<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?>
<diario>
  <edicao>
    <id>3553</id>
    <number>3551</number>
    <date>2021-06-15</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
    <validation_code>6b13e5ebba564c1ebe29e18b5a9c17cf</validation_code>
    <pdf_sha256>4676ea2640ea3d67362863fc7cf5d8494aef24fba15fdd4d8b21a57681ff50ba</pdf_sha256>
    <pdf_generation></pdf_generation>
    <pdf_generated_at></pdf_generated_at>
    <pdf_manifest_sha256>4676ea2640ea3d67362863fc7cf5d8494aef24fba15fdd4d8b21a57681ff50ba</pdf_manifest_sha256>
    <pdf_url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3553/pdf/</pdf_url>
    <public_url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3553/</public_url>
  </edicao>
  <atos>
    <ato>
      <id>4315</id>
      <protocol></protocol>
      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3551</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3551</number>
      <organization></organization>
      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Terça-feira • 15 de junho de 2021 • Ano IV • Edição Nº 3551 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Terça-feira •  15 de junho de 2021 •  Ano IV • Edição Nº 3551
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DGP - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS ................................................................. 3
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 3
EXTRATO (CONTRATO Nº 90A/2021) ............................................................................ 3
EXTRATO (CONTRATO Nº 91A/2021) ............................................................................ 4
EXTRATO (CONTRATO Nº 93A/2021) ............................................................................ 5
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 6
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 6
LEI (Nº 623/2021) ........................................................................................ 6
LEI (Nº 624/2021) ........................................................................................ 8
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 17
RETIFICAÇÃO | EXTRATO (CONTRATO Nº 080/2021) .................................................................. 17
RETIFICAÇÃO | EXTRATO (CONTRATO Nº 081/2021) .................................................................. 18
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 19
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 19
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2021) ...................................................... 19
AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA (PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2021) ....................................................... 20
SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO ............................. 21
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 21
AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA (PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2021) ..................................................... 21
EXTRATO (CONTRATO Nº 27/2021) ............................................................................ 22
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 23
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 23
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 064/2021) ............................................................... 23
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 24
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 24
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2021) ...................................................... 24
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 25
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 25

Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Terça-feira •  15 de junho de 2021 •  Ano IV • Edição Nº 3551
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (CONTRATO Nº 052/2021) ........................................................................... 25
EXTRATO (DISTRATO DE CONTRATO Nº 044/2019) .................................................................. 26
RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 969/2021) ............................................................ 27
RESULTADO DE HABILITAÇÃO (CREDENCIAMENTO Nº 002/2021) .......................................................... 28

Terça-feira
15 de junho de 2021
Ano IV • Edição Nº 3551
-3-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: DGP - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 90A/2021)
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA - BAHIA
CNPJ: 13.825.484/0001-50
CONTRATO Nº 90A/2021 . Contratante: AMARGOSA. CNPJ: 13.825.484.0001-50, representante legal: 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR Contratado(a): ELANE JOISE SALES DE SOUSA, CPF 
Nº 033.592.585-50. Parcela Mensal do contrato: R$ 1.443,32 (Um mil e quatrocentos e quarenta e três 
reais e trinta e dois centavos). Objeto: Contrataçã o de profissional, para prestar serviços como 
PROFESSOR - SERIES FINAIS - GEOGRAFIA, na forma determinada pela SEMED - SECRETARIA 
MUNICIPAL DA EDUCACAO – SEMED, com base no Processo Administrativo nº 3657/2021. Amparo 
legal: Leis municipais Art 1º, Lei nº 394/2013, Prazo  de Vigência: 02/05/2021 a 31/12/2021 - Data da 
Assinatura: 02/05/2021.
EXTRATO DE CONTRATO

Terça-feira
15 de junho de 2021
Ano IV • Edição Nº 3551
-4-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (CONTRATO Nº 91A/2021)
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA - BAHIA
CNPJ: 13.825.484/0001-50
CONTRATO Nº 91A/2021 . Contratante: AMARGOSA. CNPJ: 13.825.484.0001-50, representante legal: 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR Contratado(a): FABRICIO SANTIAGO PEIXOTO, CPF 
Nº 025.348.795-10. Parcela Mensal do contrato: R$ 1.443,32 (Um mil e quatrocentos e quarenta e três 
reais e trinta e dois centavos). Objeto: Contratação de profissional, para prestar serviços como 
PROFESSOR - SERIES FINAIS - MATEMATICA, na forma determinada pela SEMED -
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCACAO – SEMED, com base no Processo Administrativo nº 
3657/2021. Amparo legal: Leis municipais Art 1º, Lei nº 394/2013, Prazo de Vigência: 10/05/2021 a 
31/12/2021 - Data da Assinatura: 10/05/2021.
EXTRATO DE CONTRATO 
CONTRATO Nº 92A/2021 . Contratante: AMARGOSA. CNPJ: 13.825.484.0001-50, representante legal: 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR Contratado(a): PEDRO PAULO DE JESUS 
PIMENTEL, CPF Nº 039.129.705-80. Parcela Mensal do contrato: R$ 1.443,32 (Um mil e quatrocentos 
e quarenta e três reais e trinta e dois centavos). Objeto: Contratação de profissional, para prestar serviços 
como PROFESSOR - SERIES FINAIS - CIENCIAS, na forma determinada pela SEMED -
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCACAO – SEMED, com base no Processo Administrativo nº 
3657/2021. Amparo legal: Leis municipais Art 1º, Lei nº 394/2013, Prazo de Vigência: 10/05/2021 a 
31/12/2021 - Data da Assinatura: 10/05/2021.
EXTRATO DE CONTRATO 
CONTRATO Nº 89A/2021 . Contratante: AMARGOSA. CNPJ: 13.825.484.0001-50, representante legal: 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR Contratado(a): ANNA KARINA PIRES FEITOSA , CPF 
Nº 666.702.845-00. Parcela Mensal do contrato: R$ 1.443,32 (Um mil e quatrocentos e quarenta e três 
reais e trinta e dois centavos). Objeto: Contratação de profissional, para prestar serviços como 
PROFESSOR - SERIES FINAIS - LING. PORTUGUESA , na forma determinada pela SEMED -
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCACAO – SEMED, com base no Processo Administrativo nº 
3657/2021. Amparo legal: Leis municipais Art 1º, Lei nº 394/2013, Prazo de Vigência: 10/05/2021 a 
31/12/2021 - Data da Assinatura: 10/05/2021.
EXTRATO DE CONTRATO

