favor do Fundo  de 
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos  
Profissionais da Educação – FUNDEB. 
 
 
2.2 PROJEÇÃO DA DEPESA 
 
Para a projeção das despesas do triênio 2022 – 2024 foram estabelecidas as 
seguintes premissas: atendimento das despesas de caráter obrigatório, tais com o 
pessoal e encargos, serviço da dívida, precatórios e obrigações tributárias e 
contributivas, as despesas correntes, com preponderância nos gastos de custeio dos 
serviços públicos, o montante reservado aos investimentos na forma de 
contrapartida de operações de crédito e transferências de capital a serem 
contratadas. 
 
A despesa de pessoal projetada abrange os servidores ativos e seu aumen to em 
relação ao exercício anterior contempla o crescimento vegetativo da própria folha e a 
atualização dos valores de acordo com o índice de inflação projetado, se ndo ainda 
considerado o impacto da elevação da remuneração dos servidores que tem 
vencimento básico equivalente ao salário-mínimo nacional e, possível e xpansão do 
quadro funcional em virtude de novas contratações.    
 
A projeção da despesa com serviço da dívida foi calculada de acordo com as 
previsões de amortização e aplicação de encargos das dívidas já contratada s e 
naquelas a contratar, considerando os índices de atualização estipulados nos 
contratos.

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Para projeção das outras despesas correntes, considerando a preponderân cia do 
custeio administrativo e operacional das atividades de prestação dos serviços 
públicos, adotou-se como parâmetros os contratos de manutenção e os recursos 
necessários ao funcionamento regular da administração municipal além do esf orço 
da redução dos custos e serviços contratados, em continuidade à política auste ra 
implantada no Município em busca de ganhos de eficiência.  
 
Foram também consideradas as despesas de manutenção e operação do s novos 
serviços ofertados e dos que serão expandidos, produto da política de investim ento, 
notadamente na área de saúde, educação e nas atividades inerentes à manutenção 
de infraestrutura e equipamentos públicos e serviços urbanos. 
 
 
 
2.2.2 MEMÓRIA DE CÁLCULO DESPESA 
 
As metas anuais das despesas do município foram calculadas a partir da execução 
orçamentária dos exercícios financeiros de 2018, 2019 e 20 20 e da despesa 
autorizada na Lei Orçamentária de 2021, conforme especificado na tabela a seguir: 
 
 
 
R$ 1
LOA
2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024
3.0 DESPESAS CORRENTES 63.617.913       69.345.705       74.356.870       76.817.996       81.268.016       85.293.977       89.893.878       
3.1 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 36.290.901       37.752.796       43.559.973       44.058.667       45.600.720       47.082.743       49.612.932       
3.2 JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA -                   42.968             137.611            100.000            208.572            315.350            325.599            
3.3 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 27.327.012       31.549.941       30.659.287       32.659.330       35.458.724       37.895.884       39.955.347       
4.0 DESPESAS DE CAPITAL 3.348.620         5.048.096         14.738.785       14.906.267       16.854.691       17.395.357       18.001.737       
4.4 INVESTIMENTOS 2.724.957         4.170.042         13.645.581       14.163.112       15.485.525       15.881.694       16.385.333       
4.5 INVERSÕES FINANCEIRAS -                   -                   -                   -                   -                   -                   -                   
4.6 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 623.663            878.053            1.093.203        743.155            1.369.166        1.513.664         1.616.405         
9.0 RESERVA DE CONTINGENCIA 416.241            875.229            919.013            969.131            
TOTAL GERAL DA DESPESA 66.966.533       74.393.801       89.095.654       92.140.505       98.997.936       103.608.347     108.864.747     
¹ FONTE:  Balanço Orçamentário
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2.3 METAS ANUAIS DE RESULTADO PRIMÁRIO 
 
Resultado Primário indica se os níveis de gastos orçamentários do município sã o 
compatíveis com as receitas arrecadadas. Evidencia, portanto, se as RECEITAS  
NÃO-FINANCEIRAS (Receitas Fiscais) são suficientes para atender as DESPESAS 
NÃO – FINANCEIRAS (Despesas Fiscais). 
 
Em cumprimento ao inciso II do parágrafo 2º, art. 4º da LRF, foi realizad o o cálculo 
do resultado primário, adotando-se a seguinte metodologia: 
 
a) Os dados referentes as receitas e despesas foram extraídas das metas 
estabelecidas para as mesmas, conforme elucidado nos itens 2.1 e 2.2. 
 
b) Na determinação da meta do Resultado Primário  pretendida, levou-se em 
consideração a relação entre a Dívida Consolidada v ersus RCL - Receita Corrente 
Líquida, bem como as parcelas de amortização da dívida, programadas para 20 22 e 
os 02 (dois) exercícios financeiros subsequentes. 
 
c) O cálculo da Meta de Resultado Primário correspondeu diferença entre  
receitas e despesas primárias ou fiscais. Esse conceito tem lastro no Manual de  
Demonstrativos Fiscais, 11ª edição, que define as receitas primárias como sendo o  
total das receitas orçamentárias deduzidas das receitas correntes oriundas de 
aplicações financeiras e, demais receitas correntes de ordem financeira , bem como 
as receitas de capital referentes a operações de crédito, amortização de  
empréstimos, alienação de investimentos e demais receitas de capital não primárias. 
 
2.4 METAS ANUAIS DE RESULTADO NOMINAL 
 
O Resultado Nominal representa a variação da dívida fiscal líquida do ente, con stitui 
um indicador da necessidade de financiamento do setor público. Os cálculos d as 
metas anuais relativas ao referido indicador foram efetuados em conformidad e com 
metodologia estabelecida pelo Governo Federal e normatizada pela Secretaria d o 
Tesouro Nacional.

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Até o exercício financeiro de 2021 o Resultado Nominal encontra-se a presentado 
nos quadros correspondentes pela metodologia “abaixo da linha”, ou seja, pelo 
cômputo da diferença entre o saldo da dívida fiscal líquida em 31 de d ezembro do 
exercício anterior em relação ao apurado em 31 de dezembro em ref erência.  Para o 
exercício financeiro de 2022 e subsequentes adotou-se a met odologia “acima da 
linha”, que  representa o conjunto das operações fiscais realizadas pela 
administração pública acrescentando ao resultado primário o saldo da conta  de 
juros, ou seja, a diferença entre os juros ativos e juros passivos, conforme tab ela a 
seguir: 
 
 
 Receita Total         98.997.936        103.608.347       108.864.747 
 Receitas Primárias (I)         96.453.174        101.058.519       106.310.049 
 Receitas Primárias Correntes         90.053.174          94.658.519         99.910.049 
 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria           7.519.554            8.261.012           8.955.969 
 Contribuições           2.675.000            2.907.056           3.151.612 
 Transferências Correntes         78.835.956          82.431.993         86.709.610 
 Demais Receitas Primárias Correntes           1.022.664            1.058.458           1.092.857 
 Receitas Primárias de Capital           6.400.000            6.400.000           6.400.000 
 Despesa Total         98.997.936        103.608.347       108.864.747 
 Despesas Primárias (II)         97.420.198        101.779.333       106.922.743 
 Despesas Primárias Correntes         81.934.673          85.897.640         90.537.411 
 Pessoal e Encargos Sociais         45.600.720          47.082.743         49.612.932 
 Outras Despesas Correntes         36.333.954          38.814.897         40.924.478 
 Despesas Primárias de Capital         15.485.525          15.881.694         16.385.333 
 Resultado Primário (III) = (I – II)            (967.024)             (720.815)            (612.694)
 Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (IV)              144.762               149.829              154.698 
 Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (V)              208.572               315.350              325.599 
 Resultado Nominal - (VI) = (III + (IV - V))         (1.030.834)             (886.336)            (783.595)
 Dívida Pública Consolidada         64.532.978          66.630.300         68.795.785 
 Dívida Consolidada Líquida         58.507.573          60.409.069         62.372.364 
Receitas Primárias advindas de PPP (VII)                       -                          -                         -   
Despesas Primárias geradas por PPP (VIII)                       -                          -                         -   
Impacto do saldo das PPPs (IX) = (VII - VIII)                       -                          -                         -   
AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, § 1º)
ESPECIFICAÇÃO 202420232022

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2.5 METAS ANUAIS PARA O MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA 
 
Dívida Pública Consolidada é o montante total apurado: 
 
a) das obrigações financeiras do município, inclusive as decorrentes de emiss ão 
de títulos, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados; 
 
b) das obrigações financeiras município, assumidas em virtude da realiz ação de 
operações de crédito para amortização em prazo superior a doze meses o u que, 
embora de prazo inferior a doze meses, tenham constado como receitas no 
orçamento; 
 
c) dos precatórios judiciais emitidos a partir de 05 de maio de 2000 e não pagos 
durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos. 
 
 
A composição do saldo da dívida consolidada era a seguinte: 
 
 
 
 
* * * * * 
Saldo em:
31.12.2020 31.12.2019
Secretaria da Receita Federal Parcelamento Contribuições  Previdenciárias 56.060.844        52.616.254         
Desenbahia Financiamento Investimentos 2.651.387           1.322.380           
TRT -BA Sentenças Judiciais - Precatórios 1.248.724           13.965                
COELBA Parcelamento débito consumo energia -                      85.398               
59.960.955        54.037.997         
Fonte: ANEXO XVI - DEMONSTRAÇÃO DA DÍVIDA FUNDADA INTERNA - Exercício 2020/2019
Credores Origem
TOTAL

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PORTARIA (Nº 190/2021)
 
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 
190
 
DE 
24
 
DE 
JUNHO
 
DE 202
1
 
 
Dispõe sobre 
exoneração por 
aposentadoria da Sra. 
Josely
 
Santos 
Oliveira
.
 
 
 
O 
PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGO
SA, Estado da Bahia, no uso de 
suas atribuições legais e baseado no artigo 42 do Estatuto do Servidor;
 
 
RESOLVE:
 
 
 
 
 
Art. 1º.
 
Exonerar
 
por aposentadoria, 
a 
Sr
a. 
JOSELY
 
SANTOS OLIVEIRA
,
 
matrícula 
17051
, 
Professor
a S
é
ries Iniciais 
-
 
Docência
, 
servidora lotada na Secretaria 
Municipal de 
Educação
.
 
 
Art. 2º. 
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação
,
 
com efeitos retroativos 
ao dia 
18
 
de 
junho
 
de 2021
.
 
 
 
Publique
-
se!                    Registre
-
se!                   Cumpra
-
se!
 
 
Gabinete do Prefeito, 
24
 
de 
junho
 
de 20
2
1
.
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
 
Prefeito Municipal

Sexta-feira
25 de junho de 2021
Ano IV • Edição Nº 3558
-52-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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PORTARIA (Nº 191/2021)
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 19
1
 
DE 24 DE JUNHO DE 2021
 
 
Instaura sindicância em face de quem 
indica e dá outras providências.
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA (BA)
, 
no uso de suas atribuições 
legais e de acordo com a Lei Complementar nº 008, de 02 de março de 2006;
 
 
CONSIDERANDO 
os autos do 
m
emorando 7.866/2020;
 
 
CONSIDERANDO
 
a necessidade de corrigir irregularidades dentro da Administração 
Pública;
 
 
CONSIDERANDO
 
que é dever da Administração Pública apurar fatos que contenham 
indícios de infrações disciplinares comet
idas por servidores públicos;
 
 
RESOLVE:
 
Art. 1º.
 
Instaurar 
SINDICÂNCIA 
contra 
a
 
servidora pública municipal, 
matrícula
 
nº 
20211
, no cargo de 
A
gente Comunitária de Saúde
, lotad
a
 
na 
Secretaria 
Mu
nicipal de 
Saúde
, 
para apurar possível 
infração ao art. 138, VI
I, e art. 139, XV e 
XVI, todos 
previsto
s
 
n
a Lei Complementar nº 008/2006
.
 
 
Art. 2º.
 
Caberá à Comissão 
de Processos Administrativos Disciplinares e 
Sindicância
, nos termos da 
Portaria Municipal nº 
113
, de 
23
 
de 
março
 
de 20
2
1
, 
proceder, instruir e apresentar
 
R
elatório 
F
inal conclusivo de feito investigatório
.
 
 
Art. 3º.
 
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
 
 
Publique
-
se!                    Registre
-
se!                   Cumpra
-
se!
 
 
Gabinete do Prefeito, 24 de junho de 2021.
 
 
 
Júlio Pinheiro
 
dos Santos Júnior 
 
Prefeito Municipal

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25 de junho de 2021
Ano IV • Edição Nº 3558
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Diário Oficial do
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PORTARIA (Nº 192/2021)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 
192
 
DE 
24
 
DE 
JUNHO DE 2021
 
 
 
 
Dispõe sobre a 
exoneração
 
de 
Coordenação de Pré
-
escola
.
 
 
O 
PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA
, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais,
 
 
RESOLVE:
 
 
Art.1º.
 
Exonerar
,
 
a pedido,
 
a
 
Sra.
 
IRANILDES DE JESUS SANTOS
,
 
insc
rita no 
CPF
 
nº
 
044.964.725
-
03
,
 
d
o Cargo de 
C
oordenação de 
Pré
-
e
scola
 
previsto no quadro de 
p
essoal,
 
estabelecido pela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abril de 
2017,
 
símbolo SEMED
-
16
, código C
C
-
0
2
.
 
 
 
Art. 2º.
 
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
 
revogadas as 
disposições em contrário.
 
 
Publique
-
se!                    Registre
-
se!                   Cumpra
-
se!
 
 
Gabinete do Prefeito, 
24
 
de 
junho
 
de 20
21
.
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
 
Prefeito M
unicipal

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25 de junho de 2021
Ano IV • Edição Nº 3558
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PORTARIA (Nº 193/2021)
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 
19
3
 
DE 
2
5
 
DE 
JUNHO DE 2021
 
 
I
nstaura sindicância em face de quem 
indica e dá outras providências.
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA (BA)
, 
no uso de suas atribuições 
legais e de acordo com a Lei Complementar nº 008, de 02 de março de 2006;
 
 
CONSIDERANDO
 
os autos 
do 
m
emorando
 
3.599/2021
;
 
 
CONSIDERANDO
 
a necessidade de corrigir irregularidades dentro da Administração 
Pública;
 
 
CONSIDERANDO
 
que é dever da Administração Pública apurar fatos que contenham 
indícios de infrações disciplinares cometidas por serv
idores públicos;
 
 
RESOLVE:
 
 
Art. 1º.
 
Instaurar 
SINDICÂNCIA 
contra 
a
 
S
ervidor
a
 
P
úblic
a
 
M
unicipal
 
identificada pela m
atrícula nº 
666284
, no cargo de 
Diretora de Trabalho e Renda
, lotad
a
 
na 
Secretaria 
Mu
nicipal de 
Assistência Social, Trabalho e Habitação
, 
pa
ra apurar 
possível 
infração ao art. 138, VII, e art. 139, XV e XVI, todos 
previsto
s
 
n
a Lei 
Complementar nº 008/2006
.
 
 
Art. 2º.
 
Caberá à Comissão 
de Processos Administrativos Disciplinares e 
Sindicância
, nos termos da 
Portaria Municipal nº 
113
, de 
23
 
de 
mar
ço
 
de 20
2
1
, 
proceder, instruir e apresentar 
R
elatório 
F
inal conclusivo de feito investigatório
.
 
 
Art. 3º.
 
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
 
 
Publique
-
se!                    Registre
-
se!                   Cumpra
-
se!
 
Gabinete do Prefeito, 
2
5
 
de 
junho
 
de 20
21
.
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
 
Prefeito Municipal

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ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2021)
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2021 
 
A Comissão Permanente de Licitações torna pública a seguinte licitação: 
Contratação de Agência de Propaganda especializada na prestação de serviços 
técnicos na área de comunicação, compreendendo estudo, planejamento, 
assessoramento, criação, produção, distribuição, veiculação de propagandas e 
campanhas publicitárias institucionais das diversas atividades promovidas 
pelas Secretarias Municipais de Amargosa.DATA: 04/08/2021. 
HORA:09H00MIN.Informações:
licitacoes@amargosa.ba.gov.br, ou pelo telefone 
(075) 3634-2735. Cópia do edital:https://amargosa.ba.gov.br/diario-oficial/a-partir-
de-9-5-2019/ultimos-diarios-publicados/.Carla Souza Oliveira.Presidente da CPL.

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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EDITAL (TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2021)
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
1 
 
TOMADA DE PREÇOS 004/2021 
1– REGÊNCIA LEGAL 
Lei Federal nº. 8.666/1993 e pelas normas que regem a atividade de publicidade e propaganda, em especial a 
Lei nº. 4.680/1965; o Decreto Federal nº. 57.690/1966, parcialmente modificado pelo Decreto Federal nº.  
4.563/2002; o Código de Ética dos Profissionais de Propaganda, instituído pelo I Congresso Brasileiro de 
Propaganda, realizado em 1957 e incorporado à mencionada Lei nº. 4.680/65; o Código de Auto-
regulamentação Publicitária, de 1978; as Normas -Padrão da At ividade Publicitária, edição de março de 2004, 
sob a orientação do Conselho Executivo das Normas-Padrão (CENP); pela Lei nº. 12.232, de 29 de abril de 2010 
e demais legislações e normas aplicáveis. 
2– ÓRGÃO SOLICITANTE/ ÓRGÃOS INTERESSADOS 
Secretaria Muni cipal de Governo , Secretaria Munic ipal de Adm, Finanças e Desenv. Institucional, Secretaria 
Municipal de Serv. Públicos, Obras e Planejamento da Cidade , Secretaria Municipal de Educação, Secretaria 
Municipal de Saúde e Outras. 
3– MODALIDADE 
Tomada de Preços no. 004/2021 
4– PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. 
7.634/2021 
5 – TIPO DE LICITAÇÃO 
Técnica e Preço 
6 – REGIME DE EXECUÇÃO  
Empreitada por Preço Unitário 
7 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO 
Maior Pontuação Resultante do somatório do Índice Técnico e do Índice de Preço 
8 – OBJETO 
Constitui objeto desta licitação  a contratação de (1) Agência de Propaganda especializada na prestação de 
serviços técnicos na área de comunicação, compreendendo estudo, planejamento, assessoramento, criação, 
produção, distribuição, veiculaç ão de propagandas e campanhas publicitárias institucionais das diversas 
atividades promovidas pelas Sec retarias Municipais de Amargosa, de acordo com as especificações constantes 
neste Edital e seus Anexos. 
9– LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E INÍCIO DA 
ABERTURA DOS ENVELOPES. 
DATA: 04/08/2021 
HORÁRIO: 09h00min 
LOCAL: Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional 
- SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia. 
10 - PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 
12 (doze) meses 
11 –LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL 
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta lici tação serão 
prestados pela Comissão Permanente de Licitações, diariamente, das 08h30min às 12h00min e das 14h00min 
às 17h00min, no Setor de e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - 
SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196 , Amargosa, Bahia , pelo e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br  ou pelo telefone (075) 3634-3725. 
12 –RESPONSÁVEL 
CARLA SOUZA OLIVEIRA 
Decreto Nº. 066/2021, publicada no Diário Oficial do Município. 
Presidente da Comissão de Licitação

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Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
2 
 
TOMADA DE PREÇOS Nº004/2021 
 
EDITAL 
 
A Comissão Permanente de Licitação designada pelo Decreto Nº. 066/2021, na forma da Lei Federal 
nº 12.232, de 29 de abril de 2010, Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, torna público, 
para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade TOMADA DE 
PREÇOS, tipo TÉCNICA E PREÇO , tendo por finalidade a seleção da melhor proposta visando à 
prestação de serviços técnicos de publicidade, de carát er educativo, informativo e de orientação 
social, estando designado o dia 04/08/2021, às 09h00min, para recebimento dos envelopes contendo 
documentação de habilitação, proposta técnica  e proposta de preços, em reunião a ter lugar n o 
Setor de Licitações e C ontratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional - SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia , mediante as 
condições a seguir. 
 
a) Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início  da abertura dos envelopes 
referentes a est a Tomada de Preços  realizar-se-ão no primeiro dia útil de funcionamento da 
Prefeitura Municipal que se seguir. 
 
b) No local indicado serão realizados os procedimentos pertinentes a esta  Concorrência, com 
respeito a: 
I -  recebimento dos envelopes ‚Documentação‛ e ‚Propostas‛; 
II -  devolução dos envelopes ‚Propostas‛ |s licitantes inabilitadas; e 
III -  abertura dos envelopes ‚Propostas‛ das licitantes habilitadas. 
 
c) As decisões da Comissão Permanente de Licitação serão comunicada s mediante publicação no 
Diário Oficial do Município, disponív el no endereço eletrônico https://amargosa.ba.gov.br/diario-
oficial/a-partir-de-9-5-2019/ultimos-diarios-publicados/, pelo menos por 01 (um) dia, salvo com 
referência àquelas que puderem ser comunicadas diretamente, mediante ofício, aos representantes 
legais das licitantes, principalmente quanto a:  
I -  habilitação ou inabilitação da licitante; 
II -  julgamento das propostas;  
III -  resultado de recurso porventura interposto;  
IV -  resultado de julgamento desta Tomada de Preços. 
 
d) A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros 
assuntos relacionados a presente licitação  deverá ser efetuada pelas empresas interessadas em 
participar do certame até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação 
desta Tomada de Preços.

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Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
3 
 
e)  O esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outro s assuntos 
relacionados a presente licitação serão divulgados mediante publicação na web, no endereço : 
https://amargosa.ba.gov.br/diario-oficial/a-partir-de-9-5-2019/ultimos-diarios-publicados/cabendo 
as licitantes o ônus de acessá -lo para a obtenção das informações prestadas pela Comissão 
Permanente de Licitação. 
 
I. DESCRIÇÃO DO OBJETO 
 
1.1.1. A presente licitação tem como objeto  a contratação de Agência de Propaganda especializada 
na prestação de serviços técnicos na área de comunicação, compreendendo estudo, planejamento, 
assessoramento, criação, produção, distribuição, veiculação de propagandas e campanhas 
publicitárias institucionais das diversas ati vidades promovidas pelas Secretarias Municipais de 
Amargosa, conforme descrito neste Edital e Anexos. 
 
1.2. Os serviços de publicidade acima mencionados compreenderão: 
a) estudo, criação/concepção, execução e distribuição de campanhas e peças publicitárias ; 
elaboração de marcas, de expressões de propaganda, de logotipos e de outros elementos de 
comunicação visual; 
b) planejamento e execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de 
conhecimento sobre o mercado, o público -alvo, os meios de divulgação nos quais serão difundidas 
as peças e ações publicitárias ou sobre os resultados das campanhas realizadas;  
c) criação e desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, em consonância 
com novas tecnologias, visando à expansão dos efeitos das mensagens e das ações publicitárias. 
d) Estudo, criação/concepção, execução e distribuição de campanhas e peças publicitárias;  
e) Elaboração de marcas, de expressões de propaganda, de logotipos e de outros elementos de 
comunicação visual; 
f) Planejamento e execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de 
conhecimento sobre o mercado, o público -alvo, os meios de divulgação nos quais serão difundidas 
as peças e ações publicitárias ou sobre os resultados das campanhas realizadas; 
g) Criação e desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, em consonância 
com novas tecnologias, visando à expansão dos efeitos das mensagens e das ações publicitárias.  
h) Criação, produção, veiculação e distribuição d e programas de rádio e TV, bem como campanhas 
publicitárias; 
i) Criação, produção, veiculação e distribuição de anúncios e publicidade institucional e legal em 
emissoras de rádio, TV, jornais, revistas, internet e meios alternativos, podendo cada qual ter 
abrangência local, regional, estadual, nacional e/ou internacional; 
j) Realização de estudos e pesquisas dos veículos de divulgação que melhor possam difundir as 
campanhas e serviços do Executivo Municipal, no que se refere à sua natureza, influência, 
eficiência, área de abrangência, audiência e às suas características ao custo da publicidade;

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Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
4 
 
k) Serviços de elaboração, criação, edição, produção e distribuição de publicações impressas 
diversas para divulgação da CONTRATANTE em jornais, rádios, emissoras de TV, outdoors, mini-
doors, empena, back light, triedo, bus door, front light, revistas, panfletos, folders e outros;  
l) Formulação do Plano de Comunicação; 
m) Execução do Plano de Comunicação apresentado conforme anuência da Assessoria de 
Comunicação; 
n) In termediação na veiculação de peças publicitárias em todos os meios de comunicação 
tradicionais e/ou alternativos. 
 
1.3. Para fins desta Tomada de Preços , as ações de publicidade abrangem a publicidade de 
utilidade pública, a publicidade institucional e a p ublicidade mercadológica, excluídos os 
patrocínios e promoções.  
a) Publicidade Legal: a que se realiza em obediência à prescrição de leis, decretos, portarias, 
instruções, estatutos, regimentos ou regulamentos internos dos anunciantes governamentais;  
b) P ublicidade Institucional: a que tem como objeto divulgar informações sobre atos, obras e 
programas dos órgãos e entidades governamentais, suas metas e resultados;  
c) Publicidade de Utilidade Pública: a que tem como objetivo informar, orientar, avisar, prev enir 
ou alertar a população ou segmento da população para adotar comportamentos que lhe tragam 
benefícios sociais reais, visando melhorar a sua qualidade de vida.  
d) Entenda-se por serviços de publicidade o conjunto de atividades realizadas integradamente,  que 
tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução 
interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos 
veículos e demais meios de divulgação, com o objetivo de p romover a venda de bens ou serviços 
de qualquer natureza, difundir idéias ou informar o público em geral. 
 
1.4.Os serviços referentes à criação/concepção das ações de publicidade não poderão ser objeto de 
subcontratação. 
 
1.5. A contratação com a empresa v encedora obedecerá às condições do instrumento de contrato 
constante do Anexo VIII deste instrumento convocatório. 
 
1.6. O valor global estimado para gastos com os serviços , objeto da presente Tomada de Preços  é 
deR$ 800.000,00 (Oitocentos mil reais). 
 
1.7. Esse valor poderá ser revisto, nos casos de alteração na política econômica e/ou de revisão no 
orçamento da Prefeitura Municipal de Amargosa. 
 
1.8. A estimativa de R$ 800.000,00 (Oitocentos mil reais)  constitui-se em mera previsão 
dimensionada, não estan do a Prefeitura Municipal de Amargosa obrigada a realizá -la em sua 
totalidade, não cabendo à Contratada o direito de pleitear qualquer tipo de reparação.

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Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
5 
 
1.9. O valor pertinente à efetiva utilização dos serviços previstos neste Edital será orçado pela 
Contratada em cada caso, em função dos custos respectivos, o bedecendo-se rigorosamente, sob 
pena de responsabilidade, a compatibilidade com os preços do mercado.  
 
1.10. As empresas, na formulação da proposta de preço, deverão levar em consideração as 
especificações técnicas contidas nos Anexos deste Edital. 
 
II. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
2.1. Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas que satisfizerem a definição de Agência de 
Propaganda, constante do art. 3 o da Lei Federal no 4.680/65 e Decreto n.º 57.690/66, constituídas em 
seu regular funcionamento no Brasil, e que tenham obtido certificado de qualificação técnica de 
funcionamento perante o Conselho Executivo das Normas-Padrão - CENP. 
 
2.2. Não poderão concorrer neste pregão:  
a) empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o Município de 
Amargosa, durante o prazo da sanção aplicada; 
b) empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; 
c) sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 
d) empresa cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto destaTomada de Preços; 
e) empresa que se encontre em processo de dissolução, recuperação  judicial, recuperação 
extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação; 
f) empresas integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham 
diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos mat eriais, tecnológicos 
ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico 
em comum; 
g) consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição. 
h) agências cujos sócios ou proprietários sejam empregados ou ocupem c argos na Prefeitura 
Municipal de Amargosa. 
 
2.3. Não serão permitidos consórcios para execução do objeto deste Edital. 
 
2.4. As licitantes deverão proceder, antes da elaboração das propostas, a verificação minuciosa de 
todos os elementos fornecidos, comuni cando por escrito até 02 (dois) dias úteis da reunião de 
abertura da licitação, os erros ou omissões porventura observados. A não comunicação no prazo 
acima estabelecido implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, não cabendo, em 
nenhuma hipóte se, qualquer reivindicação posterior com base em im perfeições, omissões ou 
falhas. 
 
III. PRAZO DE EXECUÇÃO

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6 
 
 
3.1. O prazo para execução dos serviços objeto do presente Edital será de 12 (doze) meses , após a 
assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por períodos sucessivos até o limite máximo de 60 
(sessenta) meses, de acordo com a Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores, firmando -se 
para tanto, aditivos ao pacto original. 
 
IV. CREDENCIAMENTO 
 
4.1. As Propostas e os Documentos de Habilitação de verão ser apresentados por pessoa 
devidamente credenciada. 
 
4.2. Reputa-se credenciada a pessoa física regularmente designada para representar a licitante no 
processo licitatório. 
 
4.3. É vedada a qualquer pessoa física a representação, na presente licitaç ão, de mais de uma 
empresa licitante. 
 
4.4. O credenciamento de sócios far -se-á através da apresentação do ato constitutivo, estatuto ou 
contrato social, e no caso das sociedades por ações, acompanhado do documento de eleição e posse 
dos administradores. 
 
4.5. O credenciamento de mandatários far -se-á mediante a apresentação de procuração por 
instrumento público ou particular que contenha, preferencialmente, o conteúdo constante do 
modelo do Anexo II , devendo ser exibida, no caso de procuração particular, a prova da 
legitimidade de quem outorgou os poderes. 
 
4.5.1. A Credencial deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa, com identificação do 
representante legal (nome, nº da cédula de identidade e do CPF), além da autorização para a 
prática dos atos n ecessários e inerentes ao procedimento licitatório, acompanhada da devida 
comprovação ( documento de identificação oficial com foto e CPF) e deverá ser assinada pelo 
administrador da empresa que detenha poderes de tal  investidura, e cópia do Contrato Social  da 
empresa e de todas as suas alterações  devidamente autenticada . Quando a empresa se fizer 
representar por sócio que detiver a representação legal para tal investidura, deverá este apresentar 
cópia autenticada do  Contrato Social da empresa e de todas as suas alterações desse contrato até 
a data da apresentação, além de estatuto ou ato de investidura que comprove tal condição, 
juntamente com documento de identificação oficial com foto e CPF. 
 
4.6. Os documentos referidos nos itens anteriores, que deverão ser entregues fora dos envelopes 
mencionados no item 5.1 , poderão ser apresentados em original, cópia autenticada ou cópia 
simples acompanhada do original, para que possa ser autenticada.

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4.7. Após a entrega de todas as Credenciais não será permitida a participação de retardatários. 
 
V. FORMA E APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS E PROPOSTAS  
 
5.1. Os documentos relativos a Proposta Técnica, Proposta de Preços e Habilitação, depois de 
ordenados na sequência estabelecida neste Edital, serão apresentados em 05 (cinco ) envelopes 
lacrados, os quais deverão conter no anverso, quando for o caso: 
 
5.1.1. ENVELOPE A – (sem nenhum tipo de identificação, padronizado e fornecido pela Prefeitura 
Municipal de Amargosa) 
 
5.1.2. ENVELOPE B - PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA (via identificada) 
TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2021 
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE 
DATA E HORÁRIO 
 
5.1.3. ENVELOPE C  - CAPACIDADE DE ATENDIMENTO, REPERTÓRIO E RELATOS DE 
SOLUÇÕES E PROBLEMAS DE COMUNICAÇÃO 
TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2021 
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE 
DATA E HORÁRIO 
 
5.1.4. ENVELOPE D - PROPOSTA DE PREÇOS 
TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2021 
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE 
DATA E HORÁRIO 
 
5.1.5. ENVELOPE E - HABILITAÇÃO 
TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2021 
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE 
DATA E HORÁRIO 
 
5.2. O Envelope A ,destinado à aprese ntação da via não identificada do Plano de Comunicação 
Publicitária, será padronizado e fornecido previamente pela Prefeitura Municipal de Amargosa, 
sem nenhum tipo de identificação . O envelope, os textos que compõem o Plano de Comunicação 
Publicitária e suas respectivas peças e planilhas não poderão conter nenhuma identificação, ou seja, 
nomes, expressões, slogans, marcas, símbolos ou ícones de trabalho das licitantes ou de 
conhecimento do mercado publicitário, sob pena de automática desclassificação da pr oponente. 
 
5.3. O Envelope B deverá conter a via identificada do Plano de Comunicação Publicitária , e terá o 
mesmo teor da via não identificada, sem os exemplos de peças referentes à idéia criativa.

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5.4. O Envelope C deverá conter a documentação relativa  à Capacidade de Atendimento, 
Repertório e Relatos de Soluções e Problemas de Comunicação. Os documentos deste envelope 
deverão ser numerados sequencialmente e rubricados em todas as páginas por representante da 
licitante. 
 
5.5. O Envelope D deverá conter a Proposta de Preços, apresentada conforme disposto no Capítulo 
8 deste Edital.  
 
5.6. O Envelope E  deverá conter os documentos de habilitação indicados no Capítulo 9 deste 
Edital. 
 
5.7. A inversão do conteúdo dos envelopes acarretará a desclassificação da  proposta ou inabilitação 
da licitante. 
 
5.8. As propostas deverão: 
a) ser redigidas em língua portuguesa - salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente - com 
clareza, sem emendas, entrelinhas ou rasuras, em papel contendo o timbre da empresa, endere ço 
completo, número do telefone e fax, quando existente, à exceção dos elementos contidos no 
Envelope A; 
b) ser apresentadas em papel que identifique a licitante, contendo o nome da proponente e a 
referência a esta licitação, à exceção dos elementos contidos no Envelope A; 
c) ser entregues no local, dia e hora estabelecidos neste Edital; 
d) ter as páginas numeradas sequencialmente, por envelope, serem assinadas em sua parte final, 
bem como rubricadas em todas as folhas pelo representante legal da licitante,  à exceção dos 
elementos contidos no Envelope A; 
e) ter indicação de que o prazo de validade não será inferior a 60 (sessenta) dias contados da data 
marcada para o seu recebimento, ficando estabelecido que na omissão será considerado esse prazo.  
 
VI.  PROPOSTA TÉCNICA 
 
6.1. A Proposta Técnica consistirá em: 
 
a) Plano de Comunicação Publicitária , com suas respectivas peças publicitárias, elaborado 
consoante com as diretrizes previstas no Anexo IV  - Critérios de Elaboração e Julgamento da 
Proposta Técnica, item 1.1.1; 
 
b) Capacidade de Atendimento , elaborada consoante com as diretrizes previstas no Anexo IV - 
Critérios de Elaboração e Julgamento da Proposta Técnica, item 1.1.2;

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c) Repertório, elaborado consoante com as diretrizes previstas no Anexo IV - Critérios de 
Elaboração e Julgamento da Proposta Técnica, item 1.1.3; 
 
d) Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação , elaborados consoante com as diretrizes 
previstas no Anexo IV - Critérios de Elaboração e Julgamento da Proposta Técnica, item 1.1.4. 
 
6.2. O conteúdo do Envelope A (Plano de Comunicação Publicitária, via não identificada), deverá 
ser redigido de forma clara, sem emendas ou rasuras, com páginas numeradas sequencialmente, 
em papel branco fosco, formato A4, com gramatura máxima de 90g, que não identifique a licitante, 
e não deverá conter rubricas. 
 
6.2.1. Para efeito de padronização do Plano de Comunicação Publicitária, via não identificada, as 
licitantes deverão formatar o seu texto da seguinte forma: 
a) com espaçamento de 2,5 cm nas margens superior, inferior, direita e esquerda, a partir da borda; 
b) com espaçamento ‚1,5‛ entre as linhas; 
c) com texto em fonte ‚Arial‛, tamanho 12 pts; 
d) com texto justificado sem recuo nos parágrafos e linhas subsequentes;  
e) com numeração em todas as páginas,  em algarismos arábicos, no canto inferior direito da 
página; 
f) deverá ser entregue na ordem das páginas de forma crescente, sem encadernação, grampo, clipe, 
ou qualquer outro tipo de fixação. 
 
6.3. O Envelope B (Plano de Comunicação Publicitária, via ide ntificada) deverá conter a via 
identificada do Plano de Comunicação Publicitária , e terá o mesmo teor da via não identificada, 
sem os exemplos de peças referentes à ideia criativa. 
 
6.4.Os documentos contidos nos EnvelopesA e B não poderão ser encadernados  ou grampeados, 
sob pena de desclassificação da Proposta Técnica. 
 
6.5. O conteúdo textual do Envelope C  (Capacidade de Atendimento, Repertório e Relatos de 
Soluções de Problemas de Comunicação) deverá ser redigido de forma clara, sem emendas ou 
rasuras, c om páginas numeradas sequencialmente, em papel branco fosco, formato A4, com 
gramatura máxima de 90g. 
 
6.6. A critério da Prefeitura Municipal de Amargosa , o Plano de Comunicação Publicitária da 
proposta vencedora poderá ou não vir a ser produzido e veicul ado, com ou sem modificações, na 
vigência do contrato. 
 
6.7. O não cumprimento de qualquer item referente à Proposta Técnica implicará na 
desclassificação da licitante.

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VII. PROPOSTA DE PREÇOS 
 
7.1. A Proposta de Preços, constante do Envelope D, digitada e impressa em uma via, deverá ser 
elaborada conforme modelo constante do Anexo V I, em papel timbrado da empresa, datada e 
assinada pelo representante legal com identificação de seu subscritor.  
 
7.2. O campo ‚nome do representante‛ poder{ ser preenchido com  a assinatura do ‚representante 
da agência‛, do ‚representante legal‛ (sócio ou propriet{rio da agência) ou ainda de uma terceira 
pessoa, desde que esteja elencada no contrato social desta agência e, em virtude disso, possua 
poderes para representá-la. 
 
7.3. Devem estar inclusas nos preços ofertados todas as despesas diretas e indiretas, inclusive os 
tributos, taxas, custos com embalagens, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, frete, 
seguro, garantias e quaisquer outros custos e despesas que incidam sobre o fornecimento do objeto. 
 
VIII. HABILITAÇÃO 
 
8.1. No Envelope E  (Habilitação) deverão constar os documentos exigidos para habilitação, 
apresentados em 01 (uma) via, com todas as páginas rubricadas pelo representante legal e 
encabeçadas por índi ce, no qual constem as respectivas páginas nas quais se encontram, conforme 
listagem abaixo: 
 
8.1.1. Quanto à HABILITAÇÃO JURÍDICA: 
a) registro comercial no caso de empresa individual; 
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente r egistrado, em se tratando de 
sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações , acompanhado de documentos de eleição 
de seus administradores.  
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova de diretoria 
em exercício; 
d) Decreto de autorização, devidamente arquivado em se tratando de empresas ou sociedades 
estrangeiras em funcionamento no País. 
 
8.1.2. Quanto à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: 
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);  
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal, relativo ao domicílio ou sede do 
licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;  
c) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede 
do licitante;  
d) prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão 
Negativa de Débitos/CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a 
apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF.

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e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos 
Trabalhistas (CNDT). 
 
