{"edition": {"id": 3558, "number": 3556, "date": "2021-06-22", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "f0a98924c5a04400823faaabd1a433e0", "pdf_sha256": "5d28ed944647635c61ab1b6a187fccff131a7916c3ee8f9d47c6e04a01322d3c", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "5d28ed944647635c61ab1b6a187fccff131a7916c3ee8f9d47c6e04a01322d3c", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3558/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3558/"}, "acts": [{"id": 4320, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3556", "kind": "Diario Importado", "number": "3556", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Terça-feira • 22 de junho de 2021 • Ano IV • Edição Nº 3556 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nTerça-feira •  22 de junho de 2021 •  Ano IV • Edição Nº 3556\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 2\nEXTRATO (CONVÊNIO Nº 003/2021) ............................................................................. 2\nEXTRATO (CONVÊNIO Nº 340/2021) ............................................................................. 3\nSEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO .............................. 4\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 4\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2021) ....................................................... 4\nRESULTADO DE ANÁLISE (PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2021) ............................................................ 5\nSEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ............................................................ 6\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 6\nPARECER (Nº 04/2021) .................................................................................... 6\nRESOLUÇÃO (Nº 02/2021) ................................................................................. 13\nSEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 15\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 15\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2021) ....................................................... 15\nAVISO DE ALTERAÇÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2021) ............................................................. 24\nRESPOSTA AOS QUESTIONAMENTOS (PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2021) .................................................... 25\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 27\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 27\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2021) ....................................................... 27\n\nTerça-feira\n22 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3556\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (CONVÊNIO Nº 003/2021)\n \nEstadoda Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:75-3634-3977\nEXTRATO DE CONVENIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 003/2021\nPARTES: ESTADO DA BAHIA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE CIENCIA,\nTECNOLOGIA E INOVAÇÃO -SECTI E O MUNICÍPIO DE AMARGOSA -BA\nCONCEDENTE: O Estado da Bahia, atravésda Secretariade Ciência, Tecnologia e\nInovação- SECTI. CONVENENTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA. OBJETO:\no compartilhamento de bens para a implantação, operação e manutenção do ESPAÇO\nCOLABORAR, conforme Plano de Trabalho. VIGENCIA: 24 (vintee quatro)meses\ncontados a partirda data de sua assinatura.Assinam: Sra. Adélia Maria Carvalho de\nMelo Pinheiro - SECTI e Sr. Júlio Pinheiro dos Santos Júnior - Município de\nAmargosa-BA. Assinatura: 18/06/2021.\n\nTerça-feira\n22 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3556\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (CONVÊNIO Nº 340/2021)\n:*.-  Estado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP! 1382.5asd/nomia ,FaçadaEar—deva.s/N.Mamma, Sama,CEP.45ano—000\nmera: 75 35315977-cmniusp-imnsªhaswhr\nEXTRATO DE CONVENIO Nº 340/2021\nPARTES: O ESTADO DA BAHIA, ATRAVÉS DA COMPANHIA DE\nDESENVOLVIMENTO E AÇÃO REGIONAL — CAR/ SDR, EMPRESA\nPÚBLICA VINCULADA A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL\n— SDR E O MUNICÍPIO DE AMARGOSA — BA.\nOBJETO: Cooperação técnica e financeira entre a CONCEDENTE e a\nCONVENENTE visando a reforma do mercado municipal de Amargosa, na sede do\nmunicípio. Valor: R$ 557.887,27. Prazo: 360 dias, a contar da data de sua\nassinatura.Assinado. 18/06/2021. Assinam: Josias Gomes da Silva , Secretariode\nEstado; Wilson José Vasconcelos Dias - Diretor Presidente da Companhia de\nDesenvolvimento e Ação Regional , CAR/SDR; Júlio Pinheiro dos Santos Júnior ,\nPrefeitode Amargosa.\n\nTerça-feira\n22 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3556\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2021)\n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n     PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2021/SRP \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7.257/2021 \nOBJETO: Serviço funerário completo com aquisição de urnas funerárias e \nserviços de translado através do Benefício Eventual na forma de auxílio funeral para o municíp io de \nAmargosa, conforme Lei Municipal n° 387, de 21 de Agosto de 2013, mediante Sistema de Registro \nde Preços. \n \n \nADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO \n \nConsiderando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 7.257/2021, Pregão Presencial nº \n009/2021/SRP e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento \nconvocatório e aos preceitos das Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02, decido ADJUDICAR e HOMOLOGAR \na licitação cujo resultado foi o seguinte: \n \nLOTE LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR \nREGISTRADO \n01 A R BARRETO 07.953.798/0001-35 R$ 19.000,00 \nFica convocado o vencedor desta Licitação a assinar a ata de registro de preço, no prazo de até 03 (três) \ndias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da \nLei federal nº 8.666/93. \n \nRegistre-se. Publique-se. \nAmargosa/BA, 22 de junho de 2021. \n \n \n \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal\n\nTerça-feira\n22 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3556\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRESULTADO DE ANÁLISE (PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2021)\n \nEstadodaBahia \nPREFEITURAMUNICIPALDEAMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n1 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7.257/2021  \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2021/SRP \nOBJETO: Serviço funerário completo com aquisição de urnas funerárias e \nserviços de translado através do Benefício Eventual na forma de auxílio funeral para o município de \nAmargosa, conforme Lei Municipal n° 387, de 21 de Agosto de 2013, mediante Sistema de Registro \nde Preços. \n \nRESULTADO DE ANÁLISE DA \nAMOSTRA \n \nA Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação analisou a amostra do catálogo \ndas urnas funerárias da Empresa A R BARRETO, CNPJ 07.953.798/0001-35. \nApós análise, decidiu que estão aprovadas. \nDiante do exposto, declaro vencedora a Empresa A R BARRETO, CNPJ 07.953.798/0001-35, para a \nlicitação em epígrafe. \n \n \nAmargosa, 22 de junho de 2021. \n \n \n \nBárbara Maria Barbosa Costa \nPREGOEIRA\n\nTerça-feira\n22 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3556\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nPARECER (Nº 04/2021)\n                                                                Criado pela Lei Municipal Nº 063 de 17 de Dezembro de 1997 e \n                              Reestruturado pela Lei Municipal Nº 243 de 08 de Outubro de 2007 \n \n \n                                         PARECER CONCLUSIVO Nº 004/2021  \nASSUNTO: Autorização e Renovação de Ato autorizativo para funcionamento das Escolas Municipais do \nNúcleo 05. \nINTERESSADO: Escolas Municipais do Núcleo 05 \nRELATORA:Ana Cristina Nascimento  Givigi \nCONSELHO PLENO SESSÃO (DATA): 26 de Maio de 2021 PROCESSO CME: \n007/2018 \n \nI – RELATÓRIO: \n \nAs Escolas Municipais do Núcleo 05: Escola Municipal Dr. Oscar Medrado situada no \nCavaco (zona Rural) Amargosa – Bahia, Escola Municipal Maria Constância, situada na \nPassagem do Lajedo (zona Rural) Amargosa – Bahia, Escola Municipal João Leal Sales, \nsituada em  Itachama (zona rural) Amargosa-Bahia, Escola Municipal Geraldo de Souza \nRezende, situada nos Barreiros (zona rural) Amargosa - Bahia, ora representada pela  Srª. \nCleusa de Souza Almeida, diretora escolar das Entidades Públicas, encaminhou a este \nConselho ofício solicitando autorização da Escola Municipal Maria Constancia e renovação \nde autorização para as Escolas Municipais Dr. Oscar Medrado, João Leal Sales e Geraldo de \nSouza Rezende, para o funcionamento da Educação Básica na etapa da Educação Infantil (4 e \n5 anos)  e ensino Fundamental  anos iniciais. \nO processo foi constituído com todos os documentos exigidos pela Resolução CME nº \n02/2007 publicada em 11 de Setembro de 2007, a saber: \n 1– Requerimento ao presidente do Conselho Municipal de Educação (CME) solicitando a \nrenovação do ato de autorização para funcionamento das unidades escolares que compõem o \nreferido núcleo, assinado pela diretora; \n2 – Documentos das Unidades de ensino \n Decretos: \n- Atos de Criação; \n- Denominação das U.E s; \n- Termo de ocupação devidamente registrado e autenticado; \n- Quadro relacionando número de turmas por turno de funcionamento e alunos por \nturma; \n3- Documentos Pedagógicos das Escolas. \n- Regimento escolar; \n- Projeto Pedagógico; \n- Proposta curricular da Educação Infantil\n\nTerça-feira\n22 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3556\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n                                                                Criado pela Lei Municipal Nº 063 de 17 de Dezembro de 1997 e \n                              Reestruturado pela Lei Municipal Nº 243 de 08 de Outubro de 2007 \n \n4 – Relação dos Corpos Técnico administrativo e Docente. \n- Relação do Corpo Técnico Administrativo com documentos comprobatórios de \nhabilitação; \n- Relação do corpo docente com documentos comprobatórios de habilitação. \n5– Dados dos espaços físicos; \n- Croqui dos espaços físicos; \n- Relação de dependências com respectivas dimensões. \n6- Declaração dos patrimônios das Escolas. \n- Relação de material permanente  \nRelação da escrituração escolar e arquivo \n \nII – FUNDAMENTAÇÃO: \n \n A diretora das escolas que compõem o Núcleo 05, a Srª Cleusa de Souza Almeida  solicitou a \nesse colegiado através da constituição do processo sob nº \n007/2018, ato de  autorização para a \nEscola Municipal Maria Constância situada na localidade do Passagem do Lajedo, e \nrenovação de autorização para as escolas Dr. Oscar Medrado situada na localidade do Cavaco,  \nJoão Leal Sales situada na localidade de Itachama e Geraldo de Souza Rezende, situada nos \nBarreiros para o funcionamento da Educação Infantil (4 e 5 anos) e Ensino Fundamental Anos \nIniciais. \nNo percurso da existência das escolas que compõe este núcleo pode-se constatar que as \nmesma foram autorizadas conforme especificações: Escola Municipal João Leal Sales \nconforme Parecer do CME/Amargosa nº 029/2008 e Resolução do CME/Amargosa nº \n028/2008, Escola Municipal Dr. Oscar Medrado conforme Parecer do CME/Amargosa nº \n032/2008 e Resolução do CME/Amargosa nº 031/2008, Escola Municipal Geraldo de Souza \nRezende conforme Parecer  do CME/Amargosa  nº 033/2008 e Resolução CME/Amargosa nº \n032/2008 A Escola Maria Constância não foi autorizada, pois a mesma encontrava-se \ndesativada no período em que as demais foram autorizadas. \nO núcleo que engloba tais escolas apresentou como documentos: Requerimento ao Presidente \ndo Conselho Municipal de Educação solicitando autorização e renovação do ato autorizativo, \nInscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, o croqui das instituições, o Projeto \nPolítico Pedagógico, as Propostas Pedagógicas, Regimento escolar, Declaração do patrimônio \nescolar, Relação de material para escrituração e arquivo, Relação do corpo docente com xérox \ndo diploma ou histórico, Relação do Corpo Administrativo com os documentos \ncomprobatórios para o exercício da função, Prova de ocupação legal dos prédios.\n\nTerça-feira\n22 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3556\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n                                                                Criado pela Lei Municipal Nº 063 de 17 de Dezembro de 1997 e \n                              Reestruturado pela Lei Municipal Nº 243 de 08 de Outubro de 2007 \n \nAnalisando o Projeto Político Pedagógico - PPP do referido núcleo, o mesmo  traduz a ideia \nde como a gestão e demais atores das escolas concebem a importância deste documento sendo \num documento que retrata a realidade das nossas escolas, apresentando em seu plano estratégico, \nas ações necessárias para mudarmos a realidade e aproximar a família, da escola construindo \natravés da partilha de tarefas de educar e construir valores.  Na verdade, ele dá à escola a \noportunidade de todos os envolvidos a serem autores de sua própria história, valorização do \ncampo e perspectivas de mudanças através da educação (PPP. p 10)  \nCom isso, o PPP deixa claro a forma de organização das escolas que compõe este núcleo e de \ntodo seu processo avaliativo através de seus instrumentos como também o envolvimento e a \nparceria com a Secretaria Municipal de Educação- SEMED com intuito de juntos monitorar as \nações, avaliar seus impactos no ensino aprendizagem e buscar novas e melhores condições \npara a educação de todos os sujeitos.  \nO Núcleo cinco (5) é formado por cinco escolas, João Leal Sales, Dr. Oscar Medrado, \nGeraldo Souza Rezende, Maria Constância e São Bento que encontra-se desativada.Todas elas \nsituadas na zona rural em localidades isoladas, exceto a João Leal Sales que fica localizada \nem Itachama, distrito do município, atualmente registrado como Distrito Jorge Sales. A maior \nparte das escolas mencionadas recebem alunos de outras localidades, havendo transporte \ndisponível para os estudantes. Destas cinco escolas os documentos apresentados apontam que \na Escola Municipal São Bento localizada na região do São Bento  que fica a 34 quilômetros \nde distância da Sede do município de Amargosa é de pequeno porte e encontra-se com suas \natividades paralisadas devido a redução do número de estudantes. Assim sendo esta escola \nnão terá seu ato de renovação de autorização validado por este conselho.  \nA Escola Municipal Maria Constância, localizada a 23 quilômetros da sede deste município, \nna comunidade Passagem do Lajedo encontra-se funcionando desde 2018 quando na \noportunidade a mesma estava com suas atividades paralisadas e voltou a funcionar. Nos \narquivos do Conselho Municipal de Educação não foi encontrado nenhum registro de \nautorização o que nos leva a crer que  mesma não passou pelo processo de autorização no ano \nde 2008 quando as demais escolas da Rede municipal foram autorizadas, isto porque nesta \népoca a escola encontrava-se paralisada. \nO Projeto Político Pedagógico encontra-se estruturado da seguinte maneira: Apresentação, \nIntrodução, Pressupostos de Referência, Caracterização das Escolas, Pressupostos \nEpistemológicos, Concepção de Sociedade, Concepção de Educação, Concepção de Educação \ndo Campo, Concepção de Educando, Concepção de Ensino Aprendizagem, Concepção de \nCurrículo, Concepção de Avaliação, Concepção de Planejamento Marco Operacional, Plano\n\nTerça-feira\n22 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3556\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n                                                                Criado pela Lei Municipal Nº 063 de 17 de Dezembro de 1997 e \n                              Reestruturado pela Lei Municipal Nº 243 de 08 de Outubro de 2007 \n \nEstratégico, Organização Pedagógica das Unidades Escolares – Educação Infantil, \nOrganização Pedagógica das Unidades Escolares – Ensino Fundamental, Organização da \nProposta Pedagógica, Avaliação, Organização Curricular, Avaliação Institucional, Plano de \nAvaliação de Monitoramento do PPP, Considerações Finais e Referencia Bibliográfica. \nApresentam em seu quadro técnico-administrativo uma diretora, uma coordenadora \npedagógica, seis professores, uma secretária e seis auxiliares de serviços gerais  \nNo que refere-se a Identificação e Caracterização das Unidades Escolares que compõem o \nNúcleo 05 está composto atualmente por quatro escolas mantidas pela rede municipal de \neducação de Amargosa, proporcionando à sua clientela a Educação Básica – Educação \nInfantil e Ensino Fundamental Anos Iniciais.\n  \nO Projeto Político Pedagógico define no seu Pressuposto Epistemológico as seguintes \nconcepções:  \nConcepção de sociedade – “A sociedade sendo o campo das manifestações e interação humana \ntorna-se o lugar viável para desenvolver a socialização e exposição das ideias, para tanto, \nnecessita-se utilizar a educação como mediadora no processo de transformação, pautada no perfil \ndemocrático dando possibilidades que toda a comunidade campesina possa minimizar seus \nanseios e dividir suas conquistas.”(PPP,p.33). \n Concepção de educação – “A Educação tem esse papel, que é o de colaborar no \ndesenvolvimento de toda a dimensão humana, como ser social com direitos a pertencer a diversos \ngrupos, família, a escola, o trabalho e tantos outros” (PPP P. 34) ...  “a ideia de que a educação \npode ir além dos muros das escolas, essa sim, não é antiga. A educação não formal também tem \nquer ser considerada nas instituições escolares para que possa suprir outras necessidades deixadas \nde lado pela educação formal...” (PPP p.34). \n Concepção de Educação do Campo – “compreendida ao mesmo tempo como conceito em \nmovimento, enquanto unidade político-epistemológica, que se estrutura e ganha conteúdo no \ncontexto histórico, que se forma e se firma no conjunto das lutas de movimentos sociais \ncamponeses; que se manifesta e transforma nas relações sociais, reivindicando e abrindo espaço \npara a efetivação do direito à educação, dentro e fora do Estado” (PPP. p 35).  \nConcepção de educando – “... perceba estes educandos não como dados estatísticos para o \nIDEB, mas como seres capazes de trilhar seus caminhos em busca de transformação na \nsociedade.” (PPP. p 36) .  \nConcepção de Ensino-Aprendizagem  -  “É função da escola realizar a mediação entre o \nconhecimento prévio dos alunos e o sistematizado, propiciando formas de acesso ao \nconhecimento científico. Nesse sentido os alunos caminham, ao mesmo tempo, na apropriação do\n\nTerça-feira\n22 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3556\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n                                                                Criado pela Lei Municipal Nº 063 de 17 de Dezembro de 1997 e \n                              Reestruturado pela Lei Municipal Nº 243 de 08 de Outubro de 2007 \n \nconhecimento sistematizado, na capacidade de buscar e organizar informações, no \ndesenvolvimento de seu pensamento e na formação de conceitos. O processo de ensino deve, pois, \npossibilitar a apropriação dos conteúdos e da própria atividade de conhecer.” ( PPP. p 38). \nConcepção de Currículo – “Um currículo capaz de atender as necessidades das comunidades \ncom crianças vítimas da desnutrição, e que tem a escola considerada como uma espécie de \n“Patrimônio” que possibilita o vínculo direto com os setores municipais. Um c urrículo capaz de \nfortalecer a identidade do homem do campo. Que perceba a importância em se discutir em sala de \naula a questão agrária e o modelo de desenvolvimento sustentável para o campo como algo que irá \ncolaborar para o fortalecimento do sujeito campesinos.” (PPP. p 40).  \nConcepção de Avaliação – “ ... aspecto importante é que a avaliação deve ser contínua \n(processual), pois, ao avaliar o processo de aprendizagem, frequentemente, o professor pode \ndiagnosticar aspectos que precisam ser melhorados, podendo, assim, intervir na sua própria \nprática ou nos fatores que estão interferindo nos resultados. A avaliação também deve ser bem \nplanejada e articulada com os objetivos propostos no processo de ensino aprendizagem, ou seja, \ndeve ser coerente com os resultados que pretendemos alcançar”. (PPP. p.41). \nConcepção de Planejamento – “...compreendido como mecanismo de mobilização e \narticulação dos diferentes sujeitos, segmentos e setores que constituem essa instituição e \nparticipam da mesma”.( PPP. p 42) \nBaseados nas concepções expostas foram definidos a MISSÃO que  o núcleo definiu como \nsendo: “Oferecer um ensino de qualidade, garantindo aos filhos do campo uma Educação Básica, \ncomprometida com um modelo de desenvolvimento socialmente justo, economicamente viável, \necologicamente sustentável e culturalmente respeitado.” (PPP. p.25) Apresenta como \nVALORES : Respeito- dignidade entre seres humanos envolve o ganhar e o receber o respeito \npessoal ou estima de outra pessoa; Solidariedade - saber compartilhar conhecimentos e atitudes, \nrespeitando as diferenças e auxiliando o outro em suas necessidades;  Responsabilidade – \ncondição necessária para o crescimento da pessoa, uma vez que o indivíduo aceita sua condição \nhumana e torna-se consciente de que é o principal responsável pelo seu próprio crescimento; \nAfetividade – as relações interpessoais devem estar baseadas em relações cordiais, considerando \nas necessidades de afeto inerentes às condições humanas; Criatividade – descobrir as formas \nalternativas para resolver problemas e dinamizar as atividades; Amor – sentimento existente em \ntodo ser humano que se apresenta de formas diversas; (PPP. p. 25) \n Apresenta como VISÃO – “Ser um marco na história da Educação no Campo, preparando o \nindivíduo para viver politicamente exercendo seus direitos e deveres. Seremos reconhecidos no \nnosso município pela qualidade de educação oferecida aos nossos alunos. Para entendermos \nmelhor as nossas escolas, suas relações e a realidade rural é necessário que se conheça uma pouco\n\nTerça-feira\n22 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3556\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n                                                                Criado pela Lei Municipal Nº 063 de 17 de Dezembro de 1997 e \n                              Reestruturado pela Lei Municipal Nº 243 de 08 de Outubro de 2007 \n \nsobre essa história da Educação do Campo, seu objetivo e como sua proposta vem sendo \nconstruída, discutida e colocada em prática ao longo dos tempos” (PPP p. 26). \nNo que tange a relação da escrituração escolar e arquivo, as escolas dispõem individualmente \nde Livro de Registro de Matrícula, Prontuário dos Alunos, Livro de Registro de Atas dos \nResultados Finais, Livro de Atas do Conselho de Classe, Livro de Atas de Reuniões \nPedagógicas e Reunião de Pais e Mestres, Livro de Ocorrência, Livro de Frequência da \nRealização de Atividades Complementares, Livro de Visitas, Livro de Inventário, Livro de \nTermo de Assunção e Reassunção, Pasta e Relatório de Docente, Pasta com Recortes de \nDiários Oficiais e Outros Atos Municipais, Pasta de Planejamento de Atividades Extraclasse, \nPasta de Correspondências Recebidas e Expedidas, Pasta com Registro Oficiais dos \nFuncionários, Diários de Classe, Pasta de Correspondência de Assuntos Diversos.  \nNa realização da visita prévia feita pelas conselheiras: Juliane Queiroz Muniz Neri e \nMarilândia Teles Brito elas atestaram que as escolas que compõem o Núcleo 05 atendem aos \nrequisitos básicos e necessários para a oferta da Educação \n Básica – Educação Infantil (Pré-\nescola) e Ensino Fundamental Anos Iniciais.  \nIII – CONCLUSÃO E VOTO: \n \nDiante do exposto somos de parecer que este Conselho: \n \nConceda o ato autorizativo para funcionamento da Educação Básica – na etapa Educação \nInfantil e Ensino Fundamental- Anos iniciais  por quatro (04)  anos a Escola Municipal Maria \nConstância, situada na Passagem do Lajedo, Zona rural, Amargosa – Bahia  e também \nconceda a renovação de autorização para o funcionamento da Educação Básica - na etapa da \nEducação Infantil e Ensino Fundamental Anos Iniciais por (04) quatro anos a partir desta data \nàs Escolas Municipais do Núcleo 05: Escola Municipal João Leal Sales, situada no Povoado \nde Itachama, Zona Rural, Amargosa - Bahia; Escola Municipal Dr. Oscar Medrado, situada no \nCavaco, Zona Rural, Amargosa-Bahia, Escola Municipal Geraldo Souza Rezende situada nos \nBarreiros, Zona Rural, Amargosa- Bahia.   \n \nÉ imprescindível que o Núcleo 05: \n- Encaminhe a versão final do PPP impressa e devidamente organizada para Sede dos \nConselhos. \n- Apresente a toda comunidades escolar em que as escolas estão inseridas uma síntese \ndo Projeto Político Pedagógico no intuito de ouvir as contribuições de todos.\n\nTerça-feira\n22 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3556\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n                                                                Criado pela Lei Municipal Nº 063 de 17 de Dezembro de 1997 e \n                              Reestruturado pela Lei Municipal Nº 243 de 08 de Outubro de 2007 \n \n \nEste é o nosso parecer. \n \nAmargosa, 29 de Maio de 2021. \nSede do Conselho Municipal de Educação  \n \n____________________________________________________________ \nGilvan dos Reis Quadros  \nPresidente do Conselho Municipal de Educação \n \n____________________________________________________ \nAna Cristina Nascimento Givigi  \n Conselheira Relatora\n\nTerça-feira\n22 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3556\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRESOLUÇÃO (Nº 02/2021)\n \n \n \nCriado pela Lei Municipal Nº 063 de 17 de Dezembro de 1997 e \nReestruturado pela Lei Municipal Nº 243 de 08 de Outubro de 2007 \n \nRESOLUÇÃO Nº 002/2021 \nDispõe sobre a renovação da autorização de \nfuncionamento para as etapas da Educação \nInfantil/Pré-escola e Ensino Fundamental Anos Iniciais \ndas Escolas Municipais do Núcleo 5, e dá outras \nprovidências.  \nO PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AMARGOSA – BA, \nno uso de suas atribuições e de acordo com a decisão do Plenário, proferida em sessão \nordinária realizada em 26 de maio de 2021 sobre o Processo nº 007/2018, que teve como base \no Parecer nº 004/2021 redigido em conformidade com as disposições contidas na Resolução \nnº 002/2007,  \nRESOLVE:  \nArt. 1º Conceder o ato autorizativo para funcionamento da Educação Básica – na etapa \nEducação Infantil e Ensino Fundamental- Anos iniciais por quatro (04) anos a Escola \nMunicipal Maria Constância, situada na Passagem do Lajedo, Zona rural, Amargosa – Bahia e \ntambém  conceda a renovação de autorização para o funcionamento da Educação Básica - na \netapa da Educação Infantil e Ensino Fundamental Anos Iniciais por (04) quatro anos a partir \ndesta data às demais Escolas Municipais do Núcleo 05: Escola Municipal João Leal Sales, \nsituada no Povoado de Itachama, Zona Rural, Amargosa - Bahia; Escola Municipal Dr. Oscar \nMedrado, situada no Cavaco, Zona Rural, Amargosa - Bahia; Escola Municipal Geraldo \nSouza Rezende situada nos Barreiros, Zona Rural, Amargosa - Bahia a partir da data de \npublicação desta Resolução;  \n§ 1º.  Entende-se por Autorização o ato pelo qual o Conselho Municipal de Educação de \nAmargosa permite o funcionamento por parte de uma instituição de ensino da rede pública e \nprivada, a prerrogativa de oferecer educação escolar em uma ou mais etapas ou modalidades \nda Educação Básica. \nArt. 2º Validar o Regimento Escolar Unificado, Projeto Político Pedagógico do \nEstabelecimento de Ensino;\n\nTerça-feira\n22 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3556\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nArt. 3º Considerar legal a Proposta Pedagógica da Rede Municipal a qual norteia o \ndesenvolvimento da dimensão pedagógica das escolas que compõem o Núcleo 5; \nArt. 4º Recomenda-se que a gestão do Núcleo 5 atente-se as observações contidas no Parecer \nnº 004/2021 no que se refere ao Projeto Político Pedagógico   \nArt. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. \n \n \nSede do Conselho Municipal de Educação – Amargosa- Bahia, 10 de Junho de 2021. \n \n \n \nGilvan dos Reis Quadros \nPresidente do CME\n\nTerça-feira\n22 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3556\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2021)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n1 \nATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 066/2021 \nPREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2021 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7.396/2021 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos 17 dias do mês de junho de 2021, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival \nMonte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato \nrepresentado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do \nDecreto nº 183/13; do Decreto nº 046/2019; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as \ndemais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão \nPresencial para Registro de Preços nº 007/2021, conforme ato publicado em 04/06/2021 e \nhomologada em 18/06/2021, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens \na seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte \nintegrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa CONSTRUTORA \nBASFRE EIRELI , inscrita no CNPJ sob o nº 26.440.658/0001-08, com sede na Praça do Comércio \nNova Itarana, CEP 45.390-000, no Município de Nova Itarana/BA, neste ato representada pelo Sr. \nAlisson Cintra dos Santos , através de Contrato Social , portador da Cédula de Identidade nº \n15.636.991-97 SSP/BA  e CPF nº 051.258.425-75, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no \ncertame.  