Terça-feira
15 de junho de 2021
Ano IV • Edição Nº 3551
-5-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (CONTRATO Nº 93A/2021)
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA - BAHIA
CNPJ: 13.825.484/0001-50
CONTRATO Nº 93A/2021 . Contratante: AMARGOSA. CNPJ: 13.825.484.0001-50, representante legal: 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR Contratado(a): RAFAEL SILV A DE ALMEIDA, CPF Nº 
064.491.565-03. Parcela Mensal do contrato: R$ 1.100,00 (Um mil e cem reais). Objeto: Contratação de 
profissional, para prestar serviços como AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA , na forma determinada 
pela SEMOP - SEC SERV. PUBLICOS OBRAS E PLAN.– SEMED, com ba se no Processo 
Administrativo nº 3657/2021. Amparo legal: Leis mun icipais Art 1º, Lei nº 394/2013, Prazo de Vigência:  
05/05/2021 a 31/12/2021 - Data da Assinatura: 05/05/2021.
EXTRATO DE CONTRATO

Terça-feira
15 de junho de 2021
Ano IV • Edição Nº 3551
-6-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
LEI (Nº 623/2021)
 
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
[NDA1,48754M/nm..m.Praçàlnunvêlmmm,5/N,Ama.gmaWega 45300—500
Telehzz753634197!-BMW—= immum—h
LEI Nº 623, DE 15 DE JUNHO DE 2021
Dispõe sobre a processo administrativo para a
escolha dos símbolos oficiais(brasão ehina) do
Município de Amargosa-BA, e da' outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, faz saber que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinteLei:
Art. lº.São os símbolos oficiaisdo Município: a bandeira,o brasão e hino.
Art. 2º. Os símbolos oficiais(brasão e hino) serão elaborados levando em consideração os
aspectosculturais,econômicos, históricos,geográficose ambientais do Município de Amargosa.
Art. 3". Caberá ao Poder Executivo a organização de concurso licitatóriovisando a escolha
do hino e do brasão municipal, assegurando o fielcumprimento aos princípio da publicidade,
impessoalidade e participação.
ãlº.A premiação destinadao vencedor do concurso de que trataesteartigonão seráinferiora
R$ 4.000.00 (quatromil reais)por símbolo.
ãZº.A comissão julgadora do concurso que avaliaráas propostas para a escolha do hino e
brasão serácomposta pelos seguintesmembros:
I - 02 representantesdo Poder LegislativoMunicipal',
II- 02 representantesde notórioconhecimento musical em leiturade partituras;
III- Ol representanteda Associação Comercial, Industriale Agropecuária de Amargosa -
ACIAPA',
IV - Ol representantedo Núcleo Territorialde Educação (NTE-09);
V - Ol representanteda Universidade Federal do Recôncavo da Bahia - UFRB - Centro de
Formação de Professores;
VI - 02 representantesda sociedade civil,com profundo conhecimento da históriado
município de Amargosa',
VII - Ol representantedo Conselho Municipal de Cultura',
VIII - Ol SecretárioMunicipal de Governo;
IX - Ol representantedos grêmios estudantis,líderesde classeou do conselho da juventude.

Terça-feira
15 de junho de 2021
Ano IV • Edição Nº 3551
-7-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
[NDAnirvana/nm.,m.Praçàlnunvalmnrxm,5,m,Amaygmaameça ASKOU—UOG
Tema::753634197!-uamnemunmmbamvh
Art. 4".Após homologação do resultadodo concurso, o Poder Executivo enviará a Câmara de
vereadores projetode leicom informações sobre o novo símbolo municipal,bem como cópia integral
do processo licitatóriopara apreciaçãolegislativa.
Art. Sº.Após recebimento dos autos do processo licitatórioque homologar a escolha do hino
e do Brasão municipal e projetode lei,formulado pelo Executivo, a Câmara de vereadores procederá
a análisee votação do projetono prazo máximo de 60 (sessenta)dias.
Art. 6". Todo o procedimento administrativo realizado pelo município para escolhas
dos símbolos municipais, hino e brasão, antes da edição desta Lei, Íicam ratificadospara produzir
seus regularesefeitode direito,atéseu termo, desde que não contrariem a presenteLei.
Art. 7º. Esta Lei entraem vigor na data de sua publicação,se revoga a Lei nº 547, de 31 de
outubro de 2019, em observância ao princípio de separação dos poderes, e as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito,15 de junho de 2021.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

Terça-feira
15 de junho de 2021
Ano IV • Edição Nº 3551
-8-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
LEI (Nº 624/2021)
 
LEI Nº 62
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
 
Art. 1º. A Bandeira do Município de Amargosa é símbolo oficial, em conformidade 
com o disposto no § 3º do artigo 1º da Constituição.
 
Art. 2º.  
Apenas será consi
municipal, devidamente confeccionados nos termos e dispositivos da presente Lei
o seu ANEXO 1.  
 
