{"edition": {"id": 3553, "number": 3551, "date": "2021-06-15", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "6b13e5ebba564c1ebe29e18b5a9c17cf", "pdf_sha256": "4676ea2640ea3d67362863fc7cf5d8494aef24fba15fdd4d8b21a57681ff50ba", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "4676ea2640ea3d67362863fc7cf5d8494aef24fba15fdd4d8b21a57681ff50ba", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3553/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3553/"}, "acts": [{"id": 4315, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3551", "kind": "Diario Importado", "number": "3551", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Terça-feira • 15 de junho de 2021 • Ano IV • Edição Nº 3551 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nTerça-feira •  15 de junho de 2021 •  Ano IV • Edição Nº 3551\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDGP - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS ................................................................. 3\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 3\nEXTRATO (CONTRATO Nº 90A/2021) ............................................................................ 3\nEXTRATO (CONTRATO Nº 91A/2021) ............................................................................ 4\nEXTRATO (CONTRATO Nº 93A/2021) ............................................................................ 5\nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 6\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 6\nLEI (Nº 623/2021) ........................................................................................ 6\nLEI (Nº 624/2021) ........................................................................................ 8\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 17\nRETIFICAÇÃO | EXTRATO (CONTRATO Nº 080/2021) .................................................................. 17\nRETIFICAÇÃO | EXTRATO (CONTRATO Nº 081/2021) .................................................................. 18\nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 19\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 19\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2021) ...................................................... 19\nAVISO DE LICITAÇÃO DESERTA (PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2021) ....................................................... 20\nSEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO ............................. 21\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 21\nAVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA (PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2021) ..................................................... 21\nEXTRATO (CONTRATO Nº 27/2021) ............................................................................ 22\nSEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 23\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 23\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 064/2021) ............................................................... 23\nSEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 24\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 24\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2021) ...................................................... 24\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 25\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 25\n\nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nTerça-feira •  15 de junho de 2021 •  Ano IV • Edição Nº 3551\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (CONTRATO Nº 052/2021) ........................................................................... 25\nEXTRATO (DISTRATO DE CONTRATO Nº 044/2019) .................................................................. 26\nRATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 969/2021) ............................................................ 27\nRESULTADO DE HABILITAÇÃO (CREDENCIAMENTO Nº 002/2021) .......................................................... 28\n\nTerça-feira\n15 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3551\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: DGP - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (CONTRATO Nº 90A/2021)\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA - BAHIA\nCNPJ: 13.825.484/0001-50\nCONTRATO Nº 90A/2021 . Contratante: AMARGOSA. CNPJ: 13.825.484.0001-50, representante legal: \nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR Contratado(a): ELANE JOISE SALES DE SOUSA, CPF \nNº 033.592.585-50. Parcela Mensal do contrato: R$ 1.443,32 (Um mil e quatrocentos e quarenta e três \nreais e trinta e dois centavos). Objeto: Contrataçã o de profissional, para prestar serviços como \nPROFESSOR - SERIES FINAIS - GEOGRAFIA, na forma determinada pela SEMED - SECRETARIA \nMUNICIPAL DA EDUCACAO – SEMED, com base no Processo Administrativo nº 3657/2021. Amparo \nlegal: Leis municipais Art 1º, Lei nº 394/2013, Prazo  de Vigência: 02/05/2021 a 31/12/2021 - Data da \nAssinatura: 02/05/2021.\nEXTRATO DE CONTRATO\n\nTerça-feira\n15 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3551\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (CONTRATO Nº 91A/2021)\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA - BAHIA\nCNPJ: 13.825.484/0001-50\nCONTRATO Nº 91A/2021 . Contratante: AMARGOSA. CNPJ: 13.825.484.0001-50, representante legal: \nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR Contratado(a): FABRICIO SANTIAGO PEIXOTO, CPF \nNº 025.348.795-10. Parcela Mensal do contrato: R$ 1.443,32 (Um mil e quatrocentos e quarenta e três \nreais e trinta e dois centavos). Objeto: Contratação de profissional, para prestar serviços como \nPROFESSOR - SERIES FINAIS - MATEMATICA, na forma determinada pela SEMED -\nSECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCACAO – SEMED, com base no Processo Administrativo nº \n3657/2021. Amparo legal: Leis municipais Art 1º, Lei nº 394/2013, Prazo de Vigência: 10/05/2021 a \n31/12/2021 - Data da Assinatura: 10/05/2021.