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    <date>2021-06-09</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3547</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3547</number>
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      <department></department>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quarta-feira • 09 de junho de 2021 • Ano IV • Edição Nº 3547 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quarta-feira •  09 de junho de 2021 •  Ano IV • Edição Nº 3547
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 2
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 963/2021) ................................................................. 2
SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO .............................. 3
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 3
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 964/2021) ................................................................. 3
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 965/2021) ................................................................. 4
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ............................................................ 5
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 5
EXTRATO (CONTRATO Nº 072/2021) ............................................................................ 5
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................. 6
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 6
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2021) ........................................................... 6
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2021) ....................................................................... 7
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 02/2020) .............................................................. 123
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE .............................................................. 124
LICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 124
ERRATA | AVISO DE ALTERAÇÃO DE EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2021) ............................................... 124

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Ano IV • Edição Nº 3547
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 963/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA nº 963/2021 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando- se o Processo 
Administrativo nº 9.028/2021 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores 
RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA nº 963/2021 , para a CONTRATAÇÃO DE EMPERSA PARA 
PRESTAR OS SERVIÇOS DE PLOTAGEM DO ESPAÇO COLABORAR , junto a empresa  IDEIA ATIVA 
SUPRIMENTOS PARA IMPRESSÃO LTDA-ME, CNPJ: 16625708000178, Com valor global de R$ 3.602,18, a fim 
de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
Amargosa-Ba, 09/06/2021. 
 
Julio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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-3-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 964/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA FMAS nº 964/2021 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando- se o Processo 
Administrativo nº 8.989/2021 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores 
RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA nº 964/2021 , para a AQUISIÇÃO DE ASPIRADOR DE PÓ E 
ÁGUA PARA MANUTENÇÃO/LIMPEZA DO VEÍCULO UTILIZADO PELO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E CADASTRO 
ÚNICO, junto a empresa EDUARDO SOUSA BORGES - ME, CNPJ: 22.320.999/0001-99, Com valor global de R$ 
384,30, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
Amargosa-Ba, 09/06/2021. 
 
Julio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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Ano IV • Edição Nº 3547
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 965/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA FMAS nº 965/2021 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando- se o Processo 
Administrativo nº 8.983/2021 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores 
RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA nº 965/2021, para a AQUISIÇÃO DE KIT MOP, PARA 
LIMPEZA DOS EQUIPAMENTOS DA REDE SOCIOASSISTENCIAL, SERVIÇOS E PROGRAMAS, PARA PREVENÇÃ O 
DO NOVO CORONAVIRUS, CONFORME PORTARIA DO MINISTÉRIO DA CIDADANIA DE N° 369 DE 29 DE ABRIL 
DE 2020 EM DECORRÊNCIA DO COVID-19, junto à empresa D. B. FILHO &amp; CIA LTDA, CNPJ: 32.638.314/0001-
00, Com valor global de R$ 594,00, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na 
forma da lei. 
Amargosa-Ba, 09/06/2021. 
 
Julio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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Ano IV • Edição Nº 3547
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 072/2021)
 
Esmdo da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO
CONTRATO Nº 072/2021;PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 019/2020; FUNDAMENTO
LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8666/1993,- CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA;
CONTRATADA: IDEIA ATIVA SUPRIMENTOS PARA IMPRESSAO LTDA — ME, CNP]
16.625.708/0001—78,'OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
GRÁFICOS PARA PUBLICIDADE INSTITUCIONAL DAS DIVERSAS ATIVIDADES
PROMOVIDAS PELAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
AMARGOSA, MEDIANTE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, CONFORME
DETALHAMENTO, CONDIÇOES E QUANTITATIVOS MÍNIMOS CONTIDOS NESTE
DOCUMENTO PREGÃO ELETRONICO Nº 007/2020/SRP. VIGENCIA DO CONTRATO: 06
MESES; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 06.01/08.01;PROIETO/ ATIVIDADE:
2014/ 2036,-ELEMENTO DE DESPESA: 3390.39.00/ 33.90.3902. VALOR: R$ 1.190,00
GLOBAIS. DATA DA ASSINATURA: 05/05/2021. PELO CONTRATANTE: ]ÚLIO
PINHEIRO DOS SANTOS ]UNIOR, E PELA CONTRATADA: MÁRCIO COELHO LYRIO.

Quarta-feira
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Ano IV • Edição Nº 3547
-6-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2021)
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
AVISO DE LICITAÇÃO  
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2021/SRP 
 
A Pregoeira comunica que realizará licitação em 21/06/2021 às 09H00MIN, 
horário de Brasília, Local Sítio: 
www.licitacoes-e.com.br. Pregão Eletrônico Nº 
037/2021/SRP. N° da Licitação:  877124 . OBJETO: Aquisição de material de 
construção e similares a fim de atender às demandas da Administração 
Pública Municipal. Zona Rural e Urbana de Amargosa, mediante sistema de 
registro de preços . Informações através do e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075) 3634-2735. Cópia do Edital 
pelo endereço https://amargosa.ba.gov.br/diario-oficial/a-partir-de-9-5-
2019/ultimos-diarios-publicados/ Carla Souza Oliveira. Pregoeira.

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Ano IV • Edição Nº 3547
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2021)
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 
1 
 
 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DIA: 21/06/2021 
HORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) 
ENDEREÇO ELETRÔNICO: 
www.licitacoes-e.com.br 
Licitação nº 877124 
 
EDITAL 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 037/2021 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7.387/2021 
 
PREÂMBULO 
O Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional torna público para conhecimento dos interessados que na data, 
horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor 
Preço por lote, para aquisição de material de construção e similares a fim de atender às 
demandas da Administração Pública Municipal. Zona Rural e Urbana de Amargosa, 
mediante sistema de registro de preços , conforme as condições estabelecidas neste edital e seus 
anexos. O procedimento licitatório observará as disposições da Lei nº 10.520/02, do Decreto 
Municipal nº. 183/2013, da Lei Complementar nº 123/06, da Lei Municipal nº. 329/2010 e 
subsidiariamente da Lei nº 8.666/93. Pregoeira designada para a condução do certame: Carla Souza 
Oliveira, Decreto nº 066 de 24 de maio de 2021. 
 
 
 
SEÇÃO I - DO OBJETO 
 
1 . 1 . A presente licitação tem como objeto a aquisição de material de construção e similares a fim de 
atender às demandas da Administração Pública Municipal. Zona Rural e Urbana de Amargosa , 
mediante sistema de registro de preços , conforme especificações constantes no Termo de 
Referência -Anexo I. 
 
1 . 2 . Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico de 
Licitações do Banco do Brasil e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência -  
Anexo I, o licitante deverá obedecer a este último. 
 
SEÇÃO II - DA DESPESA1 
 
1A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Contratação. Segundo Orientação do TCU, a 
licitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentá ria, pois não há obrigatoriedade e dever 
de contratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Cont as da União. – 4. ed. rev., 
atual. e ampl. – Brasília: TCU, Secretaria -Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e 
Publicações, 2010, pág. 243. Disponível no site www.tcu.gov.br.

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 
2 
 
 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
 
 
2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que 
somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. 
 
SEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
3.2 São participantes os seguintes órgãos: 
 
- Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento; 
- Outras. 
 
3.3 A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou 
entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante 
anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no 
que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 
8.666/93. 
 
3.3.1 Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer 
uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação 
sobre a possibilidade de adesão. 
 
3.3.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições 
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
 
3.3.3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
 
3.3.4 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem.

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 
3 
 
 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
 
 
3.3.5 Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança 
do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, 
observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do 
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as 
ocorrências ao órgão gerenciador. 
 
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
4.1 Poderão participar deste Pregão interessados que estiverem previamente credenciados no 
Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio
 www.licitacoes-e.com.br. 
 
4.2 Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio 
do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e seus 
anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção ―DA 
HABILITAÇÃO‖ . 
 
4.3 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o 
licitante às sanções previstas neste edital. 
 
4.4 Não poderão participar deste Pregão: 
4.4.1 Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
4.4.2 Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autorização 
específica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato 
social ou estatuto; 
4.4.3 A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para 
instauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. 
4.4.4 Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o documento 
equivalente. 
4.5 Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, 
previstos na Lei Complementar nº. 101/00; 
4.6 Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
4.7 Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 e art. 31 
do Decreto Municipal nº 046/2019) ou suspensas temporariamente de participar de licitação ou 
impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93); 
4.8 Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº 
9.605/98; 
4.9 Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto  
perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria 
autoridade que aplicou a penalidade; 
4.10 Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou 
extrajudicial;

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 
4 
 
 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
 
 
4.11 Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II 
da Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); 
4.12 Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 
8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). 
4.13 Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 
8.666/93. 
4.13 Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção ―DA REABERTURA DA 
SESSÃO PÚBLICA ‖ , os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio 
disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade 
a ausência de manifestação neste momento. 
 
4.14 O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do 
licitante. 
 
SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 
E EQUIPARADOS 
 
5.1 No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será 
observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. 
 
5.2 O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar- se-á nas 
condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei 
Complementar nº 123/06. 
 
5.3 No  caso  de  participação  de  sociedade  cooperativa  com  receita  bruta  igual  ou  inferior  a  
R$ 3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, 
VI da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento 
concedido pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. 
 
5.4 O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar nº 
123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. 
 
5.5 A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 independe 
da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário simplificado. 
 
5.6 Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº  
123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresentar 
declaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação 
como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do 
tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar.

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 
5 
 
 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
 
 
5.7 Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, adeclaração deverá ser enviada à 
pregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão. 
 
5.8 A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao 
tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. 
 
5.9 A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só deverá 
ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou fraude no 
procedimento. 
 
SEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO 
 
6 Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 
6.1. Habilitação Jurídica; 
6.2. Qualificação econômico-financeira; 
6.3. Regularidade fiscal e trabalhista; 
6.4. Qualificação técnica e 
6.5. Documentação complementar. 
 
6.6. Documentos relativos à habilitação jurídica: 
6.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 
6.6.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se 
tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores; 
6.6.3 Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no 
país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando 
a atividade assim o exigir. 
6.6.4. Em caso de cooperativas: 
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais; 
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver; 
c) Ata de Fundação; 
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou; 
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou; 
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e 
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. 
 
6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira: 
6.7.1. Certidão negativa de falência e concordata, expedida pelo distribuidor judicial da sede do 
licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de constituição empresarial;

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6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua 
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais 
quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 
6.7.3 No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de 
balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 
6.8 A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 
6.8.1 No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da 
sede da empresa; 
6.8.2 No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro 
Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de 
Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples 
(cooperativas), no cartório competente. 
 
6.8.3. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço 
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a 
boa situação financeira: 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 
SG= Solvência Geral – superior a 1 
LC= Liquidez Corrente – superior a 1 
Sendo, 
 
 
 
Onde: 
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) 
SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
 
AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo 
PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante 
AT= Ativo Total 
6.8.4. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices 
acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os 
contratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico- 
financeira. 
 
6.8.5. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou 
outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 
 
6.9. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: 
6.9.1 Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
 
 
6.9.2. Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); 
6.9.3. Prova de regularidade perante: 
6.9.4. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do 
Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida 
ativa da União, por elas administrados; 
6.9.5. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da 
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
6.9.6. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em 
conformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; 
6.9.7. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio 
de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica 
Federal. 
6.9.8. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. 
 
6.9.9. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a 
regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. 
 
6.10 As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser 
apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na 
hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da 
data da abertura da sessão pública. 
 
6.11 As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito 
de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 
123/06). 
 
6.12 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo 
de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for 
declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para 
a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais 
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); 
 
6.13 A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à 
fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; 
 
6.14 A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do 
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo 
facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção ―DA 
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA‖ , para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

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6.16. Documentos relativos à Qualificação Técnica: 
6.16.1. Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em 
características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de 01 (um) 
ou mais atestados, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado. 
6.16.2. Licença de Funcionamento/Alvará, expedida pelo órgão de competência Estadual ou 
Municipal da licitante para exercer atividades de comercialização e venda de produtos, válida para 
o ano em exercício ou conforme dispuser a própria certidão ou a legislação competente. 
 
6.17. Documentação complementar: 
6.17.1. O licitante deverá declarar: 
6.17.2. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com 
as exigências deste Edital; 
6.17.3. que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, 
preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; 
6.17.4 que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo 
sugerido pelo Edital; 
6.17.5. o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos 
termos da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. 
 
6.18. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste 
item deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
 
6.19. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 
 
6.20. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, 
tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. 
 
6.21. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 
6.21.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre 
ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; 
6.21.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 
6.21.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela pr ópria 
natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; 
6.21.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por 
servidor qualificado da Prefeitura Municipal de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de 
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, designado para a Comissão Permanente 
de Licitações, Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. 
 
6.22. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado 
habilitado.

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SEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO 
 
7. O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema ―Pregão Eletrônico, no sítio 
www.licitacoes-e.com.br . 
 
7.1. O credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e 
intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar-se a respeito do 
seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 
 
7.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a 
presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma 
eletrônica. 
 
7.3. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante, 
incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao 
provedor do sistema ou a Prefeitura de Amargosa responsabilidade por eventuais danos 
decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 
 
7.4. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo 
quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de descredenciamento do Cadastro 
de Fornecedores da Prefeitura de Amargosa. 
 
7.5. A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema 
para imediato bloqueio de acesso. 
 
SEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 
 
8.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa 
poderá impugnar o ato convocatório do pregão, por meio do endereço 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br . 
 
8.2. Caberá à pregoeira,auxiliada pelo setor requisitante decidir sobre a impugnação no prazo de até 
48 (quarenta e oito) horas. 
 
8.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para 
realização do certame. 
 
8.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à 
pregoeira até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, 
exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital.

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8.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 
 
8.6. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela pregoeira serão autuados no 
processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 
 
SEÇÃO IX – DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 
 
9.1. A licitante deverá encaminhar os documentos de habilitação exigidos neste edital, por meio do 
sistema eletrônico, até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 
9.2. A proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço deverá ser informada em campo 
próprio do sistema. 
9.3. Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos 
sociais, trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda de Pessoa 
Jurídica – IRPJ – e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL -, que não podem ser 
repassados à Administração, não serão incluídos na proposta apresentada. 
 
9.4. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão 
pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. 
 
9.5. Decorrido o prazo de validade das propostas , sem convocação para contratação, ficam os 
licitantes liberados dos compromissos assumidos. 
 
9.6. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da proposta. 
 
9.7. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos 
de habilitação anteriormente encaminhada. 
 
9.8. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de 
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
9.9. As propostas e os documentos de habilitação ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 
 
SEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
10.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na 
hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio
 www.licitacoes-e.com.br. 
 
10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá 
exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.

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10.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de 
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
SEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
A sessão pública poderá ser reaberta: 
 
11.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, 
não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver  erro na 
aceitação do preço; e 
11.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da 
sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 
 
11.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 
11.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de 
desempate da Seção ―DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE ‖ , será convocado tendo por base o 
próprio preço que ofereceu na sessão de lances; 
 
11.5. O direito de preferência pre visto na Seção ―DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS‖  deverá ser recalculado 
levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; 
 
11.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir- se-á, 
normalmente, nos termos da Seção ―DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, 
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS‖ ; 
 
11.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção ―DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS‖ , ou inexistindo direito 
de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção ―DA 
NEGOCIAÇÃO‖ ; 
 
11.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir- se-á novo prazo 
recursal, nos termos da Seção ―DOS RECURSOS ‖ , prosseguindo-se, normalmente, com as demais 
fases previstas neste Edital. 
 
11.9. A convocação poderá ser por meio do ―chat ‖ ou e-mail de acordo com a fase do procedimento 
licitatório.

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11.10. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de 
Fornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.  
 
11.11. SEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
12.1. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que 
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 
 
12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 
 
12.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que 
somente estas participarão da fase de lance. 
 
SEÇÃO XIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
13.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar 
lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do 
recebimento e respectivo horário de registro e valor. 
 
13.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de 
mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 
 
13.3. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último 
lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de 
diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances 
intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 
 
13.4. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do 
menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 
 
13.5. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe 
cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
SEÇÃO XIV – DO MODO DE DISPUTA

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14.1. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e 
fechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a 
etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos. 
14.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento 
iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a 
recepção de lances será automaticamente encerrada. 
14.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da 
oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela 
possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento 
deste prazo. 
14.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 8.2, os autores dos 
melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer 
um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 
14.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sistema ordenará os lances em ordem 
crescente de vantajosidade. 
14.6. Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para 
que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lanc e 
final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, 
após esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. 
14.7. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às 
exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante 
justificativa, admitir o reinício da etapa fechada. 
 
SEÇÃO XV - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA 
 
15.1. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de 
envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo 
recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 
 
15.2. No caso de a desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a 
sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação 
expressa aos participantes no sítio
 www.licitacoes-e.com.br. 
 
SEÇÃO XVI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 
 
16.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificar a 
ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências:

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16.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser 
convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela 
considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão 
(Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); 
16.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço 
inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais 
exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº  
123/06). 
 
16.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão 
convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem 
classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada 
vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). 
 
16.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e 
equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§  
1º e 2º, da LC nº 123/06). 
 
16.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação 
prevista na Seção ―DA NEGOCIAÇÃO‖ . 
 
16.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e 
registrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes 
das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, a proposta 
vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 
 
16.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate 
falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, 
atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
 
16.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido 
apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). 
 
SEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 
 
17. Se depois de realizado o procedimento previsto na Seção ―DO DIREITO DE PREFE RÊNCIA 
DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS ‖ , restarem duas 
ou mais propostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada 
preferência: 
17.1. Sucessivamente, aos bens: 
17.1.1. Produzidos no País;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
 
 
17.1.2. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 
17.1.3. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de 
tecnologia no País. 
 
17.2. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico 
dentre as propostas empatadas. 
 
SEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO 
18.1. Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta 
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor 
proposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar 
condições diferentes das previstas neste Edital. 
18.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais 
licitantes. 
 
SEÇÃO IX - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
19.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível 
empate, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações 
do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. 
 
19.2. O critério de julgamento será o de Menor Preço por lote. 
 
19.3. Será desclassificada a proposta final que: 
19.3.1. Contenha vícios ou ilegalidades; 
19.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; 
19.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; 
19.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; 
19.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem 
insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 
 
19.4. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade 
do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 
 
19.5. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da 
Prefeitura Municipal de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu 
quadro de pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado 
por pessoa física ou jurídica qualificada.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
 
 
19.6. Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo até 
a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
 
19.7. No julgamento das propostas, a pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia 
para fins de habilitação e classificação. 
 
19.8. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor 
da proposta do licitante mais bem classificado. 
 
19.9. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do 
certame em relação ao licitante mais bem classificado. 
 
SEÇÃO XX – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA 
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 
 
20. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do 
produto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da 
documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, 
especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura 
contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral 
da União (
www.portaldatransparencia.gov.br/ceis) ; 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido 
pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php) . 
 
 
20.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual 
matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 
8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade 
administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa 
jurídica da qual seja sócio majoritário). 
 
20.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pregoeira reputará o licitante 
inabilitado. 
 
20.3. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva 
para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de 
desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da 
Transparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção ―Despesas – Gastos

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Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)‖ , para verificar se o somatório 
dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta classificada em 
primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo permitido como 
condição para esse benefício. 
 
20.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a 
Pregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 
3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, se m 
prejuízo das penalidades incidentes. 
 
20.5. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do 
respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido 
previamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. 
 
20.6. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma prevista 
na Seção ―DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA‖ . 
 
20.7. Quando todos os licitantes forem inabilitados, a pregoeira poderá fixar-lhes o prazo de 08 
(oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato 
de inabilitação. 
 
SEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO 
21. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor deverá ser enviada por meio do  sistema
 
www.licitações-e.com.br , no prazo de 02 (duas) horas, contada da solicitação da Pregoeira. 
 
21.1. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: 
a Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; 
b Número do processo e do pregão; 
c Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com  
as especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas. 
 
21.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração 
Independente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. 
 
21.3. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados no 
prazo de 03 (três) dias úteis, contado da solicitação da Pregoeira.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
 
 
21.4. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da 
tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. 
 
21.5. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamen te 
consularizados. 
 
SEÇÃO XXII – DOS RECURSOS 
 
22.1. Declarado o vencedor, a Pregoeira abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer 
licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua 
intenção de recorrer. 
 
22.2. Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licitantes interessados poderão 
solicitar à Pregoeira o envio por meio eletrônico, preferencialmente, ou outro meio hábil, de acordo 
com os recursos disponíveis no órgão dos documentos de habilitação apresentados pelo licitante 
declarado vencedor do certame ou de qualquer outro documento dos autos. 
 
22.3. As razões do recurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema, no prazo de 03 
(três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também 
via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes 
assegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 
 
22.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da 
sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando a Pregoeira autorizado a 
adjudicar o objeto ao licitante vencedor. 
 
22.5. Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos autos do 
processo licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso. 
 
22.6. Manifestado o interesse de recorrer, a pregoeira poderá: 
22.6.1. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo 
estabelecido; 
22.6.2. Motivadamente, reconsiderar a decisão; 
22.6.3. Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora. 
 
22.7. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 
aproveitamento. 
 
SEÇÃO XXIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
 
 
23. Não havendo recurso, a pregoeira adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o 
procedimento à autoridade superior para homologação. 
 
23.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade 
competente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor. 
 
23.2. Após a adjudicação referida nos itens anteriores, o adjudicatário será convocado para assinar o 
contrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis. 
 
23.3. A convocação do licitante subsequente será realizada de acordo com as regras previstas na 
Seção ―DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA‖ . 
 
SEÇÃO XXIV– DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
24. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e 
a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até 
03 (três) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura da Ata de Registro de 
Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de 
fornecimento nas condições estabelecidas. 
 
24.1. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu 
transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo 
órgão gerenciador. 
 
24.2. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabelecid o 
pela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente 
instrumento convocatório. 
 
24.3. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no 
prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, 
para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. 
 
24.4. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens 
com preços iguais ao do licitante mais bem classificado; segundo a ordem de classificação baseada 
na última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fins de 
eventual contratação. 
 
24.5. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as 
mesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda 
a vigência da ata.

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24.5.1. Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato ou 
retirar o instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro  
prevista no artigo 13 do Decreto nº 183/13, a Prefeitura Municipal poderá convocar o licitante 
subsequente na ordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente. 
 
SEÇÃO XXV – DA VIGÊNCIA DA ATA 
25.5. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
SEÇÃO XXVI – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA 
 
26.1. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor 
obedecerão à disciplina do Decreto n° 183/13, conforme previsto na Ata de Registro de Preços 
anexa ao Edital. 
 
26.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive 
o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de 
alterações dos contratos eventualmente firmados. 
 
SEÇÃO XXVII – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
27.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será 
formalizada por intermédio de 
a) instrumento contratual; 
b) nota de empenho de despesa; 
c) autorização de compra, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os 
requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
27.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, 
a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou 
b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
 
27.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
27.3. Previamente à formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da consulta da 
regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro 
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível 
proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
 
 
27.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e 
anexos. 
 
27.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
27.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. 
 
27.7. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa 
contratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. 
 
27.8. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa 
subcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. 
 
27.9. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à 
Administração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. 
 
27.10. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, 
na hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e 
seus anexos. 
 
27.11. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital. 
 
27. 12. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com 
as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
27.13. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da 
Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências 
verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando 
ciência à Administração. 
 
SEÇÃO XXVIII – DO REAJUSTE 
 
28.1. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços 
poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite 
máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. 
 
28.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá 
apresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para 
análise e negociação a Prefeitura Municipal de Amargosa.

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28.3. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o 
preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio 
econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando 
colimar recompor o preço que se tornou excessivo. 
 
28.4. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
28.5.. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste. 
 
SEÇÃO XXIX - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO 
 
29.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será 
formalizada por intermédio de instrumento contratual. 
 
29.2. O contrato terá vigência especificada conforme a necessidade da Prefeitura Municipal, para o 
serviço contratado, podendo ser prorrogado pelo prazo e forma permitidos na Lei nº. 8.666/93. 
 
29.3. No prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do contrato, o licitante vencedor deverá prestar 
garantia correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da contratação, em conformidade com 
o disposto no art. 56 da Lei 8.666/93. 
 
29.4. O valor da garantia será atualizado sempre que houver alteração, reajuste ou revisão do valor 
do contrato. 
29.5. A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após o cumprimento integral de todas as 
obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o 
§4º do art. 56 da Lei 8.666/93. 
 
29.6. A não prestação de garantia no prazo determinado sujeitará o contratado às penalidades 
legalmente estabelecidas, sem prejuízo da rescisão do contrato. 
 
SEÇÃO XXX - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
 
30. O contratado obriga –se a: 
30.1. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua 
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da 
proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí- 
los, alterá-los ou complementá-los. 
30.2. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga 
a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer

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anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia. 
30.3. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato. 
30.4. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas 
neste instrumento. 
30.5. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a 
terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzind o 
esta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu 
acompanhamento. 
30.6. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais 
necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais 
reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso; 
30.1. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, 
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do 
objeto a ser fornecido. 
30.2. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal. 
 
SEÇÃO XXXI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
 
31. A Contratante obriga-se a: 
31.1. Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. 
31.2. Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa 
oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia; 
31.3. Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, podendo, 
para tanto, vistoriar, solicitar a emissão de relatórios gerenciais e auditar os relatórios de prestação 
do serviço elaborados pela Contratada; 
31.4. Proporcionar à Contratada o acesso às informações e documentos necessários ao 
desenvolvimento dos serviços, bem como aos locais onde os serviços serão executados; 
31.5. Comunicar à Contratada, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, 
imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que 
a regularize sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas; 
31.6. Indicar o local onde os equipamentos serão entregues para atendimento da demanda e 
recolhidos. 
31.7. Efetuar os pagamentos devidos de forma tempestiva, de acordo com o estabelecido em 
contrato. 
31.8. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços, caso os mesmos afastem-se das especificações do 
Edital e seus Anexos e da Proposta da contratada. 
31.9. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial 
quanto à aplicação de penalidades pelo descumprimento total ou parcial do contrato.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
 
 
SEÇÃO XXXII – DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 
 
32. O objeto será recebido: 
32.1. provisoriamente, e dar-se-á, mensalmente, no ato da entrega da nota fiscal/fatura relativa aos 
serviços prestados no período de faturamento (mês anterior); 
 
32.2. definitivamente, e dar-se-á em até 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório, e diante 
atesto da nota fiscal/fatura, após verificação que os serviços foram prestados de acordo com as 
condições e as especificações desse termo de referência. 
 
32.3. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas 
expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou 
incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. 
 
 
SEÇÃO XXXIII - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO 
 
33.1. A contratada deverá proceder com a entrega das mercadorias solicitadas após o recebimento 
da Autorização de Serviço/Fornecimento emitida pelo CONTRATANTE no prazo estabelecido pelo 
Termo de Referência. 
 
 
SEÇÃO XXXIV - DO PAGAMENTO 
 
34.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado mensalmente 
pelo município de Amargosa, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao consumo, através d e 
transferência bancária em nome da proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal 
mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais.  
 
34.2. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que 
trata o inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da 
apresentação da fatura. 
 
34.3. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste 
Edital, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de 
aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
 
34.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de 
Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação 
estabelecidos neste edital.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
 
 
34.5. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no 
edital e seus anexos e rescisão do contrato. 
 
34.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
 
34.7. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto 
sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para  o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
 
34.8. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o 
disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
 
34.9. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei 
Complementar nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições 
abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de 
comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido 
previsto na referida Lei Complementar. 
 
34.10. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas 
e/ou indenizações devidas pelo contratado.  
34.11. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os 
recursos e meios que lhes são inerentes. 
 
34.12. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
SEÇÃO XXXV – DAS SANÇÕES 
 
35. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
35.1. Advertência por escrito; 
35.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) 
dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato; 
35.3. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; 
35.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
 
35.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) 
anos. 
 
35.6. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
35.7. Advertência por escrito; 
35.8. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por 
ocorrência, até o limite de 30%; 
35.9. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20% sobre o valor do contrato; 
35.10. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
35.11. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 
 
35.12. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, 
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o 
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do 
contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e 
contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo 
prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa 
prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais. 
 
35.13. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar 
e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser 
aplicadas às empresas ou aos profissionais que: 
35.14. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no 
recolhimento de quaisquer tributos; 
35.15. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
35.16. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos 
ilícitos praticados. 
 
35.17. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado 
ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. 
 
35.18. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos 
pela Administração. 
 
35.19. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
 
Pública é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal. 
35.20. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional. 
 
SEÇÃO XXXVI – DA RESCISÃO DO CONTRATO 
 
36. Constituem motivo para rescisão do contrato: 
36.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; 
36.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; 
36.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da 
conclusão do serviço, nos prazos estipulados; 
36.4. O atraso injustificado no início do serviço; 
36.5. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; 
36.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou 
transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital 
e no contrato; 
36.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração, e 
autorização expressa no Edital ou contrato; 
36.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e 
fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; 
36.9. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei 
nº 8.666/93; 
36.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 
36.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 
36.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique 
a execução do contrato; 
36.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e 
determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o 
contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; 
36.14. A supressão, por parte da Administração, das serviços, acarretando modificação do valor 
inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93; 
36.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 
(cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou 
guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do 
pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas 
desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito 
de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a 
situação; 
36.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração 
decorrentes do serviço, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave 
perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela 
suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
 
36.17. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do 
serviço, nos prazos contratuais; 
36.18. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da 
execução do contrato; 
36.19. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das 
sanções penais cabíveis. 
 
36.20. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, 
assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
 
SEÇÃO XXXVII – DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
 
37.1. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato 
superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta. 
 
37.2. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a 
ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 
 
SEÇÃO XXXVIII – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
 
38.1. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento 
quando eivado de vício insanável. 
38.2. A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e 
a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 
38.3. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração. 
38.4. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos 
atos que diretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado. 
38.5. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente 
indicará expressamente os atos a que ela se estende. 
38.6. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos 
jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. 
38.7. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo 
que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente  
comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe 
deu causa. 
38.8. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público ou aos 
demais interessados. 
 
SEÇÃO XXXIX - DO FORO 
 
39.1. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
 
 
SEÇÃO XL – DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
40.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do 
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua 
proposta. 
40.2. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da 
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura 
aquisição. 
40.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a 
promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive 
fixando prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou 
documento, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do 
processo desde a realização da Sessão Pública. 
40.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do 
início e incluir-se-á o do vencimento. 
40.5. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal. 
 
SEÇÃO XLI - DOS ANEXOS 
 
41. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 
Anexo I- Termo de Referência 
Anexo II- Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta 
Anexo III – Modelo de Declaração de Enquadramento (Lei Complementar n.º 123/06) 
Anexo IV – Modelo de Procuração para Prática de Atos Concernentes ao Certame – Credenciamento 
Anexo V - Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação 
Anexo VI - Modelo de Declaração de Inexistência de Menor 
Anexo VII- Minuta da Ata de Registro de Preços 
Anexo VIII - Modelo de Proposta de Preços 
Anexo IX - Minuta do Contrato 
Amargosa – BA, 08 de maio de 2021.

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Estado da Bahia 
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ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
 
1.OBJETO 
 
1.1. Aquisição de material de construção e similares a fim de atender às demandas da Administração 
Pública Municipal. Zona Rural e Urbana de acordo com as especificações e os detalhamentos 
consignados no Termo de Referência. 
 
