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    <id>3555</id>
    <number>3553</number>
    <date>2021-06-17</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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    <public_url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3555/</public_url>
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    <ato>
      <id>4317</id>
      <protocol></protocol>
      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3553</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3553</number>
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      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quinta-feira • 17 de junho de 2021 • Ano IV • Edição Nº 3553 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quinta-feira •  17 de junho de 2021 •  Ano IV • Edição Nº 3553
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 2
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 081/2020) ................................................................ 2
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 971/2021) ................................................................. 3
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 4
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 4
CANCELAMENTO | ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2020) ............................................. 4
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................. 5
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 5
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2021) ........................................................ 5
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 30
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 30
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 024/2021) ............................................................... 30

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 081/2020)
 
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Termo de Aditamento
Processo: 8.057 /2021; Espécie: 1“ Termo de Aditamento ao Contrato 081/2020,
firmado em 29/06/2020, com &amp; EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS, CNP] 34.028.316/0005-37;Objeto: Prorrogação da Vigência do
contrato por 12 meses; Fundamento Legal: art. 57, da Lei no 8666/1993;
Signatários: pelo Contratante ]ulio Pinheiro dos Santos ]unior e pela
Contratada Helen Aparecida de OliveiraCardoso.

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RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 971/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA nº 971/2021 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando- se o Processo 
Administrativo nº 9.412/2021 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores 
RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA nº 971/2021, para a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO PARA 
IMPRESSÃO E CONFECÇÃO DE MOLDURAS DE FOTOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA NOVA SEDE DA 
SECRETARIA DE GOVERNO, junto a empresa  CARLOS AUGUSTO FERRARI SANTANA 32739443587, CNPJ: 
34818296000174, Com valor global de R$ 6.043,00, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. 
Publique-se na forma da lei. 
Amargosa-Ba, 17/06/2021. 
 
Julio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
CANCELAMENTO | ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2020)
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2020/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003/2020 
OBJETO: Aquisição de equipamentos e suprimentos de informática para atender as 
necessidades das diversas secretarias municipais e órgãos integrantes da Prefeitura 
Municipal de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços. 
 
 
CANCELAMENTO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 030/2020, 
Pregão Eletrônico nº 012/2020/SRP e considerando que a empresa MJ COMERCIO E 
SERVICOS DE INFORMATICA EIRELI, CNPJ Nº 18.735.047/0001-69 procedeu com baixa 
da inscrição do CNPJ junto à Receita Federal, declaro CANCELADA a Ata de Registro de 
Preços nº 066/2021 publicada no Diário Oficial do Município na Edição Nº 3314 do dia 23 
de julho de 2020. 
 
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa/BA, 17 de junho de 2021. 
 
 
 
JOANILDO BORGES 
Secretário de Administração, Finanças  
e  Desenvolvimento Institucional

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ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977  
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 054/2021 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 025/2021 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5.351/2021 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 25 dias do mês de maio de 2021, a Prefeitura Municipal de Amargosa, com sede na Praça 
Lourival Monte, S/Nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do 
Decreto nº 183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais 
correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro 
de Preços nº 025/2021, conforme ato publicado em 22/04/2021 e homologado em 15/06/2021, resolve 
REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme 
especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os 
referidos preços, oferecidos pela empresa BAHIA LUMI ILUMINACAO E MATERIAL PARA 
CONSTRUCAO EIRELI , inscrita no CNPJ sob o nº 39.983.511/0001-06, com sede na RUA 
ESTADOS UNIDOS, 379, BAIRRO SANTA RITA ,  CEP 45.830-344, no Município de Salvador, 
neste ato representada pelo(a) Sr(a). BRUNO FERREIRA DE SOUZA , portador(a) da Cédula de 
Identidade nº 11.994.740-45 e CPF nº 038.926.225-07, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no 
certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
 
1.1 O objeto desta Ata é o registro de preços para fornecimento de material elétrico para atender às 
necessidades do setor de Iluminação Pública da Prefeitura Municipal de Amargosa, mediante 
sistema de registro de preços, conforme especificações constantes no Termo de Referência e 
quantidades estabelecidas abaixo: 
Lote 01 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA VALOR 
UNITÁRIO 
 
1 
Base Rele Fotoelétrico Iluminação-, Tensão 
Nominal 110/220 V, Corrente Nominal 10 A, 
Tipo Montagem Poste, NORMAS TÉCNICAS 
NBR 5.123/82. 
 
UND 
 
2000 MAPETRONIC R$ 5,40 
2 Receptáculo Lâmpada Louça, Bocal E27. UND 500 GERMER R$ 1,70 
3 Receptáculo Lâmpada Louça, Bocal E40. UND 500 GERMER R$ 6,80 
 
4 
Adaptador de bocal E40 para bocal E27: Adaptador 
de porcelana de bocal E40 para bocal E27, base 
externa para encaixe em bocal E40 e bocal interior 
para encaixe de lâmpadas com soquete E27, 
 
UND 
 
200 GERMER R$ 6,70

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Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977  
características adicionais: Amperagem 4A, 
voltagem 250 V. 
5 Adaptador de lâmpada soquete/ rosca / soquete – 
E27 para E40, cor Branca - 4A/250V. Adaptador de 
Porcelana. 
UND 
 
200 GERMER R$ 10,10 
 
6 
Fita Isolante Eletrica Adesiva – Fita Isolante Elétrica 
Adesiva, material dorso filme de PVC ANTI-
CHAMA, largura nominal 19 MM, Comprimento 
nominal 20 M, COR PRETA. 
 
