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    <id>3559</id>
    <number>3557</number>
    <date>2021-06-23</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3557</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3557</number>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quarta-feira • 23 de junho de 2021 • Ano IV • Edição Nº 3557 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quarta-feira •  23 de junho de 2021 •  Ano IV • Edição Nº 3557
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DGP - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS ................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
EXTRATO (CESSÃO Nº 03/2021) ............................................................................... 2
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 3
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 3
DECRETO (Nº 86/2021) .................................................................................... 3
DECRETO FINANCEIRO (Nº 042/2021) ........................................................................... 5
DECRETO FINANCEIRO (Nº 043/2021) ........................................................................... 7
PORTARIA (Nº 189/2021) ................................................................................... 9
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 10
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 10
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 185/2019) ............................................................... 10
SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO ............................. 11
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 11
EXTRATO (CONTRATO Nº 022/2021) ........................................................................... 11
RETIFICAÇÃO | EXTRATO (CONTRATO Nº 022/2021) .................................................................. 12
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 13
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 13
AVISO DE LICITAÇÃO (CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2021) ............................................................... 13
EDITAL (CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2021) ........................................................................ 14

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: DGP - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
EXTRATO (CESSÃO Nº 03/2021)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
EXTRATO DE 
TERMO DE 
CESSÃO
 
DE SERVIDOR PÚBLICO
 
N
º
 
003
/2021
.
 
 
 
Extrato d
e T
ermo d
e 
Cessão
 
d
e S
ervidor 
P
úblico
 
n
º 
003
/2021
,
 
celebrado entre 
o
 
Município
 
de 
Amargosa
/BA
 
(
Cedente
)
 
e o 
Município
 
de Feira de Santana
/BA
 
(
Cessionári
o
).
 
 
OB
JETO
 
 
C
essão da servidora
, Srª
 
KARLA SUANE DA SILVA SANTOS, 
matrícula
 
N.º 61841, 
P
rofessor
 
(a) series iniciais 
-
 
C
oordenação
, 
pertencente ao quadro de pessoal 
-
 
lotada na Secretaria de 
Educação
 
do Município de Amargosa
/BA
, para prestar serv
iços 
n
o 
Município
 
Cessionário
.
 
 
VIGÊNCIA
 
 
Início em
 
3
1 de 
mai
o
 
d
e 2021 e término em 3
1 de 
dezembr
o de 2021
.
 
 
 
ÔNUS
 
 
O Município
 
de Feira de Santana
/BA
 
-
 
Cessionário
 
arcar
á
 
com 
o
 
ôn
us advindo da ces
são da 
supracitada
 
servidora.

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EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 86/2021)
 
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNPJ IEBZSABÁ/OODI-SO -PracaLourivalMonte,S/N,Amargosa. Rama. CEP 45300-000
meme 75 36345977 -aumãªªm—Dªw.”
DECRETO Nº 086 DE 22 DE JUNHO DE 2021.
Dispõe sobre a prorrogação da suspensão do
atendimento ao público nas rqmrtiçães públicas
municipais e dá outrasprovidências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso
de suas atribuiçõeslegaise constitucionais,conforme Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que o Ministerioda Saúde, por meio da Portarianº 188, de
03/02/2020, declarou emergência em Saúde Pública de importância nacional em
decorrênciada infecçãohumana pelo Novo Coronavírus (covidl9);
CONSIDERANDO que, na data de ll de março de 2020, a Organização Mundial
da Saúde OMS - declarou que a COVID-l9, nova doença causada pelo Novo
Coronavírus,trata—sede uma pandemia',
CONSIDERANDO que a situaçãoepidemiológicaem nosso país e dinâmica, e
que esse quadro pode alterarcom o passar dos dias a partirde novas deliberaçõesque
forem tomadas com base no cenário sanitárionacional, estadual ou municipal',
CONSIDERANDO o teor do Decreto estadual Nº 20.233, de 16 de fevereiro de
2021, cujo teor atestaa necessidade de emprego urgente de mais medidas de prevenção,
controle e contenção de riscos,danos e agravos à saúde pública,a fim de evitara
disseminação da doença.
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecerações visando o máximo
distanciamentosocialpossívele a não ocorrênciade aglomerações,como forma de conter
a cadeia de transmissão da COVID-l9.
DECRETA:
Art. lº.Prorroga a suspensão do atendimento presencialnas repartiçõespúblicas
municipaisde 23 de junho de 2021 até23 dejulho de 2021.

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Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNPJ IEBZSAEÁ/OODI-SO -PracaLourivalMonte,S/N,Amargosa. Bahia.CEP 45300-000
THM 75 36345977 -QªNMHªW—Dªw.“
é“ lº - O período de suspensão previsto no caput deste artigo poderá ser
prorrogado.
5 2ª - Durante o período de que trata o caput deste artigo as atividades
administrativasdas secretariasmunicipais irãofuncionarsomente em expedienteinterno,
sendo autorizadatão somente a entradados servidorespúblicosmunicipais.
Art. 2". Para não haver descontinuidade no atendimento aos cidadãos
amargosenses, fica disponibilizadoo endereço eletrônico,para protocolar ofícios,
requerimentos e demais documentos, fazer sugestões e reclamações, através das
plataformas digitais:Protocolo Digital e Amargosa Digital,dispobililizadosno site:
https://amargosa.ba.gov.br/ou atravésdos telefonesnº 75 3634 3977 ou 75 3634 2735.
Art. 3". O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços considerados
essenciaisao Município, cujasatividadesnão admitam interrupção,principalmentesaúde,
atendimento de urgênciae emergências,assim como:
a. Unidades de Saúde',
b. Setorde Regulação;
c. Policlínica;
d. SAC Municipal e Estadual;
e. Ouvidoria',
f. Diretoriade Tributos;
g. Diretoriade Desenvolvimento Econômico.
Parágrafo único. Outros serviçosessenciaise urgentespoderão ser acionados a
qualquermomento, a exemplo dos serviçosde AssistênciaSocial.
Art. 4".Este Decreto entraem vigorna datade sua publicação.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,Amargosa-BA, 22 de junho de 2021.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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DECRETO FINANCEIRO (Nº 042/2021)
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
JUNHO/2021
DECRETO FINANCEIRO 42/2021
DECRETA
O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe
confere a Lei Nº 581 / 2020,
ALTERAÇÃO DO QDD no valor de 99.115,62
(NOVENTA E NOVE MIL E CENTO E QUINZE REAIS E
SESSENTA E DOIS CENTAVOS) e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica alterado o QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa, aprovado pelo Decreto correspondente a Programação das
Despesas das Secretarias Municipais e dos Órgãos diretamente subordinados ao Prefeito(a), conforme detalhamento abaixo:
0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
2015 MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS VICINAIS
33903000 - 0142000 Material de Consumo 50.000,00
50.000,00Soma da Ação:
2021 MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
33903000 - 0100000 Material de Consumo 8.000,00
8.000,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 58.000,00
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2040 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
31901100 - 6102000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 33.586,08
31909400 - 6102000 Indenizações e Restituições Trabalhistas 2.329,54
35.915,62Soma da Ação:
Soma da Unidade: 35.915,62
1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2061 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO À FAMÍLIAS - PAIF
31909400 - 0128000 Indenizações e Restituições Trabalhistas 200,00
200,00Soma da Ação:
2062 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS
33903900 - 0129000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.000,00
5.000,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 5.200,00
Total Geral: 99.115,62
Art. 2º - Os recursos para atender as adições previstas no artigo 1º decorrem de reduções das seguintes dotações orçamentárias:
0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
2015 MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS VICINAIS
33903900 - 0142000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00
50.000,00Soma da Ação:
2021 MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
33903600 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 8.000,00
8.000,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 58.000,00
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2040 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
31901300 - 6102000 Obrigações Patronais 35.915,62
35.915,62Soma da Ação:
Soma da Unidade: 35.915,62
1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2061 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO À FAMÍLIAS - PAIF
31901100 - 0128000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 200,00
200,00Soma da Ação:
2062 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS
33903000 - 0129000 Material de Consumo 5.000,00
5.000,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 5.200,00
Total Geral: 99.115,62
Contabilis - Gestão Pública /   / Emitido em: 23/06/2021
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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
JUNHO/2021
DECRETO FINANCEIRO 42/2021
23/06/2021
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 23 de junho de 2021.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.664025
Contabilis - Gestão Pública /   / Emitido em: 23/06/2021
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EXECUTIVO
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DECRETO FINANCEIRO (Nº 043/2021)
» :! ESTADO DA BAHIA
ª PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
 
