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    <date>2021-06-14</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3550</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Segunda-feira • 14 de junho de 2021 • Ano IV • Edição Nº 3550 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Segunda-feira •  14 de junho de 2021 •  Ano IV • Edição Nº 3550
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO (Nº 085/2021) ................................................................................... 2
DECRETO FINANCEIRO (Nº 038/2021) .......................................................................... 10
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 11
EXTRATO (CONTRATO Nº 080/2021) ........................................................................... 11
EXTRATO (CONTRATO Nº 081/2021) ........................................................................... 12
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 13
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 13
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/2021) * ......................................................... 13
RETIFICAÇÃO | EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/2021) ............................................................ 14
SEAGRI - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE ......................................... 66
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 66
RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 960/2021) ............................................................ 66
SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO ............................. 67
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 67
EXTRATO (CONTRATO Nº 028/2021) ........................................................................... 67
RESULTADO DE HABILITAÇÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2021) ........................................................ 68
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 69
ATOS OFICIAIS ........................................................................................ 69
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 08/2021) .......................................................... 69
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 70
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 70
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2021) ...................................................... 70
EXTRATO (CONTRATO Nº 050/2021) ........................................................................... 71
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 961/2021) ................................................................ 72
RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 969/2021) ............................................................ 73

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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 085/2021)
 
 
ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Amargosa
CNPJz 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N— Amargosa — Bahia CEPz 45300-000
Telefax(7936345977 gabinete©amargosa.ba.gov.br
DECRETO Nº 085 DE 14 DE JUNHO DE 2021.
Dispõe sobre as medidas preventivas
complementares para enfrentamento da
emergência de saúde pública decorrente da
COVID-19 e dá outrasprovidências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso
de suas atribuiçõeslegaise constitucionais,conforme Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que o Ministerioda Saúde, por meio da Portarianº 188, de
03/02/2020, declarou emergência em Saúde Pública de importância nacional em
decorrênciada infecçãohumana pelo Novo Coronavírus (covidl9);
CONSIDERANDO que, na data de ll de março de 2020, a Organização Mundial
da Saúde OMS - declarouque a COVID-l9, nova doença causada pelo Novo Coronavírus,
trata-sede uma pandemia;
CONSIDERANDO que a situaçãoepidemiológicaem nosso país e dinâmica, e
que esse quadro pode alterarcom o passar dos dias a partirde novas deliberaçõesque
forem tomadas com base no cenário sanitárionacional, estadual ou municipal;
CONSIDERANDO a importância do fortalecimentoda economia local,bem
como com a permanência e geração de novos postosde trabalho;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecerações Visando o máximo
distanciamentosocialpossívele a não ocorrênciade aglomerações,como forma de conter
a cadeia de transmissão da COVID-l9.
DECRETA:
Art. lº.Fica determinada a restriçãode locomoção, vedados a qualquerindivíduo
a permanência e o trânsitoem Vias,equipamentos (quadraspoliesportivas,jardins,bosque
etc)e Viaspúblicas,das 20h às 05h.

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m m «,º,
    
ESTADO DA BAHIA
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êlº.Ficam excetuadas da vedação previstano caput desteartigoas hipótesesde
deslocamento para ida a serviçosde saúde,para compra de medicamentos, ou situaçõesem
que fiquecomprovada a urgência.
ê2º. A restriçãoprevistano caput deste artigonão se aplica aos servidores,
funcionáriose colaboradores,no desempenho de suas funções,que atuam nas unidades
públicas ou privadas de saúde e segurança, assim como aos serviçosde entrega em
domicílio(delivery).
Art. 2". Fica autorizado o funcionamento dos estabelecimentos comerciais
situadosnestemunicípio respeitandoos horáriosdo toque de recolher,nos termos a seguir:
51". Todos os estabelecimentos comerciais deverão atender às seguintes
exigênciassanitárias,como condição para funcionamento com portasabertas:
I.Disciplinaro fluxo de entradade pessoas em quantitativonão superiora 1 (um)
clientepor lOmº, referenteà áreadestinadaao atendimento.
II. Assegurar a organização das filas nas áreas interna e externa do
estabelecimento,por meio de demarcação necessáriacom espaçamento mínimo de l,5m
entreas pessoas,bem como permanente fiscalizaçãoquanto à distânciaestabelecida.
III.Fornecer e fiscalizara utilizaçãode Equipamentos de Proteção Individual-
EPI, inclusivemáscaras, para indivíduosque estejam no interiordo estabelecimento,bem
como de todos os funcionários,de acordo com a função exercida.
IV. Manter a disposiçãoe em locaisestratégicosálcoolem gel 70% (setentapor
cento) ou pia exclusivapara lavagem das mãos com dispensadoresde sabonete líquido,
portapapeltoalhadevidamente abastecidose lixeiracom pedal,para utilizaçãodos clientes
e funcionários do local.
V. Higienizar,no mínimo, 2 (duas) vezes por dia, durante o período de
funcionamento e no iníciodas atividades,os pisos,paredes e banheiros,preferencialmente

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com hipocloritoa 1% (água sanitária)ou outrasubstânciade limpeza e higienizaçãoque
garantaa efetividadeda sanidade.
VI. Higienizar os equipamentos de utilizaçãofrequente,tais como mouses,
teclados,máquinas de cartãoe similares,no mínimo a cada 2 (duas)horas com álcoola
70%.
VII. Apresentar quadro em local amplamente visível no interior do
estabelecimento, em tamanho mínimo A-3, contendo:
a) informações sobremedidas de prevenção à COVID-l9',
b) indicação do número do disque denúncia (153) e VigilânciaSanitária(75
98864-9839);
c) quantidade máxima de clientesque podem permanecer no estabelecimento
simultaneamente.
VIII. Impedir o ingresso de clientesque não estiverem utilizandomáscara
cobrindo inteiramente boca e nariz.
g 2".Os estabelecimentoscomerciaisdestemunicípio ficam proibidosde realizar
ações promocionais ou campanhas de marketing que promovam diretaaglomeração de
pessoasno interiorou forado estabelecimento;
g 3".Os estabelecimentoscomerciaisdestemunicípio ficam proibidosde realizar
shows ao vivo ou eventosde qualquernatureza.
5 4". Será permitido o funcionamento dos estabelecimentos/serviçosabaixo
relacionados,sem restriçãode horárioe não havendo prejuízodas exigênciasconstantes
nos parágrafosanteriores:
I. Farmácias;
II. Lojas de insumos médicos e hospitalares
III. Postos de combustíveis;

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IV. Imprensa de modo geral',
V. Funerárias;
VI. Hoteis e pousadas;
VII. Distribuidoresde água e gás.
5 5ª. Caberá à Diretoriade Tributos * DT e à VigilânciaSanitária- VISA
fiscalizaremos estabelecimentos que possuam diversos CNAE's, podendo exigir o
isolamento de áreas dos estabelecimentos ou mesmo a retirada de mercadorias, a fim de
asseguraro fielcumprimento desteDecreto.
g 6".Fica autorizadoo funcionamento de bares,lanchonetese restaurantesdesde
que atendidasàs exigênciasa seguir:
I.A ocupação não poderá ultrapassara capacidadede 40%;
II.Não serápermitidaajunção de mesas;
III.Cada mesa poderá conterno máximo quatrocadeiras;
IV. As mesas deverão estar dispostascom distanciamento mínimo de 2m de
segurança;
V. Nas áreas de circulaçãoserá obrigatórioo uso da máscara (caixa,sanitários,
estacionamento);
VI. O clientesó poderá se isentardo uso da máscara enquanto estiversentado à
mesa;
VII.Os copos deverão serdescartáveis,obrigatoriamente.
VIII.E obrigatóriaa permanência de dispensadoresde álcoolem gel 70% em todas
as mesas, alem das áreasde circulação.
IX. Todos os funcionáriosdevem usar EPIªs completos (máscara,protetorfacial,
touca);
X. Não será permitido o uso de nenhum tipo de cardápio sobre as mesas. Estes
deverão serdispostosem paredes,lousasou digitalizados;

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XI. Não será permitido nenhum tipo de objeto sobre as mesas, tais como;
vasilhames coletivos com molhos, mostardas, maionese, catchup, e afins,também porta-
guardanapo, paliteiros,dentre outros, estes deverão ser entregues individualmente e
ensacados.
XII.Os veículosque estiveremrealizandoentregaem domicílio,deverão apresentar
identificaçãovisualou documentação que atestea atividadecomercialexercida.
g 7". O funcionamento de salões de beleza, estúdios de estéticae estúdiosde
tatuagem ficam autorizadosmediante agendamento do cliente,de modo que não cause
aglomeração.
g 8".Fica autorizadoo funcionamento de academias e estúdiosde pilates,desde que
limitadaa ocupação ao máximo de 50% (cinquentapor cento) da capacidade do local,
observados o plano de contingenciamentoe os protocolossanitáriosestabelecidos.
g 9".Fica autorizadoo funcionamento de clubes,desde que limitadaa ocupação ao
máximo de 50% (cinquentapor cento) da capacidade do local,observados o plano de
contingenciamentoe os protocolossanitáriosestabelecidos.
I. Ficam suspensasas atividadescoletivasde caráteresportivoe recreativonas
quadras e afins.
5 10. Fica autorizadoo funcionamento de cinemas desde que observados o plano de
contingenciamentoe os protocolossanitáriosestabelecidos.
Art. 3". Fica autorizado o cadastramento simplificado dos estabelecimentos
comerciais e de prestadores de serviços, exclusivamente por e-mail
(dde©amargosa.ba.gov.br) ou pelo suporte “Alô, Empreendedor” (75 98190-7310), no
aplicativomobile “Amargosa Digital”,que dispõe de catálogocomercial online,a fim de
facilitara interaçãoentreos cidadãose o comércio local.
Art. 4".Fica autorizadaa realizaçãode atividadesreligiosasdurante o período de
restriçãodefinidoneste decreto,desde que limitem a participaçãodo público em 50%

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(cinquenta por cento) de suas respectivascapacidades, seguindo todas as medidas
sanitáriasestabelecidas,obedecendo aos horáriosdo toque de recolhere limitadoo tempo
da atividadepor atéduas horas de duração.
Art. Sº. Ficam suspensas as atividadescoletivasde caráteresportivoe recreativo
nas quadras e áreasde lazermunicipal.
Art. 6º.Fica suspensa a realizaçãode velórios,devendo ocorrero funeralde forma
que não ultrapassea quantidadede 20 (vinte)pessoas,restritoà família.
Art. 7º. Fica proibida a circulaçãoem vias públicas,o ingressoem repartições
públicase estabelecimentoscomerciais,de pessoas que não estiveremutilizandomáscara
cobrindo inteiramente boca e nariz.
Art. 8". A comercializaçãode produtos e serviços na Feiralivrede Amargosa
(Mercado Municipal),serápermitidade segunda-feiraa sábado.
Parágrafo único. O funcionamento da Feira Municipal estarácondicionado às
medidas de contingenciamento estabelecidaspela VISA e SecretariaMunicipal de Obras,
ServiçosPúblicose Planejamento da Cidade * SEMOP, inclusiveno tocanteà prorrogação
dos efeitosdo presenteDecreto.
Art. 9".O protocolode reaberturados serviçosnão essenciaisficacondicionado a
avaliaçõesdos seguintesindicadoresepidemiológicos:
I-Percentualde ocupação de leitosde UTI na Macro leste(&lt;70 %)',
II-Índicede contaminação do município (&lt;l durante 14 dias);
III-Percentualde crescimentode casos (média móvel &lt;8%, durante 14 dias);
IV- Percentualde crescimentodiário(&lt; ou : 6%);
V- Número absolutode óbitos&gt; ou : 2 (no período de 14 dias).