8.1.3. Quanto à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: 
a) Prova de registro e regularidade da agência de propaganda perante Conselho Nacional de 
Normas-Padrão - CENP; 
b)Comprovação, através da apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica 
expedidos por clientes e/ou anunciantes, fornecidos por pessoas jurídic as de direito público ou 
privado, onde conste que a licitante manteve ou mantém contrato e que executou ou está 
executando, a contento, serviços pertinentes e compatíveis, em características, com o objeto desta 
licitação. Deverá ser explícito nos atestados  a boa qualidade dos serviços prestados, bem como 
estar claramente assinalado o cargo/função daquele que assinou o atestado em favor da 
proponente. Para efeito de aferição da similaridade e compatibilidade com o objeto licitado, 
considerar-se-á como parcela relevante dos serviços: planejamento, criação, produção de rádio, TV 
e outdoor, produção gráfica, mídia e atendimento. 
c) Declaração da licitante de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições 
para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme modelo constante do Anexo VII; 
d) Indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico, adequados e disponíveis para 
a realização do objeto da licitação, conforme modelo do Anexo VII; 
e) Declaração de disponibilidade dos p rofissionais técnicos indicados na proposta,  assinado por 
cada profissional; 
f) Cópia autenticada do certificado de qualificação técnica de funcionamento de que trata a Lei nº 
12.232/2010, artigo 4º e seu § 1º, obtido perante o Conselho Executivo das Normas-Padrão (CENP). 
 
8.1.4. Quanto à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: 
a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, constando obrigatoriamente o selo de Declaração de Habilitação 
Profissional - DHP, fornecido pelo Conselho Regional de Contabilidade em nome do contabilista 
responsável pela confecção do documento, com os termos de abertura e encerramento 
devidamente registrados na Junta Comercial de origem, que comprovem a boa situação financeira 
da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser 
atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da 
apresentação da proposta.  
b) Comprovação de Patrimônio Líquido no  valor mínimo de 10% (dez por cento) do montante 
estimado para contratação , mediante apresentação de declaração firmada pelo contador da 
licitante, em papel timbrado da empresa e na qual conste o nome e o número de registro do 
profissional no Conselho Regi onal de Contabilidade, atestando que a informação foi extraída do 
balanço patrimonial do último exercício social já exigível;

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c) Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor judicial da sede da 
licitante, com data de emissão não su perior a 60 (sessenta) dias anteriores à data de abertura da 
Licitação. 
 
8.1.4.1. A licitante com menos de 01 (um) ano de existência - que ainda não tenha balanço, deverá 
apresentar demonstrações contábeis envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquido 
relativos ao período de sua existência; 
 
8.1.4.2. Demonstrativo da boa situação econômico -financeira da LICITANTE, consubstanciada nos 
seguintes índices, de que possui os índices financeiros solicitados a seguir: 
 
a) Índice de Liquidez Corrente (ILC) ≥ 1,0 (um inteiro), obtido pela aplicação da seguinte fórmula:  
 
ILC  = ATIVO CIRCULANTE 
         PASSIVO CIRCULANTE 
 
Onde : 
ILC = índice de liquidez corrente 
AC = ativo circulante 
PC = passivo circulante 
 
b) Índice de Liquidez Geral (ILG) ≥ 1,0 (um inteiro), obtido pela aplicação da seguinte fórmula: 
 
ILG = AC + RLP 
           PC + ELP 
Onde: 
ILG = índice de liquidez geral 
AC = ativo circulante 
PC = passivo circulante 
RLP = realizável em longo prazo 
ELP = exigível em longo prazo 
 
c) Índice de Endividamento (IE) £ 1,0 (hum inteiro), obtido pela aplicação da seguinte fórmula: 
 
IE = PC + ELP 
           AT 
 
Onde: 
IE = índice de endividamento 
PC = passivo circulante 
ELP = exigível em longo prazo 
AT = Ativo Total

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8.1.4.3. As fórmulas deverão estar devidamente  aplicadas em memorial de cálculos juntado ao 
balanço. 
 
8.1.4.4. Os índices de que trata o item anterior serão calculados pela LICITANTE e confirmados 
pelo responsável por sua contabilidade, mediante sua assinatura e a identificação do seu nome e do 
número de registro no Conselho Regional de Contabilidade, constantes no documento de 
apresentação dos cálculos, obrigatoriamente, em papel timbrado da empresa. Os cálculos serão 
revisados por contador pertencente ao quadro da Prefeitura ou contratado para este s erviço. 
 
8.1.4.5. O balanço e demonstrações solicitados deverão ser representados por cópia reprográfica 
das páginas do Livro Diário onde se acham transcritos, acompanhadas de cópia reprográfica de 
seu Termo de Abertura, comprobatório de registro na Junta Comercial. Poderá também ser 
apresentada cópia reprográfica de publicação em jornal ou original, na forma da Lei. As cópias 
reprográficas deverão ser autenticadas. O balanço referente ao último exercício encerrado deve 
estar acompanhado da publicação em Diário Oficial deste quando se tratar de Sociedade Anônima. 
 
8.1.4.6. Os valores financeiros acima referidos poderão ser atualizados para a data da licitação pelo 
índice oficial (IGP-DI), devendo, neste caso ser apresentada a respectiva memória de cálculo.  
 
8.1.4.7. Quando se tratar de empresa individual ou sociedade por cotas de responsabilidade 
limitada, a Prefeitura Municipal de Amargosa se reservará o direito de exigir a apresentação do 
livro diário onde o balanço fiscal foi transcrito, para efeito de ext ração dos parâmetros para o 
julgamento e verificação dos valores apresentados e calculados pelos licitantes.  
 
8.1.5. Quanto ao cumprimento do inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal: 
 
a) Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do ar t. 7º da Constituição Federal, e ao 
inciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração que comprove a 
inexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo VIII. 
 
8.2. Os documentos solicitados a título de habil itação deverão ser apresentados em original ou 
cópias autenticadas por tabelião ou por servidor da Prefeitura Municipal da Amargosa. 
 
8.2.1. Para que documentos das licitantes sejam autenticados por servidor da Prefeitura, necessário 
será o comparecimento do interessado ao Setor de Licitação, munido de originais e cópias, até o 
último dia útil anterior à realização da sessão de abertura, não se admitindo, sob hipótese alguma, 
a autenticação de documentos durante o processamento do certame.  
 
8.2.2. As cópias  dos documentos apresentados, que forem emitidos através da Internet, NÃO 
necessitarão estarem autenticadas, tendo em vista que todos eles condicionam a sua validade à

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verificação de autenticidade nos respectivos sites, ficando as licitantes advertidas que , no caso de 
apresentação de documentos falsificados, a Administração levará a situação ao conhecimento do 
Ministério Público, para que este órgão apure a responsabilidade do fato.  
 
8.3. A Prefeitura Municipal de Amargosa, através de suas Secretarias ou da  Comissão de Licitação, 
se reserva ao direito de exigir, para conferência e diligência, antes da adjudicação, a exibição de 
originais de documentos que tenham sido apresentados por cópias, ainda que autenticadas por 
tabelião, ou por qualquer outra forma legal. 
 
8.4. Caso a licitante possua filial, todos os documentos de habilitação deverão estar em nome da 
matriz ou da filial, salvo os documentos que, por sua natureza, sejam comprovadamente emitidos 
em nome da matriz. 
 
IX. DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO 
 
9.1. Os Envelopes A, B, C e D, contendo as Propostas Técnicas e de Preços, deverão ser entregues à 
Comissão Permanente de Licitação na data, local e horário determinados no preâmbulo deste 
Edital. 
 
9.2. Os Envelopes A , padronizados com a via não identificada do  plano de comunicação 
publicitária, somente serão recebidos pela Comissão Permanente de Licitação se não apresentarem 
marca, sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento capaz de identificar a licitante.  
 
9.3. A Comissão Permanente de Licitação não lançará nenhum código, sinal ou marca nos 
Envelopes A, nem nos documentos que compõem a via não identificada do plano de comunicação 
publicitária.   
 
9.4. O processamento e o julgamento da licitação obedecerão ao seguinte procedimento:  
 
9.4.1. A abertura do Envelope A  (Plano de Comunicação Publicitária, via não identificada) e do 
Envelope C (Capacidade de Atendimento, Repertório e Relatos de Soluções de Problemas de 
Comunicação), durante a própria sessão pública, pela Comissão Permanente de Licitação;  
 
9.4.2.Encaminhamento das Propostas Técnicas à Subcomissão Técnica para análise e julgamento;  
 
9.4.3.Análise individualizada e julgamento do Plano de Comunicação Publicitária, 
desclassificando-se as Propostas Técnicas que desatenderem as exigências legais ou estabele cidas 
neste Edital, observado o disposto no inciso XIV do art. 6o da Lei Federal nº 12.232/10;  
 
9.4.4.Elaboração, por parte da Subcomissão Técnica, de ata de julgamento do Plano de 
Comunicação Publicitária e encaminhamento à Comissão Permanente de Licitaç ão, juntamente

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15 
 
com as propostas, as planilhas com as pontuações e a justificativa escrita das razões que as 
fundamentaram em cada caso;  
 
9.4.5. Análise individualizada e julgamento dos quesitos referentes às informações contidas no 
Envelope C, desclassificando-se as Propostas Técnicas que desatenderem quaisquer das exigências 
legais ou neste Edital;  
 
9.4.6.Elaboração, por parte da Subcomissão Técnica, de ata de julgamento do s quesitos 
mencionados no item 9 .4.5 e encaminhamento à Comissão Permanente de Lic itação, juntamente 
com as propostas, as planilhas com as pontuações e a justificativa escrita das razões que as 
fundamentaram em cada caso; 
 
9.4.7.Realização de sessão pública para apuração do resultado geral das propostas técnicas, com os 
seguintes procedimentos:  
a) abertura dos Envelopes B contendo a via identificada do Plano de Comunicação Publicitária;  
b) cotejo entre as vias identificadas e não identificadas do Plano de Comunicação Publicitária, para 
identificação de sua autoria;  
c) elaboração de pla nilha geral com as pontuações atribuídas a cada um dos quesitos de cada 
Proposta Técnica;  
d) proclamação do resultado do julgamento geral das Propostas Técnicas, registrando -se em ata as 
propostas desclassificadas e a ordem de classificação;  
 
 
9.4.8.Publicação do resultado do julgamento da proposta técnica, com a indicação dos proponentes 
desclassificados e da ordem de classificação organizada pelo nome das licitantes, abrindo -se prazo 
para interposição de recurso, conforme disposto no art. 109, inciso I,  alínea ‚b‛, da Lei Federal nº 
8.666/93;  
 
9.4.9.Devolução dos Envelopes D (Proposta de Preços) , devidamente lacrados, às licitantes que 
tiveram as suas propostas técnicas desclassificadas; 
 
9.4.10.Abertura dos Envelopes D (Proposta de Preços) das licitant es que tiveram as suas propostas 
classificadas, em sessão pública, aplicando -se as regras de julgamento estabelecidas no s Itens 
XI(Julgamento das Propostas de Preços)e XII (Julgamento Final das Propostas) deste Edital;  
 
9.4.11.Publicação do resultado do j ulgamento final das propostas, abrindo -se prazo para 
interposição de recurso, conforme disposto no art. 109, inciso I, alínea ‚b‛, da Lei Federal nº 
8.666/93;  
 
9.4.12. Convocação das licitantes classificadas no julgamento final das propostas para apresent ação 
do Envelope E (Habilitação), contendo a documentação de habilitação;

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16 
 
 
9.4.13.Recebimento e abertura dos Envelopes E (Habilitação) das licitantes classificadas no 
julgamento final das propostas, em sessão pública, para análise da sua conformidade com as 
condições estabelecidas na legislação em vigor e neste Edital;  
 
9.4.14. Decisão quanto à habilitação ou inabilitação das licitantes classificadas no julgamento final 
das propostas, abrindo-se prazo para interposição de recurso, conforme disposto no art . 109, inciso 
I, alínea ‚a‛, da Lei Federal nº 8.666/93;  
 
9.4.14.Reconhecida a habilitação das licitantes, na forma dos itens 9.4.12 a 9.4.14, será homologado 
o procedimento licitatório e adjudicado o objeto licitado.  
 
9.5. Quando todas as licitantes for em inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a 
Administração poderá fixar às licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de nova 
documentação ou de outras propostas escoimadas das causas geradoras da inabilitação ou da 
desclassificação. 
 
X. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS 
 
10.1. As Propostas Técnicas serão analisadas e julgadas por Subcomissão Técnica, constituída por 3 
(três) membros com formação em comunicação, publicidade ou marketing ou que atuem em uma 
dessas áreas, sendo que, pelo menos, 1 (um) deles não poderá manter nenhum vínculo funcional 
ou contratual, direto ou indireto, com a Prefeitura Municipal de Amargosa. 
 
10.2. A escolha dos membros da Subcomissão Técnica dar -se-á por sorteio, em sessão pública, entre 
os nomes de uma relação que terá, no mínimo, 09 (nove) integrantes, previamente cadastrados, e 
será composta por, pelo menos, 03 (três) profissionais que não mantenham nenhum vínculo 
funcional ou contratual, direto ou indireto, com a Prefeitura Municipal de Amargosa. 
 
10.3. A relação dos nomes referidos no item 11.2 será publicada na imprensa oficial, em prazo não 
inferior a 10 (dez) dias da data em que será realizada a sessão pública marcada para o sorteio.  
 
10.4. Para os fins do cumprimento do disposto na L ei Federal nº 12.232/10, até 48 (quarenta e oito) 
horas antes da sessão pública destinada ao sorteio, qualquer interessado poderá impugnar pessoa 
integrante da relação a que se refere o item 11.2, mediante fundamentos jurídicos plausíveis.  
 
10.4.1. Admitida a impugnação, o impugnado terá o direito de abster -se de atuar na Subcomissão 
Técnica, declarando-se impedido ou suspeito, antes da decisão do Prefeito Municipal.

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17 
 
10.4.2. A abstenção do impugnado ou o acolhimento da impugnação, mediante decisão 
fundamentada da Prefeito Municipal, implicará, se necessário, a elaboração e a publicação de nova 
lista, sem o nome impugnado, respeitado o disposto neste artigo. 
 
10.5. A sessão pública será realizada após a decisão motivada da impugnação, em data 
previamente des ignada, garantidos o cumprimento do prazo mínimo previsto no item 11.3 e a 
possibilidade de fiscalização do sorteio por qualquer interessado. 
 
10.6. O sorteio será processado de modo a garantir o preenchimento das vagas da Subcomissão 
Técnica, de acordo co m a proporcionalidade do número de membros que mantenham ou não 
vínculo com a Prefeitura Municipal de Amargosa. 
 
10.7. Para o julgamento técnico das propostas, atendidas as condições editalícias, serão adotados 
pela Subcomissão Técnica os critérios estabel ecidos no Anexo IV  - Critérios de Elaboração e 
Julgamento da Proposta Técnica. 
 
10.8. A nota da Proposta Técnica corresponderá à média aritmética simples das notas de cada 
membro que compõe a Subcomissão Técnica, respeitando os critérios e limites constant es no Anexo 
IV0 - Critérios de Elaboração e Julgamento da Proposta Técnica. 
 
XI. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 
 
11.1. As Propostas de Preços das licitantes classificadas serão examinadas, preliminarmente, 
quanto ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos. 
 
11.2. Será desclassificada a Proposta de Preços que: 
 
a) não atender às exigências deste Edital e de seus anexos ou que contiver qualquer item 
condicionante para a entrega dos serviços; 
 
b) a presentar desconto sobre os p reços previstos na tabela do Sindicato das Agências de 
Propaganda da Bahia, a título de ressarcimento dos custos internos dos trabalhos realizados pela 
própria licitante, menor do que 20% (vinte por cento); 
 
c) apresentar percentual de honorários maior do que 12% (doze por cento), referentes à produção 
de peças e materiais cuja distribuição não proporcione à licitante o desconto padrão de agência 
concedido pelos veículos de divulgação, incidente sobre os custos de serviços realizados por 
terceiros;

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d) apresentar percentual de honorários maior do que 5% (cinco por cento), incidente sobre os 
custos de serviços de elaboração de marcas, de expressões de propaganda, de logotipos e de outros 
elementos de comunicação visual realizados por terceiros; 
 
e) apresentar percentual de  honorários maior do que 20% (vinte por cento), a serem cobrados na 
reutilização de peças por período igual ao inicialmente pactuado, o percentual máximo em relação 
ao cachê original a ser pago pelo CONTRATANTE, a atores e modelos, pelos dire itos de uso de 
imagem e som de voz; 
 
f) apresentar percentual de honorários maior do que 20% (vinte por cento), a serem cobrados na 
reutilização de peças por período igual ao inicialmente pactuado, o percentual máximo em relação 
ao valor original da cessão de uso de obras consagradas incorporadas a essas peças, a ser pago pelo 
CONTRATANTE aos detentores dos direitos patrimoniais de uso dessas obras;  
 
11.3.Os quesitos a serem valorados são os integrantes da Planilha que constitui o Anexo V deste 
Edital. 
 
11.4.A Comissão de Licitação atribuirá notas para cada um dos quesitos a serem valorados, 
conforme a seguinte tabela: 
 
Desconto/Honorários Notas (N) 
Percentual de desconto sobre os custos internos, baseado na tabela de 
preços do Sindicato das Agências de Propaganda da Bahia. 
 
N = (Desconto – 20) / 8 
Percentual de honorários referentes à produção de peças e materiais 
cuja distribuição não proporcione à licitante o desconto padrão de 
agência concedido pelos veículos de divulgação, incidente sobre os 
custos de serviços realizados por terceiros. 
 
N = 5 x (12 – Honorários) 
Percentual de honorários incidente sobre os custos de serviços 
elaboração de marcas, de expressões de propaganda, de logotipos e de 
outros elementos de comunicação visual realizados por terceiros. 
 
N = 4 x (5 – Honorários) 
Percentual de  honorários a serem cobrados na reutilização de peças 
por período igual ao inicialmente pactuado, o percentual máximo em 
relação ao cachê original a ser pago pelo CONTRATANTE, a atores e 
modelos, pelos direitos de uso de imagem e som de voz. 
 
N = (20 – Honorários) / 4 
Percentual de honorários a serem cobrados na reutilização de peças 
por período igual ao inicialmente pactuado, o percentual máximo em 
relação ao valor original da cessão de uso de obras consagradas 
incorporadas a essas peças, a ser pago pelo CONTRATANTE aos 
detentores dos direitos patrimoniais de uso dessas obras. 
 
N = (20 – Honorários) / 4 
Observação: para efeito de cálculo das notas de cada licitante, os termos desconto e honorários

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19 
 
serão substitu ídos nas fórmulas da coluna Notas pelas respectivas percentagens que constarem 
de sua Planilha de Preços Sujeitos a Valoração, sem o símbolo ‚ %‛. 
 
11.5.A nota de cada Proposta de Preços será obtida mediante a soma das notas dos quesitos 
constantes da tabela referida no item anterior. 
 
11.6. As notas serão calculadas com, no máximo, duas casas decimais.  
 
11.7.Serão desclassificadas as licitantes que não atenderem às exigências do ato convocatório.  
 
XII. JULGAMENTO FINAL DAS PROPOSTAS 
 
12.1. Para o julgament o final das propostas serão adotados os procedimentos estabelecidos neste 
capítulo. 
 
12.2. A pontuação técnica é o somatório das notas atribuídas a cada quesito técnico e a pontuação 
de preço é o resultado do somatório das notas atribuídas a cada quesito d a planilha de preços 
contida no item 11.4. 
 
12.3. O Índice Técnico (IT) será aferido através do somatório das notas obtidas nas propostas 
técnicas. 
 
12.4. A proposta que obtiver, no Índice Técnico, total de pontos menor que 70% (setenta por cento) 
da maior pontuação obtida será desclassificada. 
 
12.5. A fórmula para obtenção do Índice Técnico é: 
 
Índice Técnico (IT)  = total de pontos obtidos na proposta em análise, dividido pela  maior 
pontuação obtida dentre as demais propostas: 
 
IT = PA 
        MP 
onde: 
IT = Índice Técnico 
MP = Maior Pontuação Técnica 
PA = Pontuação da Proposta em Análise 
 
12.6. O Índice de Preço (IP) será aferido através do somatório das notas obtidas nas propostas de 
preços. 
 
12.7. O cálculo do índice de preço obedecerá à seguinte fórmula:

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Índice de Preço (IP)  = total de pontos obtidos na proposta em análise, dividido pela  maior 
pontuação obtida dentre as demais propostas: 
 
IP = PA 
        MP 
onde: 
IP = Índice de Preço 
MP = Maior Pontuação de Preço 
PA = Pontuação da Proposta em Análise 
 
12.8. Para encontrar a melhor proposta será feita uma classificação decrescente das propostas 
classificadas, utilizado o seguinte critério: 
 
Pontuação Resultante (PR) = Índice Técnico multiplicado por 9 (nove) somado a Índice de Preço 
multiplicado por 1 (um). 
 
PR = (IT x 9) + (IP x 1) 
Onde: 
PR = Pontuação Resultante 
IT = Índice Técnico 
IP = Índice de Preço 
 
12.9. Será julgada vencedora da licitação a proposta que obtiver a maior Pontuação Resultante do 
somatório do IT + IP, após aplicados os respectivos pesos. 
 
12.10.Se houver empate, será assegurada a preferência à empresa brasileira, persistindo o empate 
será realizado sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados. 
 
XIII. RECURSOS E IMPUGNAÇÕES 
 
13.1. Dos atos da Administração  resultantes da aplicação da Lei Federal nº 8.666/93, caberão 
recursos de acordo com o estabelecido no seu art. 109. 
 
13.2. As impugnações ao Edital deverão ser apresentadas na forma dos §§ 1 o a 3o do art. 41 da Lei 
Federal n.º 8.666/93.  
 
13.3. Caso a lic itante queira impugnar, a qualquer tempo, evidentemente poderá, mas a Comissão 
considerará extemporânea a impugnação, impedindo que a mesma produza qualquer efeito 
durante o desenrolar da licitação. 
 
13.4. Da classificação ou desclassificação de proposta, bem como da habilitação ou inabilitação, 
caberá recurso, interposto por escrito, dirigido à Prefeito de Amargosa , no prazo de cinco dias 
úteis, contando da notificação dos interessados.

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21 
 
13.5. Terão efeitos suspensivos os recursos relativos ao at o de class ificação de propostas , 
habilitação de licitantes e adjudicação. 
 
13.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão aceitos, nem conhecidos.  
 
XIV. CONTRATO  
 
14.1. A contratação se dará sob o regime de empreitada por preço unitário. 
 
14.2. A licitante vencedora assinará o contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da sua 
convocação. 
 
14.3. A recusa da empresa vencedora em assinar o contrato, aceitá -lo ou retirá -lo dentro do prazo 
da proposta, ou ainda a inexecução parcial ou total, caracteriza rá o descumprimento das 
obrigações assumidas, ficando a mesma sujeita, a critério da Prefeitura Municipal, à multa de 10% 
(dez por cento) do valor estimado do contrato. 
 
14.4. Na ocorrência do estabelecido no item anterior, poderá a Prefeitura convocar as licitantes 
remanescentes na ordem de classificação final, para fazê -lo em igual prazo e nas mesmas condições 
do primeiro classificado ou revogar a licitação. 
 
14.5. Este Edital, seus Anexos, a proposta da Contratada e o parecer da Comissão de Licitação ser ão 
parte integrante do Contrato, independente de transcrição. 
 
14.6. Após a assinatura do contrato, os serviços deverão ser iniciados pela Contratada a partir da 
data do recebimento da Ordem de serviço, expedida pela Prefeitura.  
 
14.7. A Contratada fica ob rigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões que se fizerem no serviço/fornecimento, até 25% (vinte e cinco) do valor inicial 
atualizado do Contrato. 
 
XV. FISCALIZAÇÃO 
 
15.1. Para fins de fiscalização por parte da Prefeit ura, a Contratada obriga -se a fornecer toda e 
qualquer informação que lhe seja solicitada sobre o objeto deste Contrato, bem como facilitar a 
fiscalização na execução dos serviços contratados. 
 
15.2. A Secretaria Municipal de Relações Institucionais , atrav és da Assessoria de Comunicação 
Social, ou a pessoa expressamente indicada pelo Prefeito exercerá a fiscalização sobre os serviços 
objeto deste Contrato, cabendo-lhe: 
a) decidir pela aceitação ou não das soluções e dos serviços apresentados;

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b) exigir o fi el cumprimento de todos os requisitos deste Contrato e da proposta apresentada, 
avaliando, também, a qualidade dos serviços apresentados, podendo rejeitá -los no todo ou em 
parte; 
c) notificar a Contratada sobre as irregularidades ou falhas que porventura v enham a ser 
detectadas na execução deste contrato. 
d) aprovar formalmente, antes da execução, os serviços solicitados;  
e) emitir o Termo de Aceite a cada fatura apresentada ou rejeitá -la quando da sua não -aceitação, 
com exposição de motivos; 
f) solicitar a  substituição de qualquer empregado ou prestador de serviços da Contratada que 
apresente comportamento incompatível na prestação dos serviços objeto do presente Contrato;  
g) realizar, trimestralmente, avaliação da qualidade do atendimento, do nível técnico  dos trabalhos 
e dos resultados concretos dos esforços de comunicação sugeridos pela Contratada, da 
diversificação dos serviços prestados e dos benefícios decorrentes da política de preços por ela 
praticada. 
 
15.3. A avaliação trimestral será considerada pela Prefeitura Municipal de Amargosa para aquilatar 
a necessidade de solicitar à Contratada que melhore a qualidade dos serviços prestados; para 
decidir sobre a conveniência de prorrogar ou, a qualquer tempo, rescindir o presente contrato, bem 
como para fo rnecer, quando solicitado pela Contratada, declarações sobre seu desempenho, a fim 
de servir de prova de capacitação técnica em licitações. 
 
15.4. A fiscalização da Prefeitura Municipal de Amargosa  não diminui nem substitui a 
responsabilidade da Contratada, decorrente de obrigações aqui assumidas. 
 
 
XVI. PAGAMENTOS E DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 
 
16.1. As medições dos serviços prestados serão mensais, mediante relatório detalhado pela 
Contratada dos serviços efetivamente prestados no período findo, devidamente co nferidos e 
autorizados para pagamento pela Secretaria Municipal de Relações Institucionais , através d a 
Assessoria de Comunicação Social. 
 
16.2. A Contratada se compromete a apresentar, antes do início dos serviços, planilha detalhada 
com os preços previstos na tabela do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado da Bahia.  
 
16.3. As faturas mensais deverão ser apresentadas até o 5º (quinto) dia útil seguinte ao período de 
execução e os pagamentos serão efetuados no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contad os a partir da 
data de apresentação, mediante apresentação da Fatura e respectivas certidões do INSS e FGTS 
vigentes. 
 
16.4. As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da seguinte programação 
financeira:

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23 
 
Unidade Orçamentária: 04.01- Secretaria Municipal de Governo 
Projeto/ Atividade: 2005 - Gestão das Ações da Secretaria Municipal de Governo 
Elemento de despesa: 33903900 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoas Jurídicas 
Fonte de Recurso: 00 – Recurso Ordinário 
 
Unidade Orçamentária: 04.01- Secretaria Municipal de Governo 
Projeto/ Atividade: 2007 – Realizações e Apoio a Eventos Culturais Tradicionais e Religiosos  
Elemento de despesa: 33903900 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoas Jurídicas 
Fonte de Recurso: 00 – Recurso Ordinário 
 
Unidade Orçamentária: 05.01 - Secretaria Municipal de Adm, Finanças e Desenv. Institucional 
Projeto/ Atividade: 2011 – Gestão da Secretaria Municipal de Adm, Finanças e Desenv. 
Institucional 
Elemento de despesa: 33903900 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoas Jurídicas 
Fonte de Recurso: 00 – Recurso Ordinários 
 
Unidade Orçamentária: 06.01 - Secretaria Municipal de Serv. Públicos, Obras e Planejamento da 
Cidade; 
Projeto/ Atividade: 2014 – Gestão da Secretaria Municipal de Serv. Públicos, Obras e 
Planejamento da Cidade 
Elemento de despesa: 33903900 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoas Jurídicas 
Fonte de Recurso: 00 – Recurso Ordinários 
 
Unidade Orçamentária: 07.01 - Secretaria Municipal de Educação. 
Projeto/ Atividade: 2022 – Gestão da Secretaria Municipal de Educação. 
Elemento de despesa: 33903900 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoas Jurídicas 
Fonte de Recurso: 01 – Recurso educação 25% 
 
Unidade Orçamentária: 08.01 - Secretaria Municipal de Saúde. 
Projeto/ Atividade: 2036 – Gestão das Ações do Fundo Municipal de Saúde. 
Elemento de despesa: 33903900 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoas Jurídicas 
Fonte de Recurso: 02 – Recurso saúde 15% 
 
Unidade Orçamentária: 08.01 - Secretaria Municipal de Saúde. 
Projeto/ Atividade: 2049 - Enfretamento da emergência de saúde  pública decorrente do 
coronavírus. 
Elemento de despesa: 33903900 – Outros Serviços de Terceiros -Pessoas Jurídicas 
Fonte de Recurso: 02 – Recurso saúde 15% 
 
16.5. O Contratante descontará da fatura o valor correspondente às faltas ou atrasos na execução 
dos serviços ocorridos, com base no valor do preço vigente.

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24 
 
16.6. O Contratante não pagará honorários ou qualquer outra remuneração sobre os custos de 
serviços realizados por terceiros referentes à produção de peças e materiais cuja distribuição 
proporcione à licitante o desconto padrão de agência concedido pelos veículos de divulgação  
 
16.7. A concessão de reajustamento fica condicionada ao transcurso do prazo de 12 meses da data 
de apresentação da proposta, mediante a aplicação do Índice Geral de Preços - Disponibilidade 
Interna (IGP-DI), da Fundação Getúlio Vargas, e será procedida independentemente da solicitação 
do interessado. 
 
16.8 A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o 
preço que se tornou insuficiente, in struído com a documentação que comprove o desequilíbrio 
econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando 
colimar recompor o preço que se tornou excessivo.  
 
XVII. PENALIDADES 
 
17.1. A licitante ou contratada, sujei tar-se-á, no caso de inadimplemento de suas obrigações, às 
seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e 
criminais, se for o caso, de acordo com a Lei Federal n.º 8.666/93, após o prévio processo 
administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório constitucionais:  
 
17.1.1. Advertência no caso de infrações leves ou quando a licitante ou contratada não informar 
alterações em seus dados cadastrais. 
 
17.1.2. Multas de: 
a) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, 
inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar -se a 
efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;  
b) 0,3% (tr ês décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do 
serviço não realizado; 
c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do serviço não realizado, por cada dia 
subsequente ao trigésimo. 
 
17.1.3. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal por 
prazo não excedente a 2 (dois) anos, nas seguintes situações: 
a) recusar-se, injustificadamente, após ser considerado adjudicatário, em assinar o contrato, aceitar 
ou retirar o instru mento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, exceto 
quanto às licitantes convocadas nos termos do art. 64, § 2 o, da Lei Federal n.º 8.666/93, que não 
aceitarem a contratação nas mesmas condições propostas pelo primeiro adjudicatário,  inclusive 
quanto ao prazo e preço; 
b) cometer fraude fiscal.

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25 
 
c) admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação 
contratual, durante a execução do contrato celebrado com o Poder Público, sem autorização em lei,  
no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais;  
d) incorrer em inexecução de contrato;  
e) frustrar, injustificadamente, licitação instaurada pela Administração;  
 
17.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto 
perdurarem os motivos determinantes desta punição e até que seja promovida sua reabilitação 
perante a Administração Pública Municipal, nas seguintes situações:  
a) impedir, frustrar ou fraudar o procedimento licitatóri o, mediante ajuste, combinação ou 
qualquer outro expediente, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem;  
b) devassar o sigilo de proposta apresentada em procedimento licitatório, ou proporcionar a 
terceiro o ensejo de devassá-lo;  
c) afastar licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de 
qualquer tipo;  
d) desistir de licitar, em razão de vantagem oferecida;  
e) apresentar declaração ou qualquer outro documento falso, visando ao cadastramento, à 
atualização cadastral ou à participação no procedimento licitatório;  
f) haver concorrido, comprovadamente, para a consumação de ilegalidade, obtendo vantagem 
indevida ou se beneficiando, injustamente, das modificações ou prorrogações contratuais;  
g) ensejar a su a contratação pela Administração, no prazo de vigência da suspensão do direito de 
licitar ou contratar com a Administração ou da declaração de inidoneidade;  
h) fraudar, em prejuízo da Administração, o contrato celebrado, elevando arbitrariamente os 
preços ou tornando, injustificadamente, mais oneroso o contrato.  
 
17.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada dos pagamentos 
eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.  
 
17.3. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá 
a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.  
 
17.4. Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a nature za e a gravidade 
da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do 
ato. 
 
XVIII. DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
18.1. A apresentação da proposta implica, por parte da licitante, na aquiescência irrestrita a todas 
as condi ções e deveres contidos neste Edital e adesão completa a todas as obrigações dele 
constantes, inclusive dos seus anexos. 
 
18.2. As pastas contendo o Edital, especificações técnicas e demais anexos, bem como as demais 
informações poderão ser obtidas na CPL da Prefeitura Municipal de Amargosa, à Praça da

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26 
 
Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia , no horário das 
08h00min às 12h00min e das 14 às 17h00min, em dias úteis. 
 
18.3. Nenhuma indenização será devida às licitantes, pela aquisição dos elementos necessários à 
organização das propostas. 
 
18.4. Não serão considerados os envelopes de Proposta Técnica, Proposta de Preços e Documentos 
de Habilitação entregues tempestivamente, porém em local diferente do determinado no 
preâmbulo deste Edital. 
 
18.5. Caso as datas previstas para realização de eventos sejam declaradas feriado ou ponto 
facultativo, e não havendo retificação da convocação, aqueles eventos deverão ser realizados no 
primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e h ora anteriormente estabelecidos, independente 
de qualquer comunicação aos interessados. 
 
18.6. É facultado à Comissão de Licitação ou aPrefeito, em qualquer fase da licitação, promover 
diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do proces so. 
 
18.7. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com esta licitação será competente o 
Foro da Comarca de Amargosa. 
 
18.8. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Licitação.  
 
18.9 Quaisquer esclarecimentos adi cionais referentes à presente licitação poderão ser obtidos junto 
à Comissão Permanente de Licitação, na sede da Prefeitura, durante o expediente normal., através 
do telefone (76) 3634-3977. 
 
18.10. Integram o presente Edital os seguintes anexos: 
Anexo I–Projeto Básico; 
Anexo II- Briefing; 
Anexo III - Modelo de Carta de Credenciamento; 
Anexo IV - Critérios de Elaboração e Julgamento da Proposta Técnica; 
Anexo V - Planilha de Simulação de Mídia e Não Mídia. 
Anexo VI - Planilha de Preços Sujeitos a Valoração; 
Anexo VII - Modelo de Declaração; 
Anexo VIII - Modelo de Declaração quanto ao Trabalho do Menor; 
Anexo IX - Minuta do Contrato. 
 
Amargosa, 16 de junho de 2021. 
 
CARLA SOUZA OLIVEIRA 
Decreto Nº. 066/2021, publicada no Diário Oficial do Município. 
Presidente da Comissão Permanente de Licitação

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27 
 
ANEXO I – PROJETO BÁSICO 
 
 
1.  OBJETO 
 
1.1 Constitui objeto desta licitação a prestação de serviços de publicidade, por intermédio de 
01 (uma) agência, contratação de Agência de Propaganda especializada na prestação d e serviços 
técnicos na área de comunicação,compreendendo estudo, planejamento, assessoramento, 
criação,produção, distribuição, veiculação de propagandas e campanhaspublicitárias institucionais 
das diversas atividades promovidas pelasSecretarias Municipais de Amargosa. 
 
1.1.1 Também integram o objeto desta concorrência, como atividades complementares , os 
serviços especializados pertinentes: 
 
a) ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração 
de conhecimento relativos à execução dos contratos; 
 
b) à criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária (para o 
público externo e interno) em consonância com novas tecnologias, destinadas a expandir os efeitos 
das mensagens e das ações publicitárias; 
 
c) à produção e à execução técnica das peças e ou material criados pelas agências contratadas. 
 
d) à elaboração de marcas, de expressão de propaganda, de logotipos e de outros elementos de 
comunicação visual. 
 
1.1.1.1 As pesquisas e outros instrument os de avaliação previstos na alínea ‘a’ do subitem 1.1.1 
terão a finalidade de: 
 
a) gerar conhecimento sobre o mercado ou o ambiente de atuação do CONTRATANTE, o público-
alvo e os veículos de divulgação nos quais serão difundidas as campanhas ou peças;  
 
b) aferir o desenvolvimento estratégico, a criação e a divulgação de mensagens;  
 
c) possibilitar a mensuração dos resultados das campanhas ou peças, vedada a inclusão de matéria 
estranha ou sem pertinência temática com a ação publicitária. 
 
1.1.2 Os serviço s previstos no subitem 1.1.1 não abrangem as atividades de promoção, de 
patrocínio e de assessoria de comunicação, imprensa e relações públicas e a realização de eventos 
festivos de qualquer natureza. 
 
1.1.2.1  Não se incluem no conceito de patrocínio menc ionado no subitem precedente o 
patrocínio de mídia, ou seja, de projetos de veiculação em mídia ou em instalações, dispositivos e 
engenhos que funcionem como veículo de comunicação, e o patrocínio da transmissão de eventos 
esportivos, culturais ou de entretenimento comercializados por veículo de comunicação.

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28 
 
1.2 Para a prestação dos serviços será contratada 01 (uma) agência de publicidade. 
 
1.2.1 A agência não poderá subcontratar outra agência de publicidade para a execução dos 
serviços previstos no item 1. 
 
1.2.2 O fornecimento de bens ou serviços especializados relacionados com as atividades 
complementares deste objeto, se dará em conformidade com o disposto no art. 14 da Lei 12.232/10.  
 
1.2.3 A agência atuará por ordem e conta da CONTRATANTE, em conformi dade com o artigo 
3º da Lei 4.680/65, na contratação de fornecedores de bens e serviços especializados, para a 
execução das atividades complementares de que trata o subitem 1.1.1 deste Edital, e de veículos e 
demais meios de divulgação, para a transmissão de mensagens publicitárias. 
 
 
2.  MOTIVAÇÃO E ESTIMATIVA DO VALOR DOS SERVIÇOS  
 
2.1 O MUNICÍPIO DE AMARGOSA necessita elaborar e garantir efetiva publicidade para 
campanhas institucionais e de utilidade pública para os cidadãos. As principais campanhas são : 
divulgar a importância de pagamento do IPTU para a manutenção da cidade; Campanha para 
divulgar as formas de interação com o poder público municipal através de meio digital 
denominado Portal do Município; campanhas para explicar a população os serviços e  programas 
disponibilizados pela prefeitura; campanhas para informar a população da entrega de obras e 
equipamentos públicos, campanha para incentivar o turismo e divulgar os festejos de São João. O 
valor estimado para realização anual dessas campanhas é de R$ 800.000,00 (Oitocentos mil reais). 
 