UND 
 
1000 GERMER R$ 5,40 
7 
Fita Isolante Elétrica – Fita Isolante Elétrica, 
características adicionais AUTOFUSÃO, largura 
nominal 20 MM, Comprimento nominal 10 M, 
Aplicação instalações elétricas 
UND  200 FOXLUX R$ 28,00 
8 BRAÇO ILUMINAÇÃO PÚBLICA - Braço reto 
25x1000mm com tubo de aço carbono de 25,4mm de 
diâmetro galvanizado a fogo. 
UND 600 RV R$ 24,00 
9 BRAÇO ILUMINAÇÃO PÚBLICA – Braço para 
iluminação 2,00 MT 31/33 MM. UND 400 RV R$ 120,00 
 
10 
Cabo Elétrico Flexível, Material Cobre, 
Revestimento PVC- Cloreto de POLIVINILA, 
Temperatura 70 ¨C, Tensão Isolamento 
750 V, Cor Branca, Bitola Condutor 2,5 MM2, Tipo 
Anti-Chama, Aplicação Manutenção Elétrica – 
ROLO 100 METROS. 
 
UND 
 
100 NEWFLEX R$ 260,00 
11 CABO ELÉTRICO FLEXÍVEL - Cabo elétrico 
flexível antichama de 4.0mm 750 V em peça de 
100m (vermelho). 
UND 100 NEWFLEX R$ 440,00 
12 CABO ELÉTRICO FLEXÍVEL - Cabo elétrico 
flexível antichama 6MM, Cor Verde, Rolo com 
100M. 
UND 50 NEWFLEX R$ 580,00 
13 CABO ELÉTRICO FLEXÍVEL - Cabo de cobre 
flexível 10 mm preto em rolo de 100 metros. UND 50 NEWFLEX R$ 950,00 
 
14 
Fio Elétrico, tipo flexível / PARALELO, BITOLA 
2X2,5 MM, 
Material condutor Cobre, Material Isolamento 
PVC. ROLO 100 METROS. 
 
UND 
 
80 NEWFLEX R$ 450,00 
 
15 
Fio Elétrico, tipo flexível / PARALELO, BITOLA 
2X1,5 MM, Material condutor Cobre, Material 
Isolamento PVC. ROLO 100 METROS. 
 
UND 
 
80 NEWFLEX R$ 230,00 
16 Lâmpada Vapor Metálico 70W, Formato Tubular, 
220V, BASE E- 27, Luz Branca Brilhante, Aplicação 
em Projetores. 
UND 3000 STAR LIGTH R$ 27,00 
17 Lâmpada Vapor Metálico 150W, Formato 
Tubular, 220V, BASE E-27, Luz Branca Brilhante, 
Aplicação em Projetores. 
UND 500 IDEAL R$ 28,50 
18 Lâmpada Vapor Metálico 250W, Formato 
Tubular, 220V, BASE E- 40, Luz Branca Brilhante, 
UND 500 IDEAL R$ 31,00

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Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977  
Aplicação em Projetores. 
19 Lâmpada Vapor Metálico 400W, Formato 
Tubular, 220V, BASE E- 40, Luz Branca Brilhante, 
Aplicação em Projetores.. 
UND 500 IDEAL R$ 32,00 
 
20 
Lâmpada Vapor Metálico, Formato Tubular, Bulbo 
Leitoso Base 
E-40, 220 VOLTS, 1000 WATTS, Luz Branca 
Brilhante, Vida útil Mínima 15000 HORAS, 
CONFORME NBR IEC 60662. 
 
UND 
 
50 IDEAL R$  
 
 
 
21 
Lâmpada Led Bulbo 36W Branco Frio, padrão E27. 
Tensão: Bivolt automático (100V - 240V) 
Especificações mínimas: Cor da Luz: Branco Frio 
(6000K) Luminosidade: 3420 Lumens, com variação 
de 10% Ângulo de iluminação: 100º Vida útil: 40.000 
horas Medidas: 19cm X 13cm X 13cm.Peso: 466 
Gramas, Material: Plástico. Garantia: 1 ano 
 
 
 
UND 
 
 
 
500 
GOLDEN R$ 9,00 
 
22 
Reator Lâmpada – Reator de 70 W para lâmpada 
de Vapor Metálico para uso externo, 220 V, 
compatível com todas as marcas de lâmpadas. 
 
UND 
 
2000 
MEGA 
REATORES R$ 42,80 
23 Reator para lâmpada a Vapor Metálico de 250W 
X 220V, com capacitor e Ignitor Integrados, Fio 
Cobre, para uso externo. 
UND 400 
MEGA 
REATORES R$ 60,00 
24 Reator para lâmpada a Vapor Metálico de 150W 
X 220V, com capacitor e Ignitor Integrados, Fio 
Cobre, para uso externo. 
UND 600 
MEGA 
REATORES R$ 51,00 
25 Reator para lâmpada a Vapor Metálico de 1000W 
X 220V, com capacitor e Ignitor Integrados, Fio 
Cobre, para uso externo. 
UND 50 
MEGA 
REATORES R$ 380,00 
 
26 
Reator para lâmpada Vapor Metálico, Tipo uso 
externo, Potência Nominal Lâmpada 400 W, 
Características adicionais com ignitor e capacitor. 
 