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Parágrafo único. A autorizaçãopara reaberturaintegraldos estabelecimentosfica
condicionadaà evolução da epidemia,conforme avaliaçãotécnicada SecretariaMunicipal
de Saúde - SESAU, a partirda análisedos indicadores.
Art. 10. As pessoas físicase jurídicasque descumprirem qualquerimposição deste
Decreto estarãosujeitasàs seguintespenalidades:
I * Multa de R$100,00 (cem reais)até R$ 20.000,00(vintemil reais)por
conduta praticada.
êlº.A multa aplicadapoderá ser convertidaem advertência,após o processo
administrativopróprio.
ê2º.A dosimetriada penalidadedescritano incisoI deverá seraplicadapor ato
fundamentado, considerando a gravidade da conduta,o potenciallesivo,a capacidade
econômica do infratore a reincidência.
ê3º O fiscalque promover a autuação deverá coletarnome, CPF/CNPJ,
endereço e contato telefônicodo agente infrator,foto ou vídeo quando possível,
comunicando-o de que a autuação será apreciadapelo órgão competente e poderá ser
convertidaem:
I * Multa;
II* InterdiçãoImediatade estabelecimentoinfrator',
III7 Suspensão de Alvará de Funcionamento;
IV * Cassação de Alvará,após processoadministrativopróprio;
V * Detenção por aplicaçãodos artigos129, caput',132, 268, 330 e 331 todos
do Código Penal',
VI * Reclusão por aplicaçãodos artigos129, 55 lº,2º e 3º e 131 do Código
Penal.
Art. 11. As pessoas que descumprirem as medidas de quarentena e isolamento,
quando necessárioe nos termos previstosna Lei Federal 13979/2020, também estarão
sujeitasàs sançõesprevistasno Código Penal Brasileiroe demais penalidadescabíveis.

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Art. 12. Ficam os servidoresque atuam nas ações combate e fiscaliaçãoà COVID-
19 neste municipios autorizadosa lavrarem autos de infração,sempre que contatada
qualquerirregularidade.
Art. 13. O descumprimento do presenteDecreto implicaráem sanções legalmente
previstas.
Art. 14. A Guarda Civil Municipal * GCM, com o apoio da PolíciaMilitarda
Bahia * PMBA, sempre que necessário,assegurará o fiel cumprimento do presente
Decreto.
Art. 15.Este Decreto entraráem vigora partirdo dia 15 de junho de 2021 atéo dia
19 de junho do ano em curso.Revoga-se as disposiçõesem contrário.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se !
Gabinete do Prefeito,Amargosa-BA, 14 de junho de 2021.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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DECRETO FINANCEIRO (Nº 038/2021)
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
 
 J U N HO/2021 
DECRETO FINANCEIRO 38/2021
Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 100.000,00
(CEM MIL REAIS )e dá outras providências.
O(A) Prefeito(a)Mummpal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõeslegais,constituolonalse de acordo com o que lhe
confere a Lei Nº 610 / 2020,
DECRETA
Art.1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
2015 MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS VICINAIS
33903900 - 0124000 Outros Servlços de Terceiros - Pessoa Jurídloa 100 000,00
Soma da Ação: 100.000,00
Soma da Unidade: 100.000,00
Total Geral: 100.000,00
Art. 2“ - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1“, utilizar-se-ão os recursos de anulação total elou parcial de dotações, de acordo
com o previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso IIIda Lei 4320/64, conforme discriminação abaixo:
0801 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
2021 MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
33903900 - 0124000 Outros Servlços de Tercelros - Pessoa Jurídloa 100 000,00
Soma da Ação: 100.000,00
Soma da Unidade: 100.000,00
Total Geral: 100.000,00
Art.3“ - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Municipio de Amargosa, Estado Da Bahia 14 dejunho de 2021.
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.SS4025
 
Contabllls - Gestão Públlca/ / Emltldo em 14/06/2021 Páglna 1 de 1

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CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 080/2021)
 
Esmdo da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO
CONTRATO Nº 080/2021; PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 6.611/2021;
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8666/1993,-CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE
AMARGOSA; CONTRATADA: ROSANGELA SILVA DOS SANTOS DE ]ESUS, CPF
051.254.415—89,'OBJETO: CREDENCIAMENTO DE TRADUTORES INTÉRPRETES DE
LIBRAS/LÍNGUA PORTUGUESA PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE
TRADUÇÃO/ INTERPRETAÇÃO DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS (LIBRAS) PARA A
LÍNGUA PORTUGUESA E VICE VERSA, NAS MODALIDADES FALADA, SINALIZADA
OU ESCRITA, NAS FORMAS, SIMULTANEA OU CONSECUTIVA, AO VIVO OU
ENSAIADA, GRAVADA OU NÃO, PRESENCIAL OU VIRTUAL, EM EVENTOS,
ATIVIDADES DIVERSAS E PROIETOS INSTITUCIONAIS DO MUNICIPIO DE
AMARGOSA, COM CESSÃO DE USO DE MAGEM, DE ACORDO COM OS TERMOS E
ESPECIFICACOES DO TERMO DE REFERENCIA E EVENTUAL DEMANDA MUNICIPAL
CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 004/2021. VIGENCIA DO CONTRATO: 12 MESES;
COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 02.01/ 04.01/ 07.01;PRO]ETO/ ATIVIDADE:
20.02/ 20.05/ 20.22;ELEMENTO DE DESPESA: 3390.36.00/ 3390.36.01.VALOR: R$ 3.440,00
GLOBAIS. DATA DA ASSINATURA: 09/05/2021. PELO CONTRATANTE: ]ÚLIO
PINHEIRO DOS SANTOS ]UNIOR, E PELA CONTRATADA: ROSANGELA SILVA DOS
SANTOS DE ]ESUS.

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EXTRATO (CONTRATO Nº 081/2021)
 
Esmdo da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO
CONTRATO Nº 081/2021; PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 6.611/2021;
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8666/1993,-CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE
AMARGOSA; CONTRATADA: ALINE CRISTINA DA SILVA LIMA PONTES, CPF
022.326.415—62; OBJETO: CREDENCIAMENTO DE TRADUTORES INTÉRPRETES DE
LIBRAS/LÍNGUA PORTUGUESA PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE
TRADUÇÃO/ INTERPRETAÇÃO DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS (LIBRAS) PARA A
LÍNGUA PORTUGUESA E VICE VERSA, NAS MODALIDADES FALADA, SINALIZADA
OU ESCRITA, NAS FORMAS, SIMULTANEA OU CONSECUTIVA, AO VIVO OU
ENSAIADA, GRAVADA OU NÃO, PRESENCIAL OU VIRTUAL, EM EVENTOS,
ATIVIDADES DIVERSAS E PROIETOS INSTITUCIONAIS DO MUNICIPIO DE
AMARGOSA, COM CESSÃO DE USO DE MAGEM, DE ACORDO COM OS TERMOS E
ESPECIFICACOES DO TERMO DE REFERENCIA E EVENTUAL DEMANDA MUNICIPAL
CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 004/2021. VIGENCIA DO CONTRATO: 12 MESES;
COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 02.01/ 04.01/ 07.01;PRO]ETO/ ATIVIDADE:
20.02/ 20.05/ 20.22;ELEMENTO DE DESPESA: 3390.36.00/ 3390.36.01.VALOR: R$ 3.200,00
GLOBAIS. DATA DA ASSINATURA: 09/06/2021. PELO CONTRATANTE: ]ÚLIO
PINHEIRO DOS SANTOS ]UNIOR, E PELA CONTRATADA: ALINE CRISTINA DA SILVA
LIIVIAPONTES.

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14 de junho de 2021
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ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/2021) *
 
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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/2021/SRP 
 
A Pregoeira comunica que realizará licitação em 28 /06/2021 às 09H00MIN, 
horário de Brasília, Local Sítio: 
www.licitacoes-e.com.br. Pregão Eletrônico Nº 
035/2021/SRP. N° da Licitação : 875934. OBJETO: contratação de empresa 
especializada nos serviços de telefonia móvel com pacote de dados, mediante 
sistema de registro de preços . Informações através do e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075) 3634-2735. Cópia do Edital 
pelo endereço https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/. Bárbara Maria 
Barbosa Costa. Pregoeira.

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RETIFICAÇÃO | EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/2021)
 
 
 
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1  
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DIA: 28/06/2021 
HORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) 
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.licitacoes-e.com.br 
Licitação nº 875934 
EDITAL - RETIFICADO 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 035/2021/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7.945/2021 
   
PREÂMBULO 
O Município de Amargosa /Bahia, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e 
local indicados, fará r ealizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo M enor Preço, para  
contratação de empresa especializada nos serviços de telefonia móvel com pacote de dados , mediante 
sistema de registro de preços , conforme as condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O 
procedimento licitatório observará as dispo sições da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 10.024/2019, do 
Decreto Municipal nº. 183/2013, da Lei Complementar nº 123/06, e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93 e 
alterações vigentes. Pregoeira designada para a condução do certame: Bárbara Maria Barbosa Co sta, 
Decreto nº 066 de 2021, publicado no Diário Oficial do Município, no dia 24/05/2021. 
 
SEÇÃO I - DO OBJETO 
1. A presente licitação tem como objeto o registro de preços para a contratação de empresa especializada 
nos serviços de telefonia móvel com pacote de dados, mediante sistema de registro de preços , conforme 
especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I. 
2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico de Licitações do 
Banco do Brasil e as especificaçõe s técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, o licitante deverá 
obedecer a este último. 
SEÇÃO II - DA DESPESA 
2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente 
será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. 
SEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
3. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e 
DesenvolvimentoInstitucional. 
4. São participantes os seguintesórgãos: 
a) Secretaria Municipal de Saúde; 
b) Secretaria Municipal de Governo;

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2  
c) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 
d) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; 
e) Secretaria Municipal de Educação; 
f) Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento; 
g) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; 
h) Outras. 
5. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da 
administração pública que não tenha participado do certa me licitatório, mediante anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as 
regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº8.666/93. 
6. Os órgãos e entidades que não p articiparam do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de 
registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade 
deadesão. 
 
7. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, obse rvadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as 
obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãosparticipantes. 
8. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou 
entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de 
registro de preços para o órgão gerenciador e órgãosparticipantes. 
9. As adesões à ata de regis tro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada 
item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente 
do número de órgãos não participantes que eventualmenteaderirem. 
10. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla 
defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes d o descumprimento de cláusulas 
contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgãogerenciador. 
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
11. Poderão participar deste Pregão os interessados que estive rem previamente credenciados no Sistema 
Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio www.licitacoes-e.com.br. 
12. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do 
sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e seus anexos e que 
cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA HABILITAÇÃO”. 
13. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação  e proposta sujeitará o 
licitante às sanções previstas neste edital. 
14. Não poderão participar deste Pregão:

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3  
a) Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
b) Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedad es apresentem autorização específica dos 
sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato social ou estatuto; 
c) A autorização de assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para instauração e 
deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. 
d) Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o documento equivalente. 
e) Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, previstos na 
Lei Complementar nº. 101/00; 
f) Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
g) Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 e art. 31 do 
Decreto Municipal nº 046/2019) ou suspensas temporariamente de part icipar de licitação ou impedidas de 
contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93); 
h) Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº 9.605/98; 
i) Empresas declaradas inidôneas para licitar  ou contratar com a Administração Pública, enquanto 
perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade 
que aplicou a penalidade; 
j) Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou extrajudicial; 
k) Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II da 
Constituição e art. 61, inciso I, alínea “a” da Lei Orgânica Municipal); 
l) Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos term os do art. 12 da Lei nº 8.429/92 (Lei de 
Improbidade Administrativa). 
m) Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93. 
15. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃ O 
PÚBLICA”, os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio disponibilizado 
pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade a ausência de 
manifestação neste momento. 
16. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante. 
SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E 
EQUIPARADOS 
 
17. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será 
observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a49. 
 
18. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar -se- á nas

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4  
condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei 
Complementar nº123/06. 
 
19. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 
3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI da Lei 
Complementar nº 123/06, a socieda de cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei 
Complementar nº 123/06 àsME/EPP. 
 
20. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar nº 
123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, àsME/EPP. 
 
21. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 independe da 
habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário simplificado. 
 
22. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, e 
não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do  artigo  citado,  deverão  apresentar declaração em 
campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa, 
empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do tratamento favorecido estabelecido 
nos arts. 42 a 49 da referida LeiComplementar. 
 
23. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, a declaração deverá ser enviada à pregoeira 
até a data e horário marcados para abertura dasessão. 
 
24. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao tratamento 
consagrado na Lei Complementar nº123/06. 
 
25. A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só deverá 
ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou fraude no 
procedimento. 
 
SEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO 
26. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativaa: 
 
a) HabilitaçãoJurídica; 
b) Qualificaçãoeconômico-financeira; 
c) Regularidade fiscal etrabalhista; 
d) Qualificação técnicae 
e) Documentaçãocomplementar. 
 
26.1. Documentos relativos àhabilitaçãojurídica:

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5  
a) Registro comercial, no caso de empresaindividual; 
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de 
sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de 
seusadministradores; 
c) Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de 
registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim 
oexigir. 
d) Em caso decooperativas: 
d.1.) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveislegais; 
d.2.) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, sehouver; 
d.3.) Ata deFundação; 
d.4.) Estatuto Social com a ata da assembleia que oaprovou; 
d.5.) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que osaprovou; 
d.6.) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias;e 
d.7.) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto dalicitação. 
 
26.2. Documentos relativos àqualificaçãoeconômico-financeira: 
 
26.2.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo 
distribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de 
constituiçãoempresarial; 
26.2.2. Balanço patrimonial e demonstraç ões contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua 
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando  
encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação daproposta; 
26.2.3. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite -se a apresentação de balanço 
patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência dasociedade. 
26.3. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinteforma: 
26.3.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Municí pio da sede 
daempresa; 
26.3.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro Diário, 
contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de Encerramento, 
com o respectivo registro na Junta Com ercial e, no caso de sociedadessimples(cooperativas), no cartório 
competente. 
 
26.3.3. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço 
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a boa 
situaçãofinanceira: 
 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 SG= Solvência Geral – superior a 1 LC= Liquidez Corrente – superior a 1

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6  
Sendo, 
 
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
 
Onde: 
 
AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante AT= Ativo Total 
 
26.3.4. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices 
acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todo s os contratos a 
serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico- financeira. 
 
26.3.5. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou outro 
profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional deContabilidade. 
 
26.3.6. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis são dispensáveis para microempreendedor 
individual. 
 
26.4. Documentos relativos àregularidade fiscal etrabalhista: 
26.4.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
26.4.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao 
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 
26.4.3. Prova de regularidadeperante: 
26.4.4. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil 
e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida ativa da União, 
por elasadministrados; 
26.4.5. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, 
ou outra equivalente, na forma da lei;e 
26.4.6. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em conformidade 
com os termos do Decreto Federal n.º8.302/2014; 
26.4.7. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio de 
apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal. 
26.4.8. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabal ho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de débitostrabalhistas. 
 
26.5. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a regularidade 
fiscal e trabalhista da matriz e dafilial.

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7  
26.6. As certidões de comprovação da regularid ade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser 
apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na hipótese de 
ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da data da abertura da 
sessãopública. 
 
26.7. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de 
comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 123/06). 
 
26.8. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 
(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o 
vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critéri o da Administração, para a regularização da 
documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou 
positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº123/06); 
 
26.9. A declaração do vencedor do certame acon tecerá no momento imediatamente posterior à fase de 
habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da faserecursal; 
26.10. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à 
contratação, s em prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à 
Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO 
PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar alicitação. 
26.11. Documentos relativos àQualificaçãoTécnica: 
a) Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos 
compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado(s) 
fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado; 
b) Registro ou inscrição da empresa licitante na Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL),em 
plena validade, bem como comprovação de ser concessionária/permissionária/autorizatária dosserviços de 
telecomunicações (Lei n° 9.472/97); 
c) Declaração de que garante as condições de alcance de cobertura de sinal em 100% da zona urbanano 
município de Amargosa-BA. 
26.12. Documentaçãocomplementar: 
26.12.1. O licitante deverá declarar: 
a) que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as 
exigências desteEdital; 
b) que não utiliza mão -de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, 
preferencialmente, conforme Modelo sugerido peloEdital; 
c) que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo 
sugerido peloEdital; 
d) o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos da 
Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido peloEdital.

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8  
26.13. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste item 
deverá comprovar que detém poderes para agir em nome dolicitante. 
 
26.14. Não serão aceitos documentos rasurados ouilegíveis. 
 
26.15. Para fins de habilitação, serão aceitas certi dões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, 
tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº10.522/02. 
 
26.16. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão serapresentados: 
26.16.1. Na forma prevista em lei, e quando não h ouver regulamentação específica, deverão sempre ser 
apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoafísica; 
26.16.2. Em nome da matriz, se o licitante for amatriz; 
26.16.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, 
forem emitidos somente em nome damatriz; 
26.16.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por 
meiodigital. 
 
26.17. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado habilitado. 
SEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO 
27. O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio  
www.licitacoes-e.com.br. 
 
28. O credenciamento far -se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de  senha pessoal e 
intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar -se a respeito do seu 
funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua corretautilização. 
 
29. O credenciamento junto ao provedor do sistema i mplica a responsabilidade legal do licitante e a 
presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma 
eletrônica. 
30. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante, incl uindo 
qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou 
a Prefeitura de Amargosa responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, 
ainda que porterceiros. 
 
31. A chave de identifica ção e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo 
quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de descredenciamento do Cadastro de 
Fornecedores da Prefeitura deAmargosa. 
 
32. A perda ou a quebra de sigilo deverão ser co municadas imediatamente ao provedor do sistema para 
imediato bloqueio deacesso.

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SEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 
 
33. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá 
impugnar o ato convocatório dopregão, exclusivamente pelo e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
 
34. Caberá à pregoeira decidir sobre a impugnação no prazo de até 48 (quarenta e oito)horas. 
35. Acolhida a impugna ção contra o ato convocatório, será defi nida e publicada nova data para 
realização docertame. 
36. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à pregoeira até 
03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente pelo e -
mail:licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
 
37. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos nocertame. 
 
38. As respostas às impugnações e os escl arecimentos prestados pela pregoeira serão autuados no 
processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquerinteressado. 
 
SEÇÃO IX – DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 
 
39. A licitante deverá encaminhar concomitante com os documentos de habilitação exigidos neste edital, 
proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, por meio do sistema eletrônico, até a data e horário 
estabelecidos para abertura da sessãopública. 
40. Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes,  taxas, seguros, encargos sociais, 
trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ 
– e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL -, que não podem ser repassados à Administração, 
não serão incluídos na propostaapresentada. 
 
41. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública 
estabelecida no preâmbulo desteEdital. 
 
42. Decorrido o prazo de validade das propostas , sem convocação para contratação, ficam  os licitantes 
liberados dos compromissosassumidos. 
 
43. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos de 
habilitação anteriormenteencaminhada. 
 
44. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico dur ante a sessão pública do Pregão, 
ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer 
mensagem emitida pelo sistema ou de suadesconexão.

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45. As propostas e os documentos de habilitação ficarão disponíveis no sistemaeletrônico. 
 
SEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
46. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na hora 
indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítiowww.licitacoes-e.com.br. 
47. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá exclusivamente 
mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistemaeletrônico. 
48. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, 
ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer 
mensagem emitida pelo sistema ou de suadesconexão. 
SEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
49. A sessão pública poderá ser reaberta: 
 
a) Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, não 
assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na aceitação do 
preço;e 
b) Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão 
pública precedente ou em que seja anulada a própria sessãopública. 
c) Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessãoreaberta. 
d) O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de desempate 
da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” , será convocado tendo por base o próprio preço que 
ofereceu na sessão delances; 
e) O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, 
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado levando-se em consideração 
o lance apresentado pelo licitantesubsequente; 
f) Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir -se-á, normalmente, 
nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE 
PEQUENO PORTE EEQUIPARADOS”; 
g) Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊN CIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito de 
preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA 
NEGOCIAÇÃO”; 
h) Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir-se-á novo prazo recursal, 
nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo -se, normalmente, com as demais fases previstas 
nesteEdital. 
i) A convocação poderá ser por meio do “chat”ou e-mail de acordo com a fase do procedimento licitatório. 
j) A convocação feita por e -mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de Fornecedores, 
sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastraisatualizados.

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SEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
50. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não 
estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 
 
51. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 
52. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que somente 
estas participarão da fase de lance. 
 
SEÇÃO XIII - DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
53. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas po derão encaminhar lances 
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e 
respectivo horário de registro evalor. 
 
55. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeira poder á fixar 
valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação, a ser admitido como 
variação entre um lance eoutro. 
56. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo 
valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelosistema. 
57. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último lance 
por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de 
valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto 
em relação ao lance que cobrir a melhoroferta. 
58. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor  do menor 
lance registrado, vedada a identificação doofertante. 
59. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o 
direito de pleitear qualqueralteração. 
 
SEÇÃO XIV – DO MODO DE DISPUTA 
60. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e fechado , em 
que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a etapa de envio de 
lances da sessão pública terá duração de quinzeminutos. 
61. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos 
lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será 
automaticamenteencerrada. 
62. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de 
valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela possam ofertar

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um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo. 
63. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 14.3, os autores dos 
melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance 
final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento doprazo. 
64. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sistema ordenará os lances em ordem crescente 
devantajosidade. 
65. Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para que  os 
demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado 
em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, a 
ordem crescente devantajosidade. 
66. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências 
para habilitação, a pregoeira poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o 
reinício da etapafechada. 
  
SEÇÃO XV – DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA 
 
67. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para a pregoeira no decorrer da etapa de envio de 
lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem 
prejuízo dos atosrealizados. 
68. No caso de a desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do 
Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos 
participantes no sítiowww.licitacoes-e.com.br. 
 
SEÇÃO XVI– DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 
 
69. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificar a ocorrência 
de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintesprovidências: 
70. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser convocado, 
após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora 
do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão (Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC 
nº123/06); 
71. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço 
inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais 
exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº 123/06). 
72. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão 
convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considera dos empatados na ordem classificatória 
para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame

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(Art. 45, II, da LC nº123/06). 
73. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas M E/EPP e 
equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 1º e 2º, 
da LC nº123/06). 
74. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação prevista na 
Seção “DANEGOCIAÇÃO”. 
75. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado 
primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes das propostas de 
ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, a proposta vencedora será sorteada pelo 
sistema eletrônico dentre as propostasempatadas. 
76. SomenteseacontrataçãodeME/EPPouequiparadoqueestejadentrodocritériodeempatefalhar é que o 
objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vence dora, atendidas as demais 
disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
77. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido 
apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº123/06). 
 
