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    <id>3557</id>
    <number>3555</number>
    <date>2021-06-21</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3555</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3555</number>
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      <department></department>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Segunda-feira • 21 de junho de 2021 • Ano IV • Edição Nº 3555 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Segunda-feira •  21 de junho de 2021 •  Ano IV • Edição Nº 3555
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 2
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 2
AVISO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 039/2021) ....................................................................... 2
CONVOCAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2020) .................................................................. 3
ERRATA | EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/2021) ................................................................. 4
SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO .............................. 5
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 5
EXTRATO (CONTRATO Nº 030/2021) ............................................................................ 5
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ............................................................ 6
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 6
AVISO DE LICITAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2021) .............................................................. 6
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2021) ....................................................................... 7
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 039/2021) ...................................................................... 60
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ........................... 119
LICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 119
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2021) ..................................................... 119
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE .............................................................. 120
LICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 120
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2021) ...................................................... 120
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2021) ...................................................... 169
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 974/2021) ............................................................... 177
RESPOSTA AOS QUESTIONAMENTOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2021) .................................................. 178

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Ano IV • Edição Nº 3555
-2-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 039/2021)
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 039/2021/SRP 
 
A Pregoeira comunica que realizará licitação em 01/07/2021 às 09H00MIN, 
horário de Brasília, Local Sítio: 
www.licitacoes-e.com.br. Pregão Eletrônico Nº 
039/2021/SRP. N° da Licitação: 878972. OBJETO: Contratação de empresa para 
prestação de serviços gráficos para divulgação das diversas atividades 
promovidas pelas Secretarias Municipais da Prefeitura Municipal de 
Amargosa, mediante sistema de registro de preços . Informações através do e-
mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075) 3634-2735. Cópia do 
Edital pelo endereço https://amargosa.ba.gov.br/diario-oficial/a-partir-de-9-5-
2019/ultimos-diarios-publicados/ Carla Souza Oliveira. Pregoeira.

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Ano IV • Edição Nº 3555
-3-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
CONVOCAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2020)
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2020/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003/2020 
OBJETO: Aquisição de equipamentos e suprimentos de informática para atender as 
necessidades das diversas secretarias municipais e órgãos integrantes da Prefeitura 
Municipal de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços. 
 
 
CONVOCAÇÃO 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 030/2020, 
Pregão Eletrônico nº 012/2020/SRP e considerando o cancelamento da Ata de Registro de 
Preços nº 066/2021 publicada no Diário Oficial do Município na Edição Nº 3554 do dia 17 
de junho de 2021 ficam convocadas as empresas  C &amp; P INFORMATICA LTDA e ALDITEC 
- COMERCIO E SERVICOS LTDA-EPP a apresentarem suas propostas reajustadas e 
documentos de habilitação e a assinarem a Ata de registro de preços para os lotes 02  e 09 
respectivamente, no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de decair do direito à 
contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei federal nº 8.666/93. 
 
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa/BA, 18 de junho de 2021. 
 
 
 
JOANILDO BORGES 
Secretário de Administração, Finanças  
e  Desenvolvimento Institucional

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Diário Oficial do
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ERRATA | EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/2021)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 
 
     PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/2021/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7.945/2021 
OBJETO: Contratação de empresa especializada nos serviços de telefonia móvel com pacote de dados, 
mediante sistema de registro de preços. 
 
 
ERRATA AO EDITAL 
 
     A Pregoeira torna público aos interessados a realização da seguinte alteração no edital de licitação: 
 
     Onde se lê: 
 
26.11. Documentos relativos àQualificaçãoTécnica: 
a) Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos 
compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de 
atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado; 
b) Registro ou inscrição da empresa licitante na Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), em 
plena validade, bem como comprovação de ser concessionária/permissionária/autorizatária dos 
serviços de telecomunicações (Lei n° 9.472/97); 
c) Declaração de que garante as condições de alcance de cobertura de sinal em 100% da zona urbana  no 
município de Amargosa-BA. 
Leia-se: 
26.11. Documentos relativos à Qualificação Técnica: 
a) Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos 
compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de 
atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado; 
b) Registro ou inscrição da empresa licitante na Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), em 
plena validade; 
c) Declaração de que garante as condições de alcance de cobertura de sinal em 80% da zona urbana no 
município de Amargosa-BA, nos termos das exigências impostas pela Anatel.
 
Como a alteração não implicou na formulação de propostas, a licitação está mantida para o mesmo dia e 
horário. 
   
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa/BA, 21 de junho de 2021. 
 
BÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA 
Pregoeira

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 030/2021)
 
EmadodaBáúa
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO EMAS N º 0 30 /2 0 2 1 ; PROCESSO ADMINISTRATIVO EMAS
9.567/2021; DISPENSA DE LICITAÇÃO EMAS Nº 975/2021; FUNDAMENTO
LEGAL: LEI NO 13.979, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020; RATIEICAÇÃO EM:
18/06/2021, CONTRATANTE: MUNICIPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA:
LUZIA MORAIS PARAISO, CPF 641.119.115—87, OBJETO: CONTRATO DE
LOCACAO DE IMÓVEL, SITUADO NO LOT. CAMPO BELO, NO 180, BAIRRO
SANTA RITA, AMARGOSA—BA, PARA ABRIGAR A FAMILIA DA SENHORA,
CAROLINE SANTANA ALMEIDA, CPF. 078. 847.245—37, QUE SE ENCONTRA
EM SITUAÇÃO DE RISCO E AMPARADO CONFORME PORTARIA DO MINISTERIO
DA CIDADANIA DE No 369 DE 29 DE ABRIL DE 2020 EM DECORRENCIA DO
COVID—19 E DE ACORDO A LEI Nº. 299 DE 02 DE SETEMBRO DE 2009 QUE
INSTITUI OS BENEFICIOS DA AREA DE HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL
NO MUNICIPIO DE AMARGOSA E REGULAMENTA SUA CONCESSAO. VALOR: R$
300,00 MENSAL. VIGENCIA: 03 MESES, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE
ORCAMENTARIA: 10 . 02; PROJETO/ATIVIDADE: 2 . 050; ELEMENTO DE
DESPESA: 33.90.36.00; DATA DA ASSINATURA: 18/06/2021. PELO
CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR — PREFEITO
MUNICIPAL E MILENA AGUIAR CUNHA DE ALMEIDA — SECRETARIA
MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E PELA CONTRATADA: LUZIA MORAIS
PARAISO.

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Ano IV • Edição Nº 3555
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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2021)
                                                                            
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2021 
 
A Pregoeira comunica que realizará licitação em 01 /07/2021 às 10H00MIN, 
horário de Brasília, Local Sítio: 
www.licitacoes-e.com.br. Pregão Eletrônico Nº 
038/2021. N° da Licitação: 878908. OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios 
para a Alimentação Escolar dos alunos da Educação Básica da rede municipal 
de ensino do Município de Amargosa-Bahia, em cronograma de distribuição 
de kits de alimentos fornecido pela Secretaria Municipal de Educação . 
Informações através do e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone 
(075) 3634-2735. Cópia do Edital pelo endereço 
https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/. Bárbara Maria Barbosa Costa. 
Pregoeira.

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Ano IV • Edição Nº 3555
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2021)
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
1 
 
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2021 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8.580/2021 
 
 
 
  PREÂMBULO  
 
O Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, 
horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor 
Preço, para Aquisição de gêneros alimentícios para a Alimentação Escolar dos alunos da 
Educação Básica da rede municipal de ensino do Município de Amargosa-Bahia, em cronograma 
de distribuição de kits de alimentos fornecido pela Secretaria Municipal de Educação , conforme 
as condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório observará as 
disposições da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 10.024/2019, da Lei Complementar nº 123/06, e 
subsidiariamente da Lei nº 8.666/93 e alterações vigentes. Pregoeira designada para a condução do 
certame: Bárbara Maria Barbosa Costa, Decreto nº 066 de 2021, publicado no Diário Oficial do 
Município, no dia 24/05/2021. 
 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DIA: 01/07/2021 
HORÁRIO: 10h00min (horário de Brasília/DF) 
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.licitacoes-e.com.br 
Licitação nº 878908 
 
I - DO OBJETO 
 
1.1. A presente licitação tem como objeto a Aquisição de gêneros alimentícios para a Alimentação 
Escolar dos alunos da Educação Básica da rede municipal de ensino do Município de Amargosa-
Bahia, em cronograma de distribuição de kits de alimentos fornecido pela Secretaria Municipal de 
Educação, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I. 
 
II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 
 
2. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta de recursos alocados no Orçamento 
Anual vigente, na seguinte dotação orçamentária, sem prejuízo de outras incorporadas ao contrato 
decorrente desta Licitação mediante apostilamento: 
 
UNIDADE: 0701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
ATIVIDADE: 2025–MANUTENÇÃO DA OFERTA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO 
FONTE: 04 – CONTRIBUIÇÃO AO PROGRAMA ENSINO FUNDAMENTAL – SALÁRIO 
EDUCAÇÃO

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
2 
 
               15 – TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE 
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FNDE. 
 
III - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
3. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no 
Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio 
www.licitacoes-e.com.br.  
4. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio 
do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e seus 
anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA 
HABILITAÇÃO”. 
 
4.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o 
licitante às sanções previstas neste edital. 
 
5. Não poderão participar deste Pregão: 
5.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
5.1.1. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autorização 
específica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato 
social ou estatuto; 
5.1.2. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para 
instauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. 
5.1.3. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o documento 
equivalente. 
6. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, 
previstos na Lei Complementar nº.  101/00; 
6.1. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
6.2. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 ou 
suspensas temporariamente de participar de licitação ou impedidas de contratar com a 
Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93); 
6.3. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da L ei nº 
9.605/98; 
6.4. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto 
perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria 
autoridade que aplicou a penalidade; 
6.5. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou 
extrajudicial; 
6.6. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II da 
Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); 
6.7. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92  
(Lei de Improbidade Administrativa).

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Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
3 
 
6.8. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 
8.666/93. 
 
7. Só parti ciparão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “ DA REABERTURA DA 
SESSÃO PÚBLICA” , os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio 
disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade 
a ausência de manifestação neste momento. 
 
7.1. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante. 
 
 
IV – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E 
EQUIPARADOS 
 
8. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será 
observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. 
 
9. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar- se-á nas 
condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei 
Complementar nº 123/06.  
 
10. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 
3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI 
da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido 
pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. 
 
11. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar nº 
123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. 
 
12.  A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 independe 
da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário simplificado. 
 
13.  Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 
123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresentar 
declaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação 
como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do 
tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar. 
 
14.  Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, a declaração deverá ser enviada ao 
pregoeiro até a data e horário marcados para abertura da sessão.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
4 
 
15.  A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao 
tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. 
 
16.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só deverá 
ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou fraude no 
procedimento. 
 
V – DA HABILITAÇÃO 
 
17. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 
a. Habilitação Jurídica; 
b. Qualificação econômico-financeira; 
c. Regularidade fiscal e trabalhista; 
d. Qualificação técnica e 
e. Documentação complementar. 
 
18.  Documentos relativos à habilitação jurídica
: 
a. Registro comercial, no caso de empresa individual; 
b. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de 
sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição 
de seus administradores; 
c. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, 
e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a 
atividade assim o exigir; 
d. Em caso de cooperativas:  
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  
c) Ata de Fundação;  
d) Estatuto Social com a ata da assembléia que o aprovou;  
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembléia que os aprovou;  
f) Editais de convocação das três últimas assembléias gerais extraordinárias; e  
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. 
 
19.  Documentos relativos à qualificação econômico-financeira
: 
a. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo 
distribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de 
constituição empresarial; 
b. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua 
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais 
quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;

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5 
 
c. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço 
patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 
d. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 
e. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da 
sede da empresa; 
f. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro 
Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de 
Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples 
(cooperativas), no cartório competente. 
 
20.  O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço 
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a 
boa situação financeira: 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 
SG= Solvência Geral – superior a 1 
LC= Liquidez Corrente – superior a 1 
Sendo, 
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) 
SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
Onde: 
AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo 
PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante 
AT= Ativo Total  
 
21.  A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos ín dices 
acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os 
contratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-
financeira. 
 
22.  O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou 
outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 
 
23.  Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista
: 
a. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de pessoa jurídica (CNPJ); 
b. Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); 
c. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao 
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto 
contratual;

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6 
 
d. Em razão de o objeto do certame se referir à prestação de serviços deverá ser apresentada, 
obrigatoriamente, a prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal do domicílio ou sede 
da licitante. 
e. Prova de regularidade perante: 
f. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do 
Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida 
ativa da União, por elas administrados; 
g. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da 
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
h. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio de 
apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica 
Federal. 
i. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. 
 
24.  Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a 
regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. 
 
25.  As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser 
apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na 
hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da 
data da abertura da sessão pública. 
 
26.  As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de 
comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 
123/06). 
 
a. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 
(dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o 
vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a 
regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais 
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); 
 
b. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de 
habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; 
 
c. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito 
à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à 
Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “ DA REABERTURA DA 
SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 
 
Documentos relativos à Qualificação Técnica
:

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7 
 
a) comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em 
características, com o objeto da licitação, através da apresentação de um ou mais atestados 
fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado. 
 
b) alvará ou licença sanitária para funcionamento, expedido pelo Serviço de Vigilância Sanitária da 
Secretaria Estadual ou Municipal da sede do licitante. 
 
27. Documentação complementar
: 
 
28.  O licitante deverá declarar: 
a. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as 
exigências deste Edital; 
b. que não utiliza mão- de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, 
preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; 
c. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo 
sugerido pelo Edital; 
d. o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos da 
Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. 
 
29.  A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste 
item deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
 
30.  Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 
 
31.  Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, 
tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. 
 
32.  Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 
a. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre ser 
apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; 
b. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 
c. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria 
natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; 
d. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por 
servidor qualificado da Prefeitura Municipal de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de 
Planejamento e Finanças, designado para a Comissão Permanente de Licitações, Pregoeiro ou 
Membro da Equipe de Apoio. 
 
33.  Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado 
habilitado. 
 
VI – DO CREDENCIAMENTO

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34.  O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio 
www.licitacoes-e.com.br. 
35.  O credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e 
intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar-se a respeito do 
seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 
 
36.  O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a 
presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma 
eletrônica. 
 
37.  O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante, 
incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao 
provedor do sistema ou a Prefeitura de Amargosa responsabilidade por eventuais danos 
decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 
 
38.  A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo 
quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de descredenciamento do Cadastro 
de Fornecedores da Prefeitura de Amargosa. 
 
39.  A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema 
para imediato bloqueio de acesso. 
 
VII – DA IMPUGNAÇÃO E DO PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 
 
40.  Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pesso a 
poderá impugnar, por meio do e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br , o ato convocatório do 
pregão. 
 
a. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas. 
 
b. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para 
realização do certame. 
 
41.  Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao 
pregoeiro até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, 
exclusivamente por meio do e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br, no endereço indicado no edital. 
 
42.  As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 
 
43.  As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo pregoeiro serão autuados no 
processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 
 
SEÇÃO VIII – DA PROPOSTA

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44.  O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e hora 
marcadas para abertura da sessão, quando então, encerrar- se-á automaticamente a fase de 
recebimento de propostas. 
45.  Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos 
sociais, trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda de Pessoa 
Jurídica – IRPJ – e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL -, que não podem ser 
repassados à Administração, não serão incluídos na proposta apresentada. 
46.  As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão 
pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. 
 
47.  Decorrido o prazo de validade das propostas , sem convocação para contratação, ficam os 
licitantes liberados dos compromissos assumidos. 
 
48.  Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da proposta. 
 
49.  Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente 
encaminhada. 
 
50.  Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de 
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
IX – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
51.  A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora 
indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio 
www.licitacoes-e.com.br. 
 
52.  A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de 
mensagens em campo próprio do sistema eletrônico. 
 
X – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
53.  A sessão pública poderá ser reaberta: 
 
a. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, 
não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na 
aceitação do preço; e 
b. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da 
sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 
 
54.  Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão 
reaberta.

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a. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de 
desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” , será convocado tendo por base o 
próprio preço que ofereceu na sessão de lances; 
 
b. O direito de preferência previsto na Seção “ DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS”  deverá ser recalculado 
levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; 
c. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir- se-á, 
normalmente, nos termos da Seção “ DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, 
EMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS”;  
 
d. Finalizado o procedimento previsto na Seção “ DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS” , ou inexistindo direito 
de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “ DA 
NEGOCIAÇÃO”;  
 
e. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir- se-á novo prazo 
recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo -se, normalmente, com as demais 
fases previstas neste Edital. 
 
55.  A convocação poderá ser por meio do “chat”, e -mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase 
do procedimento licitatório. 
 
56.  A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de 
Fornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 
 
XI – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
57.  Aberta a sessão, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que 
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 
 
58.  A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 
 
59. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que 
somente estas participarão da fase de lance. 
 
XII - DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
60. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar lances 
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e 
respectivo horário de registro e valor.

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61. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeira poderá 
fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação, a ser admitido 
como variação entre um lance e outro. 
 
62. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo 
valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 
 
63. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último 
lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de 
diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances 
intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 
 
64. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor 
lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 
 
65. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo 
o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
XIII – DO MODO DE DISPUTA 
 
66. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e fechado , 
em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a etapa de 
envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos. 
 
67.  Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente 
dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de 
lances será automaticamente encerrada. 
 
68.  Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta 
de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela possam 
ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste 
prazo. 
 
69.  Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 14.3, os autores dos 
melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer 
um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 
 
70.  Encerrados os prazos estabelecidos nos 72 e 73, o sistema ordenará os lances em ordem crescente 
de vantajosidade. 
 
71.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para que os 
demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e 
fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após 
esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade.

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72.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às 
exigências para habilitação, a pregoeira poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante 
justificativa, admitir o reinício da etapa fechada. 
 
XIV – DA DESCONEXÃO DO PREGOEIRO 
 
73.  Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico 
permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos 
realizados. 
 
74.  No caso da desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão 
do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos 
participantes no sítio 
www.licitacoes-e.com.br. 
 
XV – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 
 
75.  Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que o Pregoeiro possa verificar a 
ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: 
 
76.  A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser 
convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela 
considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão 
(Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); 
 
77.  A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço 
inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais 
exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC n º 
123/06). 
 
78.  Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão 
convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem 
classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada 
vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). 
 
79.  Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e 
equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 
1º e 2º, da LC nº 123/06). 
80.  O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação 
prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. 
 
81.  Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado 
primeiro.

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82.  Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate 
falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, 
atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
 
83.  O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido 
apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). 
 
XVI – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 
 
84.  Se depois de realizado o procedimento previsto na Seção “ DO DIREITO DE PREFERÊNCIA 
DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” , restarem duas 
ou mais propostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada 
preferência: 
84.1. Sucessivamente, aos bens: 
84.2. Produzidos no País; 
84.3. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 
84.4. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de 
tecnologia no País. 
 
85.  Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico 
dentre as propostas empatadas. 
 
XVII - DA NEGOCIAÇÃO 
 
86.  Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta 
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor  
proposta, observado o critério de  e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar 
condições diferentes das previstas neste Edital. 
 
87.  A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais 
licitantes. 
 
XVIII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
88.  Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível empate, 
o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do 
produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. 
 
89.  O critério de julgamento será o de Menor Preço por Lote
. 
 
90. Será desclassificada a proposta final que: 
90.1. Contenha vícios ou ilegalidades; 
90.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência;

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90.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; 
90.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; 
90.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem 
insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 
 
91. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade 
do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 
 
92.  O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura 
Municipal de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de 
pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa 
física ou jurídica qualificada. 
 
93.  Se a proposta não for aceitável, o Pregoeiro examinará a subsequente, e assim prosseguindo até 
a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
 
94.  No julgamento das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia 
para fins de habilitação e classificação. 
 
95. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da 
proposta do licitante mais bem classificado. 
 
96. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do certame 
em relação ao licitante mais bem classificado. 
 
XIX - DA EXIGÊNCIA DE AMOSTRAS 
 
97. Com vistas ao Cumprimento da Resolução CD/FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013, deverá ser 
exigida a apresentação de amostras que será avaliada pela Divisão de Merenda Escolar 
conjuntamente com o Serviço Municipal de Vigilância Sanitária, após a fase de habilitação, 
obedecendo-se as regras do termo de referência deste edital. 
97.1. Juntamente com as amostras, poderá ser  exigido do licitante vencedor, caso a Nutricionista 
Responsável pelo PNAE e o Serviço de Vigilância Sanitária entendam necessário: 
a) a Ficha técnica com declaração das informações sobre a composição nutricional dos produtos. 
b) Laudo Bromatológico emitidos por laboratório qualificado e de reconhecida idoneidade, como 
forma de garantir a qualidade dos alimentos oferecidos. 
97.2. Em relação às amostras, favor verificar item 6 – Das amostras dos produtos do Termo de 
Referência – Anexo I deste edital.

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XX – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO 
DE HABILITAÇÃO 
 
98. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do 
produto e compatibilidade do preço, o pregoeiro verificará, como condição prévia ao exame da 
documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação. 
99. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva 
para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de 
desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, o Pregoeiro poderá consultar o Portal da 
Transparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas –  
Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o 
somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta 
classificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo 
permitido como condição para esse benefício. 
 
100. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, o 
Pregoeiro indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme ar tigo 
3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem 
prejuízo das penalidades incidentes. 
 
101. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, o pregoeiro solicitará do 
respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido 
previamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. 
 
102. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro procederá na forma 
prevista na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. 
 
103. Quando todos os licitantes forem inabilitados, o pregoeiro poderá fixar-lhes o prazo de 08 
(oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato 
de inabilitação. 
 
XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO 
 
104. A proposta reformulada ao lance final do licitante vencedor deverá ser enviada por meio do 
sistema 
www.licitações-e.com.br , no prazo de 02 (duas) horas , contados da solicitação da 
Pregoeira. 
 
105. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: 
a) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; 
b) Número do processo e do pregão; 
c) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com 
as especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas.

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106. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração 
Independente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. 
107. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados 
da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. 
 
108. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente 
consularizados. 
 
XXII - DOS RECURSOS 
 
109. Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo de 30 minutos, durante o qual qualquer 
licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua 
intenção de recorrer. 
 
110. Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licitantes interessados 
poderão solicitar ao Pregoeiro o envio por meio eletrônico, preferencialmente, ou outro meio hábil,  
de acordo com os recursos disponíveis no órgão dos documentos de habilitação apresentados pelo 
licitante declarado vencedor do certame ou de qualquer outro documento dos autos. 
 
111. As razões do recurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema, no prazo de 03 
(três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também 
via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes 
assegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 
 
112. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento 
da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a 
adjudicar o objeto ao licitante vencedor. 
 
113. Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos autos 
do processo licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso. 
 
114. Manifestado o interesse de recorrer, o pregoeiro poderá: 
a. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo 
estabelecido; 
b. Motivadamente, reconsiderar a decisão; 
c. Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora. 
 
XXIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
115.  Não havendo recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o 
procedimento à autoridade superior para homologação.

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116. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade 
competente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor. 
 
117. Após a adjudicação referida nos itens anteriores, o adjudicatário será convocado para assinar 
o contrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis. 
 
118. A convocação do licitante subsequente será realizada de acordo com as regras previstas na 
Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA. 
 
XXIV – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
119.  A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será 
formalizada por intermédio de a) instrumento contratual; b) nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou, d) especificar outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
120. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital. 
 
121. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do 
fornecedor e aceita pela Administração. 
 
122. Previamente à formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da consulta 
da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao 
Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
123. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e 
anexos.  
124. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
125. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. 
 
126. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa 
contratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. 
 
127. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa 
subcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital.

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128. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à 
Administração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. 
 
129. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, 
na hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e 
seus anexos. 
 
130. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital. 
 
131. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com 
as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
132. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da 
Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências 
verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando 
ciência à Administração. 
 
XXV - DO REAJUSTE 
 
133. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
133.1. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste. 
 
XXVI - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO 
 
133. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será 
formalizada por intermédio de instrumento contratual. 
 
XXVII – DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
134. O contrato terá vigência especificada conforme a necessidade da Prefeitura Municipal, para 
o serviço contratado, podendo ser prorrogado pelo prazo e forma permitidos na Lei nº.  8.666/93. 
 
XXVIII – DA GARANTIA DO CONTRATO 
 
135. No prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do contrato, o licitante vencedor deverá prestar 
garantia correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da contratação, em conformidade com 
o disposto no art. 56 da Lei 8.666/93. 
 
136. O valor da garantia será atualizado sempre que houver alteração, reajuste ou revisão do 
valor do contrato. 
 
137. A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após o cumprimento integral de todas as 
obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o 
§4º do art. 56 da Lei 8.666/93.

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19 
 
 
138. A não prestação de garantia no prazo determinado sujeitará o contratado às penalidades 
legalmente estabelecidas, sem prejuízo da rescisão do contrato. 
 
XXIX – DO PREÇO 
 
144. Durante a vigência de cada contrato, os preços são fixos. 
 
XXX - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
 
145. O contratado obriga -se a: 
146. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. 
 
147. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja 
satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos 
arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
148. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua 
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da 
proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-
los, alterá-los ou complementá-los.  
 
149. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga a 
atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer 
anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.  
 
150. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.  
 
151. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas 
neste instrumento.  
 
152. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a 
terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo 
esta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu 
acompanhamento.  
 
153. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais 
necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais 
reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;

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154. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da 
fiscalização exercida pelo Contratante;  
 
155. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxa s, 
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do 
objeto a ser fornecido.  
 
156. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;  
 
157. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;  
 
157.1. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;  
 
157.2. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  
 
 
XXXI - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 
 
158. O Contratante obriga-se a: 
159. Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.  
 
160. Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa 
oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia; 
 
161. Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, podendo, 
para tanto, vistoriar, solicitar a emissão de relatórios gerenciais e auditar os relatórios de prestação 
do serviço elaborados pela Contratada;  
 
162. Proporcionar à Contratada o acesso às informações e documentos necessários ao 
desenvolvimento dos serviços, bem como aos locais onde os serviços serão executados;  
 
163. Comunicar à Contratada, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, 
imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que 
a regularize sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;  
 
164. Indicar o local onde os equipamentos serão entregues para atendimento da demanda e 
recolhidos.

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165. Efetuar os pagamentos devidos de forma tempestiva, de acordo com o estabelecido em 
contrato.  
 
166. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços, caso os mesmos afastem-se das especificações do 
Edital e seus Anexos e da Proposta da contratada.  
 
167. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial 
quanto à aplicação de penalidades pelo descumprimento total ou parcial do contrato.  
 
XXXII - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 
 
168. O objeto será recebido: 
169. provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo 
circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do 
contratado; 
170. definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante 
termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 30 dias do recebimento provisório, após o 
decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos 
contratuais; 
171. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas 
expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou 
incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. 
 
XXXIII – DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO 
 
172. O contratado é responsável pelos danos causado à Administração ou a terceiros, decorrentes de 
sua culpa ou dolo na execução do contrato. 
 
173. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do contratado 
pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 
 
XXXIV - DO PAGAMENTO 
 
174. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias; contados da apresen tação 
da fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados 
pelo contratado.

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175. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o 
inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da 
apresentação da fatura. 
 
176. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, 
em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de 
aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
 
177. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de 
Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação 
estabelecidos neste edital. 
 
178. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no 
edital e seus anexos e rescisão do contrato. 
 
179. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
 
180. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
 
181. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto 
na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
 
182. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 
123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele 
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de 
documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei 
Complementar. 
 
183. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou 
indenizações devidas pelo contratado.

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23 
 
184. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo 
administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e 
meios que lhes são inerentes. 
 
185. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
186. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela 
Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se 
fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora 
serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante 
aplicação das seguintes fórmulas: 
I=(TX/100)/365 
EM = I x N x VP, onde: 
I =, Índice de compensação financeira; 
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
 
XXXV - DAS SANÇÕES 
 
187. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
188. Advertência por escrito; 
189. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) 
dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  
190. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; 
191. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
192. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) 
anos. 
 
193. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
194. Advertência por escrito; 
195. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por 
ocorrência, até o limite de 30%; 
196. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato; 
197. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
198. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante

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24 
 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 
 
199. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar 
de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da 
execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, 
comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com 
o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo prazo de até 05 
(cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa prevista para 
inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  
 
200. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e 
de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser 
aplicadas às empresas ou aos profissionais que:  
 
201. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no 
recolhimento de quaisquer tributos; 
202. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
203. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos 
ilícitos praticados. 
 
204. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado 
ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. 
 
205. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela 
Administração. 
 
206. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública 
é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal. 
 
207. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional. 
 
XXXVI - DA RESCISÃO DO CONTRATO 
 
208. Constituem motivo para rescisão do contrato: 
 
209. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; 
 
210. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; 
 
211. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da 
conclusão do serviço, nos prazos estipulados; 
 
212. O atraso injustificado no início do serviço; 
213. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;

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25 
 
214. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou 
transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital 
e no contrato; 
 
215. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração, e 
autorização expressa no Edital ou contrato; 
 
216. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e 
fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; 
 
217. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da L ei 
nº 8.666/93; 
 
217.1. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 
 
217.2. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 
 
217.3. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique 
a execução do contrato; 
 
218. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e 
determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o 
contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; 
 
219. A supressão, por parte da Administração, das serviços, acarretando modificação do valor 
inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93; 
 
220. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 
(cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou 
guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do 
pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas 
desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito 
de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a 
situação; 
 
221. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes 
do serviço, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação 
da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do 
cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; 
 
222. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do serviço, 
nos prazos contratuais; 
 
223. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da 
execução do contrato;

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26 
 
224. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das 
sanções penais cabíveis. 
 
225. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, 
assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
 
XXXVII - DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
 
226. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato 
superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta. 
 
227. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a 
ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 
 
XXXVIII – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
 
228. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento 
quando eivado de vício insanável. 
 
229. A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a 
ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 
 
230. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração. 
 
231. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos 
atos que diretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado. 
 
232. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente 
indicará expressamente os atos a que ela se estende. 
 
233. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos 
jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. 
 
234. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo 
que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente 
comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe 
deu causa. 
 
235. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público ou aos  
demais interessados. 
 
XXXIX - DO FORO 
 
236. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Amargosa, com exclusão de 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
XL - DISPOSIÇÕES FINAIS

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27 
 
 
237. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do 
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua 
proposta. 
 
238. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da 
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura 
aquisição. 
 
239. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a 
promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive 
fixando prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou 
documento, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do 
processo desde a realização da Sessão Pública. 
 
240. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir- se-á o dia do início e 
incluir-se-á o do vencimento. 
 
241. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal. 
 
XLI – DOS ANEXOS 
 
242. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: 
Anexo I – Termo de Referência; 
Anexo II – Modelo de Proposta de Preços; 
Anexo III – Minuta do Contrato. 
Anexo IV – Modelo de Declaração de Inexistência de Menor;  
Anexo V – Modelo de Procuração p/ Prática de Atos Concernentes ao Certame – Credenciamento; 
Anexo VI – Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta; 
Anexo VII – Modelo de Declaração de Enquadramento (Lei Complementar n.º 123/06); 
Anexo VIII – Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de 
Habilitação. 
 
 
 
Amargosa- BA, 15 de Junho de 2021.

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28 
 
ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
 
1. OBJETO 
 
1.1. Aquisição de gêneros alimentícios para a Alimentação Escolar dos alunos da Educação Básica 
da rede municipal de ensino do Município de Amargosa-Bahia, em cronograma de distribuição de 
kits de alimentos fornecido pela Secretaria Municipal de Educação. 
 
2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO 
 
2.1. A presente aquisição de gêneros alimentícios torna-se necessária para o cumprimento do 
Programa da Alimentação Escolar (PNAE), lei nº 13.987, de 7 de abril de 2020 e da Resolução n° 
02, de 09 de abril de 2020 que autoriza a distribuição de alimentos aos estudantes matriculados na 
rede pública de ensino durante o período de suspensão das aulas, ocasionada pela pandemia  de 
COVID-19. Para atendimento à essa legislação, que regulamenta a execução do PNAE, a Prefeitura 
Municipal de Amargosa visa a continuação da distribuição de kits da alimentação escolar enquanto 
perdurar a suspensão das aulas presenciais. Devido a essa distribuição dos kits de alimentos aos 
alunos, houve o esgotamento do saldo de alguns dos itens licitados para o fornecimento da 
alimentação escolar em 2021. 
 
2.2 Os itens solicitados visam a oferta de alimentos variados e seguros, que contribuam para o 
crescimento e desenvolvimento saudável dos alunos, garantindo melhoria do rendimento escolar e 
segurança alimentar e nutricional, bem como condições de saúde àqueles que necessitem de atenção 
específica, com acesso igualitário, respeitando as diferenças biológicas entre as faixas etárias, 
considerando o disposto na Lei nº 11.947/2009 na Resolução FNDE/CD nº 26/2013. 
 
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS  
 
3.1. As especificações técnicas e quantitativos dos itens a serem contratados são os adiante 
discriminados: 
LOTE 01 - DIVERSOS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
ARROZ BRANCO , tipo 1. Embalagem contendo 01 kg, com 
dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de 
fabricação, prazo de validade, peso liquido e de acordo com as 
Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. Na data da 
entrega, o prazo de validade indicado para o produto não deverá ter 
sido ultrapassado na sua metade, tornando-se como referência a data 
de fabricação ou lote, impressa na embalagem. Validade mínima de 
06 meses a contar da data de entrega. 
KG 15.747

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29 
 
2 
BISCOITO CREAM CRACKER , à base de farinha de trigo, 
amido de milho, sal refinado, gordura vegetal, leite (ou soro) e 
outros ingredientes, desde que permitidos pela legislação e 
mencionados. O produto não deverá conter corantes artificiais. 
Deverá apresentar a informação sobre a presença de glúten, lactose, 
soja e derivados. Valor nutricional na porção 30g: Mínimo de valor 
energético 115Kcal, 18g de carboidrato, proteína 2,3g, máximo de 
5,6 g gorduras totais, 235 mg de sódio, 0g de gordura trans. 
Características organolépticas: - Aspecto: massa torrada - Cor: 
própria - Odor: próprio - sabor: próprio - textura: crocante/macia. 
Embalagem dupla contendo 400 g, com dados de identificação do 
produto, ingredientes, valor nutricional, marca do fabricante, prazo 
de validade, peso liquido e de acordo com as Normas e Resoluções 
vigentes da ANVISA/MS. Na data da entrega, o prazo de validade 
indicado para o produto não deverá ter sido ultrapassado na sua 
metade, tornando-se como referência a data de fabricação ou lote, 
impressa na embalagem. Validade mínima de 06 meses a contar da 
data de entrega. 
PCT 14.000 
3 
FEIJÃO CARIOQUINHA , tipo 1, grãos inteiros, aspecto brilhoso, 
liso, isento de matéria terrosa, pedras ou corpos estranhos, fungos ou 
parasitas e livre de umidade. Embalagem com 01kg, com  
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade,  
lote, peso liquido, de acordo com as Normas e/ou Resoluções  
vigentes da ANVISA/MS. Validade mínima de 06 meses a contar  
da data de entrega. 
KG 18.097 
4 
FLOCOS DE MILHO , pré-cozido. Embalagem de 500 gramas, 
com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de 
fabricação, prazo de validade, lote, peso liquido e informações 
nutricionais. Atender as Normas e/ou Resoluções vigentes da 
ANVISA/MS. Validade mínima de 06 meses a contar da data de 
entrega. 
PCT 15.282 
5 
FUBÁ DE MILHO . Embalagem com 500 g, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, 
lote, peso líquido, informações nutricionais, de acordo com as 
Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. Validade 
mínima de 06 meses a contar da data de entrega. 
PCT 5.000 
6 
MACARRÃO, tipo espaguete, obtido a partir de farinha de trigo ou 
sêmola/semolina de trigo. Fabricado a partir de matérias primas sãs 
e limpas, isentas de matérias terrosas, parasitos, larvas, fungos e 
bolores. As massas ao serem postas na água não deverão turvá-las 
antes da cocção, não podendo estar fermentadas ou rançosas. 
Apresentar rendimento mínimo após o cozimento de duas vezes a 
mais do peso anterior à cocção. Embalagem: em polietileno, c om 
500 g, com dados de identificação do produto marca do fabricante, 
prazo de validade, lote e peso líquido. Produto livre de umidade e 
em atendimento às normas e/ou resoluções vigentes da 
ANVISA/MS. Validade mínima de 06 meses a contar da data de 
PCT 13.500

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30 
 
entrega. 
7 
PROTEÍNA DE SOJA TEXTURIZADA , 50% clara, 50% escura. 
Embalagem com 400 g, com dados de identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo de validade e em conformidade com as 
Normas e/ou Resoluções da ANVISA/MS. Validade mínima de 06 meses a 
contar da data de entrega. 
PCT 18.500 
* Os valores utilizados para a estimativa da Administração correspondem ao valor médio dos itens 
licitados, colhidos em empresas do ramo no mercado. 
 
4. DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES GERAIS PARA FORNECIMENTO 
  
4.1 A entrega do material licitado deverá ocorrer após o envio à Contratada da Autorização de 
Fornecimento/Serviço, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da Autorização, 
com vistas a não provocar atrasos no funcionamento da Divisão de Alimentação Escolar e 
comprometimento do Programa de Alimentação Escolar (PNAE). 
 
4.2. Local da Entrega : os produtos desta licitação elencados no item 1.1 “Do Objeto” deverão ser  
entregues no prédio da Divisão de Alimentação Escolar, situada na Avenida Abelardo Veloso, nº 
301, Centro, Amargosa/Bahia ou no local informado na Autorização de Fornecimento. 
 
4.3. Âmbito do Contrato : o âmbito deste contrato é exclusivamente para o Município de 
Amargosa/Bahia. 
 
4.4. Prazo de validade: O prazo de validade será de 6 (seis) meses. Durante este prazo, as propostas 
selecionadas ficarão à disposição da Administração para que efetue a contratação e as pesquisas nas 
oportunidades e quantidades de que necessitar, segundo a conveniência dos órgãos e/ou entidades 
contratantes, até o limite estabelecido. 
 
4.5. Os valores utilizados para a estimativa da Administração correspondem ao valor médio dos 
itens licitados, colhidos no mercado local e regional. 
 
4.6. A estimativa das quantidades a serem adquiridas pelo órgão gerenciador e participantes consta 
neste Termo de Referência. O consumo mensal será informado em cronogramas de fornecimento 
encaminhados pela Secretaria Municipal de Educação por meio da Coordenação da Alimentação 
Escolar. 
 
4.7. A quantidade mínima a ser cotada para cada um dos itens é de 100%(cem por cento) das 
quantidades estimadas neste Termo de Referência. 
 
 
5. ESPECIFICAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS:

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5.1. Quanto ao modelo: 
 
5.1.1. O proponente deverá elaborar a sua proposta de preços de acordo com as exigências 
constantes do Anexo I – Termo de Referência , em consonância como modelo do Anexo II - 
Proposta de Preços , expressando os valores em moeda nacional – reais e centavos, em duas casas 
decimais, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas. 
 
5.1.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração 
Independente de Proposta, conforme modelo constante do Anexo VI, sob pena de desclassificação. 
 
5.1.3. No caso de microempresas e empresas de pequeno porte interessadas na concessão de 
tratamento diferenciado assegurado pela Lei Complementar nº 123/2006, também deverá constar 
do envelope de proposta de preços a Declaração de Enquadramento (Lei Complementar nº 123/06) 
em consonância com o modelo do Anexo VII. 
 
5.1.4. Também deverá constar do envelope de proposta de preços a Declaração de Pleno 
Conhecimento e Atendimento às exigências de habilitação, conforme o modelo constante do 
Anexo VIII. 
 
5.2. Quanto ao conteúdo: 
 
5.2.1. No valor da proposta deverão estar contempladas todas e quaisquer despesas necessárias ao 
fiel cumprimento do objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e contribuições 
sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado 
corresponder, rigorosamente às especificações do objeto licitado. 
 
5.2.2. A marca, o prazo de garantia, as características e, quando exigível, o modelo e a referência d e 
cada um dos bens ofertados deverão ser informados na proposta. Nos produtos naturais deverá 
constar a expressão “in natura”. 
 
5.2.2.1. Entende-se por produtos naturais aqueles que não são submetidos a processo de 
industrialização, inclusive embalagem, tais como frutas e verduras. 
 
5.2.3. A marca indicada será apenas uma para cada item, sem possibilidade de substituição por 
qualquer outra. 
 
5.2.4. Todas as características declaradas devem ser descritas pelos licitantes e comprovadas através 
de documentos de domínio público emitidos pelo fabricante, tais como: catálogos, manuais, fichas 
de especificação técnica ou páginas da internet impressas, onde o produto ou componente ofertado 
seja claramente descrito em forma visual e/ou escrita.

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5.2.5. Os materiais informativos utilizados para comprovar as especificações dos produtos cotados, 
que estejam impressos em idioma diverso do nacional, deverão ser apresentados com tradução para 
o português. 
 
6. DAS AMOSTRAS 
 
6.1. Com vistas ao cumprimento da Resolução CD/FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013, deverá ser 
exigida a apresentação de amostras que será avaliado pela Divisão de Alimentação Escolar 
conjuntamente com o Serviço Municipal de Vigilância Sanitária, após a fase de habilitação, 
obedecendo-se as regras deste Termo de Referência. 
 
6.1.1. Juntamente com as amostras, poderá ser exigido do licitante vencedor, caso a nutricionista 
responsável pelo PNAE e o Serviço de Vigilância Sanitária entendam necessário: 
a) A ficha técnica com declaração das informações sobre a composição nutricional dos produtos. 
b) Laudo bromatológico emitido por laboratório qualificado e de reconhecida idoneidade, como 
forma de garantir a qualidade dos alimentos oferecidos. 
 
6.1.2. As amostras deverão ser apresentadas em embalagem original e intacta contendo as seguintes 
informações: 
a) identificação do produto; 
b) marca; 
c) nome e endereço do fabricante; 
d) ingredientes específicos; 
e) tabela nutricional; 
f) data de embalagem; 
g) número do lote e/ou data de validade (tempo de vida útil); 
h) peso líquido; 
i) data de fabricação. 
 
6.1.3. Para os produtos de origem animal , deve ser apresentada documentação comprobatória de 
Serviço de Inspeção expedida pelo órgão competente ou documento equivalente. 
 
6.1.4. Os produtos que foram submetidos a algum tipo de processamento, deverão estar embalados 
e rotulados. 
 
6.1.5. A rotulagem dos produtos, inclusive a nutricional, deverá seguir a legislação específica em 
vigor. 
 
6.1.6. Não serão aceitas embalagens amassadas, oxidadas, com vazamentos ou qualquer outro 
defeito que possa comprometer a qualidade do produto.

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6.1.7. No ato do recebimento dos produtos, somente serão aceitas embalagens nas quantidades e 
medidas especificadas no edital.  
 
6.1.8. Não serão aceitos produtos podres, danificados ou passados. 
 
6.2. As amostras serão analisadas pela Secretaria Municipal de Educação, pela nutricionista 
responsável pelo Programa da Alimentação Escolar, pelo Conselho de Alimentação Escolar e, se 
necessário, pela Vigilância Sanitária Municipal, nos seguintes itens: 
 
1) Quanto à embalagem: 
I - lacre; 
II - resistência; 
III - identificação do produto; 
IV - prazo de validade; 
V - peso. 
 
2) Quanto ao produto: 
I) Preservação das características naturais: 
a) aparência; 
b) consistência; 
c) sabor característico; 
d) odor; 
e) textura; 
f) rendimento; 
g) cocção, diluição e sedimentação. 
 
6.2.1. No rótulo deverá estar descrita a composição nutricional. 
 
7. DO TRANSPORTE DOS PRODUTOS 
7.1. Os produtos deverão ser transportados e entregues em veículos e embalagens adequadas, 
mantendo a temperatura estabelecida pela legislação vigente. 
 
8. DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS ESPECÍFICAS: 
 
8.1. A contratação como licitante vencedor obedecerá as condições do instrumento de contrato 
constante do Anexo III , facultada a substituição, a critério da Administração, por instrumento 
equivalente, desde que presentes as condições do art. 62 da Lei Federal nº 8.666/93.

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8.2. Além das determinações contidas na minuta de contrato, bem como daquelas decorrentes de 
leis, decretos e instruções, serão observadas, na contratação derivada deste instrumento 
convocatório, as seguintes obrigações: 
a) Fornecer os bens de acordo com as especificações técnicas constantes no instrumento 
convocatório e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de 
expediente da Administração. 
 
b) Zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a 
ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pela Contratante, atendendo prontamente às 
observações e exigências que lhe forem solicitadas. 
 
c) Comunicar à Contratante qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do contrato. 
 
d) Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado à Contratante e a 
terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares q ue 
estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes 
de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência 
da Contratante ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser 
comunicadas no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência. 
 
e) A Contratada é obrigada a conduzir os trabalhos inerentes ao fornecimento/prestação dos 
itens/serviços, objeto deste Contrato, de acordo com as normas técnicas da ABNT, em estreita 
observância às legislações federal, estadual e municipal, bem como, a quaisquer ordens ou 
determinação do Poder Público, procurando – dentro do possível – conduzir os serviços e o pessoal 
de modo a formar, perante o público, uma boa imagem da Contratante e da própria Contratada. 
 
 
9. DO PREPOSTO 
 
9.1. A Contratada deverá manter preposto aceito pela Prefeitura Municipal de Amargosa, durante o 
período de vigência do contrato, para representá-la administrativamente, sempre que for 
necessário. 
9.2. O preposto deverá ser indicado mediante declaração em que deverá constar o seu nome 
completo, número de CPF e do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua 
qualificação profissional. 
9.3. O preposto, uma vez indicado pela empresa e aceito pela Administração, deverá apresentar-se à 
unidade fiscalizadora, tão logo seja firmado o contrato, para assinar, com o servidor designado para 
esse fim, o Termo de Abertura do Livro de Ocorrências, e tratar dos demais assuntos pertinentes à 
execução do contrato, relativos à sua competência. 
9.4. O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos itens/serviços 
fornecidos/prestados.

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10. DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS 
 
10.1. Para o fornecimento dos itens e quantidades solicitadas proceder- se-á de acordo com as 
necessidades e conveniências da Contratante. 
10.2 A Contratada fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Autorização de  
Fornecimento”, conforme modelo previamente apresentado pela Contratante e acorda do pelas 
partes, devidamente datada e assinada por funcionário autorizado da Prefeitura Municipal de 
Amargosa; 
10.3 A “Autorização de Fornecimento” deverá ser devidamente preenchida com as informações  
relativas ao fornecimento e assinadas por funcionário do posto que executar o fornecimento. 
10.4 O material será recusado no caso de especificações fora dos padrões, erro quanto ao produto 
solicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não permitidos 
em sua composição ou a presença de outras substâncias, em percentuais além dos autorizados em 
sua composição. 
10.5 O material recusado deverá ser substituído no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, 
contado a partir do recebimento pela Contratada da formalização da recusa pela Contratante, 
arcando a Contratada com os custos dessa operação, inclusive os de reparação. 
10.6. Para o fornecimento de gêneros alimentícios, deverão ser especificados os quantitativos a 
serem fornecidos, no preenchimento da requisição da Secretaria Municipal de Educação, bem como  
fornecer o devido comprovante de entrega. 
10.7. Não será admitida recusa de fornecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade 
instalada. 
10.8. Em caso de panes, casos fortuitos ou de força maior, a Contratada deverá providenciar 
alternativas de fornecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo máximo de 03 (três) dias, 
após o recebimento da formalização de descontinuidade dos serviços emitida pela Contratante, sob 
pena de sofrer as sanções previstas no contrato. 
 
11. DO PREÇO 
 
11.1. O preço unitário considerado para o fornecimento de gêneros alimentícios será o preço 
ofertado na proposta vencedora. 
11.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e demais 
despesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, isentando a 
Contratante de quaisquer ônus por despesas decorrentes. 
11.3. Os preços dos materiais são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 6 (seis) 
meses da data de apresentação da proposta. 
11.3.1. Transcorridos 6 (seis) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços 
poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite 
máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE.

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11.3.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá 
apresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para 
análise e negociação a Prefeitura Municipal de Amargosa. 
 
12. VIGÊNCIA 
 
12.1. Este Pregão tem vigência de 6 (seis) meses contados da data da sua assinatura, com eficácia 
após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, disponível no endereço 
https://amargosa.ba.gov.br/diario-oficial/, tendo início e vencimento em dia de expediente, 
devendo se excluir o primeiro e incluir o último. 
 
13. DA UNIDADE FISCALIZADORA 
 
13.1. A Fiscalização do cumprimento do Contrato caberá à Secretaria Municipal de Educação, por 
servidor especificamente designado para este fim. 
 
14. DO PAGAMENTO 
 
14.1. O Pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após o fornecimento, por meio de ordem 
bancária (depósito ou transferência eletrônica) na conta corrente do licitante vencedor, mediante a 
apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura correspondente e Certidões Negativas de Débitos válidas, 
devidamente atestada pelos Órgãos Competente. 
 
Obs.: As notas fiscais relacionadas à aquisição de gêneros alimentícios necessitam vir com a
 
descrição completa de cada item; com a identificação do Programa e o nome do FNDE.   
 
14.2. Como condição para recebimento de cada pagamento, a CONTRATADA deverá comprovar 
sua regularidade fiscal junto à Fazenda Federal, Estadual, Municipal, Trabalhista e FGTS. 
 
15. DO MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
 
15.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas preços no mercado. 
 
15.2. A cotação de preços foi realizada pela Secretaria Municipal de Educação - SEMED, através do 
setor de compras. 
 
 
Patrícia Conceição de Brito                                                                     Márcia Batista de Almeida 
Nutricionista                                                                                    Secretária Municipal de Educação 
CRN5/5387                                                                                      Portaria nº 032 de 11 de janeiro de 2021

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ANEXO II 
 MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ:                                                               E-MAIL:         
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS: 
OBJETO:  
 
PROPOSTA DE PREÇOS – LOTE 1 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QTD  VU  VT 
1 Especificação detalhada do item. 
  
    
VALOR TOTAL DA PROPOSTA: 
 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execução do 
objeto desta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade todas as despesas, tais como: 
transporte, alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, 
contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço 
ofertado correspondendo, rigorosamente, com as especificações do objeto licitado, estamos ciente 
de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solic itar 
revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, 
especialmente aos da Lei 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e 
condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 038/2021. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
________________________, _____/____/____               _____________________________________ 
LOCAL                                       DATA                                                ASSINATURA 
Observações: 
1)A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante a 
execução do contrato.

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ANEXO III 
MINUTA DO CONTRATO 
 
CONTRATO Nº. .../2021 – TERMO DE 
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS 
ALIMENTÍCIOS PARA ALIMENTAÇÃO 
ESCOLAR QUE CELEBRAM ENTRE SI O 
MUNICIPIO DE AMARGOSA E A EMPRESA 
.................... 
 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrito no CNPJ sob o nº 
____________________________, com sede administrativa na ________________________, Centro, 
Amargosa – BA, CEP 45.300-000, por seu Gestor _________________________ [inserir nacionalidade, 
estado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº ________________ [inserir número e 
órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº ________________, doravante denominado 
CONTRATANTE, e a Empresa ________________________________, pessoa jurídica de direito 
privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº ________________, estabelecida [inserir endereço completo], 
representada pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome completo, nacionalidade, estado civil 
e profissão], portador da Cédula de Identidade nº ________________ [inserir número e órgão 
expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº ________________, de acordo com a representação 
legal que lhe outorgada por [procuração/contrato social/estatuto social], com base no Edital do 
Pregão Eletrônico nº. 038/2021 e todas as disposições da Lei nº 10.520/02 e, subsidiariamente, a Lei 
nº 8.666/93, resolvem celebrar o presente contrato de fornecimento, instruído n o Processo 
Administrativo nº 8580/2021 mediante as cláusulas e condições que se seguem: 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO  
 
A presente licitação tem como objeto a Aquisição de gêneros alimentícios para a Alimentação 
Escolar dos alunos da Educação Básica da rede municipal de ensino do Município de Amargosa-
Bahia, em cronograma de distribuição de kits de alimentos fornecido pela Secretaria Municipal de 
Educação, descritos no Edital do Pregão Eletrônico nº. 038/2021, cujo quantitativo, preço final 
unitário e total constam na Proposta Contratada, as quais ficam fazendo parte integrante do 
presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição. 
 
§1º. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou 
supressões que se fizerem no objeto, de até 25% do valor inicial atualizado do contrato, na form a 
dos §1o do art. 65 da Lei federal nº 8.666/93. 
 
§2º. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os 
contratantes.

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§3º. É vedada a subcontratação total do objeto, a associação da Contratada com outrem, a cessão ou 
transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da Contratada, 
não se responsabilizando o CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela com 
terceiros. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS E VALOR DO CONTRATO  
 
O Contratante pagará à Contratada os preços especificados na Proposta anexa a este instrumento, o  
qual relaciona, por item, os materiaise as respectivas unidades de medidas, quantitativos, preços 
unitários e totais de cada item e o preço total. 
 
§ 1º. O valor global da contratação do objeto descrito na Cláusula Primeira será de R$ _____ (_____). 
 
§ 2º. O valor a ser pago à Contratada corresponderá ao somatório dos preços totais de cada item, 
onde o preço total de cada item deve corresponder ao preço unitário do respectivo item 
multiplicado pela quantidade de material que for efetivamente fornecido e devidamente 
confirmado pela Fiscalização do Contratante. 
 
§ 3º.  Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com salários, encargos sociais, 
previdenciários e trabalhistas, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive 
ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, 
taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel 
cumprimento pela Contratada das obrigações. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO 
 
O prazo de início da execução do objeto , é imediatamente a contar da data assinatura do contrato , 
admitindo-se a sua prorrogação nos termos dos art. 57 §§ 1º e 2º da Lei federal nº 8.666/93. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
 
As despesas para o pagamento do Contrato decorrente desta licitação correrão por conta dos 
recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada: 
 
UNIDADE: 0701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
ATIVIDADE: 2025–MANUTENÇÃO DA OFERTA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO 
FONTE: 04 – CONTRIBUIÇÃO AO PROGRAMA ENSINO FUNDAMENTAL – SALÁRIO 
EDUCAÇÃO 
               15 – TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE 
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FNDE.

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Parágrafo Único - A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será alocada à 
dotação orçamentária prevista para atendimento da finalidade, a ser consignada aos Órgãos 
Interessados da Prefeitura Municipal pela Lei Orçamentária Anual. 
 
CLÁUSULA QUINTA - MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – 
REAJUSTAMENTO E REVISÃO 
 
 Os preços dos materiais são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da 
data de apresentação da proposta. 
 
§ 1º. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços 
poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite 
máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. 
 
§ 2º. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá 
apresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para 
análise e negociação a Prefeitura Municipal, conforme Decreto Municipal Nº. 111 de 01/12/2017. 
 
 
CLÁUSULA SEXTA – DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas neste 
instrumento, em até 05 (cinco ) dias úteis
 contados a partir do recebimento da Ordem de 
Fornecimento ou instrumento hábil. 
 
§ 1º O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas 
neste instrumento, nos endereços, prazos e horários indicados na Ordem de Fornecimento. 
 
§ 2º Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 24 
(vinte e quatro) horas antes do término do prazo de execução, e aceitos pela contratante, não serão 
considerados como inadimplemento contratual. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 
 
O presente contrato vigorará da sua assinatura até 31 de dezembro de 2021, ou até que se encerrem 
em sua totalidade os fornecimentos dos produtos adquiridos. 
 
§ 1º Este contrato poderá ser prorrogado por interesse das partes observadas as disposições contidas 
no inciso II do artigo 57 daLei nº 8.666/93.

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§ 2ºA publicação resumida do instrumento deste contrato ou de seus aditamentos na Imprensa 
Oficial, será providenciada pela Contratante até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua 
assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data. 
 
CLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 
 
Cabe ao Contratante: 
I -  Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento. 
II -  Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das 
obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no
 8.666/1993 e suas 
alterações posteriores. 
III -  Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato. 
IV -  prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo 
representante da CONTRATADA; 
V -  Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto 
contratual. 
VI -  fornecer à CONTRATADA, nomes e modelos de assinaturas dos responsáveis por liberar 
autorizações para Ordem de Fornecimento; 
VII -  designar servidores do CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução do 
Contrato, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93; 
VIII -  Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo. 
IX -  Aplicar aspenalidadesprevistas  em lei e neste instrumento. 
 
CLÁUSULA NONA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 
 
Cabe à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações: 
I - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, 
assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução 
do objeto e, ainda: 
II - efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local 
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as 
indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 
III - os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma 
versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
 
IV -responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 3 
17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
V - substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o 
objeto com avarias ou defeitos.

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VI - comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da 
entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida 
comprovação. 
VII - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
VIII -indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
IX - Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles constantes 
da Nota de Empenho. 
X - Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação 
dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os 
materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios 
necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referênciae em 
sua proposta. 
XI - Fornecer o material conforme especificações. 
XII - Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus 
adicional a Prefeitura Municipal de Amargosa. 
XIII- Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos 
de necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
XIV - Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código 
cosntante na especificação. 
XV - Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital, em conformidade com a 
Lei 8.666/1993. 
XVI - Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a 
execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, 
encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das 
leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal 
empregado para execução contratual. 
XVII - Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da 
CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do 
trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
XVIII - Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações.  
 
§ 1º - À CONTRATADA cabe assumir a responsabilidade por: 
I -  todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista 
em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão 
nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE; 
II -  todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de 
trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução

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43 
 
deste contrato, bem como todas as despesas decorrentes da execução do objeto, tais como: salários, 
seguro de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-transporte, vales-refeiçã o, 
e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas por lei; 
III -  todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução 
deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; 
IV -  encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação. 
 
§ 2º - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item 
anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do 
CONTRATANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA 
renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o 
CONTRATANTE. 
 
§ 3º - São expressamente vedadas à CONTRATADA: 
I -  a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a 
vigência deste contrato; 
II -  a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da 
Administração do CONTRATANTE; 
III -  a subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste contrato. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 
 
Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando 
esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante não eximirá à 
CONTRATADA de total responsabilidade na execução do contrato. 
 
§1º. O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 73 da Lei federal nº 8.666/93, sendo 
certo que, esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer manifestação 
do órgão ou entidade Contratante, considerar- se-á definitivamente aceito pela Administração o 
objeto contratual, para todos os efeitos, salvo justificativa escrita fundamentada. 
 