2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO 
 
2.1.  A aquisição dos materiais requisitados destina-se a atender a recuperações de ruas, serviços de 
Infraestrutura de logradouros, praças e correlatos, reformas, manutenções, construções e ampliações 
de imóveis do Município, Zona Rural e Urbana, assim como realizar manutenção pública, e possíveis 
eventualidades que surgirem na área de Obras e Serviços Públicos deste Município por 
determinação da Prefeitura Municipal e dos seus órgãos. 
 
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 
 
1.1. Os quantitativos estimados a serem contratados são os adiante discriminados: 
 
LOTE 1 – MATERIAL ELÉTRICO 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO QTD UND 
1 ARRUELA, lisa, em aco galvanizado, bitola 3/4 polegadas UND 200 
2 BOCAL/SOQUETE TERMOPLASTICO COM RABICHO BASE E 27 - PADRÃO 
LEROY MERLIN OU SIMILAR UND 1500 
3 BOIA, de nivel automatica, com dupla funcao, 25 amperes, chave eletrica tipo 
boia. UND 50 
4 Globo esférico confeccionado em vidro leitoso com colar medidas em 
centímetros: boca X altura 15 x 28 UND 100 
5 BRAÇO chuveiro, material pvc, comprimento 40 cm, bitola 1/2 pol UND 60 
6 BRAÇO chuveiro, material pvc, comprimento 30 cm, bitola 1/2' pol UND 60 
7 BUCHA eletroduto, material alumínio, bitola 1 POL, características adicionais 
roscável UND 150 
8 BUCHA ELETRODUTO, MATERIAL:ALUMÍNIO, BITOLA:3/4 POL POL UND 150 
9 BUCHA ELETRODUTO, MATERIAL ALUMÍNIO, BITOLA 1/2 POL, TIPO 
ROSCÁVEL UND 150

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CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
 
10 
CABO elétrico flexível, temperatura 70 ¨c, tensão isolamento 750 v, tipo pp, 
características adicionais isolação interna pvc, cores branca e preta, normas 
técnicas nbr13249, têmpera condutor mole, cor da cobertura preta, formação do 
cabo 2 x 4 mm2, material do condutor cobre eletrolítico, material isolamento 
pvc anti-chama, material cobertura pvc anti-chama, quantidade condutores 2. 
MT 300 
11 CABO elétrico flexível, tensão isolamento 750 v, tipo pp multipolar, formação 
do cabo 3 x 2,5 mm2, material do condutor cobre eletrolítico. MT 200 
12 CABO eletrico, rigido 0,6/1KV, secao nominal 10mm², cor preta. MT 200 
13 CABO eletrico, rigido 0,6/1KV, secao nominal 16mm², cor preta. MT 200 
14 
CABO REDE COMPUTADOR, MATERIAL REVESTIMENTO PVC- CLORETO 
DE POLIVINILA ANTI-CHAMA, MATERIAL CONDUTOR COBRE, BITOLA 
CONDUTOR 24 AWG, TIPO CABO PAR TRANÇADO, COR AZUL, 
CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COM MARCAÇÃO SEQUÊNCIA 
MÉTRICA/DECRESCENTE(300-, CATEGORIA 5E, APLICAÇÃO REDE DE 
INFORMÁTICA 
CX 50 
15 CABO, multiplexado, de aluminio, 4 x 16 mm, isolacao 1.000 volts. MT 500 
16 
CABO, eletrico, flexivel, secao nominal 3 x 6 mm², PP, cor preta, condutores de 
cobre eletrolitico, tempera mole, classe de encordoamento 4, classe de isolacao 
450/ 750V, isolamento em termoplastico de PVC antichama Fabricado de 
acordo com as normas vigentes da ABNT, e selo de identificacao do INMETRO 
Produto exibindo o Selo de Conformidade de forma visivel, legivel, indelevel e 
permanente. No isolamento, devera ser indicado, a cada 50cm, o nome, a ma rca 
ou logotipo do fabricante, nome do produto, secao nominal, classe de isolacao 
MT 300 
 
17 
 
CABO, eletrico, flexivel, PP (dupla isolacao), tempera mole, secao nominal 2 x 
1,5 mm², classe de isolacao 450/ 750V, cor preta, classe de encordoamento 4, 
isolamento duplo em termoplastico de PVC tipo ST1, antichama. Fabricado de 
acordo com as normas vigentes da ABNT, e selo de identificacao do INMETRO 
Produto exibindo o Selo de Conformidade de forma visivel, legivel, indelevel e 
permanente. No isolamento, devera ser indicado, a cada 50cm, o nome, a ma rca 
ou logotipo do fabricante, nome do produto, secao nominal, classe de isolacao 
MT 1000 
18 
CABO, eletrico, flexivel, PP, secao nominal 2 x 2,5 mm², cor preto, condutores 
de cobre eletrolitico, tempera mole, classe de encordoamento 4, classe de 
isolacao de 450/750V, em termoplastico de PVC Fabricado de acordo com as 
normas vigentes da ABNT, e selo de identificacao do INMETRO Produto 
exibindo o Selo de Conformidade de forma visivel, legivel, indelevel e 
permanente. No isolamento, devera ser indicado, a cada 50cm, o nome, a ma rca 
ou logotipo do fabricante, nome do produto, secao nominal, classe de isolacao 
MT 2000

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Ano IV • Edição Nº 3547
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CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 
 
 
 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
 
19 
CABO, eletrico, flexivel, secao nominal 4 x 4m², PP, cor preto, condutores de 
cobre eletrolitico, tempera mole, classe de encordoamento 4, classe de isolacao 
450/ 750V, Isolamento em termoplastico de PVC antichama. Fabricado de 
acordo com as normas vigentes da ABNT, e selo de identificacao do INMETRO 
Produto exibindo o Selo de Conformidade de forma visivel, legivel, indelevel e 
permanente. No isolamento, deverá ser indicado, a cada 50cm, o nome, a ma rca 
ou logotipo do fabricante, nome do produto, secao nominal, classe de isolacao 
MT 1500 
20 CABO, telefonico, em espiral, tamanho padrao 1,5 m, com conectores RJ 10. UND 300 
21 
CABO, telefonico, liso, tamanho 2 metros, com conectores RJ11, para telefon e 
digital. Fabricado de acordo com as normas da ABNT e Anatel. Atender a(s) 
norma(s) ABNTvigente (s). 
UND 300 
22 
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE SOBREPOR PARA 4 OU 3 DISJUNTORES, 
em PVC anti-chama, na cor branca, grau de proteção IP-40, que atenda à NBR-
6146. Com entradas p/ eletrodutos em todas as faces da caixa. Modelo 
universal, p/ disjuntores padrão NEMA ou DIN. Tampa em PVC com abertura 
de 180º e opção de inversão da abertura (direita ou esquerda). Referência: 
Marcas PIAL, Tigre ou superior. 
UND 100 
23 
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE SOBREPOR PARA 6 OU 8 DISJUNTORES, 
em PVC anti-chama, na cor branca, grau de proteção IP-40, que atenda à NBR-
6146. Com entradas p/ eletrodutos em todas as faces da caixa. Com 
barramentos de neutro e terra. Modelo universal, p/ disjuntores padrão NEMA 
ou DIN. Tampa em PVC com abertura de 180º e opção de inversão da abertura 
(direita ou esquerda). Referência: Marcas PIAL, Tigre ou superior. 
UND 100 
24 
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE SOBREPOR PARA 12 OU 16 
DISJUNTORES, em PVC anti-chama, na cor branca, grau de proteção IP-40, que 
atenda à NBR-6146. Com entradas p/ eletrodutos em todas as faces da caixa. 
Com barramentos de neutro e terra. Modelo universal, p/ disjuntores padrão 
NEMA ou DIN. Tampa em PVC com abertura de 180º e opção de inversão da 
abertura (direita ou esquerda). Referência: Marcas PIAL, Tigre ou superior. 
UND 50 
25 
CAIXA passagem, material pvc, aplicação fixação de pontos de luz, 
características adicionais fundo móvel, forma octogonal, posição relativa 
embutir, dimensões 4 x 4 pol 
UND 100 
26 
CAIXA medição, material acrílico, comprimento 310 mm, largura 200 mm, 
profundidade 230 mm, características adicionais com suporte para disjuntor e 
lente, tipo medidor monofásico 
UND 300 
27 CAIXA medição, acrílico, 48 cm, 25 cm, 15,50 cm, trifásico cms3 (med/secc), 
padrão. UND 60 
28 
TOMADA, NÚMERO CONTATO: 3 UN, FORMATO CONTATO: REDONDO, 
COR CORPO: BRANCA, 
CORRENTE NOMINAL: 20A, TENSÃO NOMINAL: 250V, 
CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: SISTEMA "X" COM CAIXA, COM 
SUPORTE PARA DISJUNTOR, NORMAS TÉCNICAS: NBR 14136, 
APLICAÇÃO: APARELHO AR CONDICIONADO, REFERÊNCIA: PERLEX 
2952, POSIÇÃO RELATIVA: SOBREPOR 
UND 100 
29 
CAIXA, de embutir, padrao 4 X 2 polegadas, em PVC, para derivação dos 
circuitos eletricos e fixação de acessorios como tomadas, interruptores em 
instacoes eletricas de baixa tensao. Atender a(s) norma(s) ABNT vigente(s). 
UND 600

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30 CAIXA, de passagem, para eletroduto, em aluminio, de sobrepor, dimensoes 20 
x 20cm. UND 150 
31 
CALHA LÂMPADA FLUORESCENTE, TIPO: RETANGULAR, SOBREPOR, 
QUANTIDADE LÂMPADAS: 2UN, POTÊNCIA LÂMPADA: 32 W, COR: 
BRANCA, MATERIAL: CHAPA DE AÇO TRATADA, CARACTERÍSTICAS 
ADICIONAIS: REFLETOR E ALETAS PARABÓLICAS COM ACABAMENTO  
UND 50 
32 CALHA trapezoidal branca para 2 lâmpadas fluorescentes de 40 w UND 50 
33 CALHA trapezoidal branca para 1 lâmpada fluorescente de 20 w UND 50 
34 
CANALETA COM TAMPA E DIVISÃO EM PVC ISOLADO, PARA FIO OU 
CABO DE COBRE- BARRAS COM 20 X 10 X 2.000MM, SISTEMA EXTERNO, 
TEMPERATURA DE UTILIZAÇÃO ATÉ 70¨ 
UND 600 
35 
CANALETA COM TAMPA E DIVISÃO EM PVC ISOLADO, PARA FIO OU 
CABO DE COB RE- BARRAS COM 40 X 16 X 2.000MM, SISTEMA EXTERNO, 
TEMPERATURA DE UTILIZAÇÃO ATÉ 70¨ 
UND 400 
36 CHUVEIRO ELÉTRICO, TERMOPLÁSTICO, BRANCA, 5.400 W, 110 V UND 50 
37 
CHUVEIRO, eletrico, em plastico, bitola 1/2 polegada, potencia minima 4400 
watts, 220 volts, com NBR vigentes. As seguintes informacoes deverao ser 
impressas ou coladas pelo fabricante diretamente sobre a embalagem: 
nome/CNPJ do fabricante, marca do produto, endereco, quantidade, 
composicao, garantia, bem como sobre os riscos que apresentam a saude e 
segurança dos consumidores, normas vigentes e registros nos orgaos 
competentes. 
UND 200 
38 CHUVEIRO, em plastico, crivo e tubo em plastico com bitola de 1/2 polegada. UND 20 
39 
CHUVEIRO elétrico, material termoplástico, variações temperatura água 3 , 
potência 4.500 w, tensão operação 220 v, características adicionais mangueira e 
ducha manual 
UND 40 
 
40 
 
CHUVEIRO plástico de 1/2 polegada. referencia astra, similar ou superior UND 40 
41 
CONECTOR ATERRAMENTO, MATERIAL LIGA COBRE, CONEXÃO CABO 
A HASTE, FIXAÇÃO DOS CONDUTORES POR GRAMPO U, PORCA E 
ARRUELA DE PRESSÃO, MATERIAL ELEMENTO FIXAÇÃOAÇO ZINCADO 
UND 200 
42 CONECTOR, eletrico, de encaixe RJ-11, macho, fabricado em termoplastico 
transparente, 04 contatos em cobre berilo e camada de ouro, 6 polos UND 200 
43 
CONECTOR, eletrico, de encaixe RJ-45, macho, CAT 5e EIA/TIA, fabricado em 
termoplastico transparente de alto impacto não propagante a chamas, 08 
contatos em cobre berilo e camada de ouro em 50 microns Atender a(s) 
norma(s) ABNT NBR EIA/TIA/ISSO vigente(s). 
UND 300 
44 CONECTOR, tipo rj 45 fêmea, características adicionais cat 5e, aplicação cabo 
de rede UND 300 
45 CONTATOR, 220 v, 25 a, ar condicionado, 7,5 cv, 1na, 3, cwm25.10 (weg) UND 50 
46 CURVA ELETRODUTO, ANGULAÇÃO 90¨, TIPO MACHO E FÊMEA, 
MATERIAL FERRO GALVANIZADO, BITOLA 1 POL UND 100

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47 CURVA 90¨ DE FERRO GALVANIZADO, COM ROSCA BSP 
MACHO/FEMEA, DE 1/2'. UND 100 
48 Curva galvanizada, com 3/4 UND 100 
49 CURVA, LONGA GALVANIZADA DE METAL MACHO E FÊMEA 1 ¼'. UND 100 
50 CURVA ELETRODUTO, ANGULAÇÃO 90¨, TIPO ROSQUEÁVEL, 
TAMANHO 1 POL, MATERIAL PVC UND 200 
51 CURVA 90EM PVC ANTI-CHAMAS, COR PRETO, ELETRODUTO 
ROSCÁVEL 1. 1/2". UND 200 
52 CURVA, para eletroduto, em PVC, 1/2 polegadas, 90 graus, rosqueavel, na cor 
cinza. UND 200 
53 CURVA ELETRODUTO, ANGULAÇÃO 180¨, TIPO ROSCÁVEL, TAMANHO 
1 POL UND 200 
54 CURVA ELETRODUTO, ANGULAÇÃO 180¨, TIPO ROSQUEADA, 
MATERIAL PVC, DIÂMETRO NOMINAL 1 1/4 POL UND 200 
55 
DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO PADRÃO NEMA BIPOLAR DE 10A - 
deverão ser em caixa moldada, atendendo as normas NBR 5410, NBR 
NM60898, UL 489. Certificados pelo INMETRO. Referência: GE ou similar. 
UND 50 
56 
DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO PADRÃO NEMA BIPOLAR DE 20A - 
deverão ser em caixa moldada, atendendo as normas NBR 5410, NBR 
NM60898, UL 489. Certificados pelo INMETRO. Referência: GE ou similar. 
UND 100 
57 
DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO PADRÃO NEMA BIPOLAR DE 25A - 
deverão ser em caixa moldada, atendendo as normas NBR 5410, NBR 
NM60898, UL 489. Certificados pelo INMETRO. Referência: GE ou similar. 
UND 100 
58 
DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO PADRÃO NEMA BIPOLAR DE 30A - 
deverão ser em caixa moldada, atendendo as normas NBR 5410, NBR 
NM60898, UL 489. Certificados pelo INMETRO. Referência: GE ou similar. 
UND 50 
59 DISJUNTOR UNIPOLAR NEMA 50A. UND 50 
60 DISJUNTOR 70a bipolar, padrão nema UND 50 
61 
DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO PADRÃO NEMA BIPOLAR DE 40A - 
deverão ser em caixa moldada, atendendo as normas NBR 5410, NBR 
NM60898, UL 489. Certificados pelo INMETRO. Referência: GE ou similar. 
UND 50 
62 
DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO PADRÃO NEMA TRIPOLAR DE 70A - 
deverão ser em caixa moldada, atendendo as normas NBR 5410, NBR 
NM60898, UL 489. Certificados pelo INMETRO. Referência: GE ou similar. 
UND 50 
63 
DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO PADRÃO NEMA TRIPOLAR DE 40A - 
deverão ser em caixa moldada, atendendo as normas NBR 5410, NBR 
NM60898, UL 489. Certificados pelo INMETRO. Referência: GE ou similar. 
UND 50 
64 
DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO PADRÃO NEMA TRIPOLAR DE 50A - 
deverão ser em caixa moldada, atendendo as normas NBR 5410, NBR 
NM60898, UL 489. Certificados pelo INMETRO. Referência: GE ou similar 
UND 50

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65 
DISJUNTOR, eletrico, tripolar, Baixa tensao, 60 A, 220V, padrao NEMA 
Produto devera exibir o Selo de Conformidade do Inmetro, nome, marca ou 
logotipo do fabricante, a tensao, a faixa de regulagem e o numero da norma  
UND 50 
66 
DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO PADRÃO NEMA TRIPOLAR 100A, em 
caixa moldada, com elementos de proteção térmico e magnético fixos, tensão 
máxima de serviço de 415 Vca (600Vca de tensão de isolação), atendendo à 
norma NBR NM60898, certificado pelo INMETRO. Referência: GE, WEG ou 
similar. 
UND 50 
67 
DISJUNTOR, eletrico, unipolar, Baixa tensao, 20 A, para quadro Siemes 
Produto devera exibir o Selo de Conformidade do Inmetro, nome, marca ou 
logotipo do fabricante, a tensao, a faixa de regulagem e o numero da norma. 
UND 150 
68 
DISJUNTOR, eletrico, unipolar, Baixa tensao, 25 A, para quadro Siemes 
Produto devera exibir o Selo de Conformidade do Inmetro, nome, marca ou 
logotipo do fabricante, a tensao, a faixa de regulagem e o numero da norma . 
UND 150 
69 
DISJUNTOR, eletrico, unipolar, Baixa tensao, 30 A, para quadro Siemes 
Produto devera exibir o Selo de Conformidade do Inmetro, nome, marca ou 
logotipo do fabricante, a tensao, a faixa de regulagem e o numero da norma. 
UND 150 
70 
DISJUNTOR, eletrico, unipolar, Baixa tensao, 40 A, compativel para quadro 
Siemes Produto devera exibir o Selo de Conformidade do Inmetro, normas 
vigentes, nome, marca ou logotipo do fabricante, a tensao, a faixa de regulagem 
UND 150 
71 ELETRODUTO em PVC, roscável  de 1 1/2"na cor preta, com certificação do 
INMETRO, vara com 3m  UND 150 
72 ELETRODUTO, em PVC, rosqueavel, de 1 1/4 polegadas, na cor preta, vara 
com 3 metros, certificacao INMETRO UND 150 
73 ELETRODUTO, rigido, em PVC, rosqueavel, diamentro nominal de 1 polegada, 
comprimento 3m, na cor preta..Atender a(s) norma(s) ABNT NBR vigente(s). UND 150 
74 ELETRODUTO, em PVC, rosqueavel, de 1/2 polegadas, na cor preta, vara com 
3 metros, certificacao INMETRO UND 150 
75 
ELETRODUTO, MATERIAL PVC, TIPO RÍGIDO ANTI-CHAMA, BITOLA 3/4 
POL, COR PRETA,TIPO FIXAÇÃO ROSQUEÁVEL, NORMAS TÉCNICAS 
ABNT EB-744(CLASSE B), NBR 6150, COMPRIMENTO 3 M 
UND 150 
76 FIO ELETRICO, TIPO FLEXÍVEL/ PARALELO, BITOLA 2X1 MM, MATERIAL 
CONDUTOR COBRE,MATERIAL ISOLAMENTO PVC MT 500 
77 FIO ELETRICO, TIPO RÍGIDO, BITOLA 10 MM MT 1000 
78 FIO ELETRICO, TIPO RÍGIDO, BITOLA 6 MM MT 1000 
79 FIO TELEFÔNICO, PARALELO, 2, COBRE, TERMOPLÁSTICO, EXTERNO, 
CONFORME ESPEC. TELEBRÁS 224-1205-08 MT 5000 
80 
FITA, isolante, plastica, alta fusao, anti-chama, cor preta, alta aderencia, 
dimensao 19mm x 10m. Devera apresentar, no minimo, o nome do prod uto, as 
dimensoes, a expressao anti chama e o nome do fabricante,.Atender a(s) 
norma(s) ABNT NBR vigente(s). 
UND  1000

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81 Globo leitoso esférico de polietileno 15 x 30 UND 100 
82 GRAMPO fixador para fio flexivel de 2,5 mm2. Embalagem: caixa com 20 
unidades, com dados de identificacao do produto e marca do fabricante CX 500 
 
83 
 
INTERRUPTOR, eletrico, de embutir, uma tecla para instalacao simples, na cor 
branco,10 A, tensao maxima permitida 250V, com espelho em plastico,Os 
interruptores devem conter as indicacoes de Corrente nominal em ampères (A) 
ou a corrente nominal para lampada fluorescente em amperes; Tensão nominal, 
em volts (V); Simbolo da natureza da corrente; Nome do fabricante ou do 
vendedor 
responsavel, marca de fabrica ou marca de identificação. Os interruptores 
devem ostentar o Selo de Identificação da Conformidade no produto e na 
embalagem primária do mesmo, quando houver. Atender a(s) norma(s) ABNT 
e Portaria(s) vigente(s) do INMETRO. 
UND 500 
84 
INTERRUPTOR, eletrico, de embutir, 02 (duas) teclas simples, cor branco, 
fosforescente, com espelho, com tomada 10 amperes, tensao maxima permitida 
250V. Os interruptores devem conter as indicacoes de Corrente nominal em 
ampères (A) ou a corrente nominal para lampada fluorescente em amperes; 
Tensão nominal, em volts (V); Simbolo da natureza da corrente; Nome do 
fabricante ou do vendedor responsavel, marca de fabrica ou marca de 
identificação. Os interruptores devem ostentar o Selo de Identificação da 
Conformidade no produto e na embalagem primária do mesmo, quando 
houver. Atender a(s) norma(s) ABNT e Portaria(s) vigente(s) do INMETRO. 
UND 50 
85 
INTERRUPTOR, eletrico, de embutir, duas teclas para instalacao simples, na 
cor branco, 10 A, tensao maxima permitida 250V, com espelho em plastico,  
fabricado conforme normas vigentes da ABNT, com selo de identificacao da 
conformidade e logomarca do Inmetro. 
UND 300 
86 
INTERRUPTOR, eletrico, de embutir, tres teclas para instalacao simples, com 
espelho, na cor padrao da unidade, 10 A, tensao maxima permitida 250V, com 
espelho em plastico, Os interruptores devem conter as indicacoes de Corrente 
nominal em ampères (A) ou a corrente nominal para lampada fluorescente em 
amperes; Tensao nominal, em volts (V); Simbolo da natureza da corrente; 
Nome do 
fabricante ou do vendedor responsavel, marca de fabrica ou marca de 
identificação. Os interruptores devem ostentar o Selo de Identificação da 
Conformidade no produto e na embalagem primária do mesmo, quando 
houver. Atender a(s) norma(s) ABNT e Portaria(s) vigente(s) do INMETRO. 
UND 150 
87 CONJUNTO COMPLETO INTERRUPTOR SIMPLES DUAS TECLA SISTEMA 
X 10 A /250 V REFERENCIA TRAMONTINA OU SIMILAR UND 250 
88 
INTERRUPTOR, eletrico, de sobrepor, duas tecla, para instalacao simples, na 
cor branco, 10 A, tensao maxima permitida 250V, com espelho em plastico, com 
caixa (tipo condulete), fabricado conforme normas vigentes da ABNT, com selo 
de identificacao da conformidade e logomarca do Inmetro. 
UND 60

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37 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 
 
 
 
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89 
INTERRUPTOR 1 TECLA SISTEMA X DE SOBREPOR EM TERMOPLASTICO 
TAM 70X70mm DE 10A/250V (MODULAR), padrão brasileiro, resistente a 
altos impactos e alto isolamento elétrico, com miolo destacável, com acoplador 
para canaleta, precortes nos quatro lados, dispensa o uso de caixas, atendendo a 
norma NBR NM 60669-1, Certificado pelo INMETRO. Referência: IRIEL linha 
Brava, Tramontina Linha Lizflex ou similar. 
UND 200 
90 
LÂMPADA LED, TENSÃO NOMINAL: BIVOLT, POTÊNCIA NOMINAL: 9W, 
TIPO BASE: G13, FORMATO: TUBULAR T8, EQUIVALÊNCIA: 
FLUORESCENTE DE 20W 
UND 600 
91 
LÂMPADA LED, TENSÃO NOMINAL: BIVOLT, POTÊNCIA NOMINAL: 
18W, TIPO BASE: G13, FORMATO: TUBULAR T8, EQUIVALÊNCIA: 
FLUORESCENTE DE 40W 
UND 600 
92 
LÂMPADA LED, TENSÃO NOMINAL: BIVOLT, POTÊNCIA NOMINAL: 
36W, TIPO BASE: G13, 
FORMATO: TUBULAR, COMPRIMENTO: 2370 MM 
UND 600 
93 
LÂMPADA LED, TENSÃO NOMINAL: BIVOLT, POTÊNCIA NOMINAL: 6W, 
TIPO BASE: E-27, FLUXO 
LUMINOSO: 550 LM, TIPO BULBO: PAR-20, TEMPERATURA DE COR: 
2700K, ABERTURA FACHO: 25¨, VIDA MÉDIA: 25.000 H 
UND 600 
94 Lâmpada Bulbo LED Bivolt Soquete E-27 9W Branca Temperatura Cor 6.000K 
(equivalência incandescente 60W) UND 500 
95 LAMPADA LED BULBO 12W, LUZ FRIA, BIVOLT, E27 UND 500 
96 LÂMPADA LED, 15W, BRANCA, BIVOLT, BASE E-27 UND 500 
97 
LAMPADA, led, modelo bulbo, potencia de 20W, bivolt, base com rosca, 
soquete E27, cor branco, temperatura de cor minima 6.500k (frio), fluxo 
luminoso minimo de 1.800 lumens, vida util minima de 25.000 horas. As 
seguintes informacoes deverao ser impressas pelo fabricante, diretamente sobre 
a embalagem em que o produto esta acondicionado: nome/CNPJ do fabricante, 
marca do produto, garantia. 
UND 600 
98 LAMPADA LED BULBO 30W, LUZ FRIA, BIVOLT, E27 UND 500 
99 
LÂMPADA LED, tensão nominal bivolt 100/240 vca, potência nominal 18 w, 
tipo base g13, características adicionais sensor de presença embutido na 
lâmpada; dimerizáv e, cor branca fria, quantidade leds 96, fluxo luminoso 1700 
lm, temperatura de cor 6000 k, abertura facho 120¨, formato tubular, vida média 
40.000 h, frequência nominal 50/60 hz, índice de reprodução de cor- irc 
&gt;0,80,tipo emissor epistar smd 2835, temperatura operação-20¨c a +40 ¨c, f ator 
potência &gt; 0,95, grau proteção ip42, dimensões 29 x 11 x 98 mm, umidade 
relativa de operação 10 a 90%, equivalência fluorescente de 40w 
UND 400 
100 Lâmpada Halógena De Duplo Contato (palito) De 300w, 220v, Base R7s, Luz 
Branca UND 300 
101 LÂMPADA HALÓGENA DE 500 W 220 V. UND 300 
102 
LUVA, galvanizada, em ferro maleavel, conforme norma ABNT NBR- 6943, 
com nervura longitudinal externa, acabamento galvanizado norma ABNT NBR- 
6323, rosca BSP norma ABNT NBR-6414, diametro nominal: 1.1/2 polegadas. 
UND 150

Quarta-feira
09 de junho de 2021
Ano IV • Edição Nº 3547
-44-
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38 
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CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 
 
 
 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
 
103 LUVA, para eletroduto, em PVC rigido, 1 polegada, anti-chama, rosqueavel, na 
cor preta.Atender a(s) norma(s) ABNT vigente(s). UND 150 
104 LUVA, para eletroduto, em PVC rigido, 1 1/2", anti-chama, rosqueavel, na cor 
preta, com certificacao do INMETRO. UND 150 
105 LUVA, para eletroduto, em PVC rigido, de 1 1/4", anti-chama, rosquavel, na 
cor preta, certificacao INMETRO UND 150 
106 LUVA, para eletroduto, em PVC rigido, 1/2", anti-chama, rosqueavel, na cor 
cinza, certificacao INMETRO. UND 150 
107 LUVA, para eletroduto, em PVC rigido, de 3/4 polegadas, anti-chama, 
rosquavel, na cor preta, certificacao INMETRO UND 150 
108 CONDUITE, corrugado, flexivel, em polietileno, 3/4", cor amarelo, para 
instalacao externa ou embutida MT 10000 
109 NÍPEL PVC, ROSCÁVEL DE 3/4 UND 150 
 
110 
 
CONEXÃO HIDRÁULICA, MATERIAL FERRO FUNDIDO MALEÁVEL, TIPO 
NÍPEL, TIPO FIXAÇÃO ROSCÁVEL, BITOLA LADO ROSCÁVEL 1 1/4 POL, 
CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS ACABAMENTO GALVANIZADO A 
FOGO (ZINCADO), APLICAÇÃO INSTALAÇÕES PREDIAIS ÁGUA FRIA 
UND 150 
111 NIPEL, roscavel 1"  em PVC UND 150 
112 
CONEXÃO HIDRÁULICA, MATERIAL FERRO FUNDIDO MALEÁVEL, TIPO 
NÍPEL, TIPO FIXAÇÃO ROSCÁVEL, BITOLA LADO ROSCÁVEL 1 POL, 
CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS ACABAMENTO GALVANIZADO A 
FOGO (ZINCADO), APLICAÇÃO INSTALAÇÕES PREDIAIS ÁGUA FRIA 
UND 500 
113 
CONEXÃO HIDRÁULICA, MATERIAL FERRO FUNDIDO MALEÁVEL, TIPO 
NÍPEL, TIPO FIXAÇÃO ROSCÁVEL, BITOLA LADO ROSCÁVEL 1/2 POL, 
CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS ACABAMENTO GALVANIZADO A 
FOGO (ZINCADO), APLICAÇÃO INSTALAÇÕES PREDIAIS ÁGUA FRIA 
UND 100 
114 Nípel de PVC roscável de 3/4  UND 150 
115 PARAFUSO, cabeca tipo fenda, em metal, dimensoes 3,8 x 22 mm, para 
madeira. Embalagem: Caixa com 100 unidades. CX 200 
116 
PARAFUSO, auto-atarrachante, cabeca chata, fenda simples, em aco 
galvanizado, dimensoes de 4 mm x 30mm, rosca parcial, ponta conica. 
Embalagem com marca e informacores do fabricante. 
UND 50 
117 PLACA, para caixa de passagem, cega, dimensoes 4 x 2 polegadas, em PVC, na 
cor padrao da unidade, com furacao para parafusos UND 200 
118 PLACA, para caixa de passagem, cega, dimensoes 4 x 4 polegadas, em PVC, na 
cor padrao da unidade, com furacao para parafusos UND 100 
119 
PLUGUE, TIPO: FÊMEA, NÚMERO CONTATO: 2 UN, FORMATO 
CONTATO: UNIVERSAL, COR 
CORPO: CINZA, CORRENTE NOMINAL: 15 A, TENSÃO NOMINAL: 250 V,  
APLICAÇÃO: EXTENSÃO ELÉTRICA 
UND 150 
120 
PLUGUE, tipo macho, número pinos 2 un, formato pinos 2 chatos e 1 redondo,  
formato retangular, cor corpo cinza, corrente nominal 15 a, tensão nominal 
250v, número pólos 2 p + t 
UND 150

