{"edition": {"id": 3560, "number": 3558, "date": "2021-06-25", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "66180c23359d4d88997bcc0fd57d651b", "pdf_sha256": "358504fb4b2721a25e779e343c5b42ea969bc7d94482d45106bff1e3c3e82b40", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "358504fb4b2721a25e779e343c5b42ea969bc7d94482d45106bff1e3c3e82b40", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3560/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3560/"}, "acts": [{"id": 4322, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3558", "kind": "Diario Importado", "number": "3558", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sexta-feira • 25 de junho de 2021 • Ano IV • Edição Nº 3558 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nSexta-feira •  25 de junho de 2021 •  Ano IV • Edição Nº 3558\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nDECRETO (Nº 087/2021) ................................................................................... 2\nLEI (Nº 625/2021) ........................................................................................ 3\nPORTARIA (Nº 190/2021) .................................................................................. 51\nPORTARIA (Nº 191/2021) .................................................................................. 52\nPORTARIA (Nº 192/2021) .................................................................................. 53\nPORTARIA (Nº 193/2021) .................................................................................. 54\nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 55\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 55\nAVISO DE LICITAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2021) .............................................................. 55\nEDITAL (TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2021) ....................................................................... 56\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 036/2020) .............................................................. 125\nSEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO ............................ 126\nLICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 126\nRETIFICAÇÃO | EXTRATO (CONTRATO Nº 022/2021) ................................................................. 126\nSEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO .......................................................... 127\nLICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 127\nAVISO DE LICITAÇÃO (CONCORRÊNCIA Nº 001/2021) ................................................................ 127\nEDITAL (CONCORRÊNCIA Nº 001/2021) ........................................................................ 128\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE .............................................................. 197\nLICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 197\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2021) ...................................................... 197\nEXTRATO (CONTRATO Nº 056/2021) .......................................................................... 213\nNOTIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 066/2020) ............................................................... 214\nNOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2020) ................................................................. 215\nNOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 041/2020) ................................................................. 216\nRELATÓRIO| PROCESSO ADMINISTRATIVO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2020) ............................................... 224\n\nSexta-feira\n25 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3558\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nDECRETO (Nº 087/2021)\n \n \n \n \n \n \nDECRETO Nº \n087\n \nDE \n24\n \nDE \nJUNH\nO DE 2021\n.\n \nEstabelece a aplicação de sanções \nadministrativas à contratada no âmbito do \nprocesso que averiguou as irregularidades \ncometidas.\n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE \nAMARGOSA\n, Estado da Bahia, \nno uso das \natribuições que lhe \nconfere a Lei Orgânica do Município e tendo em vista o que dispõe o\n \nartigo \n7º, Lei nº 10.250/2002\n.\n \n \nCONSIDERANDO\n \na\n \napuração de irregularidades e ilegalidades, por meio do Processo \nAdministrativo nº\n \n182\n/2021\n, pela empresa\n \nUNIMARCAS DISTRIBUIÇÃO E COMÉRCIO \nEIRELI \n-\n \nME\n, inscrita no CNPJ sob o nº\n \n18.812.673/0001\n-\n01\n, a qual descumpriu normas \nestabelecidas inicialmente \nna Ata de \nR\negistro de Preços\n \nnº 119/2020\n, decorrente \ndo Pregão \nEletrônico\n \nnº 0\n15\n/20\n20\n/SRP\n, \nespecificamente n\no que diz respeito ao prazo de \nentrega dos \nmateriais\n \nsolicitados, \natrasando a entrega \npor \nmais de 0\n9\n \n(\nnove\n) \nmeses\n,\n \no que resultou na \ninexecução contratual\n \ntotal\n;\n \n \n \nCONSIDERANDO\n \nq\nue foram observados os princípios constitucionais administrativos \nda legalida\nde, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e as garantias \nconstitucionais fundamentais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal.\n \n \n \nCONSIDERANDO\n \no\n \nteor do relatório emitido pela Comissão responsável pela apuração \nda irregul\naridade, anexado aos autos do Processo Administrativo nº\n \n182\n/2021\n;\n \n \nCONSIDERANDO\n \nque foram levados em consideração os princípios da \nproporcionalidade e razoabilidade na aplicação das penalidades cabíveis;\n \n \nDECRETA:\n \n \nArt. 1º\n.\n \nA\nplicar sanção administrativa à\n \nempresa \nUNIMARCAS DISTRIBUIÇÃO E \nCOMÉRCIO EIRELI \n-\n \nME\n, \nde impedimento de Licitar e Contratar com o Município de \nAmargosa \n-\n \nBahia, pelo período de 0\n2\n \n(\ndois\n) ano\ns\n,\n \ncumulada com multa de \nR$ 6.485,10 (seis mil \nquatrocentos e oitenta e cinco reais e dez centavos)\n.\n \n \nParágrafo único\n. Concede\n-\nse o prazo de 05 (cinco) dias úteis para, querendo, a empresa \napresente \nR\necurso \nA\ndministrativo. \n \n \nArt. 2º.\n \nEsse Decreto entra em vigor na data de sua publicação.\n \n \nPublique\n-\nse!                    Registre\n-\nse!                   Cumpr\na\n-\nse!\n \n \nGabinete do Prefeito, \nAmargosa\n-\nBA, \n24\n \nde \njunh\no\n \nde 202\n1.\n \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos \nJúnior\n \nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n25 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3558\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nLEI (Nº 625/2021)\n \n \n \n \n \nLEI Nº \n \n \n \n \n \nO \nPREFEITO MUNICIPAL DE \nuso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e eu \nsanciono a seguinte Lei: \n \n \n \nDISPOSIÇÕES PRELIMINARES\n \nArt. 1º - \nFicam estabelecidas as Diretrizes Orçamentárias do Município de \nAmargosa – Estado da Bahia, para o exercício \ndisposto no art. 165, § 2º da Constituição Federal e em consonância com a Lei Complementar \nnº. 101, de 04 de maio de 2000 e Lei Orgânica Municipal, compreendendo:\n \nI - as metas \nfiscais e as\n \nII – a estrutura \ne organização dos orçamentos;\n \nIII- as diretrizes\n \nalterações; \n \nIV- as \ndisposições\n \nV- as \ndisposições\nincremento da receita; \n \nVI- as \ndisposições\n \nVII – as \ndisposições\n \n \nDAS \nMETAS FISCAIS \nDA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL\n \n \n \nLEI Nº 625, DE 25 DE JUNHO DE 2021  \nDispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o \nexercício financeiro de 2022 do município de \nAmargosa– Estado da Bahia e dá outras \nprovidências \nPREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA\nuso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e eu \nDISPOSIÇÕES PRELIMINARES \nFicam estabelecidas as Diretrizes Orçamentárias do Município de \nEstado da Bahia, para o exercício financeiro de 2022, em cumprimento ao \ndisposto no art. 165, § 2º da Constituição Federal e em consonância com a Lei Complementar \nmaio de 2000 e Lei Orgânica Municipal, compreendendo: \nfiscais e as prioridades da Administração Pública Municipal; \ne organização dos orçamentos; \n para a elaboração e execução dos orçamentos do e suas \ndisposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais;\ndisposições sobre alterações na legislação tributária e medidas para \ndisposições relativas à dívida pública Municipal; \ndisposições finais. \nCAPÍTULO I \n \nMETAS FISCAIS E PRIORIDADES \nDA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL \nDispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o \nexercício financeiro de 2022 do município de \nEstado da Bahia e dá outras \nESTADO DA BAHIA\n, no \nuso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e eu \nFicam estabelecidas as Diretrizes Orçamentárias do Município de \nde 2022, em cumprimento ao \ndisposto no art. 165, § 2º da Constituição Federal e em consonância com a Lei Complementar \nprioridades da Administração Pública Municipal;  \npara a elaboração e execução dos orçamentos do e suas \nrelativas às despesas com pessoal e encargos sociais; \nsobre alterações na legislação tributária e medidas para\n\nSexta-feira\n25 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3558\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nArt. 2º- \nAs metas fiscais para o exercício de 2022 são as constantes do \ndesta Lei, e poderão ser ajustadas se verificadas alterações da conjuntura nacional, estadual e \nmunicipal, dos parâmetros macroeconômicos utilizados na estimativa das receitas e despesas \ne do comportamento da execução do Orçamento de 202\nque venham a afetar esses parâmetros.\n \nArt. 3º-  Os \ndispositivos\n \nI- Ao \nequilíbrio entre as receitas e despesas municipais;\n \nII-\naos critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada\nprevistas no art. 9º e no inciso II do § 1º do art. 31 da L\n \nIII- \naos critérios para a recondução da dívida pública municipal caso ultrapasse \nos respectivos limites na forma do art.31 da Lei Complementar nº 101/20\n \nIV- as normas \nrelativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos \nprogramas financiados com recursos dos orçamentos;\n \nV-\nas condições e exigências para transferências de recursos a entidades \nprivadas e a pessoas físicas e; \n \nVI-a outros \ncritérios orientadores a elaboração e execução da movimentação \norçamentária e financeira municipal.\n \nArt. 4º-\nEm conformidade \nque aprovou a 11ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais \nLei os Anexos de Metas Fiscais e \n \nI-Metas Fiscais; \n \nII- \nAvaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior;\n \nIII- \nMetas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos \nAnteriores; \n \nIV- \nEvolução do Patrimônio Líquido;\n \n \nV- \nOrigem e Aplicação dos Recursos Obtidos com Alienação de Ativos; \n \nVI - \nAvaliação da Situação Financeira e Atuarial \n \nVII- \nEstimativa e Compensação da Renúncia de Receita;\n \n \n \n \n \n \n \nAs metas fiscais para o exercício de 2022 são as constantes do \ndesta Lei, e poderão ser ajustadas se verificadas alterações da conjuntura nacional, estadual e \nmunicipal, dos parâmetros macroeconômicos utilizados na estimativa das receitas e despesas \ncomportamento da execução do Orçamento de 202\n1, além de modificações na \nvenham a afetar esses parâmetros. \ndispositivos nesta Lei contêm orientações específicas quanto:\nequilíbrio entre as receitas e despesas municipais; \naos critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada \nprevistas no art. 9º e no inciso II do § 1º do art. 31 da Lei Complementar nº 101/20\naos critérios para a recondução da dívida pública municipal caso ultrapasse \nos respectivos limites na forma do art.31 da Lei Complementar nº 101/2000; \nrelativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos \nprogramas financiados com recursos dos orçamentos; \nas condições e exigências para transferências de recursos a entidades \ncritérios orientadores a elaboração e execução da movimentação \norçamentária e financeira municipal. \nEm conformidade com a Portaria STN nº 375, de 08 de julho\na 11ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais – MDF, integram a presente \nMetas Fiscais e Riscos Fiscais, compreendendo os demonstrativos a seguir:\nAvaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior;\nMetas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos três Exercícios \nEvolução do Patrimônio Líquido; \nOrigem e Aplicação dos Recursos Obtidos com Alienação de Ativos; \nAvaliação da Situação Financeira e Atuarial – RPPS; \nEstimativa e Compensação da Renúncia de Receita; \nAs metas fiscais para o exercício de 2022 são as constantes do Anexo I \ndesta Lei, e poderão ser ajustadas se verificadas alterações da conjuntura nacional, estadual e \nmunicipal, dos parâmetros macroeconômicos utilizados na estimativa das receitas e despesas \nações na \nlegislação \ncontêm orientações específicas quanto: \n nas hipóteses \n2000; \naos critérios para a recondução da dívida pública municipal caso ultrapasse \nrelativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos \nas condições e exigências para transferências de recursos a entidades \ncritérios orientadores a elaboração e execução da movimentação \njulho de 2020, \n, integram a presente \ncompreendendo os demonstrativos a seguir: \nAvaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior; \nrês Exercícios \nOrigem e Aplicação dos Recursos Obtidos com Alienação de Ativos;\n\nSexta-feira\n25 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3558\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nVIII - \nMargem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado\n \nIX- \nRiscos Fiscais e Providências.\n \nArt. 5º- \nEm consonância com o art.165, § 2º, da Constituição Federal as metas \ne as prioridades para o exercício financeiro de 202\no Plano Plurianual para o quadriênio \nrecursos e na sua execução, não se constituindo, todavia, em obrigação ou limitação à \nprogramação das despesas. \n \n§ 1º - \nO Anexo de Metas e Prioridades para o exercício de 202\no \"caput\" deste artigo, será estabelecido \nsua programação constará no Projeto de Lei do Orçamento Anual\n \n§ 2º - \nPoderá ser procedida a adequação das metas e prioridades de que trata o \n“caput” deste artigo, se durante o período de elaboração da proposta orçamentár\nsurgirem novas demandas e/ou situações em que haja necessidade da intervenção do Poder \nPúblico, ou em decorrência de créditos adicionais ocorridos.\n \nArt. 6º - \nAs prioridades e metas definidas no Plano Plurianual para 20\nde que trata o §1º do art.5 º desta Lei, serão fixadas de acordo com as macroestratégias do \nGoverno Municipal e suas respectivas linhas programáticas \nconstituem as diretrizes para a Administração.\n \nParágrafo único\n. \nestabelecido no art. 9º da Lei C\nExecutivo Municipal deverá ressalvar as ações que constituem metas e prioridades \nestabelecidas nos termos deste artigo.\n \nArt. 7º  - \nA Lei Orçamentária Anual destinará recursos para a \noperacionalização das metas e prioridades mencionadas no art.\nbásicas relacionadas as ações de caráter continuado:\n \nI- adequada \nprogramação\nExecutivo e do Poder Legislativo;\n \nII-atendimento a \ncompromissos relativos ao serviço da dívida pública;\n \n \nIII-\natendimento de \nadministração municipal; e \n \nIV- \nconservação e manutenção do patrimônio público.\n \n \n \n \nMargem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado\nRiscos Fiscais e Providências. \nEm consonância com o art.165, § 2º, da Constituição Federal as metas \ne as prioridades para o exercício financeiro de 2022 serão as especificadas na Lei \npara o quadriênio 2022/2025, as quais terão precedência na alocação de\nrecursos e na sua execução, não se constituindo, todavia, em obrigação ou limitação à \nO Anexo de Metas e Prioridades para o exercício de 2022, a que se refere \nserá estabelecido pela Lei que instituir o Plano Plurianual 2022/2025 e \nProjeto de Lei do Orçamento Anual. \nPoderá ser procedida a adequação das metas e prioridades de que trata o \n“caput” deste artigo, se durante o período de elaboração da proposta orçamentár\nsurgirem novas demandas e/ou situações em que haja necessidade da intervenção do Poder \nPúblico, ou em decorrência de créditos adicionais ocorridos.\n \nAs prioridades e metas definidas no Plano Plurianual para 20\nº desta Lei, serão fixadas de acordo com as macroestratégias do \nGoverno Municipal e suas respectivas linhas programáticas – Programa de Governo que \nconstituem as diretrizes para a Administração. \n. Em caso de necessidade de limitação de empenho, conforme \nComplementar nº 101/2000 , sempre que possível\nExecutivo Municipal deverá ressalvar as ações que constituem metas e prioridades \nestabelecidas nos termos deste artigo.\n \nA Lei Orçamentária Anual destinará recursos para a \noperacionalização das metas e prioridades mencionadas no art. 5º e as seguintes \nas ações de caráter continuado: \nprogramação dos gastos com o pessoal e encargos sociais do Poder \nExecutivo e do Poder Legislativo; \ncompromissos relativos ao serviço da dívida pública;\natendimento de despesas indispensáveis ao custeio de manutenção da \nconservação e manutenção do patrimônio público. \nMargem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado; \nEm consonância com o art.165, § 2º, da Constituição Federal as metas \nserão as especificadas na Lei que instituir \n, as quais terão precedência na alocação de  \nrecursos e na sua execução, não se constituindo, todavia, em obrigação ou limitação à \n, a que se refere \nir o Plano Plurianual 2022/2025 e \nPoderá ser procedida a adequação das metas e prioridades de que trata o \n“caput” deste artigo, se durante o período de elaboração da proposta orçamentár ia para 2022 \nsurgirem novas demandas e/ou situações em que haja necessidade da intervenção do Poder \nAs prioridades e metas definidas no Plano Plurianual para 20 22/2025 \nº desta Lei, serão fixadas de acordo com as macroestratégias do \nPrograma de Governo que \nssidade de limitação de empenho, conforme \n, sempre que possível , o Poder \nExecutivo Municipal deverá ressalvar as ações que constituem metas e prioridades \nA Lei Orçamentária Anual destinará recursos para a \nseguintes diretrizes \ndos gastos com o pessoal e encargos sociais do Poder \ncompromissos relativos ao serviço da dívida pública; \ndespesas indispensáveis ao custeio de manutenção da\n\nSexta-feira\n25 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3558\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n§1º - \nAs metas fiscais poderão ser ajustadas no Projeto de Lei Orçamentária \npara 2022 se verificadas, quando da sua elaboração\nestimativa das receitas e despesas.\n \n§ 2º - \nPoderão ser ajustadas as prioridades e metas do que trata o caput deste \nartigo se durante o período da elaboração da proposta orçamentaria para o exercício 2022\nna sua execução, surgirem demandas e/ou situações em que haja necessidade da intervenção \ndo Poder Público ou em decorrência de Créditos Adicionais.\n \n \nDA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS\n \nArt. 8º - \nPara efeito desta Lei, entende\n \nI-função: \nmaior nível de agregação das diversas áreas de despesa que \ncompetem ao setor público em conformidade com o Anexo da Portaria MOG\nabril de 1999; \n \nII-subfunção: \nrepresenta uma partição da f\ndeterminado subconjunto de despesa do setor \nPortaria MOG nº 42, de 14 de abril de 1999\n \nIII-programa: \ninstrumento de organização da ação governamental visando à \nconcretização dos objetivos pr etendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no \nPlano Plurianual 2022/2025; \n \nIV –ação o\nrçamentária\n \nV-p\nrojeto: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um \nprograma, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um \nproduto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo;\n \nVI-atividade: \ninstrumento de programação para alcançar o objetivo de um \nprograma, envolvendo um conjunto de operaçõ\npermanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;\n \n \nVII-operação e\nspecial\ncontribuem para a manutenção, expansão ou o aperfeiçoamento das \nquais não resulta um produto, e que não geram contraprestação direta sob a forma de bens e\nserviços; \n \n \nAs metas fiscais poderão ser ajustadas no Projeto de Lei Orçamentária \nse verificadas, quando da sua elaboração  e execução , alterações que impactem na \ndespesas. \nPoderão ser ajustadas as prioridades e metas do que trata o caput deste \nartigo se durante o período da elaboração da proposta orçamentaria para o exercício 2022\nsurgirem demandas e/ou situações em que haja necessidade da intervenção \ndo Poder Público ou em decorrência de Créditos Adicionais. \nCAPÍTULO II \nDA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS \n \nSeção I  \nDas Definições \nPara efeito desta Lei, entende-se por: \nmaior nível de agregação das diversas áreas de despesa que \ncompetem ao setor público em conformidade com o Anexo da Portaria MOG  nº\nrepresenta uma partição da função, visando a agregar \ndeterminado subconjunto de despesa do setor público em conformidade com o Anexo da \nPortaria MOG nº 42, de 14 de abril de 1999; \ninstrumento de organização da ação governamental visando à \netendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no \nrçamentária: o projeto, a atividade ou a operação especia\nrojeto: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um \nconjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um \nproduto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; \ninstrumento de programação para alcançar o objetivo de um \nprograma, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e \npermanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;\nspecial\n: o instrumento que engloba despesas que \ncontribuem para a manutenção, expansão ou o aperfeiçoamento das ações de Governo, das\nquais não resulta um produto, e que não geram contraprestação direta sob a forma de bens e\nAs metas fiscais poderão ser ajustadas no Projeto de Lei Orçamentária \n, alterações que impactem na \nPoderão ser ajustadas as prioridades e metas do que trata o caput deste \nartigo se durante o período da elaboração da proposta orçamentaria para o exercício 2022  ou \nsurgirem demandas e/ou situações em que haja necessidade da intervenção \n \nmaior nível de agregação das diversas áreas de despesa que \nnº 42, de 14 de \nunção, visando a agregar \nconformidade com o Anexo da \ninstrumento de organização da ação governamental visando à \netendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no \no projeto, a atividade ou a operação especial; \nrojeto: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um \nconjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um \ninstrumento de programação para alcançar o objetivo de um \nes que se realizam de modo contínuo e \npermanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; \no instrumento que engloba despesas que não \nações de Governo, das  \nquais não resulta um produto, e que não geram contraprestação direta sob a forma de bens e\n\nSexta-feira\n25 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3558\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nVIII -p\nrojeto em andamento\nunidades de execução ou etapas de investimento programado, cuja realização física prevista \naté o final do exercício de 202\nprogramado, independentemente da exec\nprojetos, inclusive suas etapas, que sejam atendidos com recursos oriundos de operações de \ncrédito ou convênios; \n \nIX –categoria \nde\nconsidera-se categoria de programação a denominação genérica que engloba função, \nfunção, programa e atividade, projeto ou operação especial, e o termo ação, a que engloba as \ntrês últimas categorias; \n \nX-categoria de d\nespesa\ncategoria de despesa a denominação genérica que engloba categoria econômica da despesa, \ngrupo e modalidade de aplicação;\n \nXI-unidade g\nestora\norçamentário, com atribuição para gerir recursos orçamentários e financeiros, próprios ou \ndescentralização; \n \nXII -unidade o\nrçamentária\nPública Municipal Direta e Indireta a que serão consignadas dotações na \nAnual ou em seus créditos adicionais para a execução das ações integrantes do respectivo\nprograma de trabalho; \n \nXIII-recursos v\ninculados\nnão podem ser utilizados em despesas diferentes\nnorma constitucional ou legal; \n \nXIV-c\noncedente: o órgão ou a entidade da Administração Pública Direta \nIndireta responsável pela transferência de recursos financeiros, inclusive os decorrentes \ndescentralização de créditos orçamentários;\n \nXVI-c\nonvenente: o órgão ou a entidade \nentidades privadas com as quais a Administração \ntransferência de recursos financeiros.\n \nArt. 9º - \nCada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus \nobjetivos, sendo estas indicadas nas atividades, projetos e operações especiais, especificando \nas respectivas metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela \nação. \n \n \n \n \n \nrojeto em andamento : ação orçamentária, inclusive uma das suas \nunidades de execução ou etapas de investimento programado, cuja realização física prevista \naté o final do exercício de 202\n1 seja de, no mínimo, 30% ( trinta por cento\nprogramado, independentemente da exec ução financeira, excluindo- se, dessa regra, os \nprojetos, inclusive suas etapas, que sejam atendidos com recursos oriundos de operações de \nde programação: p ara fins de planejamento e orçamento, \nse categoria de programação a denominação genérica que engloba função, \n, programa e atividade, projeto ou operação especial, e o termo ação, a que engloba as \nespesa: p ara fins de planejamento e orçamento considera\ncategoria de despesa a denominação genérica que engloba categoria econômica da despesa, \ngrupo e modalidade de aplicação;\n \nestora: aquela integrante da estrutura do respectivo \norçamentário, com atribuição para gerir recursos orçamentários e financeiros, próprios ou \nrçamentária: o órgão, e ntidade ou fundo da Administração\nPública Municipal Direta e Indireta a que serão consignadas dotações na Lei Orçamentária\nAnual ou em seus créditos adicionais para a execução das ações integrantes do respectivo\ninculados\n: aqueles que tem destinação de uso específica, isto é, \nnão podem ser utilizados em despesas diferentes  do objeto para o qual foram destinados\noncedente: o órgão ou a entidade da Administração Pública Direta \nresponsável pela transferência de recursos financeiros, inclusive os decorrentes \nde créditos orçamentários; \nonvenente: o órgão ou a entidade - inclusive de outro ente \nentidades privadas com as quais a Administração Municipal pactue a execução de ações com\ntransferência de recursos financeiros. \nCada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus \nobjetivos, sendo estas indicadas nas atividades, projetos e operações especiais, especificando  \nas respectivas metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela \nação orçamentária, inclusive uma das suas \nunidades de execução ou etapas de investimento programado, cuja realização física prevista \ntrinta por cento ) do total \nse, dessa regra, os \nprojetos, inclusive suas etapas, que sejam atendidos com recursos oriundos de operações de \nara fins de planejamento e orçamento, \nse categoria de programação a denominação genérica que engloba função, sub \n, programa e atividade, projeto ou operação especial, e o termo ação, a que engloba as \nara fins de planejamento e orçamento considera -se \ncategoria de despesa a denominação genérica que engloba categoria econômica da despesa, \nintegrante da estrutura do respectivo órgão \norçamentário, com atribuição para gerir recursos orçamentários e financeiros, próprios ou sob \nntidade ou fundo da Administração  \nLei Orçamentária \nAnual ou em seus créditos adicionais para a execução das ações integrantes do respectivo  \nque tem destinação de uso específica, isto é, \ndo objeto para o qual foram destinados  por \noncedente: o órgão ou a entidade da Administração Pública Direta ou \nresponsável pela transferência de recursos financeiros, inclusive os decorrentes de \ninclusive de outro ente -, e as \npactue a execução de ações com  \nCada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus \nobjetivos, sendo estas indicadas nas atividades, projetos e operações especiais, especificando \nas respectivas metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela \nexecução da\n\nSexta-feira\n25 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3558\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n§ 1º  - \nAs atividades, projetos e operações especiais serão detalhados para \nespecificar a finalidade e os meios necessários a sua \ndespesa constar na Lei Orçamentária Anual\n \n \n§ 2º  - \nCada atividade, projeto e operação especial identificarão a função e a \nsubfunção as quais se vinculam. \n \n§ 3º - \nAs categorias de programação de que trata esta Lei serão identificados no \nProjeto de Lei Orçamentária por programas, atividades, projetos ou operações especiais, e \nrespectivas finalidades. \n \n \nDa \nArt. 10- A receita municipal será constituída:\n \n I -\ndos tributos de sua competência;\n \nII-\ndas transferências constitucionais\n \nIII-das \natividades\nexecutar; \n \nIV-\ndos convênios firmados com órgãos e entidades da Administração Pública e \nFederal, Estadual ou de outros Municípios ou com Entidades e Instituições Pri\nNacionais e Internacionais; \n \nV-das \noriundas de\n \nVI -\ndas cobranças de dívida ativa;\n \nVII- \nda alienação de bens;\n \nVIII- \ndas oriundas de empréstimos, e financiamentos devidamente autorizados \npelo Poder Legislativo; \n \nIX-\nde Emendas Parlamentares em conformidade \nconstitucionais; \nX-outras rendas. \n \n§ 1º - \nA discriminação da receita será de acordo com o estabelecido na Portaria \nInterministerial nº 163, de 04 de maio de 2001\n \n \nAs atividades, projetos e operações especiais serão detalhados para \nos meios necessários a sua execução, devendo a programação da \nconstar na Lei Orçamentária Anual discriminadas até a modalidade de aplicação\nCada atividade, projeto e operação especial identificarão a função e a \n \nAs categorias de programação de que trata esta Lei serão identificados no \npor programas, atividades, projetos ou operações especiais, e \nSeção II \nDa Estrutura dos Orçamentos \n \nA receita municipal será constituída: \ndos tributos de sua competência; \ndas transferências constitucionais, legais e voluntárias; \natividades econômicas que por conveniência o Município venha \ndos convênios firmados com órgãos e entidades da Administração Pública e \nFederal, Estadual ou de outros Municípios ou com Entidades e Instituições Pri\noriundas de serviços executados pelo Município; \ndas cobranças de dívida ativa; \nda alienação de bens; \ndas oriundas de empréstimos, e financiamentos devidamente autorizados \nde Emendas Parlamentares em conformidade com as disposições \n \nA discriminação da receita será de acordo com o estabelecido na Portaria \nde 04 de maio de 2001, da SOF/SEPLAN e alterações po\nAs atividades, projetos e operações especiais serão detalhados para \na programação da \naté a modalidade de aplicação. \nCada atividade, projeto e operação especial identificarão a função e a \nAs categorias de programação de que trata esta Lei serão identificados no \npor programas, atividades, projetos ou operações especiais, e \neconômicas que por conveniência o Município venha \ndos convênios firmados com órgãos e entidades da Administração Pública e \nFederal, Estadual ou de outros Municípios ou com Entidades e Instituições Pri vadas \ndas oriundas de empréstimos, e financiamentos devidamente autorizados \ncom as disposições \nA discriminação da receita será de acordo com o estabelecido na Portaria \nda SOF/SEPLAN e alterações posteriores.\n\nSexta-feira\n25 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3558\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n§ 2º - \nAs receitas serão escrituradas de forma que se identifique a arrecadação \nsegundo as naturezas de receita, fontes de recursos e parcelas vinculadas à seguridade social.\n \n \nArt. 11 - \nO orçamento fiscal e da seguridade social discriminarão a despesa por \nunidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível com suas \nrespectivas dotações, especificando as modalidades de classificação, a saber:\n \nI- Classificaçã\no Institucional:\na)Poder \nb)Órgão \nc)Unidade Orçamentária\n \nII- \nClassificação Funcional\na)Função \nb)Subfunção \nc)Programa \nd)Ação: Projeto, \nAtividade ou Operação Especial;\n \nIII- \nNatureza Econômica:\na)Categoria Econômica\nb)Grupo de Natureza da Despesa\nc)Modalidade de Aplicação\nd)Fonte de Recursos\n \n§ 1º - \nAs categorias de programação a que se refere este artigo correspondem a \nagrupamentos de funções e subfunções, mediante a utilização dos códigos constantes do \nAnexo da Portaria MOG nº 42, de 14 de abril de 1999, e os programas, mediante a utilização \ndos códigos constantes dos Anexos do Plano Plurianual 20\ndesta lei. \n \n§ 2º - \nA estrutura de custos da \neconômica, os grupos de natureza da\nserão estabelecidos, mediante Decreto do\nDespesa - QDD de cada Unidade Orçamentária que compõem o Orçamento Analítico, em \nconsonância com os respectivos programas de trabalho consolidados e aprovados na Lei \nOrçamentária Anual. \n \n§ 3º - \nNa Lei Orçamentária Anual a\nnatureza, far-se-á, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de \naplicação em conformidade com a Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 2001\n \n§ 4º - \nA categoria econômica, o grupo de n\nde aplicação a que se referem os §§ 2º e 3º deste artigo correspondem a agrupamentos de \n \n \n \nAs receitas serão escrituradas de forma que se identifique a arrecadação \nsegundo as naturezas de receita, fontes de recursos e parcelas vinculadas à seguridade social.\nO orçamento fiscal e da seguridade social discriminarão a despesa por \nunidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível com suas \nrespectivas dotações, especificando as modalidades de classificação, a saber:\n \no Institucional: \nc)Unidade Orçamentária; \nClassificação Funcional e Programática: \nAtividade ou Operação Especial; \nNatureza Econômica: \na)Categoria Econômica \nde Natureza da Despesa \nc)Modalidade de Aplicação \nd)Fonte de Recursos. \nAs categorias de programação a que se refere este artigo correspondem a \nagrupamentos de funções e subfunções, mediante a utilização dos códigos constantes do \nOG nº 42, de 14 de abril de 1999, e os programas, mediante a utilização \ndos códigos constantes dos Anexos do Plano Plurianual 20 22/2025 para o período abrangente \nA estrutura de custos da ação orçamentária , segundo a categoria \nnatureza da despesa, a modalidade de aplicação e a fonte de recursos \nmediante Decreto do Poder Executivo, nos Quadros de Detalhamento da \nQDD de cada Unidade Orçamentária que compõem o Orçamento Analítico, em \nonância com os respectivos programas de trabalho consolidados e aprovados na Lei \nNa Lei Orçamentária Anual a  discriminação da despesa, quanto à sua \ná, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de \naplicação em conformidade com a Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 2001\nA categoria econômica, o grupo de natureza de despesa e a modalidade \nde aplicação a que se referem os §§ 2º e 3º deste artigo correspondem a agrupamentos de \nAs receitas serão escrituradas de forma que se identifique a arrecadação \nsegundo as naturezas de receita, fontes de recursos e parcelas vinculadas à seguridade social. \nO orçamento fiscal e da seguridade social discriminarão a despesa por \nunidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível com suas \nAs categorias de programação a que se refere este artigo correspondem a \nagrupamentos de funções e subfunções, mediante a utilização dos códigos constantes do \nOG nº 42, de 14 de abril de 1999, e os programas, mediante a utilização \npara o período abrangente \n, segundo a categoria \ndespesa, a modalidade de aplicação e a fonte de recursos \nExecutivo, nos Quadros de Detalhamento da \nQDD de cada Unidade Orçamentária que compõem o Orçamento Analítico, em \nonância com os respectivos programas de trabalho consolidados e aprovados na Lei \ndiscriminação da despesa, quanto à sua \ná, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de \naplicação em conformidade com a Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 2001. \natureza de despesa e a modalidade \nde aplicação a que se referem os §§ 2º e 3º deste artigo correspondem a agrupamentos de\n\nSexta-feira\n25 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3558\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nelementos de despesa, mediante a utilização dos \nInterministerial STN/SOF nº 163, de \n \n§ 5º  - \nAs fontes de recursos ou destinação de uso constarão na \nOrçamentária Anual com código próprio que as identifiquem e serão demonstradas em \nrelatórios que correlacionem a receita à sua destinação em conformidade com as Resoluções \ndo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia \nTesouro Nacional, podendo haver ajustes e alterações em decorrência da execução \norçamentária do exercício. \n \n§ 6º - \nÉ facultado ao\nelementos de despesas em subelementos para fins de controles gerencias, inclusive de cust\n \nArt. 12- \nA elaboração da Lei Orçamentária para o exercício 2022 deverá ser \nrealizada com transparência e publicidade em observância ao art. 37 da Constituição Federal.\n \nArt. 13- \nFica o Poder Executivo autorizado a incorporar, na elaboração da Lei \nOrçamentaria Anual 2022 , eventuais modificações ocorridas na estrutura organizacional \nbásica do município decorrente de alteração na legislação municipal surgida após o \nencaminhamento do Projeto de Lei à Câmara Municipal.\n \nArt. 14 - \nO Poder Executivo poderá enviar mensagem ao Poder Legislativo \npara propor modificações no Projeto de Lei Orçamentária enquanto não iniciada na comissão \ntécnica a análise e votação. \n \n \nDo Projeto da Lei\n \nArt. 15  - O orçamento fiscal e da seguridade social compreenderão a \nprogramação dos Poderes Executivo e Legislativo, seus fundos, autarquias e órgãos, inclusive \nespeciais, instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal e será constituído de:\n \nI- Mensagem; \n \nII- texto da lei; \n \nIII- q\nuadros orçamentários consolidados;\n \nIV- a\nnexo dos orçamentos\ne a despesa na forma definida nesta Lei;\n \nV- a\nnexo do orçamento de investimento a que se refere o art. 165, § 5º, inciso \nII, da Constituição, na forma definida nesta Lei; e\n \n \nelementos de despesa, mediante a utilização dos códigos constantes dos Anexos da Portaria\nInterministerial STN/SOF nº 163, de 2001 e suas alterações. \nAs fontes de recursos ou destinação de uso constarão na \ncom código próprio que as identifiquem e serão demonstradas em \nrelatórios que correlacionem a receita à sua destinação em conformidade com as Resoluções \ndo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e normativos da Secretaria do \npodendo haver ajustes e alterações em decorrência da execução \nÉ facultado ao\ns Poderes Executivo e Legislativo o desdobramento dos \nelementos de despesas em subelementos para fins de controles gerencias, inclusive de cust\nA elaboração da Lei Orçamentária para o exercício 2022 deverá ser \nrealizada com transparência e publicidade em observância ao art. 37 da Constituição Federal.\nFica o Poder Executivo autorizado a incorporar, na elaboração da Lei \n, eventuais modificações ocorridas na estrutura organizacional \nbásica do município decorrente de alteração na legislação municipal surgida após o \nProjeto de Lei à Câmara Municipal. \nO Poder Executivo poderá enviar mensagem ao Poder Legislativo \npara propor modificações no Projeto de Lei Orçamentária enquanto não iniciada na comissão \nSeção III \nDo Projeto da Lei Orçamentária Anual \nO orçamento fiscal e da seguridade social compreenderão a \nExecutivo e Legislativo, seus fundos, autarquias e órgãos, inclusive \nespeciais, instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal e será constituído de:\nuadros orçamentários consolidados; \nnexo dos orçamentos fiscal e da seguridade social, discriminando a receita \ne a despesa na forma definida nesta Lei; \nnexo do orçamento de investimento a que se refere o art. 165, § 5º, inciso \nII, da Constituição, na forma definida nesta Lei; e \nconstantes dos Anexos da Portaria  \nAs fontes de recursos ou destinação de uso constarão na Lei \ncom código próprio que as identifiquem e serão demonstradas em \nrelatórios que correlacionem a receita à sua destinação em conformidade com as Resoluções \ne normativos da Secretaria do \npodendo haver ajustes e alterações em decorrência da execução \nExecutivo e Legislativo o desdobramento dos \nelementos de despesas em subelementos para fins de controles gerencias, inclusive de custos. \nA elaboração da Lei Orçamentária para o exercício 2022 deverá ser \nrealizada com transparência e publicidade em observância ao art. 37 da Constituição Federal. \nFica o Poder Executivo autorizado a incorporar, na elaboração da Lei \n, eventuais modificações ocorridas na estrutura organizacional \nbásica do município decorrente de alteração na legislação municipal surgida após o \nO Poder Executivo poderá enviar mensagem ao Poder Legislativo \npara propor modificações no Projeto de Lei Orçamentária enquanto não iniciada na comissão \nO orçamento fiscal e da seguridade social compreenderão a \nExecutivo e Legislativo, seus fundos, autarquias e órgãos, inclusive \nespeciais, instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal e será constituído de: \nfiscal e da seguridade social, discriminando a receita \nnexo do orçamento de investimento a que se refere o art. 165, § 5º, inciso\n\nSexta-feira\n25 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3558\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nVI-\ninformações complem\n \n§ 1º - \nOs quadros e anexos orçamentários a que se referem os incisos III e IV \ndo caput deste artigo, incluindo os complementos referenciados no art. 2º, da Lei nº 4.320, de \n17 de março de 1964, são os seguintes:\n \nI- \nsumário geral da receita por f\n \nII- \nquadro demonstrativo da receita e despesa segundo as categorias \neconômicas, na forma do Anexo 1 da Lei\n \nIII- \nquadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação \n2 da Lei nº 4.320/1964; \n \nIV- \nquadro das dotações por órgãos e autarquias da Administração\nMunicipal, indicando despesas do orçamento fiscal e da seguridade social por modalidade de \naplicação, segundo os programas de governo, com os seus objetivos, detalh\nprojetos e operações especiais, categoria econômica da despesa e fonte de financiamento, com \na identificação das unidades orçamentárias executoras;\n \nV- \nquadros demonstrativos da despesa, na forma dos Anexos nºs 6, 7, 8 e 9 da \nLei nº 4.320/1964. \n \n§ 2º  - \nAs informações complementares a que se refere o inciso VI do caput \ndeste artigo, incluindo os complementos referenciados no art. 22, da Lei nº 4.320, de 17 de \nmarço de 1964, art. 159 da Constituição Estadual, art. 165 \nLei Complementar 101 de 04 de maio de 2000, são os seguintes\n \nI- \ntabelas explicativas, das quais, além das estimativas de receita e despesa, \nconstarão, em colunas distintas e para fins de comparação:\n \na) \nreceita arrecadada nos três \nproposta, conjugada com a receita prevista para o exercício em que se elabora a proposta\nreceita prevista para o exercício a que se refere à proposta;\n \nb) \ndespesa executada nos três últimos exercícios\nfixada para o exercício em que se elabora a proposta\nse refere à proposta; \n \nII- \nprogramação referente à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, nos \ntermos do art. 212 da Constituição, em níve\ncategoria de programação, bem como a programação dos recursos \n14.113/2020; \n \n \n \n \ninformações complementares. \nOs quadros e anexos orçamentários a que se referem os incisos III e IV \ndo caput deste artigo, incluindo os complementos referenciados no art. 2º, da Lei nº 4.320, de \n17 de março de 1964, são os seguintes:\n \nsumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Governo;\nquadro demonstrativo da receita e despesa segundo as categorias \neconômicas, na forma do Anexo 1 da Lei nº 4.320/1964; \nquadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação \nquadro das dotações por órgãos e autarquias da Administração\n, indicando despesas do orçamento fiscal e da seguridade social por modalidade de \naplicação, segundo os programas de governo, com os seus objetivos, detalhado por atividades, \nprojetos e operações especiais, categoria econômica da despesa e fonte de financiamento, com \na identificação das unidades orçamentárias executoras;\n \nquadros demonstrativos da despesa, na forma dos Anexos nºs 6, 7, 8 e 9 da \nAs informações complementares a que se refere o inciso VI do caput \ndeste artigo, incluindo os complementos referenciados no art. 22, da Lei nº 4.320, de 17 de \nmarço de 1964, art. 159 da Constituição Estadual, art. 165 \nda Constituição Federal e art. 5º da \nLei Complementar 101 de 04 de maio de 2000, são os seguintes: \ntabelas explicativas, das quais, além das estimativas de receita e despesa, \nconstarão, em colunas distintas e para fins de comparação: \nreceita arrecadada nos três últimos exercícios àquele em que se elabora a \nreceita prevista para o exercício em que se elabora a proposta\nprevista para o exercício a que se refere à proposta; e, \ndespesa executada nos três últimos exercícios , conj ugada com a\nfixada para o exercício em que se elabora a proposta e a despesa fixada para o exercício a que \nprogramação referente à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, nos \ntermos do art. 212 da Constituição, em nível de órgão, detalhando fontes e valores por \nbem como a programação dos recursos decorrente da Lei nº \nOs quadros e anexos orçamentários a que se referem os incisos III e IV \ndo caput deste artigo, incluindo os complementos referenciados no art. 2º, da Lei nº 4.320, de \nontes e da despesa por funções do Governo; \nquadro demonstrativo da receita e despesa segundo as categorias \nquadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação – Anexo \nquadro das dotações por órgãos e autarquias da Administração  Pública \n, indicando despesas do orçamento fiscal e da seguridade social por modalidade de \nado por atividades, \nprojetos e operações especiais, categoria econômica da despesa e fonte de financiamento, com \nquadros demonstrativos da despesa, na forma dos Anexos nºs 6, 7, 8 e 9 da \nAs informações complementares a que se refere o inciso VI do caput \ndeste artigo, incluindo os complementos referenciados no art. 22, da Lei nº 4.320, de 17 de \nFederal e art. 5º da \ntabelas explicativas, das quais, além das estimativas de receita e despesa, \núltimos exercícios àquele em que se elabora a \nreceita prevista para o exercício em que se elabora a proposta  e a \nugada com a  despesa \ndespesa fixada para o exercício a que \nprogramação referente à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, nos \nl de órgão, detalhando fontes e valores por \ndecorrente da Lei nº\n\nSexta-feira\n25 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3558\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nIII - \nprogramação referente ações e serviços públicos de saúde, evidenciando o \ncumprimento do disposto na Emenda Constitucional nº 29, de 13 de setembro de 2000\nComplementar nº 141/2012; \n \nIV - \nutilização das fontes de recursos;\n \nV - \nlegislação básica da estrutura organizacional, onde conste a descrição das \nprincipais finalidades dos órgãos e entidades d\n \nVI -\ndetalhamento das finalidades dos Projetos, Atividades e Operações \nEspeciais; \n \nVII - \ndemonstrativo da compatibilidade das metas programáticas, definidas na \nProposta Orçamentária, com as constantes \nao inciso I, art. 5º da Lei Complementar nº 101/2000\n \nVIII - \nquadro de pessoal, em conformidade ao § 6º, art\nEstadual. \n \n§ 3º  - \nA mensagem que encaminhar o Projeto de Lei Orçamentária, dentre \noutras importâncias, em conformidade com a Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, \nconterá justificativa da estimativa e da fixação, respectivamente, dos principais agreg ados da \nreceita e da despesa acompanhados das seguintes informações:\n \nI-os gastos, por \nunidade orçamentária, nos três últimos anos, sua projeção para \nexecução em 2021 e o programado para 202\n \nII-a \narrecadação da receita nos três últimos anos, projeção de arrecadação em \n2021 e a estimada para 2022; \n \nIII-a \ndespesa de pessoal e encargos socia\nda representatividade percentual do total e por Poder em relação à \n \nIV-\nmemória de cálculo do montante de recursos para aplicação e \ndesenvolvimento do ensino - MDE, a que se refere o art. 212 da\npara aplicação no FUNDEB nos termos da Lei\n \nV - \nmemória de cálculo do montante \nserviços públicos de saúde, evidenciando o cumprimento do disposto na Emenda \nConstitucional nº 29, de 13 de setembro de 2000,\n \n§ 4º  - \nO Orçamento da Seguridade Social abrangerá os recursos e dotações \ndestinados aos órgãos, entidades e autarquias da administração municipal, para atender as \nações de saúde, previdência e assistência social, com a alocação dos recursos necessários para \na execução das suas atividades: \n \n \nprogramação referente ações e serviços públicos de saúde, evidenciando o \nEmenda Constitucional nº 29, de 13 de setembro de 2000\nutilização das fontes de recursos; \nlegislação básica da estrutura organizacional, onde conste a descrição das \nprincipais finalidades dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal;\ndetalhamento das finalidades dos Projetos, Atividades e Operações \ndemonstrativo da compatibilidade das metas programáticas, definidas na \nProposta Orçamentária, com as constantes na Lei de Diretrizes Orçamentárias, em obediência \nei Complementar nº 101/2000; \nquadro de pessoal, em conformidade ao § 6º, art . 159, da Constituição \nA mensagem que encaminhar o Projeto de Lei Orçamentária, dentre \ntâncias, em conformidade com a Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, \nconterá justificativa da estimativa e da fixação, respectivamente, dos principais agregados da \nreceita e da despesa acompanhados das seguintes informações:\n \nunidade orçamentária, nos três últimos anos, sua projeção para \ne o programado para 2022; \narrecadação da receita nos três últimos anos, projeção de arrecadação em \ndespesa de pessoal e encargos socia is fixado para 2022 , com a indicação \nda representatividade percentual do total e por Poder em relação à Receita Corrente \nmemória de cálculo do montante de recursos para aplicação e \nMDE, a que se refere o art. 212 da CF e do montante de recursos \npara aplicação no FUNDEB nos termos da Lei nº 14.113/2020; \nmemória de cálculo do montante de recursos para aplicação em \nserviços públicos de saúde, evidenciando o cumprimento do disposto na Emenda \nnº 29, de 13 de setembro de 2000, e Lei Complementar nº 141/2012.\nO Orçamento da Seguridade Social abrangerá os recursos e dotações \ndestinados aos órgãos, entidades e autarquias da administração municipal, para atender as \na e assistência social, com a alocação dos recursos necessários para \nprogramação referente ações e serviços públicos de saúde, evidenciando o \nEmenda Constitucional nº 29, de 13 de setembro de 2000 , e Lei \nlegislação básica da estrutura organizacional, onde conste a descrição das \na Administração Pública Municipal; \ndetalhamento das finalidades dos Projetos, Atividades e Operações \ndemonstrativo da compatibilidade das metas programáticas, definidas na \n, em obediência \n159, da Constituição \nA mensagem que encaminhar o Projeto de Lei Orçamentária, dentre \ntâncias, em conformidade com a Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, \nconterá justificativa da estimativa e da fixação, respectivamente, dos principais agregados da \nunidade orçamentária, nos três últimos anos, sua projeção para \narrecadação da receita nos três últimos anos, projeção de arrecadação em \n, com a indicação \norrente Líquida; \nmemória de cálculo do montante de recursos para aplicação e \nCF e do montante de recursos \nde recursos para aplicação em ações e \nserviços públicos de saúde, evidenciando o cumprimento do disposto na Emenda \ne Lei Complementar nº 141/2012. \nO Orçamento da Seguridade Social abrangerá os recursos e dotações \ndestinados aos órgãos, entidades e autarquias da administração municipal, para atender as \na e assistência social, com a alocação dos recursos necessários para\n\nSexta-feira\n25 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3558\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nI- \naplicação em ações e serviços públicos de saúde no mínimo de 15% da\nreceitas de impostos e t ransferências \nestabelecido na EC nº 29, de 13 de setembro de 2000\n \nII-\npagamento de aposentadorias, pensões e outros benefícios previdenciários \naos segurados vinculados ao Regime Próprio d\n \nArt. 16  - \nA Lei Orçamentária discriminará em categorias de programação \nespecíficas as dotações destinadas:\n \nI- \nàs ações descentralizadas de saúde, educação e assistência social;\n \nII- \nao atendimento das operações realizadas no \ndívida do Município; \n \nIII- \nao pagamento de precatórios judiciários.\n \nArt. 17- \nOs Fundos Especiais do Município, criados na forma do disposto no \nart. 167, inciso IX da Constituição Federal, e disposições contidas na Lei Federal nº \n4.320/1964, constituir-se- ão em Unidades Orçamentarias, vinculadas a um Órgão da \nAdministração Municipal. \n \n \n \nArt. 18- \nO órgão responsável pelo Planejamento Municipal, até 3\nde 2021 , encaminhará ao Poder Legislativo informações básicas norteadoras para a \nelaboração da proposta orçamentária da Câmara Municipal do exercício \nespecial as seguintes informações:\n \nI– \nDemonstrativo da Receita \n \nII – \nEstimativa da Receita Orçamentária para o exercício 2022\n \nArt. 19  - \nPara efeito da elaboração da Lei Orçamentária Anual 202\ntrata a presente lei, o Poder Legislativo, os órgãos do Poder Executivo da administração direta \ne indireta, encaminharão ao órgão responsável pelo planejamento municipal, por meio de \ncorrespondência protocolada, até \norçamentárias para o exercício 20\nnesta Lei, para fins de consolidação do projeto de lei orçamentária.\n \n§ 1º - \nA proposta orçamentária de que trata o caput deste artigo deverá incluir a \nprogramação constante o Projeto de Lei do Plano Plurianual PPA \n \n \n \naplicação em ações e serviços públicos de saúde no mínimo de 15% da\nransferências constitucionais decorrentes de impostos, \nde 13 de setembro de 2000, e Lei Complementar nº 141/\npagamento de aposentadorias, pensões e outros benefícios previdenciários \naos segurados vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS. \nA Lei Orçamentária discriminará em categorias de programação \nespecíficas as dotações destinadas: \nàs ações descentralizadas de saúde, educação e assistência social;\nao atendimento das operações realizadas no âmbito da renegociação da \nao pagamento de precatórios judiciários. \nOs Fundos Especiais do Município, criados na forma do disposto no \nart. 167, inciso IX da Constituição Federal, e disposições contidas na Lei Federal nº \não em Unidades Orçamentarias, vinculadas a um Órgão da \nSeção IV \nDos Prazos \nO órgão responsável pelo Planejamento Municipal, até 3\n, encaminhará ao Poder Legislativo informações básicas norteadoras para a \nelaboração da proposta orçamentária da Câmara Municipal do exercício financeiro \nespecial as seguintes informações:\n \nDemonstrativo da Receita Orçamentária arrecada da até julho de 202\nEstimativa da Receita Orçamentária para o exercício 2022. \nPara efeito da elaboração da Lei Orçamentária Anual 202\ntrata a presente lei, o Poder Legislativo, os órgãos do Poder Executivo da administração direta \ne indireta, encaminharão ao órgão responsável pelo planejamento municipal, por meio de \ncorrespondência protocolada, até \n30 de agosto de 2021, suas respe ctivas propostas \norçamentárias para o exercício 20 22, observados os parâmetros e diretrizes estabelecidos \nnesta Lei, para fins de consolidação do projeto de lei orçamentária. \nA proposta orçamentária de que trata o caput deste artigo deverá incluir a \nprogramação constante o Projeto de Lei do Plano Plurianual PPA - 2022-2025. \naplicação em ações e serviços públicos de saúde no mínimo de 15% da s \nconstitucionais decorrentes de impostos, conforme \ne Lei Complementar nº 141/2012; \npagamento de aposentadorias, pensões e outros benefícios previdenciários \nA Lei Orçamentária discriminará em categorias de programação \nàs ações descentralizadas de saúde, educação e assistência social; \nâmbito da renegociação da \nOs Fundos Especiais do Município, criados na forma do disposto no \nart. 167, inciso IX da Constituição Federal, e disposições contidas na Lei Federal nº \não em Unidades Orçamentarias, vinculadas a um Órgão da \nO órgão responsável pelo Planejamento Municipal, até 3 0 de agosto \n, encaminhará ao Poder Legislativo informações básicas norteadoras para a \nfinanceiro 2022, em \nde 2021; \nPara efeito da elaboração da Lei Orçamentária Anual 202 2 de que \ntrata a presente lei, o Poder Legislativo, os órgãos do Poder Executivo da administração direta \ne indireta, encaminharão ao órgão responsável pelo planejamento municipal, por meio de \nctivas propostas \n, observados os parâmetros e diretrizes estabelecidos \nA proposta orçamentária de que trata o caput deste artigo deverá incluir a\n\nSexta-feira\n25 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3558\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n§ 2º  - \nO não cumprimento do disposto neste artigo autorizará ao Poder \nExecutivo, pelo seu órgão do Planejamento Municipal, a definir e elaborar as propostas das \nunidades faltosas, e repetir o planejamento do exercício em vigência, incluindo do Poder \nLegislativo. \n \n \nArt. 20– A\nProcuradoria Geral do Município\npelo Planejamento Municipal e aos órgãos e unidades devedores, até \nrelação dos débitos constantes de precatórios judiciais a serem incluídos na proposta \nprojeto de lei orçamentária para o exercício 202\nConstituição Federal. \n \nArt. 21 - \nO Poder Executivo encaminhará o Projeto de Lei Orçamentária para o \nexercício de 2022 ao Poder Legislativo até 3\n \nParágrafo único\n.\nPoder Executivo da aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias para sanção até a data \nfixada na Lei Orgânica do Município para o envio do Projeto de Lei do Orçamento Anual do \nexercício seguinte, o Poder Executivo considerará as Diretrizes e Metas Fiscais constantes do \nreferido projeto de Lei – LDO 202\n \n \nDAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO\nDOS ORÇAMENTOS E \n \nArt. 22  - Na elaboração, aprovação e execução do orçamento fiscal e da \nseguridade social para o exercício financeiro de 2022, o Município buscará a obtenção dos \nresultados previstos nos anexos de Metas Fiscais es\n \nArt. 23 - \nO Poder Legislativo, na elaboração de sua proposta orçamentária, \nobservará os limites de gastos previstos no \nposteriores. \n \n§ 1º - \nPara fins do disposto neste artigo, tomar\nda receita tributária e das receitas de transferências efetivamente arrecadada até junho de 2021 \ne projetado até o mês de dezembro do corrente exercício, conforme previsto no §5º \ne nos artigos 158 e 159 da Constituição Federal. \n \n \n \n \n \n \nO não cumprimento do disposto neste artigo autorizará ao Poder \nExecutivo, pelo seu órgão do Planejamento Municipal, a definir e elaborar as propostas das \nunidades faltosas, e repetir o planejamento do exercício em vigência, incluindo do Poder \nProcuradoria Geral do Município\n encaminhará ao órgão responsável \npelo Planejamento Municipal e aos órgãos e unidades devedores, até 15 de julho\nrelação dos débitos constantes de precatórios judiciais a serem incluídos na proposta \nprojeto de lei orçamentária para o exercício 202\n2, conforme determina o art. 100, § \nO Poder Executivo encaminhará o Projeto de Lei Orçamentária para o \nexercício de 2022 ao Poder Legislativo até 30 de setembro de 2021. \n. Na hipótese de não devolução pelo Poder Legislativo ao \nPoder Executivo da aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias para sanção até a data \nfixada na Lei Orgânica do Município para o envio do Projeto de Lei do Orçamento Anual do \nexercício seguinte, o Poder Executivo considerará as Diretrizes e Metas Fiscais constant es do \nLDO 202\n2 sem prejuízo as alterações e ajustes subsequentes\nCAPÍTULO III \nDAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO  \nDOS ORÇAMENTOS E SUAS ALTERAÇÕES \n \nSeção I \nDiretrizes Gerais \nNa elaboração, aprovação e execução do orçamento fiscal e da \nseguridade social para o exercício financeiro de 2022, o Município buscará a obtenção dos \nresultados previstos nos anexos de Metas Fiscais es\ntabelecidas nesta Lei. \nO Poder Legislativo, na elaboração de sua proposta orçamentária, \nobservará os limites de gastos previstos no art. 29- A da Constituição Federal e alterações \nPara fins do disposto neste artigo, tomar-se-á como referência o montante \nda receita tributária e das receitas de transferências efetivamente arrecadada até junho de 2021 \ne projetado até o mês de dezembro do corrente exercício, conforme previsto no §5º \ne nos artigos 158 e 159 da Constituição Federal. \n \nO não cumprimento do disposto neste artigo autorizará ao Poder \nExecutivo, pelo seu órgão do Planejamento Municipal, a definir e elaborar as propostas das \nunidades faltosas, e repetir o planejamento do exercício em vigência, incluindo do Poder \nencaminhará ao órgão responsável \njulho\n de 2021, a \nrelação dos débitos constantes de precatórios judiciais a serem incluídos na proposta do \n, conforme determina o art. 100, § 5º, da \nO Poder Executivo encaminhará o Projeto de Lei Orçamentária para o \na hipótese de não devolução pelo Poder Legislativo ao \nPoder Executivo da aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias para sanção até a data \nfixada na Lei Orgânica do Município para o envio do Projeto de Lei do Orçamento Anual do \nexercício seguinte, o Poder Executivo considerará as Diretrizes e Metas Fiscais constantes do \nsem prejuízo as alterações e ajustes subsequentes\n. \n \nNa elaboração, aprovação e execução do orçamento fiscal e da \nseguridade social para o exercício financeiro de 2022, o Município buscará a obtenção dos \nO Poder Legislativo, na elaboração de sua proposta orçamentária, \nA da Constituição Federal e alterações \ná como referência o montante \nda receita tributária e das receitas de transferências efetivamente arrecadada até junho de 2021 \ne projetado até o mês de dezembro do corrente exercício, conforme previsto no §5º \ndo art. 153\n\nSexta-feira\n25 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3558\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n§ 2º  - \nA Lei Orçamentária Anual do Município poderá fixar percentuais \ninferiores aos previstos nos incisos do artigo 29\ncusteio de todos os gastos concernentes à manutenção e funcionamento da Câmara Municipal.\n \nArt. 24  - \nA elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei \norçamentária de 2022 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão \nfiscal, observando- se o princípio da publicidade, unidade, universalidade e anualidade, \npermitindo-se o a mplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma \ndessas etapas. \n \nParágrafo único\n.\nelaboração da Proposta Orçamentária, e o Poder Legislativo durante a apreciação, em \nconformidade com o disposto no parágrafo único do art. 48 da Lei Complementar\ne art. 44 da Lei Federal nº 10.257 de 10 de julho de 2001.\n \nArt. 25  - \nO Poder Legislativo terá como limites de empenho de despesas o \nconjunto das dotações fixadas na \n \nArt. 26 -Os \nChefes dos Poderes Executivo e Legislativo \nDecreto: \n \nI– \nrealizar a transposição, o remanejamento ou a transferência de \nparcialmente, de recursos das dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 202\ne em créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, \nincorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, \nalterações no Programa de Trabalho\n \nII- \nrealizar desdobramento de fontes, respeitando a mesma modalidade de \naplicação de um Projeto e Atividade, para atender a ações de programas especiais, convênios, \neducação, saúde, assistência social e demais fu\n \nIII– i\nncluir ou alterar elemento de despesa na mesma categoria econômica e \nmodalidade de aplicação em ações \nda Lei Orçamentária Anual e de seus créditos adicionais, respeitando os objetivos dos \nmesmos. \n \n§ 1º - \na alteração \nabertura de créditos adicionais observará os limites autorizados na Le\nelei especifica. \n \n§ 2º  - \na inclusão ou modificação decorrente do disposto no inciso III deste \nartigo poderá resultar em alteração dos valores aprovados na Lei Orçamentária Anual, \nocorrendo ajuste na classificação funcional.\n \n \n \n \nA Lei Orçamentária Anual do Município poderá fixar percentuais \ninferiores aos previstos nos incisos do artigo 29 -A da CF, desde que seja suficiente para o \ngastos concernentes à manutenção e funcionamento da Câmara Municipal.\nA elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei \norçamentária de 2022 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão \nse o princípio da publicidade, unidade, universalidade e anualidade, \nmplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma \n.O Poder Executivo realizará audiências públicas durante a \nelaboração da Proposta Orçamentária, e o Poder Legislativo durante a apreciação, em \ncom o disposto no parágrafo único do art. 48 da Lei Complementar\n10.257 de 10 de julho de 2001. \nO Poder Legislativo terá como limites de empenho de despesas o \nconjunto das dotações fixadas na Lei Orçamentária do exercício de 2022. \nChefes dos Poderes Executivo e Legislativo poderão, \nrealizar a transposição, o remanejamento ou a transferência de \ndotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 202\ne em créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, \nincorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, \nbem como da necessidade de \nbalho constante na Lei Orçamentária Anual; \nrealizar desdobramento de fontes, respeitando a mesma modalidade de \naplicação de um Projeto e Atividade, para atender a ações de programas especiais, convênios, \nial e demais funções de governo; e \nncluir ou alterar elemento de despesa na mesma categoria econômica e \nmodalidade de aplicação em ações - projetos, atividades ou operações especia is \nda Lei Orçamentária Anual e de seus créditos adicionais, respeitando os objetivos dos \na alteração prevista no inciso I deste artigo quando executada \nobservará os limites autorizados na Lei Orçamentária Anual \na inclusão ou modificação decorrente do disposto no inciso III deste \nartigo poderá resultar em alteração dos valores aprovados na Lei Orçamentária Anual, \najuste na classificação funcional. \nA Lei Orçamentária Anual do Município poderá fixar percentuais \nA da CF, desde que seja suficiente para o \ngastos concernentes à manutenção e funcionamento da Câmara Municipal. \nA elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei \norçamentária de 2022 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão \nse o princípio da publicidade, unidade, universalidade e anualidade, \nmplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma \nO Poder Executivo realizará audiências públicas durante a \nelaboração da Proposta Orçamentária, e o Poder Legislativo durante a apreciação, em \ncom o disposto no parágrafo único do art. 48 da Lei Complementar nº 101/2000 \nO Poder Legislativo terá como limites de empenho de despesas o \npoderão, mediante \nrealizar a transposição, o remanejamento ou a transferência de total ou \ndotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2022 \ne em créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, \nda necessidade de \nrealizar desdobramento de fontes, respeitando a mesma modalidade de \naplicação de um Projeto e Atividade, para atender a ações de programas especiais, convênios, \nncluir ou alterar elemento de despesa na mesma categoria econômica e \nis - constantes \nda Lei Orçamentária Anual e de seus créditos adicionais, respeitando os objetivos dos \nquando executada mediante \ni Orçamentária Anual \na inclusão ou modificação decorrente do disposto no inciso III deste \nartigo poderá resultar em alteração dos valores aprovados na Lei Orçamentária Anual,\n\nSexta-feira\n25 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3558\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n§ 3° - \nA dotações orçamentárias \ndo orçamento sejam considerados prescindíveis poderão ser anulados com a finalidade de \nservir à abertura de créditos adicionais, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal n° \n4.320, de 1964, respeitada as determinações do art. 8°, parágrafo único, da L\nnº 101/2000. \n \n§ 4°  - \nVerificado eventual saldo de dotação orçamentária\norçamentárias d o Poder Legislativo Municipal ou entidades \nPoder Executivo, que não tenha demanda de \ncomo fonte para abertura de créditos adicionais pelo Poder Executivo.