 
§2º. Em caso de não conformidade na entrega do objeto o funcionário responsável dará ciência à 
Contratadas irregularidades observadas, notificando a mesma a regularizar a entrega no prazo de 
48 (quarenta e oito) horas a contar da data e hora do recebimento da notificação. 
 
§3º. Caso o produto fornecido não atenda as especificações da requisição, a contratada deverá 
efetuar a troca no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, do recebimento provisório, resguardando-
se a Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade, o direito de não 
aceitar produto cuja qualidade seja comprovadamente inferior ao requisitado.

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§4º. Durante a vigência deste contrato, o cumprimento do objeto será acompanhado e fiscalizado 
pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade, pelo órgão de 
Controle Interno do Poder Executivo e demais órgãos de controle. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO 
 
Em consonância com o art. 5º combinado com a alínea “a” do inc. XIV do art. 40 da Lei federal nº 
8.666/93, os pagamentos devidos à contratada serão efetuados através de ordem bancária ou 
crédito em conta corrente, no prazo não superior a 30(trinta) dias, contados da data de verificação 
do adimplemento de cada parcela. 
 
§1º. As situações indicadas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal eletrônica. 
 
§2º. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua 
regularização por parte da CONTRATADA. 
 
§3º. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será 
calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo 
com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. 
 
§ 4º. A CONTRATADA deve apresentarnota fiscal/fatura relativa aexecução do objeto, em 2 (duas) 
vias, emitidas e entregues na Tesouraria da Prefeitura Municipal, para fins de liquidação e 
pagamento, acompanhada, das seguintes comprovações: 
a)  regularidade junto ao INSS-CND; 
b)  regularidade junto ao FGTS-CRF; 
c)  regularidade junto a fazenda Municipal; 
d)  regularidade junto a fazenda Estadual. 
 
§ 5º. A nota fiscal/fatura emitida deverá conter as seguintes informações: 
a)  total de materiais fornecidos; 
b)  multiplicação da quantidade indicada na Ordem de Fornecimento pelo preço proposto na 
Licitação; 
c)  a nota fiscal e o conhecimento da transportadora levará o carimbo descrito “SUJEITO A 
CONFERÊNCIA”  ficando a contratada responsável pela retirada dos produtos, às suas custas, caso 
seja constatado divergências, vícios ou danos no equipamento na ocasião do recebimento definitivo. 
 
Obs.: As notas fiscais relacionadas à aquisição de gêneros alimentícios necessitam vir com a 
descrição completa de cada item; com a identificação do Programa e o nome do FNDE.   
 
§ 6º. A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores. Quando o resultado da 
operação final apresentar 3 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas decimais a

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partir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras casas decimais. 
Essa operação deverá ser efetuada no valor final por tipo de produto. 
 
§ 7º. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada na pendência de qualquer uma das situações 
abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira: 
a)  atestação de conformidade da execução do objeto; 
b)  comprovação de regularidade junto à Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por 
Tempo de Serviço (CRF). 
 
§ 8º. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a 
nota fiscal/fatura será devolvida à Contratada pela Fiscalização e o pagamento ficará pendente, até 
que a mesma providencie as medidas saneadoras.  
 
§ 9º. O Contratante não fica obrigado a tomar os serviços licitados na totalidade do valor e das 
quantidades estimados para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o serviço 
efetivamente prestado. 
 
§ 10.  O Contratante pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou 
indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste contrato. 
 
§ 11. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido 
de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo 
Contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota 
fiscal/fatura, a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio 
da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde: 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: 
I = 365
i  I = 365
6/100 I = 0,00016438 
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO 
 
Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja 
interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES

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A licitante vencedora do certame responderá administrativamente pela qualidade e eficiência da 
execução integral do contrato.  
 
§1º. A verificação, durante a realização do contrato, de quaisquer falhas que importem em prejuí zo 
à Administração ou terceiros, serão consideradas como inexecução parcial do contrato.  
 
§2º. Será a empresa responsabilizada administrativamente por falhas ou erros na execução do 
contrato que vierem a acarretar prejuízos ao Estado da Bahia, sem exclusão da responsabilidade 
criminal e civil por danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei. 
 
§3º. Multas, estipuladas na forma a seguir: 
a) Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual 
até o 30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. 
b) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto 
contratual superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. 
A aplicação da presente multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior. 
c) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do contrato, em caso de 
descumprimento das demais cláusulas contratuais, elevada para 1% (um por cento) em caso de 
reincidência. 
d) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso de desistência da execução do 
objeto ou rescisão contratual não motivada pela contratante. 
 
§4º.Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciada no 
cadastro de fornecedores do Município de Amargosa, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquan to 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas  previstas  neste 
instrumento e das demais cominações legais. 
 
§5º. A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e 
aplique as demais sanções previstas na lei. 
§6º. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do 
contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando 
exigida, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos 
pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada 
judicialmente. Acaso não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de 
descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura 
imposta. 
 
§7º. A sanção de multa não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada 
da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.

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47 
 
§ 8º.  Será advertido verbalmente o licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da 
sessão, podendo a autoridade competente determinar a sua retirada do recinto, caso persista na 
conduta faltosa. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO 
 
A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais 
e as previstas na Lei federal nº 8.666/93. 
 
§1º. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos 
enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei federal nº 8.666/93. 
 
§2º. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVIII do art. 78 da Lei federal nº 8.666/93, 
sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados 
que houver sofrido, na forma do § 2º do art. 78 do mesmo diploma. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO 
EDITAL E À PROPOSTA 
 
Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições 
estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, no convocatório e 
seus anexos e na proposta do licitante vencedor, apresentada na referida licitação. 
 
§ 1º - O presente contrato vincula-se aos termos: 
a) do edital do Pregão Eletrônico nº 038/2021, constante do Processo Administrativo 
nº 8.580/2021. 
b) da proposta vencedora da Contratada. 
 
§ 2º. O presente contrato fundamenta-se na Lei federal nº 10.520/2002, Lei federal nº 8.666/93, L ei 
Complementar nº 123/06, Decreto Municipal nº 046, de 2019 e demais legislações regentes da 
matéria. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO 
 
As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente, serão processadas e julgadas Foro da Cidade de Amargosa, Estado da Bahia, 
Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado 
que seja. 
 
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de 
igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos 
representantes das partes, Contratante e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. 
 
Amargosa - BA, em [data].

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48 
 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] 
CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
TESTEMUNHAS: 
    
NOME:        
 
CPF:              
   
NOME:        
 
CPF:

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49 
 
ANEXO IV 
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
NO QUADRO DA EMPRESA 
 
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à 
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação 
completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) DECLARA, para fins 
do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junhode 1993, acrescido pela Lei no 
9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, 
perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): 
 
(...) não emprega menor de dezesseis anos. 
(...) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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50 
 
ANEXO V 
MODELO DE CREDENCIAL 
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à 
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação 
completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente 
instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a) 
....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de 
Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas 
do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua ..................................................., nº ........ como 
meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para junto ao Órgão.............................. praticar 
todos os atos necessários, relativos ao procedimento licitatório na modalidade de Pregão Eletrônico 
nº 038/2021, conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, 
apresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou 
acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do 
proponente dando tudo como bom, firme e valioso.  
 
 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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51 
 
ANEXOVI 
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 
 
(Identificação completa do representante da licitante), com o representante devidamente constituído 
de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para fins de participação 
no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art.299 do Código 
Penal Brasileiro, que: 
 
1. a proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente por 
mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, 
discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por 
qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
2. a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, 
discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por 
qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
3. que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro 
participante potencial ou de fato desta licitação quanto àparticipar ou não dela; 
4. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em 
parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial 
ou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto; 
5. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em 
parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão 
licitante antes da abertura oficial das propostas; e 
6. que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos 
poderes e informações para firmá-la. 
 
 
Local, data 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinaturado representante legal da empresa).

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52 
 
ANEXOVII 
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR nº 123/06) 
(Exclusiva para Microempresas e Empresasde Pequeno Porte) 
 
 
(Identificaçãocompletadorepresentantedalicitante),comorepresentantedevidamenteconstituídode(Ide
ntificaçãocompletadalicitante)doravantedenominado(Licitante)paraosefeitosdotratamentodiferenciad
odaLeiComplementarnº123/06 e parafinsdeparticipação nocertamelicitatórioacimaidentificado, 
declaramos: 
 
(   ) 
queestamosenquadrados,nadatadesignadaparaoiníciodasessãopúblicadalicitação,nacondiçãodemicro
empresaequenãoestamosincursosnasvedaçõesaquesereportao§4ºdoart.3ºdaLeicomplementar 
nº123/06. 
 
Ou 
 
(   ) 
queestamosenquadrados,nadatadesignadaparaoiníciodasessãopúblicadalicitação,nacondiçãodeempr
esadepequenoporteequenãoestamosincursosnasvedaçõesaquesereporta o §4ºdoart.3º 
daLeicomplementar nº 123/06. 
 
Local, data 
 
RazãoSocial 
CNPJ 
(nome, carimboe assinaturado representantelegalda empresa).

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53 
 
ANEXOVIII 
DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE 
HABILITAÇÃO 
 
 
 
(Identificaçãocompletadorepresentantedalicitante),comorepresentantedevidamenteconstituídode(Ide
ntificaçãocompletadalicitante)doravantedenominado(Licitante),  emcumprimentodoart.49da 
LeiFederalnº8.666/93e emfacedoquantodispostonoart.96e noart.87, inciso 
IVdomesmodiploma,declaramos: 
 
(    )o plenoconhecimento e atendimentoàsexigênciasdehabilitação. 
ou 
 
(exclusivamenteparamicroempresase empresasdepequenoportebeneficiáriasda 
LeiComplementarnº123/06) 
 
( )o plenoconhecimento eatendimentoàsexigênciasdehabilitação,ressalvada,naformado §1ºdoart.43da 
Leicomplementarnº123/06,a existênciaderestrição fiscal. 
 
 
Local, dede2021. 
RazãoSocial 
CNPJ: 
 
 
(nome, carimboe assinaturado representantelegalda empresa)

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EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 039/2021)
 
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1 
 
 
 
EDITAL 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 039/2021 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8.143/2021 
 
PREÂMBULO 
 
O Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, 
horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor 
Preço, para contratação de empresa para prestação de serviços gráficos para divulgação das 
diversas atividades promovidas pelas Secretarias Municipais da Prefeitura Municipal de 
Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços , conforme as condições estabelecidas neste 
edital e seus anexos. O procedimento licitatório observará as disposições da Lei nº 10.520/02, do 
Decreto Municipal nº.  183/2013, da Lei Complementar nº 123/06, da Lei Municipal nº.  329/2010 e 
subsidiariamente da Lei nº 8.666/93.Pregoeira, designada para a condução do certame: Carla Souza 
Oliveira, Decreto nº 038 de 2020, publicada no Diário Oficial do Município, no dia 23/04/2020. 
 
 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DIA: 01/07/2021 
HORÁRIO: 09:00 (horário de Brasília/DF) 
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.licitacoes-e.com.br 
Licitação nº878972 
 
SEÇÃO I - DO OBJETO 
 
1.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa para prestação de serviços 
gráficos para divulgação das diversas atividades promovidas pelas Secretarias Municipais da 
Prefeitura Municipal de Amargosa , mediante Sistema de Registro de Preços, nos termos do 
presente Termo de Referência - Anexo I. 
 
1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico de 
Licitações do Banco do Brasil e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - 
Anexo I, o licitante deverá obedecer a este último. 
 
SEÇÃO II - DA DESPESA1 
                                                          
 
1A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Con tratação. Segundo Orientação do TCU, a 
licitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentár ia, pois não há obrigatoriedade e dever 
de contratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Cont as da União. – 4. ed. rev.,

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2 
 
 
2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que 
somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. 
 
SEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
3.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
- Secretaria Municipal de Educação; 
- Secretaria Municipal de Saúde; 
- Secretaria Municipal de Governo; 
- Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; 
- Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 
- Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento; 
- Outras. 
 
3.3. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão  ou 
entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante 
anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no 
que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 
8.666/93. 
 
3.3.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer 
uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação 
sobre a possibilidade de adesão. 
 
3.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições 
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
 
3.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
 
                                                                                                                                                                                                  
 
atual. e ampl. – Brasília: TCU, Secretaria ‑Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração  e 
Publicações, 2010, pág. 243. Disponível no site www.tcu.gov.br.

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3 
 
 
3.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
3.3.5. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança 
do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, 
observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do 
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as 
ocorrências ao órgão gerenciador. 
 
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
4.1. Poderão participar deste Pregão interessadosque estiverem previamente credenciados no 
Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio 
www.licitacoes-e.com.br.  
 
4.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo 
próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e 
seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA 
HABILITAÇÃO”. 
 
4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará 
o licitante às sanções previstas neste edital. 
 
4.4. Não poderão participar deste Pregão: 
4.4.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
4.4.2. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autorização 
específica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato 
social ou estatuto; 
4.4.3. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para 
instauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. 
4.4.4. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o documen to 
equivalente. 
4.5. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, 
previstos na Lei Complementar nº.  101/00; 
4.6. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
4.7. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 e 
art. 31 do Decreto Municipal nº 046/2019) ou suspensas temporariamente de participar de licitaçã o 
ou impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93);

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4 
 
 
4.8. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº 
9.605/98; 
4.9. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, 
enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a 
própria autoridade que aplicou a penalidade; 
4.10. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou 
extrajudicial; 
4.11. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II 
da Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); 
4.12. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 
8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). 
4.13. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 
8.666/93. 
4.13. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA 
SESSÃO PÚBLICA” , os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio 
disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade 
a ausência de manifestação neste momento. 
 
4.14. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do 
licitante. 
 
SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 
E EQUIPARADOS 
 
5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será 
observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. 
 
5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar- se-á 
nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela 
Lei Complementar nº 123/06.  
 
5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 
3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI 
da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido 
pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. 
 
5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar 
nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP.

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5 
 
 
5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 
independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário 
simplificado. 
 
5.6. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 
123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresentar 
declaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação 
como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do 
tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar. 
 
5.7. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, adeclaração deverá ser enviada anexa 
pelosistema até a data e horário marcados para abertura da sessão. 
 
5.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao 
tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. 
 
5.9.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só 
deverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou 
fraude no procedimento. 
 
SEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO 
 
6. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 
6.1. Habilitação Jurídica; 
6.2. Qualificação econômico-financeira; 
6.3. Regularidade fiscal e trabalhista; 
6.4. Qualificação técnica e 
6.5.Documentação complementar. 
 
6.6. Documentos relativos à habilitação jurídica
: 
6.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 
6.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se 
tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores; 
6.6.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no 
país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando 
a atividade assim o exigir. 
6.6.4.Em caso de cooperativas:  
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;

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6 
 
 
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  
c) Ata de Fundação;  
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e 
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. 
6.6.5. Dcumento de identificação do responsável legal pela empresa. 
 
6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira
: 
6.7.1. Certidão negativa de concordata e falência, expedida pelo distribuidor judicial da sede do 
licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de constituição empresarial; 
6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua 
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais 
quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 
6.7.3. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de 
balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 
6.8. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 
6.8.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da 
sede da empresa; 
6.8.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro 
Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de 
Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples 
(cooperativas), no cartório competente. 
 
6.8.3. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço 
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, 
atestando a boa situação financeira: 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 
SG= Solvência Geral – superior a 1 
LC= Liquidez Corrente – superior a 1 
Sendo, 
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) 
SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
Onde: 
AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo

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7 
 
 
PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante 
AT= Ativo Total  
6.8.4.A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices 
acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os 
contratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-
financeira. 
 
6.8.5.O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou 
outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 
 
6.9.Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista
: 
 
6.9.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
 
6.9.2.Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); 
 
6.9.3. Prova de regularidade perante: 
 
6.9.4. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do 
Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida 
ativa da União, por elas administrados; 
 
6.9.5. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da 
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
 
6.9.6. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em 
conformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; 
 
6.9.7. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio 
de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica 
Federal. 
6.9.8. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante  a 
apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. 
 
6.9.9. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a 
regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial.

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8 
 
 
6.9.10. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser 
apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na 
hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da 
data da abertura da sessão pública. 
 
6.9.11. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito 
de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 
123/06). 
 
6.9.12. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o praz o 
de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for 
declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para 
a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais 
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); 
 
6.9.13. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à 
fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; 
 
6.9.14. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do 
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo 
facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA 
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA” , para a assinatura do contrato, ou revogar a 
licitação. 
 
6.10. Documentos relativos à Qualificação Técnica
: 
6.10.1.Atestado(s) de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito Público ou Privado 
referente a atividades exercidas, pertinentes e compatíveis ao objeto da Licitação; 
6.10.2. O(s) atestado(s) deverá(ão) ser emitido(s) em papel timbrado ou que identifique a pessoa 
jurídica declarante, os serviços prestados (de forma não genérica) a data da realização do serviço, 
assim como nome e cargo do signatário; 
6.10.3. Não será(ão) aceito(s) atestado(s) emitido(s) pelo licitante em seu próprio nome ou emitidos 
por estabelecimentos que contenham rol societários em comum à licitante, nem os que se refiram a 
períodos de testes, demonstrações ou utilização não comercial, e nenhum outro que não tenha se 
originado de contratação efetiva.

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9 
 
 
6.10.4.Licença de Funcionamento/Alvará, expedida pelo órgão de competência Estadual ou 
Municipal da licitante para exercer atividadesconstantes em seu obeto social, válida para o ano em 
exercício ou conforme dispuser a própria certidão ou a legislação competente. 
 
6.17.Documentação complementar
: 
6.17.1.O licitante deverá declarar: 
6.17.2.que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com 
as exigências deste Edital; 
6.17.3.que não utiliza mão- de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, 
preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; 
6.17.4. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo 
sugerido pelo Edital; 
6.17.5.o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos 
da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. 
 
6.18.A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste 
item deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
 
6.19.Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 
 
6.20.Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, 
tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. 
 
6.21.Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 
6.21.1.Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre 
ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; 
6.21.2.Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 
6.21.3.Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria 
natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; 
6.21.4.Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por 
servidor qualificado da Prefeitura Municipal de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de 
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, designado para a Comissão Permanente 
de Licitações, Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. 
 
6.22.Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado 
habilitado. 
 
SEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO

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10 
 
 
7. O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio 
www.licitacoes-e.com.br. 
 
7.1.O credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e 
intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar-se a respeito do 
seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 
 
7.2.O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a 
presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma 
eletrônica. 
 
7.3.O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante, 
incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao 
provedor do sistema ou a Prefeitura de Amargosa responsabilidade por eventuais danos 
decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 
 
7.4.A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo 
quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de descredenciamento do Cadastro 
de Fornecedores da Prefeitura de Amargosa. 
 
7.5.A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema 
para imediato bloqueio de acesso. 
 
SEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 
 
8.1.Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa 
poderá impugnar, por meio do sistema, o ato convocatório do pregão por meio do endereço: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
 
8.2. Caberáàpregoeira decidir sobre a impugnação no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas. 
 
8.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para 
realização do certame. 
 
8.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à 
pregoeira até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, 
exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital. 
 
8.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.

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11 
 
 
 
8.6. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela pregoeira serão autuados no 
processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 
 
SEÇÃO IX – DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 
 
9.1.A licitante deverá encaminhar os documentos de habilitação exigidos neste edital, por meio do 
sistema eletrônico, até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública.  
 
9.2.A proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço deverá ser informada em campo 
próprio do sistema. 
9.3. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da proposta. 
 
9.4. Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos,taxas, seguros, encargos sociais, 
trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda de Pessoa 
Jurídica – IRPJ – e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL -, que não podem ser 
repassados à Administração, não serão incluídos na proposta apresentada. 
 
9.5. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão 
pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. 
 
9.6.Decorrido o prazo de validade das propostas , sem convocação para contratação, ficam os 
licitantes liberados dos compromissos assumidos. 
 
9.7. Até a abertura daspropostas, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos 
de habilitação anteriormente encaminhada. 
 
9.8. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de 
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
9.9. As propostas e os documentos de habilitação ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 
 
SEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
10.1.A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na 
hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio 
www.licitacoes-e.com.br.

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10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá 
exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 
 
10.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de 
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
SEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
A sessão pública poderá ser reaberta: 
 
11.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, 
não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na 
aceitação do preço; e 
11.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da 
sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 
 
11.3.Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 
11.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de 
desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” ,será convocado tendo por base o 
próprio preço que ofereceu na sessão de lances; 
 
11.5. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado 
levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; 
 
11.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir- se-á, 
normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, 
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; 
 
11.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito 
de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA 
NEGOCIAÇÃO”; 
 
11.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir- se-á novo prazo 
recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo -se, normalmente, com as demais 
fases previstas neste Edital.

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11.9. A convocação poderá ser por meio do “chat”ou e-mail de acordo com a fase do procedimento 
licitatório. 
 
11.10. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de 
Fornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 
 
SEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
12.1. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que 
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 
 
12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes.  
 
12.3.O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que 
somente estas participarão da fase de lance. 
 
SEÇÃO XIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
13.1.Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar 
lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do 
recebimento e respectivo horário de registro e valor. 
 
13.2.Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de 
mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 
 
13.3.O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último 
lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de 
diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances 
intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 
 
13.4.Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do 
menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 
 
13.5.Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo 
o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
SEÇÃO XIV – DO MODO DE DISPUTA

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14 
 
 
14.1.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e 
fechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a 
etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  
14.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento 
iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a 
recepção de lances será automaticamente encerrada. 
14.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da 
oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela 
possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento 
deste prazo. 
14.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 8.2, os autores dos 
melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer  
um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 
14.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sistema ordenará os lances em ordem 
crescente de vantajosidade. 
14.6.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para 
que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lanc e 
final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, 
após esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. 
14.7.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às  
exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante 
justificativa, admitir o reinício da etapa fechada. 
 
SEÇÃO XV - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA 
 
15.1. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de 
envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo 
recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.  
 
15.2. No caso de a desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a 
sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação 
expressa aos participantes no sítio 
www.licitacoes-e.com.br. 
 
SEÇÃO XVI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 
 
16.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificar a 
ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências:

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15 
 
 
 
16.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser 
convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela 
considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão 
(Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); 
 
16.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço 
inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais 
exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº 
123/06). 
 
16.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão 
convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem 
classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada 
vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). 
 
16.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e 
equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 
1º e 2º, da LC nº 123/06). 
 
16.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação 
prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. 
 
16.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e 
registrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes 
das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate,a proposta 
vencedoraserá sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 
 
16.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate 
falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, 
atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
 
16.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido 
apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). 
 
SEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 
 
17. Se depois de realizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA 
DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” , restarem duas

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16 
 
 
ou mais propostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada 
preferência: 
17.1.Sucessivamente, aos bens: 
17.1.1. Produzidos no País; 
17.1.2. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 
17.1.3. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de 
tecnologia no País. 
 
17.2. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico 
dentre as propostas empatadas. 
 
SEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO 
18.1.Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta 
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor 
proposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar 
condições diferentes das previstas neste Edital. 
18.2.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais 
licitantes. 
 
SEÇÃO IX - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
19.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível 
empate, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações 
do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. 
 
19.2. O critério de julgamento será o de Menor Preço por Lote
. 
 
19.3.Será desclassificada a proposta final que:  
19.3.1. Contenha vícios ou ilegalidades; 
19.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; 
19.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; 
19.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; 
19.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem 
insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 
 
19.4.Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade 
do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.

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19.5.A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da 
Prefeitura Municipal de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu 
quadro de pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado 
por pessoa física ou jurídica qualificada. 
 
19.6.Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo até 
a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
 
19.7.No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia 
para fins de habilitação e classificação. 
 
19.8.Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor 
da proposta do licitante mais bem classificado. 
 
19.9. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do 
certame em relação ao licitante mais bem classificado. 
 
SEÇÃO X X – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA 
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 
 
20.Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do 
produto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da 
documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, 
especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futur a 
contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral 
da União (
www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido 
pelo Conselho Nacional de Justiça (
www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 
 
 
20.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual 
matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 
8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade 
administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa 
jurídica da qual seja sócio majoritário).

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20.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pregoeira reputará o licitante 
inabilitado. 
 
20.3. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva 
para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de 
desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da 
Transparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas –  
Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o 
somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta 
classificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo 
permitido como condição para esse benefício. 
 
20.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a 
Pregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme arti go 
3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem 
prejuízo das penalidades incidentes. 
 
20.5.Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do 
respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido 
previamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. 
 
20.6.Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma previst a 
na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. 
 
20.7.Quando todos os licitantes forem inabilitados, a pregoeira poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) 
dias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato de 
inabilitação. 
 
SEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO 
21.A proposta ajustada ao lance final do licitante provisoriamente vencedor, deverá ser enviada por 
meio do sistema 
www.licitações-e.com.br,no prazo de 02 (duas) horas , contados da solicitação da 
Pregoeira. 
 
21.1.Apropostacomercialdeveráconterosseguinteselementos: 
a) Nome,endereço,CNPJe Inscriçãoestadual/municipal; 
b) Númerodoprocesso e dopregão; 
c) Especificaçãodeformadetalhadadoobjetodapresentelicitação,emrigorosaconformidadecomasespeci
ficaçõesdoEdital e seusAnexos,não se admitindopropostasalternativas.

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21.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração 
Independente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. 
 
 
21.3.Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da 
tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. 
 
21.4.Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente 
consularizados. 
 
SEÇÃO XXII– DOS RECURSOS 
 
22.1. Declarado o vencedor, a Pregoeira abrirá prazode 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer 
licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua 
intenção de recorrer. 
 
22.2. Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licitantes interessados poderão 
solicitar à Pregoeira o envio por meio eletrônico, preferencialmente, ou outro meio hábil, de acor do 
com os recursos disponíveis no órgão dos documentos de habilitação apresentados pelo licitante 
declarado vencedor do certame ou de qualquer outro documento dos autos. 
 
22.3. As razões do recurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema, no prazo de 03 
(três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também 
via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes 
assegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 
 
22.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da 
sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando a Pregoeira autorizado a 
adjudicar o objeto ao licitante vencedor. 
 
22.5. Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos autos do 
processo licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso. 
 
22.6. Manifestado o interesse de recorrer, a pregoeira poderá: 
22.6.1. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo 
estabelecido; 
22.6.2. Motivadamente, reconsiderar a decisão; 
22.6.3. Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora.

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22.7.O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 
aproveitamento. 
 
SEÇÃO XXIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
23. Não havendo recurso, a pregoeira adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o 
procedimento à autoridade superior para homologação. 
 
23.1.Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade 
competente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor. 
 
23.2.Após a adjudicação referida nos itens anteriores, o adjudicatário será convocado para assinar o 
contrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis. 
 
23.3.A convocação do licitante subsequente será realizada de acordo com as regras previstas na 
Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
SEÇÃO XXIV– DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
24. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e 
a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até 
03 (três) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura da Ata de Registro de 
Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de 
fornecimento nas condições estabelecidas. 
 
24.1. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o s eu 
transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo 
órgão gerenciador. 
 
24.2. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabele cido 
pela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente 
instrumento convocatório. 
 
24.3.É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no 
prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, 
para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. 
 
24.4. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens 
com preços iguais ao do licitante mais bem classificado;segundo a ordem de classificação baseada

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na última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fin s de 
eventual contratação. 
 
24.5. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as 
mesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda 
a vigência da ata. 
 
24.5.1.Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato ou 
retirar o instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro 
prevista no artigo 13 do Decreto nº 183/13, a Prefeitura Municipal poderá convocar o licitante 
subsequente na ordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente. 
 
SEÇÃO XXV – DA VIGÊNCIA DA ATA 
 
25.5. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
SEÇÃO XXVI – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA 
 
26.1.A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor 
obedecerão à disciplina do Decreto n° 183/13, conforme previsto na Ata de Registro de Preços 
anexa ao Edital. 
 
26.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusi ve 
o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de 
alterações dos contratos eventualmente firmados. 
 
SEÇÃO XXVII – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
27.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será 
formalizada por intermédio de 
a) instrumento contratual;  
b) nota de empenho de despesa;  
c) autorização de compra, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os 
requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
27.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis,  
a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou

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b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
 
27.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
27.3. Previamente à formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da consulta da 
regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro 
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possíve l 
proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 
27.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e 
anexos.  
 
27.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
27.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. 
 
27.7. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa 
contratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. 
 
27.8. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa 
subcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. 
 
27.9. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à 
Administração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. 
 
27.10. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, 
na hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e 
seus anexos. 
 
27.11. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital. 
 
27. 12. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com 
as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
27.13. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da 
Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências

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verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando 
ciência à Administração. 
 
SEÇÃO XXVIII – DO REAJUSTE 
 
28.1. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
28.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste. 
 
SEÇÃO XXIX - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO 
 
29.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será 
formalizada por intermédio de instrumento contratual. 
 
29.2. O contrato terá vigência especificada conforme a necessidade da Prefeitura Municipal, para o 
serviço contratado, podendo ser prorrogado pelo prazo e forma permitidos na Lei nº.  8.666/93. 
 