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Ano IV • Edição Nº 3547
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121 
REFLETOR LED, POTÊNCIA 10W TENSÃO BIVOLT CONSUMO 0,017KWH 
FREQUÊNCIA 50 / 60HZ FATOR DE POTÊNCIA 0,6 FLUXO LUMINOSO 
700LM EFICIÊNCIA 70 LM/W TEMP. DE COR 6500K IRC &gt;70 TEMP. DE 
OPERAÇÃO -25 A 40? VIDA ÚTIL 30.000 HORAS ANG. DE ILUMINAÇÃO 
100 IP 65 GARANTIA* 1 ANO. 
UND 100 
122 
Refletor 30W Led, Cor luz: Branco Frio 6000K Luminosidade: Carcaça: 
Alumínio cor cinza ou preta,, Ângulo mínimo: 120º Voltagem: bi-volt, Cor luz: 
Branco Frio, RESISTENCIA água, Não emitir radiação infravermelha nem 
ultravioleta. Garantia mínima de 1 (um) ano 
UND 100 
123 
REFLETOR, MATERIAL CORPO: ALUMÍNIO BLINDADO, TIPO LÂMPADA: 
LED COB (CHIP ON 
BOARD), POTÊNCIA LÂMPADA: 50 W, TENSÃO ALIMENTAÇÃO: BIVOLT 
V, GRAU PROTEÇÃO:IP65 (TABELA INGRESS PROTECTION), ÂNGULO DE 
ABERTURA DA LENTE: 120¨, TEMPERATURA DE COR: 6000/4000 K 
UND 150 
124 
REFLETOR, MATERIAL CORPO: ALUMÍNIO BLINDADO, TIPO LÂMPADA: 
LED COB (CHIP ON BOARD), POTÊNCIA LÂMPADA: 100 W, TENSÃO 
ALIMENTAÇÃO: BIVOLT V, GRAU PROTEÇÃO: IP65 (TABELA INGRESS 
PROTECTION), ÂNGULO DE ABERTURA DA LENTE: 120¨, TEMPERATURA 
DE COR: 6000/4000 K 
UND 100 
125 
REFLETOR, de led alto brilho, tipo de LED COB, potencia 200w, frequencia 
50/60Hz, durabilidade minima 30.000hs, angulo de abertura minima de 120 
graus, Voltagem DC 12V (AC 110V 240V) Temperatura minima de cor: 3200K, 
grau de protecao minima IP65. 
UND 150 
126 
HOLOFOTE LED 300W BIVOLT - HOLOFOTE, CONFECCIONADO EM 
ALUMINIO, CORPO COM ACABAMENTO EM PINTURA ELETROSTATICA, 
REFLETOR COM ACABAMENTO POLIDO, COM CORPO NA COR PRETO 
FOSCO, PARA LAMPADA DE LED, LED COM TEMPERATURA DE COR DE 
6000K A 6500K (BRANCO FRIO), FLUXO LUMINOSO DE 30000LM, 
FORMATO RETANGULAR, REFLETOR FECHADO, MEDINDO 
APROXIMADAMENTE (320X455X105)MM=(AXLXC), POTENCIA DE 300W, 
BIVOLT, GRAU DE SEGURANCA IP65, PARA AREAS INTERNAS E 
EXTERNAS, ANGULO DE 
ILUMINACAO 100, VIDA UTIL DE NO MINIMO 35000 HORAS 
UND 100 
127 
REFLETOR, TIPO LÂMPADA PAR 30 LED RGB, POTÊNCIA LÂMPADA 
TOTAL 9 W, TENSÃO ALIMENTAÇÃO 230 V, CARACTERÍSTICAS 
ADICIONAIS TOTAL LEDS 145 PCS (49 VERM/48 AZUL), ÂNGULO 18 GR 
A, ACESSÓRIOS PORTA GELATINA 
UND 100 
128 QUADRO, de distribuicao, eletrico, em PVC, de sobrepor, para 06 disjuntores, 
com barramento de 100 amperes UND 25 
129 
REATOR LÂMPADA FLUORESCENTE, TIPO DE PARTIDA: RÁPIDA, TIPO: 
ELETRÔNICO, POTÊNCIA NOMINAL: 20 W, TENSÃO NOMINAL: 
127/220V, FATOR POTÊNCIA:&gt; OU = 0,95, QUANTIDADE LÂMPADAS: 1, 
DISTORÇÃO HARMÔNICA TOTAL (THD): MÁX. 26%, CARACTERISTICAS 
ADICIONAIS: CINTILAÇÃO MENOR QUE 2%, TIPO BULBO: T10 
UND 100

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130 
REATOR LÂMPADA FLUORESCENTE, TIPO ELETRÔNICO, POTÊNCIA 
NOMINAL 40 W, TENSÃO NOMINAL BIVOLT 115- 127/220 V, 
QUANTIDADE LÂMPADAS 1, TIPO BULBO T5, FORMATO DA LÂMPADA 
TUBULAR 
UND 100 
131 
REATOR LÂMPADA FLUORESCENTE, TIPO DE PARTIDA: 
INSTANTÂNEA, TIPO: ELETRÔNICO, 
POTÊNCIA NOMINAL: 20 W, TENSÃO NOMINAL: 127/220 V, FATOR 
POTÊNCIA: ALTO, QUANTIDADE LÂMPADAS: 2, CARACTERISTICAS 
ADICIONAIS: SELO INMETRO GARANTIA 2 ANOS, TIPO BULBO: T10 
UND 100 
132 
REATOR LÂMPADA FLUORESCENTE, TIPO DE PARTIDA INSTANTÂNEA, 
TIPO ELETRÔNICO, POTÊNCIA NOMINAL 40 W, TENSÃO NOMINAL 
127/220 V, FATOR POTÊNCIA ALTO, QUANTIDADE LÂMPADAS 2, 
CARACTERISTICAS ADICIONAIS SELO INMETRO GARANTIA 1 ANO, 
TIPO BULBO T10 
UND 100 
133 Relé térmico para falta de fase, bobina 220 V, tripolar para monitoramento de  
rede trifásica 380 V. FORNECIMENTO UNIDADE UND 200 
134 Resistência para chuveiro elétrico marca Lorenzetti, ou de qualidade similar, 
tensão de alimentação de 220 V, potência de 5.400 W UND 100 
135 ORGANIZADOR, de cabos e fios, formato espiralado, com 3/4 de diametro x 5 
metros UND 100 
136 START, para lampada fluorescente, 32/40 watts. UND 100 
137 INTERRUPTOR, tipo horário, aplicação instalações elétricas, referência timer 
DIGIMEC/COEL, tensão nominal 220 V. UND 200 
138 
TOMADA, TIPO SOBREPOR, FORMATO CONTATO UNIVERSAL, 
CORRENTE NOMINAL 10 A, TENSÃO NOMINAL 250 V, NÚMERO PÓLOS 2 
P, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS SISTEMA 'X', APLICAÇÃO 
INSTALAÇÃO ELÉTRICA 
UND 400 
139 TOMADA, para telefone, femea, com adaptador de plug americano, com selo 
INMETRO. UND 60 
140 
CONEXÃO HIDRÁULICA, MATERIAL FERRO GALVANIZADO, TIPO 
UNIÃO, TIPO FIXAÇÃO ROSCÁVEL, APLICAÇÃO INSTALAÇÕES 
PREDIAIS ÁGUA FRIA E QUENTE, BITOLA 1' 
UND 60 
141 
CONEXÃO HIDRÁULICA, BITOLA 1 1/2", MATERIAL FERRO 
GALVANIZADO, TIPO UNIÃO, TIPO FIXAÇÃO ROSCÁVEL, APLICAÇÃO 
INSTALAÇÃO HIDRÁULICA 
UND 60 
142 UNIÃO EM FERRO GALVANIZADO DE 1.1/4' Que atenda as normas ABNT 
NBR 6943 UND 60 
143 Plafonier de plástico; bocal E27; branco UND 200 
144 
CONEXÃO HIDRÁULICA, MATERIAL FERRO GALVANIZADO, TIPO 
UNIÃO, TIPO FIXAÇÃO ROSCÁVEL, APLICAÇÃO INSTALAÇÃO 
HIDRÁULICA, BITOLA 3/4' 
UND 60 
145 CABO ELÉTRICO, RÍGIDO, 6 MM, PRETO, ROLO COM 100M UND 20

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146 
CALHA LÂMPADA FLUORESCENTE, TIPO RETANGULAR, QUANTIDADE 
LÂMPADAS 2 UN, POTÊNCIA LÂMPADA 20 W, COR BRANCA, MATERIAL 
METAL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS DE SOBREPOR PARA SISTEMA 
DE ILUMINACAO 
UND 100 
147 
INTERRUPTOR, eletrico, de sobrepor, duas tecla, para instalacao simples, na 
cor branco, 10 A, tensao maxima permitida 250V, com espelho em plastico, com 
caixa (tipo condulete), fabricado conforme normas vigentes da ABNT, com selo 
de identificacao da conformidade e logomarca do Inmetro. 
UND 80 
148 LUVA, GALVANIZADA, METAL 1 ¼'. NBR-6414 UND 100 
149 
CALHA ALETADA COMPLETA 2X40W. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: 
Calha aletada completa 2x40W com reator e lâmpadas (número de lâmpadas: 2 
/ potência da lâmpada: 40 W / tipo de luminária: aletada) 
UND 60 
150 
CALHA ALETADA COMPLETA 2X20W. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: 
Calha aletada completa 2x20W com reator e lâmpadas (número de lâmpadas: 2 
/ potência da lâmpada: 20 W / tipo de luminária: aletada) 
UND 60 
151 DISJUNTOR 60A UNIPOLAR, PADRÃO NEMA UND 100 
152 
ACESSÓRIO / COMPONENTE elétrico eletrônico, nome acessório de 
componente elétrico / eletr - disjuntor termomagnético, unipolar, 70 ampéres, 
127/220v, caixa moldada em material termoplástico, cor preta, fixação por 
parafusos, conforme NBR IEC 60898. 
UND 100 
153 DISJUNTOR UNIPOLAR M 100A UND 60 
154 
INTERRUPTOR, elétrico, de embutir, 01(uma) tecla e 01(uma) tomada 
fosforescente, com espelho, 10 amperes, 250 volts, certificação INMETRO, 
conforme norma NBR 6527. 
UND 150 
155 
INTERRUPTOR, elétrico, de embutir, 01(uma) tecla e 02(duas) tomadas 
fosforescente, com espelho, 10 amperes, 250 volts, certificação INMETRO, 
conforme norma NBR 6527. 
UND 60 
156 LUMINARIA LED PLAFON REDONDO DE SOBREPOR BIVOLT 12/13 W, 
DIÂMETRO APROXIMADO DE 30 CM.  UND 200 
157 LUMINARIA DE SOBREPOR LED TUBULAR 1X18 UND 300 
158 Luminária de sobrepor com 2 lâmpadas LED T8 18W, bivolt, facho de luz 
branco frio com certificado INMETRO. UND 400 
159 Calha / Suporte Led Tubular HO T8 120cm para 1 lâmpada de led tubular. UND 400 
160 Calha / Suporte Led Tubular HO T8 120cm para 2 lâmpadas de led tubulares UND 400 
161 LUMINÁRIA, tipo calha  Potência  40w  = lâmpadas 02 UND UND 200

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162 
LUVA, de seguranca, cano curto, confeccionada em vaqueta, com tira de 
reforco interna em vaqueta, com elastico para ajuste no dorso, maleavel e 
resistente com costura nao aparente, tamanho unico. As seguintes informacoes 
deverao ser impressas pelo fabricante, diretamente sobre a embalagem em que 
o produto esta acondicionado: nome/CNPJ do fabricante, marca do produt o, 
endereco, composição, data de fabricação ou lote, prazo/data de validade, bem 
como sobre os riscos que apresentam a saude e seguranca dos consumidores, e 
numero do Certificado de Aprovação (CA) do Ministerio do Trabalho e 
Emprego, atender a(s) norma(s) ABNT e Portaria(s) vigente(s) do INMETRO. 
Na data da entrega, o prazo de validade indicado para o produto, nao d evera 
ter sido ultrapassado na sua metade, tomando-se como referencia, a data de 
fabricacao ou lote impresso na embalagem. Embalagem: Lacrada com par 
individual. 
UND 100 
163 
LUVA, galvanizada, em ferro maleavel, conforme norma ABNT NBR- 6943, 
com nervura longitudinal externa, acabamento galvanizado norma ABNT NBR- 
6323, rosca BSP norma ABNT NBR-6414, diametro nominal: 1 polegada. 
UND 100 
164 LUVA galvanizada, rosca, ø 3/4'. UND 100 
165 NIPEL, roscavel  3/4 galvanizado  UND 100 
166 Refletor em led 20w, branco frio, bivolt, com garantia mínima de 2 anos UND 120 
167 Tubo Plástico Espiral Organizador de Cabos, material isolante, cor branca, 
12mm ou 1/2'. MT 300 
168 
Quadro de distribuição de sobrepor em PVC para 12 disjuntores tipo DIN, 
porta transparente, completo (barramento trifásico 80A, barras de neutro e de 
terra para 12 terminais), IP 40. 
UND 20 
169 RESISTÊNCIA elétrica, para chuveiro lorenzet max ducha 110v UND 120 
170 Roldana em porcelana para sistemas de energia UND 100 
171 Starter tensão nominal lâmpada 220 aplicação para lâmpadas fluorescentes de 
40W, modelo fs 2 (caixa com 25 Und). UND 30 
172 
Adaptador Elétrico, tipo T /Benjamin. As três faces fêmeas devem aceitar tanto 
plugues de três pinos do antigo padrão como também plugues de três pinos do 
novo padrão, A face macho deve possuir apenas dois pinos e deve conectar 
perfeitamente em tomadas do novo padrão. 
UND 150 
173 Tomada tripolar (novo padrão) UND 300 
174 
Plugue de Tomada (Macho) 2P+T para extensão elétrica fabricada em material 
PVC, conforme Padrão Brasileiro (NBR14136) 10A 250V. (Saída De Fio Axial 
180º). Prensa cabos internos para três cabos. 
UND 100 
175 TOMADA, para telefone, macho, com adaptador de plug americano, padrao 
telebras, com selo INMETRO. UND 100 
176 CAPACITOR vapor metálico e sódio 150 A 400 W INTERNO UND 200 
177 CURVA, para eletroduto, em PVC, 1 1/4 polegadas, 45 graus, rosqueavel, na 
cor preta. UND 20 
178 DISJUNTOR, unipolar 250 A (com garantia     INMETRO) UND 50 
179 FIO, cabo 1x2.00 mm, com selo INMETRO  MT 6.000 
180 FIO, cabo 1x2.50 mm, com selo INMETRO  MT 5.000 
181 FIO, cabo 1x4.00 mm peça 100m, com selo INMETRO  PÇ 40 
182 FIO, cabo 1x6.00 mm peça 100m, com selo INMETRO  PÇ 50

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183 FIO, flexível 2x2.00mm, rolo com mínimo de 100m embalagem com informaçã o 
do fabricante e selo Inmetro RL 200 
184 FIO, telefônico, FE, preto, paralelo, 2x60mm, peça com 400 m, com selo 
INMETRO PÇ 60 
185 PADRÃO TRIFÁSICO COMPLETO  UND 30 
186 PADRÃO, monofásico completo, kit com todos os componentes (garantia e 
especif.  de acordo c/ INMETRO E NBR) UND 60 
187 RACK, galvanizado 1x1 (de acordo com padrão COELBA, de qualidade ) UND 100 
188 RACK, galvanizado 1x2 (de acordo com padrão COELBA, de qualidade ) UND 50 
189 RACK, galvanizado 1x3 (de acordo com padrão COELBA, de qualidade ) UND 50 
190 TOMADA, fêmea, para extensão, 2 polos, 25 amperes, 500 volts, certificação 
INMETRO, conforme NBR 6147 UND 100 
191 TOMADA, macho, para extensão, 2 polos, 25 amperes, 500 volts, certificação 
INMETRO, conforme NBR 6147 UND 100 
192 TOMADA, para computador, externa, 3P+ T, universal, 10 amperes, 250 volts, 
certificação INMETRO, conforme NBR 6147. UND 200 
193 TOMADA, para computador, interna, 3P+ T, universal, 10 amperes, 250 volts, 
certificação INMETRO, conforme NBR 6147. UND 500 
194 TOMADA BIPOLAR 2P+T MÓVEL, JUNÇÃO FÊMEA 10A/250V NBR 6147 UND 100 
195 Cabo EPR 95mm MT 350 
196 Cabo EPR 50mm MT 90 
197 Terminal olhal compressao 95mm UND 10 
198 Terminal olhal compressao 50mm  UND 5 
199 Canaflex 40mm MT 5 
200 Canaflex 100mm MT 10 
 
LOTE 2 – FERRAMENTAS ELÉTRICAS 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
ALICATE, de pressao, em aco cromado, 10 polegadas. As seguintes informacoes 
deverao ser impressas pelo fabricante, diretamente sobre a embalagem em que o 
produto esta acondicionado: nome/CNPJ do fabricante, marca do produto, 
endereco, garantia, data de 
fabricacao ou lote, normas vigentes e registro no INMETRO 
UND 30 
2 
ALICATE, amperimetro, digital, display de LCD de 31/2 digitos, para medidas 
de tensao DC e AC, corrente nas faixas de 20/200/1000A-CA; tensao nas faixas  
de 200 e 750V-AC; teste de resistencia ohmica; teste de isolacao; teste de diodo; 
teste de continuidade; incluindo bateria de 9 VCA e testador de isolacao. 
UND 20

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3 
ALICATE, de corte diagonal, de 5 polegadas, em aco, cabo com isolacao para no 
minimo 1000 volts e em conformidade com norma ABNT NBR vigente no que diz 
respeito a isolacao para ferramentas manuais Embalagem: Na embalagem 
deverao estar impressos os dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
UND 20 
4 
ALICATE, tipo bomba de agua, corpo em aco cromo vanadio, regulavel em 07 
posicoes, cabos ergonomicos, 10 polegadas. Embalagem com dados de 
identificacao do produto e nome do fabricante 
UND 10 
5 ALICATE, universal 8"  cabo isolado para 1000 volts amarelo UND 40 
6 Alicate corte frontal, tamanho 6' (150 mm), acabamento com pintura eletrostática 
a pó na cor preta, cabo isolado 1000 V, material aço Cromo Vanádio UND 5 
7 
Alicate descascador de fios. tamanho: 9 Polegadas; Estampada em aço carbono; 
Lâmina pintada; Cortes retificados; Empunhadura em plastisol; Ferramenta 
indispensável para montagens de quadros elétricos; Utilizado para desencapar 
fios, prensar terminais, cortar cabos elétricos de cobre e parafusos de alumínio. 
UND 5 
8 BROCA, de aço rápido  1/4" ( 6 mm ) UND 50 
9 BROCA, de aço rápido  " ( 8 mm ) UND 50 
10 BROCA, de aço rápido 3/8 " ( 10 mm ) UND 50 
11 CHAVE FENDA1/8 x 3 UND 20 
12 
Chave de fenda ponta philips imantada, haste em aço carbono temperado, 
acabamento niquelado, cabo injetado em polipropileno cor azul, tamanho 
gravado na haste, 3/8x8'. 
UND 20 
13 CHAVE de fenda, ponta philips, 1/4 x 6 polegadas, haste em aco carbono 
temperado, acabamento niquelado, cabo injetado em polipropileno UND 30 
14 
CHAVE teste, tipo fenda 1/8 x 3 polegadas, em aco carbono temperado, 
acabamento cromado, cabo injetado em acetato de celulose, com lampada neon,  
isolamento para 500 volts. 
UND 30 
15 
CHAVE DE FENDA 3/8X8. MATERIAL EM AÇO CROMO VANADIUM COM 
PONTA IMANTADA. CABO REFORÇADO EM PVC RÍGIDO INJETADO 
DIRETAMENTE SOBRE A LÂMINA. 
UND 30 
16 CHAVE, de fenda 1/4 x 6 em aço vanadium  haste niquelada e cromada  UND 30 
 
17 
 
CHAVE de fenda, 1/4 x 8 polegadas, haste em aco carbono temperado, 
acabamento niquelado, cabo injetado em polipropileno. Embalagem com dados 
de identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 60 
18 
CHAVE, de fenda, 3/16 x 4 polegadas, haste em aco carbono temperado, com 
NBR vigentes. Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
UND 30 
19 
CHAVE de fenda, 5/16 x 8 polegadas, haste em aco carbono temperado, 
acabamento niquelado, cabo injetado em polipropileno. Embalagem com dados 
de identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 30

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Ano IV • Edição Nº 3547
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Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
 
20 CHAVE AJUSTÁVEL, AÇO CROMO VANÁDIO, 24 POL, 600 MM, GRIFO UND 3 
21 CHAVE, grifo, em aco carbono forjado, 18 polegadas. UND 3 
22 CHAVE FENDA, MATERIAL HASTE CARBONO TEMPERADO, MATERIA L 
CABO POLIPROPILENO, TIPO PONTA PHILIPS, BITOLA 1/8 X 6 POL UND 50 
 
23 
 
Chave de fenda, tipo cruzada, (Philips), tamanho: 3/16 x4'. Com haste em aço 
Vanadium e cabo em polímero na cor azul, haste com acabamento niquelado e 
cromado, com ponta escurecida, cabo ergonômico, haste redonda e resistente, 
com perfil de encaixe para parafusos tipo fenda cruzada Phillips . Referência 
marca Gedore ou produto de qualidade superior 
UND 50 
24 
CHAVE, biela, em aco carbono forjado e temperado, acabamento cromado, 
15mm. Embalagem com dados de identificacao do produto e 
marca do fabricante. 
UND 5 
25 
CHAVE, de boca/fixa, 12 x 13 mm, em aco carbono forjado e temperado, bocas 
calibradas, acabamento cromado. Embalagem com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante. 
UND 10 
26 
CHAVE, de boca/fixa, 14 x 15 mm, em aco carbono forjado e temperado, bocas 
calibradas, acabamento cromado. Embalagem com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante. 
UND 10 
27 
CHAVE, de boca/fixa, 16 x 17 mm, em aco carbono forjado e temperado, bocas 
calibradas, acabamento cromado. Embalagem com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante. 
UND 10 
28 CHAVE, magnetica, para bomba dagua, 3CV, trifasica, 220 Volts. UND 50 
29 CHAVE, magnetica, para bomba dagua, 7,5 CV, trifasica, 10 HP, 220 Volts. UND 30 
30 
Chave De Fenda (1/4x6 pol.). Chave de fenda 1/4 x 6 - Chave De Fenda (1/4x6 
pol.) Produzida Em Aço Vanadium Com Haste Niquelada E Cromada, Cabo Em 
Polipropileno Azul Com Indicação Do Tamanho Impresso No Cabo, Ponta 
Fosfatizada, Lâmina Redonda Resistente. Produzida Conforme Abnt Nbr 17025. 
UND 30 
31 
CHAVE DE FENDA SIMPLES 1/4X8 HASTE EM AÇO VANADIUM; 
ACABAMENTO NIQUELADO / CROMADO; CABO EM PLÁSTICO 
ISOLANTE, ERGONÔMICO; PONTA REDONDA, IMANTADA, 
FOSFATIZADA E RESISTENTE - LINHA INDUSTRIAL 
UND 60 
32 CHAVE, de fenda 3/16x4-3/16x6, haste em aço carbono temperado, acabamento 
niquelado UND 30 
33 CHAVE, de fenda 5/16x6''5/16x8, haste em aço carbono temperado UND 30 
34 
JOGO DE CHAVES COMBINADAS COM 17 PEÇAS EM MILÍMETROS, CORPO 
FORJADO EM AÇO ESPECIAL E TEMPERADO, ACABAMENTO CROMADO, 
MEDIDAS IGUAIS DE AMBOS LADOS, PESCOÇO LONGO, MEDIDAS DE 6, 7, 
8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 2 1 E 22 MM. TRAMONTINA OU 
SIMILAR. 
JG 10

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35 
TERRÔMETRO INSTRUMENTO DIGITAL PORTÁTIL, COM DISPLAY: LCD 
DE 3 ½ DÍGITOS (2000 CONTAGENS). DÍGITOS, DE ACORDO COM A 
CATEGORIA III DE SEGURANÇA, PRECISÃO BÁSICA DE 1%+2D E BOLSA 
PARA TRANSPORTE. REALIZA MEDIDAS DE RESISTÊNCIA DE 
ATERRAMENTO PELO MÉTODO DAS TRÊS HASTES. TAXA DE 
AMOSTRAGEM: 2 ~ 3 VEZES/S. INDICAÇÃO DE SOBREFAIXA: SOMENTE O 
DÍGITO MAIS SIGNIFICATIVO SERÁ EXIBIDO. INDICAÇÃO DE BATERIA 
FRACA: A INDICAÇÃO B SERÁ MOSTRADA QUANDO A TENSÃO DA 
BATERIA CAIR ABAIXO DA TENSÃO DE OPERAÇÃO. FUNÇÃO AUTO 
POWER OFF: O INSTRUMENTO AUTO DESLIGA APÓS APROX. 3 MINUTOS 
SEM OPERAÇÃO, PARA PRESERVAR AS BATERIAS.  
UND 2 
36 
LUXÍMETRO, TIPO DIGITAL/ PORTÁTIL, TIPO ALIMENTAÇÃO BATERIA, 
FAIXA MEDIÇÃO 0,1A 200.000 LUX, APLICAÇÃO MEDIÇÃO DE 
INTENSIDADE LUMINOSA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS 4 ESCALAS, 
CABO EXTENSÃO P/ FOTOCÉLULA SEPARADA 
UND 2 
37 ESCADA - Escada de alumínio de abrir, extensiva, com 7 degraus, para alcançar 
o teto do ônibus/caminhão baú UND 5 
38 
MULTÍMETRO, TENSÃO 1.000 V, TENSÃO AC 750 V, CORRENTE DC 10 A, 
CORRENTE AC 10 A, RESISTÊNCIA 20 OHMS, CARACTERÍSTICAS 
ADICIONAIS DISPLAY DIGITAL/ CAPACITÂNCIA 4N/TESTE TRANSISTOR, 
TIPO DIGITAL 
UND 5 
39 
MOTOPODA PARA ATIVIDADES DE REMOÇÃO DE GALHOS, MOTOR 
COMBUSTÍVEL GASOLINA, CAPACIDADE DO TANQUE DE COMBUSTÍVEL 
0,44 L, CILINDRADA 25,4 CM3, ROTAÇÃO LENTA 2800 RPM, 
COMPRIMENTO DO SABRE 30 CM/12 ,63PM, ROTAÇÃO MÁXIMA 10500 
RPM, CORRENTE 3/8 P PICCO MICRO (63 PM), POTÊNCIA 0,95 KW/1,3 CV, 
PESO SEM COMBUSTÍVEL E SEM CONJUNTO DE CORTE 5,2 KG. 
UND 3 
40 
ESCADA FIBRA VIDRO, ALTURA 4,20 M, APLICAÇÃO MANUTENÇÃO 
ELÉTRICA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS SAPATA ANTIDERRAPANTE 
E DEGRAU EM DURALUMÍNIO, ALTURA ESTENDIDA 7,20 M, TIPO 
DEGRAUS PLANO ESTRIADO 
UND 4 
41 
ALICATE CORTA CABOS 10pol. - Capacidade Máxima De Corte: 
aproximadamente 22mm Material Dos Cabos: Alumínio Injetado ou melhor, 
Material das Lâminas: Aço Cromo Molibdênio ou melhor; Dimensões 
aproximadas do produto: 70 X 18 X 6 Cm; Peso aproximado do produto: 2 Kg; 
Marca/modelo de referência: Tramontina 44058110 ou EQUIVALENTE. 
UND 3

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42 
JOGO DE CHAVES FENDA E PHILLIPS TIPO ELETRICISTA, CONJUNTO 
COM 6 PEÇAS. HASTE EM AÇO CROMO VANÁDIO TEMPERADA. PONTA 
FOSFATIZADA. CABO EM PVC. ISOLAÇÃO DE 1000 V C. A. PRODUTO EM 
CONFORMIDADE COM A NBR9699 E NR10. FENDA: DIN ISO 2380. PHILLIPS: 
DIN ISO 8764. PESO: 400G COMPOSIÇÃO (JOGO 6 PEÇAS): - 1 UN -CHAVE 
DE FENDA ISOLADA PONTA CRUZADA 6X150MM (1/4X6') (NR. 2) - 1 UN - 
CHAVE DE FENDA ISOLADA PONTA CRUZADA 
5X100MM (3/16X4') (NR. 1) - 1 UN - CHAVE DE FENDA ISOLADA PONTA 
CRUZADA 3X150MM (1/8X6') (NR. 0) - 1 UN - CHAVE DE FENDA ISOLAD A 
PONTA CHATA 6X150MM (1/4X6') - 1 UN - CHAVE DE FENDA ISOLADA 
PONTA CHATA 5X100MM (3/16X4') - 1 UN - CHAVE DE FENDA ISOLADA 
PONTA CHATA 3X75MM (1/8X3') 
UND 30 
43 
Fasímetro: equipamentos para indicação de sequência e fase aberta ou fechada. 
indicador: leds- tensão de entrada: 690v respos ta em frequência: 15~400hz 
categoria: cat iii 600v -alimentação: 1x9v dimensões (mm)/peso (g): 
123x71x29/200 garantia: 12 m eses 
UND 3 
44 
VOLTÍMETRO DE 0/500V MEDIÇÃO EM CORRENTE ALTERNADA CLASSE 
DE EXATIDÃO DE 1,5% NO FINAL DA ESCALA TENSÃO DE PROVA DE 2 
KV FREQUÊNCIA DE 50...60 HZ CONSUMO APROXIMADO DE 1,0 A 2,5 VA 
BOBINA ENVOLTA EM BLINDAGEM DE AÇO CONTRA INFLUÊNCIA DE 
CAMPOS MAGNÉTICOS EXTERNOS FIXAÇÃO EM PAINEL. 
UND 10 
 
LOTE 3- MATERIAL HIDRAULICO, TUBO E CONEXÕES 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 ACABAMENTO para válvula hidráulica, material abs preto, referência 21609, 
aplicação válvula descarga docol. UND 50 
2 ADAPTADOR, uso rede hidraulica, em PVC, 20 mm x 1/2 polegadas, LR (liso x 
rosca), para agua fria, de acordo com a NBR vigentes UND 300 
3 Adaptador curto 20mm X 1/2 polegada, material PVC, cor marrom, fixação 
soldável e roscável, aplicação para instalações prediais de água fria. UND 400 
4 ADAPTADOR, uso rede hidraulica, em PVC, 25 mm x 3/4 polegada, LR(liso x 
rosca), de acordo com a NBR vigentes UND 300 
5 Adaptador PVC soldável curto c/ bolsa e rosca 25 mm 3/4'. Ref: Tigre ou similar. UND 300 
6 
ADAPTADOR CURTO, TIPO FIXAÇÃO SOLDÁVEL E ROSCÁVEL, BITOLA 
LADO ROSCÁVEL 1', BITOLA LADO SOLDÁVEL 32MM, APLICAÇÃO 
INSTALAÇÕES PREDIAIS ÁGUA FRIA. 
UND 150 
7 
ADAPTADOR, uso rede hidraulica, em PVC, 25 mm, soldavel, com anel de 
borracha e flange, para caixa dagua. Em conformidade com as normas NBR 
vigentes. 
UND 120 
8 ADAPTADOR PVC soldável, com flange e anel de vedação, 32 MM X 1' para 
caixa D'AGUA UND 120

