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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3546</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Terça-feira • 08 de junho de 2021 • Ano IV • Edição Nº 3546 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Terça-feira •  08 de junho de 2021 •  Ano IV • Edição Nº 3546
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO FINANCEIRO (Nº 036/2021) ........................................................................... 2
DECRETO FINANCEIRO (Nº 037/2021) ........................................................................... 4
RESOLUÇÃO (Nº 001/2021) .................................................................................. 6
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 7
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 955/2021) ................................................................. 7
SEAGRI - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE .......................................... 8
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 8
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 040/2020) ................................................................ 8
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 044/2020) ................................................................ 9
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 10
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 10
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 958/2021) ................................................................ 10
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 11
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 11
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2021) ....................................................... 11
RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 932/2021) ............................................................ 29

Terça-feira
08 de junho de 2021
Ano IV • Edição Nº 3546
-2-
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO FINANCEIRO (Nº 036/2021)
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
JUNHO/2021
DECRETO FINANCEIRO 36/2021
DECRETA
O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe
confere a Lei Nº 610 / 2020,
Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 34.772,00
(TRINTA E QUATRO MIL E SETECENTOS E SETENTA
E DOIS REAIS ) e dá outras providências.
Art. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2041 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS AMBULATÓRIAIS E HOSPITALARES DE MÉDIA E ALTA
COMPLEXIDADE
44905200 - 0109000 Equipamentos e Material Permanente 34.772,00
34.772,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 34.772,00
Total Geral: 34.772,00
Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de Superavit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial
do exercício anterior, na forma estabelecida no Art. 43, paragrafo 1º, inciso I da Lei 4.320/64.
SUPERÁVIT FINANCEIRO
0109000 Recurso Vinculado LC 173/2020 34.772,00
Total Geral: 34.772,00
08/06/2021
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 8 de junho de 2021.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.664025
Contabilis - Gestão Pública /   / Emitido em: 08/06/2021
18:00:36
Página 1 de 1

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
Código Especificação
Ordinária           1.884.793,69          (705.816,36)
00  Tesouro 1.884.793,69          (705.816,36)          
Vinculada           3.769.046,09         4.525.776,98 
01 Receita Impostos e Transf. de Impostos - Educação 25% 372.368,91             108.197,41           
02 Receita Impostos e Transf. de Impostos - Saúde 15% (470.190,99)            17.583,51              
04 Contribuição ao Programa Ensino Fundamental - Salário Educação 527.661,91             66.814,81              
09 Recurso Vinculado LC 173/2020 129.922,60             -                          
10 FCBA - Fundo de Cultura do Estado da Bahia 0,02                          (1.903,37)              
14 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 589.665,66             118.231,96           
15 Transferências de Recursos do FNDE 591.408,57             191.593,41           
16 Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico (CIDE) 13.309,99               332,30                   
18 Transferências FUNDEB (Remuneração dos Profissionais da Educação - 60% ) 379.962,33             317.502,59           
19 Transferências FUNDEB (Outras despesas de Educação Básica - 40%) (53.130,56)              62.038,68              
22 Transferências de Convênios - Educação 97.421,96               1.213.195,85       
23 Transferências de Convênios - Saúde 113.437,57             (48.601,22)            
24 Transferências de Convênios - Outros 249.116,91             190.828,95           
28 Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS 27.806,18               19.436,39              
29 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS 254.303,91             234.617,94           
30 Transferências do Fundo de Investimento Econômico Social - FIES 4.669,45                  14.259,10              
42 Royalties/Fundo Especial do Petróleo/Compensação Financeira Expl. de Rec. Minerais 8.972,13                  7.198,37                
44 Cessão Onerosa - Volumes Excedentes do Pré-Sal 9.746,77                  1.421.801,92       
90 Operações de Crédito Internas 46.561,42               242,73                   
92 Alienações de Bens 1.172,70                  17.516,47              
97 Outras Vinculações de Transferências 519,94                     -                          
99 Entradas Compensatórias 874.338,71             574.889,18           
          5.653.839,78         3.819.960,62 
FONTES DE RECURSOS
Exercício Atual Exercício Anterior
TOTAL DAS FONTES DE RECURSOS
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
QUADRO DO SUPERÁVIT/DÉFICIT FINANCEIRO
(Lei nº 4.320/1964)
                    Exercício: 2020