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para Aquisição de materiais de pavimentação para \natender às demandas de recuperação de ruas, serviços de infraestrutrura de logradouros, \nconstruções, manutenções, reformas e ampliações de praças e correlatos do Município, Zona \nRural e Urbana, mediante Sistema de Registro de Preços, de acordo com as especificações e os \ndetalhamentos consignados no Termo de Referência - Anexo I e quantidades estabelecidas abaixo: \nLOTE ÚNICO - PAVIMENTAÇÃO \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA V.UNT. \n1 PARALELEPIPEDO EM PEDRA \nGRANÍTICA 12X14X24CM AXLXC, COM \nARESTAS RETAS E PERPENDICULARES \nENTRE SI.  \nUND 2000000 Da Hora R$ 0,85 \n2 PISO INTERTRAVADO TIJOLINHO \n20X10X6CM AMARELO, (PRENSADO,  \nPIGMENTADO E CONFORME \nNORMATIVA NRB 9780)  \nM² 5600 Da Hora R$ 37,90\n\nTerça-feira\n22 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3556\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n2 \nValor total estimado R$ 4.430.000,00 (quatro milhões e quatrocentos e trinta mil reais) \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DA VALIDADE DOS PREÇOS \n2.1. Os preços ofertados pelos Licitantes signatários da presente Ata de Registro de Preços, são os \nconstantes na Cláusula Primeira, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Presencial nº \n007/2021/SRP. \n2.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço e prazo, as \ncláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº 007/2021/SRP que a precedeu e \nintegra o presente instrumento de compromisso. \n2.3. Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no \nPregão Presencial nº 007/2021/SRP, pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a  \nintegram. \n2.4.A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de \nhomologação do Pregão, com início em XX/XX/2021 e término em XX/XX/2022, enquanto a \nproposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos do Decreto nº \n7.892, de 2013. \n3 PISO INTERTRAVADO TIJOLINHO \n20X10X6CM NATURAL, (PRENSADO,  \nPIGMENTADO E CONFORME \nNORMATIVA NRB 9780)  \nM² 8400 Da Hora R$ 37,90 \n4 PISO INTERTRAVADO TIJOLINHO \n20X10X6CM VERMELHO, (PRENSADO,  \nPIGMENTADO E CONFORME \nNORMATIVA NRB 9780)  \nM² 5600 Da Hora R$ 37,90 \n5 PISO INTERTRAVADO TIJOLINHO \n20X10X8CM NATURAL, (PRENSADO,  \nPIGMENTADO E CONFORME \nNORMATIVA NRB 9780)  \nM² 11200 Da Hora R$ 41,23 \n6 PISO INTERTRAVADO TIJOLINHO \n20X10X8CM VERMELHO, (PRENSADO,  \nPIGMENTADO E CONFORME \nNORMATIVA NRB 9780)  \nM² 5600 Da Hora R$ 41,89 \n7 PISO INTERTRAVADO TIJOLINHO \n20X10X8CM AMARELO, (PRENSADO,  \nPIGMENTADO E CONFORME \nNORMATIVA NRB 9780)  \nM² 5600 Da Hora R$ 41,50 \n8 PISO INTERTRAVADO TIJOLINHO \n20X10X10CM NATURAL, (PRENSADO,  \nPIGMENTADO E CONFORME \nNORMATIVA NRB 9780)  \nM² 25200 Da Hora R$ 42,00\n\nTerça-feira\n22 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3556\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n3 \n2.5. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o MUNICÍPIO DE AMARGOSA \nnão será obrigado a adquirir o material relacionado na Cláusula Primeira, exclusivamente, pelo \nPregão Presencial para Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julga r \nconveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos Licitantes vencedores, \nou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, \ngarantidos ao vencedor, neste caso, o contraditório e a ampla defesa. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n3.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração \nPública que não tenha participado do certame licitatório, mediante a anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013. \n3.2.Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso \nda Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, \npara que este indique os possíveis Licitantes e respectivos preços a serem praticados, obedecida a \nordem de classificação. \n3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere esta Cláusula não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens registrados nesta Ata de \nRegistro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes (§ 3º do art. 22 do Decreto nº \n7.892, de 2013). \n3.4.Fica estabelecido que o quantitativo decorrente das adesões a esta Ata de Registro de Preços não \npoderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado para o órgão \ngerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que \naderirem (§ 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). \n3.5. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão a presente Ata após a primeira aquisição \nou contratação por órgão integrante da Ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsã o \nno edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador (§ 5º do art. 22 do Decreto nº 7.892, \nde 2013). \n3.5.1. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição \nou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência desta Ata (§ 6º do art. \n22 do Decreto nº 7.892, de 2013). \n3.6. Caberá ao Licitante beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão \ngerenciador e órgãos participantes (§ 2º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). \nCLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA\n\nTerça-feira\n22 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3556\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n4 \n4.1. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediat amente após o envio da Autorização de \nFornecimento, no prazo de até 02 (do is) dias do recebimento da autorização, com vistas a não \nprovocar atrasos no funcionamento das Secretarias e Órgãos Municipais. \n4.2. Os produtos serão rejeitados quando não atenderem às condições estabelecidas no Edital do \nPregão Presencial nº 007/2021/SRP e seus anexos e na proposta apresentada pelo Licitante \nVencedor. \n4.3. Os produtos ofertados deverão ser novos e de primeiro uso não sendo oriundos de \nrecondicionamento, remanufatura, reciclagem ou decorrente de fabricação por qualquer processo \nsemelhante e entregues devidamente acondicionadas, em embalagens lacradas, de forma a permitir \na completa segurança no transporte. \n4.4. Os produtos deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal/Fatura, onde constem o \nnúmero da nota fiscal, o número de série e o período de validade, conforme o caso, a data de \nemissão, a descrição básica e o período da garantia, que terá seu início a contar da data do atesto na \nNota Fiscal/Fatura. \n4.5. O recebimento dos produtos será processado por Servidor designado pela Secretaria de \nAdministração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, que terão a responsabilidade de \nfiscalizar e acompanhar a entrega, realizar os testes que se fizerem necessários para aceitar ou \nrejeitar os produtos entregues, efetuando o respectivo atesto na Nota Fiscal/Fatura. \n4.6. No caso de rejeição do produto, o servidor designado nos termos do subitem 4.5 desta Cláusula, \nemitirá Termo de Rejeição com análise do problema e indicará a penalidade a ser aplicada, caso \ncaiba, e o prazo em que o Licitante Vencedor deverá substituir os produtos rejeitados por outra que \natenda plenamente às exigências deste Edital, no prazo de 24 horas, a contar da data de recebimento \nda comunicação efetuada pela Secretarias Municipais, devendo o novo material ser entregue sem \nqualquer ônus para esta última, condicionado ao saneamento da situação a sua aceitação. \n4.7. Quaisquer prazos inerentes à prática de atos por parte da Secretaria Municipal de \nAdministração, Finanças e Desenvolvimento Institucional ou que não possam ser considerados \ncomo de responsabilidade do Licitante Detentor da Ata, não serão considerados para efeito da \ncontagem do prazo máximo para entrega dos produtos, objeto desta Ata de Registro de Preços. \nCLÁUSULA QUINTA - DA GARANTIA/VALIDADE DOS PRODUTOS \n5.1. O Licitante Detentor da Ata deverá garantir o perfeito funcionamento dos produtos contra \ndefeitos de fabricação, defeitos técnicos ou impropriedades, sem quaisquer ônus adicionais para o \nMunicípio de Amargosa, por um período de, no mínimo, 12 (doze) meses, a contar da data do atesto \nna Nota Fiscal/Fatura, obedecidas as exigências previstas no item 8 do Termo de Referência, Anexo \nI do Edital do Pregão Presencial nº 007/2021/SRP.\n\nTerça-feira\n22 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3556\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n5 \n5.2. O prazo de garantia especificado no subitem 5.1. será iniciado novamente quando o Licitante \nDetentor da Ata substituir o produto defeituoso, mediante aceitação do Servidor designado pela \nÁrea competente do Município. \nCLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO \n6.1. O pagamento será efetuado mensalmente, através de ordem bancária (transferência ou \ndepósito), no prazo de até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao fornecimento, mediante \napresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestado o cumprimento da obrigação do objeto \nda licitação. \n6.1.1. O pagamento do material/produto de procedência estrangeira somente será efetuado, se o \nLicitante Vencedor apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Fatura cópias autenticadas dos \nseguintes documentos: Declaração de Importação - DI, e comprovação de pagamento dos tributos \n(Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados, Imposto sobre Circulação de \nMercadorias e Serviços, dentre outros), ou seja, a comprovação de nacionalização do bem. \n6.2. O pagamento somente será efetuado se cumpridas, pelo Licitante Detentor desta Ata, todas as \ncondições estabelecidas no Edital do Pregão Presencial nº 007/2021/SRP e seus anexos, com a \nefetiva entrega dos produtos, objeto da licitação. \n6.3. Para execução do pagamento de que trata o subitem 6.1 desta Cláusula, o Licitante Detentor da \nAta deverá fazer constar da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida, sem rasura, em letra \nlegível, se o caso, em nome do Município de Amargosa, informando o número de sua conta \nbancária, o nome do Banco e a respectiva Agência. \n6.4. Caso o Licitante Detentor da Ata seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de \nImpostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Port e – SIMPLES, deverá \napresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção \nna fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor. \n6.5. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o \ndocumento será devolvido ao Licitante Detentor da Ata e o pagamento ficará pendente até que \ntenham sido adotadas as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar- se-á \napós a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer \nônus ao Município. \n6.6. Não será efetuado qualquer pagamento ao Licitante Detentor da Ata enquanto houver \npendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência \ncontratual. \n6.7. O pagamento de que trata o subitem 6.1 desta Cláusula estará condicionado à comprovação da \nregularidade do Licitante Detentor da Ata por meio de consulta “online” ou por meio de certidões \nexpedidas pelos órgãos competentes, devidamente atualizadas.\n\nTerça-feira\n22 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3556\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n6 \n6.8. O Licitante Detentor da Ata ficará sujeito à suspensão do pagamento da Nota Fiscal/Fatura, no \ncaso de descumprimento do subitem 6.7 desta Cláusula, até que seja sanada a pendência, mediante \napresentação do documento comprobatório da regularidade do registro verificado. \n6.9. No caso do subitem 6.8 desta Cláusula, o Licitante Detentor da Ata terá o prazo de 30 (trinta) \ndias corridos, contados de sua notificação, para regularizar sua situação ou apresentar justificativa, \na ser avaliada pelo Município, sob pena de aplicação das sanções previstas no subitem 10.1, \nrespeitado o disposto no subitem 10.4 da Cláusula Décima. \n6.10. É vedada a emissão e/ou circulação de efeitos de créditos para representação do preço total, \nbem assim a cessão total ou parcial dos direitos creditórios dele decorrentes. \nCLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO \n7.1. O Licitante Detentor da Ata é obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência \ndesta Ata, mesmo que a entrega deles esteja prevista para data posterior a seu vencimento. \n7.2. Se a qualidade dos produtos entregues não corresponder às especificações exigidas no Edital e \nseus anexos que precederam a presente Ata, serão adotados os procedimentos previstos no subitem \n4.6 da Cláusula Quarta. \nCLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR \n8.1. Cumprir fielmente as demais obrigações estabelecidas no item 10 do Termo de Referência, \nAnexo I do Edital do Pregão Presencial nº 007/2021/SRP e seus anexos. \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO \n9.1. As obrigações do Município estão estabelecidas no item 11 do Termo de Referência, Anexo I do \nEdital do Pregão Presencial nº 007/2021/SRP e seus anexos. \nCLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n10.1. Após o recebimento da Nota de Empenho pelo Licitante Detentor desta Ata, sem prejuízo das \npenalidades previstas no art. 86 e nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei nº 8.666, de 1993 e \nalterações posteriores, e art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, a critério do Município, pelo cumpriment o \nirregular ou descumprimento de quaisquer condições estipuladas para o fornecimento, de que trata \na presente Ata de Registro de Preços, inclusive durante o período de garantia, o Licitante Detentor \nda Ata sujeitar- se-á, a critério do Município, às sanções previstas na seção XXVIII do Edital do \nPregão Presencial nº 007/2021/SRP e seus anexos. \n10.2. As penalidades descritas no subitem 10.1 desta Cláusula podem ser aplicadas isoladas o u \ncumulativamente, a critério do Município, após análise das circunstâncias que ensejaram sua \naplicação e serão, obrigatoriamente, registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de \nFornecedores do Município.\n\nTerça-feira\n22 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3556\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n7 \n10.3. As importâncias decorrentes das multas não recolhidas nos prazos determinados nas \nnotificações serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo MUNICÍPIO ou ainda, \nquando for o caso, cobradas judicialmente. \n10.4. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo facultada a \napresentação de defesa prévia pelo Licitante Detentor da Ata no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a \ncontar da data em que for comunicada pelo MUNICÍPIO. \n10.5. É facultado ao MUNICÍPIO, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços, não \naceitá-lo ou não celebrar o contrato, no prazo e condições estabelecidas, convocar os licitantes \nremanescentes, na ordem de classificação. \n10.6. A imposição das penalidades previstas nesta cláusula não exime o Licitante Detentor da Ata \ndo cumprimento de suas obrigações, nem de promover as medidas necessárias para reparar ou \nressarcir eventuais danos causados ao MUNICÍPIO. \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA REVISÃO DOS PREÇOS \n11.1. Durante a vigência da presente Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto \nnas hipóteses previstas no art. 17 do Decreto nº 7.892, de 2013. \n11.