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9 Adaptador pvc soldavel longo com flange livre para caixa d' agua 40mm X 1 1/4' UND 120 
10 ADAPTADOR PVC soldável, com flange e anel de vedação, 50 MM X 1. 1/2' para 
caixa D'AGUA UND 50 
11 
Adaptador soldável com flange para caixa d'água 60 mm 2'. Produto em 
conformidade com a seguinte norma NBR 5648. Produto Similar ao Adaptador 
marrom PVC água fria 60mm ou 2' TIGRE. 
UND 50 
12 ANEL, de vedacao, da parte inferior do vaso sanitario, tamanho padrao. 
Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do fabricante. UND 150 
13 ANEL borracha, material borracha, diâmetro nominal 50 MM, peso 7 G, no rmas 
técnicas NBR 5.688, aplicação esgoto predial reforçado UND 100 
14 
ASSENTO, sanitario, em material plastico de alta resistencia, almofadado, 
tamanho padrao, na cor branca. Embalagem com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante, de acordo com a NBR vigentes. UND 50 
15 
ASSENTO, sanitario, em material plastico de alta resistencia, nao almofadado, 
tamanho padrao, na cor branca. Embalagem com dados de identificaçãoo do 
produto e marca do fabricante, de acordo com a NBR vigentes. 
UND 200 
16 ESPUDE, para vaso sanitario, compativel da marca Deca. UND 300 
17 BUCHA, de reducao, uso rede hidraulica, em PVC, 25 mm X 20 mm, soldavel, 
curta, para agua fria. Em conformidade com a NBR vigentes. UND 350 
18 Bucha de redução soldável longa de 32x20mm PVC  UND 100 
19 Bucha de Redução Curta Marrom PVC Soldável 32x25mm UND 100 
20 Bucha de redução soldável curta 40x20mm marrom fortlev tigre ou similar UND 50 
21 Bucha de redução soldável longa de 40x25mm PVC  UND 50 
22 Bucha de Redução Curta Marrom PVC Soldável 40x32mm UND 50 
23 BUCHA DE REDUÇÃO SOLDÁVEL LONGA, 50 MM X 25 MM, MATERIAL 
PVC RÍGIDO, COR MARROM UND 60 
24 Bucha de redução soldável longa de 50x32mm PVC UND 60 
25 BUCHA DE REDUÇÃO PVC 50 X 40MM PARA ESGOTO UND 200 
26 BUCHA REDUÇÃO ESGOTO, Material: PVC rígido, Tipo Fixação: soldável, 
Diâmetro: 75 x 50 mm UND 100 
27 Bucha de Redução Longa Marrom PVC Soldável 50x20mm UND 50 
28 CAIXA, de descarga, tipo sobrepor, em plastico, com sistema de descarga total, 
capacidade 9 litros UND 200 
29 
CAIXA SIFONADA, PVC, DN 100 X 100 X 50 MM, JUNTA ELÁSTICA, 
FORNECIDA E INSTALADA EM RAMAL DE DESCARGA OU EM RAMAL DE 
ESGOTO SANITÁRIO.  
UND 150 
30 CAP SOLDÁVEL EM PVC DE 32mm Para água fria UND 100

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31 CAP SOLDÁVEL EM PVC DE 40mm Para água fria UND 60 
32 CAP SOLDÁVEL EM PVC DE 50mm Para água fria UND 60 
33 CAP, uso rede hidraulica, em PVC, 100 mm, com extremidade lisa, utilizado para 
vedar tubulacao de esgoto.  UND 100 
34 CAP, uso rede hidraulica, em PVC, 40 mm, com extremidade lisa, para esgoto, 
utilizado para vedar tubulacao.  UND 100 
35 CAP, uso rede hidraulica, de 50 mm, em PVC, para vedar tubulacao de esgoto. UND 150 
36 CAP, uso rede hidraulica, em PVC, 75 mm, com extremidade lisa, para esgoto, 
utilizado para vedar tubulacao UND 50 
37 CAP, uso rede hidraulica, soldável, de 20 mm, em PVC, para vedar tubulacao de 
agua. UND 200 
38 CAP, TIPO FIXAÇÃO SOLDÁVEL, APLICAÇÃO INSTALAÇÕES PREDIAIS 
ÁGUA FRIA, BITOLA 25 MM UND 150 
39 CAP, TIPO FIXAÇÃO SOLDÁVEL, APLICAÇÃO INSTALAÇÕES PREDIAIS 
ÁGUA FRIA, BITOLA 60 MM UND 50 
40 CHAVE de griffo, em aco carbono forjado, 18 polegadas. Embalagem com dados 
de identificacao do produto e marca do fabricante. UND 5 
41 
COLA ADESIVA, com as características mínimas: Cola adesiva plástico, para 
colagem de tubos e conexões de PVC rígido, frasco de 175 gramas. Referência: 
Amanco, Tigre ou equivalente. Produto certificado e aprovado pelas normas 
técnicas pertinentes, INMETRO. Validade mínima de 12 meses a contar da data 
entrega. 
UND    250 
42 
COLA, adesivo plastico, para tubo PVC. Embalagem: bisnaga com minimo de 75 
g, com dados de identificacao do produto, marca do fabricante, data de 
fabricacao e prazo de validade. 
UND 250 
43 CUBA, em louca, oval, na cor branca, dimensoes de 430 x 300mm. UND 30 
44 ENGATE em pvc, flexivel, completo e na dimensao de 40 cm x 1/2" UND 120 
45 ENGATE em pvc, flexivel, completo e na dimensao de 50 cm x 1/2" UND 100 
46 ENGATE em pvc, flexivel, completo e na dimensao de 60 cm x 1/2" UND 50 
47 FITA ADESIVA, MATERIAL CREPE, TIPO MONOFACE, LARGURA 19 MM, 
COMPRIMENTO 50 M, COR BEGE, APLICAÇÃO MULTIUSO 
UND 200 
48 FITA, adesiva, em crepe, na cor bege, dimensao 50 mm x 50 m. Embalagem: rolo 
individual, com dados de identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 150

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49 
VEDA ROSCA, 18 MM X 25 M, UNIDADE 1.0 UNIDADE. INFORMAÇÃO 
COMPLEMENTAR: FITA TEFLON VEDA ROSCA PTFE_ 
POLITETRAFLUORETILENO COMPRIMENTO 25M LARGURA 18 MM, 
ESPESSURA 0,06 A 0,08MM RESISTÊNCIA TEMPERATURAS DE 90¨C A 240¨C.  
NORMA ABNT/13124. 
UND 300 
50 FITA VEDA ROSCA, TIPO TEFLON, EM POLITETRAFLUORETILENO 
MEDIDAS 18MM X 50M. 
UND 200 
51 JOELHO 45¨, TIPO FIXAÇÃO SOLDÁVEL, APLICAÇÃO REDE HIDRÁULICA E 
ESGOTO, BITOLA 100 MM. 
UND 100 
52 JOELHO, uso rede hidraulica, 90 graus, DN 100 mm, PVC, extremidade encaixe 
para solda, para esgoto. 
UND 500 
53 JOELHO, uso rede hidraulica, 90 graus, DN 40 mm, PVC, extremidade encaixe 
para solda, para esgoto. conforme NBR 7362 da ABNT. 
UND 250 
54 JOELHO, uso rede hidraulica, 90 graus, DN 50 mm, PVC, extremidade encaixe 
para solda, para esgoto.conforme NBR 7362 da ABNT. 
UND 600 
55 JOELHO,, uso rede hidraulica, em PVC, 90 graus, 20 mm, na cor marrom, para 
instalacoes prediais de agua fria. 
UND 600 
56 JOELHO, uso rede hidraulica, 90 graus, em PVC, 25 mm , soldável. UND 600 
57 CONEXÃO HIDRÁULICA , BITOLA 25 X 20 MM, MATERIAL PVC - CLORETO 
DE POLIVINILA, TIPO JOELHO DE REDUÇÃO 90°, 
UND 400 
58 JOELHO, uso rede hidraulica, 90 graus, em PVC, 25 mm x 1/2 polegada, LR, para  
agua, cor azul,com rosca laminadas. UND 250 
59 JOELHO, uso rede hidraulica, em PVC, 90 graus, 32 mm, soldavel, para agua fria UND 100 
60 JOELHO, uso rede hidraulica, em PVC, 90 graus, 40 mm, soldavel, para agua fria UND 100 
61 JOELHO, uso rede hidraulica, em PVC, 90 graus, 50 mm, soldavel, para agua fria UND 100 
62 JOELHO, uso rede hidraulica, em PVC, 90 graus, 60 mm, soldavel, para agua fria UND 100 
63 JOELHO, uso rede hidraulica, em PVC, 90 graus, 75 mm, soldavel, para esgoto, 
de acordo com NBR vigentes 
UND 100 
64 
Lâmina de serra manual rígida de aço rápido Comprimento: 300mm (12'')  - 
Largura: 13mm (1/2'') - Espessura: 0,60mm (0.024'') - Dentes por polega das 
(25,4mm): 24 
UND 150 
65 LAVATORIO, em louca, branca, para 01 torneira, com coluna acoplada, 
dimensoes da bacia 36 x 46cm, dimensoes da coluna 65 x 15cm. 
UND 50

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66 
LAVATORIO, em louca, branca, formato semi-circular, para 01  torneira, sem 
coluna acoplada, dimensoes de 360 (largura) mm x 260 (profundidade) mm, 
podendo variar em ate mais 15 %, em conformidade com NBR vigentes. 
UND 80 
67 LUVA soldável uso rede hidraulica, em PVC, 25 mm, extremidade lisa e 
rosqueavel. 
UND 80 
68 LUVA, tipo fixação soldável e roscável, bitola lado roscável 1/2 POL, bitola lado 
soldável 20 MM, aplicação instalações prediais água fria. 
UND 80 
69 LUVA, uso rede hidraulica, de correr, em PVC, 25 mm, com anel, soldavel, para 
agua. 
UND 100 
70 LUVA, uso rede hidraulica, de correr, em PVC, 32 mm, com anel, soldavel, para 
agua. 
UND 100 
71 LUVA, uso rede hidraulica, de correr, em PVC, 40 mm, com anel, soldavel, para 
agua. 
UND 100 
72 LUVA, uso rede hidraulica, de correr, em PVC, 50 mm, com anel, soldavel, para 
agua. 
UND 100 
73 LUVA, uso rede hidraulica, de correr, em PVC, 60 mm, com anel, soldavel, para 
agua. 
UND 100 
74 LUVA, uso rede hidraulica, em PVC, 40 mm, com anel, para esgoto. UND 200 
75 LUVA, uso rede hidraulica, em PVC, 50 mm, com anel, para esgoto. UND 200 
76 
PIA, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL, TIPO LISO, COMPRIMENTO 1,20 M, 
LARGURA 60 CM, QUANTIDADE CUBAS 1,COMPRIMENTO CUBAS 50 MM, 
LARGURA CUBAS 40 MM, PROFUNDIDADECUBAS 20 MM, 
CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COMPLETA 
UND 50 
77 Pia de inox 160 cm concretada com 1 cuba. Produto similar a pia de cozinha inox 
alto brilho cinza extra 712/55 160 cm. 
UND 50 
78 RALO, sifonado, simples, saida articulada de 40mm, em PVC, diametro 100mm e 
altura 5mm. 
UND 150 
79 REGISTRO de gaveta, em PVC, 3/4 polegada, soldavel, embalagem com dados 
de identificacao do produto e marca do fabricante UND 160 
80 REGISTRO, de esfera, em PVC, de 32 mm, embolo de vedacao esferico, 
extremidades lisas para solda, para agua. UND 80 
81 REGISTRO, de esfera, em PVC, hidraulico, soldavel, 40 mm. Embalagem com 
dados de identificacao do produto e marca do fabricante. UND 80 
82 REGISTRO, de esfera, em PVC, soldavel, 50 mm, com embolo de vedacao 
esferico, para uso em rede hidraulica. UND 80 
83 REGISTRO, de esfera, em PVC, soldavel 60 mm, com embolo de vedacao esferico, 
para uso em rede hidraulica. UND 80 
84 REGISTRO de pressao, em metal, 1/2 polegada, rosquavel, embalagem com 
dados de identificacao do produto e marca do fabricante UND 100

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85 REGISTRO de pressao, em metal, 3/4 polegada, rosquavel, embalagem com 
dados de identificacao do produto e marca do fabricante UND 100 
86 REGUA, de pedreiro, em aluminio, reforcada, dimensoes de 1" x 2" x 2 m etros, 
espessura mínima do alumínio de  3mm. UND 50 
87 
REPARO P/ VÁLVULA DE DESCARGA QUE SIRVA PARA PARA OS 
TAMANHOS DE 1.1/14 E/OU 1.1/2 , SIMILAR AO REPARO DECA HYDRA 
OU DE QUALIDADE SUPERIOR 
UND 50 
88 
REPARO VÁLVULA HIDRÁULICA, TIPO FIXAÇÃO ENCAIXE, BITOLA 1.1/2 
POL, APLICAÇÃO VÁLVULA DESCARGA DOCOL, COMPONENTES KIT-3, 
TIPO DESCARGA, REFERÊNCIA RI 484 
UND 50 
89 
SALVA registro, embutido, de chuveiro, composto de 10 roscas metalicas, nas 
medidas de 35 a 50 mm, 0 a 25 mm e 25 a 35 mm. Embalagem: cartela com  10 
unidades, com dados de identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 50 
90 
SIFAO, sanfonado, para pia e lavatorio, em PVC, bitola de 1 1/4 polegada x 40 
mm. Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do fabricante,  
em conformidade com NBR vigentes 
UND 500 
91 
SIFÃO, MATERIAL: POLIPROPILENO, TIPO CORPO: SANFONADO / 
FLEXÍVEL, APLICAÇÃO: LAVATÓRIO E PIA, CARACTERÍSTICAS 
ADICIONAIS: SISTEMA DE VEDAÇÃO POR ANÉIS PLÁSTICO OU 
BORRACHA, BITOLA: 50 MM, PADRÃO: UNIVERSAL/DUPLO. 
UND 200 
92 TANQUE, de lavar roupas, em plastico, capacidade 24 litros, com uma cuba, 
esfregador e valvula plastica. UND 60 
93 TANQUE lavar roupa, material granitina, comprimento 120 CM, largura 50 CM, 
características adicionais 2 cubas. UND 60 
94 TE, uso rede hidraulica, em PVC, 100 mm, extremidades lisas, para esgoto. UND 200 
95 TE, uso rede hidraulica, em PVC, 20 mm, extremidades lisas, soldável, para água. UND 200 
96 TE, uso rede hidraulica, em PVC, 25 mm, extremidades lisas, soldável, para água. UND 300 
97 TE, uso rede hidraulica, em PVC, 32 mm, extremidades lisas, soldável, para água. UND 100 
98 TE, uso rede hidraulica, em PVC, 40 mm, extremidades lisas, para esgoto. UND 150 
99 TE, uso rede hidraulica, em PVC, 40 mm, extremidades lisas, soldável, para água. UND 100 
100 TE, uso rede hidraulica, em PVC, 50 mm, extremidades lisas, para esgoto. UND 500 
101 TE, uso rede hidraulica, em PVC, 75 mm, extremidades lisas, para esgoto. UND 80 
102 TORNEIRA, MATERIAL CORPO PVC, TIPO BÓIA CAIXA-D'ÁGUA, 
DIÂMETRO 1/2 POL. UND 200 
103 TORNEIRA METAL CROMADO; BITOLA: 1/2 POLEGADA; TIPO: BICA 
MOVEL, COM FILTRO ACOPLADO, PARA PIA; UND 50

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104 TORNEIRA, de 1/2 polegada, curta, em metal cromado, para pia. Embalagem 
com dados de identificacao do produto e marca do fabricante. UND 150 
105 
TORNEIRA, MATERIAL CORPO METAL, TIPO PIA, DIÂMETRO 1/2 POL, 
ACABAMENTO SUPERFICIAL CROMADO, CARACTERISTICAS 
ADICIONAIS LONGA, APLICAÇÃO PIA 
UND 150 
106 TORNEIRA, de 1/2 polegadas, plastica, para jardim. Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante. UND 300 
107 TORNEIRA, de 3/4 polegadas, em metal, longa, para pia. Embalagem com dados 
de identificacao do produto e marca do fabricante. UND 150 
108 TORNEIRA, em metal cromado, bica móvel 1/2" para lavatorio. Embalagem com 
dados de identificacao do produto e marca do fabricante. UND 60 
109 TORNEIRA, plastica, 1/2" para lavatorio. Embalagem com dados de identificacao 
do produto e marca do fabricante. UND 300 
110 Tubo de Descarga Sobrepor 40mm ou 1.1/4" 160cm UND 100 
111 TUBO PVC SOLDÁVEL, NOME TUBO DE PVC RIGIDO -TUBO HIDRÁULICO 
DE PVC SOLDÁVEL 20 MM X 6 M COR MARROM  UND 350 
112 
TUBO PVC SOLDÁVEL, APLICAÇÃO HIDRÁULICA, COR MARROM, 
DIÂMETRO NOMINAL 25 MM, COMPRIMENTO 6 M, COMPRIMENTO 
BOLSA 26 MM, ESPESSURA PAREDES 1,70 MM, PRESSÃO 7,50 KGF/CM2 A 
20¨C 
UND   300 
113 
TUBO, de PVC rigido, soldavel, DN 32mm, seccao circular, pressao de servico de 
75mca, marron, em barras e 06 metros, espessura de parede 2.1mm. Atender 
a(s)norma(s)ABNT NBR vigente(s) 
UND 300 
114 
TUBO PVC SOLDÁVEL, APLICAÇÃO HIDRÁULICA, COR MARROM, 
DIÂMETRO NOMINAL 40 MM, COMPRIMENTO 6 M, COMPRIMENTO 
BOLSA 40 MM, ESPESSURA PAREDES 2,40 MM, PRESSÃO 7,50 KGF/CM2 A 
20¨C 
UND 200 
115 
 TUBO PVC SOLDÁVEL, APLICAÇÃO HIDRÁULICA, COR MARROM, 
DIÂMETRO NOMINAL 50 MM, COMPRIMENTO 6 M, COMPRIMENTO 
BOLSA 50 MM, ESPESSURA PAREDES 3 MM, PRESSÃO 7,50KGF/CM2 A 20¨C  
UND 200 
116 
TUBO PVC SOLDÁVEL, APLICAÇÃO HIDRÁULICA, COR MARROM, 
DIÂMETRO NOMINAL 60 MM, COMPRIMENTO 6 M, COMPRIMENTO 
BOLSA 60 MM, ESPESSURA PAREDES 3,30 MM, PRESSÃO 7,50 KGF/CM2 A 
20¨C 
UND 300 
117 TUBO, uso rede hidraulica, em PVC, dimensoes 100 mm x 6 m, soldavel, para 
esgoto. Atender a(s) norma(s) ABNT NBR vigente(s). UND 1500 
118 TUBO, uso rede hidraulica, em PVC, dimensoes 40 mm x 6 m, extremidades lisas, 
para esgoto, conforme norma ABNT e NBR vigentes. UND 50 
119 TUBO, uso rede hidraulica, em PVC, dimensoes 50 mm x 6 m, extremidades lisas, 
para esgoto, conforme norma ABNT e NBR vigentes. UND 1000

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120 
VALVULA, bitola de 1 1/4", em metal cromado, com registro, para caixa de 
descarga da marca Hidra modelo Max. Embalagem com dados de identificacao 
do produto e marca do fabricante. 
UND 50 
121 VALVULA, de succao, 1 polegadas, em latao, para bomba d'agua centrifuga. UND 30 
122 VALVULA, para lavatorio, longa, em PVC, bitola de 1 polegada, sem ladrao. UND 550 
123 VASO SANITÁRIO, NOME VASO SANITARIO - Vaso Sanitário Elevado 
especial para banheiro de deficientes com abertura frontal) UND 50 
124 
VASO, sanitario, em louca, na cor banca, com descarga acoplada, com 
acionamento duplo de 3 e 6 litros, com saida Vertical. Atender a(s) norma(s) 
ABNT NBR vigente(s) 
UND 40 
125 VEDANTE, em plastico, 1/2 polegada, para torneira de metal. UND 120 
126 VEDA ROSCA, TIPO LÍQUIDO UND 50 
127 VÁLVULA ESCOAMENTO, MATERIAL LATÃO CROMADO, DIÂMETRO 3 
1/2 X 1 1/2 POL, APLICAÇÃO PIA UND 30 
128 Luva PVC 100 mm esgoto UND 200 
129 Luva PVC 150 mm p/ Esgoto UND 200 
130 Luva PVC 200 mm esgoto UND 200 
131 Obturador KSOU/AS para válvula de saída d'agua da caixa de descarga 
acoplada - Astra. UND 50 
132 ACIONADOR DE ABS CROMADO DUAL FLUSH ROCA CENSI COMPATÍVEL 
COM CAIXA ACOPLADA COM ACIONAMENTO SUPERIOR. UND 50 
133 
MANGUEIRA JARDIM, MATERIAL: PVC TRANÇADO EM FIO POLIÉSTER, 
DIÂMETRO: 1  POL, ESPESSURA: 2 MM, PRESSÃO MÁXIMA: 6 BAR., 
COMPRIMENTO: 50 M, COR: CRISTAL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: 
COM ENGATE ROSQUEADOR, USO: JARDINAGEM 
M² 1000 
134 Assento para vaso sanitário infantil, cor branco em polipropileno, para o  tipo de 
vaso oval infantil universal, de boa qualidade. UND 50 
135 Bucha de Redução em PVC, uso rede esgoto 100x50mm UND 100 
136 Kit conversor válvula hidráulica Hydra Max Para Hydra Duo 1 ½' Deca; UND 30 
137 
Mecanismo Universal para Caixa de descarga acoplada, sistema simples, prático 
e econômico. Embalagem contendo torre de entrada e torre de saída, já com bóia  
integrada, filtro na parte inferior da torre de entrada. 
UND 100 
138 Conexão hidráulica, material pvc- cloreto de polivinila, tipo válvula ventosa, tipo 
fixação soldável, aplicação instalação hidráulica, bitola 25 mm UND 15 
139 TUBO de PVC rigido, ocre, diametro nominal de 100mm, com junta elastica, 
ponta e bolsa, para ligacao de esgoto, conforme NBR 7362 da ABNT. UND 800 
140 TUBO de PVC rigido, ocre, diametro nominal de 150mm, com junta elastica, 
ponta e bolsa, para ligacao de esgoto, conforme NBR 7362 da ABNT. UND 1200

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141 TUBO de PVC rigido, ocre, diametro nominal de 200mm, com junta elastica, 
ponta e bolsa, para ligacao de esgoto, conforme NBR 7362 da ABNT. UND 400 
142 TUBO de PVC rigido, ocre, diametro nominal de 300mm, com junta elastica, 
ponta e bolsa, para ligacao de esgoto, conforme NBR 7362 da ABNT. UND 400 
143 
TUBO de PVC rigido, ocre, CORRUGADO diametro nominal de 150mm, com 
junta elastica, ponta e bolsa, para ligacao de esgoto, conforme NBR ISO 21138- 3 
da ABNT.  
UND 1000 
144 
TUBO de PVC rigido, ocre, CORRUGADO diametro nominal de 100mm, com 
junta elastica, ponta e bolsa, para ligacao de esgoto, conforme NBR ISO 21138- 3 
da ABNT. 
UND 1000 
145 Curva 90 graus curta, pvc, je, pb, curta, para tubo esgoto ocre, dn 100 mm, nbr  
7362 UND 200 
146 REGISTRO de gaveta, em PVC, 1/2 polegada, soldavel, embalagem com dados 
de identificacao do produto e marca do fabricante UND 80 
 
LOTE 4- MADEIRAMENTO 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
 
1 ADUELA, em madeira massaranduba, dimensoes 80cm x 14cm x 210cm. JG 150 
2 PLACA MADEIRA, TIPO MDF, COMPRIMENTO 2,75 M, LARGURA 1,83 M, 
ESPESSURA 10 MM UND 100 
3 Folha de MDF com 15mm espessura 1.89 m largura 2.75m comprimento cor 
branco dupla face UND 200 
4 PLACA, de madeira, em MDF, com revestimento de laminado melaminico, na 
cor branca, em uma face, dimensoes de 275 x 183 cm, espessura de 5 mm. UND 200 
5 BARROTE, em madeira agreste, serrada, dimensoes 7 x 7 cm. MT 2000 
6 BARROTE, em madeira agreste, dimensoes 11,6 x 5,5 cm. MT 3500 
7 BARROTE, em madeira mista, dimensoes 4 x 6 cm, com 7,00m cada. MT 4500 
8 BARROTE, em madeira massaranduba, aparelhada, dimensoes 6 x 4 cm MT 4500 
9 COMPENSADO, copaiba, 10 mm. UND 200 
10 COMPENSADO, copaiba, 15mm. UND 200 
11  COMPENSADO, copaiba, 4mm. UND 200 
12 COMPENSADO, de madeira, madeirite, espessura 10mm, dimensoes 220 x 
110cm UND 500 
13 RIPA, em madeira massaranduba, aparelhada, dimensoes 4 cm x 1,5 cm. MT 2500 
14 RIPA, em madeira agreste, dimensoes 4 cm largura x 1.5 mm de espessura. MT 3000 
15 PORTA, em madeira embuia, semi-oca, dimensao de 2,10 x 0,90 m, largura 3 cm. UND 50

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16 PORTA, em madeira embuia, semi-oca, dimensao de 2,10 x 0,80 m, largura 3 cm. UND 50 
17 PORTA, em madeira embuia, semi-oca, dimensao de 2,10 x 0,70 m, largura 3 cm. UND 50 
18 PORTA, em madeira embuia, semi-oca, dimensao de 2,10 x 0,60 m, largura 3 cm. UND 50 
19 Tábua, madeira pinus 30 cm x 2,5 cm, com 3 Metros. MT 1000 
20 
BATENTE/ PORTAL/ ADUELA/ MARCO MACICO, E= 3 CM, L= 13 CM, 60 
CM A 120 CM X 210 CM, EM CEDRINHO / ANGELIM COMERCIAL / 
EUCALIPTO / CURUPIXA / PEROBA / CUMARU OU EQUIVALENTE DA 
REGIAO (NAO INCLUI ALIZARES) 
JG 150 
21 RIPÃO MADEIRA MISTA COM 05 CM X 3,5 CM, METROS CORRIDOS MT 1000 
22 PECA, em madeira, massaranduba, serrada, dimensões 12 cm x 7 cm, com 6,5 0m 
cada MT 500 
23 PECA, em madeira, massaranduba, serrada, dimensões 15 cm x 7 cm, com 7m 
cada MT 2500 
24 
PLACA MADEIRA, TIPO MDF, COMPRIMENTO 2,75 M, LARGURA 1,83 M, 
ESPESSURA 3 MM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS 
CRU 
UND 500 
25 PECA, em madeira massaranduba, aparelhada, dimensoes 15 x 7cm UND 200 
26 RIPA, em madeira mista, dimensões de 4cm x 2cm, com 6m cada. MT 500 
27 PECA, em madeira, mista, serrada, dimensões 15 cm x 7 cm, com 7m cada MT 2500 
28 TÁBUA, para taipa, com dimensões 3cmx30cm com comprimento mínimo de 
6,00m. MT 4000 
29 ADUELA, em madeira MISTA dimensões 80 cm x 14 cm x 210 cm. JG 500 
30 PEÇA EM MADEIRA VINHÁTICO OU SIMILAR - TIPO PRANCHÃO - 10cm X 
30 cm X 3m MT 300 
31 Tábua madeira serrada 30 cm MT 250 
 
LOTE  - MATERIAL DE CONSTRUÇÃO 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 Arame recozido nº 16, rolo com peso de 1kg RL 500 
2 ABRAÇADEIRA, náilon, 100 mm, 2,50 mm, cabos e fios UND 1000 
3 ABRAÇADEIRA, náilon, 200 mm, 3,60 mm UND 1000 
4 ABRAÇADEIRA, metal galvanizado, 1/2 pol UND 1000 
5 ABRAÇADEIRA, metal galvanizado, 3/4 pol UND 1000

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6 ARAME, liso, em aco galvanizado, n°. 18. KG 400 
7 Arame liso galvanizado N¨ 16. KG 400 
8 ARAME GALVANIZADO NR 14 ROLO 1KG KG 400 
9 
ARGAMASSA, COMPOSIÇÃO CIMENTO, AGREGADOS MINERAIS E 
ADITIVOS, APLICAÇÃO ASSENTAMENTO DE CERÂMICA EM PAREDES E 
PISO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COLANTEDE USO INTERNO, 
APRESENTAÇÃO PÓ, TIPO AC I, NORMAS TÉCNICAS NBR 14081 
SC 1500 
10 
Argamassa tipo AC-II (uso interno e externo). Argamassa colante cimentícia para 
assentamento de porcelanatos e de revestimentos cerâmicos, áreas internas e 
externas, fabricado em conformidade com a norma abnt nbr 14.081, fornecido e m 
sacos de papel de 20 kg, data de validade e fabricação impressa na 
embalagem 
SC 300 
11 BALDE, MATERIAL PLÁSTICO, CAPACIDADE 12 L, CARACTERÍSTICAS 
ADICIONAIS PARA UTILIZAçãO EM OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL UND 100 
12 
Balde, plástico, polietileno de alta densidade, alta resistência a impacto, paredes e 
fundo reforçados, reforço no encaixe da alça, alça em aço 1010/20 zincad o, 
capacidade de 10 (dez) litros. Contendo o nome do fabricante, data de fabricação. 
UND 150 
13 Barra chata de aço 1/2 x 3/16 (com 6,00 m) UND 150 
14 Barra chata de ferro de 1.1/4 X 3/16 , comprimento 6 metros, perfil meta l ferroso, 
nome perfil estrutural de aço UND 150 
15 BARRA, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL, TIPO APOIO RETA, TAMANHO 90 
CM, APLICAÇÃO PARA DEFICIENTES UND 25 
16 BATENTE porta, madeira,0,13m x 0,82m x 2,10m   UND 200 
17 BLOCO ceramico medindo 9 x 19 x 29 cm UND 100000 
18 
Broxa para pintura, base de madeira, cabo em material plástico de 120mm, cerdas 
em material sintético (nylon), própria para caiação, retangular, 170mm x 70mm , 
comprimento do fio de no mínimo 5,0 cm. 
UND 125 
19 Bucha plástica para fixação - S6 mm UND 2500 
20 Bucha parafuso, material náilon, comprimento 3 cm, espessura 7 mm. UND 2500 
21 Bucha plástica para fixação - S8 mm UND 2500 
22 BUCHA PARAFUSO, PLÁSTICO, S-10 UND 2500 
23 
Bucha plástica S12, confeccionada em plástico, possuir ranhuras e ressaltos para 
melhor fixação, fácil identificação do tamanho na própria bucha, garantia contra 
defeito de fabricação 
UND 2500 
24 Cabide de parede para roupas tipo gancho, cromado. UND 100

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58 
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CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
 