SEÇÃO XXX– DA RESCISÃO DO CONTRATO 
 
30. Constituem motivo para rescisão do contrato: 
30.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; 
30.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; 
30.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da 
conclusão do serviço, nos prazos estipulados; 
30.4. O atraso injustificado no início do serviço; 
30.5. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; 
30.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou 
transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital 
e no contrato; 
30.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração, e 
autorização expressa no Edital ou contrato; 
30.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e 
fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; 
30.9. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei 
nº 8.666/93; 
30.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 
30.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;

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30.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique 
a execução do contrato; 
30.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e 
determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o 
contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; 
30.14. A supressão, por parte da Administração, das serviços, acarretando modificação do valor 
inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93; 
30.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 
(cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou 
guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do 
pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas 
desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito 
de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a 
situação; 
30.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração 
decorrentes do serviço, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave 
perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela 
suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; 
30.17. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do 
serviço, nos prazos contratuais; 
30.18. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da 
execução do contrato; 
30.19. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das 
sanções penais cabíveis. 
 
30.20. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, 
assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
 
SEÇÃO XXXI– DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
 
31.1. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de f ato 
superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta. 
 
31.2. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a 
ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 
 
SEÇÃO XXXII – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO

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32.1. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento 
quando eivado de vício insanável. 
A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla 
defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 
32.2. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração. 
32.3. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos 
atos que diretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado. 
32.4. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente 
indicará expressamente os atos a que ela se estende. 
32.5. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos 
jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. 
32.6. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo 
que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente 
comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe 
deu causa. 
32.7. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público ou aos 
demais interessados. 
 
SEÇÃO XXXIII - DO FORO 
 
33. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Amargosa, com exclusão de 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
SEÇÃO XXXIV– DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
34. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do 
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua 
proposta. 
34.1. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da 
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura 
aquisição. 
34.2. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção 
de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando 
prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, 
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a 
realização da Sessão Pública. 
34.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e 
incluir-se-á o do vencimento. 
34.4.Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal.

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
26 
 
 
 
SEÇÃO XXXV - DOS ANEXOS 
 
35. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 
Anexo I- TermodeReferência 
Anexo II- ModelodeDeclaraçãodeElaboraçãoIndependentedeProposta 
Anexo III- ModelodeDeclaraçãodeEnquadramento(LeiComplementar n.º123/06) 
Anexo IV –ModelodeProcuraçãoparaPráticadeAtosConcernentesaoCertame– Credenciamento 
Anexo V- ModelodeDeclaraçãodePlenoConhecimentoe AtendimentoàsExigênciasdeHabilitação 
Anexo VI- ModelodeDeclaraçãodeInexistênciadeMenor 
Anexo VII- MinutadaAtadeRegistrodePreços 
Anexo VIII - Modelo de Proposta de Preços 
Anexo IX - Minuta do Contrato 
Amargosa - BA,18 de junho de 2021.

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27 
 
 
 
ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
1. OBJETO DA LICITAÇÃO 
Constitui-se objeto desta licitação a contratação de empresa prestação de serviços gráficos para 
divulgação das diversas atividades promovidas pelas Secretarias Municipais da Prefeitura 
Municipal de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços, de acordo com as especificações e 
os detalhamentos consignados neste Termo de Referência. 
 
2. DOS SERVIÇOS LICITADOS 
2.1. Os quantitativos estimados a serem contratados são os adiante discriminados:  
Lote 01 
Lote exclusivo para microempresas, empresas de pequeno porte e microempr eendedor individual 
 
ITEM DESCRIÇÃO DETALHADA UND. QTDE. 
1 
CARNÊ de cobrança tributária no formato 74,25 x 2,10mm (1/5 de 
folha A4). Os carnês devem ser compostos por uma capa e uma contra 
capa com impressão colorida offset, 4x4 cores, sobre papel couchê 
115gr/m2. O miolo será composto de cinco lâminas: Dados do 
contribuinte e demonstrativo de lançamento impressas sobre papel 
sulfite, branco, 75 gr/m2 com impressão a laser, em preto, somente 
para a frente da via. (A contratada deve disponibilizar ao município 
os carnês devidamente organizados e grampeados por contribuinte e 
lotes, a partir de arquivo digital previamente disponibilizado). 
Tiragem mínima: 2000 carnês 
UND 30000 
 
Lote 02 
Lote exclusivo para microempresas, empresas de pequeno porte e microempr eendedor individual 
ITEM DESCRIÇÃO DETALHADA UND. QTDE. 
1 BANNERS Impressão 4x0, digital, lona, tamanho 1100x1500 mm. UND  50 
2 BANNERS Impressão 4x0, digital, lona, tamanho 900x1200 mm. UND  50 
3 FAIXAS Impressão 4x0, digital, lona, tamanho 3000x700 mm. UND  50 
4 FAIXAS Impressão 4x0, digital, lona, tamanho 5000x1000 mm. UND  50 
5 FAIXAS Impressão 4x0, digital, lona, tamanho 10000x1200 mm. UND 10

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28 
 
 
 
Lote 03 
ITEM DESCRIÇÃO DETALHADA UND. QTDE. 
1 CARTAZES Impressão 4x0, digital, papel couchê 90g, sem verniz, 
tamanho 300x420 mm. Tiragem mínima: 50. 
UND 3.000 
2 
CARTÕES DE VISITA Impressão 4x4, digital, papel couchê 300g, 
laminação fosca e verniz localizado, tamanho 90x50 mm. (20 BLOCOS 
COM 500UNDS) 
UND 10.000 
3 FLYERS Impressão 4x0, digital, papel couchê 90g, sem verniz, 
tamanho 100x210 mm. Tiragem mínima: 1.000. 
UND 30.000 
4 FLYERS Impressão 4x4, digital, papel couchê 90g, sem verniz, 
tamanho 100x210 mm Tiragem mínima: 1.000. 
UND 50.000 
5 FLYERS Impressão 4x0, digital, papel couchê 90g, sem verniz, 
tamanho 150x210 mm. Tiragem mínima: 1.000. 
UND 30.000 
6 FLYERS Impressão 4x4, digital, papel couchê 90g, sem verniz, 
tamanho 150x210 mm. Tiragem mínima: 1.000. 
UND 50.000 
7 FOLDER Impressão 4x4, digital, papel couchê 120g, sem verniz, 
tamanho 300x210 mm, 1 dobra. Tiragem mínima: 1.000. 
UND 25.000 
8 FOLDER Impressão 4x4, digital, papel couchê 120g, sem 
verniz,tamanho 300x210 mm, 2 dobras. Tiragem mínima: 1.000 
UND 25.000 
9 FOLDER Impressão 4x4, digital, papel couchê 120g, sem verniz, 
tamanho 300x210 mm, 3 dobras. Tiragem mínima: 1.000. 
UND 25.000 
10 NEWSLETTER Impressão 4x4, digital, papel couchê 115g, sem verniz, 
tamanho 300x210 mm.  Tiragem mínima: 3.000. 
UND 15.000 
 
Lote 04 
ITEM DESCRIÇÃO DETALHADA UND. QTDE. 
1 
REVISTA Impressão 4x4, digital, tamanho 300x210 mm, (MIOLO: 
papel couchê 145g, sem verniz), (CAPA: papel couchê 275g, sem 
verniz), 20 páginas. Tiragem mínima de: 1.000. 
UND 15.000 
 
Lote 05 
ITEM DESCRIÇÃO DETALHADA UND. QTDE. 
1 SERVIÇO DE PLOTAGEM com impressão e instalação em superfícies 
como veículos, muros, placas e similares. 
M2 2.400 
 
 
Lote 06 
Lote exclusivo para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual

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29 
 
 
ITEM DESCRIÇÃO DETALHADA UND. QTDE. 
1 TALÃO DE FISCALIZAÇÃO: Gramatura 56. Medidas: 20x15cm, talões em 
duas vias e numerados. (tiragem mínima 10 talões). 
UND  70 
2 TALÃO DE FISCALIZAÇÃO: Gramatura 56. Medidas: 31x21,5 cm, talões 
em duas vias e numerados. (tiragem mínima 10 talões) 
UND  100 
 
Lote 07 
ITEM DESCRIÇÃO DETALHADA UND. QTDE. 
1 LONA tipo 380 gramas (trama de 300x500 fios), fosca, impressão colorida 
(4x0) com bainha e aplicação de ilhós metálico a cada 20 cm. 
M2 1000 
 
Lote 08 
Lote exclusivo para microempresas, empresas de pequeno porte e microemp reendedor individual 
ITEM DESCRIÇÃO DETALHADA UND. QTDE. 
1 PLACA DE VIDRO com aplicação de adesivo (vidro + prolongador + 
adesivo no verso do vidro), tam 500x600 mm, com instalação no local. 
UND 20 
 
Lote 09 
Lote exclusivo para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual 
ITEM DESCRIÇÃO DETALHADA UND. QTDE. 
1 
GALHARDETES (Banner), formato 800x1000 mm, estruturado em aro de 
madeira, com lona impressão digital 4x0 tensionada por trás, 100% 
policromia, fixada através de cintas plásticas. Tiragem mínima: 20. 
UND 100 
2 
GALHARDETES (Banner), formato 1400x1000 mm, estruturado em aro de 
madeira, com lona impressão digital 4x0 tensionada por trás, 100% 
policromia, fixada através de cintas plásticas. Tiragem mínima: 20. 
UND 80 
 
Lote 10 
Lote exclusivo para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual 
ITEM DESCRIÇÃO DETALHADA UND. QTDE. 
1 
CONVITES. Impressão 4x0, digital, papel couchê 120g, sem verniz, 
tamanho 210x150 mm. Com envelope e etiqueta redonda de fechamento 
(cor a escolher no pedido). Tiragem mínima: 50. 
UND 3000 
2 
CONVITES. Impressão 4x0, digital, papel couchê 120g, sem verniz, 
tamanho 150x100 mm. Com envelope e etiqueta redonda de fechamento 
(cor a escolher no pedido). Tiragem mínima: 50. 
UND 3000 
 
 
 
Lote 11

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30 
 
 
ITEM DESCRIÇÃO DETALHADA UND. QTDE. 
1 PVC ADESIVADO. 1 face, placa de 2mm com adesivo digital, 4x0 em 
tamanho a ser especificado no pedido. M2 500 
M2 800 
 
 
Lote 12 
Lote exclusivo para microempresas, empresas de pequeno porte e microempr eendedor individual 
ITEM DESCRIÇÃO DETALHADA UND. QTDE. 
1 ADESIVO impressão digital, 4x0 em tamanho a ser especificado no pedido.  M2 500 
 
Lote 13 
Lote exclusivo para microempresas, empresas de pequeno porte e microempr eendedor individual 
ITEM DESCRIÇÃO DETALHADA UND. QTDE. 
1 
CORDÃO PARA CRACHÁ. Cordão de pescoço. Poliéster. 20 x 470 mm, 
2mm de espessura, com personalização em 4x0. Fecho tipo mosquetão. 
Pedido mínimo: 10. 
UND 100 
2 CRACHÁS com cordão em nylon. Impressão 4x0, digital, papel couchê 
120g, sem verniz, tamanho 100x150 mm. Tiragem mínima: 10. 
UND 700 
3 CRACHÁS com cordão em nylon e plastificação. Impressão 4x0, digital, 
papel couchê 120g, sem verniz, tamanho 100x150 mm. Tiragem mínima: 10. 
UND 300 
4 CRACHÁS sem cordão. Com plastificação. Impressão 4x0, digital, papel 
couchê 120g, sem verniz, tamanho 100x150 mm. Tiragem mínima: 10. 
UND 300 
 
* Os valores utilizados para a estimativa da Administração correspondem ao valor méd io dos itens licitados, 
colhidos em empresas do ramo no mercado local. 
 
3. CONDIÇÕES GERAIS PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO 
 
3.1. A contratada deverá responder integralmente pelo transporte e instalação dos itens acima 
expostos. 
3.2. O transporte do pessoal necessário à prestação dos serviços será de responsabilidade da 
contratada e deverá ser feito com toda a segurança, atendendo as exigências do Código Nacional de 
Trânsito e do Manual de Segurança do Trabalho.  
3.3. Os materiais a serem instalados deverão ser de boa qualidade, além de serem impressos 
adequadamente, de modo a não comprometerem a estética do material produzido;

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31 
 
 
3.4. No período de vigência da Ata de Registro de Preços (12 meses), poderão ser solicitados os 
serviços constantes neste Termo de Referência, conforme demanda municipal, até o limite de 
quantitativo constante na referida ata.  
3.5. A execução dos serviços será parcelada, mediante Ordem de Serviços emitida pela Contratante, 
através do setor de compras municipal.  
3.6. A parte das despesas decorrentes desta licitação que não forem realizadas em 2020 correrão à 
conta de dotações orçamentárias próprias de exercícios futuros. 
3.7. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos estabelecidos acima;    
3.8. Os serviços deverão respeitar a rotina de funcionamento da Contratante;  
3.9. A mão de obra utilizada pela Contratada na execução dos serviços deverá estar em quantidade 
correspondente e com a qualificação necessária, para tal;  
3.10. Os itens previstos neste Termo de Referência têm como quantitativo mínimo de solicitação 
aqueles previstos na descrição de cada lote, podendo ser adquiridos ou não até o limite da ata de 
registro de preço segundo interesse da Administração em diversas ocasiões. 
3.11. Os itens que não possuam quantitativo mínimo poderão ser solicitados em qualquer 
quantitativo em diferentes ocasiões. 
4. DAEXECUÇÃO DO SERVIÇO 
a) O início do serviço objeto deste contrato, ocorrerá imediatamente após o recebimento pela 
CONTRATADA da Autorização de Serviço/Fornecimento emitida pelo CONTRATANTE. 
b) A entrega deverá ocorrer no prazo de até 10 (dez) dias corridos contados da data da Autorização 
de Serviço/Fornecimento.  
c) Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, só serão pagos o que efetivamente forem 
solicitados e entregues pela Contratada; 
d) Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto é acompanhada e fiscalizada pelo(a) 
titular da Diretoria de Comunicação, pelo órgão de Controle Interno do Poder Executivo, pelas 
Instâncias de Controle e pelos Tribunais de Contas. 
e) Os serviços de gráficos e afins devem ser prestados com agilidade e total vinculação ao material 
enviado e aprovado pela DICOM; 
f) Serão descartados os serviços apresentem imperfeições na diagramação e/ou na impressão, bem 
como que apresentem divergência no texto aprovado pela DICOM;

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
32 
 
 
g) Os materiais devem ser entregues no almoxarifado Municipal, situado na Av. Abelardo Veloso, 
S/N, na cidade de Amargosa-BA, ou em local devidamente autorizado pela DICOM. 
h) Os serviços de plotagem devem ser prestados nas zonas urbanas e rurais do município de 
Amargosa. 
i) Não serão aceitos serviços que apresentem imperfeições como assimetria, bolhas, emendas e 
similares, devendo a contratada zelar pelo perfeito acabamento das peças; 
 
5. JUSTIFICATIVA 
5.1.  Tal serviço visa garantir a publicidade dos atos oficiais, contribuindo para melhor divulgação 
dos serviços prestados por todas as secretarias, na medida em que exigências concretas surjam. 
Desse modo, busca-se assim efetivar o principio da publicidade, tornando o cidadão ciente das 
realizações municipais, serviços disponíveis, divulgando campanhas educativas nas mais diversas 
áreas. 
5.2.Tendo em vista que a municipalidade amargosense não dispõe de setor gráfico próprio a 
demanda aqui pretendida não consolida quantitativo econômico anual capaz de justificar a 
estruturação do referido setor, importante imprescindível é a contratação aqui pretendida do ponto 
de vista institucional e econômico.     
 
6. DOS MATERIAIS PERTINENTES À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS  
 
6.1. Para a perfeita execução dos serviços, a contratada deverá utilizar pessoal especializado, 
equipamentos de boa qualidade, ferramentas e EPI’s necessários para a realização dos serviços 
devidamente dimensionados.  
 
6.2. A conformidade do equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada 
juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de 
acordo com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas 
quantidades e especificações técnicas.  
 
6.3.A contratada deverá responder por todas as ferramentas, equipamentos e acessórios necessários 
prestação dos serviços; 
 
 
7. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE  
 
7.1. A Contratante obriga-se: 
a) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de 
acordo com as determinações da DICOM;

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33 
 
 
 
b) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as 
cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;  
 
c) Acompanhamento, fiscalização e controle dos serviços, através de membros designados pela 
DICOM e seu ateste para fins de pagamento;  
 
d) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução 
dos serviços, fixando prazo para a sua correção;  
 
e) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;  
 
f) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na 
licitação; 
 
8. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA  
 
8.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente:  
a) Executar os serviços conforme especificações da documentação técnica e de sua proposta, com os 
recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;  
 
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, 
imediatamente, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções 
resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;  
 
c) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente 
dimensionados para os serviços;  
 
d) Para a perfeita execução dos serviços, a contratada deverá utilizar pessoal especializado, 
equipamentos, ferramentas e EPI’s necessários para a realização dos serviços devidamente 
dimensionados.  
 
e) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e ambientais 
causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, 
dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.  
 
f) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários aos 
serviços;  
 
g) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as 
demais previstas na legislação específica;  
i) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, 
inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;

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34 
 
 
j) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos 
serviços;  
k) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência;  
l) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua 
proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo 
complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o 
atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos 
do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. 
 
9. DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS  
 
9.1. A prestação do serviço será fiscalizada e acompanhada por funcionário designado pela DICOM. 
 
9.2. A verificação e veracidade dos serviços serão comprovadas com base em relatórios de execução 
assinadas pelo gestor do contrato e pelo responsável da DICOM.  
 
9.3. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve ausência da entrega contratada, deverá 
comunicar o ocorrido à autoridade competente.  
 
9.4 Em caso de falha ou omissão na prestação do serviço devidamente solicitado, responderá a 
contratada por todos os prejuízos suportados pelo município de Amargosa. 
 
9.5. Em caso de irregularidade não sanada pela contratada, o funcionário responsável reduzirá a 
termo os fatos ocorridos e encaminhará ao Setor competente para procedimentos inerentes à 
aplicação de penalidades; 
 
9.6. O Município de Amargosa, através da DICOM, reserva-se o direito de não receber os serviços 
em desacordo com o previsto no instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o 
disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93 
 
10. DO PAGAMENTO  
 
10.1 O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo 
município de Amargosa, até 30 (trinta) dias após a prestação de serviço, através de transferência 
bancária em nome da proponente, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e 
certidões legais.  
 
10.2 Não serão alvo de pagamento os serviços prestados em desacordo com o presente Termo de 
Referência. 
 
11.  DA VIGÊNCIA

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35 
 
 
11.1. Este Registro de Preço tem vigência de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatu ra, 
com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, tendo início e 
vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. 
 
12. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO E DA EXCLUSIVIDADE 
 
12.1 Serão concedidos os tratamentos diferenciados às ME e EPP, bem como exclusividade dos lotes 
que alcancem os valores máximos previstos na lei Complementar 123/06.  
 
13.  MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
13.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preços no mercado local pela 
SEAFI.Em tempo, convém frisa que, apesar dos esforços em formular pesquisa de pre ço mais 
diversificada, apenas duas empresas responderam cotações. Segundo se observou, o momento de 
pandemia vem obstando a presença de equipes completas no comércio, inviabilizando ass im 
celeridade na resposta ou mesmo respostaa aos expedientes de cotação. 
13.2. Este termo de referência foi elaborado pela SEAFI, por meio do servidor Joanildo Borges..

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36 
 
 
ANEXO II 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído 
de (Identificação completa da licitante) doravante denominad o (Licitante) para fins de participação 
no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do 
Código Penal Brasileiro, que: 
 
1. A proposta apresentada para participar desta licitação f oi elaborada de maneira independente 
por mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, 
discutido ou recebido de qualquer outro participante potenc ial ou de fato desta licitação, por 
qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
2. A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, 
discutida ou recebida de qualquer outro participante potenci al ou de fato desta licitação, por 
qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
3. Que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro 
participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; 
4. Queoconteúdodapropostaapresentadaparaparticipardestalicitaçãonãoserá,notodoouemparte,dire
taouindiretamente, 
comunicadooudiscutidocomqualqueroutroparticipantepotencialoudefatodestalicitaçãoantesdaadjudi
caçãodoobjeto; 
5. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em 
parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebi do de qualquer integrante do órgão 
licitante antes da abertura oficial das propostas; e 
6. Que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos 
poderes e informações para firmá-la. 
 
local, data 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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ANEXO III 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO 
CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à 
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação 
completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA para os 
fins da parte final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, ter conhecimento de toda s 
as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda: 
Para os fins de tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 
123/06, declara:  
(  ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
microempresa/empresa de pequeno porte/microempreendedor individuale que não estamos 
incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.  
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declara:   
( ) para os efeitos do Inciso VII do  Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às 
exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do 
mesmo diploma. 
( ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprova ção  
da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 02 (dois) dias úteis, 
cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis 
por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da 
documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das 
sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 81.   
 
Data e Local 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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ANEXO IV 
MODELO DE CREDENCIAL 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ nº ........................, com sede à ......................................, 
neste ato representado pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, 
nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e 
constitui, seu(s) Procurador(es) o(a) Senhor(a) ....................................................., (nacionalidade, estado 
civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente 
inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua 
..................................................., nº ........ como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para 
junto ao Órgão.............................. praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento 
licitatório na modalidade de Pregão Eletrônico por Registro de Preços nº 039/2021/SRP, 
conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, 
negociar preços e demais condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e 
dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando 
tudo como bom, firme e valioso.  
 
Data e Local 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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39 
 
 
ANEXO V 
 
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
NO QUADRO DA EMPRESA 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à 
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação 
completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), 
DECLARA, para fins 
do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 
9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, 
perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): 
(    ) não emprega menor de dezesseis anos. 
(    ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
 
Data e Local 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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ANEXOVII 
 
MINUTADAATADEREGISTRODEPREÇOS 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 039/2021 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8.143/2021 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, 
s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado por  
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; 
aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 039/2021, 
conforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no 
Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de Identidade 
nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO
 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços visando acontratação de empresa prestação de serviços 
gráficos para divulgação das diversas atividades promovidas pelas Secretarias Municipais da 
Prefeitura Municipal de Amargosa, conforme especificações constantes no Termo de Referência 
e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
Item Especificação Und. Qtd. Valor Unit. 
     
Valor estimado total: 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES

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41 
 
 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
- Secretaria Municipal de Educação; 
- Secretaria Municipal de Saúde; 
- Secretaria Municipal de Governo; 
- Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; 
- Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 
- Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento; 
- Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

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3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS
 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

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43 
 
 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

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5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do r egistro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do  
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.

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45 
 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que  
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na

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46 
 
 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Local, data 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]

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ANEXO IX 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:CHAVE PIX:                                               E-MAIL: 
OBJETO: 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO  UND. QTD. VALOR UNIT. VALOR 
TOTAL 
01 
     
    TOTAL  
 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO2: 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execuçã o do objeto, 
sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, pro ventos, encargos 
sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e dema is 
despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com as especificações do 
objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, 
para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competen te. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigo r, especialmente aos da 
Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constan tes do Edital do Pregão Eletrônico nº 
039/2021/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
____________________, _____/____/____               __________________________________________ 
LOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE 
 
Observações: 
1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancá rios em que 
serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. 
2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despe sas com locação 
dos equipamentos. 
  
                                                          
 
2Soma de todos oslotes para os quais participa a Proponente

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ANEXO X -MINUTA DE CONTRATO 
 
TERMO DE CONTRATO Nº . ....../...., QUE FAZEM ENTRE SI 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A EMPRESA 
............................................................ PARA PRESTAÇÃO DE 
SERVIÇOS GRÁFICOS PARA DIVULGAÇÃO DAS DIVERSAS 
ATIVIDADES PROMOVIDAS PELAS SECRETARIAS 
MUNICIPAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 
AMARGOSA. 
 
 
O Município de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praç a 
Lourival Monte, s nº, Amargosa - Bahia, inscrito no CNPJ Nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, CPF Nº. 
XXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE 
a seguir denominado simplesmente, CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no 
CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em ............................. 
doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., 
portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº 
........................., tendo em vista o que consta no ProcessoAdministrativonº 8.143/2021 e em 
observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520/02,  resolvem 
celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 039/2021, mediante as 
cláusulas e condições a seguir enunciadas. 
 
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 
 
1.1. O objeto do presente instrumento é contratação de empresa para prestação de serviços gráficos 
para divulgação das diversas atividades promovidas pelas Secretarias Municipais da Prefeitura 
Municipal de Amargosa, conforme detalhamento, condições e quantitativos mínimos contidos neste 
documento. 
 
1.2.  Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta 
vencedora, bem como ao Termo de referência correlato, independentemente de qualquer 
transcrição. 
 
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA

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2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de 
assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado por interesse das partes desde que haja autorização 
formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos: 
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente; 
2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço; 
2.1.3.  O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e 
2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação. 
2.1.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 
2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 
 
3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual 
estimado de R$.......(....). 
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da 
execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, 
fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao 
cumprimento integral do objeto da contratação. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária 
própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2021, na classificação abaixo: 
 
UNIDADE GESTORA:  
ATIVIDADE: 
ELEMENTO:  
FONTE:  
 
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas 
da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  
 
5. CLÁUSULA QUINTA -DA EXECUÇÃO E DO PRAZO 
 
A execução dos serviços deveráocorrer imediatamente após o recebimento pela CONTRATADA da 
Autorização de Serviço/Fornecimento emitida pelo CONTRATANTE,  que deverá verificar:  
 
5.1. Os Serviços deverão ser atendidos nas Secretarias solicitantes e local que estiver indicado sem 
ônus adicional, nos dias e horários estipulados na ordem de fornecimento.

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5.2. A inspeção e fiscalização pelo MUNICÍPIO não isentam, tampouco diminuem a 
responsabilidade da LICITANTE quanto à garantia dos serviços/produtos. 
 
5.2.1. Os itens licitados (serviços) serão avaliados em relação à conformidade, especificação, bem 
como qualidade e quantidade, de acordo com o Edital e Ordem de Serviços. As aquisições dos 
produtos/serviços registrados neste instrumento serão efetuadas através de Nota de 
Empenho/contrato, emitida pelo município de AMARGOSA/BA, contendo: o nº do contrato, o  
nome da empresa, o objeto, a especificação, o endereço e a data de entrega. 
 
5.3. O recebimento dos serviços pela Administração Municipal não excluirá a Adjudicatária da 
responsabilidade civil, nem ético-profissional, pela perfeita execução dos serviços objeto deste 
edital, dentro dos limites estabelecidos pela Lei 8.666/93. 
 
5.4. A Adjudicatária ficará obrigada a corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto 
deste edital em que se verificar vícios ou incorreções resultantes dos itens locados. 
 
5.5. O Município de AMARGOSA/BA rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento realizado 
em desacordo com a ordem de fornecimento e com as normas deste Edital; 
 
5.6. Nos termos de art. 3˚ combinado com o art. 39, VIII, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 
1.990 – Código de Defesa do Consumidor, é vedado o fornecimento de qualquer produto ou serviço 
em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se as normas 
especificadas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade 
credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial 
(CONMETRO); 
 
5.7. A prestação dos serviços que trata a presente licitação, não gera vínculo empregatício entre 
os empregados da CONTRATADA e a Administração Pública. 
 
5.8. Na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e sociais exigir- se-á, dentre 
outras, as seguintes comprovações: 
 
5.8.1. Relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de 
trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas 
(CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso; 
 
5.8.2. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos 
responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela 
CONTRATADA;e

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5.8.3. Exames médicos admissionais dos empregados da CONTRATADA que prestarão os serviços, 
quando for o caso. 
 
6. CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO 
 
6.1 A CONTRATANTE efetuará o pagamento a CONTRATADA através da apresentação de 
notas/faturas acompanhadas da correspondente Ordem de Fornecimento, com o respectivo 
comprovante, de que o serviço foi realizado a contento, conforme a secretaria ou fundo muni cipal 
solicitante, podendo assim haver fragmentação de faturamento a critério orçamentário da 
Administração.  
 
6.2. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas a 
CONTRATADA, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, 
contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.  
 
6.3. O prazo para pagamento da nota fiscal será de até 30 (trinta) dias após sua apresentação, com 
atesto pelo fiscal do contrato.  
 
6.4. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem 
implicará aceitação definitiva da prestação de serviços. 
 
6.5. A CONTRATADA deve manter a regularidade fiscal durante todo o período de vigência da ata, 
devendo ainda apresentar mesalmente às certidões pertinentes (Federal, Estadual, INSS, FGTS e, 
Trabahista) junto à nota fiscal para recebimento dos serviços prestados. 
 
6.6. A CONTRATADA deverá fazer prova mensal acerca da regularidade trabalhista, salarial, 
previdenciária e FGTS dos seus colaboradores que atuaram na prestação de serviços em favor da 
CONTRATANTE. 
 
6.7. Não serão alvo de pagamento atrasos, ausências temporárias injustificadas, ainda que sob 
atestado médico, licenças mesmo que legalmente previstas, reuniões de capacitação ou orientação 
realizada pela contratante.  
 
6.8. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 
123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele 
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de 
documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei 
Complementar. 
 
6.9. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas 
e/ou indenizações devidas pelo contratado.

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6.10. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os 
recursos e meios que lhes são inerentes. 
 
6.11. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
 
7.CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE 
 
7.1. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
7.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste. 
 
8. CLÁUSULA OITAVA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 
 
8.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
8.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
9. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
9.1. A Licitante Vencedora, além do fornecimento do objeto deste edital e das responsabilidades 
resultantes da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, obriga-se: 
 
9.2. Executar os serviços objeto da contratação de acordo com os padrões de qualidade exigidos pela 
CONTRATANTE e de acordo com as normas técnicas e legais vigentes; 
 
9.3. Comunicar à fiscalização da CONTRATANTE, por escrito, quando verificar quaisquer 
condições inadequadas de execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a 
perfeita execução do contrato;

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9.4. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se 
obriga a atender prontamente; 
 
9.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão Presencial em 
referência. 
 
