{"edition": {"id": 3550, "number": 3548, "date": "2021-06-10", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "44377c86592b4c33b5cdbe268c91a947", "pdf_sha256": "0adcc6849f61f5a3e6a7b8842cc08fb22ee2720b2d78d381a6871cde472bfc75", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "0adcc6849f61f5a3e6a7b8842cc08fb22ee2720b2d78d381a6871cde472bfc75", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3550/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3550/"}, "acts": [{"id": 4312, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3548", "kind": "Diario Importado", "number": "3548", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quinta-feira • 10 de junho de 2021 • Ano IV • Edição Nº 3548 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nQuinta-feira •  10 de junho de 2021 •  Ano IV • Edição Nº 3548\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nDECLARAÇÃO DE DOMÍNIO PÚBLICO 2021 ........................................................................ 2\nDECRETO (Nº 083/2021) ................................................................................... 3\nSEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO ............................. 11\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 11\nEXTRATO (DISTRATO DE CONTRATO Nº 013/2021) .................................................................. 11\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 12\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 12\nEXTRATO (CONTRATO Nº 049/2021) ........................................................................... 12\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 026/2020) ............................................................... 13\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 045/2019) ............................................................... 14\n\nQuinta-feira\n10 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3548\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nDECLARAÇÃO DE DOMÍNIO PÚBLICO 2021\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n \nDECLARAÇÃO DE DOMINIALIDADE PÚBLICA \n \n \nEm cumprimento ao que determina a legislação correlata à formaliz ação e \ncelebração de convênios do Governo Federal, Decreto no. 6.170/2007 e \nconforme Art. 23 § 1° da Portaria Interministerial no. 424/2016, DECLARO, \npara os devidos fins e efeitos legais sob as penas do Art. 299 do Código P enal \nBrasileiro, que a área onde é situado o Mercado Municipal de Amargosa  (BA) é \nde DOMINIALIDADE PÚBLICA. \n \n \n \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal\n\nQuinta-feira\n10 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3548\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO (Nº 083/2021)\n \n \n \nDECRETO Nº 083 DE 09 DE JUNHO DE 2021. \nDispõe sobre as medidas preventivas \ncomplementares para enfrentamento da \nemergência de saúde pública decorrente da \nCOVID-19 e dá outras providências. \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , ESTADO DA BAHIA, no uso \nde suas atribuições legais e constitucionais, conforme Lei Orgânica Municipal, \n \nCONSIDERANDO que o Ministério da Saúde, por meio da Portaria n.º 188, de \n03/02/2020, declarou emergência em Saúde Pública de importância  nacional em \ndecorrência da infecção humana pelo Novo Coronavírus (covid19); \nCONSIDERANDO que, na data de 11 de março de 2020, a Organização Mundial \nda Saúde OMS - declarou que a COVID-19, nova doença causada pelo Novo Coronavírus, \ntrata-se de uma pandemia; \nCONSIDERANDO que a situação epidemiológica em nosso país é dinâmica, e \nque esse quadro pode alterar com o passar dos dias a partir de nova s deliberações que \nforem tomadas com base no cenário sanitário nacional, estadual ou municipal; \nCONSIDERANDO a importância do fortalecimento da economia local, bem \ncomo com a permanência e geração de novos postos de trabalho; \nCONSIDERANDO a necessidade de estabelecer ações visando o máximo \ndistanciamento social possível e a não ocorrência de aglomeraç ões, como forma de conter \na cadeia de transmissão da COVID-19. \nDECRETA: \nArt. 1º. Fica determinada a restrição de locomoção, vedados a qualqu er indivíduo \na permanência e o trânsito em vias, equipamentos (quadras poliesportivas, jardins, bosque\n\nQuinta-feira\n10 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3548\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \netc) e vias públicas, das 18h às 05h de segunda-feira a sábado e da s 13h de domingo às 