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    <number>3556</number>
    <date>2021-06-22</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3556</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3556</number>
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      <department></department>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Terça-feira • 22 de junho de 2021 • Ano IV • Edição Nº 3556 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Terça-feira •  22 de junho de 2021 •  Ano IV • Edição Nº 3556
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 2
EXTRATO (CONVÊNIO Nº 003/2021) ............................................................................. 2
EXTRATO (CONVÊNIO Nº 340/2021) ............................................................................. 3
SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO .............................. 4
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 4
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2021) ....................................................... 4
RESULTADO DE ANÁLISE (PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2021) ............................................................ 5
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ............................................................ 6
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 6
PARECER (Nº 04/2021) .................................................................................... 6
RESOLUÇÃO (Nº 02/2021) ................................................................................. 13
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 15
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 15
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2021) ....................................................... 15
AVISO DE ALTERAÇÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2021) ............................................................. 24
RESPOSTA AOS QUESTIONAMENTOS (PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2021) .................................................... 25
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 27
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 27
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2021) ....................................................... 27

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONVÊNIO Nº 003/2021)
 
Estadoda Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000
Tel.:75-3634-3977
EXTRATO DE CONVENIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 003/2021
PARTES: ESTADO DA BAHIA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE CIENCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO -SECTI E O MUNICÍPIO DE AMARGOSA -BA
CONCEDENTE: O Estado da Bahia, atravésda Secretariade Ciência, Tecnologia e
Inovação- SECTI. CONVENENTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA. OBJETO:
o compartilhamento de bens para a implantação, operação e manutenção do ESPAÇO
COLABORAR, conforme Plano de Trabalho. VIGENCIA: 24 (vintee quatro)meses
contados a partirda data de sua assinatura.Assinam: Sra. Adélia Maria Carvalho de
Melo Pinheiro - SECTI e Sr. Júlio Pinheiro dos Santos Júnior - Município de
Amargosa-BA. Assinatura: 18/06/2021.

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EXTRATO (CONVÊNIO Nº 340/2021)
:*.-  Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNP! 1382.5asd/nomia ,FaçadaEar—deva.s/N.Mamma, Sama,CEP.45ano—000
mera: 75 35315977-cmniusp-imnsªhaswhr
EXTRATO DE CONVENIO Nº 340/2021
PARTES: O ESTADO DA BAHIA, ATRAVÉS DA COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO E AÇÃO REGIONAL — CAR/ SDR, EMPRESA
PÚBLICA VINCULADA A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL
— SDR E O MUNICÍPIO DE AMARGOSA — BA.
OBJETO: Cooperação técnica e financeira entre a CONCEDENTE e a
CONVENENTE visando a reforma do mercado municipal de Amargosa, na sede do
município. Valor: R$ 557.887,27. Prazo: 360 dias, a contar da data de sua
assinatura.Assinado. 18/06/2021. Assinam: Josias Gomes da Silva , Secretariode
Estado; Wilson José Vasconcelos Dias - Diretor Presidente da Companhia de
Desenvolvimento e Ação Regional , CAR/SDR; Júlio Pinheiro dos Santos Júnior ,
Prefeitode Amargosa.

Terça-feira
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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2021)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 
 
     PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2021/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7.257/2021 
OBJETO: Serviço funerário completo com aquisição de urnas funerárias e 
serviços de translado através do Benefício Eventual na forma de auxílio funeral para o municíp io de 
Amargosa, conforme Lei Municipal n° 387, de 21 de Agosto de 2013, mediante Sistema de Registro 
de Preços. 
 
 
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 7.257/2021, Pregão Presencial nº 
009/2021/SRP e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento 
convocatório e aos preceitos das Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02, decido ADJUDICAR e HOMOLOGAR 
a licitação cujo resultado foi o seguinte: 
 
LOTE LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR 
REGISTRADO 
01 A R BARRETO 07.953.798/0001-35 R$ 19.000,00 
Fica convocado o vencedor desta Licitação a assinar a ata de registro de preço, no prazo de até 03 (três) 
dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da 
Lei federal nº 8.666/93. 
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa/BA, 22 de junho de 2021. 
 
 
 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RESULTADO DE ANÁLISE (PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2021)
 
EstadodaBahia 
PREFEITURAMUNICIPALDEAMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 
 
1 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7.257/2021  
PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2021/SRP 
OBJETO: Serviço funerário completo com aquisição de urnas funerárias e 
serviços de translado através do Benefício Eventual na forma de auxílio funeral para o município de 
Amargosa, conforme Lei Municipal n° 387, de 21 de Agosto de 2013, mediante Sistema de Registro 
de Preços. 
 
RESULTADO DE ANÁLISE DA 
AMOSTRA 
 
A Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação analisou a amostra do catálogo 
das urnas funerárias da Empresa A R BARRETO, CNPJ 07.953.798/0001-35. 
Após análise, decidiu que estão aprovadas. 
Diante do exposto, declaro vencedora a Empresa A R BARRETO, CNPJ 07.953.798/0001-35, para a 
licitação em epígrafe. 
 
 
Amargosa, 22 de junho de 2021. 
 
 
 
Bárbara Maria Barbosa Costa 
PREGOEIRA

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ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
PARECER (Nº 04/2021)
                                                                Criado pela Lei Municipal Nº 063 de 17 de Dezembro de 1997 e 
                              Reestruturado pela Lei Municipal Nº 243 de 08 de Outubro de 2007 
 
 
                                         PARECER CONCLUSIVO Nº 004/2021  
ASSUNTO: Autorização e Renovação de Ato autorizativo para funcionamento das Escolas Municipais do 
Núcleo 05. 
INTERESSADO: Escolas Municipais do Núcleo 05 
RELATORA:Ana Cristina Nascimento  Givigi 
CONSELHO PLENO SESSÃO (DATA): 26 de Maio de 2021 PROCESSO CME: 
007/2018 
 
I – RELATÓRIO: 
 
As Escolas Municipais do Núcleo 05: Escola Municipal Dr. Oscar Medrado situada no 
Cavaco (zona Rural) Amargosa – Bahia, Escola Municipal Maria Constância, situada na 
Passagem do Lajedo (zona Rural) Amargosa – Bahia, Escola Municipal João Leal Sales, 
situada em  Itachama (zona rural) Amargosa-Bahia, Escola Municipal Geraldo de Souza 
Rezende, situada nos Barreiros (zona rural) Amargosa - Bahia, ora representada pela  Srª. 
Cleusa de Souza Almeida, diretora escolar das Entidades Públicas, encaminhou a este 
Conselho ofício solicitando autorização da Escola Municipal Maria Constancia e renovação 
de autorização para as Escolas Municipais Dr. Oscar Medrado, João Leal Sales e Geraldo de 
Souza Rezende, para o funcionamento da Educação Básica na etapa da Educação Infantil (4 e 
5 anos)  e ensino Fundamental  anos iniciais. 
O processo foi constituído com todos os documentos exigidos pela Resolução CME nº 
02/2007 publicada em 11 de Setembro de 2007, a saber: 
 1– Requerimento ao presidente do Conselho Municipal de Educação (CME) solicitando a 
renovação do ato de autorização para funcionamento das unidades escolares que compõem o 
referido núcleo, assinado pela diretora; 
2 – Documentos das Unidades de ensino 
 Decretos: 
- Atos de Criação; 
- Denominação das U.E s; 
- Termo de ocupação devidamente registrado e autenticado; 
- Quadro relacionando número de turmas por turno de funcionamento e alunos por 
turma; 
3- Documentos Pedagógicos das Escolas. 
- Regimento escolar; 
- Projeto Pedagógico; 
- Proposta curricular da Educação Infantil

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                                                                Criado pela Lei Municipal Nº 063 de 17 de Dezembro de 1997 e 
                              Reestruturado pela Lei Municipal Nº 243 de 08 de Outubro de 2007 
 
4 – Relação dos Corpos Técnico administrativo e Docente. 
- Relação do Corpo Técnico Administrativo com documentos comprobatórios de 
habilitação; 
- Relação do corpo docente com documentos comprobatórios de habilitação. 
5– Dados dos espaços físicos; 
- Croqui dos espaços físicos; 
- Relação de dependências com respectivas dimensões. 
6- Declaração dos patrimônios das Escolas. 
- Relação de material permanente  
Relação da escrituração escolar e arquivo 
 
II – FUNDAMENTAÇÃO: 
 
 A diretora das escolas que compõem o Núcleo 05, a Srª Cleusa de Souza Almeida  solicitou a 
esse colegiado através da constituição do processo sob nº 
007/2018, ato de  autorização para a 
Escola Municipal Maria Constância situada na localidade do Passagem do Lajedo, e 
renovação de autorização para as escolas Dr. Oscar Medrado situada na localidade do Cavaco,  
João Leal Sales situada na localidade de Itachama e Geraldo de Souza Rezende, situada nos 
Barreiros para o funcionamento da Educação Infantil (4 e 5 anos) e Ensino Fundamental Anos 
Iniciais. 
No percurso da existência das escolas que compõe este núcleo pode-se constatar que as 
mesma foram autorizadas conforme especificações: Escola Municipal João Leal Sales 
conforme Parecer do CME/Amargosa nº 029/2008 e Resolução do CME/Amargosa nº 
028/2008, Escola Municipal Dr. Oscar Medrado conforme Parecer do CME/Amargosa nº 
032/2008 e Resolução do CME/Amargosa nº 031/2008, Escola Municipal Geraldo de Souza 
Rezende conforme Parecer  do CME/Amargosa  nº 033/2008 e Resolução CME/Amargosa nº 
032/2008 A Escola Maria Constância não foi autorizada, pois a mesma encontrava-se 
desativada no período em que as demais foram autorizadas. 
O núcleo que engloba tais escolas apresentou como documentos: Requerimento ao Presidente 
do Conselho Municipal de Educação solicitando autorização e renovação do ato autorizativo, 
Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, o croqui das instituições, o Projeto 
Político Pedagógico, as Propostas Pedagógicas, Regimento escolar, Declaração do patrimônio 
escolar, Relação de material para escrituração e arquivo, Relação do corpo docente com xérox 
do diploma ou histórico, Relação do Corpo Administrativo com os documentos 
comprobatórios para o exercício da função, Prova de ocupação legal dos prédios.