25 CABO DE MADEIRA PARA ENXADA, produzido com madeira de lei tratada, 
acabamento envernizado, comprimento 1,25m, diâmetro aproximado 35mm UND 200 
26 
CABO DE MADEIRA PARA PICARETA, formato oval, produzido com madeira 
de lei tratada, acabamento envernizado, comprimento 1,25m, diâmetro 
aproximado 35mm 
UND 100 
27 CAIXA D'AGUA, COM TAMPA, EM POLIETILENO, CAPACIDADE DE 1000 
LITROS UND 50 
28 CAIXA D ÁGUA, CAPACIDADE PARA 310 LITROS, COM TAMPA, DE 
POLIETILENO. UND 25 
29 Caixa d'água em polietileno 500 litros, com tampa UND 60 
30 Caixa d'água em polietileno 2000 litros, com tampa UND 30 
31 CAIXA D'ÁGUA, MATERIAL POLIETILENO, TIPO REDONDO, CAPACIDADE 
3.000 L, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COM TAMPA UND 30 
32 
CAIXA de gordura em pvc, diâmetros: 2 entradas de 75mm e 1 entrada de 50mm; 
1 saída de 100mm (juntas de dupla atuação); temperatura máxima: 45¨c; pressão 
máxima: conduto livre / sem pressão; contém cesta de limpeza com alça para 
auxiliar na retirada dos resíduos sólidos (gordura); dimensões aproximadas: 
558mm x 300mm; capacidade: 18 litros de gordura (norma nbr 81 60) 
UND 50 
33 Caixa de Luz, cor amarelo, fabricado em PVC antichama. Bitola: 4' x 2' UND 500 
34 CAL hidratada, material hidróxido de cálcio, tipo CH III, aspecto físico pó, cor 
branca, aplicação construção civil, com no mínimo 20kg SC 1000 
35 
CAPA DE CHUVA COM CAPUZ, FORRADA, MANGAS COMPRIDAS, 
COSTURA ATRAVÉS DE SOLDA ELETRÔNICA, FECHAMENTO FRONTAL 
ATRAVÉS DE BOTÃO DE PRESSÃO, MATERIAL TREVIRA, 100% A PROVA 
D'AGUA. TAMANHO: GRANDE (G) 
UND 200 
36 
CAPA DE CHUVA TREVIRA, com capuz e manga, tamanho GG, material fio de 
poliéster revestido em pvc, costura em solda eletrônica, botões de pressão, 
material plástico e fechamento frontal, cor amarela opaca, sem forro 
UND 200 
37 
CARRINHO mão, material caçamba chapa aço galvanizado, material chassi ferro, 
material pés ferro, tipo travessa suporte dianteiro caçamba, quantidade roda 1, 
tipo pneu maciço, com 3,2 pol de diâmetro, espessura caçamba 5 mm, 
comprimento eixo 25 cm, comprimento 80 cm, largura 62 cm, altura 20 cm. 
UND 300 
38 CAVADEIRA dupla, cavadeira articulada em aço, com cabo de madeira 150cm UND 30 
39 
CAVADEIRA SIMPLES RETA, EM AÇO SAE 1070, COM CABO DE MADEIRA, 
DIMENSÕES MÍNIMAS: TAMANHO DO CABO 125CM, TAMANHO DA 
CAVADEIRA 10X33CM, OLHO 3,6CM 
UND 40

Quarta-feira
09 de junho de 2021
Ano IV • Edição Nº 3547
-65-
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40 
CHAPA DE EUCATEX NA COR MARRON MEDINDO 1,83 X 2,75 DIMENSÕES 
2,75X1,22 METROS, ESPESSURA: 2,5MM, REVESTIMENTO: MARROM 1 FACE, 
1º QUALIDADE APLICAÇAÕ EM MARCENARIA PARA FUNDO DE 
ARMÁRIOS E GAVETAS (A UNIDADE DE FORNECIMENTO PODE VARIAR 
EM: UNIDADE, CHAPA, LAMINA, FOLHA OU PEÇA DESDE QUE RESPEITE 
AS DIMENSÕES ESPECIFICADAS) 
UND 100 
41 CIMENTO portland, material clinker, tipo comum 50kg SC 5000 
42 
COLA DE CONTATO, ADESIVO FLUIDO DE COR CREME, ODOR, 
CARACTERÍSTICA: COMPOSTO DE SOLVENTES ORGÂNICOS, RESINA E 
BORRACHA SINTÉTICAS, ADITIVOS, PARA COLAGEM DE FÓRMICAS, 
COURO, PAPELÃO E MADEIRAS EM GERAL. DADOS LITOGRAFADOS 
DIRETAMENTE SOBRE A EMBALAGEM, INCLUSIVE PRAZO DE VALIDADE, 
LOTE E PRECAUÇÕES. RENDIMENTO DE 330GR/M² CONSIDERANDO-SE A 
SUPERFÍCIE DUPLA DE COLAGEM, PRAZO DE VALIDADE NO ATO DA 
ENTREGA MÍNIMO DE 12 MESES EMBALADA EM GALÃO COM 3,6L. DE 
ACORDO COM A NBR 14725. IGUAL OU SIMILAR A MARCA FORMICA. 
GL 100 
43 
COLA, COMPOSIÇÃO POLIVINIL ACETATO - PVA, COR BRANCA, 
APLICAÇÃO PAPEL E MADEIRA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS 
ATÓXICA, TIPO LÍQUIDO 5kg 
KG 100 
44 
COLHER, de pedreiro, n. 10, em aco SAE 1070, acabamento em pintura 
eletrostatica, cabo em madeira envernizada. Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 60 
45 
COBOGÓ CERÂMICO COM 04 FUROS QUADRADOS, QUALIDADE EXTRA, 
EM ARGILA BEM COZIDA, TEXTURA HOMOGENEA, SONORO, DURO, 
NÃO VITRIFICADO, ISENTO DE FRAGMENTOS CALCÁR EOS OU OUTRO 
CORPO QUÍMICO MEDINDO 20 X 20 CM. 
UND 500 
46 Eletroduto de PVC flexível corrugado 20mm x 50m ROLO 50 
47 Eletroduto de PVC flexível corrugado 25mm x 50m ROLO 50 
48 ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO, DIÂMETRO DE 1'', EM PVC COM 
PROPIEDADE ANTICHAMA (NBR 15465), AMARELO UND 500 
49 
ACESSÓRIOS PARA BANHEIRO (CONJUNTO) EM AÇO INOX CONTENDO 
SABONETEIRA, PORTA PAPEL HIGIÊNICO, CABIDE PARA TOALHA DE 
ROSTO E TOALHA DE BANHO. 
UND 20 
50 CUBA, material aço inoxidável, dimensões 40 x 34 cm, aplicação cozinha 
industrial UND 25 
51 DISCO de corte ferro e vidia, com 12 pole gadas, do tipo seco, modelo 
diamantado, para cortar marmore a seco UND 50 
52 DISCO DE POLICORTE MATERIA-PRIMA: FIBRA DE VIDRO; MEDIDAS: 4 1/2 
X 3/64 X 7/8 POLEGADA; APLICACAO: CORTE DE FERRO E ACO; UND 50 
53 Disco de corte para ferro com as dimensões 7''x1/8''x7/8'' UND 1000

Quarta-feira
09 de junho de 2021
Ano IV • Edição Nº 3547
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54 
DISCO, de corte, em metal, diametro do disco 178 mm, espessura de 3,2 mm e 
diametro do furo de 22 mm (7"x1/8"x7/8" pol), para lixadeira. as seguin tes 
informacoes deverao ser impressas pelo fabricante, diretamente sobre a 
embalagem em que o produto esta acondicionado: nome/CNPJ do fabricante, 
marca do produto, endereco, quantidade, composicao, garantia, data de 
fabricacao ou lote, bem como sobre os riscos que apresentam a saude e seguranca  
dos consumidores, normas vigentes e registros nos orgaos competentes. 
UND 300 
55 
DISCO DESBASTE, MATERIAL ÓXIDO ALUMÍNIO, DIÂMETRO 7 POL, 
ALTURA 7/8 POL, DIÂMETRO FURO 1/4 POL, APLICAÇÃO MATERIAL 
FERROSO EM GERAL 
UND 50 
56 
Disco de serra circular de vídea, aplicação madeiras em geral, 40 dentes, diâmetro 
184mm (7.1/4''), furo 16/20mm, espessura 
2,20mm, profundidade de corte 70mm, mínimo 6.500 rotações por minuto. 
UND 50 
57 DISCO diamantado, diamante, 110 mm, 20 mm, liso, mármore UND 50 
58 DOBRADIÇA PORTA, MATERIAL METAL, TRATAMENTO SUPERFICIAL 
CROMADO, ALTURA 3 1/2 POL, LARGURA 3 POL UND 300 
59 ELETRODO solda, material indicado aço baixo e médio teor carbono, forma 
vareta, diâmetro 3,25 mm, comprimento 350 mm, normas técnicas aws e 6013 KG 200 
60 ENXADA estreita leve com olho de 38 mm e cabo de madeira de 150cm, 2,5 libras UND 50 
61 ENXADA larga leve com olho de 38 mm e cabo de madeira de 150cm, 2,5 libras UND 150 
62 
APLICADOR DE MASSA OU CELULÓIDE; UTILIZADO PARA APLICAR E 
NIVELAR A MASSA POLIESTER OU RESINA PARA UM MELHOR 
LIXAMENTO; TAMBÉM UTILIZADA PARA APLICAR MASSA 
AUTOMOTIVA, ESPALHAR COLA, ETC; FABRICADO EM PLÁSTICO 
FLEXÍVEL. 
UND 100 
63 ESPATULA, em aco inox, com cabo de madeira, nº 3, dimensoes 12 x 3 cm UND 50 
64 ESPÁTULA, material lâmina metal, material cabo plástico, tamanho 8 cm, 
aplicação massa e raspagem UND 50 
65 ESPÁTULA, material lâmina metal, material cabo plástico, tamanho 10 cm, 
aplicação massa e raspagem UND 50 
66 ESPÁTULA, MATERIAL LÂMINA METAL, MATERIAL CABO PLÁSTICO, 
TAMANHO 6 CM, APLICAÇÃO MASSA E RASPAGEM UND 50 
67 ESPUDE vaso sanitário, material pvc, bitola 1 1/2 pol UND 100 
68 Esquadro. Corpo em aço especial temperado. Cabo injetado. Graduação em 
milímetros e polegadas. Tamanho: 30cm. Medidas (mm): 145,0 x 344,8 x 14,0 UND 20

Quarta-feira
09 de junho de 2021
Ano IV • Edição Nº 3547
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69 
Extintor - PQS 20-BC, 4 Kg, carregado, novo, em conformidade com as NBR. 
Produto com certificado de conformidade emitido por organismo de certificação 
de produto (OCP) credenciado pelo inmetro. O extintor deverá possuir pino 
preso com corrente metálica em seu gatilho; lacre; etiqueta de identificação presa 
em seu bojo com material de difícil ruptura, com no mínimo os seguintes dados 
preenchidos: tipo de extintor, capacidade, nº de fabricação, nº do selo inme tro, 
carregado em, próxima recarga, teste hidrostático, próximo teste hidrostático. 
Com suporte de parede completo. 
UND 100 
70 EXTINTOR, de agua pressurizada, portatil, classe A, capacidade 10 litros. O item 
devera atender as Normas ABNT vigentes e com selo do INMETRO. UND 100 
71 FACAO terçado, lâmina em aço carbono de 20', cabo de madeira revestido com  
fio de cobre trançado. acompanha bainha para o produto. UND 50 
72 
FECHADURA, de embutir, externa, em aco cromado. Dimensoes: 55mm 
espessura, 130mm de altura, 80mm de largura. Macaneta tipo Bola com espelho , 
parafuso e 2 chaves. 
UND 150 
73 
FECHADURA, em aco galvanizado, interna, macaneta em L, tranca com 02 voltas 
e 02 chaves.Em conformidade com NBR vigente. Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 150 
74 
FERROLHO em metal, reforcado, dimensao de 3 polegadas", com furacao para 
cadeado de 30mm. Embalagem com dados de idntificacao do produto e marca do  
fabricante. 
UND 80 
75 
FITA, para interdicao de area, em vinil, na cor preto e amarelo, medindo 05 cm de 
largura. Embalagem com 200 m, com dados de identificacao do produto e marca 
do fabricante. Atender a(s) norma(s) ABNT vigente(s). 
UND 200 
76 
FITA, veda rosca, em PTFE (politetrafluoretileno), dimensoes 18 mm x 25 m. O 
item deve estar em conformidade com norma ABNT vigente no que diz respeito 
a Dimensoes e caracteristicas fisicas e quimicas. Embalagem: contendo 01(um) 
rolo. Na embalagem devem estar impressos dados de identificacao do produto, 
nome do fabricante, CNPJ, marca do produto, data de fabricacao e prazo de 
validade 
UND 120 
77 
FITA, veda rosca, em PTFE (politetrafluoretileno), dimensoes 18 mm x 50 m. O 
item deve estar em conformidade com norma ABNT vigente no que diz respeito 
a Dimensoes e caracteristicas fisicas e quimicas. Embalagem: contendo 01(um) 
rolo. Na embalagem devem estar impressos dados de identificacao do produto, 
nome do fabricante, CNPJ, marca do produto, data de fabricacao e prazo de 
validade. 
UND 100 
78 
Fixador Cola Para Pintura A Base De Cal Tintas Em Pó. Fixa Com Segurança 
Pode Ser Aplicado Em Todo Tipo Caiação, Similar Globo Mix Embalagem: 150 
Ml 
UND 400

Quarta-feira
09 de junho de 2021
Ano IV • Edição Nº 3547
-68-
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79 
PLACA DE GESSO ACARTONADO, COMPRIMENTO 2,40 M, LARGURA 1,20 
M, ESPESSURA 12,50MM, APLICAÇÃO CONSTRUÇÃO CIVIL EM GERAL 
(MATERIAL APLICADO PELOFORNECEDOR) 
M² 1000 
80 FORRO, em PVC, na cor branca, largura de 20cm. M² 1000 
81 GONZO, em aco, para portao metalico, sem aba, de 1 polegada. Embalagem com 
dados de identificacao do produto e marca do fabricante. UND 125 
82 DOBRADIÇA GONZO DE 1/2 PINO FIXO UND 250 
83 GONZO, em aco, para portao metalico, sem aba, de 7/8 polegada. Embalagem 
com dados de identificacao do produto e marca do fabricante. UND 125 
84 GRAMPO, MATERIAL AÇO GALVANIZADO, APLICAÇÃO CERCA ARAME, 
TAMANHO 19 X 11 POL, TIPO 'U' KG 50 
85 
Divisória em granito branco polido, esp = 3cm, assentado com argamassa tra co 
1:4, arremate em cimento branco, exclusive ferragens. 
  
M² 100 
86 GUARDA-COPO com corrimao em tubo de aco galvanizado 1 1/2' MT 500 
87 Lajota 19 x 19 x 9 cm UND 5000 
88 
LAMINA, de serra, para arco, comprimento 12 polegadas (300mm), com 32 
dentes por polegada, em aco rapido, com 02 furos nas extremidades para fixacao 
em arco. Deve conter na embalagem ou na serra, informacoes sobre o produto e 
sobre o fabricante. 
UND 200 
89 LAVATÓRIO mãos, material louça, comprimento 560 mm, largura 460 mm, 
características adicionais sem coluna, cor branca UND 50 
90 
LIMA chata, bastarda, 8 pol, desbaste rápido, materiais ferrosos/não ferroso s, 
limagem ferramentas mecânicas e ferramentaria, ambas as faces com picado 
duplo e cantos com pica 
UND 30 
91 LIMA triangular para amolar serrote 4 pol - lima para serrote triangular delgada 
4pol UND 20 
92 Linha Pedreiro. Espessura: 0,8 mm. Comprimento: 100 metros. Lisa. Linha d e 
nylon 100% polipropileno. Monofilamento UND 250 
93 Lixa para ferro, número 100. FL 200 
94 LIXA para parede, n. 100. FL 500 
95 LIXA, para ferro, n. 120. FL 500 
96 Disco de lixa para lixadeira, grão 36, max 80m/s, UND 200

Quarta-feira
09 de junho de 2021
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97 
ACESSÓRIOS PARA ESTUDO / TREINAMENTO, ACESSÓRIOS PARA 
TREINAMENTO Conforme especificações complementares: Lixa granulometria 
320 Lixa metalográfica com granulometria 320. Fabricada com grãos abrasivos de 
Carbeto de Silício impregnado em papel resistente a água.Formato redonda com 
diâmetro de 200mm. 
UND 30 
98 LIXA, para parede, n. 120. FL 500 
99 LIXA, para parede, n. 80. FL 200 
100 LUVA borracha, látex natural, gg, palma antiderrapante, interior liso e talcado, 
multiuso CX   10 
101 LUVA borracha, material látex natural, tamanho grande, cor verde, 
características adicionais palma antiderrapante, interior em algodão flocado PAR 50 
102 
MANGUEIRA HIDRÁULICA, DIÂMETRO INTERNO 1/4 POL, DIÂMETRO 
EXTERNO 6,30 MM, MATERIAL PLÁSTICO, APLICAÇÃO MEDIÇÃO NÍVEL, 
COR CRISTAL. 
MT 2500 
103 MARRETA, aço carbono forjado e temperado, madeira, 1 kg, oitavado, pintura  
eletrostática. UND 20 
104 MARRETA, aço carbono forjado e temperado, madeira, 2 kg, oitavado, pintura  
eletrostática. UND 20 
105 MARRETA, aço carbono, madeira, 3 kg, oitavado, face dupla UND 20 
106 MARRETA, borracha, madeira, 1.000 g UND 20 
107 MARRETA, borracha, madeira, 250 g, face dupla / comprimento 25cm UND 20 
108 
MARTELO de unha com cabo em madeira 25 mm martelo de unha com cabo de 
madeira, comprimento mínimo de 30 cm, diâmetro mínimo da cabeça de 25 mm . 
cabeça forjada e temperada em aço carbono especial, envernizado, protegida 
contra oxidação. fixação da cabeça com o cabo por cunha metálica ou epóxi. peso 
mínimo do produto 650 gramas. 
UND 20 
109 MARTELO, aço carbono, madeira, unha, 27 mm, cromado UND 20 
110 
MASSA, corrida, acrilica, para acabamento interior e exterior. Embalagem: lata 
com 18 litros, dados de identificacao do produto, marca do fabricante, data d e 
fabricacao e prazo de validade. 
LT 500 
111 
MASSA plástica, composição básica óxido de ferro, óxido de zinco, silicato 
magnésio, características adicionais com catalisador, aplicação vedação/ colagem 
de cerâmicas. 
UND 100 
112 
MASSA, nome massa, corrida, método aplicação com espátula e desempenadeira, 
para interior, aplicação reboco, gesso, fibrocimento, concreto, blocos de concreto e 
massa fina, PVA, Saco 25 kg 
SC 500 
113 MASTRO, para bandeira, em aluminio, diamentro 2,5 cm, altura 5,50 m, com 
ponteira metalica padrao da unidade UND 10

Quarta-feira
09 de junho de 2021
Ano IV • Edição Nº 3547
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114 
LAMINADO MELAMÍNICO, MATERIAL FÓRMICA, COR BRANCA, 
COMPRIMENTO 3,08 M, LARGURA1,25 M, ESPESSURA 1 MM, 
ACABAMENTO SUPERFICIAL BRILHANTE 
FL 100 
115 
MICTÓRIO, MATERIAL LOUÇA, FORMATO OVAL, ALTURA 535 MM, 
DIÂMETRO MAIOR 320 MM, DIÂMETRO MENOR 270 MM, COR BRANCA, 
CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COM SIFÃO INTEGRADO 
UND 30 
116 BARRA CHATA (1.1/2' X 3/16' ) CHAPA 18 BARRA DE 6 METROS DE  
COMPRIMENTO. UND 100 
117 
PÁ, material cabo madeira, aplicação construção civil, material aço, formato 
quadrada, tamanho 290 x 
250 mm, comprimento cabo 1,30 m. 
UND 100 
118 
PÁ, material cabo madeira, aplicação jardinagem, material aço carbono, 
formatode bico, tamanho 320 x 270 mm, características adicionais terminal d  em 
plástico, pintura eletrostática a pó) 
UND 100 
119 PARAFUSO para fixação de vaso sanitário, haste em latão, acabamento com 
cabeça sextavada e arruela cromados, com bucha de fixação tipo s -10 UND 200 
120 PARAFUSO francês C/ porca sextavada (3/8 x 3.1/2) aço carbono / zincad o 
(Caixa com 50 unidades). CX 4 
121 Parafuso francês 3/8 x 6 , material aço carbono, com porca sextavada e arruela, 
zincado, rosca inteira. Caixa 100 unidades CX   5 
122 PARAFUSO FRANCÊS 5/16 X 7 C/ PORCA ZINCADO 100 PÇS PÇS 5 
123 
PARAFUSO, auto-atarrachante, cabeca chata, fenda simples, em aco galvanizado, 
dimensoes de 2,8mm(diametro do corpo) x 20mm(comprimento do corpo), rosca 
parcial, ponta conica, aplicacoes: em bucha S4 e outras. 
UND 1000 
124 
PARAFUSO, auto-atarrachante, cabeca chata, fenda simples, em aco galvanizado, 
dimensoes de 4,8mm(diametro do corpo) x 
25mm(comprimento do corpo), rosca inteira, ponta conica. Em conformidade 
com NBR vigentes 
CX 20 
125 
PARAFUSO, auto-atarrachante, cabeca chata, fenda simples, em aco galvanizado, 
dimensoes de 4,8mm(diametro do corpo) x 65mm(comprimento do corpo), rosca 
parcial, ponta conica. Em conformidade com NBR vigentes. 
CX 10 
126 
PARAFUSO, auto-atarrachante, cabeca chata, fenda simples, em aco galvanizado, 
dimensoes de 6,1mm (diametro do corpo) x 65mm(comprimento do corpo ), rosca 
parcial, ponta conica. Em conformidade com NBR vigentes. 
UND 1000 
127 PEDRA, britada n. 01 M³ 2000 
128 
PEITORIL EM MARMORE BRANCO, LARGURA DE 15CM, ASSENTADO COM 
ARGAMASSA TRACO 1:4 (CIMENTO E AREIA MEDIA), PREPARO MANUAL 
DA ARGAMASSA 
MT 200

Quarta-feira
09 de junho de 2021
Ano IV • Edição Nº 3547
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
 
129 Perfil em PVC tipo H de 6m de comprimento UND 200 
130 
PIA, material aço inoxidável, tipo liso, comprimento 1,20 m, largura 60 cm,  
quantidade cubas 1, comprimento cubas 50 mm, largura cubas 40 mm, 
profundidadecubas 20 mm 
UND 50 
131 PICARETA alvião com cabo de madeira de 94 cm, produzido com aço sae 1045, 
forjada. UND 50 
132 Picareta ponta e pá estreita com cabo de madeira 90cm UND 50 
133 
PINCEL com cerdas de nylon, base achatada, para pintura de parede, 
madeira,metal de 2" polegadas. Embalagem com dados de identificacao d o 
produto e marca do fabricante. 
UND 250 
134 
PINCEL com cerdas de nylon, base achatada, para pintura de parede, 
madeira,metal de 2.1/2' polegadas. Embalagem com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante. 
UND 150 
135 
PINCEL com cerdas de nylon, base achatada, para pintura de parede, 
madeira,metal de 3" polegadas. Embalagem com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante. 
UND 200 
136 
PINCEL com cerdas de nylon, base achatada, para pintura de parede, 
madeira,metal de 4" polegadas. Embalagem com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante. 
UND 100 
137 PISO, antiderrapante, em placas de borracha, 50 cm x 50 cm, tipo moeda, na cor a 
definir M² 1000 
138 PISO, ceramico, esmaltado, tipo A, fator de resistencia PEI- 5, dimensoes 40 x 40 
cm, cor cinza M² 2000 
139 PISO, ceramico, tipo A, anti-derapante, resistencia PEI-5, dimensoes 30 x 30 cm, 
cor branco M² 2000 
140 PNEU carrinho mão, borracha, 3,25 x 6, com câmara ar, aro desmontável UND 100 
141 
PNEU, de borracha, macico, de 09 polegadas, com jante , para carrinho de mao 
capacidade de carga 250kg. da Identificação da Conformidade e o fabricante ou 
importador deve possuir registro junto ao do Inmetro e atender as portarias do 
Inmetro, resoluções CONTRAN e normas ABNT vigentes 
UND 30 
142 PONTEIRO, em aco, dimensoes 3/4 (espessura) x 30 cm (comprimento). UND 50 
143 PORTA CADEADO 2.1/2' ZINCADO. UND 100 
144 PORTA cadeado, em aco galvanizado, 3.1/2 polegadas. UND 100 
145 
PORTA, LARGURA 0,80 M, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COM 
VENEZIANA, DOBRADIÇA E FECHADURA, MATERIAL ALUMÍNIO, 
ALTURA 2,10 M 
M2 200 
146 
PORTA, PADRÃO MADEIRA MISTA, TIPO LISA, ACABAMENTO 
SUPERFICIAL SEMI-OCA, COMPRIMENTO 2,10 CM, LARGURA 70 CM, 
ESPESSURA 3 CM 
UND 50

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CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 
 
 
 
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147 PORTA sanfonada 210 x 72 cm, com trinco, cor cinza ou branca UND 50 
148 PORTA sanfonada, material pvc- cloreto de polivinila, cor areia, argura 0,62  m, 
altura 2,10 m, espessura mínima 2 mm UND 50 
149 
PORTA, eletrodo, 500 amperes, com conexao para cabo ate 95mm2, corpo 
fundido em liga de cobre especial de alta condutibilidade, isoladores e alavanca 
em termofixo fenolico reforcado com fibra de vidro, cabo em fenolite, mola de 
aco para fechamento, parafuso de fixacao tipo bujao. 
UND 5 
150 
Dispenser para Papel Higiênico Rolão, permite o uso de rolos de 300 a 600 
metros. Medidas aproximadas: 0,40 x 0,28 x 0,29 m. Suporte para papel higiênico  
fabricado em ABS de alta resistência ao impacto. Possui fechadura com chave, 
design moderno, de fácil instalação, vem com kit para instalação contendo 
buchas e parafusos. 
UND 60 
151 
Dispenser para sabonete liquido em plástico ABS na cor branca, medindo 
aproximadamente 12cm(P) x 12cm (L) x 26cm(A) com reservatório em plástico 
transparente com capacidade de 800ml e tampa 
UND 50 
152 
DISPENSER PAPEL TOALHA, MATERIAL PLÁSTICO ABS, TIPO 
INTERFOLHA, COR BRANCA E CINZA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS 
INTERFOLHA 3 DOBRAS: 23X27 CM E 2 DOBRAS: 23X23 C M, DIMENSÕES 32 
X 26,70 X 12,80 CM 
UND 50 
153 PREGO COM CABEÇA 1.1/2X13 - RIPAR, SACO COM 01 KG KG 300 
154 Prego de ferro zincado com cabeça 10 x 10 ( Pacote com 1 Kg ). UND 20 
155 Prego 25x72, com cabeça pct com 1Kg KG 300 
156 PREGO COM CABEÇA, MATERIAL:AÇO, TIPO CORPO:LISO, TIPO 
PONTA:COMUM, ACABAMENTO SUPERFICIAL:POLIDO, BITOLA:3 X 9 POL KG 100 
157 Prego com cabeça, em ferro 3x9 KG 300 
158 Prego com cabeça 18x27, pacote com 1 quilo KG 100 
159 PRUMO, material latão, tamanho 80 cm, características adicionais cordão nylon e 
calço guia madeira, aplicação verificação prumo de parede, peso 500 g UND 20 
160 REBITE POP, material alumínio, tipo comum, tipo aba abaulado, diâmetro corpo 
4,80 mm, comprimento 21 mm UND 500 
161 Rebite de repuxo em alumínio 3,2mm x 10mm, caixa com 1000 unidades. CX 2 
162 REBITE POP, NOME REBITE POP 4X10MM CAIXA CONTENDO 1000 
UNIDADES. CX 2 
163 REBITE POP, MATERIAL ALUMÍNIO, TIPO COMUM, TIPO ABA ABAULADO, 
DIÂMETRO CORPO 4MM, COMPRIMENTO 12 MM, com 1000 unidades CX 2 
164 Rebite de repuxo, corpo em alumínio, mandril em aço, embalagem com 1.000 
rebites, tamanho 4,0 mm x 16,0 mm CX 2

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165 REBITE, de repuxo, em aluminio, dimensoes 4,8 x 14 mm. Em conformidade co m 
NBR vigente UND 3000 
166 REBITE, de repuxo, em aluminio, dimensoes 3,2 x 12 mm. Atender a(s) norma (s) 
ABNT NBR vigente(s) UND 2000 
167 REBITE POP, MATERIAL ALUMÍNIO, TIPO COMUM, TIPO ABA ABAULADO, 
DIÂMETRO CORPO 4,80 MM, COMPRIMENTO 12 MM  UND 200 
168 REGISTRO, de gaveta, em bronze, de 1/2 polegada, para agua. UND 80 
169 Registro de gaveta 3/4 , de PVC UND 80 
170 REGISTRO de pressao, em metal, 1/2 polegada. UND 50 
171 REGISTRO, de pressao, em metal, 3/4 polegadas UND 50 
172 RÉGUA pedreiro, material alumínio, comprimento 2 m UND 50 
173 RÉGUA para pedreiro de alumínio com 3m UND 50 
174 Rejunte flexível, pacote com 1 kg KG 2000 
175 RODAFORRO em pvc, para forro de pvc, comprimento 6 m UND 200 
176 RODEL DE 80 MM, HASTE EM AÇO CARBONO ZINCADO COM DISCO DE 
CARBONETO DE TUNGSTÊNIO/WÍDIA, APLICAÇÃO: CORTE DE PISO UND 30 
177 Rolo para pintura 15cm, confeccionado em espuma poliéster, com cabo. UND 100 
178 ROLO,  para pintura, 23cm, confeccionado em espuma poliéster, com cabo UND 100 
179 Rolo para pintura 5cm, confeccionado em espuma poliéster, com cabo UND 100 
180 ROLO PINTURA PREDIAL, MATERIAL LÃ DE CARNEIRO, COMPRIMENTO 
23 CM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COM CABO UND 100 
181 SELADOR acrilico. Embalagem: lata com 18 litros, com dados de identificacao do 
produto, marca do fabricante, data de fabricacao e prazo de validade. LT 50 
182 SELADOR, resinas nitrocelulósicas e alquídicas modificadas,, superfícies 3,6 l 
internas da madeira., incolor GL 50 
183 
SERROTE CARPINTEIRO, MATERIAL LÂMINA AÇO CARBONO, MATERIAL 
CABO MADEIRA, TIPO TRAVADO, COMPRIMENTO 20POL, 
CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS 7 DENTES POR POLEGADA,LARGURA 150 
MM 
UND 50 
184 Soleira em granito cinza andorinha, l = 15 cm, e = 2 cm M 1000 
185 SOLEIRA DE MARMORE BRANCO, LARGURA 15CM, ESPESSURA 3CM, 
ASSENTADA SOBRE ARGAMASSA TRACO 1:4 (CIMENTO E AREIA) M 500 
186 SILICONE adesivo, material à base de borracha de silicone, aspecto físico 
pastoso, cor incolor, aplicação UND  100