UND 
 
400 
MEGA 
REATORES R$ 70,00  
27 Relê fotoelétrico (fotocélula) para uso interno e 
externo bivolt                       1000W, 220V. 
UND 5000 MAPETRONIC R$ 12,80 
 
28 
Projetor de alumínio com laterais de chapa de aço 
tratado, IP 54, para uso de lâmpada mista de até 
500 Watts ou sódio e metálico de até 400 watts. 
Bocal E40. Sem alojamento para reator. Formato 
retangular. Formato lente plano, tipo lente 
transparente. 
 
UND 
 
500 OLIVO R$ 62,00 
29 CONECTOR de perfuração 1,5 -10 MM² (Tipo 
Morcego). UND 2000 MCI R$ 6,50 
30 CONECTOR de perfuração 1,0 - 35 (Tipo Morcego). UND 500 MCI R$ 10,80

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977  
 
31 
LAMPADA incandescente, especial, bulbo cristal 
claro, com filamento reforçado, 60 watts, base E27, 
220 volts Material conforme norma NBR 5115. 5387. 
 
UND 
 
200 OUROLUX R$ 5,50 
 
 
 
32 
Lâmpada Led Bulbo 30W Branco Frio, padrão E27. 
Tensão: Bivolt automático (100V - 240V). 
Especificações mínimas: Cor da Luz: Branco Frio 
(6000K)Luminosidade: 3420 Lumens, com variação 
de 10% Ângulo de iluminação: 100º.Vida útil: 40.000 
hora Material: Plástico Garantia: 1 ano. 
 
 
 
UND 
 
 
 
500 
AVANT 28,00 
 
 
 
 
33 
Luminária Pública Fechada 250w E-40. Refletor 
em alumínio estampado e anodizado, refrator em 
lente prismática de policarbonato. Soquete E-40 
de porcelana, encaixe para braço de alumínio 
fundido. Especificações mínimas: Comprimento 
36cm (360mm)Largura 28,2cm (282mm)Altura 
22,2cm (222mm) 
Para 1 lâmpada mista, vapor de sódio ou vapor de 
mercúrio de 250w ou 1 vapor metálico de 
150w.Soquete E-40Encaixe para braço de 25mm. 
 
 
 
 
UND 
 
 
 
 
1000 
RV 110,00 
34 LUMINARIA, em alumínio, tipo cuia, aberta, 220 
volts, com receptaculo em louca, base E-27. UND 3000 RV R$ 29,00 
 
35 
LUMINARIA, tipo globo, moldada em uma única 
peça esférica de polietileno de alto impacto na cor 
branca, diâmetro 300mm. Adequado para 
ambientes externos, jardins, terraços, etc. 
 
UND 
 
300 LUCONI R$ 20,00 
36 PARAFUSO maquina, com porca, 10 polegadas, 
250 mm, para poste de concreto. (Padrão 
COELBA). 
UND 1000 OLIVO R$ 16,00 
37 PARAFUSO maquina, com porca, 12 polegadas, 
300 mm, para poste de concreto. (Padrão 
COELBA). 
UND 100 OLIVO R$ 21,00 
38 Lâmpada Vapor Metálico 70 W G12 – LED. UND 200 AVANT R$ 27,00 
 
39 
Poste em aço fosfotizado preto para decoração de 
jardim. Especificações mínimas: 2XE27 Altura: 2,00 
a 2,30m, Largura: 0,6 a 0,8m Comprimento: 0,4 a 
0,6m. 
 
UND 
 
100 LUSTRES LUXO R$ 320,00 
 
40 
Poste colonial decorativo para jardim com 
luminária, estrutura em alumínio, pintura 
eletrostática. Cor: Preto. Especificações mínimas: 
Altura de 1,80 a 2,20m. Base aproximada de: 15 
X 20. Cm. 
 
UND 
 
100 LUSTRES LUXO R$ 380,00 
 
 
41 
Luminária com braço invertida - Arandela 
colonial em alumínio fundido, com pintura 
eletrostática. Especificações mínimas: Altura total 
aproximada: 35 cm Profundidade aproximada: 30 
cm Profundidade aproximada do braço: 20 cm. 
Largura aproximada do braço: 18 cm. 
 