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                              Reestruturado pela Lei Municipal Nº 243 de 08 de Outubro de 2007 
 
Analisando o Projeto Político Pedagógico - PPP do referido núcleo, o mesmo  traduz a ideia 
de como a gestão e demais atores das escolas concebem a importância deste documento sendo 
um documento que retrata a realidade das nossas escolas, apresentando em seu plano estratégico, 
as ações necessárias para mudarmos a realidade e aproximar a família, da escola construindo 
através da partilha de tarefas de educar e construir valores.  Na verdade, ele dá à escola a 
oportunidade de todos os envolvidos a serem autores de sua própria história, valorização do 
campo e perspectivas de mudanças através da educação (PPP. p 10)  
Com isso, o PPP deixa claro a forma de organização das escolas que compõe este núcleo e de 
todo seu processo avaliativo através de seus instrumentos como também o envolvimento e a 
parceria com a Secretaria Municipal de Educação- SEMED com intuito de juntos monitorar as 
ações, avaliar seus impactos no ensino aprendizagem e buscar novas e melhores condições 
para a educação de todos os sujeitos.  
O Núcleo cinco (5) é formado por cinco escolas, João Leal Sales, Dr. Oscar Medrado, 
Geraldo Souza Rezende, Maria Constância e São Bento que encontra-se desativada.Todas elas 
situadas na zona rural em localidades isoladas, exceto a João Leal Sales que fica localizada 
em Itachama, distrito do município, atualmente registrado como Distrito Jorge Sales. A maior 
parte das escolas mencionadas recebem alunos de outras localidades, havendo transporte 
disponível para os estudantes. Destas cinco escolas os documentos apresentados apontam que 
a Escola Municipal São Bento localizada na região do São Bento  que fica a 34 quilômetros 
de distância da Sede do município de Amargosa é de pequeno porte e encontra-se com suas 
atividades paralisadas devido a redução do número de estudantes. Assim sendo esta escola 
não terá seu ato de renovação de autorização validado por este conselho.  
A Escola Municipal Maria Constância, localizada a 23 quilômetros da sede deste município, 
na comunidade Passagem do Lajedo encontra-se funcionando desde 2018 quando na 
oportunidade a mesma estava com suas atividades paralisadas e voltou a funcionar. Nos 
arquivos do Conselho Municipal de Educação não foi encontrado nenhum registro de 
autorização o que nos leva a crer que  mesma não passou pelo processo de autorização no ano 
de 2008 quando as demais escolas da Rede municipal foram autorizadas, isto porque nesta 
época a escola encontrava-se paralisada. 
O Projeto Político Pedagógico encontra-se estruturado da seguinte maneira: Apresentação, 
Introdução, Pressupostos de Referência, Caracterização das Escolas, Pressupostos 
Epistemológicos, Concepção de Sociedade, Concepção de Educação, Concepção de Educação 
do Campo, Concepção de Educando, Concepção de Ensino Aprendizagem, Concepção de 
Currículo, Concepção de Avaliação, Concepção de Planejamento Marco Operacional, Plano

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                              Reestruturado pela Lei Municipal Nº 243 de 08 de Outubro de 2007 
 
Estratégico, Organização Pedagógica das Unidades Escolares – Educação Infantil, 
Organização Pedagógica das Unidades Escolares – Ensino Fundamental, Organização da 
Proposta Pedagógica, Avaliação, Organização Curricular, Avaliação Institucional, Plano de 
Avaliação de Monitoramento do PPP, Considerações Finais e Referencia Bibliográfica. 
Apresentam em seu quadro técnico-administrativo uma diretora, uma coordenadora 
pedagógica, seis professores, uma secretária e seis auxiliares de serviços gerais  
No que refere-se a Identificação e Caracterização das Unidades Escolares que compõem o 
Núcleo 05 está composto atualmente por quatro escolas mantidas pela rede municipal de 
educação de Amargosa, proporcionando à sua clientela a Educação Básica – Educação 
Infantil e Ensino Fundamental Anos Iniciais.
  
O Projeto Político Pedagógico define no seu Pressuposto Epistemológico as seguintes 
concepções:  
Concepção de sociedade – “A sociedade sendo o campo das manifestações e interação humana 
torna-se o lugar viável para desenvolver a socialização e exposição das ideias, para tanto, 
necessita-se utilizar a educação como mediadora no processo de transformação, pautada no perfil 
democrático dando possibilidades que toda a comunidade campesina possa minimizar seus 
anseios e dividir suas conquistas.”(PPP,p.33). 
 Concepção de educação – “A Educação tem esse papel, que é o de colaborar no 
desenvolvimento de toda a dimensão humana, como ser social com direitos a pertencer a diversos 
grupos, família, a escola, o trabalho e tantos outros” (PPP P. 34) ...  “a ideia de que a educação 
pode ir além dos muros das escolas, essa sim, não é antiga. A educação não formal também tem 
quer ser considerada nas instituições escolares para que possa suprir outras necessidades deixadas 
de lado pela educação formal...” (PPP p.34). 
 Concepção de Educação do Campo – “compreendida ao mesmo tempo como conceito em 
movimento, enquanto unidade político-epistemológica, que se estrutura e ganha conteúdo no 
contexto histórico, que se forma e se firma no conjunto das lutas de movimentos sociais 
camponeses; que se manifesta e transforma nas relações sociais, reivindicando e abrindo espaço 
para a efetivação do direito à educação, dentro e fora do Estado” (PPP. p 35).  
Concepção de educando – “... perceba estes educandos não como dados estatísticos para o 
IDEB, mas como seres capazes de trilhar seus caminhos em busca de transformação na 
sociedade.” (PPP. p 36) .  
Concepção de Ensino-Aprendizagem  -  “É função da escola realizar a mediação entre o 
conhecimento prévio dos alunos e o sistematizado, propiciando formas de acesso ao 
conhecimento científico. Nesse sentido os alunos caminham, ao mesmo tempo, na apropriação do

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                                                                Criado pela Lei Municipal Nº 063 de 17 de Dezembro de 1997 e 
                              Reestruturado pela Lei Municipal Nº 243 de 08 de Outubro de 2007 
 
conhecimento sistematizado, na capacidade de buscar e organizar informações, no 
desenvolvimento de seu pensamento e na formação de conceitos. O processo de ensino deve, pois, 
possibilitar a apropriação dos conteúdos e da própria atividade de conhecer.” ( PPP. p 38). 
Concepção de Currículo – “Um currículo capaz de atender as necessidades das comunidades 
com crianças vítimas da desnutrição, e que tem a escola considerada como uma espécie de 
“Patrimônio” que possibilita o vínculo direto com os setores municipais. Um c urrículo capaz de 
fortalecer a identidade do homem do campo. Que perceba a importância em se discutir em sala de 
aula a questão agrária e o modelo de desenvolvimento sustentável para o campo como algo que irá 
colaborar para o fortalecimento do sujeito campesinos.” (PPP. p 40).  
Concepção de Avaliação – “ ... aspecto importante é que a avaliação deve ser contínua 
(processual), pois, ao avaliar o processo de aprendizagem, frequentemente, o professor pode 
diagnosticar aspectos que precisam ser melhorados, podendo, assim, intervir na sua própria 
prática ou nos fatores que estão interferindo nos resultados. A avaliação também deve ser bem 
planejada e articulada com os objetivos propostos no processo de ensino aprendizagem, ou seja, 
deve ser coerente com os resultados que pretendemos alcançar”. (PPP. p.41). 
Concepção de Planejamento – “...compreendido como mecanismo de mobilização e 
articulação dos diferentes sujeitos, segmentos e setores que constituem essa instituição e 
participam da mesma”.( PPP. p 42) 
Baseados nas concepções expostas foram definidos a MISSÃO que  o núcleo definiu como 
sendo: “Oferecer um ensino de qualidade, garantindo aos filhos do campo uma Educação Básica, 
comprometida com um modelo de desenvolvimento socialmente justo, economicamente viável, 
ecologicamente sustentável e culturalmente respeitado.” (PPP. p.25) Apresenta como 
VALORES : Respeito- dignidade entre seres humanos envolve o ganhar e o receber o respeito 
pessoal ou estima de outra pessoa; Solidariedade - saber compartilhar conhecimentos e atitudes, 
respeitando as diferenças e auxiliando o outro em suas necessidades;  Responsabilidade – 
condição necessária para o crescimento da pessoa, uma vez que o indivíduo aceita sua condição 
humana e torna-se consciente de que é o principal responsável pelo seu próprio crescimento; 
Afetividade – as relações interpessoais devem estar baseadas em relações cordiais, considerando 
as necessidades de afeto inerentes às condições humanas; Criatividade – descobrir as formas 
alternativas para resolver problemas e dinamizar as atividades; Amor – sentimento existente em 
todo ser humano que se apresenta de formas diversas; (PPP. p. 25) 
 Apresenta como VISÃO – “Ser um marco na história da Educação no Campo, preparando o 
indivíduo para viver politicamente exercendo seus direitos e deveres. Seremos reconhecidos no 
nosso município pela qualidade de educação oferecida aos nossos alunos. Para entendermos 
melhor as nossas escolas, suas relações e a realidade rural é necessário que se conheça uma pouco