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08 de junho de 2021
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DECRETO FINANCEIRO (Nº 037/2021)
. :! ESTADO DA BAHIA
ª &amp;? PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
 
 J U N HOI2021 
DECRETO FINANCEIRO 37/2021
Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 225.212,00
(DUZENTOS E VINTE E CINCO MIL E DUZENTOS E
DOZE REAIS )e dá outras providências.
O(A) Prefeito(a)Munimpai de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõesiegais,constitumonaise de acordo com o que The
confere a Lei Nº 610 / 2020,
DECRETA
Art.1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
0201 GABINETE DO PREFEITO
2002 GESTÃO DAS AÇOES DO GABINETE DO PREFEITO
33903600 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 12 680,00
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 6 300,00
44905200 - 0100000 Equipamentos e Material Permanente 7 357,00
Soma da Ação: 26.337,00
Soma da Unidade: 26.337,00
0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
2017 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 17 080,00
Soma da Ação: 17.080,00
Soma da Unidade: 17.080,00
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
2022 GESTÃO DAS AÇOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1 925,00
Soma da Ação: —1.925,W
2028 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
33903900 - 0119000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50 000,00
Soma da Ação: _SÍLW
Soma da Unidade: —51.925,W
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2040 MANUTENÇÃO DAS AÇOES DAS UNIDADES BASICAS DE SAÚDE
33903600 - 6102000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 910,00
33903900 - 0114000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 84 000,00
Soma da Ação: —84.910,W
2041 MANUTENÇAO DOS SERVIÇOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES DE MÉDIA E ALTA
COMPLEXIDADE
33903000 - 6102000 Material de Consumo 30 000,00
Soma da Ação: —30.0W,W
2047 MANUTENÇAO DAS AÇOES DE VIGILANCIA E PROMOÇÃO A SAÚDE
33903900 - 0114000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1 350,00
Soma da Ação: —1.350,W
2049 ENFRENTAMENTO DA EMERGENCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO CORONAVIRUS
33903900 - 6102000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 13 310,00
Soma da Ação: —13.310,W
Soma da Unidade: W
1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
2056 GESTÃO DAS AÇOES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
33909300 - 0100000 Indenizações e Restituições 300,00
Soma da Ação: 300,00
Soma da Unidade: 300,00
Total Geral: 225.212,00
Art. 2“ - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1“, utilizar-se-ão os recursos de anulação total elou parcial de dotações, de acordo
com o previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso IIIda Lei 4320/64, conforme discriminação abaixo:
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
2027 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR
33903900 - 0119000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50 000,00
Soma da Ação: 50.000,00
Soma da Unidade: 50.000,00
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
 
Contabilis - Gestão Pública! / Emitido em 08/06/2021 Pagina1 de 2

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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
 
J U N HOI2021
DECRETO FINANCEIRO 37/2021
1009 REFORMA, AMPLIAÇÃO E REAPARELHAMENTO DE UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA
EM SAUDE
33903900 - 6102000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20 000,00
Soma da Ação: 20.000,00
2037 MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
44905200 - 6102000 Equipamentos e Material Permanente 1 000,00
Soma da Ação: 1.000,00
2039 MANUTENÇAO DAS AÇOES DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE
33904900 - 6102000 Auxílio-transporte 2 500,00
Soma da Ação: 2.500,00
2040 MANUTENÇAO DAS AÇOES DAS UNIDADES BASICAS DE SAÚDE
33901400 -6102000 Diárias-Civil 5 000,00
Soma da Ação: 5.000,00
2041 MANUTENÇAO DOS SERVIÇOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES DE MÉDIA E ALTA
COMPLEXIDADE
33903900 - 0114000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 85 350,00
Soma da Ação: 85.350,00
2043 MANUTENÇAO DAS AÇOES DE SAÚDE MENTAL (CAPS)
33903000 - 6102000 Material de Consumo 6 720,00
Soma da Ação: 6.720,00
2044 MANUTENÇÃO DO TRATAMENTO FORA DO DOMICILIO -TFD
33903600 - 6102000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 5 000,00
Soma da Ação: 5.000,00
2046 MANUTENÇAO DAS AÇOES DE VIGILANCIA SANITARIA
33903000 - 6102000 Material de Consumo 4 000,00
Soma da Ação: 4.000,00
Soma da Unidade: 129.570,00
1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
2056 GESTAO DAS AÇOES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
44905200 - 0100000 Equipamentos e Material Permanente 300,00
Soma da Ação: 300,00
Soma da Unidade: 300,00
8801 ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
2072 ADMINISTRAÇAO DO PAGAMENTO DE PRECATORIO
33909100 - 0100000 Sentenças Judiciais 45 342,00
Soma da Ação: 45.342,00
Soma da Unidade: 45.342,00
TotalGeral: 225.212,00
Art.3“ - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Municipio de Amargosa, Estado Da Bahia 8 de junho de 2021.
JULIO PI
U '/. W,,T/
NHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.SS4025
 