 
UND 
 
 
100 
LUSTRES LUXO R$ 180,00

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Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977  
42 Conector tipo cunha 35mm. UND 100 INTELLI R$ 7,00 
43 Condutor de ligação do conjunto – cabo pp 3 x 2,5, 
rolo de 100 m. UND 02 NEWFLEX R$ 790,00 
44 Relê fotocelula. UND 50 MAPETRONIC R$ 12,80 
45 Base rele fotocelula. UND 50 MAPETRONIC R$ 5,40 
46 Conector de perfuração de 6mm. UND 100 MCI R$ 6,80 
47 Conector de perfuração de 10mm. UND 100 MCI R$ 12,00 
48 Conector de perfuração de 16mm. UND 100 MCI R$ 17,00 
49 Conector de perfuração de 25mm. UND 100 MCI R$ 19,00 
50 Conector tipo cunha 6mm. UND 100 INTELLI R$ 6,50 
51 Conector tipo cunha 10mm. UND 100 INTELLI R$ 7,50 
52 Conector tipo cunha 16mm. UND 100 INTELLI R$ 8,50 
53 Conector tipo cunha 25mm. UND 100 INTELLI R$ 9,70 
       Valor Total estimado: R$ 1.089.000,00(um milhão e oitenta e nove mil re ais). 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
2.1 O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
- Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento; 
- Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços.

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2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.1 A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade; 
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá:

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a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea ―d‖  do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, 
para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, 
porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, 
ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica 
extraordinária e extracontratual. 
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada. 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adota r 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

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5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2 Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, 
no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a Por razões de interesse público; 
b A pedido do fornecedor. 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
 
6.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação.

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6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do 
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção ―DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES‖  do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
7.1 Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses. 
 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
―DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO‖  e ―DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE‖  do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item ―DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO‖  do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
 
11.1 O pagamento dar- se-á na forma do item ―DO PAGAMENTO‖  do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência

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Tel.: 75-3634-3977  
à Administração. 
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora,  
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
13.1 A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção ―DAS SANÇÕES‖  do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa, 16 de junho de 2021. 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
BAHIA LUMI ILUMINACAO E MATERIAL PARA CONSTRUCAO EIRELI 
Representante legal: Bruno Ferreira de Souza 
CI: 1199474045 e CPF: 03892622507 
Instrumento de outorga de poderes: contrato social

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Tel.: 75-3634-3977  
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 055/2021 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 025/2021 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5.351/2021 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 25 dias do mês de maio de 2021, a Prefeitura Municipal de Amargosa, com sede na Praça 
Lourival Monte, S/Nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do 
Decreto nº 183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais 
correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro 
de Preços nº 025/2021, conforme ato publicado em 22/04/2021 e homologado em 15/06/2021, resolve 
REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme 
especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os 
referidos preços, oferecidos pela empresa ESB Indústria e Comércio de Eletro Eletrônicos Ltda , 
inscrita no CNPJ sob o nº 13.348.127/0001-48, com sede na Rua Armelindo Fabian, n° 395, Bairro 
Agrícola,  CEP 99714-500, no Município de Erechim/RS, neste ato representada pelo(a) Sr(a). 
Fernando Carbonera , portador(a) da Cédula de Identidade nº 1089989576 – SSP/RS e CPF nº 
007.270.550-70, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
 
1.2 O objeto desta Ata é o registro de preços para fornecimento de material elétrico para atender às 
necessidades do setor de Iluminação Pública da Prefeitura Municipal de Amargosa, mediante 
sistema de registro de preços, conforme especificações constantes no Termo de Referência e 
quantidades estabelecidas abaixo: 
Lote 02 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA VALOR 
UNITÁRIO 
 
1 
LUMINÁRIA LED – 30W 
Luminária utilizando tecnologia led (light 
emitting diode), fabricada em alumínio injetado 
de espessura mínima 2mm; refrator em vidro 
plano temperado IK08, fixado ao corpo através de 
03 fechos, acabamento deve ser pintura 
eletrostática a pó com aditivo anti UV, deve 
conter dissipador de calor sem ventiladores, 
bombas ou 
líquidos; com temperatura da cor 5.000 
ou 4.000K (tolerância de ±400K) e índice de 
reprodução de cor mínimo de IRC=70; montados 
UND 5000 ESB LIGHT/ 
LPI30OS-5 R$ 355,00

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Tel.: 75-3634-3977  
em placa de circuito impresso do tipo METAL 
CORE PRINTED BOARD (MCPCB), devido sua 
característica de melhor condutividade térmica; 
potência máxima da luminária 
de 30W; com 
eficiência luminosa superior a 110lm/W;deverá 
fornecer fluxo luminoso total mínimo de 
3.300lm;conjunto ótico com manutenção do fluxo 
luminoso L70 = 
50.000 horas; deve atenderexigência mínima para 
o grau de proteção com IP 66 no conjunto ótico e 
alojamento da fonte dealimentação/driver; com 
temperatura ambiente de operação entre -5°c a 
+50°c, e média ambiente não 
superior a +35ºC, 
num período de 24hs; opcional pode ser fornecido 
com tomada de 03 contatos para rele 
fotoeletrônico/Telegestão de acordo com as 
normas ABNT NBR5123 / ANSI136.41:2013 
NEMA; a fonte de 
alimentação/driver deverá ser 
montada internamenteao alojamento e ser 
substituível, ter no mínimo fator de potência de 
0,95; deverá ter eficiência superior a 92%, Tensão 
de 
operação de 198V a 242V , com distorção 
harmônica total de corrente THDi ≤ 10%, em 
conformidade com a IEC 61000-3-2; deverá 
apresentar 
uma expectativa de vida quando 
instalado no alojamento da luminária de, no 
mínimo, 70.000 horas. Com sistema de 
manutenção de acesso ao corpo ótico e alojamento 
dos 
equipamentos, fixação em ponta de braço de 
diâmetro entre 48-60mm, parafusos de fixação em 
aço inoxidável, 
dimensões externas máximas 
348x387x115mm; peso total de 4,5kg a 5,5kg, 
garantia de 5 anos contra defeitos de fabricação. 
Deverá atender os seguintes requisitos 
fotométricos: classificação Tipo II, média, cutoff. 
Produto deverá ser testado de acordo comas 
seguintes normas: IESNA LM-80-08 – IESNA 
Approved Method for Measuring Lumen 
Maintenance of LED  Lighting Sources; NBR IEC 
60598-1/99 - Luminárias - Parte 1: Requisitos 
gerais e ensaios (Definição, Classificação, 
Marcação e Construção).; NBR 15129 – 
Luminárias para Iluminação Pública – Requisitos 
particulares; ABNT- NBR 5101 – Iluminação