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA PARA DESPESA  
 
Unidade Orçamentária: 04.01- Secretaria Municipal de Governo 
Projeto/ Atividade: 2005 - Gestão das Ações da Secretaria Municipal de Governo 
Elemento de despesa: 33903900 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoas Jurídicas 
Fonte de Recurso: 00 – Recurso Ordinário 
 
Unidade Orçamentária: 04.01- Secretaria Municipal de Governo 
Projeto/ Atividade: 2007 – Realizações e Apoio a Eventos Culturais Tradicionais eReligiosos 
Elemento de despesa: 33903900 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoas Jurídicas 
Fonte de Recurso: 00 – Recurso Ordinário 
 
Unidade Orçamentária: 05.01 - Secretaria Municipal de Adm, Finanças e Desenv.Institucional 
Projeto/ Atividade: 2011 – Gestão da Secretaria Municipal de Adm, Finanças eDesenv. Institucional 
Elemento de despesa: 33903900 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoas Jurídicas 
Fonte de Recurso: 00 – Recurso Ordinários 
 
Unidade Orçamentária: 06.01 - Secretaria Municipal de Serv. Públicos, Obras ePl anejamento da 
Cidade; 
Projeto/ Atividade: 2014 – Gestão da Secretaria Municipal de Serv. Públicos, Obras ePlanejamento 
da Cidade 
Elemento de despesa: 33903900 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoas Jurídicas

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29 
 
Fonte de Recurso: 00 – Recurso Ordinários 
 
Unidade Orçamentária: 07.01 - Secretaria Municipal de Educação. 
Projeto/ Atividade: 2022 – Gestão da Secretaria Municipal de Educação. 
Elemento de despesa: 33903900 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoas Jurídicas 
Fonte de Recurso: 01 – Recurso educação 25% 
 
Unidade Orçamentária: 08.01 - Secretaria Municipal de Saúde. 
Projeto/ Atividade: 2036 – Gestão das Ações do Fundo Municipal de Saúde. 
Elemento de despesa: 33903900 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoas Jurídicas 
Fonte de Recurso: 02 – Recurso saúde 15% 
 
Unidade Orçamentária: 08.01 - Secretaria Municipal de Saúde. 
Projeto/ Atividade: 2049 - Enfretamento da emergência de saúde pública decorrentedo coronavírus.  
Elemento de despesa: 33903900 – Outros Serviços de Terceiros -Pessoas Jurídicas 
Fonte de Recurso: 02 – Recurso saúde 15% 
 
 
 
4.  PROCEDIMENTOS PARA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS  
 
4.1 Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, 
ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Co ntratante não 
eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.  
 
4.2 O recebimento do objeto se dará segundo disposto na Lei 8.666/93, sendo certo que, 
esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer manifestação  do órgão 
ou entidade contratante, considerar -se-á definitivamente aceito pela Administração o objeto 
contratual, para todos os efeitos, salvo justificativa escrita fundamentada.  
 
 
5.  PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 
 
5.1 O prazo para execução do contrato  será de 12 (doze) meses, contados da data da sua 
assinatura, admitindo-se a prorrogação por até sessenta meses nos termos da Lei 8.666/93. 
 
 
6.  OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
6.1  Constituem obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas no contrato ou 
dele decorrentes: 
 
6.1.1  Operar como uma organização completa e fornecer serviços de elevada qualidade.  
 
6.1.2  Realizar - com seus próprios recursos ou, quando necessário, mediante a contratação de 
terceiros - todos os serviços relacionados com o objeto de ste contrato, de acordo com as 
especificações estipuladas pela CONTRATANTE.

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30 
 
6.1.3  Centralizar o comando da publicidade da CONTRATANTE nos municípios de 
Amargosa, Salvador, ou em cidades com até 200 km de distância de Amargosa, onde, para esse 
fim, manterá escritório.  A seu critério, a CONTRATADA poderá utilizar -se de sua matriz ou de 
seus representantes em outros Estados para serviços de criação e de produção ou outros 
complementares ou acessórios que venham a ser necessários, desde que garantidas as con dições 
previamente acordadas. 
 
6.1.3.1 A CONTRATADA deverá comprovar, no prazo máximo de trinta dias corridos, a contar 
da data da assinatura do contrato, que possui, em Amargosa, Salvador ou em cidades com até 200 
km de distância de Amargosa, estrutura de  atendimento compatível com o volume e a 
característica dos serviços a serem prestados à CONTRATANTE, com os seguintes números 
mínimos de profissionais exclusivos para execução deste contrato: 1 (um) profissional de estudo e 
planejamento, 2 (dois) profissi onais de criação, 1 (um) profissional de produção de rádio, TV e 
internet, 1 (um) profissional de design gráfico, 1 (um) profissional de mídia, 1 (um) profissional de 
atendimento;e 1 (um) profissional de planejamento digital. 
 
6.1.4  Utilizar os profission ais indicados para fins de comprovação da capacidade de 
atendimento (Proposta Técnica da concorrência que deu origem a este ajuste) na elaboração dos 
serviços objeto deste contrato, admitida sua substituição por profissionais de experiência 
equivalente ou superior, desde que previamente aprovada pela CONTRATANTE.  
 
6.1.5  Fazer cotação de preços para a produção de t odos os serviços de terceiros e apresentar, 
no mínimo, três propostas, com a indicação da mais adequada para sua execução.  
 
6.1.5.1 Se não houver possibilidade de obter tr ês propostas, a CONTRATADA deve apresentar as 
justificativas pertinentes, por escrito. 
 
6.1.6 Obter a aprovação prévia e expressa da CONTRATANTE, para assumir despe sas de 
produção, veiculação e qualquer outra relacionada c om este contrato, assegurando a a presentação 
de notas ficais no prazo máximo de até 30 dias após realização do serviço/entrega do material. 
 
6.1.7  Submeter a sub -contratação de terceiros, para a execução de serviços objeto deste 
contrato, à prévia e expressa anuência da CONTRATANTE. 
 
6.1.7.1 Nesses casos, a CONTRATADA permanece com todas as suas responsabilidades 
contratuais perante a CONTRATANTE. 
 
6.1.7.2 A contratação de serviços ou compra de material de empresas em que a CONTRATADA 
ou seus funcionários tenham, direta ou indiretamente participação societária, ou qualquer vínculo 
comercial, somente poderá ser realizada após comunicar à CONTRATANTE esse vínculo e obter 
sua aprovação. 
 
6.1.8 Orientar a produção de peças aprovadas pela CONTRATANTE.  
6.1.8.1Os materiais aprovados só poderão ser utilizados para distribuição ou veiculação após sua 
aprovação expressa pela CONTRATANTE.

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31 
 
6.1.9  Entregar, quando solicitado pela CONTRATANTE, um relatório das despesas de 
produção e veiculação autorizadas. 
 
6.1.10  Tomar providências, imediatamente, em casos de alterações, rejeições, cancelamentos ou 
interrupções de um ou mais serviços, mediante comunicação da CONTRATANTE respeitadas as 
obrigações contratuais já assumidas com terceiros e os honorários da CONTRATADA pelos 
serviços realizados até a data dessas ocorrências, desde que não causadas pela própria 
CONTRATADA ou por terceiros por ela contratada. 
 
6.1.11  Só divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto deste contrato, que 
envolvam o nome da CONTRATANTE, mediante sua prévia e expressa autorização. 
 
6.1.12  Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos desabonadores 
noticiados que envolvam a CONTRATADA, independente de solicitação.  
 
6.1.13 Submeter previamente à CONTRATANTE a eventual cauç ão ou utilização deste contrato em 
qualquer operação financeira. 
 
6.1.14  Manter, durante a execução deste contrato, todas as condições de habilitação exigidas na 
concorrência que deu origem a este ajuste. 
 
6.1.15  Cumprir todas as leis e posturas, federai s, estaduais e municipais pertinentes e 
responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa, bem 
assim, quando for o caso, a legislação estrangeira com relação a trabalhos realizados ou 
distribuídos no exterior. 
 
6.1.16  Cumprir a legislação trabalhista e securitária com relação a seus funcionários e, quando 
for o caso, com relação a funcionários de terceiros contratados. 
 
6.1.17  Assumir os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto deste contrato, 
bem como as contribuições devidas à Previdência Social, os encargos trabalhistas, prêmios de 
seguro e de acidentes de trabalho, os encargos que venham a ser criados e exigidos pelos poderes 
públicos e outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado. 
 
6.1.18  Responsabilizar-se por recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos 
recolhimentos de tributos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços contratados.  
 
6.1.19  Manter, por si, por seus prepostos e contrat ados, irrestrito e total sigilo sobre quaisquer 
dados que lhe sejam fornecidos, sobretudo quanto à estratégia de atuação da CONTRATANTE. 
 
6.1.19.1 A infração a este dispositivo implicará a rescisão imediata deste contrato e sujeitará a 
CONTRATADA às penas da Lei nº 9.279, de 14.05.96, e às indenizações das perdas e danos 
previstos na legislação ordinária. 
 
6.1.20  Responder perante a CONTRATANTE e terceiros por eventuais prejuízos e danos 
decorrentes de sua demora, omissão ou erro, na condução dos serviços de sua responsabilidade, na 
veiculação de publicidade ou em quaisquer serviços objeto deste contrato.

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32 
 
 
6.1.21  Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas 
decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus e mpregados, prepostos e/ou contratados, 
bem como obrigar -se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe 
venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do presente contrato.  
 
6.1.22  Responder por qualquer  ação judicial movida por terceiros com base na legislação de 
proteção à propriedade intelectual, direitos de propriedade ou direitos autorais, relacionadas com 
os serviços objeto deste contrato. 
 
6.1.23  Manter, durante o período de, no mínimo 5 (cinco) a nos após a extinção deste contrato, 
acervo comprobatório da totalidade dos serviços prestados, compreendendo as peças e ou 
materiais produzidos para a CONTRATADA. 
 
6.1.24 Apenas executar serviços formalmente aprovados pela Contratante tanto peloconteúdo a 
serveiculado, quanto ao valor da campanha, não  sendo alvo de pagamento peçase ações de 
publicidade sem aprovação expressa de layout e valor. 
 
 
7.  OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
 
 
7.1  Constituem obrigações da CONTRATANTE, além das demais previstas neste contra to 
ou dele decorrentes: 
 
7.1.1  Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA.  
 
7.1.2  Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações 
que se fizerem necessários à execução dos serviços. 
 
7.1.3 Proporcionar condições para a boa execução dos serviços. 
 
7.1.4  Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades 
observadas no cumprimento deste contrato. 
 
7.1.5  Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, pena lidades e 
quaisquer débitos de sua responsabilidade. 
 
7.1.6 Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na  
imprensa  oficial, condição  indispensável  para  sua  validade  e  eficácia,  no prazo de 10 (dez) dias 
corridos da sua assinatura. 
 
7.1.7 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conf ormidade dos serviços recebidos com as 
especificações constantes do Projeto Básico e da proposta, para fins de aceitação erecebimento 
definitivos.

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33 
 
7.1.8 Acompanhar e fiscalizar o  cumprimento das obrig ações da Contratada, através de servidor 
especialmente designado. 
 
 
8.  GARANTIAS 
 
 
8.1 A Licitante deverá emitir a Guia de recolhimento de garantia da proposta, nas  modalidades 
previstas no II do Art. 31 da Lei n° 8.666/93, no valor de R$ 8.000,00 (Oitomil reais). 
 
a) A garantia da proposta poderá ser levantada da seguinte forma: 
a. pelo licitante inabilitado: declarando oficialmente estar de acordo com oresultado e 
desistindo do prazo de Recurso ou após encerramento da fasede habilit ação; 
b. pelo licitante não vencedor: a partir da homologação do resultado finalda licitação;  
c. pelo licitante vencedor: após a assinatura do Contrato. 
b) A Garantia de Proposta deverá ser válida por pelo menos 30 (trinta) dias alémda validade da 
proposta. 
 
c) A Garantia de Proposta poderá ser convertida em parte da Garantia deExecução Contratual da 
licitante vencedora. 
 
 
8.2 Para o fiel cumprimento das obrigações do presente contrato, a CONTRATADA, no ato 
da assinatura, apresentará garantia correspondente  a 5% (cinco por cento) do valor estimado do 
contrato em favor do CONTRATANTE, podendo optar por uma das modalidades previstas na Lei 
8.666/93. 
 
8.3 A CONTRATADA fica obrigada a repor o valor da garantia quando esta for utilizada 
para cobertura de multas, desde que não tenha havido rescisão do contrato. 
 
8.4  Se o valor da garantia vier a ser utilizado, total ou parcialmente, no pagamento de 
qualquer obrigação vinculada a este ajuste, incluída a indenização a terceiros, a CONTRATADA 
deverá proceder à respec tiva reposição, no prazo máximo de três dias úteis, contados da data do 
recebimento da notificação da CONTRATANTE. 
 
8.5  Após o cumprimento fiel e integral de todas as obrigações assumidas neste contrato, a 
garantia, ou seu saldo, será liberada ou restituída, a pedido da CONTRATADA. 
 
8.5.1  Na restituição de garantia realizada em dinheiro, seu valor ou saldo será corrigido com 
base na variação do Índice Geral de Preços - Disponibilidade interna (IGP -DI), da Fundação 
Getúlio Vargas. 
 
8.6 Para devolução da ga rantia após o término do contrato, a CONTRATADA não poderá 
estar inadimplente com seus fornecedores e com as obrigações trabalhistas e previdenciárias dos 
seus empregados.

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34 
 
8.7 Em caso de atualização do total estimado de despesas deste contrato, a  
CONTRATANTE exigirá a complementação do valor da garantia, para que se mantenha o 
percentual estabelecido no item 8.2. 
 
8.8  Na hipótese de prorrogação d o contrato, a CONTRATANTE exigirá nova garantia, 
escolhida pela CONTRATADA entre as modalidades previstas na Lei 8.666/93. 
   
 
9.  MODALIDADE, TIPO DE LICITAÇÃO E REGIME DE EXECUÇÃO  
 
9.1 Modalidade Tomada de Preços , tipo técnica  e preço com regime de execução de 
empreitada por preço unitário. 
 
 
10.  CONDIÇÕES E PRAZO DE PAGAMENTO  
 
 
10.1  Os documentos de cobran ça da CONTRATADA, compostos de uma via da Nota Fiscal -
Fatura ou de Fatura com a respectiva Nota Fiscal, e uma via do documento fiscal do fornecedor 
com o comprovante do respectivo serviço, serão liquidados, salvo em casos prévia e expressamente 
autorizados pela CONTRATANTE, mediante crédito na conta corrente mantida pela 
CONTRATADA, no prazo não superior a 8 (oito) dias, contados à partir da data final do período 
de adimplemento das parcelas dos serviços, da seguinte forma: 
 
10.1.1 Veiculação: mediante apre sentação dos documentos de cobrança, tabelas de preços dos 
veículos ou respectivos comprovantes de veiculação, em até trinta dias após o mês de veiculação;  
 
10.1.2  Produção: mediante apresentação dos documentos de cobrança, demonstrativos de 
despesas e respectivos comprovantes, em até trinta dias após o mês de produção;  
 
10.1.3  Outros serviços realizados por terceiros: mediante a entrega dos serviços solicitados, dos 
documentos de cobrança e respectivos comprovantes, nos vencimentos previamente ajustados com 
a CONTRATANTE. 
 
10.2  Os documentos de cobrança e demais documentos necessários ao reembolso de despesas 
deverão ser encaminhados à sede da contratante, com antecedência mínima de dez dias da data do 
vencimento, dos quais deverão constar a citação ao n úmero deste contrato e a manifestação de 
aceitação da CONTRATANTE:  
 
10.2.1  Nenhuma despesa será liquidada ou paga sem a efetiva comprovação da execução dos 
serviços a cargo da CONTRATADA ou de seus fornecedores e contratados.  
 
10.3  Antes da efetivação dos pagamentos, a CONTRATADA deverá apresentar Certificado de 
Regularidade de Situação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, Certidão Negativa 
de Débito junto à Previdência Social - CND, certidões negativas de débitos expedidas por órgãos 
da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional e certidões negativas de 
débitos expedidas por órgãos das Secretarias de Fazenda do Estado e do Município.

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35 
 
 
10.4 Caso se constate erro ou irregularidade na documentação de cobrança, a 
CONTRATANTE, a seu critério, poderá devolvê -la, para as devidas correções, ou aceitá -la, com a 
glosa da parte que considerar indevida. 
 
10.4.1  Na hipótese de devolução, a documentação será considerada como não apresentada, 
para fins de atendimento das condições contratuais. 
 
10.5  No caso de eventual falta de pagamento pela CONTRATANTE nos prazos previstos, o 
valor devido será corrigido financeiramente, mediante solicitação expressa da CONTRATADA, 
desde o dia de seu vencimento até a data de seu efetivo pagamento, com base na variação do 
Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Getúlio Vargas. 
 
10.5.1  A CONTRATANTE não pagará nenhum acréscimo por atraso de pagamento decorrente 
de fornecimento de serviços, por parte da CONTRATADA, com a usência total ou parcial da 
documentação hábil ou pendente de cumprimento de quaisquer cláusulas constantes deste 
contrato. 
 
10.6  A CONTRATANTE não pagará, sem que tenha autorizado prévia e formalmente, 
nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diret amente por terceiros, sejam ou não 
instituições financeiras. 
 
10.7 Os pagamentos a terceiros por serviços prestados, incluídos os de veiculação, serão 
efetuados, pela CONTRATADA, imediatamente após a compensação bancária dos pagamentos 
feitos pela CONTRATANTE. 
 
10.7.1  Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, 
pela CONTRATADA, de prazos de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.  
 
10.7.2 A CONTRATADA apresentará, quando solicitado, à CONTRATANTE um rel atório com 
datas e valores dos pagamentos realizados a terceiros. 
 
10.8  A CONTRATANTE efetuará retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos 
os pagamentos à CONTRATADA, conforme dispõe a Lei 10.833/2003 ou a Lei 8.666/93.  
 
11.  MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
 
10.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preços junto à tabela de preços 
atualmente contratados por esta municipalidade nos últimos anos. 
 
10.2. Este Projeto Básico foi elaborado pela DICOM em parceria com a SEAFI. 
 
ANEXO II - BRIEFING 
 
As informações a seguir devem ser consideradas para a formulação das propostas das licitantes.

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A COMUNICAÇÃO COM A SOCIEDADE 
 
A comunicação do Poder Executivo Municipal baseia -se nos princípios de que é direito da 
população ser informada e é dever da administração informar. Essa comunicação deve vincular -se 
a objetivos sociais de interesse público e sempre assumir caráter educativo, informativo ou de 
orientação social. 
 
É por meio da comunicação do poder executivo que as pessoas  são informadas dos seus direitos e 
deveres, das ações da prefeitura e dos benefícios dessas ações. Nesse sentido, a comunicação 
cumpre importante função institucional de fortalecer a cidadania.  
 
Assim, a comunicação social do Poder Executivo Municipal tem como objetivos principais: 
 
a) Disseminar informações sobre assuntos de interesse dos mais diversos segmentos sociais;  
b) Estimular a sociedade a participar do debate e da definição de políticas públicas essenciais 
para o desenvolvimento do Município; 
c) Realizar ampla difusão dos direitos do cidadão e dos serviços colocados à sua disposição;  
d) Explicar os projetos e as políticas de governo propostos pelo poder executivo nas 
principais áreas de interesse da sociedade; 
e) Promover o município na Bahia, no Brasil e no exterior; 
f) Atender às necessidades de informação de usuários das entidades da administração 
pública. 
 
TEXTO ESPECÍFICO PARA A CAMPANHA PUBLICITÁRIA 
 
O Município de Amargosa est{ localizado no Território de Identidade designado de ‚Vale do 
Jiquiriça‛. Segundo a última estimativa do IBGE, de 20 20, Amargosa apresenta uma população de 
37.441 habitantes. 
 
É conhecida como ‚Cidade Jardim‛ em razão da exuber}ncia de sua flora, praças e jardins. É 
também famosa pela festa de São João e reconhecida pel o crescimento econômico e educacional 
experimentado com a implantação da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB).  
 
Beneficiada pelo comércio e pela agricultura, Amargosa foi emancipada politicamente no dia 19 de 
junho de 1877, estando a aproximad amente 235 km da capital, Salvador, por via terrestre. Possui 
extensão territorial de 435.932 km2 e é delimitada pelos municípios de Milagres, Brejões, Ubaíra, 
Laje, Elísio Medrado e São Miguel das Matas.

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37 
 
A pecuária extensiva é a marca do médio e grande p rodutor, sendo que a pecuária de leite 
intensiva, inserida no contexto nos anos 70, tem passado por grandes dificuldades devido ao custo 
dos insumos. Atualmente, a maioria da população ativa em Amargosa está inserida no setor 
primário, produzindo na agricu ltura as culturas de subsistência, sendo a mandioca a mais 
importante, com ênfase também para a banana, milho, feijão, fumo e amendoim, que são o 
sustentáculo da pequena produção. Além disso, a pequena e média produção encontram 
alternativa também no cacau, café e na cana. 
 
Das várias formas de comercialização na região, a mais usual é a feira livre, realizada no Mercado 
Municipal de Amargosa, que se destaca como centro de convergência da produção regional e onde 
se reúnem produtores, intermediários, caminh oneiros e outros agentes. A produção leiteira é 
beneficiada pelas micro -usinas de produtores ou adquirida por usinas em Salvador e Cachoeira. O 
café, cacau e o fumo são comercializados por representantes de grandes empresas do ramo, sendo 
que parte do café é beneficiada por torrefadoras locais.  
 
A administração municipal valoriza e investe na consolidação da cidade de Amargosa como polo 
turístico no Recôncavo da Bahia, e reconhece a atenção que deve ser dada à sustentabilidade dessa 
atividade econômica, co nscientizando os turistas da importância da preservação do nosso 
patrimônio.  
 
A atual gestão tem realizado um trabalho de transformação política e administrativa no município, 
promovendo melhorias significativas na infraestrutura e qualidade dos serviços públicos para a 
população. A preocupação central do governo municipal é o bem -estar dos cidadãos, com 
qualidade na prestação dos serviços básicos, como educação, saúde e assistência social. É também 
uma das principais linhas da gestão o desenvolvimento eco nômico do comercio e da agricultura 
familiar, que proporcionam mais desenvolvimento social através da geração de emprego e renda.  
 
LINHAS ESTRATÉGICAS DE AÇÃO 
 
As ações e programas da Prefeitura Municipal de Amargosa tem como foco  principal a melhoria da 
qualidade de vida do indivíduo, através do fo rnecimento de bons serviços nas áreas de 
infraestrutura, educação, saúde, cultura, lazer, geração de emprego e renda.  
 
O fortalecimento do São João e toda economia que circula no entorno da festa é uma das chaves 
para o desenvolvimento, por isso a necessidade de inve stimentos para a região através de 
infraestrutura, apoio aos produtores locais e relacionamento com trades turísticos. Amelhor 
distribuição dos benefícios, por meio desse enquadr amento, permite que os recursos públicos 
sejam otimizados, atendendo ao maior número possível de necessidades.

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38 
 
Dessa maneira, também vem sendo restaurado e va lorizado também o sentimento de 
pertencimento ao município, fortalecendo a relação comun itária que congregue as pessoas nas suas 
dimensões, familiar, ética, cultural e produtiva. 
 
 
MARCA 
 
A marca a seguir deve ser aplicada para assinatura das peças de publicidade institucional da 
Prefeitura Municipal de Amargosa: 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PROBLEMA GERAL A SER RESOLVIDO 
 
A comunicação i nstitucional deve atuar como elemento facilitador da relação de parceria entre a 
Prefeitura e sociedade, reforçar os valores de cidadania, diversidade racial, ética, transparência e 
inclusão social. 
A comunicação social deve dar visibilidade aos programas,  as ações e aos projetos do município, 
proporcionando coerência com os eixos estratégicos prioritários. 
A comunicação deve buscar uma unidade na divulgação das ações da Prefeitura, conferindo -lhe 
identidade com respeito às singularidades e atribuições de cada um dos seus órgãos. 
 
Demandar ações publicitárias de comunicação institucional para  o município de Amargosa para a 
solução do seguinte problema específico: divulgar a importância das muitas ações que o município  
vem realizando nesses últimos anos, destacando a preocupação com a sustentabilidade da região 
entendendo que uma das grandes frentes de desenvolvimento es tá na volta do protagonismo dos 
festejos juninos da cidade após 2 anos sem a festa, favorecendo tod os aqueles que trabalham direta 
e de forma indireta como artistas locais e agricultores, etc. 
 
A TAREFA DAS LICITANTES

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PROBLEMA ESPECÍFICO  
 
Demandar ações publicitárias de comunicação institucional para a Prefeitura Municipal de 
Amargosa para a solução do seguinte problema específico: divulgar a importância dos 
investimentos que serão realizados na área de saúde para a melhoria da qualidade de vida da 
população. 
 
A TAREFA DAS LICITANTES 
 
 
Elaborar PLANO DE COMUNICAÇÃO que: 
 
- Proponha a adoção de um partido temático e, pr incipalmente, uma estratég ia de comunicação 
publicitária capaz de solucionar o problema g eral e o problema específico de comunicação e que 
funcione como uma linha condutora d e todas as ações de comunicação da Prefeitura Municipal de 
Amargosa; 
- Apresente uma campanha publicitária c ompleta para divulgar a importância dos investimentos 
que estão sendo realizados na cidade par a o desenvolvimento econômico e melhoria da qualidade 
de vida da população. E mostrar que a cidade estará pronta para receber a população local e o 
turista. 
Espera-se que a comunicação seja capaz de: 
- Demonstrar que os investimentos da Prefeitura promovem a melhoria da qualidade de vida das 
pessoas; 
- Evidenciar quais as vantagens para a sociedade dos Festejos Junin os na região e sua importância 
econômica 
- Criar credibilidade junto à sociedade, setores e segmentos s ociais diretamente relacionados à 
Prefeitura; 
- Apresentar as ações e programas da Prefeitura como mecanismos de promoção da cidadania. 
 
PÚBLICO ALVO 
 
I. População de Amargosa e de outros polos emissore s de turist as: o principal público alvo da 
comunicação são os habitantes do município, em sua totalid ade, observadas suas diferentes 
caracterizações, estratificação social e econômica e as populações das demais cidades da Bahia. 
 
II. Formadores de opinião regionais: na condição de polo turístico regional e sua importância 
na Estado, a Prefeitura deve manter um contato permanen te com os principais formadores de 
opinião e contatos permanentes com políticos, jornalistas, lideranças sociais, etc.  
 
RECURSOS

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40 
 
Custo total da campanha incluindo produção e veiculação de mí dia é de R$ 130.000,00 (Cento e 
trinta mil reais). 
 
PRAZO DE DURAÇÃO DA CAMPANHA 
Até 60 (sessenta) dias. 
 
PRAÇA 
Bahia 
 
ILZE ISABEL CARVALHO MELO 
Diretoria de Comunicação

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41 
 
ANEXO III - MODELO DE CREDENCIAL 
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à 
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação 
completa - nome, RG, CPF, nacionali dade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente 
instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a) 
....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de  
Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas 
do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua ..................................................., nº ........ co mo 
meu mandatário, a q uem confiro amplos poderes para junto a Prefeitura Municipal de Amargosa  
praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento licitatório na modalidade de Tomada 
de Preços nº 004/2021, conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para desistir de recu rsos, interpô -
los, negociar  preços e demais condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, 
assinar contratos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em 
nome do proponente dando tudo  como bom, firme e valioso.  
 
Data e Local 
 
ASSINATURA DO DIRETOR OU REPRESENTANTE LEGAL  
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).  
 
 
 
 
 
 
Observações: 
1) emitir em papel que identifique a licitante. 
2) Declaração a ser emitida pela licitante. 
3) Apresentar junto com o comprovante dos poderes de representação do signatário.

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ANEXO IV - CRITÉRIOS DE ELABORAÇÃO E JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA  
 
1. ELABORAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA 
 
1.1. A Proposta Técnica será constituída de 4 (quatro) quesitos (Plano de Comunica ção Publicitária, 
Capacidade de Atendimento, Repertório e Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação), 
entregues nos envelopes denominados Envelope A  (Plano de Comunicação Publicitária, via não 
identificada), Envelope B  (Plano de Comunicação Publicitá ria, via identificada) e Envelope C  
(Capacidade de Atendimento, Repertório e Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação). 
Descrição dos quesitos: 
 
1.1.1. Plano de Comunicação Publicitária  - a licitante apresentará Plano de Comunicação 
Publicitária, el aborado com base no Briefing ( Anexo I I deste Edital), o qual compreenderá os 
seguintes quesitos: 
 
1.1.1.1.Raciocínio Básico: texto em que a licitante apresentará um diagnóstico das necessidades de 
comunicação publicitária da Prefeitura Municipal de Amargos a, a compreensão do proponente 
sobre o objeto da licitação e os desafios de comunicação a serem enfrentados ; 
 
1.1.1.2.Estratégia de Comunicação Publicitária : texto em que a licitante indicará e defenderá as 
linhas gerais da proposta para suprir o desafio e  alcançar os resultados e metas de comunicação 
desejadas pela Prefeitura Municipal de Amargosa. 
 
1.1.1.3.Ideia Criativa: a licitante apresentará campanha publicitária com exemplos de peças que 
corresponderão à resposta criativa da proponente aos desafios e  metas por ela explicitados na 
estratégia de comunicação publicitária. 
 
1.1.1.3.1.Os exemplos de peças: 
a) estão limitados a (10) dez , independente do meio de divulgação, do tipo ou característica da 
peça; 
 
b) podem ser apresentados sob a forma de roteiro,  leiaute e story -board impressos, para qualquer 
peça, e de ‚monstro‛, apenas para r{dio e internet, storyboard animado ou animatic, para TV e 
cinema. 
 
c) Na elaboração do animatic poderão ser inseridas fotos e imagens estáticas, além de trilha, voz de 
personagens e locução. Não podem ser inseridas imagens em movimento.

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43 
 
d) Os storyboards animados ou animatics e os protótipos ou `monstros` poderão ser apresentados 
em CD, DVD ou pendrive, executáveis em computadores pessoais, ressalvado que não serão 
avaliados apenas como referência da ideia a ser produzida. 
 
e) Os protótipos ou ´monstros´ de peças para a internet poderão ser produzidos em quaisquer dos 
formatos universais, a exemplo de pdf., jpg, html, mpeg, swf. 
 
f) Cada peça e ou material deverá trazer indi cação sucinta (exemplos: cartaz, filme TV, spot rá dio, 
anúncio revista, ´monstro´ internet) destinada a facilitar seu cotejo, pelos integrantes da 
Subcomissão Técnica. 
 
g) Para fins de cômputo das peças que podem ser apresentadas ‘fisicamente’, até o limit e de que 
trata a alínea ‘a’, devem ser observadas as seguintes regras: 
 
g1) as reduções e variações de formato serão consideradas como novas peças;  
 
g2) peça sequencial, para qualquer meio (a exemplo de anúncio para revista e jornal e de painéis 
sequenciais de mídia exterior – outdoor, envelopamento de veículos, entre outros), será 
considerada uma peça se o conjunto transmitir mensagem única;  
 
g3) um hotsite e todas as suas páginas serão considerados uma peça; 
 
g4) um filme e o hotsite em que se encontra hospedado serão considerados duas peças; 
 
g5) um banner e o hotsite para o qual ele esteja direcionado serão considerados duas peças;  
 
g6) um hotsite cuja página de abertura e ou demais páginas internas sejam formadas por 
animações ou imagens captadas, forma ndo um conjunto integrado ao hotsite, será considerado 
uma peça. 
 
h) Na apresentação de proposta de hotsite não podem ser inseridos vídeos ou imagens em 
movimento. 
 
1.1.1.4.Estratégia de Mídia e Não Mídia - em que a licitante explicitará e justificará a es tratégia e as 
táticas recomendadas, em consonância com a estratégia de comunicação publicitária por ela 
sugerida e em função da verba disponível indicada no instrumento convocatório, apresentada sob 
a forma de textos, tabelas, gráficos, planilhas e por qua dro resumo que identificará as peças a 
serem veiculadas ou distribuídas e suas respectivas quantidades, inserções e custos nominais de 
produção e de veiculação.

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44 
 
1.1.1.4.1. Da simulação deverá constar um resumo geral com informações sobre o período de 
veiculação, os valores (absolutos e percentuais) dos investimentos alocados em mídia, e os valores 
(absolutos e percentuais) alocados na produção das peças de mídia e de não mídia. Deverá ser 
utilizado o modelo de planilha apresentado no Anexo V. 
 
1.1.1.4.2. No caso de não mídia, no resumo geral, também deverão ser explicitadas as quantidades a 
serem produzidas de cada peça. 
 
1.1.1.4.3. Na simulação de que o item 1.1.1.4, os preços de mídia devem ser os de tabela cheia dos 
veículos.Para as mídias de redes socia is que não possuem tabela os orçamentos devem ser 
anexados. 
 
1.1.1.4.4 Todas as peças e material que integrarem a relação comentada prevista na alínea ‘a’ do 
subitem 1.1.1.3.1 deverão constar dessa simulação. 
 
1.1.1.4.5 Deve ser desconsiderado o repasse de  parte do desconto de agência concedido pelos 
veículos de divulgação, nos termos do artigo 11 da Lei nº 4.680/1965.  
 
1.1.1.4.5 Devem ser desconsiderados os custos internos e os honorários sobre todos os serviços de 
Fornecedores. 
 
1.1.1.4.6 Caso o Edital ve nha a ser republicado, com a retomada da contagem do prazo legal, os 
preços de tabela a que se refere a alínea ‘a’ do subitem 1.1.1.4.3 devem ser os vigentes na data de 
publicação do primeiro Aviso de Licitação. 
 
 
1.1.2.  Capacidade de Atendimento: textos em que a licitante apresentará: 
 
a) relação nominal dos principais clientes atendidos pela licitante com a especificação do período 
de atendimento de cada um deles;  
 
b) a quantificação e a qualificação, sob a forma de currículo resumido (no mínimo, nome, formação 
e experiência), dos profissionais que serão colocados à disposição da execução do contrato, 
discriminando-se as áreas e quantidades mínimas conforme a seguir: 1 (um) profissional de estudo 
e planejamento, 1 (um) profissional de criação, 1 (um) pro fissional de produção de rádio e TV, 1 
(um) profissional de mídia e 1 (um) profissional de atendimento; e 1 (um) profissional de 
planejamento digital. 
 
c) as instalações, a infraestrutura e os recursos materiais disponíveis para a execução do contrato;

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d) a sistemática de atendimento, discriminando -se as obrigações a serem cumpridas pela licitante, 
na execução do contrato, incluídos os prazos a serem praticados, em condições normais de 
trabalho, na criação de peça avulsa ou de campanha e na elaboração de plano de mídia; 
 
e) a discriminação das informações de marketing e comunicação, das pesquisas de audiência e da 
auditoria de circulação e controle de mídia que colocará regularmente à disposição da Prefeitura 
Municipal de Amargosa, sem ônus adicional, durante a execução do contrato. 
 
1.1.3.Repertório: apresentação, sob a forma de peças e respectivas fichas técnicas, de um conjunto 
de trabalhos, concebidos e veiculados/expostos pela licitante. 
 
1.1.3.1.Poderão ser apresentadas até (10)dez peças, independenteme nte do meio de divulgação, do 
tipo ou característica da peça, todas veiculadas ou expostas. 
 
1.1.3.2.Para cada peça, deve ser apresentada uma ficha técnica com a indicação sucinta do 
problema que cada peça se propôs a resolver e a identificação da licitant e, título, data de produção, 
período de veiculação/exposição e menção de pelo menos um veículo/espaço que a 
divulgou/expôs. 
 
1.1.3.3.Os vídeos deverão ser fornecidos em DVD; os spots e/ou jingles, em CD; as peças de Internet, 
em CD; as peças gráficas, em proporções que preservem suas dimensões originais e sua leitura.  
 
1.1.3.4.As peças não podem referir -se a trabalhos solicitados e/ou aprovados pela Prefeitura 
Municipal de Amargosa. 
 
1.1.3.5 Se a licitante apresentar peças em quantidade inferior à estabelec ida no subitem 1.1.3.1, sua 
pontuação máxima, neste quesito, será proporcional ao número de peças apresentadas. A 
proporcionalidade será obtida mediante a aplicação da regra de três simples em relação à 
pontuação m{xima prevista na alínea ‘c’ do subitem 2.3.1. 
 
1.1.4.Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação :deverão ser apresentados até 05 (cinco) 
Cases digitais, relatando, em no máximo duas pági nas cada, soluções bem-sucedidas de problemas 
de comunicação propostas pela licitante e implementadas por anunciantes. 
 
1.1.4.1. Os relatos terão de ser formalmente referendados pelos respectivos anunciantes e não 
podem referir-se a ações de comunicação solicitadas e/ou aprovadas pela Prefeitura Municipal de 
Amargosa. 
 
1.1.4.2.É permitida a inclusão de até duas  peças, independentemente do meio de divulgação, do 
tipo ou característica da peça, para cada relato, sendo que os vídeos deverão ser fornecidos em

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DVD; os spots e/ou jingles, em CD; as peças de Internet, em CD; as peças gráficas, em proporções 
que preservem suas dimensões originais e sua leitura. 
 
1.2.Os textos pertinentes ao Plano de Comunicação Publicitária estão limitados a 10 (dez) páginas, 
ressalvado que os roteiros das peças de que trata o item 1.1.1.3 e os textos, tabelas, gráficos e 
planilhas referentes às alíneas a e b do item 1.1.1.4 não serão computados nesse limite de páginas. 
 
1.3 - A critério da Prefeitura Municipal de Amargosa , a campanha publicitária da Proposta 
vencedora poderá ou não vir a ser produzida e veiculada, com ou sem modificações , na vigência 
do contrato. 
 
2. JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA 
 
2.1.As Propostas Técnicas serão examinadas, preliminarmente, pela Comissão Permanente de 
Licitação quanto ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos.  
 
2.2.Serão le vados em conta pela Subcomissão Técnica, como critério de julgamento técnico, os 
seguintes atributos da Proposta, em cada quesito: 
 
2.2.1. Plano de Comunicação Publicitária 
 
2.2.1.1. Raciocínio Básico- a acuidade de compreensão: 
a) das características da Prefeitura Municipal de Amargosa  e das suas atividades que sejam 
significativas para a comunicação publicitária; 
b) da natureza, da extensão e da qualidade das relações da Prefeitura Municipal de Amargosa com 
seus públicos; 
c) do papel da Prefeitura Municipal de Amargosa no atual contexto social, político e econômico; 
d) do problema específico de comunicação da Prefeitura Municipal de Amargosa. 
 
2.2.1.2 - Estratégia de Comunicação Publicitária 
a) a adequação do partido temático e do conceito propostos à natu reza e à qualificação da 
Prefeitura Municipal de Amargosa e a seu problema específico de comunicação; 
b) a consistência lógica e a pertinência da argumentação apresentada em defesa do partido 
temático e do conceito propostos; 
c) a riqueza de desdobramentos  positivos do conceito proposto para a comunicação da Prefeitura 
Municipal de Amargosa com seus públicos; 
d) a adequação da estratégia de comunicação publicitária proposta para a solução do problema 
específico de comunicação da Prefeitura Municipal de Amargosa; 
e) a consistência lógica e a pertinência da argumentação apresentada em defesa da estratégia de 
comunicação publicitária proposta;

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47 
 
f) a capacidade de identificar opções de abordagem publicitária e acuidade na escolha da melhor 
entre as possíveis e/ou cogitadas; 
g) a capacidade de articular os conhecimentos sobre a Prefeitura Municipal de Amargosa  e sobre o 
problema específico de comunicação, os públicos, os objetivos da Prefeitura Municipal de 
Amargosa e a verba disponível. 
 