Contabilis-Gestão Pública! / Emitidoem 08/06/2021 Página 2 de 2

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RESOLUÇÃO (Nº 001/2021)
«af—ewCONSELHO DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE
Resolução do nº 001/2021 CMDCA
08 de junho de 2021
O CONSELHO MUNICIPAL DO DIREITO DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES
do Município de Amargosa- Bahia no uso das suas atribuiçõesque lhe confere.
Legitimados por Lei Municipal de nº 411/2014 e Lei 8.069 no dia 13 de julho de 1990
do instituie legitimao Estatutoda Criança e adolescência-ECA.
Considerando o expostona Ata003 de 19demaio de2021.
Considerando quevenceuo mandatodo presidentedesteconselhorepresentantedo
Poder Publico.
Considerando quefoieleitauma novapresidenteda sociedadecivil
RESOLVE:
Publicar a nova composição, sendo eleitapor este conselho, a representante da
sociedade civilMaria Celeste Anunciação dos Santos presidente e vice Gabriela
Santana e Silva representantedo poder publico,mandato referentea dois anos a partir
da data destapublicação.
Amargosa 08 dejunho de 2021.

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CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 955/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA nº 955/2021 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando- se o Processo 
Administrativo nº 8.827/2021 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores 
RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA nº 955/2021 , para a AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA 
ATENDER AO ES PAÇO COLABORAR, junto a empresa SERVELETRO MATERIAIS ELETRICOS LTDA-ME, CNPJ: 
10.619.506/0001-37, Com valor global de R$ 2.173,60, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. 
Publique-se na forma da lei. 
Amargosa-Ba, 08/06/2021. 
 
Julio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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ÓRGÃO/SETOR: SEAGRI - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 040/2020)
 
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Termo de Aditamento
Processo: 6.108/2021; Espécie: 2“ Termo de Aditamento ao Contrato 040/ 2020,
firmado em 09/ 05/ 2020, com a empresa ASSOCIAÇÃO DOS
AGRICULTORES FAMILIARES DO TAMANDUA, CNP] 03.206.636/0001—82;
Objeto: Alteração quantitativae qualitativaianondo acrésciJnono valor de R$
2.299,00, modificando-se o contrato no percentual aproxiJnado de 12,1% ;
Fundamento Legal: art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo
Contratante,]ulioPinheiro dos Santos ]unior e,pela Contratada Célia Moreira
Dos Santos Silva.

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Diário Oficial do
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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 044/2020)
 
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Termo de Aditamento
Processo: 6.106/2021; Espécie: 2“ Termo de Aditamento ao Contrato 044/ 2020,
firmado em 19/ 05/ 2020, com a empresa ASSOCIAÇÃO DOS
AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DA REGIÃO DO
GENTIO, CNP] 02.383.337/0001—50;Objeto: Alteraçãoquantitativae qualitativa
ianondo acrésciJno no valor de R$ 2.926,00, modificando-se o contrato no
percentual aproxiJnado de 16,1%; Fundamento Legal: art. 57, da Lei no
8666/1993; Signatários: pelo Contratante, ]ulio Pinheiro dos Santos ]unior e,
pela Contratada ]amile Barros Dos Santos.