Art. 3º. 
No Gabinete do Prefeito e
conservados exemplares-padrões d
 
Art. 4º.  
A confecção da Bandeira Municipal, somente será executada mediante 
determinação dos Poderes Legislativo ou Executivo Municipal e com autorização especial 
escrita, quando a confecção for executada por conta de 
 
§ 1º - É 
vedada a instalação de quaisquer dizeres, cores e símbolos sobre a Bandeira 
Municipal. 
 
§ 2º - 
É proibida a reprodução da Bandeira Municipal
política e/ou comercial. 
 
§ 3º - É 
terminantemente
em espaços públicos ou privados e
promovam a discriminação racial ou de gênero.
 
Art. 5º. 
A Bandeira Municipal de Amargosa possui as seguintes regras
anexo 1: 
I - Para cálculo das dimensões, tomar
esta em 14 (quatorze) partes iguais.
das partes será considerada uma medida ou módulo (Figura 1).
 
 
 
624, DE 15 DE JUNHO DE 2021 
 
Dispõe sopre a forma e a apresentação da 
Bandeira Municipal de Amargosa e dá outras 
providências. 
PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, faz saber que a 
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
A Bandeira do Município de Amargosa é símbolo oficial, em conformidade 
com o disposto no § 3º do artigo 1º da Constituição. 
Apenas será considerado símbolo municipal os exemplares da bandeira 
municipal, devidamente confeccionados nos termos e dispositivos da presente Lei
No Gabinete do Prefeito e  na Sala de Sessões da Câmara Municipal
padrões da bandeira municipal. 
A confecção da Bandeira Municipal, somente será executada mediante 
determinação dos Poderes Legislativo ou Executivo Municipal e com autorização especial 
escrita, quando a confecção for executada por conta de 
terceiros.  
vedada a instalação de quaisquer dizeres, cores e símbolos sobre a Bandeira 
É proibida a reprodução da Bandeira Municipal  para servir de propaganda 
terminantemente vedada a utiliza ção da bandeira municipal de Amargosa 
em espaços públicos ou privados e /ou eventos que atentem contra a democracia ou 
promovam a discriminação racial ou de gênero. 
A Bandeira Municipal de Amargosa possui as seguintes regras, conforme 
Para cálculo das dimensões, tomar-se-á por base a largura desejada, dividindo
esta em 14 (quatorze) partes iguais. O comprimento será de vinte módulos (20M). Cada uma 
das partes será considerada uma medida ou módulo (Figura 1). 
Dispõe sopre a forma e a apresentação da 
Bandeira Municipal de Amargosa e dá outras 
da Bahia, faz saber que a 
A Bandeira do Município de Amargosa é símbolo oficial, em conformidade 
derado símbolo municipal os exemplares da bandeira 
municipal, devidamente confeccionados nos termos e dispositivos da presente Lei
, inclusive 
Sessões da Câmara Municipal  serão 
A confecção da Bandeira Municipal, somente será executada mediante 
determinação dos Poderes Legislativo ou Executivo Municipal e com autorização especial 
vedada a instalação de quaisquer dizeres, cores e símbolos sobre a Bandeira 
de propaganda 
ção da bandeira municipal de Amargosa 
eventos que atentem contra a democracia ou 
, conforme 
á por base a largura desejada, dividindo-se 
O comprimento será de vinte módulos (20M). Cada uma

Terça-feira
15 de junho de 2021
Ano IV • Edição Nº 3551
-9-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
II - Uma diagonal divi dirá o polígono retangular a partir do vértice inferior 
esquerdo até o vértice superior direito (XY). Serão traçadas cinco paralelas verticais (A, B, 
C, D, E) e cinco paralelas horizontais (E, F, G, H, I) (Figura 2).
 
III- As estrelas poligonais regulares 
sede do Município deverá ser traçada dentro de um quadrado cujo lado será de qu
módulos (4M); as três estre las que representam os Distritos serão traçadas dentro de um 
quadrado cujo lado será de três módulos
 
IV - A estrela que representa o Município (4M) será fixada tendo seu centro no 
ponto BF. A estrela que representa o Distrito de Diógenes Sampaio (3M) será assentada na 
paralela I e terá como limite a paralela C, ficando 1M distante da pa
representa o Distrito de Corta Mão (3M) será assentada na paralela H e terá como limite a 
paralela D, ficando 1M distante da paralela C. A estrela que representa o Distrito de 
Itachama (3M) será assentada na paralela G e terá como l
distante da paralela D (Figura 4).  
 
V - As duas cores da Bandeira Municipal são o VERDE, que representa a natureza 
e as principais atividades econômicas do Município como a agricultura e a pecuária, e o 
BRANCO, que representa a paz entre os habitantes do Município (Figura 5).
 
VI - As duas faces da Bandeira deverão ser rigorosamente iguais, sendo vedado 
confeccionar uma face como avesso da outra.
 
VII –A verde da bandeira municipal seguirá a seguinte padronização: PANTONE 
18-6030 TCX Jolly Green. 
 
Art. 6º. 
A Bandeira Municipal poderá ser reproduzida em bandeirolas de papel nas 
comemorações oficiais, obedecendo
 
Art. 7º. 
Quando deterioradas, as Bandeiras serão sempre incineradas e substituídas 
por novos exemplares. 
 
Parágrafo único. 
Entende
ação do tempo ou de raios solares que afetem a padronização de cores, importe
existência de manchas ou inequívocos sinais de envelhecimento ou ainda furos, rasgos e 
deformação de suas medidas originais. 
 