SEÇÃO XVII– DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 
 
78. Se depois de realizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, restarem duas ou mais 
propostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência: 
a) Sucessivamente, aosbens: 
Produzidos noPaís; 
Produzidos ou prestados por empresasbrasileiras; 
Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia 
noPaís. 
 
b) Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as 
propostasempatadas. 
SEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO 
  
79. Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta 
diretamente ao licitante que tenh a apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor 
proposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições 
diferentes das previstas nesteEdital. 
80. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 
SEÇÃO XIX - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA

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81. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível empate, a 
Pregoeira examinará a proposta classificada em prim eiro lugar quanto às especificações do produto e 
compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para acontratação. 
82. O critério de julgamento será o deMenor Preço porlote. 
83. Será desclassificada a proposta finalque: 
84. Contenha vícios ouilegalidades; 
85. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo deReferência; 
86. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido nesteEdital; 
87. Apresentar preços que sejam manifestamenteinexequíveis; 
88. Consideram-se preços manifestamente inexe quíveis aqueles que, comprovadamente, forem 
insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contrataçãopretendida. 
89. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade do 
próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade daremuneração. 
90. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal Município de 
Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de pessoal, profissionais 
habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa física ou jurídicaqualificada. 
91. Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo até a 
apuração de uma proposta que atenda a esteEdital. 
92. No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância 
das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em 
ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo -lhes validade e  eficácia para fins de habilitação 
eclassificação. 
93. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da 
proposta do licitante mais bemclassificado. 
94. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do certame em 
relação ao licitante mais bemclassificado. 
SEÇÃO XX – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO 
DE HABILITAÇÃO 
95. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do pr oduto e 
compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da documentação de 
habilitação, o eventual descumprimento das condições departicipação. 
96. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participaçã o exclusiva para 
ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de desempate 
previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da Transparência do 
Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas – Gastos Diretos do Governo –

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Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório dos valores das ordens 
bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar no exerc ício anterior 
ou corrente extrapola o faturamento máximo permitido como condição para essebenefício. 
97. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a Pregoeira 
indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 
12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem prejuízo das 
penalidadesincidentes. 
98. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do re spectivo 
licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido previamente 
encaminhados por meio do sistemaeletrônico. 
99. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma prevista na 
Seção “DA REABERTURA DA SESSÃOPÚBLICA”. 
100. Quando todos os licitantes forem inabilitados, a pregoeira poderá fixar -lhes o prazo de 04 (quatro) 
dias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato deinabilitação. 
 
SEÇÃO XXII – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO 
101. A proposta reformulada do licitante vencedor deverá ser enviada  por meio do 
sistemawww.licitações-e.com.br, no prazo de 01 (uma) hora, contados da solicitação daPregoeira. 
102. A proposta comercial deverá conter os seguinteselementos: 
103. Nome, endereço, CNPJ e Inscriçãoestadual/municipal; 
104. Número do processo e dopregão; 
105. Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com as 
especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostasalternativas. 
106. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração 
Independente de Proposta, conforme Modelo constante noEdital. 
107. Todos os documentos emitidos em língua estrange ira deverão ser entregues acompanhados da 
tradução para língua portuguesa, efetuada por TradutorJuramentado. 
108. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente 
consularizados. 
SEÇÃO XXIII - DOS RECURSOS 
109. Declarado o vencedor , a Pregoeira abrirá prazo de 30  (trinta) minutos, durante o qual qualquer 
licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de 
recorrer. 
110. Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licita ntes interessados poderão 
solicitar à Pregoeira o envio por meio eletrônico, preferencialmente, ou outro meio hábil, de acordo com os

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recursos disponíveis no órgão dos documentos de habilitação apresentados pelo licitante declarado 
vencedor do certame ou de qualquer outro documento dos autos. 
111. As razões do recurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) 
dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via sistema, 
em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo -lhes assegurado vista 
imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 
112. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão 
pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando a Pregoeira autorizado a adjudicar o objeto 
ao licitante vencedor. 
113. Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos autos do 
processo licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso. 
114. Manifestado o interesse de recorrer, a pregoeira poderá: 
115. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido; 
116. Motivadamente, reconsiderar a decisão; 
117. Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora. 
SEÇÃO XXIV– DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
118. Não havendo recurso, a pregoeira adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o 
procedimento à autoridade superior para homologação. 
119. Decididos os  recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente 
homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor. 
120. Após a adjudicação referida nos itens anteriores, o adjudicatário será convocado para assi nar o 
contrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 
121. A convocação do licitante subsequente será realizada de acordo com as regras previstas na Seção “DA 
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
SEÇÃO XXV– DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
122. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a 
quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até 03 (três) 
dias úteis, contados da data da con vocação, procederem à assinatura da Ata de Registro de Preços, a qual, 
após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições 
estabelecidas. 
123. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, q uando, durante o seu 
transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito peloórgão 
gerenciador. 
124. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabelecido pela 
Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente instrumento 
convocatório. 
125. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e 
condições estabelecidos, convocar os licitantes remanesce ntes, na ordem de classificação, para fazê -lo em 
igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.

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17  
126. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens com 
preços iguais ao do licitante mais b em classificado; segundo a ordem de classificação baseada na última 
proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fins de eventual 
contratação. 
127. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes man têm as mesmas 
condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda a vigência da 
ata. 
128. Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar -se a assinar o contrato ou retirar o 
instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro prevista no a rtigo 13 
do Decreto nº 183/13, oMunicípio de Amargosa poderá convocar o licitante subsequente na ordem de 
classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente. 
 
SEÇÃO XXVI– DA VIGÊNCIA DA ATA 
129. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. 
SEÇÃO XXVII– DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA 
  
130. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor  obedecerão à 
disciplina do Decreto n° 183/13, conforme previsto na Ata de Registro de Preços anexa aoEdital. 
SEÇÃO XXVIII– DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
131. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada  
por intermédio deinstrumento contratual; 
132. nota de empenho de despesa; 
133. autorização de compra, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos 
pertinentes do Decreto nº 183/13. 
134. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado  em Ata para, a cada contratação, no prazo de 
03 (três) dias úteis, 
135. efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou 
136. assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no 
Edital e na Ata de Registro de Preços. 
137. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita 
pela Administração. 
138. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
139. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contr ato até o limite de 25% do valor total licitado, 
mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. 
140. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa contratada, 
com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores.

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141. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela 
empresa subcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. 
142. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à A dministração ou a 
terceiros na execução do objeto subcontratado. 
143. A empresa contratada compromete -se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, na 
hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e seus 
anexos. 
144. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital. 
145. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
146. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao 
qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas 
que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando ciência à Administração. 
 
SEÇÃO XXIX– DO REAJUSTE 
 
148. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme Decreto 
Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
149.Nos reajus tes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos 
efeitos financeiros do último reajuste. 
 
SEÇÃO XXX - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO 
150. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada 
por intermédio de instrumento contratual. 
151. O contrato terá vigência especi ficada conforme a necessidade do Município de Amargosa , para o 
serviço contratado, podendo ser prorrogado pelo prazo e forma permitidos na Lei nº. 8.666/93. 
SEÇÃO XXXI – DO PREÇO 
152. Durante a vigência de cada contrato, os preços são fixos. 
SEÇÃO XXXII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
152.1. Tomar todas as providências necessárias para a fiel execução do serviço em conformidade comas 
disposições deste TR, prestando -os com eficiênc ia, presteza e pontualidade e em conformidadecom os 
prazos estabelecidos. 
152.2. Indicar representante para relacionar -se com o município de Amargosa como responsável 
pelaexecução do objeto. 
152.3. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, as partes ou etapas doobjeto 
contratual em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções. 
152.4. Disponibilizar cobertura por deslocamento em interconexão com as demais operadoras em todoo

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território nacional. 
152.5. Arcar com a respons abilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados 
àContratante ou a terceiros pela ação ou omissão de seus empregados, dolosa ou culposamente. 
152.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos serviços de acordo com o Cód igo deDefesa 
do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990). 
152.7. Responsabilizar -se pelas despesas de quaisquer tributos, encargos trabalhistas, 
previdenciários,fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e 
quaisqueroutros que incidam ou venham a incidir na execução do contrato. 
5.8. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade técnica verificada no decorrer da prestaçãodos 
serviços que possam impactar na performance dos serviços objeto da contratação. 
5.9. Prestar o serviço objeto desta contratação 24 (vinte e quatro) ho ras por dia, 7 (sete) dias por semana, 
durante todo o período de vigência do contrato, salvaguardados os casos de interrupçõesprogramadas ou 
caso fortuito; 
5.10. Fornecer nú mero telefônico para contato e registro de ocorrências sobre o funcionamento doserviço 
contratado, com funcionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana. 
5.11. Assumir inteira responsabilidade técnica e operacional do objeto contra tado, não podendo, 
sobqualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamentodo 
serviço. 
5.12. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratante ematé 48 
(quarenta e oito) horas, por intermédio do consultor designado para acompanhamento docontrato, a contar 
de sua solicitação. 
5.13. Não fazer uso diverso daqueles estabelecidos nesta Ordem, sobre as informações obtidas 
nocumprimento à presente contratação, bem como de quaisqu er outras supervenientes dascomunicações 
diárias realizadas por força da prestação dos serviços. 
5.14. A inadimplência da Contratada em relação aos encargos sociais, comerciais e fiscais nãotransfere a 
responsabilidade por seu pagamento à Contratante, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão 
pela qual a Contratada renuncia expressamente a qualquer vínculo desolidariedade, ativa ou passiva, com 
a Contratante. 
5.15. Garantir o funcionamento dos equipamentos contra possíveis defeitos de projeto, fabricação,instalação 
e materiais, durante a vigência do contrato. 
 
SEÇÃO XXXIII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
 
153. A Contratante obriga-sea: 
 
168.1. Efetuar o pagamento à empresa Contratada, de acordo com as condições de preço e prazo  
estabelecidas nesta Ordem. 
168.2. Solicitar o refazimento dos serviços que não atenderem às especificações. 
168.3. Proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom andamento dos serviços contratados.

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168.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solici tados pela Contratada  
durante o prazo de vigência da contratação. 
168.5. Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, inclusive quanto à  
continuidade da prestação dos serviços, que ressalvados os casos de força maior, justificados e  
aceitos pelo Contratante, não devem ser interrompidas. 
 
SEÇÃO XXXIV - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 
 
154. O objeto serárecebido: 
a. provisoriamente, e dar -se-á, mensalmente, no ato da entrega da nota fiscal/fatura relativa aos 
serviços prestados no período de faturamento (mêsanterior); 
b. definitivamente, e dar-se-á em até 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório, e diante atesto 
da nota fiscal/fatura, após verificação que os serviços foram prestados de acordo com as condições e as 
especificações desse termo dereferência. 
33.4.O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no 
total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da 
execução ou de materiais empregados. 
  
SEÇÃO XXXV– DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO 
  
155. O contratado é responsável pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua 
culpa ou dolo na execução docontrato. 
156. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do contratado pelos 
prejuízos resultantes da incorreta execução docontrato. 
SEÇÃO XXXVI – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO 
157. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente após o envio ao Contratado daOrdem de 
Fornecimento, no prazo de até 60 (sessenta) dias corridos do recebimento da autorização, salvo se o setor 
solicitante concordar com prazo diverso. 
 