Terça-feira
08 de junho de 2021
Ano IV • Edição Nº 3546
-10-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 958/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA nº 958/2021 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando- se o Processo 
Administrativo nº 8.807/2021 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores 
RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA nº 958/2021, para a AQUISIÇÃO DE (GIROFLEX) 
EQUIPAMENTO, 14 MÓDULOS, 3X1 (LEDS DE 0,5 WATTS), CÚPULA E LED RUBI + CONTROLADOR RT1000 (SEM 
MICROFONE) + SIRENE DE 100W + GARRA + CHICOTE, PARA ATENDER AS DEM ANDAS DA GU ARDA 
MUNICIPAL, junto a empresa  DRM - COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ: 42.021.022/0001-88, Com 
valor global de R$ 5.280,00, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na fo rma da 
lei. 
Amargosa-Ba, 08/06/2021. 
 
Julio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

Terça-feira
08 de junho de 2021
Ano IV • Edição Nº 3546
-11-
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EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2021)
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
1 
 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 051/2021 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 032/2021 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6.146/2021 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 26 dias do mês de maio de 2021, o Fundo Municipal de Saúde de Amargosa, com sede na Rua 
Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 97.553.416/0001-
79, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , e ROSÂNGELA nos 
termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, 
e as demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão 
Eletrônico para Registro de Preços nº 032/2021 , conforme ato publicado em 13/05/2021 e 
homologada em 01/06/2021, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens 
a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte 
integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa Salvador Distribuidora 
de Medicamentos Eireli, inscrita no CNPJ sob o nº 21.632.425/0001-93, com sede na Rua da Bolívia, 
nº 223- Quadra P-Galpão 1 , CEP 41.230-195, no Município de Salvador-Bahia, neste ato 
representada pelo(a) Sr(a). Ivan Calixto de Almeida Correia , portador(a) da Cédula de Identidade 
nº14.426.511-72 SSP- BA e CPF nº 012.892.185-44, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no 
certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de medicamentos para atender 
demandas de Ações Judiciais, em Lotes, conforme especificações constantes no Termo de Referência 
e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
LOTE 2 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA VALOR UNIT 
1 
GLICINATO FÉRRICO, gotas 250 mg/mL 
(equivalente a 50 mg de ferro elementar em 20 
gotas (1 mL) de suspensão): frasco conta-gotas 
com 30 mL. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida 
pelo comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
FSC 20 SIG 
FARMA 
 
 
 
R$ 50,43

Terça-feira
08 de junho de 2021
Ano IV • Edição Nº 3546
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Tel.: (75) 3634-3977 
2 
 
2 
SACARATO DE HIDRÓXIDO FÉRRICO 
20MG/ML, solução injetável. Caixa contendo 5 
ampolas de 5ML cada. Embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro 
dos produtos na ANVISA. 
CX 24 BLAU 
 
 
 
R$ 58,65 
3 
LEVOTIROXINA SÓDICA 75 mcg, 
comprimido. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida 
pelo comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
CPR 500 MERCK 
 
 
R$ 0,32 
 
4 
SUPLEMENTO VITAMÍNICO DE ZINCO E 
VITAMINAS DO COMPLEXO B, suspensão 
oral, frasco com 30ml, da marca EMS. A 
embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
FSC 100 SIG 
FARMA R$ 52,65 
5 
SUPLEMENTO VITAMÍNICO MINERAL 
(VITAMINAS + MINERAIS), comprimido 
mastigável. A embalagem do produto deverá 
conter a seguinte impressão "venda proibida 
pelo comércio." Apresentar registro de 
produtos na ANVISA. 
COMP 1000 SIG 
FARMA 
 
 
R$ 1,59 
Valor total : R$ 9.431,20 
 
 
LOTE 3 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA PREÇO UNIT 
1 
BACLOFENO 10MG, comprimido. A embalagem 
do produto devera conter a seguinte impressão 
"venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA. 
CPR 6000 UNIÃO 
QUIMICA 
 
 
R$ 0,41 
2 
CLORIDRATO DE TIZANIDINA 2MG, 
comprimidos sulcados. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte Impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
CPR 1000 UNICHEM 
 
 
 
R$ 1,29 
 
3 
NIMESULIDA BETACICLODEXTRINA 400MG, 
comprimido. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
CPR 1000 COSMED 
 
 
R$ 3,76

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08 de junho de 2021
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Tel.: (75) 3634-3977 
3 
 
4 
ÁCIDO ACETILSALICÍLICO 100MG+ 
CARBONATO DE MAGNÉSIO 30MG+ 
GLICINATO DE ALUMÍNIO 15MG, comprimido 
revestido com dupla camada. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão 
"venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA. 
CPR 500 E. M. S. 
 