Art. 8º. 
A Bandeira Municipal deve ser hasteada de sol a sol, sendo permitido o seu 
uso à noite, uma vez que se encontre con
 
§ 1º -  
Quando a Bandeira Municipal é hasteada em conjunto com a Bandeira 
Nacional, estará disposta à esquerda junto desta; sendo que a Bandeira Estadual for 
hasteada, ficará a Nacional ao centro, ladeada pela Municipal à esquerda
dirá o polígono retangular a partir do vértice inferior 
esquerdo até o vértice superior direito (XY). Serão traçadas cinco paralelas verticais (A, B, 
C, D, E) e cinco paralelas horizontais (E, F, G, H, I) (Figura 2). 
As estrelas poligonais regulares terão 2 (duas) dimensões: a que representa a 
sede do Município deverá ser traçada dentro de um quadrado cujo lado será de qu
las que representam os Distritos serão traçadas dentro de um 
quadrado cujo lado será de três módulos (3M) (Figura 3). 
A estrela que representa o Município (4M) será fixada tendo seu centro no 
ponto BF. A estrela que representa o Distrito de Diógenes Sampaio (3M) será assentada na 
paralela I e terá como limite a paralela C, ficando 1M distante da paralela B. A estrela que  
representa o Distrito de Corta Mão (3M) será assentada na paralela H e terá como limite a 
paralela D, ficando 1M distante da paralela C. A estrela que representa o Distrito de 
Itachama (3M) será assentada na paralela G e terá como limite a paralela E, ficando 1M 
 
As duas cores da Bandeira Municipal são o VERDE, que representa a natureza 
e as principais atividades econômicas do Município como a agricultura e a pecuária, e o 
a a paz entre os habitantes do Município (Figura 5). 
As duas faces da Bandeira deverão ser rigorosamente iguais, sendo vedado 
confeccionar uma face como avesso da outra. 
A verde da bandeira municipal seguirá a seguinte padronização: PANTONE 
A Bandeira Municipal poderá ser reproduzida em bandeirolas de papel nas 
comemorações oficiais, obedecendo-se sempre, os módulos e cores. 
Quando deterioradas, as Bandeiras serão sempre incineradas e substituídas 
Entende-se por deterioração da bandeira municipal o desgaste da 
ação do tempo ou de raios solares que afetem a padronização de cores, importe
existência de manchas ou inequívocos sinais de envelhecimento ou ainda furos, rasgos e 
deformação de suas medidas originais. 
 
A Bandeira Municipal deve ser hasteada de sol a sol, sendo permitido o seu 
uso à noite, uma vez que se encontre convenientemente iluminada;  
Quando a Bandeira Municipal é hasteada em conjunto com a Bandeira 
Nacional, estará disposta à esquerda junto desta; sendo que a Bandeira Estadual for 
hasteada, ficará a Nacional ao centro, ladeada pela Municipal à esquerda
 e a Estadual à 
dirá o polígono retangular a partir do vértice inferior 
esquerdo até o vértice superior direito (XY). Serão traçadas cinco paralelas verticais (A, B, 
terão 2 (duas) dimensões: a que representa a 
sede do Município deverá ser traçada dentro de um quadrado cujo lado será de qu atro 
las que representam os Distritos serão traçadas dentro de um 
A estrela que representa o Município (4M) será fixada tendo seu centro no 
ponto BF. A estrela que representa o Distrito de Diógenes Sampaio (3M) será assentada na 
ralela B. A estrela que 
representa o Distrito de Corta Mão (3M) será assentada na paralela H e terá como limite a 
paralela D, ficando 1M distante da paralela C. A estrela que representa o Distrito de 
imite a paralela E, ficando 1M 
As duas cores da Bandeira Municipal são o VERDE, que representa a natureza 
e as principais atividades econômicas do Município como a agricultura e a pecuária, e o 
As duas faces da Bandeira deverão ser rigorosamente iguais, sendo vedado 
A verde da bandeira municipal seguirá a seguinte padronização: PANTONE 
A Bandeira Municipal poderá ser reproduzida em bandeirolas de papel nas 
Quando deterioradas, as Bandeiras serão sempre incineradas e substituídas 
se por deterioração da bandeira municipal o desgaste da 
ação do tempo ou de raios solares que afetem a padronização de cores, importe m na 
existência de manchas ou inequívocos sinais de envelhecimento ou ainda furos, rasgos e 
A Bandeira Municipal deve ser hasteada de sol a sol, sendo permitido o seu 
Quando a Bandeira Municipal é hasteada em conjunto com a Bandeira 
Nacional, estará disposta à esquerda junto desta; sendo que a Bandeira Estadual for 
e a Estadual à

Terça-feira
15 de junho de 2021
Ano IV • Edição Nº 3551
-10-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
direita, colocando-se a Nacional em plano superior às demais. 
 
§ 2º -  
Quando aparecer em sala ou salão, por motivo de reuniões, conferências ou 
solenidades, ficará a Bandeira Municipal distendida ao longo da parede, por trás da cadeira 
da presidência, ou do local da tribuna, sempre acima da cabeça do respectivo ocupante, 
observando-se o disposto no § 1º deste artigo, quando colocada em conjunto com as 
Bandeiras Nacional e Estadual. 
 
Art. 9º. 
A Bandeira Municipal deve ser hasteada obrigatori
municipais: 
 
a) nos dias de festa ou luto municipal, estadual ou nacional; 
 
b) diariamente na fachada dos edifícios sede dos Poderes Legislativo e Executivo 
Municipal, isoladamente em dias de expediente comum e em conjunto com as Bandeiras 
Estadual e Nacional em datas festivas; 
 
c) na fachada do edifício sede do Poder Legislativo
 
Art. 10.  
Quando distendida a bandeira municipal sobre féretro mortuário de 
cidadão que tenha direito a esta homenagem, será retirada por ocasião de sepultamento.
 
Art. 11
. Os estabelecimentos de ensino municipais deverão manter a Band
Municipal em lugar de honra, quando não esteja hasteada, do mesmo modo procedendo
com as Bandeiras Nacional e Estadual. 
 