\n \nArt. 27 - \nO Chefe do Poder Executivo poderá firmar \nconsórcios públicos d os quais o município seja\nmunicipal e observado o regramento da \n \nArt. 28  - \nAlém de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a \nalocação dos recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais será feita de forma a \npropiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de \ngoverno. \n \nArt. 29  - \nNa programação da despesa não poderão ser fixadas despesas em \ndesacordo com o estabelecido nas \nLei Complementar nº 101/2000. \n \nArt. 30 - \nAlém da observância das prioridades e metas fixad\nart. 2º desta Lei, a lei orçamentária e seus créditos adicionais somente incluirão projetos \nnovos se: \n \nI- \ntiverem sido adequadamente contemplados t\n \nII- \nos recursos alocados viabilizarem a conclusão de uma \nde uma unidade completa, considerando\ne similares. \n \nParágrafo único. \nPara fins de aplicação do disposto no caput deste artigo, serão \nentendidos como projetos em andamento aqueles cuja execução financeira, até 30 de junho do \nexercício em curso, ultrapasse 30% (trinta por cento) do seu custo total estimado\n \nArt. 31- O proje\nto de Lei Orçamentária Anual poderá incluir, na composição \nda receita total do município, recursos provenientes de operação de crédito, respeitados os \nlimites estabelecidos no art. 168, inciso III, da Constituição Federal e observado as \ndisposições contida s nos artigos 32 a 37 da L\ndetermina o art. 7º, I da Resolução nº 43 do Senado Federal e suas Alterações.\n \n \n \nA dotações orçamentárias de fontes vinculadas que durante a execução \ndo orçamento sejam considerados prescindíveis poderão ser anulados com a finalidade de \nservir à abertura de créditos adicionais, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal n° \n320, de 1964, respeitada as determinações do art. 8°, parágrafo único, da Lei Complementar \nVerificado eventual saldo de dotação orçamentária \no Poder Legislativo Municipal ou entidades da Administração \ntenha demanda de \nutilização, poderão ser oferecidos tais recursos \ncomo fonte para abertura de créditos adicionais pelo Poder Executivo. \nO Chefe do Poder Executivo poderá firmar contratos de rateio com\nos quais o município seja  partícipe, em conformidade com legislação \no regramento da Lei Federal nº 11.107/2005. \nAlém de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a \nalocação dos recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais será feita de forma a \npropiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de \nNa programação da despesa não poderão ser fixadas despesas em \ndesacordo com o estabelecido nas \nnormas legais, em especial a Lei Federal nº \n \nAlém da observância das prioridades e metas fixadas nos termos do \nart. 2º desta Lei, a lei orçamentária e seus créditos adicionais somente incluirão pro jetos \ntiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos em andamento; \nos recursos alocados viabilizarem a conclusão de uma etapa ou a obtenção \nde uma unidade completa, considerando-se as contrapartidas exigíveis nos convênios, acordos \nPara fins de aplicação do disposto no caput deste artigo, serão \nentendidos como projetos em andamento aqueles cuja execução financeira, até 30 de junho do \n30% (trinta por cento) do seu custo total estimado\nto de Lei Orçamentária Anual poderá incluir, na composição \nda receita total do município, recursos provenientes de operação de crédito, respeitados os \nlimites estabelecidos no art. 168, inciso III, da Constituição Federal e observado as \ns nos artigos 32 a 37 da L\nei Complementar nº 101/20 00 e conforme \ndetermina o art. 7º, I da Resolução nº 43 do Senado Federal e suas Alterações. \nde fontes vinculadas que durante a execução \ndo orçamento sejam considerados prescindíveis poderão ser anulados com a finalidade de \nservir à abertura de créditos adicionais, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal n° \nei Complementar \n \nem unidades \nda Administração Indireta do \npoderão ser oferecidos tais recursos \ncontratos de rateio com  \nem conformidade com legislação \nAlém de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a \nalocação dos recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais será feita de form a a \npropiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de \nNa programação da despesa não poderão ser fixadas despesas em \nnº 4.320/1964 e \nas nos termos do \nart. 2º desta Lei, a lei orçamentária e seus créditos adicionais somente incluirão projetos \nodos os projetos em andamento;  \netapa ou a obtenção \nse as contrapartidas exigíveis nos convênios, acordos \nPara fins de aplicação do disposto no caput deste artigo, serão \nentendidos como projetos em andamento aqueles cuja execução financeira, até 30 de junho do \n30% (trinta por cento) do seu custo total estimado. \nto de Lei Orçamentária Anual poderá incluir, na composição \nda receita total do município, recursos provenientes de operação de crédito, respeitados os \nlimites estabelecidos no art. 168, inciso III, da Constituição Federal e observado as \n00 e conforme\n\nSexta-feira\n25 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3558\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nArt. 32  - \nPara fins do disposto no § 3° do art. 16 da Lei Complementar n° \n101/2000, serão consideradas como irrelevantes as despesas de valor de até R$17.600,00 \n(dezessete mil e seiscentos reais), no caso de aquisição de bens e serviços, e de até R$ \n33.000,00 (trinta e três mil reais), no caso de realização de obras públicas ou serviços de \nengenharia. \n \nDos\nArt. 33 - A Lei Orçamentária para o exercício de 202\npagamento de precatórios cujos processos contenham certidão de trânsito em julgado da \ndecisão exequenda. \n \nArt. 34 - \nPara fins de acompanhamento, controle e segurança dos pagamentos, \nos órgãos da administração pública municipal direta e indireta submeterão os processos \nreferentes ao pagamento de precatórios à apreciação da Procuradoria Geral do Município, \nantes do atendimento da requisição judicial, observadas as normas e orientações baixadas por \naquela unidade. \n \n \nArt. 35 - \nNão poderão ser destinados na Lei Orçamentária Anual recursos para \natender, direta ou indiretamente, despesas com:\n \nI- \nações que não sejam de competência exclusiva do Município, ou com ações \nem que não haja lei específica; \n \nII - \nclubes, associações ou quaisquer outras entidades congêneres;\n \nIII - \ndotações a título de auxílios ou subvenções sociais, ressalvadas as \nautorizadas em lei especifica e aquelas destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos, de \natividades de natureza continuada nas áreas da saúde, assistencial social, educação\ncultura de acordo com o §§ 2º e 3º, I, do art. 12 da Lei Federal 4320/\n \n§ 1º- \nPara habilitar\nsem fins lucrativos deverá estar em atendimento a Lei Federal nº 13.019\n2014. \n \n§ 2º - \nA execução das dotações a título de subvenção social está condiciona\nàs determinações contidas nas n\nTribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia.\n \n \nPara fins do disposto no § 3° do art. 16 da Lei Complementar n° \nconsideradas como irrelevantes as despesas de valor de até R$17.600,00 \n(dezessete mil e seiscentos reais), no caso de aquisição de bens e serviços, e de até R$ \n33.000,00 (trinta e três mil reais), no caso de realização de obras públicas ou serviços de \nSeçãoII \nDos Débitos Judiciais \n \n \nA Lei Orçamentária para o exercício de 2022 incluirá dotações para o \npagamento de precatórios cujos processos contenham certidão de trânsito em julgado da \nPara fins de acompanhamento, controle e segurança dos pagamentos, \nos órgãos da administração pública municipal direta e indireta submeterão os processos \nreferentes ao pagamento de precatórios à apreciação da Procuradoria Geral do Município, \nndimento da requisição judicial, observadas as normas e orientações baixadas por \n \nSeção III \nDas Vedações \nNão poderão ser destinados na Lei Orçamentária Anual recursos para \natender, direta ou indiretamente, despesas com: \nações que não sejam de competência exclusiva do Município, ou com ações \nclubes, associações ou quaisquer outras entidades congêneres;\ndotações a título de auxílios ou subvenções sociais, ressalvadas as \nas em lei especifica e aquelas destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos, de \natividades de natureza continuada nas áreas da saúde, assistencial social, educação\ncultura de acordo com o §§ 2º e 3º, I, do art. 12 da Lei Federal 4320/\n1964. \nPara habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais a entidade privada \nsem fins lucrativos deverá estar em atendimento a Lei Federal nº 13.019 , de 31 de julho de \nA execução das dotações a título de subvenção social está condiciona\nnormas legais e regramento estabelecido em Resoluções do \nTribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia. \nPara fins do disposto no § 3° do art. 16 da Lei Complementar n° \nconsideradas como irrelevantes as despesas de valor de até R$17.600,00 \n(dezessete mil e seiscentos reais), no caso de aquisição de bens e serviços, e de até R$ \n33.000,00 (trinta e três mil reais), no caso de realização de obras públicas ou serviços de \nincluirá dotações para o \npagamento de precatórios cujos processos contenham certidão de trânsito em julgado da \nPara fins de acompanhamento, controle e segurança dos pagamentos, \nos órgãos da administração pública municipal direta e indireta submeterão os processos \nreferentes ao pagamento de precatórios à apreciação da Procuradoria Geral do Município, \nndimento da requisição judicial, observadas as normas e orientações baixadas por \nNão poderão ser destinados na Lei Orçamentária Anual recursos para \nações que não sejam de competência exclusiva do Município, ou com ações \nclubes, associações ou quaisquer outras entidades congêneres;\n \ndotações a título de auxílios ou subvenções sociais, ressalvadas as \nas em lei especifica e aquelas destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos, de \natividades de natureza continuada nas áreas da saúde, assistencial social, educação , esporte e \nse ao recebimento de subvenções sociais a entidade privada \nde 31 de julho de \nA execução das dotações a título de subvenção social está condiciona da \nResoluções do\n\nSexta-feira\n25 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3558\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n§ 3º  - \nos repasses de recursos a título de subvenção social serão efetivados \nmediante celebração de convênio e em atendimento ao determinado nas \nespecial a Lei Complementar nº 101/2000, Lei Federal n\nTribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia.\n \n§ 4º - \na concessão de recursos a título de auxílio para cobrir necessidades de \npessoas físicas, conforme art. 26 da LC\ncontidas em lei específica que vier a instituí\n \nArt. 36 - \nA Lei Orçamentária Anual poderá conter dotações para compor a \ncontrapartida de despesas financiadas por recursos vinculados, convênios e outros, estando \nidentificadas por fonte de recurso distinta.\n \nArt. 37 - \nSão vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa \nque viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de \ndotação orçamentária. \n \n \nDas \nTransferências\n \nArt. 38 - \nA transferência de recursos a instituições privadas e sem fins \nlucrativos somente será permitido a título de subvenções sociais, contribuições e auxílios, \ndesde que desempenhe atividades de natureza continuada nas áreas de assistência social, \nsaúde, educação, cultura e/ou esporte que preencham uma das seguintes condições:\n \nI - \nsejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita e reconhecidas de \nutilidade pública por lei municipal;\n \nII- \natendam ao disposto no art. 204 da Constituição, no art. 61 do A\n16 e seguintes da Lei 4.320/19 64, artigos 25 e 26 da L\nFederal nº 8.742/1993, bem como ao disposto na Lei \n \nIII - \nsejam signatárias de contrato de gestão com a administração pública \nmunicipal; \n \nIV - \nsejam qualificadas como organizações sociais de \nconformidade com a Legislação Federal, Estadual e Municipal.\n \n§ 1º - \nPara habilitarem\nprivadas sem fins lucrativos deverão obs\n13.019/2014. \n \n \n \n \n \nos repasses de recursos a título de subvenção social serão efetivados \nmediante celebração de convênio e em atendimento ao determinado nas normas \na Lei Complementar nº 101/2000, Lei Federal n º 8.666/19 93 e Resoluções do \nContas dos Municípios do Estado da Bahia. \na concessão de recursos a título de auxílio para cobrir necessidades de \npessoas físicas, conforme art. 26 da LC  nº 101/2000 deverá obedecer a as disposições \nque vier a instituí-lo. \nA Lei Orçamentária Anual poderá conter dotações para compor a \ncontrapartida de despesas financiadas por recursos vinculados, convênios e outros, estando \nidentificadas por fonte de recurso distinta.\n \nSão vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa \nque viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de \nSeçãoIV \nTransferências à Instituições Privadas \nA transferência de recursos a instituições privadas e sem fins \nlucrativos somente será permitido a título de subvenções sociais, contribuições e auxílios, \ndesde que desempenhe atividades de natureza continuada nas áreas de assistência social, \nção, cultura e/ou esporte que preencham uma das seguintes condições:\nsejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita e reconhecidas de \nidade pública por lei municipal;\n \natendam ao disposto no art. 204 da Constituição, no art. 61 do A\n64, artigos 25 e 26 da L ei Complementar nº 101/\n993, bem como ao disposto na Lei Federal nº 13.019/2014; \nsejam signatárias de contrato de gestão com a administração pública \nsejam qualificadas como organizações sociais de interesse \nconformidade com a Legislação Federal, Estadual e Municipal. \nPara habilitarem-se ao recebimento de subvenções sociais as entidades \nprivadas sem fins lucrativos deverão observar as condições estabelecidas na Lei Federal nº \nos repasses de recursos a título de subvenção social serão efetivados \normas vigentes, em \n93 e Resoluções do \na concessão de recursos a título de auxílio para cobrir necessidades de \nas disposições \nA Lei Orçamentária Anual poderá conter dotações para compor a \ncontrapartida de despesas financiadas por recursos vinculados, convênios e outros, estando \nSão vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa \nque viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de \nA transferência de recursos a instituições privadas e sem fins \nlucrativos somente será permitido a título de subvenções sociais, contribuições e auxílios, \ndesde que desempenhe atividades de natureza continuada nas áreas de assistência social, \nção, cultura e/ou esporte que preencham uma das seguintes condições:\n \nsejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita e reconhecidas de \natendam ao disposto no art. 204 da Constituição, no art. 61 do A DCT, art. \n101/2000, Lei \nsejam signatárias de contrato de gestão com a administração pública \nnteresse público em \nse ao recebimento de subvenções sociais as entidades \nervar as condições estabelecidas na Lei Federal nº\n\nSexta-feira\n25 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3558\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n§ 2º- \nO Projeto que destinar recursos \nem seu detalhamento a relação das entidades beneficiadas bem como os valores limites \ndestinados à cada uma delas. \n \n§ 3º  - \nA execução das dotações sob o título de subvenções sociais está \ncondicionada às observâncias dispostas nas \nResoluções do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia.\n \n§ 4º - \nOs repasses de\nos artigos 113 a 116 da Lei nº\nlegislações posteriores. \n \n \n \nDas Modificações do Projeto da Lei Orçamentária\n \nArt. 39 - \nAs propostas de modificação do projeto de Lei Orçamentária Anual \nserão apresentadas: \n \nI- \nna forma das disposições constitucionais e no estabelecido na Lei Orgânica \ndo Município; e \n \nII- \nacompanhadas de exposição de motivos que as justifiquem\n \nArt. 40- \nNa apreciação pelo Poder Legislativo do projeto de Lei Orçamentária \nAnual, as emendas somente poderão ser aprovadas caso:\n \nI- \nsejam compatíveis com a Lei Orgânica Municipal, o Plano Plurianual e com \na Lei de Diretrizes Orçamentárias;\n \nII-\nindiquem os recurs\nanulação de despesas, excluídos os que incidam sobre:\n \na)dotação para pessoal e seus encargos;\n \nb)serviço da dívida.\n \nIII- \nsejam relacionadas com:\n \na) \na correção de erros ou omissões; ou\n \nb) \nos dispositiv\n \n§ 1º - \nAs emendas deverão indicar como parte da justificativa:\n \n \nO Projeto que destinar recursos às subvenções sociais, deverá mencionar \nem seu detalhamento a relação das entidades beneficiadas bem como os valores limites \nA execução das dotações sob o título de subvenções sociais está \ncondicionada às observâncias dispostas nas normas legais e regramento estabelecido em\nResoluções do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia. \nOs repasses de recursos serão efetuados em obediência ao que determina \nnº 8.666/1993, art. 26 da Lei C omplementar nº\nSeção V \nDas Modificações do Projeto da Lei Orçamentária \nAs propostas de modificação do projeto de Lei Orçamentária Anual \nna forma das disposições constitucionais e no estabelecido na Lei Orgânica \nacompanhadas de exposição de motivos que as justifiquem. \nNa apreciação pelo Poder Legislativo do projeto de Lei Orçamentária \nAnual, as emendas somente poderão ser aprovadas caso: \nsejam compatíveis com a Lei Orgânica Municipal, o Plano Plurianual e com \na Lei de Diretrizes Orçamentárias; \nindiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de \nanulação de despesas, excluídos os que incidam sobre: \na)dotação para pessoal e seus encargos; \nb)serviço da dívida. \nsejam relacionadas com: \na correção de erros ou omissões; ou \nos dispositivos do texto do projeto de Lei. \nAs emendas deverão indicar como parte da justificativa: \n, deverá mencionar \nem seu detalhamento a relação das entidades beneficiadas bem como os valores limites \nA execução das dotações sob o título de subvenções sociais está \nregramento estabelecido em  \nrecursos serão efetuados em obediência ao que determina \nomplementar nº  101/2000 e \nAs propostas de modificação do projeto de Lei Orçamentária Anual \nna forma das disposições constitucionais e no estabelecido na Lei Orgânica \nNa apreciação pelo Poder Legislativo do projeto de Lei Orçamentária \nsejam compatíveis com a Lei Orgânica Municipal, o Plano Plurianual e com \nos necessários, admitidos apenas os provenientes de\n\nSexta-feira\n25 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3558\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nI- \nno caso de incidirem sobre despesas com investimentos, a viabilidade \neconômica e técnica do projeto durante a vigência da lei orçamentária;\n \nII- no caso \nde incidirem sobre despesas com ações de manutenção, a \ncomprovação de que não inviabilizarão as atividades de natureza operacional da entidade ou \nórgão cuja despesa é reduzida; \n \nIII- \nem relação a alterações das categorias de programação e grupo de despesa \ndos projetos originais, indicar o total dos acréscimos e o total dos decréscimos, identificando \ncada uma das dotações modificadas com a indicação das alterações atribuídas;\n \nIV- \nas inclusões de novas categorias de programação e, em relação a estas, os \ndetalhamentos fixados na Lei de Orçamento, com indicação das fontes financiadoras e as \ndenominações atribuídas; \n \nV -\nquadro demonstrativo da manutenção do equilíbrio entre as receitas e \ndespesas e a correspondência das fontes de recursos.\n \n§ 2º - É vedada a \ninclusão de emendas ao \nsuas alterações anulem dotações provenientes:\n \nI- \nde precatórios judiciais;\n \nII- \ndo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica \nValorização dos Profissionais da Educação \n \nIII- \ndo limite mínimo para área do ensino, \n \nIV- \nde receitas vinculadas a finalidades específicas, tais como a convênios, \nexecução de programas especiais e operações de créditos;\n \nV - \nde receitas diretamente arrecadadas po\n \nVI - \ndo limite mínimo para área de saúde, estipulada pela Emenda \nConstitucional nº 29; e \n \nVII - \nde contrapartida obrigatória do Tesouro Municipal a recursos transferidos \nao Município. \n \n§ 3º - \nSerão nulas e não conhecidas, as emendas propostas que não atenderem \nas especificações contidas neste artigo.\n \n§4º-A correção \nde erros ou omissões será justificada circunstancialmente e não \nimplicará em indicação de recursos para aumento de despesas pre\nOrçamentária Anual. \n \n \nno caso de incidirem sobre despesas com investimentos, a viabilidade \neconômica e técnica do projeto durante a vigência da lei orçamentária; \nde incidirem sobre despesas com ações de manutenção, a \ncomprovação de que não inviabilizarão as atividades de natureza operacional da entidade ou \nem relação a alterações das categorias de programação e grupo de despesa \ndos projetos originais, indicar o total dos acréscimos e o total dos decréscimos, identificando \ncada uma das dotações modificadas com a indicação das alterações atribuídas;\n \nas inclusões de novas categorias de programação e, em relação a estas, os \ndetalhamentos fixados na Lei de Orçamento, com indicação das fontes financiadoras e as \nquadro demonstrativo da manutenção do equilíbrio entre as receitas e \ndespesas e a correspondência das fontes de recursos. \ninclusão de emendas ao Projeto de Lei do Orçamento\nsuas alterações anulem dotações provenientes: \nde precatórios judiciais; \ndo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica \nValorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB; \ndo limite mínimo para área do ensino, exigido pela Constituição Federal;\nde receitas vinculadas a finalidades específicas, tais como a convênios, \nexecução de programas especiais e operações de créditos; \nde receitas diretamente arrecadadas por órgãos, fundos e autarquias:\ndo limite mínimo para área de saúde, estipulada pela Emenda \nde contrapartida obrigatória do Tesouro Municipal a recursos transferidos \nSerão nulas e não conhecidas, as emendas propostas que não atenderem \nificações contidas neste artigo. \nde erros ou omissões será justificada circunstancialmente e não \nimplicará em indicação de recursos para aumento de despesas previstas no projeto de Lei \nno caso de incidirem sobre despesas com investimentos, a viabilidade \nde incidirem sobre despesas com ações de manutenção, a \ncomprovação de que não inviabilizarão as atividades de natureza operacional da entidade ou \nem relação a alterações das categorias de programação e grupo de despesa \ndos projetos originais, indicar o total dos acréscimos e o total dos decréscimos, identificando \nas inclusões de novas categorias de programação e, em relação a estas, os \ndetalhamentos fixados na Lei de Orçamento, com indicação das fontes financiadoras e as \nquadro demonstrativo da manutenção do equilíbrio entre as receitas e \ndo Orçamento, que em \ndo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e \nConstituição Federal; \nde receitas vinculadas a finalidades específicas, tais como a convênios, \nr órgãos, fundos e autarquias: \ndo limite mínimo para área de saúde, estipulada pela Emenda \nde contrapartida obrigatória do Tesouro Municipal a recursos transferidos \nSerão nulas e não conhecidas, as emendas propostas que não atenderem \nde erros ou omissões será justificada circunstancialmente e não \nvistas no projeto de Lei\n\nSexta-feira\n25 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3558\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n§ 5º  - \nO Poder Executivo fará publicar no Diário Oficial do Município as \npropostas de emendas e justificativas pertinentes apresentadas pelo Poder Legislativo, como \ntambém o veto e respectivas razões se forem o caso.\n \nArt. 41 - \nA criação de novos projetos ou a\nproposta de Lei Orçamentária Anual, poderá ser admitida, observadas as disposições \nconstitucionais e esta Lei. \n \n \nArt. 42 - \nO Poder Executivo poderá enviar Mensagem ao Poder Legislativo \npara propor modificação no Projeto de \nComissão Técnica prevista na Lei Orgânica Municipal.\n \nDa Reserva de Contingência\n \nArt. 43  - \nA Lei \ncontingência, em montante correspondente a no mínimo 1% (um por cento) da \nCorrente Líquida projetada para o exercício financeiro \nda Lei Complementar 101/2000 , \na determinado órgão, unidade orçamentária, programa, categoria de programação ou grupo de \ndespesa conforme art. 91 do Decreto Lei \npara: \n \nI – \natendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais \nimprevistos, preferencialmente os pas\n \nII – \nabertura de créditos adicionais para dotações não computadas ou \ninsuficientemente dotadas na Lei de Orçamento ou para complementação do Orçamento do \nPoder Legislativo caso tenha sido estimado em valor inferior ao devido.\n \nParágrafo único\n. \nsetembro de 2022, os recursos da Reserva \nabertura de créditos adicionais suplementares \ninsuficiência de saldo. \n \n \nDas \nA\n \nArt. 44 - \nOs créditos adicionais serão abertos em conformidade aos preceitos \nestabelecidos nos artigos 40 a 43 da Lei 4.320/\n \n \n \n \nO Poder Executivo fará publicar no Diário Oficial do Município as \npropostas de emendas e justificativas pertinentes apresentadas pelo Poder Legislativo, como \ntambém o veto e respectivas razões se forem o caso.\n \nA criação de novos projetos ou atividades, além dos constantes da \nproposta de Lei Orçamentária Anual, poderá ser admitida, observadas as disposições \nO Poder Executivo poderá enviar Mensagem ao Poder Legislativo \npara propor modificação no Projeto de Lei Orçamentaria enquanto não aprovação pela \nprevista na Lei Orgânica Municipal. \nSeção VI \nDa Reserva de Contingência \nA Lei Orçamentária conterá no orçamento fiscal reserva de \ncontingência, em montante correspondente a no mínimo 1% (um por cento) da \nprojetada para o exercício financeiro de 2022, em consonância ao artigo 5° \n, constituindo-se de dotação global sem destinação específica \na determinado órgão, unidade orçamentária, programa, categoria de programação ou grupo de \ndespesa conforme art. 91 do Decreto Lei \nnº 200/1967, cujos recursos serão utilizados como \natendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais \nimprevistos, preferencialmente os passivos referentes às obrigações aos gastos com pessoal;\nabertura de créditos adicionais para dotações não computadas ou \ndotadas na Lei de Orçamento ou para complementação do Orçamento do \nPoder Legislativo caso tenha sido estimado em valor inferior ao devido. \n. Caso os riscos fiscais não se concretizem até o dia 30 de \nos recursos da Reserva de Contingência poderão ser utilizados para \nabertura de créditos adicionais suplementares objetivando a cobertura de dotações com \nSeção VII \nAlterações da Lei Orçamentária \nOs créditos adicionais serão abertos em conformidade aos preceitos \nestabelecidos nos artigos 40 a 43 da Lei 4.320/1964, art. 165 e 167 da Constituição Federal\nO Poder Executivo fará publicar no Diário Oficial do Município as \npropostas de emendas e justificativas pertinentes apresentadas pelo Poder Legislativo, como \ntividades, além dos constantes da \nproposta de Lei Orçamentária Anual, poderá ser admitida, observadas as disposições \nO Poder Executivo poderá enviar Mensagem ao Poder Legislativo \nLei Orçamentaria enquanto não aprovação pela \nrçamentária conterá no orçamento fiscal reserva de \ncontingência, em montante correspondente a no mínimo 1% (um por cento) da Receita \nem consonância ao artigo 5° \nse de dotação global sem destinação específica \na determinado órgão, unidade orçamentária, programa, categoria de programação ou grupo de \n67, cujos recursos serão utilizados como \natendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais \ngastos com pessoal; \nabertura de créditos adicionais para dotações não computadas ou \ndotadas na Lei de Orçamento ou para complementação do Orçamento do \nse concretizem até o dia 30 de \npoderão ser utilizados para \nde dotações com \nOs créditos adicionais serão abertos em conformidade aos preceitos \n64, art. 165 e 167 da Constituição Federal.\n\nSexta-feira\n25 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3558\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nParágrafo único.\n \ndo Detalhamento de Despesas, alterações do Orçamento Analítico, serão editados mediante \nDecreto do Poder Executivo. \n \nArt. 45- \nFica o Poder Executivo autorizado:\n \nI- \nabrir créditos suplementares até o limite estabelecido na Lei Orçamentária \nAnual 2022 em conformidade com aprovação pelo Poder Legislativo Municipal;\n \nII- \nabrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de \narrecadação, individualizados por fonte de recursos, até o limite apurado;\n \nIII- \nabrir créditos suplementares à conta \nfinanceiro, individualizados por fonte de recursos, até o limite apurado conforme Balanço \nPatrimonial do exercício anterior;\n \nIV- \nrealizar operações de crédito por antecipação de receitas até o limite \nestabelecido na forma e condições da Legislação pertinente.\n \nArt. 46- \nOs Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo nos termos do inciso \nVI do art. 167 da Constituição Federal poderão mediante Decreto:\n \nI - \naditar ao Orçamento do Município, durante a respectiva execução, a\nnão programadas no orçamento, desde que sejam compatíveis com o Plano Plurianual;\n \nII - \ntranspor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente, as dotações \norçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 202\ndecorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de \nórgãos e entidades, ou seja pela necessidade \nunidades orçamentárias , mediante créditos adicionais nos limites autorizados \nOrçamentária Anual ou lei especifica\n \nIII - \nrealizar a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de \numa categoria de programação para outra ou de um órgão para outro nos termos do inciso VI, \n§ 5º do art. 167 da Constituição Federal;\n \nIV-\nrealizar desdobramento \nQuadro de Detalhamento da Despesa \nclassificação dos gastos decorrentes \n \nV-\nincluir ou altera\nações - projeto, atividade ou operação especial\ncréditos adicionais, respeitando o objetivo dos mesmos;\n \n \n \n \n Os créditos adicionais autorizados e as alterações do Quadro \nDetalhamento de Despesas, alterações do Orçamento Analítico, serão editados mediante \nFica o Poder Executivo autorizado: \nabrir créditos suplementares até o limite estabelecido na Lei Orçamentária \nrmidade com aprovação pelo Poder Legislativo Municipal;\nabrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de \narrecadação, individualizados por fonte de recursos, até o limite apurado; \nabrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de superávit \nfinanceiro, individualizados por fonte de recursos, até o limite apurado conforme Balanço \nPatrimonial do exercício anterior;\n \nrealizar operações de crédito por antecipação de receitas até o limite \norma e condições da Legislação pertinente. \nOs Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo nos termos do inciso \nt. 167 da Constituição Federal poderão mediante Decreto: \naditar ao Orçamento do Município, durante a respectiva execução, a\nnão programadas no orçamento, desde que sejam compatíveis com o Plano Plurianual;\ntranspor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente, as dotações \norçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 202 2 e créditos adicionais, \ndecorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de \nou seja pela necessidade de alterações no Programa de Trabalho\n, mediante créditos adicionais nos limites autorizados \nou lei especifica; \nrealizar a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de \numa categoria de programação para outra ou de um órgão para outro nos termos do inciso VI, \nFederal; \nrealizar desdobramento de elementos de despesas e fontes de recursos n\nQuadro de Detalhamento da Despesa - QDD para atender as necessidades \nclassificação dos gastos decorrentes da execução das ações de governo. \nincluir ou alterar categoria econômica e grupo de natureza da despesa em \nprojeto, atividade ou operação especial  - constantes da Lei Orçamentária e de seus \ncréditos adicionais, respeitando o objetivo dos mesmos; \nOs créditos adicionais autorizados e as alterações do Quadro \nDetalhamento de Despesas, alterações do Orçamento Analítico, serão editados mediante \nabrir créditos suplementares até o limite estabelecido na Lei Orçamentária \nrmidade com aprovação pelo Poder Legislativo Municipal; \nabrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de \nde recursos provenientes de superávit \nfinanceiro, individualizados por fonte de recursos, até o limite apurado conforme Balanço \nrealizar operações de crédito por antecipação de receitas até o limite \nOs Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo nos termos do inciso \naditar ao Orçamento do Município, durante a respectiva execução, a s ações \nnão programadas no orçamento, desde que sejam compatíveis com o Plano Plurianual; \ntranspor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente, as dotações \ne créditos adicionais, seja em \ndecorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de \nde alterações no Programa de Trabalho  das \n, mediante créditos adicionais nos limites autorizados na Lei \nrealizar a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de \numa categoria de programação para outra ou de um órgão para outro nos termos do inciso VI, \nde recursos n o \nQDD para atender as necessidades da correta \nr categoria econômica e grupo de natureza da despesa em \nconstantes da Lei Orçamentária e de seus\n\nSexta-feira\n25 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3558\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nVI-\nalterar o Quadro de Detalhamento de Despesa \nexercício financeiro para atender as necessidades de execução orçamentária, respeitando \nsempre, os valores dos respectivos grupos de despesas, as modalidades de aplicação e fonte de \nrecursos estabelecidos na Lei Orçamentária e seus \n \n§ 1º - \nNão caracterizam infringência \nFederal as alterações promovidas no Plano de Trabalho, através de créditos adicionais, \ncomo a descentralização de créditos orçamentários para a execução de ações pertencente a \nunidade orçamentária descentralizadora.\n \n§ 2º  - As \nmodificaç\npoderão resultar em alteração dos valores das pro\nde 2022 ou em créditos adicionais.\n \n \nArt. 47 - \nA abertura de \nserão efetuadas conforme o estabelecido na Constituição Federal\nDa Execução Provisória do Projeto de Lei Orçamentária\nArt. 48-Caso oProjeto de Lei Orçamentária para o exercício financeiro 2022 \nnão for aprovado pelo Poder Legislativo e sancionado pelo Prefeito Municipal até 31 de \ndezembro de 2021 , a programação dele \ndas seguintes despesas: \n \nI- \npessoal e encargos sociais;\n \nII- \npagamento de benefícios previdenciários; \n \nIII - \namortização e encargos da dívida;\n \nIV-\ninvestimentos em continuação de obras de ações em saúde, \nassistência social, saneamento básico e serviços essenciais;\n \nV -\nutilização de recursos de fontes vinculadas, em suas finalidades específicas, \nlimitado ao valor conveniado, acordado ou efetivamente ajustado e em conformidade com o \ncronograma de execução financeira estabelecido nos referidos instrumentos;\n \nVI -\ncontrapartidas de convênios;\n \nVII - \nutilização de recursos \nà razão de 1/12 (um doze avos) por mês do valor orçado para as ações destinadas a \nmanutenção básica dos serviços municipais;\n \n \nalterar o Quadro de Detalhamento de Despesa - QDD no decurso do \nexercício financeiro para atender as necessidades de execução orçamentária, respeitando \nsempre, os valores dos respectivos grupos de despesas, as modalidades de aplicação e fonte de \nstabelecidos na Lei Orçamentária e seus \ncréditos adicionais regularmente abertos.\nNão caracterizam infringência ao inciso VI do art. 167 da Constituição \nFederal as alterações promovidas no Plano de Trabalho, através de créditos adicionais, \na descentralização de créditos orçamentários para a execução de ações pertencente a \nunidade orçamentária descentralizadora. \nmodificações decorrentes do disposto no inciso I I deste artigo \nresultar em alteração dos valores das programações aprovadas na Lei Orçamentária \nde 2022 ou em créditos adicionais. \nA abertura de créditos adicionais e e xtraordinários, se necessários, \nonforme o estabelecido na Constituição Federal e Lei nº 4.320/1964.\n \n \nSeção VIII \nExecução Provisória do Projeto de Lei Orçamentária \n \nCaso oProjeto de Lei Orçamentária para o exercício financeiro 2022 \npelo Poder Legislativo e sancionado pelo Prefeito Municipal até 31 de \n, a programação dele constante poderá ser executada para o atendimento \npessoal e encargos sociais; \npagamento de benefícios previdenciários;  \namortização e encargos da dívida; \ninvestimentos em continuação de obras de ações em saúde, \nassistência social, saneamento básico e serviços essenciais; \nutilização de recursos de fontes vinculadas, em suas finalidades específicas, \nlimitado ao valor conveniado, acordado ou efetivamente ajustado e em conformidade com o \nxecução financeira estabelecido nos referidos instrumentos; \ncontrapartidas de convênios; \nutilização de recursos ordinários (não vinculados) do Tesouro Municipal \nà razão de 1/12 (um doze avos) por mês do valor orçado para as ações destinadas a \nanutenção básica dos serviços municipais; \nno decurso do \nexercício financeiro para atender as necessidades de execução orçamentária, respeitando \nsempre, os valores dos respectivos grupos de despesas, as modalidades de aplicação e fonte de \ndicionais regularmente abertos.\n \ninciso VI do art. 167 da Constituição \nFederal as alterações promovidas no Plano de Trabalho, através de créditos adicionais, bem \na descentralização de créditos orçamentários para a execução de ações pertencente a \nI deste artigo \ngramações aprovadas na Lei Orçamentária \nxtraordinários, se necessários, \ne Lei nº 4.320/1964. \nCaso oProjeto de Lei Orçamentária para o exercício financeiro 2022 \npelo Poder Legislativo e sancionado pelo Prefeito Municipal até 31 de \nconstante poderá ser executada para o atendimento \ninvestimentos em continuação de obras de ações em saúde, educação, \nutilização de recursos de fontes vinculadas, em suas finalidades específicas, \nlimitado ao valor conveniado, acordado ou efetivamente ajustado e em conformidade com o \ndo Tesouro Municipal \nà razão de 1/12 (um doze avos) por mês do valor orçado para as ações destinadas a\n\nSexta-feira\n25 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3558\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nVIII - \nem caso de rejeição parcial do Projeto de Lei Orçamentária, a Lei \naprovada deverá garantir os recursos necessários para o funcionamento dos serviços públicos \nessenciais. \nControle de Custos e \n \nArt. 49  - \nO Poder Executivo poderá desenvolver sistema gerencial de \napropriação de despesas, com o objetivo de demonstrar o custo de cada ação orçamentária.\n \n \nParágrafo único\n.\nda controladoria municipal elaborará normas de procedimentos para o controle de custos e \navaliação dos resultados dos programas financiados com os recursos dos orçamentos.\n \n \n \nArt. 50-\nOcorrendo necessidade da limitação do empe\nno art. 9º da Lei Complementar nº 101/2000, o contingenciamento será feito de forma \nproporcional ao montante dos recursos alocados para o atendimento de \"outras despesas \ncorrentes\", \"investimentos\" e \"inversões financeiras\" de cad\n \n§ 1º  - \nNa hipótese da ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder \nExecutivo comunicará ao Poder Legislativo montante que caberá a cada um tornar \nindisponível para empenho e movimentação financeira.\n \n§ 2º  - \nO chefe de cada P\nparágrafo anterior, publicará ato estabelecendo os montantes que cada órgão do respectivo \nPoder terá como limite de movimentação e empenho.\n \n§ 3º  - \nNa hipótese da ocorrência de calamidade pública reconhecida pel\nAssembleia Legislativa no disposto art. 65 da Lei Complementar nº 101/00 fica o Poder \nExecutivo dispensado do comprimento o quanto estabelecido nos artigos 8º e 9º da citada Lei.\n \n \nArt. 51 - \nO desembolso dos recursos financeiros, correspondentes aos créditos \norçamentários e adicionais consignados ao Poder Legislativo será feito até o dia 20 de cada \nmês, aplicando- se o percentual de até \narrecadadas no exercício anterior, citadas no art. 29\n \n \n \nem caso de rejeição parcial do Projeto de Lei Orçamentária, a Lei \naprovada deverá garantir os recursos necessários para o funcionamento dos serviços públicos \n \n \nSeção IX \nControle de Custos e Avaliação de Resultados \nO Poder Executivo poderá desenvolver sistema gerencial de \napropriação de despesas, com o objetivo de demonstrar o custo de cada ação orçamentária.\n.O Poder Executivo através do seu órgão de planejamento e\nda controladoria municipal elaborará normas de procedimentos para o controle de custos e \navaliação dos resultados dos programas financiados com os recursos dos orçamentos.\nSeção X \nLimitação de Empenhos \nOcorrendo necessidade da limitação do empenho, nos termos previstos \nno art. 9º da Lei Complementar nº 101/2000, o contingenciamento será feito de forma \nproporcional ao montante dos recursos alocados para o atendimento de \"outras despesas \ncorrentes\", \"investimentos\" e \"inversões financeiras\" de cada Poder do Município.\nNa hipótese da ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder \nExecutivo comunicará ao Poder Legislativo montante que caberá a cada um tornar \nindisponível para empenho e movimentação financeira.\n \nO chefe de cada Poder, com base na comunicação de que trata o \nparágrafo anterior, publicará ato estabelecendo os montantes que cada órgão do respectivo \nPoder terá como limite de movimentação e empenho.\n \nNa hipótese da ocorrência de calamidade pública reconhecida pel\nno disposto art. 65 da Lei Complementar nº 101/00 fica o Poder \nExecutivo dispensado do comprimento o quanto estabelecido nos artigos 8º e 9º da citada Lei.\nSeção XI \nDo Duodécimo \nO desembolso dos recursos financeiros, correspondentes aos créditos \norçamentários e adicionais consignados ao Poder Legislativo será feito até o dia 20 de cada \nse o percentual de até 7% (sete por cento) sobre as receitas efetivamente \nadadas no exercício anterior, citadas no art. 29-A da Constituição Federal. \nem caso de rejeição parcial do Projeto de Lei Orçamentária, a Lei \naprovada deverá garantir os recursos necessários para o funcionamento dos serviços públicos \nO Poder Executivo poderá desenvolver sistema gerencial de \napropriação de despesas, com o objetivo de demonstrar o custo de cada ação orçamentária. \nO Poder Executivo através do seu órgão de planejamento e  \nda controladoria municipal elaborará normas de procedimentos para o controle de custos e \navaliação dos resultados dos programas financiados com os recursos dos orçamentos.\n \nnho, nos termos previstos \nno art. 9º da Lei Complementar nº 101/2000, o contingenciamento será feito de forma \nproporcional ao montante dos recursos alocados para o atendimento de \"outras despesas \na Poder do Município.\n \nNa hipótese da ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder \nExecutivo comunicará ao Poder Legislativo montante que caberá a cada um tornar \noder, com base na comunicação de que trata o \nparágrafo anterior, publicará ato estabelecendo os montantes que cada órgão do respectivo \nNa hipótese da ocorrência de calamidade pública reconhecida pel a \nno disposto art. 65 da Lei Complementar nº 101/00 fica o Poder \nExecutivo dispensado do comprimento o quanto estabelecido nos artigos 8º e 9º da citada Lei. \nO desembolso dos recursos financeiros, correspondentes aos créditos \norçamentários e adicionais consignados ao Poder Legislativo será feito até o dia 20 de cada \npor cento) sobre as receitas efetivamente\n\nSexta-feira\n25 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3558\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nArt. 52 - \nÀ exceção do pagamento de eventuais reajustes gerais concedidos aos \nservidores públicos municipais, despesas decorrentes de convocação extraordinária da \nCâmara Municipal, ou de vantagens autorizadas por lei a execução de despesas não previstas \nnos limites estabelecidos na forma desta Lei somente poderá ocorrer após a abertura de \ncréditos adicionais para fazer face a tais despesas.\n \nDAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS \nCOM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS\n \nArt. 53 - \nPara os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição Federal, \na despesa total com pessoal, em cada período de apuração, observará os limites estabelecidos \nna Lei Complementar nº 101/2000.\n \nArt. 54- \nFica assegurado à revisão geral anual dos vencimentos dos servidores \npúblicos municipal em conformidade com o art. 37, X da Constituição Federal, que deverá \nobservar a previsão de recursos orçamentários e financeiros constantes da Lei Orçamentária \nAnual. \n \nParágrafo único. \nA recomposição dos vencimentos e proventos dos servidores \npúblicos municipais, pertencentes aos quadros de pessoal estatutário e celetista ficam \ncondicionados conforme disposto no art. 169,§ 1º, incisos I e II, da Constituição Federal, sem\nprejuízo do disposto nos arts. 18, 19 e 20 da Lei Complementar nº 101/2000, observado os \narts. 6, 37, 198 e 206 da Constituição Federal e Legislação Federal específica em vigor.\n \nArt. 55 - \nA atualização e criação de planos de cargos e salários, bem como os \nrelacionados a aumento de gastos com pessoal e encargos sociais, no âmbito do Poder \nExecutivo, serão mediante lei específica e deverão ser acompanhados de manifestações dos \nórgãos ating idos como também pelos órgãos responsáveis pela Administração de Pessoal, \nPlanejamento e Finanças. \n \nArt. 56- \nObservado o disposto nos artigos 37 e 169 da Constituição Federal, os \natos de provimento em cargos públicos ou contratação por tempo determinado, para atender a \nnecessidade temporária de excepcional interesse público, que implicarem em aumento de \ndespesa de pessoal, deverão observar \n \nI -\nobedecera Lei especifica de contratação temporária;\n \nII -\nexistirem cargos e empregos públicos vagos a preencher;\n \nIII -h\nouver prévia dotação orçamentária su\n \n \n \nÀ exceção do pagamento de eventuais reajustes gerais concedidos aos \nservidores públicos municipais, despesas decorrentes de convocação extraordinária da \ncipal, ou de vantagens autorizadas por lei a execução de despesas não previstas \nnos limites estabelecidos na forma desta Lei somente poderá ocorrer após a abertura de \ncréditos adicionais para fazer face a tais despesas.\n \n \n \nCAPÍTULO IV \nDAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS  \nCOM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS \n \nPara os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição Federal, \na despesa total com pessoal, em cada período de apuração, observará os limites estabelecidos \n2000. \nFica assegurado à revisão geral anual dos vencimentos dos servidores \npúblicos municipal em conformidade com o art. 37, X da Constituição Federal, que deverá \nobservar a previsão de recursos orçamentários e financeiros constantes da Lei Orçamentária \nA recomposição dos vencimentos e proventos dos servidores \npúblicos municipais, pertencentes aos quadros de pessoal estatutário e celetista ficam \ncondicionados conforme disposto no art. 169,§ 1º, incisos I e II, da Constituição Federal, sem\nprejuízo do disposto nos arts. 18, 19 e 20 da Lei Complementar nº 101/2000, observado os \narts. 6, 37, 198 e 206 da Constituição Federal e Legislação Federal específica em vigor.\nA atualização e criação de planos de cargos e salários, bem como os \nrelacionados a aumento de gastos com pessoal e encargos sociais, no âmbito do Poder \nExecutivo, serão mediante lei específica e deverão ser acompanhados de manifestações dos \nidos como também pelos órgãos responsáveis pela Administração de Pessoal, \nObservado o disposto nos artigos 37 e 169 da Constituição Federal, os \natos de provimento em cargos públicos ou contratação por tempo determinado, para atender a \nnecessidade temporária de excepcional interesse público, que implicarem em aumento de \ndeverão observar \no seguinte: \nobedecera Lei especifica de contratação temporária; \nexistirem cargos e empregos públicos vagos a preencher; \nouver prévia dotação orçamentária suficiente para atender a despesa.\nÀ exceção do pagamento de eventuais reajustes gerais concedidos aos \nservidores públicos municipais, despesas decorrentes de convocação extraordinária da \ncipal, ou de vantagens autorizadas por lei a execução de despesas não previstas \nnos limites estabelecidos na forma desta Lei somente poderá ocorrer após a abertura de \nPara os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição Federal, \na despesa total com pessoal, em cada período de apuração, observará os limites estabelecidos \nFica assegurado à revisão geral anual dos vencimentos dos servidores \npúblicos municipal em conformidade com o art. 37, X da Constituição Federal, que deverá \nobservar a previsão de recursos orçamentários e financeiros constantes da Lei Orçamentária \nA recomposição dos vencimentos e proventos dos servidores \npúblicos municipais, pertencentes aos quadros de pessoal estatutário e celetista ficam \ncondicionados conforme disposto no art. 169,§ 1º, incisos I e II, da Constituição Federal, sem\n \nprejuízo do disposto nos arts. 18, 19 e 20 da Lei Complementar nº 101/2000, observado os \narts. 6, 37, 198 e 206 da Constituição Federal e Legislação Federal específica em vigor.\n \nA atualização e criação de planos de cargos e salários, bem como os \nrelacionados a aumento de gastos com pessoal e encargos sociais, no âmbito do Poder \nExecutivo, serão mediante lei específica e deverão ser acompanhados de manifestações dos \nidos como também pelos órgãos responsáveis pela Administração de Pessoal, \nObservado o disposto nos artigos 37 e 169 da Constituição Federal, os \natos de provimento em cargos públicos ou contratação por tempo determinado, para atender a \nnecessidade temporária de excepcional interesse público, que implicarem em aumento de \nficiente para atender a despesa.\n\nSexta-feira\n25 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3558\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nArt. 57- \nPara a realização de serviço extraordinário, quando a despesa houver \nextrapolado noventa e cinco por cento dos limites legais, exceto no caso previsto no art. 57, \n§6º, V, inciso II, da Constituição Federal, somente poderá ocorrer quando destinada ao \natendimento de relevantes interesses públicos, especialmente os voltados para as áreas de \nassistência social, educação, saúde e àqueles que ensejam situações emergenciais de risco ou \nde prejuízo para a sociedade. \n \nParágrafo único.\n \nâmbito do Poder Executivo, nas condições estabelecidas no \ncompetência do Prefeito Municipal.\n \n \nArt. 58 - \nAs despesas decorrentes de contratos de terceirização de mão de obra \nque se referem à substituição de servidores e empregados públicos, de acordo com o § \nart. 18 da Lei de Responsabilidade Fiscal, e \npessoal requisitado, serão contabilizadas como “outras despesas de pessoal” e computadas\ncálculo do limite de que trata o art. 100 da presente Lei.\n \n \n§ 1º - \nNão se considera como substituição de servidores e empregados\npúblicos, para efeito do caput deste artigo, os contratos de terceirização que tenham \na execução indireta de atividades que preencham simultaneamente as seguintes\n \nI - \nsejam acessórias, instrumentais ou complementares aos \nconstituem área de competência legal e regulamentar do órgão ou entidade;\n \nII - \nnão sejam inerentes às categorias funcionais abrangidas por plano de\ne vencimentos do quadro de pessoal do órgão ou entidade, salvo expressa disposição\ncontrário, ou quando se tratar de cargo ou categoria em extinção;\n \nIII - \nnão caracterizem relação direta de emprego.\n \n§ 2º  - Para \nos efeitos deste artigo, não serão considerados os contratos de\nterceirização de mão de obra para execução de serviços de limpeza, \npatrimonial e outros de mesma natureza, desde que as categorias funcionais específicas\nexistentes no quadro de pessoal do órgão ou entidade sejam remanescentes de fusões\ninstitucionais ou de quadros anteriores, não comportando a exis\nadmissões ou contratações. \nArt. 59 - Fica facultad\ncontratos de terceirização de mão de obra para a execução de serviços de limpeza, vigilância, \nsegurança patrimonial e outros \nsubstituição de servidores. \n \n \n \nPara a realização de serviço extraordinário, quando a despesa houver \nextrapolado noventa e cinco por cento dos limites legais, exceto no caso previsto no art. 57, \n§6º, V, inciso II, da Constituição Federal, somente poderá ocorrer quando destinada ao \nimento de relevantes interesses públicos, especialmente os voltados para as áreas de \nassistência social, educação, saúde e àqueles que ensejam situações emergenciais de risco o u \n \nA autorização para a realização de serviço extraordinário, no \nâmbito do Poder Executivo, nas condições estabelecidas no parágrafo primeiro, é de exclusiva \ncompetência do Prefeito Municipal. \nAs despesas decorrentes de contratos de terceirização de mão de obra \nque se referem à substituição de servidores e empregados públicos, de acordo com o § \nart. 18 da Lei de Responsabilidade Fiscal, e \naquelas referentes a ressarcimento de despesa\npessoal requisitado, serão contabilizadas como “outras despesas de pessoal” e computadas\ncálculo do limite de que trata o art. 100 da presente Lei.\n \nNão se considera como substituição de servidores e empregados\npúblicos, para efeito do caput deste artigo, os contratos de terceirização que tenham \na execução indireta de atividades que preencham simultaneamente as seguintes\n condições:\nsejam acessórias, instrumentais ou complementares aos \nconstituem área de competência legal e regulamentar do órgão ou entidade; \nnão sejam inerentes às categorias funcionais abrangidas por plano de\ne vencimentos do quadro de pessoal do órgão ou entidade, salvo expressa disposição\nio, ou quando se tratar de cargo ou categoria em extinção; \nnão caracterizem relação direta de emprego. \nos efeitos deste artigo, não serão considerados os contratos de\nterceirização de mão de obra para execução de serviços de limpeza, vigilância e segurança\npatrimonial e outros de mesma natureza, desde que as categorias funcionais específicas\nexistentes no quadro de pessoal do órgão ou entidade sejam remanescentes de fusões\ninstitucionais ou de quadros anteriores, não comportando a existência de vagas para novas\nFica facultad\na aos Poderes Executivo e Legislativo a realização de \ncontratos de terceirização de mão de obra para a execução de serviços de limpeza, vigilância, \nsegurança patrimonial e outros de mesma natureza desde que não se considere como \n \nPara a realização de serviço extraordinário, quando a despesa houver \nextrapolado noventa e cinco por cento dos limites legais, exceto no caso previsto no art. 57, \n§6º, V, inciso II, da Constituição Federal, somente poderá ocorrer quando destinada ao \nimento de relevantes interesses públicos, especialmente os voltados para as áreas de \nassistência social, educação, saúde e àqueles que ensejam situações emergenciais de risco ou \no de serviço extraordinário, no \nprimeiro, é de exclusiva \nAs despesas decorrentes de contratos de terceirização de mão de obra \nque se referem à substituição de servidores e empregados públicos, de acordo com o § \n1º do \nquelas referentes a ressarcimento de despesa  de \npessoal requisitado, serão contabilizadas como “outras despesas de pessoal” e computadas  no \nNão se considera como substituição de servidores e empregados \npúblicos, para efeito do caput deste artigo, os contratos de terceirização que tenham por objeto \ncondições: \nsejam acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que \nnão sejam inerentes às categorias funcionais abrangidas por plano de cargos \ne vencimentos do quadro de pessoal do órgão ou entidade, salvo expressa disposição  legal em \nos efeitos deste artigo, não serão considerados os contratos de  \nvigilância e segurança  \npatrimonial e outros de mesma natureza, desde que as categorias funcionais específicas  \nexistentes no quadro de pessoal do órgão ou entidade sejam remanescentes de fusões  \ntência de vagas para novas  \na realização de \ncontratos de terceirização de mão de obra para a execução de serviços de limpeza, vigilância, \nde mesma natureza desde que não se considere como\n\nSexta-feira\n25 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3558\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDAS DISPOSIÇÕES SOBRE \nMEDIDAS PARA INCREMENTO DE RECEITAS\n \nArt. 60-\nEm caso de necessidade\nCâmara Municipal projetos de Lei dispondo sobre a alteração na legislação tributária \nmunicipal e adequá-las às normas federais e estaduais.\n \nArt. 61  - \nOcorrendo modificações na legislação tributária em vigor, \ndecorrentes de lei aprovada até o término deste exercício, que impliquem alteração em relação \nà estimativa de receita constante do Projeto de Lei Orçamentária para o exercício 202\nPoder Executivo autorizado a proceder aos devidos ajustes na execução orçamentária:\n \n§ 1º  - A atu\nalização a que se refere este artigo implicará na revisão e \nregularização do Código Tributário Municipal.\n \n§ 2º - \nAs alterações previstas neste artigo, também implicarão na modernização \nda máquina fazendária com o objetivo de aumentar a arrecadação própria, a produtividade e \nevitar a sonegação fiscal. \n \n§ 3º  - \nO Poder Executivo, com o objetivo de estimular o desenvo\neconômico, cultural e incremento da receita tributária, poderá desenvolver projetos de \nincentivos ou benefícios de natureza tributária como instrumento \nbrindes como incentivo a arrecadação municipal e a execução permane\nfiscalização. \n \n§ 4º  - \nOs esforços para incremento da arrecadação se estenderão à \nadministração e à cobrança da dívida ativa\ndevedor junto aos serviços de proteção ao \n \n§ 5º - \nOs tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos \ncustos de cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante \nato do Poder Executivo, devidamente precedido de Parecer da Pr\nconstituindo como renúncia de receita para efeito do disposto no art. 14, § \nComplementar Federal nº 101/2000.\n \n§ 6º - \nA Câmara Municipal apreciará as matérias que lhe sejam encaminhadas \naté o encerramento do segu ndo período legislativo, a fim de permitir a sua vigência no \nexercício subsequente, em obediência ao princípio da anterioridade.\n \nArt. 62 - \nNa estimativa das receitas do Projeto de Lei Orçamentária poderão \nser considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária e das \ncontribuições que sejam objeto de projeto de lei que esteja em tramitação no Poder \n \n \n \n \n \n \n \n \nCAPÍTULO V \n \nDAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA\nMEDIDAS PARA INCREMENTO DE RECEITAS \nEm caso de necessidade, o Poder Executivo submeterá à apreciação da \nCâmara Municipal projetos de Lei dispondo sobre a alteração na legislação tributária \nlas às normas federais e estaduais. \nOcorrendo modificações na legislação tributária em vigor, \né o término deste exercício, que impliquem alteração em relação \nà estimativa de receita constante do Projeto de Lei Orçamentária para o exercício 202\nPoder Executivo autorizado a proceder aos devidos ajustes na execução orçamentária:\nalização a que se refere este artigo implicará na revisão e \ndo Código Tributário Municipal.\n \nAs alterações previstas neste artigo, também implicarão na modernização \nda máquina fazendária com o objetivo de aumentar a arrecadação própria, a produtividade e \nO Poder Executivo, com o objetivo de estimular o desenvo\neconômico, cultural e incremento da receita tributária, poderá desenvolver projetos de \nincentivos ou benefícios de natureza tributária como instrumento \nfiscal, distribuição\nbrindes como incentivo a arrecadação municipal e a execução permane nte de programa de \nOs esforços para incremento da arrecadação se estenderão à \nadministração e à cobrança da dívida ativa , inclusive, através da negativação do contribuinte \nserviços de proteção ao crédito e protesto de título. \nOs tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos \ncustos de cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante \nato do Poder Executivo, devidamente precedido de Parecer da Procuradoria Municipal, não se \nconstituindo como renúncia de receita para efeito do disposto no art. 14, § \nomplementar Federal nº 101/2000.\n \nA Câmara Municipal apreciará as matérias que lhe sejam encaminhadas \nndo período legislativo, a fim de permitir a sua vigência no \nexercício subsequente, em obediência ao princípio da anterioridade. \nNa estimativa das receitas do Projeto de Lei Orçamentária poderão \nser considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária e das \ncontribuições que sejam objeto de projeto de lei que esteja em tramitação no Poder \nLEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E \nà apreciação da \nCâmara Municipal projetos de Lei dispondo sobre a alteração na legislação tributária \nOcorrendo modificações na legislação tributária em vigor, \né o término deste exercício, que impliquem alteração em relação \nà estimativa de receita constante do Projeto de Lei Orçamentária para o exercício 202 2, fica o \nPoder Executivo autorizado a proceder aos devidos ajustes na execução orçamentária: \nalização a que se refere este artigo implicará na revisão e \nAs alterações previstas neste artigo, também implicarão na modernização \nda máquina fazendária com o objetivo de aumentar a arrecadação própria, a produtividade e \nO Poder Executivo, com o objetivo de estimular o desenvo lvimento \neconômico, cultural e incremento da receita tributária, poderá desenvolver projetos de \ndistribuição de \nde programa de \nOs esforços para incremento da arrecadação se estenderão à \nnegativação do contribuinte \nOs tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos \ncustos de cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante \nocuradoria Municipal, não se \nconstituindo como renúncia de receita para efeito do disposto no art. 14, § 3º, II, da Lei \nA Câmara Municipal apreciará as matérias que lhe sejam encaminhadas \nndo período legislativo, a fim de permitir a sua vigência no \nNa estimativa das receitas do Projeto de Lei Orçamentária poderão \nser considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária e das \ncontribuições que sejam objeto de projeto de lei que esteja em tramitação no Poder\n\nSexta-feira\n25 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3558\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nLegislativo, de valores aprovados em \ncadastro e/ou saldo de empenhos de Convênios com a União e Estado.\n \nArt. 63 - \nO incremento da receita tributária deverá ser buscado, mediante o \naperfeiçoamento da legislaçã o específica, a constante atualização do cadastro de \ncontribuintes, utilização da tecnologia da informação como instrumento fiscal e a execução \npermanente de programa de fiscalização\n \nParágrafo único\n.\nempresas prestadoras de serviços públicos detentoras de cadastros de contribuintes com a \nfinalidade de atualização do cadastro bem como para fins de inscrição de créditos tributários e \nnão tributários provenientes da Dívida Ativa Municipal e demais cr\nconsequente negativação dos cadastros dos contribuintes inadimplentes, bem como a cessão, \npara cobrança, da dívida ativa a instituições financeiras em conformidade com a Resolução nº \n33 de 13/06/2006 do Senado Federal, desde que resp\nestabelecidos pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e pelas Resoluções nºs 40 \ne 43, de 2001, do Senado Federal.\n \nArt. 64 - \nO Poder Executivo Municipal, com o objetivo de estimular o \ndesenvolvimento econômico, cul\nincentivos, concessão de prêmios e benefícios de natureza tributária, cuja renúncia de receita \npoderá alcançar os montantes dimensionados em lei específica.\n \n \nArt. 65 - \nO Poder Executivo Municipal, \nconceder ou ampliar benefício fiscal e tributário com vistas a estimular o crescimento \neconômico, a geração de emprego e renda, arrecadatório ou beneficiar contribuintes \nintegrantes de classes menos favorecidas, cuja renúnci\nalcançar os montantes dimensionados na referida Lei.\n \nArt. 66  - \nO ato que conceder, prorrogar ou ampliar incentivo, isenção ou \nbenefício fiscal obedecerá ao quanto estabelecido no art. 14 da Lei Complementar 101/\n \n \nDAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL\n \nArt. 67- \nA Lei Orçamentária garantirá dotações específicas consignadas para \npagamento das despesas decorrentes dos débitos financiados e refinanciados, identificados na \nforma do art. 29 da Lei Complementar nº 101/2000.\n \nParágrafo único\n. \ncontratos, acordos ou ajustes firmados pelo município para a regularização de débitos de \n \n \n \nLegislativo, de valores aprovados em lei específica de operação de crédito\ncadastro e/ou saldo de empenhos de Convênios com a União e Estado. \nO incremento da receita tributária deverá ser buscado, mediante o \no específica, a constante atualização do cadastro de \ncontribuintes, utilização da tecnologia da informação como instrumento fiscal e a execução \npermanente de programa de fiscalização\n. \n Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar parcerias\nempresas prestadoras de serviços públicos detentoras de cadastros de contribuintes com a \nfinalidade de atualização do cadastro bem como para fins de inscrição de créditos tributários e \nnão tributários provenientes da Dívida Ativa Municipal e demais créditos vencidos, com a \nconsequente negativação dos cadastros dos contribuintes inadimplentes, bem como a cessão, \npara cobrança, da dívida ativa a instituições financeiras em conformidade com a Resolução nº \n33 de 13/06/2006 do Senado Federal, desde que respeitados os limites e condições \nestabelecidos pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e pelas Resoluções nºs 40 \ne 43, de 2001, do Senado Federal.\n \nO Poder Executivo Municipal, com o objetivo de estimular o \ndesenvolvimento econômico, cultural e arrecadatório, poderá desenvolver projetos de \nincentivos, concessão de prêmios e benefícios de natureza tributária, cuja renúncia de receita \npoderá alcançar os montantes dimensionados em lei específica.\n \nO Poder Executivo Municipal, mediante lei específica, poderá \nconceder ou ampliar benefício fiscal e tributário com vistas a estimular o crescimento \neconômico, a geração de emprego e renda, arrecadatório ou beneficiar contribuintes \nintegrantes de classes menos favorecidas, cuja renúncia de receita, se necessário, poderá  \nalcançar os montantes dimensionados na referida Lei.\n \nO ato que conceder, prorrogar ou ampliar incentivo, isenção ou \nobedecerá ao quanto estabelecido no art. 14 da Lei Complementar 101/\nCAPÍTULO VI \n \nDAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL\nA Lei Orçamentária garantirá dotações específicas consignadas para \npagamento das despesas decorrentes dos débitos financiados e refinanciados, identificados na \nforma do art. 29 da Lei Complementar nº 101/2000.\n \n. Serão considerados no grupo da dívida consolidada todos os \ncontratos, acordos ou ajustes firmados pelo município para a regularização de débitos de \ncrédito, bem como \nO incremento da receita tributária deverá ser buscado, mediante o \no específica, a constante atualização do cadastro de \ncontribuintes, utilização da tecnologia da informação como instrumento fiscal e a execução \nFica o Poder Executivo autorizado a celebrar parcerias  com \nempresas prestadoras de serviços públicos detentoras de cadastros de contribuintes com a \nfinalidade de atualização do cadastro bem como para fins de inscrição de créditos tributários e \néditos vencidos, com a \nconsequente negativação dos cadastros dos contribuintes inadimplentes, bem como a cessão, \npara cobrança, da dívida ativa a instituições financeiras em conformidade com a Resolução nº \neitados os limites e condições \nestabelecidos pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e pelas Resoluções nºs 40 \nO Poder Executivo Municipal, com o objetivo de estimular o \ntural e arrecadatório, poderá desenvolver projetos de \nincentivos, concessão de prêmios e benefícios de natureza tributária, cuja renúncia de receita \nmediante lei específica, poderá \nconceder ou ampliar benefício fiscal e tributário com vistas a estimular o crescimento \neconômico, a geração de emprego e renda, arrecadatório ou beneficiar contribuintes \na de receita, se necessário, poderá \nO ato que conceder, prorrogar ou ampliar incentivo, isenção ou \nobedecerá ao quanto estabelecido no art. 14 da Lei Complementar 101/\n2000. \nDAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL \nA Lei Orçamentária garantirá dotações específicas consignadas para \npagamento das despesas decorrentes dos débitos financiados e refinanciados, identificados na \nda dívida consolidada todos os \ncontratos, acordos ou ajustes firmados pelo município para a regularização de débitos de\n\nSexta-feira\n25 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3558\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nexercícios anteriores contraídos, pelo não pagamento de encargos sociais e tributos federais, \nbem como os oriundos das concessio\n \nArt. 68 - \nO projeto de Lei Orçamentária poderá incluir, na composição da \nreceita, recursos provenientes de operações de crédito, respeitado os limites estabelecidos no \nart. 167, inciso III da Constituição Federal, as disposiçõe\nComplementar nº 101/2000 e conforme disposto no art. 30, II, da Resolução n.º 40, de \n20/12/2001 do Senado Federal. \n \nArt. 69- \nas despesas com pagamento de precatórios judiciários correrão à conta \nde dotações consignadas com esta finalidade em atividades especificas.\n \n \nDAS DISPOSIÇÕES \n \n \nArt. 70  - \nSancionada ou promulgada a Lei Orçamentária, serão aprovados e \npublicados, para efeito de execução Orçamentária, os Quadros de Detalhamento da Despesa \nQDDs relativos aos Programas de Trabalho integrantes da Lei Orçamentária Anual.\n \n§ 1º- \nAs atividades e\nDespesa – QDD, por Categoria Econômica, Grupo de Natureza de Despesa, Modalidade de \nAplicação, e Elemento de Despesa e Fonte de Recursos.