 
 
 
R$ 0,59 
5 
DICLOFENACO DIETILAMONIO EMULGEL 
23,2MG/G, BISNAGA CONTENDO 50G. A 
embalagem do produto deverá conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
BNG 70 BELFAR  
R$ 34,88 
Valor total: R$ 10.246,60 
LOTE 4 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA PREÇO UNIT  
1 
0,5 MG DE DUTASTERIDA + 0,4 MG DE 
TANSULOSINA. Cápsula gelatinosa dura de 
liberação prolongada. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
CPS 700 GSK  
R$ 3,91 
2 
2 MG DE DOXAZOSINA (NA FORMA DE 
MESILATO) + 5 MG DE FINASTERIDA, cápsula 
gelatinosa dura. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA e Certificado de Boas Práticas, 
Fabricação. 
CPS 500 EUROFARMA R$ 3,15 
3 
CLORIDRATO DE OXIBUTININA 5MG, 
comprimido. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
CPR 3000 CRISTALIA R$ 1,12 
4 
SUCCINATO DE SOLIFENACINA 10MG, 
comprimido revestido. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
CPR 1200 E.M.S R$ 4,38 
5 
MIRABEGRONA 50MG, comprimido revestido de 
liberação prolongada.  A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
CPR 720 ASTELLAS R$ 8,35

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08 de junho de 2021
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
4 
 
Valor total: R$ 18.940,00 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Saúde; 
b) Fundo Municipal de Saúde; 
c) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Terça-feira
08 de junho de 2021
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Tel.: (75) 3634-3977 
5 
 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível.

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Tel.: (75) 3634-3977 
6 
 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002.

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Ano IV • Edição Nº 3546
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Tel.: (75) 3634-3977 
7 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do  
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços.

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8 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
9 
 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar- se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do 
edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa, 01 de junho de 2021. 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Rosangela Oliveira dos Santos de Almeida 
 
 
SALVADOR DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI  
Representante legal:I van Calixto de Almeida Correia  
CI: nº 14.426.511-72 SSP-BA e CPF: nº 012.892.185-44 
Instrumento de outorga de poderes: contrato social

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10 
 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 052/2021 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 032/2021 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6.146/2021 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 26 dias do mês de maio de 2021, o Fundo Municipal de Saúde de Amargosa, com sede na Rua 
Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 97.553.416/0001-
79, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , e ROSÂNGELA nos 
termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, 
e as demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão 
Eletrônico para Registro de Preços nº 032/2021 , conforme ato publicado em 13/05/2021 e 
homologada em 01/06/2021, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens 
a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte 
integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa SALLUS COMERCIAL 
LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 29.230.226/0001-60, com sede na Av. Juracy Magalhães Jr, nº 768- 
Sala 501 – RV Center , Rio Vermelho, CEP 41.940-060, no Município de Salvador-Bahia, neste ato 
representada pelo(a) Sr(a). Joice Borges, portador(a) da Cédula de Identidade nº 12.804.295-85 SSP-
BA e CPF nº 036.724.085-81, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
 
1.2. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de medicamentos para atender 
demandas de Ações Judiciais, em Lotes, conforme especificações constantes no Termo de Referência 
e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
LOTE 7 – SUPLEMENTO ALIMENTAR 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA PREÇO 
UNIT 
1 
FORMULA INFANTIL PARA LACTENTES DE 0 A 6 
MESES, PODENDO SER USADO ATÉ 1 ANO DE 
IDADE. Hipoalergênica, com proteínas do soro do 
leite parcialmente hidrolisada, contribuindo para a 
promoção da tolerância oral. Enriquecida com 
vitaminas, minerais, ferro e outros oligoelementos. 
Com dha, ara e nucleotídeos. EMBALAGEM 
CONTENDO 400G. EXEMPLO DE PRODUTO: 
NAN HA 
LT 200 NESTLÉ 
 
 
 
 
 