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22 de junho de 2021
Ano IV • Edição Nº 3556
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                                                                Criado pela Lei Municipal Nº 063 de 17 de Dezembro de 1997 e 
                              Reestruturado pela Lei Municipal Nº 243 de 08 de Outubro de 2007 
 
sobre essa história da Educação do Campo, seu objetivo e como sua proposta vem sendo 
construída, discutida e colocada em prática ao longo dos tempos” (PPP p. 26). 
No que tange a relação da escrituração escolar e arquivo, as escolas dispõem individualmente 
de Livro de Registro de Matrícula, Prontuário dos Alunos, Livro de Registro de Atas dos 
Resultados Finais, Livro de Atas do Conselho de Classe, Livro de Atas de Reuniões 
Pedagógicas e Reunião de Pais e Mestres, Livro de Ocorrência, Livro de Frequência da 
Realização de Atividades Complementares, Livro de Visitas, Livro de Inventário, Livro de 
Termo de Assunção e Reassunção, Pasta e Relatório de Docente, Pasta com Recortes de 
Diários Oficiais e Outros Atos Municipais, Pasta de Planejamento de Atividades Extraclasse, 
Pasta de Correspondências Recebidas e Expedidas, Pasta com Registro Oficiais dos 
Funcionários, Diários de Classe, Pasta de Correspondência de Assuntos Diversos.  
Na realização da visita prévia feita pelas conselheiras: Juliane Queiroz Muniz Neri e 
Marilândia Teles Brito elas atestaram que as escolas que compõem o Núcleo 05 atendem aos 
requisitos básicos e necessários para a oferta da Educação 
 Básica – Educação Infantil (Pré-
escola) e Ensino Fundamental Anos Iniciais.  
III – CONCLUSÃO E VOTO: 
 
Diante do exposto somos de parecer que este Conselho: 
 
Conceda o ato autorizativo para funcionamento da Educação Básica – na etapa Educação 
Infantil e Ensino Fundamental- Anos iniciais  por quatro (04)  anos a Escola Municipal Maria 
Constância, situada na Passagem do Lajedo, Zona rural, Amargosa – Bahia  e também 
conceda a renovação de autorização para o funcionamento da Educação Básica - na etapa da 
Educação Infantil e Ensino Fundamental Anos Iniciais por (04) quatro anos a partir desta data 
às Escolas Municipais do Núcleo 05: Escola Municipal João Leal Sales, situada no Povoado 
de Itachama, Zona Rural, Amargosa - Bahia; Escola Municipal Dr. Oscar Medrado, situada no 
Cavaco, Zona Rural, Amargosa-Bahia, Escola Municipal Geraldo Souza Rezende situada nos 
Barreiros, Zona Rural, Amargosa- Bahia.   
 
É imprescindível que o Núcleo 05: 
- Encaminhe a versão final do PPP impressa e devidamente organizada para Sede dos 
Conselhos. 
- Apresente a toda comunidades escolar em que as escolas estão inseridas uma síntese 
do Projeto Político Pedagógico no intuito de ouvir as contribuições de todos.

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                                                                Criado pela Lei Municipal Nº 063 de 17 de Dezembro de 1997 e 
                              Reestruturado pela Lei Municipal Nº 243 de 08 de Outubro de 2007 
 
 
Este é o nosso parecer. 
 
Amargosa, 29 de Maio de 2021. 
Sede do Conselho Municipal de Educação  
 
____________________________________________________________ 
Gilvan dos Reis Quadros  
Presidente do Conselho Municipal de Educação 
 
____________________________________________________ 
Ana Cristina Nascimento Givigi  
 Conselheira Relatora

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RESOLUÇÃO (Nº 02/2021)
 
 
 
Criado pela Lei Municipal Nº 063 de 17 de Dezembro de 1997 e 
Reestruturado pela Lei Municipal Nº 243 de 08 de Outubro de 2007 
 
RESOLUÇÃO Nº 002/2021 
Dispõe sobre a renovação da autorização de 
funcionamento para as etapas da Educação 
Infantil/Pré-escola e Ensino Fundamental Anos Iniciais 
das Escolas Municipais do Núcleo 5, e dá outras 
providências.  
O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AMARGOSA – BA, 
no uso de suas atribuições e de acordo com a decisão do Plenário, proferida em sessão 
ordinária realizada em 26 de maio de 2021 sobre o Processo nº 007/2018, que teve como base 
o Parecer nº 004/2021 redigido em conformidade com as disposições contidas na Resolução 
nº 002/2007,  
RESOLVE:  
Art. 1º Conceder o ato autorizativo para funcionamento da Educação Básica – na etapa 
Educação Infantil e Ensino Fundamental- Anos iniciais por quatro (04) anos a Escola 
Municipal Maria Constância, situada na Passagem do Lajedo, Zona rural, Amargosa – Bahia e 
também  conceda a renovação de autorização para o funcionamento da Educação Básica - na 
etapa da Educação Infantil e Ensino Fundamental Anos Iniciais por (04) quatro anos a partir 
desta data às demais Escolas Municipais do Núcleo 05: Escola Municipal João Leal Sales, 
situada no Povoado de Itachama, Zona Rural, Amargosa - Bahia; Escola Municipal Dr. Oscar 
Medrado, situada no Cavaco, Zona Rural, Amargosa - Bahia; Escola Municipal Geraldo 
Souza Rezende situada nos Barreiros, Zona Rural, Amargosa - Bahia a partir da data de 
publicação desta Resolução;  
§ 1º.  Entende-se por Autorização o ato pelo qual o Conselho Municipal de Educação de 
Amargosa permite o funcionamento por parte de uma instituição de ensino da rede pública e 
privada, a prerrogativa de oferecer educação escolar em uma ou mais etapas ou modalidades 
da Educação Básica. 
Art. 2º Validar o Regimento Escolar Unificado, Projeto Político Pedagógico do 
Estabelecimento de Ensino;

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Art. 3º Considerar legal a Proposta Pedagógica da Rede Municipal a qual norteia o 
desenvolvimento da dimensão pedagógica das escolas que compõem o Núcleo 5; 
Art. 4º Recomenda-se que a gestão do Núcleo 5 atente-se as observações contidas no Parecer 
nº 004/2021 no que se refere ao Projeto Político Pedagógico   
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. 
 
 
Sede do Conselho Municipal de Educação – Amargosa- Bahia, 10 de Junho de 2021. 
 
 
 
Gilvan dos Reis Quadros 
Presidente do CME

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ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 
 
 
1 
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 066/2021 
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2021 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7.396/2021 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 17 dias do mês de junho de 2021, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do 
Decreto nº 183/13; do Decreto nº 046/2019; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as 
demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão 
Presencial para Registro de Preços nº 007/2021, conforme ato publicado em 04/06/2021 e 
homologada em 18/06/2021, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens 
a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte 
integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa CONSTRUTORA 
BASFRE EIRELI , inscrita no CNPJ sob o nº 26.440.658/0001-08, com sede na Praça do Comércio 
Nova Itarana, CEP 45.390-000, no Município de Nova Itarana/BA, neste ato representada pelo Sr. 
Alisson Cintra dos Santos , através de Contrato Social , portador da Cédula de Identidade nº 
15.636.991-97 SSP/BA  e CPF nº 051.258.425-75, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no 
certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para Aquisição de materiais de pavimentação para 
atender às demandas de recuperação de ruas, serviços de infraestrutrura de logradouros, 
construções, manutenções, reformas e ampliações de praças e correlatos do Município, Zona 
Rural e Urbana, mediante Sistema de Registro de Preços, de acordo com as especificações e os 
detalhamentos consignados no Termo de Referência - Anexo I e quantidades estabelecidas abaixo: 
LOTE ÚNICO - PAVIMENTAÇÃO 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA V.UNT. 
1 PARALELEPIPEDO EM PEDRA 
GRANÍTICA 12X14X24CM AXLXC, COM 
ARESTAS RETAS E PERPENDICULARES 
ENTRE SI.  
UND 2000000 Da Hora R$ 0,85 
2 PISO INTERTRAVADO TIJOLINHO 
20X10X6CM AMARELO, (PRENSADO,  
PIGMENTADO E CONFORME 
NORMATIVA NRB 9780)  
M² 5600 Da Hora R$ 37,90

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 
 
 
2 
Valor total estimado R$ 4.430.000,00 (quatro milhões e quatrocentos e trinta mil reais) 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DA VALIDADE DOS PREÇOS 
2.1. Os preços ofertados pelos Licitantes signatários da presente Ata de Registro de Preços, são os 
constantes na Cláusula Primeira, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Presencial nº 
007/2021/SRP. 
2.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço e prazo, as 
cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº 007/2021/SRP que a precedeu e 
integra o presente instrumento de compromisso. 
2.3. Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no 
Pregão Presencial nº 007/2021/SRP, pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a  
integram. 
2.4.A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de 
homologação do Pregão, com início em XX/XX/2021 e término em XX/XX/2022, enquanto a 
proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos do Decreto nº 
7.892, de 2013. 
3 PISO INTERTRAVADO TIJOLINHO 
20X10X6CM NATURAL, (PRENSADO,  
PIGMENTADO E CONFORME 
NORMATIVA NRB 9780)  
M² 8400 Da Hora R$ 37,90 
4 PISO INTERTRAVADO TIJOLINHO 
20X10X6CM VERMELHO, (PRENSADO,  
PIGMENTADO E CONFORME 
NORMATIVA NRB 9780)  
M² 5600 Da Hora R$ 37,90 
5 PISO INTERTRAVADO TIJOLINHO 
20X10X8CM NATURAL, (PRENSADO,  
PIGMENTADO E CONFORME 
NORMATIVA NRB 9780)  
M² 11200 Da Hora R$ 41,23 
6 PISO INTERTRAVADO TIJOLINHO 
20X10X8CM VERMELHO, (PRENSADO,  
PIGMENTADO E CONFORME 
NORMATIVA NRB 9780)  
M² 5600 Da Hora R$ 41,89 
7 PISO INTERTRAVADO TIJOLINHO 
20X10X8CM AMARELO, (PRENSADO,  
PIGMENTADO E CONFORME 
NORMATIVA NRB 9780)  
M² 5600 Da Hora R$ 41,50 
8 PISO INTERTRAVADO TIJOLINHO 
20X10X10CM NATURAL, (PRENSADO,  
PIGMENTADO E CONFORME 
NORMATIVA NRB 9780)  
M² 25200 Da Hora R$ 42,00