Art. 12. 
É terminantemente proibido o uso da Bandeira Municipal para servir de 
pano de mesa em solenidades públicas ou particu
 
Art. 13. 
Compete à Guarda Civil Municipal zelar pelo fiel cumprimento da 
presente lei, em especial no que concerne à formalização do pedido de substituição de 
bandeiras municipais expostas por particulares
deterioradas.   
 
Art. 14. 
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
em contrário. 
 
Gabinete do Prefeito
Julio Pinheiro dos Santos Junior
se a Nacional em plano superior às demais.  
Quando aparecer em sala ou salão, por motivo de reuniões, conferências ou 
solenidades, ficará a Bandeira Municipal distendida ao longo da parede, por trás da cadeira 
presidência, ou do local da tribuna, sempre acima da cabeça do respectivo ocupante, 
se o disposto no § 1º deste artigo, quando colocada em conjunto com as 
A Bandeira Municipal deve ser hasteada obrigatoriamente nas repartições 
a) nos dias de festa ou luto municipal, estadual ou nacional;  
b) diariamente na fachada dos edifícios sede dos Poderes Legislativo e Executivo 
Municipal, isoladamente em dias de expediente comum e em conjunto com as Bandeiras 
Estadual e Nacional em datas festivas; 
 
c) na fachada do edifício sede do Poder Legislativo, em dias de sessão. 
Quando distendida a bandeira municipal sobre féretro mortuário de 
cidadão que tenha direito a esta homenagem, será retirada por ocasião de sepultamento.
. Os estabelecimentos de ensino municipais deverão manter a Band
Municipal em lugar de honra, quando não esteja hasteada, do mesmo modo procedendo
com as Bandeiras Nacional e Estadual. 
 
É terminantemente proibido o uso da Bandeira Municipal para servir de 
pano de mesa em solenidades públicas ou particulares. 
Compete à Guarda Civil Municipal zelar pelo fiel cumprimento da 
presente lei, em especial no que concerne à formalização do pedido de substituição de 
por particulares, bem como ao descartes de bandeiras 
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições 
Gabinete do Prefeito, 15 de junho de 2021. 
 
Julio Pinheiro dos Santos Junior 
Prefeito Municipal 
Quando aparecer em sala ou salão, por motivo de reuniões, conferências ou 
solenidades, ficará a Bandeira Municipal distendida ao longo da parede, por trás da cadeira 
presidência, ou do local da tribuna, sempre acima da cabeça do respectivo ocupante, 
se o disposto no § 1º deste artigo, quando colocada em conjunto com as 
amente nas repartições 
b) diariamente na fachada dos edifícios sede dos Poderes Legislativo e Executivo 
Municipal, isoladamente em dias de expediente comum e em conjunto com as Bandeiras 
Quando distendida a bandeira municipal sobre féretro mortuário de 
cidadão que tenha direito a esta homenagem, será retirada por ocasião de sepultamento. 
. Os estabelecimentos de ensino municipais deverão manter a Band eira 
Municipal em lugar de honra, quando não esteja hasteada, do mesmo modo procedendo -se 
É terminantemente proibido o uso da Bandeira Municipal para servir de 
Compete à Guarda Civil Municipal zelar pelo fiel cumprimento da 
presente lei, em especial no que concerne à formalização do pedido de substituição de 
, bem como ao descartes de bandeiras 
revogada as disposições

Terça-feira
15 de junho de 2021
Ano IV • Edição Nº 3551
-11-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ANEXO 1

Terça-feira
15 de junho de 2021
Ano IV • Edição Nº 3551
-12-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
20M
FIGURA 1
14M

Terça-feira
15 de junho de 2021
Ano IV • Edição Nº 3551
-13-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
FIGURA 2
20M
X 4M4M2M 2M4M4M
A
F
E
G
H
I
C D EB Y
14M
3M
1M
1M
3M
3M
3M

Terça-feira
15 de junho de 2021
Ano IV • Edição Nº 3551
-14-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
FIGURA 3
4M 3M
3M4M

Terça-feira
15 de junho de 2021
Ano IV • Edição Nº 3551
-15-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
FIGURA 4
20M
X
A
F
E
G
H
I
C D EB Y
14M
4M4M2M 2M4M4M
3M
1M
1M
3M
3M
3M

Terça-feira
15 de junho de 2021
Ano IV • Edição Nº 3551
-16-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
FIGURA 5
CMYK
RGB
HEX
CMYK
RGB
HEX
C100  M30  Y100  K15
R0  G117  B64
#007540
C0  M0  Y0  K0
R255  G255  B255
#FFFFFF

Terça-feira
15 de junho de 2021
Ano IV • Edição Nº 3551
-17-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RETIFICAÇÃO | EXTRATO (CONTRATO Nº 080/2021)
 