 J U N HO/2021 
DECRETO FINANCEIRO 43/2021
Abre CRÉDITO SUPLEMENTARpo valor de 263.620,06
(DUZENTOS E SESSENTA E TRES MIL E
SEISCENTOS E VINTE REAIS E SEIS CENTAVOS) e dá
outras providências.
O(A) Prefeito(a)Munimpal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõeslegais,constitumonaise de acordo com o que lhe
confere a Lei Nº 610 / 2020,
DECRETA
Art.1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
2015 MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS VICINAIS
33903000 - 0100000 Material de Consumo 15 000,00
Soma da Ação: 15.000,00
Soma da Unidade: 15.000,00
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
2032 MANUTENCAO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO INFANTIL
33903900 - 0119000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20 000,00
Soma da Ação: 20.000,00
Soma da Unidade: 20.000,00
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2036 GESTÃO DAS ACOES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
33903900 - 6102000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5 900,00
Soma da Ação: —5.900,W
2040 MANUTENÇÃO DAS ACOES DAS UNIDADES BASICAS DE SAÚDE
31900400 - 0114000 Contratação Por Tempo Determinado 101 574,19
Soma da Ação: W
2046 MANUTENÇAO DAS ACOES DE VIGILANCIA SANITARIA
31901100 - 6102000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 40 292,11
Soma da Ação: —40.292,11
2049 ENFRENTAMENTO DA EMERGENCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO CORONAVIRUS
31900400 - 6102000 Contratação Por Tempo Determinado 48 110,76
31901100 - 6102000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1 950,00
31909400 - 6102000 Indenizações e Restituições Trabalhistas 1 700,00
Soma da Ação: —51.760,76
Soma da Unidade: W
1001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST SOCIAL, TRABALHO E HABITACAO
2055 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
31901100 - 0100000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 7 677,00
Soma da Ação: 7.677,00
Soma da Unidade: 7.677,00
1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
2050 ENFRENTAMENTO DA EMERGENCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO CORONAVIRUS
33903900 - 0129000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5 000,00
Soma da Ação: —5.0W,W
2057 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PRIMEIRA INFANCIA NO SUAS
33903900 - 0129000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 9 000,00
Soma da Ação: _SJW
2060 MANUTENÇAO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO E ATEND ESPECIALIZADO AS FAMILIAS E
INDIVIDUOS -PAEFI
33903900 - 0129000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2 000,00
Soma da Ação: 2.000,00
2062 MANUTENÇAO DOS SERVIÇOS DE CONVIVENCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULOS
33903900 - 0129000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5 416,00
Soma da Ação: 5.416,00
Soma da Unidade: 21.416,00
Total Geral: 263.620,06
Art. 2“ - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1“, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo
com o previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso IIIda Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo:
0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
 
Contabilis - Gestão Pública! / Emitido em 23/06/2021 Pagina1 de 2

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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
 
 
J U N HO/2021
DECRETO FINANCEIRO 43/2021
2021 MANUTENCAO DA ILUMINACAO PÚBLICA
44905200 - 0100000 Equipamentos e Material Permanente 15 000,00
Soma da Ação: 15.000,00
Soma da Unidade: 15.000,00
0701SECRETARIAMUNICIPALDE EDUCAcAO
1006 CONSTRUCAO, REFORMA E APARELHAMENTO DE UNIDADE DE ENSINO INFANTIL
33903900 - 0119000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20 000,00
Soma da Ação: 20.000,00
Soma da Unidade: 20.000,00
0801FUNDO MUNICIPALDE SAÚDE
2036 GESTAO DAS ACOES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
31901100 - 6102000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 42 100,00
Soma da Ação: 42.100,00
2041 MANUTENCAO DOS SERVICOS AMBULATÓRIAIS E HOSPITALARES DE MEDIA E ALTA
COMPLEXIDADE
31901100 - 6102000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 50 000,00
33903900 - 0114000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 101 574,19
Soma da Ação: 151.574,19
Soma da Unidade: 193.674,19
1001SECRETARIAMUNICIPALDE ASSISTSOCIAL,TRABALHOE HABITAcAO
1007 CONSTRUCAO DE GALPAO INDUSTRIAL
44905100 - 0100000 Obras e Instalações 13 529,87
Soma da Ação:
Soma da Unidade: 13.529,87
1002FUNDO MUNICIPALDEASSISTÉNCIASOCIAL, ,
2064 MANUTENCAO DO PROGRAMA DE BOLSA FAMILIA E CADASTRO UNICO -IGDBF
33901400 -0129000 Diárias-Civil 2 416,00
33903000 - 0129000 Material de Consumo 10 000,00
Soma da Ação: 12.416,00
2065 MANUTENCAO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTENCIA SOCIAL - IGD/SUAS
33903000 - 0129000 Material de Consumo 5 000,00
44905200 - 0129000 Equipamentos e Material Permanente 4 000,00
Soma da Ação: 9.000,00
Soma da Unidade: 21.416,00
TotalGeral: 263.620,06
Art.3“ - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Municipio de Amargosa, Estado Da Bahia 23 dejunho de 2021.
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.664025
 