9.6. Possuir equipe de profissionais qualificados para execução dos serviços, bem como dispor dos 
equipamentos, ferramental básico e instrumental técnico, EPIs (Equipamentos de Proteção 
Individual) necessários, compatíveis e adequados para a realização dos serviços, em observância às 
normas técnicas de engenharia e segurança do trabalho, de acordo com a legislação vigente. 
 
9.7. Disponibilizar ao município de Amargosa a documentação relativa à segurança dos 
colaboradores (PPRA-PCMSO-LTCAT) e cópias das fichas dos equipamentos;  
 
9.8. Selecionar rigorosamente os empregados que prestarão os serviços contratados, encaminhando 
elementos de boa conduta e demais referências e tendo suas funções profissionais legalmente 
registradas em suas carteiras de trabalho; 
 
9.9. Registrar e controlar a frequência e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências nos 
locais de serviços, diligenciando para que os horários estabelecidos sejam rigorosamente 
cumpridos, devendo, ainda, serem substituídos nos casos de faltas, ausência legal ou férias, de 
maneira a não prejudicar o bom andamento e a boa execução dos serviços; 
 
9.10. Efetuar a reposição de pessoal, em caráter imediato, em eventual ausência; 
 
9.11. Assumir todas as responsabilidades e adotar as medidas necessárias ao atendimento dos seus 
empregados acidentados ou com mal súbito; 
 
9.12. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação 
exigidas na licitação/contratação; 
 
9.13. Atender de imediato as solicitações quanto a substituições de mão de obra que venha a ser 
considerada inadequada para a prestação dos serviços; 
 
9.14. Instruir a mão de obra quanto às necessidades de acatar as orientações do preposto da 
CONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas e de segurança e 
medicina do trabalho. 
 
9.15. A entrega dos itens na qual foi declarada vencedora pela empresa licitante devera ser entregue 
de acordo as especificações contidas no edital de licitação, e com a supervisão deste Município de 
AMARGOSA/BA, através de seu servidor designado para esta finalidade. 
 
9.16. Responsabiliza-se única e exclusivamente, pelo pagamento de todos os encargos e demais 
despesas decorrentes da execução do objeto da presente licitação, tais como impostos, taxas,

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55 
 
 
contribuições fiscais, previdenciárias, sociais, trabalhistas, fundiárias; enfim, por todas as obrigações 
e responsabilidades, por mais especiais que sejam e mesmo que não expressas no presente edital ou 
na Ata de Registro de Preço/Contrato. 
 
9.17. Responsabiliza-se pela manutenção do seu cadastro atualizado perante o setor cadastral deste 
Município, bem como pela tempestividade de suas certidões para fins de pagamento dentro do 
prazo de vigência, consoante regra preceituada pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado 
da Bahia. 
 
9.18. Os valores dos salários deverão obedecer a convenção coletiva da categoria, convenção 
coletiva de trabalho vigente do sindicato das empresas de asseio e conservação estado da Bahia e 
sindicato dos empregados de empresas terceirizadas, de asseio, conservação e locação de mão de 
obra da Bahia. 
 
9.19. Manter no município de Amargosa sede com equipe de atendimento disponível em horário 
comercial para solucionar demandas de inconformidade apontadas pela CONTRATANTE e 
tratativas funcionais junto aos colaboradores, assim como também disponibilizar contato telefônico 
e e-mail para as demandas acima. 
 
9.20.  A CONTRATADA será responsável por manter seus profissionais devidamente identificados 
portando crachá com foto, nome, função, nome da empresa, CPF do funcionário e telefone da 
empresa. 
 
 
10. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE  
 
10.1. A Contratante obriga-se: 
a) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de 
acordo com as determinações da Secretaria de Administração Finanças e Desenvolvimento 
Institucional - SEAFI;  
 
b) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as 
cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;  
 
c) Acompanhamento, fiscalização e controle dos serviços, através de membros designados pela 
secretaria demandante e seu ateste para fins de pagamento;  
 
d) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais inconformidades no curso da 
execução do contrato, fixando prazo para a sua correção;  
 
e) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;  
 
f) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na 
licitação.

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56 
 
 
 
11.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
O descumprimento, total ou parcial, de quaisquer das obrigações ora estabelecidas sujeitará a 
CONTRATADA às sanções deste Termo de Referência amparadas na Lei nº. 8.666/93, garantid a 
prévia e ampla defesa em processo administrativo próprio.  
 
11.1. Estará a CONTRATADA sujeita às seguintes penalidades, de aplicação independente e 
cumulativa, sem prejuízo de outras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, com suas alterações 
posteriores: 
 
11.1.1. Advertência, nos casos de descumprimento de grau leve e que não mereçam nenhuma das 
penalidades adiante elencadas; 
 
11.1.2 – Multa de até 1% (um por cento) sobre o valor do objeto contratado, até o limite de 20% 
(vinte por cento), por dia de atraso injustificado na entrega do(s) produto(s) e Serviço(s) 
contratado(s);  
 
11.1.2. Multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do objeto contratado, em caso de atraso 
injustificado superior a 30 dias na entrega do(s) produto(s) e serviço(s) contratado(s), além de 
rescisão do instrumento de contrato ou outro equivalente; 
 
11.1.3. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto contratado, nos casos de 
descumprimento dos prazos previstos para o fornecimento, conforme estabelecido no subitem 
8.20.4 deste Termo de Referência;  
 
11.1.4. Multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do objeto contratado, nos casos de entrega 
de qualquer projeto que manifestamente resulte ineficiente ou proporcione prejuízo co nsiderável às 
atividades da CONTRATANTE;  
 
11.1.5. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto contratado, nos casos de 
reincidência na aplicação de penalidades previstas nos itens anteriores, além de rescisão do própr io 
instrumento de contrato ou outro equivalente; 
 
11.1.6. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto contratado, nos demais casos que 
envolvam a inexecução total ou parcial das condições pactuadas e obrigações assumidas e que 
resultem em nítido prejuízo para a Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ), além de rescisão do 
próprio instrumento de contrato ou outro equivalente.

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57 
 
 
11.1.7. Rescisão do respectivo instrumento de contrato, nos casos de Inexecução total ou parcial da 
avença ou nos casos de reincidência injustificada no descumprimento das obrigações previstas neste 
Termo de Referência, que resulte em nítido prejuízo para as atividades da SEFAZ;  
 
11.1.8.  O atraso injustificado na entrega dos produtos por prazo superior a 30 (trinta) dias poderá 
ser considerado como descumprimento total da contratação, acarretando na sua rescisão, sem 
prejuízo das demais penalidades cabíveis.  
 
11.2. A aplicação das penalidades mencionadas no item anterior não constituirá óbice à aplicação 
cumulativa das penas previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da Lei 8666/93.   
 
11.3. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrat o, 
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o 
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do 
contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e 
contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo 
prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa 
prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  
 
12. CLÁUSULA DÉCIMASEGUNDA – RESCISÃO 
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei 
nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da 
aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital. 
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à 
CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa. 
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão 
administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. 
12.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 
12.4.3. Indenizações e multas. 
 
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES 
13.1. É vedado à CONTRATADA: 
13.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 
13.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da 
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. 
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES

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58 
 
 
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial 
atualizado do contrato. 
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o 
limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 
 
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS 
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na 
Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, 
subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do 
Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos, informações contidas no termo de 
referência do edital e ata de registro de preços. 
 
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO 
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no 
Diário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993. 
 
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO 
17.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o 
da Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.  
 
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias de 
igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  
 
Amargosa -BA, .......... de.......................................... de 2021. 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] 
CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
TESTEMUNHAS:

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59 
 
 
________________________________                                      ______________________ 
NOME                                                                                                    CPF 
 
________________________________                                      ______________________ 
NOME                                                                                                    CPF

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ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2021)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 
 
     PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2021/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7.396/2021 
OBJETO: Aquisição de materiais de pavimentação para atender às demandas de recuperação de ruas, 
serviços de infraestrutrura de logradouros, construções, manutenções, reformas e ampliações de praças e 
correlatos do Município, Zona Rural e Urbana, mediante Sistema de Registro de Preços. 
 
 
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 7.396/2021, Pregão Presencial nº 
007/2021/SRP e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento 
convocatório e aos preceitos das Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02, decido ADJUDICAR e HOMOLOGAR 
a licitação cujo resultado foi o seguinte: 
 
LOTE LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR 
REGISTRADO 
01 CONSTRUTORA BASFRE EIRELI 26.440.658/0001-08 R$ 4.430.000,00 
Fica convocado o vencedor desta Licitação a assinar a ata de registro de preço, no prazo de até 03 (três) 
dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da 
Lei federal nº 8.666/93. 
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa/BA, 18 de junho de 2021. 
 
 
 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2021)
 
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1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 057/2021 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2021 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6.359/2021 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos vinte e quatro dias do mês de maio de 2021, o Fundo Municípal de Saúde de Amargosa, com 
sede na Rua Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 
97.553.416/0001-79, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , e 
ROSÂNGELA nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando-se, 
subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da classificação 
das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 030/2021 , conforme 
ato publicado em 11/05/2021 e homologada em 18/06/2021, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a 
eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, 
que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa 
APOLO HOSPITALAR COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 
13.917.345/0001-56, com sede na Rodovia Ba 093 738 Galpão 27 Engenho Novo  CEP 43.700-000, no 
Município de Simões Filho Ba , neste ato representada pelo(a) Sr(a). VICTOR DE FRANÇA 
PINTO, portador(a) da Cédula de Identidade nº 1417009713 SSP/BA e CPF nº 068.232.865-04, cuja 
proposta foi classificada em 1º  lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de material penso e outros insumo s 
médico-hospitalares para servir a Atenção Básica, o Hospital Municipal e a Secretaria de Saúde do 
Município de Amargosa,conforme especificações constantes no Termo de Referência e quan tidades 
estabelecidas abaixo: 
 
 
 
 LOTE 02 - SOLUÇÕES DIVERSAS      
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA VALOR 
UNIT. 
1 
ACIDO, peracetico, esterilizante quimico, liquido, na 
concentracao de 0,1 a 0,2%, peroxido de hdrogenio e 
veiculo estabilizante, acao rapida, a frio, indicado 
para desinfeccao de alto nivel e esterilizacao de 
artigos criticos e semi-criticos da area odonto-medico 
hospitalar. Embalagem galao de 5 litros, com dados 
de identificacao do produto, marca do fabricante, 
UND 50 VICPHARMA R$ 121,84

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2 
 
composicao, data de fabricacao e prazo de validade. 
2 
ACIDO ACETICO A 2%. Embalagem com 01 litro, 
com dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, data de fabricação e prazo de validade. 
LT 53 CREMOLINE R$ 58,00 
3 
ACIDO ACETICO A 5%. Embalagem com 01 litro, 
com dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, data de fabricação e prazo de validade. 
LT 53 CREMOLINE R$ 88,00 
4 
CAL, sodada, reagente quimico esterilizante, com alta 
capacidade de absorcao de CO2, com nitida viragem 
de cor. Embalagem com dados de identificacao do 
produto, marca do fabricante, data de fabricacao, 
prazo de validade, nº do Registro no Ministerio da 
Saude. Embalagem com no minimo 4,3kg com dados 
do fabricante, data de fabricacao, prazo de validade e 
registro no Ministerio da Saude. 
GL 224 ATRASORB 212,00 
5 
CLOREXIDINA  5%, indicado para assepsia e 
degermação das mãos e antebraços da equipe 
cirúrgica, ambulatória, laboratorial, preparo 
précirúrgico da pele de pacientes e em feridas de 
pequenas extensões.1000 ML.Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante. 
LT 450 FARMAX R$ 7,50 
6 
DESINFETANTE esterilizante, a base de 
glutaraldeido a 2% ativado em 28 dias, para artigos 
criticos e semi-criticos. Embalagem: galao com 05 
litros, com dados de identificacao do produto, marca 
do fabricante, data de fabricacao e prazo de validade. 
UND 115 RIO QUIMICA R$ 53,00 
7 
DETERGENTE desincrostante enzimatico, liquido 
neutro, a base de proteinase, amilase e lipase, para 
descontaminacao de instrumental cirurgico. 
Embalagem: bombona com 05 litros, com dados de 
identificacao do produto, marca do fabricante, prazo 
de validade e registro ou notificacao na Anvisa/MS. 
UND 175 RIO QUIMICA R$ 102,96 
8 
ETER sulfúrico 50%, remove dor de curativos, 
acondicionado em frasco de vidro de cor escura, 
âmbar, com tampa de rosca. Embalagem de 1 litro, 
com nome do fabricante, data de fabricação, prazo de 
validade e registro no Ministério da Saude. 
LT 760 VICPHARMA R$ 29,00

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3 
 
9 
FORMOL a 10%. Embalagem com 1000 ml, com 
dados de identificacao do produto, marca do 
fabricante e prazo de validade. 
LT 200 CREMOLINE R$ 12,70 
10 
FORMOL a 40%. Embalagem com 1000 ml, com 
dados de identificacao do produto, marca do 
fabricante e prazo de validade. 
LT 520 RICIE R$ 17,80 
11 
SOLUCAO, de PVPI, degermante, com 
polivinilpirrolidona a 10%, frasco plastico com q.s.p 
aquoso equivalente a 1 % de iodo ativo. Embalagem: 
frasco com 1000 ml com dados de identificacao do 
produto, marca do fabricante, data de fabricacao e 
registro no Ministerio da Saúde. 
LT 1100 FARMAX R$ 17,80 
12 
SOLUCAO, de PVPI, topico, com polivinilpirrolidona 
a 10%, frasco plastico com q.s.p aquoso equivalente a 
1 % de iodo ativo. Embalagem: frasco com 1000 ml 
com dados de identificacao do produto, marca do 
fabricante, data de fabricacao e registro no Ministerio 
de Saúde. 
LT 520 FARMAX R$ 16,50 
13 
VASELINA em pasta. Embalagem: pote com 500 
gramas, a embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressao:" venda proibida pelo comercio. " 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - 
CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 
460/99.  
UND 150 RIO QUIMICA R$ 31,60 
14 
VASELINA liquida. Embalagem: pote com 1000 ml, a 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressao:" venda proibida pelo comercio. " 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - 
CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 
460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, 
apresentar documento do pais de origem traduzido 
por tradutor oficial. 
LT 56 FARMAX R$ 18,00 
15 
CONJUNTO, para degermacao pre-operatoria, a base 
de PVPI com 1% de iodo livre, composto de escova 
descartavel, esteril, com base plastica flexivel e 
esponja de poliuretano e cerdas macias. Embalagem 
individual em plastico fotossensivel ou em blister 
rigido, com tampa em papel laminado ou papel grau 
UND 9000 FARMAX R$ 1,48

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4 
 
cirurgico, com abertura em petala. Na embalagem 
devera estar impresso dados de identificacao, tipo de 
esterilizacao, procedencia, data de fabricacao, prazo 
de validade e registro no Ministerio da Saude. 
16 
ESCOVA, cirurgica, para lavagem pre-operatoria de 
maos, embebida em solucao degermante de 
Clorexidina a 2%, 22ml, conjunto composto de duas 
faces, sendo uma em forma de esponja e a outra em 
forma de escova com cerdas macias, nao esteril. 
Embalagem com dados de identificacao e 
procedencia, data de validade e registro no Ministerio 
da Saude. 
UND 4100 FARMAX R$ 1,75 
17 
GEL para ultra-sonografia, uso interno e externo, 
incolor, inodoro, não gorduroso, umectante, solúvel 
em água e pH neutro, para uso como meio de contato 
para transmissão ultra-sonica, ecografos e dopplers. 
Embalagem: frasco de 1KG, com dados de 
identificação 
KG 230 CARBOGEL R$  8,50 
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 179.000,00 CENTO E SETENTA E NOVE MIL REAIS. 
 
 
LOTE 03–SORO ABERTO 
 
    
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA VALOR 
UNIT. 
1 
CLORETO de sodio, solucao 0,9%, FRASCO com 500 
ml, a embalagem devera conter a impressao "venda 
proibida pelo comercio".  SISTEMA ABERTO 
UND 32500 FARMAX R$ 2,58 
2 
CLORETO de sodio, solucao 0,9%, FRASCO com 250 
ml, a embalagem devera conter a impressao "venda 
proibida pelo comercio".  SISTEMA ABERTO 
UND 3000 FARMAX R$ 2,05 
VALOR ESTIMADO TOTAL: R$ 90.000,00 NOVENTA MIL REAIS. 
 
 
LOTE 10 - MATERIAL PENSO 
  
  
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA VALOR 
UNIT. 
1 
ABAIXADOR, DE LINGUA, espátula em madeira 
lisa, isto e, com ausência de farpas, descartável, 
extremidades arredondadas, formato convencional, 
PCT 1300 
THEOTO R$ 3,90

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Ano IV • Edição Nº 3555
-124-
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Tel.: (75) 3634-3977 
 
5 
 
resistente à esterilização, com 14 cm de 
comprimento, largura entre 1,4 e 1,5 cm. Embalagem: 
pacote com 100 unidades. 
2 
ABAIXADOR DE LINGUA embalado 
individualmente, em madeira, descartável, formato 
convencional liso, superfície e bordas perfeitamente 
acabadas espessura e largura uniforme em toda a sua 
extensão medindo aproximadamente 14 cm de 
comprimento; 1,4 cm de largura 0,5 mm de 
espessura, embalado em pacote com 100 peças. 
PCT 50 
ESTILO R$ 19,90 
3 
AGULHA HIPODERMICA, 13 X 4,5, descartável, 
estéril, atóxica, apirogênica, cânula em aço inox, 
cilíndrica, reta, oca, siliconizada, com bisel 
trifacetado, afiado, rígido e centralizado; canhão em 
polipropileno e que permita encaixe perfeito; 
protetor em prolipopileno. 
UND 70000 
DESCARPACK R$ 0,09 
4 
AGULHA HIPODERMICA, 13 X 3,8, descartável, 
estéril, atóxica, apirogênica, cânula em aço inox, 
cilíndrica, reta, oca, siliconizada, com bisel 
trifacetado, afiado, rígido e centralizado; canhão em 
polipropileno e que permita encaixe perfeito; 
protetor em prolipopileno. 
UND 35000 
DESCARPACK R$ 0,09 
5 
AGULHA, HIPODERMICA, 20 X 5, 5, descartável, 
estéril, atóxica, apirogênica, cânula em aço inox, 
cilíndrica, reta, oca, siliconizada, com bisel 
trifacetado, afiado, rígido e centralizado, canhão em 
polipropileno e que permita encaixe perfeito, 
protetor em prolipopileno. 
UND 70000 
LABOR 
IMPORT 
R$ 0,12 
6 
AGULHA para anestesia raquidiana, 17 G x 3 1/2", 
descartavel, esteril, atoxica, apirogenica, com ponta 
tipo "quincke" sem rebarbas, canula de parede fina, 
canhao Luer Lok, com visor translucido e 
internamente conico que garanta conexao segura. 
UND 500 
PROCARE R$ 3,10 
7 
AGULHA para anestesia raquidiana, 23 G x 3 1/2", 
descartavel, esteril, atoxica, apirogenica, com ponta 
tipo "quincke" sem rebarbas, canula de parede fina, 
canhao Luer Lok, com visor translucido e 
internamente conico que garanta conexao segura.  
UND 1300 
PROCARE R$ 3,10

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6 
 
8 
AGULHA para anestesia raquidiana, 25 G x 3 1/2", 
descartavel, esteril, atoxica, apirogenica, com ponta 
tipo "quincke" sem rebarbas, canula de parede fina, 
canhao Luer Lok, com visor translucido e 
internamente conico que garanta conexao segura.  
UND 2000 
PROCARE R$ 3,94 
9 
AGULHA para anestesia raquidiana, 26 G x 3 1/2", 
descartavel, esteril, atoxica, apirogenica, com ponta 
tipo "quincke" sem rebarbas, canula de parede fina, 
canhao Luer Lok, com visor translucido e 
internamente conico que garanta conexao segura.  
UND 1600 
PROCARE R$ 3,94 
10 
AGULHA para anestesia raquidiana, 27 G x 3 1/2", 
descartavel, esteril, atoxica, apirogenica, com ponta 
tipo "quincke" sem rebarbas, canula de parede fina, 
canhao Luer Lok, com visor translucido e 
internamente conico que garanta conexao segura.  
UND 1000 
PROCARE R$ 3,94 
11 
AGULHA, HIPODERMICA, 25 X 7, descartável, 
estéril, atóxica, apirogênica, cânula em aço inox, 
cilíndrica, reta, oca, siliconizada, com bisel 
trifacetado, afiada, rígida e centraliza, canhão em 
polipropileno e que permita encaixe perfeito, 
protetor em polipopileno. 
UND 123000 
SOL 
MILLENNIUM 
R$ 0,09 
12 
AGULHA, HIPODERMICA, 25 X 8, descartável, 
estéril, atóxica, apirogênica, cânula em aço inox, 
cilíndrica, reta, oca, siliconizada, com bisel 
trifacetado, afiada, rígida e centraliza, canhão em 
polipropileno e que permita encaixe perfeito, 
protetor em polipopileno. 
UND 78000 
SOL 
MILLENNIUM 
R$ 0,09 
13 
AGULHA, HIPODERMICA, 30 X 7, descartável, 
estéril, atóxica, apirogênica, cânula em aço inox, 
cilíndrica, reta, oca, siliconizada, com bisel 
trifacetado, afiada, rígida e centraliza, canhão em 
polipropileno e que permita encaixe perfeito, 
protetor em polipropileno. 
UND 130000 
SOL 
MILLENNIUM 
R$ 0,09 
14 
AGULHA, HIPODERMICA, 30 X 8, descartável, 
estéril, atóxica, apirogênica, cânula em aço inox, 
cilíndrica, reta, oca, siliconizada, com bisel 
trifacetado, afiada, rígida e centraliza, canhão em 
polipropileno e que permita encaixe perfeito, 
protetor em polipopileno. 
UND 140000 
SOL 
MILLENNIUM 
R$ 0,09

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-126-
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7 
 
15 
AGULHA, HIPODERMICA, 40 X 12, descartável, 
estéril, atóxica, apirogênica, cânula em aço inox, 
cilíndrica, reta, oca, siliconizada, com bisel 
trifacetado, afiada, rígida e centraliza, canhão em 
polipropileno e que permita encaixe perfeito, 
protetor em polipopileno 
UND 135000 
SOL 
MILLENNIUM 
R$ 0,09 
16 
ALGODAO, hidrófilo, 100% algodão, alvejado, 
insento de impurezas, inodoro e insípido, rolos com 
manta fina com espessura uniforme, camadas 
sobrepostas regularmente, compacto, aspecto 
homogêneo e macio, boa absorção, enrolado em 
papel apropriado. 500g. 
RL 54000 
NATHY R$ 9,25 
17 
ALGODAO, ortopedico, 100%, cru, baixo teor de 
impurezas, 10cm x 1,00m, mantas uniformes. 
Embalagem devera estar impresso dados de 
identificacao, procedencia, data de fabricacao, tipo de 
esterilizacao, prazo de validade e registro no 
Ministerio da Saude Pct c/12und. 
PCT 200 
ORTOFEN R$ 4,23 
18 
ALGODAO, ortopedico, 100%, cru, baixo teor de 
impurezas, 12cm x 1,00m, mantas uniformes. 
Embalagem devera estar impresso dados de 
identificacao, procedencia, data de fabricacao, tipo de 
esterilizacao, prazo de validade e registro no 
Ministerio da Saude Pct c/12und. 
PCT 200 
ORTOFEN R$ 5,23 
19 
ALGODAO, ortopedico, 100%, cru, baixo teor de 
impurezas, 15cm x 1,00m, mantas uniformes. 
Embalagem devera estar impresso dados de 
identificacao, procedencia, data de fabricacao, tipo de 
esterilizacao, prazo de validade e registro no 
Ministerio da Saude Pct c/12und. 
PCT 200 
ORTOFEN R$ 6,48 
20 
ALGODAO, ortopedico, 100%, cru, baixo teor de 
impurezas, 20cm x 1,00m, mantas uniformes. 
Embalagem devera estar impresso dados de 
identificacao, procedencia, data de fabricacao, tipo de 
esterilizacao, prazo de validade e registro no 
Ministerio da Saude Pct c/12und. 
PCT 200 
ORTOFEN R$ 7,83 
21 
ALMOTOLIA frasco plastico para acondicionar 
solucao, na cor branco transparente, com tampa de 
rosca para vedacao, protetor da tampa conjugado, 
capacidade para 250 ml. 
UND 500 
J.PROLAB R$ 3,81

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-127-
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8 
 
22 
ALMOTOLIA frasco plastico para acondicionar 
solucao, na cor marrom, com tampa de rosca para 
vedacao, protetor da tampa conjugado, capacidade 
para 250 ml. 
UND 470 
J.PROLAB R$ 3,85 
23 
ALMOTOLIA, em plastico, na cor branca, 
transparente, descartavel, capacidade para 500ml, 
com tampa de rosca, protetor de tampa conjugado. 
Embalagem: frasco descartavel contendo dados de 
identificacao do produto, procedencia, data de 
fabricacao, validade e registro no Ministerio da 
Saude. 
UND 1150 
J.PROLAB R$ 4,65 
24 
ALMOTOLIA, frasco plastico para acondicionar 
solucao, na cor marrom, com tampa de rosca para 
vedacao, protetor da tampa conjugado, capacidade 
para 500 ml. 
UND 1150 
J.PROLAB R$ 4,81 
25 
APARELHO DE BARBEAR, /Tricotomia descartável 
com fita lubrificante e duas lâminas paralelas, cabo 
plástico com textura antideslizante e capa de plástico 
que protege as lâminas evitando contato com outros 
objetos. 
UND 800 
VITALMAX R$ 3,29 
26 
Ambu adulto com reservatório (RWR). Balão auto-
inflável em vinil. Máscara facial anatômica; conexão 
de entrada para alimentação de oxigênio; válvula 
unidirecional com dispositivo de segurança. 
UND 62 
PROTEC R$ 199,00 
27 
Ambu infantil com reservatório (RWR). Balão auto-
inflável em vinil. Máscara facial anatômica; conexão 
de entrada para alimentação de oxigênio; válvula 
unidirecional com dispositivo de segurança. 
UND 57 
PROTEC R$ 214,00 
28 
Ambu neonatal com reservatório (RWR). Balão auto-
inflável em vinil. Máscara facial anatômica; conexão 
de entrada para alimentação de oxigênio, válvula 
unidirecional com dispositivo de 
segurança.limentação de oxigênio; válvula 
unidirecional com dispositivo de segurança. 
UND 25 
PROTEC R$ 189,00 
29 
ATADURA, de crepom, dimensões de 08 cm x 4,5 m, 
contendo 13 fios/cm2, medindo 4,5 m esticada, 
confeccionada em tecido 100% algodão, sem amido, 
com fio retorcido ou singelo, trama e urdume 
regulares, boa torção, isenta de defeitos e sujidade, 
PCT 1500 
BIO TEXTIL R$ 4,62

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21 de junho de 2021
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9 
 
bordas delimi. Pct c/12und. 
30 
ATADURA, de crepom, dimensões de 10 cm x 4,5 m, 
contendo 13 fios/cm2, medindo 4,5 m esticada, 
confeccionada em tecido 100% algodão, sem amido, 
com fio retorcido ou singelo, trama e urdume 
regulares, boa torção, isenta de defeitos e sujidade, 
bordas delimiPct c/12und. 
PCT 3300 
BIO TEXTIL R$ 5,73 
31 
ATADURA, de crepom, dimensões de 12 cm x 4,5 m, 
contendo 13 fios/cm2, medindo 4,5 m esticada, 
confeccionada em tecido 100% algodão, sem amido, 
com fio retorcido ou singelo, trama e urdume 
regulares, boa torção, isenta de defeitos e sujidade, 
bordas delimi. Pct c/12und. 
PCT 3700 
BIO TEXTIL R$ 6,87 
32 
ATADURA, de crepom, dimensões de 15 cm x 4,5 m, 
contendo 13 fios/cm2, medindo 4,5 m esticada, 
confeccionada em tecido 100% algodão, sem amido, 
com fio retorcido ou singelo, trama e urdume 
regulares, boa torção, isenta de defeitos e sujidade, 
bordas delimiPct c/12und. 
PCT 4000 
BIO TEXTIL R$ 8,59 
33 
ATADURA, de crepom, dimensões de 20 cm x 4,5 m, 
contendo 13 fios/cm2, medindo 4,5 m esticada, 
confeccionada em tecido 100% algodão, sem amido, 
com fio retorcido ou singelo, trama e urdume 
regulares, boa torção, isenta de defeitos e sujidade, 
bordas delimi. Pct c/12und. 
PCT 3300 
BIO TEXTIL R$ 11,46 
34 
ATADURA, de crepom, dimensões de 25 cm x 4,5 m, 
contendo 13 fios/cm2, medindo 4,5 m esticada, 
confeccionada em tecido 100% algodão, sem amido, 
com fio retorcido ou singelo, trama e urdume 
regulares, boa torção, isenta de defeitos e sujidade, 
bordas delimi. Pct c/12und. 
PCT 3300 
BIO TEXTIL R$ 14,32 
35 
ATADURA, de crepom, dimensões de 30 cm x 4,5 m, 
contendo 13 fios/cm2, medindo 4,5 m esticada, 
confeccionada em tecido 100% algodão, sem amido, 
com fio retorcido ou singelo, trama e urdum e 
regulares, boa torção, isenta de defeitos e sujidade, 
bordas delimi. Pct c/12und. 
PCT 3300 
BIO TEXTIL R$ 17,18