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados \nno mercado, ou de fato que eleve o custo dos produtos, devidamente comprovado, cabendo ao \nMUNICÍPIO, por meio do Servidor designado gestor da Ata, promover as necessárias negociações \njunto às empresas vencedoras. \n11.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao \npreço praticado no mercado, o gestor da Ata deverá: \na) convocar a empresa vencedora visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \nb) frustrada a negociação, a empresa vencedora será liberada do compromisso assumido; \nc) convocar as demais empresas visando igual oportunidade de negociação. \n11.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a empresa vencedora, \nmediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o gestor da \nAta poderá: \na) liberar a empresa vencedora do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, \nconfirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer \nantes do pedido de fornecimento; \nb) convocar as demais empresas visando igual oportunidade de negociação; e, \nc) não havendo êxito nas negociações, o gestor da Ata procederá à revogação da mesma e a adoçã o \ndas medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.\n\nTerça-feira\n22 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3556\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n8 \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO \n12.1. Os produtos, objetos desta Ata de Registro de Preços, serão recebidos por Servidor designado \npela Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional para esse \nfim. \n12.2. O Licitante Detentor da Ata é responsável pelo perfeito acondicionamento e transporte dos \nprodutos. \n12.3. Os produtos deverão ser novos de primeiro uso e entregues pelo Licitante Detentor da Ata, \ndevidamente acondicionados, em caixas lacradas, de forma a permitir a completa segurança no \ntransporte e que cheguem em condições normais de utilização no local de destino, acompanhadas \nda Nota Fiscal/Fatura de acordo com as demais exigências estabelecidas no Termo de Referência, \nAnexo I do Edital do Pregão Presencial nº 007/2021/SRP. \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO D E \nPREÇOS. \n13.1. O Licitante Detentor da Ata terá o seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de  \nprocesso administrativo específico: \n13.1.1. A pedido do Licitante Detentor da Ata, mediante solicitação por escrito, quando: \nI - comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da presente Ata; \nII - comprovar a ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução da \nAta, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado; ou, \nIII - o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos \npreços de mercado dos insumos que compõem o custo do material. \n13.1.2. Por iniciativa do MUNICÍPIO, por razões de interesse público, devidamente motivadas e \njustificadas, assegurado o contraditório e ampla defesa, bem assim quando o Licitante Detentor da \nAta: \nI - não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no \nmercado; \nII - não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; \nIII - perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; \nIV - não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de \nRegistro de Preço, ou \nV - incorrer em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata \nde Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes; \nVI - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no \nart. 7º da Lei nº 10.520, de 2002 (inciso IV do art. 20 do Decreto 7.892, de 2013).\n\nTerça-feira\n22 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3556\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n9 \n13.2. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o MUNICÍPIO por intermédio do \ngestor da Ata fará o devido apostilamento na mesma, informando ao Licitante Detentor da Ata a \nnova ordem de registro. \n13.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado será feita por intermédio de \ncorrespondência, mediante recibo, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao \nregistro de preços. \n13.4. A solicitação do Licitante Detentor da Ata para cancelamento dos preços registrados deverá ser \nformulada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultada ao MUNICÍPIO a aplicação das \npenalidades previstas na Cláusula Nona, caso não aceitas as razões do pedido. \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO \n14.1. A aquisição do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, \nmediante a emissão da respectiva Nota de Empenho, de acordo com o disposto no item 16 do Edital \ndo Pregão Presencial nº 007/2021/SRP. \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS \n15.1. Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº 007/2021/SRP e a proposta do Licitante \nque apresentou os menores preços na etapa de lances. \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO \n16.1. Fica eleito o foro da Comarca de Amargosa/BA, para dirimir toda e qualquer questão \ndecorrente desta Ata de Registro de Preços, da licitação e da Nota de Empenho, renunciando as \npartes envolvidas a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nAmargosa/BA, 21 de junho de 2021. \n \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \nCONSTRUTORA BASFRE EIRELI \nRepresentante legal: Alisson Cintra dos Santos \nCI: 15.636.991-97 SSP/BA e CPF: 051.258.425-75 \nInstrumento de outorga de poderes: Contrato Social\n\nTerça-feira\n22 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3556\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nAVISO DE ALTERAÇÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2021)\n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \nPROCESSO ADMINISTRATVO Nº 9.251/2021 \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2021/SRP \nOBJETO: Aquisição de materiais de construção e similares a fim de atender às \ndemandas da Administração Pública Municipal. Zona Rural e Urbana de \nAmargosa, mediante Sistema de Registro de Preços. \n \n \n \nAVISO DE ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO \n \n \nA Pregoeira informa aos interessados que, com vistas a obedecer aos protocolos \nde segurança recomendados pelo o Ministério da Saúde e a Secretaria de Saúde \ndo Município de Amargosa/BA, fica alterado o endereço para a realização do \nPregão Presencial - PP010/2021/SRP. DATA: 23/06/2021 . HORA: 09h00min \npara o  Plenário da Prefeitura Municipal de Amargosa, situada na Praça \nLourival Monte, S/N, Centro. \nInformações através do e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br.Carla Souza \nOliveira.Pregoeira.\n\nTerça-feira\n22 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3556\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRESPOSTA AOS QUESTIONAMENTOS (PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2021)\n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n1 \n \n \nPREGÃO PRESENCIAL 010/2021/SRP \nPROCESSO ADMNISTRATIVO Nº 9.251/2021 \nINTERESSADOS: VEIGA COMERCIO DE FERRAGENS LTDA-EPP. \nOBJETO: Aquisição de material de construção e similares a fim de atender às \ndemandas da Administração Pública Municipal. Zona Rural e Urbana de Amargosa , \nmediante Sistema de Registro de Preços. \n \nRESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO AO EDITAL \nA pregoeira municipal de Amargosa , devidamente assistida pela Secretaria \nMunicipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade, tendo em vist a os \npedidos de impugnação e esclarecimentos formulados por licitantes ao ed ital da \nlicitação em epígrafe, vem manifestar-se nos seguintes termos. \nI. DA FORMA E TEMPESTIVIDADE \nO pedido de ESCLARECIMENTO manejado pela VEIGA COMERCIO DE \nFERRAGENS LTDA-EPP no dia 21/06/2021, embora tenha ocorrido intempestivamente, \nmerece ser apreciado a fim de proporcionar maior competitividade ao certame em \nquestão. \n \nII. REQUERIMENTO \nO ponto central da impugnação, apresentada, pela empresa VEIGA COMERCIO DE \nFERRAGENS LTDA-EPP foca na Qualificação Técnica. \n \nResumo do pedido:  \n͞Estamos com dúvida no item 23.2.3. A Qualificação Técnica , o qual pede: \nb) comprovação de registro e regularidade da licitante junto ao CREA; \nd) comprovação de registro e regularidade do responsável técnico da  licitante junto ao \nCREA; \nseria o CREA da empresa e do responsável técnico que nos fornecem os materiai s? Essa \ndocumentação é relativa a qual lote especificamente?͟ \n \nResposta: \nEm resposta ao questionamento da empresa VEIGA COMERCIO DE FERRAGENS LTDA-\nEPP, venho informar que a documentação exigida no item 23.2.3. A Qualificação \nTécnica, é referente ao lote 10 Pré moldados. Nesse caso a empresa ira apresentar o \nCREA da empresa e do responsável técnico que lhe fornece o material. E se for \nindústria será o seu CREA e do responsável técnico da mesma.\n\nTerça-feira\n22 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3556\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n2 \n \n \n \nEm face do quanto previsto no art. 21, § 4º da Lei nº.  8.666/93, considerando  que a \npresente manifestação não afeta a formulação das propostas, fica MANTIDA a data d a \nsessão para o dia 23/06/2021. \n  \n \nAmargosa/BA, 22 de junho de 2021. \n \n \nCarla Souza Oliveira \nPregoeira Decreto nº 066/2021\n\nTerça-feira\n22 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3556\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2021)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n1 \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 059/2021 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2021 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6.359/2021 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos 24 dias do mês de maio de 2021, o Fundo Municípal de Saúde de Amargosa, com sede na Rua \nDr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita , Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 97.553.416/0001-\n79, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , e ROSÂNGELA \nOLIVEIRA DOS SANTOS DE ALMEIDA  nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; \naplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da \nclassificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 028/2021, \nconforme ato publicado em 11/05/2021 e homologado  em 18/06/2021, resolve REGISTRAR OS \nPREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do \nTermo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, \noferecidos pela empresa IREMEDFARMA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR EIRELI , inscrita no \nCNPJ sob o nº 36.685.847/0001-02, com sede na Rua Cardeal Arco Verde , nº 76, CEP 44.900-000, \nCentro, no Município de Irecê-BA, neste ato representada pela Sra . Betânia Barreto dos Santos , \natravés de Contrato Social, portadora da Cédula de Identidade nº 07.638.565-50 SSP/BA e CPF nº \n961.652.005-91, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame.  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO \n \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de material penso e outros  insumos \nmédico-hospitalares para servir a Atenção Básica, o Hospital Municipal e a Secretaria de Saúde do \nMunicípio de Amargosa,conforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades \nestabelecidas abaixo: \n \nLOTE 04 – ÁLCOOL \nItem Especificação  Und. Qtd. Marca Valor \nUnit. \n1 \nALCOOL ETILICO, 70 % indicado para desinfecção de \nsuperfície fixa e anti -sepsia antes de punção venosa, tendo \ncomo principio ativo o álcool etílico a 77% (v/v) que \ncorresponde a 70% em peso, com ação antimicrobiana para \nStaphuylococus aureus, Salmonella Choleraesuis \nLT 8500 Itaja R$ \n6,23  \n2 \nALCOOL IODADO, MEDICINAL, 1%, solução tópica, \n1000ml, a embalagem do produto devera conter a seguinte \nimpressão \"venda proibida pelo comercio.\" Apresentar \nLT 440 VicPharma R$ \n12,81\n\nTerça-feira\n22 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3556\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n2 \n \nregistro dos produtos na Anvisa \n3 \nALCOOL, ABSOLUTO, mínimo 99,8 % de pureza. \nEmbalagem: frasco com 1000 ml, com dados de \nidentificação do produto, marca do fabricante, data de \nfabricação e prazo de validade. \nLT 3050 Itaja R$ \n7,27  \n4 \nALCOOL, etilico em gel , a 70%, em refil, fragancia \nagradavel, para assepsia das maos. Embalagem com no \nminimo 5000 ml cada, com dados do fabricante, data de \nfabricacao, prazo de validade e registro no Ministerio da \nSaude. \nUND 900 Audax \nQuimica \nR$ \n53,48 \nValor estimado do lote 04: R$ 128.896,90 (cento e vinte e oito mil e oitocentos e noventa e seis reais e noventa centavos) \n \n1.2. A  existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, \nsendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de \ncondições. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \n \na) Secretaria Municipal de Saúde; \nb) Fundo Municipal de Saúde; \nc) Outras. \n \n2.3. Poderá utilizar -se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não ten ha participado do certame, mediante prévia anuência do  órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. \n \n2.4. Caberá ao forneced or beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas.\n\nTerça-feira\n22 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3556\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n3 \n \n2.5. As aquisições ou contratações adi cionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços. \n \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo \nde cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes, independente mente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem. \n \n2.7. Ao órgão não participa nte que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de  \ncláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão \ngerenciador. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses , a contar da data de  sua \nassinatura. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS \n \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n \n4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da \nLei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato \nque eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão ger enciador promover as negociações \njunto aos fornecedores. \n \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar -se superior ao preço \npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido  e cancelar o registro, \nsem aplicação de penalidade;  \n \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunida de de negociação , observada a \nordem de classificação original do certame.