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    <id>3554</id>
    <number>3552</number>
    <date>2021-06-16</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3552</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3552</number>
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      <department></department>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quarta-feira • 16 de junho de 2021 • Ano IV • Edição Nº 3552 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quarta-feira •  16 de junho de 2021 •  Ano IV • Edição Nº 3552
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 2
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 2
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2021) ........................................................ 2
SEAGRI - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE ......................................... 11
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 11
EXTRATO (CONTRATO Nº 082/2021) ........................................................................... 11
RETIFICAÇÃO | EXTRATO (CONTRATO Nº 082/2021) .................................................................. 12
SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ............................................................ 13
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 13
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 968/2021) ................................................................ 13
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 14
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 14
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2020) .................................................................. 14

Quarta-feira
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Ano IV • Edição Nº 3552
-2-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 053/2021 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2021 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4.005/2021 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 20 dias do mês de abril de 2021, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, 
s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado por  
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; 
aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 017/2021, 
conforme ato publicado em 2 5/03/2021 e homologada em 15/06/2021, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa COOPBRASIL COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS , 
inscrita no CNPJ sob o nº 22.331.020/0001-88, com sede na AVENIDA TANCREDO NEVES, 2539, 
CAMINHO DAS ARVORES, CEO SALVADOR SHOPPING, TORRE LONDRES, SALA 705 , 
CEP 41.820-021, no Município de Salvador, neste ato representada pelo(a) Sr(a). VINICIUS 
SANTOS DE SOUZA , portador(a) da CI nº 15.454.841-39-SSP/ BA e CPF nº 047.857.365-00, cuja 
proposta foi classificada em 1º  lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços visando a contratação de empresa especializada de 
preparação alimentos, serviços de manuten ção predial, serviços de condu ção de veículos, serviços 
de opera ção com máquinas pesadas e serviços geraispara atender as secretarias do município de 
amargosa- BA conforme demanda, conforme especificações constantes no Termo de Referênc ia e 
quantidades estabelecidas abaixo: 
 
LOTE 01 
 
ITEM TIPO DE SERVIÇO (A) 
VALOR MENSAL 
PROPOSTO POR 
EMPREGADO (B) 
VALOR DA 
HORA DO 
SERVIÇO 
C=B/200 
NÚMERO DE 
HORAS 
PREVISTAS 
POR ANO (D) 
VALOR 
TOTAL DO 
SERVIÇO 
E = (C X D) 
01 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 
PREPARAÇÃO DE 
ALIMENTOS 
1.699,16 8,50 34.848 296.208,00

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
2 
 
 
LOTE 02 
 
ITEM TIPO DE SERVIÇO (A) 
VALOR MENSAL 
PROPOSTO POR 
EMPREGADO (B) 
VALOR DA 
HORA DO 
SERVIÇO 
C=B/200 
NÚMERO DE 
HORAS 
PREVISTAS 
POR ANO (D) 
VALOR 
TOTAL DO 
SERVIÇO 
E = (C X D) 
01 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 
DE MANUTENÇÃO 
PREDIAL - Pedreiro 
1.862,76 9,31 69.690 648.813,90 
02 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 
DE MANUTENÇÃO 
PREDIAL - Auxiliar de 
pedreiro 
1.716,43 8,58 139.380 1.195.880,40 
03 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 
DE MANUTENÇÃO 
PREDIAL - Encanador 
1.792,56 8,96 23.320 208.947,20 
04 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 
DE MANUTENÇÃO 
PREDIAL - Eletricista 
1.868,69 9,34 13.938 130.180,92 
05 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 
DE MANUTENÇÃO 
PREDIAL - Pintor 
1.868,69 9,34 23.320 217.808,80 
 
LOTE 03 
ITEM TIPO DE SERVIÇO (A) 
VALOR MENSAL 
PROPOSTO POR 
EMPREGADO (B) 
VALOR DA 
HORA DO 
SERVIÇO 
C=B/200 
NÚMERO DE 
HORAS 
PREVISTAS 
POR ANO (D) 
VALOR 
TOTAL DO 
SERVIÇO 
E = (C X D) 
01 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 
MECÂNICOS - Veículo Diesel 
1.792,56 8,96 3.000 26.880,00 
02 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 
MECÂNICOS - Veículos 
passeio 
1.716,43 8,58 3.000 25.740,00 
 