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pública – Procedimento (Classificação); ABNT 
NBR 5123:1998 – Relé Fotoelétrico e Tomada para 
Iluminação  
– Especificação e Método de Ensaio. Deverá ser 
apresentado cópia do certificado e registrado de 
conformidade da luminária a ser fornecida, 
emitido pelo INMETRO. A cópia do certificado 
deve ser completa, ou seja, apresentada em todas 
as suas páginas, de forma a comprovar as 
características técnicas do equipamento. Caso o 
certificado de registro e conformidade emitido 
pelo INMETRO, apresentado na  íntegra  pela 
LICITANTE, não disponha de todas as 
informações 
necessárias para comprovar as 
características técnicasdo equipamento, a 
LICITANTE deverá apresentar também laudo(s) 
técnico(s), emitido(s) por laboratório(s) 
certificador(es) do INMETRO, de forma a 
comprovar o atendimento a todas as 
características técnicas do equipamento a ser 
fornecido.
 
2 LUMINÁRIA LED – 40W 
Luminária utilizando tecnologia led (light 
emitting diode), fabricada em alumínio injetado 
de espessura mínima 2mm; refrator em vidro 
plano temperado IK08, fixado ao corpo através de 
03 fechos, acabamento deve ser pintura 
eletrostática a pó com aditivo anti UV, deve 
conter dissipador de calor sem ventiladores, 
bombas ou 
líquidos; com temperatura da cor 5.000 
ou 4.000K (tolerância de ±400K) e índice de 
reprodução de cor mínimo de IRC=70; montados 
em placa de circuito impresso do tipo METAL 
CORE PRINTED BOARD (MCPCB), devido sua 
característica de melhor condutividade térmica; 
potência máxima da luminária 
de 40W; com 
eficiência luminosa superior a 110lm/W; deverá 
fornecer fluxo luminoso total mínimo de 4.400lm; 
conjunto ótico com manutenção do fluxo 
luminoso L70 =  50.000 horas; deve 
atenderexigência mínima para o grau de proteção 
com IP 66 no conjunto ótico e alojamento da fonte 
dealimentação/driver; com temperatura 
ambiente de operação entre -5°c a +50°c, e média 
ambiente não 
superior a +35ºC, num período de 
24hs; opcional pode ser fornecido com tomada de 
UND 5000 ESB LIGHT/ 
LPI40OS-5 R$ 336,00

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03 contatos para rele fotoeletrônico/Telegestão 
de acordo com as normas ABNT NBR5123 / 
ANSI136.41:2013 NEMA; a fonte de 
alimentação/driver deverá ser montada 
internamente ao alojamento e ser substituível, ter 
no mínimo fator de potência de 0,95; deverá ter 
eficiência superior a 92%, Tensão de 
operação de 
198V a 242V , com distorção harmônica total de 
corrente THDi ≤ 10%, em conformidade com a 
IEC 61000-3-2; deverá apresentar uma expectativa 
de vida quando instalado no alojamento da 
luminária de, no mínimo, 70.000 horas. Com 
sistema 
de manutenção de acesso ao corpo ótico e 
alojamento dos equipamentos, fixação em ponta 
de braço de diâmetro entre 48-60mm, parafusos 
de fixação em aço inoxidável, 
dimensões externas 
máximas 348x387x115mm; peso total de 4,5kg a 
5,5kg, garantia de 5 anos contra defeitos de 
fabricação. Deverá atender os seguintes requisitos 
fotométricos: classificação Tipo II,
 média, cutoff. 
Produto deverá ser testado de acordo com as 
seguintes normas: IESNA LM-80-08 – IESNA 
Approved Method for Measuring Lumen 
Maintenance of LED Lighting Sources; NBR IEC 
60598-1/99 - Luminárias
 
- Parte 1: Requisitos gerais e ensaios (Definição, 
Classificação, Marcação e Construção).; NBR 
15129 – Luminárias para Iluminação Pública – 
Requisitos particulares; ABNT-NBR 5101 – 
Iluminação pública – Procedimento 
(Classificação); ABNT NBR 5123:1998 – Relé 
Fotoelétrico e Tomada para Iluminação
 
– Especificação e Método de Ensaio. Deverá ser 
apresentado cópia do certificado e registrado de 
conformidade da luminária a ser fornecida, 
emitido pelo INMETRO. A cópia do certificado 
deve ser completa, ou seja, apresentada em todas 
as suas páginas, de forma a comprovar as 
características técnicas do equipamento. Caso o 
certificado de registro e conformidade emitido 
pelo INMETRO, apresentado na  íntegra  pela 
LICITANTE, não disponha de todas as 
informações 
necessárias para comprovar as 
características técnicasdo equipamento, a 
LICITANTE deverá apresentar também laudo(s) 
técnico(s), emitido(s) por laboratório(s)

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Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977  
certificador(es) do INMETRO, de forma a 
comprovar o atendimento a todas as 
características técnicas do equipamento a ser 
fornecido.
 