Contabilis-Gestão Pública! / Emitidoem 23/06/2021 Página 2 de 2

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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PORTARIA (Nº 189/2021)
III""
***
 
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSACNPJ,Grumari/mamão ,mca Mum/dlmmm. EIN,Amargaua,ama, CEP 45300com
fele'ax:153634.3977-gaumehmmbagwbr
PORTARIA Nº. 189 DE 23 DE JUNHO DE 2021
Dispõe sobre prorrogação de vigência do
Processo Administrativo Disciplinar contra a
servidorapública Sra StaelAlves Bueri.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,e considerando o Art. 155, Q 7ºda Lei Complementar nº 08 de 02 de março de
2006,
RESOLVE:
Art. lº. Fica prorrogado o Processo Administrativo Disciplinar nº 4.728/2021,
publicado através da Portarianº 120/2021 até o dia 23 de julho de 2021, contra a servidora
pública Sra. StaelAlves Bueri, matrícula nº 662156, cargo de Assistente Social, lotada na
Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação, nos termos da Lei
Complementar nº 008/2006.
Art. 2º.Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação.
Publique-se! Re gistre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,23 de junho de 2021.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 185/2019)
 
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Termo de Aditamento
Processo: 9.302/ 2021 Espécie: 4“ Termo de Aditamento ao Contrato 185/2019,
firmado em 03/07/ 2019, com a empresa MIRALVO OLIVEIRA DA SILVA,
inscritano CPF sob o nº 903.194515—34; Objeto: Prorrogação da Vigência do
contrato por 06 meses; Fundamento Legal: art. 57, da Lei no 8666/1993;
Signatários: pelo Contratante ]ulio Pinheiro dos Santos ]unior e pela
Contratada Miralvo Oliveirada Silva.

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ÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 022/2021)
. ,,.
Esmdo da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
  
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO EMAS N º 0 22 /2 0 2 1 ; PROCESSO ADMINISTRAT IVO EMAS
5.731/2021; DISPENSA DE LICITAÇÃO EMAS Nº 900/2021; FUNDAMENTO
LEGAL: LEI NO 13.979, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020; RATIEICAÇÃO EM:
29/04/2021, CONTRATANTE: MUNICIPIO DE AMARGOSA,CONTRATADA: ALELO
S.A., CNPJ 04.740.876/0001—25, OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
PARA DISPONIBILIZAR CARTAO DE ALIMENTAÇÃO PARA ATENDIMENTO DAS
FAMILIAS CARENTES DESTE MUNICIPIO, REFERENTE AO AUXILIO
EMERGENCIAL COVID 19. VALOR: R$ 24.000,00 MENSAL/ ESTIMADO
REFERENTES AOS CREDITOS A SEREM DISPONIBILIZADOS AOS
BENEFICIÁRIOS. VIGENCIA: 02 MESES, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE
ORCAMENTARIA: 10 . 02 , PROJETO/ATIVIDADE: 2 . 063, ELEMENTO DE
DESPESA: 33.90.39.00, DATA DA ASSINATURA: 04/05/2021. PELO
CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR — PREFEITO
MUNICIPAL E MILENA AGUIAR CUNHA DE ALMEIDA — SECRETARIA
MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E PELA CONTRATADA: MARCIO ALVES
ALENCAR E ADRIANO TCHEN CARDOSO ALVES.

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RETIFICAÇÃO | EXTRATO (CONTRATO Nº 022/2021)
 
Esmdo da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
EXTRATO DE CONTRATO
(RETIFICAÇÃO)
CONTRATO EMAS N º 0 22 /2 0 2 1; PROCESSO ADMINISTRATIVO EMAS
5.731/2021; DISPENSA DE LICITAÇÃO EMAS Nº 900/2021; EUNDAMENTO
LEGAL: LEI NO 13.979, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020; RATIEICAÇAO EM:
29/04/2021, CONTRATANTE: MUNICIPIO DE AMARGOSA,CONTRATADA: ALELO
S.A., CNPJ 04.740.876/0001—25, OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
PARA DISPONIBILIZAR CARTAO DE ALIMENTAÇÃO PARA ATENDIMENTO DAS
FAMILIAS CARENTES DESTE MUNICIPIO, REFERENTE AO AUXILIO
EMERGENCIAL COVID 19. VALOR: R$ 24.000,00 MENSAL/ ESTIMADO
REFERENTES AOS CREDITOS A SEREM DISPONIBILIZADOS AOS
BENEFICIARIOS. VIGENCIA: 04 MESES, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE
ORCAMENTARIA: 10 . 02 , PROJETO/ATIVIDADE: 2 . 063, ELEMENTO DE
DESPESA: 33.90.39.00, DATA DA ASSINATURA: 04/05/2021. PELO
CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR — PREFEITO
MUNICIPAL E MILENA AGUIAR CUNHA DE ALMEIDA — SECRETARIA
MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E PELA CONTRATADA: MARCIO ALVES
ALENCAR E ADRIANO TCHEN CARDOSO ALVES.

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ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2021)
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 Tel.: 
75-3634-3977 
 
 
 
AVISO 
CHAMADA PÚBLICA N.º 002/2021 
 
 
O Município de Amargosa, representado neste ato pela Comissão Permanente 
de Licitações, torna público que realizará a Chamada Pública, para aquisição de 
gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor 
Familiar Rural, para alimentação escolar/distribuição de kits de alimentos aos 
estudantes da rede municipal, em atendimento ao Programa Nacional de 
Alimentação Escolar - PNAE. Os interessados (Grupos Formais, Informais ou 
Fornecedores Individuais) deverão apresentar a documentação para habilitação 
e Projeto de Venda no período de 24/06/2021 a 13/07/2021, às 09h00min, na sede 
da Prefeitura Municipal de Amargosa, no Setor de Licitações e Contratos, 
Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional — 
SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia. A Sessão 
Pública para apresentação da relação dos proponentes dos projetos de venda 
será realizada no dia 13/07/2021, às 09h00min no mesmo local. Carla Souza 
Oliveira. Presidente da CPL.