2.2.1.3. Ideia Criativa 
a) sua adequação ao problema específico de comunicação da Prefeitura Municipal de Amargosa; 
b) a multiplicidade de interpretações favoráveis que comporta; 
c) a cobertura dos segmentos de público ensejada por essas interpretações; 
d) a originalidade da combinação dos elementos que a constituem; 
e) a simplicidade da forma sob a qual se apresenta; 
f) sua pertinência às atividades da Prefeitura Municipal de Amargosa e à sua inserção na 
sociedade; 
g) os desdobramentos comunicativos que enseja, conforme demonstrado  nos exemplos de peças 
apresentados; 
h) a exequibilidade das peças; 
i) a compatibilidade da linguagem das peças aos meios propostos. 
 
2.2.1.4. Estratégia de Mídia e Não Mídia 
a) o conhecimento dos hábitos de consumo de comunicação dos segmentos de público prioritários; 
b) a capacidade analítica evidenciada no exame desses hábitos; 
c) a consistência do plano simulado de distribuição das peças em relação às duas alíneas anteriores; 
d) a pertinência, a oportunidade e a economicidade demonstradas no uso dos rec ursos próprios de 
comunicação da Prefeitura Municipal de Amargosa; 
e) a economicidade da aplicação da verba de mídia, evidenciada no plano sim ulado de distribuição 
de peças; 
f) a otimização da mídia segmentada, alternativa e de massa. 
 
2.2.2. Capacidade de Atendimento 
a) o tempo de experiência profissional em atividades publicitárias; 
b) a adequação das qualificações à estratégia de comunicação publicitária proposta, considerada, 
nesse caso, também a quantificação dos quadros; 
c) a adequação das instalações, da infraestrutura e dos recursos materiais que manterá à disposição 
da execução do contrato, em caráter prioritário; 
d) a operacionalidade do relacionamento entre a Prefeitura Municipal de Amargosa  e a licitante, 
esquematizado na Proposta;  
e) a segurança técnica e operacional ensejada pelos procedimentos especificados na Proposta;  
f) a relevância e a utilidade das informações de marketing e comunicação, das pesquisas de 
audiência e da auditoria de circulação e controle de mídia que colocará regularmente à disposição 
da Prefeitura Municipal de Amargosa, sem ônus adicional, durante a vigência do contrato.

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2.2.3. Repertório 
a) a idéia criativa e sua pertinência; 
b) a clareza das peças;  
c) a qualidade da execução e do acabamento. 
 
2.2.4. Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação 
 
a) a concatenação lógica da exposição; 
b) a evidência de planejamento publicitário; 
c) a consistência das relações de causa e efeito entre problema e solução; 
d) a relevância dos resultados apresentados. 
 
2.3. A nota da Propos ta Técnica está limitada ao máximo de 100 (cem)  pontos e será apurada 
segundo a metodologia a seguir. 
 
2.3.1.Aos quesitos serão atribuídos, no máximo, os seguintes pontos: 
 
a) Plano de Comunicação Publicitária – 55 (cinquenta e cinco), distribuídos da seguinte forma: 
a1) Raciocínio Básico – 5 (cinco) 
a2) Estratégia de Comunicação Publicitária – 15 (quinze) 
a3)Ideia Criativa – 20 (vinte) 
a4) Estratégia de Mídia e Não Mídia – 15 (quinze) 
 
b) Capacidade de Atendimento – 15 (quinze), distribuídos da seguinte forma: 
b1) Experiência em publicidade – 8 (oito) 
b2) Recursos humanos e de infraestrutura – 4 (quatro) 
b3) Informações de marketing e comunicação – 3 (três) 
 
c) Repertório – 10 (dez), distribuídos da seguinte forma: 
c1) Ideia criativa e sua pertinência – 5 (cinco); 
c2) Clareza da campanha – 2 (dois) 
c3) Qualidade da execução e do acabamento – 3 (três) 
 
d) Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação – 20 (vinte), distribuídos da seguinte forma: 
d1) Concatenação lógica da exposição – 5 (cinco) 
d2) Evidência do planejamento publicitário – 5 (cinco) 
d3) Consistência das relações de causa e efeito entre problema e solução  – 5 (cinco) 
d4) Relevância dos resultados apresentados – 5 (cinco)

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2.3.2.A nota do quesito corresponderá à média aritmética das notas de cad a membro da 
Subcomissão Técnica. 
 
2.3.3.A nota de cada licitante corresponderá à soma das notas dos quesitos.  
 
2.3.4 A Subcomissão Técnica reavaliará a pontuação atribuída a um quesito ou subquesito 
sempre que a diferença entre a maior e a menor pontuação for superior a 20% (vinte por cento) da 
pontuação máxima do quesito ou do subquesito, com o fim de restabelecer o equilíbrio das 
pontuações atribuídas, de conformidade com os critérios objetivos previstos neste Edital.  
 
2.3.5 Persistindo a diferença de pon tuação prevista após a reavaliação do quesito ou subquesito, 
os membros da Subcomissão Técnica, autores das pontuações consideradas destoantes, deverão 
registrar em ata as razões que os levaram a manter a pontuação atribuída ao quesito ou subquesito 
reavaliado, que será assinada por todos os membros da Subcomissão e passará a compor o 
processo desta licitação. 
 
2.3.6 Serão consideradas mais bem -classificadas, na fase de julgamento da Proposta Técnica, as 
licitantes que obtiverem as três maiores notas, observado o disposto nas alíneas ‘b’ e ‘c’ do subitem  
 
2.3.7 Será desclassificada a Proposta que: 
 
 a) não atender às exigências do presente Edital e de seus anexos; 
 
 b) não alcançar, no total da proposta técnica, a nota mínima de 80 (oitenta) pontos; 
 
 c) obtiver pontuação zero em quaisquer dos quesitos ou subquesitos a que se referem os 
subitens 2.2.1.1 a 2.2.1.4 e 2.2.2 a 2.2.4. 
 
2.3.8 Em caso de empate que impossibilite a identificação automática das duas licitantes mais 
bem-classificadas nesta fase, serão  assim consideradas que obtiverem as maiores pontuações, 
sucessivamente, nos quesitos correspondentes aos subitens 2.2.1, 2.2.2, 2.2.3 e 2.2.4.  
 
2.3.9 Persistindo o empate, a decisão será feita por sorteio a ser realizado na própria sessão 
prevista no subitem 14.3 ou em ato público marcado pela Comissão Especial de Licitação, cuja data 
será divulgada na forma do item 17 deste Edital e para o qual serão convidadas todas as licitantes.  
 
2.4.As LICITANTES tecnicamente classificadas serão habilitadas para abert ura de seus envelopes 
comerciais com as propostas de preços.

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50 
 
 
ANEXO V - PLANILHA DE SIMULAÇÃO DE MÍDIA E NÃO MÍDIA 
 
 
 
Observações: 
1) emitir em papel que identifique a licitante. 
 
  
Peça Descrição da peça Quantidade Custo 
(R$)
% do 
total 
geral
Período Custo 
(R$)
% do 
total 
geral
Custo 
total
(R$)
% do 
total 
geral
PEÇAS DE MÍDIA
PEÇAS DE NÃO MÍDIA
total 100%
total 
geral
PRODUÇÃO VEICULAÇÃO

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51 
 
ANEXO VI - PLANILHA DE PREÇOS SUJEITOS A VALORAÇÃO 
 
 
...................................................................(empresa), inscrita no CNPJ nº....................................., por 
intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)....................................................., portador(a) da 
Carteira de Ident idade nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA que, na vigência 
do contrato, celebrado com base na Tomada de Preços  nº 004/2021, adotaremos a seguinte política 
de preços para os serviços descritos: 
 
a) desconto a ser concedido à Prefeitura Municipal de Amargosa, sobre os custos internos, baseado 
na tabela de preços do Sindicato das Agências de Propaganda da Bahia: ____ % (________________ 
por cento); 
 
b) honorários, a serem cobrados da Prefeitura Municipal de Amargosa, r eferentes à produção de 
peças e materiais cuja distribuição não nos proporcione o desconto padrão de agência concedido 
pelos veículos de divulgação, incidentes sobre os custos comprovados de serviços realizados por 
terceiros: _____ % (_______________ por cento); 
 
c) honorários, a serem cobrados da Prefeitura Municipal de Amargosa, incidentes sobre os custos 
de outros serviços realizados por terceiros, referentes a elaboração de marcas, de expressões de 
propaganda, de logotipos e de outros elementos de comun icação visual : ____ % ( _____________ 
por cento). 
 
d) honorários, a serem cobrados na reutilização de peças por período igual ao inicialmente 
pactuado, o percentual máximo em relação ao cachê original a ser pago pelo CONTRATANTE, a 
atores e modelos, pelos direitos de uso de imagem e som de voz: ______% (___________________ 
por cento). 
 
e) honorários, a serem cobrados na reutilização de peças por período igual ao inicialmente 
pactuado, o percentual máximo em relação ao valor original da cessão de uso de obra s consagradas 
incorporadas a essas peças, a ser pago pelo CONTRATANTE aos detentores dos direitos 
patrimoniais de uso dessas obras: ______% (___________________ por cento).  
 
 
(local), _____ de ________________ de 2021. 
 
_________________________________________  
(nome da licitante) 
_____________________________________  
(Representante Legal) 
Observações: 
1) emitir em papel que identifique a licitante.

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52 
 
 
ANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÃO 
 
 
...................................................................(empresa), inscrita no CNPJ nº....................................., por 
intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)....................................................., portador(a) da 
Carteira de Identidade nº............................ e do CPF nº ..... ...................., em atenção ao Edital de 
Tomada de Preços nº 004/2021, DECLARA que: 
 
1. Concordamos com suas disposições e de seus Anexos. 
2. Comprometemo-nos a garantir o prazo de validade dos preços e condições constantes da 
presente proposta por 60 (sessenta) dias a partir da data da apresentação da proposta. 
3. Teremos os equipamentos e/ou materiais e/ou pessoal disponíveis, em perfeitas condições para 
iniciar os serviços objeto desta licitação, de acordo com a(s) disponibilidade(s) discriminada(s) no 
ato convocatório e seus Anexos. 
4. Temos pleno conhecimento dos serviços objeto desta Licitação e asseguramos ter plenas 
condições gerais para realização dos serviços previstos no Edital e demais condições constantes da 
minuta do Contrato. 
5. Na hipótese de nossa emp resa vir a ser uma das vencedoras da presente Licitação, o(s) 
representante(s) legal(is) para a assinatura do contrato será(ão): 
 
Nome:                                                     Nome: 
(Nome da Empresa)                               (Nome da Empresa) 
Cargo:                                                     Cargo: 
 
 
 (Local e data) 
(Assinatura do representante legal) 
(Nome e função da pessoa que assinar) 
 
 
Observações: 
1) emitir em papel que identifique a licitante. 
2) Declaração a ser emitida pela licitante.

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53 
 
 
ANEXO VIII - MODELO DE DECLARAÇÃO QUANTO AO TRABALHO DO MENOR 
 
 
 
................................., inscrita no CNPJ n°..................., por intermédio de seu representante legal o(a) 
Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade n o............................ e do CPF n o 
........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal n o 8.666, de 
21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Federal n o 9.854, de 27 de outubro de 199 9, que não 
emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor 
de dezesseis anos. 
 
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (    ) . 
 
 
 
(Local e data) 
(Assinatura do representante legal) 
(Nome e função da pessoa que assinar) 
 
 
Observações: 
1) emitir em papel que identifique a licitante. 
2) Declaração a ser emitida pela licitante.

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54 
 
ANEXO IX - MINUTA DO CONTRATO 
 
CONTRATO Nº ____/20 21 - CONTRATO DE 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE 
PUBLICIDADE, SOB REGIME DE EMPREITADA 
POR PREÇO UNITÁRIO,  QUE CELEBRAM ENTRE 
SI O MUNICIPIO DE AMARGOSA - BA E A 
EMPRESA .................... 
 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrita no CNPJ sob o nº 
....................................................., com sede administrativa na Praça Lourival Monte, s/nº., Centro, 
Amargosa – BA, CEP 45.300 -000, por seu Prefeito  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR  
[inserir nacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula de Identida de nº 
........................................ [inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº 
........................................, doravante denominado CONTRATANTE , e do outro lado a 
Empresa........................................, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº.  
........................................, sediada no(a) ........................................Cidade/Estado, 
CEP........................................,  neste ato representado pelo(a) Sr(a). ........................................, RG. nº.  
........................................, CPF nº.  ........................................, doravante denominada CONTRATADA, 
com base no Edital da Tomada de Preços  nº. 004/2021, Processo Administrati vo nº. 7.634/2021 e 
disposições da Lei Federal nº 8.66 6/93 e alterações posteriores, Lei Federal nº 12.23 2/10 e Lei nº 
4.680/65, resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços Especializados de 
Publicidade, mediante as cláusulas e condições seguintes: 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de publicidade, de caráter educativo, 
informativo e de orientação social, demandados pelo CONTRATANTE, compreendidos:  
I - estudo, criação/concepção, execução e distribuição de campanhas e peças publicitárias; 
II - elaboração de marcas, de expressões de propaganda, de logotipos e de outros elementos de 
comunicação visual; 
III - planejamento e execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de 
conhecimento sobre o mercado, o público -alvo, os meios de divulgação nos quais serão difundidas 
as peças e ações publicitárias ou sobre os resultados das campanhas realizadas;  
IV - criação e desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação  publicitária, em consonância 
com novas tecnologias, visando à expansão dos efeitos das mensagens e das ações publicitárias.

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55 
 
§ 1º. Os serviços afetos à criação/concepção das ações de publicidade não poderão ser objeto de 
subcontratação. 
 
§ 2º. Para fins deste contrato, as ações de publicidade abrangem a publicidade institucional, a 
publicidade mercadológica e a publicidade de utilidade pública, excluídas as ações de promoção e 
de patrocínio. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PRAZOS 
 
O prazo para execução dos serviç os objeto do presente contrato é 12 (doze) meses , contados a 
partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por períodos sucessivos até o limite 
máximo de 60 (sessenta) meses de acordo com a Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores, 
firmando-se para tanto aditivos ao pacto original. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE EMPREITADA  
 
O objeto do presente Contrato será executado sob regime de empreitada por preço unitário, em 
obediência ao cronograma dos serviços fixado pelo CONTRATANTE. 
 
Parágrafo único.  Os serviços serão pagos mensalmente com base nas quantidades efetivamente 
executadas e liberadas previamente pelo CONTRATANTE, através da medição de serviços 
executados. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR DO CONTRATO E DA FONTE DE RECURSOS 
 
O valor global estimado do presente Contrato é de R$ ...... (valor por extenso), a ser pago de acordo 
com as Cláusulas Quinta e Sexta do presente contrato. 
 
§ 1º. A estimativa de R$ ...... (valor por extenso ) constitui-se em mera previsão dimensionada, não 
estando a Prefeitura Municipal de Amargosa obrigada a realizá -la em sua totalidade, não cabendo 
à CONTRATADA o direito de pleitear qualquer tipo de reparação. 
 
§ 2º. Os recursos para pagamento das obrigações resultantes do presente contrato correrão à conta 
da seguinte programação:  
 
Unidade Orçamentária: 04.01- Secretaria Municipal de Governo 
Projeto/ Atividade: 2005 - Gestão das Ações da Secretaria Municipal de Governo 
Elemento de despesa: 33903900 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoas Jurídicas 
Fonte de Recurso: 00 – Recurso Ordinário 
 
Unidade Orçamentária: 04.01- Secretaria Municipal de Governo

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56 
 
Projeto/ Atividade: 2007 – Realizações e Apoio a Eventos Culturais Tradicionais e Religiosos 
Elemento de despesa: 33903900 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoas Jurídicas 
Fonte de Recurso: 00 – Recurso Ordinário 
 
Unidade Orçamentária: 05.01 - Secretaria Municipal de Adm, Finanças e Desenv. Institucional 
Projeto/ Atividade: 2011 – Gestão da Secretaria Municipal de Adm, Finanças e Desenv. 
Institucional 
Elemento de despesa: 33903900 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoas Jurídicas 
Fonte de Recurso: 00 – Recurso Ordinários 
 
Unidade Orçamentária: 06.01 - Secretaria Municipal de Serv. Públicos, Obras e Planejamento da 
Cidade; 
Projeto/ Atividade: 2014 – Gestão da Secretaria M unicipal de Serv. Públicos, Obras e 
Planejamento da Cidade 
Elemento de despesa: 33903900 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoas Jurídicas 
Fonte de Recurso: 00 – Recurso Ordinários 
 
Unidade Orçamentária: 07.01 - Secretaria Municipal de Educação. 
Projeto/ Atividade: 2022 – Gestão da Secretaria Municipal de Educação. 
Elemento de despesa: 33903900 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoas Jurídicas 
Fonte de Recurso: 01 – Recurso educação 25% 
 
Unidade Orçamentária: 08.01 - Secretaria Municipal de Saúde. 
Projeto/ Atividade: 2036 – Gestão das Ações do Fundo Municipal de Saúde. 
Elemento de despesa: 33903900 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoas Jurídicas 
Fonte de Recurso: 02 – Recurso saúde 15% 
 
Unidade Orçamentária: 08.01 - Secretaria Municipal de Saúde. 
Projeto/ Atividade: 2049 - Enfretamento da emergência de saúde pública decorrente do 
coronavírus. 
Elemento de despesa: 33903900 – Outros Serviços de Terceiros -Pessoas Jurídicas 
Fonte de Recurso: 02 – Recurso saúde 15% 
 
§ 3º. Se o CONTRATANTE optar pela prorroga ção deste contrato, consignará nos próximos 
exercícios em seu orçamento as dotações necessárias ao atendimento dos pagamentos previstos.  
 
CLÁUSULA QUINTA - DA FORMA DE REMUNERAÇÃO 
 
Pelos serviços prestados, a CONTRATADA será remunerada da seguinte forma:  
 
I - honorários de ___ %  (____ por cento) referentes à produção de peças e materiais cuja 
distribuição não proporcione à CONTRATADA o desconto padrão de agência concedido pelos 
veículos de divulgação, de que trata a Cláusula Sexta , incidentes sobre os custo s comprovados e 
previamente autorizados de serviços realizados por terceiros, com a efetiva intermediação da 
CONTRATADA.Esses honorários serão calculados sobre o preço efetivamente faturado, nele não 
incluído o valor dos impostos cujo recolhimento seja de competência da CONTRATADA;

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57 
 
II - honorários de ___ %  (___ por cento) incidentes sobre os custos comprovados e previamente 
autorizados de outros serviços realizados por terceiros, com a efetiva intermediação da 
CONTRATADA, referentes a elaboração de marcas,  de expressões de propaganda, de logotipos e 
de outros elementos de comunicação visual . Esses honorários serão calculados sobre o preço 
efetivamente faturado, nele não incluído o valor dos impostos cujo recolhimento seja de 
competência da CONTRATADA. 
 
III - ___ % (____ por cento) dos valores previstos na tabela de preços do Sindicato das Agências de 
Propaganda da Bahia, a título de ressarcimento dos custos internos dos trabalhos realizados pela 
própria CONTRATADA. Os layouts reprovados não serão cobrados pela CONTRATADA. 
 
§ 1º. A CONTRATADA se compromete a apresentar, antes do início dos serviços, planilha 
detalhada com os preços previstos na tabela do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado 
da Bahia e com os preços correspondentes a serem cobrados do CONTRATANTE. 
 
§ 2º. Na reutilização de peças por período igual ao inicialmente pactuado, o percentual máximo 
sobre o cachê original a ser pago pelo CONTRATANTE a atores e modelos, pelos direitos de uso 
de imagem e de voz, será de ___% (_____ por cento). 
 
§ 3º. Na reutilização de peças por período igual ao inicialmente pactuado, o percentual máximo 
sobre o valor original da cessão de uso de obras consagradas incorporadas a essas peças, a ser pago 
pelo CONTRATANTE aos detentores dos direitos patrimoniais de uso dessas obras, será de ___% 
(_____ por cento). 
 
§ 4º. O valor inicialmente contratado poderá ser corrigido, aplicando -se, em tal caso, no máximo, a 
variação do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGPI -DI), da Fundação Getúlio 
Vargas, desde que decorrido pelo menos um ano da cessão original dos direitos.  
 
§ 5º. As despesas decorrentes de deslocamentos de profissionais da CONTRATADA ou de seus 
representantes serão de sua exclusiva responsabilidade. Eventuais exceções, no exclusivo interesse 
do CONTRATANTE, poderão vir a ser ressarcidas por seu valor líquido e sem cobrança de 
honorários pela CONTRATADA, desde que antecipadamente orçadas e aprovadas pelo 
CONTRATANTE. 
 
§ 5º. A CONTRATADA não fará jus a nenhuma remuneração ou desconto de agência q uando da 
utilização, pelo CONTRATANTE, de créditos que a este tenham sido eventualmente concedidos 
por veículos de divulgação, em qualquer ação publicitária pertinente a este contrato.

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58 
 
§ 6º. As formas de remuneração estabelecidas nesta cláusula poderão se r renegociadas, no interesse 
do CONTRATANTE, quando da alteração ou da prorrogação deste contrato.  
 
§ 7º. Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico -financeiro inicial do contrato, na 
ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DO DESCONTO DE AGÊNCIA E DOS PAGAMENTOS 
 
Além da remuneração prevista na Cláusula anterior, a CONTRATADA fará jus ao desconto de 
agência - à base de um percentual bruto de 20% (vinte por cento) dos preços de tabela ou dos 
preços acertados para veiculação, prevalecendo sempre o menor dos dois - a ser concedido pelos 
veículos de comunicação, em conformidade com o art. 11 da Lei Federal nº 4680/65 e com o art. 11 
do Regulamento da Lei Federal nº 4680/65, aprovado pelo D ecreto Federal nº 57.690/66 e alterado 
pelo Decreto nº 2.262/97. 
 
§ 1º. As partes contratantes renegociarão, no interesse do CONTRATANTE, esse percentual de 
repasse, nos casos de alteração ou de prorrogação deste contrato. 
 
§ 2º. Os pagamentos serão efetua dos diretamente em conta bancária indicada pela empresa 
vencedora, até a data do vencimento do compromisso, após a emissão do Termo de Aceite emitido 
pela fiscalização do CONTRATANTE, mediante apresentação da Fatura com a respectiva nota 
Fiscal, e uma via do documento fiscal do fornecedor com o comprovante do respectivo serviço, da 
seguinte forma: 
I - Veiculação: mediante apresentação dos documentos de cobrança, tabelas de preços dos veículos 
e respectivos comprovantes de veiculação, em até trinta dias após o mês da veiculação;  
II - Produção: mediante apresentação dos documentos de cobrança, demonstrativos de despesas, e 
respectivos comprovantes, em até trinta dias após o mês de produção, observado o disposto no art. 
14 da Lei Federal nº 12.232/10; 
III - Outros Serviços de Terceiros : mediante a entrega dos serviços solicitados, dos documentos de 
cobrança e respectivos comprovantes, nos vencimentos previamente ajustados com o 
CONTRATANTE, observado o disposto no art. 14 da Lei Federal nº 12.232/10.  
 
§ 3º. Os documentos de controle (Notas Fiscais/Fatura) deverão ser apresentados juntamente com a 
cópia autenticada da guia de recolhimento quitada das contribuições previdenciárias e do Fundo 
de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, correspondente ao mês da última competência vencida. 
 
§ 4º. Os pagamentos a terceiros por serviços prestados, incluídos os de veiculação, serão efetuados 
pela CONTRATADA, nos prazos e condições previamente aprovados pelo CONTRATANTE e 
expressos pelos fornecedores em seus documentos fiscais.

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59 
 
 
§ 5º. A CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE cópias dos respectivos documentos 
fiscais que comprovem os pagamentos feitos a terceiros, até dez dias após sua realização.  
 
§ 6º. Serão suspensos os pagamentos se: 
I - no ato da atestação os serviço s não estiverem sendo prestados de acordo com o proposto, aceito 
e contratado; 
II - as notas fiscais/faturas contiverem incorreções. Neste caso elas serão devolvidas acompanhadas 
dos motivos de sua rejeição, contando -se, então, o prazo para pagamento a par tir da 
reapresentação, sem qualquer tipo de reajuste; 
III - se não cumprida a exigência contida no § 4º da presente Cláusula. 
 
§ 7º. Os encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela 
CONTRATADA, de prazos de pagamento, serão  de sua exclusiva responsabilidade, bem como 
quaisquer despesas decorrentes de transações bancárias relativas aos pagamentos elencados nesta 
Cláusula. 
 
§ 8º. O CONTRATANTE  poderá deduzir do montante a pagar, as indenizações devidas pela 
CONTRATADA em razão  de inadimplência nos termos do presente contrato, ou, ainda, efetuar 
judicialmente as cobranças pertinentes. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
 
São obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas neste contrato ou dele decorrentes:  
I - operar como uma organização completa e fornecer serviços de elevada qualidade;  
II - realizar - com seus próprios recursos ou, quando necessário, mediante a contratação de 
terceiros - todos os serviços relacionados com o objeto deste contrato, de acordo com  as 
especificações estipuladas pelo CONTRATANTE; 
III - centralizar o comando da publicidade do CONTRATANTE em Amargosa - Bahia; 
IV - utilizar os profissionais indicados para fins de comprovação da capacidade de atendimento 
(Proposta Técnica da Tomada de Pr eços que deu origem a este ajuste) na elaboração dos serviços 
objeto deste contrato, admitida sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou 
superior, desde que previamente aprovada pelo CONTRATANTE;  
V - envidar esforços no sentido de obt er as melhores condições nas negociações junto a terceiros e 
transferir, integralmente, ao CONTRATANTE descontos especiais (além dos normais, previstos em 
tabelas), bonificações, reaplicações, prazos especiais de pagamento e outras vantagens. O desconto 
de antecipação de pagamento será igualmente transferido ao CONTRATANTE, caso esta venha a 
saldar compromisso antes do prazo estipulado;

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60 
 
VI - negociar sempre as melhores condições de preço, até os percentuais máximos constantes da 
Cláusula Quinta, para os dir eitos autorais de imagem e som de voz (atores e modelos) e sobre 
obras consagradas, nos casos de reutilizações de peças publicitárias do CONTRATANTE;  
VII - fazer cotação de preços para todos os serviços de terceiros e apresentar, no mínimo, três 
propostas, com a indicação da mais adequada para sua execução; se não houver possibilidade de 
obter três propostas, a CONTRATADA deve apresentar as justificativas pertinentes, por escrito, 
observado o disposto no art. 14 da Lei Federal nº 12.232/10; 
VIII - obter a a provação prévia do CONTRATANTE, para assumir despesas de produção, 
veiculação e qualquer outra relacionada com este contrato; 
IX - submeter a subcontratação de terceiros, para a execução de serviços objeto deste contrato, à 
prévia e expressa anuência do CO NTRATANTE.Nesses casos, a CONTRATADA permanece com 
todas as suas responsabilidades contratuais perante o CONTRATANTE;  
X - após a aprovação do serviço pelo CONTRATANTE, produzir uma cópia em DVD de cada filme 
para TV, uma cópia em CD de spots e jingles de r ádio e dois exemplares de revistas, jornais e 
demais peças impressas, bem como um CD ou DVD com todas as peças produzidas digitalizadas;  
XI - orientar a produção e a impressão das peças gráficas (folhetos, cartazes, mala -direta, etc.) 
aprovadas pelo CONTRA TANTE. O material a ser utilizado na distribuição só será definido após 
sua aprovação pelo CONTRATANTE e sua reprodução dar -se-á a partir das peças mencionadas no 
inciso X desta Cláusula; 
XII - entregar ao CONTRATANTE, até o dia 10 do mês subsequente, um relatório das despesas de 
produção e veiculação autorizadas no mês anterior e um relatório dos serviços em andamento, 
estes com os dados mais relevantes para uma avaliação de seu estágio;  
XIII - registrar em Relatórios de Atendimento as reuniões entre o CON TRATANTE e a 
CONTRATADA, com o objetivo de tornar transparentes os entendimentos havidos e também para 
que ambas tomem as providências necessárias ao desempenho de suas tarefas e responsabilidades;  
XIV - tomar providências, imediatamente, em casos de alter ações, rejeições, cancelamentos ou 
interrupções de um ou mais serviços, mediante comunicação do CONTRATANTE respeitadas as 
obrigações contratuais já assumidas com terceiros e os honorários da CONTRATADA pelos 
serviços realizados até a data dessas ocorrênci as, desde que não causadas pela própria 
CONTRATADA ou por terceiros por ela contratada; 
XV - só divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto deste contrato, que envolva o 
nome do CONTRATANTE, mediante sua prévia e expressa autorização;  
XVI - prestar esclarecimentos ao CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos desabonadores 
noticiados que envolvam a CONTRATADA, independentemente de solicitação;  
XVII - submeter previamente ao CONTRATANTE a eventual caução ou utilização deste contrato 
em qualquer operação financeira; 
XVIII - manter, durante a execução deste contrato, todas as condições de habilitação exigidas na 
Tomada de Preços que deu origem a este ajuste;

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61 
 
XIX - cumprir todas as leis e posturas, federais, estaduais e municipais pertinentes e 
responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa, bem 
assim, quando for o caso, a legislação estrangeira com relação a trabalhos realizados ou 
distribuídos no exterior; 
XX - cumprir a legislação trabalhista e securi tária com relação a seus funcionários e, quando for o 
caso, com relação a funcionários de terceiros contratados; 
XXI - assumir os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto deste contrato, bem 
como as contribuições devidas à Previdência So cial, os encargos trabalhistas, prêmios de seguro e 
de acidentes de trabalho, os encargos que venham a ser criados e exigidos pelos poderes públicos e 
outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado;  
XXII - responsabilizar-se p or recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos 
recolhimentos de tributos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços contratados;  
XXIII - apresentar, quando solicitado pelo CONTRATANTE, a comprovação de estarem sendo 
satisfeitos todos os seus encargos e obrigações trabalhistas, previdenciários e fiscais; 
XXIV - administrar e executar todos os contratos, tácitos ou expressos, firmados com terceiros, bem 
como responder por todos os efeitos desses contratos perante terceiros e o próprio 
CONTRATANTE; 
XXV - manter, por si, por seus prepostos e contratados, irrestrito e total sigilo sobre quaisquer 
dados que lhe sejam fornecidos, sobretudo quanto à estratégia de atuação do CONTRATANTE;  
XXVI - responder perante o CONTRATANTE e terceiros por e ventuais prejuízos e danos 
decorrentes de sua demora, omissão ou erro, na condução dos serviços de sua responsabilidade, na 
veiculação de publicidade ou em quaisquer serviços objeto deste contrato;  
XXVII - responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de 
estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas ou perda de descontos para o 
CONTRATANTE; 
XXVIII - responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas 
decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou contratados, 
bem como obrigar -se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe 
venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do presente cont rato; 
XXIX - responder por qualquer ação judicial movida por terceiros com base na legislação de 
proteção à propriedade intelectual, direitos de propriedade ou direitos autorais, relacionadas com 
os serviços objeto deste contrato. 
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 
 
São obrigações do CONTRATANTE: 
I - comunicar, por escrito, à CONTRATADA, toda e qualquer orientação acerca dos serviços, 
excetuados os entendimentos orais determinados pela urgência, que deverão ser confirmados, por 
escrito, no prazo de vinte e quatro horas úteis;

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62 
 
II - fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se 
fizerem necessários à execução dos serviços; 
III - notificar, formal e tempestivamente a CONTRATADA sobre as irregularidades observ adas no 
cumprimento deste contrato; 
IV - notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e 
quaisquer débitos de sua responsabilidade; 
V - designar preposto para acompanhar e fiscalizar a execução do presente Contrato;  
VI - pagar corretamente as faturas aprovadas, nas datas previstas, conforme contratado;  
VII - suspender o pagamento da CONTRATADA quando identificado atraso superior a 10 (dez) 
dias no pagamento/repasse a terceiros, de valores desembolsados pelo CONTRATANTE. O  
CONTRATANTE notificará a CONTRATADA, por escrito, quando desta suspensão de 
pagamentos. 
 
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO 
 
Para fins de fiscalização por parte do CONTRATANTE, a CONTRATADA obriga -se a fornecer 
toda e qualquer informação que lhe seja solicitada sobre o objeto deste Contrato, bem como facilitar 
a fiscalização na execução dos serviços contratados. 
 
§ 1º. A Secretaria Municipal de Relações Institucionais , através da Assessoria de Comunicação 
Social, ou a pessoa expressamente indicada pelo Prefei to exercerá a fiscalização sobre os serviços 
objeto deste Contrato, cabendo-lhe:  
I - decidir pela aceitação ou não das soluções e dos serviços apresentados;  
II - exigir o fiel cumprimento de todos os requisitos deste Contrato e da proposta apresentada, 
avaliando, também, a qualidade dos serviços apresentados, podendo rejeitá -los no todo ou em 
parte; 
III - notificar a Contratada sobre as irregularidades ou falhas que porventura venham a ser 
detectadas na execução deste contrato. 
IV - aprovar formalmente, antes da execução, os serviços solicitados; 
V - emitir o Termo de Aceite a cada fatura apresentada ou rejeitá -la quando da sua não -aceitação, 
com exposição de motivos; 
VI - solicitar a substituição de qualquer empregado da Contratada que apresente comportame nto 
incompatível na prestação dos serviços objeto do presente Contrato;  
VII - realizar, trimestralmente, avaliação da qualidade do atendimento, do nível técnico dos 
trabalhos e dos resultados concretos dos esforços de comunicação sugeridos pela Contratada,  da 
diversificação dos serviços prestados e dos benefícios decorrentes da política de preços por ela 
praticada.

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63 
 
§ 2º. A avaliação trimestral será considerada pelo CONTRATANTE para aquilatar a necessidade de 
solicitar à CONTRATADA que melhore a qualidade d os serviços prestados; para decidir sobre a 
conveniência de prorrogar ou, a qualquer tempo, rescindir o presente contrato; para fornecer, 
quando solicitado pela CONTRATADA, declarações sobre seu desempenho, a fim de servir de 
prova de capacitação técnica em licitações. 
 
§ 3º. A fiscalização do CONTRATANTE não diminui nem substitui a responsabilidade da 
CONTRATADA, decorrente de obrigações aqui assumidas. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES 
 
A CONTRATADA, sujeitar -se-á, no caso de inadimplemento de suas obrig ações, às seguintes 
sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, se 
for o caso, de acordo com a Lei Federal n.º 8.666/93, após o prévio processo administrativo, 
garantida a ampla defesa e o contraditório constitucionais. 
 
I - advertência, no caso de infrações leves ou quando a contratada não informar alterações em seus 
dados cadastrais. 
 
II - multas de: 
a) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do 
serviço não realizado; 
b) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do serviço não realizado, por cada dia 
subsequente ao trigésimo. 
III - suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal por 
prazo não excedente a 2 (dois) anos, nas seguintes situações: 
a) cometer fraude fiscal.  
b) admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação 
contratual, durante a execução do contrato celebrado com o Poder Público, sem autorização em le i, 
no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais;  
c) incorrer em inexecução de contrato;  
d) frustrar, injustificadamente, licitação instaurada pela Administração;  
 
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto 
perdurarem os motivos determinantes desta punição e até que seja promovida sua reabilitação 
perante a Administração Pública Municipal, nas seguintes situações:  
a) haver concorrido, comprovadamente, para a consumação de  ilegalidade, obtendo vantagem 
indevida ou se beneficiando, injustamente, das modificações ou prorrogações contratuais;

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b) ensejar a sua contratação pela Administração, no prazo de vigência da suspensão do direito de 
licitar ou contratar com a Administração ou da declaração de inidoneidade;  
c) fraudar, em prejuízo da Administração, o contrato celebrado, elevando arbitrariamente os preços 
ou tornando, injustificadamente, mais oneroso o contrato.  
 
§ 1º.  A multa, aplicada após regular processo administrativ o, será descontada dos pagamentos 
eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.  
 
§ 2º. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá 
a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. 
 
§ 3º. Para a aplicação das penalidades previstas nesta Cláusula, serão levados em conta a natureza 
e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na 
prática do ato. 
 
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS 
 
Os tributos, impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, que sejam devidos 
em decorrência, direta ou indireta, do presente Contrato, serão de exclusiva responsabilid ade da 
CONTRATADA. 
 
§ 1o. O CONTRATANTE, quando fonte retentora, descontará, nos prazos da lei, dos pagamentos 
que efetuar, os tributos a que estiver obrigada a CONTRATADA, pela legislação vigente.  
 
§2o. Se, durante o prazo de vigência deste Contrato, fore m criados tributos novos, ou ocorrerem 
modificações nas alíquotas atuais, de forma a, comprovadamente, majorar ou diminuir o ônus dos 
contratantes, serão revistos os respectivos valores, a fim de adequá -los a essas modificações, 
compensando-se, na primeira oportunidade, quaisquer diferenças resultantes dessas alterações.  
 
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS DIREITOS AUTORAIS 
 
A CONTRATADA cede ao CONTRATANTE, de forma total e definitiva, os direitos patrimoniais 
de uso das ideias (incluídos os estudos, análises e  planos), peças, campanhas e demais materiais de 
publicidade, de sua propriedade, de seus empregados ou prepostos, concebidos, criados e 
produzidos em decorrência deste contrato. 
 
§ 1º. O valor dessa cessão é considerado incluído nas modalidades de remuner ação definidas nas 
Cláusulas Quinta e Sexta deste contrato.

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§ 2º. O CONTRATANTE poderá, a seu juízo, utilizar referidos direitos diretamente ou através de 
terceiros, com ou sem modificações, durante a vigência deste contrato e mesmo após seu término 
ou ev entual rescisão, sem que lhe caiba qualquer ônus perante a CONTRATADA, seus 
empregados, prepostos ou subcontratados. 
 
§ 3º. A critério do CONTRATANTE, as peças criadas pela CONTRATADA poderão ser reutilizadas 
por outros órgãos, entidades ou sociedades integrantes da estrutura do Poder Executivo Municipal, 
sem que lhe caiba qualquer ônus perante a CONTRATADA. 
 
§ 4º. Em todas as contratações que envolvam direitos de terceiros, a CONTRATADA solicitará de 
cada contratado dois orçamentos para execução do serviço , um de cessão de direitos por tempo 
limitado e outro de cessão total e definitiva de tais direitos, para que o CONTRATANTE escolha 
uma das opções: 
I - nos casos de cessão por tempo limitado, a CONTRATADA condicionará a contratação do 
serviço pelo período indicado pelo CONTRATANTE e utilizará os trabalhos de arte e outros – 
protegidos pelos direitos autorais e conexos – dentro dos limites estipulados no respectivo ato de 
cessão; 
II - quando o CONTRATANTE optar pela execução dos serviços com a cessão total e  definitiva, a 
CONTRATADA se compromete a fazer constar dos ajustes que vier a celebrar com terceiros, para a 
produção de peças e campanhas e a prestação de outros serviços, cláusulas escritas que:  
a) explicitem a cessão total e definitiva, por esses terce iros, do direito patrimonial de uso sobre 
trabalhos de arte e outros, protegidos pelos direitos autorais ou conexos, aí incluídos a criação, 
produção e direção, a composição, arranjo e execução de trilha sonora, as matrizes, os fotolitos e 
demais trabalhos assemelhados;  
b) estabeleçam que este CONTRATANTE poderá, a seu juízo, utilizar referidos direitos, 
diretamente ou por intermédio de terceiros, com ou sem modificações, durante a vigência deste 
contrato e mesmo após seu término ou eventual rescisão, sem que lhe caiba qualquer ônus perante 
os cedentes desses direitos. 
 