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 
 
 
3 
2.5. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
não será obrigado a adquirir o material relacionado na Cláusula Primeira, exclusivamente, pelo 
Pregão Presencial para Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julga r 
conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos Licitantes vencedores, 
ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, 
garantidos ao vencedor, neste caso, o contraditório e a ampla defesa. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
3.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração 
Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante a anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013. 
3.2.Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso 
da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, 
para que este indique os possíveis Licitantes e respectivos preços a serem praticados, obedecida a 
ordem de classificação. 
3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere esta Cláusula não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens registrados nesta Ata de 
Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes (§ 3º do art. 22 do Decreto nº 
7.892, de 2013). 
3.4.Fica estabelecido que o quantitativo decorrente das adesões a esta Ata de Registro de Preços não 
poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado para o órgão 
gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que 
aderirem (§ 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). 
3.5. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão a presente Ata após a primeira aquisição 
ou contratação por órgão integrante da Ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsã o 
no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador (§ 5º do art. 22 do Decreto nº 7.892, 
de 2013). 
3.5.1. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição 
ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência desta Ata (§ 6º do art. 
22 do Decreto nº 7.892, de 2013). 
3.6. Caberá ao Licitante beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão 
gerenciador e órgãos participantes (§ 2º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). 
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA

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Tel.: (75) 3634-2735 
 
 
4 
4.1. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediat amente após o envio da Autorização de 
Fornecimento, no prazo de até 02 (do is) dias do recebimento da autorização, com vistas a não 
provocar atrasos no funcionamento das Secretarias e Órgãos Municipais. 
4.2. Os produtos serão rejeitados quando não atenderem às condições estabelecidas no Edital do 
Pregão Presencial nº 007/2021/SRP e seus anexos e na proposta apresentada pelo Licitante 
Vencedor. 
4.3. Os produtos ofertados deverão ser novos e de primeiro uso não sendo oriundos de 
recondicionamento, remanufatura, reciclagem ou decorrente de fabricação por qualquer processo 
semelhante e entregues devidamente acondicionadas, em embalagens lacradas, de forma a permitir 
a completa segurança no transporte. 
4.4. Os produtos deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal/Fatura, onde constem o 
número da nota fiscal, o número de série e o período de validade, conforme o caso, a data de 
emissão, a descrição básica e o período da garantia, que terá seu início a contar da data do atesto na 
Nota Fiscal/Fatura. 
4.5. O recebimento dos produtos será processado por Servidor designado pela Secretaria de 
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, que terão a responsabilidade de 
fiscalizar e acompanhar a entrega, realizar os testes que se fizerem necessários para aceitar ou 
rejeitar os produtos entregues, efetuando o respectivo atesto na Nota Fiscal/Fatura. 
4.6. No caso de rejeição do produto, o servidor designado nos termos do subitem 4.5 desta Cláusula, 
emitirá Termo de Rejeição com análise do problema e indicará a penalidade a ser aplicada, caso 
caiba, e o prazo em que o Licitante Vencedor deverá substituir os produtos rejeitados por outra que 
atenda plenamente às exigências deste Edital, no prazo de 24 horas, a contar da data de recebimento 
da comunicação efetuada pela Secretarias Municipais, devendo o novo material ser entregue sem 
qualquer ônus para esta última, condicionado ao saneamento da situação a sua aceitação. 
4.7. Quaisquer prazos inerentes à prática de atos por parte da Secretaria Municipal de 
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional ou que não possam ser considerados 
como de responsabilidade do Licitante Detentor da Ata, não serão considerados para efeito da 
contagem do prazo máximo para entrega dos produtos, objeto desta Ata de Registro de Preços. 
CLÁUSULA QUINTA - DA GARANTIA/VALIDADE DOS PRODUTOS 
5.1. O Licitante Detentor da Ata deverá garantir o perfeito funcionamento dos produtos contra 
defeitos de fabricação, defeitos técnicos ou impropriedades, sem quaisquer ônus adicionais para o 
Município de Amargosa, por um período de, no mínimo, 12 (doze) meses, a contar da data do atesto 
na Nota Fiscal/Fatura, obedecidas as exigências previstas no item 8 do Termo de Referência, Anexo 
I do Edital do Pregão Presencial nº 007/2021/SRP.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 
 
 
5 
5.2. O prazo de garantia especificado no subitem 5.1. será iniciado novamente quando o Licitante 
Detentor da Ata substituir o produto defeituoso, mediante aceitação do Servidor designado pela 
Área competente do Município. 
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO 
6.1. O pagamento será efetuado mensalmente, através de ordem bancária (transferência ou 
depósito), no prazo de até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao fornecimento, mediante 
apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestado o cumprimento da obrigação do objeto 
da licitação. 
6.1.1. O pagamento do material/produto de procedência estrangeira somente será efetuado, se o 
Licitante Vencedor apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Fatura cópias autenticadas dos 
seguintes documentos: Declaração de Importação - DI, e comprovação de pagamento dos tributos 
(Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados, Imposto sobre Circulação de 
Mercadorias e Serviços, dentre outros), ou seja, a comprovação de nacionalização do bem. 
6.2. O pagamento somente será efetuado se cumpridas, pelo Licitante Detentor desta Ata, todas as 
condições estabelecidas no Edital do Pregão Presencial nº 007/2021/SRP e seus anexos, com a 
efetiva entrega dos produtos, objeto da licitação. 
6.3. Para execução do pagamento de que trata o subitem 6.1 desta Cláusula, o Licitante Detentor da 
Ata deverá fazer constar da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida, sem rasura, em letra 
legível, se o caso, em nome do Município de Amargosa, informando o número de sua conta 
bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência. 
6.4. Caso o Licitante Detentor da Ata seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de 
Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Port e – SIMPLES, deverá 
apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção 
na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor. 
6.5. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o 
documento será devolvido ao Licitante Detentor da Ata e o pagamento ficará pendente até que 
tenham sido adotadas as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar- se-á 
após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer 
ônus ao Município. 
6.6. Não será efetuado qualquer pagamento ao Licitante Detentor da Ata enquanto houver 
pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência 
contratual. 
6.7. O pagamento de que trata o subitem 6.1 desta Cláusula estará condicionado à comprovação da 
regularidade do Licitante Detentor da Ata por meio de consulta “online” ou por meio de certidões 
expedidas pelos órgãos competentes, devidamente atualizadas.

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Tel.: (75) 3634-2735 
 
 
6 
6.8. O Licitante Detentor da Ata ficará sujeito à suspensão do pagamento da Nota Fiscal/Fatura, no 
caso de descumprimento do subitem 6.7 desta Cláusula, até que seja sanada a pendência, mediante 
apresentação do documento comprobatório da regularidade do registro verificado. 
6.9. No caso do subitem 6.8 desta Cláusula, o Licitante Detentor da Ata terá o prazo de 30 (trinta) 
dias corridos, contados de sua notificação, para regularizar sua situação ou apresentar justificativa, 
a ser avaliada pelo Município, sob pena de aplicação das sanções previstas no subitem 10.1, 
respeitado o disposto no subitem 10.4 da Cláusula Décima. 
6.10. É vedada a emissão e/ou circulação de efeitos de créditos para representação do preço total, 
bem assim a cessão total ou parcial dos direitos creditórios dele decorrentes. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 
7.1. O Licitante Detentor da Ata é obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência 
desta Ata, mesmo que a entrega deles esteja prevista para data posterior a seu vencimento. 
7.2. Se a qualidade dos produtos entregues não corresponder às especificações exigidas no Edital e 
seus anexos que precederam a presente Ata, serão adotados os procedimentos previstos no subitem 
4.6 da Cláusula Quarta. 
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR 
8.1. Cumprir fielmente as demais obrigações estabelecidas no item 10 do Termo de Referência, 
Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 007/2021/SRP e seus anexos. 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 
9.1. As obrigações do Município estão estabelecidas no item 11 do Termo de Referência, Anexo I do 
Edital do Pregão Presencial nº 007/2021/SRP e seus anexos. 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
10.1. Após o recebimento da Nota de Empenho pelo Licitante Detentor desta Ata, sem prejuízo das 
penalidades previstas no art. 86 e nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei nº 8.666, de 1993 e 
alterações posteriores, e art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, a critério do Município, pelo cumpriment o 
irregular ou descumprimento de quaisquer condições estipuladas para o fornecimento, de que trata 
a presente Ata de Registro de Preços, inclusive durante o período de garantia, o Licitante Detentor 
da Ata sujeitar- se-á, a critério do Município, às sanções previstas na seção XXVIII do Edital do 
Pregão Presencial nº 007/2021/SRP e seus anexos. 
10.2. As penalidades descritas no subitem 10.1 desta Cláusula podem ser aplicadas isoladas o u 
cumulativamente, a critério do Município, após análise das circunstâncias que ensejaram sua 
aplicação e serão, obrigatoriamente, registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de 
Fornecedores do Município.