R$ 43,33

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11 
 
2 
FÓRMULA INDUSTRIALIZADA, EM PÓ, PARA 
NUTRIÇÃO COMPLETA E BALANCEADA , 
enriquecida com vitaminas e minerais. Dieta 
normocalórica, normoglicídica, normoproteica e 
normolipídica, com teor de fibras. Uso para nutrição 
oral ou enteral. Sabor baunilha ou banana . 
EMBALAGEM CONTENDO 400G . EXEMPLO DE 
PRODUTO: ENSURE 
LT 500 ABOOTT 
 
 
 
 
 
R$ 75,90 
3 
FÓRMULA INFANTIL ELEMENTAR PARA 
LACTENTES E DE SEGUIMENTO PARA 
LACTENTES E CRIANÇAS DE PRIMEIRA 
INFÂNCIA. Destinado a necessidades dietoterápicas 
específicas, nutricionalmente completa e isenta de 
proteína láctea, lactose, sacarose, frutose e galactose. 
À base de aminoácidos livres, de alta absorção. 
EMBALAGEM CONTENDO 400G. EXEMPLO DE 
PRODUTO: NEOCATE LCP 
LT 200 DANONE 
 
 
 
 
 
R$ 257,00 
4 
DIETA EM PÓ, NUTRICIONALMENTE 
COMPLETA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL OU 
ORAL, NORMOCALÓRICA, NORMOPROTEICA 
(COM MIX DE PROTEÍNAS), NORMOLIPÍDICA, 
ACRESCIDO DE FIBRAS. Isenta De Lactose E 
Glúten. Precisa Ser De Fácil Diluição, Sem 
Necessidade Do Uso De Liquidificador Ou Mixer. 
Apresentação: Lata Íntegra Contendo 400 Gramas, 
Constando Nome E Marca Do Produto, Validade, 
Número De Lote, Informação Nutricional E Lista De 
Ingredientes. 
LT 800 DANONE 
 
 
 
 
 
 
 
R$ 59,00 
5 
ALIMENTO PARA SUPLEMENTAÇÃO DE 
NUTRIÇÃO ENTERAL OU ORAL, 
HIPERPROTÉICA, FORMULADO PARA ATENDER 
AS NECESSIDADES E PACIENTES IDOSOS, 
Enriquecido Com Cálcio E Vitamina D, Sem Adição 
De Açúcares, Isento De Glúten, Baixo Teor De 
Lactose. Sem Sabor . Apresentação Lata De 
Aproximadamente 400g. Com dados de identficação 
do produto, marca do fabricante, data de fabricação, 
prazo de validade (mínimo 06 meses) EXEMPLO DE 
PRODUTO: NUTREN SENIOR. 
LT 1300 NESTLÉ 
 
 
 
 
 
 
 
R$ 56,00 
6 
SUPLEMENTO ALIMENTAR PARA NUTRIÇÃO 
ORAL E ENTERAL PARA CRIANÇAS ACIMA DE 1 
ANO, hipercalórico, rico em vitaminas e minerais. 
Podendo dissolução de 1,0 a 1,5kcal/ml. isento de 
glúten e lactose, possui sacarose. Diluição 
instantânea, sem necessidade de liquidificador ou 
mixer. Sem sabor, sem odor e que apresente aroma 
agradável. Embalagem de 400g. com no mínimo 80% 
da validade total do produto. EXEMPLO DE 
PRODUTO APTAMIL. 
LT 600 DANONE 
 
 
 
 
 
 
 
R$ 43,76

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12 
 
7 
SUPLEMENTO NUTRICIONAL COMPOSTO COM 
70% FOS - FRUTOOLIGOSSACARÍDEO E 30% 
INULINA, COMPOSTO DE LEITE EM PÓ 
DESNATADO, maltodextrina, frutooligossacarídeos, 
gordura láctea, inulina, minerais (carbonato de 
magnésio, pirofosfato férrico, sulfato de zinco, 
sulfato de manganês, sulfato de cobre e iodeto de 
potássio), vitaminas (vitamina C, vitamina PP, 
vitamina E, inositol, pantotenato de cálcio, vitamina 
B6, vitamina B1, vitamina A, ácido fólico, vitamina D, 
vitamina B2, biotina, vitamina K, vitamina B12), 
aromatizante e emulsificante lectina de soja. Com 
rendimento de acordo com a descrição do fabricante. 
Informações nutricionais na embalagem, contendo 
data de fabricação e prazo de validade. LATA DE 
400ML.EXEMPLO DE PRODUTO :NUTREN 1.0. 
LT 300 NESTLÉ 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
R$ 56,87 
8 
SUPLEMENTO EM PÓ EXCLUSIVO DE 
MICRORGANISMOS PROBIÓTICOS, CONTENDO 
NO MÍNIMO 4 CEPAS DE LACTOBACILLUS E/Ou 
Bifidobacterium, Todos Na Unidade De 10 Elevado 
A 9 Ufc. Embalagem Em Sachê Com Até 2g. Com 
dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, data de fabricação, prazo de validade 
(mínimo 6 meses). 
SCH 500 LACTIVOS 
 