LOTE 04 
ITEM TIPO DE SERVIÇO (A) 
VALOR MENSAL 
PROPOSTO POR 
EMPREGADO (B) 
VALOR DA 
HORA DO 
SERVIÇO 
C=B/200 
NÚMERO DE 
HORAS 
PREVISTAS 
POR ANO (D) 
VALOR 
TOTAL DO 
SERVIÇO 
E = (C X D)

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
3 
 
01 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 
DE CONDUÇÃO DE 
VEÍCULOS - Categorias AB 
1.792,56 8,96 23.230 208.140,80 
02 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 
DE CONDUÇÃO DE 
VEÍCULOS – Categoria D 
2.020,95 10,10 69.690 703.869,00 
 
LOTE 05 
ITEM TIPO DE SERVIÇO (A) 
VALOR MENSAL 
PROPOSTO POR 
EMPREGADO (B) 
VALOR DA 
HORA DO 
SERVIÇO 
C=B/200 
NÚMERO DE 
HORAS 
PREVISTAS 
POR ANO (D) 
VALOR 
TOTAL DO 
SERVIÇO 
E = (C X D) 
01 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO 
DE OPERAÇÃO COM 
MÁQUINAS PESADAS - 
MAQUINISTA (Patrol, 
retroescavadeira e tratores) 
2.712,07 13,56 23.320 316.219,20 
 
LOTE 06 
ITEM TIPO DE SERVIÇO (A) 
VALOR MENSAL 
PROPOSTO POR 
EMPREGADO (B) 
VALOR DA 
HORA DO 
SERVIÇO 
C=B/200 
NÚMERO DE 
HORAS 
PREVISTAS 
POR ANO (D) 
VALOR 
TOTAL DO 
SERVIÇO 
E = (C X D) 
01 PRESTAÇÃO E SERVIÇOS 
GERAIS 
1.722,36 8,61 348.450 3.000.154,50 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
a) Secretaria Municipal de Governo; 
b) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; 
c) Secretaria Municipal de Educação;

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
4 
 
d) Secretaria Municipal de Assistência Social; 
e) Secretaria Municipal de Agricultura; 
f) Secretaria Municipal de Saúde; 
g) Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos; 
h) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
5 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
6 
 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

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7 
 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do 
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital.

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8 
 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
9 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa, 15 de junho de 2021. 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
COOPBRASIL COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVIÇOS  
Representante legal: Vinicius Santos de Souza 
CI nº 15.454.841-39-SSP/BA e CPF: 047.857.365-00 
Instrumento de outorga de poderes: estatuto social

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAGRI - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 082/2021)
. *..
Esmdo da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
  
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 082/2021; PROCESSO ADMINISTRATIVO 8 . 57 9/2021;
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 9 6 0 /2 0 2 1; FUNDAMENTO LEGAL:
LICITAÇÃO INEXIGIVEL, INCISO II, ART. 25, COM AS DEMAIS
DISPOSIÇOES DA LEI NO 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇAO EM:
14 /05/2021 CONTRATANTE: MUNICIPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA:
CASTRO E MOTA CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA ME, CNPJ:
23 . 745 . 131/0001—01, OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
NO SERVIÇO DE ELABORAÇÃO DO PLANO DE ENCERRAMENTO DE LIXAO E
ELABORAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO DE AREAS DEGRADADAS . VALOR:
R$ 15 . 000, 00 GLOBAIS . VIGENCIA: 03 MESES, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
UNIDADE ORCAMENTARIA: 0 9 . 01; PROJETO/ATIVIDADE: 2 . 048 ; ELEMENTO
DE DESPESA: 33 . 90 . 39 . 00 DATA DA ASSINATURA: 14/05/2021 . PELO
CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR — PREFEITO
MUNICI PAL , E PELA CONTRATADA: ROBERTO MOTA ARAUJO SILVA.

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RETIFICAÇÃO | EXTRATO (CONTRATO Nº 082/2021)
. *..
Esmdo da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
  
EXTRATO DE CONTRATO
(RETIFICAÇÃO)
CONTRATO Nº 082/2021; PROCESSO ADMINISTRATIVO 8 . 57 9/2021;
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 9 6 0 /2 0 2 1; FUNDAMENTO LEGAL:
LICITAÇÃO INEXIGIVEL, INCISO II, ART. 25, COM AS DEMAIS
DISPOSIÇOES DA LEI NO 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇAO EM:
14 /06/2021 CONTRATANTE: MUNICIPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA:
CASTRO E MOTA CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA ME, CNPJ:
23 . 745 . 131/0001—01, OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
NO SERVIÇO DE ELABORAÇÃO DO PLANO DE ENCERRAMENTO DE LIXAO E
ELABORAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO DE AREAS DEGRADADAS . VALOR:
R$ 15 . 000, 00 GLOBAIS . VIGENCIA: 03 MESES, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
UNIDADE ORCAMENTARIA: 0 9 . 01; PROJETO/ATIVIDADE: 2 . 048 ; ELEMENTO
DE DESPESA: 33 . 90 . 39 . 00 DATA DA ASSINATURA: 14/06/2021 . PELO
CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR — PREFEITO
MUNICI PAL , E PELA CONTRATADA: ROBERTO MOTA ARAUJO SILVA.