§ 5º. Qualquer remuneração devida em decorrência da cessão - definitiva ou por tempo limitado - 
será sempre considerada como já incluída no custo de produção.  
 
§ 6º. A CONTRATADA se comprom ete a fazer constar, em destaque, em todos os orçamentos de 
produção, os custos dos cachês, os de cessão de direito de uso de obra(s) consagrada(s), 
incorporada(s) à peça e os de cessão dos demais direitos. 
 
§ 7º. A CONTRATADA se compromete a fazer constar  dos respectivos ajustes que vier a celebrar 
com terceiros, nos casos de tomadas de imagens sob a forma de reportagens, documentários e

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66 
 
outras, que não impliquem direitos de uso de imagem e som de voz, cláusulas escritas 
estabelecendo: 
I - que ao CONTRATAN TE serão entregues duas cópias, uma em Betacam e outra em DVD, de 
todo o material bruto produzido; 
II - cessão dos direitos patrimoniais de uso desse material ao CONTRATANTE que poderá, a seu 
juízo, utilizar referidos direitos, diretamente ou por intermédi o de terceiros, com ou sem 
modificações, durante a vigência deste contrato e mesmo após seu término ou eventual rescisão, 
sem que lhe caiba qualquer ônus perante os cedentes desses direitos;  
III - que qualquer remuneração devida em decorrência dessa cessão  será sempre considerada como 
já incluída no custo de produção.  
 
§ 8º. O CONTRATANTE será o único e exclusivo proprietário dos resultados oriundos do 
cumprimento do presente contrato, sejam tais resultados passíveis ou não de proteção do Direito 
de Propriedade Intelectual. 
 
§ 9º. É garantido ao CONTRATANTE o direito de titularidade sobre o resultado privilegiável da 
propriedade intelectual, oriundo da execução do objeto contratual, respeitados os direitos 
garantidos à CONTRATADA, ou a terceiros, antes da assinatura do presente contrato. 
 
§ 10. Fica garantida ao CONTRATANTE a apropriação dos direitos patrimoniais e conexos, 
inclusive do uso e da exploração econômica sobre os resultados decorrentes da execução do objeto 
contratual, que importem em direitos autorais, respeitada a nomeação do autor.  
 
§ 11. A seu critério, o CONTRATANTE poderá aproveitar, para veiculação, peças produzidas para 
outros órgãos, entidades ou sociedades integrantes do Poder Executivo Municipal. Nesses casos, 
quando couber, a CONTRATA DA ficará responsável pelo acordo comercial com os eventuais 
detentores dos direitos das peças. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO 
 
Reconhecidos os direitos previstos no art. 77 da Lei Federal n.º 8.666/93, o CONTRATANTE poderá 
rescindir, unilateralme nte, este Contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, 
sempre que ocorrer: 
I - o não cumprimento ou o cumprimento irregular, pela CONTRATADA, de suas obrigações e das 
demais cláusulas contratuais; 
II - a inobservância, por parte da CONTRATADA, das especificações do CONTRATANTE; 
III - a subcontratação, cessão, transferência do objeto contratual ou associação da CONTRATADA 
com terceiros, sem prévia aprovação escrita do CONTRATANTE;

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IV - imperícia, negligência ou imprudência por parte da C ONTRATADA, na execução das 
especificações contratuais; 
V - o desatendimento às determinações da fiscalização do CONTRATANTE;  
VI - o cometimento reiterado de falhas, na execução deste instrumento, pela CONTRATADA, 
anotadas em registro próprio pelo representante do CONTRATANTE; 
VII - a decretação de falência, insolência ou concordata da CONTRATADA durante a execução 
contratual; 
VIII - a dissolução da CONTRATADA; 
IX - a alteração social ou a modificação, da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA que, a 
juízo do CONTRATANTE, prejudique a execução deste Contrato. 
 
§ 1o. A rescisão contratual poderá ser: 
I - administrativa, por ato unilateral do CONTRATANTE nos casos acima previstos;  
II - judicial, nos termos da legislação em vigor; 
III - amigável, por acordo entre as partes. 
 
§ 2o. Na hipótese de ocorrência da rescisão, aplica -se, conforme o caso, as disposições do art. 80 da 
Lei Federal n.º 8.666/93. 
 
§ 3 o. Em qualquer caso de rescisão, o CONTRATANTE poderá dar continuidade ao objeto 
contratual por execução direta ou indireta. 
 
§ 4 o. O CONTRATANTE após notificar a CONTRATADA da rescisão contratual, tomará posse 
imediata das parcelas efetivamente já executadas, decorrentes deste Contrato, bem como de todos 
os materiais existentes, devendo porém, no prazo máximo d e 20 (vinte) dias, contados a partir da 
notificação, apresentar um relatório completo e avaliação detalhada, historiando as razões da 
rescisão. 
 
§ 5 o. A avaliação, acima citada, deverá ser feita por uma Comissão a ser designada pelo 
CONTRATANTE, composta d e 3 (três) membros, sendo um escolhido entre as pessoas do 
CONTRATANTE, outro da CONTRATADA, e o terceiro, que a presidirá, entre pessoas alheias.  
 
§ 6o. A Comissão terá um prazo de 20 (vinte) dias, a partir de sua constituição, para apresentação 
de seu re latório conclusivo, o qual servirá para o acerto de contas entre o CONTRATANTE e a 
CONTRATADA. 
 
§ 7o. Rescindido o Contrato, a CONTRATADA terá um prazo de 10 (dez) dias, a contar do acerto 
de contas, para desmobilizar o canteiro e deixá-lo inteiramente livre e desimpedido.

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§ 8o. Em qualquer caso de rescisão contratual, serão asseguradas à CONTRATADA os direitos de 
defesa e de recursos previstos no art. 78, parágrafo único, e no art. 109, alínea d, da Lei Federal nº 
8.666/93. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONDIÇÕES GERAIS 
 
O presente Contrato ou os direitos e vantagens de qualquer natureza, nele previstos, dele 
derivados ou a ele vinculados, não poderão, sob nenhum fundamento ou pretexto, ser negociados, 
dados em garantia ou caucionados, sem prévia autorização escrita do CONTRATANTE. 
 
§ 1º. O CONTRATANTE reserva -se o direito de suspender temporariamente a execução deste 
Contrato, quando necessário à conveniência dos serviços, respeitados os limites legais e os direitos 
assegurados à contratada. 
 
§ 2º. Integram o presente Contrato, como se dele fizessem parte, o Edital e seus Anexos e as 
Propostas Técnica e de Preços da CONTRATADA. 
 
CLAUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS COMUNICAÇÕES 
 
As comunicações recíprocas somente serão consideradas quando efetuadas por escrito, através  de 
correspondência, ou documento de transmissão mencionando -se o número e o assunto relativos a 
este Contrato, devendo ser protocoladas, datadas e endereçadas conforme o destinatário.  
 
CLAUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO 
 
Para todas as questões oriundas do presente contrato, será competente o foro da Comarca de 
Amargosa, Estado da Bahia, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que 
seja. 
 
E por estarem justas e contratadas, assinam o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e 
único efeito, na presença das testemunhas abaixo. 
 
 
Amargosa, __ de _______ de 2021. 
 
  
________________________________ 
CONTRATANTE

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TESTEMUNHAS: 
 
_____________________________ 
Nome: 
CPF.: 
_____________________________ 
Nome: 
CPF.: 
________________________________ 
CONTRATADA

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 036/2020)

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ÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RETIFICAÇÃO | EXTRATO (CONTRATO Nº 022/2021)

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (CONCORRÊNCIA Nº 001/2021)
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2021 
 
A Comissão Permanente de Licitações torna pública a seguinte licitação: 
Contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços da 
REFORMA DA ESCOLA DOM FLORÊNCIO, no município de AMARGOSA- 
Bahia, descritos no instrumento convocatório, através do menor preço global, 
empreitada por preço global. DATA: 05/08/2021. HORA: 09H00MIN. 
Informações: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br, ou pelo telefone (075) 3634-2735. 
Cópia do edital: https://amargosa.ba.gov.br/diario-oficial/a-partir-de-9-5-
2019/ultimos-diarios-publicados/.Carla Souza Oliveira.Presidente da CPL.

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EDITAL (CONCORRÊNCIA Nº 001/2021)
 
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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
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1 
 
 
EDITAL CONCORRÊNCIA PÚBLICA 001/2021 
I. REGÊNCIA LEGAL 
Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e alterações posteriores. 
II. ÓRGÃOS INTERESSADOS/ÓRGÃO FISCALIZADOR 
Secretaria Municipal de Educação, Conselho Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e 
Planejamento da Cidade. 
III.MODALIDADE  
Concorrência Pública no 001/2021 
IV. PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. 
9.037/2021 
V. TIPO DELICITAÇÃO  
Menor Preço 
VI. REGIME DEEXECUÇÃO  
Empreitada por Preço Global 
VII. CRITÉRIO DEADJUDICAÇÃO  
Menor Preço Global 
VIII. VALOR DOEDITAL  
Gratuito 
IX. OBJETO 
Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços da REFORMA DA 
ESCOLA DOM FLORÊNCIO, no municípi o de AMARGOSA - Bahia, descritos neste instrumento , através do menor preço  
global, empreitada por preço global, de acordo com as especificações constantes neste Edital. 
X. LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E 
SESSÃO DE INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES. 
DATA: 05/08/2021 
HORÁRIO: 09h00min 
LOCAL: Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia. 
XI. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
Unidade Gestora 
0701 
Fonte 
01/19 
Projeto/Atividade 
1010 
Elemento de despesa 
449051 
XII. PRAZO DE VIGÊNCIA DOCONTRATO  
360 (Trezentos e sessenta) dias 
XIII. VALOR ESTIMADO DACONTRATAÇÃO  
R$ 3.976.590.94 (três milhões novecentos e setenta e seis mil 
quinhentos e noventa reais e noventa e quatro centavos) 
XIV. LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL 
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitaç ão serão prestados pela 
Presidente da Comissão de Licitação e sua equipe de apoio, diariamente, até 03 (três) dias úteis antes da data marcada para o  
recebimento dos envelopes da licitação, no Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, F inanças e 
Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196 , Amargosa, Bahia, nos horários de 
08h00min às e 12h00min e das 14h00min às 17h00min. Poderão ser solicitadas Informações sobre esta licitação através do e -
mail: licitacoes@margosa.ba.gov.brou pelo Tel: (75) 3634-2735. 
 
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE 
Carla Souza Oliveira 
Decreto nº. 066/2021, publicado no Diário Oficial do Município.

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2 
 
A Comissão Permanente de  Licitação designada pelo  Decreto nº. 0 66/2021, de 24/05/2021, 
leva ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993 e 
alterações, realizará licitação na modalidade de Concorrência Pública, do tipo "Menor Preço", 
sob o regime de empreitada por preço global, para a execução de obras/serviços de REFORMA 
DA ESCOLA DOM FLORÊNCIO, no município de AMARGOSA - Bahia, descritos n o 
instrumento de Projeto Básico , através do menor preço  Global, mediante as condições 
estabelecidas neste Edital e em seus Anexos. 
 
1. Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos 
envelopes referentes a esta Concorrência Pública  realizar-se-ão no primeiro dia útil de 
funcionamento da Prefeitura Municipal que se seguir. 
 
2. No local indicado serão realizados os procedimentos pertinentes a esta Concorrência Pública, 
com respeito a: 
a) recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”; 
b) devolução dos envelopes “Proposta” às licitantes inabilitadas; e 
c) abertura dos envelopes “Proposta” das licitantes habilitadas. 
 
2. As decisões da Comissão Permanente de Licitação serão comunicadas mediante publicação 
no Diário Oficial do Município, disponível no endereço eletrônico 
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/ultimos-diarios/, pelo menos por 01 (um) dia, 
salvo com referência àquelas que puderem ser comunicadas diretamente, mediante ofício, aos 
representantes legais das licitantes, principalmente quanto a:  
a) habilitação ou inabilitação da licitante; 
b) julgamento das propostas;  
c) resultado de recurso porventura interposto;  
d) resultado de julgamento desta Concorrência Pública. 
 
4. A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros 
assuntos relacionados a presente licitação deverá ser efetuada pelas empresas interessadas em 
participar do certame até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a data estabelecida no preâmbulo 
deste Instrumento convocatório para a reunião de recebimento e abertur a dos envelopes 
“Documentação” e “Proposta”. 
 
5. O esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos 
relacionados a presente licitação serão divulgados mediante publicação na web, no endereço 
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/ultimos-diarios/, cabendo as licitantes o ônus de 
acessá-lo para a obtenção das informações prestadas pela Comissão Permanente de Licitação.

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I. DESCRIÇÃO DO OBJETO 
 
1.1. A pr esente licitação tem como objeto a contratação de empresa de engenharia para 
execução de REFORMA DA ESCOLA DOM FLORÊNCIO, no município de AMARGOSA -
Bahia, descritos n o instrumento de Projeto Básico , através do menor preço , conforme descrito 
no Anexo II - Especificações Técnicas deste Edital. 
 
1.2. Consideram-se como obra /serviço os serviços constantes nas Especificações Técnicas – 
Anexo II, parte integrante deste Edital. 
a) O local das referidas obras /serviços situa-se na Zona Urbana deste Município, no endereç o 
nos anexos. 
 
II. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
2.1. Poderão participar da presente Concorrência Pública , empresas cadastradas nesta 
Prefeitura Municipal ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o 
terceiro dia anterior ao rece bimento das propostas, observadas a necessária qualificação, 
satisfazendo as condições previstas neste edital devendo apresentar a documentação do item 5, 
conforme previsto nos artigos 27 a 31 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações e que 
tenham especificado, como objetivo social da empresa, expresso no estatuto ou contrato social, 
atividade pertinente e compatível com o objeto desta Concorrência Pública. 
 
2.2. Não poderão participar desta licitação: 
 
a) Interessados proibidos de participar de licitações  e celebrar contratos administrativos, 
na forma da legislação vigente; 
b) Interessados suspensos de participar de licitações e impedidos de contratar com o 
Município de Amargosa, conforme art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993; 
c) Entidades estrangeiras q ue não tenham representação legal no Brasil com poderes 
expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 
d) Interessados que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, 
concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; 
e) O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; 
f) entidade empresarial responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da 
qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acioni sta ou detentor de mais de 5% (cinco por 
cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado; 
g) Servidor ou dirigente da Municipalidade ou secretaria responsável pela licitação;  
h) Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio; 
i) Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 
8.666, de 1993.

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4 
 
2.3. Os representantes legais das empresas, bem como o público em geral, deverão estar 
usando máscara de proteção e manter a distância segura um do outro, conforme recomenda o 
Ministério da Saúde e a Secretaria de Saúde do Município de Amargosa/BA, tendo em vista 
estarmos enfrentando a pandemia COVID -19. Esta medida é necessária para que não haja a 
possível propagação do vírus. 
 
2.4. Será permitido no local da sessão pública apenas um representante por empresa a fim de 
evitarmos aglomerações. 
 
2.5. Todos os presentes na sessão se assim quiserem deverão levar sua garrafa de água. 
 
 
III. DO PROCEDIMENTO 
 
3.1. O representante da licitante, id entificado por documento hábil, deverá entregar, 
impreterivelmente, os envelopes “Documentação” e “Proposta” até o dia, horário e local já 
fixados no preâmbulo. 
a) Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatária, a não ser 
como ouvinte; 
b) As pessoas que não comprovarem possuir poderes para representação legal das licitantes 
somente poderão participar da sessão como ouvintes. 
 
3.2. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta” não serão 
permitidas quaisquer retificações. 
 
3.3. Na primeira sessão, os envelopes contendo os documentos relativos à habilitação serão 
abertos, na presença das interessadas, pela Comissão Permanente de Licitação, que fará a 
conferência e dará vista da documentação, a qual deverá ser r ubricada por todos os 
representantes legais das licitantes presentes. 
 
3.3.1. Abertos os envelopes “Documentação”, a Comissão Permanente de Licitação, a seu juízo 
exclusivo, poderá apreciar os documentos de cada licitante e, na mesma reunião, divulgar o 
nome das habilitadas e das inabilitadas, devendo ser devolvidos às últimas os envelopes 
“Proposta”, devidamente fechados desde que não tenha havido recurso ou após sua 
denegação. 
 
3.4. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigido s no envelope 
“Documentação”, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido nesta Concorrência 
Pública ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação 
posterior.

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3.5. Não sendo necessária a suspensão da reunião para anális e da documentação ou realização 
de diligências ou consultas, a Comissão decidirá sobre a habilitação de cada licitante: 
a) Se, eventualmente, surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato pela 
Comissão Permanente de Licitação e conduzam à interrup ção dos trabalhos, serão elas 
consignadas em ata e a conclusão da habilitação dar-se-á em sessão convocada previamente, ou 
mediante publicação de aviso no Diário Oficial do Município. 
b) As licitantes serão convocadas a comparecer, ficando os envelopes “Propo sta” sob a guarda 
da Comissão Permanente de Licitação, devidamente rubricados no fecho pelos seus membros e 
pelos representantes legais das licitantes presentes. 
c) Ocorrendo o desdobramento da sessão de habilitação, nova data e horário serão 
estabelecidos pe la Comissão Permanente de Licitação para a abertura dos envelopes 
“Proposta”. 
 
3.6. Após a abertura dos envelopes “Documentação”, os demais, contendo as “Propostas”, 
serão abertos: 
a) Se houver renúncia registrada em ata ou formalizada por escrito de todas as  licitantes ao 
direito de interposição de recurso; ou 
b) Depois de transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido interposição de 
recurso; ou 
c) Após dado a conhecer o deferimento ou indeferimento de recurso interposto. 
 
3.7. As aberturas dos envelopes “Documentação” e “Proposta” serão realizadas em sessão 
pública, da qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos membros da Comissão 
Permanente de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes. 
a) Consideradas as ressalvas contidas neste Edital, qualquer reclamação deverá ser feita no ato 
da reunião pelos representantes legais das licitantes presentes; e 
b) A inabilitação da licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases 
subsequentes. 
c) Se não houver tempo suficiente par a a abertura dos envelopes “Documentação” e 
“Proposta” em um único momento, em face do exame da documentação e da conformidade 
das propostas apresentadas com os requisitos deste edital, os envelopes não abertos, já 
rubricados no fecho, ficarão em poder da Comissão Permanente de Licitação até a data e 
horário marcados para prosseguimento dos trabalhos. 
 
3.8. Todos os documentos e igualmente as propostas serão rubricados pelos membros da 
Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes legais das licit antes presentes à 
sessão.

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6 
 
3.9. Após a fase de habilitação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo 
decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação. 
 
3.10. Ultrapassada a fase de habilitação das licitant es e abertas as propostas, não caberá 
desclassificá-las por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos 
supervenientes ou só conhecidos após o resultado do julgamento. 
 
3.11. É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer 
fase desta Concorrência Pública, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar 
a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria 
constar originariamente das propostas. 
 
3.12. Co nsidera-se como representante legal qualquer pessoa investida de poderes pela 
licitante, mediante contrato, procuração ou documento equivalente, para falar em seu nome 
durante a reunião de abertura dos envelopes, seja referente à documentação ou à proposta. 
a) Entende-se por documento credencial: 
I - contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia da empresa licitante; 
II - procuração ou declaração da licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa 
falar em seu nome em qualquer fase desta licitação; 
b) Cada representante poderá representar apenas uma licitante; 
c) O documento de representação poderá ser apresentado à Comissão Permanente de Licitação 
no início dos trabalhos, isto é, antes da abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta”, ou 
quando esta o exigir;  
d) A não apresentação do documento legal de representação não inabilitará a licitante, mas 
impedirá o seu representante de se manifestar e responder em seu nome. 
 
3.13. Na fase de credenciamento, a licitante deverá c omprovar o seu enquadrame nto como 
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida 
pela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, 
expedida pelo Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para 
microempresa e empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu 
enquadramento em um dos dois regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado 
e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complement ar nº 123, de 
14/12/2006. 
 
3.14. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem 
assim o não comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, 
inviabilizará a participação do (s) licitante (s) no certame. Nes te caso, o (s) portador (es) dos 
envelopes poderá (ão) assistir apenas como ouvinte (s), não podendo rubricar documentos

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7 
 
ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo de se manifestar ou interferir no 
desenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a documentação de credenciamento 
estiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o respectivo envelope será 
entregue ao licitante que estará autorizado a abri -lo e retirá -lo, lacrando-o em seguida, uma 
vez que citado documento se encontra no recinto, com o intuito de ampliar a disputa. 
 
3.15. Recomenda -se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a 
conclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do 
direito ao recurso. 
 
3.16. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas 
empresas pelo período de 10 (dez) dias úteis, contados do encerramento da licitação 
(transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado d a licitação 
ou, se for o caso, quando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela 
Comissão Permanente de Licitação. 
 
IV - DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES 
 
4.1. Até o dia, horário e local fixados no preâmbulo deste Edital, cada licitan te deverá 
apresentar à Comissão Permanente de Licitação, simultaneamente, sua documentação e 
propostas de preço, em envelopes separados, fechados e rubricados no fecho, contendo em 
suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, além da razão so cial e do CNPJ da 
licitante, os seguintes dizeres: 
 
 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2021 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
DOCUMENTAÇÃO - ENVELOPE Nº 01 
 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2021 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
PROPOSTA - ENVELOPE Nº 02 
 
V - DA HABILITAÇÃO  - ENVELOPE N° 1 (DOCUMENTAÇÃO) 
 
5.1. A CPL verificará, como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, o 
eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de 
sanção que impeça a participação no ce rtame ou a futura contratação, mediante a consulta aos 
seguintes cadastros:

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a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-
Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, 
mantido pelo Conselho Nacional de Justiça 
(www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 
 
5.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de 
eventual matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 
da Lei n° 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de 
improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por 
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário). 
 
5.1.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a presidente reputará o 
licitante inabilitado. 
 
5.2. A licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE Nº 01, devidamente acompanhado de 
Termo de Abertura e de Encerramento,os documentos relacionados a seguir, bem assim 
aqueles relacionados no item Vdeste Edital. 
 
5.2.1. Relativos à Habilitação Jurídica: 
a) Registro comercial, no caso de empresa individual; 
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se 
tratando de sociedades empresariais e, no caso de so ciedades por ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores; 
Obs. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da 
última Alteração contratual consolidação respectiva e em vigor. 
c) Inscrição do ato const itutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de 
diretoria em exercício; e 
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em 
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido p elo 
Órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 
 
5.2.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista: 
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal relativo ao  domicílio ou sede da 
licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado; 
Obs. Em razão de o objeto do certame se referir à prestação de serviços deverá ser 
apresentada, obrigatoriamente, a prova de inscrição no cadastro de c ontribuintes municipal 
do domicílio ou sede da licitante.

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c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou 
sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade  Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por 
Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos 
sociais instituídos por lei. 
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 
f) Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte 
deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade 
fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. 
g) A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade 
fiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no 
decorrer da execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando -se o prazo de 
regularização previsto no art. 4º, §1º do Decreto nº 8.538, de 2015. 
 
5.2.3. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira: 
a) Balanço Patrimonial  e demonstrações contábeis do último exer cício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a 
sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando 
encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base 
a variação, ocorrida no período, do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, 
publicado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV ou de outro indicador que o venha substituir.  
Obs. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis assim apresentados: 
1 - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): 
- publicados em Diário Oficial; ou 
- publicados em jornal de grande circulação; ou 
- por fotoc ópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da 
licitante. 
 
2 - Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): 
- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, 
devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro 
órgão equivalente, ou 
- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou 
autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.  
 
3 - Sociedade criada no exercício em curso: 
-  fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta

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Comercial da sede ou domicílio da licitante. 
 
4 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por 
Contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho 
Regional de Contabilidade. 
 
b) A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência 
Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), que deverão apresentar o valo r mínimo igual a 1,00 (um), 
resultantes da aplicação das seguintes fórmulas: 
 
LG  = ATIVO CIRCULANTE  +  REALIZÁVEL A LONGO PRAZO 
        PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 
 
SG = _____________ATIVO TOTAL_____________________ 
       PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 
 
LC  =  ATIVO CIRCULANTE 
              PASSIVO CIRCULANTE 
 
Obs. As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao 
balanço; 
1 - Caso o memorial não seja apresentado, a Comissão reserva -se o d ireito de efetuar os 
cálculos; 
 
2 - Se necessária a atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado, 
juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente. 
c)  Certidão Negativa de  Concordata e Falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa 
jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. 
d) As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de 
abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço d e abertura, inclusive com os termos de 
abertura e encerramento. 
5.2.3.1. Guia de recolhimento de garantia. A licitante deverá recolher à Tesouraria da 
PREFEITURA a importância ou documento hábil, no montante de R$ 39.765,90(Trinta e nove 
mil setecentos e sessenta e cinco reais e noventa centavos). 
 
5.2.3.1.1. A garantia na modalidade caução em dinheiro  deverá ser recolhida até o dia 04 de 
agosto de 2021, vedado o seu recolhimento em data posterior.

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11 
 
5.2.3.1.2. A garantia de que trata o subitem 2.3.1.4.3. po derá ser prestada em qualquer das 
modalidades previstas no subitem 2.3.1.4.3.3. adiante descrito, com validade mínima de 60 
(sessenta) dias, contados da data da sessão de recepção dos envelopes de Habitação e Proposta 
Comercial. 
 
5.2.3.1.3. São modalidades de garantia: 
 
a) caução em dinheiro; 
b) títulos da dívida pública; 
c) seguro-garantia; 
d) fiança bancária. 
 
5.2.3.1.4. Na hipótese da ocorrência de recursos administrativos e/ou judiciais, 
obrigatoriamente, a licitante deverá providenciar a revalidação do  prazo da garantia de 
participação prestada, sob pena de decair do direito de participar das fases subsequentes desta 
licitação. 
 
5.2.3.1.5. A garantia de participação de que trata o subitem 5.2.3.1.3. será liberada para as 
licitantes inabilitadas em até 5  (cinco) dias úteis depois de esgotada à fase de habilitação, ou 
naquele mesmo prazo, depois de transcorrida a adjudicação desta licitação, para as licitantes 
classificadas na proposta comercial, exceto quanto à garantia da adjudicatária desta licitação, a  
qual somente poderá ser liberada, no mesmo prazo, após a data de assinatura do termo de 
contrato. 
 
5.2.4. Relativos à Qualificação Técnica: 
 
a) Prova de inscrição ou registro da licitante (certidão da pessoa jurídica), junto ao Conselho 
Regional de Engenhari a, Arquitetura e Agronomia  - CREA ou Conselho Regional de 
Arquitetos e Urbanistas (CAU), conforme for o caso, competente da região a que estiver 
vinculada a sede ou domicílio da licitante, que comprove atividade relacionada com o objeto, 
dentro do prazo de validade; 
 
b) Quanto à capacitação técnico -operacional: apresentação de um ou mais atestados de 
capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente 
identificada, em nome do contratado, relativo à execução de serviço de  engenharia, compatível 
em características, quantidades e prazos com o objeto presente, envolvendo as parcelas de 
maior relevância e valor significativo do objeto. Será admitida, para fins de comprovação de 
quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de  diferentes atestados de serviços executados 
de forma concomitante, a saber:

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 Concretagem de superestrutura – Comprovação mínima de 125,00 m³; 
 Laje pré-moldada – Comprovação mínima de 582,52 m²; 
 Alvenaria de bloco – Comprovação mínima de 1.045,00 m²; 
 Montagem de forma – Comprovação mínima de 1.400,00 m² 
 
b.1) Os atestados exigidos no subitem anterior, para serem aceitos, deverão ter as seguintes 
informações: 
 
  Descrição das características técnicas das obras ou serviços e atestar a execução parcial 
ou total do objeto do contrato; 
 Firma do representante legal do contratante; 
 Data de emissão; 
 Menção ao documento de responsabilidade técnica expedido em razão das obras ou 
serviços executados (ART/RRT); 
 Informações quanto a autoria do documento, como nome completo e endereço. 
 
c) Comprovação da capacitação técnico profissional, mediante apresentação de Certidão 
de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos termos da 
legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou mem bros da equipe técnica 
que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o 
Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos serviços que compõem as 
parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação, a saber: 
 
 
 Concretagem de superestrutura;  
 
 Laje pré-moldada;  
 
 Alvenaria de bloco;  
 
 Montagem de forma.  
 
 Ainda, a licitante deverá comprovar mediante a apresentação de Atestado de 
Capacidade Técnica, a execução anterior de Reforma , Construção ou Ampliação de 
Obras civis – Estabelecimentos educacionais. Área mínima de obra de Comprovação 
Técnica: 1.748,24 m².  
 
 
A comprovação de vínculo profissional será efetuada por meio da apresentação da cópia da 
carteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante como contratante, ou do contrato social 
da licitante em que conste o profissional como sócio, ou ainda do contrato de trabalho ou 
prestação de serviços.

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d) Declaração indicando o nome, CPF e nº do registro na entidade profissional com petente do 
responsável técnico que acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto desta 
Concorrência Pública. 
Obs. O nome do responsável técnico indicado deverá constar dos atestados de 
responsabilidade técnica apresentados para qualificação técnica da licitante. 
 
e) Declaração da licitante de que, por intermédio de representante legal devidamente 
qualificado para esse fim, vistoriou o local onde serão executados  os serviços e de que é 
detentora de todas as informações necessárias, conforme model o constante no Anexo deste 
Edital. 
 
5.2.5. Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com 
menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e a de qualquer 
trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 
(quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei n.º 
9.854/99). 
 
5.2.6 Apresentar Declaração de conhecimento e atendimento às diretrizes, normas, legislações 
ambientais e medicina do trabalho, em especial a NR – 4, NR – 6 e NR 10. 
 
Observações: 
 
I - Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues 
acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e 
também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. 
Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão 
ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títul os e 
Documentos. 
 
II - As declarações relacionadas no item V – Da Habilitação, deverão estar emitidas em papel 
timbrado dos Órgãos ou Empresas que as expediram.  
 
III - O representante legal que assinar pela empresa licitante os documentos de que trata o i tem 
V – Da Habilitação deverá estar credenciado para esse fim, comprovando seu credenciamento, 
caso a Comissão Permanente de Licitação exija tal comprovação. 
 
IV - Os documentos pertinentes e exigidos neste Edital, dentro do Envelope nº 01, deverão ser 
entregues numerados sequencialmente e na ordem indicada neste Edital, a fim de permitir

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maior rapidez durante a conferência e exame correspondente. Os documentos complementares 
deverão ser colocados no final da pasta, após os documentos exigidos no Edital. 
 
V - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar: 
a) Em nome da licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo; 
b) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou 
c) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; 
d) Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, 
comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; 
e) Os atestados de capacidade técn ica/responsabilidade técnica poderão ser apresentados em 
nome e com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) da licitante; 
f) Datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data de abertura do Envelope n.º 01, 
quando não tiver prazo estabelecido pelo órgão/empresa competente expedidor(a); e 
g) Não se enquadram no prazo de que trata este item os documentos que, pela própria 
natureza, não apresentam prazo de validade, que é o caso dos atestados de capacidade 
(responsabilidade) técnica, registros de inscrição, co ntratos sociais e alterações contratuais, 
balanços patrimoniais e outros documentos correlatos e afins.  
 
VI - Os documentos exigidos nesta Concorrência Pública poderão ser apresentados no original, 
por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório c ompetente ou por membro da 
Comissão Permanente de Licitação ou publicação em órgão da imprensa oficial. 
 
VII - Os documentos poderão autenticados pela Comissão Permanente de Licitação, a partir 
do original, no dia marcado para o recebimento e abertura dos envelopes documentação; 
a) Serão aceitas somente cópias legíveis; 
b) Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas; e, 
c) A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer 
documento, sempre que julgar necessário. 
 
VI - DA VISITA TÉCNICA 
  
6.1 Os interessados poderão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital, das condições 
gerais e finais, e particulares do objeto da presente licitação e das áreas onde serão executados 
os serviços, através de Visita Técnica,  devendo verificar as condições atuais e não podendo 
invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da 
proposta ou do integral cumprimento do contrato, não sendo aceitas reivindicações posteriores 
sob quaisquer alegações.

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6.2. O prazo para vistoria iniciar -se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, 
estendendo-se até o quinto dia útil que anteceder à data prevista para abertura dos envelopes;  
 
A visita técnica poderá ser efetuada pelo responsável técnico da Empresa , sob pena de 
inabilitação, realizada para dar conhecimento aos licitantes das peculiaridades dos serviços a 
serem executados (características locais, as distancias e situação que as mesmas se encontram) 
através da Prefeitura Municipal de Amargosa, até o 5º(quinto) dia útil que anteceder a data de 
realização do certame.  
6.3 - A empresa interessada poderá se fazer presente na visita, por pessoal por ela legalmente 
designada, comprovando a sua condição de representante, portando os seguintes documentos: 
 
a) Carta de credenciamento emitida pela empresa; 
b) Documento de Identidade Civil ou profissional em origem. 
 
6.4. As empresas interessadas poderão comparecer na Secretaria Municipal de Serviços 
Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP (agendamento co ntato: 75-3634-3977, 
devidamente representada pelo seu Responsável Técnico. Após realizada a Visita Técnica será 
emitido o respectivo atestado de Visita, que deverá ser juntado aos Documentos de 
Habilitação.  
 
6.5. Poderá constar do envelope de habilitação  a declaração de visita emitida pela Secretaria 
Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP em nome 
responsável técnico da Empresa que realizou a visita. 
 
6.6. A empresa interessada poderá optar pela apresentação uma declaração f ormal de pleno 
conhecimento das condições e peculiaridades do serviço objeto do certame, para atender a 
realização de Vistoria conforme os precedentes constantes dos Acórdãos 800/2008, 890/2008, 
1.174/2008, 2.150/2008 e 727/2009, todos do Plenário do Tribunal de Contas da União /TCU. 
 
VII - DA PROPOSTA - ENVELOPE Nº 02 
 
7.1. A proposta de preço contida no Envelope nº 02 deverá conter os seguintes documentos, 
devendo ser acompanhada de Termo de Abertura e de Encerramento: 
 
a) Proposta de preços, conforme modelo constante do AnexoVIII; 
b) Planilha Orçamentária , no mesmo formato do Anexo V  – Orçamento Estimativo . Não 
deverão ser omitidos ou modificados os valores das quantidades expressas nesta planilha 
orçamentária, bem como não deverão ser formuladas ou propostas a lterações nas 
especificações dos serviços, sob pena de desclassificação da licitante;

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c) Planilha de Composição de Custos Unitários. 
c.1.) A licitante deverá apresentar composição unitária de todos os itens e subitens  que 
compõem o Anexo VI – Orçamento Estimativo, todavia não é preciso repetir a composição de 
preços para os serviços que apareçam mais de uma vez no Orçamento Estimativo da Prefeitura. 
d) Planilha de Composição de BDI, conforme modelo proposto no Anexo IV; 
e) Cronograma de Execução Físico-Financeira, conforme modelo do Anexo V; 
f) Dados do representante legal da empresa que assinará o contrato, na hipótese da empresa 
licitante ser declarada vencedora do certame. 
 
7.1.1. A não apresentação de qualquer dessas planilhas e composições acarretara a 
desclassificação da licitante. 
 
7.1.2. Em caso de divergência entre o preço constante da Planilha de Composição de Custos 
Unitários e o constante da Planilha Orçamentária Sintética, prevalecerá o primeiro. Em caso da 
ocorrência de quaisquer divergências os valores for mais e propostos serão corrigidos pela 
Comissão Permanente de Licitação, ficando o licitante obrigado a acatar as alterações, sob pena 
de desclassificação da proposta. 
 
7.2. A proposta de preços deverá ser apresentada da seguinte forma:  
a) De preferência emi tida por computador, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, 
acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricada; 
b) Fazer menção ao número desta Concorrência Pública  e conter a razão social da licitante, o 
CNPJ, número(s) de telefone(s) e de fax e, se houver, e-mail e o respectivo endereço com CEP, 
podendo fazer referência ao banco, à agência e respectivos códigos e o n.º da conta para efeito 
de emissão de nota de empenho e posterior pagamento; 
c) Conter quaisquer outras informações julgadas necessárias e convenientes pela licitante. 
 
7.3. As licitantes deverão, para fins de elaboração da proposta, verificar e comparar todos os 
projetos fornecidos para execução dos serviços. No caso de falhas, erros, discrepâncias ou 
omissões, bem  como transgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou posturas, caberá à 
licitante formular imediata comunicação escrita à Comissão Permanente de Licitação, no prazo 
estabelecido neste Edital, para fins de esclarecimento por parte da Comissão.  
 
7.4. Em nenhuma hipótese o conteúdo das propostas poderá ser alterado, seja com relação às 
características técnicas, marcas, modelos, prazo de entrega, prazo de garantia e preço dos 
serviços, equipamentos e materiais ou de qualquer outra condição que importe modif icação 
dos seus termos originais, ressalvadas aquelas destinadas a sanar apenas falhas formais, 
alterações essas que serão analisadas pela Comissão Permanente de Licitação.

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7.5. Serão corrigidos automaticamente pela Comissão Permanente de Licitação quaisq uer erros 
aritméticos, bem como as divergências que porventura ocorrerem entre o preço unitário e o 
total do item, quando prevalecerá sempre o primeiro; 
 
7.6. A falta de data e/ou rubrica da proposta somente poderá ser suprida pelo representante 
legal presente à reunião de abertura dos envelopes “Proposta” e com poderes para esse fim, 
podendo ser desclassificada a licitante que não satisfizer tal exigência;  
 
7.7. A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá, também, ser suprida com aqueles 
constantes dos documentos apresentados dentro do Envelope n.º 01 - “Documentação”. 
 
VIII - DOS PREÇOS 
 
8.1. A licitante deverá indicar os preços unitário e total por item e subitem, e, ainda, o global da 
proposta, conforme documentos exigidos no presente instrumento convocatório. 
 
8.2. Os quantitativos indicados nas Planilhas constante deste Edital são meramente estimativos, 
não acarretando à Prefeitura Municipal qualquer obrigação quanto a sua execução ou 
pagamento, todavia não deverão ser alterados pelos licitantes, sob pena de desclassificação.  
 
8.3. A data -base da planilha orçamentária que fundamenta o presente processo licitatório é 
novembro de 202 0, mês de elaboração do Orçamento Estimativo da Prefeitura Municipal de 
Amargosa; 
 
8.4. As composições de custos unitário s elaboradas pela Prefeitura Municipal são instrumentos 
para elaboração do seu próprio orçamento estimativo. Cada empresa licitante deverá elaborar 
suas composições de custos incluindo todos os materiais, equipamentos e mão -de-obra que 
entenderem necessários para a conclusão do serviço, de acordo com a especificação técnica, não 
podendo alegar posteriormente que a Prefeitura deixou de considerar quaisquer requisitos. 
 