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
10 
 
36 
ATADURA, gessada, 10 cm x 3,0 m, na cor branca, 
alvejada, isenta de amido, dextrina, alcalis, acidos, 
corantes corretivos e alvejantes opticos, 
confeccionada em tecido de gaze especial 100% 
algodao, impregnada uniformemente com massa de 
pouca viscosidade C/20und. 
CX 36 
ORTOFEN R$ 30,00 
37 
ATADURA, gessada, 12 cm x 3,0 m, na cor branca, 
alvejada, isenta de amido, dextrina, alcalis, acidos, 
corantes corretivos e alvejantes opticos, 
confeccionada em tecido de gaze especial 100% 
algodao, impregnada uniformemente com massa de 
pouca viscosidade C/20und. 
CX 36 
ORTOFEN R$ 36,00 
38 
ATADURA, gessada, 15 cm x 3,0 m, na cor branca, 
alvejada, isenta de amido, dextrina, alcalis, acidos, 
corantes corretivos e alvejantes opticos, 
confeccionada em tecido de gaze especial 100% 
algodao, impregnada uniformemente com massa de 
pouca viscosidade c/20und. 
CX 36 
ORTOFEN R$ 43,00 
39 
ATADURA, gessada, 20 cm x 4,0 m, na cor branca, 
alvejada, isenta de amido, dextrina, alcalis, acidos, 
corantes corretivos e alvejantes opticos, 
confeccionada em tecido de gaze especial 100% 
algodao, impregnada uniformemente com massa de 
pouca viscosidade c/20und. 
CX 36 
ORTOFEN R$ 79,00 
40 
AVENTAL, uso hospitalar, descartável, ergonômico, 
cor branca, com abertura para as costas, fechamento 
superior com tiras e faixa na cintura com ponto de 
fixação na frente, gola rente que promova a proteção 
do pescoço dos usuários, com mangas curtas, 
comprPct c/12und 
PCT 700 
ANAPOLIS R$ 43,00 
41 
AVENTAL, uso hospitalar, descartável, ergonômico, 
cor branca, com abertura para as costas, fechamento 
superior com tiras e faixa na cintura com ponto de 
fixação na frente, gola rente que promova a proteção 
do pescoço dos usuários, com mangas longas e 
punho. Minimo de 30gramas.  pct c/10und. 
PCT 5300 
ANAPOLIS R$ 43,91 
42 
BOLSA, reservatório para reanimador manual 
adulto, em pvc transparente; Capaciade: 2600 
ml.Embalagem com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante. 
UND 50 
MD R$ 41,39

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11 
 
43 
BORRACHA, para oxigenacao e aspiracao de 
secrecao, tipo mangueira, de silicone, resistente, 
autoclavavel, transparente, n. 204. Embalagem com 
dados de identificacao do produto, procedencia, 
marca do fabricante, data de fabricacao, prazo de 
validade. Rolo com 15metros. 
RL 50 
MEDICONE R$ 120,00 
44 
CAIXA coletora para materiais perfuro cortantes 
resistente a perfurações com revestimento 
impermeabilizante, contendo fundo rígido de 
proteção extra contra perfurações, cinta interna e 
bandeja coletora de resíduos líquidos. 7Lts caixa com 
10Und Cor Amarela. 
CX 800 
SAFEPACK R$ 44,20 
45 
CAIXA coletora para materiais perfuro cortantes 
resistente a perfurações com revestimento 
impermeabilizante, contendo fundo rígido de 
proteção extra contra perfurações, cinta interna e 
bandeja coletora de resíduos líquidos. 13Lts caixa 
com 10Und Cor Amarela. 
CX 650 
SAFEPACK R$ 53,40 
46 
CAIXA coletora para materiais perfuro cortantes 
resistente a perfurações com revestimento 
impermeabilizante, contendo fundo rígido de 
proteção extra contra perfurações, cinta interna e 
bandeja coletora de resíduos líquidos. 20Lts caixa 
com 10Und Cor Amarela. 
CX 125 
SAFEPACK R$ 89,90 
47 
CANULA, de guedel, n 01(infantil), descartavel, 
esteril, confeccionada em material atoxico, 
flexibilidade e curvatura adequada, orificio central 
que garanta ventilacao, com borda de seguranca, 
resistente a desifeccao, com numeracao na borda 
para identificação. 
UND 30 
FOYOMED R$ 2,90 
48 
CANULA, de guedel, n 02, descartavel, esteril, 
confeccionada em material atoxico, flexibilidade e 
curvatura adequada, orificio central que garanta 
ventilacao, com borda de seguranca, resistente a 
desifeccao, com numeracao na borda para 
identificação. 
UND 30 
FOYOMED R$ 2,80 
49 
CANULA, de guedel, n 03, descartavel, esteril, 
confeccionada em material atoxico, flexibilidade e 
curvatura adequada, orificio central que garanta 
ventilacao, com borda de seguranca, resistente a 
UND 32 
FOYOMED R$ 2,90

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12 
 
desifeccao, com numeracao na borda para 
identificação. 
50 
CANULA, de guedel, n 04(infantil), descartavel, 
esteril, confeccionada em material atoxico, 
flexibilidade e curvatura adequada, orificio central 
que garanta ventilacao, com borda de seguranca, 
resistente a desifeccao, com numeracao na borda 
para identificação. 
UND 32 
FOYOMED R$ 2,80 
51 
CANULA, para traqueostomia, com cuff, numero 
6,0, descartavel, esteril, em PVC, siliconizada, 
transparente, atoxica, composta por canula externa 
com balao de baixa pressao, cuff opaco, conector 
giratorio, mandril com ponta arredondada e de facil 
manuseio, linha radiopaca continua, tampa 
obturadora colocada, ponta atraumatica, asas para 
fixacao com impressao do numero em local visivel e 
com fita para fixacao da canula. 
UND 30 
MEDIX R$ 15,40 
52 
CANULA, para traqueostomia, com cuff, numero 
6,5, descartavel, esteril, em PVC, siliconizada, 
transparente, atoxica, composta por canula externa 
com balao de baixa pressao, cuff opaco, conector 
giratorio, mandril com ponta arredondada e de facil 
manuseio, linha radiopaca continua, tampa 
obturadora colocada, ponta atraumatica, asas para 
fixacao com impressao do numero em local visivel e 
com fita para fixacao da canula. 
UND 30 
MEDIX R$ 15,40 
53 
CANULA, para traqueostomia, com cuff numero 7,0, 
descartavel, esteril, em PVC, siliconizada, 
transparente, atoxica, composta por canula externa 
com balao de baixa pressao, cuff opaco, conector 
giratorio, mandril com ponta arredondada e de facil 
manuseio, linha radiopaca continua, tampa 
obturadora colocada, ponta atraumatica, asas para 
fixacao com impressao do numero em local visivel e 
com fita para fixacao da canula. 
UND 50 
MEDIX R$ 15,42 
54 
CANULA, para traqueostomia, com cuff numero 7,5, 
descartavel, esteril, em PVC, siliconizada, 
transparente, atoxica, composta por canula externa 
com balao de baixa pressao, cuff opaco, conector 
giratorio, mandril com ponta arredondada e de facil 
UND 50 
MEDIX R$ 15,46

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Ano IV • Edição Nº 3555
-132-
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Tel.: (75) 3634-3977 
 
13 
 
manuseio, linha radiopaca continua, tampa 
obturadora colocada, ponta atraumatica, asas para 
fixacao com impressao do numero em local visivel e 
com fita para fixacao da canula 
R#55 
CANULA, endo-traqueal com cuff n. 2,0, descartavel, 
esteril, em PVC, siliconizada, transparente, atoxica, 
com balao de alto volume e baixa pressao, conector 
semi-montado, cuff opaco, ponta atraumatica 
retraida, linha radiopaca continua, curva de maglli.  
UND 40 
SOLIDOR R$ 2,77 
56 
CANULA, endo-traqueal com cuff n. 2,5, descartavel, 
esteril, em PVC, siliconizada, transparente, atoxica, 
com balao de alto volume e baixa pressao, conector 
semi-montado, cuff opaco, ponta atraumatica 
retraida, linha radiopaca continua, curva de maglli. 
UND 50 
SOLIDOR R$ 2,88 
57 
CANULA, endo-traqueal, com cuff n. 3,0, 
descartavel, esteril, em PVC, siliconizada, 
transparente, atoxica, com balao de alto volume e 
baixa pressao, conector semi-montado, cuff opaco, 
ponta atraumatica retraida, linha radiopaca continua, 
curva de maglli. 
UND 80 
SOLIDOR R$ 3,93 
58 
CANULA, endo-traqueal, com cuff n. 3,5, 
descartavel, esteril, em PVC, siliconizada, 
transparente, atoxica, com balao de alto volume e 
baixa pressao, conector semi-montado, cuff opaco, 
ponta atraumatica retraida, linha radiopaca continua, 
curva de maglli. 
UND 80 
SOLIDOR R$ 3,99 
59 
CANULA, endo-traqueal, com cuff n. 4,0, 
descartavel, esteril, em PVC, siliconizada, 
transparente, atoxica, com balao de alto volume e 
baixa pressao, conector semi-montado, cuff opaco, 
ponta atraumatica retraida, linha radiopaca continua, 
curva de maglli. 
UND 50 
SOLIDOR R$ 4,01 
60 
CANULA, endo-traqueal, com cuff n. 4,5, 
descartavel, esteril, em PVC, siliconizada, 
transparente, atoxica, com balao de alto volume e 
baixa pressao, conector semi-montado, cuff opaco, 
ponta atraumatica retraida, linha radiopaca continua, 
curva de maglli. 
UND 80 
SOLIDOR R$ 4,12

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14 
 
61 
CANULA, endo-traqueal, com cuff n. 5,0, 
descartavel, esteril, em PVC, siliconizada, 
transparente, atoxica, com balao de alto volume e 
baixa pressao, conector semi-montado, cuff opaco, 
ponta atraumatica retraida, linha radiopaca continua, 
curva de maglli. 
UND 80 
SOLIDOR R$ 3,65 
62 
CANULA, endo-traqueal, com cuff n. 5,5, 
descartavel, esteril, em PVC, siliconizada, 
transparente, atoxica, com balao de alto volume e 
baixa pressao, conector semi-montado, cuff opaco, 
ponta atraumatica retraida, linha radiopaca continua, 
curva de maglli. 
UND 80 
SOLIDOR R$ 3,70 
63 
CANULA, endo-traqueal, com cuff n. 6,0, 
descartavel, esteril, em PVC, siliconizada, 
transparente, atoxica, com balao de alto volume e 
baixa pressao, conector semi-montado, cuff opaco, 
ponta atraumatica retraida, linha radiopaca continua, 
curva de maglli. 
UND 80 
SOLIDOR R$ 3,75 
64 
CANULA, endo-traqueal, com cuff n. 6,5, 
descartavel, esteril, em PVC, siliconizada, 
transparente, atoxica, com balao de alto volume e 
baixa pressao, conector semi-montado, cuff opaco, 
ponta atraumatica retraida, linha radiopaca continua, 
curva de maglli. 
UND 100 
SOLIDOR R$ 3,80 
65 
CANULA, endo-traqueal, com cuff n. 7,0, 
descartavel, esteril, em PVC, siliconizada, 
transparente, atoxica, com balao de alto volume e 
baixa pressao, conector semi-montado, cuff opaco, 
ponta atraumatica retraida, linha radiopaca continua, 
curva de maglli. 
UND 100 
SOLIDOR R$ 3,81 
66 
CANULA, endo-traqueal, com cuff n. 7,5, 
descartavel, esteril, em PVC, siliconizada, 
transparente, atoxica, com balao de alto volume e 
baixa pressao, conector semi-montado, cuff opaco, 
ponta atraumatica retraida, linha radiopaca continua, 
curva de maglli. 
UND 200 
SOLIDOR R$ 3,85 
67 
CANULA, endo-traqueal, com cuff n. 8,0, 
descartavel, esteril, em PVC, siliconizada, 
transparente, atoxica, com balao de alto volume e 
baixa pressao, conector semi-montado, cuff opaco, 
UND 300 
SOLIDOR R$ 4,16

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15 
 
ponta atraumatica retraida, linha radiopaca continua, 
curva de maglli. 
68 
CANULA, endo-traqueal, com cuff n. 8,5, 
descartavel, esteril, em PVC, siliconizada, 
transparente, atoxica, com balao de alto volume e 
baixa pressao, conector semi-montado, cuff opaco, 
ponta atraumatica retraida, linha radiopaca continua, 
curva de maglli. 
UND 150 
SOLIDOR R$ 4,25 
69 
CATETER, intravenoso, tamanho/capacidade 14g, 
para acesso venoso periferico de media permanencia, 
de uso unico, descartavel, esteril, atoxico, 
apirogenico, radiopaco, de material poliuretano, com 
agulha de aco inoxidavel conforme NBR ISO 9696, 
atraumatica 
UND 1750 
DESCARPACK R$ 0,66 
70 
CATETER, intravenoso, tamanho/capacidade 16g, 
para acesso venoso periferico de media permanencia, 
de uso unico, descartavel, esteril, atoxico, 
apirogenico, radiopaco, de material poliuretano, com 
agulha de aco inoxidavel conforme NBR ISO 9696, 
atraumatica 
UND 2300 
DESCARPACK R$ 0,66 
71 
CATETER, intravenoso, tamanho/capacidade 18g, 
para acesso venoso periferico de media permanencia, 
de uso unico, descartavel, esteril, atoxico, 
apirogenico, radiopaco, de material poliuretano, com 
agulha de aco inoxidavel conforme NBR ISO 9696, 
atraumatica 
UND 4600 
DESCARPACK R$ 0,66 
72 
CATETER, intravenoso, tamanho/capacidade 20g, 
para acesso venoso periferico de media permanencia, 
de uso unico, descartavel, esteril, atoxico, 
apirogenico, radiopaco, de material poliuretano, com 
agulha de aco inoxidavel conforme NBR ISO 9696, 
atraumatica 
UND 10600 
DESCARPACK R$ 0,66 
73 
CATETER, intravenoso, tamanho/capacidade 22g, 
para acesso venoso periferico de media permanencia, 
de uso unico, descartavel, esteril, atoxico, 
apirogenico, radiopaco, de material poliuretano, com 
agulha de aco inoxidavel conforme NBR ISO 9696, 
atraumatica 
UND 10900 
DESCARPACK R$ 0,66

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-135-
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16 
 
74 
CATETER, intravenoso, tamanho/capacidade 24g, 
para acesso venoso periferico de media permanencia, 
de uso unico, descartavel, esteril, atoxico, 
apirogenico, radiopaco, de material poliuretano, com 
agulha de aco inoxidavel conforme NBR ISO 9696, 
atraumatica 
UND 5800 
DESCARPACK R$ 0,76 
75 
CATETER, nasal, para oxigenio, n. 06, siliconizado, 
esteril, atoxico, com conector universal. Embalagem 
individual, em blister rigido e papel grau cirurgico e 
filme termoplastico, abertura em petala. Na 
embalagem devera estar impresso dados de 
identificação 
UND 560 
MEDSONDA R$ 0,55 
76 
CATETER, nasal, para oxigenio, n. 08, siliconizado, 
esteril, atoxico, com conector universal. Embalagem 
individual, em blister rigido e papel grau cirurgico e 
filme termoplastico, abertura em petala. Na 
embalagem devera estar impresso dados de 
identificação 
UND 560 
MEDSONDA R$ 0,55 
77 
CATETER, nasal, para oxigenio, n. 10, siliconizado, 
esteril, atoxico, com conector universal. Embalagem 
individual, em blister rigido e papel grau cirurgico e 
filme termoplastico, abertura em petala. Na 
embalagem devera estar impresso dados de 
identificação 
UND 560 
MEDSONDA R$ 0,57 
78 
CATETER, nasal, para oxigenio, n. 12, siliconizado, 
esteril, atoxico, com conector universal. Embalagem 
individual, em blister rigido e papel grau cirurgico e 
filme termoplastico, abertura em petala. Na 
embalagem devera estar impresso dados de 
identificação 
UND 800 
MEDSONDA R$ 0,58 
79 
CATETER, nasal, para oxigenio, tipo oculos, 
descartavel, uso adulto. Embalagem individual, em 
blister rigido e papel grau cirurgico e filme 
termoplastico, abertura em petala. Na embalagem 
devera estar impresso dados de identificação 
UND 6100 
MEDSONDA R$ 0,80 
80 
CATETER, nasal, para oxigenio, tipo oculos, 
descartavel, uso infantil. Embalagem individual, em 
blister rigido e papel grau cirurgico e filme 
termoplastico, abertura em petala. Na embalagem 
devera estar impresso dados de identificacao, 
UND 2000 
MEDSONDA R$ 0,88

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17 
 
procedencia, data de fabricacao, tipo de esterilizacao, 
prazo de validade e registro no Ministerio da Saude. 
81 
CATETER, polifix, em duas vias. siliconizado, esteril, 
atoxico, com conector universal. Embalagem 
individual, em blister rigido e papel grau cirurgico e 
filme termoplastico, abertura em petala. Na 
embalagem devera estar impresso dados de 
identificacao 
UND 11000 
DESCARPACK R$ 0,66 
82 
COLAR, cervical, de polietileno com abertura 
anterior para realizacao de cricotireodostomia, 
possuindo um apoio mentoniano com ligacao do 
mento a furcula external, possuindo velcro de fixacao 
na parte externa, tamanho G. 
UND 45 
POLAR FIX R$ 12,00 
83 
COLAR, cervical, de polietileno com abertura 
anterior para realizacao de cricotireodostomia, 
possuindo um apoio mentoniano com ligacao do 
mento a furcula external, possuindo velcro de fixacao 
na parte externa, tamanho M. 
UND 50 
POLAR FIX R$ 12,00 
84 
COLAR, cervical, de polietileno com abertura 
anterior para realizacao de cricotireodostomia, 
possuindo um apoio mentoniano com ligacao do 
mento a furcula external, possuindo velcro de fixacao 
na parte externa, tamanho p. 
UND 50 
POLAR FIX R$ 12,00 
85 
COLETOR, de urina, sistema aberto, capacidade 
2000ml, com marcacao de volume graduada a cada 
100 ml, compreendendo de bolsa plastica tipo saco, 
nao esteril, confeccionado em polietileno virgem 
especia, e local para anotacao de dados do paciente, 
alca flexivel tipo cordao para sustentacao e 
manipulacao do coletor. Embalagem: pacote com 100 
unidades, em involucro plastico totalmente selado, 
dados de identificacao, instrucoes de uso, numero do 
lote, data de fabricacao, prazo de validade, de acordo 
com as normas instituidas pelo ANVISA. 
PCT 100 
MEDSONDA R$ 40,00 
86 
COLETOR DE EXAME, tipo universal, para fezes e 
urina, tipo copo, capacidade de 80 ml, em PVC, 
branco fosco, tampa com fechamento em rosca, 
paleta para manuseio 
UND 31000 
CRALPLAST R$ 0,30

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
18 
 
87 
COLETOR, de urina, infantil, feminino, tipo saco 
Embalagem: pacote com 10 unidades contendo 
dados de identificacao, procedencia, data de 
fabricacao, tipo de esterilizacao, prazo de validade e 
registro no Ministerio da Saude. 
PCT 90 
MEDSONDA R$ 3,60 
88 
COLETOR, de urina, infantil, masculino, tipo saco. 
Embalagem: pacote com 10 unidades contendo 
dados de identificacao, procedencia, data de 
fabricacao, tipo de esterilizacao, prazo de validade e 
registro no Ministerio da Saude. 
PCT 90 
MEDSONDA R$ 3,00 
89 
COLETOR, de urina, sistema fechado, de 2000 ml, 
bolsa em PVC, resistente, atoxica, branco opaco na 
face posterior, branco transparente na face anterior, 
com selagem segura, camera de pasteur flexivel, 
valvula ante refluxo, filtro de ar, alca de sustentacao 
rigida 
UND 5000 
MEDSONDA R$ 4,90 
90 
Compressas de Gaze Hidrófila Estéril confeccionadas 
em fios 100% algodão em tecido tipo tela, com oito 
camadas e cinco dobras, com dimensão de 7,5 x 
7,5cm quando fechadas e 15 x 30cm quando abertas. 
isentas de impurezas, amido, alvejante óptico, 
dextrina, corretivos colorantes. 
UND 16500 
POLAR FIX R$ 0,79 
91 
COMPRESSA, de gaze hidrófila, 7,5 x 7,5 cm, 
descartável, não estéril, 100 % algodão em tecido tipo 
tela, com 8 camadas, 13 fios por cm2, inodora. 
C/500und 
PCT 28000 
ECOMAX R$ 18,27 
92 
COMPRESSA, tipo campo operatorio, 45 x 50 cm, 
nao esteril, confeccionada em tecido absorvente, 
100% algodao, com quatro camadas sobrepostas, de 
cor branca, bordas devidamente acabadas, com 
cantos arredondados, provida de alca de apoio 
(cadarco). Embalagem. com 50und 
PCT 660 
EUROPA R$ 43,90 
93 
DRENO, de kher, n. 16, confeccionado em latex 
natural, descartavel, esteril, atoxico, flexivel, formato 
tubular, uniforme em toda a sua extensao,com 
paredes finas e maleaveis. Embalagem individual, 
em papel grau cirurgico, abertura em petala. Na 
embalagem devera estar impresso dados de 
identificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, data 
de fabricacao, prazo de validade e registro no 
UND 50 
TAYLOR R$ 14,90

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19 
 
Ministerio da Saude. 
94 
DRENO, de kher, n. 18, confeccionado em latex 
natural, descartavel, esteril, atoxico, flexivel, formato 
tubular, uniforme em toda a sua extensao,com 
paredes finas e maleaveis. Embalagem individual , 
em papel grau cirurgico, abertura em petala. Na 
embalagem devera estar impresso dados de 
identificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, data 
de fabricacao, prazo de validade e registro no 
Ministerio da Saude. 
UND 80 
TAYLOR R$ 16,20 
95 
DRENO, de kher, n. 20, confeccionado em latex 
natural, descartavel, esteril, atoxico, flexivel, formato 
tubular, uniforme em toda a sua extensao,com 
paredes finas e maleaveis. Embalagem individual, 
em papel grau cirurgico, abertura em petala. Na 
embalagem devera estar impresso dados de 
identificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, data 
de fabricacao, prazo de validade e registro no 
Ministerio da Saude. 
UND 100 
TAYLOR R$ 17,32 
96 
DRENO, de Penrose, n. 01, confeccionado em latex 
natural, descartavel, esteril, atoxico, flexivel, formato 
tubular, uniforme em toda a sua extensao, com 
paredes finas e maleaveis. Embalagem individual, 
em papel grau cirurgico, abertura em petala.  
UND 120 
MADEITEX R$ 1,17 
97 
DRENO, de Penrose, n. 02, confeccionado em latex 
natural, descartavel, esteril, atoxico, flexivel, formato 
tubular, uniforme em toda a sua extensao, com 
paredes finas e maleaveis. Embalagem individual, 
em papel grau cirurgico, abertura em petala.  
UND 120 
MADEITEX R$ 1,35 
98 
DRENO, de Penrose, n. 03, confeccionado em latex 
natural, descartavel, esteril, atoxico, flexivel, formato 
tubular, uniforme em toda a sua extensao, com 
paredes finas e maleaveis. Embalagem individual, 
em papel grau cirurgico, abertura em petala.  
UND 120 
MADEITEX R$ 1,50 
99 
DRENO, de Penrose, n. 04, confeccionado em latex 
natural, descartavel, esteril, atoxico, flexivel, formato 
tubular, uniforme em toda a sua extensao, com 
paredes finas e maleaveis. Embalagem individual, 
em papel grau cirurgico, abertura em petala.  
UND 120 
MADEITEX R$ 1,70

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Ano IV • Edição Nº 3555
-139-
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Tel.: (75) 3634-3977 
 
20 
 
100 
DRENO, de Portovac 1/4. Embalagem individual, 
em papel aluminizado ou papel grau cirurgico e/ou 
filme termoplastico, abertura em petala. Na 
embalagem devera estar impresso dados de 
identificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, data 
de fabricacao, prazo de validade e registro no 
Ministerio da Saude. 
UND 200 
LAC 
MEDICAL 
R$ 39,90 
101 
DISPOSITIVO, oclusor, em plastico rigido, esteril de 
uso unico, descartavel, para conexoes luer-lock e luer 
slip. Embalagem que garanta a integridade do 
produto ate o momento ede sua utilizacao, 
permitindo abertura e transferencia com tecnica 
asseptica, esteril e apirogenica; a embalagem 
primaria deve conter informacoes de identificacao e 
caracteristicas do produto 
UND 1000 
MEDSONDA R$ 0,32 
102 
DISPOSITIVO, para transferencia de solucoes 
parenterais, uso em sistema fechado, perfeitamente 
adaptavel, de modo universal, a qualquer 
embalagem de sistema fechado, sem contato com o 
ambiente externo, de uso unico descartavel, esteril, 
atoxico, duas pontas perfurantes com tampa 
protetora, pega ergonomica que evita o contato das 
maos e facilita o manuseio pelo profissional. 
Embalagem: acondicionada individualmente de 
acordo com normas de embalagem RDC 185/2001 
UND 1200 
MEDSONDA R$ 4,04 
103 
DISPOSITIVO, urinario, para incontinencia urinaria, 
masculino, descartavel, em plastico especial 
medicinal (nao Latex), tipo bainha, sistema 1 peca 
(auto adesivo), 40 mm com margem de 1 mm para 
mais ou para menos. Unidade de fornecimento: 
Unidade. Embalagem com dados de identificacao do 
produto, marca do fabricante e registro no Ministerio 
da Saude. 
UND 800 
MEDSONDA R$ 1,44 
104 
ELETRODO, para monitoracao cardiaca, adulto, com 
gel, descartavel, dorso de papel microporoso, 
revestido em papel hipoalergico na face interna, com 
adesividade garantida em presenca de umidade. 
Embalagem: pacote com 50 unidades , com dados de 
identificação 
PCT 600 
MEDIX R$ 13,00

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21 de junho de 2021
Ano IV • Edição Nº 3555
-140-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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Tel.: (75) 3634-3977 
 
21 
 
105 
ELETRODO, para monitoracao cardiaca, neonatal, 
com gel, descartavel, dorso de papel microporoso, 
revestido em papel hipoalergico na face interna, com 
adesividade garantida em presenca de umidade. 
Embalagem: pacote com 25 unidades , com dados de 
identificação 
PCT 100 
MEDIX R$ 6,64 
106 
EQUIPO microgotas para solucao venosa com 
infusao por gravidade, esteril, apirogenico, com 
tampa protetora na entrada e saida, ponta perfurante 
transparente, adaptavel a qualquer tipo de frasco de 
solucao parenteral, entrada de ar com membrana 
hidrofoba 
UND 3800 
MEDIX R$ 1,20 
107 
EQUIPO microgotas, com bureta de 100 ml, 
descartavel, esteril, atoxico, apirogenico, para infusao 
parenteral, camara graduada em plastico flexivel 
transparente, capacidade 100ml graduacao minima 
de 1ml, com alca plastica para suporte, entrada de ar 
com filtro biologico e tampa de vedante, injetor com 
membrana de borracha autocicatrizante, com 
microgotejador, tubo extensor proxional, em plastico 
transparente, flexível, com 100mm de comprimento 
amolionado, pinca plastica tipo champ, conector 
plastico para frasco de solucoes do tipo conico com 
ponta perfurante, filtro de ar e tampa protetora 
removível. 
UND 2400 
LABOR 
IMPORT 
R$ 5,71 
108 
EQUIPO, especifico para utilizacao em bomba de 
infusao volumetrica, universal, para sistema 
peristaltico linear ou shuttle, para administracao de 
solucoes via parenteral, com tempo de uso minimo 
de 72hs, macrogotas, fotossensivel, esteril, de uso 
unico, descartavel, atoxico, apirogenico. Tubo 
extensor em PVC, transparente, flexivel , 
comprimento minimo de 1,80m, intermediario para 
uso sobre o sistema de infusao, sem injetor lateral , 
livre de latex e partes metalicas, ponta perfurante 
tipo universal, contendo protetor, filtro de ar 
hidrofobo 0,22 micron com tampa protetora, camara 
de gotejamento flexivel, translucida, com filtro 
bacteriano de 15 micra, pinca reguladora de fluxo 
(tipo rolete) , protetor de extremidades que mantem 
o sistema fechado no preparo, extremidades com 
sistema Luer Look ou Luer Slip. Acompanha saco 
UND 1500 
SAMTRONIC R$ 33,00