\nEXTRATO DE CONTRATO \nCONTRATO Nº 92A/2021 . Contratante: AMARGOSA. CNPJ: 13.825.484.0001-50, representante legal: \nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR Contratado(a): PEDRO PAULO DE JESUS \nPIMENTEL, CPF Nº 039.129.705-80. Parcela Mensal do contrato: R$ 1.443,32 (Um mil e quatrocentos \ne quarenta e três reais e trinta e dois centavos). Objeto: Contratação de profissional, para prestar serviços \ncomo PROFESSOR - SERIES FINAIS - CIENCIAS, na forma determinada pela SEMED -\nSECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCACAO – SEMED, com base no Processo Administrativo nº \n3657/2021. Amparo legal: Leis municipais Art 1º, Lei nº 394/2013, Prazo de Vigência: 10/05/2021 a \n31/12/2021 - Data da Assinatura: 10/05/2021.\nEXTRATO DE CONTRATO \nCONTRATO Nº 89A/2021 . Contratante: AMARGOSA. CNPJ: 13.825.484.0001-50, representante legal: \nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR Contratado(a): ANNA KARINA PIRES FEITOSA , CPF \nNº 666.702.845-00. Parcela Mensal do contrato: R$ 1.443,32 (Um mil e quatrocentos e quarenta e três \nreais e trinta e dois centavos). Objeto: Contratação de profissional, para prestar serviços como \nPROFESSOR - SERIES FINAIS - LING. PORTUGUESA , na forma determinada pela SEMED -\nSECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCACAO – SEMED, com base no Processo Administrativo nº \n3657/2021. Amparo legal: Leis municipais Art 1º, Lei nº 394/2013, Prazo de Vigência: 10/05/2021 a \n31/12/2021 - Data da Assinatura: 10/05/2021.\nEXTRATO DE CONTRATO\n\nTerça-feira\n15 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3551\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (CONTRATO Nº 93A/2021)\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA - BAHIA\nCNPJ: 13.825.484/0001-50\nCONTRATO Nº 93A/2021 . Contratante: AMARGOSA. CNPJ: 13.825.484.0001-50, representante legal: \nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR Contratado(a): RAFAEL SILV A DE ALMEIDA, CPF Nº \n064.491.565-03. Parcela Mensal do contrato: R$ 1.100,00 (Um mil e cem reais). Objeto: Contratação de \nprofissional, para prestar serviços como AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA , na forma determinada \npela SEMOP - SEC SERV. PUBLICOS OBRAS E PLAN.– SEMED, com ba se no Processo \nAdministrativo nº 3657/2021. Amparo legal: Leis mun icipais Art 1º, Lei nº 394/2013, Prazo de Vigência:  \n05/05/2021 a 31/12/2021 - Data da Assinatura: 05/05/2021.\nEXTRATO DE CONTRATO\n\nTerça-feira\n15 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3551\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nLEI (Nº 623/2021)\n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\n[NDA1,48754M/nm..m.Praçàlnunvêlmmm,5/N,Ama.gmaWega 45300—500\nTelehzz753634197!-BMW—= immum—h\nLEI Nº 623, DE 15 DE JUNHO DE 2021\nDispõe sobre a processo administrativo para a\nescolha dos símbolos oficiais(brasão ehina) do\nMunicípio de Amargosa-BA, e da' outras\nprovidências.\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, faz saber que a Câmara\nMunicipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinteLei:\nArt. lº.São os símbolos oficiaisdo Município: a bandeira,o brasão e hino.\nArt. 2º. Os símbolos oficiais(brasão e hino) serão elaborados levando em consideração os\naspectosculturais,econômicos, históricos,geográficose ambientais do Município de Amargosa.\nArt. 3\". Caberá ao Poder Executivo a organização de concurso licitatóriovisando a escolha\ndo hino e do brasão municipal, assegurando o fielcumprimento aos princípio da publicidade,\nimpessoalidade e participação.\nãlº.A premiação destinadao vencedor do concurso de que trataesteartigonão seráinferiora\nR$ 4.000.00 (quatromil reais)por símbolo.\nãZº.A comissão julgadora do concurso que avaliaráas propostas para a escolha do hino e\nbrasão serácomposta pelos seguintesmembros:\nI - 02 representantesdo Poder LegislativoMunicipal',\nII- 02 representantesde notórioconhecimento musical em leiturade partituras;\nIII- Ol representanteda Associação Comercial, Industriale Agropecuária de Amargosa -\nACIAPA',\nIV - Ol representantedo Núcleo Territorialde Educação (NTE-09);\nV - Ol representanteda Universidade Federal do Recôncavo da Bahia - UFRB - Centro de\nFormação de Professores;\nVI - 02 representantesda sociedade civil,com profundo conhecimento da históriado\nmunicípio de Amargosa',\nVII - Ol representantedo Conselho Municipal de Cultura',\nVIII - Ol SecretárioMunicipal de Governo;\nIX - Ol representantedos grêmios estudantis,líderesde classeou do conselho da juventude.\n\nTerça-feira\n15 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3551\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\n[NDAnirvana/nm.,m.Praçàlnunvalmnrxm,5,m,Amaygmaameça ASKOU—UOG\nTema::753634197!-uamnemunmmbamvh\nArt. 4\".Após homologação do resultadodo concurso, o Poder Executivo enviará a Câmara de\nvereadores projetode leicom informações sobre o novo símbolo municipal,bem como cópia integral\ndo processo licitatóriopara apreciaçãolegislativa.