\n \n§ 2º- \nOs Quadros de Detalhamento da Despesa \nos projetos e atividades, consignados a cada Órgão e Unidade Orçamentária, especificando a \nCategoria Econômica, o Grupo de Natureza de Despesa, a Modalidade de Aplicação, o \nElemento de Despesa e Fonte de Recursos.\n \n§ 3º- \nOs QDDs serão aprovados\npelo Prefeito Municipal, e, no Poder Legislativo, por ato próprio pelo Pre\nde Vereadores. \n \n§ 4º- \nOs QDDs poderão ser alterados, no decurso do exercício financeiro, para \natender às necessidades d e execução Orçamentária, respeitados, sempre, os valores dos \nrespectivos Grupos de Natureza da Despesa, estabelecidos na Lei Orçamentária ou em \ncréditos adicionais regularmente abertos.\n \n§ 5º-\nAs alterações\nmodalidades de aplicação, possibilitando a correta classificação da despesa orçamentária.\n \nArt. 71 - \nOs Poderes Executivo e Legislativo \ntrinta dias após a publicação da Lei Orçamentária de 202\n \n \nexercícios anteriores contraídos, pelo não pagamento de encargos sociais e tributos federais, \nbem como os oriundos das concessio\nnárias de serviços públicos. \nO projeto de Lei Orçamentária poderá incluir, na composição da \nreceita, recursos provenientes de operações de crédito, respeitado os limites estabelecidos no \nart. 167, inciso III da Constituição Federal, as disposições contidas nos arts. 32 a 37 da L\ne conforme disposto no art. 30, II, da Resolução n.º 40, de \nas despesas com pagamento de precatórios judiciários correrão à conta \nde dotações consignadas com esta finalidade em atividades especificas.\n \nCAPÍTULO VII \n \nDAS DISPOSIÇÕES FINAIS \nSancionada ou promulgada a Lei Orçamentária, serão aprovados e \npublicados, para efeito de execução Orçamentária, os Quadros de Detalhamento da Despesa \nQDDs relativos aos Programas de Trabalho integrantes da Lei Orçamentária Anual.\nAs atividades e\n projetos serão detalhados, no Quadro de Detalhamento da \nQDD, por Categoria Econômica, Grupo de Natureza de Despesa, Modalidade de \nAplicação, e Elemento de Despesa e Fonte de Recursos. \nOs Quadros de Detalhamento da Despesa – QDDs deverão d\nos projetos e atividades, consignados a cada Órgão e Unidade Orçamentária, especificando a \nCategoria Econômica, o Grupo de Natureza de Despesa, a Modalidade de Aplicação, o \nde Despesa e Fonte de Recursos.\n \nOs QDDs serão aprovados, por decreto, no âmbito do Poder Executivo, \npelo Prefeito Municipal, e, no Poder Legislativo, por ato próprio pelo Presidente da Câmara \nOs QDDs poderão ser alterados, no decurso do exercício financeiro, para \ne execução Orçamentária, respeitados, sempre, os valores dos \nrespectivos Grupos de Natureza da Despesa, estabelecidos na Lei Orçamentária ou em \ncréditos adicionais regularmente abertos.\n \nAs alterações do QDDs poderão contemplar a inclusão e modificação das \nmodalidades de aplicação, possibilitando a correta classificação da despesa orçamentária.\nOs Poderes Executivo e Legislativo deverão elaborar e publicar, \ntrinta dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2022, a programação financeira e o \nexercícios anteriores contraídos, pelo não pagamento de encargos sociais e tributos federais, \nO projeto de Lei Orçamentária poderá incluir, na composição da \nreceita, recursos provenientes de operações de crédito, respeitado os limites estabelecidos no \ns contidas nos arts. 32 a 37 da L ei \ne conforme disposto no art. 30, II, da Resolução n.º 40, de \nas despesas com pagamento de precatórios judiciários correrão à conta \nSancionada ou promulgada a Lei Orçamentária, serão aprovados e \npublicados, para efeito de execução Orçamentária, os Quadros de Detalhamento da Despesa – \nQDDs relativos aos Programas de Trabalho integrantes da Lei Orçamentária Anual. \nprojetos serão detalhados, no Quadro de Detalhamento da \nQDD, por Categoria Econômica, Grupo de Natureza de Despesa, Modalidade de \nQDDs deverão d iscriminar, \nos projetos e atividades, consignados a cada Órgão e Unidade Orçamentária, especificando a \nCategoria Econômica, o Grupo de Natureza de Despesa, a Modalidade de Aplicação, o \n, por decreto, no âmbito do Poder Executivo, \nsidente da Câmara \nOs QDDs poderão ser alterados, no decurso do exercício financeiro, para \ne execução Orçamentária, respeitados, sempre, os valores dos \nrespectivos Grupos de Natureza da Despesa, estabelecidos na Lei Orçamentária ou em \nmodificação das \nmodalidades de aplicação, possibilitando a correta classificação da despesa orçamentária.\n \ne publicar, até \na programação financeira e o\n\nSexta-feira\n25 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3558\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \ncronograma de execução de desembolso em atendimento ao art. 8\n101/2000. \n \nParágrafo único\n. \ndespesas, que viabilizem a execução de despesas \ndisponibilidade de dotação orçamentária.\n \nArt. 72 - \nA gestão fiscal das finanças municipais far\nobservância de normas estabelecidas na Constituição Federal, na Lei Complementar \n101/2000 e outros dispositivos legais quanto:\n \nI-\nao endividamento público;\n \nII-\nao aumento dos gastos públicos com as ações governamentais de duração \ncontinuada; \n \nIII- \naos gastos de pessoal e encargos sociais;\n \nIV -\na administração e gestão financeira.\n \nArt. 73 - \nOs preços estimados para \nterão como base a projeção da média mensal da execução da receita e despesa calculada sobre \no período compreendido entre janeiro de 20\ncom a utilização do índice oficial \n \nArt. 74- \nA lei orçamentária anual poderá conter dotações relativas a projetos a \nserem desenvolvidos por meio de Parcerias Público\n11.079, de 30 de dezembro de 2004, e alterações, bem como de consórcios públicos, \nregulados pela Lei Federal n° 11.107, de 6 de abril de 2005 e alterações.\n \nArt. 75 - \nPoderá o Chefe do Poder Executivo Municipal firmar convênios e \nparcerias com outros Entes da Federação, se de interesse do município, podendo inclusive \ncontribuir para o custeio de sua\nAnual, em conformidade com o art. 62 da Lei Complementar nº 101/2000.\n \nArt. 76 - \nFica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênios e Parcerias \ncom Ministérios, Secretarias Nacionais e/ou Estaduais, \nEmpresas Públicas, Sociedade de Economia Mista e Entidades de Personalidade Jurídica de \nDireito Privado no âmbito Federal, Estadual e Municipal que venham proporcionar no \nMunicípio, desenvolvimento econômico, social, urbano o\ndisponibilidade orçamentária e financeira para satisfazer as obrigações de contrapartida da \nexecução dos mesmos. \n \nArt. 77- \nA programação constante de Lei Orçamentária Anual 202\nutilização de recursos vinculados, poderá ser executada em suas finalidades, limitado ao valor \n \n \ncronograma de execução de desembolso em atendimento ao art. 8 º da L ei Complementar nº\n. São vedados quaisquer procedimentos, pelos ordenadores de \ndespesas, que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente \ndisponibilidade de dotação orçamentária.\n \nA gestão fiscal das finanças municipais far -se-á mediante a \nobservância de normas estabelecidas na Constituição Federal, na Lei Complementar \nlegais quanto: \nao endividamento público; \nao aumento dos gastos públicos com as ações governamentais de duração \naos gastos de pessoal e encargos sociais; \na administração e gestão financeira. \nOs preços estimados para a Proposta Orçamentária do exercício 202\nterão como base a projeção da média mensal da execução da receita e despesa calculada sobre \no período compreendido entre janeiro de 20\n20 a 30 de junho de 2021, podendo ser atualizados \ncial de inflação para o mesmo período. \nA lei orçamentária anual poderá conter dotações relativas a projetos a \nserem desenvolvidos por meio de Parcerias Público -Privadas, reguladas pela Lei Federal n° \n11.079, de 30 de dezembro de 2004, e alterações, bem como de consórcios públicos, \nla Lei Federal n° 11.107, de 6 de abril de 2005 e alterações. \nPoderá o Chefe do Poder Executivo Municipal firmar convênios e \nparcerias com outros Entes da Federação, se de interesse do município, podendo inclusive \ncontribuir para o custeio de sua\n competência, com a devida previsão na Lei Orçamentária \nAnual, em conformidade com o art. 62 da Lei Complementar nº 101/2000. \nFica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênios e Parcerias \ncom Ministérios, Secretarias Nacionais e/ou Estaduais, Fundações, Fundos, Autarquias, \nEmpresas Públicas, Sociedade de Economia Mista e Entidades de Personalidade Jurídica de \nDireito Privado no âmbito Federal, Estadual e Municipal que venham proporcionar no \nMunicípio, desenvolvimento econômico, social, urbano ou de planejamento desde que haja \ndisponibilidade orçamentária e financeira para satisfazer as obrigações de contrapartida da \nA programação constante de Lei Orçamentária Anual 202\nutilização de recursos vinculados, poderá ser executada em suas finalidades, limitado ao valor \nei Complementar nº  \nSão vedados quaisquer procedimentos, pelos ordenadores de \nsem comprovada e suficiente \ná mediante a \nobservância de normas estabelecidas na Constituição Federal, na Lei Complementar nº \nao aumento dos gastos públicos com as ações governamentais de duração \na Proposta Orçamentária do exercício 2022 \nterão como base a projeção da média mensal da execução da receita e despesa calculada sobre \n, podendo ser atualizados \nA lei orçamentária anual poderá conter dotações relativas a projetos a \nPrivadas, reguladas pela Lei Federal n° \n11.079, de 30 de dezembro de 2004, e alterações, bem como de consórcios públicos, \nPoderá o Chefe do Poder Executivo Municipal firmar convênios e \nparcerias com outros Entes da Federação, se de interesse do município, podendo inclusive \ncompetência, com a devida previsão na Lei Orçamentária \nFica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênios e Parcerias \nFundações, Fundos, Autarquias, \nEmpresas Públicas, Sociedade de Economia Mista e Entidades de Personalidade Jurídica de \nDireito Privado no âmbito Federal, Estadual e Municipal que venham proporcionar no \nu de planejamento desde que haja \ndisponibilidade orçamentária e financeira para satisfazer as obrigações de contrapartida da \nA programação constante de Lei Orçamentária Anual 202\n2 quanto a \nutilização de recursos vinculados, poderá ser executada em suas finalidades, limitado ao valor\n\nSexta-feira\n25 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3558\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nconveniado, acordado ou efetivamente ajustado e em conformidade com o cronograma \nfinanceira estabelecido em instrumentos contratuais.\n \nArt. 78  - \nAs despesas com publicidade de interesse do Município \ncorrespondem aos gastos necessários à divulgação institucional, de investimentos, de serviços \npúblicos, bem como de campanhas de natureza educativa, informativa e/ou preventiva.\n \nArt. 79 - \nAs emendas\nart.166, § 3º, da Constituição Federal e Lei Orgânica do Município.\n \nArt. 80  - \nQuando da elaboração e envio do Projeto da Lei Orçamentária de \n2022 o Poder Executivo revisará e atualizará os anexos d\ncom os parâmetros macroeconômicos conhecidos naquela oportunidade.\n \nParágrafo único\n. \ntornam-se necessárias uma vez que a presente Lei foi elaborada num período de \nquanto às projeções macroeconômicas do País em razão da anormalidade vivenciada na saúde \npública, cuja situação de calamidade pública nacional foi reconhecida pelo Senado Federal, \natravés do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, devi\nCoronavírus (COVID-19). \n \nArt. 81 - \nEm observância ao princípio da publicidade, de forma a promover a \ntransparência da gestão fiscal e permitir o amplo acesso da sociedade a todas as informações, \no Poder Executivo divulgará, no sítio da Prefeitura Municipal, o Projeto de Lei e a Lei \nOrçamentária de 2022 e os respectivos anexos.\n \nArt. 82 - \nEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.\n \n \nGabinete\nJulio Pinheiro dos Santos Junior\n \n \nconveniado, acordado ou efetivamente ajustado e em conformidade com o cronograma \nido em instrumentos contratuais. \nAs despesas com publicidade de interesse do Município \ncorrespondem aos gastos necessários à divulgação institucional, de investimentos, de serviços \npúblicos, bem como de campanhas de natureza educativa, informativa e/ou preventiva.\nAs emendas\n ao projeto de lei orçamentária obedecerão ao disposto no \nart.166, § 3º, da Constituição Federal e Lei Orgânica do Município. \nQuando da elaboração e envio do Projeto da Lei Orçamentária de \n2022 o Poder Executivo revisará e atualizará os anexos de metas e riscos fiscais de acordo \ntros macroeconômicos conhecidos naquela oportunidade. \n. A revisão e atualização previstas no caput deste artigo \nse necessárias uma vez que a presente Lei foi elaborada num período de \nquanto às projeções macroeconômicas do País em razão da anormalidade vivenciada na saúde \npública, cuja situação de calamidade pública nacional foi reconhecida pelo Senado Federal, \natravés do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, devido a pand\nEm observância ao princípio da publicidade, de forma a promover a \ntransparência da gestão fiscal e permitir o amplo acesso da sociedade a todas as informações, \no Poder Executivo divulgará, no sítio da Prefeitura Municipal, o Projeto de Lei e a Lei \nentária de 2022 e os respectivos anexos.\n \nEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação. \nGabinete do Prefeito, em 25 de junho de 2021. \n \n \nJulio Pinheiro dos Santos Junior \nPrefeito Municipal \n \nconveniado, acordado ou efetivamente ajustado e em conformidade com o cronograma \nAs despesas com publicidade de interesse do Município \ncorrespondem aos gastos necessários à divulgação institucional, de investimentos, de serviços \npúblicos, bem como de campanhas de natureza educativa, informativa e/ou preventiva.\n \nao projeto de lei orçamentária obedecerão ao disposto no \nQuando da elaboração e envio do Projeto da Lei Orçamentária de \ne metas e riscos fiscais de acordo \nA revisão e atualização previstas no caput deste artigo \nse necessárias uma vez que a presente Lei foi elaborada num período de incertezas \nquanto às projeções macroeconômicas do País em razão da anormalidade vivenciada na saúde \npública, cuja situação de calamidade pública nacional foi reconhecida pelo Senado Federal, \ndo a pand\nemia do \nEm observância ao princípio da publicidade, de forma a promover a \ntransparência da gestão fiscal e permitir o amplo acesso da sociedade a todas as informações, \no Poder Executivo divulgará, no sítio da Prefeitura Municipal, o Projeto de Lei e a Lei\n\nSexta-feira\n25 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3558\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nValor Valor % PIB % RCL Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor % PIB % RCL\nCorrente Constante (a / PIB) (a / RCL) Corrente Constante (b / PIB) (b / RCL) Corrente Constante (c / P IB) (c / RCL)\n(a) x 100 x 100 (b) x 100 x 100 (c) x 100 x 100\n Receita Total     98.997.936     95.650.180 22,27% 113,11%   1 03.608.347     96.953.689 22,57% 112,74%   108.864.74 7     98.665.835 22,97% 112,33%\n Receitas Primárias (I)     96.453.174     93.191.472 21,69% 110,20 %   101.058.519     94.567.633 22,01% 109,96%   106.31 0.049     96.350.472 22,43% 109,70%\n Despesa Total     98.997.936     95.650.179 22,27% 113,11%   103.608.347     96.953.688 22,57% 112,74%   108.864.7 47     98.665.835 22,97% 112,33%\n Despesas Primárias (II)     97.420.198     94.125.796 21,91% 111, 31%   101.779.333     95.242.150 22,17% 110,75%   106. 922.743     96.905.767 22,56% 110,33%\n Resultado Primário (III) = (I – II)         (967.024)         (934.323) -0,22% -1,10%         (720.815)         (674.518) -0,16% -0,78%         (612.694)         (555.295) -0,13% -0,63%\n Resultado Nominal      (1.030.834)         (995.975) -0,23% -1,18%         (886.336)         (829.408) -0,19% -0,96%         (783.595)         (710.185) -0,17% -0,81%\n Dívida Pública Consolidada     64.532.978     62.350.704 14,51% 7 3,73%     66.630.300     62.350.704 14,51% 72,50%     68.795.785     62.350.704 14,51% 70,99%\n Dívida Consolidada Líquida     58.507.573     56.529.056 13,16% 66,85%     60.409.069     56.529.056 13,16% 65,73%     62.372.364     56.529.056 13,16% 64,36%\nReceitas Primárias advindas de PPP (IV)                    -                      -             -               -                      -                      -             -               -                      -                      -             -               -   \nDespesas Primárias geradas por PPP (V)                    -                      -             -               -                      -                      -             -               -                      -                      -             -               -   \nImpacto do saldo das PPP (VI) = (IV-V)                    -                      -             -               -                      -                      -             -               -                      -                      -             -               -   \n2024\nANEXO I\n MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BAHIA\nLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS\nANEXO DE  METAS FISCAIS\nMETAS ANUAIS\n2022\nR$ 1 \nESPECIFICAÇÃO\nAMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, § 1º)\n2022 2023\n\nSexta-feira\n25 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3558\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nValor %\n(a) (b) (c) = (b-a) (c/a) x 100\nReceita Total         82.929.490 20,25% 99,00%       90.896.279 22,20% 108,51% 7.966.789 9,61%\nReceitas Primárias (I)         80.382.490 19,63% 95,96%       89.279.956 21,80% 106,58% 8.897.466 11,07%\nDespesa Total         82.929.490 20,25% 99,00%       89.095.654 21,76% 106,36% 6.166.164 7,44%\nDespesas Primárias (II)         81.909.490 20,00% 97,78%       87.864.840 21,46% 104,89% 5.955.350 7,27%\nResultado Primário (III) = (I–II)          (1.527.000) -0,37% -1,82%         1.415.116 0,35% 1,69% 2.942.116 -192,67%\nResultado Nominal          (1.400.000) -0,34% -1,67%         1.361.212 0,33% 1,62% 2.761.212 -197,23%\nDívida Pública Consolidada         54.037.997 13,20% 64,51%       59.960.955 14,64% 71,58% 5.922.959 10,96%\nDívida Consolidada Líquida         50.103.643 12,23% 59,81%       53.496.541 13,06% 63,86% 3.392.897 6,77%\nANEXO DE  METAS FISCAIS\nAVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR                            \nMetas Previstas \nem 2020\nMetas \nRealizadas em \n2020\nANEXO II\n2022\nR$ 1 \nESPECIFICAÇÃO\nAMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, §2º, inciso I)\n% PIB % PIB\nVariação\n% RCL % RCL\n MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BAHIA\nLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS\n\nSexta-feira\n25 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3558\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nR$ 1\nESPECIFICAÇÃO 2019 2020 % 2021 % 2022 % 2023 % 2024 %\nReceita Total 76.146.237        90.896.279        19,37% 92.140.505        1,37% 98.997.936        7,44% 103.608.347      4,66% 108.864.747      5,07%\nReceitas Primárias (I) 74.702.846        89.279.956        19,51% 89.502.505        0,25% 96.453.174        7,77% 101.058.519      4,77% 106.310.049      5,20%\nDespesa Total 74.393.801        89.095.654        19,76% 92.140.505        3,42% 98.997.936        7,44% 103.608.347      4,66% 108.864.747      5,07%\nDespesas Primárias (II) 73.472.779        87.864.840        19,59% 91.297.350        3,91% 97.420.198        6,71% 101.779.333      4,47% 106.922.743      5,05%\nResultado Primário (III) = (I - II) 1.230.067         1.415.116          15,04% (1.794.845)         -226,83% (967.024)            -46,12% (720.815)            -25,46% (612.694)            -15,00%\nResultado Nominal 1.293.779          1.361.212          5,21% (1.756.845)         -229,06% (1.030.834)         -41,32% (886.336)            -14,02% (783.595)            -11,59%\nDívida Pública Consolidada 54.037.997        59.960.955        10,96% 62.959.003        5,00% 64.532.978        2,50% 66.630.300        3,25% 68.795.785        3,25%\nDívida Consolidada Líquida 50.103.643        53.496.541        6,77% 56.745.553        6,07% 58.507.573        3,11% 60.409.069        3,25% 62.372.364        3,25%\nESPECIFICAÇÃO 2019 2020 % 2021 % 2022 % 2023 % 2024 %\nReceita Total 83.018.291        90.935.455        9,54% 92.140.505        1,33% 95.650.180        3,81% 96.953.689        1,36% 98.665.835        1,77%\nReceitas Primárias (I) 81.444.637        89.318.436        9,67% 89.502.505        0,21% 93.191.472        4,12% 94.567.633        1,48% 96.350.472        1,89%\nDespesa Total 81.107.702        89.134.055        9,90% 92.140.505        3,37% 95.650.179        3,81% 96.953.688        1,36% 98.665.835        1,77%\nDespesas Primárias (II) 80.103.560        87.902.710        9,74% 91.297.350        3,86% 94.125.796        3,10% 95.242.150        1,19% 96.905.767        1,75%\nResultado Primário (III) = (I - II) 1.341.078         1.415.726          5,57% (1.794.845)         -226,78% (934.323)            -47,94% (674.518)            -27,81% (555.295)            -17,68%\nResultado Nominal 1.410.541          1.361.799          -3,46% (1.756.845)         -229,01% (995.975)            -43,31% (829.408)            -16,72% (710.185)            -14,37%\nDívida Pública Consolidada 58.914.824        59.986.798        1,82% 62.959.003        4,95% 62.350.704        -0,97% 62.350.704        0,00% 62.350.704        0,00%\nDívida Consolidada Líquida 54.625.403        53.519.598        -2,02% 56.745.553        6,03% 56.529.056        -0,38% 56.529.056        0,00% 56.529.056        0,00%\nANEXO III\n MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BAHIA\nLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS\nVALORES A PREÇOS CORRENTES\nVALORES A PREÇOS CONSTANTES\nANEXO DE METAS FISCAIS\nMETAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES\n2022\nAMF – Demonstrativo 3 (LRF, art.4º, §2º, inciso II)\n\nSexta-feira\n25 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3558\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nR$ 1 \nPatrimônio/Capital                      -   0,00%                      -   0,00%                      -   0,00%\nReservas                      -   0,00%                      -   0,00%                      -   0,00%\nResultado Acumulado         3.782.447 100,00%        (5.272.023) 100,00%      (10.923.144) 100,00%\nTOTAL         3.782.447 100,00%        (5.272.023) 100,00%      (10.923.144) 100,00%\nPATRIMÔNIO LÍQUIDO 2020 % 2019 % 2018 %\nPatrimônio                      -   0,00%                      -   0,00%                      -   0,00%\nReservas                      -   0,00%                      -   0,00%                      -   0,00%\nLucros ou Prejuízos Acumulados 0,00% 0,00% 0,00%\nTOTAL                      -   0,00%                      -   0,00%                      -   0,00%\n2018 %\nANEXO IV\n MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BAHIA\nLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS\nREGIME PREVIDENCIÁRIO\nPATRIMÔNIO LÍQUIDO\nANEXO DE  METAS FISCAIS\nEVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO\n2022\nAMF - Demonstrativo 4 (LRF, art.4º, §2º, inciso III)\n2020 % 2019 %\n\nSexta-feira\n25 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3558\n-36-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nR$ 1 \nRECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I)                           63.950                           14.330                                 -   \n    Alienação de Bens Móveis                           63.950                           14.330                                 -   \n    Alienação de Bens Imóveis                                   -                                     -                                   -   \n    Alienação de Bens Intangíveis                                   -                                     -                                   -   \n    Rendimentos de Aplicações Financeiras                                   -                                     -                                   -   \nAPLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II)                           63.950                           14.330                                 -   \n   DESPESAS DE CAPITAL                           63.950                           14.330                                 -   \n         Investimentos                           63.950                           14.330                                 -   \n         Inversões Financeiras                                   -                                     -                                   -   \n        Amortização da Dívida                                   -                                     -                                   -   \n    DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA                                   -                                     -                                   -   \n        Regime Geral de Previdência Social                                   -                                     -                                   -   \n        Regime Próprio de Previdência dos Servidores                                   -                                     -                                   -   \nSALDO FINANCEIRO 2020\n(g) = ((Ia – IId) + IIIh)\n2019\n (h) = ((Ib – IIe) + IIIi)\n2018\n (i) = (Ic – IIf)\nVALOR (III)                                   -                                     -                                   -   \n MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BAHIA\nLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS\nANEXO DE  METAS FISCAIS\nORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS\nANEXO V\nDESPESAS EXECUTADAS 2020                 \n(d)\n2019                 \n(e)\n2018\n(f)\n2022\nAMF - Demonstrativo 5 (LRF, art.4º, §2º, inciso III)\nRECEITAS REALIZADAS 2020\n(a)\n2019\n(b)\n2018\n(c)\n\nSexta-feira\n25 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3558\n-37-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2019\nRECEITAS CORRENTES (I)\nReceita de Contribuições dos Segurados \nCivil\nAtivo \nInativo \nPensionista \n    Receita de Contribuições Patronais \nCivil\nAtivo \nInativo \nPensionista \nReceita Patrimonial\nReceitas Imobiliárias\nReceitas de Valores Mobiliários\nOutras Receitas Patrimoniais\nReceita de Serviços\nOutras Receitas Correntes\nCompensação Previdenciária do RGPS para o RPPS\nAportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II)1\nDemais Receitas Correntes\nRECEITAS DE CAPITAL (III)\nAlienação de Bens, Direitos e Ativos\nAmortização de Empréstimos\nOutras Receitas de Capital\nTOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (IV) = (I + III - II)\n                                       -   \nDESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2019\nBenefícios - Civil\nAposentadorias\nPensões\nOutros Benefícios Previdenciários\nOutras Despesas Previdenciárias\nCompensação Previdenciária do RPPS para o RGPS\nDemais Despesas Previdenciárias\nTOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (V)\n                                       -   \nRESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VI) = (IV – V)2                                        -   \nRECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES 2019\nVALOR\nRESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 2019\nVALOR\nAPORTES DE RECURSOS PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO \nRPPS\n2019\nPlano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar\nPlano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos\nOutros Aportes para o RPPS\nRecursos para Cobertura de Déficit Financeiro\nBENS E DIREITOS DO RPPS 2019\nCaixa e Equivalentes de Caixa\nInvestimentos e Aplicações\nOutro Bens e Direitos\n0\n0\nPLANO FINANCEIRO\n2018 2020\n2018 2020\n2018 2020\n2018 2020\n0\nMunicípio vinculado ao Regime Geral de Previdência\nAVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS\n2022\nANEXO VI\n2018 2020\nAMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea \"a\") R$ 1\nRECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVID ÊNCIA DOS SERVIDORES\nPLANO PREVIDENCIÁRIO\n2018 2020\n MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BAHIA\nLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS\nANEXO DE  METAS FISCAIS\n0\n0\n\nSexta-feira\n25 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3558\n-38-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2019\nRECEITAS CORRENTES (VII)\nReceita de Contribuições dos Segurados\nCivil\nAtivo \nInativo \nPensionista \nMilitar\nAtivo \nInativo \nPensionista \nReceita de Contribuições Patronais\nCivil\nAtivo \nInativo \nPensionista \nMilitar\nAtivo \nInativo \nPensionista \nReceita Patrimonial\nReceitas Imobiliárias\nReceitas de Valores Mobiliários\nOutras Receitas Patrimoniais\nReceita de Serviços\nOutras Receitas Correntes\nCompensação Previdenciária do RGPS para o RPPS\nDemais Receitas Correntes\nRECEITAS DE CAPITAL (VIII)\nAlienação de Bens, Direitos e Ativos\nAmortização de Empréstimos\nOutras Receitas de Capital\nTOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (IX) = (VII + VIII)\nDESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS\n2019\nBenefícios - Civil\nAposentadorias \nPensões\nOutros Benefícios Previdenciários\nBenefícios - Militar\nReformas\nPensões\nOutros Benefícios Previdenciários\nOutras Despesas Previdenciárias\nCompensação Previdenciária do RPPS para o RGPS\nDemais Despesas Previdenciárias\nTOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (X)\nRESULTADO PREVIDENCIÁRIO (XI) = (IX – X)2\nAPORTES DE RECURSOS PARA O PLANO FINANCEIRO DO RRPS 2019\nRecursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras\nRecursos para Formação de Reserva\nRECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2019\nRECEITAS CORRENTES\nTOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS - (XII)\nDESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS\n2019\nDESPESAS CORRENTES (XIII)\nDESPESAS DE CAPITAL (XIV)\nTOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIII + XIV)\nRESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII – XV)\nReceitas\nPrevidenciárias\nDespesas\nPrevidenciárias\nResultado\nPrevidenciário\n (a) (b) (c) = (a-b)\n2018 2020\n2018 2020\n2018 2020\nPROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVID ORES\n-                                   \n-                                   \n2018 2020\n2018 2020\nPLANO PREVIDENCIÁRIO\nEXERCÍCIO\nSaldo Financeiro \ndo Exercício\n(d) = (d Exercício Anterior) \n+ (c)\n\nSexta-feira\n25 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3558\n-39-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nReceitas\nPrevidenciárias\nDespesas\nPrevidenciárias\nResultado\nPrevidenciário\n (a) (b) (c) = (a-b)\nPLANO FINANCEIRO\nEXERCÍCIO\nSaldo Financeiro \ndo Exercício\n(d) = (d Exercício Anterior) \n+ (c)\n\nSexta-feira\n25 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3558\n-40-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nAMF - Demonstrativo 7 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00 \n2021 2022 2023\n                            -                               -                               -             -\nANEXO VII\nTRIBUTO\nTOTAL\nMODALIDADE\nSETORES/ \nPROGRAMAS/ \nBENEFICIÁRIO\nRENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA\nCOMPENSAÇÃO\n MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BAHIA\nLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS\nANEXO DE  METAS FISCAIS\nESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA\n2022\nSem movimento no período\n\nSexta-feira\n25 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3558\n-41-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nAMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1 \nAumento Permanente da Receita                  6.238.031 \n(-)  Transferências Constitucionais                              -   \n(-)  Transferências ao FUNDEB                              -   \nSaldo Final do Aumento Permanente de Receita  (I)                 6.238.031 \nRedução Permanente de Despesa (II)                              -   \nMargem Bruta  (III) = (I+II)                 6.238.031 \nSaldo Utilizado da Margem Bruta (IV)                 4.500.000 \n   Novas DOCC                 4.500.000 \n   Novas DOCC geradas por PPP                              -   \nMargem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV)                 1.738.031 \nANEXO VIII\nEVENTOS  Valor Previsto \npara 2022 \n MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BAHIA\nLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS\nANEXO DE  METAS FISCAIS\nMARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO  \n2022\n\nSexta-feira\n25 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3558\n-42-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDescrição Valor Descrição Valor\nDemandas Judiciais não previstas            700.183 Abertura de créditos adicionais com utilização da Reserva de Contingência         700.183 \nOutros Passivos Contingentes            175.046 Abertura de créditos adicionais com utilização da Reserva de Contingência         175.046 \nSUBTOTAL            875.229 SUBTOTAL         875.229 \nDescrição Valor Descrição Valor\nFrustração de Arrecadação         5.444.886 Limitação de Empenho/Contingenciamento de Despesas      5.444.886 \nDiscrepância de Projeções:         4.949.897 Abertura de créditos adicionais com redução de dotações correlatas as despesas de\nnatureza discricionárias/Limitação de Empenho/Contingenciamento de Despesas      4.949.897 \nSUBTOTAL       10.394.783 SUBTOTAL    10.394.783 \nTOTAL       11.270.013 TOTAL    11.270.013 \nFONTE: Sistema de Gestão Orçamentária e Financeira\nANEXO IX\n MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BAHIA\nLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS\nARF (LRF, art 4º, § 3º) R$ 1 \nPASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS\nANEXO DE RISCOS FISCAIS\nDEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS\n2022\nDe acordo com as exposições de riscos fiscais apresentadas no Anexo V do PLDO - 2021 (PL nº 9/2020) do Governo Federal \"a eclosão da pandemia do novo coronavírus (Covid-19) no início\ndo ano de 2020 alterou completamente as perspectivas econômicas e fiscais para este e para os próximos exercícios. O alastramento da doença, no Brasil e no mundo, é um evento com\ndesdobramentos cuja gravidade para os períodos futuros é imprevisível, sendo inviável antever, neste momento, a magnitude de seus impactos sociais e econômicos. Neste primeiro momento,\no que se observa é que as medidas de isolamento e restrição da mobilidade necessárias à contenção da transmissão provocaram um impacto abrupto e sem precedentes no setor produtivo e\nnas relações econômicas de forma geral, o que demandou reação do Poder Público que se garanta tanto a proteção da saúde da população brasileira quanto a manutenção da atividade\neconômica e de uma renda mínima aos cidadãos\"\nNeste cenário projeta-se expectativas para provável queda na arrecadação das receitas decorrentres de transferências intergovernamentais (União e Estado) em função da\ndeterioração fiscal e queda da atividade econômica nos anos de 2020 e 2021, com impactos nos exercicios financeiros seguintes, ocorrendo, ainda, possiveis demandas na\nelevação dos gastos públicos pela Fazenda Pública Municipal para atendimento as ações de enfrentamento das con sequências da pandemia do Covid-19.\nDEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS\n\nSexta-feira\n25 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3558\n-43-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \nMEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE \nRECEITAS, DESPESAS, RESULTADOS NOMINAL E PRIMÁRIO E MONTANTE \nDA DÍVIDA PÚBLICA. \n \n \n \nCONSIDERAÇÕES INICIAIS \n \nO Anexo de Metas Fiscais, conforme disposto na Lei Complementar nº101 , de 04 de \nmaio de 2000, tem por finalidade o estabelecimento de metas an uais, em valores \ncorrentes e constantes, para as receitas, despesas, resultado nominal, resulta do \nprimário e montante da dívida pública para o exercício financeiro a qu e se refere a \nLDO (2022) e para dois subsequentes (2023 e 2024). \n \nA fixação de metas de resultado primário tem por objetivo assegurar a so lvência da \ndívida pública como parte do processo de uma política fiscal voltada à gestã o \nequilibrada dos recursos públicos, de forma a garantir volume de recursos \nsuficientes para honrar o serviço da dívida pública sem sacrificar a continuida de dos \ninvestimentos e dos serviços públicos colocados à disposição da população.  \n \nBaseado nos pressupostos técnicos exigidos pelo art. 12 da Lei Complementa r nº \n101, de 04 de maio de 2000, e em conformidade com as orientaçõe s contidas no \nManual de Demonstrativos Fiscais, 11ª edição, elaborado e publicado pela \nSecretaria do Tesouro Nacional (STN), foram adotados os devidos critérios para qu e \no estabelecimento das metas fiscais do município contemplasse as perspectivas \nreais de arrecadação e aplicação de recursos da Administração Pública Mun icipal \npara o exercício financeiro de 2022 e os dois exercícios financeiros subsequentes. \n \nDestaca-se que no cenário de incertezas da economia ora vivenciado p or causa da \npandemia do COVID-19 (Coronavírus), optou-se por manter as projeções das m etas \nfiscais com parâmetros conservadores sendo considerado baixo crescimento para \nreceitas e limitado a expansão das despesas nos exercícios financeiros de 20 22 – \n2024. Os valores apresentados também estão atualizados pela variação de preço s \ncalculada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA -   \nIBGE.\n\nSexta-feira\n25 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3558\n-44-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n1. MEMÓRIA E METODOLOGIA DOS CÁLCULOS \n \nEm atendimento ao disposto no Inciso II, §2, do art. 4º da LRF, que d etermina a \nobrigatoriedade dos demonstrativos de metas anuais serem instruídos com  a \nmemória e a metodologia de cálculo para evidenciar como tais valores foram  \nobtidos, apresenta-se a seguir a metodologia e os critérios aplicados na p rojeção \ndas metas fiscais. \n \n \n1.1 PROJEÇÃO DA RECEITA \n \nOs cálculos das metas foram elaborados considerando-se o cenário \nmacroeconômico esperado para o triênio 2022 a 2024, que foram premissa pa ra \ncálculo da estimativa de receita e, a partir dela, para fixação das metas a ela  \nrelacionadas, em especial a fixação da despesa total, para posterior distribuição  \npara cobertura das despesas de caráter obrigatório e demais gastos necessários à \nmanutenção dos serviços públicos e de sua expansão, assim como os \ninvestimentos. \n \nOs principais parâmetros observados estão contidos no quadro a seguir: \n \n \n \n \nANOS\n2021 2022 2023 2024\nCrescimento Real do PIB do País (% a.) 3,20% 2,50% 2,50% 2 ,50%\nIPCA  (Variação % média) 4,90% 3,50% 3,25% 3,25%\nTaxa de Câmbio Média (R$/US$) 5,35            5,15            5,04            5,00            \nSalário Mínimo (R$) 1.100          1.147          1.187          1.226          \nVariação do Salário Mínimo1 5,26% 4,27% 3,50% 3,25%\nTaxa de Juros - SELIC (% em dezembro) 2,85% 4,74% 5,63% 5 ,90%\n1 Variação do Salário Mínimo em 2021 comparado ao valor de 2020\nFonte: 1º BIM: Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas - 1º Bimestre de 2021. PLDO: PLDO 2022, \nAnexo IV, Grade de Parâmetros de 15/03/2021, SPE/MF.\nPARÂMETROS\n\nSexta-feira\n25 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3558\n-45-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \nDestaca-se que diante do cenário de incertezas da economia, ora vi venciado por \ncausa da pandemia do COVID-19 (Coronavírus), optou-se por manter as proje ções \ndas metas fiscais com parâmetros conservadores sendo considerado um cenário de \nbaixo crescimento das receitas e controle de despesas.  \n \nConforme regras estabelecidas no texto do Projeto de Lei, ora submetido à  \napreciação dessa Casa Legislativa, os valores das metas fiscais de receitas e \ndespesas e dos indicadores econômicos deverão ser objeto de reavaliação qu ando \nda elaboração da Lei Orçamentária, inclusive, motivada pela divulgação do s \nparâmetros econômicos projetados pelos Governos Federal e Estadual nos seus  \nrespetivos PLDO 2022.  \n \nAlém do cenário macroeconômico, de modo geral, as receitas para os exercícios d e \n2022 a 2024 foram estimadas considerando-se a manutenção do compo rtamento \nhistórico da arrecadação municipal, associado as ações em curso e as fut uras que \npodem viabilizar a manutenção da geração de receitas, sobretudo a arr ecadação \ntributária, traduzindo-se no esforço fiscal esperado. \n \n2.1.2 MEMÓRIA DE CÁLCULO DA RECEITA \n \n \nR$ 1\nARRECADADA1\nLOA\n2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024\n1.0.0.0.00.0.0 RECEITAS CORRENTES 63.941.170      73.138.359    85.233.748    83.248.275      90.197.936      94.808.347      100.064.747    \n1.1.0.0.00.0.0 Impostos, Taxas e Contribuições de Me lhoria 5.040.373        6.440.012      5.574.077      6.925.900        7.519.554        8.261.012        8.955.969        \n1.1.1.0.00.0.0 Impostos 4.224.680        5.412.353      4.819.929      5.501.700        5.973.278        6.500.577        7.047.438        \n1.1.2.0.00.0.0 Taxas 815.693           1.027.659     754.148         1.424.200        1.546.275        1.760.434        1.908.531        \n1.1.3.0.00.0.0 Contribuições de Melhoria -                  -                 -                 -                  -                  -                  -                  \n1.2.0.0.00.0.0 Contribuições 858.199          1.478.456     1.463.633      2.675.000        2.675.000       2.907.056        3.151.612        \n1.3.0.0.00.0.0 Receita Patrimonial 132.866          106.681         3.248.707     138.000           144.762          149.829           154.698           \n1.4.0.0.00.0.0 Receita Agropecuária -                  -                 -                 -                  -                 -                 -                  \n1.5.0.0.00.0.0 Receita Industrial -                  -                 -                 -                  -                 -                 -                  \n1.6.0.0.00.0.0 Receita de Serviços 463.538           719.868         967.278         753.650           840.579           869.999           898.274           \n1.7.0.0.00.0.0 Transferencias Correntes 57.365.902      64.000.958    73.938.386    72.597.925      78.835.956      82.431.993      86.709.610      \n1.7.1.0.00.0.0 Transferências da União e de suas Entidades 38.712.344      42.584.252    51.995.929    48.764.231      52.944.057      54.797.099      57.426.675      \n1.7.2.0.00.0.0 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 5.995.123       7.901.863      6.166.669      7.017.694        7.729.639        8.280.183        8.805.767        \n1.7.4.0.00.0.0 Transferências de Instituições Privadas 220.000           130.000         79.976           220.000           230.780           238.857           246.620           \n1.7.5.0.00.0.0 Transferências de Outras Instituições  Públicas 12.438.435      13.384.843    15.695.812    16.596.000      17.931.480      19.115.854      20.230.548      \n1.9.0.0.00.0.0 Outras Receitas Correntes 80.291             392.384         41.667           157.800           182.085           188.458           194.583           \n2.0.0.0.00.0.0 RECEITAS DE CAPITAL 746.599           3.007.878     5.662.531      8.892.230        8.800.000        8.800.000        8.800.000        \n2.1.0.0.00.0.0 Operações de Crédito -                 1.322.380     1.468.665      2.400.000       2.400.000        2.400.000        2.400.000        \n2.2.0.0.00.0.0 Alienação de Bens 58.400            14.330           63.950           100.000          -                  -                  -                  \n2.3.0.0.00.0.0 Amortização de Empréstimos -                  -                 -                 -                  -                  -                  -                  \n2.4.0.0.00.0.0 Transferências de Capital 688.199           1.671.168     4.129.916      6.392.230        6.400.000        6.400.000        6.400.000        \n2.9.0.0.00.0.0 Outras Receitas de Capital -                  -                  -                  \nTOTAL GERAL DA RECEITA 64.687.769      76.146.237    90.896.279    92.140.505      98.997.936      103.608.347    108.864.747    \nRECEITA CORRENTE LIQUIDA (RCL) 63.082.971      71.659.903    83.770.114    80.573.275      87.522.936      91.901.291      96.913.135      \nRESERVA DE CONTIGÊNCIA (1%) 875.229           919.013           969.131           \nPERCENTUAL DE CRESCIMENTO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA 17 ,71% 19,37% 1,37% 7,44% 4,66% 5,07%\nCODIGO ESPECIFICAÇÃO\nPROJETADA\n\nSexta-feira\n25 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3558\n-46-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \nAs previsões de algumas receitas específicas, a exemplo das Transferências de \nCapital, observaram critérios relacionados à sua própria essência. Assim, os valores \nprojetados a título de Transferências de Capital estão relacionados a prováveis \nrecebimentos de transferências de recursos da União e do Estado com finalidad e a \nconstituição ou aquisição de um bem de capital, substancialmente relativas a \nconvênios e contratos celebrados e a celebrar.  \n \nAs receitas previstas foram ajustadas com base nos valores apresentados já  \nconsiderando as deduções referentes as contribuições retidas em favor do Fundo  de \nManutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos  \nProfissionais da Educação – FUNDEB. \n \n \n2.2 PROJEÇÃO DA DEPESA \n \nPara a projeção das despesas do triênio 2022 – 2024 foram estabelecidas as \nseguintes premissas: atendimento das despesas de caráter obrigatório, tais com o \npessoal e encargos, serviço da dívida, precatórios e obrigações tributárias e \ncontributivas, as despesas correntes, com preponderância nos gastos de custeio dos \nserviços públicos, o montante reservado aos investimentos na forma de \ncontrapartida de operações de crédito e transferências de capital a serem \ncontratadas. \n \nA despesa de pessoal projetada abrange os servidores ativos e seu aumen to em \nrelação ao exercício anterior contempla o crescimento vegetativo da própria folha e a \natualização dos valores de acordo com o índice de inflação projetado, se ndo ainda \nconsiderado o impacto da elevação da remuneração dos servidores que tem \nvencimento básico equivalente ao salário-mínimo nacional e, possível e xpansão do \nquadro funcional em virtude de novas contratações.    \n \nA projeção da despesa com serviço da dívida foi calculada de acordo com as \nprevisões de amortização e aplicação de encargos das dívidas já contratada s e \nnaquelas a contratar, considerando os índices de atualização estipulados nos \ncontratos.\n\nSexta-feira\n25 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3558\n-47-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \nPara projeção das outras despesas correntes, considerando a preponderân cia do \ncusteio administrativo e operacional das atividades de prestação dos serviços \npúblicos, adotou-se como parâmetros os contratos de manutenção e os recursos \nnecessários ao funcionamento regular da administração municipal além do esf orço \nda redução dos custos e serviços contratados, em continuidade à política auste ra \nimplantada no Município em busca de ganhos de eficiência.  \n \nForam também consideradas as despesas de manutenção e operação do s novos \nserviços ofertados e dos que serão expandidos, produto da política de investim ento, \nnotadamente na área de saúde, educação e nas atividades inerentes à manutenção \nde infraestrutura e equipamentos públicos e serviços urbanos. \n \n \n \n2.2.2 MEMÓRIA DE CÁLCULO DESPESA \n \nAs metas anuais das despesas do município foram calculadas a partir da execução \norçamentária dos exercícios financeiros de 2018, 2019 e 20 20 e da despesa \nautorizada na Lei Orçamentária de 2021, conforme especificado na tabela a seguir: \n \n \n \nR$ 1\nLOA\n2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024\n3.0 DESPESAS CORRENTES 63.617.913       69.345.705       74.356.870       76.817.996       81.268.016       85.293.977       89.893.878       \n3.1 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 36.290.901       37.752.796       43.559.973       44.058.667       45.600.720       47.082.743       49.612.932       \n3.2 JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA -                   42.968             137.611            100.000            208.572            315.350            325.599            \n3.3 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 27.327.012       31.549.941       30.659.287       32.659.330       35.458.724       37.895.884       39.955.347       \n4.0 DESPESAS DE CAPITAL 3.348.620         5.048.096         14.738.785       14.906.267       16.854.691       17.395.357       18.001.737       \n4.4 INVESTIMENTOS 2.724.957         4.170.042         13.645.581       14.163.112       15.485.525       15.881.694       16.385.333       \n4.5 INVERSÕES FINANCEIRAS -                   -                   -                   -                   -                   -                   -                   \n4.6 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 623.663            878.053            1.093.203        743.155            1.369.166        1.513.664         1.616.405         \n9.0 RESERVA DE CONTINGENCIA 416.241            875.229            919.013            969.131            \nTOTAL GERAL DA DESPESA 66.966.533       74.393.801       89.095.654       92.140.505       98.997.936       103.608.347     108.864.747     \n¹ FONTE:  Balanço Orçamentário\nCODIGO ESPECIFICAÇÃO\nEXECUTADA¹ PROJETADA\n\nSexta-feira\n25 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3558\n-48-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \n2.3 METAS ANUAIS DE RESULTADO PRIMÁRIO \n \nResultado Primário indica se os níveis de gastos orçamentários do município sã o \ncompatíveis com as receitas arrecadadas. Evidencia, portanto, se as RECEITAS  \nNÃO-FINANCEIRAS (Receitas Fiscais) são suficientes para atender as DESPESAS \nNÃO – FINANCEIRAS (Despesas Fiscais). \n \nEm cumprimento ao inciso II do parágrafo 2º, art. 4º da LRF, foi realizad o o cálculo \ndo resultado primário, adotando-se a seguinte metodologia: \n \na) Os dados referentes as receitas e despesas foram extraídas das metas \nestabelecidas para as mesmas, conforme elucidado nos itens 2.1 e 2.2. \n \nb) Na determinação da meta do Resultado Primário  pretendida, levou-se em \nconsideração a relação entre a Dívida Consolidada v ersus RCL - Receita Corrente \nLíquida, bem como as parcelas de amortização da dívida, programadas para 20 22 e \nos 02 (dois) exercícios financeiros subsequentes. \n \nc) O cálculo da Meta de Resultado Primário correspondeu diferença entre  \nreceitas e despesas primárias ou fiscais. Esse conceito tem lastro no Manual de  \nDemonstrativos Fiscais, 11ª edição, que define as receitas primárias como sendo o  \ntotal das receitas orçamentárias deduzidas das receitas correntes oriundas de \naplicações financeiras e, demais receitas correntes de ordem financeira , bem como \nas receitas de capital referentes a operações de crédito, amortização de  \nempréstimos, alienação de investimentos e demais receitas de capital não primárias. \n \n2.4 METAS ANUAIS DE RESULTADO NOMINAL \n \nO Resultado Nominal representa a variação da dívida fiscal líquida do ente, con stitui \num indicador da necessidade de financiamento do setor público. Os cálculos d as \nmetas anuais relativas ao referido indicador foram efetuados em conformidad e com \nmetodologia estabelecida pelo Governo Federal e normatizada pela Secretaria d o \nTesouro Nacional.\n\nSexta-feira\n25 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3558\n-49-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \nAté o exercício financeiro de 2021 o Resultado Nominal encontra-se a presentado \nnos quadros correspondentes pela metodologia “abaixo da linha”, ou seja, pelo \ncômputo da diferença entre o saldo da dívida fiscal líquida em 31 de d ezembro do \nexercício anterior em relação ao apurado em 31 de dezembro em ref erência.  Para o \nexercício financeiro de 2022 e subsequentes adotou-se a met odologia “acima da \nlinha”, que  representa o conjunto das operações fiscais realizadas pela \nadministração pública acrescentando ao resultado primário o saldo da conta  de \njuros, ou seja, a diferença entre os juros ativos e juros passivos, conforme tab ela a \nseguir: \n \n \n Receita Total         98.997.936        103.608.347       108.864.747 \n Receitas Primárias (I)         96.453.174        101.058.519       106.310.049 \n Receitas Primárias Correntes         90.053.174          94.658.519         99.910.049 \n Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria           7.519.554            8.261.012           8.955.969 \n Contribuições           2.675.000            2.907.056           3.151.612 \n Transferências Correntes         78.835.956          82.431.993         86.709.610 \n Demais Receitas Primárias Correntes           1.022.664            1.058.458           1.092.857 \n Receitas Primárias de Capital           6.400.000            6.400.000           6.400.000 \n Despesa Total         98.997.936        103.608.347       108.864.747 \n Despesas Primárias (II)         97.420.198        101.779.333       106.922.743 \n Despesas Primárias Correntes         81.934.673          85.897.640         90.537.411 \n Pessoal e Encargos Sociais         45.600.720          47.082.743         49.612.932 \n Outras Despesas Correntes         36.333.954          38.814.897         40.924.478 \n Despesas Primárias de Capital         15.485.525          15.881.694         16.385.333 \n Resultado Primário (III) = (I – II)            (967.024)             (720.815)            (612.694)\n Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (IV)              144.762               149.829              154.698 \n Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (V)              208.572               315.350              325.599 \n Resultado Nominal - (VI) = (III + (IV - V))         (1.030.834)             (886.336)            (783.595)\n Dívida Pública Consolidada         64.532.978          66.630.300         68.795.785 \n Dívida Consolidada Líquida         58.507.573          60.409.069         62.372.364 \nReceitas Primárias advindas de PPP (VII)                       -                          -                         -   \nDespesas Primárias geradas por PPP (VIII)                       -                          -                         -   \nImpacto do saldo das PPPs (IX) = (VII - VIII)                       -                          -                         -   \nAMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, § 1º)\nESPECIFICAÇÃO 202420232022\n\nSexta-feira\n25 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3558\n-50-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \n2.5 METAS ANUAIS PARA O MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA \n \nDívida Pública Consolidada é o montante total apurado: \n \na) das obrigações financeiras do município, inclusive as decorrentes de emiss ão \nde títulos, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados; \n \nb) das obrigações financeiras município, assumidas em virtude da realiz ação de \noperações de crédito para amortização em prazo superior a doze meses o u que, \nembora de prazo inferior a doze meses, tenham constado como receitas no \norçamento; \n \nc) dos precatórios judiciais emitidos a partir de 05 de maio de 2000 e não pagos \ndurante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos. \n \n \nA composição do saldo da dívida consolidada era a seguinte: \n \n \n \n \n* * * * * \nSaldo em:\n31.12.2020 31.12.2019\nSecretaria da Receita Federal Parcelamento Contribuições  Previdenciárias 56.060.844        52.616.254         \nDesenbahia Financiamento Investimentos 2.651.387           1.322.380           \nTRT -BA Sentenças Judiciais - Precatórios 1.248.724           13.965                \nCOELBA Parcelamento débito consumo energia -                      85.398               \n59.960.955        54.037.997         \nFonte: ANEXO XVI - DEMONSTRAÇÃO DA DÍVIDA FUNDADA INTERNA - Exercício 2020/2019\nCredores Origem\nTOTAL\n\nSexta-feira\n25 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3558\n-51-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 190/2021)\n \n \n \n \n \n \n \n \nPORTARIA Nº. \n190\n \nDE \n24\n \nDE \nJUNHO\n \nDE 202\n1\n \n \nDispõe sobre \nexoneração por \naposentadoria da Sra. \nJosely\n \nSantos \nOliveira\n.\n \n \n \nO \nPREFEITO MUNICIPAL DE AMARGO\nSA, Estado da Bahia, no uso de \nsuas atribuições legais e baseado no artigo 42 do Estatuto do Servidor;\n \n \nRESOLVE:\n \n \n \n \n \nArt. 1º.\n \nExonerar\n \npor aposentadoria, \na \nSr\na. \nJOSELY\n \nSANTOS OLIVEIRA\n,\n \nmatrícula \n17051\n, \nProfessor\na S\né\nries Iniciais \n-\n \nDocência\n, \nservidora lotada na Secretaria \nMunicipal de \nEducação\n.\n \n \nArt. 2º. \nEsta Portaria entra em vigor na data da sua publicação\n,\n \ncom efeitos retroativos \nao dia \n18\n \nde \njunho\n \nde 2021\n.\n \n \n \nPublique\n-\nse!                    Registre\n-\nse!                   Cumpra\n-\nse!\n \n \nGabinete do Prefeito, \n24\n \nde \njunho\n \nde 20\n2\n1\n.\n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \n \nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n25 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3558\n-52-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 191/2021)\n \n \n \n \n \nPORTARIA Nº. 19\n1\n \nDE 24 DE JUNHO DE 2021\n \n \nInstaura sindicância em face de quem \nindica e dá outras providências.\n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA (BA)\n, \nno uso de suas atribuições \nlegais e de acordo com a Lei Complementar nº 008, de 02 de março de 2006;\n \n \nCONSIDERANDO \nos autos do \nm\nemorando 7.866/2020;\n \n \nCONSIDERANDO\n \na necessidade de corrigir irregularidades dentro da Administração \nPública;\n \n \nCONSIDERANDO\n \nque é dever da Administração Pública apurar fatos que contenham \nindícios de infrações disciplinares comet\nidas por servidores públicos;\n \n \nRESOLVE:\n \nArt. 1º.\n \nInstaurar \nSINDICÂNCIA \ncontra \na\n \nservidora pública municipal, \nmatrícula\n \nnº \n20211\n, no cargo de \nA\ngente Comunitária de Saúde\n, lotad\na\n \nna \nSecretaria \nMu\nnicipal de \nSaúde\n, \npara apurar possível \ninfração ao art. 138, VI\nI, e art. 139, XV e \nXVI, todos \nprevisto\ns\n \nn\na Lei Complementar nº 008/2006\n.\n \n \nArt. 2º.\n \nCaberá à Comissão \nde Processos Administrativos Disciplinares e \nSindicância\n, nos termos da \nPortaria Municipal nº \n113\n, de \n23\n \nde \nmarço\n \nde 20\n2\n1\n, \nproceder, instruir e apresentar\n \nR\nelatório \nF\ninal conclusivo de feito investigatório\n.\n \n \nArt. 3º.\n \nEsta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.\n \n \nPublique\n-\nse!                    Registre\n-\nse!                   Cumpra\n-\nse!\n \n \nGabinete do Prefeito, 24 de junho de 2021.\n \n \n \nJúlio Pinheiro\n \ndos Santos Júnior \n \nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n25 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3558\n-53-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 192/2021)\n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nPORTARIA Nº. \n192\n \nDE \n24\n \nDE \nJUNHO DE 2021\n \n \n \n \nDispõe sobre a \nexoneração\n \nde \nCoordenação de Pré\n-\nescola\n.\n \n \nO \nPREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA\n, Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais,\n \n \nRESOLVE:\n \n \nArt.1º.\n \nExonerar\n,\n \na pedido,\n \na\n \nSra.\n \nIRANILDES DE JESUS SANTOS\n,\n \ninsc\nrita no \nCPF\n \nnº\n \n044.964.725\n-\n03\n,\n \nd\no Cargo de \nC\noordenação de \nPré\n-\ne\nscola\n \nprevisto no quadro de \np\nessoal,\n \nestabelecido pela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abril de \n2017,\n \nsímbolo SEMED\n-\n16\n, código C\nC\n-\n0\n2\n.\n \n \n \nArt. 2º.\n \nEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,\n \nrevogadas as \ndisposições em contrário.\n \n \nPublique\n-\nse!                    Registre\n-\nse!                   Cumpra\n-\nse!\n \n \nGabinete do Prefeito, \n24\n \nde \njunho\n \nde 20\n21\n.\n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \n \nPrefeito M\nunicipal\n\nSexta-feira\n25 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3558\n-54-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 193/2021)\n \n \n \n \n \n \n \nPORTARIA Nº. \n19\n3\n \nDE \n2\n5\n \nDE \nJUNHO DE 2021\n \n \nI\nnstaura sindicância em face de quem \nindica e dá outras providências.\n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA (BA)\n, \nno uso de suas atribuições \nlegais e de acordo com a Lei Complementar nº 008, de 02 de março de 2006;\n \n \nCONSIDERANDO\n \nos autos \ndo \nm\nemorando\n \n3.599/2021\n;\n \n \nCONSIDERANDO\n \na necessidade de corrigir irregularidades dentro da Administração \nPública;\n \n \nCONSIDERANDO\n \nque é dever da Administração Pública apurar fatos que contenham \nindícios de infrações disciplinares cometidas por serv\nidores públicos;\n \n \nRESOLVE:\n \n \nArt. 1º.\n \nInstaurar \nSINDICÂNCIA \ncontra \na\n \nS\nervidor\na\n \nP\núblic\na\n \nM\nunicipal\n \nidentificada pela m\natrícula nº \n666284\n, no cargo de \nDiretora de Trabalho e Renda\n, lotad\na\n \nna \nSecretaria \nMu\nnicipal de \nAssistência Social, Trabalho e Habitação\n, \npa\nra apurar \npossível \ninfração ao art. 138, VII, e art. 139, XV e XVI, todos \nprevisto\ns\n \nn\na Lei \nComplementar nº 008/2006\n.\n \n \nArt. 2º.\n \nCaberá à Comissão \nde Processos Administrativos Disciplinares e \nSindicância\n, nos termos da \nPortaria Municipal nº \n113\n, de \n23\n \nde \nmar\nço\n \nde 20\n2\n1\n, \nproceder, instruir e apresentar \nR\nelatório \nF\ninal conclusivo de feito investigatório\n.\n \n \nArt. 3º.\n \nEsta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.\n \n \nPublique\n-\nse!                    Registre\n-\nse!                   Cumpra\n-\nse!\n \nGabinete do Prefeito, \n2\n5\n \nde \njunho\n \nde 20\n21\n.\n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \n \nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n25 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3558\n-55-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2021)\n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \nAVISO DE LICITAÇÃO \n \nTOMADA DE PREÇOS Nº 004/2021 \n \nA Comissão Permanente de Licitações torna pública a seguinte licitação: \nContratação de Agência de Propaganda especializada na prestação de serviços \ntécnicos na área de comunicação, compreendendo estudo, planejamento, \nassessoramento, criação, produção, distribuição, veiculação de propagandas e \ncampanhas publicitárias institucionais das diversas atividades promovidas \npelas Secretarias Municipais de Amargosa.DATA: 04/08/2021. \nHORA:09H00MIN.Informações:\nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br, ou pelo telefone \n(075) 3634-2735. Cópia do edital:https://amargosa.ba.gov.br/diario-oficial/a-partir-\nde-9-5-2019/ultimos-diarios-publicados/.Carla Souza Oliveira.Presidente da CPL.\n\nSexta-feira\n25 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3558\n-56-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL (TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2021)\n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n1 \n \nTOMADA DE PREÇOS 004/2021 \n1– REGÊNCIA LEGAL \nLei Federal nº. 8.666/1993 e pelas normas que regem a atividade de publicidade e propaganda, em especial a \nLei nº. 4.680/1965; o Decreto Federal nº. 57.690/1966, parcialmente modificado pelo Decreto Federal nº.  \n4.563/2002; o Código de Ética dos Profissionais de Propaganda, instituído pelo I Congresso Brasileiro de \nPropaganda, realizado em 1957 e incorporado à mencionada Lei nº. 4.680/65; o Código de Auto-\nregulamentação Publicitária, de 1978; as Normas -Padrão da At ividade Publicitária, edição de março de 2004, \nsob a orientação do Conselho Executivo das Normas-Padrão (CENP); pela Lei nº. 12.232, de 29 de abril de 2010 \ne demais legislações e normas aplicáveis. \n2– ÓRGÃO SOLICITANTE/ ÓRGÃOS INTERESSADOS \nSecretaria Muni cipal de Governo , Secretaria Munic ipal de Adm, Finanças e Desenv. Institucional, Secretaria \nMunicipal de Serv. Públicos, Obras e Planejamento da Cidade , Secretaria Municipal de Educação, Secretaria \nMunicipal de Saúde e Outras. \n3– MODALIDADE \nTomada de Preços no. 004/2021 \n4– PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. \n7.634/2021 \n5 – TIPO DE LICITAÇÃO \nTécnica e Preço \n6 – REGIME DE EXECUÇÃO  \nEmpreitada por Preço Unitário \n7 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO \nMaior Pontuação Resultante do somatório do Índice Técnico e do Índice de Preço \n8 – OBJETO \nConstitui objeto desta licitação  a contratação de (1) Agência de Propaganda especializada na prestação de \nserviços técnicos na área de comunicação, compreendendo estudo, planejamento, assessoramento, criação, \nprodução, distribuição, veiculaç ão de propagandas e campanhas publicitárias institucionais das diversas \natividades promovidas pelas Sec retarias Municipais de Amargosa, de acordo com as especificações constantes \nneste Edital e seus Anexos. \n9– LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E INÍCIO DA \nABERTURA DOS ENVELOPES. \nDATA: 04/08/2021 \nHORÁRIO: 09h00min \nLOCAL: Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional \n- SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia. \n10 - PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO \n12 (doze) meses \n11 –LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL \nAs informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta lici tação serão \nprestados pela Comissão Permanente de Licitações, diariamente, das 08h30min às 12h00min e das 14h00min \nàs 17h00min, no Setor de e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - \nSEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196 , Amargosa, Bahia , pelo e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  ou pelo telefone (075) 3634-3725. \n12 –RESPONSÁVEL \nCARLA SOUZA OLIVEIRA \nDecreto Nº. 066/2021, publicada no Diário Oficial do Município. \nPresidente da Comissão de Licitação\n\nSexta-feira\n25 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3558\n-57-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n2 \n \nTOMADA DE PREÇOS Nº004/2021 \n \nEDITAL \n \nA Comissão Permanente de Licitação designada pelo Decreto Nº. 066/2021, na forma da Lei Federal \nnº 12.232, de 29 de abril de 2010, Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, torna público, \npara conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade TOMADA DE \nPREÇOS, tipo TÉCNICA E PREÇO , tendo por finalidade a seleção da melhor proposta visando à \nprestação de serviços técnicos de publicidade, de carát er educativo, informativo e de orientação \nsocial, estando designado o dia 04/08/2021, às 09h00min, para recebimento dos envelopes contendo \ndocumentação de habilitação, proposta técnica  e proposta de preços, em reunião a ter lugar n o \nSetor de Licitações e C ontratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional - SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia , mediante as \ncondições a seguir. \n \na) Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início  da abertura dos envelopes \nreferentes a est a Tomada de Preços  realizar-se-ão no primeiro dia útil de funcionamento da \nPrefeitura Municipal que se seguir. \n \nb) No local indicado serão realizados os procedimentos pertinentes a esta  Concorrência, com \nrespeito a: \nI -  recebimento dos envelopes ‚Documentação‛ e ‚Propostas‛; \nII -  devolução dos envelopes ‚Propostas‛ |s licitantes inabilitadas; e \nIII -  abertura dos envelopes ‚Propostas‛ das licitantes habilitadas. \n \nc) As decisões da Comissão Permanente de Licitação serão comunicada s mediante publicação no \nDiário Oficial do Município, disponív el no endereço eletrônico https://amargosa.ba.gov.br/diario-\noficial/a-partir-de-9-5-2019/ultimos-diarios-publicados/, pelo menos por 01 (um) dia, salvo com \nreferência àquelas que puderem ser comunicadas diretamente, mediante ofício, aos representantes \nlegais das licitantes, principalmente quanto a:  \nI -  habilitação ou inabilitação da licitante; \nII -  julgamento das propostas;  \nIII -  resultado de recurso porventura interposto;  \nIV -  resultado de julgamento desta Tomada de Preços. \n \nd) A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros \nassuntos relacionados a presente licitação  deverá ser efetuada pelas empresas interessadas em \nparticipar do certame até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação \ndesta Tomada de Preços.