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EDITAL (CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2021)
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
        
1 
 
 
CHAMADA PÚBLICA N.º 002/2021 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8.584/20 21 
 
Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do 
Empreendedor Familiar Rural conforme §1º do art.14da Lei n.º 11.947/2009,Lei nº 12.512/2011, 
Resolução CD/FNDE nº 25/2012, Resolução CD/FNDE nº 26/2013 e Lei nº 13.987/2020, Resolução 
nº 02/2020. 
 
A Prefeitura Municipal de Amargosa, pessoa jurídica de direito público, com sede à Praça Lourival 
Monte, Centro,  Amargosa, Bahia, inscrita no CNPJ sob nº 13.825.484/0001-50, representada neste ato 
pela Comissão Permanente de Licitaçõ es, designada pelo Decreto nº. 066/2021, de 24/05/2021 , no 
uso de suas prerrogativas legais e considerando o disposto no art.14, da Lei nº 11.947/2009,Lei nº 
12.512/2011, Resolução CD/FNDE nº 25/2012, Resolução CD/FNDE nº 26/2013 e Lei nº 
13.987/2020, Resolução nº 02/2020, através da SecretariaMunicipal de Educação, vem realizar 
Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do 
Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação 
Escolar/Pnae, durante o período de 20 (vinte) dias contados da publicação do último Aviso na 
Imprensa Oficial. 
 
JUSTIFICATIVA 
A contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do 
Empreendedor Familiar Rural se faz necessária, no Município de Amargosa para o atendimento do 
Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), de acordo com as disposições contidas no uso 
de suas prerrogativas legais, e considerando disposto na Lei nº 11.947/2009 na Resolução FNDE/CD 
nº 26/2013 que dispõem sobre a execução do PNAE e na lei nº 13.987/2020 na Resolução n° 02/ 2020, 
que autoriza a distribuição de alimentos aos estudantes matriculados na rede pública de ensino 
durante o período de suspensão das aulas, ocasionada pela pandemia de COVID-19. Para 
atendimento à essa legislação que regulamenta a execução do PNAE sem aulas presenciais, a 
Prefeitura Municipal de Amargosa visa a continuação da distribuição de kits da alimentação escolar 
enquanto perdurar a suspensão das aulas presenciais. Devido a essa distribuição dos kits de 
alimentos aos alunos, houve o esgotamento do saldo de alguns dos alimentos licitados para o 
fornecimento da alimentação escolar em 2021. 
Os interessados (Grupos Formais, Informais ou Fornecedores Individuais) deverão apresentar a  
documentação para habilitação e Projeto de Venda no período de 24/06/2021 a 13/07/2021 às 
09h00min, na sede da Prefeitura Municipal de Amargosa, no Setor de Licitações e Contratos, 
Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional — SEAFI, Valle Shopping, 
Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa,Bahia ou pelo endereço 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br.  
 
1.OBJETO

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
        
2 
 
O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar 
e do Empreendedor Familiar Rural, para alimentação escolar/distribuição de kits de alimentos aos  
estudantes da rede municipal,em atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - 
PNAE, conforme especificações abaixo: 
 
 
 
*Preço de aquisição é o preço máximo a ser pago ao fornecedor da agricultura familiar. (Resolução CD/FNDE n° 26/2013 alterada pela 
Resolução/CD/FNDE/MEC nº 4, de 3 de abril de 2015, Art. 29, §3º). 
 
2.FONTE DERECURSO 
 
2.1. A despesa orçamentária decorrente do Contrato firmado a partir desta Chamada Pública correrá 
à conta das dotações vigentes suprida com Recursos provenientes do Programa Nacional de 
Alimentação Escolar – PNAE e Ordinários do Município,  a  saber: 
 
Unidade Gestora: 0701 - Secretaria Municipal de Educação  
Projeto/Atividade: 2025 - Manutenção da oferta de Alimentação Escolar 
Elemento de Despesa: 33.90.30.00 - Material de Consumo  
Fonte de Recursos: 00/04/15 
 
3.HABILITAÇÃO DOFORNECEDOR 
 
Os Fornecedores da Agricultura Familiar poderão comercializar sua produção agrícola na forma de 
Fornecedores Individuais, Grupos Informais e Grupos Formais, de acordo com o Art. 27 da 
Resolução CD/FNDE n° 26/2013 alterada pela Resolução/CD/FNDE/MEC nº 4, de 3 de abril de 
2015. 
Ordem Descrição Detalhada Und Qtde 
*Preço 
máximo 
unitário de 
aquisição 
1 
BEIJÚ, com embalagem íntegra, com 
identificação do produto, prazo de validade, 
peso, qualidade preservada, de acordo com a 
Resolução 12/78 da CNNPA.  
KG 
 
3.100 
 
R$ 14,20  
2 
TAPIOCA, natural, cor branca, sem a presença 
de terra, insetos, fungos, parasitas e objetos 
estranhos. Livre de umidade e não 
empedradas. Não deve ser rançosa ou 
fermentadas. Rotulagem com identificação do 
produto, marca do fabricante, prazo de 
validade e peso líquido, de acordo com as 
Normas e Resoluções vigentes da 
ANVISA/MS. 
KG 
 
2.500 
 
R$ 14,40

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3 
 
 
3.1.ENVELOPE Nº 001 - HABILITAÇÃO FORNECEDOR INDIVIDUAL 
 
O Fornecedor Individual (não organizado em grupo) deverá apresentar no envelope nº 01 os 
documentos abaixo relacionados, sob pena deinabilitação: 
I - a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física -CPF; 
II - o extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias; 
III - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor 
Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor participante; 
IV - a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso: 
a) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do do micílio ou sede do 
licitante. 
b) prova de regularidade para com a FazendaFederal. 
c) prova de regularidade junto à Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão 
Negativa de Débitos Trabalhistas(CNDT); 
V - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção 
própria, relacionada no projeto devenda. 
 
 3.2. ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO GRUPO INFORMAL 
 
3.2.1.O Grupo Informal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, 
sob pena de inabilitação: 
I - a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física -CPF; 
II - o extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60dias;
  
III - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor 
Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura de todos os agricultoresparticipantes; 
IV - a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso: 
a) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do do micílio ou sede do 
licitante. 
b) prova de regularidade para com a FazendaFederal. 
c) prova de regularidade junto à Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão 
Negativa de Débitos Trabalhistas(CNDT); 
V - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos 
agricultores familiares relacionados no projeto devenda. 
 