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22 
 
plastico opaco protetor para solucao 
109 
EQUIPO, FOTOSSENSIVEL, especifico para 
utilizacao em bomba de infusao volumetrica, 
universal, para sistema peristaltico linear ou shuttle, 
para administracao de solucoes via parenteral, com 
tempo de uso minimo de 72hs, macrogotas, 
fotossensivel, esteril, de uso unico, descartavel, 
atoxico, apirogenico. Tubo extensor em PVC, 
transparente, flexivel , comprimento minimo de 
1,80m, intermediario para uso sobre o sistema de 
infusao, sem injetor lateral , livre de latex e partes 
metalicas, ponta perfurante tipo universal, contendo 
protetor, filtro de ar hidrofobo 0,22 micron com 
tampa protetora, camara de gotejamento flexivel, 
translucida, com filtro bacteriano de 15 micra, pinca 
reguladora de fluxo (tipo rolete) , protetor de 
extremidades que mantem o sistema fechado no 
preparo, extremidades com sistema Luer Look ou 
Luer Slip. Acompanha saco plastico opaco protetor 
para solução 
UND 800 
SAMTRONIC R$ 37,00 
110 
EQUIPO, macrogotas, para soro, com duas entradas, 
infusao, frasco de vidro ou ampolas plasticas, filtro 
hidrofabo, bacteriologico, com tampa reversivel, 
camara flexivel, gotas, pinca rolete, injetor lateral, 
embalagem em papel grau cirurgico esterilizado  
UND 20000 
DESCARPACK R$ 0,99 
111 
EQUIPO, macrogotas, fotosensivel, para soro, com 
duas entradas, infusao, frasco de vidro ou ampolas 
plasticas, filtro hidrofabo, bacteriologico, com tampa 
reversivel, camara flexivel, gotas, pinca rolete, injetor 
lateral, embalagem em papel grau cirurgico 
esterilizado  
UND 2100 
BIOBASE R$ 1,51 
112 
EQUIPO para transfusao de sangue, provido de 
entrada unica, comprimento de aproximado de 170 
cm, camara dupla flexivel, filtro de (nylon) 
poliamida 66 monofulamento com malha 190 micra, 
provida de pinca reguladora de fluxo tipo rolete, 
adaptador a bolsa e luer macho conforme norma ISO 
1135-4, esteril atoxixo e apirogenico, esterilizado a 
raio gama, embalado indivudualmente em saco de 
polietileno, (segmento de latex-opcional). 
UND 2000 
BIOBASE R$ 1,84

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23 
 
113 
ESCOVA ENDOCERVICAL, DESCARTAVEL, em 
polietileno resistente, autoclavável, com resistência a 
alta temperatura em processo de esterilização no 
autoclave, para uso ginecológico. Embalagem 
contendo dados de identificação do produto, 
procedência, data de fabricante. pct c/100und. 
PCT 400 
KOLPLAST R$ 27,00 
114 
ESFIGMOMANÔMETRO aneroide adulto para uso 
clinico. Braçadeira de velcro com manguito de 
borracha certificado inmetro 
UND 700 
PREMIUM R$ 52,49 
115 
ESPARADRAPO impermeável, na cor branca, em 
tecido apropriado de algodão, massa adesiva a base 
de oxido de zinco e borracha na outra, com boa 
aderência, isento de substancias alergenas, enrolado 
em carretel e no tamanho de 10 cm x 4,5 m.  
RL 14000 
ADPELE R$ 5,90 
116 
ESPARADRAPO impermeável, na cor branca, em 
tecido apropriado de algodão, massa adesiva a base 
de oxido de zinco e borracha na outra, com boa 
aderência, isento de substancias alergenas, enrolado 
em carretel e no tamanho de 5 cm x 4,5 m.  
RL 14000 
MISSNER R$ 3,40 
117 
ESPARADRAPO, micropore, na cor branca, em 
tecido micro poroso, massa adesiva a base de oxido 
de zinco e borracha, impermeável, com ótima 
aderência, isento de substancia alergenas, dimensões 
10 cm x 4,5 m. Embalagem: rolo com dados de 
identificação 
RL 14000 
MISSNER R$ 4,10 
118 
ESPARADRAPO, micropore, na cor branca, em 
tecido micro poroso, massa adesiva a base de oxido 
de zinco e borracha, impermeável, com ótima 
aderência, isento de substancia alergenas, dimensões 
25 mm x 10 m. Embalagem: rolo com dados de 
identificação 
RL 1600 
MISSNER R$ 1,90 
119 
ESPARADRAPO, transpore, hipoalergênica 
transparente permitindo a visualização do local onde 
foi aplicada, corte bidirecional que dispensa o uso de 
tesouras resistente a umidade dimensões 100mm x 
4,5m 
RL 600 
MISSNER R$ 4,51 
120 
ESTETOSCOPIO adulto duo-som, auscultador com 
diafragma de alta sensibilidade, em material 
resistente, tamanho adulto, conjunto biauricular em 
metal cromado e resistente, flexivel na curvatura do 
UND 350 
PREMIUM R$ 14,69

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24 
 
tubo "y", com olivas em borracha sem rebarbas, 
acondicionado em material que garanta a integridade 
do produto. 
121 
ESPATULA de Ayres, em madeira, formato 
achatado, dimensões 180 mm (comprimento) x 16,5 
mm (largura) x 1,5 mm (espessura). Embalagem: 
pacote com 100 unidades 
PCT 500 
THEOTO R$ 6,47 
122 
FITA, adesiva hospitalar, branca, dimensões 19 mm x 
50 m, com dorso de papel crepado recoberto com 
adesivo na face interna resistente a esterilização. 
Embalagem em rolo, com dados de identificação, 
procedência, data de fabricação, prazo de validade e 
registro ANVISA 
RL 4000 
MISSNER R$ 2,10 
123 
FITA, adesiva para autoclave, dimensões 19 mm x 30 
m, resistente à alta temperatura. Embalagem com 
dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, data de fabricação, prazo de validade e 
registro no Ministério da Saude. 
RL 3800 
MISSNER R$ 3,43 
124 
FILTRO, umidificador, para uso adulto, respiratorio, 
trocador de calor e umidade, para uso em 
ventiladores pulmonares. O filtro deve ser do tipo 
higroscopico, associado a um filtro bacteriano viral e 
hidrofobico, com volume corrente na faixa cujo valor 
minimo seja de 100 ml e cujo valor maximo seja de 
1000 ml. O produto deve ser esteril, descartavel, 
apirogenico e de uso unico. Deve possuir espaco 
morto interno em conformidade as normas 
regulamentadoras para este produto. Deve 
acompanhar o produto tubo flexivel esteril. O 
produto deve possuir registro no ministerio da 
Saude 
UND 600 
SCAV 
MEDICAL 
R$ 7,29 
125 FURADOR de bolsa aminiotica, em plastico, 
descartavel. UND 100 MEDSONDA R$ 0,85 
126 
Flebo Extrator, Kit composto por: 1 cabo, 4 olivas e 1 
puxador; Cabo com 1,5mm de diâmetro e 100 cm 
comprimento radiopaco; 4 olivas com 6 – 9 – 11 – 13 
mm de diâmetro azul radiopaca; Fabricados de 
poliamida. Embalagem com dados de identificação 
do produto, marca do fabricante, data de fabricação, 
prazo de validade e registro no Ministério da Saude. 
KIT 20 
VARICOSTRIP R$ 157,60

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25 
 
127 
GARROTE em borracha sintetica, sem latex, anti-
alergica, para puncao venosa Embalagem: caixa com 
25 unidades.  
CX 30 
CRALPLAST R$ 28,10 
128 
GORRO, cirurgico, descartavel, branco, hipoalergico, 
atoxico, em prolipropileno, gramatura 20 g/m2, com 
tiras ajustaveis, solda eletronica, sem costura. 
Embalagem caixa com 100 unidades . Na embalagem 
devera estar impresso dados de identificacao, 
procedencia, data de fabricacao, prazo de validade e 
registro no Ministerio da Saude 
CX 600 
POLAR FIX R$ 39,60 
129 
KIT de mascara de nebolizaçao, adulto, com 
manguinho, mascara de silicone, adaptador, conector 
e valvulas. Embalagem com dados de identificacao 
do produto, marca do fabricante, data de fabricacao, 
prazo de validade e registro no Ministerio da Saude. 
KIT 200 
DARU R$ 12,16 
130 
KIT de mascara de nebolizaçao, infantil, com 
manguinho, mascara de silicone, adaptador, conector 
e valvulas. Embalagem com dados de identificacao 
do produto, marca do fabricante, data de fabricacao, 
prazo de validade e registro no Ministerio da Saude. 
KIT 200 
DARU R$ 14,51 
131 
LAMINA de bisturi numero 10, descartável, estéril, 
em aço inoxidável, sem rebarbas, com corte afiado e 
que se adaptem aos cabos de bisturi padrão. 
Embalagem individual, em papel laminado, abertura 
em pétala. Na embalagem devera estar impresso 
dados de ide. CX C/ 100 UND 
CX 80 
MEDIX R$ 34,00 
132 
LAMINA de bisturi numero 11, descartável, estéril, 
em aço inoxidável, sem rebarbas, com corte afiado e 
que se adaptem aos cabos de bisturi padrão. 
Embalagem individual, em papel laminado, abertura 
em pétala. Na embalagem devera estar impresso 
dados de ide. CX C/ 100 UND 
CX 80 
MEDIX R$ 34,00 
133 
LAMINA de bisturi numero 12, descartável, estéril, 
em aço inoxidável, sem rebarbas, com corte afiado e 
que se adaptem aos cabos de bisturi padrão. 
Embalagem individual, em papel laminado, abertura 
em pétala. Na embalagem devera estar impresso 
dados de ide. CX C/ 100 UND 
CX 80 
MEDIX R$ 34,00

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26 
 
134 
LAMINA de bisturi numero 15, descartável, estéril, 
em aço inoxidável, sem rebarbas, com corte afiado e 
que se adaptem aos cabos de bisturi padrão. 
Embalagem individual, em papel laminado, abertura 
em pétala. Na embalagem devera estar impresso 
dados de ide. CX C/ 100 UND 
CX 180 
MEDIX R$ 34,00 
135 
LAMINA de bisturi numero 20, descartável, estéril, 
em aço inoxidável, sem rebarbas, com corte afiado e 
que se adaptem aos cabos de bisturi padrão. 
Embalagem individual, em papel laminado, abertura 
em pétala. Na embalagem devera estar impresso 
dados de ide. CX C/ 100 UND 
CX 180 
MEDIX R$ 34,00 
136 
LAMINA de bisturi numero 22, descartável, estéril, 
em aço inoxidável, sem rebarbas, com corte afiado e 
que se adaptem aos cabos de bisturi padrão. 
Embalagem individual, em papel laminado, abertura 
em pétala. Na embalagem devera estar impresso 
dados de ide. CX C/ 100 UND 
CX 190 
MEDIX R$ 34,00 
137 
LAMINA de bisturi numero 24, descartável, estéril , 
em aço inoxidável, sem rebarbas, com corte afiado e 
que se adaptem aos cabos de bisturi padrão. 
Embalagem individual, em papel laminado, abertura 
em pétala. Na embalagem devera estar impresso 
dados de ide. CX C/ 100 UND 
CX 190 
MEDIX R$ 34,00 
138 
LAMINA, uso laboratorial, com extremidade fosca 
lapidada, cortada, dimensões 26 x 76 mm, precisão 
dimensional da espessura entre 0,8 a 1,4 mm, para 
microscopia. Embalagem: caixa com 50 unidades, 
contendo dados de identificação em português e 
marca do fabr. CX C/ 100 UND 
CX 2000 
LABOR 
IMPORT 
R$ 4,93 
139 
KIT, para drenagem de torax, n. 36, em PVC, atoxico, 
transparente, flexivel, com 40 cm, multiperfurado, 
linha radiopaca, com diametro de 32, tubo extensor 
em pvc atoxico, flexivel, transparente, com 120 cm e 
pinca corta fluxo, frasco com capacidade para 2lt 
KIT 40 
LAC 
MEDICAL 
R$ 47,50 
140 
MALHA, ortopedica, tubular, de algodao cru, 
dimensoes 04 cm(largura) x 15 m. (comprimento). 
Embalagem: em rolo, com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante, o produto devera ter 
registro no Ministerio da Saude 
RL 40 
POLAR FIX R$ 3,08

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27 
 
141 
MALHA, ortopedica, tubular, de algodao cru, 
dimensoes 08 cm(largura) x 15 m. (comprimento). 
Embalagem: em rolo, com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante, o produto devera ter 
registro no Ministerio da Saude 
RL 40 
POLAR FIX R$ 5,50 
142 
MALHA, ortopedica, tubular, de algodao cru, 
dimensoes 12 cm(largura) x 15 m. (comprimento). 
Embalagem: em rolo, com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante, o produto devera ter 
registro no Ministerio da Saude 
RL 40 
POLAR FIX R$ 6,35 
143 
MALHA, ortopedica, tubular, de algodao cru, 
dimensoes 15 cm(largura) x 15 m. (comprimento). 
Embalagem: em rolo, com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante, o produto devera ter 
registro no Ministerio da Saude 
RL 40 
POLAR FIX R$ 7,60 
144 
MALHA, ortopedica, tubular, de algodao cru, 
dimensoes 20 cm(largura) x 15 m. (comprimento). 
Embalagem: em rolo, com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante, o produto devera ter 
registro no Ministerio da Saude 
RL 40 
POLAR FIX R$ 8,80 
145 
MÁSCARA, de oxigenio de alta concentração, 
adulto, não reinalação com reservatório, 
acompanhada de extensão de 2, 0 mts para 
suprimento de oxigênio, presilha ajustável para 
maior conforto e fixação, válvula de segurança de 
baixa resistência que previne a reinalação do ar 
expirado permitindo o escape do gás exalado. 
Utilizada em procedimentos de ventilação 
espontânea. 
UND 100 
PROTEC R$ 37,05 
146 
MASCARA, cirurgica, descartavel, tripla proteção, 
retangular, com elastico. Embalagem: caixa com 50 
unidades, com dados de identificacao do produto, 
marca do fabricante, data de fabricacao e prazo de 
validade. 
CX 5000 
DESCARPACK R$ 12,00 
147 
MASCARA, cirurgica, descartavel, tripla proteção, 
retangular, com Tiras. Embalagem: caixa com 50 
unidades, com dados de identificacao do produto, 
marca do fabricante, data de fabricacao e prazo de 
validade. 
CX 1080 
DESCARPACK R$ 12,00

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28 
 
148 
MASCARA, de venturi, com reservatorio de 
reinalacao, uso adulto. Embalagem com dados de 
identificacao do produto, marca do fabricante e 
registro no Ministerio da Saude. 
UND 50 
MD R$ 18,04 
149 
MASCARA, de venturi, com reservatorio de 
reinalacao, uso infantil. Embalagem com dados de 
identificacao do produto, marca do fabricante e 
registro no Ministerio da Saude. 
UND 50 
MD R$ 20,36 
150 
 MASCARA, respiratoria, ccom filtro respirador 
particula n 95, com efeciencia de filtracao bacteriana 
acima de 95%, para particula de 0,3 micron . CX 
C/10UND 
CX 150 
NEVE R$ 22,00 
151 
PINCA, de Cheron, 25 cm, em plastico, descartavel, 
para assepsia e curativo uterino. Embalagem 
individual, com dados de identificacao, procedencia, 
data de fabricacao e registro no Ministerio da Saude. 
UND 700 
KOLPLAST R$ 1,03 
152 
PORTA, lamina, uso laboratorial, tipo frasco, em 
prolipropileno, com tampa em rosca, divisao interna 
para 03 laminas. Embalagem com dados de 
identificacao do produto, procedencia, data de 
fabricacao e registro no Ministerio da Saude. 
UND 20000 
KOLPLAST R$ 1,40 
153 
PRENDEDOR, umbilical, tipo cord-clamp, presilha 
plastificada com fecho seguro para pincar 
Embalagem com dados de identificaçao e 
procedencia. Pacote com 100 unidades. 
PCT 30 
KOLPLAST R$ 41,00 
154 
PRESERVATIVO, sem lubrificante. Na embalagem 
devera estar impresso dados de identificacao, 
procedencia, data de fabricacao, prazo de validade e 
registro no Ministerio da Saude. Caixa com 144 
unidades. 
CX 140 
MADEITEX R$ 36,00 
155 
PRESERVATIVO, lubificado. Na embalagem devera 
estar impresso dados de identificacao, procedencia, 
data de fabricacao, prazo de validade e registro no 
Ministerio da Saude. Caixa com 144 unidades. 
CX 250 
MADEITEX R$ 31,68 
156 
PRESERVATIVO FEMININO lubrificadi, fabricado 
em borracha nitrílica, material antialérgico, inodoro e 
atóxico. textura sensível embalagem individual. 
UND 700 
DELLA R$ 10,00

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29 
 
157 
PROPÉ, descartavel, tamanho aproximado para 
sapato numero 42, gramatura de 30 g/m2, sem 
costura na parte inferior. Embalagem em caixa tipo 
dispenser-box com 50 pares . Na embalagem devera 
estar impresso dados de identificacao, procedencia, 
data de fabricac 
CX 240 
BIOBASE R$ 10,00 
158 
PULSEIRA- para identificacao de mae e filho, na cor 
rosa, numeradas, em plastico macio e resistente, 
poroso para escrita com esferografica, bordas 
atraumaticas, lacre inviolavel e regulavel com no 
minimo 11 pontos. Embalagem: jogo contendo 01 
pulseira mae, 01 pulseira filho , contendo dados de 
identificacao, marca do fabricante e registro no 
Ministerio da Saude. 
JG 400 
KOLPLAST R$ 2,76 
159 
PULSEIRA- para identificacao de mae e filho, na cor 
azul, numeradas, em plastico macio e resistente, 
poroso para escrita com esferografica, bordas 
atraumaticas, lacre inviolavel e regulavel com no 
minimo 11 pontos. Embalagem: jogo contendo 01 
pulseira mae, 01 pulseira filho , contendo dados de 
identificacao, marca do fabricante e registro no 
Ministerio da Saude. 
JG 400 
KOLPLAST R$ 2,76 
160 
SCALP para puncao venosa, com borboleta e agulha, 
esteril, descartavel , n. 19. Embalagem individual, em 
papel grau cirurgico e/ou filme termoplastico, 
abertura em petala. Na embalagem devera estar 
impresso dados de identificacao, procedencia, data 
de fabricação 
UND 3300 
MEDSONDA R$ 0,14 
161 
SCALP para puncao venosa, com borboleta e agulha, 
esteril, descartavel , n. 21. Embalagem individual, em 
papel grau cirurgico e/ou filme termoplastico, 
abertura em petala. Na embalagem devera estar 
impresso dados de identificacao, procedencia, data 
de fabricação 
UND 10200 
MEDSONDA R$ 0,14 
162 
SCALP para puncao venosa, com borboleta e agulha, 
esteril, descartavel , n. 23. Embalagem individual, em 
papel grau cirurgico e/ou filme termoplastico, 
abertura em petala. Na embalagem devera estar 
impresso dados de identificacao, procedencia, data 
de fabricação 
UND 10200 
MEDSONDA R$ 0,14

Segunda-feira
21 de junho de 2021
Ano IV • Edição Nº 3555
-149-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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EXECUTIVO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
30 
 
163 
SCALP para puncao venosa, com borboleta e agulha, 
esteril, descartavel , n. 25. Embalagem individual, em 
papel grau cirurgico e/ou filme termoplastico, 
abertura em petala. Na embalagem devera estar 
impresso dados de identificacao, procedencia, data 
de fabricação 
UND 10200 
MEDSONDA R$ 0,14 
164 
SCALP para puncao venosa, com borboleta e agulha, 
esteril, descartavel , n. 27. Embalagem individual, em 
papel grau cirurgico e/ou filme termoplastico, 
abertura em petala. Na embalagem devera estar 
impresso dados de identificacao, procedencia, data 
de fabricação 
UND 4200 
MEDSONDA R$ 0,14 
165 
SONDA, de aspiracao traqueal, n. 04, descartavel, 
esteril, atoxica, maleavel, em PVC, branco 
transparente, atraumatica, siliconizada, com 01 
orificio distal, 02 nas laterais e conector universal 
com tampa. Embalagem individual, em papel grau 
cirurgico e filme termoplastico, abertura em petala. 
Na embalagem devera estar impresso dados de 
identificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, data 
de fabricacao, prazo de validade e registro no 
Ministerio da Saude. 
UND 500 
MEDSONDA R$ 0,46 
166 
SONDA, de aspiracao traqueal, n. 06, descartavel, 
esteril, atoxica, maleavel, em PVC, branco 
transparente, atraumatica, siliconizada, com 01 
orificio distal, 02 nas laterais e conector universal 
com tampa. Embalagem individual, em papel grau 
cirurgico e filme termoplastico, abertura em petala. 
Na embalagem devera estar impresso dados de 
identificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, data 
de fabricacao, prazo de validade e registro no 
Ministerio da Saude. 
UND 500 
MEDSONDA R$ 0,47 
167 
SONDA, de aspiracao traqueal, n. 08, descartavel, 
esteril, atoxica, maleavel, em PVC, branco 
transparente, atraumatica, siliconizada, com 01 
orificio distal, 02 nas laterais e conector universal 
com tampa. Embalagem individual, em papel grau 
cirurgico e filme termoplastico, abertura em petala. 
Na embalagem devera estar impresso dados de 
identificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, data 
de fabricacao, prazo de validade e registro no 
UND 600 
MEDSONDA R$ 0,50

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31 
 
Ministerio da Saude. 
168 
SONDA, de aspiracao traqueal, n. 10, descartavel, 
esteril, atoxica, maleavel, em PVC, branco 
transparente, atraumatica, siliconizada, com 01 
orificio distal, 02 nas laterais e conector universal 
com tampa. Embalagem individual, em papel grau 
cirurgico e filme termoplastico, abertura em petala. 
Na embalagem devera estar impresso dados de 
identificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, data 
de fabricacao, prazo de validade e registro no 
Ministerio da Saude. 
UND 600 
MEDSONDA R$ 0,51 
169 
SONDA, de aspiracao traqueal, n. 12, descartavel, 
esteril, atoxica, maleavel, em PVC, branco 
transparente, atraumatica, siliconizada, com 01 
orificio distal, 02 nas laterais e conector universal 
com tampa. Embalagem individual, em papel grau 
cirurgico e filme termoplastico, abertura em petala. 
Na embalagem devera estar impresso dados de 
identificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, data 
de fabricacao, prazo de validade e registro no 
Ministerio da Saude. 
UND 1050 
MEDSONDA R$ 0,54 
170 
SONDA, de aspiracao traqueal, n.14, descartavel, 
esteril, atoxica, maleavel, em PVC, branco 
transparente, atraumatica, siliconizada, com 01 
orificio distal, 02 nas laterais e conector universal 
com tampa. Embalagem individual, em papel grau 
cirurgico e filme termoplastico, abertura em petala. 
Na embalagem devera estar impresso dados de 
identificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, data 
de fabricacao, prazo de validade e registro no 
Ministerio da Saude. 
UND 1300 
MEDSONDA  R$ 0,55 
171 
SONDA, de aspiracao traqueal, n.16, descartavel, 
esteril, atoxica, maleavel, em PVC, branco 
transparente, atraumatica, siliconizada, com 01 
orificio distal, 02 nas laterais e conector universal 
com tampa. Embalagem individual, em papel grau 
cirurgico e filme termoplastico, abertura em petala. 
Na embalagem devera estar impresso dados de 
identificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, data 
de fabricacao, prazo de validade e registro no 
UND 1500 
MEDSONDA R$ 0,59

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32 
 
Ministerio da Saude. 
172 
SONDA, de folley, n. 08, 02 vias, balao de 30 ml, 
esteril. Embalagem individual, em papel grau 
cirurgico e filme termoplastico, abertura em petala. 
Na embalagem devera estar impresso dados de 
identificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, data 
de fabricação 
UND 80 
MEDIX R$ 2,34 
173 
SONDA, de folley, n. 10, 02 vias, balao de 30 ml, 
esteril. Embalagem individual, em papel grau 
cirurgico e filme termoplastico, abertura em petala. 
Na embalagem devera estar impresso dados de 
identificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, data 
de fabricação 
UND 80 
MEDIX R$ 2,34 
174 
SONDA, de folley, n. 12, 02 vias, balao de 30 ml, 
esteril. Embalagem individual, em papel grau 
cirurgico e filme termoplastico, abertura em petala. 
Na embalagem devera estar impresso dados de 
identificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, data 
de fabricação 
UND 250 
MEDIX R$ 2,34 
175 
SONDA, de folley, n. 14, 02 vias, balao de 30 ml, 
esteril. Embalagem individual, em papel grau 
cirurgico e filme termoplastico, abertura em petala. 
Na embalagem devera estar impresso dados de 
identificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, data 
de fabricação 
UND 600 
MEDIX R$ 2,34 
176 
SONDA, de folley, n. 16, 02 vias, balao de 30 ml, 
esteril. Embalagem individual, em papel grau 
cirurgico e filme termoplastico, abertura em petala. 
Na embalagem devera estar impresso dados de 
identificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, data 
de fabricação 
UND 1200 
MEDIX R$ 2,34 
177 
SONDA, de folley, n. 16, 03 vias, balao de 30 ml, 
esteril. Embalagem individual, em papel grau 
cirurgico e filme termoplastico, abertura em petala. 
Na embalagem devera estar impresso dados de 
identificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, data 
de fabricação 
UND 100 
MEDIX R$ 2,34

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21 de junho de 2021
Ano IV • Edição Nº 3555
-152-
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Tel.: (75) 3634-3977 
 
33 
 
178 
SONDA, de folley, n. 18, 02 vias, balao de 30 ml, 
esteril. Embalagem individual, em papel grau 
cirurgico e filme termoplastico, abertura em petala. 
Na embalagem devera estar impresso dados de 
identificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, data 
de fabricação 
UND 1100 
MEDIX R$ 2,34 
179 
SONDA, de folley, n. 18, 03 vias, balao de 30 ml, 
esteril. Embalagem individual, em papel grau 
cirurgico e filme termoplastico, abertura em petala. 
Na embalagem devera estar impresso dados de 
identificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, data 
de fabricação 
UND 80 
MEDIX R$ 3,60 
180 
SONDA, de folley, n. 20, 02 vias, balao de 30 ml, 
esteril. Embalagem individual, em papel grau 
cirurgico e filme termoplastico, abertura em petala. 
Na embalagem devera estar impresso dados de 
identificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, data 
de fabricação 
UND 800 
MEDIX R$ 2,34 
181 
SONDA, de folley, n. 20, 03 vias, balao de 30 ml, 
esteril. Embalagem individual, em papel grau 
cirurgico e filme termoplastico, abertura em petala. 
Na embalagem devera estar impresso dados de 
identificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, data 
de fabricação 
UND 80 
MEDIX R$ 3,60 
182 
SONDA, de folley, n. 22, 02 vias, balao de 30 ml, 
esteril. Embalagem individual, em papel grau 
cirurgico e filme termoplastico, abertura em petala. 
Na embalagem devera estar impresso dados de 
identificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, data 
de fabricação 
UND 650 
MEDIX R$ 2,35 
183 
SONDA, de folley, n. 22, 03 vias, balao de 30 ml, 
esteril. Embalagem individual, em papel grau 
cirurgico e filme termoplastico, abertura em petala. 
Na embalagem devera estar impresso dados de 
identificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, data 
de fabricação 
UND 80 
MEDIX R$ 3,60 
184 
SONDA, de folley, n. 24, 02 vias, balao de 30 ml, 
esteril. Embalagem individual, em papel grau 
cirurgico e filme termoplastico, abertura em petala. 
Na embalagem devera estar impresso dados de 
UND 350 
MEDIX R$ 2,34

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
34 
 
identificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, data 
de fabricação 
185 
SONDA, de folley, n. 24, 03 vias, balao de 30 ml, 
esteril. Embalagem individual, em papel grau 
cirurgico e filme termoplastico, abertura em petala. 
Na embalagem devera estar impresso dados de 
identificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, data 
de fabricação 
UND 80 
MEDIX R$ 3,60 
186 
SONDA, nasoenteral (alimentacao), n, 06, 
descartavel, esteril, atoxica, adulto, em poliuretano 
puro, radiopaca, flexivel, com 1,20 m de 
comprimento, com marcacao em cm, com ponta de 
tungstenio, orificios laterais, conector luer lok e 
mandril, guia com ponta 
UND 50 
EMBRAMED R$ 19,90 
187 
SONDA, nasoenteral (alimentacao), n, 08, 
descartavel, esteril, atoxica, adulto, em poliuretano 
puro, radiopaca, flexivel, com 1,20 m de 
comprimento, com marcacao em cm, com ponta de 
tungstenio, orificios laterais, conector luer lok e 
mandril, guia com ponta 
UND 50 
EMBRAMED R$ 19,90 
188 
SONDA, nasoenteral (alimentacao), n, 10, 
descartavel, esteril, atoxica, adulto, em poliuretano 
puro, radiopaca, flexivel, com 1,20 m de 
comprimento, com marcacao em cm, com ponta de 
tungstenio, orificios laterais, conector luer lok e 
mandril, guia com ponta. 
UND 80 
EMBRAMED R$ 19,90 
189 
SONDA, nasoenteral (alimentacao), n, 12, 
descartavel, esteril, atoxica, adulto, em poliuretano 
puro, radiopaca, flexivel, com 1,20 m de 
comprimento, com marcacao em cm, com ponta de 
tungstenio, orificios laterais, conector luer lok e 
mandril, guia com ponta. 
UND 600 
EMBRAMED R$ 19,90 
190 
SONDA, nasogastrica, n. 04, curta, descartavel, 
esteril, atoxica, maleavel, em PVC, branco 
transparente, atraumatica, siliconizada, com orificios 
nas laterais e conector universal com tampa. 
Embalagem individual, em papel grau cirurgico 
e/ou filme termoplástico. 
UND 200 
MEDSONDA R$ 0,43

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21 de junho de 2021
Ano IV • Edição Nº 3555
-154-
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Tel.: (75) 3634-3977 
 