05h \nda segunda-feira, do dia 20 de junho ao dia 30 de junho de 2021. \n  \n§1º. Ficam excetuadas da vedação prevista no caput deste artigo as hipóteses de \ndeslocamento para ida a serviços de saúde, para compra de medicamentos, ou situações em \nque fique comprovada a urgência. \n§2º. A restrição prevista no caput deste artigo não se aplica aos servidores, \nfuncionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, que a tuam nas unidades \npúblicas ou privadas de saúde e segurança, assim como aos se rviços de entrega em \ndomicílio (delivery). \nArt. 2º. Fica autorizado o funcionamento dos estabelecimentos comerciais \nsituados neste município respeitando os horários do toque de recolher, nos termos a seguir: \n§1º. Todos os estabelecimentos comerciais deverão atender às s eguintes \nexigências sanitárias, como condição para funcionamento com portas abertas: \nI. Disciplinar o fluxo de entrada de pessoas em quantitativo nã o superior a 1 (um) \ncliente por 10m², referente à área destinada ao atendimento. \nII. Assegurar a organização das filas nas áreas interna e e xterna do \nestabelecimento, por meio de demarcação necessária com espa çamento mínimo de 1,5m \nentre as pessoas, bem como permanente fiscalização quanto à distância estabelecida. \nIII. Fornecer e fiscalizar a utilização de Equipamentos de Proteç ão Individual - \nEPI, inclusive máscaras, para indivíduos que estejam no interi or do estabelecimento, bem \ncomo de todos os funcionários, de acordo com a função exercida. \nIV. Manter a disposição e em locais estratégicos álcool em ge l 70% (setenta por \ncento) ou pia exclusiva para lavagem das mãos com dispensadores  de sabonete líquido, \nporta papel toalha devidamente abastecidos e lixeira com pedal, para utilização dos clientes \ne funcionários do local.\n\nQuinta-feira\n10 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3548\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nV. Higienizar, no mínimo, 2 (duas) vezes por dia, durante o período de  \nfuncionamento e no início das atividades, os pisos, paredes e banheiros, preferencialmente \ncom hipoclorito a 1% (água sanitária) ou outra substância de limpez a e higienização que \ngaranta a efetividade da sanidade. \nVI.  Higienizar os equipamentos de utilização frequente, ta is como mouses, \nteclados, máquinas de cartão e similares, no mínimo a cada 2  (duas) horas com álcool a \n70%. \nVII. Apresentar quadro em local amplamente visível no interior do \nestabelecimento, em tamanho mínimo A-3, contendo: \na) informações sobre medidas de prevenção à COVID-19; \nb) indicação do número do disque denúncia (153) e Vigilância Sanit ária (75 \n98864-9839); \nc) quantidade máxima de clientes que podem permanecer no estabelecimento \nsimultaneamente. \nVIII. Impedir o ingresso de clientes que não estiverem utilizan do máscara \ncobrindo inteiramente boca e nariz. \n§ 2º. Os estabelecimentos comerciais deste município ficam proibidos  de realizar \nações promocionais ou campanhas de marketing que promovam dire ta aglomeração de \npessoas no interior ou fora do estabelecimento; \n§ 3º. Os estabelecimentos comerciais deste município ficam proibidos  de realizar \nshows ao vivo ou eventos de qualquer natureza. \n§ 4º. Será permitido o funcionamento dos estabelecimentos/serviços a baixo \nrelacionados, sem restrição de horário e não havendo prejuízo das exi gências constantes \nnos parágrafos anteriores: \nI. Farmácias;\n\nQuinta-feira\n10 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3548\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nII. Lojas de insumos médicos e hospitalares \nIII. Postos de combustíveis; \nIV. Imprensa de modo geral; \nV. Funerárias;  \nVI. Hotéis e pousadas;  \nVII. Distribuidores de água e gás. \n§ 5º. Caberá à Diretoria de Tributos – DT e à Vigilância Sanitária  - VISA \nfiscalizarem os estabelecimentos que possuam diversos CNAE´s, podendo exigir o \nisolamento de áreas dos estabelecimentos ou mesmo a retirada de mercadorias, a fim de \nassegurar o fiel cumprimento deste Decreto. \n  § 6º. Fica vedado o funcionamento de estabelecimentos comerciais que ope rem \ncomo bares, no período de 20 de junho de 2021 até 30 de junho de 2021, inclusive por \nsistema de entrega em domicílio (delivery). \n   § 7º. Fica autorizado o funcionamento de lanchonetes e restaurantes e congêneres \nno período de 20 de junho de 2021 até 30 de junho de 2021, desde que  atendidas às \nexigências a seguir: \nI. Horário de funcionamento: \na) Segunda-feira a sábado das 05h até às 18h; \nb) Domingos e feriados das 05h até às 13h. \nII. A ocupação não poderá ultrapassar a capacidade de 40%; \nIII. Não será permitida a junção de mesas; \nIV. Cada mesa poderá conter no máximo quatro cadeiras; \nV. As mesas deverão estar dispostas com distanciamento míni mo de 2m de \nsegurança;   \n VI. Nas áreas de circulação será obrigatório o uso da máscara (caixa, sanitários, \nestacionamento);\n\nQuinta-feira\n10 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3548\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n VII. O cliente só poderá se isentar do uso da máscara enquanto estiver sentado à \nmesa; \nVIII. Os copos deverão ser descartáveis, obrigatoriamente. \n XI. É obrigatória a permanência de dispensadores de álcool em gel 70% em todas as \nmesas, além das áreas de circulação. \n X. Todos os funcionários devem usar EPI’s completos (máscara, protetor fac ial, \ntouca); \n XI. Não será permitido o uso de nenhum tipo de cardápio sobre as me sas. Estes \ndeverão ser dispostos em paredes, lousas ou digitalizados; \n XII. Não será permitido nenhum tipo de objeto sobre as mesas , tais como; \nvasilhames coletivos com molhos, mostardas, maionese, catchup, e afins, também porta-\nguardanapo, paliteiros, dentre outros, estes deverão ser entregues  individualmente e \nensacados.  \n XIII. Os veículos que estiverem realizando entrega em domicílio , deverão \napresentar identificação visual ou documentação que ateste a atividade comercial exercida.  \n § 8º.  O funcionamento de salões de beleza, estúdios de estética e estúdios de \ntatuagem ficam autorizados mediante agendamento do cliente, de modo que não cause \naglomeração. \n § 9º. Fica autorizado o funcionamento de academias e estúdios  de pilates, desde que \nlimitada a ocupação ao máximo de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local, \nobservados o plano de contingenciamento, o horário do toque de recolher e os protocolos \nsanitários estabelecidos. \n§ 10. Fica vedado o funcionamento de clubes no período de 20 de junho de 2021 até \n30 de junho de 2021 \nI. Ficam suspensas as atividades coletivas de caráter esportivo e  recreativo nas \nquadras e afins.\n\nQuinta-feira\n10 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3548\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n § 11. Fica autorizado o funcionamento de cinemas desde que observados o plano de \ncontingenciamento, o horário do toque de recolher e os protocolos sanitários estabelecidos. \nArt. 3º.  Fica autorizado o cadastramento simplificado dos estabelecime ntos \ncomerciais e de prestadores de serviços, exclusivamente por e-ma il \n(dde@amargosa.ba.gov.br) ou pelo suporte “Alô, Empreendedor” (75 98190-7310), no \naplicativo mobile “Amargosa Digital”, que dispõe de cat álogo comercial online, a fim de \nfacilitar a interação entre os cidadãos e o comércio local. \nArt. 4º. Fica autorizada a realização de atividades religiosas duran te o período de \nrestrição definido neste decreto, desde que limitem a partici pação do público em 50% \n(cinquenta por cento) de suas respectivas capacidades, seguindo t odas as medidas \nsanitárias\n estabelecidas, obedecendo aos horários do toque de recolher  e limitado o tempo \nda atividade por até duas horas de duração. \nArt. 5°. Ficam suspensas as atividades coletivas de caráter esportivo e recreativo \nnas quadras e áreas de lazer municipal.  \nArt. 6°. Fica proibida a circulação em vias públicas, o ingresso em repa rtições \npúblicas e estabelecimentos comerciais, de pessoas que não e stiverem utilizando máscara \ncobrindo inteiramente boca e nariz. \nArt.  7º.  A comercialização de  produtos  e  serviços  na Feira li vre de Amargosa \n(Mercado Municipal), será permitida de segunda-feira a sábado. \nParágrafo único.  O funcionamento da Feira Municipal estará condicionado às \nmedidas de contingenciamento estabelecidas pela VISA e Sec retaria Municipal de Obras, \nServiços Públicos e Planejamento da Cidade – SEMOP, inclusiv e no tocante à prorrogação \ndos efeitos do presente Decreto. \nArt. 8º. As pessoas físicas e jurídicas que descumprirem qualquer impos ição deste \nDecreto estarão sujeitas às seguintes penalidades:  \n I – Multa de R$100,00 (cem reais) até R$ 20.000,00 (vinte m il reais) por \nconduta praticada.