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187 SOLVENTE, ASPECTO FÍSICO LÍQUIDO, APLICAÇÃO DILUIÇÃO TINTA GL 50 
188 
TALHADEIRA, em aco, dimensoes 5/8 (espessura) x 25 cm (comprimento), de 
acordo com a NBR vigentes Embalagem com dados de identificacao do produto e 
marca do fabricante. 
UND 30 
189 TELHA, de fibrocimento,dimensoes 0,50 m x 2,44m x 4 mm. ( Diferença de 
medidas  UND 1000 
190 
TELHA, material cerâmica, tipo colonial, comprimento 46 cm, largura 18 
cm,rendimento 28 un/m2, tolerância absorção água 12,50 per, tolerância 
absorçãocalor baixa, acabamento superficial natural,  cor ocre 
UND 50000 
191 TIJOLO, tipo alvenaria, dimensoes 20 cm comprimento x 10 cm altura x 5cm 
espessura UND 80000 
192 
TINTA ACRÍLICA, COMPONENTES ÁGUA, RESINA ACRÍLICA E 
PIGMENTOS, ASPECTO FÍSICO LÍQUIDO VISCOSO, COR VERDE, TIPO 
ACABAMENTO SEMI-BRILHO 
LT 300 
193 
TINTA, esmalte sintetico, brilhante, na cor verde folha. Embalagem: galao com 
3,6 litros. As seguintes informacoes deverao ser impressas pelo fabricante, 
diretamente sobre a embalagem em que o produto esta acondicionado: 
nome/CNPJ do fabricante, marca do produto, endereco, composiçao, data de 
fabricação ou lote, prazo/data de validade, bem como sobre os riscos que 
apresentam a saude e seguranca dos consumidores, normas vigentes e registros 
nos orgaos competentes. Na data da entrega, o prazo de validade indicado para o  
produto, nao devera ter sido ultrapassado na sua metade, tomando-se como 
referencia a data de fabricacao ou lote impresso na embalagem. 
GL 300 
194 
TINTA, em po, na cor branca, para parede. Embalagem: contendo 01 Kg, com 
dados de identificacao do produto, marca do fabricante, data de fabricacao e  
prazo de validade, em conformidade com a NBR vigente 
UND 200 
195 
TINTA ESMALTE SINTÉTICO - TINTA ESMALTE SINTÉTICO A BASE D 
ÁGUA, COR: BRANCO 3,6L DESCRIÇÃO SUA FORMULA COM SILICONE 
FORMA UMA PELÍCULA DE PROTEÇÃO PROLONGADA, ESMALTE 
SINTÉTICO POSSUI ÓTIMO RENDIMENTO,QUALIDADE, FÁCIL DE 
APLICAR, PODER DE COBERTURA E AINDA PODE SER APLICADO EM 
AMBIENTES DE MADEIRA, METAIS FERROSOS, GALVANIZADOS E 
ALUMÍNIO INTERNO E EXTERNO 
GL 300 
196 Tinta látex acrílica, na cor branco gelo (conf. NBR 15079) - (lata com 18 litros ) LT 200 
197 
TINTA ACRÍLICA, COMPONENTES LÁTEX PVA, ÁGUA, RESINA E 
PIGMENTOS, ASPECTO FÍSICO LÍQUIDO VISCOSO COLORIDO, COR 
BRANCO NEVE, PRAZO VALIDADE 36 MÊS 
LT 200 
198 
VERNIZ, ACABAMENTO BRILHANTE, COR MOGNO, APLICAÇÃO 
MADEIRA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS SECAGEM RÁPIDA, GALÃO 
COM 3,6 LITROS 
UND 30

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199 
Verniz para madeira, acabamento fosco, cor transparente, método aplicação 
rolo/pincel e pistola, aplicação interior e exterior, características adicionais filtro 
solar/proteção sol e chuva  3,6L 
GL 30 
200 Verniz sintetico brilhante gl 3,6l GL 30 
201 VERNIZ, ACABAMENTO BRILHANTE, COR INCOLOR, APLICAÇÃO 
MADEIRA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS SECAGEM RÁPIDA LT 30 
202 VERNIZ, acabamento brilhante, cor incolor, aplicação madeira, gesso GL 30 
203 VERNIZ, acabamento brilhante, cor ipe, aplicação interior e exterior, 
características adicionais secagem rápida galão de 3,6 litros GL 30 
204 VERNIZ, acabamento brilhante, cor mogno, método aplicação pincel e boneca, 
aplicação interior e móveis em geral, características adicionais secagem rápida GL 30 
205 PONTEIRO SDS PLUS MAKITA PARA MARTELETE UND 50 
206 Talhadeira, para martelete manual marca makita, modelo hr-2014 UND 30 
207 ZARCAO, APLICAÇÃO COMO FUNDO ANTI-CORROSIVO PARA 
SUPERFÍCIES FERROSAS GL 30 
208 
TINTA ACRÍLICA, COMPONENTES: ÁGUA/RESINA 
ACRÍLICA/PIGMENTOS ORGÂNICOS E INORGÂNICA, ASPECTO FÍSICO: 
LÍQUIDO VISCOSO COLORIDO, COR: VERDE, PRAZO VALIDADE:36 MÊSES, 
APLICAÇÃO: PISOS EM GERAL 
GL 50 
209 Tinta acrílica para piso - vermelha (galão com 3,6 litros). GL 50 
210 
Tinta acrílica para piso na cor azul em galão de 3,6litros indicada para pintura e 
repintura de pisos cimentados rústico ou liso e pisos cerâmicos de acabamento 
fosco, tanto em áreas externas quanto internas. Composição: resina à base de  
dispersão aquosa de copolímero estireno-acrílico, pigmentos isentos de metais 
pesados, cargas minerais inertes, glicóis, tensoativos 
carboxilados, bactericidas e fungicidas (a base de isotiazolonas). 
GL 50 
211 TINTA PARA PISO COR BRANCA LATA 18 LITROS LT 50 
212 
TINTA ACRÍLICA PARA PISO LISO, COR AMARELA, LATA COM 3,6 LITROS, 
RENDIMENTO DE NO MÍNIMO 225M²/ DEMÃO, COBERTURA OBTIDA EM 
NO MÁXIMO 3 DEMÃOS. 
GL 50 
213 
PÁ, MATERIAL CABO MADEIRA, APLICAÇÃO CONSTRUÇÃO CIVIL, 
MATERIAL AÇO, FORMATO QUADRADA, TAMANHO 290 X 250 MM, 
COMPRIMENTO CABO 1,30 M 
UND  50

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214 
TINTA PARA DEMARCAÇÃO VIÁRIA HORIZONTAL À BASE DE RESINA 
ACRÍLICA NA COR BRANCA BALDE COM 18 LITROS DE ACORDO COM A 
NORMA DERSA OP-0621. 
UND  100 
215 
TINTA PARA DEMARCAÇÃO VIÁRIA HORIZONTAL À BASE DE RESINA 
ACRÍLICA NA COR AMARELA BALDE COM 18 LITROS DE ACORDO COM A 
NORMA DERSA OP-0621 
UND  100 
216 Microesfera de vidro para refletorização para sinalização rodoviária tipo dropon, 
Saco 25 kg. SC 100 
217 
TINTA BRILHANTE EM SPRAY, INTERIOR E EXTERIOR, MULTIUSO, 
RENDIMENTO MÍNIMO DE 1,5 M²/DEMÃO, COR AMARELO, TUBO COM 
400 ML 
UND 100 
218 
TINTA BRILHANTE EM SPRAY, INTERIOR E EXTERIOR, MULTIUSO, 
RENDIMENTO MÍNIMO DE 1,5M²/DEMÃO, COR VERDE, TUBO COM 
400ML. 
UND 100 
219 
TINTA BRILHANTE EM SPRAY, INTERIOR E EXTERIOR, MULTIUSO, 
RENDIMENTO MÍNIMO DE 1,5M²/DEMÃO, COR vermelho, TUBO COM 
400MML 
UND 100 
220 PISTOA aplicadora, aplicação silicone, caracteristicas adicionais ferro/ acionada 
por alavanca manuel UND  50 
221 BANCADA DE GRANITO CINZA POLIDO PARA PIA DE COZINHA 1,50 X 
0,60 M FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. M 200 
222 
DISCO, de corte, seco, dimensoes 254 mm (diametro) x 3,2 mm (espessura) x 
25,4mm (furo do disco). Embalagem com dados de identificação do produto e 
marca do fabricante. 
UND 50 
223 Esquadria de correr em vidro temperado de 10mm M2 100 
224 VÁLVULA DE PÉ COM CRIVO ROSCÁVEL PVC 1.1/2'. UND 30 
225 Válvula de sucção, em bronze. UND 30 
226 
SALVA, registro, embutido, para chuveiro, composto de 10 roscas metalicas, nas 
medidas de 35 a 50 mm, 0 a 25 mm e 25 a 35 mm. Embalagem: cartela com  10 
unidades, com dados de identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 60 
227 Acessórios para banheiro (CONJUNTO), em aço Inox Contendo Saboneteira, 
Porta Papel Higiênico, Cabide Para Toalha De Rosto E Toalha De Banho UND 80 
228 Tela de arame, soldada, quadricular, arame galvanizado, dimensões 
aproximadas: fio 2,10 mm, altura 1 m, rolo de 20 metros RL 60 
229 
ELETRODO SOLDA, MATERIAL INDICADO AÇO BAIXO E MÉDIO TEOR 
CARBONO, DIÂMETRO 2,50 MM, NORMAS TÉCNICAS 
AWS A5.1/81, CLASSE E-6013 
UND 300

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230 
ELETRODO SOLDA, MATERIAL INDICADO:AÇO BAIXO E MÉDIO TEOR 
CARBONO, FORMA:VARETA, DIÂMETRO: 4,00 MM, COMPRIMENTO: 350 
MM, NORMAS TÉCNICAS:AWS E 6013 
UND 300 
231 PIGMENTO DE COLORIR TINTA A BASE DE ÓXIDO DE FERRO, NAS CORES 
AMARELA, AZUL, MARROM, PRETA VERDE E VERMELHA FRASCO 50ML UND 50 
232 LONA, MATERIAL: POLIPROPILENO, APLICAÇÃO: COBERTURA 
CAMINHÃO, COR: AZUL, LARGURA:4 M, COMPRIMENTO:6 M UND 30 
233 
Tapume de construção - rolos com 50 mts- rolo de tela de tapume, fabricado em 
polietileno, cor laranja para sinalização e isolamento de áreas, com 1,20 m 
dealtura x 50 m comprimento.- medidas poderão variar de 10% para mais ou 
para menos. 
UND 20 
234 
CUMEEIRA MODELO TRAPEZOIDAL - AÇO GALVALUME - PINTADA (DE 
FÁBRICA) DE BRANCO NA PARTE INFERIOR - MATERIAL ISOLANTE 
(ENTRE AS TELHAS) ISOPOR COLADO EPS (POLIESTIRENO EXPANDIDO) 
CLASSE F-1 TIPO AUTO EXTINGUÍVEL TOLERÂNCIA CONFORME NORMA 
ABNT NBR 11949-9. CONDUTIBILIDADE TÉRMICA: 0,028 KCAL/H.M.ºC - 
SISTEMA DE TELHA SANDUICHE (TELHA ISOLANTE TELHA) -ESPESSURA 
50 MM (DO ISOLANTE) -ESPESSURA DO AÇO GALVALUME 0,43 MM -
LARGURA 1M (ÚTIL) 
UND 50 
235 
TELHA, MATERIAL CERÂMICA, TIPO ROMANA, COMPRIMENTO 39 CM, 
LARGURA 22 CM, RENDIMENTO 18 UN/M2, TOLERÂNCIA ABSORÇÃO 
ÁGUA 12,50 PER, TOLERÂNCIA ABSORÇÃO CALOR BAIXA, ACABAMENTO 
SUPERFICIAL ESMALTADO, COR OCRE 
UND 6000 
236 TELHA, ceramica, tipo americana, cor vermelha, dimensoes 4300 x 2600 mm, com 
trava. UND 2000 
237 Dobradiça cilíndrica gonzo metálica completa 3/8' UND 100 
238 
ARGAMASSA 20KG AC-III COLANTE DE USO EXTERNO NBR 14081/1998, 
ideal para assentamento de revestimentos cerâmicos, porcelanatos, mármores e 
granitos em áreas internas e externas, pisos e paredes, inclusive em piscinas e 
fachadas. SACO DE 20KG. 
UND 200 
239 
Carrinho de mão possui caçamba metálica extra forte estrutura de cantoneira 
produzido a partir de materiais primas de alta qualidade possui propriedades 
especiais de estampagem, tornando as caçambas mais resistentes e duráveis 
acabamento com pintura eletrostática a pó, que tem uma melhor apresentação 
visual e maior proteção contra oxidação , pneu com câmara de bucha plástica o 
carrinho de mão é direcionado para uso pesado, principalmente na construção 
civil, para carregar argamassa ou entulhos capacidade: 80 litros. 
UND 10 
240 PISO EM GRANILITE, MARMORITE OU GRANITINA ESPESSURA 8 MM, 
INCLUSO JUNTAS DE DILATACAO PLASTICAS M² 50

Quarta-feira
09 de junho de 2021
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241 BUCHA de fixação nylon nº 4mm (s4) com parafuso cabeça chata fenda de 2,5 x  
25mm. ideal para fixação de objetos em alvenarias. UND 2500 
242 
Caixa de Areia, fabricada de PVC, base com 3 entradas e 1 saída DN 100, em 
desnível. Diâmetro DN 300. Fundo coletor com volume de 6,0 litros, com grelh a 
de PVC e Porta Tampa. Dimensões: DN 300 x 350 
UND 60 
243 Janela de correr em alumínio, série 25, sem bandeira, com 4 M² 100 
244 VIGOTA (trilho) de concreto para laje pré-moldada, medindo 3m. resistência d o 
concreto da vigota 25 mpa (250 kgf/cm2) UND 500 
245 VIGOTA (trilho) de concreto para laje pré-moldada, medindo 5m. resistência d o 
concreto da vigota 25 mpa (250 kgf/cm2) UND 450 
246 
PARAFUSO tipo francês, galvanizado de 3/8 x 9", com rosca e porca já 
acompanhando. Embalagem  com 100 unidades contendo marca do fabricante e 
identificação do produto. 
UND 900 
247 Pastilha cerâmica esmaltada M² 400 
248 Pastilha, material vidro, tamanho 2x2cm, cores variada. M² 400 
249 Peitoril em granito cinza corumbá 1,55x0,23cm M 300 
250 DISCO de desbaste, em metal, para lixadeira, dimensoes 12" polegadas. 
Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do fabricante. UND 60 
251 
Disco Diamantado 10",com as seguintes dimenções: diâmetro exterior de 254 mm, 
diâmetro de 30 mm, 20 mm, 1 ", espessura do dente: 2,7 mm, espessura da lâmina 
de 2mm e com número de dentes não inferior 100. Embalagem contendo dados 
de identificacao do produto e marca do fabricante.  
UND 60 
252 ESQUADRIA ALUMÍNIO - BANHEIROS - PORTAS BANG BANG M² 50 
253 
FECHADURA DE SOBREPOR, extena,  em aco galvanizado, com três chaves, 
tranca com duas voltas e trinco interno:Norma aplicável: ABNT NBR 14913/2009 
e ABNT NBR 13052/2005; aplicação portas de 30 a 40 mm; referência LA FONTE 
2235/2330 ou equivalente. 
UND 100 
254 FERROLHO em aço galvanizado, tipo targeta, 3 1/2 polegadas, com parafusos. 
Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do fabricante. UND 100 
255 LUVA, de couro vaqueta mista, punho com 20 cm, tamanho G UND 70 
256 LUVA, de couro vaqueta mista, punho com 20 cm, tamanho GG UND 60 
257 
PARAFUSO tipo francês, galvonizado de 1/2 x 2", com rosca e porca já 
acompanhando. Embalagem com 100 unidades contendo marca do fabricante e 
identificação do produto. 
CX 10 
258 
PARAFUSO tipo francês, galvonizado de 1/2 x 6", com rosca e porca já 
acompanhando. Embalagem com 100 unidades contendo marca do fabricante e 
identificação do produto. 
CX 10

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
 
259 
PARAFUSO tipo francês, galvonizado de 1/4 x 2", meia  rosca e porca já 
acompanhando. Embalagem com 100 unidades contendo marca do fabricante e 
identificação do produto. 
CX 10 
260 
PARAFUSO tipo francês, galvonizado de 1/4 x 3", com rosca e porca já 
acompanhando. Embalagem com 100 unidades contendo marca do fabricante e 
identificação do produto. 
CX 10 
261 
PARAFUSO tipo francês, galvonizado de 1/4 x 3.1/2", meia  rosca e porca já 
acompanhando. Embalagem com 100 unidades contendo marca do fabricante e 
identificação do produto. 
CX 10 
262 
PARAFUSO tipo francês, galvonizado de 3/8 x 4", com rosca e porca já 
acompanhando. Embalagem com 100 unidades contendo marca do fabricante e 
identificação do produto. 
CX 10 
263 
PARAFUSO, auto-atarrachante, cabeca chata, fenda simples, em aço galvanizado, 
dimensões de 4,2 mm(diâmetro do corpo) x 25 mm(comprimento do corpo), rosca 
parcial, ponta cônica, aplicações: em bucha proporcional. Embalagem caixa com 
100 unidades. Contendo marca do produto e identificação do fabricante. 
CX 10 
264 
PARAFUSO, auto-atarrachante, cabeça chata, fenda simples, em aço galvanizado, 
dimensões de 4,2 mm(diâmetro do corpo) x 38 mm(comprimento do corpo), rosca 
parcial, ponta cônica, aplicações: em bucha proporcional. Embalagem caixa com 
100 unidades.Contendo marca do produto e identificação do fabricante. 
CX 10 
265 
PARAFUSO, auto-atarrachante, cabeça chata, fenda simples, em aço galvanizado, 
dimensões de 4,5 mm(diâmetro do corpo) x 50 mm(comprimento do corpo),  rosca 
parcial, ponta cônica, aplicações: em bucha proporcional. Embalagem caixa com 
100 unidades.Contendo marca do produto e identificação do fabricante. 
CX 20 
266 
VASO, Sanitário Infantil com Caixa Acoplada, com acionamento duplo de 3 e 6 
litros, com saída Vertical, com as seguintes dimensões: Altura  30,5 cm,Largura  
31 cm, Profundidade  58,5 cm. Atender a(s) norma(s) ABNT NBR vigente(s). 
UND 40 
267 ADAPTADOR, uso rede hidráulica, em PVC, 40 mm x 1 polegadas, soldável, 
para água. UND 60 
268 POSTE em concreto armado com 6 metros, seis furos, padrão Coelba UND 100 
269 POSTE em concreto armado com 9 metros, seis furos padrão Coelba UND 100 
270 Bloco de concreto estrutural 39x19x19cm UND 30000

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Ano IV • Edição Nº 3547
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Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
 
271 PIA em inox concretada medindo 140cm x 53cm x 11cm com uma cuba oval 
central  UND 60 
272 DISCO de corte em metal, aplicação madeiras em geral, 60 dentes, diâmetro 12'.   UND 100 
273 DISCO de corte em metal, aplicação madeiras em geral, 60 dentes, diâmetro 16". UND 100 
274 PINCEL com cerdas de nylon, base achatada, para pintura de parede, 
madeira,metal de 1" polegada. UND 100 
275 LIXA, para parede, n. 60. UND 150 
276 PINCEL com cerdas de nylon, base achatada, para pintura de parede, 
madeira,metal de 1.1/2" polegada. UND 100 
277 DIVISÓRIO EM GRANITO PRETO E = 3 CM, polido em duas faces 
características(s): espessura de 3 cm, polido em 2 faces. APLICAÇÃO: divisória.  M² 500 
 
 
LOTE 6- FERRAGENS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
TUBO METALON, FORMATO RETANGULAR, ESPESSURA CHAPA 18 MM, 
SEÇÃO 50 X 30 MM, APLICAÇÃO ESTRUTURAS METÁLICAS EM 
GERAL/PORTAS E PORTÕES, TIPO AÇO SAE 1020 
PC 120 
2 
TUBO METALON, FORMATO: RETANGULAR, ESPESSURA CHAPA: 18 MM, 
SEÇÃO: 20 X 30 MM, APLICAÇÃO: ESTRUTURAS METÁLICAS EM GERAL / 
PORTAS E PORTÕES, COMPRIMENTO: 6 M 
PC 120 
3 
TUBO METALON, FORMATO QUADRANGULAR, ESPESSURA CHAPA 18 
MM, SEÇÃO 20 X 20 MM, APLICAÇÃO ESTRUTURAS METÁLICAS EM 
GERAL / PORTAS E PORTÕES, COMPRIMENTO 6 M 
UND 120 
4 TUBO DE AÇO (REDONDO) GALVANIZADO 1 X 6000MM UND 120 
5 TUBO DE AÇO (REDONDO) GALVANIZADO 2 X 6000MM UND 120 
6 TUBO DE AÇO (REDONDO) GALVANIZADO 3 X 6000MM UND 120 
7 TUBO DE AÇO (REDONDO) GALVANIZADO 4 X 6000MM UND 120 
8 BARRA, chata, em aco carbono, dimensoes 1 polegada x 3/16 polegada x 6 m. UND 120 
9 BARRA, chata, em aco carbono, dimensões 1 polegada x 1/8 polegada x 6 m. UND 120 
10 
CANTONEIRA METAL FERROSO, MATERIAL: AÇO CARBONO SAE 1020, 
TIPO: ABAS IGUAIS, LARGURA ABAS IGUAIS: 3/4 POL, ESPESSURA: 1/8  
POL, COMPRIMENTO: 6 M 
PÇ 120 
11 TUBO ferro galvanizado, 1 1/2 pol, 6 m, estruturas metálicas em geral/portas e 
portões, referência 5580l, 3 mm UND 100 
12 VERGALHAO, em ferro redondo frizado, CA 50, bitola 5/8 polegadas, com 12 
metros UND 200

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13 VERGALHAO, em ferro redondo frizado,CA 50, bitola 3/16 polegadas, com 12 
metros. BARRA 1000 
14 VERGALHAO, em ferro redondo frizado,CA 50, bitola 3/8 polegadas, com 12 
metros. BARRA 1000 
15 VERGALHAO, em ferro redondo CA50, bitola 5/16 polegadas, com 12 metros VR 1000 
16 VERGALHÃO ARMAÇÃO CONCRETO, MATERIAL FERRO, TIPO CA-25, 
BITOLA 1/2 POL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS LISO VR 500 
17 VERGALHÃO ARMAÇÃO CONCRETO, MATERIAL FERRO, TIPO CA-25, 
BITOLA 3/8 POL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS LISO VR 500 
18 BARRA, de ferro, lisa, redonda, dimensoes 3/8 polegada (diametro) x 6m 
(comprimento). VR 500 
19 VERGALHÃO CA 25, 5 /16, COM 12M UND 500 
20 TUBO DE AÇO GALVANIZADO 1 POLEGADA COMPRIMENTO 6M UND 100 
21 TUBO DE AÇO GALVANIZADO 1 1/4 POLEGADA COMPRIMENTO 6M UND 100 
22 TUBO DE AÇO GALVANIZADO 2 POLEGADA COMPRIMENTO 6M UND 100 
23 Tubo de aço galvanizado de 3/4 com 6 metros UND 100 
24 
TUBO FERRO GALVANIZADO, MATERIAL FERRO FUNDIDO MALEÁVEL, 
BITOLA 2 1/2 POL,COMPRIMENTO PEÇA 4,05 M, APLICAÇÃO 
ESTRUTURAS METÁLICAS E  GERAL/PORTAS E PORTÕES, ACABAMENTO 
SUPERFICIAL COM FUNDO PROTETOR E PINTURA ESMALTE SINTÉTICO, 
ESPESSURA 1,5 MM  
UND 20 
25 Chapa galvanizada nº 28 c/ 2m x 1m UND  30 
26 Chapa galvanizada 2,00 x 1,00 nº 22 UND  30 
27 CHAPA GALVANIZADA, MATERIAL: AÇO, COMPRIMENTO: 2 M, 
LARGURA: 1 M, ESPESSURA: 1 MM, TIPO: Nº 20 M² 40 
28 CHAPA GALVANIZADA, MATERIAL: ZINCO, COMPRIMENTO: 2 M, 
LARGURA: 1 M, ESPESSURA: 1,25 MM UND  40 
29 Chapa lisa galvanizada nº 14, espessura = 2,00 mm, L= 1000 mm x C= 2000 mm UND 30 
30 VERGALHÃO, em ferro redondo liso, bitola 1" vara com 06 metros. VR 500 
31 VERGALHÃO, em ferro redondo liso, bitola 3/16 vara com 06 metros. VR 500 
32 TUBO ferro galvanizado, 3 pol, 6 m, estruturas metálicas em geral/portas e 
portões, referência 5580l, 3 mm UND 200 
33 TUBO ferro galvanizado, 2 pol, 6 m, estruturas metálicas em geral/portas e 
portões, referência 5580l, 3 mm UND 150 
34 Chapa galvanizada (zincada) bitola 32 GSG, espessura de 0,3 mm, peso teórico 
kg/m²  2,4  UND 150

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
 
35 Chapa galvanizada (zincada) bitola 30  GSG, espessura de 0,35 mm, peso teórico 
kg/m²  2,8 UND 150 
36 Chapa galvanizada (zincada) bitola 26 GSG, espessura de 0,5 mm, peso teórico 
kg/m²  4 UND 150 
37 Chapa galvanizada (zincada) bitola 19 GSG, espessura de 1,11 mm, peso teórico  
kg/m²  8,88 UND 150 
38 Chapa galvanizada (zincada) bitola 13 GSG, espessura de 2,3 mm, peso teórico  
kg/m²  18,4 UND 150 
39 Chapa galvanizada (zincada) bitola 12  GSG, espessura de 2,7 mm, peso teórico  
kg/m²  21,6 UND 150 
40 TUBO de aço galvanizado de 1/2" polegadas, com 6 metros, na espessura de 
parede 2 mm. Identificação do produto e marca do fabricante. VR 100 
41 Chapa galvanizada, material zinco, comprimento 2 m, largura 1 m, espessura 0,65 
mm UND 100 
42 Chapa galvanizada, material zinco, comprimento 2 m, largura 1 m, espessura 0,46 
mm UND 100 
43 Chapa galvanizada, material zinco, comprimento 2 m, largura 1 m, espessura 1,45 
mm UND 100 
44 
CANTONEIRA METAL FERROSO, MATERIAL AÇO CARBONO SAE 1020, 
TIPO ABAS IGUAIS, LARGURA ABAS IGUAIS 7/8 POL, ESPESSURA 1/8 PO L, 
COMPRIMENTO 6 M 
PÇ  120 
 
LOTE 7- EPI´s 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
BOTINA, de seguranca, vaqueta de couro curtida ao cromo, cano curto, cor preta, 
com biqueira de polipropileno, com elastico lateral recoberto, palmilha anti 
bacteriana, dorso acochoado em espuma, solado em bi densidade, bicolor, 
injetado diretamente no cabedal, sistema de amortecimento de impacto no 
solado, com CA (certificado de Aprovacao) do MTE gravado no EPI. Tamanho 
37. 
PAR 30 
2 
BOTINA, de seguranca, vaqueta de couro curtida ao cromo, cano curto, cor preta, 
com biqueira de polipropileno, com elastico lateral recoberto, palmilha anti 
bacteriana, dorso acochoado em espuma, solado em bidensidade, bicolor, 
injetado diretamente no ca+B13bedal, sistema de amortecimento de impacto no 
solado, com CA (certificado de Aprovacao) do MTE gravado no EPI. Tamanho 
38. 
PAR 80 
3 
BOTINA, de seguranca, vaqueta de couro curtida ao cromo, cano curto, cor preta, 
com biqueira de polipropileno, com elastico lateral recoberto, palmilha anti 
bacteriana, dorso acochoado em espuma, solado em bidensidade, bicolor, 
injetado diretamente no cabedal, sistema de amortecimento de impacto no 
solado, com CA (certificado de Aprovacao) do MTE gravado no EPI. Tamanho 
39. Item para atender o registro de preco da CERB 
PAR 80

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4 
BOTINA, de seguranca, vaqueta de couro curtida ao cromo, cano curto, cor preta, 
com biqueira de polipropileno, com elastico lateral recoberto, palmilha anti 
bacteriana, dorso acochoado em espuma, solado em bidensidade, bicolor, 
injetado diretamente no cabedal, sistema de amortecimento de impacto no 
solado, com CA (certificado de Aprovacao) do MTE gravado no EPI. Tamanho 
40. 
PAR 50 
5 
BOTINA, de seguranca, vaqueta de couro curtida ao cromo, cano curto, cor preta, 
com biqueira de polipropileno, com elastico lateral recoberto, palmilha anti 
bacteriana, dorso acochoado em espuma, solado em bidensidade, bicolor, 
injetado diretamente no cabedal, sistema de amortecimento de impacto no 
solado, com CA (certificado de Aprovacao) do MTE gravado no EPI. Tamanho 
41. 
PAR 80 
6 
BOTINA, de seguranca, vaqueta de couro curtida ao cromo, cano curto, cor preta, 
com biqueira de polipropileno, com elastico lateral recoberto, palmilha anti 
bacteriana, dorso alcochoado em espuma, solado em bidensidade, bicolor, 
injetado diretamente no cabedal, sistema de amortecimento de impacto no 
solado, com CA (certificado de Aprovacao) do MTE gravado no EPI. Tamanho 
42. 
PAR 80 
7 
BOTINA, de seguranca, vaqueta de couro curtida ao cromo, cano curto, cor preta, 
com biqueira de polipropileno, com elastico lateral recoberto, palmilha anti 
bacteriana, dorso alcochoado em espuma, solado em bidensidade, bicolor, 
injetado diretamente no cabedal, sistema de amortecimento de impacto no 
solado, com CA (certificado de Aprovacao) do MTE gravado no EPI. Tamanho 
43. 
PAR 80 
8 
BOTINA, de seguranca, vaqueta de couro curtida ao cromo, cano curto, cor preta, 
com biqueira de polipropileno, com elastico lateral recoberto, palmilha anti 
bacteriana, dorso alcochoado em espuma, solado em bidensidade, bicolor, 
injetado diretamente no cabedal, sistema de amortecimento de impacto no 
solado, com CA (certificado de Aprovacao) do MTE gravado no EPI. Tamanho 
44. 
PAR 50 
9 
CAPACETE SEGURANÇA, MATERIAL POLIETILENO ALTA DENSIDADE, 
COR BRANCA, APLICAÇÃOELETRICISTA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS 
ABA TOTAL/ SEM JUGULAR 
UND 30 
10 LUVA ISOLANTE, MATERIAL BORRACHA, TAMANHO 10,5, COR PRETA, 
CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS CLASSE 2, PARA ALTA TENSÃO 20KV. PAR 20 
11 
AVENTAL, NOME AVENTAL-Avental de raspa sem manga tipo açougueiro 
(soldador) confeccionado em raspa de couro bovino, costurado com fio 100% 
algodão e possui tiras em raspa no pescoço para fixação, e tiras laterais para f ixar 
e ajustar o avental. Conta com fivelas e arrebites metálicos, com Tamanho: 120 x 
60cm e certificado de aprovação. 
UND 30

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12 
 
CONJUNTO ANTICHAMA COM FAIXA REFLETIVA CAMISA E CALÇA DE 
ELETRICISTA PARA ATPV DE 8,1 CAL/CM², COMPOSTO DE 88% ALGODÃO 
E 12% POLIAMIDA (NÁILON), COM GRAMATURA (245 G/M²). DE RISCO 2 
(DOIS): EQUIPAMENTOS DESTINADOS À PROTEÇÃO DO ELETRICISTA 
CONTRA OS EFEITOS TÉRMICOS DOS ARCOS ELÉTRICOS. 
CONFECCIONADOS EM TECIDOS E MATERIAIS COM PROPRIEDADES 
RESISTENTES À CHAMAS COM TECNOLOGIA COMPROVADA, QUE NÃO 
SE PERDEM COM O TEMPO NEM COM AS LAVAGENS. 
PAR 30 
13 LUVA TRICOTADA EM NYLON MULTITATO PAR  80 
14 
Luva de cobertura para proteção de luva isolante de borracha, em vaqueta, com 
tira de reforço externo em vaqueta embutida entre o polegar e o indicador, 
reforço meia lua em vaqueta no punho. Dorso em raspa, com tira em vaqueta e 
fivela plástica para ajuste. Punho 15 cm. Formato 5 (cinco) dedos. Para ser 
utilizada sobre luva isolante de borracha para alta tensão. Tamanho compatível 
com a luva isolante de borracha de 10 (dez polegadas). 
PAR 50 
15 
Óculos de segurança, contra impactos e respingos químicos, modelo ampla visão, 
constituídos de armação confeccionada em uma única peça de material plástico 
rígido cinza (polipropileno) recoberto com borracha macia cinza claro, com 
sistema de ventilação indireta composto de canais localizados na parte superi or e 
inferior da armação, tirante elástico de plástico ou de tecido sintético, preso na s 
laterais da armação por meio de presilhas plásticas e visor de policarbonato 
incolor, ante embaçante e proteção UVA e UVB, com CA,. o material deverá ter 
como marca de referência de qualidade igual ou superior a MSA (ref. óculos AE 
Harrier incolor (SPH217728). 
UND 50 
16 
CAPACETE para proteção contra impactos de objetos sobre o crânio, calha lateral 
que protege o corpo de respingos de chuva, terra, areia e detritos. Aba frontal 
mais longa que protege o rosto do sol. Área plana frontal que facilita a impre ssão 
da marca. Encaixe lateral para futuro Protetor Auditivo, Com carneira, com 
disponibilidade de entrega na cor Preto, Verde ou Branco. 
UND 100 
17 LENTE, de proteção, para óculos de solda quadrada. Embalagem com dados de 
identificação do produto e marca do fabricante. UND 30 
18 
CAPACETE, de seguranca, injetado em plastico, tipo aba frontal, com fendas 
laterais (Slot para acoplagem de acessorio tipo kit abafadora), composto de 
suspensao stason, carneira injetada em plastico com peca absorvente de suor em 
espuma de poliester e coroa composta de duas cintas cruzadas montadas em 4 
clipes de plastico e fisicas com costura trac, com jugular, na cor verde, tamanho 
unico Certificado de Aprovacao (C.A) impresso no produto ou embalagem. 
UND 50