\nArt. Sº.Após recebimento dos autos do processo licitatórioque homologar a escolha do hino\ne do Brasão municipal e projetode lei,formulado pelo Executivo, a Câmara de vereadores procederá\na análisee votação do projetono prazo máximo de 60 (sessenta)dias.\nArt. 6\". Todo o procedimento administrativo realizado pelo município para escolhas\ndos símbolos municipais, hino e brasão, antes da edição desta Lei, Íicam ratificadospara produzir\nseus regularesefeitode direito,atéseu termo, desde que não contrariem a presenteLei.\nArt. 7º. Esta Lei entraem vigor na data de sua publicação,se revoga a Lei nº 547, de 31 de\noutubro de 2019, em observância ao princípio de separação dos poderes, e as disposições em\ncontrário.\nGabinete do Prefeito,15 de junho de 2021.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nTerça-feira\n15 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3551\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nLEI (Nº 624/2021)\n \nLEI Nº 62\n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCâmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:\n \nArt. 1º. A Bandeira do Município de Amargosa é símbolo oficial, em conformidade \ncom o disposto no § 3º do artigo 1º da Constituição.\n \nArt. 2º.  \nApenas será consi\nmunicipal, devidamente confeccionados nos termos e dispositivos da presente Lei\no seu ANEXO 1.  \n \nArt. 3º. \nNo Gabinete do Prefeito e\nconservados exemplares-padrões d\n \nArt. 4º.  \nA confecção da Bandeira Municipal, somente será executada mediante \ndeterminação dos Poderes Legislativo ou Executivo Municipal e com autorização especial \nescrita, quando a confecção for executada por conta de \n \n§ 1º - É \nvedada a instalação de quaisquer dizeres, cores e símbolos sobre a Bandeira \nMunicipal. \n \n§ 2º - \nÉ proibida a reprodução da Bandeira Municipal\npolítica e/ou comercial. \n \n§ 3º - É \nterminantemente\nem espaços públicos ou privados e\npromovam a discriminação racial ou de gênero.\n \nArt. 5º. \nA Bandeira Municipal de Amargosa possui as seguintes regras\nanexo 1: \nI - Para cálculo das dimensões, tomar\nesta em 14 (quatorze) partes iguais.\ndas partes será considerada uma medida ou módulo (Figura 1).\n \n \n \n624, DE 15 DE JUNHO DE 2021 \n \nDispõe sopre a forma e a apresentação da \nBandeira Municipal de Amargosa e dá outras \nprovidências. \nPREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, faz saber que a \nCâmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: \nA Bandeira do Município de Amargosa é símbolo oficial, em conformidade \ncom o disposto no § 3º do artigo 1º da Constituição. \nApenas será considerado símbolo municipal os exemplares da bandeira \nmunicipal, devidamente confeccionados nos termos e dispositivos da presente Lei\nNo Gabinete do Prefeito e  na Sala de Sessões da Câmara Municipal\npadrões da bandeira municipal. \nA confecção da Bandeira Municipal, somente será executada mediante \ndeterminação dos Poderes Legislativo ou Executivo Municipal e com autorização especial \nescrita, quando a confecção for executada por conta de \nterceiros.  \nvedada a instalação de quaisquer dizeres, cores e símbolos sobre a Bandeira \nÉ proibida a reprodução da Bandeira Municipal  para servir de propaganda \nterminantemente vedada a utiliza ção da bandeira municipal de Amargosa \nem espaços públicos ou privados e /ou eventos que atentem contra a democracia ou \npromovam a discriminação racial ou de gênero. \nA Bandeira Municipal de Amargosa possui as seguintes regras, conforme \nPara cálculo das dimensões, tomar-se-á por base a largura desejada, dividindo\nesta em 14 (quatorze) partes iguais. O comprimento será de vinte módulos (20M). Cada uma \ndas partes será considerada uma medida ou módulo (Figura 1). \nDispõe sopre a forma e a apresentação da \nBandeira Municipal de Amargosa e dá outras \nda Bahia, faz saber que a \nA Bandeira do Município de Amargosa é símbolo oficial, em conformidade \nderado símbolo municipal os exemplares da bandeira \nmunicipal, devidamente confeccionados nos termos e dispositivos da presente Lei\n, inclusive \nSessões da Câmara Municipal  serão \nA confecção da Bandeira Municipal, somente será executada mediante \ndeterminação dos Poderes Legislativo ou Executivo Municipal e com autorização especial \nvedada a instalação de quaisquer dizeres, cores e símbolos sobre a Bandeira \nde propaganda \nção da bandeira municipal de Amargosa \neventos que atentem contra a democracia ou \n, conforme \ná por base a largura desejada, dividindo-se \nO comprimento será de vinte módulos (20M). Cada uma\n\nTerça-feira\n15 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3551\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nII - Uma diagonal divi dirá o polígono retangular a partir do vértice inferior \nesquerdo até o vértice superior direito (XY). Serão traçadas cinco paralelas verticais (A, B, \nC, D, E) e cinco paralelas horizontais (E, F, G, H, I) (Figura 2).\n \nIII- As estrelas poligonais regulares \nsede do Município deverá ser traçada dentro de um quadrado cujo lado será de qu\nmódulos (4M); as três estre las que representam os Distritos serão traçadas dentro de um \nquadrado cujo lado será de três módulos\n \nIV - A estrela que representa o Município (4M) será fixada tendo seu centro no \nponto BF. A estrela que representa o Distrito de Diógenes Sampaio (3M) será assentada na \nparalela I e terá como limite a paralela C, ficando 1M distante da pa\nrepresenta o Distrito de Corta Mão (3M) será assentada na paralela H e terá como limite a \nparalela D, ficando 1M distante da paralela C. A estrela que representa o Distrito de \nItachama (3M) será assentada na paralela G e terá como l\ndistante da paralela D (Figura 4).  \n \nV - As duas cores da Bandeira Municipal são o VERDE, que representa a natureza \ne as principais atividades econômicas do Município como a agricultura e a pecuária, e o \nBRANCO, que representa a paz entre os habitantes do Município (Figura 5).\n \nVI - As duas faces da Bandeira deverão ser rigorosamente iguais, sendo vedado \nconfeccionar uma face como avesso da outra.\n \nVII –A verde da bandeira municipal seguirá a seguinte padronização: PANTONE \n18-6030 TCX Jolly Green. \n \nArt. 6º. \nA Bandeira Municipal poderá ser reproduzida em bandeirolas de papel nas \ncomemorações oficiais, obedecendo\n \nArt. 7º. \nQuando deterioradas, as Bandeiras serão sempre incineradas e substituídas \npor novos exemplares. \n \nParágrafo único. \nEntende\nação do tempo ou de raios solares que afetem a padronização de cores, importe\nexistência de manchas ou inequívocos sinais de envelhecimento ou ainda furos, rasgos e \ndeformação de suas medidas originais. \n \nArt. 8º. \nA Bandeira Municipal deve ser hasteada de sol a sol, sendo permitido o seu \nuso à noite, uma vez que se encontre con\n \n§ 1º -  \nQuando a Bandeira Municipal é hasteada em conjunto com a Bandeira \nNacional, estará disposta à esquerda junto desta; sendo que a Bandeira Estadual for \nhasteada, ficará a Nacional ao centro, ladeada pela Municipal à esquerda\ndirá o polígono retangular a partir do vértice inferior \nesquerdo até o vértice superior direito (XY). Serão traçadas cinco paralelas verticais (A, B, \nC, D, E) e cinco paralelas horizontais (E, F, G, H, I) (Figura 2). \nAs estrelas poligonais regulares terão 2 (duas) dimensões: a que representa a \nsede do Município deverá ser traçada dentro de um quadrado cujo lado será de qu\nlas que representam os Distritos serão traçadas dentro de um \nquadrado cujo lado será de três módulos (3M) (Figura 3). \nA estrela que representa o Município (4M) será fixada tendo seu centro no \nponto BF. A estrela que representa o Distrito de Diógenes Sampaio (3M) será assentada na \nparalela I e terá como limite a paralela C, ficando 1M distante da paralela B. A estrela que  \nrepresenta o Distrito de Corta Mão (3M) será assentada na paralela H e terá como limite a \nparalela D, ficando 1M distante da paralela C. A estrela que representa o Distrito de \nItachama (3M) será assentada na paralela G e terá como limite a paralela E, ficando 1M \n \nAs duas cores da Bandeira Municipal são o VERDE, que representa a natureza \ne as principais atividades econômicas do Município como a agricultura e a pecuária, e o \na a paz entre os habitantes do Município (Figura 5). \nAs duas faces da Bandeira deverão ser rigorosamente iguais, sendo vedado \nconfeccionar uma face como avesso da outra. \nA verde da bandeira municipal seguirá a seguinte padronização: PANTONE \nA Bandeira Municipal poderá ser reproduzida em bandeirolas de papel nas \ncomemorações oficiais, obedecendo-se sempre, os módulos e cores. \nQuando deterioradas, as Bandeiras serão sempre incineradas e substituídas \nEntende-se por deterioração da bandeira municipal o desgaste da \nação do tempo ou de raios solares que afetem a padronização de cores, importe\nexistência de manchas ou inequívocos sinais de envelhecimento ou ainda furos, rasgos e \ndeformação de suas medidas originais. \n \nA Bandeira Municipal deve ser hasteada de sol a sol, sendo permitido o seu \nuso à noite, uma vez que se encontre convenientemente iluminada;  \nQuando a Bandeira Municipal é hasteada em conjunto com a Bandeira \nNacional, estará disposta à esquerda junto desta; sendo que a Bandeira Estadual for \nhasteada, ficará a Nacional ao centro, ladeada pela Municipal à esquerda\n e a Estadual à \ndirá o polígono retangular a partir do vértice inferior \nesquerdo até o vértice superior direito (XY). Serão traçadas cinco paralelas verticais (A, B, \nterão 2 (duas) dimensões: a que representa a \nsede do Município deverá ser traçada dentro de um quadrado cujo lado será de qu atro \nlas que representam os Distritos serão traçadas dentro de um \nA estrela que representa o Município (4M) será fixada tendo seu centro no \nponto BF. A estrela que representa o Distrito de Diógenes Sampaio (3M) será assentada na \nralela B. A estrela que \nrepresenta o Distrito de Corta Mão (3M) será assentada na paralela H e terá como limite a \nparalela D, ficando 1M distante da paralela C. A estrela que representa o Distrito de \nimite a paralela E, ficando 1M \nAs duas cores da Bandeira Municipal são o VERDE, que representa a natureza \ne as principais atividades econômicas do Município como a agricultura e a pecuária, e o \nAs duas faces da Bandeira deverão ser rigorosamente iguais, sendo vedado \nA verde da bandeira municipal seguirá a seguinte padronização: PANTONE \nA Bandeira Municipal poderá ser reproduzida em bandeirolas de papel nas \nQuando deterioradas, as Bandeiras serão sempre incineradas e substituídas \nse por deterioração da bandeira municipal o desgaste da \nação do tempo ou de raios solares que afetem a padronização de cores, importe m na \nexistência de manchas ou inequívocos sinais de envelhecimento ou ainda furos, rasgos e \nA Bandeira Municipal deve ser hasteada de sol a sol, sendo permitido o seu \nQuando a Bandeira Municipal é hasteada em conjunto com a Bandeira \nNacional, estará disposta à esquerda junto desta; sendo que a Bandeira Estadual for \ne a Estadual à\n\nTerça-feira\n15 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3551\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \ndireita, colocando-se