\n\nSexta-feira\n25 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3558\n-58-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n3 \n \ne)  O esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outro s assuntos \nrelacionados a presente licitação serão divulgados mediante publicação na web, no endereço : \nhttps://amargosa.ba.gov.br/diario-oficial/a-partir-de-9-5-2019/ultimos-diarios-publicados/cabendo \nas licitantes o ônus de acessá -lo para a obtenção das informações prestadas pela Comissão \nPermanente de Licitação. \n \nI. DESCRIÇÃO DO OBJETO \n \n1.1.1. A presente licitação tem como objeto  a contratação de Agência de Propaganda especializada \nna prestação de serviços técnicos na área de comunicação, compreendendo estudo, planejamento, \nassessoramento, criação, produção, distribuição, veiculação de propagandas e campanhas \npublicitárias institucionais das diversas ati vidades promovidas pelas Secretarias Municipais de \nAmargosa, conforme descrito neste Edital e Anexos. \n \n1.2. Os serviços de publicidade acima mencionados compreenderão: \na) estudo, criação/concepção, execução e distribuição de campanhas e peças publicitárias ; \nelaboração de marcas, de expressões de propaganda, de logotipos e de outros elementos de \ncomunicação visual; \nb) planejamento e execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de \nconhecimento sobre o mercado, o público -alvo, os meios de divulgação nos quais serão difundidas \nas peças e ações publicitárias ou sobre os resultados das campanhas realizadas;  \nc) criação e desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, em consonância \ncom novas tecnologias, visando à expansão dos efeitos das mensagens e das ações publicitárias. \nd) Estudo, criação/concepção, execução e distribuição de campanhas e peças publicitárias;  \ne) Elaboração de marcas, de expressões de propaganda, de logotipos e de outros elementos de \ncomunicação visual; \nf) Planejamento e execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de \nconhecimento sobre o mercado, o público -alvo, os meios de divulgação nos quais serão difundidas \nas peças e ações publicitárias ou sobre os resultados das campanhas realizadas; \ng) Criação e desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, em consonância \ncom novas tecnologias, visando à expansão dos efeitos das mensagens e das ações publicitárias.  \nh) Criação, produção, veiculação e distribuição d e programas de rádio e TV, bem como campanhas \npublicitárias; \ni) Criação, produção, veiculação e distribuição de anúncios e publicidade institucional e legal em \nemissoras de rádio, TV, jornais, revistas, internet e meios alternativos, podendo cada qual ter \nabrangência local, regional, estadual, nacional e/ou internacional; \nj) Realização de estudos e pesquisas dos veículos de divulgação que melhor possam difundir as \ncampanhas e serviços do Executivo Municipal, no que se refere à sua natureza, influência, \neficiência, área de abrangência, audiência e às suas características ao custo da publicidade;\n\nSexta-feira\n25 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3558\n-59-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n4 \n \nk) Serviços de elaboração, criação, edição, produção e distribuição de publicações impressas \ndiversas para divulgação da CONTRATANTE em jornais, rádios, emissoras de TV, outdoors, mini-\ndoors, empena, back light, triedo, bus door, front light, revistas, panfletos, folders e outros;  \nl) Formulação do Plano de Comunicação; \nm) Execução do Plano de Comunicação apresentado conforme anuência da Assessoria de \nComunicação; \nn) In termediação na veiculação de peças publicitárias em todos os meios de comunicação \ntradicionais e/ou alternativos. \n \n1.3. Para fins desta Tomada de Preços , as ações de publicidade abrangem a publicidade de \nutilidade pública, a publicidade institucional e a p ublicidade mercadológica, excluídos os \npatrocínios e promoções.  \na) Publicidade Legal: a que se realiza em obediência à prescrição de leis, decretos, portarias, \ninstruções, estatutos, regimentos ou regulamentos internos dos anunciantes governamentais;  \nb) P ublicidade Institucional: a que tem como objeto divulgar informações sobre atos, obras e \nprogramas dos órgãos e entidades governamentais, suas metas e resultados;  \nc) Publicidade de Utilidade Pública: a que tem como objetivo informar, orientar, avisar, prev enir \nou alertar a população ou segmento da população para adotar comportamentos que lhe tragam \nbenefícios sociais reais, visando melhorar a sua qualidade de vida.  \nd) Entenda-se por serviços de publicidade o conjunto de atividades realizadas integradamente,  que \ntenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução \ninterna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos \nveículos e demais meios de divulgação, com o objetivo de p romover a venda de bens ou serviços \nde qualquer natureza, difundir idéias ou informar o público em geral. \n \n1.4.Os serviços referentes à criação/concepção das ações de publicidade não poderão ser objeto de \nsubcontratação. \n \n1.5. A contratação com a empresa v encedora obedecerá às condições do instrumento de contrato \nconstante do Anexo VIII deste instrumento convocatório. \n \n1.6. O valor global estimado para gastos com os serviços , objeto da presente Tomada de Preços  é \ndeR$ 800.000,00 (Oitocentos mil reais). \n \n1.7. Esse valor poderá ser revisto, nos casos de alteração na política econômica e/ou de revisão no \norçamento da Prefeitura Municipal de Amargosa. \n \n1.8. A estimativa de R$ 800.000,00 (Oitocentos mil reais)  constitui-se em mera previsão \ndimensionada, não estan do a Prefeitura Municipal de Amargosa obrigada a realizá -la em sua \ntotalidade, não cabendo à Contratada o direito de pleitear qualquer tipo de reparação.\n\nSexta-feira\n25 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3558\n-60-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n5 \n \n1.9. O valor pertinente à efetiva utilização dos serviços previstos neste Edital será orçado pela \nContratada em cada caso, em função dos custos respectivos, o bedecendo-se rigorosamente, sob \npena de responsabilidade, a compatibilidade com os preços do mercado.  \n \n1.10. As empresas, na formulação da proposta de preço, deverão levar em consideração as \nespecificações técnicas contidas nos Anexos deste Edital. \n \nII. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n \n2.1. Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas que satisfizerem a definição de Agência de \nPropaganda, constante do art. 3 o da Lei Federal no 4.680/65 e Decreto n.º 57.690/66, constituídas em \nseu regular funcionamento no Brasil, e que tenham obtido certificado de qualificação técnica de \nfuncionamento perante o Conselho Executivo das Normas-Padrão - CENP. \n \n2.2. Não poderão concorrer neste pregão:  \na) empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o Município de \nAmargosa, durante o prazo da sanção aplicada; \nb) empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; \nc) sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; \nd) empresa cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto destaTomada de Preços; \ne) empresa que se encontre em processo de dissolução, recuperação  judicial, recuperação \nextrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação; \nf) empresas integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham \ndiretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos mat eriais, tecnológicos \nou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico \nem comum; \ng) consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição. \nh) agências cujos sócios ou proprietários sejam empregados ou ocupem c argos na Prefeitura \nMunicipal de Amargosa. \n \n2.3. Não serão permitidos consórcios para execução do objeto deste Edital. \n \n2.4. As licitantes deverão proceder, antes da elaboração das propostas, a verificação minuciosa de \ntodos os elementos fornecidos, comuni cando por escrito até 02 (dois) dias úteis da reunião de \nabertura da licitação, os erros ou omissões porventura observados. A não comunicação no prazo \nacima estabelecido implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, não cabendo, em \nnenhuma hipóte se, qualquer reivindicação posterior com base em im perfeições, omissões ou \nfalhas. \n \nIII. PRAZO DE EXECUÇÃO\n\nSexta-feira\n25 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3558\n-61-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n6 \n \n \n3.1. O prazo para execução dos serviços objeto do presente Edital será de 12 (doze) meses , após a \nassinatura do contrato, podendo ser prorrogado por períodos sucessivos até o limite máximo de 60 \n(sessenta) meses, de acordo com a Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores, firmando -se \npara tanto, aditivos ao pacto original. \n \nIV. CREDENCIAMENTO \n \n4.1. As Propostas e os Documentos de Habilitação de verão ser apresentados por pessoa \ndevidamente credenciada. \n \n4.2. Reputa-se credenciada a pessoa física regularmente designada para representar a licitante no \nprocesso licitatório. \n \n4.3. É vedada a qualquer pessoa física a representação, na presente licitaç ão, de mais de uma \nempresa licitante. \n \n4.4. O credenciamento de sócios far -se-á através da apresentação do ato constitutivo, estatuto ou \ncontrato social, e no caso das sociedades por ações, acompanhado do documento de eleição e posse \ndos administradores. \n \n4.5. O credenciamento de mandatários far -se-á mediante a apresentação de procuração por \ninstrumento público ou particular que contenha, preferencialmente, o conteúdo constante do \nmodelo do Anexo II , devendo ser exibida, no caso de procuração particular, a prova da \nlegitimidade de quem outorgou os poderes. \n \n4.5.1. A Credencial deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa, com identificação do \nrepresentante legal (nome, nº da cédula de identidade e do CPF), além da autorização para a \nprática dos atos n ecessários e inerentes ao procedimento licitatório, acompanhada da devida \ncomprovação ( documento de identificação oficial com foto e CPF) e deverá ser assinada pelo \nadministrador da empresa que detenha poderes de tal  investidura, e cópia do Contrato Social  da \nempresa e de todas as suas alterações  devidamente autenticada . Quando a empresa se fizer \nrepresentar por sócio que detiver a representação legal para tal investidura, deverá este apresentar \ncópia autenticada do  Contrato Social da empresa e de todas as suas alterações desse contrato até \na data da apresentação, além de estatuto ou ato de investidura que comprove tal condição, \njuntamente com documento de identificação oficial com foto e CPF. \n \n4.6. Os documentos referidos nos itens anteriores, que deverão ser entregues fora dos envelopes \nmencionados no item 5.1 , poderão ser apresentados em original, cópia autenticada ou cópia \nsimples acompanhada do original, para que possa ser autenticada.\n\nSexta-feira\n25 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3558\n-62-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n7 \n \n4.7. Após a entrega de todas as Credenciais não será permitida a participação de retardatários. \n \nV. FORMA E APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS E PROPOSTAS  \n \n5.1. Os documentos relativos a Proposta Técnica, Proposta de Preços e Habilitação, depois de \nordenados na sequência estabelecida neste Edital, serão apresentados em 05 (cinco ) envelopes \nlacrados, os quais deverão conter no anverso, quando for o caso: \n \n5.1.1. ENVELOPE A – (sem nenhum tipo de identificação, padronizado e fornecido pela Prefeitura \nMunicipal de Amargosa) \n \n5.1.2. ENVELOPE B - PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA (via identificada) \nTOMADA DE PREÇOS Nº 004/2021 \nRAZÃO SOCIAL DA LICITANTE \nDATA E HORÁRIO \n \n5.1.3. ENVELOPE C  - CAPACIDADE DE ATENDIMENTO, REPERTÓRIO E RELATOS DE \nSOLUÇÕES E PROBLEMAS DE COMUNICAÇÃO \nTOMADA DE PREÇOS Nº 004/2021 \nRAZÃO SOCIAL DA LICITANTE \nDATA E HORÁRIO \n \n5.1.4. ENVELOPE D - PROPOSTA DE PREÇOS \nTOMADA DE PREÇOS Nº 004/2021 \nRAZÃO SOCIAL DA LICITANTE \nDATA E HORÁRIO \n \n5.1.5. ENVELOPE E - HABILITAÇÃO \nTOMADA DE PREÇOS Nº 004/2021 \nRAZÃO SOCIAL DA LICITANTE \nDATA E HORÁRIO \n \n5.2. O Envelope A ,destinado à aprese ntação da via não identificada do Plano de Comunicação \nPublicitária, será padronizado e fornecido previamente pela Prefeitura Municipal de Amargosa, \nsem nenhum tipo de identificação . O envelope, os textos que compõem o Plano de Comunicação \nPublicitária e suas respectivas peças e planilhas não poderão conter nenhuma identificação, ou seja, \nnomes, expressões, slogans, marcas, símbolos ou ícones de trabalho das licitantes ou de \nconhecimento do mercado publicitário, sob pena de automática desclassificação da pr oponente. \n \n5.3. O Envelope B deverá conter a via identificada do Plano de Comunicação Publicitária , e terá o \nmesmo teor da via não identificada, sem os exemplos de peças referentes à idéia criativa.\n\nSexta-feira\n25 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3558\n-63-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n8 \n \n \n5.4. O Envelope C deverá conter a documentação relativa  à Capacidade de Atendimento, \nRepertório e Relatos de Soluções e Problemas de Comunicação. Os documentos deste envelope \ndeverão ser numerados sequencialmente e rubricados em todas as páginas por representante da \nlicitante. \n \n5.5. O Envelope D deverá conter a Proposta de Preços, apresentada conforme disposto no Capítulo \n8 deste Edital.  \n \n5.6. O Envelope E  deverá conter os documentos de habilitação indicados no Capítulo 9 deste \nEdital. \n \n5.7. A inversão do conteúdo dos envelopes acarretará a desclassificação da  proposta ou inabilitação \nda licitante. \n \n5.8. As propostas deverão: \na) ser redigidas em língua portuguesa - salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente - com \nclareza, sem emendas, entrelinhas ou rasuras, em papel contendo o timbre da empresa, endere ço \ncompleto, número do telefone e fax, quando existente, à exceção dos elementos contidos no \nEnvelope A; \nb) ser apresentadas em papel que identifique a licitante, contendo o nome da proponente e a \nreferência a esta licitação, à exceção dos elementos contidos no Envelope A; \nc) ser entregues no local, dia e hora estabelecidos neste Edital; \nd) ter as páginas numeradas sequencialmente, por envelope, serem assinadas em sua parte final, \nbem como rubricadas em todas as folhas pelo representante legal da licitante,  à exceção dos \nelementos contidos no Envelope A; \ne) ter indicação de que o prazo de validade não será inferior a 60 (sessenta) dias contados da data \nmarcada para o seu recebimento, ficando estabelecido que na omissão será considerado esse prazo.  \n \nVI.  PROPOSTA TÉCNICA \n \n6.1. A Proposta Técnica consistirá em: \n \na) Plano de Comunicação Publicitária , com suas respectivas peças publicitárias, elaborado \nconsoante com as diretrizes previstas no Anexo IV  - Critérios de Elaboração e Julgamento da \nProposta Técnica, item 1.1.1; \n \nb) Capacidade de Atendimento , elaborada consoante com as diretrizes previstas no Anexo IV - \nCritérios de Elaboração e Julgamento da Proposta Técnica, item 1.1.2;\n\nSexta-feira\n25 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3558\n-64-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n9 \n \nc) Repertório, elaborado consoante com as diretrizes previstas no Anexo IV - Critérios de \nElaboração e Julgamento da Proposta Técnica, item 1.1.3; \n \nd) Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação , elaborados consoante com as diretrizes \nprevistas no Anexo IV - Critérios de Elaboração e Julgamento da Proposta Técnica, item 1.1.4. \n \n6.2. O conteúdo do Envelope A (Plano de Comunicação Publicitária, via não identificada), deverá \nser redigido de forma clara, sem emendas ou rasuras, com páginas numeradas sequencialmente, \nem papel branco fosco, formato A4, com gramatura máxima de 90g, que não identifique a licitante, \ne não deverá conter rubricas. \n \n6.2.1. Para efeito de padronização do Plano de Comunicação Publicitária, via não identificada, as \nlicitantes deverão formatar o seu texto da seguinte forma: \na) com espaçamento de 2,5 cm nas margens superior, inferior, direita e esquerda, a partir da borda; \nb) com espaçamento ‚1,5‛ entre as linhas; \nc) com texto em fonte ‚Arial‛, tamanho 12 pts; \nd) com texto justificado sem recuo nos parágrafos e linhas subsequentes;  \ne) com numeração em todas as páginas,  em algarismos arábicos, no canto inferior direito da \npágina; \nf) deverá ser entregue na ordem das páginas de forma crescente, sem encadernação, grampo, clipe, \nou qualquer outro tipo de fixação. \n \n6.3. O Envelope B (Plano de Comunicação Publicitária, via ide ntificada) deverá conter a via \nidentificada do Plano de Comunicação Publicitária , e terá o mesmo teor da via não identificada, \nsem os exemplos de peças referentes à ideia criativa. \n \n6.4.Os documentos contidos nos EnvelopesA e B não poderão ser encadernados  ou grampeados, \nsob pena de desclassificação da Proposta Técnica. \n \n6.5. O conteúdo textual do Envelope C  (Capacidade de Atendimento, Repertório e Relatos de \nSoluções de Problemas de Comunicação) deverá ser redigido de forma clara, sem emendas ou \nrasuras, c om páginas numeradas sequencialmente, em papel branco fosco, formato A4, com \ngramatura máxima de 90g. \n \n6.6. A critério da Prefeitura Municipal de Amargosa , o Plano de Comunicação Publicitária da \nproposta vencedora poderá ou não vir a ser produzido e veicul ado, com ou sem modificações, na \nvigência do contrato. \n \n6.7. O não cumprimento de qualquer item referente à Proposta Técnica implicará na \ndesclassificação da licitante.\n\nSexta-feira\n25 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3558\n-65-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n10 \n \nVII. PROPOSTA DE PREÇOS \n \n7.1. A Proposta de Preços, constante do Envelope D, digitada e impressa em uma via, deverá ser \nelaborada conforme modelo constante do Anexo V I, em papel timbrado da empresa, datada e \nassinada pelo representante legal com identificação de seu subscritor.  \n \n7.2. O campo ‚nome do representante‛ poder{ ser preenchido com  a assinatura do ‚representante \nda agência‛, do ‚representante legal‛ (sócio ou propriet{rio da agência) ou ainda de uma terceira \npessoa, desde que esteja elencada no contrato social desta agência e, em virtude disso, possua \npoderes para representá-la. \n \n7.3. Devem estar inclusas nos preços ofertados todas as despesas diretas e indiretas, inclusive os \ntributos, taxas, custos com embalagens, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, frete, \nseguro, garantias e quaisquer outros custos e despesas que incidam sobre o fornecimento do objeto. \n \nVIII. HABILITAÇÃO \n \n8.1. No Envelope E  (Habilitação) deverão constar os documentos exigidos para habilitação, \napresentados em 01 (uma) via, com todas as páginas rubricadas pelo representante legal e \nencabeçadas por índi ce, no qual constem as respectivas páginas nas quais se encontram, conforme \nlistagem abaixo: \n \n8.1.1. Quanto à HABILITAÇÃO JURÍDICA: \na) registro comercial no caso de empresa individual; \nb) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente r egistrado, em se tratando de \nsociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações , acompanhado de documentos de eleição \nde seus administradores.  \nc) inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova de diretoria \nem exercício; \nd) Decreto de autorização, devidamente arquivado em se tratando de empresas ou sociedades \nestrangeiras em funcionamento no País. \n \n8.1.2. Quanto à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: \na) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);  \nb) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal, relativo ao domicílio ou sede do \nlicitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;  \nc) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede \ndo licitante;  \nd) prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão \nNegativa de Débitos/CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a \napresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF.\n\nSexta-feira\n25 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3558\n-66-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n11 \n \ne) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a \napresentação de certidão negativa mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos \nTrabalhistas (CNDT). \n \n8.1.3. Quanto à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: \na) Prova de registro e regularidade da agência de propaganda perante Conselho Nacional de \nNormas-Padrão - CENP; \nb)Comprovação, através da apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica \nexpedidos por clientes e/ou anunciantes, fornecidos por pessoas jurídic as de direito público ou \nprivado, onde conste que a licitante manteve ou mantém contrato e que executou ou está \nexecutando, a contento, serviços pertinentes e compatíveis, em características, com o objeto desta \nlicitação. Deverá ser explícito nos atestados  a boa qualidade dos serviços prestados, bem como \nestar claramente assinalado o cargo/função daquele que assinou o atestado em favor da \nproponente. Para efeito de aferição da similaridade e compatibilidade com o objeto licitado, \nconsiderar-se-á como parcela relevante dos serviços: planejamento, criação, produção de rádio, TV \ne outdoor, produção gráfica, mídia e atendimento. \nc) Declaração da licitante de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições \npara o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme modelo constante do Anexo VII; \nd) Indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico, adequados e disponíveis para \na realização do objeto da licitação, conforme modelo do Anexo VII; \ne) Declaração de disponibilidade dos p rofissionais técnicos indicados na proposta,  assinado por \ncada profissional; \nf) Cópia autenticada do certificado de qualificação técnica de funcionamento de que trata a Lei nº \n12.232/2010, artigo 4º e seu § 1º, obtido perante o Conselho Executivo das Normas-Padrão (CENP). \n \n8.1.4. Quanto à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: \na) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e \napresentados na forma da lei, constando obrigatoriamente o selo de Declaração de Habilitação \nProfissional - DHP, fornecido pelo Conselho Regional de Contabilidade em nome do contabilista \nresponsável pela confecção do documento, com os termos de abertura e encerramento \ndevidamente registrados na Junta Comercial de origem, que comprovem a boa situação financeira \nda empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser \natualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da \napresentação da proposta.  \nb) Comprovação de Patrimônio Líquido no  valor mínimo de 10% (dez por cento) do montante \nestimado para contratação , mediante apresentação de declaração firmada pelo contador da \nlicitante, em papel timbrado da empresa e na qual conste o nome e o número de registro do \nprofissional no Conselho Regi onal de Contabilidade, atestando que a informação foi extraída do \nbalanço patrimonial do último exercício social já exigível;\n\nSexta-feira\n25 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3558\n-67-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n12 \n \nc) Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor judicial da sede da \nlicitante, com data de emissão não su perior a 60 (sessenta) dias anteriores à data de abertura da \nLicitação. \n \n8.1.4.1. A licitante com menos de 01 (um) ano de existência - que ainda não tenha balanço, deverá \napresentar demonstrações contábeis envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquido \nrelativos ao período de sua existência; \n \n8.1.4.2. Demonstrativo da boa situação econômico -financeira da LICITANTE, consubstanciada nos \nseguintes índices, de que possui os índices financeiros solicitados a seguir: \n \na) Índice de Liquidez Corrente (ILC) ≥ 1,0 (um inteiro), obtido pela aplicação da seguinte fórmula:  \n \nILC  = ATIVO CIRCULANTE \n         PASSIVO CIRCULANTE \n \nOnde : \nILC = índice de liquidez corrente \nAC = ativo circulante \nPC = passivo circulante \n \nb) Índice de Liquidez Geral (ILG) ≥ 1,0 (um inteiro), obtido pela aplicação da seguinte fórmula: \n \nILG = AC + RLP \n           PC + ELP \nOnde: \nILG = índice de liquidez geral \nAC = ativo circulante \nPC = passivo circulante \nRLP = realizável em longo prazo \nELP = exigível em longo prazo \n \nc) Índice de Endividamento (IE) £ 1,0 (hum inteiro), obtido pela aplicação da seguinte fórmula: \n \nIE = PC + ELP \n           AT \n \nOnde: \nIE = índice de endividamento \nPC = passivo circulante \nELP = exigível em longo prazo \nAT = Ativo Total\n\nSexta-feira\n25 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3558\n-68-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n13 \n \n \n8.1.4.3. As fórmulas deverão estar devidamente  aplicadas em memorial de cálculos juntado ao \nbalanço. \n \n8.1.4.4. Os índices de que trata o item anterior serão calculados pela LICITANTE e confirmados \npelo responsável por sua contabilidade, mediante sua assinatura e a identificação do seu nome e do \nnúmero de registro no Conselho Regional de Contabilidade, constantes no documento de \napresentação dos cálculos, obrigatoriamente, em papel timbrado da empresa. Os cálculos serão \nrevisados por contador pertencente ao quadro da Prefeitura ou contratado para este s erviço. \n \n8.1.4.5. O balanço e demonstrações solicitados deverão ser representados por cópia reprográfica \ndas páginas do Livro Diário onde se acham transcritos, acompanhadas de cópia reprográfica de \nseu Termo de Abertura, comprobatório de registro na Junta Comercial. Poderá também ser \napresentada cópia reprográfica de publicação em jornal ou original, na forma da Lei. As cópias \nreprográficas deverão ser autenticadas. O balanço referente ao último exercício encerrado deve \nestar acompanhado da publicação em Diário Oficial deste quando se tratar de Sociedade Anônima. \n \n8.1.4.6. Os valores financeiros acima referidos poderão ser atualizados para a data da licitação pelo \níndice oficial (IGP-DI), devendo, neste caso ser apresentada a respectiva memória de cálculo.  \n \n8.1.4.7. Quando se tratar de empresa individual ou sociedade por cotas de responsabilidade \nlimitada, a Prefeitura Municipal de Amargosa se reservará o direito de exigir a apresentação do \nlivro diário onde o balanço fiscal foi transcrito, para efeito de ext ração dos parâmetros para o \njulgamento e verificação dos valores apresentados e calculados pelos licitantes.  \n \n8.1.5. Quanto ao cumprimento do inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal: \n \na) Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do ar t. 7º da Constituição Federal, e ao \ninciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração que comprove a \ninexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo VIII. \n \n8.2. Os documentos solicitados a título de habil itação deverão ser apresentados em original ou \ncópias autenticadas por tabelião ou por servidor da Prefeitura Municipal da Amargosa. \n \n8.2.1. Para que documentos das licitantes sejam autenticados por servidor da Prefeitura, necessário \nserá o comparecimento do interessado ao Setor de Licitação, munido de originais e cópias, até o \núltimo dia útil anterior à realização da sessão de abertura, não se admitindo, sob hipótese alguma, \na autenticação de documentos durante o processamento do certame.  \n \n8.2.2. As cópias  dos documentos apresentados, que forem emitidos através da Internet, NÃO \nnecessitarão estarem autenticadas, tendo em vista que todos eles condicionam a sua validade à\n\nSexta-feira\n25 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3558\n-69-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n14 \n \nverificação de autenticidade nos respectivos sites, ficando as licitantes advertidas que , no caso de \napresentação de documentos falsificados, a Administração levará a situação ao conhecimento do \nMinistério Público, para que este órgão apure a responsabilidade do fato.  \n \n8.3. A Prefeitura Municipal de Amargosa, através de suas Secretarias ou da  Comissão de Licitação, \nse reserva ao direito de exigir, para conferência e diligência, antes da adjudicação, a exibição de \noriginais de documentos que tenham sido apresentados por cópias, ainda que autenticadas por \ntabelião, ou por qualquer outra forma legal. \n \n8.4. Caso a licitante possua filial, todos os documentos de habilitação deverão estar em nome da \nmatriz ou da filial, salvo os documentos que, por sua natureza, sejam comprovadamente emitidos \nem nome da matriz. \n \nIX. DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO \n \n9.1. Os Envelopes A, B, C e D, contendo as Propostas Técnicas e de Preços, deverão ser entregues à \nComissão Permanente de Licitação na data, local e horário determinados no preâmbulo deste \nEdital. \n \n9.2. Os Envelopes A , padronizados com a via não identificada do  plano de comunicação \npublicitária, somente serão recebidos pela Comissão Permanente de Licitação se não apresentarem \nmarca, sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento capaz de identificar a licitante.  \n \n9.3. A Comissão Permanente de Licitação não lançará nenhum código, sinal ou marca nos \nEnvelopes A, nem nos documentos que compõem a via não identificada do plano de comunicação \npublicitária.   \n \n9.4. O processamento e o julgamento da licitação obedecerão ao seguinte procedimento:  \n \n9.4.1. A abertura do Envelope A  (Plano de Comunicação Publicitária, via não identificada) e do \nEnvelope C (Capacidade de Atendimento, Repertório e Relatos de Soluções de Problemas de \nComunicação), durante a própria sessão pública, pela Comissão Permanente de Licitação;  \n \n9.4.2.Encaminhamento das Propostas Técnicas à Subcomissão Técnica para análise e julgamento;  \n \n9.4.3.Análise individualizada e julgamento do Plano de Comunicação Publicitária, \ndesclassificando-se as Propostas Técnicas que desatenderem as exigências legais ou estabele cidas \nneste Edital, observado o disposto no inciso XIV do art. 6o da Lei Federal nº 12.232/10;  \n \n9.4.4.Elaboração, por parte da Subcomissão Técnica, de ata de julgamento do Plano de \nComunicação Publicitária e encaminhamento à Comissão Permanente de Licitaç ão, juntamente\n\nSexta-feira\n25 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3558\n-70-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n15 \n \ncom as propostas, as planilhas com as pontuações e a justificativa escrita das razões que as \nfundamentaram em cada caso;  \n \n9.4.5. Análise individualizada e julgamento dos quesitos referentes às informações contidas no \nEnvelope C, desclassificando-se as Propostas Técnicas que desatenderem quaisquer das exigências \nlegais ou neste Edital;  \n \n9.4.6.Elaboração, por parte da Subcomissão Técnica, de ata de julgamento do s quesitos \nmencionados no item 9 .4.5 e encaminhamento à Comissão Permanente de Lic itação, juntamente \ncom as propostas, as planilhas com as pontuações e a justificativa escrita das razões que as \nfundamentaram em cada caso; \n \n9.4.7.Realização de sessão pública para apuração do resultado geral das propostas técnicas, com os \nseguintes procedimentos:  \na) abertura dos Envelopes B contendo a via identificada do Plano de Comunicação Publicitária;  \nb) cotejo entre as vias identificadas e não identificadas do Plano de Comunicação Publicitária, para \nidentificação de sua autoria;  \nc) elaboração de pla nilha geral com as pontuações atribuídas a cada um dos quesitos de cada \nProposta Técnica;  \nd) proclamação do resultado do julgamento geral das Propostas Técnicas, registrando -se em ata as \npropostas desclassificadas e a ordem de classificação;  \n \n \n9.4.8.Publicação do resultado do julgamento da proposta técnica, com a indicação dos proponentes \ndesclassificados e da ordem de classificação organizada pelo nome das licitantes, abrindo -se prazo \npara interposição de recurso, conforme disposto no art. 109, inciso I,  alínea ‚b‛, da Lei Federal nº \n8.666/93;  \n \n9.4.9.Devolução dos Envelopes D (Proposta de Preços) , devidamente lacrados, às licitantes que \ntiveram as suas propostas técnicas desclassificadas; \n \n9.4.10.Abertura dos Envelopes D (Proposta de Preços) das licitant es que tiveram as suas propostas \nclassificadas, em sessão pública, aplicando -se as regras de julgamento estabelecidas no s Itens \nXI(Julgamento das Propostas de Preços)e XII (Julgamento Final das Propostas) deste Edital;  \n \n9.4.11.Publicação do resultado do j ulgamento final das propostas, abrindo -se prazo para \ninterposição de recurso, conforme disposto no art. 109, inciso I, alínea ‚b‛, da Lei Federal nº \n8.666/93;  \n \n9.4.12. Convocação das licitantes classificadas no julgamento final das propostas para apresent ação \ndo Envelope E (Habilitação), contendo a documentação de habilitação;\n\nSexta-feira\n25 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3558\n-71-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n16 \n \n \n9.4.13.Recebimento e abertura dos Envelopes E (Habilitação) das licitantes classificadas no \njulgamento final das propostas, em sessão pública, para análise da sua conformidade com as \ncondições estabelecidas na legislação em vigor e neste Edital;  \n \n9.4.14. Decisão quanto à habilitação ou inabilitação das licitantes classificadas no julgamento final \ndas propostas, abrindo-se prazo para interposição de recurso, conforme disposto no art . 109, inciso \nI, alínea ‚a‛, da Lei Federal nº 8.666/93;  \n \n9.4.14.Reconhecida a habilitação das licitantes, na forma dos itens 9.4.12 a 9.4.14, será homologado \no procedimento licitatório e adjudicado o objeto licitado.  \n \n9.5. Quando todas as licitantes for em inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a \nAdministração poderá fixar às licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de nova \ndocumentação ou de outras propostas escoimadas das causas geradoras da inabilitação ou da \ndesclassificação. \n \nX. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS \n \n10.1. As Propostas Técnicas serão analisadas e julgadas por Subcomissão Técnica, constituída por 3 \n(três) membros com formação em comunicação, publicidade ou marketing ou que atuem em uma \ndessas áreas, sendo que, pelo menos, 1 (um) deles não poderá manter nenhum vínculo funcional \nou contratual, direto ou indireto, com a Prefeitura Municipal de Amargosa. \n \n10.2. A escolha dos membros da Subcomissão Técnica dar -se-á por sorteio, em sessão pública, entre \nos nomes de uma relação que terá, no mínimo, 09 (nove) integrantes, previamente cadastrados, e \nserá composta por, pelo menos, 03 (três) profissionais que não mantenham nenhum vínculo \nfuncional ou contratual, direto ou indireto, com a Prefeitura Municipal de Amargosa. \n \n10.3. A relação dos nomes referidos no item 11.2 será publicada na imprensa oficial, em prazo não \ninferior a 10 (dez) dias da data em que será realizada a sessão pública marcada para o sorteio.  \n \n10.4. Para os fins do cumprimento do disposto na L ei Federal nº 12.232/10, até 48 (quarenta e oito) \nhoras antes da sessão pública destinada ao sorteio, qualquer interessado poderá impugnar pessoa \nintegrante da relação a que se refere o item 11.2, mediante fundamentos jurídicos plausíveis.  \n \n10.4.1. Admitida a impugnação, o impugnado terá o direito de abster -se de atuar na Subcomissão \nTécnica, declarando-se impedido ou suspeito, antes da decisão do Prefeito Municipal.\n\nSexta-feira\n25 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3558\n-72-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n17 \n \n10.4.2. A abstenção do impugnado ou o acolhimento da impugnação, mediante decisão \nfundamentada da Prefeito Municipal, implicará, se necessário, a elaboração e a publicação de nova \nlista, sem o nome impugnado, respeitado o disposto neste artigo. \n \n10.5. A sessão pública será realizada após a decisão motivada da impugnação, em data \npreviamente des ignada, garantidos o cumprimento do prazo mínimo previsto no item 11.3 e a \npossibilidade de fiscalização do sorteio por qualquer interessado. \n \n10.6. O sorteio será processado de modo a garantir o preenchimento das vagas da Subcomissão \nTécnica, de acordo co m a proporcionalidade do número de membros que mantenham ou não \nvínculo com a Prefeitura Municipal de Amargosa. \n \n10.7. Para o julgamento técnico das propostas, atendidas as condições editalícias, serão adotados \npela Subcomissão Técnica os critérios estabel ecidos no Anexo IV  - Critérios de Elaboração e \nJulgamento da Proposta Técnica. \n \n10.8. A nota da Proposta Técnica corresponderá à média aritmética simples das notas de cada \nmembro que compõe a Subcomissão Técnica, respeitando os critérios e limites constant es no Anexo \nIV0 - Critérios de Elaboração e Julgamento da Proposta Técnica. \n \nXI. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS \n \n11.1. As Propostas de Preços das licitantes classificadas serão examinadas, preliminarmente, \nquanto ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos. \n \n11.2. Será desclassificada a Proposta de Preços que: \n \na) não atender às exigências deste Edital e de seus anexos ou que contiver qualquer item \ncondicionante para a entrega dos serviços; \n \nb) a presentar desconto sobre os p reços previstos na tabela do Sindicato das Agências de \nPropaganda da Bahia, a título de ressarcimento dos custos internos dos trabalhos realizados pela \nprópria licitante, menor do que 20% (vinte por cento); \n \nc) apresentar percentual de honorários maior do que 12% (doze por cento), referentes à produção \nde peças e materiais cuja distribuição não proporcione à licitante o desconto padrão de agência \nconcedido pelos veículos de divulgação, incidente sobre os custos de serviços realizados por \nterceiros;\n\nSexta-feira\n25 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3558\n-73-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n18 \n \nd) apresentar percentual de honorários maior do que 5% (cinco por cento), incidente sobre os \ncustos de serviços de elaboração de marcas, de expressões de propaganda, de logotipos e de outros \nelementos de comunicação visual realizados por terceiros; \n \ne) apresentar percentual de  honorários maior do que 20% (vinte por cento), a serem cobrados na \nreutilização de peças por período igual ao inicialmente pactuado, o percentual máximo em relação \nao cachê original a ser pago pelo CONTRATANTE, a atores e modelos, pelos dire itos de uso de \nimagem e som de voz; \n \nf) apresentar percentual de honorários maior do que 20% (vinte por cento), a serem cobrados na \nreutilização de peças por período igual ao inicialmente pactuado, o percentual máximo em relação \nao valor original da cessão de uso de obras consagradas incorporadas a essas peças, a ser pago pelo \nCONTRATANTE aos detentores dos direitos patrimoniais de uso dessas obras;  \n \n11.3.Os quesitos a serem valorados são os integrantes da Planilha que constitui o Anexo V deste \nEdital. \n \n11.4.A Comissão de Licitação atribuirá notas para cada um dos quesitos a serem valorados, \nconforme a seguinte tabela: \n \nDesconto/Honorários Notas (N) \nPercentual de desconto sobre os custos internos, baseado na tabela de \npreços do Sindicato das Agências de Propaganda da Bahia. \n \nN = (Desconto – 20) / 8 \nPercentual de honorários referentes à produção de peças e materiais \ncuja distribuição não proporcione à licitante o desconto padrão de \nagência concedido pelos veículos de divulgação, incidente sobre os \ncustos de serviços realizados por terceiros. \n \nN = 5 x (12 – Honorários) \nPercentual de honorários incidente sobre os custos de serviços \nelaboração de marcas, de expressões de propaganda, de logotipos e de \noutros elementos de comunicação visual realizados por terceiros. \n \nN = 4 x (5 – Honorários) \nPercentual de  honorários a serem cobrados na reutilização de peças \npor período igual ao inicialmente pactuado, o percentual máximo em \nrelação ao cachê original a ser pago pelo CONTRATANTE, a atores e \nmodelos, pelos direitos de uso de imagem e som de voz. \n \nN = (20 – Honorários) / 4 \nPercentual de honorários a serem cobrados na reutilização de peças \npor período igual ao inicialmente pactuado, o percentual máximo em \nrelação ao valor original da cessão de uso de obras consagradas \nincorporadas a essas peças, a ser pago pelo CONTRATANTE aos \ndetentores dos direitos patrimoniais de uso dessas obras. \n \nN = (20 – Honorários) / 4 \nObservação: para efeito de cálculo das notas de cada licitante, os termos desconto e honorários\n\nSexta-feira\n25 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3558\n-74-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n19 \n \nserão substitu ídos nas fórmulas da coluna Notas pelas respectivas percentagens que constarem \nde sua Planilha de Preços Sujeitos a Valoração, sem o símbolo ‚ %‛. \n \n11.5.A nota de cada Proposta de Preços será obtida mediante a soma das notas dos quesitos \nconstantes da tabela referida no item anterior. \n \n11.6. As notas serão calculadas com, no máximo, duas casas decimais.  \n \n11.7.Serão desclassificadas as licitantes que não atenderem às exigências do ato convocatório.  \n \nXII. JULGAMENTO FINAL DAS PROPOSTAS \n \n12.1. Para o julgament o final das propostas serão adotados os procedimentos estabelecidos neste \ncapítulo. \n \n12.2. A pontuação técnica é o somatório das notas atribuídas a cada quesito técnico e a pontuação \nde preço é o resultado do somatório das notas atribuídas a cada quesito d a planilha de preços \ncontida no item 11.4. \n \n12.3. O Índice Técnico (IT) será aferido através do somatório das notas obtidas nas propostas \ntécnicas. \n \n12.4. A proposta que obtiver, no Índice Técnico, total de pontos menor que 70% (setenta por cento) \nda maior pontuação obtida será desclassificada. \n \n12.5. A fórmula para obtenção do Índice Técnico é: \n \nÍndice Técnico (IT)  = total de pontos obtidos na proposta em análise, dividido pela  maior \npontuação obtida dentre as demais propostas: \n \nIT = PA \n        MP \nonde: \nIT = Índice Técnico \nMP = Maior Pontuação Técnica \nPA = Pontuação da Proposta em Análise \n \n12.6. O Índice de Preço (IP) será aferido através do somatório das notas obtidas nas propostas de \npreços. \n \n12.7. O cálculo do índice de preço obedecerá à seguinte fórmula:\n\nSexta-feira\n25 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3558\n-75-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n20 \n \nÍndice de Preço (IP)  = total de pontos obtidos na proposta em análise, dividido pela  maior \npontuação obtida dentre as demais propostas: \n \nIP = PA \n        MP \nonde: \nIP = Índice de Preço \nMP = Maior Pontuação de Preço \nPA = Pontuação da Proposta em Análise \n \n12.8. Para encontrar a melhor proposta será feita uma classificação decrescente das propostas \nclassificadas, utilizado o seguinte critério: \n \nPontuação Resultante (PR) = Índice Técnico multiplicado por 9 (nove) somado a Índice de Preço \nmultiplicado por 1 (um). \n \nPR = (IT x 9) + (IP x 1) \nOnde: \nPR = Pontuação Resultante \nIT = Índice Técnico \nIP = Índice de Preço \n \n12.9. Será julgada vencedora da licitação a proposta que obtiver a maior Pontuação Resultante do \nsomatório do IT + IP, após aplicados os respectivos pesos. \n \n12.10.Se houver empate, será assegurada a preferência à empresa brasileira, persistindo o empate \nserá realizado sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados. \n \nXIII. RECURSOS E IMPUGNAÇÕES \n \n13.1. Dos atos da Administração  resultantes da aplicação da Lei Federal nº 8.666/93, caberão \nrecursos de acordo com o estabelecido no seu art. 109. \n \n13.2. As impugnações ao Edital deverão ser apresentadas na forma dos §§ 1 o a 3o do art. 41 da Lei \nFederal n.º 8.666/93.  \n \n13.3. Caso a lic itante queira impugnar, a qualquer tempo, evidentemente poderá, mas a Comissão \nconsiderará extemporânea a impugnação, impedindo que a mesma produza qualquer efeito \ndurante o desenrolar da licitação. \n \n13.4. Da classificação ou desclassificação de proposta, bem como da habilitação ou inabilitação, \ncaberá recurso, interposto por escrito, dirigido à Prefeito de Amargosa , no prazo de cinco dias \núteis, contando da notificação dos interessados.\n\nSexta-feira\n25 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3558\n-76-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n21 \n \n13.5. Terão efeitos suspensivos os recursos relativos ao at o de class ificação de propostas , \nhabilitação de licitantes e adjudicação. \n \n13.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão aceitos, nem conhecidos.  \n \nXIV. CONTRATO  \n \n14.1. A contratação se dará sob o regime de empreitada por preço unitário. \n \n14.2. A licitante vencedora assinará o contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da sua \nconvocação. \n \n14.3. A recusa da empresa vencedora em assinar o contrato, aceitá -lo ou retirá -lo dentro do prazo \nda proposta, ou ainda a inexecução parcial ou total, caracteriza rá o descumprimento das \nobrigações assumidas, ficando a mesma sujeita, a critério da Prefeitura Municipal, à multa de 10% \n(dez por cento) do valor estimado do contrato. \n \n14.4. Na ocorrência do estabelecido no item anterior, poderá a Prefeitura convocar as licitantes \nremanescentes na ordem de classificação final, para fazê -lo em igual prazo e nas mesmas condições \ndo primeiro classificado ou revogar a licitação. \n \n14.5. Este Edital, seus Anexos, a proposta da Contratada e o parecer da Comissão de Licitação ser ão \nparte integrante do Contrato, independente de transcrição. \n \n14.6. Após a assinatura do contrato, os serviços deverão ser iniciados pela Contratada a partir da \ndata do recebimento da Ordem de serviço, expedida pela Prefeitura.  \n \n14.7. A Contratada fica ob rigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões que se fizerem no serviço/fornecimento, até 25% (vinte e cinco) do valor inicial \natualizado do Contrato. \n \nXV. FISCALIZAÇÃO \n \n15.1. Para fins de fiscalização por parte da Prefeit ura, a Contratada obriga -se a fornecer toda e \nqualquer informação que lhe seja solicitada sobre o objeto deste Contrato, bem como facilitar a \nfiscalização na execução dos serviços contratados. \n \n15.2. A Secretaria Municipal de Relações Institucionais , atrav és da Assessoria de Comunicação \nSocial, ou a pessoa expressamente indicada pelo Prefeito exercerá a fiscalização sobre os serviços \nobjeto deste Contrato, cabendo-lhe: \na) decidir pela aceitação ou não das soluções e dos serviços apresentados;\n\nSexta-feira\n25 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3558\n-77-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n22 \n \nb) exigir o fi el cumprimento de todos os requisitos deste Contrato e da proposta apresentada, \navaliando, também, a qualidade dos serviços apresentados, podendo rejeitá -los no todo ou em \nparte; \nc) notificar a Contratada sobre as irregularidades ou falhas que porventura v enham a ser \ndetectadas na execução deste contrato. \nd) aprovar formalmente, antes da execução, os serviços solicitados;  \ne) emitir o Termo de Aceite a cada fatura apresentada ou rejeitá -la quando da sua não -aceitação, \ncom exposição de motivos; \nf) solicitar a  substituição de qualquer empregado ou prestador de serviços da Contratada que \napresente comportamento incompatível na prestação dos serviços objeto do presente Contrato;  \ng) realizar, trimestralmente, avaliação da qualidade do atendimento, do nível técnico  dos trabalhos \ne dos resultados concretos dos esforços de comunicação sugeridos pela Contratada, da \ndiversificação dos serviços prestados e dos benefícios decorrentes da política de preços por ela \npraticada. \n \n15.3. A avaliação trimestral será considerada pela Prefeitura Municipal de Amargosa para aquilatar \na necessidade de solicitar à Contratada que melhore a qualidade dos serviços prestados; para \ndecidir sobre a conveniência de prorrogar ou, a qualquer tempo, rescindir o presente contrato, bem \ncomo para fo rnecer, quando solicitado pela Contratada, declarações sobre seu desempenho, a fim \nde servir de prova de capacitação técnica em licitações. \n \n15.4. A fiscalização da Prefeitura Municipal de Amargosa  não diminui nem substitui a \nresponsabilidade da Contratada, decorrente de obrigações aqui assumidas. \n \n \nXVI. PAGAMENTOS E DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS \n \n16.1. As medições dos serviços prestados serão mensais, mediante relatório detalhado pela \nContratada dos serviços efetivamente prestados no período findo, devidamente co nferidos e \nautorizados para pagamento pela Secretaria Municipal de Relações Institucionais , através d a \nAssessoria de Comunicação Social. \n \n16.2. A Contratada se compromete a apresentar, antes do início dos serviços, planilha detalhada \ncom os preços previstos na tabela do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado da Bahia.  \n \n16.3. As faturas mensais deverão ser apresentadas até o 5º (quinto) dia útil seguinte ao período de \nexecução e os pagamentos serão efetuados no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contad os a partir da \ndata de apresentação, mediante apresentação da Fatura e respectivas certidões do INSS e FGTS \nvigentes. \n \n16.4. As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da seguinte programação \nfinanceira:\n\nSexta-feira\n25 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3558\n-78-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n23 \n \nUnidade Orçamentária: 04.01- Secretaria Municipal de Governo \nProjeto/ Atividade: 2005 - Gestão das Ações da Secretaria Municipal de Governo \nElemento de despesa: 33903900 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoas Jurídicas \nFonte de Recurso: 00 – Recurso Ordinário \n \nUnidade Orçamentária: 04.01- Secretaria Municipal de Governo \nProjeto/ Atividade: 2007 – Realizações e Apoio a Eventos Culturais Tradicionais e Religiosos  \nElemento de despesa: 33903900 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoas Jurídicas \nFonte de Recurso: 00 – Recurso Ordinário \n \nUnidade Orçamentária: 05.01 - Secretaria Municipal de Adm, Finanças e Desenv. Institucional \nProjeto/ Atividade: 2011 – Gestão da Secretaria Municipal de Adm, Finanças e Desenv. \nInstitucional \nElemento de despesa: 33903900 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoas Jurídicas \nFonte de Recurso: 00 – Recurso Ordinários \n \nUnidade Orçamentária: 06.01 - Secretaria Municipal de Serv. Públicos, Obras e Planejamento da \nCidade; \nProjeto/ Atividade: 2014 – Gestão da Secretaria Municipal de Serv. Públicos, Obras e \nPlanejamento da Cidade \nElemento de despesa: 33903900 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoas Jurídicas \nFonte de Recurso: 00 – Recurso Ordinários \n \nUnidade Orçamentária: 07.01 - Secretaria Municipal de Educação. \nProjeto/ Atividade: 2022 – Gestão da Secretaria Municipal de Educação. \nElemento de despesa: 33903900 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoas Jurídicas \nFonte de Recurso: 01 – Recurso educação 25% \n \nUnidade Orçamentária: 08.01 - Secretaria Municipal de Saúde. \nProjeto/ Atividade: 2036 – Gestão das Ações do Fundo Municipal de Saúde. \nElemento de despesa: 33903900 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoas Jurídicas \nFonte de Recurso: 02 – Recurso saúde 15% \n \nUnidade Orçamentária: 08.01 - Secretaria Municipal de Saúde. \nProjeto/ Atividade: 2049 - Enfretamento da emergência de saúde  pública decorrente do \ncoronavírus. \nElemento de despesa: 33903900 – Outros Serviços de Terceiros -Pessoas Jurídicas \nFonte de Recurso: 02 – Recurso saúde 15% \n \n16.5. O Contratante descontará da fatura o valor correspondente às faltas ou atrasos na execução \ndos serviços ocorridos, com base no valor do preço vigente.\n\nSexta-feira\n25 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3558\n-79-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n24 \n \n16.6. O Contratante não pagará honorários ou qualquer outra remuneração sobre os custos de \nserviços realizados por terceiros referentes à produção de peças e materiais cuja distribuição \nproporcione à licitante o desconto padrão de agência concedido pelos veículos de divulgação  \n \n16.7. A concessão de reajustamento fica condicionada ao transcurso do prazo de 12 meses da data \nde apresentação da proposta, mediante a aplicação do Índice Geral de Preços - Disponibilidade \nInterna (IGP-DI), da Fundação Getúlio Vargas, e será procedida independentemente da solicitação \ndo interessado. \n \n16.8 A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o \npreço que se tornou insuficiente, in struído com a documentação que comprove o desequilíbrio \neconômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando \ncolimar recompor o preço que se tornou excessivo.  \n \nXVII. PENALIDADES \n \n17.1. A licitante ou contratada, sujei tar-se-á, no caso de inadimplemento de suas obrigações, às \nseguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e \ncriminais, se for o caso, de acordo com a Lei Federal n.º 8.666/93, após o prévio processo \nadministrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório constitucionais:  \n \n17.1.1. Advertência no caso de infrações leves ou quando a licitante ou contratada não informar \nalterações em seus dados cadastrais. \n \n17.1.2. Multas de: \na) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, \ninclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar -se a \nefetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;  \nb) 0,3% (tr ês décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do \nserviço não realizado; \nc) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do serviço não realizado, por cada dia \nsubsequente ao trigésimo. \n \n17.1.3. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal por \nprazo não excedente a 2 (dois) anos, nas seguintes situações: \na) recusar-se, injustificadamente, após ser considerado adjudicatário, em assinar o contrato, aceitar \nou retirar o instru mento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, exceto \nquanto às licitantes convocadas nos termos do art. 64, § 2 o, da Lei Federal n.º 8.666/93, que não \naceitarem a contratação nas mesmas condições propostas pelo primeiro adjudicatário,  inclusive \nquanto ao prazo e preço; \nb) cometer fraude fiscal.\n\nSexta-feira\n25 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3558\n-80-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n25 \n \nc) admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação \ncontratual, durante a execução do contrato celebrado com o Poder Público, sem autorização em lei,  \nno ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais;  \nd) incorrer em inexecução de contrato;  \ne) frustrar, injustificadamente, licitação instaurada pela Administração;  \n \n17.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto \nperdurarem os motivos determinantes desta punição e até que seja promovida sua reabilitação \nperante a Administração Pública Municipal, nas seguintes situações:  \na) impedir, frustrar ou fraudar o procedimento licitatóri o, mediante ajuste, combinação ou \nqualquer outro expediente, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem;  \nb) devassar o sigilo de proposta apresentada em procedimento licitatório, ou proporcionar a \nterceiro o ensejo de devassá-lo;  \nc) afastar licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de \nqualquer tipo;  \nd) desistir de licitar, em razão de vantagem oferecida;  \ne) apresentar declaração ou qualquer outro documento falso, visando ao cadastramento, à \natualização cadastral ou à participação no procedimento licitatório;  \nf) haver concorrido, comprovadamente, para a consumação de ilegalidade, obtendo vantagem \nindevida ou se beneficiando, injustamente, das modificações ou prorrogações contratuais;  \ng) ensejar a su a contratação pela Administração, no prazo de vigência da suspensão do direito de \nlicitar ou contratar com a Administração ou da declaração de inidoneidade;  \nh) fraudar, em prejuízo da Administração, o contrato celebrado, elevando arbitrariamente os \npreços ou tornando, injustificadamente, mais oneroso o contrato.  \n \n17.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada dos pagamentos \neventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.  \n \n17.3. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá \na contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.  \n \n17.4. Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a nature za e a gravidade \nda falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do \nato. \n \nXVIII. DISPOSIÇÕES FINAIS \n \n18.1. A apresentação da proposta implica, por parte da licitante, na aquiescência irrestrita a todas \nas condi ções e deveres contidos neste Edital e adesão completa a todas as obrigações dele \nconstantes, inclusive dos seus anexos. \n \n18.2. As pastas contendo o Edital, especificações técnicas e demais anexos, bem como as demais \ninformações poderão ser obtidas na CPL da Prefeitura Municipal de Amargosa, à Praça da\n\nSexta-feira\n25 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3558\n-81-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n26 \n \nBandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia , no horário das \n08h00min às 12h00min e das 14 às 17h00min, em dias úteis. \n \n18.3. Nenhuma indenização será devida às licitantes, pela aquisição dos elementos necessários à \norganização das propostas. \n \n18.4. Não serão considerados os envelopes de Proposta Técnica, Proposta de Preços e Documentos \nde Habilitação entregues tempestivamente, porém em local diferente do determinado no \npreâmbulo deste Edital. \n \n18.5. Caso as datas previstas para realização de eventos sejam declaradas feriado ou ponto \nfacultativo, e não havendo retificação da convocação, aqueles eventos deverão ser realizados no \nprimeiro dia útil subsequente, no mesmo local e h ora anteriormente estabelecidos, independente \nde qualquer comunicação aos interessados. \n \n18.6. É facultado à Comissão de Licitação ou aPrefeito, em qualquer fase da licitação, promover \ndiligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do proces so. \n \n18.7. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com esta licitação será competente o \nForo da Comarca de Amargosa. \n \n18.8. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Licitação.  \n \n18.9 Quaisquer esclarecimentos adi cionais referentes à presente licitação poderão ser obtidos junto \nà Comissão Permanente de Licitação, na sede da Prefeitura, durante o expediente normal., através \ndo telefone (76) 3634-3977. \n \n18.10. Integram o presente Edital os seguintes anexos: \nAnexo I–Projeto Básico; \nAnexo II- Briefing; \nAnexo III - Modelo de Carta de Credenciamento; \nAnexo IV - Critérios de Elaboração e Julgamento da Proposta Técnica; \nAnexo V - Planilha de Simulação de Mídia e Não Mídia. \nAnexo VI - Planilha de Preços Sujeitos a Valoração; \nAnexo VII - Modelo de Declaração; \nAnexo VIII - Modelo de Declaração quanto ao Trabalho do Menor; \nAnexo IX - Minuta do Contrato. \n \nAmargosa, 16 de junho de 2021. \n \nCARLA SOUZA OLIVEIRA \nDecreto Nº. 066/2021, publicada no Diário Oficial do Município. \nPresidente da Comissão Permanente de Licitação\n\nSexta-feira\n25 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3558\n-82-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n27 \n \nANEXO I – PROJETO BÁSICO \n \n \n1.  OBJETO \n \n1.1 Constitui objeto desta licitação a prestação de serviços de publicidade, por intermédio de \n01 (uma) agência, contratação de Agência de Propaganda especializada na prestação d e serviços \ntécnicos na área de comunicação,compreendendo estudo, planejamento, assessoramento, \ncriação,produção, distribuição, veiculação de propagandas e campanhaspublicitárias institucionais \ndas diversas atividades promovidas pelasSecretarias Municipais de Amargosa. \n \n1.1.1 Também integram o objeto desta concorrência, como atividades complementares , os \nserviços especializados pertinentes: \n \na) ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração \nde conhecimento relativos à execução dos contratos; \n \nb) à criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária (para o \npúblico externo e interno) em consonância com novas tecnologias, destinadas a expandir os efeitos \ndas mensagens e das ações publicitárias; \n \nc) à produção e à execução técnica das peças e ou material criados pelas agências contratadas. \n \nd) à elaboração de marcas, de expressão de propaganda, de logotipos e de outros elementos de \ncomunicação visual. \n \n1.1.1.1 As pesquisas e outros instrument os de avaliação previstos na alínea ‘a’ do subitem 1.1.1 \nterão a finalidade de: \n \na) gerar conhecimento sobre o mercado ou o ambiente de atuação do CONTRATANTE, o público-\nalvo e os veículos de divulgação nos quais serão difundidas as campanhas ou peças;  \n \nb) aferir o desenvolvimento estratégico, a criação e a divulgação de mensagens;  \n \nc) possibilitar a mensuração dos resultados das campanhas ou peças, vedada a inclusão de matéria \nestranha ou sem pertinência temática com a ação publicitária. \n \n1.1.2 Os serviço s previstos no subitem 1.1.1 não abrangem as atividades de promoção, de \npatrocínio e de assessoria de comunicação, imprensa e relações públicas e a realização de eventos \nfestivos de qualquer natureza. \n \n1.1.2.1  Não se incluem no conceito de patrocínio menc ionado no subitem precedente o \npatrocínio de mídia, ou seja, de projetos de veiculação em mídia ou em instalações, dispositivos e \nengenhos que funcionem como veículo de comunicação, e o patrocínio da transmissão de eventos \nesportivos, culturais ou de entretenimento comercializados por veículo de comunicação.\n\nSexta-feira\n25 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3558\n-83-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n28 \n \n1.2 Para a prestação dos serviços será contratada 01 (uma) agência de publicidade. \n \n1.2.1 A agência não poderá subcontratar outra agência de publicidade para a execução dos \nserviços previstos no item 1. \n \n1.2.2 O fornecimento de bens ou serviços especializados relacionados com as atividades \ncomplementares deste objeto, se dará em conformidade com o disposto no art. 14 da Lei 12.232/10.  \n \n1.2.3 A agência atuará por ordem e conta da CONTRATANTE, em conformi dade com o artigo \n3º da Lei 4.680/65, na contratação de fornecedores de bens e serviços especializados, para a \nexecução das atividades complementares de que trata o subitem 1.1.1 deste Edital, e de veículos e \ndemais meios de divulgação, para a transmissão de mensagens publicitárias. \n \n \n2.  MOTIVAÇÃO E ESTIMATIVA DO VALOR DOS SERVIÇOS  \n \n2.1 O MUNICÍPIO DE AMARGOSA necessita elaborar e garantir efetiva publicidade para \ncampanhas institucionais e de utilidade pública para os cidadãos. As principais campanhas são : \ndivulgar a importância de pagamento do IPTU para a manutenção da cidade; Campanha para \ndivulgar as formas de interação com o poder público municipal através de meio digital \ndenominado Portal do Município; campanhas para explicar a população os serviços e  programas \ndisponibilizados pela prefeitura; campanhas para informar a população da entrega de obras e \nequipamentos públicos, campanha para incentivar o turismo e divulgar os festejos de São João. O \nvalor estimado para realização anual dessas campanhas é de R$ 800.000,00 (Oitocentos mil reais). \n \n3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA PARA DESPESA  \n \nUnidade Orçamentária: 04.01- Secretaria Municipal de Governo \nProjeto/ Atividade: 2005 - Gestão das Ações da Secretaria Municipal de Governo \nElemento de despesa: 33903900 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoas Jurídicas \nFonte de Recurso: 00 – Recurso Ordinário \n \nUnidade Orçamentária: 04.01- Secretaria Municipal de Governo \nProjeto/ Atividade: 2007 – Realizações e Apoio a Eventos Culturais Tradicionais eReligiosos \nElemento de despesa: 33903900 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoas Jurídicas \nFonte de Recurso: 00 – Recurso Ordinário \n \nUnidade Orçamentária: 05.01 - Secretaria Municipal de Adm, Finanças e Desenv.Institucional \nProjeto/ Atividade: 2011 – Gestão da Secretaria Municipal de Adm, Finanças eDesenv. Institucional \nElemento de despesa: 33903900 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoas Jurídicas \nFonte de Recurso: 00 – Recurso Ordinários \n \nUnidade Orçamentária: 06.01 - Secretaria Municipal de Serv. Públicos, Obras ePl anejamento da \nCidade; \nProjeto/ Atividade: 2014 – Gestão da Secretaria Municipal de Serv. Públicos, Obras ePlanejamento \nda Cidade \nElemento de despesa: 33903900 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoas Jurídicas\n\nSexta-feira\n25 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3558\n-84-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n29 \n \nFonte de Recurso: 00 – Recurso Ordinários \n \nUnidade Orçamentária: 07.01 - Secretaria Municipal de Educação. \nProjeto/ Atividade: 2022 – Gestão da Secretaria Municipal de Educação. \nElemento de despesa: 33903900 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoas Jurídicas \nFonte de Recurso: 01 – Recurso educação 25% \n \nUnidade Orçamentária: 08.01 - Secretaria Municipal de Saúde. \nProjeto/ Atividade: 2036 – Gestão das Ações do Fundo Municipal de Saúde. \nElemento de despesa: 33903900 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoas Jurídicas \nFonte de Recurso: 02 – Recurso saúde 15% \n \nUnidade Orçamentária: 08.01 - Secretaria Municipal de Saúde. \nProjeto/ Atividade: 2049 - Enfretamento da emergência de saúde pública decorrentedo coronavírus.  \nElemento de despesa: 33903900 – Outros Serviços de Terceiros -Pessoas Jurídicas \nFonte de Recurso: 02 – Recurso saúde 15% \n \n \n \n4.  PROCEDIMENTOS PARA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS  \n \n4.1 Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, \nficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Co ntratante não \neximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.  \n \n4.2 O recebimento do objeto se dará segundo disposto na Lei 8.666/93, sendo certo que, \nesgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer manifestação  do órgão \nou entidade contratante, considerar -se-á definitivamente aceito pela Administração o objeto \ncontratual, para todos os efeitos, salvo justificativa escrita fundamentada.  \n \n \n5.  PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS \n \n5.1 O prazo para execução do contrato  será de 12 (doze) meses, contados da data da sua \nassinatura, admitindo-se a prorrogação por até sessenta meses nos termos da Lei 8.666/93. \n \n \n6.  OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA \n6.1  Constituem obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas no contrato ou \ndele decorrentes: \n \n6.1.1  Operar como uma organização completa e fornecer serviços de elevada qualidade.  \n \n6.1.2  Realizar - com seus próprios recursos ou, quando necessário, mediante a contratação de \nterceiros - todos os serviços relacionados com o objeto de ste contrato, de acordo com as \nespecificações estipuladas pela CONTRATANTE.\n\nSexta-feira\n25 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3558\n-85-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n30 \n \n6.1.3  Centralizar o comando da publicidade da CONTRATANTE nos municípios de \nAmargosa, Salvador, ou em cidades com até 200 km de distância de Amargosa, onde, para esse \nfim, manterá escritório.  A seu critério, a CONTRATADA poderá utilizar -se de sua matriz ou de \nseus representantes em outros Estados para serviços de criação e de produção ou outros \ncomplementares ou acessórios que venham a ser necessários, desde que garantidas as con dições \npreviamente acordadas. \n \n6.1.3.1 A CONTRATADA deverá comprovar, no prazo máximo de trinta dias corridos, a contar \nda data da assinatura do contrato, que possui, em Amargosa, Salvador ou em cidades com até 200 \nkm de distância de Amargosa, estrutura de  atendimento compatível com o volume e a \ncaracterística dos serviços a serem prestados à CONTRATANTE, com os seguintes números \nmínimos de profissionais exclusivos para execução deste contrato: 1 (um) profissional de estudo e \nplanejamento, 2 (dois) profissi onais de criação, 1 (um) profissional de produção de rádio, TV e \ninternet, 1 (um) profissional de design gráfico, 1 (um) profissional de mídia, 1 (um) profissional de \natendimento;e 1 (um) profissional de planejamento digital. \n \n6.1.4  Utilizar os profission ais indicados para fins de comprovação da capacidade de \natendimento (Proposta Técnica da concorrência que deu origem a este ajuste) na elaboração dos \nserviços objeto deste contrato, admitida sua substituição por profissionais de experiência \nequivalente ou superior, desde que previamente aprovada pela CONTRATANTE.  \n \n6.1.5  Fazer cotação de preços para a produção de t odos os serviços de terceiros e apresentar, \nno mínimo, três propostas, com a indicação da mais adequada para sua execução.  \n \n6.1.5.1 Se não houver possibilidade de obter tr ês propostas, a CONTRATADA deve apresentar as \njustificativas pertinentes, por escrito. \n \n6.1.6 Obter a aprovação prévia e expressa da CONTRATANTE, para assumir despe sas de \nprodução, veiculação e qualquer outra relacionada c om este contrato, assegurando a a presentação \nde notas ficais no prazo máximo de até 30 dias após realização do serviço/entrega do material. \n \n6.1.7  Submeter a sub -contratação de terceiros, para a execução de serviços objeto deste \ncontrato, à prévia e expressa anuência da CONTRATANTE. \n \n6.1.7.1 Nesses casos, a CONTRATADA permanece com todas as suas responsabilidades \ncontratuais perante a CONTRATANTE. \n \n6.1.7.2 A contratação de serviços ou compra de material de empresas em que a CONTRATADA \nou seus funcionários tenham, direta ou indiretamente participação societária, ou qualquer vínculo \ncomercial, somente poderá ser realizada após comunicar à CONTRATANTE esse vínculo e obter \nsua aprovação. \n \n6.1.8 Orientar a produção de peças aprovadas pela CONTRATANTE.  \n6.1.8.1Os materiais aprovados só poderão ser utilizados para distribuição ou veiculação após sua \naprovação expressa pela CONTRATANTE.\n\nSexta-feira\n25 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3558\n-86-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n31 \n \n6.1.9  Entregar, quando solicitado pela CONTRATANTE, um relatório das despesas de \nprodução e veiculação autorizadas. \n \n6.1.10  Tomar providências, imediatamente, em casos de alterações, rejeições, cancelamentos ou \ninterrupções de um ou mais serviços, mediante comunicação da CONTRATANTE respeitadas as \nobrigações contratuais já assumidas com terceiros e os honorários da CONTRATADA pelos \nserviços realizados até a data dessas ocorrências, desde que não causadas pela própria \nCONTRATADA ou por terceiros por ela contratada. \n \n6.1.11  Só divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto deste contrato, que \nenvolvam o nome da CONTRATANTE, mediante sua prévia e expressa autorização. \n \n6.1.12  Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos desabonadores \nnoticiados que envolvam a CONTRATADA, independente de solicitação.  \n \n6.1.13 Submeter previamente à CONTRATANTE a eventual cauç ão ou utilização deste contrato em \nqualquer operação financeira. \n \n6.1.14  Manter, durante a execução deste contrato, todas as condições de habilitação exigidas na \nconcorrência que deu origem a este ajuste. \n \n6.1.15  Cumprir todas as leis e posturas, federai s, estaduais e municipais pertinentes e \nresponsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa, bem \nassim, quando for o caso, a legislação estrangeira com relação a trabalhos realizados ou \ndistribuídos no exterior. \n \n6.1.16  Cumprir a legislação trabalhista e securitária com relação a seus funcionários e, quando \nfor o caso, com relação a funcionários de terceiros contratados. \n \n6.1.17  Assumir os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto deste contrato, \nbem como as contribuições devidas à Previdência Social, os encargos trabalhistas, prêmios de \nseguro e de acidentes de trabalho, os encargos que venham a ser criados e exigidos pelos poderes \npúblicos e outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado. \n \n6.1.18  Responsabilizar-se por recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos \nrecolhimentos de tributos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços contratados.  \n \n6.1.19  Manter, por si, por seus prepostos e contrat ados, irrestrito e total sigilo sobre quaisquer \ndados que lhe sejam fornecidos, sobretudo quanto à estratégia de atuação da CONTRATANTE. \n \n6.1.19.1 A infração a este dispositivo implicará a rescisão imediata deste contrato e sujeitará a \nCONTRATADA às penas da Lei nº 9.279, de 14.05.96, e às indenizações das perdas e danos \nprevistos na legislação ordinária. \n \n6.1.20  Responder perante a CONTRATANTE e terceiros por eventuais prejuízos e danos \ndecorrentes de sua demora, omissão ou erro, na condução dos serviços de sua responsabilidade, na \nveiculação de publicidade ou em quaisquer serviços objeto deste contrato.\n\nSexta-feira\n25 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3558\n-87-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n32 \n \n \n6.1.21  Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas \ndecorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus e mpregados, prepostos e/ou contratados, \nbem como obrigar -se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe \nvenham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do presente contrato.  \n \n6.1.22  Responder por qualquer  ação judicial movida por terceiros com base na legislação de \nproteção à propriedade intelectual, direitos de propriedade ou direitos autorais, relacionadas com \nos serviços objeto deste contrato. \n \n6.1.23  Manter, durante o período de, no mínimo 5 (cinco) a nos após a extinção deste contrato, \nacervo comprobatório da totalidade dos serviços prestados, compreendendo as peças e ou \nmateriais produzidos para a CONTRATADA. \n \n6.1.24 Apenas executar serviços formalmente aprovados pela Contratante tanto peloconteúdo a \nserveiculado, quanto ao valor da campanha, não  sendo alvo de pagamento peçase ações de \npublicidade sem aprovação expressa de layout e valor. \n \n \n7.  OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE \n \n \n7.1  Constituem obrigações da CONTRATANTE, além das demais previstas neste contra to \nou dele decorrentes: \n \n7.1.1  Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA.  \n \n7.1.2  Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações \nque se fizerem necessários à execução dos serviços. \n \n7.1.3 Proporcionar condições para a boa execução dos serviços. \n \n7.1.4  Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades \nobservadas no cumprimento deste contrato. \n \n7.1.5  Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, pena lidades e \nquaisquer débitos de sua responsabilidade. \n \n7.1.6 Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na  \nimprensa  oficial, condição  indispensável  para  sua  validade  e  eficácia,  no prazo de 10 (dez) dias \ncorridos da sua assinatura. \n \n7.1.7 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conf ormidade dos serviços recebidos com as \nespecificações constantes do Projeto Básico e da proposta, para fins de aceitação erecebimento \ndefinitivos.\n\nSexta-feira\n25 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3558\n-88-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n33 \n \n7.1.8 Acompanhar e fiscalizar o  cumprimento das obrig ações da Contratada, através de servidor \nespecialmente designado. \n \n \n8.  GARANTIAS \n \n \n8.1 A Licitante deverá emitir a Guia de recolhimento de garantia da proposta, nas  modalidades \nprevistas no II do Art. 31 da Lei n° 8.666/93, no valor de R$ 8.000,00 (Oitomil reais). \n \na) A garantia da proposta poderá ser levantada da seguinte forma: \na. pelo licitante inabilitado: declarando oficialmente estar de acordo com oresultado e \ndesistindo do prazo de Recurso ou após encerramento da fasede habilit ação; \nb. pelo licitante não vencedor: a partir da homologação do resultado finalda licitação;  \nc. pelo licitante vencedor: após a assinatura do Contrato. \nb) A Garantia de Proposta deverá ser válida por pelo menos 30 (trinta) dias alémda validade da \nproposta. \n \nc) A Garantia de Proposta poderá ser convertida em parte da Garantia deExecução Contratual da \nlicitante vencedora. \n \n \n8.2 Para o fiel cumprimento das obrigações do presente contrato, a CONTRATADA, no ato \nda assinatura, apresentará garantia correspondente  a 5% (cinco por cento) do valor estimado do \ncontrato em favor do CONTRATANTE, podendo optar por uma das modalidades previstas na Lei \n8.666/93. \n \n8.3 A CONTRATADA fica obrigada a repor o valor da garantia quando esta for utilizada \npara cobertura de multas, desde que não tenha havido rescisão do contrato. \n \n8.4  Se o valor da garantia vier a ser utilizado, total ou parcialmente, no pagamento de \nqualquer obrigação vinculada a este ajuste, incluída a indenização a terceiros, a CONTRATADA \ndeverá proceder à respec tiva reposição, no prazo máximo de três dias úteis, contados da data do \nrecebimento da notificação da CONTRATANTE. \n \n8.5  Após o cumprimento fiel e integral de todas as obrigações assumidas neste contrato, a \ngarantia, ou seu saldo, será liberada ou restituída, a pedido da CONTRATADA. \n \n8.5.1  Na restituição de garantia realizada em dinheiro, seu valor ou saldo será corrigido com \nbase na variação do Índice Geral de Preços - Disponibilidade interna (IGP -DI), da Fundação \nGetúlio Vargas. \n \n8.6 Para devolução da ga rantia após o término do contrato, a CONTRATADA não poderá \nestar inadimplente com seus fornecedores e com as obrigações trabalhistas e previdenciárias dos \nseus empregados.\n\nSexta-feira\n25 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3558\n-89-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n34 \n \n8.7 Em caso de atualização do total estimado de despesas deste contrato, a  \nCONTRATANTE exigirá a complementação do valor da garantia, para que se mantenha o \npercentual estabelecido no item 8.2. \n \n8.8  Na hipótese de prorrogação d o contrato, a CONTRATANTE exigirá nova garantia, \nescolhida pela CONTRATADA entre as modalidades previstas na Lei 8.666/93. \n   \n \n9.  MODALIDADE, TIPO DE LICITAÇÃO E REGIME DE EXECUÇÃO  \n \n9.1 Modalidade Tomada de Preços , tipo técnica  e preço com regime de execução de \nempreitada por preço unitário. \n \n \n10.  CONDIÇÕES E PRAZO DE PAGAMENTO  \n \n \n10.1  Os documentos de cobran ça da CONTRATADA, compostos de uma via da Nota Fiscal -\nFatura ou de Fatura com a respectiva Nota Fiscal, e uma via do documento fiscal do fornecedor \ncom o comprovante do respectivo serviço, serão liquidados, salvo em casos prévia e expressamente \nautorizados pela CONTRATANTE, mediante crédito na conta corrente mantida pela \nCONTRATADA, no prazo não superior a 8 (oito) dias, contados à partir da data final do período \nde adimplemento das parcelas dos serviços, da seguinte forma: \n \n10.1.1 Veiculação: mediante apre sentação dos documentos de cobrança, tabelas de preços dos \nveículos ou respectivos comprovantes de veiculação, em até trinta dias após o mês de veiculação;  \n \n10.1.2  Produção: mediante apresentação dos documentos de cobrança, demonstrativos de \ndespesas e respectivos comprovantes, em até trinta dias após o mês de produção;  \n \n10.1.3  Outros serviços realizados por terceiros: mediante a entrega dos serviços solicitados, dos \ndocumentos de cobrança e respectivos comprovantes, nos vencimentos previamente ajustados com \na CONTRATANTE. \n \n10.2  Os documentos de cobrança e demais documentos necessários ao reembolso de despesas \ndeverão ser encaminhados à sede da contratante, com antecedência mínima de dez dias da data do \nvencimento, dos quais deverão constar a citação ao n úmero deste contrato e a manifestação de \naceitação da CONTRATANTE:  \n \n10.2.1  Nenhuma despesa será liquidada ou paga sem a efetiva comprovação da execução dos \nserviços a cargo da CONTRATADA ou de seus fornecedores e contratados.  \n \n10.3  Antes da efetivação dos pagamentos, a CONTRATADA deverá apresentar Certificado de \nRegularidade de Situação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, Certidão Negativa \nde Débito junto à Previdência Social - CND, certidões negativas de débitos expedidas por órgãos \nda Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional e certidões negativas de \ndébitos expedidas por órgãos das Secretarias de Fazenda do Estado e do Município.\n\nSexta-feira\n25 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3558\n-90-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n35 \n \n \n10.4 Caso se constate erro ou irregularidade na documentação de cobrança, a \nCONTRATANTE, a seu critério, poderá devolvê -la, para as devidas correções, ou aceitá -la, com a \nglosa da parte que considerar indevida. \n \n10.4.1  Na hipótese de devolução, a documentação será considerada como não apresentada, \npara fins de atendimento das condições contratuais. \n \n10.5  No caso de eventual falta de pagamento pela CONTRATANTE nos prazos previstos, o \nvalor devido será corrigido financeiramente, mediante solicitação expressa da CONTRATADA, \ndesde o dia de seu vencimento até a data de seu efetivo pagamento, com base na variação do \nÍndice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Getúlio Vargas. \n \n10.5.1  A CONTRATANTE não pagará nenhum acréscimo por atraso de pagamento decorrente \nde fornecimento de serviços, por parte da CONTRATADA, com a usência total ou parcial da \ndocumentação hábil ou pendente de cumprimento de quaisquer cláusulas constantes deste \ncontrato. \n \n10.6  A CONTRATANTE não pagará, sem que tenha autorizado prévia e formalmente, \nnenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diret amente por terceiros, sejam ou não \ninstituições financeiras. \n \n10.7 Os pagamentos a terceiros por serviços prestados, incluídos os de veiculação, serão \nefetuados, pela CONTRATADA, imediatamente após a compensação bancária dos pagamentos \nfeitos pela CONTRATANTE. \n \n10.7.1  Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, \npela CONTRATADA, de prazos de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.  \n \n10.7.2 A CONTRATADA apresentará, quando solicitado, à CONTRATANTE um rel atório com \ndatas e valores dos pagamentos realizados a terceiros. \n \n10.8  A CONTRATANTE efetuará retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos \nos pagamentos à CONTRATADA, conforme dispõe a Lei 10.833/2003 ou a Lei 8.666/93.  \n \n11.  MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS \n \n10.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preços junto à tabela de preços \natualmente contratados por esta municipalidade nos últimos anos. \n \n10.2. Este Projeto Básico foi elaborado pela DICOM em parceria com a SEAFI. \n \nANEXO II - BRIEFING \n \nAs informações a seguir devem ser consideradas para a formulação das propostas das licitantes.\n\nSexta-feira\n25 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3558\n-91-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n36 \n \nA COMUNICAÇÃO COM A SOCIEDADE \n \nA comunicação do Poder Executivo Municipal baseia -se nos princípios de que é direito da \npopulação ser informada e é dever da administração informar. Essa comunicação deve vincular -se \na objetivos sociais de interesse público e sempre assumir caráter educativo, informativo ou de \norientação social. \n \nÉ por meio da comunicação do poder executivo que as pessoas  são informadas dos seus direitos e \ndeveres, das ações da prefeitura e dos benefícios dessas ações. Nesse sentido, a comunicação \ncumpre importante função institucional de fortalecer a cidadania.  \n \nAssim, a comunicação social do Poder Executivo Municipal tem como objetivos principais: \n \na) Disseminar informações sobre assuntos de interesse dos mais diversos segmentos sociais;  \nb) Estimular a sociedade a participar do debate e da definição de políticas públicas essenciais \npara o desenvolvimento do Município; \nc) Realizar ampla difusão dos direitos do cidadão e dos serviços colocados à sua disposição;  \nd) Explicar os projetos e as políticas de governo propostos pelo poder executivo nas \nprincipais áreas de interesse da sociedade; \ne) Promover o município na Bahia, no Brasil e no exterior; \nf) Atender às necessidades de informação de usuários das entidades da administração \npública. \n \nTEXTO ESPECÍFICO PARA A CAMPANHA PUBLICITÁRIA \n \nO Município de Amargosa est{ localizado no Território de Identidade designado de ‚Vale do \nJiquiriça‛. Segundo a última estimativa do IBGE, de 20 20, Amargosa apresenta uma população de \n37.441 habitantes. \n \nÉ conhecida como ‚Cidade Jardim‛ em razão da exuber}ncia de sua flora, praças e jardins. É \ntambém famosa pela festa de São João e reconhecida pel o crescimento econômico e educacional \nexperimentado com a implantação da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB).  \n \nBeneficiada pelo comércio e pela agricultura, Amargosa foi emancipada politicamente no dia 19 de \njunho de 1877, estando a aproximad amente 235 km da capital, Salvador, por via terrestre. Possui \nextensão territorial de 435.932 km2 e é delimitada pelos municípios de Milagres, Brejões, Ubaíra, \nLaje, Elísio Medrado e São Miguel das Matas.\n\nSexta-feira\n25 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3558\n-92-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n37 \n \nA pecuária extensiva é a marca do médio e grande p rodutor, sendo que a pecuária de leite \nintensiva, inserida no contexto nos anos 70, tem passado por grandes dificuldades devido ao custo \ndos insumos. Atualmente, a maioria da população ativa em Amargosa está inserida no setor \nprimário, produzindo na agricu ltura as culturas de subsistência, sendo a mandioca a mais \nimportante, com ênfase também para a banana, milho, feijão, fumo e amendoim, que são o \nsustentáculo da pequena produção. Além disso, a pequena e média produção encontram \nalternativa também no cacau, café e na cana. \n \nDas várias formas de comercialização na região, a mais usual é a feira livre, realizada no Mercado \nMunicipal de Amargosa, que se destaca como centro de convergência da produção regional e onde \nse reúnem produtores, intermediários, caminh oneiros e outros agentes. A produção leiteira é \nbeneficiada pelas micro -usinas de produtores ou adquirida por usinas em Salvador e Cachoeira. O \ncafé, cacau e o fumo são comercializados por representantes de grandes empresas do ramo, sendo \nque parte do café é beneficiada por torrefadoras locais.  \n \nA administração municipal valoriza e investe na consolidação da cidade de Amargosa como polo \nturístico no Recôncavo da Bahia, e reconhece a atenção que deve ser dada à sustentabilidade dessa \natividade econômica, co nscientizando os turistas da importância da preservação do nosso \npatrimônio.  \n \nA atual gestão tem realizado um trabalho de transformação política e administrativa no município, \npromovendo melhorias significativas na infraestrutura e qualidade dos serviços públicos para a \npopulação. A preocupação central do governo municipal é o bem -estar dos cidadãos, com \nqualidade na prestação dos serviços básicos, como educação, saúde e assistência social. É também \numa das principais linhas da gestão o desenvolvimento eco nômico do comercio e da agricultura \nfamiliar, que proporcionam mais desenvolvimento social através da geração de emprego e renda.  \n \nLINHAS ESTRATÉGICAS DE AÇÃO \n \nAs ações e programas da Prefeitura Municipal de Amargosa tem como foco  principal a melhoria da \nqualidade de vida do indivíduo, através do fo rnecimento de bons serviços nas áreas de \ninfraestrutura, educação, saúde, cultura, lazer, geração de emprego e renda.  \n \nO fortalecimento do São João e toda economia que circula no entorno da festa é uma das chaves \npara o desenvolvimento, por isso a necessidade de inve stimentos para a região através de \ninfraestrutura, apoio aos produtores locais e relacionamento com trades turísticos. Amelhor \ndistribuição dos benefícios, por meio desse enquadr amento, permite que os recursos públicos \nsejam otimizados, atendendo ao maior número possível de necessidades.\n\nSexta-feira\n25 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3558\n-93-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n38 \n \nDessa maneira, também vem sendo restaurado e va lorizado também o sentimento de \npertencimento ao município, fortalecendo a relação comun itária que congregue as pessoas nas suas \ndimensões, familiar, ética, cultural e produtiva. \n \n \nMARCA \n \nA marca a seguir deve ser aplicada para assinatura das peças de publicidade institucional da \nPrefeitura Municipal de Amargosa: \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nPROBLEMA GERAL A SER RESOLVIDO \n \nA comunicação i nstitucional deve atuar como elemento facilitador da relação de parceria entre a \nPrefeitura e sociedade, reforçar os valores de cidadania, diversidade racial, ética, transparência e \ninclusão social. \nA comunicação social deve dar visibilidade aos programas,  as ações e aos projetos do município, \nproporcionando coerência com os eixos estratégicos prioritários. \nA comunicação deve buscar uma unidade na divulgação das ações da Prefeitura, conferindo -lhe \nidentidade com respeito às singularidades e atribuições de cada um dos seus órgãos. \n \nDemandar ações publicitárias de comunicação institucional para  o município de Amargosa para a \nsolução do seguinte problema específico: divulgar a importância das muitas ações que o município  \nvem realizando nesses últimos anos, destacando a preocupação com a sustentabilidade da região \nentendendo que uma das grandes frentes de desenvolvimento es tá na volta do protagonismo dos \nfestejos juninos da cidade após 2 anos sem a festa, favorecendo tod os aqueles que trabalham direta \ne de forma indireta como artistas locais e agricultores, etc. \n \nA TAREFA DAS LICITANTES\n\nSexta-feira\n25 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3558\n-94-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n39 \n \nPROBLEMA ESPECÍFICO  \n \nDemandar ações publicitárias de comunicação institucional para a Prefeitura Municipal de \nAmargosa para a solução do seguinte problema específico: divulgar a importância dos \ninvestimentos que serão realizados na área de saúde para a melhoria da qualidade de vida da \npopulação. \n \nA TAREFA DAS LICITANTES \n \n \nElaborar PLANO DE COMUNICAÇÃO que: \n \n- Proponha a adoção de um partido temático e, pr incipalmente, uma estratég ia de comunicação \npublicitária capaz de solucionar o problema g eral e o problema específico de comunicação e que \nfuncione como uma linha condutora d e todas as ações de comunicação da Prefeitura Municipal de \nAmargosa; \n- Apresente uma campanha publicitária c ompleta para divulgar a importância dos investimentos \nque estão sendo realizados na cidade par a o desenvolvimento econômico e melhoria da qualidade \nde vida da população. E mostrar que a cidade estará pronta para receber a população local e o \nturista. \nEspera-se que a comunicação seja capaz de: \n- Demonstrar que os investimentos da Prefeitura promovem a melhoria da qualidade de vida das \npessoas; \n- Evidenciar quais as vantagens para a sociedade dos Festejos Junin os na região e sua importância \neconômica \n- Criar credibilidade junto à sociedade, setores e segmentos s ociais diretamente relacionados à \nPrefeitura; \n- Apresentar as ações e programas da Prefeitura como mecanismos de promoção da cidadania. \n \nPÚBLICO ALVO \n \nI. População de Amargosa e de outros polos emissore s de turist as: o principal público alvo da \ncomunicação são os habitantes do município, em sua totalid ade, observadas suas diferentes \ncaracterizações, estratificação social e econômica e as populações das demais cidades da Bahia. \n \nII. Formadores de opinião regionais: na condição de polo turístico regional e sua importância \nna Estado, a Prefeitura deve manter um contato permanen te com os principais formadores de \nopinião e contatos permanentes com políticos, jornalistas, lideranças sociais, etc.  \n \nRECURSOS\n\nSexta-feira\n25 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3558\n-95-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n40 \n \nCusto total da campanha incluindo produção e veiculação de mí dia é de R$ 130.000,00 (Cento e \ntrinta mil reais). \n \nPRAZO DE DURAÇÃO DA CAMPANHA \nAté 60 (sessenta) dias. \n \nPRAÇA \nBahia \n \nILZE ISABEL CARVALHO MELO \nDiretoria de Comunicação\n\nSexta-feira\n25 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3558\n-96-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n41 \n \nANEXO III - MODELO DE CREDENCIAL \n \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à \n......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação \ncompleta - nome, RG, CPF, nacionali dade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente \ninstrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a) \n....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de  \nIdentidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas \ndo Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua ..................................................., nº ........ co mo \nmeu mandatário, a q uem confiro amplos poderes para junto a Prefeitura Municipal de Amargosa  \npraticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento licitatório na modalidade de Tomada \nde Preços nº 004/2021, conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para desistir de recu rsos, interpô -\nlos, negociar  preços e demais condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, \nassinar contratos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em \nnome do proponente dando tudo  como bom, firme e valioso.  \n \nData e Local \n \nASSINATURA DO DIRETOR OU REPRESENTANTE LEGAL  \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).  \n \n \n \n \n \n \nObservações: \n1) emitir em papel que identifique a licitante. \n2) Declaração a ser emitida pela licitante. \n3) Apresentar junto com o comprovante dos poderes de representação do signatário.\n\nSexta-feira\n25 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3558\n-97-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n42 \n \n \nANEXO IV - CRITÉRIOS DE ELABORAÇÃO E JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA  \n \n1. ELABORAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA \n \n1.1. A Proposta Técnica será constituída de 4 (quatro) quesitos (Plano de Comunica ção Publicitária, \nCapacidade de Atendimento, Repertório e Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação), \nentregues nos envelopes denominados Envelope A  (Plano de Comunicação Publicitária, via não \nidentificada), Envelope B  (Plano de Comunicação Publicitá ria, via identificada) e Envelope C  \n(Capacidade de Atendimento, Repertório e Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação). \nDescrição dos quesitos: \n \n1.1.1. Plano de Comunicação Publicitária  - a licitante apresentará Plano de Comunicação \nPublicitária, el aborado com base no Briefing ( Anexo I I deste Edital), o qual compreenderá os \nseguintes quesitos: \n \n1.1.1.1.Raciocínio Básico: texto em que a licitante apresentará um diagnóstico das necessidades de \ncomunicação publicitária da Prefeitura Municipal de Amargos a, a compreensão do proponente \nsobre o objeto da licitação e os desafios de comunicação a serem enfrentados ; \n \n1.1.1.2.Estratégia de Comunicação Publicitária : texto em que a licitante indicará e defenderá as \nlinhas gerais da proposta para suprir o desafio e  alcançar os resultados e metas de comunicação \ndesejadas pela Prefeitura Municipal de Amargosa. \n \n1.1.1.3.Ideia Criativa: a licitante apresentará campanha publicitária com exemplos de peças que \ncorresponderão à resposta criativa da proponente aos desafios e  metas por ela explicitados na \nestratégia de comunicação publicitária. \n \n1.1.1.3.1.Os exemplos de peças: \na) estão limitados a (10) dez , independente do meio de divulgação, do tipo ou característica da \npeça; \n \nb) podem ser apresentados sob a forma de roteiro,  leiaute e story -board impressos, para qualquer \npeça, e de ‚monstro‛, apenas para r{dio e internet, storyboard animado ou animatic, para TV e \ncinema. \n \nc) Na elaboração do animatic poderão ser inseridas fotos e imagens estáticas, além de trilha, voz de \npersonagens e locução. Não podem ser inseridas imagens em movimento.\n\nSexta-feira\n25 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3558\n-98-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n43 \n \nd) Os storyboards animados ou animatics e os protótipos ou `monstros` poderão ser apresentados \nem CD, DVD ou pendrive, executáveis em computadores pessoais, ressalvado que não serão \navaliados apenas como referência da ideia a ser produzida. \n \ne) Os protótipos ou ´monstros´ de peças para a internet poderão ser produzidos em quaisquer dos \nformatos universais, a exemplo de pdf., jpg, html, mpeg, swf. \n \nf) Cada peça e ou material deverá trazer indi cação sucinta (exemplos: cartaz, filme TV, spot rá dio, \nanúncio revista, ´monstro´ internet) destinada a facilitar seu cotejo, pelos integrantes da \nSubcomissão Técnica. \n \ng) Para fins de cômputo das peças que podem ser apresentadas ‘fisicamente’, até o limit e de que \ntrata a alínea ‘a’, devem ser observadas as seguintes regras: \n \ng1) as reduções e variações de formato serão consideradas como novas peças;  \n \ng2) peça sequencial, para qualquer meio (a exemplo de anúncio para revista e jornal e de painéis \nsequenciais de mídia exterior – outdoor, envelopamento de veículos, entre outros), será \nconsiderada uma peça se o conjunto transmitir mensagem única;  \n \ng3) um hotsite e todas as suas páginas serão considerados uma peça; \n \ng4) um filme e o hotsite em que se encontra hospedado serão considerados duas peças; \n \ng5) um banner e o hotsite para o qual ele esteja direcionado serão considerados duas peças;  \n \ng6) um hotsite cuja página de abertura e ou demais páginas internas sejam formadas por \nanimações ou imagens captadas, forma ndo um conjunto integrado ao hotsite, será considerado \numa peça. \n \nh) Na apresentação de proposta de hotsite não podem ser inseridos vídeos ou imagens em \nmovimento. \n \n1.1.1.4.Estratégia de Mídia e Não Mídia - em que a licitante explicitará e justificará a es tratégia e as \ntáticas recomendadas, em consonância com a estratégia de comunicação publicitária por ela \nsugerida e em função da verba disponível indicada no instrumento convocatório, apresentada sob \na forma de textos, tabelas, gráficos, planilhas e por qua dro resumo que identificará as peças a \nserem veiculadas ou distribuídas e suas respectivas quantidades, inserções e custos nominais de \nprodução e de veiculação.\n\nSexta-feira\n25 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3558\n-99-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n44 \n \n1.1.1.4.1. Da simulação deverá constar um resumo geral com informações sobre o período de \nveiculação, os valores (absolutos e percentuais) dos investimentos alocados em mídia, e os valores \n(absolutos e percentuais) alocados na produção das peças de mídia e de não mídia. Deverá ser \nutilizado o modelo de planilha apresentado no Anexo V. \n \n1.1.1.4.2. No caso de não mídia, no resumo geral, também deverão ser explicitadas as quantidades a \nserem produzidas de cada peça. \n \n1.1.1.4.3. Na simulação de que o item 1.1.1.4, os preços de mídia devem ser os de tabela cheia dos \nveículos.Para as mídias de redes socia is que não possuem tabela os orçamentos devem ser \nanexados. \n \n1.1.1.4.4 Todas as peças e material que integrarem a relação comentada prevista na alínea ‘a’ do \nsubitem 1.1.1.3.1 deverão constar dessa simulação. \n \n1.1.1.4.5 Deve ser desconsiderado o repasse de  parte do desconto de agência concedido pelos \nveículos de divulgação, nos termos do artigo 11 da Lei nº 4.680/1965.  \n \n1.1.1.4.5 Devem ser desconsiderados os custos internos e os honorários sobre todos os serviços de \nFornecedores. \n \n1.1.1.4.6 Caso o Edital ve nha a ser republicado, com a retomada da contagem do prazo legal, os \npreços de tabela a que se refere a alínea ‘a’ do subitem 1.1.1.4.3 devem ser os vigentes na data de \npublicação do primeiro Aviso de Licitação. \n \n \n1.1.2.  Capacidade de Atendimento: textos em que a licitante apresentará: \n \na) relação nominal dos principais clientes atendidos pela licitante com a especificação do período \nde atendimento de cada um deles;  \n \nb) a quantificação e a qualificação, sob a forma de currículo resumido (no mínimo, nome, formação \ne experiência), dos profissionais que serão colocados à disposição da execução do contrato, \ndiscriminando-se as áreas e quantidades mínimas conforme a seguir: 1 (um) profissional de estudo \ne planejamento, 1 (um) profissional de criação, 1 (um) pro fissional de produção de rádio e TV, 1 \n(um) profissional de mídia e 1 (um) profissional de atendimento; e 1 (um) profissional de \nplanejamento digital. \n \nc) as instalações, a infraestrutura e os recursos materiais disponíveis para a execução do contrato;\n\nSexta-feira\n25 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3558\n-100-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n45 \n \nd) a sistemática de atendimento, discriminando -se as obrigações a serem cumpridas pela licitante, \nna execução do contrato, incluídos os prazos a serem praticados, em condições normais de \ntrabalho, na criação de peça avulsa ou de campanha e na elaboração de plano de mídia; \n \ne) a discriminação das informações de marketing e comunicação, das pesquisas de audiência e da \nauditoria de circulação e controle de mídia que colocará regularmente à disposição da Prefeitura \nMunicipal de Amargosa, sem ônus adicional, durante a execução do contrato. \n \n1.1.3.Repertório: apresentação, sob a forma de peças e respectivas fichas técnicas, de um conjunto \nde trabalhos, concebidos e veiculados/expostos pela licitante. \n \n1.1.3.1.Poderão ser apresentadas até (10)dez peças, independenteme nte do meio de divulgação, do \ntipo ou característica da peça, todas veiculadas ou expostas. \n \n1.1.3.2.Para cada peça, deve ser apresentada uma ficha técnica com a indicação sucinta do \nproblema que cada peça se propôs a resolver e a identificação da licitant e, título, data de produção, \nperíodo de veiculação/exposição e menção de pelo menos um veículo/espaço que a \ndivulgou/expôs. \n \n1.1.3.3.Os vídeos deverão ser fornecidos em DVD; os spots e/ou jingles, em CD; as peças de Internet, \nem CD; as peças gráficas, em proporções que preservem suas dimensões originais e sua leitura.  \n \n1.1.3.4.As peças não podem referir -se a trabalhos solicitados e/ou aprovados pela Prefeitura \nMunicipal de Amargosa. \n \n1.1.3.5 Se a licitante apresentar peças em quantidade inferior à estabelec ida no subitem 1.1.3.1, sua \npontuação máxima, neste quesito, será proporcional ao número de peças apresentadas. A \nproporcionalidade será obtida mediante a aplicação da regra de três simples em relação à \npontuação m{xima prevista na alínea ‘c’ do subitem 2.3.1. \n \n1.1.4.Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação :deverão ser apresentados até 05 (cinco) \nCases digitais, relatando, em no máximo duas pági nas cada, soluções bem-sucedidas de problemas \nde comunicação propostas pela licitante e implementadas por anunciantes. \n \n1.1.4.1. Os relatos terão de ser formalmente referendados pelos respectivos anunciantes e não \npodem referir-se a ações de comunicação solicitadas e/ou aprovadas pela Prefeitura Municipal de \nAmargosa. \n \n1.1.4.2.É permitida a inclusão de até duas  peças, independentemente do meio de divulgação, do \ntipo ou característica da peça, para cada relato, sendo que os vídeos deverão ser fornecidos em\n\nSexta-feira\n25 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3558\n-101-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n46 \n \nDVD; os spots e/ou jingles, em CD; as peças de Internet, em CD; as peças gráficas, em proporções \nque preservem suas dimensões originais e sua leitura. \n \n1.2.Os textos pertinentes ao Plano de Comunicação Publicitária estão limitados a 10 (dez) páginas, \nressalvado que os roteiros das peças de que trata o item 1.1.1.3 e os textos, tabelas, gráficos e \nplanilhas referentes às alíneas a e b do item 1.1.1.4 não serão computados nesse limite de páginas. \n \n1.3 - A critério da Prefeitura Municipal de Amargosa , a campanha publicitária da Proposta \nvencedora poderá ou não vir a ser produzida e veiculada, com ou sem modificações , na vigência \ndo contrato. \n \n2. JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA \n \n2.1.As Propostas Técnicas serão examinadas, preliminarmente, pela Comissão Permanente de \nLicitação quanto ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos.  \n \n2.2.Serão le vados em conta pela Subcomissão Técnica, como critério de julgamento técnico, os \nseguintes atributos da Proposta, em cada quesito: \n \n2.2.1. Plano de Comunicação Publicitária \n \n2.2.1.1. Raciocínio Básico- a acuidade de compreensão: \na) das características da Prefeitura Municipal de Amargosa  e das suas atividades que sejam \nsignificativas para a comunicação publicitária; \nb) da natureza, da extensão e da qualidade das relações da Prefeitura Municipal de Amargosa com \nseus públicos; \nc) do papel da Prefeitura Municipal de Amargosa no atual contexto social, político e econômico; \nd) do problema específico de comunicação da Prefeitura Municipal de Amargosa. \n \n2.2.1.2 - Estratégia de Comunicação Publicitária \na) a adequação do partido temático e do conceito propostos à natu reza e à qualificação da \nPrefeitura Municipal de Amargosa e a seu problema específico de comunicação; \nb) a consistência lógica e a pertinência da argumentação apresentada em defesa do partido \ntemático e do conceito propostos; \nc) a riqueza de desdobramentos  positivos do conceito proposto para a comunicação da Prefeitura \nMunicipal de Amargosa com seus públicos; \nd) a adequação da estratégia de comunicação publicitária proposta para a solução do problema \nespecífico de comunicação da Prefeitura Municipal de Amargosa; \ne) a consistência lógica e a pertinência da argumentação apresentada em defesa da estratégia de \ncomunicação publicitária proposta;\n\nSexta-feira\n25 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3558\n-102-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n47 \n \nf) a capacidade de identificar opções de abordagem publicitária e acuidade na escolha da melhor \nentre as possíveis e/ou cogitadas; \ng) a capacidade de articular os conhecimentos sobre a Prefeitura Municipal de Amargosa  e sobre o \nproblema específico de comunicação, os públicos, os objetivos da Prefeitura Municipal de \nAmargosa e a verba disponível. \n \n2.2.1.3. Ideia Criativa \na) sua adequação ao problema específico de comunicação da Prefeitura Municipal de Amargosa; \nb) a multiplicidade de interpretações favoráveis que comporta; \nc) a cobertura dos segmentos de público ensejada por essas interpretações; \nd) a originalidade da combinação dos elementos que a constituem; \ne) a simplicidade da forma sob a qual se apresenta; \nf) sua pertinência às atividades da Prefeitura Municipal de Amargosa e à sua inserção na \nsociedade; \ng) os desdobramentos comunicativos que enseja, conforme demonstrado  nos exemplos de peças \napresentados; \nh) a exequibilidade das peças; \ni) a compatibilidade da linguagem das peças aos meios propostos. \n \n2.2.1.4. Estratégia de Mídia e Não Mídia \na) o conhecimento dos hábitos de consumo de comunicação dos segmentos de público prioritários; \nb) a capacidade analítica evidenciada no exame desses hábitos; \nc) a consistência do plano simulado de distribuição das peças em relação às duas alíneas anteriores; \nd) a pertinência, a oportunidade e a economicidade demonstradas no uso dos rec ursos próprios de \ncomunicação da Prefeitura Municipal de Amargosa; \ne) a economicidade da aplicação da verba de mídia, evidenciada no plano sim ulado de distribuição \nde peças; \nf) a otimização da mídia segmentada, alternativa e de massa. \n \n2.2.2. Capacidade de Atendimento \na) o tempo de experiência profissional em atividades publicitárias; \nb) a adequação das qualificações à estratégia de comunicação publicitária proposta, considerada, \nnesse caso, também a quantificação dos quadros; \nc) a adequação das instalações, da infraestrutura e dos recursos materiais que manterá à disposição \nda execução do contrato, em caráter prioritário; \nd) a operacionalidade do relacionamento entre a Prefeitura Municipal de Amargosa  e a licitante, \nesquematizado na Proposta;  \ne) a segurança técnica e operacional ensejada pelos procedimentos especificados na Proposta;  \nf) a relevância e a utilidade das informações de marketing e comunicação, das pesquisas de \naudiência e da auditoria de circulação e controle de mídia que colocará regularmente à disposição \nda Prefeitura Municipal de Amargosa, sem ônus adicional, durante a vigência do contrato.\n\nSexta-feira\n25 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3558\n-103-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n48 \n \n \n2.2.3. Repertório \na) a idéia criativa e sua pertinência; \nb) a clareza das peças;  \nc) a qualidade da execução e do acabamento. \n \n2.2.4. Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação \n \na) a concatenação lógica da exposição; \nb) a evidência de planejamento publicitário; \nc) a consistência das relações de causa e efeito entre problema e solução; \nd) a relevância dos resultados apresentados. \n \n2.3. A nota da Propos ta Técnica está limitada ao máximo de 100 (cem)  pontos e será apurada \nsegundo a metodologia a seguir. \n \n2.3.1.Aos quesitos serão atribuídos, no máximo, os seguintes pontos: \n \na) Plano de Comunicação Publicitária – 55 (cinquenta e cinco), distribuídos da seguinte forma: \na1) Raciocínio Básico – 5 (cinco) \na2) Estratégia de Comunicação Publicitária – 15 (quinze) \na3)Ideia Criativa – 20 (vinte) \na4) Estratégia de Mídia e Não Mídia – 15 (quinze) \n \nb) Capacidade de Atendimento – 15 (quinze), distribuídos da seguinte forma: \nb1) Experiência em publicidade – 8 (oito) \nb2) Recursos humanos e de infraestrutura – 4 (quatro) \nb3) Informações de marketing e comunicação – 3 (três) \n \nc) Repertório – 10 (dez), distribuídos da seguinte forma: \nc1) Ideia criativa e sua pertinência – 5 (cinco); \nc2) Clareza da campanha – 2 (dois) \nc3) Qualidade da execução e do acabamento – 3 (três) \n \nd) Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação – 20 (vinte), distribuídos da seguinte forma: \nd1) Concatenação lógica da exposição – 5 (cinco) \nd2) Evidência do planejamento publicitário – 5 (cinco) \nd3) Consistência das relações de causa e efeito entre problema e solução  – 5 (cinco) \nd4) Relevância dos resultados apresentados – 5 (cinco)\n\nSexta-feira\n25 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3558\n-104-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n49 \n \n2.3.2.A nota do quesito corresponderá à média aritmética das notas de cad a membro da \nSubcomissão Técnica. \n \n2.3.3.A nota de cada licitante corresponderá à soma das notas dos quesitos.  \n \n2.3.4 A Subcomissão Técnica reavaliará a pontuação atribuída a um quesito ou subquesito \nsempre que a diferença entre a maior e a menor pontuação for superior a 20% (vinte por cento) da \npontuação máxima do quesito ou do subquesito, com o fim de restabelecer o equilíbrio das \npontuações atribuídas, de conformidade com os critérios objetivos previstos neste Edital.  \n \n2.3.5 Persistindo a diferença de pon tuação prevista após a reavaliação do quesito ou subquesito, \nos membros da Subcomissão Técnica, autores das pontuações consideradas destoantes, deverão \nregistrar em ata as razões que os levaram a manter a pontuação atribuída ao quesito ou subquesito \nreavaliado, que será assinada por todos os membros da Subcomissão e passará a compor o \nprocesso desta licitação. \n \n2.3.6 Serão consideradas mais bem -classificadas, na fase de julgamento da Proposta Técnica, as \nlicitantes que obtiverem as três maiores notas, observado o disposto nas alíneas ‘b’ e ‘c’ do subitem  \n \n2.3.7 Será desclassificada a Proposta que: \n \n a) não atender às exigências do presente Edital e de seus anexos; \n \n b) não alcançar, no total da proposta técnica, a nota mínima de 80 (oitenta) pontos; \n \n c) obtiver pontuação zero em quaisquer dos quesitos ou subquesitos a que se referem os \nsubitens 2.2.1.1 a 2.2.1.4 e 2.2.2 a 2.2.4. \n \n2.3.8 Em caso de empate que impossibilite a identificação automática das duas licitantes mais \nbem-classificadas nesta fase, serão  assim consideradas que obtiverem as maiores pontuações, \nsucessivamente, nos quesitos correspondentes aos subitens 2.2.1, 2.2.2, 2.2.3 e 2.2.4.  \n \n2.3.9 Persistindo o empate, a decisão será feita por sorteio a ser realizado na própria sessão \nprevista no subitem 14.3 ou em ato público marcado pela Comissão Especial de Licitação, cuja data \nserá divulgada na forma do item 17 deste Edital e para o qual serão convidadas todas as licitantes.  \n \n2.4.As LICITANTES tecnicamente classificadas serão habilitadas para abert ura de seus envelopes \ncomerciais com as propostas de preços.\n\nSexta-feira\n25 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3558\n-105-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n50 \n \n \nANEXO V - PLANILHA DE SIMULAÇÃO DE MÍDIA E NÃO MÍDIA \n \n \n \nObservações: \n1) emitir em papel que identifique a licitante. \n \n  \nPeça Descrição da peça Quantidade Custo \n(R$)\n% do \ntotal \ngeral\nPeríodo Custo \n(R$)\n% do \ntotal \ngeral\nCusto \ntotal\n(R$)\n% do \ntotal \ngeral\nPEÇAS DE MÍDIA\nPEÇAS DE NÃO MÍDIA\ntotal 100%\ntotal \ngeral\nPRODUÇÃO VEICULAÇÃO\n\nSexta-feira\n25 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3558\n-106-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n51 \n \nANEXO VI - PLANILHA DE PREÇOS SUJEITOS A VALORAÇÃO \n \n \n...................................................................(empresa), inscrita no CNPJ nº....................................., por \nintermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)....................................................., portador(a) da \nCarteira de Ident idade nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA que, na vigência \ndo contrato, celebrado com base na Tomada de Preços  nº 004/2021, adotaremos a seguinte política \nde preços para os serviços descritos: \n \na) desconto a ser concedido à Prefeitura Municipal de Amargosa, sobre os custos internos, baseado \nna tabela de preços do Sindicato das Agências de Propaganda da Bahia: ____ % (________________ \npor cento); \n \nb) honorários, a serem cobrados da Prefeitura Municipal de Amargosa, r eferentes à produção de \npeças e materiais cuja distribuição não nos proporcione o desconto padrão de agência concedido \npelos veículos de divulgação, incidentes sobre os custos comprovados de serviços realizados por \nterceiros: _____ % (_______________ por cento); \n \nc) honorários, a serem cobrados da Prefeitura Municipal de Amargosa, incidentes sobre os custos \nde outros serviços realizados por terceiros, referentes a elaboração de marcas, de expressões de \npropaganda, de logotipos e de outros elementos de comun icação visual : ____ % ( _____________ \npor cento). \n \nd) honorários, a serem cobrados na reutilização de peças por período igual ao inicialmente \npactuado, o percentual máximo em relação ao cachê original a ser pago pelo CONTRATANTE, a \natores e modelos, pelos direitos de uso de imagem e som de voz: ______% (___________________ \npor cento). \n \ne) honorários, a serem cobrados na reutilização de peças por período igual ao inicialmente \npactuado, o percentual máximo em relação ao valor original da cessão de uso de obra s consagradas \nincorporadas a essas peças, a ser pago pelo CONTRATANTE aos detentores dos direitos \npatrimoniais de uso dessas obras: ______% (___________________ por cento).  \n \n \n(local), _____ de ________________ de 2021. \n \n_________________________________________  \n(nome da licitante) \n_____________________________________  \n(Representante Legal) \nObservações: \n1) emitir em papel que identifique a licitante.\n\nSexta-feira\n25 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3558\n-107-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n52 \n \n \nANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÃO \n \n \n...................................................................(empresa), inscrita no CNPJ nº....................................., por \nintermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)....................................................., portador(a) da \nCarteira de Identidade nº............................ e do CPF nº ..... ...................., em atenção ao Edital de \nTomada de Preços nº 004/2021, DECLARA que: \n \n1. Concordamos com suas disposições e de seus Anexos. \n2. Comprometemo-nos a garantir o prazo de validade dos preços e condições constantes da \npresente proposta por 60 (sessenta) dias a partir da data da apresentação da proposta. \n3. Teremos os equipamentos e/ou materiais e/ou pessoal disponíveis, em perfeitas condições para \niniciar os serviços objeto desta licitação, de acordo com a(s) disponibilidade(s) discriminada(s) no \nato convocatório e seus Anexos. \n4. Temos pleno conhecimento dos serviços objeto desta Licitação e asseguramos ter plenas \ncondições gerais para realização dos serviços previstos no Edital e demais condições constantes da \nminuta do Contrato. \n5. Na hipótese de nossa emp resa vir a ser uma das vencedoras da presente Licitação, o(s) \nrepresentante(s) legal(is) para a assinatura do contrato será(ão): \n \nNome:                                                     Nome: \n(Nome da Empresa)                               (Nome da Empresa) \nCargo:                                                     Cargo: \n \n \n (Local e data) \n(Assinatura do representante legal) \n(Nome e função da pessoa que assinar) \n \n \nObservações: \n1) emitir em papel que identifique a licitante. \n2) Declaração a ser emitida pela licitante.\n\nSexta-feira\n25 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3558\n-108-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n53 \n \n \nANEXO VIII - MODELO DE DECLARAÇÃO QUANTO AO TRABALHO DO MENOR \n \n \n \n................................., inscrita no CNPJ n°..................., por intermédio de seu representante legal o(a) \nSr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade n o............................ e do CPF n o \n........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal n o 8.666, de \n21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Federal n o 9.854, de 27 de outubro de 199 9, que não \nemprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor \nde dezesseis anos. \n \nRessalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (    ) . \n \n \n \n(Local e data) \n(Assinatura do representante legal) \n(Nome e função da pessoa que assinar) \n \n \nObservações: \n1) emitir em papel que identifique a licitante. \n2) Declaração a ser emitida pela licitante.\n\nSexta-feira\n25 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3558\n-109-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n54 \n \nANEXO IX - MINUTA DO CONTRATO \n \nCONTRATO Nº ____/20 21 - CONTRATO DE \nPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE \nPUBLICIDADE, SOB REGIME DE EMPREITADA \nPOR PREÇO UNITÁRIO,  QUE CELEBRAM ENTRE \nSI O MUNICIPIO DE AMARGOSA - BA E A \nEMPRESA .................... \n \nO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrita no CNPJ sob o nº \n....................................................., com sede administrativa na Praça Lourival Monte, s/nº., Centro, \nAmargosa – BA, CEP 45.300 -000, por seu Prefeito  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR  \n[inserir nacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula de Identida de nº \n........................................ [inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº \n........................................, doravante denominado CONTRATANTE , e do outro lado a \nEmpresa........................................, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº.  \n........................................, sediada no(a) ........................................Cidade/Estado, \nCEP........................................,  neste ato representado pelo(a) Sr(a). ........................................, RG. nº.  \n........................................, CPF nº.  ........................................, doravante denominada CONTRATADA, \ncom base no Edital da Tomada de Preços  nº. 004/2021, Processo Administrati vo nº. 7.634/2021 e \ndisposições da Lei Federal nº 8.66 6/93 e alterações posteriores, Lei Federal nº 12.23 2/10 e Lei nº \n4.680/65, resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços Especializados de \nPublicidade, mediante as cláusulas e condições seguintes: \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO \n \nConstitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de publicidade, de caráter educativo, \ninformativo e de orientação social, demandados pelo CONTRATANTE, compreendidos:  \nI - estudo, criação/concepção, execução e distribuição de campanhas e peças publicitárias; \nII - elaboração de marcas, de expressões de propaganda, de logotipos e de outros elementos de \ncomunicação visual; \nIII - planejamento e execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de \nconhecimento sobre o mercado, o público -alvo, os meios de divulgação nos quais serão difundidas \nas peças e ações publicitárias ou sobre os resultados das campanhas realizadas;  \nIV - criação e desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação  publicitária, em consonância \ncom novas tecnologias, visando à expansão dos efeitos das mensagens e das ações publicitárias.\n\nSexta-feira\n25 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3558\n-110-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n55 \n \n§ 1º. Os serviços afetos à criação/concepção das ações de publicidade não poderão ser objeto de \nsubcontratação. \n \n§ 2º. Para fins deste contrato, as ações de publicidade abrangem a publicidade institucional, a \npublicidade mercadológica e a publicidade de utilidade pública, excluídas as ações de promoção e \nde patrocínio. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS PRAZOS \n \nO prazo para execução dos serviç os objeto do presente contrato é 12 (doze) meses , contados a \npartir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por períodos sucessivos até o limite \nmáximo de 60 (sessenta) meses de acordo com a Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores, \nfirmando-se para tanto aditivos ao pacto original. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE EMPREITADA  \n \nO objeto do presente Contrato será executado sob regime de empreitada por preço unitário, em \nobediência ao cronograma dos serviços fixado pelo CONTRATANTE. \n \nParágrafo único.  Os serviços serão pagos mensalmente com base nas quantidades efetivamente \nexecutadas e liberadas previamente pelo CONTRATANTE, através da medição de serviços \nexecutados. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DO VALOR DO CONTRATO E DA FONTE DE RECURSOS \n \nO valor global estimado do presente Contrato é de R$ ...... (valor por extenso), a ser pago de acordo \ncom as Cláusulas Quinta e Sexta do presente contrato. \n \n§ 1º. A estimativa de R$ ...... (valor por extenso ) constitui-se em mera previsão dimensionada, não \nestando a Prefeitura Municipal de Amargosa obrigada a realizá -la em sua totalidade, não cabendo \nà CONTRATADA o direito de pleitear qualquer tipo de reparação. \n \n§ 2º. Os recursos para pagamento das obrigações resultantes do presente contrato correrão à conta \nda seguinte programação:  \n \nUnidade Orçamentária: 04.01- Secretaria Municipal de Governo \nProjeto/ Atividade: 2005 - Gestão das Ações da Secretaria Municipal de Governo \nElemento de despesa: 33903900 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoas Jurídicas \nFonte de Recurso: 00 – Recurso Ordinário \n \nUnidade Orçamentária: 04.01- Secretaria Municipal de Governo\n\nSexta-feira\n25 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3558\n-111-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n56 \n \nProjeto/ Atividade: 2007 – Realizações e Apoio a Eventos Culturais Tradicionais e Religiosos \nElemento de despesa: 33903900 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoas Jurídicas \nFonte de Recurso: 00 – Recurso Ordinário \n \nUnidade Orçamentária: 05.01 - Secretaria Municipal de Adm, Finanças e Desenv. Institucional \nProjeto/ Atividade: 2011 – Gestão da Secretaria Municipal de Adm, Finanças e Desenv. \nInstitucional \nElemento de despesa: 33903900 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoas Jurídicas \nFonte de Recurso: 00 – Recurso Ordinários \n \nUnidade Orçamentária: 06.01 - Secretaria Municipal de Serv. Públicos, Obras e Planejamento da \nCidade; \nProjeto/ Atividade: 2014 – Gestão da Secretaria M unicipal de Serv. Públicos, Obras e \nPlanejamento da Cidade \nElemento de despesa: 33903900 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoas Jurídicas \nFonte de Recurso: 00 – Recurso Ordinários \n \nUnidade Orçamentária: 07.01 - Secretaria Municipal de Educação. \nProjeto/ Atividade: 2022 – Gestão da Secretaria Municipal de Educação. \nElemento de despesa: 33903900 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoas Jurídicas \nFonte de Recurso: 01 – Recurso educação 25% \n \nUnidade Orçamentária: 08.01 - Secretaria Municipal de Saúde. \nProjeto/ Atividade: 2036 – Gestão das Ações do Fundo Municipal de Saúde. \nElemento de despesa: 33903900 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoas Jurídicas \nFonte de Recurso: 02 – Recurso saúde 15% \n \nUnidade Orçamentária: 08.01 - Secretaria Municipal de Saúde. \nProjeto/ Atividade: 2049 - Enfretamento da emergência de saúde pública decorrente do \ncoronavírus. \nElemento de despesa: 33903900 – Outros Serviços de Terceiros -Pessoas Jurídicas \nFonte de Recurso: 02 – Recurso saúde 15% \n \n§ 3º. Se o CONTRATANTE optar pela prorroga ção deste contrato, consignará nos próximos \nexercícios em seu orçamento as dotações necessárias ao atendimento dos pagamentos previstos.  \n \nCLÁUSULA QUINTA - DA FORMA DE REMUNERAÇÃO \n \nPelos serviços prestados, a CONTRATADA será remunerada da seguinte forma:  \n \nI - honorários de ___ %  (____ por cento) referentes à produção de peças e materiais cuja \ndistribuição não proporcione à CONTRATADA o desconto padrão de agência concedido pelos \nveículos de divulgação, de que trata a Cláusula Sexta , incidentes sobre os custo s comprovados e \npreviamente autorizados de serviços realizados por terceiros, com a efetiva intermediação da \nCONTRATADA.Esses honorários serão calculados sobre o preço efetivamente faturado, nele não \nincluído o valor dos impostos cujo recolhimento seja de competência da CONTRATADA;\n\nSexta-feira\n25 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3558\n-112-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n57 \n \nII - honorários de ___ %  (___ por cento) incidentes sobre os custos comprovados e previamente \nautorizados de outros serviços realizados por terceiros, com a efetiva intermediação da \nCONTRATADA, referentes a elaboração de marcas,  de expressões de propaganda, de logotipos e \nde outros elementos de comunicação visual . Esses honorários serão calculados sobre o preço \nefetivamente faturado, nele não incluído o valor dos impostos cujo recolhimento seja de \ncompetência da CONTRATADA. \n \nIII - ___ % (____ por cento) dos valores previstos na tabela de preços do Sindicato das Agências de \nPropaganda da Bahia, a título de ressarcimento dos custos internos dos trabalhos realizados pela \nprópria CONTRATADA. Os layouts reprovados não serão cobrados pela CONTRATADA. \n \n§ 1º. A CONTRATADA se compromete a apresentar, antes do início dos serviços, planilha \ndetalhada com os preços previstos na tabela do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado \nda Bahia e com os preços correspondentes a serem cobrados do CONTRATANTE. \n \n§ 2º. Na reutilização de peças por período igual ao inicialmente pactuado, o percentual máximo \nsobre o cachê original a ser pago pelo CONTRATANTE a atores e modelos, pelos direitos de uso \nde imagem e de voz, será de ___% (_____ por cento). \n \n§ 3º. Na reutilização de peças por período igual ao inicialmente pactuado, o percentual máximo \nsobre o valor original da cessão de uso de obras consagradas incorporadas a essas peças, a ser pago \npelo CONTRATANTE aos detentores dos direitos patrimoniais de uso dessas obras, será de ___% \n(_____ por cento). \n \n§ 4º. O valor inicialmente contratado poderá ser corrigido, aplicando -se, em tal caso, no máximo, a \nvariação do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGPI -DI), da Fundação Getúlio \nVargas, desde que decorrido pelo menos um ano da cessão original dos direitos.  \n \n§ 5º. As despesas decorrentes de deslocamentos de profissionais da CONTRATADA ou de seus \nrepresentantes serão de sua exclusiva responsabilidade. Eventuais exceções, no exclusivo interesse \ndo CONTRATANTE, poderão vir a ser ressarcidas por seu valor líquido e sem cobrança de \nhonorários pela CONTRATADA, desde que antecipadamente orçadas e aprovadas pelo \nCONTRATANTE. \n \n§ 5º. A CONTRATADA não fará jus a nenhuma remuneração ou desconto de agência q uando da \nutilização, pelo CONTRATANTE, de créditos que a este tenham sido eventualmente concedidos \npor veículos de divulgação, em qualquer ação publicitária pertinente a este contrato.\n\nSexta-feira\n25 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3558\n-113-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n58 \n \n§ 6º. As formas de remuneração estabelecidas nesta cláusula poderão se r renegociadas, no interesse \ndo CONTRATANTE, quando da alteração ou da prorrogação deste contrato.  \n \n§ 7º. Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico -financeiro inicial do contrato, na \nocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DO DESCONTO DE AGÊNCIA E DOS PAGAMENTOS \n \nAlém da remuneração prevista na Cláusula anterior, a CONTRATADA fará jus ao desconto de \nagência - à base de um percentual bruto de 20% (vinte por cento) dos preços de tabela ou dos \npreços acertados para veiculação, prevalecendo sempre o menor dos dois - a ser concedido pelos \nveículos de comunicação, em conformidade com o art. 11 da Lei Federal nº 4680/65 e com o art. 11 \ndo Regulamento da Lei Federal nº 4680/65, aprovado pelo D ecreto Federal nº 57.690/66 e alterado \npelo Decreto nº 2.262/97. \n \n§ 1º. As partes contratantes renegociarão, no interesse do CONTRATANTE, esse percentual de \nrepasse, nos casos de alteração ou de prorrogação deste contrato. \n \n§ 2º. Os pagamentos serão efetua dos diretamente em conta bancária indicada pela empresa \nvencedora, até a data do vencimento do compromisso, após a emissão do Termo de Aceite emitido \npela fiscalização do CONTRATANTE, mediante apresentação da Fatura com a respectiva nota \nFiscal, e uma via do documento fiscal do fornecedor com o comprovante do respectivo serviço, da \nseguinte forma: \nI - Veiculação: mediante apresentação dos documentos de cobrança, tabelas de preços dos veículos \ne respectivos comprovantes de veiculação, em até trinta dias após o mês da veiculação;  \nII - Produção: mediante apresentação dos documentos de cobrança, demonstrativos de despesas, e \nrespectivos comprovantes, em até trinta dias após o mês de produção, observado o disposto no art. \n14 da Lei Federal nº 12.232/10; \nIII - Outros Serviços de Terceiros : mediante a entrega dos serviços solicitados, dos documentos de \ncobrança e respectivos comprovantes, nos vencimentos previamente ajustados com o \nCONTRATANTE, observado o disposto no art. 14 da Lei Federal nº 12.232/10.  \n \n§ 3º. Os documentos de controle (Notas Fiscais/Fatura) deverão ser apresentados juntamente com a \ncópia autenticada da guia de recolhimento quitada das contribuições previdenciárias e do Fundo \nde Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, correspondente ao mês da última competência vencida. \n \n§ 4º. Os pagamentos a terceiros por serviços prestados, incluídos os de veiculação, serão efetuados \npela CONTRATADA, nos prazos e condições previamente aprovados pelo CONTRATANTE e \nexpressos pelos fornecedores em seus documentos fiscais.\n\nSexta-feira\n25 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3558\n-114-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n59 \n \n \n§ 5º. A CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE cópias dos respectivos documentos \nfiscais que comprovem os pagamentos feitos a terceiros, até dez dias após sua realização.  \n \n§ 6º. Serão suspensos os pagamentos se: \nI - no ato da atestação os serviço s não estiverem sendo prestados de acordo com o proposto, aceito \ne contratado; \nII - as notas fiscais/faturas contiverem incorreções. Neste caso elas serão devolvidas acompanhadas \ndos motivos de sua rejeição, contando -se, então, o prazo para pagamento a par tir da \nreapresentação, sem qualquer tipo de reajuste; \nIII - se não cumprida a exigência contida no § 4º da presente Cláusula. \n \n§ 7º. Os encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela \nCONTRATADA, de prazos de pagamento, serão  de sua exclusiva responsabilidade, bem como \nquaisquer despesas decorrentes de transações bancárias relativas aos pagamentos elencados nesta \nCláusula. \n \n§ 8º. O CONTRATANTE  poderá deduzir do montante a pagar, as indenizações devidas pela \nCONTRATADA em razão  de inadimplência nos termos do presente contrato, ou, ainda, efetuar \njudicialmente as cobranças pertinentes. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA \n \nSão obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas neste contrato ou dele decorrentes:  \nI - operar como uma organização completa e fornecer serviços de elevada qualidade;  \nII - realizar - com seus próprios recursos ou, quando necessário, mediante a contratação de \nterceiros - todos os serviços relacionados com o objeto deste contrato, de acordo com  as \nespecificações estipuladas pelo CONTRATANTE; \nIII - centralizar o comando da publicidade do CONTRATANTE em Amargosa - Bahia; \nIV - utilizar os profissionais indicados para fins de comprovação da capacidade de atendimento \n(Proposta Técnica da Tomada de Pr eços que deu origem a este ajuste) na elaboração dos serviços \nobjeto deste contrato, admitida sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou \nsuperior, desde que previamente aprovada pelo CONTRATANTE;  \nV - envidar esforços no sentido de obt er as melhores condições nas negociações junto a terceiros e \ntransferir, integralmente, ao CONTRATANTE descontos especiais (além dos normais, previstos em \ntabelas), bonificações, reaplicações, prazos especiais de pagamento e outras vantagens. O desconto \nde antecipação de pagamento será igualmente transferido ao CONTRATANTE, caso esta venha a \nsaldar compromisso antes do prazo estipulado;\n\nSexta-feira\n25 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3558\n-115-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n60 \n \nVI - negociar sempre as melhores condições de preço, até os percentuais máximos constantes da \nCláusula Quinta, para os dir eitos autorais de imagem e som de voz (atores e modelos) e sobre \nobras consagradas, nos casos de reutilizações de peças publicitárias do CONTRATANTE;  \nVII - fazer cotação de preços para todos os serviços de terceiros e apresentar, no mínimo, três \npropostas, com a indicação da mais adequada para sua execução; se não houver possibilidade de \nobter três propostas, a CONTRATADA deve apresentar as justificativas pertinentes, por escrito, \nobservado o disposto no art. 14 da Lei Federal nº 12.232/10; \nVIII - obter a a provação prévia do CONTRATANTE, para assumir despesas de produção, \nveiculação e qualquer outra relacionada com este contrato; \nIX - submeter a subcontratação de terceiros, para a execução de serviços objeto deste contrato, à \nprévia e expressa anuência do CO NTRATANTE.Nesses casos, a CONTRATADA permanece com \ntodas as suas responsabilidades contratuais perante o CONTRATANTE;  \nX - após a aprovação do serviço pelo CONTRATANTE, produzir uma cópia em DVD de cada filme \npara TV, uma cópia em CD de spots e jingles de r ádio e dois exemplares de revistas, jornais e \ndemais peças impressas, bem como um CD ou DVD com todas as peças produzidas digitalizadas;  \nXI - orientar a produção e a impressão das peças gráficas (folhetos, cartazes, mala -direta, etc.) \naprovadas pelo CONTRA TANTE. O material a ser utilizado na distribuição só será definido após \nsua aprovação pelo CONTRATANTE e sua reprodução dar -se-á a partir das peças mencionadas no \ninciso X desta Cláusula; \nXII - entregar ao CONTRATANTE, até o dia 10 do mês subsequente, um relatório das despesas de \nprodução e veiculação autorizadas no mês anterior e um relatório dos serviços em andamento, \nestes com os dados mais relevantes para uma avaliação de seu estágio;  \nXIII - registrar em Relatórios de Atendimento as reuniões entre o CON TRATANTE e a \nCONTRATADA, com o objetivo de tornar transparentes os entendimentos havidos e também para \nque ambas tomem as providências necessárias ao desempenho de suas tarefas e responsabilidades;  \nXIV - tomar providências, imediatamente, em casos de alter ações, rejeições, cancelamentos ou \ninterrupções de um ou mais serviços, mediante comunicação do CONTRATANTE respeitadas as \nobrigações contratuais já assumidas com terceiros e os honorários da CONTRATADA pelos \nserviços realizados até a data dessas ocorrênci as, desde que não causadas pela própria \nCONTRATADA ou por terceiros por ela contratada; \nXV - só divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto deste contrato, que envolva o \nnome do CONTRATANTE, mediante sua prévia e expressa autorização;  \nXVI - prestar esclarecimentos ao CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos desabonadores \nnoticiados que envolvam a CONTRATADA, independentemente de solicitação;  \nXVII - submeter previamente ao CONTRATANTE a eventual caução ou utilização deste contrato \nem qualquer operação financeira; \nXVIII - manter, durante a execução deste contrato, todas as condições de habilitação exigidas na \nTomada de Preços que deu origem a este ajuste;\n\nSexta-feira\n25 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3558\n-116-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n61 \n \nXIX - cumprir todas as leis e posturas, federais, estaduais e municipais pertinentes e \nresponsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa, bem \nassim, quando for o caso, a legislação estrangeira com relação a trabalhos realizados ou \ndistribuídos no exterior; \nXX - cumprir a legislação trabalhista e securi tária com relação a seus funcionários e, quando for o \ncaso, com relação a funcionários de terceiros contratados; \nXXI - assumir os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto deste contrato, bem \ncomo as contribuições devidas à Previdência So cial, os encargos trabalhistas, prêmios de seguro e \nde acidentes de trabalho, os encargos que venham a ser criados e exigidos pelos poderes públicos e \noutras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado;  \nXXII - responsabilizar-se p or recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos \nrecolhimentos de tributos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços contratados;  \nXXIII - apresentar, quando solicitado pelo CONTRATANTE, a comprovação de estarem sendo \nsatisfeitos todos os seus encargos e obrigações trabalhistas, previdenciários e fiscais; \nXXIV - administrar e executar todos os contratos, tácitos ou expressos, firmados com terceiros, bem \ncomo responder por todos os efeitos desses contratos perante terceiros e o próprio \nCONTRATANTE; \nXXV - manter, por si, por seus prepostos e contratados, irrestrito e total sigilo sobre quaisquer \ndados que lhe sejam fornecidos, sobretudo quanto à estratégia de atuação do CONTRATANTE;  \nXXVI - responder perante o CONTRATANTE e terceiros por e ventuais prejuízos e danos \ndecorrentes de sua demora, omissão ou erro, na condução dos serviços de sua responsabilidade, na \nveiculação de publicidade ou em quaisquer serviços objeto deste contrato;  \nXXVII - responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de \nestimativa de custos e que redundem em aumento de despesas ou perda de descontos para o \nCONTRATANTE; \nXXVIII - responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas \ndecorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou contratados, \nbem como obrigar -se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe \nvenham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do presente cont rato; \nXXIX - responder por qualquer ação judicial movida por terceiros com base na legislação de \nproteção à propriedade intelectual, direitos de propriedade ou direitos autorais, relacionadas com \nos serviços objeto deste contrato. \n \nCLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE \n \nSão obrigações do CONTRATANTE: \nI - comunicar, por escrito, à CONTRATADA, toda e qualquer orientação acerca dos serviços, \nexcetuados os entendimentos orais determinados pela urgência, que deverão ser confirmados, por \nescrito, no prazo de vinte e quatro horas úteis;\n\nSexta-feira\n25 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3558\n-117-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n62 \n \nII - fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se \nfizerem necessários à execução dos serviços; \nIII - notificar, formal e tempestivamente a CONTRATADA sobre as irregularidades observ adas no \ncumprimento deste contrato; \nIV - notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e \nquaisquer débitos de sua responsabilidade; \nV - designar preposto para acompanhar e fiscalizar a execução do presente Contrato;  \nVI - pagar corretamente as faturas aprovadas, nas datas previstas, conforme contratado;  \nVII - suspender o pagamento da CONTRATADA quando identificado atraso superior a 10 (dez) \ndias no pagamento/repasse a terceiros, de valores desembolsados pelo CONTRATANTE. O  \nCONTRATANTE notificará a CONTRATADA, por escrito, quando desta suspensão de \npagamentos. \n \nCLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO \n \nPara fins de fiscalização por parte do CONTRATANTE, a CONTRATADA obriga -se a fornecer \ntoda e qualquer informação que lhe seja solicitada sobre o objeto deste Contrato, bem como facilitar \na fiscalização na execução dos serviços contratados. \n \n§ 1º. A Secretaria Municipal de Relações Institucionais , através da Assessoria de Comunicação \nSocial, ou a pessoa expressamente indicada pelo Prefei to exercerá a fiscalização sobre os serviços \nobjeto deste Contrato, cabendo-lhe:  \nI - decidir pela aceitação ou não das soluções e dos serviços apresentados;  \nII - exigir o fiel cumprimento de todos os requisitos deste Contrato e da proposta apresentada, \navaliando, também, a qualidade dos serviços apresentados, podendo rejeitá -los no todo ou em \nparte; \nIII - notificar a Contratada sobre as irregularidades ou falhas que porventura venham a ser \ndetectadas na execução deste contrato. \nIV - aprovar formalmente, antes da execução, os serviços solicitados; \nV - emitir o Termo de Aceite a cada fatura apresentada ou rejeitá -la quando da sua não -aceitação, \ncom exposição de motivos; \nVI - solicitar a substituição de qualquer empregado da Contratada que apresente comportame nto \nincompatível na prestação dos serviços objeto do presente Contrato;  \nVII - realizar, trimestralmente, avaliação da qualidade do atendimento, do nível técnico dos \ntrabalhos e dos resultados concretos dos esforços de comunicação sugeridos pela Contratada,  da \ndiversificação dos serviços prestados e dos benefícios decorrentes da política de preços por ela \npraticada.