SEÇÃO XXXVII – DA GARANTIA DO PRODUTO 
 
158. Os produtos deverão ser originais, com garantia legal, vedada a disponib ilização de produtos 
usados ourecondicionados. 
159. Durante o prazo de garantia, o contratado obriga -se a substituir ou reparar, às suas expensas, 
qualquer produto que apresente defeito que não seja decorrente do desgaste natural ou do incorreto 
manuseio doproduto.

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160. Incumbe ao contratado o ônus da prova da origem dodefeito. 
  
SEÇÃO XXXVIII - DO PAGAMENTO 
161. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado mensalmente pelo 
município de Amargosa, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao consumo, através de transferência 
bancária em nome da proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal mediante a 
apresentação de Nota Fiscal e certidõeslegais. 
162. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite d e que trata o inciso 
II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação dafatura. 
163. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, em 
especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das 
sanções previstas no edital e indenização pelos danosdecorrentes. 
164. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de Empresas 
Inidôneas e Suspensas  – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade 
Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação estabelecidos nesteedital. 
 
165. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situ ação perante o cadastro no 
prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e seus anexos e 
rescisão docontrato. 
 
166. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, 
ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendenteatéqueocontratadoprovidencieasmedidassaneadoras.Nestahipótese,oprazoparapagamento iniciar-
se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 
 
167. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a Renda 
da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o 
Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep, conforme disposto na 
Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº1.234/12. 
 
168. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei 
Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipalaplicável. 
 
169. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 
123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele 
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de 
documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei 
Complementar.

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170. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou 
indenizações devidas pelocontratado. 
171. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo 
administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios 
que lhes sãoinerentes. 
172. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes docontrato. 
173. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela 
Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se fará 
desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora  serãocalculados 
à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das 
seguintesfórmulas: 
I=(TX/100)/365 
EM = I x N x VP, onde: 
I =, Índice de compensação financeira; 
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;  
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em 
atraso. 
SEÇÃO XXXIX - DAS SANÇÕES 
 
174. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintespenalidades: 
a. Advertência porescrito; 
 
b. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, 
após o qual será caracterizada a inexecução total docontrato; 
c. Multa compensatória de até 20% sobre o valor do serviço inadimplido ou em atraso; 
d. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois)anos; 
 
e. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a 
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será  concedida sempre que o contratado ressarcir a 
Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 
 
175. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintespenalidades: 
a. Advertência porescrito; 
b. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do serviço inadimplido 
ou em atraso, por ocorrência, até o limite de20%; 
c. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20% sobre o valor docontrato; 
d. Suspensão temporária de partici pação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois)anos;

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23  
176. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a 
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a 
Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois)anos. 
177. Quem, convocado dentro do prazo  de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de 
entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar  o retardamento da execução de 
seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, compor tar-se de modo 
inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e, será 
descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo 
da aplicação de multa em percentual equ ivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e das 
demais cominaçõeslegais. 
178. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de 
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser aplicadas às 
empresas ou aos profissionaisque: 
a. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no 
recolhimento de quaisquertributos; 
b. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos dalicitação; 
c. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos 
ilícitospraticados. 
179. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao 
licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes sãoinerentes. 
180. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela 
Administração. 
181. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Públi ca é de 
competência exclusiva doMunicípio de Amargosa. 
182. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração, 
Finanças e DesenvolvimentoInstitucional. 
SEÇÃO LV - DA RESCISÃO DO CONTRATO 
 
183. Constituem motivo para rescisão docontrato: 
a. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ouprazos; 
b. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos eprazos; 
c. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da 
conclusão do serviço, nos prazosestipulados; 
d. O atraso injustificado no início doserviço; 
e. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação àAdministração; 
f. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou 
transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital  e 
nocontrato; 
g. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração, e 
autorização expressa no Edital oucontrato;

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h. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e 
fiscalizar a sua execução, assim como as de seussuperiores; 
i. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº 
8.666/93; 
j. A decretação de falência ou a instauração de insolvênciacivil; 
k. A dissolução da sociedade ou o falecimento docontratado; 
l. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a 
execução docontrato; 
m. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e 
determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e 
exaradas no processo administrativo a que se refere ocontrato; 
n. A supressão, por parte da Administração, das serviços, acarretando modificação do valor inicial do 
contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº8.666/93; 
o. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento 
e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou 
ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento 
obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações 
e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, odireitode optar pela suspensão do 
cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; 
p. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos  pela Administração decorrentes do 
serviço, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem 
interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas 
obrigações até que seja normalizada asituação; 
q. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do serviço, nos 
prazoscontratuais; 
r. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução 
docontrato; 
s. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções 
penaiscabíveis. 
 
t. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, 
assegurado o contraditório e a ampladefesa. 
SEÇÃO XLI - DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
 
184. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato 
superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar talconduta. 
185. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla 
defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamentefundamentado. 
SEÇÃO XLII – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO

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25  
186. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o  procedimento quando 
eivado de vícioinsanável. 
187. A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla 
defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 
188. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pelaAdministração. 
189. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos 
que diretamente dependam ou sejam consequência do atoanulado. 
190. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente 
indicará expressamente os atos a que ela seestende. 
 
191. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos 
que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os jáproduzidos. 
 
192. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que 
este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente 
comprovados, contanto que não lhe seja imp utável, promovendo -se a responsabilidade de quem lhe 
deucausa. 
 
193. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público 
ouaosdemais interessados. 
 
SEÇÃO XLIII - DO FORO 
194. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edit al será o de Amargosa, com exclusão de 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
SEÇÃO XLIV - DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
195. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, 
desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 
196. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da ampliação 
da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura aquisição. 
197. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de 
diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando prazo para 
resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informaçã o ou documento, vedada a inclusão 
posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a realização da 
SessãoPública. 
198. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos,  excluir-se-á o dia do início e 
incluir-se-á o dovencimento. 
199. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente noMunicípio de Amargosa.

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26  
SEÇÃO XLV - DOS ANEXOS 
 
200. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parteintegrante: 
201. Anexo I - Termo deReferência 
202. Anexo II - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta 
203. Anexo III – Modelo de Declaração de Enquadramento (Lei Complementar n.º 123/06) 
204. Anexo IV – Modelo de Procuração para Prática de Atos Concernentes ao Certame – Credenciamento 
205. Anexo V - Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação 
206. Anexo VI - Modelo de Declaração de Inexistência de Menor 
207. Anexo VII - Minuta da Ata de Registro de Preços 
208. Anexo VIII - Modelo de Proposta de Preços 
209. Anexo IX - Minuta do Contrato 
 
Amargosa - BA, 14 de junho de 2021.

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27  
ANEXO I 
TERMO DEREFERÊNCIA 
1. OBJETO DA LICITAÇÃO 
 
 Contratação de empresa especializada nos serviços de telefonia móvel com pacote de dados, mediante 
sistema de registro de preços.  
  
2. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE 
 
2.1.A contratação pretendida decorre da demanda municipal por serviço de telefonia móvel e  
consumo de dados móveis junto as secretarias municipais. Conforme se verifica nos dias atuais, é  
essencial para que esta Administração desempenhe suas atividades, proporcionando atendimento ao  
público externo em geral, tant o em ligações telefônicas como nos atendimentos diferenciados por  
meio de canais como e -mails, site, whatsapp, entre outros, que precisam necessariamente de internet,  
além dos mecanismos de transparência que permitem a accountability sobre a gestão municipal. 
 
 3. DESCRIÇÃO, COTAÇÃO E CONDIÇÕES PARA ENTREGA 
 
3.1. Os serviços deverão ter as seguintes características mínimas: 
 
LOTE 1 
 
 
ITEM 
 
ESPECIFICAÇÃO 
 
UND 
 
QTD 
Preço 
Máximo / 
MÊS 
1 
Serviço de telefonia móvel pós -pago (Smp - Serviço 
Móvel Pessoal) com ligações ilimitadas para linhas  
nacionais fixas e móveis, independente da operadora,  
com pacote de dados mínimo de 10GB, conexão 4G.  
(com ou sem portabilidade). 
Linha/Mês 50 R$ 12,00 
2 
Serviço de telefonia móvel pós -pago (Smp - Serviço 
Móvel Pessoal) com ligações ilimitadas para linhas  
nacionais fixas e móveis, independente da operadora,  
com pacote de dados mínimo de 5GB, conexão. (com ou  
sem portabilidade). 
Linha/Mês 100 R$ 12,00 
3 
Serviço de telefonia móvel pós -pago (Smp - Serviço 
Móvel Pessoal) com ligações ilimitadas para linhas  
nacionais fixas e móveis, independente da operadora.  
(com ou sem portabilidade). 
Linha/Mês 50 R$ 12,00

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28  
LOTE 2 
 
 
ITEM 
 
ESPECIFICAÇÃO 
 
UND 
 
QTD 
Preço 
Máximo / 
MÊS 
1 
Serviço de pacote de dados mínimo de 10GB via  
chip de telefonia móvel, conexão 4G, devendo ser  
garantido acesso mínimo de 128kbps após o  
encerramento do pacote contratado, a fim de que  
não ocorra interrupção total do serviço. 
CHIP/Mês 800 R$ 12,00 
 
3.1.1. Deve ser possível o agrupamento e faturamento mensal dos itens acima por diversos centros de  
custos do mesmo CNPJ contratante. 
3.1.2. O Chips disponibilizados pela contratada deverão possuir adaptabilidade para os tamanhos Mini,  
nano e micro, devendo ser entregues na sede da Contratante no prazo máximo de 60 
(sessenta) dias corridos após solicitação formal via ordem digital de compra. 
3.1.3. A contratada deverá disponibilizar a proporção mínima de 10% de chips virgens em relação ao  
número de linhas ativas, a fim de assegurar a rápida reposição em caso de perda ou dano. 
3.1.4. A Contratada deverá assegurar, até o prazo máximo de 90 (noventa) dias após assinatura do  
contrato, a cobertura 4G outddor na zona urbana de Amargosa, conforme regulamentação de alcance  
prevista pela ANATEL. 
3.1.5. As linhas de voz devem impedir a ocorrência de ligações por meio de operadoras DDD que  
acarretem custos à Contratante. 
3.1.6. A contratada deve disponibilizar preposto com condições de sanar ocorrências relacionados a  
problemas técnicos e financeiros relacionados ao contrato. 
3.1.7. Alinhas eventualmente demandadas por licitação serão precedidas de contrato nos termos da lei  
8666/93. 
3.1.8. A contratada poderá realizar a redução de velocidade dos pacotes de dados após o consumo  
integral, sem cobrança de adiciona de acesso, não se ndo possível suspender ou reduzir para limite  
inferior a 128kbps. 
3.1.9. A CONTRATADA deve seguir todos os indicadores de qualidade do serviço de telefonia móvel  
(SMP) presentes no Regulamento de Gestão da Qualidade (RGQ -SMP) da Anatel - Resolução nº  
575/2011 ou mais atual. 
3.1.10. O serviço de roaming nacional deverá ocorrer de forma automática, sem custo adicional e sem  
a necessidade de habilitação do acesso móvel ou de qualquer outro equipamento, em todo o território  
nacional 
3.1.11. A CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA a facilidade de portabilidade  
numérica, devendo esta manter os números e/ou a(s) faixa(s) de numeração utilizados pela  
CONTRATANTE, sem ônus para aquela, e independentemente da operadora do serviço a que esteja  
atualmente vinculado. 
3.1.12. A Conexão de Dados à Internet deve funcionar em todo o território nacional sem nenhum tipo  
de bloqueio ou tarifação adicional pelo acesso funcionar fora de sua Área de Registro, Tarifação ou  
Mobilidade, dentro do território nacional.