3 LUMINÁRIA LEDS DE 50W 
Luminária utilizando tecnologia led (light 
emitting diode), fabricada em alumínio injetado 
de espessura mínima 2mm; refrator em vidro 
plano temperado IK08, fixado ao corpo através 
de 03 fechos, acabamento deve ser pintura 
eletrostática a pó com aditivo anti UV, deve 
conter dissipador de calor sem ventiladores, 
bombas ou 
líquidos; com temperatura da cor 5.000 
ou 4.000K (tolerância de ±400K) e índice de 
reprodução de cor mínimo de IRC=70; montados 
em placa de circuito impresso do tipo METAL 
CORE PRINTED BOARD (MCPCB), devido sua 
característica de melhor condutividade térmica; 
potência máxima da luminária 
de 50W; com 
eficiência luminosa superiora 110lm/W; 
deverá fornecer fluxo luminoso total mínimo de 
5.500lm; 
conjunto ótico com manutenção do fluxo  
luminoso  L70  = 50.000   horas;   deve   atender 
exigência mínima para o grau de proteção com 
IP 66 no conjunto ótico e alojamento da fonte de 
alimentação/driver; com temperatura ambiente 
de operação entre -5°c a +50°c, e média ambiente 
não 
superior a +35ºC, num período de 24hs; 
opcional pode ser fornecido com tomada de 03 ou 
07 contatos para rele fotoeletrônico/Telegestão 
de acordo com as normas ABNT NBR5123 / 
ANSI136.41:2013 NEMA; a fonte de 
alimentação/driver deverá ser montada 
internamenteao 
alojamento e ser substituível, ter 
no mínimo fator de potência de 0,95; deverá ter 
eficiência superior a 92%, Tensão de 
operação de 
198V a 242V , com distorção harmônica total de 
corrente THDi ≤ 10%, em conformidade com a 
IEC 61000-3-2; deverá apresentar uma expectativa 
de vida quando instalado no alojamento da 
luminária de, no mínimo, 70.000 horas. Com 
sistema de manutenção de acesso ao corpo ótico e 
alojamento dos equipamentos, fixação em ponta 
de braço de diâmetro entre 48-60mm, parafusos 
de fixação em aço inoxidável, dimensões externas 
máximas 
348x387x115mm; peso total  de 4,5kg a 
5,5kg garantia de 5 anos contra defeitos de 
fabricação. Deverá atender os seguintes requisitos 
fotométricos: classificação Tipo II, média, cutoff. 
UND 3000 ESB LIGHT/ 
LPI50OS-5 R$ 338,00

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Tel.: 75-3634-3977  
Produto deverá ser testado de acordo com as 
seguintes normas: IESNA LM-80-08 – IESNA 
Approved Method for Measuring Lumen 
Maintenance of LED Lighting Sources; NBR IEC 
60598-1/99 - Luminárias
 
- Parte 1: Requisitos gerais e ensaios (Definição, 
Classificação, Marcação e Construção).; NBR 
15129 – Luminárias para Iluminação Pública – 
Requisitos particulares; ABNT-NBR 5101 – 
Iluminação pública – Procedimento 
(Classificação); ABNT NBR 5123:1998 – Relé 
Fotoelétrico e Tomada para Iluminação
 
– Especificação e Método de Ensaio. Deverá ser 
apresentado cópia do certificado e registrado de 
conformidade da luminária a ser fornecida, 
emitido pelo INMETRO. A cópia do certificado 
deve ser completa, ou seja, apresentada em todas 
as suas páginas, de forma a comprovar as 
características técnicas do equipamento. Caso o 
certificado de registro e conformidade emitido 
pelo INMETRO, apresentado na  íntegra  pela 
LICITANTE, não disponha de todas as 
informações 
necessárias para comprovar as 
características técnicasdo equipamento, a 
LICITANTE deverá apresentar também  laudo(s) 
técnico(s), emitido(s) por laboratório(s) 
certificador(es) do INMETRO, de forma a 
comprovar o atendimento a todas as características 
técnicas do equipamento a ser fornecido. 
 