\n\nSexta-feira\n25 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3558\n-118-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n63 \n \n§ 2º. A avaliação trimestral será considerada pelo CONTRATANTE para aquilatar a necessidade de \nsolicitar à CONTRATADA que melhore a qualidade d os serviços prestados; para decidir sobre a \nconveniência de prorrogar ou, a qualquer tempo, rescindir o presente contrato; para fornecer, \nquando solicitado pela CONTRATADA, declarações sobre seu desempenho, a fim de servir de \nprova de capacitação técnica em licitações. \n \n§ 3º. A fiscalização do CONTRATANTE não diminui nem substitui a responsabilidade da \nCONTRATADA, decorrente de obrigações aqui assumidas. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES \n \nA CONTRATADA, sujeitar -se-á, no caso de inadimplemento de suas obrig ações, às seguintes \nsanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, se \nfor o caso, de acordo com a Lei Federal n.º 8.666/93, após o prévio processo administrativo, \ngarantida a ampla defesa e o contraditório constitucionais. \n \nI - advertência, no caso de infrações leves ou quando a contratada não informar alterações em seus \ndados cadastrais. \n \nII - multas de: \na) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do \nserviço não realizado; \nb) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do serviço não realizado, por cada dia \nsubsequente ao trigésimo. \nIII - suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal por \nprazo não excedente a 2 (dois) anos, nas seguintes situações: \na) cometer fraude fiscal.  \nb) admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação \ncontratual, durante a execução do contrato celebrado com o Poder Público, sem autorização em le i, \nno ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais;  \nc) incorrer em inexecução de contrato;  \nd) frustrar, injustificadamente, licitação instaurada pela Administração;  \n \nIV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto \nperdurarem os motivos determinantes desta punição e até que seja promovida sua reabilitação \nperante a Administração Pública Municipal, nas seguintes situações:  \na) haver concorrido, comprovadamente, para a consumação de  ilegalidade, obtendo vantagem \nindevida ou se beneficiando, injustamente, das modificações ou prorrogações contratuais;\n\nSexta-feira\n25 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3558\n-119-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n64 \n \nb) ensejar a sua contratação pela Administração, no prazo de vigência da suspensão do direito de \nlicitar ou contratar com a Administração ou da declaração de inidoneidade;  \nc) fraudar, em prejuízo da Administração, o contrato celebrado, elevando arbitrariamente os preços \nou tornando, injustificadamente, mais oneroso o contrato.  \n \n§ 1º.  A multa, aplicada após regular processo administrativ o, será descontada dos pagamentos \neventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.  \n \n§ 2º. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá \na contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. \n \n§ 3º. Para a aplicação das penalidades previstas nesta Cláusula, serão levados em conta a natureza \ne a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na \nprática do ato. \n \nCLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS \n \nOs tributos, impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, que sejam devidos \nem decorrência, direta ou indireta, do presente Contrato, serão de exclusiva responsabilid ade da \nCONTRATADA. \n \n§ 1o. O CONTRATANTE, quando fonte retentora, descontará, nos prazos da lei, dos pagamentos \nque efetuar, os tributos a que estiver obrigada a CONTRATADA, pela legislação vigente.  \n \n§2o. Se, durante o prazo de vigência deste Contrato, fore m criados tributos novos, ou ocorrerem \nmodificações nas alíquotas atuais, de forma a, comprovadamente, majorar ou diminuir o ônus dos \ncontratantes, serão revistos os respectivos valores, a fim de adequá -los a essas modificações, \ncompensando-se, na primeira oportunidade, quaisquer diferenças resultantes dessas alterações.  \n \nCLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS DIREITOS AUTORAIS \n \nA CONTRATADA cede ao CONTRATANTE, de forma total e definitiva, os direitos patrimoniais \nde uso das ideias (incluídos os estudos, análises e  planos), peças, campanhas e demais materiais de \npublicidade, de sua propriedade, de seus empregados ou prepostos, concebidos, criados e \nproduzidos em decorrência deste contrato. \n \n§ 1º. O valor dessa cessão é considerado incluído nas modalidades de remuner ação definidas nas \nCláusulas Quinta e Sexta deste contrato.\n\nSexta-feira\n25 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3558\n-120-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n65 \n \n§ 2º. O CONTRATANTE poderá, a seu juízo, utilizar referidos direitos diretamente ou através de \nterceiros, com ou sem modificações, durante a vigência deste contrato e mesmo após seu término \nou ev entual rescisão, sem que lhe caiba qualquer ônus perante a CONTRATADA, seus \nempregados, prepostos ou subcontratados. \n \n§ 3º. A critério do CONTRATANTE, as peças criadas pela CONTRATADA poderão ser reutilizadas \npor outros órgãos, entidades ou sociedades integrantes da estrutura do Poder Executivo Municipal, \nsem que lhe caiba qualquer ônus perante a CONTRATADA. \n \n§ 4º. Em todas as contratações que envolvam direitos de terceiros, a CONTRATADA solicitará de \ncada contratado dois orçamentos para execução do serviço , um de cessão de direitos por tempo \nlimitado e outro de cessão total e definitiva de tais direitos, para que o CONTRATANTE escolha \numa das opções: \nI - nos casos de cessão por tempo limitado, a CONTRATADA condicionará a contratação do \nserviço pelo período indicado pelo CONTRATANTE e utilizará os trabalhos de arte e outros – \nprotegidos pelos direitos autorais e conexos – dentro dos limites estipulados no respectivo ato de \ncessão; \nII - quando o CONTRATANTE optar pela execução dos serviços com a cessão total e  definitiva, a \nCONTRATADA se compromete a fazer constar dos ajustes que vier a celebrar com terceiros, para a \nprodução de peças e campanhas e a prestação de outros serviços, cláusulas escritas que:  \na) explicitem a cessão total e definitiva, por esses terce iros, do direito patrimonial de uso sobre \ntrabalhos de arte e outros, protegidos pelos direitos autorais ou conexos, aí incluídos a criação, \nprodução e direção, a composição, arranjo e execução de trilha sonora, as matrizes, os fotolitos e \ndemais trabalhos assemelhados;  \nb) estabeleçam que este CONTRATANTE poderá, a seu juízo, utilizar referidos direitos, \ndiretamente ou por intermédio de terceiros, com ou sem modificações, durante a vigência deste \ncontrato e mesmo após seu término ou eventual rescisão, sem que lhe caiba qualquer ônus perante \nos cedentes desses direitos. \n \n§ 5º. Qualquer remuneração devida em decorrência da cessão - definitiva ou por tempo limitado - \nserá sempre considerada como já incluída no custo de produção.  \n \n§ 6º. A CONTRATADA se comprom ete a fazer constar, em destaque, em todos os orçamentos de \nprodução, os custos dos cachês, os de cessão de direito de uso de obra(s) consagrada(s), \nincorporada(s) à peça e os de cessão dos demais direitos. \n \n§ 7º. A CONTRATADA se compromete a fazer constar  dos respectivos ajustes que vier a celebrar \ncom terceiros, nos casos de tomadas de imagens sob a forma de reportagens, documentários e\n\nSexta-feira\n25 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3558\n-121-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n66 \n \noutras, que não impliquem direitos de uso de imagem e som de voz, cláusulas escritas \nestabelecendo: \nI - que ao CONTRATAN TE serão entregues duas cópias, uma em Betacam e outra em DVD, de \ntodo o material bruto produzido; \nII - cessão dos direitos patrimoniais de uso desse material ao CONTRATANTE que poderá, a seu \njuízo, utilizar referidos direitos, diretamente ou por intermédi o de terceiros, com ou sem \nmodificações, durante a vigência deste contrato e mesmo após seu término ou eventual rescisão, \nsem que lhe caiba qualquer ônus perante os cedentes desses direitos;  \nIII - que qualquer remuneração devida em decorrência dessa cessão  será sempre considerada como \njá incluída no custo de produção.  \n \n§ 8º. O CONTRATANTE será o único e exclusivo proprietário dos resultados oriundos do \ncumprimento do presente contrato, sejam tais resultados passíveis ou não de proteção do Direito \nde Propriedade Intelectual. \n \n§ 9º. É garantido ao CONTRATANTE o direito de titularidade sobre o resultado privilegiável da \npropriedade intelectual, oriundo da execução do objeto contratual, respeitados os direitos \ngarantidos à CONTRATADA, ou a terceiros, antes da assinatura do presente contrato. \n \n§ 10. Fica garantida ao CONTRATANTE a apropriação dos direitos patrimoniais e conexos, \ninclusive do uso e da exploração econômica sobre os resultados decorrentes da execução do objeto \ncontratual, que importem em direitos autorais, respeitada a nomeação do autor.  \n \n§ 11. A seu critério, o CONTRATANTE poderá aproveitar, para veiculação, peças produzidas para \noutros órgãos, entidades ou sociedades integrantes do Poder Executivo Municipal. Nesses casos, \nquando couber, a CONTRATA DA ficará responsável pelo acordo comercial com os eventuais \ndetentores dos direitos das peças. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO \n \nReconhecidos os direitos previstos no art. 77 da Lei Federal n.º 8.666/93, o CONTRATANTE poderá \nrescindir, unilateralme nte, este Contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, \nsempre que ocorrer: \nI - o não cumprimento ou o cumprimento irregular, pela CONTRATADA, de suas obrigações e das \ndemais cláusulas contratuais; \nII - a inobservância, por parte da CONTRATADA, das especificações do CONTRATANTE; \nIII - a subcontratação, cessão, transferência do objeto contratual ou associação da CONTRATADA \ncom terceiros, sem prévia aprovação escrita do CONTRATANTE;\n\nSexta-feira\n25 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3558\n-122-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n67 \n \nIV - imperícia, negligência ou imprudência por parte da C ONTRATADA, na execução das \nespecificações contratuais; \nV - o desatendimento às determinações da fiscalização do CONTRATANTE;  \nVI - o cometimento reiterado de falhas, na execução deste instrumento, pela CONTRATADA, \nanotadas em registro próprio pelo representante do CONTRATANTE; \nVII - a decretação de falência, insolência ou concordata da CONTRATADA durante a execução \ncontratual; \nVIII - a dissolução da CONTRATADA; \nIX - a alteração social ou a modificação, da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA que, a \njuízo do CONTRATANTE, prejudique a execução deste Contrato. \n \n§ 1o. A rescisão contratual poderá ser: \nI - administrativa, por ato unilateral do CONTRATANTE nos casos acima previstos;  \nII - judicial, nos termos da legislação em vigor; \nIII - amigável, por acordo entre as partes. \n \n§ 2o. Na hipótese de ocorrência da rescisão, aplica -se, conforme o caso, as disposições do art. 80 da \nLei Federal n.º 8.666/93. \n \n§ 3 o. Em qualquer caso de rescisão, o CONTRATANTE poderá dar continuidade ao objeto \ncontratual por execução direta ou indireta. \n \n§ 4 o. O CONTRATANTE após notificar a CONTRATADA da rescisão contratual, tomará posse \nimediata das parcelas efetivamente já executadas, decorrentes deste Contrato, bem como de todos \nos materiais existentes, devendo porém, no prazo máximo d e 20 (vinte) dias, contados a partir da \nnotificação, apresentar um relatório completo e avaliação detalhada, historiando as razões da \nrescisão. \n \n§ 5 o. A avaliação, acima citada, deverá ser feita por uma Comissão a ser designada pelo \nCONTRATANTE, composta d e 3 (três) membros, sendo um escolhido entre as pessoas do \nCONTRATANTE, outro da CONTRATADA, e o terceiro, que a presidirá, entre pessoas alheias.  \n \n§ 6o. A Comissão terá um prazo de 20 (vinte) dias, a partir de sua constituição, para apresentação \nde seu re latório conclusivo, o qual servirá para o acerto de contas entre o CONTRATANTE e a \nCONTRATADA. \n \n§ 7o. Rescindido o Contrato, a CONTRATADA terá um prazo de 10 (dez) dias, a contar do acerto \nde contas, para desmobilizar o canteiro e deixá-lo inteiramente livre e desimpedido.\n\nSexta-feira\n25 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3558\n-123-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n68 \n \n§ 8o. Em qualquer caso de rescisão contratual, serão asseguradas à CONTRATADA os direitos de \ndefesa e de recursos previstos no art. 78, parágrafo único, e no art. 109, alínea d, da Lei Federal nº \n8.666/93. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONDIÇÕES GERAIS \n \nO presente Contrato ou os direitos e vantagens de qualquer natureza, nele previstos, dele \nderivados ou a ele vinculados, não poderão, sob nenhum fundamento ou pretexto, ser negociados, \ndados em garantia ou caucionados, sem prévia autorização escrita do CONTRATANTE. \n \n§ 1º. O CONTRATANTE reserva -se o direito de suspender temporariamente a execução deste \nContrato, quando necessário à conveniência dos serviços, respeitados os limites legais e os direitos \nassegurados à contratada. \n \n§ 2º. Integram o presente Contrato, como se dele fizessem parte, o Edital e seus Anexos e as \nPropostas Técnica e de Preços da CONTRATADA. \n \nCLAUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS COMUNICAÇÕES \n \nAs comunicações recíprocas somente serão consideradas quando efetuadas por escrito, através  de \ncorrespondência, ou documento de transmissão mencionando -se o número e o assunto relativos a \neste Contrato, devendo ser protocoladas, datadas e endereçadas conforme o destinatário.  \n \nCLAUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO \n \nPara todas as questões oriundas do presente contrato, será competente o foro da Comarca de \nAmargosa, Estado da Bahia, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que \nseja. \n \nE por estarem justas e contratadas, assinam o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e \núnico efeito, na presença das testemunhas abaixo. \n \n \nAmargosa, __ de _______ de 2021. \n \n  \n________________________________ \nCONTRATANTE\n\nSexta-feira\n25 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3558\n-124-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n69 \n \n \n \n \n \nTESTEMUNHAS: \n \n_____________________________ \nNome: \nCPF.: \n_____________________________ \nNome: \nCPF.: \n________________________________ \nCONTRATADA\n\nSexta-feira\n25 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3558\n-125-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 036/2020)\n\nSexta-feira\n25 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3558\n-126-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nRETIFICAÇÃO | EXTRATO (CONTRATO Nº 022/2021)\n\nSexta-feira\n25 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3558\n-127-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO (CONCORRÊNCIA Nº 001/2021)\n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \nAVISO DE LICITAÇÃO \n \nCONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2021 \n \nA Comissão Permanente de Licitações torna pública a seguinte licitação: \nContratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços da \nREFORMA DA ESCOLA DOM FLORÊNCIO, no município de AMARGOSA- \nBahia, descritos no instrumento convocatório, através do menor preço global, \nempreitada por preço global. DATA: 05/08/2021. HORA: 09H00MIN. \nInformações: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br, ou pelo telefone (075) 3634-2735. \nCópia do edital: https://amargosa.ba.gov.br/diario-oficial/a-partir-de-9-5-\n2019/ultimos-diarios-publicados/.Carla Souza Oliveira.Presidente da CPL.\n\nSexta-feira\n25 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3558\n-128-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL (CONCORRÊNCIA Nº 001/2021)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n1 \n \n \nEDITAL CONCORRÊNCIA PÚBLICA 001/2021 \nI. REGÊNCIA LEGAL \nLei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e alterações posteriores. \nII. ÓRGÃOS INTERESSADOS/ÓRGÃO FISCALIZADOR \nSecretaria Municipal de Educação, Conselho Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e \nPlanejamento da Cidade. \nIII.MODALIDADE  \nConcorrência Pública no 001/2021 \nIV. PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. \n9.037/2021 \nV. TIPO DELICITAÇÃO  \nMenor Preço \nVI. REGIME DEEXECUÇÃO  \nEmpreitada por Preço Global \nVII. CRITÉRIO DEADJUDICAÇÃO  \nMenor Preço Global \nVIII. VALOR DOEDITAL  \nGratuito \nIX. OBJETO \nConstitui objeto desta licitação a contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços da REFORMA DA \nESCOLA DOM FLORÊNCIO, no municípi o de AMARGOSA - Bahia, descritos neste instrumento , através do menor preço  \nglobal, empreitada por preço global, de acordo com as especificações constantes neste Edital. \nX. LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E \nSESSÃO DE INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES. \nDATA: 05/08/2021 \nHORÁRIO: 09h00min \nLOCAL: Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia. \nXI. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \nUnidade Gestora \n0701 \nFonte \n01/19 \nProjeto/Atividade \n1010 \nElemento de despesa \n449051 \nXII. PRAZO DE VIGÊNCIA DOCONTRATO  \n360 (Trezentos e sessenta) dias \nXIII. VALOR ESTIMADO DACONTRATAÇÃO  \nR$ 3.976.590.94 (três milhões novecentos e setenta e seis mil \nquinhentos e noventa reais e noventa e quatro centavos) \nXIV. LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL \nAs informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitaç ão serão prestados pela \nPresidente da Comissão de Licitação e sua equipe de apoio, diariamente, até 03 (três) dias úteis antes da data marcada para o  \nrecebimento dos envelopes da licitação, no Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, F inanças e \nDesenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196 , Amargosa, Bahia, nos horários de \n08h00min às e 12h00min e das 14h00min às 17h00min. Poderão ser solicitadas Informações sobre esta licitação através do e -\nmail: licitacoes@margosa.ba.gov.brou pelo Tel: (75) 3634-2735. \n \nPRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE \nCarla Souza Oliveira \nDecreto nº. 066/2021, publicado no Diário Oficial do Município.\n\nSexta-feira\n25 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3558\n-129-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n2 \n \nA Comissão Permanente de  Licitação designada pelo  Decreto nº. 0 66/2021, de 24/05/2021, \nleva ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993 e \nalterações, realizará licitação na modalidade de Concorrência Pública, do tipo \"Menor Preço\", \nsob o regime de empreitada por preço global, para a execução de obras/serviços de REFORMA \nDA ESCOLA DOM FLORÊNCIO, no município de AMARGOSA - Bahia, descritos n o \ninstrumento de Projeto Básico , através do menor preço  Global, mediante as condições \nestabelecidas neste Edital e em seus Anexos. \n \n1. Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos \nenvelopes referentes a esta Concorrência Pública  realizar-se-ão no primeiro dia útil de \nfuncionamento da Prefeitura Municipal que se seguir. \n \n2. No local indicado serão realizados os procedimentos pertinentes a esta Concorrência Pública, \ncom respeito a: \na) recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”; \nb) devolução dos envelopes “Proposta” às licitantes inabilitadas; e \nc) abertura dos envelopes “Proposta” das licitantes habilitadas. \n \n2. As decisões da Comissão Permanente de Licitação serão comunicadas mediante publicação \nno Diário Oficial do Município, disponível no endereço eletrônico \nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/ultimos-diarios/, pelo menos por 01 (um) dia, \nsalvo com referência àquelas que puderem ser comunicadas diretamente, mediante ofício, aos \nrepresentantes legais das licitantes, principalmente quanto a:  \na) habilitação ou inabilitação da licitante; \nb) julgamento das propostas;  \nc) resultado de recurso porventura interposto;  \nd) resultado de julgamento desta Concorrência Pública. \n \n4. A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros \nassuntos relacionados a presente licitação deverá ser efetuada pelas empresas interessadas em \nparticipar do certame até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a data estabelecida no preâmbulo \ndeste Instrumento convocatório para a reunião de recebimento e abertur a dos envelopes \n“Documentação” e “Proposta”. \n \n5. O esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos \nrelacionados a presente licitação serão divulgados mediante publicação na web, no endereço \nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/ultimos-diarios/, cabendo as licitantes o ônus de \nacessá-lo para a obtenção das informações prestadas pela Comissão Permanente de Licitação.\n\nSexta-feira\n25 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3558\n-130-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n3 \n \nI. DESCRIÇÃO DO OBJETO \n \n1.1. A pr esente licitação tem como objeto a contratação de empresa de engenharia para \nexecução de REFORMA DA ESCOLA DOM FLORÊNCIO, no município de AMARGOSA -\nBahia, descritos n o instrumento de Projeto Básico , através do menor preço , conforme descrito \nno Anexo II - Especificações Técnicas deste Edital. \n \n1.2. Consideram-se como obra /serviço os serviços constantes nas Especificações Técnicas – \nAnexo II, parte integrante deste Edital. \na) O local das referidas obras /serviços situa-se na Zona Urbana deste Município, no endereç o \nnos anexos. \n \nII. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n \n2.1. Poderão participar da presente Concorrência Pública , empresas cadastradas nesta \nPrefeitura Municipal ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o \nterceiro dia anterior ao rece bimento das propostas, observadas a necessária qualificação, \nsatisfazendo as condições previstas neste edital devendo apresentar a documentação do item 5, \nconforme previsto nos artigos 27 a 31 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações e que \ntenham especificado, como objetivo social da empresa, expresso no estatuto ou contrato social, \natividade pertinente e compatível com o objeto desta Concorrência Pública. \n \n2.2. Não poderão participar desta licitação: \n \na) Interessados proibidos de participar de licitações  e celebrar contratos administrativos, \nna forma da legislação vigente; \nb) Interessados suspensos de participar de licitações e impedidos de contratar com o \nMunicípio de Amargosa, conforme art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993; \nc) Entidades estrangeiras q ue não tenham representação legal no Brasil com poderes \nexpressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; \nd) Interessados que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, \nconcurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; \ne) O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; \nf) entidade empresarial responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da \nqual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acioni sta ou detentor de mais de 5% (cinco por \ncento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado; \ng) Servidor ou dirigente da Municipalidade ou secretaria responsável pela licitação;  \nh) Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio; \ni) Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº \n8.666, de 1993.\n\nSexta-feira\n25 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3558\n-131-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n4 \n \n2.3. Os representantes legais das empresas, bem como o público em geral, deverão estar \nusando máscara de proteção e manter a distância segura um do outro, conforme recomenda o \nMinistério da Saúde e a Secretaria de Saúde do Município de Amargosa/BA, tendo em vista \nestarmos enfrentando a pandemia COVID -19. Esta medida é necessária para que não haja a \npossível propagação do vírus. \n \n2.4. Será permitido no local da sessão pública apenas um representante por empresa a fim de \nevitarmos aglomerações. \n \n2.5. Todos os presentes na sessão se assim quiserem deverão levar sua garrafa de água. \n \n \nIII. DO PROCEDIMENTO \n \n3.1. O representante da licitante, id entificado por documento hábil, deverá entregar, \nimpreterivelmente, os envelopes “Documentação” e “Proposta” até o dia, horário e local já \nfixados no preâmbulo. \na) Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatária, a não ser \ncomo ouvinte; \nb) As pessoas que não comprovarem possuir poderes para representação legal das licitantes \nsomente poderão participar da sessão como ouvintes. \n \n3.2. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta” não serão \npermitidas quaisquer retificações. \n \n3.3. Na primeira sessão, os envelopes contendo os documentos relativos à habilitação serão \nabertos, na presença das interessadas, pela Comissão Permanente de Licitação, que fará a \nconferência e dará vista da documentação, a qual deverá ser r ubricada por todos os \nrepresentantes legais das licitantes presentes. \n \n3.3.1. Abertos os envelopes “Documentação”, a Comissão Permanente de Licitação, a seu juízo \nexclusivo, poderá apreciar os documentos de cada licitante e, na mesma reunião, divulgar o \nnome das habilitadas e das inabilitadas, devendo ser devolvidos às últimas os envelopes \n“Proposta”, devidamente fechados desde que não tenha havido recurso ou após sua \ndenegação. \n \n3.4. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigido s no envelope \n“Documentação”, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido nesta Concorrência \nPública ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação \nposterior.\n\nSexta-feira\n25 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3558\n-132-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n5 \n \n \n3.5. Não sendo necessária a suspensão da reunião para anális e da documentação ou realização \nde diligências ou consultas, a Comissão decidirá sobre a habilitação de cada licitante: \na) Se, eventualmente, surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato pela \nComissão Permanente de Licitação e conduzam à interrup ção dos trabalhos, serão elas \nconsignadas em ata e a conclusão da habilitação dar-se-á em sessão convocada previamente, ou \nmediante publicação de aviso no Diário Oficial do Município. \nb) As licitantes serão convocadas a comparecer, ficando os envelopes “Propo sta” sob a guarda \nda Comissão Permanente de Licitação, devidamente rubricados no fecho pelos seus membros e \npelos representantes legais das licitantes presentes. \nc) Ocorrendo o desdobramento da sessão de habilitação, nova data e horário serão \nestabelecidos pe la Comissão Permanente de Licitação para a abertura dos envelopes \n“Proposta”. \n \n3.6. Após a abertura dos envelopes “Documentação”, os demais, contendo as “Propostas”, \nserão abertos: \na) Se houver renúncia registrada em ata ou formalizada por escrito de todas as  licitantes ao \ndireito de interposição de recurso; ou \nb) Depois de transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido interposição de \nrecurso; ou \nc) Após dado a conhecer o deferimento ou indeferimento de recurso interposto. \n \n3.7. As aberturas dos envelopes “Documentação” e “Proposta” serão realizadas em sessão \npública, da qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos membros da Comissão \nPermanente de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes. \na) Consideradas as ressalvas contidas neste Edital, qualquer reclamação deverá ser feita no ato \nda reunião pelos representantes legais das licitantes presentes; e \nb) A inabilitação da licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases \nsubsequentes. \nc) Se não houver tempo suficiente par a a abertura dos envelopes “Documentação” e \n“Proposta” em um único momento, em face do exame da documentação e da conformidade \ndas propostas apresentadas com os requisitos deste edital, os envelopes não abertos, já \nrubricados no fecho, ficarão em poder da Comissão Permanente de Licitação até a data e \nhorário marcados para prosseguimento dos trabalhos. \n \n3.8. Todos os documentos e igualmente as propostas serão rubricados pelos membros da \nComissão Permanente de Licitação e pelos representantes legais das licit antes presentes à \nsessão.\n\nSexta-feira\n25 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3558\n-133-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n6 \n \n3.9. Após a fase de habilitação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo \ndecorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação. \n \n3.10. Ultrapassada a fase de habilitação das licitant es e abertas as propostas, não caberá \ndesclassificá-las por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos \nsupervenientes ou só conhecidos após o resultado do julgamento. \n \n3.11. É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer \nfase desta Concorrência Pública, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar \na instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria \nconstar originariamente das propostas. \n \n3.12. Co nsidera-se como representante legal qualquer pessoa investida de poderes pela \nlicitante, mediante contrato, procuração ou documento equivalente, para falar em seu nome \ndurante a reunião de abertura dos envelopes, seja referente à documentação ou à proposta. \na) Entende-se por documento credencial: \nI - contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia da empresa licitante; \nII - procuração ou declaração da licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa \nfalar em seu nome em qualquer fase desta licitação; \nb) Cada representante poderá representar apenas uma licitante; \nc) O documento de representação poderá ser apresentado à Comissão Permanente de Licitação \nno início dos trabalhos, isto é, antes da abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta”, ou \nquando esta o exigir;  \nd) A não apresentação do documento legal de representação não inabilitará a licitante, mas \nimpedirá o seu representante de se manifestar e responder em seu nome. \n \n3.13. Na fase de credenciamento, a licitante deverá c omprovar o seu enquadrame nto como \nMicroempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida \npela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, \nexpedida pelo Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para \nmicroempresa e empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu \nenquadramento em um dos dois regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado \ne favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complement ar nº 123, de \n14/12/2006. \n \n3.14. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem \nassim o não comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, \ninviabilizará a participação do (s) licitante (s) no certame. Nes te caso, o (s) portador (es) dos \nenvelopes poderá (ão) assistir apenas como ouvinte (s), não podendo rubricar documentos\n\nSexta-feira\n25 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3558\n-134-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n7 \n \nou fazer qualquer observação em ata ou mesmo de se manifestar ou interferir no \ndesenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a documentação de credenciamento \nestiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o respectivo envelope será \nentregue ao licitante que estará autorizado a abri -lo e retirá -lo, lacrando-o em seguida, uma \nvez que citado documento se encontra no recinto, com o intuito de ampliar a disputa. \n \n3.15. Recomenda -se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a \nconclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do \ndireito ao recurso. \n \n3.16. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas \nempresas pelo período de 10 (dez) dias úteis, contados do encerramento da licitação \n(transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado d a licitação \nou, se for o caso, quando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela \nComissão Permanente de Licitação. \n \nIV - DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES \n \n4.1. Até o dia, horário e local fixados no preâmbulo deste Edital, cada licitan te deverá \napresentar à Comissão Permanente de Licitação, simultaneamente, sua documentação e \npropostas de preço, em envelopes separados, fechados e rubricados no fecho, contendo em \nsuas partes externas e frontais, em caracteres destacados, além da razão so cial e do CNPJ da \nlicitante, os seguintes dizeres: \n \n \nCONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2021 \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nDOCUMENTAÇÃO - ENVELOPE Nº 01 \n \nCONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2021 \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nPROPOSTA - ENVELOPE Nº 02 \n \nV - DA HABILITAÇÃO  - ENVELOPE N° 1 (DOCUMENTAÇÃO) \n \n5.1. A CPL verificará, como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, o \neventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de \nsanção que impeça a participação no ce rtame ou a futura contratação, mediante a consulta aos \nseguintes cadastros:\n\nSexta-feira\n25 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3558\n-135-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n8 \n \na) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-\nGeral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); \nb) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, \nmantido pelo Conselho Nacional de Justiça \n(www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). \n \n5.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de \neventual matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 \nda Lei n° 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de \nimprobidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por \nintermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário). \n \n5.1.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a presidente reputará o \nlicitante inabilitado. \n \n5.2. A licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE Nº 01, devidamente acompanhado de \nTermo de Abertura e de Encerramento,os documentos relacionados a seguir, bem assim \naqueles relacionados no item Vdeste Edital. \n \n5.2.1. Relativos à Habilitação Jurídica: \na) Registro comercial, no caso de empresa individual; \nb) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se \ntratando de sociedades empresariais e, no caso de so ciedades por ações, acompanhado de \ndocumentos de eleição de seus administradores; \nObs. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da \núltima Alteração contratual consolidação respectiva e em vigor. \nc) Inscrição do ato const itutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de \ndiretoria em exercício; e \nd) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em \nfuncionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido p elo \nÓrgão competente, quando a atividade assim o exigir. \n \n5.2.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista: \na) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); \nb) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal relativo ao  domicílio ou sede da \nlicitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado; \nObs. Em razão de o objeto do certame se referir à prestação de serviços deverá ser \napresentada, obrigatoriamente, a prova de inscrição no cadastro de c ontribuintes municipal \ndo domicílio ou sede da licitante.\n\nSexta-feira\n25 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3558\n-136-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n9 \n \nc) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou \nsede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e \nd) Prova de regularidade relativa à Seguridade  Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por \nTempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos \nsociais instituídos por lei. \ne) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a \napresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). \nf) Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte \ndeverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade \nfiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. \ng) A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade \nfiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no \ndecorrer da execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando -se o prazo de \nregularização previsto no art. 4º, §1º do Decreto nº 8.538, de 2015. \n \n5.2.3. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira: \na) Balanço Patrimonial  e demonstrações contábeis do último exer cício social, já exigíveis e \napresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a \nsua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando \nencerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base \na variação, ocorrida no período, do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, \npublicado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV ou de outro indicador que o venha substituir.  \nObs. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações \ncontábeis assim apresentados: \n1 - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): \n- publicados em Diário Oficial; ou \n- publicados em jornal de grande circulação; ou \n- por fotoc ópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da \nlicitante. \n \n2 - Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): \n- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, \ndevidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro \nórgão equivalente, ou \n- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou \nautenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.  \n \n3 - Sociedade criada no exercício em curso: \n-  fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta\n\nSexta-feira\n25 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3558\n-137-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n10 \n \nComercial da sede ou domicílio da licitante. \n \n4 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por \nContador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho \nRegional de Contabilidade. \n \nb) A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência \nGeral (SG) e Liquidez Corrente (LC), que deverão apresentar o valo r mínimo igual a 1,00 (um), \nresultantes da aplicação das seguintes fórmulas: \n \nLG  = ATIVO CIRCULANTE  +  REALIZÁVEL A LONGO PRAZO \n        PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO \n \nSG = _____________ATIVO TOTAL_____________________ \n       PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO \n \nLC  =  ATIVO CIRCULANTE \n              PASSIVO CIRCULANTE \n \nObs. As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao \nbalanço; \n1 - Caso o memorial não seja apresentado, a Comissão reserva -se o d ireito de efetuar os \ncálculos; \n \n2 - Se necessária a atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado, \njuntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente. \nc)  Certidão Negativa de  Concordata e Falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa \njurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. \nd) As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de \nabertura ou cópia do livro diário contendo o balanço d e abertura, inclusive com os termos de \nabertura e encerramento. \n5.2.3.1. Guia de recolhimento de garantia. A licitante deverá recolher à Tesouraria da \nPREFEITURA a importância ou documento hábil, no montante de R$ 39.765,90(Trinta e nove \nmil setecentos e sessenta e cinco reais e noventa centavos). \n \n5.2.3.1.1. A garantia na modalidade caução em dinheiro  deverá ser recolhida até o dia 04 de \nagosto de 2021, vedado o seu recolhimento em data posterior.\n\nSexta-feira\n25 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3558\n-138-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n11 \n \n5.2.3.1.2. A garantia de que trata o subitem 2.3.1.4.3. po derá ser prestada em qualquer das \nmodalidades previstas no subitem 2.3.1.4.3.3. adiante descrito, com validade mínima de 60 \n(sessenta) dias, contados da data da sessão de recepção dos envelopes de Habitação e Proposta \nComercial. \n \n5.2.3.1.3. São modalidades de garantia: \n \na) caução em dinheiro; \nb) títulos da dívida pública; \nc) seguro-garantia; \nd) fiança bancária. \n \n5.2.3.1.4. Na hipótese da ocorrência de recursos administrativos e/ou judiciais, \nobrigatoriamente, a licitante deverá providenciar a revalidação do  prazo da garantia de \nparticipação prestada, sob pena de decair do direito de participar das fases subsequentes desta \nlicitação. \n \n5.2.3.1.5. A garantia de participação de que trata o subitem 5.2.3.1.3. será liberada para as \nlicitantes inabilitadas em até 5  (cinco) dias úteis depois de esgotada à fase de habilitação, ou \nnaquele mesmo prazo, depois de transcorrida a adjudicação desta licitação, para as licitantes \nclassificadas na proposta comercial, exceto quanto à garantia da adjudicatária desta licitação, a  \nqual somente poderá ser liberada, no mesmo prazo, após a data de assinatura do termo de \ncontrato. \n \n5.2.4. Relativos à Qualificação Técnica: \n \na) Prova de inscrição ou registro da licitante (certidão da pessoa jurídica), junto ao Conselho \nRegional de Engenhari a, Arquitetura e Agronomia  - CREA ou Conselho Regional de \nArquitetos e Urbanistas (CAU), conforme for o caso, competente da região a que estiver \nvinculada a sede ou domicílio da licitante, que comprove atividade relacionada com o objeto, \ndentro do prazo de validade; \n \nb) Quanto à capacitação técnico -operacional: apresentação de um ou mais atestados de \ncapacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente \nidentificada, em nome do contratado, relativo à execução de serviço de  engenharia, compatível \nem características, quantidades e prazos com o objeto presente, envolvendo as parcelas de \nmaior relevância e valor significativo do objeto. Será admitida, para fins de comprovação de \nquantitativo mínimo do serviço, a apresentação de  diferentes atestados de serviços executados \nde forma concomitante, a saber:\n\nSexta-feira\n25 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3558\n-139-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n12 \n \n Concretagem de superestrutura – Comprovação mínima de 125,00 m³; \n Laje pré-moldada – Comprovação mínima de 582,52 m²; \n Alvenaria de bloco – Comprovação mínima de 1.045,00 m²; \n Montagem de forma – Comprovação mínima de 1.400,00 m² \n \nb.1) Os atestados exigidos no subitem anterior, para serem aceitos, deverão ter as seguintes \ninformações: \n \n  Descrição das características técnicas das obras ou serviços e atestar a execução parcial \nou total do objeto do contrato; \n Firma do representante legal do contratante; \n Data de emissão; \n Menção ao documento de responsabilidade técnica expedido em razão das obras ou \nserviços executados (ART/RRT); \n Informações quanto a autoria do documento, como nome completo e endereço. \n \nc) Comprovação da capacitação técnico profissional, mediante apresentação de Certidão \nde Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos termos da \nlegislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou mem bros da equipe técnica \nque participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o \nRegistro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos serviços que compõem as \nparcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação, a saber: \n \n \n Concretagem de superestrutura;  \n \n Laje pré-moldada;  \n \n Alvenaria de bloco;  \n \n Montagem de forma.  \n \n Ainda, a licitante deverá comprovar mediante a apresentação de Atestado de \nCapacidade Técnica, a execução anterior de Reforma , Construção ou Ampliação de \nObras civis – Estabelecimentos educacionais. Área mínima de obra de Comprovação \nTécnica: 1.748,24 m².  \n \n \nA comprovação de vínculo profissional será efetuada por meio da apresentação da cópia da \ncarteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante como contratante, ou do contrato social \nda licitante em que conste o profissional como sócio, ou ainda do contrato de trabalho ou \nprestação de serviços.\n\nSexta-feira\n25 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3558\n-140-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n13 \n \n \nd) Declaração indicando o nome, CPF e nº do registro na entidade profissional com petente do \nresponsável técnico que acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto desta \nConcorrência Pública. \nObs. O nome do responsável técnico indicado deverá constar dos atestados de \nresponsabilidade técnica apresentados para qualificação técnica da licitante. \n \ne) Declaração da licitante de que, por intermédio de representante legal devidamente \nqualificado para esse fim, vistoriou o local onde serão executados  os serviços e de que é \ndetentora de todas as informações necessárias, conforme model o constante no Anexo deste \nEdital. \n \n5.2.5. Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com \nmenos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e a de qualquer \ntrabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 \n(quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei n.º \n9.854/99). \n \n5.2.6 Apresentar Declaração de conhecimento e atendimento às diretrizes, normas, legislações \nambientais e medicina do trabalho, em especial a NR – 4, NR – 6 e NR 10. \n \nObservações: \n \nI - Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues \nacompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e \ntambém devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. \nDocumentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão \nser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títul os e \nDocumentos. \n \nII - As declarações relacionadas no item V – Da Habilitação, deverão estar emitidas em papel \ntimbrado dos Órgãos ou Empresas que as expediram.  \n \nIII - O representante legal que assinar pela empresa licitante os documentos de que trata o i tem \nV – Da Habilitação deverá estar credenciado para esse fim, comprovando seu credenciamento, \ncaso a Comissão Permanente de Licitação exija tal comprovação. \n \nIV - Os documentos pertinentes e exigidos neste Edital, dentro do Envelope nº 01, deverão ser \nentregues numerados sequencialmente e na ordem indicada neste Edital, a fim de permitir\n\nSexta-feira\n25 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3558\n-141-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n14 \n \nmaior rapidez durante a conferência e exame correspondente. Os documentos complementares \ndeverão ser colocados no final da pasta, após os documentos exigidos no Edital. \n \nV - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar: \na) Em nome da licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo; \nb) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou \nc) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; \nd) Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, \ncomprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; \ne) Os atestados de capacidade técn ica/responsabilidade técnica poderão ser apresentados em \nnome e com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) da licitante; \nf) Datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data de abertura do Envelope n.º 01, \nquando não tiver prazo estabelecido pelo órgão/empresa competente expedidor(a); e \ng) Não se enquadram no prazo de que trata este item os documentos que, pela própria \nnatureza, não apresentam prazo de validade, que é o caso dos atestados de capacidade \n(responsabilidade) técnica, registros de inscrição, co ntratos sociais e alterações contratuais, \nbalanços patrimoniais e outros documentos correlatos e afins.  \n \nVI - Os documentos exigidos nesta Concorrência Pública poderão ser apresentados no original, \npor qualquer processo de cópia autenticada por Cartório c ompetente ou por membro da \nComissão Permanente de Licitação ou publicação em órgão da imprensa oficial. \n \nVII - Os documentos poderão autenticados pela Comissão Permanente de Licitação, a partir \ndo original, no dia marcado para o recebimento e abertura dos envelopes documentação; \na) Serão aceitas somente cópias legíveis; \nb) Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas; e, \nc) A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer \ndocumento, sempre que julgar necessário. \n \nVI - DA VISITA TÉCNICA \n  \n6.1 Os interessados poderão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital, das condições \ngerais e finais, e particulares do objeto da presente licitação e das áreas onde serão executados \nos serviços, através de Visita Técnica,  devendo verificar as condições atuais e não podendo \ninvocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da \nproposta ou do integral cumprimento do contrato, não sendo aceitas reivindicações posteriores \nsob quaisquer alegações.\n\nSexta-feira\n25 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3558\n-142-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n15 \n \n6.2. O prazo para vistoria iniciar -se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, \nestendendo-se até o quinto dia útil que anteceder à data prevista para abertura dos envelopes;  \n \nA visita técnica poderá ser efetuada pelo responsável técnico da Empresa , sob pena de \ninabilitação, realizada para dar conhecimento aos licitantes das peculiaridades dos serviços a \nserem executados (características locais, as distancias e situação que as mesmas se encontram) \natravés da Prefeitura Municipal de Amargosa, até o 5º(quinto) dia útil que anteceder a data de \nrealização do certame.  \n6.3 - A empresa interessada poderá se fazer presente na visita, por pessoal por ela legalmente \ndesignada, comprovando a sua condição de representante, portando os seguintes documentos: \n \na) Carta de credenciamento emitida pela empresa; \nb) Documento de Identidade Civil ou profissional em origem. \n \n6.4. As empresas interessadas poderão comparecer na Secretaria Municipal de Serviços \nPúblicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP (agendamento co ntato: 75-3634-3977, \ndevidamente representada pelo seu Responsável Técnico. Após realizada a Visita Técnica será \nemitido o respectivo atestado de Visita, que deverá ser juntado aos Documentos de \nHabilitação.  \n \n6.5. Poderá constar do envelope de habilitação  a declaração de visita emitida pela Secretaria \nMunicipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP em nome \nresponsável técnico da Empresa que realizou a visita. \n \n6.6. A empresa interessada poderá optar pela apresentação uma declaração f ormal de pleno \nconhecimento das condições e peculiaridades do serviço objeto do certame, para atender a \nrealização de Vistoria conforme os precedentes constantes dos Acórdãos 800/2008, 890/2008, \n1.174/2008, 2.150/2008 e 727/2009, todos do Plenário do Tribunal de Contas da União /TCU. \n \nVII - DA PROPOSTA - ENVELOPE Nº 02 \n \n7.1. A proposta de preço contida no Envelope nº 02 deverá conter os seguintes documentos, \ndevendo ser acompanhada de Termo de Abertura e de Encerramento: \n \na) Proposta de preços, conforme modelo constante do AnexoVIII; \nb) Planilha Orçamentária , no mesmo formato do Anexo V  – Orçamento Estimativo . Não \ndeverão ser omitidos ou modificados os valores das quantidades expressas nesta planilha \norçamentária, bem como não deverão ser formuladas ou propostas a lterações nas \nespecificações dos serviços, sob pena de desclassificação da licitante;\n\nSexta-feira\n25 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3558\n-143-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n16 \n \nc) Planilha de Composição de Custos Unitários. \nc.1.) A licitante deverá apresentar composição unitária de todos os itens e subitens  que \ncompõem o Anexo VI – Orçamento Estimativo, todavia não é preciso repetir a composição de \npreços para os serviços que apareçam mais de uma vez no Orçamento Estimativo da Prefeitura. \nd) Planilha de Composição de BDI, conforme modelo proposto no Anexo IV; \ne) Cronograma de Execução Físico-Financeira, conforme modelo do Anexo V; \nf) Dados do representante legal da empresa que assinará o contrato, na hipótese da empresa \nlicitante ser declarada vencedora do certame. \n \n7.1.1. A não apresentação de qualquer dessas planilhas e composições acarretara a \ndesclassificação da licitante. \n \n7.1.2. Em caso de divergência entre o preço constante da Planilha de Composição de Custos \nUnitários e o constante da Planilha Orçamentária Sintética, prevalecerá o primeiro. Em caso da \nocorrência de quaisquer divergências os valores for mais e propostos serão corrigidos pela \nComissão Permanente de Licitação, ficando o licitante obrigado a acatar as alterações, sob pena \nde desclassificação da proposta. \n \n7.2. A proposta de preços deverá ser apresentada da seguinte forma:  \na) De preferência emi tida por computador, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, \nacréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricada; \nb) Fazer menção ao número desta Concorrência Pública  e conter a razão social da licitante, o \nCNPJ, número(s) de telefone(s) e de fax e, se houver, e-mail e o respectivo endereço com CEP, \npodendo fazer referência ao banco, à agência e respectivos códigos e o n.º da conta para efeito \nde emissão de nota de empenho e posterior pagamento; \nc) Conter quaisquer outras informações julgadas necessárias e convenientes pela licitante. \n \n7.3. As licitantes deverão, para fins de elaboração da proposta, verificar e comparar todos os \nprojetos fornecidos para execução dos serviços. No caso de falhas, erros, discrepâncias ou \nomissões, bem  como transgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou posturas, caberá à \nlicitante formular imediata comunicação escrita à Comissão Permanente de Licitação, no prazo \nestabelecido neste Edital, para fins de esclarecimento por parte da Comissão.  \n \n7.4. Em nenhuma hipótese o conteúdo das propostas poderá ser alterado, seja com relação às \ncaracterísticas técnicas, marcas, modelos, prazo de entrega, prazo de garantia e preço dos \nserviços, equipamentos e materiais ou de qualquer outra condição que importe modif icação \ndos seus termos originais, ressalvadas aquelas destinadas a sanar apenas falhas formais, \nalterações essas que serão analisadas pela Comissão Permanente de Licitação.\n\nSexta-feira\n25 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3558\n-144-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n17 \n \n7.5. Serão corrigidos automaticamente pela Comissão Permanente de Licitação quaisq uer erros \naritméticos, bem como as divergências que porventura ocorrerem entre o preço unitário e o \ntotal do item, quando prevalecerá sempre o primeiro; \n \n7.6. A falta de data e/ou rubrica da proposta somente poderá ser suprida pelo representante \nlegal presente à reunião de abertura dos envelopes “Proposta” e com poderes para esse fim, \npodendo ser desclassificada a licitante que não satisfizer tal exigência;  \n \n7.7. A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá, também, ser suprida com aqueles \nconstantes dos documentos apresentados dentro do Envelope n.º 01 - “Documentação”. \n \nVIII - DOS PREÇOS \n \n8.1. A licitante deverá indicar os preços unitário e total por item e subitem, e, ainda, o global da \nproposta, conforme documentos exigidos no presente instrumento convocatório. \n \n8.2. Os quantitativos indicados nas Planilhas constante deste Edital são meramente estimativos, \nnão acarretando à Prefeitura Municipal qualquer obrigação quanto a sua execução ou \npagamento, todavia não deverão ser alterados pelos licitantes, sob pena de desclassificação.  \n \n8.3. A data -base da planilha orçamentária que fundamenta o presente processo licitatório é \nnovembro de 202 0, mês de elaboração do Orçamento Estimativo da Prefeitura Municipal de \nAmargosa; \n \n8.4. As composições de custos unitário s elaboradas pela Prefeitura Municipal são instrumentos \npara elaboração do seu próprio orçamento estimativo. Cada empresa licitante deverá elaborar \nsuas composições de custos incluindo todos os materiais, equipamentos e mão -de-obra que \nentenderem necessários para a conclusão do serviço, de acordo com a especificação técnica, não \npodendo alegar posteriormente que a Prefeitura deixou de considerar quaisquer requisitos. \n \n8.5. Nos preços cotados deverão estar inclusos os encargos sociais e trabalhistas, todos o s \nequipamentos, instrumentos, ferramentas e máquinas necessários ao desenvolvimento dos \ntrabalhos, enfim, quaisquer outras despesas necessárias à realização dos serviços, bem assim, \ndeduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos. Os impostos, as  taxas, as \ndespesas indiretas e o lucro bruto da licitante deverão estar considerados em item específico -\nBDI, conforme Modelos constantes dos Anexos deste Edital.\n\nSexta-feira\n25 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3558\n-145-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n18 \n \n8.6. A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será de \nexclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer \nalteração. \n \n8.7. Só será aceita cotação em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismo arábico e \ntambém por extenso, prevalecendo este último, em caso de divergência.  \n \n8.8. As alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não podem ser superiores aos limites \nestabelecidos na legislação tributária. \n \nIX - DA COMPOSIÇÃO DO BDI    \n \n9.1. Todas as licitantes deverão apresentar, como parte integrante de suas proposta s, \ncomposição analítica do BDI (bonificação e despesas indiretas) segundo a fórmula: \n \n   \n \n \n \nonde: \n \nAC = taxa de rateio da Administração Central; \nS+G = seguro e garantia; \nR = taxa de risco, seguro e garantia do empreendimento; \nDF = taxa das despesas financeiras; \nL = taxa de lucro; \nCP = taxa de tributos (COFINS e PIS); \nISS = tributos sobre serviços; \nCRPB = contribuição previdenciária sobre receita bruta. \n \nObservação: A parcela I deverá considerar os valores de PIS, CONFINS e ISS. \n \n9.2. O valor do BDI a ser p roposto poderá variar a percentuais superiores aos indicados no \nOrçamento Estimativo de acordo com os custos apropriados por cada licitante, desde que \nsejam apresentados os valores dos impostos considerados como incidentes sobre o faturamento \ne as demais p arcelas de composição do BDI. Todos os percentuais considerados deverão ser \nexpressos abertamente na composição do BDI e deverão guardar coerência com a realidade dos\n\nSexta-feira\n25 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3558\n-146-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n19 \n \nfatos e a legislação vigente não podendo ser, posteriormente, alegado pelo licitante como  não \nconsiderado. \n \n9.3. Os tributos considerados de natureza direta e personalística, como o Imposto de Renda de \nPessoa Jurídica - IRPJ e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido - CSLL, não deverão ser \nincluídos no BDI, nos termos do art. 9º, II do Decreto 7.983, de 2013 (TCU, Súmula 254). \n \n9.4. Empresas licitantes optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar os percentuais de \nISS, PIS e COFINS, discriminados na composição do BDI, compatíveis as alíquotas a que estão \nobrigadas a recolher, conforme previsão contida no Anexo IV da Lei Complementar 123/2006. \n \n9.5. Composição de encargos sociais das empresas optantes pelo Simples Nacional não poderá \nincluir os gastos relativos às contribuições que estão dispensadas de recolhimento (Sesi, Senai, \nSebrae etc.), conforme dispões o art. 13, § 3º, da referida Lei Complementar; \n \n9.6. na hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços, o preço \ndesses serviços será calculado considerando o custo de referência e a taxa de BDI de referênci a \nespecificada no orçamento -base da licitação, subtraindo desse preço de referência a diferença \npercentual entre o valor do orçamento -base e o valor global do contrato obtido na licitação, \ncom vistas a garantir o equilíbrio econômico -financeiro do contrato  e a manutenção do \npercentual de desconto ofertado pelo contratado, em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da \nConstituição Federal e aos arts. 14 e 15 do Decreto n. 7.983/2013. \n \nX - DOS PRAZOS \n \n1.10.1. O prazo para execução objeto destes será de 360 ( Trezentos e s essenta) dias corridos, \ncontados a partir da assinatura do Contrato. \n10.1.1. O prazo para início da obra /serviços será de até 10 (dez) dias corridos contado do \nrecebimento da Ordem de Serviço expedida pela Prefeitura Municipal; e o da conclusão, o \nproposto pela contratada, se inferior ao máximo definido no item 10.1. \n \n10.2. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser \npreviamente comunicado Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da \nCidade – SEMOP. \n \n10.2.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos referidos horários dependerão de prévia \ne formal comunicação a Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da \nCidade – SEMOP e não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou majo ração do preço\n\nSexta-feira\n25 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3558\n-147-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n20 \n \npactuado para a execução da obra ora licitada, razão pela qual será improcedente a \nreivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico -financeiro, bem, ainda, “horas -\nextras” ou “adicionais -noturnos”, uma vez que a contratada se obrigar á a dimensionar o \nhorário dos trabalhos de acordo com os parâmetros apontados nesta Concorrência Pública . \n \n10.3. O prazo de garantia da obra não poderá ser inferior à 05 (cinco) anos, contado do Termo \nde Recebimento Definitivo da obra a ser emitido por Co missão designada pela autoridade \ncompetente. \n \n10.4. A proposta deverá ter a validade mínima de 60 (sessenta) dias, contada da data \nestabelecida no pr eâmbulo desta Concorrência Pública para o recebimento dos envelopes \n“Documentação” e “Proposta”. \n \n10.5. Caso  os prazos estabelecidos nas Condições anteriores não estejam expressamente \nindicados na proposta, os mesmos serão considerados como aceitos para efeito de julgamento. \n \n10.6. O prazo previsto no item 10.1.1, poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando \nsolicitado pela contratada, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, \ndevidamente comprovado e aceito pela Prefeitura Municipal.  \n \n10.7. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de \nvalidade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Prefeitura \nMunicipal, poderá ser solicitada prorrogação geral da validade referida a todas as licitantes \nclassificadas, por igual prazo, no mínimo. \n \n10.8. Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento e início da abertura dos envelopes, \nsem a solicitação ou a convo cação de que tratam o item 10.4 , respectivamente, as licitantes \nficam liberadas dos compromissos assumidos. \n \nXI - DO ENQUADRAMENTO LEGAL DA LICITAÇÃO \n \n11.1. Trata -se de licitação na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA , do tipo “MENOR \nPREÇO” enquadrada nos artigos 10, inciso II, alínea “a”, 22, inciso II, 23, inciso I, alínea b, § \n4º e 45, § 1º, inciso I, todos da Lei n.º 8.666/93. \n \nXII - DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS \n \n12.1. Após a análise das propostas, serão desclassificadas, com base no artigo 48, incisos I e II \nda Lei n.º 8.666/93, as propostas que:\n\nSexta-feira\n25 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3558\n-148-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n21 \n \nI - as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação; \nII - propostas com valor global superior ao limite estabelecido no Orçamento Estimativo ou \ncom preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter \ndemonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos \ninsumos são coerentes com os de mer cado e que os coeficientes de produtividade são \ncompatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente \nespecificadas no ato convocatório desta Concorrência Pública. \n \n12.2. Consideram-se manifestamente inexequíveis as propostas cu jos valores sejam inferiores a \n70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: \na) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor \norçado pela Administração; ou, \nb) Valor orçado pela Administração. \n \n12.2.1. Das licitantes classificadas na forma das alíneas “a” e “b” do item 12.2 , cujo valor global \nda proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas \n“a” e “b” desta Condição, será exigida, para assinatura do contrato, prestação de garantia \nadicional, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei 8.666/93, igual a diferença \nentre o valor resultante do parágrafo anterior e o valor da correspondente proposta. \n \n12.3. Quando todas as licitantes forem inabilitadas  ou todas as propostas forem \ndesclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar às licitantes o prazo de 08 \n(oito) dias úteis para apresentação de nova documentação e/ou de outras propostas, \nescoimadas das causas referidas na condição anterior. \n \nXIII - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS \n \n13.1. Após analisar a conformidade das propostas com o estab elecido nesta Concorrência \nPúblicae seus Anexos será declarada como mais vantajosa para a Administração a oferta de \nmenor preço global. \n \n13.1.1. Considera -se preço global o valor total apurado na proposta, ou seja, o somatório de \ntodos os itens da planilha de preços apresentada. \n \n13.2. A Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao \nQuadro de Pessoal da Prefeitura e/ou  Consultores ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas \nestranhas a ele, para orientar-se na sua decisão.