   3.3. ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL 
 
3.3.1.O Grupo Formal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob 
pena deinabilitação: 
I - a prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica -CNPJ; 
II - o extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias;

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Tel.: 75-3634-3977 
 
        
4 
 
III - a prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de 
Garantia por Tempo de Serviço -FGTS; 
IV - as cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no 
órgãocompetente; 
V - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para 
AlimentaçãoEscolar; 
VI - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos 
pelosassociados/cooperados; 
VII - a declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento 
do limite individual de venda de seuscooperados/associados. 
VIII - a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso: 
a) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do do micílio ou sede do 
licitante. 
b) prova de regularidade para com a FazendaFederal. 
c) prova de regularidade junto à Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão 
Negativa de Débitos Trabalhistas(CNDT); 
 
4.ENVELOPE Nº 02 - PROJETO DE VENDA 
 
4.1.No Envelope nº 02 os Fornecedores Individuais, Grupos Informais ou Grupos Formais deverão 
apresentar o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar conforme Anexo I I 
(Modelo da Resolução CD/FNDE n° 26/2013 altrada pela Resolução/CD/FNDE/MEC nº 4, de 3 de 
abril de2015). 
 
4.2. A relação dos proponentes dos projetos de venda será apresentada em sessão pública e 
registrada em ata do dia 13/07/2021, às 09h00min, após o término do prazo de apresentação 
dosprojetos. 
 
4.3. O resultado da seleção será publicado 02 (dois) dias após o prazo da publicação da relação dos 
proponentes e no prazo de 02 (dois) dias o(s) selecionado(s) será(ão) convocado( s) para assinatura 
do(s)contrato(s). 
 
4.4. O(s) projeto(s) de venda a ser(em) contratado(s) será( ão) selecionado(s) conforme critérios 
estabelecidos pelo art. 25 daResolução. 
 
4.5. Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar o nome, 
o CPF e nº da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor quando se tratar de Fornecedor  
Individual ou Grupo Informal, e o CNPJ E DAP jurídica da organização produtiva quando se tratar  
de GrupoFormal. 
 
4.6. Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos constatada na abertura dos 
envelopes poderá ser concedido abertura de prazo para sua regularização de até 02 (dois) dias,

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Tel.: 75-3634-3977 
 
        
5 
 
conforme análise da Comissão Permanente deLicitações. 
 
5.CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS 
 
5.1. Para seleção, os projetos de venda habilitadas serão divididos em: grupo de projetos de 
fornecedores locais, grupo de projetos do território rural, grupo de projetos do estado, e grupo de  
propostas doPaís. 
5.2. Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção: 
I - o grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demaisgrupos. 
II - o grupo de projetos de fornecedores do território rural terá prioridade sobre o do estado e 
doPaís. 
III - o grupo de projetos do estado terá prioridade sobre o do País. 
 
5.3. Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção: 
I - os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as 
comunidades quilombolas, não havendo prioridade entreestes; 
II - os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, 
segundo a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de2003; 
III - os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao 
PRONAF - DAP Jurídica) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares, detentores  de 
Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Física, organizados em grupos) e estes sobre os 
Fornecedores Individuais (detentores de DAPFísica); 
 
5.3.1. Caso a EEx. não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de 
projetos de fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os projetos dos demais 
grupos, em acordo com os critérios de seleção e priorização  citados nos itens 5.1 e5.2. 
 
5.4.No caso de empate entre grupos formais, terão prioridade organizações com maior porcentagem 
de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de sócios, conforme 
DAPJurídica. 
 
5.5.Em caso de persistir o empate, será realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, 
poderá optar-se pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as 
organizaçõesfinalistas. 
 
6.DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS 
 
6.1.O(s) fornecedor (es) classificado(s) em primeiro lugar dos deverão entregar as amostras indicadas 
no quadro abaixo no Departamento de Alimentação Escolar, , até as 14h00minh do segundo dia após 
a Ata da Sessão Pública em que for informado o Resultado ou da publicação deste na Imprensa 
Oficial, para avaliação e seleção dos produtos a serem adquiridos, as quais deverão ser submetidas a

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Tel.: 75-3634-3977 
 
        
6 
 
testes necessários, imediatamente após a fase dehabilitação. 
 
Nº Produto 
1 BEIJU 
2 TAPIOCA 
 
6.2. O resultado da análise será publicado em 02 (dois) dias após o prazo da apresentação 
dasamostras. 
 
7.LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS 
 
 7.1.A entrega dos gêneros alimentícios deverá respeitar o cronogramadefinido pelo setor 
responsável pela alimentação escolar.  
 
8. PAGAMENTO 
 
8.1.O pagamento será realizado até 30 (trinta) dias após a última entrega do mês, através de 
Transferência ou Ordem Bancária, na Conta Bancária indicada juntamente com o Projeto de Venda, 
mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedada à 
antecipação de pagamento, para cadafaturamento. 
 
8.2. Nas notas fiscais deverão constar a a descrição detalhada dos itens fornecidos e a identificação do 
Programa e nome do FNDE. 
 
9. DISPOSIÇÕESGERAIS 
 
9.1.A presente Chamada Pública poderá ser obtida nos seguinteslocais: 
a) na Prefeitura Municipal de Amargosa, noSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de 
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional — SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís 
Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia. 
 
9.2.Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação sanitária (federal, estadual ou 
municipal) específica para os alimentos de origem animal e vegetal. 
 
9.3.O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a 
alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$20.000,00 (vinte mil reais), por 
DAP/Ano/Entidade Executora, e obedecerá as seguintesregras: 
I - Para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos 
individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$20.000,00 (vinte mil reais), 
porDAP/Ano/E.Ex. 
II - Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado será o 
resultado do número de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica multiplicado pelo limite

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Tel.: 75-3634-3977 
 
        
7 
 
individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula: Valor máximo a ser contratado = nº de 
agricultores familiares inscritos na DAP jurídica x R$20.000,00. 
 
9.4.A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de 
Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar que estabelecerá com clareza 
e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, 
obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da chamada pública e da 
proposta a que se vinculam, bem como do Capítulo III - Dos Contratos, da Lei8.666/1993. 
 
9.5.Este termo de referência foi elaborado pela Secretaria Municipal de Educação, através da 
servidora Patrícia Conceição de Brito, Nutricionista CRN5 – 5387 e aprovado pela Secretária 
Municipal de EducaçãoMárcia Batista de Almeida. 
 