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79 
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19 
CALÇADO DE SEGURANÇA, TIPO BOTINA, (CATMAT-150630 ): de elástico 
lateral, na cor preta, cano com altura de 115mm (base nº 40), cabedal e dorso 
confeccionados em vaqueta flor, hidrofugada, de primeira qualidade, curtida ao 
cromo, com espessura de 1.8 a 2.2mm, sem componentes metálicos; palmilha de 
montagem em couro ou não-tecido fixada ao cabedal pelo sistema Strobel; 
palmilha higiênica em EVA micro perfurado (3,0mm) dublado com revestimento 
em tecido com tratamento antimicrobiano; biqueira e contraforte com resina 
termoplástica conformada anatomicamente (true-line); gáspea acolchoada com 
forro sintético, solado de poliuretano bidensidade injetado direto no cabedal.  
Confeccionado de acordo com as normas NBR ISO 20345/2008 ou NBR ISO 
20346/2008 ou NBR ISO 20347/2008 + ABNT NBR 12576/1992. Inf ormar marca, 
modelo, referência do fabricante e apresentar Certificado de Aprovação - C.A, 
com validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega, para aprovação. 
Marca/modelo de referência: De qualidade igual ou superior a: Bracol, ref. 
4012BELB4600LL. Tamanhos: nº 37 (4) nº 38 (10) nº 39 ( 20) nº 40 (20) nº 41 (10) nº 
42 (07) nº 43 (4). 
PAR 150 
20 
 Protetor auditivo, tipo plug de inserção no canal auditivo externo humano, 
confeccionado em silicone de grau farmacêutico, atóxico, com 03 flanges curvos, 
com cordão em polipropileno, resistente a altas e baixas temperaturas e vapores 
orgânicos.Acompanha caixa plástica individual com clipe, para armazenagem do 
protetor e adaptação da caixa ao slot do capacete. Capacidade de atenuação: 
mínimo de 15 dB (NRRsf).Obs.: O Certificado de Aprovação (CA) deverá estar 
gravado no corpo do EPI. O Certificado de Aprovação do Equipamento de 
Proteção Individual (CAEPI) em impresso próprio do Ministério do Trabalho e 
Emprego deverá ser apresentado junto com o EPI solicitado. 
PAR     100 
21 
ABAFADOR (PROTETOR AUDITIVO) DE SEGURANÇA, AURICULAR, 
CONSTITUIDO POR DOIS ABAFADORES EM FORMA DE CONCHA, 
MONTADOS SIMETRICAMENTE NAS EXTREMIDADES DE UMA HASTE-
SUPORTE AJUSTÁVEL, EM FORMA DE ARCO, ADAPTÁVEL A CABEÇA 
HUMANA, PERMITINDO QUE CADA ABAFADOR SE APLIQUE SOB 
PREÇÃO, AOS RESPECTIVOS PAVILHÕES AURICULARES. 
UND 40 
22 CINTO, de seguranca, em couro, com talabarte, com duas travas, fivela em metal, 
para eletricista UND 12 
23 
BOTINA DE SEGURANÇA com Bico de PVC CA 28509. Modelo blatt, 
fechamento em elástico, confeccionado em couro curtido ao cromo, palmilha de 
montagem em material reciclável, com bico de conformação, solado de 
poliuretano bidensidade injetado direto no cabedal, resistente ao óleo 
combustível. Tamanhos do 38 ao 44 
PAR 16 
24 BOTINA MASCULINA, MATERIAL EM COURO SOLA SPU, TAMANHOS 
DIVERSOS (35 A 44). PAR 150 
25 MÁSCARA MULTIUSO, TIPO USO DESCARTÁVEL, FINALIDADE 
PROTEÇÃO CONTRA PÓ, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS SEMIFACIAL UND 300 
26 Máscara respiratória semifacial, pff2 valvulada UND 50

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CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
 
27 
OCULOS, de protecao, ampla visao, com armacao confeccionada em uma unica 
peca de PVC, atoxico, anti-alergico, transparente, com quatro sistemas de 
ventilacao direta e indireta na parte superior e inferior da armacao, permitindo 
um fluxo constante de ar, lente perfeita de policarbonato com curvaturas para 
obter um maior campo visual, cinta de fixacao e ajuste de elastico poliester preto 
para uma perfeita selagem na face, tratamento anti-risco e ante embassante, visor 
100% policarbonato, lentes que absorvem 99,9% da luz ultra violeta no min imo, 
armacao e lentes Incolores, que atenda as Normas: ANSI Z. 87.1-1989 (EUA), CSA  
Z.94.3-1992 (CANADA), EN 166 (Europa), certificado de registro de fabricante e o 
Certificado de Aprovação. 
UND 40 
 
 
LOTE 8- FERRAMENTAS 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
ALAVANCA de forca, em aco carbono, dimensoes 7/8 polegadas x 1,50 m, com 
uma extremidade                                                                                       ponteaguda e  
outra achatada. 
UND 5 
2 ALAVANCA, MATERIAL AÇO FORJADO, COMPRIMENTO 2 M, DIÂMETRO 
25 MM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS PONTA CHATA E AGUDA. UND 5 
3 
ALICATE BOMBA D ÁGUA, AÇO, CABO EMBORRACHADO 
ANTIDERRAPANTE, 12 POLEGADAS, CAPACIDADE DE ABERTURA 
MÁXIMA: 57 MM 
UND 10 
4 
ALICATE, de corte diagonal, de 6 polegadas, em aco, cabo com isolacao para 
1000 volts e em conformidade com norma ABNT NBR vigente no que diz 
respeito a isolacao para ferramentas manuais ate 1000 V. As seguintes 
informacoes deverao ser impressas pelo fabricante,  diretamente sobre a 
embalagem em que o produto esta acondicionado: nome/CNPJ do fabricante, 
marca do produto, endereco, garantia, data de fabricacao ou lote, normas 
vigentes e registros no INMETRO 
UND 4 
5 
ALICATE, de rebite pop, manual, 4 pontas, com dimensoes 3/32 polegadas (2,4 
mm), 1/8 polegadas, (3,2 mm), 5/32 polegadas (4,0 mm), 3/16 pol egadas 
(4,8mm). As seguintes informacoes deverao ser impressas pelo fabricante, 
diretamente sobre a embalagem em que o produto esta acondicionado: 
nome/CNPJ do fabricante, marca do produto, endereco, garantia, data de  
fabricacao ou lote, normas vigentes e registros no INMETRO. 
UND 10 
6 Ancinho / rastelo reforçado, com 12 dentes, com cabo UND 50 
7 ANCINHO, em aco forjado, cabo em madeira, 14 dentes. UND 50 
8 BROCA, de vidia, de 13/32 polegadas ou 10mm, para concreto UND 30 
9 
BROCA WÍDIA, MATERIAL CORPO AÇO, DIÂMETRO 12 MM, 
COMPRIMENTO 250 MM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS ENCAIXE TIPO 
SDS PLUS 
UND 30

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10 
BROCA WÍDIA, MATERIAL CORPO AÇO, DIÂMETRO 12 MM, 
COMPRIMENTO 160 MM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS ENCAIXE TIPO 
SDS PLUS 
UND 50 
11 BROCA WÍDIA, AÇO, WÍDIA, 12 MM, CILÍNDRICA, 300 MM, ENCAIXE TIPO 
SDS PLUS UND 5 
12 BROCA, MATERIAL AÇO RÁPIDO, DIÂMETRO 1,5 MM, TAMANHO CURTO UND 50 
13 BROCA, MATERIAL AÇO RÁPIDO, DIÂMETRO 1/32 POL, TAMANHO 
MÉDIO, TIPO HASTE CILÍNDRICA UND 25 
14 BROCA, MATERIAL: METAL DURO, DIÂMETRO: 0,50 MM, TAMANHO: 
CURTO UND 50 
15 BROCA DE AÇO RÁPIDO DE 7MM UND 50 
16 BROCA, de aco rapido, 0,9 mm. UND 50 
17 BROCA, MATERIAL AÇO RÁPIDO, DIÂMETRO 1 MM, TAMANHO MÉDIO, 
TIPO HASTE CILÍNDRICA UND 50 
18 BROCA, de aco rapido, 1/16 polegada. UND 50 
19 BROCA, de aco rapido, 1/2 polegada. UND 50 
20 BROCA, de aco rapido, 1/4 polegada. UND 50 
21 BROCA, de aco rapido, 1/8 polegada. UND 30 
22 BROCA, de aco, com vidia, para furar concreto, tipo SDS-PLUS, dimensoes 8,00 x 
160 mm UND 30 
23 BROCA WÍDIA, MATERIAL CORPO AÇO, MATERIAL PONTA WÍDIA, 
TAMANHO LONGA, DIÂMETRO10 MM UND 30 
24 CADEADO 40 mm em latao, com trava dupla, cilindro latao trifilado, mola haste 
em aco inoxidavel, com duas chaves, anti furto. UND 100 
25 CADEADO 45 mm em latao, com trava dupla, cilindro latao trifilado, mola haste 
em aco inoxidavel, com duas chaves, anti furto. UND 100 
26 CADEADO 50 mm em latao, com trava dupla, cilindro latao trifilado, mola haste 
em aco inoxidavel, com duas chaves, anti furto. UND 100 
27 Cadeado metal, e-35mm, com 02 chaves, marca de referência pado ou superior. UND 60 
28 Cadeado metal, e-40mm, com 02 chaves, marca de referência pado ou superior. UND 60 
29 Cadeado metal, e-50mm, com 02 chaves, marca de referência pado ou superior UND 40 
30 CÂMARA, AR PNEU, APLICAÇÃO PNEU CARRO DE MÃO, MATERIAL 
BORRACHA, TAMANHO ARO 3,25 X 8, BICO REVESTIDO DE BORRACHA UND 150 
31 
CAPA de chuva, para protecao contra intempéries e respingos de produto 
químicos, confeccionada em tecido PVC (Trevira) forrado na cor amarela com 
mangas longas e capuz fixo, fechamento frontal com botoes de pressao , tamanho 
G. Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do fabricant e. 
UND 400 
32 CAVADEIRA DUPLA, CAVADEIRA ARTICULADA EM AÇO, COM CABO DE 
MADEIRA 150CM UND 25

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33 Cilindro -Gás MAPP - cartucho para Maçarico T757/TS7000/TS8000. Referência 
de qualidade: Marca Bernzomatic, Irwin ou superior. UND 25 
34 
COLHER, de pedreiro, n. 10, em aco SAE 1070, acabamento em pintura 
eletrostatica, cabo em madeira envernizada. Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 80 
35 COMPACTADOR DE SOLO TIPO SAPO MECÂNICO, COM MOTOR A 
GASOLINA MOTOR COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 4 HP UND 2 
36 
Compressor Ar 200L 175lbs 5CV Trifásico 220/380V. Dimensão L x A x C (mm):  
500 x 1020 x 1305, Número de estágio: 2, Número de pistão: 2L Opções de 
alimentação: Trifásico, Tensão (V): 220/380V, Pressão de operação máxima (psi): 
175, Pressão de operação mínima (psi): 135, Rpm: 970 - Ruído (dB A): 8 4, Tempo 
de carga do reservatório: 426', Volume de óleo (ml): 1000, Volume do reservatóri o 
(Litros): 183, Libras: 175LBS. 
UND 2 
37 
COMPRESSOR DE AR, 1/3 HP, 2,8 BAR COMPRESSOR DE AR PORTÁTIL, 
POTÊNCIA 1/3 HP, PRESSÃO 40 LIBRAS / 2,8 BAR, MOTOR MONOFÁSICO, 
BIVOLT COM CHAVE SELETORA DE TENSÃO, 4 POLOS, VELOCIDADE 1750 
RPM, INCLUIR 1 MANGUEIRA DE 3,5 METROS, CONEXÕES, 1 BICO CURTO 
PARA LIMPEZA, 1 PISTOLA MULTIUSO, 1 CALIBRADOR DE PRESSÃO, 
MOTOCOMPRESSOR DE MEMBRANA, ISENTO DE ÓLEO, VAZÃO EFETIVA: 
45L/MIN, SAÍDA DE AR: 1/4 POLEGADAS, CABO DE ENERGIA. GARANTIA 
MÍNIMA DE 12 MESES CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO, ASSISTÊNCIA 
TÉCNICA EM TERRITÓRIO NACIONAL. MANUAL DE INSTRUÇÕES 
INCLUSO. 
UND 2 
38 
CONE DE SINALIZAÇÃO, para orientação de trânsito em PVC, medindo 75 cm 
de (altura), 40 x 40 (diametro da base), secões para inserir: fita zebrada, corda 
placa total, bandeirola, sinalizador e correntes pásticas, faixas refletivas pintadas 
nas cores laranja e branca. 
UND 150 
39 Cortador manual para pisos cerâmicos e porcelanato, tipo profissional com 
capacidade para cortar piso cerâmico e porcelanato até 90 cm UND 20 
40 DESEMPENADEIRA, em aco, dentada, dimensoes 15 x 30 cm, para massa 
acrilica. UND 75 
41 
ESQUADRO, de carpinteiro, com regua de aco carbono temperado e lixado, 
graduacao em milimetros e polegadas, cabo de metal, tamanho 30 cm. 
Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do fabricante 
UND 20 
42 Faca para desempeno de dimensões (mm) 400 x 35 x 3. Ref.: Indfema 505 0.67 ou 
similar. UND 15 
43 FACÃO, AÇO, MADEIRA, 20 POL, PARA MATO UND 75 
44 FACAO, de 18 polegadas, lamina em aco carbono SAE 1070, com bainha. UND 40 
45 FITA, de sinalizacao, em PVC, zebrada, na cor amarela e preta, largura de 7 cm. 
Embalagem rolo de 200m. Atender a(s) norma(s) ABNT vigente(s). ROLO 100 
46  FORMÃO, MATERIAL CORPO CROMO VANÁDIO, MATERIAL CABO 
MADEIRA, BITOLA 1 1/2 POL UND 5

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47 FORMÃO EM AÇO PARA MADEIRA DE 1" UND 5 
48 
FORMAO, em aco temperado polido, cabo de madeira, laminas chanfradas, 
dimensao 1/2 polegada, para entalhar madeira Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 5 
49 
LAMINADO MELAMÍNICO, MATERIAL FÓRMICA, COR BRANCA, 
COMPRIMENTO 3,08 M, LARGURA1,25 M, ESPESSURA 1 MM, 
ACABAMENTO SUPERFICIAL BRILHANTE 
FL 150 
50 
FURADEIRA, TIPO INDUSTRIAL, POTÊNCIA 1.000 W, TAMANHO MANDRIL 
5/8 POL, TENSÃO ALIMENTAÇÃO 220 V, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS 
2 VELOCIDADES, EMBREAGEM SEGURANÇA, REVERSÍVEL E C O, 
VELOCIDADE 1.000 RPM 
UND 4 
51 
LANTERNA, portatil, capacidade para 3 pilhas alcalinas, tipo D, tamanho grande 
de 1,5 V. Dimensoes aproximadas de 30 cm. Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 30 
52 
LIMA CHATA, TIPO BASTARDA, COMPRIMENTO 12 POL, USO DESBASTE 
RÁPIDO, MATERIAIS FERROSOS/NÃO FERROSOS, APLICAÇÃO LIMAGEM 
FERRAMENTAS MECÂNICAS E FERRAMENTARIA, CARACTERÍSTICAS 
ADICIONAIS AMBAS AS FACES COM PICADO DUPLO E CANTOS COM 
PICA 
UND 50 
53 LIMA, triangular, de 4 polegadas, para amolar os dentes do serrote. Embalagem 
com dados de identificacao do produto e marca do fabricante. UND 20 
54 
LUVA, de seguranca, em latex natural, tamanho G, nao inferior a 30cm de 
comprimento, interior flocado em algodao, antiderrapante, cor verde. As 
seguintes informacoes deverao ser impressas pelo fabricante, diretamente sobre a 
embalagem em que o produto esta acondicionado: nome/CNPJ do fabricante, 
marca do produto, endereco, composicao, data de fabricacao ou lote, praz o/data 
de validade, bem como sobre os riscos que apresentam a saude e seguranca dos 
consumidores, e numero do Certificado de Aprovacao (CA) do Ministerio do 
Trabalho e Emprego Conter o selo de identificacao da conformidade que deve ser 
aposto na embalagem, de forma visivel, legivel, indelevel e permanente, atender 
a(s) norma(s) ABNT e Portaria(s) vigente(s) do INMETRO. Na data da entrega, o 
prazo de validade indicado para o produto, nao devera ter sido ultrapassad o na 
sua metade, tomando-se como referencia, a data de fabricacao ou lote impresso 
na embalagem. Embalagem: Lacrada com par individual. 
PAR 60

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55 
LUVA, de seguranca, raspa de couro, cano curto, comprimento nao inferior a 7  
cm, com reforco externo na palma e na face palmar de todos os dedos e tira d e 
reforco entre polegar e indicador. As seguintes informacoes deverao ser 
impressas pelo fabricante, diretamente sobre a embalagem em que o produto esta 
acondicionado: nome/CNPJ do fabricante, marca do produto, endereco, 
composicao, data de fabricacao ou lote, prazo/data de validade, bem como so bre 
os riscos que apresentam a saude e seguranca dos consumidores, e numero do 
Certificado de Aprovacao (CA) do Ministerio do Trabalho e Emprego Conter o 
selo de identificacao da conformidade que deve ser aposto na embalagem, de 
forma visivel, legivel, indelevel e permanente, atender a(s) norma(s) ABNT e 
Portaria(s) vigente(s) do INMETRO. Na data da entrega, o prazo de validade 
indicado para o produto, nao devera ter sido ultrapassado na sua metade, 
tomando-se como referencia, a data de fabricacao ou lote impresso na 
embalagem. Embalagem: Lacrada com par individual. 
PAR 50 
56 
LUVA BORRACHA, MATERIAL LÁTEX NATURAL, TAMANHO MÉDIO, COR 
VERDE, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS PALMA 
ANTIDERRAPANTE, INTERIOR EM ALGODÃO FLOCADO 
PAR     60 
57 
LUVA, de seguranca, raspa de couro, cano longo, comprimento nao inferior a  20 
cm, com reforco externo na palma e na face palmar de todos os dedos e tira d e 
reforco entre polegar e indicador. As seguintes informacoes deverao ser 
impressas pelo fabricante, diretamente sobre a embalagem em que o produto esta 
acondicionado: nome/CNPJ do fabricante, marca do produto, endereco, 
composicao, data de fabricacao ou lote, prazo/data de validade, bem como so bre 
os riscos que apresentam a saude e seguranca dos consumidores, e numero do 
Certificado de Aprovacao (CA) do Ministerio do Trabalho e Emprego Conter o 
selo de identificacao da conformidade que deve ser aposto na embalagem, de 
forma visivel, legivel, indelevel e permanente, atender a(s) norma(s) ABNT e 
Portaria(s) vigente(s) do INMETRO. Na data da entrega, o prazo de validade 
indicado para o produto, nao devera ter sido ultrapassado na sua metade, 
tomando-se como referencia, a data de fabricacao ou lote impresso na 
embalagem. Embalagem: Lacrada com par individual. 
PAR     120 
58 
MARTELETE, rotativo, rompedor, com as seguintes caracteristicas: Potencia 
minima 780 watts; Rotaçoes por minuto:0~1.200 rpm(min) Impactos por min:  
0~4.500 ipm (min) Capacidades: madeira 32mm (1-1/4"), -aço 13mm ( 1/2") 
Concreto 24mm (broca de carbureto e tungstenio)- Energia de impacto minima : 
2,2 joules -220 v-Acessorios que acompanham a maquina:- Punho completo; 04 
brocas SDS (8,10,12,22mm) 02 CINZEIS SDS, Limitador de pronfundidade; 
Maleta de transporte; Garantia do fabricante minima de 01 (um) ano. Emba lagem 
com dados de identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 5 
59 
MARTELETE, TIPO DEMOLIDOR, POTÊNCIA 1.900 WATT, CAPACIDADE 
IMPACTOS 0 A 1.000 IPM, PESO 30 KG, TENSÃO ALIMENTAÇÃO 220 V, 
CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS FORÇA IMPACTO 60 JOULE 
UND 2 
60 MARTELO, tipo pena, em aco carbono, cabo em madeira, de 500 g. Embalagem 
com dados de identificacao do produto e marca do fabricante. UND 60

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61 
PAQUIMETRO, digital, capacidade 0 a 150 mm, resolucao 0,01 mm, com 
medidor de profundidade e conversao polegada/milimetro. Embalagem com 
dados de identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 2 
62 
Parafusadeira à Bateria 12V BIVOLT 110/220V GSR1000-LI Smart. Voltagem: 
110/220 (Bivolt) Moderna, eficiente e prática, GSR 1000 SMART auxilia o 
trabalho de profissionais como pintores, eletricistas, instaladores, marceneiros, 
entre outros que precisam de uma ferramenta compacta e precisa para 
executarem seus trabalhos de manutenções e pequenos reparos do dia a dia com 
praticidade, rapidez e segurança. Dentre seus diferenciais, destaca-se que a nova 
ferramenta possui potente motor, bateria com 12V Max, carregador bivolt e é 
indicada para trabalhos de parafusamento e perfuração em diversas superfícies. 
Além da bateria integrada, que é uma solução inovadora e que inaugura uma 
nova tendência neste segmento de ferramentas. A GSR 1000 SMART. A 
ferramenta pode ser utilizada em ambientes escuros, pois possui luz de LED para 
iluminar a área de trabalho, indicador integrado com três lâmpadas que mostram 
o status da bateria e pesa apenas 0,9kg, o que facilita seu manuseio e transporte . 
Outras conveniências que a ferramenta oferece ao usuário são: botão de controle 
variável da velocidade, mandril de troca rápida com capacidade de até 6mm, 
além de carregador bivolt e kit de 11 acessórios. 
UND 3 
63 
Pistola para Pintura Sucção com Caneca de Alumínio. Descrição: Pistola Sucção 
Alta Produção Mod 2 Caneca Alumínio Tampa Nylon Bico 1,8mm Cód.: 10104000 
Arprex * Pistola para pintura do Tipo Sucção de Alta Produção. Modelo 2 Tampa 
de Nylon; Observação: Rosca entrada 1/4' 
UND 3 
64 
PNEU, de borracha, macico, de 09 polegadas, com jante , para carrinho de mao 
capacidade de carga 250kg. da Identificação da conformidade e o fabricante ou 
importador deve possuir registro junto ao do Inmetro e atender as portarias do 
Inmetro, resoluções CONTRAN e normas ABNT vigentes 
UND 75 
65 
Rebitadeira manual, aplicação de rebites repuxo de alumínio, aço e aço inox, para 
rebites de 2,4 a 4,8 mm, acompanhe 4 bicos, cabo com empunhadura 
antideslizantes tamanho 10 
UND 5 
66 
Rebolo reto para afiação de metal duro reto. Fabricado em carbureto de silício 
verde, utilizados em ferramentaria. Dimensões: 6 x 3/4 x 1 1/4 . Aplicação: 
operações de afiações em metal duro. Formato: art - reto. Granulometria: gc120-
k5v5 (acabamento). 
UND 30 
67 RODA PARA CARRO DE MÃO, RODA PNEU/CÂMARA 325X8 FURO UND 50 
68 
SERRA MÁRMORE, POTÊNCIA 1.300 W, DIÂMETRO DISCO 110 MM, 
DIÂMETRO FURO DISCO 20MM, VOLTAGEM 220 V, CARACTERÍSTICAS 
ADICIONAIS ALTO TORQUE, ROLAMENTO VEDADO CONTRA PÓ, DISCO 
DI A 
UND 10 
69 
SERRA TICO- TICO MANUAL, ROTAÇÃO 3.000RPM, TENSÃO 220/230V, 
CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COM SISTEMA PENDULAR, POTÊNCIA 
650W, CAPACIDADE CORTE MADEIRA 100MM, CAPACIDADE CORTE 
ALUMÍNIO 20MM, CAPACIDADE CORTE AÇO 10MM 
UND 5

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86 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
 
70 SERROTE CARPINTEIRO, AÇO CARBONO, MADEIRA, TRAVADO, 20 POL, 7 
DENTES POR POLEGADA, 150 MM UND 60 
71 
TESOURA PODA, MATERIAL LÂMINA CHAPA GALVANIZADA, 
CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COM GUILHOTINA DE MOLA, 
COMPRIMENTO 20 CM, FORMATO BICO DE GAVIÃO, COMPRIMENTO 
LÂMINA 7 CM 
UND 30 
72 Tesoura para cerca-viva com lâmina metálica de 12 polegadas e cabo de madeira. 
Medidas: A = 305mm; B = 503mm; C = 155mm; D = 108 mm. UND 30 
73 
TORQUES, em aco carbono temperado, acabamento niquelado, de corte, 12 
polegadas. Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
UND 30 
74 
TRENA, MATERIAL:AÇO, LARGURA LÂMINA:25 MM, COMPRIMENTO:7,50 
M, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:ENROLAMENTO AUTOMÁTICO COM 
TRAVA, TIPO:COMUM 
UND 20 
75 Vassoura para grama metálica regulável com 22 dentes com cabo de madeira de 
120 cm UND 30 
76 Foice de aço carbono especial, para corte de mato e capoeira, com olho de 35 mm 
de diâmetro, com cabo de madeira de 100 cm, com comprimento total de 120 cm UND  30 
77 
VIBRADOR CONCRETO, TIPO ACIONAMENTO: MOTOR ELÉTRICO, 
DIÂMETRO TUBO: 37 MM, 
CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: TIPO IMERSÃO. 
UND 2 
78 
MOTOPODA, cilindrada minima de 36,3 cm³. Dimensoes da haste no mini mo 
2,70 metros e 3,90 metros com a haste estendida. Ferramenta de corte Sabre 
Rollomatic 30 cm e corrente Pico Micro Mini Nivel de emissao de gases 25 
g/kWh. Peso sem ferramenta de corte no minimo de 7,8 kg. Potencia 1,4 kW (1,8  
DIN-PS).Tanque de combustivel no minimo de 530 ml. Garantia minima de 1 ano  
UND 2 
79 
ESCADA de aluminio multiuso articulada, feita em aluminio com dobradiças em 
aco, suporta o minimo de 150kg, possui pes emborrachados e travamento 
automatico, degraus com material aderente, possui 4 partes de 4 degraus cada, 
altura minima de alcance de 422 cm quando totalmente estendida, garantia de no 
minimo 1 ano e embalagem com manual de instrucoes, dados do fabricante e do 
produto. 
UND 10 
80 Bota de PVC cano curto preta, CA38200. (Números 35 a 45, a serem especificados 
no pedido) Fornecidos em pares. Modelo de referência: Fujiwara 88FPC600 PAR 100 
81 CHAVE MAGNÉTICA DE 5CV TRIFÁSICA UND 50 
82 
Escada de Alumínio Multifuncional com Plataforma 4x4; Especificações: 16 
degraus material dos pés: emborrachado - Trava de segurança - degraus com 
ranhuras em todos os lados Peso Máximo 150 Kg 
UND 6 
83 
FURADEIRA E PARAFUSADEIRA PROFISSIONAL, POTÊNCIA 850W, 
2800RPM, IMPACTO, REVERSÃO, GUIA DE PROFUNDIDADE, VELOCIDADE 
VARIÁVEL E EMPUNHADEIRA REGULÁVEL, 110V E 220V 
UND 7

Quarta-feira
09 de junho de 2021
Ano IV • Edição Nº 3547
-93-
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84 MAÇARICO portatil c/ mangueira para solda (MARCA VONDER OU SIMILAR) UND 2 
85 MAÇARICO, CORTE SM - 531N 470MM UND 1 
86 
Machado lenhador, material aço forjado, largura lâmina 17 cm, peso 2,5 Lb, 
características adicionais com cabo, material cabo de madeira, comprimento cabo 
1m 
UND 10 
87 MARRETA, fabricado em aco carbono, cabo em madeira, de 1000, 2000 e 3000g. UND 60 
88 
MOTO SERRA A GASOLINA 32 CC, com os seguintes requisitos mínimos: com 
sabre de 14 , capacidade do tanque de combustível 300ml; Cilindradas 32cc 
Combustível: Gasolina comprimento do sabre: 14' Motor: Potência do motor (h p): 
1,8 combustível 300ml; Cilindradas 32cc Combustível: Gasolina comprimento do 
sabre: 14' Motor: Potência do motor (hp): 1,8 rotações por minuto max. (rpm): 
Garantia: 6 meses, Itens inclusos: Corrente de corte, sabre, protetor do sabre, 
Chave universal, misturador de combustivel. Garantia mínima de 12 meses a 
contar da data de recebimento definitivo do equipamento. 
UND 2 
89 Nível a Laser digital, alcance de 15 metros, precisão do nivelamento aprox. +- 0 ,3 
mm/m. Classe do laser 2. Referência: Bosch GCL 2-15G UND 2 
90 
PERFURADOR DE SOLO A GASOLINA 2 TEMPOS 42,7CC. 
CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS TIPO: MONOCILÍNDRICO, 2 TEMPOS, 
REFRIGERAÇÃO A AR 
UND 2 
91 
Plaina Elétrica Profissional Portátil com as seguintes características: botão trava 
de segurança em ambos os lados; pé de apoio para não danificar as lâminas de 
corte nem o material a ser trabalhado; ajuste de profundidade fácil e preciso; 
baixos níveis de ruído e vibração; empunhadeira adicional ajustável para um 
melhor controle. Especificações técnicas: potência: 550 a 700 watts; potência da 
rotação sem carga: 16000 a 18000 rpm; largura de corte: 82mm; profund idade de 
aplainagem no intervalo de 0 a 2,5mm; profundidade de rebaixo no intervalo de 0 
a 9mm; peso: 2,5 a 3,0Kg; desbaste no intervalo de 1,0 a 2,5 mm; cabo de energia: 
2,5 a 3 m; acompanhada de 2 lâminas de aço rápido reversíveis e 1 chave para  
troca de lâminas. Ref. Plaina Elétrica 550W Modelo1555 Profissional Skil; Plaina 
Elétrica 620 W Modelo KP0800K Makita; Plaina Elétrica 550 W Modelo D26676-
BR Industrial Dewalt; Plaina Elétrica 630 W Modelo GHO16-82-D Bosch. 
UND 3 
92 
SERRA CIRCULAR MANUAL CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS: POTÊNCIA: 
1400 WATTSNDE ROTAÇÕES (SEM CARGA): 5.500R.P.M. DIÂMETRO DE 
FURO DA LÂMINA DESERRA: 30 MM DISCO DE SERRA: 184 MM 
PROFUNDIDADE DE CORTE (90 ): 67 MMPROFUNDIDADE DE CORTE (45 ): 
50 MM VALOR DE EMISSÃO DE VIBRAÇÕES AH: 2,5M/SINCERTEZA K: 1,5 
M/S ESPECIFICAÇÕES: BLOQUEIO DO VEIO; ASPIRAÇÃO DE PÓ; SAÍDA 
LATERAL DE PÓ E BOTÃO - TRAVA DO EIXO; SOPRADOR TURBO PARA 
UMA VISÃO DA LINHA DE CORTE SEM PÓ; CONDUÇÃO OTIMIZADA DAS 
APARAS PARA UMA MELHOR VISÃO DA SUPERFÍCIE DE TRABALHO; 
RESISTENTE TAMPA DE PROTEÇÃO PENDULAR FECHADA EM ALUMÍNIO 
FUNDIDO SOB PRESSÃO. ALIMENTAÇÃO VOLTAGEM:220 V ITENS 
INCLUSOS 1 SERRA CIRCULAR 
UND 15