8.5. Nos preços cotados deverão estar inclusos os encargos sociais e trabalhistas, todos o s 
equipamentos, instrumentos, ferramentas e máquinas necessários ao desenvolvimento dos 
trabalhos, enfim, quaisquer outras despesas necessárias à realização dos serviços, bem assim, 
deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos. Os impostos, as  taxas, as 
despesas indiretas e o lucro bruto da licitante deverão estar considerados em item específico -
BDI, conforme Modelos constantes dos Anexos deste Edital.

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8.6. A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será de 
exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer 
alteração. 
 
8.7. Só será aceita cotação em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismo arábico e 
também por extenso, prevalecendo este último, em caso de divergência.  
 
8.8. As alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não podem ser superiores aos limites 
estabelecidos na legislação tributária. 
 
IX - DA COMPOSIÇÃO DO BDI    
 
9.1. Todas as licitantes deverão apresentar, como parte integrante de suas proposta s, 
composição analítica do BDI (bonificação e despesas indiretas) segundo a fórmula: 
 
   
 
 
 
onde: 
 
AC = taxa de rateio da Administração Central; 
S+G = seguro e garantia; 
R = taxa de risco, seguro e garantia do empreendimento; 
DF = taxa das despesas financeiras; 
L = taxa de lucro; 
CP = taxa de tributos (COFINS e PIS); 
ISS = tributos sobre serviços; 
CRPB = contribuição previdenciária sobre receita bruta. 
 
Observação: A parcela I deverá considerar os valores de PIS, CONFINS e ISS. 
 
9.2. O valor do BDI a ser p roposto poderá variar a percentuais superiores aos indicados no 
Orçamento Estimativo de acordo com os custos apropriados por cada licitante, desde que 
sejam apresentados os valores dos impostos considerados como incidentes sobre o faturamento 
e as demais p arcelas de composição do BDI. Todos os percentuais considerados deverão ser 
expressos abertamente na composição do BDI e deverão guardar coerência com a realidade dos

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fatos e a legislação vigente não podendo ser, posteriormente, alegado pelo licitante como  não 
considerado. 
 
9.3. Os tributos considerados de natureza direta e personalística, como o Imposto de Renda de 
Pessoa Jurídica - IRPJ e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido - CSLL, não deverão ser 
incluídos no BDI, nos termos do art. 9º, II do Decreto 7.983, de 2013 (TCU, Súmula 254). 
 
9.4. Empresas licitantes optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar os percentuais de 
ISS, PIS e COFINS, discriminados na composição do BDI, compatíveis as alíquotas a que estão 
obrigadas a recolher, conforme previsão contida no Anexo IV da Lei Complementar 123/2006. 
 
9.5. Composição de encargos sociais das empresas optantes pelo Simples Nacional não poderá 
incluir os gastos relativos às contribuições que estão dispensadas de recolhimento (Sesi, Senai, 
Sebrae etc.), conforme dispões o art. 13, § 3º, da referida Lei Complementar; 
 
9.6. na hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços, o preço 
desses serviços será calculado considerando o custo de referência e a taxa de BDI de referênci a 
especificada no orçamento -base da licitação, subtraindo desse preço de referência a diferença 
percentual entre o valor do orçamento -base e o valor global do contrato obtido na licitação, 
com vistas a garantir o equilíbrio econômico -financeiro do contrato  e a manutenção do 
percentual de desconto ofertado pelo contratado, em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da 
Constituição Federal e aos arts. 14 e 15 do Decreto n. 7.983/2013. 
 
X - DOS PRAZOS 
 
1.10.1. O prazo para execução objeto destes será de 360 ( Trezentos e s essenta) dias corridos, 
contados a partir da assinatura do Contrato. 
10.1.1. O prazo para início da obra /serviços será de até 10 (dez) dias corridos contado do 
recebimento da Ordem de Serviço expedida pela Prefeitura Municipal; e o da conclusão, o 
proposto pela contratada, se inferior ao máximo definido no item 10.1. 
 
10.2. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser 
previamente comunicado Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da 
Cidade – SEMOP. 
 
10.2.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos referidos horários dependerão de prévia 
e formal comunicação a Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da 
Cidade – SEMOP e não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou majo ração do preço

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pactuado para a execução da obra ora licitada, razão pela qual será improcedente a 
reivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico -financeiro, bem, ainda, “horas -
extras” ou “adicionais -noturnos”, uma vez que a contratada se obrigar á a dimensionar o 
horário dos trabalhos de acordo com os parâmetros apontados nesta Concorrência Pública . 
 
10.3. O prazo de garantia da obra não poderá ser inferior à 05 (cinco) anos, contado do Termo 
de Recebimento Definitivo da obra a ser emitido por Co missão designada pela autoridade 
competente. 
 
10.4. A proposta deverá ter a validade mínima de 60 (sessenta) dias, contada da data 
estabelecida no pr eâmbulo desta Concorrência Pública para o recebimento dos envelopes 
“Documentação” e “Proposta”. 
 
10.5. Caso  os prazos estabelecidos nas Condições anteriores não estejam expressamente 
indicados na proposta, os mesmos serão considerados como aceitos para efeito de julgamento. 
 
10.6. O prazo previsto no item 10.1.1, poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando 
solicitado pela contratada, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, 
devidamente comprovado e aceito pela Prefeitura Municipal.  
 
10.7. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de 
validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Prefeitura 
Municipal, poderá ser solicitada prorrogação geral da validade referida a todas as licitantes 
classificadas, por igual prazo, no mínimo. 
 
10.8. Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento e início da abertura dos envelopes, 
sem a solicitação ou a convo cação de que tratam o item 10.4 , respectivamente, as licitantes 
ficam liberadas dos compromissos assumidos. 
 
XI - DO ENQUADRAMENTO LEGAL DA LICITAÇÃO 
 
11.1. Trata -se de licitação na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA , do tipo “MENOR 
PREÇO” enquadrada nos artigos 10, inciso II, alínea “a”, 22, inciso II, 23, inciso I, alínea b, § 
4º e 45, § 1º, inciso I, todos da Lei n.º 8.666/93. 
 
XII - DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
12.1. Após a análise das propostas, serão desclassificadas, com base no artigo 48, incisos I e II 
da Lei n.º 8.666/93, as propostas que:

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I - as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação; 
II - propostas com valor global superior ao limite estabelecido no Orçamento Estimativo ou 
com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter 
demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos 
insumos são coerentes com os de mer cado e que os coeficientes de produtividade são 
compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente 
especificadas no ato convocatório desta Concorrência Pública. 
 
12.2. Consideram-se manifestamente inexequíveis as propostas cu jos valores sejam inferiores a 
70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: 
a) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor 
orçado pela Administração; ou, 
b) Valor orçado pela Administração. 
 
12.2.1. Das licitantes classificadas na forma das alíneas “a” e “b” do item 12.2 , cujo valor global 
da proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas 
“a” e “b” desta Condição, será exigida, para assinatura do contrato, prestação de garantia 
adicional, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei 8.666/93, igual a diferença 
entre o valor resultante do parágrafo anterior e o valor da correspondente proposta. 
 
12.3. Quando todas as licitantes forem inabilitadas  ou todas as propostas forem 
desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar às licitantes o prazo de 08 
(oito) dias úteis para apresentação de nova documentação e/ou de outras propostas, 
escoimadas das causas referidas na condição anterior. 
 
XIII - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 
 
13.1. Após analisar a conformidade das propostas com o estab elecido nesta Concorrência 
Públicae seus Anexos será declarada como mais vantajosa para a Administração a oferta de 
menor preço global. 
 
13.1.1. Considera -se preço global o valor total apurado na proposta, ou seja, o somatório de 
todos os itens da planilha de preços apresentada. 
 
13.2. A Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao 
Quadro de Pessoal da Prefeitura e/ou  Consultores ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas 
estranhas a ele, para orientar-se na sua decisão.

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13.3. A Comissão Permanente de Licitação reserva -se o direito de solicitar das licitantes, para 
efeito de análise e caso entenda necessário, a apresentação das seguintes informações: 
a) Relação da marca e do modelo dos materiais considerados na composição dos preços 
ofertados. 
 
13.4. A Comissão Permanente de Licitação efetuará análise individual dos preços unitários 
cotados nas propostas das licitantes. 
 
13.4.1. Caso se verifique na proposta de menor valor global a ocorrência de itens com preços 
superiores aos limites determinados pel a Prefeitura Municipal (Anexo V I - Orçamento 
Estimativo), a licitante deverá apresentar relatório técnico circunstanciado , justificando a 
composição e os preços unitários ofertados. 
 
13.4.2. Caso as justificativas apresentadas não sejam acatadas pela Comissão Permanente de 
Licitação, a licitante deverá adequar sua proposta ao orçamento base elaborado pela Prefeitura, 
sob pena de desclassificação da proposta. 
 
13.4.3. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista nesta Concorrência 
Pública, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, preço ou vantagem 
baseados nas ofertas das demais licitantes.  
 
13.4.4. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios 
ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos 
dos respectivos encargos, ainda que esta Concorrência Pública, não tenha estabelecido limites 
mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio 
licitante, para os quais ele renuncie expressamente a parcela ou à totalidade da remuneração.  
 
13.5. À Comissão Permanente de Licitação, além do recebimento e exame das propostas, caberá 
o julgamento da obediência às condições aqui estabelecidas, bem como em seus Anexos, e a 
decisão quanto às dúvidas ou omissões deste Edital. 
 
XIV - DO DESEMPATE 
 
14.1. No caso de empate entre duas ou mais propost as, será efetuado sorteio em ato público, 
para o qual todas as licitantes serão convocadas. 
 
XV - DO DIREITO DE PETIÇÃO

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15.1. Observado o disposto no artigo 109 da Lei n.º 8.666/93, a licitante poderá apresenta r 
recurso aPresidente da Comissão Permanente de Licitação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a 
contar da intimação do ato ou lavratura da ata, nos casos de habilitação ou inabilitação da 
licitante ou do julgamento das propostas, anulação ou revogação desta Concorrência Pública. 
 
15.1.1. Para efeito do disposto no § 5º do art. 109 da Lei n.° 8.666/93, ficam o s autos desta 
Concorrência Públicacom vista franqueada aos interessados. 
 
15.2. Interposto, o recurso será comunicado às demais licitantes que poderão impugná -lo no 
prazo de 05 (cinco) dias úteis.  Findo esse período, impugnado ou não o recurso, a Comissão 
Permanente de Licitação poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar a sua decisão 
ou fazê-lo subir, devidamente informado, a Prefeito Municipal. 
 
15.3. Quaisquer argumentos ou subsídio s concernentes à defesa da licitante que pretender 
modificação total ou parcial das decisões da Comissão Permanente de Licitação deverão ser 
apresentados por escrito, exclusivamente, anexando-se ao recurso próprio. 
 
15.3.1. O recurso interposto deverá ser comunicado à Comissão Permanente de Licitação, logo 
após ter sido protocolizado no Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal. 
 
XVI - DA ADJUDICAÇÃO 
 
16.1. A execução dos serviços correspondentes ao objeto será adjudicada de formapor LOTE, 
depois de atendidas as Condições desta Concorrência Pública. 
 
XVII - DO TERMO DE CONTRATO 
 
17.1. Sem prejuízo do disposto no Capítulo III a IV da Lei n.º 8.666/93, o contrato referente a 
contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços de INSTALAÇÕES DE 
PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO, SPDA, MARCENARIA, SINALIZAÇÃO DE 
EMERGÊNCIA E SERVIÇOS DIVERSOS , através do menor preço  por lote, será formalizado e 
conterá, necessariamente, as Condições já especificadas neste Ato Convocatório. 
 
17.2. Quaisquer condições ap resentadas pela adjudicatária em sua proposta, se pertinentes, 
poderão ser acrescentadas ao contrato a ser assinado. 
 
XVIII - DA ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO

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18.1. A prefeitura Municipal convocará oficialmente à adjudicatárias, durante a validade da sua 
proposta para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o contrato sob pena de decair 
o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93. 
 
18.2. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igu al período, quando 
solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e 
aceito pela Prefeitura Municipal. 
18.3. É facultado à Prefeitura Municipal, quando a convocada não assinar o referido documento 
no prazo e cond ições estabelecidos, chamar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de 
classificação, para fazê -lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira 
classificada, inclusive quanto aos preços atualizados, ou revogar esta Concorrência Públ ica, 
independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93. 
 
18.4. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o 
instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura Municipal, caracte riza o 
descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando -a às penalidades legalmente 
estabelecidas. 
 
18.5. O disposto nesta sub-condição não se aplica às licitantes convocadas nos termos do art. 64, 
§ 2º da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, que n ão aceitarem a contratação, nas mesmas 
condições propostas pela contratada, inclusive quanto ao prazo e preço. 
 
XIX - DAS CONSIDERAÇÕES ESPECÍFICAS 
 
19.1. No caso de divergência de informações entre os desenhos de execução dos projetos e as 
especificações, prevalecerá primeiramente o contido nas especificações, seguido da planilha 
orçamentária e, por último, dos desenhos, sempre consultada a Fiscalização. 
 
19.2. As dúvidas e/ou omissões, porventura existentes nas Especificações constantes do Anexo 
I a III deste Edital, serão resolvidas pela Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura. 
 
19.3. Todos os trabalhos deverão ser executados por mão -de-obra qualificada, devendo a 
contratada estar ciente das normas técnicas da ABNT, correspondentes a cada um dos se rviços 
constantes das Especificações Técnicas. 
 
19.4. A contratada ficará obrigada a executar fielmente os serviços programados nas 
especificações, não se admitindo modificações sem a prévia consulta e concordância da 
Prefeitura Municipal.

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19.5. A contrat ada deverá manter, durante toda a execução da obra, em local estratégico, 
“container” tipo caçamba, para o recolhimento diário dos entulhos provenientes da obra. 
 
XX - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 
 
20.1. A licitante deverá indicar em sua proposta, ou encaminha r até a data de assinatura do 
contrato, o nome e o número do telefone do seu preposto, que estará sujeito à aceitação da 
Prefeitura Municipal, para representá-la na execução do contrato. 
 
20.2. Em caso de dúvida, a interessada deverá contatar a Comissão Pe rmanente de Licitação da 
Prefeitura Municipal, noSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças 
e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196 , 
Amargosa, Bahia  ou Telefones (075) 3634-2735ou pel o e -mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br,no horário das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 
17h00min, para obtenção dos esclarecimentos que julgar necessários. 
 
XXI - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 
 
21.1. É facultado a qualquer cidadão impugnar, por escrito, os termos do presente Edital, até 05 
(cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação 
(Documentação), devendo a Prefeitura Municipal, por intermédio da Comissão Permanente d e 
Licitação, julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis. 
 
21.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a Prefeitura Municipal a 
licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data marcada para receb imento 
dos envelopes “Documentação” e “Proposta”, apontando as falhas ou irregularidades que o 
viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 
 
21.3. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de par ticipar dest a 
Concorrência Públicaaté o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 
 
21.4. A impugnação interposta deverá ser comunicada à Comissão Permanente de Licitação, 
logo após ter sido protocolizada no Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal. 
 
XXII - DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA 
 
22.1. A Prefeitura Municipal, com relação a esta Concorrência Pública: 
a) Deverá anulá-la, se houver ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante 
parecer escrito e devidamente fundamentado; ou

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b) Poderá revogá-la, a seu juízo , se for considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse 
público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente 
para justificar tal conduta; ou 
c) Poderá transferir a data de abertura dos envelopes Documentação e Propos tas, por sua 
conveniência exclusiva. 
 
22.2. Será observado, ainda, quanto ao procedimento desta Concorrência Pública: 
a) A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de 
indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/93; 
b) A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado, ainda, o dispositivo 
citado na alínea anterior; e 
c) No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla 
defesa. 
 
XXIII – DA DOTAÇÃO 
23.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta de recursos alocados no 
Orçamento Anual vigente, na seguinte dotação orçamentária, sem prejuízo de outras 
incorporadas ao contrato decorrente desta Licitação mediante apostilamento: 
 
UNIDADE: 0701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
PROJETO/ATIVIDADE: 10 10 - CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO E 
APARELHAMENTO DE 
UNIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL 
ELEMENTO: 44.9.0.51.00 – Obras e Instalações 
FONTE DE RECURSO: 01 
 
XXIV – DOS ANEXOS 
24.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos: 
 
ANEXO I –PROJETO BÁSICO  
ANEXO II –MEMORIAL DESCRITIVO 
ANEXO III – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 
ANEXO IV - MODELO DE BDI 
ANEXO V-CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO 
ANEXO VI - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA 
ANEXO VII- PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTO UNITÁRIOS 
ANEXO VIII – PLANTAS E PROJETOS 
ANEXO IX- MODELO DE PROPOSTA 
ANEXO X– MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM V - HABILITAÇÃO 
ANEXO XI–MINUTA DE CONTRATO

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24.2. Os anexos que não constarem no edital serão enviados aos interessados que solicitarem 
através do e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br . 
 
XV - DO FORO 
25.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente serão processadas e julgadas na Jus tiça Estadual, no Foro da Comarca de 
Amargosa. 
 
Comissão Permanente de Licitação, em 18 de junho de 2021. 
 
 
Carla Souza Oliveira 
Presidente da CPL

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ANEXO I – PROJETO BÁSICO  
SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS (SPDA) - QUADRA 
ESCOLA MONSENHOR ANTONIO JOSÉ DE ALMEIDA – AMARGOSA/BA 
 
1.OBJETIVO 
 
Contratação de empresa de engenharia para execução da REFORMA DA ESCOLA DOM 
FLORÊNCIO, no município de AMARGOSA - Bahia, descritos neste instrumento de Projeto 
Básico. 
 
2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 
 
As obras/serviços de construção e instalações na referida localidade, objetos deste certame, 
advirão conforme Projeto e Especificações Técnicas. 
A PROPONENTE deve considerar nos preços unitários correspondentes propostos, todos os 
materiais e serviços necessários, bem como, mobilização, deslocamentos, desmobilização, leis 
sociais, transporte, alimentação, seguros, lucro, despesas indiretas, etc. 
Qualquer dúvida sobre as obras/serviços será dirimida pela Fiscalização, que se norteará pelo 
Projeto Básico. 
A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA poderá ordenar à contratada a suspensão de 
qualquer trabalho que possa ser danificado ou prejudicado pelas condições temporárias ou de 
acordo com a sua conveniência. A CONTRATADA não terá o direito a reclamação judicial ou 
extrajudicial devido a este motivo. 
A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA se desobriga do fornecimento de água, 
energia elétrica ou quaisquer outros serviços à CONTRATADA. 
 
3. ESTIMATIVA DE CUSTO 
 
O custo total para a execução dos serviços com BDI incluso, segundo orçamen to global 
estimado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA é de R$ R$ 3.976.590.94 (três 
milhões, novecentos e setenta e seis mil, quinhentos e noventa reais e noventa e quatro 
centavos), conforme especificado de forma unitária em planilha anexa.  
 
Todas as propostas deverão ter como parâmetro o valor acima descrito e será irreajustável. 
 
 
4. SUB-CONTRATAÇÃO

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Será aceito a subcontratação dos serviços em até 50%. 
 
5. CONSÓRCIO 
 
Não será aceito consórcio para a execução dos serviços. 
 
6. VISITA 
 
A licitante deverá estar  plenamente informada de tudo que se relacione com a natureza e 
localização dos serviços, suas condições gerais, locais e tudo que possa influir nos seus custos. 
A LICITANTE deverá apresentar documento afirmando que conhece as condições para a 
execução dos serviços. 
 
7. PRAZO DE EXECUÇÃO 
 
O prazo para execução objeto destes será de 360 (trezentos e sessenta)dias corridos,contados a 
partir da assinatura do Contrato. 
 
8. PRAZO DE GARANTIA 
 
A licitante vencedora deverá fornecer garantia de execução e valor, na forma  prevista na Lei nº 
8.666/93 de 21 de junho de 1993. 
 
9. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 
 
As faturas deverão vir acompanhadas da documentação justificadora relativa a cada  serviço 
faturado, devidamente atestada pela Fiscalização. 
 
As mesmas só serão liberadas para pagamento após aprovadas pela área gestora, estar isentas 
de erros ou omissões; sem o que, serão, de forma imediata, devolvidas à CONTRATADA para 
correções. 
 
Os documentos de cobranças indicarão, obrigatoriamente, o número e a data de emissão da(s) 
Nota(s) de Empenho emitida(s) pela PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, e que 
cubram a execução das obras/serviços. 
 
10. EXIGÊNCIAS TÉCNICAS

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Deverá ser apresentado na documentação da licitação os itens abaixo relacionados: 
 
10.1.Registro ou inscrição da empresa con tratada no CREA (Conselho Regional de Engenharia 
e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), conforme as áreas de 
atuação previstas no projeto básico, em plena validade;  
 
10.2.Quanto à capacitação técnico -operacional: apresentação de um o u mais atestados de 
capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente 
identificada, em nome do contratado, relativo à execução de serviço de engenharia, compatível 
em características, quantidades e prazos com o obj eto presente, envolvendo as parcelas de 
maior relevância e valor significativo do objeto. Será admitida, para fins de comprovação de 
quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados 
de forma concomitante, a saber: 
 
10.2.1. Concretagem de superestrutura – Comprovação mínima de 125,00 m³; 
10.2.2. Laje pré-moldada – Comprovação mínima de 582,52 m²; 
10.2.3. Alvenaria de bloco – Comprovação mínima de 1.045,00 m²; 
10.2.4. Montagem de forma – Comprovação mínima de 1.400,00 m². 
 
10.3. Os atestados exigidos no subitem anterior, para serem aceitos, deverão ter as seguintes 
informações: 
 
10.3.1.Descrição das características técnicas das obras ou serviços e atestar a execução parcial 
ou total do objeto do contrato; 
10.3.2.Firma do representante legal do contratante; 
10.3.3.Data de emissão; 
10.3.4.Menção ao documento de responsabilidade técnica expedido em razão das obras ou 
serviços executados (ART/RRT); 
10.3.5.Informações quanto a autoria do documento, como nome completo e endereço. 
 
 
10.4. Comprovação da capacitação técnico profissional, mediante apresentação de 
Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos 
termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da 
equipe técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade 
Técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos 
serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significati vo da 
contratação, a saber:

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31 
 
10.4.1.Concretagem de superestrutura; 
10.4.2. Laje pré-moldada; 
10.4.3. Alvenaria de bloco; 
10.4.4. Montagem de forma. 
10.4.5. Ainda, a licitante deverá comprovar mediante a apresentação de  Atestado de 
Capacidade Técnica, a exe cução anterior de Reforma,Construção ou Ampliação de 
Obras civis – Estabelecimentos educacionais. 
Área mínima de obra de Comprovação Técnica: 1.748,24 m². 
 
11. INSTALAÇÃO, MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO: 
 
A instalação, mobilização e desmobilização referem-se às atividades de estruturação física e de 
equipar os ambientes de trabalho, cujo custo, será diluído no preço global da obra. 
 
12. PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA 
 
Deverá ser apresentado na documentação da licitação os itens abaixo relacionados: 
 
12.1. Planilhas organizada s conforme orçamento de referência (ver edital) – Planilha Geral, 
Cronograma Físico-Financeiro e BDI; 
 
13. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO: 
 
Será vencedora a Licitante que apresentar o menor preço global e, no caso de empate entre 
duas ou mais propostas de menor p reço, será realizado sorteio público para definir a 
vencedora. Para efeito de contratação, será obedecido rigorosamente a ordem de classificação 
geral, priorizando a proposta de menor preço, e estar condicionada à disponibilidade de 
recursos financeiros. A  proponente deverá considerar no preço proposto, todos os materiais e 
serviços necessários, bem como, impostos em geral, leis sociais, transporte, alimentação, 
seguro, lucros, despesas indiretas, etc. 
 
14. CANTEIRO DE OBRAS: 
 
As edificações, móveis, equipa mentos e materiais remanescentes do canteiro de obras, após o 
término das obras, são de propriedade do Empreiteiro, devendo ser retirados e os locais limpos 
de quaisquer vestígios de sua utilização. 
 
15. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 
As despesas decorrentes da p resente CONCORRÊNCIA PÚBLICA  correrão por conta da 
Dotação Orçamentária, constante do orçamento do exercício financeiro de 2021.

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16. FISCALIZAÇÃO: 
A fiscalização dos serviços será feita diretamente pela PREFEITURA MUNICIPAL DE 
AMARGOSA, através de servido r formalmente designado na forma do Art.67 da Lei nº 
8.666/93, a quem compete verificar se a Contratada está executando os serviços, conforme o 
especificado, observando o contrato e os documentos que o integram. A PROPONENTE 
identificará profissional legalmente habilitado para execução dos serviços Responsável Técnico 
Engenheiro Civil, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), que deverá ser o 
interlocutor da mesma e a FISCALIZAÇÃO. 
 
 
17. RELATÓRIOS: 
 
Além do diário de obras, a PROPONENTE dev erá apresentar relatórios mensais do 
andamento dos serviços e o respectivo relatório fotográfico conjuntamente quando da 
apresentação das faturas mensais dos serviços executados. 
 
18. QUADROS COMPLEMENTARES: 
 
Não é necessária apresentação de quadros comple mentares, por se tratar de obras simples e 
de pequena complexidade, sem dificuldades técnicas que justifiquem. 
 
19. RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS: 
 
Após a inspeção final e sendo os serviços aprovados pelo fiscal do contrato, a PREFEITURA 
MUNICIPAL DE AMARGOSA e  a CONTRATADA assinarão um TERMO DE 
ENCERRAMENTO FÍSICO, que deverá acompanhar a medição final juntamente com As Built 
dos Serviços executados impressos e em Arquivo Magnético. 
 
 
Manoel Matheus Reis Costa 
Engº Civil 
CREA/PE 59304/D

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34 
 
 
ANEXO II – MEMORIAL DESCRITIVO 
 
 
ESCOLA DOM FLORÊNCIO 
LOCALIDADE: CATIARA 
AMARGOSA-BA 
 
 
 
 
 
1. FINALIDADE 
 
A presente especificação tem por finalidade descrever de forma clara, os serviços a serem 
executados, definindo Normas e Condutas Técnicas a serem observadas, na co nstrução da 
escola Dom Florêncio situado no município de Amargosa– BA. 
A construção da escola visa trazer uma infraestrutura adequada para os estudantes com 
objetivo de fornecer mais conforto, segurança e acessibilidade refletindo em uma melhor 
qualidade de ensino. 
 
2. OBJETO DA OBRA 
 
A criação da escola de 3.496,50 m², construída de alvenaria comum possui o total de 10 salas 
divididas em térreo e primeiro andar, além do prédio possuem pavimentos distintos de 
estacionamento, área verde, guarita, casa de lixo, casa de gás, e áreas existente como vestuário e 
quadra que deverá ser reformada, recebendo apenas pintura, revestimento de parede e piso e 
forro. 
 
Segue abaixo detalhamento das características de cada item: 
 
  Fachada Frente: 
 Terá letreiro plotado com o nome da Escola. 
 Os locais das paredes que não contem revestimento, receberão chapisco, emboço, 
reboco, emassamento e tinta acrílica em formatos de retângulo conforme projeto. 
 Terá porta Principal de vidro temperado 3,5x2,10, acima da porta também será o 
mesmo vidro até altura que se inicia platibanda. 
 As laterais da porta principal terão cobogó com mesma altura do vidro temperado 
e largura de 6 metros. 
 Na fachada também é visualizado a porta de correr com vidro temperado 
distanciada a 1,60 do cobogó, a mesma que dar acesso a biblioteca. 
 Em cima da porta da Biblioteca alinhado, conforme projeto, terá a janela da 
diretoria do 1º andar.

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35 
 
 
 
 
 A maior parte da fachada será de revestimento cerâmico próprio para área externa, 
conforme projeto.  
 Platibanda de 1,5 em toda extensão.  
 
 Fachada Fundo:  
 
 A fachada do fundo tem 12,15m que deverá receber chapisco, emboço, reboco, 
emassamento e tinta acrílica, divididas em 4 tons variado, especificado em projeto.  
 Os outros 7,60m deve receber chapisco, emboço e coberto com rev estimento 
cerâmico especifico para área externa, em formato pastilha de 5x5 cm.  
 Platibanda de 1,5 em todo o comprimento.  
 Cobogó com largura de 2m por toda altura da fachada, até platibanda conforme 
projeto.  
 
 Fachada Lateral Leste:  
 Possui largura de 48, 90m sendo dividida em duas tonalidades, como indicado no 
projeto, os primeiros 42,05m será de tinta gelo enquanto o final de 6,85 deverá ser 
de tinta flamboyan.  
 Todo o comprimento deverá ser preparado com chapisco, emboço, reboco e 
emassamento antes da pintura.  
 As janelas das salas que ficam expostas devem ser protegidas com gradil em 
alumínio.  
 Entre as janelas das salas deverá aparecer o cobogó que fica ao lado da escada com 
dimensão de: 2,40x3,20m  
 
 Fachada Lateral Oeste:  
 Porta principal com 3,50x2,10  
 
 Laterais da porta principal, com área de 17,95m², será revestido com pastilha de 
porcelanato, própria para área externa, com dimensão de 5x5 cm. 
 Gradil de Ferro 2x1 
 Próximo ao gradil, como indicado no projeto, será revestido com pastilha de 
porcelanato, tendo recortes em formato de retângulo, preenchido com tinta acrílica. 
 10 cobogós com largura de 2,60 altura de 6m, locais indicados no projeto 
 9 faixas entre os cobogós, coloridos, recebendo preparo antes de chapisco, emboço, 
reboco e emassamento. 
 
  Hall de Entrada: 
 O Piso deverá ser de alta resistência. 
 Terá rodameio de madeira em todo o seu perímetro na altura de 0,8 cm, acima do 
revestimento.

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36 
 
 Revestimento até 0,80 cm. 
 As paredes receberão chapisco, emboço, reboco, emassamento e tinta látex PVA 
acima do revestimento e rodameio. 
 A cobertura devera utilizar telha em Policarbonato. 
 Duas portas de 3,50x2,10 sendo uma lateral e outra na frente. 
 2 cobogó na frente 
 
  Salas de Aulas: 
 As dez salas são modelos padrões composta por paredes de 6m, totalizando 36m² 
cada. 
 Revestimento com 80cm de altura revestimento sobre chapisco, emboço. 
 A sala terá rodameio de madeira em todo o seu perímetro na altura de 0,8 cm, 
acima do revestimento. 
 A parte sem revestimento e rodameio além de chapisco e emboço deverá ser 
rebocado, emassado e pintado com tinta látex PVA até o pé esquerdo de 2,60m 
 As Salas possuem laje com altura de 3m e forro de PVC com altura de 2,60m. 
 O Piso deverá ser de alta resistência. 
 Porta de madeira de 0,8 cm mais 2 janelas de 2,00x1,00m. 
 
 
 Biblioteca, Sala  de recurso, circulações, coordenação, arquivo, multifuncional, 
administração, secretaria, diretoria, diretoria 1º andar, sala dos professores: 
 O Piso deverá ser de alta resistência. 
 A sala terá rodameio de madeira em todo o seu perímetro na altura de 0,8 cm, 
acima do revestimento. 
 Sala revestida até 0,80 cm. 
 As paredes receberão chapisco, emboço, reboco, emassamento e tinta látex PVA 
acima do revestimento e rodameio. 
 O teto é de laje e coberto por forro em PVC com altura pé direito de 2,60. 
 
 Banheiros: 
 O prédio escolar terá 2 banheiros acessíveis, sendo 1 no térreo e outro no primeiro 
andar, eles possuem 2 barras de apoio próximo ao vaso sanitário e duas barras de 
apoio próximo ao lavatório. 
 Banheiro feminino e banheiro masculino no térreo e primeiro andar sendo o mesmo 
dividido em 3 sanitários cada com divisória de granito. 
 Banheiro dos funcionários no térreo com box e chuveiro. 
 Sanitário na sala de recursos no térreo com revestimento de 1,80m 
 Sanitário na sala de coordenação com revestimento de 1,80m. 
 Banheiro social térreo 
 WC coordenação 1º andar 
 2 banheiros social 1º andar

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37 
 
 Todos os banheiros, exceto sanitário da sala de coordenação e de recursos, terão 
revestimento com 2m de altura, após chapisco e emboço. 
 Acima do revestimento além de chapisco e emboço deverá ser rebocado, emassado 
e pintado com a utilização de tinta látex PVA 
 Banheiro de laje com Forro de PVC 
 Piso cerâmico branco 
 
  Cozinha: 
 A cozinha será toda revestida 
 Piso cerâmico branco 
 Forro de PVC 
 Bancada com 3 Pias 
 1 lavatório 
 
  Arquivo, Despensa, DML: 
 O Piso deverá ser de alta resistência. 
 Sala revestida até 2,00 m. 
 As paredes receberão chapisco, emboço, reboco, emassamento e tinta látex PVA 
acima do revestimento. 
 O teto é de laje e coberto por forro em PVC com altura pé direito de 2,60. 
 
  Estacionamento: 
 Pátio com piso em intertravado 
 Mureta de alvenaria com Altura de 0,50 cm 
 Portão em tubo de ferro galvanizado 
 
 Casa de Gás/ Casa de Lixo: 
 Piso de alta resistência 
 Coberto por laje com forro PVC 
 Casa de gás terá Porta em Vidro temperado 
 As paredes receberão chapisco, emboço, reboco, emassamento e tinta látex PVA. 
 
 Escada: 
 Escada confeccionada de concreto armado. 
 Piso de alta resistência. 
 Corrimão em toda extensão nos 2 lados. 
 
 Reservatório:

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38 
 
 Construído com bloco estrutural 
 Deverá receber uma camada de impermeabilização, além de chapisco, emboço e 
reboco internamente. 
 Parte externa do reservatório devera receber chapisco, emboço e revestimento com 
pastilha de porcelanato, mesma da fachada. 
 Sua base será a laje do banheiro feminino e masculino. 
 Cobertura de laje 
 
 Acessibilidade: 
 A escola possui rampa acessível que tem acesso na área de circulação. 
 Sua confecção deverá ser através de uma laje de suporte, contrapiso e piso de alta 
resistência, sobre pilares de dimensões variadas, com altura desde o térreo até a laje, 
como detalhado em projeto. 
 Deverá ter guarda corpo em todo o comprimento da rampa dos dois lados. 
 
 Vestiários Esporte: 
 Essa área será reformada com mudanças nos seguintes itens: 
 Troca de Telhado cerâmico por telhado embutido de fibrocimento 
 Troca de forro 
 Troca de piso cerâmico 
 Colocação de revestimento com mesmo padrão das salas da escola 
 Trocar as janelas de madeiras para vidro 
 Construção de passeio entre esse bloco e quadra 
 Renovação de Pintura 
3. ESTUDOS E PROJETOS 
O projeto arquitetônico com posto de: plantas de localização, pavimentação, drenagem, cortes, 
detalhes, levantamento planialtimétrico e greide, serão fornecidos pela CONTRATANTE do 
empreendimento devendo a EMPRESA CONTRATADA, providenciar todos os Registros nas 
Entidades de Classe, b em como o competente alvará de construção, junto à autoridade 
Municipal. Quando houver qualquer divergência entre este memorial e o especificado em 
planta, prevalecerá o que estiver especificado no primeiro. 
Os terrenos deverão ser regularizados antes da execução da pavimentação. 
Manoel Matheus Reis Costa 
Eng.º Civil 
CREA/PE 59304/D

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ANEXO III-ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS  
(fornecido por e-mail)

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40 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO IV - QUADRO DE COMPOSIÇÃO DE BDI 
(fornecido por e-mail)

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41 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 V – CRONOGRAMA FÍSICO FINANCERO 
(fornecido por e-mail)

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42 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO VI – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA 
(fornecido por e-mail)

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43 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO VII – PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTO UNITÁRIOS 
(fornecido por e-mail)

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ANEXO VIII- PLANTAS E PROJETOS 
(fornecido por e-mail)

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45 
 
ANEXO IX - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO 
A 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
Ref.: Concorrência Pública nº 001/2021 
Objeto: Contratação de empresa de engenha ria para execução de obras/serviços da REFORMA DA 
ESCOLA DOM FLORÊNCIO, no município de Amargosa – Bahia, descritos no instrumento de Projeto 
Básico, através do menor preço. 
 
Abertura dos envelopes: 05/08/2021 Horário: 09:00   horas 
  
 Apresentamos a Vossa  Senhoria a nossa proposta de preços, detalhada na planilha anexa, para 
execução da obra de que trata o processo licitatório em epígrafe, conforme especificação constante 
dos Anexos deste Edital. 
 Os prazos por nós indicados são os que se seguem:  
a)  prazo de validade da proposta:  ..... (....................)  dias;  
b)  prazo de execução dos obra/serviços:   ..... (....................) dias; 
c)  prazo para início da obra/serviços:   ..... (....................) dias; e  
d)  prazo de garantia dos obra/serviços:  ..... (....................) anos. 
Observação: atentar para os prazos previstos no edital. 
 Para tanto, nos propomos a executar os serviços pelos preços unitários constantes da planilha de 
quantitativos e preços unitários anexa e pelo preço global de R$ _______________  ( 
___________________________________________________ ). 
Os dados da nossa empresa são: 
a)  Razão Social:  ______________________________________________; 
b)  CNPJn.º:  ______________________________; 
c)  Inscrição Municipal n.º: ______________________________; 
d)  Endereço Completo:  ______________________________; 
e)  CEP:   ______________________________; 
f)  Fone/Fax:   ______________________________; 
g)  E-mail:    ______________________________. 
 
Local e data 
__________________________________________ 
Assinatura e carimbo 
(do representante legal) 
 
Observação: emitir em papel que identifique a licitante.

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46 
 
 
 
ANEXO X- MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM V - HABILITAÇÃO 
 
 
A) Declaração indicando responsável técnico. 
 
B) Declaração observadas as penalidades cabíveis, da su perveniência de fato impeditivo da 
habilitação (exigida somente em caso positivo). 
 
C) Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos 
de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezess eis) anos em 
qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz. 
 
D) Declaração de vistoria do local em que serão executados os serviços.

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47 
 
ANEXO X - A 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O 
 
 
 
 
 Declaramos, em atendimento ao previsto no item ______ do E dital da Concorrência Pública nº 
001/2021, que o(a) Sr(a) __________________________, portador(a) do CPF(MF) nº ______________ e 
inscrito(a) no CREA/___ sob o nº __________________ é o(a) nosso(a) indicado(a) como 
Responsável Técnico para acompanhar a execução dos serviços, objeto da licitação em apreço. 
 
 
 
Local e data 
 
 
 
 
 __________________________________________ 
Assinatura e carimbo 
(do representante legal) 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Observação:  
1) Emitir em papel que identifique à licitante.

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48 
 
ANEXO X - B 
 
 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O 
 
 
 
 
_____________________________________________(empresa), CNPJ (CNPJ) nº. 
______________________, situada _____________________________________, declara sob as penas 
da Lei que há a superveniência dos seguintes fatos impeditivos da habili tação na Concorrência 
Pública nº 001/2021: (exigida somente em caso positivo) 
 
_______________________________________________________________ 
 
 
_______________________________________________________________ 
 
 
Local e data. 
 
 
 
 
 
___________________________________ 
Assinatura e carimbo 
(representante legal) 
 
 
 
 
Observações:  
1) Emitir em papel que identifique à licitante; 
2) Utilizar quantas linhas for necessário; 
3) Declaração exigida somente em caso positivo.