9.6.São partes integrantes deste Edital os seguintesanexos: 
   
ANEXO I - Modelo Proposto de Contrato deVenda 
ANEXO II - Modelo Proposto de Pesquisa dePreço 
ANEXO III - Modelos de Projetos deVenda 
ANEXO IV - Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção 
própria, relacionada no Projeto de Venda. (FornecedorIndividual) 
ANEXO V - Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos 
agricultores familiares relacionados noProjeto de Venda. (GrupoInformal) 
ANEXO VI - Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos 
pelosassociados/cooperados 
ANEXO VII - Declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do 
atendimento do limite individual de venda de seuscooperados/associados. 
ANEXO VIII – Recibo da documentação de habilitação e projeto devenda 
 
Amargosa-BA, 18 de junho de 2021. 
Carla Souza Oliveira 
Presidente da CPL

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8 
 
 
ANEXO I 
 
MODELO PROPOSTO DE CONTRATO DE VENDA 
 
CONTRATO N.º /2021 - CONTRATO DE 
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA 
AGRICULTURA FAMILIAR PARA A 
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE. 
 
A(nomedaentidadeexecutora),pessoajurídicadedireitopúblico,comsedeàRua 
 
,   N.º   ,   inscrita   no   CNPJsob n.º , 
representada   neste   ato   pelo   (a)   Prefeito   (a)   Municipal,   o   (a)   Sr.   (a) 
 
, doravante denominado CONTRATANTE, e por outro lado 
(nomedogrupoformalouinformaloufornecedorindividual),comsituadoàAv. 
 
, n.º , em (município), inscrita no CNPJ sob n.º 
 ,(paragrupoformal),CPFsobn.º ( grupos 
informais e individuais), doravante denominado (a) CONTRATADO (A), fundamentados nas  
disposições da Lei nº 11.947/2009 e da Lei nº 8.666/93, e tendo em vista  o  que  consta  n o 
Processo Administrativo nº 8.584/2021 da  Chamada Pública nº 002/2021, resolvem celebrar o 
presente contrato mediante as cláusulas queseguem: 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA: 
É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA 
FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da redede educação básica 
pública, verba FNDE/PNAE, descritos no quadro previsto na Cláusula Quarta, todos de acordo 
com a Chamada Pública n.º 002/2021, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, 
independentemente de anexação ou transcrição. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA: 
O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar 
ao CONTRATANTE conforme descrito na Cláusula Quarta deste Contrato. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA: 
O limite individual de venda de gêneros alimentícios do CONTRATADO, será de até R$ 
20.000,00 (vinte mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a 
legislação do Programa Nacional de AlimentaçãoEscolar. 
 
CLÁUSULA QUARTA: 
Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos abaixo (no quadro), de 
Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor totaldeR$

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9 
 
 
( ). 
 
a) O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e 
das Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante 
anexo desteContrato. 
b) O preço de aquisição é o preço pago ao fornecedor da agricultura familiar e no cálculo do 
preço já devem estar incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com 
os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas 
necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presentecontrato. 
c) Nas notas fiscais deverão constar a a descrição detalhada dos itens fornecidos e a identificação do 
Programa e nome do FNDE. 
 
 
 
Produto 
 
 
Unidade 
 
 
Quantidade 
 
 
Periodicidade 
de Entrega 
Preço de Aquisição 
Preço Unitário 
(divulgado na 
chamada pública) 
 
Preço Total 
      
      
      
      
      
      
     
 
 
      
      
      
      
Valor Total do Contrato  
 
CLÁUSULA QUINTA: 
A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das dotações vigentes, 
com Recursos provenientes do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE e Ordinários do 
Município, a saber: 
 
Unidade Gestora: 0701 - Secretaria Municipal de Educação  
Projeto/Atividade: 2025 - Manutenção da oferta de Alimentação Escolar

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10 
 
Elemento de Despesa: 33903000 - Material de Consumo  
Fonte de Recursos: 00/04/15 
 
CLÁUSULA SEXTA: 
 
O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na Cláusula Quarta, alínea "a", e após a 
tramitação do processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor 
correspondente às entregas do mês anterior. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA: 
O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do 
CONTRATADO, está sujeito a pagamento de multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor 
da parcela vencida. 
 
CLÁUSULA OITAVA: 
O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo estabelecido no § 11 do artigo 45 da 
Resolução CD/FNDE nº 26/2013as cópias das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento 
e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros 
Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à 
disposição para comprovação. 
 
CLÁUSULA NONA: 
É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO o ressarcimento de danos causados ao 
CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não 
excluindo ou reduzindo esta responsabilidade àfiscalização. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA: 
O CONTRATANTE em razão da supremacia do interesse público sobre os interesses particular es 
poderá: 
a) modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse 
público, respeitando os direitos doCONTRATADO; 
b) rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão 
doCONTRATADO; 
c) fiscalizar a execução docontrato; 
d) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial doajuste; 
Sempre que o CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem restar caracterizada culpa do 
CONTRATADO, deverá respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da 
remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: 
A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos 
eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.

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11 
 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: 
A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do respectivo fiscal de contrato, da Secretaria 
Municipal de Educação, da Entidade Executora, do Conselho deAlimentação Escolar - CAE e 
outras entidades designadas pelo contratante ou pela legislação. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: 
O presente contrato rege-se, ainda, pela Chamada Pública n.º 002/2021, pela Resolução 
CD/FNDE n° 26/2013 alterada pela Resolução/CD/FNDE/MEC nº 4, de 3 de abril de 2015, 
Resolução nº 02/2020, pela Lei nº 8.666/199e pela Lei nº 11.947/2009, em todos os seus 
termos. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: 
Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, 
resguardadas as suas condições essenciais. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: 
As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que 
somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento ou por fax, transmitido 
pelaspartes. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: 
Este Contrato, desde que observada à formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante 
Cláusula Décima Quinta, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação 
ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos: 
a) por acordo entre aspartes; 
b) pela inobservância de qualquer de suascondições; 
c) por quaisquer dos motivos previstos emlei. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: 
O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos mediante o 
cronograma apresentado (Cláusula Quarta). 
 
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: 
É competente o Foro da Comarca de Amargosa (BA) para dirimir qualquer controvérsia que se 
originar destecontrato. 
 
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual 
teor e forma, na presença de duas testemunhas. 
 
Local, Data.

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12 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
NOME DO PREFEITO MUNICIPAL 
Prefeito Municipal 
 
 
 
 
CONTRATADO(S) (Individual ou Grupo Informal) 
CONTRATADA (Grupo Formal) 
 
 
 
 
TESTEMUNHAS: 
1.  
 
2.