a Nacional em plano superior às demais. \n \n§ 2º -  \nQuando aparecer em sala ou salão, por motivo de reuniões, conferências ou \nsolenidades, ficará a Bandeira Municipal distendida ao longo da parede, por trás da cadeira \nda presidência, ou do local da tribuna, sempre acima da cabeça do respectivo ocupante, \nobservando-se o disposto no § 1º deste artigo, quando colocada em conjunto com as \nBandeiras Nacional e Estadual. \n \nArt. 9º. \nA Bandeira Municipal deve ser hasteada obrigatori\nmunicipais: \n \na) nos dias de festa ou luto municipal, estadual ou nacional; \n \nb) diariamente na fachada dos edifícios sede dos Poderes Legislativo e Executivo \nMunicipal, isoladamente em dias de expediente comum e em conjunto com as Bandeiras \nEstadual e Nacional em datas festivas; \n \nc) na fachada do edifício sede do Poder Legislativo\n \nArt. 10.  \nQuando distendida a bandeira municipal sobre féretro mortuário de \ncidadão que tenha direito a esta homenagem, será retirada por ocasião de sepultamento.\n \nArt. 11\n. Os estabelecimentos de ensino municipais deverão manter a Band\nMunicipal em lugar de honra, quando não esteja hasteada, do mesmo modo procedendo\ncom as Bandeiras Nacional e Estadual. \n \nArt. 12. \nÉ terminantemente proibido o uso da Bandeira Municipal para servir de \npano de mesa em solenidades públicas ou particu\n \nArt. 13. \nCompete à Guarda Civil Municipal zelar pelo fiel cumprimento da \npresente lei, em especial no que concerne à formalização do pedido de substituição de \nbandeiras municipais expostas por particulares\ndeterioradas.   \n \nArt. 14. \nEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, \nem contrário. \n \nGabinete do Prefeito\nJulio Pinheiro dos Santos Junior\nse a Nacional em plano superior às demais.  \nQuando aparecer em sala ou salão, por motivo de reuniões, conferências ou \nsolenidades, ficará a Bandeira Municipal distendida ao longo da parede, por trás da cadeira \npresidência, ou do local da tribuna, sempre acima da cabeça do respectivo ocupante, \nse o disposto no § 1º deste artigo, quando colocada em conjunto com as \nA Bandeira Municipal deve ser hasteada obrigatoriamente nas repartições \na) nos dias de festa ou luto municipal, estadual ou nacional;  \nb) diariamente na fachada dos edifícios sede dos Poderes Legislativo e Executivo \nMunicipal, isoladamente em dias de expediente comum e em conjunto com as Bandeiras \nEstadual e Nacional em datas festivas; \n \nc) na fachada do edifício sede do Poder Legislativo, em dias de sessão. \nQuando distendida a bandeira municipal sobre féretro mortuário de \ncidadão que tenha direito a esta homenagem, será retirada por ocasião de sepultamento.\n. Os estabelecimentos de ensino municipais deverão manter a Band\nMunicipal em lugar de honra, quando não esteja hasteada, do mesmo modo procedendo\ncom as Bandeiras Nacional e Estadual. \n \nÉ terminantemente proibido o uso da Bandeira Municipal para servir de \npano de mesa em solenidades públicas ou particulares. \nCompete à Guarda Civil Municipal zelar pelo fiel cumprimento da \npresente lei, em especial no que concerne à formalização do pedido de substituição de \npor particulares, bem como ao descartes de bandeiras \nEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições \nGabinete do Prefeito, 15 de junho de 2021. \n \nJulio Pinheiro dos Santos Junior \nPrefeito Municipal \nQuando aparecer em sala ou salão, por motivo de reuniões, conferências ou \nsolenidades, ficará a Bandeira Municipal distendida ao longo da parede, por trás da cadeira \npresidência, ou do local da tribuna, sempre acima da cabeça do respectivo ocupante, \nse o disposto no § 1º deste artigo, quando colocada em conjunto com as \namente nas repartições \nb) diariamente na fachada dos edifícios sede dos Poderes Legislativo e Executivo \nMunicipal, isoladamente em dias de expediente comum e em conjunto com as Bandeiras \nQuando distendida a bandeira municipal sobre féretro mortuário de \ncidadão que tenha direito a esta homenagem, será retirada por ocasião de sepultamento. \n. Os estabelecimentos de ensino municipais deverão manter a Band eira \nMunicipal em lugar de honra, quando não esteja hasteada, do mesmo modo procedendo -se \nÉ terminantemente proibido o uso da Bandeira Municipal para servir de \nCompete à Guarda Civil Municipal zelar pelo fiel cumprimento da \npresente lei, em especial no que concerne à formalização do pedido de substituição de \n, bem como ao descartes de bandeiras \nrevogada as disposições\n\nTerça-feira\n15 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3551\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nANEXO 1\n\nTerça-feira\n15 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3551\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n20M\nFIGURA 1\n14M\n\nTerça-feira\n15 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3551\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nFIGURA 2\n20M\nX 4M4M2M 2M4M4M\nA\nF\nE\nG\nH\nI\nC D EB Y\n14M\n3M\n1M\n1M\n3M\n3M\n3M\n\nTerça-feira\n15 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3551\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nFIGURA 3\n4M 3M\n3M4M\n\nTerça-feira\n15 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3551\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nFIGURA 4\n20M\nX\nA\nF\nE\nG\nH\nI\nC D EB Y\n14M\n4M4M2M 2M4M4M\n3M\n1M\n1M\n3M\n3M\n3M\n\nTerça-feira\n15 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3551\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nFIGURA 5\nCMYK\nRGB\nHEX\nCMYK\nRGB\nHEX\nC100  