\n\nQuinta-feira\n10 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3548\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n §1º. A multa aplicada poderá ser convertida em advertência, a pós o processo \nadministrativo próprio. \n §2º. A dosimetria da penalidade descrita no inciso I deverá ser aplicada por ato \nfundamentado, considerando a gravidade da conduta, o potencial lesi vo, a capacidade \neconômica do infrator e a reincidência.  \n §3º O fiscal que promover a autuação deverá coletar nome, CPF /CNPJ, \nendereço e contato telefônico do agente infrator, foto ou víde o quando possível, \ncomunicando-o de que a autuação será apreciada pelo órgão compet ente e poderá ser \nconvertida em: \n I – Multa; \n II – Interdição Imediata de estabelecimento infrator;  \n III – Suspensão de Alvará de Funcionamento;  \n IV – Cassação de Alvará, após processo administrativo próprio;   \n V – Detenção por aplicação dos artigos 129, caput; 132, 268, 330 e 331 to dos \ndo Código Penal;  \n VI – Reclusão por aplicação dos artigos 129, §§ 1º, 2º e 3 º e 131 do Código \nPenal. \nArt. 9º.  As pessoas que descumprirem as medidas de quarentena e isola mento, \nquando necessário e nos termos previstos na Lei Federal 13979/2020, também estarão \nsujeitas às sanções previstas no Código Penal Brasileiro e demais penalidades cabíveis. \nArt. 10. Ficam os servidores que atuam nas ações combate e fiscaliaçã o à COVID-\n19 neste municipios autorizados a lavrarem autos de infração, se mpre que contatada \nqualquer irregularidade. \nArt. 11. O descumprimento do presente Decreto implicará em sanções le galmente \nprevistas. \nArt. 12. A Guarda Civil Municipal – GCM, com o apoio da Polícia Milita r da \nBahia – PMBA, sempre que necessário, assegurará o fiel cum primento do presente \nDecreto.\n\nQuinta-feira\n10 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3548\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nArt. 13. Este Decreto entrará em vigor a partir do dia 20 de junho de 2021 até  o dia \n30 de junho do ano em curso. Revoga-se as disposições em contrário. \n \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, Amargosa-BA, 09 de junho de 2021. \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPrefeito Municipal\n\nQuinta-feira\n10 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3548\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (DISTRATO DE CONTRATO Nº 013/2021)\n \nWmªao aw Www—ª\nVHMã—É=> =cz-º-v>—.. UM >=>=09m>\nmx._._N>._.O_umªm.—ªdo UO 0024340 ze.O.-“BOM.-\nOOz._._N>._.>z._.m| _<_CZ_O=U_O_Um>_<_>_NOOm>.\nOOZAW>A>U> | r_Omm mmZ>Z _UmmOCN> _<_.>_>_AOE\" :o www.gowímbd.\nUO Ow,—MAO | FOO>O>O _Um 9,» 0>m> ._.mmmmP m_._.C>_U>Z> ><. 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VALOR: R$ 6 . 000 . 00 GLOBAL . VIGENCIA: 03\nMESES , DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORCAMENTARIA: 08 . 01 ,\nPROJETO/ATIVIDADE: 20.49, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00, DATA\nDA ASSINATURA: 31/05/2021 . PELO CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS\nSANTOS JUNIOR — PREFEITO MUNICIPAL E ROSANGELA OLIVEIRA SANTOS\nDE ALMEIDA — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE , E PELA CONTRATADA:\nSAMUEL NASCIMENTO ALVES DOS SANTOS .\n\nQuinta-feira\n10 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3548\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 026/2020)\n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nTermo de Aditamento\nProcesso: 5.715/2021; Espécie: 1“ Termo de Aditamento ao Contrato FMS\n026/ 2020, firmado em 05/ 05/ 2020, com a empresa BIOPLASMA PRODUTOS\nPARA LABORATÓRIOS E CORRELATOS LTDA - EPP, CNP] nº.\n04.086552/0001-15;Objeto: Prorrogação da Vigência do contratopor 12 meses;\nFundamento Legal: art. 57, da Lei no 8666/1993; Signatários: pelo\nContratante, ]ulio Pinheiro dos Santos ]unior e, pela Contratada: Marcelino\nAndrade De Oliveira.\n\nQuinta-feira\n10 de junho de 2021\nAno IV • Edição Nº 3548\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 045/2019)\n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nTermo de Aditamento\nProcesso: 2.569/2021; Espécie: 2“ Termo de Aditamento ao Contrato 045/ 2019,\nfirmado em 06/11/2019, com a empresa PRO-RAD CONSULTORES EM\nRADIOPROTEÇÃO S/S LTDA, CNP] nº. 87.389.086/0001—74; Objeto:\nAlteração quantitativae qualitativaianondo acrésciJnono valor de R$ 279,00,\nmodificando-se o contratono percentual aproxiJnado de 21,95%; Fundamento\nLegal: art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários:pelo Contratante ]ulio\nPinheirodos Santos ]uniore pela Contratada Alwin WilhelJn Elbern.\nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4312/"}]}