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13 
 
 
ANEXO II 
MODELO PROPOSTO DE PESQUISA DE PREÇO 
PESQUISA DE PREÇO 
PRODUTOS CONVENCIONAIS 
(aqueles produzidos com o uso de agroquímicos). 
 
 
 
Produtos 
Mercado 01 Data: 
Nome: 
CNPJ: 
Endereço: 
Mercado 02 
Data: 
Nome: 
CNPJ: 
Endereço: 
Mercado 03 Data: 
Nome: 
CNPJ: 
Endereço: 
 
Preço 
Médio 
 
Preço de 
Aquisição* 
      
      
      
      
      
      
* Preço pago ao fornecedor da agricultura familiar. 
 
Os produtos pesquisados para definição de preços deverão ter as mesmas características 
descritas no edital de chamada pública. Na pesquisa de preços, observar o Artigo 29 da 
Resolução  CD/FNDE n° 26/2013 alterada pela Resolução/CD/FNDE/MEC nº 4, de 3 de 
abril de 2015, para a seleção de mercado e definição do preço de aquisição. Priorizar os 
mercados da agricultura familiar como feiras livres e outros. Na definição dos preços de 
aquisição dos gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e/ou dos Empreendedores 
Familiares Rurais ou suas organizações, a Entidade Executora deverá considerar todos os 
insumos exigidos tais como despesas com frete, embalagens, encargos e quaisquer outros 
necessários para o fornecimento do produto. Estas despesas deverão ser acrescidas ao 
preço médio para definir o preço de aquisição. 
 
Produtos Orgânicos ou Agroecológicos (produzidos sem o uso de agroquímicos). 
 
 
Produtos 
*Mercado 01 
Nome:
CNPJ: 
Endereço: 
Mercado 02 
Nome: 
CNPJ: 
Endereço: 
Mercado 03 
Nome: 
CNPJ: 
Endereço: 
 
Preço 
Médio 
 
Preço de 
Aquisição*

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14 
 
      
      
      
 
* Preço pago ao fornecedor da agricultura familiar. 
 
A Entidade Executora que priorizar na chamada pública a aquisição de produtos 
orgânicos ou agroecológicos poderá acrescer os preços em até 30% (trinta por cento)  em 
relação aos preços estabelecidos para produtos convencionais, conforme Lei nº 12.512, de 
14 de outubro de 2011. (Resolução nº 26/2013, Art. 29:§2º). 
 
Quando houver mercados de produtos orgânicos a pesquisa de preços deve ser nesses 
mercados. Os produtos pesquisados para definição de preços deverão ter as mesmas 
características descritas no edital de chamada pública.Na pesquisa de preços, observar o 
Artigo 29 da Resolução  CD/FNDE n° 26/2013 altrada pela Resolução/CD/FNDE/MEC 
nº 4, de 3 de abril de 2015, para a seleção de mercado e definição do preço de aquisição. 
Priorizar os mercados da agricultura familiar como feiras livres e outros. Na definição dos 
preços de aquisição dos gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e/ou dos 
Empreendedores Familiares Rurais ou suas organizações, a Entidade Executora deverá 
considerar todos os insumos exigidos tais como despesas com frete, embalagens, encargos 
e quaisquer outros necessários para o fornecimento do produto. Estas despesas deverão 
ser acrescidas ao preço médio para definir o preço deaquisição.

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15 
 
ANEXO III 
 
MODELO DE PROJETO DE VENDA 
MODELO PROPOSTO PARA OS GRUPOS FORMAIS 
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA 
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE 
IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA 
Nº002/2021 
I - IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES 
GRUPO FORMAL 
1. Nome do Proponente 2. CNPJ 
3. Endereço 4. Município/UF 
5. E-mail 6. DDD/Fone 7. CEP 
8. Nº DAP Jurídica 9. Banco 10. Agência Corrente 11. Conta Nº da Conta 
12. Nº de Associados 13. Nº de Associados de acordo com a Lei 
nº11.326/2006 
14. Nº de Associados com 
DAP Física 
15. Nome do 
representantelegal 16. CPF 17. DDD/Fone 
18. Endereço 19. Município/UF 
II - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC 
1. Nome da Entidade 2. CNPJ 3. 
Município/UF 
4. Endereço 5. DDD/Fone 
6. Nome do representante e e-mail 7. CPF 
III - RELAÇÃO DE PRODUTOS 
1. Produto 2. Unidade 3. Quantidade 4. Preço de Aquisição* 5. Cronograma 
de Entrega dos 
produtos 
   4.1. Unitário 4.2. Total 
       
       
OBS: * Preço publicado no Edital da Chamada Pública nº. 002/2021(o mesmo que consta na 
chamada pública). 
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima 
conferem com as condições de fornecimento.

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16 
 
Local e Data Assinatura do Representante do Grupo 
Formal 
Fone/E-mail:

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17 
 
MODELO PROPOSTO PARA OS GRUPOS INFORMAIS 
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA 
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE 
IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº 
I - IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES 
GRUPO INFORMAL 
1. Nome do Proponente 2. CPF 
3. Endereço 4. Município/UF 5. CEP 
6. E-mail (quando houver) 7. Fone 
8. Organizado por Entidade Articuladora 
( ) Sim ( )Não 
9.Nome da Entidade 
Articuladora (quando 
houver) 
 
10. E-mail/Fone 
II - FORNECEDORES PARTICIPANTES 
1. Nome 
do 
Agricultor 
(a) 
Familiar 
  
 
2. CPF 
  
 
3. DAP 
 
 
4. Banco 
 
5. Nº 
Agência 
 
6. Nº Conta 
Corrente 
        
        
        
        
        
III- IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC 
1. Nome da Entidade 2. CNPJ 3. 
Município 
4. Endereço 5. 
DDD/Fone 
6. Nome do representante e e-mail 7. CPF 
III - RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS 
1. Identificação do 
Agricultor (a) 
Familiar 
 
2. Produto 
 
3. Unidade 4. 
Quantidade 
5. Preço de 
Aquisição* 
/Unidade 
6.Valor 
Total

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18 
 
 
      Total 
agricultor 
      Total 
agricultor 
      Total 
agricultor 
      Total 
agricultor 
      Total 
agricultor 
      Total 
agricultor 
 Total do 
projeto 
 
OBS: * Preço publicado no Edital da Chamada Pública nº. 002/2019 (o mesmo que consta na chamada 
pública). 
IV - TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO 
1. 
Produto 
2. 
Unidade 
3. 
Quantidade 
4. 
Preço/Unidade 
5. Valor Total por 
Produto 
6. Cronograma de 
Entrega dosProdutos 
      