Esmdo da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO
(RETIFICAÇÃO)
CONTRATO N“ 080/2021; PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 6611/2021;
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8666/1993,-CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE
AMARGOSA; CONTRATADA: ROSANGELA SILVA DOS SANTOS DE ]ESUS, CPF
051.254.415—89,'OBJETO: CREDENCIAMENTO DE TRADUTORES ]NTERPRETES DE
LIBRAS/LÍNGUA PORTUGUESA PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE
TRADUÇÃO/ INTERPRETAÇÃO DA LÍNGUA BRASILElRA DE SINAIS (LIBRAS) PARA A
LÍNGUA PORTUGUESA E VICE VERSA, NAS MODALIDADES FALADA, SlNALIZADA
OU ESCRITA, NAS FORMAS, SIMULTANEA OU CONSECUTIVA, AO VIVO OU
ENSAIADA, GRAVADA OU NÃO, PRESENCIAL OU VIRTUAL, EM EVENTOS,
ATIVIDADES DIVERSAS E PROIETOS ]NSTITUCIONAIS DO MUNICÍPIO DE
AMARGOSA, COM CESSÃO DE USO DE ]IVIAGEM, DE ACORDO COM OS TERMOS E
ESPECIFICACOES DO TERMO DE REFERENCIA E EVENTUAL DEMANDA MUNICIPAL
CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 004/2021. VIGENCIA DO CONTRATO: 12 MESES;
COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 02.01; PROIETO/ ATIVIDADE: 20.02;
ELEMENTO DE DESPESA: 3390.36.00. VALOR: R$ 3.440,00 GLOBAIS. DATA DA
ASSINATURA: 09/06/2021. PELO CONTRATANTE: ]ÚLIO PlNHEIRO DOS SANTOS
]UNIOR, E PELA CONTRATADA: ROSANGELA SILVA DOS SANTOS DE ]ESUS.

Terça-feira
15 de junho de 2021
Ano IV • Edição Nº 3551
-18-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RETIFICAÇÃO | EXTRATO (CONTRATO Nº 081/2021)
 
Esmdo da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO
(RETIFICAÇÃO)
CONTRATO N“ 081/2021; PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 6.611/2021;
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8666/1993,-CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE
AMARGOSA; CONTRATADA: ALINE CRISTINA DA SILVA LIMA PONTES, CPF
022.326.415—62,'OBJETO: CREDENCIAMENTO DE TRADUTORES ]NTERPRETES DE
LIBRAS/LÍNGUA PORTUGUESA PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE
TRADUÇÃO/ INTERPRETAÇÃO DA LÍNGUA BRASILElRA DE SINAIS (LIBRAS) PARA A
LÍNGUA PORTUGUESA E VICE VERSA, NAS MODALIDADES FALADA, SlNALIZADA
OU ESCRITA, NAS FORMAS, SIMULTANEA OU CONSECUTIVA, AO VIVO OU
ENSAIADA, GRAVADA OU NÃO, PRESENCIAL OU VIRTUAL, EM EVENTOS,
ATIVIDADES DIVERSAS E PROIETOS ]NSTITUCIONAIS DO MUNICÍPIO DE
AMARGOSA, COM CESSÃO DE USO DE ]IVIAGEM, DE ACORDO COM OS TERMOS E
ESPECIFICACOES DO TERMO DE REFERENCIA E EVENTUAL DEMANDA MUNICIPAL
CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 004/2021. VIGENCIA DO CONTRATO: 12 MESES;
COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 02.01;08.01;PROIETO/ ATIVIDADE: 20.02;
20.40;ELEMENTO DE DESPESA: 3390.36.00.VALOR: R$ 3.200,00 GLOBAIS. DATA DA
ASSINATURA: 09/06/2021. PELO CONTRATANTE: ]ÚLIO PlNHEIRO DOS SANTOS
]UNIOR, E PELA CONTRATADA: ALINE CRISTlNA DA SILVA LIMA PONTES.

Terça-feira
15 de junho de 2021
Ano IV • Edição Nº 3551
-19-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2021)
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2021/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4.005/2021 
OBJETO: Contratação de empresa especializada de preparação alimentos, serviços de manutenção predial, 
serviços de condução de veículos, serviços de operação com máquinas pesadas e serviços geraispara 
atender as secretarias do município de Amargosa- BA conforme demanda, mediante Sistema de Registro 
de Preços.  
 
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 4.005/2021, Pregão Eletrônico nº 
017/2021/SRP e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento 
convocatório e aos preceitos das Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02 e Decreto nº 10.024/19, decido 
ADJUDICAR e HOMOLOGAR a licitação cujo resultado foi o seguinte: 
 
 
Ficam convocados os vencedores desta Licitação, a assinar a ata de registro de preços, no prazo de até 03 (três) 
dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previst as no art. 81 da Lei 
federal nº 8.666/93. 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa/BA, 14 de junho de 2021. 
 
 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
LOTE LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR 
REGISTRADO 
01 COOPBRASIL COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS 22.331.020/0001-88 R$ 296.208,00 
02 COOPBRASIL COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS 22.331.020/0001-88 R$ 2.401.631,22 
03 COOPBRASIL COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS 22.331.020/0001-88 R$ 52.620,00 
04 COOPBRASIL COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS 22.331.020/0001-88 R$ 912.009,80 
05 COOPBRASIL COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS 22.331.020/0001-88 R$ 316.219,20 
06 COOPBRASIL COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS 22.331.020/0001-88 R$ 3.000.154,50

Terça-feira
15 de junho de 2021
Ano IV • Edição Nº 3551
-20-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA (PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2021)
           
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 Tel.: 75-
3634-3977 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 7834/2021 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2021 
OBJETO: contratação de instituição financeira, pública ou privada, em caráter de exclusividade, 
para serviços centralizados de processamento de pagamentos bancários gerados pelo Município 
de Amargosa-BA (exceto folha de pagamento), sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, 
abrangendo todos os títulos com padrão FEBRABAN e transferências bancárias de modo geral, 
especialmente transações entre contas da mesma instituição, TED e PIX. 
 
 
DESPACHO DE DESERÇÃO 
 
Acatando o relatório apresentado pela Pregoeira deste Município de Amargosa, referente 
ao Processo Administrativo em epígrafe correspondente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 
008/2021, dando conta que não houve interessados na sessão realizada no dia 
11/06/2021, HOMOLOGA o resultado que declarou DESERTA a Licitação. 
 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
 
 
Amargosa, 14 de junho de 2021. 
 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal

Terça-feira
15 de junho de 2021
Ano IV • Edição Nº 3551
-21-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA (PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2021)
           
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 Tel.: 75-
3634-3977 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 6.309/2021 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2021 
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de atividades lúdicas e recreativas 
com os grupos de crianças de 0 a 06 anos de idade, jovens e mulheres do município de Amargosa, 
inscritas e acompanhadas através da Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF e do 
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, e pelo programa municipal Casa da 
Mãe, com objetivo de fortalecer as relações familiares e comunitárias, além de promover a 
integração e a troca de experiências entre os usuários do serviço, conforme demanda. 
 