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7 
10.3. As importâncias decorrentes das multas não recolhidas nos prazos determinados nas 
notificações serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo MUNICÍPIO ou ainda, 
quando for o caso, cobradas judicialmente. 
10.4. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo facultada a 
apresentação de defesa prévia pelo Licitante Detentor da Ata no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a 
contar da data em que for comunicada pelo MUNICÍPIO. 
10.5. É facultado ao MUNICÍPIO, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços, não 
aceitá-lo ou não celebrar o contrato, no prazo e condições estabelecidas, convocar os licitantes 
remanescentes, na ordem de classificação. 
10.6. A imposição das penalidades previstas nesta cláusula não exime o Licitante Detentor da Ata 
do cumprimento de suas obrigações, nem de promover as medidas necessárias para reparar ou 
ressarcir eventuais danos causados ao MUNICÍPIO. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA REVISÃO DOS PREÇOS 
11.1. Durante a vigência da presente Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto 
nas hipóteses previstas no art. 17 do Decreto nº 7.892, de 2013. 
11.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados 
no mercado, ou de fato que eleve o custo dos produtos, devidamente comprovado, cabendo ao 
MUNICÍPIO, por meio do Servidor designado gestor da Ata, promover as necessárias negociações 
junto às empresas vencedoras. 
11.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao 
preço praticado no mercado, o gestor da Ata deverá: 
a) convocar a empresa vencedora visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
b) frustrada a negociação, a empresa vencedora será liberada do compromisso assumido; 
c) convocar as demais empresas visando igual oportunidade de negociação. 
11.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a empresa vencedora, 
mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o gestor da 
Ata poderá: 
a) liberar a empresa vencedora do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, 
confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer 
antes do pedido de fornecimento; 
b) convocar as demais empresas visando igual oportunidade de negociação; e, 
c) não havendo êxito nas negociações, o gestor da Ata procederá à revogação da mesma e a adoçã o 
das medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

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8 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 
12.1. Os produtos, objetos desta Ata de Registro de Preços, serão recebidos por Servidor designado 
pela Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional para esse 
fim. 
12.2. O Licitante Detentor da Ata é responsável pelo perfeito acondicionamento e transporte dos 
produtos. 
12.3. Os produtos deverão ser novos de primeiro uso e entregues pelo Licitante Detentor da Ata, 
devidamente acondicionados, em caixas lacradas, de forma a permitir a completa segurança no 
transporte e que cheguem em condições normais de utilização no local de destino, acompanhadas 
da Nota Fiscal/Fatura de acordo com as demais exigências estabelecidas no Termo de Referência, 
Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 007/2021/SRP. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO D E 
PREÇOS. 
13.1. O Licitante Detentor da Ata terá o seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de  
processo administrativo específico: 
13.1.1. A pedido do Licitante Detentor da Ata, mediante solicitação por escrito, quando: 
I - comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da presente Ata; 
II - comprovar a ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução da 
Ata, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado; ou, 
III - o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos 
preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material. 
13.1.2. Por iniciativa do MUNICÍPIO, por razões de interesse público, devidamente motivadas e 
justificadas, assegurado o contraditório e ampla defesa, bem assim quando o Licitante Detentor da 
Ata: 
I - não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no 
mercado; 
II - não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; 
III - perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; 
IV - não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de 
Registro de Preço, ou 
V - incorrer em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata 
de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes; 
VI - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no 
art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002 (inciso IV do art. 20 do Decreto 7.892, de 2013).

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9 
13.2. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o MUNICÍPIO por intermédio do 
gestor da Ata fará o devido apostilamento na mesma, informando ao Licitante Detentor da Ata a 
nova ordem de registro. 
13.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado será feita por intermédio de 
correspondência, mediante recibo, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao 
registro de preços. 
13.4. A solicitação do Licitante Detentor da Ata para cancelamento dos preços registrados deverá ser 
formulada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultada ao MUNICÍPIO a aplicação das 
penalidades previstas na Cláusula Nona, caso não aceitas as razões do pedido. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO 
14.1. A aquisição do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, 
mediante a emissão da respectiva Nota de Empenho, de acordo com o disposto no item 16 do Edital 
do Pregão Presencial nº 007/2021/SRP. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
15.1. Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº 007/2021/SRP e a proposta do Licitante 
que apresentou os menores preços na etapa de lances. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO 
16.1. Fica eleito o foro da Comarca de Amargosa/BA, para dirimir toda e qualquer questão 
decorrente desta Ata de Registro de Preços, da licitação e da Nota de Empenho, renunciando as 
partes envolvidas a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa/BA, 21 de junho de 2021. 
 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
CONSTRUTORA BASFRE EIRELI 
Representante legal: Alisson Cintra dos Santos 
CI: 15.636.991-97 SSP/BA e CPF: 051.258.425-75 
Instrumento de outorga de poderes: Contrato Social

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AVISO DE ALTERAÇÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2021)
 
 
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Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
PROCESSO ADMINISTRATVO Nº 9.251/2021 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2021/SRP 
OBJETO: Aquisição de materiais de construção e similares a fim de atender às 
demandas da Administração Pública Municipal. Zona Rural e Urbana de 
Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços. 
 
 
 
AVISO DE ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO 
 
 
A Pregoeira informa aos interessados que, com vistas a obedecer aos protocolos 
de segurança recomendados pelo o Ministério da Saúde e a Secretaria de Saúde 
do Município de Amargosa/BA, fica alterado o endereço para a realização do 
Pregão Presencial - PP010/2021/SRP. DATA: 23/06/2021 . HORA: 09h00min 
para o  Plenário da Prefeitura Municipal de Amargosa, situada na Praça 
Lourival Monte, S/N, Centro. 
Informações através do e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br.Carla Souza 
Oliveira.Pregoeira.

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RESPOSTA AOS QUESTIONAMENTOS (PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2021)
 
 
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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
1 
 
 
PREGÃO PRESENCIAL 010/2021/SRP 
PROCESSO ADMNISTRATIVO Nº 9.251/2021 
INTERESSADOS: VEIGA COMERCIO DE FERRAGENS LTDA-EPP. 
OBJETO: Aquisição de material de construção e similares a fim de atender às 
demandas da Administração Pública Municipal. Zona Rural e Urbana de Amargosa , 
mediante Sistema de Registro de Preços. 
 
RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO AO EDITAL 
A pregoeira municipal de Amargosa , devidamente assistida pela Secretaria 
Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade, tendo em vist a os 
pedidos de impugnação e esclarecimentos formulados por licitantes ao ed ital da 
licitação em epígrafe, vem manifestar-se nos seguintes termos. 
I. DA FORMA E TEMPESTIVIDADE 
O pedido de ESCLARECIMENTO manejado pela VEIGA COMERCIO DE 
FERRAGENS LTDA-EPP no dia 21/06/2021, embora tenha ocorrido intempestivamente, 
merece ser apreciado a fim de proporcionar maior competitividade ao certame em 
questão. 
 
II. REQUERIMENTO 
O ponto central da impugnação, apresentada, pela empresa VEIGA COMERCIO DE 
FERRAGENS LTDA-EPP foca na Qualificação Técnica. 
 
Resumo do pedido:  
͞Estamos com dúvida no item 23.2.3. A Qualificação Técnica , o qual pede: 
b) comprovação de registro e regularidade da licitante junto ao CREA; 
d) comprovação de registro e regularidade do responsável técnico da  licitante junto ao 
CREA; 
seria o CREA da empresa e do responsável técnico que nos fornecem os materiai s? Essa 
documentação é relativa a qual lote especificamente?͟ 
 
Resposta: 
Em resposta ao questionamento da empresa VEIGA COMERCIO DE FERRAGENS LTDA-
EPP, venho informar que a documentação exigida no item 23.2.3. A Qualificação 
Técnica, é referente ao lote 10 Pré moldados. Nesse caso a empresa ira apresentar o 
CREA da empresa e do responsável técnico que lhe fornece o material. E se for 
indústria será o seu CREA e do responsável técnico da mesma.

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Tel.: 75-3634-3977 
 
2 
 
 
 
Em face do quanto previsto no art. 21, § 4º da Lei nº.  8.666/93, considerando  que a 
presente manifestação não afeta a formulação das propostas, fica MANTIDA a data d a 
sessão para o dia 23/06/2021. 
  
 
Amargosa/BA, 22 de junho de 2021. 
 
 
Carla Souza Oliveira 
Pregoeira Decreto nº 066/2021

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2021)
 
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Tel.: (75) 3634-3977 
 
1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 059/2021 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2021 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6.359/2021 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 24 dias do mês de maio de 2021, o Fundo Municípal de Saúde de Amargosa, com sede na Rua 
Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita , Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 97.553.416/0001-
79, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , e ROSÂNGELA 
OLIVEIRA DOS SANTOS DE ALMEIDA  nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; 
aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 028/2021, 
conforme ato publicado em 11/05/2021 e homologado  em 18/06/2021, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa IREMEDFARMA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR EIRELI , inscrita no 
CNPJ sob o nº 36.685.847/0001-02, com sede na Rua Cardeal Arco Verde , nº 76, CEP 44.900-000, 
Centro, no Município de Irecê-BA, neste ato representada pela Sra . Betânia Barreto dos Santos , 
através de Contrato Social, portadora da Cédula de Identidade nº 07.638.565-50 SSP/BA e CPF nº 
961.652.005-91, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de material penso e outros  insumos 
médico-hospitalares para servir a Atenção Básica, o Hospital Municipal e a Secretaria de Saúde do 
Município de Amargosa,conforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades 
estabelecidas abaixo: 
 
LOTE 04 – ÁLCOOL 
Item Especificação  Und. Qtd. Marca Valor 
Unit. 
1 
ALCOOL ETILICO, 70 % indicado para desinfecção de 
superfície fixa e anti -sepsia antes de punção venosa, tendo 
como principio ativo o álcool etílico a 77% (v/v) que 
corresponde a 70% em peso, com ação antimicrobiana para 
Staphuylococus aureus, Salmonella Choleraesuis 
LT 8500 Itaja R$ 
6,23  
2 
ALCOOL IODADO, MEDICINAL, 1%, solução tópica, 
1000ml, a embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comercio." Apresentar 
LT 440 VicPharma R$ 
12,81

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2 
 
registro dos produtos na Anvisa 
3 
ALCOOL, ABSOLUTO, mínimo 99,8 % de pureza. 
Embalagem: frasco com 1000 ml, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, data de 
fabricação e prazo de validade. 
LT 3050 Itaja R$ 
7,27  
4 
ALCOOL, etilico em gel , a 70%, em refil, fragancia 
agradavel, para assepsia das maos. Embalagem com no 
minimo 5000 ml cada, com dados do fabricante, data de 
fabricacao, prazo de validade e registro no Ministerio da 
Saude. 
UND 900 Audax 
Quimica 
R$ 
53,48 
Valor estimado do lote 04: R$ 128.896,90 (cento e vinte e oito mil e oitocentos e noventa e seis reais e noventa centavos) 
 
1.2. A  existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
a) Secretaria Municipal de Saúde; 
b) Fundo Municipal de Saúde; 
c) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar -se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não ten ha participado do certame, mediante prévia anuência do  órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao forneced or beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

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3 
 
2.5. As aquisições ou contratações adi cionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independente mente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participa nte que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de  
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses , a contar da data de  sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão ger enciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar -se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido  e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunida de de negociação , observada a 
ordem de classificação original do certame.