M30  Y100  K15\nR0  G117  B64\n#007540\nC0  M0  Y0  K0\nR255  G255  B255\n#FFFFFF\n\nTerça-feira\n15 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3551\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nRETIFICAÇÃO | EXTRATO (CONTRATO Nº 080/2021)\n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nEXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO\n(RETIFICAÇÃO)\nCONTRATO N“ 080/2021; PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 6611/2021;\nFUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8666/1993,-CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE\nAMARGOSA; CONTRATADA: ROSANGELA SILVA DOS SANTOS DE ]ESUS, CPF\n051.254.415—89,'OBJETO: CREDENCIAMENTO DE TRADUTORES ]NTERPRETES DE\nLIBRAS/LÍNGUA PORTUGUESA PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE\nTRADUÇÃO/ INTERPRETAÇÃO DA LÍNGUA BRASILElRA DE SINAIS (LIBRAS) PARA A\nLÍNGUA PORTUGUESA E VICE VERSA, NAS MODALIDADES FALADA, SlNALIZADA\nOU ESCRITA, NAS FORMAS, SIMULTANEA OU CONSECUTIVA, AO VIVO OU\nENSAIADA, GRAVADA OU NÃO, PRESENCIAL OU VIRTUAL, EM EVENTOS,\nATIVIDADES DIVERSAS E PROIETOS ]NSTITUCIONAIS DO MUNICÍPIO DE\nAMARGOSA, COM CESSÃO DE USO DE ]IVIAGEM, DE ACORDO COM OS TERMOS E\nESPECIFICACOES DO TERMO DE REFERENCIA E EVENTUAL DEMANDA MUNICIPAL\nCREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 004/2021. VIGENCIA DO CONTRATO: 12 MESES;\nCOBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 02.01; PROIETO/ ATIVIDADE: 20.02;\nELEMENTO DE DESPESA: 3390.36.00. VALOR: R$ 3.440,00 GLOBAIS. DATA DA\nASSINATURA: 09/06/2021. PELO CONTRATANTE: ]ÚLIO PlNHEIRO DOS SANTOS\n]UNIOR, E PELA CONTRATADA: ROSANGELA SILVA DOS SANTOS DE ]ESUS.\n\nTerça-feira\n15 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3551\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRETIFICAÇÃO | EXTRATO (CONTRATO Nº 081/2021)\n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nEXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO\n(RETIFICAÇÃO)\nCONTRATO N“ 081/2021; PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 6.611/2021;\nFUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8666/1993,-CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE\nAMARGOSA; CONTRATADA: ALINE CRISTINA DA SILVA LIMA PONTES, CPF\n022.326.415—62,'OBJETO: CREDENCIAMENTO DE TRADUTORES ]NTERPRETES DE\nLIBRAS/LÍNGUA PORTUGUESA PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE\nTRADUÇÃO/ INTERPRETAÇÃO DA LÍNGUA BRASILElRA DE SINAIS (LIBRAS) PARA A\nLÍNGUA PORTUGUESA E VICE VERSA, NAS MODALIDADES FALADA, SlNALIZADA\nOU ESCRITA, NAS FORMAS, SIMULTANEA OU CONSECUTIVA, AO VIVO OU\nENSAIADA, GRAVADA OU NÃO, PRESENCIAL OU VIRTUAL, EM EVENTOS,\nATIVIDADES DIVERSAS E PROIETOS ]NSTITUCIONAIS DO MUNICÍPIO DE\nAMARGOSA, COM CESSÃO DE USO DE ]IVIAGEM, DE ACORDO COM OS TERMOS E\nESPECIFICACOES DO TERMO DE REFERENCIA E EVENTUAL DEMANDA MUNICIPAL\nCREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 004/2021. VIGENCIA DO CONTRATO: 12 MESES;\nCOBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 02.01;08.01;PROIETO/ ATIVIDADE: 20.02;\n20.40;ELEMENTO DE DESPESA: 3390.36.00.VALOR: R$ 3.200,00 GLOBAIS. DATA DA\nASSINATURA: 09/06/2021. PELO CONTRATANTE: ]ÚLIO PlNHEIRO DOS SANTOS\n]UNIOR, E PELA CONTRATADA: ALINE CRISTlNA DA SILVA LIMA PONTES.\n\nTerça-feira\n15 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3551\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2021)\n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2021/SRP \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4.005/2021 \nOBJETO: Contratação de empresa especializada de preparação alimentos, serviços de manutenção predial, \nserviços de condução de veículos, serviços de operação com máquinas pesadas e serviços geraispara \natender as secretarias do município de Amargosa- BA conforme demanda, mediante Sistema de Registro \nde Preços.  \n \nADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO \n \nConsiderando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 4.005/2021, Pregão Eletrônico nº \n017/2021/SRP e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento \nconvocatório e aos preceitos das Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02 e Decreto nº 10.024/19, decido \nADJUDICAR e HOMOLOGAR a licitação cujo resultado foi o seguinte: \n \n \nFicam convocados os vencedores desta Licitação, a assinar a ata de registro de preços, no prazo de até 03 (três) \ndias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previst as no art. 81 da Lei \nfederal nº 8.666/93. \nRegistre-se. Publique-se. \nAmargosa/BA, 14 de junho de 2021. \n \n \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \nLOTE LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR \nREGISTRADO \n01 COOPBRASIL COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS 22.331.020/0001-88 R$ 296.208,00 \n02 COOPBRASIL COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS 22.331.020/0001-88 R$ 2.401.631,22 \n03 COOPBRASIL COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS 22.331.020/0001-88 R$ 52.620,00 \n04 COOPBRASIL COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS 22.331.020/0001-88 R$ 912.009,80 \n05 COOPBRASIL COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS 22.331.020/0001-88 R$ 316.219,20 \n06 COOPBRASIL COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS 22.331.020/0001-88 R$ 3.000.154,50\n\nTerça-feira\n15 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3551\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nAVISO DE LICITAÇÃO DESERTA (PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2021)\n           \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 Tel.: 75-\n3634-3977 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO N° 7834/2021 \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2021 \nOBJETO: contratação de instituição financeira, pública ou privada, em caráter de exclusividade, \npara serviços centralizados de processamento de pagamentos bancários gerados pelo Município \nde Amargosa-BA (exceto folha de pagamento), sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, \nabrangendo todos os títulos com padrão FEBRABAN e transferências bancárias de modo geral, \nespecialmente transações entre contas da mesma instituição, TED e PIX. \n \n \nDESPACHO DE DESERÇÃO \n \nAcatando o relatório apresentado pela Pregoeira deste Município de Amargosa, referente \nao Processo Administrativo em epígrafe correspondente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº \n008/2021, dando conta que não houve interessados na sessão realizada no dia \n11/06/2021, HOMOLOGA o resultado que declarou DESERTA a Licitação. \n \nRegistre-se. Publique-se. Cumpra-se. \n \n \nAmargosa, 14 de junho de 2021. \n \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPrefeito Municipal\n\nTerça-feira\n15 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3551\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA (PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2021)\n           \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 Tel.: 75-\n3634-3977 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO N° 6.309/2021 \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2021 \nOBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de atividades lúdicas e recreativas \ncom os grupos de crianças de 0 a 06 anos de idade, jovens e mulheres do município de Amargosa, \ninscritas e acompanhadas através da Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF e do \nServiço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, e pelo programa municipal Casa da \nMãe, com objetivo de fortalecer as relações familiares e comunitárias, além de promover a \nintegração e a troca de experiências entre os usuários do serviço, conforme demanda. \n \n \nDESPACHO DE FRACASSO \n \nAcatando o relatório apresentado pela Pregoeira deste Município de Amargosa, referente \nao Processo Administrativo em epígrafe correspondente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº \n006/2021, dando conta de que a única empresa participante do certame foi inabilitada, \nHOMOLOGA o resultado que declarou FRACASSADA a Licitação. \n \nRegistre-se. Publique-se. Cumpra-se. \n \n \nAmargosa, 14 de junho de 2021. \n \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPrefeito Municipal\n\nTerça-feira\n15 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3551\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (CONTRATO Nº 27/2021)\n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nEXTRATO DE CONTRATO\nCONTRATO EMAS Nº 027 /2 02 I ; PROCESSO ADMINISTRATIVO EMAS\n9.052/2021; DISPENSA DE LICITAÇÃO EMAS Nº 966/2021; FUNDAMENTO\nLEGAL: LEI NO 13.979, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020; RATIEICAÇÃO EM:\n10 /06/2 02 I , CONTRATANTE: MUNICIPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA:\nEDVANIA ROSA ALVES GONCALVES, CPF 769.395.705—78, OBJETO: LOCACAO\nDE UMA CASA TERREA, SITUADA NA RUA B — LOTEAMENTO TROPICAL\nCENTER, 20 QUADRA C — LOTE 02, CENTRO, NA CIDADE DE AMARGOSA ,\nBAHIA, (O IMOVEL ORA LOCADO, DESTINA—SE A ABRIGAR A FAMILIA DA\nSRA. EDILANE MOREIRA DOS SANTOS, CPF: 040.823.995—69, QUE SE\nENCONTRA EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE E AMPARADA CONFORME\nPORTARIA DO MINISTERIO DA CIDADANIA DE No 369 DE 29 DE ABRIL DE\n2020 EM DECORRENCIA DO COVID—I9). VALOR: R$ 350,00 MENSAL.\nVIGENCIA: 03 MESES, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORCAMENTARIA:\n10 . 02 , PROJETO/ATIVIDADE: 2 . 050 , ELEMENTO DE DESPESA:\n33.90.36.00, DATA DA ASSINATURA: 11/06/2021. PELO CONTRATANTE:\nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR — PREFEITO MUNICIPAL E MILENA\nAGUIAR CUNHA DE ALMEIDA — SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA\nSOCIAL E PELA CONTRATADA: EDVANIA ROSA ALVES GONCALVES.\n\nTerça-feira\n15 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3551\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 064/2021)\n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nTermo de Aditamento\nProcesso: 5.298 /2021; Espécie: 1“ Termo de Aditamento ao Contrato 064/2021,\nfirmado em 15/ 04/ 2021, com a empresa COOPERATIVA DA\nAGRICULTURA FAMILIAR E ECONOMIA SOLIDÁRIA DO VALE DO\n]IQUIRIÇA - COOAMA, CNP] 10.823.327/0001-17; Objeto: Alteração\nquantitativa e qualitativa ianondo acrésciJno no valor de R$ 8.998,50,\nmodificando-se o contrato no percentual aproxiJnado de 2,25%; Fundamento\nLegal: art. 57, da Lei no 8666/1995; Signatários:pelo Contratante, ]ulio\nPinheirodos Santos ]uniore,pela Contratada Manoel de ]esusSantana.\n\nTerça-feira\n15 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3551\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2021)\n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2021/SRP \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5.351/2021 \nOBJETO: Aquisição de material elétrico para atender às necessidades do setor de Iluminação Pública \nda Prefeitura Municipal de Amargosa,, mediante Sistema de Registro de Preços.  \n \nADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO \n \nConsiderando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 5.351/2021, Pregão Eletrônico nº \n025/2021/SRP e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento \nconvocatório e aos preceitos das Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02 e Decreto nº 10.024/19 , decido \nADJUDICAR e HOMOLOGAR a licitação cujo resultado foi o seguinte: \n \n \nFicam convocados os vencedores desta Licitação, a assinar em a ata de registro de preços, no prazo de até 03 \n(três) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei \nfederal nº 8.666/93. \nRegistre-se. Publique-se. \nAmargosa/BA, 31 de maio de 2021. \n \n \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \nLOTE LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR \nREGISTRADO \n01 BAHIA LUMI ILUMINACAO E MATERIAL PARA CONSTRUCAO 39.983.511/0001-06 R$ 1.089.000,00  \n02 ESB INDUSTRIA E COMERCIO DE ELETRO ELETRONICOS LTDA 13.348.127/0001-48 R$ 6.001.000,00\n\nTerça-feira\n15 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3551\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (CONTRATO Nº 052/2021)\n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nEXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO\nCONTRATO FMS 052/2021,-PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 3702/2021,-\nEUNDAMENTO LEGAL: LEIFEDERAL Nº 8.666/1993;CONTRATANTE: MUNICIPIO DE\nAMARGOSA; CONTRATADA: GUENI<I DOS SANTOS GOTO, CNP] 20.213059/0001-75;\nOBJETO: CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS MÉDICOS, PESSOA FÍSICA E/OU\n]URIDICA,PARA A PRESTACAO DE SERVICOS DE SAUDE E APOIO DIAGNOSTICO, NO\nCADASTRO DO SISTEMA ÚNICO DE SAUDE _ SUS,EM AREAS DIVERSAS, EM CARATER\nCOMPLEMENTAR A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, INCLUSIVE NAS UNIDADES DE\nSAÚDE DA FAMILIA, A FIM DE ATENDER OS PACIENTES DA SECRETARIA\nMUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE AMARGOSA/BA, CONFORME EDITAL DO\nCREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 002/2021.VIGENCIA DO CONTRATO: 12 MESES,-\nCOBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 03.01,-PROIETO/ATIVIDADE: 20.08;\nELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.VALOR: R$ 16.600,00VALOR MENSAL ESTIMADO.\nDATA DA ASSINATURA: 14/06/2021PELO CONTRATANTE: ]ULIO PINHEIRO DOS\nSANTOS ]UNIOR, ROSANGELA OLIVEIRA SANTOS DE ALMEIDA E PELA\nCONTRATADA: GUENKI DOS SANTOS GOTO.\n\nTerça-feira\n15 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3551\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (DISTRATO DE CONTRATO Nº 044/2019)\nu 1..\nWmªao aw Www—ª\nVHMã—É=> =cz-º-v>—.. UM >=>=09m>\n  \nmx._._N>._.O_umªm.—ªdo UO 0024W>40 _u_<_mze.chªme,-0\n0024m>d>z._.m | _<_CZ_O=U_O_Um>_<_>_NOOm>.\nOOZAW>A>UO | OcmZZ _UOm m>Z._.Om OO._.O . _<__m_.AOZUL 3a.wow; wbmwõoofumv. .\nUO Ow,—MAO | _Ummm._.>0>0 _Um m.mm<_00m _Um m>CÚm _m>..UO_O_U_>OZOm._._OO_ Z> Zum» _Um\nC_|._._N>mmOZOOm>_n_>_ _m_<_O>m>._..m_uOO_<=U_|_m._<__mZ._.>_N> mmÚm _<_CZ_O=U>_|_Um m>CÚm_\n_ZO_ucm_<_m Z>m CZ__U>_U_mm_Um m>CÚm _U> _n>_<__._|_>_> _n__<__Um >._._mZ_U_m_MOm .u>0__mZ._._mm_U>\nmmONmAZNÉ _<_CZ_O=UZ| _Um m>CÚm _UO _<_CZ_O=U_O_Um >ã>m00m>wa OOZWOmãm _m_U_._.>_|\n_U>OI>_<_>_U> _UmeEOP Z.ºoomxmoâ.\nUO _ucz_u>_<_mz._.0rm0>r | >:. um am rª :o mómmõw.\nU>._.>U> >mm_z>._.cm> | »íõaxmomê\n1mr0 OOz.=»>.—>z._.mur_C_|_O_U_ZI_m=MO_UOm m>Z._.Om r_CZ_O_N.\n1mr0 OOZAW>4>UOH OcmZZ _UOm m>Z._.Om OO._.O.\n\nTerça-feira\n15 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3551\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 969/2021)\n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE\nRATIFICAÇÓES\n(RETIFICAÇÃO)\n \nTermo de Ratificação:INEXIGIBILIDADE nº 969/2021\n \n \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo\nAdministrativo Nº 9159/2021 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações\nposteriores RATIFICO a mencionada declaração de INEXIGIBILIDADE nº 969/2021, para SERVIÇO DE\nMANUTENÇÃO CORRETIVA EM CR DA REVELADORA DO RAIO-X DO HOSPITAL MUNICIPAL DE AMARGOSA,\njunto à empresa FUJIFILM DO BRASIL LTDA, CNPJ: 60.397.874/0001-56, Com valorglobalde R$ 3.345.48,\na fim de que produza os seusjurídicose legaisefeitos.Publique-se na forma da lei.\nAmargosa-Ba, 14/06/2021.\nJúlioPinheiro dos Santos Junior — PREFEITO MUNICIPAL\n\nTerça-feira\n15 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3551\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRESULTADO DE HABILITAÇÃO (CREDENCIAMENTO Nº 002/2021)\n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n  \nCREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 002/2021 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO N º 3.702/2021 \nOBJETO: CREDENCIAMENTO de profissionais médicos e enfermeiros, pessoa física e/ou \njurídica para a prestação de serviços de saúde e apoio diagnóstico no Cadastro do Sist ema \nÚnico de Saúde – SUS, em áreas diversas, em caráter complementar à rede municipal de \nsaúde, a fim de atender os pacientes do Município de Amargosa/BA, na forma estabelecida \npelo Edital e seus anexos. \n \n \nRESULTADO \nA Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Amargosa, no uso \nde suas atribuições e levando em consideração a análise da Secretaria de Saúde, cujos \nfundamentos integram este ato, decide declarar habilitada e credenciada para prestação de \nserviços conforme relação de procedimentos as empresas a seguir: \n \n \nPublique-se \nAmargosa/BA, 15 de junho de 2021. \n \n \nCarla Souza Oliveira \nPresidente da Comissão Permanente de Licitação  \nRAZÃO SOCIAL ESPECIALIDADE/PROCEDIMENTO \nDANIEL C SANTOS– CNPJ Nº 40.882.570/0001-77 CLÍNICO GERAL \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4315/"}]}