 
DESPACHO DE FRACASSO 
 
Acatando o relatório apresentado pela Pregoeira deste Município de Amargosa, referente 
ao Processo Administrativo em epígrafe correspondente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 
006/2021, dando conta de que a única empresa participante do certame foi inabilitada, 
HOMOLOGA o resultado que declarou FRACASSADA a Licitação. 
 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
 
 
Amargosa, 14 de junho de 2021. 
 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal

Terça-feira
15 de junho de 2021
Ano IV • Edição Nº 3551
-22-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (CONTRATO Nº 27/2021)
 
Esmdo da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO EMAS Nº 027 /2 02 I ; PROCESSO ADMINISTRATIVO EMAS
9.052/2021; DISPENSA DE LICITAÇÃO EMAS Nº 966/2021; FUNDAMENTO
LEGAL: LEI NO 13.979, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020; RATIEICAÇÃO EM:
10 /06/2 02 I , CONTRATANTE: MUNICIPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA:
EDVANIA ROSA ALVES GONCALVES, CPF 769.395.705—78, OBJETO: LOCACAO
DE UMA CASA TERREA, SITUADA NA RUA B — LOTEAMENTO TROPICAL
CENTER, 20 QUADRA C — LOTE 02, CENTRO, NA CIDADE DE AMARGOSA ,
BAHIA, (O IMOVEL ORA LOCADO, DESTINA—SE A ABRIGAR A FAMILIA DA
SRA. EDILANE MOREIRA DOS SANTOS, CPF: 040.823.995—69, QUE SE
ENCONTRA EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE E AMPARADA CONFORME
PORTARIA DO MINISTERIO DA CIDADANIA DE No 369 DE 29 DE ABRIL DE
2020 EM DECORRENCIA DO COVID—I9). VALOR: R$ 350,00 MENSAL.
VIGENCIA: 03 MESES, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORCAMENTARIA:
10 . 02 , PROJETO/ATIVIDADE: 2 . 050 , ELEMENTO DE DESPESA:
33.90.36.00, DATA DA ASSINATURA: 11/06/2021. PELO CONTRATANTE:
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR — PREFEITO MUNICIPAL E MILENA
AGUIAR CUNHA DE ALMEIDA — SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA
SOCIAL E PELA CONTRATADA: EDVANIA ROSA ALVES GONCALVES.

Terça-feira
15 de junho de 2021
Ano IV • Edição Nº 3551
-23-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 064/2021)
 
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Termo de Aditamento
Processo: 5.298 /2021; Espécie: 1“ Termo de Aditamento ao Contrato 064/2021,
firmado em 15/ 04/ 2021, com a empresa COOPERATIVA DA
AGRICULTURA FAMILIAR E ECONOMIA SOLIDÁRIA DO VALE DO
]IQUIRIÇA - COOAMA, CNP] 10.823.327/0001-17; Objeto: Alteração
quantitativa e qualitativa ianondo acrésciJno no valor de R$ 8.998,50,
modificando-se o contrato no percentual aproxiJnado de 2,25%; Fundamento
Legal: art. 57, da Lei no 8666/1995; Signatários:pelo Contratante, ]ulio
Pinheirodos Santos ]uniore,pela Contratada Manoel de ]esusSantana.

Terça-feira
15 de junho de 2021
Ano IV • Edição Nº 3551
-24-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2021)
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2021/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5.351/2021 
OBJETO: Aquisição de material elétrico para atender às necessidades do setor de Iluminação Pública 
da Prefeitura Municipal de Amargosa,, mediante Sistema de Registro de Preços.  
 
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 5.351/2021, Pregão Eletrônico nº 
025/2021/SRP e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento 
convocatório e aos preceitos das Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02 e Decreto nº 10.024/19 , decido 
ADJUDICAR e HOMOLOGAR a licitação cujo resultado foi o seguinte: 
 
 
Ficam convocados os vencedores desta Licitação, a assinar em a ata de registro de preços, no prazo de até 03 
(três) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 
federal nº 8.666/93. 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa/BA, 31 de maio de 2021. 
 
 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
LOTE LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR 
REGISTRADO 
01 BAHIA LUMI ILUMINACAO E MATERIAL PARA CONSTRUCAO 39.983.511/0001-06 R$ 1.089.000,00  
02 ESB INDUSTRIA E COMERCIO DE ELETRO ELETRONICOS LTDA 13.348.127/0001-48 R$ 6.001.000,00

Terça-feira
15 de junho de 2021
Ano IV • Edição Nº 3551
-25-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 052/2021)
 
Esmdo da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO
CONTRATO FMS 052/2021,-PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 3702/2021,-
EUNDAMENTO LEGAL: LEIFEDERAL Nº 8.666/1993;CONTRATANTE: MUNICIPIO DE
AMARGOSA; CONTRATADA: GUENI&lt;I DOS SANTOS GOTO, CNP] 20.213059/0001-75;
OBJETO: CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS MÉDICOS, PESSOA FÍSICA E/OU
]URIDICA,PARA A PRESTACAO DE SERVICOS DE SAUDE E APOIO DIAGNOSTICO, NO
CADASTRO DO SISTEMA ÚNICO DE SAUDE _ SUS,EM AREAS DIVERSAS, EM CARATER
COMPLEMENTAR A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, INCLUSIVE NAS UNIDADES DE
SAÚDE DA FAMILIA, A FIM DE ATENDER OS PACIENTES DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE AMARGOSA/BA, CONFORME EDITAL DO
CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 002/2021.VIGENCIA DO CONTRATO: 12 MESES,-
COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 03.01,-PROIETO/ATIVIDADE: 20.08;
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.VALOR: R$ 16.600,00VALOR MENSAL ESTIMADO.
DATA DA ASSINATURA: 14/06/2021PELO CONTRATANTE: ]ULIO PINHEIRO DOS
SANTOS ]UNIOR, ROSANGELA OLIVEIRA SANTOS DE ALMEIDA E PELA
CONTRATADA: GUENKI DOS SANTOS GOTO.