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Ano IV • Edição Nº 3547
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93 
TRENA DE FIBRA (MANUAL), COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES : 
TRENA DE FIBRA DE VIDRO COM CAIXA FECHADA FABRICADA COM 
PALSTICO ABS RESISTENTE E A ALTOS IMPACTOS E ALTA VISIBILIDADE; 
TAMBOR COM REBOBINAMENTO RÁPIDO; MEDIÇÃO EM MM E 
POLEGADAS; TAMANHO 50 M 
UND 10 
94 
PLACA COMPACTADORA VIBRATORIA OBJETO: Placa Vibratória à Gasolina 
ESPECIFICAÇÕES: Características Técnicas: Força:19,0 - 22 Kn Potência: 5.5 6.5 
HP Profundidade: 30cm Frequência: 7000vpm Eficiência: 770m²/h Dimensões da 
Placa: (60 66)x(40 - 46)cm Velocidade de Vibração: 5500 6500 rpm Comb ustível: 
Gasolina ComumMotor: 4 tempos Refrigerado a ar Partida: Manual constar 
variação de 10% para mais ou para menos nas medidas indicadas.PRAZO DE 
GARANTIA: Deverá ser feito pelo licitante vencedor a entrega técnica do 
equipamento, através de um representante da empresa, incluindo no preço 
ofertado as despesas de deslocamento, alimentação e hospedagem em Poços de 
Caldas. A garantia do equipamento é de 01 (um) ano após a entrega técnica do 
equipamento através de laudo. 
UND 2 
95 
ROÇADEIRA MANUAL, TIPO ROÇADEIRA LATERAL PROFISSIONAL, COM 
AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: MOTOR: 2 TEMPOS; 
COMBUSTÍVEL: GASOLINA; CILINDRADA MÍNIMA: 40 CM ; POTÊNCIA 
MÍNIMA DE: 1,5 KW / 2,01 HP; PESO MÁXIMO: 8,0 KG; COM ACESSÓRIOS 
PARA LÂMINA DE DUAS E TRÊS PONTAS, CARRETEL PARA NYLON E 
CINTO DUPLO; DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA: PROTETOR DE DISCOS, 
SILENCIADOR ANTI CHAMAS, ACELERADOR TIPO GATILHO E BOTÃO 
PARA DESLIGAR 
UND 2 
96 
MOTOPODA CILINDRADA MINIMO DE 25.4 CM³ - POTENCIA MINIMO DE 
1,3 CV - CAPACIDADE TANQUE MINIMO DE 0,440 L - ROTAÇÃO LENT A 
(MINIMO DE 2800 ROTAÇÃO) - ROTAÇÃO MAXIMA (MINIMO DE 10.500 
ROTAÇÃO) NOS PREÇOS OFERTADOS ESTÃO INCLUSOS OS IMPOSTOS, 
FRETES, TAXAS, SEGUROS E AS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO 
DO OBJETO 
UND 2 
97 
Gerador de energia - especificações: motor: gasolina - 4 tempos; potência máx. do 
motor: 6,5hp; sistema de partida: manual; potência: 3,0kva; gerador: potência ac 
máx.: 2800w; potência nominal máx.: 2500w; voltagem ac: 110v ou 220v 
monofásico procedência: nacional - garantia: 12 meses . similar ou superior o 
modelo: ng3000. 
UND 2 
98 
Compactador de solo i(sapo) à gasolina motor - 4 tempos, combustível: gaso lina, 
capacidade de combustível: 2,2 litros. impactos por minuto: 600/min, elevação da 
sapata: 85 mm, força de impacto: 1.600 kgf, velocidade de avanço: 13 m/mi n, área 
compacta: 300 m²/h, profundidade de compactação: 60 cm, dimensões da sapata  
(c x l): 330 x 300 mm, peso 78 kg, dimensões (c x l x a): 73 x 40 x 110 cm 
UND 2 
99 
Trincha De 1/2 Para Pinturas De Detalhes, Recortes, Vincos e Cantos . Ideal Para 
Uso Com Esmalte Sintético, Tinta A Óleo E Zarcão Especificações: Cerdas Pretas 
Naturais, Cabo Plástico E Virola De Aço  
UND 50 
100 
Trincha De 2 1/2 Para Pintura De Detalhes, Recortes, Vincos E Cantos, Ideal Para 
Uso Com Esmalte Sintético, Tinta A Óleo E Zarcão Especificações: Cerdas Pretas 
Naturais, Cabo Plástico E Virola De Aço 
UND 50

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101 Pincel, cerda branca, cabo cor de madeira, 1/2' UND 100 
102 
SUPORTE, MATERIAL POLIESTIRENO COM BASE EM EVA, 
CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS PRESILHAS QUE FACILITAM A FIXAÇÃO 
DA LIXA, TIPO LIXADEIRA MANUAL, LARGURA 105 MM, COMPRIMENTO 
245 MM 
UND 30 
103 Corda seda 10mm M 200 
104 Grosa em aço, meia cana dimensões 3 cm x 15 cm, para trabalho em gesso  UND 10 
105 FIO, de nylon, para rocadeira, quadrado, com 3,0 mm. M 50 
106 CAVADEIRA ARTICULADA, COM AÇO REFORÇADO, COM CABO DE 
MADEIRA DE 150 CM. UND 10 
107 Pé de cabra médio 70cm UND 10 
 
LOTE 9 - BOMBAS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
BOMBA HIDRÁULICA, potência 1/2 CV, tensão alimentação 220 V, monofásica, 
aplicação poço artesiano, submersa, com caixa de controle completa inclusa, fluxo 
máximo de água 3.6 m³/h, capacidade de elevação 60 m, capacidade de sucção 6 0 
m, pressão de trabalho 60 N/mm². 
UND 4 
2 CONJUNTO MOTO bomba submersa monofásica 1cv; 6 estágios; diâmetro de 4; 
com quadro de comando. UND 4 
3 
Conjunto motor-bomba submersa com potência de 3,0 HP, vazão de 5,0 m³/h, 98 
MCA, 220 V monofásico com quadro de comando para bomba submersa de 3 ,0 
HP, 220 V monofásico. ESPECIFICAÇÕES DO CONJUNTO MOTOR-BOMBA 
Diâmetro de 97 mm, rebobinável, lubrificação à água, mancal radial em grafite, 
corpo de válvula e corpo de aspiração em ferro fundido, rotores e difusores em 
tecnopolímero, tubo e eixo em aço inoxidável. Modelo EBARA 4BPS5-16, 
superior ou equivalente. COMPONENTES BÁSICOS DO QUADRO DE 
COMANDO Caixa metálica com pintura eletrostática a pó, contator, relê térmico, 
contator auxiliar, amperímetro, voltímetro, relê de tempo, disjuntor para rede, 
capacitor de partida, capacitor de funcionamento, comutador (M-O-A), bornes 
para bóia e pára-raio. 
UND 4 
4 CONJUNTO MOTOR BOMBA, NOME CONJUNTO MOTO - BOMBA. 
Motobomba, trifásica, 3,0 cv, vazão de 17,0 m³/h, rotação de 3.500 rpm UND 4 
5 
Motor Monofásico IP21 com potência de 3 cv, polaridade de 2 ou 4, tensão de 127 
V ou 220 V, frequência de 60 Hz carcaça em chapa de aço Grau de proteção IP21 
com proteção térmica opcional de desligamento. Ref: Marca WEG ou superior 
UND 4 
6 
Motor Monofásico IP21 com potência de 2 cv, polaridade de 2, tensão de 12 7 V ou 
220 V, frequência de 60 Hz carcaça em alumínio Grau de proteção IP21 com 
proteção térmica de desligamento. Ref: Marca WEG ou superior. 
UND 4

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LOTE 10- PRÉ MOLDADOS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 Guia de concreto, medindo (30x08x80)cm, confeccionada em concreto, com 
resistência de no minimo fck 15 mpa, para ser utilizada em calçamento UND 5000 
2 
GUIA DE CONCRETO, MEDINDO 28X12X100 CM, CONFECCIONADA EM 
CONCRETO, COM RESISTÊNCIA DE NO MINIMO FCK 15 MPA, PARA SER 
UTILIZADA EM CALCAMENTO. 
UND 5000 
3 
GUIA DE CONCRETO, MEDINDO 30X08X100 CM, CONFECCIONADA EM 
CONCRETO, COM RESISTÊNCIA DE NO MINIMO FCK 15 MPA, PARA SER 
UTILIZADA EM CALCAMENTO- PADRÃO DENIT 
UND 5000 
4 
Tubo de concreto com encaixe macho e fêmea, com diâmetro interno de 0,30m e 
1,00 metro de comprimento pa-1. Para utilização em galerias de águas pluviais, 
drenagem de rodovias, em Galerias e bueiros. 
UND 1000 
5 
Tubo de concreto armado com encaixe tipo macho e fêmea, diâmetro interno de 
1000 mm e comprimento de 1000 mm (PA2). Fabricado de acordo com a norma  
da NBR 8890 
UND 500 
6 Tubo de concreto armado, com encaixe macho e fêmea, com diâmetro interno de 
0,40m e 1,00 metro de comprimento PA-1 UND 500 
7 
Tubo de concreto armado com encaixe tipo macho e fêmea, comprimento de 1000 
mm, diâmetro de 600 mm, seção circular, para águas pluviais (PA1). Fabricado de  
acordo com a norma da NBR 8890 
UND 500 
8 Tubo de concreto pa2 diâmetro nominal 800mm mf jr deve atender as exigências 
da abnt que constam na norma 8890/2018 UND 500 
9 Tubo de concreto pa2 diâmetro nominal 1000mm mf jr deve atender as exigências 
da abnt que constam na norma 8890/2018 UND 500 
10 
TUBOS DE CONCRETO ARMADO CIRCULAR, TIPO PA- 01 - MACHO E 
FÊMEA COM DIÂMETRO DE 1,00 METROS E 
COMPRIMENTO DE 1,00 M. 
UND 300 
11 Tubo de concreto, tipo macho e fêmea, simples, 30 cm de diâmetro x 1 m, de alta 
resistência. UND  100 
12 Tubo de concreto, tipo macho e fêmea, simples, 60 cm de diâmetro x 1 m, de alta 
resistência. UND 100 
 
LOTE 11- AREIAS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 AREIA tipo fina, lavada, para construcao. Atender a(s) norma(s) ABNT 
vigente(s). M3 5000 
2 AREIA, tipo media, lavada, para construcao. Atender a(s) norma(s) ABNT 
vigente(s). M³ 10000

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3 AREIA COMUM PARA ALVENARIA  M³ 10000 
 
* Os valores utilizados para a estimativa da Administração correspondem ao valo r médio dos itens licitados, 
colhidos através do Banco de Preços, Painel de Preços e pesquisa no mercado local.  
 
4. PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES GERAIS PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO/OU ENTREGA 
DO MATERIAL 
 
4.1 Os materiais solicitados deverão ser entregues no Almoxarifado Central do município de 
Amargosa- BA 
4.2. A contratada deverá responder integralmente pelo transporte dos itens acima expostos, com 
entrega no Almoxarifado Central, que fará o recebimento; 
4.3. No período de vigência, poderão ser solicitados os materiais constantes neste Termo de 
Referência, conforme demanda municipal, até o limite de quantitativo constante na referida ata; 
4.4. A entrega do material será parcelada, mediante Pedido de Compras emitido pela Prefeitura 
Municipal Amargosa, através do setor de compras.  
4.5. As entregas deverão ser feitas de segunda a sexta, exceto feriado, no horário de expediente da 
CONTRATANTE; 
4.6. A parcela das despesas decorrentes desta licitação que não for realizada em 2021 correrá à conta 
de dotações orçamentárias próprias de exercícios futuros; 
4.7. A Contratada deverá efetuar a entrega do material solicitado no prazo máximo estipulado 
abaixo, após disponibilizado o pedido de compras pelo setor de compras; 
4.8. Serão considerados lote mínimo de compras no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) para entrega 
por responsabilidade do CONTRATADO; 
4.9. Os itens que não possuam quantitativo mínimo poderão ser solicitados em qualquer 
quantitativo; 
4.10.  Os materiais deverão ter prazo de validade mínimo de doze meses, contados a partir da data 
de entrega. 
 
5. PRAZO E CONDIÇÕES DE GARANTIA  
 
5.1) A contratada deverá proceder com a entrega das mercadorias solicitadas após o recebimento da 
Autorização de Serviço/Fornecimento emitida pela CONTRATANTE. 
5.2) A entrega deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias contados da data da Autorização de  
Serviço/Fornecimento, salvo se o setor solicitante acordar prazo diverso.  
5.3) Correrão por conta da CONTRATADA as despesas com frete das mercadorias então fornecidas. 
d) Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, só serão pagos o que efetivamente forem 
solicitados e entregues pela Contratada; 
e) Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto é acompanhada e fiscalizada pelo(a) 
titular do setor de Compras da Prefeitura Municipal, pelo órgão de Controle Interno do Poder 
Executivo, pelas Instâncias de Controle e pelos Tribunais de Contas.

Quarta-feira
09 de junho de 2021
Ano IV • Edição Nº 3547
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f) O material enviado deve ser entregue com agilidade e total vinculação ao descrito e aprovado pela 
SEMOP; 
g) Serão devolvidos, por conta da CONTRATADA, os materiais danificados, que estejam fora de 
especificação ou apresentem mau funcionamento, bem como que apresentem divergência de 
quantidade ou tipo requerido pela CONTRATANTE; 
g) Os materiais devem ser entregues no almoxarifado Municipal, situado na Av. Abelardo Veloso, 
S/N, na cidade de Amargosa-BA, ou em local diverso devidamente autorizado pela 
CONTRATANTE. 
h) Não serão aceitos materiais que apresentem sinais de avaria e/ou violação da embalagem. 
 
 
6. DOS MATERIAIS ENTREGUES 
 
6.1. Os materiais entregues devem ser de boa qualidade e atenderem as legislações 
regulamentares e normas técnicas aplicáveis.  
 
6.2. A quantidade e a conformidade do equipamento a ser entregue deverão ser verificadas 
juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de 
acordo com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas 
quantidades e especificações técnicas.  
 
6.3. Será permitida a substituição de mercadorias por outras de melhor qualidade, desde que 
haja expressado concordância da CONTRATANTE; 
 
7. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE 
 
7.1. A Contratante obriga-se: 
a) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar suas 
entregas de acordo com as determinações da SEMOP; 
b) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo 
com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; 
c) Acompanhamento, fiscalização dos materiais entregues, através de membros designados 
pela SEMOP e seu ateste para fins de pagamento; 
d) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais problemas com a entrega, 
qualidade ou especificação de material, fixando prazo para a sua correção; 
e) Pagar à Contratada o valor resultante do material entregue, este de acordo com 
pedido de Compras, na forma do contrato; 
 
f) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com 
as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação 
exigidas na licitação; 
 
8. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA 
 
8.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente:  
 
a) Realizar as entregas conforme especificações da documentação técnica e de sua proposta;

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09 de junho de 2021
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Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
 
 
b) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos 
de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, 
devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório 
para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados 
nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. 
 
c) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e 
ambientais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou 
representantes, dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.  
 
d) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários;  
 
e) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e 
as demais previstas na legislação específica;  
 
f) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, 
inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;  
 
g) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência. 
 
 
8. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA  
 
8.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente:  
a) Realizar as entregas conforme especificações da documentação técnica e de sua proposta;  
b) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos 
de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, 
devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório 
para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados 
nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. 
c) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e 
ambientais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou 
representantes, dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.  
d) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários;  
e) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e 
as demais previstas na legislação específica;  
f) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, 
inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;  
g) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigaçõe s 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência. 
 
 
9. DO CONTROLE DA ENTREGA DO MATERIAL 
 
9.1. A entrega das mercadorias será fiscalizada e acompanhada por funcionário designado pela 
Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade -SEMOP.

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9.2. A verificação e veracidade dos materiais entregues serão comprovadas com base em 
relatórios de execução assinadas pelo gestor do contrato e pelo responsável da SEMOP. 
9.3. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve ausência da entrega contratada, 
deverá comunicar o ocorrido à autoridade competente.  
 
9.4 Em caso de falha ou omissão no cumprimento obrigacional, responderá a contratada por 
todos os prejuízos suportados pelo município de Amargosa. 
 
9.5. Em caso de irregularidade não sanada pela contratada, o funcionário responsável reduzirá a 
termo os fatos ocorridos e encaminhará ao Setor competente para procedimentos inerentes à 
aplicação de penalidades; 
 
9.6. O Município de Amargosa, através da SEMOP reserva-se o direito de não receber os 
serviços em desacordo com o previsto no instrumento convocatório, podendo cancelar o 
contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93 
 
 
10. DO PAGAMENTO  
 
10.1 O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo 
município de Amargosa, em até 30 (trinta) dias após emissão da nota/entrega da mercadoria, 
através de transferência bancária em nome da proponente, por processo legal mediante a 
apresentação de Nota Fiscal e certidões legais.  
 
10.2 Não será alvo de pagamento as mercadorias entregues em desacordo com o presente 
Termo de Referência. 
 
 
11.  DA VIGÊNCIA 
 
11.1. Esta contratação tem vigência de 12 (doze) meses. 
 
12.  MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
 
12.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas junto a banco de preços, painel 
de preços e mercado local, realizada pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e 
Planejamento da Cidade -SEMOP.  
 
12.2. Este termo de referência foi elaborado pela SEMOP através da servidora Osana da Silva 
Leal dos Santos.

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ANEXO II 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído  
de (Identificação completa da licitante) doravante denominado ( Licitante) para fins de participação  
no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art.299 do Código 
Penal Brasileiro, que: 
 
1 A proposta apresentada para participar desta licitação foi el aborada de maneira independente 
por mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, 
discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por 
qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
2 A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, 
discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por 
qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
3 Que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro 
participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; 
4 Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em 
parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial 
ou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto; 
5 Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou e m 
parte, diretao u indiretamente, informado, discutido ou recebido de  qualquer integrante do órgão 
licitante antes da abertura oficial das propostas; e 
6 Que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos 
poderes einformações para firmá-la. 
 
local, data 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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ANEXO III 
 
 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR nº 123/06) 
(Exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído  
de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para os efeitos do 
tratamento diferenciado da Lei Complementar nº123/06 e para fins de par ticipação no certame 
licitatório acima identificado, declaramos: 
 
( ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licit ação, na 
condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4ºdo 
art.3ºda Lei complementar nº123/06. 
 
Ou 
 
( ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na 
condição de empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o 
§4ºdo art.3º da Lei complementar nº 123/06. 
 
local, data 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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ANEXO IV 
 
 
 
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME– 
CREDENCIAMENTO 
 
 
Através do presente instrumento,              nomeamos e cons tituímos 
o(a)Senhor(a).....................................................,(nacionalidade, estado civil, profissão),portador  do 
Registro  de  Identidade  nº..............,expedido  pela    ,  devidamente  inscrito  no  Cadastro  de  Pessoas 
Físicas  do  Ministério  da  Fazenda,  sob  o  nº.....,  residente  à  ...................................................,nº      como 
nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao 
procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para: 
 
(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, 
negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e da r 
quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc). 
 
 
Local,  de  de20 . 
 
  _ Razão 
Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 
ANEXO V 
 
 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS 
EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO 
 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído  
de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), em cumprimento do 
art.49da Lei Federal nº 8.666/93 e em face do quanto disposto no art.96 e no art.87, inciso IV do 
mesmo diploma, declaramos: 
 
( ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. 
ou 
(exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias da Lei 
Complementarnº 123/06) 
 
( ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ressalvada, na formado §1º do 
art.43 da Lei complementar nº 123/06, a existência de restrição fiscal. 
 
 
Local,  de  de20 . 
 
 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa)

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ANEXO VI 
 
 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
 
 
(Identificação completado representante da licitante), como representante  devidamente  constituído 
de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), declaramos, sob as penas 
da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art.7ºda Constituição Federal, para os 
fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, que não empregamos menor de 18 
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, 
 
( ) nem menor de 16 anos. 
( ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. 
 
Local,  de  de 
2021. Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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0 
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ANEXO VII 
 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 037/2021 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7.387/2021 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, a Prefeitura Municipal de Amargosa, com sede na Praça 
Lourival Monte, S/Nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do 
Decreto nº 183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais 
correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro 
de Preços nº 037/2021 , conforme ato publicado em **/**/**** e homologado em **/**/****, resolve 
REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme 
especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os 
referidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****,  
CEP ****, no Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de 
Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º lugar no certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
 
1.1 O objeto desta Ata é o registro de preços para fornecimento de material de construção e similares 
a fim de atender às demandas da Administração Pública Municipal. Zona Rural e Urbana de 
Amargosa, mediante sistema de registro de preços, conforme especificações constantes no Termo de 
Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
Ite
m 
Especificaç
ão 
Un
d. 
Qt
d. 
Mar
ca 
Val
or 
Un
it. 
      
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES

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2.1 O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
- Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento; 
- Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.1 A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

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4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade; 
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea ―d‖  do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, 
para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, 
porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, 
ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica 
extraordinária e extracontratual. 
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.

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4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar  
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2 Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, 
no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a Por razões de interesse público; 
b A pedido do fornecedor.

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5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente ; 
ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
 
6.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do 
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção ―DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES‖  do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

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7.1 Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses. 
 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
―DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO‖  e ―DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE‖  do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item ―DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO‖  do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
 
11.1 O pagamento dar- se-á na forma do item ―DO PAGAMENTO‖  do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração. 
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora,  
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
13.1 A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção ―DAS SANÇÕES‖  do edital.

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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Local, data 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]

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ANEXO VIII 
 
 
LOCAL DATA ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE 
  
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
 ,  /  /   
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS: CHAVE PIX:                                      E-MAIL: 
OBJETO: 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
LOTE XXX 
 
ITEM 
 
ESPECIFICAÇ
ÕES 
 
UN
D 
 
QT
DE 
VALOR 
UNITÁRI
O
 
 
MARCA 
 
VALOR TOTAL 
01       
02       
03       
04       
TOTAL  
 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO2: 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a ex ecução do objeto, 
sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, pro ventos, encargos 
sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e dema is 
despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com as especificações do 
objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa 
avaliação,para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela  autoridade 
competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialme nte aos da 
Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 
037/2021/SRP. 
 
Observações: 
1 Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancários em que 
serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. 
2 Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despesas com  locação 
dos equipamentos 
 
 
2Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente

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ANEXO IX 
MINUTA DE CONTRATO 
 
TERMO DE CONTRATO Nº ......./...., QUE FAZEM 
ENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A 
EMPRESA....................................................................... PARA 
FORNECIMENTO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO. 
 
 
A Prefeitura Municipal de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na 
Praça Lourival Monte, s/nº Centro, Amargosa - Bahia, inscrito no CNPJ Nº 13.825.484/0001-50, 
neste ato representado pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, CPF 
Nº. XXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXXX, doravante denominado 
CONTRATANTE a seguir denominado simplesmente, CONTRATANTE, e o(a) .............................. 
inscrito(a)   no   CNPJ/MF   sob   o   nº   ............................,   sediado(a)   na   ...................................,   em 
.............................   doravante   designada   CONTRATADA,   neste   ato   representada   pelo(a) Sr.(a) 
....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................. , e CPF 
nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 7.387/2021 e em 
observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, resolvem 
celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 037/2021, mediante as 
cláusulas e condições a seguir enunciadas. 
 
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 
 
1.1. O objeto do presente instrumento é o fornecimento de material de construção e similares a fim de 
atender às demandas da Administração Pública Municipal. Zona Rural e Urbana de Amargosa. 
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta 
vencedora, bem como ao Termo de referência correlato, independentemente de qualquer 
transcrição. 
 
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA 
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de 
assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado por interesse das partes desde que haja autorização 
formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos: 
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente; 
2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço; 
2.1.3. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e 
2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação. 
2.1.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 
2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.

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CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 
 
3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual 
estimado de R$.......( ). 
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da 
execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, 
fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao 
cumprimento integral do objeto da contratação. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária 
própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2021, na classificação abaixo: 
 
UNIDADE GESTORA: 
ATIVIDADE: 
ELEMENTO: 
FONTE: 
 
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas 
da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro. 
 
5. CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO 
 
5.1. A contratada deverá proceder com a entrega das mercadorias solicitadas após o recebimento da 
Autorização de Serviço/Fornecimento emitida pelo CONTRATANTE. 
 
5.2. A entrega deverá ocorrer no prazo de at é 5 (cinco) dias contados da data do recebimento da 
Autorização de Serviço/Fornecimento, salvo se o setor solicitante concordar com prazo diverso. 
 
6. CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO 
 
6.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo município 
de Amargosa, em até 30 (trinta) dias, através de transferência bancária em nome da proponente ou 
quitação de boleto bancário, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões 
legais. 
 
6.2. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o 
inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da 
apresentação da fatura.

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6.3. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, 
em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de 
aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
 
6.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de 
Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação 
estabelecidos neste edital. 
 
6.5. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no 
edital e seus anexos e rescisão do contrato. 
 
6.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
 
6.7. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
 
6.8. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na 
Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
 
6.9. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 
123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele 
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de 
documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei 
Complementar. 
 
6.10. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas 
e/ou indenizações devidas pelo contratado. 
 
6.11. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os 
recursos e meios que lhes são inerentes. 
 
6.12. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
6.13. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela 
Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se 
fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora 
serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, me diante 
aplicação das seguintes fórmulas:

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I=(TX/100)/365 
EM = I x N x VP, onde: 
I =, Índice de compensação financeira; 
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
 
7. CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE 
 
7.1. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme Decreto 
Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
7.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos 
efeitos financeiros do último reajuste. 
 
8. CLÁUSULA OITAVA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 
 
8.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração. 
 
8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora,  
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
8.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 
9.1. O contratado obriga-se a: 
9.2. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. 
 
9.3. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja 
satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos 
arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
9.4. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua 
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da

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proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí- 
los, alterá-los ou complementá-los. 
 
9.5. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga a 
atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer 
anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia. 
 
9.6. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato. 
 
9.7. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas 
neste instrumento. 
 
9.8. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a 
terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo 
esta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu 
acompanhamento. 
 
9.9. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais 
necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais 
reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso; 
 
9.10. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da 
fiscalização exercida pelo Contratante; 
 
9.11. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, 
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do 
objeto a ser fornecido. 
 
9.12. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços; 
 
9.13. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante; 
9.14. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços; 
 
9.15. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal. 
 
9.16. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja 
satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos 
arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
9.17. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua 
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da

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proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí- 
los, alterá-los ou complementá-los. 
 
9.18. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga 
a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer 
anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia. 
 
9.19. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato. 
 
9.20. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas 
neste instrumento. 
 
9.21. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a 
terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo 
esta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu 
acompanhamento. 
 
9.22. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais 
necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais 
reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso; 
 
9.23. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da 
fiscalização exercida pelo Contratante; 
 
9.24. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, 
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do 
objeto a ser fornecido. 
 
9.25. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços; 
9.26. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante; 
9.27. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços; 
9.28. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal. 
 
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
10.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
10.2. Advertência por escrito; 
10.3. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) 
dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato; 
10.4. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; 
10.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

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10.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) 
anos. 
10.7. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
10.8. Advertência por escrito; 
10.10. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por 
ocorrência, até o limite de 30%; 
10.11. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato; 
10.12. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
10.13. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 
10.14. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, 
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o 
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do 
contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e 
contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo 
prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa 
prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais. 
 
10.15. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar 
e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser 
aplicadas às empresas ou aos profissionais que: 
10.16. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no 
recolhimento de quaisquer tributos; 
10.17. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
10.18. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos 
ilícitos praticados. 
10.19. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado 
ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. 
10.20. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos 
pela Administração. 
10.21. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração 
Pública é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal. 
10.22. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional.

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11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO 
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei 
nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da 
aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital. 
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à 
CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa. 
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão 
administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. 
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 
11.4.3. Indenizações e multas. 
 
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES 
12.1. É vedado à CONTRATADA: 
12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 
12.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da 
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. 
 
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES 
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial 
atualizado do contrato. 
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o 
limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 
 
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS 
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na 
Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, 
subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do 
Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos, informações contidas no termo de 
referência do edital e ata de registro de preços. 
 
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO 
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no 
Diário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993. 
 
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO

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CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 
 
 
 
16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o 
da Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado. 
 
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias de 
igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes. 
 
Amargosa -BA, .......... de .......................................... de 2021. 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] 
CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
 
TESTEMUNHAS: 
 
NOME CPF 
 
 
NOME CPF

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 02/2020)
 
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Termo de Aditamento
Processo: 4.425/2021; Espécie: 2“ Termo de Aditamento ao Contrato 106/2020,
firmado em 17/09/2020, com a empresa LAYANE E ]OANNY COMÉRCIO
DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA ME, CNP] 10.754.436/0001-20; Objeto:
Prorrogação da Vigência do contrato por 05 meses; Fundamento Legal: art.57,
da Lei no 8666/1995; Signatários:pelo Contratante,]ulioPinheiro dos Santos
]uniore pela Contratada Paulo ]oseBenedito De Oliveira.

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ERRATA | AVISO DE ALTERAÇÃO DE EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
1 
 
PREGÃO ELETRÔNICO 036/2021/SRP [Licitacoes-e nº 876471] 
PROCESSO ADMNISTRATIVO Nº 7.153 /2021 
OBJETO: Aquisição de Materiais, Insumos, e Equipamentos para as áreas de Fisioterapia , 
Ortopedia, SAMU e UBS, atendendo as necessidades e demandas da Secretaria de Saúde 
do Município de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços. 
 
 
ERRATA AO EDITAL 
 
A Pregoeira torna público aos interessados a realização da seguinte retificação no edital 
supracitado: 
 
ONDE SE LÊ: 
 
5.1. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente após o envio ao Contratado da 
Ordem de Fornecimento, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis do recebimento da autorização, com 
vistas a não provocar atrasos no funcionamento das Unidades de Saúde, em especial do Hospital 
Municipal. (Pag. 62) 
 
LEIA-SE: 
5.1. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente após o envio ao Contratado da 
Ordem de Fornecimento, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos contados a partir da data de 
recebimento da autorização para equipamentos e móveis e no prazo de até 10(dez) dias corridos 
para materiais e insumos. 
Em face do quanto previsto no art. 21, § 4º da Lei nº.  8.666/93, considerando que a presen te 
manifestação não afeta a formulação das propostas, fica MANTIDA a data da sessão para o dia 
17/06/2021. 
 
 
Publique-se. 
Amargosa, 09 de junho de 2021. 
 
Carla Souza Oliveira 
Pregoeira 
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4311/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>