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49 
 
ANEXOX – C 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O 
 
 
 
 
 
...................................................................(empresa), inscrita no CNPJ nº....................................., por 
intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)....................................................., portador(a) da Carteir a 
de Identidade nº............ ................ e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins do disposto no 
inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de 
outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em tr abalho noturno, perigoso ou 
insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos em trabalho de qualquer natureza, salvo na 
condição de aprendiz. 
 
Ressalva: (      ) emprega menor, a partir de 14 (quatorze anos), na condição de aprendiz.  
                 (somente assinalar se esta assertiva for verdadeira) 
 
 
 
 
Local e data 
 
 
 
 
___________________________________ 
Assinatura e carimbo 
(representante legal) 
 
 
 
 
Observações: 
1) emitir em papel que identifique a licitante. 
2) Declaração a ser emitida pela licitante.

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50 
 
ANEXO X – D 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O D E V I S T O R I A 
 
 
 
 
Declaro, em atendimento ao previsto no item ____ do E dital da Concorrência Pública nº 001/2021, 
que eu, __________________________, portador(a) do CPF(MF) nº ______________ e inscrito(a) no 
CREA/___ sob o nº __________________ , representante da empresa 
_______________________________, estabelecida no(a) ______________________________ como 
seu(ua) representante legal para os fins da presente declaração, compareci perante o representante 
da Prefeitura Municipal de Amargosa e vistoriei os locais onde serão executados os serviços objeto 
da licitação em apreço, tomando plena ciência das condições e peculiaridades existentes. 
 
Declaro ainda que tenho ciência da relação de serviços executados e a executar,  bem como de todas 
as implicações técnicas e financeiras da continuidade dos serviços.      
 
 
Local e data 
 
 
____________________________________________ 
Assinatura e carimbo   
(Representante Legal) 
 
Visto: 
 
 
_______________________________________ 
                    Representante da Prefeitura 
 
 
Observações: 
1) Emitir em papel que identifique à licitante; 
2) O licitante deverá trazer 02 (duas) vias.

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51 
 
ANEXO XI - MINUTA DE CONTRATO 
 
CONTRATO Nº ......./2021  - TERMO DE 
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA E A EMPRESA 
............................................................. PARA A 
EXECUÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS DA 
REFORMA DA ESCOLA DOM FLORÊNCIO, NO 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BAHIA. 
 
APREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito públ ico interno, 
inscrito do CNPJ nº 13.825.484/0001-50, com sede à Praça da Bandeira ,s/nº Centro, Amargosa, 
neste ato representado pelo Prefeito, Sr. JÚLIO PINHEIRO SANTOS JÚNIOR , nacionalidade, 
estado civil, profissão, portadora da Carteira de Identidade nº.  ...............................e inscrita no CPF 
nº. ..............................., e a Empresa .................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 
nº. ................, Inscrição Estadual nº. .............., com sede à ............ ................, neste ato representado na 
forma dos seus Estatutos/Regimento/Contrato Social, pelo Sr. .............................., nacionalidade, 
estado civil, profissão, portador de documento de identidade nº. .............e CPF nº ................. ., aqui 
denominada CONTRATADA, com base no Edital da Concorrência Pública  nº 001/2021, 
disposições da Lei n°. 8.666/93 e do Processo Administrativo nº. 9.037/2021, resolvem celebrar o 
presente Contrato de Execução de Obra/Serviço, mediante as cláusulas e condições seguintes: 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
 
1. O presente Contrato tem como objeto a execução de obras/serviços de REFORMA DA 
ESCOLA DOM FLORÊNCIO, no município de AMARGOSA - Bahia, através do menor preço , 
conforme especificado nos Anexos, partes  integrantes da Concorrência Pública nº 001/2021 e na 
proposta da CONTRATADA. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRAS CONTRATADAS  
 
2. A obra /serviço ora contratado  compreende a execução dos serviços constantes dos projetos, 
partes integrantes deste Contrato. 
 
2.1. Ente nde-se por projeto o conjunto de: desenhos, especificações e demais elementos gráficos 
contendo as informações técnicas relativas à execução do objeto. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL DE EXECUÇÃO DA OBRA/SERVIÇO 
 
3.  A referida obra situa-se na Zona Urbana do Município de Amargosa. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR

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52 
 
 
4. O valor total deste Contrato é de R$ ............... (....................................................), discriminado de 
acordo com a planilha integrante da proposta de preços e o cronograma físi co-financeiro 
apresentados pela CONTRATADA. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA 
 
5. A obra deverá ser executada no prazo máximo de 360 (trezentos e sessenta ) dias, contados a 
partir da emissão da ordem de serviço. 
 
5.1.   O prazo para início da  obra será de até 5 (cinco) dias a contar da emissão da ordem de serviço 
para o início das obras/serviços.  
 
5.2. Oferecendo a CONTRATADA prazo inferior a 12 (doze) meses, este prazo a vinculará como o 
máximo permitido para conclusão da obra, sob pena de a plicação de multa e outras sanções 
cabíveis. 
 
5.3. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser previamente 
comunicado ao CONTRATANTE. 
5.3.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos horários de expediente dependerão de prévia 
e formal comunicação ao CONTRATANTE e não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou 
majoração do preço pactuado para a execução da obra ora contratada, razão pela qual será 
improcedente a reivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico -financeiro, bem, ainda, 
“horas-extras” ou “adicionais-noturnos”, uma vez que a CONTRATADA se obrigará a dimensionar 
o horário dos trabalhos de acordo com os parâmetros apontados neste Contrato. 
 
5.4.  O prazo de garantia da obra /serviços será de  ......... (     ), contados do recebimento definitivo 
da obra. 
  
5.5. O prazo previsto no item 6.1. desta Cláusula, poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando 
solicitado pela CONTRATADA, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, 
devidamente comprovado e aceito pela Administração do CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DO SEGURO 
 
6. O seguro -garantia será exigido na contratação da obra objeto deste contrato, desde que a sua 
necessidade seja justificada em prévio parecer técnico constante do proces so e, principalmente, não 
contemple custo ou valor de cobertura que atenda aos demais requisitos do instrumento 
convocatório. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA

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53 
 
 
7. Será exigida garantia da execução do contrato, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 
56 da Lei 8.666/93, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato e terá seu valor 
atualizado nas mesmas condições deste, para assegurar o pagamento de multas, indenizações e 
ressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, garantia esta que será paga ao CONTRATADO 
quando do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e 
ressarcimentos. 
 
7.1. Caso a Contratada tenha se sagrado venc edora da Concorrência Pública  nº 0 02/2021, na 
hipótese relacionada no §2º do art. 48 da Lei 8. 666/93, será exigida, para assinatura do presente 
contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei 
8.666/93, igual a diferença entre o valor resultante do parágrafo anterior e o valor da 
correspondente proposta. 
 
CLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 
 
8.  Caberá ao CONTRATANTE: 
a) permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA ao local da obra; 
b) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Preposto ou 
Responsável Técnico da CONTRATADA; 
c) acompanhar e fiscalizar o andamento da obra, por intermédio de Comissão para tanto 
formalmente designada, que deverá, ainda, atestar as faturas; autorizar quaisquer serviços 
pertinentes à obra, decorrentes de imprevistos durante a su a execução, mediante orçamento 
detalhado e previamente submetido a Prefeitura Municipal e aprovado pela Administração, desde 
que comprovada a necessidade deles; 
d) rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as orientações 
passadas pela Prefeitura Municipal ou com as especificações constantes do Edital, em particular, do 
seu Anexo II;  
e) autorizar a realização de serviços a serem prestados em horário distinto ao do expediente; 
f) solicitar que seja refeito o serviço recusado, de acordo c om as Especificações constantes do 
Anexo II deste Edital. 
 
CLÁUSULA NONA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 
 
9. Caberá à CONTRATADA, além dos encargos previstos nos Anexos do E dital da Concorrência 
Pública nº 000/2021: 
 
a) ser responsável, em relação aos seus empre gados, por todas as despesas decorrentes da 
execução da obra, tais como: 
1) salários;

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54 
 
2) seguros de acidente; 
3) taxas, impostos e contribuições; 
4) indenizações; 
5) vales-refeição; 
6) vales-transporte; e 
7) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo; 
 
b) manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém, sem 
qualquer vínculo empregatício com o órgão; 
 
c) manter, ainda, os seus empregados identificados, quando em trabalho, devendo substituir 
imediatamente qualquer um deles que se ja considerado inconveniente à boa ordem e às normas 
disciplinares do CONTRATANTE; 
 
d) responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a 
terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução da obra, não excluindo ou 
reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE; 
 
e) arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus 
empregados na obra ou no recinto do CONTRATANTE; 
 
f) assumir inteira e total resp onsabilidade pela execução do projeto, pela resistência, 
estanqueidade e estabilidade de todas as estruturas da obra a executar; 
 
g) verificar e comparar todos os desenhos fornecidos para execução dos serviços e no caso de 
falhas, erros, discrepâncias ou omis sões, bem, ainda, transgressões às Normas Técnicas, 
regulamentos ou posturas, caberá à CONTRATADA formular imediata comunicação escrita ao 
CONTRATANTE, de forma a evitar empecilhos ao perfeito desenvolvimento da obra.  
 
h) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os 
serviços efetuados referentes à obra em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes 
da execução ou dos materiais utilizados, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da ciência, ou 
no prazo para tanto estabelecido pela fiscalização; 
 
i) providenciar, por conta própria, toda a sinalização necessária à execução da obra, no sentido 
de evitar qualquer tipo de acidente; 
 
j) fornecer instalações adequadas para a fiscalização da obra; 
 
k) instalar uma placa de identificação da obra com os dados necessários e na forma da legislação 
pertinente;

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55 
 
 
l) remover o entulho e todos os materiais que sobrarem, promovendo a limpeza do local da obra, 
durante todo o período de execução e, especialmente, ao seu final;  
 
m) enviar relação de funcionários com nome e Carteira de Identidade à FISCALIZAÇÃO em até 
10 (dez) dias após a emissão da ordem de serviço; 
 
n) permitir, aos técnicos do CONTRATANTE e àqueles a quem a Prefeitura formalmente indicar, 
acesso às suas instalações e a todos os locais onde estiverem sendo estocados materiais relacionados 
com o objeto; 
 
o) fornecer e preencher o Diário de Obra, conforme Cláusula Décima Quarta  deste Contrato; 
 
p) comunicar à Administração do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anorm alidade, erro ou 
irregularidades que possam comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das 
atividades da CONTRATADA; 
 
q) responder, por escrito, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a quaisquer 
esclarecimentos de ordem técnica pertinentes  ao Contrato, que eventualmente venham a ser 
solicitados pelo CONTRATANTE; 
 
r) responsabilizar-se pela construção, operação, manutenção e segurança do canteiro de obras, 
vigilância, organização e manutenção do esquema de prevenção de incêndio, bem como outras  
construções provisórias necessárias, conforme previsto nas Especificações Técnicas – Anexo II; 
 
s) responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de equipamentos, materiais e 
serviços pela Comissão fiscalizadora do CONTRATANTE e pelos atrasos acar retados por esta 
rejeição; 
 
t) responsabilizar-se por todo transporte necessário à prestação dos serviços contratados, bem 
como por ensaios, testes ou provas necessários, inclusive os mal executados; 
 
u) providenciar, às suas expensas, atestado de similaridade d e desempenho dos materiais 
apresentados, junto a instituições ou fundações capacitadas para este fim, quando do uso de similar 
ao descrito nas Especificações Técnicas, sempre que a fiscalização do CONTRATANTE julgar 
necessário; 
 
v) exigir de seus subcontratad os, se for o caso, cópia da ART dos serviços a serem realizados, 
apresentando-a à Unidade de fiscalização do CONTRATANTE, quando solicitado;

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56 
 
w) responsabilizar-se pela perfeita execução e completo acabamento dos serviços contratados, 
obrigando-se a prestar assistência técnica e administrativa necessária para assegurar andamento 
conveniente dos trabalhos; 
 
x) submeter à aprovação da Comissão fiscalizadora da CONTRATANTE, o(s) nome(s) e o(s) 
dado(s) demonstrativo(s) da respectiva capacidade técnica do responsável  técnico que, porventura, 
venha a  substituir o originalmente indicado; 
 
y) garantir, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, todos os serviços executados, contados a partir 
da data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, conforme artigo 618 do Código Civ il 
Brasileiro;  
 
z) manter, durante toda a execução da obra, em compatibilidade com as obrigações a serem 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta Concorrência Pública. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS 
 
10. À CONTRATADA caberá, ainda: 
a) providenciar a inscrição da obra  no Cadastro Nacional de Obras – CNO, no prazo de até 72 
horas após a assinatura deste contrato. 
b) assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos 
na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando -se a saldá -los na época própria, vez que os 
seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;  
c) assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na 
legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os 
seus empregados no decorrer do fornecimento e do desempenho dos serviços ou em conexão com 
eles, ainda que acontecido em dependência da Prefeitura;  
d) assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à 
execução dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência; e 
e) assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução 
deste Contrato. 
 
10.1. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item 
anterior, não transfere à Adm inistração do CONTRATANTE a responsabilidade por seu 
pagamento, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia 
expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS 
 
11. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:

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a) é expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao Quadro de Pessoal Prefeitura 
Municipal de Amargosa durante a vigência do contrato; 
 
b) é expressamente proibida, também, a veiculação de  publicidade acerca deste Contrato, salvo se 
houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e 
 
c) é vedada a subcontratação total do objeto deste Contrato; 
1 - somente serviços constantes da planilha orçamentária pode rão ser subcontratados, sendo 
vedada a subcontratação de mão -de-obra isolada – não relacionada a um serviço específico da 
planilha orçamentária e dispensada após a conclusão do mesmo; 
2 - a listagem das empresas subcontratadas deverá ser formalmente aprese ntada à 
FISCALIZAÇÃO, devendo essas empresas comprovar a qualificação técnica necessária aos serviços 
subcontratados; 
3 - após o serviço para o qual houve a subcontratação ser encerrado, deverá ocorrer a dispensa da 
empresa. 
 
11.1. A CONTRATADA deverá apre sentar cópias autenticadas ou originais dos seguintes 
documentos de comprovação de regularidade no cumprimento de obrigações trabalhistas, em até 
15 (quinze) dias corridos contados da solicitação pelo CONTRATANTE: 
 
ITEM DOCUMENTO 
1 Cópias do livro de registro; 
2 Cópias das carteiras de trabalho; 
3 Declaração de Inexistência de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção à 
Criança e ao Adolescente; 
4 Certidão ou recibo do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED; 
5 Comprovação do depósit o bancário dos salários e folha de pagamento ou 
contracheques com devida comprovação de recebimento pelos empregados; 
6 Guia de recolhimento do INSS; 
7 Guia de recolhimento do FGTS; 
8 GFIP (com discriminação dos recolhimentos INSS e FGTS por empregado); 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA PELA EXECUÇÃO 
DOS SERVIÇOS  
 
12. Caberá à CONTRATADA providenciar, junto ao CREA/BA, no prazo de 10 (dez) dias úteis 
contado da assinatura do contrato, a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART relativa 
aos serviços do presente objeto, de acordo com a legislação vigente. 
 
12.1. O responsável técnico pelos serviços a serem desenvolvidos deverá ter vínculo formal com a 
CONTRATADA e deverá ser o indicado na fase de habilitação do certame licitatório.

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Ano IV • Edição Nº 3558
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12.2. É admitida a substituição do responsável técnico a que alude o item supra por profissional de 
experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela administração. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 
 
13. Dur ante o período de vigência deste Contrato, a execução da obra será acompanhada e 
fiscalizada por Comissão do CONTRATANTE, para tanto instituída, permitida a contratação de 
terceiros para assisti-la e subsidiá-la de informações pertinentes a essa atribuição, devendo: 
a) promover as avaliações das etapas executadas, observando o disposto no Cronograma Físico -
Financeiro; e 
b) atestar os documentos referentes à conclusão de cada etapa, nos termos contratos, para efeito de 
pagamento. 
 
13.1. Além do acompanhamento e da  fiscalização dos serviços, o Titular da Comissão de 
FISCALIZAÇÃO ou outro servidor devidamente autorizado poderá, ainda, sustar qualquer 
trabalho que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se 
tornar necessária. 
 
13.2. A CONTRATADA providenciará e manterá Diário de Obras (livro de capa resistente) com 
páginas numeradas e rubricadas pela fiscalização, onde serão anotadas todas as ocorrências, 
conclusão de eventos, atividades em execução formais, solicitações e informaç ões diversas que, a 
critério das partes, devam ser objeto de registro. 
a) O Diário de Obras deverá ser aberto no dia do início das obras juntamente com a 
FISCALIZAÇÃO; 
b) O Diário de Obras deverá ter todas as suas páginas numeradas em ordem sequencial, de 01 (um) 
a 50 (cinquenta), em 3 (três) vias, e rubricadas pela fiscalização.  
c) Ao final da obra, o Diário referido será de propriedade da Administração da CONTRATANTE. 
 
13.3. O representante da CONTRATANTE anotará em Diário de Obra, a ser fornecido pela 
CONTRATADA, todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando o 
que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. 
 
13.4. É da competência da CONTRATADA registrar no Diário de Obras todas as ocorrências 
diárias, bem como especificar detalhadamente os serviços em execução, devendo a 
FISCALIZAÇÃO, neste mesmo Diário, confirmar ou retificar o registro.  
a) Diariamente será dada ciência do preenchimento do Diário à FISCALIZAÇÃO que, após efetuar 
no Diário as anotações necessárias , destacará a primeira via de cada página, para seu controle e 
arquivo; 
b) A segunda via será destacada e arquivada pela CONTRATADA, ficando a terceira via no 
próprio Diário.

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13.5. Será tolerado um prazo máximo de 48 horas, em casos excepcionais, para o pre enchimento do 
Diário de Obras durante a execução do objeto. A partir desse prazo poderão ser aplicadas as 
sanções previstas no presente instrumento contratual. 
 
13.6. Caso o Diário de Obras não seja preenchido no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a 
ocorrência de evento relevante, a FISCALIZAÇÃO poderá fazer o registro que achar conveniente e 
destacar imediatamente as folhas, ficando a CONTRATADA, no caso de dias improdutivos 
passíveis de prorrogação de prazos, ou em qualquer outro caso, sem direito a  nenhuma 
reivindicação. 
 
13.7. A CONTRATADA deverá indicar preposto, a ser submetido à aprovação da Administração do 
CONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato, para representá -la sempre que for 
necessário. 
 
13.8. A CONTRATADA deverá manter no local da obra, durante a sua execução, 01 (um) 
engenheiro residente em tempo integral, inscrito no CREA/BA e aceito pela Administração da 
CONTRATANTE, que na ausência do responsável técnico, se não for o próprio, para representá -la 
sempre que for necessário. 
 
13.9. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante da 
CONTRATANTE deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das 
medidas convenientes. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ATESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 
 
14. A atestação das faturas referente às etapas da obra objeto deste Contrato caberá à comissão 
instituída pela Secretaria de Municipal de Serviços Públicos e Planejamento da Cidade ou a servidor 
designado para esse fim. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DESPESA 
 
15. A despesa com a execução dos serviços correrá pela dotação orçamentária: 
 
UNIDADE: 0701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
PROJETO/ATIVIDADE: 1010 - CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO E 
APARELHAMENTO DEUNIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL 
ELEMENTO: 44.9.0.51.00 – Obras e Instalações 
FONTE DE RECURSO: 01/19 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA MEDIÇÃO

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16. A medição dos serviços será realizada mensalmente, ou em periodicidade menor, a critério da 
Administração com base no cronograma aprovado, considerando a fabricação e os  serviços 
efetivamente executados e aprovados pela FISCALIZAÇÃO, tomando por base as especificações e 
os desenhos de projeto. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PAGAMENTO 
 
17. Obedecido ao Cronograma Físico -Financeiro apresentado, a CONTRATADA solicitará à 
CONTRATANTE a medição dos trabalhos executados. Uma vez medidos os serviços pela 
fiscalização, a CONTRATADA apresentará nota fiscal/fatura de serviços para liquidação e 
pagamento da despesa pela CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta 
corrente n o prazo de 10 (dez) dias contados da aprovação pela FISCALIZAÇÃO da medição 
apresentada pela CONTRATADA. 
a) Somente serão pagos os quantitativos efetivamente medidos pela FISCALIZAÇÃO;  
b) As medições serão efetuadas pela FISCALIZAÇÃO mensalmente, ou em menor pe ríodo a 
critério da Administração, considerando-se a fabricação e os serviços efetivamente executados e por 
ela aprovados, tomando por base as especificações, os desenhos do projeto e o cronograma físico -
financeiro; 
c)Após a realização das medições, serão emitidos “Boletins de Medição dos Serviços”, em duas vias, 
que deverão ser assinadas com o “De acordo” do Responsável Técnico, o qual ficará com uma das 
vias. 
 
17.1. O pagamento da primeira fatura/nota fiscal somente poderá ocorrer após a comprovação do 
cumprimento das cláusulas sétima e oitava deste contrato, e com a apresentação dos seguintes 
documentos: 
a)  Registro da obra no CREA/BA; 
b) Matrícula da obra no INSS; e 
c) Relação dos Empregados - RE. 
 
17.2. O CONTRATANTE reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação, os 
serviços executados, os equipamentos ou os materiais fornecidos não estiverem em perfeitas 
condições de funcionamento ou de acordo com as especificações apresentadas e aceitas. 
 
17.3. O CONTRATANTE poderá deduzir da importân cia a pagar os valores correspondentes a 
multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA nos termos deste Contrato. 
 
17.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação 
qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito a  reajustamento de preços ou correção 
monetária.

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17.5. Por ocasião dos pagamentos, deverá ser observado, ainda, se a contratada encontra -se em dia 
com suas obrigações para com o sistema da seguridade social, mediante apresentação da Certidão 
Negativa de Débito junto ao INSS e do Certificado de Regularidade Fiscal junto ao FGTS. 
 
17.6. O prazo de pagamento do fornecimento e dos serviços será contado a partir da data final do 
período de adimplemento de cada parcela. 
 
17.7. Nos casos de eventuais atrasos de pa gamento, desde que a CONTRATADA não tenha 
concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira 
devida pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo 
adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula: 
 
EM = I x N x VP 
Onde:  
EM = Encargos moratórios; 
N    = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP=  Valor da parcela a ser paga. 
I      = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: 
 
I = (TX/100)  I = (6/100)  I = 0,0001644 
 365                               365 
TX= Percentual da taxa anual  = 6%. 
 
17.8. A atualização financeira prevista nesta Cláusula será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao 
da ocorrência. 
 
CLÁUSUAL DÉCIMA OITAVA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 
 
18. A vigência deste Contrato será de 360 (trezentos e sessenta) dias, com validade após a data de 
sua assinatura e eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, podendo, 
a critério do CONTRATANTE, mediante termo aditivo, ser prorrogado, com fundamento no artigo 
57, inciso I, da Lei n.º 8.666/93, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo -se excluir 
o primeiro e incluir o último. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO AMPARO LEGAL 
 
19. A lavratura do presente Contrato decorre da reali zação da Concorrência Pública nº 002/2021, 
conforme previsto nos artigos 10, inciso II, alínea “a”, 22, inciso I, 23, inciso I, alínea c, § 4º e 45, § 1º, 
inciso I, todos da Lei n.º 8.666/93.

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62 
 
19.1. Os serviços foram adjudicados em favor da CONTRATADA, conforme despacho exarado 
no Processo Administrativo n° 9.037/2021, tomando como base o disposto no artigo 45, parágrafo 
1°, inciso I, da Lei n.° 8.666/93. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
20. A execução deste Contrato, bem, ainda, os casos nele omissos, regular -se-ão pelas cláusulas 
contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando -se, supletivamente, os princípios da 
Teoria Geral dos Contratos e as disposições de  direito  privado,  na   forma do artigo 54, da Lei nº 
8.666/93 combinado com o inciso XII, do artigo 55, do mesmo diploma legal. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA– DO AUMENTO OU SUPRESSÃO DOS SERVIÇOS 
 
21. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial da obra, objeto deste 
Contrato, poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), 
conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/93. 
 
21.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscim os ou 
supressões que se fizerem necessários; e 
 
21.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as 
supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO 
 
22. O presente Contrato poderá  ser  alterado,  nos  casos previstos no artigo 65 da  Lei n.º 8.666/93,  
desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas 
justificativas, e unilateralmente pelo CONTRATANTE: 
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos 
seus objetivos; e 
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou 
diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites previstos no artigo 65 da Lei de Licitações. 
 
22.1. Em caso de supressão da obra, se a CONTRATADA já houver adquirido os materiais e posto 
no local dos trabalhos, estes deverão ser pagos pelo CONTRATANTE pelos custos de aquisição 
regularmente comprovados e  monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros 
danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES

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23. A inexecução parcial ou total do objeto deste Contrato e a prática de qualquer dos atos indicados 
na Tabela 2 abaixo, verificado o nexo causal devido à ação ou à omissão da CONTRATADA, 
relativamente às obrigações contratuais em questão, torna passível a aplicação das sanções previstas 
na legislação vigente e nesse co ntrato, observando-se o contraditório e a ampla defesa, conforme 
listado a seguir: 
a) advertência; 
b) multa; 
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município; 
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 
 
23.1. Advertência: 
a) A Advertência poderá ser aplicada no caso de descumprimento parcial das obrigações e 
responsabilidades assumidas contratualmente, e nas situações que ameacem a qualidade do 
produto ou serviço, ou a integridade patrimonial ou humana; 
b) A Advertência poderá ainda, ser aplicada no caso de outras ocorrências que possam acarretar 
transtornos ao desenvolvimento dos serviços da Prefeitura, a critério do Gestor do Contrato, desde 
que não caiba a aplicação de sanção mais grave; 
c) Na primeira ocorrência de quaisquer dos itens relacionados na Tabela 2 abaixo, poderá, a critério 
da FISCALIZAÇÃO, ser aplicada apenas a advertência; 
d) No primeiro mês em que ocorrer atraso poderá ser aplicada, a critério da FISCALIZAÇÃO, a 
sanção de advertência;  
e) A qualquer tempo a FISCALIZAÇÃO poderá aplicar a sanção de advertência se constatado 
atraso da obra de até 5%. (cinco por cento), conforme metodologia para o cálculo do atraso prevista 
no item 24.4 e subitens desta cláusula.  
 
23.2. Multas: 
a) Caso haja a inexecução parcial do objeto será aplicada multa de até 10% (dez por cento) sobre o 
saldo contratual. Para inexecução total, a multa aplicada será de até 10% (dez por cento) sobre o 
valor total do Contrato. 
 
1 - Será configurada a inexecução parcial do objeto, quando: 
I -  A CONTRATADA executar, até o final do sétimo mês do prazo de execução do objeto, menos de 
50% (cinquenta por cento) do previsto no cronograma físico -financeiro por ela apresentado e 
aprovado pela FISCALIZAÇÃO; 
II -  A CONTRATADA executar, até o final do décimo mês do prazo de execução do objeto, menos 
de 70% (setenta por cento) do previsto no cronograma físico -financeiro por ela apresentado e 
aprovado pela FISCALIZAÇÃO; 
III -  A CONTRATADA executar, até o final do prazo de execução de conclusão da  obra, menos de 
80% (oitenta por cento) do total do Contrato; 
IV -  houver atraso injustificado por mais de 60 (sessenta) dias após o término do prazo fixado para 
a conclusão da obra.

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2 - Será configurada a inexecução total do objeto quando houver atraso injustificado para início dos 
serviços por mais de 25 (vinte e cinco) dias após a emissão da ordem de serviço. 
 
23.3. Além das multas previstas no item 24.2 e subitens poderão ser aplicadas multas, conforme 
graus e eventos descritos nas tabelas 1 e 2 abaixo.  
Tabela 1 
GRAU CORRESPONDÊNCIA 
1 R$ 300,00  
2 R$ 500,00 
3 R$ 700,00 
4 R$ 900,00 
5 R$ 5.000,00 
6 R$ 10.000,00 
 
Tabela 2 
INFRAÇÃO 
Item DESCRIÇÃO GRAU 
1 Permitir a presença de empregado sem uniforme, mal apresentado; 
por empregado e por ocorrência. 
01 
2 Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; 
por empregado e por dia. 
01 
3 Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter 
permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; 
por ocorrência. 
03 
4 Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material; 
por ocorrência. 
02 
5 Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção 
individual (EPI), quando necessários, por empregado, por ocorrência. 
03 
6 Suspender ou interromper, salv o motivo de força maior ou caso 
fortuito, os serviços contratuais; por dia e por tarefa designada. 
03 
7 Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da 
FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
03 
8 Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus  agentes; 
por ocorrência. 
03 
9 Utilizar as dependências da Prefeitura Municipal de Amargosa para 
fins diversos do objeto do Contrato; por ocorrência. 
04 
10 Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, 
sem motivo justificado; por ocorrência. 
04 
11 Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano 06

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Ano IV • Edição Nº 3558
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físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. 
12 Usar indevidamente patentes registradas; por ocorrência 06 
 Para os itens a seguir, deixar de:  
13 Apresentar a ART dos serviços para início da execução destes no 
prazo de até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, por dia de 
atraso; 
01 
14 Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou 
incompatível com suas atribuições; por empregado e por dia. 
01 
15 Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por 
ocorrência. 
01 
16 Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela 
FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
01 
17 Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso 
de seus funcionários; por ocorrência. 
01 
18 Fornecer EPI, quando exigido, aos seus empregados e de impor 
penalidades àqueles que se negarem a usá -los, por empregado e por 
ocorrência; 
02 
19 Cumprir determinação formal ou instrução complementar da 
FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
02 
20 Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos pela 
FISCALIZAÇÃO, observados os limites mínimos estabelecidos por 
este Contrato; por serviço, por dia. 
02 
21 Refazer serviço não aceito pela FISCALIZAÇÃO, nos prazos 
estabelecidos no contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO; por 
ocorrência. 
03 
22 Indicar e manter durante a execução do contrato o engenheiro 
responsável técnico pela obra e o engenheiro de segurança do 
trabalho (caso seja necessário conforme exigido pela NR 04 ), nas 
quantidades previstas neste termo de referência; por dia. 
04 
23 Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos, mesmo que não 
previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente 
notificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
04 
24 Efetuar o pagamento de salários, vales -transporte, tíquetes -refeição, 
seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer 
despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato 
nas datas avençadas, por dia e por ocorrência; 
05 
 
23.4. Quando a CONTRATADA deixar de cumprir prazo previamente estabelecido para execução 
dos serviços previstos no cronograma de execução físico-financeiro por ela apresentado e aprovado 
pela fiscalização serão aplicadas multas conforme Tabela 3. A apuraçã o dos atrasos será feita 
mensalmente.

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25 de junho de 2021
Ano IV • Edição Nº 3558
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23.4.1. A(s) multa(s) por atraso injustificado na execução dos serviços incidirão sobre os valores 
previstos para o pagamento do mês em que ocorrer o atraso, de acordo com o cronograma físico -
financeiro inicialmente apresentado pela CONTRATADA e aprovado pela FISCALIZAÇÃO; 
 
23.4.2. O atraso injustificado na execução dos serviços sujeitará a CONTRATADA a sanções 
variáveis e progressivas, a depender da gravidade e da frequência do(s) atraso(s), conforme Tabela 
3 abaixo: 
 
Tabela 3 
GRAU MULTA 
(sobre o valor previsto a ser executado no mês) TIPO DE ATRASO 
1 0,10%  BRANDO E EVENTUAL 
2 0,30% MEDIANO E EVENTUAL 
BRANDO E INTERMITENTE 
3 0,50% GRAVE E EVENTUAL 
BRANDO E CONSTANTE 
4 0,70% MEDIANO E INTERMITENTE 
5 0,90% GRAVE E INTERMITENTE 
MEDIANO E CONSTANTE 
6 1,10% GRAVE E CONSTANTE 
 
23.4.3. Quanto à gravidade, o atraso será classificado como: 
a) Brando: quando acarretar um atraso de 5% até 15% na execução dos serviços no mês; 
b) Mediano: quando acarretar um atraso de 15% a 25% na execução dos serviços no mês; 
c) Grave: quando acarretar um atraso de mais de 25% na execução dos serviços no mês. 
 
23.4.4. Quanto à frequência, o atraso será classificado como: 
a) Eventual: quando ocorrer apenas uma vez; 
b) Intermitente: quando ocorrer mais de uma vez, em medições não subsequentes; 
c) Constante: quando ocorrer mais de uma vez, em medições subsequentes. 
 
23.4.5. A gravidade do atraso será aferida, em cada medição, de maneira cumulativa, procedendo-se 
à comparação entre o valor total acumulado previst o pela CONTRATADA no cronograma físico -
financeiro apresentado e o total acumulado efetivamente realizado até a medição em questão. A 
multa poderá ser aplicada no decorrer da obra, nos períodos de medição seguintes ao da 
constatação do atraso. 
 
23.4.6. Se a CONTRATADA apresentar, nos períodos de medição seguintes ao do registro do atraso, 
recuperação satisfatória ao cumprimento dos prazos acordados, a FISCALIZAÇÃO poderá, a seu 
exclusivo critério, optar pela não aplicação da multa.

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Ano IV • Edição Nº 3558
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23.4.7. A recuperação sup racitada não impede a aplicação de outras multas em caso de incidência 
de novos atrasos. 
 
23.4.8. Além das multas previstas nos itens anteriores, poderão ser aplicadas multas, no valor de R$ 
5.000,00 (cinco mil reais) por mês de atraso, pelo não cumpriment o prazos estipulados pela 
Prefeitura Municipal. 
 
23.4.9. Por atraso na conclusão da obra poderá ser aplicada multa de 0,05% sobre o valor total do 
Contrato, por dia de atraso, até o limite de 60 (sessenta) dias. Após esse limite será aplicado a 
sanção de inexecução parcial conforme definido no item especifico. 
 
23.4.10. O somatório de todas as multas previstas nos itens acima citados, não poderá ultrapassar o 
percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato. 
 
23.5. Suspensão temporária de p articipar em licitação e impedimentos de contratar com o 
Município: 
 
23.5.1. A sanção de suspensão do direito de licitar e de contratar com o Município, de que trata o 
inciso III, art. 87, da Lei n.º 8.666/93, poderá ser aplicada à CONTRATADA, por culpa ou  dolo, por 
até 2 (dois) anos, no caso de inexecução parcial do objeto. 
 
23.6. Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública: 
 
23.6.1. A sanção de declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração 
Pública, prevista no inciso IV, art. 87, da Lei n.º 8.666/93, será aplicada, dentre outros casos, 
quando: 
a) tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no 
recolhimento de quaisquer tributos; 
b) praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação; 
c) demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o 
Município, em virtude de atos ilícitos praticados; 
d) reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quais quer informações de 
que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do Contrato, sem 
consentimento prévio do Município; 
e) ocorrência de ato capitulado como crime pela Lei nº. 8.666/93, praticado durante o 
procedimento licitatório, que venha ao conhecimento do Município após a assinatura do Contrato; 
f) apresentação, ao Município, de qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, 
com o objetivo de participar da licitação ou para comprovar, durante a execução do Contrato, a 
manutenção das condições apresentadas na habilitação; 
g) inexecução total do objeto.

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23.6.2. As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de contratar com o Município 
de Amargosa ou com a União e de declaração de inidoneidade para licitar ou contra tar com a 
Administração Pública poderão ser aplicadas à contratada juntamente com a de multa. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DA RESCISÃO 
 
24. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 
a 80 da Lei n.º 8.666/93. 
 
24.1. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, 
assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
 
24.2. A rescisão do Contrato poderá ser: 
a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTR ATANTE, nos casos 
enumerados nos incisos I a XII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando -se a CONTRATADA 
com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, salvo no caso do inciso XVII; 
b) amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para  a Administração do 
CONTRATANTE; e 
c) judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 
 
24.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e 
fundamentada da autoridade competente. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DO RECEBIMENTO DA OBRA/SERVIÇO 
 
25.  Depois de concluída, a obra será recebida provisoriamente, pelo responsável por seu 
acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 
(quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA.  
 
25.1. A FISCALIZAÇÃO poderá recusar recebimento provisório da obra caso haja inconformidades 
significativas com relação às especificações. No caso de inconformidades que não impeçam o 
recebimento provisório estas serão relacionadas em documento anexo ao termo circunstanciado e 
deverão estar corrigidas até o recebimento definitivo. 
 
25.2. O recebimento definitivo da obra será efetuado por servidor ou comissão designada pela 
autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas part es, após o decurso do 
prazo de observação, ou vistoria, que será de até 90 (noventa) dias, contados a partir do 
recebimento provisório, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o 
disposto no art. 69 da Lei n.º 8.666/93.

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25.3. A obra somente será considerada concluída e em condições de serem recebida, depois de 
cumpridas todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA e atestada sua conclusão pela 
CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL 
 
26. Este Contrato f ica vinculado aos termos do edital da Concorrência Pública nº 001/2021, cuja 
realização decorre da autorização do Prefeito Municipal, constante d o Processo Administrativo nº 
9.037/2021. 
 
26.1. Serão partes integrantes deste Contrato o e dital da Concorrência Pública  e a proposta 
apresentada pela CONTRATADA. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DO FORO 
 
27. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Comarca de 
Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja. 
  
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou -se o presente Contrato de Concessão em 03 
(três) vias de igual teor e forma, para que surtam um  só efeito, às quais, depois de lidas, são 
assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas 
testemunhas abaixo. 
 
Amargosa (BA), ____ de _________________ de 2021. 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] 
CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
Testemunhas: 
___________________________________  
CPF: 
___________________________________ 
CPF:

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2021)
 
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1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 058/2021 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2021 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6.359/2021 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 24 dias do mês de maio de 2021, o Fundo Municípal de Saúde de Amargosa, com sede na Rua 
Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita , Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 97.553.416/0001-
79, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , e ROSÂNGELA 
OLIVEIRA DOS SANTOS DE ALMEIDA  nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; 
aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 028/2021, 
conforme ato publicado em 11/05/2021 e homologado  em 18/06/2021, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa BNR MOLINA COMERCIO DE MEDICAM ENTOS EIRELI, inscrita no 
CNPJ sob o nº 23.397.337/0001-80, com sede na Av. ACM , nº 212 A – 1º Andar , CEP 41.820-500, 
Centro, no Município de Serrinha-BA, neste ato representado pelo Sr . Bruno Noemar Rodrigues 
Molina, através de Contrato Social, portador da Cédula de Identidade nº 09.995.004-90 SSP/BA e 
CPF nº 803.174.305-30, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de material penso e outros insumos 
médico-hospitalares para servir a Atenção Básica, o Hospital Municipal e a Secretaria de Saúde do 
Município de Amargosa,conforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades 
estabelecidas abaixo: 
 
LOTE 07 – INSUMOS DIABETES 
Item Especificação  Und. Qtd. Marca Valor 
Unit. 
1 
TIRA, reagente, para teste de glicose no sangue, 
composicao, ferrocianato de potassio III 52,8%, glicose 
desidrogenase 0,9%, tampao 32,9%, estabilizante 5,3%, 
ingredientes nao reativos 8,1%. Embalagem: caixa com 
50 unidades . Deverá ser entregue 36 aparelhos para 
leitura dos exames compatíveis com as tiras 
adquiridas. 
CX 3400 GLICOOCARE R$ 
20,00

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2 
 
2 
Seringa estéril descartável,1 ml, p/ insulina, c/agulha 
8 mm x 0,3 recomendadas para crianças, adolescentes, 
adultos magros e normais - índice de massa corpórea 
(imc) menor que 25. 
UND 32000 SR R$ 
0,23 
3 
Lanceta automática 23g disparo único ideal para uso 
profissional clinicas, hospitais, molas em aço inox 
ponta tri facetada reduz a dor. calibre 23g caixa com 
100 unidades  em conformidade com a nr32 do 
ministério do trabalho. 
CX 300 DESCARPACK R$ 
16,80  
Valor estimado do lote 07: R$ 80.400,00 (oitenta mil e quatrocentos reais) 
 
1.2. A  existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de f ornecimento em igualdade de 
condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
a) Secretaria Municipal de Saúde; 
b) Fundo Municipal de Saúde; 
c) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar -se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do  órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento do s quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços.