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4.7. Quando o preço de mercado tornar -se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenc iador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da  Lei nº 8.666/93 , quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior,  caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprova r e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará,  para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferi mento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de  revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.

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CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior , que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comu nicará o cancelamento do registro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar , conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Emp enho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato , sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Ca dastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para

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identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesma s condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do 
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitid a a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licita ção que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

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12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou em prego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em regi stro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar -se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargos a, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
Amargosa/BA, 21 de junho de 2021. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Rosângela Oliveira dos Santos de Almeida 
 
IREMEDFARMA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR EIRELI 
Representante legal: Betânia Barreto dos Santos 
CI: 07.638.565-50 SSP/BA e CPF: 961.652.005-91 
Instrumento de outorga de poderes: Contrato Social

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 062/2021 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2021 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6.359/2021 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 24 dias do mês de maio de 2021, o Fundo Municípal de Saúde de Amargosa, com sede na Rua 
Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita , Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 97.553.416/0001-
79, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , e ROSÂNGELA 
OLIVEIRA DOS SANTOS DE ALMEIDA  nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; 
aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais n ormas legais correlatas, em face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 028/2021, 
conforme ato publicado em 11/05/2021 e homologado  em 18/06/2021, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa ODONTOMAX COMERCIO ODONTO -MÉDICO E HOSPITALAR 
LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.790.343/0001-46, com sede na Rua Alameda das Algarobas , nº 
351, CEP 41.820-500, Caminho das Árvores, no Município de Salvador-BA, neste ato representada 
pela Sra. Maria Vilma  Correia da Silva , através de Contrato Social , portadora  da Cédula de 
Identidade nº 01.046.588-00 SSP/BA e CPF nº 274.116.055-49, cuja proposta foi classificada em 1º  
lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
 
1.2. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de material penso e outros insumos 
médico-hospitalares para servir a Atenção Básica, o Hospital Municipal e a Secretaria de Saúde do 
Município de Amargosa,conforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades 
estabelecidas abaixo: 
 
LOTE 08 – LUVAS DE PROCEDIMENTO 
Item Especificação  Und. Qtd. Marca Valor 
Unit. 
1 
LUVA, de procedimento, em látex natural, descartável, 
ambidestra, textura uniforme, com alta sensibilidade táctil, 
boa elasticidade, resistente a tração, comprimento mínimo 
de 25 cm, com bainha, espessura mínima de 0,16mm, 
lubrificada com pó bioabsorvivel -  CX c/100und Tamanho 
Grande 
CX 6000 Supermax R$ 
58,50

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9 
 
2 
LUVA, de procedimento, em látex natural, descartável, 
ambidestra, textura uniforme, com alta sensibilidade táctil, 
boa elasticidade, resistente a tração, comprimento mínimo 
de 25 c m, com bainha, espessura mínima de 0,16mm, 
lubrificada com pó bioabsorvivel -  CXx c/100und Tamanho 
Pequeno 
CX 5000 Supermax R$ 
58,50 
3 
LUVA, de procedimento, em látex natural, descartável, 
ambidestra, textura uniforme, com alta sensibilidade táctil, 
boa elasticidade, resistente a tração, comprimento mínimo 
de 25 cm, com bainha, espessura mínima de 0,16mm, 
lubrificada com pó bioabsorvivel - CX c/100und Tamanho 
Extra P 
CX 1100 Supermax R$ 
30,00  
4 
LUVA, de procedimento, em látex natural, descartável, 
ambidestra, textura uniforme, com alta sensibilidade táctil, 
boa elasticidade, resistente a tração, comprimento mínimo 
de 25 cm, com bainha, espessura mínima de 0,16mm, 
lubrificada com pó bioabsorvivel - CX c/100und Tamanho 
Médio 
CX 10000 Supermax R$ 
83,50 
5 
LUVA, de procedimento, Tamanho GG em látex natural, 
descartável, ambidestra, textura uniforme, com alta 
sensibilidade táctil, boa elasticidade, resistente a tração, 
lubrificada com pó bioabsorvivel -  CX c/100und 
CX 1670 Supermax R$ 
45,80 
6 
Luva Nitrílica,  100% nitrílica (sem látex na formulação), 
Hipoalergênica, maior sensibilidade ao toque cx c/50und 
Tamanho P 
CX 300 Supermax R$ 
47,80 
7 
Luva Nitrílica, 100% nitrílica (sem látex na formulação), 
Hipoalergênica, maior sensibilidade ao toque cx c/50und 
Tamanho M 
CX 300 Supermax R$ 
77,78 
8 
Luva Nitrílica, 100% nitrílica (sem látex na formulação), 
Hipoalergênica, maior sensibilidade ao toque cx c/50und 
Tamanho G 
CX 300 Supermax R$ 
47,80 
Valor estimado do lote 08: R$ 1.640.000,00 (um milhão e seiscentos e quarenta mil reais) 
 
1.2. A  existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida,

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sendo assegurada ao beneficiário do Regi stro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
2.3. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.4. São participantes os seguintes órgãos: 
 
d) Secretaria Municipal de Saúde; 
e) Fundo Municipal de Saúde; 
f) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar -se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do  órgão 
gerenciador, desde que  devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem  por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registr o de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as oco rrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

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3.2. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar -se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido  e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação , observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar -se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequ ação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da super veniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível.

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Ano IV • Edição Nº 3556
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4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demons trando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido , pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.3. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002.

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13 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior , que prejudique o cumpr imento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
c) Por razões de interesse público; 
d) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar , conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato , sob pena de decair do  direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à for malização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para  
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem n ecessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do 
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor tot al 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços.

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14 
 
6.7. A Contratada dever á manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
7.2. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
 
10.1. Os serviços serão recebido s na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
 
11.2. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
12.1. A fiscali zação da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui n em reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, nã o implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

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15 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
13.2. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar -se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa/BA, 21 de junho de 2021. 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Rosângela Oliveira dos Santos de Almeida 
 
 
ODONTOMAX COMERCIO ODONTO-MÉDICO E HOSPITALAR LTDA 
Representante legal: Maria Vilma Correia da Silva 
CI: 01.046.588-00 SSP/BA e CPF: 274.116.055-49 
Instrumento de outorga de poderes: Contrato Social

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16 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 063/2021 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2021 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6.359/2021 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 24 dias do mês de maio de 2021, o Fundo Municípal de Saúde de Amargosa, com sede na Rua 
Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita , Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 97.553.416/0001-
79, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , e ROSÂNGELA 
OLIVEIRA DOS SANTOS DE ALMEIDA  nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; 
aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 028/2021, 
conforme ato publicado em 11/05/2021 e homologado  em 18/06/2021, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de  Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa PRAINA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA , inscrita no CNPJ  
sob o nº 26.537.107/0001-67, com sede na Rua Itiuba, nº 190, CEP 42.700-000, Caji – Quadra Única 
Lote 003, Galpão 01 , no Município de Lauro de Freitas -BA, neste ato representada pela Sr. João 
Luis Torreão, através de Contrato Social, portador da Cédula de Identidade nº 4756452 SSP/BA e 
CPF nº 678.047.215-87, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
 
1.3. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de material penso e outros insumos 
médico-hospitalares para servir a Atenção Básica, o Hospital Municipal e a Secretaria de Saúde do 
Município de Amargosa,conforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades 
estabelecidas abaixo: 
 
LOTE 01 – PAPEL GRAU 
Item Especificação  Und. Qtd. Marca Valor 
Unit. 
1 
PAPEL, grau cirurgico, embalagem para esterilizacao de 
Papel Grau Cirurgico x P oliester/Polipropileno, gramatura 
do papel de 60 g/m² e do filme 54 g/m², dimensoes 8 cm x 
100 m, resistente ao processo de esterilizacao, insenta de 
odor, ser barreira microbiológica. 
RL 140 Hospflex R$ 
89,00 
2 
PAPEL, grau cirurgico, embalagem para ester ilizacao de 
Papel Grau Cirurgico x Poliester/Polipropileno, gramatura 
do papel de 60 g/m² e do filme 54 g/m², dimensoes 10 cm x 
RL 200 Hospflex R$ 
62,00

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17 
 
100 m, resistente ao processo de esterilizacao, insenta de 
odor, ser barreira microbiológica 
3 
PAPEL, grau cirurgico, embalagem para esterilizacao de 
Papel Grau Cirurgico x Poliester/Polipropileno, gramatura 
do papel de 60 g/m² e do filme 54 g/m², dimensoes 15 cm x 
100 m, resistente ao processo de esterilizacao, insenta de 
odor, ser barreira microbiológica 
RL 750 Hospflex R$ 
61,00  
4 
PAPEL, grau cirurgico, embalagem para esterilizacao de 
Papel Grau Cirurgico x Poliester/Polipropileno, gramatura 
do papel de 60 g/m² e do filme 54 g/m², dimensoes 20 cm x 
100 m, resistente ao processo de esterilizacao, insenta  de 
odor, ser barreira microbiológica 
RL 350 Hospflex R$ 
61,00 
5 
PAPEL, grau cirurgico, embalagem para esterilizacao de 
Papel Grau Cirurgico x Poliester/Polipropileno, gramatura 
do papel de 60 g/m² e do filme 54 g/m², dimensoes 25 cm x 
100 m, resistente a o processo de esterilizacao, insenta de 
odor, ser barreira microbiológica 
RL 330 Hospflex R$ 
62,00 
6 
PAPEL, grau cirurgico, embalagem para esterilizacao de 
Papel Grau Cirurgico x Poliester/Polipropileno, gramatura 
do papel de 60 g/m² e do filme 54 g/m², d imensoes 30 cm x 
100 m, resistente ao processo de esterilizacao, insenta de 
odor, ser barreira microbiológica 
RL 210 Hospflex R$ 
55,00 
7 
PAPEL, grau cirurgico, embalagem para esterilizacao de 
Papel Grau Cirurgico x Poliester/Polipropileno, gramatura 
do papel de 60 g/m² e do filme 54 g/m², dimensoes 35 cm x 
100 m, resistente ao processo de esterilizacao, insenta de 
odor, ser barreira microbiológica 
RL 160 Hospflex R$ 
53,00 
8 
PAPEL, grau cirurgico, embalagem para esterilizacao de 
Papel Grau Cirurgico x Poli ester/Polipropileno, gramatura 
do papel de 60 g/m² e do filme 54 g/m², dimensoes 40 cm x 
100 m, resistente ao processo de esterilizacao, insenta de 
odor, ser barreira microbiológica 
RL 160 Hospflex R$ 
59,00 
Valor estimado do lote 01: R$ 141.890,00 (cento e quarenta e um mil e oitocentos e noventa reais) 
 