\n\nTerça-feira\n22 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3556\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n4 \n \n4.7. Quando o preço de mercado tornar -se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenc iador \npoderá: \n \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da  Lei nº 8.666/93 , quando \ncabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou \nprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do \najustado, ou, ainda em caso de força maior,  caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea \neconômica extraordinária e extracontratual. \nb)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando \ncabível. \n \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprova r e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada.  \n \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará,  para \nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de \nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser \nrealizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferi mento ou indeferimento da \nalteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos \ncálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos \nutilizados para a análise do pedido de  revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e \nnumerados, sendo parte integrante dos autos processuais. \n \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo \nde revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo \na hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial \nou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar \nas medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. \n \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver.\n\nTerça-feira\n22 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3556\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n5 \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO \n \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o \ncontrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. \n7º da Lei nº 10.520, de 2002. \n \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior , que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados: \na) Por razões de interesse público; \nb) A pedido do fornecedor. \n \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comu nicará o cancelamento do registro \ndo fornecedor aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será \nformalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar , conforme disposto no artigo 62 \nda Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Emp enho ou instrumento equivalente; \nou, b) assinar o Contrato , sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções \nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor \ne aceita pela Administração. \n \n6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da \nconsulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e \nao Ca dastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para\n\nTerça-feira\n22 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3556\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n6 \n \nidentificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das \ncondições de habilitação. \n \n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesma s condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do \nvalor inicial atualizado do contrato. \n \n6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n \n6.6. É admitid a a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos \nconstantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licita ção que \ndeu origem à presente ata de registro de preços. \n \n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO \n \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO \n \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da \nLei e do Edital. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO \n \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções \n“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO \n \n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E \nDEFINITIVO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO \n \n11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO\n\nTerça-feira\n22 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3556\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n7 \n \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nà Administração.  \n \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições \ntécnicas, vícios redibitórios, ou em prego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na \nocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e \nprepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n \n12.3. O fiscal do contrato anotará em regi stro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa. \n \n14.3. Nos casos omissos aplicar -se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° \n046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, \nsubsidiariamente. \n \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargos a, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \nAmargosa/BA, 21 de junho de 2021. \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \nSECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE \nRosângela Oliveira dos Santos de Almeida \n \nIREMEDFARMA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR EIRELI \nRepresentante legal: Betânia Barreto dos Santos \nCI: 07.638.565-50 SSP/BA e CPF: 961.652.005-91 \nInstrumento de outorga de poderes: Contrato Social\n\nTerça-feira\n22 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3556\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n8 \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 062/2021 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2021 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6.359/2021 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos 24 dias do mês de maio de 2021, o Fundo Municípal de Saúde de Amargosa, com sede na Rua \nDr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita , Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 97.553.416/0001-\n79, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , e ROSÂNGELA \nOLIVEIRA DOS SANTOS DE ALMEIDA  nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; \naplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais n ormas legais correlatas, em face da \nclassificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 028/2021, \nconforme ato publicado em 11/05/2021 e homologado  em 18/06/2021, resolve REGISTRAR OS \nPREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do \nTermo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, \noferecidos pela empresa ODONTOMAX COMERCIO ODONTO -MÉDICO E HOSPITALAR \nLTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.790.343/0001-46, com sede na Rua Alameda das Algarobas , nº \n351, CEP 41.820-500, Caminho das Árvores, no Município de Salvador-BA, neste ato representada \npela Sra. Maria Vilma  Correia da Silva , através de Contrato Social , portadora  da Cédula de \nIdentidade nº 01.046.588-00 SSP/BA e CPF nº 274.116.055-49, cuja proposta foi classificada em 1º  \nlugar no certame.  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO \n \n1.2. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de material penso e outros insumos \nmédico-hospitalares para servir a Atenção Básica, o Hospital Municipal e a Secretaria de Saúde do \nMunicípio de Amargosa,conforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades \nestabelecidas abaixo: \n \nLOTE 08 – LUVAS DE PROCEDIMENTO \nItem Especificação  Und. Qtd. Marca Valor \nUnit. \n1 \nLUVA, de procedimento, em látex natural, descartável, \nambidestra, textura uniforme, com alta sensibilidade táctil, \nboa elasticidade, resistente a tração, comprimento mínimo \nde 25 cm, com bainha, espessura mínima de 0,16mm, \nlubrificada com pó bioabsorvivel -  CX c/100und Tamanho \nGrande \nCX 6000 Supermax R$ \n58,50\n\nTerça-feira\n22 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3556\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n9 \n \n2 \nLUVA, de procedimento, em látex natural, descartável, \nambidestra, textura uniforme, com alta sensibilidade táctil, \nboa elasticidade, resistente a tração, comprimento mínimo \nde 25 c m, com bainha, espessura mínima de 0,16mm, \nlubrificada com pó bioabsorvivel -  CXx c/100und Tamanho \nPequeno \nCX 5000 Supermax R$ \n58,50 \n3 \nLUVA, de procedimento, em látex natural, descartável, \nambidestra, textura uniforme, com alta sensibilidade táctil, \nboa elasticidade, resistente a tração, comprimento mínimo \nde 25 cm, com bainha, espessura mínima de 0,16mm, \nlubrificada com pó bioabsorvivel - CX c/100und Tamanho \nExtra P \nCX 1100 Supermax R$ \n30,00  \n4 \nLUVA, de procedimento, em látex natural, descartável, \nambidestra, textura uniforme, com alta sensibilidade táctil, \nboa elasticidade, resistente a tração, comprimento mínimo \nde 25 cm, com bainha, espessura mínima de 0,16mm, \nlubrificada com pó bioabsorvivel - CX c/100und Tamanho \nMédio \nCX 10000 Supermax R$ \n83,50 \n5 \nLUVA, de procedimento, Tamanho GG em látex natural, \ndescartável, ambidestra, textura uniforme, com alta \nsensibilidade táctil, boa elasticidade, resistente a tração, \nlubrificada com pó bioabsorvivel -  CX c/100und \nCX 1670 Supermax R$ \n45,80 \n6 \nLuva Nitrílica,  100% nitrílica (sem látex na formulação), \nHipoalergênica, maior sensibilidade ao toque cx c/50und \nTamanho P \nCX 300 Supermax R$ \n47,80 \n7 \nLuva Nitrílica, 100% nitrílica (sem látex na formulação), \nHipoalergênica, maior sensibilidade ao toque cx c/50und \nTamanho M \nCX 300 Supermax R$ \n77,78 \n8 \nLuva Nitrílica, 100% nitrílica (sem látex na formulação), \nHipoalergênica, maior sensibilidade ao toque cx c/50und \nTamanho G \nCX 300 Supermax R$ \n47,80 \nValor estimado do lote 08: R$ 1.640.000,00 (um milhão e seiscentos e quarenta mil reais) \n \n1.2. A  existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida,\n\nTerça-feira\n22 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3556\n-36-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n10 \n \nsendo assegurada ao beneficiário do Regi stro a preferência de fornecimento em igualdade de \ncondições. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n \n2.3. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n \n2.4. São participantes os seguintes órgãos: \n \nd) Secretaria Municipal de Saúde; \ne) Fundo Municipal de Saúde; \nf) Outras. \n \n2.3. Poderá utilizar -se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do  órgão \ngerenciador, desde que  devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. \n \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem  por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços. \n \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo \nde cada item registrado na ata de registr o de preços para o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem. \n \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de \ncláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as oco rrências ao órgão \ngerenciador. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n\nTerça-feira\n22 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3556\n-37-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n11 \n \n3.2. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS \n \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n \n4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da \nLei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato \nque eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações \njunto aos fornecedores. \n \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar -se superior ao preço \npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido  e cancelar o registro, \nsem aplicação de penalidade;  \n \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação , observada a \nordem de classificação original do certame. \n \n4.7. Quando o preço de mercado tornar -se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador \npoderá: \n \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequ ação ao praticado pelo \nmercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando \ncabível, para rever o preço registrado em razão da super veniência de fatos imprevisíveis, ou \nprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do \najustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea \neconômica extraordinária e extracontratual. \nb)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando \ncabível.\n\nTerça-feira\n22 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3556\n-38-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n12 \n \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demons trando analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada.  \n \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para \nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido , pesquisa de \nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser \nrealizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da \nalteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos \ncálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos \nutilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e \nnumerados, sendo parte integrante dos autos processuais. \n \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo \nde revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo \na hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial \nou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar \nas medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. \n \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO \n \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n \n5.3. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o \ncontrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. \n7º da Lei nº 10.520, de 2002.\n\nTerça-feira\n22 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3556\n-39-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n13 \n \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior , que prejudique o cumpr imento da ata, devidamente comprovados e \njustificados: \nc) Por razões de interesse público; \nd) A pedido do fornecedor. \n \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro \ndo fornecedor aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será \nformalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar , conforme disposto no artigo 62 \nda Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; \nou, b) assinar o Contrato , sob pena de decair do  direito à contratação, sem prejuízo das sanções \nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor \ne aceita pela Administração. \n \n6.3. Previamente à for malização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da \nconsulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e \nao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para  \nidentificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das \ncondições de habilitação. \n \n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem n ecessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do \nvalor inicial atualizado do contrato. \n \n6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n \n6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor tot al \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos \nconstantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que \ndeu origem à presente ata de registro de preços.