Terça-feira
15 de junho de 2021
Ano IV • Edição Nº 3551
-26-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (DISTRATO DE CONTRATO Nº 044/2019)
u 1..
Wmªao aw Www—ª
VHMã—É=&gt; =cz-º-v&gt;—.. UM &gt;=&gt;=09m&gt;
  
mx._._N&gt;._.O_umªm.—ªdo UO 0024W&gt;40 _u_&lt;_mze.chªme,-0
0024m&gt;d&gt;z._.m | _&lt;_CZ_O=U_O_Um&gt;_&lt;_&gt;_NOOm&gt;.
OOZAW&gt;A&gt;UO | OcmZZ _UOm m&gt;Z._.Om OO._.O . _&lt;__m_.AOZUL 3a.wow; wbmwõoofumv. .
UO Ow,—MAO | _Ummm._.&gt;0&gt;0 _Um m.mm&lt;_00m _Um m&gt;CÚm _m&gt;..UO_O_U_&gt;OZOm._._OO_ Z&gt; Zum» _Um
C_|._._N&gt;mmOZOOm&gt;_n_&gt;_ _m_&lt;_O&gt;m&gt;._..m_uOO_&lt;=U_|_m._&lt;__mZ._.&gt;_N&gt; mmÚm _&lt;_CZ_O=U&gt;_|_Um m&gt;CÚm_
_ZO_ucm_&lt;_m Z&gt;m CZ__U&gt;_U_mm_Um m&gt;CÚm _U&gt; _n&gt;_&lt;__._|_&gt;_&gt; _n__&lt;__Um &gt;._._mZ_U_m_MOm .u&gt;0__mZ._._mm_U&gt;
mmONmAZNÉ _&lt;_CZ_O=UZ| _Um m&gt;CÚm _UO _&lt;_CZ_O=U_O_Um &gt;ã&gt;m00m&gt;wa OOZWOmãm _m_U_._.&gt;_|
_U&gt;OI&gt;_&lt;_&gt;_U&gt; _UmeEOP Z.ºoomxmoâ.
UO _ucz_u&gt;_&lt;_mz._.0rm0&gt;r | &gt;:. um am rª :o mómmõw.
U&gt;._.&gt;U&gt; &gt;mm_z&gt;._.cm&gt; | »íõaxmomê
1mr0 OOz.=»&gt;.—&gt;z._.mur_C_|_O_U_ZI_m=MO_UOm m&gt;Z._.Om r_CZ_O_N.
1mr0 OOZAW&gt;4&gt;UOH OcmZZ _UOm m&gt;Z._.Om OO._.O.

Terça-feira
15 de junho de 2021
Ano IV • Edição Nº 3551
-27-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 969/2021)
 
Esmdo da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
RATIFICAÇÓES
(RETIFICAÇÃO)
 
Termo de Ratificação:INEXIGIBILIDADE nº 969/2021
 
 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo
Administrativo Nº 9159/2021 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de INEXIGIBILIDADE nº 969/2021, para SERVIÇO DE
MANUTENÇÃO CORRETIVA EM CR DA REVELADORA DO RAIO-X DO HOSPITAL MUNICIPAL DE AMARGOSA,
junto à empresa FUJIFILM DO BRASIL LTDA, CNPJ: 60.397.874/0001-56, Com valorglobalde R$ 3.345.48,
a fim de que produza os seusjurídicose legaisefeitos.Publique-se na forma da lei.
Amargosa-Ba, 14/06/2021.
JúlioPinheiro dos Santos Junior — PREFEITO MUNICIPAL

Terça-feira
15 de junho de 2021
Ano IV • Edição Nº 3551
-28-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RESULTADO DE HABILITAÇÃO (CREDENCIAMENTO Nº 002/2021)
 
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
  
CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 002/2021 
PROCESSO ADMINISTRATIVO N º 3.702/2021 
OBJETO: CREDENCIAMENTO de profissionais médicos e enfermeiros, pessoa física e/ou 
jurídica para a prestação de serviços de saúde e apoio diagnóstico no Cadastro do Sist ema 
Único de Saúde – SUS, em áreas diversas, em caráter complementar à rede municipal de 
saúde, a fim de atender os pacientes do Município de Amargosa/BA, na forma estabelecida 
pelo Edital e seus anexos. 
 
 
RESULTADO 
A Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Amargosa, no uso 
de suas atribuições e levando em consideração a análise da Secretaria de Saúde, cujos 
fundamentos integram este ato, decide declarar habilitada e credenciada para prestação de 
serviços conforme relação de procedimentos as empresas a seguir: 
 
 
Publique-se 
Amargosa/BA, 15 de junho de 2021. 
 
 
Carla Souza Oliveira 
Presidente da Comissão Permanente de Licitação  
RAZÃO SOCIAL ESPECIALIDADE/PROCEDIMENTO 
DANIEL C SANTOS– CNPJ Nº 40.882.570/0001-77 CLÍNICO GERAL 
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4315/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>