LOTE 05 – DESCARTÁVEIS

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18 
 
Item Especificação  Und. Qtd. Marca Valor 
Unit. 
1 
LENÇOL de papel, descartável, não esterilizado, 
dimensões 700 mm x 50 m. Embalagem: rolo com 50 m, 
com dados de identificação do pr oduto e marca do 
fabricante. 
RL 10500 Ortofen R$ 
4,88 
2 
LENÇOL uso hospitalar, descartavel, em 
polipropileno/vison, gramatura 30 g, dimensoes 2 m x 0,90 
cm, sem elastico. Embalagem com dados de identificacao 
do produto, procedencia e registro no Ministerio da Saude. 
Pct c/10und. 
PCT 350 Descarpack R$ 
5,50 
3 
LENÇOL, hospitalar, descartavel, c/ elasico nas bordas em 
polipropileno/vison 20, dimensoes 2 m x 0,90 cm.G.PCT c/ 
10 und  contendo na embalagem data de fabricacao e 
validade do produto, devidamente registrado na Anvisa. 
PCT 150 Descarpack R$ 
5,50  
Valor estimado do lote 05: R$ 53.990,00 (cinqüenta e três mil e novecentos e noventa reais) 
 
LOTE 13 – SPGV 
Item Especificação  Und. Qtd. Marca Valor 
Unit. 
1 
CLORETO de sódio, solucao injetavel 0,9%, bolsa/F A 
com 250 ml, a embalagem devera conter a impressao 
"venda proibida pelo comercio". . Sistema fechado. 
UND 6300 Farmace R$ 
3,00 
2 
MANITOL 20%, solucao injetavel 200 mg/mL bolsa/FA 
250mL, a embalagem devera conter a impressao "venda 
proibida pelo comercio".. Sistema fechado. 
UND 500 JP Ind. 
Farmacêutica 
R$ 
3,00 
3 
SOLUCAO glico -fisiologica 1:4 sol. injetavel bolsa/FA 
250mL, a embalagem devera conter a impressao "venda 
proibida pelo comercio". Sistema fechado. 
UND 450 Farmace R$ 
3,00  
4 
CLORETO de sodio, so lucao injetavel 0,9%, bolsa/FA 
com 100 ml, a embalagem devera conter a impressao 
"venda proibida pelo comercio". . Sistema fechado. 
UND 12000 Farmace R$ 
2,00 
5 
CLORETO de sodio, solucao injetavel 0,9%, bolsa/FA 
com 500 ml, a embalagem devera conter a impr essao 
"venda proibida pelo comercio". . Sistema fechado. 
UND 23000 Farmace R$ 
1,40

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19 
 
6 
GLICOSE, solucao injetavel 5% bolsa/FA com 250mL, a 
embalagem devera conter a impressao "venda proibida 
pelo comercio"  Sistema fechado. 
UND 650 JP Ind. 
Farmacêutica 
R$ 
1,00 
7 
GLICOSE, solucao injetavel 5% bolsa/FA com 500mL, a 
embalagem devera conter a impressao "venda proibida 
pelo comercio". Sistema fechado. 
UND 9100 JP Ind. 
Farmacêutica 
R$ 
2,00 
8 
SOLUCAO de cloreto de sodio, potassio e calcio+lactato 
de sodio ( ringe r com lactato ), solucao injetavel 
bolsa/FA 500mL, a embalagem devera conter a 
impressao "venda proibida pelo comercio".  .Sistema 
fechado. 
UND 14500 Halex Istar R$ 
3,00 
9 
SOLUCAO glico -fisiologica 1:4 sol. injetavel bolsa/FA 
500mL, a embalagem devera con ter a impressao "venda 
proibida pelo comercio". Sistema fechado. 
UND 6400 Farmace R$ 
4,00  
Valor estimado do lote 13: R$ 165.900,00 (cento e sessenta e cinco mil e novecentos reais) 
 
 
LOTE 16 – SERINGA DESCARTÁVEL 
Item Especificação  Und. Qtd. Marca Valor 
Unit. 
1 
SERINGA de 1,0 ml com agulha 13 x 4,5 cm - descartável, 
estéril, em polipropileno, transparente, atóxica, 
apirogênica, cilindro reto, siliconizado, parede uniforme, 
com escala de graduação em ml, números e traços legíveis  
UND 90000 SR R$ 
0,29 
2 
SERINGA de 1,0 ml descartavel, numerada, acoplada com 
agulha 13 x 308 mm, em polipropileno, transparente, 
atóxica, apirogênica, cilindro reto, siliconizado, parede 
uniforme números e traços legíveis 
UND 7000 SR R$ 
0,19 
3 
SERINGA de 10,0 ml, descartável, e stéril, em 
polipropileno, transparente, atóxica, apirogênica, cilindro 
reto, siliconizado, parede uniforme, com escala de 
graduação em ml, números e traços legíveis  
UND 91000 SR R$ 
0,18  
4 
SERINGA de 20,0 ml, descartável, estéril, em 
polipropileno, trans parente, atóxica, apirogênica, cilindro 
reto, siliconizado, parede uniforme, com escala de 
UND 68000 SR R$ 
0,21

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20 
 
graduação em ml, números e traços legíveis  
5 
SERINGA de 60,0 ml, descartável, estéril, em 
polipropileno, transparente, atóxica, apirogênica, c ilindro 
reto, siliconizado, parede uniforme, com escala de 
graduação em ml, números e traços legíveis  
UND 8000 SR R$ 
0,26 
6 
SERINGA de 3,0 ml, descartável, estéril, em polipropileno, 
transparente, atóxica, apirogênica, cilindro reto, 
siliconizado, parede uniforme, com escala de graduação em 
ml, números e traços legíveis  
UND 230000 Rymco R$ 
0,25 
7 
SERINGA de 5,0 ml, descartável, estéril, em polipropileno, 
transparente, atóxica, apirogênica, cilindro reto, 
siliconizado, parede uniforme, com escala de graduação em 
ml, números e traços legíveis  
UND 230000 SR R$ 
0,21 
Valor estimado do lote 16: R$ 165.970,00 (cento e sessenta e cinco mil e novecentos e setenta reais) 
 
1.2. A  existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações  que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
2.5. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.6. São participantes os seguintes órgãos: 
 
g) Secretaria Municipal de Saúde; 
h) Fundo Municipal de Saúde; 
i) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar -se da Ata de Registro de Preço s, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do  órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93.

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21 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não parti cipantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contrad itório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.3. A Ata de Regist ro de Preços terá vigência de 12(doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato  
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar -se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado;

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Ano IV • Edição Nº 3556
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22 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido  e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação , observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar -se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impe ditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pe dido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta ) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda  o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.

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4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proc eder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.4. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instr umento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior , que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
e) Por razões de interesse público; 
f) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado obs ervará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de co mpra; ou b) descrever outro instrumento similar , conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente;

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24 
 
ou, b) assinar o Contrato , sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do 
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
7.3. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os pre ços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

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25 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
 
11.3. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necess ário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
13.3. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar -se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para di rimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa/BA, 21 de junho de 2021.

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26 
 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Rosângela Oliveira dos Santos de Almeida 
 
 
PRAINA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA 
Representante legal: João Luis Torreão Ferreira 
CI: 4756452 SSP/BA e CPF: 678.047.215-87 
Instrumento de outorga de poderes: Contrato Social

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27 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 064/2021 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2021 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6.359/2021 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 24 dias do mês de maio de 2021, o Fundo Municípal de Saúde de Amargosa, com sede na Rua 
Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita , Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 97.553.416/0001-
79, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , e ROSÂNGELA 
OLIVEIRA DOS SANTOS  DE ALMEIDA nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; 
aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 028/2021, 
conforme ato publicado em 11/05/2021 e homologado  em 18/06/2021, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa ROCHA COMÉRCIO LTDA EPP , inscrita no CNPJ  sob o nº 
41.714.981/0001-16, com sede na Rua Teófilo Otoni, nº 499, CEP 35.700-007, Centro, no Município 
de Sete Lagoas -MG, neste ato representada pela Sra . Angela Dulcinea Bemquerer , através de 
Contrato Social, portadora da Cédula de Identidade nº 6.248.147-MG e CPF nº 880.825.986-20, cuja 
proposta foi classificada em 1º  lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
 
1.4. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de material penso e outros insumos 
médico-hospitalares para servir a Atenção Básica, o Hospital Municipal e a Secretaria de Saúde do 
Município de Amargosa,conforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades 
estabelecidas abaixo: 
 
LOTE 11 – RADIOLOGIA 
Item Especificação  Und. Qtd. Marca Valor 
Unit. 
1 
FILME, MEDICAL DRY IMAGING FILM DI -HL 20X25CM. 
Embalagem: caixa com 150 peliculas , com dados de identificacao 
do produto, procedencia, data de fabricacao e tempo de validade, 
registro no Ministerio da Saude 
CX 80 Fujifilm R$ 
300,00  
2 
FILME, MEDICAL DRY IMAGING FILM DI -HL 25X30CM. 
Embalagem: caixa com 150 peliculas , com dados de identificacao 
do produto, procedencia, data de fabricacao e tempo de validade, 
registro no Ministerio da Saude 
CX 50 Fujifilm R$ 
450,00

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28 
 
3 
FILME, MEDICAL DRY IMAGING FILM DI -HL 26X36CM. 
Embalagem: caixa com 150 peliculas , com dados de identificacao 
do produto, procedencia, data de fabricacao e tempo de validade, 
registro no Ministerio da Saude 
CX 20 Fujifilm R$ 
561,60   
Valor estimado do lote 11: R$ 57.732,00 (cinqüenta e sete mil e setecentos e trinta e dois reais) 
 
1.2. A  existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de f ornecimento em igualdade de 
condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
2.7. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.8. São participantes os seguintes órgãos: 
 
j) Secretaria Municipal de Saúde; 
k) Fundo Municipal de Saúde; 
l) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar -se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do  órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento do s quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independente mente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem.