35 
 
191 
SONDA, nasogastrica, n. 04, longa, descartavel, 
esteril, atoxica, maleavel, em PVC, branco 
transparente, atraumatica, siliconizada, com orificios 
nas laterais e conector universal com tampa. 
Embalagem individual, em papel grau cirurgico e/ 
filme termoplástico. 
UND 240 
MEDSONA R$ 0,60 
192 
SONDA, nasogastrica, n. 06, curta, descartavel, 
esteril, atoxica, maleavel, em PVC, branco 
transparente, atraumatica, siliconizada, com orificios 
nas laterais e conector universal com tampa. 
Embalagem individual, em papel grau cirurgico 
e/ou filme termoplástico. 
UND 340 
MEDSONDA R$ 0,50 
193 
SONDA, nasogastrica, n. 06, longa, descartavel, 
esteril, atoxica, maleavel, em PVC, branco 
transparente, atraumatica, siliconizada, com orificios 
nas laterais e conector universal com tampa. 
Embalagem individual, em papel grau cirurgico 
e/ou filme termoplástico. 
UND 400 
MEDSONDA R$ 0,64 
194 
SONDA, nasogastrica, n. 08, curta, descartavel, 
esteril, atoxica, maleavel, em PVC, branco 
transparente, atraumatica, siliconizada, com orificio s 
nas laterais e conector universal com tampa. 
Embalagem individual, em papel grau cirurgico e/ 
filme termoplástico. 
UND 400 
MEDSONDA R$ 0,48 
195 
SONDA, nasogastrica, n. 08, longa, descartavel, 
esteril, atoxica, maleavel, em PVC, branco 
transparente, atraumatica, siliconizada, com orificios 
nas laterais e conector universal com tampa. 
Embalagem individual, em papel grau cirurgico e/ 
filme termoplástico. 
UND 400 
MEDSONDA R$ 0,72 
196 
SONDA, nasogastrica, n. 10, curta, descartavel, 
esteril, atoxica, maleavel, em PVC, branco 
transparente, atraumatica, siliconizada, com orificios 
nas laterais e conector universal com tampa. 
Embalagem individual, em papel grau cirurgico 
e/ou filme termoplástico. 
UND 360 
MEDSONDA R$ 0,50 
197 
SONDA, nasogastrica, n. 10, longa, descartavel, 
esteril, atoxica, maleavel, em PVC, branco 
transparente, atraumatica, siliconizada, com orificios 
nas laterais e conector universal com tampa. 
UND 300 
MEDSONDA R$ 0,76

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Ano IV • Edição Nº 3555
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36 
 
Embalagem individual, em papel grau cirurgico 
e/ou filme termoplástico. 
198 
SONDA, nasogastrica, n. 12, curta, descartavel, 
esteril, atoxica, maleavel, em PVC, branco 
transparente, atraumatica, siliconizada, com orificios 
nas laterais e conector universal com tampa. 
Embalagem individual, em papel grau cirurgico e/ 
filme termoplástico. 
UND 320 
MEDSONDA R$ 0,52 
199 
SONDA, nasogastrica, n. 12, longa, descartavel, 
esteril, atoxica, maleavel, em PVC, branco 
transparente, atraumatica, siliconizada, com orificios 
nas laterais e conector universal com tampa. 
Embalagem individual, em papel grau cirurgico 
e/ou filme termoplástico. 
UND 600 
MEDSONDA R$ 0,79 
200 
SONDA, nasogastrica, n. 14, curta, descartavel, 
esteril, atoxica, maleavel, em PVC, branco 
transparente, atraumatica, siliconizada, com orificios 
nas laterais e conector universal com tampa. 
Embalagem individual, em papel grau cirurgico e/ 
filme termoplástico. 
UND 400 
MEDSONDA R$ 0,52 
201 
SONDA, nasogastrica, n. 14, longa, descartavel, 
esteril, atoxica, maleavel, em PVC, branco 
transparente, atraumatica, siliconizada, com orificios 
nas laterais e conector universal com tampa. 
Embalagem individual, em papel grau cirurgico e/ 
filme termoplastico. 
UND 610 
MEDSONDA R$ 0,80 
202 
SONDA, nasogastrica, n. 16, curta, descartavel, 
esteril, atoxica, maleavel, em PVC, branco 
transparente, atraumatica, siliconizada, com orificios 
nas laterais e conector universal com tampa. 
Embalagem individual, em papel grau cirurgico 
e/ou filme termoplástico. 
UND 450 
MEDSONDA R$ 0,60 
203 
SONDA, nasogastrica, n. 16, longa, descartavel, 
esteril, atoxica, maleavel, em PVC, branco 
transparente, atraumatica, siliconizada, com orificios 
nas laterais e conector universal com tampa. 
Embalagem individual, em papel grau cirurgico 
e/ou filme termoplástico. 
UND 600 
MEDSONDA R$ 0,90

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Ano IV • Edição Nº 3555
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Tel.: (75) 3634-3977 
 
37 
 
204 
SONDA, nasogastrica, n. 18, curta, descartavel, 
esteril, atoxica, maleavel, em PVC, branco 
transparente, atraumatica, siliconizada, com orificios 
nas laterais e conector universal com tampa. 
Embalagem individual, em papel grau cirurgico 
e/ou filme termoplástico. 
UND 500 
MEDSONDA R$ 0,67 
205 
SONDA, nasogastrica, n. 18, longa, descartavel, 
esteril, atoxica, maleavel, em PVC, branco 
transparente, atraumatica, siliconizada, com orificios 
nas laterais e conector universal com tampa. 
Embalagem individual, em papel grau cirurgico 
e/ou filme termoplástico. 
UND 600 
MEDSONDA R$ 0,98 
206 
SONDA, nasogastrica, n. 20, longa, descartavel, 
esteril, atoxica, maleavel, em PVC, branco 
transparente, atraumatica, siliconizada, com orificios 
nas laterais e conector universal com tampa. 
Embalagem individual, em papel grau cirurgico e/ 
filme termoplástico. 
UND 600 
MEDSONDA R$ 1,13 
207 
SONDA, nasogastrica, n. 22, longa, descartavel, 
esteril, atoxica, maleavel, em PVC, branco 
transparente, atraumatica, siliconizada, com orificios 
nas laterais e conector universal com tampa. 
Embalagem individual, em papel grau cirurgico 
e/ou filme termoplástico. 
UND 600 
MEDSONDA R$ 1,30 
208 
SONDA, retal, n. 06, descartavel, esteril, atoxica, 
maleavel, em PVC, transparente, atraumatica, 
siliconizada, com 01 orificio na lateral e conector 
universal com tampa. Embalagem individual, em 
papel grau cirurgico e filme termoplastico, abertura 
em pétala. 
UND 300 
MEDSONDA R$ 0,47 
209 
SONDA, retal, n. 08, descartavel, esteril, atoxica, 
maleavel, em PVC, transparente, atraumatica, 
siliconizada, com 01 orificio na lateral e conector 
universal com tampa. Embalagem individual, em 
papel grau cirurgico e filme termoplastico, abertura 
em pétala. 
UND 300 
MEDSONDA R$ 0,50 
210 
SONDA, retal, n. 10, descartavel, esteril, atoxica, 
maleavel, em PVC, transparente, atraumatica, 
siliconizada, com 01 orificio na lateral e conector 
universal com tampa. Embalagem individual, em 
UND 300 
MEDSONDA R$ 0,53

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21 de junho de 2021
Ano IV • Edição Nº 3555
-157-
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Tel.: (75) 3634-3977 
 
38 
 
papel grau cirurgico e filme termoplastico, abertura 
em pétala. 
211 
SONDA, retal, n. 12, descartavel, esteril, atoxica, 
maleavel, em PVC, transparente, atraumatica, 
siliconizada, com 01 orificio na lateral e conector 
universal com tampa. Embalagem individual, em 
papel grau cirurgico e filme termoplastico, abertura 
em pétala. 
UND 400 
MEDSONDA R$ 0,54 
212 
SONDA, retal, n. 14, descartavel, esteril, atoxica, 
maleavel, em PVC, transparente, atraumatica, 
siliconizada, com 01 orificio na lateral e conector 
universal com tampa. Embalagem individual, em 
papel grau cirurgico e filme termoplastico, abertura 
em pétala. 
UND 480 
MEDSONDA R$ 0,60 
213 
SONDA, retal, n. 16, descartavel, esteril, atoxica, 
maleavel, em PVC, transparente, atraumatica, 
siliconizada, com 01 orificio na lateral e conector 
universal com tampa. Embalagem individual, em 
papel grau cirurgico e filme termoplastico, abertura 
em pétala 
UND 480 
MEDSONDA R$ 0,60 
214 
SONDA, retal, n. 18, descartavel, esteril, atoxica, 
maleavel, em PVC, transparente, atraumatica, 
siliconizada, com 01 orificio na lateral e conector 
universal com tampa. Embalagem individual, em 
papel grau cirurgico e filme termoplastico, abertura 
em pétala. 
UND 480 
MEDSONDA R$ 0,70 
 
215 
SONDA, retal, n. 20, descartavel, esteril, atoxica, 
maleavel, em PVC, transparente, atraumatica, 
siliconizada, com 01 orificio na lateral e conector 
universal com tampa. Embalagem individual, em 
papel grau cirurgico e filme termoplastico, abertura 
em pétala. 
UND 420 
MEDSONDA R$ 0,80 
216 
SONDA, uretral, n. 06, descartavel, esteril, atoxica, 
maleavel, em PVC, transparente, atraumatica, 
siliconizada, com 01 orificio na lateral e conector 
universal com tampa. Embalagem individual, em 
papel grau cirurgico e filme termoplastico, abertura 
em pétala. 
UND 2500 
MEDSONDA R$ 0,49

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Ano IV • Edição Nº 3555
-158-
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39 
 
217 
SONDA, uretral, n. 08, descartavel, esteril, atoxica, 
maleavel, em PVC, transparente, atraumatica, 
siliconizada, com 01 orificio na lateral e conector 
universal com tampa. Embalagem individual, em 
papel grau cirurgico e filme termoplastico, abertura 
em pétala. 
UND 2300 
MEDSONDA R$ 0,49 
218 
SONDA, uretral, n. 10, descartavel, esteril, atoxica, 
maleavel, em PVC, transparente, atraumatica, 
siliconizada, com 01 orificio na lateral e conector 
universal com tampa. Embalagem individual, em 
papel grau cirurgico e filme termoplastico, abertura 
em pétala. 
UND 3500 
MEDSONDA R$ 0,50 
219 
SONDA, uretral, n. 12, descartavel, esteril, atoxica, 
maleavel, em PVC, transparente, atraumatica, 
siliconizada, com 01 orificio na lateral e conector 
universal com tampa. Embalagem individual, em 
papel grau cirurgico e filme termoplastico, abertura 
em pétala. 
UND 10000 
MEDSONDA R$ 0,50 
220 
SONDA, uretral, n. 14, descartavel, esteril, atoxica, 
maleavel, em PVC, transparente, atraumatica, 
siliconizada, com 01 orificio na lateral e conector 
universal com tampa. Embalagem individual, em 
papel grau cirurgico e filme termoplastico, abertura 
em pétala. 
UND 4500 
MEDSONDA R$ 0,53 
221 
SONDA, uretral, n. 16, descartavel, esteril, atoxica, 
maleavel, em PVC, transparente, atraumatica, 
siliconizada, com 01 orificio na lateral e conector 
universal com tampa. Embalagem individual, em 
papel grau cirurgico e filme termoplastico, abertura 
em pétala. 
UND 2600 
MEDSONDA R$ 0,60 
222 
SONDA, uretral, n. 18, descartavel, esteril, atoxica, 
maleavel, em PVC, transparente, atraumatica, 
siliconizada, com 01 orificio na lateral e conector 
universal com tampa. Embalagem individual, em 
papel grau cirurgico e filme termoplastico, abertura 
em pétala 
UND 3800 
MEDSONDA R$ 0,66 
223 
TELA cirurgica, em polipropileno, dimensoes 30 x 30 
cm, para reforco de parede abdominal. Embalagem: 
caixa com 3 unidades , embaladas individualmente 
em em papel aluminizado ou papel grau cirurgico e 
CX 80 
MARLEX R$ 160,0

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40 
 
filme termoplastico, abertura em pétala.  
224 
TERMOMETRO, clinico, digital, para uso hospitalar, 
com graduacao de 35 a 42 graus centigrados.  
Embalagem com dados de identificacao do produto, 
marca do fabricante, data de fabricacao, registro no 
Ministerio da Saude e no Inmetro. 
UND 350 
GTECH R$ 13,46 
225 
TORNEIRA de 3 vias, descartavel, esteril, 
confeccionado em plastico resistente, transparente, 
com dimensoes reduzidas e praticas, volante em 
polietileno, giratorio, setas indicativas, acionamento 
macio, conector Luer Lok rotativo que permita 
conexao rápida. 
UND 800 
MEDSONDA R$ 0,70 
226 
TOUCA, sanfonada, elastico soldado em toda volta, 
em 100% polipropileno, nao esteril, de uso unico , 
descartavel, gramatura de 30 g/m2. Embalagem 
caixa dispenser box com 100 unidades . A 
embalagem deve estar de de acordo com as normas 
de embalagem que garanta a integridade do produto 
ate o momento de sua utilizacao; a embalagem 
primaria deve conter informacoes de identificacao e 
caracteristicas do produto, tais como: nome do 
fabricante, lote e data de fabricacao do produto; a 
embalagem secundaria deve ser conforme a praxe do 
fabricante, de forma a garantir a integridade do 
produto durante o armazenamento ate o momento 
do uso; o produto deve obedecer a qualquer 
legislacao que seja inerente ao mesmo. Embalagens 
primaria e secundaria rotuladas conforme a 
RDC185/01/ANVISA. 
CX 5300 
BIOTECH R$ 9,01 
227 
FIO, guia, resistente a dobras, dimensoes 0,018 mm 
(diametro) x 400 cm (comprimento), com cobertura 
de teflon, 50 mm de ponta de platina resistente ao 
raio X, autoclavavel, tipo unico com caracteristica na 
cor de uma zebrinha, utilizado na canulacao de 
papila na CPRE. Embalagem individual, em papel 
grau cirurgico e filme termoplastico, abertura em 
petala. Na embalagem devera estar impresso dados 
de identificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, 
data de fabricacao, prazo de validade e registro no 
UND 20 
PORTEX R$ 83,00

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
41 
 
Ministerio da Saude. 
228 
PROTETOR, ocular, para fototerapia, composto por 
uma banda de tecido duplo em algodao atoxico, 
hipoalergico e anti-escara, anatomico, com velcro na 
extremidade para fixacao e com black-out para 
impedir a passagem de luz, tamanho P. Embalagem: 
caixa com 12 unidades , com dados de identificacao 
do produto e marca do fabricante e registro no 
Ministerio da Saude. 
CX 50 
NEWMED R$ 280,00 
229 
PROTETOR, ocular, para fototerapia, composto por 
uma banda de tecido duplo em algodao atoxico, 
hipoalergico e anti-escara, anatomico, com velcro na 
extremidade para fixacao e com black-out para 
impedir a passagem de luz, tamanho M. Embalagem: 
caixa com 12 unidades , com dados de identificacao 
do produto e marca do fabricante e registro no 
Ministerio da Saude. 
CX 50 
NEWMED R$ 280,00 
230 
KIT, cateter venoso, central, duplo lumen. Composto 
por: - Cateter de poliuretano radiopaco 7fr x 20cm, 
impreguinado com antimicrobiano (Minoxiclina, 
Rifampicina); - fio guia em J 0,32 com avancador; - 
tampas de injecao; - seringa 5ml com agulha 18 Ga; - 
dilatador 09fr, porta agulha - esterilizacao em oxido 
de etileno. Embalagem individual, em papel grau 
cirurgico e filme termoplastico, abertura em petala. 
Na embalagem devera estar impresso dados de 
identificacao, procedencia, data de fabricacao, tipo de 
esterilizacao, Prazo de validade e registro no 
Ministerio da Saude. 
KIT 80 
BIODINAMIC
A 
R$ 124,00 
231 
BOLSA, para colostomia/Ileostomia, peca unica, nao 
esteril, opaca ou transparente, drenavel, com filtro 
antiodor, placa plana com adesivo de dupla camada, 
composta por plástico, maleável. Revestimento de 
material macio e nao tecido, hipoalergenico, 
fechamento com velcro, recortavel de 10 a 76 mm. 
Embalagem primaria acondicionada de acordo com 
as normas de embalagem que garanta a integridade 
UND 400 
COLOPLAST R$ 22,00

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Ano IV • Edição Nº 3555
-161-
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Tel.: (75) 3634-3977 
 
42 
 
do produto ate o momento de sua utilizacao, 
permitindo abertura e transferencia com tecnica 
asseptica e apirogenica; A Embalagem primaria deve 
conter informacoes de identificacao e caracteristicas 
do produto. A embalagem secundaria deve ser 
conforme a praxe do fabricante, de forma a garantir a 
integridade do produto durante o armazenamento 
ate o momento do uso; o produto deve obedecer a 
qualquer legislacao que seja inerente ao mesmo. 
Rotulagem: Embalagem primaria e secundaria 
rotuladas conforme a RDC 185/01/ANVISA. 
232 
EXTENSÃO, de oxigênio de 2 metros de 
comprimento, 4mm de diâmetro interno e de 
extremidades iguais com conectores de 7,8 mm de 
diâmetro interno e 6mm de diâmetro externo. é um 
tubo flexível que transporta o oxigênio da fonte 
(concentrador ou cilindro de o2) até a cânula (cateter) 
do nariz do paciente. Compatível com: sistema de 
oxigenoterapia (cânula/cateter nasal, concentrador 
de oxigênio, cilindro de oxigênio e umidificador de 
oxigênio). 
UND 500 
MEDSONDA R$ 1,72 
VALOR TOTALESTIMADO: R$ 2.700.000,00 DOIS MILHÕES E SETECENTOS MIL REAIS 
 
 
LOTE 15 - LUVA VINIL       
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA VALOR 
UNIT. 
1 
LUVA, de procedimento,  tamanho P , nao esteril, de 
uso unico, descartavel, apirogenica, vinil, textura 
uniforme, ambidestra, antiderrapante, formato 
anatomico, resistente a tracao, punho com bainha, 
comprimento minimo de 230 mm, e largura minima 
de 95 mm com variacao de ± 10mm, espessura 
minima de 0,08 mm, lubrificada com po bio 
absorvivel atoxico . Embalagem primaria 
acondicionada em caixa com 100 unidades,  
CX 400 MEDIX R$ 45,70 
2 
LUVA, de procedimento, tamanho M, nao esteril, de 
uso unico, descartavel, apirogenica, vinil, textura 
uniforme, ambidestra, antiderrapante, formato 
anatomico, resistente a tracao, punho com bainha, 
comprimento minimo de 230 mm, e largura minima 
de 95 mm com variacao de ± 10mm, espessura 
CX 500 MEDIX R$ 45,72

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21 de junho de 2021
Ano IV • Edição Nº 3555
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43 
 
minima de 0,08 mm, lubrificada com po bio 
absorvivel atoxico . Embalagem primaria 
acondicionada em caixa com 100 unidades, 
3 
LUVA, de procedimento,  tamanho G , nao esteril, de 
uso unico, descartavel, apirogenica, vinil, textura 
uniforme, ambidestra, antiderrapante, formato 
anatomico, resistente a tracao, punho com bainha, 
comprimento minimo de 230 mm, e largura minima 
de 95 mm com variacao de ± 10mm, espessura 
minima de 0,08 mm, lubrificada com po bio 
absorvivel atoxico . Embalagem primaria 
acondicionada em caixa com 100 unidades, 
CX 500 MEDIX R$ 45,72 
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 64.000,00 SESSENTA E QUATRO MIL REAIS 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Saúde; 
b) Fundo Municipal de Saúde; 
c) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

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21 de junho de 2021
Ano IV • Edição Nº 3555
-163-
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44 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame.

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45 
 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.

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46 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração.

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47 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) d o 
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital.

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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa, 18 de junho de 2021. 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal

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SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Rosangela Oliveira dos Santos de Almeida 
 
 
APOLO HOSPITALAR COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, 
Representante legal: VICTOR DE FRANÇA PINTO 
CI: 1417009713 SSP/BA CPF: 068.232.865-04 
Instrumento de outorga de poderes: contrato social

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2021)
 
 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
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Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 056/2021 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 034/2021 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº  7.299/2021 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos dez dias do mês de junho de 2021, o Fundo Municípal de Saúde de Amargosa, com sede na Rua Dr. 
Aloísio Borges, nº 335, Santa Rita, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 97.553.416/0001- 79, neste 
ato representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR e ROSÂNGELA OLIVEIRA SANTOS 
DE ALMEIDA nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a 
Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas 
no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 034/2021 , conforme ato publicado em 27/05/2021 e 
homologada em 14/06/2021, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a 
seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integr ante 
desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa DENTAL PRIME - PRODUTOS 
ODONTOLOGICOS MEDICOS HOSPITALARES, inscrita no CNPJ sob o  nº  21.504.525/0001-34, com 
sede na  Rua Osório Duque Estrada, nº 763, Vargem Grande, CEP  83.321-060, no Município  de  Pinhais-
PR, neste ato  representada pelo Sr. Humberto Délio Donini , portador da Cédula de Identidade nº 
7.995.874-3 SSP/PR e CPF nº 007.710.129-42, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços visando a aquisição de Anestésicos para atender o 
Centro de Especialidades Odontológicas – CEO e demais consultórios odontológicos das Unidades 
Básicas de Saúde de Amargosa, conforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades 
estabelecidas abaixo: 
 
LOTE 1 - ANESTÉSICOS 
 
Item Especificação Und. Qtd. Marca Valor Unit. 
1 
Anestésico articaína 4% com vasoconstrictor 
epinefrina 1:100 000, cx. c/ 50  unidades de tubetes 
de vidro. Contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, prazo de validade e 
registro na ANVISA. 
CX 50 DFL R$ 127,11 
2 
Anestésico lidocaína 2% com vasoconstrictor 
epinefrina 1:100 000, cx. c/ 50 unid de 1,8ml. deve 
conter na embalagem a descricao "proibida a 
venda pelo comercio". Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA e certificado de boas 
CX 400 DFL R$ 76,95

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2 
 
praticas, fabricacao e controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolucaoanvisa nº 460/99. 
Em caso de fabricante fora do mercosul, 
apresentar documento do pais de origem 
traduzido por tradutor oficial tubete de vidro 
3 
Anestésico lidocaína 2% sem vasoconstrictor, cx. c/ 
50 unid  de 1,8ml. deve conter na embalagem a 
descricao "proibida a venda pelo comercio". 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA e 
certificado de boas praticas, fabricacao e controle - 
CBPFC do fabricante conforme resolucaoanvisa nº 
460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, 
apresentar documento do pais de origem 
traduzido por tradutor oficial tubete de vidro. 
CX 100 CRISTALIA R$ 127,42 
4 
Anestésico mepivacaina 2% com vasoconstrictor 
epinefrina 1:100.000, cx. c/ 50 unid. Contendo os 
dados de identificação do fabricante, numero do 
lote, prazo de validade e registro na ANVISA. 
CX 200 DLA R$ 98,24 
5 
Anestésico mepivacaina 3% sem vasoconstrictor,  
cx. c/ 50 unid. Contendo os dados de identificação 
do fabricante, numero do lote, prazo de validade e 
registro na ANVISA. 
CX 100 DLA R$ 98,24 
6 
Anestésico prilocaína c/ felipressina, cx. c/ 50 
unid. Contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, prazo de validade e 
registro na ANVISA. 
CX 50 DLA R$ 75,23 
7 
Anestésico tópico benzocaina, gel topico 
200mg/g, sabores variados, pote com 12g a 
embalagem devera conter a impressao "venda 
proibida pelo comercio". Apresentar registro dos 
produtos na anvisa e certificado de boas praticas, 
fabricacao e controle - cbpfc do fabricante 
conforme resolução anvisa nº 460/99. Em caso de 
fabricante fora do mercosul, apresentar 
documento do pais de origem traduzido por 
tradutor oficial tubete de vidro. 
POTE 180 DFL R$ 7,05 
Valor estimado do lote único: R$ 84.380,00 (oitenta e quatro mil e trezentos e oitenta reais) 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles 
poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo 
assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento

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3 
 
Institucional. 
São participantes os seguintes órgãos: 
 
a) Secretaria Municipal de Saúde; 
b) Fundo Municipal de Saúde; 
c) Outras. 
 
2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Administração 
que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que 
devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas 
no Decreto nº 183/13, e na Lei nº8.666/93. 
 
2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não pr ejudique 
as obrigações anteriormenteassumidas. 
 
2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou 
entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de 
registro depreços. 
 
2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de 
cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, 
independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 
 
2.6. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas 
contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 
8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o

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4 
 
custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto 
aosfornecedores. 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao 
preçopraticado no mercado, o órgão gerenciadordeverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado 
pelomercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, se m 
aplicação depenalidade; 
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de 
classificação original docertame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos 
termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço 
registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências 
incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, 
caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária eextracontratual. 
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas 
na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos 
custos devidamentejustificada. 
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação 
dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre 
empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, aser realizada pela próp ria 
unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com 
justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no 
prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços 
serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autosprocessuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de

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5 
 
revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvoa hipótese 
de liberação do fornecedor prevista nestaAta. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou 
total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e ado tar as 
medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº.183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeitoretroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro 
de Preços aos órgãos participantes, sehouver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico,quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro dePreços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o co ntrato, no 
prazo estabelecido pela Administração, sem justificativaaceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da 
Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 
a) Por razões de interessepúblico; 
b) A pedido dofornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do 
fornecedor aos órgãos participantes, sehouver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei 
nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº183/13.

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O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 03 
(três) dias úteis: 
 
a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente;ou, 
b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no 
Edital e na Ata de Registro dePreços. 
 
6.1.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e 
aceita pelaAdministração. 
 
6.2. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da consulta da 
regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro 
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível 
proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições dehabilitação. 
 
6.3. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor 
inicial atualizado docontrato. 
 
6.4. É vedada a subcontratação total do objeto docontrato. 
 
6.5. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, 
mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes da 
Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à 
presente ata de registro depreços. 
 
6.6. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nalicitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses. 
 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da Lei e 
do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO

Segunda-feira
21 de junho de 2021
Ano IV • Edição Nº 3555
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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
7 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções “DA 
OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO” 
do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
àAdministração. 
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas , 
vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrên cia desta, 
não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade 
com o art. 70 da Lei nº8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução 
do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, 
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os 
apontamentos à autoridade competente para as providênciascabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
8 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com exclusão 
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
Amargosa/BA, 15 de junho de 2021. 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
ROSÂNGELA OLIVEIRA SANTOS DE ALMEIDA 
Secretária de Saúde 
 
 
 
DENTAL PRIME - PRODUTOS 
ODONTOLOGICOS MEDICOS HOSPITALARES 
Representante legal: Humberto Délio Donini 
CI: 7.995.874-3 SSP/PR e CPF: 007.710.129-42 
Instrumento de outorga de poderes: Contrato Social

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RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 974/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA FMS Nº 974/2021 
Acatando o Parecer da Procuradoria Juridica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 9.552/2021  regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA nº 974/2021, para AQUISIÇÃO DE 
MEDICAMENTOS PARA DOAÇÃO PARA ATENDER DEMANDA DE AÇÃO JUDICIAL, junto à empresa HS 
COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, CNPJ: 13.408.507/0001- 20, Com valor global de R$ 
1.640,44, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-Ba, 21/06/2021. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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RESPOSTA AOS QUESTIONAMENTOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 
1 
 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 222/2021 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2021/SRP 
OBJETO: Aquisição de materiais, insumos e equipamentos para atender o Centro de Especialidades 
Odontológicas – CEO e demais consultórios odontológicos das Unidades Básicas de Saúde de 
Amargosa, mediante sistema de registro de preços. 
EMPRESA INTERESSADA: V. S. COSTA &amp; CIA LTDA – EPP, CNPJ: 05.286.960/0001-83 
 
 
RESPOSTA AO PEDIDO DE 
TROCA DE MARCA 
 
A Representante Legal da Empresa V. S. COSTA &amp; CIA LTDA – EPP, CNPJ: 05.286.960/0001-83, 
Senhora Regina Maria Cestari da Silva Costa , CPF: 834.883.839-20, encaminhou ao setor de 
Almoxarifado, em 15 de junho de 2021, um pedido de substituição da marca do item 10 
“FOTOPOLIMERIZADOR”. A marca original é SchusterEmitter C + Acessorios , e a empresa 
solicitou a mudança para a marca KONDENTECH. O equipamento em questão faz parte da ATA 
DE REGISTRO DE PREÇO Nº 022/2021, referente ao Pregão Eletrônico nº 002/2021/SRP.  
Em análise, a Senhora Larissa Rocha Presídio, Cirurgiã Dentista, afirmou não ter problema a troca 
de marca, tendo em vista que as Unidades de Saúde já utilizaram o equipamento em questão, e q ue 
o preço está dentro dos valores praticados no mercado.  
A Empresa alega que houve um aumento considerável no custo do equipamento e que o fornecedor 
informou não possuir o equipamento em estoque. Afirmou que a nova marca possui as mesmas 
características do edital e que há a possibilidade de entrega imediata.  
Diante de todo o exposto, considerando não haver prejuízo para a Administração, defiro o pedid o 
de troca do Item 10 “ FOTOPOLIMERIZADOR” da marca SchusterEmitter C + Acessorios  para a 
marca KONDENTECH, do Pregão Eletrônico nº 002/2021/SRP, passando o presente a f azer parte 
integrante da ata de registro de preço nº 022/2021 e possível contrato.  
 
 
Amargosa, 21 de junho de 2021. 
 
 
Bárbara Maria Barbosa Costa 
PREGOEIRA 
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      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4319/</url>
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