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29  
3.1.13. As licitantes devem ofertar propostas multiplicando o valor mensal do lote por 12 meses para  
efeito de apuração da proposta da presente licitação. 
3.1.14. O município possui hoje 126 linhas telefônicas móveis ativas, sendo 81 com a operadora Claro  
e 45 com a operadora OI. 
3.1.15. Os pacotes de dados constantes no lote 2 serão utilizados predominantemente para a rede  
municipal de ensino. 
3.1.16. Fica vedada a participação de licitantes em consórcios. 
3.1.17. Visando a efetividade da funcionalidade do recurs o a ser contratado para a rede municipal de  
educação, o serviço constante no lote 2 desta licitação deve comportar a disponibilização acessória de  
plataforma de gerenciamento de acesso dos usuários, que permita a limitação de navegação a  
determinados sítio s e/ou aplicativos, como também habilite o consumo de dados apenas para sítios  
e/ou aplicativos específicos, conforme o perfil de usuário previamente configurado. 
3.1.18 Os chips disponibilizados pela contratada nos lotes 1 e 2 devem permitir acesso imedia to às  
funções contratadas, vedada a necessidade de instalação de aplicações ou configurações  
imprescindíveis nos equipamentos celulares ou ainda a indicação de equipamentos exclusivos em queo 
serviço funcione perfeitamente. 
 
4. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE 
4.1. Efetuar o pagamento à empresa Contratada, de acordo com as condições de preço e prazo  
estabelecidas nesta Ordem. 
4.2. Solicitar o refazimento dos serviços que não atenderem às especificações. 
4.3. Proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom andamento dos serviços contratados. 
4.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada durante  
o prazo de vigência da contratação. 
4.5. Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, incl usive quanto à  
continuidade da prestação dos serviços, que ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos  
pelo Contratante, não devem ser interrompidas. 
 
5. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA 
 
5.1. Tomar todas as providências necessárias para a  fiel execução do serviço em conformidade com as  
disposições deste TR, prestando -os com eficiência, presteza e pontualidade e em conformidade com  
os prazos estabelecidos. 
5.2. Indicar representante para relacionar -se com o município de Amargosa como respon sável pela  
execução do objeto. 
5.3. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, as partes ou etapas do objeto  
contratual em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções. 
5.4. Disponibilizar cobertura por deslocamento em interconexão com as demais operadoras em todo o  
território nacional. 
5.5. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados à  
Contratante ou a terceiros pela ação ou omissão de seus empregados, dolosa ou culposamente.

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30  
5.6. Responsabilizar -se pelos vícios e danos decorrentes dos serviços de acordo com o Código de  
Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990). 
5.7. Responsabilizar -se pelas despesas de quaisquer tributos, encargos trabalhistas, previden ciários, 
fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer  
outros que incidam ou venham a incidir na execução do contrato. 
5.8. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade técnica verificada no  decorrer da prestação  
dos serviços que possam impactar na performance dos serviços objeto da contratação. 
5.9. Prestar o serviço objeto desta contratação 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por  
semana, durante todo o período de vigência do co ntrato, salvaguardados os casos de interrupções  
programadas ou caso fortuito; 
5.10. Fornecer número telefônico para contato e registro de ocorrências sobre o funcionamento do  
serviço contratado, com funcionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana. 
5.11. Assumir inteira responsabilidade técnica e operacional do objeto contratado, não podendo, sob  
qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do  
serviço. 
5.12. Prestar as informaçõe s e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratante em  
até 48 (quarenta e oito) horas, por intermédio do consultor designado para acompanhamento do  
contrato, a contar de sua solicitação. 
5.13. Não fazer uso diverso daqueles estabelecidos n esta Ordem, sobre as informações obtidas no  
cumprimento à presente contratação, bem como de quaisquer outras supervenientes das comunicações  
diárias realizadas por força da prestação dos serviços. 
5.14. A inadimplência da Contratada em relação aos encargos  sociais, comerciais e fiscais não transfere  
a responsabilidade por seu pagamento à Contratante, nem poderá onerar o objeto desta contratação,  
razão pela qual a Contratada renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa  ou 
passiva, com a Contratante. 
5.15. Garantir o funcionamento dos equipamentos contra possíveis defeitos de projeto, fabricação,  
instalação e materiais, durante a vigência do contrato. 
 
6. DO PAGAMENTO 
6.1 O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo município  
de Amargosa 30 (trinta) dias úteis após o mês da prestação de serviço, através de transferência bancária  
em nome da proponente, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais  
(municipal, estadual, federal, trabalhista e FGTS). 
6.2 Não serão alvo de pagamento os serviços prestados em desacordo com o presente Termo de  
Referência. 
 
7. DA VIGÊNCIA 
7.1. A Ata de registro de preços decorrente desta licitação terá vigência de 12 (doze) meses, admitida  
sua conversão em contrato. 
8. DA CAPACIDADE TÉCNICA 
8.1 As licitantes deverão comprovar capacidade técnica para execução do serviço aqui pretendido,  
mediante:

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31  
- Registro ou inscrição da empresa licitante na Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL),  
em plena validade. 
- Declaração de que garante as condições de alcance de cobertura mínima de sinal em 80% da zona  
urbana no município de Amargosa-BA, nos termos das exigências impostas pela ANATEL. 
- Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos  
compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por período não inferior a três  
anos, mediante a apresentação de atestado (s) fornecido (s) por pessoas jurídicas de direito público ou  
privado. 
 
9. DA SUBCONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS 
9.1 É permitida à CONTRATADA a subcontratação de serviços necessários à realização do objeto  
deste contrato nas seguintes condições: 
a) Poderão ser subcontratados serviços necessários para encaminhar ou receber chamadas de long a 
distância (STFC) em aparelhos de telefonia móvel, desde que esta condição esteja devidamente  
autorizada pela ANATEL. 
b) Poderão ser subcontratados os serviços de assistência técnica e manutenção de equipamentos. 
c) Poderão ser subcontratados os serviços de software necessário para a utilização de ferramentas  
pertinentes à utilização dos serviços. 
 
10. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
 
10.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preços no mercado local,  
utilizando-se como parâmetro o preço médio de serviços ofertados a esta municipalidade. 
 
10.2.Este termo de referência foi elaborado pela SEAFI, por meio do servido Joanildo Borges.

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32  
 
ANEXO II 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 
 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como  representante  devidamente  constituído  de 
(Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para fins de participação  no  
certame  licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal 
Brasileiro,que: 
 
1. a proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente por mim e 
o conteúdo da proposta não foi, no  todo  ou  em  parte,  direta  ou  indiretamente,  informado,  discutido  ou  
recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por 
qualquerpessoa; 
2. a intenção de apresentar a proposta elaborada para parti cipar desta licitação não foi informada, 
discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio 
ou por qualquer pessoa; 
3. que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qu alquer outro 
participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou nãodela; 
4. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em parte, 
direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato 
desta licitação antes da adjudicação doobjeto; 
5. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em parte, 
direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido d e qualquer integrante do órgão  licitante antes 
da  abertura oficial das propostas;e 
6. que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho  plenos  poderes  e  
informações parafirmá-la. 
 
 
local, data 
 
Razão Social CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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33  
ANEXO III 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR N.º 123/06) 
(Exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como  representante  devidamente  constituído  de 
(Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para os efeitos do tratamento 
diferenciado da Lei Complementar nº 123/06 e para fins de participação no certame licitató rio acima 
identificado, declaramos: 
 
( ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na condição de 
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 3º da Lei 
complementar nº 123/06. 
 
Ou 
 
( ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da  licitação,  na  condição  
de  empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 3º 
da Lei complementar nº123/06. 
 
local, data 
 
Razão Social CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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34  
ANEXO IV 
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME 
 
 
 
Através  do  presente instrumento,  nomeamos  e constituímos  o(a)  Senhor(a) .................................................. , 
(nacionalidade,   estado  civil,   profissão),   portador   do  Registro  de  Identidade   nº   .............., expedido 
pela .................................................................................................................................................................................... , 
devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à 
..................................................., nº ........ como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para 
praticar  todos os atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderespara: 
 
(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra -arrazoar, assinar contratos, 
negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e 
praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc). 
 
 
Local, de de 20. 
 
 _ 
RazãoSocial 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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35  
ANEXO V 
MODELODEDECLARAÇÃODEPLENOCONHECIMENTOEATENDIMENTOÀSEXIGÊNCIASDE 
HABILITAÇÃO 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como  representante  devidamente  constituído  de 
(Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), em cumprimento do art. 49 da Lei 
Federal nº 8.666/93 e em face do quanto disposto no art. 96 e no art. 87, inciso IV do mesmo diploma, 
declaramos: 
 
( )oplenoconhecimentoeatendimentoàsexigênciasdehabilitação. ou 
(exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias da Lei Complementar nº 
123/06) 
 
( ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ressalvada, na forma do §1º do art. 
43 da Lei complementar nº 123/06, a existência de restriçãofiscal. 
 
 
Local, de de 20. 
 
 _  
RazãoSocial 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa

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36  
ANEXO VI 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como  representante  devidamente  constituído  de 
(Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), declaramos, sob as penas da lei, em 
atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da  Constituição  Federal, para os  fins do  
disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, que não empregamos menor de 18 a nos em 
trabalho noturno, perigoso ouinsalubre, 
 
( ) nem menor de 16 anos. 
( ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. 
 
Local, de de 20. 
RazãoSocial 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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37  
ANEXO VII 
 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 035/2021 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº  7.945/2021 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, s/nº. 
, Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº ****, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO 
DOS SANTOS JÚNIOR, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do Decreto nº 046/2019; 
aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônic o p ara Registro de Preços nº 035 /2021, 
conforme ato publicado em **/**/****e homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para 
a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que 
passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita 
no CNPJ sob o  n º  ****, com sede na  ****, CEP  ****, no Município  de  ****, neste ato  representada 
pelo(a)Sr(a).****, portador(a) da Cédula de Identidade nº ****e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada 
em**ºlugar no certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços visando a contratação de empresa especializada nos 
serviços de telefonia móvel com pacote de dados , conforme especificações constantes no Termo de 
Referência e quantidades estabelecidasabaixo: 
 
Item Especificação Und. Qtd. Valor Unit. 
     
Valor estimado do lote único: R$  
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles 
poderão advir, facultando -se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo 
assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
São participantes os seguintesórgãos:

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38  
a) Secretaria Municipal de Saúde; 
b) Secretaria Municipal de Governo; 
c) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 
d) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; 
e) Secretaria Municipal de Educação; 
f) Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento; 
g) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; 
h) Outras. 
 
2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Administração 
que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que 
devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas 
no Decreto nº 183/13, e na Lei nº8.666/93. 
 
2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique 
as obrigações anteriormenteassumidas. 
 
2.4. As aquisições ou contratações a dicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou 
entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de 
registro depreços. 
 