\n\nTerça-feira\n22 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3556\n-40-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n14 \n \n6.7. A Contratada dever á manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO \n \n7.2. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO \n \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da \nLei e do Edital. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO \n \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções \n“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO \n \n10.1. Os serviços serão recebido s na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E \nDEFINITIVO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO \n \n11.2. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n \n12.1. A fiscali zação da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nà Administração.  \n \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui n em reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições \ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na \nocorrência desta, nã o implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e \nprepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.\n\nTerça-feira\n22 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3556\n-41-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n15 \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n \n13.2. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa. \n \n14.3. Nos casos omissos aplicar -se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° \n046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, \nsubsidiariamente. \n \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nAmargosa/BA, 21 de junho de 2021. \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \nSECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE \nRosângela Oliveira dos Santos de Almeida \n \n \nODONTOMAX COMERCIO ODONTO-MÉDICO E HOSPITALAR LTDA \nRepresentante legal: Maria Vilma Correia da Silva \nCI: 01.046.588-00 SSP/BA e CPF: 274.116.055-49 \nInstrumento de outorga de poderes: Contrato Social\n\nTerça-feira\n22 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3556\n-42-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n16 \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 063/2021 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2021 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6.359/2021 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos 24 dias do mês de maio de 2021, o Fundo Municípal de Saúde de Amargosa, com sede na Rua \nDr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita , Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 97.553.416/0001-\n79, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , e ROSÂNGELA \nOLIVEIRA DOS SANTOS DE ALMEIDA  nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; \naplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da \nclassificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 028/2021, \nconforme ato publicado em 11/05/2021 e homologado  em 18/06/2021, resolve REGISTRAR OS \nPREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do \nTermo de  Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, \noferecidos pela empresa PRAINA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA , inscrita no CNPJ  \nsob o nº 26.537.107/0001-67, com sede na Rua Itiuba, nº 190, CEP 42.700-000, Caji – Quadra Única \nLote 003, Galpão 01 , no Município de Lauro de Freitas -BA, neste ato representada pela Sr. João \nLuis Torreão, através de Contrato Social, portador da Cédula de Identidade nº 4756452 SSP/BA e \nCPF nº 678.047.215-87, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame.  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO \n \n1.3. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de material penso e outros insumos \nmédico-hospitalares para servir a Atenção Básica, o Hospital Municipal e a Secretaria de Saúde do \nMunicípio de Amargosa,conforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades \nestabelecidas abaixo: \n \nLOTE 01 – PAPEL GRAU \nItem Especificação  Und. Qtd. Marca Valor \nUnit. \n1 \nPAPEL, grau cirurgico, embalagem para esterilizacao de \nPapel Grau Cirurgico x P oliester/Polipropileno, gramatura \ndo papel de 60 g/m² e do filme 54 g/m², dimensoes 8 cm x \n100 m, resistente ao processo de esterilizacao, insenta de \nodor, ser barreira microbiológica. \nRL 140 Hospflex R$ \n89,00 \n2 \nPAPEL, grau cirurgico, embalagem para ester ilizacao de \nPapel Grau Cirurgico x Poliester/Polipropileno, gramatura \ndo papel de 60 g/m² e do filme 54 g/m², dimensoes 10 cm x \nRL 200 Hospflex R$ \n62,00\n\nTerça-feira\n22 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3556\n-43-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n17 \n \n100 m, resistente ao processo de esterilizacao, insenta de \nodor, ser barreira microbiológica \n3 \nPAPEL, grau cirurgico, embalagem para esterilizacao de \nPapel Grau Cirurgico x Poliester/Polipropileno, gramatura \ndo papel de 60 g/m² e do filme 54 g/m², dimensoes 15 cm x \n100 m, resistente ao processo de esterilizacao, insenta de \nodor, ser barreira microbiológica \nRL 750 Hospflex R$ \n61,00  \n4 \nPAPEL, grau cirurgico, embalagem para esterilizacao de \nPapel Grau Cirurgico x Poliester/Polipropileno, gramatura \ndo papel de 60 g/m² e do filme 54 g/m², dimensoes 20 cm x \n100 m, resistente ao processo de esterilizacao, insenta  de \nodor, ser barreira microbiológica \nRL 350 Hospflex R$ \n61,00 \n5 \nPAPEL, grau cirurgico, embalagem para esterilizacao de \nPapel Grau Cirurgico x Poliester/Polipropileno, gramatura \ndo papel de 60 g/m² e do filme 54 g/m², dimensoes 25 cm x \n100 m, resistente a o processo de esterilizacao, insenta de \nodor, ser barreira microbiológica \nRL 330 Hospflex R$ \n62,00 \n6 \nPAPEL, grau cirurgico, embalagem para esterilizacao de \nPapel Grau Cirurgico x Poliester/Polipropileno, gramatura \ndo papel de 60 g/m² e do filme 54 g/m², d imensoes 30 cm x \n100 m, resistente ao processo de esterilizacao, insenta de \nodor, ser barreira microbiológica \nRL 210 Hospflex R$ \n55,00 \n7 \nPAPEL, grau cirurgico, embalagem para esterilizacao de \nPapel Grau Cirurgico x Poliester/Polipropileno, gramatura \ndo papel de 60 g/m² e do filme 54 g/m², dimensoes 35 cm x \n100 m, resistente ao processo de esterilizacao, insenta de \nodor, ser barreira microbiológica \nRL 160 Hospflex R$ \n53,00 \n8 \nPAPEL, grau cirurgico, embalagem para esterilizacao de \nPapel Grau Cirurgico x Poli ester/Polipropileno, gramatura \ndo papel de 60 g/m² e do filme 54 g/m², dimensoes 40 cm x \n100 m, resistente ao processo de esterilizacao, insenta de \nodor, ser barreira microbiológica \nRL 160 Hospflex R$ \n59,00 \nValor estimado do lote 01: R$ 141.890,00 (cento e quarenta e um mil e oitocentos e noventa reais) \n \nLOTE 05 – DESCARTÁVEIS\n\nTerça-feira\n22 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3556\n-44-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n18 \n \nItem Especificação  Und. Qtd. Marca Valor \nUnit. \n1 \nLENÇOL de papel, descartável, não esterilizado, \ndimensões 700 mm x 50 m. Embalagem: rolo com 50 m, \ncom dados de identificação do pr oduto e marca do \nfabricante. \nRL 10500 Ortofen R$ \n4,88 \n2 \nLENÇOL uso hospitalar, descartavel, em \npolipropileno/vison, gramatura 30 g, dimensoes 2 m x 0,90 \ncm, sem elastico. Embalagem com dados de identificacao \ndo produto, procedencia e registro no Ministerio da Saude. \nPct c/10und. \nPCT 350 Descarpack R$ \n5,50 \n3 \nLENÇOL, hospitalar, descartavel, c/ elasico nas bordas em \npolipropileno/vison 20, dimensoes 2 m x 0,90 cm.G.PCT c/ \n10 und  contendo na embalagem data de fabricacao e \nvalidade do produto, devidamente registrado na Anvisa. \nPCT 150 Descarpack R$ \n5,50  \nValor estimado do lote 05: R$ 53.990,00 (cinqüenta e três mil e novecentos e noventa reais) \n \nLOTE 13 – SPGV \nItem Especificação  Und. Qtd. Marca Valor \nUnit. \n1 \nCLORETO de sódio, solucao injetavel 0,9%, bolsa/F A \ncom 250 ml, a embalagem devera conter a impressao \n\"venda proibida pelo comercio\". . Sistema fechado. \nUND 6300 Farmace R$ \n3,00 \n2 \nMANITOL 20%, solucao injetavel 200 mg/mL bolsa/FA \n250mL, a embalagem devera conter a impressao \"venda \nproibida pelo comercio\".. Sistema fechado. \nUND 500 JP Ind. \nFarmacêutica \nR$ \n3,00 \n3 \nSOLUCAO glico -fisiologica 1:4 sol. injetavel bolsa/FA \n250mL, a embalagem devera conter a impressao \"venda \nproibida pelo comercio\". Sistema fechado. \nUND 450 Farmace R$ \n3,00  \n4 \nCLORETO de sodio, so lucao injetavel 0,9%, bolsa/FA \ncom 100 ml, a embalagem devera conter a impressao \n\"venda proibida pelo comercio\". . Sistema fechado. \nUND 12000 Farmace R$ \n2,00 \n5 \nCLORETO de sodio, solucao injetavel 0,9%, bolsa/FA \ncom 500 ml, a embalagem devera conter a impr essao \n\"venda proibida pelo comercio\". . Sistema fechado. \nUND 23000 Farmace R$ \n1,40\n\nTerça-feira\n22 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3556\n-45-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n19 \n \n6 \nGLICOSE, solucao injetavel 5% bolsa/FA com 250mL, a \nembalagem devera conter a impressao \"venda proibida \npelo comercio\"  Sistema fechado. \nUND 650 JP Ind. \nFarmacêutica \nR$ \n1,00 \n7 \nGLICOSE, solucao injetavel 5% bolsa/FA com 500mL, a \nembalagem devera conter a impressao \"venda proibida \npelo comercio\". Sistema fechado. \nUND 9100 JP Ind. \nFarmacêutica \nR$ \n2,00 \n8 \nSOLUCAO de cloreto de sodio, potassio e calcio+lactato \nde sodio ( ringe r com lactato ), solucao injetavel \nbolsa/FA 500mL, a embalagem devera conter a \nimpressao \"venda proibida pelo comercio\".  .Sistema \nfechado. \nUND 14500 Halex Istar R$ \n3,00 \n9 \nSOLUCAO glico -fisiologica 1:4 sol. injetavel bolsa/FA \n500mL, a embalagem devera con ter a impressao \"venda \nproibida pelo comercio\". Sistema fechado. \nUND 6400 Farmace R$ \n4,00  \nValor estimado do lote 13: R$ 165.900,00 (cento e sessenta e cinco mil e novecentos reais) \n \n \nLOTE 16 – SERINGA DESCARTÁVEL \nItem Especificação  Und. Qtd. Marca Valor \nUnit. \n1 \nSERINGA de 1,0 ml com agulha 13 x 4,5 cm - descartável, \nestéril, em polipropileno, transparente, atóxica, \napirogênica, cilindro reto, siliconizado, parede uniforme, \ncom escala de graduação em ml, números e traços legíveis  \nUND 90000 SR R$ \n0,29 \n2 \nSERINGA de 1,0 ml descartavel, numerada, acoplada com \nagulha 13 x 308 mm, em polipropileno, transparente, \natóxica, apirogênica, cilindro reto, siliconizado, parede \nuniforme números e traços legíveis \nUND 7000 SR R$ \n0,19 \n3 \nSERINGA de 10,0 ml, descartável, e stéril, em \npolipropileno, transparente, atóxica, apirogênica, cilindro \nreto, siliconizado, parede uniforme, com escala de \ngraduação em ml, números e traços legíveis  \nUND 91000 SR R$ \n0,18  \n4 \nSERINGA de 20,0 ml, descartável, estéril, em \npolipropileno, trans parente, atóxica, apirogênica, cilindro \nreto, siliconizado, parede uniforme, com escala de \nUND 68000 SR R$ \n0,21\n\nTerça-feira\n22 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3556\n-46-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n20 \n \ngraduação em ml, números e traços legíveis  \n5 \nSERINGA de 60,0 ml, descartável, estéril, em \npolipropileno, transparente, atóxica, apirogênica, c ilindro \nreto, siliconizado, parede uniforme, com escala de \ngraduação em ml, números e traços legíveis  \nUND 8000 SR R$ \n0,26 \n6 \nSERINGA de 3,0 ml, descartável, estéril, em polipropileno, \ntransparente, atóxica, apirogênica, cilindro reto, \nsiliconizado, parede uniforme, com escala de graduação em \nml, números e traços legíveis  \nUND 230000 Rymco R$ \n0,25 \n7 \nSERINGA de 5,0 ml, descartável, estéril, em polipropileno, \ntransparente, atóxica, apirogênica, cilindro reto, \nsiliconizado, parede uniforme, com escala de graduação em \nml, números e traços legíveis  \nUND 230000 SR R$ \n0,21 \nValor estimado do lote 16: R$ 165.970,00 (cento e sessenta e cinco mil e novecentos e setenta reais) \n \n1.2. A  existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações  que \ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, \nsendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de \ncondições. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n \n2.5. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n \n2.6. São participantes os seguintes órgãos: \n \ng) Secretaria Municipal de Saúde; \nh) Fundo Municipal de Saúde; \ni) Outras. \n \n2.3. Poderá utilizar -se da Ata de Registro de Preço s, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do  órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93.\n\nTerça-feira\n22 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3556\n-47-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n21 \n \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços. \n \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo \nde cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes, independentemente do número de órgãos não parti cipantes que eventualmente \naderirem. \n \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contrad itório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de \ncláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão \ngerenciador. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n3.3. A Ata de Regist ro de Preços terá vigência de 12(doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS \n \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n \n4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da \nLei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato  \nque eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações \njunto aos fornecedores. \n \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar -se superior ao preço \npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado;\n\nTerça-feira\n22 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3556\n-48-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n22 \n \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido  e cancelar o registro, \nsem aplicação de penalidade;  \n \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação , observada a \nordem de classificação original do certame. \n \n4.7. Quando o preço de mercado tornar -se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador \npoderá: \n \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando \ncabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou \nprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impe ditivos da execução do \najustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea \neconômica extraordinária e extracontratual. \nb)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando \ncabível. \n \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada.  \n \n4.9. Na análise do pe dido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para \nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de \nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser \nrealizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da \nalteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos \ncálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta ) dias. Todos os documentos \nutilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e \nnumerados, sendo parte integrante dos autos processuais. \n \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda  o trâmite do processo \nde revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo \na hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.\n\nTerça-feira\n22 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3556\n-49-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n23 \n \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proc eder à revogação parcial \nou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar \nas medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. \n \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO \n \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n \n5.4. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instr umento equivalente, ou não assinar o \ncontrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. \n7º da Lei nº 10.520, de 2002. \n \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior , que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados: \ne) Por razões de interesse público; \nf) A pedido do fornecedor. \n \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro \ndo fornecedor aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado obs ervará a classificaçãosegundo a ordem da última \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será \nformalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) \nautorização de co mpra; ou b) descrever outro instrumento similar , conforme disposto no artigo 62 \nda Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente;\n\nTerça-feira\n22 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3556\n-50-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n24 \n \nou, b) assinar o Contrato , sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções \nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor \ne aceita pela Administração. \n \n6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da \nconsulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e \nao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para \nidentificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das \ncondições de habilitação. \n \n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do \nvalor inicial atualizado do contrato. \n \n6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n \n6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos \nconstantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que \ndeu origem à presente ata de registro de preços. \n \n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO \n \n7.3. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO \n \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os pre ços são fixos, podendo ser alterados na forma da \nLei e do Edital. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO \n \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções \n“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO\n\nTerça-feira\n22 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3556\n-51-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n25 \n \n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E \nDEFINITIVO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO \n \n11.3. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nà Administração.  \n \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições \ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na \nocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e \nprepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necess ário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n \n13.3. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa. \n \n14.3. Nos casos omissos aplicar -se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° \n046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, \nsubsidiariamente. \n \n14.4. O foro para di rimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nAmargosa/BA, 21 de junho de 2021.\n\nTerça-feira\n22 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3556\n-52-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n26 \n \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \nSECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE \nRosângela Oliveira dos Santos de Almeida \n \n \nPRAINA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA \nRepresentante legal: João Luis Torreão Ferreira \nCI: 4756452 SSP/BA e CPF: 678.047.215-87 \nInstrumento de outorga de poderes: Contrato Social\n\nTerça-feira\n22 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3556\n-53-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n27 \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 064/2021 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2021 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6.359/2021 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos 24 dias do mês de maio de 2021, o Fundo Municípal de Saúde de Amargosa, com sede na Rua \nDr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita , Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 97.553.416/0001-\n79, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , e ROSÂNGELA \nOLIVEIRA DOS SANTOS  DE ALMEIDA nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; \naplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da \nclassificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 028/2021, \nconforme ato publicado em 11/05/2021 e homologado  em 18/06/2021, resolve REGISTRAR OS \nPREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do \nTermo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, \noferecidos pela empresa ROCHA COMÉRCIO LTDA EPP , inscrita no CNPJ  sob o nº \n41.714.981/0001-16, com sede na Rua Teófilo Otoni, nº 499, CEP 35.700-007, Centro, no Município \nde Sete Lagoas -MG, neste ato representada pela Sra . Angela Dulcinea Bemquerer , através de \nContrato Social, portadora da Cédula de Identidade nº 6.248.147-MG e CPF nº 880.825.986-20, cuja \nproposta foi classificada em 1º  lugar no certame.  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO \n \n1.4. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de material penso e outros insumos \nmédico-hospitalares para servir a Atenção Básica, o Hospital Municipal e a Secretaria de Saúde do \nMunicípio de Amargosa,conforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades \nestabelecidas abaixo: \n \nLOTE 11 – RADIOLOGIA \nItem Especificação  Und. Qtd. Marca Valor \nUnit. \n1 \nFILME, MEDICAL DRY IMAGING FILM DI -HL 20X25CM. \nEmbalagem: caixa com 150 peliculas , com dados de identificacao \ndo produto, procedencia, data de fabricacao e tempo de validade, \nregistro no Ministerio da Saude \nCX 80 Fujifilm R$ \n300,00  \n2 \nFILME, MEDICAL DRY IMAGING FILM DI -HL 25X30CM. \nEmbalagem: caixa com 150 peliculas , com dados de identificacao \ndo produto, procedencia, data de fabricacao e tempo de validade, \nregistro no Ministerio da Saude \nCX 50 Fujifilm R$ \n450,00\n\nTerça-feira\n22 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3556\n-54-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n28 \n \n3 \nFILME, MEDICAL DRY IMAGING FILM DI -HL 26X36CM. \nEmbalagem: caixa com 150 peliculas , com dados de identificacao \ndo produto, procedencia, data de fabricacao e tempo de validade, \nregistro no Ministerio da Saude \nCX 20 Fujifilm R$ \n561,60   \nValor estimado do lote 11: R$ 57.732,00 (cinqüenta e sete mil e setecentos e trinta e dois reais) \n \n1.2. A  existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, \nsendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de f ornecimento em igualdade de \ncondições. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n \n2.7. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n \n2.8. São participantes os seguintes órgãos: \n \nj) Secretaria Municipal de Saúde; \nk) Fundo Municipal de Saúde; \nl) Outras. \n \n2.3. Poderá utilizar -se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do  órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. \n \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento do s quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços. \n \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo \nde cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes, independente mente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem.\n\nTerça-feira\n22 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3556\n-55-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n29 \n \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de \ncláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão \ngerenciador. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n3.4. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS \n \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n \n4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da \nLei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato \nque eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações \njunto aos fornecedores. \n \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço \npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n \n4.5. Frustrada a negociaç ão, liberar o fornecedor do compromisso assumido  e cancelar o registro, \nsem aplicação de penalidade;  \n \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação , observada a \nordem de classificação original do certame. \n \n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador \npoderá: \n \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação a o praticado pelo \nmercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando \ncabível, para rever o preço registrado em razão da superveniên cia de fatos imprevisíveis, ou \nprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do\n\nTerça-feira\n22 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3556\n-56-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n30 \n \najustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea \neconômica extraordinária e extracontratual. \nb)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando \ncabível. \n \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando  analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada.  \n \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para \nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesq uisa de \nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser \nrealizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da \nalteração solicitada ser instruída com justificativa da escolh a do critério e memória dos respectivos \ncálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos \nutilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e \nnumerados, sendo parte integrante dos autos processuais. \n \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo \nde revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo \na hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial \nou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar \nas medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. \n \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO \n \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n \n5.5. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;\n\nTerça-feira\n22 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3556\n-57-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n31 \n \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o \ncontrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. \n7º da Lei nº 10.520, de 2002. \n \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior , que prejudique o cumprime nto da ata, devidamente comprovados e \njustificados: \ng) Por razões de interesse público; \nh) A pedido do fornecedor. \n \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro \ndo fornecedor aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será \nformalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar , conforme disposto no artigo 62 \nda Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; \nou, b) assinar o Contrato , sob pena de decair do di reito à contratação, sem prejuízo das sanções \nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor \ne aceita pela Administração. \n \n6.3. Previamente à formal ização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da \nconsulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e \nao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para \nidentificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das \ncondições de habilitação. \n \n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem nece ssários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do \nvalor inicial atualizado do contrato. \n \n6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.\n\nTerça-feira\n22 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3556\n-58-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n32 \n \n \n6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos \nconstantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Ed ital de licitação que \ndeu origem à presente ata de registro de preços. \n \n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO \n \n7.4. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO \n \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da \nLei e do Edital. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO \n \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções \n“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO \n \n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E \nDEFINITIVO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO \n \n11.4. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nà Administração.  \n \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições \ntécnicas, vícios  redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na\n\nTerça-feira\n22 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3556\n-59-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n33 \n \nocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e \nprepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n \n12.3. O fiscal do cont rato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos obs ervados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n \n13.4. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa. \n \n14.3. Nos caso s omissos aplicar -se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° \n046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, \nsubsidiariamente. \n \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nAmargosa/BA, 21 de junho de 2021. \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \nSECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE \nRosângela Oliveira dos Santos de Almeida \n \n \nROCHA COMÉRCIO LTDA EPP \nRepresentante legal: Angela Dulcinea Bemquerer \nCI: 6.248.147-MG e CPF: 880.825.986-20 \nInstrumento de outorga de poderes: Contrato Social\n\nTerça-feira\n22 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3556\n-60-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n34 \n \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 065/2021 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2021 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6.359/2021 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos 24 dias do mês de maio de 2021, o Fundo Municípal de Saúde de Amargosa, com sede na Rua \nDr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita , Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 97.553.416/0001-\n79, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , e ROSÂNGELA \nOLIVEIRA DOS SANTOS  DE ALMEIDA nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; \naplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da \nclassificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 028/2021, \nconforme ato publicado em 11/05/2021 e homologado  em 18/06/2021, resolve REGISTRAR OS \nPREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do \nTermo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, \noferecidos pela empresa SOLMEDI COMERCIO DE MATERIAL MEDICO E HOSPITALAR , \ninscrita no CNPJ  sob o nº 14.433.455/0001-05, com sede na Av. Lions Club, nº 366-A, CEP 45.200-\n000, Jequiezinho, no Município de Jequié-BA, neste ato representado pelo Sr. Luiz Oyama Passos \nCosta, através de Contrato Social , portador  da Cédula de Identidade nº 08.112.571-26 SSP/BA  e \nCPF nº 013.373.405-61, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame.  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO \n \n1.5. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de material penso e outros insumos \nmédico-hospitalares para servir a Atenção Básica, o Hospital Municipal e a Secretaria de Saúde do \nMunicípio de Amargosa,conforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades \nestabelecidas abaixo: \n \nLOTE 06 – TESTE BACTERIOLOGICO, INDICADOR UIMICO E BIOLÓGICO, INTEGRADOR \n \nItem Especificação  Und. Qtd. Marca Valor \nUnit. \n1 \nIntegradores Químicos Internos Tipo 5  de um único ponto, \npermitem a fácil leitura do resultado através da mudança \nde cor Amarelo/Preto e evidenciam a existência do agente \nesterilizante específico, temperatura, simulando o tempo de \nmorte do Geobacillus Stearothermophilus. Devem ser \ncolocados n o interior de cada pacote, no local de maior \nCX 60 Integron R$ \n52,50\n\nTerça-feira\n22 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3556\n-61-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n35 \n \ndificuldade de penetração do agente esterilizante. \nDesenvolvido com Tinta isenta de metais pesados, inclusive \nchumbo Parâmetros de desempenho: 134°C, 128°C e 121°C. \nValidade: 5 anos; Isento de Registro Anvisa; N orma ISO \n11140-1CX C/100 \n2 \nIndicador Biológico de Controle de Carga - Os indicadores \nbiológicos de controles de carga que têm papel fundamental \nno processo de esterilização, pois são os únicos controles \ncapazes de certificar a morte dos microrganismos, \ngarantindo assim a esterilidad e do material. Proporciona o \nresultado positivo em até 1 hora e negativo em até 3 horas. \nNecessita incubação por Incubadora/Leitora por sistema de \nfluorescência. Validade: 2 anos. CX C/10 \nCX 50 Sispack R$ \n279,00  \n3 \nTeste Bowie &  Dick Folhas desenvolvido para controlar a \npenetração de vapor e a remoção de ar residual das \nautoclaves a vácuo. O teste de prova Bowie & Dick deve ser \nrealizado diariamente para avaliação do correto \nfuncionamento da autoclave à vapor, devendo ser realiza do \ntambém após revisões e manutenções do equipamento. É \ncomposto por uma folha de indicador químico nos \ntamanhos A4 e A5, que deverão ser embaladas de acordo \ncom as práticas recomendadas. Devem ser realizados em \nciclos de 134°C por 3.5 minutos. CX C/50 \nCX 10 Sispack R$ \n280,00 \nValor estimado do lote 06: R$ 19.900,00 (dezenove mil e novecentos reais) \n \nLOTE 12 - REGULADOR DE O2 E VACUO DE ASPIRAÇÃO \nItem Especificação  Und. Qtd. Marca Valor \nUnit. \n1 \nREGULADOR, de pressao fixa, para cilindros de gas \noxigenio, em latao cromado, composto de manometro e \nvalvula, pressao de entrada de 0 a 300kgf/cm², pressao de \nsaida de 3,5kgf/cm², vazao de 60 L/min. Embalagem com \ndados de identificacao do produto e marca do fabricante. \nC/ FLUXOMETRO, para cilindro de gas oxigeni o, vazao \nde 0-15 L/min, bilha longa, corpo e valvula de agulha em \nlatao cromado. Embalagem com dados de identificacao do \nproduto e marca do fabricante. \nUND 112 RWR R$ \n360,00\n\nTerça-feira\n22 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3556\n-62-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n36 \n \n2 Válvula Reguladora com Fluxômetro para Cilindro de Ar \nComprimido. UND 30 RWR R$ \n355,00 \n3 \nVALVULA, reguladora, com manometro, em metal, com 2 \nsaidas para rede de ar comprimido. Embalagem com \ndados de identificacao do produto e marca do fabricante. \nUND 50 JGMORIYA R$ \n170,00 \n4 \nVALVULA, reguladora de pressão para oxigenio, com \nmanometro, em metal para com 2 saidas para rede de \noxigenio. Embalagem com dados de identificacao do \nproduto e marca do fabricante \nUND 50 JGMORIYA R$ \n170,00 \n5 \nFrasco umidificador 250ml para oxigênio tampa e porca \ninjetados na cor do gás, frasco translucido de pvc 250 ml \ncom nível mínimo e máximo.conexão padrão abnt nbr \n11906. \nUND 520 Protec R$ \n16,80 \n6 \nVACUOMETRO, frasco para aspiracao de secreção central \nem rede canalizada.  Embalagem com dados de \nidentificacao do produto e marca do fabricante. \nUND 50 \n \nRWR \n \nR$ \n164,00 \n7 \nREGULADOR DE PRESSÃO POSTO, GAS OXIGÊNIO \nRegistro Anvisa (Agência Nacional De Vigilância \nSanitária). \nUND \n50 RWR R$ \n190,00 \n8 \nREGULADOR DE PRESSÃO POSTO, AR COMPRIMIDO \nRegistro Anvisa (Agência Nacional De Vigilância \nSanitária). \nUND \n50 RWR R$ \n220,00 \n9 \nREGULADOR DE PRESSÃO COM 02 MANOMETROS \nPARA CILINDRO DE OXIGENIO. Registro Anvisa \n(Agência Nacional De Vigilância Sanitária). \nUND \n20 RWR R$ \n506,00 \n10 \nREGULADOR DE PRESSÃO COM 02 MANOMETROS \nPARA CILINDRO DE AR COMPRIMIDO. Registro \nAnvisa (Agência Nacional De Vigilância Sanitária). \nUND \n20 RWR R$ \n554,00  \n11 \nFLUXOMETRO DE POSTO PARA OXIGENIO 0 A \n15LITROS Registro Anvisa (Agência Nacional De \nVigilância Sanitária). \nUND \n100 RWR R$ \n68,00 \n12 FLUXOMETRO DE POSTO PARA AR COMPRIMIDO  0 \nA 15LITROS Registro Anvisa (Agência Nacional De \nUND 50 RWR R$ \n75,00\n\nTerça-feira\n22 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3556\n-63-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n37 \n \nVigilância Sanitária). \n13 \nTOMADA DUPLA EM “Y” PARA POSTO DE OXIGENIO \nRegistro Anvisa (Agência Nacional De Vigilância \nSanitária). \nUND \n30 RWR R$ \n86,00 \n14 \nTOMADA DUPLA EM “Y” PARA POSTO DE AR \nCOMPRIMIDO Registro Anvisa (Agência Nacional De \nVigilância Sanitária). \nUND \n20 RWR R$ \n108,20 \nValor estimado do lote 12: R$ 141.900,00 (cento e quarenta e um mil e novecentos reais) \n \n1.2. A  existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, \nsendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de f ornecimento em igualdade de \ncondições. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n \n2.9. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n \n2.10. São participantes os seguintes órgãos: \n \nm) Secretaria Municipal de Saúde; \nn) Fundo Municipal de Saúde; \no) Outras. \n \n2.3. Poderá utilizar -se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do  órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. \n \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento do s quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços.\n\nTerça-feira\n22 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3556\n-64-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n38 \n \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo \nde cada item registrado na ata de registro de preços p ara o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes, independente mente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem. \n \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à  presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de \ncláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão \ngerenciador. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n3.5. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS \n \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n \n4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da \nLei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato \nque eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações \njunto aos fornecedores. \n \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar -se superior ao preço \npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n \n4.4. Convocar o fornecedor visando à nego ciação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido  e cancelar o registro, \nsem aplicação de penalidade;  \n \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual opo rtunidade de negociação , observada a \nordem de classificação original do certame. \n \n4.7. Quando o preço de mercado tornar -se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador \npoderá:\n\nTerça-feira\n22 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3556\n-65-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n39 \n \n \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando \ncabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou \nprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do \najustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea \neconômica extraordinária e extracontratual. \nb)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando \ncabível. \n \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada.  \n \n4.9. Na análise do p edido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para \nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de \nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser \nrealizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da \nalteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos \ncálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trint a) dias. Todos os documentos \nutilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e \nnumerados, sendo parte integrante dos autos processuais. \n \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguard a o trâmite do processo \nde revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo \na hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá pro ceder à revogação parcial \nou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar \nas medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. \n \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO\n\nTerça-feira\n22 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3556\n-66-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n40 \n \n5.1. O fornecedor terá o seu  registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n \n5.6. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o \ncontrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. \n7º da Lei nº 10.520, de 2002. \n \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior , que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados: \ni) Por razões de interesse público; \nj) A pedido do fornecedor. \n \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro \ndo fornecedor aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será \nformalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão d e nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar , conforme disposto no artigo 62 \nda Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com pre ço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; \nou, b) assinar o Contrato , sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções \nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor \ne aceita pela Administração. \n \n6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizar á consulta da \nconsulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e \nao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para \nidentificar possível proibição de contratar com o Poder P úblico e verificar a manutenção das \ncondições de habilitação.\n\nTerça-feira\n22 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3556\n-67-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n41 \n \n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do \nvalor inicial atualizado do contrato. \n \n6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n \n6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos \nconstantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Ed ital de licitação que \ndeu origem à presente ata de registro de preços. \n \n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO \n \n7.5. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO \n \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da \nLei e do Edital. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO \n \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções \n“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO \n \n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E \nDEFINITIVO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO \n \n11.5. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nà Administração.\n\nTerça-feira\n22 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3556\n-68-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n42 \n \n \n12.2. A fiscalização de que trata este it em não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições \ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na \nocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e \nprepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n \n13.5. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa. \n \n14.3. Nos casos omissos aplicar -se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° \n046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, \nsubsidiariamente. \n \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nAmargosa/BA, 21 de junho de 2021. \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \nSECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE \nRosângela Oliveira dos Santos de Almeida \n \n \nSOLMEDI COMERCIO DE MATERIAL MEDICO E HOSPITALAR \nRepresentante legal: Luiz Oyama Passos Costa \nCI: 08.112.571-26 SSP/BA e CPF: 013.373.405-61 \nInstrumento de outorga de poderes: Contrato Social \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4320/"}]}