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2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.4. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociaç ão, liberar o fornecedor do compromisso assumido  e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação , observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação a o praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniên cia de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do

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ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando  analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesq uisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolh a do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.5. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

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31 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior , que prejudique o cumprime nto da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
g) Por razões de interesse público; 
h) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar , conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato , sob pena de decair do di reito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formal ização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem nece ssários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do 
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.

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32 
 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Ed ital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
7.4. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
 
11.4. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios  redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na

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33 
 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do cont rato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos obs ervados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
13.4. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos caso s omissos aplicar -se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa/BA, 21 de junho de 2021. 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Rosângela Oliveira dos Santos de Almeida 
 
 
ROCHA COMÉRCIO LTDA EPP 
Representante legal: Angela Dulcinea Bemquerer 
CI: 6.248.147-MG e CPF: 880.825.986-20 
Instrumento de outorga de poderes: Contrato Social

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34 
 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 065/2021 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2021 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6.359/2021 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 24 dias do mês de maio de 2021, o Fundo Municípal de Saúde de Amargosa, com sede na Rua 
Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita , Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 97.553.416/0001-
79, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , e ROSÂNGELA 
OLIVEIRA DOS SANTOS  DE ALMEIDA nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; 
aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 028/2021, 
conforme ato publicado em 11/05/2021 e homologado  em 18/06/2021, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa SOLMEDI COMERCIO DE MATERIAL MEDICO E HOSPITALAR , 
inscrita no CNPJ  sob o nº 14.433.455/0001-05, com sede na Av. Lions Club, nº 366-A, CEP 45.200-
000, Jequiezinho, no Município de Jequié-BA, neste ato representado pelo Sr. Luiz Oyama Passos 
Costa, através de Contrato Social , portador  da Cédula de Identidade nº 08.112.571-26 SSP/BA  e 
CPF nº 013.373.405-61, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
 
1.5. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de material penso e outros insumos 
médico-hospitalares para servir a Atenção Básica, o Hospital Municipal e a Secretaria de Saúde do 
Município de Amargosa,conforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades 
estabelecidas abaixo: 
 
LOTE 06 – TESTE BACTERIOLOGICO, INDICADOR UIMICO E BIOLÓGICO, INTEGRADOR 
 
Item Especificação  Und. Qtd. Marca Valor 
Unit. 
1 
Integradores Químicos Internos Tipo 5  de um único ponto, 
permitem a fácil leitura do resultado através da mudança 
de cor Amarelo/Preto e evidenciam a existência do agente 
esterilizante específico, temperatura, simulando o tempo de 
morte do Geobacillus Stearothermophilus. Devem ser 
colocados n o interior de cada pacote, no local de maior 
CX 60 Integron R$ 
52,50

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35 
 
dificuldade de penetração do agente esterilizante. 
Desenvolvido com Tinta isenta de metais pesados, inclusive 
chumbo Parâmetros de desempenho: 134°C, 128°C e 121°C. 
Validade: 5 anos; Isento de Registro Anvisa; N orma ISO 
11140-1CX C/100 
2 
Indicador Biológico de Controle de Carga - Os indicadores 
biológicos de controles de carga que têm papel fundamental 
no processo de esterilização, pois são os únicos controles 
capazes de certificar a morte dos microrganismos, 
garantindo assim a esterilidad e do material. Proporciona o 
resultado positivo em até 1 hora e negativo em até 3 horas. 
Necessita incubação por Incubadora/Leitora por sistema de 
fluorescência. Validade: 2 anos. CX C/10 
CX 50 Sispack R$ 
279,00  
3 
Teste Bowie &amp;  Dick Folhas desenvolvido para controlar a 
penetração de vapor e a remoção de ar residual das 
autoclaves a vácuo. O teste de prova Bowie &amp; Dick deve ser 
realizado diariamente para avaliação do correto 
funcionamento da autoclave à vapor, devendo ser realiza do 
também após revisões e manutenções do equipamento. É 
composto por uma folha de indicador químico nos 
tamanhos A4 e A5, que deverão ser embaladas de acordo 
com as práticas recomendadas. Devem ser realizados em 
ciclos de 134°C por 3.5 minutos. CX C/50 
CX 10 Sispack R$ 
280,00 
Valor estimado do lote 06: R$ 19.900,00 (dezenove mil e novecentos reais) 
 
LOTE 12 - REGULADOR DE O2 E VACUO DE ASPIRAÇÃO 
Item Especificação  Und. Qtd. Marca Valor 
Unit. 
1 
REGULADOR, de pressao fixa, para cilindros de gas 
oxigenio, em latao cromado, composto de manometro e 
valvula, pressao de entrada de 0 a 300kgf/cm², pressao de 
saida de 3,5kgf/cm², vazao de 60 L/min. Embalagem com 
dados de identificacao do produto e marca do fabricante. 
C/ FLUXOMETRO, para cilindro de gas oxigeni o, vazao 
de 0-15 L/min, bilha longa, corpo e valvula de agulha em 
latao cromado. Embalagem com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante. 
UND 112 RWR R$ 
360,00

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36 
 
2 Válvula Reguladora com Fluxômetro para Cilindro de Ar 
Comprimido. UND 30 RWR R$ 
355,00 
3 
VALVULA, reguladora, com manometro, em metal, com 2 
saidas para rede de ar comprimido. Embalagem com 
dados de identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 50 JGMORIYA R$ 
170,00 
4 
VALVULA, reguladora de pressão para oxigenio, com 
manometro, em metal para com 2 saidas para rede de 
oxigenio. Embalagem com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante 
UND 50 JGMORIYA R$ 
170,00 
5 
Frasco umidificador 250ml para oxigênio tampa e porca 
injetados na cor do gás, frasco translucido de pvc 250 ml 
com nível mínimo e máximo.conexão padrão abnt nbr 
11906. 
UND 520 Protec R$ 
16,80 
6 
VACUOMETRO, frasco para aspiracao de secreção central 
em rede canalizada.  Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 50 
 
RWR 
 
R$ 
164,00 
7 
REGULADOR DE PRESSÃO POSTO, GAS OXIGÊNIO 
Registro Anvisa (Agência Nacional De Vigilância 
Sanitária). 
UND 
50 RWR R$ 
190,00 
8 
REGULADOR DE PRESSÃO POSTO, AR COMPRIMIDO 
Registro Anvisa (Agência Nacional De Vigilância 
Sanitária). 
UND 
50 RWR R$ 
220,00 
9 
REGULADOR DE PRESSÃO COM 02 MANOMETROS 
PARA CILINDRO DE OXIGENIO. Registro Anvisa 
(Agência Nacional De Vigilância Sanitária). 
UND 
20 RWR R$ 
506,00 
10 
REGULADOR DE PRESSÃO COM 02 MANOMETROS 
PARA CILINDRO DE AR COMPRIMIDO. Registro 
Anvisa (Agência Nacional De Vigilância Sanitária). 
UND 
20 RWR R$ 
554,00  
11 
FLUXOMETRO DE POSTO PARA OXIGENIO 0 A 
15LITROS Registro Anvisa (Agência Nacional De 
Vigilância Sanitária). 
UND 
100 RWR R$ 
68,00 
12 FLUXOMETRO DE POSTO PARA AR COMPRIMIDO  0 
A 15LITROS Registro Anvisa (Agência Nacional De 
UND 50 RWR R$ 
75,00

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37 
 
Vigilância Sanitária). 
13 
TOMADA DUPLA EM “Y” PARA POSTO DE OXIGENIO 
Registro Anvisa (Agência Nacional De Vigilância 
Sanitária). 
UND 
30 RWR R$ 
86,00 
14 
TOMADA DUPLA EM “Y” PARA POSTO DE AR 
COMPRIMIDO Registro Anvisa (Agência Nacional De 
Vigilância Sanitária). 
UND 
20 RWR R$ 
108,20 
Valor estimado do lote 12: R$ 141.900,00 (cento e quarenta e um mil e novecentos reais) 
 
1.2. A  existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de f ornecimento em igualdade de 
condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
2.9. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.10. São participantes os seguintes órgãos: 
 
m) Secretaria Municipal de Saúde; 
n) Fundo Municipal de Saúde; 
o) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar -se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do  órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento do s quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços.

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38 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços p ara o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independente mente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à  presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.5. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar -se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à nego ciação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido  e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual opo rtunidade de negociação , observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar -se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá:

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39 
 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do p edido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trint a) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguard a o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá pro ceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

Terça-feira
22 de junho de 2021
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5.1. O fornecedor terá o seu  registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.6. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior , que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
i) Por razões de interesse público; 
j) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão d e nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar , conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com pre ço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato , sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizar á consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder P úblico e verificar a manutenção das 
condições de habilitação.

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6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do 
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Ed ital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
7.5. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
 
11.5. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.

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12.2. A fiscalização de que trata este it em não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
13.5. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar -se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa/BA, 21 de junho de 2021. 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Rosângela Oliveira dos Santos de Almeida 
 
 
SOLMEDI COMERCIO DE MATERIAL MEDICO E HOSPITALAR 
Representante legal: Luiz Oyama Passos Costa 
CI: 08.112.571-26 SSP/BA e CPF: 013.373.405-61 
Instrumento de outorga de poderes: Contrato Social 
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      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4320/</url>
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