2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na tot alidade, ao quíntuplo do quantitativo de 
cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, 
independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 
 
2.6. Ao órgão não participante que a derir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusula s 
contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de s ua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o

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39  
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 
8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o 
custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão g erenciador promover as negociações junto 
aosfornecedores. 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar -se superior ao 
preçopraticado no mercado, o órgão gerenciadordeverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução  de preços e sua adequação ao praticado 
pelomercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem 
aplicação depenalidade; 
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de 
classificação original docertame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar -se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos 
termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço 
registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências 
incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, 
caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária eextracontratual. 
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confi rmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havida s 
na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos 
custos devidamentejustificada. 
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação 
dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre 
empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, aser realizada pela própria 
unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com 
justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no 
prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços

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40  
serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autosprocessuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto  aguarda o trâmite do processo de 
revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvoa hipótese 
de liberação do fornecedor prevista nestaAta. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proc eder à revogação parcial ou 
total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as 
medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº.183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeitoretroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro 
de Preços aos órgãos participantes, sehouver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico,quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro dePreços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não  assinar o contrato, no 
prazo estabelecido pela Administração, sem justificativaaceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da 
Lei nº 10.520, de2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 
a) Por razões de interessepúblico; 
b) A pedido dofornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do 
fornecedor aos órgãos participantes, sehouver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei

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41  
nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº183/13. 
 
O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 03 
(três) dias úteis: 
 
a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente;ou, 
b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no 
Edital e na Ata de Registro dePreços. 
 
6.1.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por soli citação justificada do fornecedor e 
aceita pelaAdministração. 
 
6.2. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da consulta da 
regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cad astro 
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível 
proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições dehabilitação. 
 
6.3. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem  necessários, até o limite de 25 % (vinte e cinco  por cento) do valor 
inicial atualizado docontrato. 
 
6.4. É vedada a subcontratação total do objeto docontrato. 
 
6.5. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, 
mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes da 
Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à 
presente ata de registro depreços. 
 
6.6. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nalicitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze)meses. 
 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da Lei e 
do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO

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42  
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções “DA 
OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO” 
do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” doedital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciênci a 
àAdministração. 
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, 
vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, 
não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade 
com o art. 70 da Lei nº8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio tod as as ocorrências relacionadas com a execução 
do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, 
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os 
apontamentos à autoridade competente para as providênciascabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo deReferência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta daempresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar -se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93,subsidiariamente.

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
43  
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com exclusão 
de qualquer outro, por mais privilegiado queseja. 
Local, data 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]

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44  
LOCAL DATA ASSIN. E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE 
   , / /  
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
ANEXO VIII 
MODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:CHAVE PIX: 
OBJETO: 
PLANILHA DE QUANTATIVOS E PROPOSTA DE PREÇOS 
LOTE XX 
Item Discriminação Unidade Quantidade Valor 
Unitário3 
Valor 
Total4 
 
[O Licitante deve preencher a 
Proposta conforme 
discriminação, unidade e 
quantidade para o item e lote 
que ofertar preço, de acordo 
com o Termo de Referência – 
Anexo I] O erro na 
discriminação ensejará a 
desclassificação. 
    
 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para o fornecimento do  
objeto, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, 
proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, 
parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o pr eço ofertado correspondendo, 
rigorosamente, com às especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer 
reivindicações devidas a erros 
nessaavaliação,paraefeitodesolicitarrevisãodepreçosporrecolhimentosdeterminadospelaautoridade 
competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente 
aosda Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do E dital do Pregão 
Eletrônico nº 035/2021/SRP. 
 
Observações:A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante a execução do 
contrato. 
3 Para fins de julgamento da proposta e posterior registro de preço, serão consideradas até quatro casas decimais. 
4 O valor total para cada item será o valor unitário multiplicado pela quantidade total estimada. 
ANEXO IX

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
45  
MINUTA DE CONTRATO 
 
TERMO DE CONTRATO Nº ......./...., QUE FAZEM ENTRE SI 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA -BA E A EMPRESA 
XXXXXXXXXX PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE 
TELEFONIA MÓVEL. 
 
O MUNICÍPIO DEAMARGOSA-BA, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Praça Lourival 
Monte, s/n, Centro , Amargosa - Bahia, inscrito no CNPJ Nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado 
pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX,  nacionalidade, estado civil, CPF Nº. XXXXXX, portador da 
Carteira de Identi dade nº. XXXXXX, doravante denominado 
CONTRATANTEeo(a)..............................inscrito(a)  no  CNPJ/MF  sob  o  nº  ............................,  sediado(a)  
na  ...... ............................., em.............................  doravante   designada   CONTRATADA,  neste  ato   
representada   pelo(a)  Sr .(a)....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., 
expedidapela(o) , e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta n o Processo Administrativo nº 
 7.945/2021 e em observância às disposições da Lei nº 8.6 66, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, 
resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorr ente do Pregão Eletrônico nº 035 /2021, mediante 
as cláusulas e condições a seguir enunciadas. 
 
1. CLÁUSULA PRIMEIRA –OBJETO 
 
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada nos serviços de telefonia 
móvel com pacote de dados, mediante sistema de registro de preços , conforme detalhamento, condições e 
quantitativos mínimos contidos nestedocumento. 
1.2. Este Te rmo de Contrato vincula -se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta 
vencedora, bem como ao Termo de referência correlato, independentemente de qualquer transcrição. 
 
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA 
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato  é de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do 
mesmo, podendo ser prorrogado por interesse das partes desde que haja autorização formal da 
autoridade competente e observados os seguintesrequisitos: 
2.1.1. Os serviços tenham sido prestadosregularmente; 
2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização doserviço; 
2.1.3. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração;e 
2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse naprorrogação. 
2.1.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogaçãocontratual. 
2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termoaditivo. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 
3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual estimado 
de R$.......(). 
3.2. No valor acima e stão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da

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46  
execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, 
fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e ou tros necessários ao cumprimento 
integral do objeto dacontratação. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, 
prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2021/2022, na classificaçãoabaixo: 
 
UNIDADE GESTORA: 
ATIVIDADE: 
ELEMENTO: 
FONTE: 
 
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da 
mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercíciofinanceiro. 
 
5. CLÁUSULA QUINTA -CONDIÇÕES DE ENTREGA DOOBJETO 
 
5.1. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente após o envio ao Contratado da Ordem 
de Fornecimento, no prazo de até 60 (sessenta) dias corridosdo recebimento da autorização, salvo se o 
setor solicitante concordar com prazodiverso. 
 
6. CLÁUSULA SEXTA –PAGAMENTO 
 
6.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo município de 
Amargosa, em até 30 (trinta) dias, através de transferência bancária em nome da prop onente ou quitação 
de boleto bancário, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais. 
 
6.2. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II 
do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação dafatura. 
 
6.3. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, em 
especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de  aplicação das 
sanções previstas no edital e indenização pelos danosdecorrentes. 
6.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, 
ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará  pendente até que o 
contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar -se-á após 
a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 
 
6.5. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a Renda da 
Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o 
Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep, conforme disposto na 
Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº1.234/12.

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6.6. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei 
Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipalaplicável. 
 
6.7. O contratado regularmente optante pel o Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 
123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele 
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de 
documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei 
Complementar. 
 
6.8. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou 
indenizações devidas pelocontratado. 
 
6.9. O desconto de qualquer valo r no pagamento devido ao contratado será precedido de processo 
administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios 
que lhes sãoinerentes. 
 
6.10. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes docontrato. 
 
6.11. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela 
Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se fará 
desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão 
calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das 
seguintesfórmulas: 
 
I=(TX/100)/365 
EM = I x N x VP, onde: 
I =, Índice de compensação financeira; 
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = 
Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da 
parcela em atraso. 
 
7.  CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE 
 
7.1 A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme Decreto 
Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
7.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos 
financeiros do último reajuste. 
 
8. CLÁUSULA OITAVA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS EFISCALIZAÇÃO 
 
8.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do co ntrato, e de tudo dará ciência

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48  
àAdministração. 
8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, 
vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, 
não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade 
com o art. 70 da Lei nº8.666/93. 
 
8.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do 
contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, 
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e e ncaminhando os 
apontamentos à autoridade competente para as providênciascabíveis. 
 
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DACONTRATADA 
9.1. O contratado obriga-sea: 
9.2. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos nocontrato. 
 
9.3. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua 
proposta, devendo complementá -los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório 
para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos even tos arrolados nos incisos 
do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de1993. 
 
9.4. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua 
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da pr oposta de 
preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí - los, alterá -los 
oucomplementá-los. 
 
9.5. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga a 
atender prontamente, bem co mo dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer 
anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e dagarantia. 
 
9.6. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas nesteContrato. 
 
9.7. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas 
nesteinstrumento. 
 
9.8. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a 
terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta 
responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu acompanhamento. 
 
9.9. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias 
para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais reclamações cíveis, 
criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do eventodanoso; 
9.10. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da 
fiscalização exercida peloContratante;

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9.11. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e 
quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do objeto a serfornecido. 
 
9.12. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dosserviços; 
 
9.13. Cumprir as ordens de serviço emitidas peloContratante; 
9.14. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação deserviços; 
 
9.15. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na lic itação, bem como apresentar a cada fatura, 
comprovação de regularidadefiscal. 
 
9.16. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua 
proposta, devendo complementá -los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório 
para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos 
do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de1993. 
 
9.17. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua 
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da proposta de 
preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí - los, alterá -los 
oucomplementá-los. 
 
9.18. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga a 
atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer 
anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e dagarantia. 
 
9.19. Aceitar os ac réscimos ou supressões de até 25 % ( vinte e cinco por cento ) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas nesteContrato. 
 
9.20. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, refere ntes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas 
nesteinstrumento. 
 
9.21. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a 
terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, n ão excluindo ou reduzindo esta 
responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu acompanhamento. 
 
9.22. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais 
necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais 
reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do eventodanoso; 
 
9.23. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da 
fiscalização exercida peloContratante; 
9.24. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e 
quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do objeto a serfornecido. 
 
9.25. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dosserviços;

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50  
9.26. Cumprir as ordens de serviço emitidas peloContratante; 
9.27. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação deserviços; 
9.28. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como apresentar a cada fatura, 
comprovação de regularidadefiscal. 
 
10.CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕESADMINISTRATIVAS 
10.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintespenalidades: 
10.2. Advertência porescrito; 
10.3. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, 
após o qual será caracterizada a inexecução total docontrato; 
10.4. Multa compensatória de 10% sobre o valor docontrato; 
10.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois)anos; 
10.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Admini stração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a 
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a 
Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 
10.7. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintespenalidades: 
10.8. Advertência porescrito; 
10.10. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do serviço inadimplido 
ou em atraso,2 por ocorrência, até o limite de20%; 
10.11. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor docontrato; 
 
10.12. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois)anos; 
10.13. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a 
própria autoridade que aplicou a penalida de, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a 
Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois)anos. 
10.14. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de 
entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de 
seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar -se de modo 
inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e con tratar com o Município e, será 
descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem 
prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do 
contrato e das demais cominaçõeslegais. 
 
10.15. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de 
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser aplicadas 
às empresas ou aos profissionaisque: 
10.16. Tenham sofr ido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no

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recolhimento de quaisquertributos; 
10.17. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos dalicitação; 
10.18. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos 
ilícitospraticados. 
10.19. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao 
licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes sãoinerentes. 
10.20.A multaserá  descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela 
Administração. 
10.21. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de 
competência exclusiva doMunicípio de Amargosa. 
10.22. As demais sanções  são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração, 
Finanças e DesenvolvimentoInstitucional. 
 
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO 
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 
8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das 
sanções previstas no Termo de Referência, anexo doEdital. 
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando -se à CONTRATADA o 
direito à prévia e ampladefesa. 
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa 
prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de1993. 
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, seráprecedido: 
 
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmentecumpridos; 
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e aindadevidos; 
11.4.3. Indenizações emultas. 
 