4 
LUMINÁRIA LED – 60W 
 
Luminária utilizando tecnologia led (light 
emitting diode), fabricada em alumínio injetado 
de espessura mínima 2mm; refrator em vidro 
plano temperado IK08, fixado ao corpo através de 
03 fechos, acabamento deve ser pintura 
eletrostática a pó com aditivo anti UV, deve 
conter dissipador de calor sem ventiladores, 
bombas ou 
líquidos; com temperatura da cor 5.000 
ou 4.000K (tolerância de ±400K) e índice de 
reprodução de cor mínimo de IRC=70; montados 
em placa de circuito impresso do tipo METAL 
CORE PRINTED BOARD (MCPCB), devido sua 
característica de melhor condutividade térmica; 
potência máxima da luminária 
de 60W; com 
eficiência luminosa superior a 110lm/W; deverá 
fornecer fluxo luminoso total mínimo de 6.600lm; 
conjunto ótico com manutenção do fluxo 
UND 3000 ESB LIGHT/ 
LPI60OS-5 R$ 340,00

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luminoso L70 =  50.000 horas; deve 
atenderexigência mínima para o grau de proteção 
com IP 66 no conjunto ótico e alojamento da fonte 
dealimentação/driver; com temperatura 
ambiente de operação entre -5°c a +50°c, e média 
ambiente não 
superior a +35ºC, num período de 
24hs; opcional pode ser fornecido com tomada de 
03 contatos para rele fotoeletrônico de acordo com 
as normas ABNT NBR5123  / ANSI136.41:2013 
NEMA; a  fonte de 
alimentação/driver deverá ser montada 
internamente ao alojamento e ser substituível, ter 
no mínimo fator de potência de 0,95; deverá ter 
eficiência superior a 92%, Tensão de 
operação 
de 198V a 242V, com distorção harmônica
 total de  corrente
 THDi  ≤ 10%,  em 
conformidade com a IEC 61000-3- 2; deverá 
apresentar uma expectativa de vida quando 
instalado no alojamento da luminária de, no 
mínimo, 70.000 horas. Com sistema de 
manutenção de acesso ao corpo ótico e alojamento 
dos equipamentos, fixação em ponta de braço de 
diâmetro entre   48-60mm,   parafusos   de   
fixação   em aço inoxidável,  dimensões
  externas  
 máximas 
348x387x115mm; peso total de 
4,5kg a 5,5 kg, garantia de 5 anos contra defeitos 
de fabricação. Deverá atender os seguintes 
requisitos fotométricos: classificação Tipo II, 
média, cutoff. Produto deverá ser testado de 
acordo com as seguintes normas: IESNA LM-80-
08 – IESNA Approved Method for Measuring 
Lumen Maintenance of LED Lighting Sources; 
NBR IEC 60598-1/99 - Luminárias
 
- Parte 1: Requisitos gerais e ensaios (Definição, 
Classificação, Marcação e Construção).; NBR 
15129 – Luminárias para Iluminação Pública – 
Requisitos particulares; ABNT-NBR 5101 – 
Iluminação pública – Procedimento 
(Classificação); ABNT NBR 5123:1998 – Relé 
Fotoelétrico e Tomada para Iluminação
 
– Especificação e Método de Ensaio. Deverá ser 
apresentado cópia do certificado e registrado de

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Tel.: 75-3634-3977  
conformidade da luminária a ser fornecida, 
emitido pelo INMETRO. A cópia do certificado 
deve ser completa, ou seja, apresentada em todas 
as suas páginas, de forma a comprovar as 
características técnicas do equipamento. Caso o 
certificado de registro e conformidade emitido 
pelo INMETRO, apresentado na  íntegra  pela 
LICITANTE, não disponha de todas as 
informações 
necessárias para comprovar as 
características técnicasdo equipamento, a 
LICITANTE deverá apresentar também laudo(s) 
técnico(s), emitido(s) por laboratório(s) 
certificador(es) do INMETRO, de forma a 
comprovar o atendimento a todas as 
características técnicas do equipamento a ser 
fornecido.
 
5 LUMINÁRIA LED – 80W 
Luminária utilizando tecnologia led (light 
emitting diode), fabricada em alumínio injetado 
de espessura mínima 2mm; refrator em vidro 
plano temperado IK08, fixado ao corpo através de 
03 fechos, acabamento deve ser pintura 
eletrostática a pó com aditivo anti UV, deve 
conter dissipador de calor sem ventiladores, 
bombas ou 
líquidos; com temperatura da cor 5.000 
ou 4.000K (tolerância de ±400K) e índice de 
reprodução de cor mínimo de IRC=70; com lentes 
e leds de eficiência 166lm/W, montados em placa 
de circuito impresso do tipo    METAL    CORE   
PRINTED    BOARD    (MCPCB),
 devido   sua   
característica   de   melhor   condutividade 
térmica; potência máxima da luminária 
de 80W; 
com eficiência luminosa superior a 120lm/W; 
deverá fornecer fluxo luminoso total mínimo de 
9.600lm; conjunto ótico com manutenção do fluxo 
luminoso L70 = 50.000 horas; deve atender 
exigência mínima para o grau de proteção com IP 
66 no conjunto ótico e alojamento da fonte de
 
alimentação/driver; com temperatura ambiente 
de operação entre -5°c a +50°c, e média ambiente 
não 
superior a +35ºC, num período de 24hs; 
opcional pode ser fornecido com tomada de 03 ou 
07 contatos para rele fotoeletrônico/Telegestão 
de acordo com as normas ABNT NBR5123 / 
ANSI136.41:2013 NEMA; a fonte de 
alimentação/driver deverá ser montada 
internamenteao 
alojamento e ser substituível, ter 
no mínimo fator de potência de 0,95; deverá ter 
eficiência superior a 92%, Tensão de 
operação de 
198V a 242V , ou opcionalmente de 120 a 277 V , 
com distorção harmônica total de corrente THDi ≤ 
UND 1500 ESB LIGHT/ 
LPI80OS-5 R$ 408,00