      
      
    Total do projeto:  
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima 
conferem com as condições de fornecimento. 
Local e Data: Assinatura do Representante do Grupo Informal Fone/E-mail: 
CPF: 
Local e Data: Agricultores (as) Fornecedores (as) do Grupo 
Informal Assinatura

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Tel.: 75-3634-3977 
 
        
19 
 
 
MODELO PROPOSTO PARA OS FORNECEDORES INDIVIDUAIS 
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA 
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE 
IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº 
 
I- IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR 
FORNECEDOR (A) INDIVIDUAL 
1. Nome do Proponente 2. CPF 
3. Endereço 4. Município/UF 5.CEP 
6. Nº da DAP Física 7. DDD/Fone 8.E-mail (quando houver) 
9. Banco 10.Nº da Agência 11.Nº da Conta Corrente 
II- RELAÇÃO DOS PRODUTOS 
 
Produto 
 
Unidade 
 
Quantidade 
Preço de Aquisição* Cronograma 
de Entrega dos 
produtos 
Unitário Total 
      
      
      
OBS: * Preço 
publicado no Edital 
da Chamada 
Pública  nº. 
002/2021 (o mesmo 
que consta na 
chamada pública). 
 
III - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC 
Nome CNPJ Município 
Endereço Fone 
Nome do Representante Legal CPF 
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima 
conferem com as condições de fornecimento. 
Local 
e 
Data: 
Assinatura do Fornecedor 
Individual 
 
CPF:

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23 de junho de 2021
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20 
 
 
ANEXO V 
 
DECLARAÇÃO DE QUE OS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS A SEREM ENTREGUES 
SÃO PRODUZIDOS PELO AGRICULTOR FAMILIAR RELACIONADO NO 
PROJETO DE VENDA. (FORNECEDOR INDIVIDUAL) 
 
 
O(A) 
(nome do fornecedor individual de acordo com oProjeto 
de Venda)   (nacionalidade) ,    (estado civil), 
.................   (profissão)..................    portador   (a)   da    Cédula    de   Identidade    RGnº 
........................., emitida por (pela) .............../.........., em ........./........../................ , 
inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF nº ....................................., residente e 
domiciliado (a)......................................, CEP.....................................,   na         cidade        de 
...................................................., DECLARA, sob pena de lei, que os produtos cotados na 
CHAMADA PÚBLICA Nº 002/20 21são por este fornecedor individual conforme 
normas que regem a o Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE. 
 
Local, Data 
 
 
NOME DO AGRICULTOR FAMILIAR 
Declarante

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21 
 
 
 
ANEXO VI 
 
DECLARAÇÃO DE QUE OS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS A SEREM ENTREGUES 
SÃO PRODUZIDOS PELOS ASSOCIADOS/COOPERADOS 
 
O(A) 
(Grupo Informal de acordo com o Projeto de Venda), 
representadopor  (nacionalidade) , (estadocivil), 
.................   (profissão)..................    portador   (a)   da    Cédula    de   Identidade RGnº 
........................., emitida por (pela) .............../.........., em ........./........../................ , 
inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF nº ....................................., residente e 
domiciliado (a)......................................,CEP.....................................,  na cidade de 
...................................................., representante dos Agricultores abaixo relacionados, 
DECLARA, sob pena de lei, que os produtos cotados e a ser entregue na CHAMADA  
PÚBLICA Nº 002/2021, serão produzidos pelos Associados e Cooperados adiante 
relacionados, conforme normas que regem a o Programa Nacional de Alimentação 
Escolar – PNAE. 
 
Local, Data 
 
 
NOME DO AGRICULTOR FAMILIAR REPRESENTANTE DO GRUPO INFORMAL 
Declarante 
 
 
 
AGRICULTORES PRODUTORES

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22 
 
 
 
ANEXO VII - DECLARAÇÃO DO SEU REPRESENTANTE LEGAL DE 
RESPONSABILIDADE PELO CONTROLE DO ATENDIMENTO DO LIMITE 
INDIVIDUAL DE VENDA DE SEUS COOPERADOS/ASSOCIADOS. 
 
O(A) 
(nome   do Grupo   Formal) , 
pessoa jurídica dedireitoprivado, inscrita no CNPJ sob o 
nº  , com sede  ,  CEP  , 
na cidadede   ,  neste ato  representado(a) por 
  (nome do representante legal de acordo com o Projeto de 
Venda) (nacionalidade) , (estado civil),................. 
(profissão).................. portador (a) da Cédula de Identidade RG nº ..................................... , 
emitida por (pela) .............../.........., em........./........../. ................. ,  inscrito(a) noCadastro 
de Pessoas Físicas –   CPF   nº ....................................., residente e domiciliado 
(a)......................................,CEP....................................., na cidade  de 
...................................................., nos termos do Estatuto Social, representante dos 
Agricultores abaixo relacionados, DECLARA, sob pena de lei, que responsabiliza-se 
pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus associados e 
cooperados dos produtos cotados e a ser entregue na CHAMADA PÚBLICA Nº 
002/2021, conforme normas que regem a o Programa Nacional de AlimentaçãoEscolar 
– PNAE. 
 
Local, Data 
 
 
NOME DO GRUPO FORMAL 
Declarante 
 
 
 
AGRICULTORES PRODUTORES

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23 
 
 
ANEXO VIII 
 
RECIBO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROJETO DE VENDA 
 
 
A Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Amargosa, designada pelo 
Decreto nº. 066, de 24/05/2021, através do membro que a esta subscreve,  declara  que  recebe u  
aos//2021,  às hmin,  02  (dois)  envelopes lacrados e identificados co ntendo documentos 
relativos à Chamada Pública n.º 002/2021, para aquisição de gêneros alim entícios diretamente 
da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para alimentação 
escolar/distribuição de kits de alimentos aos estudantes da rede municipal, entregue pela 
pessoa adiante identificada em favor do Fornecedor Individual/Grupo informal/Grupo Fo rmal 
adiante identificado: 
 
( ) FORNECEDOR INDIVIDUAL ( ) GRUPO INFORMAL ( ) GRUPO FORMAL 
NOME/RAZÃO SOCIAL: 
CNPJ/CPF Nº: 
ENDEREÇO: 
TELEFONE: 
EMAIL: 
RESPONSÁVEL PELA ENTREGA DOS ENVELOPES: 
NOME: 
CPF: 
 
Local, Data. 
 
 
COMISÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Nome Completo - Decreto nº. 066, de 24 de maio de 2021 
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      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4321/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>