 
 
 
 
R$ 1,61 
9 
ALIMENTONUTRICIONALMENTE COMPLETO, 
LIQUIDO, UTILIZADO POR PACIENTES COM 
SONDA ENTERAL OU VIA ORAL. Dieta Enteral 
Padrão, Normocalórica / Normoproteica / 
Normolipídica Com 1.2 Kcal Por Ml Ou 1200 Kcal 
Em Um Litro. Composto. Por 100% Proteina De Soja. 
Apresentação: Tetra Pack 1l. Com dados de 
identficação do produto, marca do fabricante, data de 
fabricação, prazo de validade (mínimo 06 meses). 
LITRO 1300 NUTRIMED 
 
 
 
 
 
R$ 21,66 
10 
ESPESSANTE INSTANTÂNEO PARA ALIMENTOS 
QUENTES E FRIOS, A BASE DE GOMA 
XANTANA, QUE NÃO ALTERE SABOR, COR E 
CHEIRO DOS ALIMENTOS. Indicado Para Pacientes 
Com Dificuldade De Deglutição. Com Diluições Que 
Permitam Obter As Consistências De Néctar, Mel Ou 
Pudim E Que Não Ocorra Formação De Grumos. 
Apresentação Em Sachê (2 G Por Embalagem). 
SCH 300 DANONE 
 
 
 
 
 
 
R$ 3,20 
11 GLUTAMINA (nutriente destinado a nutrição enteral 
e/ou oral), composto por l-glutamina pura e 
isolada.EMBALAGEM COM POTE DE 300G. 
PT 30 PURAVIDA 
 
 
R$ 104,90

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13 
 
12 
MAGNÉSIO DIMALATO 500MG COM 130MG DE 
MAGNÉSIO, cápsula. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda proibida 
pelo comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
CPS 1500 VITALAB 
 
 
 
R$ 1,50 
Valor total: R$ 296.653,00 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
2.2. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
d) Secretaria Municipal de Saúde; 
e) Fundo Municipal de Saúde; 
f) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de

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14 
 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.2. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual.

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b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.3. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

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16 
 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
c) Por razões de interesse público; 
d) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do  
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.

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17 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de  licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
7.2. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
 
11.2. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.

Terça-feira
08 de junho de 2021
Ano IV • Edição Nº 3546
-28-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
18 
 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
13.2. A apuração e aplicação de sanções dar- se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do 
edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa, 01 de junho de 2021. 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Rosangela Oliveira dos Santos de Almeida 
 
 
 
SALLUS COMERCIAL LTDA 
Representante legal: Joice Borges  
CI: nº 12.804.295-85 SSP-BA e CPF: nº 036.724.085-81 
Instrumento de outorga de poderes: contrato social

Terça-feira
08 de junho de 2021
Ano IV • Edição Nº 3546
-29-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 932/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: INEXIGIBILIDADE FMS nº 932/2021 
Acatando o Parecer da Procuradoria Juridica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 6.654/2021  regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de INEXIGIBILIDADE nº 932/2021, para SERVIÇO DE 
MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM ANALISADOR BIOQUÍMICA SX160 PARA ATENDER DEMANDAS DO 
LABORATÓRIO MUNICIPAL, junto a empresa DIAGNOSTICA NORDESTE COMERCIO LTDA ME, CNPJ: 
14.762.663/0001-58, Com valor global de R$ 11.250,00, a fim de que produza os seus jurídicos e legais 
efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-Ba, 08/06/2021. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL 
 
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