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Tel.: 75-3634-3977  
10%, em conformidade com a IEC 61000-3- 2; 
deverá apresentar uma expectativa de vida 
quando instalado   no alojamento da   luminária   
de,   no mínimo, 70.000 horas. Com sistema de 
manutenção de acesso ao corpo ótico e alojamento 
dos equipamentos, fixação em 
ponta de braço de 
diâmetro entre 48-60mm, parafusos de fixação em 
aço inoxidável, dimensões externas máximas 
427x356x115mm; peso total de 3,5kg a 4,5 kg, 
garantia de 5 anos contra defeitos de fabricação. 
Deverá atender 
os seguintes requisitos 
fotométricos: classificação Tipo II, média, 
cutoff.Produto deverá ser testado de acordo com 
as seguintes normas: IESNA LM-80-08 – IESNA 
Approved Method for Measuring Lumen 
Maintenance of LED Lighting Sources; NBR IEC 
60598-1/99 - Luminárias
 
- Parte 1: Requisitos gerais e ensaios (Definição, 
Classificação, Marcação e Construção).; NBR 
15129 – Luminárias para Iluminação Pública – 
Requisitos particulares; ABNT- NBR 5101 – 
Iluminação pública – Procedimento 
(Classificação); ABNT NBR 5123:1998 – Relé 
Fotoelétrico e Tomada para Iluminação – 
Especificação e Método de Ensaio. Deverá ser 
apresentado cópia do certificado e registrado de 
conformidade da luminária a serfornecida, 
emitido pelo INMETRO. A cópia do certificado 
deve ser completa, ou seja, apresentada em todas 
as suas páginas, de forma a comprovar as 
características técnicas do equipamento. Caso o
 
certificado de  registro  e  conformidade  emitido 
pelo INMETRO, apresentado na íntegra pela 
LICITANTE, não disponha de todas as informações 
necessárias para comprovar as características técnicas 
do equipamento, a LICITANTE deverá apresentar 
também laudo(s) técnico(s), emitido(s) por 
laboratório(s) certificador(es) do INMETRO, de forma 
a comprovar o atendimento a todas as características 
técnicas do equipamento a ser fornecido. 
       Valor Total estimado: R$ 6.001.000,00 – Seis milhões e um mil reais. 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
2.1 O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento

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Institucional. 
2.8. São participantes os seguintes órgãos: 
- Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento; 
- Outras. 
 
2.9. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.10. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições 
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.11. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, 
por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.12. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.13. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à 
cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, 
observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do 
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as 
ocorrências ao órgão gerenciador. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.1 A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
4.14. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, 
inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.15. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 
65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de

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fato que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover a s 
negociações junto aos fornecedores. 
 
4.16. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao 
preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.17. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.18. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o 
registro, sem aplicação de penalidade; 
 
4.19. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.20. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, 
mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão 
gerenciador poderá: 
 
d) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea ―d‖  do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, 
para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, 
porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, 
ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica 
extraordinária e extracontratual. 
e) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
f) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.21. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as 
alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação 
dos componentes dos custos devidamente justificada. 
4.22. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos

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utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.23. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.24. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar  
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.25. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.26. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2 Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.7. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, 
no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.8. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a Por razões de interesse público; 
b A pedido do fornecedor. 
5.10. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do 
registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
6.8. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última

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proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.9. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
 
6.9.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.10. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.11. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos 
ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) 
do valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.12. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.13. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor 
total licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção ―DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES‖  do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.14. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade 
com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
7.1 Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses. 
 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital.

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CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
―DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO‖  e ―DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE‖  do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item ―DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO‖  do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
 
11.1 O pagamento dar- se-á na forma do item ―DO PAGAMENTO‖  do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
12.4. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração. 
 
12.5. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora,  
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.6. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
13.1 A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção ―DAS SANÇÕES‖  do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
14.5. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.6. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de

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Referência e a proposta da empresa. 
 
14.7. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.8. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa, 16 de junho de 2021. 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
ESB Indústria e Comércio de Eletro Eletrônicos Ltda 
Representante legal: Fernando Carbonera 
CI: 1089989576 – SSP/RS e CPF: 007.270.550-70 
Instrumento de outorga de poderes: contrato social

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 024/2021)
 
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Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 5.653/2021; Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato FMS 
024/2021, firmado em 26/02/2021, com a empresa CFR CONSULTORIA EM 
FÍSICA RADIOLÓGICA LTDA, CNPJ nº. 05.338.302/0001-98;  Objeto: 
Prorrogação da vigência do contrato por 02 meses; Fundamento Legal: art. 57, 
da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo Contratante: Julio Pinheiro dos Santos 
Junior e pela Contratada: Isabel Cristina Barreto De Santana. 
 
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      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4317/</url>
    </ato>
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