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA –VEDAÇÕES 
12.1. É vedado àCONTRATADA: 
12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operaçãofinanceira; 
12.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da 
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos emlei. 
 
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA –ALTERAÇÕES 
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de1993. 
13.2. A CONTRAT ADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% ( vinte e cinco  por cento) do valor inicial 
atualizado do contrato. 
 
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOSOMISSOS

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14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 
13.979/2020, Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, 
subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 19 90 – Código de Defesa do 
Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos, informações contidas no termo de referência do 
edital e ata de registro depreços. 
 
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA –PUBLICAÇÃO 
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário 
Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de1993. 
 
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA –FORO 
16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da 
Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro sejaprivilegiado. 
 
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias de igual 
teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes. 
 
Amargosa -BA,..........de ............................................ de 202_ 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] CI: 
[número e órgão emissor] 
CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
TESTEMUNHAS: 
 
NOME CPF 
 
NOME CPF

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ÓRGÃO/SETOR: SEAGRI - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 960/2021)
 
Estado da Bahla
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
RATIFICAÇÓES
 
Termo de Ratificação:INEXIGIBILIDADE nº 960/2021 
 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo
Administrativo nª 8.579/2021 regularmente instruídona forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores
RATIFICO a mencionada declaração de INEXIGIBILIDADE nº 960/2021, para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA NO SERVIÇO DE ELABORAÇÃO DO PLANO DE ENCERRAMENTO DE LIXÃO E ELABORAÇÃO DO
PLANO DE RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS, junto a empresa CASTRO E MOTA CONSULTORIA
AMBIENTAL LTDA, CNPJ: 23745131000101, Com valorglobalde R$ 15.000,00 ,a fim de que produza os seus
jurídicose legaisefeitos.Publique-se na forma da lei.
Amargosa-Ba, 14/06/2021.
JulioPinheiro dos Santos Junior — PREFEITO MUNICIPAL

Segunda-feira
14 de junho de 2021
Ano IV • Edição Nº 3550
-67-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 028/2021)
 
Esmdo da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO EMAS Nº 028/2021; PROCESSO ADMINISTRATIVO EMAS
9 165/2021; DISPENSA DE LICITAÇÃO EMAS Nº 967/2021; EUNDAMENTo
LEGAL: LEI Nº 13.979, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020; RATIEICAçAo EM:
10/06/2021, CONTRATANTE: MUNICIPIO DE AMARGOSA,CONTRATADA:
GABRIEL RODRIGUES DA SILVA, CPE 059.621.005—14, OBJETO: LOCAÇÃO DE
IMOVEL,SITUADO NO LOT VALE VERDE RUA G, Nº 243, CENTRO,
AMARGOSA—BA, PARA ABRIGAR A EAMILIA DA SENHORA TAILANE SANTOS
DOS SANTOS, CPE: 068.408.385—01, QUE SE ENCONTRA EM SITUAÇÃO DE
RISCO E AMPARADO CONEORME PORTARIA DO MINISTERIO DA CIDADANIA DE
Nº 369 DE 29 DE ABRIL DE 2020 EM DECORRENCIA DO COVID—19 E DE
ACORDO A LEI Nº. 299 DE 02 DE SETEMBRO DE 2009 QUE INSTITUI OS
BENEEICIOS DA AREA DE HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL NO MUNICIPIO
DE AMARGOSA E REGULAMENTA SUA CONCESSÃO. VALOR: R$ 300,00
MENSAL. VIGENCIA: 03 MES, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA: 10.02, PROJETO/ATIVIDADE: 2.050, ELEMENTO DE
DESPESA: 33 90.36.00, DATA DA ASSINATURA: 11/06/2021. PELO
CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR — PREFEITO
MUNICIPAL E MILENA AGUIAR CUNHA DE ALMEIDA — SECRETARIA
MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, E PELA CONTRATADA: GABRIEL
RODRIGUES DA SILVA.

Segunda-feira
14 de junho de 2021
Ano IV • Edição Nº 3550
-68-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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RESULTADO DE HABILITAÇÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2021)
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2021 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6.309/2021 
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de atividades lúdicas e recreativas com os 
grupos de crianças de 0 a 06 anos de idade, jovens e mulheres do município de Amargosa, inscr itas e 
acompanhadas através da Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF e do Serviço de 
Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, e pelo programa municipal Casa da Mãe, com 
objetivo de fortalecer as relações familiares e comunitárias, além de promover a integração e a troca de 
experiências entre os usuários do serviço, conforme demanda. 
 
 
 
RESULTADO DE HABILITAÇÃO 
 
 
A Pregoeira do Município de Amargosa/BA concedeu o prazo estabelecido em lei, mais precisamente 
no artigo 48, parágrafo 3º da lei nº 8.666/1993, para que a empresa RAFAELA SOUSA GUIMARÃES 
80310702534, CNPJ 32.439.577/0001-90, apresentasse todos os documentos de habilitação, conforme 
prevê o edital. 
 
Findo o prazo em 11/06/2021, a empresa supracitada não compareceu ao setor com as 
documentações devidas. Em decorrência desse fato, declaro INABILITADA a empresa RAFAELA 
SOUSA GUIMARÃES 80310702534, CNPJ 32.439.577/0001-90 para o PP006/2021. 
 
Deste modo, declaro FRACASSADA a licitação em tela. 
 
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa/BA, 14 de junho de 2021. 
 
 
Bárbara Maria Barbosa Costa 
Pregoeira Oficial 
Decreto nº 066/2021

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Ano IV • Edição Nº 3550
-69-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 08/2021)
 
COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE TRÂNSITO – CMT 
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N. 008/2021 
 
 A Coordenação Municipal de Trânsito – CMT do Município de Amargosa, no uso de suas atribuições, com fulcro nos artigos nº 281 e nº 282 do Código 
de Trânsito Brasileiro e na Resolução nº 619/2016 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, notifica os infratores sobre as respectivas autuações 
por infrações de Trânsito cometidas, concedendo-lhes, o direito de ampla defesa conforme o prazo descrito na tabela abaixo: 
 
 
Placa Nro. AIT Data Hora Prazo 
Defesa 
Local da Infração Cód Infração / 
Desdobramento 
Valor c/ 
Desconto 
Valo após o 
vencimento 
JPP6I61 AG00000268 24/05/2021 15:35:38 30/08/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 486  6041 / 2 156,18 195,23 
QTW8G46 AG00000267 22/05/2021 11:55:23 30/08/2021 PRACA DA BANDEIRA SEM NUME  5738 / 0 234,78 293,47 
OUY4353 AG00000266 15/05/2021 08:37:50 30/08/2021 TRAVESSA BENEDITO ALMEIDA SEM 
NUME  
6050 / 1 234,78 293,47 
 
  
  
 
Código da Infração / Desdobramento Descrição da Infração 
5738 / 0 Transitar pela contramão de direção em via c/ sinalização de regul sentido único  
6041 / 2 Executar operação de conversão à esquerda em local proibido pela sinalização  
6050 / 1 Avançar o sinal vermelho do semáforo, exc onde houver sinaliz que perm livre conv à direita 
 
  
Amargosa 11 de junho de 2021  
José Raimundo Sales da Silva 
    Coordenador Geral de Trânsito

Segunda-feira
14 de junho de 2021
Ano IV • Edição Nº 3550
-70-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2021)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 
 
     PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2021/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7.299/2021 
OBJETO: Aquisição de Anestésicos para atender o Centro de Especialidades Odontológicas – CEO e 
demais consultórios odontológicos das Unidades Básicas de Saúde de Amargosa , mediante sistema de 
registro de preços. 
 
 
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 7.299/2021, Pregão Eletrônico nº 
034/2021/SRP e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento 
convocatório e aos preceitos das Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02, decido ADJUDICAR e HOMOLOGAR 
a licitação cujo resultado foi o seguinte: 
 
LOTE LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR 
REGISTRADO 
01 DENTAL PRIME - PRODUTOS 
ODONTOLOGICOS MEDICOS HOSPITALARES 21.504.525/0001-34 R$ 84.380,00 
Fica convocado o vencedor desta Licitação a assinar a ata de registro de preço , no prazo de até 03 (três) 
dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art . 81 da 
Lei federal nº 8.666/93. 
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa/BA, 14 de junho de 2021. 
 
 
 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal

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14 de junho de 2021
Ano IV • Edição Nº 3550
-71-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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EXTRATO (CONTRATO Nº 050/2021)
 
Esmdo da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO
CONTRATO FMS Nº. 050-2021; PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 7.894/2021;
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8666/1993,-CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE
AMARGOSA; CONTRATADA: CMED DISTRIBUIDORA LTDA, CNP] 20.444.829/0001—90,'
OBJETO: FORNECIIVIENTO DE EQUIPAMENTOS, MATERIAIS PERMANENTES
MATERIAIS DIVERSOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE DE AMARGOSA, CONFORME DETALHAMENTO, CONDICOES E
QUANTITATIVOS MIND/IOS CONTIDOS NESTE DOCUMENTO, CONFORME EDITAL DO
PREGÃO ELETRONICO Nº 038/2020. VIGENCIA DO CONTRATO: 06 MESES;
COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 08.01; PROIETO/ ATIVIDADE: 20.41;
ELEMENTO DE DESPESA: 4490.52.00. VALOR: R$ 15.000,00 GLOBAIS. DATA DA
ASSINATURA: 09/06/2021 PELO CONTRATANTE: ]ÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS
]UNIOR, ROSANGELA OLIVEIRA SANTOS DE ALMEIDA E PELA CONTRATADA:
CAROLINE GOULART LUCHTEMBERG.

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Ano IV • Edição Nº 3550
-72-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 961/2021)
 
Esmdo da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
RATIFICAÇÓES
 
Termo de Ratificação:DISPENSA FMS nº 961/2021
 
 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo
Administrativo Nº 9.030/2021 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de dispensa nº 961/2021, para CONTRATAÇÃO DE
SERVIÇO GRAFICOS PARA IDENTIFICAÇÃO DAS ALAS PARA OS PACIENTES DIAGNOSTICADOS COM COVID—
19, junto à empresa IDEIA ATIVA SUPRIMENTOS PARA IMPRESSÃO LTDA-ME, CNPJ: 16.625.708/0001-
78, Com valorglobalde R$ 13.950,84, a fim de que produza os seus jurídicose legaisefeitos.Publique-se
na forma da lei.
Amargosa-Ba, 14/06/2021.
JúlioPinheiro dos Santos Junior — PREFEITO MUNICIPAL

Segunda-feira
14 de junho de 2021
Ano IV • Edição Nº 3550
-73-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 969/2021)
 
Esmdo da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
RATIFICAÇÓES
 
Termo de Ratificação:DISPENSA FMS nº 969/2021
 
 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo
Administrativo Nº 9159/2021 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de dispensa nº 969/2021, para SERVIÇO DE
MANUTENÇÃO CORRETIVA EM CR DA REVELADORA DO RAIO-X DO HOSPITAL MUNICIPAL DE AMARGOSA,
junto à empresa FUJIFILM DO BRASIL LTDA, CNPJ: 60.397.874/0001-56, Com valorglobalde R$ 3.345.48,
a fim de que produza os seusjurídicose legaisefeitos.Publique-se na forma da lei.
Amargosa-Ba, 14/06/2021.
JúlioPinheiro dos Santos Junior — PREFEITO MUNICIPAL 
 
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      <publication_date></publication_date>
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