\n\nSexta-feira\n25 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3558\n-149-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n22 \n \n13.3. A Comissão Permanente de Licitação reserva -se o direito de solicitar das licitantes, para \nefeito de análise e caso entenda necessário, a apresentação das seguintes informações: \na) Relação da marca e do modelo dos materiais considerados na composição dos preços \nofertados. \n \n13.4. A Comissão Permanente de Licitação efetuará análise individual dos preços unitários \ncotados nas propostas das licitantes. \n \n13.4.1. Caso se verifique na proposta de menor valor global a ocorrência de itens com preços \nsuperiores aos limites determinados pel a Prefeitura Municipal (Anexo V I - Orçamento \nEstimativo), a licitante deverá apresentar relatório técnico circunstanciado , justificando a \ncomposição e os preços unitários ofertados. \n \n13.4.2. Caso as justificativas apresentadas não sejam acatadas pela Comissão Permanente de \nLicitação, a licitante deverá adequar sua proposta ao orçamento base elaborado pela Prefeitura, \nsob pena de desclassificação da proposta. \n \n13.4.3. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista nesta Concorrência \nPública, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, preço ou vantagem \nbaseados nas ofertas das demais licitantes.  \n \n13.4.4. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios \nou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos \ndos respectivos encargos, ainda que esta Concorrência Pública, não tenha estabelecido limites \nmínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio \nlicitante, para os quais ele renuncie expressamente a parcela ou à totalidade da remuneração.  \n \n13.5. À Comissão Permanente de Licitação, além do recebimento e exame das propostas, caberá \no julgamento da obediência às condições aqui estabelecidas, bem como em seus Anexos, e a \ndecisão quanto às dúvidas ou omissões deste Edital. \n \nXIV - DO DESEMPATE \n \n14.1. No caso de empate entre duas ou mais propost as, será efetuado sorteio em ato público, \npara o qual todas as licitantes serão convocadas. \n \nXV - DO DIREITO DE PETIÇÃO\n\nSexta-feira\n25 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3558\n-150-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n23 \n \n15.1. Observado o disposto no artigo 109 da Lei n.º 8.666/93, a licitante poderá apresenta r \nrecurso aPresidente da Comissão Permanente de Licitação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a \ncontar da intimação do ato ou lavratura da ata, nos casos de habilitação ou inabilitação da \nlicitante ou do julgamento das propostas, anulação ou revogação desta Concorrência Pública. \n \n15.1.1. Para efeito do disposto no § 5º do art. 109 da Lei n.° 8.666/93, ficam o s autos desta \nConcorrência Públicacom vista franqueada aos interessados. \n \n15.2. Interposto, o recurso será comunicado às demais licitantes que poderão impugná -lo no \nprazo de 05 (cinco) dias úteis.  Findo esse período, impugnado ou não o recurso, a Comissão \nPermanente de Licitação poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar a sua decisão \nou fazê-lo subir, devidamente informado, a Prefeito Municipal. \n \n15.3. Quaisquer argumentos ou subsídio s concernentes à defesa da licitante que pretender \nmodificação total ou parcial das decisões da Comissão Permanente de Licitação deverão ser \napresentados por escrito, exclusivamente, anexando-se ao recurso próprio. \n \n15.3.1. O recurso interposto deverá ser comunicado à Comissão Permanente de Licitação, logo \napós ter sido protocolizado no Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal. \n \nXVI - DA ADJUDICAÇÃO \n \n16.1. A execução dos serviços correspondentes ao objeto será adjudicada de formapor LOTE, \ndepois de atendidas as Condições desta Concorrência Pública. \n \nXVII - DO TERMO DE CONTRATO \n \n17.1. Sem prejuízo do disposto no Capítulo III a IV da Lei n.º 8.666/93, o contrato referente a \ncontratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços de INSTALAÇÕES DE \nPROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO, SPDA, MARCENARIA, SINALIZAÇÃO DE \nEMERGÊNCIA E SERVIÇOS DIVERSOS , através do menor preço  por lote, será formalizado e \nconterá, necessariamente, as Condições já especificadas neste Ato Convocatório. \n \n17.2. Quaisquer condições ap resentadas pela adjudicatária em sua proposta, se pertinentes, \npoderão ser acrescentadas ao contrato a ser assinado. \n \nXVIII - DA ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO\n\nSexta-feira\n25 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3558\n-151-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n24 \n \n18.1. A prefeitura Municipal convocará oficialmente à adjudicatárias, durante a validade da sua \nproposta para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o contrato sob pena de decair \no direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93. \n \n18.2. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igu al período, quando \nsolicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e \naceito pela Prefeitura Municipal. \n18.3. É facultado à Prefeitura Municipal, quando a convocada não assinar o referido documento \nno prazo e cond ições estabelecidos, chamar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de \nclassificação, para fazê -lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira \nclassificada, inclusive quanto aos preços atualizados, ou revogar esta Concorrência Públ ica, \nindependentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93. \n \n18.4. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o \ninstrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura Municipal, caracte riza o \ndescumprimento total da obrigação assumida, sujeitando -a às penalidades legalmente \nestabelecidas. \n \n18.5. O disposto nesta sub-condição não se aplica às licitantes convocadas nos termos do art. 64, \n§ 2º da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, que n ão aceitarem a contratação, nas mesmas \ncondições propostas pela contratada, inclusive quanto ao prazo e preço. \n \nXIX - DAS CONSIDERAÇÕES ESPECÍFICAS \n \n19.1. No caso de divergência de informações entre os desenhos de execução dos projetos e as \nespecificações, prevalecerá primeiramente o contido nas especificações, seguido da planilha \norçamentária e, por último, dos desenhos, sempre consultada a Fiscalização. \n \n19.2. As dúvidas e/ou omissões, porventura existentes nas Especificações constantes do Anexo \nI a III deste Edital, serão resolvidas pela Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura. \n \n19.3. Todos os trabalhos deverão ser executados por mão -de-obra qualificada, devendo a \ncontratada estar ciente das normas técnicas da ABNT, correspondentes a cada um dos se rviços \nconstantes das Especificações Técnicas. \n \n19.4. A contratada ficará obrigada a executar fielmente os serviços programados nas \nespecificações, não se admitindo modificações sem a prévia consulta e concordância da \nPrefeitura Municipal.\n\nSexta-feira\n25 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3558\n-152-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n25 \n \n19.5. A contrat ada deverá manter, durante toda a execução da obra, em local estratégico, \n“container” tipo caçamba, para o recolhimento diário dos entulhos provenientes da obra. \n \nXX - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS \n \n20.1. A licitante deverá indicar em sua proposta, ou encaminha r até a data de assinatura do \ncontrato, o nome e o número do telefone do seu preposto, que estará sujeito à aceitação da \nPrefeitura Municipal, para representá-la na execução do contrato. \n \n20.2. Em caso de dúvida, a interessada deverá contatar a Comissão Pe rmanente de Licitação da \nPrefeitura Municipal, noSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças \ne Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196 , \nAmargosa, Bahia  ou Telefones (075) 3634-2735ou pel o e -mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br,no horário das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às \n17h00min, para obtenção dos esclarecimentos que julgar necessários. \n \nXXI - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL \n \n21.1. É facultado a qualquer cidadão impugnar, por escrito, os termos do presente Edital, até 05 \n(cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação \n(Documentação), devendo a Prefeitura Municipal, por intermédio da Comissão Permanente d e \nLicitação, julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis. \n \n21.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a Prefeitura Municipal a \nlicitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data marcada para receb imento \ndos envelopes “Documentação” e “Proposta”, apontando as falhas ou irregularidades que o \nviciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. \n \n21.3. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de par ticipar dest a \nConcorrência Públicaaté o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. \n \n21.4. A impugnação interposta deverá ser comunicada à Comissão Permanente de Licitação, \nlogo após ter sido protocolizada no Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal. \n \nXXII - DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA \n \n22.1. A Prefeitura Municipal, com relação a esta Concorrência Pública: \na) Deverá anulá-la, se houver ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante \nparecer escrito e devidamente fundamentado; ou\n\nSexta-feira\n25 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3558\n-153-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n26 \n \nb) Poderá revogá-la, a seu juízo , se for considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse \npúblico, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente \npara justificar tal conduta; ou \nc) Poderá transferir a data de abertura dos envelopes Documentação e Propos tas, por sua \nconveniência exclusiva. \n \n22.2. Será observado, ainda, quanto ao procedimento desta Concorrência Pública: \na) A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de \nindenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/93; \nb) A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado, ainda, o dispositivo \ncitado na alínea anterior; e \nc) No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla \ndefesa. \n \nXXIII – DA DOTAÇÃO \n23.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta de recursos alocados no \nOrçamento Anual vigente, na seguinte dotação orçamentária, sem prejuízo de outras \nincorporadas ao contrato decorrente desta Licitação mediante apostilamento: \n \nUNIDADE: 0701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO \nPROJETO/ATIVIDADE: 10 10 - CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO E \nAPARELHAMENTO DE \nUNIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL \nELEMENTO: 44.9.0.51.00 – Obras e Instalações \nFONTE DE RECURSO: 01 \n \nXXIV – DOS ANEXOS \n24.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos: \n \nANEXO I –PROJETO BÁSICO  \nANEXO II –MEMORIAL DESCRITIVO \nANEXO III – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS \nANEXO IV - MODELO DE BDI \nANEXO V-CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO \nANEXO VI - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA \nANEXO VII- PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTO UNITÁRIOS \nANEXO VIII – PLANTAS E PROJETOS \nANEXO IX- MODELO DE PROPOSTA \nANEXO X– MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM V - HABILITAÇÃO \nANEXO XI–MINUTA DE CONTRATO\n\nSexta-feira\n25 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3558\n-154-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n27 \n \n \n \n24.2. Os anexos que não constarem no edital serão enviados aos interessados que solicitarem \natravés do e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br . \n \nXV - DO FORO \n25.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas \nadministrativamente serão processadas e julgadas na Jus tiça Estadual, no Foro da Comarca de \nAmargosa. \n \nComissão Permanente de Licitação, em 18 de junho de 2021. \n \n \nCarla Souza Oliveira \nPresidente da CPL\n\nSexta-feira\n25 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3558\n-155-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n28 \n \n \n \nANEXO I – PROJETO BÁSICO  \nSISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS (SPDA) - QUADRA \nESCOLA MONSENHOR ANTONIO JOSÉ DE ALMEIDA – AMARGOSA/BA \n \n1.OBJETIVO \n \nContratação de empresa de engenharia para execução da REFORMA DA ESCOLA DOM \nFLORÊNCIO, no município de AMARGOSA - Bahia, descritos neste instrumento de Projeto \nBásico. \n \n2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS \n \nAs obras/serviços de construção e instalações na referida localidade, objetos deste certame, \nadvirão conforme Projeto e Especificações Técnicas. \nA PROPONENTE deve considerar nos preços unitários correspondentes propostos, todos os \nmateriais e serviços necessários, bem como, mobilização, deslocamentos, desmobilização, leis \nsociais, transporte, alimentação, seguros, lucro, despesas indiretas, etc. \nQualquer dúvida sobre as obras/serviços será dirimida pela Fiscalização, que se norteará pelo \nProjeto Básico. \nA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA poderá ordenar à contratada a suspensão de \nqualquer trabalho que possa ser danificado ou prejudicado pelas condições temporárias ou de \nacordo com a sua conveniência. A CONTRATADA não terá o direito a reclamação judicial ou \nextrajudicial devido a este motivo. \nA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA se desobriga do fornecimento de água, \nenergia elétrica ou quaisquer outros serviços à CONTRATADA. \n \n3. ESTIMATIVA DE CUSTO \n \nO custo total para a execução dos serviços com BDI incluso, segundo orçamen to global \nestimado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA é de R$ R$ 3.976.590.94 (três \nmilhões, novecentos e setenta e seis mil, quinhentos e noventa reais e noventa e quatro \ncentavos), conforme especificado de forma unitária em planilha anexa.  \n \nTodas as propostas deverão ter como parâmetro o valor acima descrito e será irreajustável. \n \n \n4. SUB-CONTRATAÇÃO\n\nSexta-feira\n25 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3558\n-156-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n29 \n \n \nSerá aceito a subcontratação dos serviços em até 50%. \n \n5. CONSÓRCIO \n \nNão será aceito consórcio para a execução dos serviços. \n \n6. VISITA \n \nA licitante deverá estar  plenamente informada de tudo que se relacione com a natureza e \nlocalização dos serviços, suas condições gerais, locais e tudo que possa influir nos seus custos. \nA LICITANTE deverá apresentar documento afirmando que conhece as condições para a \nexecução dos serviços. \n \n7. PRAZO DE EXECUÇÃO \n \nO prazo para execução objeto destes será de 360 (trezentos e sessenta)dias corridos,contados a \npartir da assinatura do Contrato. \n \n8. PRAZO DE GARANTIA \n \nA licitante vencedora deverá fornecer garantia de execução e valor, na forma  prevista na Lei nº \n8.666/93 de 21 de junho de 1993. \n \n9. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO \n \nAs faturas deverão vir acompanhadas da documentação justificadora relativa a cada  serviço \nfaturado, devidamente atestada pela Fiscalização. \n \nAs mesmas só serão liberadas para pagamento após aprovadas pela área gestora, estar isentas \nde erros ou omissões; sem o que, serão, de forma imediata, devolvidas à CONTRATADA para \ncorreções. \n \nOs documentos de cobranças indicarão, obrigatoriamente, o número e a data de emissão da(s) \nNota(s) de Empenho emitida(s) pela PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, e que \ncubram a execução das obras/serviços. \n \n10. EXIGÊNCIAS TÉCNICAS\n\nSexta-feira\n25 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3558\n-157-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n30 \n \nDeverá ser apresentado na documentação da licitação os itens abaixo relacionados: \n \n10.1.Registro ou inscrição da empresa con tratada no CREA (Conselho Regional de Engenharia \ne Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), conforme as áreas de \natuação previstas no projeto básico, em plena validade;  \n \n10.2.Quanto à capacitação técnico -operacional: apresentação de um o u mais atestados de \ncapacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente \nidentificada, em nome do contratado, relativo à execução de serviço de engenharia, compatível \nem características, quantidades e prazos com o obj eto presente, envolvendo as parcelas de \nmaior relevância e valor significativo do objeto. Será admitida, para fins de comprovação de \nquantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados \nde forma concomitante, a saber: \n \n10.2.1. Concretagem de superestrutura – Comprovação mínima de 125,00 m³; \n10.2.2. Laje pré-moldada – Comprovação mínima de 582,52 m²; \n10.2.3. Alvenaria de bloco – Comprovação mínima de 1.045,00 m²; \n10.2.4. Montagem de forma – Comprovação mínima de 1.400,00 m². \n \n10.3. Os atestados exigidos no subitem anterior, para serem aceitos, deverão ter as seguintes \ninformações: \n \n10.3.1.Descrição das características técnicas das obras ou serviços e atestar a execução parcial \nou total do objeto do contrato; \n10.3.2.Firma do representante legal do contratante; \n10.3.3.Data de emissão; \n10.3.4.Menção ao documento de responsabilidade técnica expedido em razão das obras ou \nserviços executados (ART/RRT); \n10.3.5.Informações quanto a autoria do documento, como nome completo e endereço. \n \n \n10.4. Comprovação da capacitação técnico profissional, mediante apresentação de \nCertidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos \ntermos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da \nequipe técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade \nTécnica - ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos \nserviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significati vo da \ncontratação, a saber:\n\nSexta-feira\n25 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3558\n-158-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n31 \n \n10.4.1.Concretagem de superestrutura; \n10.4.2. Laje pré-moldada; \n10.4.3. Alvenaria de bloco; \n10.4.4. Montagem de forma. \n10.4.5. Ainda, a licitante deverá comprovar mediante a apresentação de  Atestado de \nCapacidade Técnica, a exe cução anterior de Reforma,Construção ou Ampliação de \nObras civis – Estabelecimentos educacionais. \nÁrea mínima de obra de Comprovação Técnica: 1.748,24 m². \n \n11. INSTALAÇÃO, MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO: \n \nA instalação, mobilização e desmobilização referem-se às atividades de estruturação física e de \nequipar os ambientes de trabalho, cujo custo, será diluído no preço global da obra. \n \n12. PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA \n \nDeverá ser apresentado na documentação da licitação os itens abaixo relacionados: \n \n12.1. Planilhas organizada s conforme orçamento de referência (ver edital) – Planilha Geral, \nCronograma Físico-Financeiro e BDI; \n \n13. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO: \n \nSerá vencedora a Licitante que apresentar o menor preço global e, no caso de empate entre \nduas ou mais propostas de menor p reço, será realizado sorteio público para definir a \nvencedora. Para efeito de contratação, será obedecido rigorosamente a ordem de classificação \ngeral, priorizando a proposta de menor preço, e estar condicionada à disponibilidade de \nrecursos financeiros. A  proponente deverá considerar no preço proposto, todos os materiais e \nserviços necessários, bem como, impostos em geral, leis sociais, transporte, alimentação, \nseguro, lucros, despesas indiretas, etc. \n \n14. CANTEIRO DE OBRAS: \n \nAs edificações, móveis, equipa mentos e materiais remanescentes do canteiro de obras, após o \ntérmino das obras, são de propriedade do Empreiteiro, devendo ser retirados e os locais limpos \nde quaisquer vestígios de sua utilização. \n \n15. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: \nAs despesas decorrentes da p resente CONCORRÊNCIA PÚBLICA  correrão por conta da \nDotação Orçamentária, constante do orçamento do exercício financeiro de 2021.\n\nSexta-feira\n25 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3558\n-159-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n32 \n \n \n16. FISCALIZAÇÃO: \nA fiscalização dos serviços será feita diretamente pela PREFEITURA MUNICIPAL DE \nAMARGOSA, através de servido r formalmente designado na forma do Art.67 da Lei nº \n8.666/93, a quem compete verificar se a Contratada está executando os serviços, conforme o \nespecificado, observando o contrato e os documentos que o integram. A PROPONENTE \nidentificará profissional legalmente habilitado para execução dos serviços Responsável Técnico \nEngenheiro Civil, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), que deverá ser o \ninterlocutor da mesma e a FISCALIZAÇÃO. \n \n \n17. RELATÓRIOS: \n \nAlém do diário de obras, a PROPONENTE dev erá apresentar relatórios mensais do \nandamento dos serviços e o respectivo relatório fotográfico conjuntamente quando da \napresentação das faturas mensais dos serviços executados. \n \n18. QUADROS COMPLEMENTARES: \n \nNão é necessária apresentação de quadros comple mentares, por se tratar de obras simples e \nde pequena complexidade, sem dificuldades técnicas que justifiquem. \n \n19. RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS: \n \nApós a inspeção final e sendo os serviços aprovados pelo fiscal do contrato, a PREFEITURA \nMUNICIPAL DE AMARGOSA e  a CONTRATADA assinarão um TERMO DE \nENCERRAMENTO FÍSICO, que deverá acompanhar a medição final juntamente com As Built \ndos Serviços executados impressos e em Arquivo Magnético. \n \n \nManoel Matheus Reis Costa \nEngº Civil \nCREA/PE 59304/D\n\nSexta-feira\n25 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3558\n-160-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n33\n\nSexta-feira\n25 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3558\n-161-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n34 \n \n \nANEXO II – MEMORIAL DESCRITIVO \n \n \nESCOLA DOM FLORÊNCIO \nLOCALIDADE: CATIARA \nAMARGOSA-BA \n \n \n \n \n \n1. FINALIDADE \n \nA presente especificação tem por finalidade descrever de forma clara, os serviços a serem \nexecutados, definindo Normas e Condutas Técnicas a serem observadas, na co nstrução da \nescola Dom Florêncio situado no município de Amargosa– BA. \nA construção da escola visa trazer uma infraestrutura adequada para os estudantes com \nobjetivo de fornecer mais conforto, segurança e acessibilidade refletindo em uma melhor \nqualidade de ensino. \n \n2. OBJETO DA OBRA \n \nA criação da escola de 3.496,50 m², construída de alvenaria comum possui o total de 10 salas \ndivididas em térreo e primeiro andar, além do prédio possuem pavimentos distintos de \nestacionamento, área verde, guarita, casa de lixo, casa de gás, e áreas existente como vestuário e \nquadra que deverá ser reformada, recebendo apenas pintura, revestimento de parede e piso e \nforro. \n \nSegue abaixo detalhamento das características de cada item: \n \n  Fachada Frente: \n Terá letreiro plotado com o nome da Escola. \n Os locais das paredes que não contem revestimento, receberão chapisco, emboço, \nreboco, emassamento e tinta acrílica em formatos de retângulo conforme projeto. \n Terá porta Principal de vidro temperado 3,5x2,10, acima da porta também será o \nmesmo vidro até altura que se inicia platibanda. \n As laterais da porta principal terão cobogó com mesma altura do vidro temperado \ne largura de 6 metros. \n Na fachada também é visualizado a porta de correr com vidro temperado \ndistanciada a 1,60 do cobogó, a mesma que dar acesso a biblioteca. \n Em cima da porta da Biblioteca alinhado, conforme projeto, terá a janela da \ndiretoria do 1º andar.\n\nSexta-feira\n25 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3558\n-162-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n35 \n \n \n \n \n A maior parte da fachada será de revestimento cerâmico próprio para área externa, \nconforme projeto.  \n Platibanda de 1,5 em toda extensão.  \n \n Fachada Fundo:  \n \n A fachada do fundo tem 12,15m que deverá receber chapisco, emboço, reboco, \nemassamento e tinta acrílica, divididas em 4 tons variado, especificado em projeto.  \n Os outros 7,60m deve receber chapisco, emboço e coberto com rev estimento \ncerâmico especifico para área externa, em formato pastilha de 5x5 cm.  \n Platibanda de 1,5 em todo o comprimento.  \n Cobogó com largura de 2m por toda altura da fachada, até platibanda conforme \nprojeto.  \n \n Fachada Lateral Leste:  \n Possui largura de 48, 90m sendo dividida em duas tonalidades, como indicado no \nprojeto, os primeiros 42,05m será de tinta gelo enquanto o final de 6,85 deverá ser \nde tinta flamboyan.  \n Todo o comprimento deverá ser preparado com chapisco, emboço, reboco e \nemassamento antes da pintura.  \n As janelas das salas que ficam expostas devem ser protegidas com gradil em \nalumínio.  \n Entre as janelas das salas deverá aparecer o cobogó que fica ao lado da escada com \ndimensão de: 2,40x3,20m  \n \n Fachada Lateral Oeste:  \n Porta principal com 3,50x2,10  \n \n Laterais da porta principal, com área de 17,95m², será revestido com pastilha de \nporcelanato, própria para área externa, com dimensão de 5x5 cm. \n Gradil de Ferro 2x1 \n Próximo ao gradil, como indicado no projeto, será revestido com pastilha de \nporcelanato, tendo recortes em formato de retângulo, preenchido com tinta acrílica. \n 10 cobogós com largura de 2,60 altura de 6m, locais indicados no projeto \n 9 faixas entre os cobogós, coloridos, recebendo preparo antes de chapisco, emboço, \nreboco e emassamento. \n \n  Hall de Entrada: \n O Piso deverá ser de alta resistência. \n Terá rodameio de madeira em todo o seu perímetro na altura de 0,8 cm, acima do \nrevestimento.\n\nSexta-feira\n25 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3558\n-163-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n36 \n \n Revestimento até 0,80 cm. \n As paredes receberão chapisco, emboço, reboco, emassamento e tinta látex PVA \nacima do revestimento e rodameio. \n A cobertura devera utilizar telha em Policarbonato. \n Duas portas de 3,50x2,10 sendo uma lateral e outra na frente. \n 2 cobogó na frente \n \n  Salas de Aulas: \n As dez salas são modelos padrões composta por paredes de 6m, totalizando 36m² \ncada. \n Revestimento com 80cm de altura revestimento sobre chapisco, emboço. \n A sala terá rodameio de madeira em todo o seu perímetro na altura de 0,8 cm, \nacima do revestimento. \n A parte sem revestimento e rodameio além de chapisco e emboço deverá ser \nrebocado, emassado e pintado com tinta látex PVA até o pé esquerdo de 2,60m \n As Salas possuem laje com altura de 3m e forro de PVC com altura de 2,60m. \n O Piso deverá ser de alta resistência. \n Porta de madeira de 0,8 cm mais 2 janelas de 2,00x1,00m. \n \n \n Biblioteca, Sala  de recurso, circulações, coordenação, arquivo, multifuncional, \nadministração, secretaria, diretoria, diretoria 1º andar, sala dos professores: \n O Piso deverá ser de alta resistência. \n A sala terá rodameio de madeira em todo o seu perímetro na altura de 0,8 cm, \nacima do revestimento. \n Sala revestida até 0,80 cm. \n As paredes receberão chapisco, emboço, reboco, emassamento e tinta látex PVA \nacima do revestimento e rodameio. \n O teto é de laje e coberto por forro em PVC com altura pé direito de 2,60. \n \n Banheiros: \n O prédio escolar terá 2 banheiros acessíveis, sendo 1 no térreo e outro no primeiro \nandar, eles possuem 2 barras de apoio próximo ao vaso sanitário e duas barras de \napoio próximo ao lavatório. \n Banheiro feminino e banheiro masculino no térreo e primeiro andar sendo o mesmo \ndividido em 3 sanitários cada com divisória de granito. \n Banheiro dos funcionários no térreo com box e chuveiro. \n Sanitário na sala de recursos no térreo com revestimento de 1,80m \n Sanitário na sala de coordenação com revestimento de 1,80m. \n Banheiro social térreo \n WC coordenação 1º andar \n 2 banheiros social 1º andar\n\nSexta-feira\n25 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3558\n-164-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n37 \n \n Todos os banheiros, exceto sanitário da sala de coordenação e de recursos, terão \nrevestimento com 2m de altura, após chapisco e emboço. \n Acima do revestimento além de chapisco e emboço deverá ser rebocado, emassado \ne pintado com a utilização de tinta látex PVA \n Banheiro de laje com Forro de PVC \n Piso cerâmico branco \n \n  Cozinha: \n A cozinha será toda revestida \n Piso cerâmico branco \n Forro de PVC \n Bancada com 3 Pias \n 1 lavatório \n \n  Arquivo, Despensa, DML: \n O Piso deverá ser de alta resistência. \n Sala revestida até 2,00 m. \n As paredes receberão chapisco, emboço, reboco, emassamento e tinta látex PVA \nacima do revestimento. \n O teto é de laje e coberto por forro em PVC com altura pé direito de 2,60. \n \n  Estacionamento: \n Pátio com piso em intertravado \n Mureta de alvenaria com Altura de 0,50 cm \n Portão em tubo de ferro galvanizado \n \n Casa de Gás/ Casa de Lixo: \n Piso de alta resistência \n Coberto por laje com forro PVC \n Casa de gás terá Porta em Vidro temperado \n As paredes receberão chapisco, emboço, reboco, emassamento e tinta látex PVA. \n \n Escada: \n Escada confeccionada de concreto armado. \n Piso de alta resistência. \n Corrimão em toda extensão nos 2 lados. \n \n Reservatório:\n\nSexta-feira\n25 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3558\n-165-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n38 \n \n Construído com bloco estrutural \n Deverá receber uma camada de impermeabilização, além de chapisco, emboço e \nreboco internamente. \n Parte externa do reservatório devera receber chapisco, emboço e revestimento com \npastilha de porcelanato, mesma da fachada. \n Sua base será a laje do banheiro feminino e masculino. \n Cobertura de laje \n \n Acessibilidade: \n A escola possui rampa acessível que tem acesso na área de circulação. \n Sua confecção deverá ser através de uma laje de suporte, contrapiso e piso de alta \nresistência, sobre pilares de dimensões variadas, com altura desde o térreo até a laje, \ncomo detalhado em projeto. \n Deverá ter guarda corpo em todo o comprimento da rampa dos dois lados. \n \n Vestiários Esporte: \n Essa área será reformada com mudanças nos seguintes itens: \n Troca de Telhado cerâmico por telhado embutido de fibrocimento \n Troca de forro \n Troca de piso cerâmico \n Colocação de revestimento com mesmo padrão das salas da escola \n Trocar as janelas de madeiras para vidro \n Construção de passeio entre esse bloco e quadra \n Renovação de Pintura \n3. ESTUDOS E PROJETOS \nO projeto arquitetônico com posto de: plantas de localização, pavimentação, drenagem, cortes, \ndetalhes, levantamento planialtimétrico e greide, serão fornecidos pela CONTRATANTE do \nempreendimento devendo a EMPRESA CONTRATADA, providenciar todos os Registros nas \nEntidades de Classe, b em como o competente alvará de construção, junto à autoridade \nMunicipal. Quando houver qualquer divergência entre este memorial e o especificado em \nplanta, prevalecerá o que estiver especificado no primeiro. \nOs terrenos deverão ser regularizados antes da execução da pavimentação. \nManoel Matheus Reis Costa \nEng.º Civil \nCREA/PE 59304/D\n\nSexta-feira\n25 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3558\n-166-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n39 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO III-ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS  \n(fornecido por e-mail)\n\nSexta-feira\n25 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3558\n-167-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n40 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO IV - QUADRO DE COMPOSIÇÃO DE BDI \n(fornecido por e-mail)\n\nSexta-feira\n25 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3558\n-168-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n41 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n V – CRONOGRAMA FÍSICO FINANCERO \n(fornecido por e-mail)\n\nSexta-feira\n25 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3558\n-169-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n42 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO VI – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA \n(fornecido por e-mail)\n\nSexta-feira\n25 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3558\n-170-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n43 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO VII – PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTO UNITÁRIOS \n(fornecido por e-mail)\n\nSexta-feira\n25 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3558\n-171-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n44 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO VIII- PLANTAS E PROJETOS \n(fornecido por e-mail)\n\nSexta-feira\n25 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3558\n-172-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n45 \n \nANEXO IX - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO \nA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nRef.: Concorrência Pública nº 001/2021 \nObjeto: Contratação de empresa de engenha ria para execução de obras/serviços da REFORMA DA \nESCOLA DOM FLORÊNCIO, no município de Amargosa – Bahia, descritos no instrumento de Projeto \nBásico, através do menor preço. \n \nAbertura dos envelopes: 05/08/2021 Horário: 09:00   horas \n  \n Apresentamos a Vossa  Senhoria a nossa proposta de preços, detalhada na planilha anexa, para \nexecução da obra de que trata o processo licitatório em epígrafe, conforme especificação constante \ndos Anexos deste Edital. \n Os prazos por nós indicados são os que se seguem:  \na)  prazo de validade da proposta:  ..... (....................)  dias;  \nb)  prazo de execução dos obra/serviços:   ..... (....................) dias; \nc)  prazo para início da obra/serviços:   ..... (....................) dias; e  \nd)  prazo de garantia dos obra/serviços:  ..... (....................) anos. \nObservação: atentar para os prazos previstos no edital. \n Para tanto, nos propomos a executar os serviços pelos preços unitários constantes da planilha de \nquantitativos e preços unitários anexa e pelo preço global de R$ _______________  ( \n___________________________________________________ ). \nOs dados da nossa empresa são: \na)  Razão Social:  ______________________________________________; \nb)  CNPJn.º:  ______________________________; \nc)  Inscrição Municipal n.º: ______________________________; \nd)  Endereço Completo:  ______________________________; \ne)  CEP:   ______________________________; \nf)  Fone/Fax:   ______________________________; \ng)  E-mail:    ______________________________. \n \nLocal e data \n__________________________________________ \nAssinatura e carimbo \n(do representante legal) \n \nObservação: emitir em papel que identifique a licitante.\n\nSexta-feira\n25 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3558\n-173-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n46 \n \n \n \nANEXO X- MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM V - HABILITAÇÃO \n \n \nA) Declaração indicando responsável técnico. \n \nB) Declaração observadas as penalidades cabíveis, da su perveniência de fato impeditivo da \nhabilitação (exigida somente em caso positivo). \n \nC) Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos \nde 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezess eis) anos em \nqualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz. \n \nD) Declaração de vistoria do local em que serão executados os serviços.\n\nSexta-feira\n25 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3558\n-174-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n47 \n \nANEXO X - A \n \n \nD E C L A R A Ç Ã O \n \n \n \n \n Declaramos, em atendimento ao previsto no item ______ do E dital da Concorrência Pública nº \n001/2021, que o(a) Sr(a) __________________________, portador(a) do CPF(MF) nº ______________ e \ninscrito(a) no CREA/___ sob o nº __________________ é o(a) nosso(a) indicado(a) como \nResponsável Técnico para acompanhar a execução dos serviços, objeto da licitação em apreço. \n \n \n \nLocal e data \n \n \n \n \n __________________________________________ \nAssinatura e carimbo \n(do representante legal) \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nObservação:  \n1) Emitir em papel que identifique à licitante.\n\nSexta-feira\n25 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3558\n-175-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n48 \n \nANEXO X - B \n \n \n \n \nD E C L A R A Ç Ã O \n \n \n \n \n_____________________________________________(empresa), CNPJ (CNPJ) nº. \n______________________, situada _____________________________________, declara sob as penas \nda Lei que há a superveniência dos seguintes fatos impeditivos da habili tação na Concorrência \nPública nº 001/2021: (exigida somente em caso positivo) \n \n_______________________________________________________________ \n \n \n_______________________________________________________________ \n \n \nLocal e data. \n \n \n \n \n \n___________________________________ \nAssinatura e carimbo \n(representante legal) \n \n \n \n \nObservações:  \n1) Emitir em papel que identifique à licitante; \n2) Utilizar quantas linhas for necessário; \n3) Declaração exigida somente em caso positivo.\n\nSexta-feira\n25 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3558\n-176-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n49 \n \nANEXOX – C \n \n \nD E C L A R A Ç Ã O \n \n \n \n \n \n...................................................................(empresa), inscrita no CNPJ nº....................................., por \nintermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)....................................................., portador(a) da Carteir a \nde Identidade nº............ ................ e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins do disposto no \ninciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de \noutubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em tr abalho noturno, perigoso ou \ninsalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos em trabalho de qualquer natureza, salvo na \ncondição de aprendiz. \n \nRessalva: (      ) emprega menor, a partir de 14 (quatorze anos), na condição de aprendiz.  \n                 (somente assinalar se esta assertiva for verdadeira) \n \n \n \n \nLocal e data \n \n \n \n \n___________________________________ \nAssinatura e carimbo \n(representante legal) \n \n \n \n \nObservações: \n1) emitir em papel que identifique a licitante. \n2) Declaração a ser emitida pela licitante.\n\nSexta-feira\n25 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3558\n-177-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n50 \n \nANEXO X – D \n \n \nD E C L A R A Ç Ã O D E V I S T O R I A \n \n \n \n \nDeclaro, em atendimento ao previsto no item ____ do E dital da Concorrência Pública nº 001/2021, \nque eu, __________________________, portador(a) do CPF(MF) nº ______________ e inscrito(a) no \nCREA/___ sob o nº __________________ , representante da empresa \n_______________________________, estabelecida no(a) ______________________________ como \nseu(ua) representante legal para os fins da presente declaração, compareci perante o representante \nda Prefeitura Municipal de Amargosa e vistoriei os locais onde serão executados os serviços objeto \nda licitação em apreço, tomando plena ciência das condições e peculiaridades existentes. \n \nDeclaro ainda que tenho ciência da relação de serviços executados e a executar,  bem como de todas \nas implicações técnicas e financeiras da continuidade dos serviços.      \n \n \nLocal e data \n \n \n____________________________________________ \nAssinatura e carimbo   \n(Representante Legal) \n \nVisto: \n \n \n_______________________________________ \n                    Representante da Prefeitura \n \n \nObservações: \n1) Emitir em papel que identifique à licitante; \n2) O licitante deverá trazer 02 (duas) vias.\n\nSexta-feira\n25 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3558\n-178-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n51 \n \nANEXO XI - MINUTA DE CONTRATO \n \nCONTRATO Nº ......./2021  - TERMO DE \nCONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA E A EMPRESA \n............................................................. PARA A \nEXECUÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS DA \nREFORMA DA ESCOLA DOM FLORÊNCIO, NO \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA-BAHIA. \n \nAPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito públ ico interno, \ninscrito do CNPJ nº 13.825.484/0001-50, com sede à Praça da Bandeira ,s/nº Centro, Amargosa, \nneste ato representado pelo Prefeito, Sr. JÚLIO PINHEIRO SANTOS JÚNIOR , nacionalidade, \nestado civil, profissão, portadora da Carteira de Identidade nº.  ...............................e inscrita no CPF \nnº. ..............................., e a Empresa .................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ \nnº. ................, Inscrição Estadual nº. .............., com sede à ............ ................, neste ato representado na \nforma dos seus Estatutos/Regimento/Contrato Social, pelo Sr. .............................., nacionalidade, \nestado civil, profissão, portador de documento de identidade nº. .............e CPF nº ................. ., aqui \ndenominada CONTRATADA, com base no Edital da Concorrência Pública  nº 001/2021, \ndisposições da Lei n°. 8.666/93 e do Processo Administrativo nº. 9.037/2021, resolvem celebrar o \npresente Contrato de Execução de Obra/Serviço, mediante as cláusulas e condições seguintes: \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO \n \n1. O presente Contrato tem como objeto a execução de obras/serviços de REFORMA DA \nESCOLA DOM FLORÊNCIO, no município de AMARGOSA - Bahia, através do menor preço , \nconforme especificado nos Anexos, partes  integrantes da Concorrência Pública nº 001/2021 e na \nproposta da CONTRATADA. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRAS CONTRATADAS  \n \n2. A obra /serviço ora contratado  compreende a execução dos serviços constantes dos projetos, \npartes integrantes deste Contrato. \n \n2.1. Ente nde-se por projeto o conjunto de: desenhos, especificações e demais elementos gráficos \ncontendo as informações técnicas relativas à execução do objeto. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL DE EXECUÇÃO DA OBRA/SERVIÇO \n \n3.  A referida obra situa-se na Zona Urbana do Município de Amargosa. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DO VALOR\n\nSexta-feira\n25 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3558\n-179-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n52 \n \n \n4. O valor total deste Contrato é de R$ ............... (....................................................), discriminado de \nacordo com a planilha integrante da proposta de preços e o cronograma físi co-financeiro \napresentados pela CONTRATADA. \n \nCLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA \n \n5. A obra deverá ser executada no prazo máximo de 360 (trezentos e sessenta ) dias, contados a \npartir da emissão da ordem de serviço. \n \n5.1.   O prazo para início da  obra será de até 5 (cinco) dias a contar da emissão da ordem de serviço \npara o início das obras/serviços.  \n \n5.2. Oferecendo a CONTRATADA prazo inferior a 12 (doze) meses, este prazo a vinculará como o \nmáximo permitido para conclusão da obra, sob pena de a plicação de multa e outras sanções \ncabíveis. \n \n5.3. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser previamente \ncomunicado ao CONTRATANTE. \n5.3.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos horários de expediente dependerão de prévia \ne formal comunicação ao CONTRATANTE e não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou \nmajoração do preço pactuado para a execução da obra ora contratada, razão pela qual será \nimprocedente a reivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico -financeiro, bem, ainda, \n“horas-extras” ou “adicionais-noturnos”, uma vez que a CONTRATADA se obrigará a dimensionar \no horário dos trabalhos de acordo com os parâmetros apontados neste Contrato. \n \n5.4.  O prazo de garantia da obra /serviços será de  ......... (     ), contados do recebimento definitivo \nda obra. \n  \n5.5. O prazo previsto no item 6.1. desta Cláusula, poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando \nsolicitado pela CONTRATADA, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, \ndevidamente comprovado e aceito pela Administração do CONTRATANTE. \n \nCLÁUSULA SEXTA – DO SEGURO \n \n6. O seguro -garantia será exigido na contratação da obra objeto deste contrato, desde que a sua \nnecessidade seja justificada em prévio parecer técnico constante do proces so e, principalmente, não \ncontemple custo ou valor de cobertura que atenda aos demais requisitos do instrumento \nconvocatório. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA\n\nSexta-feira\n25 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3558\n-180-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n53 \n \n \n7. Será exigida garantia da execução do contrato, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. \n56 da Lei 8.666/93, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato e terá seu valor \natualizado nas mesmas condições deste, para assegurar o pagamento de multas, indenizações e \nressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, garantia esta que será paga ao CONTRATADO \nquando do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e \nressarcimentos. \n \n7.1. Caso a Contratada tenha se sagrado venc edora da Concorrência Pública  nº 0 02/2021, na \nhipótese relacionada no §2º do art. 48 da Lei 8. 666/93, será exigida, para assinatura do presente \ncontrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei \n8.666/93, igual a diferença entre o valor resultante do parágrafo anterior e o valor da \ncorrespondente proposta. \n \nCLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE \n \n8.  Caberá ao CONTRATANTE: \na) permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA ao local da obra; \nb) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Preposto ou \nResponsável Técnico da CONTRATADA; \nc) acompanhar e fiscalizar o andamento da obra, por intermédio de Comissão para tanto \nformalmente designada, que deverá, ainda, atestar as faturas; autorizar quaisquer serviços \npertinentes à obra, decorrentes de imprevistos durante a su a execução, mediante orçamento \ndetalhado e previamente submetido a Prefeitura Municipal e aprovado pela Administração, desde \nque comprovada a necessidade deles; \nd) rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as orientações \npassadas pela Prefeitura Municipal ou com as especificações constantes do Edital, em particular, do \nseu Anexo II;  \ne) autorizar a realização de serviços a serem prestados em horário distinto ao do expediente; \nf) solicitar que seja refeito o serviço recusado, de acordo c om as Especificações constantes do \nAnexo II deste Edital. \n \nCLÁUSULA NONA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA \n \n9. Caberá à CONTRATADA, além dos encargos previstos nos Anexos do E dital da Concorrência \nPública nº 000/2021: \n \na) ser responsável, em relação aos seus empre gados, por todas as despesas decorrentes da \nexecução da obra, tais como: \n1) salários;\n\nSexta-feira\n25 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3558\n-181-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n54 \n \n2) seguros de acidente; \n3) taxas, impostos e contribuições; \n4) indenizações; \n5) vales-refeição; \n6) vales-transporte; e \n7) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo; \n \nb) manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém, sem \nqualquer vínculo empregatício com o órgão; \n \nc) manter, ainda, os seus empregados identificados, quando em trabalho, devendo substituir \nimediatamente qualquer um deles que se ja considerado inconveniente à boa ordem e às normas \ndisciplinares do CONTRATANTE; \n \nd) responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a \nterceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução da obra, não excluindo ou \nreduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE; \n \ne) arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus \nempregados na obra ou no recinto do CONTRATANTE; \n \nf) assumir inteira e total resp onsabilidade pela execução do projeto, pela resistência, \nestanqueidade e estabilidade de todas as estruturas da obra a executar; \n \ng) verificar e comparar todos os desenhos fornecidos para execução dos serviços e no caso de \nfalhas, erros, discrepâncias ou omis sões, bem, ainda, transgressões às Normas Técnicas, \nregulamentos ou posturas, caberá à CONTRATADA formular imediata comunicação escrita ao \nCONTRATANTE, de forma a evitar empecilhos ao perfeito desenvolvimento da obra.  \n \nh) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os \nserviços efetuados referentes à obra em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes \nda execução ou dos materiais utilizados, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da ciência, ou \nno prazo para tanto estabelecido pela fiscalização; \n \ni) providenciar, por conta própria, toda a sinalização necessária à execução da obra, no sentido \nde evitar qualquer tipo de acidente; \n \nj) fornecer instalações adequadas para a fiscalização da obra; \n \nk) instalar uma placa de identificação da obra com os dados necessários e na forma da legislação \npertinente;\n\nSexta-feira\n25 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3558\n-182-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n55 \n \n \nl) remover o entulho e todos os materiais que sobrarem, promovendo a limpeza do local da obra, \ndurante todo o período de execução e, especialmente, ao seu final;  \n \nm) enviar relação de funcionários com nome e Carteira de Identidade à FISCALIZAÇÃO em até \n10 (dez) dias após a emissão da ordem de serviço; \n \nn) permitir, aos técnicos do CONTRATANTE e àqueles a quem a Prefeitura formalmente indicar, \nacesso às suas instalações e a todos os locais onde estiverem sendo estocados materiais relacionados \ncom o objeto; \n \no) fornecer e preencher o Diário de Obra, conforme Cláusula Décima Quarta  deste Contrato; \n \np) comunicar à Administração do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anorm alidade, erro ou \nirregularidades que possam comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das \natividades da CONTRATADA; \n \nq) responder, por escrito, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a quaisquer \nesclarecimentos de ordem técnica pertinentes  ao Contrato, que eventualmente venham a ser \nsolicitados pelo CONTRATANTE; \n \nr) responsabilizar-se pela construção, operação, manutenção e segurança do canteiro de obras, \nvigilância, organização e manutenção do esquema de prevenção de incêndio, bem como outras  \nconstruções provisórias necessárias, conforme previsto nas Especificações Técnicas – Anexo II; \n \ns) responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de equipamentos, materiais e \nserviços pela Comissão fiscalizadora do CONTRATANTE e pelos atrasos acar retados por esta \nrejeição; \n \nt) responsabilizar-se por todo transporte necessário à prestação dos serviços contratados, bem \ncomo por ensaios, testes ou provas necessários, inclusive os mal executados; \n \nu) providenciar, às suas expensas, atestado de similaridade d e desempenho dos materiais \napresentados, junto a instituições ou fundações capacitadas para este fim, quando do uso de similar \nao descrito nas Especificações Técnicas, sempre que a fiscalização do CONTRATANTE julgar \nnecessário; \n \nv) exigir de seus subcontratad os, se for o caso, cópia da ART dos serviços a serem realizados, \napresentando-a à Unidade de fiscalização do CONTRATANTE, quando solicitado;\n\nSexta-feira\n25 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3558\n-183-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n56 \n \nw) responsabilizar-se pela perfeita execução e completo acabamento dos serviços contratados, \nobrigando-se a prestar assistência técnica e administrativa necessária para assegurar andamento \nconveniente dos trabalhos; \n \nx) submeter à aprovação da Comissão fiscalizadora da CONTRATANTE, o(s) nome(s) e o(s) \ndado(s) demonstrativo(s) da respectiva capacidade técnica do responsável  técnico que, porventura, \nvenha a  substituir o originalmente indicado; \n \ny) garantir, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, todos os serviços executados, contados a partir \nda data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, conforme artigo 618 do Código Civ il \nBrasileiro;  \n \nz) manter, durante toda a execução da obra, em compatibilidade com as obrigações a serem \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta Concorrência Pública. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS \n \n10. À CONTRATADA caberá, ainda: \na) providenciar a inscrição da obra  no Cadastro Nacional de Obras – CNO, no prazo de até 72 \nhoras após a assinatura deste contrato. \nb) assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos \nna legislação social e trabalhista em vigor, obrigando -se a saldá -los na época própria, vez que os \nseus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;  \nc) assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na \nlegislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os \nseus empregados no decorrer do fornecimento e do desempenho dos serviços ou em conexão com \neles, ainda que acontecido em dependência da Prefeitura;  \nd) assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à \nexecução dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência; e \ne) assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução \ndeste Contrato. \n \n10.1. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item \nanterior, não transfere à Adm inistração do CONTRATANTE a responsabilidade por seu \npagamento, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia \nexpressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS \n \n11. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:\n\nSexta-feira\n25 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3558\n-184-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n57 \n \na) é expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao Quadro de Pessoal Prefeitura \nMunicipal de Amargosa durante a vigência do contrato; \n \nb) é expressamente proibida, também, a veiculação de  publicidade acerca deste Contrato, salvo se \nhouver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e \n \nc) é vedada a subcontratação total do objeto deste Contrato; \n1 - somente serviços constantes da planilha orçamentária pode rão ser subcontratados, sendo \nvedada a subcontratação de mão -de-obra isolada – não relacionada a um serviço específico da \nplanilha orçamentária e dispensada após a conclusão do mesmo; \n2 - a listagem das empresas subcontratadas deverá ser formalmente aprese ntada à \nFISCALIZAÇÃO, devendo essas empresas comprovar a qualificação técnica necessária aos serviços \nsubcontratados; \n3 - após o serviço para o qual houve a subcontratação ser encerrado, deverá ocorrer a dispensa da \nempresa. \n \n11.1. A CONTRATADA deverá apre sentar cópias autenticadas ou originais dos seguintes \ndocumentos de comprovação de regularidade no cumprimento de obrigações trabalhistas, em até \n15 (quinze) dias corridos contados da solicitação pelo CONTRATANTE: \n \nITEM DOCUMENTO \n1 Cópias do livro de registro; \n2 Cópias das carteiras de trabalho; \n3 Declaração de Inexistência de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção à \nCriança e ao Adolescente; \n4 Certidão ou recibo do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED; \n5 Comprovação do depósit o bancário dos salários e folha de pagamento ou \ncontracheques com devida comprovação de recebimento pelos empregados; \n6 Guia de recolhimento do INSS; \n7 Guia de recolhimento do FGTS; \n8 GFIP (com discriminação dos recolhimentos INSS e FGTS por empregado); \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA PELA EXECUÇÃO \nDOS SERVIÇOS  \n \n12. Caberá à CONTRATADA providenciar, junto ao CREA/BA, no prazo de 10 (dez) dias úteis \ncontado da assinatura do contrato, a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART relativa \naos serviços do presente objeto, de acordo com a legislação vigente. \n \n12.1. O responsável técnico pelos serviços a serem desenvolvidos deverá ter vínculo formal com a \nCONTRATADA e deverá ser o indicado na fase de habilitação do certame licitatório.\n\nSexta-feira\n25 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3558\n-185-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n58 \n \n \n12.2. É admitida a substituição do responsável técnico a que alude o item supra por profissional de \nexperiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela administração. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO \n \n13. Dur ante o período de vigência deste Contrato, a execução da obra será acompanhada e \nfiscalizada por Comissão do CONTRATANTE, para tanto instituída, permitida a contratação de \nterceiros para assisti-la e subsidiá-la de informações pertinentes a essa atribuição, devendo: \na) promover as avaliações das etapas executadas, observando o disposto no Cronograma Físico -\nFinanceiro; e \nb) atestar os documentos referentes à conclusão de cada etapa, nos termos contratos, para efeito de \npagamento. \n \n13.1. Além do acompanhamento e da  fiscalização dos serviços, o Titular da Comissão de \nFISCALIZAÇÃO ou outro servidor devidamente autorizado poderá, ainda, sustar qualquer \ntrabalho que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se \ntornar necessária. \n \n13.2. A CONTRATADA providenciará e manterá Diário de Obras (livro de capa resistente) com \npáginas numeradas e rubricadas pela fiscalização, onde serão anotadas todas as ocorrências, \nconclusão de eventos, atividades em execução formais, solicitações e informaç ões diversas que, a \ncritério das partes, devam ser objeto de registro. \na) O Diário de Obras deverá ser aberto no dia do início das obras juntamente com a \nFISCALIZAÇÃO; \nb) O Diário de Obras deverá ter todas as suas páginas numeradas em ordem sequencial, de 01 (um) \na 50 (cinquenta), em 3 (três) vias, e rubricadas pela fiscalização.  \nc) Ao final da obra, o Diário referido será de propriedade da Administração da CONTRATANTE. \n \n13.3. O representante da CONTRATANTE anotará em Diário de Obra, a ser fornecido pela \nCONTRATADA, todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando o \nque for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. \n \n13.4. É da competência da CONTRATADA registrar no Diário de Obras todas as ocorrências \ndiárias, bem como especificar detalhadamente os serviços em execução, devendo a \nFISCALIZAÇÃO, neste mesmo Diário, confirmar ou retificar o registro.  \na) Diariamente será dada ciência do preenchimento do Diário à FISCALIZAÇÃO que, após efetuar \nno Diário as anotações necessárias , destacará a primeira via de cada página, para seu controle e \narquivo; \nb) A segunda via será destacada e arquivada pela CONTRATADA, ficando a terceira via no \npróprio Diário.\n\nSexta-feira\n25 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3558\n-186-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n59 \n \n \n13.5. Será tolerado um prazo máximo de 48 horas, em casos excepcionais, para o pre enchimento do \nDiário de Obras durante a execução do objeto. A partir desse prazo poderão ser aplicadas as \nsanções previstas no presente instrumento contratual. \n \n13.6. Caso o Diário de Obras não seja preenchido no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a \nocorrência de evento relevante, a FISCALIZAÇÃO poderá fazer o registro que achar conveniente e \ndestacar imediatamente as folhas, ficando a CONTRATADA, no caso de dias improdutivos \npassíveis de prorrogação de prazos, ou em qualquer outro caso, sem direito a  nenhuma \nreivindicação. \n \n13.7. A CONTRATADA deverá indicar preposto, a ser submetido à aprovação da Administração do \nCONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato, para representá -la sempre que for \nnecessário. \n \n13.8. A CONTRATADA deverá manter no local da obra, durante a sua execução, 01 (um) \nengenheiro residente em tempo integral, inscrito no CREA/BA e aceito pela Administração da \nCONTRATANTE, que na ausência do responsável técnico, se não for o próprio, para representá -la \nsempre que for necessário. \n \n13.9. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante da \nCONTRATANTE deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das \nmedidas convenientes. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ATESTAÇÃO DOS SERVIÇOS \n \n14. A atestação das faturas referente às etapas da obra objeto deste Contrato caberá à comissão \ninstituída pela Secretaria de Municipal de Serviços Públicos e Planejamento da Cidade ou a servidor \ndesignado para esse fim. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DESPESA \n \n15. A despesa com a execução dos serviços correrá pela dotação orçamentária: \n \nUNIDADE: 0701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO \nPROJETO/ATIVIDADE: 1010 - CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO E \nAPARELHAMENTO DEUNIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL \nELEMENTO: 44.9.0.51.00 – Obras e Instalações \nFONTE DE RECURSO: 01/19 \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA MEDIÇÃO\n\nSexta-feira\n25 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3558\n-187-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n60 \n \n16. A medição dos serviços será realizada mensalmente, ou em periodicidade menor, a critério da \nAdministração com base no cronograma aprovado, considerando a fabricação e os  serviços \nefetivamente executados e aprovados pela FISCALIZAÇÃO, tomando por base as especificações e \nos desenhos de projeto. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PAGAMENTO \n \n17. Obedecido ao Cronograma Físico -Financeiro apresentado, a CONTRATADA solicitará à \nCONTRATANTE a medição dos trabalhos executados. Uma vez medidos os serviços pela \nfiscalização, a CONTRATADA apresentará nota fiscal/fatura de serviços para liquidação e \npagamento da despesa pela CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta \ncorrente n o prazo de 10 (dez) dias contados da aprovação pela FISCALIZAÇÃO da medição \napresentada pela CONTRATADA. \na) Somente serão pagos os quantitativos efetivamente medidos pela FISCALIZAÇÃO;  \nb) As medições serão efetuadas pela FISCALIZAÇÃO mensalmente, ou em menor pe ríodo a \ncritério da Administração, considerando-se a fabricação e os serviços efetivamente executados e por \nela aprovados, tomando por base as especificações, os desenhos do projeto e o cronograma físico -\nfinanceiro; \nc)Após a realização das medições, serão emitidos “Boletins de Medição dos Serviços”, em duas vias, \nque deverão ser assinadas com o “De acordo” do Responsável Técnico, o qual ficará com uma das \nvias. \n \n17.1. O pagamento da primeira fatura/nota fiscal somente poderá ocorrer após a comprovação do \ncumprimento das cláusulas sétima e oitava deste contrato, e com a apresentação dos seguintes \ndocumentos: \na)  Registro da obra no CREA/BA; \nb) Matrícula da obra no INSS; e \nc) Relação dos Empregados - RE. \n \n17.2. O CONTRATANTE reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação, os \nserviços executados, os equipamentos ou os materiais fornecidos não estiverem em perfeitas \ncondições de funcionamento ou de acordo com as especificações apresentadas e aceitas. \n \n17.3. O CONTRATANTE poderá deduzir da importân cia a pagar os valores correspondentes a \nmultas ou indenizações devidas pela CONTRATADA nos termos deste Contrato. \n \n17.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação \nqualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito a  reajustamento de preços ou correção \nmonetária.\n\nSexta-feira\n25 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3558\n-188-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n61 \n \n17.5. Por ocasião dos pagamentos, deverá ser observado, ainda, se a contratada encontra -se em dia \ncom suas obrigações para com o sistema da seguridade social, mediante apresentação da Certidão \nNegativa de Débito junto ao INSS e do Certificado de Regularidade Fiscal junto ao FGTS. \n \n17.6. O prazo de pagamento do fornecimento e dos serviços será contado a partir da data final do \nperíodo de adimplemento de cada parcela. \n \n17.7. Nos casos de eventuais atrasos de pa gamento, desde que a CONTRATADA não tenha \nconcorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira \ndevida pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo \nadimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula: \n \nEM = I x N x VP \nOnde:  \nEM = Encargos moratórios; \nN    = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP=  Valor da parcela a ser paga. \nI      = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: \n \nI = (TX/100)  I = (6/100)  I = 0,0001644 \n 365                               365 \nTX= Percentual da taxa anual  = 6%. \n \n17.8. A atualização financeira prevista nesta Cláusula será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao \nda ocorrência. \n \nCLÁUSUAL DÉCIMA OITAVA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA \n \n18. A vigência deste Contrato será de 360 (trezentos e sessenta) dias, com validade após a data de \nsua assinatura e eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, podendo, \na critério do CONTRATANTE, mediante termo aditivo, ser prorrogado, com fundamento no artigo \n57, inciso I, da Lei n.º 8.666/93, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo -se excluir \no primeiro e incluir o último. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO AMPARO LEGAL \n \n19. A lavratura do presente Contrato decorre da reali zação da Concorrência Pública nº 002/2021, \nconforme previsto nos artigos 10, inciso II, alínea “a”, 22, inciso I, 23, inciso I, alínea c, § 4º e 45, § 1º, \ninciso I, todos da Lei n.º 8.666/93.\n\nSexta-feira\n25 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3558\n-189-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n62 \n \n19.1. Os serviços foram adjudicados em favor da CONTRATADA, conforme despacho exarado \nno Processo Administrativo n° 9.037/2021, tomando como base o disposto no artigo 45, parágrafo \n1°, inciso I, da Lei n.° 8.666/93. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n \n20. A execução deste Contrato, bem, ainda, os casos nele omissos, regular -se-ão pelas cláusulas \ncontratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando -se, supletivamente, os princípios da \nTeoria Geral dos Contratos e as disposições de  direito  privado,  na   forma do artigo 54, da Lei nº \n8.666/93 combinado com o inciso XII, do artigo 55, do mesmo diploma legal. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA– DO AUMENTO OU SUPRESSÃO DOS SERVIÇOS \n \n21. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial da obra, objeto deste \nContrato, poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), \nconforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/93. \n \n21.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscim os ou \nsupressões que se fizerem necessários; e \n \n21.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as \nsupressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO \n \n22. O presente Contrato poderá  ser  alterado,  nos  casos previstos no artigo 65 da  Lei n.º 8.666/93,  \ndesde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas \njustificativas, e unilateralmente pelo CONTRATANTE: \na) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos \nseus objetivos; e \nb) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou \ndiminuição quantitativa de seu objeto, nos limites previstos no artigo 65 da Lei de Licitações. \n \n22.1. Em caso de supressão da obra, se a CONTRATADA já houver adquirido os materiais e posto \nno local dos trabalhos, estes deverão ser pagos pelo CONTRATANTE pelos custos de aquisição \nregularmente comprovados e  monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros \ndanos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES\n\nSexta-feira\n25 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3558\n-190-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n63 \n \n23. A inexecução parcial ou total do objeto deste Contrato e a prática de qualquer dos atos indicados \nna Tabela 2 abaixo, verificado o nexo causal devido à ação ou à omissão da CONTRATADA, \nrelativamente às obrigações contratuais em questão, torna passível a aplicação das sanções previstas \nna legislação vigente e nesse co ntrato, observando-se o contraditório e a ampla defesa, conforme \nlistado a seguir: \na) advertência; \nb) multa; \nc) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município; \nd) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. \n \n23.1. Advertência: \na) A Advertência poderá ser aplicada no caso de descumprimento parcial das obrigações e \nresponsabilidades assumidas contratualmente, e nas situações que ameacem a qualidade do \nproduto ou serviço, ou a integridade patrimonial ou humana; \nb) A Advertência poderá ainda, ser aplicada no caso de outras ocorrências que possam acarretar \ntranstornos ao desenvolvimento dos serviços da Prefeitura, a critério do Gestor do Contrato, desde \nque não caiba a aplicação de sanção mais grave; \nc) Na primeira ocorrência de quaisquer dos itens relacionados na Tabela 2 abaixo, poderá, a critério \nda FISCALIZAÇÃO, ser aplicada apenas a advertência; \nd) No primeiro mês em que ocorrer atraso poderá ser aplicada, a critério da FISCALIZAÇÃO, a \nsanção de advertência;  \ne) A qualquer tempo a FISCALIZAÇÃO poderá aplicar a sanção de advertência se constatado \natraso da obra de até 5%. (cinco por cento), conforme metodologia para o cálculo do atraso prevista \nno item 24.4 e subitens desta cláusula.  \n \n23.2. Multas: \na) Caso haja a inexecução parcial do objeto será aplicada multa de até 10% (dez por cento) sobre o \nsaldo contratual. Para inexecução total, a multa aplicada será de até 10% (dez por cento) sobre o \nvalor total do Contrato. \n \n1 - Será configurada a inexecução parcial do objeto, quando: \nI -  A CONTRATADA executar, até o final do sétimo mês do prazo de execução do objeto, menos de \n50% (cinquenta por cento) do previsto no cronograma físico -financeiro por ela apresentado e \naprovado pela FISCALIZAÇÃO; \nII -  A CONTRATADA executar, até o final do décimo mês do prazo de execução do objeto, menos \nde 70% (setenta por cento) do previsto no cronograma físico -financeiro por ela apresentado e \naprovado pela FISCALIZAÇÃO; \nIII -  A CONTRATADA executar, até o final do prazo de execução de conclusão da  obra, menos de \n80% (oitenta por cento) do total do Contrato; \nIV -  houver atraso injustificado por mais de 60 (sessenta) dias após o término do prazo fixado para \na conclusão da obra.\n\nSexta-feira\n25 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3558\n-191-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n64 \n \n \n2 - Será configurada a inexecução total do objeto quando houver atraso injustificado para início dos \nserviços por mais de 25 (vinte e cinco) dias após a emissão da ordem de serviço. \n \n23.3. Além das multas previstas no item 24.2 e subitens poderão ser aplicadas multas, conforme \ngraus e eventos descritos nas tabelas 1 e 2 abaixo.  \nTabela 1 \nGRAU CORRESPONDÊNCIA \n1 R$ 300,00  \n2 R$ 500,00 \n3 R$ 700,00 \n4 R$ 900,00 \n5 R$ 5.000,00 \n6 R$ 10.000,00 \n \nTabela 2 \nINFRAÇÃO \nItem DESCRIÇÃO GRAU \n1 Permitir a presença de empregado sem uniforme, mal apresentado; \npor empregado e por ocorrência. \n01 \n2 Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; \npor empregado e por dia. \n01 \n3 Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter \npermanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; \npor ocorrência. \n03 \n4 Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material; \npor ocorrência. \n02 \n5 Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção \nindividual (EPI), quando necessários, por empregado, por ocorrência. \n03 \n6 Suspender ou interromper, salv o motivo de força maior ou caso \nfortuito, os serviços contratuais; por dia e por tarefa designada. \n03 \n7 Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da \nFISCALIZAÇÃO; por ocorrência. \n03 \n8 Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus  agentes; \npor ocorrência. \n03 \n9 Utilizar as dependências da Prefeitura Municipal de Amargosa para \nfins diversos do objeto do Contrato; por ocorrência. \n04 \n10 Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, \nsem motivo justificado; por ocorrência. \n04 \n11 Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano 06\n\nSexta-feira\n25 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3558\n-192-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n65 \n \nfísico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. \n12 Usar indevidamente patentes registradas; por ocorrência 06 \n Para os itens a seguir, deixar de:  \n13 Apresentar a ART dos serviços para início da execução destes no \nprazo de até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, por dia de \natraso; \n01 \n14 Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou \nincompatível com suas atribuições; por empregado e por dia. \n01 \n15 Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por \nocorrência. \n01 \n16 Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela \nFISCALIZAÇÃO; por ocorrência. \n01 \n17 Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso \nde seus funcionários; por ocorrência. \n01 \n18 Fornecer EPI, quando exigido, aos seus empregados e de impor \npenalidades àqueles que se negarem a usá -los, por empregado e por \nocorrência; \n02 \n19 Cumprir determinação formal ou instrução complementar da \nFISCALIZAÇÃO; por ocorrência. \n02 \n20 Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos pela \nFISCALIZAÇÃO, observados os limites mínimos estabelecidos por \neste Contrato; por serviço, por dia. \n02 \n21 Refazer serviço não aceito pela FISCALIZAÇÃO, nos prazos \nestabelecidos no contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO; por \nocorrência. \n03 \n22 Indicar e manter durante a execução do contrato o engenheiro \nresponsável técnico pela obra e o engenheiro de segurança do \ntrabalho (caso seja necessário conforme exigido pela NR 04 ), nas \nquantidades previstas neste termo de referência; por dia. \n04 \n23 Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos, mesmo que não \nprevistos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente \nnotificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. \n04 \n24 Efetuar o pagamento de salários, vales -transporte, tíquetes -refeição, \nseguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer \ndespesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato \nnas datas avençadas, por dia e por ocorrência; \n05 \n \n23.4. Quando a CONTRATADA deixar de cumprir prazo previamente estabelecido para execução \ndos serviços previstos no cronograma de execução físico-financeiro por ela apresentado e aprovado \npela fiscalização serão aplicadas multas conforme Tabela 3. A apuraçã o dos atrasos será feita \nmensalmente.\n\nSexta-feira\n25 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3558\n-193-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n66 \n \n \n23.4.1. A(s) multa(s) por atraso injustificado na execução dos serviços incidirão sobre os valores \nprevistos para o pagamento do mês em que ocorrer o atraso, de acordo com o cronograma físico -\nfinanceiro inicialmente apresentado pela CONTRATADA e aprovado pela FISCALIZAÇÃO; \n \n23.4.2. O atraso injustificado na execução dos serviços sujeitará a CONTRATADA a sanções \nvariáveis e progressivas, a depender da gravidade e da frequência do(s) atraso(s), conforme Tabela \n3 abaixo: \n \nTabela 3 \nGRAU MULTA \n(sobre o valor previsto a ser executado no mês) TIPO DE ATRASO \n1 0,10%  BRANDO E EVENTUAL \n2 0,30% MEDIANO E EVENTUAL \nBRANDO E INTERMITENTE \n3 0,50% GRAVE E EVENTUAL \nBRANDO E CONSTANTE \n4 0,70% MEDIANO E INTERMITENTE \n5 0,90% GRAVE E INTERMITENTE \nMEDIANO E CONSTANTE \n6 1,10% GRAVE E CONSTANTE \n \n23.4.3. Quanto à gravidade, o atraso será classificado como: \na) Brando: quando acarretar um atraso de 5% até 15% na execução dos serviços no mês; \nb) Mediano: quando acarretar um atraso de 15% a 25% na execução dos serviços no mês; \nc) Grave: quando acarretar um atraso de mais de 25% na execução dos serviços no mês. \n \n23.4.4. Quanto à frequência, o atraso será classificado como: \na) Eventual: quando ocorrer apenas uma vez; \nb) Intermitente: quando ocorrer mais de uma vez, em medições não subsequentes; \nc) Constante: quando ocorrer mais de uma vez, em medições subsequentes. \n \n23.4.5. A gravidade do atraso será aferida, em cada medição, de maneira cumulativa, procedendo-se \nà comparação entre o valor total acumulado previst o pela CONTRATADA no cronograma físico -\nfinanceiro apresentado e o total acumulado efetivamente realizado até a medição em questão. A \nmulta poderá ser aplicada no decorrer da obra, nos períodos de medição seguintes ao da \nconstatação do atraso. \n \n23.4.6. Se a CONTRATADA apresentar, nos períodos de medição seguintes ao do registro do atraso, \nrecuperação satisfatória ao cumprimento dos prazos acordados, a FISCALIZAÇÃO poderá, a seu \nexclusivo critério, optar pela não aplicação da multa.\n\nSexta-feira\n25 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3558\n-194-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n67 \n \n \n23.4.7. A recuperação sup racitada não impede a aplicação de outras multas em caso de incidência \nde novos atrasos. \n \n23.4.8. Além das multas previstas nos itens anteriores, poderão ser aplicadas multas, no valor de R$ \n5.000,00 (cinco mil reais) por mês de atraso, pelo não cumpriment o prazos estipulados pela \nPrefeitura Municipal. \n \n23.4.9. Por atraso na conclusão da obra poderá ser aplicada multa de 0,05% sobre o valor total do \nContrato, por dia de atraso, até o limite de 60 (sessenta) dias. Após esse limite será aplicado a \nsanção de inexecução parcial conforme definido no item especifico. \n \n23.4.10. O somatório de todas as multas previstas nos itens acima citados, não poderá ultrapassar o \npercentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato. \n \n23.5. Suspensão temporária de p articipar em licitação e impedimentos de contratar com o \nMunicípio: \n \n23.5.1. A sanção de suspensão do direito de licitar e de contratar com o Município, de que trata o \ninciso III, art. 87, da Lei n.º 8.666/93, poderá ser aplicada à CONTRATADA, por culpa ou  dolo, por \naté 2 (dois) anos, no caso de inexecução parcial do objeto. \n \n23.6. Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública: \n \n23.6.1. A sanção de declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração \nPública, prevista no inciso IV, art. 87, da Lei n.º 8.666/93, será aplicada, dentre outros casos, \nquando: \na) tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no \nrecolhimento de quaisquer tributos; \nb) praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação; \nc) demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o \nMunicípio, em virtude de atos ilícitos praticados; \nd) reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quais quer informações de \nque seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do Contrato, sem \nconsentimento prévio do Município; \ne) ocorrência de ato capitulado como crime pela Lei nº. 8.666/93, praticado durante o \nprocedimento licitatório, que venha ao conhecimento do Município após a assinatura do Contrato; \nf) apresentação, ao Município, de qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, \ncom o objetivo de participar da licitação ou para comprovar, durante a execução do Contrato, a \nmanutenção das condições apresentadas na habilitação; \ng) inexecução total do objeto.\n\nSexta-feira\n25 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3558\n-195-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n68 \n \n \n23.6.2. As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de contratar com o Município \nde Amargosa ou com a União e de declaração de inidoneidade para licitar ou contra tar com a \nAdministração Pública poderão ser aplicadas à contratada juntamente com a de multa. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DA RESCISÃO \n \n24. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 \na 80 da Lei n.º 8.666/93. \n \n24.1. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, \nassegurado o contraditório e a ampla defesa. \n \n24.2. A rescisão do Contrato poderá ser: \na) determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTR ATANTE, nos casos \nenumerados nos incisos I a XII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando -se a CONTRATADA \ncom a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, salvo no caso do inciso XVII; \nb) amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para  a Administração do \nCONTRATANTE; e \nc) judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. \n \n24.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e \nfundamentada da autoridade competente. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DO RECEBIMENTO DA OBRA/SERVIÇO \n \n25.  Depois de concluída, a obra será recebida provisoriamente, pelo responsável por seu \nacompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 \n(quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA.  \n \n25.1. A FISCALIZAÇÃO poderá recusar recebimento provisório da obra caso haja inconformidades \nsignificativas com relação às especificações. No caso de inconformidades que não impeçam o \nrecebimento provisório estas serão relacionadas em documento anexo ao termo circunstanciado e \ndeverão estar corrigidas até o recebimento definitivo. \n \n25.2. O recebimento definitivo da obra será efetuado por servidor ou comissão designada pela \nautoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas part es, após o decurso do \nprazo de observação, ou vistoria, que será de até 90 (noventa) dias, contados a partir do \nrecebimento provisório, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o \ndisposto no art. 69 da Lei n.º 8.666/93.\n\nSexta-feira\n25 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3558\n-196-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n69 \n \n25.3. A obra somente será considerada concluída e em condições de serem recebida, depois de \ncumpridas todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA e atestada sua conclusão pela \nCONTRATANTE. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL \n \n26. Este Contrato f ica vinculado aos termos do edital da Concorrência Pública nº 001/2021, cuja \nrealização decorre da autorização do Prefeito Municipal, constante d o Processo Administrativo nº \n9.037/2021. \n \n26.1. Serão partes integrantes deste Contrato o e dital da Concorrência Pública  e a proposta \napresentada pela CONTRATADA. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DO FORO \n \n27. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas \nadministrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Comarca de \nAmargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja. \n  \nE, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou -se o presente Contrato de Concessão em 03 \n(três) vias de igual teor e forma, para que surtam um  só efeito, às quais, depois de lidas, são \nassinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas \ntestemunhas abaixo. \n \nAmargosa (BA), ____ de _________________ de 2021. \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPrefeito Municipal \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] \nCPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] \n \nTestemunhas: \n___________________________________  \nCPF: \n___________________________________ \nCPF:\n\nSexta-feira\n25 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3558\n-197-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2021)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n1 \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 058/2021 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2021 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6.359/2021 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos 24 dias do mês de maio de 2021, o Fundo Municípal de Saúde de Amargosa, com sede na Rua \nDr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita , Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 97.553.416/0001-\n79, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , e ROSÂNGELA \nOLIVEIRA DOS SANTOS DE ALMEIDA  nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; \naplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da \nclassificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 028/2021, \nconforme ato publicado em 11/05/2021 e homologado  em 18/06/2021, resolve REGISTRAR OS \nPREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do \nTermo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, \noferecidos pela empresa BNR MOLINA COMERCIO DE MEDICAM ENTOS EIRELI, inscrita no \nCNPJ sob o nº 23.397.337/0001-80, com sede na Av. ACM , nº 212 A – 1º Andar , CEP 41.820-500, \nCentro, no Município de Serrinha-BA, neste ato representado pelo Sr . Bruno Noemar Rodrigues \nMolina, através de Contrato Social, portador da Cédula de Identidade nº 09.995.004-90 SSP/BA e \nCPF nº 803.174.305-30, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame.  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO \n \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de material penso e outros insumos \nmédico-hospitalares para servir a Atenção Básica, o Hospital Municipal e a Secretaria de Saúde do \nMunicípio de Amargosa,conforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades \nestabelecidas abaixo: \n \nLOTE 07 – INSUMOS DIABETES \nItem Especificação  Und. Qtd. Marca Valor \nUnit. \n1 \nTIRA, reagente, para teste de glicose no sangue, \ncomposicao, ferrocianato de potassio III 52,8%, glicose \ndesidrogenase 0,9%, tampao 32,9%, estabilizante 5,3%, \ningredientes nao reativos 8,1%. Embalagem: caixa com \n50 unidades . Deverá ser entregue 36 aparelhos para \nleitura dos exames compatíveis com as tiras \nadquiridas. \nCX 3400 GLICOOCARE R$ \n20,00\n\nSexta-feira\n25 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3558\n-198-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n2 \n \n2 \nSeringa estéril descartável,1 ml, p/ insulina, c/agulha \n8 mm x 0,3 recomendadas para crianças, adolescentes, \nadultos magros e normais - índice de massa corpórea \n(imc) menor que 25. \nUND 32000 SR R$ \n0,23 \n3 \nLanceta automática 23g disparo único ideal para uso \nprofissional clinicas, hospitais, molas em aço inox \nponta tri facetada reduz a dor. calibre 23g caixa com \n100 unidades  em conformidade com a nr32 do \nministério do trabalho. \nCX 300 DESCARPACK R$ \n16,80  \nValor estimado do lote 07: R$ 80.400,00 (oitenta mil e quatrocentos reais) \n \n1.2. A  existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, \nsendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de f ornecimento em igualdade de \ncondições. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \n \na) Secretaria Municipal de Saúde; \nb) Fundo Municipal de Saúde; \nc) Outras. \n \n2.3. Poderá utilizar -se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do  órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. \n \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento do s quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços.\n\nSexta-feira\n25 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3558\n-199-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n3 \n \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo \nde cada item registrado na ata de registro de preços p ara o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes, independente mente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem. \n \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à  presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de \ncláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão \ngerenciador. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS \n \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n \n4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da \nLei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato \nque eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações \njunto aos fornecedores. \n \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar -se superior ao preço \npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n \n4.4. Convocar o fornecedor visando à nego ciação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido  e cancelar o registro, \nsem aplicação de penalidade;  \n \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual opo rtunidade de negociação , observada a \nordem de classificação original do certame. \n \n4.7. Quando o preço de mercado tornar -se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgã o gerenciador \npoderá:\n\nSexta-feira\n25 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3558\n-200-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n4 \n \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando \ncabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou \nprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do \najustado, ou, ainda em caso de for ça maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea \neconômica extraordinária e extracontratual. \nb)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando \ncabível. \n \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada.  \n \n4.9. Na análise do p edido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para \nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de \nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser \nrealizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da \nalteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos \ncálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trint a) dias. Todos os documentos \nutilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e \nnumerados, sendo parte integrante dos autos processuais. \n \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguard a o trâmite do processo \nde revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo \na hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá pro ceder à revogação parcial \nou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar \nas medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. \n \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO\n\nSexta-feira\n25 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3558\n-201-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n5 \n \n5.1. O fornecedor terá o seu  registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou inst rumento equivalente, ou não assinar o \ncontrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. \n7º da Lei nº 10.520, de 2002. \n \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior , que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados: \na) Por razões de interesse público; \nb) A pedido do fornecedor. \n \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro \ndo fornecedor aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será \nformalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão d e nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar , conforme disposto no artigo 62 \nda Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com pre ço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; \nou, b) assinar o Contrato , sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções \nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor \ne aceita pela Administração. \n \n6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizar á consulta da \nconsulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e \nao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para \nidentificar possível proibição de contratar com o Poder P úblico e verificar a manutenção das \ncondições de habilitação.\n\nSexta-feira\n25 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3558\n-202-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n6 \n \n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do \nvalor inicial atualizado do contrato. \n \n6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n \n6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos \nconstantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Ed ital de licitação que \ndeu origem à presente ata de registro de preços. \n \n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO \n \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO \n \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da \nLei e do Edital. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO \n \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções \n“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO \n \n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E \nDEFINITIVO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO \n \n11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nà Administração.\n\nSexta-feira\n25 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3558\n-203-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n7 \n \n \n12.2. A fiscalização de que trata este it em não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições \ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na \nocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e \nprepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa. \n \n14.3. Nos casos omissos aplicar -se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° \n046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, \nsubsidiariamente. \n \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \nAmargosa/BA, 21 de junho de 2021. \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \nSECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE \nRosângela Oliveira dos Santos de Almeida \n \n \nBNR MOLINA COMERCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI \nRepresentante legal: Bruno Noemar Rodrigues Molina \nCI: 09.995.004-90 SSP/BA e CPF: 803.174.305-30 \nInstrumento de outorga de poderes: Contrato Social\n\nSexta-feira\n25 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3558\n-204-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n8\n\nSexta-feira\n25 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3558\n-205-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n9 \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 060/2021 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2021 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6.359/2021 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos 24 dias do mês de maio de 2021, o Fundo Municípal de Saúde de Amargosa, com sede na Rua \nDr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita , Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 97.553.416/0001-\n79, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , e ROSÂNGELA \nOLIVEIRA DOS SANTOS DE ALMEIDA  nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; \naplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da \nclassificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 028/2021, \nconforme ato publicado em 11/05/2021 e homologado  em 18/06/2021, resolve REGISTRAR OS \nPREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do \nTermo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, \noferecidos pela empresa JD SAUDE HOSPITALAR EIRELI , inscrita no CNPJ  sob o nº \n38.471.773/0001-29, com sede na Rua Pelicano, nº 341, Quadra 04, Lote 16, Galpão 04, CEP 42.701-\n340, Pitangueiras, no Município de Lauro de Freitas -BA, neste ato representada pelo Sr . Bruno \nSantos Santana , através de Contrato Social , portador  da Cédula de Identidade nº 11.438.727-38 \nSSP/BA e CPF nº 028.268.275-96, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame.  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO \n \n1.2. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de material penso e outros  insumos \nmédico-hospitalares para servir a Atenção Básica, o Hospital Municipal e a Secretaria de Saúde do \nMunicípio de Amargosa,conforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades \nestabelecidas abaixo: \n \n \n \nLOTE 17 – LUVA ESTÉRIL \n  \n  \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA VALOR. \nUNIT \n1 \nLUVA cirurgica, numero 6,5, descartavel, esteril, em \nlatex natural, textura uniforme, formato anatomico, com \nalta sensibilidade tactil, boa elasticidade, resistente a \ntracao, punho com bainha ou frisos, comprimento igual \nou superior a 18 cm, lubrificada. \nPAR 4400 MEDIX R$ 1,0\n\nSexta-feira\n25 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3558\n-206-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n10 \n \n2 \nLUVA cirurgica, numero 7,0, descartavel, esteril, em \nlatex natural, textura uniforme, formato anatomico, com \nalta sensibilidade tactil, boa elasticidade, resistente a \ntracao, punho com bainha ou frisos, comprimento igual \nou superior a 18 cm, lubrificada. \nPAR 9300 MEDIX R$ 1,54 \n3 \nLUVA cirurgica, numero 7,5, descartavel, esteril, em \nlatex natural, textura uniforme, formato anatomico, com \nalta sensibilidade tactil , boa elasticidade, resistente a \ntracao, punho com bainha ou frisos, comprimento igual \nou superior a 18 cm, lubrificada. \n PAR 11300 MEDIX \nR$ 1,50  \n4 \nLUVA cirurgica, numero 8,0, descartavel, esteril, em \nlatex natural, textura uniforme, formato anatomico , com \nalta sensibilidade tactil, boa elasticidade, resistente a \ntracao, punho com bainha ou frisos, comprimento igual \nou superior a 18 cm, lubrificada. \nPAR 2500 MEDIX \nR$ 1,37 \n5 \nLUVA cirurgica, numero 8,5, descartavel, esteril, em \nlatex natural, textura uniforme, formato anatomico, com \nalta sensibilidade tactil, boa elasticidade, resistente a \ntracao, punho com bainha ou frisos, comprimento igual \nou superior a 18 cm, lubrificada. \nPAR 900 MEDIX \nR$ 0,78 \n \nValor estimado do lote 14: R$ 39.799,00 (trinta e nove mil, setecentos e noventa e nove reais ) \n \n1.2. A  existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, \nsendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de \ncondições. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n \n2.3. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n \n2.4. São participantes os seguintes órgãos: \n \nd) Secretaria Municipal de Saúde; \ne) Fundo Municipal de Saúde; \nf) Outras.\n\nSexta-feira\n25 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3558\n-207-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n11 \n \n2.3. Poderá utilizar -se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do  órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. \n \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços. \n \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo \nde cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes, independente mente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem. \n \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de \ncláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão \ngerenciador. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n3.2. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS \n \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n \n4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da \nLei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato \nque eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações \njunto aos fornecedores. \n \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar -se superior ao preço \npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:\n\nSexta-feira\n25 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3558\n-208-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n12 \n \n \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido  e cancelar o registro, \nsem aplicação de penalidade;  \n \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação , observada a \nordem de classificação original do certame. \n \n4.7. Quando o preço de mercado tornar -se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador \npoderá: \n \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando \ncabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou \nprevisíveis, porém  de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do \najustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea \neconômica extraordinária e extracontratual. \nb)Caso inviável ou frustrada a negociaç ão, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar  igual oportunidade de negociação, quando \ncabível. \n \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada.  \n \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para \nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de \nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser \nrealizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da \nalteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos \ncálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos \nutilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e \nnumerados, sendo parte integrante dos autos processuais.\n\nSexta-feira\n25 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3558\n-209-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n13 \n \n4.10. É vedado ao c ontratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo \nde revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo \na hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n \n4.11. Não havendo ê xito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial \nou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar \nas medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. \n \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO \n \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n \n5.3. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o \ncontrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. \n7º da Lei nº 10.520, de 2002. \n \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior , que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados: \nc) Por razões de interesse público; \nd) A pedido do fornecedor. \n \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro \ndo fornecedor aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será \nformalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c)\n\nSexta-feira\n25 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3558\n-210-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n14 \n \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar , conforme disposto no artigo 62 \nda Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; \nou, b) assinar o Contrato , sob pena de decair do direito à contrata ção, sem prejuízo das sanções \nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor \ne aceita pela Administração. \n \n6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da \nconsulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e \nao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para \nidentificar possí vel proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das \ncondições de habilitação. \n \n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do \nvalor inicial atualizado do contrato. \n \n6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n \n6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, media nte prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos \nconstantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que \ndeu origem à presente ata de registro de preços. \n \n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO \n \n7.2. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO \n \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da \nLei e do Edital. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO\n\nSexta-feira\n25 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3558\n-211-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n15 \n \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções \n“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO \n \n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do ite m “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E \nDEFINITIVO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO \n \n11.2. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nà Administração.  \n \n12.2. A fiscalização de que trata este it em não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições \ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na \nocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e \nprepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n \n13.2. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa. \n \n14.3. Nos casos omissos aplicar -se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° \n046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, \nsubsidiariamente.\n\nSexta-feira\n25 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3558\n-212-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n16 \n \n \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nAmargosa/BA, 21 de junho de 2021. \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \nSECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE \nRosângela Oliveira dos Santos de Almeida \n \n \nJD SAUDE HOSPITALAR EIRELI \nRepresentante legal: Bruno Santos Santana \nCI: 11.438.727-38 SSP/BA e CPF: 028.268.275-96 \nInstrumento de outorga de poderes: Contrato Social\n\nSexta-feira\n25 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3558\n-213-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (CONTRATO Nº 056/2021)\n\nSexta-feira\n25 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3558\n-214-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nNOTIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 066/2020)\n\nSexta-feira\n25 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3558\n-215-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nNOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2020)\n \n \nESTADO DA BAHIA\n \nPrefeitura Municipal de Amargosa\n \nCNPJ 13.825.484/0001\n-\n50\n \nPRAÇA LOURIVAL \nMONTE, S/N \n–\n \nAMARGOSA \n-\n \nBAHIA\n \nNOTIFICANTE:\n \n \nFundo\n \nMunicipal\n \nde\n \nSaúde\n \n \nNOTIFICADA:\n \n \nOKEY\n-\nMED\n \nDISTRIBUIDORA\n \nDE\n \nMEDICAMENTOS\n \nHOSPITALARES\n \nODONTOLOGICOS\n \nIMPORTACOES\n \nE\n \nEXPORTACOES\n \nLTDA\n \nCNPJ:\n  \n11\n.\n311\n.\n773\n/\n0001\n-\n05\n \n \nLICITAÇÃO:\n \nPE\n-\n009\n-\n2020\n-\nSRP\n \n \n \n \n \nOBJETO\n \nDO\n \nCONTRATO/ATA\n:\n \nAQUISIÇÃO\n \nDE\n \nMATERIAL\n \nPENSO\n \nE\n \nOUTROS\n \nINSUMOS\n \nMÉDICO\n-\nHOSPITALARES\n \nPARA\n \nSERVIR\n \nA\n \nATENÇÃO\n \nBÁSICA,\n \nHOSPITAL\n \nMUNICIPAL\n \nE\n \nSECRETARIA\n \nDE\n \nSAÚDE\n \nDO\n \nMUNICÍPIO\n \nDE\n \nAMARGOSA\n \n \nA\n \nSecretári\na\n \nMunicipal\n \nde\n \nSaúde\n,\n \nno\n \nuso\n \nde\n \nsuas\n \natribuições\n \nlegais,\n \nvem,\n \ncom\n \nvistas\n \na\n \nproporcionar\n \no\n \ndireito\n \nprevisto\n \nno\n \nParágrafo\n \nÚnico\n \ndo\n \nart.\n \n78\n \nda\n \nLei\n \nnº\n \n8.666/93,\n \nnotificar\n \no\n \nestabelecimento\n \nempresa\nrial\n \nem\n \nepígrafe\n \npela\n \nrazão\n \na\n \nseguir:\n \n \n-\n \nRetar\ndo\n \ninjustificado\n \nno\n \natendiment\no\n \nda\n \nautor\nização\n \nde\n \ncompra\n \n10682/2021\n,\n \n10445/2021,\n \n9969/2021,\n \n10738/2021\n \nconforme\n \nrelatório\n \ndo\n \nAlmoxarifado\n.\n \n \n \n \n \nFriso\n \nque\n \no\n \ndescumprimento,\n \nparcial\n \nou\n \ntotal,\n \nde\n \nqualquer\n \ndas\n \ncláusulas\n \ncontidas\n \nno\n \ncontrato,\n \nsem\n \njustificativas\n \naceita\n \npelo\n \nórgão\n \nou\n \nentidade\n \npromotor\n \nda\n \nlicitação,\n \nsujeitará\n \na\n \nContratada\n \nàs\n \nsanções\n \nprevistas\n \nna\n \nLei\n \nFederal\n \nnº.\n \n8.666/93,\n \ngarantida\n \na\n \nprévia\n \ne\n \nampla\n \nd\nefesa\n \nem\n \nprocesso\n \nadministrativo.\n \n \nFica\n \na\n \nnotificada\n \nintimada\n \npara,\n \nquerendo,\n \napresentar\n \ndefesa\n \nno\n \nprazo\n \nde\n \n72\n \n(\nsetenta\n \ne\n \nduas\n)\n \nhoras\n,\n \na\n \ncontar\n \nda\n \npublicação\n \ndesta\n \nnotificação.\n \nDe\n \nigual\n \nforma\n,\n \ncomunicamos\n \nque\n \no\n \nProcesso\n \nAdministrativo\n \nencontra\n-\nse\n \ndesde\n \nesta\n \ndata\n \ncom\n \nvista\n \nfranqueada\n \nà\n \ninteressada.\n \n \n \n \n \nAmargosa,\n \n21\n \nde\n \njunho\n \nde\n \n2021\n.\n \n \n \n \n \n \nRosangela\n \nOliveira\n \nSantos\n \nde\n \nAlmeida\n \nSecretária\n \nMunicipal\n \nde\n \nSaúde\n\nSexta-feira\n25 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3558\n-216-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nNOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 041/2020)\n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001\n-\n50 \n-\n \nPra\nça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa \n-\n \nBahia\n \nCEP 45.300\n-\n000 Tel.: (75) 3634\n-\n2735\n \n \n \nRELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº \n5.997\n/202\n1\n \n \n \n \nILMO. SR. JÚLIO PINHEIRO\n \nDOS SANTOS JÚNIOR \n–\n \nPREFEITO MUNICIPAL\n,\n \n \nA Comissão \nresponsável pelo \nProcesso Administrativo nº\n \n5.997\n/202\n1\n, consti\ntuída \npor meio do Decreto nº 034, de 25 de março de 2021\n, para\n \napurar eventua\nis\n \nirregularidades ou ilegalidades na execução da Ata de Registro de Preços\n \nnº \n1\n41\n/2020\n, celebrad\na\n \nentre o Município de Amargosa e a empresa\n \nMM \nMANUTENÇÃO E SERVIÇOS LTDA\n, \ninscrita no CNPJ sob o nº\n \n17.192.874/0001\n-\n90\n, vem apresentar o RELATÓ\nRIO, na forma que segue.\n \n \n1)\n \nDO OBJETO\n \n \nTrata\n-\nse de contratação de empresa para realização de serviços de manutenção \ncorretiva, com e sem substituição de peças, dos equipamentos das Secretarias da \nPrefeitura Municipal de Amargosa.\n \n \n2)\n \nDOS FATOS\n   \n  \n \n \nConforme se\n \ne\nxtrai \ndo despacho que inaugurou este processo\n, informado pel\na \nSecretária Municipal de Saúde\n \ndo \nMunicípio\n \nde Amargosa\n,\n \no qu\ne noticia o atraso \nna entrega do produto da \nAutori\nzação\n \nde Fornecimento\n \nnº 10251/2021\n,\n \nnão tendo \na empresa \nMM MANUTENÇÃO E SERVIÇOS \nLTDA\n \nobservado o prazo para\n \nentrega de \naté 15\n \n(\nquinze\n) dias \ncorridos\n \nestipulado no Termo de Refe\nrência, \nespecificamente no ponto “35.1” da seção\n \nXXXV\n, do instrumento convocatório, do \nPregão Eletrônico Para Registro de Preços nº\n \n041\n/2020.SRP\n,\n \nSEÇÃO XXXV \n-\n \nD\nAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO\n,\n \nveja\n-\nse:\n\nSexta-feira\n25 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3558\n-217-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001\n-\n50 \n-\n \nPra\nça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa \n-\n \nBahia\n \nCEP 45.300\n-\n000 Tel.: (75) 3634\n-\n2735\n \n \n35.1. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente \napós o envio ao Contratado da Ordem de Fornecimento, no prazo \nde até 15 (quinze) dias corridos do recebimento da autorização\n.\n \n \nReferente as obr\nig\nações da empresa contratada, \nconsta \nna \ncláusula\n \ndécima\n \ndo \nPE \nnº \n041\n/2020\n/SRP\n,\n \nque é de sua \nresponsabilidade\n \ncomunicar a Contratante, no \nprazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os \nmotivos que impossibilitem o cumprimento do\n \nprazo pre\nvisto, com a devida \ncomprovação, implicando em penalidades para a contratada.\n \n \n“12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA\n \n12.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e \nquatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que \nimpossibil\nitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida \ncomprovação.”\n \n \n10.CLÁUSULA DÉCIMA \n–\n \nSANÇÕES ADMINISTRATIVAS\n.\n \n \n10.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o \ncontr\natado às seguintes penalidades: \n10.2. Advertência por \nescrito; 10.3. Mult\na de mora de 0,03% sobre o valor do contrato \npor dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, após o qual será \ncaracterizada a inexecução total do contrato; 10.4. Multa \ncompensatória de 10% sobre o valor do contrato\n.\n \n10.5. Suspensão \ntemporária de parti\ncipação em licitação e impedimento de \ncontratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) \nanos.\n”\n \n \n \nDesse modo, fora publicada \na primeira \nNotificação Administrativa no D\niário Oficial \ndo \nMunicípio aos 28 de abril\n \nde 202\n1\n, e encaminhada por e\n-\nma\nil\n,\n \npara que, \nquerendo, a empresa apresentasse defesa no prazo de 72 (setenta e duas) horas\n\nSexta-feira\n25 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3558\n-218-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001\n-\n50 \n-\n \nPra\nça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa \n-\n \nBahia\n \nCEP 45.300\n-\n000 Tel.: (75) 3634\n-\n2735\n \n \ndos fatos a ela \nimputados, como já descritos\n \nsupra.\n \nNo entanto, a mesma não se \ndefendeu do teor da notificação.\n \n \nSendo assim, em 02 de junho\n \nde 2021 fora publ\nicado \no Decreto Municipal nº \n080\n/2021, o qual estabeleceu a abertura do processo administrativo que visa \napurar as irregularidades e aplicar as penalidades administrativas \ncorrespondentes.\n \n \nA\nlém disso, verifica\n-\nse que em 07 de junho \nde 202\n1\n, foi dirigido à empre\nsa um \nOfício, comunicando\n-\nlhe da instauração do Processo Administrativo de nº \n5.997\n/2021\n, o qual objetiva a apuração de irregularidades cometidas pela licitante, \nbem como garantindo\n-\nlhe a apresentação de sua defesa em 5 (cinco) dias úteis.\n \n \nA empresa imput\nada, por sua vez, absteve\n-\nse do seu prazo de defesa, abrindo \nmão de exercer \na ampla defesa e \no contraditório, apesar de regularmente \nnotificada, vez que recebeu o mencionado Ofíc\nio no dia 07 de junho\n \nde 2021\n, \nconforme documento residente nos autos, encerra\nndo\n-\nse, então, o prazo para \na\npresentação de suas razões em 14\n \nde \njunho\n \nde 2021\n, \nregistrando que\n \naté a \npresente data o Município de Amargosa não recebeu nenhuma manifestação da \nmesma.\n \n \nAinda no que \nse \nrefere \nà\n \nentrega do objeto solicitado, de acordo com \no \nR\nelatório \nde Pendência de Entrega de Produtos \n(\nD\nespacho 19\n), anexado pelo \nSe\nt\nor de \nCompras\n, \nno dia 29\n/0\n3\n/202\n1\n, foi emitida a Autorização de Fornecimento \n \nnº \n10.251/2021\n \ne encaminhada à\n \nempresa\n \nMM MANUTENÇÃO E SERVIÇOS \nLTDA.\n \nN\no entanto, a \nprestação dos servi\nços \nnão\n \nfoi efetuada \naté o momento\n,\n \nocorrendo\n \nmais de \n64 (sessenta e quaro\n) dias de atraso\n. \n \n \nP\nois\n, o\n \nprazo de entrega \nera \nde até 15 (quinze) dias corridos\n \na contar do \nrecebimento da AF, conforme determina a seção XXXV do instrumento edi\nt\nalício\n, \ndevendo te\nr sido \nrealizada\n \naté o dia 13/04/2021\n, o que não foi feito.\n\nSexta-feira\n25 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3558\n-219-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001\n-\n50 \n-\n \nPra\nça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa \n-\n \nBahia\n \nCEP 45.300\n-\n000 Tel.: (75) 3634\n-\n2735\n \n \n \n \n3)\n \nDA ANÁLISE E FUNDAMENTOS\n \n \nCumpre observar que o prejuízo para a Administração restou configurado, \njá que\n, \ntendo registrado a melhor proposta, esta apresentada pela empresa\n \nMM \nMANUTENÇÃO E SERVI\nÇOS LTDA\n, o Município, ape\nsar de solicitar os serviços\n \nda forma devida, eis que existia uma demanda e conveniência da sua parte, \nrestou \nles\nado pela não entrega do mesmo\n \nno prazo estipulado\n, tratando\n-\nse de \nmaterial essencial\n \npara o bom funcionamento dos órg\nãos e setores deste \nMunicípio.\n \n \nPor conseguinte, com o reconhecimento da conduta \nvioladora\n \ne danosa,\n \nde \ndesrespeitar o prazo para entrega do quanto solicitado mediante Autorizaç\não\n \nde \nFornecimento, sem que fosse\n \nsolicitada prorrogação no prazo\n, \np\nercebe\n-\nse, \na \nconduta negligente da empresa.\n \n \nAssim, levando em consideração que o contratado deverá executar fielmente o \ncontrato (ou no caso, a Ata de Registro de Preços\n \ne edital do P\nE\n), de acordo com \nas cláusulas avençadas e as normas da Lei de Licitações, caso est\ne não o faça, \ndeverá responder pela consequências de sua inexecução total ou parcial, como \nse verá adiante.\n \n \nAdemais, ao deixar de atender a norma editalícia, também foi infringido o \nPrincípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório, previsto nos artigos\n \n3º, 41 e \n55, inciso XI, da Lei nº 8.666/1993:\n \n \n“\nArt. 3º A licitação destina\n-\nse a garantir a observância do princípio \nconstitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa \npara a administração e a promoção do desenvolvimento nacional \nsustentável\n \ne será processada e julgada em estrita conformidade\n\nSexta-feira\n25 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3558\n-220-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001\n-\n50 \n-\n \nPra\nça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa \n-\n \nBahia\n \nCEP 45.300\n-\n000 Tel.: (75) 3634\n-\n2735\n \n \ncom os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da \nmoralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade \nadministrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do \njulgamento objetivo e d\nos que lhes são correlatos.\n”\n \n \n“\nArt. 41. A Administração não pode descumprir as normas e \ncondições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.\n”\n \n \nInsta salientar o que dispõe a Lei de Licitações acerca da inexecução contratual, a \nsaber:\n \n \n“Art. 87. Pel\na inexecução total ou parcial do contrato a \nAdministração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao \ncontratado as seguintes sanções:\n \nI \n–\n \nadvertência;\n \nII \n–\n \nmulta, na forma prevista no instrumento convocatório ou no \ncontrato;\n \nIII \n–\n \nsuspensão temporária d\ne participação em licitação e \nimpedimento de contratar com a Administração, por prazo não \nsuperior a 2 (dois) anos;\n \nIV \n–\n \ndeclaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a \nAdministração Pública enquanto perdurarem os motivos \ndeterminantes da puniçã\no ou até que seja promovida a \nreabilitação perante a própria autoridade que aplicou a \npenalidade, que será concedida sempre que o contratado \nressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após \ndecorrido o prazo da sanção aplicada com base no incis\no \nanterior.”\n \n \nQuanto as sanções cabíveis, assim dispõe o Instrumento Convocatório:\n \n \n“38. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o \ncontratado às seguintes penalidades:\n\nSexta-feira\n25 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3558\n-221-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001\n-\n50 \n-\n \nPra\nça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa \n-\n \nBahia\n \nCEP 45.300\n-\n000 Tel.: (75) 3634\n-\n2735\n \n \n38.1. Advertência por escrito;\n \n38.2. Multa de mora de 0,03% sobre o val\nor do contrato por dia de \natraso, \naté o limite de 30 (trinta) dias, após o qual será \ncaracterizada a inexecução total do contrato\n;\n \n38.3. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato;\n \n38.4. Suspensão temporária de participação em licitação e \nimpedim\nento de contratar com a Administração, por prazo não \nsuperior a 02 (dois) anos;\n \n38.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a \nAdministração Pública enquanto perdurarem os motivos \ndeterminantes da punição ou até que seja promovida a \nreabi\nlitação perante a própria autoridade que aplicou a \npenalidade, que será concedida sempre que o contratado \nressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de \ndecorrido o prazo de 02 (dois) anos.\n \n38.6. A inexecução total ou parcial do contrato\n \nsujeitará o \ncontratado às seguintes penalidades:\n \n38.7. Advertência por escrito;\n \n38.8. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de \n0,3% sobre o valor do contrato por ocorrência, até o limite de 30%;\n \n38.9. Em caso de inexecução total, multa compen\nsatória de \n20% sobre o valor do contrato;\n \n38.10. Suspensão temporária de participação em licitação e \nimpedimento de contratar com a Administração, por prazo não \nsuperior a 02 (dois) anos;\n \n38.11. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a \nAd\nministração Pública enquanto perdurarem os motivos \ndeterminantes da punição ou até que seja promovida a \nreabilitação perante a própria autoridade que aplicou a \npenalidade, que será concedida sempre que o contratado \nressarcir a Administração pelos prejuízos\n \nresultantes e após \ndecorrido o prazo de 02 (dois) anos.”\n\nSexta-feira\n25 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3558\n-222-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001\n-\n50 \n-\n \nPra\nça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa \n-\n \nBahia\n \nCEP 45.300\n-\n000 Tel.: (75) 3634\n-\n2735\n \n \nOutrossim, a aplicação de penalidades brandas ou a ausência de penalização têm \ncomo consequência novos inadimplementos no mesmo contrato ou, ainda, \npossibilitam a repetição futura das inadimplênci\nas contratuais.\n \n \nSob tal ótica, considerando que o atraso na entrega do material solicitado se deu \npor culpa exclusiva da contratada\n, inclusive sem informar à contratada a respeito \nde possíveis dificuldades em honrar o prazo\n, não se verificando hipótese de\n \nsuperveniência de fato excepcional ou imprevisível, tampouco condições capazes \nde alterar a execução das avenças pactuadas, conclui\n-\nse pela prática de \nirregularidades contratuais por parte da licitante.\n \n \nNesse diapasão, deve\n-\nse colocar que, a despeito do \nfato praticado pela imputada \nà\n \nAdministração\n \nsuportará diversos prejuízos, principalmente pelo período em que \nfic\nou\n \nsem o fornecimento do serviço\n \nde grande importância para o Município, seus \nórgãos e Secretarias\n, ainda mais por tratar\n-\nse de equipamentos ut\nilizados na \ngarantia da saúde dos beneficiários da saúde pública no âmbito do Município de \nAmargosa\n.\n \n \n4)\n \nDA CONCLUSÃO\n  \n \n \n \nQuanto à aplicação concreta da penalidade, verifica\n-\nse determinação no edital em \nsua cláusula de penalidades, a possibilidade de aplicaçã\no de \nmulta \ncompensatória de 20% sobre o valor do contrato\n, e quanto ao impedimento de \nlicitar e contratar com a administração pública, de até 0\n2\n \n(\ndois\n) ano\ns\n, cabendo \nquando da análise do processo a gradação da mesma para aplicação ao caso \nconcreto.\n \n \nNo int\nuito de se aplicar o princípio da razoabilidade quando da estipulação da \nmulta e do tempo de penalização, se verificou que, pela gravidade do ato \ncometido, seria razoável e estipulação \nde 0\n1\n \n(\num\n) ano\n \nde impedimento de licitar e\n\nSexta-feira\n25 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3558\n-223-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001\n-\n50 \n-\n \nPra\nça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa \n-\n \nBahia\n \nCEP 45.300\n-\n000 Tel.: (75) 3634\n-\n2735\n \n \ncontratar com esta Administr\nação Púbica Municipal e ainda, pagamento de multa \nno valor de R$\n \n60,00\n \n(\ns\nessenta reais\n) que se encontraria englobado dentro do \npercentual legalmente \nestipulado, já que trata\n-\nse de 20% (vinte\n \npor cento) do \nvalor estipulado para a contratação\n/Autorização e F\nornecimento\n, que era de \nR$ \n300,00\n \n(\ntrezentos reais\n)\n.\n \n \nPelo exposto, esta Comissão conclui que \na\n \nMM MANUTENÇÃO E SERVIÇOS \nLTDA\n, inscrita no CNPJ sob o nº \n17.192.874/0001\n-\n90\n, licitante no Processo \nLicitatório nº \nPE 0\n41\n/2020\n/SRP, descumpriu normas editalícias\n, importando na \ninexecução contratual total, e, por tal razão, opinamos pela \naplicação da \npenalidade de impedimento de Licitar e Contratar com o Município de \nAmar\ngosa \n-\n \nBahia, pelo período de 0\n1\n \n(\num\n) ano\n, cumulada com multa de\n \nR$ \n60,00 (sessenta reais)\n,\n \nte\nndo em vista o \nperíodo de atraso\n, e levando em \nconsideração as circunstâncias fáticas e a proporcionalidade da penalidade com a \nconduta típica.\n \n \nEm ato contínuo, convoque\n-\nse a Empresa\n \nMM MANUTENÇÃO E SERVIÇOS \nLTDA\n, inscrita no CNPJ sob o nº \n17.192.874/0001\n-\n90\n, para, querendo, apresentar \nsuas Alegações Finais.\n \n \nAmargosa \n–\n \nBA, \n21\n \nde junho\n \nde 2021. \n \n \n \nNÉLIA ROQUE DOS SANTOS\n \nPresidente\n \n \nREGIANE SANTANA BRANDÃO DOS SANTOS\n \nSecretária\n \n \nMICHELE BRITO DOS SANTOS\n \nMembro\n\nSexta-feira\n25 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3558\n-224-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRELATÓRIO| PROCESSO ADMINISTRATIVO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2020)\n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001\n-\n50 \n-\n \nPraça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa \n-\n \nBahia\n \nCEP 45.300\n-\n000 Tel.: (75) 3634\n-\n2735\n \n \n \nRELATÓRIO DO PROCESSO \nADMINISTRATIVO Nº \n14.263\n/202\n1\n \n \n \nILMO. SR. JÚLIO PINHEIRO\n \nDOS SANTOS JÚNIOR \n–\n \nPREFEITO MUNICIPAL\n,\n \n \n \nA Comissão do Processo Administrativo nº\n \n14.263\n/202\n1\n, constituída por meio do \nDecreto nº 034, de 25 de \nm\narço de 2021\n, para apurar even\ntua\nis\n \nirregularidades ou \nilegalidades na execução da Ata de Registro de \nPreços\n \nnº \n051\n/\n2020\n, celebrad\na\n \nentre o Município de Amargosa e a empresa\n \nODONTOMAX COMERCIO ODNTO\n-\nMEDICO E HOSPITALAR LTDA\n, \ninscrita no CNPJ sob o nº\n \n07.790.343/0001\n-\n46\n, \nvem apresentar \no RELATÓRIO, na forma que segue.\n \n \n1)\n \nDO OBJETO\n \n \nTrata\n-\nse de contratação cujo objeto \nconsiste na \naquisição de \nmaterial penso e \noutros insumos médico\n-\nhospitalares para servir a Atenção Básica, Hospital \nMunicipal e Secretaria de Saúde do Município de Amargosa\n, \nmediante o Pregão \nEletrônico nº 0\n09\n/2020/SRP\n.\n \n \n2)\n \nDOS FATOS\n   \n  \n   \n \n \nConforme se e\nxtrai do Relatório de Pendência na Entrega do Produto\n, informado \npel\no\n \nAlmoxarifado \nda \nSESAU\n,\n \no qu\ne noticia o \ncumprimento \napenas \nparcial\n \nda\ns\n \nAutori\nzações\n \nde Fornecimento\n \nnº \n7838/\n2020, 8091/2020, 7970/2020, 8111/2020, \n8175/2020, 8342/2020, 8467/2020, 8441/2020, 8592/2020, 8425/2020, \n8757/2020, 8929/2020, 8941/2020 e 9176/2020\n,\n \nnão tendo a empresa \nODONTOMAX COMERCIO ODNTO\n-\nMEDICO E HOSPITALAR LTDA\n \nobservado \no prazo para\n \nentrega de \n0\n5\n \n(\ncinco\n) dias estipulado no Termo de Refe\nrência, \nespecificamente no ponto “35.1” da seção\n \nXXXV\n, do Termo de Referência do\n\nSexta-feira\n25 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3558\n-225-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001\n-\n50 \n-\n \nPraça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa \n-\n \nBahia\n \nCEP 45.300\n-\n000 Tel.: (75) 3634\n-\n2735\n \n \ninstrumento convocatório, do Pregão Eletrônico Para Registro de Preços nº\n \n009\n/2020\n,\n \nSEÇÃO XXXV \n-\n \nDAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO\n \npa\nra o \ncumprimento total\n. \n \nveja\n-\nse:\n \n \n35.1. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente \napós o envio ao Contratado da Ordem de Fornecimento, no prazo \nde até 05 (cinco) dias úteis do recebimento da autorização, com \nvistas a não provocar atrasos\n \nno funcionamento das Unidades de \nSaúde, em especial do Hospital Municipal.\n \n \nReferente as obrigações da empresa contratada, consta \nno edital \ndo PE \n009\n/2020\n,\n \nque é de \nresponsabilidade\n \nda empresa \ncomunicar a Contratante, no \nprazo máximo de 24 (vinte e quatro\n) horas que antecede a data da entrega, os \nmotivos que impossibilitem o cumprimento do prazo pre\nvisto, com a devida \ncomprovação, implicando em penalidades para a contratada.\n \n \n38.6. A \ninexecução\n \ntotal ou parcial do contrato sujeitará o \ncontratado \nàs\n \nseguin\ntes penalidades:\n \n38.7. \nAdvertência\n \npor escrito;\n \n38.8. Em caso de \ninexecução\n \nparcial, multa \ncompensatória\n \nde 0,3% sobre o valor do contrato por \nocorrência\n, \naté o limite \nde 30%;\n \n38.9. Em caso de \ninexecução\n \ntotal, multa \ncompensatória\n \nde \n20% sobre o valor do \ncontrato;\n \n38.10. \nSuspensão\n \ntemporária\n \nde \nparticipação\n \nem \nlicitação\n \ne \nimpedimento de contratar com a \nAdministração\n, por prazo \nnão\n \nsuperior a 02 (dois) anos;\n \n38.11. \nDeclaração\n \nde inidoneidade para licitar ou contratar \ncom a \nAdministração\n \nPública\n \nenquanto per\ndurarem os \nmotivos determinantes da \npunição\n \nou até que seja \npromovida a \nreabilitação\n \nperante a \nprópria\n \nautoridade que \naplicou a penalidade, que \nserá ́\n \nconcedida sempre que o\n\nSexta-feira\n25 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3558\n-226-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001\n-\n50 \n-\n \nPraça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa \n-\n \nBahia\n \nCEP 45.300\n-\n000 Tel.: (75) 3634\n-\n2735\n \n \ncontratado ressarcir a \nAdministração\n \npelos \nprejuízos\n \nresultantes e \napós\n \ndecorrido o prazo de 02 (dois) anos. \n \n \nDesse modo, fo\nra publicada \na\n \nNotificaç\não\n \nAdministrativa no D\niário Oficial do \nMunicípio aos \n29 de dezembro de 202\n0\n, e encaminhada por e\n-\nmail\n,\n \npara que, \nquerendo, a empresa apresentasse defesa no prazo de 72 (setenta e duas) horas \ndos fatos a ela imputados, como já descri\nto supra.\n \n \nA\nlém disso, verifica\n-\nse que em \n27\n \nde abril\n \nde 2021\n, foi dirigido à empres\na a \nNotificação\n, comunicando\n-\nlhe da instauração do Processo Administrativo de nº \n14.263\n/2021\n, o qual objetiva a apuração de irregularidades cometidas pela \nlicitante, bem co\nmo garantindo\n-\nlhe a apresentação de sua defesa em 5 (cinco) \ndias úteis.\n \n \nA\n \nempresa imputada, por sua vez, absteve\n-\nse do seu prazo de defesa, abrindo \nmão de exercer o contraditório, apesar de regularmente notificada, vez que \nreceb\neu \na\n \nmencionad\na\n \nnotificação\n \nno dia \n27\n \nde abril \nde 2021\n, conforme \ndocumento residente nos autos, encerrando\n-\nse, então, o prazo para apresentação \nde suas razões em \n04 de maio de 2021\n, onde até a presente data o Município de \nAmargosa não recebeu nenhuma manifestação da mesma.\n \ncom relaç\não as \nautorizações\n \nnº \n7838/2020, 8091/2020, 7970/2020, 8111/2020, 8175/2020, \n8342/2020, 8467/2020, 8441/2020, 8592/2020, 8425/2020, 8757/2020, \n8929/2020, 8941/2020 e 9176/2020.\n \n \nAdemais, no que se refere a entrega do objeto solicitado, conforme relatório d\ne \npendência de entrega de produtos anexado no dia \n10.02\n.2021\n \npelo almoxarifado \nSESAU\n \n(despacho \n7\n),\n \na empresa \nODONTOMAX COMERCIO ODNTO\n-\nMEDICO \nE HOSPITALAR LTDA\n \nprocedeu com o cumprimento \nPARCIAL\n \nde todas as \nAutorizações de Fornecimento\n, se encontrando até o\n \npresente momento em \natraso.\n\nSexta-feira\n25 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3558\n-227-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001\n-\n50 \n-\n \nPraça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa \n-\n \nBahia\n \nCEP 45.300\n-\n000 Tel.: (75) 3634\n-\n2735\n \n \nAto contínuo, a fim de verificar de forma atualizada a situação dos produtos \nsolicitados, em 26/05/2021 foi anexado novo relatório de pendencias nas entregas \nde forma detalhada, noticiando que a empresa ainda não tinha realiza\ndo a \nentrega da mercadoria faltante. \n \n \nAssim, conforme planilha anexada aos autos com o relatório, \nconclui\n-\nse que há \npendência de produtos que somam o valor de R$ 24.442,83 (vinte e quatro mil \nquatrocentos e quarenta e dois reais e oitenta e três centavos)\n.\n \n \nDessa forma, resta evidente o atraso e descumprimento contratual, haja vista que \no prazo de entrega era de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da AF, \nconforme determina a seção XXXV do instrumento \neditalíssimo\n.\n \n \n3)\n \nDA ANÁLISE E FUNDAMENTOS\n \n \nCump\nre observar que o prejuízo para a Administração restou configurado, \njá que\n, \ntendo registrado a melhor proposta, esta apresentada pela empresa\n \nODONTOMAX COMERCIO ODNTO\n-\nMEDICO E HOSPITALAR LTDA\n, o \nMunicípio, apesar de solicitar os equipamentos da forma devid\na, eis que existia \numa demanda e conveniência da sua parte, restou \nles\nado pela não entrega do \nmesmo\n \nno prazo estipulado\n, tratando\n-\nse de material essencial\n \npara o bom \nfuncionamento dos órgãos e setores deste Município.\n \n \nPor conseguinte, com o reconhecimento\n \nda conduta \nvioladora\n \ne danosa,\n \nde \ndesrespeitar o prazo para entrega do quanto solicitado mediante \nrecorrentes \nAutorizaç\nões\n \nde Fornecimento, sem que fossem \nsolicitada prorrogação no prazo\n, \np\nercebe\n-\nse, a conduta negligente da empresa.\n \n \nAssim, levando em con\nsideração que o contratado deverá executar fielmente o \ncontrato (ou no caso, a Ata de Registro de Preços\n \ne edital do Pregão \nE\nletrônico\n, \nde acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei de Licitações, caso\n\nSexta-feira\n25 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3558\n-228-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001\n-\n50 \n-\n \nPraça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa \n-\n \nBahia\n \nCEP 45.300\n-\n000 Tel.: (75) 3634\n-\n2735\n \n \neste não o faça, deverá responder \npelas cons\nequências\n \nde sua inexecução total \nou parcial, como se verá adiante.\n \n \nAdemais, ao deixar de atender a norma editalícia, também foi infringido o \nPrincípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório, previsto nos artigos 3º, 41 e \n55, inciso XI, da Lei nº 8.666\n/1993:\n \n \nArt. 3º A licitação destina\n-\nse a garantir a observância do princípio \nconstitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa \npara a administração e a promoção do desenvolvimento nacional \nsustentável e será processada e julgada em estrita c\nonformidade \ncom os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da \nmoralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade \nadministrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do \njulgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.\n \nArt. 41. A Ad\nministração não pode descumprir as normas e \ncondições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.\n \n \nInsta salientar o que dispõe a Lei de Licitações acerca da inexecução contratual, a \nsaber:\n \n \n“Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a \nA\ndministração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao \ncontratado as seguintes sanções:\n \nI \n–\n \nadvertência;\n \nII \n–\n \nmulta, na forma prevista no instrumento convocatório ou no \ncontrato;\n \nIII \n–\n \nsuspensão temporária de participação em licitação e \nimpedimento de \ncontratar com a Administração, por prazo não \nsuperior a 2 (dois) anos;\n \nIV \n–\n \ndeclaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a \nAdministração Pública enquanto perdurarem os motivos \ndeterminantes da punição ou até que seja promovida a\n\nSexta-feira\n25 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3558\n-229-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001\n-\n50 \n-\n \nPraça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa \n-\n \nBahia\n \nCEP 45.300\n-\n000 Tel.: (75) 3634\n-\n2735\n \n \nreabilitação pe\nrante a própria autoridade que aplicou a \npenalidade, que será concedida sempre que o contratado \nressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após \ndecorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso \nanterior.”\n \n \nOutrossim, a aplicação de penal\nidades brandas ou a ausência de penalização têm \ncomo consequência novos inadimplementos no mesmo contrato ou, ainda, \npossibilitam a repetição futura das inadimplências contratuais.\n \n \nSob tal ótica, considerando que o atraso na entrega do material solicitado\n \nse deu \npor culpa exclusiva da contratada\n, e por prazo superior a 30 dias\n, não se \nverificando hipótese de superveniência de fato excepcional ou imprevisível, \ntampouco condições capazes de alterar a execução das avenças pactuadas, \nconclui\n-\nse pela prática de\n \nirregularidades contratuais por parte da licitante\n, \nocasionando a inexecução contratual total\n.\n \n \nNesse diapasão, deve\n-\nse colocar que, a despeito do fato praticado pela imputada \na\n \nAdministração\n \nsuportará diversos prejuízos, principalmente pelo período em qu\ne \nfic\nou\n \nsem o fornecimento do material de grande importância para o Municípios, \nseus órgãos e Secretarias\n, inclusive porque tratam\n-\nse de insumos médico \nhospitalares, de suma importância para a prestação dos serviços de saúde a \npopulação\n.\n \n   \n \n \n4)\n \nDA CONCLUSÃO\n \n \n \n \nQuanto à aplicação concreta da penalidade, verifica\n-\nse determinação no edital em \nsua cláusula de penalidades, a possibilidade de aplicação de \nmulta \ncompensatória d\ne 20% sobre o valor do contrato\n, e quanto ao impedimento de \nlicitar e contratar com a admi\nnistração pública, de até 0\n2\n \n(\ndois\n) ano\ns\n, cabendo \nquando da análise do processo a gradação da mesma para aplicação ao caso \nconcreto.\n\nSexta-feira\n25 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3558\n-230-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001\n-\n50 \n-\n \nPraça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa \n-\n \nBahia\n \nCEP 45.300\n-\n000 Tel.: (75) 3634\n-\n2735\n \n \n \nNo intuito de se aplicar o princípio da razoabilidade quando da estipulação da \nmulta e do tempo de penalização, se verific\nou que, pela gravidade do ato \ncometido, seria razoável e estipulação \nde 01 (um) ano\n \nde impedimento de licitar e \ncontratar com esta Administração Púbica Municipal e ainda, pagamento de multa \nno valor de \nR$\n \n6.\n235\n,\n24\n \n(\nseis mil \nduz\nentos e \ntrinta e cinco\n \nreais \ne \nvinte e quatro\n \ncentavos\n)\n \nque se encontraria englobado dentro do percentual legalmente \nestipulado, já que trata\n-\nse de 10% (dez por cento) do valor estipulado para a \ncontratação\n, que era de R$ 62.352,42 (sessenta e dois mil trezentos e cinquenta \ne dois rea\nis e quarenta e dois centavos)\n.\n \n \nPelo exposto, esta Comissão\n \nconclui que \na\n \nODONTOMAX COMERCIO ODNTO\n-\nMEDICO E HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.790.343/0001\n-\n46\n, \nlicitante no Processo Licitatório nº \nPE \n009\n/2020\n, descumpriu normas editalícias, \nimp\nortando na inexecução \nparcial do \ncontrat\no\n, e, por tal razão, opinamos pela \naplicação da penalidade de impedimento de Licitar e Contratar com o Município \nde Amar\ngosa \n-\n \nBahia, pelo período de 01 (um) ano\n, cumulada com multa\n \nde \nR$ \n6.235,24 (seis mil duz\nentos e trinta e cinco reais e vinte e quatro centavos)\n, \ntendo \nem vista o \nperíodo de atraso\n, e levando em consideração as circunstâncias fáticas \ne a proporcionalidade da penalidade com a conduta típica.\n \n \n \nAmargosa \n–\n \nBA, \n21\n \nde \njunh\no\n \nde 2021\n.\n \n  \n \n \n \nNELIA ROQUE \nDOS SANTOS \n \nPresidente da Comissão\n \n \nREGIANE SANTANA BRANDÃO DOS SANTOS\n \nSecretária\n \n \nMICHELE BRITO DOS SANTOS\n\nSexta-feira\n25 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3558\n-231-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001\n-\n50 \n-\n \nPraça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa \n-\n \nBahia\n \nCEP 45.300\n-\n000 Tel.: (75) 3634\n-\n2735\n \n \nMembro\n \n \n \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4322/"}]}