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3 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços p ara o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independente mente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à  presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar -se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à nego ciação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido  e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual opo rtunidade de negociação , observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar -se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgã o gerenciador 
poderá:

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4 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de for ça maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do p edido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trint a) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguard a o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá pro ceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

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5 
 
5.1. O fornecedor terá o seu  registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou inst rumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior , que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão d e nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar , conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com pre ço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato , sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizar á consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder P úblico e verificar a manutenção das 
condições de habilitação.

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6 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do 
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Ed ital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
7 
 
 
12.2. A fiscalização de que trata este it em não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar -se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
Amargosa/BA, 21 de junho de 2021. 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Rosângela Oliveira dos Santos de Almeida 
 
 
BNR MOLINA COMERCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI 
Representante legal: Bruno Noemar Rodrigues Molina 
CI: 09.995.004-90 SSP/BA e CPF: 803.174.305-30 
Instrumento de outorga de poderes: Contrato Social

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 060/2021 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2021 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6.359/2021 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 24 dias do mês de maio de 2021, o Fundo Municípal de Saúde de Amargosa, com sede na Rua 
Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita , Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 97.553.416/0001-
79, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , e ROSÂNGELA 
OLIVEIRA DOS SANTOS DE ALMEIDA  nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; 
aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 028/2021, 
conforme ato publicado em 11/05/2021 e homologado  em 18/06/2021, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa JD SAUDE HOSPITALAR EIRELI , inscrita no CNPJ  sob o nº 
38.471.773/0001-29, com sede na Rua Pelicano, nº 341, Quadra 04, Lote 16, Galpão 04, CEP 42.701-
340, Pitangueiras, no Município de Lauro de Freitas -BA, neste ato representada pelo Sr . Bruno 
Santos Santana , através de Contrato Social , portador  da Cédula de Identidade nº 11.438.727-38 
SSP/BA e CPF nº 028.268.275-96, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
 
1.2. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de material penso e outros  insumos 
médico-hospitalares para servir a Atenção Básica, o Hospital Municipal e a Secretaria de Saúde do 
Município de Amargosa,conforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades 
estabelecidas abaixo: 
 
 
 
LOTE 17 – LUVA ESTÉRIL 
  
  
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA VALOR. 
UNIT 
1 
LUVA cirurgica, numero 6,5, descartavel, esteril, em 
latex natural, textura uniforme, formato anatomico, com 
alta sensibilidade tactil, boa elasticidade, resistente a 
tracao, punho com bainha ou frisos, comprimento igual 
ou superior a 18 cm, lubrificada. 
PAR 4400 MEDIX R$ 1,0

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10 
 
2 
LUVA cirurgica, numero 7,0, descartavel, esteril, em 
latex natural, textura uniforme, formato anatomico, com 
alta sensibilidade tactil, boa elasticidade, resistente a 
tracao, punho com bainha ou frisos, comprimento igual 
ou superior a 18 cm, lubrificada. 
PAR 9300 MEDIX R$ 1,54 
3 
LUVA cirurgica, numero 7,5, descartavel, esteril, em 
latex natural, textura uniforme, formato anatomico, com 
alta sensibilidade tactil , boa elasticidade, resistente a 
tracao, punho com bainha ou frisos, comprimento igual 
ou superior a 18 cm, lubrificada. 
 PAR 11300 MEDIX 
R$ 1,50  
4 
LUVA cirurgica, numero 8,0, descartavel, esteril, em 
latex natural, textura uniforme, formato anatomico , com 
alta sensibilidade tactil, boa elasticidade, resistente a 
tracao, punho com bainha ou frisos, comprimento igual 
ou superior a 18 cm, lubrificada. 
PAR 2500 MEDIX 
R$ 1,37 
5 
LUVA cirurgica, numero 8,5, descartavel, esteril, em 
latex natural, textura uniforme, formato anatomico, com 
alta sensibilidade tactil, boa elasticidade, resistente a 
tracao, punho com bainha ou frisos, comprimento igual 
ou superior a 18 cm, lubrificada. 
PAR 900 MEDIX 
R$ 0,78 
 
Valor estimado do lote 14: R$ 39.799,00 (trinta e nove mil, setecentos e noventa e nove reais ) 
 
1.2. A  existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
2.3. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.4. São participantes os seguintes órgãos: 
 
d) Secretaria Municipal de Saúde; 
e) Fundo Municipal de Saúde; 
f) Outras.

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11 
 
2.3. Poderá utilizar -se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do  órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independente mente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.2. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar -se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

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12 
 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido  e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação , observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar -se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém  de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b)Caso inviável ou frustrada a negociaç ão, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar  igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.

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4.10. É vedado ao c ontratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo ê xito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.3. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior , que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
c) Por razões de interesse público; 
d) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c)

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14 
 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar , conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato , sob pena de decair do direito à contrata ção, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possí vel proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do 
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, media nte prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
7.2. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO

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9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do ite m “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
 
11.2. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este it em não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
13.2. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar -se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente.

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EXECUTIVO
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Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
16 
 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa/BA, 21 de junho de 2021. 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Rosângela Oliveira dos Santos de Almeida 
 
 
JD SAUDE HOSPITALAR EIRELI 
Representante legal: Bruno Santos Santana 
CI: 11.438.727-38 SSP/BA e CPF: 028.268.275-96 
Instrumento de outorga de poderes: Contrato Social

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EXTRATO (CONTRATO Nº 056/2021)

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NOTIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 066/2020)

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NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2020)
 
 
ESTADO DA BAHIA
 
Prefeitura Municipal de Amargosa
 
CNPJ 13.825.484/0001
-
50
 
PRAÇA LOURIVAL 
MONTE, S/N 
–
 
AMARGOSA 
-
 
BAHIA
 
NOTIFICANTE:
 
 
Fundo
 
Municipal
 
de
 
Saúde
 
 
NOTIFICADA:
 
 
OKEY
-
MED
 
DISTRIBUIDORA
 
DE
 
MEDICAMENTOS
 
HOSPITALARES
 
ODONTOLOGICOS
 
IMPORTACOES
 
E
 
EXPORTACOES
 
LTDA
 
CNPJ:
  
11
.
311
.
773
/
0001
-
05
 
 
LICITAÇÃO:
 
PE
-
009
-
2020
-
SRP
 
 
 
 
 
OBJETO
 
DO
 
CONTRATO/ATA
:
 
AQUISIÇÃO
 
DE
 
MATERIAL
 
PENSO
 
E
 
OUTROS
 
INSUMOS
 
MÉDICO
-
HOSPITALARES
 
PARA
 
SERVIR
 
A
 
ATENÇÃO
 
BÁSICA,
 
HOSPITAL
 
MUNICIPAL
 
E
 
SECRETARIA
 
DE
 
SAÚDE
 
DO
 
MUNICÍPIO
 
DE
 
AMARGOSA
 
 
A
 
Secretári
a
 
Municipal
 
de
 
Saúde
,
 
no
 
uso
 
de
 
suas
 
atribuições
 
legais,
 
vem,
 
com
 
vistas
 
a
 
proporcionar
 
o
 
direito
 
previsto
 
no
 
Parágrafo
 
Único
 
do
 
art.
 
78
 
da
 
Lei
 
nº
 
8.666/93,
 
notificar
 
o
 
estabelecimento
 
empresa
rial
 
em
 
epígrafe
 
pela
 
razão
 
a
 
seguir:
 
 
-
 
Retar
do
 
injustificado
 
no
 
atendiment
o
 
da
 
autor
ização
 
de
 
compra
 
10682/2021
,
 
10445/2021,
 
9969/2021,
 
10738/2021
 
conforme
 
relatório
 
do
 
Almoxarifado
.
 
 
 
 
 
Friso
 
que
 
o
 
descumprimento,
 
parcial
 
ou
 
total,
 
de
 
qualquer
 
das
 
cláusulas
 
contidas
 
no
 
contrato,
 
sem
 
justificativas
 
aceita
 
pelo
 
órgão
 
ou
 
entidade
 
promotor
 
da
 
licitação,
 
sujeitará
 
a
 
Contratada
 
às
 
sanções
 
previstas
 
na
 
Lei
 
Federal
 
nº.
 
8.666/93,
 
garantida
 
a
 
prévia
 
e
 
ampla
 
d
efesa
 
em
 
processo
 
administrativo.
 
 
Fica
 
a
 
notificada
 
intimada
 
para,
 
querendo,
 
apresentar
 
defesa
 
no
 
prazo
 
de
 
72
 
(
setenta
 
e
 
duas
)
 
horas
,
 
a
 
contar
 
da
 
publicação
 
desta
 
notificação.
 
De
 
igual
 
forma
,
 
comunicamos
 
que
 
o
 
Processo
 
Administrativo
 
encontra
-
se
 
desde
 
esta
 
data
 
com
 
vista
 
franqueada
 
à
 
interessada.
 
 
 
 
 
Amargosa,
 
21
 
de
 
junho
 
de
 
2021
.
 
 
 
 
 
 
Rosangela
 
Oliveira
 
Santos
 
de
 
Almeida
 
Secretária
 
Municipal
 
de
 
Saúde

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NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 041/2020)
 
 
 
 
 
CNPJ 13.825.484/0001
-
50 
-
 
Pra
ça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa 
-
 
Bahia
 
CEP 45.300
-
000 Tel.: (75) 3634
-
2735
 
 
 
RELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 
5.997
/202
1
 
 
 
 
ILMO. SR. JÚLIO PINHEIRO
 
DOS SANTOS JÚNIOR 
–
 
PREFEITO MUNICIPAL
,
 
 
A Comissão 
responsável pelo 
Processo Administrativo nº
 
5.997
/202
1
, consti
tuída 
por meio do Decreto nº 034, de 25 de março de 2021
, para
 
apurar eventua
is
 
irregularidades ou ilegalidades na execução da Ata de Registro de Preços
 
nº 
1
41
/2020
, celebrad
a
 
entre o Município de Amargosa e a empresa
 
MM 
MANUTENÇÃO E SERVIÇOS LTDA
, 
inscrita no CNPJ sob o nº
 
17.192.874/0001
-
90
, vem apresentar o RELATÓ
RIO, na forma que segue.
 
 
1)
 
DO OBJETO
 
 
Trata
-
se de contratação de empresa para realização de serviços de manutenção 
corretiva, com e sem substituição de peças, dos equipamentos das Secretarias da 
Prefeitura Municipal de Amargosa.
 
 
2)
 
DOS FATOS
   
  
 
 
Conforme se
 
e
xtrai 
do despacho que inaugurou este processo
, informado pel
a 
Secretária Municipal de Saúde
 
do 
Município
 
de Amargosa
,
 
o qu
e noticia o atraso 
na entrega do produto da 
Autori
zação
 
de Fornecimento
 
nº 10251/2021
,
 
não tendo 
a empresa 
MM MANUTENÇÃO E SERVIÇOS 
LTDA
 
observado o prazo para
 
entrega de 
até 15
 
(
quinze
) dias 
corridos
 
estipulado no Termo de Refe
rência, 
especificamente no ponto “35.1” da seção
 
XXXV
, do instrumento convocatório, do 
Pregão Eletrônico Para Registro de Preços nº
 
041
/2020.SRP
,
 
SEÇÃO XXXV 
-
 
D
AS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO
,
 
veja
-
se:

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CNPJ 13.825.484/0001
-
50 
-
 
Pra
ça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa 
-
 
Bahia
 
CEP 45.300
-
000 Tel.: (75) 3634
-
2735
 
 
35.1. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente 
após o envio ao Contratado da Ordem de Fornecimento, no prazo 
de até 15 (quinze) dias corridos do recebimento da autorização
.
 
 
Referente as obr
ig
ações da empresa contratada, 
consta 
na 
cláusula
 
décima
 
do 
PE 
nº 
041
/2020
/SRP
,
 
que é de sua 
responsabilidade
 
comunicar a Contratante, no 
prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os 
motivos que impossibilitem o cumprimento do
 
prazo pre
visto, com a devida 
comprovação, implicando em penalidades para a contratada.
 
 
“12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
 
12.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e 
quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que 
impossibil
item o cumprimento do prazo previsto, com a devida 
comprovação.”
 
 
10.CLÁUSULA DÉCIMA 
–
 
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
.
 
 
10.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o 
contr
atado às seguintes penalidades: 
10.2. Advertência por 
escrito; 10.3. Mult
a de mora de 0,03% sobre o valor do contrato 
por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, após o qual será 
caracterizada a inexecução total do contrato; 10.4. Multa 
compensatória de 10% sobre o valor do contrato
.
 
10.5. Suspensão 
temporária de parti
cipação em licitação e impedimento de 
contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) 
anos.
”
 
 
 
Desse modo, fora publicada 
a primeira 
Notificação Administrativa no D
iário Oficial 
do 
Município aos 28 de abril
 
de 202
1
, e encaminhada por e
-
ma
il
,
 
para que, 
querendo, a empresa apresentasse defesa no prazo de 72 (setenta e duas) horas

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CNPJ 13.825.484/0001
-
50 
-
 
Pra
ça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa 
-
 
Bahia
 
CEP 45.300
-
000 Tel.: (75) 3634
-
2735
 
 
dos fatos a ela 
imputados, como já descritos
 
supra.
 
No entanto, a mesma não se 
defendeu do teor da notificação.
 
 
Sendo assim, em 02 de junho
 
de 2021 fora publ
icado 
o Decreto Municipal nº 
080
/2021, o qual estabeleceu a abertura do processo administrativo que visa 
apurar as irregularidades e aplicar as penalidades administrativas 
correspondentes.
 
 
A
lém disso, verifica
-
se que em 07 de junho 
de 202
1
, foi dirigido à empre
sa um 
Ofício, comunicando
-
lhe da instauração do Processo Administrativo de nº 
5.997
/2021
, o qual objetiva a apuração de irregularidades cometidas pela licitante, 
bem como garantindo
-
lhe a apresentação de sua defesa em 5 (cinco) dias úteis.
 
 
A empresa imput
ada, por sua vez, absteve
-
se do seu prazo de defesa, abrindo 
mão de exercer 
a ampla defesa e 
o contraditório, apesar de regularmente 
notificada, vez que recebeu o mencionado Ofíc
io no dia 07 de junho
 
de 2021
, 
conforme documento residente nos autos, encerra
ndo
-
se, então, o prazo para 
a
presentação de suas razões em 14
 
de 
junho
 
de 2021
, 
registrando que
 
até a 
presente data o Município de Amargosa não recebeu nenhuma manifestação da 
mesma.
 
 
Ainda no que 
se 
refere 
à
 
entrega do objeto solicitado, de acordo com 
o 
R
elatório 
de Pendência de Entrega de Produtos 
(
D
espacho 19
), anexado pelo 
Se
t
or de 
Compras
, 
no dia 29
/0
3
/202
1
, foi emitida a Autorização de Fornecimento 
 
nº 
10.251/2021
 
e encaminhada à
 
empresa
 
MM MANUTENÇÃO E SERVIÇOS 
LTDA.
 
N
o entanto, a 
prestação dos servi
ços 
não
 
foi efetuada 
até o momento
,
 
ocorrendo
 
mais de 
64 (sessenta e quaro
) dias de atraso
. 
 
 
P
ois
, o
 
prazo de entrega 
era 
de até 15 (quinze) dias corridos
 
a contar do 
recebimento da AF, conforme determina a seção XXXV do instrumento edi
t
alício
, 
devendo te
r sido 
realizada
 
até o dia 13/04/2021
, o que não foi feito.

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CNPJ 13.825.484/0001
-
50 
-
 
Pra
ça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa 
-
 
Bahia
 
CEP 45.300
-
000 Tel.: (75) 3634
-
2735
 
 
 
 
3)
 
DA ANÁLISE E FUNDAMENTOS
 
 
Cumpre observar que o prejuízo para a Administração restou configurado, 
já que
, 
tendo registrado a melhor proposta, esta apresentada pela empresa
 
MM 
MANUTENÇÃO E SERVI
ÇOS LTDA
, o Município, ape
sar de solicitar os serviços
 
da forma devida, eis que existia uma demanda e conveniência da sua parte, 
restou 
les
ado pela não entrega do mesmo
 
no prazo estipulado
, tratando
-
se de 
material essencial
 
para o bom funcionamento dos órg
ãos e setores deste 
Município.
 
 
Por conseguinte, com o reconhecimento da conduta 
violadora
 
e danosa,
 
de 
desrespeitar o prazo para entrega do quanto solicitado mediante Autorizaç
ão
 
de 
Fornecimento, sem que fosse
 
solicitada prorrogação no prazo
, 
p
ercebe
-
se, 
a 
conduta negligente da empresa.
 
 
Assim, levando em consideração que o contratado deverá executar fielmente o 
contrato (ou no caso, a Ata de Registro de Preços
 
e edital do P
E
), de acordo com 
as cláusulas avençadas e as normas da Lei de Licitações, caso est
e não o faça, 
deverá responder pela consequências de sua inexecução total ou parcial, como 
se verá adiante.
 
 
Ademais, ao deixar de atender a norma editalícia, também foi infringido o 
Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório, previsto nos artigos
 
3º, 41 e 
55, inciso XI, da Lei nº 8.666/1993:
 
 
“
Art. 3º A licitação destina
-
se a garantir a observância do princípio 
constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa 
para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional 
sustentável
 
e será processada e julgada em estrita conformidade

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CNPJ 13.825.484/0001
-
50 
-
 
Pra
ça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa 
-
 
Bahia
 
CEP 45.300
-
000 Tel.: (75) 3634
-
2735
 
 
com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da 
moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade 
administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do 
julgamento objetivo e d
os que lhes são correlatos.
”
 
 
“
Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e 
condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.
”
 
 
Insta salientar o que dispõe a Lei de Licitações acerca da inexecução contratual, a 
saber:
 
 
“Art. 87. Pel
a inexecução total ou parcial do contrato a 
Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao 
contratado as seguintes sanções:
 
I 
–
 
advertência;
 
II 
–
 
multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no 
contrato;
 
III 
–
 
suspensão temporária d
e participação em licitação e 
impedimento de contratar com a Administração, por prazo não 
superior a 2 (dois) anos;
 
IV 
–
 
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a 
Administração Pública enquanto perdurarem os motivos 
determinantes da puniçã
o ou até que seja promovida a 
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a 
penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após 
decorrido o prazo da sanção aplicada com base no incis
o 
anterior.”
 
 
Quanto as sanções cabíveis, assim dispõe o Instrumento Convocatório:
 
 
“38. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o 
contratado às seguintes penalidades:

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CNPJ 13.825.484/0001
-
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-
 
Pra
ça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa 
-
 
Bahia
 
CEP 45.300
-
000 Tel.: (75) 3634
-
2735
 
 
38.1. Advertência por escrito;
 
38.2. Multa de mora de 0,03% sobre o val
or do contrato por dia de 
atraso, 
até o limite de 30 (trinta) dias, após o qual será 
caracterizada a inexecução total do contrato
;
 
38.3. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato;
 
38.4. Suspensão temporária de participação em licitação e 
impedim
ento de contratar com a Administração, por prazo não 
superior a 02 (dois) anos;
 
38.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a 
Administração Pública enquanto perdurarem os motivos 
determinantes da punição ou até que seja promovida a 
reabi
litação perante a própria autoridade que aplicou a 
penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de 
decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
 
38.6. A inexecução total ou parcial do contrato
 
sujeitará o 
contratado às seguintes penalidades:
 
38.7. Advertência por escrito;
 
38.8. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 
0,3% sobre o valor do contrato por ocorrência, até o limite de 30%;
 
38.9. Em caso de inexecução total, multa compen
satória de 
20% sobre o valor do contrato;
 
38.10. Suspensão temporária de participação em licitação e 
impedimento de contratar com a Administração, por prazo não 
superior a 02 (dois) anos;
 
38.11. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a 
Ad
ministração Pública enquanto perdurarem os motivos 
determinantes da punição ou até que seja promovida a 
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a 
penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos
 
resultantes e após 
decorrido o prazo de 02 (dois) anos.”

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-
50 
-
 
Pra
ça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa 
-
 
Bahia
 
CEP 45.300
-
000 Tel.: (75) 3634
-
2735
 
 
Outrossim, a aplicação de penalidades brandas ou a ausência de penalização têm 
como consequência novos inadimplementos no mesmo contrato ou, ainda, 
possibilitam a repetição futura das inadimplênci
as contratuais.
 
 
Sob tal ótica, considerando que o atraso na entrega do material solicitado se deu 
por culpa exclusiva da contratada
, inclusive sem informar à contratada a respeito 
de possíveis dificuldades em honrar o prazo
, não se verificando hipótese de
 
superveniência de fato excepcional ou imprevisível, tampouco condições capazes 
de alterar a execução das avenças pactuadas, conclui
-
se pela prática de 
irregularidades contratuais por parte da licitante.
 
 
Nesse diapasão, deve
-
se colocar que, a despeito do 
fato praticado pela imputada 
à
 
Administração
 
suportará diversos prejuízos, principalmente pelo período em que 
fic
ou
 
sem o fornecimento do serviço
 
de grande importância para o Município, seus 
órgãos e Secretarias
, ainda mais por tratar
-
se de equipamentos ut
ilizados na 
garantia da saúde dos beneficiários da saúde pública no âmbito do Município de 
Amargosa
.
 
 
4)
 
DA CONCLUSÃO
  
 
 
 
Quanto à aplicação concreta da penalidade, verifica
-
se determinação no edital em 
sua cláusula de penalidades, a possibilidade de aplicaçã
o de 
multa 
compensatória de 20% sobre o valor do contrato
, e quanto ao impedimento de 
licitar e contratar com a administração pública, de até 0
2
 
(
dois
) ano
s
, cabendo 
quando da análise do processo a gradação da mesma para aplicação ao caso 
concreto.
 
 
No int
uito de se aplicar o princípio da razoabilidade quando da estipulação da 
multa e do tempo de penalização, se verificou que, pela gravidade do ato 
cometido, seria razoável e estipulação 
de 0
1
 
(
um
) ano
 
de impedimento de licitar e

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CNPJ 13.825.484/0001
-
50 
-
 
Pra
ça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa 
-
 
Bahia
 
CEP 45.300
-
000 Tel.: (75) 3634
-
2735
 
 
contratar com esta Administr
ação Púbica Municipal e ainda, pagamento de multa 
no valor de R$
 
60,00
 
(
s
essenta reais
) que se encontraria englobado dentro do 
percentual legalmente 
estipulado, já que trata
-
se de 20% (vinte
 
por cento) do 
valor estipulado para a contratação
/Autorização e F
ornecimento
, que era de 
R$ 
300,00
 
(
trezentos reais
)
.
 
 
Pelo exposto, esta Comissão conclui que 
a
 
MM MANUTENÇÃO E SERVIÇOS 
LTDA
, inscrita no CNPJ sob o nº 
17.192.874/0001
-
90
, licitante no Processo 
Licitatório nº 
PE 0
41
/2020
/SRP, descumpriu normas editalícias
, importando na 
inexecução contratual total, e, por tal razão, opinamos pela 
aplicação da 
penalidade de impedimento de Licitar e Contratar com o Município de 
Amar
gosa 
-
 
Bahia, pelo período de 0
1
 
(
um
) ano
, cumulada com multa de
 
R$ 
60,00 (sessenta reais)
,
 
te
ndo em vista o 
período de atraso
, e levando em 
consideração as circunstâncias fáticas e a proporcionalidade da penalidade com a 
conduta típica.
 
 
Em ato contínuo, convoque
-
se a Empresa
 
MM MANUTENÇÃO E SERVIÇOS 
LTDA
, inscrita no CNPJ sob o nº 
17.192.874/0001
-
90
, para, querendo, apresentar 
suas Alegações Finais.
 
 
Amargosa 
–
 
BA, 
21
 
de junho
 
de 2021. 
 
 
 
NÉLIA ROQUE DOS SANTOS
 
Presidente
 
 
REGIANE SANTANA BRANDÃO DOS SANTOS
 
Secretária
 
 
MICHELE BRITO DOS SANTOS
 
Membro

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RELATÓRIO| PROCESSO ADMINISTRATIVO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2020)
 
 
 
 
 
CNPJ 13.825.484/0001
-
50 
-
 
Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa 
-
 
Bahia
 
CEP 45.300
-
000 Tel.: (75) 3634
-
2735
 
 
 
RELATÓRIO DO PROCESSO 
ADMINISTRATIVO Nº 
14.263
/202
1
 
 
 
ILMO. SR. JÚLIO PINHEIRO
 
DOS SANTOS JÚNIOR 
–
 
PREFEITO MUNICIPAL
,
 
 
 
A Comissão do Processo Administrativo nº
 
14.263
/202
1
, constituída por meio do 
Decreto nº 034, de 25 de 
m
arço de 2021
, para apurar even
tua
is
 
irregularidades ou 
ilegalidades na execução da Ata de Registro de 
Preços
 
nº 
051
/
2020
, celebrad
a
 
entre o Município de Amargosa e a empresa
 
ODONTOMAX COMERCIO ODNTO
-
MEDICO E HOSPITALAR LTDA
, 
inscrita no CNPJ sob o nº
 
07.790.343/0001
-
46
, 
vem apresentar 
o RELATÓRIO, na forma que segue.
 
 
1)
 
DO OBJETO
 
 
Trata
-
se de contratação cujo objeto 
consiste na 
aquisição de 
material penso e 
outros insumos médico
-
hospitalares para servir a Atenção Básica, Hospital 
Municipal e Secretaria de Saúde do Município de Amargosa
, 
mediante o Pregão 
Eletrônico nº 0
09
/2020/SRP
.
 
 
2)
 
DOS FATOS
   
  
   
 
 
Conforme se e
xtrai do Relatório de Pendência na Entrega do Produto
, informado 
pel
o
 
Almoxarifado 
da 
SESAU
,
 
o qu
e noticia o 
cumprimento 
apenas 
parcial
 
da
s
 
Autori
zações
 
de Fornecimento
 
nº 
7838/
2020, 8091/2020, 7970/2020, 8111/2020, 
8175/2020, 8342/2020, 8467/2020, 8441/2020, 8592/2020, 8425/2020, 
8757/2020, 8929/2020, 8941/2020 e 9176/2020
,
 
não tendo a empresa 
ODONTOMAX COMERCIO ODNTO
-
MEDICO E HOSPITALAR LTDA
 
observado 
o prazo para
 
entrega de 
0
5
 
(
cinco
) dias estipulado no Termo de Refe
rência, 
especificamente no ponto “35.1” da seção
 
XXXV
, do Termo de Referência do

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CNPJ 13.825.484/0001
-
50 
-
 
Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa 
-
 
Bahia
 
CEP 45.300
-
000 Tel.: (75) 3634
-
2735
 
 
instrumento convocatório, do Pregão Eletrônico Para Registro de Preços nº
 
009
/2020
,
 
SEÇÃO XXXV 
-
 
DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO
 
pa
ra o 
cumprimento total
. 
 
veja
-
se:
 
 
35.1. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente 
após o envio ao Contratado da Ordem de Fornecimento, no prazo 
de até 05 (cinco) dias úteis do recebimento da autorização, com 
vistas a não provocar atrasos
 
no funcionamento das Unidades de 
Saúde, em especial do Hospital Municipal.
 
 
Referente as obrigações da empresa contratada, consta 
no edital 
do PE 
009
/2020
,
 
que é de 
responsabilidade
 
da empresa 
comunicar a Contratante, no 
prazo máximo de 24 (vinte e quatro
) horas que antecede a data da entrega, os 
motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo pre
visto, com a devida 
comprovação, implicando em penalidades para a contratada.
 
 
38.6. A 
inexecução
 
total ou parcial do contrato sujeitará o 
contratado 
às
 
seguin
tes penalidades:
 
38.7. 
Advertência
 
por escrito;
 
38.8. Em caso de 
inexecução
 
parcial, multa 
compensatória
 
de 0,3% sobre o valor do contrato por 
ocorrência
, 
até o limite 
de 30%;
 
38.9. Em caso de 
inexecução
 
total, multa 
compensatória
 
de 
20% sobre o valor do 
contrato;
 
38.10. 
Suspensão
 
temporária
 
de 
participação
 
em 
licitação
 
e 
impedimento de contratar com a 
Administração
, por prazo 
não
 
superior a 02 (dois) anos;
 
38.11. 
Declaração
 
de inidoneidade para licitar ou contratar 
com a 
Administração
 
Pública
 
enquanto per
durarem os 
motivos determinantes da 
punição
 
ou até que seja 
promovida a 
reabilitação
 
perante a 
própria
 
autoridade que 
aplicou a penalidade, que 
será ́
 
concedida sempre que o

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CNPJ 13.825.484/0001
-
50 
-
 
Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa 
-
 
Bahia
 
CEP 45.300
-
000 Tel.: (75) 3634
-
2735
 
 
contratado ressarcir a 
Administração
 
pelos 
prejuízos
 
resultantes e 
após
 
decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 
 
 
Desse modo, fo
ra publicada 
a
 
Notificaç
ão
 
Administrativa no D
iário Oficial do 
Município aos 
29 de dezembro de 202
0
, e encaminhada por e
-
mail
,
 
para que, 
querendo, a empresa apresentasse defesa no prazo de 72 (setenta e duas) horas 
dos fatos a ela imputados, como já descri
to supra.
 
 
A
lém disso, verifica
-
se que em 
27
 
de abril
 
de 2021
, foi dirigido à empres
a a 
Notificação
, comunicando
-
lhe da instauração do Processo Administrativo de nº 
14.263
/2021
, o qual objetiva a apuração de irregularidades cometidas pela 
licitante, bem co
mo garantindo
-
lhe a apresentação de sua defesa em 5 (cinco) 
dias úteis.
 
 
A
 
empresa imputada, por sua vez, absteve
-
se do seu prazo de defesa, abrindo 
mão de exercer o contraditório, apesar de regularmente notificada, vez que 
receb
eu 
a
 
mencionad
a
 
notificação
 
no dia 
27
 
de abril 
de 2021
, conforme 
documento residente nos autos, encerrando
-
se, então, o prazo para apresentação 
de suas razões em 
04 de maio de 2021
, onde até a presente data o Município de 
Amargosa não recebeu nenhuma manifestação da mesma.
 
com relaç
ão as 
autorizações
 
nº 
7838/2020, 8091/2020, 7970/2020, 8111/2020, 8175/2020, 
8342/2020, 8467/2020, 8441/2020, 8592/2020, 8425/2020, 8757/2020, 
8929/2020, 8941/2020 e 9176/2020.
 
 
Ademais, no que se refere a entrega do objeto solicitado, conforme relatório d
e 
pendência de entrega de produtos anexado no dia 
10.02
.2021
 
pelo almoxarifado 
SESAU
 
(despacho 
7
),
 
a empresa 
ODONTOMAX COMERCIO ODNTO
-
MEDICO 
E HOSPITALAR LTDA
 
procedeu com o cumprimento 
PARCIAL
 
de todas as 
Autorizações de Fornecimento
, se encontrando até o
 
presente momento em 
atraso.

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-
 
Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa 
-
 
Bahia
 
CEP 45.300
-
000 Tel.: (75) 3634
-
2735
 
 
Ato contínuo, a fim de verificar de forma atualizada a situação dos produtos 
solicitados, em 26/05/2021 foi anexado novo relatório de pendencias nas entregas 
de forma detalhada, noticiando que a empresa ainda não tinha realiza
do a 
entrega da mercadoria faltante. 
 
 
Assim, conforme planilha anexada aos autos com o relatório, 
conclui
-
se que há 
pendência de produtos que somam o valor de R$ 24.442,83 (vinte e quatro mil 
quatrocentos e quarenta e dois reais e oitenta e três centavos)
.
 
 
Dessa forma, resta evidente o atraso e descumprimento contratual, haja vista que 
o prazo de entrega era de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da AF, 
conforme determina a seção XXXV do instrumento 
editalíssimo
.
 
 
3)
 
DA ANÁLISE E FUNDAMENTOS
 
 
Cump
re observar que o prejuízo para a Administração restou configurado, 
já que
, 
tendo registrado a melhor proposta, esta apresentada pela empresa
 
ODONTOMAX COMERCIO ODNTO
-
MEDICO E HOSPITALAR LTDA
, o 
Município, apesar de solicitar os equipamentos da forma devid
a, eis que existia 
uma demanda e conveniência da sua parte, restou 
les
ado pela não entrega do 
mesmo
 
no prazo estipulado
, tratando
-
se de material essencial
 
para o bom 
funcionamento dos órgãos e setores deste Município.
 
 
Por conseguinte, com o reconhecimento
 
da conduta 
violadora
 
e danosa,
 
de 
desrespeitar o prazo para entrega do quanto solicitado mediante 
recorrentes 
Autorizaç
ões
 
de Fornecimento, sem que fossem 
solicitada prorrogação no prazo
, 
p
ercebe
-
se, a conduta negligente da empresa.
 
 
Assim, levando em con
sideração que o contratado deverá executar fielmente o 
contrato (ou no caso, a Ata de Registro de Preços
 
e edital do Pregão 
E
letrônico
, 
de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei de Licitações, caso

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CNPJ 13.825.484/0001
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-
 
Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa 
-
 
Bahia
 
CEP 45.300
-
000 Tel.: (75) 3634
-
2735
 
 
este não o faça, deverá responder 
pelas cons
equências
 
de sua inexecução total 
ou parcial, como se verá adiante.
 
 
Ademais, ao deixar de atender a norma editalícia, também foi infringido o 
Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório, previsto nos artigos 3º, 41 e 
55, inciso XI, da Lei nº 8.666
/1993:
 
 
Art. 3º A licitação destina
-
se a garantir a observância do princípio 
constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa 
para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional 
sustentável e será processada e julgada em estrita c
onformidade 
com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da 
moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade 
administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do 
julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
 
Art. 41. A Ad
ministração não pode descumprir as normas e 
condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.
 
 
Insta salientar o que dispõe a Lei de Licitações acerca da inexecução contratual, a 
saber:
 
 
“Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a 
A
dministração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao 
contratado as seguintes sanções:
 
I 
–
 
advertência;
 
II 
–
 
multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no 
contrato;
 
III 
–
 
suspensão temporária de participação em licitação e 
impedimento de 
contratar com a Administração, por prazo não 
superior a 2 (dois) anos;
 
IV 
–
 
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a 
Administração Pública enquanto perdurarem os motivos 
determinantes da punição ou até que seja promovida a

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CNPJ 13.825.484/0001
-
50 
-
 
Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa 
-
 
Bahia
 
CEP 45.300
-
000 Tel.: (75) 3634
-
2735
 
 
reabilitação pe
rante a própria autoridade que aplicou a 
penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após 
decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso 
anterior.”
 
 
Outrossim, a aplicação de penal
idades brandas ou a ausência de penalização têm 
como consequência novos inadimplementos no mesmo contrato ou, ainda, 
possibilitam a repetição futura das inadimplências contratuais.
 
 
Sob tal ótica, considerando que o atraso na entrega do material solicitado
 
se deu 
por culpa exclusiva da contratada
, e por prazo superior a 30 dias
, não se 
verificando hipótese de superveniência de fato excepcional ou imprevisível, 
tampouco condições capazes de alterar a execução das avenças pactuadas, 
conclui
-
se pela prática de
 
irregularidades contratuais por parte da licitante
, 
ocasionando a inexecução contratual total
.
 
 
Nesse diapasão, deve
-
se colocar que, a despeito do fato praticado pela imputada 
a
 
Administração
 
suportará diversos prejuízos, principalmente pelo período em qu
e 
fic
ou
 
sem o fornecimento do material de grande importância para o Municípios, 
seus órgãos e Secretarias
, inclusive porque tratam
-
se de insumos médico 
hospitalares, de suma importância para a prestação dos serviços de saúde a 
população
.
 
   
 
 
4)
 
DA CONCLUSÃO
 
 
 
 
Quanto à aplicação concreta da penalidade, verifica
-
se determinação no edital em 
sua cláusula de penalidades, a possibilidade de aplicação de 
multa 
compensatória d
e 20% sobre o valor do contrato
, e quanto ao impedimento de 
licitar e contratar com a admi
nistração pública, de até 0
2
 
(
dois
) ano
s
, cabendo 
quando da análise do processo a gradação da mesma para aplicação ao caso 
concreto.

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-
50 
-
 
Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa 
-
 
Bahia
 
CEP 45.300
-
000 Tel.: (75) 3634
-
2735
 
 
 
No intuito de se aplicar o princípio da razoabilidade quando da estipulação da 
multa e do tempo de penalização, se verific
ou que, pela gravidade do ato 
cometido, seria razoável e estipulação 
de 01 (um) ano
 
de impedimento de licitar e 
contratar com esta Administração Púbica Municipal e ainda, pagamento de multa 
no valor de 
R$
 
6.
235
,
24
 
(
seis mil 
duz
entos e 
trinta e cinco
 
reais 
e 
vinte e quatro
 
centavos
)
 
que se encontraria englobado dentro do percentual legalmente 
estipulado, já que trata
-
se de 10% (dez por cento) do valor estipulado para a 
contratação
, que era de R$ 62.352,42 (sessenta e dois mil trezentos e cinquenta 
e dois rea
is e quarenta e dois centavos)
.
 
 
Pelo exposto, esta Comissão
 
conclui que 
a
 
ODONTOMAX COMERCIO ODNTO
-
MEDICO E HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.790.343/0001
-
46
, 
licitante no Processo Licitatório nº 
PE 
009
/2020
, descumpriu normas editalícias, 
imp
ortando na inexecução 
parcial do 
contrat
o
, e, por tal razão, opinamos pela 
aplicação da penalidade de impedimento de Licitar e Contratar com o Município 
de Amar
gosa 
-
 
Bahia, pelo período de 01 (um) ano
, cumulada com multa
 
de 
R$ 
6.235,24 (seis mil duz
entos e trinta e cinco reais e vinte e quatro centavos)
, 
tendo 
em vista o 
período de atraso
, e levando em consideração as circunstâncias fáticas 
e a proporcionalidade da penalidade com a conduta típica.
 
 
 
Amargosa 
–
 
BA, 
21
 
de 
junh
o
 
de 2021
.
 
  
 
 
 
NELIA ROQUE 
DOS SANTOS 
 
Presidente da Comissão
 
 
REGIANE SANTANA BRANDÃO DOS SANTOS
 
Secretária
 
 
MICHELE BRITO DOS SANTOS

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50 
-
 
Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa 
-
 
Bahia
 
CEP 45.300
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