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ÓRGÃO/SETOR: SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 968/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA nº 968/2021 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando- se o Processo 
Administrativo nº 9.197/2021 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores 
RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA nº 968/2021, para a CONTRATAÇÃO ESPAÇO PUBLICITÁRIO 
EM REVISTA COMEMORATIVA DO ANIVERSÁRIO DA CIDADE , junto a empresa  REVISTA AUGE EIRELI, CNPJ: 
35692867000130, Com valor global de R$ 17.400,00, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. 
Publique-se na forma da lei. 
Amargosa-Ba, 16/06/2021. 
 
Julio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2020)
 
 
 
 
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 
 
 
RELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2.880/2021 
 
 
ILMO. SR. JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR – PREFEITO MUNICIPAL, 
 
A Comissão do Processo Administrativo nº 2.880/2021, constituída por meio do  
Decreto nº 034, de 25 de Março de 2021, para apurar eventuais irregularidades ou 
ilegalidades na execução da Ata de Registro de Preços Nº 081/2020, celebrada 
entre o Município de Amargosa e a empresa DROGAFONTE MEDICAMENTOS E 
MAT. HOSP. LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 778.201/0001-26, vem apresentar 
o RELATÓRIO, na forma que segue. 
 
1) DO OBJETO 
 
Trata-se de contratação cujo objeto é a aquisição de medicamentos para servir a 
Central de Abastecimento Farmacêutico – CAF, Centro de Atenção Psicossocial – 
CAPS, Unidades Básicas de Saúde e ações judiciais conforme edital de Pregão 
Eletrônico nº 020/2020/SRP. 
 
2) DOS FATOS       
 
Conforme se extrai da informação prestada pela Secretária Municipal d e 
Saúde do Município de Amargosa, o que noticia o atraso na entrega  dos produtos 
da Autorização de Fornecimento nº 9721/2021, não tendo supostamente  a 
empresa DROGAFONTE MEDICAMENTOS E MAT. HOSP. LT DA observado o 
prazo para entrega dos medicamentos, notificando a mesma quanto ao a traso no 
fornecimento dos itens solicitados.  
 
No dia 10/03/2021, a empresa notificada justificou que não pôde fornece r a 
mercadoria solicitada dentro do prazo estipulado devido a dificuldade de encontrar 
o medicamento no mercado, devido a sua grande rotatividade, fato que causou

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 
 
transtornos para ambas as partes, solicitando ainda que o Município recebesse a 
presente justificativa, acolhendo as informações trazidas, e consequentemente 
após o recebimento da mercadoria, que fosse arquivada a presente Notif icação, 
não merecendo prosperar qualquer tipo de sanção. 
 No dia 05/05/2021, foi informado pela servidora Juliane Angélica Regis 
Almeida, Diretora de Assistência Farmacêutica , mediante Despacho nº 06 , que 
toda demanda que outrora estava pendente, havia sido atendido em s ua 
totalidade, não restando nenhuma pendência ou prática de atos irregu lares que 
merecessem apuração por parte desta Comissão.  
 
 
3) DA CONCLUSÃO 
 
Pelo exposto, verifica-se no referido processo administrativo que a em presa 
atendeu a solicitação feita mediante a Notificação publicada no dia 05/03/2021.  
 
Assim, no intuito de se aplicar o princípio da razoabilidade quanto a  apuração 
dos fatos aqui narrados , esta Comissão conclui que a empresa  DROGAFONTE 
MEDICAMENTOS E MAT. HOSP. LTDA , inscrita no CNPJ sob o 
nº.778.201/0001-26, encontra-se isenta de culpa, optando assim, pelo 
arquivamento desse processo. 
 
Amargosa – BA, 15 de junho de 2021.  
 
 
NÉLIA ROQUE DOS SANTOS 
Presidente 
 
REGIANE SANTANA BRANDÃO DOS SANTOS 
Secretária 
 
MICHELE BRITO DOS SANTOS

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 
 
Membro 
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